1178 Data: 05/07/2016 Tamanho 1 MB

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Ano XX Nº 1.178
05 de julho de 2016
ATOS DO
EXECUTIVO
Compras
PREFEITURA
M U N I C I PA L D E
ITAÚNA-MG. AVISO
DE ADIAMENTO DE
ABERTURA DE
L I C I TA Ç Ã O . A
Prefeitura Municipal de
Itaúna torna público
que o processo
licitatório PREGÃO
PRESENCIAL Nº
057-16, TIPO MENOR
PREÇO POR ITEM,
r e f e r e n t e à
AQUISIÇÃO DE
BRINQUEDOS A
SEREM UTILIZADOS
NAS CRECHES
M U N I C I PA I S
AT R AV É S D O
PROGRAMA BRASIL
C A R I N H O S O
C O N F O R M E
RESOLUÇÃO Nº 19,
D E
2 9
D E
SETEMBRO DE 2014,
será adiado e terá
N O VA D AT A d e
abertura no dia
19.07.2016, sem outras
alterações no edital.
Itaúna, 04 de julho de
2017 – Maria Virgínia
de Morais Garcia,
Secretária Municipal de
Educação e Cultura.
---------------------------AV I S O
D E
L I C I TA Ç Ã O .
Prefeitura Municipal de
Itaúna torna público o
P R E G Ã O
PRESENCIAL Nº
12/2016. Objeto:
Aquisição de materiais
médico-hospitalares
para manutenção das
atividades do Pronto
Socorro Municipal para
atendimento de
urgência e emergência.
Julgamento: MENOR
PREÇO POR ITEM. O
edital na íntegra e seus
anexos estão
disponíveis no site:
www.itauna.mg.gov.
br. Data do pregão:
19/07/2016, com
credenciamento às
8h30. Ângela
Gonçalves do Amaral,
Secretária Municipal de
Saúde.
---------------------------PREFEITURA
M U N I C I PA L D E
ITAÚNA-MG - torna
público a remarcação
Concorrência
006/2016. Julgamento
para o dia 05/08/2016,
OBJETO é a alienação
de imóvel urbano –
sendo edificação e seu
respectivo lote,
localizado na Praça Dr.
Augusto Gonçalves, nº
538, Centro, Itaúna –
MG Inteiro teor no site:
www.itauna.mg.gov.
br– Renato Corradi
Bechelaine- Secretário
Municipal de
Administração.
---------------------------R E S U LTA D O P R E G Ã O
ELETRÔNICO Nº 05416 - REGISTRO DE
PREÇOS para possível
aquisição de pneus a
serem utilizados nas
necessidades de
reposição e manutenção
da frota da Prefeitura de
Itaúna. Julgamento:
Preço por item. Foram
vencedoras: no item 01
Granshop Loja de
Departamentos Ltda
EPP no valor de R$
28.100,00 (vinte e oito
mil e cem reais); no
item 02 Granshop Loja
de Departamentos Ltda
EPP no valor de R$
3.481,00 (três mil
quatrocentos e oitenta e
um reais); no item 03
Granshop Loja de
Departamentos Ltda
EPP no valor de R$
5.700,00 (cinco mil e
setecentos reais); no
item 04 Granshop Loja
de Departamentos Ltda
EPP no valor de R$
17.908,94 (dezessete
mil novecentos e oito
reais e noventa e quatro
centavos); no item 05
Chevromais Comércio
de Peças, Acessórios e
Lubrifcantes Ltda EPP
no valor de R$ 545,20
(quinhentos e quarenta
e cinco reais e vinte
centavos); no item 06
Chevromais Comércio
de Peças, Acessórios e
Lubrifcantes Ltda EPP
no valor de R$ 360,16
(trezentos e sessenta
reais e dezesseis
centavos); no item 07
Rafael Gustavo de Lara
Distribuidora Eireli ME
no valor de R$
13.956,88 (treze mil
novecentos e cinqüenta
e seis reais e oitenta e
oito centavos); no item
08 Chevromais
Comércio de Peças,
Acessórios e
Lubrifcantes Ltda EPP
no valor de R$ 705,12
(setecentos e cinco reais
e doze centavos); no
item 09 Rafael Gustavo
de Lara Distribuidora
Eireli ME no valor de
R$ 1.594,96 (mil
quinhentos e noventa e
quatro reais e noventa e
seis centavos); no item
10 E Caetano da Silva
Autopeças EPP no
valor de R$ 10.093,68
(dez mil e noventa e três
reais e sessenta e oito
centavos); no item 11
Rafael Gustavo de Lara
Distribuidora Eireli ME
no valor de R$ 1.723,20
(mil setecentos e vinte e
três reais e vinte
centavos); no item 12
Granshop Loja de
Departamentos Ltda
EPP no valor de R$
20.961,00 (vinte mil
novecentos e sessenta e
um reais); no item 13
Chevromais Comércio
de Peças, Acessórios e
Lubrifcantes Ltda EPP
no valor de R$ 198,00
(cento e noventa e oito
reais); no item 14 E
Caetano da Silva
Autopeças EPP no valor
de R$ 2.258,88 (dois
mil duzentos e
cinqüenta e oito reais e
oitenta e oito centavos);
no item 15 Rafael
Gustavo de Lara
Distribuidora Eireli ME
no valor de R$ 3.699,20
(três mil seiscentos e
noventa e nove reais e
vinte centavos). Itaúna,
04 de julho de 2016.
Convênios
Extrato de V Termo
Aditivo ao Convênio
74/2013.
Concedente: Município
de Itaúna
Convenente: Casa de
Caridade Manoel
Gonçalves de Souza
Moreira.
Objeto: Constitui
objeto deste Termo
Aditivo a prorrogação
do convênio original até
30 de maio de 2016.
Vigência: 30/04/16 a
30/05/16.
----------------------------------------------------------------------------------
Jornal
JornalOficial
Oficialdo
doMunicípio
Municípiode
deItaúna
Itaúna- -04
18 05
de de
julho
abril
julho
de
dede
2013
2013
2016
-- -
IMP
ANEXO XII
A
T
O
CONCESSÓRIO DE
PENSÃO POR
MORTE
ATO Nº. 006/2016
O Diretor Geral do
Instituto Municipal de
Previdência - IMP, no
uso de suas atribuições
que lhe confere o art.
7 5 ,
d a
L e i
Complementar nº. 97,
de 05 de dezembro de
2014, resolve conceder
aos filhos menores
GABRIEL DA SILVA
G O N Ç A LV E S ,
brasileiro, portador do
CPF nº 116.556.936-11
e GIOVANNA DA
SILVA GONÇALVES,
brasileira, portadora do
CPF nº 127.490.02630, neste ato
representados pela
requerente MARIA
A PA R E C I D A D A
S I LVA , m ã e d o s
beneficiários,
brasileira, portadora do
CPF nº 648.302.92687, residente e
domiciliada em Itaúna MG, na Rua Joaquim
Soares Nogueira
nº
640, Bairro Parque
Jardim Santanense,
CEP: 35.681-260, do
segurado GERALDO
S A B I N O
G O N Ç A LV E S ,
matrícula nº 4.006-1,
cargo efetivo de
Pedreiro, Nível V – 4 – I
– L, Regime Jurídico
Único, falecido em
30/05/2016, o benefício
de PENSÃO POR
MORTE, previsto no
AnoXVII
XX Nº
Ano
Nº 1.178
912
894
1746
2
1901
art. 40, § 7º, Inciso II, da
CF/1988, com redação
dada pela EC nº. 41, de
19/12/2003, art. 54 da
Lei Municipal de
Previdência nº
4.175/2007 e
considerando o
disposto no art. 2º, da
Lei nº 10.887/2004, a
partir de 30/05/2016, no
valor de R$ 1.502,87
(hum mil, quinhentos e
dois reais e oitenta e
sete centavos), sendo
50% do valor do
beneficio para cada
beneficiário.
CPF sob o nº.
798.950.506-15, no
cargo efetivo de
Professor PEF-M,
Nível PEF-M-I-N, a
partir de 02/06/2016.
Itaúna-MG, 1° de julho
de 2016.
H E LT O N J O S É
TAVA R E S D A
CUNHA
Diretor Geral do IMP
em substituição
Matrícula 074
Procuradoria
o
Itaúna, 01 de julho de
2016.
LEI N 5.059, DE 22
DE JUNHO DE 2016
H E LT O N J O S É
TAVA R E S D A
CUNHA
Diretor Geral do IMP
em substituição
Matrícula 074
Dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual de
Ação Governamental –
P PA G 2 0 1 4 / 2 0 1 7 ,
instituído pela Lei no
4.797, de 19 de
novembro de 2013.
ANEXO I
A T O
D E
APOSENTADORIA
Nº. 011/2016
O Diretor Geral do IMP,
no uso das atribuições
que lhe confere o artigo
7 5
d a
L e i
Complementar nº 97, de
05/12/2014, concede
aposentadoria POR
I N VA L I D E Z , n o s
termos dos artigos 42 a
44, da Lei Municipal nº.
4.175, de 16/02/2007,
c/c o art. 40, § 1º, inciso
I, da Constituição
Federal, de 1988, com
redação dada pela EC
n.º 41, de 19/12/2003 e
art. 6º - A, da EC nº
41/2003, com redação
dada pelo art. 1º. da EC
nº 70/2012, à segurada
CLEUSA ALVES DE
SOUSA, lotada na
Prefeitura Municipal de
Itaúna, na Secretaria
Municipal de Educação
e Cultura, matrícula nº
2.601-8, inscrita no
A Câmara
Municipal de Itaúna,
por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a
seguinte lei:
o
Art. 1 Fica aprovada a
revisão do Plano
Plurianual 2014/2017,
instituído pela Lei
o
Municipal n 4.797, de
19 de novembro de
2013.
Art. 2o A revisão do
Plano Plurianual
2014/2017 decorre da
observância do artigo 4o
da Lei no 4.797, de 19 de
novembro de 2013, e de
ajustes necessários à
flexibilização
governamental e sua
adequação a situações
não previstas.
Art. 3o A revisão do
Plano Plurianual
apresenta mantidos os
macro objetivos, os
programas, as diretrizes
e estratégias, nos
Programas de Governo
para o período de
2014/2017, com suas
r e s p e c t i v a s
justificativas, em
conformidade com os
anexos que fazem parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os
programas de que trata
o caput deste artigo
estão estruturados em
ações e metas.
o
Art. 4 O Projeto de Lei
de Diretrizes
Orçamentárias e do
Orçamento será
elaborado a cada ano,
de forma compatível
com a Lei do Plano
Plurianual e respectivas
revisões.
Art. 5o Fica o Poder
Executivo autorizado a
modificar a unidade
gestora, a alterar, incluir
ou excluir produtos,
respectivas metas e
ações do Plano
Plurianual, desde que
essas modificações
contribuam para a
realização do objetivo
do programa após a
autorização do
Legislativo.
o
Art. 6 A inclusão,
exclusão ou alteração
de ações no Plano
Plurianual poderão
ocorrer por intermédio
da Lei Orçamentária
Anual ou de seus
créditos adicionais,
apropriando-se as
modificações
consequentes ao
respectivo programa.
Parágrafo único. De
acordo com o disposto
no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as
metas das ações
orçamentárias para
compatibilizá-las com
alterações de valor ou
c o m
o u t r a s
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
modificações efetivas
na Lei Orçamentária
Anual.
o
Art. 7 Revogadas as
disposições em
contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua
publicação.
reestrutura o Regime
Próprio de Previdência
Social dos Servidores
Públicos de Itaúna,
passam a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 70 (…)
o
Itaúna-MG, 22 de junho
de 2016.
Osmando Pereira da
Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira
Gonçalves
Procurador-Geral do
Município
Hélida Maria Lopes
de Aquino Mileib
Controladora-Geral do
Município
Leandro Nogueira de
Souza
Secretário Municipal de
Finanças
Renato Corradi
Bechelaine
Secretário Municipal de
Administração
Helton José Tavares
da Cunha
Diretor-Geral do IMP
(em substituição)
§ 1 Consideram-se
como funções de
magistério as exercidas
por professores no
desempenho das
atividades educativas,
quando exercidas em
estabelecimento de
educação básica, em
seus diversos níveis e
modalidades,
incluídas,
além do
exercício da docência,
a s d e d i re ç ã o d e
unidade escolar e as de
coordenação e
assessoramento
pedagógico.
o
§ 2
Não será
considerado para
c ô m p u t o
d e
aposentadoria especial
no cargo de professor
nos termos deste artigo,
o tempo de serviço ou
de contribuição pelo
exercício de cargo em
comissão no âmbito
municipal, estadual ou
federal.”
o
Marcos Vinício
Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
---------------------------o
LEI N 5.060, DE 30
DE JUNHO DE 2016
Altera dispositivos da
Lei no 4.175, de 16 de
fevereiro de 2007.
A Câmara Municipal de
Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
o
o
o
Art. 1 Os §§ 1 e 2 do
o
artigo 70 da Lei n
4.175, de 16 de
fevereiro de 2007, que
05 de julho de 2016 -
Art. 2 Esta Lei entra
em vigor na data de sua
publicação, ficando
revogadas as
disposições em
contrário.
Itaúna-MG, 30 de junho
de 2016.
Osmando Pereira da
Silva
Prefeito de Itaúna
Helton José Tavares
da Cunha
Diretor-Geral do IMP
(em substituição)
Fabiano Nogueira
Gonçalves
Procurador-Geral do
Ano XX Nº 1.178
1746
23
1901
Município
SAAE
T E R M O
D E
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente
instrumento, o
S E R V I Ç O
AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO –
SAAE /ITAÚNA-MG,
representado por seu
Diretor Geral no uso de
suas atribuições legais e
na forma exigida pela
Lei federal no 8.666/93
e artigo 37, “caput”, da
Constituição Federal,
torna público o Ato
Homologatório de
licitação na modalidade
de Pregão n.º 49/16,
para a contratação de
empresa especializada
em serviço de locação
de veículos e máquinas
incluído motorista,
operador, mobilização,
desmobilização dos
equipamentos/máquina
s, manutenção e
combustível, sagrandose vencedoras as
empresas: AGM
MANUTENÇÃO,
SOCORRO E PEÇAS
PARA AUTOS LTDAEPP, inscrita no CNPJ:
06.863.251/0001-86,
vencedora do item 2
com valor de R$
107.700,00 (cento e
sete mil e setecentos
r e a i s ) , I TA Ú N A
TRANSPORTE
TURISTICO LTDAME, inscrita no CNPJ:
02.842.048/0001-72,
vencedora dos itens 9 e
10 com valor de R$
65.960,00 (sessenta e
cinco mil novecentos e
sessenta reais), LUIZ
OSMAR FERREIRAME, inscrita no CNPJ:
23.789.749/0001-65,
vencedora do item 11
com valor de R$
18.550,00 (dezoito mil
quinhentos e cinquenta
reais), e RBJ
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 07.832.543/0001-14, vencedora dos
itens 1, 3, 5, 6, 7 e 8 com valor de R$ 453.719,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e dezenove
reais), o valor total dos itens será de R$ 645.929,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e
nove reais) definidas como melhores propostas.
Itaúna (MG), 29 de junho de 2016.
Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805
Diretor Geral do SAAE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 56/16
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna
público que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 56/16, tipo menor preço
por item, tendo como objeto a aquisição de copos plásticos personalizados destinados ao envase
de água, de selos de alumínio e de caixas de papelão, com horário inicial de credenciamento
marcado para as 09 horas do dia 20/07/2016 e recebimento e abertura dos envelopes logo em
seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do
SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes,
Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br.
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
05 de julho de 2016 -
Ano XX Nº 1.178
1746
42
1901
c o m o o b j e t o a h o r a s d o d i a no site oficial da
O Serviço Autônomo aquisição parcelada 19/07/2016 e abertura A u t a r q u i a :
de Água e Esgoto - d e m a t e r i a i s d e dos envelopes logo em www.saaeitauna.com.b
SAAE,
Autarquia do higiene e limpeza s e g u i d a . O E d i t a l r.
Geraldo Roberto da
M
u
n
i
c
í p i o d e descartáveis que completo encontra-se à
Silva
Itaúna/MG, torna serão utilizados pelo d i s p o s i ç ã o d o s Itaúna, 05 de julho de
Diretor Divisão de
público que realizará L a b o r a t ó r i o e interessados no Setor de 2016.
Material e
L i c i t a ç ã o n a R e f e i t ó r i o d e s t a Licitações do SAAE –
Patrimônio
m o d a l i d a d e d e A u t a r q u i a , c o m situado em sua Sede, na Geraldo Roberto da
------------------------- Pregão Presencial n.º horário inicial de Rua Nonô Ventura, 394, Silva
EDITAL RESUMIDO 57/16, tipo menor c r e d e n c i a m e n t o CEP 35680-205, Bairro Diretor Divisão de
PREGÃO N.º 57/16
preço global, tendo marcado para as 09 Lourdes, Itaúna/MG e Material e Patrimônio
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Itaúna, 05 de julho de
2016.
Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997
Praça Dr. Augusto Gonçalves
538, Centro
CEP 35680-054 - PABX
Tel-Fax: (37) 3241-1212
CGC 18.309.724/0001-87
Edição: Assessoria de
Comunicação
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Prefeito
Osmando Pereira da Silva
Vice-Prefeito:
Antônio Miranda da Silva
Assessora de Comunicação:
Helem Lara
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
Presidente da Câmara
Municipal
Francis Saldanha
1901
1746
I TA Ú N A
Publicidade - Informações de interesse público e por determinação
constitucional não é propaganda
05 de julho de 2016 -
Ano XX Nº 1.178