legislação aplicada ao sus concursos ebserh
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legislação aplicada ao sus concursos ebserh
LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS CONCURSOS EBSERH Professoras Natale Souza e Cá Cardoso AULA 2 Artigos 194 a 200 Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |1 Artigos 194 e 195 da CF/88 Querido aluno (a), inicialmente abordaremos os artigos 194 e 195 da CF/88 que tratam da Seguridade Social. Tais artigos encontram-se inseridos no TÍTULO VIII (da Ordem Social), Capítulo II (da Seguridade Social) da CF/88. ARTIGO 194 ESQUEMATIZAÇÃO: Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa: SEGURIDADE SOCIAL o dos Poderes Públicos e o da sociedade, Destinadas a assegurar os direitos relativos: 1) Saúde, 2) Previdência e 3) Assistência social. COMENTÁRIO: Perceba que a Seguridade Social, compreende ações tanto do Poder PÚBLICO quanto da própria SOCIEDADE. Logo, o Estado deve sim proporcionar saúde, assistência e previdência, porém, a sociedade deve participar dessas ações. Como? Custeando as ações a serem implementadas pelo Estado. Outro ponto importante a ser destacado é que a Seguridade Social tem como finalidade assegurar direitos relativos a SAÚDE, a PREVIDÊNCIA e a ASSISTÊNCIA SOCIAL (tripé da Seguridade Social). Verifique o esquema abaixo: SEGURIDADE SOCIAL = SAÚDE + PREVIDÊNCIA + ASSISTENCIA SOCIAL Abaixo temos um resumo das principais diferenças entre os componentes do TRIPÉ da Seguridade Social: Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |2 • Saúde É direito de TODOS. • Para ter acesso não há necessidade de contribuição. • É direito apenas dos contribuintes (segurados) e Previdência seus dependentes, os quais podem usufruir de seus benefícios como pensão por morte, aposentadoria, etc • É direito apenas da parcela da população que Assistencia Social NECESSITAR de seus benefícios, • Para ter acesso não há necessidade de contribuições. Querido aluno, é importante que você perceba desde já que a SAÚDE é UNIVERSAL, ou seja, é um direito de TODOS sem que haja qualquer pré-requisito para ter acesso a ela. Trataremos esse assunto detalhadamente mais à frente, ok? QUESTÕES RELACIONADAS: 1) AOCP – HUFGD/EBSERH – Nível Médio - A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e compreende: a) a Previdência Social, a Saúde e a Educação b) a Previdência Social, a Saúde e o Trabalho. c) A Assistência Social a Educação e a Saúde. d) a Assistência Social, a Educação e a Previdência Social. e) A Assistência Social a Saúde e a Previdência Social. 2) AOCP – HUWC-UFC/EBSERH – Nível Médio De acordo com o caput do art. 194 da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à a) saúde, à previdência e à assistência social. b) apenas à saúde e à assistência social. c) apenas à saúde e à previdência d) somente à assistência social e à previdência. apenas à saúde GABARITO 1-E 2- A Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |3 Querido aluno (a), agora que já sabemos um pouco sobre a Seguridade Social, trataremos de seus objetivos (princípios). ESQUEMATIZAÇÃO: OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL Compete ao Poder Público ORGANIZAR a Seguridade Social Com base nos seguintes OBJETIVOS 1) UNIVERSALIDE da cobertura e do atendimento 2) UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações URBANAS e RURAIS Benefícios e serviços à Equivalente população URBANA Benefícios e serviços à população RURAL 3) SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços; 4) IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios; 5) EQÜIDADE na forma de participação no custeio; 6) DIVERSIDADE da base de financiamento; 7) Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração mediante GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação nós órgãos colegiados: o dos Trabalhadores, o dos Empregadores, o dos Aposentados e o do Governo Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |4 COMENTÁRIO: Inicialmente, perceba que a ORGANIZAÇÃO da Seguridade Social compete SOMENTE ao Poder Público. Abaixo abordaremos cada um dos objetivos da Seguridade Social (comentários em azul): 1) UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, O princípio da universalidade de COBERTURA garante que Seguridade Social deve cobrir TODAS as necessidades de proteção social da sociedade, como casos de doença, invalidez, velhice, e QUALQUER outra. Já o princípio da universalidade de ATENDIMENTO garante que o sistema da Seguridade Social deve atender a TODAS as pessoas. 2) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS Não deve existir DIFEREÇA dos benefícios e serviços oferecidos às populações URBANAS RURAIS. 3) SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS Temos aqui uma forma de ponderação do princípio da universalidade. Obviamente, por mais que se arrecadem contribuições sociais, nunca existirá orçamento suficiente para que os benefícios da Seguridade Social possam atender a toda à sociedade. Sendo assim, realiza-se uma SELEÇÃO de quais situações de risco serão cobertas (seleciona-se assim, os mais necessitados). Dessa forma, a distribuição dos serviços e benefícios será realizada de acordo com esta seleção. Vamos dar um exemplo: o benefício assistencial à pessoa com deficiência só é de direito daqueles cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Ou seja, não são TODAS as pessoas com deficiência que têm direito a esse benefício, apenas uma parcela selecionada. 4) IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS Esse princípio impede que os valores dos benefícios sejam reduzidos. Além disso, esse princípio também protege o valor REAL do benefício, exigindo que tal valor seja reajustado, com a finalidade de manter o seu valor de compra. Logo, se em 1990 o valor de um Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |5 determinado benefício é suficiente para a compra de duas cestas básicas, por exemplo, em 2014 com o valor recebido também deverá ser possível a compra de duas cestas básicas. 5) EQÜIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO; Cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade contributiva. De maneira simplificada: pessoas com salários maiores pagam mais e pessoas com salários menores pagam menos. Ainda, as empresas contribuem com porcentagens maiores que seus empregados. 6) DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO No próximo tópico veremos que a Seguridade Social é financiada por recursos de diversas fontes. Essa diversidade é importante para evitar que o sistema seja dependente de somente uma fonte. E por que isso é importante? Ora, imagine que haja somente uma fonte de recursos e essa sofra uma crise econômica. Qual seria a consequência disso? As arrecadações seriam prejudicadas e consequentemente os benefícios prestados à população também. 7) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS A gestão da Seguridade é DEMOCRÁTICA (participa quem quiser), descentralizada (pessoas de vários setores podem participar) e QUATRIPARTITE , ou seja, tem a participação de quatro classes (trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo). Gestão da Seguridade Social (QUADRIPARTITE) Trabalhadores Empregadores Aposentados Governo Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |6 QUESTÕES RELACIONADAS: 3) HUFGD – Nível Superior - De acordo com a Constituição Federal, constituem objetivos da seguridade social, EXCETO a) universalidade da cobertura e do atendimento. b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. c) equidade na forma de participação no custeio. d) diferenciação dos benefícios e serviços em relação às populações urbanas e às populações rurais. e) diversidade da base de financiamento 4) HUJM-UFMT/CUIABÁ/MT – Nível Superior -Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I. limitação da cobertura e do atendimento. II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. III. irredutibilidade do valor dos benefícios. IV. diversidade da base de financiamento. a) Apenas II e IV. b) Apenas I e IV. c) Apenas I, III e IV. d) Apenas II, III e IV. e) I, II, III e IV. GABARITO 3- D 4-D Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |7 ARTIGO 195 ESQUEMATIZAÇÃO: FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL de forma DIRETA e A Seguridade Social será financiada por TODA A SOCIEDADE de forma INDIRETA Mediante RECURSOS provenientes dos orçamentos: 1) da União 2) dos Estados 3) do Distrito Federal e dos Municípios 4) das contribuições sociais do: EMPREGADOR TRABALHADOR IMPORTADOR SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS PROGNÓTICOS Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |8 Abaixo os DETALHAMENTOS de cada contribuição social: 1) As contribuições do EMPREGADOR, da EMPRESA e da entidade a ela equiparada na forma da lei, são incidentes sobre: A folha de salários e demais rendimentos do trabalho Estas contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão: Pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo SEM vínculo empregatício A Receita ou o Faturamento; O Lucro da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 2) As contribuições do TRABALHADOR e dos DEMAIS SEGURADOS da previdência social, NÃO incidirão contribuição sobre aposentadoria e Concedidas pelo regime geral de previdência pensão social 3) Sobre a receita de concursos de prognósticos. 4) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Estas contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado o NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página |9 COMENTÁRIOS: Querido aluno, note que direta ou indiretamente TODA a sociedade financia a Seguridade Social. Lembra-se do que dissemos sobre a diversidade da base de financiamento? Pois é, o artigo 195 nos apresenta todos os recursos que financiarão a seguridade social. Leia a esquematização com atenção. QUESTÕES RELACIONADAS: 5) IADES – HUOL/RN/EBSERH – 2014- Nível Superior. Com base no art. 195 da Constituição Federal de 1988, a seguridade social será financiada: a) pela parcela mais rica da população brasileira. b) integralmente pelo Poder Público. c) por toda a sociedade, de forma direta e indireta. d) com o apoio de fundos internacionais de seguridade social. e) unicamente a partir das contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 6) HUJM-UFMT / CUIABÁ/MT – Nível Médio -A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais, EXCETO a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, desde que haja vínculo empregatício. b) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento. c) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre o lucro. d) sobre a receita de concursos de prognósticos. e) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. GABARITO 5-C 6- A Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 10 ARTIGO 195 – PARÁGRAFOS 1° A 13º ESQUEMATIZAÇÃO: As RECEITAS, destinadas à seguridade social: dos Estados, Constarão dos respectivos orçamentos NÃO integrando o orçamento da União. do Distrito Federal e dos Municípios COMENTÁRIO: Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) devem contribuir para o financiamento da seguridade social, mas este financiamento deve constar em seus respectivos orçamentos, e não no orçamento da União. A PROPOSTA DE ORÇAMENTO da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela: o Saúde, o Previdência social e o Assistência social, Tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, Assegurada a cada área a gestão de seus recursos. COMENTÁRIO: A lei de diretrizes orçamentárias é a lei que orienta a elaboração dos orçamentos fiscais e da SEGURIDADE SOCIAL. Ela contempla as metas e prioridades da administração pública. Conforme dissemos anteriormente, a seguridade social é composta por Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 11 três pilares: SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL e ASSISTÊNCIA SOCIAL, por isso seu orçamento deve ser elaborado, pelos órgãos responsáveis destes pilares, de forma integrada. A pessoa jurídica EM DÉBITO com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei: NÃO poderá contratar com o Poder Público NÃO poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público . COMENTÁRIO: Ora, não faz sentido o Poder Público conceder benefícios ou incentivos fiscais para empresas que estejam em débito (devendo) com a seguridade social e muito menos contratá-las, concorda? Vamos dar um exemplo. Imagine que a empresa que foi escolhida para organizar o seu concurso publico não esteja em dia com suas obrigações com a seguridade social. Sabe o que acontecerá? Ela não poderá ser contratada. A lei poderá instituir OUTRAS fontes destinadas a garantir manutenção ou da seguridade social expansão COMENTÁRIO: Essas “outras fontes” referem-se a NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, sendo assim, a lei pode instituir novas contribuições para garantir que a seguridade social continue funcionando (manutenção) ou para expandi-la, caso necessite. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 12 Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser: Criado, Majorado ou SEM a correspondente fonte de custeio total. Estendido COMENTÁRIO: Um ponto crucial para o sucesso da seguridade social está no equilíbrio financeiro. Imagine se nossos governantes resolvessem, em uma época de eleições por exemplo, para ganharem votos, criar ou majorar (aumentar) vários benefícios, mas não tivessem de onde tirar dinheiro (correspondente fonte de custeio). Qual seria a consequência disso? Ocorreria um colapso na seguridade social. Quando a Constituição estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado (aumentado) ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, ela quer com isso proteger o equilíbrio financeiro de proteção social para que essa cumpra suas finalidades. As contribuições sociais de que trata este artigo Só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado Não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". COMENTÁRIO: A Constituição estabeleceu que para instituir (criar) ou modificar as contribuições sociais, a União deverá respeitar um período de 90 (noventa) dias entre a publicação e sua real aplicação, ou seja, sua cobrança. Isso é necessário para que o contribuinte não seja pego de surpresa e possa se preparar para pagar a contribuição. Esse parágrafo nos traz ainda que não se aplica para as contribuições sociais o disposto no art. 150, inciso III, alínea "b". Essa alínea proíbe a União de cobrar tributos (contribuição é um tipo de tributo) no mesmo exercício financeiro (mesmo ano) em que tenha sido publicada a lei que os criou ou aumentou. Ou seja, a cobrança (aplicação) desses tributos deve ocorrer somente no ano seguinte da lei que os criou. Isso não se aplica para contribuições da seguridade social, Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 13 pois foi definido que para essas contribuições que deve ser respeitado o período de 90 dias , o qual citamos anteriormente. Exemplo: A União resolve criar uma nova contribuição social e publica uma lei, criando essa contribuição, em 01/04/2014. Essa contribuição só passa a vigorar (a valer realmente) em 30/06/2014, 90 (noventa) dias depois de sua publicação. Repare que são noventa dias e não três meses (sim, são períodos diferentes, já que temos meses com 30, 31 e 28 dias, no caso de fevereiro. Logo, 90 dias não são necessariamente 3 meses, ok?). São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as ENTIDADES BENEFICENTES de assistência social Que atendam às exigências estabelecidas por lei COMENTÁRIO: Note que esta isenção refere-se SOMENTE às contribuições para a seguridade social. Outros tributos (como impostos, taxas e empréstimos compulsórios) NÃO estão inclusos, ok? Outro ponto importante a ser destacado é que não são todas as entidades beneficentes que contam com a referida isenção, SOMENTE AQUELAS que atendam a determinadas exigências previstas em legislação. O Produtor, O Parceiro, O Meeiro e Os Arrendatários rurais e em regime de economia familiar bem como os que exerçam suas respectivos cônjuges atividades Sem empregados permanentes O Pescador artesanal, Contribuirão para a seguridade social Mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e Farão jus aos benefícios nos termos da lei COMENTÁRIO: São segurados especiais, desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes: Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 14 O produtor; O parceiro; O meeiro; O arrendatário O pescador ARTESANAL Repare que do produtor ao arrendatário temos profissionais que exercem atividades rurais e, quanto ao pescador, a Constituição deixou claro que se trata do pescador artesanal. Esses são os segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social. Devido às peculiaridades de suas atividades, a Constituição atribuiu a eles uma maneira diferente de contribuir para seguridade social. Para que possam fazer jus aos benefícios, eles devem contribuir com uma alíquota sobre o resultado (lucro) da comercialização de sua produção. Critérios de transferência Lei Definirá Da União para - Estados, - Distrito Federal e - os Municípios de recursos para SUS e ações de assistência social Dos Estados para -os Municípios Observada a respectiva CONTRAPARTIDA de recursos COMENTÁRIO: A Constituição deixou para uma lei futura definir os critérios para os repasses de recursos para o SUS e ações de assistência social. No caso do SUS esta lei trata-se da Lei 8.142/90, que trataremos em nossa 4ª aula. Perceba que a União repassa recursos para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Já os Estados repassam recursos para seus Municípios. A contrapartida de recursos é a parcela de recurso próprio que cada ente deve destinar ao SUS e ações de assistência social. Ou seja, os municípios, por exemplo, não terão suas ações financiadas somente com repasses da União e Estados, eles também terão que financiá-las com recursos próprios (sua contrapartida) Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 15 É VEDADA a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. A folha de salários e demais rendimentos do Do trabalhador e dos demais segurados trabalho, pagos ou creditados, à qualquer da previdência social, não incidindo título, à pessoa física que lhe preste serviço, contribuição mesmo sem vínculo empregatício pensão concedidas pelo regime geral de são aposentadoria previdência social COMENTÁRIO: Quando uma empresa não paga as contribuições sociais sobre a folha de salário de seus empregados, por exemplo, ela ficará devendo esse valor e por isso, será aplicada a ela uma punição, no geral, na forma de uma multa. A remissão significa o perdão das dívidas de contribuições sociais e a anistia significa o perdão das punições. A Constituição proíbe que haja a remissão ou anistia das contribuições para valores superior ao fixado em lei complementar. Com isso ela protege o interesse público, pois caso a União concedesse remissão ou anistia de valores muito altos isso poderia comprometer o equilíbrio financeiro da seguridade social. A dica aqui é perceber que pode sim ser concedida remissão e anistia, desde que seja nos limites fixados em LEI COMPLEMENTAR. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts e Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 16 A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma: o do inciso I, b do caput; A receita ou o faturamento; Serão NÃO CUMULATIVAS o do inciso IV do caput, Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar . Aplica-se a este parágrafo inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento . QUESTÕES RELACIONADAS: 7) AOCP – HUWC-UFC/EBSERH – Nível Superior De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que. a) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, poderá contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. c) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. d) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 17 e) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total 8) HU-UFS/SE - Superior - Sobre a Seguridade Social, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, os quais integrarão o orçamento da União. II. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. III. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. IV. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. a) Apenas I, III e IV. b) Apenas I, II e IV. c) Apenas I e II. d) Apenas III e IV. e) I, II, III e IV. 9) HUCAM – Nível Médio -De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta. a) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos integrando o orçamento da União. b) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, poderá contratar com o Poder Público e dele receber benefícios o incentivos fiscais ou creditícios. c) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. d) As contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos quinze dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. e) São isentas de todos os impostos para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 18 10) AOCP – HU-UFSM/EBSERH – Nível Médio Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a alternativa INCORRETA. a) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União b) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. c) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. d) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. e) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei 7-A GABARITO 8- D 9-C 10 - A Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 19 Artigos 196 a 200 da CF/88 Trataremos agora especificamente sobre a saúde. Importante você notar que o SUS (Sistema único de Saúde) foi CRIADO na Constituição Federal/88 através dos artigos seguintes. ARTIGO 196 A SAÚDE É: DIREITO de todos e DEVER do Estado, garantido mediante Políticas Ao acesso sociais e que visem à redução do risco de econômicas doença e de outros agravos UNIVERSAL IGUALITÁRIO Às ações e serviços para sua: Promoção, Proteção e Recuperação. SAÚDE Direito de TODOS Dever do ESTADO Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 20 COMENTÁRIO: Querido aluno, anteriormente à criação do SUS, a qual ocorreu na CF/88, a saúde NÃO era um direito de TODOS, sendo restrita, de maneira geral, somente aos trabalhadores formais e seus dependentes (modelo de saúde previdenciário). Com a criação deste sistema, a saúde passou a ser um direito de TODOS, sem existir nenhum pré-requisito para usufruir deste. TODOS TEM DIREITO À SAÚDE, independente de sua renda, cor, classe social, etc. A CF/88 nos traz ainda que a saúde passa a ser um DEVER do ESTADO. E como o Estado exercerá seu dever de forma organizada? Através de políticas ECONÔMICAS e SOCIAIS que devem ter como objetivo à redução do risco de doença e de outros agravos, com acesso UNIVERSAL (para todas as pessoas) e IGUALITÁRIO (sem diferenciação entre os indivíduos) às ações e serviços para a PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO da saúde. QUESTOES RELACIONADAS: 11) HU-UFS/SE –Médio- De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. A saúde é direito ____________________ e dever ________________, garantido mediante políticas ________________________________ que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso ____________________________ às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. a) dos trabalhadores / do Estado / sociais e econômicas / universal e igualitário b) dos trabalhadores / da sociedade / sociais e econômicas / universal e igualitário c) de todos / da sociedade / sociais e assistenciais / restrito e proporcional d) de todos / do Estado / sociais e econômicas / universal e igualitário e) de todos / do Estado / sociais e econômicas / restrito e Proporcional GABARITO 11 - D Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 21 ARTIGO 197 São de RELEVÂNCIA PÚBLICA Regulamentação As AÇÕES e SERVIÇOS de saúde Cabendo ao Poder Público dispor, sobre sua Fiscalização e Controle Devendo sua execução ser FEITA Diretamente ou Por Pessoa Física ou e também Através de Terceiros Pessoa Jurídica de direito privado COMENTÁRIO: Caro, note que o poder público deverá dispor sobre a regulamentação, fiscalização e controle da saúde. Faz sentido não é mesmo? O que adianta obrigar o Estado a prover a saúde se não existirem formas de fiscalizá-lo e controlá-lo? Veremos nas aulas seguintes que a regulamentação, fiscalização e controle da saúde foram dispostas nas Leis Orgânicas da saúde, as quais serão abordadas em nossas próximas aulas. Note também que a EXECUÇÃO das ações e serviços de saúde pode ser realizada diretamente através do Estado ou não. Vamos dar um exemplo para que você entenda melhor. Em um hospital público, os serviços de saúde são realizados diretamente pelo Estado. Já em um hospital particular, remunerado pelo SUS, os serviços não são prestados diretamente pelo Estado, e sim por uma pessoa jurídica de direito privado. Outro ponto importante a ser destacado é que, como podemos perceber, a legislação permite que a iniciativa privada preste serviços de saúde. Veremos mais á frente que esta ideia é reforçada no artigo 199, o qual afirma que a assistência à saúde é LIVRE à iniciativa privada. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 22 ARTIGO 198 As ações e serviços de saúde Integram uma Rede: Constituem um - REGIONALIZADA e - HIERAQUIZADA SISTEMA ÚNICO Organizado de acordo com as seguintes DIRETRIZES: DECENTRALIZAÇÃO ATENDIMENTO INTEGRAL PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE • Com direção ÚNICA em cada esfera do Governo • Com prioridade para as ativades PREVENTIVAS • Sem prejuízo dos Serviços Assistenciais • Tema que será mais abordado na Lei 8.142/90 COMENTÁRIO: O artigo 198 nos traz uma série de conceitos importantíssimos para que possamos entender a organização do SUS. Conforme exposto no texto constitucional, o SUS tem ações que integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA. Mas, o que significa isso? Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 23 A REGIONALIZAÇÃO tem como objetivos trazer a saúde para próximo dos usuários, oferecendo, em um determinado território, serviços de saúde de TODOS os níveis de complexidade (primária, secundária e terciária). E qual a vantagem disto? Facilitar que a população tenha acesso á saúde e organizar o sistema. Já a HIERARQUIZAÇÃO refere-se à organização dos serviços em níveis de complexidade crescentes. Possuímos três níveis de complexidade. Vamos entender cada um deles: Atenção primária/básica – nível de complexidade mais próximo à população e que é exercida através das Unidades Básicas de Saúde, Programa da Saúde da Família, entre outros. É a porta de entrada PREFERENCIAL para o sistema de saúde e utiliza tecnologias de baixo custo. Atenção secundária/ média complexidade – trata-se das especialidades. Exemplos: oftalmologia, dermatologia, etc. Atenção terciária/ alta complexidade– trata-se das ações que demandam alta tecnologia e alto custo às quais são realizadas pelos hospitais, como por exemplo, cirurgias. Agora vejamos como se dá a hierarquização propriamente dita. Ora, se os problemas de um indivíduo não puderem ser resolvidos na atenção primaria, ele será HIERARQUIZADO (REFERENCIADO) para a atenção secundária. Se a atenção secundária ainda não der conta da resolução de seus problemas, o indivíduo será REFERENCIADO para atenção terciária. Essa hierarquização se dá através de um mecanismo que chamamos de REFERÊNCIA. Trataremos com mais detalhes desse assunto nas próximas aulas, ok? Alta complexidade Média complexidade Atenção básica Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 24 Querido aluno, conforme tratamos acima, a hierarquização ocorre na assistência à saúde. Não CONFUNDA! Não existe hierarquia entre os entes federativos (União, DF, Estados e municípios) Além da organização do SUS, este artigo também nos traz que esse sistema deverá seguir três diretrizes. Tais diretrizes irão nortear todos os serviços e ações. Vamos entender cada uma dessas diretrizes? 1) 1ª DIRETRIZ - DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO. Anteriormente ao SUS, apenas a União, por meio do Ministério da Saúde, exercia ações e tinha poderes no quesito saúde, ou seja, a saúde era CENTRALIZADA. Com a criação do SUS, houve uma distribuição dos poderes e responsabilidades para TODOS os entes federativos (União, DF, Estados e Municípios), ou seja houve a DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços de saúde da União para os estados, DF e municípios. Assim, o poder de resolução foi passado para quem está mais próximo dos problemas. Concorda que é muito mais lógico o gestor municipal resolver os problemas de seu município do que o gestor da União tentar resolver tais problemas? Ora, o gestor municipal conhece as peculiaridades de sua população, tornando a resolução de problemas muito mais efetiva. Vemos também que em cada esfera de governo a direção será ÚNICA. Ou seja, no âmbito da União, por exemplo, haverá somente UM órgão responsável pela direção da saúde. O mesmo ocorre com os outros entes federativos. Veja na tabela abaixo os órgãos que exercem a direção em cada esfera de governo: Âmbito dos Estados e Âmbito dos DF Municípios Ministério da Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Saúde ou órgão equivalente ou órgão equivalente Âmbito da UNIÃO ÓRGÃO 2) 2ª DIRETRIZ - ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. A segunda diretriz nos traz que o atendimento deve ser INTEGRAL, ou seja, deve contemplar atividades PREVENTIVAS, as quais têm prioridade, e atividades ASSISTENCIAIS, as quais não podem ser prejudicadas. É muito comum que as bancas de concursos afirmem que o atendimento deve ser integral COM prejuízo, ou EM DETRIMENTO, dos serviços assistenciais, o que está ERRADO. 3) 3ª DIRETRIZ– PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 25 Esta diretriz explicita que a população pode (e DEVE) participar da organização, controle e fiscalização do SUS. Trataremos com detalhes deste tema em nossas aulas referentes à Lei 8.142/90 e à Resolução 453/2012, ok? QUESTÃO RELACIONADA: 12) IBFC – HUB/EBSERH – Nível Médio - Adaptada- A lei 8080/90 não inclui entre as diretrizes do Sistema Único de Saúde: a) Ênfase na descentralização dos serviços para os municípios. b) Utilização da estratificação de risco como estratégia para a Atenção de Urgência e Emergência. c) Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde. d) Participação da comunidade GABARITO 12- D Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 26 ARTIGO 198 – PARÁGRAFOS 1º, 2º e 3º FINANCIAMENTO DO SUS O Sistema Único de Saúde será FINANCIADO, com RECURSOS DO ORÇAMENTO: da Seguridade Da União Social No caso da UNIÃO Dos Estados Do Distrito Federal e dos Municípios Outras Fontes Aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, O montante correspondente ao VALOR EMPENHADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR . + Acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente À VARIAÇÃO NOMINAL DO PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual Em caso de VARIAÇÃO NEGATIVA do PIB, o valor não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 27 o O produto da ARRECADAÇÃO: No caso dos ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL 1) dos seguintes IMPOSTOS: Transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos; Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS); Propriedade de veículos automotores (IPVA) + 2) Dos seguintes RECURSOS: O produto da arrecadação do Imposto da União sobre renda(IR) e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título: o por eles, o suas autarquias e o pelas fundações que instituírem e mantiverem; 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. A União poderá instituir: + mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que 3) A UNIÃO ENTREGARÁ: sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta 21,5%ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal do produto da arrecadação do IPI, Constituição; 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. o DEDUZIDAS as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 28 O produto da ARRECADAÇÃO No caso dos MUNICÍPIOS e do 1) dos seguintes IMPOSTOS: propriedade predial e territorial urbana (IPTU) DISTRITO FEDERAL transmissão "inter vivos", de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II (ISS) + 2)dos seguintes RECURSOS Produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título: o por eles, o suas autarquias e o pelas fundações que instituírem e mantiverem; 50 % do produto da arrecadação pela União do imposto de propriedade territorial rural 50% do produto da arrecadação pelo Estado do IPVA 25%cinqüenta por cento do produto da arrecadação pelo Estado do ICMS A União entregará 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% dos 10% que receberem, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 29 COMENTÁRIOS: Caro aluno é muito difícil que a literalidade destes parágrafos, esquematizados acima, seja cobrada em provas na área da saúde. As informações mais importantes que você de se atentar são: O SUS será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Essas “outras” fontes foram especificadas na lei 8080/90, a qual estudaremos em nossa próxima aula. Tais parágrafos do Artigo 198 foram acrescidos na CF/88 através da Emenda Constitucional 29/2000. Tal emenda teve como objetivo assegurar recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços de saúde. Anteriormente a esta emenda os entes federativos destinavam à saúde a quantidade que lhes convinha. Assim, após tal dispositivo legal, houve um aumento dos gastos dos entes federativos com a saúde. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: 1) Os percentuais 2) Os critérios de rateio Dos recursos da União vinculados à saúde destinados: aos Estados, ao Distrito Federal e com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal aos Municípios, dos recursos dos Estados destinados: a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais 3) As normas de: fiscalização, avaliação e controle das despesas Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts 4) As normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 30 COMENTÁRIOS: Amigo, a Lei Complementar acima referida já foi publicada, e trata-se da L.C. 141/2012, que estabelece os seguintes percentuais: União Estados e DF Municípios e DF Porcentual definido com 12%da arrecadação 15%da arrecadação base na variação (receita de impostos + (receita de impostos + nominal do Produto transferências transferências Interno Bruto (PIB) constitucionais) constitucionais) Não vamos nos aprofundar nesta lei pois ela não é cobrada nos Editais dos Hospitais Universitários, ok? Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 31 ARTIGO 198 – PARÁGRAFO 4º A 6º AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Os GESTORES LOCAIS do (SUS) poderão ADMITIR agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias Por meio de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO De acordo com: 1. A natureza e complexidade de suas atribuições e 2. Requisitos específicos para sua atuação Lei federal disporá sobre: o O regime jurídico, de agente comunitário de saúde e o O piso salarial profissional nacional, o As diretrizes para os Planos de Carreira e agente de combate às endemias o A regulamentação das atividades Competindo à União prestar assistência financeira complementar: o aos Estados, o ao Distrito Federal e o aos Municípios para o cumprimento do referido piso salarial Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 32 Em caso de descumprimento dos O servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário requisitos fixados em lei, para o seu exercício específico de saúde ou de combate às endemias poderá, PERDER O CARGO No caso das hipóteses previstas para todos os servidores públicos O servidor público estável só PERDERÁ O CARGO: Para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei com a despesa de pessoal, a União, os Estados, o DF 1) Em virtude de sentença judicial transitada em e os Municípios adotarão as seguintes providências: julgado; 1) Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 2) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 3) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 2) Exoneração dos servidores não estáveis. Se essas medidas NÃO forem suficientes o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. COMENTÁRIO: Importante notarmos que, para a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias é necessário apenas a realização de um processo seletivo simplificado, o qual se trata de uma modalidade de seleção mais simplificada que um concurso público. Tais indivíduos necessariamente deverão residir em sua área de atuação. Por exemplo, se a cidade de Diadema realizar um processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde, só poderão se inscrever moradores desta cidade . Esse pré-requisito é decorrente das atividades desenvolvidas por esses profissionais, os quais mantém um vínculo fortíssimo com a população. Os agentes comunitários de saúde entram nas casas dos moradores para acompanhá-los, cadastrá-los, por exemplo,. Sendo assim, é importante que os moradores tenham afinidade por esses profissionais, aumentando a receptividade destes e facilitando o desenvolvimento de suas tarefas. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 33 ARTIGO 199 e parágrafos 1º, 2º e 3º PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É LIVRE À INICIATIVA PRIVADA. COMENTÁRIO: Querido aluno, a CF (Constituição Federal) deixa claro que a assistência à saúde pode ser realizada pela iniciativa privada. Ora, se um profissional médico, por exemplo, desejar montar um consultório para atendimento, não há nenhum empecilho legal para isso. AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS Segundo diretrizes deste PODERÃO participar de forma COMPLEMENTAR do SUS Mediante contrato de direito público ou convênio Tendo preferência: o As entidades filantrópicas e o As entidades sem fins lucrativos . COMENTÁRIO: Querido aluno, vimos anteriormente que, em um determinado território, deverão existir serviços de saúde de TODOS os níveis de complexidade. Porém, e quando as disponibilidades do SUS forem INSUFICIENTES para garantir isso? Nesse caso, o SUS poderá RECORRER aos serviços da iniciativa privada. Desta forma, a iniciativa privada poderá participar do SUS de forma COMPLEMENTAR. Os estabelecimentos privados de assistência à saúde, como hospitais e consultórios particulares, obviamente, não seguem as diretrizes do SUS. Porém, quando PARTICIPAREM DO SUS (EM CARÁTER COMPLEMENTAR), esses estabelecimentos DEVERÃO seguir essas diretrizes. Para que a iniciativa privada possa participar do SUS, deve existir uma formalização, a qual é realizada através de contrato ou convênio. Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts Professoras Natale Souza e Cá Cardoso - Página | 48 ATENÇÃO: ESTA AULA É APENAS DEMONSTRATIVA. PARA ADQRUIR O CURSO COMPLETO ENVIE UM E-MAIL PARA [email protected] O curso completo é composto de 8 (oito) aulas, e contemplam a TOTALIDADE dos conteúdos de cobrados em Edital, relativos ao SUS. Abaixo cronograma: Aula 1 Aula 2 Aula 3 Aula 4 Aula 5 Aula 6 Aula 7 Aula 8 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil Artigos 194 a 200 da Constituição Federal Lei 8.080/90 Lei 8.142/90 Resolução 453/12 Decreto 7.508/11 Determinantes Sociais de Saúde (DSS) Sistemas de Informação de Saúde (SIS) Os tópicos teóricos (Evolução histórica, SIS e DSS) são apresentados na forma de comentários, destacando-se os assuntos mais presentes em provas As legislações encontram-se TOTALMENTE ESQUEMATIZADAS, sendo que, após cada esquematização, será apresentado um pequeno COMENTÁRIO para que você possa ENTENDER e, por conseguinte conseguir MEMORIZAR os diversos dispositivos legais. Após os comentários você ainda terá acesso a uma série de QUESTÕES cobradas em certame anteriores. E mais, o curso inclui, ainda, 8 vídeos a serem disponibilizados em canal do Youtube, no qual a Profa. Natale Souza comentará as questões mais atuais dos concursos da empresa. Serão lançados 1 vídeo por semana, sendo que, os alunos serão informados quando da disponibilização do primeiro vídeo. Valor do investimento: R$ 40,00 Curso – Legislação do SUS aplicada à EBSERH [email protected] https://www.facebook.com/pages/O-Q-dos-Concursos/381896768635056?fref=ts
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