QUESTÕES DICAS QUENTES Direito Financeiro

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QUESTÕES DICAS QUENTES Direito Financeiro
DICAS QUENTES
Direito Financeiro
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QUESTÕES
Receita e Despesa pública
1. ( )
A Secretaria da Fazenda de determinado estado da Federação, ao registrar a arrecadação de certo mês,
procedeu às seguintes classificações: I – as multas tributárias inscritas na dívida aƟva foram classificadas
como receitas tributárias; II – as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento, mas ainda não
inscritos na dívida aƟva foram classificadas como receitas de dívida aƟva. Nessa situação, é correto afirmar
que a Secretaria errou nas duas contabilizações mencionadas. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 31/2009)
2. ( )
Considerando que o governo de determinado estado da Federação, após a arrecadação de impostos, tenha
criado um fundo para que essa receita seja desƟnada à manutenção do ensino fundamental, o estado pode
criar fundo com a referida vinculação de receita de imposto, bem como de receita proveniente de taxa.
(Cespe/TRF 1ª Região/Juiz Federal SubsƟtuto/Questão 56/2009)
3. ( )
Considerando que a União realize licitação para venda de terrenos públicos, exigindo caução dos concorrentes, a ser devolvida após o término do procedimento administraƟvo. Segundo o conceito adotado no
direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá
a receita. (Cespe/TRF 1ª Região/Juiz Federal SubsƟtuto/Questão 57/2009)
4. ( )
A amorƟzação de emprésƟmos é receita de capital, sendo considerado o retorno de valores emprestados
anteriormente a outras enƟdades de direito público. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão
47/AsserƟva A/2009)
5. ( )
EmprésƟmos do Banco do Brasil são considerados receitas correntes. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial
de Contas/Questão 47/AsserƟva E/2009)
6. ( )
A despesa, a receita, o orçamento e o crédito públicos são objeto de estudo do direito financeiro. (Cespe/
TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 59/AsserƟva D/2009)
7. ( )
Dentro da técnica de realização da despesa pública, considera-se empenho o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 95/2009)
8. ( )
Admite-se, no âmbito das receitas tributárias e a bem do princípio da especificação, a insƟtuição de caixas
específicos, de forma a evidenciar, separadamente, o recolhimento das várias espécies de tributos. (Cespe/
PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 88/AsserƟva A/2009)
9. ( )
É vedado ao Poder LegislaƟvo do Estado de Pernambuco alterar a esƟmaƟva das receitas públicas constantes
do projeto de Lei Orçamentária Anual, de iniciaƟva do governador do estado. (Cespe/PGE-PE/Procurador
do Estado/grupo II/Questão 88/AsserƟva B/2009)
10. ( ) A implementação de alterações na legislação de tributos de um ente federado depende de prévia autorização
da LDO, conforme mandamento consƟtucional. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 88/
AsserƟva C/2009)
12. ( ) Receitas próprias dos órgãos da Administração Pública, como tarifas e preços públicos, têm registro na LOA.
(Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 88/AsserƟva E/2009)
13. ( ) A consƟtuição do crédito tributário ocorre quando vence o prazo para contestar ou realizar o pagamento
do tributo devido. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Ciências Jurídicas/Questão 101/2009)
14. ( ) A pessoa hospitalizada não pode ser responsável tributária, pois não está na administração efeƟva do estabelecimento, o que a impede de ser considerada sujeito passivo da obrigação tributária. (Cespe/Secont-ES/
Auditor/Ciências Jurídicas/Questão 102/2009)
DIREITO FINANCEIRO
11. ( ) Considere que o estado de Pernambuco tenha débitos a receber de R$ 10 milhões, cujos custos de cobrança
ultrapassem a esse valor. Nessa situação, não se admite o cancelamento dos referidos débitos, a ơtulo de
renúncia de receita. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 88/AsserƟva D/2009)
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15. ( ) A compaƟbilização das funções das insƟtuições oficiais de crédito da União, resguardadas as caracterísƟcas e as condições operacionais plenas daquelas voltadas ao desenvolvimento regional, não é matéria
de norma geral a ser reservada à lei complementar. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 59/
AsserƟva E/2009)
16. ( ) A renúncia de receita recai também sobre a redução de alíquotas e base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos, especialmente sobre impostos de importação, exportação e sobre produtos industrializados. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 93/AsserƟva A/2009)
17. ( ) A renúncia de receita engloba, dentre outras formas, a anisƟa e a remissão. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 93/AsserƟva B/2009)
18. ( ) A renúncia de receita não impede o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respecƟvos
custos de cobrança. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 93/AsserƟva C/2009)
19. ( ) A renúncia de receita precisa estar acompanhada de demonstração de que a receita foi considerada na esƟmaƟva de receita da Lei Orçamentária e que não afetará metas de resultado ou estar acompanhada de medidas
de compensação. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 93/AsserƟva D/2009)
20. ( ) Os créditos de natureza alimentar estão dispensados de pagamento por meio de precatórios. (FCC/TCE-GO/
Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 96/Item I/2009)
21. ( ) Todos os créditos devidos pela Fazenda Pública serão pagos, independentemente do valor, pelo regime dos
precatórios. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 96/Item II/2009)
22. ( ) O sequestro de quanƟa necessária à saƟsfação do débito tem cabimento exclusivamente para o caso de
preterimento do direito de precedência no pagamento do crédito. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 96/Item III/2009)
23. ( ) São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, reparƟção ou quebra do valor da execução, a fim de que o pagamento se faça em parte com dispensa
do precatório, nos termos autorizados pela ConsƟtuição. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/
Questão 96/Item IV/2009)
24. ( ) Diante de um emprésƟmo público contraído pelo Estado, se o pagamento se der à vista ou por amorƟzação
paulaƟna, de acordo com o estabelecido, estará caracterizada a exƟnção por resgate. (FCC/TCE-GO/Analista
de Controle Externo/Jurídica/Questão 98/2009)
25. ( ) O fisco federal, em operação realizada em feira permanente, lavrou auto de infração contra determinado
contribuinte e cobrou o tributo federal sonegado com juros de mora e penalidades, tendo esƟpulado prazo
de quinze dias para esse contribuinte realizar o pagamento ou impugnar a cobrança. Com relação a essa
situação hipotéƟca, passado o prazo esƟpulado, não havendo o pagamento do tributo nem a impugnação
do auto de infração, impõe-se a inscrição do débito na dívida aƟva, o que dá ao crédito tributário presunção de certeza e liquidez, mesmo havendo incidência de juros de mora a serem calculados. (Cespe/TRF 2ª
Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 56/2009)
DIREITO FINANCEIRO
26. ( ) Considerando que o Poder ExecuƟvo federal esteja determinado a realizar a abertura de crédito extraordinário
por meio da edição de medida provisória (MP), para fazer face às despesas de execução de invesƟmentos
das obras do Programa de Aceleração do Crescimento, de sua responsabilidade. Nesse caso, trata-se de
crédito suplementar ou especial e não de extraordinário e, por isso, será necessária prévia autorização
legislaƟva para sua abertura, de modo a fazer face às despesas de execução de invesƟmentos. (Cespe/TRF
2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 60/2009)
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27. ( ) As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de
cada uma destas espécies, respecƟvamente, preço e penalidades pecuniárias. (FCC/TCE-GO/Analista de
Controle Externo/Jurídica/Questão 91/2009)
28. ( ) Determinado comerciante resolveu aumentar a área de seu estabelecimento e, nos limites legais, passou
a pagar, mensalmente, um valor ao ente da Federação para poder uƟlizar área pública conơgua a seu estabelecimento. A respeito dessa situação hipotéƟca, o ingresso do valor classifica-se como receita originária,
uma vez que se trata de preço público. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 58/2009)
29. ( ) Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público conơguo a seu comércio, nos limites
legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor
para uƟlização da área pública, estabelecido pela administração pública. O pagamento efetuado mensalmente por Mário é conhecido por preço público, o qual gera para o ente público receita originária. (Cespe/
Secont-ES/Auditor/Ciências Jurídicas/Questão 107/2009)
30. ( ) Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público conơguo a seu comércio, nos limites
legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor
para uƟlização da área pública, estabelecido pela administração pública. O valor pago por Mário corresponde
à taxa pelo uso do espaço público, caracterizando receita derivada para a administração pública. (Cespe/
Secont-ES/Auditor/Ciências Jurídicas/Questão 106/2009)
31. ( ) A taxa se diferencia do preço público ou tarifa, dentre outras disƟnções, porque a taxa se classifica como
receita corrente tributária e a tarifa como receita corrente de serviço. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle
Externo/Jurídica/Questão 100/2009)
32. ( ) Inversões financeiras são despesas correntes desƟnadas à aquisição de imóveis. (Cespe/TCE-ES/Procurador
Especial de Contas/Questão 47/AsserƟva C/2009)
33. ( ) As dotações para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas
de capital. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 47/AsserƟva D/2009)
34. ( ) Determinado município contraiu emprésƟmo do Ɵpo operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), em 31/1/2009. A Lei Orçamentária desse município, para o exercício de 2009, foi aprovada
pela Câmara de Vereadores somente em 10/2/2009. Nessa situação, é correto afirmar que a operação de ARO
somente se deve desƟnar a atender à insuficiência de caixa. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 32/2009)
35. ( ) Determinado estado criou uma nova exação tributária, sem qualquer aƟvidade estatal específica relaƟva
ao contribuinte, denominando-a, na lei insƟtuidora, de emprésƟmo compulsório. O mesmo diploma legal
apresentou disposição sobre a devolução do emprésƟmo compulsório em três parcelas anuais, sem, contudo,
estabelecer os anos em que seria devolvido. Com referência a essa situação, é correto afirmar que, quanto
à natureza jurídica específica e à competência, a exação não está amparada pela CF, independentemente
de ser imposto ou emprésƟmo compulsório. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 33/2009)
36. ( ) É vedado ao Estado estabelecer condições ao emprésƟmo público no senƟdo de reembolsar imediatamente
os subscritores premiados, sem esperar o decurso do prazo fixado, mediante a realização de sorteios periódicos. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 38/AsserƟva A/2009)
37. ( ) O emprésƟmo semiobrigatório é obƟdo geralmente em caso de guerra, tendo como caracterísƟcas vantagens
financeiras e certa coação indireta. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 38/AsserƟva
B/2009)
38. ( ) Os recursos auferidos pelo Estado em razão dos emprésƟmos públicos consƟtuem receitas públicas, pois
ingressam no orçamento fiscal, juntamente com a previsão para o pagamento dos juros e das amorƟzações.
(Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 38/AsserƟva C/2009)
39. ( ) Ocorre a emissão indireta quando o Estado lança o emprésƟmo, servindo-se de subscrição, em que são
esƟpuladas as condições da operação, ou mandando vender os ơtulos respecƟvos no tesouro, nos bancos
ou na bolsa de valores. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 38/AsserƟva D/2009)
41. ( ) Aplica-se o princípio da anterioridade aos emprésƟmos compulsórios, no caso de invesƟmento público de
caráter urgente e de relevante interesse nacional. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão
48/AsserƟva A/2009)
42. ( ) A competência para insƟtuir emprésƟmo compulsório é exclusiva da União. (Cespe/TCE-ES/Procurador
Especial de Contas/Questão 48/AsserƟva B/2009)
43. ( ) Medida provisória pode insƟtuir emprésƟmo compulsório, no caso de invesƟmento público de caráter urgente
e de relevante interesse nacional. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 48/AsserƟva C)
DIREITO FINANCEIRO
40. ( ) Um modo clássico de resgate dos emprésƟmos públicos ocorre mediante o pagamento de anuidades termináveis, forma europeia anƟga em que o tesouro se obrigava a pagar uma prestação até o fim da vida do
subscritor, exƟnguindo-se a dívida com sua morte ou a do beneficiário. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial
de Contas/Questão 38/AsserƟva E/2009)
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44. ( ) A lei fixa obrigatoriamente o prazo de emprésƟmo compulsório e as condições de seu resgate. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 48/AsserƟva D/2009)
45. ( ) Segundo o STF, se o emprésƟmo compulsório for pago em dinheiro, a sua resƟtuição deve ser também em
dinheiro. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 48/AsserƟva E/2009)
Dívida Pública
1. ( )
Considerando a classificação das dívidas públicas quanto ao prazo de duração, a dívida pública adquirida
por antecipação de receita classifica-se como dívida pública flutuante. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle
Externo/Jurídica/Questão 97/2009)
2. ( )
O direito financeiro cuida do crédito público e da dívida pública. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/
Questão 59/AsserƟva A/2009)
3. ( )
Caso não seja pago o valor devido à administração pública, o débito pode ser inscrito em dívida pública
tributária. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Ciências Jurídicas/Questão 108/2009)
4. ( )
Não se admite a realização de operações de crédito entre uma insƟtuição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do emprésƟmo, mesmo nos casos de aquisição de
ơtulos da dívida pública para atender a invesƟmento de seus clientes. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/
grupo II/Questão 89/AsserƟva A/2009)
5. ( )
Em casos excepcionais, a pedido do Poder ExecuƟvo e mediante jusƟficaƟvas apresentadas pelo Ministério
da Fazenda, o limite para concessão de garanƟas, pela União, pode ser ampliado temporariamente, ultrapassando 60% da sua receita corrente líquida. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 89/
AsserƟva B/2009)
6. ( )
A dívida decorrente da emissão de ơtulos de responsabilidade do Bacen não deve ser incluída no montante
da dívida pública fundada da União. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 89/AsserƟva
C/2009)
7. ( )
A amorƟzação da dívida pública e o pagamento dos juros correspondentes são classificados como despesas
de capital. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 89/AsserƟva D/2009)
8. ( )
Para fins de apuração da dívida flutuante, são excluídos os restos a pagar. (Cespe/PGE-PE/Procurador do
Estado/grupo II/Questão 89/AsserƟva E/2009)
9. ( )
A dívida aƟva não tributária resulta da consƟtuição de crédito de natureza não fiscal, inscrita na reparƟção
competente, cujo erro constatado no termo de inscrição causa nulidade absoluta. (Cespe/TRF 2ª Região/
Juiz SubsƟtuto/Questão 57/AsserƟva A/2009)
10. ( ) O detalhamento do cálculo dos juros de mora, quando da consƟtuição do débito tributário, é requisito
obrigatório e deve constar do termo de inscrição da dívida aƟva tributária. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz
SubsƟtuto/Questão 57/AsserƟva B/2009)
11. ( ) A nulidade do termo de inscrição na dívida aƟva é relaƟva e pode ser sanada até a decisão final do procedimento administraƟvo. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 57/AsserƟva C/2009)
12. ( ) A inscrição da dívida aƟva é ato administraƟvo que propicia a cobrança judicial e tem efeito de prova que não
pode ser ilidida por nenhuma outra. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 57/AsserƟva D/2009)
DIREITO FINANCEIRO
13. ( ) De acordo com a jurisprudência do STJ, é imprescindível processo administraƟvo fiscal e noƟficação prévia
do contribuinte para inscrição na dívida aƟva de débito declarado e não pago referente à contribuição
previdenciária. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 57/AsserƟva E/2009)
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14. ( ) A dívida pública interna decorre de obrigações contraídas diretamente com insƟtuições financeiras no país
ou da colocação de ơtulos no mercado de capitais pelo Bacen, sejam os credores nacionais sejam estrangeiros. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 39/AsserƟva A/2009)
15. ( ) A dívida pública financeira é a que independe de lei especial e resulta do simples desempenho das finalidades
próprias dos ramos da administração. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 39/AsserƟva
B/2009)
16. ( ) Quando inscrita nos livros da fazenda pública para pagamento em data previamente determinada ou sem
prazo fixado para a amorƟzação, a dívida pública é denominada flutuante. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 39/AsserƟva C/2009)
17. ( ) A amorƟzação da dívida pública ocorre quando o Estado modifica as condições anteriores do emprésƟmo
público, especialmente pela redução unilateral dos juros devidos. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de
Contas/Questão 39/AsserƟva D/2009)
18. ( ) A compensação da dívida pública se dá quando o ente público recebe ơtulos de sua dívida por herança ou
os adquire no mercado de capitais. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 39/AsserƟva
E/2009)
1. ( )
Prevê o § 8°, art. 165, da ConsƟtuição Federal que “a lei orçamentária anual não conterá disposiƟvo estranho
à previsão de receita e à fixação da despesa...”. Este trecho do disposiƟvo expressa o princípio orçamentário
da exclusividade. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 94/2009)
2. ( )
Dentre as vedações orçamentárias previstas consƟtucionalmente não se inclui a vinculação de receitas
de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/
Jurídica/Questão 99/2009)
3. ( )
Para fins de esƟmaƟva e de registro na LOA, prevalece a noção de receita corrente líquida, conforme definida
na LRF. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 86/AsserƟva A/2009)
4. ( )
O presidente do TJPE tem legiƟmidade para enviar à Assembleia LegislaƟva projeto de lei autorizando a abertura de crédito especial, para atender a despesas do Poder Judiciário estadual, que ainda não tenham dotação
orçamentária específica. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 86/AsserƟva B/2009)
5. ( )
Se o estado de Pernambuco apresentou receitas correntes de R$ 11,6 bilhões e despesas correntes de R$ 10
bilhões, em 2008, então a diferença deve ser considerada receita de capital, mas não integra o rol das chamadas
receitas orçamentárias. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 86/AsserƟva C/2009)
6. ( )
Não há, na CF, vedação aos chamados orçamentos rabilongos. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo
II/Questão 86/AsserƟva D/2009)
7. ( )
O recurso arrecadado pelo ente público tem natureza de preço público e, portanto, deve ter sido previsto
na Lei Orçamentária Anual. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Ciências Jurídicas/Questão 109/2009)
8. ( )
A fiscalização da execução orçamentária da administração pública federal deve ser feita pelo Poder LegislaƟvo
por meio de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. (Cespe/Secont-ES/Auditor/
Ciências Jurídicas/Questão 110/2009)
9. ( )
O estado de Pernambuco pode consƟtuir, por decreto do governador, o fundo especial da pobreza, para
desƟnar recursos a programas de atendimento a pessoas desempregadas ou de baixa renda. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/grupo II/Questão 86/AsserƟva E/2009)
10. ( ) O Poder LegislaƟvo tem papel relevante na fiscalização da gestão fiscal. Assim, por exemplo, entre as
competências exclusivas da Assembleia LegislaƟva do Estado de Pernambuco, destacam-se as de julgar as
contas do governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. De fato, cabe ao
Poder LegislaƟvo, aos tribunais de contas, ao MP e ao sistema de controle interno de cada poder fiscalizar o
cumprimento das normas da LRF, com ênfase em aspectos como as metas estabelecidas na LDO e os limites
e as condições para realização de operações de crédito. Quanto a esse assunto, é assegurada a autonomia
financeira das enƟdades de administração indireta do estado de Pernambuco, que podem estabelecer sistema
próprio de controle interno, permiƟndo o acompanhamento de desempenho, a avaliação dos resultados de
programas e a idenƟficação e a caracterização de responsabilidades. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/
grupo II/Questão 90/2009)
11. ( ) Cabe à lei complementar insƟtuir o plano plurianual. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz SubsƟtuto/Questão 59/
AsserƟva B/2009)
12. ( ) À lei ordinária cabe dispor acerca do exercício financeiro da lei orçamentária anual. (Cespe/TRF 2ª Região/
Juiz SubsƟtuto/Questão 59/AsserƟva C/2009)
DIREITO FINANCEIRO
Orçamento
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13. ( ) O controle externo é realizado com exclusividade pelo Tribunal de Contas. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle
Externo/Jurídica/Questão 92/AsserƟva A/2009)
14. ( ) O controle interno é realizado por cada Poder e o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, no
âmbito Federal. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 92/AsserƟva B/2009)
15. ( ) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é competência exclusiva
do Tribunal de Contas da União. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 92/AsserƟva
C/2009)
16. ( ) O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder ExecuƟvo, mas possui independência. (FCC/TCE-GO/Analista
de Controle Externo/Jurídica/Questão 92/AsserƟva D/2009)
17. ( ) No controle externo do orçamento, o Tribunal de Contas julga as contas do Chefe do ExecuƟvo. (FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo/Jurídica/Questão 92/AsserƟva E/2009)
18. ( ) O PPA é insƟtuído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objeƟvos e metas da administração
pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/
Questão 34/AsserƟva B/2009)
19. ( ) A LOA deve compreender o orçamento das empresas em que a União apenas diretamente detenha parƟcipação no capital social com direito a voto. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 34/
AsserƟva C/2009)
20. ( ) Lei ordinária federal estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para insƟtuição e funcionamento de fundos. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial
de Contas/Questão 34/AsserƟva D/2009)
21. ( ) Cabe ao presidente da República enviar ao Senado Federal os projetos de lei do PPA, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 34/AsserƟva E/2009)
22. ( ) Quanto à categoria econômica da despesa, o orçamento brasileiro apresenta duas contas. Corrente e capital.
(Funiversa/Seplag-DF/APO/Planejamento e Orçamento/Questão 80/2009)
23. ( ) O saldo posiƟvo das diferenças acumuladas mês a mês, entre o ingresso de recursos previstos e o efeƟvamente arrecadado, levando-se em conta, ainda, o comportamento da arrecadação no exercício, corresponde
ao excesso de arrecadação. (Funiversa/Seplag-DF/APO/Planejamento e Orçamento/Questão 78/2009)
24. ( ) O orçamento tradicional é o processo orçamentário em que é explicitado apenas o objeto de gasto. (Funiversa/Seplag-DF/AFC/Administração Financeira e Contábil/Questão 78/AsserƟva A/2009)
25. ( ) No orçamento por desempenho, focam-se três dimensões: objeto do gasto, programa de trabalho e avaliação
de custos. (Funiversa/Seplag-DF/AFC/Administração Financeira e Contábil/Questão 78/AsserƟva B/2009)
26. ( ) O orçamento Base-Zero tem por base a avaliação da série histórica dos gastos para projeção dos orçamentos
futuros. (Funiversa/Seplag-DF/AFC/Administração Financeira e Contábil/Questão 78/AsserƟva C/2009)
27. ( ) O orçamento incremental jusƟfica-se pela necessidade de informações novas a cada ciclo orçamentário.
(Funiversa/Seplag-DF/AFC/Administração Financeira e Contábil/Questão 78/AsserƟva D/2009)
DIREITO FINANCEIRO
28. ( ) No orçamento com teto fixo, consideram-se os diversos canais de parƟcipação da sociedade, por meio de
lideranças ou audiências públicas. (Funiversa/Seplag-DF/AFC/Administração Financeira e Contábil/Questão
78/AsserƟva E/2009)
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29. ( ) A proposta orçamentária que o Poder ExecuƟvo encaminhará ao Poder LegislaƟvo compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada
com demonstração da dívida fundada e flutuante. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão
33/AsserƟva A/2009)
30. ( ) O Poder LegislaƟvo municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do respecƟvo município. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de
Contas/Questão 33/AsserƟva D/2009)
31. ( ) São lícitas emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesa de
custeio. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 33/AsserƟva E/2009)
32. ( ) Segundo o jurista e economista alemão Hoennel, o orçamento representa extrinsecamente a forma de uma
lei, mas seu conteúdo é de um mero ato administraƟvo. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/
Questão 35/AsserƟva A/2009)
33. ( ) Gaston Jèze defende que o orçamento, em nenhuma de suas partes, pode ser entendido como uma lei,
considerada em sua substância, embora tenha o aspecto formal e a aparência de uma lei, tratando-se,
então, de um ato-condição para a realização das despesas e para a exigência dos tributos. (Cespe/TCE-ES/
Procurador Especial de Contas/Questão 35/AsserƟva B/2009)
34. ( ) A corrente liderada por Mayer considera o orçamento, em algumas de suas partes, como um simples ato
administraƟvo, no que se refere às despesas públicas, e, em outras, como uma lei, no aspecto que autoriza a
cobrança e a arrecadação dos tributos. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 35/AsserƟva
C/2009)
35. ( ) O princípio da unidade destaca que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de
qualquer natureza, procedência ou desƟno, inclusive a dos fundos, dos emprésƟmos e dos subsídios. (Cespe/
TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 35/AsserƟva D/2009)
36. ( ) A contratação de operações de crédito ofende o princípio da exclusividade da lei orçamentária, pois tem
natureza de antecipação da receita e é medida extraordinária, não ingressando no orçamento fiscal. (Cespe/
TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 35/AsserƟva E/2009)
37. ( ) Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesa expressamente dotadas na lei de orçamento.
(Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 41/AsserƟva A/2009)
38. ( ) Os créditos extraordinários desƟnam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 41/AsserƟva B/2009)
39. ( ) Excesso de arrecadação é a diferença posiƟva entre o aƟvo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Cespe/TCE-ES/
Procurador Especial de Contas/Questão 41/AsserƟva C/2009)
40. ( ) Abrir créditos extraordinários por lei complementar compete ao Poder LegislaƟvo, que deles dará imediato
conhecimento ao Poder ExecuƟvo. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 41/AsserƟva
D/2009)
41. ( ) A vigência dos créditos adicionais será limitada ao exercício financeiro em que eles forem abertos, excetuadas
expressas disposições legais em contrário, relacionadas aos créditos especiais e extraordinários. (Cespe/
TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 41/AsserƟva E/2009)
42. ( ) Um crédito especial, se autorizado, não pode ser incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 43/AsserƟva B/2009)
43. ( ) O PPA deve dispor sobre as alterações na legislação tributária. (Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/
Questão 43/AsserƟva C/2009)
44. ( ) Apenas despesas imprevisíveis e urgentes admitem a abertura de crédito extraordinário. (Cespe/TCE-ES/
Procurador Especial de Contas/Questão 43/AsserƟva D/2009)
DIREITO FINANCEIRO
45. ( ) Para que consiga modificar projeto de lei orçamentária, após iniciada a votação, o presidente da República
deve enviar mensagem à comissão mista permanente de deputados e senadores responsável pelo parecer.
(Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/Questão 43/AsserƟva E/2009)
7
GABARITO
Receita e Despesa Pública
1. V
2. V
3. V
4. V
5. F
6. V
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44. V
45. F
Dívida Pública
1. V
2. F
3. F
4. F
5. V
Orçamento
DIREITO FINANCEIRO
1. V
2. V
3. F
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5. V
6. F
7. V
8. V
9. F
10. V
11. F
12. F
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