Tomada de Preços 02-2012 Aquisição d... - Pro-IFF

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Tomada de Preços 02-2012 Aquisição d... - Pro-IFF
AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2012 - Processo nº 1347/2012
Objeto: A presente Licitação, modalidade Tomada de Preços, tem por objeto, a aquisição
de livros para as bibliotecas dos Campus Macaé e Guarus para atender ao Projeto
UNIVERSIDADE PETROBRÁS, em atendimento ao Convênio firmado entre a Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás, o Instituto Federal Fluminense – IF Fluminense e a Fundação
de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico Tecnológico Fluminense –
Pró-IFF.
Tipo: Menor Preço por Item
Endereço: Rua Dr. Siqueira nº 321, Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes / RJ,
CEP: 28.030-130.
Entrega das Propostas: Protocolo Geral da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense.
Abertura: dia 25/09/2012 às 09:00 h (nove horas)
Valor Total Estimado: R $ 8 5 . 3 9 4 , 4 0 ( o i t e n t a e c i n c o m i l , t r e z e n t o s e
noventa e quatro reais e quarenta centavos).
O edital desta licitação encontra-se disponível no site da Fundação Pró-IFF: www.proiff.org.br.
Campos dos Goytacazes (RJ), 24 de agosto de 2012.
Victor Bastos Tostes
Presidente da CPL
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012
PROCESSO Nº 1347/2012
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 25/09/2012
Horário: 09:00h (nove horas)
Local: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF - Rua Doutor Siqueira, nº 321 –
Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes/RJ – CEP 28.030-130.
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Decisão nº 12/2012 da FUNDAÇÃO
DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF, doravante denominada ENTIDADE DE
LICITAÇÃO, torna público aos interessados que estará reunida no dia, hora e local, abaixo
discriminados, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas
que pretendam participar do certame licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 02/2012,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme estabelece o artigo 22, inciso II, parágrafo 2°,
c/c com o artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas
alterações subsequentes e legislação correlata e demais exigências deste edital, sendo a
presente licitação regida, ainda, pelo que dispõe Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e
demais normas que dispõem sobre a matéria.
ANEXOS
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV: Modelo de Declarações
ÍNDICE
ITEM
ASSUNTO
01
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02
DA ORIGEM DOS RECURSOS
03
DA ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
04
DA ABERTURA
05
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
06
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
07
DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
08
DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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DA HABILITAÇÃO
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DA PROPOSTA DE PREÇOS
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DO PROCEDIMENTO
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DO JULGAMENTO
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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DAS OBRIGAÇÕES
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DA CONTRATAÇÃO
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DO VALOR
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DO PAGAMENTO
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
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DO FORO
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1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
A presente Licitação, modalidade Tomada de Preços, tem por objeto, a aquisição de
livros para as bibliotecas dos Campus Macaé e Guarus para atender ao Projeto
UNIVERSIDADE PETROBRÁS, em atendimento ao Convênio firmado entre a Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
– IF Fluminense e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico
Tecnológico Fluminense – Pró-IFF e, de acordo com os quantitativos e especificações
constantes no Anexo I (Termo de Referência).
2 – DA ORIGEM DOS RECURSOS
2.1.
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Convênio n.°
6000.0056087.10.4 firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, o Instituto Federal
Fluminense – IF Fluminense e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense – Pró-IFF.
3 – DA ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1.
As propostas deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação – CPL,
em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados com cola, no dia, local e horário
estabelecido para a recepção das propostas, conforme descrito no Título 4 deste Edital,
sendo que o envelope n.° 1 deverá conter a documentação para HABILITAÇÃO e o
envelope n.° 2 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS.
4 – DA ABERTURA
4.1.
A abertura dos envelopes relativos à HABILITAÇÃO (envelope n.° 1) e à PROPOSTA
DE PREÇOS (envelope n.° 2) será efetuada da seguinte forma:
4.1.1. No dia 25/09/2012 às 09:00 h (nove horas), recebimento e abertura do envelope n.° 1
contendo a documentação referente à HABILITAÇÃO de que trata o Título 9, deste Edital e
recolhimento do envelope n.° 2 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS de que trata o Título
10 deste Edital, que poderá ser aberta imediatamente após a fase de HABILITAÇÃO
(abertura do envelope n.° 1), desde que não haja interposição de recurso nesta fase, ou
desde que todas as Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, por meio de
manifestação expressa consignada em ata.
4.1.2. O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PróIFF.
RUA DOUTOR SIQUEIRA, nº 321, PARQUE DOM BOSCO, CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ, CEP 28.030-130, SEDE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE (PróIFF).
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4.2.
Não havendo expediente na data marcada para a entrega dos envelopes, fica a
sessão transferida para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo motivo
de força maior, ou em decorrência de qualquer outro fato imprevisível.
4.3.
Os envelopes nºs 1 e 2, encaminhados à ENTIDADE DE LICITAÇÃO após data e
horário fixados no presente Edital, serão devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos
remetentes, e não considerado à participação neste processo licitatório.
4.4.
A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá
solicitá-los por escrito, devendo a entidade responder à indagação em até 03 (três) dias
úteis.
4.4.1. O pedido de esclarecimento deverá ser formalizado por meio de carta, telegrama ou
fax, enviado ao endereço abaixo, constante do subitem 4.1.2, até 05 (cinco) dias úteis antes
da data estabelecida para a apresentação dos envelopes.
4.4.2. A ENTIDADE DE LICITAÇÃO responderá por escrito às solicitações de
esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo
explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado
ou venham a retirar o Edital no endereço citado a seguir:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PróIFF.
RUA DOUTOR SIQUEIRA, nº 321, PARQUE DOM BOSCO, CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ, CEP 28.030-130, SEDE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE (PróIFF).
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1.
As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante,
com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba,
no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da
Licitante; caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
5.2.
Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar
mais de uma Licitante.
5.3.
Poderão participar da presente licitação as Licitantes interessadas que estejam
cadastradas e habilitadas nos níveis I, II e III do Sistema Unificado de Cadastramento de
Fornecedores do Governo Federal - SICAF, ou então que apresente toda a
documentação de habilitação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93.
5.4.
A Licitante interessada pelo cadastramento no SICAF poderá realizá-lo em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integrem o Sistema de Serviços Gerais –
SISG, localizadas nas Unidades da Federação, apresentando a documentação exigida na IN
05, de julho de 1995, do extinto MARE, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para
recebimento das propostas.
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6 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço apontado no subitem
4.1.2, do Título 4, deste Edital, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado
pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre impugnação no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. As impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação, por
escrito para o endereço apontado no subitem 4.1.2, do Título 4, deste Edital, firmadas por
quem tenha poderes para representar a Licitante ou por qualquer pessoa que pretenda
impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
6.1.2. As impugnações intempestivas não serão sequer conhecidas.
6.2.
A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.3.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no Edital,
esta modificação será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
7 – DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1.
Somente poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo do
objeto licitado que atenderem às condições e exigências estabelecidas neste ato
convocatório e que apresentarem, na data e local indicados neste Edital, os documentos
referentes à HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.
7.1.1. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar,
também, o Decreto de Autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Para as empresas cadastradas no SICAF, exigir-se-á comprovação da regularidade
cadastral, situação de ATIVO e REGULAR, com validação nos níveis I, II e III, sendo tal
situação
verificada
“de
imediato”
nos
sítios
oficiais
(sistemas) à disposição da Administração, ou então que apresente toda a documentação de
habilitação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Estarão impedidas de participar as empresas que se encontrarem com falência
decretada, submetidas à recuperação judicial ou concordatária remanescentes do antigo
regime jurídico, as submetidas a concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação,
bem como as que tenham sofrido sanções administrativas de suspensão temporária de
participação em licitação, de impedimento de contratar com a Administração, e as que
tiveram a inidoneidade declarada para licitar ou contratar com a Administração Pública,
ressalvadas as reabilitadas.
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7.2.1. Não será admitido o consórcio de empresas, tampouco sociedades constituídas sob a
forma de cooperativas.
7.3.
Os documentos referentes à HABILITAÇÃO, quando apresentados com validade
expirada e sem comprovação de regularidade, implicarão na imediata inabilitação da
Licitante, desde que a comprovação de regularidade não esteja inserida no envelope de
HABILITAÇÃO.
7.4.
No dia e hora previstos no subitem 4.1.1, do Título 4, deste Edital, para a abertura da
licitação, as Licitantes deverão apresentar os documentos pertinentes à HABILITAÇÃO e
PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes distintos e lacrados com cola, os quais serão
rubricados em seu fecho pelos membros da CPL e Licitantes presentes, permanecendo
lacrados sob a guarda e responsabilidade da CPL até o início dos trabalhos.
7.5.
Não serão aceitos envelopes contendo documentos para HABILITAÇÃO remetidos
via eletrônica (e-mail) ou por fax, que necessitem ser envelopados, e que se destinem à
participação nesta licitação.
7.6.
Cada Licitante poderá credenciar um representante para intervir nas fases licitatórias,
inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos. Este credenciamento deverá vir
acompanhado de cédula de identidade para verificação, caso contrário ficará o mandatário
impedido de manifestar-se e/ou responder pela Empresa.
7.7.
Só poderão participar da fase subsequente à conferência da documentação para
HABILITAÇÃO, as empresas previamente declaradas habilitadas pela CPL. Aos
concorrentes declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes lacrados contendo as
respectivas PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n.° 2), desde que não tenha havido recurso
ou após a sua denegação.
7.8.
Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a Licitante que, tendo-o
aceito sem restrições, venha apontar, até o segundo dia útil que anteceder a data designada
para a abertura dos envelopes com as propostas, falhas ou irregularidades que porventura
viciem o presente procedimento licitatório, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
8 – DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1.
As empresas comprovadamente classificadas na categoria de “microempresas (ME)”
ou “empresas de pequeno porte (EPP)” não estão desobrigadas da apresentação da
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que esta
apresente alguma restrição.
8.2.
Ocorrendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal da
ME/EPP, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito, de negativa.
8.3.
A não-regularização da documentação da regularidade fiscal, no prazo previsto no
item 8.2, importará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81, da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado à ENTIDADE DE
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LICITAÇÃO convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do Contrato, quando for o caso, ou revogar a licitação.
8.4.
Entender-se-á como empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento), superior ao menor preço ofertado para o
item, para o que dar-se-á preferência de contratação para as ME/EPP, conforme § 1º, do art.
44, da Lei Complementar n.° 123/06, obedecendo-se aos procedimentos a seguir:
8.4.1. A ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar PROPOSTA DE PREÇO inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP, na forma do disposto no subitem 8.4.1,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.4,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se enquadrem
nos intervalos estabelecidos no item 8.4, será realizado sorteio entre elas, a fim de se
identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.4, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6.
As disposições deste Título 8 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por empresas não enquadradas na classificação de ME/EPP, com
exceção do previsto no item 8.2.
9 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.° 1)
9.1.
Os documentos relativos ao envelope n.° 1 – HABILITAÇÃO serão entregues à CPL,
em envelope devidamente fechado com cola, contendo externamente os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PróIFF – RUA DOUTOR SIQUEIRA, nº 321, PARQUE DOM BOSCO, CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ, CEP 28.030-130.
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2012
PROCESSO nº 1347/2012
AQUISIÇÃO DE LIVROS
CONVÊNIO UNIVERSIDADE PETROBRÁS
ENVELOPE n.° 1 – HABILITAÇÃO
9.2.
As Licitantes, cadastradas no SICAF, participantes deste certame deverão apresentar
regularidade fiscal, na situação ATIVA e REGULAR, com validação nos níveis I, II e III, ou
então que apresente toda a documentação de habilitação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei
nº 8.666/93 e IV, equivalentes aos níveis I, II e II do SICAF.
9.3.
Além da documentação exigida no item 9.2, deste Título 9, conforme o caso, no
envelope n.° 1 – HABILITAÇÃO, deverá ser inserida a seguinte documentação:
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9.3.1. Declaração, em papel timbrado da empresa, sob as penalidades cabíveis, de
inexistência de fatos supervenientes impeditivos à HABILITAÇÃO (Anexo IV);
9.3.2. Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo o menor a
partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, na forma do art. 7.°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei Federal n.° 8.666/93 (Anexo IV).
9.3.3. Deve ainda haver a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de
1943, exigência esta decorrente do que preceitua a Lei nº 12.440/2011, que acresceu a
alínea “f” ao art. 29 da lei nº 8.666/93.
9.4.
Em caso de empresa que possua filiais, a licitante/participante deverá comprovar a
centralização da responsabilidade pela regularidade fiscal da empresa, com relação ao
CNPJ/MF que apresentar, quando de sua participação na licitação, sob pena de inabilitação.
9.5.
No caso de não haver centralização, deve a licitante/participante comprovar, além de
sua regularidade fiscal pertinente ao CNPJ/MF que indicar, documento comprobatório de
regularidade fiscal da matriz ou filial da unidade que executará a obra, sob pena de
inabilitação, caso não seja a licitante/participante o responsável pela execução dos serviços
licitados.
9.6.
No caso de inexistência de filiais, não se aplica o disposto nos itens 9.4 e 9.5, deste
Título 9.
9.7.
A apresentação de qualquer dos documentos solicitados contendo emendas, rasuras,
entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Edital e seus
anexos, poderá implicar na inabilitação da Licitante.
9.8.
Às empresas consideradas inabilitadas não serão devolvidos os documentos relativos
à HABILITAÇÃO, os quais serão juntados ao processo licitatório.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.° 2)
10.1. Os documentos relativos ao envelope n.° 2 – PROPOSTA DE PREÇO deverão ser
entregues em envelope devidamente fechado com cola, separado do envelope que
contenha os documentos para HABILITAÇÃO (envelope n.° 1), apresentando, externamente,
os dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PróIFF, RUA DOUTOR SIQUEIRA nº 321, PARQUE DOM BOSCO, CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ, CEP 28.030-130.
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2012
PROCESSO nº 1347/2012
AQUISIÇÃO DE LIVROS
CONVÊNIO UNIVERSIDADE PETROBRÁS
ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
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10.2. Na PROPOSTA DE PREÇOS deverá constar:
10.2.1. Nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ, no Ministério da Fazenda.
10.2.2. O número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o
pagamento.
10.2.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
abertura dos envelopes.
10.2.4. Preço unitário e total dos itens (livros) pretendidos neste certame.
10.2.5. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos totais dos itens (livros),
sendo certo que tais custos são de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante
proponente.
10.2.6. Assinatura ou rubrica, identificada por meio de carimbo, impressão computadorizada
ou datilograficamente.
10.2.7. Não se admitirá proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de
valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de
mercado.
10.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e o total, prevalecerão os primeiros
e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em
algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
11 – DO PROCEDIMENTO
11.1. Os trabalhos da CPL, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo
estabelecidos:
11.1.1. Dado início à sessão pública, o Presidente da CPL declarará encerrado o prazo para
recebimento dos envelopes n.°s 1 e 2, com os documentos de HABILITAÇÃO e com a
PROPOSTA DE PREÇOS, momento em que nenhum outro poderá ser recebido.
11.1.2. No local, dia e hora previstos neste Edital convocatório, a Comissão receberá os
envelopes contendo a documentação (envelope n.° 1), os quais serão abertos diante dos
representantes presentes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas
(envelope n.° 2), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de HABILITAÇÃO,
desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todos as
Licitantes, devidamente registrado em ata.
11.1.3. Todos os documentos constantes dos envelopes n.° 1 serão rubricados pelas
Licitantes e pela CPL.
11.1.4. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências,
que será assinada pelos membros da CPL e pelas Licitantes que participarem da reunião.
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11.2. As decisões quanto à HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO das propostas serão
divulgadas pela ENTIDADE DE LICITAÇÃO em seu mural informativo, ressalvada a hipótese
das decisões referentes a estas fases que se derem em audiência, hipóteses nas quais o
prazo para eventual recurso contará da ciência dos interessados, desde que todas as
Licitantes estejam presentes e que esta circunstância conste expressamente em ata.
11.2.1. Proceder-se-á a abertura do envelope n.° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS,
imediatamente após a decisão quanto à fase de HABILITAÇÃO, desde que todas as
Licitantes estejam presentes à audiência, e desde que haja renúncia expressa de todos os
participantes quanto à possibilidade de interposição de recurso quanto à decisão da CPL
para a fase de HABILITAÇÃO, o que ficará obrigatoriamente expresso em ata
circunstanciada.
11.2.2. Todas as propostas constantes dos envelopes n.° 2 serão rubricadas pelas Licitantes
presentes e pela CPL.
11.3. A CPL inabilitará a Licitante e desclassificará as propostas que contrariarem as
Cláusulas deste Edital e da legislação de regência.
11.4. Quando todos as Licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a ENTIDADE DE LICITAÇÃO poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito)
dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas
das causas que determinaram a inabilitação ou a desclassificação.
11.5. A critério da CPL, poderão ser relevados erros ou omissões formais, desde que não
resultem prejuízo para a segura interpretação da documentação ou para o entendimento das
propostas.
12 - DO JULGAMENTO
12.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM e,
decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos,observadas as especificações constantes no
Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
12.2. O objeto deste Edital será adjudicado a uma única Licitante, detentora da proposta
vencedora.
12.3. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação e
adjudicação pela Superintendência da ENTIDADE DE LICITAÇÃO.
12.4. O resultado deste certame será divulgado no “Quadro de Avisos” e no site da
Fundação Pró-IFF: www.pro-iff.org.br e comunicado a todos os participantes e interessados.
12.5. É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, diligenciar junto as Licitantes
objetivando esclarecer e/ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta,
conforme previsto no § 3.°, do art. 43, da Lei Federal n.° 8.666/93, em sua atual redação.
12.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital,
forem omissas ou vagas, impuserem condições diferentes das dispostas neste, ou
contiverem preços ou condições de prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui
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não previstos, inclusive financiados, subsidiados ou a fundo perdido, bem como preço ou
vantagens baseadas nas ofertas de outras Licitantes, ou apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar ofertas ao julgamento, como também aquelas que apresentam
alternativas.
12.7. No julgamento das propostas, a CPL analisará e decidirá sobre a relevância de erros
ou incorreções, desde que não afetem o conteúdo da proposta e não prejudiquem o caráter
competitivo do certame.
12.8. Serão também desclassificadas propostas com preços manifestamente inexequíveis,
assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de
documentação que comprove que os custos apresentados são coerentes com os de
mercado e compatíveis com a execução do objeto do Contrato.
12.9. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios
definidos no § 2.°, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as modificações decorrentes
da Emenda Constitucional n.º 06, de 15.8.95, além do disposto no Título 8 deste edital.
12.10. O julgamento das propostas, entendido como o estabelecimento da ordem de
classificação das propostas, poderá ser realizado na própria audiência de abertura dos
envelopes das propostas ou em momento posterior, constando em ata à parte, sendo certo
que o prazo para a interposição de recurso contra esta fase conta-se:
12.10.1. Da própria audiência, se a decisão for nesta proferida e se todas as Licitantes
estiverem presentes, ou
12.10.2. Da data da divulgação no Quadro de Avisos da ENTIDADE DE LICITAÇÃO, da
decisão referente a esta fase da licitação.
12.11. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos e
estabelecida a ordem de classificação das propostas pela CPL, o processo licitatório será
submetido à Superintendência da ENTIDADE DE LICITAÇÃO que, uma vez constatada a
regularidade do procedimento, homologará a licitação e adjudicará o seu objeto à parte.
12.12. A adjudicação será feita à Licitante classificada em primeiro lugar, pelo menor preço
por item apresentado, dentro das especificações exigidas no presente Edital.
12.13. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse da ENTIDADE DE
LICITAÇÃO, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, suficientes
para justificarem tal conduta, e será anulada por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, por meio de parecer escrito e fundamentado, sem que caibam as
Licitantes o direito à indenização, ressalvado o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei
Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.14. Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem convocação para
contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos praticados pela ENTIDADE DE LICITAÇÃO cabem os seguintes recursos:
12 de 79
I – recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura
da ata nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da Licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação e revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei Federal n.°
8.666/1993;
f) Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
13.2. A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do item 13.1,
deste Título 13, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita mediante
divulgação na imprensa local, salvo, para os casos previstos na alínea “a” e “b”, se presentes
os prepostos das Licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13.3. O recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação e de julgamento das
propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e
presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos
demais recursos.
13.4. Interposto, o recurso será comunicado as demais Licitantes por via eletrônica (email), que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.6. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da
HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n.° 2)
permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião,
para posterior abertura, em data que será fixada pela CPL, o que fará constar em ata.
13.7. O recurso será dirigido à Superintendência da ENTIDADE DE LICITAÇÃO, por
intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.8. Depois de decididos os recursos dotados de efeito suspensivo acaso interpostos, o
processo de licitação retomará seu curso, até ser submetido às suas fases finais, quais
sejam, a adjudicação e a homologação.
13 de 79
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial da proposta e das condições editalícias, a
ENTIDADE DE LICITAÇÃO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Licitante as
seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Multa:
a) equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do
Contrato, caso não haja a entrega dos livros no prazo especificado pela ENTIDADE DE
LICITAÇÃO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato;
b) equivalente a 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total do Contrato, no caso
de sua execução fora das especificações previstas no Edital ou no Contrato referentes a
esta licitação;
c) de 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de inadimplemento de
quaisquer outras obrigações assumidas pelo contratado, que não esteja previsto nas alíneas
“a” e “b”.
III) Suspensão temporária de participação da Licitante em licitação e impedimento de
contratar com a ENTIDADE DE LICITAÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ENTIDADE DE LICITAÇÃO
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.1, deste Título 14, poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da Licitante, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
14.3. A sanção estabelecida no inciso IV do item 14.1, deste Título 14, é de competência
exclusiva da Superintendência da ENTIDADE DE LICITAÇÃO, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.4. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas nas
hipóteses de ausência de culpa da Licitante, desde que, devidamente comprovadas perante
a ENTIDADE DE LICITAÇÃO.
14.5. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da FUNDAÇÃO DE APOIO À
EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
FLUMINENSE - Pró-IFF – ENTIDADE DE LICITAÇÃO. Se a Licitante não fizer prova, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o
valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para
atualização dos débitos fiscais sendo certo que, inexistindo crédito ou se estes forem
insuficientes, será o valor devido cobrado judicialmente.
14 de 79
14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estabelecido pela ENTIDADE DE LICITAÇÃO, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta
ofertada por este, aplicando-se ao caso o disposto no item 14.5, deste Título 14.
14.7. É facultado à ENTIDADE DE LICITAÇÃO, quando o convocado não assinar o termo
de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêla em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a
licitação.
15 - DAS OBRIGAÇÕES
15.1. DA LICITANTE VENCEDORA.
15.1.1. Executar o objeto da licitação segundo as especificações da ENTIDADE DE
LICITAÇÃO.
15.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto da licitação de
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato celebrado
entre as partes, e supressões acima deste limite poderão ser realizadas por acordo entre as
partes conforme § 1.°, do art. 65, da Lei Federal n.° 8.666/93.
15.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato que vier a ser firmado, todas as
condições de HABILITAÇÃO exigidas na licitação, principalmente no que tange ao
pagamento de pessoal e contribuições sociais, caso necessário.
15.1.4. Proporcionar o fornecimento dos registros e/ou controles requisitados pela
Administração da ENTIDADE DE LICITAÇÃO.
15.1.5. Garantir a qualidade dos livros propostas pela ENTIDADE DE LICITAÇÃO, de modo
ético e profissional para a perfeita execução do Contrato.
15.1.6. Designar um empregado/encarregado, que será seu representante perante a
Administração, devendo prestar todo e qualquer esclarecimento pertinente ao andamento da
execução contratual, sempre que solicitados.
15.2. DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF – ENTIDADE DE LICITAÇÃO.
15.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços executados, por funcionários especialmente
designados, na forma prevista no art. 67, da Lei Federal n.° 8.666/93.
15.2.2. Providenciar o pagamento da Nota Fiscal depois de verificado, por funcionário da
ENTIDADE DE LICITAÇÃO, a conformidade do objeto licitado às exigências do Edital e do
Contrato.
15.2.3. Designar um funcionário da ENTIDADE DE LICITAÇÃO para a verificação da
conformidade do objeto licitado às exigências do Edital.
15 de 79
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de
Contrato celebrado entre a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF –
ENTIDADE DE LICITAÇÃO e a Licitante vencedora do certame, que observará os termos da
Lei Federal n.° 8.666/93, deste Edital e demais normas pertinentes.
16.1.1. A Licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida
convocação, para celebrar o referido Contrato, do qual farão parte o Edital e as respectivas
propostas, no horário e endereço especificados no tem subitem 4.1.2, do Título 4 deste
Edital.
16.2. O Contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de
aprovado pelas partes envolvidas e publicado seu extrato.
16.3. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do
Contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias após o 5.° (quinto) dia útil posterior à data de sua
assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. O
mesmo procedimento será adotado com relação aos possíveis termos aditivos.
16.4.
O Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contando-se o prazo para conclusão a
partir da emissão da Ordem de Fornecimento autorizando o início da entrega dos livros,
podendo ser prorrogado por igual período, se convier aos interesses da FUNDAÇÃO DE
APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF – ENTIDADE DE LICITAÇÃO, limitado a 06 (seis)
meses.
17 - DO VALOR
17.1. O preço dos livros, objeto do presente processo licitatório, será o menor preço total
por item ofertado, conforme proposta da CONTRATADA.
18 - DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Pró-IFF em moeda corrente nacional, até
o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação da fatura, na conta bancária indicada pela
Licitante vencedora (subitem 10.2.2 do Título 10).
18.2. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que não decorram de fato
atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral
de Preços do Mercado - IGPM e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês,
calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão
feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
18.3. Em cumprimento ao disposto no art. 64, da Lei n.° 9.430 de 27/12/96 e IN
SRF/STN/SFC n.° 23, de 02/03/2001, a ENTIDADE DE LICITAÇÃO reterá na Fonte os
impostos e contribuições legais devidos sobre os pagamentos que efetuar as pessoas
jurídicas que não apresentarem cópias do Termo de Opção pelo SIMPLES, de que trata a
Instrução Normativa SRF n.° 75 de 26/12/96.
16 de 79
18.4. Todo pagamento será efetuado com estrita observância das exigências deste Edital,
sendo que a liberação do pagamento só será efetivada após comprovação do correto
recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS).
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. À ENTIDADE DE LICITAÇÃO é reservado o direito de, no interesse da
Administração, sem que caibam as Licitantes, qualquer tipo de reclamação ou indenização:
19.1.1. Adiar a data tanto da abertura e julgamento dos envelopes para HABILITAÇÃO,
quanto os da PROPOSTA DE PREÇO, bem como alterar as datas das audiências
designadas, sem que caiba recurso algum dessas determinações.
19.1.2. Anular a presente licitação por motivos de legalidade, ou revogá-la por razões de
interesse público superveniente, devidamente comprovado, assegurado em qualquer
hipótese defesa prévia, comunicando a decisão que vier a ser tomada por escrito às
empresas participantes da licitação.
19.1.3. Suprimir itens ou alterar-lhes as quantidades nos limites estabelecidos no § 1.°, do
art. 65, da Lei Federal n.° 8.666/93.
19.2. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital antes do dia e hora
marcados para abertura das propostas, esta será prorrogada e o novo texto terá a mesma
divulgação do texto anterior.
19.3. O presente Edital é regido em sua íntegra pela Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações
posteriores, bem como pelas Leis Complementares n.°s 101/2000 e 123/2006 e legislações
inerentes e complementares, no que couber.
19.4. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS das Licitantes declarados
inabilitadas não retirados pelos representantes dos interessados na data da abertura das
propostas, ficarão em poder da CPL, devidamente lacrados, à disposição da empresa
durante 10 (dez) dias corridos, a contar daquela data. Findo este prazo sem que os
envelopes sejam recuperados pelas Licitantes inabilitadas, a Administração da ENTIDADE
DE LICITAÇÃO não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Fundação Pró-IFF.
19.6. Os casos não previstos claramente neste Edital, serão resolvidos pela ENTIDADE DE
LICITAÇÃO segundo os preceitos de direito público aplicando-se, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.7. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão
prestados pela CPL da ENTIDADE DE LICITAÇÃO, no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF - R U A D R . S I Q U E IR A N . ° 3 2 1,
17 de 79
P AR Q U E D O M B O S C O - C E P 2 8 . 0 30 - 1 3 0 - C AM P O S D O S GO Y T AC AZ E S ,
R I O D E J AN E I R O( R J ) - TE L E F ON E ( 2 2) 2 7 2 5 - 1 1 7 0
e-mail: [email protected]
19.8. O presente edital encontra-se disponível no site da Fundação Pró-IFF: www.proiff.org.br.
20 – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo e na
execução do objeto licitatório, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
20.2. As Licitantes são únicas e exclusivas responsáveis pela veracidade das informações
prestadas neste certame licitatório.
21 – DO FORO
21.1. O foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o de Campos
dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, dispensado outro por mais privilegiado que
possa se apresentar.
Campos dos Goytacazes (RJ), 24 de agosto de 2012.
VITOR BASTOS TOSTES
Presidente da CPL
18 de 79
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente Tomada de Preços tem por objeto a aquisição de livros necessários para
a atualização e crescimento do acervo que atende aos estudantes de nível médio
das bibliotecas IFF – Campus Macaé e Guarus, auxiliando os alunos na sua
formação profissional e humanista e em atendimento ao Projeto UNIVERSIDADE
PETROBRÁS, através do Convênio firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IF
Fluminense e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento
Científico e Tecnológico Fluminense – Pró-IFF, conforme as especificações e
quantitativos relacionados abaixo.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
UNID.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
R$
01
02
03
04
05
VALOR TOTAL
R$
Ciência e Engenharia de
Materiais: uma introdução –
WILLIAN D. CALLISTER, JR.,
Ed. John Wiley & Sons.
01
05
R$ 178,23
R$ 891,17
Ensaios dos Materiais JAIME
ALVARES SPIM & AMAURI
GARCIA
&
CARLOS
ALEXANDRE DOS SANTOS,
Editora: LTC.
01
05
R$ 95,79
R$ 478,97
Tecnologia Mecânica (Estrutura
e Propriedades das Ligas
Metálicas) – V. CHIAVERINI –
Vol. 1, Ed. Makron Books do
Brasil.
01
05
R$ 137,20
R$ 686,00
Tecnologia
Mecânica
(Processos de Fabricação e
Tratamento) –
VICENTE CHIAVERINI – Vol. 2,
Ed. Makron Books do Brasil.
01
05
R$ 125,40
R$ 627,02
Tecnologia Mecânica (Materiais
de Construção Mecânica) –
VICENTE CHIAVERINI – Vol. 3,
Ed. Makron Books do Brasil.
01
05
R$ 116,90
R$ 584,52
19 de 79
Materiais Para Equipamentos
de Processo PEDRO CARLOS
SILVA TELLES, Editora: LTC
01
05
R$ 50,92
R$ 254,58
Manual Prático do Torneiro
Mecânico e do Fresador,
TONINO ROSSETTI, Editora:
Hemus.
01
05
R$ 39,65
R$ 198,23
Manual Prático do Mecânico,
LAURO SALLES CUNHA,
MARCELO
PADOVANI,
Editora: Hemus.
01
05
R$ 64,16
R$ 320,80
Mecânica
dos
Materiais,
JAMES
MONROE
GERE,
Editora: Thomson Pioneira.
01
05
R$ 122,93
R$ 614,63
Manual de Siderurgia, LUIZ
ANTÔNIO DE ARAÚJO, Vol. I,
Editora: Arte e Ciência.
01
05
R$ 91,94
R$ 459,72
Manual de Siderurgia, LUIZ
ANTÔNIO DE ARAÚJO, Vol. II,
Editora: Arte e Ciência.
01
05
R$ 96,19
R$ 480,95
Elementos
de
Máquinas,
LAMARTINE BEZERRA DA
CUNHA, Editora: Erica.
01
05
R$ 87,84
R$ 439,18
Elementos
de
Máquinas,
SARKIS MELCONIAN, Editora:
Erica.
01
05
R$ 94,17
R$ 470,85
14
Projetista
de
Máquinas,
PROVENZA. Editora: Protec.
01
05
R$ 238,33
R$ 1191,67
15
Máquinas Formulário Técnico,
CASILLAS. Editora:Mestre Jou.
01
05
R$ 55,88
R$ 279,42
16
Desenhista
de
Máquinas,
PROVENZA. Editora: Protec.
01
05
R$ 238,33
R$ 1191,67
Elementos
Orgânicos
de
Máquinas – Transmissão de
Potência e Movimentos, J.
RAIMUNDO DA LUZ, Editora:
Editora do Autor.
01
05
R$ 60,00
R$ 300,00
Aços e Ferros Fundidos,
VICENTE
CHIAVERINI.
Editora:
ABM
(Associação
01
05
R$ 149,60
R$ 748,00
06
07
08
09
10
11
12
13
17
18
20 de 79
Brasileira
Materiais)
19
20
21
22
23
24
25
26
27
de
Metalurgia
e
Tratamentos Térmicos das
Ligas Metálicas, VICENTE
CHIAVERINI. Editora: ABM
(Ass. B. de Metalurgia e
Materiais).
01
05
R$ 109,00
R$ 545,00
Dicionário Metalúrgico Inglês –
Português / Português – Inglês,
JAMES L. TAYLOR. Editora:
ABM (Associação Brasileira de
Metalurgia e Materiais)
01
05
R$ 202,27
R$ 1011,33
Introdução
à
Siderurgia,
MARCELO BREDA MOURÃO.
Editora:
ABM
(Associação
Brasileira de Metalurgia e
Materiais).
01
05
R$ 174,00
R$ 870,00
Encruamento, Recristalização e
Crescimento de Grão, ÂNGELO
FERNANDO PADILHA. Editora:
ABM (Associação Brasileira de
Metalurgia e Materiais).
01
05
R$ 111,67
R$ 558,33
Fundamentos de Engenharia de
Petróleo, JOSÉ EDUARDO
THOMAS. Editora: Interciência
01
05
R$ 75,39
R$ 376,97
Estudo Dirigido de AutoCAD
2005. Enfoque para Mecânica,
C. CAMPOS LIMA. MICHELE
DAVID DA CRUZ. Editora:
Érica.
01
05
R$ 79,80
R$ 399,00
Fundamentos de Metrologia
Científica
e
Industrial,
ARMANDO ALBERTAZZI G.
JR. Editora: Manole.
01
05
R$ 66,01
R$ 330,03
Teoria e Projeto Para Medições
Mecânicas,
RICHARD
FIGLIOLA. Editora: Guanabara
Koogan
01
05
R$ 124,91
R$ 624,53
Tecnologia da Usinagem dos
Metais. ANSELMO EDUARDO
DINIZ & FRANCISCO CARLOS
MARCONDES & NIVALDO
LEMOS COPPINI. Editora:
01
05
R$ 51,41
R$ 257,07
21 de 79
Artliber.
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Ensaios
Mecânicos
dos
Materiais Metálicos, SÉRGIO
AUGUSTO
DE
SOUZA.
Editora: Edgard Blucher
01
05
R$ 65,04
R$ 325,22
Tolerâncias, Ajustes, Desvios e
Análises de Dimensões,
OSWALDO LUIZ AGOSTINHO.
Editora: Edgard Blucher.
01
05
R$ 68,87
R$ 344,37
Corrosão, VICENTE GENTIL.
Editora: L. T. e Científicos.
01
05
R$ 142,40
R$ 712,02
Corrosão
de
Materiais
Metálicos
e
Sua
Caracterização, ENORI
GEMELLI.
Editora:
Livro
Técnico Científico.
01
05
R$ 73,64
R$ 368,20
Aços
e
Ligas
Especiais,
ANDRÉ LUIZ V. DA COSTA,
PAULO
ROBERTO
MEI.
Editora: Edgard Blucher.
01
05
R$ 99,23
R$ 496,17
Composição Química dos Aços,
SÉRGIO AUGUSTO DE Souza.
Editora: Edgard Blucher.
01
05
R$ 34,59
R$ 172,95
Metalografia
dos
Produtos
Siderúrgicos
Comuns,
HUMBERTUS
COLPAERT.
Editora: Edgard Blucher.
01
05
R$ 134,14
R$ 670,70
Pintura Anti Corrosiva dos
Metais, SILVA, P. F. Editora:
LTC
01
05
R$ 69,73
R$ 348,65
Técnicas de Análise Micro
Estrutural,
ANGELO
FERNANDO
PADILHA,
FRANCISCO
AMBROZIO
FILHO. Editora Hemus.
01
05
R$ 32,25
R$ 161,23
Fundamentos da Usinagem dos
Metais, DINO FERRARESI.
Editora: Edgard Blucher.
01
05
R$ 99,46
R$ 497,28
Soldagem
MIG/MAG,
AMÉRICO SCOTTI, VLADIMIR
PONOMAREV. Editora: Edgard
Blucher.
01
05
R$ 83,92
R$ 419,58
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Michael.
Introdução
aos
Sistemas de Comunicação.
2.ed.
Porto
Alegre:
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01
R$ 101,51
R$ 101,51
HEUSER,
Carlos
Alberto.
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01
R$ 52,27
R$ 52,27
HIBBELER, R. C. Dinâmica:
mecânica para engenharia. 12
ed. São Paulo: Pearson.
01
03
R$ 125,82
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HIBBELER, R. C. Resistência
de Materiais. 7.ed. São Paulo:
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01
03
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HOBSBAWM, Eric. A era das
revoluções: 1789-1848. 25.ed.
São Paulo: Ed. Paz e Terra.
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HOBSBAWM, Eric. A era do
capital: 1848-1875. 15.ed. São
Paulo: Ed. Paz e Terra.
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HOBSBAWM, Eric. A era dos
extremos: o breve século XX.
2.ed. São Paulo: Ed. Paz e
Terra.
01
02
R$ 51,64
R$ 103,27
HOBSBAWM, Eric. A era dos
impérios: 1875-1914. 13.ed.
São Paulo: Ed. Paz e Terra.
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02
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HOLANDA, Sérgio Buarque de.
História Geral da Civilização
Brasileira 4 – O Brasil
monárquico TOMO II. 6.ed. Rio
01
01
R$ 66,10
R$ 66,10
33 de 79
de Janeiro: Ed. Bertrand do
Brasil.
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HOLANDA, Sérgio Buarque de.
História Geral da Civilização
Brasileira 1 - a Época Colonial.
14.ed. Rio de Janeiro: Ed.
Bertrand do Brasil.
01
01
R$ 53,39
R$ 53,39
HOLANDA, Sérgio Buarque de.
História Geral da Civilização
Brasileira 2 - a Época Colonial.
10.ed. Rio de Janeiro: Ed.
Bertrand do Brasil.
01
01
R$ 64,13
R$ 64,13
HOLANDA, Sérgio Buarque de.
História Geral da Civilização
Brasileira 6 – O Brasil
monárquico. 6.ed. Rio de
Janeiro: Ed. Bertrand do Brasil.
01
01
R$ 49,13
R$ 49,13
HOLANDA, Sérgio Buarque de.
Raízes do Brasil. São Paulo:
Ed. Companhia das Letras.
01
04
R$ 33,91
R$ 135,65
HOLANDA, Sérgio Buarque de;
FAUSTO, Boris. História Geral
da Civilização Brasileira 10 – O
Brasil republicano. Rio de
Janeiro: Ed. Bertrand do Brasil
01
01
R$ 70,88
R$ 70,88
HOLANDA, Sérgio Buarque de;
FAUSTO, Boris. História Geral
da Civilização Brasileira 11 – O
Brasil republicano. 5.ed. Rio de
Janeiro: Ed. Bertrand do Brasil.
01
01
R$ 64,53
R$ 64,53
HOLANDA, Sérgio Buarque de;
FAUSTO, Boris. História Geral
da Civilização Brasileira 3 – O
Brasil monárquico TOMO I.
9.ed. Rio de Janeiro: Ed.
Bertrand do Brasil.
01
01
R$ 52,99
R$ 52,99
HOLANDA, Sérgio Buarque de;
FAUSTO, Boris. História Geral
da Civilização Brasileira 5 – O
Brasil monárquico. 8.ed. Rio de
Janeiro: Ed. Bertrand do Brasil.
01
01
R$ 64,08
R$ 64,08
HOLANDA, Sérgio Buarque de;
FAUSTO, Boris. História Geral
01
01
R$ 56,74
R$ 56,74
34 de 79
da Civilização Brasileira 7 – Do
Império à República. 7.ed. Rio
de Janeiro: Ed. Bertrand do
Brasil.
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HOLANDA, Sérgio Buarque de;
FAUSTO, Boris. História Geral
da Civilização Brasileira 8 – O
Brasil republicano. Rio de
Janeiro: Ed. Bertrand do Brasil.
01
01
R$ 55,66
R$ 55,66
HOLANDA, Sérgio Buarque de;
FAUSTO, Boris. História Geral
da Civilização Brasileira 9 – O
Brasil republicano. 6.ed. Rio de
Janeiro: Ed. Bertrand do Brasil.
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171
172
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176
177
178
179
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Pensar. 2 ed. Rio de Janeiro:
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suas aplicações. 2. ed. Rio de
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da Costa, Manuel; De Carvalho
Almeida, Manoel . Redação De
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Dissertativos:
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volume methods for hyperbolic
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180
181
182
183
184
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186
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Anna
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textos técnicos e acadêmicos,
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Resenha. (Série Leitura e
produção de textos técnicos e
acadêmicos, v. 2). São Paulo:
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Anna
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Resumo. (Série leitura e
produção de textos técnicos e
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MACHADO,
Anna
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Lilia
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02
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37 de 79
de
leitura
para
revisão
bibliográfica. (Série leitura e
produção de textos técnicos e
acadêmicos). São Paulo: Ed.
Parábola
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195
196
197
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de calor e mecânica dos fluídos
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198
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209
210
211
212
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214
215
216
217
218
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219
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228
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241
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245
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248
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R$ 25,01
R$ 50,02
488
DUARTE, Marcos; OKUNO,
Emico. Física do Futebol.
01
02
R$ 59,08
R$ 118,16
489
PATY, Michael. A Física do
Século XX.
01
02
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R$ 161,24
BARRETO, Márcio. A Física no
Ensino
Médio:
Livro
do
Professor.
01
02
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R$ 146,58
RIDPATH,
Ian.
Guia
de
Astronomia. Ed. Jorge Zahar.
01
02
R$ 54,36
R$ 108,71
ZANETTE,
Susana
I.
Introdução à Microscopia de
Força Atômica 08 - Col. Bcpf Tópicos de Física.
01
02
R$ 29,97
R$ 59,94
SERWARY,
Raymond
A.;
JEWETT
JR.,
John
W.
Princípios de Física Volume 1
Mecânica Clássica.
01
03
R$ 71,03
R$ 213,08
SERWARY,
Raymond
A.;
JEWETT
JR.,
John
W.
Princípios de Física: Movimento
Ondulatório e Termodinâmica Vol. 2.
01
03
R$ 61,46
R$ 184,38
483
484
485
486
487
490
491
492
493
494
G.
62 de 79
495
496
497
498
499
500
501
502
503
504
505
506
507
SERWARY,
Raymond
A.;
JEWETT
JR.,
John
W.
Princípios
de
Física:
Eletromagnetismo - Vol. 3.
01
03
R$ 54,77
R$ 164,31
SERWARY,
Raymond
A.;
JEWETT
JR.,
John
W.
Princípios de Física: Opticas e
Física Moderna - Vol. 4.
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03
R$ 59,87
R$ 179,61
FEYNMAN, Richard P. Qed the Strange Theory of Light and
Matter (penguin Press Science).
01
02
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R$ 65,80
RIBEIRO, Reinaldo Peixoto.
Seria a Força da Gravidade
Eletromagnética?
01
02
R$ 22,99
R$ 45,98
GALILEI, Galileu. SIDEREUS
NUNCIUS: O MENSAGEIRO
DAS ESTRELAS.
01
02
R$ 57,90
R$ 115,80
ASSIS, Andre Koch Torres. Os
Fundamentos Experimentais e
Históricos da Eletricidade.
01
02
R$ 47,85
R$ 95,70
BRUMBERG, Joan Jacobs;
PESSOA JR., Osvaldo. Teoria
Quântica - Estudos Históricos e
Implicações Culturais.
01
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R$ 43,77
R$ 87,54
TAKIMOTO, Elika. História da
Física na Sala de Aula - Elika
Takimoto.
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BARCELOS
NETO,
João.
Mecânica:
Newtoniana,
Lagrangiana e Hamiltoniana.
01
02
R$ 64,40
R$ 128,80
BORN, Max. Einstein`s Theory
of Relativity.
01
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R$ 171,66
MARTINS, Jader Benuzi. As
Grandes Damas da Física e da
Matemática.
01
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R$ 33,52
R$ 67,04
JULIANELLI, José Robeto et al.
1000 Questões de Matemática.
01
02
R$ 65,10
R$ 130,20
BELLOS, Alex. Alex no País
dos Números - Uma Viagem ao
Mundo
Maravilhoso
da
Matemática.
01
02
R$ 35,30
R$ 70,61
63 de 79
LIPSCHUTZ,
Seymour;
LIPSON, Marc. Álgebra Linear Col. Schaum - 4ª Ed. - 2011.
01
04
R$ 89,40
R$ 357,60
STEINBRUCH,
WINTERLE, Paulo.
Linear.
Alfredo;
Algebra
01
03
R$ 140,02
R$ 420,05
BOLDRINI, Jose Luiz. Algebra
Linear. 3 ed.
01
04
R$ 121,37
R$ 485,47
ANTON, Howard A.; RORRES,
Chris. Algebra Linear Com
Aplicacoes. 8.ed. Ed. Bookman.
01
04
R$ 121,07
R$ 484,27
512
CALLIOLI,
Carlos.
Linear e Aplicacoes.
Algebra
01
04
R$ 107,13
R$ 428,52
513
LAY, David C.. Algebra Linear e
Suas Aplicacoes.
01
05
R$ 116,20
R$ 581,00
STRANG,
Gilbert.
Álgebra
Linear e Suas Aplicações Tradução da 4ª Edição Norteamericana.
01
03
R$ 85,23
R$ 255,70
SILVA, Aristóteles Antonio da;
LORETO, Ana Célia da Costa;
LORETO JR., Armando Pereira.
Álgebra
Linear
e
Suas
Aplicações - Resumo Teórico
Exercícios
Resolvidos
e
Propostos.
01
03
R$ 43,28
R$ 129,85
516
STEWART, Ian. Almanaque
das Curiosidades Matemáticas.
01
02
R$ 33,47
R$ 66,95
517
STEWART,
Ian.
Incríveis
Passatempos Matemáticos.
01
02
R$ 31,34
R$ 62,69
LAURICELLA,
Christiane
Mázur.
Como
Resolver
Derivadas e Integrais - Mais de
150 Exercícios Resolvidos.
01
02
R$ 51,13
R$ 102,27
519
STRUIK, Dirk J. A Concise
History of Mathematics.
01
02
R$ 16,62
R$ 33,24
520
NAZARETH, Helenalda. Curso
Basico de Estatistica.
01
02
R$ 44,74
R$ 89,49
521
JULIANELLI, José Roberto et
al.
Curso
de
Análise
01
02
R$ 42,46
R$ 84,91
508
509
510
511
514
515
518
64 de 79
Combinatória e Probabilidade.
MARQUES. Sofia Cardoso. A
Descoberta do Teorema de
Pitágoras - Col. História da
Matemática Para Professores.
01
02
R$ 30,30
R$ 60,60
MAOR, Eli. E a Historia de um
Numero.
01
02
R$ 39,90
R$ 79,80
EUCLIDES. Os Elementos.
01
02
R$ 70,74
R$ 141,48
LÍVIO, Mario. A Equação que
Ninguém Conseguia Resolver.
01
02
R$ 50,69
R$ 101,39
ZILL,
Dennis.
Equações
Diferenciais - Com Aplicações
Em Modelagem - Dennis G. Zill
01
02
R$ 79,12
R$ 158,23
BRONSON, Richard; COSTA,
Gabriel. Equações Diferenciais
- 3ª Ed.
01
02
R$ 97,37
R$ 194,75
BOYCE, William E.; DIPRIMA,
Richard. Equações Diferenciais
Elementares e Problemas de
Valores de Contorno.
01
02
R$ 109,78
R$ 219,56
SPIEGEL, Murray R. Estatística
- 4ª Ed. - Col. Schaum.
01
02
R$ 104,46
R$ 208,93
BELLO, Pedro. Estatística Esaf
- Col. Provas Comentadas - 3ª
Ed.2007.
01
02
R$ 40,83
R$ 81,67
Estatística - Série Questões
Anpec.
01
02
R$ 91,24
R$ 182,48
LEVINE, David M.; STEPHAN,
David F.; KREHBIEL, Timothy
C. ESTATÍSTICA: TEORIA E
APLICAÇÕES USANDO O
MICROSOFT EXCELL EM
PORTUGUÊS.
01
02
R$ 175,80
R$ 351,60
533
DOWNING, Douglas. Estatistica
Aplicada - Serie Essencial.
01
02
R$ 104,00
R$ 208,00
534
LARSON,
Ron;
FARBER,
Betsy. Estatística Aplicada.
01
02
R$ 121,33
R$ 242,67
522
523
524
525
526
527
528
529
530
531
532
65 de 79
J.
a
01
02
R$ 104,52
R$ 209,05
MONTGOMERY, Douglas C.;
RUNGER,
George
C.
Estatística
Aplicada
e
Probabilidade
Para
Engenheiros. 4.ed.
01
02
R$ 125,97
R$ 251,93
MONTGOMERY, Douglas C.;
RUNGER,
George
C.
Estatística
Aplicada
e
Probabilidade
Para
Engenheiros - 5ª Ed. 2012 .
01
02
R$ 132,98
R$ 265,97
VIEIRA,
Básica.
Estatística
01
02
R$ 27,37
R$ 54,73
BUSSAB, Wilton de Oliveira;
MORETTIN, Pedro Alberto.
Estatística Básica - 7ª Ed. 2011.
01
02
R$ 124,67
R$ 249,33
TIBONI,
Conceição
Gentil
Rebelo. Estatística Básica Para
os
Cursos
de
Administração,
Ciências
Contábeis, Tecnológicos e de
Gestão.
01
02
R$ 55,77
R$ 111,53
MORETTIN, Luiz Gonzaga.
Estatística
Básica:
Probabilidade e Inferência Volume Único.
01
02
R$ 79,43
R$ 158,85
CRESPO,
Antônio
Arnot.
Estatística Fácil - 19ª Edição.
01
02
R$ 64,43
R$ 128,87
LAPPONI,
Juan
Carlos.
Estatística Usando Excel - 4ª
Edição.
01
02
R$ 124,07
R$ 248,13
544
DESCARTES,
Rene.
The
Geometry of Rene Descartes.
01
02
R$ 24,88
R$ 49,76
545
BOYER, Carl B.; MERZBACH,
Uta C. História da Matemática.
01
02
R$ 80,07
R$ 160,13
ROONEY, Anne. A História da
Matemática - Desde a Criação
das Pirâmides Até a Exploração
do Infinito.
01
02
R$ 57,23
R$ 114,47
535
536
537
538
539
540
541
542
543
546
STEVENSON,
William
Estatística
Aplicada
Administração.
Sonia.
66 de 79
547
548
549
550
551
552
553
554
555
556
557
558
CREASE,
Robert
P.
As
Grandes Equações - a História
das Fórmulas Matemáticas
Mais
Importantes
e
os
Cientistas...
01
02
R$ 33,56
R$ 67,11
MLODINOW, Leonard. A Janela
de Euclides.
01
02
R$ 45,59
R$ 91,19
NEWTON, Isaac. Principia Livros II e III - O Sistema do
Mundo.
01
02
R$ 74,00
R$ 148,00
LIVIO, Mario. Razão Aurea.
01
02
R$ 41,49
R$ 82,99
ASSIS, Andre Koch Torres.
Arquimedes - o Centro de
Gravidade e a Lei da Alavanca.
01
02
R$ 40,64
R$ 81,28
CONTADOR, Paulo Roberto
Martins. Matemática - Uma
Breve História - Vol. I - 2ª Ed.
2006.
01
02
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R$ 121,80
CONTADOR, Paulo Roberto
Martins. Matemática - Uma
Breve História - Vol. II - 2ª Ed.
2006.
01
02
R$ 58,90
R$ 117,80
CONTADOR, Paulo Roberto
Martins. Matemática - Uma
Breve História - Vol. III - 2ª Ed.
2006.
01
02
R$ 56,20
R$ 112,40
GREENBERG, Arthur. Uma
Breve História da Química: da
Alquimia
às
Ciências
Moleculares Modernas.
01
02
R$ 65,07
R$ 130,14
BARROS
NETO,
Benicio.
Como Fazer Experimentos:
Aplicações na Ciência e na
Indústria - 4ª Ed. 2010.
01
02
R$ 66,85
R$ 133,71
CRUZ, Roque; GALHARDO
FILHO, Emilio. Experimentos de
Quimica.
01
02
R$ 25,73
R$ 51,47
FARIAS, Robson Fernandes
de; NEVES, Luiz Seixas das.
História da Química - Um Livrotexto Para a Graduação - 2ª Ed.
01
02
R$ 26,15
R$ 52,30
67 de 79
CHAGAS, Aecio Pereira. A
História e a Química do Fogo.
01
02
R$ 24,30
R$ 48,60
FARADAY, Michael. A História
Química de Uma Vela e as
Forças da Matéria.
01
02
R$ 36,07
R$ 72,13
CARDOSO, Arnaldo Alves;
ROSA,
André
Henrique;
ROCHA,
Julio
Cesar.
Introdução
a
Química
Ambiental.
01
02
R$ 55,64
R$ 111,27
LENZI, Ervim; FAVERO, Luzia
Otilia. Introdução à Química da
Atmosfera - Ciência, Vida e
Sobrevivência.
01
02
R$ 90,13
R$ 180,27
GRAY,
Theodore.
Os
Elementos - Uma Exploração
Visual dos Átomos Conhecidos
no Universo.
01
02
R$ 73,57
R$ 147,15
564
TARDE, Gabriel. A Opiniao e as
Massas.
01
02
R$ 38,70
R$ 77,40
565
ECO, Umberto. Cemitério de
Praga.
01
02
R$ 33,94
R$ 67,87
566
PINKER, Steven. O Instinto da
Linguagem.
01
02
R$ 71,48
R$ 142,96
567
FRANZ, Marie-Louise Von. O
Feminino nos Contos de Fada.
01
02
R$ 38,98
R$ 77,96
REDFIELD, James. O Segredo
de Shambhala - Edição de
Bolso.
01
02
R$ 15,51
R$ 31,01
GIBRAN, Khalil. O Profeta Col. a Obra Prima de Cada
Autor.
01
02
R$ 12,24
R$ 24,48
559
560
561
562
563
568
569
Valor Total
TREZENTOS
CENTAVOS).
Estimado: R$
E
NOVENTA
85.394,40 (OITENTA
E
QUATRO
REAIS
E CINCO MIL,
E
QUARENTA
2 - INFORMAÇÕES GERAIS:
2.1 – Os livros não deverão apresentar qualquer tipo de deterioração e/ou defeito, bem como
dos suplementos e/ou acompanhamentos, quando for o caso, e segundo a última edição
disponível no mercado.
68 de 79
2.3 – O prazo de entrega será de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo esse prazo ser dilatado conforme
acordo mútuo entre a Administração e o fornecedor, sendo que o prazo para pagamento
corre a partir do recebimento definitivo dos livros.
2.4 – A licitante vencedora fica sujeita ainda, além das normas de regência das licitações e
contratos administrativos, também ao que dispõe a legislação consumerista (Lei n.° 8.078,
de 11 de setembro de 1990).
3 - ECONOMICIDADE:
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação a pretensa aquisição dos
livros, somente poderá ser obtida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo,
mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante
certamente será o “Menor Preço”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro,
necessariamente, a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma
expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço
ofertado pelas empresas.
4 - LOCAL DE ENTREGA DOS LIVROS:
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PRÓ-IFF
RUA DOUTOR SIQUEIRA, Nº 321, PARQUE DOM BOSCO
CAMPOS DOS GOYTACAZES / RJ
CEP 28.030-130.
69 de 79
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
LIVROS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS,
O
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA
FLUMINENSE – IF FLUMINENSE E A FUNDAÇÃO
DE
APOIO
À
EDUCAÇÃO,
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
FLUMINENSE – PRÓ-IFF E A EMPRESA ....................
Ao ________ dia do mês de _________ de dois mil e doze, a FUNDAÇÃO DE
APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF, com sede na Rua Dr. Siqueira n.° 321,
Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes / RJ, CEP 28.030-130, inscrita no
CNPJ/MF n.° 04.016.579/0001-31, aqui representada por seu Superintendente Geral,
Sr. NEILTON RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n.º 284098878/DIC/RJ e inscrito no CPF sob o n.º 302.359.287-04,
residente e domiciliado nesta cidade, e adiante denominado simplesmente
CONTRATANTE e a empresa _________________, CNPJ/MF sob o n.°
___________, sediada na _________________, CEP ________, representada neste
ato pelo Sr. ______________________, brasileiro, residente e domiciliado na
__________Carteira de Identidade n.°________________, CPF/MF sob o
n.°_______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
celebram o presente Contrato, regulado pela Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações
posteriores, pelas normas gerais do certame licitatório, modalidade Tomada de
Preços n.° 02/2012, processo n.° 1347/2012, e à proposta da CONTRATADA, que
ficam fazendo parte do presente Contrato, independentemente de transcrição.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de livros descritos no Anexo I (Termo de Referência) do edital, em
atendimento ao Convênio firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IF Fluminense e a
Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e
Tecnológico Fluminense – Pró-IFF.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
A aquisição de livros, objeto do presente Contrato obedecerá ao estipulado neste,
bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que
integram o Processo citado e que, independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste instrumento, no que não o contrariarem:
a) Edital de Tomada de Preços n.° 02/2012 de 25 de julho de 2012 da
Fundação Pró-IFF;
70 de 79
b) Proposta comercial e documentos que a acompanham, firmados pela
CONTRATADA.
c) Demais elementos pertinentes ao Contrato e processo administrativo n.°
1347/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS.
O Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contando-se o prazo para conclusão a
partir da emissão da Ordem de Fornecimento autorizando o início da entrega dos
livros, podendo ser prorrogado por igual período, se convier aos interesses da
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – Pró-IFF – ENTIDADE DE
LICITAÇÃO, limitado a 06 (seis) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA PRORROGAÇÃO
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição dos livros, objeto do
presente Contrato, em moeda corrente nacional na conta bancária indicada pela
CONTRATADA, a quantia total de R$ (............) (valor por extenso). O pagamento
será efetuado em até trinta dias após a conferência dos livros e, de acordo com a
entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
a) Incumbe à CONTRATADA:
01.
Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos livros, objeto do presente
Contrato nos termos da legislação vigente e exigências contratuais;
02. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da
CONTRATANTE, relativamente ao objeto do presente Contrato;
03.
Não transferir, no todo ou em parte, a aquisição dos livros, objeto desta
contratação;
04.
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus
empregados em decorrência do Contrato;
05.
Responsabilizar-se por qualquer despesa direta ou indireta concernente ao
Contrato, inclusive em relação aos seus empregados, tais como: salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, encargos fiscais, trabalhistas,
previdenciários, fundiários, comerciais, securitários, indenizações, vales refeição,
vales transporte;
71 de 79
06.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, independente de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, o acompanhamento pela Administração;
07.
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde
que praticada por seus empregados;
08.
Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar esclarecimentos que julgar necessário;
09.
Manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em
consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei Federal n.° 8.666/93.
10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e
previdenciários previstos na legislação, decorrentes da execução do Contrato,
obrigando-se a saldá-los na época própria, sendo que seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração, observando-se que a
sua inadimplência com referência aos encargos estabelecidos não transfere à
Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou
contingência, na forma como a expressão é considerada nos arts. 30 e 60 do
Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.°
61.784/87;
12. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
13. Não contratar, durante a vigência do Contrato, empregado pertencente ao quadro
de pessoal da CONTRATANTE;
14. Não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo prévia autorização da
CONTRATANTE;
15. Responder pelos casos omissivos ou comissivos da sua responsabilidade;
16. Regularizar a situação perante o SICAF, caso constatada irregularidade no
aludido sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação pela
Administração ou, no mesmo prazo, apresentar a sua defesa, sob pena de rescisão
do Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA e aplicação de multa contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA INADIMPLÊNCIA.
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A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no
parágrafo anterior, não transferem à Administração a responsabilidade pelo seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
ou passiva, com a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Incumbe à CONTRATANTE:
01. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
02. Atestar as notas fiscais/faturas, por empregado designado para tal;
03. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
04. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
05. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
06. Conferir os livros, objeto do presente Contrato, e caso seja constatado alguma
divergência ou irregularidade em algum deles, comunicar imediatamente à
CONTRATADA para que se proceda à correção.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
A fiscalização do Contrato será exercida por representantes designados pela
CONTRATANTE, denominado simplesmente “FISCAL DE CONTRATO” (art.67, da
Lei Federal n.° 8.666/93).
PARÁGRAFO ÚNICO - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na
ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos (art.70, da Lei Federal n.° 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do Contrato inicial celebrado entre as partes, e
supressões acima desse limite, por acordo entre as partes (art. 65, §§ 1.° e 2.°, da
Lei Federal n.° 8.666/93, com redação da Lei n.° 9.648/98, de 27 de maio de 1998).
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
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I. Advertência;
II. Multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato que poderão ser
recolhidas em qualquer agência em favor da Fundação Pró-IFF no Banco do
Brasil, Agência n.° 0005-1 e conta corrente n.° 71.851-3;
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, e, se for o caso,
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – APLICAÇÃO DO ITEM III.
Caso a CONTRATADA deixe de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades prevista no item III do caput
desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – APLICAÇÃO DO ITEM II.
Na infração de qualquer Cláusula contratual sujeitará o contratado à multa
estabelecida no item II desta Cláusula. A multa a que alude este artigo não impede
que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções
previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – APLICAÇÃO DO ITEM I.
A sanção prevista no item I do caput desta Cláusula poderá ser aplicada quando
ocorrerem descumprimentos de prazos previamente estabelecidos neste Contrato,
sem prejuízo das demais penalidades previstas.
PARÁGRAFO QUARTO – OUTRAS SANÇÕES.
As sanções previstas no item III do caput desta Cláusula poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos
pela Lei Federal n.° 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO - DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO NO SICAF.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período,
sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
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PARÁGRAFO SEXTO - APLICAÇÃO EM CARÁTER ALTERNATIVO/SUCESSIVO/
CUMULATIVO - DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
As penalidades previstas neste Contrato podem ser aplicadas, a juízo da
Administração, em caráter alternativo, sucessivo ou cumulativo, na proporção do bem
jurídico administrativo lesado ou exposto a risco pela conduta omissiva ou comissiva
da CONTRATADA, mediante formalização de processo no qual é assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, atendida, subsidiariamente, às disposições
da Lei Federal n.° 8.666/93. O prazo para a defesa do interessado, no respectivo
processo, é de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da
ata.
PARÁGRAFO SÉTIMO - DA RELEVAÇÃO DAS PENALIDADES.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou
força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO OITAVO – BASE DE CÁLCULO DAS MULTAS.
A multa será aplicada sobre o valor total estimado do Contrato.
PARÁGRAFO NONO - DOS RECURSOS.
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.° 8.666/93,
caberá:
I. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata, nos casos de:
a)
Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei
Federal n.° 8.666/93;
b)
A aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou
multa.
II. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba
recurso hierárquico.
O recurso será dirigido à Superintendência Geral da Fundação Pró-IFF, por
intermédio do fiscal do Contrato, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado
àquela autoridade. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
A intimação dos atos referidos na alínea “a”, do inciso I deste parágrafo, e no inciso II,
será feita mediante publicação no mesmo jornal que se deu a publicação do Edital.
Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
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CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, independentemente
das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – MOTIVOS PARA A RESCISÃO.
Sem prejuízo de outras hipóteses legais, são motivos para a rescisão do presente
Contrato, conforme o caso:
I. O não cumprimento de Cláusulas contratuais e/ou prazos;
II. O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais e/ou prazos;
III. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1.°, do art. 67, da Lei Federal n.° 8.666/93;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no
processo administrativo a que se refere o presente Contrato;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO.
A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a X desta Cláusula;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
administrativo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
Cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal n.° 8.666/93 combinado com o
inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Foro
da Comarca de Campos dos Goytacazes / RJ, dispensado outro por mais privilegiado
que possa se apresentar.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é
lavrado o presente Contrato, de acordo com o art. 60, da Lei Federal n.° 8.666/93, em
02 (duas) vias de igual teor necessário para sua aprovação e execução, o qual,
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas
testemunhas abaixo nomeadas.
Campos dos Goytacazes (RJ), ___ de ____________ de 2012.
_____________________________________________________________
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE - CONTRATANTE
____________________________________________________________
EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
Nome:
CPF:
_____________________________________________
Nome:
CPF:
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Anexo III
PROPOSTA COMERCIAL
Proposta de preços para a aquisição de livros a serem adquiridos pela FUNDAÇÃO
DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO FLUMINENSE - Fundação Pró-IFF, conforme especificado no
Anexo I, Termo de Referência, deste Edital, que faz a empresa
.........................................................................., inscrita no CNPJ n.° ...................... , e
inscrição
estadual
n.°
.........................,
estabelecida
(endereço):
......................................................... , Bairro ...................., Cidade ..............................,
Estado ............................., para fornecimento de ..........................................................,
objeto da Tomada de Preços n.° 02/2012 da Fundação Pró-IFF.
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, que estamos cientes das condições e
exigências editalícias e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo II
do presente Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA : 60 ( sessenta) dias.
Local, ........... de ...................... de 2012
..............................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
OBS.:
1- Emitir em papel timbrado da empresa
2- Esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número constante do item
19.7 do Edital, quando solicitada pelo Presidente da Comissão de Licitação e
apenas para a empresa que for declarada vencedora.
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Anexo IV
MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
________________________________________________ (nome da empresa),
CNPJ n.°______________, sediada na _________________ por intermédio de seu
representante legal infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preços n.° 02/2012,
DECLARA expressamente que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ficando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, na forma do inciso IV, do
item 7.1 da IN/MARE n.° 05/95 e;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento
estabelecido na Lei Federal n.° 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU
28/10/1999 e ao inciso XXXIII, do artigo 7.°, da Constituição Federal.
ou
na
ao
de
Local, ........... de ...................... de 2012
..............................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da Licitante.
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