rdc presencial nº. 01/2016 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
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rdc presencial nº. 01/2016 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES RDC PRESENCIAL Nº. 01/2016 OBJETO – CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO, EXECUTIVO E “AS BUILT”; A EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS E DE URBANIZAÇÃO E O FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA (REDE AÉREA DE TRAÇÃO E SUBESTAÇÃO), INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE TESTES NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ENTREGA FINAL DO OBJETO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO-SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO TRAMO III DA LINHA 1 DO SISTEMA METROVIÁRIO DE SALVADOR E LAURO DE FREITAS – SMSL, TRECHO PIRAJÁ – ÁGUAS CLARAS, EM SALVADOR-BA. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES RDC PRESENCIAL Nº 01/16 1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2 DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO 3 DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4 DA PARTICIPAÇÃO 5 DO CREDENCIAMENTO 6 DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO 7 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8 DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10 DO ENCERRAMENTO 11 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12 DOS PAGAMENTOS 13 DO REAJUSTAMENTO 14 DA FONTE DE RECURSOS 15 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES ANEXOS ANEXO I - ANTEPROJETO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) ANEXO IX – LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP) ANEXO X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE MAIOR DESCONTO (MODELO) ANEXO XI – PROGRAMA DE NECESSIDADES ANEXO XII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) ANEXO XIII – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES CONCESSIONÁRIA OPERADORA DO SMSL) (INTERFACE COM A ANEXO XIV– CADASTRO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ANEXO XV– REQUERIMENTO DE OUTORGA EM ANDAMENTO JUNTO AO INEMA 3 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/16 O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – SEDUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.457.349/0001-70, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - CEL, designada pela Portaria Conjunta SEDUR/CASA CIVIL No. 03/2016, publicada no Diário Oficial do estado da Bahia, de 14 de julho de 2016, em consonância com as disposições da Lei Federal 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, do Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013 e, ainda, no que couber, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, do presente Edital e seus anexos, nos termos do Processo Administrativo nº 1411160030970, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação na Modalidade RDC - Regime Diferenciado de Contratação, tendo como objeto a contratação dos serviços dispostos no subitem 1.1 deste Edital. 1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO, EXECUTIVO E “AS BUILT”; A EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS E DE URBANIZAÇÃO E O FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA (REDE AÉREA DE TRAÇÃO E SUBESTAÇÃO), INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE TESTES NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ENTREGA FINAL DO OBJETO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO-SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO TRAMO III DA LINHA 1 DO SISTEMA METROVIÁRIO DE SALVADOR E LAURO DE FREITAS – SMSL, TRECHO PIRAJÁ – ÁGUAS CLARAS, EM SALVADOR-BA, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. O Edital e seus anexos deverão ser retirados na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, situada na 5ª Avenida, nº 550, Plataforma II, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – Bahia, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h, na sala da COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO, e, apenas para consulta, no sítio eletrônico: www.sedur.ba.gov.br. 4 1.2.1. Os documentos integrantes dos anteprojetos de engenharia serão disponibilizados mediante a apresentação de requerimento do representante legal da pessoa jurídica interessada à Comissão, devendo o interessado fornecer mídia de CD/DVD para cópia a serem retirados na Sede da SEDUR, no endereço/local indicado no item 1.2. acima. 2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO: 2.1. No dia 14/09/2016, às 9:30 horas na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR, situada na 5ª Avenida, nº 550, Plataforma II, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – Bahia, A licitante interessado fará entrega da sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO. 2.1.1. O resultado da análise das propostas de preços será divulgado em sessão pública, onde será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para a entrega da documentação de Habilitação da licitante com o maior Percentual de Desconto. 2.1.1.1. Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da Licitante classificada em primeiro lugar. 2.1.1.2. No caso de inabilitação da primeira classificada, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, pelo Decreto no. 8.080, de 20 de agosto de 2013, em face da obra em objeto ter sido incluída no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. 3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462, DE 2011; 3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL; 3.4. Modo de Disputa: COMBINADO FECHADO E ABERTO; 3.5. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA; 3.6. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO. 5 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto indicado no subitem 1.1, que atenderem a todas as demais exigências constantes deste Edital e seus anexos, ou seja: 4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente constituída no País ou autorizada a funcionar no País; 4.1.2. Pessoas jurídicas organizadas em consórcio, mediante a apresentação de compromisso público ou particular de sua constituição, subscrito pelos consorciados; 4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos interessados às condições deste Edital e seus anexos. 4.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta de Preço. 4.4. Sem prejuízo de todos os termos e condições deste Edital, poderão participar deste certame, apresentando documentos e devidamente representadas, pessoas jurídicas isoladamente ou em consórcio. 4.5. Considerar-se-á devidamente representada, para os fins do presente Edital, a pessoa jurídica cujo pedido de inscrição estiver instruído com: 4.5.1. Procuração, lavrada por instrumento público ou particular, indicando a outorga de poderes na forma exigida; 4.5.2. Documento idôneo que demonstre sua condição de sócio, gerente ou administrador da empresa interessada e que declare o limite de sua atuação. 4.6. É permitida a participação sob a forma de CONSÓRCIO, de no máximo 03 (três) empresas/pessoas jurídicas, e deverá observar as seguintes condições: 4.6.1. Apresentar o termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todos os consorciados, contendo: 4.6.1.1. A designação do consórcio, o endereço, o empreendimento, o motivo de sua constituição, a indicação da empresa líder; 6 4.6.1.2. Organização, os objetivos e a composição do consórcio com o nome das empresas e com a indicação do percentual de participação e a descrição dos serviços correspondentes, de cada consorciado; 4.6.1.3. Responsabilidade solidária de todos os consorciados na execução do futuro contrato, ainda que cada empresa consorciada execute parte específica do objeto; 4.6.2. Quando o consórcio for constituído por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá OBRIGATORIAMENTE à empresa brasileira, observando-se o disposto no subitem 4.6.1; 4.6.3. A documentação apresentada pela empresa estrangeira deverá, além da via na língua original, vir acompanhada de via traduzida por tradutor juramentado; 4.6.4. Estabelecimento de poderes à empresa líder para direção, representação e a administração do consórcio perante SEDUR e perante terceiros, pelas obrigações assumidas pelo consórcio, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, receber citação, assinar quaisquer documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto deste certame; 4.6.5. O consórcio, após sua contratação, somente se extinguirá findo o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais; 4.6.6. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da SEDUR, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados; 4.6.7. O consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta de seus membros; 4.6.8. O consórcio interessado, quando do futuro contrato e se vencedor do certame, fica obrigado a promover, em até 05 (cinco) dias antes da celebração do contrato, a sua constituição e o devido registro, nos exatos termos do compromisso apresentado neste Edital. 4.7. Estão impedidos de participar da licitação direta ou indiretamente: 7 4.7.1. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante, incluindo os membros da Comissão Especial de Licitação; 4.7.2. Empresa consorciada nesta licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 4.7.3. Empresa consorciada, sua subsidiária, empresa controladora ou por ela controlada, através de mais de um consórcio; 4.7.4. Empresa ou sociedade estrangeira que não tenha autorização para funcionamento no Brasil, conforme art. 1.134 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil); 4.7.5. Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, perante o Governo do Estado da Bahia ou ente da sua administração direta ou indireta; 4.7.6. Pessoa jurídica que se encontre em recuperação judicial, extrajudicial e que tenha sido decretada a falência do empresário e da sociedade empresária, em atendimento à Lei n°. 11.101/2005; 4.7.7. Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto de engenharia (art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto Federal nº 7.581/2011); 4.7.8. As exigências de qualificação técnica, relativamente aos consórcios, poderão ser comprovadas de forma isolada ou por intermédio da soma das qualificações técnicas apresentadas por quaisquer de suas empresas consorciadas. Para tanto, os atestados e/ou os documentos de qualificação técnica exigidos neste Edital poderão ser emitidos em nome de qualquer uma das empresas integrantes do consórcio licitante, sempre observados demais regras estabelecidas neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 8 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.2.1. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, para os modos de disputa aberto ou combinado, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação; 5.2.1.1. Nesse caso a licitante ficará impedida de efetuar lances verbais e o valor apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade. 5.3. A licitante deverá apresentar declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.7 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes conforme ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital; 5.5 O instrumento de credenciamento e a declaração exigida no subitem 5.3 e serão juntados ao processo da licitação. 5.5.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 9 6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO 6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS (PERCENTUAL DE DESCONTOS) exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma Português em uma via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO RDC PRESENCIAL Nº 00 / 2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente 6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias do ENVELOPE, deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; 6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital. 6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO deverá conter os elementos a seguir relacionados: 6.3.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo o percentual de desconto ofertado sobre o preço total de referência e o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste Edital conforme ANEXO X - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEPERCENTUAL DE DESCONTO. 6.4. A licitante deverá considerar incluídas no valor da sua proposta, todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços. 6.5. A licitante deverá considerar, sempre que possível, na elaboração de sua proposta, a mão de obra, os materiais, as tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto. 6.6. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 10 6.7. Na proposta de percentual de desconto, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais. 6.8. A licitante deverá considerar na sua proposta que a fiscalização do contrato estará sediada na Sede da SEDUR, em Salvador/BA. 6.9. Será admitida a subcontratação, que não constitua o escopo principal do objeto,, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital, para fins de aprovação pela FISCALIZAÇÃO. 6.9.1 Entende-se como escopo principal do objeto, a Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e a Implantação de Obra Civil. 6.9.2 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a SEDUR quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. 6.10. O valor máximo (preço global máximo) que a SEDUR admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global por ela estimado em R$ 860.436.950,24 (oitocentos e sessenta milhões, quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e novecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). 6.11. O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega da proposta. 7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. No local, dia e hora definidos neste Edital, a COMISSÃO, após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO (Carta de Apresentação da Proposta de Percentual de Desconto e Cronograma Fisico-Financeiro), acompanhada ainda dos documentos de seu credenciamento e das declarações conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.3, procederá ao que se segue: 7.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; 7.1.2. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO; 7.1.3. Divulgação dos valores propostos nas cartas de apresentação da proposta de percentual de desconto; 11 7.1.4. Verificação das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 7.1.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 7.1.5. Ordenamento das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO por ordem decrescente de vantajosidade; 7.1.5.1. A PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO de maior vantajosidade será a de maior desconto ofertado para a execução do objeto da licitação em questão. 7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificadas para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas, iniciandose então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. 7.2.1. Caso as propostas de maior vantajosidade englobem mais de três licitantes, por igualdade de valores ofertados, todas estas irão para a fase de lances. Para verificação dessa igualdade, serão considerados os valores de descontos ofertados até a 2ª (segunda) casa decimal. 7.2.1.1. No caso de existir mais de uma proposta classificada em 1º, 2º ou 3º lugar, será realizado um único sorteio, para cada grupo de classificação, para a definição da ordem de lances. A realização do sorteio se fará da seguinte forma: 7.2.1.1.1. Serão dispostas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa. 7.2.1.1.2. Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem necessárias com a indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de propostas empatadas. 7.2.1.1.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará a ordem de apresentação do lance daquela empresa. 7.2.1.2. Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até se obter a ordem de apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez definida a ordem de lances a mesma não poderá ser alterada. 7.2.1.3. Na fase de modo de disputa aberto que será realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos: 12 7.2.1.4. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade ou aquela obtida no sorteio a que se refere o subitem 7.2.1.1; 7.2.2. A COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, de acordo com a ordem de vantajosidade ou aquela obtida no sorteio a que se refere o subitem 7.2.1.1, a partir do autor da proposta menos vantajosa conforme definido no item 7.2, seguido dos demais; 7.2.2.1. A desistência da Licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação final das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que este for coberto, observando o disposto no item 7.2.3 do Edital. 7.2.3. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores iguais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em relação à proposta de maior vantajosidade. 7.2.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital; 7.3. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta mais vantajosa para reelaborar e apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio eletrônico, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor: 7.3.1 Carta de Apresentação da Proposta de Preços conforme ANEXO X– CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO; 7.3.2 O valor do lance vencedor, distribuído pela etapas do Cronograma FísicoFinanceiro, definido no ato de convocação e compatível com o critério de aceitabilidade estabelecido de acordo com o orçamento estimado, na forma prevista na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro do ANEXO III. 7.3.2.1. O Cronograma físico financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da SEDUR, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 41, III da Lei 9.433/2005). 7.3.3 As aferições dos serviços serão feitas a cada conclusão dos macroserviços estabelecidos no ANEXO III. A periodicidade será conforme o Cronograma apresentado pela licitante vencedora. 7.3.4 Critério de Pagamento - conforme previsto no ANEXO III 13 7.3.5. O prazo previsto no item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, salvo justificativas aceitas pela COMISSÃO. 7.4. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 7.3 a COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma: 7.4.1No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas; 7.4.2 Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 7.4.3 No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade. 7.4.4. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preçocorrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS. 7.5. A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que: 7.5.1 Contenha vícios insanáveis; 7.5.2 Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório; 7.5.3 Apresente preços manifestamente inexequíveis; 7.5.4 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SEDUR; 7.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.5.6 Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.5.7 As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. 7.6 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 14 7.6.1 Média aritmética dos valores finais das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela SEDUR; 7.6.2 Valor do orçamento previamente estimado pela SEDUR; 7.7. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 7.7.1. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 7.8. O percentual de atualização do orçamento de referência, para fins de reajste, será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento de referência atualizado. 7.9. Em situações especiais, devidamente comprovadas pela licitante em relatório técnico circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes. 8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pela licitante melhor classificada após o julgamento da Proposta de Percentual de Desconto, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente 8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis; 8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso; 15 8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; 8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital. 8.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: 8.4.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações conforme ANEXO XII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.4.1.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998); 8.4.1.2. Declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. 8.4.1.3. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela SEDUR, por ocasião da contratação e sempre que necessário. 8.4.1.4. contrato. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do 16 8.4.2. Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.4.2.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante, em vigor; 8.4.2.2. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1.2.4 deste Edital, se for o caso; 8.4.2.3. Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços, mediante o preenchimento da Tabela 01 constante no Anexo XII deste Edital; 8.4.2.3.1 Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica para cada profissional mediante o preenchimento Tabela 02 constante no Anexo XII deste Edital; 8.4.2.4. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. 8.4.2.5. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista neste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA DE ATESTADO 1 Engenheiro Civil com experiência em coordenação da execução de obra de implantação metroviária ou ferroviária de trens urbanos, com no mínimo 2,3 km 2 2 Engenheiro Eletricista com experiência em execução de obra de implantação de rede aérea de alimentação de tração de trens urbanos e/ou 17 2 metrô, com no mínimo 2,3 km 3 Engenheiro Civil com experiência em elaboração de projeto básico e/ou executivo de via permanente e trens urbanos ou metrô, com no mínimo 2,3 km. 2 4 Engenheiro Eletricista com experiência em elaboração de projeto básico e/ou executivo de rede aérea de alimentação de tração de trens urbanos e/ou metrô, com no mínimo 2,3 km. 2 5 Engenheiro Civil com experiência em execução de obra de via permanente e estação de metrô e /ou de trens urbanos, com no mínimo 2,3 km. 2 6 Engenheiro Civil com experiência em execução de trincheiras (aberta e/ou em “cut and cover”) e/ou túnel, em área urbana, com, no mínimo 230m. 2 8.4.2.6. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares ou superior às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA DE ATESTADO Elaboração de projetos básicos e/ou executivos de engenharia para implantação e/ ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário urbano, contemplando infraestrutura/superestrutura ferroviária para trens e/ou metrô, incluindo via permanente dupla, com no mínimo 2,3 Km. 2 Elaboração de projetos básicos e/ou executivos de engenharia para implantação e/ ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário urbano, contemplando rede aérea de tração, em via dupla, para trens e/ou metrô, com no mínimo 2,3 Km. 2 Execução de obras de via permanente dupla para implantação e/ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário em área urbana, com, no mínimo 2,3 Km. 2 Execução de obras de rede aérea de tração para metrô e/ou trens na área urbana, em via dupla para implantação e/ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário, em área urbana, com no mínimo 2,3 Km. 2 Execução de obras de estação metroviária e/ou ferroviária em área urbana para implantação e/ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário em área urbana, com área construída de no mínimo 6.000 m². 18 2 Execução de obras de trincheiras e/ou passagens subterrâneas e/ou galeria subterrânea, rodoviária ou ferroviária ou metroviária (aberta e/ou em “cut and cover”) e/ou túnel rodoviário ou ferroviário ou metroviário, em área urbana, com extensão mínima de 230m. 2 8.4.2.7. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos: 8.4.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; 8.4.4. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnicooperacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados; 8.4.5. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados no item 8.4.2.6 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através das quantidades demonstradas nos atestados, admitindo-se o somatório das quantidades em um máximo de 02 (dois) atestados para cada um dos serviços a serem comprovados, acompanhados das respectivas CAT’s. 8.4.5.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada. 8.4.6. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: 8.4.6.1. Sócio: competente; Contrato Social devidamente registrado no órgão 8.4.6.2 Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; 8.4.6.3 Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor; 19 8.4.6.4 Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos; 8.4.6.4.1 Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho ou; 8.4.6.4.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou 8.4.6.4.3 Contrato Social ou último aditivo se houver ou; 8.4.6.4.4 Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício. 8.4.6.5 Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou com Termo de Compromisso. 8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 98 a 105 da Lei nº 9.433/2005, será feita da seguinte forma: 8.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores; 8.5.1.2 Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições; 8.5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.5.2.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum; 8.5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 20 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir; 8.5.2.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 8.5.2.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima) 8.5.2.2.1.1.1. Publicados em Diário Oficial ou; 8.5.2.2.1.1.2. Publicados em jornal de grande circulação ou; 8.5.2.2.1.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante; 8.5.2.2.1.2. Sociedades limitadas (Ltda.) 8.5.2.2.1.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente ou; 8.5.2.2.1.2.2. Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante; 8.5.2.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso; 8.5.2.2.1.3.1. Fotocópia do balanço de abertura devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante; 8.5.2.2.1.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e estar auditado na forma exigida na Lei nº11.638/2007.. 8.5.2.3. Comprovação de que possui património liquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA DE PREÇOS, após a fase de lances; 8.5.2.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; 21 8.5.2.4. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultados igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices abaixo: 8.5.2.4.1. Índice de Liquidez Geral (LG), onde: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 8.5.2.4.2. Índice de Solvência Geral (SG), onde: SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 8.5.2.4.3. Índice de Liquidez Corrente (LC), onde: ATIVO CIRCULANTE LG = PASSIVO CIRCULANTE 8.5.2.5. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital. 8.5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; 8.5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: 8.5.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; 8.5.3.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou 22 Certidão de Não Contribuinte, relativa à atividade a ser desempenhada no contrato, objeto da licitação; 8.5.3.3.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte, relativa à atividade a ser desempenhada no contrato, objeto da licitação; 8.5.3.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante; 8.5.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante. 8.5.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011. 8.5.4 A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nos subitens 8.5.2 e 8.5.3 do subitem 8.5, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a SEDUR convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente; 8.5.4.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional; 8.6. Em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 8.5 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente. 8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada, salvo possibilidade de saneamento prevista em Lei. 8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, 23 posteriormente, a remessa dos autos ao requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato; 8.9. Se a proposta de maior vantajosidade não atender às exigências habilitatórias, será requerida e avaliada pela COMISSÃO, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 8.10. Durante a execução do Contrato, poderá ser permitida que a contratada sofra processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas, pela(s) nova(s) empresa(s), os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SEDUR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital. 8.11. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. 9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, através do e-mail ([email protected]), ou por correspondência dirigida à Comissão Especial de Licitação da SEDUR, situada na 5ª Avenida, nº 550, Plataforma II, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – Bahia, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site da SEDUR: www.sedur.ba.gov.br. 9.2. A resposta do Presidente da Comissão aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site da SEDUR, no endereço eletrônico: www.sedur.ba.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas. 9.3. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da SEDUR, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. 24 9.3.1 Apresentada impugnação, a mesma será respondida à interessada, dandose ciência aos demais licitantes, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO; 9.3.2 Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à abertura da Sessão Pública. 9.3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até a decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.4. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.4.1. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.4.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.4; 9.4.3 É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. O recurso deverá ser interposto perante a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na SEDUR, no endereço indicado no subitem 2.1 deste Edital; 9.5.1. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento; 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 25 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 9.9.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SEDUR. 10. DO ENCERRAMENTO 10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SEDUR poderá: 10.1.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 10.1.2 Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 10.1.3 Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade ou; 10.1.4 Homologar e adjudicar o objeto da licitação em ato único e encaminhar os autos à Comissão Especial de Licitação para que esta convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 10.2. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SEDUR os atos de homologação e adjudicação do objeto do certame, bem como o valor da contratação. 11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O prazo total de execução será de 24 (vinte e quatro) meses. 12. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 12.1. Conforme item 2.7 do ANEXO II – Termo de Referência e do Anexo III – Cronograma Físico Financeiro e Critério de Pagamento. 13. DO REAJUSTE 13.1. Conforme Cláusula 7 do Anexo IV - Minuta do Contrato 14. DA FONTE DE RECURSOS 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26 Unidade Gestora: 26.101.0005 Projeto 7420 – Ampliação da Infraestrutura do Sistema Metroviário Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Destinação de Recurso: 0.121.800101 e 4.100.000 Ordenador de Despesas: Superintendência de Mobilidade Urbana da SEDUR. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a: 15.1.1. Apresentar, após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do Contrato, em até 30 (trinta) dias, “Garantia de Cumprimento do Contrato” correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades: 15.1.1.1. Caução em dinheiro: 15.1.1.1.1. A caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da CONTRATANTE. . 15.1.1.1.2. A caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, vinculada a SEDUR. 15.1.1.2. Títulos da Dívida Pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.1.1.3. Fiança bancária conforme ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de: 15.1.1.3.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco; 15.1.1.3.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; 15.1.1.3.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco; 27 15.1.1.3.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. 15.1.1.4. Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o Estado da Bahia, por meio da SEDUR, o único beneficiário do seguro: 15.1.1.4.1. Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital; 15.1.1.4.2. A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, de Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP. 15.1.1.4.3. A apólice deve contemplar a cobertura para riscos Trabalhistas e Previdenciários. 15.1.1.4.4. A apólice deve prever a cobertura para multas contratuais impostas à Contratada. 15.1.1.4.5. A apólice deve estar assinada, com firma reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados. 15.1.1.4.6. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão observar as Circulares Nº 232/2003, 251/2004, 255/2004 e 256/2004 da SUSEP e aquelas que porventura venham complementá-las ou substituí-las. 15.1.1.4.3. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia. 15.1.1.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 15.1.1.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 15.1.1.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital; 15.1.1.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (Estado da Bahia, por meio da SEDUR); 15.1.1.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 15.1.1.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 28 15.1.1.6. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SEDUR como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula; 15.1.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, atualizada a partir da data de recolhimento a SEDUR; 15.1.1.8. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais. 15.1.1.9. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada; 15.1.1.9.1. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato; 15.1.1.9.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela SEDUR; 15.1.1.9.3. A perda da garantia em favor da SEDUR, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato; 15.1.1.10. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro. 15.1.1.11. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 16.1.1, devidamente atualizada; 15.1.1.11.1. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia; 29 15.1.1.12. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto; 15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO). 15.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo ANEXO IV - MINUTA CONTRATO deste Edital; 15.2.1. O prazo de que trata o subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SEDUR. 15.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 15.4. A adjudicatária deverá manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; 15.5. Quando se tratar de consórcio, a garantia de Cumprimento do Contrato poderá ser apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio; 15.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 15.7. É facultado a SEDUR, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato: 15.7.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 186, Incisos II e III da Lei 9.433/2005 ; 15.7.2. Reabrir o processo licitatório, tornando sem efeito os atos de homologação e adjudicação, convocando os licitantes, na ordem de classificação, para apresentação dos documentos descritos no item 7.3 e documentos de habilitação, sem prejuízo das cominações previstas no Art. 186 Incisos II e III da Lei 9.433/2005. 30 15.8. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SEDUR, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEDUR. 15.9. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SEDUR, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 15.10. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a SEDUR e no interesse da segurança dos usuários da Via e do seu próprio pessoal, o fornecimento de uniformes adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pela Legislação vigente. 15.11. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 15.12. Para a apresentação do Cronograma físico-financeiro do Anexo III, os percentuais admitidos para remuneração de cada macro-serviço (Nível 1 da EAP), serão aqueles estabelecidos no Cronograma. Os valores de cada serviço/ação, correspondentes ao Nível 2 da EAP, poderão ser alterados, desde que o valor de cada serviço/ação adotado não supere em 10% (dez por cento) o valor original previsto, e o prazo final seja respeitado. Os serviços/ações definidos com base em percentuais (%) não poderão exceder aqueles percentuais estabelecidos no Cronograma FísicoFinanceiro. 15.13. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 16.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos neste item, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05. 16.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 31 16.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 16.2.3 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. 16.2.4 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 16.2.5 Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 16.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo II – TERMO DE REFERENCIA deste instrumento convocatório. 16.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 16.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 16.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 16.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 16.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05. 32 16.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05. 16.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. O orçamento previamente estimado para essa contratação é o estabelecido no item 6.10. deste Edital. 17.2. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes; 17.2.1.Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso; 17.2.2. licitação. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da 17.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 17.3.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis; 17.5 A SEDUR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, 33 desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza; 17.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento nos termos do Art. 78 § 5º, 6º e 7º da Lei 9.433/2005, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo; 17.7. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por email da SEDUR: [email protected] 17.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SEDUR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório; 17.9. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo; 17.10. Fica eleito o foro da Justiça da Bahia, na cidade de Salvador, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos. Salvador, ___ de ______________ de 2016 ____________________________________________ Joseane Barbosa Ambrozi Presidente da Comissão Especial de Licitação 34 ANEXO I ANTEPROJETO (em CD) 35 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 36 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 40 2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS .................................................................................. 41 2.1. Justificativa de contratação integrada .............................................................. 42 2.1.1. Da opção pelo RDC Presencial. ............................................................... 42 2.1.2. Da possibilidade de execução com tecnologia de domínio restrito ........ 43 2.2. ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO .............. 45 2.2.1. Do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio conforme critério de julgamento adotado. .................................................................................. 45 2.2.2. Do orçamento e preço de referência ............................................................. 45 2.2.3. Remuneração ........................................................................................ 46 2.3. PROPOSTA........................................................................................................ 46 2.4. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO......................................................... 46 2.5. GARANTIA DO OBJETO ..................................................................................... 46 2.6. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR (OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO) ... 46 2.7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO ..................................................................................... 48 2.7.1. Critério de aceitabilidade .............................................................................. 48 2.7.2. Medições/Verificações dos serviços .............................................................. 48 2.7.3. Forma de pagamento .................................................................................... 49 2.8. FISCALIZAÇÃO ................................................................................................... 50 2.9. VIGÊNCIA DO CONTRATO. ................................................................................ 50 2.10. CRONOGRAMAS ............................................................................................ 50 2.10.1. Cronograma de desembolso ...................................................................... 50 2.10.2. Cronograma físico-financeiro .................................................................... 50 2.11. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO 51 2.12. PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ......................................................................................................... 51 37 2.13. INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES............................................................. 51 2.14. BENS VINCULADOS ....................................................................................... 51 3. CONDIÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO ................................................................................. 53 3.1. Objetivos .......................................................................................................... 53 3.2. Diretrizes .......................................................................................................... 54 3.3. Metas ............................................................................................................... 63 4. ROTEIRO E METODOLOGIA PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS ................ 73 4.1. Do prazo de Entrega do Projeto Final (Projeto Básico e Projeto Executivo) ....... 73 4.2. Disciplinas envolvidas na apresentação dos projetos: ....................................... 74 4.3. Variação admissível para os principais quantitativos: ....................................... 75 5. NORMAS GERAIS.................................................................................................. 75 5.1. Dos Serviços Preliminares................................................................................. 75 5.2. Do Projeto ........................................................................................................ 75 5.3. Do Pessoal Técnico ........................................................................................... 76 5.4. Da Execução dos Serviços ................................................................................. 76 5.5. Das Máquinas e Equipamentos......................................................................... 77 5.6. Das Normas e Controle de Qualidade ............................................................... 77 5.7. Do Controle Ambiental ..................................................................................... 77 5.8. Dos Seguros...................................................................................................... 78 5.9. Dos Registros, Licenças e Aprovações ............................................................... 78 5.10. Do Canteiro de Obras.................................................................................... 78 6. DA INSTRUMENTAÇÃO, MONITORAMENTO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS ............................................................................................................... 79 6.1. Justificativa ...................................................................................................... 79 6.2. Escopo dos Serviços ......................................................................................... 80 6.3. Considerações Finais ........................................................................................ 81 7. PERÍODO DE EXECUÇÃO ....................................................................................... 81 38 8. NORMAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ......................................... 82 8.1. Órgãos normalizadores .................................................................................... 82 8.2. Controle de qualidade ...................................................................................... 82 8.3. Instalações elétricas ......................................................................................... 83 8.4. Ensaios gerais, materiais, pinturas, esforços mecânicos e níveis de ruído ......... 83 8.5. Proteção elétrica, interferência e compatibilidade eletromagnética ................. 84 8.6. Segurança ........................................................................................................ 85 8.7. Terminologia .................................................................................................... 85 8.8. Normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho – Ministério do Trabalho ..................................................................................................................... 85 39 1. APRESENTAÇÃO Este Termo foi editado para subsidiar a formação das decisões e o direcionamento temporal das atividades requeridas no processo de Regime Diferencial de Contratação – RDC, incorporando condicionantes técnicos e requisitos mínimos complementares, considerados como necessários para a elaboração do Projeto Básico e Executivo e como via de consequência a preparação das obras de construção e implementação deste trato. O Tramo III da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (SMSL) – Pirajá / Águas Claras tem sua diretriz de traçado desenvolvida em paralelo com a Rodovia BR-324, principal acesso à Salvador, que liga a capital às áreas de maior movimentação econômica do País. Ao longo do trecho, se encontram em operação diversas empresas que compõem o importante Polo Industrial e Logístico da região, áreas do cluster de óleo e gás, além de bairros densamente habitados e com grande demanda por transporte público de qualidade. As condicionantes e diretrizes básicas para o prolongamento da obra da Linha 1 foram definidas e aprovadas pelo Governo do Estado, contemplando o planejamento global e estratégico da Região Metropolitana da Salvador. Desta forma, o Tramo III está devidamente alinhado e compatibilizado com importantes estudos e projetos de transporte em andamento para a região, tais como: A futura Estação Rodoviária de Salvador: este empreendimento envolverá não só a sua área operacional, mas, além disso, deverá promover uma remodelação no sistema viário, englobando rodovias e vias urbanas, além de agregar vários empreendimentos no seu entorno com shopping center, edifícios comerciais e outras unidades que se traduzem em pontos geradores de tráfego. Integração com Sistema BRT: esta integração deve ocorrer através da Avenida 29 de Março, que interliga a Avenida Orlando Gomes e dá acesso à Avenida Paralela e para a Orla de Salvador, denominado Corredor Estruturante Transversal. Duplicação da Avenida Gal Costa: esta obra também componente do sistema viário principal da Região Metropolitana de Salvador, e importante corredor de transporte público com operação de BRT que se encontra em implantação, e que tem como ponto de integração com o Sistema Metroviário a Estação Pirajá. O traçado do Tramo III se desenvolve pelo lado esquerdo da rodovia BR-324, no sentido Salvador-Feira de Santana, minimizando sobremaneira a necessidade de remanejamentos das três adutoras existente, sendo duas de 1.200mm e uma 1.600mm, que seguem através do canteiro lateral direito da rodovia, bem como da rede de gás que segue o mesmo caminhamento. Ao longo do trecho estão projetadas uma via marginal e passagens em desnível, compostas por quatro trincheiras ferroviárias fechadas do tipo “cut 40 and cover” e adaptações no traçado das alças esquerda (sentido Salvador – Feira de Santana) do trevo rodoviário Campinas para adequações do novo traçado. As trincheiras foram projetadas para as transposições, sendo a primeira para a linha do Metrô sob a BR-324, no início do trecho, a segunda na interseção do trevo de Campinas, a terceira na interseção do trevo do Porto Seco e a quarta no final do trecho na linha do Metrô sob a BR-324, adotandose as seguintes premissas: o trem-tipo classe 45, e atendendo as demais normas e características técnicas, compatíveis com o volume de tráfego de projeto. O Tramo III fará com que a Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas – SMSL possua cerca de 16 km, tendo mais duas novas estações metroviárias: Estação Campinas e Estação Águas Claras/Cajazeiras. O projeto também prevê a execução de um novo terminal de integração rodoviário em Águas Claras e a implantação de uma via rodoviária marginal à direita da BR324 no sentido Feira de Santana/Salvador, mantendo as funcionalidades dos viários existentes. 2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS Regime de Execução: Contratação Integrada Permite participação de Consórcios: Sim. Esta licitação admite a possibilidade de Consórcio, limitado a 03 (três) empresas, pelo fato de permitir a participação de empresa de projeto, além de reforçar a capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejando, novamente, a participação de maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na competitividade. Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento. Orçamento estimado: Não sigiloso. Referência de Preços: valores praticados pelo mercado, valores propostos pela administração pública em serviços e obras similares, avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético e/ou metodologia expedita ou paramétrica. Critério de Julgamento: Maior desconto. Indicação da fonte de recursos suficientes para a contratação: recursos oriundos do PAC do Ministério das Cidades, Programa Pacto da Mobilidade do Governo Federal, Contrato de Financiamento CT n.º 443.345-24 através da CAIXA; e contrapartida oriundo de recursos do Tesouro do Governo Estadual. Licenciamento Ambiental: Licença Prévia (LP) concedida pelo INEMA e publicada em 16 de dezembro de 2015 no DOE, Portaria nº 10954 de acordo com a resolução CONAMA 349,16 de agosto de 2004, publicada no DOU n° 158, 17 de agosto de 2004. 41 2.1. Justificativa de contratação integrada 2.1.1. Da opção pelo RDC Presencial. A justificativa pela utilização do RDC é pautada pelo previsto no Art. 1º, incisos IV e VIII da Lei n.º 12.462/2011, por se tratar de ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, consoante com a Portaria nº 308 do Ministério das Cidades publicada no DOU em 11 de Junho de 2014, bem como por se tratar de obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhoria na mobilidade urbana.A forma de execução da licitação será Presencial, em consonância com o Art. 8º do Decreto Nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. Considerando que a Lei Nº 12.462/2011 permite o regime de execução na modalidade de Contratação Integrada, e, em observância ao Art. 9º, onde o objeto permite a possibilidade de execução com tecnologia de domínio restrito no mercado, entendeu a SEDUR que com tal modalidade será viabilizada, pois será empregada tecnologia de domínio restrito na via permanente do sistema metroviário. No RDC, a modalidade de Contratação Integrada tem como vantagem o compartilhamento de Risco do Empreendimento, onde são atribuídas responsabilidades à contratada, diminuindo assim os riscos assumidos pela Administração Pública em atividades que possam ser melhoradas pela iniciativa privada, sempre buscando maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos. Ademais, também se compartilha com as razões traçadas no Art. 1º, § 1º da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, traçando, nos incisos I a IV, os seus objetivos: “Art. 1º, § 1o O RDC tem por objetivos: I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; III - incentivar a inovação tecnológica; e IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.” O decreto Nº 7.581/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratação – RDC, no Art.4º, estabelece um elenco de procedimentos a ser seguido pela Administração Pública, que antecede à publicação do Edital, a fim de que se possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado. Desta forma, a SEDUR preparou a documentação necessária para o início do procedimento licitatório, os quais farão parte como Anexos do Edital, em 42 observância aos instrumentos legais. Assim, declara-se a opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratação – RDC, no regime de Contratação Integrada, com orçamento não sigiloso e o critério de julgamento será o de Maior Desconto. Para o presente Termo de Referência, foram adotadas as seguintes premissas: a) Foi admitida uma variações de 5% nos custos dos de cada macrosserviço, conforme melhor definido no Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamento; b) Os parâmetros de desempenho mínimo exigíveis a serem atendidos pela solução apresentada pelo contratado estão descritos no Anexo XI – Programa de Necessidades e no Anexo XIII – Matriz de Responsabilidade; c) A Matriz de riscos indicando a alocação dos riscos entre as partes está apresentada no Anexo V; d) Foi adotada uma taxa de risco de 12%. 2.1.2. Da possibilidade de execução com tecnologia de domínio restrito O Contrato de Concessão Nº 01/2013, da construção e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (SMSL), prevê que a operação do Tramo III da Linha 01 seja feita por conta da mesma Concessionária a operar os demais Tramos das Linhas 01 e 02. Esta Concessionária optou por utilizar em toda a via permanente dos demais Tramos o sistema da via permanente em LVT (Low Vibration Track ou Via de Baixa Vibração), que é um dos tipos de Via Sem Lastro (VSL). Com o objetivo de racionalizar e compatibilizar a manutenção a ser realizada – inicialmente pela Concessionária e após o período de Concessão, pelo Estado - na via permanente do Tramo III à manutenção que será realizada nos demais Tramos do SMSL foi preconizada uma solução de VSL (Via Sem Lastro) para o Metrô de Salvador - Tramo III. O sistema VSL caracteriza-se pela utilização de dormentes bi-bloco, com galochas e palmilhas microcelulares parcialmente embutidos numa laje de concreto, com uma viga entre os dois dormentes, com a função de intertravamento entre eles. O sistema que será utilizado no Metrô de Salvador trata-se de uma evolução deste sistema, caracterizada por sistema VBV (Via de Baixa Vibração), cuja principal diferença é a utilização de dormentes independentes, sem a utilização de viga de travamento. Assim, são as seguintes as características da via, utilizando o sistema VBV: Bitola da via: Padrão 1.435mm; Perfil dos trilhos: 60EI (UIC60); Inclinação dos trilhos: 1/40; Máxima carga estática vertical por eixo: 180kN; Velocidade operacional máxima: 100km/h; Tonelagem bruta anualmente transportada por via singela: 50 MTBA; Espaçamento longitudinal: 750mm; Fixação elástica autoretensora, isolada, com dispositivo antivandalismo; 43 Via em tangente na região das plataformas; AMVs padrão UIC com jacaré rígido monobloco; Soldagem dos trilhos por processo de eletrofusão (caldeamento) na formação da barra curta e aluminotérmica no fechamento com alívio de tensões; Fixações dos trilhos: Duplamente elástica e isolante, tipo S.75 ou similar; Alimentação elétrica por catenária. Como já referido, o sistema VBV é caracterizado pela utilização de dois blocos de concreto, isolados da laje de concreto por uma galocha de neoprene. Uma palmilha microcelular é colocada entre a galocha e o dormente. O dormente “engalochado” é embutido numa laje de concreto não armado (lastro), sendo esta executada sobre uma laje. A palmilha micro celular permite a distribuição dos esforços de forma similar ao lastro de brita tradicional, porém com a vantagem de atenuar a ação da vibração de baixa frequência. Quanto à palmilha de PEAD, esta atenua os efeitos da vibração de alta frequência. A galocha de neoprene, juntamente com a palmilha microcelular, têm a função de se comportarem como um meio elástico de suporte aos esforços dinâmicos que atuam na via. Assim, as vantagens com maior destaque do sistema VBV são: Maior eficiência na proteção contra vibração: o meio duplamente elástico consegue atenuar vibrações em todas as frequências; Baixa necessidade de manutenção: o sistema VBV praticamente não requer manutenção. Nos casos excepcionais em que isso seja necessário, todos os componentes são facilmente acessíveis e podem ser trocados individualmente; Resistência lateral elevada e controle da bitola: a camada de concreto de enchimento confere à via uma maior resistência aos esforços laterais, fazendo com que não haja variação na bitola; Alta precisão nos parâmetros geométricos da via: o método construtivo top-down permite que a via seja implantada com precisão de ±0,5mm; Eixo da via desobstruído: no sistema VBV o centro da via fica livre de obstáculos, isso melhora a aerodinâmica da via, facilita o acesso durante a construção e manutenção e, nos casos de emergências em que o trem precise ser evacuado, garante um caminho seguro para os passageiros caminharem; Menor tempo de execução: durante a instalação do VBV é possível realizar simultaneamente várias seções de montagem, com isso a construção avança mais rapidamente; Redução do gabarito de livre passagem: a estabilidade da via, proporcionada pelo VBV em relação ao lastro de brita, permite a redução das folgas necessárias entre o material rodante e as estruturas da via. Como benefício, as plataformas das estações podem ficar mais próximas à composição do Metrô. 44 Por fim, o sistema VBV reduz significativamente a excitação dinâmica da estrutura da via e melhora a estabilidade geométrica. Este sistema de via permanente pode ser considerado uma tecnologia de domínio restrito, pois é uma tecnologia relativamente recente, se diferenciando do sistema clássico composto por lastro de brita, além de ser composto por insumos que só podem ser obtidos a partir de fornecedores específicos. A economicidade do Sistema LVT – Low Vibration Track fica comprovada na medida em que praticamente não requer manutenção. Nos casos excepcionais em que isso seja necessário, todos os componentes são facilmente acessíveis e podem ser trocados individualmente. Ainda que venha a ser operado pela Concessionária do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, o Tramo III será objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão n.º 01/2013, referente ao custo de operação e manutenção deste trecho, variando assim a Contraprestação do Estado. Ou seja, quanto menor o custo de manutenção, menor será o impacto na Contraprestação. 2.2. ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO 2.2.1. Do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio conforme critério de julgamento adotado. 2.2.2. Do orçamento e preço de referência O valor estimado para a contratação foi calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores propostos pela administração pública em serviços e obras similares, na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético e/ou metodologia expedita ou paramétrica. O orçamento estimado é de: R$ 860.436.950,24 (oitocentos e sessenta milhões, quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e novecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês-base do orçamento – Março/16, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena elaboração do Projeto Básico e Executivo e da Execução da Obra, objeto da licitação. É necessário que o licitante apresente também o Quadro 01 do Anexo III Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o previsto no Quadro 02 do Anexo III – Critérios de Pagamento, e adaptado à proposta. O Cronograma Físico-Financeiro deverá levar em conta, no que couber, a estrutura de serviços/ações, conforme o Anteprojeto de engenharia. 45 Ressalte-se que a remuneração da Contratada será feita de acordo com os serviços/ações e os percentuais estipulados pela SEDUR, conforme apresentado no Quadro 02 do Anexo III - Critérios de Pagamento. 2.2.3. Remuneração O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas, de acordo com os serviços efetivamente executados, com base no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes e na Estrutura Analítica de Projeto -EAP. O pagamento das parcelas do preço global fica vinculado ao cumprimento dos eventos de serviços previstos no último CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO e na EAP aprovado entre as partes. Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, são incluídas ao Contrato as Sanções do Edital da SEDUR. 2.3. PROPOSTA A proposta que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante deverá ser apresentada conforme modelos assim indicados: Deverá ser apresentado pelo licitante o Percentual de Desconto sobre o Preço Estimado. O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega da proposta. Sem convocação para assinatura do contrato ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.4. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Local: Descrito no item 1.1 Prazo de execução: O prazo total de execução será de 24 (vinte e quatro) meses. 2.5. GARANTIA DO OBJETO A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. 2.6. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR (OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO) Do contrato, regulado pelas instruções constantes do Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 46 Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço proposto pelo licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. Também deverá instalar e manter, sem ônus para a SEDUR, no canteiro de obras principal, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e verificação dos serviços por parte da SEDUR com área mínima de 75 m2. A empresa contratada deverá colocar e manter placas, nas quantidades e tamanhos anteriormente estabelecidos, em cada Lote, indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SEDUR, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEDUR e no interesse da segurança do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas Técnicas. Constituem Anexos do Edital, dele fazendo parte integrante: minuta do contrato a ser firmado e as especificações complementares, bem como minuta da carta de fiança bancária. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a elaboração dos projetos básico, executivo, as built e execução das obras civis e sistemas de energia (rede aérea e subestação). Durante a execução do Contrato, poderá ser permitida que a contratada sofra processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas, pela(s) nova(s) empresa(s), os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SEDUR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital. 47 A Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub- rogação contratual. 2.7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.7.1. Critério de aceitabilidade A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização e aprovação da Concessionária que opera o SMSL; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da SEDUR. 2.7.2. Medições/Verificações dos serviços Os serviços serão verificados, de acordo com as metas pré-estabelecidas, além das regras do Anexo III - Critérios de Pagamento, após sua devida conclusão. Será admitido o pagamento de metas em etapas diferentes, desde que seus projetos já tenham sido entregues e aceitos pela Fiscalização. O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas de acordo com os serviços efetivamente executados, com base no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes. O pagamento das parcelas do preço global fica vinculado ao cumprimento dos s serviços/ações previstos no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes. Somente será admitido pagamento parcial do evento, caso o motivo do seu não cumprimento seja alheio à responsabilidade da Contratada, devidamente comprovado e mediante avaliação por parte da fiscalização da SEDUR. As verificações dos serviços realizados, por etapas/eventos de serviços, deverão seguir o preconizado nas Indicações do Memorial Descritivo e Especificações de Serviço, e serão realizadas pela SEDUR e/ou empresa Gerenciadora/Supervisora da obra, sempre que os serviços forem, concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições da SEDUR conforme as premissas do Cronograma Físico-Financeiro, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do contrato, conforme a Planilha Auxiliar (EAP) do último cronograma físico-financeiro, aprovado entre as partes. A aprovação da medição dos serviços efetivamente executados será feita por meio de avaliação física, pela CONTRATANTE, dos serviços/ações previstos no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO do Contrato, aprovado entre as partes. 48 As medições de serviços serão efetuadas mensalmente, sendo apresentadas para aprovação da CONTRATANTE até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, devendo ser aprovada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do protocolo. Não havendo manifestação da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias após o respectivo protocolo, a medição efetuada será considerada aprovada pela CONTRATANTE. Os pagamentos das parcelas serão efetivados em até 30 dias após aprovação da medição pela Fiscalização. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos. Os dormentes, trilhos, AMV’s, equipamentos, tais como o da subestação, para funcionamento dos sistemas deverão ser remunerados após a entrega e o aceite da fiscalização, conforme Anexo III. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme Quadro 01 do Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro. 2.7.3. Forma de pagamento A SEDUR pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 167, III, da Lei nº. 9.433/2005 e alterações posteriores. 49 2.8. FISCALIZAÇÃO Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela SEDUR ou prepostos por ela formalmente designados, com apoio de empresa de fiscalização/gerenciamento da implantação. 2.9. VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, acrescido do prazo de recebimento definitivo, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial. 2.10. CRONOGRAMAS 2.10.1. Cronograma de desembolso A SEDUR observará para que o cronograma de desembolso máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros a cada ano de execução da obra. 2.10.2. Cronograma físico-financeiro O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas mensais de acordo com os serviços efetivamente executados, com base no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO CONTRATO e a PLANILHA AUXILIAR -EAP, a serem propostos pelo licitante, conforme modelo do Anexo III, são os elementos básicos de controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma deverá ser ajustado o Quadro do Anexo III – Critério de Pagamento, de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil. A Contratada deve desenvolver a planilha, utilizada para planejamento de atividades e desembolsos proporcionais, onde na vertical são relacionadas as metas de serviços/ações anteriormente definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na horizontal os meses em que eles deverão ocorrer. A Contratada deverá entregar, em até 60 dias . após a assinatura do contrato, o cronograma detalhado da obra, e deverá ser reenviado, mensalmente, englobando os avanços físicos realizados de cada um dos serviços/ações e as reprogramações efetuadas em formato compatível com a ferramenta MS Project® ou semelhante. Deverá a contratada apresentar nova programação do Cronograma FísicoFinanceiro, já levando em conta o Projeto desenvolvido. 50 2.11. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO A despesa decorrente da contratação correrá por conta do PAC do Ministério das Cidades, Programa Pacto da Mobilidade do Governo Federal, Contrato de Financiamento CT n.º 443.345-24 através da CAIXA; e contrapartida oriunda de recursos do Tesouro do Governo Estadual. Dotação Orçamentária: 2.12. Unidade Gestora: 26.101.0005 Projeto 7420 – Ampliação da Infraestrutura do Sistema Metroviário Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Destinação de Recurso: 0.121.800101 e 4.100.000 Ordenador de Despesas: Superintendência de Mobilidade Urbana da SEDUR. PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Não se aplica. Em Anexo estão todos os elementos mínimos e necessários, entendidos como Anteprojeto, tal qual se exige na Lei aplicável ao RDC. 2.13. INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES O Anteprojeto apresentado neste Anexo foi elaborado pela ATP Engenharia, contratada pela Concessionária CCR Metrô Bahia, por forma do Contrato de Concessão N.º 01/2013, que subsidiou o orçamento base elaborado pela Projconsult Engenharia de Projetos Ltda., tendo sido utilizado como referência valores praticados pelo mercado em serviços e obras similares, aferidos mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica, conforme Lei aplicável ao RDC. Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9 da Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, a proponente declara a sua concordância com o Anteprojeto para Licitação, e ainda com as informações prestadas neste documento. 2.14. BENS VINCULADOS A CONTRATADA deverá comprometer-se a adquirir os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais conforme os critérios dispostos no Decreto n.º 7.888, de 15 de janeiro de 2013 do Ministério das Cidades, tendo em vista que os recursos para pagamento da implantação das obras serão oriundos do PAC Mobilidade Grandes Cidades. São considerados produtos manufaturados nacionais aqueles submetidos a qualquer operação que modifique a sua natureza, a natureza de seus insumos, sua finalidade ou os aperfeiçoe para o consumo, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico disciplinado em ato normativo especifico ou com as regras de origem estabelecidas em Ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. São 51 considerados serviços nacionais aqueles classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto no 7.708, de 2 de abril de 2012, concebidos e prestados no território nacional ou prestados conforme critérios estabelecidos em Ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A aquisição pela CONTRATADA de produtos em desconformidade com o disposto deverá ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE. O descumprimento dos limites estabelecidos no Decreto n.º 7.888, de 15 de janeiro de 2013, quer seja para aquisição de produto ou de serviço, ensejará a aplicação de multa no valor de aquisição do bem ou serviço. 52 3. CONDIÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO Para cumprimento do conceito diferencial entre anteprojeto, projeto básico e executivo, torna-se necessário consolidar o entendimento de que estas fases são de natureza evolutiva e devem ser orientadas para um aprimoramento de aproximação no nível de detalhamento que só pode ser obtido com a incorporação de condicionantes, que induzam o processo progressivo de aproximação do detalhamento requerido na fase final do Projeto Executivo, que culmina pela incorporação dos componentes de ligação que irão subsidiar à construção das obras e por via de consequência a implantação do empreendimento. A ferramenta mais adequada à realização destes objetivos tem sido o processo de planejamento, estruturado nos tradicionais objetivos, diretrizes e metas. 3.1. Objetivos Os principais objetivos genéricos do Programa foram: Objetivo 01: Avaliar o anteprojeto do trecho Pirajá - Águas Claras, examinando e ampliando o nível de detalhamento para melhorar as condições e funcionalidade da superestrutura ferroviária da via permanente e da via marginal a ser implantada do trecho que se convencionou chamar de Tramo 03; Objetivo 02: Avaliar o anteprojeto das Estações Metroviárias de Campinas e Águas Claras, examinando e ampliando o nível de detalhamento para melhorar as condições de funcionalidade e acessibilidade, bem como todo o detalhamento requerido para a construção e operação destas estações; Objetivo 03: Avaliar as condições operacionais de compatibilidade e convivência com o os processos, componentes e sistemas operacionais instalados e operados pelo TRAMO II - CCR; Objetivo 04: Avaliar as condições de funcionalidade e suficiência do sistema drenante existente nas travessias de talvegues e ao longo, nas laterais de vizinhança com a BR-324, neste trecho; Objetivo 05: Avaliar as condições de acessibilidade viária (rodoviária, cicloviária e de pedestres), para as novas Estações; Objetivo 06: Estruturar um Plano Funcional de Acessibilidade às Estações Metroviárias e Paradas Viárias, existentes e novas propostas, se for o caso, subsidiada por estudos específicos de demanda; Objetivo 07: Avaliar os impactos ambientais decorrentes da implantação do Empreendimento nos trechos novos a implantar para integração com o Sistema Metroviário em operação, já que a via permanente da ampliação, situa-se no interior da Faixa de Domínio do DNIT e encontra-se em operação pela Via Bahia e não se vislumbra, em princípio, na sua implantação intervenções capazes de gerar impactos ambientais adicionais aos gerados quando da implantação da BR-324; 53 Objetivo 08: Elaborar Projeto Básico e sequencialmente Executivo de Ampliação da Via Permanente e implantação da Via Marginal à BR-324 (lado Esquerdo – sentido Salvador – Águas Claras, no trecho do TRAMO III, com nível de detalhamento compatível com as necessidades de implantação e construção das obras. Objetivo 09: Avaliar e adequar, se necessário, o Plano Operacional e de Vias da Operadora do sistema quando da sua implantação e operação, compatibilizando com o existente e em operação e mantendo todos os entendimentos necessários com a Concessionária do Metrô. 3.2. Diretrizes Diretriz 01: Avaliar o anteprojeto do trecho Pirajá - Águas Claras, examinando e ampliando o nível de detalhamento para melhorar as condições e funcionalidade da superestrutura ferroviária da via permanente e da via marginal a ser implantada do trecho que se convencionou chamar de Tramo III; Para esta avaliação serão necessários as seguintes atividades metas: Selecionar cartografia(s) e topografia(s), adequadas para representação gráfica das vias existentes e em operação que permitam sua visualização nas escalas indicadas para georreferenciamento, nos padrões adotados pelo Governo do Estado; Formalizar de maneira georreferenciada o traçado vetorial estaqueado de 20 em 20 metros da geometria horizontal e vertical das vias existentes, consideradas para avaliação em planta (escala 1:1.000) e em perfil (escala vertical 1:100); Avaliação das condições geológicas e geotécnicas do subleito ao longo dos traçados. Esta avaliação deverá ser calcada em estudos e publicações existentes, e consolidada por estudos geotécnicos singulares, ampliados se necessário para atender ao nível de detalhamento requeridos na oportunidade do Projeto Básico e Executivo; Traçar uma poligonal primária de delimitação da área considerada como zona de influência direta, destacando os vetores indiretos que possam afetar as condições de operacionalidade do empreendimento objeto; Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, as obras de drenagem e estruturas especiais (pontilhões, pontes, elevados, tuneis, bueiros tubulares, celulares ou galerias retangulares de travessias de talvegues) existentes destacando as suas condições estruturais e funcionais; Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, os sistemas viários existentes, no interior da faixa de influência do traçado, destacando de maneira sumarizada a sócio economia local (quadro contendo no mínimo indicadores sociais básicos, saúde, educação, 54 transporte, associado às condições atuais de mobilidade, energia etc); Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, a delimitação oficial da faixa de domínio existente, destacando a jurisdição, a existência ou não de estruturas de segregação (registradas graficamente) e se existirem a sua condição estrutural e estado de conservação; Registrar de maneira gráfica, ao longo do traçado, as variações estruturais da superestrutura da via permanente e marginal, englobando geometria (espessura média) e características da superestrutura ferroviária e do pavimento da via marginal; Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados as demolições que deverão ocorrer nos locais de implantação do empreendimento. Registrar em texto, comentários a respeito da superestrutura projetada estabelecendo relação com um dimensionamento definitivo da superestrutura da via permanente e marginal, considerando o trem tipo adequado para cada tipologia de veículo considerada; Registrar de maneira gráfica, ao longo do traçado, a necessidade de aparelhos de mudança de via estruturados - AMVs, devidamente compatibilizados com o plano de vias e destacando as geometrias, estruturas e sistemas operacionais destes aparelhos, se for o caso; Registrar ao longo dos traçados a situação das estruturas drenantes, longitudinais existentes, paralelas à via permanente; Registrar ao longo dos traçados, se existirem, condições de raios de curvatura horizontais críticos ou rampas com declividades acentuadas; Registrar ao longo dos traçados a existência de sistemas em rede de energização elétrica, e suas condições ou não de alimentação do sistema de tração; Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação atual do sistema, ao longo dos traçados, relacionando por numeração sequencial ao estaqueamento do traçado; Preparar diagramas unifilares linearizados, nos quais sejam registrados graficamente, todas as informações anteriormente requeridas, de modo a possibilitar o confronto, por visualização, de elementos que possam ser objeto de avaliação, na estrutura de uma matriz cruzada de ponderação diferencial, para formação das decisões; Conclusões sobre a avaliação do anteprojeto, subsidiados por matriz cruzada de níveis de influência adequadamente ponderados, considerando no mínimo todos os itens registrados nesta listagem, que requeiram ampliação de detalhamento ou adequação. Os valores 55 considerados na ponderação de cada item devem ser convenientemente justificados e correlacionados com os diversos tipos de estruturas ou componentes. Diretriz 02: Avaliar o anteprojeto das Estações e Paradas existentes no trecho; Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas: Registrar nos traçados anteriormente requeridos, a localização georreferenciada de cada estação, destacando o cadastro em planta da edificação, se for o caso; Registrar em texto, as condições de funcionalidade da edificação objeto do anteprojeto relacionado às diversas tipologias de usuários (pessoas com necessidades especiais, crianças, idosos, etc), e confrontando com os resultados do estudo de demanda; Registrar em forma de texto, comentários sobre o entorno socioeconômico de cada estação ou parada de ônibus, ressaltando poligonal de delimitação da área de influência de atratividade de passageiros; Localizar e registrar, de maneira georreferenciada, e qualificar a existências ou não, de sistemas em rede de alimentação de energia elétrica, no entorno das estações; Comentar sobre a propriedade ou não da localização espacial da estação, e sugerir a manutenção ou modificação, se for o caso, decorrente do detalhamento do projeto; Lançar cada estação avaliada e proposta, destacadas por convenções adequadas, nos diagramas unifilares solicitados nos itens anteriores para o traçado; Diretriz 03: Avaliar as condições operacionais de convivência com o Transporte de Passageiros, objeto deste TR, com os requisitos operacionais da BR-324 operada pela Via Bahia: Em grande parte do segmento em que se pretende avaliar as condições de viabilidade de implantação de Transporte Metroviário, já existe uma via rodoviária – BR-324 - sobre a qual estão trafegando ordinariamente veículos de passageiros e de carga, operada pela Via Bahia sobre a forma de concessão, adjudicada pela União. Deve ser feita, na oportunidade do Projeto Básico e Executivo, uma avaliação que oriente a regulamentação das condições de tráfego por mais de um usuário, para a condição de compartilhamento de vizinhança, com modais diferentes ou mesmo convivendo operacionalmente com modais de passageiros. Esta avaliação de forma de compartilhamento deverá ser apresentada para subsidiar os entendimentos do Governo do Estado com a 56 Concessionária Via Bahia ou mesmo com a ANTT, para estabelecer os direitos do detentor da concessão e dispor sobre os deveres e obrigações do candidato a compartilhamento. Diante deste quadro, a primeira verificação que se apresenta deverá ser a de economia de investimentos iniciais, orientada não para alternativas envolvendo novos traçados, mas o aproveitamento potencial das vias existentes e em especial em operação. Esta avaliação torna-se necessária em razão de algumas diferenças operacionais entre os modais. Como se pode ver, estas duas tipologias de modais apresentam características diversas que por via de consequência levam a solicitações diferenciadas sobre a superestrutura da via permanente e seus componentes ordinários. Para esta avaliação, serão necessárias as seguintes atividades metas: Selecionar e avaliar a documentação de legislação para a condição de convivência; Identificar de maneira seletiva os itens da documentação que necessariamente tenham que ser cumpridos e observados pelo pretendente à condição de operação da via permanente contígua à BR324; Identificar junto à Concessionária da BR-324 toda a documentação da rotina operacional e de manutenção, no sentido da obtenção de dados e valores que possam montar uma estrutura de avaliação estatística das condições atuais da via, gerando assim indicadores de condições de convivência; Identificar e documentar as condições de preservação da faixa de domínio incluindo a localização georreferenciada das estruturas de segregação projetadas, quantificadas e qualificadas; Apresentar a poligonal das faixas domínio existentes e projetadas de maneira georreferenciada, relacionadas a situação vetorial do estaqueamento dos eixos antes referidos; Apresentar sumário conclusivo, justificado e fundamentado sobre as condições de convivência, de modo a subsidiar a formação das decisões sobre a referida convivência. Diretriz 04: Detalhar no Projeto Básico e Executivo a eletrificação da Via Permanente. Para este detalhamento serão necessárias as seguintes atividades metas: Verificar nas estruturas projetadas, túneis e estruturas singulares, se for o caso, se a implantação de dispositivos de tração elétrica, em particular as hastes e fiação das catenárias, teriam espaços suficientes e seguros para sua implantação; 57 Verificar e localizar espacialmente, de maneira georreferenciada, as possíveis fontes de alimentação elétrica, por acaso existentes nas proximidades das vias, principalmente no Trecho do TRAMO II do SMSL, destacando a qualificação de tensão das redes, sempre referenciadas a condição de utilização para eletrificação de tração. A contratada deverá estabelecer todos os entendimentos que se fizerem necessários com a Concessionária do SMSL, de forma a implantar todo o sistema de energia, incluindo a pré-operação com os respectivos testes do sistema; O projeto de eletrificação da via permanenete deverá englobar, no mínimo, a subestação retificadora em Águas Claras, as subestações auxiliares nas estações, cabine de seccionamento e paralelismo e rede de distribuição de alimentação de energia (ampliação do anel existente). Diretriz 05: Avaliar a as condições estruturais da superestrutura da via permanente, estabelecidas no anteprojeto; Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas: Elaborar e registrar graficamente, ao longo do traçado, ensaios complementares da avaliação do subleito, no trecho Porto Seco – Interseção Aguas Claras (via lateral existente), com leituras de deflexões, com amostragens espaçadas de no mínimo, 250 em 250 m, obtidas da aplicação do ensaio de Falling Weight Defletometer - FWD, de modo a subsidiar a avaliação conceitual do subleito para a implantação da via permanente e marginal; Elaborar dimensionamento definitivo da superestrutura da via permanente, aplicando condições comparativas da geometria e do carregamento, nas situações de tráfego. Estes dimensionamentos deverão estar apoiados sobre os resultados da amostragem (CBR) e as do item anterior que qualifica o subleito e superestrutura existentes; Registrar ao longo dos eixos definitivos projetados a localização georreferenciada de cada amostra, destacando o resultado analítico dos resultados e dando interpretação de análise geotécnica, relacionada a utilização do subleito, para implantação de pavimento ou superestrutura metroviária; No caso de implantação de quaisquer estruturas de concreto armado, realizar os ensaios de sondagens complementares, se necessário, e na frequência e localização requeridos para cada tipo de estrutura; Registrar em texto as condições das estruturas projetadas, subscritas por especialistas e o uso atual a que será destinado, além da qualificação geral das estruturas a serem aproveitadas, se for o caso; Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação atual de cada estrutura afetada, ao longo do traçado, relacionando por 58 numeração sequencial ao estaqueamento dos pontos levantados na análise. Diretriz 06: Avaliar as condições de funcionalidade e suficiência do sistema drenante existente nas travessias de talvegues e ao longo, nas laterais da via permanente e marginal; Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas: Selecionar cartografia (s) adequada para identificação das bacias de contribuição, que interferem nas travessias da via permanente existente sobre os talvegues; Formalizar de maneira georreferenciada o traçado vetorial estaqueado de 20 em 20 metros da geometria horizontal das vias existentes, consideradas para avaliação em planta (escala 1:1.000), representando neste conteúdo gráfico os limites das áreas de contribuição, devidamente qualificadas e quantificadas contendo, área das bacias em ha, comprimento do talvegue considerado principal, cotas ou diferença de cotas) do ponto de montante e jusante extremos, neste talvegue, características físicas da bacia e sua forma de cobertura vegetal, concluindo por um quadro gráfico sumarizado contendo coeficiente médio ponderado de escoamento superficial – C, área da bacia em hectares, tempo de concentração entre o ponto mais remoto de captação ao longo do talvegue e a boca de montante da travessia considerada, vazão em litros/seg./ha, neste ponto; Com os elementos do item anterior fazer avaliação da capacidade de cada estrutura de travessia de talvegue existente; No caso de novas estruturas, fazer dimensionamento destas travessias, considerando os mesmos elementos considerados nos itens anteriores; Registrar de maneira georreferenciada, nos eixos definitivos, as obras de drenagem (bueiros tubulares, celulares ou galerias retangulares de travessias de talvegues) projetados e existentes destacando nestes últimos as suas condições estruturais e funcionais e seu estado de limpeza e conservação; Registrar ao longo dos eixos definitivos projetados a situação das estruturas drenantes longitudinais existentes, paralelas a BR-324 e via permanente; Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação atual do sistema drenante, ao longo dos eixos projetados, relacionando por numeração sequencial ao estaqueamento dos traçados os pontos de influência e condicionamento drenantes aventados; Preparar diagramas unifilares linearizados, nos quais sejam registradas graficamente todas as informações anteriormente requeridas, de modo a possibilitar o confronto, por visualização, de elementos que possam ser 59 objeto de ponderação, na estrutura de uma matriz cruzada de ponderação diferencial, para formação das decisões. Conclusões sobre a avaliação das condições dos sistemas drenantes existentes e em funcionamento, subsidiados por matriz cruzada de níveis de influência adequadamente ponderados, considerando, no mínimo, todos os itens registrados nesta listagem. Os valores considerados na ponderação de cada item devem ser convenientemente justificados e correlacionados com os diversos tipos de traçados considerados, novos ou de aproveitamento. Diretriz 07: Avaliar as condições de acessibilidade viária (rodoviária, cicloviária e de pedestres) para as Estações e Paradas de Ônibus existentes ou novas; Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas: Selecionar cartografia (s) adequada para identificação das rodovias, vias secundárias e acessos existentes no interior da área de influência, já antes abordada, que possam interferir ou serem utilizadas como meios de acessibilidade às estações ou paradas projetadas; Formalizar de maneira georreferenciada o traçado vetorial estaqueado de 20 em 20 metros da geometria horizontal das vias existentes, consideradas para avaliação em planta (escala 1:1.000), representando neste conteúdo gráfico os traçados viários, que possam ser utilizados como vetores de acessibilidade às estações ou paradas, contemplando a integração de toda esta malha viária no interior da área de influência considerada, destacando o seu porte, geometria e condições de uso inclusive tipo de revestimento do pavimento e estado de conservação; Com os elementos do item anterior, fazer avaliação da capacidade de integração do sistema viário existente, concluindo por sugerir ampliação ou requalificações localizadas para o atendimento da função, relacionada evidentemente com as conclusões e informações da demanda; Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, as obras de drenagem (pontilhões, pontes, bueiros tubulares, celulares ou galerias retangulares de travessias de talvegues) existentes, destacando as suas condições estruturais e funcionais e seu estado de limpeza e conservação; Registrar ao longo do traçado a situação das estruturas drenantes, longitudinais existentes, paralelas ao sistema viário de acessibilidade; Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação atual do sistema viário de acessibilidade às estações ou paradas de ônibus, ao longo do traçado, relacionando por numeração sequencial ao estaqueamento dos traçados os pontos de influência, contato ou intercepção que possam subsidiar ou interferir nas condições de 60 acessibilidade requeridas; Preparar diagramas unifilares linearizados, nos quais sejam registrados graficamente, todas as informações anteriormente requeridas, de modo a possibilitar o confronto, por visualização, de elementos que possam ser objeto de ponderação, na estrutura de uma matriz cruzada de ponderação diferencial, para formação das decisões. Diretriz 08: Estruturar um Plano Funcional de Acessibilidade às Estações e Paradas existentes e novas propostas, se for o caso, subsidiada por estudos específicos de demanda; Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas: No caso de novos traçados, e mesmo no caso dos aproveitamentos antes referidos, elaborar um Plano Funcional Viário de Acessibilidade às estações ou paradas, considerando sempre a área de influência considerada; Conclusões sobre a avaliação das condições dos sistemas viários de acessibilidade às estações e parada projetadas, subsidiados por matriz cruzada de níveis de influência adequadamente ponderados, considerando no mínimo todos os itens registrados nesta listagem. Os valores considerados na ponderação de cada item devem ser convenientemente justificados e correlacionados com os diversos tipos de traçados considerados, novos ou de aproveitamento. Diretriz 09: Atender os condicionantes ambientais, de acordo com a licença prévia emitida pelo INEMA, decorrentes da implantação do Empreendimento. Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas: Elaborar estudo ambiental completo em acordo com as exigências e aprovação do Órgão Ambiental competente, destacando os impactos positivos e negativos, bem como as medidas mitigadoras decorrentes, para os traçados novos; Obter do Órgão Ambiental competente a Licença de Implantação para o Empreendimento; atender os condicionantes da LI até a obtenção da Licença de Operação, também à cargo da Contratada. Diretriz 10: Estruturar um Plano Funcional para implantação do TRAMO III; Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas: Editar um esquema gráfico apoiado em base cartográfica georreferenciada, contemplando no interior de uma poligonal considerada como área de influência, o traçado geométrico horizontal da via considerada, a localização espacial das estações, paradas, aparelhos de mudança de via – AMV, a geometria do sistema viário de acessibilidade às estações e paradas, o sistema em redes de 61 eletrificação existente e sua carga, as interferências do traçado com os sistemas em rede, sistemas drenantes singulares, bueiros, pontes, passarelas para pedestres, estruturas de segregação da faixa de domínio e demais condicionantes que possam interferir ou modificar as condições de uso operacionais do metrô; Editar esquemas gráficos linearizados, apoiados em diagramas unifilares, classificados por temas, que cubram e abordem todo o conteúdo listado no parágrafo anterior. Diretriz 11: Elaborar Projeto Básico e Executivo para implantação da Via Permanente e Marginal; Os Projetos Básico e Executivo de Implantação deverão considerar, no mínimo, as seguintes atividades: Levantamento topográfico complementar, se for o caso, de toda a faixa de domínio, dos trechos considerados para implantação da via permanente, via marginal, estações, pátios de manobra, vias de acessibilidade etc ; Cadastro dos sistemas em rede existentes ao longo do trecho de implantação que possam interferir na construção do empreendimento; Elaboração dos projetos específicos para as interferências com as adutoras de água, gás, entre outras, existentes nas travessias por trincheira sob a BR-324; Elaboração dos projetos dos desvios de tráfego necessários para a execução das trincheiras sob a BR-324, considerando, no mínimo, a velocidade diretriz de 80 km/h e 3 faixas de rolamento. O pavimento deverá ser dimensionado para a manutenção do tráfego durante o período de existência do desvio. O projeto deverá contemplar também todas as sinalizações de tráfego que se fizerem necessária, além da aprovação formal da concessionária Via Bahia. Desenvolvimento dos projetos de relocação dos sistemas em rede que forem identificados como interferência à implantação do empreendimento; Detalhamento e dimensionamento da superestrutura da via existente, considerando condições de suporte do subleito (já antes abordada), compatibilidade com os componentes do trecho do TRAMO II; Detalhamento e dimensionamento do pavimento da via existente, considerando condições de suporte do subleito (já antes abordada), compatibilidade com os componentes do trecho do eixo 23 e 20 da Av. Gal Costa, em fase implantação pela CONDER, e no final do trecho ampliação para concordância com a Interseção Águas Claras; Detalhamento estrutural e funcional das Obras de Arte Corrente e 62 Especiais; Nota: todos estes detalhamentos são resultantes das avaliações exigidas nos itens anteriores. 3.3. Projetar geometria referencial coincidente com a distribuição de concordância horizontal e vertical, da via permanente projetada, corrigindo analiticamente distorções geométricas decorrentes do uso compartilhado da faixa de domínio da BR-324, envolvendo raios de curvatura horizontais mínimos, rampas máximas, depressões, superelevação, superlargura, se for o caso, apresentando planilhas de locação georrefernciadas, contendo todos os parâmetros de norma; Avaliar o dimensionamento da superestrutura da via, considerando velocidade diretriz, veículo(s) de projeto, taxa de dormentação, tipo e dimensão dos dormentes e trilhos, tensões de suporte do subleito, geometria e elementos dimensionais do lastro e sub lastro, compatibilizados com o adotado pelo restante do SMSL; Projetar em caráter definitivo, estações e terminal padronizadas, por topologia de uso e amplitude da demanda, que atendam ao programa de necessidades do Governo do Estado, bem como determinar a localização das paradas de ônibus adjacentes às estações e passarelas; Projetar em caráter definitivo rede de alimentação da tração elétrica, incorporando sub estações e aterramento de para raios; Projetar o sistema viário de acessibilidade às estações e paradas, contemplando o projeto geométrico em planta e perfil, terraplenagem, drenagem e pavimentação, em nível de Projeto Básico e Executivo, em cada oportunidade; Metas As principais metas para elaboração dos Projetos Básico e Executivo do TRAMO III, envolvendo a implantação da infra e superestrutura da Via Permanente entre as Estações de Pirajá e Águas Claras e da Via Marginal neste mesmo trecho (lado Esquerdo – sentido salvador Feira de Santana), as condições técnicas e requisitos mínimos, para o atendimento às circunstâncias de vizinhança com a BR-324, detentora da Faixa de Domínio de Jurisdição, no curso do processo de implantação requerem entendimentos com a Via Bahia, operadora da BR-324, junto à União – DNIT e ANTT, no sentido de preservar as condições operacionais desta e obter a concessão de implantação para implantação de ampliação do sistemas metroviário, no Trecho Pirajá Águas Claras, onde o Governo do Estado atuará como Interveniente, quando necessário. Acrescenta-se o condicionante, como via de consequência, da implantação de uma Via Marginal no lado esquerdo, no sentido Salvador – Águas Claras, para possibilitar as ligações da BR-324 com o sistema viário urbano local e criar possibilidades de retorno, por segmentos. Como usuário beneficiado pela Concessão da BR-324, o Estado da Bahia, no processo de implantação antes referido, procurou resguardar ao poder que detêm a jurisdição sobre a faixa de domínio, todas as condições operacionais 63 de manobra e de retorno preexistentes. Estas condições, considerando a pista no lado esquerdo, sentido Salvador – Águas Claras, no momento, são: Garantia de manutenção das faixas e pistas de rolamento, incluindo canteiro lateral de 3,00 m de largura, em conformidade com as seções típicas sob os viadutos existentes, que interceptam a BR-324; Construção de uma Via Permanente para uso metroviário ocupando uma faixa segregada, paralela a BR-324, com largura constante de 11,00 m, ao longo do trecho Pirajá – Águas Claras; Construção de uma Via Marginal pavimentada, para operação de acessibilidade e retornos do tráfego da BR-324, com largura constante de 7,00 m de pista e 2,00 m de passeio, ao longo do trecho Pirajá – Interseção Águas Claras; Desapropriação de espaço adicional à faixa de Domínio da BR-324, para acomodar os limites da construção da Via Marginal; Esta deverá ser reduzida a um mínimo, quer nos locais referidos, quer nas interseções de Campinas, onde se preveem intervenções no sistema viário e adequações no patrimônio construído. Detalhar os estudos de demolição a fim de reduzi-lá ao mínimo necessário para a implantação do empreendimento. Ampliação dos ramos e loop do lado esquerdos da Interseção Campinas, para garantir as condições de acessibilidade e retorno existentes em razão da incorporação da faixa segregada da Via Permanente. As condições operacionais, hoje existentes, lado esquerdo, sentido Salvador – Águas Claras são: Acesso aberto nas proximidades do viaduto existente na Interseção Pirajá, que se pretende manter, se possível; Acesso clandestino junto a galpões de conservação do DNIT, que se pretende regularizar com a implantação da via marginal; Acessos decorrentes da Interseção Campinas que se pretende manter e ampliar; Parada de ônibus sob o viaduto da Interseção Porto Seco, que se pretende manter; Via marginal irregular e descontinua com pavimentação parcialmente destruída ente a Interseção Porto Seco e Águas Claras, que se pretende regularizar geometricamente e estruturalmente de modo a garantir acesso às edificações existentes; 64 Passarela para pedestre nas proximidades das instalações da Loja Macro, que se pretende manter e reconfigurar com ampliação. No resto do trecho não existem acessos ou mesmo vias marginais, por se tratar de terrenos ainda não ocupados. Com a implantação da via marginal, estes trechos remanescentes terão acessibilidade futura garantida. Para elaboração dos Projetos Básico e Executivo do TRAMO III, envolvendo a implantação da infra e superestrutura da Via Permanente entre as Estações de Pirajá e Águas Claras e da Via Marginal neste mesmo trecho (lado esquerdo – sentido Salvador – Águas Claras), as condições técnicas e requisitos mínimos, são: Projeto Geométrico Horizontal: o anteprojeto geométrico deverá ser revisto e reconfigurado para manter um paralelismo constante e uniforme para garantir o espaço entre a BR-324 e a Via Permanente e entre esta e a Via Marginal, excetuando-se os trechos das travessias em “cut and cover” sob a BR-324, e o das Interseções Campinas e Porto Seco, condicionados pelos pontos obrigatórios requeridos pelas travessias, interseções e pela Estação do Metrô – Campinas. A geometria horizontal da Via Marginal, no treco inicial junto a Interseção Pirajá, deverá ser compatibilizada geometricamente com os Eixos 20 e 21 da Av. Gal Costa, em processo de construção pela CONDER. A geometria horizontal da Via Marginal, no trecho final, próximo a Interseção rodoviária de Águas Claras, deverá sem compatibilizada geometricamente com os ramos da referida interseção, em projeto, para ligação do trecho Águas Claras – São Luiz de Paripe. Projeto Geométrico Vertical: o anteprojeto geométrico deverá ser revisto e reconfigurado para manter um diferencial de cotas constante e uniforme (da ordem de 50 cm), para garantir que a via permanente esteja elevada em relação a BR-324 e a Via Marginal, possibilitando assim a travessia das estruturas dos sistemas drenantes, garantindo as cotas de lançamento nos sistemas naturais ou em galerias e os recobrimentos mínimos de norma para travessias em condições rodoviárias e ferroviárias, excetuando-se os trechos das travessias em “cut and cover” sob a BR-324, e o das Interseções Campinas e Porto Seco, condicionados pelas cotas obrigatórias requeridos pelas travessias, interseções e pela Estação do Metrô – Campinas. A geometria vertical da Via Marginal, no trecho inicial junto a Interseção Pirajá, deverá ser compatibilizada geometricamente com os Eixos 20 e 21 da Av. Gal Costa, em processo de construção pela CONDER. A geometria vertical da Via Marginal, no treco final, próximo a Interseção rodoviária de Águas Claras, deverá ser compatibilizada geometricamente com os ramos da referida interseção, em projeto, para ligação do trecho Águas Claras – São Luiz de Paripe. Nota: evidentemente, neste processo de compatibilização, deverão ser 65 garantidos os requisitos mínimos de norma par operação do Metrô e da Via Marginal. Projeto de Terraplenagem: o anteprojeto de terraplenagem deverá ser revisto e reconfigurado para: garantir um tratamento adequado nas fundações dos aterros, onde existam indícios de existência de solos incompetentes (solos moles). Se necessário, ampliar amostragem de estudos geotécnicos nestes locais, utilizando ensaios especiais; garantir que a inclinação dos taludes de cortes e aterros seja, no mínimo, equivalente as adotadas na construção da BR-324; garantir a incorporação de terraços em corte e bermas em aterros com, no mínimo, a mesma configuração geométrica adotada na construção da BR-324; estruturar um diagrama unifilar para distribuição de massas ao longo do trecho, contemplando graficamente a alocação das massas volumétricas de distribuição dos materiais provenientes das escavações obrigatórias em cortes para cada aterro ou bota fora, indicando código do corte de procedência, volume alocado a cada aterro, razão de diferencial de empolamento e distância de transporte; preparar planta de terraplenagem com indicação diferencial cromática das zonas de corte (marrom claro) e aterros (verde claro), acabados, até o limite dos off-sets ou bordos geométricos, bem como os locais de botafora (hachurados em cinza) ; preparar, em forma de texto, com base no diagrama unifilar antes referido, a estrutura sequencial básica de construção em ordem de preferência e prioridade de modo a atender ao disposto na distribuição de massas, para que sejam mantidas e garantidas as distância de transporte de referência, além de garantir que o transporte de massa se dará dentro da área do canteiro de obras de forma a não impactar no tráfego da BR-324; incorporar nos procedimentos construtivos, a necessidade de escalonamentos de integração aterro novo / aterro existente, na razão mínima de 1,00 m x 1,00m; incorporar nos procedimentos construtivos, em razão do condicionantes locais, a necessidade e a propriedade de compactar os novos aterros (corpo do aterro) a no mínimo 100 % do Proctor Simples; incorporar nos procedimentos construtivos, em razão dos condicionantes a necessidade de utilização de materiais selecionados (mais impermeáveis) nos aterros que se pretende utilizar como limitadores de bacias de retenção indicadas. A compactação nestes casos se fará sempre no ramo úmido; 66 incorporar nos procedimentos construtivos, em razão dos condicionantes a necessidade de proteção vegetal dos taludes utilizando gramíneas com enraizamento apropriado de grande penetração; definir utilização adequada para os resultados de escavações obrigatórias em rocha, priorizando a sua distribuição e alocação em tratamentos de fundações em espacial as do trecho dos aterros na Estação Águas Claras onde existe água de contribuição de base proveniente de lençol; como utilização secundária, se houver disponibilidade, destinar resultado excedente das escavações obrigatórias em rocha para compor proteção dos taludes, nos aterros contíguos a bacias naturais de retenção indicadas. Projeto de Drenagem: o anteprojeto de drenagem deverá ser revisto e reconfigurado para: avaliar e reconfigurar a delimitação das áreas de contribuição de todos os bueiros de grota existentes e projetados; avaliar e rever as condições de funcionamento dos bueiro de grota existentes (capacidade), considerando a equação de chuvas de Salvador – da publicação “ Chuvas Intensas em Salvador”, do professor Jorge Eurico, calculando o coeficiente de impermeabilização médio ponderado, com destaque das suas variações apresentadas na planta de áreas de contribuição, para cada uma das estruturas hidráulicas de travessia existentes e projetadas, apresentando tabela de cálculo e comentários em forma de texto, acerca dos resultados obtidos. Considerar as condições tradicionais de funcionamento dos bueiros de grota controle de montante, jusante, orifício, canal etc; verificar as condições de desobstrução e limpeza dos bueiros de grota e travessia existentes, incorporando nos Projetos Básicos e Executivo as ações pertinentes; verificar as condições estruturais dos bueiros de grota e travessia existentes, incorporando nos Projetos Básicos e Executivo as ações pertinentes; verificar, se houve alteração nos elementos dimensionais dos bueiros de grota em construção pela Via Bahia ou pelo TRAMO II do SMSL, para a necessária compatibilização de prolongamento destas obras no trecho de abrangência da Via Permanente e Marginal; avaliar, rever e detalhar a condição de manutenção dos bueiros de grota existentes considerando a possibilidade de implantação de estruturas de retenção propostas no anteprojeto, definindo os volumes de preservação, infiltração e retenção realmente obtidos, e o incremento de tempo de concentração a ser considerado para garantir a funcionalidade dos bueiros de grota, mantendo-se as estruturas existentes; 67 detalhar estruturas de ligação entre os bueiros existentes e as ampliações projetadas, incorporando envoltórias de concreto armado em forma de anéis de contraventamento, considerando sempre que a galeria projetada de prolongamento possua diâmetro ligeiramente superior à existente, de modo a possibilitar uma superposição, de pelo menos, 30 cm da galeria nova sobre a existente; detalhar a geometria dos dispositivos de drenagem e dissipação do excedente de pressões neutras, efetuar o dimensionamento estrutural e os equipamentos mecânicos de operação das caixas de ligação dos bueiros de grota com estruturas hidráulicas existentes ou com bacias de retenção indicadas; redimensionar as galerias tubulares apresentadas no anteprojeto, considerando a delimitação revista das áreas de contribuição para cada trecho e o coeficiente de escoamento superficial médio ponderado em cada segmento de mudança de diâmetro; detalhar e apresentar os elementos dimensionais, ajustar o posicionamento georreferenciado, declividades, cotas, geometria das caixas e seu dimensionamento estrutural, além dos diâmetros de cada uma das travessias de greide, apresentadas no anteprojeto, considerando a revisão do greide solicitada no item geometria vertical; rever o espaçamento mais adequado para as travessias de greide, considerando os novos elementos geométricos verticais e horizontais; avaliar se as valas retangulares incorporadas no anteprojeto, para atendimento à drenagem de borda entre a pista lado esquerdo – sentido Salvador – Águas Claras, da BR-324 e a Via Permanente, continua sendo a solução mais adequada, considerando a revisão geométrica solicitada; detalhar, em todos os seus componentes, a drenagem de sub superfície sob as fundações dos túneis em “cut and cover” e valas abertas, principalmente os trechos com ocorrência de rochas e lençol de água; avaliar, a luz das informações geotécnicas complementares solicitadas, se existem necessidades, mesmo que localizadas, de incorporação de drenos de sub superfície, além dos anteriormente citado; avaliar, a luz das informações geotécnicas complementares solicitadas, se existem necessidades, mesmo que localizadas, de incorporação de drenos do corpo do pavimento, considerando-se evidentemente os materiais de base e pincipalmente de sub base indicados no projeto básico e executivo; verificar, ao longo da Via Marginal, a zona de inundação permissível, das sarjetas formadas entre superfície do pavimento e meio fio, relacionando com as faixas de circulação do tráfego avaliando os riscos decorrentes. Em caso de ultrapassagem dos limites considerados nas 68 normas, rever os espaçamentos entre caixas de recepção, no sentido de diminuir esta incidência; rever o sistema drenante da área da Estação Águas Claras, no sentido de compatibilizar e, se necessário, acoplar os dispositivos apresentados no anteprojeto com a drenagem do trecho em construção na Av. 29 de Março; compatibilizar todo o sistema drenante do trecho inicial do TRAMO III com o sistema drenante em construção pelo TRAMO II e AV. Gal Costa em implantação pela CONDER. Projeto de Pavimentação: o anteprojeto de pavimentação deverá ser revisto e reconfigurado para: discutir com a Concessionária Via Bahia os condicionantes do tráfego, a partir dos condicionantes estipulados, para obtenção de um número definitivo de repetições do Eixo Padrão – Numero N a ser utilizado no dimensionamento do pavimento; estudo estatístico da capacidade de suporte do subleito, incorporando amostragem de ampliação estabelecida no Programa de Necessidades, para obtenção do CBR de Projeto a ser utilizado para o dimensionamento definitivo do pavimento; dimensionamento definitivo do pavimento, considerando os valores do Número N adotado, o CBR de Projeto encontrado nos estudos estatístico de referência da amostragem, para uma vida útil estabelecida pela Concessionária, o fator climático regional com a pluviometria de Salvador e a frota de veículos classificada, projetada e considerada; a taxa de crescimento a ser considerada deverá ser discutida com a Via Bahia a espessura do revestimento deverá ser compatível com o valor do Número N utilizado; o coeficiente estrutural do revestimento adotado, deverá ser maior ou igual a 2; os materiais a serem utilizados como base devem ser inertes como brita graduada ou similar e possuir coeficiente estrutural maior ou igual a 1; os matérias utilizados como sub base devem ser inertes como “bica corrida” ou similar e possuir coeficiente estrutural maior ou igual a 0,9; caso se utilize materiais de alta porosidade na sub base, deverá obrigatoriamente serem indicados drenos do corpo do pavimento nos trechos onde a inclinação transversal condicionar cotas baixas; as calçadas deverão ser em concreto com 8 cm de espessura e 2,00 m 69 de largura; as guias ou meios-fios deverão ser padrão DNIT por necessidade de compatibilização com os da BR-324. Projetos de Obras de Arte Especiais e Contenções: O anteprojeto das obras de arte especiais deverão ser revistos e detalhados quando da elaboração dos projetos básico e executivo, contemplando, no mínimo: Detalhamento da Geometria das estruturas; Elaboração dos Memoriais descritivos e de Cálculo do dimensionamento das estruturas; Relatório do Projeto contendo: concepção, quadro de quantidades, discriminação dos serviços e distâncias de transporte; Plano de Execução, contendo: relação de serviços, cronograma físico; relação de equipamento mínimo; Elaboração das especificações técnicas de materiais e serviços. Projeto das Estações e do Terminal de Integração: o anteprojeto das estações de Campinas e Águas Claras e do Terminal de Integração – Águas Claras, deverá ser revisto e reconfigurado para: adaptação do partido arquitetônico para o padrão da Linha 1, respeitando o dimensionamento do anteprojeto apresentado e o Programa de Necessidades, adaptado evidentemente às condições de acessibilidade locais, em cada edificação; elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das Instalações Hidráulicas e Sanitárias, customizados para cada edificação; elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das Instalações Elétricas e de Iluminação, customizados para cada edificação; elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das Instalações de Comunicação Auditiva, Visual, inclusive telefonia, customizados para cada edificação; elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das Instalações de Processamento e Transferência de Dados, customizados para cada edificação; elaboração de Projetos Especiais para sinalização e comunicação para atendimento de pessoas com necessidades especiais, incluindo dispositivos de informações específicos para cada tipologia de necessidade e, customizados para cada edificação; 70 elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das Instalações de prevenção e combate a incêndios, customizados para cada edificação; detalhamento dos dispositivos de controle de acesso, circulação, bilhetagem e evacuação, em situações de emergência, customizados para cada edificação; detalhamento do mobiliário e disposição de elementos decorativos para valorização dos espaços internos, conforto e bem estar dos usuários ocupantes, customizados para cada edificação; detalhamento das estruturas internas destinadas a administração, operação, manutenção e segurança das instalações, customizados para cada edificação. projeto de Instalações de climatização dos espaços internos; projeto de Instalações e Dispositivos de coleta, reciclagem e disposição do lixo. Projeto de Paisagismo e Urbanização: os Projetos Básicos e Executivos de Urbanização e Paisagismo deverão ser elaborados considerando, no mínimo, os seguintes requisitos: incorporação de cerca viva agregada aos dispositivos laterais de segregação da Via Permanente, em acordo com as espécies que estão sendo utilizadas pelo Metrô de Salvador; as passarelas de acesso às estações deverão ser aprovadas junto a Prefeitura Municipal de Salvador, na forma e na especificação de matérias e respeitar as normas de acessibilidade universal vigentes; as duas passarelas existentes sobre a BR-324, no trecho em questão, deverão ser ampliadas, de forma a adaptar-se à nova configuração, em função da inclusão da linha férrea e mudança da configuração da via marginal, obedecendo o padrão existente na forma e na especificação de matérias e respeitar as normas de acessibilidade universal vigentes; Paisagismo e Urbanização do entorno das Estações de Campinas compreendendo o espaço interno entre a Via Permanente e a BR-324, entre as estacas 1+080 a 1+720; Paisagismo e Urbanização dos bordos e interior dos Ramos A e B e da Av. Aliomar Baleeiro na área de influência da Interseção Campinas; Paisagismo e Urbanização entre as estacas 2+080 a 2+630 dos espaços entre a Via Marginal e Via Permanente e entre esta, e a BR-324, inclusive canteiro da parada de ônibus; Paisagismo e Urbanização do entorno, no interior da poligonal de 71 delimitação da área de influência, da Estação de Águas Claras e o Terminal de Ônibus Urbano; Paisagismo e Urbanização do entorno das bacias de retenção localizadas nas proximidades das estacas 0+600 e 2+600, incorporando, além dos componentes de Paisagismo, ciclovias e vias para pedestres destinadas à delimitação do contorno e lazer das populações lindeiras; Estudar a incorporação de equipamentos de lazer no interior das áreas de retenção, que possam conviver com a condição de inundação temporária – apenas durante os picos de cheia. Projeto de redes Aéreas de Tração, Subestação e Anel de Alimentação Os Projetos Básicos e Executivos das redes Aéreas de Tração, Subestação e Anel de Alimentação, deverão ser elaborados considerando, no mínimo, os seguintes requisitos: Elaboração dos desenhos georreferenciados de localização, traçado da rede, os tipos de dispositivos de tração de energia e a fonte de alimentação; Elaboração das seções típicas do sistema elétrico de tração; Plantas de arranjo da Subestação contendo a disposição dos equipamentos na área disponível para a SE, atendendo as exigências da concessionária; Plantas baixas, de situação, cortes e vistas das subestações; Plantas com os diagramas unifilares para todo o sistema; Plantas referentes ao projeto subestações, via permanente, etc; Memorial descritivo dos projetos. de aterramento das estações, Projeto de Iluminação: os Projetos Básicos e Executivos de Iluminação, deverão ser elaborados considerando, no mínimo, os seguintes requisitos: Iluminação de bordo ao longo de toda a Via Marginal, admitindo o tráfego ordinário de veículos sem que seja necessária a utilização dos faróis dos veículos. Trabalho Social: visa as ações sociais a serem desenvolvidas, monitorando e avaliando os processos de desapropriação e a realocação de população diretamente afetada para a construção do Tramo III da Linha 01 do SMSL, devendo atender as seguintes diretrizes: Minimizar o número de pessoas e negócios deslocados devido às obras da Interseção de Campinas e do Trecho Linear composto pela via permanente e a via marginal; 72 Compensar adequadamente os atingidos pela perda de bens e propiciar sua realocação de forma menos traumática; Ouvir e entender as necessidades dos afetados; Mitigar o impacto da obra; Possibilitar a manutenção das condições socioeconômicas dos afetados; Auxiliar na restauração do nível de vida dos impactados; Realizar o acompanhamento dos processos de desapropriação e de pós-deslocamento; Realizar o monitoramento social pós-deslocamento dos afetados. Nota: Estes componentes estruturados em objetivos diretrizes e metas, considerados como conteúdo necessário e mínimo de interesse do Estado, devem ser atendido como cumprimento das solicitações de edital, podendo e devendo ser ampliados, a critério de cada licitante, para a formulação de sua propositura. A sequência e ordenação da exposição da matéria na elaboração dos estudos e projetos, deverá ser obrigatoriamente a exposta neste Termo de Referência, mantendo-se em qualquer situação, a mesma compartimentação estrutural deste documento. 4. ROTEIRO E PROJETOS 4.1. METODOLOGIA PARA DESENVOLVIMENTO DOS Alternativas metodológicas de traçado e de travessias Quando da apresentação do projeto básico, a CONTRATADA poderá apresentar alternativa metodológica de traçado e de travessias na BR 324, sujeita a aprovação da CONTRATANTE, desde que essa alternativa mantenha os pontos de partida e de chegada previstos no projeto e que assegure vantajosidade, inclusive financeira, para o Estado, promovido o reequilíbrio financeiro do contrato. 4.2. Do prazo de Entrega do Projeto Final (Projeto Básico e Projeto Executivo) A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega do Projeto Básico e terá o prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, após as respectivas ordens de serviços, para finalizar o Projeto Executivo, respeitando as prioridades e hierarquia prevista no último cronograma físico-financeiro, ajustado entre as partes. Os projetos poderão ser apresentados separadamente por disciplinas, desde que esta metodologia proporcione facilidade e agilidade na análise e aceitação pela CONTRATANTE. Tais projetos deverão ser entregues conforme roteiro estabelecido entre as partes. Entretanto, dependendo da disciplina do projeto a ser analisado, a apresentação poderá ocorrer em única fase, com aceitação também única. O critério de pagamento está definido no Anexo III. 73 O prazo para análise e aprovação do projeto, por parte da CONTRATANTE, será de até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega por parte da CONTRATADA. Em caso de não aprovação e da necessidade de realizar adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas, a CONTRATANTE irá indicar de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas e a CONTRATADA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, tendo a CONTRATANTE novo prazo de 10 (dez) dias úteis para o processo de aprovação. Toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA relativa a obras ou projetos será de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier. Esta documentação deverá ser entregue em 3 (três) vias impressas assinadas e também em mídia editável. O Projeto Básico deverá ser entregues em 4 (quatro) vias, impresso e em meio digital,sendo um via para ser entregue à CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro do empreendimento, pela CONTRATANTE. Já os Projetos Executivos deverão ser entregues em 3 (três) vias impressas e em meio digital. É vedado à CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa pela CONTRATANTE. 4.3. Disciplinas envolvidas na apresentação dos projetos: Projeto de Demolições Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal Projeto de Terraplenagem Projeto de Drenagem Projeto de Pavimentação Projeto de Obras de Trincheira Aberta e Fechada Projeto de Obras de Contenção Projeto de Desvios Projeto de Proteção Ambiental Levantamento Topográfico Projetos Arquitetônicos (Estações e Terminal de Integração, incluindo equipamentos de acessibilidade) Projeto de redes Aéreas de Tração, Subestação e Anel de Alimentação Projeto para Remanejamento para Redes de Serviços Públicos 74 Projeto dos Canteiros Levantamento Geotécnico Projeto de Urbanização e Paisagismo Projeto de Iluminação Pública Projeto de Passarelas 4.4. Variação admissível para os principais quantitativos: Em referência ao orçamento do anteprojeto apresentado, serão admitidas variações, para mais ou para menos, dos quantitativos dos macroserviços apresentados quando do desenvolvimento dos projetos conforme os seguintes limites: 10% para os serviços de: demolições, terraplenagem, drenagem, contenções, urbanização e paisagismo; 5% para os serviços de: via permanente, trincheira, pavimentação flexível, pavimentação rígida, passarelas, iluminação pública, estações de passageiros, edificações no terminal e rede aérea de tração. 5. NORMAS GERAIS 5.1. Dos Serviços Preliminares Cabe a CONTRATADA a execução de Laudos de Vistoria Cautelares, Cadastro de levantamento de interferências, remanejamento de interferências, Laudo Acústico, assim como implantação e manutenção de instrumentações geotécnicas das edificações lindeiras. A CONTRATADA é responsável pela prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração do Projeto Básico e Executivo das Obras Civis e sistemas constantes no objeto. A CONTRATANTE é responsável pela liberação das áreas necessárias à implantação das obras, conforme previsto no cadastro de desapropriação. 5.2. Do Projeto Entendem-se como projeto todas as definições e recomendações contidas nos desenhos e Especificações Técnicas e nesse Termo de Referência, bem como qualquer documento afim, elaborado pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE dando indicação de como os serviços devem ser executados. Os materiais empregados e a técnica de execução deverão obedecer a todas as recomendações, além das Normas Técnicas da ABNT ou outras entidades, Instruções Técnicas e Administrativas do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA e demais normas aplicáveis aos serviços em questão. Na falta desta, deverão ser previamente aprovados por escrito pela Fiscalização. 75 5.3. Do Pessoal Técnico A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução dos serviços um Engenheiro legalmente habilitado, com autoridade suficiente para atuar em nome da CONTRATADA, a fim de garantir a boa qualidade dos serviços e facilitar o trabalho da CONTRATANTE. A CONTRATADA manterá durante todo o prazo dos serviços, o pessoal que constitui as suas equipes de trabalho, nas quantidades suficientes ao pleno atendimento aos cronogramas das diversas obras. A CONTRATANTE reserva-se o direito de pedir o afastamento imediato de qualquer componente da equipe da CONTRATADA que, em sua avaliação, seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, da mesma forma que poderá vir a solicitar o reforço da equipe, necessário a produção, se julgar, subdimensionada a equipe da CONTRATADA. 5.4. Da Execução dos Serviços Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas de segurança, observando-se a necessidade de minimizar os transtornos aos usuários e a operação dos sistemas implantados, que continuará ativa, devendo ser adotadas todas as providências de segurança que se tornem necessárias para que seja garantida a integridade física e patrimonial dos usuários e funcionários. A mão-de-obra empregada deverá ser de qualidade, devendo os acabamentos, as tolerâncias e os ajustes serem fielmente respeitada. Todo o material fornecido deverá ser novo e de qualidade, atendendo as diretrizes mínimas indicadas. Poderão ser utilizados produtos similares aos especificados, porém a CONTRATANTE poderá exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de amostras dos materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de responsabilidade da CONTRATADA. Os materiais provenientes de demolições, e considerados pela CONTRATANTE em bom estado, serão transportados e acondicionados, pela CONTRATADA, em local determinado pela CONTRATANTE. Tais materiais passarão a ser de Propriedade da CONTRATANTE. Os objetos de valor histórico que por ventura forem encontrados, durante as escavações necessárias a implantação do Projeto, serão de propriedade da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA a imediata notificação do ocorrido. Os materiais provenientes de demolições e escavações, consideradas pela CONTRATANTE como inservíveis e entulhos, deverão ser removidos ao local da obra pela CONTRATADA para os locais previstos no Projeto Executivo e autorizados previamente pela CONTRATANTE. 76 Não será permitido nenhum processo de demolição ou remoção que possa por em perigo a segurança dos transeuntes ou operários. A obra deverá ser mantida limpa e periodicamente realizada a remoção do material inservível. Quando da entrega da obra, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada total dos entulhos, bem como a limpeza. O custo desses serviços está embutido no preço global da obra. 5.5. Das Máquinas e Equipamentos A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à completa execução dos serviços, bem como os equipamentos de segurança do trabalho, sinalização, iluminação das frentes de serviços, de acordo com a orientação da supervisora em consonância com as normas do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. A equipe de trabalho responsável pela utilização de máquinas e equipamentos deverá ser composta por profissionais qualificados, com um coordenador apto a responder pela execução da obra e vinculados a CONTRATADA pelo regime CLT. Toda equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa, vestimenta adequada, calçados, capacetes e outros utensílios de segurança quando necessário (EPIs). Será de responsabilidade da CONTRATADA toda a carga, descarga, transporte vertical ou horizontal de materiais, mesmo em via pública, com a utilização de ferramentas e equipamentos necessários e adequados à tarefa, que tenham ligação com a obra ou serviço hora contratados. A CONTRATADA deverá evitar a circulação de máquinas e equipamentos pela BR 324, buscando transitar, sempre que possível, no interior do canteiro e faixa de domínio do projeto. 5.6. Das Normas e Controle de Qualidade A CONTRATADA terá a responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), das Normas Técnicas Ferroviárias, das Instruções Técnicas e Administrativas do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, das Especificações, Códigos e Regulamentos Pertinentes ao Objeto desta Licitação. Será de responsabilidade da CONTRATADA o controle topográfico que a CONTRATANTE julgue necessários à perfeita segurança e qualidade da obra. Os ensaios tecnológicos, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços, controle de qualidade dos insumos e partes da obra, serão encargos da CONTRATADA. 5.7. Do Controle Ambiental Especial cuidado deverá ser tomado com os aspectos referentes à preservação 77 do meio ambiente, não só no local das obras, mas também nos canteiros, nas jazidas e fonte de materiais de empréstimo e bota-fora, de acordo com os condicionantes constantes da Licença Previa (LP) e da Licença de Implantação (LI) emitidas pelo INEMA. 5.8. Dos Seguros Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a contratação e manutenção de Seguro de Responsabilidade Civil – Obras Civis, para cobertura de danos pessoais e / ou materiais que possam involuntariamente ser causados a terceiros, concessionários de serviços públicos, pessoas e / ou imóveis lindeiros à obra, bem como nos casos que possam demandar sanções indenizatórias, em razão do objeto deste contrato. A CONTRATADA obriga-se a manter contratado, sem ônus para a CONTRATANTE o Seguro Contra Incêndio para seus bens e àqueles de propriedade da CONTRATANTE instalados no Canteiro de Obras, assim como Seguro de Acidentes Pessoais, inclusive morte e/ou invalidez, para seus empregados e demais contratados que atuam no Objeto do Contrato, bem como o Seguro de Responsabilidade Civil de sua frota terrestre e de Riscos Diversos Equipamentos Móveis envolvidos diretamente na execução das obras. Será também de sua inteira responsabilidade a eventual destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. 5.9. Dos Registros, Licenças e Aprovações A CONTRATADA obriga-se a requerer junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-BA as anotações de Responsabilidades Técnicas (ART’s) dos profissionais responsáveis pelos serviços. No caso de consórcio, a CONTRATADA deverá providenciar o registro do seu termo de constituição na junta comercial e no CREA- BA. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, inclusive todos os Regulamentos, Normas, Instruções e Diretrizes, que lhe forem aplicadas e necessárias ao seu funcionamento como Empresa, inclusive a obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações ligadas direta ou indiretamente com a execução dos serviços contratados e ao exercício de suas atividades nas jurisdições em que se desenvolvem. A CONTRATADA dará continuidade, caso necessário, ao processo de Requerimento de Outorga expedido pela REVITA Engenharia S.A. em andamento junto ao INEMA, através do Processo nº 2012-000973/out/AUT0115, cuja cópia encontra-se no Anexo XV deste Edital. 5.10. Do Canteiro de Obras A CONTRATANTE permitirá a utilização de terrenos de sua propriedade para instalação do Canteiro de Obras da CONTRATADA, se houver disponibilidade. 78 A CONTRATADA verificará a existência de áreas alternativas, devendo indicar a localização das áreas selecionadas para implantação de Canteiros, sendo a locação do mesmo a expensas da CONTRATADA. A seleção de áreas diferentes das apresentadas estará sujeita à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer caso, a utilização da área selecionada estará limitada ao espaço situado dentro da faixa de domínio da CONTRATANTE. Após o término da obra, a CONTRATADA disporá de um prazo de 90 (noventa) dias para entregar as áreas de propriedade da CONTRATANTE livre de quaisquer entulhos ou restos de instalação. Ao fim deste prazo, todo o material de propriedade da CONTRATADA aí existente passará a integrar o patrimônio da CONTRATANTE, sem que, com isso, a CONTRATADA tenha direito a receber qualquer pagamento ou indenização. As placas de obras deverão ser confeccionadas em chapas metálicas galvanizadas, com as informações pintadas com tinta esmalte, de acordo com as cores, proporções, medidas e demais orientações do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA e de acordo com o padrão do Agente Financeiro, CAIXA, na quantidade mínima de duas placas do Estado, duas da CAIXA e duas da CONTRATANTE. Deverão ser confeccionadas placas de advertência, de direcionamento e redirecionamento de tráfego de pedestres e do sistema viário local, e outras que se fizerem necessárias, nas especificações determinadas pelos órgãos responsáveis locais ou pelo GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. Ficará a cargo da CONTRATADA a vigilância e guarda de todas as áreas da obra, bem como de todos os acessos provisórios, durante todo o período do contrato. A localização dos canteiros não deverá impactar no balanço de massas da terraplenagem. 6. 6.1. DA INSTRUMENTAÇÃO, MONITORAMENTO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS Justificativa Consideram-se como monitoramento todas as atividades necessárias à verificação da ação da obra onde necessite escavações profundas, nas estruturas situadas sob sua área de influência, que estarão suscetíveis à ação de recalques, passíveis de ocorrer por ações provenientes das escavações, de rebaixamento de lençol freático ou de desestabilização indireta do subsolo, devido às vibrações, os quais podem afetar diretamente parte do próprio empreendimento projetado, bem como serviços públicos, edificações adjacentes, sistema viário, entre outros. Consiste de uma atividade que contempla os conceitos de “gerenciamento de riscos”, através de sistemas de controles adequados, objetivando evitar nível de risco elevado nas fases de construção e de operação do empreendimento, 79 cujos pontos chaves são: a) Identificar os riscos antecipadamente; b) Reconhecer os riscos de imediato, assim que seus sinais se manifestarem; c) Gerenciar os riscos através de monitoramentos adequados de tal forma que estes contemplem uma metodologia transparente e efetiva, que deverá ser adotada nos estágios iniciais de projeto e construção, minimizando a ocorrência de riscos e/ou mitigando suas consequências. É necessário observar que o objetivo da implantação do monitoramento é fornecer um conjunto de diretrizes e ações que permitam a adoção de procedimentos técnico-administrativos, lógicos e devidamente estruturados, que propiciem prever antecipadamente situações emergenciais e/ou de risco, de tal forma: a) Obter registros instrumentalizados sistemáticos das movimentações do subsolo durante todo o transcorrer da implantação e, posteriormente, da operação do empreendimento; b) Acompanhar e avaliar a evolução e tendências de movimentação do subsolo e edificações lindeiras; c) Fornecer elementos para simulações e previsões de recalques e avaliar desempenho do subsolo; d) Verificar as premissas e previsões de recalques admitidas no projeto; e) Controlar e detectar recalques superiores estabelecidos para alerta e emergências; aos níveis limites f) Alertar antecipadamente construtoras, concessionárias e população quanto a impactos adversos; g) Acompanhar a evolução de danos preexistentes em edificações lindeiras e serviços públicos; h) Avaliar elementos fornecidos para contratação de seguros. 6.2. Escopo dos Serviços O escopo necessário para o desenvolvimento do Plano de Instrumentação, Monitoramento, Análise, Interpretação de Resultados e Recomendações construtivas é o conjunto das seguintes atividades: a) Projeto Executivo de instrumentação geotécnica e estrutural de todas as estruturas lindeiras, estações, túneis e todas as edificações situadas na área de influência da Obra Civil do Tramo III da Linha 1 Metrô de 80 Salvador e Lauro de Freitas– Pirajá / Águas Claras, bem como especificações de instrumentos e regime de monitoramento; b) Fornecimento, instalação e manutenção de todos os instrumentos e equipamentos de leitura, incluindo perfurações, injeções e todas as atividades necessárias à plena execução do serviço; c) Nivelamento manual de pinos e topografia com estação total 3D, bem como leituras manuais de inclinômetros, piezômetros e extensômetros; d) Instalação de sistema de monitoramento, o qual deverá organizar e apresentar os resultados de forma gráfica configurável pelo usuário de instrumentos automatizados e os de leituras manuais; e) Gerenciamento de todo processamento de dados; o programa de monitoramento e f) Análise e interpretação de resultados; g) Apresentação de informações a todos os envolvidos na obra, de acordo com aprovação da FISCALIZAÇÃO; h) Avisos de situações de emergência, incluindo planos de contingência e níveis de alarme; i) Recomendações de intervenções construtivas. A equipe responsável pela execução desse Programa deverá ser constituída de profissionais de diferentes áreas de especialidade, com a participação obrigatória de Engenheiros Civis, Geotécnicos e de Segurança do Trabalho, de tal a forma orientar uma equipe multifuncional habilitada à execução de serviços específicos e típicos de uma obra subterrânea. 6.3. Considerações Finais Toda a instrumentação deverá ser utilizada de acordo com as Normas e Padrões pertinentes, sendo que as definições dos alarmes deverão ocorrer anteriormente ao início do monitoramento. As atividades de monitoramento integrado ficarão diretamente ligadas à FISCALIZAÇÃO do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sendo a operação a cargo da CONTRATADA. O projeto e solução do sistema de monitoramento deve ser submetido à SEDUR para aprovação. 7. PERÍODO DE EXECUÇÃO O período de execução dos serviços do presente Termo de Referência será de no máximo 24 (vinte e quatro) meses corridos, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço. 81 8. NORMAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 8.1. Órgãos normalizadores ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações; ANSI - American National Standards Institute; ASTM – American Society for Testing and Materials; BSI – British Standards Institution; CENELEC – European Committee for Electrotechnical Standardization; CECC - CENELEC Electronic Components Committee - Rules and Administrative Documents Collection; CMU/SEI - Carnegie Mellon University / Software Engineering Institute; DIN – Deutches Institut Fuer Normung; EIA – Electronic Industries Association; IEC – International Electrotechnical Comission; IEEE – Institute of Electrical and Eletronics Engineers; ISO – International Standards Organization; MIL – Military Standards; TIA – Telecommunications Industry Association; UIC – Union Internationale des Chemins de Fer ; UL – Underwriters Laboratories; UNISIG - Union Industry of Signalling. 8.2. Controle de qualidade NBR ISO - 9000 - “Sistema de Gestão da Qualidade - Fundamentos e Vocabulário”; NBR ISO - 9001 - “Sistemas de Gestão de Qualidade – Requisitos”; NBR ISO-10007 - “Gestão da qualidade - Diretrizes para a gestão de configuração”. 82 8.3. Instalações elétricas NBR 5410 - “Instalações Elétricas de Baixa Tensão”; NBR IEC 60439-3 - “Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão Parte 3: Requisitos particulares para montagem de acessórios de baixa tensão destinados a instalação em locais acessíveis a pessoas não qualificadas durante sua utilização - Quadros de distribuição”; NBR IEC 60947-2 - “Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão Parte 2: Disjuntores”; IEC 60364 - "Electrical Installations of Buildings – Part 4"; NEMA 250 - "Enclosures for Electrical Equipment (1000V max)"; NEMA BA 1 - "Panelboards"; NEMA RN 1 - "Polyvinyl-Chloride (PVC) Externally Coated Galvanized Rigid Steel Conduit and Intermediate Metal Conduit"; NEMA TC 2 - "Electrical Polyvinyl Chloride (PVC) Tubing and Conduit"; NEMA TC 3 - "PVC Fittings for Use with Rigid PVC Conduit and Tubing"; NEMA VE 1 - "Metal Cable Tray Systems"; NBR 13897 - "Duto espiralado corrugado flexível, em polietileno de alta densidade, para uso metroferroviário”. NBR 15465 - “Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho”; IEC 61558-2-12 - "Safety of power transformers, power supply units and similar devices - Part 2-12: Particular requirements for constant voltage transformers”; ANSI/IEEE - C2 – 2007 - "National Electrical Safety Code" (NESC). 8.4. Ensaios gerais, materiais, pinturas, esforços mecânicos e níveis de ruído ASTM B117 - “Standard Practice for Operating Salt Spray (Fog) Apparatus”; NBR 6323 - "Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido Especificação"; NBR 6655 - "Chapas de aço com características melhoradas de propriedades mecânicas, conformabilidade e soldabilidade"; NBR 6658 - "Bobinas e chapas finas de aço - Carbono para uso geral 83 Especificação"; NBR 7400 - "Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio"; NBR 15928 - “Ensaio não-destrutivo – Análise de vibrações – Terminologia”; EN 50125-1 – "Railway Applications - Environmental Conditions for Equipment – Part 1: Equipments on Board Rolling Stock"; EN 50125-2 - “Railway Applications - Environmental Conditions for Equipment – Part 2: Fixed Electrical Installations"; BS EN 50125-3 – "Railway Applications - Environmental Conditions for Equipment – Part 3: Equipment for Signalling and Telecommunications"; ISO 1520 - “Paints and varnishes - Cupping test”; ISO 2409 - “Paints and Varnishes – Cross-Cut Test”; ISO 3668 - “Paints and varnishes -- Visual comparison of the colour of paints”; ISO 9227 - “Corrosion tests in artificial atmospheres - Salt spray tests”; MIL-RTD 167-1 - “Mechanical Vibrations of ShiBAoard Equipment”; MIL-RTD-810 - "Test Method Standard for Environmental Engineering."; MIL-RTD-45662 - "Calibration Systems Requirements."; RAL - Padrão de Cores; UL - 94 - “Plastics Flammability Standard”. 8.5. Proteção elétrica, interferência e compatibilidade eletromagnética EIA/IS-648 - "Measurement of Electromagnetic Interference Characteristics of Equipments Intended to Operate in Severe Electromagnetic Environments"; BS EN 50121-1 - “ Railway Applications – Electromagnetic Compatibility – Part 1 – General.”; BS EN 50121-2 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility – Part 2: Emission of the Whole Railway Systems With the Outside World"; BS EN 50121-3-1 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility – Part 3: Rolling Stock. Train and complete vehicle"; 84 BS EN 50121-3-2 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility – Part 3: Rolling Stock. Apparatus"; BS EN 50121-4 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility – Part 4: Emission and Immunity of the Signaling and Telecommunications Apparatus"; IEC 61000 - “Electromagnetic Compatibility – Parts 1, 2, 3, 4, 5 e 6”; IEC 62305 - “Protection against lightning - All Parts“; MIL-HDBK-237 – "Electromagnetic Compatibility Management Guide for Platforms, Systems and Equipments”; MIL-RTD-461 – “Requirements for the Control of Electromagnetic Interference characteristics of subsystems and equipment”. 8.6. Segurança ANSI/IEEE - C2 – 2007 - "National Electrical Safety Code" (NESC); IEC 61508 – “Functional safety of electrical / electronic / programmable electronic safety-related systems”; MIL-RTD-882 – “System Safety Program Requirements”. 8.7. Terminologia IEEE 610.12 – "Standard Glossary of Software Engineering Terminology"; APTA – "Glossary of Reliability, Maintainability and Availability Terminology for Rail Rapid Transit"; SI – Sistema Internacional de Unidades de Medidas. 8.8. Normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho – Ministério do Trabalho NR-1 - Disposições Gerais; NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade; NR-12 – Máquinas e Equipamentos; NR-16 – Atividades e Operações Perigosas; NR-17 – Ergonomia; NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho; 85 NR-26 – Sinalização de Segurança; NR-33 – Segurança e Saúde do Trabalho em ambiente confinado; NR-35 – Trabalho em altura. Roberio Bezerra Eng. Cívil Cynthia Brito Eng. Cívil Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9º da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011, concordo com o Anteprojeto para Licitação, e ainda como as informações prestadas acima. Ana Claudia Nascimento Diretora/SUMOB 86 ANEXO III CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 87 A remuneração da CONTRATADA será realizada, a partir das regras estabelecidas no Contrato, devendo-se também serem levadas em consideração as seguintes condições: A CONTRATADA deverá planejar a realização dos trabalhos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro que é parte integrante do Anexo II do Edital. Os valores propostos para cada macrosserviço (itens do orçamento paramétrico) poderão ser alterados em até +/- 5 % (cinco por cento), relativamente ao valor total do item, desde que respeitado o valor global máximo orçado. Já os prazos internos das Metas/Avanços, poderão ser alterados, porém a implantação do empreendimento não poderá ter seu período total modificado. Exemplo: Caso o valor do serviço seja de R$ 100,00 serão aceitos valores entre R$ 95,00 até R$ 105,00. Respeitando-se o valor global máximo orçado. A CONTRATADA será remunerada durante a execução dos “EVENTOS” físicos de execução dos serviços, a partir de suas conclusões parciais e/ou totais, na forma individual, quando couber, conforme regras a seguir estabelecidas, sem alteração dos percentuais definidos. 1 PROJETOS 1.1 PROJETO BÁSICO Será remunerado em duas parcelas, conforme a entrega e aprovação, por parte da CONTRATANTE, de todas as disciplinas que fazem parte desse Projeto Básico, quais sejam: Grupo 1 (25% do valor total): Levantamentos Topográfico e Geotécnico; Grupo 2 (75% do valor total): Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal; Projeto do canteiro principal e dos auxiliares; Projeto de Demolições e Desapropriação Projeto de Terraplenagem; Projeto de Drenagem; Projeto de Pavimentação; Projeto de Obras de Trincheira Aberta e Fechada; Projeto de Obras de Contenção; Projeto de Desvios; Projeto de Proteção ambiental; Projetos Arquitetônicos (Estações equipamentos de acessibilidade); Projeto de sinalização e Segurança Viária; Projeto de redes Aéreas de Tração; e 88 Terminal de Integração, incluindo Projeto das subestações. 1.2 PROJETO EXECUTIVO Este item será remunerado proporcionalmente, conforme a entrega e aprovação por parte da CONTRATANTE, de cada uma das disciplinas do Projeto Executivo. Conforme porcentagens a seguir (os valores percentuais aqui arbitrados para cada disciplina de projeto são os comumente praticados pelo mercado e o desembolso ficará vinculado à conclusão de cada projeto que compõem o evento/meta conforme eventograma): Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal: 8% do valor total; Projeto de Terraplenagem: 4% do valor total; Projeto de Drenagem: 7% do valor total; Projeto de Pavimentação: 2% do valor total; Projeto de Obras de Trincheira Aberta e Fechada: 19% do valor total; Projeto de Obras de Contenção: 8% do valor total; Projeto de Desvios: 5% do valor total; Projeto de sinalização e Segurança Viária: 2% do valor total; Projeto de Iluminação Publica: 2% do valor total; Projeto de redes Aéreas de Tração: 5% do valor total; Projeto das subestações: 6% do valor total; Projeto para remanejamento para Redes de Serviços Públicos: 6% do valor total; Projeto de Paisagismo: 3% do valor total; Projeto das passarelas: 4% do valor total; Projetos Arquitetônicos (Estações e Terminal de equipamentos de acessibilidade): 18% do valor total; As Built: 1% do valor total. Integração, incluindo 2 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1 MOBILIZAÇÃO/ INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ PLACAS DA OBRA/ LIMPEZA DO TERRENO E LOCAÇÃO DA OBRA Serão três parcelas, sendo a primeira correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor proposto para este item, e será paga a partir da validação pela CONTRATANTE da realização da mobilização, implantação e colocação das placas obra e das instalações do canteiro central. O percentual da segunda parcela será de 30% (trinta por cento) e é referente a mobilização de canteiros secundários, transportes, carga e descarga de equipamentos e custo com mobilização de pessoal que deverá ser pago a partir da validação pela CONTRATANTE da realização do serviço. A terceira parcela de 10% (dez por cento) será paga no final da obra e antes do comissionamento e corresponderá aos serviços de desmobilização e limpeza da obra. 89 2.2 REMANEJAMENTO DE INTERFERÊNCIAS Este item será remunerado a partir da liberação das áreas para execução dos serviços, livres de impedimentos, de forma proporcional, a partir da proporção do avanço dos serviços de remanejamento, considerando o eixo de distância definido da via permanente, após validação da CONTRATANTE, para quaisquer tipos de interferência. 2.3 DEMOLIÇÕES Este item será remunerado no que se refere à área do serviço executado, em parcelas proporcionais a sua execução e medidos por m², incluindo o serviço de bota-fora, devidamente validada pela Contratante. 2.4 AÇÕES DE MEIO AMBIENTE Este item será remunerado conforme a entrega e aprovação por parte da CONTRATANTE, dos itens seguintes e conforme a seguinte porcentagem: Produto 1 - Deverão ser realizados estudos ambientais para obtenção de Licença de Implantação com a execução dos Programas Básicos Ambientais (PBA’s) e as condicionantes previstas para o Licenciamento Ambiental. O Plano ou Projeto Básico Ambiental - PBA é o detalhamento de todas as medidas mitigadoras e compensatórias e compõe o processo de Licença de Implantação (LI) do empreendimento. O Plano Básico Ambiental destinar-se-á a orientar e especificar as ações e obras que deverão ser deflagradas e realizadas para recuperação do passivo ambiental de empreendimentos / atividades efetivas e/ou potencialmente impactantes. Conceituase passivo ambiental o conjunto de degradações constituído por externalidades geradas pela existência empreendimentos / atividades sobre terceiros e por terceiros sobre esses últimos. São informações básicas fundamentais para a realização dos Programas Básicos Ambientais todos os levantamentos de campo, as campanhas, amostrais e os projetos de engenharia que definem o empreendimento: 40% do valor total. Produto 2 - Emissão da Licença de Instalação: 40% do valor total. Produto 3 – Atendimento dos Condicionantes previstos na LI e obtenção da Licença de Operação (LO) : 20% do valor total. 3 VIA METROVIÁRIA 3.1 TERRAPLENAGEM Este item será remunerado após a execução dos serviços de escavação / aterro, a partir do volume de serviço executado (por m³) do projeto de terraplenagem. 3.2 DRENAGEM De forma proporcional, remunera-se a partir do volume de serviço executado (por m³) de dispositivo, instalados, finalizados e após validação da CONTRATANTE. 3.3 VIA PERMANENTE Será efetuado um pagamento inicial para encomenda e fornecimento de trilhos e equipamentos acessórios, cujo valor será remunerado de acordo com o contrato 90 firmado com o fornecedor. Na execução, este item será remunerado proporcionalmente, com a efetiva execução do lastro de concreto, do duto via, assentamento dos trilhos, dormentes e AMVs. Devidamente validada pela Contratante, e remunerado conforme o avanço físico da via, considerando o eixo de distância definido da via permanente, para cada um dos serviços a seguir enumerados: - Parcela 1 (Aquisição de trilhos, dormentes e AMVs): máximo de 10% do valor do item, de acordo com os contratos de fornecimento e Notas Fiscais, posto em canteiro; - Parcela 2 (Concretagem Fase 1 - Laje): 25% do valor da via permanente; - Parcela 3 (Concretagem Fase 2 – Laje, VBV, dormentes e trilhos): 40% do valor da via permanente; - Parcela 4 (Fechamento, drenagem e complementos): 25% do valor da via permanente. Nota: Toda a liberação de recurso para aquisição de materiais ou equipamentos só será acatada se esses materiais ou equipamentos forem especiais (equipamentos que não são obtidos no mercado à pronta entrega e que dependem de projeto e/ou ordem de fornecimento para sua fabricação). A liberação será feita mediante a apresentação de contrato com o fornecedor e nota fiscal. 4 TRINCHEIRA 4.1 TRINCHEIRA ABERTA Este item será remunerado após a sua conclusão, com a efetiva execução das ancoragens, e das paredes e laje de fundo da trincheira em concreto, devidamente validada pela Contratante, conforme o avanço físico da via. Considerando o eixo de distância definido pela via permanente, para cada um dos serviços a seguir enumerados: - Parcela 1: Execução das paredes diafragmas (por metro linear do eixo da via): 30% do valor da trincheira aberta; - Parcela 2: Execução de tirantes (por numero de tirantes): 20% do valor da trincheira aberta; - Parcela 3: Laje de fundo (por metro linear do eixo da via): 30% do valor da trincheira aberta; - Parcela 4: Complementos (impermeabilização, revestimento, etc.): 20% do valor da trincheira aberta. 4.2 TRINCHEIRA FECHADA Este item será remunerado após a sua conclusão, com a efetiva execução das ancoragens, e das paredes e laje de fundo e topo da trincheira em concreto. Devidamente validada pela Contratante, e remunerado conforme o avanço físico da via, considerando o eixo de distância definido pela via permanente, para cada um dos serviços a seguir enumerados: - Parcela 1: Execução das paredes diafragmas (por metro linear do eixo da via): 25% do valor da trincheira fechada; 91 - Parcela 2: Execução de tirantes (por numero de tirantes): 15% do valor da trincheira fechada; - Parcela 3: Laje de fundo (por metro linear do eixo da via): 20% do valor da trincheira fechada; - Parcela 4: Laje de topo (por metro linear do eixo da via): 20% do valor da trincheira fechada; - Parcela 5: Complementos (impermeabilização, revestimento, etc.): 10% do valor da trincheira fechada; - Parcela 6: Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela execução da trincheira (por metro linear do eixo da via): 10% do valor da trincheira fechada. 5 VIA RODOVIÁRIA MARGINAL 5.1 TERRAPLENAGEM Este item será remunerado após a execução dos serviços de escavação, aterro e compactação, a partir do volume de serviço executado (por m³) do projeto de terraplenagem. 5.2 DRENAGEM Este item será remunerado após a execução dos serviços executados, a partir do volume de serviço executado (por m³) do projeto de drenagem. 5.3 PAVIMENTAÇÃO Este item será remunerado após a aplicação de camada asfáltica e sua conclusão, incluindo sinalização, meio-fio, sarjetas, micro drenagem e barreiras new-Jersey (onde for aplicável), devidamente validada pela CONTRATANTE, e remunerado a partir da extensão do eixo da via pavimentada, de forma proporcional, por metro. 5.4 OBRAS DE CONTENÇÃO De forma proporcional, remunera-se a partir do avanço de área do serviço realizado (por m²) após validação da CONTRATANTE dividido em: - Parcela 1: Execução das paredes de contenção, tirantes e primeiro estágio de protensão: 80% do valor total do item; - Parcela 2: Segundo estágio de protensão, blocos de proteção das ancoragens e serviços complementares: 20% do valor total do item. 5.5 PASSARELAS Este serviço refere-se à construção de passarelas e será remunerado conforme o avanço físico proporcional ao percentual adotado, a partir da superfície de passarela construída (m²), para cada um dos serviços a seguir enumerados: - Infraestrutura: 35% do valor total da passarela, pagos proporcionalmente ao número de apoios executados, considerando as fundações e blocos de fundação; - Mesoestrutura: 12% do valor total da passarela, pagos proporcionalmente ao número de apoios executados, considerando pilares, vigas travessas e capitéis; 92 - Superestrutura: 53% do valor total da passarela, pagos proporcionalmente à área do tabuleiro executado, considerando vigas longarinas, treliças, lajes, cobertura, rampas de acesso, instalações e acabamentos. 5.6 ILUMINAÇÃO PÚBLICA Este item será remunerado após a sua conclusão, com a efetiva execução do posteamento, luminária e cabeamento, devidamente validada pela Contratante, e remunerado de forma proporcional, por projeção da área iluminada (Lux) a partir do avanço da via, a cada metro, considerando o eixo de distância definido da via marginal. 5.7 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO Este item refere-se às obras de urbanização e paisagismo decorrentes da implantação do projeto do Tramo III da Linha 1 do Metrô, nas áreas circundantes e onde necessário. Desde que enquadrado no âmbito do projeto, será remunerado, de forma proporcional, a partir do avanço da via, considerando o eixo de distância definido pela via, a cada metro, após validação da CONTRATANTE. 6 DESVIOS PROVISÓRIOS Os desvios provisórios são obras temporárias para manter a via em funcionamento durante todo o tempo da obra. Serão feitos 4(quatro) desvios a saber: Primeiro desvio está localizado próximo da trincheira 1 do lado direito, no sentido Pirajá – Águas Claras. Segundo desvio está localizado próximo da trincheira 1 do lado esquerdo, no sentido Pirajá – Águas Claras. Terceiro desvio está localizado próximo da trincheira 2 do lado direito, no sentido Pirajá – Águas Claras. Quarto desvio está localizado próximo da trincheira 2 do lado esquerdo, no sentido Pirajá – Águas Claras. Cada desvio será remunerado em 25% do valor total do item, em duas parcelas, a primeira (12,5% do valor total), quando se der liberação para funcionamento do referido desvio e a segunda após a completa desmobilização e consequente reparações viárias realizada no local de instalação do mesmo. 7 ESTAÇÕES DE PASSAGEIROS Este item será remunerado proporcionalmente, conforme a entrega e aprovação por parte da CONTRATANTE, e remunerado conforme o avanço físico proporcional ao percentual adotado, a partir da superfície de estação construída (m²), para cada um dos serviços a seguir enumerados: - Fundações: 15% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área executada, considerando a execução das fundações até o bloco de fundação; - Estruturas: 42% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área executada, considerando a estrutura pronta (forma, armação, inserts, furos, etc.); 93 - Instalações: 8% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente à área executada; - Acabamentos: 28% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente à área executada; - Cobertura: 7% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente à área executada. O valor do item inclui telhas, fechamentos laterais e estrutura de suporte do telhado. 8 TERMINAL DE INTEGRAÇÃO Este serviço refere-se às edificações/instalações prediais integrantes do terminal de integração e será remunerado conforme o avanço físico proporcional ao percentual adotado, a partir da superfície de terminal de integração construído (m²), para cada um dos serviços a seguir enumerados: - Fundações: 15% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área executada, considerando a execução das fundações até o bloco de fundação; - Estruturas: 42% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área executada, considerando a estrutura pronta (forma, armação, inserts, furos, etc.); - Instalações: 8% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente à área executada; - Acabamentos: 28% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente à área executada; - Cobertura: 7% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente à área executada. O valor do item inclui telhas, fechamentos laterais e estrutura de suporte do telhado. 9 SISTEMAS 9.1 REDE AÉREA DE TRAÇÃO Está previsto o desembolso de no máximo 20% (vinte por cento) do valor total da rede aérea, de acordo com os valores dos contratos de fornecimento e Notas Fiscais, para fornecimento inicial dos materiais posto em canteiro, de acordo com o contrato firmado com o fornecedor. Até o montante de 70% (setenta por cento) deste item, será medido no que se referem a instalação de posteamento, catenárias e cabeamento, e será pago em parcelas proporcionais a sua extensão conforme sua verificação em projeto. O restante do valor, no total de 10% (dez por cento) será remunerado após a conclusão dos serviços devidamente aprovados pelos testes, e com a devida validação da CONTRATANTE. Nota: Toda a liberação de recurso para aquisição de materiais ou equipamentos só será acatada se esses materiais ou equipamentos forem especiais (equipamentos que não são obtidos no mercado à pronta entrega e que dependem de projeto e/ou ordem de fornecimento para sua fabricação). A liberação será feita mediante a apresentação de contrato com o fornecedor e nota fiscal. 9.2 ABASTECIMENTO DE ENERGIA Está previsto o desembolso de conforme parcelas identificadas abaixo: 94 - Parcela 1: Aquisição de cabeamento para o anel de alimentação: 10% do valor total do item de acordo com o valor do contrato de fornecimento e Notas Fiscais; - Parcela 2: Fornecimento de equipamentos das subestações: 20% do valor total do item de acordo com o valor do contrato de fornecimento e Notas Fiscais; - Parcela 3: Conclusão das obras civis das cabines e edificações (em parcela única): 10% do valor total do item; - Parcela 4: Instalações dos equipamentos das subestações (em parcela única): 50% do valor total do item; - Parcela 5: Comissionamento e aprovação dos testes: 10% do valor total do item. Nota: Toda a liberação de recurso para aquisição de materiais ou equipamentos só será acatada se esses materiais ou equipamentos forem especiais (equipamentos que não são obtidos no mercado à pronta entrega e que dependem de projeto e/ou ordem de fornecimento para sua fabricação). A liberação será feita mediante a apresentação de contrato com o fornecedor e nota fiscal. 95 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO TRAMO III DA LINHA 1 DO METRÔ DE SALVADOR Data base : mar 2016 Item 1 1.1 Descrição Projeto Básico Unid. ORÇAMENTO Preço Licitado R$ % 27.377.539,32 6.257.723,27 % 21.119.816,05 % 77.457.913,61 31.288.616,37 km m² % 13.429.565,68 24.917.577,47 7.822.154,09 m³ m³ km 417.011.598,37 34.544.789,66 6.696.056,36 108.633.085,79 km 130.128.307,83 km 99.087.125,82 km 18.961.116,45 km 18.961.116,45 m³ m³ m² m² 64.810.212,97 16.222.731,10 12.295.148,82 5.883.069,36 1.930.636,51 m² 5.585.180,83 m² 21.182.535,71 Lux m² 1.025.900,06 685.010,57 7.906.088,57 6.896.189,88 1.009.898,69 6.762.753,90 Grupo 1 - Levantamento Topográfico e Geotécnico Grupo 2 - Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal, Projeto do canteiro principal e dos auxiliares, Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Obras de Trincheira Aberta e Fechada, Projeto de Demolições e Desapropriação, Projeto de Demolições e Desapropriação, Obras de Contenção, Desvios, Proteção Ambiental, Arquitetônicos (Estações e Terminal de Integração, incluindo equipamentos de acessibilidade, Sinalização e Segurança Viária, Redes Aéreas de Tração, Projeto de Obras de Trincheira Aberta e Fechada, Projeto das subestações. 1.2 2 2.1 2.2 2.3 2.4 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.4.1 3.4.1.1 3.4.1.2 3.4.1.3 3.4.1.4 3.4.1.5 3.4.1.6 3.4.1.7 3.4.1.8 3.4.1.9 3.4.1.10 3.4.2 3.4.2.1 3.4.2.2 3.4.2.3 3.4.2.4 3.4.2.5 3.4.2.6 3.4.2.7 3.4.2.8 3.4.2.9 3.4.2.10 3.4.3 3.4.3.1 3.4.3.2 3.4.3.3 3.4.3.4 3.4.3.5 3.4.3.6 3.4.3.7 3.4.3.8 3.4.3.9 3.4.3.10 3.4.4 3.4.4.1 3.4.4.2 3.4.4.3 3.4.4.4 3.4.4.5 3.4.4.6 3.4.4.7 3.4.4.8 3.4.4.9 3.4.4.10 4 4.1 4.2 4.3 4.4 Projeto Executivo Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal Projeto de Terraplenagem Projeto de Drenagem Projeto de Pavimentação Projeto de Obras de Trincheiras Abertas e Fechadas Projeto de Obras de Contenção Projeto de Desvios Projeto de Sinalização e Segurança Projeto de Iluminação Pública Projeto de Redes Aéreas de Tração Projeto de Subestações Projeto de Remanejamento para Redes de Serviços Públicos Projeto de Paisagismo Projeto de Passarelas Projeto Arquitetônico (Estações e Terminal de Integração, incluindo equipamentos de acessibilidade) Projeto As-Built Serviços Preliminares Canteiro, limpeza, bota-fora, mob. e desmob. Placa de Obra, Mobilização e Canteiro Central Canteiros Secundários Desmobilização e Limpeza da Obra Remanejamento de interferências Demolições Ações de meio ambiente Estudos Ambientais e PBA’s Emissão da Licença de Instalação Atendimento dos Condicionantes previstos na LI Via Metroviária Terraplenagem Drenagem Via Permanente Aquisição de Dormentes, Trilhos e AMV's Execução da Laje Fase 1 - Laje Execução da Laje Fase 2 - VBV, dormentes e trilhos Fechamento, drenagem e complementos Trincheira Trincheira 1 - Pirajá Aberta Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Fechada Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Laje de Topo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira Trincheira 2 - Águas Claras Aberta Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Fechada Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Laje de Topo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira Trincheira 3 - Campinas (Metroviária+Rodoviária) Aberta Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Fechada Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Laje de Topo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira Trincheira 4 - Porto Seco (Metroviária+Rodoviária) Aberta Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Fechada Paredes Diafragma Execução de Tirantes Laje de Fundo Laje de Topo Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.) Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira Via Rodoviária Marginal Terraplenagem Drenagem Pavimentação Flexível (CBUQ) Obras de Contenção Paredes de Contenção, Tirantes e Primeiro Estágio de Protensão Segundo Estágio de Protensão, Blocos de Proteção das Ancoragens e Complementos 4.5 4.5.1 4.5.2 4.6 4.7 5 5.1 5.2 6 7 7.1 7.1 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 9 9.1 9.2 10 Passarelas Passarela em Concreto Infraestrutura Mesoestrutura Superestrutura Passarela Metálica Infraestrutura Mesoestrutura Superestrutura Iluminação Pública Urbanização e Paisagismo Interseção - Campinas Terraplenagem Pavimentação Flexível (CBUQ) Desvios Provisórios Desvio n° 1 Desmobilização do Desvio n° 1 Desvio n° 2 Desmobilização do Desvio n° 2 Desvio n° 3 Desmobilização do Desvio n° 3 Desvio n° 4 Desmobilização do Desvio n° 4 Estações de Passageiros Estação Campinas Fundações Estruturas Instalações Acabamentos Cobertura Estação Águas Claras Fundações Estruturas Instalações Acabamentos Cobertura Terminal de Integração Terraplenagem Drenagem Pavimentação Flexível (CBUQ) Pavimentação Rígida (Concreto) Edificações Fundações Estruturas Instalações Acabamentos Cobertura Iluminação Pública Urbanização e Paisagismo Sistemas Rede aérea de tração Fornecimento de Materiais Postes, Catenária, Cabos Liberação para Testes Abastecimento de energia Aquisição de Cabeamento para o Anel de Alimentação Fornecimento de Equipamentos das Subestações Conclusão das Obras Civis das Cabines e Edificações Instalações dos Equipamentos das Subestações Comissionamento e Aprovação dos Testes Trabalho Técnico Social (% do SUBTOTAL 1) SUBTOTAL 1 (SOMÁTORIO DOS ITENS 2.2, 2.3, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9) m³ m² m² 126.878.530,16 63.472.928,62 m² 63.405.601,54 m³ m³ m² m² m² 52.956.440,35 25.269.067,68 3.077.957,09 1.745.173,53 10.743.114,90 11.056.046,30 Lux m² km 304.326,45 760.754,40 67.542.641,85 34.177.635,31 sistema 33.365.006,54 1,50% TOTAL: 11.733.231,14 782.215.409,31 860.436.950,24 M1 % % R$ M2 % % R$ M3 % % R$ M4 % CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO M5 % R$ % % R$ M6 % % R$ M7 % % R$ M8 % % R$ M9 % % R$ M10 % % R$ M11 % % R$ M12 % % R$ M13 % % R$ M14 % % R$ M15 % % R$ M16 % % R$ M17 % % R$ M18 % % R$ M19 % % R$ M20 % % R$ M21 % % R$ M22 % % R$ M23 % M24 % R$ % % ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO 97 ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA ECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NO RDC Nº 01/2016 E NO PROCESSO Nº 1411160030970. O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, CNPJ nº. 005.457.349/0001-70 com sede na 5ª Avenida Nº 550, Centro Administrativo da Bahia - CAB CEP 41.745-004 – Salvador/Bahia, doravante simplesmente denominado SEDUR ou CONTRATANTE, representado pelo Secretário Sr. Carlos Martins Marques de Santana, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, (qualificação da empresa) representada pelo Sr. Xxxxxx, tendo em vista a homologação da licitação RDC n.º 01/2016, datada de xxxxxx, constante do Processo Administrativo nº 1411160030970 e fundamentado na Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas respectivas alterações, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 com suas alterações, e, ainda, no que couber, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, no presente Edital e seus anexos, resolvem celebrar o presente contrato de obra pública e serviço de engenharia, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1.1 O presente contrato tem como objeto a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico, executivo e as built, a execução das obras civis e de urbanização e o fornecimento e implantação dos sistemas de energia (rede aérea de tração e subestação), bem como o trabalho técnico social para fins de desapropriação, visando a implantação do Tramo III da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, trecho Pirajá-Águas Claras, em Salvador/BA. 1.2. Os serviços objeto deste CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 1.3. O preço global (..................................................). Contrato contratual serão é executados pelo de R$ regime de ............................ 1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 26.101.0005 98 Projeto 7420 – Ampliação da Infraestrutura do Sistema Metroviário Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Destinação de Recurso: 0.121.800101 e 4.100.000 Ordenador de Despesas: Superintendência de Mobilidade Urbana da SEDUR. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição neste instrumento, o Edital de Licitação RDC n.º 01/2016 e seus anexos, a Proposta de Preço, o Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos apresentados pela CONTRATADA. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS 3.1. O prazo total de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 3.2. O prazo de vigência do contrato é o definido no item 3.1, acrescido do prazo de recebimento definitivo, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial. 3.3. A execução do objeto contratado deverá se desenvolver no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da emissão da Ordem de Serviço Inicial, respeitando as prioridades e hierarquia previstas no último cronograma físico-financeiro, ajustado entre as partes. 3.4 A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”. 3.5. O “termo inicial”, para contagem do prazo de execução e início dos serviços, contase da data definida na "Ordem de Serviço", expedida pela CONTRATANTE, podendo a mesma ser parcial ou total, de acordo com a liberação das áreas por serviço/ação, a partir da aprovação do Projeto Executivo, conforme último cronograma físicofinanceiro aprovado entre as partes. 3.6. As ordens de serviços específicas parciais ou totais para os diversos componentes do empreendimento que envolvam e dependam de desapropriação e o licenciamento ambiental/dispensa só serão validadas e emitidas após a liberação das mesmas por parte da CONTRATANTE. 3.7. A proposta da Licitante está vinculada ao anteprojeto de engenharia, que será detalhado pela CONTRATADA na elaboração do projeto (fases básica/executiva) e, qualquer alteração solicitada pela CONTRATANTE poderá ensejar a revisão do preço da proposta. 99 3.8. A CONTRATANTE deverá no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento dos projetos básico e executivo, emitir a aceitação ou solicitar modificações. No caso de solicitações de modificações por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá um acréscimo de prazo de 20 (vinte) dias úteis para realização dos mesmos, tendo a CONTRATANTE mais 10 (dez) dias úteis para a análise e aprovação final. 3.9. A aceitação do projeto não isenta a Contratada do cumprimento de todas as suas obrigações contratuais e legais, mas atesta que o projeto (fases básica/executiva) está de acordo com a regulamentação vigente e em consonância com o anteprojeto de engenharia, conforme dispõe os §§ 2º e 3º do Art. 43 do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011. 3.10. A execução de cada serviço/ação será precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pela CONTRATANTE, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. 3.11. O projeto executivo de serviço/ação posterior poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras de serviço/ação anterior, desde que autorizado pela CONTRATANTE. 3.12. Em ocorrendo paralização ou atraso na execução dos serviços em razão de caso fortuito ou motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, os dias ou períodos de atraso e paralização serão considerados para fins de contagem do(s) prazo(s) de execução dos serviços. 3.13. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, se ocorrer alguma hipóteses previstas no Art. 141 e incisos, da Lei nº 9.433/2005. 4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIAS 4.1. A CONTRATADA apresentará em até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato” correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato definido no subitem 3.1 e 3.2 deste Contrato. 4.2. A garantia prestada visa assegurar o pleno cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato. 4.3. A garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais e após o recebimento provisório do empreendimento. 100 4.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 4.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição ou o valor a ser retido na fatura subsequente deverá repor esses valores consumidos. 4.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas proporções do valor contratual; 4.7. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, em até 30(trinta)dias após a emissão da Ordem de Serviço, as apólices de Seguro de Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a CONTRATANTE como segurado adicional, com valor (importância segurada) e prazo de vigência, conforme abaixo, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. • Risco de Engenharia: importância segurada não inferior ao valor do contrato, com prazo de vigência válido até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. • Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: importância segurada não inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com prazo de vigência válido até a emissão do Termo de Recebimento Provisório. 4.7.1. Coberturas Mínimas 4.7.1.1. Cobertura Básica Seguros para obras civis em construção (OCC); Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens; Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros). 4.7.1.2. Coberturas especiais Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte; Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout); Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local; Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas; 101 Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção; Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes; Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. 4.7.1.3. Coberturas adicionais Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice. Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes. 4.7.2. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitação e do Contrato; objeto a ser contratado, especificado neste Edital; localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice); nome e número do CNPJ da CONTRATANTE (segurado adicional). 4.8. As apólices supracitadas deverão ser entregues acompanhadas da cópia dos comprovantes de pagamento dos prêmios tarifários total ou parcelados. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. 4.9 Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA. 102 4.10. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. 4.11. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA. 4.12. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, entre a data em que foi prestada e a da liberação. 4.13. Quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro garantia, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a notificação extrajudicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso do não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, desde que não justificado, a notificação extrajudicial deverá ser enviada à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice. 4.14. MULTA E RESCISÃO RELATIVAS ÀS GARANTIAS POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 4.14.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação das garantias, desde que não justificado pela CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitado até o máximo de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), conforme fórmula abaixo: M = VC x 0,01% x T, sendo: M = Valor da Multa por descumprimento de apresentação das garantias; VC = Valor do contrato; T = tempo em dias 4.15. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem o Art.167 - III da Lei n.º 9.433/20015. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO 5.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e a ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO - EAP, apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, constituem parte integrante deste instrumento. 103 5.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO - EAP deverão ser ajustados ao efetivo início dos serviços, desde que haja parcialização ou fracionamento da ORDEM DE SERVIÇO por responsabilidade da CONTRATANTE. 5.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente: 5.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado 5.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra. 5.4. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive dos seus serviços/ações, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES deste instrumento, em caso de seu inadimplemento. 5.4.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento, acompanhamento e controle da execução das obras poderá ser apresentado em relatórios complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 5.4.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS PROJECT. 5.5. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada serviço/ação, de acordo com o último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 5.6. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes, tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO. 5.7. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgados necessários. 5.8. A FISCALIZAÇÃO deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado entre as partes. 104 5.9. A execução de cada serviço/ação será aferida pela FISCALIZAÇÃO, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado. 5.10. A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total do serviço/ação previsto no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e o efetivamente realizado, no mês em análise. 5.11. Caberá a CONTRATANTE, através de sua Fiscalização: 5.11.1. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 5.11.2. Atestar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos; 5.11.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas; 5.11.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato; 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e aferidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais. 6.1.1. O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas de acordo com os serviços efetivamente executados, com base no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO do CONTRATO, aprovado entre as partes e na ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO – EAP. 6.1.2. O pagamento das parcelas do preço global fica vinculado ao cumprimento dos eventos de serviços previstos no último CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO do CONTRATO e na ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO EAP. 6.2. Os pagamentos observarão o disposto no Anexo III do Edital - Critérios de Pagamentos. 6.3. Concluída cada serviço/ação constante do último CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO aprovado entre as partes, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência e aprovação do Relatório de Medição. 105 6.3.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados do último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado entre as partes, e na ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO – EAP, devendo encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a Memória de Cálculo que demonstre o avanço para providências de pagamento. 6.3.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem justificadamente rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los. 6.3.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor): 6.3.3.1. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente; 6.3.3.2. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra; 6.3.4. Cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO). 6.4. Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega. 6.5. O pagamento referente a última parcela ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI. 6.6. Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas 6.3.3.1 e 6.3.3.2, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato 6.7. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato, após a execução do objeto. Os pagamentos das parcelas serão efetivados em até 30 dias após aprovação da medição pela Fiscalização. 106 6.8. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente. 6.9. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados, desde que a documentação obrigatória esteja em conformidade com o exigido no item 6.3 deste instrumento contratual. 6.10. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição. 6.11. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior. 6.12. No caso de consórcio, o pagamento será efetuado diretamente a cada uma das empresas que o integram, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio. 6.13. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre emitidos em até 10 (dez) dias após o protocolo da Medição, no valor do Relatório de Medição aprovado pela CONTRATANTE. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser apresentados ao Setor Financeiro da CONTRATANTE. 6.14. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05 de setembro de 2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa jurídica CONTRATADA. 6.15. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago deverá ser atualizado financeiramente, pela variação do INPC, pro rata tempore. 6.16. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço. Contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus. 6.17 A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. 6.17.1. As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, 107 sob pena de se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal. 6.18. Considerar-se-á como “data de conclusão das obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO. 6.19. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60(sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 6.3.4 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos. 6.20. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis. 6.21. O presente Contrato se adequará de pronto às normas que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO 7.1. Os preços contratuais serão reajustados após o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data base do orçamento (março/2016), pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas, e publicados na sessão de Índices Econômicos da Revista “Conjuntura Econômica”, correspondente ao serviço/ação executado, pela fórmula e critério previstos nos itens 7.3 e 7.4. 7.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado. 7.3. Após decorrido 01 (um) ano contado a partir da data-base do orçamento (março/2016), o reajuste será aplicado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com base no valor do índice do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses. 7.4. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme equação a seguir: R = I1 – I 0 * V 108 I0 Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento (março/2016) I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado. 7.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA 8.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução. 8.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados. 8.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: 9.1.1. Executar os serviços e obras objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela CONTRATANTE; 109 9.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, a CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal; 9.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente notadamente a NR nº 18; 9.1.3.1 A observância do estabelecido na NR 18 não desobriga a CONTRATADA do cumprimento das disposições relativa às condições e meio ambiente do trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 9.1.4. Comunicar por escrito ao setor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto do contrato, no prazo máximo de 10 (dias) dias que antecedam o prazo de vencimento do serviço/ação de execução, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 9.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus anexos; 9.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar; 9.1.7. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato; 9.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados; 9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato; 9.1.10. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade; 9.1.11. Ressarcir de imediato, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato os danos a bens da CONTRATANTE ou sob a sua 110 responsabilidade. Se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos da CONTRATADA para ressarcir os prejuízos de quem de direito. 9.1.12. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do prazo estabelecido entre as partes; 9.1.13. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior; 9.1.14. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE; 9.1.15. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato; 9.1.16. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído; 9.1.17. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.1.18. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA, entregando uma via ao Setor de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços; 9.1.19. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais no CREA, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados. 9.1.20. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico- 111 profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da CONTRATANTE e desde que atendidas as condições originais de habilitação. 9.1.21. Sendo necessário refazer o serviço por não atendimento das exigências do presente contrato, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. 9.1.22. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda: a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados, desde que comprovada a sua exclusiva responsabilidade; b) Perante a CONTRATANTE, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato, desde que comprovada a sua exclusiva responsabilidade; c) Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato; d) Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. 9.1.23. Manter o Diário de Obra no local de execução dos serviços e apresentar relatórios mensais de desenvolvimento dos serviços. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 127, 128 e 167 a 169 da Lei 9433/2005, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes na CONTRATANTE, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. 10.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção; 10.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação de serviços; 10.4. Apreciar o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE; 10.5. Apreciar o(s) pedido(s) de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme 112 estabelecido no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, acordado entre as partes. 10.6. Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Setor Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA. 10.7. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento. 10.8. Realizar juntamente com a CONTRATADA a medição dos serviços executados, aprovando o respectivo Relatório de Medição, conforme estipulado na CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO. 10.9. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos; 10.10. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços. 10.11. Liberar o local de execução de obra, nos prazos contratuais; 10.12. Efetivar a desapropriação das áreas necessárias à execução do objeto contratual. 10.13. Pagar no prazo avençado o valor do contrato; 10.14. Fiscalizar a execução do Contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05. 11.1 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 11.2 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. 113 11.3 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 11.4. Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 11.5 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 11.6 As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OUTRAS PENALIDADES Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 12.1 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05. 12.2 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 114 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. A inexecução injustificada, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATANTE: 13.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações contratuais, bem como das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 13.2.2. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual; 13.2.3. O atraso injustificado no início dos serviços; 13.2.4. A cessão ou transferência do presente Contrato, sem a anuência previa da CONTRATANTE; 13.2.5. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 13.2.6. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; 13.2.7. A decretação de falência; 13.2.8. A dissolução da sociedade; 13.2.9. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 13.2.10. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 13.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 13.2.12. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 13.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 115 13.3. Constituem motivos para CONTRATADA: rescisão deste Contrato a requerimento da 13.3.1. A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; 13.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental; 13.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados; 13.4. Nos casos relacionados nos subitens 13.3.1 a 13.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 13.4.1. Devolução da garantia prestada; 13.4.2. Recebimento pelos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos. 13.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE com base no ajuste constante nos subitens 13.2.1 a 13.2.13, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 13.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu; 13.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia; 13.5.3. Execução da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas; 13.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA; 13.5.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 116 13.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 13.6. A rescisão do Contrato não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros; 13.7. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 5 (cinco) dias, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. 13.8. Caso não convenha a CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses: 14.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior; 14.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da CONTRATANTE, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, observados os limites previstos no §1º do art. 143 da Lei nº 9.433/05; 14.1.3. Prorrogação dos prazos contratuais, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas no Art. 141 e incisos da Lei nº 9.433/2005. 14.1.4. Alternativa metodológica de traçado e de travessias na BR 324, sujeita à aprovação da CONTRATANTE, desde que essa alternativa mantenha os pontos de partida e de chegada previstos no antiprojeto e que assegure vantajosidade, inclusive financeira, para o Estado. 117 14.2. Da Matriz de Risco. 14.2.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO. 14.2.2. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO. 14.2.3. A Matriz de Risco é o instrumento que tem por objetivo definir as responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA na execução do contrato. 14.2.4. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo V - Matriz de Risco, do edital que precedeu este contrato. 14.2.5. O termo risco foi utilizado neste contrato para designar o resultado objetivo da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento, aleatório, futuro e que independa da vontade humana, e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como uma atividade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico 14.3. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 14.3.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO, bem como naquelas hipóteses previstas no Edital e neste instrumento. 14.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO Após a conclusão das obras e serviços o objeto contratado será recebido da seguinte maneira e prazos: 118 15.1. O recebimento provisório do objeto contratual será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. 15.2. O recebimento definitivo será feito por empregado designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria, oportunamente definido entre as partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 15.3. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 15.4. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas no Termo de Recebimento Provisório pela Fiscalização, sem ônus para a Contratante, desde que as pendências estejam devidamente fundamentadas no objeto da contratação. 15.5. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a Contratada das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais, as quais podem ser arguidas pela Contratante, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato. 15.6. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIOS PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 16.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, pelas Leis nº 9.433/2005, nº 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011 . 16.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras. 16.3. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. 16.4. Compete a Contratante dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento; 119 16.5. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela Contratante. 16.6. A Contratada poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL 17.1. Fica eleito o foro da Justiça da Bahia, na cidade de Salvador, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos. Salvador, xx de xxxxxxxx de 2016 . CONTRATANTE Carlos Martins Marques de Santana Secretário CONTRATADA Representante 120 ANEXO V MATRIZ DE RISCO 121 APRESENTAÇÃO A modalidade de licitação adotada para o Tramo III da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (SMSL) – Pirajá / Águas Claras, foi a Contratação Integrada do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A contratação Integrada representa a delegação total de serviços, da Administração Pública ao Contratado, incluindo a elaboração e o desenvolvimento, tanto do Projeto Básico como do Executivo, seguindo da execução das obras e serviços de engenharia, com todas as etapas de montagem, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações “necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”. Nesta modalidade de contratação não são permitidos aditivos (exceto em condições excepcionais), portanto há transferência de uma parcela de riscos relativos à execução do contrato, que originalmente eram de competência da Administração Pública, para o Contratado. Esta parcela de risco transferida é proporcional ao acréscimo de responsabilidades assumidas pelo Contratado e com isto, este modo de contratação, objetiva aumentar a eficiência nas contratações Públicas. Para a elaboração da Matriz de Risco foram identificados os riscos que podem afetar o empreendimento e caracterizados quanto às consequências de ocorrência do evento (materialização) e formas de mitigação, além, claro, da alocação, onde se identifica o responsável pela assunção do Risco. A regulamentação da taxa de risco (reserva de contingência) deu-se através do Decreto Nº 8.080/2013, que altera o Decreto Nº 7.581/2011, o qual regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, inserindo os parágrafos 1º e 2º no artigo 75º, os quais preveem expressamente a possibilidade de inserção da taxa de risco (reserva de Contingência) nos orçamentos estimados das contratações integradas. Foram previstas duas formas de alocação dos riscos, conforme é visualizado na Matriz de Risco ao final deste Anexo, as quais são: Alocação ao Contratante: Riscos que são assumidos e gerenciados pelo contratante, como, por exemplo, a Desapropriação. Alocação ao Contratado: Riscos que são transferidos ao contratado. Esta transferência foi feita por meio de acréscimo de 12% (taxa de risco definida), ao orçamento estimado dos anteprojetos de engenharia. 122 Tipo de Risco Disponibilização da faixa de domínio Descrição Materialização - Eventual resistência da - Aprovação quanto a utilização da faixa de ANTT para aprovar a localização do domínio da BR_324, junto a ANTT empreendimento sobre a justificativa de possível - Readequação dos acessos e alça do viaduto da Rua da Bolívia e da Rua Alegria ampliação futura da capacidade do trecho da de Campinas (Porto Seco Pirajá) BR-324 em questão - Possibilidade de aditivo de prazo e reequilíbrio econômico financeiro decorrente do atraso nesta atividade. Alocação Contratante -Entendimento, nas esferas superiores, para aprovação da localização do empreendimento - Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; - Aprovação quanto projeto de travessia sob BR-324, junto a ANTT Projeto Básico e Executivo Mitigação Variação dos custos de implantação e inadequação - Adequação para provimento dos serviços dos serviços. na qualidade, quantidade e custo. - Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos; - Contratação de seguro performance; Contratada Seguradora - Fornecimento dos elementos de projeto. -Remuneração do risco. Pavimentação -Jazida/Pedreira -Desvios de tráfego Interferências com Concessionárias de serviços públicos - Interrupção na prestação dos serviços públicos. - Mudança da origem (indicada, quando houver) dos materiais, ou acréscimo do número de fontes; - Custos adicionais para operação de desvios de tráfego do TRAMO III DA LINHA 1 (limite da obra). - Remanejar interferências além daquelas previstas no Anteprojeto e em seus 123 - Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada Contratada - Contratação integrada – responsabilidade da solução de Contratada Seguradora Tipo de Risco Descrição Materialização Anexos (limite da obra); - Relocação de equipamentos fora das normas. Passarelas: Urbanização e paisagismo Desapropriação: Construção/ Montagem/ Implantação Risco geológico Mitigação engenharia da Contratada - Cadastro por parte das construtoras - Seguro performance - Alterar sequência construtiva, devido à - Remuneração dos riscos reprogramações nos remanejamentos de redes de interferências no limite da obra. - Variação de volume por ocasião das peculiaridades encontradas em campo, que - Contratação integrada – - Infraestrutura divirjam do Anteprojeto. responsabilidade da solução de - Outros elementos de OAE - Ajuste nos métodos engenharia da Contratada construtivos, e/ou insumos e serviços. - Acréscimo de área tratada com revestimento vegetal e - Contratação integrada – -Revestimento vegetal e equipamentos equipamentos urbanos ou responsabilidade da solução de urbanos mudança de processo engenharia da Contratada construtivo e/ou insumos aplicados. - Aumento do número de - Número de desapropriações; áreas a serem - Risco de não haver frentes liberadas para desapropriadas - Possibilidade de aditivo de prazo e o contratado iniciar o empreendimento; reequilíbrio econômico financeiro, - Eventual atraso de - Risco de não obter a desocupação de decorrente do atraso nessa atividade. cronograma executivo sem áreas invadidas ou já desapropriadas. causa dada pela contratada. - Risco de ocorrerem eventos na - Contratação Integrada Atraso no cronograma construção que impeçam o cumprimento - Seguro risco de engenharia Variação nos custos do prazo ou que aumentem os custos. - Condições de habilitação - Risco de haver acréscimos nos volumes - Contratação Integrada. Atraso no cronograma de escavação das contenções. Necessidade de tratamentos especiais - Remuneração do risco baseada na Variação nos custos com maior consumo de aço ou concreto, avaliação quantitativa. 124 Alocação Contratada Contratada Contratante Contratada Seguradora Contratada Seguradora Tipo de Risco Risco Geotécnico Risco da interrupção do tráfego / Interferência em obra pública Modificações das especificações de serviço Obsolescência tecnológica, falta de Inflação/ flutuação de câmbio Aumento de insumos desproporcionais Caso fortuito ou força maior Descrição ou ainda, mudança na técnica de construção prevista. - Acréscimos de serviços necessários à estabilização de taludes (maior abatimento, por exemplo); - Aumento do comprimento ou volume nas fundações; - Acréscimos de serviços necessários ao tratamento de fundações incompetentes. Materialização Alocação - Seguro risco de engenharia. Atraso no início das obras Atraso no cronograma Variação dos custos - Contratação Integrada. - Remuneração do risco baseada na avaliação quantitativa. Contratada Seguradora - Seguro risco de engenharia. Interrupção de pista - Descontinuidade da prestação do serviço Aumento do prazo de ao usuário. execução - Perda de produtividade Variação do custo - Contratante poderá modificar especificações de serviço, ou ampliar escopo. Mitigação Aumento no prazo e Variação de custos - Contratada não consegue atingir os Retrabalho requisitos de Diminuição daqualidade. lucratividade, perda da performance do fluxo de caixa. A flutuação do câmbio, no caso de insumos, aumento do preço Variação de custo desarrazoado do insumo podem gerar reequilíbrio, desde que os mesmos tenham ultrapassado o índice de reajustamento pertinente, análise que englobará o contrato como um todo. Situações de obra que configurem caso Variação de custo fortuito ou força maior como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, perdas Atraso no cronograma de cimbramento. 125 - Contratada deverá propor plano de ataque da obra e simular condições operacionais. - Contratação integrada - Remuneração do risco. - Seguro risco de engenharia. Contratada Seguradora - Reequilíbrio econômico-financeiro, aditivo contratual (excepcional) Contratante - Contratação integrada - Reequilíbrio econômico-financeiro - Reequilíbrio econômico-financeiro, Contratada Seguradora Contratante Contratante ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) 126 ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE AO XXXXXX Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16 Pelo presente termo, declaramos ter ciência que a garantia caucionária relativa ao contrato a ser assinado, será analisada pela SEDUR, quando da sua apresentação, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação. XXXXX, ___ de ________________ de_____. __________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: 127 ANEXO VII CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO) 128 ANEXO VII - MODELO DE CARTA CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE AO XXXX Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16 Pela presente Carta de Fiança, o Banco _______, com sede ______, CNPJ/MF nº_______, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante CONTRATANTE, com sede em XXXXX, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ____, com sede ____, CNPJ/MF nº_____, da importância de R$ ______, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata o subitem 2.1 do Edital de licitação RDC PRESENCIAL n° ____/____/____/____, na mesma periodicidade constante do Contrato nº _____, datado de ___. A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a CONTRATANTE. Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obrigase este Banco a pagar CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ____ (______) dias ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante CONTRATANTE. Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da CONTRATANTE se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via. ____________________/___, ____ de _____________ de_____. (seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas) 129 APÊNDICE AO ANEXO VII Seguro de Risco de Engenharia Deverão compor as apólices de seguro de riscos de engenharia, os itens a seguir, no que couber: objetivo do seguro; definições; riscos cobertos; riscos excluídos; valores do risco declarado; limites máximos de indenização; âmbito geográfico da cobertura; formas de contratação e limites de responsabilidade; bens e coisas não compreendidas no seguro; aviso e procedimentos para reclamação de sinistro; liquidação de sinistros/indenização; omissões ou declarações inexatas; agravação do risco; prazos prescricionais; aceitação, vigência e cancelamento do contrato; pagamento do prêmio; início e fim de responsabilidade; prejuízos indenizáveis; prejuízos e despesas não indenizáveis; etc. 130 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) 131 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - SEDUR Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16 DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO _____________________ (Razão Social da licitante) __________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) _________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SEDUR, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.7 do edital da licitação referenciada. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Local e Data Atenciosamente, ____________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 132 ANEXO IX LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA 133 134 ANEXO X CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE MAIOR DESCONTO (MODELO) 135 ANEXO X CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO PERCENTUAL (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE A: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA SEDUR Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16 Apresentamos a V.Sas. nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO no valor de XXX,XX % (extenso) com referência ao preço TOTAL fixado neste instrumento convocatório, para a execução do objeto da licitação em questão. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da SEDUR, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO é de 90(noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. __________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 136 ANEXO XI PROGRAMA DE NECESSIDADES 137 ANEXO XI - PROGRAMA DE NECESSIDADES O Estado da Bahia, por meio da Companhia de Transportes da Bahia – CTB, visando promover maior mobilidade para a Região Metropolitana de Salvador, está em processo de implantação e operação das Linhas 1 e 2 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL. O sistema metroviário, devidamente integrado aos demais modais urbanos da Região Metropolitana de Salvador, está apoiado em princípios e premissas de um Processo de Planejamento, e de um Programa de Necessidades de Mobilidade, complementando assim todas as atitudes que tem sido tomadas de fomento à mobilidade, como os corredores rodoviários (Linhas Vermelha e Azul), destinados a estruturar, de forma eficiente, a mobilidade urbana. Esse Programa de Necessidades foi estruturado a partir do propósito do Estado da Bahia de ampliar a Linha 1 da Estação Pirajá até a Estação Águas Claras, intitulado Tramo III, para possibilitar a integração com a futura implantação da Nova Estação Rodoviária em Águas Claras e as interligações com os corredores (Linhas Vermelha e Azul), que estão sendo construídos pelo Governo da Bahia, já com estudos de ampliação até o subúrbio, onde fará a conexão com os trens suburbanos, previstos para serem substituídos por veículos leves sobre trilhos – VLT. Este programa foi elaborado para nortear a tomada de decisões e o direcionamento temporal das atividades requeridas para a licitação sob o Regime Diferencial de Contratação – RDC, contratação integrada, especialmente, para concepção e desenvolvimento do anteprojeto, incorporando ainda diretrizes complementares consideradas necessárias para o desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo e, consequentemente, para a execução das obras e a operação. Para propor este empreendimento, o Governo do Estado apoiou-se em um Programa de Necessidades como base de um processo de planejamento, estruturado nos seguintes objetivos: Ampliar a Linha 01 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas em direção à região de Águas Claras, chamado Tramo III, para atendimento ao plano de mobilidade de Salvador; Implantar um sistema de transporte público coletivo de qualidade, integrado e rápido. Estruturar um Plano Funcional de Acessibilidade às Estações Metroviárias e Paradas Viárias, existentes e novas propostas, se for o caso, subsidiado por estudos específicos de demanda; Promover a integração física e operacional com os demais sistemas de transporte público existentes e a serem implantados nas estações; 138 Desenvolver, se necessário, um sistema viário auxiliar de forma a manter os acessos existentes às ocupações lindeiras à BR-324, os retornos e alças viárias, mesmo após a implantação da via metroviária; Proporcionar sustentabilidade operacional da gestão do sistema; O objeto desta licitação será a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico, executivo e as built; a execução das obras civis e de urbanização e o fornecimento e implantação de sistema de energia (rede aérea de tração e subestações retificadora e auxiliares), incluindo a realização de testes necessários e suficientes para entrega final do objeto, visando a implantação do Tramo III da Linha 1 do SMSL, trecho Pirajá – Águas Claras, em Salvador/BA. Esta licitação deve contemplar apenas as obras civis, a rede aérea de alimentação e o abastecimento de energia de subestações retificadora e auxiliares, ficando os demais sistemas, a exemplo de: telecomunicação, bilhetagem, sinalização e controle, material rodante, etc., sob responsabilidade de implantação do responsável pelo fornecimento dos sistemas ou da Concessionária que irá operar o SMSL. Ademais, pelo tramo III tratar-se de continuidade da Linha 1, os componentes técnicos devem ser compatibilizados com o restante do sistema. Dessa forma, elementos como velocidade diretriz, condicionantes geométricas (rampa máxima, raios mínimos), bitola, trilho, sistema de lastro LVT, sistema de alimentação elétrica, energia, sinalização, comunicação e material rodante, devem ser especificados considerando a continuidade de elementos já implantados nas Linhas 1 e 2 para garantir a operação e manutenção bem sucedidas. RESUMO DAS NECESSIDADES DO SMSL – TRAMO III DA LINHA 1 ITEM NECESSIDADE Projetos Básico e Executivo Projeto Geométrico Via Ferroviária Projeto Geométrico Via Rodoviária (Marginal) Projeto Elétrico Projeto de Drenagem Projeto de Arquitetura e Complementares das Estações Demais Disciplinas Instalação de canteiro central, colocação de Canteiro, limpeza, bota-fora, placas de obras, canteiros secundários, limpeza mobilização e desmobilização de obra e desmobilização final. Remanejamento de Interferências Liberação das áreas para execução dos serviços, envolvendo interferências com concessionárias de serviços públicos, dentre outras 139 Intervenções, soluções viárias Demolições Ações de Meio Ambiente Via Rodoviária Marginal Via Metroviária Subestação Retificadora Realização de desvios provisórios de tráfego para execução das trincheiras, envolvendo sinalização, reparações viárias, dentre outras ações, devido às interferências com a BR-324 e viadutos existentes. Áreas que interfiram com a poligonal de intervenção da via metroviária e rodoviária do Tramo 3, incluindo construções, benfeitorias, contenções existentes, etc Estudos de licenciamento e Plano Básico Ambiental (PBA) visando a obtenção da Licença de Implantação (LI). Implantação de via com duas faixas de rolamento paralela à rodovia BR – 324, incluindo drenagem, base, sub-base, pavimentação, sinalização, meio fio, calçadas, defensas, iluminação pública, etc Bitola 1.435 mm Via Dupla Trilho UIC 60 Trecho Estação Pirajá (existente) até a Estação Águas Claras (a ser implantada) Via permanente em VBV (Via de Baixa Vibração), conforme padrões do Tramo 2 do SMSL Implantação de subestação retificadora em Águas Claras para alimentação dos trens através da rede aérea. Alimentação da subestação retificadora através de uma rede em anel ao longo de toda a via metroviária do Tramo 3. Subestações Auxiliares Implantação de subestações auxiliares nas Estações Campinas e Águas Claras/Cajazeiras para atender as cargas demandadas pelos equipamentos das estações (elevadores, escadas rolantes, iluminação, dentre outros). Alimentação Elétrica dos TUE’s Rede Aérea de Tração Superelevação Máxima (mm) para 150 mm Raio=300,00 m da Via Permanente Distância Mínima entre Vias (mm) da 4,250m Via Permanente Plataforma e Estações 136,00 m Comprimento(m) 140 Rampa Máxima (%) da Permanente Velocidade Máxima ( km/h) Via 4,00% 80,00 km/h Aceleração Transversal Máxima (m/s²) 0,65 m/s² Raio Mínimo da Via Permanente Fechamento Permanente lateral 300,00 da Via A via deverá ser fechada lateralmente, com cerca de proteção. 01 Terminal de Ônibus Urbano e Metropolitano Terminal de Integração Rodoviário Integrado à Estação Águas Claras 02 Estações (Campinas e Águas Claras) dotadas de acessibilidade, nos moldes das estações Estações de Passageiros existentes. com garantia de segurança para trânsito dos usuários, inclusive os com mobilidade reduzida. Integração com o sistema de ônibus Estação Campinas, através de parada, e Águas convencional Claras através do Terminal de Integração Integração com o sistema BRT Estação Águas Claras Ciclovia Acessos / Conexões Viárias Intersecções / Cruzamentos Ações Ambientais Terraplenagem Deverá ser projetado e implantado ciclovia, para ser utilizado como modal de transporte não motorizado, de acesso as estações Campinas e Águas Claras, pelas comunidades do entorno. Desenvolver, quando necessário, um sistema / viário auxiliar de forma a manter os acessos existentes. Deverão ser desenvolvidos os estudos ambientais necessários para a obtenção das licenças pela Construtora. São imprescindíveis que as atividades referentes ao transporte de materiais contemplem velocidades que sejam as mais próximas da realidade, e que se utilizem equipamentos com dimensões de menor impacto no trânsito local, e que proporcionem segurança e harmonia. Geralmente adota-se a velocidade média de 20 km/h e caminhão com capacidade de carga de 8,0m³, em trechos que necessitam das atividades de terraplenagem. 141 Trincheiras Trincheiras a Céu Aberto e do tipo Cut and Cover. Na via metroviária estão projetadas: Trincheira1 em Pirajá: Aberta e fechada. Trincheira 2 em Águas Claras: Aberta e fechada. Trincheira 3A em Campinas: Aberta e fechada. Trincheira 4B em Porto: Aberta e fechada. Na via rodoviária marginal estão projetadas: Trincheira 3B Aberta e fechada. Trincheira 4B Porto Seco: Aberta e fechada. Contenções Deverá ser usado muro de contenção em cortina atirantada, utilizando fundações diretas. Passarelas Passarela em concreto: deverá ser utilizado o padrão DNIT. A passarela sobre a BR-324, deverá ser ampliada para se adaptar à implantação da linha da via permanente do Metrô, bem como a implantação da via marginal. Passarela metálica: deverá ser utilizado o padrão DESAL na construção de duas passarelas em cada uma das estações: Campinas e Águas Claras. Iluminação As áreas iluminadas devem ser constituídas de elementos (postes, luminárias, lâmpadas, fiação e circuitos de proteção), em conformidade com o padrão estabelecido pelo órgão gestor de iluminação pública. Urbanização e Paisagismo Deverão ser executados ao longo de toda a via marginal, interseção e no Terminal de Integração; os serviços de calçamentos, rampas e jardins. Considerando as adequações presentes na legislação de acessibilidade. Rede Áerea A rede aérea de tração é composta basicamente por postes, triângulos e catenária. Ela se desenvolve em toda a extensão da Linha 01 – Tramo III. 142 ANEXO XII CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E QUADROS DA EQUIPE TÉCNICA (MODELO) 143 ANEXO XII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR Atc.: Comissão Especial de Licitação Ref.: Edital de LICITAÇÃO RDC Nº 00 /16 OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO, EXECUTIVO E “AS BUILT”; A EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS E DE URBANIZAÇÃO E O FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA (REDE AÉREA DE TRAÇÃO E SUBESTAÇÃO), INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE TESTES NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ENTREGA FINAL DO OBJETO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO-SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO TRAMO III DA LINHA 1 DO SISTEMA METROVIÁRIO DE SALVADOR E LAURO DE FREITAS – SMSL, TRECHO PIRAJÁ – ÁGUAS CLARAS, EM SALVADORBA. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Sra. Presidente, Em conformidade com o disposto no Edital supra-citado a xxxxxxxxxxxxxxxx (empresa ou Consórcio) através de seu Representante Legal Sr. xxxxxxxxxxxxxx (nome, qualificação, RG, CPF, endereço) vem apresentar os seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para fins de poder participar do processo licitatório, conforme exigências estabelecidas no Edital de RDC Nº 00 /16. Xxxxxxxxxxx (local, data) _____________________________________ Ass. do Representante Legal 144 QUADRO 01 Nº DE ORDEM (1) DATA: RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL (IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO, COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO NOME DA FIRMA: PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO (Mês/Ano) FIM (Mês/Ano) CONTRATANTE (Nome e Endereço) ATESTADO/CERTIDÃO (2) IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente. 145 QUADRO 02 Nº DE ORDEM (1) RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS OBJETO OU CONTRATANTE ATESTADO NATUREZA DOS (Nome e QUANTIDADE/UNIDADE E PÁGINA SERVIÇOS Endereço) (2) EDITAL: TRECHO: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: DATA: (1) Por ordem cronológica das datas de início. (2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente. OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica. 146 QUADRO 03 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ÁREA TÉCNICA PROPOSTA Nº DE ORDEM DATA: NOME FUNÇÃO (I) NOME DA EMPRESA: OBSERVAÇÃO: ÁERA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível CoordenadorConsultor/C P0 Membro de Equipe Sênior/P3 CÓDIGOS: Vinculação (III) 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor CÓDIGOS NÍVEL VINCULAÇÃO REGIME (II) (III) (IV) IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Chefe de Equipe/P1 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 Regime 1- Tempo Integral com dedicação (IV) exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar) 147 Engenheiro Residente/P2 QUADRO 04 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA Nome da Firma: Nome do Técnico: Data de Nascimento: Nacionalidade: Nº do CPF: Data de Admissão: Especialização: Endereço: Nº INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. Discriminação: Esclarecimento de Ensino ou Localidade: Duração: Entidade: Ano de Conclusão: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Identificação dos serviços executados Função Desempenhada Período de Execução (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) Indicado para a função: Nome do Representante Legal: Qualificação: Assinatura do Representante Legal: (I) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro 148 Contratante Cliente Final ANEXO XIII MATRIZ DE RESPONSABILIDADES (INTERFACE COM A CONCESSIONÁRIA OPERADORA DO SMSL) 149 ANEXO XIII - Matriz de Responsabilidades de interface com a Concessionária CRITÉRIO GERAL PARA TODAS AS DISCIPLINAS: A Construtora deverá, via de regra, elaborar seus projetos, sistemas, especificações e aquisições, de forma compatível e integrada, onde necessário, com os projetos, sistemas, especificações e aquisições das obras e sistemas existentes da Linha 1 e 2 do Metrô, de forma a evitar conflitos técnicos e operacionais, que deverão ser detalhados em um plano de interligação e integração dos sistemas em operação com os que serão implantados. Codificação 1. 1. 1. COMPONENTE Subsistemas Elétricos: baixa, meia, alta tensão Subestações Primárias - de Alta Tensão Responsável Interfaces com a construtora Concessionária 1. A construtora deverá projetar, fabricar e comissionar as Subestações Retificadoras, auxiliares e redes de media tensão (34 kV), conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Contratante. 2. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante. 3. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 4. A construtora deverá projetar e executar a sala da subestação auxiliar e retificadora, conforme as necessidades e definições fornecidas pelo Contratante (layout dos equipamentos, dimensões dos equipamentos, necessidades para dimensionar a rede de terra, SPDA, peso dos equipamentos, pé direito necessário, necessidade de acesso de equipamentos, dimensões mínimas de porta). 1. 1. Subestações Retificadoras, auxiliares e redes de média tensão (34 kV) Construtora 5. A construtora deverá prever infraestrutura para entrada e saída de cabos conforme necessidades definidas pelo Contratante, por meio da Concessionária. 6. A construtora deverá encaminhar os projetos de arquitetura, furos e embutidos e formas para aprovação do Contratante que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 7. A construtora deverá encaminhar o projeto final de layout de salas técnicas para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 8. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para atender as necessidades de passagem de cabo do anel de 34,5 kV. Deverá ser projetado conforme necessidades definidas pelo Contratante, por meio da Concessionária 9.A Concessionária deverá receber antes dos testes de comissionamento: desenhos, memoriais de cálculo, diagrama funcional, projetos de fabricação e instalação, esquemas elétricos, unifilares, plano de testes e 150 procedimento de testes em fábrica. projetos de instalação, e procedimento de testes de comissionamento. 10.Os manuais de operação e manutenção, deverão ser entregues para Concessionária durante a aplicação do treinamento. 11.Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 12. A Concessionária deverá aprovar o procedimento de testes integrados entre os sistemas existentes e os sistemas que serão instalados pela Construtora, para garantir que a Construtora tenha incorporado as estações na rede e previsto a parametrização do sistema de acordo com a entrega das estações e colocação dos trens em operação. 13. A Construtora deverá entregar um plano de interfaces para energização. 14. Concessionária deverá acompanhar todos os ajustes em todas as estações e subestações primárias. 15. Concessionária deverá receber os projetos As Built de todos os documentos/projetos emitidos durante o fornecimento, 10 dias após o comissionamento, em função da relevância dos documentos do sistema eletrico para a equipe de operação/manutenção. 16. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa da Concessionária definir as disponibilidades. 1. Deverá ser previsto o estudo de seletividade do sistema de proteção elétrica objeto do fornecimento, bem como do sistema de proteção elétrica existente em decorrência da integração. 2.Fornecer o projeto completo, incluindo o de instalação, referente à integração do sistema de proteção existente (34,5 kV e 3 kVcc) com as novas subestações. 1. 2. Subsistema de Comando e Controle de energia - Concessionária 3. Deverá fornecer o projeto e o detalhamento do sistema de automação no Padrão IEC 61850 das instalações, devidamente compatibilizado com o sistema existente. 4.Fornecer o projeto completo, incluindo o de instalação, referente à integração das novas subestações e trechos de rede aérea ao sistema de controle, comando e indicações existente no Centro de Controle Operacional (SCADA). 1. 1. 3. 4. Subsistema de transmissão dedicado energia Subsistema de proteção energia 1. Deverá fornecer o projeto e o detalhamento dos circuitos e redes de alimentação de média tensão (34,5 kV), baixa tensão (380/220 V) e de tração (3 kVcc). Concessionária 2. Deverá fornecer o projeto e o detalhamento da rede de transmissão de dados dedicada ao telecontrole (CCO) e também ao sistema de proteção. CONSTRUTORA 151 de tração 1. A Construtora deverá elaborar o projeto do sistema de aterramento ao longo da via e do sistema de proteção contra corrente de fuga para o Tramo III e enviar para aprovação da Concessionária. 1. A construtora deverá projetar e executar o Sistema de Rede Aérea compatíveis com os projetos implantados pela Concessionária nos Tramos 1 e 2 da Linha 1, já em operação. O Contratante deverá, previamente, submeter os projetos à Concessionária, antes da aprovação. 2. A construtora deverá incluir no projeto e na execução das bases os chumbadores e ferragens que serão fornecidos pelo Contratante, por meio da Concessionária. 3. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para o passagem de cabos de 3kV assim como cabos de retorno de corrente de tração conforme necessidade do sistema de alimentação dos trens. 4. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante. 5. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 1. 5. Subsistemas de Rede Aérea Construtora 6. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa da Concessionária definir as disponibilidades. 7.A Concessionária deverá receber antes dos testes de comissionamento: desenhos, memoriais de cálculo, diagrama funcional, projetos de fabricação e instalação, esquemas elétricos, unifilares, plano de testes e procedimento de testes em fábrica. projetos de instalação, e procedimento de testes de comissionamento. 8. Os manuais de operação e manutenção, deverão ser entregues para Concessionária durante a aplicação do treinamento. 9. A Construtora deverá entregar um plano de interfaces para energização e conectorização da rede aérea que será implantada com a rede aérea existente. 10.Concessionária deverá receber os projetos As Built de todos os documentos/projetos emitidos durante o fornecimento, 10 dias após o comissionamento, em função da relevância dos documentos do sistema elétrico para a equipe de operação/manutenção. 1. 6. Subsistema de Alimentação Ininterrupta CONSTRUTORA 1.A construtora deverá projetar e executar a sala técnica conforme projeto dos equipamentos e layout do responsável pelo fornecimento deste Sistema, que fornecerá o dimensional, peso, dimensionamento da rede de terra, pé direito necessário, necessidade de acesso de equipamentos, dimensões mínimas de porta. 2. A construtora deverá prever infraestrutura de dutos ou bandejamento, interligando a Subestação da Estação e as Salas Técnicas que utilizam o Sistema de Energia Ininterrupto. 152 3. A construtora deverá encaminhar os projetos de arquitetura, furos e embutidos, formas para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 4. A construtora deverá encaminhar o projeto final de layout de salas técnicas para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 5. A Construtora deverá definir com o Contratante quais sistemas sob sua responsabilidade serão socorridos pelo sistema de alimentação ininterrupta. 6. A Concessionária deverá receber antes dos testes de comissionamento: desenhos, memoriais de cálculo, diagrama funcional, projetos de fabricação e instalação, esquemas elétricos, unifilares, plano de testes e procedimento de testes em fábrica. projetos de instalação, e procedimento de testes de comissionamento. 7.Os manuais de operação e manutenção, deverão ser entregues para Concessionária durante a aplicação do treinamento. 8.A Concessionária deverá participar de todos os testes em fábrica, instalação e dos comissionamentos. 9.Concessionária deverá receber os projetos As Built de todos os documentos/projetos emitidos durante o fornecimento, 10 dias após o comissionamento, em função da relevância dos documentos do sistema eletrico para a equipe de operação/manutenção. 1. A construtora deverá projetar e executar os quadros e redes de distribuição de força e iluminação das estações atendendo as cargas definidas em cada sistema pela Concessionária. O Contratante deverá validar as especificações técnicas elaboradas pela construtora. 2. A construtora deverá compatibilizar os projetos conforme a definição padrão do Quadro Geral de distribuição (QGBT) padrão de cada estação, que será definido pelo Contratante após recebimento dos projetos básicos de arquitetura. 3. A construtora deverá encaminhar os projetos de instalação, unifilares e funcionais para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 1. 7. Subsistema de Baixa Tensão Construtora 4. A construtora deverá atender todas as necessidades de interfaces entre os sistemas de BT e o SCADA/SCL , o Contrantante definirá estas interfaces, juntamente com a Concessionária. 5. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante. 6. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 7. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa da Concessionária definir as disponibilidades. 153 1. A construtora deverá projetar e executar conforme as necessidades passadas pela Concessionária ao Contratante para atender as exigências operacionais (Luxometria, 20% alimentados em carga prioritária, etc.) 2. A construtora deverá prever a infraestrutura de forma a atender o projeto/estudo luminotécnico (tecnologia LEDs, incluindo nas áreas públicas). O estudo luminotécnico deverá ser aprovado pelo Contratante, com anuência da Concessionária. 1. 8. Iluminação (LEDs, de serviço e de emergência) 3. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. Construtora 4. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante . 5. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 6. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa da Concessionária definir as disponibilidades. Subsistemas Auxiliares e E&M 2. 1. A construtora deverá projetar e implantar as escadas rolantes e elevadores, que devem ser dimensionados atendendo as normas de acessibilidade e à demanda da estação. 2. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura das escadas rolantes e elevadores, dentro da estação, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária. 3. A construtora deverá encaminhar os projetos de arquitetura, instalação dos QDER, furos e embutidos para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 2. 1. Escadas rolantes e Elevadores Construtora 4. A Concessionária encaminhará ao Contratante as especificações dos equipamentos, que devem ser instalados pela Construtora. 5. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante . 6. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 3. 3. Subsistema de Detecção e Extinção de Incêndio 154 3. 1. Detectores e central de detecção Construtora 1. A construtora deverá projetar, executar e aprovar junto aos Bombeiros e SUCOM, o sistema de detecção de incêndio conforme a especificação estabelecida pelo Contratante, por meio da Concessionária, (incluindo a interface com a rede existente) assim com as normas vigentes.2. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.3. A construtora deverá atender as necessidades de interfaces entre os sistemas de DI e o SCADA/SCL, o Contratante definirá estas interfaces, por meio da Concessionária. 2. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 3. Sistema de combate de 2. incêndio (hidrantes, bombas, extintores, etc.) 1. A construtora deverá projetar, executar e aprovar junto aos Bombeiros e SUCOM, o sistema de combate de incêndio conforme a especificação estabelecida pelo Contratante, por meio da Concessionária, assim com as normas vigentes. Construtora 2. O Contratante deverá aprovar os projetos, os quais deverão ser submetidos à análise prévia da Concessionária. 3. A Construtora deverá submeter à aprovação o dimensionamento dos reservatórios. 4. 1. 4. 1. Subsistemas Telecomunicações Subsistema de Comunicação Móvel (SCM) 1. Radio Tetra 4. 1. 2. Terra trem 4. 1. 3. Wifi 4. 2. 4. 2. 1. Sonorização 4. 2. 4. 2. 4. 2. 4. 3. 4. 4. 4. 5. 4. 6. 2. Cronometria Painéis de Mensagem Variáveis 3. (PMV) Subsistema de Monitoração 4. Eletrônica (SME) Subsistema de Transmissão Ótica (STO) Subsistema de Transmissão Digital (STD) Subsistema de Comunicação Fixa (SCF) Subsistema de Controle de Acesso (SCA) 4. 7. 4. Subsistema Multimídia (SMM) 1. A Construtora deverá enviar todos os projetos de formas e arquitetura para que o Contratante, através da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema, possa desenvolver os projetos de instalação de cada sistema. Concessionária 2. Em uma segunda etapa, estes projetos de instalação serão encaminhados à Construtora, para que a obra considere suas necessidades de furos e embutidos, infraestrutura, rede seca e interligação. 3. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. Subsistema de Controle de Acesso de Passageiros (SCAP) 155 4. 8. Controle da Receita (SCR) 4. 9. Equipamentos de Automação 1. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura do cabeamento estruturado da estação de forma a atender as necessidades apresentadas pelo Contratante, por meio da Concessionária. 2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 3. O fornecimento do cabeamento estruturado de cada sistema será de responsabilidade do responsável pelo fornecimento do sistema. 4. 10. Cabeamento estruturado Construtora 4. O Contratante deverá aprovar o projeto de cabeamento estruturado global, submetendo previamente à Concessionária, incluindo o cabeamento estruturado dos sistemas fornecidos pela construtora. 5. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante. 6. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 7. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa da Concessionária definir as disponibilidades. 5. 5. 1. SSO Subsistema de controle local SCL SCADA Concessionária 1. A Construtora deverá projetar e executar a infraestrutura conforme necessidades e layout definido pelo Contratante, por meio da Concessionária. 2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 5. 2. Organização do espaço / Mobiliário SSO Construtora 3. A construtora deverá fazer o caminhamento de todos os cabos dos sistemas sob sua responsabilidade até a SSO. 4. A construtora deverá instalar o sistema de ar condicionado na SSO. 5. A disponibilização dos equipamentos/mobiliários, tais como: computadores, monitores, mesas, cadeiras, estantes, etc., de todas as instalações serão de responsabilidade da Concessionária. 156 Bilheteria 6. Construtora 1. A Construtora deverá projetar e executar a infraestrutura conforme layout e necessidades definidas pelo Contratante, por meio da Concessionária. A bilheteria deverá ser blindada conforme definição da Concessionária encaminhada ao Contratante. 2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 8. Material Rodante Sinalização e Pilotagem Automático 9. Ventilação principal e equipamentos para túnel 7. Concessionária Concessionária Construtora 1.A construtora deverá atender as necessidades normativas (Norma Americana NFPA 130) 2. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 1. A construtora deverá projetar e executar o sistema de automação, a infraestrutura e o fornecimento de equipamentos do sistema da ventilação forçada conforme as exigências normativas (NFPA130). 9. 1. Automação, infraestrutura e Fornecimento Equipamentos do SVP Construtora 2. Os projetos de automação deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 3. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante 1. A Construtora deverá enviar todos os projetos de formas e arquitetura para que o Contratante, através da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema, possa desenvolver os projetos de instalação do sistema de ar e ventilação. 10. Ventilação e HVAC das salas técnicas Construtora 2. Em uma segunda etapa, estes projetos de instalação serão encaminhados à Construtora, para que a obra considere suas necessidades de furos e embutidos, infraestrutura, rede seca e interligação. 3. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 4. A construtora realizará a interface com o sistema de detecção. 11. Sistema de Bombas (incêndio, drenagem, esgoto, consumo) Construtora 1. A construtora deverá projetar e executar o sistema de bombas conforme a especificação estabelecida pelo Contratante, por meio da Concessionária, assim como as normas vigentes.2. O Contratante deverá aprovar os projetos, os quais deverão ser submetidos à análise prévia da Concessionária.3. A construtora deverá submeter à aprovação o dimensionamento dos reservatórios.4. A construtora deverá atender as necessidades de interfaces entre os sistemas de Bombas e o SCADA/SCL, O Contratante, através da Concessionária, definirá estas interfaces 157 12. Obra Civil (estações e estruturas) Construtora 1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante e demais órgãos competentes. 12. 1. OAE's (elevados, tunéis, viadutos) Construtora 1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação 12. 2. Terraplenagem Construtora 1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação 1. A construtora deverá projetar e executar as bases de postes e blocos de ancoragem da rede aérea conforme as memórias de cálculo estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária. 2. A construtora deverá incluir no projeto e na execução das bases os chumbadores e ferragens que serão fornecidos pela Concessionária ao Contratante. 12. 3. Bases de postes e blocos de ancoragens Construtora 3. A construtora deverá encaminhar os projetos de infraestrutura para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 4. A locação das bases de postes e blocos de ancoragens será definida pelo Contratante, por meio da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema. A construtora deverá analisar, tratar e compatibilizar as interferências com redes externas, sistema de drenagem, caixa de passagem, etc. 1. A construtora deverá projetar e executar o fechamento lateral da faixa de domínio assim com as passarelas de serviço conforme as necessidades estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária. 2. A construtora deverá seguir o partido arquitetônico e conceitos adotados no SMSL. 12. 4. Fechamento vertical e passarela Construtora 3. A via deve estar protegida por dispositivos de contenção viária dimensionados conforme norma específica. 4. A construtora deverá encaminhar os projetos de infraestrutura para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 12. 5. Contenção Construtora 1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação 12. 6. Drenagem Construtora 1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação 158 1. A arquitetura da estação deverá atender as necessidades do Contratante, por meio da Concessionária, (salas operacionais, salas de manutenção) assim com as normas vigentes reconhecidas no âmbito metroviário (ex: a NFA 130 no que diz respeito a evacuação de emergência) e padrões estabelecidos no SMSL. 12. 7. Estrutura das estação (inclusive acabamento) Construtora 2. A construtora deverá projetar e construir as salas técnicas conforme projetos dos equipamentos e layout do Contratante, através da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento dos Sistemas, que fornecerá o dimensional, peso, pé direito, necessidades de acesso, necessidades de aterramento, etc. 3. A estação e seus equipamentos serão dimensionados com a demanda de usuários e efetivo de colaboradores informados pelo Contratante, por meio da Concessionária. 4. Os materiais e acabamentos deverão seguir padrão utilizado na Linha 2. 5. O projeto arquitetônico, incluindo acabamentos, deverá ser validado pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 1 . O Aterramento das salas técnicas deverá ser realizado conforme orientações e exigências do Contratante, através da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento dos Sistemas (medições de terra, etc.). 12. 8. Aterramento/SPDA (Salas técnicas e estruturado) Construtora 2. A construtora será responsável de consolidar o projeto global de aterramento. 3. A construtora deverá encaminharos projetos de aterramento / SPDA para aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 13. Bandejamento nas estações Construtora 1. O projeto de instalação deverá atender as necessidades dos sistemas Telecom, energia, auxiliares, escadas, elevadores, baixa tensão, iluminação, bilheteria, SSO e conforme as normas. Desta forma, o Contratante deverá aprovar o projeto de locação e instalação de toda estação, shafts, sala técnicas e caminhamento até a Via, devendo submeter previamente à Concessionária. 2. O projeto de infraestrutura do cabeamento estruturado da estação deverá ser aprovado pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 14. Bandejamento ao longo da via Construtora 1. A construtora deverá projetar e executar conforme as necessidades do Contratante para atender os sistemas Telecom (fibras), tração (cabos 3 kV), media tensão (cabos 34 kV), sinalização (cabos de força e controle) , aterramento e baixa tensão. 2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 159 Via permanente 15. Construtora 1. O Contratante, juntamente com a Concessionária, acompanharão o processo o detalhamento dos projetos, a instalação, os testes e comissionamentos para garantir a compatibilidade da via permanente com os demais sistemas, a respeito do desempenho da linha e da qualidade do produto entregue. 2. O projeto deve considerar o tratamento de vibração e ruído (primário e secundário) para que os valores fiquem abaixo dos limites de norma. O Contratante, por meio da Concessionária, fornecerá as informações do material rodante. 15. 1. Geométrico e superestrutura Construtora 1. A construtora deverá atender os critérios normativos e a especificação do Material Rodante e a critérios de dimensionamento (raios, rampa, superelevação, curva de transição, etc.) definidos nas normas, pelo Contratante, por meio da Concessionária, e especificações dos materiais existentes.2. A construtora deverá projetar e executar (inclusive materiais) conforme os critérios das normas UIC.3. O projeto da via deve atender ao plano de vias informado pelo Contratante, através da Concessionária, incluindo áreas de manobras e estacionamento.4. As estações deverão estar locadas em trechos planos e retos.5. Para fixação dos trilhos será utilizado o dispositivo LVT, conforme implantado na linha 2.6. Os projetos de via permanente elaborados pela construtora deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 1. A implantação dos AMVs pela construtora deverá atender o plano de via estabelecido pelo Contratante, por meio da Concessionária, de forma a atender a operação. 2. A construtora deverá especificar os AMVs conforme normas UIC. 15. 2. Aparelho de mudança de via (AMV) Construtora 3. O projeto de AMV deverá atender as necessidade de instalação das maquinas de chave (layout) especificados pelo Contratante, por meio da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema de Sinalização. 4. A especificação dos AMVs deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 5. O Contratante e Concessionária deverão participar no comissionamento em campo para aprovação definitiva. 1. A implantação dos para-choques pela construtora deverá atender o plano de via estabelecido pelo Contratante, por meio da Concessionária, de forma a atender a operação. 15. 3. Para-choques Construtora 2. O projeto e a especificação dos para-choques deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 1. Os dispositivos contra corrente de fuga desenvolvido pela construtora deverá atender as normas vigentes. 15. 4. Dispositivos contra corrente de fuga Construtora 2. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 160 1. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para passagem de cabos de 3 kV e de retorno do corrente de tração conforme critérios definidos pelo Contratante, por meio da Concessionária. 15. 5. Retorno do corrente de tração Construtora 2. O projeto de infraestrutura deverá ser aprovado pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 15. 15. 6. 7. Drenagem (inclusive dos nichos de máquina de chave) Travessias e passagem de cabo até a entrevia Construtora 1. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para passagem de cabos de sistemas conforme as necessidades estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária. Construtora 2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação. 161 ANEXO XIV CADASTRO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (CD) 162 ANEXO XV REQUERIMENTO DE OUTORGA EM ANDAMENTO JUNTO AO INEMA (CD) 163