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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
EDITAL
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 087/2013
Abertura: 05 de dezembro de 2013
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Horário: 8h30min.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA
PÚBLICA MUNICIPAL FREI MIGUEL.
O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de
Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se
aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e
do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos
envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora
acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo
Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes livros novos:
LOTE
DESCRIÇÃO/LIVROS/AUTORES
1 Literatura Brasileira – 1 unidade de cada livro
O Anão e a Ninfeta – Dalton Trevisan
O prazer de Ler – Heloisa Seixas
Em busca do sentido da vida – Augusto Cury
O Centésimo em Roma – Max Mallmann
Sessão de Terapia – Jaqueline Vargas
Carta ao Filho – Betty Milan
Desgracida – Dalton Trevisan
Adélia (Reunião de Poesias) – Adélia Prado
Claro Enigma – Carlos Drummond de Andrade
Lobão: Manifesto do nada da terra – Lobão
Historias e Conversas de Mulher – Mary Del Priore
2 Literatura Gaúcha – 1 unidade de cada livro
Caio Fernando de Abreu de A a Z – Caio Fernando de Abreu
O Arquipélago v.1 – Érico Veríssimo
O Arquipélago v.2 – Érico Veríssimo
O Arquipélago v.3 – Érico Veríssimo
O Retrato v.1 – Érico Veríssimo
CUSTO TOTAL
R$ 299,27
R$ 441,42
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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O Retrato v.2 – Érico Veríssimo
O Continente v.2 – Érico Veríssimo
O sino do Campanário – Uili Bergamin
Sal – Leticia Wierzschowski
Os últimos quartetos de Beethoven – Luis Fernando Veríssimo
A menina e o mendigo – Charles Kiefer
Espero Alguém – Fabrício Carpinejar
Literatura Estangeira – 1 unidade de cada livro
Tão mais Bonita – Cara Hoffmann
A busca da felicidade – Douglas Kennedy
Lições de vida – Anne Tyler
Sobrevivência Mortal – J.D. Robb
Doce Procura – Kevin Milne
O Corcunda de Notre Dame – Victor Hugo
O cisne de prata – Benjamin Black
O guardião do tempo – Mitch Albom
Jane Eyre – Charlotte Bronte
Mentiras Genuinas – Nora Roberts
Laços de Sangue – Michelle Read
Os cães nunca deixam de amar – Teresa Rhyne
Febre de Bola – Nick Hornby
O melhor lugar do mundo é aqui – Care Santos
Cade você Bernadette? - Maria Semple
Alta Felicidade – Nick Hornby
Mundo das Sombras: Vampiro Secreto – L. J. Smith
O Pacifista – John Boyne
O livro das minhas vidas – Aleksandar Hemon
Fale! - Laurie Anderson
Ruínas do tempo – Jess Walter
Mundo das sombras: Submissão Mortal – L. J. Smith
Mundo das sombras: Filhas da Escuridão – L. J. Smith
Abandono – Meg Cabot
A casa da seda – Anthony Horowitz
Os miseráveis – Victor Hugo
A casa do silêncio – Orhan Pamuk
Resgate – Danielle Steel
Todo dia – David Levithan
Cidades de papel – John Green
Por favor – cuide da mamãe – Kyung-Sook, Shin
Inferno – Dan Brown
A parisiense – Ines de la Fressange
A arte de viajar – Alain de Botton
A bibliotecária – Logan Belle
O cerco – Kathryn Lasky
O olho do Mundo – Robert Jordan
O julgamento de Gabriel – Sylvain Reynard
Puro – Andrew Miller
R$ 2.421,50
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O vento pela fechadura – Stephan King
Uma longa Jornada – Nicholas Sparks
P.S. Eu te Amo – Cecelia Ahern
Tigres em dia vermelho – Liza Klaussmann
Reparação – Ian McEwan
O fator Scarpetta – Patricia Cornwell
Pandemonio – Lauren Oliver
Gélido – Tess Geristsen
Mago: Aprendiz – Raymond Feist
O ladrão de Ate – Noah Charney
O Conde de Monte Cristo – Alexandre Dumas
Anjo das Sombras – Karlen Koen
Seis coisas impossiveis – Fiona Wood
Trono de Vidro – Sarah Maas
Na natureza Selvagem – John Krakauer
As aventuras de Robin Wood – Howard Pyle
Belo desastre – Jamie McGuire
Diário de uma submissa – Sophie Morgan
Um amor Submisso – Sophie Morgan
Em busca de um final feliz – Katherine Boo
Inverno do Mundo – Ken Follett
Sob a redoma – Stephen King
Feita de fumaça e osso – Laini Taylor
Dias de sangue e estrelas – Laini Taylor
Easy – Tammara Webber
Segredos na Escuridão – Saddie Mathews
Feche bem os olhos – Jhon Verdon
Aqueles que nos salvaram – Jenna Blum
As violetas de março – Sarah Jio
De volta para casa – Karen White
Coração Maligno – Chelsea Cain
Não brinque com fogo – John Verdon
O herói Discreto – Mario Vargas Llosa
Onde mora a coragem – Stanley West
Coração Apaixonado – Chelsea Cain
A Biblia – Roma Downey
Na ilha – Tracey Graves
O substituto – David Nicholls
Resposta certa – David Nicholls
O bater de suas asas – Paul Hoffmann
Eu acho que amo você – Alisson Pearson
Literatura Infanto-Juvenil – 1 unidade de cada livro
A probabilidade estatística do amor a primeira vista – Jennifer
Smith
Amanhã você vai entender – Rebecca Stead
Aventura no rio escuro - Charles Kiefer
As peças infernais: Anjo mecânico - Cassandra Clare
R$ 1.256,09
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As peças infernais: Príncipe mecânico - Cassandra Clare
Beijos infernais - vários autores
Os bigodes do palhaço - Wagner Costa
Capitão Cueca v.6
A Casa de Hades - Rick Riordan
Como partir o coração de um dragão - Cressida Cowell
Como pegar a jóia do dragão - R.L. Stine
Como roubar a espada de um dragão - Cressida Cowell
Diário de um banana: segurando vela. v.7 - Jeff Kinney
Diário de um vampiro banana. v.2 - Tim Collins
Goosebumps: a maldição da tumba da múmia - R.L. Stine
Goosebumps: a vingança do boneco vivo - R.L. Stine
Goosebumps: bem vindo a casa dos mortos - R. L. Stine
Goosebumps: bem vindos ao acampamento - R. L. Stine
Goosebumps: meus amigos me chamam de monstro - R.L. Stine
Goosebumps: o fantasma da casa ao lado - R.L. Stine
Goosebumps: o segredo do fundo do mar - R.L. Stine
Goosebumps: ovos monstruosos - R.L. Stine
Goosebumps: um choque na rua Shock - R.L. Stine
Goosebumps: o latido do cão fantasma - R.L. Stine
Luz das runas - Joanne Harris
Manual do pequeno skatista cidadão - Vinicius Patrial
A Marca de Atena - Rick Riordan
A Menina dos olhos verdes - Rosane Castro
Minha vida fora de série v.1 - Paula Pimenta
Minha vida fora de série v.2 - Paula Pimenta
Monstramigas - Gitty Daneshvari
Nate dá um show - Lincoln Percie
Nate dá uma virada - Lincoln Percie
Nate está com tudo - Lincoln Percie
Nate vai para o tudo ou nada - Lincoln Percie
Nate volta a atacar - Lincoln Percie
O abalo - Kathryn Lasky
O caso do bolinho - Tatiana Belinky
O pequeno príncipe e a rainha Jade - Cícero Oliveira
O pequeno príncipe e os globus - Antoine deSaint Exupéry
Os exilados - John Flanagan
Os invasores - John Flanagan
Puros - Julianna Baggot
Runas - Joannes Harris
Uma bruxa na cidade - Ruth Warburton
Vale dos dragões - Salamandra drake
Vampiratas: guerra imortal - Justin somper
Você viu meu pai por aí? - Charles Kiefer
Administração – 1 unidade de cada livro
O poder do Hábito – Charles Duhigg
Seja a pessoa certa no lugar certo – Eduardo Ferraz
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R$ 53,78
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Espiritualismo – 1 unidade de cada livro
Sob a luz da verdade – Oneida Terra
Laços de amor eterno – James van Praagh
Filosofia – 1 unidade de cada livro
Como Proust pode mudar sua vida - Alain de Botton
Psicologia – 1 unidade de cada livro
Como ter um casamento mais divertido – Kathi Lippi
A coragem de ser imperfeito – Brené Brown
Inteligência Positiva – Shirzad Chamine
O livro vermelho – C. G. Jung
Esporte e Lazer – 1 unidade de cada livro
Guiness World Records 2014
História – 1 unidade de cada livro
Garibaldi: O herói dos dois mundos – Maurício Oliveira
Jango – Juremir Machado da Silva
Música – 1 unidade de cada livro
Iron Man – Tommy Iommi
Animais – 1 unidade de cada livro
Seu cachorro é seu espelho – Kevin Behan
Cão como nós – Manuel Alegre
Dicionário – 1 unidade de cada livro
Dicionário Português-Italiano e Italiano- Português
TOTAL
R$ 41,41
R$ 16,51
R$ 136,78
R$ 70,46
R$ 67,97
R$ 33,12
R$ 51,20
R$ 33,20
R$ 4.922,71
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7
deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em
envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo
indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RS
PREGÃO Nº 087/2013
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE __________
Sendo:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro,
diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado
por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do
representado.
3.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da
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seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da
empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos
poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade
comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado
de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, decreto de autorização; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital)
outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos
necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de autorização;
3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os benefícios
previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações posteriores, deverá apresentar declaração de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo responsável legal e
contador ou técnico contábil.
3.3.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta
até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no
art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
declaração firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil de que se
enquadram no limite de receita referido acima.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o
representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo III deste Edital, que sua
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representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de
sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas
invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial
é obrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas
previstas neste edital.
3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião,
autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal de
Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário de abertura dos
envelopes.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente,
receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não
será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão
comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou
impressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e
assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no
Anexo I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail
(se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) declarações, assinada pelo representante legal do licitante, de que a proposta
vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista
para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº
10.520, de 17-07-2002.
5.2. Prazo de entrega:
O Prazo de entrega do material não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados
da data do recebimento da Ordem de Empenho.
5.3. Descrição dos produtos:
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Descrição detalhada do produtos, conforme características da cláusula primeira deste
edital. Deverá conter a marca do produto cotado.
5.4. Preço:
O valor máximo à ser pago para o lote esta descriminado na cláusula primeira deste
edital.
No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com
transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
5.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor
da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens
subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a
ordem de classificação.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste
Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o
Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais
baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
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motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por lote.
6.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos
essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal
vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do
desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno
porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na
forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste
edital, a apresentação de nova proposta.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para
habilitação e dos recursos interpostos.
6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas
e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de
Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste Edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
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7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do
ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.
7.1.1. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII,
da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (Modelo Anexo III).
7.1.2. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com o Poder Público (Modelo Anexo IV);
7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de
prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), a licitante que
já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao
credenciamento.
7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do
domicílio ou da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos)
do domicílio ou da sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço;
e) Certidão de regularidade de débitos relativos as Contribuições Previdenciárias
perante à Secretaria da Receita Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relatico a
habilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de
Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral
esteja dentro do prazo de validade.
7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (ítem
7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão
emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de
inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade
fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
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que for declarada como vencedora do certame.
7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa
de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder
do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o
licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização
do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na
ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que
manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestaremse sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo
da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão
Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões
de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo
de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do
término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao
Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso.
10 - DO RECEBIMENTO
10.1. A Contratada deverá respeitar e cumprir fielmente prazos e condições
estabelecidas pelo edital e minuta de contrato anexa e integrante do presente.
10.2. A Contratada deverá entregar o produto na Biblioteca Pública Frei Miguel, cito
a Rua General Osório, 317, bairro Centro.
10.3. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante vencedor
deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
10.4. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a
permitir completa segurança durante o transporte.
10.5. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu
objeto.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a prestação de
serviço, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município e mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Unidade 02 – Departamento de Cultura
3.3.90.30 – Material de Consumo (6513)
11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar
o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para
pagamento.
11.3. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo de
recebimento das NF no Departamento de Despesa, confirmada a prestação dos serviços,
conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.
12 – DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou
de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 %
(meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem
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prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante
ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos
do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de
Garibaldi, setor de Compras e Licitações no
telefone 54.3462.8229, no horário
compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas, preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor
de Compras e Licitações.
13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüentes aos ora fixados.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em
sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da
Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49
da Lei Federal nº 8666/93).
13.9. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)
13.10. Será emitido Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do
Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de
Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com
expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Garibaldi, 20 de novembro de 2013.
IVANE MARIA REMUS FÁVERO
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES
Departamento de Compras e Licitações
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ANEXO I
PREGÃO Nº 087/2013
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 087/2013,
acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Subitem 5.1 do edital:
a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:
b) Declaração, especificada na letra b(Prazo validade proposta).
Subitem 5.2 do edital:
a) Prazo de entrega no Município ____
Subitem 5.3 do edital:
a) Descrição dos produtos:
Descrição detalhada dos produtos,
deste edital.
conforme características da cláusula primeira
Subitem 5.4 do edital:
a) Preço: _____
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da
licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
Assinatura e Identificação
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A N E X O II
PREGÃO Nº 087/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de
identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo
Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº _____- ____, na qualidade
de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da
empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_______________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
_______________
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste procedimento licitatório.
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A N E X O III
D E C L A R A Ç Ã O P R E G Ã O Nº 087/2013
(Modelo)
(Nome
da
empresa).......................................................................,
CNPJ
n.º
.............................................,
sediada.............................................(endereço
completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e
entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante
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A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão
nº 087/2013, que a
empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da
Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade
jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(data, nome e assinatura do representante)
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
A/C Comissão de Licitações.
....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal
Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF
nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666,
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..).
(data, nome e assinatura do representante)
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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