PADRÃO – REGISTRO Nº 2082851 VERSÃO 01/2015

Transcrição

PADRÃO – REGISTRO Nº 2082851 VERSÃO 01/2015
MODELO
PADRÃO – REGISTRO Nº 2082851
VERSÃO 01/2015
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CRIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CAMPANHAS NO ADWORDS
ÍNDICE
1. DO OBJETO DO CONTRATO .........................................................................................................................6
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO ......................................................................................................8
3. DO PREÇO .......................................................................................................................................................8
4. DA FORMA DE PAGAMENTO ........................................................................................................................9
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ........................................................................................................... 10
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................................................. 12
7. PENALIDADES E RESCISÃO ...................................................................................................................... 12
8. REPRISTINAÇÃO ......................................................................................................................................... 13
9. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA ................................................................................................. 13
10. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES ...................................................................................................... 14
11. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. .................................................................... 14
12. DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE.………………………………………………………………………......15
13. FORO DE ELEIÇÃO ............................................................................................................................16
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MODELO
I PREÂMBULO
I.1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA
NOME:
ENDEREÇO:
RG:
TELEFONE:
CPF:
FAX:
“SITE A SER HOSPEDADO:
SITE PRÓPRIO [ ]
SITE DE TERCEIRO [ ]
E-MAILs DE CONTATO:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
INFORMAÇÃO ESPECÍFICA A SER VEICULADA NA CAMPANHA:
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
TELEFONE:
CNPJ:
FAX:
“SITE” A SER HOSPEDADO:
SITE PRÓPRIO [ ]
SITE DE TERCEIRO [ ]
E-MAILs DE CONTATO:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
INFORMAÇÃO ESPECÍFICA A SER VEICULADA NA CAMPANHA:
CONTRATADA
LOCAWEB IDC LTDA., com sede, à Rua Itapaiuna, 2434, Jardim Morumbi, São Paulo, Estado de
São Paulo, Brasil, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n.º 06.887.099/0001-71.
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (011) 3544-0676 OU 0800-770-0676
E-mail de contato: [email protected]
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MODELO
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 DIAS
PLANOS DE SERVIÇOS
PREÇO
PLANO 599
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de
uma campanha para buscas feitas via Google,
campanha de Pesquisa a ser divulgada no site de busca
Google visualizados em computadores e também em
celulares.
R$ 599,00
R$ 389, 00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do
plano contratado e que será pago pela CONTRATADA
ao Google, independentemente de prestação de contas
ao CONTRATANTE.
PLANO 799
R$ 799,00
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha de
Pesquisa a ser divulgada no site de busca Google
visualizados em computadores e também em celulares
COBRANÇA
MENSAL
MENSAL
R$ 519, em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
PLANO 999
R$ 999,00
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha de
Pesquisa a ser divulgada no site de busca Google
visualizados em computadores e também em celulares.
MENSAL
R$ 699,00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
PLANO 1.499
R$1.499,00
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha de
Pesquisa a ser divulgada no site de busca Google
visualizados em computadores e também em celulares.
Mensal
R$ 1.124, 00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
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MODELO
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
PLANO 2.499
R$2.499,00
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha esta
a ser divulgada no site de busca Google (Search)
visualizados em computadores e também em celulares,
bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display
Google”
Mensal
R$1.999, 00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
PLANO – 5 Mil
R$5.000,00
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha de
Searcha ser divulgada no site de busca Google
visualizados em computadores e também em celulares,
bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display do
oogle e Campanha de Remarketing .
Mensal
R$4.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
Plano 10 Mil
R$10.000,00
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha esta
a ser divulgada no site de busca Google em Search
visualizados em computadores e também em celulares,
bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display
Google, Campanha no YouTube e Campanha de
Remarketing
Mensal
R$8.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
Plano 20 Mil
R$20.000,00
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha esta
a ser divulgada no site de busca Google em Search
visualizados em computadores e também em celulares,
bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display
Mensal
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MODELO
Google, Campanha no You Tube, Campanha de
Remarketing e Google Shopping
R$16.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
Plano 30 Mil
R$30.000,00
Criação, gerenciamento e veiculação de uma campanha
Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma
campanha para buscas feitas via Google, campanha esta
a ser divulgada no site de busca Google Search,
visualizados em computadores e também em celulares,
bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display
Google, Campanha no YouTube, Campanha de
Remarketing e Google Shopping
Mensal
R$24.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos
“cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano
contratado e que será pago pela CONTRATADA ao
Google, independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
PLANO ESCOLHIDO:
SERVIÇO OPCIONAL CONTRATADO – COBRANÇA SOB DEMANDA PARA OS
PLANOS GOOGLE ADWORDS
Cobrança antecipada a cada contratação
QUANTIDADE
Pacote de créditos adicionais (para custeio
dos “cliques”) sendo 90% investidos em
Google Adwords, valor este que já está
incluso no valor do plano contratado e que
será pago pela CONTRATADA ao Google,
independentemente de prestação de contas
ao CONTRATANTE
PREÇO
R$500,00
UNITÁRIO
/Pacote
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas.
PREMISSAS
CONSIDERANDO
Que a empresa Google Inc. oferece a todos os interessados o serviço denominado “Google
Adwords”, consistente na possibilidade de efetuar anúncios publicitários nas páginas de
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MODELO
pesquisa Google, na rede de display Google, no site Youtube e também via campanha de
remarketing
Que para efetivação dos referidos anúncios, o interessado deve cadastrar palavras chaves
que, quando digitadas pelo internauta, faz com que o anúncio do interessado apareça nos
campos destinados aos “links patrocinados”.
Que a CONTRATADA é empresa de informática e tem conhecimento técnico necessário
para otimizar as campanhas publicitárias destinadas à aparição destes anúncios nos
campos de “links patrocinados”
Que o CONTRATANTE possui uma página na internet (“site”) e tem interesse em
desenvolver uma campanha publicitária por meio do Google “AdWords”, de modo a
aumentar o número de visitantes na sua página;
Que a CONTRATADA tem conhecimento técnico necessário para elaborar e gerenciar esta
campanha para o CONTRATANTE,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1.DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A criação e gerenciamento, pela CONTRATADA, de publicidade, via “web”, por meio da
ferramenta “Google Adwords”, que consiste em ferramenta capaz de fazer com que o
“anúncio” do CONTRATANTE seja relacionado na coluna “links patrocinados” do “site” de
busca Google, na rede de display Google, no site Youtube e também via campanha de
remarketing, tudo de acordo com o plano de serviço contratado.
1.1.1. Por Rede de Display entende-se uma rede de publicidade com um grupo de mais de
um milhão de websites, vídeos e aplicativos que possuem parceria com o Google e nos
quais os seus anúncios podem ser exibidos, sendo facultada a escolha, pela CONTRATADA,
dos sites específicos, páginas sobre temas específicos e grupos demográficos,
exemplificativamente.
1.1.2. Por Campanha de Remarketing entende-se a campanha dirigida a pessoas que
visitaram páginas específicas no “site” do CONTRATANTE, A campanha de remarketing
autoriza a criação de listas de remarketing para qualquer das páginas do CONTRATANTE
da internet, de modo a fazer abordagens específicas a consumidores que já se interessaram
por determinado produto.
1.1.3. Por Campanha You Tube entende-se as campanhas divulgadas nas páginasYoutube,
sendo possível segmentar qualquer formato de anúncio (gráfico, em vídeo e de texto) em
diferentes canais no site do YouTube, além de categorias de conteúdo específicas, como
"Ciência e tecnologia" ou "Educação". Também é possível impedir que conteúdos
específicos do site do YouTube sejam exibidos com seus anúncios.
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MODELO
1.2. Para criação da campanha, a CONTRATADA dividirá os diversos CONTRATANTES,
sem vínculos entre si, por blocos, dependendo da área de atuação exercida por cada um e
fará a campanha de forma padronizada para cada um dos blocos, de modo que os grupos
de CONTRATANTES que exerçam a mesma atividade poderão ter o mesmo texto
publicitário veiculado ao seu anúncio.
1.2.1 A critério exclusivo da CONTRATADA, poderá a CONTRATADA aceitar personalizar
a campanha do CONTRATANTE, fazendo constar do anúncio as informações específicas
indicadas no preâmbulo.
1.2.2 A campanha a ser criada será de titularidade exclusiva da CONTRATADA, de modo
que, em caso de rescisão do presente, a CONTRATANTE não terá qualquer direito aos
dados e campanhas veiculados.
1.2.3 A CONTRATADA definirá, a seu critério exclusivo, o alcance geográfico da campanha
e os dias de divulgação da mesma.
1.3
Por gerenciamento da campanha, entende-se a criação, otimização e divulgação do
relatório de acesso ao “site”, assim como o controle de orçamento diário dos “cliques” e
gerenciamento para que o valor previamente pago seja suficiente para custeio da campanha
durante os 30 (trinta) dias subsequentes, atendimento ao CONTRATANTE via telefone, no
número indicado no preâmbulo do presente, e e-mail.
1.4. Ao CONTRATANTE é permitido acompanhar os resultados da campanha por meio
das seguintes ferramentas, de acordo com o plano escolhido.
1.4.1 Acompanhamento de conversão, consistente do acompanhamento das palavraschave geram mais cliques e conversões (por exemplo, vendas), de modo a saber quais
palavras-chave são boas para sua empresa.
1.4.2 Acesso de leitura, consistente da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos
resultados de sua campanha a qualquer tempo, antes do envio do relatório.
1.4.3 Integração ao “Google Anatytics”, consistente de ferramenta disponibilizada pelo
Google para melhor acompanhamento do resultado da campanha.
1.5
A CONTRATADANÃO assume qualquer responsabilidade pelo sucesso da
campanha, mas apenas por sua criação e por seu gerenciamento, nos termos acima
estabelecidos.
1.6
O presente contrato NÃO representa qualquer garantia de aumento de vendas ou da
posição em que o “site” do CONTRATANTE aparecerá na relação de links patrocinados,
posição esta que é definida pelo “google”, por leilão.
2.DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
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MODELO
2.1
O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente,
renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer
das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
2.2
O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual
se dará a partir da veiculação do primeiro anúncio que se dará no prazo máximo de 5 (cinco)
dias a contar do pagamento da primeira mensalidade.
2.3
O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento
do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova mensalidade.
2.3.1 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente
contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 11, abaixo, as cláusulas e condições
alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira
renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de
acordo com a variação do índice IGPM/FGV e com os valores pagos pela CONTRATADA,
ao Google.
3.DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE
VENCIMENTO.
3.1
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora
contratados, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do
presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos
mencionados quadros para o plano escolhido, valor este que já inclui o pagamento que será
feito pela CONTRATADA à Google Inc., independentemente de prestação de contas ao
CONTRATANTE.
3.2
O CONTRATANTE, a seu critério, poderá alterar o plano contratado, mediante acesso
ao “HELP DESK” da CONTRATADA e registro do pedido de alteração.
3.3. Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do
presente serão cobrados MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento
refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua
efetivação.
3.4. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados serão as
seguintes:
No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for
realizada do dia 01 a 05 do mês da contratação;
No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada
do dia 06 a 10 do mês da contratação;
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MODELO
No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for
realizada do dia 11 a 15 do mês da contratação;
No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada
do dia 16 a 20 do mês da contratação;
No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for
realizada do dia 21 a 25 do mês da contratação;
No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for
realizada do dia 26 a 31 do mês da contratação;
3.5. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um
todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o
pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às
consequências do inadimplemento como previstas nos itens 7.1 e 7.2 do presente contrato.
4.DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão
realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, de CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer
outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e
ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos da cláusula 7.3 infra.
4.2. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o
boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item I.1 do
preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado
no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com
o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).
4.2.1. No caso de o CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do
dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão
da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante
detalhados.
4.3
Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos
serviços, o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade poderá ser efetuado
por cartão de crédito, nos termos da cláusula 4.5 e seguintes, sem prejuízo da possibilidade
de que os pagamentos subsequentes sejam efetuados por cobrança bancária.
4.4. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por
essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de
crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora
do cartão.
4.5
O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de
crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO
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PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente
contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer
motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.8, abaixo.
4.6
A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos
pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes
renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
4.7
Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena
responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada
a efeito.
4.8. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação
dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.3, abaixo, nas seguintes
hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente
contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento
de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.
Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados.
5.2
Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do
preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo
considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços
inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter
validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula
10.3, do presente.
5.3
Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELP DESK” de conformidade com o
disposto na cláusula 10.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto
à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por CARTÃO DE
CRÉDITO, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias
da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.4. Solicitar eventuais alterações na campanha, via help desk, caso constate qualquer
incorreção nos dados veiculados.
5.5. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE efetuar qualquer alteração na
campanha. Apenas a CONTRATADA é que terá acesso à mesma e poderá efetuar eventuais
alterações necessárias, desde que as alterações sejam motivadas por incorreção nos dados
veiculados.
5.6. Certificar-se junto ao Google sobre as restrições por ele impostas a campanhas
publicitárias que versem, exemplificativamente, sobre profissões regulamentadas por órgãos
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MODELO
oficiais, como farmácia, medicina, odontologia, ou assuntos contrários à lei, moral e bons
costumes tais como jogos de azar, prostituição, tráfico de drogas, de animais selvagens,
pessoas e contrabando em geral e assumir exclusiva responsabilidade sobre o tema
escolhido para a campanha.
5.7. Assumir expressa e exclusiva responsabilidade pela utilização, em sua campanha, de
marcas de terceiros.
5.8
Instalar em seu site a “tag de conversão”, gerada pela CONTRATADA, caso deseje
utilizar-se do acessório de acompanhamento de conversão.
5.9
Instalar em seu site a “tag de remarketing”, gerada pela CONTRATADA, caso deseje
utilizar-se das campanhas de remarketing, desde que esta opção esteja inclusa no plano
contratado.
5.10 Criar uma conta no “google analytics” e gerar um código de ferramenta, caso o
CONTRATANTE tenha interesse em fazer a integração do “google adwords” com o “google
analytics”, desde que esta opção esteja inclusa no plano contratado.
5.11. Caso deseje divulgar campanhas no “You Tube”, desde que esta opção esteja inclusa
no seu plano nos termos o preâmbulo, elaborar o vídeo em conformidade com os formatos
aprovados pelo Google, tais como, .MOV, .MPEG4, .AVI, .WMV, .MPEGPS, .FLV, 3GPP e
WebM.
5.12 Caso deseje divulgar campanhas no “google shopping”, desde que esta opção esteja
inclusa no seu plano nos termos o preâmbulo, manter uma conta ativa no MERCHANT
CENTER, consistente de ferramenta veiculada pela Google para armazenamento de dados
da loja que será anunciada no “Google Shopping”.
5.12.1. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pela conta mantida pelo
CONTRATANTE no MERCHANT CENTER.
5.13. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de
contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções
contratuais, nos termos do presente contrato.
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar o serviço objeto do presente, em conformidade com os termos estabelecidos
acima.
6.1.1. Assegurar que a campanha publicitária seja desenvolvida e veiculada em
conformidade com a legislação vigente e com as informações prestadas pelo
CONTRATANTE.
6.2. Inserir a campanha do CONTRATANTE no ar no prazo máximo de 5 (cincos) dias a
contar da contratação.
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MODELO
6.2.1. O disposto na cláusula 6.2 acima não será aplicável nos casos em que o GOOGLE
não autorizar a campanha, seja em razão do objeto da mesma, seja em razão da utilização
de marcas de terceiros, nos termos das cláusulas 5.6. e 5.7 acima, hipóteses nas quais a
campanhas somente serão veiculadas após a prévia aprovação pelo GOOGLE.
7.PENALIDADES E RESCISÃO
7.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato
acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios
de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias,
correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até
a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
7.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja
paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não
será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias
faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
7.3
Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no
pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5
(cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente,
independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a
suspender a prestação dos serviços contratados.
7.4
É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples
comunicação escrita por parte da CONTRATADA ou via painel de controle por parte do
CONTRATANTE e independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento
por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra.
7.5. Em caso de rescisão imotivada, os valores já pagos, referentes aos serviços a serem
prestados nos 30 (trinta) dias subsequentes ao pagamento, não serão restituídos,
ressalvado o disposto na cláusula 7.6 abaixo.
7.6
O valor referente ao “Google Adwords” previsto no preâmbulo para custeio dos
“cliques” e que ainda não tiver sido utilizado pela CONTRATADA, será oferecido ao
CONTRATANTE como crédito para utilização no “Google Adwords”.
7.7. Para utilização deste crédito, o CONTRATANTE deverá abrir uma conta no Google
Adwords e informá-la, por chamado, à CONTRATADA.
7.8. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE perderá o acesso a conta e,
consequentemente, eventual crédito que possuir.
7.9. É expressamente vedada a migração de dados da conta aberta pela CONTRATADA
para outra conta aberta pelo CONTRATANTE.
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MODELO
7.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer
cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 7.4, a parte que der causa à
rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente,
ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor líquido
do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA em razão do mesmo, deduzidos os valores devidos ao “Google”, nos últimos
12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses,
COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO
COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
8.REPRISTINAÇÃO
8.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida
pelo CONTRATANTE, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de
revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os
encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em
todos os seus expressos termos.
8.2
O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
9.DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
9.1
O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a
CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo
na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba
decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos
serviços opcionais.
10.COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
10.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o
que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por
ambas como meio hábil para essa finalidade.
10.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante
do item I.1 do preâmbulo do presente contrato.
10.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de alteração, inclusão e exclusão de serviços
opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou
documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as
hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o
registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da
CONTRATADA
denominado
“HELP
DESK”,
acessível
pelo
“site”
WWW.LOCAWEB.COM.BR.
11.REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
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MODELO
11.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico
de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e
garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem
a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros,
o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de
Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão
contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site”
www.locaweb.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos
e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento
não se der por meio de boleto bancário.
11.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de
contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada
renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de
acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de
vigência do período de renovação.
11.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as
alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”)
do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou
ACRESCENTAR serviços, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o
CONTRATANTE.
11.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 11.2, acima, as alterações que
beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente
contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” www.locaweb.com.br,
independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
11.5. Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato
padrão registrado e aqueles constantes do site www.locaweb.com.br, vigorarão aqueles que
forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
11.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos
serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de
contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da
CONTRATADA.
11.7 Caso, nos termos da cláusula 11.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
(s) serviço(s) , essa prestação será regulada:
11.8. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por
ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por
meio do qual o serviço foi ofertado, e;
11.9. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do
contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
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11.10. Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de
serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão
cancela e substitui o anterior registrado no 10º Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob nº 2043181.
11.11. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica
utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato
prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site www.locaweb.com.br
12.DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE
12.1 O CONTRATANTE declara ter conhecimento do funcionamento do serviço
“Google Adwords” e que está devidamente descrito no “site” www.google.com.br na
internet.
12.2 O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que a CONTRATADA abrirá uma
conta específica no Google Adwords, ainda que o CONTRATANTE já possua conta
cadastrada, bem como que esta conta será deletada, sem possibilidade de recuperação,
quando do término do presente contrato.
13.FORO DE ELEIÇÃO
13.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou
litígios resultantes da execução do presente.
São Paulo, 12 de agosto de 2015.
LOCAWEB IDC LTDA.
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