FACULDADE PITÁGORAS
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FACULDADE PITÁGORAS - BELO HORIZONTE NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE PITÁGORAS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MBA DE CONTABILIDADE DIGITAL O CONTADOR DIANTE DAS RESPONSABILIDADES IMPOSTAS PELA ERA DIGITAL ALYNE HOSKEN CALDEIRA LUÍS CLAUDIO DE MOURA LUIZ FERNANDO CAMPOS Orientador Belo Horizonte - MG Janeiro / 2013 FACULDADE PITÁGORAS - BELO HORIZONTE NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE PITÁGORAS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MBA DE CONTABILIDADE DIGITAL ALYNE HOSKEN CALDEIRA LUÍS CLAUDIO DE MOURA O CONTADOR DIANTE DAS RESPONSABILIDADES IMPOSTAS PELA ERA DIGITAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentada à Faculdade Pitágoras como requisito para obtenção do título de Especialização em MBA de Contabilidade Digital. Luiz Fernando Campos Orientador Belo Horizonte - MG Janeiro / 2013 FOLHA DE APROVAÇÃO RESUMO CALDEIRA, Alyne Hosken – MOURA, Luís Cláudio de. O CONTADOR DIANTE DAS RESPONSABILIDADES IMPOSTAS PELA ERA DIGITAL: Trabalho de Conclusão de Curso (MBA em Contabilidade Digital) Faculdade Pitágoras. Belo Horizonte, 2013. A globalização trouxe novidades no campo da ciência contábil que estão interferindo na pessoa do contador, exigindo mudança de postura e adquirir novos conhecimentos urgentes do tipo: comunicação, informação e sistema de informação. Responsabilidade Civil criminal pela elaboração dos SPED’s. Nesta pesquisa será tratado o papel do profissional contábil diante das novas responsabilidades impostas pela era digital, assim como vamos identificar as novas tecnologias impostas ao profissional contábil; analisar os direitos e obrigações do profissional contábil no direito digital; identificar os crimes contra ordem tributária Lei 8.137 e analisar o aspecto de responsabilidade do contador contido no novo código civil brasileiro. Através de uma pesquisa bibliográfica descritiva, foi analisado o conteúdo e chegou-se à conclusão de que é exigido do contador muito mais do que um simples calculador de guias, é necessário conhecimento aprofundado em diversas áreas, como economia, direito, informática, tecnologia. Enfim, que as novas exigências é uma oportunidade de mudança para um novo cenário de negócios. Palavras-Chave: Especialização Digital, Era do Conhecimento, Direito Digital, Limitação e Responsabilidade, SPED, NFe, Assinatura Digital e Certificado Digital. EPÍGRAFE “Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás para atravessar o rio da vida – ninguém, exceto tu, só tu.” Friedrich Nietzsche “Numerati = membros de uma elite da ciência da computação matemática focados em analisar todos os nossos passos em busca de padrões de comportamento que possam prever o que queremos comprar, em quem vamos votar por quem vamos nos apaixonar, quais doenças teremos. Todas as áreas da atividade humana oferecem dados que podem ser armazenados, cruzados e exaustivamente analisados em busca de informações.” Numerati – Stephen Baker LISTA DE QUADROS Quadro 01 25 LISTA DE FIGURAS Figura 01 26 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 09 1.1 Problema de pesquisa 09 1.2 Objetivos 09 1.2.1 Objetivo geral 09 1.2.2 Objetivos específicos 10 1.3 Justificativa 10 1.4.1 Metodologia 11 1.4.2 Abordagem da pesquisa 11 1.4.2 Tipo de pesquisa 12 1.4.2.1 Quanto aos fins 12 1.4.2.2 Quanto aos meios 13 1.4.3 Tratamento dos dados 13 1.4.4 Limitações do método 13 2 REFERENCIAL TEÓRICO 14 2.1 História da Contabilidade 14 2.1.1 A origem da Contabilidade 14 2.1.2 Evolução da Contabilidade 16 2.1.3 O papel do profissional contábil 17 3 CONTABILIDADE DIGITAL 20 3.1 O novo perfil do contador e a demanda por este profissional 20 3.2 Identidade digital / Senhas 21 3.3 Documentos eletrônicos 22 3.4 Assinatura digital e certificado digital 22 4 FISCO DIGITAL – DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO SPED 26 4.1 Sistema Público de Escrituração Digital 4.1.1 Sped – Contábil 30 4.1.2 Sped – Fiscal 30 4.1.3 Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) 31 4.1.4 Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições 31 4.1.5 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional 33 4.1.6 Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e) 33 4.1.7 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 34 4.1.8 Central de balanços 35 4.1.9 Escrituração Fiscal Digital – IRPJ (E-LALUR) 35 4.1.10 Escrituração Fiscal Digital – Social 37 5 A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR PERANTE O CODIGO 38 CIVIL E SEUS CRIMES 5.1 Despersonificação da pessoa jurídica 38 5.2 Responsabilidade civil do contabilista – culpa e dolo 39 5.3 Preposto ou gerente 40 5.4 Crimes contra a ordem tributária Lei 8.137/90 41 6 CONCLUSÃO 44 REFERÊNCIAS 47 9 1 INTRODUÇÃO Há pouco tempo a Internet não passava de um projeto, o termo “globalização” não havia sido cunhado e a transmissão de dados por fibra ótica não existia. Informação era um item caro, pouco acessível e centralizado. O cotidiano do mundo jurídico resumia-se a papéis, burocracia e prazos. Com mudanças ocorridas desde então, ingressamos na era do tempo real, do deslocamento virtual dos negócios, da quebra de paradigmas. Essa nova era traz transformações em vários segmentos da sociedade – não apenas transformações tecnológicas, mas mudanças de conceitos, métodos de trabalho e estruturas. A Contabilidade está sendo influenciada por essa nova realidade. A dinâmica da era da informação exige uma mudança mais profunda na própria forma como a contabilidade é exercida e pensada em sua prática cotidiana. O profissional de qualquer área, em especial o contador, tem a obrigação de estar em sintonia com as transformações que ocorrem na sociedade. Sabemos que o nascimento da Internet é um dos grandes fatores responsáveis por esse momento, mas o fundamental, antes de tudo, é entender que esses avanços não são fruto de uma realidade fria, exclusivamente tecnológica, dissociada do mundo cotidiano e das práticas contábeis. 1.1 Problema de pesquisa Qual o papel do profissional contábil imposto pelas mudanças da era digital? 1.2 Objetivos 1.2.1 Objetivo geral 10 Identificar a evolução da profissão contábil juntamente com as novas tecnologias impostas ao profissional contábil dentro do contexto do direito digital e do código civil. 1.2.2 Objetivos específicos 1 – Identificar o papel do contador na era digital; 2 – Identificar as novas tecnologias impostas ao profissional contábil; 3 – Analisar os direitos e obrigações do profissional contábil no direito digital; 4 – Identificar os crimes contra ordem tributária Lei 8.137; 5 – Analisar o aspecto de responsabilidade do contador contido no novo código civil brasileiro. 1.3 Justificativa Esta pesquisa se justifica devido os impactos das medidas e exigências para os profissionais de contabilidade diante das mudanças da era digital. É necessário identificar o papel do profissional contábil diante das novas tecnologias e analisar dentro do contexto do direito digital, formando um conhecimento aprofundado a respeito do papel dos profissionais de contabilidade, visto que os avanços sempre trazem obrigações de mudança de comportamento a serem adotadas. No entanto há uma grande preocupação entre os usuários dos serviços contábeis; para os profissionais da contabilidade em estar se adequando a estes desafios, já para os empresários, a preocupação é justarem-se as mudanças significativas e as possíveis sanções estabelecidas, uma vez que o órgão governamental utiliza-se de tais avanços tecnológicos para garantir e assegurar a arrecadação e também identificar evasão fiscal. Por outro lado o mercado que busca soluções corporativas através de uma consultoria eficaz que auxiliem na atual conjuntura mercadológica na tomada de suas decisões, e a esfera governamental buscando garantir os recursos para o controle econômico-social do País. 11 1.4 Metodologia Para elaboração desta pesquisa, foram adotados alguns procedimentos metodológicos que descrevem como a pesquisa foi realizada. Segundo Marconi e Lakatos (2009, p. 83), “o método é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos válidos e verdadeiros -, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista.” Esse tópico descreverá os métodos que foram utilizados no decorrer da pesquisa. 1.4.1 Abordagem da pesquisa De acordo com Beuren (2008), a pesquisa possui tipologias quanto à abordagem do problema, que são as pesquisas qualitativa e quantitativa. Enquanto a pesquisa quantitativa dá mais ênfase aos resultados estatísticos, a pesquisa qualitativa está voltada para as informações obtidas, visando destacar características não observadas pelo estudo quantitativo. A pesquisa foi caracterizada como qualitativa, pois levou em consideração os aspectos descritos nas mudanças do papel do contador na era digital. Richardson (1999, p.80), menciona que: “os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais.” Esse é o propósito da pesquisa que foi realizada, descrever e analisar os dados obtidos para atender os objetivos levantados. 12 1.4.2 Tipo de pesquisa Inicialmente, vale ressaltar que, pesquisa, segundo Marconi e Lakatos (2009, p. 157), “é um procedimento formal, com método de pensamento reflexivo, que requer um tratamento científico e se constitui no caminho para conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais.” Esta pesquisa parte de um problema, do qual foram extraídos alguns objetivos específicos que foram trabalhados detalhadamente no decorrer do trabalho de forma reflexiva baseado nos resultados obtidos. 1.4.2.1 Quanto aos fins Esta pesquisa foi descritiva, pois, segundo Beuren (2008), através da descrição tem-se uma visão mais precisa dos acontecimentos pesquisados. De acordo com Beuren (2008), o tipo de pesquisa quanto aos fins pode ser exploratória, descritiva e explicativa. O que vai determinar o tipo de pesquisa são os objetivos estabelecidos. Na concepção de Gil (1999), a pesquisa descritiva tem como principal objetivo descrever características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre as variáveis. Através da pesquisa foram analisados e interpretados alguns dados que descreveram sobre as mudanças do papel do contador na era digital. 1.4.2.2 Quanto aos meios De acordo com Beuren (2008) o procedimento ou técnica utilizado na pesquisa é o elemento mais importante para identificar a coleta de dados, o tipo de pesquisa quanto aos meios ou quanto aos procedimentos pode ser estudo de caso, pesquisa de levantamento, pesquisa bibliográfica, documental, participante e experimental. 13 Para cada pesquisa existe uma forma para levantar os dados, através de um método ou técnica específica. O meio escolhido para realizar o estudo foi a pesquisa bibliográfica. De acordo com Marconi e Lakatos (2001, p. 43-44) pesquisa bibliográfica “trata-se do levantamento de toda a bibliografia já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas em impressa escrita.” 1.4.3 Tratamento dos dados O tratamento dos dados é a forma com que os mesmos foram analisados e interpretados. De acordo com Beuren (2008), existem várias maneiras para analisá-los, podem ser através da análise de conteúdo, análise descritiva, análise documental e interpretação. O método utilizado para analisar os dados obtidos através da pesquisa foi análise de conteúdo. Richardson (1999, p. 224) afirma que a análise de conteúdo busca compreender melhor um discurso, aprofundar suas características “gramaticais, fonológicas, cognitivas, ideológicas” e extrair os dados mais importantes. As teorias mais relevantes serviram de base para análise das inferências e percepções da pesquisa. Durante a análise dos dados obtidos foram observados os pontos principais, buscando analisar a mudança no papel do contador na era digital. 1.4.4 Limitações do método Todas as técnicas de pesquisa possuem uma série de limitações, podendo ser do próprio método escolhido ou serem encontradas no seu decorrer. As limitações existem e fazem parte da construção do conhecimento. Nesta pesquisa não puderam ser esgotadas todas as referências bibliográficas e muitas legislações foram atualizadas no decorrer do desenvolvimento. 14 2 REFERENCIAL TEÓRICO Para tornar possível a construção desta pesquisa, é fundamental esclarecer e analisar alguns conceitos necessários à compreensão da mesma. Foram pesquisadas as principais perspectivas teóricas relacionadas com a evolução da profissão contábil, as novas tecnologias e o direito digital na profissão contábil, com a finalidade de fundamentar teoricamente a pesquisa, relacionar as principais obrigações ou as faltas contidas na Lei 8.137 (Crimes contra ordem tributária) que podem haver dentro destas novas obrigações juntamente com o Código Civil Brasileiro no aspecto da responsabilidade solidária do Contador, identificando o que é dolo ou culpa. 2.1 História da Contabilidade Um pouco da história da contabilidade nós dá um cenário de onde estávamos, o quanto já progrediu e sim, projetar o futuro próximo e mais longo. No contexto histórico a continuidade da profissão contábil e determinante, está atividade existirá e não verificamos fatos que possam suprir a existência deste profissional, mas, a persistência, diante dos riscos colocados no campo da responsabilidade jurídica, inclui também a coragem deste profissional, porque foram grandes os desafios. 2.1.1 A origem da Contabilidade Iudícibus (2000) e Sá (2001), afirmam que a origem da contabilidade não é recente, acreditam também que a contabilidade tenha aparecido em conjunto com algumas manifestações do Ser Humano civilizado, por volta de 8.000 anos atrás. Segundo Iudícibus (2000), foram encontradas provas arqueológicas com data da pré-história evidenciando que primeiramente a história da contabilidade se misturava com a história da própria humanidade e seu desenvolvimento. Esta ficou conhecida como sendo o 15 início, a Idade de Sistematização ou Idade Média Contábil, diferenciada pelo aparecimento do método das partidas dobradas. Por volta de 1494, a Contabilidade veio para adotar um novo caminho em busca da sua evolução, com o surgimento de diversos estudiosos a respeito do método da digrafia, nessa época deu-se origem a Literatura Contábil. Nesse contexto, em 1840, percebeu-se uma nova fase, apresentada como Idade Contemporânea ou Idade Científica da contabilidade, tornando-a conhecida como Ciência, o que permanece até os dias atuais (IUDÍCIBUS, 2000). Conforme Iudícibus (2000), no Brasil a Contabilidade é relativamente nova. No início foi ensinada nas Escolas Comerciais apenas regras de escrituração contábil. Em 1905 houve arregulamentação da profissão contábil conhecida como Guarda-livros. Em 1945 criou a primeira Faculdade de Ciências Contábeis. [...] o curso superior em Ciências Contábeis teve início em 1962 com a promulgação do Decreto 813, de 10 de março de 1962, alterado pelo Decreto 1.201, de 19 de junho de 1962, no qual autorizava o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal. Nessa época esta faculdade era vinculada a então Sociedade Norterio Gradense de Ensino, portanto, ainda não federalizada, apenas agregada a Universidade Federal do Rio Grande do Norte por força de convênio datado de 27 de setembro de 1965 (IUDÍCIBUS, 2000, p. 39). Somente após 1962, atendendo a demanda de mercado, os cursos superiores na área passam a surgir. Assim os contadores atendem os usuários da contabilidade que podem ser pessoas jurídicas ou pessoas físicas, os quais têm por finalidade obter informações amplas e fiéis da sua situação financeira e do seu patrimônio. Na concepção de Fortes (2001, p. 53) “as informações contábeis quando tratadas de forma integrada e global, envolvendo a área de produção, administrativa, vendas e financeira torna-se o mais importante instrumento para a tomada de decisões”. Nesse sentido, a contabilidade deve ser conhecida pelo usuário como um instrumento facilitador da administração. Uma vez que a compreensão das informações pelos usuários facilita a tomada de decisão, considerando os conhecimentos que este terá da sua situação financeira e nas perspectivas contábeis em relação ao futuro. 16 2.1.2 Evolução da Contabilidade Segundo Drummond, (1995, p. 75), a história da contabilidade se divide em quatro períodos: a) Contabilidade do Mundo Antigo – até 1202 da Era Cristã. “A Contabilidade empírica, praticada pelo homem primitivo, já tinha como objeto, o Patrimônio. Os primeiros registros processaram-se de forma rudimentar, na memória do homem. Como este é um ser pensante, inteligente, logo encontrou formas mais eficiente de processar os seus registros, utilizando gravações e outros métodos alternativos. O inventário exercia um importante papel, pois a contagem era o método adotado para o controle dos bens, que eram classificados segundo sua natureza: rebanhos, metais, escravos, etc.” O Sistema Contábil é dinâmico e evoluiu com a duplicação de documentos e Selos de Sigilo. Os registros se tornaram diários e, posteriormente, foram sintetizados em papiros ou tábuas. b) Contabilidade do Mundo Medieval – de 1202 da Era Cristã até 1494. “Se os súmero-babilônios plantaram a semente da Contabilidade e os egípcios a regaram, foram os italianos que fizeram o cultivo e a colheita. Foi um período importante na história do mundo, especialmente na história da Contabilidade, denominada a “Era Técnica”, devido às grandes invenções, como moinho de vento, aperfeiçoamento da bússola, etc. O livro-caixa recebia registros de recebimentos e pagamentos em dinheiro.” Já se utilizavam, de forma rudimentar, o débito e o crédito. O aperfeiçoamento e o crescimento da Contabilidade foram a consequência natural das necessidades geradas pelo advento do capitalismo, nos séculos XII e XIII. c) Contabilidade do Mundo Moderno – de 1494 até 1840. “A Contabilidade tornou-se uma necessidade para se estabelecer o controle das inúmeras riquezas que o Novo Mundo representava. O aparecimento da obra de Frei Luca Pacioli (Métodos das Partidas Dobradas), no século XV, marca o início da fase moderna da Contabilidade. A obra de Pacioli não só 17 sistematizou a Contabilidade, como também abriu precedentes para que novas obras pudessem ser escritas sobre o assunto”. d) Contabilidade do Mundo Cientifico – de 1840 até os dias de hoje. “Os estudos envolvendo a Contabilidade fizeram surgir três escolas do pensamento contábil: a primeira, chefiada por Francisco Vila, foi a Escola Lombarda; a segunda, a Escola Toscana, chefiada por Giuseppe Cerboni; e a terceira, a Escola Veneziana, por Fábio Besta”. Para Hendriksen (1999, p. 38) “Os sistemas de partidas dobradas mais antigos são encontrados no norte da Itália, e remontam ao séculos XIV. O Frei Luca Pacioli codificou tais sistemas num apêndice a um livro publicado em Veneza em 1494. (...) A contabilidade floresceu em solo fertilizado por séculos de aprendizagem e comércio com o Oriente, invenções tais como a vela latina, a imprensa e um novo sistema de números. “Em grande parte, esses avanços foram levados à Europa da China e da Índia por estudiosos árabes”. Segundo Hendriksen (1999, p. 41) “Á medida que a história é contada, torna-se rapidamente evidente que a contabilidade foi um produto de muitas mãos e muitas terras. A história da contabilidade rapidamente mostra que nossa cultura deriva quase inteiramente de outras culturas.” 2.1.3 O papel do profissional contábil Ao tratar do papel do contador é imprescindível compreender que a contabilidade tem a função de auxiliar na gestão empresarial e como tal o contador deve estar certo que o seu papel ocupa uma posição de destaque no cenário econômico. Tendo em vista, que auxilia na gestão patrimonial fornecendo informações a respeito da composição e mutação patrimonial, além de poder planejar e definir estratégias cujos resultados surtirão efeitos nas tarefas econômicas. Assim, Flores (2009, p. 1) entende que uma das finalidades tácitas da contabilidade 18 “é o de apresentar demonstrativos e relatórios condizentes com as necessidades de cada tipo de usuário, contendo elementos informativos que os usuários consideram importantes para as suas decisões”. Por isso, o papel da contabilidade nas organizações empresariais é proporcionar a maior quantidade de informações, as quais devem seguir rigorosamente os procedimentos, com a finalidade de ajudar os gestores e demais usuários contábeis na tomada de decisões. Doutrinadores como Flores (2009), Franco (1996), Silva (2003), asseguram que o intuito da contabilidade é controlar os fenômenos ocorridos no patrimônio de uma entidade, através do registro, da classificação, da demonstração expositiva, da análise e interpretação dos fatos neles ocorridos. Nessas condições Franco (1996, p 22) afirma que todas essas informações precisam fornecer orientações necessárias à tomada de decisões – sobre sua composição e variações, bem como sobre o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial. Franco (1996, p. 22) descreve que o contador deve ser responsável pela realização dos serviços, assegurando principalmente a exatidão das informações fornecidas. Pois os relatórios contábeis são os elementos empregados pela Contabilidade para gerar informações. Nessa concepção os relatórios contábeis formam um sistema constituído de informações que representam a realidade da empresa em determinado período, com o objetivo de atender algum propósito ou resolver algum problema. Diante dessa realidade a mundialização proporcionou o surgimento de novas oportunidades essenciais para o contador desse novo século, transformando de mero escriturário ou registrador em produtor de dados reais inerentes a técnica contábil e financeiras de uma organização, nesta situação o contador é importante no fornecimento de informações imprescindíveis para a tomada de decisões. Por isso Silva (2003, p. 3) afirma que o contador precisa ser aceito como um: “comunicador de informações essenciais a tomada de decisões, pois a habilidade em avaliar fatos passados, perceber os presentes e predizer eventos futuros pode ser compreendido como fator preponderante ao sucesso empresarial”. Consequentemente o perfil do contador nas últimas décadas tem-se modificado. E em função da globalização, espera-se que este profissional seja mais qualificado e conhecedor das ciências contábeis, administrativa e jurídica e agora tecnológicas e de conhecimento. 19 Diante dessas informações Silva (2003, p. 3) explica que: [...] o perfil do contador moderno é o de um homem de valor que precisa acumular muitos conhecimentos mas que tem um mercado de trabalho garantido, todavia, que o profissional tenha consciência de que a maior remuneração exige qualidade de trabalho e que esta se consegue com o melhor conhecimento, com estudo, com aplicação, esses profissionais tem que ser tecnicamente inteligentes capacitados. Capaz de compreender e interagir com a política e social, em nível local, regional ou mesmo internacional. Já na visão de Padoveze (2004), o contador deve ser um diplomata no sentido de fornecer as informações, mas nunca impor sua visão, pois sua obrigação é fornecer o que pedem do jeito que pedem, desde que respeitando as exigências legais. Sua opinião deve ser fornecida, se consultado ele pode opinar. Tudo isso em respeito a opinião do usuário, sem deixar de lado a fidelidade (PADOVEZE, 2004, p. 64). Segundo Padoveze (2004, p. 64) as informações contábeis devem ser explicitadas no menor prazo possível. Uma informação morosa ou atrasada perderá toda sua validade e fará parte do arquivo morto de dados. Pois a força e o encanto desse sistema “está no rigor dos prazos estipulados pelos usuários e no seu cumprimento, caso contrário pode ocasionar inclusive multa. Diante dessa realidade Padoveze (2004, p. 64) explica que apesar de a informação contábil ter como estereótipo sua exatidão e veracidade, mais importante do que isso, muitas vezes, é o cumprimento do prazo das informações. Pois segundo ele “uma informação aproximada dentro do prazo é muito mais importante do que uma informação precisa atrasada (PADOVEZE, 2004, p. 64) . Por fim, cabe salientar que o profissional da contabilidade tem entre outras funções o papel de resolver enigma do processo administrativo e financeiro, não como obrigado por deliberação, mas como responsáveis pelo arrolamento dos dados que preocupam aos usufrutuários (SILVA, 2003, p. 3). E seu encargo é ter confiança de que o executivo se norteie por elementos que favoreça a tomar a melhor decisão, pelo meio de seus documentos contábeis, bem como os caminhos que devem ser percorridos (SILVA, 2003, p. 3). Entre os muitos desafios enfrentados pelos contadores pode-se citar, a contabilidade digital, Documentação Contábil, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, conforme segue. 20 3 CONTABILIDADE DIGITAL 3.1 O novo perfil do contador e a demanda por este profissional Desde o início do século XXI e, mais intensamente, a partir de 2005, o Brasil vem passado por vários processos de mudanças contábeis. Dentre elas podemos citar a instituição da Nota Fiscal Eletrônica, a criação do Sistema Público de Escrituração Digital – o SPED e, a partir de 2007, a convergência para as normas internacionais de Contabilidade objetivada com a publicação da Lei 11.638 de 28 de Dezembro de 2007. Diante disso, não existe mais a imagem dos antigos profissionais da Contabilidade -- senhores sisudos que passavam o dia isolados em uma sala, atrás da máquina de calcular e de uma montanha de papéis, formulários e notas fiscais. Atualmente, o contador passou de tecnicista a analista (ABRANTES, 2010). A função do contador no século XXI deve ser a de analista de dados, gestor de informações e instrumento essencial na tomada de decisão, atendendo ao objetivo da Contabilidade, que é prestar informações úteis para diferentes categorias de gestores. Abrantes (2010) observa que, de acordo com a pesquisa da consultoria Robert Half, divulgada em Julho de 2010, “96% das companhias brasileiras admitem que os profissionais de Contabilidade tornaram-se peças centrais para a tomada de decisões”. Com o processo de convergência para as normas internacionais, o contador está também se voltando bruscamente de uma Contabilidade com objetivos fiscais, enraizada no Regulamento do Imposto de Renda e ditada por ele, para uma Contabilidade com fins societários, segundo a Lei 11.638/07, a Lei 11.941/09 e os diversos pronunciamentos do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, criado em 2005. Além de todas as mudanças conceituais no processo de reconhecimento, mensuração e divulgação dos fenômenos patrimoniais, o contador ainda encara desafios na compreensão de conceitos na área de TI (Tecnologia da Informação), na implantação, supervisão e validação de arquivos digitais (Sped Fiscal, Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica, e-LALUR, Manad, IN 86, FCONT etc.), sem contar com os desafios de acompanhar diariamente a complexa legislação tributária reinante em nosso país (MORAES, 2010). 21 Além dos arquivos citados, e das obrigações acessórias já vigentes -- como SINTEGRA, DIPJ, DACON, DCTF, DIRF, RAIS, GFIP, CAGED, GIA --, também fazem parte das novas obrigações do mundo pós SPED, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/COFINS (EFD-PIS/COFINS) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). De acordo com Duarte (2011), o Brasil está mudando da era da informação para a Era Digital, em que o conhecimento é a principal competência exigida de um profissional. O contador da atualidade deve entender que, além de ser extremamente estudioso e autodidata, também precisa relacionar-se com outras áreas afins à Contabilidade, tais como o Direito, Administração, Matemática, Economia e Tecnologia da Informação, uma vez que o conhecimento, sem sombra de dúvidas, será seu maior diferencial no mercado de trabalho. E de acordo com ZANLUCA (2011), outras habilidades indispensáveis ao profissional de Contabilidade são “capacidade de se expressar de forma clara e sintética, ótima redação, domínio de recursos de Informática e conhecimentos de Estatística”. O mercado de trabalho para o contador vem-se expandindo juntamente com as diversas mudanças ocorridas no cenário econômico nacional e internacional. Como estamos na “Era do Conhecimento”, a sociedade vem concentrando sua atenção na informação e, portanto, são excelentes as perspectivas para a profissão contábil, considerando que, por excelência, a Contabilidade é a ciência da informação (MARION, 2005). 3.2 Identidade Digital / Senhas Na era digital a senha é a identidade digital da pessoa ou entidade, pessoa física ou pessoa jurídica, portanto devendo ser secreta e individual, torna-se mais segura quando utilizada com um cartão com chips e criptografada. Sendo um dos mecanismos de segurança aplicados a segurança da informação. A senha é o mecanismo lógico que impede ou limita o acesso a informação, que está em ambiente controlado, geralmente eletrônico, e que, de outro modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal intencionado. 22 Um dos assuntos mais importantes a tratar na Lei é o tema da Identidade Digital obrigatória. Não adianta ter qualquer outra lei, se não pudermos gerar prova de autoria, seja para questões civis, criminais, trabalhistas, tributárias, entre outras. Isso deve ser consolidado, unificado, senão cada vez que para o Judiciário corre-se o risco de o Juiz ter um entendimento distinto. Há Juiz que entende que SENHA é suficiente para provar identidade, outros aplicam isso apenas quando há o certificado digital da ICP-Brasil, e há ainda os que dizem que só com assinatura do papel. 3.3 Documentos eletrônicos Uma característica própria da sociedade digital é a crescente tendência de diminuição do uso de documentos físicos na realização de contratos, propostas e mesmo para a divulgação de obras, produtos e serviços, implicando a modificação de uma característica básica que se tornou comum em nosso modelo de obrigações, o uso do papel. A problemática da substituição do papel é mais cultural que jurídica, uma vez que o Código Civil prevê contratos orais (art. 656 do Código Civil “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”) e para esse desapego do papel foi criado a metodologia de certificação de documentos e assinaturas com formato digital. No Brasil destacamos ainda a questão da digitalização registrada, que corresponde ao processo de transladação do documento original do suporte em papel para digital e seu registro para guarda permanente e consulta, preservados como originais, com o mesmo valor jurídico do original, não como cópia autenticada, digitalizada ou microfilmada. O registro é efetuado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, seguindo os ditames da Lei Federal 6.015/73, que dispõe sobre os registro públicos e dá outras providências. 3.4 Assinatura Digital e Certificado Digital Antes de explanar sobre assinatura digital e certificado, devo repassar o que é criptografia sem adentrar muito em Informática. A origem da certificação digital esta na 23 criação de uma tecnologia de criptografia. Em termos técnicos, a criptografia é uma ferramenta de codificação usada para envio de mensagens seguras em redes eletrônicas. É muito utilizada no sistema bancário e financeiro. Na Internet, a tecnologia de criptografia utiliza o formato assimétrico, ou seja, codifica as informações utilizando dois códigos, chamados de chaves, sendo uma pública e outra privada para decodificação, que representam a assinatura eletrônica do documento. Assinatura eletrônica é uma chave privada, um código pessoal e irreproduzível que evita os riscos de fraude e falsificação. Para o Direito Digital, uma chave criptográfica significa que o conteúdo transmitido só pode ser lido pelo receptor que possua a mesma chave e é reconhecida com a mesma validade da assinatura tradicional. Certificado Digital é a assinatura do documento reconhecido e autenticado pelo Governo (ICP Brasil) através da internet. O uso é necessário pelo motivo da velocidade dos negócios que estão acontecendo pela internet. A assinatura eletrônica ou assinatura digital utilizada em um documento de origem eletrônica, somente em documentos produzidos digitalmente, que nada mais é que um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura digital realizada em documentos eletrônicos. A assinatura digital utiliza técnicas da criptografia digital, mais especificamente, da criptografia assimétrica. Através destas técnicas é possível assinar uma mensagem, ou um documento, de forma que o receptor de um documento seja capaz de identificar o remetente. Além disso, é possível proteger o conteúdo de um documento contra eventuais espiões eletrônicos que venham a interceptá-lo durante sua transmissão pela Internet. Um certificado digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais a chave pública referente a chave privada que se acredita ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado. Basicamente, trata-se de um documento eletrônico com assinatura digital que contêm dados como: nome do autor (que pode ser uma pessoa, uma empresa, uma órgão do governo, etc.), entidade emissora, prazo de validade e chave pública. Com o certificado digital, a parte interessada tem a certeza de estar se relacionando com a pessoa ou com a entidade desejada. Um certificado digital normalmente é usado para ligar uma entidade a uma chave pública. Para garantir digitalmente, no caso de uma Infraestrutura de Chaves Públicas 24 (ICP), o certificado é assinado pela Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu, o certificado é assinado pela própria entidade e assinado por outros que dizem confiar naquela entidade. Em ambos os casos as assinaturas contidas em um certificado são atestamentos feitos por uma entidade que diz confiar nos dados contidos naquele certificado. Este documento assinado por certificação digital é mais usado pela Receita Federal e Estadual para: a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), substituindo a emissão do documento fiscal em papel. b) e-CPF Simples, para as micro e pequenas empresas c) Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) d) Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e) Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPF, DIRPJ, PAF (SRF/MF). f) Ultrapassando as operações da RFB e Secretaria de Receita Estadual, a certificação também é usado para: PROUNI, FINEP, INPI, ComprasNet, Bancos, SISBACEN, SICOMEX, DETRAN, etc. Utiliza através de programas específicos que contem determinada segurança, assinatura digital através de senha reconhecidos em cartões com chips, assinados digitalmente por senhas. Quadro 01 Tipo de certificados Processo de geração Mídia armazenadora Validade anos A1 e S1 Software Arquivo 1 A2 e S2 Software Smart Card ou Token 2 A3 e S3 Hardware Smart Card ou Token 3 A4 e S4 Hardware Smart Card ou Token 3 Fonte: os próprios autores. A ICP-Brasil oferece duas categorias de certificados digitais: A e S, sendo que cada uma se divide em quatro tipos: A1, A2, A3 e A4; S1, S2, S3 e S4. A categoria A é direcionada para fins de identificação e autenticação, enquanto que o tipo S é direcionado a atividades sigilosas, para meros mortais contadores só interessa o tipo A. O e-CPF e o e-CNPJ estão disponíveis nos tipos A1 e A3. As imagens abaixo, obtidas no site da Receita Federal, mostram os modelos dos cartões inteligentes (tipo A3) para esses certificados: 25 Figura 01 Fonte: Site da Receita Federal e-CPF e e-CNPJ - O primeiro é um certificado digital direcionado a pessoas físicas, CPF (Cadastro de Pessoa Física), enquanto que o segundo é um certificado digital que se destina a empresas ou entidades, de igual forma, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O uso de assinaturas e certificados digitais é extremamente importante, principalmente pela velocidade com que as coisas acontecem na internet. Além disso, determinadas aplicações, como as bancárias, são consideradas cruciais para a manutenção de um negócio. Logo, o uso de certificados digitais pode chegar ao ponto de ser imprescindível. Há muito ainda a ser discutido sobre o assunto, mas entre as divergências existentes, é unânime a importância dessa tecnologia para a era da informação eletrônica. 26 4 FISCO DIGITAL – DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO SPED Outra questão relevante em termos de requisitos técnicos para uma empresa operar “online” com as instituições públicas é o uso de um sistema de solução fiscal integrado com um ERP. A exceção de grandes empresas, muitas não possuem este tipo de estrutura ainda bem implementada, o que pode terminar a ocorrência de uma série de incidentes inclusive de exteriorização de dados equivocados ao Fisco, por conta das exigências do SPED, bem como da nota fiscal eletrônica. A Emenda Constitucional nº 42/2003 introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Para atender à norma constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais. O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos. Em consideração a esses requisitos, foram aprovados 2 Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas administrações tributárias. Em agosto de 2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre eles, 27 assinaram os Protocolos de Cooperação nºs 02 e 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o SPED e a NF-e. Em 22 de janeiro de 2007 iniciou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que foi implementada pelo Programa de Aceleração de Crescimento (PAC 20072010) do Governo Federal, como parte das medidas de aperfeiçoamento do sistema tributário e remoção de obstáculos burocráticos ao crescimento econômico (Decreto 6.022/2007. O mesmo é constituído de três elementos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A ECD foi instituída pela IN RFB 787/2007 e é o envio de informações contábeis (razão, balancetes diários, balanços, fichas de lançamento e auxiliares e outros) em forma digital, visando à substituição dos livros físicos e sua eventual extinção. Já a EFD é um arquivo digital com informações referentes às operações, prestações de serviços e apurações de impostos do contribuinte. Contém os seguintes Livros Fiscais: Registro de Entradas, Registro de Saída, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS. E no tocante à NF-e desde o Ajuste SINIEF 07/2005 já existente no Brasil. Atualmente é regulada pelo ATO COTEPE 14/2007 e Protocolo ICMS 10/2007. O SPED tem como objetivos, entre outros: a) promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais; b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. No âmbito do ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi celebrado o Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A EFD, materializada em arquivo digital, se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das Unidades da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Considera-se válida a EFD, para efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. A recepção e a validação dos dados relativos à EFD 28 serão realizadas no ambiente nacional SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva Unidade da Federação. Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, é facultadas às Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal a recepção dos dados relativos à EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED. (Decreto nº 6.022/2007; Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula primeira) A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do IPI. O contribuinte poderá ser dispensado dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da Unidade da Federação em que esteja localizado e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/1995 (Sintegra). Os contribuintes do IPI e do ICMS estão obrigados à EFD desde 1.01.2009, sendo facultada a cada uma das Unidades da Federação, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer essa obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008. 4.1 Sistema Público de Escrituração Digital De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. a) Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital Escrituração Fiscal Digital 29 NF-e - Ambiente Nacional EFD-Contribuições Em estudo: e-Lalur (EFD-IRPJ), EFD-Social e a Central de Balanços. b) Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. c) Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. d) Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. e) Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. f) Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. g) Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. Atuação: 1. Sped – Contábil 2. Sped – Fiscal 3. Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) 4. Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições 5. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional 6. Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e) 7. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 8. Central de balanços 9. Escrituração Fiscal Digital (EFD) - IRPJ ou Livro de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) 10. Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Social 30 4.1.1 Sped – Contábil É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009). Em 2013 as empresas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido passaram a entregar o ECD. Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. 4.1.2 Sped – Fiscal A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo 31 contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. 4.1.3 Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que: a) efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; b) não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos, para fins de apuração do resultado, com base na legislação vigente em 31.12.2007. 4.1.4 Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições A Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições. Trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. 32 Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que serefira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD- Contribuições, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011: I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; III. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Para a geração, validação e transmissão da escrituração digital referente ao mês de janeiro de 2012, e meses posteriores, deverá a pessoa jurídica enquadrada no item I acima (PJ tributada do Imposto de Renda pelo Lucro Real), utilizar a versão 1.07 do PVA da EFDContribuições, ou as versões posteriores. No caso de atualizações de versões. A versão 2.00, própria para a escrituração das operações da pessoa jurídica tributada do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, será disponibilizada pela Receita Federal no mês de abril de 2012. A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010. 33 4.1.5 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. 4.1.6 Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e) O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custoBrasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. A partir de agora o contribuinte já pode confirmar as operações realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa a Secretaria da Fazenda. No portal nacional da NF-e, o serviço de 34 manifestação do destinatário pode ser utilizado a partir do Certificado Digital do Contribuinte. Nesse serviço, o contribuinte pode dar “ciência da emissão ou “confirmação da operação”. A manifestação do destinatário pode ocorrer de forma espontânea por qualquer contribuinte. A obrigatoriedade de confirmar a operação com a NF-e começou em 1º de março de 2012 para os distribuidores de combustíveis e em julho para os postos de combustíveis e transportadoras, revendedoras e retalhistas. 4.1.7 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; c) Conhecimento Aéreo, modelo 10; d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte duto viário e, futuramente, nos transportes multimodais. Podemos conceituar o CTe como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente. Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e. 35 4.1.8 Central de balanços A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados. 4.1.9 Escrituração Fiscal Digital – IRPJ (E-LALUR) O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte: Depois de baixado pela Internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades: a. digitação das adições, exclusões e compensações; b. importação: o de arquivo contendo as adições e exclusões; o de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD); o de saldos da parte B do período anterior. c. cálculo dos tributos; d. verificação de pendências; e. assinatura do livro; f. transmissão pela Internet; g. visualização. 36 Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD. Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas referencial na ECD. Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes: a. rastreabilidade das informações; b. coerência aritmética dos saldos da parte B; A rastreabilidade diz respeito a manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial. A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá, também, um extrato (semelhante a uma razão) completo de cada conta controlada na parte B. A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores apurados para o IRPJ e a CSLL. Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados, basta assinar o livro e transmiti-lo pela Internet. É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio. e-Lalur agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – IRPJ) O projeto inicialmente denominado de e-Lalur, (Livo Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – IRPJ). O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e isentas, bem como 37 registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a extinção da DIPJ. Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de e-Lalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL. Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará disponível para os contribuintes em 2014. 4.1.10 Escrituração Fiscal Digital – Social O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados. 38 5 A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR PERANTE O CODIGO CIVIL E SEUS CRIMES 5.1 Despersonificação da pessoa jurídica O caput do art. 20, da Lei 3.071, de 1 de janeiro de 1916, Código Civil Anterior, determinava, “As pessoas jurídicas tem existência distinta da dos seus membros”. Forçando um pouco podemos concluir que distinta também é suas obrigações. Portanto as pessoas jurídicas são dotadas de direitos e obrigações, independentemente, dos direitos e obrigações dos seus sócios. De modo geral a divida é uma obrigação personalíssima, ou seja, não pode passar da pessoa do devedor. Dessa forma as dívidas da pessoa jurídica não poderiam ser cobradas dos sócios, visto terem existência distinta e capital próprio, exceto na hipótese em que o capital social não estivesse totalmente integralizado. O art. 50, do código civil, passou a legislar sobre este assunto de forma diferente, determinando que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Sob o ponto de vista contábil, em razão do artigo 50 caracterizar o abuso da personalidade jurídica também pela confusão patrimonial, por extensão cremos nada impedir que cotejemos tal expressão dentro dos Princípios Contábeis especificamente com o principio da entidade, o qual não permite que se misture o patrimônio da pessoa jurídica com o da pessoa física de seus sócios, também chamada de “desvio da finalidade”. Nasce assim a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que tem lugar quando há desvirtuamento da função da pessoa jurídica – teoria que se desenvolveu para autorizar a quebra do regime jurídico a que a pessoa jurídica está subordinada e permitir que se apliquem as normas que, não fora a existência dela, incidiram no caso concreto, evitando, com isso a realização de fins ilícitos. O artigo 1125 do código de 2002, determina que “ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou 39 estrangeira que infringir disposição de ordem publica ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto”. 5.2 Responsabilidade civil do contabilista – culpa e dolo A profissão do contabilista tem suas normas regidas pelas normas do DecretoLei 66408 de 1970, e de acordo com o Código de Ética criado pela Resolução CFC 803 de 1996. Hoje o contabilista é tido pelo Novo Código Civil, como o preposto responsável pela escrituração contábil das sociedades empresárias, ou dos empresários. A responsabilidade do contabilista foi ampliada com a entrada em vigor do novo Código Civil, podendo o mesmo responder, pessoal e solidariamente perante a empresa e terceiros, inclusive com patrimônio pessoal. Responderá pessoalmente quando agir com culpa (art. 18, II, do Código Penal, Decreto 2848 de 1940). Tal qual no ramo do direito penal; age com culpa aquele que age com negligencia, imprudência ou imperícia, onde o agente embora pratique o ato desconhece ou não espera o resultado, ou seja, o resultado é alheio à vontade do agente. Sob a responsabilidade pessoal o contabilista responderá perante seu contratante, o qual poderá exigir-lhe os reparos cabíveis. Responderá solidariamente quando agir com dolo (art. 18, I, do Código Penal, Decreto 2848 de 1940). A definição de dolo também emana do direito penal. Age com dolo o agente que almeja o resultado e assume o risco de produzi-lo. Desta forma o contabilista que assim agir sabe perfeitamente a gravidade do ato que pratica, bem como conhece seus efeitos. Portanto aqui não caberá ao contabilista alegar qualquer fato a seu favor – será solidariamente responsável por qualquer consequência que decorra de ato seu, praticado com dolo. Conclui-se que, salvo melhor juízo, doravante o contabilista poderá ser severamente responsabilizado em qualquer hipótese, haja ele com culpa ou dolo, pois em função dessa nova norma não poderá alegar praticamente nada a seu favor. Alegar desconhecimento profissional por exemplo, terá agido com culpa (negligencia, imperícia ou imprudência), se errar tendo o conhecimento necessário, terá agido com dolo, portanto esperava o resultado. 40 5.3 Preposto ou gerente O preposto não pode agir sem autorização escrita, na hipótese de fazê-lo, responderá pelos atos do substituído e pelas obrigações por ele contratadas. Dentre os prepostos, entre outros, podemos citar o gerente ou o contador e seus auxiliares. Gerente é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agencia. Já o Contador responderá pelos assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aqueles. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A escrituração ficará sob a responsabilidade do contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade e será efetuada em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. O empresário e sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Aqui a prescrição e a decadência merecem pequeno destaque. Já há muito é do conhecimento dos contabilistas que a destruição de documentos deve respeitar os prazos do direito tributário, do direito trabalhista e previdenciário Entre outros, e agora, entendemos, também o prazo do direito civil, que pode ser de até dez anos, em se tratando de direito real. Neste momento e recomendável relembrar o capítulo relativo à despersonificação da pessoa jurídica, pois a escrituração será o principal elemento capaz de justificar tal procedimento. É de ressaltar também que é através da escrituração que será obtida as provas e os elementos necessários para caracterizar os atos dos contabilistas de 41 dolosos ou culposos, portanto não será demais rememorar aqui também a responsabilidade do contabilista. Por óbvio, omitimos aqui comentários pertinentes às normas tributárias, que são regidas por regras próprias, por extrapolar os objetivos deste trabalho, entretanto é oportuno registrar que da mesma escrituração serão extraídas informações do âmbito tributário e civil. A nova Lei em seu art. 1180 não dispensa o uso do Diário, no entanto autoriza substitui-lo por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica e mesmo assim não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, deve ser autenticado no Registro Público de Empresas Mercantis. Essa autenticação está condicionada a que o requerente, empresário ou sociedade empresária esteja inscrito no mesmo órgão. 5.4 Crimes contra a ordem tributária Lei 8.137/90 Destacamos neste capitulo somente os principais atos ilícitos que devem embasar dentro das obrigações digitais e que podem atingir o profissional contábil. Não há diferença, entre o ilícito fiscal e o ilícito penal, pois é violação ao comando da norma jurídica, mas infração fiscal é sinônima de ilícito tributário, que significa ato contrário à lei relacionado com a obrigação tributária principal ou acessória. O Direito Penal não trata como crime o não pagamento do tributo, mas a conduta dolosa que, se enquadrando nas figuras típicas previstas na Lei 8.137/90. Portanto somente haverá crime após a ocorrência do fato gerador, em que o sujeito ativo do crime tributário visa a ocultar o nascimento da obrigação tributária e constituição do crédito tributário, induzindo as autoridades fiscais em erro, a fim de obter supressão ou redução de tributo. Os crimes definidos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90, o art. 1º, caput, dispõe: 42 “Art. 1º. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...).” Neste sentido, conforme já exposto, somente haverá supressão ou redução do tributo ou contribuição social após a ocorrência do fato gerador ou imponível previsto na legislação tributária, sendo possível afirmar que não haverá crime contra a ordem tributária senão após a ocorrência do fato gerador; isso redução de tributo ou contribuição social, elementos típicos que constam do caput, como conseqüência necessária das figuras delituosas previstas nos tipos penais contra a ordem tributária, tratadas no art. 1º. Neste artigo prevê cinco tipos penais de núcleos variados, que constituem crimes tributários. No caput esta descrita o conceito e nos incisos o legislador listou as condutas que implicam lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penal tutelado. “I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;” Dispõe sobre a falsidade ideológica. O tipo do inciso sob comento, prevê duas modalidades ideológicas; a) omitir informação: conduta omissiva; b) prestar declaração falsa: conduta comissiva. “II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;” Dispõe sobre o estelionato (com relação ao elemento fraude) e a falsidade ideológica. “III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;” Falsificar significa criar materialmente, fabricar, formar ou contrafazer documento, total ou parcialmente. “IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;” Neste inciso está implícito que não basta à ação física de elaborar, distribuir, fornecer, omitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. 43 “V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornece-la em desacordo com a legislação.” “Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertida em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V”. O contribuinte é obrigado a fornecer à autoridade encarregada da arrecadação dos tributos, todos os documentos relativos à tributação. Agora, sim, temos elencadas as principais responsabilidades dentro de uma Lei criminal para aplicarmos ao Direito Digital. 44 6 CONCLUSÃO Dois são os fatores que estão interagindo hoje com uma velocidade cada vez mais crescente sobre a Contabilidade dando ênfase na Era do Conhecimento, o primeiro é a necessidade de controle gerencial do empresário nos processos administrativo e financeiros e cada vez mais tendo na informática o seu apoio, ou melhor, a única ferramenta. Pode-se chamar de o “amadurecimento gerencial dos empreendedores brasileiros”. O segundo fator acelerador de mudanças na realidade brasileira rumo a Era do Conhecimento está sendo movido pelo fisco, o conjunto de ações das autoridades fiscais brasileiras no sentido de obter informações sobre todas as operações empresariais em formato eletrônico, ou seja, a vigilância em tempo real por parte do fisco é avassalador. Quando foi citado “Numerati – Stephen Baker” foi exatamente em concluir que através da informática todo é possível até mesmo buscar tendências sociais como através dos sistemas de “Business Intelligence”. Esta mensagem foi deixada pelo fato de agora não existir acumulo de informações inúteis e sim, somente informações que poderem ser trabalhadas, cruzadas e estruturadas a formar ideias e comportamentos. Segue novamente: “Numerati = membros de uma elite da ciência da computação matemática focados em analisar todos os nossos passos em busca de padrões de comportamento que possam prever o que queremos comprar, em quem vamos votar por quem vamos nos apaixonar, quais doenças teremos. Todas as áreas da atividade humana oferecem dados que podem ser armazenados, cruzados e exaustivamente analisados em busca de informações.”Numerati – Stephen Baker Hoje vive-se uma revolução na Contabilidade, seja pela tecnologia, seja pela gestão. A contabilidade não está terminando, está diante de processos padronizados, onde o pensar agora e o foco principal. Parece que o fim apocalíptico está chegando. Ou seria o renascimento de uma nova era? Ambas as coisas: O fim e o início. Diante das considerações expostas, conclui-se que a revolução tecnológica ou era digital consubstancia-se em fato novo que produz intensas mudanças na estrutura social, constituindo caminho irreversível, modificando o Direito ao ponto de exigir uma reestruturação do sistema jurídico, que deve se adequar a essa nova realidade. Tal avanço tecnológico apresenta fatores positivos para melhorar a fiscalização, objetivando aumentar a segurança, clareza e celeridade do procedimento fiscal, 45 tornando mais fácil o cruzamento entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e a sua escrita contábil, eliminando entraves burocráticos. Contudo, uma mudança dessa magnitude exige severa cautela por parte dos operadores do direito, que devem estar atentos aos efeitos decorrentes de tamanha inovação, uma vez que o novo modo de agir do fisco de posse das informações que toma conhecimento via SPED, somente será valido se respeitar as garantias e diretos fundamentais do contribuinte. Do contrário, desrespeitados os preceitos constitucionais, o SPED e estruturas digitais equivalentes poderão gerar insegurança jurídica e arbitrariedades contrárias ao Direito, sobretudo o Direito Público, onde a interpretação restritiva limita qualquer atuação arbitrária ou não prevista no direito codificado. Nesta pesquisa realizada, o objetivo geral foi em apresentar uma situação que poderá acontecer daqui para frente. O contador devera estar atento às mudanças e se precaver de qualquer risco que a profissão exige, porque estes riscos estarão mais visíveis. Através da pesquisa foi possível verificar que as mudanças estão sendo impostas e não há escolha, as faculdades e escolas formadores de profissionais para a contabilidade terão que reformular os cursos, ou esta obrigação de busca da prática será do profissional; que pela experiência, isto é, ter o amargo de aprender com os erros, este é o caminho mais duro, mais difícil, mas pelo estudo e reflexão é o mais nobre. "Há três métodos para obter sabedoria: primeiro, pelo estudo e reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais fácil; e terceiro, por experiência, que é o mais amargo." (citação sem autor) As habilidades e competências exigidas para o profissional contábil são essenciais para atender as expectativas do mercado de trabalho. O Contador possui muitas atribuições e precisa estar preparado, além disso, são diversas dificuldades, como mudanças na legislação e nos procedimentos do dia-a-dia que exigem habilidades e competências mais aprimoradas para que possam exercer a profissão com ética e responsabilidade. Um dos pontos fundamentais para atender as exigências da contabilidade digital é na escolha, após na implantação do ERP. A implantação de um ERP não é uma tarefa simples, nem para a empresa que compra ou mesmo para a empresa que implanta, pois dentro deste processo existem questões culturais, que nem sempre são possíveis de serem quebrados. Mas, é justamente o ERP que é o responsável por todas as informações que movimentam uma empresa, e é em cima destas informações em que todas as principais decisões são tomadas. 46 Para ser competitivo precisamos errar pouco, pois é exatamente no nível de acerto ou erro que pode estar o sucesso ou o fracasso do negócio. O fracasso ocorre quando a empresa não reconhece suas próprias fragilidades e desiste de tentar mudar, muitas vezes sair da zona de conforto gera atrito dentro da empresa, neste momento, ela pode estar fazendo a sua opção pelo não crescimento e/ou pela não preparação para um cenário mais competitivo. Desta forma, pode-se salientar que o SPED, não é uma obrigatoriedade é, sem dúvida, uma oportunidade de mudança para um novo cenário de negócios, onde prevalecerá o preparo e a competência para entregar melhor e mais rápido o que foi vendido. 47 REFERÊNCIAS BEUREN, Ilse Maria; et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2008. 195 p. DRUMMOND, Maria Helena Ferreira. Ciências contábeis da arte à ciência. Revista Brasileira de Contabilidade. 24, nº 93, p. 72-78 maio-jun.1995. FERREIRA, Roberto dos Santos. Crimes Contra a Ordem Tributária: Comentários aos arts. 1º a 3º, 11, 12, 15 e 16 da Lei n. 8.136, de 27.12.1990, e 34 da Lei n. 9.249, de 26.12.1995. 2. Edição revista e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2002, pagina 45 a 100. FLORES, Paulo César. O papel da contabilidade na administração pública. Disponível em: www.contabilidadegovernamental.com.br/manager/opinions/sector/content/6.pdf. Acesso em 15 maio 2009. FORTES, Jose Carlos. Manual do contabilista. Porto Velho: CRC/RO, 2001. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1999. 198 p. HENDRIKSIN, Eldon S; VAN BREDA, Michel F. Quatro Mil Anos de Contabilidade. In:----. Teoria da Contabilidade. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 1999. P. 38-52. IUDÍCIBUS, Sérgio. Teoria da contabilidade. 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