PE 119-2014 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
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PE 119-2014 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE Praça André de Albuquerque, 534 – Centro NATAL – RN CEP : 59025-580 CNPJ : 05.792.645/0001-28 A UNIÃO, pelo presente edital e por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, torna público que o PREGOEIRO deste órgão, designado pela Portaria nº 138/2014-DG, de 29 de abril de 2014, publicada no D.J.E. em 30 de abril de 2014, realizará sessão pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a aquisição de licenças para renovação da garantia dos servidores de rede Dell, consoante as condições estatuídas neste Edital e regida pelas Leis n°s 10.520/2002 e 8.666/1993, pelo Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, no que couber, pelas: Lei Complementar nº 123/2006 SIMPLES NACIONAL E MPEs, , pela Lei nº 12.349/2010 - sustentabilidade e margem de preferência e Decreto nº 7.174 - bens de informática, Lei 12.546/2011 - desoneração e Lei 12.846/2013 - combate à corrupção e fraude na licitação, e legislação superveniente com modificações posteriores. Todas as referências de tempo no presente Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2014 -TRE/RN INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: HORA : 08:00 h DATA : 12/ 11/ 2014 (HORÁRIO DE BRASÍLIA -DF) TÉRMINO DO ENVIO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: HORA : 10:00h DATA : 27/11/2014 (HORÁRIO DE BRASÍLIA -DF) TIPO : menor preço global por item LOCAL : SALA DE LICITAÇÕES DO TRE-RN OBJETO: Aquisição de licenças para renovação da garantia dos servidores de rede Dell- VIDE ANEXO II PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 14226/2014– TRE/RN (protocolo nº 14226/2014) I. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de licenças para renovação da garantia dos servidores de rede Dell do TRE/RN de acordo com as especificações descritas no ANEXO II. 1.2. Tendo em vista que a especificação dos serviços constantes do CATSER/ comprasnet é resumida e que alguns aspectos dos serviços devem ser melhor especificados, a especificação do item licitado, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, será aquela constante do Anexo II deste edital, que poderá ser obtido na íntegra junto ao site do TRE/RN na internet: www.tre-rn.jus.br. II. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR 2.1 O licitante vencedor, além de cumprir as obrigações definidas neste Edital e seus Anexos, ficará obrigado a: a) Tanto a Nota de Empenho quanto o contrato serão enviados pelo CONTRATANTE para a contratada mediante correio eletrônico devendo o instrumento de contrato ser devolvido assinado no prazo máximo de DEZ DIAS ÚTEIS a contar de sua remessa. O não atendimento a esta convocação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas nos itens 12.3 e 12.4 deste Edital. Ocorrendo essa hipótese, o TRE/RN convocará os licitantes remanescentes, procedendo de acordo com o previsto nos itens 7.5 a 7.8 deste Edital; b) Prestar os serviços, seguindo as condições e especificações estipuladas em sua proposta, que deverá estar de acordo com o PROJETO BÁSICO - Anexo II deste Edital; c) garantir a boa qualidade dos serviços prestados, como também da prestação dos serviços que são objeto deste certame; d) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais. f) Manter atualizados junto a este Tribunal os seus dados cadastrais, com endereço, telefones, fax e correio eletrônico, dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre o licitante e este órgão, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias. O descumprimento desta obrigação ficará caracterizado com a devolução de correspondências enviadas pelos correios ou com o não atendimento às ligações telefônicas, resultando nas conseqüências previstas na alínea “a” deste item. III. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Atendendo ao disposto no art. 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/agosto/2014, A PRESENTE LICITAÇÃO SE DESTINA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE1 legalmente constituídas e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br. 3.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o TRE-RN, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 1 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) 3.4.1 Que se encontrem em regime de recuperação judicial e extrajudicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação; 3.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.4.3 Que estejam reunidas em consórcio de empresas e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.4.5 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.4.6 Não será admitido que a empresa vencedora do presente certame e futura contratada, após a assinatura do contrato e durante todo o curso de seu prazo de vigência, venha a admitir como seu empregado pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante 3.5. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá credenciar-se no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site www.comprasnet.gov.br, de acordo com o procedimento e recomendações constantes do art. 3º, e seus parágrafos, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 3.6. As empresas que participarem desta licitação deverão, no momento da elaboração e envio das propostas, enviar pelo Sistema Comprasnet as declarações: 3.6.1. De cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, ou seja, não permitem a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos e de qualquer trabalho por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, devendo ser observado o item 7.2 deste edital. 3.6.2. De inexistência de fato superveniente. IV - DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, no período estabelecido no início deste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.4. Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de quaisquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, bem como serem consignados na proposta com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 4.5. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital. 4.6. Na hipótese de haver diferença na especificação do material, entre a registrada no sistema Comprasnet e no edital, prevalecerá a do edital. 4.7. Caso julgue necessário para dirimir dúvidas, o Pregoeiro poderá realizar diligências solicitando, por meio de chat, o envio da proposta vencedora, ajustada ao lance dado na sessão do pregão eletrônico, ou qualquer documentação julgada pertinente para a instrução dos autos, via fac-símile (84) 3089.6640 ou correio eletrônico ([email protected]), respeitado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, podendo ainda ser solicitada posterior apresentação da proposta original ou da documentação ou de cópia autenticada em cartório competente. V. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, que se realizará de acordo com o Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no prazo avençado no início deste edital, as quais deverão guardar conformidade com as especificações e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. Os licitantes deverão, durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, atentar para as informações e recomendações efetuadas pelo pregoeiro através de chat, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento das mesmas. 5.3. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4. O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste Edital, efetuando a classificação ou desclassificação para o item, após o que dará início à etapa de lances. 5.5. Tendo em vista que é sigilosa a proposta, desde o cadastramento da mesma até o momento em que se encerrarem os lances, é vedado - sob pena de desclassificação - aos licitantes inserir no campo “descrição complementar” qualquer informação que identifique a empresa que está cotando os preços. A identificação da empresa concorrente se dará exclusivamente no campo próprio quando do cadastramento do licitante. Também - sob pena de desclassificação - não será admitida na proposta a inclusão de condições alternativas ao objeto ou contrárias às normas constantes do edital e seu anexo. VI. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo menor preço global por ITEM. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.3.1. Na oferta de lances (preço global do ITEM), quando o valor unitário do item resultar em número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desconsideradas todas as demais. 6.4. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar. 6.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor. 6.6. A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de seu fechamento iminente, no intervalo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, enviado aos licitantes por meio do Sistema Eletrônico, após o que os itens entrarão em status de encerramento aleatório, cabendo ao sistema o encerramento definitivo no intervalo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos. 6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.9. Em se aplicando ao objeto contratado, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010; 6.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Para julgamento será adotado o critério menor preço global por ITEM, atendidas as especificações contidas neste Edital. 7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 7.3. Considerando que este Edital cuida do fornecimento de serviços, não há necessidade de estabelecer critérios para o fornecimento de amostras. 7.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos ou que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento e ainda aquelas que não apresentarem os laudos técnicos se exigidos no PROJETO BÁSICO. 7.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço global total por ITEM. 7.5.1 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital e seus Anexos. 7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor lance, com vistas a obter um preço mais vantajoso para a Administração. 7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa fornecida pela empresa licitante e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 7.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 7.10. Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal. 7.11. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variações dos preços. VIII. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho no sítio www.tst.jus.br/certidao. 8.1.1. Finalizada a etapa de lances, a empresa participante terá sua situação cadastral consultada junto ao SICAF mediante verificação "on line" do Sistema. 8.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.2 8.1.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.1.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item III – DAS PENALIDADES, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação 2 Art. 43 §§ 1º e 2º da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014 8.2. Será verificada a regularidade quanto às certidões do Conselho Nacional de Justiça (improbidade administrativa) e do Portal da Transparência (sanção administrativa). (Vide: Acórdão nº 1.793/2011-Plenário - TCU) 8.3. O licitante é obrigado, sob as penas da lei, a declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação ao presente certame, a qual deverá atender ao modelo Anexo I do presente Edital. 8.4. Exigir-se-á também, para fins de habilitação, a apresentação de atestado de capacidade técnica, de que a empresa licitante, já executou, de modo satisfatório, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme discriminado no PROJETO BÁSICO. IX. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1. Qualquer pessoa poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 9.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela seção responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.1.3. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas após vencido o prazo legal. 9.2. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública o interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente através do endereço eletrônico [email protected]. X. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 10.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.3.1. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade do recurso, aceitando ou rejeitando a intenção de recurso do licitante. 10.3.2. As decisões do Pregoeiro e da autoridade competente serão registradas em campo específico do sistema. 10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à DIRETORIA-GERAL. O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à DIRETORIA-GERAL, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 10.6. Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 12.3 caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 10.6.1. O recurso a que se refere este item será dirigido à DIRETORIAGERAL do TRE/RN, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.7. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 12.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado à PRESIDÊNCIA deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação. XI. DO PAGAMENTO E REAJUSTE 11.1 Os pagamentos serão feitos em favor do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante depósito bancário, após a prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pela Seção de Redes e Infraestrutura, levando em conta os termos do Anexo II deste Edital. 11.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do(s) serviços(s), pela Seção de Redes e Infraestrutura, desde que não haja fator impeditivo imputável ao(s) licitante(s) vencedor(es). 11.2.1. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano. 11.3. Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) seja(m) optante(s) pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena do TRE/RN efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma. 11.4. Eventual reajuste aos valores contratuais serão aplicados segundo as condições de periodicidade e índices determinados no Anexo II – Termo de Referência/Projeto Básico do presente Edital. XII. DAS PENALIDADES 12.1. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) descumprir(em) as condições deste PREGÃO ELETRÔNICO, ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas leis nºs 10.520, de 17 de julho de 2002, e 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 12.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o atraso injustificado na entrega dos materiais objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO sujeitará o licitante a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total proposto do item em atraso, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para a entrega dos produto(s), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 12.3. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela inexecução total ou parcial do Contrato, este Tribunal poderá aplicar à empresa vencedora, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) do valor para o item cotado, a critério da Administração; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o artigo 28 do Decreto n. 5.450/2005, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. XIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes do presente processo se enquadram na Ação 02.122.0570.20GP.0024 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral e Elemento de Despesa 3390.39.97. XIV. DO CONTRATO 14. 1 O contrato será formalizado consoante os termos do Anexo IV do presente Edital, aplicando-se a ele os dispositivos constantes na Portaria nº 104/2014-GP do TRE/RN que regulamenta a atuação de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos. XV. DA RESCISÃO 15.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 15.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. XVI. DA GARANTIA 16.1 A critério da Administração poderá ser exigida da licitante vencedora, prestação de garantia para o cumprimento do contrato, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor indicado na sua proposta comercial que for aceita para contratação. Esta garantia deverá ser entregue ao TRE/RN no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis após a data de assinatura do contrato. 16.2 Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do contrato ou aumento no seu valor original em decorrência das situações previstas em lei e formalmente admitidas pelo TRE/RN, deverá a contratada apresentar nova garantia contratual, no primeiro caso, ou reforçá-la, no segundo, na ocasião em que se der a assinatura do competente Termo Aditivo 16.3 A garantia de que trata este item poderá ser usada para compor o ressarcimento pelo inadimplemento das obrigações contratuais a que der azo a contratada, bem como pelas multas que venham a ser-lhe impostas, e deverá ser reposta, em caso de utilização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.4 Após o cumprimento fiel e integral do contrato, devolver-se-á à contratada a garantia prestada. 16.5. Na hipótese do valor da garantia corresponder a valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), não será exigida sua prestação. XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos. 17.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO ELETRÔNICO. 17.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Diretor Geral. 17.4. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 17.5. No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido à Diretoria-Geral para fins de adjudicação do objeto e homologação do procedimento licitatório. 17.6. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.7. O TRE-RN reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 17.8. Os esclarecimentos às consultas porventura formuladas ao Pregoeiro, serão publicados no site do TRE/RN: www.tre-rn.jus.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame. 17.9. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente, no período das 12h às 18h de segunda a quintafeira e das 8h às 15h às sextas-feiras, na sede do TRE-RN, através do telefone (84) 4006-5659 pelo Pregoeiro, para os esclarecimentos necessários, ou através do e-mail [email protected]. 17.10. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 17.11. O contrato será formalizado ainda no presente exercício e a emissão da nota de empenho será registrado mediante Apostilamento quando os recursos do orçamento do ano de 2015 estiverem disponíveis. Natal, 10 de novembro de 2014. PEDRO SANCHO DE MEDEIROS PREGOEIRO-TRE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº (119/2014) ANEXO I MODELO DECLARAÇÃO MEI/ME/EPP DECLARAÇÃO MEI/ME/EPP A empresa (RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA), inscrita no CNPJ XXXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP E TELEFONES/EMAIL DE CONTATO), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como Microempresa individual/Microempresa/Empresa de Pequeno Porte e que: 1 Atende os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em particular no artigo 3º; 2 Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MEI, ou ME ou EPP; 3 Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MEI ou ME ou EPP, Estando assim apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. LOCAL/DATA ASSINATURA RESPONSÁVEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº (119/2014) ANEXO II PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO Aquisição de licenças referente à extensão de garantia dos servidores de rede de marca Dell, modelos Power Edge R310, R610 e R710, adquiridos entre 2011 e 2013, atualmente instalados na sala do data center da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. 2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE DEMANDA PREVISTA Necessidade de alcance dos seguintes objetivos estratégicos, elencados no: Plano Estratégico do TRE/RN 2010-2014: Garantir o pleno funcionamento dos sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Objetivo Estratégico nº 05. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2013-2014: Aprimorar a infraestrutura tecnológica – Objetivo Estratégico nº 03. Primar pela satisfação do cliente de TIC – Objetivo Estratégico nº 06. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO Vide tópico 3 2.2 MOTIVAÇÃO Atualmente, o TRE/RN dispõe de 10 (dez) servidores de rede de marca DELL em operação no data center do TRE/RN, conforme relação abaixo: ITE M 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 MARCA E MODELO DO SERVIDOR DE REDE Dell PowerEDGE R310 Dell PowerEDGE R310 Dell PowerEDGE R310 Dell PowerEDGE R610 Dell PowerEDGE R710 Dell PowerEDGE R710 Dell PowerEDGE R710 Dell PowerEDGE R710 Dell PowerEDGE R710 DellPowerEDGE R710 TOMBO 28801 28802 28803 30696 27046 27047 27048 27049 29362 29363 SERVICE TAG 2ND4TR1 2ND0TR1 2NF1TR1 BKT19R1 74PNFP1 84PNFP1 94PNFP1 64PNFP1 3FPBSS1 4FPBSS1 DATA DE AQUISIÇÃO 16/10/2011 16/10/2011 16/10/2011 29/07/2011 04/01/2012 04/01/2012 04/01/2012 04/01/2012 11/01/2013 11/01/2013 A maioria desses servidores de rede faz parte do Cluster RHEV deste Tribunal, isto é, vários servidores físicos que somam seus recursos para criar um ambiente de High Availability (alta disponibilidade), com a capacidade de prover ali inúmeras máquinas servidoras virtuais. Atualmente, o Cluster RHEV abriga aproximadamente 100 (cem) máquinas servidoras virtuais, onde serviços de grande relevância estão nelas contidos, tais como Processo Administrativo Eletrônico (PAE), Intranet, Sistema de Apoio às Eleições, correio eletrônico, Active Directory, etc. Por tratar-se de um ambiente de alta disponibilidade, é necessário manter esses servidores operando em regime "24x7" (24 horas por dia, sete dias por semana), inclusive aos sábados, domingos e feriados. É importante ressaltar que esses servidores de rede são de extrema importância para a atual estrutura tecnológica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A contratação de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em questão é imprescindível por se tratar de equipamentos críticos, uma vez que havendo qualquer interrupção dos serviços, ficam prejudicadas as atividas deste tribunal. 2.3 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS 2.3.1 Garantir, no mínimo, 98% de disponibilidade dos sistemas essenciais de TIC até dezembro/2014. 2.3.2 Alcançar, até 2014, a aderência a 14 requisitos da política de nivelamento de infraestrutura de TIC. 2.3.3 Alcançar a satisfação dos clientes internos de TIC em 80% até 2014. 2.4 JUSTIFICATIVA/BENEFÍCIOS DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA A fim de assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos, contribuindo assim, para a continuidade do negócio e bom andamento da prestação dos serviços jurisdicionais a sociedade, faz-se necessária a contratação de serviço de extensão de garantia. A extensão de garantia fornecida pelo fabricante ou parceiro Dell, tem grande importância na manutenção do funcionamento destes equipamentos pois, é o único que pode garantir componentes originais de fabricação em caso de reposição. 3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 MARCA E MODELO DO SERVIDOR DE REDE DELL PowerEdge R310 DELL PowerEdge R310 DELL PowerEdge R310 DELL PowerEdge R610 DELL PowerEdge R710 DELL PowerEdge R710 DELL PowerEdge R710 DELL PowerEdge R710 DELL PowerEdge R710 DELL PowerEdge R710 2ND4TR 1 EXTENSà O DE GARANTI A 2 (dois) anos 2ND0TR 1 2 (dois) anos 9090075 2NF1TR1 2 (dois) anos 9090075 BKT19R1 2 (dois) anos 9401716 74PNFP1 2 (dois) anos 9479886 84PNFP1 2 (dois) anos 9479886 94PNFP1 2 (dois) anos 9479886 64PNFP1 2 (dois) anos 9479886 3FPBSS1 2 (dois) anos 9479886 4FPBSS1 2 (dois) anos 9479886 SERVIC E TAG SKU 9090075 NÍVEL DE SERVIÇO MÍNIMO Atendimento 24x7 (inclusive aos sábados, domingos e feriados) e atendimento no local em até 8h após abertura do chamado 4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO) 4.1 Os itens a serem adquiridos devem atender às características especificadas neste Termo de Referência. 4.2 Número de série ou TAG é o número de registro do produto, que identifica de forma única o equipamento comercializado de um determinado fabricante, no caso a DELL. Este código é a principal referência para se encontrar o produto desejado. 4.3 O SKU é o número de identificação que a DELL dá aos seus diversos serviços. É esse número que garantirá ao TRE/RN a aquisição exata da extensão de serviço necessário que atenderá a sua necessidade. O mesmo deverá constar na proposta apresentada pela licitante, conforme exigido no tópico 9.2. 4.4 A garantia será prestada pelo fabricante dos produtos ou sua rede autorizada. 4.5 Serviço de suporte técnico 24h, através do chat on-line e e-mail e atendimento remoto. 4.6 Assistência e suporte técnico com atendimento na sede do TRE/RN (atendimento no local em até 8 horas), para o conserto dos equipamentos e com substituição de peças com defeito, sem custo adicional quando preciso. 4.7 As licenças deverão ser entregues acompanhadas de documentação técnica, termo de cessão de direito de uso número de registro do software, demais itens fornecidos pelo fabricante, ou chave de ativação do serviço que é fornecida pela fabricante após a instalação, e, quando for o caso, acompanhadas das mídias em suas embalagens originais, devidamente lacradas. 5 METODOLOGIA DE TRABALHO 5.1 FORMA DE EXECUÇÃO 5.1.1 Será exigido que os itens entregues sejam novos, de acordo com a descrição e/ou part numbers de referência quando especificado, constantes dos tópicos 3 e 4 e que sejam entregues na Seção de Redes e Infraestrutura na sede do TRE/RN, situado à Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta – CEP 59025-580 – Natal/RN. 5.2 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE No ato do recebimento dos itens, será verificada a sua conformidade com as condições indicadas neste Termo de Referência. 5.3 ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS O volume de bens e serviços da solução a ser contratada foi estimado de acordo com seguintes critérios: 5.4 ITE M 1 QUANTIDA DE 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 1 9 1 10 1 CRITÉRIO Aquisição específica tombo 28801 Aquisição específica tombo 28802 Aquisição específica tombo 28803 Aquisição específica tombo 30696 Aquisição específica tombo 27046 Aquisição específica tombo 27047 Aquisição específica tombo 27048 Aquisição específica tombo 27049 Aquisição específica tombo 29362 Aquisição específica tombo 29363 para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de para o equipamento de PRAZOS E CONDIÇÕES 5.4.1 Entrega dos bens solicitados em até 30 dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, seguindo as condições e especificações estipuladas em sua proposta, a qual deverá estar de acordo com este Termo de Referência. 5.4.2 O prazo de vigência da extensão da garantia dos equipamentos devera será iniciado de acordo com os vencimentos das garantias atuais individuais de cada equipamento, relacionados no quadro resumido do tópico 2.2. 5.5 ACEITE 5.5.1 Condições de Aceite 5.5.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as especificações. 5.5.1.2 O aceite provisório deverá ser feito pelo Tribunal, através de sua equipe técnica, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do início da entrega dos bens no TRE/RN. 5.5.1.3 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os bens foram entregues com defeito, ou de forma incompleta ou em desacordo com as especificações, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento, até que seja sanada a situação. 5.5.1.4 A aceitação definitiva acontecerá mediante a expedição pela equipe técnica da CONTRATANTE de Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do aceite provisório. 5.6 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO 5.6.1 O pagamento das notas fiscais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 5.7 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO DOCUMENTO EMISSOR Termo de Recebimento Provisório Termo de Recebimento Definitivo Memorando comunicando irregularidade Seção de Redes e Infraestrutura Seção de Redes e Infraestrutura Seção de Redes e Infraestrutura Ofício comunicando irregularidade Nota Fiscal Unidade competente do Tribunal Representante da CONTRATADA DESTINATÁRI O Representante da CONTRATADA Representante da CONTRATADA Superiores hierárquicos Representante da CONTRATADA Seção de Redes e Infraestrutura MEIO CICLO Correio eletrônico Por demanda Correio eletrônico Por demanda Processo Administr ativo Eletrônico Correio eletrônico Por demanda Físico Por demanda Por demanda 6 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 FONTE DE RECURSOS VALOR R$33.520,00 7 FONTE (PROGRAMA / AÇÃO) Gestão do Processo Eleitoral / Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Norte (0122057020GP0024) SANÇÕES APLICÁVEIS 7.1 A inexecução parcial ou total do objeto da contratação e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005 e na Lei n.º 8.666/1993, observados o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.2 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências. 7.3 A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas decorrentes desta contratação, por culpa exclusiva da CONTRATADA. 7.4 Em caso de descumprimento de qualquer das condições previstas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE emitirá e encaminhará ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de seu recebimento, para apresentar as justificativas em relação ao(s) respectivo(s) evento(s). 7.5 Não havendo manifestação dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, deverá ser iniciado o processo de aplicação das infrações previstas. 8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 MEIO, MODALIDADE E TIPO A seleção do fornecedor dar-se-á por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço. 8.2 PROPOSTA TÉCNICA 8.2.1 As empresas participantes do certame deverão apresentar propostas de preços de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de referência, incluindo códigos de part numbers e/ou SKU, quando solicitado, com identificação do custo total da contratação, de acordo com a legislação vigente, devendo observar, ainda: 8.2.1.1 Valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional. 8.2.1.2 Os preços apresentados devem compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes e demais encargos que façam parte do bem cotado. 8.2.2 O fabricante poderá ser convocado a validar a compatibilidade dos itens e as declarações apresentadas, de modo a validar as condições de garantia existentes. DEMANDANTE DA CONTRATAÇÃO Natal/RN, 09 de outubro de 2014 (assinado digitalmente) Daniel César Gurgel C. Ponte SRI/CIT/STI PREGÃO ELETRÔNICO Nº (119/2014) ANEXO III VALOR DE REFERÊNCIA VALOR DE REFERÊNCIA Nº 59/2014 Protocolo PAE 14226/2014 EXTENSÃO GARANTIA - SERVIDORES DELL MATERIAL Unid. Quant. Item CATSER 01 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R310. SERVICE TAG: 2ND4TR1. Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 02 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R310. SERVICE TAG: 2ND0TR1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 03 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R310. SERVICE TAG: 2NF1TR1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 04 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R610. SERVICE TAG: BKT19R1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 05 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R710. SERVICE TAG: 74PNFP1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 06 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R710. SERVICE TAG: 84PNFP1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 07 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R710. SERVICE TAG: 94PNFP1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 08 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R710. SERVICE TAG: 64PNFP1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 09 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R710. SERVICE TAG: 3FPBSS1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 10 906 Licença referente à extensão de garantia por 2 anos Unidade do servidor DELL PowerEdge R710. SERVICE TAG: 4FPBSS1 Conforme condições contidas no Termo de Referência. 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2014– A N E X O VI MINUTA DO CONTRATO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE Contrato n.º (numeração/ano)-TRE/RN (Ref.: Processo Administrativo Eletrônico n.º 14226/2014--TRE/RN, protocolo 14226/2014 – PE 0XX/2014-TRE/RN Contrato de aquisição de licenças para renovação da garantia dos servidores de rede Dell do TRE/RN, que entre si fazem o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE TRE/RN e (fornecedor/contratado) Pelo presente instrumento, de um lado a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE TRE/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.792.645/0001-28, com sede na Praça André de Albuquerque, n.º 534, Cidade Alta, Natal-RN, neste ato representado por meio de (seu/sua) (Autoridade) (NOME), no uso de suas atribuições, doravante denominado (CONTRATANTE), e do outro lado (IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR/ CONTRATADO/ LOCADOR), (CPF/CNPJ) sob o n.º (nº CPF/CNPJ), (Cédula de identidade/CREA) (nº/órgão/UF), com sede na (endereço:logradouro, numero,bairro,cidade,UF), daqui por diante denominado(a) (CONTRATADO(A)), tendo em vista o disposto no Processo Administrativo Eletrônico n.º 14226/2014--TRE/RN, protocolo 14226/2014 e em observância ao que dispõe a Lei n.º 8.666/93, e subsidiariamente, no que couber, pelas: Lei Complementar nº 123/2006 - SIMPLES NACIONAL E MPEs, pela Lei nº 12.349/2010 - sustentabilidade e margem de preferência e Decreto nº 7.174 - bens de informática, Lei 12.546/2011 - desoneração e Lei 12.846/2013 - combate à corrupção e fraude na licitação, e legislação superveniente com modificações posteriores, têm entre si justo e avençado o presente contrato, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de licenças para renovação da garantia dos servidores de rede Dell do TRE/RN. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO/ENTREGA DO OBJETO: 2.1 O serviço objeto desta contratação será executado consoante as condições descritas no PROJETO BÁSICO e Edital do Pregão Eletrônico 0xx/2014 e com as quais o(a) CONTRATADO(A) se comprometeu em sua proposta vencedora. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO: 3.1. Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor (unitário/global) de (VALOR EM MOEDA) (VALOR POR EXTENSO): 3.2. O Preço será pago de acordo com o serviço efetivamente prestado, nas quantidades e condições estabelecidas neste contrato e seu ANEXO I – PROJETO BÁSICO, após avaliação da qualidade de sua execução. 3.3 Eventuais atrasos injustificados no pagamento devido ao CONTRATADO, este terá direito a juros moratórios na forma prevista na Cláusula Décima-Terceira, item 12.3 do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E/OU REPACTUAÇÃO E SUA PERIODICIDADE: 4.1 – Eventual reajuste/repactuação dos preços ora contratados, está submetido às condições de periodicidade e índices definidos no PROJETO BÁSICO e Edital do Pregão Eletrônico 0xx/2014. 4.1.1- Os preços definidos para a contratação poderão ser reajustados/repactuados objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro, ficando o(a) CONTRATADO(A) obrigado(a) ainda a aceitar acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% (Art. 65, I e II, e § 1º da Lei n.º 8.666/1993). a) Caso o índice aplicado para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor à época. b) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento dos preços. c) O pedido de repactuação será precedido de análise da demonstração da variação dos custos ou encargos, com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, e de acordo com Planilha de Custos de Formação de Preços que serviu da base à contratação 4. 2- Caberá sempre ao(à) CONTRATADO(A) a iniciativa pelo pedido de reajuste e/ou repactuação, propositura e justificativa da repactuação, bem como o encargo de demonstrar os fundamentos de seu pedido através de cálculos e outros demonstrativos. 4.2.1- Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a partir do prazo de 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir, ou da última repactuação, a partir da segunda; sendo o mesmo concedido a contar do protocolo do pedido. CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA : 5.1 - O presente contrato terá vigência até xxxxxxxxx, a contar da assinatura, independentemente de notificação de qualquer das partes ou aviso judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO: 6.1. Findo o prazo ajustado na Cláusula Quinta, em havendo interesse da Administração e concordância do(a) CONTRATADO(A), a prorrogação do presente contrato estará condicionada à avaliação dos serviços prestados e à conveniência da Administração, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1 - A despesa se enquadra na Ação JULGAMENTO DE no Elemento de CASUSAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA NO RN Despesa -: 3390.39.97 – (Nota de Empenho Número 20xxNE0000xxx). 7.1.1 - A formalização do previsto na Cláusula Quarta poderá se dar por Apostilamento, na hipótese de aplicação de mero reajuste, ou mediante Termo Aditivo, se referente a acréscimo, supressões ou repactuação/reequilíbrio financeiro do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Exercer a fiscalização do presente contrato por servidores especialmente designados e documentar eventuais ocorrências; 8.2. Proporcionar ao(à) CONTRATADO(a) ajustadas a fim de que possa cumprir suas obrigações; as condições 8.3. Efetuar os pagamentos devidos; 8.4. Prestar aos funcionários do(a) CONTRATADO(a) todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; 8.5. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações. 8.6 Demais obrigações descritas no PROJETO BÁSICO e Edital do Pregão Eletrônico nº 0xx/2014-TRE/RN ANEXO I do presente Contrato. 8.7. Em sendo exigida da CONTRATADA a prestação de GARANTIA para o cumprimento do contrato, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor indicado na sua proposta comercial, aquela deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis após a assinatura do contrato, 8.8. Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do contrato ou aumento no seu valor original, a contratada deverá apresentar nova garantia contratual, no primeiro caso, ou reforçá-la, no segundo, na ocasião em que se der a assinatura do competente Termo Aditivo. 8.9. A garantia de que trata este item responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais a que der azo o(a) CONTRATADO(a), bem como pelas multas que venham a ser-lhe impostas, e deverá ser reposta, em caso de utilização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.10. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, devolver-se-á ao(à) CONTRATADO(a)a garantia prestada. 8.11 No caso do(a) CONTRATADO(A) indicar a modalidade de garantia, respeitado o prazo do item 8.7, após a assinatura do presente instrumento, o registro da mesma far-se-á mediante Apostilamento. 8.12. Na hipótese do valor da garantia ser igual ou menor a R$ 1.000,00 (hum mil reais) não será exigida sua prestação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1 – As obrigações do(a) CONTRATADO(A) são aquelas descritas no PROJETO BÁSICO do Edital do Pregão Eletrônico nº 0xx/2014TRE/RN, Anexo I do presente Contrato. 9.2 - O(a) CONTRATADO(a) deverá ainda manter-se regular quanto aos documentos apresentados por ocasião da Habilitação, durante todo o período de vigência do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PENALIDADES: - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS 10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão de acordo com o estabelecido no artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993, constituindo também motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, além dos juros de mora a que se refere o item 12.3 do presente, relativa à obrigação principal. 10.2. A rescisão, com as consequências contratuais, será regida pelos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se o CONTRATADO ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual do Contrato. 10.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato pelo CONTRATADO a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES: 11.1 - O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DO PAGAMENTO: 12.1 - O pagamento do objeto do presente CONTRATO, observado o disposto na Lei n.º 9.430, de 27.12.1996 e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/1993, será efetuado até o 10º (décimo) dia útil a partir da atestação pelo servidor responsável pela fiscalização, mediante depósito bancário em conta do(a) CONTRATADO(A). 12.1.1- O servidor responsável pelo atesto da Nota Fiscal terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, contando-se esse prazo do seu recebimento, exceto se a contratada não fornecer todos os documentos necessários para o ateste, prazo este que será contado a partir da entrega dos documentos restantes. a) Nota(s) Fiscal(is) do(s) serviço(s) prestado(s), acompanhadas de todas as guias atendidas. b) Comprovar sua regularidade, bem como a da executora do objeto, se for o caso, perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS e Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) bem como a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). c) Comprovar quitação dos impostos e taxas que incidam sobre os pagamentos resultantes do CONTRATO. d) certidão comprovando inexistência de registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de consulta ao sítio www.cnj.jus.br; e) certidão comprovando inexistência de registro no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria-Geral da União, por meio de consulta ao sítio www.portaltransparencia.jus.br; Parágrafo único: O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da licitante contratada (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis, da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano. 12.1.2 – Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos enumerados na letra “b” do item 13.1.1 desta Cláusula, se confirmada sua validade em consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 12.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe seja imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 12.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento desde que o(a) CONTRATADO(A) não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da Parcela a ser paga; I = 0,0001644 – índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100)/365. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1 - Aplicam-se à execução do contrato, e em especial aos seus casos omissos, as Leis Nacionais de n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, preponderantemente e subsidiariamente a Lei de n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como todas as normas subsequentes que regulam a licitação e contratação pela Administração Pública Federal e as normas internas de gestão deste TRE/RN. 13.2 Poderão ser utilizados como instrumentos interpretativos na sua execução, estando vinculados ao presente Contrato: a) Edital, Termo de referência e demais Anexos do Pregão Eletrônico nº 0xx/2014-TRE/RN. b) Proposta da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA- DA PUBLICAÇÃO: 14.1 - De conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993, o presente Contrato será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO: 15.1 - Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em Natal-RN. E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Natal-RN, (dia) de (mês) de (ano). Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (NOME) (Autoridade) CONTRATANTE (IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO) (CPF/CNPJ) Cédula de Identidade nº / órgão/UF) CONTRATADO
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