legislação aplicada ao sus concursos ebserh

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legislação aplicada ao sus concursos ebserh
LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS
CONCURSOS EBSERH
Professoras Natale Souza e Cá Cardoso
AULA 2
Artigos 194 a 200
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Artigos 194 e 195 da CF/88
Querido aluno (a), inicialmente abordaremos os artigos 194 e 195 da CF/88 que tratam da
Seguridade Social. Tais artigos encontram-se inseridos no TÍTULO VIII (da Ordem Social),
Capítulo II (da Seguridade Social) da CF/88.
ARTIGO 194
ESQUEMATIZAÇÃO:
 Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa:
SEGURIDADE SOCIAL
o dos Poderes Públicos e
o da sociedade,
 Destinadas a assegurar os direitos relativos:
1) Saúde,
2) Previdência e
3) Assistência social.
COMENTÁRIO:
Perceba que a Seguridade Social, compreende ações tanto do Poder PÚBLICO quanto da
própria SOCIEDADE. Logo, o Estado deve sim proporcionar saúde, assistência e previdência,
porém, a sociedade deve participar dessas ações. Como? Custeando as ações a serem
implementadas pelo Estado.
Outro ponto importante a ser destacado é que a Seguridade Social tem como finalidade
assegurar direitos relativos a SAÚDE, a PREVIDÊNCIA e a ASSISTÊNCIA SOCIAL (tripé da
Seguridade Social). Verifique o esquema abaixo:
SEGURIDADE
SOCIAL
=
SAÚDE
+
PREVIDÊNCIA
+
ASSISTENCIA
SOCIAL
Abaixo temos um resumo das principais diferenças entre os componentes do TRIPÉ da
Seguridade Social:
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•
Saúde
É direito de TODOS.
• Para ter acesso não há necessidade de contribuição.
• É direito apenas dos contribuintes (segurados) e
Previdência
seus dependentes, os quais podem usufruir de seus
benefícios como pensão por morte, aposentadoria, etc
• É direito apenas da parcela da população que
Assistencia Social
NECESSITAR de seus benefícios,
• Para ter acesso não há necessidade de contribuições.
Querido aluno, é importante que você perceba desde já que a SAÚDE é UNIVERSAL, ou seja,
é um direito de TODOS sem que haja qualquer pré-requisito para ter acesso a ela. Trataremos
esse assunto detalhadamente mais à frente, ok?
QUESTÕES RELACIONADAS:
1) AOCP – HUFGD/EBSERH – Nível Médio - A Seguridade Social encontra-se inserida no
título da Ordem Social da Constituição Federal e compreende:
a) a Previdência Social, a Saúde e a Educação
b) a Previdência Social, a Saúde e o Trabalho.
c) A Assistência Social a Educação e a Saúde.
d) a Assistência Social, a Educação e a Previdência Social.
e) A Assistência Social a Saúde e a Previdência Social.
2) AOCP – HUWC-UFC/EBSERH – Nível Médio De acordo com o caput do art. 194 da
Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
à
a) saúde, à previdência e à assistência social.
b) apenas à saúde e à assistência social.
c) apenas à saúde e à previdência
d) somente à assistência social e à previdência. apenas à saúde
GABARITO
1-E
2- A
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Querido aluno (a), agora que já sabemos um pouco sobre a Seguridade Social, trataremos de
seus objetivos (princípios).
ESQUEMATIZAÇÃO: OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Compete ao Poder Público
ORGANIZAR a Seguridade Social
Com base nos seguintes OBJETIVOS
1) UNIVERSALIDE da cobertura e do atendimento
2) UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações URBANAS e RURAIS
Benefícios e serviços à
Equivalente
população URBANA
Benefícios e serviços à
população RURAL
3) SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;
4) IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;
5) EQÜIDADE na forma de participação no custeio;
6) DIVERSIDADE da base de financiamento;
7) Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração
mediante GESTÃO QUADRIPARTITE,
com participação nós órgãos colegiados:
o dos Trabalhadores,
o dos Empregadores,
o dos Aposentados e
o do Governo
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COMENTÁRIO:
Inicialmente, perceba que a ORGANIZAÇÃO da Seguridade Social compete SOMENTE ao
Poder Público.
Abaixo abordaremos cada um dos objetivos da Seguridade Social (comentários em azul):
1) UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO,
O princípio da universalidade de COBERTURA garante que Seguridade Social deve cobrir
TODAS as necessidades de proteção social da sociedade, como casos de doença,
invalidez, velhice, e QUALQUER outra.
Já o princípio da universalidade de ATENDIMENTO garante que o sistema da Seguridade
Social deve atender a TODAS as pessoas.
2) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES
URBANAS E RURAIS
Não deve existir DIFEREÇA dos benefícios e serviços oferecidos às populações URBANAS
RURAIS.
3) SELETIVIDADE
E
DISTRIBUTIVIDADE
NA
PRESTAÇÃO
DOS
BENEFÍCIOS
E
SERVIÇOS
Temos aqui uma forma de ponderação do princípio da universalidade. Obviamente, por
mais que se arrecadem contribuições sociais, nunca existirá orçamento suficiente para que
os benefícios da Seguridade Social possam atender a toda à sociedade. Sendo assim,
realiza-se uma SELEÇÃO de quais situações de risco serão cobertas (seleciona-se assim,
os mais necessitados). Dessa forma, a distribuição dos serviços e benefícios será realizada
de acordo com esta seleção. Vamos dar um exemplo: o benefício assistencial à pessoa com
deficiência só é de direito daqueles cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do
salário mínimo. Ou seja, não são TODAS as pessoas com deficiência que têm direito a esse
benefício, apenas uma parcela selecionada.
4) IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
Esse princípio impede que os valores dos benefícios sejam reduzidos. Além disso, esse
princípio também protege o valor REAL do benefício, exigindo que tal valor seja reajustado,
com a finalidade de manter o seu valor de compra. Logo, se em 1990 o valor de um
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determinado benefício é suficiente para a compra de duas cestas básicas, por exemplo, em
2014 com o valor recebido também deverá ser possível a compra de duas cestas básicas.
5) EQÜIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;
Cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade contributiva. De maneira
simplificada: pessoas com salários maiores pagam mais e pessoas com salários menores
pagam menos. Ainda, as empresas contribuem com porcentagens maiores que seus
empregados.
6) DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
No próximo tópico veremos que a Seguridade Social é financiada por recursos de diversas
fontes. Essa diversidade é importante para evitar que o sistema seja dependente de
somente uma fonte. E por que isso é importante? Ora, imagine que haja somente uma fonte
de recursos e essa sofra uma crise econômica.
Qual seria a consequência disso? As
arrecadações seriam prejudicadas e consequentemente os benefícios prestados à
população também.
7) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE
GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS
EMPREGADORES,
DOS
APOSENTADOS
E
DO
GOVERNO
NOS
ÓRGÃOS
COLEGIADOS
A gestão da Seguridade é DEMOCRÁTICA (participa quem quiser), descentralizada
(pessoas de vários setores podem participar) e QUATRIPARTITE , ou seja, tem a
participação de quatro classes (trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo).
Gestão da Seguridade Social
(QUADRIPARTITE)
Trabalhadores
Empregadores
Aposentados
Governo
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QUESTÕES RELACIONADAS:
3) HUFGD – Nível Superior - De acordo com a Constituição Federal, constituem objetivos da
seguridade social, EXCETO
a) universalidade da cobertura e do atendimento.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) equidade na forma de participação no custeio.
d) diferenciação dos benefícios e serviços em relação às populações urbanas e às populações
rurais.
e) diversidade da base de financiamento
4) HUJM-UFMT/CUIABÁ/MT – Nível Superior -Analise as assertivas e assinale a alternativa
que aponta as corretas. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a
seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I. limitação da cobertura e do atendimento.
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
III. irredutibilidade do valor dos benefícios.
IV. diversidade da base de financiamento.
a) Apenas II e IV.
b) Apenas I e IV.
c) Apenas I, III e IV.
d) Apenas II, III e IV.
e) I, II, III e IV.
GABARITO
3- D
4-D
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ARTIGO 195
ESQUEMATIZAÇÃO: FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
de forma DIRETA e
A Seguridade Social será financiada
por TODA A SOCIEDADE
de forma INDIRETA

Mediante RECURSOS provenientes dos orçamentos:
1) da União
2) dos Estados
3) do Distrito Federal e dos Municípios
4) das contribuições sociais do:
EMPREGADOR
TRABALHADOR
IMPORTADOR
SOBRE A
RECEITA DE
CONCURSOS
PROGNÓTICOS
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Abaixo os DETALHAMENTOS de cada contribuição social:
1) As contribuições do EMPREGADOR, da EMPRESA e da entidade a ela equiparada na forma da lei, são
incidentes sobre:

A folha de salários e demais rendimentos do trabalho
Estas contribuições sociais poderão ter alíquotas
ou bases de cálculo diferenciadas, em razão:
Pagos ou creditados, a qualquer título,
à pessoa física que lhe preste serviço,
mesmo SEM vínculo empregatício

A Receita ou o Faturamento;

O Lucro

da atividade econômica,

da utilização intensiva de mão-de-obra,

do porte da empresa ou

da condição estrutural do mercado de
trabalho.
2) As contribuições do TRABALHADOR e dos DEMAIS SEGURADOS da previdência social,

NÃO incidirão contribuição sobre
aposentadoria e
Concedidas pelo regime geral de previdência
pensão
social
3) Sobre a receita de concursos de prognósticos.
4) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
 Estas contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da
lei que as houver instituído ou modificado
o
NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
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COMENTÁRIOS:
Querido aluno, note que direta ou indiretamente TODA a sociedade financia a Seguridade
Social. Lembra-se do que dissemos sobre a diversidade da base de financiamento? Pois é, o
artigo 195 nos apresenta todos os recursos que financiarão a seguridade social. Leia a
esquematização com atenção.
QUESTÕES RELACIONADAS:
5) IADES – HUOL/RN/EBSERH – 2014- Nível Superior. Com base no art. 195 da
Constituição Federal de 1988, a seguridade social será financiada:
a) pela parcela mais rica da população brasileira.
b) integralmente pelo Poder Público.
c) por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
d) com o apoio de fundos internacionais de seguridade social.
e) unicamente a partir das contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
6) HUJM-UFMT / CUIABÁ/MT – Nível Médio -A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais, EXCETO
a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre a folha de
salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, desde que haja vínculo empregatício.
b) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre a receita ou o faturamento.
c) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre o lucro.
d) sobre a receita de concursos de prognósticos.
e) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
GABARITO
5-C
6- A
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ARTIGO 195 – PARÁGRAFOS 1° A 13º
ESQUEMATIZAÇÃO:
As RECEITAS, destinadas à seguridade social:
 dos Estados,

Constarão dos respectivos orçamentos

NÃO integrando o orçamento da União.
 do Distrito Federal e
 dos Municípios
COMENTÁRIO: Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) devem contribuir para o
financiamento da seguridade social, mas este financiamento deve constar em seus
respectivos orçamentos, e não no orçamento da União.
 A PROPOSTA DE ORÇAMENTO da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos
responsáveis pela:
o Saúde,
o Previdência social e
o Assistência social,

Tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,

Assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
COMENTÁRIO: A lei de diretrizes orçamentárias é a lei que orienta a elaboração dos
orçamentos fiscais e da SEGURIDADE SOCIAL. Ela contempla as metas e prioridades da
administração pública. Conforme dissemos anteriormente, a seguridade social é composta por
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três pilares: SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL e ASSISTÊNCIA SOCIAL, por isso seu
orçamento deve ser elaborado, pelos órgãos responsáveis destes pilares, de forma integrada.
A pessoa jurídica EM DÉBITO com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei:


NÃO poderá contratar com o Poder Público
NÃO poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público
.
COMENTÁRIO: Ora, não faz sentido o Poder Público conceder benefícios ou incentivos fiscais
para empresas que estejam em débito (devendo) com a seguridade social e muito menos
contratá-las, concorda? Vamos dar um exemplo. Imagine que a empresa que foi escolhida para
organizar o seu concurso publico não esteja em dia com suas obrigações com a seguridade
social. Sabe o que acontecerá? Ela não poderá ser contratada.
 A lei poderá instituir OUTRAS fontes destinadas a garantir
manutenção ou
da seguridade social
expansão
COMENTÁRIO: Essas “outras fontes” referem-se a NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS,
sendo assim, a lei pode instituir novas contribuições para garantir que a seguridade social
continue funcionando (manutenção) ou para expandi-la, caso necessite.
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Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser:
 Criado,
 Majorado ou
SEM a correspondente fonte de custeio total.
 Estendido
COMENTÁRIO: Um ponto crucial para o sucesso da seguridade social está no equilíbrio
financeiro. Imagine se nossos governantes resolvessem, em uma época de eleições por
exemplo, para ganharem votos, criar ou majorar (aumentar) vários benefícios, mas não
tivessem de onde tirar dinheiro (correspondente fonte de custeio). Qual seria a consequência
disso? Ocorreria um colapso na seguridade social. Quando a Constituição estabelece que
nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado (aumentado) ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total, ela quer com isso proteger o equilíbrio
financeiro de proteção social para que essa cumpra suas finalidades.
As contribuições sociais de que trata este artigo
Só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver
instituído ou modificado
Não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
COMENTÁRIO: A Constituição estabeleceu que para instituir (criar) ou modificar as
contribuições sociais, a União deverá respeitar um período de 90 (noventa) dias entre a
publicação e sua real aplicação, ou seja, sua cobrança. Isso é necessário para que o
contribuinte não seja pego de surpresa e possa se preparar para pagar a contribuição. Esse
parágrafo nos traz ainda que não se aplica para as contribuições sociais o disposto no art. 150,
inciso III, alínea "b". Essa alínea proíbe a União de cobrar tributos (contribuição é um tipo de
tributo) no mesmo exercício financeiro (mesmo ano) em que tenha sido publicada a lei que os
criou ou aumentou. Ou seja, a cobrança (aplicação) desses tributos deve ocorrer somente no
ano seguinte da lei que os criou. Isso não se aplica para contribuições da seguridade social,
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pois foi definido que para essas contribuições que deve ser respeitado o período de 90 dias ,
o qual citamos anteriormente. Exemplo: A União resolve criar uma nova contribuição social e
publica uma lei, criando essa contribuição, em 01/04/2014. Essa contribuição só passa a
vigorar (a valer realmente) em 30/06/2014, 90 (noventa) dias depois de sua publicação. Repare
que são noventa dias e não três meses (sim, são períodos diferentes, já que temos meses com
30, 31 e 28 dias, no caso de fevereiro. Logo, 90 dias não são necessariamente 3 meses, ok?).
São ISENTAS de contribuição para a seguridade social
as ENTIDADES BENEFICENTES de assistência social
Que atendam às exigências estabelecidas por lei
COMENTÁRIO: Note que esta isenção refere-se SOMENTE às contribuições para a
seguridade social. Outros tributos (como impostos, taxas e empréstimos compulsórios) NÃO
estão inclusos, ok? Outro ponto importante a ser destacado é que não são todas as entidades
beneficentes que contam com a referida isenção, SOMENTE AQUELAS que atendam a
determinadas exigências previstas em legislação.
 O Produtor,
 O Parceiro,
 O Meeiro e
 Os Arrendatários rurais e
em regime de economia familiar
bem como os
que exerçam suas
respectivos cônjuges
atividades
Sem empregados permanentes
 O Pescador artesanal,
 Contribuirão para a seguridade social
Mediante a aplicação de uma alíquota sobre o
resultado da comercialização da produção e
 Farão jus aos benefícios nos termos da lei
COMENTÁRIO: São segurados especiais, desde que exerçam suas atividades em regime de
economia familiar, sem empregados permanentes:
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
O produtor;

O parceiro;

O meeiro;

O arrendatário

O pescador ARTESANAL
Repare que do produtor ao arrendatário temos profissionais que exercem atividades rurais
e, quanto ao pescador, a Constituição deixou claro que se trata do pescador artesanal.
Esses são os segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social. Devido às
peculiaridades de suas atividades, a Constituição atribuiu a eles uma maneira diferente de
contribuir para seguridade social. Para que possam fazer jus aos benefícios, eles devem
contribuir com uma alíquota sobre o resultado (lucro) da comercialização de sua produção.
Critérios de transferência
Lei Definirá
Da União para
- Estados,
- Distrito Federal e
- os Municípios
de recursos para SUS e
ações de assistência social
Dos Estados para
-os Municípios
Observada a respectiva CONTRAPARTIDA de recursos
COMENTÁRIO: A Constituição deixou para uma lei futura definir os critérios para os repasses
de recursos para o SUS e ações de assistência social. No caso do SUS esta lei trata-se da Lei
8.142/90, que trataremos em nossa 4ª aula. Perceba que a União repassa recursos para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Já os Estados repassam recursos para seus Municípios.
A contrapartida de recursos é a parcela de recurso próprio que cada ente deve destinar ao
SUS e ações de assistência social. Ou seja, os municípios, por exemplo, não terão suas ações
financiadas somente com repasses da União e Estados, eles também terão que financiá-las
com recursos próprios (sua contrapartida)
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 É VEDADA a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os
incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
A folha de salários e demais rendimentos do
Do trabalhador e dos demais segurados
trabalho, pagos ou creditados, à qualquer
da previdência social, não incidindo
título, à pessoa física que lhe preste serviço,
contribuição
mesmo sem vínculo empregatício
pensão concedidas pelo regime geral de
são
aposentadoria
previdência social
COMENTÁRIO: Quando uma empresa não paga as contribuições sociais sobre a folha de
salário de seus empregados, por exemplo, ela ficará devendo esse valor e por isso, será
aplicada a ela uma punição, no geral, na forma de uma multa. A remissão significa o perdão
das dívidas de contribuições sociais e a anistia significa o perdão das punições. A Constituição
proíbe que haja a remissão ou anistia das contribuições para valores superior ao fixado em lei
complementar. Com isso ela protege o interesse público, pois caso a União concedesse
remissão ou anistia de valores muito altos isso poderia comprometer o equilíbrio financeiro da
seguridade social. A dica aqui é perceber que pode sim ser concedida remissão e anistia,
desde que seja nos limites fixados em LEI COMPLEMENTAR.
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e
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 A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma:
o do inciso I, b do caput;
A receita ou o faturamento;
Serão NÃO CUMULATIVAS
o do inciso IV do caput,
Do importador de bens ou serviços do
exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
.
Aplica-se a este parágrafo inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da
contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento
.
QUESTÕES RELACIONADAS:
7) AOCP – HUWC-UFC/EBSERH – Nível Superior De acordo com a Constituição Federal, é
INCORRETO afirmar que.
a) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,
poderá contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade
social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
c) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as
metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada
área a gestão de seus recursos.
d) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social.
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e) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total
8) HU-UFS/SE - Superior - Sobre a Seguridade Social, analise as assertivas e assinale a
alternativa que aponta as corretas.
I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social
constarão dos respectivos orçamentos, os quais integrarão o orçamento da União.
II. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,
poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
III. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
a) Apenas I, III e IV.
b) Apenas I, II e IV.
c) Apenas I e II.
d) Apenas III e IV.
e) I, II, III e IV.
9) HUCAM – Nível Médio -De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa
correta.
a) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade
social constarão dos respectivos orçamentos integrando o orçamento da União.
b) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em
lei, poderá contratar com o Poder Público e dele receber
benefícios o incentivos fiscais
ou creditícios.
c) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
d) As contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos quinze dias da data da
publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
e) São isentas de todos os impostos para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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10) AOCP – HU-UFSM/EBSERH – Nível Médio Sobre o financiamento da seguridade social,
assinale a alternativa INCORRETA.
a) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade
social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União
b) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as
metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada
área a gestão de seus recursos.
c) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,
não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios.
d) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
e) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
7-A
GABARITO
8- D
9-C
10 - A
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Artigos 196 a 200 da CF/88
Trataremos agora especificamente sobre a saúde. Importante você notar que o SUS (Sistema
único de Saúde) foi CRIADO na Constituição Federal/88 através dos artigos seguintes.
ARTIGO 196
A SAÚDE É:

DIREITO de todos e

DEVER do Estado, garantido mediante
Políticas
Ao acesso
sociais e
que visem à redução do risco de
econômicas
doença e de outros agravos
UNIVERSAL
IGUALITÁRIO
Às ações e serviços para sua:



Promoção,
Proteção e
Recuperação.
SAÚDE
Direito de TODOS
Dever do ESTADO
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COMENTÁRIO:
Querido aluno, anteriormente à criação do SUS, a qual ocorreu na CF/88, a saúde NÃO era um
direito de TODOS, sendo restrita, de maneira geral, somente aos trabalhadores formais e seus
dependentes (modelo de saúde previdenciário). Com a criação deste sistema, a saúde passou
a ser um direito de TODOS, sem existir nenhum pré-requisito para usufruir deste. TODOS TEM
DIREITO À SAÚDE, independente de sua renda, cor, classe social, etc.
A CF/88 nos traz ainda que a saúde passa a ser um DEVER do ESTADO. E como o Estado
exercerá seu dever de forma organizada? Através de políticas ECONÔMICAS e SOCIAIS que
devem ter como objetivo à redução do risco de doença e de outros agravos, com acesso
UNIVERSAL (para todas as pessoas) e IGUALITÁRIO (sem diferenciação entre os indivíduos)
às ações e serviços para a PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO da saúde.
QUESTOES RELACIONADAS:
11) HU-UFS/SE –Médio- De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, preencha as
lacunas e assinale a alternativa correta.
A saúde é direito ____________________ e dever ________________, garantido mediante
políticas ________________________________ que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso ____________________________ às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
a) dos trabalhadores / do Estado / sociais e econômicas / universal e igualitário
b) dos trabalhadores / da sociedade / sociais e econômicas / universal e igualitário
c) de todos / da sociedade / sociais e assistenciais / restrito e proporcional
d) de todos / do Estado / sociais e econômicas / universal e igualitário
e) de todos / do Estado / sociais e econômicas / restrito e Proporcional
GABARITO
11 - D
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ARTIGO 197
São de RELEVÂNCIA PÚBLICA
Regulamentação
As AÇÕES e SERVIÇOS de saúde
Cabendo ao Poder Público dispor, sobre sua
Fiscalização e
Controle
Devendo sua execução ser FEITA
 Diretamente ou
 Por Pessoa Física ou
e também
 Através de Terceiros
 Pessoa Jurídica de
direito privado
COMENTÁRIO:
Caro, note que o poder público deverá dispor sobre a regulamentação, fiscalização e
controle da saúde. Faz sentido não é mesmo? O que adianta obrigar o Estado a prover a
saúde se não existirem formas de fiscalizá-lo e controlá-lo? Veremos nas aulas seguintes que a
regulamentação, fiscalização e controle da saúde foram dispostas nas Leis Orgânicas da
saúde, as quais serão abordadas em nossas próximas aulas.
Note também que a EXECUÇÃO das ações e serviços de saúde pode ser realizada
diretamente através do Estado ou não. Vamos dar um exemplo para que você entenda melhor.
Em um hospital público, os serviços de saúde são realizados diretamente pelo Estado. Já em
um hospital particular, remunerado pelo SUS, os serviços não são prestados diretamente pelo
Estado, e sim por uma pessoa jurídica de direito privado.
Outro ponto importante a ser destacado é que, como podemos perceber, a legislação permite
que a iniciativa privada preste serviços de saúde. Veremos mais á frente que esta ideia é
reforçada no artigo 199, o qual afirma que a assistência à saúde é LIVRE à iniciativa privada.
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ARTIGO 198
As ações e serviços de saúde
Integram uma Rede:
Constituem um
- REGIONALIZADA
e
- HIERAQUIZADA
SISTEMA ÚNICO
Organizado
de
acordo
com
as
seguintes DIRETRIZES:
DECENTRALIZAÇÃO
ATENDIMENTO
INTEGRAL
PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE
• Com direção ÚNICA em cada esfera do Governo
• Com prioridade para as ativades PREVENTIVAS
• Sem prejuízo dos Serviços Assistenciais
• Tema que será mais abordado na Lei 8.142/90
COMENTÁRIO:
O artigo 198 nos traz uma série de conceitos importantíssimos para que possamos entender a
organização do SUS.
Conforme exposto no texto constitucional, o SUS tem ações que integram uma rede
REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA. Mas, o que significa isso?
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A REGIONALIZAÇÃO tem como objetivos trazer a saúde para próximo dos usuários,
oferecendo, em um determinado território, serviços de saúde de TODOS os níveis de
complexidade (primária, secundária e terciária). E qual a vantagem disto? Facilitar que a
população tenha acesso á saúde e organizar o sistema.
Já a HIERARQUIZAÇÃO refere-se à organização dos serviços em níveis de complexidade
crescentes. Possuímos três níveis de complexidade. Vamos entender cada um deles:

Atenção primária/básica – nível de complexidade mais próximo à população e que é
exercida através das Unidades Básicas de Saúde, Programa da Saúde da Família,
entre outros. É a porta de entrada PREFERENCIAL para o sistema de saúde e utiliza
tecnologias de baixo custo.

Atenção secundária/ média complexidade – trata-se das especialidades. Exemplos:
oftalmologia, dermatologia, etc.

Atenção terciária/ alta complexidade– trata-se das ações que demandam alta
tecnologia e alto custo às quais são realizadas pelos hospitais, como por exemplo,
cirurgias.
Agora vejamos como se dá a hierarquização propriamente dita. Ora, se os problemas de um
indivíduo não puderem ser resolvidos na atenção primaria, ele será HIERARQUIZADO
(REFERENCIADO) para a atenção secundária. Se a atenção secundária ainda não der conta
da resolução de seus problemas, o indivíduo será REFERENCIADO para atenção terciária.
Essa hierarquização se dá através de um mecanismo que chamamos de REFERÊNCIA.
Trataremos com mais detalhes desse assunto nas próximas aulas, ok?
Alta
complexidade
Média complexidade
Atenção básica
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Querido aluno, conforme tratamos acima, a hierarquização ocorre na assistência à saúde. Não
CONFUNDA! Não existe hierarquia entre os entes federativos (União, DF, Estados e
municípios)
Além da organização do SUS, este artigo também nos traz que esse sistema deverá seguir três
diretrizes. Tais diretrizes irão nortear todos os serviços e ações. Vamos entender cada uma
dessas diretrizes?
1) 1ª DIRETRIZ - DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE
GOVERNO.
Anteriormente ao SUS, apenas a União, por meio do Ministério da Saúde, exercia ações e
tinha poderes no quesito saúde, ou seja, a saúde era CENTRALIZADA. Com a criação do
SUS, houve uma distribuição dos poderes e responsabilidades para TODOS os entes
federativos (União, DF, Estados e Municípios), ou seja houve a DESCENTRALIZAÇÃO dos
serviços de saúde da União para os estados, DF e municípios. Assim, o poder de resolução
foi passado para quem está mais próximo dos problemas. Concorda que é muito mais lógico
o gestor municipal resolver os problemas de seu município do que o gestor da União tentar
resolver tais problemas? Ora, o gestor municipal conhece as peculiaridades de sua
população, tornando a resolução de problemas muito mais efetiva. Vemos também que em
cada esfera de governo a direção será ÚNICA. Ou seja, no âmbito da União, por exemplo,
haverá somente UM órgão responsável pela direção da saúde. O mesmo ocorre com os
outros entes federativos. Veja na tabela abaixo os órgãos que exercem a direção em cada
esfera de governo:
Âmbito dos Estados e
Âmbito dos
DF
Municípios
Ministério da
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Saúde
ou órgão equivalente
ou órgão equivalente
Âmbito da UNIÃO
ÓRGÃO
2) 2ª DIRETRIZ - ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES
PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS.
A segunda diretriz nos traz que o atendimento deve ser INTEGRAL, ou seja, deve
contemplar
atividades
PREVENTIVAS,
as
quais
têm
prioridade,
e
atividades
ASSISTENCIAIS, as quais não podem ser prejudicadas. É muito comum que as bancas de
concursos afirmem que o atendimento deve ser integral COM prejuízo, ou EM
DETRIMENTO, dos serviços assistenciais, o que está ERRADO.
3) 3ª DIRETRIZ– PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
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Esta diretriz explicita que a população pode (e DEVE) participar da organização, controle e
fiscalização do SUS. Trataremos com detalhes deste tema em nossas aulas referentes à Lei
8.142/90 e à Resolução 453/2012, ok?
QUESTÃO RELACIONADA:
12) IBFC – HUB/EBSERH – Nível Médio - Adaptada- A lei 8080/90 não inclui entre as
diretrizes do Sistema Único de Saúde:
a) Ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.
b) Utilização da estratificação de risco como estratégia para a Atenção de Urgência e
Emergência.
c) Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
d) Participação da comunidade
GABARITO
12- D
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ARTIGO 198 – PARÁGRAFOS 1º, 2º e 3º
FINANCIAMENTO DO SUS
O Sistema Único de Saúde será FINANCIADO, com RECURSOS DO ORÇAMENTO:
da Seguridade
Da União
Social
No caso da UNIÃO
Dos Estados
Do Distrito
Federal e dos
Municípios
Outras Fontes
Aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde,

O montante correspondente ao VALOR EMPENHADO NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR
.
+

Acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente À
VARIAÇÃO NOMINAL DO PRODUTO INTERNO BRUTO
(PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual
 Em caso de VARIAÇÃO NEGATIVA do PIB,
 o valor não poderá ser reduzido, em termos
nominais, de um exercício financeiro para o outro.
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o O produto da ARRECADAÇÃO:
No caso dos
ESTADOS e o
DISTRITO FEDERAL
1) dos seguintes IMPOSTOS:
 Transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos;
 Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS);
 Propriedade de veículos automotores (IPVA)
+
2) Dos seguintes RECURSOS:
 O produto da arrecadação do Imposto da União sobre renda(IR) e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título:
o por eles,
o suas autarquias e
o pelas fundações que instituírem e mantiverem;
 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da
competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
A União poderá instituir:
+
mediante lei complementar,
impostos não previstos no
artigo anterior, desde que
3) A UNIÃO ENTREGARÁ:
sejam não-cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios dos
discriminados nesta
 21,5%ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal do produto da
arrecadação do IPI,
Constituição;
 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos industrializados.
o DEDUZIDAS as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios
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O produto da ARRECADAÇÃO
No caso dos
MUNICÍPIOS e do
1) dos seguintes IMPOSTOS:
 propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
DISTRITO FEDERAL
 transmissão "inter vivos", de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
 serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II
(ISS)
+
2)dos seguintes RECURSOS
 Produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos
de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título:
o por eles,
o suas autarquias e
o pelas fundações que instituírem e mantiverem;
 50 % do produto da arrecadação pela União do imposto de propriedade
territorial rural
 50% do produto da arrecadação pelo Estado do IPVA
 25%cinqüenta por cento do produto da arrecadação pelo Estado do ICMS
 A União entregará 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
 Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% dos 10% que
receberem, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de
produtos industrializados.
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COMENTÁRIOS: Caro aluno é muito difícil que a literalidade destes parágrafos,
esquematizados acima, seja cobrada em provas na área da saúde. As informações mais
importantes que você de se atentar são:
 O SUS será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Essas “outras”
fontes foram especificadas na lei 8080/90, a qual estudaremos em nossa próxima
aula.
 Tais parágrafos do Artigo 198 foram acrescidos na CF/88 através da Emenda Constitucional
29/2000. Tal emenda teve como objetivo assegurar recursos mínimos para o
financiamento das ações e serviços de saúde. Anteriormente a esta emenda os entes
federativos destinavam à saúde a quantidade que lhes convinha. Assim, após tal dispositivo
legal, houve um aumento dos gastos dos entes federativos com a saúde.
 Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
1) Os percentuais
2) Os critérios de rateio
 Dos recursos da União vinculados à saúde destinados:
 aos Estados,
 ao Distrito Federal e
com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal
 aos Municípios,
 dos recursos dos Estados destinados:
 a seus respectivos Municípios,
objetivando a progressiva redução das disparidades regionais
3) As normas de:
 fiscalização,
 avaliação e
 controle das despesas
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4) As normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União
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COMENTÁRIOS: Amigo, a Lei Complementar acima referida já foi publicada, e trata-se da L.C.
141/2012, que estabelece os seguintes percentuais:
União
Estados e DF
Municípios e DF
Porcentual definido com
12%da arrecadação
15%da arrecadação
base na variação
(receita de impostos +
(receita de impostos +
nominal do Produto
transferências
transferências
Interno Bruto (PIB)
constitucionais)
constitucionais)
Não vamos nos aprofundar nesta lei pois ela não é cobrada nos Editais dos Hospitais
Universitários, ok?
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ARTIGO 198 – PARÁGRAFO 4º A 6º
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
 Os GESTORES LOCAIS do (SUS)
poderão ADMITIR
agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias
Por meio de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
De acordo com:
1. A natureza e complexidade de suas atribuições e
2. Requisitos específicos para sua atuação
 Lei federal disporá sobre:
o O regime jurídico,
 de agente comunitário de saúde e
o O piso salarial profissional nacional,
o As diretrizes para os Planos de Carreira e
 agente de combate às endemias
o A regulamentação das atividades
 Competindo à União prestar assistência financeira complementar:
o
aos Estados,
o
ao Distrito Federal e
o
aos Municípios
para o cumprimento do referido piso salarial
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Em caso de descumprimento dos
O servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário
requisitos fixados em lei, para o seu
exercício específico
de saúde ou de combate às endemias poderá, PERDER O CARGO
No caso das hipóteses previstas para
todos os servidores públicos
O servidor público estável só PERDERÁ O CARGO:
 Para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei
com a despesa de pessoal, a União, os Estados, o DF
1) Em virtude de sentença judicial transitada em
e os Municípios adotarão as seguintes providências:
julgado;
1) Redução em pelo menos 20% das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança;
2) Mediante processo administrativo em que lhe
seja assegurada ampla defesa;
3) Mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
2) Exoneração dos servidores não estáveis.
Se essas medidas NÃO forem suficientes o servidor
estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo
motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade
funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal.
COMENTÁRIO: Importante notarmos que, para a contratação de agentes comunitários de
saúde e agentes de endemias é necessário apenas a realização de um processo seletivo
simplificado, o qual se trata de uma modalidade de seleção mais simplificada que um concurso
público. Tais indivíduos necessariamente deverão residir em sua área de atuação. Por
exemplo, se a cidade de Diadema realizar um processo seletivo para contratação de agentes
comunitários de saúde, só poderão se inscrever moradores desta cidade . Esse pré-requisito é
decorrente das atividades desenvolvidas por esses profissionais, os quais mantém um vínculo
fortíssimo com a população. Os agentes comunitários de saúde entram nas casas dos
moradores para acompanhá-los, cadastrá-los, por exemplo,. Sendo assim, é importante que
os moradores tenham afinidade por esses profissionais, aumentando a receptividade destes e
facilitando o desenvolvimento de suas tarefas.
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ARTIGO 199 e parágrafos 1º, 2º e 3º
PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA
A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É LIVRE À INICIATIVA PRIVADA.
COMENTÁRIO: Querido aluno, a CF (Constituição Federal) deixa claro que a assistência à
saúde pode ser realizada pela iniciativa privada. Ora, se um profissional médico, por exemplo,
desejar montar um consultório para atendimento, não há nenhum empecilho legal para isso.
AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Segundo diretrizes deste
PODERÃO participar de forma COMPLEMENTAR do SUS
Mediante contrato de direito público ou convênio
Tendo preferência:
o As entidades filantrópicas e
o As entidades sem fins lucrativos
.
COMENTÁRIO: Querido aluno, vimos anteriormente que, em um determinado território,
deverão existir serviços de saúde de TODOS os níveis de complexidade. Porém, e quando as
disponibilidades do SUS forem INSUFICIENTES para garantir isso? Nesse caso, o SUS poderá
RECORRER aos serviços da iniciativa privada. Desta forma, a iniciativa privada poderá
participar do SUS de forma COMPLEMENTAR.
Os estabelecimentos privados de assistência à saúde, como hospitais e consultórios
particulares, obviamente, não seguem as diretrizes do SUS. Porém, quando PARTICIPAREM
DO SUS (EM CARÁTER COMPLEMENTAR), esses estabelecimentos DEVERÃO seguir essas
diretrizes.
Para que a iniciativa privada possa participar do SUS, deve existir uma formalização, a qual é
realizada através de contrato ou convênio.
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ATENÇÃO:
ESTA AULA É APENAS DEMONSTRATIVA. PARA ADQRUIR O CURSO
COMPLETO ENVIE UM E-MAIL PARA [email protected]
O curso completo é composto de 8 (oito) aulas, e contemplam a TOTALIDADE dos
conteúdos de cobrados em Edital, relativos ao SUS. Abaixo cronograma:
Aula 1
Aula 2
Aula 3
Aula 4
Aula 5
Aula 6
Aula 7
Aula 8
Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil
Artigos 194 a 200 da Constituição Federal
Lei 8.080/90
Lei 8.142/90
Resolução 453/12
Decreto 7.508/11
Determinantes Sociais de Saúde (DSS)
Sistemas de Informação de Saúde (SIS)
Os tópicos teóricos (Evolução histórica, SIS e DSS) são apresentados na forma de
comentários, destacando-se os assuntos mais presentes em provas
As legislações encontram-se TOTALMENTE ESQUEMATIZADAS, sendo que, após cada
esquematização, será apresentado um pequeno COMENTÁRIO para que você possa
ENTENDER e, por conseguinte conseguir MEMORIZAR os diversos dispositivos legais. Após
os comentários você ainda terá acesso a uma série de QUESTÕES cobradas em certame
anteriores.
E mais, o curso inclui, ainda, 8 vídeos a serem disponibilizados em canal do Youtube, no
qual a Profa. Natale Souza comentará as questões mais atuais dos concursos da empresa.
Serão lançados 1 vídeo por semana, sendo que, os alunos serão informados quando da
disponibilização do primeiro vídeo.
Valor do investimento: R$ 40,00
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