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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI EDITAL P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 087/2013 Abertura: 05 de dezembro de 2013 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Horário: 8h30min. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL FREI MIGUEL. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes livros novos: LOTE DESCRIÇÃO/LIVROS/AUTORES 1 Literatura Brasileira – 1 unidade de cada livro O Anão e a Ninfeta – Dalton Trevisan O prazer de Ler – Heloisa Seixas Em busca do sentido da vida – Augusto Cury O Centésimo em Roma – Max Mallmann Sessão de Terapia – Jaqueline Vargas Carta ao Filho – Betty Milan Desgracida – Dalton Trevisan Adélia (Reunião de Poesias) – Adélia Prado Claro Enigma – Carlos Drummond de Andrade Lobão: Manifesto do nada da terra – Lobão Historias e Conversas de Mulher – Mary Del Priore 2 Literatura Gaúcha – 1 unidade de cada livro Caio Fernando de Abreu de A a Z – Caio Fernando de Abreu O Arquipélago v.1 – Érico Veríssimo O Arquipélago v.2 – Érico Veríssimo O Arquipélago v.3 – Érico Veríssimo O Retrato v.1 – Érico Veríssimo CUSTO TOTAL R$ 299,27 R$ 441,42 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI O Retrato v.2 – Érico Veríssimo O Continente v.2 – Érico Veríssimo O sino do Campanário – Uili Bergamin Sal – Leticia Wierzschowski Os últimos quartetos de Beethoven – Luis Fernando Veríssimo A menina e o mendigo – Charles Kiefer Espero Alguém – Fabrício Carpinejar Literatura Estangeira – 1 unidade de cada livro Tão mais Bonita – Cara Hoffmann A busca da felicidade – Douglas Kennedy Lições de vida – Anne Tyler Sobrevivência Mortal – J.D. Robb Doce Procura – Kevin Milne O Corcunda de Notre Dame – Victor Hugo O cisne de prata – Benjamin Black O guardião do tempo – Mitch Albom Jane Eyre – Charlotte Bronte Mentiras Genuinas – Nora Roberts Laços de Sangue – Michelle Read Os cães nunca deixam de amar – Teresa Rhyne Febre de Bola – Nick Hornby O melhor lugar do mundo é aqui – Care Santos Cade você Bernadette? - Maria Semple Alta Felicidade – Nick Hornby Mundo das Sombras: Vampiro Secreto – L. J. Smith O Pacifista – John Boyne O livro das minhas vidas – Aleksandar Hemon Fale! - Laurie Anderson Ruínas do tempo – Jess Walter Mundo das sombras: Submissão Mortal – L. J. Smith Mundo das sombras: Filhas da Escuridão – L. J. Smith Abandono – Meg Cabot A casa da seda – Anthony Horowitz Os miseráveis – Victor Hugo A casa do silêncio – Orhan Pamuk Resgate – Danielle Steel Todo dia – David Levithan Cidades de papel – John Green Por favor – cuide da mamãe – Kyung-Sook, Shin Inferno – Dan Brown A parisiense – Ines de la Fressange A arte de viajar – Alain de Botton A bibliotecária – Logan Belle O cerco – Kathryn Lasky O olho do Mundo – Robert Jordan O julgamento de Gabriel – Sylvain Reynard Puro – Andrew Miller R$ 2.421,50 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 2 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI O vento pela fechadura – Stephan King Uma longa Jornada – Nicholas Sparks P.S. Eu te Amo – Cecelia Ahern Tigres em dia vermelho – Liza Klaussmann Reparação – Ian McEwan O fator Scarpetta – Patricia Cornwell Pandemonio – Lauren Oliver Gélido – Tess Geristsen Mago: Aprendiz – Raymond Feist O ladrão de Ate – Noah Charney O Conde de Monte Cristo – Alexandre Dumas Anjo das Sombras – Karlen Koen Seis coisas impossiveis – Fiona Wood Trono de Vidro – Sarah Maas Na natureza Selvagem – John Krakauer As aventuras de Robin Wood – Howard Pyle Belo desastre – Jamie McGuire Diário de uma submissa – Sophie Morgan Um amor Submisso – Sophie Morgan Em busca de um final feliz – Katherine Boo Inverno do Mundo – Ken Follett Sob a redoma – Stephen King Feita de fumaça e osso – Laini Taylor Dias de sangue e estrelas – Laini Taylor Easy – Tammara Webber Segredos na Escuridão – Saddie Mathews Feche bem os olhos – Jhon Verdon Aqueles que nos salvaram – Jenna Blum As violetas de março – Sarah Jio De volta para casa – Karen White Coração Maligno – Chelsea Cain Não brinque com fogo – John Verdon O herói Discreto – Mario Vargas Llosa Onde mora a coragem – Stanley West Coração Apaixonado – Chelsea Cain A Biblia – Roma Downey Na ilha – Tracey Graves O substituto – David Nicholls Resposta certa – David Nicholls O bater de suas asas – Paul Hoffmann Eu acho que amo você – Alisson Pearson Literatura Infanto-Juvenil – 1 unidade de cada livro A probabilidade estatística do amor a primeira vista – Jennifer Smith Amanhã você vai entender – Rebecca Stead Aventura no rio escuro - Charles Kiefer As peças infernais: Anjo mecânico - Cassandra Clare R$ 1.256,09 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 3 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI As peças infernais: Príncipe mecânico - Cassandra Clare Beijos infernais - vários autores Os bigodes do palhaço - Wagner Costa Capitão Cueca v.6 A Casa de Hades - Rick Riordan Como partir o coração de um dragão - Cressida Cowell Como pegar a jóia do dragão - R.L. Stine Como roubar a espada de um dragão - Cressida Cowell Diário de um banana: segurando vela. v.7 - Jeff Kinney Diário de um vampiro banana. v.2 - Tim Collins Goosebumps: a maldição da tumba da múmia - R.L. Stine Goosebumps: a vingança do boneco vivo - R.L. Stine Goosebumps: bem vindo a casa dos mortos - R. L. Stine Goosebumps: bem vindos ao acampamento - R. L. Stine Goosebumps: meus amigos me chamam de monstro - R.L. Stine Goosebumps: o fantasma da casa ao lado - R.L. Stine Goosebumps: o segredo do fundo do mar - R.L. Stine Goosebumps: ovos monstruosos - R.L. Stine Goosebumps: um choque na rua Shock - R.L. Stine Goosebumps: o latido do cão fantasma - R.L. Stine Luz das runas - Joanne Harris Manual do pequeno skatista cidadão - Vinicius Patrial A Marca de Atena - Rick Riordan A Menina dos olhos verdes - Rosane Castro Minha vida fora de série v.1 - Paula Pimenta Minha vida fora de série v.2 - Paula Pimenta Monstramigas - Gitty Daneshvari Nate dá um show - Lincoln Percie Nate dá uma virada - Lincoln Percie Nate está com tudo - Lincoln Percie Nate vai para o tudo ou nada - Lincoln Percie Nate volta a atacar - Lincoln Percie O abalo - Kathryn Lasky O caso do bolinho - Tatiana Belinky O pequeno príncipe e a rainha Jade - Cícero Oliveira O pequeno príncipe e os globus - Antoine deSaint Exupéry Os exilados - John Flanagan Os invasores - John Flanagan Puros - Julianna Baggot Runas - Joannes Harris Uma bruxa na cidade - Ruth Warburton Vale dos dragões - Salamandra drake Vampiratas: guerra imortal - Justin somper Você viu meu pai por aí? - Charles Kiefer Administração – 1 unidade de cada livro O poder do Hábito – Charles Duhigg Seja a pessoa certa no lugar certo – Eduardo Ferraz Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br R$ 53,78 4 6 7 8 9 10 11 12 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Espiritualismo – 1 unidade de cada livro Sob a luz da verdade – Oneida Terra Laços de amor eterno – James van Praagh Filosofia – 1 unidade de cada livro Como Proust pode mudar sua vida - Alain de Botton Psicologia – 1 unidade de cada livro Como ter um casamento mais divertido – Kathi Lippi A coragem de ser imperfeito – Brené Brown Inteligência Positiva – Shirzad Chamine O livro vermelho – C. G. Jung Esporte e Lazer – 1 unidade de cada livro Guiness World Records 2014 História – 1 unidade de cada livro Garibaldi: O herói dos dois mundos – Maurício Oliveira Jango – Juremir Machado da Silva Música – 1 unidade de cada livro Iron Man – Tommy Iommi Animais – 1 unidade de cada livro Seu cachorro é seu espelho – Kevin Behan Cão como nós – Manuel Alegre Dicionário – 1 unidade de cada livro Dicionário Português-Italiano e Italiano- Português TOTAL R$ 41,41 R$ 16,51 R$ 136,78 R$ 70,46 R$ 67,97 R$ 33,12 R$ 51,20 R$ 33,20 R$ 4.922,71 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RS PREGÃO Nº 087/2013 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE __________ Sendo: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; 3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil. 3.3.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido acima. 3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo III deste Edital, que sua Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial é obrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstas neste edital. 3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal de Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário de abertura dos envelopes. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou impressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) declarações, assinada pelo representante legal do licitante, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. 5.2. Prazo de entrega: O Prazo de entrega do material não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da Ordem de Empenho. 5.3. Descrição dos produtos: Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Descrição detalhada do produtos, conforme características da cláusula primeira deste edital. Deverá conter a marca do produto cotado. 5.4. Preço: O valor máximo à ser pago para o lote esta descriminado na cláusula primeira deste edital. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 5.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI motivadamente, a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por lote. 6.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste Edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação. 7.1.1. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (Modelo Anexo III). 7.1.2. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público (Modelo Anexo IV); 7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. 7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante; d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão de regularidade de débitos relativos as Contribuições Previdenciárias perante à Secretaria da Receita Federal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relatico a habilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade. 7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI que for declarada como vencedora do certame. 7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestaremse sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10 - DO RECEBIMENTO 10.1. A Contratada deverá respeitar e cumprir fielmente prazos e condições estabelecidas pelo edital e minuta de contrato anexa e integrante do presente. 10.2. A Contratada deverá entregar o produto na Biblioteca Pública Frei Miguel, cito a Rua General Osório, 317, bairro Centro. 10.3. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 10.4. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 10.5. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 11 - DO PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a prestação de serviço, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na: Órgão 08 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Unidade 02 – Departamento de Cultura 3.3.90.30 – Material de Consumo (6513) 11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 11.3. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo de recebimento das NF no Departamento de Despesa, confirmada a prestação dos serviços, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores. 12 – DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado. 12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações. 13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 13.9. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88) 13.10. Será emitido Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93. 13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Garibaldi, 20 de novembro de 2013. IVANE MARIA REMUS FÁVERO Secretária Municipal de Turismo e Cultura LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES Departamento de Compras e Licitações Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO I PREGÃO Nº 087/2013 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 087/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Subitem 5.1 do edital: a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail: b) Declaração, especificada na letra b(Prazo validade proposta). Subitem 5.2 do edital: a) Prazo de entrega no Município ____ Subitem 5.3 do edital: a) Descrição dos produtos: Descrição detalhada dos produtos, deste edital. conforme características da cláusula primeira Subitem 5.4 do edital: a) Preço: _____ Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Identificação Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O II PREGÃO Nº 087/2013 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. _______________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa _______________ Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O III D E C L A R A Ç Ã O P R E G Ã O Nº 087/2013 (Modelo) (Nome da empresa)......................................................................., CNPJ n.º ............................................., sediada.............................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Local e Data Assinatura do representante legal da licitante Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O IV MODELO DE DECLARAÇÃO A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 087/2013, que a empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. (data, nome e assinatura do representante) Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO A/C Comissão de Licitações. ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..). (data, nome e assinatura do representante) Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 19
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