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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Processo nº:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
Data Processo:
Objeto:
Data Abertura:
Recursos
044/2013
029/2013
05/08/2013
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTA CADASTRADA NO FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE Nº 87613.11300/1120-01.
02/09/2013 ÀS 09:00 Hr
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – ATRAVÉS DO MINISTERIO DA SAÚDE
O MUNICÍPIO DE REDENTORA (RS), através do Departamento de Compras - Setor de Licitações, com a
devida autorização expedida pelo Prefeito Sr. MARCOS CESAR GIACOMINI, no uso de suas legais atribuições,
TORNA PÚBLICO que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CONFORME PROPOSTAS CADASTRADAS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Nº 87613.11300/1120-01, que será
regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e da Lei Complementar nº
123/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que
dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço a
seguir mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede administrativa da Prefeitura Municipal
de Redentora, à Rua Pedro Luis Costa, 388, Centro, na cidade de Redentora-RS, no dia 02 de Setembro 2013 e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
1. DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CONFORME PROPOSTA CADADASTRADA NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Nº 87613.11300/1120-01,
consoante descrição constante no Anexo II do presente Edital.
1.2. DAS EXIGÊNCIAS DE ENTREGA:
1.2.1. A entrega dos itens licitados deverá ser efetuada junto ao Município, na Secretaria Municipal de
Saúde imediatamente ou seja em 07 dias, após a emissão de solicitação de compra pelo Município.
1.3. DA GARANTIA: Os Equipamentos terão garantia de no mínimo 12 MESES, após a entrega.
1.4. DA DESCRIÇÃO: A cotação dos itens deverá ser feita sem qualquer alteração na descrição do item cotado
(Anexo II) sob pena de ser DESCLASSIFICADO o Item da Proposta da empresa que não obedecer tal
procedimento.
2. DA ENTREGA, DA VALIDADE PROPOSTA e DO REAJUSTE:
2.1. O prazo de validade da Proposta Inicial (pós Lances - da homologação) é de no mínimo de 60 (sessenta)
dias;
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2.1.1.
A entrega dos produtos licitados (Anexo II) deverá ser imediatamente ao Município, ou seja, no
prazo máximo de 07 (sete) dias, após a emissão de solicitação de compra pelo Município.
2.2. Não haverá reajuste sobre os preços ofertados na licitação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto deste edital, deverá apresentar a sua
proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes,
identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º029/2013
ENVELOPE N.º 01 - "PROPOSTA"
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
C.N.P.J:
----------------------------------------------------------------AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º029/2013
ENVELOPE N.º 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
C.N.P.J:
3.2. Se a Empresa Licitante / Participante preferir, poderá enviar apenas os Envelopes 1 (Proposta) e
2(Documentação) e envelope da Documentação conforme exigências deste edital, mas, perderá o
Direito a Lance, valendo apenas o Valor Mínimo / Unitário Indicado na Proposta (Envelope 1), enviar
para: Prefeitura Municipal de Redentora, Rua Pedro Luis Costa (antiga rua Jaime Ferreira de Moura) n.
388, centro – Redentora – 98.550-000 A/C: Comissão de Licitação.
3.2.1. A Proposta (envelope 1) deverá vir com carimbo do CNPJ da Empresa Licitante e com
Assinatura do Responsável legal.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos
demais atos do certame.
4.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, no dia, hora e local, mencionados
no preâmbulo deste edital, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador
regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2.1. A identificação será realizada, através da apresentação de documento de identidade, CPF ou
Carteira Nacional de Habilitação.
4.2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.3 deverá ser apresentada fora
dos envelopes.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
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4.3.1. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá
apresentar:
4.3.1.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
4.3.1.2. Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de
sociedade por ações;
4.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de
sociedade civil;
4.3.1.4. Procuração com firma reconhecida, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País;
4.3.1.5. Registro comercial, se empresa individual.
4.3.1.6. Carta de Credenciamento (Modelo Anexo V).
4.3.2.
Se representada por procurador, deverá apresentar:
4.3.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida,
em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o
nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração,
o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
4.3.2.2. Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo V).
4.3.2.3. Cópia da Cédula de Identidade e ou Carteira de Motorista.
4.3.2.4. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado da Empresa
Representada (Original e ou cópia autenticada), que comprove que a Procuração foi assinada por
Sócio, Dirigente e ou Proprietário da empresa.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de
investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: As fotocópias apresentadas deverão estar autenticadas por cartório ou servidor deste Município.
4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante
fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 "PROPOSTA" e após 02 - "DOCUMENTAÇÃO";
5.1.1. Os envelopes 01 - "PROPOSTA" e 02 - "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser protocolados até as 09:00hr
do dia 02/09/2013 junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (não serão aceitos envelopes
que não tiverem o protocolo do setor competente da Prefeitura);
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de
nenhuma licitante retardatária.
6. PROPOSTA DE PREÇO
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6.1. O envelope 01 “PROPOSTA” deverá conter:
6.1.1. Para os equipamentos e/ou produtos correlatos a saúde, ou seja, de uso médico hospitalar
(Incluído – publicado no DOE do dia 26.08.2013):
6.1.2. CERTFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA ((AFE) (ANVISA); (Incluído –
publicado no DOE do dia 26.08.2013):
6.1.3. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(ALVARÁ SANITÁRIO) ESTADUAL OU MUNICIPAL (ANVISA); (Incluído
– publicado no DOE do dia 26.08.2013):
6.1.4. Descrição individual dos itens licitados ofertados em Preço Unitário por Item tipo "MENOR PREÇO",
devendo a proposta ser preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com
a razão social da licitante, devendo conter a descrição completa do item licitado ofertado, marca,
modelo, garantia, referências e demais dados técnicos de acordo com as características, constantes no
ANEXO II.
6.1.5. O preço proposto não poderá exceder os valor disposto no Anexo II, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
6.1.6. O bem deve ser entregue livre de frete e descarga, seguro e outros custos necessários para
entrega do mesmo na Prefeitura Municipal de Redentora- RS.
6.1.7. No preço proposto líquido, indicado em moeda nacional, deverão estar incluídas quaisquer
vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas
com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
6.1.8. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme Protocolo ICMS nº 085, de 09
de julho de 2010, devendo ser em nome da empresa proponente que participou da Licitação, não
podendo ser de empresa que não tenha participado da mesma.
6.1.9. Prazo de validade da proposta é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias contado a partir da
data da entrega da proposta, sendo que a mesma deverá ser preenchida legível, a
máquina/computador ou em letra de forma, sendo que no item que gerar dúvida, será
DESCLASSIFICADO.
6.1.10. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço, no máximo, DUAS
CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual
contratação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais
baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances,
verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as
autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão
convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e
decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da
vencedora.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação
da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida
a ordem prevista nos itens 7.4 e 7.5.
7.6. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
7.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
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7.8. A diferença entre cada lance será no mínimo R$ 25,00 (vinte e cinco reais) sobre o valor cotado até o
momento do lance, por item, considerando-se os preços unitários dos produtos de cada item.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades deste edital.
7.10.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão
da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances,
sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação
das propostas.
7.11.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13.
Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o
pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores
consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.14.
A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada
vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de
acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.15.
Serão desclassificadas as propostas que:
7.15.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
7.15.2. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
7.15.3. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do
item 6;
7.15.4. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente
inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.
7.16.
Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.17.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.18.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer
informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município.
7.19.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação
dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8. QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS M.E e E.P.P
8.1. Conforme Lei Complementar 123 de 14/12/2006 as M.E, E.P.P e COOPERATIVAS em caso de restrições
na Comprovação da Regularidade Fiscal será assegurado as mesmas o prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar novamente os documentos.
8.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no neste edital, desclassificará a Empresa
Licitante, sendo facultado a Convocação dos Licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para aceitar ou revogar a Licitação.
8.2. Conforme Lei Complementar 123 de 14/12/2006, o critério de desempate será de preferência às M.E e
E.P.P e ou COOPERATIVAS, onde entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas
pelas M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS sejam iguais ou até 5%(cinco por cento)superior à proposta mais
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bem classificada, podendo a M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS mais bem classificada apresentar proposta
de preço inferior àquela considera vencedora do certame. Não ocorrendo o interesse desta serão
convocadas as remanescentes que porventura que se enquadrem neste requisito, na ordem
classificatória. Em caso de empate entre as Empresas M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na
hipótese de não interesse pelas M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
### - OBS: - O disposto o item 8.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE.
9.1. Como critério de desempate, será assegurado preferência de contratação para as Microempresas (M.E), as
Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Cooperativas que atendem ao item 5.1 deste edital.
9.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pela Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais ou superior em até 5% (cinco por
cento) à proposta de menor valor.
9.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassadas a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e ou a Cooperativa, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (hum) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
9.4.2. Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais Microempresas, a Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas
remanescentes, que se enquadram na hipótese do Item “b” da Clausula 5.2 deste Edital, a
apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “I” deste item.
9.4.3. Se houver duas ou mais Microempresas e ou Empresa de Pequeno Porte e ou Cooperativa com
Propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para
a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.5. Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfazer as exigências do item
9.4., será declarado vencedor do certame o Licitante detentor da Proposta originariamente de Menor
Valor.
9.6. O disposto nos itens 9.1 e 9.5., não se aplica às hipóteses em que a Proposta de menor valor inicial tiver
sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
9.7. . As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os Licitantes.
9.8. No Ato do Credenciamento da Empresa junto ao Pregoeiro a Empresa que pretende se beneficiar do
regime diferenciado e favorecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverá entregar / apresentar
Declaração de M.E e ou E.P.P ( modelo em anexo ).
10. DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº
02, os seguintes documentos referentes à DOCUMENTAÇÃO:
10.1.
REGULARIDADE FISCAL
10.1.1. Certidão Negativa INSS;
10.1.2. Certidão Negativa FGTS;
10.1.3. Certidão Negativa Receita Federal / União;
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10.1.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
10.1.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
10.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.1.7. Declaração de Menor, cfe. Artº 7º do Inciso XXXIII;
10.1.8. Declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a mesma possui
enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa – conforme o caso.
10.2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
10.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir
10.2.4. Certidão negativa de Falência e Concordata emitida pela comarca da sede do licitante.
OBS: A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados nas letras a, b ou c deste
subitem (10.1.2), caso já tenha apresentado quando do credenciamento junto ao pregoeiro.
10.3.
HABILITAÇÃO/EXIGÊNCIA TÉCNICA:
10.3.1. Prospecto e ou Ficha Técnica e ou Declaração da Empresa que o(s) Item(ns) Cotado atende as
exigências do edital, Assinada e com Carimbo da Empresa Cotante, que comprove as características
solicitadas no Edital, para o(s) Item(ns) Cotado(s);
10.3.2. Atestado de Capacidade Técnica emitido por Órgão Público (em papel timbrado e/ou com carimbo
do CNPJ, assinado e com carimbo do responsável) em número de no mínimo um e no máximo três
atestados, onde conste que efetuou satisfatoriamente contrato com objeto compatível com o objeto
ora licitado.
10.3.3. Para os equipamentos e/ou produtos correlatos a saúde, ou seja, de uso médico hospitalar:
(Incluído – publicado no DOE do dia 26.08.2013):
10.3.3.1. CERTIFICADO DE REGISTRO DO EQUIPAMENTO/PRODUTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
(ANVISA) OU A SUA ISENÇÃO; (Incluído – publicado no DOE do dia 26.08.2013):
10.3.3.2. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (CBPFeC) (ANVISA) ou
documento equivalente, do pais de origem, em caso de produto importado. (Incluído –
publicado no DOE do dia 26.08.2013):
10.4.
Conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte
ou Cooperativas que comprovarem tal condição apresentando a declaração constante do item 4.1, alínea
“f”, em caso de restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis para apresentar os documentos comprobatórios, exigidos no Edital.
10.5.
A não regularização da documentação referida o sub-item anterior, dentro do prazo previsto,
desclassificará a empresa licitante, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes.
10.6.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30
(trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no
prazo de 5(cinco) dias, sob pena de inutilizarão do envelope.
11. A ADJUDICAÇÃO:
11.1.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
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sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido preço melhor.
11.3.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a
seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do
direito de recorrer por parte da licitante.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1.
Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer,
esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, sob pena de decair
este direito.
12.2.
Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que
todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso
no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas,
vista imediata do processo.
12.3.
A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do
pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido,
a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de
suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado
da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
13. DOS PRAZOS:
13.1.
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03(três) dias, convocará a
vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
13.2.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde
que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14. DO REAJUSTES: Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos.
15. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com a liberação da Caixa Econômica Federal, após a
entrega do(s) Produto(s) e apresentação de Nota Fiscal correspondente, sendo vedado o pagamento
antecipado de produtos.
16. DAS PENALIDADES:
16.1.
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao fornecedor são as previstas na Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
neste Edital e no Contrato.
16.2.
Penalidades que poderão ser cominadas:
16.2.1. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou
judicialmente, correspondente a:
16.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do
produto;
16.2.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das
cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
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16.2.4. multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos
previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente
e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
16.3.
De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o licitante elou contratado sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de
Redentora, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
16.3.1. Recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta;
16.3.2. Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
16.3.3. Fraude na execução do contrato;
16.3.4. Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
16.4.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
16.5.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DOTAÇÕES: As despesas decorrentes da aquisição de que trata este edital correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias: 499 – 1,087 – 4490 52 00 00 00 – Equipamentos e material permanente
18. DO CO NTRATO:
18.1.
Como con dição para a celebração d o Co ntra t o, o l ic itante vencedor deve rá
manter as mes mas condições de habil itação .
18.2.
O Município convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da homologação do certame, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3.
Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas,
a CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, poderá
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º
8.666/1993;
18.4.
A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a indenizar qualquer prejuízo
causado;
18.5.
O contrato resultante da presente licitação vigerá até 31.12.2013.
18.6.
A empresa contratada deve manter o(s) produto(S) objeto da presente licitação, a disposição do
Município Contratante, o qual fará as retiradas de acordo com a sua necessidade.
18.7.
O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a Contratada, nos casos de:
18.7.1. Falência ou liquidação da Contratada;
18.7.2. Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
18.7.3. Transferência a outrem, no todo ou em parte das obrigações decorrentes do Contrato sem a
autorização do Município;
18.7.4. Manifesta irresponsabilidade por parte da Contratada de cumprir com as obrigações assumidas;
18.7.5. Procedimentos irregulares da Contratada, que venha causar transtornos ou prejuízos para o
Município ou terceiros;
18.8.
A rescisão do Contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes conseqüências, sem
prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
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18.8.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de
termo circunstanciado;
18.8.1.1. Responsabilidade da Contratada por prejuízos causados ao Município.
19. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do contrato decorrente da presente licitação estará a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde – RS.
20. DOS ANEXOS e PUBLICAÇÕES:
Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que é afixado no local de costume
da Prefeitura Municipal de Redentora, site da Prefeitura Municipal de Redentora www.redentora.rs.gov.br, e
publicado no Diário Oficial do RGS.
20.1.
Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
20.1.1. Minuta do Contrato.
20.1.2. Relação de Itens a serem cotados;
20.1.3. Declaração de não utilização do trabalho de menor;
20.1.4. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
20.1.5. Carta de credenciamento;
20.1.6. Declaração de idoneidade;
20.1.7. Declaração de idoneidade;
20.1.8. Declaração de habilitação;
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1.
Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação
do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Redentora, setor de licitações, sito à Rua
Pedro Luis Costa (antiga Jaime Ferreira de Moura) n. 388 pelos telefones (55) 3556-1376 ou e-mail:
[email protected], preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data
marcada para recebimento dos envelopes. Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas, junto ao
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira.
21.2.
Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
21.3.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do
certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o
primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
21.4.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu
endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
21.5.
Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de
Redentora, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
21.6.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do
limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
21.7.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.8.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo nula-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
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21.9.
Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Bicaco-RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da
licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que
seja.
21.10.
Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
21.10.1.
De soma e/ou multiplicação;
21.10.2.
Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
21.10.3.
A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
Redentora-RS, 05 de agosto de 2013.
MARCOS CESAR GIACOMINI
Prefeito Municipal
Fernando Pedroso dos Santos
Pregoeiro
Port. 597/2013
O presente edital encontra-se examinado e aprovado,
pela Procuradora Jurídica Juliani Rebelatto - OAB-RS n.
56.737, Matrícula 2524, eis que está conforme o disposto
da Lei nº 10.520/2002 com aplicação subsidiária da
8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, sendo
que as informações referente as dotações orçamentárias
e informações referente a Proposta do Fundo Nacional
de Saúde n. 87613.113000/1120-01 (aquisição de
equipamentos) são de responsabilidade dos Setores
Competentes.
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ANEXO I
Minuta de Contrato
CONTRATO N. ..............., DE ..... DE ...... DE ............, CONFORME PROCESSO
LICITATÓRIO N. ............. – PREGÃO PRESENCIAL N. .................– (descrever o
objeto)
Que entre si realizam, de um lado O MUNICÍPIO DE REDENTORA, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal, Rua Jaime Ferreira de Moura, 388, nesta
cidade, inscrição no CNPJ sob o n. 87.613.113/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor MARCOS CESAR GIACOMINI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n. 503.131.180-00 e CI
n. 1041589985, residente e domiciliado na localidade de Vista Alegre, interior do Município de
Redentora,doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa
........................................., inscrita com CNPJ nº ......................................., representada neste ato por seu
sócio Gerente Sr. .................., portador do CPF N.º .............................. e Carteira de Identidade n.
......................, residente e domiciliado na ......................................................, cidade de
.................,.doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório n. .......... - Pregão Presencial n° ..........,
declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, o
fornecimento de (descrever se bens ou serviços, nas cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: Aplica-se a execução deste contrato e especialmente aos casos
omissos, a Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a fornecer para a CONTRATANTE, o(s)
item(ns) ......................, quantificado(s) e especificado(s), conforme anexo II do edital do Processo nº ........
Pregão Presencial n° ..........., na qualidade de vencedora destes, tudo de acordo as condições
apresentadas em sua proposta bem como nas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA: A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, a
disposição do Contratante, os produtos objeto do presente contrato, devendo entrega-los à mediante
solicitação de compra emitida pelo Setor de Compras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA: A CONTRATADA deverá entregar, no prazo
máximo de ............. dias corridos, os produtos, nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE,
diretamente na Secretária Municipal .............. do Município de Redentora – RS, em horário de
funcionamento da mesma.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE: Os produtos objeto do presente contrato estarão
sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da CONTRATANTE, podendo o mesmo ser realizado no
processo produtivo, ou quando do recebimento, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros através
de delegação.
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CLÁUSULA SEXTA - DA RECUSA DO PRODUTO: A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar, no todo
ou em parte, quaisquer produtos, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a CONTRATADA a
promover sua substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA: A CONTRATADA dará à CONTRATANTE total garantia de validade dos
produtos fornecidos ou com defeitos. A garantia compreende a substituição de produtos com defeito ou
com a validade vencida, inclusive com a substituição daqueles fornecidos cujo prazo de validade próximo
do seu vencimento, não sendo possível o seu consumo dentro do prazo de validade do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO: O valor deste contrato é de R$ .................., de acordo com a proposta de
preço ou mapa de apuração, anexo ao presente.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de até ....... dias
da data da entrega produtos e mediante a entrega da correspondente nata fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rejeição pelo controle de qualidade elimina qualquer obrigação de
pagamento, enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É expressamente vedado o pagamento antecipado do contrato. Todo e
qualquer pagamento somente pode ocorrer após a entrega do produto a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente contrato não sofrerá nenhum tipo de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento somente será liberado após a
constatação de inexistência de débitos vencidos pela CONTRATADA no Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser sustado pela
CONTRATANTE quando os produtos não estiverem de acordo com as especificações técnicas contidas no
anexo II, ou rejeitados pelo controle de qualidade, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente contrato poderá ser
alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte da
CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: A inexecução total deste
contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A
rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATANTE, motivado e previsto em lei,
amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES: As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao
fornecedor são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
1. Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente,
correspondente a:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do produto;
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b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das
cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos
previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da
obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
II - De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o licitante elou contratado sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de
Redentora, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
OBS1.: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
OBS2.: Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS: A contratada é a única responsável por quaisquer encargos
decorrentes deste contrato, bem como por prejuízos ou danos causados à contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO: O presente contrato vincula-se ao edital do Processo nº
....... Pregão Presencial n° ........ e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da sua assinatura e
vencimento em 31/12/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da presente contratação
correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
...............................
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: A CONTRATADA fica
obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES: A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente
as obrigações especificadas no edital e seus anexos, inclusive de manter durante o período de vigência do
presente documento, compatibilidade das obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Coronel Bicaco - RS para
dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
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E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias
de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Redentora-RS, .................
MARCOS CESAR GIACOMINI
Prefeito Municipal
Empresa ..............
CNPJ nº ................................
Contratada
De acordo com o cronograma de
pagamentos da Sec. Da Fazenda.
Magnus Antonio Giacomini
Sec.Mun. de Administração e
Finanças.
De acordo em ...........
Juliani Rebelatto – OAB-RS n.56.737
Procuradora do Município – Matricula 2524
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ANEXO II
PROCESSO N. 044/2013
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AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTA
CADADASTRADA NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Nº 87613.11300/1120-01.
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL
PERMANENTE
Nº. DA PROPOSTA: 87613.113000/1120-01
ITEM 01
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
No Break (Para Computador)
2
Característica Física
1.100,00
2.200,00
Especificação
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
POTÊNCIA
600 VA a 1500 VA
Especificação Técnica
No break com potencia 1400 VA, Interativo - regulação ON LINE. - Estabilizador interno: com mínimo
4 estágios de regulação. - Filtro de linha interno. - Microprocessador: microprocessador RISC de alta
velocidade com memória Flash, integrando diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade
e o desempenho do circuito eletrônico. - Função TRUE RMS: permite uma melhor regulação de tensão
de saída.- Auto teste: ao ser ligado, o equipamento auto-executa uma rotina de testes em seus
circuitos internos. - Battery Saver: evita consumo desnecessário, prolongando a vida útil da bateria. Gerenciador de Baterias: informa quando a bateria precisa ser substituída. - Recarregador ¿Strong
Charger¿: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. - Recarga
automática das baterias em 4 estágios (mesmo com o nobreak desligado). - Conector do tipo engate
rápido para expansão de autonomia. - Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). - Forma de
onda senoidal por aproximação: retangular PWM controle de largura e amplitude. - Circuito
desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado na saída do nobreak para equipamentos de
informática e similares (cargas não lineares). - DC Start: permite ser ligado na ausência de rede
elétrica. - Leds no painel frontal indicam as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo
inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. - Alarme
audiovisual intermitente para queda de rede e fim do tempo de autonomia. - Chave Liga / Desliga
temporizada: evita acionamentos acidentais ou involuntários. - Função Mute: inibidor de alarme
sonoro. - Porta fusível externo com unidade reserva, bivolt. - Com Garantia mínima de 12 meses ou
(01) ano.
ITEM 02
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
2
Característica Física
3.000,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 30.000 BTU/h
Especificação Técnica
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6.000,00
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ITEM 03
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Longarina
8
Característica Física
300,00
2.400,00
Especificação
BRAÇOS
NÃO POSSUI
ASSENTO
ESTOFADO
NÚMERO DE ASSENTOS
03 LUGARES
Especificação Técnica
ITEM 04
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
1
Característica Física
350,00
350,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
com capacidade de bombona de plástico de 20 litros
ITEM 05
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Computador (Desktop-Básico)
2
Característica Física
1.800,00
3.600,00
Especificação
CPU
FREQUÊNCIA DE 2.4 GHz a 3.0 GHz
MOUSE
TIPO ÓPTICO (500 DPI)
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
TECLADO
PADRÃO ABNT2
DISCO RÍGIDO
500 GB A 750 GB
ESTABILIZADOR
NÃO POSSUI
Especificação Técnica
PROCESSADOR com no mínimo 2 núcleos, freqüência mínima de 3GHz, memória cachê de no mínimo
3MB, Suporte a aplicações 64 bits, deve acompanha sistema de refrigeração adequado e do mesmo
fabricante. MEMÓRIA RAM: mínimo de 4 GB (2X2GB), frequência mínima de 1333MHz, tecnologia
DDR-3. DISCO RÍGIDO: capacidade mínima de 500 GB, memória cache mínima de 16MB, velocidade
de rotação mínima de 7200rpm, interface mínima SATA-2. Drive optico: com capacidade para leitura e
gravação de cdrw e dvdrw, interface mínima sata -2 PLACA DE VIDEO: integrada, com compatibilidade
mínima com DirectX 10, OpenGL 4, capacidade de alocar dinamicamente no mínimo 512MB de
memoria. TELA: tecnologia LCD, tamanho mínimo de 18,5''''''''polegadas, resolução mínima de
1366x768, widescreen. SISTEMA OPERACIONAL:Windows 7 Professional , com garantia mínima de 12
meses (01) ano.
ITEM 06
Nome do Equipamento
Impressora Laser (Comum)
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
1
600,00
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600,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Característica Física
Especificação
TIPO
COMUM
PADRÃO DE COR
MONOCROMÁTICO
Especificação Técnica
Impressora a lazer com toner, com capacidade de impressão de 18 páginas por minuto e autonomia
de no mínimo 8.000 páginas, com capacidade da bandeja principal de 200 folhas, conexão USB. com
memória de no mínimo de 32 MB. processador de no mínimo 300 MHZ compatível com seguintes tipod
de papéis A4, A5, Carta, ofício, resolução mínima de 600 x 600 DPI e com garantia mínima de 12
meses (01) ano.
ITEM 07
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Aparelho de DVD
1
Característica Física
200,00
200,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Aparelho reprodutor de DVD + RW + R, DVDRW, em modo VR, sem CPRM, CD, CD-R/RW, MP3, Jpeg,
VCD e SVCD, com reproduçao de fotos no formato JPEG: acesso ao sistema dolby digital e dts, saídas
de vídeo, saidas de audigo: digital optica, digital coaxial e analogica, scan progressivo, MP3 browser,
retrocesso e avancado com audio.
ITEM 08
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Televisor
1
Característica Física
1.100,00
1.100,00
Especificação
TIPO
LCD
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
TAMANHO DA TELA
MÍNIMO DE 32"
Especificação Técnica
bivolt, sistema de audio e video, entrada USB, entrada para PC, conversor digital integrado, estereo,
controle remoto.
ITEM 09
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Longarina
8
Característica Física
450,00
3.600,00
Especificação
BRAÇOS
NÃO POSSUI
ASSENTO
ESTOFADO
NÚMERO DE ASSENTOS
05 LUGARES
Especificação Técnica
ITEM 10
Nome do Equipamento
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Qtd.
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Página 18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Cadeira de Rodas
1
Característica Física
1.050,00
1.050,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
cadeira de rodas em aço Dobrável em X, apoio para braços escamoteável, apoio para pernas elevável,
indicada para usuários de até 85kg,, largura do assento 40cm, profundidade 42cm, altura encosto
40cm, altura do assento ao chão 51cm.
ITEM 11
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Cadeira de Rodas
2
Característica Física
1.050,00
2.100,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Cadeira de rodas em aço Dobrável em X, apoio para braços escamoteável, apoio para pernas elevável,
indicada para usuários de até 85kg,, largura do assento 40cm, profundidade 42cm, altura encosto
40cm, altura do assento ao chão 51cm.
ITEM 12
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Armário Vitrine
2
Característica Física
750,00
1.500,00
Especificação
MATERIAL DE CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
NÚMERO DE PORTAS
02 PORTAS
Especificação Técnica
ITEM 13
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Balança Antropométrica
1
Característica Física
600,00
600,00
Especificação
MODO DE OPERAÇÃO
DIGITAL
CAPACIDADE
INFANTIL
Especificação Técnica
ITEM 14
Nome do Equipamento
Computador (Desktop-Básico)
Característica Física
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
1
1.800,00
1.800,00
Especificação
CPU
FREQUÊNCIA DE 2.4 GHz a 3.0 GHz
MOUSE
TIPO ÓPTICO (500 DPI)
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
TECLADO
PADRÃO ABNT2
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Página 19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
DISCO RÍGIDO
500 GB A 750 GB
ESTABILIZADOR
NÃO POSSUI
Especificação Técnica
PROCESSADOR com no mínimo 2 núcleos, freqüência mínima de 3GHz, memória cachê de no mínimo
3MB, Suporte a aplicações 64 bits, deve acompanha sistema de refrigeração adequado e do mesmo
fabricante. MEMÓRIA RAM: mínimo de 4 GB (2X2GB), frequência mínima de 1333MHz, tecnologia
DDR-3. DISCO RÍGIDO: capacidade mínima de 500 GB, memória cache mínima de 16MB, velocidade
de rotação mínima de 7200rpm, interface mínima SATA-2. Drive optico: com capacidade para leitura e
gravação de cdrw e dvdrw, interface mínima sata -2 PLACA DE VIDEO: integrada, com compatibilidade
mínima com DirectX 10, OpenGL 4, capacidade de alocar dinamicamente no mínimo 512MB de
memoria. TELA: tecnologia LCD, tamanho mínimo de 18,5''''''''polegadas, resolução mínima de
1366x768, widescreen. SISTEMA OPERACIONAL:Windows 7 Professional , com garantia mínima de 12
meses (01) ano.
ITEM 15
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Mocho
2
Característica Física
250,00
500,00
Especificação
ENCOSTO
ESTOFADO
REGULAGEM DE ALTURA
A GÁS
ASSENTO
ESTOFADO
Especificação Técnica
ITEM 16
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
1
Característica Física
1.000,00
1.000,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 7.000 BTU/h
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
Especificação Técnica
ITEM 17
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Compressor Odontológico
1
Característica Física
1.900,00
1.900,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Volume Interno de Ar 30 Litros, Volume de Ar Aspirado 7,06 PCM 200 lts/min. Pressão Máx. de
Operação 120 Lbf/pol² ,Número de Cabeçotes 1, Estágio 1, Nível de Ruído 75 Dba, Pintura Interna,
Regulador de Pressão , Acionamento do Motor Direto,Ideal para 01 Consultório Com Bomba a
Vácuo,Dimensões C60 x L31 x A70 cm Peso 28,5 kg
ITEM 18
Nome do Equipamento
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Qtd.
Valor unitário
Página 20
Valor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
(R$)
Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor)
Característica Física
1
7.500,00
total (R$)
7.500,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Equipo odontologico completo ( uma cadeira com acento e encosto, motorizado moto redutor, e
comando de pe, unidade auxiliar com um sugar, cart tres pontas, uma seringa, uma alta rotação e um
micro motor, refletor 20.000 lux, com comando de pe.
ITEM 19
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
Característica Física
1
3.340,00
3.340,00
Especificação
MODO DE OPERAÇÃO
DIGITAL
CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO
ALUMÍNIO
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 20 LITROS
Especificação Técnica
Auclave com reservatorio interno de agua, filtros, coletor de facil acesso, entrada exclusiva para
validacao, despressurização automatica, sensor de porta aberta com indicação no painel, controle de
temperatura, secagem eficiente com opção de procedimento de porta fechada, painel digital de LCD
Onled com indicação das funçoes, chave geral no painel, funcionamento totalmente automático, desde
a entrada de agua ate o momento de retirar o material esterilizado, com 2 bandejas de aço inoxidavel
/ aluminio, perfuradas para permitir uma boa cirulação do calor, garantindo a qualidade na
esterilização.
ITEM 20
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Fotopolimerizador de Resinas
1
Característica Física
900,00
900,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Ponterias de fotopolimerização condutoras da luz, removíveis e com giro de 360º, timer até 100 seg
com bips sonoros a cada 10 seg, bivolt automatico, podendo ser utilizado em tensoes de alimentação
entre 90V - 250 V (50/60Hz), dez programas com diferentes indices de potencia e tempo,
desligamento automatico ao final de 100 segundos, corpo da caneta leve constituida de policarbonato
injetado e aluminio anodizado. Peça de mão anatomica para melhor manuseio, silencioso, com LED
emissor de luz, base de apoio, suporte auto adesivo podendo ser fixado no equipo ou armario,
potencia 1.100 m w/cm², onde de luz 420mm a 480mm.
ITEM 21
Nome do Equipamento
Armário Vitrine
Característica Física
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
2
750,00
Especificação
Página 21
1.500,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
MATERIAL DE CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
NÚMERO DE PORTAS
02 PORTAS
ITEM 22
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
1
Característica Física
1.000,00
1.000,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 7.000 BTU/h
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
Especificação Técnica
ITEM 23
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Carro de Curativos
1
Característica Física
1.200,00
1.200,00
Especificação
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
Especificação Técnica
Carro curativo com duas gavetas em aço inox, estrutura tubolar em aço inox 304 1 x 1,0 m,
gradeamento protetor nos tras lados, tatmpo superior, 02 gavetas, e prateleira em chapa de aço inox
- suporte para balde, possui compartimento para acessorios diversos em inox - carro com tratamento
anti-manchas, possui 04 rodízios 4. Dimensões C 720mm x L 430 mm x A 800mm.
ITEM 24
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Cilindro de Gases Medicinais
2
Característica Física
1.200,00
2.400,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Cilindro para Oxigênio Medicinal, capacidade (litros/M3): 40 litros / 7M3, pressão máxima de trabalho:
150 bar, normas aplicáveis: ISO 4705 ou NBR 12791, cilindro pintado na cor verde, conforme norma
de identificaçãode gases da ABNT.
ITEM 25
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
1
Característica Física
1.000,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 7.000 BTU/h
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
Especificação Técnica
ITEM 26
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Página 22
1.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Esfigmomanômetro
1
Característica Física
75,00
75,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Infantil, Manguito com pêra em látex ou PVC, Braçadeira em nylon ou algodão, com fecho de velcro ou
metal
ITEM 27
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Esfigmomanômetro
2
Característica Física
75,00
150,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Adulto, Manguito com pêra em látex ou PVC, Braçadeira em nylon ou algodão, com fecho de velcro ou
metal
ITEM 28
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Reanimador Pulmonar Manual (Ambu)
1
Característica Física
180,00
180,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Para uso infantil. Acondicionado em bolsa TNT
ITEM 29
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Reanimador Pulmonar Manual (Ambu)
1
Característica Física
190,00
190,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Para uso adulto. Acondicionado em bolsa TNT
ITEM 30
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Balança Antropométrica
2
Característica Física
600,00
Especificação
MODO DE OPERAÇÃO
DIGITAL
CAPACIDADE
INFANTIL
Especificação Técnica
ITEM 31
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Página 23
1.200,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Balança Antropométrica
2
Característica Física
1.080,00
2.160,00
Especificação
MODO DE OPERAÇÃO
DIGITAL
CAPACIDADE
ADULTO
Especificação Técnica
ITEM 32
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Armário
2
Característica Física
450,00
900,00
Especificação
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
Especificação Técnica
Armário em MDF de 02 portas, com medidas de 154/135/40 cm com 04 prateleiras e divisórias entre
as portas
ITEM 33
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Armário Vitrine
2
Característica Física
750,00
1.500,00
Especificação
MATERIAL DE CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
NÚMERO DE PORTAS
02 PORTAS
Especificação Técnica
ITEM 34
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Estetoscópio
2
Característica Física
125,00
250,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Tubo de lumen unico, olivas macias, molas internas gustaveis proporcionando adequada tensao das
hastes nos ouvidos, anel e diafragma com tratamento anti-frio, auscultador de aço inoxidável.
ITEM 35
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Nebulizador Portátil
2
Característica Física
200,00
400,00
Especificação
MODO DE OPERAÇÃO
COMPRESSOR
Especificação Técnica
Com certificado do ministério da saúde, máscara adulto e infantil, 220 VCA, 80w, frequência 60 Hz,
potência 1/40, (com protetor térmico)
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Página 24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
ITEM 36
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Impressora Laser (Comum)
1
Característica Física
600,00
600,00
Especificação
TIPO
COMUM
PADRÃO DE COR
MONOCROMÁTICO
Especificação Técnica
Impressora a lazer com toner, com capacidade de impressão de 18 páginas por minuto e autonomia
de no mínimo 8.000 páginas, com capacidade da bandeja principal de 200 folhas, conexão USB. com
memória de no mínimo de 32 MB. processador de no mínimo 300 MHZ compatível com seguintes tipod
de papéis A4, A5, Carta, ofício, resolução mínima de 600 x 600 DPI e com garantia mínima de 12
meses (01) ano.
ITEM 37
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Estante
4
Característica Física
450,00
1.800,00
Especificação
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
Especificação Técnica
Medindo 1,20 x 1,80, com cinco divisórias, na cor branca 100% MDF.
ITEM 38
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
1
Característica Física
1.000,00
1.000,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 7.000 BTU/h
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
Especificação Técnica
ITEM 39
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Geladeira/ Refrigerador
1
Característica Física
1.000,00
1.000,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Refrigerador, com capacidade mínima de 260 litros, com 01 porta, cor branca
ITEM 40
Nome do Equipamento
Computador (Desktop-Básico)
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
1
1.800,00
Página 25
1.800,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Característica Física
Especificação
CPU
FREQUÊNCIA DE 2.4 GHz a 3.0 GHz
MOUSE
TIPO ÓPTICO (500 DPI)
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
TECLADO
PADRÃO ABNT2
DISCO RÍGIDO
500 GB A 750 GB
ESTABILIZADOR
NÃO POSSUI
Especificação Técnica
PROCESSADOR com no mínimo 2 núcleos, freqüência mínima de 3GHz, memória cachê de no mínimo
3MB, Suporte a aplicações 64 bits, deve acompanha sistema de refrigeração adequado e do mesmo
fabricante. MEMÓRIA RAM: mínimo de 4 GB (2X2GB), frequência mínima de 1333MHz, tecnologia
DDR-3. DISCO RÍGIDO: capacidade mínima de 500 GB, memória cache mínima de 16MB, velocidade
de rotação mínima de 7200rpm, interface mínima SATA-2. Drive optico: com capacidade para leitura e
gravação de cdrw e dvdrw, interface mínima sata -2 PLACA DE VIDEO: integrada, com compatibilidade
mínima com DirectX 10, OpenGL 4, capacidade de alocar dinamicamente no mínimo 512MB de
memoria. TELA: tecnologia LCD, tamanho mínimo de 18,5''''''''polegadas, resolução mínima de
1366x768, widescreen. SISTEMA OPERACIONAL:Windows 7 Professional , com garantia mínima de 12
meses (01) ano.
ITEM 41
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Geladeira/ Refrigerador
1
Característica Física
1.500,00
1.500,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Refrigerador, com no mínimo de 450 litros, biplex
ITEM 42
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Lanterna Clínica
4
Característica Física
90,00
360,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Lâmpada com luz halógena, extremamente brilhante e branca possibilita ver a cor verdadeira dos
tecidos, Construído em metal sólido e durável, Lâmpada halógena 2,5 V Acompanha 2 pilhas AAA
Alcalinas.
ITEM 43
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Dermatoscópio
1
Característica Física
1.600,00
1.600,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Aumento de 10x. Grande campo, riqueza de detalhes, Corpo de base metálico. Robusto e de larga
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Página 26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
duração, Grampo de fixação com botão de liga/desliga integrado. Seguro. Desliga automaticamente
quando colocado no bolso, 2 peças, cabo e cabeça. Fácil de manter, flexível, Cabo de alta qualidade:
Parte superior cromada e com plástico refinado. A prova de choques, resistente, sem deslize, Pilhas
substituíveis. Tamanho AA.
ITEM 44
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
1
Característica Física
3.000,00
3.000,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 30.000 BTU/h
Especificação Técnica
ITEM 45
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
1
Característica Física
1.200,00
1.200,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 10.000 BTU/h
Especificação Técnica
ITEM 46
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Esfigmomanômetro
1
Característica Física
75,00
75,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Mecânico, tipo aneróide para medição de pressão arterial em pacientes neo-natal, infantil
ITEM 47
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Esfigmomanômetro
1
Característica Física
75,00
75,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Mecânico, tipo aneróide para medição de pressão arterial em pacientes adultos
ITEM 48
Nome do Equipamento
Esfigmomanômetro
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
6
75,00
Página 27
450,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Característica Física
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Adulto, Manguito com pêra em látex ou PVC, Braçadeira em nylon ou algodão, com fecho de velcro ou
metal
ITEM 49
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Otoscópio
1
Característica Física
450,00
450,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
com 05 especulos permanentes com medidas de diferentes medidas, cabeçote em metal nobre
cromado, regulagem de intensidade de luz, estojo com engate com sistema de rosca, cabo de metal
com capa anti-derrapante para emlhor empunhadura, acondicionado em bolsa propria de couvim, com
funcionamento de 02 pilhas médias.
ITEM 50
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Eletrocardiógrafo
1
Característica Física
5.000,00
5.000,00
Especificação
NÚMERO DE CANAIS
MULTICANAL
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
Especificação Técnica
Eletrocardiógrafo 12 Canais Interpretativo,Impressão em formato A4 permite fácil visualização,Função
cópia permite várias impressões de um único paciente, Função grade permite o uso de papel fax, Fácil
operação, com apenas uma tecla (modo de impressão e modo monitor),Aquisição de dados do
paciente em 12 canais simultâneos,Interpretação do ECG baseado no avançado código Minnesota.
ITEM 51
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Negatoscópio
1
Característica Física
500,00
500,00
Especificação
MATERIAL DE CONFECÇÃO
AÇO INOXIDÁVEL
TAMANHO
02 CORPOS
APLICAÇÃO
GERAL
TIPO
DE PAREDE
Especificação Técnica
ITEM 52
Nome do Equipamento
Foco Refletor Ambulatorial
Característica Física
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
3
600,00
Especificação
Página 28
1.800,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
FOCO CLINICO COM LÂMPADA HALÓGENA DE 50W (LUZ BRANCA), HASTE FLEXÍVEL CROMADA, BASE
SOBRE RODÍZIOS, 110/220 VOLTS, CABO DE ENERGIA COM 2 METROS DE COMPRIMENTO, TRIPOLAR
E COM ATERRAMENTO. UTILIZADO EM GINECOLOGIA,OTORRINOLARINGOLOLGIA,OFTALMOLOGIA,
UROLOGIA,
ITEM 53
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Cardioversor
1
Característica Física
9.500,00
9.500,00
Especificação
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO
NÃO POSSUI
IMPRESSORA
POSSUI
TIPO
CONVENCIONAL
MONITOR
MULTICANAL
Especificação Técnica
Cardioversão e desfibrilador, eletrocardiográfo Com Bateria, dotado de alça e suporte de pás no
próprio gabinete para facilitar o transporte, sincronismo com monitor para cardioversão, indicação
luminosa da onda. Teclado de membrana para seleção de energia e funções com indicação visual.
Possibilidade de uso de pás internas/externas adulto e infantil, com seleção automática das escalas de
energia de acordo com a pá utilizada (adulto ou infantil - adulto interno e infantil externo), com Cabo
de força de 3 pinos (2,50m), 1 Cabo Força, 1 Jogo de pás externas adulto, Fusível 3 A com retardo,
Fusível 15 A, 1 Manual do usuário
ITEM 54
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Balança Antropométrica
1
Característica Física
600,00
600,00
Especificação
MODO DE OPERAÇÃO
DIGITAL
CAPACIDADE
INFANTIL
Especificação Técnica
ITEM 55
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Estetoscópio
1
Característica Física
125,00
125,00
Especificação
OPCIONAIS (DESCREVER)
POSSUI
Especificação Técnica
Tubo de lumen unico, olivas macias, molas internas gustaveis proporcionando adequada tensao das
hastes nos ouvidos, anel e diafragma com tratamento anti-frio, auscultador de aço inoxidável.
ITEM 56
Nome do Equipamento
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Qtd.
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
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Armário Vitrine
3
Característica Física
750,00
2.250,00
Especificação
MATERIAL DE CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
NÚMERO DE PORTAS
02 PORTAS
Especificação Técnica
ITEM 57
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Armário
2
Característica Física
425,00
850,00
Especificação
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
Especificação Técnica
Armário em MDF de 02 portas, com medidas de 154/135/40 cm com 04 prateleiras e divisórias entre
as portas
ITEM 58
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Geladeira para Conservação de Vacinas (1 Porta mín. 280
Lts)
Característica Física
1
1.400,00
1.400,00
Especificação
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 350 LITROS
Especificação Técnica
ITEM 59
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Ar Condicionado
1
Característica Física
1.000,00
1.000,00
Especificação
TIPO
SPLIT
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 7.000 BTU/h
CLIMATIZAÇÃO
QUENTE E FRIO
Especificação Técnica
ITEM 60
Nome do Equipamento
Valor unitário
Valor
(R$)
total (R$)
Qtd.
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
Característica Física
1
4.730,00
4.730,00
Especificação
MODO DE OPERAÇÃO
ANALÓGICA
CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO
ALUMÍNIO
OUTROS (ESPECIFICAR)
POSSUI
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 40 LITROS
Especificação Técnica
reservatorio interno de agua, filtros, coletor de facil acesso, entrada exclusiva para validacao,
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despressurização automatica, sensor de porta aberta com indicação no painel, controle de
temperatura, secagem eficiente com opcao de procedimento de porta fechada, painel digital de LCD
Onled com indicações de funcoes, chave geral no painel, funcionamento totalmente automatico, desde
a entrada de agua até o momento de retirar o material esterilizado, com 2 bandejas de aço
inoxidavel/aluminio, perfuradas para permitir uma boa circulação do calor, garantindo a qualidade de
esterilização.
Total
Qtd. Total
Valor Total (R$)
105
99.010,00
QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS
QTD. TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
105
99.010,00
OBSERVAÇÕES:
· NO PREÇO UNITÁRIO DO PRODUTO DEVERÁ ESTAR COMPUTADO TODOS OS
IMPOSTOS E FRETE, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA, ENTREGUE JUNTO AO PARQUE DE MAQUINAS DO MUNICÍPIO,
LOCALIZADA NA RUA ERVIN MATHAUS BRAUN – REDENTORA – RS;
· PRAZO DE ENTREGA DE ACORDO COM O EDITAL;
· VALIDADE MÍNIMA DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES APÓS A ENTREGA.
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ANEXO III
PROCESSO N. 044/2013
PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2013
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o
nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ..............................., cumpre o disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho
noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão
deste.
.........................,........de..................de............
Nome e carimbo
Cargo
RG
Licitante
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
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ANEXO IV
PROCESSO N. 044/2013
PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2013
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por _________, portador de Cédula de
Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e
vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo
3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Cidade ________, __ de _______ de ______
_______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
PROCESSO N. 044/2013
PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2013
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ............................................................ , portador(a) da Cédula de Identidade
sob n° ................................................, e CPF sob n° ................................................, a participar do procedimento licitatório, sob a
modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da Empresa............................................................., outorga-se ao acima
credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
...............,.............de............de ...............
Carimbo do CNPJ
--------------------------------------------------------Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome: _____________________________
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ANEXO VI
PROCESSO N. 044/2013
PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2013
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima
instaurada por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
...................,........ de ................. de ......
Carimbo do CNPJ
-----------------------------------Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome: ______________________________
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ANEXO VII
PROCESSO N.044/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.029/2013
TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação acima, por seu representante credenciado, na forma e sob as
penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, obrigando a Empresa que representa, que não pretende recorrer
da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente,
ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório,
passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
.................,........ de ............. de .........
-------------------------------------------------------------Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VIII
PROCESSO N.044/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.029/2013
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________________, cidade
_____________________, estado ________________________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os
requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° _____/2011, do Município de Redentora. (conforme art. 4°, inciso VII
da Lei n° 10.520/2002).
Cidade, ______ de _______ de ________.
Nome e carimbo
Cargo
CPF n°
Licitante
Processo Licitatório n. 044/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
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