reunião EUROPOWER

Transcrição

reunião EUROPOWER
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO ............................................................................................................................................ 2
PORTARIA Nº 407/2015 ..................................................................................................................................................... 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2015 ............................................................................................................... 3
ERRATA DE PUBLICAÇÃO ............................................................................................................................................... 7
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº. 90/2015 .................................................................................................................... 7
PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 091/2015 .......................................................................................... 7
TERMO DE AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 004/2015 .......................................................... 8
ATOS DO PODER LEGISLATIVO ....................................................................................................................................... 13
PORTARIA Nº. 48/2015 .................................................................................................................................................... 13
PORTARIA Nº. 49/2015 .................................................................................................................................................... 14
PORTARIA Nº. 50/2015 .................................................................................................................................................... 17
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL .................................................................. 18
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA ................................................................................................................................................ 18
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ........................................................... 18
RESOLUÇÃO Nº 031/2015 .............................................................................................................................................. 18
RESOLUÇÃO Nº 032/2015 .............................................................................................................................................. 18
RESOLUÇÃO Nº 033/2015 .............................................................................................................................................. 19
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................................................... 20
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/2015 ................................................................................................................... 20
0$5&26&267$
'$
6,/9$
'LJLWDOO\VLJQHGE\
0$5&26&267$
'$
6,/9$
'1FQ 0$5&26
&267$'$
6,/9$
F %5
R ,&3%UDVLO
RX $5'(3$8/$
5HDVRQ,DPWKH
DXWKRURIWKLV
GRFXPHQW
/RFDWLRQ
'DWH
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 407/2015
DATA: 09 de dezembro de 2015
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são outorgadas
por Lei e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, Artigo nº. 10 e 11 da
Lei Complementar nº. 131/2008, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013;
RESOLVE:
I – Conceder Avanço Funcional, a partir de 1º de dezembro de 2015, por tempo de serviço, em decorrência de mérito
definido em avaliação de desempenho, aos servidores abaixo relacionados:
Matrícula
Data de
Admissão
Cargo
Referência
Atual
Próxima
Referencia
3284/0
25/11/2013
Motorista
22
23
3285/9
25/11/2013
Recepcionista
5
6
Clayton da Silva Santos
2960/2
09/11/2011
Gari
4
5
Daniel Novak
2957/2
04/11/2011
Guarda
Patrimonial
6
7
Flaviana Ferreira Neto
2954/8
04/11/2011
Gari
6
7
Franciele Caroline dos
Santos
3286/7
25/11/2013
Recepcionista
5
6
Jose Carlos Morona
3287/5
25/11/2013
Fiscal
Fazendário
27
28
Maria Pereira Benicio
Brandão
2956/4
04/11/2011
Gari
4
5
Mario Fagundes
2963/7
18/11/2011
Gari
4
5
Rosana Benitez Engel
2287/0
03/11/2005
Auxiliar de
Serviços Gerais
8
9
Regina Ferreira dos Santos
3283/2
25/11/2013
Auxiliar de
Serviços Gerais
5
6
Rubia da Cruz Barros da
Rosa
3289/1
25/11/2013
Fiscal
Sanitarista
24
25
Nome
Anderson Alexandre
Venson
Bruna Francielly de Farias
II – Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes
conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro
de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, 09 de dezembro de 2015.
Claudecy Costa Ferreira
Secretário Municipal de Administração
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 2
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 86/2015
PROCESSO Nº. 259/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 07 de dezembro de 2015, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na
Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 86/2015, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de
Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo,
portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à
Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa HORTOLAN &
CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.202.847/0001-13, Inscrição Estadual nº.
422087760-50, com sede à Rua Candido Portinari, nº.719, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade nº. 4.567.143-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 779.569.319-91, residente e
domiciliado à Rua das Dálias, nº 3096, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante
denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
NO FORNECIMENTO DE DIVERSAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS E MÃOS DE OBRA, DESTINADOS A
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ABASTECEDOUROS
COMUNITÁRIOS NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote
Item
Qtde
Produto
19866
19867
19868
19869
19870
19871
19872
19873
19874
19875
19876
19877
19878
19879
19880
19881
19882
19883
19884
19885
19886
19887
19888
19889
19890
19891
19892
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
10,00
5,00
3,00
2,00
8,00
5,00
15,00
20,00
5,00
1,00
4,00
1,00
5,00
26,00
2,00
15,00
8,00
8,00
10,00
12,00
10,00
100,00
12,00
12,00
10,00
15,00
3,00
1 TACLA BIPOLAR 20A 250V C/PL
ALONGADOR P/TORNEIRA 16044
ACOPLAMENTO MADEFLEX GR
BORRACHA VEDAÇÃO IP 68
BUCHA DISTANCIA BCE/ME2
BUCHA MANCAL BCE
CARCAÇA C/PRÉ FILTRO APF 17
ELETRO BOIA KITS 25A 2,0MTS
CONJ. CORPO PRE BOMBA B ABS
CORPO BCA -2
INTERMEDIARIA 132 ABS PRETO
ROTOR 3431-0 7.14 75DL 11/4F
ROTOR 9178 136MM MC FERRO
CONJ. DE VALVULA POLIACETAL
ROTOR 2794 DS 1 X 4.1/4 NORYL
ROTOR 9838-2 107,2 X 98 X 4,41
ROTOR AL BC 92GH A 152MM
ROTOR ALUM. TH-16/TPJ-16
ROLAMENTO 6201 DDU
ROLAMENTO 6202 DDU
ROLAMENTO 6203 DDU
ABRAÇADEIRA
ADAPTADOR C/ ROSCA INTERNA
ADAPTADOR INTERNO 3/4
ADAPTADOR SOLD.CTO 60MM
ADESIVO BISNAGA 17GR
ANEL RASPADOR 12 X 20 X 4/6
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 3
Preço
Unitário
14,50
12,50
210,00
17,50
35,55
54,00
103,00
38,00
340,00
859,00
60,00
624,00
223,00
32,00
86,50
74,00
145,50
138,89
15,00
15,90
18,80
2,00
1,90
2,35
10,50
3,05
30,00
Preço Total
R$ 145,00
R$
62,50
R$ 630,00
R$
35,00
R$ 284,40
R$ 270,00
R$ 1.545,00
R$ 760,00
R$ 1.700,00
R$ 859,00
R$ 240,00
R$ 624,00
R$ 1.115,00
R$ 832,00
R$ 173,00
R$ 1.110,00
R$ 1.164,00
R$ 1.111,12
R$ 150,00
R$ 190,80
R$ 188,00
R$ 200,00
R$
22,80
R$
28,20
R$ 105,00
R$
45,75
R$
90,00
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
Cód.
Lote
Item
Qtde
19893
19894
19895
19896
19897
19898
19899
19900
19901
19902
19903
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
1
8,00
20,00
12,00
20,00
150,00
300,00
4,00
10,00
10,00
8,00
30,00
19904
2
2
19905
2
3
19906
2
4
Produto
CESTO PRÉ FILTRO PF 17
PARAF. LATAO 1/4 X 1
PARAF. PHILIPS M4 X 40
PARES DE BOBINA
PARAF. C/PORCA
CABO SILF PP 500 V 2 X 1,00
CHAVETA ME 27 258MM
ANEL DE BORRACHA 114
ANEL O 9,12 3.53 NITR 70
ANEL ORNG 46 X 2
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
MOTOBOMBA MILTIESTÁGIO, ATE
5,0CV
36,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
MOTOBOMBA CENTRÍFUGA ATE
3,0CV
20,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
MOTOBOMBA CENTRÍFUGA ATE
7,5CV
25,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
MOTOBOMBA MILTIESTÁGIO, ATE
7,5CV
Valor Total Homologado – R$ 31.542,92
Preço
Unitário
25,72
3,00
11,02
11,50
0,55
1,60
19,90
3,00
2,90
8,00
157,50
Preço Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
205,76
60,00
132,24
230,00
82,50
480,00
79,60
30,00
29,00
64,00
R$ 4.725,00
115,50
R$ 4.158,00
162,75
R$ 3.255,00
173,25
R$ 4.331,25
(trinta e um mil quinhentos e
quarenta e dois reais e noventa
e dois centavos)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta,
para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha
ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante
apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória
e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo
com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir,
sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a
assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou
instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou
retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento),
se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de
preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 4
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no
mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da
administração direta utilizar o presente registro:
1706.20.511.0015.2.183.3.3.90.30 – 502 – Material de Consumo
1706.20.511.0015.2.183.3.3.90.39 – 503 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente
atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta
que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição,
contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS,
mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o
transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de
receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas
obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de
habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar
e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos
bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações,
será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco
tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem
justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa
com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por
diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número
da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por
cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela
em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer
acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega
será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa
de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos
de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e
alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 5
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua
atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua
atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no
Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado
na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas
previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente
subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por
correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do
Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser
revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da
Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendose a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de
Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do
fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos
formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido
a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo
de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais
normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
HORTOLAM & CIA LTDA/ME (IGUAÇU BOMBAS)
Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
www.stitaipu.pr.gov.br
2.__________________________
NOME/RG
Página | 6
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Considerando o erro material constante do aditivo ao Contrato nº 055/2014, referente ao edital de Concorrência Pública
nº 001/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Santa Terezinha de Itaipu, às páginas 06 e 07, da Edição
nº 698, Ano III, de 08 de dezembro de 2015, no que concerne a numeração do referido aditivo, passa-se a corrigir,
No título do aditivo, onde se lê:
2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2014
Leia-se:
3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2014
Na ementa do Aditivo, onde se lê:
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 055/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU E A EMPRESA TERRAPLENAGEM SR LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
Leia-se:
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 055/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU E A EMPRESA TERRAPLENAGEM SR LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
Na parte final da qualificação das partes, onde se lê:
[...] o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2014, firmado em 18 de junho de 2014, que mutuamente outorgam
e aceitam, nas seguintes condições:
Leia-se:
[...] o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2014, firmado em 18 de junho de 2014, que mutuamente outorgam
e aceitam, nas seguintes condições:
Santa Terezinha de Itaipu PR, em 09 de dezembro de 2015.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
CONTRATADA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 90/2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do
objeto a(s) empresa(s):
Fornecedor
Valor Total R$
MULT FOGOS COMÉRCIO DE FOGOS LTDA
12.500,00
Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 09 de dezembro de 2015.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 091/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PRORROGAÇÃO
O Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, através da Comissão de Licitação, TORNA PÚBLICO aos
interessados que no dia 21 de dezembro de 2015, às 09h30min na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu sita à Rua João XXIII, 144, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço
Por Item, de conformidade com a Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e visando selecionar
a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA EXECUTAR
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À CONCESSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, NÍVEL DE ENSINO MÉDIO
E SUPERIOR EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA ATENDER O CONVÊNIO Nº 03/2015
FIRMADO ENTRE A JUSTIÇA ELEITORAL – COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – PR E O MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU, conforme especificações constantes do presente edital.
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 7
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
Demais informações pertinentes a presente licitação, serão fornecidas aos interessados junto a Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário comercial.
Santa Terezinha de Itaipu, em 09 de dezembro de 2015.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO N° 037/2013
TERMO DE AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 004/2015
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às 10h00 no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, reuniu-se a Comissão de Levantamento, Inventário, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais,
nomeada através da Portaria nº 123/2015, de 06 de Maio de 2015, composta pelos seguintes servidores: CLAUDECY
COSTA FERREIRA, inscrito no CPF nº 885.939.409-00, Matrícula 3093/7, LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA, inscrita
no CPF nº 016.932.599-74, Matrícula 3312/0, VALDERENE CANAPA, inscrita no CPF nº 723.262.809-97, Matrícula
65/5, PATRICIA VON DENTZ, inscrita no CPF nº 083.855.169-64, Matrícula 3369/3 e BRUNO SPRICIGO, inscrito no
CPF nº 071.245.189-70, Matrícula 3475/4, com a finalidade de Receber, Avaliar e Destinar os Bens Móveis Inservíveis,
Recebidos das Diversas Secretarias e Escolas Municipais de Santa Terezinha de Itaipu, conforme Memorandos e
descrição dos bens patrimoniais abaixo:
NÚMERO
PLAQUETA
PATRIMONIAL
(CódigoPlaca)
NOME DO BEM PATRIMONIAL
DOC.
MEMORANDO
Nº. E DATA
DEPTO /
SECRETARIA /
ESCOLA
(Localização no
Sistema PP)
VALOR
PATRIMONIAL
- R$
17674 - 14735
Picador de Legumes Manual com Pé
175/2015, de
28/07/2015
Sec. Educação Cmei Prof. Edite
Maria Both
40,00
16610 - 14630
Torneira Elétrica 110 volts
175/2015, de
28/07/2015
Sec. Educação Gab. Sec. Educ.
88,00
23752 - 17075
Forno Elétrico, capacidade de 44 litros, potência de 1.750 watts.
175/2015, de
28/07/2015
Sec. Educação Cmei Prof. Edite
Maria Both
410,00
989 - 989
Conexão em MDF para Mesa Modelo em L na Cor Gelo
Of. 17/2015,
de 03/08/2015
Dest. Do Corpo
de Bombeiros
150,00
1045 - 1045
Conexão em MDF para Mesa Modelo em L na Cor Gelo
Of. 17/2015,
de 03/08/2015
Dest. Do Corpo
de Bombeiros
150,00
Armário para Correspondência em MDF com 14 Gavetas com Chave
Of. 17/2015,
de 03/08/2015
Dest. Do Corpo
de Bombeiros
100,00
1042 - 1042
Nobreak Modelo Compact Plus cor Preta
Of. 17/2015,
de 03/08/2015
Dest. Do Corpo
de Bombeiros
127,00
1053 - 1053
Liquidificador Black e Decker Modelo IB 890
Of. 17/2015,
de 03/08/2015
Dest. Do Corpo
de Bombeiros
10,00
Impressora Laser Samsung Modelo SCX 4100 Serial 14776K
Of. 17/2015,
de 03/08/2015
Dest. Do Corpo
de Bombeiros
3.600,00
Refrigerador Venax modelo SL 285 litros R 12 8G, doado pela Fundepar.
101/2015, de
11/08/2015
Dest. Do Corpo
de Bombeiros
-0-
190 - 190
Impressora HP Laser Jet P 1005
22/2015 - de
01/06/2015
Depto de Cultura
- (Divisão de
Patrimônio)
450,00
263 - 263
Computador Processador Intel Pentium 3.0 GHZ 2.0 GB
22/2015 - de
01/06/2015
Depto de Cultura
- (Depto Planej.
Urbano)
900,00
999 - 999
978 - 978
Sem Plaqueta
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 8
ESTADO DO
PRODUTO
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
VALOR DA
AVALIAÇÃO
R$
4,00
4,00
20,00
10,00
10,00
10,00
12,00
2,00
30,00
-
30,00
20,00
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
296 - 296
Monitor LCD Samsung 15” Serial 00230W cor Prata
22/2015 - de
01/06/2015
Depto de Cultura
(Div.
Prog.
Agricultura)
540,00
727 - 727
Teclado CR MTEK ABNT na Cor Branca Serial 46H297
22/2015 - de
01/06/2015
Depto de Cultura
- (Almoxarifado
de Bens)
2,00
2379 - 2379
Bancada em Fórmica para Computador 4 x 110 cm e 90 cm de altura
22/2015 - de
01/06/2015
Depto de Cultura
- (Esc. Mun.
Olímpio Spricigo)
209,00
1280 - 1280
Lavadora de Roupa Muller Modelo Pop Tank
82/2015, de
01/07/2015
Sec.
De
Esportes (Centro
Esportivo
Edy
Ronny Nandi)
130,00
1097 - 1097
Mesa em MDF para Computador com Suporte de Gabinete
82/2015, de
01/07/2015
Sec.
De
Esportes (Centro
Esportivo
Natalino Spada)
13,00
1105 - 1105
Armário em Madeira com 2 Portes e Chave
82/2015, de
01/07/2015
Sec.
De
Esportes (Centro
Esportivo
Natalino Spada)
18,00
1384 - 1384
Geladeira Prosdócimo 305 Litros Serial LQ157691
82/2015, de
01/07/2015
Sec.
De
Esportes (Centro
Esportivo Hugo
Puhl)
150,00
15805 -11004
Furadeira Profissional
78/2015, de
24/06/2015
15807 - 11002
Lavadora Profissional de Alta Pressão
78/2015, de
24/06/2015
15808 - 11003
Roçadeira de Grama a Gasolina Costal
78/2015, de
24/06/2015
453 - 453
Calculadora Elétrica Olivetti Modelo 683 com 12 Dígitos Serial 566689
-
10571 - 10571
Aparelho de Soldagem Super Bantam Modelo ESAB Serial NBR 9378
63/2015, de
26/06/2015
10574 - 10574
Compressor WEG com Motor Trifásico Modelo 80 Serial 1082
63/2015, de
26/06/2015
10575 - 10575
Compressor Weg com Motor Monofásico Modelo D560588
63/2015, de
26/06/2015
10576 - 10576
Compressor Olsen
63/2015, de
26/06/2015
10578 - 10578
Macaco Hidráulico PEM 2 TN Longo
63/2015, de
26/06/2015
10579 - 10579
Compressor Schultz 56D0581
63/2015, de
26/06/2015
10558 - 10558
Serra Circular Esquadrejadeira
63/2015, de
26/06/2015
10559 - 10559
Serra Fita
63/2015, de
26/06/2015
10560 - 10560
Esmerilhadeira com Motor
63/2015, de
26/06/2015
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 9
Sec.
De
Esportes
(Divisão
de
Esportes
Comunitários)
Sec.
De
Esportes
(Divisão
de
Esportes
Comunitários)
Sec.
De
Esportes
(Divisão
de
Esportes
Comunitários)
Divisão
Patrimônio
de
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
335,00
574,17
925,17
310,00
1.158,00
250,00
250,00
250,00
592,00
1.699,00
5.400,00
1.500,00
645,00
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
10,00
1,00
20,00
10,00
3,00
4,00
20,00
10,00
30,00
10,00
5,00
30,00
25,00
20,00
20,00
5,00
30,00
100,00
50,00
30,00
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
10563 - 10563
Lixadeira MA036
63/2015, de
26/06/2015
10565 - 10565
Lixadeira de Bancada
63/2015, de
26/06/2015
10566 - 10566
Máquina de Fazer Meio Fio Tiete Modelo RD900
63/2015, de
26/06/2015
14327 - 10582
Grade Stara Stil Laser ASA7B Seriak 0410442
63/2015, de
26/06/2015
14328 - 10583
Concha
63/2015, de
26/06/2015
14329 - 10584
Concha
63/2015, de
26/06/2015
14330 - 10585
Concha Modelo Triangular
63/2015, de
26/06/2015
10067 - 10067
Suporte em Ferro para Soro
63/2015, de
26/06/2015
14359 - 13761
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14360 - 13762
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14361 - 13763
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14362 - 13764
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14363 - 13765
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14364 - 13766
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14365 - 13767
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14366 - 13768
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14367 - 13769
Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa
63/2015, de
26/06/2015
14368 - 13770
Tripé em Fero para Caixa de Som
63/2015, de
26/06/2015
14369 - 13771
Tripé em Ferro para Caixa de Som
63/2015, de
26/06/2015
14385 - 13760
Escada em Madeira com 34 Degraus
63/2015, de
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 10
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
225,00
270,00
265.000,00
18.500,00
3.600,00
3.600,00
3.650,00
150,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
195,00
195,00
190,00
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
20,00
20,00
260,00
185,00
200,00
200,00
210,00
10,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
4,00
4,00
5,00
2,00
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
26/06/2015
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Depósito
da
Sec. De Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
Sec. Mun. De
Obras e Serviços
Públicos
(Divisão
de
Obras)
4436 - 4436
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro
63/2015, de
26/06/2015
4572 - 4572
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro
63/2015, de
26/06/2015
4512 - 4512
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro
63/2015, de
26/06/2015
4508 - 4508
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro
63/2015, de
26/06/2015
4460 - 4460
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro
63/2015, de
26/06/2015
Mufla
63/2015, de
26/06/2015
Antena Parabólica Estrutura em Alumínio
63/2015, de
26/06/2015
17477 - 14510
Aparelho de Fax, Marca Olivetti, Modelo OFX250
63/2015, de
26/06/2015
13757 - 13667
Aparelho de Ar Condicionado Prosdócimo 10.000 BTUs
63/2015, de
26/06/2015
14478 - 13876
Amalgamador Dentomat 2 Marca Degussa Serial 9478526
63/2015, de
26/06/2015
Escrivaninha em Madeira Estrutura em ferro com 3 Gavetas com 60 x 100
cm e 72 cm de altura
63/2015, de
26/06/2015
14319 - 10548
Cadeira Estofada, em Corvin, Cor Preta, com Estrutura de Ferro
63/2015, de
26/06/2015
14320 - 10549
Cadeira Fixa, Estofada, em Corvin, Cor Preta
63/2015, de
26/06/2015
14321 - 10550
Veículo VW Gol, Cor Cinza, Placas ACV-5460 (Com Bloqueio Judicial) Recebido da Receita Federal em 09/04/2008 - SUCATA -
63/2015, de
26/06/2015
16675 - 14270
Aparelho de Fax Marca Panasonic Modelo KX- FT21
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
7736 - 7736
Aparelho de Ar Condicionado Consul AIR Master 12.000 BTUS
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
7783 - 7783
Aparelho de Ar Condicionado Consul Modelo AIR Master 12.000 BTUS
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
7775 - 7775
Microsystem Modelo RG 8157CD Serial 002697
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
7724 - 7724
Impressora Lexmark Modelo E120 Serial 94K734
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
13505 - 13505
1405 - 1405
7753 - 7753
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 11
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
162,00
150,00
40,00
100,00
553,00
270,00
50,00
50,00
2.300,00
25,00
350,00
365,00
192,00
314,00
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
10,00
10,00
8,00
5,00
30,00
20,00
10,00
10,00
230,00
3,00
30,00
30,00
10,00
25,00
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
7725 - 7725
Impressora HP Deskjet Modelo D2460 Serial 6G26WV
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
7734 - 7734
Cadeira Giratória Estofada com Estrutura em Ferro e Rodinhas
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
Mesa Pequena com Estrutura de Ferro, Tampo de Madeira de 0,45 x 0,754
cm com 4 Rodinhas
218/2015, de
18/09/2015
Sec. Mun.
Educação
De
1208 - 1208
Fogão Industrial com 4 Bocas e 1 Chapa com Estrutura em Ferro
063/2015, de
22/09/2015
Esc.
Mun.
Cecília Meireles
240,00
1209 - 1209
Forno Industrial com Estrutura em Ferro
063/2015, de
22/09/2015
Esc.
Mun.
Cecília Meireles
240,00
1443 - 1443
Cadeira Fixa Estofada Sem Braço Cor Azul
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
130,00
1976 - 1976
Armário em Madeira com 2 Portas e Chave
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
54,00
1657 - 1657
Cadeira Fixa Estofada Modelo Quadrada Cor Preta
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
50,00
1830 - 1830
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
15,00
6139 - 6139
Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
20,00
6099 - 6099
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
15,00
6025 - 6025
Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
20,00
Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
15,00
5902 - 5902
Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
20,00
1612 - 1612
Cadeira Fixa em Plástico com Estrutura em Ferro
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
40,00
4088 - 4088
Carteira Escolar em Fórmica com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
Formato Redondo
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
30,00
6082 - 6082
Carteira Escolar em Fórmica com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
Formato Redondo
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
20,00
6093 - 6093
Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil
076/2015, de
04/11/2015
Esc. Mun. Nossa
Senhora
do
Carmo
15,00
17208 - 17208
6153 - 6153
-
-
-
-
233,00
190,00
20,00
323.417,34
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
Inservível para o fim
que se destina, em
razão da inviabilidade
econômica de sua
recuperação.
25,00
10,00
2,00
10,00
10,00
6,00
5,00
5,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
2.265,00
Tendo em vista os Membros de esta Comissão considerar os bens patrimoniais acima descritos como INSERVÍVEIS na
modalidade de BENS IRRECUPERÁVEIS, haja vista, não mais poderem ser utilizados para os fins a que se destinam,
devido à perda de suas características, bem como, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, nos
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 12
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
termos do Art. 3º, inciso V, letra “d” do Decreto nº. 99.658/90 e o Art. 16. Desta forma opinamos para que os bens
patrimoniais sejam BAIXADOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
Santa Terezinha de Itaipu - Pr, em 08 de dezembro de 2015.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
CPF 885.939.409-00 – PRESIDENTE
VALDERENE CANAPA
CPF 723.262.809-97 – MEMBRO
PATRICIA VON DENTZ
CPF 083.855.169-64 – MEMBRO
LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA
CPF 016.932.599-74 – MEMBRO
BRUNO SPRICIGO
CPF 071.245.189-70 - MEMBRO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº. 48/2015
DATA: 08 de dezembro de 2015.
O Cidadão Rudimar Luiz Sonda, Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO A ATA No. 02/2015 da Reunião da Comissão Permanente de Avaliação, Baixa e Controle do
Patrimônio Público desta Câmara Municipal, que considerou inservíveis os bens a seguir descritos,
CONSIDERANDO AINDA a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para os bens em desuso das
Câmaras Municipais sejam doados ao Poder Executivo,
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar em inservíveis para as atividades do Poder Legislativo os bens do patrimônio do Poder Legislativo
abaixo relacionados, e realiza a doação ao Poder Executivo Municipal:
Placa
do
Valor
Bem Descrição do Bem
Valor do Bem
avaliado
29 Cadeira Giratoria Diretor Tecido, Com Braço
R$
90,00
R$
22,00
91 Computador P4- Intel - 1GB de Memoria - HD Sansung
R$
850,00
R$
50,00
107 Impressora Multifuncional HP Photosmart
R$
472,00
R$
10,00
142 Nobreak Back - Ups BR1500
R$
150,00
R$
20,00
156 Central Telefonica Sansung, Com Aparelho, Modulo
Modulo de Expansão Com 10 Ramais BLI 10, Com Caixa
158 Distribuição
R$
350,00
R$
50,00
R$
444,60
R$
10,00
189 Microfone Phanton C/ Pedestal
R$
198,00
R$
20,00
196 Microfone Phanton C/ Pedestal
R$
198,00
R$
20,00
202 Mesa em Madeira 300 X 080
R$
786,00
R$ 100,00
203 Mesa em Madeira 200 X 080 Esc
R$
529,00
R$
204 Mesa Em Madeira Esc 300 X 080
R$
786,00
R$ 100,00
205 Mesa Esc. Madeira 130 X 080
R$
339,00
R$
30,00
206 Tribuna em Madeira 1.70 X 080
R$
179,00
R$
30,00
283 Banqueta em Madeira
Computador Nova Proc Intel, HD 250GB, MEM 2 GB,
315 Gabinete Slim , Teclado, Mouse , Gravador de CD e DVD
Computador Completo MTEK Com Monitor LCD 18,5'' Flaton
375 W 19 43C- PF
R$
0,01
R$
0,01
R$
800,00
R$ 300,00
R$
950,00
R$ 100,00
R$
49,99
280 B
Tampo em Granito, Medindo 2,40 X 0,55 Com Cuba em Inox
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 13
R$
50,00
0,01
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
72 A
Teclado e Mouse
R$
48,00
R$
0,01
s/nº
Switch 16 Portas 10/100
R$
255,00
R$
0,01
s/nº
Persianas Horizontal 25 mm
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Persianas Horizontal 25 mm
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Persianas Horizontal 25 mm
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Lixeira Basculante
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Lixeira Basculante
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Lixeira Basculante
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Lixeira Basculante
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Lixeira Basculante
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Lixeira Basculante
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
R$
31,50
R$
15,00
s/nº
Cadeira Fixa em Tecido, sem Braco
Camara de Seguranca (Placas de Video, Camaras de Infra
Vermelho, Conectores, Fontes Auxiliares e Fiação)
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Placa de Expansão Point 2.4 GHZ
R$
80,00
R$
0,01
s/nº
Quadro 0,90 X 1,20 Com Moldura
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Hub 08 Portas 10/100
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Placa de Expansão Point 2.4 GHZ
R$
0,01
R$
0,01
s/nº
Antena Semi Parabolica 24 DBI
R$
90,00
R$
15,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015.
RUDIMAR LUIZ SONDA
Presidente
PORTARIA Nº. 49/2015
DATA: 08 de dezembro de 2015.
O Cidadão Rudimar Luiz Sonda, Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO A ATA No. 02/2015 da Reunião da Comissão Permanente de Avaliação, Baixa e Controle do
Patrimônio Público desta Câmara Municipal, que considerou em desuso os bens a seguir descritos,
CONSIDERANDO AINDA a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para os bens em desuso das
Câmaras Municipais sejam doados ao Poder Executivo,
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar em desuso para as atividades do Poder Legislativo os bens do patrimônio do Poder Legislativo abaixo
relacionados, e realiza a doação ao Poder Executivo Municipal:
Placa
do
Valor
Bem Descrição do Bem
Valor do Bem
avaliado
7 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
8 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
9 Mesa Secretaria CZ C/ Teclado e Gaveteiro Com Chave
R$
135,00
R$
60,00
13 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
14 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
17 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
18 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 14
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
19 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
24 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
25 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
30 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
41 Cadeira Giratoria Diretor Tecido, Com Braço
R$
90,00
R$
22,00
42 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
43 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
60 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
68 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
69 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
82 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
110 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
113 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
114 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
35,00
R$
15,00
131 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
132 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
216 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
217 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
222 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
223 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
224 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
R$
31,50
R$
15,00
236 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
237 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
238 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
239 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
240 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
241 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
242 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
243 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
250 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
251 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
252 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
253 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
254 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
255 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
257 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
258 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
259 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
260 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
261 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
262 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
265 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
266 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 15
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
267 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
268 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
269 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
270 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
271 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
272 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
273 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
274 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
275 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
276 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
R$
31,50
R$
15,00
293 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem
R$
450,00
R$ 150,00
294 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem
R$
450,00
R$ 150,00
345 Condicionador de Ar Split 12.000 BTUS Q/F
R$
1.010,00
R$ 450,00
347 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F
R$
850,00
R$ 300,00
348 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F
R$
850,00
R$ 300,00
349 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F
R$
850,00
R$ 300,00
387 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
388 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
389 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
390 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
391 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
392 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
394 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
395 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
396 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
399 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
402 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
403 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
404 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
411 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
412 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
413 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
414 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
415 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
417 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
418 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
421 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
R$
66,00
R$
31,00
R$
1.556,00
293 B
Mesa de Som Europower PMP 5000
R$ 750,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015.
RUDIMAR LUIZ SONDA
Presidente
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 16
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA No. 50/2015
Data: 09 de Dezembro de 2015.
O Cidadão Rudimar Luiz Sonda, Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e especialmente com base no disposto dos Incisos III e XXI do Artigo 29 da
Lei Orgânica do Município, combinado com os Incisos XIII do Artigo 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do Artigo 8º da Lei Complementar Nº 101/2000 e Lei Municipal Nº 1.607 de 16 de novembro de
2015, publicada em 16 de novembro de 2015, fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA
MENSAL DE DESEMBOLSO para o exercício de 2016, nos termos do Anexo I do Orçamento do Município para o ano
de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, 09 de dezembro de 2015.
RUDIMAR LUIZ SONDA
Presidente
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Exercício de 2016
Anexo I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - 2016 -Portaria da Presidencia nº 50/2015
Unidade Gestora : CÂMARA MUNICIPAL
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial
DESPESAS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Maio
Novembro
Total
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Inicial
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
115.000,00
115.000,00
115.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
145.000,00
130.000,00
150.000,00
60.000,00
60.000,00
70.000,00
75.000,00
75.000,00
75.272,00
80.000,00
80.000,00
85.000,00
85.000,00
75.000,00
75.000,00
-
2.445.272,00
1.550.000,00
1.550.000,00
895.272,00
895.272,00
-
136.000,00
136.000,00
136.000,00
2.581.272,00
2.581.272,00
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
TOTAL GERAL
15.000,00
15.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
5.000,00
5.000,00
190.000,00
190.000,00
197.000,00
217.000,00
217.000,00
217.272,00
222.000,00
222.000,00
227.000,00
242.000,00
210.000,00
230.000,00
Santa Terezinha de Itaipu, 09 de dezembro de 2015.
RUDIMAR LUIZ SONDA
PRESIDENTE
www.stitaipu.pr.gov.br
ANDERSON PARISE DA ROSA
CONTADOR
Página | 17
LIDIA MARCON ALBERTON
CONTROLE INTERNO
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA convida toda a comunidade itaipuense para
a 6ª Reunião Ordinária do Conselho a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na sala de
reuniões do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará
sobre a seguinte pauta:
I – Leitura da Ata da Reunião Ordinária nº 005/2015;
II – Leitura e Aprovação do Calendário de Reuniões 2016;
III – Informes Gerais.
Santa Terezinha de Itaipu, 09 de Dezembro de 2015.
MATILDE BENDO OLIVEIRA
Presidente do COMSEA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 031/2015
DATA: 08 de dezembro de 2015
EMENTA: APROVAR VALORES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de Santa Terezinha de Itaipu, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de
Dezembro de 2005;
Considerando a deliberação colegiada da Reunião Ordinária nº. 012, realizada em 08 de Dezembro de 2015;
Considerando, a Lei Municipal nº 628, de 28 de fevereiro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os valores de financiamento dos serviços de ação continuada prestados por Entidades Sociais, para o
exercício de 2016, de acordo com os segmentos atendidos e natureza de atendimentos:
SERVIÇO
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes
VALOR MENSAL
R$ 8.562,00
Art. 2º A prestação de contas deve ser apresentada nos termos da Resolução nº 028/2011 e Instruções Normativas nº
061/2011 e 046/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e legislação em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015.
TEREZINHA NERY DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 032/2015
DATA: 08 de dezembro de 2015
EMENTA: APROVA CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 18
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de Santa Terezinha de Itaipu, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de
Dezembro de 2005;
Considerando a deliberação colegiada da Reunião Ordinária nº. 012, realizada em 08 de Dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
para o ano de 2016, conforme segue:
Data
Horário
Local
26/01
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
16/02
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
15/03
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
12/04
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
10/05
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
14/06
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
12/07
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
16/08
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
13/09
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
18/10
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
16/11
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
13/12
14h
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015.
TEREZINHA NERY DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 033/2015
DATA: 08 de dezembro de 2015.
EMENTA: NOMEAR COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO DA POSSE DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de Santa Terezinha de Itaipu, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de
Dezembro de 2005;
Considerando a deliberação colegiada da Reunião Ordinária nº. 012, realizada em 08 de Dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Especial para organização da posse dos Conselheiros Tutelares eleitos para o mandato
2016/2020.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos conselheiros do CMDCA, TEREZINHA NERY DOS SANTOS, VERA LUCIA
IZIDORO MARIANO DE OLIVEIRA, ELAINE REGINA WILLEMANN e JOSIANE MARTINI, sob a presidência do primeiro,
para dar cumprimento ao disposto no artigo supracitado.
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 19
Início
QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015.
TEREZINHA NERY DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS convida toda a comunidade itaipuense para a 4ª Reunião
Extraordinária do Conselho a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2015, a partir das 13:30 horas, na sala de reuniões
do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará sobre a
seguinte pauta:
I – Definição de valores de serviços socioassistenciais para o Exercício de 2016;
II – Informes Gerais.
Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015.
KARLA KARINE DE MARIA LUCIANO
Presidente do CMAS
www.stitaipu.pr.gov.br
Página | 20
Início

Documentos relacionados

SUMÁRIO - Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

SUMÁRIO - Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 54/2015 .................................................................. 14 TERMO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. ...

Leia mais