PADRÃO – REGISTRO Nº 2082851 VERSÃO 01/2015
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PADRÃO – REGISTRO Nº 2082851 VERSÃO 01/2015
MODELO PADRÃO – REGISTRO Nº 2082851 VERSÃO 01/2015 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CAMPANHAS NO ADWORDS ÍNDICE 1. DO OBJETO DO CONTRATO .........................................................................................................................6 2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO ......................................................................................................8 3. DO PREÇO .......................................................................................................................................................8 4. DA FORMA DE PAGAMENTO ........................................................................................................................9 5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ........................................................................................................... 10 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................................................. 12 7. PENALIDADES E RESCISÃO ...................................................................................................................... 12 8. REPRISTINAÇÃO ......................................................................................................................................... 13 9. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA ................................................................................................. 13 10. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES ...................................................................................................... 14 11. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. .................................................................... 14 12. DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE.………………………………………………………………………......15 13. FORO DE ELEIÇÃO ............................................................................................................................16 Pág. 1 MODELO I PREÂMBULO I.1 PARTES CONTRATANTE PESSOA FÍSICA NOME: ENDEREÇO: RG: TELEFONE: CPF: FAX: “SITE A SER HOSPEDADO: SITE PRÓPRIO [ ] SITE DE TERCEIRO [ ] E-MAILs DE CONTATO: ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMAÇÃO ESPECÍFICA A SER VEICULADA NA CAMPANHA: CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL: RG: TELEFONE: CNPJ: FAX: “SITE” A SER HOSPEDADO: SITE PRÓPRIO [ ] SITE DE TERCEIRO [ ] E-MAILs DE CONTATO: ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMAÇÃO ESPECÍFICA A SER VEICULADA NA CAMPANHA: CONTRATADA LOCAWEB IDC LTDA., com sede, à Rua Itapaiuna, 2434, Jardim Morumbi, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n.º 06.887.099/0001-71. TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (011) 3544-0676 OU 0800-770-0676 E-mail de contato: [email protected] Pág. 2 MODELO I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 DIAS PLANOS DE SERVIÇOS PREÇO PLANO 599 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha de Pesquisa a ser divulgada no site de busca Google visualizados em computadores e também em celulares. R$ 599,00 R$ 389, 00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. PLANO 799 R$ 799,00 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha de Pesquisa a ser divulgada no site de busca Google visualizados em computadores e também em celulares COBRANÇA MENSAL MENSAL R$ 519, em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. PLANO 999 R$ 999,00 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha de Pesquisa a ser divulgada no site de busca Google visualizados em computadores e também em celulares. MENSAL R$ 699,00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. PLANO 1.499 R$1.499,00 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha de Pesquisa a ser divulgada no site de busca Google visualizados em computadores e também em celulares. Mensal R$ 1.124, 00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Pág. 3 MODELO Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. PLANO 2.499 R$2.499,00 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha esta a ser divulgada no site de busca Google (Search) visualizados em computadores e também em celulares, bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display Google” Mensal R$1.999, 00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. PLANO – 5 Mil R$5.000,00 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha de Searcha ser divulgada no site de busca Google visualizados em computadores e também em celulares, bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display do oogle e Campanha de Remarketing . Mensal R$4.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. Plano 10 Mil R$10.000,00 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha esta a ser divulgada no site de busca Google em Search visualizados em computadores e também em celulares, bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display Google, Campanha no YouTube e Campanha de Remarketing Mensal R$8.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. Plano 20 Mil R$20.000,00 Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha esta a ser divulgada no site de busca Google em Search visualizados em computadores e também em celulares, bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display Mensal Pág. 4 MODELO Google, Campanha no You Tube, Campanha de Remarketing e Google Shopping R$16.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. Plano 30 Mil R$30.000,00 Criação, gerenciamento e veiculação de uma campanha Criação, gerenciamento, otimização e veiculação de uma campanha para buscas feitas via Google, campanha esta a ser divulgada no site de busca Google Search, visualizados em computadores e também em celulares, bem como em “sites” pertencentes à ‘Rede de Display Google, Campanha no YouTube, Campanha de Remarketing e Google Shopping Mensal R$24.000,00 em Google “adwords” (para custeio dos “cliques”), valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. PLANO ESCOLHIDO: SERVIÇO OPCIONAL CONTRATADO – COBRANÇA SOB DEMANDA PARA OS PLANOS GOOGLE ADWORDS Cobrança antecipada a cada contratação QUANTIDADE Pacote de créditos adicionais (para custeio dos “cliques”) sendo 90% investidos em Google Adwords, valor este que já está incluso no valor do plano contratado e que será pago pela CONTRATADA ao Google, independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE PREÇO R$500,00 UNITÁRIO /Pacote Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas. PREMISSAS CONSIDERANDO Que a empresa Google Inc. oferece a todos os interessados o serviço denominado “Google Adwords”, consistente na possibilidade de efetuar anúncios publicitários nas páginas de Pág. 5 MODELO pesquisa Google, na rede de display Google, no site Youtube e também via campanha de remarketing Que para efetivação dos referidos anúncios, o interessado deve cadastrar palavras chaves que, quando digitadas pelo internauta, faz com que o anúncio do interessado apareça nos campos destinados aos “links patrocinados”. Que a CONTRATADA é empresa de informática e tem conhecimento técnico necessário para otimizar as campanhas publicitárias destinadas à aparição destes anúncios nos campos de “links patrocinados” Que o CONTRATANTE possui uma página na internet (“site”) e tem interesse em desenvolver uma campanha publicitária por meio do Google “AdWords”, de modo a aumentar o número de visitantes na sua página; Que a CONTRATADA tem conhecimento técnico necessário para elaborar e gerenciar esta campanha para o CONTRATANTE, TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: 1.DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. A criação e gerenciamento, pela CONTRATADA, de publicidade, via “web”, por meio da ferramenta “Google Adwords”, que consiste em ferramenta capaz de fazer com que o “anúncio” do CONTRATANTE seja relacionado na coluna “links patrocinados” do “site” de busca Google, na rede de display Google, no site Youtube e também via campanha de remarketing, tudo de acordo com o plano de serviço contratado. 1.1.1. Por Rede de Display entende-se uma rede de publicidade com um grupo de mais de um milhão de websites, vídeos e aplicativos que possuem parceria com o Google e nos quais os seus anúncios podem ser exibidos, sendo facultada a escolha, pela CONTRATADA, dos sites específicos, páginas sobre temas específicos e grupos demográficos, exemplificativamente. 1.1.2. Por Campanha de Remarketing entende-se a campanha dirigida a pessoas que visitaram páginas específicas no “site” do CONTRATANTE, A campanha de remarketing autoriza a criação de listas de remarketing para qualquer das páginas do CONTRATANTE da internet, de modo a fazer abordagens específicas a consumidores que já se interessaram por determinado produto. 1.1.3. Por Campanha You Tube entende-se as campanhas divulgadas nas páginasYoutube, sendo possível segmentar qualquer formato de anúncio (gráfico, em vídeo e de texto) em diferentes canais no site do YouTube, além de categorias de conteúdo específicas, como "Ciência e tecnologia" ou "Educação". Também é possível impedir que conteúdos específicos do site do YouTube sejam exibidos com seus anúncios. Pág. 6 MODELO 1.2. Para criação da campanha, a CONTRATADA dividirá os diversos CONTRATANTES, sem vínculos entre si, por blocos, dependendo da área de atuação exercida por cada um e fará a campanha de forma padronizada para cada um dos blocos, de modo que os grupos de CONTRATANTES que exerçam a mesma atividade poderão ter o mesmo texto publicitário veiculado ao seu anúncio. 1.2.1 A critério exclusivo da CONTRATADA, poderá a CONTRATADA aceitar personalizar a campanha do CONTRATANTE, fazendo constar do anúncio as informações específicas indicadas no preâmbulo. 1.2.2 A campanha a ser criada será de titularidade exclusiva da CONTRATADA, de modo que, em caso de rescisão do presente, a CONTRATANTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados. 1.2.3 A CONTRATADA definirá, a seu critério exclusivo, o alcance geográfico da campanha e os dias de divulgação da mesma. 1.3 Por gerenciamento da campanha, entende-se a criação, otimização e divulgação do relatório de acesso ao “site”, assim como o controle de orçamento diário dos “cliques” e gerenciamento para que o valor previamente pago seja suficiente para custeio da campanha durante os 30 (trinta) dias subsequentes, atendimento ao CONTRATANTE via telefone, no número indicado no preâmbulo do presente, e e-mail. 1.4. Ao CONTRATANTE é permitido acompanhar os resultados da campanha por meio das seguintes ferramentas, de acordo com o plano escolhido. 1.4.1 Acompanhamento de conversão, consistente do acompanhamento das palavraschave geram mais cliques e conversões (por exemplo, vendas), de modo a saber quais palavras-chave são boas para sua empresa. 1.4.2 Acesso de leitura, consistente da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos resultados de sua campanha a qualquer tempo, antes do envio do relatório. 1.4.3 Integração ao “Google Anatytics”, consistente de ferramenta disponibilizada pelo Google para melhor acompanhamento do resultado da campanha. 1.5 A CONTRATADANÃO assume qualquer responsabilidade pelo sucesso da campanha, mas apenas por sua criação e por seu gerenciamento, nos termos acima estabelecidos. 1.6 O presente contrato NÃO representa qualquer garantia de aumento de vendas ou da posição em que o “site” do CONTRATANTE aparecerá na relação de links patrocinados, posição esta que é definida pelo “google”, por leilão. 2.DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES Pág. 7 MODELO 2.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato. 2.2 O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da veiculação do primeiro anúncio que se dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do pagamento da primeira mensalidade. 2.3 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova mensalidade. 2.3.1 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 11, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão. 2.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV e com os valores pagos pela CONTRATADA, ao Google. 3.DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora contratados, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido, valor este que já inclui o pagamento que será feito pela CONTRATADA à Google Inc., independentemente de prestação de contas ao CONTRATANTE. 3.2 O CONTRATANTE, a seu critério, poderá alterar o plano contratado, mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA e registro do pedido de alteração. 3.3. Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente serão cobrados MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação. 3.4. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados serão as seguintes: No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada do dia 01 a 05 do mês da contratação; No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada do dia 06 a 10 do mês da contratação; Pág. 8 MODELO No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada do dia 11 a 15 do mês da contratação; No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada do dia 16 a 20 do mês da contratação; No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada do dia 21 a 25 do mês da contratação; No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para os casos em que a contratação for realizada do dia 26 a 31 do mês da contratação; 3.5. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 7.1 e 7.2 do presente contrato. 4.DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, de CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos da cláusula 7.3 infra. 4.2. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item I.1 do preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail). 4.2.1. No caso de o CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. 4.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade poderá ser efetuado por cartão de crédito, nos termos da cláusula 4.5 e seguintes, sem prejuízo da possibilidade de que os pagamentos subsequentes sejam efetuados por cobrança bancária. 4.4. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão. 4.5 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO Pág. 9 MODELO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.8, abaixo. 4.6 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais. 4.7 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito. 4.8. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.3, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento. 5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: 5.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados. 5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 10.3, do presente. 5.3 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELP DESK” de conformidade com o disposto na cláusula 10.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por CARTÃO DE CRÉDITO, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados. 5.4. Solicitar eventuais alterações na campanha, via help desk, caso constate qualquer incorreção nos dados veiculados. 5.5. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE efetuar qualquer alteração na campanha. Apenas a CONTRATADA é que terá acesso à mesma e poderá efetuar eventuais alterações necessárias, desde que as alterações sejam motivadas por incorreção nos dados veiculados. 5.6. Certificar-se junto ao Google sobre as restrições por ele impostas a campanhas publicitárias que versem, exemplificativamente, sobre profissões regulamentadas por órgãos Pág. 10 MODELO oficiais, como farmácia, medicina, odontologia, ou assuntos contrários à lei, moral e bons costumes tais como jogos de azar, prostituição, tráfico de drogas, de animais selvagens, pessoas e contrabando em geral e assumir exclusiva responsabilidade sobre o tema escolhido para a campanha. 5.7. Assumir expressa e exclusiva responsabilidade pela utilização, em sua campanha, de marcas de terceiros. 5.8 Instalar em seu site a “tag de conversão”, gerada pela CONTRATADA, caso deseje utilizar-se do acessório de acompanhamento de conversão. 5.9 Instalar em seu site a “tag de remarketing”, gerada pela CONTRATADA, caso deseje utilizar-se das campanhas de remarketing, desde que esta opção esteja inclusa no plano contratado. 5.10 Criar uma conta no “google analytics” e gerar um código de ferramenta, caso o CONTRATANTE tenha interesse em fazer a integração do “google adwords” com o “google analytics”, desde que esta opção esteja inclusa no plano contratado. 5.11. Caso deseje divulgar campanhas no “You Tube”, desde que esta opção esteja inclusa no seu plano nos termos o preâmbulo, elaborar o vídeo em conformidade com os formatos aprovados pelo Google, tais como, .MOV, .MPEG4, .AVI, .WMV, .MPEGPS, .FLV, 3GPP e WebM. 5.12 Caso deseje divulgar campanhas no “google shopping”, desde que esta opção esteja inclusa no seu plano nos termos o preâmbulo, manter uma conta ativa no MERCHANT CENTER, consistente de ferramenta veiculada pela Google para armazenamento de dados da loja que será anunciada no “Google Shopping”. 5.12.1. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pela conta mantida pelo CONTRATANTE no MERCHANT CENTER. 5.13. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato. 6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Prestar o serviço objeto do presente, em conformidade com os termos estabelecidos acima. 6.1.1. Assegurar que a campanha publicitária seja desenvolvida e veiculada em conformidade com a legislação vigente e com as informações prestadas pelo CONTRATANTE. 6.2. Inserir a campanha do CONTRATANTE no ar no prazo máximo de 5 (cincos) dias a contar da contratação. Pág. 11 MODELO 6.2.1. O disposto na cláusula 6.2 acima não será aplicável nos casos em que o GOOGLE não autorizar a campanha, seja em razão do objeto da mesma, seja em razão da utilização de marcas de terceiros, nos termos das cláusulas 5.6. e 5.7 acima, hipóteses nas quais a campanhas somente serão veiculadas após a prévia aprovação pelo GOOGLE. 7.PENALIDADES E RESCISÃO 7.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo. 7.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente. 7.3 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados. 7.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples comunicação escrita por parte da CONTRATADA ou via painel de controle por parte do CONTRATANTE e independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra. 7.5. Em caso de rescisão imotivada, os valores já pagos, referentes aos serviços a serem prestados nos 30 (trinta) dias subsequentes ao pagamento, não serão restituídos, ressalvado o disposto na cláusula 7.6 abaixo. 7.6 O valor referente ao “Google Adwords” previsto no preâmbulo para custeio dos “cliques” e que ainda não tiver sido utilizado pela CONTRATADA, será oferecido ao CONTRATANTE como crédito para utilização no “Google Adwords”. 7.7. Para utilização deste crédito, o CONTRATANTE deverá abrir uma conta no Google Adwords e informá-la, por chamado, à CONTRATADA. 7.8. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE perderá o acesso a conta e, consequentemente, eventual crédito que possuir. 7.9. É expressamente vedada a migração de dados da conta aberta pela CONTRATADA para outra conta aberta pelo CONTRATANTE. Pág. 12 MODELO 7.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 7.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor líquido do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, deduzidos os valores devidos ao “Google”, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA. 8.REPRISTINAÇÃO 8.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos. 8.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso. 9.DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 9.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais. 10.COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 10.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade. 10.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do preâmbulo do presente contrato. 10.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de alteração, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” WWW.LOCAWEB.COM.BR. 11.REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA Pág. 13 MODELO 11.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” www.locaweb.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário. 11.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação. 11.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou ACRESCENTAR serviços, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE. 11.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 11.2, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” www.locaweb.com.br, independentemente de registro de alteração do contrato padrão. 11.5. Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site www.locaweb.com.br, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva. 11.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA. 11.7 Caso, nos termos da cláusula 11.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s) , essa prestação será regulada: 11.8. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e; 11.9. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação. Pág. 14 MODELO 11.10. Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 10º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 2043181. 11.11. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site www.locaweb.com.br 12.DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE 12.1 O CONTRATANTE declara ter conhecimento do funcionamento do serviço “Google Adwords” e que está devidamente descrito no “site” www.google.com.br na internet. 12.2 O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que a CONTRATADA abrirá uma conta específica no Google Adwords, ainda que o CONTRATANTE já possua conta cadastrada, bem como que esta conta será deletada, sem possibilidade de recuperação, quando do término do presente contrato. 13.FORO DE ELEIÇÃO 13.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente. São Paulo, 12 de agosto de 2015. LOCAWEB IDC LTDA. Pág. 15