Georgia Parents` Rights - Barrow County School System

Transcrição

Georgia Parents` Rights - Barrow County School System
SEUS DIREITOS COMO PAIS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
Revisado em outubro de 2006
A lei referente à educação para pessoas portadoras de deficiências (Individuals with Disabilities Education
Act (IDEA)), é uma lei federal dos EUA que trata do ensino para menores portadores de deficiências e que
exige que as escolas forneçam aos pais dessas crianças notificação com explicações detalhadas das
salvaguardas processuais disponíveis segundo essa lei e os regulamentos do Ministério de Educação
(Department of Education) dos EUA. Uma cópia dessa notificação deve ser entregue aos pais apenas uma
vez no ano letivo, além de nas seguintes ocasiões excepcionais: (1) quando do encaminhamento inicial ou
da solicitação de avaliação por parte dos pais; (2) ao receber a primeira petição em nível estadual de
acordo com os 34 C.F.R. §§ 300.151 a 300.153 do Código de Regulamentos Federais (C.F.R. - Code of
Federal Regulations); ao receber a primeira petição de devido processo jurídico, (due process complaint)
de acordo com o § 300.507 em um dado ano letivo; (3) quando é tomada a decisão de ação disciplinar que
implique em mudança na colocação escolar; e (4) por solicitação da mãe/do pai. [34 C.F.R. § 300.504(a)]
Essa notificação de salvaguardas processuais deve incluir explicações detalhadas de todos as salvaguarda
processuais disponíveis segundo o § 300.148 (colocação unilateral em escola particular a custo do estado),
§§ 300.151 a 300.153 (processos de petição em nível estadual), § 300.300 (consentimento), §§ 300.502 a
300.503, §§ 300.505 a 300.518, e §§ 300.530 a 300.536 (salvaguardas processuais da Sub-seção E da Seção
B dos regulamentos) e §§ 300.610 a 300.625 (provisões de sigilo de informações definidas na Sub-seção F).
Este modelo de formulário foi elaborado em formato que pode ser usado pelos estados e/ou distritos
educacionais (School Districts) para fornecer aos pais informações sobre as salvaguardas processuais.
Como mãe/pai de uma criança que foi encaminhada para serviços de educação especial ou que já esteja
recebendo os benefícios de educação especial, tanto os pais quanto a criança têm certos direitos que são
protegidos pela legislação estadual ou federal. Queremos informá-los desses direitos.
REGISTROS:
Registros escolares (Education Records) referem-se aos tipos de registros que se enquadram na definição
de “registros escolares” Seção 99 do C.F.R. 34 (regulamentos derivados da lei referente a direitos
educacionais e de privacidade familiar de 1974 (Family Educational Rights and Privacy Act of 1974,
20 U.S.C. 1232g (FERPA))). Em 99.3 da C.F.R. 34, “registros escolares” são definidos da seguinte forma:
(a) O termo se refere aos registros que:
(1) São diretamente relacionados ao aluno; e
(2) São mantidos por um órgão ou instituição educacional ou por parte que represente tal órgão ou
instituição.
(b) O termo não se refere a:
(1) Registros que são mantidos unicamente em mãos de quem os elaborou, são usados apenas como
anotações ou materiais de referência pessoais, e não são acessíveis nem revelados a nenhuma outra
pessoa exceto a um substituto temporário da pessoa que os elaborou.
(2) Registros pertencentes à unidade de fiscalização da lei de determinado órgão ou instituição
educacional, de acordo com as provisões do § 99.8.
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 1 of 14
(3) (i) Registros referentes a um indivíduo que é funcionário de um órgão ou instituição
educacional que:
(A) São elaborados e mantidos no decorrer das transações normais de negócios;
(B) Referem-se exclusivamente ao indivíduo e são pertinentes apenas às funções de tal
indivíduo no cargo em que ocupa; e
(C) Não estão disponíveis para nenhuma outra finalidade.
(ii) Registros relacionados a um indivíduo que é aluno inscrito no órgão ou instituição e que é
empregado por ser aluno são considerados registros escolares e não se enquadram na
exceção estabelecida no parágrafo (b)(3)(i) dessa definição.
(4) Registros de alunos maiores de idade (18 anos ou mais), matriculados em instituição póssecundária de ensino, que são:
(i) Elaborados ou mantidos por um médico, psiquiatra, psicólogo ou outro profissional ou
paraprofissional reconhecido no desempenho de suas funções profissionais ou como
auxiliar paraprofissional;
(ii) Elaborados, mantidos ou usados somente em relação ao tratamento do aluno; e
(iii) Revelados somente a indivíduos responsáveis pelo tratamento. Para fins desta definição,
“tratamento” não inclui atividades educacionais de remediação ou atividades que fazem
parte do programa didático do órgão ou instituição, e
(5) Registros que contêm apenas informações referentes a um aluno que não pertence mais àquele
órgão ou instituição.
(Autoridade: 20 U.S.C. 1232g(a)(4))
Direitos:
1. Direito de examinar todos os registros relacionados à criança, sem demora desnecessária, após
solicitação dos pais e antes de qualquer reunião sobre o programa educacional individualizado
(Individual Education Program (IEP)) ou audiência e, em hipótese alguma, mais de 45 dias depois de
feita a solicitação.
2. Direito de designar um representante para examinar os registros.
3. Direito de solicitar ao órgão que forneça cópias dos registros, caso o não-fornecimento de tais cópias
possa, de fato, impedir que a mãe/o pai da criança exerça seu direito de examinar e analisar os registros.
4. Direito de fazer com que o órgão presuma que a mãe/o pai da criança tem autoridade para examinar e
analisar os registros de seu filho/filha, a menos que a escola tenha sido avisada de que determinada
mãe/pai não tem essa autoridade, segundo a lei estadual.
5. Direito de examinar e analisar apenas as informações relacionadas ao próprio filho/filha, no caso de
determinado registro escolar conter informações sobre mais de uma criança.
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 2 of 14
6. Direito de exigir que o órgão público mantenha registros das partes que obtêm acesso aos registros
escolares coletados, mantidos ou usados por tal parte (exceto acesso pelos pais ou por funcionários
autorizados do órgão participante), inclusive o nome da parte, a data em que foi concedido acesso, e a
finalidade para a qual a parte está autorizada a usar os registros.
7. Direito de exigir que o órgão participante procure ou obtenha informações sem incorrer nenhum custo.
8. Poderá ser cobrada dos pais uma taxa correspondente a cópias dos registros tiradas para os mesmos,
apenas se tal taxa não constituir obstáculo aos pais em termos de exercerem seus direitos de examinar
e analisar os registros.
9. Direito de ser informado sobre todos os tipos de registros que são obtidos, mantidos ou usados pelo
órgão, bem como sobre os locais em que estes se encontram.
10. Direito de pedir explicação a respeito de qualquer item constante nos registros.
11. Direito de pedir que seja feita correção de qualquer registro que seja inexato, possa ser malinterpretado ou que infrinja a privacidade ou outros direitos da criança.
12. Direito de ser informado sobre recusas e direito a audiência se o órgão se recusar a fazer alguma
correção solicitada.
13. Direito de exigir que o órgão decida se a correção das informações será feita dentro de um prazo
razoável a partir da data da solicitação.
14. Direito de ser informado se o órgão decidir, em audiência, que a informação é inexata, pode ser malinterpretada ou infringe nos direitos da criança, e direito de corrigir o registro em questão.
15. Direito de ser informado sobre os direitos dos pais de incluir no registro observações relacionadas às
informações ou de especificar os motivos pelos quais os pais discordam da decisão do órgão, caso seja
decidido em audiência que as informações em questão não precisem ser corrigidas.
16. Direito de que a explicação dada pelos pais seja mantida no registro durante todo o período em que o
registro contestado seja mantido.
17. Direito de revelar a explicação dada pelos pais, caso o registro contestado seja divulgado.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES
1. Direito de restringir o acesso aos registros da criança negando consentimento para a revelação
dos registros.
2. Direito de ser avisado e de receber cópias antes de que as informações constantes no arquivo da
criança sejam destruídas.
3. Direito de ser informado sobre a quem as informações foram reveladas.
4. Direito de examinar e receber cópias de todas as informações enviadas a outros órgãos em que a
criança for ou se qualificar a se matricular.
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INDEPENDENTE:
Avaliação pedagógica independente consiste em uma avaliação realizada por um examinador qualificado
que não é funcionário do distrito escolar responsável pela educação da criança em questão. [34 C.F.R. §
300.503(a)(3)(i)]
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 3 of 14
Custo pago por fundos públicos significa que o distrito escolar paga pelo custo integral da avaliação ou
garante de alguma outra forma que a avaliação seja realizada sem incorrer nenhum custo para os pais do
aluno, de acordo com as provisões definidas na Seção B da IDEA que dá permissão a cada estado para
usar quaisquer fontes locais, estaduais, federais ou particulares de apoio que estejam disponíveis no
Estado, a fim de atender aos requisitos da Seção B da referida lei. [34 C.F.R. § 300.503(a)(3)(ii)]
Se for solicitada uma avaliação pedagógica independente da criança com custo pago por fundos públicos,
o distrito escolar precisa, sem nenhuma demora desnecessária, fazer o seguinte: (a) Dar entrada em uma
petição de devido processo jurídico (due process complaint) para solicitar uma audiência a fim de mostrar
que há justificativa adequada para a avaliação da criança ou (b) Providenciar uma avaliação pedagógica
independente, com custo pago por fundos públicos, a menos que o distrito escolar demonstre em
audiência que a avaliação feita a pedido dos pais não satisfaz os critérios do distrito.
1. Se o distrito escolar solicitar audiência e a decisão final for de que a avaliação da criança feita pelo
distrito escolar foi adequada, os pais, mesmo assim, ainda têm direito de obter uma avaliação
pedagógica independente, mas não com custo pago por fundos públicos.
2. Se os pais solicitarem uma avaliação pedagógica independente da criança, o distrito escolar poderá
questionar a objeção dos pais à avaliação obtida pelo respectivo distrito. Contudo, o distrito escolar
não pode exigir uma explicação nem pode demorar, sem motivo razoável, a providenciar a avaliação
pedagógica independente da criança com custo pago por fundos públicos nem em dar entrada em
petição de devido processo jurídico para solicitar audiência e defender a avaliação da criança obtida
pelo respectivo distrito escolar.
Os pais têm direito a apenas uma avaliação pedagógica independente da criança com custo pago por fundos
públicos cada vez que o distrito escolar fizer uma avaliação da criança com a qual estes não concordem.
1. Direito de obter uma avaliação pedagógica independente realizada por um examinador competente.
2. Direito de exigir que a avaliação independente obtida com custos pagos por fundos públicos ou
particulares seja considerada nas reuniões em que são tomadas decisões sobre a colocação ou o
programa escolar ou em audiências sobre educação pública gratuita adequada.
3. Direito de ser informado sobre onde obter uma avaliação independente sem incorrer nenhum custo ou
a baixo custo.
4. Direito de obter avaliação independente, com custo pago por fundos públicos, de acordo com os
mesmos critérios que os usados pelo órgão público junto à qual foi obtida a avaliação, inclusive o
local da avaliação, se não concordar com a avaliação realizada pelo órgão, exceto pelo fato de que o
órgão público tem direito de iniciar uma audiência sobre educação pública gratuita adequada a fim de
demonstrar que a avaliação realizada foi adequada.
5. Direito a uma avaliação independente com custo pago por fundos públicos quando a avaliação é
solicitada por uma autoridade administrativa (Administrative Law Judge (ALJ)) ou judicial durante
a audiência.
NOTIFICAÇÃO:
1. Direito de receber notificação sobre todas as reuniões e de comparecer às mesmas antes de o órgão
iniciar ou modificar (ou se recusar a iniciar ou modificar) a identificação, a avaliação, a colocação escolar
ou o provimento de educação pública gratuita adequada (Free Appropriate Public Education (FAPE)).
2. Direito de receber notificação escrita na respectiva língua materna ou por outro meio principal de
comunicação, em nível que seja compreensível ao público em geral.
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 4 of 14
3. Direito de que tal notificação descreva a ação proposta, explique por que ela está sendo proposta, as
alternativas que foram consideradas e por que outras alternativas foram rejeitadas.
4. Direito de receber notificação sobre cada procedimento de avaliação, teste, análise, registro ou relatório
usado pelo órgão como base para qualquer medida proposta por este ou para a recusa de uma proposta.
5. Direito de receber uma descrição de todos os demais fatores relevantes à proposta de ação do órgão ou
da recusa de tal proposta.
6. Direito de receber notificação com explicação completa de todas as salvaguardas processuais
disponíveis aos pais.
7. Direito de ser informado sobre as fontes a serem contatadas para obter assistência para esclarecer as
provisões da Seção B da IDEA.
8. Direito de receber aviso prévio escrito com todas as informações referidas nos itens 2 a 7 acima, antes
de o órgão iniciar ou modificar, ou se recusar a iniciar ou modificar, a identificação, a avaliação, a
colocação escolar ou o provimento de educação pública gratuita adequada.
9. Direito da mãe/pai cuja língua materna ou outro modo de comunicação não seja uma língua escrita, de
receber notificação oral ou por outros meios, na respectiva língua materna ou por outro meio de
comunicação; direito de entender o teor da notificação; direito de comprovação escrita de que tais
requisitos foram atendidos.
10. Direito de comparecer a todas as reuniões do programa educacional individualizado (IEP).
Observação: Se o distrito escolar em questão oferecer aos pais a opção de receber documentos por e-mail,
os pais podem optar por receber o seguinte por e-mail:
1. Aviso prévio por escrito;
2. Notificação de salvaguardas processuais; e
3. Notificações relacionadas a petição de devido processo jurídico.
CONSENTIMENTO:
Consentimento
Consentimento significa:
1. O senhor/a senhora recebeu, na íntegra, em sua língua materna ou por outro meio de comunicação
(como, por exemplo, linguagem de sinais, Braille ou comunicação oral) todas as informações
relacionadas à ação para a qual está dando o seu consentimento.
2. O senhor/a senhora compreende e concorda, por escrito, com a ação, e o consentimento descreve tal
ação e apresenta uma relação dos registros (caso existam) que serão e para quem serão revelados; e
3. O senhor/a senhora está ciente de que o consentimento é voluntário de sua parte e pode ser revogado a
qualquer momento.
A revogação do consentimento não anula (não desfaz) a ação ocorrida após ter sido dado o consentimento
e antes deste ter sido revogado.
1. Direito de dar consentimento antes da avaliação inicial da criança a fim de determinar se esta se
qualifica, segundo a Seção B da IDEA, a receber educação especial e serviços correlatos. O senhor/a
senhora também deverá receber aviso prévio por escrito antes da ação proposta.
2. Direito de dar consentimento antes de ser realizada uma reavaliação. Isso é válido a menos que o
distrito escolar em questão tenha condições de demonstrar que (a) tomou todas as medidas razoáveis
para obter seu consentimento para a reavaliação da criança; e que (b) o senhor/a senhora não
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 5 of 14
3.
4.
5.
6.
respondeu. Se o senhor/a senhora se recusar a dar seu consentimento para a reavaliação da criança, o
distrito escolar pode, mas não irá necessariamente, proceder com a obtenção de uma reavaliação por
meio de mediação, petição de devido processo jurídico, reunião de resolução e procedimentos de
audiência de devido processo jurídico imparcial para prevalecer em relação à sua negação de
consentimento para a reavaliação da criança. Da mesma forma que no caso da avaliação inicial, o
distrito escolar não infringe as próprias obrigações, conforme definidas na Seção B do IDEA, se se
recusar a obter uma reavaliação desta forma.
Direito de dar consentimento antes de ser efetuado o encaminhamento para colocação inicial em
educação especial.
Direito de receber uma descrição da atividade para a qual o consentimento está sendo solicitado.
Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.
Direito do órgão de proceder, na ausência de consentimento, e solicitar audiência para determinar se a
criança deve ser avaliada. Exceto nos casos de avaliação para a colocação escolar preliminar, para
reavaliação e para a colocação inicial, o consentimento não é exigido como condição para a criança ou a
mãe/o pai da criança receber qualquer benefício. Se a criança estiver matriculada em escola pública ou o
senhor/a senhora pretender matricular a criança em escola pública e o senhor/a senhora tiver negado seu
consentimento ou não tiver respondido à solicitação para dar seu consentimento para uma avaliação
inicial, o distrito escolar poderá, mas não irá necessariamente, obter uma avaliação inicial da criança por
meio de mediação, conforme estabelecida pela lei, ou por meio de petição de devido processo jurídico
(due process complaint), reunião de resolução, e procedimentos de audiência de devido processo jurídico
imparcial (a menos que isso seja exigido ou proibido pela lei estadual). O distrito escolar não infringe as
respectivas obrigações referentes a localizar, identificar e avaliar a criança se não proceder de modo a
obter uma avaliação da criança nessas circunstâncias, a menos que a legislação estadual assim o exija.
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Os regulamentos referentes à Seção B da IDEA estabelecem procedimentos distintos para petições estaduais
e para audiências e petições de devido processo jurídico. Conforme explicado a seguir, qualquer indivíduo
ou organização pode dar entrada em petição ao estado alegando infração da Seção B do regulamento por um
distrito escolar, pelo órgão estadual de educação ou algum outro órgão público. Somente os pais ou o distrito
escolar podem dar entrada em petição de devido processo jurídico (due process complaint) referente a
qualquer assunto relacionado a uma proposta ou a recusa em iniciar ou modificar a identificação, avaliação
ou colocação escolar de uma criança portadora de deficiência ou o provimento de educação pública gratuita
adequada (FAPE) para a criança. Embora funcionários do órgão educacional estadual geralmente precisem
resolver petições em nível estadual no prazo de 60 dias úteis, a menos que haja pedido oficial de prorrogação
desse prazo, uma audiência de devido processo jurídico (due process) imparcial deverá ser realizada por
pessoa competente do órgão em questão (se nada for resolvido em reunião de resolução ou mediação) e uma
decisão por escrito deverá ser emitida dentro de 45 dias úteis, conforme descrito neste documento, no tópico
intitulado Processo de Resolução, a menos que a autoridade judicial tenha concedido uma extensão
específica do prazo, a pedido dos pais ou do distrito escolar. A petição em nível estadual e a petição de
devido processo jurídico (due process complaint), os procedimentos de resolução e de audiência são
descritos mais detalhadamente a seguir.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES RELACIONADOS A AUDIÊNCIAS SEGUNDO A IDEA:
1. Direito de apresentar petições, tanto de devido processo jurídico (due process complaints) como
petições formais por escrito, referentes a qualquer questão relacionada a identificação, avaliação ou
colocação escolar.
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 6 of 14
(a) Petição de devido processo jurídico: A petição precisa especificar a alegação de uma infração que
tenha ocorrido no máximo dois (2) anos antes de os pais terem conhecimento ou terem motivo
para ter tido conhecimento da ação alegada que constitui a base da petição. A petição de devido
processo jurídico consiste em um pedido de audiência para resolução da questão. O prazo de dois
anos não se aplica caso não tenha sido possível para os pais dar entrada na petição de devido
processo jurídico pelos seguintes motivos: (1) o distrito escolar os informou, incorretamente, de
que as questões referentes à petição tinham sido resolvidas; ou (2) o distrito escolar não forneceu
aos pais as informações que tinha obrigação de fornecer, de acordo com a Seção B do IDEA.
(b) Petição formal por escrito: consiste em uma petição escrita assinada que explica a infração alegada,
de acordo com a regulamentação do conselho administrativo estadual: State Board Rule 160-4-7-.12.
A petição deve incluir uma declaração de que o sistema local infringiu os requisitos da IDEA, assim
como os fatos em que tal declaração se baseia. É necessário que a petição se refira a uma infração
que tenha ocorrido no máximo 1 (um) ano antes da data em que a petição for recebida.
2. Direito de apresentar petições caso discorde da determinação feita pelo distrito escolar de que o
comportamento da criança não se relaciona ao fato de a criança ser portadora de deficiência.
3. Direito a mediação e/ou audiência imparcial por meio do devido processo jurídico sempre que for
dada entrada em uma petição, conforme descrito no item 1 desta seção, e direito a uma audiência de
urgência de devido processo jurídico sempre que for dada entrada em petição conforme descrita no
item 2 desta seção.
4. Responsabilidade de dar entrada em notificação de petição de devido processo jurídico. Pais ou
escolas que aleguem infração do devido processo jurídico definido na IDEA, ou advogados que
representem essas partes, devem, obrigatoriamente, fornecer notificação de petição de devido processo
jurídico à outra parte (ou ao advogado da outra parte) e ao órgão educacional estadual (State
Educational Agency (SEA)). A notificação precisa incluir o nome e o endereço de domicílio da
criança; o nome da escola da criança; se a criança ou menor não tiver residência (sem-teto), são
necessários os dados de contato da criança e o nome da escola; uma descrição do tipo de problema e a
solução proposta. A parte que apresentar a petição de devido processo jurídico precisa dar entrada na
notificação para que possa ocorrer a audiência de devido processo jurídico.
5. Direito a aviso prévio por escrito relacionado à questão pertinente à petição de devido processo jurídico.
Quando a escola recebe notificação de petição por devido processo jurídico, ela precisa, primeiro,
verificar se entregou aviso prévio por escrito sobre a questão pertinente à petição. Se tiver entregue o
aviso, a escola precisará responder aos pais dentro de 10 dias da data em que tal aviso foi recebido. O
aviso prévio escrito precisa conter o seguinte: (1) explicação do motivo pelo qual o órgão propôs ou se
recusou a tomar a medida (ação) levantada na petição de devido processo jurídico; (2) descrição de outra
alternativa que tenha sido considerada pela equipe do programa educacional individualizado (IEP) e os
motivos pelos quais tais ações foram rejeitadas; (3) descrição de cada procedimento de avaliação,
levantamento de dados, registros ou relatórios usados pelo órgão como base da ação proposta ou
recusada; (4) descrição dos fatores relevantes da proposta ou da recusa por parte da escola.
6. Responsabilidade de fornecer notificação suficiente sobre o tipo de problema referente ao qual está
sendo feita a petição de devido processo jurídico. Se o sistema educacional achar que a notificação
referente à petição de devido processo jurídico dado pelos pais é insuficiente, o sistema precisa
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 7 of 14
notificar a autoridade judicial por escrito, no prazo de 15 dias da data de recebimento da petição.
Os juízes de Direito Administrativo (ALJs)/autoridades judiciais tem, a partir de então, 5 dias para
determinar se a notificação satisfaz os requisitos da IDEA. Após determinar esse aspecto, o ALJ deve
informar sua decisão imediatamente, por escrito, a todas as partes. Se o ALJ determinar que a petição
é suficiente, a escola precisa responder à petição de devido processo jurídico. Se o ALJ determinar
que a petição não é suficiente, o pai/a mãe tem a oportunidade de submeter uma nova petição e o
prazo se reinicia.
7. Direito de dar entrada em petição de devido processo jurídico após protocolização da notificação. A
petição de devido processo jurídico precisa especificar o tipo de problema, os fatos relevantes
relacionados ao problema, e a solução proposta para o mesmo. Como foi mencionado no item 4, se o
sistema julgar que a petição não é suficiente para informá-los sobre o problema, o sistema tem 15 dias
a partir da data em que os pais deram entrada na petição, para pedir que o ALJ decida se a petição é
suficiente. Se o ALJ determinar que a petição não é suficiente, esta será devolvida à mãe/pai da
criança, que poderá dar entrada em uma nova petição de devido processo jurídico mais específica. Os
prazos das audiências de devido processo jurídico se reiniciam quando a nova petição é protocolizada.
8. Direito de ter uma sessão de resolução que forneça aos pais e aos sistemas escolares uma oportunidade
para resolver todos os problemas pertinentes à petição de devido processo jurídico de modo a evitar a
necessidade de audiência de devido processo jurídico e proporcionar benefícios imediatos à criança.
Dentro de 15 dias da data em que a petição foi protocolizada, o sistema precisa realizar uma Sessão de
Resolução com os pais e os devidos membros da equipe do programa educacional individualizado
(IEP). É necessário que essa sessão inclua um representante do sistema que tenha poder de decisão em
nome do sistema, mas a sessão não deve incluir advogado que represente o sistema, a menos que o
responsável pela criança também esteja acompanhado de um advogado. A sessão constitui uma
oportunidade para que a parte que deu entrada na petição de devido processo jurídico possa discutir a
petição e os fatos que a fundamentam, bem como uma oportunidade para que a parte respondente
resolva a petição. Se as parte chegarem a um acordo, elas deverão firmar um acordo legal válido,
assinado pelos pais e pelo representante do sistema. Esse acordo pode ser imposto por qualquer juízo
estadual de jurisdição competente ou por juízo distrital federal dos EUA. Qualquer uma das partes
pode anular o acordo até 3 dias após este ser firmado. Se a petição de devido processo jurídico não for
resolvida nessa sessão, as parte podem prosseguir com a audiência de devido processo jurídico. A
Sessão de Resolução pode ser cancelada pela escola e pelos pais, por escrito, ou no caso destes
concordarem mutuamente em usar o processo de mediação.
9. Direito de ser informado sobre todos os serviços legais e outros serviços relacionados de baixo custo
ou gratuitos disponíveis, bem como outros serviços relacionados (ex.: perito em condições de
deficiência que pode servir como testemunha na audiência quando a mãe/o pai da criança pedir
informações ou o órgão iniciar a audiência).
10. Direito a uma audiência realizada pelo órgão educacional estadual.
11. Direito de que a audiência seja presidida por um ALJ/autoridade judicial que não seja funcionário do
órgão público envolvido na educação da criança e que não tenha nenhum interesse profissional ou
pessoal na audiência (o ALJ/autoridade judicial não é considerado funcionário do órgão simplesmente
por ser pago pelo órgão para servir como ALJ/autoridade judicial).
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 8 of 14
12. Direito de receber uma relação com os nomes das pessoas que servem como ALJs/autoridades
judiciais, inclusive com as qualificações de cada pessoa.
13. Direito dos pais ou das partes de serem orientadas e acompanhadas na audiência por advogado e por
indivíduos com conhecimento ou treinamento em problemas específicos de portadores de deficiências.
14. Direito de que a criança esteja presente.
15. Direito de que a audiência seja aberta ao público.
16. Direito dos pais ou das partes de apresentar prova e de questionar, contra-interrogar e exigir o
comparecimento de testemunhas.
17. Direito dos pais ou das partes de proibir a apresentação de qualquer prova, durante a audiência, que
não tenha sido revelada pelo menos com cinco dias de antecedência.
18. Direito dos pais ou das partes de receber, a critério da mãe/pai da criança, a transcrição literal da
audiência em formato eletrônico.
19. Direito dos pais ou das partes de obter por escrito, ou, a critério da mãe/pai da criança, por meio
eletrônico, o relato da apuração de fatos e das decisões tomadas, no prazo de 45 dias a partir da data de
recebimento da solicitação inicial de audiência pelo órgão educacional local. Exceção é feita caso o
ALJ/autoridade judicial prorrogue esse prazo a pedido de uma das partes.
20. Direito dos pais ou das partes a uma decisão final tomada pelo ALJ/autoridade judicial, a menos que
uma das partes entre com processo civil.
21. Direito a uma audiência ou recurso marcado para data e hora razoavelmente conveniente para a
mãe/pai da criança e a criança.
22. Direito dos pais ou das partes insatisfeitas de recorrer à decisão do ALJ/autoridade judicial entrando
com processo civil em juízo estadual ou federal dentro de 90 dias a contar da data da decisão do
ALJ/autoridade judicial.
23. Direito de que a criança permaneça em sua colocação atual até terminadas todas as audiências e
procedimentos judiciais, a menos que a as partes mutuamente concordem com outra solução. Esse
direito NÃO se aplica a recursos judiciais referentes a colocação escolar relacionada a procedimentos
disciplinares, determinações de manifestação ou quando o distrito escolar acreditar que se a criança
continuar no lugar onde está há grande probabilidade de lesão física a ela mesma ou a terceiros.
Durante os procedimentos judiciais, a criança deve permanecer em ambiente educacional alternativo
provisório até haver uma decisão do ALJ/autoridade judicial ou até o término do prazo especificado
no código disciplinar ou lei federal, valendo a data que ocorrer primeiro, a menos que os pais e o
estado ou o distrito escolar concordem mutuamente com outra solução.
24. Direito de que a criança seja colocada em programa de escola pública até o término de todos os
procedimentos judiciais, se a petição envolver requerimento para admissão preliminar em escola pública.
25. As varas distritais federais (U.S. District Courts) podem obrigar o pagamento de custos advocatícios
razoáveis às partes prevalentes, seja no caso da pessoa responsável pela criança, da SEA ou do sistema
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 9 of 14
local, como parte de qualquer acordo referente a uma petição de devido processo jurídico ou processo
civil. Os honorários advocatícios outorgados a ceais ou a sistemas locais só podem ser outorgados de
acordo com certas diretrizes. Em primeiro lugar, o advogado da mãe/pai da criança pode ser forçado a
pagar os honorários advocatícios incorridos pelo órgão caso se considere que este deu entrada em
petição ou processo civil inepto, insensato ou sem base legal, ou se o litígio claramente se tornar
inepto, insensato ou sem base legal. Em segundo lugar, os pais ou seu advogado podem ser forçados a
pagar os honorários advocatícios das SEAs ou do sistema local se a petição ou subseqüente processo
civil for protocolizada para fins impróprios, como, por exemplo, como assédio, para provocar demora
desnecessária ou aumentar desnecessariamente o custo do litígio. Nem todos os procedimentos e
serviços administrativos e legais são passíveis de reembolso. Determinado juízo pode não outorgar os
honorários advocatícios por serviços prestados após a data da oferta escrita do acordo feita aos pais,
nos seguintes casos: (1) a oferta foi feita de acordo com o Regulamento 68 dos Regulamentos Federais
de Procedimento Civil (Rule 68 Federal Rules of Civil Procedure); (2) no caso de uma audiência
administrativa, se a oferta for feita mais de 10 dias antes da audiência; (3) a oferta não for aceita
dentro de 10 dias; (4) o juízo ou autoridade da audiência administrativa julgar que a solução que
finalmente foi obtida pelos pais não é mais favorável do que a oferta do acordo. Contudo, os
honorários advocatícios podem ser outorgados a pais que apresentarem justificativa substanciada para
recusar a oferta do acordo. Além disso, reuniões da equipe do programa educacional individualizado
(IEP) não se qualificam para receber reembolso a menos que sejam convocadas por procedimento
administrativo ou processo judicial ou, a critério do estado, como sessão de mediação. Honorários
advocatícios das Sessões de Resolução também não se qualificam para reembolso.
26. Pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da data da audiência, de acordo com o parágrafo (1), cada uma das
partes deve revelar às demais todas as avaliações realizadas até tal data, bem como todas as recomendações
baseadas nas avaliações da parte proponente que a parte pretende usar na audiência. O ALJ/autoridade
judicial pode impedir qualquer parte que não cumpra esta provisão de apresentar a recomendação ou
avaliação pertinente na audiência, sem que seja necessário consentimento da parte oposta.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO:
1. Direito a uma avaliação individual completa das necessidades pedagógicas da criança.
2. Direito a uma avaliação realizada por equipe multidisciplinar que inclua pelo menos um especialista
com conhecimento da área de deficiência em questão.
3. Direito de que a criança seja avaliada em todas as áreas relacionadas à deficiência em questão.
4. Direito de que sejam administrados testes adequados, por examinadores qualificados.
5. Direito de que seja usado mais de um critério para determinar o programa educacional adequado para
a criança.
6. Direito de que a avaliação seja feita na língua materna ou modo de comunicação específico da criança.
7. Direito a uma reavaliação a cada três anos.
8. Direito de que seja feita uma reavaliação antes de três anos, caso o professor/a professora da criança
solicite. As reavaliações não serão realizadas mais do que uma vez por ano, a menos que o sistema
escolar e a mãe/pai da criança concordem mutuamente com outro período.
AMBIENTE COM O MÍNIMO DE RESTRIÇÕES:
1. Direito de que a criança seja educada junto com crianças não-deficientes na medida máxima possível.
2. Direito de que a criança permaneça em ambiente escolar regular, a menos que haja necessidade de
classe ou escola especial. (A remoção da criança do ambiente regular de sala de aula deve ser feita
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 10 of 14
apenas quando o tipo ou a gravidade da deficiência é tal que o ensino em classe regular com o uso de
auxiliares e serviços suplementares não possa ser realizado satisfatoriamente.)
3. Direito à continuidade nas colocações escolares alternativas, a fim de que a remoção da criança do
programa educacional regular possa ser a situação menos restritiva possível.
4. Direito a serviços suplementares, como sala de recursos ou atendimento itinerante para possibilitar que
a criança continue na sala de aula regular.
5. Direito de colocação na escola que a criança estaria se não fosse portadora de deficiência, a menos que
o programa educacional individualizado da criança exija algum outro tipo de solução; direito de
participar de atividades e serviços extracurriculares e não-acadêmicos, como refeições, recreio,
orientação psicológica, atividades esportivas e grupos de interesses especiais.
SUBSTITUTO PARENTAL:
1. O substituto parental é uma pessoa designada para um aluno para o qual não se sabe quem é o pai ou a
mãe ou cuja guarda pertence ao estado, cujos pais não se conseguiu localizar depois de serem envidados
esforços em medida razoável para localizá-los. Esse substituto parental não tem nenhum interesse
pessoal ou profissional que esteja em conflito com os interesses do aluno em questão, e tem o
conhecimento e as aptidões necessárias para assegurar que a criança seja adequadamente representada; o
substituto parental não deve ser funcionário do SEA, do sistema local ou de qualquer outro órgão
envolvido na educação ou nos cuidados prestados à criança. No caso de uma criança cuja guarda
pertence ao estado, o substituto parental também pode ser designado, alternativamente, pelo juiz
encarregado dos cuidados da criança, com a condição de que tal substituto satisfaça os requisitos
descritos neste parágrafo. No caso de um menor desacompanhado, conforme definido pela lei referente à
assistência a pessoas sem-teto McKinney-Vento (McKinney-Vento Homeless Assistance Act: 42 U.S.C.
§ 1143a(6)), o sistema local deverá designar um substituto parental, de acordo com esse parágrafo. O
estado envidará esforços em medida razoável para assegurar que seja designado um substituto parental
dentro de 30 dias, o mais tardar, após ser determinado pelo sistema que a criança assim necessita.
2. O órgão precisa ter um método para determinar se a criança precisa de um substituto parental e para
designar tal substituto para a criança.
3. O substituto parental pode representar a criança em todos os assuntos relacionados a identificação,
avaliação, colocação escolar e provimento de educação pública gratuita adequada para a criança.
COLOCAÇÃO EM ESCOLA PARTICULAR COM CUSTO PAGO POR FUNDOS PÚBLICOS:
A Seção B da IDEA não exige que o distrito escolar pague pelo custo do ensino, inclusive o custo de
educação especial e serviços correlatos, da criança portadora de deficiência em escola ou instituição
particular, se o distrito escolar oferecer educação pública gratuita adequada (FAPE) para a criança e a
mãe/pai optar por colocar a criança em escola ou instituição particular. Contudo, o distrito escolar em que
se situa a escola particular pode incluir a criança na população cujas necessidades são atendidas segundo
as provisões da Seção B referentes a crianças colocadas pelos pais em escolas particulares, conforme o
regulamento 34 C.F.R. §§ 300.131 a 300.144.
1. Não é exigido que o distrito escolar pague pelo custo escolar, incluindo educação especial e serviços
correlatos, de uma criança portadora de deficiência que esteja em escola ou instituição particular se o
distrito escolar oferecer educação pública gratuita adequada para a criança e os pais optarem por
colocar a criança em escola ou instituição particular.
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 11 of 14
2. Se uma criança portadora de deficiência já tiver, anteriormente, recebido serviços de educação
especial e outros serviços relacionados do distrito escolar e tiver sido matriculada pelos pais em uma
escola particular de primeiro ou segundo grau sem o consentimento de, ou sem ter sido encaminhada
pelo distrito escolar, o ALJ/autoridade judicial poderá exigir que o distrito escolar reembolse o custo
da matrícula aos pais, se o juízo ou o ALJ/autoridade judicial determinar que o distrito escolar não
disponibilizou educação pública gratuita adequada em tempo hábil antes de ser feita tal matrícula.
3. O custo de qualquer reembolso descrito no parágrafo (2) acima pode ser reduzido ou negado se: (a) na
reunião do programa educacional individualizado (IEP) mais recente antes da criança ser tirada da
escola pública, os pais não tiverem informado a equipe do programa educacional individualizado
(IEP) que se recusaram a aceitar a colocação escolar proposta pelo distrito escolar de prover educação
pública gratuita adequada à criança, incluindo explicação dos fatores que os preocuparam e de sua
intenção de matricular a criança em uma escola particular com custo pago por fundos públicos; ou se
os pais não tiverem fornecido ao distrito escolar, pelo menos 10 dias úteis (incluindo quaisquer
feriados que ocorram em dia útil), notificação escrita de que se recusam a aceitar a colocação proposta
pelo distrito escolar de prover educação pública gratuita adequada para a criança, incluindo uma
explicação dos fatores que os preocuparam e de sua intenção de matricular a criança em uma escola
particular com custo pagos por fundos públicos; (b) antes de os pais tirarem a criança da escola
pública, o distrito escolar tiver notificado os mesmos, por escrito, de sua intenção de fazer uma
avaliação da criança, incluindo uma explicação demonstrando uma finalidade razoável e adequada
para tal avaliação, mas os pais não terem colocado a criança à disposição para ser submetida à
avaliação; ou (c) ao ser emitido parecer judicial de que houve falta de discernimento razoável com
respeito às medidas tomadas pelos pais.
4. O reembolso não pode ser reduzido ou negado com base na falta dos pais de fornecer a notificação
mencionada acima se:
(a) o pai/a mãe for analfabeto e não tiver condições de ler a língua inglesa;
(b) o cumprimento dos requisitos especificados na notificação poderia ter grave conseqüência negativa
emocional ou física para a criança;
(c) a escola tenha impedido os pais de fornecer notificação; ou
(d) a mãe/o pai não tiver recebido este aviso sobre os seus direitos.
AMBIENTE EDUCACIONAL ALTERNATIVO PROVISÓRIO:
1. Se a criança portar arma de fogo na escola ou em alguma atividade escolar; se a criança sabidamente
estiver de posse de ou usar drogas ilegais ou vender ou ajudar a vender alguma substância controlada
enquanto estiver na escola ou em atividade escolar; ou se a criança for responsável por ferir outra
pessoa enquanto estiver na escola, em propriedade da escola ou em alguma atividade ou evento
promovido pela escola, os funcionários do distrito escolar podem exigir mudança da colocação escolar
da criança para (a) uma situação educacional alternativa provisória adequada, outro local, ou, ainda,
podem suspender a criança por, no máximo, 10 dias de aula (na mesma medida em que tais
alternativas seriam aplicadas a crianças que não são portadoras de deficiência), ou (b) para situação
educacional alternativa adequada provisória pelo mesmo período a que uma criança que não é
portadora de deficiência estaria sujeita como medida disciplinar, mas, no máximo, por 45 dias,
independentemente de o comportamento se relacionar à deficiência. O ambiente educacional
alternativo deverá ser determinado pela equipe do programa educacional individualizado (IEP).
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 12 of 14
2. Os funcionários da escola podem considerar quaisquer circunstâncias singulares em cada caso
individual ao determinar se seria adequado mudar a colocação escolar.
3. No máximo dentro de 10 dias depois de ser imposta a medida disciplinar descrita no parágrafo (1)
desta seção, o distrito escolar convocará uma reunião de IEP para elaborar um plano de avaliação que
trate do comportamento, caso o distrito escolar não tenha realizado uma avaliação comportamental
funcional e não tenha adotado um plano de intervenção comportamental para a criança antes da
manifestação do comportamento que resultou na suspensão descrita no parágrafo (1); ou, caso a
criança já tenha um plano de intervenção comportamental, a equipe do programa educacional
individualizado (IEP) analisará e modificará tal plano conforme necessário, visando a tratar do
comportamento em questão.
4. Um ALJ/autoridade judicial poderá exigir uma mudança na colocação escolar da criança para um
ambiente educacional alternativo provisório adequado, conforme determinada pela equipe do
programa educacional individualizado (IEP), por, no máximo, 45 dias, se o ALJ/autoridade judicial
determinar que manter a colocação escolar atual da criança apresenta grande probabilidade de lesão
física para a criança ou outras pessoas; e se determinar que o ambiente educacional alternativo
provisório atende aos requisitos do parágrafo (5).
5. Qualquer ambiente educacional alternativo provisório em que a criança for colocada de acordo com o
parágrafo (1) ou (4) desta seção deve: (a) ser selecionado de modo a possibilitar que a criança continue
a receber os serviços pedagógicos necessários para participar do currículo geral, mesmo que em outro
ambiente, e para continuar a evoluir rumo aos objetivos definidos pelo IEP e (b) receber os serviços e
as modificações de um plano de intervenção comportamental e avaliação comportamental funcional
elaborados para tratar do comportamento de modo que não se repita.
6. Se for contemplada a possibilidade de medida disciplinar para o comportamento da criança, conforme
descrita no parágrafo (1) ou (4) desta seção, a mãe/o pai deverá ser notificado sobre a decisão, o mais
tardar, na data em que foi tomada a decisão em relação a essa medida, e sobre todas as salvaguardas
processuais definidas nesta seção, se possível imediatamente, mas em nenhuma hipótese mais de 10
dias letivos depois da data em que a decisão foi tomada, o órgão educacional local (Local Education
Agency (LEA)), a mãe/o pai da criança e os devidos membros da equipe do programa educacional
individualizado (IEP) deverão realizar uma análise da relação entre a deficiência da criança e o
comportamento sujeito à medida disciplinar.
7. Ao realizar a análise descrita no parágrafo (6) desta seção, a LEA, a mãe/o pai e os devidos membros
da equipe do programa educacional individualizado (IEP) (conforme determinado pela mãe/pai e a
LEA) deverão analisar todas as informações pertinentes ao arquivo do aluno, inclusive o IEP, as
observações feitas por professores, e qualquer outra informação pertinente fornecida pelos pais, para
determinar (1) se a conduta em questão foi provocada por, ou se relaciona direta ou substancialmente à
deficiência da criança; ou (2) se a conduta em questão foi resultado direto da falta das LEAs em adotar
o IEP. Quando a LEA, a mãe/o pai e os devidos membros da equipe do programa educacional
individualizado (IEP) determinarem que (a) ou (b) se aplica ao caso, significa que a conduta é uma
manifestação da deficiência.
8. Se for determinado que o comportamento da criança não é relacionado à deficiência, os procedimentos
disciplinares pertinentes aplicáveis a crianças que não são portadoras de deficiência poderão ser
aplicados à criança, da mesma maneira em que seriam aplicados a crianças que não são deficientes,
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 13 of 14
exceto pelo fato de que a criança em questão: (a) deverá continuar a receber os serviços pedagógicos
necessários para participar do currículo geral, mesmo em outro ambiente, e para continuar a evoluir
rumo aos objetivos definidos pelo respectivo IEP e (b) deverá receber, conforme adequado, uma
avaliação comportamental funcional e modificações e serviços de intervenção comportamental
elaborados para tratar da transgressão comportamental para que não se repita.
9. Se for determinado que a conduta é uma manifestação da deficiência, a equipe do programa educacional
individualizado (IEP) deverá realizar uma avaliação comportamental funcional e adotar o plano de
intervenção comportamental ou analisar o plano e revisá-lo conforme necessário, se este já tiver sido
adotado. A criança deverá voltar à escola da qual foi tirada, a menos que a mãe/o pai e a LEA
concordarem mutuamente em mudar a colocação escolar como parte da modificação do plano de
intervenção comportamental. Nas circunstâncias descritas no parágrafo (1) ou (4) poderá ser usado um
ambiente provisório, conforme determinado pela equipe do programa educacional individualizado (IEP).
10. Se a mãe/o pai solicitar uma audiência de urgência de devido processo jurídico, relacionada à medida
disciplinar descrita no parágrafo (1)(b) ou (3) a fim de questionar o ambiente educacional alternativo
provisório ou a conclusão sobre a relação entre o comportamento e a deficiência, a criança deverá
permanecer em ambiente educacional alternativo provisório enquanto se aguarda a decisão do
ALJ/autoridade judicial ou até o final do prazo estabelecido de acordo com o parágrafo (1)(b) ou (3),
valendo a data que ocorrer primeiro, a menos que o estado ou o distrito escolar concordem com outro
prazo. A audiência de urgência de devido processo jurídico solicitada deve ocorrer dentro de 20 dias
letivos a partir da data da solicitação da mesma, e precisa produzir, como resultado, uma
determinação, dentro de 10 dias letivos a partir da data da audiência; será necessária uma reunião de
resolução dentro de sete dias a contar da data da solicitação da audiência. A audiência poderá ser
realizada a menos que a questão tenha sido resolvida satisfatoriamente para ambas as partes dentro de
15 dias do recebimento da solicitação de audiência. Pode-se recorrer à decisão de ter uma audiência de
urgência de devido processo jurídico.
Quando é solicitada uma audiência de urgência de devido processo jurídico referente a uma colocação
escolar, em conseqüência de uma transgressão de código de conduta, a criança deverá permanecer em
ambiente educacional alternativo provisório até ser tomada uma decisão pelo ALJ/autoridade judicial, ou
até o final do prazo definido, valendo a data que ocorrer primeiro, a menos que a mãe/o pai e o estado ou
órgão local concordarem com outras condições.
Se o senhor/a senhora quiser obter mais explicações sobre algum desses direitos, entre em contato com
_______________________________________, diretor de educação especial do Sistema Escolar
__________________, pelo telefone ________________________ ou por e-mail:
_____________________________.
Ou ainda, solicite assistência à divisão especial para alunos excepcionais da secretaria de educação da
Geórgia, endereçando correspondência a: Georgia Department of Education, Division for Exceptional
Students, Suite 1870, Twin Towers East, Atlanta, Georgia 30334-5010, ou ligando para (404) 656-3963
ou ainda pelo site http://public.doe.k12.ga.us, pelo Georgia Learning Resource System (GLRS) Direction
Service no número (1-800-282-7552), ou acesse o site www.glrs.org.
Georgia Department of Education
Kathy Cox, State Superintendent of Schools
Revised October 2006
Page 14 of 14