ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Scanner Fujitsu ix500
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Scanner Fujitsu ix500
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Equipamento tipo scanner para desktop DESCRIÇÕES TÉCNICAS: Tipo de Scanner: A4 Duplex Resolução de Saída: 1.200 dpi Velocidade em P&B / Colorido a 300 dpi: 25ppm / 50ipm Fonte de Alimentação: através de fonte externa Sensor de imagem: Dual CIS Recursos: Escaneamento para Pasta, E-mail, Impressora, Google Docs, Evernote, Microsoft Share Point, Word, Excel, Power Point, IOS ou Android (wi-fi) Tratamento de imagem avançado Suporta documentos longos Detecção de múltiplas folhas por sensor ultrassônico Tamanho do papel min. AAD: 50,8mm x 50,8mm Tamanho do papel máx. AAD: A4 / Carta / Ofício Folha de transporte: A3 Capacidade do alimentador automático: Até 50 folhas Interface: USB 3.0 (cabo USB incluso) Softwares Inclusos: ScanSnap Manager, ScanSnap Organizer (PC), ABBY Fine Reader, CardMinder, Evernote Tamanho Larg. x Prof. x Alt.: 292mm x 159mm x 168mm Drivers: Drivers específico para o ScanSnap Interface – USB 2.0 com xDTR Alimentação – 110/220/240V, 60/50Hz, 25W Certificações – ENERGY STAR, RoHS, UL, CE, GOST-R, VCCI, FCCCClassE A Drivers – 32 e 64-bits para Windows 7/8, XP e Vista Velocidade de escaneamento (velocidade para escanear um documento com 36 polegadas de largura) Colorido com 200dpi RGB – 1,5 pol/sec Monocromático ou tons de cinza com 200dpi – 10 pol/sec. 1.2. O bem deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses. 2. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O bem deve ser entregues no almoxarifado da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA, na rua Feliciano Cirne, 220 – Jaguaribe, no horário das 7:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:30hs, em remessa única, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da assinatura do instrumento de contrato, 2.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 2.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 2.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 2.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 3.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 3.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 3.1.3. substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o produto com avarias ou defeitos; 3.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 3.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 3.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 3.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 3.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.