OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa para
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OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa para
Administração Central Avenida Itamarati, 160 - Itacorubi Florianópolis – SC CEP 88034-900 CONCORRÊNCIA Nº 13/04506 OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa para construção e melhoramento dos acessos para as estruturas 65 a 69 da Linha de Transmissão LT 138kV Canoinhas -Papanduva Área Industrial. A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati, 160 – Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11h30min do dia 18/06/2013. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 18/06/2013. Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues na Secretaria Geral da Celesc Distribuição S.A., Av. Itamarati, 160 – Florianópolis/SC – CEP 88034-900, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6319 ou e-mail [email protected]. A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (Nfe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: ● Instruções às Proponentes; ● Anexo I – Projeto Básico, contendo orçamento detalhado; ● Anexo II - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; ● Anexo III – Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; e ● Anexo IV - Minuta de Contrato. Florianópolis/SC, 10 de maio de 2013. ADEMIR ZANELLA Chefe do Departamento de Suprimentos DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO - DPPC CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROGRAMA DE OBRAS DE DISTRIBUIÇÃO CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DAS ESTRUTURAS 65 A 69 DA LT 138 KV CANOINHAS - PAPANDUVA INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES 2 ÍNDICE 1. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS ................................ 5 2. OBJETO DA LICITAÇÃO .................................................................................................... 6 3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO .................................... 7 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................................... 7 5. HABILITAÇÃO E PROPOSTA ............................................................................................ 7 6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ........................................................................... 9 7. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ............... 12 8. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA........................ 14 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO........................................................................................ 14 10. FATURAMENTOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS ................................ 17 11. CONTRATAÇÃO, GARANTIAS E PENALIDADES ..................................................... 17 12. ADITAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ................................... 17 13. ANEXOS – DOCUMENTOS DO EDITAL ...................................................................... 18 14. DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 18 2 3 INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES CONSIDERAÇÕES GERAIS Estas instruções às proponentes estabelecem: a) b) c) d) as condições para habilitação das proponentes; os requisitos para apresentação de propostas; as condições, critérios e procedimentos da licitação; as condições para formalização do futuro contrato, para fornecimento de materiais e serviços, para a construção da obra denominada CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DAS ESTRUTURAS 65 A 69 DA LT 138KV – CANOINHAS PAPANDUVA, caracterizando as responsabilidades e obrigações dos participantes. Esta licitação será do tipo "menor preço", na modalidade de Concorrência, sob o regime de empreitada global por preços unitários, em conformidade com os critérios definidos nestas instruções às proponentes. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. admitirá que o texto destas instruções às proponentes, bem como dos demais documentos do processo licitatório, foi cuidadosa e detalhadamente examinado pelas proponentes, e não eximirá a responsabilidade de nenhuma proponente por omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas instruções e dos demais documentos. TERMINOLOGIA A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. adotou, no conjunto de documentos que compõem este edital, os termos técnicos e expressões, no singular ou no plural, exceto onde for especificado em contrário, cujos significados correspondem às seguintes definições: • BENS Para subestação são considerados bens todos os equipamentos de alta tensão -AT, média tensão BT, painéis, baterias, retificadores, estruturas suportes de barramentos de AT e BT, estruturas metálicas suportes de equipamentos de AT, e demais equipamentos listados no de fornecimento de bens; para as linhas de transmissão são considerados bens as estruturas, os cabos condutores, cabos pára-raios e fios para aterramentos, a serem fornecidos pela CONTRATADA. • CONTRATADA Designação genérica usada para identificar a empresa CONTRATADA pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para execução dos objetos do contrato. • CONTRATO Documento subscrito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e pela CONTRATADA, de acordo com as leis e regulamentos em vigor, que define os direitos e obrigações de ambas as partes com relação à execução do objeto e que integra os documentos de contrato. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 4 • OBRAS Compreendem os levantamentos preliminares, construções civis, montagem eletromecânica, movimentação e armazenagem de equipamentos e materiais, testes e comissionamento previstos nas especificações técnicas, ou necessários à perfeita e completa execução do objeto do contrato. • CONTROLE DE QUALIDADE Atividade de responsabilidade da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e da CONTRATADA, para garantir que as especificações técnicas dos bens e serviços a serem fornecidos durante as fases de projeto, fornecimento, construção e comissionamento do empreendimento, sejam cumpridas em conformidade com os documentos do contrato. • DOCUMENTAÇÃO Compreende o fornecimento, pela CONTRATADA, de todos os desenhos, documentos técnicos e manuais, conforme definido nos documentos do contrato, necessários ao completo e perfeito cumprimento do objeto do contrato. • DOCUMENTOS DE CONTRATO Documentos que definem e explicam todas as condições baseadas nas quais o empreendimento deve ser executado. • EDITAL Edital – Conjunto de documentos de convocação aos interessados, constituído pelas Instruções às Proponentes e o descrito no item 14- anexos – documentos do edital, que estabelece a forma de preparação e apresentação da documentação de habilitação e da proposta, bem como a responsabilidade das partes. • EMPREENDIMENTO Compreende o fornecimento de todos os bens e a realização de todos os serviços necessários à perfeita e completa execução do objeto do contrato, em conformidade com os documentos de contrato. • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Documentos emitidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. que são parte integrante dos documentos do contrato, onde são estabelecidos os requisitos e os procedimentos técnicos necessários ao fornecimento de bens e materiais, à execução das obras civis e da montagem eletromecânica e à realização das inspeções e do comissionamento a serem observados pela CONTRATADA. • FORNECIMENTO Incluem projetos, desenhos, memórias de cálculo, manuais de manuseio, instalação, operação, manutenção, fabricação, inspeção, ensaios, embalagem, transporte e entrega dos bens e demais materiais necessários à perfeita e completa execução do objeto deste contrato. • ORDEM DE SERVIÇO Documento emitido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., que passa a fazer parte integrante do contrato e que autoriza o início de uma atividade contratual, marcando o início da contagem de seu prazo de execução. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 5 • PROJETO BÁSICO Conjunto dos documentos e especificações técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caracterizando o objeto do contrato e fornecendo os dados gerais aplicáveis à elaboração dos projetos complementares. • PROPONENTE Empresa que apresentar documentos de habilitação e proposta, com a finalidade de participar desta licitação. • PROPOSTA Conjunto completo de documentos, compreendendo todos os dados e informações relacionados com o objeto deste contrato, incluindo Quadro de Preços, dados comerciais, dados técnicos, apêndices e anexos, diagramas, desenhos, catálogos e outras informações complementares apresentadas pela proponente. • SERVIÇOS Toda atividade destinada a obter determinada utilidade, em atendimento às condições estabelecidas nos documentos do contrato. • SUBCONTRATADA Profissional (ais) ou empresa(s) ajustada(s) com a CONTRATADA, sob aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., para execução de determinada parcela do objeto do contrato. 1. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS 1.1. A presente licitação é realizada sob supervisão técnica da Diretoria de Distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; 1.2. Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coordenação técnica do Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico - DPPC, localizado no edifício sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88.034-900; DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO (DPPC) Telefone: (48) 3231-5460 Divisão de Linhas (DVLN) Telefone: (48) 3231-5560 1.3. As proponentes que julgarem conveniente poderão visitar os locais de execução da obra, para melhor conhecimento das condições em que as mesmas serão executadas. 1.3.1. Para tal, deverão solicitar junto ao DPPC, pelo fax (48) 3231-5468, a programação da visita técnica de um de seus representantes à obra, a ser acompanhado por um empregado da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. 1.3.2. A data da visita será definida pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. 1.3.3. O desconhecimento das condições dos locais onde será realizada a obra não poderá ser APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 6 alegado pela proponente, a qualquer tempo, como motivo para quaisquer reivindicações durante a vigência do contrato. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. OBJETO Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução da obra a seguir relacionada, sob o regime de empreitada global por preços unitários: PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS) OBRA CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DAS ESTRUTURAS 65 A 69 DA LT 138 kV CANOINHAS – PAPANDUVA 60 2.1.1. O prazo máximo aceitável pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para execução da obra acima relacionada é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. 2.1.2. O CONTRATO vigorará por no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura. Neste prazo estão computados os 60 (sessenta) dias para a execução das obras e os 60 (sessenta) dias necessários para o recebimento das obras, pagamento da última parcela e fechamento físico financeiro. 2.2. Descrição geral das obras Os Quadros de Preços, memoriais descritivos, especificações técnicas e os demais dados que fazem parte dos documentos, contêm os detalhamentos e caracterizações da obra e fornecimentos a serem executados. Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos fornecimentos dos insumos, prevalecendo, para fins de proposta, as descrições constantes da documentação técnica, que faz parte dos documentos: a) Fornecimento de materiais e melhoramento de acessos existentes; b) Fornecimento de materiais e execução de novos acessos. 2.2.1. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá a qualquer tempo, na vigência do futuro contrato, autorizar o fornecimento de estruturas, cabos e materiais e/ou a execução de obras ou serviços, em quantidade suplementar, para emprego na obra objeto do respectivo contrato, utilizando-se dos preços unitários constantes dos Quadros de Preços. 2.2.2. Os fornecimentos e obras, objeto da licitação, serão realizados pela proponente nos termos destas instruções às proponentes e demais documentos da licitação, devendo ficar expressamente claro aos proponentes que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. não terá qualquer obrigação de manter continuidade ou nível determinado de atividade durante a vigência do respectivo contrato. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 7 2.3. Recursos orçamentários Os referidos recursos encontram-se comprometidos no orçamento de investimento da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., programa de Distribuição de Energia, Subprograma Construção de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 404073. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderá participar desta licitação qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto. 3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, proponentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A., ou CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., ou CELESC GERAÇÃO S.A., ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei n° 8.666/93; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo; c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. 3.3. Quando a empresa cadastrada for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA Para participar da presente licitação, as proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e a proposta, em envelopes separados, fechados, e entregues até às 11h 30min do dia do vencimento da licitação, na Divisão de Gestão Documental - DVGD, da Celesc Distribuição S.A., no Edifício Sede da Celesc – Avenida Itamarati nº 160 - Itacorubi - Florianópolis - SC CEP 88034-900 até a data e hora marcadas, identificando na parte externa o seguinte: Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação; PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. Concorrência Nº.................................... Vencimento: ..... horas do dia ../../.... Envelope "B" - Da Proposta. PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. Concorrência Nº.................................... Vencimento: ..... horas do dia ../../.... APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 8 4.1. IMPORTANTE: A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. 4.2. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil subseqüente. 5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em uma via, no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.1. Empresas cadastradas A PROPONENTE cadastrada no grupo 2.21, sub-grupo 2.21.32 – Serviços de terraplanagem, deverá apresentar os documentos constantes dos subitens 5.3 alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, 5.4, 5.5 e 5.6 todas as alíneas. 5.2. Empresas não cadastradas 5.2.1. Da comprovação da capacidade jurídica a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. Da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista a) Registro ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certificado de Regularidade com o FGTS; d) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social; e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 9 apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°5.452, de 1° de maio de 1943. 5.4. Da comprovação da idoneidade financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. A boa situação financeira será comprovada por meio dos seguintes índices: 1) ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC); 2) ILC = AC / PC; 3) ISG = AT / (PC + PNC). Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante; e AT - Ativo Total. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D) as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira. Entenda-se por “apresentados na forma da Lei”: I. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital; II. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação; III. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso; IV. Até 30 de junho serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 10 Demonstrações do último exercício encerrado; V. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários. Nesta licitação a proponente que não obtiver o conceito “A” será inabilitada. a) Garantia de proposta a.1) Comprovação de recolhimento de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor fixado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para o empreendimento, correspondente, neste caso, R$ 8.627,27 (oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). a.2) A garantia da proposta, com validade mínima de 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para a apresentação das propostas, será prestada em uma das modalidades abaixo, a critério da proponente: IFiança bancária com firma reconhecida; IISeguro garantia; IIICaução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; a.3) A garantia deverá ser entregue no DPEF/DVTS, da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sito à Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, Florianópolis - SC, que emitirá o recibo correspondente. Será este recibo o documento a apresentar como prova de recolhimento da garantia. a.4) Caso a garantia da proposta seja feita na modalidade de caução em dinheiro, a proponente deverá assim proceder: IEfetuar o depósito do valor correspondente, no Banco do Brasil, Agência 3.125-9, Conta Corrente nº 1.901.080-X. IIEntregar o comprovante do depósito ao DPCR/DVCR, que emitirá o recibo da garantia de proposta, tão logo haja confirmação do citado depósito bancário. a.5) A garantia da proposta permanecerá recolhida enquanto a proponente participar desta licitação, sendo devolvida: IAo licitante adjudicatário, após a assinatura do contrato; IIAos licitantes cujas propostas não foram vencedoras após a homologação da licitação. a.6) A garantia prestada pelos proponentes será liberada ou restituída, conforme disposto na alínea anterior, mediante solicitação por escrito. a.7) A garantia será atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Essa atualização dar-se-á através do IGP-M no período. a.8) Não será devolvida a garantia da proposta, por imputação de sanção, dela se apropriando a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caso a proponente vencedora: IRecusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem motivo justificável e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; ou IISe a proponente, após a fase de habilitação, desistir de sua proposta, embora ainda não esgotado o seu prazo de validade. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 11 5.5. Da comprovação da capacidade técnica a) A proponente deverá apresentar comprovação de capacitação técnica para execução das obras objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove a execução pela proponente de obras de terraplanagem; b) A proponente deverá apresentar registro de inscrição no CREA do Estado em que estiver sediada. Deverá também apresentar Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, com validade na data desta licitação, comprovando que possui como responsável técnico pelo menos um profissional de engenharia com formação em engenharia civil; c) A proponente deverá apresentar comprovação, através de acervo técnico expedido pelo CREA, de que os responsáveis técnicos da empresa, individualmente ou em conjunto, detém atestado de responsabilidade técnica pela execução de obras de terraplanagem; d) A proponente deverá apresentar declaração de que, no ato de assinatura do contrato, possuirá, entre o pessoal do seu quadro a ser alocado para execução da obra objeto da licitação, no mínimo, um engenheiro civil, profissional este que será integrante do quadro de responsabilidade técnica da proponente devidamente registrado no CREA. d.1) No ato de assinatura do contrato, será comprovado que o(s) engenheiro (s) civil (s), responsável(is) técnico(s) é (são) integrante(s) do quadro de responsabilidade técnica da proponente vencedora, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Iregistro na Carteira Profissional de Trabalho; IIcertidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na hipótese do responsável técnico ser sócio da empresa; IIIcontrato de prestação de serviços. 5.6. Outras comprovações a) A proponente deverá entregar declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme minuta apresentada no Anexo II. b) A proponente deverá entregar declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme minuta constante no Anexo III. 5.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 12 b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. c) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 8.2.2, letra “b”. d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 5.8. Participação de empresas em consórcio Não será permitida a participação de consórcios. 5.9. Informações complementares 5.9.1. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 6.2 letra “a”, Balanço Patrimonial será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data da abertura da licitação; 5.9.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet ou junto ao órgão emissor. 5.9.3. Os documentos constantes no subitem 5.1.1, sem prazo de validade expresso, considerarse-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 6. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Apresentação da PROPOSTA A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal, sem emendas e rasuras; 6.2. Validade da PROPOSTA A proponente deverá indicar a condição de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado caso haja omissão. 6.3. Elaboração da PROPOSTA A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos documentos, e deverá compreender a totalidade dos fornecimentos de equipamentos e serviços. A proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes ser referenciada na documentação técnica que a acompanha. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 13 6.4. Prazo de execução Com a proposta, deverá ser apresentado o prazo de execução da obra, que não poderá exceder o prazo indicado no subitem 2.1.1. 6.5. Preços 6.5.1. Para a obra objeto da licitação, a proponente deverá apresentar o quadro de preços e seu anexo (Instalação do canteiro, mobilização e desmobilização), que fazem parte integrante dos documentos, devendo constar os preços unitários e preços totais de acordo com os quantitativos, expressos por item, em reais (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais, básicos para o dia de vencimento da licitação. 6.5.2. Os quadros de preços abrangem todos os equipamentos, materiais e serviços necessários ao completo e perfeito atendimento do objeto do contrato, em conformidade com os documentos de contrato. 6.5.3. Os valores indicados nas planilhas orçamentárias estão com todos os impostos inclusos. 6.5.4. No caso de divergência entre os preços unitários e totais nos quadro de preços, prevalecerá o preço unitário, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. 6.5.5. O transporte, seguro, carga e descarga dos bens e materiais fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e/ou pela CONTRATADA, assim como a devolução no almoxarifado central desta concessionária, localizado no município de Palhoça – SC, dos bens e materiais por ela fornecidos e não aplicados na obra, deverão ter seus custos diluídos no preço global deste contrato. 6.5.6. -Os preços ofertados deverão incluir o lucro e todos os custos, despesas e tributos, incidentes sobre o objeto desta licitação. 6.5.7. A proponente deverá apresentar obrigatoriamente, com sua proposta, sob pena de desclassificação, a composição das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI - e das leis sociais, consideradas na elaboração de sua proposta. 6.5.8. O preço cotado não poderá ser superior R$ 862.727,01 (oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e um centavo). A proposta com valor superior será desclassificada. 6.5.9. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem o quadro de preços não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados nas planilhas orçamentárias que se encontram no edital. 6.5.10. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente (ISS) com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 14 7. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 7.1. Abertura dos documentos de habilitação 7.1.1. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação será realizada na sala de licitação do Departamento de Suprimentos da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sito na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900. 7.1.2. O envelope “B” – PROPOSTA será mantido fechado, e deverá ser rubricado pelos membros da comissão de abertura e pelos representantes das proponentes presentes, no ato de abertura dos envelopes de habilitação. 7.2. Abertura das propostas 7.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. marcará, com antecedência de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” - PROPOSTA. 7.2.2. Somente serão abertos os envelopes “B” das proponentes habilitadas. 7.2.3. A abertura das propostas será efetuada em sessão pública, no mesmo local mencionado no subitem 7.1.1, com presença ou não das proponentes habilitadas. 7.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - PROPOSTA será realizada imediatamente após a abertura do envelope "A" - documentação de habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 7.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo: a) Os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura; b) Comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata; c) Recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. Análise dos documentos de habilitação 8.1.1. A falta, invalidade, ou o não atendimento da condição solicitada, de qualquer um dos documentos de habilitação relacionados no item 5 destas instruções às proponentes, implicará a inabilitação da proponente; 8.1.2. O resultado da fase de habilitação desta licitação será publicado por uma vez no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 8.2. Julgamento das propostas 8.2.1. Entre as proponentes que apresentarem proposta de acordo com as especificações destas instruções às proponentes e demais documentos da licitação será considerada vencedora da licitação a proposta que apresentar o menor preço global. 8.2.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 15 a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. b) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 5.5 letra “c”. c) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.2, letra “a” não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 9. RECURSOS 9.1. As proponentes poderão interpor recurso à diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: d) Habilitação ou inabilitação; e) Julgamento das propostas. 9.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental -DVGD, na sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., até o término do prazo recursal. 10. CONTRATAÇÃO E GARANTIA 10.1. Contratação 10.1.1. Com a proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, cuja minuta é parte integrante deste edital; 10.1.2. A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do ato da adjudicação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso (POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.) de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada nº 478/2011. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 16 10.1.3. Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução deste, a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 10.1.4. Caso seja declarada vencedora da presente licitação, a proponente deverá apresentar para aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., antes da assinatura do contrato, todas as informações técnicas solicitadas. Deverá apresentar registro de inscrição no CREA do estado em que estiver sediada com visto no CREA-SC. 10.1.5. Cronogramas físicos-financeiros da obra: Para os fornecimentos e serviços objeto desta licitação, a proponente que for declarada vencedora deverá apresentar, para aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., antes da assinatura do contrato, um cronograma físico-financeiro detalhado. 10.1.5.1. Os Cronogramas Financeiros deverão estar vinculados aos Cronogramas Físicos. 10.1.6. Relação de Subcontratação: A proponente vencedora somente poderá realizar subcontratação após a assinatura do contrato, bem como efetuar as aquisições dos equipamentos e materiais previstos no Quadro de Preços. 10.1.6.1. Serão aceitas subcontratações, apenas para locação de, no máximo, 50% das máquinas e equipamentos a serem empregados na obra. 10.2. Garantia da execução contratual 10.2.1. Na ocasião da assinatura do contrato será exigido da proponente vencedora da licitação, garantia de execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. 10.2.2. A garantia prestada pela proponente CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, mediante solicitação por escrito pela mesma, e será atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Esta atualização dar-se-á através da variação do IGP-M no período. 10.2.3. A garantia prestada através de carta de fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato. 10.2.4. A validade da garantia de execução contratual deverá ser a mesma do prazo de vigência do contrato. Caso este seja prorrogado também deverá ser prorrogada a garantia. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 17 11. FATURAMENTOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS Os faturamentos, pagamentos e reajuste de preços serão efetuados conforme estipulado nas cláusulas décima, décima primeira e décima segunda da minuta de contrato, respectivamente. 12. PENALIDADES À proponente vencedora da licitação que recusar a contratação dentro do prazo de validade da proposta será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, e serão aplicadas as sanções a seguir, observados o contraditório e a ampla defesa: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 13. CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES 13.1. As modificações e esclarecimentos sobre o edital, na forma de aditamentos, esclarecimento ou comunicações, constarão no chat de mensagens da licitação no site www.celesc.com.br, link licitações, onde ele foi disponibilizado, e poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. 13.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser observado o prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93. 13.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.4. É de responsabilidade da proponente a verificação de que a documentação que compõe este edital esteja completa. 13.5. Caso a proponente constate discrepância ou omissões nos documentos que compõem o edital, deverá dirigir-se à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., solicitando a interpretação, esclarecimento, complementação ou elucidação da dúvida surgida, antes da apresentação de sua proposta. 13.6. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos, e/ou informação adicional e/ou impugnação deverá ser formulada por escrito, citando o número desta licitação, ao Departamento de Suprimentos da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., no endereço constante no item 7.1.1, ou pelo fac-símile (48) 3231-6319, ou pelo e-mail [email protected]. 13.7. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no site www.celesc.com.br, link “Licitações”. Ficando sob responsabilidade da interessada que retirou o APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado 18 instrumento convocatório, o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., que poderão ocorrer a qualquer momento. 13.8. As proponentes não deverão considerar quaisquer outras informações e esclarecimentos obtidos de forma diferente do estabelecido nestas instruções. 14. ANEXOS – DOCUMENTOS DO EDITAL Este edital é composto pelos seguintes documentos: Anexo I – Projeto básico, contendo orçamento detalhado; Anexo II – Minuta de Declaração – Menor Trabalhador; Anexo III – Minuta de Declaração – Inexistência de fatos Impeditivos; Anexo IV - Minuta de Contrato e seus anexos. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Licitação será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n°12.440/11, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. APROVADO APROVADO Chefe DPPC/DVLN Advogado ANEXO II MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO III MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO – DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPPC DIVISÃO DE LINHAS – DVLN MEMORIAL DESCRITIVO LT 138kV CANOINHAS – PAPANDUVA CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DOS ACESSOS PARA AS ESTRUTURAS Nº 65 A 69 ABR/13 OBJETIVO O presente memorial descritivo tem por objetivo fornecer os dados necessários para a construção e melhoramento de acessos sobre áreas alagadas tendo como finalidade, possibilitar a construção das estruturas n° 65 a 69 da LT 138kV Canoinhas – Papanduva. DESCRIÇÃO Trata-se de obra localizada no município de Major Vieira, dentro de propriedade particular, e constitui-se da construção e melhoria dos acessos para as estruturas nº 65 a 69 da LT em questão, pois as mesmas estão localizadas em áreas alagadiças. Deverão ser executados os seguintes serviços: • Melhoramento do acesso com aplicação de cascalho diretamente sobre o solo; • Construção de acesso com aplicação de estiva de eucalipto, manta geotêxtil e cascalho; CARACTERÍSTICAS DA OBRA: Alguns aspectos específicos da obra estão descritos abaixo: • O acesso deverá ter largura útil mínima de 5 metros; • Para a construção do acesso com estiva deverão ser utilizadas toras de eucalipto com diâmetro médio de, no mínimo, 25cm; • A estiva deverá ser executada aplicando-se 4 toras de eucalipto no sentido longitudinal do acesso sendo que, para não haver descontinuidade na estiva as extremidades das toras deverão estar em contato entre si. No sentido transversal, deverão ser aplicadas de modo que as faces estejam em contato umas com as outras e, o comprimento (largura da estiva) deverá ser de, no mínimo, 6m; • Sobre a estiva de eucalipto deverá ser aplicada manta Geotêxtil e uma camada de cascalho com espessura mínima de 50cm; • A manta geotêxtil deverá ser aplicada transversalmente ao eixo do acesso, devendo ser respeitada uma sobreposição mínima de 1,2m; • Onde for necessário somente o melhoramento do acesso, deverá ser aplicada uma camada de cascalho mínima de 30cm de espessura; • A compactação deverá ser executada com rolo compressor de pequeno porte; • A área de instalação das torres (n° 65 a 69) dever á ser aterrada com cascalho até o nível do acesso e ter as dimensões mínimas de 30x25m² (área útil). • Volumes sucessivos do material serão lançados nas zonas determinadas e em camadas de no máximo 30 centímetros, mantendo-se uma distribuição uniforme do material de aterro. As operações de lançamento e espalhamento serão efetuadas de tal forma que o material seja convenientemente misturado, para se obter um aterro homogêneo. • Se durante a compactação, ocorrerem ameaças de chuvas violentas, será efetuado antes da chegada da chuva uma compactação superficial, com o equipamento adequado, (rolo compactador com chapa lisa) para logo em seguida interromper os trabalhos, enquanto perdurem as chuvas. Durante as chuvas, se alguma camada for deixada sem compactação, tal camada será posteriormente escarificada e compactada na umidade adequada; • Se houver paralisação da obra, ou se a superfície compactada anteriormente apresentar-se lisa, será efetuada a escarificação e homogeneização da mesma antes do lançamento da nova camada de material, a fim de possibilitar uma melhor integração entre as camadas compactadas; • A superfície do acesso terá o seu acabamento com declividade suficiente para o perfeito escoamento das águas pluviais; • Os taludes dos acessos e das praças das torres deverão ser cuidadosamente planejados e executados com a inclinação especificada em projeto, obedecendo a proporção limite de 1:1 (projeção vertical para horizontal), dependendo do local e da aprovação da Fiscalização. • Em caso de desmoronamento, má compactação, aplicação de material inadequado, ou qualquer outra medida diferente do que especifica este Caderno ou sem o consentimento expresso da Fiscalização, fica a cargo e custas da EMPREITEIRA corrigir a execução, sem ônus para a CELESC D; • A correção das falhas poderá implicar em medidas alternativas, como remoção ou reposição de terra e melhorias da drenagem de forma a evitar o desgaste e a erosão provocados pela presença de águas superficiais. Nos casos em que se constatarem falhas no processo de execução da EMPREITEIRA, esta poderá ser convocada para refazer os serviços corretamente sem acarretar em novos custos para a CELESC D. • Com relação à medição da aplicação do cascalho, será considerado um empolamento de 30%. • Onde houver travessias de cursos d’água deverão ser aplicadas manilhas de concreto, de modo a não interferir na vazão dos mesmos; • Os itens referentes aplicação de cascalho, material de aterro, manta Geotêxtil e eucalipto serão medidos durante a execução da obra e conforme a sua aplicação. DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPPC DIVISÃO DE LINHAS – DVLN PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LT 138kV CANOINHAS – PAPANDUVA CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DOS ACESSOS PARA AS ESTRUTURAS N° 65 A 69 abr/13 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO - DPPC DIVISÃO DE LINHAS - DVLN PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LT 138kV CANOINHAS – PAPANDUVA CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DOS ACESSOS PARA AS ESTRUTURAS N° 65 A 69 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT Preço Unitário Material Subtotal Fórmula Coge para reajuste 20.607,46 20.607,46 FCS0024 Serviço 650220 Instalação do Canteiro, Mobilização e Desmobilização vb 1 651100 Fornecimento, transporte e aplicação de material tipo base (areia, pedregulho, fragmentos de rocha ou cascalho) m3 11.495,00 51,31 4,15 637.512,70 FCS0024 m² 9480,00 5,33 0,39 54.225,60 FCS0024 m3 1125,00 22,00 3,95 29.193,75 FCS0024 Fornecimento e aplicação de geotextil tecido de polipropileno com 40 kN/m de resistância a tração (faixa larga) e alongamento na ruptura (faixa larga) de 20% para execução de acessos Fornecimento, transporte e aplicação de material de 1 651029 categoria (argila), para execução de acessos 651033 650493 Fornecimento e aplicação de manilha de concreto, circular, diâmetro interno 600mm, incluindo escavação e demais materiais para implantá-las, para drenagem de acessos e pontilhões. pç 30,00 71,21 55,24 3.793,50 FCS0024 651266 Execução de estiva de eucalipto com 6m de largura, incluindo fornecimento, transporte e aplicação dos materiais m 1.580,00 71,00 3,30 117.394,00 FCS0024 TOTAL R$ 862.727,01 1/1 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO - DPPC DIVISÃO DE LINHAS - DVLN MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO LT 138kV CANOINHAS – PAPANDUVA CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DOS ACESSOS PARA AS ESTRUTURAS N° 65 A 69 ITEM 10740.2.1 10740.2.2 10740.2.3 10740.2.4 10740.3.1 DESCRIÇÃO MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Deslocamento de equipes da sede da construtora para o canteiro Deslocamento de máquinas e equipamentos da sede da construtora para o canteiro Deslocamento de equipes do canteiro para sede da construtora Deslocamento de máquinas e equipamentos do canteiro para sede da construtora INSTALAÇÕES Locação de galpão para instalação de alojamento / almoxarifado/ escritorio / refeitório (aluguel para período de 2 meses) PREÇO UNITÁRIO UN QUANT un 1,00 3.071,18 3.071,18 un 1,00 846,45 846,45 un 1,00 3.071,17 3.071,17 un 1,00 846,45 846,45 mês 2,00 3.200,00 6.400,00 MATERIAL SERVIÇO PREÇO TOTAL 10740.5.4 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Engenheiro mês 0,18 10.098,00 1.817,64 10740.5.5 Supervisor de Campo A mês 0,18 4.409,29 793,67 10740.5.7 Pick-up 4x4 (locação de 1 unidades) mês 0,18 5.005,00 900,90 10740.5.8 Veículo de passeio (locação de 1 unidade) mês 2,00 1.430,00 2.860,00 TOTAL 20.607,46 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPPC DIVISÃO DE LINHAS – DVLN QUADRO DE PREÇOS LT 138kV CANOINHAS – PAPANDUVA CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DOS ACESSOS PARA AS ESTRUTURAS N° 65 A 69 abr/13 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO - DPPC DIVISÃO DE LINHAS - DVLN QUADRO DE PREÇOS LT 138kV CANOINHAS – PAPANDUVA CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DOS ACESSOS PARA AS ESTRUTURAS N° 65 A 69 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT Preço Unitário Material Serviço Subtotal Fórmula Coge para reajuste 650220 Instalação do Canteiro, Mobilização e Desmobilização vb 1 FCS0024 651100 Fornecimento, transporte e aplicação de material tipo base (areia, pedregulho, fragmentos de rocha ou cascalho) m3 11.495,00 FCS0024 m² 9480,00 FCS0024 m3 1125,00 FCS0024 Fornecimento e aplicação de geotextil tecido de polipropileno com 40 kN/m de resistância a tração (faixa larga) e alongamento na ruptura (faixa larga) de 20% para execução de acessos Fornecimento, transporte e aplicação de material de 1 651029 categoria (argila), para execução de acessos 651033 650493 Fornecimento e aplicação de manilha de concreto, circular, diâmetro interno 600mm, incluindo escavação e demais materiais para implantá-las, para drenagem de acessos e pontilhões. pç 30,00 FCS0024 651266 Execução de estiva de eucalipto com 6m de largura, incluindo fornecimento, transporte e aplicação dos materiais m 1.580,00 FCS0024 TOTAL R$ 0,00 1/1 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO - DPPC DIVISÃO DE LINHAS - DVLN MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO LT 138kV CANOINHAS – PAPANDUVA CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DOS ACESSOS PARA AS ESTRUTURAS N° 65 A 69 ITEM 10740.2.1 10740.2.2 10740.2.3 10740.2.4 10740.3.1 DESCRIÇÃO MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Deslocamento de equipes da sede da construtora para o canteiro Deslocamento de máquinas e equipamentos da sede da construtora para o canteiro Deslocamento de equipes do canteiro para sede da construtora Deslocamento de máquinas e equipamentos do canteiro para sede da construtora INSTALAÇÕES Locação de galpão para instalação de alojamento / almoxarifado/ escritorio / refeitório (aluguel para período de 2 meses) UN QUANT un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 mês 2,00 0,18 10740.5.4 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Engenheiro mês 10740.5.5 Supervisor de Campo A mês 0,18 10740.5.7 Pick-up 4x4 (locação de 1 unidades) mês 0,18 10740.5.8 Veículo de passeio (locação de 1 unidade) mês 2,00 TOTAL PREÇO UNITÁRIO MATERIAL SERVIÇO PREÇO TOTAL 0,00 Diretoria de Distribuição – DDI Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico – DPPC PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DAS ESTRUTURAS 65 A 69 DA LT 138 KV CANOINHAS - PAPANDUVA ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO .......................................................................................................... 3 CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL ................................................................................................. 4 CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS ...................................................................... 4 CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS ............................................................................................................ 4 CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA............................................... 4 CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC .............................................................. 6 CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO ..................... 7 CLÁUSULA OITAVA - VALOR TOTAL DO CONTRATO .................................................................. 8 CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS ............................................................................................................. 9 CLÁUSULA DÉCIMA - FATURAMENTO .............................................................................................. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO ............................................................................ 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL ..................................................... 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL .................... 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO .................................................................. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO....................................................................................... 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES ................................................................................. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO ............................................................................ 14 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO .......................... 15 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL ......................................................... 15 CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS ....................................................................................... 15 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO ....................................................................................... 16 3 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX CONTRATO DE EMPREITADA A Celesc Distribuição S.A, subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160 – Blocos A1, B1 e B2, bairro Itacorubi, Florianópolis, Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC e a empresa ................................................ com sede a Rua ......................................, município ......................................, estado de .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o no ......................, por seu representante devidamente credenciado, doravante designada somente CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para a execução da obra a seguir relacionada, sob o regime de empreitada global por preços unitários: PRAZO (DIAS) OBRA CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DAS ESTRUTURAS 65 A 69 DA LT 138 kV CANOINHAS – PAPANDUVA 60 §1º Os quadros de preços e os documentos que fazem parte da licitação contêm os detalhamentos e caracterizações da obra e fornecimento de insumos a serem executados. Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos insumos envolvidos na execução da obra: a) Fornecimento de materiais e melhoramento de acessos existentes; b) Fornecimento de materiais e execução de novos acessos. §2º As obras objeto deste contrato serão realizadas pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato, devendo ficar expressamente claro à CONTRATADA que a CELESC não terá qualquer obrigação de manter continuidade ou nível determinado de atividade durante a vigência do respectivo contrato. §3º A caracterização sumária do objeto do contrato, apresentada nos itens anteriores desta cláusula, não limita a responsabilidade da CONTRATADA em executar todos os serviços e fornecer todos os bens, instalações, equipamentos, materiais e mão-de-obra requeridos nos documentos de contrato, de forma a se obter um perfeito acabamento e desempenho do empreendimento contratado. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 4 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos a seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento: c) d) e) f) Requisição Nº ................. Processo de Licitação Nº .................. Concorrência Nº ................. PROPOSTA da CONTRATADA Nº ............. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS Os referidos recursos encontram-se comprometidos no orçamento de investimento da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., programa de Distribuição de Energia, Subprograma Construção de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 404073. CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS Constituem anexos ao presente contrato, os seguintes documentos: Anexo I – Projeto básico, contendo orçamento detalhado; Anexo II – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; Anexo III – Termo de Compromisso. Parágrafo Único - Este contrato e seus anexos são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretadas de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras deste contrato e seus anexos, prevalecerão as regras deste contrato e, na sequência, na ordem dos anexos. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA, com o objetivo de plena conclusão do empreendimento, compromete-se a: §1º A CONTRATADA deverá montar uma gerência de coordenação dos empreendimentos que deverá planejar, programar e controlar todas as atividades referentes à aquisição de bens e materiais para a obra, transporte dos mesmos e dos demais equipamentos necessários para os locais da obra, contratação e manutenção de pessoal, e a efetiva execução dos serviços. §2º Dirigir tecnicamente as obras e executá-las com rigorosa observância ao estabelecido no presente contrato, nas especificações técnicas e demais normas que dele fazem parte integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícias. §3º Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a manter, em caráter permanente, à frente da obra, além de um engenheiro civil, pessoal técnico e de administração, APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 5 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX os quais, além de possuírem os conhecimentos e a capacitação profissional necessários, deverão ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com a obra e fornecimentos contratados. A habilitação do pessoal técnico, deve ser compatível com a(s) etapa(s) da obra em andamento. §4º A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das especificações técnicas e demais documentos de contrato, bem como das condições de realização do empreendimento, inclusive no que se refere aos locais, vias de acesso, as quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde será realizada a obra. A falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução do empreendimento, mesmo que sem estarem explicitamente citadas, não serão consideradas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie. §5º Obriga-se a CONTRATADA a cumprir integralmente as exigências do documento Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, anexo a este contrato. Deverá também realizar reunião mensal de segurança de trabalho e encaminhar cópia da ata para a fiscalização da CELESC. O modelo da ata será fornecido pela fiscalização da CELESC. §6º Obriga-se a CONTRATADA a afastar da obra qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CELESC mediante pedido devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal locado na obra e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio da CELESC e/ou de terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas. §7º À CONTRATADA incumbe a obrigação de, durante todo o prazo contratual, observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de rescisão deste contrato. §8º A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho, inclusive de suas subcontratadas. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, ou de seus subcontratados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CELESC, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. §9º A CONTRATADA deverá manter, durante toda execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. §10º O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais e equipamentos serão executados por conta e risco da CONTRATADA, estando seu custo incluído nos preços unitários constantes deste contrato. §11º Ao receber os projetos executivos, a CONTRATADA deverá avaliar os quantitativos de materiais de seu fornecimento. Ao final da obra, os materiais que não forem empregados serão devolvidos à CONTRATADA, e serão glosados os valores correspondentes. §12º A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 6 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. §13º A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. §14º Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra. §15º Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e devidamente especificados nos projetos e demais documentos da licitação. §16º A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC os catálogos, informativos sobre os bens e materiais a serem empregados na obra, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição a CELESC poderá determinar a rejeição do material ou bem. §17º Para perfeito conhecimento da rotina de execução dos serviços, a CONTRATADA deve reportar-se as especificações técnicas e memorial descritivo. §18º A CONTRATADA deverá apresentar à CELESC, ao término da montagem do canteiro de obras, comprovante do órgão municipal de meio ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas instalações estão de acordo com legislação ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos sólidos, efluentes sanitários e óleo e graxas. §19º Providenciar os contatos com os órgãos de trânsito, segurança e Prefeitura Municipal, no sentido de obterem-se as condições de segurança e logística necessárias, especialmente para execução das obras que serão realizadas junto às vias públicas. §20º A CONTRATADA deverá executar as obras civis e montagem eletromecânica das obras obedecendo rigorosamente os desenhos executivos liberados pela CELESC. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC §1º Fornecer à CONTRATADA os projetos executivos completos, com quantitativos de materiais e demais documentos necessários para a execução das obras. Os projetos executivos serão caracterizados pelo carimbo "Liberado para Execução" e serão entregues à CONTRATADA para início das respectivas atividades. §2º Providenciar a liberação de entrada aos locais onde serão executados os serviços. §3º Prover a necessária fiscalização dos serviços. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 7 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX §4º Efetuar os pagamentos devidos. §5º A CELESC poderá, a seu exclusivo critério, cancelar os serviços e pagamentos correspondentes a um ou mais itens da planilha orçamentária, sendo que deduzirá do preço global o valor correspondente a estes serviços, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer custo adicional por este motivo. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO Este contrato vigorará por um prazo de ....... (.........................) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato: §1º A execução do objeto pela CONTRATADA dar-se-á conforme quadro abaixo, sendo que os dias serão corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato do empreendimento: OBRA CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DAS ESTRUTURAS 65 A 69 DA LT 138 kV CANOINHAS – PAPANDUVA PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS) XX §2º No prazo de .......... (...........................) dias de vigência do contrato, estão computados os ...... (............................) dias para execução das obras e os 60 (sessenta) dias necessários para recebimento da obra, pagamento da última parcela e fechamento físico financeiro. §3º No caso da CONTRATADA vir a ser comunicada pela fiscalização da necessidade de alterações significativas nos serviços ou fornecimentos, ou de acréscimos expressivos de serviços e fornecimentos adicionais, a CONTRATADA se obriga a readequar o cronograma e apresentá-los em 07 (sete) dias, a partir da referida comunicação, para análise da fiscalização e posterior autorização oficial da CELESC. A readequação dos cronogramas só será aplicável aos serviços e/ou fornecimentos que ainda não tenham sido objeto de medição/faturamento. §4º O prazo de execução dos serviços e de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias da ocorrência do fato, e a aprovação da CELESC, nos casos de: a) Alterações do projeto ou especificações impostas pela CELESC, desde que estas alterações impliquem na paralisação ou retardamento na execução de serviços ou fornecimentos julgados críticos para efeito de manutenção dos prazos pré – estabelecidos. b) Omissão ou atraso nas providências a cargo da CELESC, tais como liberação da entrada nas áreas de trabalho e aprovação de projeto; c) Acréscimo expressivo de serviços e fornecimentos adicionais. d) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da CELESC. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 8 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX e) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. f) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CELESC em documento contemporâneo à sua ocorrência. g) Ocorrência de atraso por motivo de caso fortuito ou de força maior, como definido no parágrafo único, do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. h) Eventual atraso na execução da obra pela ocorrência de chuvas e/ou por responsabilidade da CELESC, ou por motivo que a juízo da CELESC seja considerado justo. §5º As causas citadas no §4º desta cláusula somente serão consideradas pela CELESC quando forem anotadas no diário de obras. §6º A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência do atraso, o levantamento detalhado dos serviços e causas dos atrasos, conforme o §4º e alíneas, caracterizando perfeitamente sua incidência, a fim de possibilitar a identificação de eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias pleiteados de acréscimo no prazo de execução previsto. §7º A CELESC examinará a procedência de cada solicitação, e comunicará sua decisão à CONTRATADA, elaborando o termo aditivo contratual. §8º Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos: a) Falta de mão-de-obra. b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais ou bens a serem fornecidos pela CONTRATADA. c) Falta de meios de transporte. d) Substituição de materiais e equipamentos rejeitados pela fiscalização. e) Atrasos provocados por subcontratados. f) Erros de execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - VALOR TOTAL DO CONTRATO Dá-se ao presente contrato o valor total de R$.......... (.............................................................) §1º Fica esclarecido que nos preços unitários e totais constantes dos quadros de preços estão incluídas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à prestação de serviços, materiais, veículos e equipamentos de qualquer natureza; máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução das obras, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais. §2º As quantidades a serem faturadas pela CONTRATADA serão as constantes dos quadros de preços de fornecimento de equipamentos, cabos, isoladores, estruturas, materiais, ferragens, APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 9 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX acessórias e serviços, não cabendo à CONTRATADA qualquer reivindicação ou compensação por serviços executados a maior, sejam para cobertura de custos diretos ou indiretos. §3º É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua proposta e aceita pela CELESC, para a perfeita e completa execução da obra, em conformidade com os documentos de contrato. CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC na fonte todos os impostos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - FATURAMENTO Os procedimentos para pagamentos das obrigações decorrentes do presente contrato são apresentados a seguir: §1º A CONTRATADA deverá elaborar os boletins mensais de medição relativos às etapas concluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, com exceção da medição final e, posteriormente submetê-los à aprovação da CELESC; §2º As notas fiscais/faturas de serviços serão emitidas pela CONTRATADA após a assinatura, pela CELESC, do boletim mensal de medição, atestando o cumprimento dos eventos geradores de pagamentos referentes à entrega de bens e a execução de serviços; §3º As notas fiscais/faturas relativos ao objeto contratado e medido deverão ser emitidas em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue na Divisão de Gestão Documental da sede da CELESC, em até 5 (cinco) dias úteis subseqüentes à data limite da medição, sob pena de devolução ao emitente; §4º Não serão aceitos documentos de cobrança emitidos por subcontratados ou terceiros; §5º À CELESC reserva-se o direito de reter notas fiscais/faturas referente de serviços, caso venham a ser constatados problemas não solucionados em tempo hábil; §6º Deverá constar nas notas fiscais/faturas de serviços, o número do contrato em local de fácil identificação; §7º A nota fiscal/fatura de serviço deverá discriminar as parcelas correspondentes aos itens de fornecimento de bens e serviços, destacando-se os valores correspondentes à mão-de-obra, quando pertinente. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 10 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da nota fiscal/fatura de serviço na Divisão de Gestão Documental – DVGD, Administração Central da CELESC, localizada na Av. Itamarati, 160 – Itacorubi - Florianópolis/SC – CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link “Licitações”. §1º Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual. §2º O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. §3º Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido desconto equivalente ao custo financeiro praticado pelo mercado. A taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida de juros de 12% (doze por cento) ao ano. §4º A CONTRATADA deverá informar por escrito o nome do banco, agência e número da conta corrente. §5º A CONTRATADA deverá anexar, obrigatoriamente, junto à nota fiscal/fatura de serviço, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da CONTRATADA, no original ou fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a sede da CONTRATADA não seja no Estado de Santa Catarina deverá apresentar também Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; b) Comprovante de registro de execução do objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso; c) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal na execução da obra, inclusive dos subcontratados, quando for o caso; d) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS, GFIP e ISS (guia de recolhimento), inclusive dos subcontratados, quando for o caso; e) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução da obra, inclusive dos subcontratados, quando for o caso; f) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; g) Comprovação do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte do pessoal na execução dos serviços; APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 11 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX h) Comprovante de matrícula das obras no INSS e Alvará de Construção, quando for aplicável e conforme determinação da Legislação específica; i) Apresentar com a última nota fiscal/fatura de serviço, cópia da última guia de recolhimento e certidão de quitação, expedidos pelo INSS e habite-se das instalações, quando for o caso; j) Lista de presença que comprove a participação da CONTRATADA nas reuniões mensais de CIPA da CELESC, conforme item 3.1.5 do documento Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, anexo a este contrato, ou justificativa que demonstre a ausência de referido documento; k) Comprovante de envio de e-mail para a fiscalização da obra, encaminhando a ata da reunião mensal de segurança de trabalho. §6º Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS), a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura de serviço o município onde está prestando os serviços. Os serviços, quando prestados nos municípios de Santa Catarina o recolhimento será efetuado pela CELESC, e quando prestado em municípios de outros Estados a CONTRATADA deverá solicitar junto a prefeitura local, cópia da DAM autenticada. §7º Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última nota fiscal/fatura de serviço devido à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no §5º, inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário, apresentar declaração autenticada de que não houve demissão de pessoal empregado alocado nas obras durante o período de sua execução. §8º O não cumprimento dos §5º, §6º e §7º implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a regularização da documentação faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir da entrada destes documentos no protocolo da Divisão de Gestão Documental – DVGD da CELESC, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link “Licitações”. §9º A CELESC reterá no pagamento a contribuição previdenciária conforme estabelece a Lei 9711/98 e legislações complementares, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção após a descrição dos serviços prestados a título de retenção para a Seguridade Social, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL Os preços contratuais para execução das obras e fornecimentos permanecerão fixos e irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a contar da data de vencimento desta licitação, após o que serão reajustados, com periodicidade anual, de acordo com a variação dos índices, fornecida pelo Sistema Fórmulas COGE® (www.formulascoge.org.br), no período de referência mediante aplicação das fórmulas expostas no § 4º. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 12 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX §1º A Nota Fiscal/Fatura de Serviço referente ao reajuste será emitida em separado e o prazo de vencimento será conforme a cláusula décima primeira deste contrato. §2º Esgotado o prazo de execução, para as obras objeto do contrato, definido na ordem de serviço, cessará automaticamente a evolução dos índices de reajustamento, salvo os casos de prorrogação de prazo aprovados pela CELESC. §3º Na ocorrência de eventual redefinição na política econômica do governo federal, as condições de reajuste serão repactuadas em observância às novas medidas legais. §4º No Quadro de Preços consta a coluna “Fórmula de reajuste”, onde está indicada a fórmula a ser aplicada para cada item no cálculo do reajuste. I - SERVIÇO (Fórmulas COGE® Serviços – www.formulascoge.org.br) a) Obras civis e montagem eletromecânica FCS0017 = Mão de obra por tarifa horária R = Po ((0,20 IPCM + 0,40 MOE + 0,40 MNE)-1) FCS0024 = Construção de obras civis R = Po ((1,00 EDT) -1) Onde: R Po = = Valor do reajuste; Valor do preço básico a reajustar. ÍNDICES UTILIZADOS, FORNECIDOS PELO SISTEMA FÓRMULAS COGE® AL Alumínio - LME EDT Edificações IPCM Índice de Preços ao Consumidor do Mercado (IPC-M) MEQ Máquinas e equipamentos MNE Mão de obra não especializada MNM Produtos de minerais não-metálicos MO Mão de obra - ABDIB MOE Mão de obra especializada PAF Artefatos e peças de ferro fundido PMNF Produtos da metalurgia dos não-ferrosos VAC Vergalhões de aço ao carbono APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 13 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Na assinatura deste contrato, a CONTRATADA apresenta a CELESC uma garantia de execução, no valor de R$ (.............................................................), equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, na modalidade ........................... §1º A garantia prestada pela proponente CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, mediante solicitação por escrito pela mesma, e será atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Esta atualização dar-se-á através da variação do IGP-M no período. §2º A garantia prestada através de carta de fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato. §3º A validade da garantia de execução contratual deverá ser a mesma do prazo de vigência do contrato. Caso este seja prorrogado também deverá ser prorrogada a garantia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá, sem prévia e expressa autorização escrita da CELESC, ceder ou transferir, em parte, o presente contrato. §1º Serão aceitas subcontratações, apenas para locação de, no máximo 50% (cinqüenta por cento) das máquinas e equipamentos a serem empregados na obra. §2º Nos casos de subempreitada de obra ou serviço, caso aceita pela CELESC, subsistirá a responsabilidade global e única da CONTRATADA, como se fosse ela a executora do serviço. §3º A autorização por escrito da CELESC não gera direito de faturamento pelo subcontratado contra a CELESC. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO A CELESC poderá considerar rescindido o presente contrato nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21/06/93, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial. §1º A CELESC poderá considerar rescindido o presente contrato pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado, cabendo neste caso a aplicação de multa prevista no § 2º da cláusula décima sexta. §2º Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 14 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX §3º Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, a CELESC pagará a CONTRATADA somente os valores correspondentes aos serviços executados e aos materiais fornecidos ou que tenham sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão, deduzindo destes valores o valor correspondente a 05% ( cinco por cento), calculado sobre o saldo dos materiais a serem aplicados e os serviços a serem executados, para conclusão da obra, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores. §4º A CONTRATADA poderá ainda ser penalizada com as sanções previstas no §1º da cláusula décima sexta deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES §1º Caso a CONTRATADA não cumpra com qualquer um dos dispositivos contratuais, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, observado o contraditório e a ampla defesa. a) Advertência; b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. §2º Relativamente à obra objeto deste contrato, a CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso não justificado, por culpa exclusiva da CONTRATADA, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo ser também aplicadas as sanções previstas no §1º. §3º As multas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente e deduzidas dos valores a serem pagos à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A execução da obra contratada será fiscalizada pela CELESC ou por quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela perfeita execução das mesmas, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, a fim de dar à obra absoluta segurança e perfeito acabamento. §1º Deverá a CONTRATADA manter no local da obra um “diário de obras”, destinado às anotações diárias por ambas as partes, referentes ao andamento dos serviços, pessoal lotado na obra, providências ou problemas que requeiram solução por parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem necessárias. Todas as anotações efetuadas no “diário de obras” deverão conter o visto da fiscalização da CELESC e da CONTRATADA. §2º Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC, dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão da obra. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 15 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO §1º O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma: a) após a execução total do objeto, a CONTRATADA deverá emitir o Certificado de Término da Instalação; b) num prazo de 15(quinze) dias corridos após a emissão do Certificado de Término da Instalação, a CELESC emitirá o Certificado de Aceitação Provisória (CAP), desde que as obras estejam total e perfeitamente concluídas pela CONTRATADA e aceitas pela CELESC; c) após um prazo de 30 (trinta) dias corridos, a CELESC emitirá o Certificado de Aceitação Final (CAF), se neste prazo não houver qualquer ressalvas quanto à execução do objeto. §2º No caso da obra ou fornecimentos de bens e materiais apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças, deficiências ou irregularidades, ou estiverem em desacordo com o memorial descritivo, ou com o projeto executivo e/ou especificações técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-los, corrigi-los ou substituí-los, sem ônus para a CELESC e dentro dos prazos estipulados pela mesma, sem prejuízo do prazo contratual. §3º Todos os custos e danos causados pelos serviços realizados nos termos dos documentos de contrato, gerando ônus para a CELESC, serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e ou da garantia de execução do contrato definida na cláusula décima terceira, ou ainda reavidas através de medidas judiciais cabíveis; §4º As obras serão garantidas por um período de 60 (sessenta) meses a contar da data do Certificado de Aceitação Final (CAF), relativamente à obediência dos projetos, acabamentos, qualidade de materiais e funcionamento, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Os trabalhos exigidos em função da garantia serão executados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CELESC e imediatamente após reclamação por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela CELESC. CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS Este contrato será regido pelas disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. APROVADO Chefe da DVLN APROVADO Advogado 16 PL Nº X.X/XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº XXX CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para definir qualquer questão resultante deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja, aplicando-se aos casos omissos deste contrato as disposições constantes da Lei 8.666, de 2l de junho de 1993, e legislação complementar. E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam as partes este contrato em cinco vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumpri-lo como nele se contém e declara. Florianópolis, Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.: _______________________ Diretor _______________________ Diretor de Distribuição Pela CONTRATADA: _______________________ _______________________ Nome CPF Cargo Nome CPF Cargo Testemunhas _______________________ Nome CPF APROVADO Chefe da DVLN _______________________ Nome CPF APROVADO Advogado ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL OUTROS SERVIÇOS 1. OBJETIVO 1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem cumpridos pela CONTRATADA durante a execução de qualquer atividade, trabalho ou serviços para a CELESC DISTRIBUIÇÃO e que devem fazer parte do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destas diretrizes. O programa é extensivo a empregados de subcontratada(s) e também para profissionais avulsos ou denominados como terceiros. 1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de acidentes, incidentes do trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou morte de pessoal da CELESC DISTRIBUIÇÃO, da CONTRATADA, subcontratada(s) ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da CELESC DISTRIBUIÇÃO e a patrimônios da população. 1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seus empregados e/ou subcontratados cumpram todos os requisitos aqui descritos. 1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações, especificações e instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da CELESC DISTRIBUIÇÃO. 1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. 1 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado 2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 2.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional durante a realização dos serviços. A organização da Segurança e Saúde pela CONTRATADA deve ser estabelecida de forma a obter o envolvimento e participação de todos os empregados, incluindo subcontratada(s) e terceiro(s), nas atividades de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de acidentes e dos danos acidentais as instalações e equipamentos é parte essencial de todo trabalho a ser feito. 2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da CONTRATADA, e pelo menos 10 (dez) dias antes do inicio dos serviços, a CONTRATADA, deverá apresentar à CELESC DISTRIBUIÇÃO o(s) profissional(is) habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua implantação e assim garantir-se que todas as instalações e as frentes de serviços onde se realizam as atividades sejam atendidas adequadamente. 2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá desenvolver atividades tais como, mas não limitadas a: a) Comparecer, DISTRIBUIÇÃO; quando requisitado, às reuniões com a CELESC b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, de acordo com o item 3; c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados em relatório técnico, sobre as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as instalações diversas, as áreas de armazenamento de materiais, o(s) almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir condições e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos da CONTRATADA e da CELESC DISTRIBUIÇÃO; d) Comunicar de imediato verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à CELESC DISTRIBUIÇÃO, qualquer acidente envolvendo seus empregados, empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO e/ou terceiros e ainda qualquer dano à propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da população; 2 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de Segurança e primeiros socorros com registro evidenciado; f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), que atendam as especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO, substituindo-os quando necessário, controlando e registrando o fornecimento, através de ficha individual por empregado e mantendo estoque para fornecimento rápido. 2.2.2. A CONTRATADA manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho até a conclusão total das atividades para a CELESC DISTRIBUIÇÃO. 3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO 3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos Serviços Especializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CELESC DISTRIBUIÇÃO, no mínimo 10 (dez) dias antes do início dos serviços, seu Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes documentos PLANO DE CONTINGÊNCIA, PPRA, PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO em reunião técnica sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas de operação e de atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico, bem como os responsáveis pela execução. 3.1.1. PLANO DE CONTINGÊNCIA Deve descrever como a CONTRATADA conduzirá seus serviços de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou emergências envolvendo a população e propriedade de terceiros existente na área respectiva e, em caso de ocorrência, como irão atender as demandas. Esse plano deverá prever: a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial; b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos atendimentos; c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas, horários e carga horária; 3 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou emergências; e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado. 3.1.2. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) A CONTRATADA deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR-09, sendo elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado. 3.1.3. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter, obrigatoriamente: a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações; b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para trabalhos em altura, utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e isolamentos de áreas e locais; c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado de Aprovação (CA); d) Cronograma de trabalho; e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços, especialmente quanto a isolamento e proteção física, se houverem; f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo, periodicidade e registro; 4 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado 3.1.4. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) A CONTRATADA deverá apresentar este programa de acordo com as exigências da NR-7, sendo elaborado e assinado por Médico do Trabalho. 3.1.5. PLANEJAMENTO CIPA A CONTRATADA deve fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia de toda a sua documentação comprobatória de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a CONTRATADA não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deverá apresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente treinado para tal, de acordo com as exigências da NR-05. Os cipeiros ou empregado designado da CONTRATADA deverão obrigatoriamente participar das reuniões de CIPA no estabelecimento mais próximo da CELESC DISTRIBUIÇÃO devendo isso constar em ata de reunião. 3.1.6. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A CONTRATADA deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados, próprios e das subcontratadas, uma cópia do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no mínimo: a) Política de Segurança e Saúde da empresa; b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência; c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção; d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em emergências; e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua utilização; d) Riscos ambientais e sua prevenção; 5 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à população. 3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da CELESC DISTRIBUIÇÃO dos documentos aqui citados. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o direito de exigir as modificações que achar convenientes nos documentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a não adequação dos mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços. 4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) 4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4, conforme estabelecido na NR-4 e manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de supervisão e de profissionais exigidos em lei. Designará um Técnico de Segurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com responsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação, manutenção e monitoração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. 4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR-4 para a manutenção de Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número de empregados inferior a 50, a CELESC DISTRIBUIÇÃO se reserva o direito de exigir a presença do referido profissional, desde o início das atividades, e, na quantidade que achar conveniente. 5. PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 5.1. Os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional deverão ser conhecidos por todos os empregados da CONTRATADA e subcontratada(s) que prestarão serviços à CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente, a todos os empregados, nos locais de realização dos serviços. 5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados e subcontratados de forma que todos possuam habilitação para ler e interpretar textos, mensagens e avisos de segurança e saúde. 5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias, materiais e equipamentos: 6 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado 5.3.1. O programa de divulgação de Instruções de Segurança no canteiro de obras deve ser planejado. Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais de tráfego e outros devem ser dispostos de forma adequada. 5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, à temperatura adequada em relação à temperatura ambiente local, em recipientes fechados de fácil limpeza interna e externa, para todas as frentes de trabalho incluindo copos descartáveis ou copos de uso individual. 5.3.3. A CONTRATADA deverá manter, sempre que necessário, banheiro químico nos locais e frentes de obra em que tal medida seja necessária. 5.4. A CONTRATADA deverá manter disponível, a seu custo, os equipamentos e materiais necessários ao atendimento dos acidentes e/ou emergências, conforme estabelecido no seu Plano de Contingência que submeterá à apreciação e à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO. 5.5. A CONTRATADA deverá promover reuniões mensais de segurança com seus empregados e abertas à segurança, à fiscalização e à CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo encaminhar as atas destas reuniões à CELESC DISTRIBUIÇÃO. 5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança (OSS), em cumprimento a NR-01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI, devidamente assinadas por seus empregados. 6. CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS 6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às frentes de serviço a empregados, visitantes autorizados e empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, incluindo respectivos veículos. Existindo a necessidade de outras pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação. 6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou evitar o acesso indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim acidentes com os mesmos. 7 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado 7. ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 7.1. A CONTRATADA deverá implantar e praticar para todos os seus empregados o Diálogo Diário de Segurança (DDS), que é uma ferramenta que se desenvolve no início de cada dia de trabalho e também por ocasião da execução de atividades laborais especiais e que gerem riscos de acidentes. O DDS deve ser evidenciado com assinatura do participante em formulário próprio a ser aplicado nas equipes de serviços por cada encarregado ou supervisor e ter duração máxima de 10 (dez) minutos, abordando e relembrando aspectos de Segurança. 7.2. Cada empregado, antes de iniciar os seus serviços deve receber orientações de Segurança do Trabalho que devem incluir a familiarização com o local de realização das atividades, a natureza dos serviços, os riscos reais e potenciais que ele pode encontrar no seu trabalho, e os equipamentos e práticas que devem ser usados para minimizar acidentes. 7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter pleno conhecimento dos riscos potenciais envolvidos nos serviços que eles supervisionam e das práticas de segurança e saúde a serem seguidas nestes serviços. 7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ou encarregado, assumirá a responsabilidade de mostrar e explicar as precauções de segurança e ações a serem tomadas antes que ele prossiga com a tarefa. A CONTRATADA deve assegurar-se de que seus supervisores ou encarregados tenham treinamento adequado para desempenhar corretamente esta função. 7.5. A CONTRATADA deve providenciar publicidade apropriada da segurança do trabalho e seu progresso através do uso de cartazes, sinalizações, quadro de avisos e filmes, dentre outros. 8. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 8.1. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao patrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou à segurança da comunidade local. A suspensão das atividades por falta 8 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado de segurança do trabalho será registrado pela FISCALIZAÇÃO no Registro Diário de Obras (RDO). 8.2. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva-se o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas instalações, canteiros e frentes de serviços da CONTRATADA ou nos locais onde cedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios de conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções. 8.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança não exime a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a prazos e multas. 8.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de permissão de atividades de trabalho em via pública, bem como poderão ocorrer paralisações em decorrência de situações adversas próprias do local, devendo a CONTRATADA criar rotina junto às autoridades locais, de modo a evitar ociosidade da equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela CONTRATADA. 8.5. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem vínculo por atraso no cronograma de execução da obra. 9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar, adquirir e fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar-se medidas de eliminação dos riscos. O fornecimento e controle de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6, obedecendo aos padrões mínimos estabelecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO Para quaisquer situações de risco de acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso dos EPI. 9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão ser adequadamente higienizados e inspecionados para detectarem-se danos físicos. Deverão ser 9 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado protegidos com sacos plásticos e verificadas as validades dos Certificados de Aprovação (CA), antes de serem reutilizados. 9.3. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes em número mínimo de 03 (três) para cada empregado, com logotipo e na quantidade e qualidade que permita o conforto térmico do corpo e que sejam lavados sempre que necessário. 10. PROTEÇÃO COLETIVA 10.1. A CONTRATADA é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos riscos com eletricidade. Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a correta seqüência de trabalho nos serviços no Sistema Elétrico de Potência, de acordo com as normas técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO e NR-10. 11.ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS(APR) e ORDEM DE SERVIÇO(OS) 11.1. A APR deverá ser elaborada pela CONTRATADA espelhando o mais próximo possível a realidade da execução das atividades e seguindo preferencialmente modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Cópia da APR será mantida à disposição para esclarecimentos, pela CONTRATADA, no local durante a execução das atividades. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o direito de solicitar modificações na APR elaborada pela CONTRATADA sempre no sentido de garantir maior segurança. 11.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela CONTRATADA de acordo com a NR-10 e modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO, antes do início das atividades, sendo requisito para sua aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR) e a realização de DDS. 12. REGISTRO COMUNICACÃO E CONTROLE DE ACIDENTES 12.1. A CONTRATADA comunicará à CELESC DISTRIBUIÇÃO, pelo meio mais rápido e confiável, a ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um relatório preliminar com cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do acidente. Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, à propriedade e a equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação deverá ser imediata, seguida de relatório de levantamento de causas e plano de ação, após os atendimentos legais e obrigatórios. 10 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado 12.2. A CONTRATADA, até o dia 03 (três) de cada mês, elaborará, enviando para a CELESC DISTRIBUIÇÃO, através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico de acidentes do trabalho mensal, relativo ao mês anterior abrangendo, inclusive as subcontratadas e prestadores de serviço avulso. O mesmo deve ser disponibilizado e ser entregue pela CONTRATADA, junto com o Boletim de Medição dos Serviços de cada mês calendário. 12.3. A CONTRATADA deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes que venham a ocorrer, dando as seguintes informações: a) Identificação da CONTRATADA; b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave; c) Data e hora do acidente; d) Identificação do acidentado; e) Cargo e data de nascimento do acidentado; f) Natureza do ferimento; g) Data e hora da entrada no hospital; h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho; i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave; j) Providências tomadas; l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência. 12.4. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades de obras serão arquivados pela CONTRATADA, durante o prazo legal previsto em Lei, cientificando à CELESC DISTRIBUIÇÃO da localização dos mesmos. No final das atividades laborais a CONTRATADA fornecerá em meio digital para a CELESC DISTRIBUIÇÃO todos estes registros. 11 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado 13. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL 13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com empregado(s) da CONTRATADA ou com empregados sob a sua responsabilidade ou mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá: a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas) horas, aguardando a autoridade policial para a realização de perícia técnica; b) Solicitar à Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de Ocorrência detalhado; c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da ocorrência, fornecendo devido apoio social; d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO, à Polícia Civil, ao INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma Comissão de Sindicância, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato; f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes; g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem serviços à CONTRATADA, nas suas instalações ou sob a sua orientação e responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade pelo evento ocorrido, prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários; h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente: - Ocorrência em detalhes sucintos; - Data, horário, situação do tempo, contratante; - Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com a ocorrência; 12 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado - Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada; - Endereço do acidentado e de seus familiares; - Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa; - Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência; - Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente; - Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados; - Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter sido feito que evitasse a ocorrência e não foi executado; - Deficiências, providências e atendimentos; - Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa ou subcontratados com a devida assinatura. 13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições. Da Comissão deverão participar empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, das áreas de Segurança, e Saúde no Trabalho e dos setores de construção e/ou operação, quando for o caso, respectivamente. 13.3. A CONTRATADA, imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou fatal, reunirá seus empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara a ocorrência, as falhas que ocorreram, o que poderia e/ou deveria ter sido feito e não foi e seus motivos, os atendimentos praticados e a devida assistência à vítima e familiares. 14. TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, as exigências e as recomendações estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e NR-18, providenciando que todos os seus empregados que dirijam veículos, tenham curso de direção defensiva. 14.2. A CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados em veículos adequados para essa finalidade, que atendam a legislação vigente, sejam conduzidos por profissionais habilitados, com a documentação em dia e treinados em direção defensiva. 13 APROVADO Chefe DVLN APROVADO Advogado ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa:_____________________________________________, inscrita no CNPJ _____________________, sediada na cidade de _____________________ no estado de/do _______________________________________________, neste ato representada por seu Diretor / Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara : que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada; ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo; permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ètica e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais; saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária; compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados. _______________________, ____ de _____________________ de 20___. ________________________________________ Nome: CPF: Cargo/função
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