Enquadramento Legal
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Enquadramento Legal
“LEGAL ADVISOR OF THE YEAR - IBERIA" (Financial Times and Mergermarket M&A Awards 2008/2009/2010) “M&A LAW FIRM OF THE YEAR" (ACQLaw Awards 2008/2009) “BEST EUROPEAN, MIDDLE E EAST AND AFRICA LAW FIRM OF THE YEAR" (Legal Week Awards 2008) “EUROPEAN FIRM OF THE YEAR" (Legal Business Awards 2008) “IBERIAN LAW FIRM OF THE YEAR” (Highly commended) (The Lawyer, 2009) "BEST CORPORATE AND COMMERCIAL TEAM IN PORTUGAL" (World Finance Legal Awards 2008) “PORTUGUESE TAX FIRM OF THE YEAR” (International Tax Review 2007) Informação geral A Sociedade Cuatrecasas, Gonçalves Pereira é uma sociedade internacional de referência em todas as áreas do direito, quer em Portugal, quer em Espanha, quer em Moçambique. História A Sociedade nasceu da integração, em 2003, de duas das maiores e mais tradicionais sociedades de advogados da Península Ibérica, a Cuatrecasas e a Gonçalves Pereira, Castelo Branco, tendo cada uma quase um século de actividade profissional. Práctica Todas as áreas do direito empresarial, onde presta assessoria jurídica relativa ao direito português, espanhol, francês, da União Europeia e em Moçambique. Escritórios 23 escritórios integrados que trabalham com o principio de escritório único. Advogados 1.002; 226 sócios e 776 associados. Informação geral em Portugal A Sociedade Actualmente em Portugal, a sociedade é composta por 170 profissionais, 26 dos quais são sócios, e conta com a colaboração de mais 75 colaboradores, sendo 245 o número de profissionais que nela trabalham a tempo inteiro. Práctica A actividade da sociedade está essencialmente vocacionada para questões societárias e de Direito Comercial em geral, Contratos, Fusões e Aquisições, Direito Administrativo e Concursos Públicos, Direito Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais, Imobiliário, Falências, Direito Comunitário e Direito da Concorrência, Propriedade Intelectual, Direito Fiscal, Contencioso, Direito Laboral, Direito da Aviação, Direito Marítimo e Tecnologias de Informação. Referência A sociedade representa algumas das maiores empresas nacionais e estrangeiras e os advogados que a compõem são fluentes em Inglês, Francês e Espanhol. Cuatrecasas, Gonçalves Pereira assessora mais de 70% empresas cotadas na bolsa portuguesa (psi 20). Presença na Península Ibérica Rede ibérica A sociedade dispõe de 2 escritórios em Portugal e 14 escritórios em Espanha, através dos quais cobre toda a Península Ibérica. Bilbao San Sebastián Vitoria Vigo Lleida Girona Zaragoza Barcelona Tarragona Porto Madrid Valencia P. Mallorca Lisboa Alicante Sevilla Escritório único Os recursos de qualquer escritório estão disponiveis em todo o momento nos restantes escritórios da sociedade, desta forma garante-se a participação directa dos melhores especialistas de toda a sociedade, oferecendo uma gestão personalizada dos assuntos. Presença internacional Rede internacional A sociedade tem 8 escritórios internacionais: Bruxelas, Casablanca, Londres, Nova Iorque, Paris, São Paulo, Xangai e Moçambique. Experiência A vasta experiencia transnacional que a sociedade detêm, permite assessorar tanto clientes estrangeiros sobre os seus projectos em Portugal e Espanha, como a empresas portuguesas ou espanholas nos seus projectos no estrangeiro. Colaboração A sociedade colabora com escritórios independentes mais prestigiados de cada país, oferecendo aos seus clientes a melhor plataforma para a sua assessoria em qualquer das áreas de direito. Informação geral – Escritório de Moçambique Denominação A Sociedade Localização H. Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados. O escritório foi constituído em 1998 através da associação entre a Sociedade Gonçalves Pereira, Castelo Branco Associados e o Dr. Pedro Couto. Em 2001 ocorreu a integração do Dr. Hermenegildo Gamito e a Sociedade adoptou a sua actual denominação. O escritório iniciou a sua actividade em Outubro de 1998 num espaço arrendado no hotel Rovuma, contando com 2 advogados e uma secretária. Porquê Moçambique? Razões históricas, uma língua e um passado comum O fim da guerra civil, o sucesso dos Acordos de Paz e das transformações económicas e sociais que se seguiram Mercado em expansão, carenciado de infra-estruturas e aberto ao investimento estrangeiro Enquadramento legal e contratual muito semelhante Acompanhamento e apoio a clientes do escritório de Portugal que pretendiam investir em Moçambique O Projecto Criar um escritório em Moçambique com padrões de qualidade internacional. Advocacia como única actividade. Ser um escritório de referência em Moçambique e para o investimento estrangeiro no país. Aposta na formação de jovens advogados moçambicanos: a) Processo de selecção exigente; b) Intercambio de advogados entre escritório de Portugal e escritório de Moçambique. Estabelecimento de rede de contactos com principais escritórios da África Austral, em particular da África do Sul. Adequada inserção na comunidade. Actualmente Escritório de referência em Moçambique, gozando quer o escritório quer os advogados das melhores recomendações dos principais directórios. INTERNATIONAL FINANCIAL LAW REVIEW O escritório conta com uma equipa de aproximadamente 20 advogados e 8 colaboradores a tempo inteiro e em regime de exclusividade. O escritório faz parte da Lex Africa e tem excelentes relações com os principais escritórios Sul Africanos (Edward Nathan Sonnenbergs, Bowman Gilfillan, Werksmans, Eversheds) e com outros escritórios internacionais com intervenção em Moçambique (White & Case e Herbert Smith). O escritório tem as suas instalações no bairro Sommerschield, na antiga sede do BIM Investimentos que adquiriu em 2003. O escritório assessora os principais bancos e empresas moçambicanas e bem assim os principais projectos de investimento estrangeiro e nacional. Equipa Senior Partner Hermenegildo Gamito Managing Partner Pedro Couto Associados Estagiários Colaboradores Telmo Ferreira Emilia Camacho Faizal Jusob Lara Narcy Nilza Jechande Sandro Jorge Daniela Vaz Carla Gamito Horácio Chimene Alfiado Pascoal Paulo Ferreira Carlos Mauricio Hermenegildo Penicela Eunice Ali Haua Aboubakar Francis Rodrigues Rita Donato Idrisio Paulino Arlindo Mandlate Dimple Dias Fatima Loonat Sandra Dagot Zuleica Khan Liuva Heliotrope Raul Sitoi Jonasse Vilanculos Celso Comé Albino Manheca Celina Mucavel Diogo Fonseca Áreas de Actividade Moçambique BANCÁRIO, SEGUROS E MERCADO DE CAPITAIS COMERCIAL (M&A) PÚBLICO FISCAL IMOBILIÁRIO, URBANISMO E TURISMO CONTENCIOSO LABORAL PROPRIEDADE INTELECTUAL MARITIMO E AVIAÇÃO CIVIL ENERGIA AMBIENTE CONTRATOS Clientes Relevantes Banca Energia Clientes Relevantes Infra-estruturas Aviação Turismo Outras Áreas Moçambique Desk Composição Funções Manuel Magalhães, Rita Roque Pinho e Samantha Cyrne • • • Assessorar e acompanhar empresas que tenham investido ou pretendam investir em Moçambique Apoiar escritório de Moçambique Divulgar escritório de Moçambique junto de potenciais clientes Razões para investir em Moçambique Crescimento do PIB em 2010 ronda os 8% PETRÓLEO, GÁS, CARVÃO e TURISMO são janela de desenvolvimento que atrai o investimento estrangeiro Vontade do Governo Moçambicano de investir em INFRA-ESTRUTURAS, com a contribuição do sector privado, como forma de estimular o desenvolvimento económico e social do país Enquadramento Legal 1. Forma de estabelecimento Sociedade anónima ou sociedade por quotas – processo de constituição simples e célere Subsidiária e não sucursal – limitação responsabilidade Necessidade de ter um sócio local Enquadramento Legal 2. Projecto de Investimento Os investidores podem submeter o seu projecto de investimento ao Centro de Promoção de Investimentos (CPI) com vista a beneficiar das garantias e incentivos previstos na Lei de Investimentos e no Código dos Benefícios Fiscais. A Lei de Investimentos não se aplica aos investimentos realizados nas áreas de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, gás e indústria extractiva de recursos minerais. O Estado garante, de acordo com as condições fixadas na respectiva autorização de investimento e satisfeitas as obrigações fiscais aplicáveis, a transferência para o exterior de lucros exportáveis, royalties, amortizações e juros de empréstimos contraídos no mercado financeiro internacional e capital estrangeiro investido e reexportável. Enquadramento Legal 3. Cumprimento da legislação cambial O investimento estrangeiro em Moçambique está sujeito a autorização prévia e registo junto do Banco de Moçambique. A transferência para o exterior de lucros exportáveis, royalties, amortizações e juros de empréstimos contraídos no mercado financeiro internacional e capital estrangeiro investido e reexportável está igualmente sujeita a registo junto do Banco de Moçambique. O Banco de Moçambique não deverá opor-se à exportação de fundos sempre que: a) o investimento estrangeiro tenha sido devidamente autorizado e registado; b) sejam cumpridos os termos de autorização do projecto de investimento aprovado pelo CPI; c) sejam fornecidos todos os elementos de informação indispensáveis à caracterização jurídica e económica da operação requerida; d) Sejam cumpridas as obrigações fiscais. Enquadramento Legal 4. Direito de uso e aproveitamento da terra Em Moçambique a terra é propriedade do Estado. As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, podem, contudo, obter o direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) nos termos e condições constantes da legislação aplicável. O DUAT para fins de actividades económicas está sujeito a um prazo máximo de 50 anos, renovável por igual período. Enquadramento Legal 5. Recursos humanos A contratação de cidadãos estrangeiros obedece ao seguinte regime de quotas: a) 5% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem mais de 100 trabalhadores; b) 8% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem entre 10 e 100 trabalhadores; c) 10% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem até 10 trabalhadores. A contratação dentro dos limites da quota está sujeita a simples comunicação ao Ministro do Trabalho. Para além desses limites é necessária a autorização prévia do Ministro do Trabalho, salvo em projectos de investimento devidamente aprovados pelo governo nos quais se preveja a contratação de cidadãos estrangeiros em percentagem superior à prevista no regime de quotas. Enquadramento Legal 6. PPPs e Concessões Maior envolvimento do sector privado em áreas prioritárias para a promoção do desenvolvimento económico e social em Moçambique. O Contrato PPP e nomeadamente a Concessão permite uma distribuição de riscos equilibrada. Proposta de lei que visa complementar a legislação existente em matéria de Parcerias PúblicoPrivadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais. Enquadramento Legal 6. Fiscal Benefícios fiscais concedidos no âmbito da Lei de Investimentos. Benefícios específicos para a actividade mineira e petrolífera. Convenções para evitar a Dupla Tributação com Portugal, África do Sul, Itália, Maurícias, Emirados Árabes Unidos e Macau. Contactos Manuel Magalhães Samantha Cyrne Escritório Sócio [email protected] Associada [email protected] Lisboa Praça Marquês de Pombal, nº2 (e 1, 8º) 1250-160 Lisboa Tel: +351 21 3553800