regulamento da campanha de incentivo a vendas

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regulamento da campanha de incentivo a vendas
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS
SCHULTZ E GRAND PALLADIUM
A “CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ E GRAND PALLADIUM” fora criada
visando estimular a venda de hospedagem da Rede Palladium Hotels & Resorts (Brasil e
Caribe), em âmbito nacional, por parte da empresa SCHULTZ VILLE TURISMO LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ 04.176.356/0001-31, situada à Rua XV de novembro, 270, sala 601, 6° andar,
Centro Curitiba, Paraná.
A participação na campanha bem como o eventual recebimento de prêmios está condicionada
ao pleno aceite do regulamento descrito abaixo:
1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
1.1. A “CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ E GRAND PALLADIUM” é
destinada exclusivamente aos agentes de viagens de todo o território nacional, sendo estes
vinculados a agência de viagens devidamente cadastrada na EMBRATUR ou aqueles que
desenvolvem sua atividade de modo “home office”.
1.2. A participação do Agente de Viagens é voluntária e está condicionada à efetivação de
venda hospedagem da Rede Palladium Hotels & Resorts (Brasil e Caribe) através da
SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA CAMPANHA
2.1. O Agente de Viagens, estando de acordo com o presente regulamento, e, apresentar, caso
solicitado, os documentos que comprovem sua condição para participação na campanha.
Parágrafo Único: A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO reserva-se ao direito de
comprovar a veracidade das informações prestadas que impliquem na distribuição dos
prêmios.
3. PERÍODO
3.1. A Campanha estará vigente durante o período de vendas de 01 de março a 30 de maio de
2016, sendo que somente serão mensuradas as vendas de hospedagem da Rede Palladium
Hotels & Resorts (Brasil e Caribe) tendo ocorrido o devido recebimento dos respectivos
pagamentos pelo departamento financeiro da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO.
4. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O agente de viagem que obtiver o melhor resultado de vendas, durante o período de 01 de
março a 30 de maio de 2016, será premiado.
4.2 Para participar da “CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ E GRAND
PALLADIUM” o agente de viagem deverá ter venda mínima obrigatória de 10 noites de
hospedagem no Hotel Grand Palladium.
4.3 Caso o melhor vendedor não alcançar a quantidade mínima 10 noites de hospedagem no
Hotel Grand Palladium, o prêmio não será validado, nem transferido;
4.4 A divulgação dos ganhadores ocorrerá em 22 de junho de 2016 em nosso Facebook e no
site do Grupo Schultz: www.gruposchultz.com.br
4.5 Vendas canceladas por qualquer motivo, não serão computadas no ranking.
5. DOS PRÊMIOS
5.1 O prêmio da será a concessão 05 noites de hospedagem no Grand Palladium Imbassaí
Resort & Spa com direito a 1 acompanhante em apartamento DBL, sistema de All Inclusive
para ser utilizado na baixa temporada.
Observações:

Período de utilização dos prêmios: utilização em 2016, respeitando os períodos de
black-out: Feriados (incluindo carnaval) e no período entre 15/12/16 à 15/01/17.
Sujeito a disponibilidade de lugares na saída desejada.

O pagamento das taxas, despesas de consumo de frigobar entre outras despesas
pessoais não relacionadas será de responsabilidade do agente de viagens vencedor.
6. DIREITO DE IMAGEM
6.1. A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO, reserva-se o direito de fazer uso do nome, voz
e/ou imagem dos contemplados durante a divulgação da campanha e de seus resultados, em
qualquer meio audiovisual, por todo o território nacional sem nenhum ônus, por período
indeterminado.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1 São vetadas a participação de funcionários da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO e,
de seus familiares diretos e de quaisquer pessoas envolvidas, direta ou indiretamente nesta
campanha.
7.2. Caso haja dúvidas com relação à campanha, consulte o vendedor responsável pelo seu
atendimento.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO reserva-se o direito de desqualificar qualquer
participante que venha a manipular e/ou violar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar, o
correto andamento desta campanha, bem como aquele que descumpre o presente
regulamento.
8.2 A responsabilidade da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO com cada participante
encerra-se
ao
término
do
prazo
da
campanha
especificado
no
item
3.1.
8.3. No caso de falecimento de algum participante da “CAMPANHA DE INCENTIVO A
VENDAS SCHULTZ E GRAND PALLADIUM”, os prêmios aos qual este porventura teria
direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem
sucessores.
9. INFORMAÇÕES GERAIS
9.1 A participação nesta Campanha caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos
termos e condições deste regulamento.
9.2. A participação nesta Campanha não implica nenhum vínculo empregatício da SCHULTZ
OPERADORA DE TURISMO em relação aos participantes, premiados ou não.
9.3. A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO reserva-se o direito de alterar ou modificar
qualquer item deste regulamento, de acordo com seus objetivos e resultados, bem como
substituir qualquer dos prêmios anunciados por outro de igual valor, por motivos de força maior
ou outra razão superveniente.
9.4 A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO poderá interromper a campanha a qualquer
momento por motivo de força maior, responsabilizando-se apenas e tão-somente pelas
premiações CONCRETIZADAS até o momento da interrupção.
9.5 As condições prévias expostas no material podem sofrer alteração, sem prévio aviso.
9.6 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela SCHULTZ
OPERADORA DE TURISMO para esse fim, cujas decisões serão soberanas.

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