edital - Prefeitura Municipal de Congonhas
Transcrição
edital - Prefeitura Municipal de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMC/067/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PMC/15756/2009 TIPO: MENOR PREÇO PRC/84/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com alocação de mão-de-obra, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da Prefeitura de Congonhas seus anexos e demais equipamentos públicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. DO CREDENCIAMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL. Dia: 24/08/2016 às 9h (nove) O Pregoeiro receberá os envelopes de habilitação, de propostas e o credenciamento de 09:00 às 09:30 horas do dia 24 de agosto de 2016 e a Sessão de Disputa terá início no mesmo dia, a partir de 09:35 horas, na Sala de Pregão situada no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Congonhas, na Praça Presidente Kubitschek, n.º135, Centro. Caso a sessão não seja finalizada, ela recomeçará no primeiro dia útil em que haja expediente, no mesmo horário e local. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site www.congonhas.mg.gov.br e pelos telefones (31) 3731-1300, ramal 1137 ou na sala da Comissão de Pregão localizada na Praça Presidente Kubitschek, n.º135, Centro, Congonhas/MG. ESCLARECIMENTOS: e-mails [email protected], [email protected]. e telefone (31)3731-1300, ramais 1119,1139, 1156 e 1128. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília 1 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ÍNDICE PREÂMBULO...................................................................................................................................................3 I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..............................................................................................................3 II- OBJETO.......................................................................................................................................................3 III- SOLICITANTE..........................................................................................................................................3 IV- CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES................................................................3 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.......................................................................................................4 VI- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO........................................................................5 VII - DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO..........................................................6 VIII- PROPOSTA COMERCIAL "ENVELOPE A"..................................................................................7 IX - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO "ENVELOPE B".....................................................................10 X- DA SESSÃO- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO..........................................................................13 XI- RECURSOS E CONTRARRAZÕES.....................................................................................................16 XII- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..............................................................................................17 XIII- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................17 XIV- DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................................................17 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA....................................................................................................20 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL..........................................................................62 ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA...................65 ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP..................................66 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E/OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..............................................67 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO.........................................................................................68 2 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG, com endereço na Praça Presidente Kubitschek, n.º135, Bairro Centro, Congonhas, MG, CEP 36415-000, inscrita no CNPJ sob o n°16.752.446/0001-02 , torna pública a abertura de Processo Licitatório n° 084/2016, na modalidade Pregão Presencial n° 067/2016, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e Decreto Municipal nº. 5.360/2011, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1- O pregão será realizado em sessão pública presencial, Sala de Pregão situada no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Congonhas, na Praça Presidente Kubitschek, n.º135, Bairro Centro, Congonhas/MG. 2- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Congonhas - Minas Gerais e equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. PMC/090, de 25 de fevereiro de 2016. II - OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com alocação de mão-de-obra, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da Prefeitura de Congonhas seus anexos e demais equipamentos públicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. III - SOLICITANTE Secretária Municipal de Administração IV- CONSULTAS, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site www.congonhas.mg.gov.br e também poderá ser obtida na Sala de Pregão localizada Praça Presidente Kubitschek, n.º135, Bairro Centro, Congonhas/MG, com o custos fixados no Decreto Municipal de n° 4.433/07, referentes às cópias reprográficas. 2- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos site www.congonhas.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço eletrônico www.congonhas.mg.gov.br/Listagem_de_Diario_Eletronico, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para os e-mails [email protected], [email protected] e telefone (31)3731-1300, ramais 1119,1139, 1156 e 1128., até 2(dois)dias úteis antes da data marcada para a Abertura da Sessão do Pregão. 3.1 As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax ou disponibilizadas no site www.congonhas.mg.gov.br no campo "licitações" no link correspondente a este edital, ficando acessível a todos os interessados. 4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da sessão do pregão, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para os e-mails [email protected], [email protected] ou protocolizadas na sala do Pregão, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 4.1 O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas. 4.2 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.3 A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados. V- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas, conforme Título VI. 1.1- O interessado optante pelo Simples Nacional poderá participar da licitação, desde que observe as seguintes regras: 1.1.1- não poderá utilizar os benefícios concedidos pela legislação em sua Planilha de Preço, uma vez que a contratação de serviços mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva gera a exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do art.17, XII, da Lei Complementar n° 123/2006; 1.1.1.1- Não se aplica a ressalva contida no §1° do mesmo artigo, pois o objeto da atual contratação não é exclusivo de limpeza e conservação. 1.1.2- a contratada optante pelo Simples deverá comunicar formalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato, ficando sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão dos arts. 17, XII, 30, II e §1º, e 31, II da LC nº 123/2006, devendo apresentar à Diretoria de Administração do Município o comprovante de entrega do comunicado, em até 10 (dez) dias de seu recebimento pela Receita Federal; 1.1.3 - na hipótese de a a Contratada não efetuar a comunicação no prazo legal assinalado acima, a Secretaria de Administração, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que a exclusão seja efetuada de ofício, nos termos do inciso I, do art. 29, da LC nº 123/2006. 2- Os licitantes deverão declarar em campo próprio, Anexo II do edital, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 2.1. registrada a declaração, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas neste edital. 4 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 3- Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica: 3.1- suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Congonhas/MG; 3.2- declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 3.3- impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais; 3.4- com falência decretada; 3.5- cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.6- constituída na forma de cooperativa de mão de obra, devido ao objeto desta licitação enquadrar-se expressamente naqueles elencados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União (processo 01082-2002-020-10-00-0), em 06/06/2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal, considerando que a prestação dos serviços, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação em relação ao prestador contratado, não podendo ser executada com autonomia pelos cooperados. 4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5- A observância a VISÍTA TÉCNICA do licitante ao Município, ocasião em que será á fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”, conforme exigência constante do subitem 1.11 do Título IX. 5.1- A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto. 5.2- As visitas técnicas deverão acontecer em horários previamente agendadas junto a Diretoria de Administração, da Prefeitura de Congonhas, com sede na Pça. JK, n.º 135, bairro Centro, Congonhas/MG, telefone 31-3731-1300 – ramal 1170/1108, até o dia anterior a Sessão do Pregão. 5.3- O licitante deverá nomear um representante para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria. 5.3.1- A representação será comprovada por meio de contrato social ou instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, para a outorga dos poderes necessários, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 5.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. VI- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 1- A interessada ou seu procurador deverá apresentar-se perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais e manifestar-se a respeito do interesse de recorrer. 2- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 3- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 5 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 4- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos no início da sessão do pregão: 4.1- O Estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, para verificação da compatibilidade do objeto social com o do pregão. 4.2- Qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para comprovação da legitimidade do representante para participar do pregão, tratando-se de sócio. 4.3- Se o procurador, a procuração por instrumento público ou particular, firmada por quem legitimado segundo o estatuto ou contrato social, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.4- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado a que pertença a licitante, ou documento oficial que o substitua, se microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não poder usufruir dos benefícios do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006. 4.5- Declaração das empresas que pretendam usufruir do tratamento diferenciado da LC 123/2006, sob as penas da Lei, de que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC 123/2006 e que não incorre em quaisquer impedimentos legais para usufruir dos benefícios dos artigos 42 a 49 da LC 123/2006, conforme modelo Anexo IV. 4.6- Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas, ou conferidos, no ato do credenciamento, mediante a exibição dos originais; 4.7- Os documentos de subitem 4.1 e 4.2, por constarem da habilitação, após conferidos, serão devolvidos aos respectivos representantes; 4.8- O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto (devendo trazer cópia deste documento); 5- Os documentos que constem da proposta e habilitação deverão ser entregues, em envelopes separados, no ato do credenciamento, em seus originais ou cópias. Se em cópias, deverão estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. 6- A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais, conforme deliberação do pregoeiro. 7- O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 8- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. VII- DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 1- No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes das licitantes: 1.1- Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo em anexo, e; 1.2- Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº. A), devidamente lacrado. 6 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 1.3- Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº. B) devidamente lacrado. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 1.1 deste item deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes A e B. 2- Aberta à sessão não mais serão admitidos novas licitantes. 3- Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir: a) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço: MUNICÍPIO DE CONGONHAS – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº PMC/067/2016 LICITANTE:............................................ ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO) b) Envelope contendo os documentos de habilitação: MUNICÍPIO DE CONGONHAS – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº PMC/067/2016 LICITANTE:................................. ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 4- Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio. 5- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 6- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 8- O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 7 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 9- A não-entrega da Declaração exigida no subitem 1.1 deste item implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame. 10- Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. VIII - PROPOSTA COMERCIAL "ENVELOPE A" 1- A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, conforme planilha de modelo Anexo II do Edital, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade, e deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no que couber – de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos, além de outras informações de livre disposição, e o seguinte: a) Preço cotado de forma unitária e global, (com no máximo duas casas decimais), indicando as unidades citadas neste edital, incluso todos os custos e despesas diretas e indiretas que incidem sobre a prestação de serviços. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total anual estimado para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. b) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor; c) Designação do número desta licitação; d) Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados; 2- O preço unitário e global proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada, inclusive de eventual lance verbal oferecido. 3- Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 4-. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes às condições deste edital. 5- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declará-lo sua condição de ME ou EPP na fase de credenciamento. 5.1- O licitante que que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 8 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 6- O Licitante classificado detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), via e-mail ou protocolar na Sala da Comissão de Pregão o original, se for o caso, na forma e prazos previstos no item 25 do Titulo XI: 6.1- Proposta Comercial, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com valor total mensal e valor total do contrato, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo; 6.2- Planilha de Preço, conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com discriminação de todos os percentuais, custos diretos e indiretos, considerando: 6.2.1- os salários definidos pelo Município, respeitados os pisos mínimos das categorias; 6.2.2- os percentuais e os respectivos custos do Grupo I do Montante B, de acordo com a legislação, sendo o percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), de acordo com a atividade preponderante da empresa, considerando a contratação decorrente da presente licitação. (Este percentual não poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, permanecendo fixo e inalterável durante a vigência do contrato); 6.2.3- os percentuais do Grupo II do Montante B, com os custos referentes à provisão para 13º salário e para o terço constitucional de férias previstos na legislação; 6.2.4- os percentuais do Grupo III do Montante B, com os custos referentes à substituição dos empregados ausentes por motivo de férias, auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e redução de jornada em razão de aviso prévio trabalhado, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência na empresa; 6.2.5- o percentual e o respectivo custo referente às incidências cumulativas, indicados no Grupo IV do Montante B; 6.2.6- os percentuais e os respectivos custos do Grupo V do Montante B, referentes às provisões para verbas rescisórias, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência na empresa; 6.2.7- os custos do Montante “C”, referentes às despesas com uniformes, material de higienização, material de consumo, produtos de consumo, máquinas e equipamentos, necessários à execução dos serviços, bem como as obrigatórias pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, EPI, despesas não previstas na planilha porventura necessárias, que não sejam próprias do BDI, sendo que os custos referentes ao fornecimento de vale-transportes e ticket alimentação/refeição, componentes do Grupo II, deverão ser apresentados pelos valores definidos na planilha, os quais não poderão ser alterados para apresentação da mesma. 6.2.7.1- os custos reais com vale-transportes e ticket alimentação/refeição serão apurados mensalmente e comprovados junto ao Município, devido a sua característica variável; 6.2.8- o valor referente ao BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, no Montante D, que deve incluir o lucro e as despesas indiretas, como preposto, exames admissionais, periódicos e demissionais, sistema de cartão magnético e outros especificados como obrigações da contratada no Termo de Referência, ou decorrentes da execução dos serviços; 6.2.9- os percentuais e os respectivos valores do Montante E, referentes aos tributos incidentes sobre o faturamento, de acordo com a legislação e o regime de tributação da empresa. 7- O preço deverá ser proposto considerando-se sua exequibilidade com todas as condições especificadas, a 9 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS capacidade de pagamento no prazo legal, de salários e encargos previdenciários, trabalhistas e tributários, bem como o fornecimento dos insumos e equipamentos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 8 - Deverá ser considerados também a provisão de todos os custos previstos na planilha para pagamentos futuros de 13º salário, gratificação de férias e verbas rescisórias, como a multa rescisória de 40% do FGTS, de forma que a contratada possa realizar todos os pagamentos respectivos quando ocorrer o fato gerador. 9- Quaisquer custos necessários à consecução do objeto, mesmo se não especificados no Termo de Referência ou na Planilha de Preço do Anexo II, que não sejam próprios do BDI, deverão ser incluídos no preço proposto, indicados no item “Outros” do Grupo I do Montante “C”. 10- Todas as exigências e benefícios obrigatórios estabelecidos na legislação e nas Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho pertinentes deverão ser observados pelo licitante. 11- Com exceção daqueles designados para trabalharem em jornada noturna e já especifícados na planilha de preços e no termo de referência, não deverão ser considerados, na composição do preço, custos referentes ao trabalho em jornada extraordinária ou em horário noturno. 11.1- Caso seja necessária, a Diretoria de Administração do Município poderá autorizar, expressamente, sua realização, efetuando o reembolso dos valores correspondentes às horas extras ou horas noturnas, desde que devidamente apuradas e comprovadas. 12- A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 12.1- Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 13- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 13.1- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município; 14- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 15- Os serviços serão prestados na sede da Prefeitura e demais imóveis descritos no Termo de Referência. 15.1- A alteração de logradouro de algum equipamento público, desde que haja a manutenção das características do imóvel anterior, não implicará em mudança do objeto ou alteração do contrato. IX - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO "ENVELOPE B" 1- As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item, abaixo relacionadas: 1.1- registro comercial, no caso de empresa individual; 10 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 1.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 1.3- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 1.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.5- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.6- prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.7- prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.8- prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho; 1.9- prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.10- prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 1.11- termo de vistoria, fornecido pela Diretoria de Administração do Município, comprovando que o interessado realizou a visita técnica, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme disposto no item 5, do Título V; 1.12- declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III; 1.13- atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços com atribuições semelhantes, com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo de cargos do objeto (servente de limpeza, encarregados e limpadores de vidros), indicando o endereço do contratante, de forma a permitir possíveis diligências; 1.13.1- Os quantitativos poderão ser somados em atestados distintos, sendo considerado o conjunto, desde que os serviços tenham sido realizados no mesmo período, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 1.14- certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 1.15- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 1.15.1- O Patrimônio Líquido registrado no Balanço Patrimonial deve possuir valor maior ou igual a R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), que corresponde a 10% do valor total anual estimado para a contratação. 1.15.2- O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa. 1.15.3- As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 1.15.4- Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 11 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS a) publicadas em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou e) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/20007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC. 1.15.5- O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, CRC, são indispensáveis. 1.16- Análise Contábil-Financeira da empresa, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE LG= ATIVO CIRCULANTE+ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG= _________________ATIVO TOTAL_________________ PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO NÃO CIRCULANTE 1.16.1- Os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverão ser maiores que 1,0 (um). 1.17- declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de todos os contratos firmados com a iniciativa privada e/ou Administração Pública, vigentes na data da sessão do Pregão, que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado; conforme modelo constante no Anexo V. 1.17.1- No caso de contratos de serviços contínuos, que estiverem no período de prorrogação, deverá ser considerado o valor do aditivo respectivo. 1.17.2- O Patrimônio Líquido deverá ser igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 2- O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio poderá consultar o site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, se necessário, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 3.1- se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 12 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 3.2- se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 3.3- se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 3.4- serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4- Na ausência de documentos constantes do item 1, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 4.1- O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 5- A Microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 5.1- Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação. 5.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro(a). 5.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 5.4 A nãoregularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 18, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade competente para revogação. 6- Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 6.1- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica. 7- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 8- A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 4, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 18 do Título X. X- DA SESSÃO- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 1- No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 2- Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 13 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS de 17 de julho de 2002 (conforme anexo) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 3- O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço global e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço global de menor valor 4- O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço global e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%, da proposta de menor preço global, para o item licitado. 4.1- Quaisquer de soma e/ou multiplicação ou divergências apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 4.2- Serão corrigidos os valores dos percentuais, dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 4.3- Após anuência do licitante, este deverá enviar nova planilha e os ajustes serão consignados em ata de julgamento. 5- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5.1- O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 6- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 7- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.1- A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 7.2- Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 7.3- Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 6, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 7.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 14 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 8- O disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/206 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte 9- Ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo 27 da Lei Municipal nº 3.003/2010 e do artigo 49 da LC 123/2006, o pregoeiro registrará em Ata o ocorrido e pelo princípio da economicidade, aproveitar-se-á o processo licitatório, abrindo-se as propostas das demais empresas. 9.1- As hipóteses do artigo 27 da Lei Municipal 3.003/2010 e do artigo 49 da LC 123/2006: a) Não houver um mínimo de 3(três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 10- Não havendo ME ou EPP, que utilize o direito de preferência o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial , a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 11- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 12- Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13- Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 14- Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 14.1- Se o o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios. 14.2- Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá, também, efetuar diligências com vistas ao levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preços com fornecedores dos insumos, equipamentos e ferramentas; verificação de notas fiscais de produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias para analisar a aceitabilidade da proposta. 14.3- Caso o licitante renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração de materiais e instalações de sua propriedade, deverá declarar que a renúncia não acarretará prejuízo à perfeita execução dos serviços, e que 15 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS poderá manter as mesmas condições nas possíveis prorrogações permitidas ao contrato, pois esses itens não poderão ser objeto de revisão. 14.4- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, analisado para execução global do objeto, pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas, férias e 13º salário, despesas obrigatórias pela CCT, substituições de empregados ausentes, recolhimento dos tributos sobre o faturamento, realização das provisões para rescisões, além do fornecimento dos uniformes, insumos, equipamentos e ferramentas, a proposta será desclassificada. 15- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “B” da licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 15.1- As propostas e atestados apresentados poderão ser submetidas à apreciação da Diretoria de Administração para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado 16- Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se a licitante, a executar as condições da proposta apresentada. 16- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 17- Serão desclassificadas as propostas que: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que apresentem preços superiores ao previsto nas planilhas orçamentárias dos Anexos II e III do Termo de Referência; d) que apresentem cotação parcial do item, ou seja, em quantidade inferior ao previsto no Termo de Referência para o item; e) apresente preços unitários ou percentuais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com a legislação, com a convenção coletiva de trabalho ou com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou preço global incompatível com o custo direto acrescido dos respectivos encargos e custos indiretos aos quais ele não tenha renunciado; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. 18- No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 19- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s)/objeto do certame. 16 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 20- Nas situações previstas nos itens 10, 11 e 12 o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 21- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 22- Para fins de cumprimento ao estabelecido no inciso II, art.11, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o pregoeiro fará constar em ata os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666/93. 23- O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo bem como, as omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos das demais proponentes. 24- Será considerada vencedora do certame a licitante que, após a análise da proposta de preço e dos documentos de habilitação, atendidas as exigências do edital, houver ofertado o menor preço estimado para a execução do objeto da licitação, pelo período inicial de 12 (doze) meses. 24.1- O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, imediatamente posteriores ao ato do(a) Pregoeiro(a) que declarou o vencedor do certame, sob pena de decadência do direito de recurso. 25- Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa vencedora deverá adequar o preço que venceu na Planilha ao Novo Preço Final e encaminhar nova planilha no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. XI- RECURSOS E CONTRARRAZÕES 1- Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, nos termos do item 24.1 do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao da realização do certame. 1.1- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 1.2- No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos. 1.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 2- O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 2.1- ser dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título; 2.2- ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Pregão, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 17 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 3- O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5- O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento. 6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site www.congonhas.mg.gov.br no campo "licitações" no link correspondente a este edital, ficando acessível a todos os interessados 7- Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, protocolizados no Setor de Protocolo, Praça Presidente Kubitschek, n.º135, Centro, Congonhas/MG, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 2.2 acima. XII- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1- Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. XIII- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1- O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Congonhas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. XIV- DISPOSIÇÕES GERAIS 1- Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo V - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e/ou Administração Pública; Anexo VI - Minuta de Contrato. 18 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 2- O Município convocará o adjudicatário e estabelecerá prazo para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 12 do Título VIII 2.1- Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 3- O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 5- Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 6- Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 7- O(a) Pregoeiro(a) no interesse do Município, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93. 7.1- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante. 8- O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência. 8.1- Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório. 9- As decisões do Prefeito Municipal de Congonhas e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Eletrônico do Município - , no endereço eletrônico site www.congonhas.mg.gov.br no campo "licitações" no link correspondente a este edital, ficando acessível a todos os interessados., e no site do Município, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 10- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 11- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por 19 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes. 12- Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei n.o 8.666/93. 13- O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 14- Fica eleito o foro da Comarca de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Congonhas, 30 de maio de 2016. Pregoeiro(a): Adelson Miro Equipe de Apoio João Assis Vieira Cristiane Nogueira Gonçalves Mendes Marilene José Dias Helstene de Cássia Dias Leite ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N° /2016 20 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS PREGÃO PRESENCIAL N° /2016 1- OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da Prefeitura Municipal de Congonhas e seus anexos. O número mínimo de profissionais a serem disponibilizados para prestação de serviços de conservação e higienização seguem os índices de produtividade, conforme área física e jornada de trabalho apresentados no quadro abaixo: Tipo de Área Cargo Área de externa piso Servente de limpeza 12x36 Servente de Limpeza - 8h Servente de Limpeza área hospitalar e assemelhada - 8h Á r e a s Limpador de envidraçadas vidros - 8h Limpador de vidros de área hospitalar e Assemelhada - 8h Tipo de Área Cargo Área de interna piso Servente de limpeza 12x36 Servente de Limpeza - 8h Servente de Limpeza área hospitalar e assemelhada – 12x36 Área (M²) 3.200 Produtividade esperada (m²) 1600 (*) Quantitativo necessário 2 19.200 1200 (*) 16 1.980 330 (**) 6 440 110 (***) 4 Área (M²) 1.800 Produtividade esperada (m²) 900 (****) Quantitativo necessário 2 41.400 600 (****) 69 2.970 495(**) 6 21 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Servente de Limpeza área hospitalar e assemelhada - 8h 5.940 330(**) 18 Total: 123 (*) Produtividade conforme Inciso II “a” do Art. 44 da Instrução Normativa n. 02 da SLTI do MPOG de 30 de abril de 2008, incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009. Foram realizados os cálculos proporcionais para jornada de 12h, tendo em vista que a produtividade da IN se refere a jornada de 8h. (**)Produtividade conforme Inciso V do Art. 44 da referida Instrução Normativa, incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009. Foram realizados os cálculos proporcionais para jornada de 12h, tendo em vista que a produtividade da IN se refere a jornada de 8h. (***) Produtividade conforme Inciso IV do Art. 44 da referida Instrução Normativa, observada a periodicidade prevista neste Termo de Referência. (****)Produtividade conforme Inciso I “b” do Art. 44 da referida Instrução Normativa, incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009. Foram realizados os cálculos proporcionais para jornada de 12h, tendo em vista que a produtividade da IN se refere a jornada de 8h. Cargo Encarregado de Limpeza Produtividade esperada (*) jornada de 12h 1 encarregado para cada 59 serventes de limpeza 1 encarregado para cada 04 limpadores de vidros Quantidade necessário 2 1 TOTAL: 3 (*)Produtividade conforme parágrafo primeiro do Art.44 da Referida Instrução Normativa 2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A presente contratação se faz necessária e indispensável no dia-a-dia do Executivo Municipal, uma vez que contempla serviços fundamentais para o bom funcionamento de todas as dependências da Administração Municipal e seus anexos. Trata-se de propiciar um ambiente salubre tanto para os servidores e funcionários, quanto para os usuários e visitantes, contribuindo para que sejam desenvolvidos, com tranquilidade e perfeição, os trabalhos dos profissionais que atuam na atividade principal do órgão, afigurando-se, objetivamente, conveniente ao interesse público a sua contratação. É essencial a continuidade dos serviços ora contratados, vez que a prestação contínua garante um bom desempenho nas atividades da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG. 22 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 2.2 - Os serviços de limpeza, conservação e higienização serão prestados nos imóveis conforme ANEXO III – Tabela Funcional 3- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 - É obrigatória a visita técnica do licitante à Prefeitura, devendo ser realizada por representante nomeado por instrumento de procuração, munido de documentação que comprove seu poder de representação, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”. 3.2 - As visitas técnicas acontecerão em datas a serem previamente agendadas pela Diretoria de Administração da Prefeitura, instalada na Av. JK, 135 - Telefones (31) 3731-1300, até o dia anterior ao da licitação. A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados e para demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto. 3.3 - Os licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a empresa licitante executa(ou) satisfatoriamente, serviços de limpeza, conservação e higienização, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cargos do objeto (servente de limpeza, encarregados e limpadores de vidros). Prestar garantia à execução dos serviços contratados no montante de 5% do valor total do contrato, conforme disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93. 4- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 4.1 - O gestor/fiscal de contrato da Prefeitura não aceitará nem receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal de contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual. 5- ESTIMATIVA DE PREÇOS, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA 5.1 - Conforme exigência legal, a Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas que atuam no ramo do objeto para apuração do preço estimado para a despesa; 23 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 5.2 - O desembolso se fará mediante rubrica de dotação orçamentária, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF); 5.3 - Compõem a planilha de custos as seguintes despesas de ordem fixa que abrangem as remunerações/benefícios (CCT da categoria) dos funcionários que prestarão serviços na PMC; 5.4 - Para compor os preços de referência, a Administração elaborou planilhas de custos e formação de preços levando em consideração os preços máximos praticados; a Convenção Coletiva 2016/2016 (e seus aditivos), firmada, entre o Sindicato da Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e a Federação de Empresas de Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais; os encargos previstos em lei; despesas operacionais administrativas, lucro e tributos com base no acórdão 2.622/2013, fornecido pelo Tribunal de Contas da União; Insumos de mão-de-obra e insumos diversos com base na tabela SETOP e no Decreto Municipal 6.255/15. Função Servente de Limpeza I Servente de Limpeza II Servente de Limpeza III Servente de Limpeza IV Servente de Limpeza V Limpador de Vidros Encarregado de Limpeza Quantidade de cargos 85 4 24 4 2 4 3 Salário Mensal R$941,66 R$941,66 R$941,66 R$941,66 R$941,66 R$ 979,88 R$ 1.336,56 Salários por função R$ 80.041,10 R$ 3.766,64 R$ 22.599,84 R$ 3.766,64 R$ 1.883,32 R$ 3.919,52 R$ 4.009,68 Subtotal Salários 126 R$ 119.986,74 Montante B - Encargos Sociais (sobre o montante A) Montante C - Despesas e outros custos Descrição Quantidade de Cargos Valor unitário Valor Total mensal PAF 126 R$31,00 R$ 3.906,00 C o n t r i b u i ç ã o 126 R$ 0,55 R$ 69,30 Assistencial Patronal Seguro de vida em grupo 126 R$5,02 R$ 632,52 T i c k e t 2702 R$12,21 R$ 32.991,42 Alimentação/Refeição (R$15,26 x n° de tickets) deduzida a participação do funcionário = 20% Vale Transporte (valor 6332 R$1,87 R$ 11.840,84 estimado R$ 3,20 x n° de vales transportes) 24 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS deduzida a correspondente funcionário 6% parcela ao (*) Servente de Limpeza I, em escala de 44 horas semanais- diurno - das 6:00 às 15:48 horas - de segunda a sexta ou 08:00 (oito horas) de trabalho de segunda a sexta-feira mais 04(quatro horas) no sábado. (**) Servente de Limpeza II, em escala de 12 x 36 horas - noturno - das 06:00 às 18:00 horas - de segunda a domingo (inclusive feriados e recessos). (***) - Servente de Limpeza III - área hospitalar e assemelhadas, em escala de 44 horas semanaisdiurno - das 6:00 às 15:48 horas - de segunda a sexta ou 08:00 (oito horas) de trabalho de segunda a sexta-feira mais 04(quatro horas) no sábado. (****) - Servente de Limpeza IV - área hospitalar e assemelhadas, em escala de 12 x 36 horas - noturno - das 06:00 às 18:00 horas - de segunda a domingo (inclusive feriados e recessos). (*****) - Servente de Limpeza V - área hospitalar e assemelhadas, em escala de 12 x 36 horas noturno - das 18:00 às 06:00 horas - de segunda a domingo (inclusive feriados e recessos). (******) Limpador de Vidros, em escala de 44 horas semanais- diurno - das 06:00 às 15:48 horas - de segunda a sexta ou 08:00 (oito horas) de trabalho de segunda a sexta-feira mais 04(quatro horas) no sábado. (*******) - Encarregado de Limpeza, em escala de 44 horas semanais- diurno - das 06:00 às 15:48 horas - de segunda a sexta ou 08:00 (oito horas) de trabalho de segunda a sexta-feira mais 04(quatro horas) no sábado. 5.5 - O montante relativo a vales-transporte, conforme tabela acima, foi fixado considerando 2 (dois) vales-transporte para o empregado que faz jus, no valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por dia efetivo de trabalho, com o desconto de 6% do salário, custeado pelo empregado, fixado conforme o valor da passagem praticado em Congonhas. 5.6 - O montante relativo a ticket alimentação/refeição, conforme tabela acima, foi fixado considerando 1 (um) ticket para o empregado que faz jus, no valor de R$ 15,26 (quinze reais e vinte e seis centavos) por dia, para tantos dias trabalhados no mês, para os empregados que laborarem em jornada mensal igual ou superior a 190 (cento e noventa) horas, com o desconto de 20% do valor do ticket, custeado pelo empregado, fixado conforme valor mínimo determinado pela CCT/2016 do sindicato da categoria. 5.7 - Os custos reais relativos a essas parcelas deverão ser apurados mensalmente, comprovados pelo contratado e reembolsados pela Prefeitura, devido a sua característica variável. 5.8 - Tendo em vista o valor apurado pela Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, conforme mapa de apuração juntado aos autos, foi elaborada a respectiva Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF). Com vistas ao aprimoramento da planilha orçamentária, alguns percentuais e custos apresentados na pesquisa, foram analisados e ajustados com base em elementos históricos apurados nos diversos contratos de prestação de serviços com alocação de mão de obra 25 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS exclusiva, celebrados pela Prefeitura, conforme justificativa juntada aos autos. Após os ajustes, obteve-se o valor total mensal estimado de R$ 360.496,82 (trezentos e sessenta mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), e o valor anual estimado de R$ 4.325.961,86(quatro milhões trezentos e vinte e cinco reais novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos ) conforme Planilha Orçamentária constante deste Termo de Referência. 5.9 - O desembolso se fará mediante rubrica da dotação orçamentária das Secretarias Municipais de ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO e SAÚDE, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF) emitida pelas áreas competentes. 6- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1 - A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo Município, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e os critérios de sustentabilidade especificados no item 7 e a favorecer e garantir a qualidade do objeto; 6.2 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual; 6.3 - O Município se reserva o direito de não receber os materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II e serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência. Em caso de defeitos ou imperfeições, os produtos serão recusados, cabendo ao fornecedor substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, em prazo determinado pelo Município; 6.4 - A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias, horários e locais diversos daqueles estabelecidos, para atender às necessidades do MUNICÍPIO, mediante comunicação prévia ao Preposto da Contratada; 6.5 - Não será admitida a realização de jornada extraordinária, exceto quando justificado e autorizado, expressamente, pela Diretoria de Administração; 6.6 - Poderão ser indicados pela Contratada, sem ônus para a Contratante, outras máquinas e equipamentos, inclusive acessórios visando a propiciar ganho de produtividade, que deverão ser aprovados pelo Departamento de Serviços Gerais; 6.7 - Os serviços dedetização, desratização e limpeza das caixas d’água e dos brises das fachadas dos edifícios não estão incluídos na prestação dos serviços; 26 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 6.8 - Os materiais e produtos de consumo necessários à execução do contrato deverão ser entregues nas dependências do Município e anexos impreterivelmente até o dia 1º. dia útil de cada mês; 6.9 - Os serviços serão iniciados na data de início da vigência do contrato e serão prestados de segunda a domingo; 7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados; 7.2 - Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado; 7.3 - Prestar garantia de execução contratual, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93; 7.4 - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um REPRESENTANTE em CONGONHAS com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; 7.5 - A contratada deverá manter um Preposto qualificado junto ao MUNICÍPIO, para representá-la, solucionando assuntos relativos à prestação dos serviços, supervisionando as atividades realizadas pela equipe de trabalho da Contratada, sendo necessária sua permanência nas dependências do MUNICÍPIO diariamente, em horário comercial devendo manter comunicação direta com a Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais; 7.6 - A contratada deverá fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO; 7.7 - Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações e Tabela Funcional constantes deste Termo de Referência; 7.8 - Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato; 27 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 7.9 - Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, acompanhando e fiscalizando seu devido uso pelos funcionários; 7.10 - Fornecer os uniformes de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência. Cada entrega do conjunto de uniformes far-se-á mediante “Recibo de Entrega” assinado pelo Preposto, elaborado em três vias, sendo uma para a CONTRATADA, uma para o empregado e uma a ser encaminhada à Contratante; 7.11 - A critério do Município mediante comprovação formal da necessidade, poderão ser fornecidas peças adicionais de uniformes e complementos aos profissionais alocados; 7.12 - Orientar seus empregados para agirem com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando, apresentarem-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes, lidar com servidores e visitantes de forma cordial; 7.13 - Oferecer treinamento aos seus empregados, englobando tópicos como: execução do serviço e correta manipulação das ferramentas e equipamentos de trabalho, segurança no trabalho, dentre outros tópicos que se fizerem necessários, entregando a lista de presença dos participantes, se for o caso, a Diretoria de Administração/DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS; 7.14 - Fornecer equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente do Município e anexos, nos termos da legislação pertinente; 7.15 - Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO; 7.16 - Utilizar os produtos dentro do prazo de validade; 7.17 - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO com respeito à execução do objeto; 7.18 - Entregar os serviços ou produtos objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 7.19 - Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues; 7.20 - Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do anexo II, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer 28 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual; 7.21 - Transportar, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até as dependências do MUNICÍPIO e anexos; 7.22 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, observando as marcas indicadas como parâmetro no Anexo II deste termo, satisfazendo rigorosamente suas especificações, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT, utilizando, preferencialmente, materiais biodegradáveis e ecologicamente sustentáveis; 7.23 - Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo de Referência; 7.24 - Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO; 7.25 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO; 7.26 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, durante a sua execução; 7.27 - Contratar, às suas expensas, seguro para os empregados que prestarão os serviços no MUNICÍPIO e anexos, devendo entregar a Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais a apólice no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado na CCT da categoria; 7.28 - Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do MUNICÍPIO; 7.29 - Apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência. Referido relatório deverá ser entregue a Diretoria de Administração/ Departamento de Serviços Gerais, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos; 7.30 - Apresentar, mensalmente, o “relatório de falta, ausência e substituição ocorridas no mês”, conforme modelo a ser submetido à apreciação da Contratante, com o “visto” do setor responsável dos serviços, caso contrário, ensejará a retenção do pagamento até o atendimento desta exigência; 29 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 7.31 - Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais. A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada por meio de sistema eletrônico de ponto (cartão magnético/biométrico), constituindo obrigação da CONTRATADA a aquisição e o fornecimento do respectivo equipamento, cartões e demais acessórios. A utilização de outro sistema para registro de ponto dependerá de autorização expressa da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO; 7.32 - Disponibilizar nas quantidades adequadas de forma a garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachás com foto recente; 7.33 - Caso seja adotado crachás para acesso, o fornecimento dos mesmos caberá ao CONTRATANTE, confeccionando-os com fotografia recente do empregado devendo ser, obrigatoriamente, recolhidos e entregues à CONTRATANTE, no último dia de prestação de serviço do funcionário no MUNICÍPIO; 7.34 - Apresentar a Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, em até 30 dias após a data da assinatura do contrato, projeto de Banco de horas, nos termos da CCT da Categoria, se a empresa fizer uso deste sistema; 7.35 - Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada; 7.36 - Efetuar a reposição de mão-de-obra em caráter imediato e de eventuais ausências, não sendo permitida a constante prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 7.37 - Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis; 7.38 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive a capacidade operativa, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 7.39 - Encaminhar trimestralmente ao Município a declaração da capacidade operativa, nos termos constantes do edital de licitação, devendo constar todos os contratos vigentes da empresa; 7.40 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos; 7.41 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos 30 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 7.42 - Fornecer e instalar todos os dispensadores para acondicionamento do sabonete tipo espuma/gel, papel higiênico e papel toalha a serem instalados em todos os banheiros do Município e anexos na data de início da vigência do contrato, após aprovação da aquisição pela Diretoria de Administração e pelo Departamento de Serviços Gerais; 7.43 - Identificar com a logomarca/número de patrimônio da empresa o maquinário e ferramentas constantes do Anexo II, sendo que somente poderão entrar em funcionamento após vistoria técnica da Diretoria de Obras e Conservação de Prédios Públicos; 7.44 - Entregar nas dependências do MUNICÍPIO e anexos as máquinas/equipamentos, além de todos os produtos de limpeza/consumo a serem utilizados na prestação dos serviços pela CONTRATADA, após aprovação pela Diretoria de Administração e pelo Departamento de Serviços Gerais, na data de início da vigência do Contrato, e em todos os meses subsequentes, até o dia 5º dia útil de cada mês; 7.45 - Os materiais de limpeza/insumos deverão ser entregues pela Empresa, com o acompanhamento do(s) servidor(es) municipal(is), a serem informados pela Diretoria de Administração, designados por cada local ou posto de recebimento, para registrar e acompanhar o quantitativo de entrega mensal; 7.46 - Entregar nas dependências do MUNICÍPIO e anexos os uniformes completos a serem utilizados por seus empregados, após aprovação da confecção pela Diretoria de Administração e pelo Departamento de Serviços Gerais, na data de início da vigência do contrato; 7.47 - Comunicar, por escrito, e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de empregados, nos casos de férias; 7.48 - Disponibilizar, as suas expensas, um sistema de comunicação interna por meio de rádios comunicadores, para localização imediata do Preposto e Encarregados pela Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais; 7.49 - Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego. Zelar pela disciplina de seus funcionários nas dependências do MUNICÍPIO e anexos, sendo proibido: a) quaisquer tipos de jogos, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza; b) a permanência dos empregados nas dependências do MUNICÍPIO e anexos, antes ou depois do horário de trabalho; 31 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS c) consumos ou a guarda a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências do MUNICÍPIO; 7.50 - Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença-maternidade, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços; 7.51 - Providenciar, no prazo estipulado pela Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, a substituição de produtos, materiais, máquinas e equipamentos que não atendam às exigências deste Termo de Referência; 7.52 - Cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, assim como as demais obrigações nelas contidas; 7.53 - Pagar os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante laudo técnico para inclusão dos mesmos na planilha de custos; 7.54 - Acondicionar os produtos de limpeza em recipientes específicos e apropriados, não se admitindo o reaproveitamento de embalagens originalmente utilizadas para outros fins; 7.55 - Transportar materiais e produtos de limpeza em carros funcionais equipados com balde espremedor, de forma a otimizar o tempo e o trabalho dos Serventes de Limpeza; 7.56 - Fiscalizar a utilização das máquinas de grande porte pelos seus funcionários, de forma a evitar desalinhamento e danos às divisórias, tomadas, cabos e conectores, uma vez que se encontram instalados no piso do MUNICÍPIO; 7.57 - Fornecer máquinas e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de modo a evitar acidentes e danos às instalações elétricas do Município e anexos; 7.58 - Devolver ferramentas, máquinas e equipamentos do MUNICÍPIO, quando utilizados pela Contratada, ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados; 7.59 - Comunicar, por escrito, a Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade do MUNICÍPIO, causados por seus empregados ou preposto no desempenho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados, a critério do MUNICÍPIO; 32 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 7.60 - Substituir imediatamente máquinas e equipamentos de sua propriedade retirados do MUNICÍPIO para manutenção, evitando interrupção na prestação dos serviços; 7.61 - Providenciar a substituição imediata de máquinas e equipamentos não aprovados pela Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais; 7.62 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze ano; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.63 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta; 7.64 - Na hipótese de manifestação formal das partes para prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, até o nono mês de vigência contratual, escala com período de usufruto das férias regulamentares de todos os profissionais alocados; 7.65 - Encaminhar, trimensalmente, à Diretoria de Administração o “Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços da Empresa”, a ser elaborado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA no primeiro mês de execução dos serviços. 7.66 - O relatório trimestral deverá ser assinado pelo responsável pelo setor terceirizado; 7.67 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em relação aos serviços objeto do Contrato; 7.68 - Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que se fizerem necessários; 7.69 - Cuidar para que o(a) servente não se ausente do posto de trabalho durante o expediente, exceto no horário das refeições; 7.70 - Cumprir todos os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Comissão de Controle de Infecção nos itens relacionados a limpeza, desinfecção e biossegurança e possuir manual de normas e rotinas técnicas dos procedimentos específicos para cada unidade da saúde; 7.71 - Utilizar produtos químicos conforme normas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Comissão de Controle de Infecção; 7.72 - Participar das reuniões da Comissão de Controle de Infecção – SMS, por meio de representação do responsável pela limpeza, principalmente quando o assunto em pauta for limpeza hospitalar e de outros serviços de saúde; 33 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 8- DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências (tais como as exigências do art. 3º da Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Estadual nº 18.031/09 - Política Estadual de Resíduos Sólidos, Decreto Estadual nº 46.105/12 - Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de MG) e demais legislações específicas. As práticas deverão ser observadas pela CONTRATADA, que deverá: 8.2 - Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução dos consumos de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, devendo o treinamento ocorrer com periodicidade mínima semestral, entregando lista de presença dos participantes a Diretoria de Administração/DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS; 8.3 - Entregar formulário de ocorrências para a Diretoria de Administração/DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS, por meio de seus encarregados, com periodicidade mínima semanal, para manutenção constante das instalações, por exemplo: a) Vazamento na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros; b) Saboneteira e toalheiros quebrados; c) Lâmpadas queimadas ou piscando; d) Tomadas e espelhos soltos; e) Fios desencapados; f) Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; 8.4 - A contratada deverá fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo; 8.5 - O encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da contratada; 8.6 - A contratada deverá fazer uso racional de energia elétrica e manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; 34 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 8.7 - Comunicar à contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, tais como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias, mau funcionamento de instalações, entre outras; 8.8 - Sugerir, à Contratante, locais e medidas que tenham possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.; 8.9 - A contratante poderá acatar ou não as sugestões da contratada, observando sempre às normas de segurança; 8.10 - Ao remover o pó de cortinas ou persianas, deverá verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente; 8.11 - Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza, no sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.; 8.12 - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras; 8.13 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e quando forem utilizadas, devem ser primeiramente submetidas à apreciação pelo DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS; 8.14 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia; 8.15 - Visando a redução de resíduos sólidos, a contratada deverá separar e entregar à contratante, as pilhas e baterias dispostas para descartes que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, para que esta possa entregá-las aos estabelecimentos que as comercializam ou às redes de assistência técnica autorizadas pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008; 8.16 - Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral; 8.17 - Atendendo ao Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a contratada deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos 35 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE; 8.18 - No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários a contratada deverá: a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis; b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio; c) Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas; d) Observar, rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, do Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 1977 e as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978; e) Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco X benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos; f) Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976); g) Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999; h) Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987, excetos nos locais que disponham de tais equipamentos; i) Em face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas, a contratada somente poderá aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC nº 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova 36 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários; j) Quanto à aplicação de álcool a contratada deverá observar a Resolução RDC nº 46, de 20 e fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro; k) Fica proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos do câncer; l) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979; m) Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; n) Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato; o) Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis ocorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros; u) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; v) No que diz respeito à poluição sonora a contratada deverá observar em seus equipamentos de limpeza a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído. 9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 - Disponibilizar espaço para estocagem de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II; 9.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la; 37 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 9.3 - Expedir, por meio da Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais do MUNICÍPIO, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos; 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato; 9.5 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, 9.6 - Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos; 9.7 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas; 9.8 - O pagamento aos funcionários da Contratada deverá ser feito através de depósito em conta bancária; 9.9 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 9.10 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo; 9.11 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais; 9.12 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária; 9.13 - Transmitir à CONTRATADA, por meio da Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência; 9.14 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços; 9.15 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados; 9.16 - Comunicar à Contratada, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados. 38 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 10 - GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 - Observado o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a conferência da execução do objeto serão realizados pela Diretoria de Administração/Departamento de Serviços Gerais. 10.2 - A Diretora de Administração atuará como gestora do contrato. Será designado um servidor dessa Diretoria para atuar como fiscal do contrato. 11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato; 11.2 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO; 11.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias; 11.4 - Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade do contratado, deverão ser enviados ao Município mensalmente; 11.5 - A documentação deverá ser exclusiva do contrato, não podendo ser conjunta com aquela relativa a outros empregados dos quadros do contratado; 11.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o contratado dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 11.7 - O gestor/fiscal e/ou a Secretaria de Finanças do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício; 39 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 11.8 - O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 11.9 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato; 11.10 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA; 11.11 - Os valores relativos às horas extras e ao adicional noturno, quando expressamente autorizados pelo Município serão reembolsados pelo MUNICÍPIO, na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados; 11.12 - O MUNICÍPIO reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vales-transporte, no montante correspondente ao seu valor facial e de ticket alimentação/refeição, no valor convencionado pela CCT, ambos deduzidos da parcela de contribuição do empregado previstas na legislação e na CCT; 11.13 - A CONTRATADA deverá excluir do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente, para os quais não houver sido encaminhado substituto. A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a vigência do Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópia destes documentos ao gestor/fiscal do contrato, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores; 11.14 - A CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria de Administração, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal, acompanhada da “Planilha Analítica do Faturamento”, sendo que a liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação: a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços no MUNICÍPIO e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado; b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços no MUNICÍPIO, objeto do Contrato n°___/____, tendo sido quitada na sua integralidade"; 40 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS c) Guia de recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços no MUNICÍPIO; d) Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior; e) Guias de recolhimento do INSS – GPS – “Outras Entidades”; f) Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos; g) Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis; h) Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/ recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente; i) Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria; j) Relatório especificado no número XXX do item 7 do Termo de Referência, contendo a descrição dos serviços prestados; k) No que tange ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica deste MUNICÍPIO e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que o adicional noturno e seus reflexos, referente ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devido aos empregados designados para os serviços no MUNICÍPIO, objeto do Contrato nº ___/____, foi quitado na sua integralidade.” l) No que tange a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica deste MUNICÍPIO e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que as horas extras e seus reflexos, referentes ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devidas aos empregados designados para os serviços no MUNICÍPIO, objeto do Contrato nº ___/___, foram quitadas na sua integralidade.”; m) No que tange aos vale- transportes e aos tickets alimentação/refeição, deverão ser apresentados os comprovantes originais de fornecimento a cada empregado, acompanhados de cópias que deverão ser devidamente conferidas e autenticadas por servidor da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO; n) Relação dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente no período, com indicação do substituto, quando for o caso, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que os trabalhadores designados como substitutos no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, para atendimento aos serviços objeto do Contrato nº ___/____, foram remunerados em observância à legislação trabalhista vigente, tendo sido efetuados os recolhimentos de todos os encargos devidos”; o) Relação dos empregados desligados no período, devendo ser apresentados os seguintes documentos: 41 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS o.1 - Cópia reprográfica da notificação da dispensa do empregado, devidamente formalizada, ou do pedido de demissão; o.2 - Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD – “Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego”; o.3 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a autoridade competente, acompanhado de cópia que será devidamente conferida e autenticada por servidor da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, para fins de comprovação do pagamento das verbas rescisórias, dentre elas (i)Saldo de Salário, (ii)Aviso Prévio, (iii)13º Salário, (iv)Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), (v)Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas; o.4 - Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos ao mês da rescisão e o imediatamente anterior, assim como para confirmação do recolhimento da indenização prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos depósitos relativos ao FGTS; o.5 - Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos depósitos relativos ao FGTS; o.6 - Outros documentos que comprovem a a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos; p) Relação dos empregados admitidos no período; q) Outros documentos que, a critério do MUNICÍPIO, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos. 11.15 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pelo MUNICÍPIO serão calculados pro rata dia, pelo período da efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias; 11.16 - Quando do término do Contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas. 12- VIGÊNCIA CONTRATUAL 42 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 12.1 - O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e o valor cobrado. 13 - SANÇÕES 13.1 - O contratado deverá manter, durante toda a prestação de serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, sob pena de se lhe aplicar, cumulativamente: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, nos termos do art.80, IV da Lei n° 8.666/93. 13.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 13.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 14 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 43 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços contínuos de Limpeza, conservação e higienização MONTANTE A - Salários QUANT. SERVENTE DE LIMPEZA I Jornada 44h (*1) SERVENTE DE LIMPEZA II Jornada 12x36h (*1) SERVENTE DE LIMPEZA III Jornada 44h (*1) SERVENTE DE LIMPEZA IV Jornada 12 x 36h(*1) SERVENTE DE LIMPEZA V Jornada 12 x 36h(*1) LIMPADOR DE VIDROS (*1) ENCARREGADO (*1) 85 JORNADA V A L O R V A L O R MENSAL UNIT. (R$) MENSAL 220 H R$ 941,66 R$ 80.041,10 4 180 H R$ 941,66 R$ 3.766,64 24 220 H R$ 941,66 R$ 22.599,84 4 180 H R$ 941,66 R$ 3.766,64 2 180 H R$ 941,66 R$ 1.883,32 4 3 220 H 220 H R$ 979,88 R$ 3.919,52 R$ 1.336,56 R$ 4.009,68 Total dos Salários 126 Adicionais Adicional Noturno (*2.1) 2 ((sal/180)*20%*10,75*15)) Adicional Insalubridade (Sal. Mín. x 20%) 30 Total dos Adicionais Total do Montante "A" R$ 119.986,74 20% R$ 168,71 R$ 337,43 20% R$ 176,00 R$ 5.280,00 R$ 5.617,43 R$ 125.604,17 MONTANTE B - Encargos Sociais e Trabalhistas Grupo I - (Incidentes sobre o montante "A") INSS (art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91) FGTS (art. 15 da Lei nº 8.030/90 e art. 7º, III, da CF) SESC/SESI (art. 15 da Lei nº 8.036/90) SENAC/SENAI (Decreto n.º 2.318/86) INCRA (Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70) SEBRAE (art. 8º da lei nº. 8.029/90 e Lei nº. 8.154/90) Salário Educação (art. 3º, Inciso I, do Decreto n.º 87.043/82) Risco Ambiental do Trabalho (Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 e Decreto nº 6.957/2009) (considerando o enquadramento no RAT de 3% - INRFB nº 1.027/2010, Anexo I Tabela 1 - e multiplicar pelo coeficiente FAP da empresa) (*16) PERCENTUAL V A L O R MENSAL 20,00% 8,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% R$ 25.120,83 R$ 10.048,33 R$ 1.884,06 R$ 1.256,04 R$ 251,21 R$ 753,63 R$ 3.140,10 R$ 3.768,13 44 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Total do Grupo I 36,80% R$ 46.222,33 Grupo II - (Incidentes sobre total montante "A") PERCENTUAL V A L O R MENSAL Férias (incluindo 1/3 constitucional) ( art. 7º, XVII, da CF) 11,11% R$ 13.955,88 {[(1+1/3)/12]x100} = 11,111% 13º Salário (art. 7º, VIII, da CF/88) [(1/12)x100] - 8,333% 8,33% R$ 10.462,83 Grupo III - (Incidentes sobre total montante "A") Auxílio doença (art. 59 a 64 da Lei nº8.213/91) {[(5/30)/12]x100} = 1,39% R$ 1.744,64 1,389% (*3) Faltas legais (art. 473 da CLT) {[(1/30)/12]x100} = 0,278% (*4) 0,28% R$ 349,18 Licença paternidade(art. 7º, XIX, da CF e 10, §1º da CLT) 0,02% R$ 26,38 {[(5/30)/12]x0,015}x100 = 0,021% (*5) Acidente de trabalho (art. 19 a 23 da Lei nº8.213/91) 0,33% R$ 414,49 {[(15/30)/12]x0,08}x100 = 0,333% (*6) Aviso prévio trabalhado (arts. 7º, XXI, da CF e 477, 487 e 491 da 1,94% R$ 2.441,75 CLT) {[(7/30)/12]x100} = 1,944% (*7) Férias sobre licença maternidade (impacto do item férias sobre a 0,07% R$ 92,95 licença maternidade) [(0,1111x0,02x0,333)x100] = 0,074% (*8) Hora Extra c/ acrescimo 100% (cem por cento) feriados trabalhados - 0,098% Súmula 444 TST c/c Parágrafo Único da Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e regiao e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (*2) Adicional Noturno em dobro em feriados trabalhados - Súmula 444 0,030% TST c/c Parágrafo Único da Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e regiao e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (*2) Total dos Grupos II e III 23,60% R$ 123,09 Grupo IV - Incidência cumulativa Grupo I x ∑ Grupo II e III, 8,69% nos termos do art. 28 da Lei nº8.213, de 24 de junho 1991 R$ 10.910,69 R$ 37,43 R$ 29.555,67 Grupo V - Verbas rescisórias (Incidentes sobre o total do PERCENTUAL V A L O R Montante "A") MENSAL Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - em 3,20% R$ 4.019,33 relação a 90% dos empregados inicialmente contratados (Leis nºs 8.036/90 e 9.491/97) ( 1x0,40x0,08x100) = 3,200% (*8) Indenização (rescisão sem justa causa -contribuição de 10% do 0,80% R$ 1.004,83 FGTS - em relação a 100% dos empregados inicialmente contratados (Leis complementar nº 110/01) ( 1x0,10x0,08x100) = 0,800% (*9) 45 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Aviso prévio Indenizado (arts. 7º, XXI, da CF e 477, 487 e 491 da 0,42% CLT) {[0,05x(1/12)]x100} = 0,417% (*10) Indenização adicional (art. 9º da Lei nº 7.238/84) [0,02x(1/12)]x100 0,17% = 0,167% (*11) Total do Grupo V 4,59% R$ 527,54 Total do Montante "B" R$ 92.453,92 73,68% R$ 213,53 R$ 5.765,23 MONTANTE C - Insumos e outros custos QUANT. VALOR UNIT. V A L O R (R$) MENSAL Grupo I Uniformes Máquinas e equipamentos (depreciação) Material de higenização 126 10% R$ 21,97 R$ 27.670,83 R$ 2.768,22 R$ 2.767,08 R$ 1.247,00 Material de consumo R$ 7.447,21 - - Produtos de consumo PAF/PQM - §1° da Cláusula Décima Terceira da 126 Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e regiao e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais Contribuição Assistencial Patronal - Cláusula 126 Quinquagésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e regiao e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais Seguro de Vida - em Grupo Cláusula Décima Quinta 126 da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e regiao e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais Grupo II - Despesas reembolsáveis estimadas Ticket alimentação/Refeição (80% x 15,26 x nº. tickets) *(12) 2.702 Transporte[(R$3,20 x n° de vales transportes) -( 6% sal)] (*13) 6.332 Total do Montante "C" R$ 31,00 R$ 2.280,71 R$ 3.906,00 R$ 0,55 R$ 69,30 R$ 5,02 R$ 632,52 R$ 12,21 R$ 32.991,42 R$ 1,87 R$ 11.840,84 R$ 65.950,30 46 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS MONTANTE D - BDI PERCENTUAL V A L O R MENSAL 11,10% R$ 31.524,93 Valor Total do BDI SUB TOTAL (Somatório dos Montantes A,B,C,D) R$ 315.533,32 MONTANTE E** - TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO (*14) ISSQN 5,00% R$ 15.776,67 PIS (*15) 1,65% R$ 5.206,30 COFINS (*15) 7,60% R$ 23.980,53 Total do Montante "E" 14,25% R$ 44.963,50 TOTAL GERAL MENSAL R$ 360.496,82 TOTAL GERAL 12 MESES R$4.325.961,86 ** Os percentuais e os respectivos valores do Montante E da Planilha de Preço, referentes aos tributos incidentes sobre o faturamento, deverão ser indicados de acordo com a legislação e o regime de tributação previsto pelo licitante para todo o período da execução contratual. 14.1 - A forma de tributação considerada não precisa ser comprovada na licitação, pois é de responsabilidade do licitante a opção perante a Fazenda; 14.2 - A alteração da forma de tributação da contratada durante a vigência contratual não configura álea extraordinária que motive revisão do contrato com base na Lei 8666/93, art. 65, II, d,por tratar-se de opção da empresa, portanto, as alíquotas informadas permanecerão inalteradas durante a vigência do contrato e em todas as prorrogações; 14.3 - Na Planilha Orçamentária foi considerada a opção pelo regime de tributação de apuração pelo “Lucro Real”por representar o maior valor que poder á ser proposto pelos licitantes e por ter sido predominante entre as empresas que participaram da cotação. Prefeitura Municipal de Congonhas, 8 de abril de 2016. Luiz Fernando Catizane Soares Secretário Adjunto de Administração 47 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS NOTAS EXPLICATIVAS 1 - Os valores dos salários foram fixados, conforme Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e região e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais. 2- Para o cálculo da hora-extra com adicional de 100% e do adicional noturno em dobro referentes aos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho – TST –, Parágrafo Único da Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e região e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais. Utilizamos o total de 14 feriados, conforme exposto abaixo: 1º de janeiro – Confraternização universal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002; Segunda-feira de Carnaval – Cláusula Vigésima SQ Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sethop/ER-MG e Seac-MG; Terça-feira de Carnaval – Feriado do Comércio ; Sexta-feira da Paixão – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.486, de 18/12/1987; 21 de abril – Tiradentes – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002; 1º de maio – Dia do Trabalho – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/04/1949, alterada pela Lei Federal nº 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.486, de 18/12/1987; 7 de setembro – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/2002; 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802, de 30/6/1980; 2 de novembro – Finados – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002; 15 de novembro – Proclamação da República – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002; 8 de dezembro – Imaculada Conceição – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 48 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 10.607, de 19/12/2002; 1.486, de 18/12/1987; Corpus Christi – Feriado Municipal – Lei 25 de dezembro – Natal – Feriado Municipal nº 1.486, de 18/12/1987; Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002. Como na escala 12x36 o número de dias trabalhados são 15, temos o valor do dia de trabalho: Dia de trabalho = valor do salário / 15. Para calcular a provisão mensal, multiplicamos o valor do dia de trabalho pela quantidade de dias de feriados dividida por 12 meses: provisão mensal de salário para pagamento em dobro em dias de feriado = (valor do salário / 15 ) x (14 / 12 meses). No entanto, considerando que apenas cinco Serventes trabalharão em dias de feriado, precisamos dividir o valor acima pela metade: provisão mensal de salário = (valor do salário / 15) x (14 / 12 x 2). Para o cálculo do adicional noturno incidente sobre feriados, foi feito raciocínio análogo, porém utilizamos o valor da hora noturna: provisão mensal do adicional noturno para pagamento em dobro em dias de feriado = valor da hora noturno x total de horas noturnas diárias x (14 / 12 x 2). 2.1 - A hora noturna tem duração de 52 (cinquenta e dois)minutos, sendo 9 (nove) das 12 (doze) horas de jornada trabalhadas em período noturno. 3- Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência no Município. 4- Estimativa de 1 (uma) ausência por ano, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência no Município. 5- Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência no Município. 6- Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) dos funcionários, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência no Município. 7- Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses, , de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência no Município. 8- Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados. 9- Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados. 10- Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência no Município. 49 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 11 - Estimativa de que 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos em situação de recebimento de indenização adicional, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência no Município. 12- O auxílio alimentação é previsto na Cláusula Décima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho MR004231/2016 do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e região e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, as empresas ficam obrigadas a conceder alimentação/refeição, no valor mínimo de R$15,26 (quinze reais e vinte e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado (no cálculo foi considerado o total de 22 dias). 13 - O Vale-transporte relativo ao transporte público de Congonhas obdece ao valor previsto no Decreto Municipal de n° 6.255, de 16 de novembro de 2015. Caso o colaborador não necessite do vale transporte será decotado os valores correspondentes ao mesmo no faturamento. 14 - A proposta de preço deverá conter os encargos sociais e “Outros custos de qualquer natureza” que fundamentam os valores constantes de sua proposta, bem como das alíquotas de tributos do regime de tributação ao qual estarão sujeitas durante a execução do contrato. Em caso de empresa optante pelo Simples Nacional, a planilha de custos deverá ser adaptada pela empresa licitante com o detalhamento dos encargos sociais e tributos incidentes, em conformidade com a legislação aplicável do Simples Nacional. Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário – TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL – não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA. 15 - No caso dos tributos ISS, Cofins e PIS, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato. 16 - O percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é fixado de acordo com a atividade preponderante da empresa. O Decreto 6.957/2009, Anexo V, altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, no tocante ao FAP, e relaciona as atividades preponderantes e os correspondentes graus de risco, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No caso de serviço de limpeza em prédio e domicílio, bem como outras atividades de limpeza não especificada, a alíquota é 3% (CNAE 8121-4/00 e 8129-0/00). 50 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ANEXO I (TR) PROCESSO LICITATÓRIO N° PREGÃO PRESENCIAL N° 1 - Recursos Humanos CARGO Servente de Limpeza I Servente de Limpeza II Servente de Limpeza III Servente de Limpeza IV Servente de Limpeza V Limpador de Vidros Encarregado de Limpeza TOTAL QUANTIDADE 85 4 24 4 2 4 3 126 1.1 - Jornada de trabalho Todos os cargos da presente contratação cumprirão jornada mensal de trabalho de 220 horas, nas dependências do MUNICÍPIO e seus anexos, sendo admitida a compensação de horas, em conformidade CCT da Categoria. 2 - Insumos 51 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 2.1 - Uniformes: Deverá ser observada a composição mínima abaixo descrita, por cargo, devendo fornecer dois conjuntos completos a cada ano de trabalho: CARGO Servente de limpeza Limpador de Vidros QUANTIDADE 2 calças 2 camisas em malha 2 pares de sapatos 1 crachá 2 calças 2 camisas (manga curta/longa) 2 blazers 2 pares de sapatos 1 crachá Encarregado de Limpeza 2.2 - Especificações dos uniformes Servente de Limpeza e Limpador de Vidros Quantidade 2 Apresentação UNIDADE 2 UNIDADE 2 PAR Descrição Calça em brim, 100% algodão, com elástico e cordão, 2 bolsos traseiros Camisa em malha manga curta com silk da empresa Sapato de Segurança em vaqueta com cadarço e solado PU Encarregado de Limpeza Quantidade 2 Apresentação UNIDADE Descrição Blazer em oxford 100% poliester forrado em tecido 100% poliester com manga longa e botões. 52 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 2 UNIDADE 2 UNIDADE 2 PAR Camisa feminina/masculina em crepe kochibo similares a Sanyotex 100% poliéster mangas longa/curta com frente forrada com mesmo tecido, com botões e gola ou camisa masculina. Calça social em Oxford 100% poliéster, zíper frontal Sapato Preto em couro sintético 3 - Descrição das atividades: 3.1.1 - Servente de Limpeza Escolaridade: Ensino Fundamental 3.1.1.1 - Áreas internas a) Diariamente: a.1 - Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos etc.; a.2 - Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; a.3 - Varres, remover manchas e lustrar os pisos encerados; a.4 - Varrer e passar pano úmido nos balcões, pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, emborrachados e de granito com detergente neutro concentrado biodegradável, resguardando a vida útil das tomadas localizadas no piso que deverão ser preservadas para não receberem nenhum resíduo; a.5 - Passar cera e lustrar os pisos vinílicos, emborrachados e amadeirados; a.6 - Varrer os pisos de cimento coletando o lixo, não sendo permitido jogar lixo nos coletores de água pluvial, os quais devem ser inspecionados periodicamente, evitando entupimentos; a.7 - Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; a.8 - Lavar e higienizar os bebedouros com produtos adequados; a.9 - Efetuar a limpeza de todas as dependências dos banheiros, compreendendo azulejos, pisos, vasos, espelhos, divisórias, saboneteiras e pias com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; a.10 - Abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os sanitários, quando necessário. O material deve ser de primeira qualidade, devendo a EMPRESA submetê-lo à aprovação da CSG; a.11 - Limpar estofados em couro sintético e tecido, utilizando escova, aspirador ou pano úmido, sendo que, para aqueles revestidos em couro, utilizar somente pano úmido; a.12 - Retirar o lixo de todas as salas e banheiros, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, que deverão ser separados por tipo de lixo, removendo-os para local adequado a ser definido pela Diretoria de Administração; 53 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS a.13 - Efetuar a coleta seletiva de papel para reciclagem, quando indicado pelo MUNICÍPIO; a.14 - Limpar, interna e externamente, os elevadores, balcões e portas corta-fogo em aço, com aplicação de Brilha Inox ou outro produto de qualidade similar ou superior que não produza cheiro desagradável; a.15 - Abastecer todas as lixeiras com sacos de lixo adequados as dimensões das mesmas; a.16 - Executar demais serviços considerados necessários, com frequência diária, solicitados pela Diretoria de Administração ao Preposto da Contratada. b) Semanalmente: b.1 - Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos; b.2 - Lavar áreas internas e externas dos prédios utilizando produtos adequados para cada tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixilhos, portas de vidro, marmorites e granitos etc.; b.3 - Limpar as placas indicativas com detergente neutro e esponja macia; b.4 - Lavar os balcões com detergente neutro, concentrado biodegradável, ou equivalente, resguardando a vida útil das tomadas; b.5 - Limpar os pisos emborrachados com detergente, remover e reaplicar cera, lustrar usando produtos não tóxicos e de cheiro agradável, e os pisos vinílicos, de granitos, cerâmicos, de revedur; b.6 - Polir com enceradeira as partes enceráveis; b.7 - Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro, secando logo em seguida com pano seco; b.8 - Limpar, com produto neutro, portas e batentes; b.9 - Lustrar todo o mobiliário envernizado e portas de madeira com produto adequado; b.10 - Encerar e lustrar móveis de madeira; b.11 - Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; b.12 - Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas etc.; b.13 - Limpar os aparelhos telefônicos, passando pano úmido com cera especial para telefone e/ou álcool isopropílico de baixo teor; b.14 - Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros; b.15 - Limpar ralos e sifões de pias; b.16 - Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semanal, solicitados pela Diretoria de Administração ao Preposto da Contratada; b.17 - São expressamente proibidas: b.17.1) a utilização dos shafts para guarda de qualquer material de limpeza; b.17.2) a utilização de lavatórios para lavar panos de limpeza ou outros materiais, sendo obrigatório o uso de baldes; b.17.3) a desconexão dos sifões das pias dos banheiros para encher baldes com água. c) Mensalmente: c.1 - Limpar forros: principalmente em volta das saídas de ar condicionado, com pano úmido e sabão neutro; c.2 - Remover manchas de paredes, interruptores e rodapés utilizando esponja macia; 54 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS c.3 - Limpar luminárias e lustres, por dentro e por fora, solicitando à Assessoria de Manutenção a retirada dos mesmos; c.4 - Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar pantográfica, correr etc.); c.5 - Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês, verificando sua qualidade; c.6 - Lavar geladeiras; c.7 - Limpar as grelhas do ar condicionado, ventiladores e extintores; c.8 - Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência mensal, solicitados pela Diretoria de Administração ao Preposto da Contratada. d) Semestralmente: d.1 - Efetuar lavagem das áreas acarpetadas e tapetes utilizando produtos adequados; d.2 - Limpar as persianas de tecido com produto adequado; d.3 - Lavar carpetes, sofás de tecido e cadeiras com estofado em tecido com máquina e produtos adequados; d.4 - Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semestral, solicitados pela Diretoria de Administração ao Preposto da Contratada. 3.1.2 - Áreas Externas a) Diariamente: a.1 - Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; a.2 - Varrer, passar pano úmido e polir os pisos de mármore, cerâmica, marmorite e emborrachados, preservando tomadas de piso; a.3 - Varrer as áreas pavimentadas; a.4 - Coletar papéis e detritos das lixeiras fixas; a.5 - Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionado-o em sacos plásticos de quarenta ou cem litros, nas cores definidas pela coleta seletiva, separados por tipo de lixo, removendo-os para local adequado; a.6 - Remover papéis e pontas de cigarros de coletores e cinzeiros, bem como detritos dos pisos; a.7 - Limpar, nos períodos de chuva, as valetas de escoamento de água, bueiros e canaletas; a.8 - Varrer as áreas destinadas à garagem/estacionamento, retirando a água empoçada nos dias de chuva; a.9 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, solicitados pela Diretoria de Administração ao Preposto da Contratada. b) Semanalmente: b.1 - Lavar os pisos vinílicos, de granito, cerâmica, marmorite, emborrachados e outros, com detergente neutro e lustrar; b.2 - Limpar as valetas de escoamento de água, bueiros e canaletas; b.3 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal, solicitados pela Diretoria de Administração ao Preposto da Contratada. 55 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS c) Mensalmente: c.1 - Limpar telhados e desentupir calhas, canaletas e condutores externos de água; c.2 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal, solicitados pela Diretoria de Administração ao Preposto da Contratada. 3.1.2 II - Limpador de Vidros Escolaridade: Ensino Fundamental a) Diariamente: a.1 - Limpar vidros (face interna e externa) das janelas e portas de todos os edifícios e paredes de vidro, sendo que os vidros de cada sala/espaço deverão ser limpos pelo menos uma vez por semana. 3.13 - Encarregado de limpeza: Escolaridade: Ensino fundamental completo Perfil básico: a) experiência mínima de 6 (seis) meses na profissão registrada na CTPS, além de possuir habilidade para lidar com pessoas. b) Coordenar diretamente as atividades relacionadas à limpeza das dependências do Município e anexos, orientando os funcionários e fiscalizando os serviços por eles prestados, divididos por prédio e turno de forma que sempre estejam presentes em todos os órgãos e setores; c) Jornada de Trabalho: 220 horas/mês ANEXO II (TR) PROCESSO LICITATÓRIO N° PREGÃO PRESENCIAL N° Materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos: A Contratada deverá fornecer todo o material necessário aos serviços de jardinagem, limpeza e conservação, limpeza de veículos, inclusive material de higiene pessoal e sacos para lixo, conforme descrito abaixo: Saneamento domissanitários: substâncias destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, compreendendo: I - Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes. Deverá ter a função BACTERICIDA e não bacteriostática, sendo o princípio ativo quaternário de amônia ou similar com laudo técnico e registro no Ministério da Saúde; 56 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS II - Detergentes: destinados a dissolver gorduras e a higiene de recipientes e vasilhas, em aplicação de uso doméstico. Produto concentrado com PH neutro, não sendo aceito produto ácido ou cáustico. Material de consumo: itens utilizados nos serviços de limpeza e conservação, considerados como acessórios. Exemplos: baldes, discos e escovas para enceradeira, rodos, vassouras etc.; Produtos de consumo: itens utilizados diretamente na execução dos serviços de limpeza e conservação. Exemplos: cera, lustra móveis, desinfetante, flanela, detergente, esponjas, saco para lixo etc. Máquinas e equipamentos: aparelhos necessários à execução dos serviços. Exemplos: enceradeira industrial, aspirador de pó, jateadora, máquina de cortar grama, escadas etc. O dimensionamento mínimo do quantitativo dos materiais, produtos de consumo, máquinas e equipamentos encontra-se no demonstrativo apresentado no item A – Demonstrativo de materiais, produtos de consumo, máquinas e equipamentos deste Anexo II, devendo a Contratada oferecer produtos e materiais de primeira qualidade. O material de higiene pessoal deverá ser previsto em quantidade suficiente para o consumo da população diária, qual seja: aproximadamente 3.000 servidores, 500 funcionários terceirizados, 1000 visitantes e 7000 alunos e deverá atender à especificação mínima abaixo: Papel Higiênico Rolo de 10 cm x 300 m - 100% celulose virgem, branca, gramatura mínima 16g/m², folha simples, macio, alta qualidade e máxima absorção. Possuir laudo de análise microbiológica e irritabilidade cutânea. Rolo de 10 cm x 30 m, folha dupla, picotado, macio, neutro, sem pigmentos, uniforme e sem aparas, composto de 100% de fibras celulósicas virgens, brancas, gramatura mínima de de 19g/m², alta qualidade e máxima absorção, acondicionado em pacotes de 12 (doze) rolos. Possuir laudo de análise microbiológica e irritabilidade cutânea. Papel Toalha Papel toalha branco interfolha, folhas macias com alta absorção e de boa qualidade, 2 dobras, 22,5x21, com 1.000 folhas, com informações do fabricante no corpo da embalagem. Sabonetes: Sabonete bactericida em espuma para antissepsia das mãos dos profissionais das áreas de saúde e alimentos. Elimina 99,99% dos germes e bactérias. Ativo: Triclosan 0,6%. Embalagem lacrada e refis de 800ml. 57 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Sabonete tipo gel erva doce (concentrado) pronto para uso, para mãos, com registro do Ministério da Saúde, do químico responsável, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega dos produtos e com informações do fabricante estampadas na embalagem. Galão 5 litros Saco de lixo leitoso: Saco de lixo, em plástico branco leitoso infectante (30L, 50L, 100L); leva o símbolo infectante obedecendo a norma NBR 7500, seguem as normas 9191 da ABNT e a resolução da ANVISA, com laudo técnico. A - Demonstrativo de materiais, produtos de consumo, máquinas e equipamentos 1- Estimativa de uso OBSERVAÇÃO: os quantitativos indicados abaixo se referem a um dimensionamento mínimo dos equipamentos e materiais necessários, podendo sofrer acréscimos no decorrer da contratação em função de aumento nos consumos/serviços. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Aspirador industrial Carro Funcional Balde espremedor Mop úmido Dispenser p/papel higiênico (rolão) Dispenser p/papel toalha Dispenser p/sabonete líquido em ABS Dispenser p/sabonete Espuma em ABS (p/Saúde) Dispenser p/álcool Gel em ABS (p/Saúde) Enceradeira industrial 350mm Escada de alumínio 6 degraus Escada tipo CEMIG Extensão elétrica (30m) Mangueira de borracha p/ jardim 30m de boa qualidade Kits para limpar vidros (rodinhos/espátulas) MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO Papel higiênico em rolão - medindo 10cm x 300 metros 100% celulose virgem branca Papel higiênico em rolo 30m x 10cm, folha dupla, 100% de fibras celulósicas virgens (pacote c/ 12 rolos) Papel toalha interfolhado - medindo aprox.. 22,5cm x 21cm de largura - 100% celulose virgem branca Sabonete espuma – refil com 800ml (compatível com o dispenser) Sabonete tipo gel – galão 5 litros APRESENTAÇÃO Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade APRESENTAÇÃO Rolo c/300m QUANTIDADE 2/ano 70/ano 70/ano 420/ano 50/ano 2000/ano 2000/ano 1000/ano 1000/ano 10/ano 20/ano 10/ano 20/ano 70/ano 100/ano QUANTIDADE 50/mês Pacote 455/mês Fardo 1000 fls 485/mês Unidade 120/mês Galão 80/mês 58 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS MATERIAL DE CONSUMO Balde plástico extra forte (20 litros) Disco para lavagem - enceradeira industrial 350 mm Disco lustrador - enceradeira industrial 350 mm Disco removedor - enceradeira industrial 350 mm Desentupidor de Vaso Sanitário Lixeira extra forte com tampa e pedal 10 litros Lixeira extra forte com tampa e pedal 25 litros Lixeira extra forte com tampa e pedal 100 litros Lixeira extra forte p/ escritório em polipropileno 12 l Lixeira plástica telada 10l Pá de Lixo galvanizada com cabo longo Placa sinalizadora "PISO ESCORREGADIO" Rodo c/ cabo em alumínio 40 cm Rodo c/ cabo em alumínio 60 cm Vassoura de pêlo 30 cm Vassoura de pêlo 60 cm Vassoura de piaçava n.º 03 Vassoura de piaçava n.º 05 Vassoura de teto sisal com cabo Vassourinha sanitária de nylon de boa qualidade PRODUTOS DE CONSUMO Água Sanitária de boa qualidade Álcool 70% com registro na ANVISA/MS Àlcool 92,8% Álcool Gel 70%, com 2% de glicerina Sachê 800ml (compatível com dispenser) Aromatizante tipo Bom Ar ou similar Cera líquida auto brilho incolor (5 litros) de boa qualidade Cera tipo Max Brilho/Auto Brilho sem água nem carnaúba, com Polímero Acrílico metalizado e agente formador de filme e atenuador de espuma, antiderrapante tipo Office ou similar Desinfetante líquido sanitizante Eucalipto – 5 litros Desinfetante quaternário de amônia a 2% (p/Saúde) Desodorizador sanitário de boa qualidade Detergente neutro líquido (5 litros) Escova de mão tipo lava roupas Esponja de aço tipo Bom Bril ou Similar (8 unid.) Esponja de fibra dupla face tipo Scoth Brite ou similar Flanela branca embainhada 38 cm x 58 cm Hipoclorito de sódio a 1% estabilizado com cloreto de APRESENTAÇÃO Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade APRESENTAÇÃO Litro Litro Litro Unidade QUANTIDADE 200/ano 10/ano 30/ano 10/ano 30/ano 150/ano 150/ano 150/ano 150/ano 150/ano 94/ano 150/ano 200/ano 100/ano 90/ano 100/ano 20/mês 20/mês 94/ano 120/ano QUANTIDADE 475/mês 100/mês 150/mês 200/mês Unidade Galão 10/mês 159/mês Litro 25/mês Galão Galão Unidade Galão Unidade Pacote Unidade Unidade Galão 150/mês 12/mês 380/mês 110/mês 10/mês 80/mês 220/mês 220/mês 10/mês 59 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS sódio e registro ANVISA/MS para a área da saúde – Galão 5 litros Limpa inox tipo Brilha Inox ou Similar Limpa vidros tipo Vidrex ou Similar Limpador multiuso tipo Veja ou Similar Lustra-móveis de boa qualidade (embalagem 200ml) Luva látex azul tamanhos: P, M e G Luva látex amarela tamanhos: P, M e G Palha de aço n°1 de boa qualidade Pano de chão alvejado (80 cm x 60 cm) 22dm Sabão em barra glicerinado 200 gr. de boa qualidade Sabão em pó tipo Ypê ou similar Saco plástico branco leitoso - lixo infectante 100 litros Saco plástico branco leitoso - lixo infectante 50 litros Saco plástico branco leitoso - lixo infectante 30 litros Saco para lixo 100 litros preto Saco para lixo 60 litros preto Saco para lixo 40 litros preto Saco para lixo 20 litros preto Removedor de cera e impermeabilizantes (concentrado) de boa qualidade Sapólio (pote 300g) Embal. 500 ml Litro Embal. 500 ml Unidade Par Par Unidade Unidade Unidade Caixa 500 gr. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Litro 15/mês 80/ mês 310/mês 50/mês 130/mês 130/mês 30/mês 200/ mês 160/mês 90/mês 1020/mês 1000/mês 1000/mês 4.100/mês 2.550/mês 1.320/mês 20/mês 20/mês Unidade 55/mês ANEXO III (TR) – TABELA FUNCIONAL PROCESSO LICITATÓRIO N° PREGÃO PRESENCIAL N° 60 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS S E A D SECRET ARIA SEAD DENOMINAÇÃO DO LOCAL/POSTO ENCARREGADAS BACKOFFICE PERSONAL SERVIVE DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Av. Padre Gurgel, nº 30 , Centro Rua Padre Antônio Correa, n.º 163, Centro Rua Maria Dias, nº 74, Praça da Rodoviária Prédio da antiga Câmera - SEFIN ALMOXARIFADO DE PRODUTOS ESPECIFICOS DA EDUCAÇÃO CENTRO ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT SDS ALMOXARIFADO DE PRODUTOS ESPEC. SAÚDE DIRETORIA DE PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO PREFEITURA SEDE PMC ARQUIVO GERAL TERMINAL RODOVIÁRIO BANHEIRO PÚBLICO DA BASILICA PREVCON CTRL/ CONTROLADORIA SEGOV GABINETE VICE PREFEITO SEOB SEOB - SEDE CASA DOS CONSELHOS SEDAS ENDEREÇO CENTRO REFERENCIA DA MULHER - CRM DIRETORIA DE DEFENSORIA PÚBLICA/CONSELHO TUTELAR/CRAS SEDAS SEDE CRAS - ALVORADA CREAS CRAS - PIRES CRAS - DOM OSCAR CASA DE PASSAGEM, CASA DA CRIANÇA, CENTRO REF. DO IDOSO SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECON SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Av. Julia Kubitschek, n.º 2039 AV. JK, nº 1.454, Centro Rua José Vartuli, nº 08, Ideal Av. JK., nº 2239 - Centro Av. J.K., nº 135 - Centro Rua Padre Gurgel - Centro Praça Quintino Vargas, s/nº, Santa Mônica Praça da Basílica s/n - Basílica Rua Padre Leonardo, nº 04, Centro Rua Padre Leonardo, nº 85 - Centro Rua Padre Leonardo, nº 49A, Centro Av. Padre Henrique Silviano Alves, nº 148, Praia Rua Francisco Senra Martins, nº 113, Praia Rua Antônio Andrade de Freitas, nº 03, Centro Rua São José, nº 57, Centro R. Benedito Quintino, nº 191 - Centro R. Felicio Rossi, Alvorada Rua Padre João Pio, nº 121 - Centro Rua Cruzu, 112 - Pires Rua Sybilla Schuwerber, Nº 353, Cristo Rei Rua Pedro Roberto da Silva, nº 20, Bairro Primavera Rua Padre Gurgel, nº 08 - Centro 61 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMBNTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE SAMU Av. Presidente J.K, nº 69, Centro Rua Padre Leonardo, nº 12, Centro Av. Napolis, nº 165 - Jardim Vila Andreza Rua Doutor Paulo Mendes, s/n Centro Av. Julia Kubitschek, n.º 2039 Rua Bento Alves, n º 555, Fonte dos Moinhos Rua Matheus Palmieri, 101 - Centro Pça. Irmã Suzana, nº 26 - Praia Rua Santana, Nº 63, Bairro Vila Andreza R. Virginia Josefina Guerra, 199A - J. Profeta Rua Doutor Paulo Mendes, nº 38, Centro Praça Olímpica J.B da Costa, s/nº – Praia Rua Aparecida, nº 135, Joaquim Murtinho Rua Erenita Márcia Rafael, nº 20, Nova Cidade Rua Virginia Josefina Guerra, nº 244, Jardim Profeta Rua Alfredo Pascoal, 87 - Pires Rua Padre Antônio Correia, nº 190 Centro Alameda Cidade Matosinhos, nº 153 Basílica Rua Jair Elias, nº 213, Santa Monica POLICLINICA (DOM OSCAR ) Av. Minas Gerais, nº 65, Dom Oscar PSF SANTA QUITERIA VIG. EPIDEMOLOGICA E AMBIENTAL CAPS - LIVREMENTE Rua Cristo Rei, nº 182, Santa Quitéria Rua Bom Jesus, 104 - Centro Av. JK., nº 2039 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 66A, Centro Rua José Brás dos Reis, nº 141 Alvorada R. Aparecida, nº 320 - Joaquim Murtinho SDS SINE ESTAÇÃO FERROVIÁRIA CENTRO ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT DELEGACIA CONVENIO POLICIA MILITAR (QUARTEL) CADEIA SEGUR GUARDA MUNICIPAL Posto Policial Profeta SEGUR SEDE SEL SEC POLIESPORTIVO MUNICIPAL - SEDE PONTO DE CULTURA JOAQUIM MURTINHO/TELECENTRO PONTO DE CULTURA NOVA CIDADE/TELECENTRO PONTO DE CULTURA JARRDIMPROFETA/TELECENTRO PONTO DE CULTURA PIRS/TELECENTRO CINE TEATRO LEON ROMARIA (SECULT, Museu e Rádio FM) S M S SMS AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES PSF ALVORADA PSF JOAQUIM MURTINHO 62 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS PSF LOBO LEITE UAPS ALTO MARANHÃO PSF -PEQUERI PSF DOM OSCAR PSF PROFETA - Equipe de Saúde da Familia Odontologia PSF VILA SÃO VICENTE PSF BASÍLICA PSF PRIMAVERA PSF CINQUENTENÁRIO PSF CAMPINHO PSF IDEAL/ROSÁRIO/JARDIM VILA ANDREZA PSF VILA MARQUES PSF VILA CARDOSO PSF - LAMARTINE PSF RESIDENCIAL PSF CAMPO DAS FLORES PSF PIRES PSF CENTRO CENTRO ODONTOLÓGICO - CEO CAPS - AD LABORATORIO DA SMS S M E SME Rua Alvaro Lobo Leite, nº 104A, Lobo Leite Rua José Teodoro da Cunha, nº 21 Alto Maranhão Rua São Sebastião, nº 93 -Pequiri R: Sete Lagoas, nº 156, Dom Oscar Rua Virginia Josefina Guerra, nº 113, Jardim Profeta R. Dr. Vitorino, nº 1126, Vila São Vicente Rua Mariana, nº 29, Basílica Rua José Ferreira da Silva, nº 142, Primavera Rua Luis Roberto de Melo nº 85 , Cinquentenário Rua Santo Antonio, nº 695 Praia Rua do Rosário, nº 265, Rosario Rua José Marques, nº 35, Vila Marques Rua Vicente lobo, nº 05, Vila Cardoso Rua Vigário Higino, nº 10, Bairro Lamartine Rua Chico Mendes, nº 63, Residencial Rua Jesus Dornelas, nº 145, Campo das Flores Rua Antônio F. da Costa, 94 - Pires Rua Dr. Paulo Mendes, nº 157, Centro R. Raimundo Barbosa, nº 40, Praia R. São João Del Rey, nº 167, Dom Oscar Av. Minas Gerais, nº 96, Dom Oscar BIBLIOTECA C. M. ED. INFANTIL PINGO DE GENTE ESC. M. "CONCEIÇÃO LIMA GUIMARÃES" Rua Alterosa,025 - Vila Andreza Av. Tiradentes, 70 - Dom Oscar R. Onze, 45 - Res. Gualter Monteiro Rua Izidio Alves Dias, nº 150 ESC M. " DOM JOÃO MUNIZ" Jardim Profeta Rua José Rocha Pinheiro, s/n - Lobo ESC.M. "AMYNTHAS JACQUES DE MORAES" Leite Rua Nossa Senhora , nº 130 - Alto ESC.M. " DONA CAETANA PEREIRA TRINDADE" Maranhão 63 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ESC.M. " DONA MARIANA SEABRA" ESC.M. "DR. ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA E SILVA" ESC. M." DR. ARY BELIZÁRIO" ESC.M." ENG.OSCAR WEINSCHENCK" ESC.M. "JAIR ELIAS" ESC.M. "JOAO NARCISO " ESC.M. "JOÃO OLYNTHO FERRAZ" ESC. M. JOSÉ ANTONIO DA SILVA ESC. M. JOSÉ CARDOSO OSORIO ESC. M. JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO ESC. M. LUCAS ESTEVÃO MONTEIRO ESC. M. MARIA AUGUSTA ESC. M. MARIA BATISTA DE JESUS ESC. M. MARIA JOSÉ DE ANDRADE ESC. M. PADRE JACINTO PINHEIRO Rua A, 210 - Esmeril Rua São Sebastião, nº 92 -Pequiri Rua um, 125 - Plataforma Praça 7 Setembro, nº 165 - Matriz Rua Fernando Cabral, nº 421 - Santa Mônica Rua Aparecida, nº 213 - Joaquim Murtinho Rua José Bras Cardoso, nº 46 Jardim Profeta Rua São Cristovão, 711 - Ipiranga Rua Dom Rodolfo, s/n - Basilica Rua José Bento Pinheiro, 102 - Boa Vista Rua Juca Cordeiro, s/n - Praia Av. Bias Fortes, nº 253 -Lamartine Rua Santa Cecilia, s/n Vila Marques Rua José Moreira, nº 7 - Jardim Profeta Rua Eduardo Cardoso Rezende, nº 314 - Vila Cardoso ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° PREGÃO PRESENCIAL N° Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do MUNICÍPIO e seus anexos, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Valor total mensal estimado na proposta: 64 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Valor total anual estimado da proposta: Razão social do licitante: CNPJ: Endereço E-mail: Telefone/Fac símile Declaro que a Empresa já qualificada acima cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital Representante: Nome: Identificação Qualificação Assinatura Local e data: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços contínuos de Limpeza, conservação e higienização MONTANTE A - Salários QUANT. VALOR VALOR MENSAL (R$) UNIT. (R$) Servente de Limpeza I 85 R$941,66 R$ 80.041,10 Servente de Limpeza II 4 R$941,66 R$ 3.766,64 Servente de Limpeza III 24 R$941,66 R$ 22.599,84 Servente de Limpeza IV 4 R$941,66 R$ 3.766,64 Servente de Limpeza V 2 R$941,66 R$ 1.883,32 Adicional noturno 2 R$168,71 R$ 337,42 Insalubridade 20% 30 R$ 176,00 R$ 5.280,00 Limpador de Vidros 4 R$979,88 R$ 3.919,52 Encarregado de Limpeza 3 R$1.336,56 R$ 4.009,68 Total do Montante "A" 126 R$ 125.604,16 PERCENTUAL VALOR MENSAL MONTANTE B - Encargos Sociais e Trabalhistas Grupo I (incidentes sobre o montante "A") INSS 20,00% R$ 25.120,83 FGTS 8,00% R$ 10.048,33 SESC 1,50% R$ 1,884,06 SENAC 1,00% R$ 1.256,04 SEBRAE 0,60% R$ 753,63 65 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS INCRA Salário Educação RAT (Risco Ambiental do Trabalho) Total do Grupo I Grupo II (incidentes sobre total Montante “A”) Férias (incluindo 13º Constitucional) 13º salário Grupo III (incidentes sobre total Montante "A") Auxílio doença Faltas legais Licença paternidade/maternidade Acidente de trabalho Aviso prévio trabalhado Férias sobre licença maternidade Hora- extra com acréscimo de 100% (cem por cento) feriados trabalhados - Súmula 444 TST c/c Adicional Noturno em dobro em feriados trabalhados - Súmula 444 TST c/c Parágrafo Quinto da Total dos Grupos II e III Grupo IV Incidência Cumulativa Grupo I x ∑ Grupo II e III Grupo V - Verbas rescisórias (Incidentes sobre o total do Montante "A") Indenização (rescisão s/justa causa – multa de 40% do FGTS) Indenização (rescisão s/justa causa – contribuição de 10% do FGTS) Aviso prévio indenizado Indenização adicional (Lei 7.238/84, art.9°) Total do grupo V Total do Montante "B" 0,20% 2,50% 3,00% 36,80% - R$ 251,21 R$ 3.140,10 R$ 3.768,13 R$ 46.222,33 66 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS MONTANTE C - INSUMOS E OUTROS CUSTOS Grupo I Uniformes Máquinas e equipamentos (depreciação) Material de higienização Material de consumo Produtos de consumo PAF/PQM (CCT) Contribuição Assistencial Patronal Seguro de Vida em Grupo Grupo II Despesas reembolsáveis estimadas Ticket alimentação/Refeição (80% x 15,26 x n.º de ticket) Transporte [(R$3,20 x n.º de vale transporte) – (6% sal.)] Total do Montante C MONTANTE D - BDI Valor Total do BDI SUBTOTAL (Somatório dos Montantes A,B,C,D) MONTANTE E* - TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO ISSQN PIS COFINS Total PREÇO GLOBAL MENSAL PREÇO GLOBAL ANUAL QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR MENSAL (R$) 126 126 31,00 0,55 R$ 3.906,00 R$ 69,30 2.702 12,21 32.991,42 6.332 1,87 11.840,84 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCESSO LICITATÓRIO N° PREGÃO PRESENCIAL N° 67 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°_______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________________, portador do Documento de Identidade n°__________________________ e inscrito no CPF sob o n° _____________________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ___Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ____________________,____de_____________de 2016. Assinatura (representante legal): Qualificação: 68 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO N° PREGÃO PRESENCIAL N° A empresa _________________________________, inscrita no inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________________ (indicar a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ____Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. (Observação em caso afirmativo, assinalar a ressalva) ________________________,______de_______________________2016. ______________________________ (assinatura do representante legal) 69 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E/OUADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO N° PREGÃO PRESENCIAL N° Nome do Órgão/Empresa N°/Ano do contrato Data da assinatura Valor do Contrato Valor total dos contratos R$ Observação: O licitante deverá informar todos os contratos vigentes. ________________________de_____________________de 2016 ____________________________________________ (assinatura do representante legal) Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada: Valor do Patrimônio Líquido x12 = ________________(≥1) ___________________________ Valor anual dos contratos Observação: o resultado deverá ser igual ou superior a 1. 70 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° /2016 PREGÃO PRESENCIAL N° /2016 O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n.º135, Bairro Centro, Congonhas, MG a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. José de Freitas Cordeiro, e a______, inscrita no CNPJ sob o n°______, situada na Rua________, Bairro_________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado por _____,_______, portador da Cédula de Identidade n°_____,_____/____, e inscrito no CPF sob o n°,_____, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório n°___/____, na modalidade Pregão Presencial n°____/______, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, sob a regência da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e Decreto Municipal nº. 5.360/2011, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Este Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços contínuos de limpeza, conservação, e higienização, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do MUNICÍPIO, seus anexos e demais equipamentos públicos descritos no termo de referência. §1° Os serviços serão prestados por meio do número mínimo de profissionais constante no quadro abaixo: CARGO Servente de Limpeza I QUANTIDADE 85 71 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Servente de Limpeza II Servente de Limpeza III Servente de Limpeza IV Servente de Limpeza V Limpador de Vidros Encarregado de Limpeza TOTAL 4 24 4 2 4 3 126 §2° Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº __/___, Pregão Presencial nº ___/____. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Acompanhamento e da Fiscalização O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Diretoria de Administração da Secretária Municipal de Adminitração do MUNICÍPIO. §1° A Diretoria da Diretoria de Administração atuará com o gestor. Será designado um servidor da Diretoria de Administração para atuar como fiscal deste Contrato. §2° A Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. §3° A CONTRATADA é é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo MUNICÍPIO, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Diretoria de Administração. §4° O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato. §5° O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Das condições Gerais São condições gerais deste Contrato: 72 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS I - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93. II - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III - Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV - Operação de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadoras da licitação e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato. V - O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. VII - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII - Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou 73 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS qualquer outra. X - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade Trabalhista Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços. §1° A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o MUNICÍPIO venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações. §2° Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no MUNICÍPIO. §3° Vindo o MUNICÍPIO a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, o MUNICÍPIO poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA. §4° A CONTRATADA configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, desde já, autoriza o MUNICÍPIO a proceder ao bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações referentes aos trabalhadores que prestam/prestaram serviços no MUNICÍPIO. 74 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS §5° O estabelecido no parágrafo acima não exclui a prerrogativa do MUNICÍPIO de utilizar o valor da garantia para pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos nos prazos legais. CLÁUSULA QUINTA - Da Responsabilidade por Danos A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída nem atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. §1° Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. §2° Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. §9° Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos da CONTRATADA; b) execução da garantia prestada, se for o caso; c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA- Das Condições de Execução São condições de execução deste Contrato: 75 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS I - O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste Contrato. II - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo MUNICÍPIO, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e os critérios de sustentabilidade especificados no Termo de Referência e a favorecer e garantir a qualidade do objeto do presente Contrato. III - O MUNICÍPIO não receberá materiais e produtos de consumo, máquinas, equipamentos especificados no Termo de Referência, serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Contrato. IV - Em caso de defeitos ou imperfeições, os produtos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, em prazo determinado pelo MUNICÍPIO. V - A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias, horários e locais diversos daqueles estabelecidos, para atender às necessidades do MUNICÍPIO, mediante comunicação prévia ao preposto da CONTRATADA. VII - Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito a adicional noturno, exceto nos casos descritos no Termo de referência e quando justificado e autorizado, expressamente pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. VIII - Poderão ser indicados pela CONTRATADA, sem ônus para o MUNICÍPIO, outras máquinas e equipamentos especificados no Termo de Referência, inclusive acessórios, visando a propiciar ganho de produtividade, mediante prévia aprovação da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. IX - Os serviços de dedetização, desratização e limpeza das caixas d’água dos edifícios não estão incluídos na prestação dos serviços contratados. X - As salas do edifício sede do MUNICÍPIO deverão estar limpas impreterivelmente até às 12:00 h, horário de início do expediente. XI - O gestor/fiscal do do contrato do MUNICÍPIO não aceitará nem receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as substituições necessárias no prazo determinado no Termo de Referência ou outro definido pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual. 76 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS CLÁUSULA SÉTIMA - Das Obrigações das Partes I. A CONTRATADA obriga-se a: 1. Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados; 2. realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado; 3. indicar, à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante em Congonhas com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; 4. manter um preposto qualificado junto ao MUNICÍPIO, para representá-la, solucionando assuntos relativos à prestação dos serviços, supervisionando as atividades realizadas pela equipe de trabalho da CONTRATADA, sendo necessária sua permanência nas dependências do MUNICÍPIO diariamente, em horário de expediente do MUNICÍPIO, devendo manter comunicação direta com a Diretoria de Administração do MUNICÍPIO; 5. fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO; 6. fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência; 7. fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução deste Contrato; 8. fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, acompanhando e fiscalizando seu devido uso pelos funcionários; 9. fornecer os uniformes de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência. A entrega do conjunto de uniformes se fará mediante “Recibo de Entrega” assinado pelo preposto, elaborado em três vias, sendo uma para a CONTRATADA, uma para o empregado e uma a ser encaminhada ao MUNICÍPIO; 10. fornecer peças adicionais de uniformes e complementos aos profissionais alocados, a critério do MUNICÍPIO, mediante comprovação formal da necessidade; 11. orientar seus empregados a agir com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando; a apresentar-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes; a lidar com servidores, alunos e visitantes de forma cordial; 12. oferecer treinamento aos seus empregados englobando tópicos como: execução do serviço e correta manipulação das ferramentas e equipamentos de trabalho, segurança no trabalho, dentre outros tópicos que se fizerem necessários, entregando lista de presença dos participantes, se for o 77 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS caso à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO; 13. fornecer equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente do MUNICÍPIO, nos termos da legislação pertinente; 14. reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO; 15. utilizar os produtos dentro do prazo de validade; 16. providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO com respeito à execução do objeto; 17. entregar os serviços ou produtos objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 18. responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II do Termo de Referência, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual; 19. transportar, materias, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até as dependências do MUNICÍPIO e demais equipamentos públicos descritos no Anexo III do Termo de referência; 20. executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues; 21. utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, observando as marcas indicadas como parâmetro no Anexo II do Termo de Referência, satisfazendo rigorosamente suas especificações, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT, utilizando, preferencialmente, materiais biodegradáveis e ecologicamente sustentáveis; 22. utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido no Termo de Referência; 23. cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO; 24. dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO; 25. assegurar e facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, durante a sua execução; 26. contratar, as suas expensas, seguro para os empregados que prestarão os serviços no MUNICÍPIO, devendo entregar à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO a apólice no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; 27. executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do MUNICÍPIO; 78 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 28. apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência. Referido relatório deverá ser entregue à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, juntamente com o faturamento dos serviços descritos; 29. controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada por meio de sistema eletrônico de ponto (cartão magnético/biométrico), constituindo obrigação da CONTRATADA a aquisição e o fornecimento do respectivo equipamento, cartões e demais acessórios. A utilização de outro sistema para registro de ponto dependerá de autorização expressa da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO; 30. fornecer crachás de acesso confeccionados com fotografia recente do empregado. Os crachás deverão ser obrigatoriamente recolhidos e entregues à CONTRATADA, no último dia de prestação de serviço do empregado no MUNICÍPIO; 31. apresentar à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do presente Contrato, projeto de Banco de Horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, se a empresa fizer uso deste sistema; 32. manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada; 33. providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis; 34. manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive a capacidade operativa, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 35. encaminhar ao MUNICÍPIO, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas previamente à contratação, especialmente cópias de certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. 36. encaminhar, trimestralmente, ao MUNICÍPIO, a declaração da capacidade operativa, nos termos constantes do edital de licitação, devendo constar todos os contratos vigentes da empresa; 37. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos; 38. observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada neste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 39. fornecer e instalar todos os dispensadores para acondicionamento do sabonete tipo espuma/gel, papel higiênico e papel toalha a serem instalados em todos os banheiros do MUNICÍPIO e seus equipamentos, na data de início da vigência do contrato, após aprovação da aquisição pela 79 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Diretoria de Administração do MUNICÍPIO; 40. identificar com a logomarca/número de patrimônio da empresa o maquinário e ferramentas constantes do Anexo II do Termo de Referência, sendo que somente poderão entrar em funcionamento após vistoria técnica da Diretoria de Administração e Coordenadoria de Manutenção e Obras do MUNICÍPIO; 41. entregar nas dependências do MUNICÍPIO e equipamentos públicos mencionados no Anexo III do Termo de Referência, as máquinas/equipamentos, além de todos os produtos de limpeza/consumo a serem utilizados na prestação dos serviços pela CONTRATADA, após aprovação pela Diretoria de Administração e pela Coordenadoria de Serviços Gerais do MUNICÍPIO, na data de início da vigência do presente Contrato, e em todos os meses subsequentes, até o 1º dia útil de cada mês, sem qualquer ônus para a CONTRATADA; 42. entregar nas dependências do MUNICÍPIO e equipamentos públicos mencionados no Anexo III do Termo de Referência os uniformes completos a serem utilizados por seus empregados, após a aprovação da confecção pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, na data de início da vigência do presente Contrato; 43. comunicar por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a substituição de empregados, nos casos de férias; 44. observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego. 45. Zelar pela disciplina de seus funcionários nas dependências do MUNICÍPIO e seus anexos, sendo proibido: . quaisquer tipos de jogos, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza; . a permanência dos empregados nas dependências do MUNICÍPIO e anexos, antes ou depois do horário de trabalho; . consumo ou guarda de bebidas alcoólicas na dependências do MUNICÍPIO e anexo 46. providencias, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença-maternidade, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços; 47. providenciar, no prazo estipulado pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, a substituição de produtos, materiais, máquinas e equipamentos que não atendam às exigências do Termo de Referência; 48. cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), assim como as demais obrigações nelas contidas; 49. pagar os adicionais de Insalubridade e Periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante laudo técnico, para inclusão dos mesmos na planilha de custos; 50. acondicionar os produtos de limpeza em recipientes específicos e apropriados, não se admitindo o reaproveitamento de embalagens originalmente utilizadas para outros fins; 80 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 51. transportar materiais e produtos de limpeza em carros funcionais equipados com balde espremedor, de forma a otimizar o tempo e o trabalho dos serventes de limpeza; 52. fiscalizar a utilização das máquinas de grande porte pelos seus funcionários, de forma a evitar desalinhamento e danos às divisórias, tomadas, cabos e conectores,etc; 53. fornecer as máquinas e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de modo a evitar acidentes e danos às instalações elétricas do MUNICÍPIO; 54. devolver ferramentas, máquinas e equipamentos do MUNICÍPIO, quando utilizados pela CONTRATADA, ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados; 55. comunicar, por escrito, à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade do MUNICÍPIO, causados por seus empregados ou preposto no desempenho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados, a critério do MUNICÍPIO; 56. substituir imediatamente máquinas e equipamentos de sua propriedade retirados do MUNICÍPIO para manutenção, evitando interrupção na prestação dos serviços; 57. providenciar a substituição imediata de máquinas e equipamentos não aprovados pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. 58. proibir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 59. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta; 60. encaminhar ao MUNICÍPIO, na hipótese de manifestação formal das partes para prorrogação deste Contrato, até o nono mês de vigência contratual, escala com período de usufruto das férias regulamentares de todos os profissionais alocados. II. O MUNICÍPIO obrigar-se a: 1. disponibilizar espaço para estocagem de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II do Termo de Referência; 2. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la; 3. expedir, por meio da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos; 4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto deste Contrato; 5. proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações; 6. proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos; 7. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas; 8. fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer 81 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 9. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência; 10. solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais; 11. sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratados, sempre que a medida for considerada necessária; 12. transmitir à CONTRATADA, por meio da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares ao Termo de Referência; 13. decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato; 14. arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados; 15. disponibilizar um local para a guarda de produtos, materiais, máquinas e equipamentos; 16. comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados. CLÁUSULA OITAVA - Do Preço e da Forma de Pagamento Pela prestação dos serviços, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$_____ (_____), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA. §1° - O valor total estimado deste Contrato é de R$________ (________) §2° - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Diretoria de Contabilidade e Tesouraria do MUNICÍPIO, por processo legal, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. §3° - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. §4° - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. §5° - Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser enviados mensalmente ao MUNICÍPIO. §6° - A documentação deverá ser exclusiva deste Contrato, não podendo ser conjunta com aquela 82 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS relativa a outros empregados dos quadros da MUNICÍPIO. §7° - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. §8° - A Diretoria de Administração e/ou Diretoria de Contabibilidade e Tesouraria do MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício. §9° - Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. §10° - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços. §11° - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA. §12° - Os valores relativos a horas extras e adicional noturno referente as mesmas, quando expressamente autorizados pela Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, serão reembolsados pelo MUNICÍPIO, na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados. §13° - O MUNICÍPIO reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vale-transporte, no montante correspondente ao seu valor facial e de ticket alimentação/refeição, no valor previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, ambos deduzidos da parcela de contribuição do empregado prevista na legislação e na CCT da categoria. §14° - A CONTRATADA deverá excluir do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente, para os quais não houver sido encaminhado substituto, assim como a área em que não foi feita a limpeza. §15° - A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a vigência do Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópias destes documentos à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores. §16° - A CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, até o 8º 83 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS (oitavo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada da “Planilha Analítica do Faturamento”, sendo que a liberação do o pagamento ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação: a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas do trabalhadores designados para os serviços no MUNICÍPIO e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado. b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços no MUNICÍPIO, objeto do Contrato nº ___/____, tendo sido quitada na sua integralidade”. c) Guia de recolhimento do FGTS - GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas ao trabalhadores designados para os serviços no MUNICÍPIO. d) Relação de Empregados - REG/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra "c" anterior. e) Guia de recolhimento do INSS - GPS - "Outras entidades" f) Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos. g) Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis. h) Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente. i) Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria. j) Relatório especificado no número 28 do item I da Cláusula Sétima, contendo a descrição dos serviços prestados. k) No que tange ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica deste MUNICÍPIO e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que o adicional noturno e seus reflexos, referente ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devido aos empregados designados para os serviços no MUNICÍPIO, objeto do Contrato nº _____/_____, foi quitado na sua integralidade.” l) No que tange a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica deste MUNICÍPIO e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que as horas extras e seus reflexos, referentes ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devidas aos empregados designados para os serviços no MUNICÍPIO, objeto do Contrato nº ____/_____, foram quitadas na sua integralidade.” m) No que tange aos vales-transporte e ao tickets alimentação/refeição, deverão ser apresentados os comprovantes originais de fornecimento a cada empregado, acompanhados de cópias que 84 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS deverão ser devidamente conferidas e autenticadas por servidor da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO. n) Relação dos empregados faltosos, o) em férias, licença ou afastados legalmente no período, com indicação do substituto, quando for o caso, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que os trabalhadores designados como substitutos no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, para atendimento aos serviços objeto do Contrato nº ____/_____, forams remunerados em observância à legislação trabalhista vigente, tendo sido efetuados os recolhimentos de todos os encargos devidos". p) Relação dos empregados desligados no período, devendo ser apresentados os seguintes documentos: Cópia reprográfica da notificação da dispensa do empregado, devidamente formalizada, ou do pedido de demissão. Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD - " Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego". Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a autoridade competente, acompanhado de cópia que será devidamente conferida e autenticada por servidor da Diretoria de Administração do MUNICÍPIO, para fins de comprovação do pagamento das verbas rescisórias, dentre elas (i) Saldo de Salário, (ii) Aviso Prévio, (iii)13º Salário, (iv) Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), (v) Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas. Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos ao mês da rescisão e o imediatamente anterior, assim como para confirmação do recolhimento da indenização prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos depósitos relativos ao FGTS. Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos depósitos relativos ao FGTS. Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos. Relação dos empregados admitidos no período. Outros documentos que, a critério do MUNICÍPIO, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços. §17° - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pelo MUNICÍPIO serão calculados pro rata die, nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. 85 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS §18° - Quanto do término deste Contrato, a liberação do pagamento das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas. §19° - No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo MUNICÍPIO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano) capitalizados diariamente em regime de juros simples, observando o seguinte: I- o valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA NOVA - Da Dotação Orçamentária As depesas decorrentes deta contratação correrão por conta da dotação orçamentária________________ CLÁUSULA DÉCIMA - Do prazo de Vigência Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contatos a partir de_______, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato. Parágrafo único: Nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, o prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Reajustamento Este Contrato poderá ser reajustado segundo os seguintes critérios: I- Os valores referentes à remuneração dos empregados da CONTRATADA prevista neste Contrato, bem como de benefícios constantes da Planilha de Preços/Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e fixados pela CCT da categoria, serão reajustados quando ocorrer alteração em decorrência de acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s) pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT-MG, ou ato do Poder Público, vedada a inclusão de antecipações. II- O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) será reajustado, mediante iniciativa da 86 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação da Proposta Comercial, para o primeiro reajuste, ou do último reajuste para os demais reajustes, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). III - Os efeitos financeiros do reajuste disciplinado no item II serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, que deverá fazê-lo até a data de prorrogação contratual, quando ocorrerá a preclusão do direito de reajuste. IV - O valor do vale-transporte será reajustado quando ocorrer alteração do valor da passagem do transporte coletivo do Município onde o serviço está sendo prestado, desde que o reajuste seja homologado pelos órgãos competentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alterção do Contrato Este Contrato poderá se alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas. CLÁUSUAL DÉCIMA TERCEIRA - Da Rescisão Contratual O presente Contrato poderá ser rescindido: I- Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. II- Por acordo entre as partes, reduzido a termo. III- Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. IV - Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do caput da Cláusula Décima Primeira. §1° Os casos de rescisção contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. §2° - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o MUNICÍPIO responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Oitava, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão. 87 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Garantia Contratual Em garantia a execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos previstos no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente da Prefeitura Municipal de Congonhas/ Minas Gerais, a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças do MUNICÍPIO; b) Títulos da Dívida Pública; c) Seguro Garantia; d) Fiança Bancária. §1° No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria de Administração do MUNICÍPIO o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e rescisão contratual. §2° Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no prazo estabelecido no §1°. §3°Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor integral, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. §4° O descumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores acarretará a retenção dos créditos da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. §5° O valor d garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, indenizações ao MUNICÍPIO e a terceiros, e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada. §6° A garantia prestada deverá abranger todo o prazo de vigência deste Contrato e, também, o período de 04 (quatro) meses após o término deste, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais. §7° A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal oriundas da execução do objeto do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Sanções 88 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS A CONTRATADA deixando de entregar documento exigido e/ou obrigatório, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Congonhas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. §1° - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis, cumulativamente, quando do descumprimento contratual: I- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do Contrato, por ocorrência. II- 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III- 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. IV- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, nos termos do art.80, IV da Lei n° 8.666/93. §2° - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. §3° - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Pagamento de Multas e Penalidades Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo 89 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS MUNICÍPIO. §1° - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. §2° As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Vinculação Contratual Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório de n° PRC/84/2016, Pregão Presencial que lhe deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação O extrato deste Contrato será publicado no "DOE", Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro As partes elegem o foro da Comarca de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Congonhas/MG, ____de___________________de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG José de Freitas Cordeiro - Prefeito 90 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS Empresa Representante Cargo Testemunha 1 Ass.: ______________________________________ Nome: _____________________________________ C.I: ________________________________________ CPF: ______________________________________ Testemunha 2 Ass.: ______________________________________ Nome: _____________________________________ C.I: _______________________________________ CPF: ______________________________________ 91 PR-067/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CIDADE DOS PROFETAS 92 PR-067/16