1 – normas específicas para controle de som e cabine acústica

Transcrição

1 – normas específicas para controle de som e cabine acústica
1 – NORMAS ESPECÍFICAS PARA CONTROLE DE SOM E CABINE
ACÚSTICA
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE
PERCUSSÃO E ILUMINAÇÃO COM EFEITOS SONOROS
Estas normas são parte integrante do CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO da EXPOMUSIC 2010 - 27ª
FEIRA INTERNACIONAL DA MÚSICA (Instrumentos Musicais, Áudio, Iluminação e Acessórios) e
devem ser cumpridas por todos os expositores, especialmente aqueles que optaram pela realização de
DEMONSTRAÇÕES SONORAS, sejam com equipamentos de áudio, instrumentos musicais e de
percussão ou apresentação de efeitos de iluminação com som.
1.1- DEMONSTRAÇÕES SONORAS
•
•
O limite máximo de tolerância para emissão de som ou ruído contínuo e intermitente nos
estandes, para QUALQUER TIPO de demonstrações, shows ou transmissões sonoras, NÃO
PODE EXCEDER A 90 DECIBÉIS.
É OBRIGATÓRIA a construção de CABINE ACÚSTICA para todo expositor que pretende
realizar apresentações sonoras de qualquer natureza ou que ultrapasse o limite de tolerância,
que é de 90 decibéis, tendo confirmado ou não a realização de DEMONSTRAÇÕES no
Contrato de Participação.
•
Serão liberadas as empresas expositoras que utilizarem FONES DE OUVIDO na apresentação
de seus equipamentos.
•
Estão terminantemente proibidas demonstrações sonoras ou shows, construção de PALCOS ou
colocação de CAIXAS ACÚSTICAS voltadas para as vias de circulação da feira.
•
É expressamente proibido o uso de amplificadores de som para mensagens de vendas e outras
promoções.
•
A empresa expositora que OMITIR em seu projeto (memorial descritivo) a construção de palcos
ou cabines de vidro ou a colocação de equipamentos de som de percussão voltados para as vias
de circulação será OBRIGADA a desmontar o espaço montado com a finalidade de realização
de shows ou qualquer tipo de apresentação, sem a construção da CABINE ACÚSTICA, antes
do início da feira.
1.2 - DA CABINE ACÚSTICA
Normas obrigatórias para empresas que no CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO optaram por realizar
demonstrações sonoras.
•
•
A CABINE ACÚSTICA deve absorver a programação sonora de forma que se medindo na
parede externa, inclusive do teto a 01 (um) metro de distância, com um decibelímetro ou
similar, os níveis de som cheguem ao máximo a 90 decibéis.
As cabines devem ter paredes duplas, afastadas 50mm uma da outra, em madeira tipo
compensado, placa de 05mm de espessura, recheadas com lã de vidro ou produtos similares,
inclusive o teto, podendo ser também utilizados revestimentos que estão à disposição no
mercado.
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•
•
A empresa EXPOSITORA deve prévia e obrigatoriamente apresentar material descritivo de
como será a cabine acústica de seu estande e o tipo de material que será utilizado para
aprovação da FRANCAL FEIRAS.
Em nenhuma hipótese ou sob qualquer circunstância pode ser utilizada a parede do estande
(painel de TS, madeira ou vidro) para a construção da cabine acústica.
1.3 – DOS INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO
•
•
É expressamente proibido montar BATERIAS ou qualquer tipo instrumento de percussão
visando à realização de SHOWS fora de CABINE ACÚSTICA, que deve estar rigorosamente
dentro das normas solicitadas.
Não será permitido qualquer tipo de apresentação, mesmo que seja considerada apresentação
rápida. Caso esta norma não seja cumprida a empresa EXPOSITORA será obrigada a
desmontar o equipamento em exposição, caso não tenha construído a cabine acústica.
1.4 – DA ILUMINAÇÃO
•
As empresas expositoras de equipamentos de iluminação que optarem por realizar
demonstrações com efeitos sonoros devem obedecer ao limite de 90 decibéis.
1.5 – DAS PENALIDADES
•
•
•
Em caso de descumprimento de qualquer das normas que regulamentam as
DEMONSTRAÇÕES SONORAS, a EXPOSITORA será avisada verbalmente e posteriormente
por escrito, apenas UMA VEZ e na reincidência haverá o CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DO
ESTANDE, sem nenhum outro aviso.
No caso de corte da ENERGIA ELÉTRICA no estande infrator, será cobrada multa de
R$2.000,00 (dois mil reais) para nova ligação, dobrando os valores nas reincidências e assim
sucessivamente.
A nova ligação será feita somente mediante o efetivo pagamento da multa, (Capítulo que
regulamenta Demonstrações sonoras - cláusula 15ª e parágrafo único do contrato de
participação).
1.6 – DAS DISPOSIÇÕES
•
Todos os casos omissos nestas normas serão dirimidos pela FRANCAL FEIRAS e
ABEMÚSICA.
•
Antes e durante a feira serão vistoriados TODOS OS ESTANDES para confrontação com as
normas estabelecidas para CONTROLE DO SOM.
•
No caso de irregularidades os promotores poderão interditar os estandes até que os mesmos
sejam regularizados.
São Paulo, julho de 2010
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1 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA
ABEMÚSICA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA MÚSICA
OBJETIVO
•
A ABEMÚSICA com o objetivo de promover e apresentar aos músicos e negociantes brasileiros e
estrangeiros, produtos nacionais e importados, intercambiar tecnologia e novas concepções
produtivas, trocar experiências na área do ensino musical, estimular o mercado brasileiro e buscar
avanço no mercado externo, realiza sua exposição anual.
•
O patrocinador fará reger e disciplinar os direitos e responsabilidades de cada expositor em todas as
suas formas de ação.
• O PRESENTE REGULAMENTO ESPECÍFICO VIGORA PARA OS EXPOSITORES DA
EXPOMUSIC 2010 – 27ª FEIRA INTERNACIONAL DA MÚSICA (Instrumentos Musicais, Áudio.
Iluminação e Acessórios).
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
•
Entende-se por expositores: Fabricantes nacionais, importadores, luthiers, representantes, escolas
de música, publicações do setor em exposição, CD’S, DVD’S, acessórios e serviços em geral de
utilidades do setor.
•
Estas características se estendem também aos expositores estrangeiros. No entanto, fica vedada a
participação de representantes ou distribuidores de marcas já representadas em caráter de
exclusividade, no Brasil.
•
Os infratores ficam sujeitos ao cancelamento de sua participação na feira.
•
É dever e direito de todo o expositor respeitar e fazer respeitar os limites dos demais estandes e de
seu próprio, obedecendo a ética comercial.
•
Todo expositor não pode ceder, emprestar, vender, locar, doar nem transferir a terceiros o arrendado
ou parte do mesmo.
•
Todo expositor deve cumprir as deliberações e
patrocinadores, por escrito ou na pessoa dos organizadores.
acatar
as
comunicações
dos
SOBRE O ACESSO
•
De 22 a 24/09/2010 – permitido o acesso com convites, crachás para expositores e músicos,
lojistas, compradores e profissionais do setor.
•
Dias 25 e 26 – permitido com aquisição de INGRESSO NA BILHETERIA e compradores,
lojistas e músicos com crachás.
CONVITES
• Cada empresa EXPOSITORA receberá 05 (cinco) convites por metro quadrado, VÁLIDOS
SOMENTE para os dias 22, 23 e 24/09/2010 (quarta, quinta e sexta-feira).
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•
Os CRACHÁS EMITIDOS PARA OS PROFISSIONAIS DO SETOR (compradores, lojistas e
músicos) nos dias 22, 23 e 24/09/2010 terão validade até o dia 26/09/2010 (último dia da feira),
mediante apresentação de documento de identidade.
•
Nos demais dias, ou seja, dias 25 e 26 /09/2010 o acesso ao evento será somente pela compra
de ingressos na bilheteria, para visitante em geral.
PRODUTOS IMPORTADOS
•
É permitida a exposição de produtos importados de fabricação ou representação dos expositores.
PUBLICIDADE E PROMOÇÃO POR CONTA DO EXPOSITOR
•
Somente será permitido
limites do estande.
usar
publicidade
e/ou
promoção
de
produtos
dentro
dos
•
A publicidade e/ou promoção deverá ser efetuada de tal modo que não impeça
a circulação e nem o andamento da feira, muito menos causar tumultos ou molestar
pessoas.
•
Os expositores devem retirar todo o produto, publicidade ou legenda que não seja
compatível com os princípios e normas do evento.
VENDAS DE PRODUTOS DENTRO DA EXPOSIÇÃO
•
Conforme
decisão
do
Conselho
de
Administração
desta
ABEMÚSICA,
NO
LOCAL DA FEIRA NÃO será permitida aos EXPOSITORES ou quaisquer outros a VENDA
DIRETA de instrumentos musicais, acessórios e áudio a visitantes do evento.
•
Venda
proibida
dos
seguintes
produtos:
cordas,
baquetas,
capas,
palhetas,
microfones, periféricos em geral, peles, gaitas, fones de ouvido, pedestais de
microfones, estante para teclados e seus congêneres.
•
Alertamos que não será autorizada a saída de nenhum
trabalho será devidamente controlado pelos seguranças da feira.
•
Livres para vendas os seguintes produtos: bottons, camisetas, chaveiros, CD’S, DVD’S,
adesivos, edições e revistas, miniaturas em geral e fitas de vídeo.
•
Representantes comerciais não exclusivos podem comercializar ou exibir catálogo e
listas de produtos cujos fabricantes não estejam expondo na feira, desde que
tenham contratado espaço junto a FRANCAL FEIRAS, com o fim específico de efetuar
tais atividades, cabendo ainda sua aprovação pela direção do evento.
dos
produtos
acima.
Este
RESPONSABILIDADES
•
O expositor será o único responsável
pertences, dentro e fora do estande.
pelos
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danos
ocasionais
à
sua
pessoa
ou
•
No caso de questionamento contra a ABEMÚSICA a respeito de danos ocasionais
por pessoas ou pertences de responsabilidade do expositor, este deve investir em juízo e tornar-se
de forma definitiva, responsável pelas despesas que devem ser pagas sobre acertos judiciais. No
caso do expositor não intervir, uma vez ditada a sentença contra
a diretoria, esta poderá requerer
a cobrança da importância resultante, apresentando testemunho de sentença.
•
O não cumprimento das Normas da ABEMÚSICA, REGULAMENTO GERAL, MANUAL
ESPECÍFICO e NORMAS ESPECÍFICAS PARA CONTROLE DO SOM, em qualquer das suas
partes, facultará a aplicação das sansões que podem chegar até o desligamento do expositor, com
imediata rescisão do contrato de participação, sem direito a ressarcimentos.
ADIANTAMENTOS, MODIFICAÇÕES OU CANCELAMENTOS
•
A ABEMÚSICA se reserva o direito de modificar horários, planos ou disposições, sem obrigação de
qualquer indenização.
•
É vedada a participação de todo e qualquer expositor que não concorde e não dê
ciência de pleno teor deste Regulamento Específico da ABEMÚSICA, expedido pelos patrocinadores
e do Regulamento Geral e Manual Específico da Feira, expedido
pela promotora.
ESTATUTOS
Todas as prescrições destas Normas Específicas, Regulamento Geral, Manual Específico e Normas
Específicas para controle do som da EXPOMUSIC 2010, suas complementares e demais disposições
normativas são de cumprimento obrigatório. Se, por qualquer razão, o expositor incorrer no
descumprimento total ou parcial dos mesmos, a Comissão terá pleno direito para promover rescisão
contratual, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial e pode dispor das importâncias
pagas, materiais e/ou elementos que ocupem o lugar arrendado como indenização, sem direito a
qualquer reclamação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
•
Todos os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela ABEMÚSICA.
•
É terminantemente vedada à distribuição de panfletos ou
divulgação, em locais que não sejam os estandes dos expositores.
•
É vedada a exposição de produtos não afins aos temas da feira.
•
Antes e durante a feira serão vistoriados todos os estandes
com Regulamentos. No caso de irregularidades, os promotores
os estandes, até que os mesmos sejam regularizados.
São Paulo, Julho de 2010.
REGULAMENTO GERAL
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qualquer
outra
forma
de
para confrontação
poderão interditar
REGULAMENTO GERAL
O presente REGULAMENTO GERAL da EXPOMUSIC 2010 - 27ª FEIRA
INTERNACIONAL DA MÚSICA – (Instrumentos Musicais, Áudio,
Iluminação e Acessórios), que acontece de 22 a 26 de setembro de
2010 nos Pavilhões de Exposições do Expo Center Norte, na cidade de
São Paulo, é parte integrante do Contrato de Planejamento,
Organização e Administração de Feiras e cuja aplicação está a cargo da
FRANCAL FEIRAS, deverá ser cumprido por todos os expositores.
Nele constam normas, deveres e responsabilidades das partes envolvidas
no evento.
As NORMAS específicas e a operacionalização da feira serão detalhadas
no MANUAL ESPECÍFICO DO EXPOSITOR.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS
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EQUIPE DE ATENDIMENTO
DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS
[email protected]
[email protected]
Gerente de Negócios: WANIRA SALLES
Assistente: ROSÂNGELA MARQUES
REPRESENTANTES DE VENDAS:
GRANDE SÃO PAULO, LITORAL DE SÃO PAULO, BELO HORIZONTE, CURITIBA, MATO, GROSSO
DO SUL E REGIÃO NORTE.
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
CARLOS DO VALLE
CIDA QUARESMA
CINTHIA DIAS
ELISABETE MARTINS
MARCELLO NADAL
LILIANA COLESI
INTERIOR DE SÃO PAULO, INTERIOR DE MINAS GERAIS E BRASÍLIA.
[email protected]
[email protected]
J. CARLOS COELHO
ALEX SANCHES
ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E PARANÁ.
[email protected]
[email protected]
ROSELI BIER
MARIELA BIER
ESTADOS DO RIO E JANEIRO E ESPÍRITO SANTO
[email protected]
[email protected]
JOÃO ARARUNA
VANDA SANTOS
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL
Gerente de Negócios Internacionais: LUCIA C. DE BUONE
Coord. Internacional: MARIA CRISTINA BOTELHO
[email protected]
[email protected]
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Gerente de Operações: WALTER GOMES
Assistente de Operações: RICARDO SANTOS
Assistente de Operações: ISABELCRISTINA
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[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Assistente de Operações: JEFERSON GARCIA
Coordenador de Operações: IVANILDO LUIS
Coordenador de Projetos: SIDNEI GOMES
Projetista: HUGO IVORLINO
Coordenadora de Atendimento ao Expositor e
Prestadores de Serviços: VÂNIA ANDRADE
[email protected]
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
[email protected]
[email protected]
Gerente de TI: LUCIANA MARIA
Coordenadora de TI: CRISTIANE PANTALEA
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
[email protected]
[email protected]
Gerente Financeira: CLAUDIA FELIZ
Cobrança: ANA MARIA
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1 - DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
DEVERES DA PROMOTORA
• Cuidar da legalização do evento junto aos órgãos públicos competentes;
• Disponibilizar a respectiva área de cada empresa expositora pelo período integral da feira;
• Manter em funcionamento serviços básicos de infra-estrutura, tais como recepção, credenciamento de
expositores, prestadores de serviços e visitantes; centro de imprensa; atendimento ao expositor, às
suas montadoras e prestadores de serviços; áreas de alimentação; serviços de telefonia; fornecimento
de energia elétrica; serviço de atendimento médico; segurança; e limpeza das áreas comuns e
sanitários;
• Orientar e prestar assistência permanente aos expositores e visitantes;
• Analisar e liberar os projetos de montagem e decoração dos estandes dentro dos prazos
estabelecidos;
• Divulgar o evento e seus expositores;
• Conscientizar o combate à pirataria, a contrafação, o contrabando e a sonegação fiscal;
• Incentivar o comportamento ético entre os expositores;
• Arbitrar sobre casos omissos neste Regulamento.
DEVERES DO EXPOSITOR
• Participar da feira durante todo o período de realização, mantendo seu estande em perfeitas condições
de funcionamento e com pessoal habilitado, desde a abertura até o encerramento do evento,
respeitando os horários determinados;
• É terminantemente proibido fechar parcial ou totalmente o estande durante o período de
funcionamento do evento;
• Apresentar o projeto, montar, decorar e desmontar seu estande dentro do prazo determinado pela
promotora;
• Fazer-se representar em seu estande por funcionários credenciados e qualificados para atender os
visitantes;
• Realizar todos os pagamentos previstos em seu contrato dentro dos prazos determinados;
• Manter informada a promotora sobre seus dados cadastrais e comerciais, inclusive no caso de
eventuais alterações nas informações da empresa e de seus produtos, como razão social, endereço,
telefone, diretoria, linhas de produtos, marcas, patentes e direitos autorais, CNPJ, Inscrição Estadual e
outros;
• Apresentar quando solicitado os documentos que comprovem: os direitos autorais, marcas e patentes
registradas;
• Respeitar e atender os prazos de preenchimento e envio dos formulários solicitados pela promotora.
IMPORTANTE: O estande não ocupado pelo expositor até 24 horas antes do início do evento será
considerado ABANDONADO, ficando a FRANCAL FEIRAS autorizada a utilizá-lo a seu critério. O
expositor não terá direito à isenção do pagamento da referida área e também a nenhum ressarcimento
de valores de parcelas efetivamente pagas.
RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR NA EXPOSIÇÃO
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• É vedado o agrupamento de diferentes empresas no mesmo estande, exceto se fizerem parte do
mesmo grupo empresarial.
• Os estandes devem ser franqueados integralmente aos compradores apenas para negócios inerentes
ao setor em exposição.
• É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do
término da feira. O expositor deve cumprir o prazo determinado para evitar que os visitantes sintam-se
prejudicados e recorram ao Código de Defesa do Consumidor.
• Fora do horário de funcionamento da feira, o acesso ao pavilhão é restrito aos portadores de crachás
cujos nomes foram indicados pela empresa expositora. Nos demais casos, somente com autorização
expressa da FRANCAL FEIRAS. Cabe à Segurança Oficial a fiscalização desta norma.
É responsabilidade exclusiva do expositor, quaisquer danos ou prejuízos a pessoas ou produtos,
causados por ações de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa que tenha facilitado o acesso à
feira e que venha a ocorrer durante os períodos de montagem, funcionamento e desmontagem do
evento, incluindo roubos, sabotagens, situações de pânico, deficiência ou interrupção de energia
elétrica e sinistros de qualquer espécie.
• Também é de responsabilidade exclusiva do expositor cuidar da segurança de seu estande, mantendo
em local seguro e de acesso restrito objetos e equipamentos próprios ou não.
• Não são permitidas obras no estande durante o horário de funcionamento do evento. Nos casos
absolutamente necessários, estas devem ser realizadas somente com autorização expressa da
FRANCAL FEIRAS.
RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR QUE OPTOU POR ÁREA LIVRE E DE SUA MONTADORA
CONTRATADA
• Credenciar a montadora contratada para a construção de seu estande junto à FRANCAL FEIRAS por
meio de formulário próprio constante do MANUAL ESPECÍFICO DO EXPOSITOR (o expositor
receberá antes da feira), bem como, apresentar projetos do estande (planta baixa, elevações
devidamente cotadas e escalas utilizadas, hidráulica e elétrica, ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica), juntamente com o TERMO DE RESPONSABILIDADE.
• Apresentar no mínimo estrutura básica de estande que compreende: carpete, paredes divisórias
com altura mínima de 2,20m, iluminação adequada e tomada, não sendo permitida a utilização de
estruturas de estandes vizinhos.
• A contratação de empresa montadora não isenta o expositor da responsabilidade de cumprir
integralmente as normas e procedimentos constantes deste regulamento.
• Respeitar as normas referentes à altura máxima permitida (6,50 METROS) para estandes de UM e
DOIS pisos (mezanino), projeto especial, piso elevado, tipos de construção, painéis, jardim,
iluminação simples e especial, instalação especial, ar condicionado, instalação de equipamentos de
vídeo wall e telão, data limite para apresentação do projeto detalhado do estande, taxas, cheque
caução para montadora, documentação necessária e demais informações sobre os deveres da
montadora;
• Da mesma forma, respeitar as normas e condições constantes do MANUAL ESPECÍFICO DO
EXPOSITOR (o expositor receberá 60 dias antes da feira), para instalação de pontos de hidráulica e
Energia Elétrica Mínima Obrigatória e Adicional segundo a tabela de referência para cálculo de kVA,
instalação de carga e instalações elétricas especiais.
IMPORTANTE: A FRANCAL FEIRAS reserva-se o direito de embargar toda e qualquer montagem
alterada sem sua liberação prévia, que desobedeça às normas estipuladas ou que ofereça riscos à
segurança e integridade física de todos os envolvidos. O embargo somente ocorre após o parecer da
EQUIPE OPERACIONAL da FRANCAL FEIRAS ou do CORPO DE BOMBEIROS, CONTRU ou
CETESB.
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RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR NA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
• Não é permitido aos expositores comercializar materiais ou serviços contrários ao objetivo do evento,
sob pena de recolhimento do material.
RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR NA PROMOÇÃO DE SEUS PRODUTOS
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
• Distribuir brindes, amostras, folhetos, catálogos ou qualquer outro material promocional pelos
corredores da feira, ou seja, FORA DOS LIMITES DE SEU ESTANDE.
• Comercializar ou ceder, sob forma de rifas ou sorteios, produtos e serviços não enquadrados no
contexto do evento.
• Promover qualquer ação que cause distúrbios ou aglomerações no recinto da feira. O expositor é coresponsável pelo bom funcionamento do evento.
RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR EM DEMONSTRAÇÕES SONORAS
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
• Utilizar qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens ou ações de vendas e
promoções.
• A construção de palco e realização de shows voltados para as vias de circulação, conforme Normas
Específicas para Controle de Som e Cabine Acústica (o expositor receberá junto com o Manual
Específico do Expositor antes da feira).
• A utilização de equipamentos, bem como, shows e sonorização que ultrapasse o limite máximo de 90
DECIBÉIS, sendo permitida quando realizada em SALA ACUSTICAMENTE VEDADA e CABINE
ACÚSTICA construída com material especial para isolamento sonoro.
• A presença de animadores dentro das áreas dos estandes, porém fora da CABINE ACÚSTICA, só é permitida
se estes NÃO estiverem usando amplificação sonora.
• A utilização de amplificadores, Karaokês, espetáculos musicais, bandas, etc. no estande em ambientes
abertos. Equipamentos de vídeo wall somente poderão ser utilizados sem som.
• A FRANCAL FEIRAS pode determinar a qualquer momento a suspensão das atividades que não
obedeçam estes parâmetros, recolher os equipamentos ou, ainda, tomar outras medidas previstas
neste Regulamento e Regulamento Específico da Abemúsica.
RECOLHIMENTO DE TAXAS - ECAD
• Os expositores que utilizarem programação sonora ou promoverem shows ou similares devem pagar
taxas de direitos autorais ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em São Paulo,
conforme lei 9.610/98.
• O recolhimento da referida taxa deve ser feito por meio de guia própria fornecida pelo ECAD. O valor
varia de acordo com a tabela da entidade. O expositor deve tratar do assunto com antecedência e
diretamente com o ECAD a fim de evitar transtornos durante o evento, uma vez que o pagamento é de
sua total responsabilidade.
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Mais informações:
ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Avenida Paulista, 171 - 3º andar
CEP 01311-000 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3287-6722 - das 09h às 18h
E-mail: [email protected]
2 - NORMAS ESPECÍFICAS
SEGURO GERAL
• É de responsabilidade do EXPOSITOR e de sua MONTADORA a contratação de uma apólice de
seguros de RESPONSABILIDADE CIVIL EM EXPOSIÇÕES, FEIRAS, CONGRESSOS E AMOSTRAS,
RISCOS DIVERSOS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM EXPOSIÇÃO e ACIDENTES
PESSOAIS.
• A respectiva apólice deve garantir a cobertura de possíveis danos materiais e pessoais causados a
terceiros ou ao Pavilhão de Exposições durante os períodos de MONTAGEM, REALIZAÇÃO e
DESMONTAGEM da feira.
• A contratação do seguro é facultativa. Porém, é de responsabilidade do EXPOSITOR e sua
MONTADORA, assegurar pessoas, materiais, produtos e equipamentos expostos no estande, próprios
ou alugados, contra furtos e danos em geral, provocados voluntária ou involuntariamente por pessoas
ou por acidentes naturais (chuvas, enchentes, fogo, raios e outros), nos períodos de MONTAGEM,
REALIZAÇÃO e DESMONTAGEM da feira.
IMPORTANTE: A seguir, as garantias mínimas que devem constar da APÓLICE DE SEGUROS:
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (R.C.)
(Danos corporais ou materiais causados a terceiros durante o evento, desde sua concepção até a
desmontagem)
• Importância Mínima Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização por danos materiais,
corporais e morais passíveis de serem experimentados, inclusive por terceiros, durante a realização da
exposição na feira.
• Vigência do Segurado: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.
SEGURO DE RISCOS DIVERSOS (R.D.)
(Perdas e danos causados a equipamentos durante o evento)
• Importância Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização correspondente ao valor dos
equipamentos, materiais e produtos trazidos para a exposição em feira, abrangendo também o lucro
cessante pela quebra, subtração ou perecimento dos referidos bens, ainda que resultante de caso
fortuito e força maior.
• Vigência do Seguro: Do início da montagem até o último dia de desmontagem.
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SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (A.P.)
(Cobertura de acidentes pessoais destinada ao público espectador ou equipe empregada na
produção do evento)
• Importância Segurada: Deverá ser suficiente para a indenização por danos materiais, corporais e
morais passíveis de serem experimentados pelos montadores e funcionários do EXPOSITOR, bem
como ao público proporcional do evento, calculados pela divisão do número estimado de expectadores
da feira, com espaço do EXPOSITOR.
• Vigência do Seguro: Do início da montagem até o ultimo dia de desmontagem.
IMPORTANTE: Em hipótese alguma a FRANCAL FEIRAS assumirá responsabilidade por Qualquer uma
das ocorrências acima mencionadas ou pelo custo da referida apólice, sendo o EXPOSITOR o único e
exclusivo responsável pela reparação dos danos supracitados, inclusive pelo pagamento de
indenizações que porventura excedam o valor previsto na apólice de seguros.
CONTRATAÇÃO DE MENOR
• O trabalho de menores é regulamentado em estabelecimentos considerados de diversões públicas.
• Caso exista contratação de menores de 16 anos para apresentações em geral, devem ser
providenciadas: autorização dos pais ou responsáveis, assinada e com firma reconhecida; cópia do RG
e CPF destes; Certidão de Nascimento ou RG do menor; e contrato de trabalho firmado entre o
expositor e o menor.
Mais informações:
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL
Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594 – Casa Verde - São Paulo
Telefone: (11) 3965-5155 - Fax: (11) 3951-2525 - Ramal 244
SEGURANÇA
•
É de responsabilidade da FRANCAL FEIRAS manter nas áreas comuns da feira o SERVIÇO DE
SEGURANÇA OFICIAL durante o período integral de montagem, realização e desmontagem;
•
É de responsabilidade exclusiva do expositor, E NÃO DA SEGURANÇA OFICIAL, zelar pelo seu
estande e produtos nele expostos;
•
A FRANCAL FEIRAS não se responsabiliza por equipamentos, máquinas ou quaisquer objetos
deixados no pavilhão para retirada posterior ao término da feira;
•
É obrigação do expositor, em colaboração com a Comissão Organizadora, procurar prevenir furtos e
roubos. Tais ocorrências devem ser comunicadas imediatamente e o infrator, sempre que possível,
encaminhado às autoridades policiais presentes ao evento.
LIMPEZA
•
A promotora mantém o SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL da feira durante o período integral de
montagem, realização e desmontagem. A empresa contratada para este fim é responsável pela
limpeza das áreas de circulação, administração e sanitários. Ao expositor cabe cuidar da limpeza e
serviços de copa de seu estande.
•
Assim que for aplicado o carpete nas vias de circulação, na véspera da abertura da feira, fica
terminantemente proibida o depósito de material de montagem sobre este.
•
O reabastecimento da copa e a limpeza do estande devem ocorrer fora do horário de realização do
evento, e os detritos, acondicionados em sacos plásticos e depositados nas vias de circulação após
o encerramento das atividades do dia. Em nenhuma hipótese os sacos de lixo ou qualquer tipo
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de embalagem podem ser colocados nas ruas da feira durante o período de funcionamento,
bem como, varrer a sujeira do estande para as mesmas.
ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS
• Todo material ou produto de propriedade do expositor deve entrar e sair do pavilhão acompanhado de
NOTA FISCAL;
• Na saída dos materiais, além da NOTA FISCAL o expositor deverá preencher FICHA DE SAÍDA DE
MATERIAIS relacionando todos os materiais/produtos que serão retirados do pavilhão. As informações
sobre preenchimento de NOTA FISCAL e da FICHA DE SAÍDA DE MATERIAIS constam do MANUAL
ESPECÍFICO DO EXPOSITOR (que será enviado 60 dias antes do evento).
• A SEGURANÇA OFICIAL DO EVENTO está autorizada a reter, a qualquer momento, equipamentos
ou produtos para a devida conferência.
• É de responsabilidade exclusiva do expositor, cumprir toda e qualquer exigência legal relativa aos
procedimentos de remessa e circulação de mercadorias, produtos, equipamentos e utensílios.
• Não é permitido o movimento de carrinhos de transporte pelas vias de circulação após o horário de
abertura da feira.
NORMAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA GERAL
• Do início da montagem até o último dia da desmontagem, a FRANCAL FEIRAS mantém uma
BRIGADA DE BOMBEIROS treinada, de acordo com as características do evento, na prevenção de
acidentes e combate a incêndio. Esta equipe tem como atribuição vistoriar os estandes e orientar
expositores, montadores e prestadores de serviços quanto às instruções técnicas do CORPO DE
BOMBEIROS do Estado de São Paulo;
• Os corredores e as saídas de emergência do pavilhão são sinalizados e permanecem abertos e
acessíveis durante todo o período de funcionamento da feira;
• Os expositores e montadoras devem utilizar preferencialmente materiais anti-chama na construção e
decoração dos estandes;
• Conforme Normas Técnicas da ABNT expressas no Decreto Estadual 38069/93, todo expositor deve
manter em seu estande equipamentos de prevenção e combate a incêndio (EXTINTOR), compatíveis
com os produtos expostos e materiais utilizados na montagem: PQS (Pó Químico Seco) ou CO2 (Gás
Carbônico);
• O extintor do tipo PQS deve ter o peso mínimo de 4 (quatro) quilos e o CO2, peso mínimo de 6 (seis)
quilos. Nestas especificações, ambos têm capacidade de cobertura para até 25m² dependendo do tipo
da montagem do estande, móveis e produtos expostos;
• O extintor deve ficar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado;
• É expressamente proibida a utilização, no recinto do evento, de explosivos, gases não liquefeitos ou
tóxicos, combustíveis, botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar
incêndio ou explosão;
• Somente são permitidos equipamentos com alimentação elétrica;
• Em qualquer trabalho com tintas, graxas, materiais corrosivos, pós e líquidos devem ser utilizados
recipientes próprios e equipamentos de segurança adequados;
• Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no pavilhão;
• Não são permitidas demonstrações que causem efeitos de fumaça, fogo ou de qualquer outro tipo que
possam gerar situações de pânico ou que coloque em risco a segurança das pessoas no pavilhão;
• Os responsáveis pelas empresas expositoras, montadoras e outras devem fornecer aos funcionários
equipamentos de proteção individual durante a montagem e desmontagem da feira, em perfeito estado
de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais
pessoas que estiverem no local de realização de suas atividades;
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• Funcionários de expositores ou empresas montadoras somente terão acesso ao pavilhão para realizar
seu trabalho se estiverem devidamente credenciados, portando seus respectivos crachás e usando
roupas adequadas: uniforme ou camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos;
• É proibida a entrada de profissionais sem camisa, vestindo bermudas ou calções e, ainda, calçando
chinelos, sandálias ou tamancos.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A FRANCAL FEIRAS reserva-se o direito de alterar o layout do evento, adiar sua inauguração, mudar o
período de funcionamento e até mesmo interromper sua realização sempre que julgar necessário.
• No caso de alterações de qualquer espécie, os contratos firmados permanecerão válidos, com todas
as cláusulas e condições estabelecidas.
• A FRANCAL FEIRAS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelos
expositores durante o evento em decorrência de distúrbios provocados pela afluência de pessoas, seja
tumulto natural, congestionamento ou choque de freqüentadores, todos estes perfeitamente possíveis
de ocorrer em locais públicos.
• A FRANCAL FEIRAS reserva-se o direito de recusar a inscrição em seus futuros eventos de
expositores que tenham como prática infringir sistematicamente o REGULAMENTO GERAL.
• Este regulamento limita-se à organização da EXPOMUSIC 2010 - 27ª FEIRA INTERNACIONAL DA
MÚSICA – (Instrumentos Musicais, Áudio, Iluminação e Acessórios), que acontece de 22 a 26 de
setembro de 2010, sendo: dias 22 e 23 de setembro das 10h às 19h, dias 24 e 25 de setembro das
10h às 21h, e no dia 26 de setembro das 10h às 19h nos Pavilhões de Exposições do Expo Center
Norte, na cidade de São Paulo.
INFRAÇÕES AO REGULAMENTO
As infrações ao REGULAMENTO GERAL, que trazem as normas e regulamentações da EXPOMUSIC
2010, devem ser imediatamente comunicadas à FRANCAL FEIRAS e podem resultar em penalidades e
até mesmo na exclusão do expositor. Este último caso não exime o expositor das obrigações assumidas
com a FRANCAL FEIRAS ou com terceiros.
FRANCAL FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
São Paulo, julho de 2010.
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