Castigos físicos – punição corporal

Transcrição

Castigos físicos – punição corporal
CASTIGOS FÍSICOS – PUNIÇÃO CORPORAL
É possível educar sem bater
É difícil educar sem bater
“Castigo físico é o ato que atinge o corpo da
criança ou adolescente, provocando dor ou
sofrimento em qualquer intensidade, com a
intenção de ensinar, corrigir ou punir.”
“Para trabalhar a questão dos castigos físicos e
humilhantes é necessário refletir sobre o tema e
posicionar-se de maneira pessoal, para depois atuar
profissionalmente” . (Pepa Horno,in Amor, Poder e Violência)
Meio disciplinar universal, eficiente e
legítimo
ou
Violência contra criança ou adolescente
Como
Quando
Quanto
“Quanto mais atrás regressamos na história, mais reduzido
o nível de cuidado com as crianças, maior probabilidade de
que houvessem sido assassinadas, espancadas,
aterrorizadas e abusadas sexualmente”
(DeMause,1982, p. 01)
História da infância:
•Criança invisível, improdutiva, vista como miniatura de adultos, infância
reduzida ;
•Criança propriedade da família → coisificação → direito dos pais→
negação de direitos;
•Sacrificadas aos deuses, eliminadas por conveniência, doadas ou
vendidas, desvalorizadas e submetidas ao poder absoluto dos pais;
•Direito Romano - pátrio poder, conferindo ao patriarca ou pater famílias o
status de juiz, legislador e executor, o poder absoluto sobre os membros da
família;
•O poder ilimitado do pai equiparava-se ao do sacerdote e a
obediência devida pelos filhos deveria ser semelhante à obediência a
Deus;
•Invisíveis até o Sec.XVI- começam a ser enxergadas, cuidadas como
seres angelicais;
•Sec. XVII reação contrária – seres imperfeitos, com tendência para os
maus sentimentos e próximos dos animais;
•Até o sec.XX – internatos, castigos físicos, tortura, abuso sexual. Pena
menor para homicidas de crianças;
•Infanticídio e descarte, práticas que permaneceram até o sec.XIX.
“Uso intencional da força física ou do poder, em ameaça
contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo
ou comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade
de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de
desenvolvimento ou privação”.
(Organização Mundial da Saúde - 2002)
“Todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a
liberdade de alguém.
(Marilena Chauí)
Violência (do tipo física e psicológica)
Maus-tratos :
• Violência física, psicológica
47%
•Violência sexual
10%
• Negligência
41%
Fonte: pesquisa Lacri 2007
60% - 0 a 6 anos
25% - 7 a 12 anos
15% - 12 a 15 anos
Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959, Preâmbulo)
“que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio
benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades enunciadas”
“para que pais, homens e mulheres, em sua qualidade de indivíduos,
organizações voluntárias, autoridades locais e governo nacional
reconheçam esses direitos e se empenhem em sua observância.”
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC -1989)
“os Estados adotarão todas as medidas legislativas, administrativas,
sociais e educacionais para proteger a criança contra todas as formas de
violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus
tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver
sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra
pessoa responsável por ela.” (art.19)
“Essa Convenção - como todos os instrumentos normativos de
direitos humanos -, deve ser considerada como um instrumento
vivo, cuja interpretação se desenvolve e se aprofunda ao longo
da História, que a constrói, refletindo os fatos novos” . (Wanderlino
Nogueira Neto, in Infância, Direitos e Violência))
2- Comitê dos Direitos da Criança do Alto Comissariado de Direitos
Humanos da ONU- Comentários Gerais
Setembro de 2000
,
Recomendações para a proibição de todo castigo físico e o lançamento de
campanhas “para conscientizar e sensibilizar quanto ao seu impacto nocivo
sobre as crianças, e para lidar com o problema da aceitação cultural da
violência”.
Abril de 2001 – castigo físico na escola
Setembro de 2001 - proibir todas as formas de violência, mesmo as leves, na
família e nas escolas, inclusive as disciplinadoras
2006 - “O castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo
são expressões da violência e o Estado deve adotar todas as medidas
legislativas, administrativas, sociais e educacionais adequadas para sua
eliminação”. (Comentários n.8)
“A eliminação do castigo violento e humilhante de crianças, por meio da
reforma legislativa e outras medidas necessárias, é uma obrigação
imediata e integral dos Estados Partes”.
Estudo Global sobre a Violência (ONU) 2003- 2006
Violencia frequente e grave
“O reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e
inalienáveis de todos os membros da família humana constitui o
fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo.”
(Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

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