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Transcrição

boletim 304.indd - Prefeitura Municipal de Castro
Boletim Informativo do
Município de CastrO
Órgão Oficial - Lei Nº 1.072/2001
EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
Castro, 09 de dezembro de 2011 • 304
Para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste, para reassumirem a vaga de seu cargo.
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará
desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em razão de
sua aprovação no referido concurso.
2011.
Castro, 08 de dezembro de 2011.
Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 151/2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no
uso de suas atribuições e;
Considerando a falta de profissionais na área e a abertura de
Concurso Público;
JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA
Secretário Municipal de Gestão Pública
E considerando o art. 89 da Lei Complementar nº 13/2007
alterada pela Lei Complementar nº 21/2008 e §4º da mesma lei, que
menciona:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 152/2011
art. 89. A critério da Administração, poderá ser concedida
ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença sem remuneração, para
tratar de interesses particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos,
prorrogável por iguais períodos, enquanto houver interesse da Administração na concessão.
§4º Antes da realização de concurso público, os servidores
licenciados serão convocados para reassumirem as vagas de seu cargo,
sendo canceladas as licenças, independente do período de sua concessão; não havendo manifestação do interesse dos mesmos para o retorno
no prazo estipulado, iniciar-se-á contagem de prazo para abandono de
cargo, nos termos do art. 139 da Lei complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais.
CONVOCA
ADOLFO KAVA. 994.6 RG 6.359.218-8 - PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transporte;
ANA CARINA SIDOR. 2300.0 RG 7.542.850-2- PR, Zeladora, lotado na
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
ANDERSON ANTONIO CAETANO. 2782.0 RG 7.097.754-0- PR, Servente, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA
Secretário Municipal de Gestão Pública
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 154/2011
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Educação do Município,
CONVOCA
CONVOCA
NOME
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
Nataly Bueno de Lima
Agente Administrativo
59ª
NOME
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
Daiane Priscila Lucinda
de Camargo
Agente Administrativo
60ª
Patrícia dos Santos
Professor
14ª
Erica Garcia da Silva
Professor
15ª
Franciele Aparecida Sincoski
Professor
16ª
Hélio César de Barros
Professor
17ª
Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2009 a
comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das
13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça
Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional.
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará
desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão
de sua aprovação no referido concurso.
2011.
Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de
LEONARDO LUZ. 2372.8 RG 4.435.922-5 - PR, Auxiliar de Serviços
Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
NILTON CESAR DE JESUS ANHAIA. 1632.2 RG 5.019.243-1 - PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transporte;
RENATO VOSS. 1653.5-1 RG 5.019.607-0- PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
SILMARA MARTINS. 2850.9 RG 5.208.696-5 - PR, Zeladora, lotado na
Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social;
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará
desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão
de sua aprovação no referido concurso.
Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de
JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA
Secretário Municipal de Gestão Pública
JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA
Secretário Municipal de Gestão Pública
ENEMIAS BUENO FILHO. 2357.4 RG 3.098.186-3- PR, Fiscal de Finanças, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda;
JEFFERSON LUIZ DA FONSECA. 2681.6 RG 9.087.319-9- PR, Guardião, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública;
Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2011 a
comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das
13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça
Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional.
2011.
CELIA GALVÃO DOS SANTOS. 2722.7 RG 5.775.464-8- PR, Zeladora,
lotado na Secretaria Municipal de Educação;
EDSON BUENO. 1674.8 RG 3.504.170-2 - PR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Educação do município,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 153/2011
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município,
CONVOCA
NOME
Carla Aparecida Varela
Domingues
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
Enfermeiro
13ª
Candidato aprovado no Concurso Público nº 003/2010 a
comparecer até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das
13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça
Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 155/2011
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Educação do Município,
CONVOCA
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
Angelita Popovicz
NOME
Professor
144ª
Raquel Meira Brandt
Professor
145ª
Alessandra Marques de Souza
Professor
146ª
Adriana Halat Kugler
Professor
147ª
Thaisy Weinert Pinheiro
Professor
148ª
Luciana Alves de Lima
Professor
149ª
atos oficiais - EXECUtivo
2
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
Mirian Labres de Oliveira
Professor
150ª
Anália Rosi Ramos
Professor
151ª
Cleomara Aparecida Batista da
Silva
Professor
152ª
Silvana Garcia de Souza
Professor
153ª
Zaira Madalena Tchalski
Dudkiewicz
Professor
154ª
Magali Ribeiro dos Santos
Professor
155ª
Sandra Cristina dos Santos
Professor
156ª
Edeltraut Elfrida Engfer Goltz
Professor
157ª
Irma Aparecida Alves
Professor
158ª
Leisi Cristiane da Silva
Professor
159ª
Adriane Scheleski
Professor
160ª
Cintya Aparecida Canani
Professor
161ª
Andressa Priscila Ribas da Silva
Professor
162ª
Raquel Eloisa Marchel
Professor
163ª
Silvana Oliveira
Professor
164ª
Sirlete Cordeiro de Matos Pissaia
Professor
165ª
Vanessa Plovas
Professor
166ª
Onice da Luz Barbosa
Professor
167ª
Fabíola Danielle Ramos
Professor
168ª
Agente
Comunitário de
Saúde
11ª
LEI N° 2464/2011
Neuza Pagano de Lima Ferreira
(Morada do Sol)
Agente
Comunitário de
Saúde
13ª
SÚMULA: Dá nova redação a Lei 1342/2005, revoga e insere
dispositivos e dá outras providências.
Leonil Silva Bonfim (Prado Velho)
Agente
Comunitário de
Saúde
3ª
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
Ana Aparecida de Queiroz (Jardim
dos Bancários)
Agente
Comunitário de
Saúde
6ª
Determina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará
desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão
de sua aprovação no referido teste.
2011.
Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de
Departamento de Recursos Humanos, 08 de dezembro de
LEIS
JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA
Secretário Municipal de Gestão Pública
LEI N° 2461/2011
dade.
CONVOCA
NOME e LOCALIDADE (Área
Urbana)
Súmula: Dá nome de Jorge Takemasa a Travessa de nossa ci-
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município,
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
Rosângela Thiedemann (Jardim
Araucária II)
Agente
Comunitário de
Saúde
4ª
Anderson Bento de Almeida (Jardim
Araucária)
Agente
Comunitário de
Saúde
3ª
Valdinéia Fátima Castro (Jardim
Colonial)
Agente
Comunitário de
Saúde
2ª
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 1° A Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no
âmbito do Município de Castro, tem por objetivo assegurar os direitos
da pessoa maior de sessenta anos de idade e criar condições para sua
autonomia, integração e participação na sociedade.
Parágrafo Único: Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da Legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à política
Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto- Lei nº 1948, de 3 de julho
de 1996, a Lei Estadual nº 11863, de 23 de outubro de 1997 e ainda a
Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
JOSÉ AUGUSTO FANHA ROSA
Secretário Municipal de Gestão Pública
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará
desistência, perdendo o(s) candidato(s) os direitos adquiridos em razão
de sua aprovação no referido concurso.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 156/2011
Município de Castro
Fellipe Pereira Machado (Canta Galo
I / Vila Operária)
Candidatos aprovados no Teste Seletivo nº 001/2009 a comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30 às
11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das 13:00
às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça Pedro
Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional.
Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2009 a
comparecerem até o dia 26 de dezembro de 2011, no horário das 08:30
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (até o dia 16 de dezembro), e das
13:00 às 17:00 horas a partir do dia 19 de dezembro, no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, sito à Praça
Pedro Kaled nº 22, para confirmar a aceitação da vaga, apresentar a documentação exigida e agendar o exame médico admissional.
2011.
Boletim Informativo do
Art. 1º. Denominar-se-á Travessa Jorge Takemasa, a Travessa existente entre as Ruas Professor Canderoy Mainardes e Wenceslau
Braz, localizada no Conjunto Habitacional Parque das Aves, na cidade de
Castro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2° Na execução da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, observar-se-ão os seguintes princípios:
I - o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar
a Pessoa Idosa todos os direitos da cidadania e garantir a sua plena convivência familiar e participação na comunidade, defendendo sua dignidade,
seu bem-estar e o direito à vida;
II - o tratamento a Pessoa Idosa sem discriminação de qualquer natureza;
III - o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares de
modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e
/ ou desnecessárias em estabelecimentos asilares;
IV - a formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação
dos serviços ofertados, dos planos, programas e projetos no âmbito municipal;
V - a criação de sistemas de informações sobre a política e os
recursos existentes na comunidade bem como seus critérios de funcionamento.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos, entidades públicas e de organizações
representativas da sociedade civil ligadas à área, cujas atribuições são de
formular,coordenar, supervisionar e avaliar a política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, vinculado a Secretaria Municipal responsável pela
execução da Política Municipal de Assistência Social, passa a denominar-se Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa – C.M.D.P.I..
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Empresa
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - formulação da política de promoção, proteção e defesa
dos direitos, da Pessoa Idosa observada a legislação em vigor, atuando
na plena inserção do idoso na vida familiar, sócio-econômica e político-cultural do Município;
II - definição de prioridades de atuação e aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas
responsável pelo planejamento gráfico, diagramação, impressão
e distribuição do
Boletim Oficial
do
Município
de
Castro
Boletim Informativo do Município de Castro - nº 304 - Tiragem de 1.000 exemplares. Responsável: Cynara Menin - Chefe do Departamento de Publicidade Legal
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
sociais básicas e especial de atenção a Pessoa Idosa;
III - elaboração e acompanhamento da avaliação da proposta
orçamentária em conjunto com a Secretaria Municipal a qual está vinculada, e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada bem como a análise da aplicação de recursos relativos à
competência deste Conselho;
IV - implementação e o acompanhamento da concessão de
auxílios e subvenções e verbas de representação parlamentar às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento à Pessoa Idosa; dos serviços, programas, projetos e benefícios
voltados as necessidades básicas da Pessoa Idosa nas políticas públicas;
V - acompanhamento sobre a execução da política municipal
das áreas afetas à Pessoa Idosa;
VI - proposição aos poderes constituídos, de modificações
nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa;
VII - oferecimento de subsídios técnicos para a elaboração de
Leis atinentes aos interesses da Pessoa Idosa no âmbito das respectivas
instâncias político-administrativas;
VIII - incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos
e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da
Pessoa Idosa;
IX - promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando
atender a seus objetivos;
X - pronunciamento, a emissão de pareceres e a proteção de
informações sigilosas sobre assuntos que digam respeito à promoção, à
proteção e à defesa dos direitos da Pessoa Idosa;
XI - inscrição dos programas das entidades governamentais e
não governamentais e entidades de defesa ou de atendimento ao idoso
que integrarem o Conselho;
XII - recebimento de denúncias, reclamações ou representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados a
Pessoa Idosa, serão encaminhadas para a tomada das medidas cabíveis.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO E DAS FUNÇÕES
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
será composto:
I - por 6 (seis) representantes de organizações não-governamentais de âmbito municipal diretamente ligada à defesa ou ao
atendimento à pessoa idosa, sendo legalmente constituídas, eleitos na
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, entre os delegados
participantes, oriundos dos seguintes segmentos:
a) um representante das instituições de atendimento ao idoso em regime asilar;
b) um representante dos usuários da política municipal da Assistência
Social ou das organizações profissionais afetas à área;
c) dois representantes de organizações e/ou grupos de idosos com atuação na zona urbana e rural,
d) duas Pessoas Idosas.
II - Por 6 (seis) representantes do Executivo Municipal indicados, pelo Prefeito, entre os titulares ou servidores em exercício das
Secretarias, Autarquias e Empresas Públicas Municipais.
Art. 13 Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa, bem como resoluções e temas tratados em plenário da
diretoria e comissões, serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
§ 1º - Caso o Município não possua organização e/ou grupo
de Pessoas Idosas os representantes poderão ser escolhidos nas categorias profissionais que atuem na área.
§ 2º - Os membros das organizações não governamentais
e seus respectivos suplentes serão nomeados para o mandato de dois
anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que
motivem deliberação da maioria do Conselho.
§ 3º - Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem direito a voto, representante do
Ministério Público da Comarca de Castro, da Ordem dos Advogados do
Brasil/Castro, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, do
Poder Judiciário local, a Câmara Municipal e demais órgãos que possam
contribuir para a efetivação dos direitos da Pessoa Idosa.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
possuirá a seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Coordenador Financeiro e 2º
Coordenador Financeiro;
II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do
Conselho;
III - Plenário.
§ 1º - A Diretoria Executiva será eleita até 30 (trinta) dias
após a posse do Conselho, pela maioria de seus membros titulares e, na
ausência destes, pelos respectivos suplentes;
§ 2º - O Presidente será alternadamente indicado entre os
conselheiros constantes nos incisos I e II, do Art.5º desta Lei.
Art. 7º As funções de membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa não serão remunerados, mas o seu exercício
considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em conseqüência justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades do Conselho.
Art. 8º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
3
Art. 19 Perderá a representatividade a instituição que extinguir sua base territorial de atuação no Município de Castro – Pr.
Art. 20 Em caso de vacância de representatividade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa procederá à nova eleição.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Art. 21 Fica constituída a Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados representantes das instituições
e organizações de atenção e atendimento à Pessoa Idosa, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações profissionais do Município de Castro e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que
se reunirá a cada dois anos, sob coordenação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, mediante regimento interno próprio.
Art. 9º O Executivo Municipal, responsável pela execução
da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Art. 22 Os participantes da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão eleitos em reuniões convocadas para este
fim e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a coordenação do
Conselho no período de trinta dias anteriores a data da realização da
mesma, garantida a participação de um representante de cada instituição
com direito a voz e voto.
Art. 10 A organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão disciplinados em Regimento
Interno a ser aprovado por ato próprio, no prazo de trinta dias após a
posse de seus membros.
Parágrafo Único: As reuniões referidas no “caput” deste artigo serão convocadas por edital público do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais
do Município, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
instituirá seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de
seus membros.
Art. 23 Os representantes titulares e suplentes dos Poderes
Executivo e Legislativo na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa serão indicados pelos chefes dos respectivos poderes mediante
oficio enviado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no
prazo até 5 (cinco) dias anteriores à realização da Conferência.
Art. 12 Cada membro do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa terá direito a um voto na sessão plenária.
Art. 14 Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá recorrer ao apoio de
pessoas e instituições, mediante os seguintes critérios:
I – colaboradores do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa são as instituições formadoras de recursos humanos e as
entidades de profissionais e usuários afetas a área, sem embargo de sua
condição de membro;
II – pessoas ou instituições convidadas para assessorar o
Conselho em assuntos específicos terão que ser consideradas de notória
especialização na área.
SEÇÃO IV
DO MANDATO DO CONSELHEIRO
Art. 15 Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão nomeados por ato do Prefeito,
para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 16 Perderá o mandato o Conselheiro que:
I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
II – faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas
sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho;
III – apresentar renúncia ao Plenário do Conselho.
IV – for condenado em sentença irrecorrível por crime ou
contravenção penal.
Parágrafo Único: A substituição dar-se-á por deliberação da
maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério
Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.
Art. 17 Nos casos de perda do mandato elencados no art.18,
desta Lei, os membros efetivos do Conselho poderão ser substituídos
pelos suplentes mediante solicitação da instituição ou autoridade pública
vinculada, apresentando ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, o qual deliberará e após fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.
Art. 18 As entidades ou organizações representadas pelos
conselheiros deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada deste, mediante correspondência do Secretário do Conselho.
Art. 24 Compete a Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa:
I - traçar as diretrizes gerais da política municipal da Pessoa
Idosa no biênio subseqüente ao de sua realização;
II - eleger os representantes da sociedade civil no Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
III - aprovar as suas resoluções e delas dar publicidade, registrando-as em documento final.
CAPITULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 25 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
FMDPI, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro na implantação, na manutenção e
no desenvolvimento de projetos, programas e ações dirigidas à Pessoa
Idosa no município, obedecerá as seguintes normas:
I - o FMDPI será vinculado ao Executivo Municipal responsável pela execução da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.
II - os recursos destinados ao FMDPI serão depositados em
Instituições Financeiras em conta especial sob a denominação “Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”;
III - a destinação dos recursos financeiros do FMDPI serão
liberados para atender a realização de projetos, programas e atividades,
aprovadas de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho;
Art. 26 Constituem fontes de recursos do FMDPI:
I – as transferências do Município;
II - as transferências da União, do Estado, de seus órgãos
e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e
sociedades de economia mista;
III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens moveis e imóveis que venha a receber de pessoas
físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou
internacionais;
IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - as demais receitas destinadas ao FMDPI.
Art. 27 O FMDPI não manterá pessoal técnico-administrativo próprio, que, na medida da necessidade, será fornecido pelo Poder
Público Municipal.
Parágrafo único. A contabilidade do FMDPI será organizada
e processada pela Secretaria Municipal responsável pela execução da
Política Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de forma a
permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e
subseqüente.
atos oficiais - EXECUtivo
4
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
Art. 28 O Prefeito do Município, mediante decreto, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização
do FMDPI.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 29 A partir do exercício financeiro de 2012, o Executivo
Municipal providenciará a inclusão das receitas e das despesas, autorizadas pela presente Lei, no Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
08 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Boletim Informativo do
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Castro
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Edifício da Prefeitura de Castro, em 08 de dezembro de 2011.
LEI N° 2468/2011
LEI Nº 2466/2011
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: “Amplia o número de vagas de diversos cargos no
quadro de provimento da área de Educação do Município de Castro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
SÚMULA: Acrescenta atribuições ao cargo de Contador do
Quadro Geral de Servidores do Município de Castro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
LEI Nº 2465/2011
SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 144.400,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 144.400,00 (CENTO E QUARENTA
E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E APROPRIADO NAS
SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2077 – GESTÃO DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 64.400,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 80.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Art. 1º AMPLIA de 40(quarenta) para 45 (quarenta e cinco)
o número de vagas para o cargo de Agente Administrativo no quadro de
provimento efetivo, Grupo Assistente na Educação, Classe E3, constante
do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação
Art. 2º AMPLIA de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas para o cargo de Motorista no quadro de provimento efetivo, Grupo
Assistente na Educação, Classe E3, constante do Anexo I e VII da Lei nº
1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação
Art. 3º AMPLIA de 56 (cinqüenta e seis) para 60 (sessenta) o
número de vagas para o cargo de Preparador de Alimentação no quadro
de provimento efetivo, Grupo Auxiliar Operacional na Educação, Classe
E1, constante do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira,
Cargos e Salários do Município – Educação.
Art. 4º AMPLIA de 05 (cinco) para 30 (trinta) o número
de vagas para o cargo de Secretário Escolar no quadro de provimento
efetivo, Grupo Assistente Técnico, Classe E4, constante do Anexo I e VII
da Lei nº 1583/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município
– Educação.
Art. 5º AMPLIA de 168 (cento e sessenta e oito) para 180
(cento e oitenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços
no quadro de provimento efetivo, Grupo Auxiliar Operacional na Educação, Classe E1, constante do Anexo I e VII da Lei nº 1583/2007 – Plano
de Carreira, Cargos e Salários do Município – Educação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
R$ 144.400,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTA LEI,
SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1011 –INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DA
REDE DE ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 144.400,00
TOTAL DA REDUÇÃO
R$ 144.400,00
ART. 3º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL,
APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA
PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º Ao cargo de Contador, regido pela Lei nº 1580/2007,
acrescenta-se a seguinte atribuição funcional no Anexo VII da referida
Lei:
“Executar a contabilidade do Poder Legislativo Municipal no caso de vacância do mesmo cargo naquele poder, de forma temporária, enquanto
se realizam os procedimentos de concurso público e nomeação de profissional habilitado à função”.
Art. 2º Esta Lei possui efeitos retroativos ao dia 10 de agosto
de 2011, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2469/2011
SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE
R$ 9.999,99 (NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E
NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI,
SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
VINCULADOS DO FNDE/SALARIO EDUCAÇÃO, CELEBRADO COM
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
ART. 3º – OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
SERÃO APROPRIADOS DE ACORDO COM A EFETIVAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
LEI Nº 2467/2011
SÚMULA: “Amplia o número de vagas para o cargo de Engenheiro no quadro de provimento efetivo – PCCS - Geral.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
Art. 1º AMPLIA de 03 (três) para 07 (sete) o número de
vagas para o cargo de Engenheiro no quadro de provimento efetivo,
Grupo Especialista, Classe inicial G5, constante do Anexo VII da Lei nº
1580/2007 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município – Geral.
ART. 4º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL,
APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA
PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
08 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2470/2011
SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL
REAIS), E APROPRIADO À SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 – SUP. DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2063 –MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
01107 – SALARIO EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO CORRENTE
R$
210.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 210.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI,
SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
VINCULADOS DO FNDE/SALARIO EDUCAÇÃO, CELEBRADO COM
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
ART. 3º – OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
SERÃO APROPRIADOS DE ACORDO COM A EFETIVAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ART. 4º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL,
APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA
PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
08 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2471/2011
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL
REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS
PROF EDUC
12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 49.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS
PROF EDUC
12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 12.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS
PROF EDUC
12.365.0011.2055 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 18.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 79.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTA LEI,
SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.00011.2108 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 12.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.00011.2108 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 18.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS
PROF EDUC
12.365.0011.2055 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 49.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
5
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
08 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2472/2011
SÚMULA: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
ART. 1º – ESTA LEI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL
REAIS), E APROPRIADO À SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 – SUP. DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2063 –MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
31116 – CONV/FNDE/PNATE - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 57.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI,
SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
VINCULADOS DO CONVÊNIO FNDE/PNATE – TRANSPORTE ESCOLAR, CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
ART. 3º – OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
SERÃO APROPRIADOS DE ACORDO COM A EFETIVAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ART. 4º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL,
APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA
PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
08 DE DEZEMBRO DE 2011.
R$ 79.000,00
ART. 3º - FICA ALTERADO O PPA – PLANO PURIANUAL,
APROVADO PELA LEI Nº 2036/2009, DE 13/11/2009 E LDO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, EXERCÍCIO DE 2011, APROVADA
PELA LEI Nº 2182/2010, DE 30/06/2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTA LEI.
R$ 57.000,00
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
atos oficiais - EXECUtivo
6
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
LEI N° 2473/2011
DECRETOS
SÚMULA: Inclui Atribuições ao Cargo de Guardião às previstas na Lei nº 1580/2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
Art. 1º Inclui atribuição ao cargo de Guardião às constante
no Anexo VII da Lei nº 1580/2007 para adequação aos meios eletrônicos
implantados no município, observando a lotação dos servidores:
“Acionar a Guarda Municipal, a Polícia Militar e/ou Polícia Civil em casos de arrombamento, tentativa de arrombamento ou danos
que ocorram nos prédios municipais sob sua responsabilidade; operacionalizar câmeras de vigilância, alarmes instalados em prédios públicos,
verificando seu funcionamento e comunicando qualquer irregularidade
ou dano nos mesmos à sua chefia; vigiar e zelar os veículos oficiais em
estacionamentos internos de prédios municipais sob sua guarda”.
Boletim Informativo do
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 2474/2011
Súmula: Concede recomposição aos subsídios dos Vereadores, para o ano de 2011, da legislatura de 2009 a 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei:
Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do ano de 2009 a 2012, para o ano de 2011, no valor
de 6,13% (seis vírgula treze por cento), relativo ao INPC do período de
maio de 2010 a abril de 2011, atendendo o disposto no Artigo 4 º., da Lei
nº. 1756/2008.
Art. 2º. Em virtude do disposto no Artigo 1º, o valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Castro, fica fixado
em parcela única de R$ 5.311,89 (cinco mil, trezentos e onze reais e
oitenta e nove centavos).
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto tiver esta qualidade, o subsídio de R$ 5.535,55 (cinco mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 3º. Os efeitos desta Lei serão retroativos ao dia 01 de
dezembro de 2011.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro de 2011
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 960/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando:
- a necessidade de regulamentar os procedimentos de repasse das subvenções sociais às diversas entidades, realizadas através de convênios
municipais e transferências estaduais e federais ;
- o disposto na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná e
Instrução Normativa nº 61/2011 decorrente, e ainda,
o disposto no Art. 195 da Constituição Federal, observando-se especialmente o disposto no seu § 3º e o Art. 116 da Lei nº 8666/93, que
disciplina sobre convênios,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município o Sistema Integrado de
Transferência – SIT, conforme disposições seguintes.
Art. 2º Os requisitos para a formalização, a execução, a fiscalização, a prestação de contas, e respectivo encaminhamento ao Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, das transferências de recursos municipais, da administração pública direta e indireta, repassados mediante
convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou outro instrumento
congênere celebrado em regime de colaboração, às entidades privadas
sem fins lucrativos, inclusive àquelas, quando houverem, qualificadas
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e
Organizações Sociais – OS serão disciplinado por este Decreto.
Parágrafo único. O Sistema Integrado de Transferência - SIT
consiste no instrumento informatizado disponibilizado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná para fins de registro e acompanhamento das
informações, bem como para a prestação de contas das transferências
financeiras.
Art. 3º A utilização do SIT será obrigatória para todos os órgãos públicos e entidades privadas sujeitas à jurisdição do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, na condição de repassadores ou tomadores
de recursos públicos oriundos de transferências.
Parágrafo único. Todas as entidades deverão manter cadastro atualizado no Tribunal de Contas do Paraná, contendo o registro dos
gestores e dos servidores encarregados da fiscalização do ato de transferência, inclusive os que compõem a Unidade Gestora de Transferências
– UGT, sendo considerado requisito prévio ao ato de transferência, e
do exame e julgamento das respectivas prestações e tomadas de contas
apresentadas.
Art. 4º Sem prejuízo das informações coletadas pelo SIT, poderá ser exigido que sejam encaminhados ao Tribunal outros documentos
relacionados com a concessão dos recursos ou com a execução do ato de
transferência.
Parágrafo único. As informações deverão ser prestadas por
intermédio do SIT a partir da formalização do termo de transferência,
ainda que nenhum recurso tenha sido repassado ou que não se tenha
executada qualquer despesa, situações em que o gestor informará os
motivos de tais fatos.
Art. 5º A administração pública somente poderá celebrar ato
de transferência comprovando a prévia previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, devendo apresentar os critérios técnicos estabelecidos para fixação dos tomadores de recursos.
§ 1º As finalidades institucionais do tomador de recursos deverão ser compatíveis com as atividades previstas no objeto do termo
de transferência, bem como deverá ser atestado pela Secretaria ou pelo
Conselho afetos à área de atuação da entidade beneficiária que ela dispõe
de satisfatórias condições físicas e operacionais de funcionamento.
2º O procedimento administrativo para a formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas do ato de transferência
deverá ser instruído com a documentação prevista na legislação.
§ 3º O instrumento de repasse de recursos deve ser sempre
firmado entre um único concedente e um único tomador, sendo a responsabilidade pelo encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal
atribuída sempre ao concedente.
Município de Castro
Art. 6º Observadas as exigências legais, o termo de transferência deverá conter, no mínimo, o seguinte:
I – as metas a serem alcançadas;
II – os valores da transferência, em reais (R$), e da contrapartida, se houver;
III – o prazo de vigência e a data da celebração;
IV – a indicação da dotação orçamentária completa, a qual se
ache vinculada a transferência;
V – a indicação dos agentes públicos, integrantes do quadro
de pessoal efetivo do concedente, responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização;
VI – a forma de execução do acompanhamento e da fiscalização, que deverá ocorrer por meio de relatórios, inspeções, visitas e a
emissão de certificado ou relatórios, conforme especificado na Resolução
28/2011 - TCE;
VII – as hipóteses de rescisão.
§ 1º As condições do termo de transferência originalmente
celebrado entre as partes, somente podem ser alteradas mediante a celebração de regular termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado no
órgão oficial de imprensa do concedente.
§ 2º Para dar atendimento ao contido no inciso IV, o concedente deverá utilizar a classificação orçamentária, em estrita conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas
alterações, e demais atos normativos aplicáveis.
Art. 7º Quando a transferência for formalizada por meio de
termo de parceria ou contrato de gestão celebrado entre o concedente
e tomadores qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ou Organização Social – OS, deverão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos:
I – certificado de qualificação emitido pela órgão competente;
II – a justificativa do Poder Público para firmar o contrato de
gestão ou o termo de parceria, com indicações sobre as atividades a serem executadas e entidades que manifestaram interesse na celebração
do referido contrato;
III – aprovação pelo Conselho da área de atuação correspondente ao objeto da parceria;
IV – aprovação da parceria (contrato de gestão/termo de parceria) pelo Conselho de Administração da entidade;
V – os nomes dos dirigentes e dos conselheiros da entidade,
valor e forma de remuneração, os cargos ocupados e respectivos períodos de atuação.
Art. 8º Constitui parte integrante do termo de transferência o
Plano de Trabalho, previamente aprovado pelo concedente do recurso.
§ 1º O plano de trabalho deverá contemplar, no mínimo:
I – a identificação do objeto a ser executado;
II – razões que justifiquem a formalização do ato de transferência;
III – definição e detalhamento das metas a serem atingidas;
IV – as etapas ou fases de execução;
V – o plano de aplicação dos recursos;
VI – o cronograma físico-financeiro de desembolso;
VII – previsão de início e fim da execução do objeto, bem
assim da conclusão das etapas ou fases programadas.
§ 2° A aplicação dos recursos de forma diversa do que houver
sido originalmente estabelecido pelo Plano de Trabalho exige a prévia
alteração deste e sua aprovação pelo concedente, observada, sempre, a
compatibilidade com o objeto do convênio, sob pena de sua rescisão.
Art. 9º É vedada a inclusão, no termo de transferência, sob
pena de nulidade, de sustação do ato e de imputação de responsabilidade
pessoal ao gestor e ao representante legal do órgão concedente, de cláusulas ou de condições que prevejam ou permitam:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II – pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de
consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as hipóteses previstas
em lei;
III – pagamento de profissionais não vinculados à execução do
objeto do termo de transferência;
IV – aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência;
V – realização de despesas em data anterior ou posterior à
sua vigência;
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII – pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos
ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais;
VIII – realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não
constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
IX – repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução
do objeto do ato de transferência; transferência de recursos a terceiros
que não figurem como partícipes do termo de transferência;
X – transferência de recursos para associações de servidores
ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar
bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
XI – a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública;
XII – transferência de recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores:
a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau;
b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, conforme o caso, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de
conflito com o interesse público.
Parágrafo único. Os recursos públicos deverão ser repassados
diretamente à entidade executora do objeto do termo de transferência,
sendo vedado o repasse intermediado por órgãos ou agentes públicos ou
não.
Art. 10. Quando o objeto da transferência consistir na execução de obra ou de serviço de engenharia, além do que vier a ser disciplinado por Instrução Normativa, também deverão ser observadas as
Resoluções nº 4/2006 e nº 25/2011 do Tribunal de Contas do Estado, e
demais normas aplicáveis à espécie.
§ 3º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do termo de
transferência e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações
de contas do ajuste.
Art. 20. Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pelo servidor
Fiscal Responsável, indicado no termo de transferência, pelo Sistema
de Controle Interno do Concedente e pelo Tomador dos recursos, por
meio de sua Unidade Gestora de Transferência - UGT.
§ 4º Os recursos da conta específica somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas previstas no plano de aplicação.
Art. 21. Ao celebrar o ato de transferência, será indicado um
responsável técnico entre os servidores efetivos, o qual será responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da transferência e da execução do
respectivo objeto, e que será responsável pela emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos recursos:
I – Termo de Acompanhamento e Fiscalização, emitido sempre que houver alguma verificação ou intervenção do fiscal responsável,
onde deverá documentar a atividade ocorrida, bem como a condição em
que se encontra a execução do objeto naquele momento, destacando
inclusive, a omissão do tomador dos recursos quando não houver a execução do objeto ou divergências deste em relação ao pactuado;
II – Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo
da Obra: documento circunstanciado emitido ao final do acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à execução de obras por
intermédio do qual se certifica a adequação do objeto aos termos do
termo de transferência;
III – Certificado de Instalação e de Funcionamento de Equipamentos: documento por intermédio do qual se certifica que os
equipamentos: (a) foram adquiridos conforme previsto pelo termo de
transferência; (b) estão adequadamente instalados; (c) estão em pleno
funcionamento nas dependências do tomador dos recursos ou em outro
local designado pelo termo de transferência; e (d) em uso na atividade
proposta;
IV – Certificado de Compatibilidade Físico - Financeira: documento emitido nos casos em que o objeto ainda não tenha sido concluído, mas a proporção já executada possibilita a colocação do objeto em
uso, certificando se o percentual físico executado é compatível ou não
com o percentual dos recursos até então repassados;
V – Certificado de Cumprimento dos Objetivos: documento
que certifica o cumprimento integral do objeto do termo de transferência.
§ 5º A movimentação dos recursos somente poderá ocorrer
mediante emissão de cheque nominativo, cruzado e não endossável; ordem bancária; transferência eletrônica ou outra modalidade que identifique a destinação dos recursos e, no caso de pagamento, o credor.
Art. 14. A contrapartida, quando houver, deverá ser depositada, no mínimo, proporcionalmente, na mesma data da liberação da
primeira ou da única parcela da transferência ou conforme estabelecido
no ato da transferência ou no cronograma de desembolso.
Parágrafo único. Nos casos em que a contrapartida do tomador for fixada em bens ou serviços, o respectivo valor deverá ser expresso em reais, devendo constar do termo de transferência cláusula que
indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade
com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.
Art. 15. O saldo final da conta corrente específica deverá ser
recolhido pelo tomador dos recursos à conta do concedente ou de acordo com o estipulado pelo termo de transferência, observada a legislação
aplicável.
Parágrafo único. Para determinação do saldo a ser restituído, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o montante da contrapartida financeira.
Art. 16. Salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, ou, ainda, se expressamente estabelecido de forma diversa pelo plano de trabalho, o gestor deverá iniciar a
execução do objeto do termo de transferência dentro de 30 (trinta) dias
a partir do recebimento da primeira ou da única parcela dos recursos.
§ 2º Deverá ser comprovado pelo tomador que ele dispõe
de recursos próprios para complementar a execução da obra, salvo se o
custo total do empreendimento recair sobre o concedente.
Art. 17. Além das exigências constantes deste Decreto, e nos
demais atos normativos do Tribunal de Contas, cabe ao tomador dos
recursos:
I – empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento
dos objetivos estabelecidos pelo termo de transferência;
II – garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e externo a todos os atos, fatos e
documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento
pactuado;
III – atender as recomendações, exigências e determinações
do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo.
Art. 11. Os equipamentos e demais bens adquiridos com recursos do ato de transferência poderão, a critério do concedente, e na
forma da lei, ser doados ao tomador dos recursos quando, depois da
execução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade de
programa governamental, observado o que tenha sido previsto no termo
de transferência.
Art. 18. No caso de entidades privadas não sujeitas a regulamento próprio para aquisição de bens e contratação de obras e serviços,
o gestor deverá observar os princípios inerentes à utilização de valores
e bens públicos, entre os quais o da moralidade, da impessoalidade, da
economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia previstos costitucionalmente.
Art. 12. A liberação de recursos financeiros deve obedecer
ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardar
consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do ato de
transferência voluntária, sob pena de aplicação das penalidades previstas
na Lei Complementar nº 113/2005, devendo ser repassado pelo concedente ao tomador até o quinto dia útil do mês em trânsito.
§ 1º O atendimento ao princípio da economicidade deverá
ser comprovado mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo,
3 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob
pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica.
§ 2º Os orçamentos deverão estar datados e discriminados
de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos
interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado.
§ 3º É vedada, para o desenvolvimento das atividades da
entidade, a contratação de dirigentes da entidade tomadora dos recursos
ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócios cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
§ 1º A aplicação de recursos públicos na construção, ampliação ou reforma de imóvel pertencente à entidade privada sem fins lucrativos somente poderá ocorrer quando o estatuto social da entidade
prever, em caso de sua extinção ou de cessação de suas atividades, a destinação do imóvel para outra instituição congênere ou ao Poder Público.
Art. 13. Os recursos repassados e a contrapartida financeira,
quando prevista pelo termo de transferência, deverão ser depositados e
movimentados na mesma conta corrente específica em instituição financeira oficial.
§ 1º Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
tomador dos recursos, os valores transferidos e a contrapartida poderão
ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
§ 2º Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos
mencionados no caput deverão ser aplicados financeiramente nos termos do art. 116, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
7
Art. 19. A comprovação das despesas efetuadas se dará por
notas fiscais e demais documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou
do serviço adquirido, expressa menção ao número do convênio, seguido
do ano e do nome ou da sigla do órgão concedente.
Parágrafo único. O documento emitido deve ser legível, sem rasuras, e
constar certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias
ou serviços prestados.
§ 1º O responsável designado pelo concedente deverá ser
profissional detentor de qualificação técnica compatível para a análise da
execução do objeto a ser aferido, devendo constar dos termos ou certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matrícula funcional,
n° de inscrição no órgão de classe, quando for o caso, e número do ato
da autoridade que o designou para a fiscalização e acompanhamento da
aplicação dos recursos, com a respectiva data de emissão.
§ 2º No caso do termo de transferência atribuir a fiscalização do objeto a um órgão que detenha qualificação técnica institucional
para realização deste trabalho, serão emitidos os documentos descritos
neste artigo, assinados por profissional técnico habilitado, lotado no órgão fiscalizador, devendo ser claramente impresso o nome e o cargo do
emitente, bem como o ato de nomeação que delegou competência para
o serviço de acompanhamento e fiscalização.
Art. 22. Compete ao Controle Interno, do Concedente, no
exercício de sua função constitucional, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da transferência, podendo interferir a qualquer momento,
e devendo emitir relatório circunstanciado sobre a execução do objeto
da transferência, contendo, no mínimo, o seguinte:
I – histórico de acompanhamento da execução do termo de
transferência, apontando eventuais suspensões de repasse, a motivação
das suspensões e as medidas saneadoras adotadas;
II – manifestação conclusiva do órgão concedente sobre a regularidade da aplicação dos recursos, considerando o cumprimento dos
objetivos e das metas, a observância às normas legais e regulamentares
pertinentes e às cláusulas pactuadas.
III – a qualidade do serviço prestado ou da obra executada;
IV – a avaliação das metas e dos resultados estabelecidos pelo
termo de transferência, contendo um comparativo analítico entre a situação anterior e a posterior à celebração do termo.
Art. 23. O tomador dos recursos deverá instituir uma Unidade Gestora de Transferências - UGT, com as seguintes atribuições mínimas:
I – controlar a aplicação dos recursos no objeto pactuado;
II – controlar a movimentação financeira a partir do momento
da celebração do termo de transferência;
III – aferir as despesas pertinentes à execução do ato de transferência;
IV – acompanhar o cumprimento e avaliar as metas pactuadas
com o concedente dos recursos;
8
atos oficiais - EXECUtivo
Boletim Informativo do
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
V – elaborar parecer ou relatório sobre a execução do termo
de transferência;
VI – informar o Tribunal de Contas sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade na execução do termo de transferência, sob pena
de responsabilidade solidária de seus integrantes pelo ato irregular ou
ilegal, nos termos do art. 6º, caput, da Lei Complementar Estadual nº
113/2005.
§ 1º As atividades da Unidade Gestora de Transferência - UGT
deverão ser exercidas de forma concomitante com os atos controlados.
§ 2º A instituição da Unidade Gestora de Transferência - UGT
não exime os gestores e os ordenadores das despesas da responsabilidade pessoal pela execução do termo de transferência.
Art. 24. Os termos e certificados a que alude o art. 21 e o
relatório circunstanciado de que trata o art. 22 fazem prova perante o
Tribunal de Contas dos fatos e circunstâncias neles reportados, podendo
responder os seus signatários nos termos do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, observado o art. 16, § 4º, da Lei Complementar nº 113/2005.
Art. 25. A prestação de contas, para os fins da Resolução nº
28/2011, será realizada por intermédio do SIT, acrescidas às normas que
podem ser estabelecidas pelo Concedente.
§ 1º A prestação de contas deverá ser individualizada por instrumento de transferência.
§ 2º O concedente dos recursos, e o respectivo tomador, deverão atualizar as informações no SIT e encaminhar a prestação de contas
na forma e nos prazos fixados no Art. 15 § 4º da Instrução Normativa nº
61/2011/TCE.
Art. 26. Além das informações constantes do Sistema Integrado de Transferências - SIT, ao final da vigência da transferência, a
Secretaria Municipal de Fazenda, através da Superintendência Contábil,
encaminhará ao Tribunal de Contas o respectivo processo de prestação
de contas, para julgamento, na forma do art. 25.
§ 1º Nos casos de repasses continuados para manutenção de
projetos que prevejam o pagamento de pessoal com os recursos transferidos, a prestação de contas pelo concedente ao Tribunal, de que trata o
caput, deverá ser realizada anualmente, na forma e nos prazos fixados na
Instrução Normativa nº 61/2011
§ 2º A prestação de contas, parcial e final, encaminhada pelo
concedente ao Tribunal de Contas deverá ser instruída com o relatório
circunstanciado, juntamente com outros documentos exigidos pela Resolução 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal
de Contas do Estado.
quente ao repasse pelo Concedente;
II – Fotocópia dos documentos fiscais acompanhados do original para conferência;
III – Fotocópia das cotações de preços;
IV – Fotocópia do extrato bancário;
Parágrafo Único: A Prestação de Contas no Sistema Integrado de Transferência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT
- é, obrigatoriamente, bimestral e a mesma não ocorrendo, veda a expedição de Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Paraná e a do
Município, impedindo o repasse de novas parcelas.
Art. 31. A utilização do SIT pelas entidades concedentes e
tomadoras de transferências será obrigatória a partir de 1º de janeiro de
2012.
Parágrafo único. A prestação de contas perante o Tribunal de
Contas do Estado, dos recursos repassados a partir de 1º de janeiro de
2012, independentemente da data em que tenha sido celebrado o termo
de transferência, ou instrumento congênere, passa a ser de responsabilidade do concedente, nos termos do art. 228, do Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Paraná.
Art. 34. As certidões liberatórias, inclusive das entidades privadas sem fins lucrativos, terão validade de, no máximo, 60 (sessenta)
dias.
§ 1º A partir de 31 de março de 2012 as entidades obrigadas à utilização do SIT que não atenderem ao determinado na Resolução
28/2011 ficarão impedidas de receber a certidão liberatória.
§ 2º A não observância da obrigatoriedade do envio das informações ao SIT, nos termos da Resolução 28/2011, acarretará a perda da
validade da certidão liberatória, ou impedimento para sua concessão.
Art. 35. O Município não emitirá Certidão Liberatória para
entidades, públicas ou privadas, que tenham processos de prestação de
contas ou tomada de contas julgados irregulares em decisão definitiva irrecorrível do Tribunal, com responsabilidade institucional, pelo prazo de
5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo
da execução da decisão pelo órgão competente e demais ações pertinentes nos termos da lei.
Art. 36. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicando-se concomitantemente a este as demais determinações da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogando-se expressamente o
Decreto nº 267/2005, de 23 de novembro de 2005 e demais disposições
em contrário.
Art. 27. Não sendo prestadas as contas devidas pelo tomador,
nos prazos estabelecidos, o órgão concedente, sob pena de responsabilidade solidária e das demais cominações legais, deverá instaurar, dentro
de 30 (trinta) dias, a Tomada de Contas Especial, observados os arts. 233
e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro-PR , em 01 de Dezembro de 2011.
Parágrafo único. Instaurada a Tomada de Contas Especial, o
concedente dos recursos deverá comunicar, imediatamente, ao Tribunal
de Contas.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 28. A omissão do concedente dos recursos de encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas apresentada pelo tomador dos recursos ou sua omissão em instaurar a Tomada de Contas
Especial, implicará instauração da Tomada de Contas Extraordinária nos
termos do art. 236 do Regimento Interno, sem prejuízo das penalidades
previstas.
Município de Castro
pela expedição dos documentos indicados no Art. 21 da Resolução nº
28/2011- TCE, referendados no Decreto nº 960/2010, destinados a atestar a adequada utilização dos recursos repassados:
1.- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
-Sílvia Cristina Amorim Reisdorfer – Matrícula 1727.2 – CPF/
MF603.384.230-87 C.I.RG 302.316.740-1 - Enfermeira – COREN
nº67716.
-Natalie Cotrim Zadhi – Matrícula 2821.5 – CPF/MF 882.300.749-68,
C.I.RG.5.309.033-8 - Veterinária – CRMV 06725.
2.- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
1.- Adriana Halat Kugler – Matrícula 25143-1, CPF/MF 026.763.139-16,
C.I.RG 6.654.455-9, Assistente Social – CRESS nº 4446 - Convênios Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
2.-Silvana de Andrade Toledo – Matrícula 19852-1, CPF/MF 018.440.66924 – Assistente Social – CRESS nº 4181- Convênios Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
3.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Neiva de Fátima Bueno da Silva – Matrícula nº 96.5, CPF/MF nº
410.743.439-72, C.I. RG nº 3.186.739-8 – Professora/Coordenadora
Pedagógica.
4.- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
-Thiago Augusto Silvério – Matrícula nº CPF/MF048.700.769-70, C.I.RG
nº 9.572.826-0 - Administrador – CRA nº 23900.
Parágrafo Único – Nos documentos emitidos pelos Fiscais Responsáveis
– SIT – é obrigatório constar o nome, assinatura, matrícula funcional e o
número do ato administrativo que os nomeou, observando-se o disposto
no Art. 24 da mesma Resolução/TCE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro – PR, em 01 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 994/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 16225/2011, resolve:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, CARLA CRISTINA WEINERT
IEZAK,
Matrícula nº 14605-1, portadora da CI/RG n° 5.365.799-0 e
CPF/MF n° 86353195915, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 961/2011
Art. 29. Independentemente da apresentação da prestação de
contas ou mesmo de sua aprovação, o representante legal do tomador
dos recursos deverá preservar todos os documentos originais relacionados com o termo de transferência em local seguro e em bom estado
de conservação, mantendo-os à disposição da Prefeitura Municipal de
Castro e do Tribunal de Contas por um prazo de 10 (dez) anos, contados
do encerramento do processo, nos termos do art. 398, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando:
a necessidade de regulamentar os procedimentos de repasse das subvenções sociais às diversas entidades, realizadas através de convênios
municipais e transferências estaduais e federais ;
o disposto na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná e
Instrução Normativa nº 61/2011 decorrente e no Decreto nº 960/2011
e o contido no
Memo. nº 223/2011 da Secretaria Municipal de Saúde; Memo. nº
1142/2011 da Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social;
Memo. nº 394/2011 da Secretaria Municipal de Educação e Memo. nº
607/2011 da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, resolve:
Art. 30. Para a verificação da Prestação de Contas das Entidades e posterior arquivamento junto ao Concedente é obrigatório apresentar:
I – Planilha de Prestação de Contas devidamente assinada,
pelo Responsável e pelo Contador do Tomador, protocolado no Protocolo Geral do Município até o 15 º (décimo quinto) dia do mês subse-
Art. 1º DESIGNAR, em atendimento ao Art. 20 da Resolução nº 28/2011 - TCE, os servidores abaixo indicados, pelo Município/
Concedente, como Fiscais Responsáveis, pelo SIT - com a devida qualificação técnica, pelo acompanhamento e fiscalização da transferência
e da execução dos objetos indicados no Termo de Transferência dos
convênios municipais e transferências estaduais e federais, bem como
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 995/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 16597/2011, resolve:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, CINTIA APARECIDA RODRIGUES ALVES,
Matrícula nº 483850-0, portadora da CI/RG n°
6.800.732-1 e CPF/MF n° 2870035900, do cargo de Orientadora de
Trânsito, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
9
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 999/2011
DECRETO Nº 996/2011
Súmula: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, área de terreno situado no lugar denominado “Alto Grande” neste
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR o horário de atendimento ao público
dos setores da Secretaria Municipal de Gestão Pública no período de
19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, a ser cumprido da
seguinte forma:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando as prerrogativas que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei
3.365/41, bem como a Lei 2.786/56, que altera dispositivos do referido
Decreto-Lei;
considerando os termos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41;
considerando a necessidade, oportunidade e conveniência da instalação
de Complexo Industrial Urbano com serviços e infraestrutura compartilhados e destinados à implantação de Indústrias e Biorefinaria no Município de Castro;
considerando a necessidade de continuar fomentando políticas de incentivo à industrialização e comercialização de produtos derivados de grãos,
Resolve:
I - Departamento de Recursos Humanos – das 13:00hs às 17:00hs.
Art. 2° No interesse da administração pública, visando a prestação de serviços essenciais, permanecem com horário de funcionamento inalterado:
DECRETO N° 997/2011
Art. 1º DECLARAR de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, mediante justa indenização, área contendo
31,52 alqueires, extraídos de terreno rural, matriculado sob nº 5.112 junto ao Registro Geral de Imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Parágrafo Único. A descrição e caminhamento da área a que
se refere o “caput” deste artigo é a constante do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 1° DETERMINAR que o atendimento ao público na Secretaria Municipal da Criança e de Desenvolvimento Social, no período
de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, permanecerá
inalterado nos seguintes setores:
Art. 2º A área desapropriada destina-se à instalação de Complexo Industrial Urbano no Município de Castro.
Art. 3º A desapropriação é considerada de caráter urgente
para efeitos de imediata imissão de posse.
- Aconchego – Centro de Proteção;
- CAALA (CREAS II);
- Casa Lar;
- Conselho Tutelar e
- Sede da Secretaria
Art. 4º As despesas referentes à desapropriação correrão por
conta dos créditos orçamentários próprios.
Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento
ao público no período referido no Artigo 1º.
Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Municipal
de Avaliação, conforme Laudo nº 632/2011.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando expressamente as disposições do Decreto 724/2011 e demais disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 998/2011
- Cemitérios Municipais;
- Estação e Terminal Rodoviário;
- Postos Telefônicos do interior;
- Postos dos Correios do interior;
- Zona Verde;
- Segurança Pública Municipal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 1000/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR o horário de atendimento ao público
dos setores da Secretaria Municipal de Fazenda Pública e da Secretaria
Municipal de Planejamento no período de 19 de dezembro de 2011 a 15
de janeiro de 2012, a ser cumprido da seguinte forma:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA
Departamento de Suprimentos
Período 19/012/2011 a 22/12/2011 – expediente normal
Departamento de Tributação
Período de 19/12/2011 a 22/12/2011 – expediente normal
Período de 26/12/2011 a 29/12/2011 – expediente normal
Período de 02/01/2012 a 13/01/2012 – das 13:00 hs às 17:00 hs
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Período de 19/12/2011 a 22/12/2011 – expediente normal
Período de 26/12/2011 a 29/12/2011 – expediente normal
Período de 02/01/2012 a 13/01/2012 – das 13:00 hs às 17:00 hs
Art. 1° DETERMINAR que haverá atendimento ao público na
Procuradoria Geral do Município, das 13:00hs às 17:00hs no período de
19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
atos oficiais - EXECUtivo
10
Boletim Informativo do
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
DECRETO N° 1001/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR que o atendimento ao público no
Centro de Informações Turísticas da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de
janeiro de 2012, permanecerá inalterado.
Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento
ao público no período referido no Artigo 1º.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento
ao público no período referido no Artigo 1º.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO N° 1004/2011
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro
de 2011 a 15 de janeiro de 2012, nos setores administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano não haverá expediente, permanecendo inalterados os horários dos setores que executam serviços
externos e essenciais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO N° 1002/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR que o atendimento ao público na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 19 de dezembro de 2011 a 15
de janeiro de 2012, permanecerá inalterado nos seguintes setores:
Município de Castro
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
- Pronto Atendimento “Moacyr Elias Fadel”;
- Unidade Básica de Saúde Bom Jesus;
- Centro de Saúde da Mulher;
- Posto de Saúde da Família – Socavão;
- Posto de Saúde da Família – Abapan ;
- Farmácia Básica Municipal – Bom Jesus e Jeová Ribeiro;
- Laboratório Municipal de Análise Clínicas ;
- Centro de Atenção Psico-Social – CAPS;
- Sede da Secretaria Municipal de Saúde;
- Serviço de Assistência Especializada - SAE;
- Fisioterapia – Centro de Reabilitação Física (conforme agenda) e
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 2°. Os demais setores permanecerão sem atendimento
ao público no período referido no Artigo 1º.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
DECRETO N° 1007/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro
de 2011 a 15 de janeiro de 2012, não haverá atendimento ao público na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 1005/2011
DECRETO N° 1008/2011
Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro
de 2011 a 15 de janeiro de 2012 não haverá expediente nos setores da
Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR que no Gabinete do Prefeito, período
de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012 não haverá atendimento ao público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 1003/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR que, no período de 19 de dezembro
de 2011 a 15 de janeiro de 2012, nos setores administrativos da Secretaria Municipal de Transporte não haverá expediente, permanecendo
inalterados os horários dos setores que executam serviços externos e
essenciais.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 1006/2011
DECRETO N° 1009/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° DETERMINAR o horário de atendimento ao público
dos setores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente no período de 19 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro
de 2012, a ser cumprido da seguinte forma:
Art. 1° DETERMINAR o atendimento ao público nos setores
da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, no período de 19 de dezembro de 2011 a 30 de janeiro de 2012, a ser cumprido da seguinte
forma:
- Departamento de Abastecimento – das 08:00 h às 12:00 h.
- Parque de Exposição Dario Macedo - das 08:00 h às 12:00 h.
- Seção de Apoio às Patrulhas Agrícolas - das 08:00 h às 12:00 h.
- Seção de Nota de Produtor Rural -das 08:00 h às 12:00 h.
- Seção de Controle de Resíduos Sólidos - das 08:00 h às 12:00 h.
- Seção de Saneamento Rural - das 08:00 h às 12:00 h.
Serviço de Inspeção Municipal – expediente normal.
Superintendência de Agropecuária e Abastecimento – expediente normal.
Setor de Organização de Comunidades Rurais – expediente normal.
Sede da Secretaria:
Período: 19/12/2011 a 23/12/2011 – expediente normal
Período: 02/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal
Biblioteca Pública Bernardo Litzinger e Teatro Bento Mussurunga:
Período: 19/12/2011 a 23/12/2011 – expediente normal
Período: 28/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal
Espaço Muxirão, Espaço de Ação Cultural
Período: 19/12/2011 a 23/12/2011 – expediente normal
Período: 26/12/2011 a 27/01/2012 – expediente nas terças-feiras e quintas-feiras.
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
Período: 28/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal
Casa da Cultura Emilia Erichsen, Casa da Praça, Casa de Sinhara e Museu
do Tropeiro:
Período: 19/12/11 a 23/12/2011 – expediente normal.
Período: 26/12/11 a 30/12/11 – expediente normal.
Período: 02/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal.
Ginásio de Esportes Epaminondas Nocera:
Período: 19/12/11 a 23/12/11 – expediente normal
Período: 02/01/2012 a 30/01/2012 – expediente normal
Demais Ginásios
Período: 19/12/2011 a 23/12/211 – expediente normal.
DECRETO Nº 1012/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o
referido Acórdão determinou o retorno definitivo da servidora ao cargo
de origem,
DECRETA:
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
Art. 1° O retorno definitivo da servidora TEREZINHA DE JESUS FERRAZ ao cargo de origem: “Auxiliar de Serviços”.
DECRETO Nº 1010/2011
Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para
todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso.
Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º DESIGNAR LISSA SHIMADA, Superintendente de Tributação e de Fiscalização, para que, na ausência do Secretário Municipal
de Fazenda, entre os dias 02 e 13 de janeiro de 2012, assine as Certidões
Negativas de Débitos e Baixas de Alvará emitidas pelo Departamento de
Tributação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro
de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1015/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos
autos n° 788/2006, de Ação Civil Pública,
DECRETA:
Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 070/2011,
de 21 de fevereiro de 2011, em relação ao servidor JOSÉ MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, com retorno ao cargo de concurso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1013/2011
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 647/2006,
de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o
Município de Castro e a servidora TEREZINHA DE JESUS FERRAZ;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
11
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos
autos n° 638/2006, de Ação Civil Pública,
DECRETO Nº 1016/2011
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 701/2010,
de 13 de agosto de 2010, em relação a servidora MARIA DE OLIVEIRA
DIAS, com retorno ao cargo de concurso.
Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos
autos n° 713/2006, de Ação Civil Pública,
DECRETO Nº 1011/2011
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 778/2006,
de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o
Município de Castro e o servidor JOSÉ ELIAS RATUCHENE;
Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o
referido Acórdão determinou o retorno definitivo do servidor ao cargo
de origem,
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
DECRETA:
Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 531/2010,
de 28 de junho de 2010, em relação a servidora ANGELA DE FÁTIMA
ALVES, com retorno ao cargo de concurso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
DECRETA:
DECRETO Nº 1014/2011
Art. 1° O retorno definitivo do servidor JOSÉ ELIAS RATUCHENE ao cargo de origem: “Assistente de Construção Civil”.
Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para
todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso.
Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos
autos n° 700/2006, de Ação Civil Pública,
DECRETO Nº 1017/2011
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 508/2010,
de 16 de junho de 2010, em relação a servidora ROSELI DA LUZ LEAL
RODRIGUES, com retorno ao cargo de concurso.
Considerando o trânsito definitivo da sentença proferida nos
autos n° 644/2006, de Ação Civil Pública,
DECRETA:
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 599/2010,
de 07 de julho de 2010, em relação a servidora SANDRA MARA VICHNIEVSKI, com retorno ao cargo de concurso.
atos oficiais - EXECUtivo
12
Boletim Informativo do
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1020/2011
Município de Castro
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA,
FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 00046668.2006.8..16.0064, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Castro e a servidora ADELIR DE
FÁTIMA DE LARA;
Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o
referido Acórdão determinou o retorno definitivo da servidora ao cargo
de origem,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1018/2011
DECRETA:
DECRETO Nº 1022/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Art. 1° O retorno definitivo da servidora ADELIR DE FÁTIMA
DE LARA ao cargo de origem: “Auxiliar de Serviços”.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 160.006,00 (CENTO E SESSENTA MIL E SEIS REAIS).
Considerando o trânsito definitivo da sentença
proferida nos autos n° 428/2006, de Ação Civil Pública,
Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para
todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso.
DECRETA:
Art. 1° Tornar definitivos os efeitos do Decreto nº 259/2010,
de 31 de março de 2010, em relação a servidora DANIELA LEONIR DE
QUADROS, com retorno ao cargo de concurso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Considerando o Acórdão proferido nos autos n° 525/2006,
de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o
Município de Castro e a servidora NEUZA APARECIDA FREITAS;
Considerando que, esgotados todos os recursos cabíveis, e o
referido Acórdão determinou o retorno definitivo da servidora ao cargo
de origem,
DECRETA:
Art. 1° O retorno definitivo da servidora NEUZA APARECIDA FREITAS ao cargo de origem: “Agente Administrativo”.
Art. 2° O retorno ao cargo de origem não prejudicará vencimentos e vantagens legais e não interromperá o tempo de serviço para
todos os efeitos de lei, inclusive promoção e acesso.
Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
D E C R E T A:
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de dezembro
de 2011.
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 160.006,00 (CENTO E SESSENTA MIL E SEIS REAIS), PARA
REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 – SUPERINTENDÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
ESCOLAR
12.361.0011.2063 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
31139 – CONV SEED PNATE – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 160.006,00
DECRETO Nº 1021/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).
DECRETO Nº 1019/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME
AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E
2406/2011 DE 06/10/2011,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO NA
SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.1007 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE
ESCOLAR DA EDUC FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
31119 – CONV 657554/09/FNDE/CONS ESC VILA ROSARIO – EX.
CORRENTE
R$ 700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 700.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AO CONVÊNIO Nº 657554/09/
FNDE/CONSTRUÇÃO ESCOLA VILA ROSARIO, CELEBRADO COM
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
R$ 160.006,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AO CONVÊNIO SEED/PNATE/
TRANSPORTE ESCOLAR, CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA,
FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1023/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 55.024,96 (CINQUENTA E CINCO MIL E VINTE E
QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 55.024,96 (CINQUENTA E CINCO MIL, VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 – SUPERINTENDÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
ESCOLAR
12.361.0011.2063 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
31116 – CONV FNDE/PNATE – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 55.024,96
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 55.024,96
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AO CONVÊNIO FNDE/PNATE,
CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA,
FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1024/2011
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 5.819,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 5.819,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS),
PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.1007 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE
ESCOLAR DA EDUC FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 19,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 2.950,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 2.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0011.1008 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE
ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU-
RIDICA
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 850,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 5.819,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR
ESPECIFICADAS:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.1007 – INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO À REDE
ESCOLAR DA EDUC FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 19,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2087 – ATIVIDADES DA GESTÃO DESCENTRALIZADA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 850,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0011.2056 –MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 2.950,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.366.0011.2057 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 2.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
R$ 5.819,00
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA,
FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM
09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1025/2011
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$15.941,00 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E HUM REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 15.941,00 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E HUM
REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMEN-
13
TÁRIAS:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01103 – 5% SOBRE TRANSF. CONSTITUCIONAIS. - EXERCÍCIO
CORRENTE
R$ 1.706,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0011.2109 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA
- EX CORRENTE
R$ 2.235,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS
PROF EDUC
12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 12.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 15.941,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR
ESPECIFICADAS:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2087 – ATIVIDADES DA GESTÃO DESCENTRALIZADA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01103 – 5% SOBRE TRANSF. CONSTITUCIONAIS. - EXERCÍCIO
CORRENTE
R$ 1.706,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2087 – ATIVIDADES DA GESTÃO DESCENTRALIZADA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA
- EX CORRENTE
R$ 2.235,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.005 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E VALORIZ DOS
PROF EDUC
12.361.0011.2054 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 10.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2108 – FUNDO MANUT DESENV EDUC BÁSICA E DE
VALORIZ DOS PROF EDUC - FUNDEB
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01102 - FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 2.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
R$ 15.941,00
atos oficiais - EXECUtivo
14
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 1026/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO
PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 330,00
(TREZENTOS E TRINTA REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01495 – ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 330,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Município de Castro
02 – GOVERNO MUNICIPAL
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.121.0002.2002 – ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 5.000,00
03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.092.0002.2005 – ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 1.000,00
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS).
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2077 – GESTÃO DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 4.669,10
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 1.044,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 11.713,60
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS:
R$ 330,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
01495 – ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 307,02
TOTAL DA REDUÇÃO
02 – GOVERNO MUNICIPAL
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.121.0002.2002 – ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 5.000,00
03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.092.0002.2005 – ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 1.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01495 – ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 22,98
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 5.713,60
R$ 330,00
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Boletim Informativo do
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
TOTAL DA REDUÇÃO
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1027/2011
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
(ONZE MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
R$ 11.713,60
DE
R$ 11.713,60
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 11.713,60 (ONZE MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA REFORÇO
NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 1028/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 93.000,00 (NOVENTA E TRES MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2442/2011
DE 25/11/2011,
15
R$ 868,00
TOTAL DA REDUÇÃO
R$ 868,00
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
93.000,00 (NOVENTA E TRES MIL REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
14.003 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
26.782.0019.2083 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
R$ 28.000,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
14.003 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
26.782.0019.2083 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
R$ 65.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 93.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
LIVRES.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1029/2011
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 868,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1030/2011
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS
MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.004 - SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTARIA E FISCALIZAÇÃO
04.129.0004.2009 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
3.3.90.30.00.00 –MATERIAL DE CONSUMO
01510 – TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA
R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 2.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.004 – SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCALIZAÇÃO
04.129.0004.2009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO
3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
01510 - TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 2.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
R$ 2.000,00
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO
PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 868,00
(OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
09.001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.0002.2042 – ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 868,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 868,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS:
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0099-9001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1031/2011
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 29.500,00 (VINTE
E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
29.500,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
atos oficiais - EXECUtivo
16
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 21.500,00
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 11.533,61
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 9.374,45
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 8.591,94
R$ 29.500,00
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 1033/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.505,37 (TREZE
MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
13.505,37 (TREZE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO
NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
14.002 – DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
26.451.0013.1012 –MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONSTR E RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTOS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
33713 – CONV MINISTERIO DAS CIDADES/CTR 255817-56/2008 – EX. ANTERIORES
R$ 13.505,37
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 13.505,37
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS
VINCULADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO AO CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES – CONTRATO DE REPASSE 255817-56/2008, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1032/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE
MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/201 E 2457/2011
DE 25/11/2011,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO
PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00
(QUINZE MIL REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16.004 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25.752.0013.2095 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
03507 – COSIP – CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA-ART 149-A – EX. ANTERIORES
R$ 15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
R$ 29.500,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DO
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A SEGUIR ESPECIFICADAS:
TOTAL DA REDUÇÃO
Município de Castro
LADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO AO COSIP-CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA-ART
149-A.
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2079 –ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01303 – SAÚDE-REC VINC (EC29/00-15%) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 8.000,00
Boletim Informativo do
DECRETO Nº 1034/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Memorando nº 277/2011 da Secretaria Municipal de Saúde, visando atendimento
continuado aos servidores essenciais de saúde, resolve:
Art. 1º - NOMEAR Comissão para elaboração do Edital do Teste Seletivo para o cargo de Agente de
Endemias e Agente Comunitário de Saúde - ACS, com a seguinte composição:
COMISSÃO
Edinelson Fernandes de Miranda – RG: 12.545.462-3 - Presidente
Luiz Cláudio dos Santos Pereira – RG: 3.411.577-0
Daniele Mayer – RG: 6.731.021-7
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011.
R$ 15.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DE CONFORMIDADE
COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCU-
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
17
DECRETO Nº 1035/2011
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 16883/2011, resolve:
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011.
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, ELISABETE DO ROCIO DE OLIVEIRA,
Matrícula nº 29700-0,
portadora da CI/RG n° 4.812.254-0 e CPF/MF n° 79733921904, do cargo de Chefe do Setor do Programa do
Leite, lotada na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 1039/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 215.772,87
(DUZENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2442/2011
DE 25/11/2011,
D E C R E T A:
DECRETO Nº 1036/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Memorando do Departamento de Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, ROBERTA FERNANDES BURITI, Matrícula nº 696900-1, portadora
da CI/RG n° 12.525.012-2 e CPF/MF n° 043.709.284-43, do cargo de Chefe do Setor de Proteção Social Básica
do Jardim Arapongas - CC6, lotada na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
215.772,87 (DUZENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS), PARA REFORÇO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.092.0002.2005 – ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 468,50
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1037/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Memorando do Departamento de Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º NOMEAR ROBERTA FERNANDES BURITI, portadora da CI/RG nº 12.525.012-2/PR e CPF/
MF nº 043.709.284-43, para o cargo comissionado de Chefe do Setor do Programa do Leite - CC6, junto à
Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1038/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando Memorando do Departamento de Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º NOMEAR GISLAINE MILEK SIMÃO, portadora da CI/RG nº 6.524.161-7/PR e CPF/MF nº
023.689.369-63, para o cargo comissionado de Chefe do Setor de Proteção Social Básica do Jardim Arapongas
- CC6, junto à Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social.
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
05.007 – SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
06.181.0006.2019 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL
3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 700,84
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTEC. E MEIO AMBIENTE
07.002 - SUPERINTENDÊNCIA AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO
20.602.0016.2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
3.1.90.16.00.00 –OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
R$ 1.816,22
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.002 – SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0007.2031 – ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1.90.16.00.00 –OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
R$ 1.319,62
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
R$ 472,09
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
R$ 147.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
R$ 62.823,93
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2078 – ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
atos oficiais - EXECUtivo
18
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
R$ 1.171,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 215.772,87
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
LIVRES.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Boletim Informativo do
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
Município de Castro
4.4.90.51.00.00 –OBRAS E INSTALAÇÕES
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 35.526,83
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
R$ 35.526,83
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DE CONFORMIDADE
COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS LIVRES.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1040/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 854,69 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2449/2011
DE 25/11/2011,
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 477,30 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 854,69 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA
REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2051 – ATIVIDADES DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.1.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA - EX CORRENTE
R$ 854,69
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
DECRETO Nº 1042/2011
R$ 854,69
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 477,30 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA REFORÇO NA
SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0008.6005 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CASA LAR E CAALA)
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
33720 – CONV 024/09 SCJ/CEDCA – CRESCER FAMILIA - CASALAR – EX ANTERIORES
R$ 477,30
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
VINCULADOS, RELATIVO AOS DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCULADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO AO CONVÊNIO 024/09 SCJ/CEDCA – CRESCER FAMILIA
– CASALAR, CELEBRADO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE .
R$ 477,300
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1041/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.526,83 (TRINTA E
CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS)..
DECRETO Nº 1043/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/201 E 2357/2011
DE 30/06/2011,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO
PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.526,83
(TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS), PARA
REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
14.002 – DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
15.451.0023.1019 –PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA RUA DR JORGE XAVIER DA SILVA
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.990,00 (HUM
MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010 E 2394/2011
DE 22/09/2011,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.990,00 (HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
19
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.0002.2006 – GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA
3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 1.990,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1.990,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.004 - SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTARIA E FISCALIZAÇÃO
04.129.0004.2009 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
3.3.90.39.00.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01510 - TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 5.000,00
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
LIVRES.
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA:
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.004 - SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTARIA E FISCALIZAÇÃO
04.129.0004.2009 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
3.3.50.41.00.00 –CONTRIBUIÇÕES
01510 - TAXAS – EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 5.000,00
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1044/2011
TOTAL DA REDUÇÃO
R$ 5.000,00
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 51.374,67 (CINQUENTA E HUM MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
DECRETO Nº 1046/2011
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
51.374,67 (CINQUENTA E HUM MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
14.002 – DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
26.451.0013.1012 –MANUT DO PROGRAMA DE CONSTR E RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
031715 – CONV CIDADES/PAVI CTR 257133-29/2008 – EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 51.374,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
3.384,12 (TRES MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), PARA REFORÇO
NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
R$ 51.374,67
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – RECURSOS
VINCULADOS , RELATIVO AO CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES/PAVIMENTAÇÃO CONTRATO
DE REPASSE Nº 257133-29/2008, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, POR INTERMÉDIO
DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.384,12 (TRES
MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS).
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1045/2011
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0009.2081 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
03497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 740,07
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0009.2081 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.39.00.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
03497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 2.644,05
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 3.384,12
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O SUPERAVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCULADOS DO EXERCÍCIO DE 2010, RELATIVO A VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
atos oficiais - EXECUtivo
20
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 1047/2011
Art. 2° CONCEDER licença especial remunerada aos servidores municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social:
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.044,60 (TREZE MIL, QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2256/2010 DE 03/12/2010,
D E C R E T A:
ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
13.044,60 (TREZE MIL, QUARENTA E QAUTRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA REFORÇO NA
SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 13.044,60
ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTE DECRETO, SERÁ UTILIZADO O RECURSO PROVENIENTE DO CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A SEGUIR ESPECIFICADA:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.6014 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA
3.1.90.11.00.00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 13.044,60
TOTAL DA REDUÇÃO
PERÍODO
21385-0
16/11/2011 a 16/12/2011
Jadisson dos Santos Oliveira
23493-0
23/11/2011 a 23/12/2011
Charton Antonio Stella
11762-0
20/01/2012 a 20/02/2012
Graziela de Fatima Telles
Machado
27049-0
20/01/2012 a 20/02/2012
Gilda Aparecida de Gouveia
20842-1
20/01/2012 a 20/02/2012
SERVIDORAS
01/02/2012 a 01/05/2012
3735-0
03/10/2011 a 03/12/2011
Viviane Cristina Artero
25763-0
07/11/2011 a 07/12/2011
Emilia Augusta Zem
4855-0
15/11/2011 a 15/12/2011
Renata Moraes dos Santos
20648-0
16/11/2011 a 16/12/2011
MATRÍCULA
PERÍODO
Dicleia Martins Ferreira
SERVIDORAS
28584-0
01/12/2011 a 01/01/2012
Enry Aparecida de Oliveira
28517-0
24/11/2011 a 24/01/2012
Art. 5° CONCEDER licença especial remunerada a servidora municipal, abaixo indicada, lotada na
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
SERVIDORAS
Eneida Martins Borba
MATRÍCULA
PERÍODO
20176-0
10/11/2011 a 10/12/2011
Art. 6° CONCEDER licença especial remunerada aos servidores municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal de Transportes:
MATRÍCULA
PERÍODO
Moacyr Kops
SERVIDORES
6785-1
01/12/2011 a 01/02/2012
Osnir da Silva
16527-1
02/01/2012 a 02/02/2012
Art. 7° CONCEDER licença especial remunerada ao servidor municipal, abaixo indicado, lotado na
Secretaria Municipal de Transportes:
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
16063-0
18/01/2012 a 18/02/2012
trário.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 05 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N° 351/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com
fundamento na Lei Complementar n° 13/2007, considerando o Decreto n° 156/2007 – que regulamenta a concessão da Licença Especial Remunerada aos Servidores Municipais, resolve:
Art. 1° CONCEDER licença especial remunerada aos servidores municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde:
SERVIDORES
PERÍODO
1120-0
Ana Mara Bueno
Antonio Felisberto Thomaz
PORTARIAS
MATRÍCULA
Art. 4° CONCEDER licença especial remunerada às servidoras municipais, abaixo indicadas, lotadas
na Secretaria Municipal de Gestão Pública:
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MATRÍCULA
Elias Mascarenhas
R$ 13.044,60
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SERVIDORES
Fabiane de Almeida Melo Mariano
Art. 3° CONCEDER licença especial remunerada aos servidoress municipais, abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.367.0011.2058 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS(LIV) - EXERCÍCIO CORRENTE
R$ 13.044,60
Boletim Informativo do
MATRÍCULA
PERÍODO
Agnes Benke dos Santos
23663-0
01/12/2011 a 01/01/2012
Jose Edi Pinheiro da Silva
11886-0
05/12/2011 a 05/01/2012
Andreia Regina Catapan Fidelis
28649-0
19/12/2011 a 19/01/2012
Nelzira Aparecida da Silva
11991-1
19/12/2011 a 19/01/2012
Sandra Dilma de Melo
Rodrigues
16942-0
19/12/2011 a 19/01/2012
Vanilda Aparecida de Oliveira
12564-1
19/12/2011 a 19/01/2012
Marcia de Oliveira
18155-0
23/01/2012 a 23/02/2012
Fabiana Parise Chagury
22764-0
30/01/2012 a 30/03/2012
Duílio Marcelo Rokiski
13765-1
16/01/2012 a 16/02/2012
Deise Maria Furlani Rokiski
13757-1
16/01/2012 a 16/02/2012
PORTARIA N° 352/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando as disposições das Leis n° 1580/2007, 1581/2007, 1582/2007 e 1583/2007, resolve:
Art. 1° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora
municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de março de 2011, como a seguir se descreve:
CLASSE S1 308
Terezinha Pinto dos Santos
Art. 2° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL as servidoras
municipais, abaixo indicadas, a partir de 01 de abril de 2011, como a seguir se descreve:
CLASSE S1 204
Nelci do Rocio Barbosa Mello
CLASSE S3 204
Alzenir da Silva Santos
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
PORTARIA N° 354/2011
Art. 3° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora
municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de julho de 2011, como a seguir se descreve:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando as disposições das Leis n° 1580/2007, 1581/2007, 1582/2007 e 1583/2007, resolve:
CLASSE S3 204
Rosilene do Rocio Chiquito
Art. 4° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora
municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de agosto de 2011, como a seguir se descreve:
Art. 1° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora
municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de setembro de 2010, como a seguir se descreve:
CLASSE S3 204
Raquel Lopes de Oliveira
Art. 5° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL as servidoras
municipais, abaixo indicadas, a partir de 01 de setembro de 2011, como a seguir se descreve:
CLASSE S1 205
Sueli dos Santos Brizola
CLASSE S3 204
Ana Margareth de Lima
CLASSE S3 205
Maria Gilsemara de Oliveira
Silmara Aparecida Santos Silva
CLASSE S6 204
Sandra Dilma de Melo Rodrigues
Art. 2° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL a servidora
municipal, abaixo indicada, a partir de 01 de setembro de 2011, como a seguir se descreve:
21
CLASSE S2 204
Rosemira da Silva Machado
Art. 3° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL ao servidor
municipal, abaixo indicado, a partir de 01 de outubro de 2011, como a seguir se descreve:
CLASSE G3 102
José Marcos Pinheiro do Prado
Art. 4° CONCEDER A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL aos servidores
municipais, abaixo indicados, a partir de 01 de dezembro de 2011, como a seguir se descreve:
Art. 6° REGULARIZAR A CONCESSÃO DE AVANÇO POR MÉRITO PROFISSIONAL aos servidores municipais, abaixo indicados, a partir de 01 de novembro de 2011, como a seguir se descreve:
CLASSE G1 408
José Carlos Matsen
CLASSE G3 304
Edison Carneiro dos Santos
CLASSE G3 307
Rosdani Stacheski Andrade
CLASSE G3 409
Moacyr Kops
CLASSE S2 102
Flavia Mariana Korch
CLASSE E1 307
Doraci de Fatima Nascimento
trário.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
CLASSE E1 307
Maria Isabel Nusda
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 06 de dezembro de 2011.
CLASSE S6 101
Antonio Rinaldo Rodrigues de Lara
trário.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 353/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o protocolado e deferido no Requerimento Administrativo nº 15925/11, o disposto no Art. 89 - § 1º
da Lei Complementar nº 13/2007, – do Estatuto dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar nº
21/2008 – resolve:
Art. 1º CANCELAR licença sem vencimentos concedida a servidora HERMINIA CRISTINE K SCHELESKI, Matrícula nº 19739-0, que exerce o cargo de Professora-P1, lotada na Secretaria Municipal da Criança e
Desenvolvimento Social, a partir de 20 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria
nº 414/2010.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 355/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 80 da Lei Complementar 13/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
considerando ainda o constante no Processo Administrativo nº 15183/11, resolve:
Art. 1º CONCEDER a concessão da licença por motivo de doença em Pessoa da Família a servidora
ROSMARLI ALVES TEIXEIRA, Matrícula nº 491055-0, a partir de 04 de novembro de 2011 e término em 24 de
dezembro de 2011, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 06 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
trário.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 08 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
atos oficiais - EXECUtivo
22
Boletim Informativo do
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
PORTARIA N° 356/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com
fundamento na Lei Complementar n° 13/2007, considerando o Decreto n° 156/2007 – que regulamenta a concessão da Licença Especial Remunerada aos Servidores Municipais, resolve:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas
as Portarias nº 555/2010, nº 543/2010, nº 033/2011, nº 268/2011, nº 455/2010, nº 456/2010, nº 371/2010, nº
351/2010, nº 635/2010, nº 193/2011 e nº 135/2011, que, respectivamente, autorizavam aos servidores a licença
ora cancelada, bem como ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011.
Art. 1° CONCEDER licença especial remunerada ao servidor municipal, abaixo indicado, lotado na
Secretaria Municipal de Gestão Pública:
SERVIDOR
João Lima Cherspinki
MATRÍCULA
PERÍODO
8753-1
01/02/2012 a 01/03/2013
trário.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de dezembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LICITAÇÃO
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO DE DISPENSA Nº 086/2011
PORTARIA N° 357/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando:
- justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde da falta de servidores, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, especialmente pela implantação de serviços na Unidade de Pronto Atendimento – UPA,
- o parecer da Procuradoria Geral do Município - Memorando nº 457/2011, e,
- especialmente, pela prevalência do interesse público sobre o particular e obrigatoriedade da manutenção com
qualidade dos serviços essenciais da saúde pública,
com fundamento no Art. 89, § 2º e § 4º, da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais,
combinado com o Art.139 do mesmo diploma legal, alterada pela Lei Complementar nº 21/2008 , resolve:
Art. 1º – CANCELAR, a partir de 09 de dezembro de 2011, a licença para tratar de interesses
particulares dos servidores que indica:
1.- ADOLFO KAVA – Matrícula nº 994.6, RG nº 6.359.218-8, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de
Transportes,
2.- ANA CARINA SIDOR, Matrícula nº 2300.0, RG nº 7.542.850-2, Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo,
3.- ANDERSON ANTONIO CAETANO, Matrícula nº 2782.0, RG nº 7.097.754-0, Servente, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
4.- CÉLIA GALVÃO DOS SANTOS, Matrícula nº 2722.7, RG nº 5.775.464-8, Zeladora, lotada na Secretaria
Municipal de Educação,
5.- EDSON BUENO, Matrícula nº 1674.8, RG nº 3.504.170-2, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde,
6.- ENEMIAS BUENO FILHO, Matrícula nº 2357.4, RG nº 3.098.186-3, Fiscal de Finanças, lotado na Secretaria
Municipal da Fazenda,
7.- JEFFERSON LUIZ DA FONSECA, Matrícula nº 2681.6, RG nº 9.087.319-9, Guardião, lotado na Secretaria
Municipal de Gestão Pública,
8.- LEONARDO LUZ, Matrícula nº 2372.8, RG nº 4.435.922-5, Auxiliar de Serviços, Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura,
9.- NILTON CESAR DE JESUS ANHAIA, Matrícula nº 1632.2, RG nº 5.019.243-1, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transportes,
10.- RENATO VOSS, Matrícula nº 1653.5-1, RG nº 5.019.607-0, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da
Obras e Serviços Públicos,
11.- SILMARA MARTINS, Matrícula nº 2850.9, RG nº 5.208.696-5, Zeladora, lotada na Secretaria Municipal da
Criança e Desenvolvimento Social.
convocando-os para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta, para reassumirem a vaga de seu cargo, no
local de lotação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não comparecimento dos servidores no prazo estipulado fará com que
seja iniciada a contagem do período de 30(trinta) dias para caracterizar abandono de emprego, nos termos do
Art. 139 da Lei Complementar nº 13/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais.
DATA: 02 DE DEZEMBRO 2011.
OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA CASTROLANDA LTDA.
VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO – PGM
PROCESSO DE DISPENSA Nº 087/2011
DATA: 02 DE DEZEMBRO 2011.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ARTE CASTRO.
CONTRATADA: NOVO RIO IMÓVEIS.
VALOR: R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS).
LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO – PGM
PROCESSO DE DISPENSA Nº 088/2011
DATA: 06 DE DEZEMBRO 2011.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
CONTRATADA: CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA 06/12.
VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO – PGM
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 147/11
DATA: 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
OBJETO: SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA.
23
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR:
Através deste Termo de Retificação do Quarto Termo Aditivo, fica desconsiderado o teor do estipulado na
“cláusula segunda – valor” constante do Quarto Termo Aditivo, ficando ainda suprimida do total do contrato
a importância de R$ 1.264,14 (mil duzentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), passando o valor
total do mesmo para R$ 2.380.248,67 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e quarenta e oito reais
e sessenta e sete centavos).
CONTRATADA:BRASIL TELECOM S.A.
VALOR: R$ 48.599,60 (QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA
CENTAVOS).
LOURIVAL LEITE DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO – PGM
O Presente Termo de Retificação de Termo Aditivo entra em vigor nesta data, permanecendo inalteradas as demais condições e obrigações assumidas, entre as partes, no contrato original.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo em 04 (quatro) vias, diante de
02 (duas) testemunhas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 29 de novembro de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2011
DATA DO CONTRATO: 16 DE AGOSTO DE 2011
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CHAMMAS CASSAR FILHO
CONTRATADA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22,
inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício
Sr. ÁLVARO TELLES , portador da CI/RG n° 1.903.344/PR e do CPF/MF n° 338.330.409-10.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ
- SEBRAE/PR., inscrita no CNPJ/MF n° 75.110.585/0001-00, 75.110.585/0001-00 portador da CI/RG nº
3.105.876-7 e do CPF/MF nº 428.486.799-72, e o Consultor Sr. EDISON CARLOS CHARAVARA, portador
n.º 5.199.777-8, e CPF n.º 381.303.869-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabiliza-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL,.fundamentado na Lei Geral das MPEs, nos termos da “CHAMADA PÚBLICA nº
001/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR: Pela prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos serviços referidos na cláusula
anterior, nos termos do item 11 da “CHAMADA PÚBLICA” do SEBRAE/PR nº 01/2011, através da seguinte
dotação orçamentária:
6.2.2021-433903501020000 – 1000 – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) EXERC.CORRENTE – CR: 6560.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 032/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
- COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, PLANEJAMENTO E DE TRANSPORTES
- RECURSOS LIVRES, EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA.
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 948.600,00 (novecentos e quarenta
e oito mil e seiscentos reais).
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 16 de Agosto de 2011.
ITEM
QTD
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS
MARCA
MODELO
VALOR
MENSAL
POR
VEÍCULO
PROPONENTE
22
LOCAÇÃO DE VEÍCULO HATCH BÁSICO COM
AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
COR: BRANCO;
COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/
GASOLINA);
MOTORIZAÇÃO: 1.0 - POTÊNCIA MÍNIMA 65 CV;
CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 04
PASSAGEIROS;
PORTA: 04 PORTAS;
PORTA MALAS: CAP. MÍNIMA 290 LITROS.
OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2010 OU SUPERIOR.
VW/GOL
1.0
R$ 1.265,00
COTRANS
19
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULO
UTILITÁRIO
BÁSICO (TIPO PERUA) COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES:
COR: BRANCO
COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/
VW/
R$ 2.000,00
GASOLINA);
KOMBI 1.4
MOTORIZAÇÃO: 1.4
CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 08
PASSAGEIROS.
OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2009 OU SUPERIOR.
COTRANS
01
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULO
UTILITÁRIO
BÁSICO (TIPO PERUA) COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES:
COR: BRANCO
COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/
GASOLINA);
VW/
R$ 2.000,00
MOTORIZAÇÃO: 1.4
KOMBI 1.4
CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 08
PASSAGEIROS;
OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2009 OU SUPERIOR.
EQUIPADO COM RACK PARA TRANSPORTE DE
ESCADA.
COTRANS
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR – Prefeito Municipal
JOSÉ RICARDO DE CASTELO CAMPOS
Gerente Regional Centro Sul
01
EDISON CARLOS CHARAVARA
Consultor
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 063/2010
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO
O MUNICIPIO DE CASTRO – Estado do Paraná , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , com
sede na Praça Pedro Kaled n° 22 Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo,
portador da CI/RG n° 3.044.220-2/PR e CPF/MF n° 792.370.299-34 residente e domiciliado na Rua Francisco
Botogoski, n° 82– CEP n° 84172-170, nesta cidade, com a interveniência da da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de seu Secretário, Sr. MARIO SILVIO JAKIEMIN MARTINS, portador da CI/RG nº
1.000.660/PR e do CPF/MF nº 285.658.439-04, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro
lado a empresa CONSTRUTORA THAMAR LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 02.050.162/0001-60, com sede na Rua D. Pedro II, n° 525 – Jardim Europa - CEP- 86410-000, na cidade
de Ribeirão Preto/PR., neste ato representada por seu Sócio Gerente Sr. JOSÉ CHAMMAS CASSAR FILHO,
brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da CI/RG n° 557.140-5/PR e do CPF/MF n° 174.202.379-72, residente e domiciliado na Rua Major João Leonel de Carvalho, n° 1055 – Bairro Jardim Vergueiros – CEP- 86410000 , na cidade de Ribeirão Claro/PR., de ora em diante denominada CONTRATADA.
As partes devidamente qualificadas, conforme a anuência do SEDU/PARANACIDADE, o Parecer Técnico n°
053/2011-ERPG, o Parecer Jurídico, a previsão contratual, a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através do memorando n° 391/2011 e 422/2011, em comum acordo resolvem RETIFICAR O
QUARTO TERMO ADITIVO do presente contrato, objeto da Concorrência Pública n° 030/2010, realizada pela
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência/DEAM/PARANACIDADE, conforme a seguir:
02
03
atos oficiais - EXECUtivo
24
04
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
LOCAÇÃO DE VEÍCULO STATION WAGON
COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/
GASOLINA);
MOTORIZAÇÃO: 1.6 - POTÊNCIA MÍNIMA 101
VW/
CV;
R$ 1.870,00
PARATI 1.6
CAPACIDADE: 01 MOTORISTA + 04
PASSAGEIROS;
PORTA: 04 PORTAS;
OBS: ANO DE FABRICAÇÃO 2010 OU SUPERIOR;
EQUIPADO COM AR CONDICIONADO.
06
VALOR TOTAL
03
COTRANS
02
UND
Município de Castro
MOTOSSERRA À GASOLINA COM
AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
POTÊNCIA MINIMA DE 67,0 CC,
CILINDRO EM TORNO DE 50MM E
34MM, CORRENTE 3/8”, VELOCIDADE
MÁXINA DE 12.500 RPM, CAPACIDADE
MINIMA DOS TANQUES: GASOLINA
DE 0,75 LITROS E DE ÓLEO 0,45
LITROS, SABRE DE 24”. GARANTIA
MINIMA DE 06 MESES
MAKITA
R$ 3.960,00
ZERÃO
MÁQUINAS
LTDA
VALOR TOTAL
R$ 948.600,00
Boletim Informativo do
Castro, 02 de junho de 2011.
Castro, 15 de abril de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 062/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 062/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 059/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 059/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
- COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS THOMAS & OLIVEIRA LTDA.
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
ZERÃO MÁQUINAS LTDA;
RUTH DA SILVA SEIXAS – ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS, ROLOS FIO DE NYLON E MOTOSSERRAS QUE SERÃO
UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO – RECURSOS LIVRES –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO, ACETILENO E MATERIAIS PARA OXIGENIOTERAPIA
– FUNREBOM – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRE)
– DIVERSAS SECRETARIAS.
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 33.220,00 (trinta e tres mil, duzentos
e vinte reais).
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 11.360,00 (onze mil, trezentos e
sessenta reais).
ITEM
01
02
QTD
08
20
UND
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
UND
ROÇADEIRA
LATERAL
PROFISSIONAL À GASOLINA PARA
TRABALHOS PESADOS (08 HORAS
DIÁRIAS DE SERVIÇOS), COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
GUIDON COM DESIGN ASSIMÉTRICO
COM CINTURÃO DUPLO. FIXO
SOBRE TUBO ATRAVÉS DE GRAMPO
FORJADO, EMBREAGEM REFORÇADA
ONDE FACILITA O TRABALHO
PESADO E USAR FIOS LONGOS E
LÂMINAS DE DIÂMETRO GRANDE,
TAMPA DA PARTIDA COM FIXAÇÃO
INDEPENDENTE, ONDE FACILITA A
TROCA DE CORDA DE ARRANQUE
QUANDO NECESSÁRIO, FILTRO DE
AR EFICIENTE QUE GERA MENOR
MANUTENÇÃO E MENOR GASTO
COM O MOTOR, PROTETOR DO
ACESSÓRIO DE CORTE, SISTEMA
ROBUSTO
DE
MANUSEIO.
MOTOR:
MÍNIMO
41,5CC/2,53
POL DIÂMETRO DO CILINDRO:
40MM/1.57POL CURSO DO CILINDRO:
33MM/1.3POL POTÊNCIA MÍNIMO
1.5KW/2.01HP(L)
VELOCIDADE
MÁXIMA 7500 RPM, TANQUE DE
COMBUSTÍVEL CAPACIDADE MINIMA
DE 0,95L VELOCIDADE EM VAZIO
2500RPM, VIBRAÇÃO MÍNIMA EM
MARCHA LENTA, ESQ/ 3.8/4.2M/
S² VIBRAÇÃO MÁXIMA EM ALTA
VELOCIDADE,
ESQ/DIR
6.9/8M/
S² ANGULO DE ENGRENAGEM DE
DIREÇÃO 35º, DIÂMETRO DO TUBO
25.4MM/L, GARANTIA MINIMA DE 06
MESES.
UND
ROLOS FIO DE NYLON 2,7 MM COM
200 M.
MARCA
VALOR
UNIT.
REGISTRO
EMPRESA
QTD
UND
01
60
UN
CARGA OXIGÊNIO 03 M3
02
200
UN
CARGA OXIGÊNIO 01 M3
03
325
UN
CARGA OXIGÊNIO 10 M3
04
15
UN
CARGA ACETILENO 09 KG
KIT
KIT PARA OXIGENIOTERAPIA
COMPOSTO DE: 01 (UM)
REGULADOR P/ CILINDRO
DE OXIGENIO C/ 01 (UM)
MANÔMETRO E 01 (UM)
FLUXÔMETRO
COD
1001, COMPATÍVEL COM
TODOS OS TAMANHOS
DE CILINDRO, RESISTENTE
E
DURÁVEL,
PARA
CONTROLAR E AJUSTAR A
QUANTIDADE DE OXIGENIO
A SER UTILIZADA.
05
TERRA
GR 430
R$ 6.400,00
RUTH
DA SILVA
SEIXAS
- ME
ESPECIFICAÇÃO DOS
PRODUTOS
ITEM
10
MARCA
AIR
PRODUCTS
AIR
PRODUCTS
AIR
PRODUCTS
AIR
PRODUCTS
FAMABRAS
VALOR TOTAL R$
Castro, 03 de junho de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal
NAKASHI
R$ 1.000,00
RUTH
DA SILVA
SEIXAS
- ME
VALOR
MÁXIMO
UNIT.
R$ 42,00
R$ 24,00
R$ 65,00
R$ 197,00
R$ 182,00
VALOR
UNIT. REGISTRO
COM.GASES IND.
THOMAS
COM.GASES IND.
THOMAS
COM.GASES IND.
THOMAS
COM.GASES IND.
THOMAS
COM.GASES IND.
THOMAS
R$ 33.220,00
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 064/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 064/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
PORTELA NATEL DE OLIVEIRA;
K & K PAPELARIA E INFORMATICA LTDA;
MEIRA & MULLER LTDA;
MARCELO JACOB;
MD9 COMERCIAL LTDA;
TRICOMAIS COMÉRCIO DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS DIVERSAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– CONVÊNIO FNAS/PFMC-SENTINELA – FNAS/FMAS-PVMC – FMASPJOV/PROJOVEM ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DER SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL EXERCICIO PODER DE POLÍCIA E RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES).
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 86.517,73 (oitenta e seis mil,
quinhentos e dezessete reais e setenta e tres centavos).
ITEM
QTD
UND
01
110
UND
02
1650
UND
03
100
MT
04
210
UND
05
210
UND
06
180
UND
07
42
RO
08
200
UND
09
150
UND
10
950
RO
11
200
UN
12
205
PT
13
100
MT
14
240
PT
15
30
16
17
MARCA
VALOR
MÁXIMO
UNIT.
ACRILEX
R$ 1,83
MAGNA
R$ 0,80
ESTILOTEX
R$ 13,09
ACRILEX
R$ 1,51
ESPECIFICAÇÃO DOS
PRODUTOS
PINCEL ESCOLAR REDONDO
Nº 0
FIO DE COSTURA 100J TUBO
DE 91,4 M 100% POLIESTER
TALAGARÇA 1,00 X 1,40
PINCEL ESCOLAR REDONDO
Nº 06
PINCEL ESCOLAR REDONDO
Nº 02
PINCEL ESCOLAR REDONDO
Nº 08
FITA
COSTURA
VELCRO
ESTREITO
AGULHA
DE
COSTURA
MANUAL
ACRILEX
R$ 1,45
ACRILEX
R$ 1,70
LULITEX
R$ 25,16
VALOR
UNIT.
REGISTRO
K&K
PAPELARIA
MEIRA &
MULLER
K&K
PAPELARIA
K&K
PAPELARIA
K&K
PAPELARIA
K&K
PAPELARIA
MEIRA &
MULLER
MEIRA &
MULLER
DARNING
R$ 0,13
VMI
R$ 1,12
TRICOMAIS
CIRCULO
R$ 4,45
TRICOMAIS
ACRILEX
R$ 1,39
AQUARELA
R$ 8,40
SANTA FÉ
R$ 10,85
MISSANGA MÉDIA 50 G
VMI
R$ 2,31
UND
AGULHA TRICO 3,0
SERENDE
R$ 2,40
120
UND
MEIA DE SEDA LISA FEMININA
ORIENTAL
R$ 2,46
30
UND
18
150
MT
19
350
MT
20
537
MT
21
350
UND
22
170
MT
23
300
UND
24
560
UND
25
50
FR
26
100
UND
27
20
MT
28
100
PT
29
190
PT
30
54
JG
31
150
PCT
DEDAL DE VIDRILHOS
FIO PARA CROCHE 100%
POLIPROPILENO
500
M
DIVERSAS CORES
PINCEL ESCOLAR REDONDO
Nº 4
OLHOS P BONECO Nº 10 OU
MÉDIO
FELTRO ADESIVO CINZA
QUADRADO 30 X 30 X 30
AGULHA CROCHE 2,0 MM
CLOVE
TECIDO PARA VAGONITE
BRANCO 1,00 X 1,40 MTS
PASSAFITA BRANCA 2,30 MM
LARGURA
BORDADO INGLÊS BRANCO
BASE 80% ALGODÃO E 20%
POLIESTER TAM 2,50 CM
TOALHA PARA BORDAR 30 X
45 CM
TECIDO DE MALHA DE
ALGODÃO
GUARDANAPO
PARA
DECOPAGEM
LÃ PARA BORDAR MEADAS
8M
COLA PARA TECIDO EM
GERAL
FITA CETIM 100 01 SIMPLES 10
M CORES DIVERSAS
FLANELA COM ESTAMPA COR
BEBE
MISSANGAS EM MADEIRA 02
PCT COM 250 GR
MISSANGÃO PCT COM 500
GR DIVERSAS CORES
S A N T
MARGARIDA
R$ 2,92
A
R$ 11,25
MARKACON
R$ 1,19
S.PROCHOWNIK
R$ 1,27
------------
R$ 2,95
ACR
R$ 16,40
LITOCART
R$ 0,85
MAXI MOULINE
R$ 0,78
ACRILEX
R$ 4,70
PROGRESSO
R$ 18,80
SÃO JOANENSE
R$ 17,60
BELA BIJU
R$ 12,75
VMI
R$ 13,50
ESTECAS PARA BISCUIT
MAGO
R$ 3,83
FECHO
MOSQUETÃO
LATONADO PCT 100 UND
LIRION
R$ 30,80
K&K
PAPELARIA
MEIRA &
MULLER
MARCELO
JACOB
TRICOMAIS
K&K
PAPELARIA
K&K
PAPELARIA
MARCELO
JACOB
K&K
PAPELARIA
K&K
PAPELARIA
32
100
UND
33
105
UND
34
50
UND
35
55
RO
36
100
PT
37
1020
PT
38
420
UND
39
430
UND
40
430
UND
41
1100
UND
42
150
UND
25
MASSA DE BISCUIT OU
PORCELANA FRIA 400 G
VERNIZ VITRAL FR COM 37 ML
CORES DIVERSAS
POLICOL
R$ 9,76
ACRILEX
R$ 9,52
MOLDE EM SILICONE BISCUIT
MD9
COMERCIAL
MEIRA &
MULLER
R$ 4,62
TRICOMAIS
FIO DE NYLON 0,35 MM
VONDER
R$ 4,11
MEIRA &
MULLER
ARGOLA 06 LATÃO 50 G
VMI
R$ 6,02
TRICOMAIS
VMI
R$ 1,16
TRICOMAIS
------------
R$ 16,84
MIRO CONF
R$ 16,85
EMPORIO
R$ 16,85
PEÇAS EM MDF
PORTO SEGURO
R$ 12,15
COLA ALTO RELEVO
ACRILEX
R$ 2,47
ACRILEX
R$ 4,66
ACRILPEN
R$ 2,72
TRICOMAIS
PEDRINHAS
PARA
ARTESANATO PCT 50 UND
CAMISETA BRANCA MANGA
CURTA TAM. P
CAMISETA BRANCA MANGA
CURTA TAM M
CAMISETA BRANCA MANGA
CURTA TAM G
TINTA A BASE DE AGUA PARA
MADEIRA GESSO E CERÂMICA
CANETA
PARA
TECIDO
DIVERSAS CORES
PORTELA
NATEL
MARCELO
JACOB
MD9
COMERCIAL
K&K
PAPELARIA
MARCELO
JACOB
MEIRA &
MULLER
43
220
FR
44
245
UND
45
60
UND
COLA PERMANENTE FR 37 GR
ACRILEX
R$ 1,97
K&K
PAPELARIA
46
215
FR
TINTA RELEVO BRILHANTE 25
ML DIVERSAS CORES
ACRILEX
R$ 2,83
TRICOMAIS
47
1050
PCT
PAETES
SAFIRA
R$ 3,11
MD9
COMERCIAL
48
30
RO
SIANINHA
MEGATEX
R$ 9,89
TRICOMAIS
49
60
UND
AGULHA TRICO 2,0
SERENDE
R$ 2,34
50
60
UND
AGULHA TRICO 1,5
SEREND
R$ 2,38
NOVELO DE
ACRILICO 40 GR
PARAMOUNT
R$ 1,90
AUSTEX
R$ 3,79
MIRO CONF
R$ 16,85
NORTISA
R$ 14,93
CORRENTE
R$ 2,93
PORTO SEGURO
R$ 1,07
SANTA FÉ
R$ 64,95
------------
R$ 17,39
PIC-PIC
R$ 13,85
51
500
UND
52
50
MT
53
300
UND
54
30
MT
55
10
UND
56
10
MT
57
10
RO
58
40
MT
59
60
PCT
LA
100%
FIBRA EM MANTA 0,60 X 1,40
CAMISETA BRANCA MANGA
CURTA TAM GG
TECIDO DE ALGODÃO CRÚ
3,00 M LARGURA
AGULHA CROCHE 2,5 MM
IMÃ MAGNÉTICO 1 CM DE
LARGURA
TNT TECIDO NÃO TECIDO
10 METROS LARGURA 1,40
MTS
TECIDO
EM
ALGODÃO
XADREZ COM 1,40
BEXIGA METALIZADA Nº 7
PCT COM 50 UND
K&K
PAPELARIA
MEIRA &
MULLER
K&K
PAPELARIA
TRICOMAIS
MARCELO
JACOB
MD9
COMERCIAL
MARCELO
JACOB
K&K
PAPELARIA
MD9
COMERCIAL
PORTELA
NATEL
K&K
PAPELARIA
R$ 86.517,73
Castro, 07 de junho de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal
TRICOMAIS
PORTELA
NATEL
K&K
PAPELARIA
TRICOMAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 110/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 110/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
K&K
PAPELARIA
K&K
PAPELARIA
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
PAF SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.
TRICOMAIS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE FUNERÁRIO E TRASNLADO
DE PESSOAS CARENTES COM CADASTRO NO CRAS - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - SECRETARIA
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
K&K
PAPELARIA
MEIRA &
MULLER
TRICOMAIS
K&k
PAPELARIA
K&K
PAPELARIA
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 19.700,00 (DEZENOVE MIL E
SETECENTOS REAIS).
atos oficiais - EXECUtivo
26
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR
UNIT.
HORA P/
REGISTRO
ITEM
QTD
UND
01
5.000
KM
TRANSPORTE FUNERÁRIO AREA
URBANA
R$ 1,30
PAF SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
02
2.000
KM
TRANSPORTE FUNERÁRIO AREA
RURAL
R$ 2,75
PAF SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
03
50
VIAGEM
R$ 154,00
PAF SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
TRANSPORTE FUNERÁRIO AO IMLPONTA GROSSA A CASTRO.
VALOR TOTAL
Município de Castro
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS
ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 300 PESSOAS, SENDO ATÉ
35 EVENTOS;
PROPONENTE
•
02 CAIXAS MOD HNS 115 DE DUAS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 15
POLEGADAS DE 600WATZ RMS, 1 DRIVE DE TITÂNIO DE 150WATZ RMS;
02 CAIXAS MOD HNS 118 DE SUB GRAVE C/ 1 AUTO FALANTE DE 18
POLEGADAS DE 800WATZ RMS;
02 CAIXAS MOD HNS 1015 DE TRÊS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 15
POLEGADAS DE 600WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE 10 POLEGADAS DE
400WATZ RMS, 1 TWEETER;
01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3200 WATZ RMS C/ LIMITER;
01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5000 WATZ RMS C/ LIMITER;
04 TRIPÉS DE SUPORTES DE CAIXA ACÚSTICA;
DIGITAIS;
R$ 19.700,00
2
Castro, 30 de agosto de 2011.
Boletim Informativo do
35
•
01 MESA MOD 3282 C/32X8X8, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS
BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO;
•
01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1
EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD 3400;
R$ 630,00
HSVN
R$ 1.100,00
HSVN
R$ 2.100,00
HSVN
•
1 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD DCX 2496, 1 FILTRO DE LINHA C/
8 TOMADAS TRAZEIRAS E 1 TOMADA FRONTAL, 1 PRÉ AMOLIFICADOR
ESTÉREO VALVULADO MOD T 1953;
30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILÍMETROS C/ BLINDAGEM 1KVA;
60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS;
2 MICROFONES SEM FIO LX;
2 MICROFONES COM FIO SM58;
1 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA;
150 MTS DE CABOS P/ MICROFONE BLINDADOS E BALANCEADOS;
01 NOTEBOOK P/ A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS;
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 113/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 113/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS
ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 700 PESSOAS, SENDO 31
EVENTOS;
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
HSVN SOM LTDA.
−
OBJETO: cONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE SOM PARA OS EVENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E CULTURA – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - ATENÇÃO BÁSICA –
VIGILÂNCIA EM SAÚDE – TAXAS – EXERCICIO PODER DE POLÍCIA.
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 124.600,00 (CENTO E VINTE E
QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS).
ITEM
QTD
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR POR
EVENTO
PARA
REGISTRO
03
31
EMPRESA
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS
ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 100 PESSOAS, SENDO ATÉ
35 EVENTOS;
•
01
35
02 CAIXAS MOD HNS 115 DE DUAS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 150
POLEGADAS DE 600WATZ RMS, 1 DRIVE DE TITÂNIO DE 150 WATZ RMS;
01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3.200 WATZ RMS C/ LIMITER
02 TRIPÉS DE SUPORTES DE CAIXA ACÚSTICA;
01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X8 CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS
BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO;
01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1
EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD CX 3400;
1 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD RACK PA+, 1 FILTRO DE LINHA COM 8
TOMADAS TRASEIRAS E 1 TOMADA FRONTAL, 1 PRÉ AMOLIFICADOR ESTÉREO
VALVULADO MOD 1953;
30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILIMETROS C/ BLINDAGEM DE 1KVA;
60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS;
2 MICROFONES SEM FIO LX;
2 MICROFONES COM FIO SM58;
1 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA;
150 MTS DE CABOS P/ MICROFONES BRINDADOS E BALANCEADOS;
01 NOTEBOOK P/ A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS;
02 CAIXAS MOD HNS 850 DE TRÊS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE de 15
POLEGADAS DE 700 WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE 10 POLEGADAS DE
400 WATZ RMMS, 1 DRIVER DE TITÂNIO DE 150 WATZ RMS;
02 CAIXAS MOD HNS 218 DE TRÊS VIAS C/ 2 AUTO FALANTES DE 18
POLEGADAS DE 800 WATZ RMS CADA UM;
03 MODULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3200 WATZ RMS C/ LIMITER;
01 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5000 WATZ RMS C/ LIMITER;
18 MTS DE GROUND H30 P/ FLY;
02 TALHAS C/ CAPACIDADE DE 1 TONELADA;
01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS
BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO;
01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1
EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD CX 3400,
1 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD DCX 2496, 1 FILTRO DE LINHA C/ 8
TOMADAS TRAZEIRAS E 1 TOMADA FRONTAL, 1 PRÉ AMOLIFICADOR ESTÉREO
VALVULADO MOD T 1953;
30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILÍMETROS C/ BLINDAGEM DE 1KVA;
60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS;
2 MICROFONES SEM FIO LX;
2 MICROFONES COM FIO SM58;
1 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA;
150 MTS DE CABOS P/ MICROFONES BLINDADOS E BALANCEADOS;
01 NOTEBOOK P/ A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS;
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E EVENTOS
ESPORTIVOS E CULTURAIS COM PÚBLICO DE ATÉ 3000 PESSOAS, SENDO 23
EVENTOS:
R$ 390,00
•
HSVN
04
23
04 CAIXAS MOD HNS 850 DE TRÊS VIAS C/ 1 AUTO FALANTE DE 15
PELEGADAS DE 700 WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE10 POLEGADAS DE
400 WATZ RMS, 1 DRIVER TITÂNIO DE 150 WATZ;
04 CAIXAS MOD HNS 218 DE TRÊS VIAS C/ 2 AUTO FALANTES DE 18
POLEGADAS DE 800 WATZ CADA UM;
04 MÓDULO DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3200 WATZ RMS C/ LIMITER;
02 MÓDULOS DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5000 WATZ RMS C/ LIMITER;
18 MTS DE GROND H30 P/ FLY;
02 TALHAS C/ CAPACIDADE DE 1 TONELADA;
02 MONITORES MOD HNS 115 C/ UM AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE
600W RMS E UM DRIVE TITÃNIO DE 150 WATZ RMS;
01 MULTIVIA 36 CANAIS DE 50 MTS COM SPLITER;
01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X8 CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS
BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO
01 RACK DE PROCESSAMENTO C/ 1 COMPRESSOR MOD XR 4400, 1
EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER MOD CX 3400;
30 MTS DE CABO DE AC DE 16 MILIMETROS C/ BLINDAGEM DE 1 KVA;
60 MTS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS;
2 MICROFONES SEM FIO LX;
2 MICROFONES COM FIO SM58;
1 MICROFONE RTA ECM 8000 P/ GERENCIAR SISTEMA;
150 MTS DE CABOS P/ MICROFONES BLINDADOS E BALANCEADOS;
1 NOTEBOOK P/ EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 115/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 115/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO E
CULTURAL COM PÚBLICO ACIMA DE 5000 PESSOAS, SENDO 01 EVENTO:
05
1
08 CAIXAS MOD HNS 850 DE TRÊS VIAS COM 1 AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS
DE 800 WATZ RMS, 1 AUTOFALANTE DE 10 POLEGADAS DE 400 WATZ
RMS, 1 DRIVER TITÂNIO DE 150 WATZ RMS;
04 CAIXAS MOD HNS 218 COM 2 AUTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800
WATZ RMS CADA UM;
04 CAIXAS MOD SKY SOUND 1000 ATIVAS, DE DUAS VIAS COM 2 AUTO
FALANTES DE 15 POLEGADAS E 1 DRIVER TITÂNIO;
04 CAIXAS SKY SOUND BASS ATIVAS, COM 1 AUTO FALANTE DE 18 POLEGADAS;
02 CAIXAS MOD HNS 1015, DE TRÊS VIAS COM 1 AUTO FALANTE DE 15
POLEGADAS DE 800 WATZ RMS, 1 AUTO FALANTE DE 10 POLEGADAS DE 400
WATZ RMS E 1 TWEETER, COM DIVISOR PASSIVO;
02 CAIXAS MOD HNS 118 COM 1 AUTO FALANTE DE 18 POLEGADAS DE 800
WATZ RMS;
06 MÓDULOS DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 3.200 WATZ RMS COM LIMITER;
02 MÓDULOS DE POTÊNCIA CLASSE AB DE 5.000 WATZ RMS COM LIMITER;
04 MONITORES MOD HNS 115 COM UM AUTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE
600W RMS E UM DRIVE TITÂNIO DE 150 WATZ RMS, COM DIVISOR PASSIVO;
01 MULTIVIA DE 50 METROS;
01 MESA MOD SX 3282 C/ 32X8X8 CANAIS, 8 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, TRÊS
BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PRAMÉTRICO;
02 MESAS MOD SL 1832 FX-PRO COM 18X2X2, 2 AUXILIARES, 8 SUB MASTERS, 3
BANDAS DE EQUALIZAÇÃO E 1 SEMI PARAMÉTRICO, 1 EFEITO DIGITAL;
02 RACK DE PROCESSAMENTO
01 COMPRESSOR MOD XR 4400
03 EQUALIZADORES ESTEREO DE 31 BANDAS
03 CROSSOVER MOD CX 3400
01 GERENCIADOR DE SISTEMA MOD DRIVE RACK PA+
01 FILTRO DE LINHA COM 8 TOMADAS TRAZERA E 1 TOMADA FRONTAL
01 PRE AMPLIFICADOR ESTEREO VALVULADO MOD 1953;
01 SPX 900
240 METROS DE CABO DE AC DE 16 MILÍMETROS C/ BLINDAGEM DE 1 KVA
1200 METROS DE CABO DE ÁUDIO BALANCEADOS;
02 MICROFONES SEM FIO LX;
02 MICROFONES COM FIO LX
05 PEDESTAIS
150 METROS DE CABOS P/ MICROFONES BLINDADOS E BALANCEADOS
02 MICROFONES COM FIO SM 58
01 MICROFONE RTA MOD ECM 8000 PARA GERENCIAR SISTEMA;
40 MÓDULOS DE ANDAIME DE 1,5X2;
01 NOTEBOOK PARA A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E HINOS;
02 TÉCNICOS;
•
03 AUXILIARES
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
ALMEIDA GROUP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA;
J.RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA – ME;
PROLUX ILUMINAÇÃO LTDA;
TINTORAUTO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 294.718,50 (duzentos e noventa e
quatro mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
ITEM
R$ 6.500,00
QTD
UND
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
DKS – AUTO PEÇAS LTDA – ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
E RETÍFICA DE MOTORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
VEÍCULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL DAS DIVERSAS SECRETARIAS E CORPO DE BOMBEIROS.
PROPONENTE
DKS AUTO PEÇAS
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
01
SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL E RETÍFICA DE MOTOR PARA VEÍCULOS
LEVES, CONFORME RELAÇÃO DE VEÍCULOS, ANEXO IX.
3,5%
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
PERCENTUAL
DESCONTO
TABELA
AUDATEX
VALOR
UNIT. P/
REGISTRO
PROPONENTE
R$ 76,20
TINTORAUTO
370
BD
02
120
GL
TINTA ESMALTE ACETINADO GALÃO
3,6 L. – NBR OU SELO ABRAFATI - COR
BRANCO
DACAR
R$ 33,50
ALMEIDA
GROUP
03
300
GL
TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO 3,6
L. NBR 15494 - COR BRANCO
EUCATEX
R$ 30,80
TINTORAUTO
04
300
BD
TINTA LATÉX ACRÍLICO BALDE 18 L.
NBR 15079 - COR BRANCO
EUCATEX
R$ 64,90
TINTORAUTO
05
300
BD
TINTA LATÉX ACRÍLICO SEMI BRILHO
BALDE 18 L. NBR 15079 OU SELO HIDRONORTH
ABRAFATI - COR BRANCO
R$ 116,40
J. RIBEIRO
06
200
GL
TINTA ÓLEO GALÃO 3,6 L. CONF. NBR
OU SELO ABRAFATI – COR GELO
DACAR
R$ 27,50
ALMEIDA
GROUP
07
300
BD
TINTA ACRÍLICA FOSCA BALDE 18 L.
CONF. NBR OU SELO ABRAFATI - COR
BRANCA
DACAR
R$ 70,00
ALMEIDA
GROUP
R$ 76,00
TINTORAUTO
08
250
BD
TINTA PARA PISO BALDE 18 L. EM
CONFORMIDADE AO NBR 11702 DE
ABRIL DE 1992 DA ABNT TIPO 4.2.5 HIDRONORTH
15079 OU SELO ABRAFATI
OBS: CORES A DEFINIR PELA
PREFEITURA
09
500
GL
TINTA ÓLEO GALÃO 3,6 L. CONF. NBR
OU SELO ABRAFATI – COR BRANCO
ALESSI
R$ 29,60
PROLUX
10
100
BD
TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF.
NBR OU SELO ABRAFATI – COR MARFIN
DACAR
R$ 71,00
ALMEIDA
GROUP
11
100
BD
TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF.
NBR OU SELO ABRAFATI – COR
VERMELHO
DACAR
R$ 71,00
ALMEIDA
GROUP
12
100
BD
TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF.
NBR OU SELO ABRAFATI – COR AZUL
DACAR
R$ 71,00
ALMEIDA
GROUP
13
200
BD
TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF.
NBR OU SELO ABRAFATI – COR VERDE
DACAR
R$ 71,00
ALMEIDA GROUP
14
100
BD
TINTA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF.
NBR OU SELO ABRAFATI – COR
AMARELO
DACAR
R$ 71,00
ALMEIDA
GROUP
R$ 115,40
J. RIBEIRO
15
100
BD
TINTA LÁTEX ACRÍLICO SEMI-BRILHO
BALDE 18 L. CONF. NBR 15079 OU
SELO ABRAFATI
HIDRONORTH
OBS: CORES A DEFINIR PELA
PREFEITURA
16
100
BD
MASSA CORRIDA BALDE 18 L. CONF.
NBR 15348 OU SELO ABRAFATI
COLORBRAZ
R$ 23,20
ALMEIDA
GROUP
17
100
BD
MASSA ACRÍLICA BALDE 18 L. CONF.
NBR 15348 OU SELO ABRAFATI
COLORBRAZ
R$ 48,90
ALMEIDA
GROUP
18
300
ARTELUX
R$ 41,90
TINTORAUTO
19
100
FARBEN
R$ 20,00
ALMEIDA
GROUP
20
300
FARBEN
R$ 4,00
ALMEIDA
GROUP
GOL
R$ 19,90
ALMEIDA
GROUP
COLORBRAZ
R$ 36,15
ALMEIDA
GROUP
DACAR
R$ 12,00
ALMEIDA
GROUP
O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é de até: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
PERCENTUAL
DE DESCONTO
MÃO DE OBRA/
HORA
MARCA
01
Castro, 30 de agosto de 2011.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 114/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 114/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
TINTA PARA PISO BALDE 18 L. EM
CONFORMIDADE AO NBR 11702 DE
ABRIL DE 1992 DA ABNT TIPO 4.2.5 HIDRONORTH
- 15079 OU SELO ABRAFATI - COR
CONCRETO
HSVN
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
UND MASSA PARA GRAFIATO – EMB. 25 KG.
GL
SOLVENTE THINNER GALÃO 05 L.
02
PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS OU GENUÍNAS
30,5%
DKS AUTO PEÇAS
03
PEÇAS DE REPOSIÇÃO NÃO ORIGINAIS
40,5%
DKS AUTO PEÇAS
21
150
GL
SOLVENTE GALÃO 5 L.
74,5%
22
100
BD
SELADOR ACRÍLICO BALDE 18 L. CFR.
NBR OU SELO ABRAFATI
23
50
GL
SELADOR PVA – GALÃO 3,6 L.
24
200
GL
VERNIZ COR IMBUIA GALÃO 3,6 L. CFR.
NBR OU SELO ABRAFATI
EUCATEX
R$ 31,36
TINTORAUTO
25
300
GL
VERNIZ COPAL INCOLOR GALÃO 3,6 L.
CFR. NBR OU SELO ABRAFATI
EUCATEX
R$ 27,52
TINTORAUTO
PERCENTUAL TOTAL (ITENS 01 + 02 + 03)
27
Castro, 01 de setembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
UND SOLVENTE EMB. 1 L.
atos oficiais - EXECUtivo
28
26
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
100
BD
FUNDO NIVELADOR COR BRANCA
BALDE 18 L. – CONF. NBR OU SELO HIDRONORTH
ABRAFATI
R$ 68,00
J. RIBEIRO
27
2000
UND LIXA D'ÁGUA GRÃO 180
BOSS
R$ 0,49
TINTORAUTO
28
5000
UND LIXA FERRO GRÃO 60
BOSS
R$ 0,90
TINTORAUTO
29
3000
UND LIXA PARA MADEIRA GRÃO 120
BOSS
R$ 0,23
TINTORAUTO
30
5000
UND LIXA FERRO GRÃO 120
BOSS
R$ 0,99
TINTORAUTO
31
5000
UND LIXA PARA MADEIRA GRÃO 80
BOSS
R$ 0,25
TINTORAUTO
32
5000
UND LIXA FERRO GRÃO 100
BOSS
R$ 0,90
TINTORAUTO
33
5000
UND LIXA FERRO GRÃO 80
BOSS
R$ 1,03
TINTORAUTO
34
100
UND PINCEL PARA PINTURA N° 02
ROMA
R$ 1,45
TINTORAUTO
35
100
UND PINCEL 1.1/2
ROMA
R$ 1,10
TINTORAUTO
36
100
UND PINCEL 3/4
ROMA
R$ 0,65
TINTORAUTO
37
100
UND PINCEL PARA PINTURA N° 03
TIGRE
R$ 2,60
TINTORAUTO
38
100
UND PINCEL PARA PINTURA N° 01
ATLAS
R$ 1,19
ALMEIDA
GROUP
39
100
UND PINCEL PARA PINTURA N° 04
ROMA
R$ 1,55
TINTORAUTO
40
30
UND ROLO DE LÃ 09 CM COM CABO
ROMA
R$ 3,00
TINTORAUTO
41
50
UND ROLO DE LÃ 23 CM COM CABO
ATLAS
R$ 6,00
ALMEIDA
GROUP
42
50
UND ROLO DE ESPUMA 15 CM COM CABO
ROMA
R$ 1,65
TINTORAUTO
43
100
PCT
AFA
R$ 6,90
ALMEIDA
GROUP
44
50
UND FITA CREPE 19 MM X 50 M
AFA
R$ 1,79
ALMEIDA
GROUP
45
30
UND ESPÁTULA DE AÇO TAMANHO G
ROMA
R$ 2,34
TINTORAUTO
46
30
UND ESPÁTULA DE AÇO TAMANHO M
ROMA
R$ 2,00
TINTORAUTO
47
30
UND ESPÁTULA DE AÇO TAMANHO P
ATLAS
R$ 2,21
ALMEIDA
GROUP
48
200
49
50
2000
1000
FITA CREPE 50 MM X 50 M – PCT COM
6 UNID.
SC
CAL PARA PINTURA 8 KG
CERRO
BRANCO
R$ 4,02
ALMEIDA
GROUP
FR
CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA - 50
ML
OBS: CORES A DEFINIR PELA
PREFEITURA
XADREZ
R$ 1,55
ALMEIDA
GROUP
CORANTE EM PÓ PARA PINTURA - 250
GR
UND
OBS: CORES A DEFINIR PELA
PREFEITURA
XADREZ
R$ 4,70
VALOR TOTAL EM R$
UND
01
40
UN
FREEZER HORIZONTAL 513 L. - BRANCO
- 127-220 V. - GARANTIA MINIMA DE 12 ELETROLUX R$ 1.510,00
MESES
MASTER
AUCTION
UN
FORNO ELÉTRICO CAP. 44 L. POTÊNCIA:
1.750W, CONTROLE DE TEMPERATURA:
40° A 300°, COM DISPLAY DIGITAL,
VOLTAGEM: 127-220V. - GARANTIA
MINIMA DE 12 MESES
BRASLAR
R$ 299,00
SUPER - AR
MONTE
CASTELO
R$ 1.430,00
NILER
COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS
02
40
03
72
UN
04
20
UN
GELADEIRA FROST FREE CAPAC. 410 L.
127-220 V - GARANTIA MINIMA DE 12
MESES
BSH
R$ 1.800,00
SUPER- AR
TRON
R$ 804,00
MASTER
AUCTION
05
20
UN
FOGÃO A GAS INDUSTRIAL 6 BOCAS
COM FORNO, GRELHAS 30X30 CM
REMOVÍVEIS.
QUEIMADORES
COM
FIXAÇÃO ATRAVÉS DE ENCAIXE.
QUEIMADORES
CONJUGADOS:
QUEIMADORES
SIMPLES
CHAMA
DUPLA
120MM.
QUEIMADORES
DUPLOS 160MM FERRO FUNDIDO.
REGISTRO
INDUSTRIAL,
ESTÁGIO
CONTÍNUO CROMADO. ESTRUTURA
DESMONTÁVEL. BANDEJA COLETORA
DE CORDURA. ACABAMENTO COM
PINTURA EPÓXI NA COR PRETA.
DIMENSÕES (AXLXP): 82X108,7X83,7
CM. - GARANTIA MINIMA DE 06 MESES.
08
10
UN
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 15L
– 110 - 220V - GARANTIA MINIMA DE 06
MESES
VITALEX
R$ 610,00
F.L FERNANDES
09
40
UN
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 10L
– 110 - 220V - GARANTIA MINIMA DE 06
MESES
POLI/LS10
R$ 420,00
SOLUÇÃO
INOX.
R$ 825,00
ELVI COZINHAS
10
40
UN
BANCADA EM AÇO INOX COM
PRATELEIRA
INTERMÉDIA
VAZADA
ELVI – MOD.
TAMPO REFORÇADO – COM ALÇADO
ESPE-CIAL
10CM ALTURA, REPELENTE À ÁGUA,
DIM. APROX. (LXPXA) 120X60X90CM
11
40
UN
ESTANTE EM AÇO INOX COM 4
PRATELEIRAS DE CHAPA LISA DIM.
APROX. LxCxA (48,5x88,5x163CM)
LISBOA
R$ 600,00
NILER
COMÉRCIO DE
ELETRONICOS
12
40
UN
ESTANTE EM AÇO COM 04 PRATELEIRAS;
DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 92,5 CM x
30 CM x 148 CM
W3
R$ 73,90
F.L FERNANDES
13
40
UN
CORTADOR DE LEGUMES INDUSTRIAL,
TIPO CABRITA, COM TRIPÉ.
VITALEX
R$ 72,00
NILER
COMÉRCIO DE
ELETRONICOS
UN
PICADOR DE LEGUMES DE MESA
(CABRITA METAL – 2 MOLAS - DIM.
APROX. (AxLxP) 39x12x17CM - NAVALHA
REMOVÍVEL EM AÇO INOX - PINTURA
EPÓXI - PILÃO EM NYLON - PÉS
ZINCADOS.
FAK
PICADOR
PEQUENO
NACIONAL
R$ 30,00
UN
PROCESSADOR
INDUSTRIAL
DE
ALIMENTOS 110-220V
–
DIM. APROX. (AxLxP) (61X32X44CM) BECCARO
– DISCOS DESFIADORES ( 3, 5, 8MM),
PAB-200
DISCOS FATIADORES (1,5 E 3MM), DISCO NACIONAL
RALADOR - GARANTIA MINIMA DE 06
MESES
R$ 1.200,00
J.DEB.COM.
SERVIÇOS
UN
TRANSPALETES MANUAL CAP. APROX.
3000Kg – COMP. ÚTIL DOS GARFOS
1-115CM – ALTURA GARFOS ELEVADOS
PALETRANS
20CM – ALTUR GARFOS ABAIXADOS
8CM – RODAS NYLON – RODAGEM
SIMPLES – ROLAMENTO AXIAL
R$ 780,00
F.L.FERNANDES
UN
CARRINHO ARMAZÉM AÇO - CAP.
CARGA 120Kg - DIM. APROX. (AxLxP)
120x50x60CM – BASE 50x35CM – RODAS
8” – CHAPA BASE EM “L” – ESTRUTURA
TUBULAR – PINTURA EPÓXI
VONDER
R$ 117,12
MARCELO
JACOB
UN
CARRO PLATAFORMA AÇO - CAP.
CARGA 400Kg - ABA COM 72 CM DE
ALTURA – PUXADOR - 2 RODAS FIXAS
- 2 RODAS GIRATÓRIAS RODAS 8`` PINTURA EPÓXI – DIM. APROX. (LxAxP)
800x150x44CM
VONDER
R$ 475,80
MARCELO
JACOB
14
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS PARA CONZINHA INDUSTRIAL,
TRANSPALETES MANUAIS, CARRINHOS DE ARMAZÉM EM AÇO, CARROS PLATAFORMA EM AÇO,
BALANÇAS COMERCIAIS MECÂNICAS E PALLETS DE PLÁSTICO PARA AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MARCA
BATEDEIRA
SEMI
INDUSTRIAL
PLANETARIA CAPAC. 12 LTS - 8
VELOCIDADES - 110-220V - DIM. APROX.
59x27x65CM, 3 TIPOS DE BATEDOR
INOX - ESTRUTURA DE AÇO - BACIA
INOX - GARANTIA MINIMA DE 06 MESES
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA;
F.L.FERNANDES PRESENTES – ME;
J.DEB.COM.SERVIÇOS E LOCAÇÕES EM GERAL LTDA;
J.L.ENZ;
MARCELO JACOB;
MASTER AUCTION COM.DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA;
NILER COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS DE INFORMÁTICA LTDA;
RUBENS DOS REIS MORAES;
SOLUÇÃO INOX COM.MANUT.E LOCAÇÃO DE EQUIP.IND. LTDA;
SUPER – AR – ME.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
VALOR
UNIT. P/
PROPONENTE
REGISTRO
QTD
R$ 294.718,50
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 116/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 116/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
Município de Castro
ITEM
TINTORAUTO
Castro, 08 de setembro de 2011.
Boletim Informativo do
15
16
17
18
40
40
04
06
04
J.DEB.COM.
SERVIÇOS
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
19
20
04
200
UN
UN
BALANÇA
COMERCIAL
MECANICA
PLATAFORMA
INDUSTRIAL
CAPAC.
300KG - DIVISÃO-100GR – DIM.
MICHELE
PLATAFORMA 41x57CM - ESTRUTURA TTI
CHAPA DE AÇO CARBONO - GRADE DE
PROTEÇÃO E RODIZIOS EMBUTIDOS
R$ 385,00
PALLET
PLÁSTICO
RESISTENTE
MATERIAL PEAD – DIM. APROX.
100x120x13,5CM - CARGA DINÂMICA
1400KG - CARGA ESTÁTICA 2600KG
R$ 119,00
GECAL
VALOR TOTAL EM R$
RUBENS DOS
REIS MORAES
J.L.ENZ
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 117/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 117/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
ALPHA HIGIENE E LIMPEZA LTDA;
COMERCIAL BORA E FILHO LTDA;
LENINE TONIOLO;
LICITAL COMERCIAL LTDA;
P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;
SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL - (MERENDA ESCOLAR) – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
QTD
UND
01
6.000
UND AGUÁ SANITÁRIA – EMB. 1 LITRO
02
5.000
UND ALCOOL 70% - EMB. 1 LITRO
03
500
04
2.000
05
2.000
06
100
07
40.000
08
500
09
4.000
10
7.500
11
1.500
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UND ALCOOL EM GEL 70% - EMB. 1 LITRO
UND
ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM
(96,0 GL) – EMB. 1 LITRO
UND AVENTAL DE PVC
UND DESENTUPIDOR DE PIA
FR
DETERGENTE P/ LOUÇA COM GLICERINA
– EMB. 500 ML
UND ESCOVA DE MÃO COM CERDAS DURAS
UND ESPONJA DUPLA FACE
MÇ
FITASA
R$ 32,50
COMERCIAL
BORA
ITALBOTAS
R$ 18,00
LENINE
TONIOLO
ITALBOTAS
R$ 18,00
LENINE
TONIOLO
ITALBOTAS
R$ 18,00
LENINE
TONIOLO
UND DEDEIRA LATEX – PCT C/ 100 UND
IDEATEX
R$ 5,80
P.A.S.
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
1.700
UND ESPONJA FIBRAÇO
BETAÇO
R$ 0,84
LICITAL
COMERCIAL
27
1.700
UND FIBRA SERVIÇO PESADO
BETANIN
R$ 1,04
COMERCIAL
BORA
28
4.000
CX
FÓSFORO CX GRANDE C/ 300 PALITOS
PARANÁ
R$ 1,25
LICITAL
COMERCIAL
29
2.000
FL
LIXA D’ÁGUA N° 1000
3M
R$ 1,85
COMERCIAL
BORA
31
1.000
PAR
LUVA DE PVC TAMANHO GRANDE
LATIM LATEX
R$ 1,12
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
32
2.500
PAR
LUVA DE PVC TAMANHO MÉDIO
LATIM LATEX
R$ 1,12
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
33
1.000
PAR
LUVA DE PVC TAMANHO PEQUENO
VOLK
R$ 1,12
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
34
1.000
PCT
LUVA DESCARTÁVEL PCT C/ 100
DECO
R$ 1,27
P.A.S.
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
35
1.500
UND PANO ALVEJADO
SANTA CLARA
R$ 1,23
COMERCIAL
BORA
36
50
BETTANIN
R$ 85,00
LENINE
TONIOLO
37
1.000
BETTANIN
R$ 0,39
LICITAL
COMERCIAL
38
250
UND RODO EM ALUMINÍO C/ 40 CM
PEROVINHA
R$ 3,99
COMERCIAL
BORA
39
250
UND RODO EM ALUMINÍO C/ 60 CM
PEROVINHA
R$ 5,79
COMERCIAL
BORA
40
300
FD
SACO DE LIXO 100 L PCT C/ 100 UND. –
REFORÇADO
NEKPLAST
R$ 8,50
COMERCIAL
BORA
21
500
RL
BOBINA FILME 60 CM C/ 5 KG
22
20
PAR
BOTA BORRACHA
BRANCA N° 34
CANO
LONGO
23
40
PAR
BOTA BORRACHA
BRANCA N° 35
CANO
LONGO
24
20
PAR
BOTA BORRACHA
BRANCA N° 37
CANO
LONGO
25
400
26
R$ 393.401,92
Castro, 09 de setembro de 2011.
ITEM
29
FÓSFORO C/ 10 CX C/ 40 PALITOS
UND PANO DE CHÃO
CANO
LONGO
RL
PANO MULTIUSO EM ROLO PICOTADO
COM 33 CM LARG. E 50 CM COMP. ROLO
C/ 600 UND.
UND REDE P/ CABELO
MARCA
VALOR
UNIT. P/
REGISTRO
PROPONENTE
41
100
FD
SACO DE LIXO 40 L PCT C/ 100 UND. –
REFORÇADO
NEKPLAST
R$ 6,25
LENINE
TONIOLO
UNIVERSAL
R$ 0,78
COMERCIAL
BORA
43
400
FD
SACO ESTERILIZADO P/ AMOSTRA C/
TARJA – FD C/ 1.000 UND
TILENO
R$ 11,00
LENINE
TONIOLO
DA ILHA
R$ 2,60
LENINE
TONIOLO
44
300
FD
SACO VIRGEM PLAST. TRANSP. 60 L.
(60X80) FD C/ 4 KG
IKATU
R$ 38,29
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
BENFORT
R$ 3,44
ALPHA HIGIENE E
LIMPEZA
45
300
FD
SACO VIRGEM PLAST. TRANSP. 20 L.
(40X60) FD C/ 4 KG
IKATU
R$ 38,29
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
COPERALCOOL
R$ 2,91
COMERCIAL
BORA
46
200
PAR
NACIONAL
R$ 25,44
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
VEIGA
R$ 5,54
LENINE
TONIOLO
SAPATO DE SEGURANÇA NA COR PRETA
COM CADARÇO SEM BIQUEIRA DE AÇO
OBS: NUMERAÇÃO SERÁ FORNECIDA
PELA SECRETARIA
500
UND VASSOURA NYLON COM CABO PLÁSTICO
PEROVINHA
R$ 1,84
R$ 1,85
P.A.S.
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
47
PEROVINHA
COMERCIAL
BORA
R$ 0,62
COMERCIAL
BORA
CHICK
CLEAN
R$ 1,12
P.A.S.
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
BRITISH
R$ 0,21
LENINE
TONIOLO
LILY
ZEBRA
R$ 0,85
LENINE
TONIOLO
SANTA CLARA
R$ 1,14
COMERCIAL BORA
ITALBOTAS
R$ 18,00
LENINE
TONIOLO
ITALBOTAS
R$ 18,00
LENINE TONIOLO
ITALBOTAS
R$ 18,00
LENINE
TONIOLO
ITALBOTAS
R$ 18,00
LENINE
TONIOLO
PEROVINHA
R$ 2,15
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
12
15
PAR
BOTA BORRACHA
BRANCA N° 40
13
35
PAR
BOTA BORRACHA
BRANCA N° 36
CANO
LONGO
14
20
PAR
BOTA BORRACHA
BRANCA N° 39
CANO
LONGO
15
30
PAR
BOTA BORRACHA
BRANCA N° 38
CANO
LONGO
16
200
UND PÁ DE METAL PARA LIXO CANO LONGO
17
500
RL
BOBINA PICOTADA ESTERILIZADA COM
1,5 K - 34 X 45
GIOPACK
R$ 1,37
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
18
500
RL
BOBINA PICOTADA ESTERILIZADA COM
1,0 K – 20 X 30
GIOPACK
R$ 1,37
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
19
1.000
RL
BOBINA PICOTADA ESTERILIZADA COM
2,0 K – 40 X 60
GIOPACK
R$ 1,62
SUPERLIGHT
ALIMENTOS
20
500
RL
BOBINA FILME 40 CM C/ 5 KG
H.PACK
R$ 14,50
COMERCIAL
BORA
VALOR TOTAL EM R$
Castro, 12 de setembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 119/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA;
CHAVES E FERNANDES VESTUÁRIO LTDA – ME;
COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA;
DIAS & GRILLO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – EPP;
G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME;
JOSÉ CARLOS VEDAN – ME;
MARCOS AURÉLIO STRUMINSKI;
MEIRA & MULLER LTDA;
W.R.COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE
MUNICIPAL – FUNDOS MUNICIPAIS E CONVÊNIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
atos oficiais - EXECUtivo
30
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
ITEM
QTD
01
400
02
450
VALOR
UNIT. P/
REGISTRO
PROPONENTE
27
30
UND TROFEU PARA 2º LUGAR 40 CM
JEBS
R$ 99,60
MARCOS
AURELIO
STRUMINSKI
UND MEDALHA DE OURO MÉDIA
GALERA
R$ 4,93
CHAVES E
FERNANDES
28
30
UND TROFEU PARA 3º LUGAR 30 CM
IRI
R$ 57,00
UND MEDALHA DE PRATA MÉDIA
GALERA
R$ 4,93
CHAVES E
FERNANDES
W.R.COMÉRCIO
ARTIGOS
ESPORTIVOS
29
16
AX
MODELO
FA082
R$ 68,70
JOSE CARLOS
VEDAN
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
03
450
UND MEDALHA DE BRONZE MÉDIA
GALERA
R$ 4,93
04
850
UND MEDALHA PARTICIPAÇÃO MÉDIA
GALERA
R$ 4,93
CHAVES E
FERNANDES
05
60
BOLA DE BASQUETE BORRACHA FBB
CIRCUNFERENCIA DE 72-74 CM, PESO
UND DE 500-540 GR, CAMARA AIRLIBITY,
MATRIZADA, BORRACHA, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
PENALTY
R$ 31,82
W.R.COMÉRCIO
ARTIGOS
ESPORTIVOS
06
60
UND
BOLA FUTSAL MAX 100, CIRCUNFERENCIA
DE 50-55 CM, PESO DE 300-330 G, CAMARA
AIRBILITY, MATRIZADA, PU PRO, MIOLO
SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
PENALTY
R$ 66,50
W.R.COMÉRCIO
ARTIGOS
ESPORTIVOS
40
BOLA VOLEI MG 5500, CIRCUNFERENCIA
DE 65-67 CM, PESO DE 260-280 G, CAMARA
UND AIRBILITY, MATRIZADA, PU, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
CONTRAPESO
PENALTY
R$ 136,50
MARCOS
AURELIO
STRUMINSKI
KIT
KITS DE BEISEBOL COMPOSTO C/ TACO DE
MADEIRA E BOLA
VALOR TOTAL
R$ 95.635,24
Castro, 13 de setembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 121/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 121/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
JOGO DE XADREZ COMPLETO, PORTATIL,
PEÇAS DE PLASTICO, TABULEIRO DE
XALINGO
MADEIRA, QUE VIRA UMA CAIXA PARA
GUARDAR AS PEÇAS
R$ 13,49
DIAS & GRILLO
REDE DE FUTEBOL SUIÇO, O PAR, MEDINDO
6,0 X 2,2 M, FIO DE POLIPROPILENO (SEDA)
6 MM TRANÇADO
CENTER
REDES
R$ 210,90
W.R.COMÉRCIO
ARTIGOS
ESPORTIVOS
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
DIAS & GRILLO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS P13 E P45, QUE SERÃO UTILIZADOS NA MERENDA
ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – RECURSOS
ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
08
180
JG
09
14
PAR
10
16
UND CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL
VOLLO
R$ 69,90
11
30
UND BOMBA PARA ENCHER BOLA
DAL
PONTE
R$ 12,75
580
BOLA
DE
BORRACHA
Nº
10
CIRCUNFERÊNCIA DE 48-50CM, PESO 180UND 200 GR CAMARA AIRBILITY, BORRACHA
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E
LUBRIFICADO
12
Município de Castro
MARCA
UND
CHAVES E
FERNANDES
07
Boletim Informativo do
R$ 18,90
W.R.COMÉRCIO
ARTIGOS
ESPORTIVOS
ITEM
QTD
UND
1
1500
UND
CARGA DE GÁS P 13
ULTRAGAZ
VALOR
UNITÁRIO
REGISTRO
R$ 37,80
02
1340
UND
CARGA DE GÁS P 45
ULTRAGAZ
R$ 174,50
ESPECIFICAÇÕES DOS
MATERIAIS
MARCA
PROPONENTE
COMPANHIA
ULTRAGAZ
COMPANHIA
ULTRAGAZ
R$ 290.530,00
M&A
R$ 14,75
CHAVES E
FERNANDES
UND PELOTA EM COURO COSTURADA
PISTA E
CAMPO
R$ 83,00
ARAUSUPRI
INFORMÁTICA
900
UND COLCHONETE 1,00 X 0,60 X 4 CM
PUNCH
R$ 25,40
CHAVES E
FERNANDES
30
UND TROFÉU GRANDE 1º LUGAR 50 CM
JEBS
R$ 136,00
MARCOS
AURELIO
STRUMINSKI
580
BAMBOLE DE ARO DE PLASTICO
UND RESISTENTE PVC REFORÇADO COM 1,0 M
DE DIAMETRO
CEMAR
R$ 4,96
G8 INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
18
50
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO,
TAMANHO MIRIM, COSTURADA A MÃO,
COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM
UND PU/PVC. DIAMETRO 61-64 CM, PESO 350380 G, CAMARA AIRBILITY, COSTURADA
MATERIAL PU/PVC, MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVIVEL E LUBRIFICADO
PENALTY
R$ 99,80
DIAS & GRILLO
19
30
BOLAS BORRACHA Nº 03, CAMARA
PANGUÉ
UND AIRBILITY, BORRACHA, MIOLO SLIP SYSTEM
ESPORTES
REMOVIVEL E LUBRIFICADO
R$ 15,90
JOSE CARLOS
VEDAN
20
24
AX
MODELO
FA084
R$ 108,95
MEIRA &
MULLER
21
580
IMPACTO
R$ 3,29
CHAVES E
FERNANDES
CEMAR
R$ 7,48
G8 INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
ITEM
QTD
UND
FOX
R$ 51,95
COMERCIAL
ROSVADOSKI
01
100
M2
PORTÃO DE TELA / MALHA 05 / FIO 12
FIXADO COM ARAME GALVANIZADO 12.
R$ 100,00
SERRALHERIA
SANTOS
02
4.000
M2
ALAMBRADO / MALHA 05 / FIO 12 FIXADO
COM ARAME GALVANIZADO 12.
R$ 34,00
SERRALHERIA
SANTOS
03
100
M2
PORTA CHAPEADA METALON 30X50 CHAPA
16 E CHAPA LISA 16.
R$ 320,00
SERRALHERIA
SANTOS
04
60
M2
ANDAIME CANO 1 CHAPA 14 E 1.1/4 CHAPA
14.
R$ 63,00
SERRALHERIA
SANTOS
05
200
M2
GRADE DE PROTEÇÃO METALON 20X20.
R$ 145,00
SERRALHERIA
SANTOS
06
10
CJ
TRAVE DE FUTSAL 3X2 TUBO 3 CHAPA 14
800.
R$ 780,00
SERRALHERIA
SANTOS
07
10
CJ
TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO 5X2,2 TUBO 3
CHAPA 14.
R$ 970,00
SERRALHERIA
SANTOS
13
36
UND
14
36
15
16
17
KIT
COLETE TAMANHO M, TECIDO POLO
ESPORTIVO, COR ALARANJADA
PENALTY
CHAVES E
FERNANDES
KITS DE BADMINTON COMPOSTO COM
04 RAQUETES, 2 PETECAS E CAPA PARA
RAQUETES
UND CORDAS INDIVIDUAIS (PULA CORDA)
22
270
UND CONES DE PLÁSTICO 30 CM
23
20
UND APITOS FOX
08
BOLA DE FUTEBOL, FUTEBOL WORD,
CIRCUNFERENCIA DE 68,5 – 69,5 CM,
PESO DE 420-445 G, CAMARA AIRBILITY,
UND
COSTURADA, MICROFIBRA, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO,
CONTRAPESO
24
PENALTY
25
180
JG
JOGO DE TRIA/DAMA, PORTATIL, PEÇAS DE
PLASTICO, TABULEIRO DE MADEIRA QUE
VIRA UMA CAIXA PARA GUARDAR PEÇAS
26
36
CJ
CONJUNTO DE TENIS DE MESA C/ 02
STARFLEX
RAQUETES E BOLINHA
PAIS E
FILHOS
R$ 120,65
W.R.COMÉRCIO
ARTIGOS
ESPORTIVOS
R$ 17,32
G8 INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
R$ 15,79
CHAVES E
FERNANDES
VALOR TOTAL
Castro, 16 de setembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 122/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 122/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
SERRALHERIA SANTOS LTDA – ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM ESPAÇOS ESPORTIVOS
– RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR
UNIT. P/
REGISTRO
PROPONENTE
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
SERRALHERIA
SANTOS
31
EBERLE
R$ 0,18
ANA MARIA
SLEUTJES
BOTÃO CORES VARIADAS (enviar
amostra)
AQUARELA
R$ 0,13
ANA MARIA
SLEUTJES
UNID
BOTÃO DE PRESSÃO (GRANDE)
EBERLE
R$ 0,32
IVANI M
GASPARETTO
600
UNID
BOTÃO INFANTIL CORES VARIADAS
(enviar amostra)
MP
R$ 0,12
TRICOMAIS
COMÉRCIO
28
60
UNID
BROCHA MÉDIA
TIGRE
R$ 1,77
ANA MARIA
SLEUTJES
29
200
UNID
CABIDES DE PLÁSTICO PRETO
ESPADA
R$ 0,90
ANA MARIA
SLEUTJES
33
100
TB.
COLA BRANCA 500 G
PIRATININGA
R$ 2,55
K & K PAPELARIA
34
100
TB.
COLA COLORIDA 35 G
ACRILEX
R$ 0,69
IVANI M
GASPARETTO
35
50
TB.
COLA COM GLITTER 35 G
ACRILEX
R$ 1,39
TRICOMAIS
COMÉRCIO
36
60
TB.
COLA DIMENSIONAL 35 G
ACRILEX
R$ 1,67
TRICOMAIS
COMÉRCIO
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO:
ANA MARIA SLEUTJES – ME;
AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA;
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA;
MEIRA & MULLER LTDA;
IVANI M GASPARETTO SOSTER – AVIAMENTOS – ME;
TRICOMAIS COMÉRCIO DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA.
37
50
TB.
COLA GEL 80 G
DAIARA
R$ 2,85
ANA MARIA
SLEUTJES
38
60
TB.
COLA LANTEJOULAS 20 G
ACRILEX
R$ 0,74
ANA MARIA
SLEUTJES
39
50
TB.
COLA PARA ARTESANATO 100 G
ACRILEX
R$ 1,50
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
40
60
TB.
COLA PARA DECOUPAGE
MULTICOLAGEM TEXTIL 60 G
ACRILEX
R$ 4,10
ANA MARIA
SLEUTJES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA USO EM OFICINAS CULTURAIS E
ESPETÁCULO DE NATAL – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E CULTURA.
41
100
TB.
COLA PARA DECOUPAGE
MULTICOLAGEM MADEIRA 60 G
ACRILEX
R$ 2,21
ANA MARIA
SLEUTJES
42
30
TB.
COLA PARA ISOPOR 35 G
ACRILEX
R$ 0,83
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
43
60
TB.
COLA PARA TECIDO 50 G
CORFIX
R$ 2,70
IVANI M
GASPARETTO
44
15
L
COLA POLYCOL 1 LITRO
POLYCOL
R$ 5,64
ANA MARIA
SLEUTJES
08
160
M2
GRADE DE PROTEÇÃO METALON 30X50.
R$ 140,00
R$ 250.680,00
VALOR TOTAL
Castro, 16 de setembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 125/11 - PMC
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº 125/11 - PMC
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTRO
24
200
UNID
BOTÃO DOURADO (enviar amostra)
25
500
UNID
26
50
27
MARCA
VALOR
UNITARIO
PARA
REGISTRO
PROPONENTE
ADESIVO DE CONTATO
PIRATININGA
R$ 6,24
IVANI M
GASPARETTO
45
200
UNID
CONE ISOPOR P
STYROFORM
R$ 0,49
TRICOMAIS
COMÉRCIO
BRASCO
PLAST
R$ 4,24
ANA MARIA
SLEUTJES
46
200
UNID
CONE ISOPOR M
STYROFORM
R$ 0,78
ANA MARIA
SLEUTJES
ITEM
QTD
UNID
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
1
10
L
2
60
UNID
ADESIVO DE CONTATO 75 G
3
100
UNID
AGULHA DE COSTURA N° 07
DARNING
CORRENTE
R$ 0,06
ANA MARIA
SLEUTJES
47
200
UNID
CONE ISOPOR G
STYROFORM
R$ 1,10
TRICOMAIS
COMÉRCIO
4
100
UNID
AGULHA PARA BORDADO N° 22
TAPESTRY
CORRENTE
R$ 0,08
ANA MARIA
SLEUTJES
48
200
UNID
CONE ISOPOR GG
STYROFORM
R$ 2,55
ANA MARIA
SLEUTJES
5
20
UNID
AGULHA PARA MÁQUINA N° 14
SINGER
CORRENTE
R$ 0,21
ANA MARIA
SLEUTJES
49
100
MT
CORDÃO RABO DE RATO CORES
VARIADAS (enviar amostra)
ZR
R$ 0,06
ANA MARIA
SLEUTJES
6
500
DZ
ALFINETE COM CABEÇA
AQUARELLA
R$ 0,22
IVANI M
GASPARETTO
50
100
MT
CORDÃO NYLON P-48 (enviar
amostra)
AQUARELLA
R$ 0,26
IVANI M
GASPARETTO
7
200
UNID
ALFINETE DE SEGURANÇA N° 01
AQUARELLA
R$ 0,03
IVANI M
GASPARETTO
51
50
MT
CORDÃO ROLIÇO FINO PRATA
SÃO JOSÉ
R$ 0,08
ANA MARIA
SLEUTJES
8
60
UNID
AQUABASE MADEIRA 100 ML
DAIARA
R$ 5,20
MEIRA & MULLER
52
50
MT
SÃO JOSÉ
R$ 0,16
ANA MARIA
SLEUTJES
9
120
UNID
ARGOLA PLÁSTICA 80 MM
RITAS
R$ 0,19
ANA MARIA
SLEUTJES
CORDÃO ROLIÇO MÉDIO
DOURADO
53
100
MT
CORRENTE MÉDIA NIQUELADA
LIRION
R$ 0,80
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
10
120
UNID
ARGOLA PLÁSTICA 100 MM
54
100
MT
CORRENTE MÉDIA DOURADA
LIRION
R$ 0,80
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
55
20
UNID
DESMANCHADOR COSTURA
PEQUENO
TRADER
R$ 0,52
ANA MARIA
SLEUTJES
56
50
UNID
DESMANCHADOR COSTURA
GRANDE
TRADER
R$ 1,15
ANA MARIA
SLEUTJES
57
200
MT
ELÁSTICO 3,5 MM
SÃO JOSÉ
R$ 0,11
IVANI M
GASPARETTO
58
200
MT
ELÁSTICO 4,5 MM
SÃO JOSÉ
R$ 0,14
IVANI M
GASPARETTO
59
50
UNID
ELÁSTICO PÇ N° 18
SÃO JOSÉ
R$ 3,47
ANA MARIA
SLEUTJES
60
50
MT
ENTRELATA TECIDO COLANTE
TELANIPO
R$ 4,32
IVANI M
GASPARETTO
61
50
UNID
ESPÁTULAS PARA TEXTURA
KERAMIK
R$ 2,20
IVANI M
GASPARETTO
62
200
MT
ESPUMA 7 MM
PEGAZA
R$ 5,86
ANA MARIA
SLEUTJES
63
100
MT
ESPUMA 2 MM
PEGAZA
R$ 16,60
ANA MARIA
SLEUTJES
64
20
UNID
ESTOLA DE PENA GRANDE BRANCA
MISTER
FESTAS
R$ 14,28
ANA MARIA
SLEUTJES
65
300
UNID
ESTRELA ISOPOR P
STYROFORM
R$ 0,32
IVANI M
GASPARETTO
66
300
UNID
ESTRELA ISOPOR M
STYROFORM
R$ 0,42
IVANI M
GASPARETTO
67
300
UNID
ESTRELA ISOPOR G
STYROFORM
R$ 0,48
IVANI M
GASPARETTO
11
50
RO
ARAME PARA ARTESANATO (FINO
ROLO COM 4 M)
12
30
KG
ARGILA
13
14
120
100
UNID
MT
15
100
MT
16
60
UNID
17
60
P
18
19
200
500
UNID
UNID
ARGOLA PARA CHAVEIROS
BARRA ADESIVA 2 CM
BARRA ADESIVA 4 CM
BETUME 100 ML
BOJO BOLHA
BOLA DE ISOPOR 35 MM
BOLA DE ISOPOR 50 MM
JOWANA
R$ 0,32
K & K PAPELARIA
ARTE COM
MEIA
R$ 0,38
ANA MARIA
SLEUTJES
MEIA LÉGUA
R$ 0,83
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,04
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,75
ANA MARIA
SLEUTJES
LITOCART
R$ 1,00
TRICOMAIS
COMÉRCIO
ACRILEX
R$ 2,05
ANA MARIA
SLEUTJES
MARAK
R$ 1,99
TRICOMAIS
COMÉRCIO
R$ 0,05
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,12
ANA MARIA
SLEUTJES
VILANI
LITOARTE
STYROFORM
STYROFORM
20
500
UNID
BOLA DE ISOPOR 75 MM
STYROFORM
R$ 0,26
ANA MARIA
SLEUTJES
21
500
UNID
BOLA DE ISOPOR 90 MM
STYROFORM
R$ 0,53
ANA MARIA
SLEUTJES
22
500
UNID
BOLA DE ISOPOR 100 MM
STYROFORM
R$ 0,70
ANA MARIA
SLEUTJES
23
100
MT
BORDADO INGLÊS 5 CM CORES
VARIADAS – SEM PASSAFITA (enviar
amostra)
S.PWNIK
R$ 0,50
IVANI M
GASPARETTO
atos oficiais - EXECUtivo
32
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
R$ 2,75
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
MUSGO
MP
R$ 0,99
TRICOMAIS
COMÉRCIO
P
OLHOS ARTESANAIS VARIADOS
N° 15
MP
R$ 0,12
TRICOMAIS
COMÉRCIO
50
P
OMBREIRA 1,5 – PAR
PEGORARI
R$ 0,55
ANA MARIA
SLEUTJES
116
50
PCT
MP
R$ 1,85
TRICOMAIS
COMÉRCIO
117
100
FL
PAPEL PARA DECOUPAGE 3D (enviar
amostra)
LITOARTE
R$ 3,20
IVANI M
GASPARETTO
118
50
MT
PASSAMANARIA VARIADAS (enviar
amostra)
SÃO JOSÉ
R$ 0,32
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
PEDRARIAS VARIADAS – PCT 10 G
MP
R$ 0,45
TRICOMAIS
COMÉRCIO
100
MT
FELTRO VARIADAS (enviar amostra)
SANTA FÉ
R$ 6,34
ANA MARIA
SLEUTJES
112
50
UNID
69
50
KG
FIBRA PARA ENCHIMENTO
SILICONIZADA TIPO A
SANTA FÉ
R$ 11,30
TRICOMAIS
COMÉRCIO
113
60
PCT
70
100
UNID
FIO 2000 JDS CORES VARIADAS
OK
R$ 1,69
K & k PAPELARIA
114
500
71
100
UNID
FIO ORVELOCK CORES VARIADAS
KRON
R$ 1,59
TRICOMAIS
COMÉRCIO
115
R$ 0,27
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,88
IVANI M
GASPARETTO
STAR
R$ 0,23
TRICOMAIS
COMÉRCIO
72
75
100
100
MT
MT
FITA DE CETIM XADREZ N° 5
BRANCA (enviar amostra)
RENDA N° 5 BRANCA 21 MM (enviar
amostra)
ANDERCOR
MARCAKON
Município de Castro
VANIART
68
FITA DE CETIM COM BOLINHA
BRANCA – VERMELHA
Boletim Informativo do
MOLDES PARA BISCUIT 70 G
PALHA DA COSTA PCT
76
100
MT
77
50
UNID
FIVELA COM STRASS 4 CM PRETA
ZAMAK
R$ 3,85
ANA MARIA
SLEUTJES
119
200
PCT
78
50
UNID
FIVELA SIMPLES 6 CM PRATA
ZAMAK
R$ 1,05
ANA MARIA
SLEUTJES
120
10
UNID
PINCEL N° 0 – QUADRADO
TIGRE
R$ 0,77
R$ 0,75
ANA MARIA
SLEUTJES
ANA MARIA
SLEUTJES
UNID
FLOR ARTIFICIAL PEQUENA CORES
VARIADAS – MINI ROSA BOUQUET
121
30
UNID
PINCEL N° 00 – QUADRADO
TIGRE
R$ 0,73
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 2,99
ANA MARIA
SLEUTJES
122
30
UNID
PINCEL N° 02 – QUADRADO
TIGRE
R$ 0,73
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,96
ANA MARIA
SLEUTJES
123
30
UNID
PINCEL N° 04 – QUADRADO
TIGRE
R$ 0,88
ANA MARIA
SLEUTJES
124
30
UNID
PINCEL N° 06 – QUADRADO
TIGRE
R$ 0,93
ANA MARIA
SLEUTJES
80
81
82
100
100
100
MT
MT
83
100
PT
84
60
UNID
85
60
FRANJA DOURADA (enviar amostra)
GALÃO DOURADO (enviar amostra)
HONEY
R$ 0,16
GOMA FLEX 85 G
DAIARA
R$ 4,46
ANA MARIA
SLEUTJES
125
30
UNID
PINCEL N° 08 – QUADRADO
TIGRE
R$ 1,02
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 2,37
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
126
30
UNID
PINCEL N° 10 – QUADRADO
ACRILEX
R$ 1,14
K & K PAPELARIA
DAIARA
R$ 0,43
ANA MARIA
SLEUTJES
127
30
UNID
PINCEL N° 12 – QUADRADO
ACRILEX
R$ 1,19
K & k PAPELARIA
30
UNID
PINCEL N° 14 – QUADRADO
ACRILEX
R$ 1,15
K & k PAPELARIA
R$ 0,15
TRICOMAIS
COMÉRCIO
128
MP
129
30
UNID
PINCEL N° 16 – QUADRADO
TIGRE
R$ 1,49
PORTO
SEGURO
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,91
K & K PAPELARIA
130
30
UNID
PINCEL N° 18 – QUADRADO
ACRILEX
R$ 1,79
K & k PAPELARIA
ACRILEX
R$ 7,20
ANA MARIA
SLEUTJES
131
30
UNID
PINCEL N° 20 – QUADRADO
TIGRE
R$ 2,20
ANA MARIA
SLEUTJES
UNID
GOMA LACA 100 ML
200
UNID
87
200
UNID
GUIZO DOURADO
MT
TRADER
GLITTER POTE COM 3 G
86
100
HAK
IVANI M
GASPARETTO
GUARDANAPOS DECOUPAGE
CORES VARIADAS (enviar amostra)
88
FLOR E ARTE
IMÃ EM METRO
89
30
UNID
90
50
NV
LÃ CLUB VARIADAS
PARAMOUNT
R$ 1,16
TRICOMAIS
COMÉRCIO
132
30
UNID
PINCEL N° 0 – REDONDO
CONDOR
R$ 0,89
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
91
50
NV
LÃ NINA VARIADAS
PARAMOUNT
R$ 1,30
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
133
30
UNID
PINCEL N° 00 – REDONDO
ACRILEX
R$ 2,21
K & k PAPELARIA
92
100
MT
LANTEJOULA EM METRO N° 08
METÁLICA
S.PWNIK
R$ 0,47
IVANI M
GASPARETTO
134
30
UNID
PINCEL N° 02 – REDONDO
TIGRE
R$ 0,69
ANA MARIA
SLEUTJES
UNID
PINCEL N° 04 – REDONDO
ACRILEX
R$ 0,82
K & k PAPELARIA
MT
LANTECOR
R$ 0,45
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
30
100
LANTEJOULA EM METRO N° 08
IRIZADA
135
93
136
30
UNID
PINCEL N° 06 – REDONDO
CONDOR
R$ 0,91
94
100
MT
LANTEJOULA EM METRO N° 10
METÁLICA
S.PWNIK
R$ 0,44
IVANI M
GASPARETTO
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
137
30
UNID
PINCEL N° 08 – REDONDO
TIGRE
R$ 0,91
R$ 0,56
IVANI M
GASPARETTO
ANA MARIA
SLEUTJES
MT
LANTEJOULA EM METRO N° 10
IRIZADA
138
30
UNID
PINCEL N° 10 – REDONDO
ACRILEX
R$ 0,95
K & K PAPELARIA
MT
LANTEJOULA EM METRO N° 12
IRIZADA
S.PWNIK
R$ 0,64
IVANI M
GASPARETTO
139
30
UNID
PINCEL N° 12 – REDONDO
ACRILEX
R$ 1,00
K & K PAPELARIA
140
30
UNID
PINCEL N° 14 – REDONDO
ACRILEX
R$ 1,24
K & k PAPELARIA
141
30
UNID
PINCEL N° 16 – REDONDO
ACRILEX
R$ 1,45
K & K PAPELARIA
142
30
UNID
PINCEL N° 18 – REDONDO
ACRILEX
R$ 1,69
K & k PAPELARIA
143
30
UNID
PINCEL N° 20 – REDONDO
ACRILEX
R$ 1,89
K & k PAPELARIA
144
120
UNID
PRIMER PARA METAIS 100 ML
ACRILEX
R$ 4,25
ANA MARIA
SLEUTJES
145
100
MT
RENDA LARGA VARIADAS 70 MM
(enviar amostra)
NAJAR
R$ 0,48
ANA MARIA
SLEUTJES
146
50
UNID
ROLINHOS DE ESPUMA
TIGRE
R$ 1,14
TRICOMAIS
COMÉRCIO
147
25
P
SAPATILHA PRETA
CAPEZIO
R$ 5,99
TRICOMAIS
COMÉRCIO
148
200
MT
SIANINHA ESTREITA (enviar amostra)
MEGATEX
R$ 0,22
IVANI M
GASPARETTO
149
200
MT
SIANINHA LARGA (enviar amostra)
MEGATEX
R$ 0,29
IVNAI M
GASPARETTO
150
100
MT
SISAL METRO
SISAL SUL
R$ 0,14
IVANI M
GASPARETTO
151
200
MT
TECIDO TRICOLINE LISO (enviar
amostra)
PERIPAN
R$ 7,80
IVANI M
GASPARETTO
152
200
MT
TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO
(enviar amostra)
PERIPAN
R$ 8,32
IVANI M
GASPARETTO
153
50
MT
TECIDO ELANCA CORES VARIADAS
(enviar amostra)
CÁSSIA
NAHAS
R$ 4,45
ANA MARIA
SLEUTJES
154
50
MT
TECIDO FILÓ CORES VARIADAS
(enviar amostra)
DELFIM
R$ 3,00
ANA MARIA
SLEUTJES
155
50
MT
TECIDO LUREX CORES VARIADAS
(enviar amostra)
CÁSSIA
NAHAS
R$ 9,25
ANA MARIA
SLEUTJES
95
96
100
100
FIT CRAQUELÊ 40 ML
ACRILEX
S.PWNIK
97
100
MT
LANTEJOULA EM METRO N° 12
METÁLICA
S.PWNIK
R$ 0,64
IVANI M
GASPARETTO
98
50
PCT
LANTEJOULA N° 08 VARIADAS
TRADER
R$ 0,70
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
50
50
100
50
100
150
20
40
50
50
40
40
40
PCT
PCT
MT
LANTEJOULA N° 10 VARIADAS
LANTEJOULA N° 12 VARIADAS
LÁTEX BRANCO – PRETO
RO
LINHA DE NYLON 30
RO
LINHA PARA BORDADO – ROLO
VARIADAS
UNID
P
P
MT
UNID
UNID
UNID
UNID
LIXAS
LUVA ¾ VERMELHA
LUVA CURTA BRANCA
MANTA ACRÍLICA N° 100
MARABU VARIADAS
MEIA CALÇA FIO 15 NATURAL
MEIA CALÇA FIO 40 BRANCA
MEIA CALÇA PARA BALLET ROSA
S.PWNIK
S.PWNIK
SÃO JOSÉ
DOURADO
CÍRCULO
TIGRE
MP
MP
AUSTEX
MP
TRI FIL
TRI FIL
LUPO
R$ 0,80
IVANI M
GASPARETTO
R$ 0,75
IVANI M
GASPARETTO
R$ 0,22
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 1,29
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,64
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 0,24
TRICOMAIS
COMÉRCIO
R$ 7,59
TRICOMAIS
COMÉRCIO
R$ 5,59
TRICOMAIS
COMÉRCIO
R$ 2,10
TRICOMAIS
COMÉRCIO
R$ 1,99
TRICOMAIS
COMÉRCIO
R$ 8,15
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 12,50
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 14,80
ANA MARIA
SLEUTJES
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
156
157
50
50
MT
TECIDO LYCRA CORES VARIADAS
(enviar amostra)
MT
TECIDO ALGODÃO BOLINHA
VERMELHO – BRANCO 100%
ALGODÃO – LARGURA 1,47 M (enviar
amostra)
R$ 22,40
IVANI M
GASPARETTO
PERIPAN
R$ 8,32
IVANI M
GASPARETTO
CALDEIRA
R$ 10,80
ANA MARIA
SLEUTJES
CÁSSIA
NAHAS
R$ 7,80
ANA MARIA
SLEUTJES
ICOMFRAL
R$ 2,40
TRICOMAIS
COMÉRCIO
SISA
R$ 5,17
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
COSTA RICA
158
50
MT
TECIDO ALGODÃO LISTRADO
VERMELHO – BRANCO 100%
ALGODÃO – LARGURA 1,47 M (enviar
amostra)
159
50
MT
TECIDO TERGAL - 78% POLIÉSTER –
12% ALGODÃO (enviar amostra)
160
50
MT
TECIDO PARA FRALDA (enviar
amostra)
161
100
MT
TECIDO ALGODÃO CRU (enviar
amostra)
162
20
MT
TECIDO ALGODÃO XADREZ
VERMELHO – BRANCO 100 %
ALGODÃO – LARGURA 1,47 M (enviar
amostra)
CÁSSIA
NAHAS
R$ 10,80
ANA MARIA
SLEUTJES
163
50
MT
TECIDO CETIM 1° LINHA VARIADAS
(enviar amostra)
CÁSSIA
NAHAS
R$ 4,10
ANA MARIA
SLEUTJES
164
50
MT
TECIDO LAMÊ DOURADO (enviar
amostra)
DELFIM
R$ 5,79
TRICOMAIS
COMÉRCIO
165
50
MT
TECIDO OXFORD PRETO RISCA
DE GIZ 100 % POLIÉSTER (enviar
amostra)
SARKIS
R$ 5,60
IVANI M
GASPARETTO
MT
TECIDO OXFORD LISO VARIADAS
100 % POLIÉSTER (enviar amostra)
CÁSSIA
NAHAS
R$ 4,11
ANA MARIA
SLEUTJES
CÁSSIA
R$ 4,92
ANA MARIA
SLEUTJES
R$ 19,20
ANA MARIA
SLEUTJES
166
50
167
20
MT
TECIDO PAETÊ VARIADAS 100 %
POLIÉSTER (enviar amostra)
168
30
MT
TECIDO PELÚCIA BRANCA (enviar
amostra)
CÁSSIA
NAHAS
TECIDO VELBOA VERMELHO 100 %
POLIÉSTER (enviar amostra)
CÁSSIA
NAHAS
R$ 8,30
ANA MARIA
SLEUTJES
ACRILEX
R$ 2,09
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
169
50
MT
170
120
UNID
TERMOLINA LEITOSA 100 ML
171
30
UNID
TESOURA 660 8 ½
STAINLESS
STEEL
R$ 2,72
IVANI M
GASPARETTO
172
30
UNID
TESOURA PONTA CURVA
CRUZ DE
OURO
R$ 3,55
ANA MARIA
SLEUTJES
173
15
UNID
TESOURA DE PICOTE
AQUARELA
R$ 4,80
IVANI M
GASPARETTO
174
30
UNID
TESOURA MÉDIA 664 5 ½
STAINLESS
STEEL
R$ 1,92
175
300
UNID
TINTA ACRÍLICA 60 ML
ACRILEX
R$ 1,75
IVANI M
GASPARETTO
176
300
UNID
TINTA DIMENSIONAL BRILHANTE
35 ML
ACRILEX
R$ 1,57
ANA MARIA
SLEUTJES
177
150
UNID
TINTA DIMENSIONAL GLITTER 35
ML
ACRILEX
R$ 3,01
ANA MARIA
SLEUTJES
178
100
UNID
TINTA DIMENSIONAL METÁLICA
35 ML
ACRILEX
R$ 1,78
ANA MARIA
SLEUTJES
179
160
UNID
TINTA METÁLICA 37 ML
ACRILEX
R$ 2,19
ANA MARIA
SLEUTJES
180
50
UNID
TINTA PARA TECIDO 37 ML CORES
VARIADAS
GATO PRETO
R$ 1,04
K & K PAPELARIA
181
300
MT
TNT CORES VARIADAS
SANTA FÉ
R$ 0,67
AVIAMENTOS
TRICOLANDIA
182
50
MT
VELCRO LARGO 50 MM
LULITEX
R$ 1,50
TRICOMAIS
COMÉRCIO
183
50
MT
VELCRO MÉDIO 25 MM
AQUARELA
R$ 0,74
IVANI M
GASPARETTO
184
300
UNID
VERNIZ ACRÍLICO 100 ML
ACRILEX
R$ 2,48
ANA MARIA
SLEUTJES
185
80
UNID
VERNIZ VITRAL 100 ML
ACRILEX
R$ 4,60
TRICOMAIS
COMÉRCIO
186
100
MT
VIÉS LARGO VARIADAS
DESTAQUE
R$ 0,15
K & k PAPELARIA
187
20
UNID
ZÍPER 25 CM BRANCO
MAKRO
R$ 0,15
TRICOMAIS
COMÉRCIO
188
75
UNID
ZÍPER 25 CM CORES VARIADAS
MAKRO
R$ 0,16
TRICOMAIS
COMÉRCIO
189
20
UNID
ZÍPER 40 CM VERMELHO
R.ZIPER
R$ 0,18
IVANI M
GASPARETTO
190
80
UNID
ZÍPER 50 CM CORES VARIADAS
R.ZIPER
R$ 0,24
IVANI M
GASPARETTO
191
20
UNID
ZÍPER DE JAQUETA 25 CM CORES
VARIADAS
MAKRO
R$ 0,41
TRICOMAIS
COMÉRCIO
192
20
UNID
ZÍPER DE JAQUETA 35 CM CORES
VARIADAS
MAKRO
R$ 0,50
TRICOMAIS
COMÉRCIO
IVANI M
GASPARETTO
33
193
20
UNID
ZÍPER DE JAQUETA 45 CM CORES
VARIADAS
ZR
R$ 0,55
ANA MARIA
SLEUTJES
194
20
UNID
ZÍPER DE JAQUETA 55 CM CORES
VARIADAS
ZR
R$ 0,68
ANA MARIA
SLEUTJES
VALOR TOTAL
R$ 31.101,55
Castro, 21 de setembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/11
Edital de Tomada de Preços 022/11
DATA DO CONTRATO: 28 de outubro de 2011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, nº 22,
inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR
ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG nº 3.044.220-2/PR e do CPF/MF nº 792.370.299-34.
CONTRATADA: LEONEL LOPESDE ALMEIDA E IRMÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.458.898/0001-05.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO GLOBAL DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL DE VILA ROSÁRIO – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRE) E CONV. 657554/09/FNDE/CONS.
ESC. VILA ROSÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR TOTAL: R$ 838.363,88 (OITOCENTOS E TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRES
REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 28 de outubro de 2011 à 23 de outubro de 2012.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LEONEL LOPES DE ALMEIDA - PROPRIETÁRIO
LEONEL LOPES DE ALMEIDA E IRMÃO LTDA.
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/11
DATA DO CONTRATO: 01 de novembro de 2011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, nº 22,
inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR
ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG nº 3.044.220-2/PR e do CPF/MF nº 792.370.299-34.
CONTRATADA: AMILTON JOSÉ DO PRADO, inscrita no CPF nº 830.152.059-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO, LOCALIZADO NA
RUA RIO DE JANEIRO, S/Nº , NO DISTRITO DE ABAPAN, NESTE MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS: O período de locação do imóvel terá seu início em 01 de Novembro de
2011 e término em 31 de Outubro de 2012, sendo vedada a sublocação.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR: O valor ajustado da locação é de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito
reais) mensais, sem reajustes até o término do contrato, totalizando o mesmo a importância de R$ 5.856,00
(cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais), que serão pagos através da seguinte Dotação Orçamentária: 13
002 10.301.009-2078 – Fonte de recurso: 1303 – Código reduzido: 34016.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AMILTON JOSÉ DO PRADO
LOCADORA
atos oficiais - EXECUtivo
34
Boletim Informativo do
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
Município de Castro
EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/11
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO N° 188/2011
Edital de Pregão Presencial 176/11
DATA DO CONTRATO: 21 de Novembro DE 2011
DATA DO CONTRATO: 05 de dezembro de 2011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22,
inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR
ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n°3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34.
CONTRATADA; SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ SEBRAE/PR, inscrita no CNPJ/MF n° 75.110.585/0001-00, representada neste ato por seu Gerente do Escritório
Regional o Sr. JOSÉ RICARDO DE CASTELO CAMPOS, portador da CI/RG n° 3.105.876-7 e do CPF/MF nº
428.486.799-72 e seu Consultor Sr. EDISON CARLOS CHARAVARA, portador carteira de identidade n.º
5.199.777-8, expedida pela SSP/PR, e CPF n.º 381.303.869-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabilizase a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA DESENVOLVIMENTO
E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS NA
RUA DOUTOR JORGE XAVIER DA SILVA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, nº 22,
inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR
ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG nº 3.044.220-2/PR e do CPF/MF nº 792.370.299-34.
CONTRATADA: MARIEL M.BECK, inscrita no CNPJ nº 07.700.089/0001-78.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE: INFORMÁTICA, AUDIO E VÍDEO E DOMÉSTICOS PARA
O CONSELHO TUTELAR E CENTRO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE COMUNICAR E CRESCER
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
VALOR TOTAL: R$ 7.385,00 (SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)
VIGÊNCIA: 05 de dezembro de 2011 à 05 de fevereiro de 2011.
VALOR TOTAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de dezembro de 2012, a contar de sua
assinatura.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 21 de novembro de 2011.
MARIEL MARCILIANO BECK - PROPRIETÁRIO.
MARIEL M.BECK.
CONTRATADA
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR– Prefeito Municipal
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/
PR
JOSÉ RICARDO DE CASTELO CAMPOS – Gerente do Escritório Regional
EDISON CARLOS CHARAVARA – Consultor
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO N° 194/2011
DATA DO CONTRATO: 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 192/2011
DATA DO CONTRATO: 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22,
inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR
ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n°3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34.
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, inscrita no CNPJ/MF
n° 03.541.088/0001-47, representada neste ato por seu Diretor Regional o Sr. VITOR SALGADO MONASTIER,
portador da CI/RG nº 523.562/PR e do CPF/MF nº 061.315.149-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabilizase a ministrar curso de “Técnicas de Empacotamento em Supermercado” e curso de “Qualidade na Prestação
de Serviços em Supermercado” destinado aos adolescentes do Centro de Atendimento ao Adolescente em
Liberdade Assistida.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22,
inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR
ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n°3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34.
CONTRATADA: BRASIL TELECOM S/A, inscrita no CNPJ/MF n° 76.535.764/0321-85, representada neste ato
por seu Supervisor de Vendas o Sr. CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS, portador do CI/RG nº M-3418939
SESP-MG e CPF/MF nº 859.848.686-87, e por Gerente de Serviços Sr. NILSON MIGUEL ESTEVÃO, portador
do CI/RG nº 4.252.211-2 SESP-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATADO, por este e na melhor forma de direito, responsabilizase a prestar Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade Serviço Local, com vista a atendimento
das necessidades da Prefeitura Municipal de Castro.
VALOR TOTAL: De até R$ 48.599,60 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta
centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do CONTRATO será de 25 (vinte e cinco) meses a contar da sua assinatura.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 05 de dezembro de 2011.
VALOR TOTAL DE: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 29 de novembro de 2011.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR– Prefeito Municipal
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC
VITOR SALGADO MONASTIER – Diretor Regional
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR– Prefeito Municipal
BRASIL TELECOM S/A
CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS – Supervisor de Vendas
NILSON MIGUEL ESTEVÃO - Gerente de Serviços
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E CULTURA
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 195/2011
DATA DO CONTRATO: 02 DE DEZEMBRO DE 2011
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, com endereço na Praça Pedro Kaled, n° 22,
inscrito no CNPJ/MF n° 77.001.311/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MOACYR
ELIAS FADEL JUNIOR, portador da CI/RG n° 3.044.220-2/PR e do CPF/MF n° 792.370.299-34.
LOCADOR: NOVO RIO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 77.035.095/0001-03, representada por
seu Sócio Proprietário, Sr. WALTER HAMPF, portador da CI/RG n° 1.394.805/PR e do CPF/MF n° 286.855.55949.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Locação de um imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, compondose de 02 salas e hall de entrada, localizado na Praça Manoel Ribas, n° 09, Centro, nesta cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS: O período de locação do presente contrato será de 13 (treze) meses a
partir de 02 de dezembro de 2011.
VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é até 31 de janeiro de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 02 de dezembro de 2011
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR – Prefeito Municipal
NOVO RIO IMÓVEIS LTDA – Locador
WALTER HAMPF – Sócio Proprietário
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
35
36
atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto nas Resoluções nº. 05/2006, 02/2007, 06/2007, 04/2009, 05/2009,
01/2011, 04/2011 e 05/2011, e nas Portarias nº.s 16/2006 e 27/2009, resolve publicar o seguinte Edital de
Concurso Público:
TORNA PÚBLICO
O Concurso Público para preenchimento dos cargos especificados no Anexo I do presente Edital,
nas condições apresentadas abaixo e será organizado pela Coordenação de Concursos Externos/CPS da
Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, com o preenchimento on line no site http://
www.cps.uepg.br/externos, no período de 15 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012.
1.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para os cargos de nível superior,
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos
de nível fundamental.
1.3 Para se inscrever o candidato precisa ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em gozo dos direitos políticos
e civis; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; ter no mínimo 18 anos de idade;
1.4 Após a finalização da inscrição, o candidato deverá imprimir, em folha de papel A4, o bloqueto bancário
destinado ao pagamento da taxa de inscrição, com vencimento no dia 17 de janeiro de 2012 e pagável em toda
a rede bancária autorizada. Três dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá imprimir
a ficha de inscrição, em papel A4, através do site http://www.cps.uepg.br/externos
1.4.1 Para montar a ficha de inscrição o candidato deverá colar, nos locais indicados, uma foto 3x4 recente,
de modo a permitir a sua identificação pelos fiscais e aplicadores de provas do concurso público, e também
a fotocópia de um documento oficial de identidade (Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual
de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais, ou
Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação – modelo com
foto, ou Passaporte válido).
1.5.2 Não será aceita fotocópia de má qualidade, ou seja, que não permita a identificação por meio da assinatura
e da fotografia, ou que no lugar da assinatura do portador conste a expressão NÃO ALFABETIZADO, por ter
sido emitido quando o candidato era criança.
1.5.3 A ficha de inscrição, devidamente montada e assinada pelo candidato no local indicado, deverá ser
apresentada para o acesso no local da realização da prova.
1.6 A confirmação do pagamento da taxa de inscrição representará para o candidato e para todos os efeitos:
a) o conhecimento e a concordância com todas as normas estabelecidas para o concurso público regido por este
Edital e em outros, alusivos ao presente concurso público, que vierem a ser publicados;
b) a homologação da inscrição, de conformidade com as informações prestadas no momento da inscrição;
c) como termo de compromisso em aceitar, caso seja aprovado, a indicação de local e horário de trabalho
estipulados pela Câmara Municipal de Castro, para o desenvolvimento de atividades conforme escalas de
revezamento para trabalhos aos sábados, domingos e feriados, inclusive para horários noturnos.
1.7 A CPS/UEPG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em decorrência de problemas de
ordem técnica, estranhos ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela internet:
congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
1.8 Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato (a) deverá formalizar o pedido
até o dia 16 de janeiro de 2012, por escrito, à Câmara Municipal de Castro, que encaminhará tal solicitação ao
responsável pela organização e execução deste Concurso, para as devidas providências.
1.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
1.10 Não haverá restituição do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.
2. DA DATA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.1 As provas serão realizadas na cidade de Castro no dia 12 de fevereiro de 2012 em locais a serem designados
em edital específico no endereço: http:// www. cps.uepg.br/externos, a partir do 01 de fevereiro de 2012.
2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica
com tinta azul-escura ou preta, escrita grossa de corpo transparente, documento original de identificação e da
ficha de inscrição.
2.3 Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos àS 07h30 min e fechados às
08h30min, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após
o horário estipulado.
2.4 As provas serão iniciadas às 09h00min e terão duração de 3 (três) horas. O candidato somente poderá
retirar-se da sala de prova após decorridos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do horário previsto para
a realização da prova, devendo entregar ao fiscal de prova o caderno de questões e o cartão de registro de
respostas.
2.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos estabelecidos na conformidade deste
Edital.
2.6 A ficha de inscrição do candidato, que será utilizada no momento da sua identificação pública, será retida
pelos aplicadores de prova para uso posterior pela CPS.
Boletim Informativo do
Município de Castro
3. DAS PROVAS
3.1 Será aplicada prova objetiva com sistema de somatório, com mais de uma alternativa correta para os cargos
de nível superior e médio e para o nível fundamental, provas de múltipla escolha com apenas uma alternativa
correta. Os conteúdos programáticos e a bibliografia sugerida (apenas para os cargos de nível superior) constam
do Anexo II deste edital.
3.2 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
calculadoras e/ou similares, códigos e livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; o uso
de aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador
e outros) que possam comprometer a segurança do concurso público; o uso de gorros, bonés, óculos escuros.
No caso do candidato estar portando qualquer desses objetos, deverá desligá-lo e/ou colocá-lo sob sua carteira,
sob pena de eliminação, por caracterizar tentativa de fraude.
3.3 O não comparecimento do candidato à prova escrita implicará a sua eliminação do concurso público.
3.4 Na duração da prova objetiva estará incluído o tempo para o preenchimento do cartão de registro de
respostas, sendo que o controle do tempo de realização da prova e as informações a respeito do tempo
transcorrido, serão feitos pelos fiscais de sala.
3.5 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão de registro de respostas com caneta
esferográfica com tinta azul-escura ou preta, escrita grossa de corpo transparente, conforme instruções no
caderno de questões, corrigidas por meio de leitora óptica e processadas eletronicamente.
3.6 Não haverá substituição do cartão resposta, salvo em caso de defeito de impressão.
3.7 É obrigatória a permanência dos dois últimos candidatos de cada sala e que deverão assinar a ata de
encerramento da aplicação da prova naquela sala.
3.8 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala de prova,
a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.
3.9 As solicitações de atendimento especial deverão ser solicitadas até o último dia de inscrições (dia 16 de
janeiro de 2012) na Câmara Municipal de Castro e serão atendidas obedecendo-se os critérios de viabilidade
e razoabilidade
3.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até o dia 16 de
janeiro de 2012, proceder solicitação de atendimento especial e no dia de realização da prova deverá levar
um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da
criança.
3.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do
temporário afastamento do candidato da sala de prova.
3.12 Na prova de somatório (para os cargos de nível superior e médio) cada questão terá quatro alternativas
de respostas, identificadas pelos números 01, 02, 04 e 08, para que, dentre elas, o candidato marque o que for
solicitado.
a) Cada questão poderá ter mais de uma alternativa a ser considerada como resposta correta.
b) Para responder a questão o candidato deverá somar os números indicativos das alternativas, que identificar
como corretas e o número encontrado como resultado (somatório) deverá ser pintado no cartão personalizado
de registro de respostas, conforme orientação que constará na capa do caderno de questões. A prova objetiva
de conhecimentos específicos terá valor máximo de 1.800 (mil e oitocentos) pontos.
c) A atribuição de pontos em cada questão só será feita quando o valor numérico assinalado (somatório
encontrado pelo candidato) incluir pelo menos uma alternativa correta e nenhuma errada; portanto, a
pontuação integral ou parcial da questão só será feita se no somatório da resposta não estiver incluída nenhuma
alternativa errada.
3.13 Na prova de múltipla escolha (para os cargos de nível fundamental) as alternativas serão identificadas com
as letras a, b, c, d e e, sendo apenas uma das alternativas correta.
3.14 As provas e os gabaritos serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cps.uepg.br/externos, até
o dia 15 de fevereiro de 2011.
3.15 Além do estabelecido no presente Edital, terá sua prova anulada e será automaticamente excluído do
concurso público o candidato que, durante a realização da prova:
a) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões e/ou o cartão de registro de respostas;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
d) usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova e/
ou organização do concurso público.
3.16 Ficará excluído do presente concurso público, mesmo que esteja na condição de empossado no cargo
se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, ter o candidato
utilizado procedimento(s) ilícito(s) em qualquer das etapas do presente concurso público.
4. DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 A Prova de Títulos será feita mediante análise dos documentos comprobatórios da titulação somente para
os cargos de nível superior (só serão pontuados os ítens constantes na Ficha de Avaliação de Títulos – Anexo III).
A referida documentação deverá ser entregue no dia 12 de fevereiro de 2012 das 15:00 às 16:00 horas no local
onde o candidato realizou a prova escrita. Para a autenticação dos documentos comprobatórios, os candidatos
deverão trazer os originais e as cópias ou poderão trazer cópias com a autenticação feita em cartório.
4.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá valor máximo de 1200 (mil e duzentos) pontos, respeitados
os limites cumulativos estabelecidos para cada item da Ficha de Avaliação de Títulos, conforme Anexo III deste
Edital.
4.3 Cada título será considerado uma única vez.
4.4 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos documentos
comprovantes da titulação.
4.5 Para curso de mestrado ou doutorado concluídos no exterior, serão aceitos os diplomas, desde que
revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.
4.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias de títulos não autenticadas.
4.8 Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período de
realização, bem como a carga horária e o programa ministrado.
4.9 Todo documento apresentado na prova de títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado
se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A classificação final no concurso público será obtida pelo somatório da pontuação alcançada pelo candidato
na prova escrita e na prova de títulos, quando houver, será divulgada em ordem decrescente da pontuação final
e publicada no site http://www.cps.uepg.br/externos, até 10 (dez) dias após a análise dos recursos.
37
9.5 Os documentos dos candidatos não aprovados poderão ser retirados na Câmara Municipal de Castro, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Edital Final no Diário Oficial do Estado, após o
qual eles serão incinerados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Quando dois ou mais candidatos na mesma função alcançarem o mesmo número no total de pontos, serão
usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:
a) maior idade;
b) maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de títulos.
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
7.1 A nomeação e posse do candidato aprovado, respeitadas as limitações de ordem financeira e orçamentária da
Câmara Municipal de Castro, ocorrerá na rigorosa observância do número de vagas e da ordem de classificação,
para ingresso na carreira, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
7.2 Os requisitos para a nomeação são apresentados no desdobramento deste item.
7.2.1 Ter sido aprovado no presente concurso público.
7.2.2 Possuir cédula de identidade (RG).
7.2.3 Possuir cadastro de pessoa física (CPF) na Secretaria da Receita Federal.
7.2.4 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
7.2.5 Ter completado, no mínimo, 18 anos de idade até a data da posse.
7.2.6 Possuir a escolaridade e outros requisitos exigidos para a área objeto do concurso público, conforme
estabelecido no Anexo I deste Edital.
7.2.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
7.2.8 Estar em dia com as obrigações do serviço militar – para os candidatos do sexo masculino.
7.2.9 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
7.2.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
7.2.11 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.2.12 Não ter registro de antecedentes criminais.
7.2.13 Apresentar declaração informando que não está incurso nas vedações impostas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição da República Federativa do Brasil (acumulação remunerada de cargos públicos).
7.2.14 Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, em conformidade
com as Leis no 8.429/92 e no 8.730/93.
7.2.15 Ser considerado apto nos exames admissionais, que terão caráter eliminatório, sendo realizado às
expensas do candidato, e consistirão de exame médico clínico, exames laboratoriais e complementares,
atendendo as especificidades da função objeto do presente concurso público.
7.3 O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações efetuadas no ato da
inscrição, as quais deverão ser comprovadas quando da nomeação, sob as penas da lei, assim como da perda do
direito à vaga respectiva se deixar de cumprir o estabelecido no Edital de convocação para nomeação.
8. DOS RECURSOS RELATIVOS A QUESTÕES DAS PROVAS, GABARITOS DE RESPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS
8.1 Será considerado, para fins de recursos, a data de publicação do edital na internet no site http://www.cps.
uepg.br/externos
8.2 Serão admitidos recursos interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da
publicação dos respectivos editais no endereço eletrônico citado anteriormente.
8.3 Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo Geral da UEPG, localizado no Centro
de Convivência do Campus em Uvaranas, Avenida Carlos Cavalcanti, 4748 – Ponta Grossa, PR, dirigidos à
Coordenação de Concursos Externos – UEPG, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado e protocolado dentro do prazo mencionado.
8.4 Os recursos interpostos fora dos prazos estipulados e encaminhados via correio eletrônico não serão
analisados.
8.5 Se do exame dos recursos contra a prova objetiva resultar a anulação de questão, os pontos a ela
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da
formulação de recurso.
8.6 O resultado da análise dos recursos será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua
interposição, e será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.
8.7 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão
de registro de respostas.
8.8 Apreciados e decididos os recursos, não serão concedidas revisão, vistas ou recontagem de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do concurso público por conveniência da Câmara Municipal de Castro.
9.2 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova, poderá ser
atendido, apenas dentro das condições oferecidas pela Coordenação executora do concurso. A solicitação,
acompanhada de documentação comprobatória, deverá ser entregue até o dia 16 de janeiro de 2012 na Câmara
Municipal de Castro, que enviará a CPS/UEPG para as providências necessárias.
9.3 Haverá o automático cancelamento da inscrição do candidato que tenha a sua taxa de inscrição paga
com cheque devolvido por qualquer motivo, ficando vedada a sua validação mesmo que venha a ocorrer o
pagamento em data posterior a 17 de janeiro de 2012.
9.4 O candidato que, no ato do atendimento da convocação para nomeação, não comprovar os requisitos
relacionados no item 7.2 deste Edital, ou que deixar de comparecer, perderá a vaga para o candidato
subsequentemente classificado.
Os cargos serão preenchidos conforme a conveniência e oportunidade da Câmara Municipal e disponibilidade
dos recursos orçamentários, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
10.1 Ficam incluídos os Anexos I, II e III como parte integrante deste Edital.
10.2 Demais informações sobre este Edital serão fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Castro, situada na Rua Coronel Jorge Marcondes, 501, na cidade de Castro, Estado do Paraná.
10.3 Os documentos referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, ficarão sob a guarda do setor
de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro, pelo prazo de 10 (dez) anos, findo o qual, poderão ser
incinerados.
10.4 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, ouvida a
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Castro,
Câmara Municipal de Castro em 01 de dezembro de 2.011.
Joel Elias Fadel
Presidente
ANEXO I DO EDITAL Nº. 001/2011
CARGO: ZELADOR
REQUISITOS
Fundamental completo
SALÁRIO INICIAL
R$ 580,24
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 50,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Prova objetiva de múltipla escolha
CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS
Ensino médio completo e CNH categoria
B e C (definitiva)
SALÁRIO INICIAL
R$ 749,27
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 75,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Prova objetiva de somatório
CARGO: RECEPCIONISTA
REQUISITOS
Ensino médio completo
SALÁRIO INICIAL
R$ 580,24
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 75,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Prova objetiva de somatório
CARGO: TELEFONISTA
REQUISITOS
Ensino médio completo
SALÁRIO INICIAL
R$ 580,24
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 75,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
38
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Prova objetiva de somatório
atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
Boletim Informativo do
Município de Castro
ANEXO II DO EDITAL Nº. 001/2011
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICO
CARGO: AUXILIAR DE FINANÇAS
REQUISITOS
Ensino médio, com formação
técnico contábil
SALÁRIO INICIAL
R$ 1.833,44
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 75,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Objetiva de somatório
CARGO: ZELADOR
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme novas Regras ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
Textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de
crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais
(transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15.
Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período:
processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras,
sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números
inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária, decimal: operações e
propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Licenciamento Ambiental. Riscos associados aos resíduos de serviços de saúde. De segurança no serviço – Leis
nº 8. 213de 24/07/91. Medidas preventivas contra acidentes mecânicos, ergonômicos e biológicos. Vida e meio
ambiente, Ética profissional, Cidadania e Relações Humanas no Trabalho, Segurança no trabalho, Manutenção
e conservação de materiais e equipamentos. Gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Coleta seletiva
e reciclagem. Princípios gerais de limpeza. Limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos. Técnicas de
execução de limpeza.
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
REQUISITOS
Técnico em informática ou
equivalente
SALÁRIO INICIAL
R$ 1.833,44
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 75,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Prova objetiva de somatório
CARGO: RECEPCIONISTA
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
Textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego da
crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Empregos dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais
(transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15.
Regência nominal. 16.Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período:
processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das
palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações
e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Atendimento ao público e telefônico; relações humanas e interpessoais; comunicação; guarda e conservação
de materiais sob sua responsabilidade; conhecimentos básicos de arquivos. Rotinas de envio e recebimento
(tramitação) de documentos, ética profissional; operação de ramais telefônicos; registro de chamadas/recados
e técnicas de atendimento telefônico.
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS
Graduação em Administração de
Empresas ou Gestão de Pessoas
ou Administração Legislativa ou
Recursos Humanos ou Psicologia
SALÁRIO INICIAL
R$ 2.367,24
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 150,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Prova objetiva de somatório
e de títulos
CARGO: TELEFONISTA
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
Textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros
vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal.9. Flexão verbal.
10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes.
13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise
sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego
das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos,
polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números
racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem:
regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas,
termos telefônicos; Operação de troncos e ramais telefônicos; Registro de chamadas e técnicas de anotação
de recados; Manutenção e conservação de equipamentos de trabalho; Conhecimentos básicos de informática.
Conhecimentos básicos em sistema operacional Windows. Software de pacotes de escritório: Microsoft Office
e OpenOffice/BrOffice. Processamento de documentos eletrônicos. Ética e relacionamento interpessoal.
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS
Graduação em Ciências
Contábeis
SALÁRIO INICIAL (R$)
R$ 3.474,22
TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
R$ 150,00
NÚMERO DE VAGAS
01 (uma)
REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
TIPOS DE PROVAS
Prova objetiva de somatório
e de títulos
CARGO: MOTORISTA
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego de
crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais
(transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15.
Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, Período:
processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das
palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações
e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Legislação de trânsito. Noções de segurança individual e coletiva. Direção defensiva. Condução de passageiros.
Proteção do meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de
veículos: limpeza e conservação. Primeiros socorros. Carga e descarga de materiais.
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
textos. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego da
crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes verbais
(transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância verbal. 15.
Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, Oração, período:
processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das
palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações
e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Lógica de Programação: construção de algoritmos (tipos de dados, variáveis e constantes, comandos de
atribuição, avaliação de expressões,comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, estruturas de controle,
passagem de parâmetros, recursividade, programação estruturada); estrutura de dados: tipos abstratos de
dados, vetores e matrizes, conceitos de listas, pilhas, filas e árvores, métodos de busca, inserção e ordenação.
Princípios de Engenharia de Software: Conceitos de modelagem de dados relacional e orientada a objetos
(classes, herança, polimorfismo, objeto, construtores), Conceitos de bancos de dados relacionais, diagramas
entidades-relacionamentos; metodologias de desenvolvimento de sistemas, processo unificado, conceitos de
Boletim Informativo do
atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO
Município de Castro
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
UML; arquitetura de aplicações para o ambiente Internet; Conceitos de Arquitetura em múltiplas camadas.
Linguagens de programação: Programação em PHP. Conhecimentos em Linguagem SQL.Conhecimentos de
HTML, XML, Java, Javascript
e CSS. Programação orientada a objetos. Banco de dados. Estrutura de dados.
CARGO: AUXILIAR DE FINANÇAS
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego
de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9. Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes
verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância
verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase,
Oração, Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica:
significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.
MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária
decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE
INFORMÁTICA: Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores.
Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de texto. Planilhas eletrônicas.
Programas de apresentação. Internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: Conceito;
Campo de atuação; Abrangências; Sistemas Contábeis; Processos de Planejamento: PPA; LDO; LOA; Regimes
Contábeis: Sistemas de Contabilização; Receita Pública; Despesa Pública; Patrimônio Público: Conceito; Bens
Públicos, Variações Patrimoniais; Variações Ativas; Variações Passivas: Inventários, Reavaliações, Depreciações,
Insubsistências e Superveniências Patrimoniais; SIAF no Estado do Paraná; Legislação Específica; Lei 4.320, de
15 de dezembro de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000; Constituição do Estado do Paraná:
Administração Pública art. 27 a 44; Tributos e Orçamentos art. 129 a 138; Educação, Cultura e Desporto:
art. 177 a 199; Ciência e Tecnologia: art. 200 a 205; Licitações: Lei 8.666/93; Lei 10.520/02; LC 123/06; Lei
Estadual 15.340/06; Resolução de Transferências Voluntárias no 03/2006 do TCE-PR; Princípios Fundamentais
de Contabilidade.
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego
de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9.Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes
verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância
verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase, oração,
Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego da oração. 20. Semântica: significação das
palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. NOÇÕES DE
INFORMÁTICA: Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores.
Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de texto. Planilhas eletrônicas.
Programas de apresentação. Internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Rotinas de administração de
pessoal: cargos, salários e benefícios; conhecimento de arquivos na área de RH; redação oficial. Administração
Pública: Legislação Federal e Municipal relativa a: Servidores públicos; Regime jurídico; direitos e deveres do
servidor público; estágio probatório; quadro de carreira, cargos e salários; Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gestão de pessoas: fundamentação, conceitos básicos; programas de recrutamento e seleção; treinamento
e desenvolvimento; avaliação de desempenho, relações humanas e interpessoais, comunicação. Lei Orgânica
do Município de Castro e suas devidas e posteriores alterações. Regimento Interno da Câmara Municipal de
Castro. Resolução nº. 05/2006, que dispõe sobre a Reestrutura Funcional da Câmara Municipal de Castro e dá
outras providências, além de suas devidas e posteriores alterações. Lei Complementar nº. 13/2007, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Castro e dá outras providências, além de suas devidas
e posteriores alterações.
39
Natureza da Despesa Orçamentária. Categoria Econômica. Etapas da Despesa Orçamentária. Planejamento
Execução Controle e Avaliação. Contabilidade Pública e Subsistemas de Contas: Contabilidade Pública:
Conceitos e Objetos; Regimes: Orçamentário e Contábil; Exercício Financeiro; Campo de Aplicação;
Avaliação de Itens Patrimoniais; Classificação dos Fatos Contábeis Públicos. Variações Patrimoniais: Variações
Ativas e Passivas. Variações Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Variações Orçamentárias. Variações
Extra-orçamentárias. Mutações Ativas e Passivas. Subsistemas de Contas: Subsistema Financeiro. Subsistema
Patrimonial (ou Não Financeiro). Subsistemas de Compensação e Orçamentário. Subsistema de Custos.Plano
de Contas: Conceito. Objetivos e composição. Estrutura Básica do Plano de Contas.Contas de Controle
(ativo e passivo compensado).Siafem: Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e
Municípios - SIAFEM: conceito e objetivos; principais documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE/Pr Provimento 29/94. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial. Estrutura do Balanço Patrimonial. Balanço
Orçamentário. Estrutura e Analise do Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Demonstração das Variações
Patrimoniais. Estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Resultado Econômico.
Demonstrativos Exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO). Relatório de Gestão. Lei Orgânica do Município de Castro. Regimento Interno da Câmara Municipal de
Castro. Resolução nº. 05/2006, que dispõe sobre a Reestrutura Funcional da Câmara Municipal de Castro e dá
outras providências, além de suas devidas e posteriores alterações. Lei Complementar nº. 13/2007, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Castro e dá outras providências, além de suas
devidas e po
Referências Bibliográficas
ARAÚJO, I: Contabilidade Pública: da teoria à Prática. São Paulo: Saraiva, 2004
ANGELICO, J. Contabilidade pública. São Paulo: Atlas, 1992.
CRUZ, F. Auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 1997.
IUDICIBUS, S; MARTINS, E; e GELBCKE, E R. Manual de contabilidade das sociedades por ações. FIPECAFI.
São Paulo: Atlas, 2008.
JANNY TEIXEIRA, H & SANTANA, S M. Remodelando a gestão pública. São Paulo: Edgard Blücher, 1994.
PARANÁ, Resolução Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Provimento 24/94.
KOHAMA, H. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995.
______. Balanços públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000.
BRASIL., Lei nº 4.320/64.Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito federal. Disponível em: http://www.planalto.
gov.br.
_______, Constituição Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http:// www.planalto.gov.br/
civil_03/constituição.
_______, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.Disponível em http://www.planalto.gov.br/civil_03/
Leis/LCP /Lcp 101.htm.
________, Ministério da Fazenda - Portaria 448- Sistema Tributário Nacional de 13 de setembro de 2002.
Leis:
Brasil. Lei Complementar nº 4320, de 17 de março de 1964.
Brasil. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Links:
STN – Secretaria do Tesouro Nacional www.stn.fazenda.gov.br
TCU – Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal www.ibam.org.br
NICB – Núcleo dos Indicadores Contábeis Brasileiros www.nicb.ufsc.br
Legislação Municipal: http://www.camaracastro.pr.gov.br
Referências Bibliográficas
Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III – Da Organização do Estado
– especificamente o Capítulo IV – Dos Municípios e o Capítulo VII - Da Administração Pública;
Legislação Municipal: http://www.camaracastro.pr.gov.br
CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 2ª ed. Rio de
Janeiro: Editora Campus Elsevier, 2004.
LUCENA, E.M.G.M.O. Lei de Responsabilidade Fiscal: gestão de recursos humanos e a LRF. Rio de Janeiro:
IBAM, BNDES, 2001.
VERGARA, S.C. Gestão de Pessoas. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2005.
Legislação Municipal: http://www.camaracastro.pr.gov.br
CARGO: CONTADOR
LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa): 1. Interpretação de
textos. 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação. 6. Emprego
de crase. 7. Pontuação. 8. Flexão nominal. 9.Flexão verbal. 10. Emprego dos verbos impessoais. 11. Vozes
verbais (transformação). 12. Uso e colocação de pronomes. 13. Concordância nominal. 14. Concordância
verbal. 15. Regência nominal. 16. Regência verbal. 17. Análise sintática: termos da oração. 18. Frase,
oração,Período: processo de coordenação e subordinação. 19. Emprego da oração. 20. Semântica: significação
das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. NOÇÕES DE
INFORMÁTICA: Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores.
Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de texto. Planilhas eletrônicas.
Programas de apresentação. Internet.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos Orçamentários e Financeiros
Orçamento Público. Instrumentos de Planejamento na administração Pública. Plano Plurianual (PPA).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Princípios Orçamentários. Créditos Orçamentários e Adicionais
Créditos Adicionais. Descentralização Orçamentária. Programação Financeira. Descentralização Financeira.
Receitas e Despesas Públicas: Receitas. Ingressos Orçamentários (Receita Orçamentária). Ingressos Extraorçamentários. Características dos Ingressos Financeiros. Receitas Orçamentárias Efetivas e Não Efetivas.
Classificações da Receita Orçamentária. Classificação Econômica (ou Quanto à Natureza). Etapas e Estágios
da Receita Orçamentária. Despesas. Dispêndios Orçamentários (Despesa Orçamentária). Dispêndios Extraorçamentários. Classificações da Despesa Orçamentária. -Natureza da Despesa Orçamentária. Estrutura da
ANEXO III DO EDITAL Nº. 001/2011
ESPECIFICAÇÃO
GRUPO I LIMITE DE PONTOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
Diploma, histórico escolar, certidão ou certificado de conclusão, bem como outros previstos neste Edital
Curso de doutorado, na área objeto do concurso público 20
Curso de doutorado, em área diferente da objeto do concurso público
10
Curso de mestrado, na área objeto do concurso público 10
Curso de mestrado, em área diferente da objeto do concurso público
04
Curso de especialização, na área objeto do concurso público
03
Curso de especialização, em área diferente da objeto do concurso público 01
Curso de graduação em Administração Pública
01
Outro curso de graduação com duração mínima de 4 anos
01
SUB-TOTAL50
GRUPO II
Atividades profissionais na área (cargos de direção, assessoria, secretaria)
15
Decreto, Resolução, Portaria, Ordem de Serviço, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social,
declaração de Cartórios
Tempo de serviço na área objeto do concurso público (a cada mês)05
SUB-TOTAL 20
GRUPO III
Ministrante de curso de aperfeiçoamento na área objeto do concurso público (a cada 8 horas)
10
Certificado, com comprovação de carga horária e programa do curso
Participante de curso de aperfeiçoamento na área objeto do concurso público (a cada 8 horas)
40
atos oficiais - EXECUtivo / LEGISLATIVO
Prefeitura Municipal de Castro - 09 de dezembro de 2011
05
SUB-TOTAL 15
GRUPO IV
Livros editados na área (por livro x 1)
05
Capítulo (s) de livro (s) na área (por capítulo x 1)
03
Artigo (s) científico (s) publicados em revistas ou periódicos(por artigo x 1) 03
Artigo (s) técnico (s) publicados em revistas ou periódicos (por artigo x 1) 02
Apresentação de trabalhos em congressos na forma oral ou pôster (por poster x 1) 02
SUB-TOTAL 15
TOTAL DA PONTUAÇÃO 100
TOTAL DA PONTUAÇÃO X 120 =
DECRETO LEGISLATIVO N° 104/2011
Art. 1º - DETERMINAR Férias Coletivas para Assessores Parlamentares, Assessoria Jurídica e
Assessoria Legislativa, no período de 02 de janeiro a 20 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2011.
Joel Elias Fadel
Presidente
PORTARIA N° 46/2011
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2.011.
Joel Elias Fadel
Presidente
PORTARIA N° 44 /2011
O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Determinar que os Assessores Parlamentares deverão, a partir da presente data, colaborar no
atendimento da Recepção, no sistema de escala, até a posse de Recepcionista classificado em concurso público.
Gabinete da Presidência, em 05 de dezembro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR a Escala de Férias dos Funcionários da Câmara Municipal de Castro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2011.
Joel Elias Fadel
Presidente
A CÂMARA MUNCIIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ
D E C RE T A
LEI
Art. 1º - Referenda pagamento ao Senhor Frederico Henrique Bosak, no valor de R$ 3.548,00 (três
mil, quinhentos e quarenta e oito reais), referente à ressarcimento por danos materiais em veículo, causados
por veículo do Executivo Municipal - Processo Administrativo nº 7988/2011, tudo segundo o protocolado sob
nº 514/2011, de 15 de outubro de 2.011.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Súmula: Referenda pagamento ao Senhor Frederico Henrique Bosak, decorrente de ressarcimento
por danos materiais em veículo, causados por veículo do Executivo Municipal – Processo Administrativo nº
7988/2011.
Município de Castro
PORTARIA 45/2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 09/2011
DATA: 29 de novembro de 2011
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
CNPJ/MF Nº. 77.774.685/0001-58
CONTRATADA: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
CNPJ/MF Nº. 80.257.355/0001-08
VALOR: R$ 23.999,93 (vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos)
OBJETO: Prestação de serviços técnico especializados para a organização, planejamento e execução de
Concurso Público para ingresso em cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Castro.
Boletim Informativo do
ESCALA DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
RELATIVO ANO DE 2011
FERNANDO LUIZ SILVA PITTHAN – 02/01/2012 A 15/01/2012.
CLAUDIA SLEUTJES GEISLER – 02/07/2012 A 31/07/2012
DEBORAH CRISTINA MACHADO BUENO – 02/01/ 2012 A 31/01/2012
ROSANA MARA P. PEREIRA IURK – 06/02/2012 A 17/02/2012 E 30/07/2012 A 15/08/2012
PATRÍCIA F. SELMER – 27/02/2012 A 07/03/2012 E 05/07/2012 A 24/07/2012
CARLA ROSANA SCHMEGUEL – 02/01/2012 A 31/01/2012
IRENE HURLA – 02/02/2012 A 02/03/2012
MARCIA FIN DANTAS – 06/02/2012 A 07/03/2012
ILSEMARIE HAMPF – 02/01/2012 A 31/01/2012
MOZAR LOPES – Férias coletivas (02 a 20/01/2012)
OSÉAS MARQUES MARANHÃO NETO - Férias coletivas (02 a 20/01/2012)
VALDEREZ APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA – 01/11/2012 A 30/11/2012
ALYSSON RANGEL FADEL S. ALVES – Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
FRANCYELLE MOREIRA –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
GIANE DOS SANTOS – - Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
JESSÉ ADEILSON LOPES –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
JOILUIZ DOS SANTOS -- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
JONATHAN RENAN DE SOUZA –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
JULIAN EDUARDO SKRIPA RIBAS –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
MARLÔ HELEN LAROCCA -- Férias coletivas (02 a 20/01/2012)E 09 A 18/09/2012
PRISCILA PINHEIRO DA SILVA –- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
STEVE ELIAS OLIVEIRA LOBO -- Férias coletivas (02 a 20/01/2012) E 09 A 18/09/2012
PORTARIA 47/2011
Joel Elias Fadel
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE : DETERMINAR que a partir da presente data, os cheques emitidos pela Câmara Municipal serão
assinados por este Presidente e pela funcionária Ilsemarie Hampf ou pelo Presidente e pela funcionária Patrícia
de Mello Fontoura Selmer.
Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2011.
Joel Elias Fadel
Presidente