Condições Gerais
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Brasil Plus Condições Gerais Apólice nº: 07.69.0000014 CONDIÇÕES GERAIS - SEGURO BRASIL PLUS Seguradora: QBE Brasil Seguros S.A. Brasil Plus - Condições Gerais Tabela de cálculo da indenização de Invalidez Permanente TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE Estipulante: Intermundial Assistência em Viagens Ltda. Processo SUSEPnº 15414.000585/2007-58 Apólice 07.69.0000014 INVALIDEZ MANENTE Coberturas PERDISCRIMINAÇÃO Perda total da visão de ambos os olhos 1. Morte Acidental - Transporte Público: Garante aos beneficiários o pagamento de indenização, conforme plano contratado, no caso de morte acidental do segurado causado por um acidente pessoal durante transporte público autorizado ou decorrente de ato violento ou outra causa prevista neste certificado. Perda total do uso de ambos os membros superiores Perda total do uso de ambos os membros inferiores Importante: Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos (inclusive), a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias. Este reembolso será limitado ao percentual do capital segurado contratado para esta garantia. Perda total do uso de ambas as mãos 2. Morte Acidental – Durante o período de Viagem: Garante aos beneficiários o pagamento de indenização, no caso de morte acidental do segurado causada por um acidente pessoal, durante todo o período da viagem contratada (estadia e deslocamento) ou decorrente de ato violento ou por outra causa prevista neste seguro, ocorrido exclusivamente no período de vigência do certificado. Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés TOTAL Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior Perda total do uso de ambos os pés Alienação mental total e incurável Importante: Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos (inclusive) a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias. Este reembolso será limitado ao percentual do capital segurado contratado para esta garantia. DIVERSAS Perda Total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver outra vista PARCIAL 4. Invalidez Permanente por Acidente – Durante o período de Viagem: Garante ao segurado o pagamento, conforme plano contratado, em caso de invalidez em caráter permanente resultante de acidente durante todo o período da viagem contratada (estadia e deslocamento) ou decorrente de ato violento ou por outra causa prevista neste seguro, entendendo-se como tal à perda, redução ou impotência funcional definitiva total de membro ou órgão, desde que ocorrida exclusivamente durante a viagem segurada. 100 100 100 100 100 100 100 100 Perda total da visão de um olho 3. Invalidez Permanente por Acidente - Transporte Público: Garante ao segurado o pagamento de indenização, conforme plano contratado, em caso de invalidez em caráter permanente resultante de acidente durante transporte público autorizado ou decorrente de ato violento ou por causa prevista neste certificado, entendendo-se como tal à perda, redução ou impotência funcional definitiva total de membro ou órgão, desde que ocorrida exclusivamente durante a viagem segurada. Importante: Somente os casos listados na Tabela para Cálculo de Indenização em caso de Invalidez Permanente. No caso de Invalidez Parcial o capital segurado será automaticamente reintegrado após cada sinistro. % SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA. 30 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 Importante: Somente os casos listados na Tabela para Cálculo de Indenização em caso de Invalidez Permanente. No caso de Invalidez Parcial o capital segurado será automaticamente reintegrado após cada sinistro. 2 Apólice nº: 07.69.0000014 Brasil Plus - Condições Gerais INVALIDEZ MANENTE INVALIDEZ MANENTE PERDISCRIMINAÇÃO % SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA. PERDISCRIMINAÇÃO % SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA. Perda total de uso de um dos membros superiores Perda total do uso de um dos membros inferiores Perda total de uso de uma das mãos Perda total do uso de um dos pés 70 Fratura não consolidada de um dos úmeros 70 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 60 50 Anquilose total de um dos ombros 50 Fratura não consolidada de um dos Segmentos tíbiosperoneiros Anquilose total de um dos cotovelos 30 Anquilose total de um dos punhos 25 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Fratura não consolidada da rótula Fratura não consolidada de um pé Anquilose total de um dos joelhos Anquilose total de um dos tornozelos 20 20 20 20 20 25 Perda total do uso da falange distal do polegar 18 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé Perda total do uso de um dos dedos indicadores 09 Amputação do 1º (primeiro) dedo 10 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 15 Amputação de qualquer outro dedo 03 Perda total do uso de um dos dedos anulares 09 20 25 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo: INFERIORES Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. 12 Anquilose total de um quadril 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano PARCIALMEMBROS SUPERIORES TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIALMEMBROS TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 - de 4 (quatro) centímetros 10 - de 3 (três) centímetros 06 Menos de 3 (três) centímetros: sem indenização 3 Apólice nº: 07.69.0000014 Seguro de Bagagem: Garante ao segurado o pagamento de indenização, conforme plano contratado, em caso de extravio, roubo, furto ou destruição da bagagem, desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora, comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR - Property Irregularity Report). A indenização será calculada a partir do valor apurado, limitado ao capital contratado para esta cobertura. A indenização a que se refere esta cobertura será calculada exclusivamente em número de volumes da bagagem, não importando, sob qualquer alegação, seu conteúdo. Importante: Caberá à seguradora a diferença entre o valor reembolsado pela companhia transportadora e o valor apurado, desde que respeitados os limites contratados para esta cobertura. 5. Riscos Excluídos Este seguro não cobre em hipótese alguma: Seguro Bagagem a) Confisco ou apreensão por parte da alfândega ou outra autoridade governamental; b) Atuar como operador ou membro de tripulação no meio de transporte que deu origem ao evento; Brasil Plus - Condições Gerais i) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros; j) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; k) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; l) Riscos decorrentes dos seguintes eventos, que não se incluem no conceito de acidente pessoal: As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitos pela classe médicocientífica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; c) Os sinistros em que o segurado não notificar a companhia transportadora, através do preenchimento do informe de irregularidade (PIR – Property Irregularity Report), antes de deixar o local de desembarque; As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, a “Invalidez Acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal. d) Os sinistros em que o segurado não tomar as medidas necessárias para salvaguardar ou recuperar a bagagem perdida. 7. Quadros de Coberturas 6. Riscos Excluídos de Todas as Coberturas COBERTURAS Este seguro não indenizará em nenhuma das suas coberturas os eventos abaixo e suas consequências: a) Doenças pré-existentes ao período de viagem (vigência do seguro) e quaisquer de suas consequências, incluindo convalescenças e afecções em tratamentos ainda não consolidados, consequentes de fatos anteriores à viagem. Entendem-se como doenças pré-existentes aquelas de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão. Esta exclusão não se aplica as coberturas de Repatriação Funerária, Morte Acidental e Invalidez em caráter permanente resultante de acidente. b) Aborto e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um acidente pessoal; c) al; Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, quando decorrentes diretamente de um acidente pesso- d) al; O choque anafilático e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um acidente pesso- Morte Acidental - Transporte Público $ 10.000 Invalidez Permanente por Acidente - Transporte Público $ 10.000 Seguro de Bagagem $ 250 8. Serviços de Assistência e) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso; f) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes; g) Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; h) BRASIL PLUS Sequestro e/ou tentativa de sequestro; Para solicitação dos serviços de assistência, da empresa Tempo USS coloca à disposição do segurado uma Central de Atendimento pelo telefone 0800 770 5242 (Brasil) e 00 55 11 4133-6788 (chamadas a cobrar do Exterior), disponível 24 horas por dia, 365 dias ao ano. A central de assistência prestará atendimento em português. Durante o processo de atendimento a Central da Assistência 24 horas poderá exigir a apresentação do bilhete aéreo, marítimo ou e-ticket que comprove as datas da viagem. Os serviços abaixo descritos têm sua aplicabilidade e limite monetário, faixa etária e abrangência geográfica de acordo com o plano adquirido. O serviço de assistência será prestado de acordo com o período de vigência adquirido pelo usuário, junto à Seguradora e desde que a estadia do mesmo fora de sua residência habitual não seja superior a 90 (noventa) dias consecutivos. Em relação a cada adesão, o direito a prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o usuário deixar de ter residência habitual no Brasil ou ainda na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4 Apólice nº: 07.69.0000014 Brasil Plus - Condições Gerais Definições • Usuário: é a pessoa física titular de plano de Assistência a Pessoas, contratado junto à seguradora; • Acidente Pessoal: é a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência; • Doença Súbita: é a alteração aguda do estado de saúde do usuário com a evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, acarreta sofrimento físico intenso ou risco imediato à vida, excluídos os casos de doenças crônicas ou preexistentes. • Domicílio do Usuário: é o município de domicílio do usuário, no Brasil, constante no cadastro. PLANO BRASIL PLUS (fora do município de domicílio) SERVIÇOS Despesas Médicas, Cirúrgicas e de Hospitalização DESCRIÇÃO Pagamento de despesas com atendimento emergencial, exames médicos, internação hospitalar, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros gastos médicos e hospitalares, em caso de acidente do usuário. Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência. LIMITES EVENTOS ABRANGÊNCIA Acidente Pessoal Remoção Médica Inter Hospitalar $ 5.000,00 por evento Pagamento de despesas com tratamento odontológico de urgência. Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência. $ 250,00 por evento Brasil Traslado Corpo de Exclusões: todas as doenças (súbitas, crônicas, agudas e preexistentes) Acidente Pessoal ou doença súbita Repatriamento/transporte do corpo em esquife standard até o município de domicílio ou de sepultamento do usuário no Brasil, na hipótese de seu falecimento em conseqüência de acidente pessoal ou doença súbita. Não incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro. Sem Limite Falecimento Sem Limite Acidente Pessoal ou doença súbita Sem Limite Extravio de Bagagens Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência. Pagamento de despesas farmacêuticas, em consequência de acidente do usuário. Mensagens urgentes quando necessário. Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência. Despesas Farmacêuticas Sem Limite Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência. Exclusões: todas as doenças (súbitas, crônicas, agudas e pré-existentes) Despesas Odontológicas Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o usuário sofra acidente pessoal ou doença súbita e necessite ser transferido do hospital onde está para outro estabelecimento melhor estruturado. Caso o usuário se encontre a uma distância superior a 1.000 km, a remoção só será efetuada em avião de linha regular. Quando o usuário fizer uso da remoção médica, a Tempo USS reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens de retorno previsto e não utilizados. Transmissão de Mensagens Urgentes $ 100,00 por evento Localização e Envio de Bagagem Extraviada Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência No caso de roubo ou extravio de bagagens em vôo regular, a Tempo USS auxiliará na localização da bagagem extraviada e, se encontrada, envio até o local onde o usuário se encontre ou até a sua residência habitual, desde que observadas as seguintes condições: 5 Apólice nº: 07.69.0000014 • • Brasil Plus - Condições Gerais j) Transporte ou remoção sanitária, caso o usuário possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem; A obrigação do usuário de comunicar imediatamente o fato a Cia Aérea e obter uma prova por escrito desta notificação (formulário P.I.R. - Property Irregularity Report); k) A obrigação do usuário entrar em contato com a Tempo USS, informado o fato em até 3 dias depois do ocorrido. m) Danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; n) Danos sofridos em conseqüência direta ou indireta de irradiações provenientes de transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência. Informação e Envio de Documentos em Caso de Perda ou Roubo No caso de perda ou roubo de documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem, a Tempo USS prestará informações sobre órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outras medidas necessárias e, se possível, envio de cópia autenticada ou segunda via que se encontre disponível no domicílio do usuário, no caso de perda ou roubo de documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem e/ ou de seu(s) acompanhante(s). Gastos com funeral, cremação ou cerimônia fúnebre; l) Danos sofridos em conseqüências de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública; o) Danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.; p) Salvamento em mar, montanha ou zonas desérticas. No caso de extravio de bagagens, não estão cobertos os prejuízos causados direta ou indiretamente pelos seguintes fatores: Sem Limite Perda ou Roubo de Documentos Importante: Todos os valores/serviços deverão ser previamente aprovados pela assistência. 9. Exclusões dos Serviços de Assistência A Tempo USS não será responsável pela prestação dos serviços nas seguintes situações: a) Doenças crônicas ou preexistentes que o usuário sofra anteriormente a viagem, conhecidas ou não pelo usuário, assim como sua agudização ou conseqüências; a) Viagens em meio de transporte de caráter perigoso ou ilegal, no qual o usuário atue como operador ou membro da tripulação ou não apropriado a passageiros; b) Confisco ou apreensão da bagagem por parte a alfândega ou outra autoridade governamental; c) Falha do usuário em tomar medidas necessárias para salvaguardar ou recuperar a bagagem perdida; d) Falha de notificação às autoridades competentes da Cia. Aérea sobre bagagem perdida no ponto de destino e na obtenção e preenchimento do informe de irregularidade antes de deixar o aeroporto. 10. Sinistros Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento a Sinistros deve ser comunicada direta e imediatamente através do nº 0800 770 2425 beneficiários do seguro e enviar os seguintes documentos necessários para análise dos eventos: Morte Acidental em Transporte Público ou durante a viagem. a) Cópia do Voucher; b) Toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé; b) te; Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do aciden- c) c) Atestado de Óbito; Acontecimentos ou conseqüências causadas por suicídio consumado ou frustrado do usuário; d) Danos sofridos pelo usuário em conseqüência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem prescrição médica; e) Despesas com aquisição de óculos, lentes, muletas e próteses em geral; f) Danos sofridos em conseqüência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a, alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem assim de práticas desportivas em competição ou treino para competição e apostas; g) Assistências em conseqüência de um acidente laboral; h) Despesas com fisioterapia; d) Laudo de Necropsia; e) Cópia do RG e CPF do segurado; f) Os documentos de identificação de beneficiário do seguro, sendo para Os Pais: certidão de nascimento do segurado atualizada, RG e CPF do segurado e dos pais; Cônjuge: certidão de casamento atualizada, RG e CPF do segurado e do cônjuge; Filhos: certidão de nascimento dos filhos, RG e CPF do segurado e dos filhos; Companheira (o): RG e CPF do segurado e da (o) companheira (o) e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS. i) Todos os gastos ocasionados pelo diagnóstico ou tratamento de um estado fisiológico (ex.: gravidez), parto, exame pré-natal e qualquer tipo de “check-up” médico geral; 6 Apólice nº: 07.69.0000014 Brasil Plus - Condições Gerais Invalidez Permanente Total por Acidente em Transporte Público ou durante a viagem. a) Cópia do Voucher; b) Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente; c) Cópia do RG e CPF do segurado; d) Relatório médico detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez; Segurador a: InterMundial Assistência Seguro de Bagagem a) Estipulante: QBE Brasil Seguros S/A CNPJ: 96.348.677/0001-94 Registro SUSEP: 594-1 Intermundial Assistência em Viagens Ltda. CNPJ: 14.635.805/0001-16 Assistência Viagem Administração Cópia do Voucher; b) Relatório comprobatório de perda emitida pela companhia transportadora responsável (PIR - Property Irregularity Report), que ateste o peso, em quilogramas, da bagagem perdida; c) Tíquete de bagagem original; d) Recibo de indenização emitido pela Companhia Transportadora. InterMundial Corretora de Seguros QBE Travel Insurance A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los. Registro SUSEP: 20.2000376.5 Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. COMO ACIONAR NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias. Enviar os documentos solicitados para: Diadema – SP – Caixa Postal: 517 – CEP: 09930-970. 11. Demais Condições O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF. A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco. INTERMUNDIAL BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 14258240/0001-03 CASO VOCÊ ESTEJA: Argentina Austrália Brasil Colômbia Equador Espanha 0800 222 0456 1800 016 250 0800 761 1465 01 8007 541 899 1800 000 301 900 995 482 Estado Unidos Itália México Reino Unido Uruguai Em qualquer lugar do mundo 1 844 477 0833 0800 666 0255 01 8001 234 842 0800 141 3185 0004 054 010 +54 11 4348 4707 O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante, ou através da Central de Atendimento 0800 770 2425. 12. Foro Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Viagem Standard. 7 Póliza número: 55-0683633 Anulación Plus · Condicionado general Póliza número: 55-0684193 Anulación Plus · Condicionado general 2
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