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QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ............................................................................................................................................ 2 PORTARIA Nº 407/2015 ..................................................................................................................................................... 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2015 ............................................................................................................... 3 ERRATA DE PUBLICAÇÃO ............................................................................................................................................... 7 HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº. 90/2015 .................................................................................................................... 7 PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 091/2015 .......................................................................................... 7 TERMO DE AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 004/2015 .......................................................... 8 ATOS DO PODER LEGISLATIVO ....................................................................................................................................... 13 PORTARIA Nº. 48/2015 .................................................................................................................................................... 13 PORTARIA Nº. 49/2015 .................................................................................................................................................... 14 PORTARIA Nº. 50/2015 .................................................................................................................................................... 17 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL .................................................................. 18 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA ................................................................................................................................................ 18 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ........................................................... 18 RESOLUÇÃO Nº 031/2015 .............................................................................................................................................. 18 RESOLUÇÃO Nº 032/2015 .............................................................................................................................................. 18 RESOLUÇÃO Nº 033/2015 .............................................................................................................................................. 19 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................................................... 20 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/2015 ................................................................................................................... 20 0$5&26&267$ '$ 6,/9$ 'LJLWDOO\VLJQHGE\ 0$5&26&267$ '$ 6,/9$ '1FQ 0$5&26 &267$'$ 6,/9$ F %5 R ,&3%UDVLO RX $5'(3$8/$ 5HDVRQ,DPWKH DXWKRURIWKLV GRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 ATOS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 407/2015 DATA: 09 de dezembro de 2015 O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são outorgadas por Lei e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, Artigo nº. 10 e 11 da Lei Complementar nº. 131/2008, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: I – Conceder Avanço Funcional, a partir de 1º de dezembro de 2015, por tempo de serviço, em decorrência de mérito definido em avaliação de desempenho, aos servidores abaixo relacionados: Matrícula Data de Admissão Cargo Referência Atual Próxima Referencia 3284/0 25/11/2013 Motorista 22 23 3285/9 25/11/2013 Recepcionista 5 6 Clayton da Silva Santos 2960/2 09/11/2011 Gari 4 5 Daniel Novak 2957/2 04/11/2011 Guarda Patrimonial 6 7 Flaviana Ferreira Neto 2954/8 04/11/2011 Gari 6 7 Franciele Caroline dos Santos 3286/7 25/11/2013 Recepcionista 5 6 Jose Carlos Morona 3287/5 25/11/2013 Fiscal Fazendário 27 28 Maria Pereira Benicio Brandão 2956/4 04/11/2011 Gari 4 5 Mario Fagundes 2963/7 18/11/2011 Gari 4 5 Rosana Benitez Engel 2287/0 03/11/2005 Auxiliar de Serviços Gerais 8 9 Regina Ferreira dos Santos 3283/2 25/11/2013 Auxiliar de Serviços Gerais 5 6 Rubia da Cruz Barros da Rosa 3289/1 25/11/2013 Fiscal Sanitarista 24 25 Nome Anderson Alexandre Venson Bruna Francielly de Farias II – Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, 09 de dezembro de 2015. Claudecy Costa Ferreira Secretário Municipal de Administração PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE www.stitaipu.pr.gov.br Página | 2 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 86/2015 PROCESSO Nº. 259/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 07 de dezembro de 2015, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 86/2015, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa HORTOLAN & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.202.847/0001-13, Inscrição Estadual nº. 422087760-50, com sede à Rua Candido Portinari, nº.719, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 4.567.143-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 779.569.319-91, residente e domiciliado à Rua das Dálias, nº 3096, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS E MÃOS DE OBRA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ABASTECEDOUROS COMUNITÁRIOS NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item Qtde Produto 19866 19867 19868 19869 19870 19871 19872 19873 19874 19875 19876 19877 19878 19879 19880 19881 19882 19883 19884 19885 19886 19887 19888 19889 19890 19891 19892 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 10,00 5,00 3,00 2,00 8,00 5,00 15,00 20,00 5,00 1,00 4,00 1,00 5,00 26,00 2,00 15,00 8,00 8,00 10,00 12,00 10,00 100,00 12,00 12,00 10,00 15,00 3,00 1 TACLA BIPOLAR 20A 250V C/PL ALONGADOR P/TORNEIRA 16044 ACOPLAMENTO MADEFLEX GR BORRACHA VEDAÇÃO IP 68 BUCHA DISTANCIA BCE/ME2 BUCHA MANCAL BCE CARCAÇA C/PRÉ FILTRO APF 17 ELETRO BOIA KITS 25A 2,0MTS CONJ. CORPO PRE BOMBA B ABS CORPO BCA -2 INTERMEDIARIA 132 ABS PRETO ROTOR 3431-0 7.14 75DL 11/4F ROTOR 9178 136MM MC FERRO CONJ. DE VALVULA POLIACETAL ROTOR 2794 DS 1 X 4.1/4 NORYL ROTOR 9838-2 107,2 X 98 X 4,41 ROTOR AL BC 92GH A 152MM ROTOR ALUM. TH-16/TPJ-16 ROLAMENTO 6201 DDU ROLAMENTO 6202 DDU ROLAMENTO 6203 DDU ABRAÇADEIRA ADAPTADOR C/ ROSCA INTERNA ADAPTADOR INTERNO 3/4 ADAPTADOR SOLD.CTO 60MM ADESIVO BISNAGA 17GR ANEL RASPADOR 12 X 20 X 4/6 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 3 Preço Unitário 14,50 12,50 210,00 17,50 35,55 54,00 103,00 38,00 340,00 859,00 60,00 624,00 223,00 32,00 86,50 74,00 145,50 138,89 15,00 15,90 18,80 2,00 1,90 2,35 10,50 3,05 30,00 Preço Total R$ 145,00 R$ 62,50 R$ 630,00 R$ 35,00 R$ 284,40 R$ 270,00 R$ 1.545,00 R$ 760,00 R$ 1.700,00 R$ 859,00 R$ 240,00 R$ 624,00 R$ 1.115,00 R$ 832,00 R$ 173,00 R$ 1.110,00 R$ 1.164,00 R$ 1.111,12 R$ 150,00 R$ 190,80 R$ 188,00 R$ 200,00 R$ 22,80 R$ 28,20 R$ 105,00 R$ 45,75 R$ 90,00 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 Cód. Lote Item Qtde 19893 19894 19895 19896 19897 19898 19899 19900 19901 19902 19903 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 1 8,00 20,00 12,00 20,00 150,00 300,00 4,00 10,00 10,00 8,00 30,00 19904 2 2 19905 2 3 19906 2 4 Produto CESTO PRÉ FILTRO PF 17 PARAF. LATAO 1/4 X 1 PARAF. PHILIPS M4 X 40 PARES DE BOBINA PARAF. C/PORCA CABO SILF PP 500 V 2 X 1,00 CHAVETA ME 27 258MM ANEL DE BORRACHA 114 ANEL O 9,12 3.53 NITR 70 ANEL ORNG 46 X 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MOTOBOMBA MILTIESTÁGIO, ATE 5,0CV 36,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MOTOBOMBA CENTRÍFUGA ATE 3,0CV 20,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MOTOBOMBA CENTRÍFUGA ATE 7,5CV 25,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MOTOBOMBA MILTIESTÁGIO, ATE 7,5CV Valor Total Homologado – R$ 31.542,92 Preço Unitário 25,72 3,00 11,02 11,50 0,55 1,60 19,90 3,00 2,90 8,00 157,50 Preço Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 205,76 60,00 132,24 230,00 82,50 480,00 79,60 30,00 29,00 64,00 R$ 4.725,00 115,50 R$ 4.158,00 162,75 R$ 3.255,00 173,25 R$ 4.331,25 (trinta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 4 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1706.20.511.0015.2.183.3.3.90.30 – 502 – Material de Consumo 1706.20.511.0015.2.183.3.3.90.39 – 503 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: www.stitaipu.pr.gov.br Página | 5 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendose a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO HORTOLAM & CIA LTDA/ME (IGUAÇU BOMBAS) Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG www.stitaipu.pr.gov.br 2.__________________________ NOME/RG Página | 6 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 ERRATA DE PUBLICAÇÃO Considerando o erro material constante do aditivo ao Contrato nº 055/2014, referente ao edital de Concorrência Pública nº 001/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Santa Terezinha de Itaipu, às páginas 06 e 07, da Edição nº 698, Ano III, de 08 de dezembro de 2015, no que concerne a numeração do referido aditivo, passa-se a corrigir, No título do aditivo, onde se lê: 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2014 Leia-se: 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2014 Na ementa do Aditivo, onde se lê: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 055/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E A EMPRESA TERRAPLENAGEM SR LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO: Leia-se: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 055/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E A EMPRESA TERRAPLENAGEM SR LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO: Na parte final da qualificação das partes, onde se lê: [...] o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2014, firmado em 18 de junho de 2014, que mutuamente outorgam e aceitam, nas seguintes condições: Leia-se: [...] o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2014, firmado em 18 de junho de 2014, que mutuamente outorgam e aceitam, nas seguintes condições: Santa Terezinha de Itaipu PR, em 09 de dezembro de 2015. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS CONTRATADA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 90/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s): Fornecedor Valor Total R$ MULT FOGOS COMÉRCIO DE FOGOS LTDA 12.500,00 Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 09 de dezembro de 2015. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 091/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PRORROGAÇÃO O Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, através da Comissão de Licitação, TORNA PÚBLICO aos interessados que no dia 21 de dezembro de 2015, às 09h30min na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu sita à Rua João XXIII, 144, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Por Item, de conformidade com a Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e visando selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA EXECUTAR PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À CONCESSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA ATENDER O CONVÊNIO Nº 03/2015 FIRMADO ENTRE A JUSTIÇA ELEITORAL – COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – PR E O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, conforme especificações constantes do presente edital. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 7 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 Demais informações pertinentes a presente licitação, serão fornecidas aos interessados junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário comercial. Santa Terezinha de Itaipu, em 09 de dezembro de 2015. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO N° 037/2013 TERMO DE AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 004/2015 Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às 10h00 no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, reuniu-se a Comissão de Levantamento, Inventário, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais, nomeada através da Portaria nº 123/2015, de 06 de Maio de 2015, composta pelos seguintes servidores: CLAUDECY COSTA FERREIRA, inscrito no CPF nº 885.939.409-00, Matrícula 3093/7, LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA, inscrita no CPF nº 016.932.599-74, Matrícula 3312/0, VALDERENE CANAPA, inscrita no CPF nº 723.262.809-97, Matrícula 65/5, PATRICIA VON DENTZ, inscrita no CPF nº 083.855.169-64, Matrícula 3369/3 e BRUNO SPRICIGO, inscrito no CPF nº 071.245.189-70, Matrícula 3475/4, com a finalidade de Receber, Avaliar e Destinar os Bens Móveis Inservíveis, Recebidos das Diversas Secretarias e Escolas Municipais de Santa Terezinha de Itaipu, conforme Memorandos e descrição dos bens patrimoniais abaixo: NÚMERO PLAQUETA PATRIMONIAL (CódigoPlaca) NOME DO BEM PATRIMONIAL DOC. MEMORANDO Nº. E DATA DEPTO / SECRETARIA / ESCOLA (Localização no Sistema PP) VALOR PATRIMONIAL - R$ 17674 - 14735 Picador de Legumes Manual com Pé 175/2015, de 28/07/2015 Sec. Educação Cmei Prof. Edite Maria Both 40,00 16610 - 14630 Torneira Elétrica 110 volts 175/2015, de 28/07/2015 Sec. Educação Gab. Sec. Educ. 88,00 23752 - 17075 Forno Elétrico, capacidade de 44 litros, potência de 1.750 watts. 175/2015, de 28/07/2015 Sec. Educação Cmei Prof. Edite Maria Both 410,00 989 - 989 Conexão em MDF para Mesa Modelo em L na Cor Gelo Of. 17/2015, de 03/08/2015 Dest. Do Corpo de Bombeiros 150,00 1045 - 1045 Conexão em MDF para Mesa Modelo em L na Cor Gelo Of. 17/2015, de 03/08/2015 Dest. Do Corpo de Bombeiros 150,00 Armário para Correspondência em MDF com 14 Gavetas com Chave Of. 17/2015, de 03/08/2015 Dest. Do Corpo de Bombeiros 100,00 1042 - 1042 Nobreak Modelo Compact Plus cor Preta Of. 17/2015, de 03/08/2015 Dest. Do Corpo de Bombeiros 127,00 1053 - 1053 Liquidificador Black e Decker Modelo IB 890 Of. 17/2015, de 03/08/2015 Dest. Do Corpo de Bombeiros 10,00 Impressora Laser Samsung Modelo SCX 4100 Serial 14776K Of. 17/2015, de 03/08/2015 Dest. Do Corpo de Bombeiros 3.600,00 Refrigerador Venax modelo SL 285 litros R 12 8G, doado pela Fundepar. 101/2015, de 11/08/2015 Dest. Do Corpo de Bombeiros -0- 190 - 190 Impressora HP Laser Jet P 1005 22/2015 - de 01/06/2015 Depto de Cultura - (Divisão de Patrimônio) 450,00 263 - 263 Computador Processador Intel Pentium 3.0 GHZ 2.0 GB 22/2015 - de 01/06/2015 Depto de Cultura - (Depto Planej. Urbano) 900,00 999 - 999 978 - 978 Sem Plaqueta www.stitaipu.pr.gov.br Página | 8 ESTADO DO PRODUTO Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 4,00 4,00 20,00 10,00 10,00 10,00 12,00 2,00 30,00 - 30,00 20,00 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 296 - 296 Monitor LCD Samsung 15” Serial 00230W cor Prata 22/2015 - de 01/06/2015 Depto de Cultura (Div. Prog. Agricultura) 540,00 727 - 727 Teclado CR MTEK ABNT na Cor Branca Serial 46H297 22/2015 - de 01/06/2015 Depto de Cultura - (Almoxarifado de Bens) 2,00 2379 - 2379 Bancada em Fórmica para Computador 4 x 110 cm e 90 cm de altura 22/2015 - de 01/06/2015 Depto de Cultura - (Esc. Mun. Olímpio Spricigo) 209,00 1280 - 1280 Lavadora de Roupa Muller Modelo Pop Tank 82/2015, de 01/07/2015 Sec. De Esportes (Centro Esportivo Edy Ronny Nandi) 130,00 1097 - 1097 Mesa em MDF para Computador com Suporte de Gabinete 82/2015, de 01/07/2015 Sec. De Esportes (Centro Esportivo Natalino Spada) 13,00 1105 - 1105 Armário em Madeira com 2 Portes e Chave 82/2015, de 01/07/2015 Sec. De Esportes (Centro Esportivo Natalino Spada) 18,00 1384 - 1384 Geladeira Prosdócimo 305 Litros Serial LQ157691 82/2015, de 01/07/2015 Sec. De Esportes (Centro Esportivo Hugo Puhl) 150,00 15805 -11004 Furadeira Profissional 78/2015, de 24/06/2015 15807 - 11002 Lavadora Profissional de Alta Pressão 78/2015, de 24/06/2015 15808 - 11003 Roçadeira de Grama a Gasolina Costal 78/2015, de 24/06/2015 453 - 453 Calculadora Elétrica Olivetti Modelo 683 com 12 Dígitos Serial 566689 - 10571 - 10571 Aparelho de Soldagem Super Bantam Modelo ESAB Serial NBR 9378 63/2015, de 26/06/2015 10574 - 10574 Compressor WEG com Motor Trifásico Modelo 80 Serial 1082 63/2015, de 26/06/2015 10575 - 10575 Compressor Weg com Motor Monofásico Modelo D560588 63/2015, de 26/06/2015 10576 - 10576 Compressor Olsen 63/2015, de 26/06/2015 10578 - 10578 Macaco Hidráulico PEM 2 TN Longo 63/2015, de 26/06/2015 10579 - 10579 Compressor Schultz 56D0581 63/2015, de 26/06/2015 10558 - 10558 Serra Circular Esquadrejadeira 63/2015, de 26/06/2015 10559 - 10559 Serra Fita 63/2015, de 26/06/2015 10560 - 10560 Esmerilhadeira com Motor 63/2015, de 26/06/2015 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 9 Sec. De Esportes (Divisão de Esportes Comunitários) Sec. De Esportes (Divisão de Esportes Comunitários) Sec. De Esportes (Divisão de Esportes Comunitários) Divisão Patrimônio de Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços 335,00 574,17 925,17 310,00 1.158,00 250,00 250,00 250,00 592,00 1.699,00 5.400,00 1.500,00 645,00 econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em 10,00 1,00 20,00 10,00 3,00 4,00 20,00 10,00 30,00 10,00 5,00 30,00 25,00 20,00 20,00 5,00 30,00 100,00 50,00 30,00 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 10563 - 10563 Lixadeira MA036 63/2015, de 26/06/2015 10565 - 10565 Lixadeira de Bancada 63/2015, de 26/06/2015 10566 - 10566 Máquina de Fazer Meio Fio Tiete Modelo RD900 63/2015, de 26/06/2015 14327 - 10582 Grade Stara Stil Laser ASA7B Seriak 0410442 63/2015, de 26/06/2015 14328 - 10583 Concha 63/2015, de 26/06/2015 14329 - 10584 Concha 63/2015, de 26/06/2015 14330 - 10585 Concha Modelo Triangular 63/2015, de 26/06/2015 10067 - 10067 Suporte em Ferro para Soro 63/2015, de 26/06/2015 14359 - 13761 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14360 - 13762 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14361 - 13763 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14362 - 13764 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14363 - 13765 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14364 - 13766 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14365 - 13767 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14366 - 13768 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14367 - 13769 Microfone Carol Modelo MUD-515ME com Tripé de Mesa 63/2015, de 26/06/2015 14368 - 13770 Tripé em Fero para Caixa de Som 63/2015, de 26/06/2015 14369 - 13771 Tripé em Ferro para Caixa de Som 63/2015, de 26/06/2015 14385 - 13760 Escada em Madeira com 34 Degraus 63/2015, de www.stitaipu.pr.gov.br Página | 10 Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De 225,00 270,00 265.000,00 18.500,00 3.600,00 3.600,00 3.650,00 150,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 195,00 195,00 190,00 razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim 20,00 20,00 260,00 185,00 200,00 200,00 210,00 10,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 4,00 4,00 5,00 2,00 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 26/06/2015 Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Depósito da Sec. De Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) Sec. Mun. De Obras e Serviços Públicos (Divisão de Obras) 4436 - 4436 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro 63/2015, de 26/06/2015 4572 - 4572 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro 63/2015, de 26/06/2015 4512 - 4512 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro 63/2015, de 26/06/2015 4508 - 4508 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro 63/2015, de 26/06/2015 4460 - 4460 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro 63/2015, de 26/06/2015 Mufla 63/2015, de 26/06/2015 Antena Parabólica Estrutura em Alumínio 63/2015, de 26/06/2015 17477 - 14510 Aparelho de Fax, Marca Olivetti, Modelo OFX250 63/2015, de 26/06/2015 13757 - 13667 Aparelho de Ar Condicionado Prosdócimo 10.000 BTUs 63/2015, de 26/06/2015 14478 - 13876 Amalgamador Dentomat 2 Marca Degussa Serial 9478526 63/2015, de 26/06/2015 Escrivaninha em Madeira Estrutura em ferro com 3 Gavetas com 60 x 100 cm e 72 cm de altura 63/2015, de 26/06/2015 14319 - 10548 Cadeira Estofada, em Corvin, Cor Preta, com Estrutura de Ferro 63/2015, de 26/06/2015 14320 - 10549 Cadeira Fixa, Estofada, em Corvin, Cor Preta 63/2015, de 26/06/2015 14321 - 10550 Veículo VW Gol, Cor Cinza, Placas ACV-5460 (Com Bloqueio Judicial) Recebido da Receita Federal em 09/04/2008 - SUCATA - 63/2015, de 26/06/2015 16675 - 14270 Aparelho de Fax Marca Panasonic Modelo KX- FT21 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De 7736 - 7736 Aparelho de Ar Condicionado Consul AIR Master 12.000 BTUS 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De 7783 - 7783 Aparelho de Ar Condicionado Consul Modelo AIR Master 12.000 BTUS 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De 7775 - 7775 Microsystem Modelo RG 8157CD Serial 002697 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De 7724 - 7724 Impressora Lexmark Modelo E120 Serial 94K734 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De 13505 - 13505 1405 - 1405 7753 - 7753 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 11 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 162,00 150,00 40,00 100,00 553,00 270,00 50,00 50,00 2.300,00 25,00 350,00 365,00 192,00 314,00 que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 10,00 10,00 8,00 5,00 30,00 20,00 10,00 10,00 230,00 3,00 30,00 30,00 10,00 25,00 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 7725 - 7725 Impressora HP Deskjet Modelo D2460 Serial 6G26WV 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De 7734 - 7734 Cadeira Giratória Estofada com Estrutura em Ferro e Rodinhas 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De Mesa Pequena com Estrutura de Ferro, Tampo de Madeira de 0,45 x 0,754 cm com 4 Rodinhas 218/2015, de 18/09/2015 Sec. Mun. Educação De 1208 - 1208 Fogão Industrial com 4 Bocas e 1 Chapa com Estrutura em Ferro 063/2015, de 22/09/2015 Esc. Mun. Cecília Meireles 240,00 1209 - 1209 Forno Industrial com Estrutura em Ferro 063/2015, de 22/09/2015 Esc. Mun. Cecília Meireles 240,00 1443 - 1443 Cadeira Fixa Estofada Sem Braço Cor Azul 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 130,00 1976 - 1976 Armário em Madeira com 2 Portas e Chave 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 54,00 1657 - 1657 Cadeira Fixa Estofada Modelo Quadrada Cor Preta 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 50,00 1830 - 1830 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 15,00 6139 - 6139 Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 20,00 6099 - 6099 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 15,00 6025 - 6025 Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 20,00 Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 15,00 5902 - 5902 Carteira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 20,00 1612 - 1612 Cadeira Fixa em Plástico com Estrutura em Ferro 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 40,00 4088 - 4088 Carteira Escolar em Fórmica com Estrutura em Ferro Modelo Infantil Formato Redondo 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 30,00 6082 - 6082 Carteira Escolar em Fórmica com Estrutura em Ferro Modelo Infantil Formato Redondo 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 20,00 6093 - 6093 Cadeira Escolar em Madeira com Estrutura em Ferro Modelo Infantil 076/2015, de 04/11/2015 Esc. Mun. Nossa Senhora do Carmo 15,00 17208 - 17208 6153 - 6153 - - - - 233,00 190,00 20,00 323.417,34 Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Inservível para o fim que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. 25,00 10,00 2,00 10,00 10,00 6,00 5,00 5,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2.265,00 Tendo em vista os Membros de esta Comissão considerar os bens patrimoniais acima descritos como INSERVÍVEIS na modalidade de BENS IRRECUPERÁVEIS, haja vista, não mais poderem ser utilizados para os fins a que se destinam, devido à perda de suas características, bem como, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, nos www.stitaipu.pr.gov.br Página | 12 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 termos do Art. 3º, inciso V, letra “d” do Decreto nº. 99.658/90 e o Art. 16. Desta forma opinamos para que os bens patrimoniais sejam BAIXADOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. Santa Terezinha de Itaipu - Pr, em 08 de dezembro de 2015. CLAUDECY COSTA FERREIRA CPF 885.939.409-00 – PRESIDENTE VALDERENE CANAPA CPF 723.262.809-97 – MEMBRO PATRICIA VON DENTZ CPF 083.855.169-64 – MEMBRO LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA CPF 016.932.599-74 – MEMBRO BRUNO SPRICIGO CPF 071.245.189-70 - MEMBRO ATOS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 48/2015 DATA: 08 de dezembro de 2015. O Cidadão Rudimar Luiz Sonda, Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO A ATA No. 02/2015 da Reunião da Comissão Permanente de Avaliação, Baixa e Controle do Patrimônio Público desta Câmara Municipal, que considerou inservíveis os bens a seguir descritos, CONSIDERANDO AINDA a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para os bens em desuso das Câmaras Municipais sejam doados ao Poder Executivo, R E S O L V E: Art. 1º Declarar em inservíveis para as atividades do Poder Legislativo os bens do patrimônio do Poder Legislativo abaixo relacionados, e realiza a doação ao Poder Executivo Municipal: Placa do Valor Bem Descrição do Bem Valor do Bem avaliado 29 Cadeira Giratoria Diretor Tecido, Com Braço R$ 90,00 R$ 22,00 91 Computador P4- Intel - 1GB de Memoria - HD Sansung R$ 850,00 R$ 50,00 107 Impressora Multifuncional HP Photosmart R$ 472,00 R$ 10,00 142 Nobreak Back - Ups BR1500 R$ 150,00 R$ 20,00 156 Central Telefonica Sansung, Com Aparelho, Modulo Modulo de Expansão Com 10 Ramais BLI 10, Com Caixa 158 Distribuição R$ 350,00 R$ 50,00 R$ 444,60 R$ 10,00 189 Microfone Phanton C/ Pedestal R$ 198,00 R$ 20,00 196 Microfone Phanton C/ Pedestal R$ 198,00 R$ 20,00 202 Mesa em Madeira 300 X 080 R$ 786,00 R$ 100,00 203 Mesa em Madeira 200 X 080 Esc R$ 529,00 R$ 204 Mesa Em Madeira Esc 300 X 080 R$ 786,00 R$ 100,00 205 Mesa Esc. Madeira 130 X 080 R$ 339,00 R$ 30,00 206 Tribuna em Madeira 1.70 X 080 R$ 179,00 R$ 30,00 283 Banqueta em Madeira Computador Nova Proc Intel, HD 250GB, MEM 2 GB, 315 Gabinete Slim , Teclado, Mouse , Gravador de CD e DVD Computador Completo MTEK Com Monitor LCD 18,5'' Flaton 375 W 19 43C- PF R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 800,00 R$ 300,00 R$ 950,00 R$ 100,00 R$ 49,99 280 B Tampo em Granito, Medindo 2,40 X 0,55 Com Cuba em Inox www.stitaipu.pr.gov.br Página | 13 R$ 50,00 0,01 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 72 A Teclado e Mouse R$ 48,00 R$ 0,01 s/nº Switch 16 Portas 10/100 R$ 255,00 R$ 0,01 s/nº Persianas Horizontal 25 mm R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Persianas Horizontal 25 mm R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Persianas Horizontal 25 mm R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Lixeira Basculante R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Lixeira Basculante R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Lixeira Basculante R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Lixeira Basculante R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Lixeira Basculante R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Lixeira Basculante R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº R$ 31,50 R$ 15,00 s/nº Cadeira Fixa em Tecido, sem Braco Camara de Seguranca (Placas de Video, Camaras de Infra Vermelho, Conectores, Fontes Auxiliares e Fiação) R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Placa de Expansão Point 2.4 GHZ R$ 80,00 R$ 0,01 s/nº Quadro 0,90 X 1,20 Com Moldura R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Hub 08 Portas 10/100 R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Placa de Expansão Point 2.4 GHZ R$ 0,01 R$ 0,01 s/nº Antena Semi Parabolica 24 DBI R$ 90,00 R$ 15,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015. RUDIMAR LUIZ SONDA Presidente PORTARIA Nº. 49/2015 DATA: 08 de dezembro de 2015. O Cidadão Rudimar Luiz Sonda, Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO A ATA No. 02/2015 da Reunião da Comissão Permanente de Avaliação, Baixa e Controle do Patrimônio Público desta Câmara Municipal, que considerou em desuso os bens a seguir descritos, CONSIDERANDO AINDA a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para os bens em desuso das Câmaras Municipais sejam doados ao Poder Executivo, R E S O L V E: Art. 1º Declarar em desuso para as atividades do Poder Legislativo os bens do patrimônio do Poder Legislativo abaixo relacionados, e realiza a doação ao Poder Executivo Municipal: Placa do Valor Bem Descrição do Bem Valor do Bem avaliado 7 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 8 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 9 Mesa Secretaria CZ C/ Teclado e Gaveteiro Com Chave R$ 135,00 R$ 60,00 13 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 14 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 17 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 18 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 14 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 19 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 24 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 25 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 30 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 41 Cadeira Giratoria Diretor Tecido, Com Braço R$ 90,00 R$ 22,00 42 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 43 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 60 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 68 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 69 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 82 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 110 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 113 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 114 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 35,00 R$ 15,00 131 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 132 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 216 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 217 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 222 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 223 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 224 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço R$ 31,50 R$ 15,00 236 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 237 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 238 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 239 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 240 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 241 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 242 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 243 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 250 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 251 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 252 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 253 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 254 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 255 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 257 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 258 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 259 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 260 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 261 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 262 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 265 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 266 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 15 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 267 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 268 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 269 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 270 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 271 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 272 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 273 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 274 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 275 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 276 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto R$ 31,50 R$ 15,00 293 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem R$ 450,00 R$ 150,00 294 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem R$ 450,00 R$ 150,00 345 Condicionador de Ar Split 12.000 BTUS Q/F R$ 1.010,00 R$ 450,00 347 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F R$ 850,00 R$ 300,00 348 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F R$ 850,00 R$ 300,00 349 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F R$ 850,00 R$ 300,00 387 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 388 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 389 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 390 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 391 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 392 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 394 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 395 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 396 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 399 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 402 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 403 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 404 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 411 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 412 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 413 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 414 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 415 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 417 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 418 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 421 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 R$ 66,00 R$ 31,00 R$ 1.556,00 293 B Mesa de Som Europower PMP 5000 R$ 750,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015. RUDIMAR LUIZ SONDA Presidente www.stitaipu.pr.gov.br Página | 16 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 PORTARIA DA PRESIDÊNCIA No. 50/2015 Data: 09 de Dezembro de 2015. O Cidadão Rudimar Luiz Sonda, Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e especialmente com base no disposto dos Incisos III e XXI do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município, combinado com os Incisos XIII do Artigo 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE: Art. 1º. Nos termos do Artigo 8º da Lei Complementar Nº 101/2000 e Lei Municipal Nº 1.607 de 16 de novembro de 2015, publicada em 16 de novembro de 2015, fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO para o exercício de 2016, nos termos do Anexo I do Orçamento do Município para o ano de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 09 de dezembro de 2015. RUDIMAR LUIZ SONDA Presidente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2016 Anexo I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - 2016 -Portaria da Presidencia nº 50/2015 Unidade Gestora : CÂMARA MUNICIPAL Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial DESPESAS Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Setembro Abril Outubro Maio Novembro Total Junho Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Inicial Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000,00 115.000,00 115.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 145.000,00 130.000,00 150.000,00 60.000,00 60.000,00 70.000,00 75.000,00 75.000,00 75.272,00 80.000,00 80.000,00 85.000,00 85.000,00 75.000,00 75.000,00 - 2.445.272,00 1.550.000,00 1.550.000,00 895.272,00 895.272,00 - 136.000,00 136.000,00 136.000,00 2.581.272,00 2.581.272,00 Despesas de Capital INVESTIMENTOS TOTAL GERAL 15.000,00 15.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 5.000,00 5.000,00 190.000,00 190.000,00 197.000,00 217.000,00 217.000,00 217.272,00 222.000,00 222.000,00 227.000,00 242.000,00 210.000,00 230.000,00 Santa Terezinha de Itaipu, 09 de dezembro de 2015. RUDIMAR LUIZ SONDA PRESIDENTE www.stitaipu.pr.gov.br ANDERSON PARISE DA ROSA CONTADOR Página | 17 LIDIA MARCON ALBERTON CONTROLE INTERNO Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA convida toda a comunidade itaipuense para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na sala de reuniões do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará sobre a seguinte pauta: I – Leitura da Ata da Reunião Ordinária nº 005/2015; II – Leitura e Aprovação do Calendário de Reuniões 2016; III – Informes Gerais. Santa Terezinha de Itaipu, 09 de Dezembro de 2015. MATILDE BENDO OLIVEIRA Presidente do COMSEA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 031/2015 DATA: 08 de dezembro de 2015 EMENTA: APROVAR VALORES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de Santa Terezinha de Itaipu, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005; Considerando a deliberação colegiada da Reunião Ordinária nº. 012, realizada em 08 de Dezembro de 2015; Considerando, a Lei Municipal nº 628, de 28 de fevereiro de 2001. RESOLVE: Art. 1º Aprovar os valores de financiamento dos serviços de ação continuada prestados por Entidades Sociais, para o exercício de 2016, de acordo com os segmentos atendidos e natureza de atendimentos: SERVIÇO Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes VALOR MENSAL R$ 8.562,00 Art. 2º A prestação de contas deve ser apresentada nos termos da Resolução nº 028/2011 e Instruções Normativas nº 061/2011 e 046/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e legislação em vigor. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015. TEREZINHA NERY DOS SANTOS Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 032/2015 DATA: 08 de dezembro de 2015 EMENTA: APROVA CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 18 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de Santa Terezinha de Itaipu, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005; Considerando a deliberação colegiada da Reunião Ordinária nº. 012, realizada em 08 de Dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2016, conforme segue: Data Horário Local 26/01 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 16/02 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 15/03 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 12/04 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 10/05 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 14/06 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 12/07 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 16/08 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 13/09 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 18/10 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 16/11 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 13/12 14h Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015. TEREZINHA NERY DOS SANTOS Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 033/2015 DATA: 08 de dezembro de 2015. EMENTA: NOMEAR COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO DA POSSE DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de Santa Terezinha de Itaipu, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005; Considerando a deliberação colegiada da Reunião Ordinária nº. 012, realizada em 08 de Dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão Especial para organização da posse dos Conselheiros Tutelares eleitos para o mandato 2016/2020. Art. 2º A Comissão será integrada pelos conselheiros do CMDCA, TEREZINHA NERY DOS SANTOS, VERA LUCIA IZIDORO MARIANO DE OLIVEIRA, ELAINE REGINA WILLEMANN e JOSIANE MARTINI, sob a presidência do primeiro, para dar cumprimento ao disposto no artigo supracitado. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 19 Início QUARTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 699 Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015. TEREZINHA NERY DOS SANTOS Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS convida toda a comunidade itaipuense para a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2015, a partir das 13:30 horas, na sala de reuniões do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará sobre a seguinte pauta: I – Definição de valores de serviços socioassistenciais para o Exercício de 2016; II – Informes Gerais. Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015. KARLA KARINE DE MARIA LUCIANO Presidente do CMAS www.stitaipu.pr.gov.br Página | 20 Início
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