Edital - Pregão Presencial - PMA nº 028/2015 - Antonina

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Edital - Pregão Presencial - PMA nº 028/2015 - Antonina
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
Tipo: Maior Oferta
Objeto: P ermissão onerosa de utilização de espaço público para realização do Carnaval
2016 no Município de Antonina-PR.
RECIBO
A Empresa
______
CNPJ n°.
,
retirou
Edital
de
PREGÃO
PRESENCIAL Nº PMA 028/2015 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas
a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
___________, aos
/
__/
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS,
QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ANTONINA - PR, Estado do Paraná, realizará a licitação na
modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo Municipal,
situado na Rua XV de Novembro, 150, Centro, CEP 83370-000, Antonina – PR, para
o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e
em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Anderson Alves Maurício, e Equipe de
Apoio, designados através do Decreto nº 217, de 15 de outubro de 2015.
1.2
A abertura da sessão de pregão terá início no dia 13 de janeiro de 2016, às
14h00min.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a permissão onerosa de espaço público por empresa
especializada na prestação de serviços de organização, operacionalização, coordenação
e execução de evento, com fornecimento de materiais, mobiliário, equipamentos,
serviços de palco, iluminação sonorização compatíveis ao rider de cada banda
indicada pela Prefeitura Municipal de Antonina-PR, suporte logístico, material de apoio
técnico, divulgação nacional, registro fotográfico e vídeo, contratação de bandas e
pagamento do ECAD, visando atender às demandas do Carnaval de Antonina do ano de
2016, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte
integrante do presente edital.
2.1
A remuneração da empresa dar-se-á pela exploração de área, camarotes e
praças de alimentação.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1
Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por
escrito, por meio do e-mail [email protected].
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos,
se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para
contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de email àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao
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Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na Rua XV
de Novembro, 150, Centro, CEP 83370-000, Antonina – PR, no horário de 09h00min
(nove) às 11h00min (onze) horas e das 14h00min (quatorze) às 17h00min (dezessete)
horas observado o prazo previsto no subitem 3.2. deste ato convocatório,
fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
interessados.
3.3
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
por meio do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação que atendam a todas
as exigências contidas neste Edital.
4.2
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras
que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Antonina - PR ou que
tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da
publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
4.3
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
4.4
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
Edital.
4.5
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6
A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste
Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1
No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante
deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,
devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento
equivalente.
5.2
O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste
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edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular
ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,
deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente
com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal ou
instrumento consolidado, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos
e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá
ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser
apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou
contratual, ou ainda instrumento consolidado, e ata de eleição da Diretoria em
exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3
A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste
edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na
documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar
Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o
lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4
O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa e de
Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1,
com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial,
ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento
arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, ou equivalentes, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o
documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar
Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante
da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5
As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”
deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com
os documentos exigidos para credenciamento.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1
ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo
constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma
via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo
representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à
Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em
envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame,
conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
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6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal,
desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão.
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no
ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da
data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, sendo vedada
imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas
um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida,
não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus
que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação,
os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da PERMISSIONÁRIA.
6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de
habilitação consignadas nesse edital.
7.1
REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1
Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações,
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
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Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. A
empresa que for isenta da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, deverá
apresentar a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo à
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da
sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio
de 1943;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativas.
7.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90
(noventa) dias;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou
balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices
oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa
jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio
do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as
licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes
fórmulas:
ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) > 1,0
ISG = AT/(PC+ELP) > 1,0
ILC = AC/PC > 1,0
ILG = Índice de Liquidez Geral
ISG = Índice de Solvência Geral
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo
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7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um
dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de
Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o
valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de
abertura e encerramento e comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.
7.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da
apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao
objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela
veracidade das informações;
7.4.1.4 Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como
empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal
nº 11.771/2008;
7.4.1.5 Apresentar atestados de capacidade técnica, comprovando experiência em
relação às parcelas de maior relevância e de valor significativo do objeto da presente
licitação, que são as seguintes:
a) promoção e organização de evento de entretenimento com público de no mínimo
30.000 (trinta mil) pessoas, supervisionado pelo gestor cultural responsável;
b) capacitação e experiência na elaboração de projeto cultural via Lei Federal de Incentivo
a Cultura, captação de recursos, realização do cronograma de atividades do projeto e
prestação de contas junto ao Ministério da Cultura;
c) promoção e organização de espetáculo musical, com atrações nacionais ou
internacionais, com público de no mínimo 30.000 (trinta mil) pessoas;
d) planejamento, montagem e comercialização de evento com no mínimo de 10 (vinte)
pontos de venda de produtos alimentícios;
7.4.1.6 Apresentar Atestado de Visita Técnica dos locais de prestação de serviços. A
Visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa, no prazo de até 03 (três)
dias úteis antes do término do prazo para apresentação dos envelopes de habilitação e
de proposta de preços, e deverá ser realizada juntamente com representante da
Comissão Central Organizadora e Fiscalizadora da Festa, responsável pela expedição do
Atestado. Os interessados deverão entrar em contato com o departamento de licitação da
prefeitura Municipal de Antonina, pelo telefone (41) 3978-1048, para agendar a visita.
7.4.1.6.1 Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos
serviços a serem executados e das condições dos serviços, após a realização da visita
técnica.
7.4.1.7 A empresa proponente deverá comprovar que possui em seu quadro funcional
profissional responsável com curso de pós-graduação em gestão cultural, com vínculo
com a empresa;
OBS: A prova de a empresa possuir no quadro permanente profissional de nível técnico
será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do
contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e
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Previdência Social (CTPS), também será aceito como comprovação de vínculo
empregatício a cópia do contrato particular de trabalho;
7.4.1.7.1 A empresa deverá indicar Responsável Técnico, mediante Certificado de
Registro do profissional no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
DECLARAÇÕES:
7.4.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com
o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração.
Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em
nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela
Prefeitura Municipal de Antonina - PR poderá apresentá-lo como substituto de
documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a
validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a
validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento
novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que
estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia
simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou
por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de
habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será
inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro,
em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame,
conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1
No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão
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pública do pregão presencial.
8.2
DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do
certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita
a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente a partir da
proposta de maior valor, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores
inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de maior preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas
condições definidas no item anterior, o pregoeiro selecionará as melhores propostas,
em ordem decrescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os
preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá
aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando
pelo detentor do menor preço, em valores distintos e crescentes.
8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado,
obrigatoriamente superior ao maior valor da sessão.
8.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido
primeiro.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o
licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para
fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.10
Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá
ser definido percentual ou valor de majoração mínima entre os lances e o tempo
máximo para sua formulação.
8.3
DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de melhor proposta aferida através do
maior lance formulado, obtido de acordo com o Anexo II.
8.3.2 O valor mínimo da proposta corresponde à contrapartida prevista no item 12 deste
instrumento convocatório.
8.3.3 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor
oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta
de maior preço e o valor estimado da contratação.
8.3.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos
os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da
contratação.
8.3.5 Aceita a oferta de maior valor, o pregoeiro irá proceder com a abertura do
envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.6.
8.3.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que
não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente
inexequíveis.
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8.3.5.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer
prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.5.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços
semelhantes;
8.3.5.3.3 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes
detentores das ofertas imediatamente inferiores, na ordem de classificação, para
apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de
classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital.
8.3.7 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.7.1
O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte
detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou
seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao
valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, superior,
ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
8.3.7.2
Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará
a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.7.3
Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições
habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao
procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
devida e necessária regularização.
8.3.7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a
decadência do direito à contratação.
8.3.7.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou
a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá
suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata
que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local
informado para a retomada da sessão de pregão.
8.3.7.4
Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar
proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará
as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate
prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
8.3.7.5
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame.
8.3.7.6
Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da
situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam
atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o
licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.7.7
O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida
não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
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8.3.8 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar
com o autor da melhor oferta com vistas ao aumento do preço;
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do
certame ao licitante vencedor.
8.3.10 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3.11 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas
serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9 – DOS RECURSOS
9.1
Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada
em ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação
ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos
licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão,
as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2
A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como
documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto
ao Setor de Licitações, no horário de 09h00min (nove) às 11h00min (onze) horas e das
14h00min (quatorze) às 17h00min (dezessete), observados os prazos previstos no item
11.1.
9.3
Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro,
que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade
Competente.
9.4
Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou
estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5
Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando
manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6
Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7
As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no
Diário
Oficial
dos
Municípios
do
Paraná,
no
endereço
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
9.8
Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após
decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”
inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento
da licitação.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
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10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando
inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do
resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos
atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado
vencedor será convocado.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação
para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do
termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o
licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço,
não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora
deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta
postal ou e-mail.
11.2.1
Para assinatura do contrato, o licitante deverá comprovar o
recolhimento da contrapartida prevista no item 12, seguinte.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de
contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será
analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
12
- DA CONTRAPARTIDA E DO PAGAMENTO
12.1 O licitante vencedor pagará ao Município de Antonina - PR o valor mínimo de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a título de contrapartida pela permissão de utilização de
espaço público.
12.2 O valor da contrapartida corresponderá ao maior lance declarado vencedor da
licitação
12.2.1 O valor referido no item acima será pago da seguinte maneira:
12.2.2 até cinco dias consecutivos após regularmente convocado o licitante
vencedor para a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.2.3 O licitante vencedor deverá apresentar seguro garantia deste valor, no
mesmo prazo determinado no item 12.2.1.
12.3 O pagamento será realizado por crédito em conta bancária da Prefeitura
Municipal de Antonina - PR, a ser informada pela Secretaria Municipal de Finanças
no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação para
assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido
pelo PERMITENTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato
caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
seguintes sanções pelo PERMITENTE, resguardada os procedimentos legais pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
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13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei
Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 multa de até 3% (três por cento) por hora de atraso injustificado na execução
do objeto ou em qualquer de suas etapas, calculada sobre o preço global da contratação;
13.1.2.2 multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço global da contratação, no caso
de inexecução parcial das obrigações contratuais;
13.1.2.3 multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço global da contratação, no caso
de inexecução total das cláusulas contratuais;
13.1.3 Suspensão temporária
de
participação em
licitação
e impedimento
de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.1.5 rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de
qualquer das penalidades anteriores.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial
das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de
serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas no item 14.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela PERMISSIONÁRIA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas
àquele que:
13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 não mantiver a proposta;
13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento
da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e
a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
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14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos
ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões
puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à PERMISSIONÁRIA subcontratar total ou parcialmente a
execução do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no
todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.antonina.pr.gov.br
ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Rua XV de Novembro, 150,
Centro, CEP 83370-000, Antonina – PR, e será fornecido mediante a apresentação de
mídia gravável.
14.9 VALORES PARA LICITAÇAO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.9.1 No que se refere à dotação orçamentária, não haverá dispêndio de recursos
públicos para a execução dos serviços constantes deste projeto.
14.10 Este Edital possui 55 páginas numeradas, sendo:
14.10.1 Anexo I – Termo de Referência
14.10.2 Anexo II – Proposta Comercial
14.10.3 Anexo III – Modelos de Declarações
14.10.4 Anexo IV – Minuta do contrato
Antonina - PR, 29 de dezembro de 2015.
Anderson Alves Maurício
Pregoeiro
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Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Permissão onerosa de espaço público por empresa especializada na
prestação de serviços de organização, operacionalização, coordenação e execução de
evento, com fornecimento de materiais, mobiliário, equipamentos, serviços de palco,
iluminação sonorização compatíveis ao rider de cada banda indicada pela Prefeitura
Municipal de Antonina-PR, suporte logístico, material de apoio técnico, divulgação
nacional, registro fotográfico e vídeo, contratação de bandas e pagamento do ECAD,
visando atender às demandas do Carnaval de Antonina do ano de 2016, conforme
especificações constantes no Termo de Referência a seguir.
1.1. A remuneração da empresa
camarotes e praças de alimentação.
2
Item
Qtde
Unid.
01
01
Serviço
dar-se-á
pela
exploração
Descrição do item
Permissão onerosa de espaço público
de área vip,
Valor mínimo de
contrapartida
R$ 30.000,00
- JUSTIFICATIVA:
2.1. DO EVENTO CARNAVAL DE ANTONINA DE 2016
O Carnaval de Rua de Antonina é uma das festas mais tradicionais do Brasil, sendo
considerado o melhor e maior carnaval do Estado do Paraná. Passam pela cidade
litorânea aproximadamente 80 mil pessoas por dia durante o evento. O primeiro grupo de
boi-bumbá foi criado há mais de 90 anos com um boneco de madeira de mangue, tecido
branco e um crânio de boi, marcando o início do carnaval de Antonina, que hoje reúne
milhares de pessoas. O nome original do grupo era Boi Barroso e mais tarde, em 1922, foi
rebatizado por Boi do Norte.
As escolas de samba são um charme à parte e uma das grandes atrações que a cidade
oferece aos seus moradores e turistas durante as festividades do Carnaval.
O Carnaval de Antonina - PR demanda a contratação de diversos serviços prestados por
empresas especializadas, dentre os quais se incluem os que compõem o objeto
deste Anexo, visando garantir a perfeita execução do evento.
O carnaval de Antonina em 2016 terá inicio no dia 05 de fevereiro, sexta- feira e seu
término no dia 09 terça-feira, do mesmo mês. É um evento cultural com quase um século
de execução, fazendo parte da história e tradição do povo antoninense. É considerado o
melhor e maior carnaval do Estado do Paraná, com um fluxo turístico de mais de
80.000(oitenta) mil pessoas por dia, durante os cinco dias do evento, podendo comprovarse com dados de taxas de ocupação hoteleira, que neste período tem 100% de seus
leitos ocupados, o mercado imobiliário tem sua oferta esgotada, para o período, a
gastronomia tem um acréscimo de 300% de atendimento e a prestação de serviços
aumenta consideravelmente, possibilitando a criação de novos empreendimentos,
principalmente ligados ao setor turístico, além de fomentar outras áreas do turismo como,
por exemplo, o Turismo náutico, Ecológico, Histórico, rural e Cultural, gerando empregos
e renda para a comunidade local, forma redes de cooperação que possibilitam à
organização de setores, rentabilizando cooperativas ligadas a área de gastronomia para
manuseio, distribuição e comercialização de produtos, associação de artesanato e
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entidades organizadas como, por exemplo, os catadores de resíduos sólidos, que
exercem a função da limpeza dos mesmos durante o evento.
Antonina é uma cidade litorânea com 18.800 mil habitantes e fica a 80 km da capital, em
sua área de abrangência, Morretes, Paranaguá, Guaraqueçaba, Campina Grande do Sul.
O carnaval Antoninense é um dos mais antigos do país, com mais de oitenta anos de
existência e já se tornou tradicional e imprescindível a sua realização, com desfile dos
blocos folclóricos, escolas de Samba e bailes públicos, sem custo para a população. Além
do carnaval do Rio de janeiro e São Paulo, é o único que tem a transmissão ao vivo,
integral e para todo o Brasil e alguns países do exterior, durante todo o período do mês
anterior ao evento a mídia (televisão, radio, jornal, internet, revista), tem ações de
promoção e divulgação do evento e também de todo serviços e equipamentos turísticos
que o município oferece, aumentando, não somente no período do carnaval, mas durante
os dois meses em que estas ações acontecem, o resultado do evento em conjunto com
todas as demais ações que fazem parte do projeto de carnaval, fomentam o setor, geram
empregos e renda para a comunidade local, promovem e divulgam o município como
destino turístico, confirmam o perfil do município para desenvolver o turismo de eventos,
resgatam a cultura e tradições locais e aumentam o fluxo turístico, com uma demanda
expressiva para o período, além de proporcionar que esta demanda se estenda por
períodos mais longos de permanência e também durante outros períodos do ano.
Com um fluxo turístico de aproximadamente de 80.000 pessoas por dia, transmissão ao
vivo e integral para todo o Brasil e alguns países do exterior. Teve um aumento
significativo de 100% na ocupação da rede hoteleira, e no fluxo da área gastronômica,
além do incremento no turismo e divulgação do evento e do município em rede nacional
pela TVE, que transmitiu na integra o desfile das Escolas de samba e outras emissoras
que deram destaque em seus noticiários diários como a Emissora de TV Rede
Paranaense de Comunicação e Emissora de TV Band.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS PARA A SUA EXECUÇÃO:
3.1 – Para o ano de 2016 o período de carnaval se estenderá do dia 05 de fevereiro
a 09 de fevereiro de 2016, estabelecido em Decreto Municipal.
3.2 DA ORGANIZAÇÃO DA FESTA
A organização do carnaval de Antonina de 2016 envolve, dentre outros aspectos, os
seguintes:
3.2.1 Elaborar PPCI – projeto preventivo contra incêndio, de acordo com as normas do
Corpo de Bombeiros e adequado à planta geral do evento;
3.2.2 Mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os
preparativos para o evento, com ampla estrutura logística de apoio;
3.2.3 Preparar todo o local do evento, incluindo a contratação, instalação, montagem dos
equipamentos e toda infraestrutura/logística para a execução e operacionalização do
evento, com prazo mínimo de antecedência de 72 horas antes da abertura oficial do
evento;
3.2.4 Providenciar o transporte de todo material e equipamentos previstos para instalação
no local, devendo tudo estar montado e em condições de uso de acordo com o
cronograma, com prazo mínimo de antecedência de 72 horas antes da abertura oficial do
evento;
3.2.5 Organizar e operacionalizar as demandas necessárias por intermédio da alocação
de serviços e fornecimento de equipamentos, recursos humanos, montagens e
desmontagens da estrutura do evento;
3.2.6 Desenvolver e supervisionar todos os serviços descritos, articulando-se com a
Contratante, a partir da contratação até o final do evento;
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3.2.7 Coordenar as atividades referentes ao evento em pauta descritas no presente
Termo;
3.2.8 Responsabilizar-se diretamente pela organização e manutenção de todas as
instalações do local do evento;
3.2.9 Cumprir o cronograma e elaborar checklist de montagens e desmontagens dos
espaços;
3.2.10 Responsabilizar-se pela operacionalização da venda dos espaços de estandes
para expositores, comércio, praça de alimentação e parque de diversões, bem como
venda de ingressos;
3.2.11 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, securitários e
previdenciários decorrentes das contratações para a operacionalização do evento;
3.2.12 Fiscalizar as presenças e os horários de todos os profissionais que estarão
trabalhando na organização do evento;
3.2.13 Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo controle e guarda de todo o material
de expediente e equipamentos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
4.1 O PERMITENTE concede o direito de exploração do CARNAVAL DE ANTONINA DE
2016 e o direito de uso da marca e dos bens que lhe são afetos, sem renunciar à
propriedade imaterial sobre o evento e à propriedade sobre os bens materiais concedidos
em uso, reservando competência para determinar como, em que parâmetro e dimensão
as edições devem ser realizadas, sempre com o intuito de assegurar que sejam
preservadas a origem popular, bem como o foco cultural e tradicionalista do município.
Neste sentido, as atribuições do PERMITENTE são as seguintes:
4.2 Supervisionar a realização DO CARNAVAL DE ANTONINA DE 2016, por meio da
Comissão Organizadora e Fiscalizadora DO EVENTO, constituída por 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, 02 (dois)
da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, 02 (dois) da Secretaria Municipal de
Governo, 02 (dois) da secretaria Municipal de Turismo e Cultura, 02 (dois) da Controlaria
Geral do Município, 02 (dois) do Departamento Municipal Segurança Pública e 02 (dois)
responsáveis da Secretaria de Meio Ambiente 02 (dois) responsáveis da Secretaria de
Obras e 02 (dois) responsáveis da Secretaria Indústria e Comércio;
4.3 Deliberar, aprovar total ou parcialmente ou rejeitar, tudo motivadamente, o projeto
executivo de cada edição do evento, que deve ocorrer, no máximo, em 15 dias após sua
apresentação;
4.4 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa PERMISSIONARIA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Projeto;
4.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores
designados como Representantes da Administração;
4.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo
PERMISSIONÁRIO;
4.7 Permitir o livre, desimpedido e exclusivo acesso da PERMISSIONARIA ao espaço
físico do Parque se houver, as suas expensas, para a realização de obras e adaptações
com 30 (trinta) dias de antecedência da data programada para cada uma das edições, a
exceção dos espaços destinados à Saúde, Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros,
equipe de limpeza e entidades filantrópicas;
4.8 Realizar através Secretaria de Cultura e Turismo todas as atividades culturais da
festa, desfile dos blocos, concurso da rainha, concurso do Rei e Rainha do carnaval de
Antonina, lançamento do evento em data determinada pela PERMISSIONARIA, além de
demais atividades que serão criadas em cada edição;
4.9 Ceder para o evento 10 (dez) guardas municipais todas as noites, solicitar junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado um aumento do efetivo de oficiais militares
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todas as noites incluindo cavalaria montada se houver necessidade, e a instalação da
delegacia do DEMAFE dentro do circuito histórico do Município;
4.10 Coordenar todo o trânsito nos dias do evento, bem como evitar o estacionamento de
veículos em locais proibidos no entorno do parque CENTRO DE EVENTOS;
4.11 Realizar mídia INSTITUCIONAL do evento em rádios, tv’s, outdoors, mobiliários
urbanos com antecedência mínima de 30 dias. Esta mídia deverá se estender até o início
do evento;
4.12 Garantir que o Centro de Eventos esteja em perfeitas condições para o público;
4.13 Limpeza das ruas e coleta de lixo.
5. DAS OBRIGAÇOES DA PERMISSIONÁRIA:
Promover e organizar as próximas 02 (duas) edições do evento do CARNAVAL DE
ANTONINA DE 2016, realizando todos os investimentos necessários e obedecendo aos
parâmetros definidos neste projeto, assumindo todos os riscos financeiros dos eventos, o
projeto executivo, tanto em formato impresso quanto eletrônico, utilizando-se,
obrigatoriamente, de recursos em 3D para demonstração real das características
estéticas e cenográficas do projeto, constando o levantamento de todas as atividades e
etapas necessárias à realização do evento, com qualidade e eficiência, abrangendo:
Memorial descritivo e detalhado da Infraestrutura, com indicação de quantitativos;
Programação completa, inclusive com atrações musicais; Cronograma com o
detalhamento de todas as atividades pertinentes à organização do evento, dentre as quais
obras, adaptações, contratação de serviços terceirizados e execução, contratação de
artistas, comercialização de estandes e pontos de alimentação, parque de diversões e
venda de ingressos; Proposição devidamente justificada de valores e faixas de valores
para ingresso; Estimativa de receitas e despesas para o evento; Plano de mídia.
Além dos aspectos organizacionais enfatizados nos itens 2.1 deste projeto, também é de
responsabilidade da PERMISSIONÁRIA:
5.1 Manter a tradição cultural de nosso município, contratando bandas para se
apresentarem todas as noites no palco principal e priorizando a culinária em geral na
praça de alimentação;
5.2 Decoração do Palco principal, na avenida do Samba na praça de alimentação,
camarotes, terreirão do samba, incluindo identificação e elementos artísticos com estética
apropriada ao evento
5.3 Fornecer alimentação para a equipe do evento e componentes de bandas e outros;
5.4 Fornecer água para a equipe de apoio e representantes de bandas e outros;
5.5 Zelar pela aparência e comportamento do seu pessoal de apoio;
5.6 Manter 60 (sessenta) banheiros químicos, que deverão permanecer limpos e com
papel higiênico durante todo o evento;
5.7 Manter a gratuidade aos foliões, no Baile infantil do Terreirão do Samba;
5.8 Colocar elevações para deficientes físicos nas calçadas, cadeirantes durante a
realização da festa;
5.9 Contratar profissionais para a realização da segurança privada interna do evento, e
dos respectivos equipamentos, munidos de detectores de metais e rádios comunicadores;
5.10 Contratar sonorização e iluminação cênica para as apresentações artísticas, assim
como a instalação de sistema de som por todo o espaço interno do evento;
5.11 Contratar empresa especializada para fornecimento de bebidas durante todo o
evento;
5.12 Contratar empresa especializada para fornecimento do Chopp se houver
necessidade durante todo o evento, em quantidade suficiente para atender toda a
demanda;
5.13 Instalar camarins;
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5.14 Instalar tendas fechadas com o objetivo de atender ao Corpo de Bombeiros, Juizado
da Infância e Juventude, Defesa Civil, polícia militar, policia civil, guarda municipal;
5.15 Disponibilizar, para a CONTRATANTE, área coberta com no mínimo 20 m2, para
atendimento aos funcionários que deverão acompanhar as atividades;
5.16 Obter, com antecedência ao início do evento, todas as licenças e autorizações para
a realização do evento, como, por exemplo, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia
Civil, ECAD;
5.17 Divulgar o evento em cartazes, outdoors, banners, mídia eletrônica e impressa,
rádio, televisão;
5.18 Garantir que a estrutura física esteja compatível com a dimensão do evento e as
atividades desenvolvidas;
5.19 Gerenciar quaisquer intercorrências que possam surgir sobre instalações, materiais,
pessoal ou equipamentos utilizados;
5.20 Entregar à Comissão Organizadora do carnaval de Antonina de 2016 um relatório
anual descritivo e conclusivo do evento em 60 (sessenta) dias, a contar do seu
encerramento, constando também detalhamento das receitas e despesas efetuadas para
a realização do evento;
5.21 Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos
equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais
pendências e a devolução dos espaços utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
após o término do evento;
5.22 Fornecer camarote para a Prefeitura Municipal dentro do pavilhão principal ou local
pré determinado e um espaço exclusivo no camarote externo;
5.23 Contratar exclusivamente shows de artistas nacionais para o palco. Estes shows
deverão ser os mais bem cotados da atualidade. Os shows deverão ocorrer de 05 a 09 de
fevereiro de 2016.
5.24 Disponibilizar, na segunda feira, show infantil com bilheteria livre;
5.25 Providenciar 10 plataformas moveis para Policia militar;
5.26 Responsabilizar-se pela limpeza de todo o local do evento;
5.27 Responsabilizar-se pelos serviços de emergências médicas e ambulatoriais
necessários para atendimento do público;
5.28 Disponibilizar equipe de empresa especializada (homologada pela COPEL para
construção de rede para particulares) para permanecer de plantão no Centro de Eventos
de Antonina, durante todo o período *da mesma, no horário em que estiver permitido o
acesso ao público;
5.29 Permitir que participem da montagem de estruturas e demais serviços somente
funcionários que apresentem Certificado de Treinamento de Trabalhos em Altura,
atendendo à NR 10 e à NR 35, ambas do Ministério do Trabalho;
5.30 A PERMISSIONARIA deverá possuir seguro para todos os veículos que utilizarem-se
dos estacionamentos pagos;
5.31 A PERMISSIONARIA deverá possuir seguro de acidentes pessoais visando cobrir
qualquer sinistro que possa vir ocorrer a qualquer participante do evento;
5.32 A contratante deverá possuir seguro de responsabilidade civil.
5.33 O Parque de Diversões se houver deverá possuir alvará específico, cumprindo-se o
disposto na Legislação Municipal
5.34 Permitir o acesso da comissão Organizadora do Evento a todos os locais e
documentos que forem relacionados ao evento;
5.35 Manter a estrutura onde se realizará o evento nas condições em que recebeu se
responsabilizando pela recuperação e /ou indenização de qualquer dano sofrido pelo
patrimônio público.
5.36 a PERMISSIONARIA deverá indicar alguém da empresa para presidir todo o evento,
sendo desfiles e bailes entre outros.
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5.37 a venda de espaços públicos destinados para ambulantes, praça de alimentação,
camarotes e outros durante o evento, deverão ser pagas as devidas taxas conforme lei
vigente.
6. DA SEGURANÇA PRIVADA:
6.1 A segurança privada interna do evento caberá à PERMISSIONARIA, que deverá
contratar os profissionais munidos de detectores de metais e rádios comunicadores, bem
como os respectivos equipamentos. O número de profissionais contratados deverá ser:
6.2 Mínimo de 40 (quarenta) profissionais uniformizados, não armados, com capacitação
para atendimento nos serviços de revista pessoal minuciosa (feminino e masculino) e
apoio à segurança em grandes eventos, supervisionada pela Guarda Municipal;
6.3 Mínimo de 20 (vinte) profissionais uniformizados, não armados, com capacitação para
atendimento nos serviços de Orientação ao Público, em grandes eventos supervisionada
pela Guarda Municipal.
7. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA:
7.1 Caberão à PERMISSIONARIA os serviços de emergências médicas e ambulatoriais
durante o evento do CARNAVAL DE ANTONINA DE 2016.
7.2 A PERMISSIONARIA deverá disponibilizar:
- 01 (duas) ambulâncias suporte básico de vida – UTI móvel;
- 02 (dois) socorristas;
- 02 (dois) enfermeiros;
- 01 (UM) médicos;
- montagem de ambulatório médico no Centro de Eventos da Cidade de Antonina.
7.3 Ambulância– UTI móvel: disponível para atendimento no período de realização do
evento, na rua Dr Carlos Gomes da Costa, a partir das 19:00h, e durante todo o período
de realização do carnaval de Antonina de 2016;
7.3.1 Composição: 01(um) condutor socorrista, 01 (um) enfermeiro;
7.3.2 Equipamentos: Kit atendimento para traumas: tábua, rígida, imobilizador de coluna,
colar cervical e tração fêmur; Kit para parada cardiorrespiratória; DEA (Desfibrilador
Eletrônico Automático); Oxímetro de pulso; Maca retrátil e cadeira de rodas;
Esfigmomanômetro e estetoscópio; Glicosímetro; Monitor Cardíaco; Desfibrilador cardíaco
– cardioversor; Respirador mecânico para transporte e respirador mecânico portátil;
Material para pequenas cirurgias; Líquidos para infusões endovenosas (soro fisiológico,
glicosado e ringer lactato); Medicação diversa (dipirona, plasil, buscopam, analgésicos,
sedativos e medicações para emergências).
7.4 Ambulatório médico local: para atendimentos básicos aos participantes da festa que
assim o precisarem, estando equipado com camas hospitalares, macas, biombos, suporte
de soro, com o fornecimento das devidas medicações para emergências;
7.5 Técnicos de enfermagem: equipe composta de no mínimo (um) técnico de
enfermagem para o Ambulatório Médico;
7.6 Enfermeiros: 02 (dois) enfermeiros, estando um em atendimento na UTI Móvel;
7.7 Médicos: 02 (dois) médicos, estando um em atendimento no Hospital Municipal.
7.8 A PERMISSIONARIA ficará responsável por todo o transporte da equipe de serviço,
bem como pelas refeições diárias.
7.9 Horários de atendimento no Centro de Eventos: durante os 05 (cinco) dias de festa,
nos seguintes horários:
- primeiro dia: das 20h00 às 04h00
- segundo dia: das 20h00 às 04h00
- terceiro dia: das20h00 às 04h00
- quarto dia: das 20h00 às 04h00
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- quinto dia: das 20h00 às 04h00
8. DA LIMPEZA DO LOCAL DO EVENTO:
8.1 Caberá à PERMISSIONÁRIA a coordenação de limpeza de todo o local do evento, a
fim de manter a limpeza e higienização do local, de modo a não acumular restos de
copos, papéis, sacos plásticos e demais descartáveis, no transcurso do evento, mantendo
o perfeito asseio de higienização do ambiente.
9. ESTRUTURA MÍNIMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
9.1 Caberá à PERMISSIONÁRIA garantir os itens a seguir, caracterizando-se como
estrutura mínima obrigatória para o evento:
9.2 Para shows nacionais no palco principal:
9.2.1 Os equipamentos precisarão atender ao Rider técnico de vários artistas nacionais.
Sistema de iluminação:
ILUMINAÇÃO DE RUA. IL UMINA ÇÃO DE RUA
128 refletores par 64 #2. 256 refletores par 64 #5.
48 refletores par 64 #1. 12 moving head 575.
128 set light 1000w. 12 elipsoidal 36º.
4 máquinas de fumaça 3000W. 1 mesas Avolite ou compatível.
16 rack digital 12 ch 4000W. 02 rack pro Power 12 ch.
400m ground P30. 25 Box Truss.
20 sleeve. 20 tatha 1t 8m.
20 pau de carga. 20 haste 1,5m.
20 mão francesa 1,5m. 26 bases.
4 sky Walker 4000w. 24 refletor HQI 400w azul
9.2.2 ALAMBRADO /GRADIO
Locação de 1000 metros de alambrado/gradio para 02 noites – 08 e 09/02/2016 montagem e desmontagem para fechamento, com travessa e suporte para fixação e
pontas de lança.
Locação de 400 metros de alambrado/ gradio para 05 noites – 05/02 a 09/02/2016 montagem e desmontagem para fechamento, com travessa e suporte para fixação e
pontas de lança.
com
sem
com
sem
9.2.3 PASSARELA DA S ESCANDALO SAS PARA 01 NOITE (segunda-feira).
Locação de Passarela de 14,40m x2, 20mx1m altura com escadas dos 02 lados – coberta
com carpete.
9.2.4 BANHEIRO QUIMICOS
60 banheiros de 05/02 a 09/02/2016
- Manutenção, limpeza e esgotamento diários. Incluso produtos de limpeza e papel
higiênico, descarga Ambiental por conta da empresa.
9.2.5 ESTRUTURA PARA CAMAROTE
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
01 CAMAROTE 3mx6m - Em cima do Jequiti, (Polícia Militar) 3x6m cobertura em pirâmide
de lona branca, com fechamento nas laterais.
Instalação elétrica, extintores e placas indicativas com capacidade de pessoas é por conta
do PERMISSIONÁRIO.
01 CAMAROTE 10mx05m - AO LADO DO TEATRO - tablado em altura de 2,50m do
chão, com Madeirit, divisória no meio, 01 escada de acesso na parte de trás do camarote,
cobertura em pirâmide de lona branca.
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Acesso livre por baixo para pedestres. Instalação elétrica, extintores e placas indicativas
com capacidade de pessoas são por conta do PERMISSIONÁRIO.
CAMAROTES
Ao lado do Brasilio Machado – 4mx4m com base de madeira
- 04 pirâmides de 4mx4m emendadas com divisórias, tablado em altura de 2,50m do chão
com madeirite, escada de acesso na parte trás de cada camarote, acesso livre por baixo
para pedestres. Instalação elétrica, extintores e placas indicativas com capacidade de
pessoas é por conta do PERMISSIONÁRIO.
01 CAMAROTE 6mx3m
Ao lado do Jequiti - tablado em altura de 2,50m do chão, com madeirite, escada de
acesso na parte de trás do camarote, cobertura em pirâmide de lona branca. Acesso livre
por baixo. Instalação elétrica, extintores e placas indicativas com capacidade de pessoas
é por conta do PERMISSIONÁRIO.
02 CAMAROTES DE 3MX3M AO LADO DO CRUZEIRÃO
Tablado em altura de 2,50m do chão com Madeirit, escada em acesso na parte de trás do
camarote, cobertura em pirâmide de lona branca. Instalação elétrica, extintores e placas
indicativas com capacidade de pessoas é por conta do PERMISSIONÁRIO.
OBS.: FITA ANTIDERRAPANTE PARA COLAR NAS ESCADAS.
01 extintor por camarote, com a plaquinha.
01 luz de emergência por camarote.
luzes de emergência na Praça de Alimentação.
9.2.6 SONORIZAÇÃO DE RUA PARA 05 NOITES
45 Caixas Áudio T Line.
28 Amplificadores: Crow IT 6000, XTI 6000, XTI 4000 com processador de DELAY.
OBS.: Equipamento tem que eliminar 100% as questões de DELAY.
150 Refletores HQI 400 vapor de mercúrio.
RELAÇÃO DE EQUIPAME NTOS PARA SOM 3D (CARNAVAL) AVENIDA
01 console digital de 32 canais e 16 vias auxiliares (com gate, compressor, efeito e
equalização paramétrica por canal). Marca referência: YAMAHA LS9 32, BEHRINGER
X32, ROLAND MX 380.
06 processadores digitais com 04 entradas e 08 saídas, marca referência ou similar (dbx
480 ou 4800, lake ls26, xtadp 426).
01 rack player cotendo: 02 cds player com picht e leitor para mp3 e pen drive, 01 aparelho
leitor md. Sistema de pa composto por: 24 caixas acústicas com no mínimo, 01 x drive 01
x falante 12”, 01 x falante.
15” com 1400w rms, modelo referência ou similar: (eaw kf 850, das r215b, jbl jrx 125), 24
caixas acústicas contendo: 02x18” minimo 1600w rms. Modelo referência ou similar: (eaw
sub850, das sub 218g, jbl vrx918).
06 rack de potência para altas e sub grave, sendo distribuídas em 12 torres de daley,
racks de potência para sistema de daley com capacidade de suprir 100% da
necessidades dos materiais.
300 metros de cabo xlr/xlr (sinal).
01 Main Power distribuidor de energia, com transformador de 10K wa com controlador
digital e isoladores de tensão, que comporte toda a carga do sistema.
OBS.: Equipamento tem que eliminar 100% as questões de DELAY.
6.2.7 SEGURANÇA DIA S 05/02 A 09/02/2016
30 (Trinta) seguranças noturnos, treinados e capacitados para execução de segurança
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desarmada uniformizada e com nada constando na Polícia Civil, de empresa
especializada no ramo e credenciada junto ao órgão competente.
Obs.: estadia e alimentação por conta da empresa ganhadora da licitação.
6.2.8 ESTRUTURAS PARA SOM, LUZ E SUPORTE DE DECORAÇÃO DE RUA.
1700 Metros de treliças de alumínio Q30.
02 CARRO DE SOM PARA 02 NOITES (sábado e domingo).
02 Caminhão Mercedes Benz 710 ou similar.
02 Mixer Yamaha 01 V. 24 Caixas KS Áudio P4 Line.
04 Caixas JBL SR4716. 04 Monitores.
02 Processador. 02 Equalizador.
02 Gerador de energia. 20 Entradas para instrumentos (Cavaquinho, Banjo, etc).
Microfones Sennheiser sem fio.
16 Iluminador Cabo sem fio Sennheiser.
60 Metros de treliças de alumínio.
6.2.9 SONORIZAÇÃO TERREIRÃO DO SAMBA
01 Som mecânico (8 caixas de som amplificadas de 450W + 2 microfones sem fio + mesa
de som de médio porte) – 4 dias 06/02 a 09/02/2016.
Acompanhamento e suporte de atrações locais que venham a se apresentar no palco.
6.2.10 SONORIZAÇÃO NA PONTA DA PITA 05 DIAS
01 Som mecânico (8 caixas de som amplificadas de 450W + 1 microfone sem fio + mesa
de som de pequeno porte) – 5 dias 05/02 a 09/02/2016.
6.2.11 ESTRUTURA PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
05 PIRÂMIDES DE 10X10M – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO emendada de comprido, com
divisórias de 5mx5m para 10 stands de alimentação. Instalação sobre o asfalto.
10 PIRÂMIDES 3mx3m emendadas – ALIMENTAÇÃO Instalação sobre o asfalto, com
piso, COM BALCAO, FE CHADAS DOS LADOS E FU NDOS COM GRADIO OU OUTRO
MATERIAL.
01 Pirâmide 3mx3m – SAÚDE – (embaixo do Jequiti), com piso, COM BALCAO, FE
CHADAS DOS LADOS E FUNDOS COM GRADIO OU OUTRO MATERIAL.
02 Pirâmides 3mx3m – IMPRENSA/RÁDIO – (a ajustar local de instalação) com altura de
2,5 m do chão.
02 Processador.
02 Gerador de energia.
16 Microfones Sennheiser sem fio.
60 Metros de treliças de alumínio.
6.2.12 ESTRUTURA DO TERRERÃO DO SAMBA PARA 05 NOITES
01 Palco baixo 8mx6mx1m altura com tablado naval.
03 Pirâmides 10x10m – Cobertura e fechamento nas laterais em lona térmica, sendo que
01 utilizada para cobertura do palco.
6.2.13 DE CORAÇÃO DO EVENTO
01 Decoração temática conforme indicação da Contratante, de elementos que compõe o
tema do Carnaval 2016, para a Avenida do Samba, o Terreirão do Samba e a Ponta da
Pita.
6.2.14 BANDA SHOW
01 Banda Show para o carnaval de Antonina.
Alimentação e hospedagem por conta do PERMISSIONÁRIO.
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6.2.15 TRIO ELÉTRICO
01 Locação, de um trio elétrico para evento de grande porte. Alimentação e hospedagem
e combustível do gerador por conta da empresa ganhadora da licitação
PERMISSIONARIA.
6.2.16 COMUNICAÇÃO VISUAL, PLACAS E MOBILIÁRIO ESPECÍFICO.
300 m Impressão do visual do evento (fachadas, banners, sinalização).
06 Lâminas em impressão fotográfica e PVC leitoso de 0,3mm e 70cmx30cm
(cheques Escandalosas e Charmosas).
25 Placas de Sinalização de 2mx1m (banheiros, QG. etc.).
01 Placa de fachada de palco 8mx1m.
01 Placa 5mx1m (praça de alimentação).
01 Treliça 6x2 (Terreirão do Samba).
06 Quadros de 4mx1m – camarote autoridades.
20 Plataformas para monitoramento (Polícia Militar).
06 Rampas de acesso para cadeirantes de madeira.
6.2.17 Painéis de LED
04 Painéis medindo 4x3m e 02 Painéis medindo 3 x 2 m.
Complementos: 06 powersupply (com alcance de 30mts), 02 vídeos processador ledsync,
01 sistema de exibição, transporte de equipamentos, transporte e alimentação para b02
técnicos.
Cada com estrutura para fixação em Q30 para 05 (cinco) dias.
6.2.18. PALCO PARA TV (confirmar data com a emissora).
Um palco medindo 7x7m com cobertura e fechamento nas laterais e grades de segurança
nas laterais e fundos, com escada e com altura de do mínimo 2m.
6.2.19 LOGÍSTICA DO EVENTO.
- Visitas a Antonina para participação em reuniões de planejamento com a Secretaria de
Cultura.
- Desenvolvimento do projeto escrito com as devidas versões em Corel draw, Adobe
Reader, Power Point, para apresentações aos parceiros envolvidos, até a aprovação final.
Projeto visual do evento englobando criação de:
01 logo. 200 camisetas.
60 banners. 04 fachadas.
10.000 flyers de comunicação. 01 locutor na avenida.
01 apresentador de escandalosa. 1º, 2º e 3º lugar premiação das escandalosas.
- Direitos autorais. Divulgação do evento no palco
- Apresentação do projeto em reuniões para parceiros potenciais.
- Levantamento dos custos gerais de infraestrutura e materiais necessários.
- Suporte no desenvolvimento da DECORAÇÃO TEMÁTICA do evento.
- Acompanhamento fotográfico de todas as noites do evento, para posterior envio a
assessorias de imprensa, Prefeitura e parceiros.
- Responsabilidade final por todos os materiais desenvolvidos, tanto em relação a
qualidade quanto ao uso das marcas dos parceiros.
- Acompanhamento, gerenciamento e controle da montagem das infraestruturas do
evento, de todas as etapas em todas as localidades.
- Relatório geral do evento, para posterior envio a Prefeitura, imprensa e parceiros.
6.2.20 ESPETÁCULO PIROTÉCNICO CARNAVAL 2016
03 unidades de Espetáculo pirotécnico contendo 30.000 efeitos coloridos cada, com
duração de 05 minutos e morteiros de 1 a 3 polegadas.
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7- CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
7.1- A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder a execução do objeto, sendo
responsável pela disponibilização de todos os itens.
7.2- A PERMISSIONÁRIA poderá subcontratar parte do que está sendo demandado,
junto a outras empresas ou profissionais especializados, sem que isso elimine ou diminua
sua responsabilidade pelos serviços, que permanecerá sendo integralmente sua,
incluindo o faturamento e o efetivo pagamento dos serviços subcontratados, observandose ainda os seguintes aspectos:
a. a PERMISSIONÁRIA responderá por todo e qualquer ato cometido por
subcontratados em desacordo com as condições previstas neste Anexo para a prestação
dos serviços;
b. a PERMISSIONÁRIA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação
judicial movida por subcontratados contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA PR, arcando com todas as despesas correspondentes, acrescidas de 20% (vinte por
cento) do valor da causa, a título de honorários.
8 - FISCALIZAÇÃO:
8.1- A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR, que será a responsável pela gestão da
contratação.
8.1.1 - Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá aos
representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR, que serão os
fiscais da Permissão, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a
execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou impropriedades observadas.
8.2 - A fiscalização é exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA - PR, não excluindo ou reduzindo
a
responsabilidade
da
PERMISSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA - PR ou de seus agentes e prepostos.
8.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR se reserva o direito de não
receber o objeto executado em desacordo com as especificações e condições
constantes deste Anexo, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades
previstas em seu subitem 7 seguinte e na legislação pertinente.
8.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão
ser prontamente atendidas pela PERMISSIONÁRIA, sem quaisquer ônus adicionais
para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, poderá a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANTONINA - PR, mediante regular processo administrativo e garantida
a prévia defesa, aplicar à PERMISSIONÁRIA , além das demais cominações legais
pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 3% (três por cento) por hora de atraso injustificado na execução
do objeto ou em qualquer de suas etapas, calculada sobre o preço global da
contratação;
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço global da contratação, no caso de
inexecução parcial das obrigações contratuais;
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IV
- multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço global da contratação, no
caso de inexecução total das cláusulas contratuais;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração e, se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores
do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de
qualquer das penalidades anteriores.
9.1.1 As sanções definidas nos itens anteriores serão ser aplicadas pelo Prefeito da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR.
9.1.2 Os valores das multas aplicadas deverão ser depositado em conta da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da aplicação da sanção.
9.1.3 Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades dos
itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.
9.1.4 As penalidades somente serão aplicadas após regular processo
administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
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Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º/ANO
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
PROPOSTA
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade
Legal
ITEM
do
Representante
CPF do Representante Legal
–
,
VALORES UNITÁRIOS
conforme especificação técnica
do item do Anexo I do Edital.
R$
VALORES TOTAIS
R$
Marca/Modelo
Prazo
Execução
de
CONFORME MINUTA DO CONTRATO
Prazo de Validade da Proposta
Local de Entrega
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Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,
trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de
acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
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Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A
,CNPJ nº.
à ,
neste
ato
representado
<diretores ou sócios, com qualificação completa –
,
com
pelo(s)
sede
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a)
o (a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para
representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº.
,
conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais,
negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar
declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para
outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A
,CNPJ nº.
sede à ,
neste
<diretores
ou
sócios,
com
qualificação
,
ato
representado
com
pelo(s)
completa – nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara
sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para
participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
, CNPJ nº.
, com sede
à
, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Representante Legal da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A
,CNPJ nº.
_, com sede
neste
ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa –
à
,
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente
instrumento,
na
condição
de
<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta
restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de
promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual
período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
DECLARAÇÃO DE MENORES
A
, CNPJ nº.
,
com
sede à
, declara, sob as penas da lei, a inexistência de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a
realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMA 028/2015
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Procedimento Licitatório nº PMA 037/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMA 028/2015
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE UTILIZAÇÃO DE
ESPAÇO PÚBLICO
CONTRATO Nº PMA 000/201_ ID Nº 000
Contrato originário da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL n.º PMA 000/201_, para
permissão onerosa de utilização de espaço público.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº. 150, centro, inscrito no CNPJ n.º
76.022.516/0001-07, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em
pleno exercício de seu mandato e funções, e PERMISSIONÁRIA: ________, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à _____, Nº ____ – Bairro: ____, Cidade: _____,
Estado _____, inscrita no CNPJ n.º ________, neste ato devidamente representado por
seu representante legal o Sr. _________, brasileiro, portador da identidade nº _______,
inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado à _____, Nº ____ –
Bairro: ____, Cidade: _____, Estado _____, de acordo as cláusulas a seguir
determinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a permissão onerosa de utilização de espaço
público por empresa especializada na prestação de serviços de organização,
operacionalização, coordenação e execução de evento, com fornecimento de
materiais, mobiliário, equipamentos, serviços de palco, iluminação sonorização
compatíveis ao rider de cada banda indicada pela Prefeitura Municipal de Antonina PR, suporte logístico, material de apoio técnico, divulgação nacional, registro fotográfico
e vídeo, contratação de bandas e pagamento do ECAD, visando atender às
demandas do Carnaval de Antonina - PR no ano de 2016, conforme especificações
descritas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº PMA ----/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGÊNCIA
2.1. O presente contrato será regido pelo processo licitatório nº
/
,
modalidade Pregão Presencial nº
/
, em especial ao seu Edital e à
proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA. Aplica-se ao presente contrato, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2.2. Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer
modificações que venham a serem necessárias durante a sua vigência, decorrentes
das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, alterações nas especificações,
prazos ou normas gerais do PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
3.1. O valor
global do
à contrapartida.
contrato
é
de
R$
___ (
) referente
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
A PERMISSIONÁRIA pagou ao Município de Antonina - PR o valor de R$
4.1.
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.............. (...........................), referente a contrapartida pela permissão de utilização de
espaço público.
4.1.1 O pagamento foi efetuada por crédito em conta bancária via Guia de
Recolhimento, emitido pela Tesouraria de titularidade da Prefeitura Municipal de Antonina
- PR.
4.2. A PERMISSIONÁRIA prestou garantia no valor de R$ .......... (....................)
através da apresentação da apólice nº ..................., Seguradora .....................,
emitida em ..........
4.2.1 A PERMITENTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições
na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou
omissão da PERMISSIONÁRIA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer
obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
4.2.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela
PERMITENTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução
contratual por conduta da PERMISSIONÁRIA, esta deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
4.2.3 Findado o período da permissão, constatado o regular cumprimento de todas as
obrigações a cargo da PERMISSIONÁRIA, a garantia por ela prestada será liberada ou
restituída.
4.2.4 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou
prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a
responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, ambientais, previdenciárias ou
sociais.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES
5.1. É de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA toda a infraestrutura necessária para
a organização e realização do evento detalhadas no anexo I do edita l do Pregão
Presencial nº PMA ___/___, e, ainda:
5.1.1. disponibilizar 01 (um) Produtor para acompanhamento dos serviços, até a sua
completa conclusão;
5.1.2. administrar, executar e fornecer os serviços, materiais e demais itens previstos
na tabela do subitem 3.7, respondendo por todos eles perante a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANTONINA - PR;
5.1.3. responsabilizar-se por quaisquer ônus, danos e prejuízos decorrentes de
qualquer modalidade, omissões ou erro na execução dos serviços e, ainda, por
problemas com materiais ou demais itens que redundem em não atendimento às
demandas exigidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR;
5.1.4. responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento
de pessoas, materiais e demais itens, seja ele próprio ou locado, bem como por
qualquer custo relativo à alimentação, hospedagem, direitos trabalhistas e outros do
pessoal disponibilizado para a prestação dos serviços;
5.1.4. informar toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação dos
serviços e no cumprimento das cláusulas constantes do objeto da contratação
respectiva, bem como assistir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR,
sempre que solicitada, para que sejam tomadas as providências necessárias;
5.1.5. bservar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação;
5.1.6. disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas
pertinentes ao cumprimento da contratação respectiva;
5.1.7. garantir que toda a estrutura PERMISSIONÁRIA para o evento esteja efetivamente
disponível no prazo previsto no subitem 3.2, devendo ainda, durante todo o período de
realização do evento, disponibilizar profissionais técnicos de plantão para manter as
condições de bom funcionamento dos materiais, equipamentos e demais itens a serem
utilizados;
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5.1.8. obedecer às normas técnicas existentes para montagem, desmontagem e
operação de estruturas e equipamentos;
5.1.9. observar as normas de segurança de trabalho vigentes e referentes aos serviços
contratados, orientar seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de
proteção individual e coletiva nas dependências do Mercado Velho, bem como
fornecer os equipamentos necessários e obrigatórios para a realização das atividades;
5.1.10.
disponibilizar vista aos materiais e equipamentos a serem alocados, para
prévia aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR;
5.1.11.
na hipótese da letra anterior, caso algum material ou equipamento seja
recusado, a PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar imediatamente outro em
substituição;
5.1.12.
disponibilizar cronograma da montagem e instalação de todos os itens
contratados, com indicação dos horários para a execução dos serviços, para prévia
aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR, objetivando agendar
vistorias do Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Iphan e Prefeitura.
5.1.13.
Manter a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA - PR informada das
contratações de serviços realizadas bem como dos pagamentos efetuados.
5.1.14.
Indenizar a PERMITENTE por danos ocorridos a quaisquer dos itens
disponibilizados por ela para a prestação dos serviços, por culpa da PERMISSIONÁRIA
ou dos seus prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O PERMITENTE indica, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a
Comissão designada pelo Decreto nº 177/2015 para fiscalizar a execução do contrato
ora firmado, que terá poderes para exercer em nome do PERMITENTE, toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do que for realizado pela
PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PERMITENTE poderá, garantida
prévia defesa, aplicar à PERMISSIONÁRIA as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência;
7.1.2. multa de até 3% (três por cento) por hora de atraso injustificado na execução do
objeto ou em qualquer de suas etapas, calculada sobre o preço global da
contratação;
7.1.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço global da contratação, no caso
de inexecução parcial das obrigações contratuais;
7.1.4. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço global da contratação, no caso
de inexecução total das cláusulas contratuais;
7.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração e, se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores
do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
7.1.6. rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de
qualquer das penalidades anteriores, poderá reduzir o percentual da multa a ser
aplicada.
7.2. Quando da aplicação de multas o PERMITENTE notificará a PERMISSIONÁRIA
que terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher à tesouraria do PERMITENTE a
importância correspondente, sob pena de dedução do valor da garantia prestada ou
dos pagamentos a serem realizados.
7.3. Da aplicação de multas caberá recurso ao PERMITENTE no prazo de 03 (três)
dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio
recolhimento da multa. O PERMITENTE julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Considerada improcedente a aplicação da multa, a importância recolhida pela
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PERMISSIONÁRIA será devolvida pelo PERMITENTE, no prazo de 03 dias, contados da
data da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A concessão será do espaço público, conforme projetos no anexo I do edital.
O evento será realizado durante 05 (cinco) dias de festa, nos seguintes horários: primeiro dia: das 20h00 às 04h00, - segundo dia: das 20h00 às 04h00, - terceiro dia:
das20h00 às 04h00, - quarto dia: das 20h00 às 04h00, - quinto dia: das 20h00 às 04h00,
do dia 05 de fevereiro a 09 de fevereiro de 2016, estabelecido em Decreto Municipal.
8.1.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O PERMITENTE reserva-se o direito de rescindir o contrato independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à PERMISSIONÁRIA caiba o direito
de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a PERMISSIONÁRIA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
(b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais e/ou
desobediência a determinação do PERMITENTE por parte da PERMISSIONÁRIA; (c)
quando a PERMISSIONÁRIA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência
do PERMITENTE;
(d) quando houver atraso de execução por parte da PERMISSIONÁRIA, sem justificativa
aceita.
9.2. A rescisão do contrato quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na
apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais cominações legais
e contratuais cabíveis.
9.3. O PERMITENTE, por conveniência exclusiva e com espeque no interesse
público, independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente
o contrato, sem que à PERMISSIONÁRIA caiba o direito de indenização de qualquer
espécie.
9.4. O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da PERMISSIONÁRIA, no caso
do não cumprimento pelo PERMITENTE das condições contratuais de pagamento.
9.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato entrara em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o
dia .../....../........, prazo este estipulado como necessário para montagem da estrutura,
execução do evento e desmontagem da estrutura, podendo ser prorrogado nos termos
da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Antonina - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou
litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Antonina - PR, 00 de ____ de ___
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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