Castigos físicos – punição corporal
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Castigos físicos – punição corporal
CASTIGOS FÍSICOS – PUNIÇÃO CORPORAL É possível educar sem bater É difícil educar sem bater “Castigo físico é o ato que atinge o corpo da criança ou adolescente, provocando dor ou sofrimento em qualquer intensidade, com a intenção de ensinar, corrigir ou punir.” “Para trabalhar a questão dos castigos físicos e humilhantes é necessário refletir sobre o tema e posicionar-se de maneira pessoal, para depois atuar profissionalmente” . (Pepa Horno,in Amor, Poder e Violência) Meio disciplinar universal, eficiente e legítimo ou Violência contra criança ou adolescente Como Quando Quanto “Quanto mais atrás regressamos na história, mais reduzido o nível de cuidado com as crianças, maior probabilidade de que houvessem sido assassinadas, espancadas, aterrorizadas e abusadas sexualmente” (DeMause,1982, p. 01) História da infância: •Criança invisível, improdutiva, vista como miniatura de adultos, infância reduzida ; •Criança propriedade da família → coisificação → direito dos pais→ negação de direitos; •Sacrificadas aos deuses, eliminadas por conveniência, doadas ou vendidas, desvalorizadas e submetidas ao poder absoluto dos pais; •Direito Romano - pátrio poder, conferindo ao patriarca ou pater famílias o status de juiz, legislador e executor, o poder absoluto sobre os membros da família; •O poder ilimitado do pai equiparava-se ao do sacerdote e a obediência devida pelos filhos deveria ser semelhante à obediência a Deus; •Invisíveis até o Sec.XVI- começam a ser enxergadas, cuidadas como seres angelicais; •Sec. XVII reação contrária – seres imperfeitos, com tendência para os maus sentimentos e próximos dos animais; •Até o sec.XX – internatos, castigos físicos, tortura, abuso sexual. Pena menor para homicidas de crianças; •Infanticídio e descarte, práticas que permaneceram até o sec.XIX. “Uso intencional da força física ou do poder, em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. (Organização Mundial da Saúde - 2002) “Todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade de alguém. (Marilena Chauí) Violência (do tipo física e psicológica) Maus-tratos : • Violência física, psicológica 47% •Violência sexual 10% • Negligência 41% Fonte: pesquisa Lacri 2007 60% - 0 a 6 anos 25% - 7 a 12 anos 15% - 12 a 15 anos Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959, Preâmbulo) “que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades enunciadas” “para que pais, homens e mulheres, em sua qualidade de indivíduos, organizações voluntárias, autoridades locais e governo nacional reconheçam esses direitos e se empenhem em sua observância.” Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC -1989) “os Estados adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.” (art.19) “Essa Convenção - como todos os instrumentos normativos de direitos humanos -, deve ser considerada como um instrumento vivo, cuja interpretação se desenvolve e se aprofunda ao longo da História, que a constrói, refletindo os fatos novos” . (Wanderlino Nogueira Neto, in Infância, Direitos e Violência)) 2- Comitê dos Direitos da Criança do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU- Comentários Gerais Setembro de 2000 , Recomendações para a proibição de todo castigo físico e o lançamento de campanhas “para conscientizar e sensibilizar quanto ao seu impacto nocivo sobre as crianças, e para lidar com o problema da aceitação cultural da violência”. Abril de 2001 – castigo físico na escola Setembro de 2001 - proibir todas as formas de violência, mesmo as leves, na família e nas escolas, inclusive as disciplinadoras 2006 - “O castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo são expressões da violência e o Estado deve adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais adequadas para sua eliminação”. (Comentários n.8) “A eliminação do castigo violento e humilhante de crianças, por meio da reforma legislativa e outras medidas necessárias, é uma obrigação imediata e integral dos Estados Partes”. Estudo Global sobre a Violência (ONU) 2003- 2006 Violencia frequente e grave “O reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana constitui o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo.” (Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)