CONTRATO COTAS DE LUA DE MEL - Alltour Viagens e Turismo

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CONTRATO COTAS DE LUA DE MEL - Alltour Viagens e Turismo
CONTRATO
COTAS DE LUA DE MEL
CONTRATADA: ALLTOUR VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 04784895/0001-53, com
sede no Aeroporto Internacional Deputado Luis Eduardo Magalhães, Salvador - BA. CEP: 41.520-970,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTES: São considerados aqui contratantes aqueles que na condição de "noivos", usufruirão dos
serviços ora contratados, dos quais expressam total aceitação após a leitura do presente contrato e das
condições gerais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Os CONTRATANTES contratam a CONTRATADA, para a estruturação e adequação de viagem de turismo,
com datas, serviços e fornecedores conforme o descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
onde se adere o presente documento.
1.1. A CONTRATADA oferece aos noivos CONTRATANTES um diferencial em matéria de presente de
casamento, proporcionando aos mesmos estrutura financeira, para que seus convidados possam presenteá-los
com a viagem de Lua de Mel.
1.2. A viagem terá seu valor integral dividido em COTAS, conforme abaixo, por determinação e vontade dos
CONTRATANTES, objeto de aquisição por seus convidados.
1.3. As cotas adquiridas serão reembolsadas aos CONTRATANTES, caracterizando assim o presente de seus
convidados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, COTAS E RESGATE.
2.1. Pela aquisição dos serviços acima descritos, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA o valor total
de ____$ _________________________________, conforme Contrato de Prestação de Serviços.
2.2. O preço pago pelos serviços incluem somente aqueles descritos no Contrato de Prestação de Serviços,
sendo que quaisquer outros serviços e taxas correrão por conta exclusiva dos CONTRATANTES.
2.3. Descritivo das COTAS, determinadas pelos CONTRATANTES:
2.4. Na medida em que os "convidados" forem adquirindo cotas, os respectivos valores serão acumulados em
conta interna da CONTRATADA.
2.4.1. A aquisição de cotas deverá ser feita pelos "convidados" dos CONTRATANTES através do site
www.alltouronline.com.br ou diretamente na loja do Shopping Paralela (Salvador/BA) da CONTRATADA.
2.4.2. Os convidados poderão pagar as cotas adquiridas, sempre à vista e numa única parcela, conforme as
modalidades de pagamento oferecidos no site www.alltouronline.com.br
2.4.2.1. Os CONTRATANTES têm ciência e concordam que, na hipótese de as cotas serem pagas pelos seus
convidados com cartão de crédito, quando do resgate das mesmas, será abatido 5% (cinco por cento) do valor,
referente à taxa administrativa e R$ 0,40 por transação.
2.4.3. A conversão cambial deverá observar o câmbio da efetiva data de pagamento, em favor da
CONTRATADA.
2.5. Os CONTRATANTES poderão acompanhar as aquisições de cotas pelos seus convidados, através de
consulta no site da CONTRATADA.
2.6. Os CONTRATANTES indicam conta bancária para que a CONTRATADA possa depositar os valores
recebidos pela aquisição de cotas:
Banco: _______________
Agência:______________
Conta corrente: ______________ de titularidade de ______________________________________
2.7. O resgate das cotas será feito por meio de um depósito bancário na conta indicada no item 2.6.
2.8. A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas após a finalização do sistema de cotas para providenciar o
depósito bancário, na conta corrente indicada no item 2.6.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONDABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA é responsável, nos limites de suas obrigações, cumprindo e atendendo fielmente aos
princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 161/85.
3.2. A CONTRATADA na qualidade de Operadora de Turismo intermediária, é responsável, tão somente,
pelas reservas dos serviços contratados, junto aos Fornecedores escolhidos pelos CONTRATANTES e, pela
emissão dos respectivos vouchers (ordens de serviços).
3.3. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade que decorra de culpa exclusiva do consumidor
ou de terceiros ou, ainda, de dano cuja ocorrência não tenha sua participação, nos termos do artigo 14 do
Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATO
COTAS DE LUA DE MEL
3.4. A CONTRATADA não será responsável por eventos que venham ocasionar danos cíveis e/ou criminais
aos CONTRATANTES, tais como furtos, roubos, agressões e outros, enquanto o mesmo estiver em trânsito,
sendo que a responsabilidade será das autoridades constituídas de cada localidade onde ocorra o incidente.
3.5. A relação contratual da CONTRATADA é única e exclusiva com os CONTRATANTES, não se
obrigando, portanto, a nenhum relacionamento ou responsabilidade, com os "convidados" que venham a
adquirir cotas, no que se refere a desistência, cancelamento de depósitos, reembolsos e outros.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES
4.1. Será exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES deliberarem forma de comunicação e orientação
de seus "convidados", sobre a existência do serviço objeto deste contrato.
4.2. É de total responsabilidade dos CONTRATANTES a observância e cumprimento dos itens constantes
das Condições Gerais anexas, considerando que neles residem informação e orientação para o perfeito uso da
viagem contratada.
4.3. Os CONTRATANTES eximem desde já a CONTRATADA de responsabilidade sobre fato oriundo da
inobservância de qualquer um dos itens deste contrato.
4.4. Para a hipótese de os CONTRATANTES desistirem de qualquer serviço, após iniciada a viagem, se
comprometem em trazer para a CONTRATADA, carta do Fornecedor / Operador local, informando se haverá
ou não reembolso desse serviço.
4.5. Os CONTRATANTES deverão observar e obedecer aos horários, normas e regulamentos, determinados
por cada empresa prestadora de serviços, obrigando-se a respeitá-los, respondendo exclusivamente por
qualquer dano ou prejuízo a quer der ou sofrer causa, em razão da inobservância das mesmas.
4.6. Caso os CONTRATANTES optem, em livre arbítrio, por adquirir novos serviços durante a viagem ou
prolongar o período contratado, todas as despesas advindas dessas iniciativas serão pagas pelos
CONTRATANTES diretamente aos seus respectivos fornecedores (hotéis, restaurantes, operadoras locais,
de entretenimentos e Cias. Aéreas, entre outras).
4.7. Os CONTRATANTES ajustam que toda solicitação de resgate de cotas, deverá ser encaminhada à
CONTRATADA de forma escrita, assinada conjuntamente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONCORDÂNCIA E ANUÊNCIA
Declaram os CONTRATANTES que conhecem, concordam e anuem às Condições Gerais específicas do
produto turístico que ora contratam e aderem contratualmente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RECLAMAÇÕES
6.1. No caso de reclamações quanto à prestação de serviços aqui contratados, os CONTRATANTES deverão
encaminhá-las por escrito à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços,
conforme Art. 26, inciso I, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizerem, após este prazo
a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a CONTRATADA de qualquer
responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato fica eleito o foro da cidade
de Salvador renunciando a todo e quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
As partes declaram que leram, entenderam, concordam e aceitam todos os itens constantes deste contrato.
CONTRATO
COTAS DE LUA DE MEL
CONTRATANTES
_____________________________
Nome por extenso
_____________________________
Nome por extenso
_____________________________
Assinatura
_____________________________
Assinatura
_____________________________
RG
_____________________________
RG
_____________________________
CPF
_____________________________
CPF
_____________________________
E-mail
_____________________________
E-mail
Endereço
_______________________________________________________________
________________________________________________________________________
Telefone
(____) _______________________________
VALOR UNITÁRIO/COTAS
Valor das cotas
_____________________________________________________
Valor aprox. viagem
_____________________________________________________
Destino Escolhido
_____________________________________________________
Período da Viagem
_______/_______/__________ a _______/_______/__________
Hotel Escolhido
_____________________________________________________
Tipo de transporte
( ) Aéreo
Detalhes do transporte
_____________________________________________________
( ) Terrestre
( ) Marítimo
_____________________________________________________
________________________, _________ de ________________________ de 20________

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