edital de hasta pública - Leilão Judicial Eletrônico
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PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO 2º Vara Cível Foro Regional VI Penha de França – São Paulo Rua Doutor João Ribeiro nº 433, Penha de França /SP CEP: 03.634-010 Telefone: 11-2093-6612 – [email protected] EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo Nº. 0281911-77.1996.8.26.0006, Nº. Ordem 1560/96, Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Requerente: OIAC – Comércio e Representações Ltda, CGC/MF 64.601.511/0001-41 na pessoa de seu representante legal; Marisa Torriani Nutti, CPF/MF: 382.926.618-91 e s/m se casada for. Requerido: Ademir Bainha Lopes, CPF/MF 196.068.268-72 e s/m se casado for; Ana Maria Bainha Lopes, CPF/MF: 037.770.858-55 e s/m se casada for. Interessados: Carmela Mafalda Lopes CPF/MF: não consta, e s/m se casada for e o Sindico da Massa Falida Comercial Registro Ltda. O (A) Doutor (a) Sinval Ribeiro de Souza, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI Penha de França da Comarca de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 14 de maio de 2013, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 10:00 horas, do dia 17 de maio de 2013, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 11 de junho de 2013, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM(NS): TERRENO E RESIDÊNCIA EXISTENTE NA PARTE INFERIOR, do imóvel situado à Rua ou Avenida Doutor João Augusto de Assumpção nº 35, no 41º Subdistrito-Cangaiba, medindo o terreno, constituído de parte do lote 19 da quadra “A”, da planta particular da Vila João Augusto, 3,90m de frente, por 22,50 da frente aos fundos, de um lado, onde divide com o prédio nº 33, de Paulo Doganelli e sua mulher, 25,50m do outro lado, incluindo nesta metragem o canto arredondado de 10,00m, existente nesse lado e tendo nos fundos a largura de 3,90m, ou seja a área de 100,00m², mais ou menos, dividindo do outro lado e fundos com o Corrego Ticoatira. Número de Contribuinte: 060.112.0254-3. Conforme Laudo Pericial de folhas 286/321 o imóvel situa-se na Rua Dr. João Augusto Assumpção nº 167, Cangaiba, São Paulo/SP. O imóvel é uma edificação assobradada, com duas residências distintas, uma no pavimento térreo e outra situada no pavimento superior, o acesso para o segundo andar se faz pela escada existente na garagem. A área do terreno penhorado é de 100,00m², mais ou menos, a qual corresponde a 103,15m² in loco, e a área total da edificação térrea, existente no terreno objeto da referida matrícula mais a área lindeira de posse é de 143,40m², porém apenas 103,15m² situa na parte da área de terreno penhorado, pois a área de cobertura simples da garagem e do depósito/oficina não se situam totalmente na área do terreno objeto da referida matrícula. A construção situada no pavimento térreo, que se encontra dentro dos limites do imóvel objeto da matrícula nº 16.319 possui as seguintes dependências e características: Uma sala com piso de cerâmico, paredes e tetos pintados, janela com esquadria de ferro e porta de ferro; cozinha com piso de cerâmico, paredes com azulejo até o teto, o teto encontra-se pintado e com moldura de gesso, janela com esquadria de ferro e porta de madeira; área de serviço com piso de cerâmico, paredes com azulejo até o teto e com moldura de gesso; banheiro com piso de cerâmico, paredes com azulejo até o teto e com moldura de gesso, janela e esquadria de ferro e porta de madeira, o banheiro da área de serviço o piso é de cerâmico, paredes com azulejo até o teto e moldura de gesso; e dois dormitórios com piso de cerâmico, paredes e teto pintados, janelas com esquadria de madeira e ferro e portas de madeira. Conforme petição de folhas 353 dos autos em epígrafe a constrição atinge apenas o terreno e a parte inferior do imóvel, havendo, portanto, condomínio entre as construções (parte superior e inferior), bem como a parte superior do imóvel é de propriedade da Sra. Carmela Mafalda Lopes, que lá reside. Matrícula número 16.319 do 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Avaliação em maio de 2012 R$ 193.535,00 (Cento e noventa e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais). Depositário fiel: ANA MARIA BAINHA LOPES, RG: 13.143.104/SP AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 204.952,53 (Duzentos e quatro mil novecentos e cinquenta dois reais e cinquenta e três centavos), em março de 2013, a serem atualizados até a data da arrematação. ÔNUS: No Item R/07 consta uma PENHORA com data de 30 de junho de 1.999 expedida pelo Juízo da 2º Vara Cível Regional VI-Penha de França/SP, referente aos autos de Ação de Execução nº 1560/96 para garantia de dívida; No Item AV/08 consta a prenotação de PENHORA do objeto desta matrícula de propriedade dos executados para garantia de dívida dos autos em comento; Os executados são proprietários da empresa Comercial Registro Ltda, no qual fora requerido a falência em trâmite na 19ª VC – Foro Central sob nº 000.96.611.354-9. A constrição atinge apenas o terreno e a parte inferior do imóvel havendo portanto, condomínio entre as constrições (parte inferior e superior), sendo que na parte superior do imóvel e de propriedade da SRA. Carmela Mafalda Lopes, que reside no imóvel atualmente. CONDIÇÕES DE VENDA I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por email e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o depósito da comissão e adicional do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente digitei; E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi. São Paulo, 08 de abril de 2012. Dr (a). Sinval Ribeiro de Souza Juiz (a) de Direito
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