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A FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Geraldo José Gomes Auditor Fiscal de Controle Externo Dados do Sistema e-Sfinge: Dívida Ativa Municipal no exercício de 2010 Total • Curto Prazo: R$ 224.428.769,11 • Longo Prazo: R$ 2.632.783.306,92 • Total: R$ 2.857.212.076,03 Média • Curto Prazo: R$ 765.968,49 • Longo Prazo: R$ 8.985.608,55 • Total: R$ 9.751.577,05 Extremos • Maior valor: R$ 410.487.486,58 • • Menor valor: R$ 5.500,00 Dados do Sistema e-Sfinge: Dívida Ativa Municipal no exercício de 2013 Total • Curto Prazo: R 340.640.357,92 • Longo Prazo: R$ 3.819.853.073,79 • Total: R$ 4.160.493.431,71 Média • Curto Prazo: R$ 1.154.713,07 • Longo Prazo: R$ 12.948.654,48 • Total: R$ 14.103.367,56 Extremos • Maior valor: R$ 366.118.242,51 • • Menor valor: R$ 3.507,29 Valores inscritos em divida ativa 4.500.000.000,00 4.160.493.431, 4.000.000.000,00 3.580.245.132, 3.500.000.000,00 3.196.893.961, 2.857.212.076, 3.000.000.000,00 2.500.000.000,00 inscrição 2.000.000.000,00 1.500.000.000,00 1.000.000.000,00 500.000.000,00 0,00 2010 2011 2012 2013 MÉDIA DA DIVIDA ATIVA 16000000 14.103.367,56 14000000 12.219.266,66 12000000 10000000 10.910.900,89 9.751.577,05 8000000 Média 6000000 4000000 2000000 0 2010 2011 2012 2013 • Hipótese de incidência (previsão legal); • Fato gerador (ocorrência); Surgimento Formalização • Lançamento; • Inscrição em Dívida Ativa (título de crédito); • Cobrança (amigável ou judicial); • Prescrição; Extinção Inscrição em dívida ativa Controle orçamentário Procedimentos Controle financeiro e contábil Cobrança administrativa e judicial Extinção Exclusão • • • • • • • pagamento; compensação; transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; • a consignação em pagamento; • a decisão administrativa irreformável e a decisão judicial passada em julgado. • a dação em pagamento em bens imóveis. • isenção; • anistia. PRESCRIÇÃO (5 ANOS) INÍCIO CONTAGEM SUSPENSÃO (crédito trib.) CONTAGEM INTERRUPÇÃO CONTAGEM SUSPENDE Inscrição em Descumpriu despacho do Arquivamento D.A. Tribut. parcelamento juiz (citação) (art. 40, LEF) Constituição definitiva CONTAGEM PRESCRIÇÃO (5 ANOS – NOVA CONTAGEM) Ajuizamento Parcelamento da Execução Fiscal Não encontrou devedor ou bens CONTAGEM Desarquiva (encontra devedor/bem) LEI COMPLEMENTAR 101/2000 • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Decisão TCE - terceirização • 6.3.1.10. Pagamento de serviços de cobrança tributária, através da contratação da empresa A.C.T. Assessoria e Consultoria Tributária LTDA., no exercício de 2010, sendo que o Município dispõe de servidor concursado para o cargo de fiscal tributário, ocasionando desperdício do dinheiro público, pelo pagamento por atividades de atribuição do cargo de fiscal tributário, importando em despesas irregulares da ordem de R$ 20.311,26 (vinte mil, trezentos e onze reais e vinte e seis centavos), em descumprimento ao princípio da economicidade, insculpido no art. 70, caput, e ao art. 37, XXII, da Constituição Federal. Como evitar • Criação de cargos efetivos de fiscal em quantidade suficiente • Provimento por concurso público • Avaliação periódica da atuação da fiscalização • Investir em capacitação Decisão TCE – renuncia de receita • 2.1.1.9. renúncia irregular de receita, no montante de R$ 691.683,87 (seiscentos e noventa e um mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), quando da concessão de licenças para a extração de pedra brita, sem a devida cobrança junto a terceiros beneficiários, contrariando os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e economicidade, previstos nos artigos 5º e 37, caput, da Constituição Federal e 68, XXV, da Lei Orgânica Municipal. Decisão TCE – Cadastro Imobiliário • 6.2.4. R$ 400,00 (quatrocentos reais), em face da ausência de Cadastro Imobiliário municipal para acompanhar e fiscalizar a movimentação e propriedade imobiliária dos contribuintes do IPTU e ITBI com as respectivas listas de alterações remetidas pelo Cartório de Registro de Imóveis mês a mês, em desacordo com os artigos 256, 257 e 297 do Código Tributário Municipal. Decisão do TCE Recomendar à Prefeitura Municipal de ...........: • 6.2.2. Maior controle sobre os imóveis de terceiros existentes no município, mantendo o cadastro imobiliário atualizado pois são fontes geradoras de receita tributária, sob pena do administrador público ser responsabilizado por renúncia de receita por não fiscalizar, lançar e cobrar os tributos devidos. • Como evitar? • Instituir o Cadastro Imobiliário • Manter atualizado • Intensificar a fiscalização Decisão TCE – isenção IPTU • R$ 2.720,99 (dois mil setecentos e vinte reais e noventa e nove centavos), referente a valores de renúncia ilegal de receita decorrente de isenções de IPTU concedidas sem atendimento das condições exigidas pelos artigos 1º do Código Tribunal Municipal e 4º, § 3º, da Lei Municipal n. 628/89, bem como pela não-identificação do contribuinte no cadastro imobiliário, evidenciando ausência de controle interno, conforme exigem os artigos 58 e 59 da Lei Orgânica Municipal. Como evitar? • Conhecer toda a legislação tributária municipal • Definir as formalidades para comprovação e concessão das isenções e benefícios FISCALIZAÇÃO DO TCE • COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA • COBRANÇA DO I.S.S SOBRE SERVIÇOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO • INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA • ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS IMOBILIÁRIOS • RETENÇÃO DO I.R., SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO Decisão do TCE – serviços de máquinas • 6.1. Conhecer da Representação em análise no que tange aos itens “b” (prática ilegal de renúncia de receita na realização de serviços de máquinas para particulares sem a cobrança respectiva) e “d” (ausência de prestação de contas referentes aos serviços de máquinas para agricultores no que se refere à quantidade de horas trabalhadas e aos comprovantes de pagamento por parte dos beneficiados) do Relatório DMU n. 3497/2012, por atenderem às prescrições contidas no art. 66 da Lei Complementar (estadual) n. 202/00 c/c o art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal. Como evitar? • Autorização legal para concessão dos benefícios aos agricultores • Regulamentação por decreto • Verificação do atendimento • Elaboração e cadastro • Concessão de novo beneficio somente aos adimplentes TJ/SC – Súmula 22: A desproporção entre a despesa pública realizada para a propositura e tramitação da execução fiscal, quando o crédito tributário for inferior a um salário mínimo, acarreta a sua extinção por ausência de interesse de agir, sem prejuízo do protesto da certidão de dívida ativa (Prov. CGJ/SC n. 67/99) e da renovação do pleito se a reunião com outros débitos contemporâneos ou posteriores justificar a demanda. Sugestões para o impasse cobrança administrativa até que o crédito ultrapasse o mínimo para execução fiscal • Atenção para cancelar apenas as parcelas que forem sendo atingidas pela prescrição; notificação anual do devedor pela Administração, certificando-se da inexistência de pagamento, para posterior: • encaminhamento para cobrança bancária (não judicial): viabilidade condicionada (Prejulgado TCE/SC nº 957) • protesto em cartório da Certidão de Dívida Ativa; • inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA): apesar da polêmica (alegação de inobservância das Súmulas STF nº 70, 323 e 547 (BRASIL, 2011h), pode-se adotar o procedimento, desde que previsto em lei municipal. OBRIGADO! Geraldo José Gomes [email protected]