tce_sc___geraldo_jose_gomes

Transcrição

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A FISCALIZAÇÃO DAS
RECEITAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS
Geraldo José Gomes
Auditor Fiscal de
Controle Externo
Dados do Sistema e-Sfinge:
Dívida Ativa Municipal no
exercício de 2010
Total
• Curto Prazo: R$ 224.428.769,11
• Longo Prazo: R$ 2.632.783.306,92
• Total: R$ 2.857.212.076,03
Média
• Curto Prazo: R$ 765.968,49
• Longo Prazo: R$ 8.985.608,55
• Total: R$ 9.751.577,05
Extremos
• Maior valor: R$ 410.487.486,58
•
• Menor valor: R$ 5.500,00
Dados do Sistema e-Sfinge:
Dívida Ativa Municipal no
exercício de 2013
Total
• Curto Prazo: R 340.640.357,92
• Longo Prazo: R$ 3.819.853.073,79
• Total: R$ 4.160.493.431,71
Média
• Curto Prazo: R$ 1.154.713,07
• Longo Prazo: R$ 12.948.654,48
• Total: R$ 14.103.367,56
Extremos
• Maior valor: R$ 366.118.242,51
•
• Menor valor: R$ 3.507,29
Valores inscritos em divida ativa
4.500.000.000,00
4.160.493.431,
4.000.000.000,00
3.580.245.132,
3.500.000.000,00
3.196.893.961,
2.857.212.076,
3.000.000.000,00
2.500.000.000,00
inscrição
2.000.000.000,00
1.500.000.000,00
1.000.000.000,00
500.000.000,00
0,00
2010
2011
2012
2013
MÉDIA DA DIVIDA ATIVA
16000000
14.103.367,56
14000000
12.219.266,66
12000000
10000000
10.910.900,89
9.751.577,05
8000000
Média
6000000
4000000
2000000
0
2010
2011
2012
2013
• Hipótese de
incidência
(previsão legal);
• Fato gerador
(ocorrência);
Surgimento
Formalização
• Lançamento;
• Inscrição em
Dívida Ativa
(título de crédito);
• Cobrança
(amigável ou
judicial);
• Prescrição;
Extinção
Inscrição em dívida ativa
Controle orçamentário
Procedimentos
Controle financeiro e contábil
Cobrança administrativa e judicial
Extinção
Exclusão
•
•
•
•
•
•
•
pagamento;
compensação;
transação;
remissão;
a prescrição e a decadência;
a conversão de depósito em renda;
o pagamento antecipado e a homologação do
lançamento;
• a consignação em pagamento;
• a decisão administrativa irreformável e a decisão
judicial passada em julgado.
• a dação em pagamento em bens imóveis.
• isenção;
• anistia.
PRESCRIÇÃO (5 ANOS)
INÍCIO
CONTAGEM
SUSPENSÃO
(crédito trib.)
CONTAGEM
INTERRUPÇÃO
CONTAGEM
SUSPENDE
Inscrição em
Descumpriu
despacho do
Arquivamento
D.A. Tribut.
parcelamento
juiz (citação)
(art. 40, LEF)
Constituição
definitiva
CONTAGEM
PRESCRIÇÃO (5 ANOS – NOVA CONTAGEM)
Ajuizamento
Parcelamento
da Execução
Fiscal
Não
encontrou
devedor ou
bens
CONTAGEM
Desarquiva
(encontra
devedor/bem)
LEI COMPLEMENTAR 101/2000
• Art. 11. Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão
e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação.
• Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas
previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em
metas bimestrais de arrecadação, com a especificação,
em separado, quando cabível, das medidas de combate
à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de
ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem
como da evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa.
Decisão TCE - terceirização
• 6.3.1.10. Pagamento de serviços de cobrança tributária,
através da contratação da empresa A.C.T. Assessoria e
Consultoria Tributária LTDA., no exercício de 2010, sendo
que o Município dispõe de servidor concursado para o
cargo de fiscal tributário, ocasionando desperdício do
dinheiro público, pelo pagamento por atividades de
atribuição do cargo de fiscal tributário, importando em
despesas irregulares da ordem de R$ 20.311,26 (vinte mil,
trezentos e onze reais e vinte e seis centavos), em
descumprimento ao princípio da economicidade, insculpido
no art. 70, caput, e ao art. 37, XXII, da Constituição
Federal.
Como evitar
• Criação de cargos efetivos de fiscal em
quantidade suficiente
• Provimento por concurso público
• Avaliação periódica da atuação da
fiscalização
• Investir em capacitação
Decisão TCE – renuncia de receita
• 2.1.1.9. renúncia irregular de receita, no montante de
R$ 691.683,87 (seiscentos e noventa e um mil
seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e sete
centavos), quando da concessão de licenças para a
extração de pedra brita, sem a devida cobrança junto
a terceiros beneficiários, contrariando os princípios
da igualdade, impessoalidade, moralidade e
economicidade, previstos nos artigos 5º e 37, caput,
da Constituição Federal e 68, XXV, da Lei Orgânica
Municipal.
Decisão TCE – Cadastro Imobiliário
• 6.2.4. R$ 400,00 (quatrocentos reais), em
face da ausência de Cadastro Imobiliário
municipal para acompanhar e fiscalizar a
movimentação e propriedade imobiliária dos
contribuintes do IPTU e ITBI com as
respectivas listas de alterações remetidas
pelo Cartório de Registro de Imóveis mês a
mês, em desacordo com os artigos 256, 257
e 297 do Código Tributário Municipal.
Decisão do TCE Recomendar à Prefeitura Municipal de ...........:
• 6.2.2. Maior controle sobre os imóveis de
terceiros existentes no município, mantendo o
cadastro imobiliário atualizado pois são fontes
geradoras de receita tributária, sob pena do
administrador público ser responsabilizado por
renúncia de receita por não fiscalizar, lançar e
cobrar os tributos devidos.
•
Como evitar?
• Instituir o Cadastro Imobiliário
• Manter atualizado
• Intensificar a fiscalização
Decisão TCE – isenção IPTU
• R$ 2.720,99 (dois mil setecentos e vinte reais e
noventa e nove centavos), referente a valores de
renúncia ilegal de receita decorrente de isenções de
IPTU concedidas sem atendimento das condições
exigidas pelos artigos 1º do Código Tribunal
Municipal e 4º, § 3º, da Lei Municipal n. 628/89, bem
como pela não-identificação do contribuinte no
cadastro imobiliário, evidenciando ausência de
controle interno, conforme exigem os artigos 58 e 59
da Lei Orgânica Municipal.
Como evitar?
• Conhecer toda a legislação tributária
municipal
• Definir
as
formalidades
para
comprovação
e
concessão
das
isenções e benefícios
FISCALIZAÇÃO DO TCE
• COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DA
DÍVIDA ATIVA
• COBRANÇA DO I.S.S SOBRE SERVIÇOS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO
• INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS IMOBILIÁRIOS
• RETENÇÃO DO I.R., SOBRE SERVIÇOS
PRESTADOS AO MUNICÍPIO
Decisão do TCE – serviços de
máquinas
• 6.1. Conhecer da Representação em análise no que
tange aos itens “b” (prática ilegal de renúncia de
receita na realização de serviços de máquinas para
particulares sem a cobrança respectiva) e “d”
(ausência de prestação de contas referentes aos
serviços de máquinas para agricultores no que se
refere à quantidade de horas trabalhadas e aos
comprovantes de pagamento por parte dos
beneficiados) do Relatório DMU n. 3497/2012, por
atenderem às prescrições contidas no art. 66 da Lei
Complementar (estadual) n. 202/00 c/c o art. 102 do
Regimento Interno deste Tribunal.
Como evitar?
• Autorização legal para concessão dos
benefícios aos agricultores
• Regulamentação por decreto
• Verificação do atendimento
• Elaboração e cadastro
• Concessão de novo beneficio somente
aos adimplentes
TJ/SC – Súmula 22:
A desproporção entre a despesa pública realizada
para a propositura e tramitação da execução fiscal,
quando o crédito tributário for inferior a um salário
mínimo, acarreta a sua extinção por ausência de
interesse de agir, sem prejuízo do protesto da
certidão de dívida ativa (Prov. CGJ/SC n. 67/99) e
da renovação do pleito se a reunião com outros
débitos contemporâneos ou posteriores justificar a
demanda.
Sugestões para o impasse
cobrança administrativa
até que o crédito
ultrapasse o mínimo
para execução fiscal
• Atenção para cancelar apenas as parcelas que
forem sendo atingidas pela prescrição;
notificação anual do
devedor pela
Administração,
certificando-se da
inexistência de
pagamento, para
posterior:
• encaminhamento para cobrança bancária (não
judicial): viabilidade condicionada (Prejulgado
TCE/SC nº 957)
• protesto em cartório da Certidão de Dívida
Ativa;
• inscrição em órgãos de proteção ao crédito
(SPC e SERASA): apesar da polêmica
(alegação de inobservância das Súmulas STF
nº 70, 323 e 547 (BRASIL, 2011h), pode-se
adotar o procedimento, desde que previsto em
lei municipal.
OBRIGADO!
Geraldo José Gomes
[email protected]