Enquadramento Legal

Transcrição

Enquadramento Legal
“LEGAL ADVISOR OF THE YEAR - IBERIA"
(Financial Times and Mergermarket M&A Awards 2008/2009/2010)
“M&A LAW FIRM OF THE YEAR"
(ACQLaw Awards 2008/2009)
“BEST EUROPEAN, MIDDLE E EAST AND AFRICA LAW FIRM OF THE YEAR"
(Legal Week Awards 2008)
“EUROPEAN FIRM OF THE YEAR"
(Legal Business Awards 2008)
“IBERIAN LAW FIRM OF THE YEAR”
(Highly commended) (The Lawyer, 2009)
"BEST CORPORATE AND COMMERCIAL TEAM IN PORTUGAL"
(World Finance Legal Awards 2008)
“PORTUGUESE TAX FIRM OF THE YEAR”
(International Tax Review 2007)
Informação geral
A Sociedade
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira é uma sociedade internacional de referência em
todas as áreas do direito, quer em Portugal, quer em Espanha, quer em
Moçambique.
História
A Sociedade nasceu da integração, em 2003, de duas das maiores e mais
tradicionais sociedades de advogados da Península Ibérica, a Cuatrecasas e a
Gonçalves Pereira, Castelo Branco, tendo cada uma quase um século de
actividade profissional.
Práctica
Todas as áreas do direito empresarial, onde presta assessoria jurídica relativa
ao direito português, espanhol, francês, da União Europeia e em Moçambique.
Escritórios
23 escritórios integrados que trabalham com o principio de escritório único.
Advogados
1.002; 226 sócios e 776 associados.
Informação geral em Portugal
A Sociedade
Actualmente em Portugal, a sociedade é composta por 170 profissionais, 26 dos
quais são sócios, e conta com a colaboração de mais 75 colaboradores, sendo
245 o número de profissionais que nela trabalham a tempo inteiro.
Práctica
A actividade da sociedade está essencialmente vocacionada para questões
societárias e de Direito Comercial em geral, Contratos, Fusões e Aquisições,
Direito Administrativo e Concursos Públicos, Direito Bancário e Financeiro,
Mercado de Capitais, Imobiliário, Falências, Direito Comunitário e Direito da
Concorrência, Propriedade Intelectual, Direito Fiscal, Contencioso, Direito
Laboral, Direito da Aviação, Direito Marítimo e Tecnologias de Informação.
Referência
A sociedade representa algumas das maiores
empresas nacionais e
estrangeiras e os advogados que a compõem são fluentes em Inglês, Francês e
Espanhol.
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira assessora mais de 70% empresas cotadas na
bolsa portuguesa (psi 20).
Presença na Península Ibérica
Rede ibérica
A sociedade dispõe de 2 escritórios em Portugal e 14 escritórios em Espanha,
através dos quais cobre toda a Península Ibérica.
Bilbao
San Sebastián
Vitoria
Vigo
Lleida
Girona
Zaragoza
Barcelona
Tarragona
Porto
Madrid
Valencia
P. Mallorca
Lisboa
Alicante
Sevilla
Escritório
único
Os recursos de qualquer escritório estão disponiveis em todo o momento nos
restantes escritórios da sociedade, desta forma garante-se a participação
directa dos melhores especialistas de toda a sociedade, oferecendo uma gestão
personalizada dos assuntos.
Presença internacional
Rede
internacional
A sociedade tem 8 escritórios internacionais: Bruxelas, Casablanca, Londres,
Nova Iorque, Paris, São Paulo, Xangai e Moçambique.
Experiência
A vasta experiencia transnacional que a sociedade detêm, permite assessorar
tanto clientes estrangeiros sobre os seus projectos em Portugal e Espanha,
como a empresas portuguesas ou espanholas nos seus projectos no
estrangeiro.
Colaboração
A sociedade colabora com escritórios independentes mais prestigiados de cada
país, oferecendo aos seus clientes a melhor plataforma para a sua assessoria
em qualquer das áreas de direito.
Informação geral – Escritório de Moçambique
Denominação
A Sociedade
Localização
H. Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados.
O escritório foi constituído em 1998 através da associação entre a Sociedade
Gonçalves Pereira, Castelo Branco Associados e o Dr. Pedro Couto. Em 2001
ocorreu a integração do Dr. Hermenegildo Gamito e a Sociedade adoptou a
sua actual denominação.
O escritório iniciou a sua actividade em Outubro de 1998 num espaço
arrendado no hotel Rovuma, contando com 2 advogados e uma secretária.
Porquê Moçambique?
Razões históricas, uma língua e um passado comum
O fim da guerra civil, o sucesso dos Acordos de Paz e das transformações económicas e sociais
que se seguiram
Mercado em expansão, carenciado de infra-estruturas e aberto ao investimento estrangeiro
Enquadramento legal e contratual muito semelhante
Acompanhamento e apoio a clientes do escritório de Portugal que pretendiam investir em
Moçambique
O Projecto
Criar um escritório em Moçambique com padrões de qualidade internacional.
Advocacia como única actividade.
Ser um escritório de referência em Moçambique e para o investimento estrangeiro no país.
Aposta na formação de jovens advogados moçambicanos:
a) Processo de selecção exigente;
b) Intercambio de advogados entre escritório de Portugal e escritório de Moçambique.
Estabelecimento de rede de contactos com principais escritórios da África Austral, em particular
da África do Sul.
Adequada inserção na comunidade.
Actualmente
Escritório de referência em Moçambique, gozando quer o escritório quer os advogados das
melhores recomendações dos principais directórios.
INTERNATIONAL FINANCIAL LAW REVIEW
O escritório conta com uma equipa de aproximadamente 20 advogados e 8 colaboradores a
tempo inteiro e em regime de exclusividade.
O escritório faz parte da Lex Africa e tem excelentes relações com os principais escritórios Sul
Africanos (Edward Nathan Sonnenbergs, Bowman Gilfillan, Werksmans, Eversheds) e com outros
escritórios internacionais com intervenção em Moçambique (White & Case e Herbert Smith).
O escritório tem as suas instalações no bairro Sommerschield, na antiga sede do BIM
Investimentos que adquiriu em 2003.
O escritório assessora os principais bancos e empresas moçambicanas e bem assim os principais
projectos de investimento estrangeiro e nacional.
Equipa
Senior Partner
Hermenegildo Gamito
Managing Partner
Pedro Couto
Associados
Estagiários
Colaboradores
Telmo Ferreira
Emilia Camacho
Faizal Jusob
Lara Narcy
Nilza Jechande
Sandro Jorge
Daniela Vaz
Carla Gamito
Horácio Chimene
Alfiado Pascoal
Paulo Ferreira
Carlos Mauricio
Hermenegildo Penicela
Eunice Ali
Haua Aboubakar
Francis Rodrigues
Rita Donato
Idrisio Paulino
Arlindo Mandlate
Dimple Dias
Fatima Loonat
Sandra Dagot
Zuleica Khan
Liuva Heliotrope
Raul Sitoi
Jonasse Vilanculos
Celso Comé
Albino Manheca
Celina Mucavel
Diogo Fonseca
Áreas de Actividade Moçambique
BANCÁRIO, SEGUROS E
MERCADO DE CAPITAIS
COMERCIAL (M&A)
PÚBLICO
FISCAL
IMOBILIÁRIO,
URBANISMO E TURISMO
CONTENCIOSO
LABORAL
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
MARITIMO E AVIAÇÃO
CIVIL
ENERGIA
AMBIENTE
CONTRATOS
Clientes Relevantes
Banca
Energia
Clientes Relevantes
Infra-estruturas
Aviação
Turismo
Outras Áreas
Moçambique Desk
Composição
Funções
Manuel Magalhães, Rita Roque Pinho e Samantha Cyrne
•
•
•
Assessorar e acompanhar empresas que tenham investido ou pretendam
investir em Moçambique
Apoiar escritório de Moçambique
Divulgar escritório de Moçambique junto de potenciais clientes
Razões para investir em Moçambique
Crescimento do PIB em 2010 ronda os 8%
PETRÓLEO, GÁS, CARVÃO e TURISMO são janela de desenvolvimento que atrai o investimento
estrangeiro
Vontade do Governo Moçambicano de investir em INFRA-ESTRUTURAS, com a contribuição do
sector privado, como forma de estimular o desenvolvimento económico e social do país
Enquadramento Legal
1. Forma de estabelecimento
Sociedade anónima ou sociedade por quotas – processo de constituição simples e célere
Subsidiária e não sucursal – limitação responsabilidade
Necessidade de ter um sócio local
Enquadramento Legal
2. Projecto de Investimento
Os investidores podem submeter o seu projecto de investimento ao Centro de Promoção de
Investimentos (CPI) com vista a beneficiar das garantias e incentivos previstos na Lei de
Investimentos e no Código dos Benefícios Fiscais.
A Lei de Investimentos não se aplica aos investimentos realizados nas áreas de prospecção,
pesquisa e produção de petróleo, gás e indústria extractiva de recursos minerais.
O Estado garante, de acordo com as condições fixadas na respectiva autorização de investimento e
satisfeitas as obrigações fiscais aplicáveis, a transferência para o exterior de lucros exportáveis,
royalties, amortizações e juros de empréstimos contraídos no mercado financeiro internacional e
capital estrangeiro investido e reexportável.
Enquadramento Legal
3. Cumprimento da legislação cambial
O investimento estrangeiro em Moçambique está sujeito a autorização prévia e registo junto do
Banco de Moçambique.
A transferência para o exterior de lucros exportáveis, royalties, amortizações e juros de
empréstimos contraídos no mercado financeiro internacional e capital estrangeiro investido e
reexportável está igualmente sujeita a registo junto do Banco de Moçambique.
O Banco de Moçambique não deverá opor-se à exportação de fundos sempre que:
a) o investimento estrangeiro tenha sido devidamente autorizado e registado;
b) sejam cumpridos os termos de autorização do projecto de investimento aprovado pelo CPI;
c) sejam fornecidos todos os elementos de informação indispensáveis à caracterização jurídica e
económica da operação requerida;
d) Sejam cumpridas as obrigações fiscais.
Enquadramento Legal
4. Direito de uso e aproveitamento da terra
Em Moçambique a terra é propriedade do Estado.
As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, podem, contudo, obter o direito de
uso e aproveitamento da terra (DUAT) nos termos e condições constantes da legislação aplicável.
O DUAT para fins de actividades económicas está sujeito a um prazo máximo de 50 anos,
renovável por igual período.
Enquadramento Legal
5. Recursos humanos
A contratação de cidadãos estrangeiros obedece ao seguinte regime de quotas:
a) 5% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem mais de 100
trabalhadores;
b) 8% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem entre 10 e 100
trabalhadores;
c) 10% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem até 10 trabalhadores.
A contratação dentro dos limites da quota está sujeita a simples comunicação ao Ministro do
Trabalho.
Para além desses limites é necessária a autorização prévia do Ministro do Trabalho, salvo em
projectos de investimento devidamente aprovados pelo governo nos quais se preveja a contratação
de cidadãos estrangeiros em percentagem superior à prevista no regime de quotas.
Enquadramento Legal
6. PPPs e Concessões
Maior envolvimento do sector privado em áreas prioritárias para a promoção do desenvolvimento
económico e social em Moçambique.
O Contrato PPP e nomeadamente a Concessão permite uma distribuição de riscos equilibrada.
Proposta de lei que visa complementar a legislação existente em matéria de Parcerias PúblicoPrivadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais.
Enquadramento Legal
6. Fiscal
Benefícios fiscais concedidos no âmbito da Lei de Investimentos.
Benefícios específicos para a actividade mineira e petrolífera.
Convenções para evitar a Dupla Tributação com Portugal, África do Sul, Itália, Maurícias, Emirados
Árabes Unidos e Macau.
Contactos
Manuel Magalhães
Samantha Cyrne
Escritório
Sócio
[email protected]
Associada
[email protected]
Lisboa
Praça Marquês de Pombal, nº2 (e 1, 8º)
1250-160 Lisboa
Tel: +351 21 3553800

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