Apostila - Gran Cursos Online
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DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIOS – PROFESSOR IVAN LUCAS Facebook: Professor Ivan Lucas DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 1) (CESPE - 2013 - TRE-MS) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2) (CESPE - 2012 – PRF) É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade. CF/88 Art. 5o (...) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; 3) (CESPE - 2012 – PRF) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. CF/88 Art. 5o (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 4) (CESPE - 2012 - TJ-BA – Juiz) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa. CF/88 Art. 5o LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; *5) (CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público) Segundo entendimento do STF, a prisão em flagrante, autorizada pela CF como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescinde de mandado judicial, qualquer que seja a sua natureza. CF/88 Art. 5o (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; “A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma) 6) (CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo viola preceito constitucional. SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO. 7) (CESPE - 2012 – ANAC) O direito à liberdade de expressão pode ser exercido livremente, independentemente de censura ou licença de quaisquer dos poderes públicos. CF/88 Art. 5o (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; *8) (CESPE - 2012 – ANAC) A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada. CF/88 Art. 5o (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; 9) (CESPE - 2012 – ANAC) Qualquer pessoa tem direito de peticionar ao Poder Executivo contra ilegalidades ou abuso de poder, desde que efetue o pagamento das taxas devidas. CF/88 Art. 5o (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 10) (CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo) A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. CF/88 Art. 5o (...) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; *11) (CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo) A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida. CF/88 Art. 5o (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; *12) (CESPE - 2012 – TCU) A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas. CF/88 Art. 5o (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Súmula 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 13) (CESPE - 2012 – STJ) As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia. José Afonso da Silva define as normas programáticas como sendo aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado." O art. 5o, § 1º da CF/88 dispõe que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Portanto, tais normas não são consideradas programáticas, devendo os aplicadores do direito conferir-lhes a maior eficácia possível. 14) (CESPE - 2012 - STJ) De acordo com a CF, é admitida, mediante ordem judicial, a violação das comunicações telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal, instrução processual penal ou em processos político-administrativos. CF/88 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 15) (CESPE - 2012 - STJ) O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional. O princípio da igualdade significa dar um tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e dar um tratamento desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade (igualdade material). O art. 5o, inciso I da CF/88 prevê que os homens e as mulheres são iguais em direitos e obrigações. Tal inciso deve ser analisado sob aspecto da igualdade material. 16) (CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária) Os eclesiásticos estão isentos de prestar o serviço militar obrigatório em tempo de paz. CF/88 Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. *17) (CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito. CF/88 Art. 5o (...) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Assim, conforme tem sido reiteradamente afirmado pelo STF, qualquer pessoa que seja objeto de investigações administrativas, policiais, penais ou parlamentares, ostentando, ou não, a condição formal de indiciado, possui o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si própria.