EXEU - Prefeitura Municipal de Xexéu

Transcrição

EXEU - Prefeitura Municipal de Xexéu
GOVERNO MUNICIPAL
EXEU
T r a b a l h a n d o para cré scar
CONTRATO P R E S T A Ç O Dl. SERVIÇOS
1'REFFITURA MUNICIPAL De XEXÉU, ESTADO DF. PERNAMBUCO, pessoa jurídica
de Direito Público Interno, com sede na Avenida Mário Melo. n.'1 40 Centro Xexéu, inscrita no
CNP.l/MT sob o n.° 12.888.517/0001-48. neste ato representada por seu Prefeito Constitucional
Senhor F.udo de Magalhães Lyra. brasileiro, casado, portador da KG n.° 696.979 SDS-PE. CPI;
n." 024.118,734-68, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa PORTO DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP inscrita no CNP.I
sob o n° 03.965.980/0001-55, estabelecida na A\ Bernardo Vieira de Melo. n11 .1243. cidade de
Jaboatão dos Guararapes - PI; neste ato representado pelo(a) por seu Procurador \V11,SOM
DE MENE/.ES .JÚNIOR, brasileiro, casado, a u x i l i a r administrativo, residente e domiciliado
ua cidade do Recife -PH. portador do Rti 3.619.242-SSP/PL e inscrito no CPF 583.767.554-04
representante legal da doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e com
amparo legal na Lei 8.666/93. consolidada, e Processo Licitatório n° 014/2014. na modalidade
de Concorrência n° 01/2014. conforme cláusulas e condições a seguir:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB.IE TO
O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa para execução de serviços de
INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMEN TO DE Á G U A E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA C I D A D E XEXÉU, COM A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEGUIR RELACIONADOS, CONFORME DETERMINADO NO
PRO.IETO BÁSICO (ANEXOS).
CLÁUSULA S E G U N D A - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os eleitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem
como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações contraídas, integram este
Contrato, eomo só nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) i.dital de Concorrência n° 001/20U:
b) Proposta de Preço da CON TRATADA:
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para. em complemento a
este Contrato, definir a sua extensão e. desta forma, reger a execução do objelo contratado.
CLAUSULA T E R C E I R A - V I G Ê N C I A
3.1 O pra/o do Contrato vigorará entre 04 de agosto de 2014 até 04 djjjriarco de 2015. pode
ser''prorrogado na forma da legislação vigente.
«a «o
EXEU
lhindopirtorticir
CLAUSULA QliARTA - IMU.CO
4.1 O preço para execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da
C( )\ R A T A D A . de\e apanado pelos CONTRA 1AN l I S
4.2 O preço rctro-retérido e final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no
mesmo iodas as despesas e custos, direlos e indiretos. como também os lucros da
CONTRAtADA
4.3 Os \a1ores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada \2 (do/e) meses, pelo Índice
U i P M . ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4. A rec oiti posição dos preços unitários em ra/.ão de desequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da
contratação, e se houver a etetixa comprovação do aumento pela CONTRATADA
(requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 As despesas decorrentes do fornecimento do objelo da presente licitação correrão à conta do
C u i u e m o com a Secretária de Recursos. Hídricos e Energéticos do Lsuulo De Pernambucos da
rubrica orçamentaria m u n i c i p a l n1':
Órgão: 02 - poder executivo
Unidades: 02.0*) - secretaria de obras transporte e serviços públicos.
l'. De trabalho: 17.512.1701.1030.0(10(1 - Construção, Ampliação e Melhoria de
Ksjioto, galerias. Bueiros e Outros.
l*. De trabalho: 17.512.1701,2054.0000 - Construção, Ampliação e Melhoria du
l nuLulcs Saltitarias.
N. Da despesa : 4.4.90.51- Obras e Instalações
CLÁliSULA QUINTA - LOCAL O K I.MX UÇÀO
5.1 O objelo do presente contrato será executado nos locais determinado no projeto básico
(anexos), para a execução dos serviços, conforme especificação nos projetos.
DAS MF.DICÕI.S, DOS l-ATliRAMKMOS K DOS PAGAMKINTOS
6.1 Para eleito de medição será o consideradas as quantidades de serviços eletivamente
executadas e atestadas pela llscali/ação do Setóíide Obras da Prefeitura Municipal
Io p a r a c r e s c e r
0.2 As medições serão elaboradas pelo Setor de Ohms. por solicitação, e por meio cie o
Contratada, com pelo menos três dias úteis de antecedência ao vencimento da parcela, conforme
cronograma fisico-financeiro, e se dará em conformidade com os procedimentos a seguir
descritos:
a) A medição será na totalidade dos serviços executados no período máximo de trinta dias
corridos, correspondentes a uma medição.
b) Caso a llscalí/açào senha a constatar divergência q u a n t o aos valores apurados, informará por
escrito á C ouiratada. que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas
devidas e efetnar as correçõcs requeridas.
c) Na hipótese de exceder o número de vistorias programadas, o valor adicional cobrado será
descontado do repasse a ser feito á CON TRATADA.
d) O pagamento e liquidação das notas fiscais, ou notas fiscais-faturas. emitidas regularmente
pela CON'l RA l ADA. serão feitos através de depósito bancário, em ale 20 dias. de acordo com
os boletins de medição, datados e assinados pelo responsável.
f) (.'aso o vencimento do pra/o de liquidação da fatura ocorra fora do calendário semanal ou de
expediente bancário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidirá qualquer
compensação financeira neste período.
g) As liberações dos pagamentos ficam condicionadas á apresentação, por conta da
CONTRATADA, de cópia aulenlicada do GPS/Guia da Presidência Social e de copia também
autenticada, da SIT1P do período correspondente, devidamente quitada.
li) A CON TRATADA deverá obrigatoriamente apresentar por ocasião do recebimento da ultima
parcela da obra. os documentos abaixo identificados:
1 - Certidão negam a de débitos federal, tstadual e Municipal:
2 Certidão negativa de débitos para com o INSS:
.1 Certidão de regularidade do Ki l S;
• l Copia autenticada do (jPS:
5 copia autenticada da SEK1P do período correspondente, devidamente quitado:
i ) Os documentos acima deverão ser do domicilio ou sede da contratada, sendo que na hipótese
de não apresentação, os pagamentos serão sustados.
CLAUSULA S K l IMA - RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste
Contrato e. consequentemente responde, c i v i l e criminalmenle. por todos os danos e prejuí/os
que. na execução dele. venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para os
CONTRATANTES ou a terceiros, independentemente da fiseali/acao exercida pelos
CONlRATANThS.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas. pre\. fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 7 l da l.ei 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da
CONTRA lÁOA.
7.4 A CON l KA l ADA é responsável lambem pela qualidade dos serviços prestados, cabendolhe verificar o atendimento das especificastes, não se admitindo, em n e n h u m n hipótese, a
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OOVIRNOMUNICIPAL
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TTrabalhando
~ EXEU
para c r « s c e r
alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos
fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos,
CLÁl Stl.A OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8. l Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no pra/o máximo de 2-4 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer
irregularidade na prestação dos serviços reali/.ados;
b) manter, duranie o Contraio, iodas as exigências contidas no 1.ditai de Concorrência n"
01/2014:
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55. X I I I
da lei 8.666/93);
d ) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
ohjeto do contrato cm que se verificar vícios, defeitos ou incorreçòes resultantes da execução ou
de materiais empregados, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93:
8.2 Observado qualquer tipo de iião-atendimento das especificações dos serviços prestados, a
CON l K ATADA de\crá refa/ê-los sem qualquer ónus para os CONTRAI AN 11 S.
CLAUSULA N O N A - PENALIDADES
V
9.1 Pela inexeeução total ou parcial do Contraio estará a CONTRATADA sujeita ás seguintes
penalidades;
a) Advertência;
b) Multa:
b . l - De 0.5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do pra/o de
entrega ou de execução do ser\o contratado, ale o limite de 20% (\e por cento):
b.2 - He até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contraio, no caso de deseuinpriinenlo do
Contrato, ressahado o disposto no item l (um) acima citado:
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Xexéu pelo período de até 05 (yfyiyo) anos consecutivos:
EXEU
Trabalhando para c r e s c e r
d) Declaração de inídoneídadc.
9.2 As eventuais multas aplicadas por torça do disposto nos suhitens precedentes não terão
earáter compcnsatório. mas simplesmente moratório c, portanto, não eximem o
CONTRATADO da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham
a acarretar, nem impedem a declaração da rescisíío do pacto em apreço.
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O-. \alures pertinentes às m u l t a s aplieadas serão descontados dos créditos a que o
C( )NTKA FADO li\er direito, ou cobrados judicialmente.
CLAUSULA DECIMA - RESCISÃO
1 0 . 1 A inexecuçào total ou parcial deste Contraio, além de ocasionar a aplicação das
penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram
quaisquer dos motivos enumerados nos incisos l a XI e XV11I do artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no arl. 79 da Lei
n° 8.666/93.
CI..U SI LA DÍX I M A P R I M E I R A - DISPOSIÇÕES C E K A I S
1 1 . 1 A CON1 RATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar aos
CONTRATANTES ou a terceiros, por si ou seus sucessores c representantes, na exeençào do
objeto contratado, isentando o município de ioda e qualquer reclamação que possa surgir em
decorrência do mesmo.
1 1 . 2 A C O N T R A I A D A não poderá sub-conlratar ou transferir a terceiros o objeto deste
contrato. sal\ expressa autori/ação da Administração Municipal.
11.3 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n" 8.666/1993. e suas posteriores
modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração
Publica.
l l .-l N e n h u m a modificação pudera ser introdu/ida no objeto sem o consentimento p i e \ i u do
M u n i c í p i o mediante acordo por escrito, obedecendo aos limites legais permitidos.
1 1 . 5 O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamentado para constituição de
\o trabalhista para u Município, com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que
a C< >N TRA 1'ADA colocar a ser\.
6 A CONTRA l ADA hca obrigada a fS&titar, nas mesmas condições contratuais, os
Avenida Mâho Melo, 40 -Centro^ Xexéu '
(8.
/ Fone: (81) 3681.8156 / Fax: (813881 .8160
- www. xexéu. pé. gov.br
, EXEU
Tribilh»ndopiracr«ic«r
acréscimos ou supressões que se fizerem na venda dos produtos objeto da presume licitação. iue~
25% (\inle e cinco por cento) do \alor tio contrato.
11.7 Os valores unitários do contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo
índice Geral de Preços do Mercado - K i PM. ou por outro que \enha a substituí-lo.
l l .8 A recomposição dos preços unitários em ra/ão de desequilíbrio econòmico-llnanceiro do
Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da
contratação, e se houver a e!e!i\ comprovação do aumento pela CONTRATADA
(requerimento, planilha de ensu^ e documentação de suporte).
( l.Àl StLA Dl ( I M A Sl.(;iJM)A - VAI.OK DO CONTRATO
12.1 As pailes contratantes dão ao presente contrato o \alor total de US 2.53(>.S28,55 (dois
milhões quinhentos c trinta e seis mil oitocentos c vinte e oito reais r cinquenta e cinco
centavos), para iodos o^ legais e jurídicos eleitos.
Ci.Al SII.A DKCIMA TERCKIUA - I-'()K()
13.1 Klegem as parles contratantes o l oro da Comarca de Agua Preta - PI., para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer
outro, por mais pri\o que -a'ja
K. assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o
pre->ente Contraio, em í (três) \s de igual teor e forma, para que surtam os jurídicos c legais
efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Xe
M de agosto de 2014.
Wilson UraiMt-sss Júnior
L6ll2ttSDS/PE
DO DI:MAGAUIAI:S LYRA
PRI.I 1ÍIIO
Representante Legal
ORTODACONS
K/AO 1,1 DA
I.PP
CÓNICA 1ADA
Porto da Constwçáe Uda
22.433
do Município
-i. J^£_S_S5> JcA 30
Avenida Mário Melo, 40
/ Fone: (81) 3681.8156 / Fax: (81) 3681.8160
- www. xexéu. pé. gov.br