Producao de licores
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Producao de licores
Direcção Regional da Economia do Algarve Exigências Legais para o Licenciamento de Estabelecimentos Industriais (Tipo 4) de Produtos Agro-Alimentares e Bebidas O CASO DA PRODUÇÃO DE LICORES E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS (CAE 15913) 1 ÍNDICE Introdução ________________________________________________________________ 4 1. O que é um estabelecimento industrial? _______________________________________ 4 2. Quando é que um estabelecimento é considerado de tipo 4? _______________________ 4 3. Classificação das actividades e entidades responsáveis ___________________________ 4 4. Procedimento para a instalação de uma unidade de produção de licores de tipo 4 _____ 5 4.1. Pedido de informação ou de informação prévia sobre obras de edificação dirigido à Câmara Municipal (Passo 1) _____________________________________________________ 6 4.2. Pedido de instalação do estabelecimento industrial (tipo 4) e apresentação do processo de licença administrativa (para execução de obras) (Passo 2) _____________________________ 7 4. 2.1. Documentos a apresentar com o pedido de instalação industrial (Passo 2.1.)__________________ 7 4.2.2. Documentos a apresentar relativos ao processo de licença administrativa (para execução de obras, quando for caso disso) (Passo 2.2.) _______________________________________________________ 9 4.2.3. Outras questões relativas ao pedido de instalação industrial _______________________________ 9 4.3. Execução das obras de acordo com as exigências legais relativas à Higiene dos Géneros Alimentícios (tipo 4) (Passo 3) ___________________________________________________ 10 4.3.1. Condições de aprovação das unidades de produção de licores e outras bebidas destiladas (tipo 4)_ 10 4.3.2. Outras exigências legais relativas à higiene dos géneros alimentícios a que estão sujeitas as unidades de produção de licores ________________________________________________________________ 12 4.4. Pedido de licença de utilização industrial para iniciar a actividade e de licença de exploração industrial (tipo 4) (Passo 4) ____________________________________________ 12 5. Obtenção do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal de produção _________________________________________________________________ 13 5.1. Pedido do estatuto de depositário autorizado e a atribuição do entreposto fiscal de produção (Passo 5)_____________________________________________________________ 13 5.2. Outras exigências legais relativas à comercialização de licores _____________________ 15 ANEXO I: exemplo de planta de uma unidade de produção de licores do tipo 4 ________ 17 ANEXO II: modelos das minutas a utilizar no licenciamento industrial e de obras _____ 19 MODELO 1_______________________________________________________________ 20 MODELO 2_______________________________________________________________ 21 2 MODELO 3_______________________________________________________________ 22 MODELO 4_______________________________________________________________ 23 MODELO 5_______________________________________________________________ 27 MODELO 6_______________________________________________________________ 28 MODELO 7_______________________________________________________________ 30 MODELO 8_______________________________________________________________ 32 MODELO 9_______________________________________________________________ 33 MODELO 10______________________________________________________________ 34 MODELO 11______________________________________________________________ 35 MODELO 12______________________________________________________________ 36 MODELO 13______________________________________________________________ 37 MODELO 14______________________________________________________________ 38 MODELO 15______________________________________________________________ 39 ANEXO III: modelos das minutas a utilizar na obtenção do Estatuto de Depositário Autorizado e atribuição de Entreposto Fiscal de Produção _________________________ 40 MODELO 16______________________________________________________________ 41 MODELO 17______________________________________________________________ 42 MODELO 18______________________________________________________________ 43 Instruções para preenchimento do Modelo 18 ______________________________________ 44 MODELO 19______________________________________________________________ 45 Instruções para preenchimento do Modelo 19 ______________________________________ 47 MODELO 20______________________________________________________________ 48 ANEXO IV: modelos de estampilhas___________________________________________ 49 Lista de contactos __________________________________________________________ 50 3 Introdução O presente texto trata das formalidades legais para licenciar a produção de licores e outras bebidas destiladas, enquanto estabelecimentos industriais de tipo 4, respectivo licenciamento de obras, quando for caso disso, e da obtenção do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal de produção (para efeito de imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas). No caso do produtor de licores fabricar também aguardentes não preparadas (CAE 15912), aconselha-se o licenciamento simultâneo das duas actividades. Nesta situação dever-se-ão seguir as indicações constantes neste documento e considerar também o ponto 5 (Obtenção do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal de produção) do documento relativo às aguardentes não preparadas (CAE 15912), já publicado. 1. O que é um estabelecimento industrial? É o local (área coberta e não coberta), onde alguém (o industrial) exerce uma actividade (incluída na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, CAE Rev 2.1) que legalmente é considerada industrial. 2. Quando é que um estabelecimento é considerado de tipo 4? Um estabelecimento industrial é considerado de tipo 4 quando tem cumulativamente as seguintes características: • potência eléctrica contratada igual ou inferior a 25 kVA; • potência térmica igual ou inferior a 4x10 5 KJ/h (equivalente à queima de 31,9 Kg de lenha por hora ou à queima de 8,3 Kg/hora de butano ou propano); • número de trabalhadores igual ou inferior a 5. 3. Classificação das actividades e entidades responsáveis O quadro seguinte mostra-nos algumas indústrias alimentares e das bebidas, a título de exemplo, o seu número de classificação de actividade económica (CAE) e a respectiva entidade coordenadora nos processos de licenciamento que, no caso dos estabelecimentos de tipo 4, é a Câmara Municipal do concelho onde o estabelecimento industrial se localiza. 4 Algumas indústrias N.ºCAE Entidade Entidades a quem Entidades a quem alimentares e das bebidas e Rev 2.1 Coordenadora obrigatoriamente podem ser pedidos preparação e conservação são pedidos pareceres para o de produtos à base de carne pareceres para o licenciamento licenciamento industrial industrial Fabricação de produtos à base de carne (salsicharias, por ex.) Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por processos não especificados (conservas de azeitonas, por ex.) Indústrias do leite/derivados (queijarias, por ex.) Fabricação de aguardentes não preparadas (destilarias de medronho, por ex.) Produção de licores e outras bebidas destiladas 15130 CM DRA 15332 CM DRA, DSC, IGT, CCDR 15333 CM DRA, DSC, IGT, CCDR 15334 CM DRA, DSC, IGT, CCDR 15335 CM DRA, DSC, IGT, CCDR 15510 CM 15912 CM DRE, DSC, IGT, CCDR 15913 CM DRE, DSC, IGT, CCDR DRA DSC, IGT, CCDR DSC, IGT, CCDR DSC - Direcção de Saúde Concelhia IGT - Inspecção Geral do Trabalho CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional DRE - Direcção Regional de Economia DRA - Direcção Regional de Agricultura 4. Procedimento para a instalação de uma unidade de produção de licores de tipo 4 A instalação de um estabelecimento deste tipo deve ser feita através dos seguintes passos: Passo 1: pedido de informação ou de informação prévia dirigido à Câmara Municipal sobre obras de edificação; Passo 2: em simultâneo: Passo 2.1. pedido de instalação do estabelecimento industrial; Passo 2.2. apresentação do processo de licença administrativa (para execução de obras quando estas estiverem sujeitas a licença ou autorização administrativa 1 ); Passo 3: execução das obras quando for caso disso; Passo 4: pedido de vistoria para iniciar a actividade industrial e para obtenção do alvará de utilização do edifício para esse fim e da licença de exploração industrial; 1 Não estão sujeitas a licença ou autorização administrativa as obras simples de conservação, restauro, reparação ou limpeza, quando não impliquem modificações da estrutura das fachadas, da forma dos telhados, da natureza e da cor dos materiais de revestimentos exteriores desde que não altere o uso autorizado. 5 Passo 5: pedido à Alfândega, do estatuto de depositário autorizado e da atribuição do entreposto fiscal de produção. Seria desejável, no sentido da desburocratização, que os requerimentos e documentos anexos mencionados no passo 5, embora dirigidos às entidades competentes, fossem entregues, no passo 2.1., na Câmara Municipal (entidade coordenadora do licenciamento industrial do tipo 4), a qual os remeteria às respectivas entidades para tratamento. 4.1. Pedido de informação ou de informação prévia sobre obras de edificação dirigido à Câmara Municipal (Passo 1) A pessoa, singular ou colectiva, que deseja licenciar o seu estabelecimento deve, em 1º lugar, remeter à Câmara Municipal respectiva um requerimento (ver no anexo II os Modelos 1 ou 2 e 3 2 ) para fazer o pedido de informação ou o pedido de informação prévia sobre as obras (de raiz, de adaptação ou de restauro) que pode ou não fazer no edifício que deseja vir a utilizar como estabelecimento industrial, acompanhado dos elementos referidos nos respectivos Modelos 1 e 2, no mínimo em duplicado, podendo a Câmara Municipal solicitar mais exemplares se considerar necessário. As diferenças entre o pedido de informação e o pedido de informação prévia são essencialmente as seguintes: - a resposta dada pela Câmara Municipal ao pedido de informação não é vinculativa mas a dada ao pedido de informação prévia é vinculativa durante um ano; - no simples pedido de informação os elementos a anexar são em menor número do que no pedido de informação prévia; - sobre o simples pedido de informação a Câmara não consulta entidades externas, enquanto que no pedido de informação prévia pode ter de consultar outras entidades; - ao pedido de informação a Câmara Municipal responde num prazo máximo de 15 dias úteis e ao pedido de informação prévia num prazo máximo de 30 dias úteis (ao abrigo do Decreto - Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro). Para decidir se deve começar com o Modelo 1 ou com o Modelo 2, o interessado deve dirigir-se à Câmara Municipal onde, em função da localização do futuro estabelecimento industrial, será aconselhado. 2 Quando os estabelecimentos se situem em zonas portuárias ou áreas de servidão militar, onde a autorização tem de ser pedida à entidade com jurisdição na zona, o procedimento é diferente do descrito neste documento e deverá ser utilizado o modelo 1 da Direcção Regional de Economia do Algarve. 6 Se a resposta ao pedido (Modelo 1 ou 2) for no sentido de ser favorável à utilização do edifício para fazer uma unidade de produção de licores, segue-se o passo imediato. 4.2. Pedido de instalação do estabelecimento industrial (tipo 4) e apresentação do processo de licença administrativa (para execução de obras) (Passo 2) Nos estabelecimentos de tipo 4, porque são as Câmaras Municipais a entidade coordenadora, o pedido de instalação é logo acompanhado do processo de licença administrativa (para execução de obras, quando for caso disso). 4. 2.1. Documentos a apresentar com o pedido de instalação industrial (Passo 2.1.) A pessoa, singular ou colectiva, que deseja licenciar o seu estabelecimento industrial deve remeter à Câmara Municipal respectiva um requerimento (ver no anexo II o Modelo 4) acompanhado dos seguintes documentos (apresentados no mínimo em triplicado, podendo a CM pedir mais exemplares se considerar necessário): 1. projecto de instalação ou alteração do estabelecimento industrial; 2. identificação do interlocutor; 3. pedido de licença de utilização do domínio hídrico, quando exigível 3 , nos termos do Decreto - Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro (ver no anexo II o Modelo 5); 4. pedido de autorização prévia de gestão de resíduos, nos termos do Decreto - Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro (ver no anexo II o Modelo 6). Documento 1: o projecto de instalação ou alteração do estabelecimento industrial O projecto de instalação ou alteração deve conter a informação a seguir mencionada, quando aplicável: PARTE I - Informação Geral Memória descritiva: 9 Descrição da actividade industrial a exercer; 9 Regime de laboração, horário único ou por turnos, indicação do número de trabalhadores; 9 Instalações de carácter social: 3 É exigível a licença de captação quando se tem furo/ poço ou se pretende utilizar águas superficiais; é exigível a licença de rejeição de águas residuais quando as águas industriais são descarregadas no solo, ribeira, etc.. ou quando vão para fossa séptica seguida de poço absorvente. Além do Modelo 5 (que corresponde ao Modelo DH-01B da CCDR) inserido no anexo II deste documento, podem ser necessários outros modelos (DH-01; Anexo 1 ao Mod. DH-01A e/ou DH-01B; DH-01D; Anexo 2 ao Mod. DH-01A e/ou DH-01B e/ou DH-01D; DH-02A; DH02B; Anexo 1 aos Mod. DH-02A e/ou DH-02B) que se podem encontrar em www.ccdr-alg.pt/ccr/index.php , serviços online, formulários. 7 • as instalações sanitárias devem ter: uma retrete independente, com porta a abrir para fora, um urinol e um lavatório; • caixa de primeiros socorros, com fundo verde e uma cruz branca ao meio; • outras - especificar. 9 Matérias-primas utilizadas [designação (poejo, alfarroba)/unidade/consumo anual]; 9 Produtos a fabricar (licores ou licores e aguardentes) e respectivas produções anuais; 9 Indicação dos tipos de energia utilizada e respectivo consumo; 9 Listagem das máquinas e equipamentos a instalar, incluindo os de queima. PARTE II - Segurança, higiene e saúde no trabalho e segurança industrial 9 Indicação dos dispositivos de segurança utilizados nos equipamentos em que exista risco para o operador e/ou para terceiros; 9 Descrição das medidas e dos meios adoptados em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente quanto ao risco de incêndio e explosão, sistema de captação e tratamento de poeiras e vapores e ruídos e vibrações; 9 Descrição dos equipamentos de protecção individual postos à disposição dos trabalhadores. PARTE III - Protecção do ambiente 9 Identificação das fontes de emissão de efluentes e de geração de resíduos e sua caracterização, incluindo a descrição dos respectivos sistemas de tratamentos e destino final; 9 Identificação das fontes de emissão de ruído e respectiva caracterização. PARTE IV - Peças desenhadas 9 Planta do estabelecimento industrial, devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200, indicando a localização de: • máquinas e equipamentos produtivos e auxiliares; • armazenagem da matéria-prima, de combustíveis sólidos e do produto acabado e resíduos; • instalações de carácter social e sanitárias; • rede de água do edifício; • meios implantados em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e segurança industrial; • meios de tratamento dos efluentes (rede de esgotos ou fossas, em princípio estanques) e resíduos. PARTE V - Instalação eléctrica 9 Ficha electrotécnica. 8 4.2.2. Documentos a apresentar relativos ao processo de licença administrativa (para execução de obras, quando for caso disso) (Passo 2.2.) No caso de necessidade de realização de obras sujeitas a licença administrativa, o requerente deverá apresentar o Modelo 7 (ver no anexo II) anexando os respectivos elementos nele referidos. Aprovado o projecto de arquitectura seguem-se os procedimentos para aprovação das especialidades e da emissão de alvará de licença (ver no anexo II as minutas que podem ser necessárias: Modelos de 8 a 13). 4.2.3. Outras questões relativas ao pedido de instalação industrial O pedido de autorização de instalação só é considerado após a entrega dos documentos mencionados e pagamento das respectivas taxas que são fixadas pelas Câmaras Municipais. A entidade coordenadora, neste caso a Câmara Municipal, nomeará um técnico que será responsável pelo processo de licenciamento industrial, chamado “gestor do processo”. A verificação dos documentos compete à entidade coordenadora que, se tiver dúvidas quanto ao enquadramento do estabelecimento, solicita parecer de enquadramento aos serviços regionais competentes [no caso da produção de licores à Direcção Regional de Economia (DRE)], os quais se devem pronunciar num prazo de 10 dias úteis. Após a recepção do parecer de enquadramento, a Câmara Municipal deve pedir ao industrial os elementos em falta no prazo de 10 dias úteis. O industrial tem como prazo máximo 90 dias úteis para entregar todos os documentos necessários ao processo. Depois do processo estar completo, a Câmara Municipal pode consultar diversas entidades para emissão de pareceres sobre o projecto em concreto; elas terão 30 dias úteis para emissão desses pareceres. Após a recepção dos pareceres dessas entidades a Câmara Municipal terá 20 dias úteis para emitir a decisão final, isto é, a licença de autorização de instalação, que, se for caso disso, conterá as condições impostas pelas entidades consultadas. A Câmara Municipal deverá anexar à notificação de autorização de instalação o boletim de análise de água quando esta for fornecida ao estabelecimento industrial pela rede pública. 9 4.3. Execução das obras de acordo com as exigências legais relativas à Higiene dos Géneros Alimentícios (tipo 4) (Passo 3) Na posse do alvará de obras e da autorização de instalação industrial pode-se dar início às obras. O Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento e do Conselho de 29 de Abril de 2004, estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, em todas as fases da produção, transformação e distribuição, sendo aplicável desde 1 de Janeiro de 2006. Assim, a actividade de produção de licores e outras bebidas destiladas deve reger-se, no que diz respeito às questões de higiene, por este Regulamento, o qual mantém as linhas gerais que já tinham sido estabelecidas na Directiva Comunitária 93/43/CEE (transposta para Portugal pelo Decreto - Lei n.º 67/98 de 18 de Março e alteração), que revoga, acrescentando, contudo, alguns capítulos e pontos. A Portaria n.º 149/88, de 09 de Março (aplicável a todos os trabalhadores que entrem em contacto directo com alimentos) e a Portaria n.º 329/75, de 28 de Maio (com disposições sobre o controlo de qualidade e higiene) também são importantes. Não vamos aqui mencionar todos os aspectos legislativos mas é importante que se saiba que uma unidade de produção de licores de tipo 4 tem de ter determinadas condições que qualquer projectista deve conhecer. Vamos referir algumas condições de aprovação deste tipo de estabelecimentos, o que não exclui a consulta da legislação aplicável. 4.3.1. Condições de aprovação das unidades de produção de licores e outras bebidas destiladas (tipo 4) Os estabelecimentos onde se fabricam licores e outras bebidas destiladas devem ter as condições adiante mencionadas: 1. o espaço do estabelecimento industrial deve ser organizado racionalmente de modo a permitir a identificação e separação das várias fases do processo de fabrico: armazenamento e transformação das matérias primas, local da preparação, maceração, confecção, engarrafamento, rotulagem e armazenamento do produto final, possibilitando igualmente um fluxo produtivo sem cruzamentos – marcha – em frente; 10 2. a disposição, concepção, construção, localização e dimensões das instalações devem ser tais que permitam uma manutenção e limpeza e/ou desinfecção adequadas e assegurem a execução higiénica de todas as operações; 3. o pé direito deve ter no mínimo 3 metros; as escadas devem ter corrimão; as portas devem ter no mínimo 2 metros de altura; 4. as paredes devem ser rebocadas e pintadas com tinta lavável de cor clara; se revestidas a azulejo devem sê-lo pelo menos até dois metros de altura; 5. os pavimentos devem ser laváveis, impermeáveis, antiderrapantes e devem permitir o escoamento adequado das águas de lavagem; 6. os tectos devem ser pintados de cor clara, livres de poeiras e devem ser de materiais adequados que facilitem a sua limpeza; 7. a instalação deve ter condições para uma ventilação adequada, que evite a acumulação de gases tóxicos ou inflamáveis e de vapores; 8. a instalação deve ter iluminação natural e/ou artificial adequada; no caso de iluminação eléctrica, as lâmpadas devem estar devidamente protegidas com armadura estanque; 9. as janelas, se existirem e se abrirem, devem ter rede mosquiteira; 10. na fase da confecção o aquecimento deve ser conduzido por forma a que não haja libertação de vapores e de fumos para o interior da instalação; 11. as instalações sanitárias devem ser separadas por antecâmara da área produtiva e compostas por retrete isolada com porta a abrir para fora, urinol (nos sanitários masculinos) e lavatório com sabão líquido e toalhetes de papel (ou rolo de papel de cozinha em suporte fixo na parede); 12. os equipamentos de limpeza e desinfecção, balde, vassoura, esfregona, panos e produtos de limpeza e desinfecção devem ser colocados em armário próprio, de modo a ficarem devidamente isolados; 13. a instalação deve dispor de um recipiente com tampa e pedal para recolha de lixo; 14. os esgotos domésticos devem ser conduzidos a fossa estanque com limpeza camarária ou ligados à rede pública de esgotos ou a fossa séptica com poço roto, com licença prévia emitida pela CCDR (ver nota de rodapé em 4.2.1.); 15. os resíduos da maceração com produtos de origem vegetal (sólidos) devem ser conduzidos a local adequado para a secagem (podendo ser utilizados posteriormente como material combustível), ou para local destinado a recolha de resíduos urbanos. 11 4.3.2. Outras exigências legais relativas à higiene dos géneros alimentícios a que estão sujeitas as unidades de produção de licores Tendo em conta o âmbito deste documento – licenciamento – destacámos as exigências relativas às instalações. No entanto, chamamos a atenção para o facto do referido Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios apresentar outras exigências, a nível de meios de transporte, equipamentos, resíduos alimentares, abastecimento de água, pessoal (higiene e formação), géneros alimentícios, acondicionamento e embalagem dos géneros alimentícios e determinar a obrigatoriedade de implementação de um processo de análise dos perigos e controlo dos pontos críticos, baseado nos princípios HACCP 4 . Este Regulamento incentiva ainda e recomenda a adopção e cumprimento dum código de boas práticas de higiene e, além disso, corrobora a necessidade de ser garantido um sistema de rastreabilidade, ou seja, um sistema que permita conhecer a origem e o destino respectivamente das matérias primas e do lote, conforme estabelecido no Regulamento (CE) N.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002. 4.4. Pedido de licença de utilização industrial para iniciar a actividade e de licença de exploração industrial (tipo 4) (Passo 4) O industrial deve apresentar à Câmara Municipal, no prazo mínimo de 30 dias úteis antes da data prevista para o início da exploração, os pedidos de licença de utilização industrial e da vistoria de instalação para efeitos da obtenção da licença de exploração industrial (ver no anexo II o Modelo 14). Quando ao passar a licença de autorização de instalação (ver ponto 4.2.3.) a Câmara Municipal tiver imposto condições, aos pedidos acima referidos devem ser anexados todos os elementos que comprovem o cumprimento daquelas condições por parte do industrial. A vistoria será realizada pela Câmara Municipal que se fará acompanhar por técnicos das entidades às quais pediu pareceres. A data de realização da vistoria será comunicada ao industrial com a antecedência mínima de 8 dias. 4 HACCP = Hazard Analysis and Critical Control Points (Análise de perigos e pontos críticos de controlo) 12 Após a realização da vistoria a Câmara Municipal elabora o respectivo auto com o resultado e emite a Licença de Exploração Industrial ou a sua actualização 5 . O resultado da vistoria deve ser comunicado, pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após a sua realização ao industrial e às entidades que dela participaram. 5. Obtenção do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal de produção Para além do licenciamento industrial, através do qual se obtém a Licença de Exploração Industrial, os produtores de licores e outras bebidas destiladas têm de obter o estatuto de depositário autorizado e a atribuição do respectivo entreposto fiscal de produção. Este processo encontra-se regulamentado pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro. 5.1. Pedido do estatuto de depositário autorizado e a atribuição do entreposto fiscal de produção (Passo 5) O interessado deverá dirigir-se à Alfândega de Faro com a seguinte documentação: a) cartão de contribuinte em nome individual ou cartão de identificação de pessoa colectiva, conforme o caso; b) pacto social actualizado, no caso de pessoa colectiva ou declaração de início de actividade, se for pessoa singular; c) cópia da Licença de Exploração Industrial; d) declaração do Modelo 16 do anexo III; e) planta da destilaria e memória descritiva das instalações; Em posse da documentação referida, o interessado deverá solicitar à Alfândega a concessão do Estatuto de Depositário Autorizado e a atribuição de um Entreposto Fiscal de Produção (ver no anexo III o Modelo 17). Os licores estão sujeitos a imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA), pelo que a sua introdução no consumo obriga ao preenchimento de uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) (ver no anexo III o Modelo 18). Esta declaração é preenchida por via electrónica até às 17 horas do dia útil seguinte ao da introdução do produto no consumo. 5 Ver no anexo II o Modelo 15. 13 O produtor receberá em casa o Documento Único de Cobrança (DUC) e o imposto deverá ser pago até ao final do mês seguinte ao das vendas, junto da Alfândega, dos CTT ou através do Multibanco. O regime de pequena destilaria não se aplica ao fabrico de licores, pelo que, durante o ano de 2006, a taxa que é devida pela introdução no consumo destes produtos é de € 937,15 por hectolitro de álcool a 100%. Por exemplo, uma garrafa de licor com a capacidade de 0,70 L. e com 20% de grau alcoólico paga € 1,31 de imposto. Nos casos em que estes produtores também destilam aguardente e a utilizam como matéria-prima para o fabrico dos licores, o pagamento do imposto é efectuado apenas sobre os licores vendidos. Só se o produtor também pretender comercializar a aguardente é que pagará o imposto devido pela venda de ambos os produtos. Nos casos em que o produtor pretender adquirir a aguardente para fabrico dos licores a um destilador inscrito na Alfândega como depositário autorizado e detentor de um entreposto fiscal de produção, o imposto é pago apenas sobre os licores comercializados. Como depositário autorizado e para poder comercializar o resultado da sua produção o produtor tem de adquirir obrigatoriamente estampilhas. Estas estampilhas são compradas (ver no anexo III o Modelo 19) na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) (sita na Avenida Conde Valbom, n.º 98, 1050 – 070 Lisboa, telefone 217983600, fax 217983654) depois da obtenção do estatuto de depositário autorizado. Existem dois modelos de estampilhas descritos no anexo IV. As requisições de estampilhas são redigidas em três vias cujo destino é o seguinte: o original é enviado à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o duplicado fica com o produtor e o triplicado é entregue na Alfândega de Faro. As estampilhas serão entregues ao produtor pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Estas estampilhas devem ser colocadas antes das bebidas espirituosas serem declaradas para consumo. Os produtores deverão organizar e manter actualizada uma conta corrente de estampilhas (ver no anexo III o Modelo 20). 14 Os produtores são obrigados a declarar à Alfândega, anualmente, até ao dia 31 de Janeiro, o saldo das estampilhas na sua posse, reportado a 31 de Dezembro do ano anterior. As garrafas de licores com capacidade inferior a 0,25 L., designadas por miniaturas, estão dispensadas da colocação da estampilha, apesar de estarem sujeitos a uma taxa de controlo cobrada pela ASAE. 5.2. Outras exigências legais relativas à comercialização de licores Relativamente à comercialização, o produto final deve apresentar as características gerais para bebidas espirituosas constantes no Reg. (CE) n.º 1576/89, de 29 de Maio de 1989 e alterações. Para comercializar os licores é também necessário que as garrafas tenham a capacidade legal, de acordo com a Portaria N.º 359/94 de 7 de Junho e tenham um rótulo com as menções obrigatórias, de acordo com o Decreto - Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro e o Reg. (CE) n.º 1576/89, de 29 de Maio de 1989 e alterações. O produtor deve ter a certeza que o rótulo está de acordo com as normas exigidas, antes da sua impressão definitiva. Para isso, é necessário enviar à Direcção Geral de Veterinária (DGV) uma cópia do rótulo acompanhada de uma carta solicitando a sua aprovação. No caso dos licores o rótulo deve conter obrigatoriamente as seguintes indicações (menções): a) nome do produto (denominação de venda) “licor de ......”; b) lista de ingredientes (por ordem decrescente das quantidades utilizadas) 6 ; c) teor alcoólico (título alcoométrico volúmico) (alc. % vol.); d) quantidade liquida (símbolo “℮” seguido da quantidade e unidade de medida) (de acordo com a legislação sobre capacidades nominais – Portaria n.º 359/94 de 7 de Junho); e) lote (letra L seguida do n.º do lote); f) nome ou firma ou denominação social e morada do produtor ou do engarrafador ou do vendedor ou do distribuidor estabelecido na U. E. 6 A lista de ingredientes ainda não é obrigatória mas recomenda-se uma vez que se prevê que o venha a ser em breve. 15 A utilização, na produção de licores, de ingredientes de origem animal (como leite, ovos, etc.) pode obrigar a cuidados especiais em termos de consumo. Assim, o produtor ou responsável pela colocação do produto no mercado deve ter o cuidado de indicar no rótulo, ou contra-rótulo, se tal for o caso, quais os cuidados especiais associados ao produto, em função das suas características e de critérios científicos ou técnicos. Exemplos (saliente-se, são exemplos): "Depois de aberto deve conservar-se no frigorífico" ou "Depois de aberto, consumir no período máximo de 6 meses". 16 ANEXO I: exemplo de planta de uma unidade de produção de licores do tipo 4 17 PLANTA-TIPO DE UMA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE LICORES Engarrafamento e rotulagem Preparação de licores Armazém de rolhas e garrafas A Armazém de produto acabado Maceração e/ou destilação Recepção de matérias-primas Escritório I.S. M I.S. H LEGENDA: A Tanque de resíduos sólidos Circuito do produto Acesso do pessoal Circuito de matérias subsidiárias Saídas de emergência Telheiro Caixa de primeiros socorros Extintor de incêndios Armário para ingredientes e utensílios para preparação de licores Armário para materiais de limpeza I.S.H Instalações sanitárias homens I.S.M Instalações sanitárias mulheres 18 ANEXO II: modelos das minutas a utilizar no licenciamento industrial e de obras 19 MODELO 1 7 PEDIDO DE INFORMAÇÃO relativo a OPERAÇÕES URBANISTICAS SUJEITAS A LICENÇA/AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - ARTº 110º D.L. 555/99, DE 16/12 mo Ex Senhor Presidente da Câmara Municipal de ………............... Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, pretendendo na qualidade de .......(proprietário ou outro), proceder à operação urbanística de……....... (construção, alteração, ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção), sujeita a licença administrativa, a levar a efeito em ................ (identificação completa do local da obra), de acordo com a certidão actualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial de ……………… vem nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 110º do D.L. n.º a 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01 de 04/06, requerer a V. Ex. se digne mandar prestar informação relativa aos instrumentos de planeamento em vigor na área do prédio em causa, bem como das demais condições gerais a que deverá obedecer o respectivo projecto. Pede deferimento ………………, aos .........................de............................. Assinatura Elementos a anexar ao Modelo 1 nos termos do nº2 do art.35º do º D.L. 555/99, DE 16/12, em pedido de informação sobre a viabilidade de realização de operação urbanística sujeita a licença administrativa, art. 110º: a) certidão do Registo Predial; b) plantas de localização à esc.: 1/25000 e 1/2000, devidamente assinaladas; c) extracto das cartas de ordenamento e condicionantes do PDM devidamente assinaladas; d) memória descritiva (ver Modelo 3), esclarecendo devidamente a pretensão e contendo e designação do n.º de trabalhadores previstos, área total do terreno, área de implantação (no caso de construções de raiz) e área de implantação existente e a ampliar (no caso de construções existentes), área total de construção, potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada), potência térmica e designar o tipo de indústria; e) peças desenhadas indispensáveis à identificação das obras; f) termo de responsabilidade (ver Modelo 12), onde seja expresso o cumprimento do RGEU, PDM, DL nº69/2003 de 10Abril e DR nº8/2003 de 11Abril. 7 Modelo 1 da Câmara Municipal de Silves. 20 MODELO 2 8 PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA sobre a VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO URBANISTICA SUJEITA A LICENÇA ADMINISTRATIVA - ARTº 14º, 15º, 16º E 17º D.L. 555/99, DE 16/12 mo Ex Senhor Presidente da Câmara Municipal de…………… Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, pretendendo na qualidade de .......(proprietário ou outro), proceder à operação urbanística de ....... (construção/ alteração/ ampliação), destinada a indústria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção), a levar a efeito em ....... (identificação completa do local da obra), de acordo com a certidão actualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor e emitida pela Conservatória do Registo Predial de …………vem nos termos do art.º 14º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º .a 177/01, de 04/06, requerer a V.Ex se digne prestar informação sobre a possibilidade de realizar as obras acima descritas. Identificação das características da actividade industrial a que as obras acima mencionadas, se destinam: n.º de trabalhadores previsto:………….……………………………………; Potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada) …….……kVA; Potência térmica…………………………………………………………kJ/h; designar que se trata de industria de ................... de tipo 4. Pede deferimento ………….., aos .......................de........ Assinatura Elementos a anexar Modelo 2 nos termos do art.º 3º da Portaria 1110/01, de 19/09, em pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realização de operação urbanística sujeita a licença administrativa: a) memória descritiva (ver no anexo II o Modelo 3), esclarecendo devidamente a pretensão e contendo a designação do n.º de trabalhadores previsto, área total do terreno, área de implantação (no caso de construções de raiz) e área de implantação existente e a ampliar (no caso de construções existentes), área total de construção, potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada), potência térmica e designar que se trata de indústria de ................ de tipo 4; b) planta de localização à esc. 1:25 000, devidamente localizada; c) extracto da carta cadastral à esc. 1: 2 000, com as estremas do prédio devidamente assinaladas e com a localização da obra, devidamente assinalada também; d) extracto das cartas de ordenamento e condicionantes do PDM devidamente assinaladas; e) planta de implantação à esc.1:500 ou 1:200, definindo o alinhamento e perímetro das edificações; f) cércea e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira; g) área de implantação, de construção e volumetria da edificação; h) localização, dimensionamento, cércea e uso das construções anexas. NOTA: Nos termos do n.º 3 art.º 14º do DL n.º 555/99, de 16/12, quando o requerente não seja o proprietário do prédio, o pedido deverá ser acompanhado da identificação do nome e morada daquele. 8 Modelo 2 da Câmara Municipal de Silves. 21 MODELO 3 9 MEMÓRIA DESCRITIVA Actividade a desenvolver: _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Nova Instalação Alteração - Ampliação Descrição da Actividade Regime de Enquadramento Caracterização dos edifícios: Edifício 10 Volumetria Cércea N.º de pisos 11 N.º de trabalhadores previsto ____________________ Área total do terreno ___________________________m² Área total de implantação _______________________m² Área de implantação (ampliação) _________________m² Área total de construção ___ _______________ _____m² Área de construção (ampliação) __________________m² Potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada) _______________ KVA Potência térmica _________________ KJ/h Outras indicações relevantes: Do Modelo 1 da DRE – Alg. Identificação do edifício de acordo com a planta de síntese. 11 Número de pisos acima e abaixo da cota da soleira. 9 10 22 MODELO 4 12 A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO preencher pela entidade coordenadora (Artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 10 de Abril) DATA / / Número do processo CAE A preencher pela empresa Aprovado em Tipo / / 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 1.1. Denominação social 1.2. Endereço 1.2.1. Localidade - 1.2.2. Código Postal 1.2.3. Distrito 1.2.4. Concelho 1.2.5. Freguesia 1.3. Telefone 1.4. Telefax 1.5. E-mail 1.6. Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) 2. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL 2.1. Denominação do estabelecimento 2.2. Endereço 2.2.1. Localidade 2.2.2. Código Postal - 2.2.3. Distrito 2.2.4. Concelho 2.2.5. Freguesia 2.3. Telefone 2.4. Telefax 2.5. E-mail 2.6. Regime de Licenciamento Tipo 2.7. Instalação nova 12 1 2.8. Alteração 2 3 4 (marcar com X) Identificação da alteração (se aplicável): Modelo 2 da DRE – Alg. 23 2.9. Actividade Industrial temporária 2.10. Interlocutor técnico 2.11. Localização 2.11.1. Área de localização Empresarial 2.11.2. Zona Industrial 2.11.3. Parque Industrial (DL n.º 232/92, de 22/10) 2.11.4. Anexos mineiros e de pedreiras 2.11.5. Restantes localizações previstas no PDM para utilização industrial 2.11.6. Outras localizações Dispersa Urbana Zona Urbana Zonal Rural Zona Mista Mista Industrial Rural 2.12. Coordenadas da instalação M (Meridiana) e P (Perpendicular à Meridiana) lidas na correspondente Carta Militar à escala 1: 25 000, no Sistema de Projecção Transverse Mercator, Datum de Lisboa, tendo como origem das coordenadas o Ponto Fictício M P m m 2.13. Confrontações: 2.13.1. Norte 2.13.2. Sul 2.13.3. Este 2.13.4. Oeste 2.14. Área total ( m2) Coberta Não Coberta Total 2.15. Potência Eléctrica (KVA): 2.15.1. Potência Eléctrica Contratada/Requisitada Contratada / Requisitada A contratar/ Requisitar 2.15.2. Potência Eléctrica instalada/a instalar em unidade autónoma de produção própria Instalada a Instalar Total 2.16. Potência Térmica (KJ/h): Instalada x10 A Instalar x10 Total x10 2.17 Número de Trabalhadores Actual Novos 2.17.1. Fabris Homens 2.17.2.Administrativos e comerciais Mulheres 2.17.3. Outros Homens Total Homens Mulheres 2.17.4. Total Mulheres Homens Mulheres 24 2.18. Regime de laboração e número de turnos N.º máximo de trabalhadores/ turno N.º mínimo de trabalhadores/ turno 3. CARACTERIZAÇÃO DA(S) ACTIVIDADE(S) A EXERCER 3.1. Fabricação / Produção de: Classificação (CAE-Rev.2.1) 3.1.1. 3.1.2. 3.1.3. 3.2. Principais matérias primas e subsidiárias utilizadas: Consumo anual 3.2.1. 3.2.2. 3.2.3. 4. ENQUADRAMENTO NOS SEGUINTES DOMÍNIOS LEGAIS EM MATÉRIA DE AMBIENTE 4.1. Avaliação de impacte ambiental: 4.1.1. Anexo I - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Motivo Não Motivo Não 4.1.2. Anexo I I - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Motivo Não Motivo Não 4.2. Prevenção e controlo integrados da poluição - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Motivo Não Motivo Não 4.3. Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas: 4.3.1. Com relatório de segurança - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Motivo Não Motivo Não 4.3.2. Sem relatório de segurança - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Não Motivo Motivo Não 25 4.4. Operações de gestão de resíduos industriais: 4.4.1. Perigosos - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Motivo Não Motivo Não 4.4.2. Não Perigosos - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Motivo Não Motivo Não 4.5. Limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis decorrentes de determinados processos e instalações industriais: - Situação Actual - Situação Futura Sim Sim Motivo Não Motivo Não DOCUMENTOS APRESENTADOS Projecto em exemplares Identificação do Responsável Técnico do Projecto, quando aplicável: Sim Não Pedido de Certidão de Autorização de Localização, quando aplicável: Sim Não Pedido de Licença Ambiental e Resumo não técnico, quando aplicável: Sim Não Estudo de Impacte Ambiental, quando aplicável: Sim Não Relatório de Segurança, quando aplicável: Sim Não Notificação de Segurança, quando aplicável: Sim Não Pedido de Autorização Prévia de Gestão de resíduos, quando aplicável: Sim Não Pedido de Licença de Utilização do Domínio Público Hídrico, quando aplicável: Sim Não Estudo de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos no Trabalho, quando aplicável: Sim Não Projecto de Instalação Eléctrica quando aplicável: Sim Não Termo de responsabilidade pelo projecto de instalação / alteração, a emitir por Entidade acreditada para o efeito no âmbito do SPQ, quando aplicável: Sim Não Recibo comprovativo do pagamento da taxa : Sim Não Memória descritiva Sim Não Peças desenhadas / quantidade (n.º) Data / / Assinatura (Carimbo da empresa) 26 MODELO 5 13 PEDIDO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO HÍDRICO – EXPLORAÇÃO Exmo Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Algarve Assunto: Pedido de licença para exploração de águas subterrâneas. (Nome/Denominação social) ___________________________________________________, contribuinte n.º ______________, residente _________________, em telefone ________________________________, ________________, _______________, na qualidade de ___/___/_____, com Licença 14 na freguesia de código postal _____-____- _____________, concelho __________________ da captação (furo, poço) executado em de Pesquisa _______________________________________, no nº concelho 15 de __________, no ____________, lugar freguesia de de __________________, inscrito na matriz sob o n.º _________, vem requerer a V.Ex.ª, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro, se digne, conceder-lhe a licença para exploração de águas subterrâneas para fins de 16 ___________________________________________________. Mais se informa que se instalou/pretende instalar uma bomba 17 ____________________________ com as seguintes características: • caudal .................... (m3/h); • potência .................. (cv); • altura manométrica ............. (m.c.a.). Para o efeito junta-se a documentação constante do respectivo anexo, bem como o Relatório da Obra de Pesquisa. Pede Deferimento ....................................., ........ de ..........................................de 200..... __________________________ (Assinatura ) 13 Modelo 21 da DRE - Alg Indicar se é proprietário, utilizador, rendeiro ou outro. 15 Juntar fotocópia de Licença de Pesquisa (se existir). 16 Indicar a finalidade a que se destina a captação: - consumo humano; - rega; - actividade industrial; - actividades recreativas ou de lazer. 17 Indicar se a bomba é submersível ou de superfície. 14 27 MODELO 6 18 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS (que não aterros) Exmo Senhor Presidente d a) (Nome/designação social) ___________________________, contribuinte n.º. ____________, residente/sede social em _________________________________________________________________________________, telefone n.º ____________, telefax n.º ____________ com estabelecimento industrial destinado a ________________________________________________________________________________ situado em ________________________________________, freguesia de __________________, concelho de ______________, distrito de ____________, vem solicitar a V.Ex.ª a necessária autorização, nos termos do art.º 2º da Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, para b) ___________________________________. Nesta(s) operação(ões) estima realizar o investimento de ___________________ €. c) ________________________________________________________________. d) _______________________________________________________. Pede deferimento _____________, de ___________ de 200__ _______________________ (Assinatura) Anexo: a) e) _____________ Instituto de Resíduos ou Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, respectivamente quanto a resíduos perigosos ou não perigosos. b) Objectivo do requerimento, com descrição sumária da operação que se pretende realizar e da sua localização geográfica, indicando se se trata de uma operação nova ou de ampliação ou alteração de uma existente. c) Indicação da existência de candidatura a fundos de financiamento e ponto da situação sobre a mesma. d) Outros elementos julgados relevantes para apreciação do pedido. e) Ver elementos a anexar. Elementos a anexar ao Modelo 6 Documentos que devem acompanhar o pedido: - certidão de aprovação da localização passada pela Câmara Municipal, que ateste a compatibilidade da localização com o respectivo plano municipal de ordenamento do território, ou, na falta deste plano, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente; - parecer favorável à localização, quanto à afectação dos recursos hídricos, emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente; - 18 projecto, que deve conter os elementos constantes do anexo II à presente portaria. Modelo 18 da DRE – Alg. 28 Elementos a anexar ao Modelo 6 O projecto é constituído por (excluindo os elementos/documentos já integrantes do processo de licenciamento industrial): I - Memória descritiva, da qual deve constar: a) localização do estabelecimento onde se inserem as operações de gestão de resíduos, devendo ser indicado o endereço do local, freguesia, concelho, telefone e fax; b) resíduos manuseados, sua origem previsível, caracterização quantitativa e qualitativa e sua classificação de acordo com o estipulado na portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro; c) identificação e quantificação de outras substâncias utilizadas no processo; d) indicação das quantidades e características dos produtos acabados; e) indicação do número de trabalhadores, do regime de laboração e das instalações de carácter social, de medicina no trabalho e sanitárias; f) descrição detalhada das operações a efectuar, sujeitas a autorização com a apresentação do diagrama do processo de tratamento; g) indicação da capacidade nominal a instalar e ou instalada; h) descrição das instalações, incluindo as de armazenagem; i) identificação dos aparelhos, máquinas e demais equipamento com indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibração e sistemas de segurança; j) identificação das fontes de emissão de poluentes; k) caracterização quantitativa e qualitativa dos efluentes líquidos e gasosos, bem como dos resíduos resultantes da actividade; l) descrição das medidas internas de minimização, reutilização e valorização dos resíduos produzidos com indicação da sua caracterização qualitativa e quantitativa, sempre que possível; m) identificação do destino dos resíduos gerados internamente, com indicação da sua caracterização qualitativa e quantitativa e descrição do armazenamento no próprio local de produção, se for o caso; n) documento comprovativo da disponibilidade de aceitação dos resíduos pelo(s) destinatário(s) previsto(s); o) descrição das medidas ambientais propostas para minimizar e tratar os efluentes líquidos e respectiva monitorização, indicando o destino final proposto; p) descrição das medidas ambientais propostas para minimizar e tratar os efluentes gasosos, respectiva monitorização, caracterização e dimensionamento das chaminés, quando a legislação aplicável o exija; q) descrição das medidas ambientais propostas para minimizar as emissões sonoras decorrentes da actividade; r) fontes de risco internas e externas, organização de segurança e meios de prevenção e protecção, designadamente quanto aos riscos de incêndio e explosão. II - Das peças desenhadas deve constar: a) planta, em escala não inferior a 1:25000, indicando a localização da instalação e, no caso das operações de gestão de resíduos perigosos e incineração de resíduos não perigosos, abrangendo, num raio de 10 km a partir da instalação, os edifícios principais, tais como hospitais e escolas; b) planta de localização, em escala não inferior a 1:2000; c) planta de implantação da instalação em que se insere a operação, em escala não inferior a 1:200, indicando, nomeadamente, a localização das áreas de gestão de resíduos, armazéns de matériasprimas, produtos e resíduos, sistemas de tratamento de efluentes e localização dos respectivos pontos de descarga final, oficinas, depósitos, circuitos exteriores e escritórios. 29 MODELO 7 19 APRESENTAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA no âmbito de PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS RELATIVAS A OPERAÇÕES URBANISTICAS SUJEITAS A LICENÇA ADMINISTRATIVA - art.º 18º D.L. 555/99, DE 16/12 mo Ex Senhor Presidente da Câmara Municipal de………......................... Nome………………….. morada.............................., contribuinte fiscal n.º ................, pretendendo na qualidade de ............( proprietário ou outro), proceder à operação urbanística de ......... (construção, alteração, ampliação...) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) sujeita a licença administrativa, a levar a efeito em………………..(identificação completa do local da obra), de acordo com a certidão actualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial de ……….. conforme projecto de arquitectura e memória descritiva e justificativa e restantes elementos que apresenta, designadamente os previstos no n.º 1 do art.º 11º da Portaria n.º 1110/01, vem nos termos do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, requerer a V.Ex.a. se digne submeter a apreciação o projecto de ARQUITECTURA anexo, prevendo o prazo de ........ (= CALENDARIZAÇÃO) para a execução das obras. Identificação das características da actividade industrial a que as obras acima mencionadas, se destinam: • n.º de trabalhadores previsto:………….……………………………………; • Potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada) …….……kVA; • Potência térmica…………………………………………………………kJ/h; • designar que a indústria é ....................... do tipo 4. Pede deferimento ……………, aos .....................de....... Assinatura Elementos a anexar ao Modelo 7 nos termos do nº1 do art.11º da Portaria n.º 1110/01, na apresentação de projecto de arquitectura no âmbito do pedido de licenciamento de obras relativas a operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa: a) certidão do Registo Predial do prédio, actualizada; b) documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; c) planta de localização à esc. 1:25 000, devidamente localizada; d) extracto da carta cadastral à esc. 1: 2 000, com as estremas do prédio devidamente assinaladas e com a localização da obra, devidamente assinalada também; e) extracto das cartas de ordenamento e condicionantes do PDM devidamente assinaladas; f) projecto de arquitectura; g) memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão e contendo e designação do n.º de trabalhadores previsto, área total do terreno, área de implantação (no caso de construções de raiz) e área de implantação 19 Modelo 3 da Câmara Municipal de Silves. 30 existente e a ampliar ( no caso de construções existentes), área total de construção, potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada), potência térmica e designar o tipo de indústria (neste caso unidade de produção de licores do tipo 4); h) estimativa do custo total da obra; i) calendarização da execução da obra; j) fotografia do imóvel no caso de obras de reconstrução; l) cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir; m) projectos das especialidades, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos (anexo I da Portaria nº1110/01), onde seja expresso o cumprimento do RGEU, PDM, DL nº69/2003 de 10Abril e DR nº8/2003 de 11Abril (Modelos 12 e 13); o) ficha com os elementos estatísticos. 31 MODELO 8 20 APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS DE ESPECIALIDADE no âmbito de PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS RELATIVAS A OPERAÇÕES URBANISTICAS SUJEITAS A LICENÇA ADMINISTRATIVA - N.º 4 ARTº 20º D.L. 555/99 mo Ex Senhor Presidente da Câmara Municipal de……….................... Nome…………………..morada.............................., contribuinte fiscal n.º ................,tendo sido aprovado em reunião dessa Câmara Municipal realizada a ___/___/___ e comunicado através do oficio n.º .... de ___/___/___, o pedido de licenciamento (ARQUITECTURA) referente à operação urbanística de ........(construção/alteração/ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção), sujeita a licença administrativa, a levar a efeito em ......... (identificação completa do local da obra), vem, nos termos do n.º 4 do art.º 20º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações .a introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, requerer a V.Ex . a junção dos projectos de especialidade, previstos no nº5 do art.11º da Portaria n.º 1110/01: - projecto de estabilidade, que inclua o projecto de escavação e contenção periférica; - projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica; - projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei; - projecto de redes prediais de águas e esgotos; - projecto de águas pluviais; - projecto de arranjos exteriores; - projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações; - estudo de comportamento térmico dos edifícios; - projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias, quando exigível; - projecto de segurança contra incêndios; - projecto acústico. Pede deferimento ……………, aos ............................de …….. Assinatura 20 Modelo 4 da Câmara Municipal de Silves. 32 MODELO 9 21 PEDIDO DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA relativo a OPERAÇÕES URBANISTICAS SUJEITAS A LICENÇA ADMINISTRATIVA - art.º 76º D.L. 555/99, DE 16/12 mo Ex Senhor Presidente da Câmara Municipal de…………….......... Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, tendo sido deferido através de……….(deliberação ou despacho) ___/___/___ e comunicado através do oficio n.º ….... de ___/___/___, o pedido referente à operação urbanística de............... (construção/alteração/ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) sujeita a licença administrativa, a levar a efeito em ........ (identificação completa do local da obra), vem, nos termos do n.º 1 do art.º 76º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, requerer a .a V.Ex ., a emissão do respectivo alvará. Pede deferimento …………., aos ....................de........ Assinatura Elementos a anexar ao Modelo 9 nos termos do nº1 do art.3º da Portaria n.º 1105/2001, na apresentação de pedido de emissão do alvará de obras relativo a operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa: a) apólice de seguro de construção, quando legalmente exigível; b) apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº100/97 de 13 de Setembro; c) termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra; d) declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou titulo de registo na actividade, a verificar no acto de entrega do alvará, com a exibição do original do mesmo; e) livro de obra, com menção do termo de abertura; f) plano de segurança e saúde. 21 Modelo 5 da Câmara Municipal de Silves. 33 MODELO 10 22 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA ADMINISTRATIVA - N.º 4 ARTº 58º D.L. 555/99, DE 16/12 mo Ex Senhor Presidente da Câmara Municipal de……………........ Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, na qualidade de titular da licença administrativa referente à operação urbanística de ......... (construção/alteração/ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) n.º ....../ano, de ___/___/___, concedida pelo prazo de ......, em execução no sítio de ....... ( identificação completa do local da obra ), vem requerer a V.Ex.ª, nos termos do n.º 4 do art.º 58 do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, se digne conceder-lhe a prorrogação do alvará acima referido pelo prazo de ........ (o qual não pode ser superior a metade do prazo da licença inicial), em virtude de ................... (fundamentar o pedido). Pede deferimento ……….., aos ..................de.......... Assinatura Elementos a anexar ao Modelo 10 na apresentação de pedido de prorrogação do alvará de licença administrativa: a) livro de obra, devidamente preenchido, a fim de ser fotocopiado pelos serviços; b) apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº100/97 de 13 de Setembro; c) 22 cópia do alvará de obra, de que se está a pedir a prorrogação. Modelo 6 da Câmara Municipal de Silves. 34 MODELO 11 23 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ACABAMENTOS - N.º 5 ARTº 58º D.L. 555/99, DE 16/12 mo Ex Senhor Presidente da Câmara Municipal de……………........ Nome ................................................................., morada.........., Contribuinte Fiscal N.º ................, na qualidade de titular da ......... (licença ou autorização administrativa) referente à operação urbanística ......... (construção/alteração/ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) n.º ....../ano, de ___/___/___, concedida pelo prazo de ......, e prorrogada por mais ......, nos termos do n.º 4 do art.º 58º do D.L. 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de .a 04/06, em execução no sítio de ....... (identificação completa do local da obra), vem requerer a V.Ex ., nos termos do n.º 5 da mesma lei, se digne conceder-lhe nova prorrogação do alvará acima referido, para acabamentos da obra, pelo prazo de ........, em virtude de .......... (fundamentar o pedido). Pede deferimento ………….., aos ...................de......... Assinatura Elementos a anexar ao Modelo 11 na apresentação de pedido de prorrogação para acabamentos do alvará de licença administrativa: a) livro de obra, devidamente preenchido, a fim de ser fotocopiado pelos serviços; b) apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº100/97 de 13 de Setembro; c) 23 cópia do alvará de obra, de que se está a pedir a prorrogação. Modelo 7 da Câmara Municipal de Silves. 35 MODELO 12 24 TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJECTO DE ..... (a) (b).........................................................................., residente ................................., Contribuinte Fiscal n.º ............., inscrito na ........... (c), sob o n.º ........, declara, para efeitos do disposto do n.º 1 do art.º 10º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, que o projecto de ........ (a), de que é autor, relativo à obra de ...... (d), destinada a industria de …….....................…(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) localizada em .........(e), cujo pedido de......... (licença ou autorização Administrativa) (f) foi requerido por .............(g), observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente RGEU, PDM, DL nº69/2003 de 10Abril e DR nº8/2003 de 11Abril ........ (h). Data........................................................ Assinatura (i) Instruções de preenchimento: (a) - identificação de qual o tipo de operação urbanística, projecto de arquitectura ou de especialidade em questão; (b) - nome e habilitação do autor do projecto; (c) - indicar a Associação Pública de natureza profissional, quando for o caso; (d) - indicação da natureza da operação urbanística a realizar; (e) - localização da obra (Rua, n.º de polícia, n.º de lote, Freguesia); (f) - indicar se se trata de licenciamento ou autorização; (g) - indicação do nome e morada do requerente; (h) discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do art.º 10º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, na redacção que lhe foi conferida pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06; (i) assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante exibição do Bilhete de Identidade. 24 Modelo 8 da Câmara Municipal de Silves. 36 MODELO 13 25 TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA DIRECÇÃO TÉCNICA DE OBRA - n.º 1 e 2 do art.º 63º - para acompanhar o pedido de emissão da licença de utilização (a).........................................................................., residente em ................................., Contribuinte Fiscal n.º ............., inscrito na ........... (b), sob o n.º ........, declara, na qualidade de técnico responsável pela direcção técnica da obra, que a obra localizada em ...... (c) destinada a industria de ………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção), à qual foi atribuído o alvará de .......... (licença ou autorização ) de obras de edificação n.º ....../ ano, de ___/___/___, cujo titular é ........ (d), se encontra concluída desde ..... (e), em conformidade com o projecto aprovado com as condicionantes da ........ (licença ou autorização), com a utilização prevista no alvará de ........(licença ou autorização) das obras, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis (conforme o caso, sujeito previamente ao preceituado nos art.ºs 27º, 33º, e n.ºs 1 e 2 do art.º 83º ). ....................... (f) .......... (g), residente em ................................., Contribuinte Fiscal n.º ............., inscrito na ........... (b), sob o n.º ........, declara, na qualidade de ....... (h), que a obra localizada em ...... (c), à qual foi atribuído o alvará de .......... (licença ou autorização ) de obras de edificação n.º ....../ano, de ___/___/___, cujo titular é ........ (d), se encontra concluída em conformidade com o projecto aprovado com as condicionantes da ........ (licença ou autorização), com a utilização prevista no alvará de ........(licença ou autorização) das obras, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis (conforme o caso, sujeito previamente ao preceituado nos art.ºs 27º, 33º, e n.ºs 1 e 2 do art.º 83º). Data................................................................ .................................................. Assinatura (i) Instruções de preenchimento: (a) - nome e habilitação profissional do director técnico da obra; (b) - indicar a Associação Pública de natureza profissional, quando for o caso; (c) - localização da obra (Rua, n.º de polícia, n.º de lote, Freguesia); (d) - indicação do nome e morada do titular; (e) - data da conclusão da obra; (f) - a preencher nos casos previstos no n.º 2 do art.º 63º do D.L. n.º 555/99, de 16/12; (g) - nome e habilitação profissional; (h) - indicar se se trata de técnico autor do projecto ou de mandatário do dono da obra; (i) assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante exibição do Bilhete de Identidade. 25 Modelo 9 da Câmara Municipal de Silves. 37 MODELO 14 26 ARTº 14º - REQUERIMENTO DE VISTORIA Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de..................................... (Nome/designação social)___________________________, contribuinte n.º ____________, residente/sede social em _____________________________________________________ ____________________________ prevendo concluir em ___/___/______ a instalação/alteração do seu estabelecimento industrial situado em _________________________________, freguesia de __________________, concelho de ______________, distrito de ____________, cujo projecto da instalação/alteração foi aprovado por despacho de V.Ex.ª de ___/___/______, vem requerer a vistoria constante do n.º 1 do art.º 14º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril. Pede deferimento _____________, de ___________ de 200__ _______________________ (Assinatura) 26 Adaptado do Modelo 4 da DRE – Alg. 38 MODELO 15 27 Entrega de documentos de actualização Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de ………………………………….. (Nome/denominação social) ______________________________________________________, contribuinte n.º ___________________________________, com estabelecimento industrial sito _____________________________________________________________________________, freguesia ________________________________, destinado concelho de ______________________________, em de a ___________________________________, com o processo n.º / _______________, no seguimento da(s) alteração(ões) efectuadas e concluídas em ___/___/____, as quais não necessitam de novo licenciamento nos termos do art.º 6º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, vem remeter os documentos actualizados, solicitando a V.Ex.ª a anexação dos mesmos ao respectivo processo. _________, ___ de ___________de 200_ __________________________________ (Assinatura) Anexar: o mencionado 27 28 28 Adaptado do Modelo 30 da DRE – Alg. É de toda a conveniência listar os documentos anexos. 39 ANEXO III: modelos das minutas a utilizar na obtenção do Estatuto de Depositário Autorizado e atribuição de Entreposto Fiscal de Produção 40 MODELO 16 29 DECLARAÇÃO _______________________________________, contribuinte n.º ______________, residente em ______________________________________ declara, o seguinte, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo DL n.º 566/99 de 22 de Dezembro: ¾ que se compromete a ter contabilidade organizada em sistema de inventário permanente, com saldo à vista; ¾ que a produção prevista para o ano de _____ é de: ___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ; ___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ; ___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ; ___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ; ¾ que não foi condenado(a), nos três anos anteriores, pela prática de crime contra a economia ou a saúde pública ou de crime fiscal aduaneiro ou de contra-ordenação fiscal aduaneira, punida com coima igual ou superior a € 4.987,98. _______________ , ____ de __________________ de 200_ ____________________________________ (Assinatura) 29 Modelo da Alfândega de Faro. 41 MODELO 17 30 ma Ex. . Sr.ª. Directora da Alfândega de Faro: _____________________________________________________, contribuinte n.º ____________, residente em ________________________________________ vem por este meio solicitar a V.ª Ex.ª a concessão do Estatuto de Depositário Autorizado e a atribuição de um Entreposto Fiscal de Produção de ______________________ para o qual se junta a documentação requerida. _______________, _____ de ____________________ de 200_ ____________________________________ (Assinatura) 30 Modelo da Alfândega de Faro. 42 MODELO 18 43 Instruções para preenchimento do Modelo 18 Declaração de Introdução no Consumo (DIC) 1. INSTRUÇÕES GERAIS 1.1 A Declaração de Introdução no Consumo será elaborada em 2 vias. com os seguintes destinos: Original: Estância Aduaneira Duplicado: Operador Económico I Declarante. 1.2 As casas sombreadas destinam-se a ser preenchidas pelos serviços da administração aduaneira. 2. RUBRICAS Casa 1 Operador: número de IEC, nome do operador responsável pela mercadoria à data da introdução no consumo e número do entreposto fiscal. Casa 2 Categoria: preencher de acordo com a seguinte tabela: 10 - Tabacos manufacturados 40 - Vinhos 20 - Óleos minerais 50 - Produtos intermédios 30 - Cerveja 60 - Álcool e bebidas espirituosas Casa 3 N.º adições: total de adições. Casa 4 Destinatário: preencher o número fiscal e o nome do destinatário da mercadoria apenas em caso de isenção. Casa 5 Declarante: preencher apenas se o declarante não for o operador. Número fiscal e nome do declarante. Casa 6 Designação comercial da mercadoria: indicar a designação comercial da mercadoria: Cada adição só pode dizer respeito a uma designação comercial. Casa 7 N.º de adição: número de ordem de adição. Casa 8 Código da mercadoria (NC): código da nomenclatura combinada a 14 dígitos, eventualmente acrescido de um código suplementar de 4 dígitos. Casa 9 Quantidade 1: quantidade expressa na unidade adequada ao código da mercadoria. Casa 10 UTT: código da unidade de tributação. Casa 11 Peso bruto: peso bruto da mercadoria expresso em quilos com três casas decimais. Casa 12 Peso liquido: indicar o peso dos produtos sem embalagem no que se refere ao álcool, bebidas alcoólicas, óleos minerais e produtos de tabaco com excepção dos cigarros. Este peso deve ser indicado em quilos com três casas decimais. Casa 13 Documentos I referências: preencher de acordo com a tabela de documentos I referências. 44 MODELO 19 31 REQUISIÇÃO DE ESTAMPILHAS PARA BEBIDAS ESPIRITUOSAS Nome (requisitante): ___________________________________________________ Número de Contribuinte: _____________________ Número IEC: _______________ Número de entreposto fiscal: __________________ Morada: ______________________________________________________________ Estância Aduaneira Competente: __________________________________________ Requisição Código do Produto Quantidades Tipo de Bebida Fornecimento Marca Capacidade Teor Alcoólico Modelo Quantidades Numeração Requisitante Visto (a) Declaro que recebi as estampilhas constantes da presente requisição Assinatura Assinatura Assinatura Data Data Data Selo branco a) IVV, ASAE, CVR, IVM, DRCIE, consoante o caso 31 Modelo da Alfândega de Faro. 45 Instruções para preenchimento do Modelo 19 1. ELEMENTOS RELATIVOS À INDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: ¾ nome (requisitante): indicar o nome ou denominação social; ¾ número de contribuinte: indicar o número de identificação fiscal (NIF); ¾ número IEC: indicar o número de operador IEC; ¾ número de entreposto fiscal: indicar o número de entreposto fiscal; ¾ morada: indicar a morada completa do entreposto fiscal, se for caso disso, ou da sede social ou estabelecimento nas restantes situações; ¾ estância aduaneira competente: indicar o nome e o código da estância aduaneira competente (estância aduaneira com jurisdição no local onde se situa o entreposto fiscal, a sede social ou o estabelecimento relativamente ao operador registado e ao representante fiscal, ou, nas restantes situações, a estância aduaneira onde são processadas as respectivas formalidades de declaração ou venda). Relativamente à Alfândega de Faro o código é o 265. 2. ELEMENTOS RELATIVOS AO PRODUTO E MODELO DA ESTAMPILHA: ¾ código do produto: indicar os códigos relativos ao produto, de acordo com a codificação constante da tabela mencionada no Anexo III da Portaria n.º 701/2003 de 1 de Agosto; ¾ quantidades: indicar as quantidades de estampilhas requisitadas, respeitando-se os seguintes limites mínimos: ¾ modelo A, em folhas, 24 ou múltiplos de 24, cortadas, 500 ou múltiplos de 500, ¾ modelo B, 5000 ou múltiplos de 5000; ¾ tipo de bebida: indicar a designação comercial dos produtos. Ex.: Vodka; ¾ marca: indicar a marca da bebida; ¾ capacidade: indicar a capacidade unitária das embalagens. Ex.: 0,7 lt.; ¾ teor alcoólico: indicar o teor alcoólico do produto. Ex.: 25% vol.; ¾ modelo: indicar o modelo de estampilha requisitado (A ou B) e forma de apresentação, se modelo A (cortadas ou em folhas). As características dos modelos das estampilhas especiais estão estabelecidas no Anexo I da Portaria n.º 701/2003 de 1 de Agosto. O requisitante deverá assinar e datar a requisição, na casa respectiva. 47 MODELO 20 32 CONTA-CORRENTE DE ESTAMPILHAS ESPECIAIS PARA BEBIDAS ESPIRITUOSAS FORNECIDAS Requisitante ___________________________________________ Modelo A □ B □ Entrada Requisição N.º Req. 32 Qtd./numeração Saída Produtos selados entrados com DAA N.º DAA Qtd. DIC N.º DAA Qtd. N.º Qtd. Extravio Inutilização Qtd. Qtd. Saldo Modelo da Alfândega de Faro. 48 5ª versão 03-03-2006 ANEXO IV: modelos de estampilhas Estampilhas especiais para bebidas espirituosas 33 Modelo A Dimensões do selo: Comprimento — 160 mm; Largura — 18,5 mm; Desenho — no lado esquerdo, inscrição, «Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo»; no centro, numeração alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete dígitos para numeração sequencial anual; e no lado direito, holograma, com escudos nacionais, estampados. Numa primeira fase, o primeiro dígito será impresso autonomamente à impressão. Forma de apresentação: Em folha com formato 30 cm×34 cm, com 24 estampilhas, embaladas em conjuntos de 250 folhas; ou cortados, cintados em grupos de 500 exemplares, embalados em caixas de 60 000 unidades. Papel — sem elementos de segurança e sem ser autocolante. Modelo B Formato: Circular, com diâmetro de 20 mm; etiqueta holográfica autocolante, com escudos nacionais e com numeração alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete dígitos para numeração sequencial anual. Forma de apresentação: Em rolos de 5000 unidades, com mandril interno de 2 polegadas; distância entre hologramas — 5,4 mm; largura dos rolos — 26 mm. A venda das estampilhas aos operadores pode ser efectuada, no mínimo, nas seguintes quantidades: Modelo A, em folhas — 24 ou múltiplos de 24; Modelo A, cortadas — 500 ou múltiplos de 500; Modelo B — 5000 ou múltiplos de 5000. Códigos necessários para requisição das estampilhas: Alfândega de Faro – Código 265. Licores: A 06.01— capacidade igual ou inferior a 0,15 L; A 06.02 — capacidade superior a 0,15 L. 33 Portaria n.º 701/2003 de 1 de Agosto. Lista de contactos Câmara Municipal de Silves: • Divisão de Gestão Urbanística • Gabinete de Assessoria Jurídica • Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente Telefone da CMS: 282440800. Fax da CMS: 282440850 Direcção Regional de Economia do Algarve: • Drª Fernanda Oliveira, tel. 289 896 600 / 689, fax 289 896 690, endereço electrónico: [email protected] • Eng. Jorge Esteves, tel. 289 896 600 / 643, fax 289 896 690, endereço electrónico: [email protected] • Secretaria Técnica, D. Fátima Mestre, tel. 289 896 600 / 657, fax 289 896 690, endereço electrónico: [email protected]. Alfândega de Faro: • Dr. Valter Faria, endereço electrónico: [email protected] • Drª. Susana Colaço, endereço electrónico: [email protected] Telefone Alfândega: 289 887 720 Endereço electrónico da Alfândega: [email protected] Fax Alfândega: 289 887 748 Direcção Regional de Agricultura do Algarve: Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo • Eng.º António Miranda, endereço electrónico: [email protected] • Dra. Anabela Pires, endereço electrónico: [email protected] Telefone da DRAAlg: 289870700. Associação In Loco – Núcleo de Messines: • Joaquim Mealha Costa (Telemóvel: 916005508) • Margarida Cartaxo Telefone do Núcleo: 282339254 Endereço electrónico do Núcleo de Messines: [email protected] 50
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