Contrato de Adesão - BR Sports Academy (vfinal)

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Contrato de Adesão - BR Sports Academy (vfinal)
CONTRATODEADESÃODEPRESTAÇÃODESERVIÇOS
São Partes do presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, doravante denominado
simplesmente “Contrato”, de um lado VENKO BUSINESS EIRELI ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.285.176/0001-53, com sede na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1, bloco A, Ala A,
Sala 326, Jacarepaguá, CEP: 22.775-022, doravante denominada simplesmente
“CONTRATADA”; e de outro lado, doravante simplesmente denominado “ADERENTE” ou
“CLIENTE”, devidamente qualificado no “Termo de Adesão ao Serviço de Orientação
Pedagógico-Desportiva, resolvem celebrar, na melhor forma de direito, o presente
instrumento particular, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. Objeto
1.1. O presente Contrato têm por objeto a prestação do serviço de instrução, orientação,
direção, avaliação e treinamento pedagógico, educacional e desportivo, visando construir
condições pessoais para o CLIENTE lograr êxito na obtenção de bolsa de estudos, integral ou
parcial, em instituições de ensino norte-americanas.
1.2. Para fins deste Contrato, entende-se como “construção de condições pessoais”, ora
prevista no item anterior, a condução, pela CONTRATADA, do processo de preparação,
desenvolvimento e adaptação do CLIENTE, através do esporte, com objetivo de ingressar em
instituição de ensino norte-americana gozando de uma bolsa de estudos, integral ou parcial.
1.3. A concessão da bolsa de estudos dependerá não somente da instituição de ensino
norte-americana, como também do cumprimento de todo o programa traçado pela
CONTRATADA ao CLIENTE, de modo a prepará-lo para o pleito em vantagem com os
demais candidatos.
1.4. A prestação do serviço consiste, essencialmente, na contribuição decisiva pela
CONTRATADA da obtenção de ingresso em instituição de ensino norte-americana gozando
de uma bolsa de estudos, integral ou parcial, através de um programa de preparação e
capacitação, potencializando o nível acadêmico e desportivo do CLIENTE.
2. Características do serviço
2.1. O serviço ora contratado oferece a instrução, orientação, direção, avaliação e
treinamento pedagógico, educacional e desportivo, visando construir condições pessoais para
o CLIENTE lograr êxito em obter uma bolsa de estudos, integral ou parcial, em instituições
de ensino norte-americanas, mediante avaliação acadêmica e esportiva; preparação de
currículo e vídeo desportivo; auxílio para o Test of English as a Foreign Language (TOEFL).
3. Remuneração
3.1. Independentemente da sua utilização, o CLIENTE pagará pelos serviços oferecidos
pela CONTRATADA.
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3.2. A CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, oferecer,
temporariamente, descontos e promoções em valores ou percentuais que entender cabíveis,
sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas
ou interpretadas como infringentes à legislação que protege os direitos do consumidor.
3.3. Os valores cobrados pela CONTRATADA poderão ser reajustados a cada 12 (doze)
meses ou na menor periodicidade permitida em lei, do Plano de Serviço escolhido pelo
CLIENTE ou do último reajuste de preços efetivado para o mesmo Plano de Serviço, de
acordo com a variação do IGP-DI/FGV ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por
qualquer outro índice que venha substituí-lo.
3.4. A CONTRATADA poderá praticar, em caráter promocional, valores inferiores
àqueles máximos então oferecidos, sendo o CLIENTE devidamente comunicado sobre
eventuais alterações pelos meios previstos na regulamentação vigente.
3.5. O não recebimento da conta até a data do seu vencimento, seja por extravio ou
qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento, devendo o CLIENTE, nessas
hipóteses, entrar imediatamente em contato com a CONTRATADA.
3.6. Todos e quaisquer novos tributos, contribuições, taxas, tarifas ou encargos que
venham a ser instituídos, a qualquer tempo, bem como a majoração dos então vigentes,
poderão ser automaticamente repassados ao preço dos serviços.
3.7. Os pagamentos efetuados com cheques somente serão considerados quitados após a
compensação bancária. 3.8. O atraso no pagamento da remuneração, sem considerar a extinção do presente
Contrato, acarretará multa contratual de 10% (dez por cento) sobre a(s) parcela(s)
inadimplida(s) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
4. Vigência
4.1.
O presente Contrato terá prazo de vigência indeterminado.
4.2. O Termo de Adesão ao Serviço de Orientação Pedagógico-Desportiva e o aceite das
cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato dará o termo inicial de sua vigência.
5. Extinção contratual
5.1. O presente Contrato poderá ser extinto unilateralmente a pedido do CLIENTE, a
qualquer tempo, com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, seja por meio físico ou
eletrônico, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes.
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5.2. O presente Contrato poderá ser extinto unilateralmente, por qualquer uma das Partes,
quando houver inobservância do cumprimento de obrigações legais, regulamentares e/ou
contratuais aqui estipuladas, desde que a inobservância seja comprovada formalmente.
5.3. O presente Contrato poderá ser extinto unilateralmente por iniciativa da
CONTRATADA, ante o descumprimento, por parte do CLIENTE, de obrigações legais,
regulamentares e/ou contratuais aqui estipuladas, especialmente nos seguintes casos:
5.3.1. Ausência de pagamento da remuneração da CONTRATADA na data pactuada.
5.3.2. Uso fraudulento e/ou ilícito dos serviços.
5.3.3. Revelação do segredo de negócio para outrem.
5.3.4. Recusa do CLIENTE em sanear irregularidades.
5.4. A rescisão do presente Contrato acarretará multa contratual equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do somatório total do valor de todas as mensalidades vincendas, sem
prejuízo da cumulação com parcelas vencidas.
5.5. No caso de ocorrência das hipóteses previstas nos itens 5.3.2. e 5.3.3. o CLIENTE
deverá pagar à CONTRATADA multa equivalente a 10 (dez) mensalidades, sem prejuízo das
perdas e danos que vier dar causa.
6. Uso de imagem, nome, voz, alcunha e/ou apelido desportivo
6.1. O CLIENTE autoriza o uso de sua imagem, nome, voz, alcunha e/ou apelido
desportivo, em caráter não exclusivo, para que a CONTRATADA deles faça uso unicamente
nos seus meios oficiais de comunicação com o público.
6.2. A autorização de uso de sua imagem, nome, voz, alcunha e/ou apelido desportivo, em
caráter não exclusivo, do CLIENTE pela CONTRATADA não terá qualquer remuneração,
ônus, encargo ou qualquer outra forma de compensação pecuniária.
Parágrafo único: O CLIENTE que não desejar ter a sua imagem, nome, voz, alcunha e/ou
apelido desportivo vinculado, em caráter não exclusivo, para que a CONTRATADA deles
faça uso unicamente nos seus meios oficiais de comunicação com o público, deverá avisar
prévia, expressamente e por escrito.
7. Disposições gerais
7.1. Fica expressamente proibida ao CLIENTE a cessão, a qualquer título, sob qualquer
forma, do presente Contrato, total ou parcialmente, sem a expressa anuência, por escrito, em
conjunto da CONTRATADA.
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7.2. Todos os custos oriundos do presente Contrato, bem como as despesas decorrentes do
envio de materiais ao CLIENTE, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, não
cabendo ao CLIENTE qualquer despesa neste teor.
7.3. O fato de uma das Partes não exigir o cumprimento de qualquer obrigação pela outra
parte ou de não apresentar uma reclamação por descumprimento de quaisquer disposições do
presente Contrato não será interpretado como uma renúncia, novação ou transação que afete
qualquer descumprimento posterior ou o direito de exigir que o mesmo seja sanado.
7.4. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II,
do Código de Processo Civil.
7.5. Qualquer disposição do presente Contrato que seja declarada nula ou inexequível por
qualquer autoridade ou tribunal competente considerar-se-á redutível na medida da referida
nulidade ou inexequibilidade, não afetando a validade de qualquer outra disposição ou termo
do mesmo.
8. Foro de Eleição
8.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões
oriundas do presente instrumento.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2016.
VENKO BUSINESS EIRELI ME