Visualizar/Abrir - TRT da 3ª Região

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1715/2015
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015.
Processo Nº AIRR-0001031-12.2013.5.03.0157
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargadora MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Presidente
Desembargador JOSÉ MURILO DE MORAIS
1º Vice-Presidente
Desembargadora EMÍLIA FACCHINI
2ª Vice-Presidente
Desembargadora DENISE ALVES HORTA
Corregedora
Desembargador LUIZ RONAN NEVES KOURY
Vice-Corregedor
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225
FUNCIONÁRIOS
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30112900
Telefone(s) : (31) 3228-7000
Corregedoria
Ata
ATA DE CORREIÇÃO
DEJT Nacional
Processo Nº AIRR-01031/2013-157-03-00.3
Complemento
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Iturama
Sinesio Silva Borges
Daniel Camargos Nunes(OAB: MG
125182)
Segurança e Vigilância Sudeste Ltda.
Marta Regina Romagnolli Borella(OAB:
SP 178721)
Vistos.
SINÉSIO SILVA BORGES, mediante a petição sob o nº 90210597/15, dirigida à Presidência do Tribunal, alega que a petição
sob o nº 90-163826/15, Embargos de Declaração, dirigida ao
Tribunal Superior do Trabalho não foi juntada aos autos,
ocorrendo o trânsito em julgado sem a apreciação do recurso.
Requer o rastreamento da mencionada petição de Embargos de
Declaração, opostos em face de decisão proferida pelo TST, e o
seu envio à
Corte Superior.
Verifico que, apesar de a petição de Embargos de Declaração ter
sido encaminhada em 9.4.15, os registros informatizados do TST
não acusam o seu recebimento.
Desse modo, determino o encaminhamento deste expediente e
da petição de Embargos de Declaração nº 90-163826/15, por
meio eletrônico, ao Tribunal Superior do Trabalho para exame,
como entender de direito.
P.I.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2015.
Clique aqui para visualizar a matéria.
JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente
Anexos
Anexo 1: Ata de Correição realizada na Vara do Trabalho de
Manhuaçu-MG
ATA DE CORREIÇÃO
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Clique aqui para visualizar a matéria.
Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais
Anexos
Anexo 2: Ata de Correição realizada na Vara do Trabalho de
Caratinga-MG
______________________________________________________
Despacho
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Despacho
Despacho
DESPACHO EXARADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR 1º
VICE-PRESIDENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
DESPACHOS EXARADOS PELO EXMO. DESEMBARGADOR 1º
VICE-PRESIDENTE.
Processo Nº AIRR-0001558-23.2013.5.03.0008
Processo Nº AIRR-01558/2013-008-03-00.0
Complemento
Agravante(s)
8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Varonil de Araujo
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Maurilio Ramos de Sa(OAB: MG
95196)
DMA Distribuidora S.A.
Vinicio Kalid Antonio(OAB: MG
57527)
Ana Gabriela Teixeira Cordova(OAB:
MG 114866)
PARA CIÊNCIA DO DRA. ANA GABRIELA TEIXEIRA CÓRDOVA
(OAB/MG 114.866) e DR. NÉLSON LUIZ CARCERONI DUARTE
(OAB/MG 149.466)
Vistos.
2
JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente
Processo Nº AIRR-0002597-78.2012.5.03.0044
Processo Nº AIRR-02597/2012-044-03-00.7
Complemento
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
2a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Fabio Zeri Arantes
Fabio Antonio Silva(OAB: MG 46777)
Scopus Tecnologia Ltda. e Outras
Lidia Alves Lage(OAB: MG 132489)
Rocha Sistema Tecnico Em
Informatica Ltda.
Leonardo Pereira Rocha Moreira(OAB:
MG 84983)
Bankpar Tempo Ltda.
PARA CIÊNCIA DO DR. LUIZ MORAES NETO (OAB/MG 132.147)
Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de
Revista Eletrônico - SRRe.
DMA - DISTRIBUIDORA S.A., mediante petições físicas sob os
nos 43-072924/15 e 43-072951/15, apresenta Contraminuta ao
Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista
interpostos pelo Reclamante Varonil de Araújo - intimação
publicada no DEJT de 24.2.15 (divulgado em 23.2.15,
disponível na rede mundial de computadores).
A SDF 2º Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário
encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução
Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ nº 1, de 9.12.13 e com o art. 1º,
parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1ª VP/CR/DJ nº 1, de
25.2.14.
Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas
estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não
tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições
relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à
interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente
pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, revelase inviável o recebimento das presentes peças.
Determino a baixa das petições nº 43-72924/15 e 43-72951/15 e a
remessa do expediente ao MM. Juízo de origem para juntada aos
autos físicos.
Vistos.
Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de
Revista Eletrônico - SRRe.
SCOPUS TECNOLOGIA LTDA., mediante petições físicas sob os
nos 43-072946/15 e 43-072499/15, apresenta Contraminuta ao
Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de
Revista interpostos pelo Reclamante Fábio Zeri Arantes intimação publicada no DEJT de 24.2.15 (divulgado em
23.2.15, disponível na rede mundial de computadores).
A SDF 2º Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário
encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução
Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ nº 1, de 9.12.13 e com o art. 1º,
parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1ª VP/CR/DJ nº 1, de
25.2.14.
Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas
estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não
tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições
relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à
interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente
pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, revelase inviável o recebimento das presentes peças.
P. I.
Determino a baixa das petições nos 43-072496/15 e 43072499/15 e a remessa do expediente ao MM. Juízo de origem
para juntada aos autos físicos.
Belo Horizonte, 23 abril de 2015.
P. I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 23 abril de 2015.
3
Dou por encerrada a instrução processual.
Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos
Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na
forma regimental.
P. I.
JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
JOSÉ MURILO DE MORAIS
FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais
Desembargador 1º. Vice-Presidente
Processo Nº DC-0000530-15.2011.5.03.0000
Processo Nº DC-00530/2011-000-03-00.2
______________________________________________________
Despacho
DESPACHO EXARADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR 1º
VICE-PRESIDENTE.
Processo Nº DC-0000529-30.2011.5.03.0000
Suscitante(s)
Advogado
Suscitado(s)
Processo Nº DC-00529/2011-000-03-00.8
Suscitante(s)
Advogado
Suscitado(s)
Advogado
Sindicato dos Auxiliares de
Administracao Escolar do Estado de
Minas Gerais - SAAE/MG
Geraldo Hermogenes de Faria
Neto(OAB: MG 62241)
Sindicato dos Estabelecimentos
Estabelecimentos de Ensino Livre do
Sudeste de Minas Gerais SINDELIVRE/SUDESTE-MG
Dilio Procopio Dayrell Drummond de
Alvarenga(OAB: MG 76125)
Vistos.
1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste
de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentou
defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o Sindicato dos
Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais - SAAEMG
as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios Coletivos
00529-2011-000-03- 00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e 005302011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318).
Deixo de acolher o requerimento formulado pelo
SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato
dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de
Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as
hipóteses do art. 70 do CPC.
2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000- 03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG
apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f.
1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00
-3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8).
Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados
Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes da
audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e 105
do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Advogado
Sindicato dos Auxiliares de
Administracao Escolar do Estado de
Minas Gerais - SAAE/MG
Geraldo Hermogenes de Faria
Neto(OAB: MG 62241)
Sindicato dos Estabelecimentos
Estabelecimentos de Ensino Livre do
Sudeste de Minas Gerais SINDELIVRE/SUDESTE-MG
Dilio Procopio Dayrell Drummond de
Alvarenga(OAB: MG 76125)
Vistos.
1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste
de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentou
defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o Sindicato dos
Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais - SAAEMG
as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios Coletivos
00529-2011-000-03- 00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e 005302011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318).
Deixo de acolher o requerimento formulado pelo
SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato
dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de
Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as
hipóteses do art. 70 do CPC.
2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000- 03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG
apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f.
1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00
-3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8).
Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados
Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes da
audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e 105
do CPC.
Dou por encerrada a instrução processual.
Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos
Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na
forma regimental.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4
P. I.
P. I.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º. Vice-Presidente
Processo Nº AO-0000653-13.2011.5.03.0000
Desembargador 1º. Vice-Presidente
Processo Nº AO-0000654-95.2011.5.03.0000
Processo Nº AO-00654/2011-000-03-00.8
Processo Nº AO-00653/2011-000-03-00.3
Opoente(s)
Opoente(s)
Advogado
Advogado
Oposto(s)
Advogado
Oposto(s)
Advogado
SENALBA/MG - Sindicato dos
Empregados em Entidades Culturais
Recreativas de Assistencia Social de
Orientacao e Formacao Profissional no
Estado de Minas Gerais
Luciano Ricardo de Magalhaes
Pereira(OAB: MG 56092)
Stefania Vitor Pereira(OAB: MG
97709)
Sindicato dos Auxiliares de
Administracao Escolar do Estado de
Minas Gerais - SAAE/MG
Geraldo Hermogenes de Faria
Neto(OAB: MG 62241)
Sindicato dos Estabelecimentos de
Ensino Livre do Sudeste de Minas
Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE-MG
Dilio Procopio Dayrell Drummond de
Alvarenga(OAB: MG 76125)
Advogado
Advogado
Oposto(s)
Advogado
Oposto(s)
Advogado
SENALBA/MG - Sindicato dos
Empregados em Entidades Culturais
Recreativas de Assistencia Social de
Orientacao e Formacao Profissional no
Estado de Minas Gerais
Luciano Ricardo de Magalhaes
Pereira(OAB: MG 56092)
Stefania Vitor Pereira(OAB: MG
97709)
Sindicato dos Auxiliares de
Administracao Escolar do Estado de
Minas Gerais - SAAE/MG
Geraldo Hermogenes de Faria
Neto(OAB: MG 62241)
Sindicato dos Estabelecimentos de
Ensino Livre do Sudeste de Minas
Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE-MG
Dilio Procopio Dayrell Drummond de
Alvarenga(OAB: MG 76125)
Vistos.
Vistos.
1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do
Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG
apresentou defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais
- SAAEMG as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios
Coletivos 00529-2011-000-03-00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e
00530-2011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318).
Deixo de acolher o requerimento
formulado
pelo
SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato
dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de
Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as hipóteses
do art. 70 do CPC.
2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000-03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG
apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f.
1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00
-3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8).
Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados
Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes
da audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e
105 do CPC.
1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do
Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG
apresentou defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais
- SAAEMG as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios
Coletivos 00529-2011-000-03-00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e
00530-2011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318).
Deixo de acolher o requerimento
formulado
pelo
SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato
dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de
Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as hipóteses
do art. 70 do CPC.
2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000-03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG
apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f.
1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00
-3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8).
Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados
Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes
da audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e
105 do CPC.
Dou por encerrada a instrução processual.
Dou por encerrada a instrução processual.
Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos
Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na
forma regimental.
Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos
Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na
forma regimental.
P. I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5
Inconformado, o Ente Público interpôs recurso ordinário (fs.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
292-302), provido parcialmente pela d. Sexta Turma deste eg.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Regional, nos termos e fundamentos do v. acórdão de fs. 326-329.
Desembargador 1º. Vice-Presidente
Certificado o trânsito em julgado da decisão em 26/03/2014 (f.
330), a execução foi iniciada, com elaboração de cálculos pela
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Contadoria do Juízo (fs. 335-341).
FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais
Intimadas para ciência dos valores apurados, as partes não se
manifestaram (fs. 342-343v).
______________________________________________________
Homologada a conta (f. 344), o Ente Público foi citado na forma
do artigo 730 do CPC (f. 345v) e deixou transcorrer, em branco, o
D.J. - Precatorio
Despacho
Despacho em Precatorio
prazo para interposição de embargos à execução (f. 349).
Intimada, a Procuradoria-Geral Federal informou que fica
Os Precatórios encontram-se disponíveis no "Núcleo de
Precatórios", situado no Rua Desembargador Drumond, nº 41, 4º
andar, Funcionários, Belo Horizonte-MG.
TRT/PRECATÓRIO/000135/15
dispensada de se manifestar em feitos cujo valor das
contribuições previdenciárias não ultrapasse o teto de
R$20.000,00 (f. 348).
Expedido o Ofício Precatório de f. 350, os autos foram remetidos
a esta Segunda Vice-Presidência para processamento.
Origem
: 1ª Vara do Trabalho de Araguari
Retifico, inicialmente, inconsistência verificada no Ofício
Processo : 00565-2013-047-03-00-7
Precatório de f. 350, para fazer constar o trânsito em julgado na
fase de execução em 06/11/2014 (f. 349).
EXECUTADO : MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
PROCURADOR: João Batista de Assunção
execução contra o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, recebo o
Precatório no
CREDORA : LEILA ROSA DE PAIVA
valor total de R$30.790,31, atualizado até 31/08/2014, e
determino a expedição do Ofício Requisitório à Fazenda Pública
ADVOGADO : Eustáquio Emidio da Silva
Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no
orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da Ordem de
Vistos.
Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por LEILA ROSA DE PAIVA,
em
face do MUNICÍPIO DE ARAGUARI, em que os pedidos iniciais
foram
julgados parcialmente procedentes para condenar o Reclamado
atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os
mesmos
critérios adotados nos cálculos de fs. 335-341, consoante
disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição
Federal.
ao
pagamento das parcelas descritas na conclusão da r. sentença de
fs. 288-291, com determinação de incidência de juros na forma do
artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Atente-se, quando da liberação do crédito da Exequente, que o
valor de R$1.078,68, relativo ao FGTS, deverá ser depositado na
conta vinculada da trabalhadora.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale
6
Contadoria do Juízo (fs. 281-297), homologados à f. 298.
dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público
do valor efetivamente levantado pela Exequente.
Citado na forma do artigo 730 do CPC (f. 299v), o Ente Público
deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de embargos
Publique-se.
à execução (f. 300).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Intimados para ciência dos valores apurados, a Procuradoria-Geral
Federal informou que fica dispensada de se manifestar em feitos
cujo valor das contribuições previdenciárias não ultrapasse o
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
teto de R$20.000,00 (f. 302), e o Credor nada manifestou (f.
303v).
REGIÃO
Despacho em Precatorio
Expedido o Ofício Precatório de f. 304, os autos foram remetidos
a esta Segunda Vice-Presidência para processamento.
TRT/PRECATÓRIO/000137/15
Retifico, inicialmente, inconsistências verificadas na redação do
Origem
: 1ª Vara do Trabalho de Araguari
Ofício Precatório de f. 304, fazendo constar o número
16.829.640/0001-49 como o de registro do Devedor no Cadastro
Processo : 01547-2013-047-03-00-2
Nacional da Pessoa Jurídica (f. 11), bem como o trânsito em
julgado na fase de execução em 05/11/2014 (f. 300).
EXECUTADO : MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
PROCURADOR: João Batista de Assunção
execução contra o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, recebo o
Precatório no
CREDORA : ELISÂNGELA CARVALHO FERNANDES DINATTO
valor total de R$21.302,69, atualizado até 30/09/2014, e
determino a expedição do Ofício Requisitório à Fazenda Pública
ADVOGADA : Adriana Isquizato da Costa
Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no
orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da Ordem de
Vistos.
Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ELISÂNGELA
atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os
CARVALHO
mesmos
FERNANDES DINATTO em face do MUNICÍPIO DE ARAGUARI,
critérios adotados nos cálculos de fs. 281-297, consoante
em que os
disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição
pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para
Federal.
condenar o Reclamado ao pagamento das parcelas descritas na
conclusão da r. sentença de fs. 232-234, com determinação de
Atente-se, quando da liberação do crédito da Exequente, que o
incidência de juros na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
valor de R$1.152,84, relativo ao FGTS, deverá ser depositado na
conta vinculada da trabalhadora.
Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinários (fs.
235-239 e 251-253), parcialmente providos pela d. Primeira Turma
Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale
deste eg. Regional, nos termos e fundamentos do r. acórdão de fs.
dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público
271-278.
do valor efetivamente levantado pela Exequente.
Certificado o trânsito em julgado da decisão em 03/06/2014 (f.
Publique-se.
279v), a execução foi iniciada, com elaboração de cálculos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
7
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS,
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
recebo o Precatório no valor total de R$84.303,46, atualizado até
31/10/2014, e determino a expedição de Ofício Requisitório à
Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima
Despacho em Precatorio
mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 7º da
Ordem
TRT/PRECATÓRIO/000145/15
de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para quitação
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
Origem : 3a. Vara do Trabalho de Montes Claros
atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os
mesmos
Processo : 00892-2011-145-03-00-2
critérios adotados nos cálculos de fs. 499-501, consoante
disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição
EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Federal.
TELÉGRAFOS - EBCT
Após, dê-se vista à Procuradoria da União no Estado de Minas
ADVOGADA : Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro
Gerais, em atenção à disposição contida no artigo 8º-D, inciso
II, da Lei 9.028/95, na Portaria nº 450/2004, da Advocacia-Geral
CREDORA : SILVÂNIA IRAÍDES GONZAGA DAMASCENO
da União, e no artigo 4º, da mesma Ordem de Serviço/VPAdm nº
01/2011 deste eg. Tribunal.
ADVOGADO : Marcos Vinícius Teixeira
Atente-se, quando da liberação do crédito da Exequente, que o
Vistos.
valor de R$4.935,48, relativo ao FGTS, deverá ser depositado na
conta vinculada da trabalhadora.
Pelo despacho de fs. 495-497, o Ofício Precatório de f. 493
deixou de ser recebido, com devolução dos autos à Origem para
Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento cabível, vale
pronunciamento expresso da Contadoria Judicial acerca dos
dizer, após liberação do numerário, dê-se ciência ao Órgão
cálculos homologados, intimação do Exequente e da Procuradoria-
Público do valor efetivamente levantado pela Exequente.
Geral Federal, citação da Empresa Pública e expedição de novo
Ofício Precatório.
Publique-se.
Cumprida a remessa, a conta foi ratificada e atualizada pela
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Serventia do Juízo (fs. 499-501), com homologação à f. 504.
Intimados para ciência dos valores apurados, a Credora e a
Procuradoria-Geral Federal manifestaram anuência expressa (fs.
508 e 517).
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
Despacho em Precatorio
Citada na forma do artigo 730 do CPC (fs. 512-513), a Empresa
Pública deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de
TRT/PRECATÓRIO/000132/15
embargos à execução (f. 514v).
Origem
: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Expedido o Ofício Precatório de f. 519, os autos foram remetidos
a esta Segunda Vice-Presidência para processamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo : 00367-2011-038-03-00-0
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EXECUTADO : MUNICÍPIO DE CHIADOR
8
302v), a execução foi iniciada, e, após a juntada dos documentos
de fs. 309-374, a Contadoria do Juízo elaborou os cálculos de fs.
PROCURADOR: Geraldo Assunção Andrade de Oliveira
376-388.
CREDOR
Homologada a conta, foi dispensada a intimação da Procuradoria-
: HÉLIO NARCISO GONÇALVES
Geral Federal (f. 389), seguindo-se a intimação do Credor para
ADVOGADO : Alcyr Lopes
ciência dos valores apurados, sem qualquer insurgência (f. 389v).
Vistos.
Citado na forma do artigo 730 do CPC (f. 392v), o Ente Público
limitou-se a requerer o processamento da execução através da
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por HÉLIO NARCISO
expedição de Precatório (fs. 393 e 397).
GONÇALVES
em face do MUNICÍPIO DE CHIADOR, em que, após a realização
Expedido o Ofício Precatório de f. 398, os autos foram remetidos
de
a esta Segunda Vice-Presidência para processamento.
perícia técnica (fs. 169-180) e encerramento da instrução
processual (f. 185), os pedidos iniciais foram julgados
Retifico, inicialmente, inconsistências verificadas na redação do
parcialmente procedentes para condenar o Reclamado ao
Ofício Precatório de f. 398, fazendo constar o número
pagamento
18.338.145/0001-62 como o de registro do Devedor no Cadastro
das parcelas descritas na conclusão da r. sentença de fs.
Nacional da Pessoa Jurídica (f. 03), o trânsito em julgado na
187-194, nelas incluídos honorários periciais arbitrados em
fase de conhecimento em 14/07/2014 (f. 302v), e o trânsito em
R$1.500,00. Na oportunidade, foi determinada a incidência de
julgado na fase de execução em 19/02/2015 (fs. 392v e 397).
juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem
como o reexame necessário da decisão de primeiro grau.
Determino, outrossim, que o Núcleo de Precatórios providencie a
intimação do i. perito, para que informe seu número de inscrição
Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinários (fs.
no Cadastro de Pessoas Físicas, a fim de viabilizar o recebimento
197-202 e 209-213), seguindo-se o envio dos autos à d. Turma
da verba honorária.
Recursal de Juiz de Fora, que declarou, "ex officio", a
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
demanda, determinando a remessa do feito à Justiça Comum,
execução contra o MUNICÍPIO DE CHIADOR, recebo o Ofício
prejudicado o exame dos apelos das partes e o reexame
Precatório no valor total de R$41.197,70, atualizado até
necessário
30/11/2014, e determino a expedição do Ofício Requisitório à
(fs. 230-234).
Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima
mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da
Cumprida a remessa à Justiça Comum (f. 236), foram realizados
Ordem
inúmeros atos processuais (fs. 237-280), que culminaram com a
de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação
remessa dos autos ao e. Superior Tribunal de Justiça (f. 281),
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
que declarou a competência desta Especializada para
atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os
processamento
mesmos
e julgamento da demanda (fs. 282-283).
critérios adotados nos cálculos de fs. 376-388, consoante
disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição
Retornados os autos a este eg. Tribunal (f. 287), a d. Turma
Federal.
Recursal de Juiz de Fora negou provimento aos apelos das partes,
e proveu parcialmente a remessa necessária, nos termos e
Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale
fundamentos do v. acórdão de fs. 293-301v.
dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público
do valor efetivamente levantado pelo Exequente.
Certificado o trânsito em julgado da decisão em 14/07/2014 (f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Publique-se.
Origem : 1a. Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Processo : 00747-2012-073-03-00-3
9
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
ADVOGADA : Rosemary Cristian Thomaz
REGIÃO
Despacho em Precatorio
CREDORA : ROSA APARECIDA DA SILVA XAVIER
TRT/PRECATÓRIO/000331/14
ADVOGADO : Pedro Fabiano de Mendonça Chaves
Origem : Vara do Trabalho de Viçosa
Vistos.
Processo : 10121-2013-158-03-00-1
Pelo despacho de fs. 203-205, objetivando assegurar a observância
do Provimento nº 1, de 20/09/1993, deste eg. Regional, e
EXECUTADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
considerando a necessidade de acautelar os interesses das
Entidades Públicas integrantes da Administração Pública Direta,
ADVOGADA : Walkiria M. Souza Rego
Indireta e Fundacional, foi determinado o envio dos autos à
Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais - DSCJ, para
CREDORA : EDNA LOPES MENDES
aprovação ou retificação da conta elaborada em perícia.
ADVOGADO : Geraldo Liberato Sant'anna
Cumprida a remessa, sobreveio aos autos o parecer técnico de f.
207, confirmando a conta homologada pelo d. Juízo da execução.
Vistos.
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
Objetivando assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório
execução contra o MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS,
pleno, assinalo à Credora o prazo de 10 (dez) dias para que se
recebo o
manifeste, querendo, acerca da impugnação aviada pela Devedora
Precatório no valor total de R$63.884,11, atualizado até
às
30/09/2014, e determino a expedição do Ofício Requisitório à
fs. 395-402.
Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima
mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Ordem
de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação
Publique-se.
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
mesmos
critérios adotados nos cálculos de fs. 182-184, consoante
disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição
EMÍLIA FACCHINI
Federal.
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale
Despacho em Precatorio
dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público
do valor efetivamente levantado pela Exequente.
TRT/PRECATÓRIO/000061/15
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
10
A Reclamante manejou, então, recurso de revista (fs. 135-138),
provido pela d. Sexta Turma do col. Tribunal Superior do
Trabalho, que afastou a declaração de incompetência e determinou
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
o retorno dos autos a este eg. Tribunal para prosseguimento do
julgamento dos recursos interpostos pelas partes (fs. 149-153).
REGIÃO
Despacho em Precatorio
Cumprido o retorno, a d. Turma Recursal de Juiz de Fora desproveu
o apelo da Autora e deu provimento parcial ao do MUNICÍPIO DE
TRT/PRECATÓRIO/000128/15
MATIAS BARBOSA, nos termos e fundamentos do v. acórdão de
fs.
Origem
: 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
161-163, determinando, na oportunidade, a aplicação de juros na
forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Processo : 00949-2010-036-03-00-3
Às fs. 165-179, o Reclamado interpôs recurso de revista, cujo
EXECUTADO : MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA
seguimento foi denegado (fs. 180 e verso), decisão contra a qual
aviou agravo de instrumento (fs. 182-186), desprovido pela d.
PROCURADOR: Marco Antônio Fernandes
Sexta Turma do col. Tribunal Superior do Trabalho (fs. 221-224).
CREDORA : FLÁVIA FILOMENA BORGES DE ANDRADE
Certificado o trânsito em julgado da decisão em 10/09/2013 (f.
MACHADO
225), a execução foi iniciada, com a elaboração de cálculos pelo
Executado (fs. 229-231) e pela Exequente (fs. 233/234).
ADVOGADA : Fernanda Macedo de Martin
Ante a divergência dos valores apurados pelas partes, foi
Vistos.
determinada a realização de perícia contábil (f. 240), cujo laudo
foi apresentado às fs. 243-269 e aprovado pelo d. Juízo da
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por FLÁVIA FILOMENA
execução (f. 270), oportunidade em foram arbitrados honorários
BORGES
periciais em R$1.200,00, ônus do Executado.
DE ANDRADE MACHADO em face do MUNICÍPIO DE MATIAS
BARBOSA, em que
Atualizados os cálculos pela Contadoria do Juízo (fs. 271-273),
os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para
com aprovação à f. 274, a Credora foi intimada para ciência dos
condenar o Reclamado ao pagamento das parcelas descritas na
valores apurados e os impugnou (fs. 274-276v).
conclusão da r. sentença de fs. 83-86, nelas incluídos honorários
assistenciais arbitrados em 15% sobre o valor bruto da
Intimada acerca da verba previdenciária apurada e da impugnação
condenação. Na oportunidade, foi determinada a incidência de
interposta pela Exequente, a Procuradoria Geral Federal nada
juros de 0,5% ao mês, na forma da Lei nº 9.494/97.
requereu (fs. 278v-279).
Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinários, sendo
Ratificados os cálculos pelo i. perito contábil (fs. 284/285),
o apelo do Ente Público interposto de forma adesiva (fs. 87-91 e
a impugnação da Credora foi julgada improcedente (f. 291),
94-103).
decisão contra a qual as partes e a Procuradoria-Geral
Federal não se insurgiram (fs. 291v-293).
Ato seguinte, a d. Turma Recursal de Juiz de Fora declarou "ex
officio" a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para
Citado na forma do artigo 730 do CPC (f. 295v), o Devedor
julgar a demanda, determinado o envio dos autos à Justiça
deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de
Estadual, prejudicado o exame do mérito dos recursos interpostos
embargos (f. 297).
(fs. 129-133).
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11
Expedido o Ofício Precatório de f. 298, os autos foram remetidos
Lado outro, em caso de retificação dos cálculos e apuração de
a esta Segunda Vice-Presidência para processamento.
valor superior a quinze salários mínimos, a expedição de novo
Ofício Precatório deverá se dar com a correção de inconsistências
Entretanto, dispõe o Provimento nº 1, de 20/09/1993, deste eg.
verificadas na redação do documento de f. 298, fazendo constar o
Tribunal Regional, que "nas reclamações trabalhistas movidas
número 18.338.194/0001-03 como o de registro do Devedor no
contra entidades integrantes da Administração Pública Direta e
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (f. 12) e o trânsito em
Indireta, nesta incluídas as Autarquias como tal criadas em lei e
julgado da fase de conhecimento em 10/09/2013 (f. 225).
as Fundações Públicas da União, dos Estados e Municípios, os
cálculos de liquidação serão elaborados pela Diretoria do Serviço
Posto isto, deixo de receber o Ofício Precatório de f. 298 e
de Cálculos Judiciais".
determino o retorno dos autos à Origem, para regularização.
Neste sentido, a Circular de nº 02/2014 desta Segunda Vice-
Atente-se para a determinação de incidência de juros na forma do
Presidência reitera aos Magistrados que atuam na primeira
artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (fs. 161-163).
instância a necessidade de remessa dos autos à Contadoria do
Juízo para pronunciamento expresso e ratificação dos cálculos
Em caso de alteração da conta, haverá necessidade de intimação
homologados, nos casos em que elaborados pelas partes ou por
da
perito designado para o fim.
Credora e nova citação do Ente Público.
No presente caso, a conta foi elaborada por perito nomeado pelo
Cumpra-se, com baixa nos registros perante o Núcleo de
Juízo (fs. 243-269), sem remessa dos autos ao Serviço de Cálculos
Precatórios.
Judiciais para posterior aprovação ou retificação, mas apenas
para atualização / adequação (fs. 270/273).
Publique-se.
Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Entidades Públicas integrantes da Administração Pública Direta,
Indireta e Fundacional, da União, dos Estados e dos Municípios,
no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, além da
possibilidade de ocorrência de falhas e abusos constatados em
reclamatórias trabalhistas, em detrimento de Entidades Públicas,
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
Despacho em Precatorio
com graves prejuízos para o Erário Público e para contribuintes
em geral, faz-se indispensável a remessa dos autos à Contadoria
do Juízo, para manifestação expressa acerca da conta elaborada
TRT/PRECATÓRIO/000072/13
pelo perito e das posteriores atualizações / adequações.
Origem : 3a. Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Verifico, outrossim, que o valor total da dívida apurado na
última atualização dos cálculos não ultrapassa o limite de quinze
Processo : 00566-2004-089-03-00-2
salários mínimos, definido como teto para pagamento dos créditos
de pequeno valor do MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA,
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
consoante
estabelece a Lei Municipal nº 1.135, de 31/05/2012 (fs. 270/273).
ADVOGADA : Maria do Carmo de Lima
Portanto, em caso de ratificação dos cálculos pela Serventia
CREDOR : EDSON AUGUSTO DA SILVA
Judicial, a execução deverá prosseguir na forma do parágrafo 3º
do artigo 100 da Constituição Federal, e dos artigos 64 a 67 da
ADVOGADO : Arnon José Nunes Campos
Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal.
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
12
O Requisitório foi expedido em 15/04/2013, no valor total de
Verifico, entretanto, que as impugnações de fs. 424-426 e 432-434
R$53.693,26, atualizado até 31/07/2012, para pagamento com
não foram submetidas à apreciação desta Segunda Vice-
recursos orçamentários do ano de 2014 (f. 403).
Presidência,
tendo havido, inclusive, homologação de cálculos pelo MM.
Apurado saldo disponível na conta judicial do MUNICÍPIO DE
Magistrado da Secretaria de Execuções, em desconformidade com
TIMÓTEO, decorrente de repasse efetivado pelo eg. Tribunal de
o
Justiça de Minas Gerais a esta Especializada, em razão da
procedimento previsto na legislação aplicável, o que gerou a
inscrição do Ente Público no Regime Especial de pagamento de
interposição dos embargos à execução de fs. 437-441.
seus
Precatórios, foi liberado ao Exequente o montante de R$4.982,51
Portanto, embora não seja admissível a interposição de embargos à
para quitação parcial da dívida (fs. 407-418).
execução nesta fase processual, entendo que o Credor não pode
ser
Ato seguinte, a calculista da Secretaria de Execuções procedeu à
prejudicado pelos andamentos equivocados procedidos pela
atualização do débito, com amortização do montante levantado pelo
Secretaria de Execuções, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e
Credor, o que gerou a apuração de fs. 419-420, indicando dívida
recebo as insurgências de fs. 424-426, 432-434 e 437-441 como
total de R$57.017,43, atualizada até 31/12/2014.
uma
única impugnação, que passo a apreciar.
Intimado para ciência da atualização da conta, o Credor a
impugnou, pretendendo a aplicação de juros de mora de 1,0% ao
Vindica o Exequente a retificação da atualização de fs. 419-420,
mês. (fs. 424-426).
para cômputo de juros de mora à razão de 1,0% ao mês, ao
argumento de que fora adotado índice de 0,5%. Requer, ainda, a
Ratificados os cálculos pela Contadoria da Secretaria de
intimação do Ente Público para pagamento imediato da dívida, sob
Execuções (f. 429), o Exequente foi intimado e reiterou a
pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC e de
impugnação de fs. 424-426, seguindo-se a homologação da
sequestro de valores.
conta
pelo Exmo. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, Magistrado
Observo, todavia, que o índice de juros aplicado na conta de fs.
responsável pelo Setor (f. 436).
381-383, base para a expedição do Ofício Precatório de f. 400,
foi de 1,0% ao mês (total de 102,10% relativos aos 102,1 meses
Cientificado da decisão homologatória, o Credor interpôs embargos
compreendidos no período de 28/01/2004 a 31/07/2012), sendo
à execução, pleiteando a retificação dos juros de mora aplicados,
certo
bem como a intimação do Devedor para pagamento da dívida,
que a atualização de fs. 419-420 manteve os mesmos critérios de
sob
cálculo, pois acresceu 28% de rendimento relativo ao período de
pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC e de
01/08/2012 a 01/12/2014, totalizando juros de mora de 130%.
sequestro de valores (fs. 437-441).
A correta aplicação dos juros moratórios evidencia-se nos
Intimado para se manifestar acerca dos embargos interpostos, o
próprios valores encontrados, eis que o principal corrigido foi
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO nada requereu (f. 442).
apurado em R$26.823,50, enquanto o rendimento foi contabilizado
em R$34.897,37.
Vêm-me, então, os autos para deliberação.
Ademais, verifico que a disparidade entre a atualização de fs.
Cediço que os pedidos de revisão de cálculos em fase de
419-420 e as planilhas elaboradas pelo Exequente (fs. 427 e 435)
Precatório devem ser examinados por esta Segunda Vice-
não decorre de aplicação incorreta do índice de juros, mas sim da
Presidência, na forma do artigo 1º-E da Lei nº 9.494/97 e dos
utilização de base de cálculo equivocada pelo Credor, que não
artigos 19 e 20 da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg.
observou os valores originais das indenizações deferidas no
Regional.
comando exequendo e dispostos nos cálculos de fs. 381-383, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
13
quais se fundou a expedição do Ofício Precatório de f. 400, e com
Todavia, os efeitos da decisão foram recentemente modulados pelo
os quais o Exequente já havia aquiescido (fs. 395-396).
Plenário daquela e. Suprema Corte, que, dentre outras definições,
determinou a manutenção parcial do Regime Especial pelo período
Supero, pois, o aspecto, ficando descartada qualquer retificação
de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.
dos juros de mora aplicados na atualização de fs. 419-420.
Nesses termos, não logra acolhida a pretensão deduzida pelo
Lado outro, também não vejo como acolher o pedido de intimação
Credor, cumprindo-se aguardar o pagamento da dívida no
do
Regime
Ente Público para pagamento imediato da dívida, sob pena de
Especial, que ainda prevalece.
aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC e de sequestro
de valores.
Pelo exposto, rejeito a impugnação do Exequente e mantenho a
atualização de fs. 419-420, determinando o aguardo de novos
Ocorre que o Precatório constitui via constitucional de
repasses de valores pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de
cumprimento de decisão judicial pela Fazenda Pública, que,
Minas Gerais decorrentes do Regime Especial de pagamento de
diferentemente do particular, não se expõe a medidas constritivas
Precatórios.
e expropriativas de bens. Trata-se de prerrogativa de ordem
processual assegurada ao Ente Público, de pagar a sua dívida
Na oportunidade, reitero ao Diretor da Secretaria de Execuções,
constituída no processo através da expedição de Requisitório a
Sr. Marco Antônio Rosa, que os processos porventura enviados ao
ser apresentado até 1º de julho, cuja quitação deve ocorrer até o
Setor para pagamento parcial de dívidas dos Entes Públicos devem,
final do exercício seguinte (artigo 100, parágrafo 5º, da
após levantamento de valores eventualmente disponibilizados pela
Constituição Federal). Assim, a Fazenda Pública Devedora não
Fazenda Pública Devedora ou repassados pelo eg. Tribunal de
pode
Justiça do Estado de Minas Gerais em razão do Regime Especial,
ser compelida a quitar a dívida judicial sob pena de aplicação da
retornar IMEDIATAMENTE ao Núcleo de Precatórios, para que
multa prevista no artigo 475-J do CPC ou de sequestro de valores.
os
andamentos processuais subsequentes sejam impulsionados
No caso em exame, embora o Ente Público não tenha pago a
pelo
dívida
Setor responsável e para que a apreciação de quaisquer
dentro do prazo imposto pelo Requisitório de f. 403, é sabido que
insurgências seja realizada por esta Segunda Vice-Presidência.
o MUNICÍPIO DE TIMÓTEO está inserido no Regime Especial
de
Remeta-se cópia deste despacho ao Diretor da Secretaria de
pagamento de Precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº
Execuções, Sr. Marco Antônio Rosa, para ciência.
62/2009 (f. 436).
Publique-se.
Sobre o tema, o e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4.425/DF, concluiu que
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
o Regime Especial de pagamento de Precatórios para Estados e
Municípios criado pela Emenda Constitucional de nº 62/09, ao
veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da
Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para
esse fim, viola a cláusula constitucional do Estado de Direito, o
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
princípio da separação de poderes e, dentre outros, o postulado
ADJ / AJP - Despachos PJe-JT
Notificação
Intimação
da isonomia (CF, artigo 5º), nos termos do brilhante voto do i.
Relator, Ministro Ayres Britto, no que foi acompanhado pelos
Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o
então presidente da Suprema Corte, Joaquim Barbosa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Relator
Processo Nº MS-0010005-53.2015.5.03.0000
Paulo Maurício Ribeiro Pires
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTUS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LOCALCRED ASSESSORIA E
COBRANCA LTDA.
ARETUSA POLLIANNA
ARAUJO(OAB: 10163)
EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DO
TRABALHO ANDRE FIGUEIREDO
DUTRA
MARCIA CRISTINA BENEDITO
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010005-53.2015.5.03.0000 - MS
14
Desembargador 1º Vice-Presidente
Intimação
Processo Nº MS-0010012-45.2015.5.03.0000
Relator
Paulo Roberto de Castro
IMPETRANTE
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB:
352492)
ADVOGADO
TIAGO COUTINHO TORRES(OAB:
221897)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 116848)
IMPETRADO
Juiz da Vara do Trabalho de Frutal
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
INTERESSADO
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Vistos.
0010012-45.2015.5.03.0000 - MS
A impetrante LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA.
interpõe Recurso de Revista (Id. 01441b3), em face do acórdão que
negou provimento ao agravo regimental, para manter a decisão que
extinguiu o processo, sem resolução de mérito (Id. b288be1).
Tratando-se de acórdão proferido em sede de Agravo Regimental
em Mandado de Segurança, ação de competência originária do
Vistos.
Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário
interposto pela impetrante USINA CERRADÃO LTDA. (Id. c2aa127).
TRT, o recurso cabível seria o ordinário, como previsto no artigo
895, item II, da CLT, c/c o artigo 14 da Lei nº 12.016/09.
Vista à Litisconsorte União para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Desse modo, em consonância com a Orientação Jurisprudencial n.
152 da SDI-2/TST, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade,
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
que pressupõe a existência de dúvida objetiva, ou seja, divergência
doutrinária e/ou jurisprudencial acerca de qual o apelo apropriado à
P. I. C.
espécie, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Pelo exposto, não admito o recurso de revista da impetrante.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desembargador 1º Vice-Presidente
P. I. C.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Intimação
Processo Nº MS-0010013-30.2015.5.03.0000
Relator
Paulo Roberto de Castro
IMPETRANTE
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
TIAGO COUTINHO TORRES(OAB:
221897)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
IMPETRADO
CUSTUS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 116848)
Juiz da Vara do Trabalho de Frutal
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
15
IMPETRANTE: USINA CERRADAO LTDA
IMPETRADO: Juiz da Vara do Trabalho de Frutal
LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL (PFN)
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Para Ciência da União (PFN): Id. b9956f7
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
0010013-30.2015.5.03.0000 - MS
NATALIA UBALDO DE MAGALHAES GOMES
Vistos.
Intimação
Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário
interposto pela impetrante USINA CERRADÃO LTDA. (Id. a8ca76d).
Vista à Litisconsorte União para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P. I. C.
Processo Nº MS-0010018-52.2015.5.03.0000
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
IMPETRANTE
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 116848)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE HULSEN DO
NASCIMENTO(OAB: 332642)
ADVOGADO
ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB:
352492)
ADVOGADO
TIAGO COUTINHO TORRES(OAB:
221897)
IMPETRADO
Juiz da Vara do Trabalho de Frutal
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
Poder Judiciário da União
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Intimação
Processo Nº MS-0010013-30.2015.5.03.0000
Relator
Paulo Roberto de Castro
IMPETRANTE
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
TIAGO COUTINHO TORRES(OAB:
221897)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 116848)
IMPETRADO
Juiz da Vara do Trabalho de Frutal
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
INTERESSADO
0010018-52.2015.5.03.0000 - MS
Vistos.
Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário
interposto pela impetrante Usina Cerradão Ltda. (Id. 123bc4c).
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
P. I. C.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
0010013-30.2015.5.03.0000 - MS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOSÉ MURILO DE MORAIS
16
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Desembargador 1º Vice-Presidente
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Intimação
Processo Nº RO-0010076-85.2014.5.03.0163
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ORLANDO JOSE DE ALMEIDA(OAB:
050780)
ADVOGADO
SIMONE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
0091574)
ADVOGADO
ELLA LORANY FERREIRA DA
SILVA(OAB: 0139300)
ADVOGADO
ALCIONE RODRIGUES SILVA(OAB:
146698)
RECORRENTE
ULIMAR FRANCO SOUZA
ADVOGADO
GERALDO MAJELA SANTOS
UZAC(OAB: 0030264)
ADVOGADO
REINALDO DE SOUSA BORGES
JUNIOR(OAB: 115183)
RECORRIDO
NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 086896)
RECORRIDO
ULIMAR FRANCO SOUZA
ADVOGADO
REINALDO DE SOUSA BORGES
JUNIOR(OAB: 115183)
ADVOGADO
GERALDO MAJELA SANTOS
UZAC(OAB: 0030264)
ADVOGADO
ELLA LORANY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALCIONE RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
SIMONE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO
ORLANDO JOSE DE ALMEIDA
Poder Judiciário da União
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº MS-0010094-76.2015.5.03.0000
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
IMPETRANTE
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
ADVOGADO
THANIA RODRIGUES SERRA(OAB:
156709)
IMPETRADO
10ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Poder Judiciário da União
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010076-85.2014.5.03.0163 RO/AIRR
MS-0010094-76.2015.5.03.0000
RECORRENTE: NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
RECORRIDO: ULIMAR FRANCO SOUZA
Vistos.
Embora não recolhidas as custas processuais no importe de
Vistos.
R$20,00, arquivem-se os autos, haja vista o disposto no inciso I, do
art. 1º, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministro
Mantenho a decisão agravada.
de Estado da Fazenda (DOU de 29.3.2012), que determinou a não
inscrição em Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
devedor, com a Fazenda Nacional, de valor consolidado igual ou
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
inferior a R$1.000,00.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
P. I. C.
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
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17
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
ed27b73), arquivem-se os autos.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
P. I. C.
Desembargador 1º Vice-Presidente
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Intimação
Processo Nº MS-0010104-57.2014.5.03.0000
Relator
Jales Valadão Cardoso
IMPETRANTE
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
DIVALDO DE OLIVEIRA
FLORES(OAB: 56751)
IMPETRADO
Exmo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de
Poços de Caldas
LITISCONSORTE
DOMINUM TERCEIRIZACAO EIRELI EPP
LITISCONSORTE
AMILTON RIBEIRO PINTO
LITISCONSORTE
ADEMIR CANDIDO
LITISCONSORTE
ADRIANO JOSE DOS REIS
LITISCONSORTE
LUAN FRANCIS CANDIDO
LITISCONSORTE
JULIO CESAR DE CARVALHO
LITISCONSORTE
NEYSON MOREIRA BRANDINI
LITISCONSORTE
MARCELO RANGEL FREITAS
LITISCONSORTE
DANIEL DAVID DE MORAES
PRESTES
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
LITISCONSORTE
WALMIR DE SOUZA
LITISCONSORTE
INDUSTRIAS NUCLEARES DO
BRASIL S.A.INB
LITISCONSORTE
VARDELI DONIZETI LOPES
LITISCONSORTE
WILLIAN JUNIO PAULINO
LITISCONSORTE
WESLEY CASSIANO LOPES
LITISCONSORTE
REGINALDO APARECIDO
JUNQUEIRA
LITISCONSORTE
RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE
ROGERIO PIRES LOPES
LITISCONSORTE
RODRIGO FERREIRA ROSA
Poder Judiciário da União
Intimação
Processo Nº RO-0010131-49.2014.5.03.0094
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
WEBERT APARECIDO DE SOUSA
ADVOGADO
RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB:
134888)
RECORRIDO
AVG PERFURAÇÕES E
SONDAGENS LTDA
ADVOGADO
ANDRE CAMPOS PRATES(OAB:
093933)
ADVOGADO
THIAGO TORINO FELIX(OAB:
111572)
6ª Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0010131-49.2014.5.03.0094 (RO)
RECORRENTE: AVG PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA.
RECORRIDO: WEBERT APARECIDO DE SOUSA
CONCLUSÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
MS-0010104-57.2014.5.03.0000
RECEBO o recurso de revista.
Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
Vistos.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado (Id. beb874a) e comprovado o
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
recolhimento das custas processuais fixadas (Id. ed27b73 e
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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JOSÉ MURILO DE MORAIS
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
Desembargador 1º Vice-Presidente
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
ANTERIOR).
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0010132-61.2014.5.03.0085
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
CAMILA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
OSVALDO MARCIO SAMPAIO(OAB:
066177)
RECORRIDO
COPASA SERVICOS DE
SANEAMENTO INTEGRADO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS S/A - COPANOR
ADVOGADO
ISABELLA DA SILVA ALVES(OAB:
0076649)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO LOBATO
BICALHO(OAB: 077569)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010132-61.2014.5.03.0085 RO/AIRR
RECORRENTE: CAMILA APARECIDA FERREIRA
RECORRIDO: COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO
Intimação
Processo Nº RO-0010167-78.2013.5.03.0142
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
CYRO AUGUSTO SANTOS DE ASSIS
ADVOGADO
Gláucia Camargos Campolina
Ferreira(OAB: 0110598)
RECORRENTE
ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO SA
ADVOGADO
OCTAVIO DE PAULA SANTOS
NETO(OAB: 0196717)
RECORRIDO
CYRO AUGUSTO SANTOS DE ASSIS
ADVOGADO
Gláucia Camargos Campolina
Ferreira(OAB: 0110598)
RECORRIDO
ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO SA
ADVOGADO
OCTAVIO DE PAULA SANTOS
NETO(OAB: 0196717)
INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A -
Poder Judiciário da União
COPANOR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010167-78.2013.5.03.0142 RO/AIRR
Vistos.
RECORRENTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS
Mantenho a decisão agravada.
DE PETROLEO SA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
RECORRIDO: CYRO AUGUSTO SANTOS DE ASSIS
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Vistos.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Mantenho a decisão agravada.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
P.I.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
JOSÉ MURILO DE MORAIS
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Desembargador 1° Vice-Presidente
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
19
termos do art. 167 da norma regimental.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P. I. C.
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
Desembargador 1º Vice-Presidente
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Intimação
Intimação
Processo Nº MS-0010168-33.2015.5.03.0000
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
IMPETRANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
Guilherme Siqueira de Carvalho(OAB:
56657)
IMPETRADO
Juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG
LITISCONSORTE
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
LITISCONSORTE
PAULA MARIA COELHO ALVES
Processo Nº DCG-0010178-77.2015.5.03.0000
Relator
José Murilo de Morais
SUSCITANTE
J MACEDO S/A
ADVOGADO
CLAUDIO ROGERIO BENEDET(OAB:
108663)
SUSCITADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DE CARGAS EM GERAL DE POUSO
ALEGRE E REGIAO
ADVOGADO
WILLIAN DE MELO(OAB: 098292)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TRT-DCG-0010178-77.2015.5.03.0000
0010168-33.2015.5.03.0000 - MS
Vistos.
Vistos.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela impetrante A & C
Em atendimento ao despacho Id.3762576, a Suscitante (J.
CENTRO DE CONTATOS S. A. (Id. a8989bd) contra a decisão
Macedo S.A.) apresentou impugnação à defesa (Id. eb7c67b).
monocrática que extinguiu a presente ação, sem resolução de
mérito e negou provimento aos embargos de declaração (Id.
Remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho para
3767630 e 3874a7e).
emissão de parecer e, após, distribua-se a um dos
Desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos, na forma
Nos termos do § 1º, artigo 10 da Lei nº 12.016/09, c/c a OJ 69 da
regimental.
SDI-II/TST, recebo o Recurso Ordinário como Agravo Regimental,
recurso cabível à espécie.
P.I.
Encaminhem-se os autos ao Exmo. Desembargador Relator, nos
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
20
Belo Horizonte, 24 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Vistos.
Desembargador 1.º Vice-Presidente
Embora não recolhidas as custas processuais no valor de
R$200,00, arquivem-se os autos, em vista do disposto no inciso I,
do art. 1º, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, do
Ministro de Estado da Fazenda (DOU de 29.3.2012), que
determinou a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito de
um mesmo devedor, com a Fazenda Nacional, de valor consolidado
igual ou inferior a R$1.000,00, bem como o não ajuizamento de
execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a
R$20.000,00.
P. I. C.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Intimação
Processo Nº MS-0010182-17.2015.5.03.0000
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
IMPETRANTE
INDUSTRIA DE CALCADOS
CAROLINE LTDA
ADVOGADO
PEDRO MORAIS DA COSTA(OAB:
64021)
IMPETRANTE
SINAIDE ELISETE FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO MORAIS DA COSTA(OAB:
64021)
IMPETRADO
Juiz da Vara do Trabalho de Bom
Despacho
TERCEIRO
MARLETE SOARES DE AZEVEDO
INTERESSADO
LITISCONSORTE
MARIA LACERDA SANTOS
TERCEIRO
SONIA MARIA FERREIRA
INTERESSADO
Intimação
Processo Nº RO-0010223-08.2013.5.03.0144
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
ANDREA SENNA FIGUEIREDO
FERNANDES(OAB: 0144612)
RECORRIDO
TATIANA GONTIJO DE LORETO
ADVINCULA
ADVOGADO
DALVA MARIA NORMAND
DUARTE(OAB: 030607)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Poder Judiciário da União
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010223-08.2013.5.03.0144 RO/AIRR
MS-0010182-17.2015.5.03.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO: TATIANA GONTIJO DE LORETO ADVINCULA
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos.
ADVOGADO
ADVOGADO
Mantenho a decisão agravada.
ADVOGADO
ADVOGADO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRIDO
21
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 0134646)
PRO.TE.CO MINAS S/A
Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB:
0059377)
FIAT AUTOMOVEIS SA
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 0065634)
Deisi Carvalho de Cristo(OAB:
0140269)
CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
101633)
Ronaldo Jung(OAB: 0075401)
Mario Antonio Fernandes(OAB:
0040669)
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 0040945)
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
0137595)
PROEMA AUTOMOTIVA S/A
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
0010230-26.2014.5.03.0027 RO/AIRR
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
RECORRENTE: FIAT AUTOMOVEIS SA
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
RECORRIDO: PRO.TE.CO MINAS S/A, PROEMA AUTOMOTIVA
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
S/A e WESLEY CARVALHO DOS REIS
ANTERIOR).
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimação
Processo Nº RO-0010230-26.2014.5.03.0027
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
WESLEY CARVALHO DOS REIS
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB: 0112718)
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB:
0081570)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
0057825)
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 055505)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
22
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
P.I.
Desembargador 1° Vice-Presidente
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
JOSÉ MURILO DE MORAIS
ANTERIOR).
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº ROPS-0010288-76.2014.5.03.0173
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
JOSE ROBERTO NASCIMENTO DA
CONCEICAO
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE SOARES(OAB:
143782)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
053775)
ADVOGADO
REGINA COELI MATOS CUNHA(OAB:
074449)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010288-76.2014.5.03.0173 ROPS/AIRR
Intimação
Processo Nº RO-0010304-60.2014.5.03.0163
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
0067208)
RECORRENTE
MARCOS AURELIO TOMAZ
ADVOGADO
LIVIA REGINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 0126744)
RECORRIDO
MARCOS AURELIO TOMAZ
ADVOGADO
LIVIA REGINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 0126744)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
0067208)
RECORRENTE: BRF S.A.
RECORRIDO: JOSE ROBERTO NASCIMENTO DA CONCEICAO
6ª Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0010304-60.2014.5.03.0163 (RO)
Vistos.
RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA.
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDOS: MARCOS AURELIO TOMAZ E UNIÃO FEDERAL
(INSS)
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
CONCLUSÃO
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
RECEBO o recurso de revista.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Vista aos recorridos para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
23
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Publique-se e intimem-se, sendo que pessoalmente o representante
Desembargador 1º Vice-Presidente
legal da União Federal (INSS).
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
(divulgada no dia útil anterior).
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Intimação
Processo Nº RO-0010341-95.2014.5.03.0031
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796)
RECORRENTE
ADILSON LOPES NEPOMUCENO
ADVOGADO
ALBERTO BOTELHO MENDES(OAB:
070313)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796)
RECORRIDO
ADILSON LOPES NEPOMUCENO
ADVOGADO
ALBERTO BOTELHO MENDES(OAB:
070313)
1ª Turma
Processo Nº RO-0010393-31.2013.5.03.0030
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS SA
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA GIL(OAB:
0065545)
ADVOGADO
EDUARDO CHRISTOFARO
GONCALVES(OAB: 0097400)
RECORRIDO
ELISMAR CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA GONTIJO CARDOSO
LINHARES(OAB: 078808)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SANTIAGO
LINHARES(OAB: 075601)
1ª Turma
0010393-31.2013.5.03.0030 - RO/RR
RECORRENTE: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS SA
(Lei 13.015/14)
RECORRIDO: ELISMAR CORREIA DA SILVA
CONCLUSÃO
PROCESSO nº 0010341-95.2014.5.03.0031 (RO/RR)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECORRENTE: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
Publique-se e intimem-se.
S/A
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
RECORRIDOS: ADILSON LOPES NEPOMUCENO
CONCLUSÃO
JOSÉ MURILO DE MORAIS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
Publique-se e intime-se.
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Relator
Processo Nº RO-0010411-46.2014.5.03.0150
Júlio Bernardo do Carmo
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANA LUCIA SILVA
EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB:
118915)
MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS
TUANY PEREIRA CUSTODIO(OAB:
0134863)
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
043783)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010411-46.2014.5.03.0150 RO/AIRR
24
Intimação
Processo Nº RO-0010433-07.2014.5.03.0150
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
ELIANE CARDENES DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO
EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB:
118915)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS
ADVOGADO
TUANY PEREIRA CUSTODIO(OAB:
0134863)
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
043783)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Poder Judiciário da União
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
RECORRIDO: ANA LUCIA SILVA
0010433-07.2014.5.03.0150 RO/AIRR
Vistos.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: ELIANE CARDENES DE SOUZA BARBOSA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se
Mantenho a decisão agravada.
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intime-se
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
P.I.
ANTERIOR).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
25
0010470-89.2014.5.03.0164 RO
RECORRENTE: SAMUEL OMAR TEIXEIRA, DECMINAS E
DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA S/A
RECORRIDO: SAMUEL OMAR TEIXEIRA, DECMINAS E
DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA S/A
Intimação
Processo Nº RO-0010457-35.2014.5.03.0150
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
RECORRIDO
RENATA HOURI FERREIRA DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO
RODRIGO LOPES ROSA(OAB:
102024)
Vistos.
0010457-35.2014.5.03.0150 - RO/RR
Recebo o recurso de revista adesivo interposto pelo agravado,
2ª Turma
Samuel Omar Teixeira, condicionada a complementação de sua
Lei 13.015/2014
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: RENATA HOURI FERREIRA DE VASCONCELLOS
admissibilidade à análise do Tribunal Superior do Trabalho, caso
seja provido o agravo de instrumento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Vista à(s) parte(s) pelo prazo legal, para contrarrazões.
Vista à recorrida, para contrarrazões, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
P.I.
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0010470-89.2014.5.03.0164
Relator
Mônica Sette Lopes
RECORRENTE
DECMINAS E DISTRIBUIÇÃO E
LOGISTICA S/A
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
0052529)
ADVOGADO
João Napoleão Lacerda Barbato(OAB:
0070431)
RECORRENTE
SAMUEL OMAR TEIXEIRA
ADVOGADO
GLAUBER RODRIGUES FROIS(OAB:
0134892)
RECORRIDO
DECMINAS E DISTRIBUIÇÃO E
LOGISTICA S/A
ADVOGADO
João Napoleão Lacerda Barbato(OAB:
0070431)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
0052529)
RECORRIDO
SAMUEL OMAR TEIXEIRA
ADVOGADO
GLAUBER RODRIGUES FROIS(OAB:
0134892)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DENEGO
26
seguimento
ao
recurso
de
revista.
Intimação
Processo Nº RO-0010523-18.2013.5.03.0031
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
CLEVERSON PRINCIPE LUIZ
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
0097483)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)
RECORRENTE
RODRIGO DE MENDONCA
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
0097483)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)
RECORRENTE
GELSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
0097483)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)
RECORRENTE
RODRIGO DE JESUS TORRES
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
0097483)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)
RECORRENTE
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
0097483)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)
RECORRIDO
W & F INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE QUITES
TEIXEIRA(OAB: 0074184)
RECORRIDO
AÇOMAR LTDA
ADVOGADO
BERNARDO MENICUCCI
GROSSI(OAB: 0097774)
RECORRIDO
SUSTENTA PERFIS METALICOS
LTDA.
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE QUITES
TEIXEIRA(OAB: 0074184)
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2014.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0010536-20.2013.5.03.0030
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
EDERCIO NUNES GONCALVES
ADVOGADO
Sérgio César Amaral Leite(OAB:
0106781)
RECORRIDO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 0025027)
RECORRIDO
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO
BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
0063581)
1ª Turma
0010536-20.2013.5.03.0030 - RO/RR
RECORRENTE: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
RECORRIDO: EDERCIO NUNES GONCALVES E PIRELLI PNEUS
LTDA.
4ª Turma
CONCLUSÃO
(Lei 13.015/14)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PROCESSO nº 0010523-18.2013.5.03.0031 (RO)
Publique-se e intime-se.
RECORRENTE: AÇOMAR LTDA.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
RECORRIDOS: FÁBIO JÚNIOR DE OLIVEIRA FERREIRA,
RODRIGO DE JESUS TORRES, GELSON RODRIGUES DOS
SANTOS, RODRIGO DE MENDONÇA, CLEVERSON PRÍNCIPE
JOSÉ MURILO DE MORAIS
LUIZ, W & F INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E SUSTENTA
PERFIS METÁLICOS LTDA.
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
CONCLUSÃO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº RO-0010630-59.2014.5.03.0150
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JFL - EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA,
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
BRENDA MIRELE CARLOS SILVA
BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO
VALE JUNIOR(OAB: 135121)
BRENDA MIRELE CARLOS SILVA
BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO
VALE JUNIOR(OAB: 135121)
JFL - EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA,
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010630-59.2014.5.03.0150 RO/AIRR
RECORRENTE: JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
RECORRIDO: BRENDA MIRELE CARLOS SILVA
27
Intimação
Processo Nº RO-0010637-51.2014.5.03.0150
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
ADRIANE TAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO
VALE JUNIOR(OAB: 135121)
RECORRENTE
JFL - EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE
BARROS(OAB: 0106578)
RECORRIDO
ADRIANE TAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO
VALE JUNIOR(OAB: 135121)
RECORRIDO
JFL - EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE
BARROS(OAB: 0106578)
RECORRIDO
AF ENTERCABOS INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - ME
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Vistos.
0010637-51.2014.5.03.0150 RO/AIRR
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
RECORRENTE: JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
RECORRIDO: ADRIANE TAIS DE OLIVEIRA e AF ENTERCABOS
INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Vistos.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Mantenho a decisão agravada.
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
ANTERIOR).
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
28
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Publique-se e intime-se.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
P.I.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Processo Nº RO-0010647-95.2014.5.03.0150
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
FINVEST GESTAO DE ATIVOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO DAGRE SCHMID(OAB:
0160555)
RECORRENTE
FINANCIAL ABV PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
RICARDO DAGRE SCHMID(OAB:
0160555)
RECORRIDO
FERNANDA JUNHO PEREIRA
TOLEDO
ADVOGADO
JACQUELINE MARIANA DOS
SANTOS(OAB: 103536)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Intimação
Processo Nº RO-0010643-97.2014.5.03.0040
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
SIDERURGICA TERRA LTDA.
ADVOGADO
ALICE CRISTINA PEREIRA
COTA(OAB: 0126123)
RECORRIDO
VALDOENIS DIAS BRAZ
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 0060448)
ADVOGADO
MIKE WILLIAN SOARES
PEREIRA(OAB: 137137)
ADVOGADO
NATHALIA PERES AGUIAR(OAB:
147934)
0010647-95.2014.5.03.0150 RO/AIRR
RECORRENTE: FINANCIAL ABV PARTICIPACOES S.A.,
FINVEST GESTAO DE ATIVOS LTDA.
RECORRIDO: FERNANDA JUNHO PEREIRA TOLEDO
6ª Turma
Vistos.
(Lei 13.015/14)
Mantenho a decisão agravada.
PROCESSO nº 0010643-97.2014.5.03.0040 (ROPS)
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
RECORRENTE: SIDERÚRGICA TERRA LTDA.
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRIDO: VALDOENIS DIAS BRAZ
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
CONCLUSÃO
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
29
P.I.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Desembargador 1º Vice-Presidente
JOSÉ MURILO DE MORAIS
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
Desembargador 1° Vice-Presidente
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº RO-0010648-80.2014.5.03.0150
Relator
Maurílio Brasil
RECORRENTE
FINANCIAL ABV PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
RICARDO DAGRE SCHMID(OAB:
0160555)
RECORRENTE
FINVEST GESTAO DE ATIVOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO DAGRE SCHMID(OAB:
0160555)
RECORRIDO
HOSPITAL MARIA THEREZA RENNO
S.A
RECORRIDO
TATIANE PEREIRA DIAS
ADVOGADO
JACQUELINE MARIANA DOS
SANTOS(OAB: 103536)
Intimação
Processo Nº RO-0010664-62.2013.5.03.0055
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
ALOISIO COIMBRA
ADVOGADO
SUELI ALVES PEREIRA(OAB:
0065013)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARLEY SILVA DA CUNHA
GOMES(OAB: 0074014)
1ª Turma
6ª Turma
0010664-62.2013.5.03.0055 - RO/RR
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0010648-80.2014.5.03.0150 (RO)
RECORRENTE: ALOISIO COIMBRA
RECORRENTES: FINVEST GESTÃO DE ATIVOS LTDA. E
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
OUTRA
TELEGRAFOS
RECORRIDOS: TATIANE PEREIRA DIAS E HOSPITAL MARIA
THEREZA RENNÓ S.A.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
JOSÉ MURILO DE MORAIS
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargador 1º Vice-Presidente
30
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
(divulgada no dia útil anterior).
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
Intimação
Processo Nº RO-0010710-23.2014.5.03.0150
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
RECORRENTE
TAYNE APARECIDA DAMACENO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ESTEVES
RENNO(OAB: 0122128)
RECORRIDO
JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
RECORRIDO
TAYNE APARECIDA DAMACENO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ESTEVES
RENNO(OAB: 0122128)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº RO-0010753-63.2013.5.03.0030
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
GISLANE FERREIRA NUNES
ADVOGADO
monica regina bispo dos santos(OAB:
0113017)
ADVOGADO
HELBERT ALENCAR NUNES
GARCIA(OAB: 098015)
RECORRIDO
BIOPHYTOS MANIPULACAO LTDA EPP
ADVOGADO
MARCELO CUNHA MACIEL(OAB:
0073648)
Poder Judiciário da União
0010710-23.2014.5.03.0150 RO/AIRR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
RECORRENTE: JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
0010753-63.2013.5.03.0030 RO/AIRR
RECORRIDO: TAYNE APARECIDA DAMACENO DA SILVA
RECORRENTE: GISLANE FERREIRA NUNES
RECORRIDO: BIOPHYTOS MANIPULACAO LTDA - EPP
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Mantenho a decisão agravada.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
P.I.
31
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
JOSÉ MURILO DE MORAIS
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Desembargador 1° Vice-Presidente
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
ANTERIOR).
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
Intimação
Processo Nº RO-0010786-47.2014.5.03.0150
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE
BARROS(OAB: 0106578)
RECORRENTE
JOSE LEANDRO FRANCISCO
BARROSO
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ESTEVES
RENNO(OAB: 0122128)
RECORRIDO
JOSE LEANDRO FRANCISCO
BARROSO
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ESTEVES
RENNO(OAB: 0122128)
RECORRIDO
JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE
BARROS(OAB: 0106578)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº RO-0010789-45.2014.5.03.0168
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA ME
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
064225)
RECORRIDO
DARLENE ALVES SOARES
ADVOGADO
IRMANN REGINA GENARI(OAB:
119619)
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0010789-45.2014.5.03.0168 RO/RR 2ª
0010786-47.2014.5.03.0150 RO/AIRR
Turma
Lei 13.015/2014
RECORRENTE: JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
RECORRENTES: DARLENE ALVES SOARES e ANGRA SYSTEM
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
& SERVICE LTDA - ME
RECORRIDAS: AS MESMAS
RECORRIDO: JOSE LEANDRO FRANCISCO BARROSO
RECURSO DE DARLENE ALVES SOARES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado no DEJT em
Vistos.
17/03/2015; recurso interposto em 21/03/2015), sendo regular a
sua representação processual.
Mantenho a decisão agravada.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
32
TRANSCENDÊNCIA.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Na forma do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
JURISDICIONAL.
econômica, política, social ou jurídica.
Não constato a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO
vez que o Colegiado examinou todas as questões que lhe foram
INDIRETA
submetidas a julgamento, fundamentando-as como exige a lei (art.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
832 da CLT), com a independência que esta lhe faculta (art. 131 do
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CPC), sem qualquer violação aos dispositivos apontados, que
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que, quanto aos
dispõem acerca da ausência de tutela jurídica (OJ 115 da SBDI-I do
temas e desdobramentos em epígrafe, a recorrente não
TST).
demonstrou divergência jurisprudencial válida e específica, nem
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
confronto com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / COMPENSAÇÃO
Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de
DE HORÁRIO
qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
República, como exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO
Com relação ao pleito de rescisão indireta do contrato de
EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
trabalho, o posicionamento adotado pela Turma traduz, no seu
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que, no tocante
entender, a melhor aplicação que se pode dar
aos temas e desdobramentos em destaque, esta recorrente
aosdispositivoslegais pertinentes, o que torna inviável o
também não demonstrou divergência jurisprudencial válida e
processamento da revista,além de impedir o seuseguimento por
específica, nem dissenso com Súmula de jurisprudência uniforme
supostas lesões à legislação vigente.
do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e
Quanto ao adicional de insalubridade, ao contrário do aduzido
direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da
pela recorrente, a Turma julgadora decidiu em sintonia com o item
República, como requerem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
II da OJ 04 da SBDI-I do TST, o que afasta as violações apontadas,
Com relação às horas extras, à compensação destas e à
por não ser razoável supor que o TST fixasse sua jurisprudência
alegação de julgamento extrapetita, a Turma Julgadora, ressalto
com base em decisões que já não correspondessem mais a uma
que, uma vez mais,oentendimento exposto pelo Colegiadoreflete,
compreensão adequada do direito positivo (§ 7º do art. 896 da CLT
a seu ver, a melhor aplicação possível aos dispositivoslegais
e Súmula 333 do TST).
relacionados, o que obsta o processamento da revista,além de
Não bastasse, a análise das alegações suscitadas pela recorrente
impedir o seuseguimento porpretensas ofensasà legislação.
implicaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na
Observo, ainda, que não há falar em confronto com os itens I, II e
Súmula 126 do TST.
III Súmula 85 do TST, visto que estes não consagram teses
É também imprópria a alegada afronta ao princípio da
contrárias àquelas expostas no acórdão.
legalidade(inciso II do art. 5º da CR), quando a sua verificação
Entendimento diverso apenas seria passível de obtenção por via de
demande rever a interpretação dada pela decisão recorrida a
reapreciação do quadro fático probatório, o que obsta o seguimento
normas infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).
do recurso, por força do entendimento adotado pelo TST na
Por fim, registro que os arestos trazidos à colação, provenientes de
Súmula 126.
Turmas do TST, órgão não mencionado na alínea "a" do art. 896 da
CONCLUSÃO
CLT, não se prestam ao confronto de teses.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
Publique-se e intimem-se.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
RECURSO DE ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA - ME
JOSÉ MURILO DE MORAIS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador 1º Vice-Presidente
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado no DEJT em
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015
17/03/2015; recurso interposto em 25/03/2015) e devidamente
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
preparado, sendo regular a sua representação processual.
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Intimação
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RO-0010827-08.2014.5.03.0055
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
JULIANA FLAVIA GONZAGA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NAGILA FLAVIA GODINHO
MAURICIO(OAB: 0062740)
RECORRENTE
IRMAOS FARID LTDA
ADVOGADO
SANDRA DE FATIMA QUINTO
REZENDE DE SÁ(OAB: 0056885)
RECORRIDO
IRMAOS FARID LTDA
ADVOGADO
SANDRA DE FATIMA QUINTO
REZENDE DE SÁ(OAB: 0056885)
RECORRIDO
JULIANA FLAVIA GONZAGA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NAGILA FLAVIA GODINHO
MAURICIO(OAB: 0062740)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
33
Intimação
Processo Nº RO-0010834-84.2014.5.03.0027
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BETIM
ADVOGADO
RONALDO VINICIUS DO PRADO
LARA(OAB: 0051935)
RECORRIDO
FLAVIA RIBEIRO SOARES COSTA
ADVOGADO
IDALMO GERALDO SOARES
SOUTO(OAB: 0086498)
RECORRIDO
TEMPUS ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
0010827-08.2014.5.03.0055 RO/AIRR
Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
RECORRENTE: IRMAOS FARID LTDA
0010834-84.2014.5.03.0027 RO/AIRR
RECORRIDO: JULIANA FLAVIA GONZAGA DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BETIM
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: FLAVIA RIBEIRO SOARES COSTA e TEMPUS
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Vistos.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
P.I.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
ANTERIOR).
P.I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
34
(divulgada no dia útil anterior).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
Intimação
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº RO-0010860-50.2014.5.03.0167
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
LILA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO MACHADO(OAB: 0127231)
RECORRIDO
EUMACO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
MARIA MARTA LEITE STEPHAN
PASEK(OAB: 0048621)
1ª Turma
(Lei 13.015/14)
Processo Nº MS-0010864-06.2014.5.03.0000
Relator
Paulo Roberto de Castro
IMPETRANTE
IZABEL LUIZA RESENDE
ADVOGADO
IZABEL LUIZA RESENDE(OAB:
102326)
IMPETRANTE
BOLIVAR DE ABREU OLIVEIRA
ADVOGADO
IZABEL LUIZA RESENDE(OAB:
102326)
IMPETRADO
GERALDO HÉLIO LEAL
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
LITISCONSORTE
GARRA-TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
JOAO BRAULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 0055446)
LITISCONSORTE
Jorge Luiz dos Santos
ASSISTENTE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
LITISCONSORCIAL
BRASIL SECAO MINAS GERAIS
ADVOGADO
GIOVANI MARQUES KAHELER(OAB:
97873)
ADVOGADO
IURI ALKIMIM FAGUNDES DE
PAULA(OAB: 141700)
ADVOGADO
CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO
ABREU(OAB: 82223)
LITISCONSORTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
INTERESSADO
Tramitação Preferencial
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO nº 0010860-50.2014.5.03.0167 (RO/RR)
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
RECORRENTE: EUMACO COMERCIAL LTDA.
MS-0010864-06.2014.5.03.0000
RECORRIDA: LILA NUNES DA SILVA
Vistos.
CONCLUSÃO
Transcorreu o prazo concedido aos impetrantes para comprovação
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
do recolhimento das custas processuais devidas, no importe de
R$1.183,83.
Publique-se e intimem-se.
Assim, transitado em julgado o acórdão proferido (Id. 0d74ac2), e
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
observando-se o disposto no inciso II, do art. 1º, da Portaria MF nº
75, de 22 de março de 2012 (DOU de 29.3.2012), expeça-se
JOSÉ MURILO DE MORAIS
certidão de crédito em favor da União.
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Intime-se a União, na forma legal, para tomar ciência da certidão
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
35
expedida, que ficará disponível no PJe para impressão, pelo prazo
de 5 dias.
CONCLUSÃO
Após, arquivem-se os autos.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
P. I. C.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Intimação
Processo Nº RO-0010898-31.2013.5.03.0027
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
QUICK LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO ALVES
BRANQUINHO(OAB: 28784)
ADVOGADO
ANA MARIA MORAIS(OAB: 8889)
ADVOGADO
ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA(OAB:
6935)
ADVOGADO
ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA
MENDANHA(OAB: 33381)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772)
ADVOGADO
ILTON FERNANDES DA MOTA(OAB:
18404)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO ALVES DE
ABREU(OAB: 17041)
ADVOGADO
DANIELLE PARREIRA BELO(OAB:
0015238)
ADVOGADO
JAQUELINE GUERRA DE
MORAIS(OAB: 18660)
ADVOGADO
GLAUCIA MARIA CARDOSO(OAB:
16746)
RECORRIDO
MARCELIO GOMES DO PRADO
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
0110395)
Processo Nº RO-0010904-60.2014.5.03.0073
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
ERENITE CAROLINO DE SOUSA
ADVOGADO
THALES AUGUSTO ALVES
MOURA(OAB: 133451)
RECORRENTE
INDUSTRIAS NUCLEARES DO
BRASIL S.A.INB
RECORRIDO
INDUSTRIAS NUCLEARES DO
BRASIL S.A.INB
ADVOGADO
ROBERTO ANDREY CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 0107704)
RECORRIDO
ERENITE CAROLINO DE SOUSA
RECORRIDO
MARIA CAROLINO DA COSTA
0010904-60.2014.5.03.0073 - RO/RR
2ª Turma
Procedimento Sumaríssimo
Lei 13.015/2014
RECORRENTE: INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. INB
RECORRIDAS: ERENITE CAROLINO DE SOUSA e MARIA
CAROLINO DA COSTA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
6ª Turma
Belo Horizonte, 21 de abril de 2015.
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0010898-31.2013.5.03.0027 (RO)
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
RECORRENTE: QUICK LOGÍSTICA LTDA.
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
RECORRIDO: MARCELIO GOMES DO PRADO
Intimação
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº RO-0010908-84.2014.5.03.0142
Emerson José Alves Lage
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BLB CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA
Bruno Silva Matos(OAB: 0099106)
RENNER SILVA FONSECA(OAB:
097515)
VICENTE NETO DOS SANTOS
JOAO BATISTA DE SENE(OAB:
0065232)
ROGES MASCARENHAS LUCIANO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
36
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 21 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
1ª Turma
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
0010908-84.2014.5.03.0142 - RO/RR
(divulgada no dia útil anterior).
RECORRENTE: BLB CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDOS: VICENTE NETO DOS SANTOS, ROGES
MASCARENHAS LUCIANO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0010976-44.2013.5.03.0053
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
VITOR ANTONIO SEVERINO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE GORGAL
QUINTAS(OAB: 0049091)
RECORRENTE
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
Cláudio Costa Neto(OAB: 65058)
ADVOGADO
SEILA MARA VASCONCELOS LAGE
JUNQUEIRA(OAB: 80816)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADO
CHARLES HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 101956)
ADVOGADO
ROBSON SOARES DE SOUZA(OAB:
100863)
RECORRIDO
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
Cláudio Costa Neto(OAB: 65058)
ADVOGADO
SEILA MARA VASCONCELOS LAGE
JUNQUEIRA(OAB: 80816)
RECORRIDO
VITOR ANTONIO SEVERINO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE GORGAL
QUINTAS(OAB: 0049091)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
1ª Turma
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0010975-96.2014.5.03.0094
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
C. C. D. J.
ADVOGADO
MAURO LUCIO FRANCO(OAB:
0052741)
RECORRENTE
VAREJAO AVENIDA LIMITADA
ADVOGADO
LUCIANA MARIA BARROTE(OAB:
0064547)
RECORRIDO
VAREJAO AVENIDA LIMITADA
ADVOGADO
LUCIANA MARIA BARROTE(OAB:
0064547)
RECORRIDO
C. C. D. J.
ADVOGADO
MAURO LUCIO FRANCO(OAB:
0052741)
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0010976-44.2013.5.03.0053 (RO/RR)
RECORRENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
RECORRIDOS: VÍTOR ANTÔNIO SEVERINO E MUNICÍPIO DE
SÃO LOURENÇO
CONCLUSÃO
0010975-96.2014.5.03.0094 –
RO/RR
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2ª Turma
Lei 13.015/2014
Publique-se e intimem-se.
Procedimento Sumaríssimo
RECORRENTE: VAREJÃO AVENIDA LTDA.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
RECORRIDO: CAIO CESAR DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
37
Intimação
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0010986-60.2013.5.03.0030
Relator
Jorge Berg de Mendonça
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
RECORRENTE
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 0075401)
RECORRENTE
DIOGENES JOSE PEREIRA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 0183851)
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 0075401)
RECORRIDO
DIOGENES JOSE PEREIRA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 0183851)
RECORRIDO
MAGNETI MARELLI SISTEMAS
AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
0157840)
6ª Turma
Processo Nº RO-0011009-73.2014.5.03.0061
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
BENEDITO NOGUEIRA MARQUES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SARDINHA DE
CAMPOS(OAB: 096604)
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO DALLA ROSA
JUNIOR(OAB: 095515)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE
CASTRO LIMA(OAB: 101200)
RECORRENTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
0141373)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DA MOTA(OAB:
075721)
ADVOGADO
GABRIEL LUIZ DE MENDONCA
AUGUSTO(OAB: 132021)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
0141373)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DA MOTA(OAB:
075721)
ADVOGADO
GABRIEL LUIZ DE MENDONCA
AUGUSTO(OAB: 132021)
RECORRIDO
BENEDITO NOGUEIRA MARQUES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SARDINHA DE
CAMPOS(OAB: 096604)
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO DALLA ROSA
JUNIOR(OAB: 095515)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE
CASTRO LIMA(OAB: 101200)
(Lei 13.015/14)
6ª Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0010986-60.2013.5.03.0030 (RO)
RECORRENTE: DIÓGENES JOSÉ PEREIRA
PROCESSO nº 0011009-73.2014.5.03.0061 (RO)
RECORRIDAS: FIAT AUTOMÓVEIS S/A E MAGNETI MARELLI
RECORRENTE:MAHLE METAL LEVE S.A.
SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO: BENEDITO NOGUEIRA MARQUES
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
Publique-se e intime-se.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
Publique-se e intime-se.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
JOSÉ MURILO DE MORAIS
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimação
Processo Nº ROPS-0011017-57.2014.5.03.0091
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
HENRIQUE DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO
Gustavo de Aquino Leonardo
Lopes(OAB: 0075883)
RECORRENTE
FUNDACAO DOM CABRAL
ADVOGADO
ALEXANDRE FONSECA
CALIXTO(OAB: 62124)
RECORRIDO
FUNDACAO DOM CABRAL
ADVOGADO
ALEXANDRE FONSECA
CALIXTO(OAB: 62124)
RECORRIDO
HENRIQUE DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO
Gustavo de Aquino Leonardo
Lopes(OAB: 0075883)
6ª Turma
ADVOGADO
38
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 0139642)
MARIA DO SOCORRO GALINDO
ALEXANDRE(OAB: 0049920)
SANDVIK MINING AND
CONSTRUCTION DO BRASIL S/A
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 0085277)
1ª Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0011048-49.2013.5.03.0144 (RO/RR)
RECORRENTE: SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION DO
BRASIL S.A.
(Lei 13.015/14)
RECORRIDO: GILIARD LUCAS FERREIRA BATISTA
PROCESSO nº 0011017-57.2014.5.03.0091 (ROPS)
RECORRENTE: FUNDAÇÃO DOM CABRAL
RECORRIDO: HENRIQUE DE SOUZA PESSOA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
CONCLUSÃO
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0011048-49.2013.5.03.0144
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SANDVIK MINING AND
CONSTRUCTION DO BRASIL S/A
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 0085277)
RECORRENTE
GILIARD LUCAS FERREIRA BATISTA
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 0139642)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO GALINDO
ALEXANDRE(OAB: 0049920)
RECORRIDO
GILIARD LUCAS FERREIRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Intimação
Processo Nº RO-0011075-77.2014.5.03.0150
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
JULIANA CRISTINA SEVERINO
GONCALVES
ADVOGADO
LESSANDRO TELES RIBEIRO(OAB:
97294)
RECORRENTE
JFL Equipamentos Eletrônicos
Industria e Comercio Ltda
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
RECORRIDO
AF Entercabos Industria de
Equipamentos LTDA
RECORRIDO
FATIMA MARIA RENO PELEGRINO ME
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JFL Equipamentos Eletrônicos
Industria e Comercio Ltda
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
JULIANA CRISTINA SEVERINO
GONCALVES
LESSANDRO TELES RIBEIRO(OAB:
97294)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
39
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BETIM
RECORRIDOS: RAIMUNDO DAMIÃO COELHO e SETSYS
SERVIÇOS GERAIS LTDA.
1ª Turma
0011075-77.2014.5.03.0150 - RO/RR
CONCLUSÃO
RECORRENTE: JFL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECORRIDOS: JULIANA CRISTINA SEVERINO GONCALVES,
FATIMA MARIA RENO PELEGRINO - ME, AF ENTERCABOS
Publique-se e intime-se.
INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Publique-se e intime-se.
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
Processo Nº MS-0011130-90.2014.5.03.0000
Relator
José Marlon de Freitas
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
IMPETRADO
Juiz da 6ª Vara do trabalho de
Uberlândia
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
LITISCONSORTE
CLAUDIO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO
EUCILENE SIQUEIRA BARROS(OAB:
073108)
(divulgada no dia útil anterior).
Poder Judiciário da União
Intimação
Processo Nº RO-0011112-65.2014.5.03.0163
Relator
Jales Valadão Cardoso
ADVOGADO
ANDREA LUCIA LEMOS LOPES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BETIM
ADVOGADO
RONALDO VINICIUS DO PRADO
LARA(OAB: 0051935)
RECORRIDO
SETSYS SERVICOS GERAIS LTDA
RECORRIDO
RAIMUNDO DAMIAO COELHO
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
0074235)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 0120950)
ADVOGADO
MARCIA CLEOPATRA DE
OLIVEIRA(OAB: 0083394)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 057497)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
MS-0011130-90.2014.5.03.0000
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação do nome do litisconsorte Cláudio de
Paula Silva, bem como de sua procuradora nomeada nos autos,
Dra. Eucilene Siqueira Barros, OAB/MG nº 73.108, como requerido.
Remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho, para análise do
recurso ordinário interposto pelo Banco Santander Brasil S.A. (Id.
Lei 13.015/2014
0c91135).
0011112-65.2014.5.03.0163 - RO/RR 2ª Turma
P. I. C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
40
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015
JOSÉ MURILO DE MORAIS
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Desembargador 1º Vice-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0011161-62.2013.5.03.0092
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
CATIANE DE SOUZA MATOS
ADVOGADO
EDUARDO BAVOSE(OAB: 0118312)
ADVOGADO
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
077809)
RECORRENTE
WEBJET LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 0015553)
RECORRENTE
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
0033181)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 0015553)
RECORRIDO
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
0033181)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 0015553)
RECORRIDO
CATIANE DE SOUZA MATOS
ADVOGADO
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
077809)
ADVOGADO
EDUARDO BAVOSE(OAB: 0118312)
RECORRIDO
WEBJET LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 0015553)
Processo Nº RO-0011203-58.2013.5.03.0142
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
ROBERTO PORTO BARBOSA
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 055505)
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB:
0081570)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB: 0112718)
ADVOGADO
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 0134646)
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
0057825)
RECORRIDO
PROEMA AUTOMOTIVA S/A
ADVOGADO
Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB:
0059377)
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
0137595)
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes(OAB:
0040669)
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 0040945)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 0065634)
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 0075401)
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo(OAB:
0140269)
RECORRIDO
PRO.TE.CO MINAS S.A.
ADVOGADO
Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB:
0059377)
6ª Turma
(Lei 13.015/14)
Lei 13.015/2014
PROCESSO nº 0011203-58.2013.5.03.0142 (RO)
0011161-62.2013.5.03.0092 - RO/RR - 2ª Turma
RECORRENTE: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
RECORRENTE: VRG LINHAS AÉREAS S.A.
RECORRIDOS:ROBERTO PORTO BARBOSA, PROEMA
AUTOMOTIVA S.A. E PRO.TE.CO MINAS S.A.
RECORRIDAS: CATIANE DE SOUZA MATOS e WEBJET LINHAS
AÉREAS S.A.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
41
Desembargador 1º Vice-Presidente
CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA.
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
RECORRIDO: PABLO EDUARDO CEZÁRIO
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0011208-80.2013.5.03.0142
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
VALLOUREC MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
HUDSON FERNANDO COUTO(OAB:
0063493)
RECORRIDO
ALISGLEIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
Luiz Eduardo Ribeiro(OAB: 0097407)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
0011208-80.2013.5.03.0142 - RO/RR
2ª Turma
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Lei 13.015/2014
JOSÉ MURILO DE MORAIS
RECORRENTE: VALLOUREC MINERAÇÃO LTDA.
Desembargador 1º Vice-Presidente
RECORRIDO: ALISGLEIS DE SOUZA SANTOS
CONCLUSÃO
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
DENEGO seguimento ao recurso de
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015
Intimação
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Processo Nº ROPS-0011256-27.2014.5.03.0167
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
ROUXINOL MONTAGENS
AUTOMOTIVAS LTDA.
ADVOGADO
NILO SERGIO DE MENEZES RAMOS
RODRIGUES(OAB: 0094074)
RECORRIDO
VALDINEI FERREIRA PIRES
ADVOGADO
GEIZIANE PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 0147948)
ADVOGADO
ANDERSON CORREA COSTA(OAB:
0138472)
Intimação
Processo Nº RO-0011222-20.2013.5.03.0092
Relator
Maurílio Brasil
RECORRENTE
PABLO EDUARDO CEZARIO
ADVOGADO
ALLAN DUARTE MILAGRES
LOPES(OAB: 0137506)
RECORRENTE
TECNOMETAL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES MECANICAS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CORREA
FERREIRA(OAB: 0294137)
ADVOGADO
WAGNER MARCAL SILVA(OAB:
0146421)
RECORRIDO
PABLO EDUARDO CEZARIO
ADVOGADO
ALLAN DUARTE MILAGRES
LOPES(OAB: 0137506)
RECORRIDO
TECNOMETAL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES MECANICAS LTDA
ADVOGADO
WAGNER MARCAL SILVA(OAB:
0146421)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CORREA
FERREIRA(OAB: 0294137)
6ª Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO nº 0011256-27.2014.5.03.0167 (ROPS)
6ª Turma
(Lei 13.015/14)
RECORRIDA: ROUXINOL MONTAGENS AUTOMOTIVAS LTDA.
PROCESSO nº 0011222-20.2013.5.03.0092 (RO)
RECORRENTE:
RECORRENTE: VALDINEI FERREIRA PIRES
TECNOMETAL
ENGENHARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
CONCLUSÃO
E
RECEBO o recurso de revista.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
42
Mantenho a decisão agravada.
Vista à recorrida para contrarrazões, no prazo legal.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Publique-se e intimem-se.
Intime-se
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
P.I.
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº RO-0011275-81.2014.5.03.0151
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
JANAINA MARIANA EVANGELISTA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA RODARTE
GULKE(OAB: 124083)
ADVOGADO
JOICE GEREMIAS VIEIRA(OAB:
136101)
RECORRIDO
PARAISOPLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 0249651)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0011275-81.2014.5.03.0151 RO/AIRR
RECORRENTE: JANAINA MARIANA EVANGELISTA
Intimação
Processo Nº RO-0011335-85.2013.5.03.0055
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
HEVERTON ANTONIO LELIS
BARBOSA
ADVOGADO
NAGILA FLAVIA GODINHO
MAURICIO(OAB: 0062740)
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
0157840)
RECORRIDO
HEVERTON ANTONIO LELIS
BARBOSA
ADVOGADO
NAGILA FLAVIA GODINHO
MAURICIO(OAB: 0062740)
RECORRIDO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
0157840)
Poder Judiciário da União
RECORRIDO: PARAISOPLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0011335-85.2013.5.03.0055 RO/AIRR
Vistos.
RECORRENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO: HEVERTON ANTONIO LELIS BARBOSA
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos.
ADVOGADO
Mantenho a decisão agravada.
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
ADVOGADO
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
43
FERNANDA NOGUEIRA FONSECA
VINICIUS CARVALHO
BRASILEIRO(OAB: 0116653)
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
THAYS VIEIRA DAMASCENO(OAB:
111596)
FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE
CARVALHO
RAQUEL BANDEIRA DE MELLO
RESENDE DE ANDRADE
HERBERT MOREIRA COUTO
POLLYANNE MENDES DE ARAUJO
TCD SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA - EPP
BRUNO CAPETO
HAMMERSCHMIDT(OAB: 92952)
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se
1ª Turma
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(Lei 13.015/14)
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
PROCESSO nº 0011346-93.2013.5.03.0062 (RO/RR)
P.I.
RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
RECORRIDAS: FERNANDA NOGUEIRA FONSECA E TCD
JOSÉ MURILO DE MORAIS
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA - EPP
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Vista às recorridas para contrarrazões, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
Intimação
Processo Nº RO-0011346-93.2013.5.03.0062
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
ADVOGADO
BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT
RECORRENTE
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
RAQUEL BANDEIRA DE MELLO
RESENDE DE ANDRADE(OAB:
134923)
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
0047034)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE
CARVALHO(OAB: 140746)
ADVOGADO
POLLYANNE MENDES DE
ARAUJO(OAB: 135006)
RECORRENTE
FERNANDA NOGUEIRA FONSECA
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
BRASILEIRO(OAB: 0116653)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0011363-29.2014.5.03.0084
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
ALONS SERAFIM DA SILVA
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LUCIANO SILVA RIBEIRO(OAB:
89161)
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
BRUNO VIANA VIEIRA(OAB:
0078173)
6ª Turma
44
0011366-81.2014.5.03.0084 - ROPS/RR
RECORRENTE: BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA
(Lei 13.015/14)
RECORRIDO: HEDERSON ALVES DE SOUSA
PROCESSO nº 0011363-29.2014.5.03.0084 (RO)
CONCLUSÃO
RECORRENTE: ALONS SERAFIM DA SILVA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECORRIDA:CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Publique-se e intime-se.
CONCLUSÃO
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Publique-se e intime-se.
Desembargador 1º Vice-Presidente
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº ROPS-0011366-81.2014.5.03.0084
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
BIOENERGETICA VALE DO
PARACATU SA
ADVOGADO
Henrique Schaper(OAB: 0101885)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO CRUZ(OAB:
0100037)
RECORRENTE
HEDERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 0050263)
ADVOGADO
YURI JORDAO FRANCO(OAB:
081811)
RECORRIDO
BIOENERGETICA VALE DO
PARACATU SA
ADVOGADO
Henrique Schaper(OAB: 0101885)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO CRUZ(OAB:
0100037)
RECORRIDO
HEDERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
YURI JORDAO FRANCO(OAB:
081811)
ADVOGADO
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 0050263)
1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Intimação
Processo Nº RO-0011423-13.2013.5.03.0027
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
CLEDEMILSON TEODORO LOPES
DA SILVA
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB: 0112718)
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB:
0081570)
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
0057825)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 055505)
ADVOGADO
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 0134646)
RECORRIDO
PROEMA AUTOMOTIVA S/A
ADVOGADO
Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB:
0059377)
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo(OAB:
0140269)
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
0137595)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 0065634)
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 0040945)
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes(OAB:
0040669)
ADVOGADO
CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
101633)
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 0075401)
RECORRIDO
PRO.TE.CO MINAS S.A.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
45
Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB:
0059377)
1ª Turma
0011423-13.2013.5.03.0027 - RO/RR
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRENTE: FIAT AUTOMOVEIS SA
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
RECORRIDOS: CLEDEMILSON TEODORO LOPES DA SILVA,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
PROEMA AUTOMOTIVA S/A, PRO.TE.CO MINAS S.A.,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
CONCLUSÃO
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Publique-se e intime-se.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0011446-33.2013.5.03.0164
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
0052529)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE ASSIS
ADVOGADO
ILTON MARTINS SOARES(OAB:
0141989)
Poder Judiciário da União
Intimação
Processo Nº RO-0011566-18.2013.5.03.0151
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
MINERACAO MORRO AZUL LTDA
ADVOGADO
LEONARDO PINTO COELHO
RIBEIRO(OAB: 101041)
RECORRIDO
HUGO DE OLIVEIRA NETTO
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
076757)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6ª Turma
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
(Lei 13.015/14)
0011446-33.2013.5.03.0164 RO/AIRR
PROCESSO nº 0011566-18.2013.5.03.0151 (RO)
RECORRENTE: DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A.
RECORRENTE: MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA.
RECORRIDO: JOAO BATISTA DE ASSIS
RECORRIDO: HUGO DE OLIVEIRA NETTO
CONCLUSÃO
Vistos.
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
46
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
0074235)
6ª Turma
Publique-se e intime-se.
(Lei 13.015/14)
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Tramitação Preferencial
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
PROCESSO nº 0011640-59.2013.5.03.0026 (RO)
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
RECORRENTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO SERRA AZUL -
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
COMISA
RECORRIDO: SIDNEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimação
Processo Nº RO-0011580-75.2013.5.03.0062
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
MINERITA MINERIOS ITAUNA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE GONÇALVES
RIBEIRO(OAB: 0104888)
RECORRIDO
ARGEU PIMENTA RODRIGUES
ADVOGADO
Luiz Eduardo Ribeiro(OAB: 0097407)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Lei 13.015/2014
0011580-75.2013.5.03.0062 -
Publique-se e intime-se.
RO/RR 9ª
Turma
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
RECORRENTE: MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA.
RECORRIDO: ARGEU PIMENTA RODRIGUES
CONCLUSÃO
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
Belo Horizonte, 10 de março de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0011640-59.2013.5.03.0026
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
COMPANHIA DE MINERACAO
SERRA AZUL - COMISA
ADVOGADO
GUSTAVO FRANCISCO REZENDE
ROSA(OAB: 0082768)
RECORRIDO
SIDNEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 0120950)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 057497)
ADVOGADO
MARCIA CLEOPATRA DE
OLIVEIRA(OAB: 0083394)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
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29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº ROPS-0011660-78.2014.5.03.0167
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
RANDER OLIVEIRA AZEVEDO
ADVOGADO
GABRIEL MAGNO RODRIGUES
TOLENTINO(OAB: 089986)
RECORRENTE
BOMBRIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB:
0166854)
RECORRIDO
RANDER OLIVEIRA AZEVEDO
ADVOGADO
GABRIEL MAGNO RODRIGUES
TOLENTINO(OAB: 089986)
RECORRIDO
BOMBRIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB:
0166854)
1ª Turma
0011660-78.2014.5.03.0167 - ROPS/RR
RECORRENTE: BOMBRIL S/A
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
47
SANTOS
RECORRIDO: RANDER OLIVEIRA AZEVEDO
CONCLUSÃO
Vistos.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Mantenho a decisão agravada.
Publique-se e intime-se.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
JOSÉ MURILO DE MORAIS
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
P.I.
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0011666-46.2013.5.03.0062
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
PERIPAN INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE JANOU VIEIRA
SALDANHA(OAB: 105311)
RECORRENTE
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
Daniel Marques da Silva(OAB:
0123571)
RECORRIDO
PERIPAN INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE JANOU VIEIRA
SALDANHA(OAB: 105311)
RECORRIDO
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
Daniel Marques da Silva(OAB:
0123571)
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0011666-46.2013.5.03.0062 RO/AIRR
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: PERIPAN INDUSTRIAL
LTDA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
RECORRENTE: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS e PERIPAN
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
INDUSTRIAL LTDA
P.I.
RECORRIDO: OS MESMOS
3- Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: MARCIA APARECIDA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
48
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Intimação
Processo Nº ROPS-0011684-64.2014.5.03.0084
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
0022864)
RECORRENTE
VANIO ANTONIO DE BARROS
ADVOGADO
CARLITOS CORDEIRO
FERREIRA(OAB: 111325)
RECORRIDO
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
0022864)
RECORRIDO
VANIO ANTONIO DE BARROS
ADVOGADO
CARLITOS CORDEIRO
FERREIRA(OAB: 111325)
RECORRIDO
SCORPIONS PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
BARBARA ROSA MONCOSSO
AZEVEDO(OAB: 0120806)
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Intimação
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0011684-64.2014.5.03.0084 ROPS/AIRR
RECORRENTE: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
Processo Nº RO-0011765-13.2014.5.03.0084
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
TRANSPORTADORA TRANSPRINT
LTDA - ME
ADVOGADO
LILIANE COIMBRA ALVES(OAB:
0151934)
ADVOGADO
ROGERIO JULIO DOS SANTOS(OAB:
0174051)
RECORRIDO
EDIVALDO BORGES OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIANO CARNEIRO DA
PAIXAO(OAB: 078934)
1ª Turma
RECORRIDO: SCORPIONS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
0011765-13.2014.5.03.0084 - RO/RR
e VANIO ANTONIO DE BARROS
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RECORRIDOS: TRANSPORTADORA TRANSPRINT LTDA - ME,
EDIVALDO BORGES OLIVEIRA
Vistos.
CONCLUSÃO
Mantenho a decisão agravada.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Publique-se e intimem-se.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
49
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos
aoTST.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
Desembargador 1º Vice-Presidente
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
Intimação
(divulgada no dia útil anterior).
Processo Nº RO-0011769-07.2013.5.03.0142
Relator
Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves
RECORRENTE
RICARDO HENRIQUE SALGADO
ADVOGADO
WILCE PAULO LEO JUNIOR(OAB:
0023183)
ADVOGADO
WILCE PAULO LEO NETO(OAB:
0108592)
RECORRENTE
SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS SA
ADVOGADO
CAMILA STEPHANIE RIGAMONT
CRUZ(OAB: 0125491)
ADVOGADO
Eduardo Martini Lopes(OAB: 0058634)
ADVOGADO
PAMELA GANDRA DORNAS(OAB:
0129534)
ADVOGADO
REJANE SOUZA RIBEIRO(OAB:
0103118)
RECORRIDO
RICARDO HENRIQUE SALGADO
ADVOGADO
WILCE PAULO LEO JUNIOR(OAB:
0023183)
ADVOGADO
WILCE PAULO LEO NETO(OAB:
0108592)
RECORRIDO
SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS SA
ADVOGADO
CAMILA STEPHANIE RIGAMONT
CRUZ(OAB: 0125491)
ADVOGADO
Eduardo Martini Lopes(OAB: 0058634)
ADVOGADO
PAMELA GANDRA DORNAS(OAB:
0129534)
ADVOGADO
REJANE SOUZA RIBEIRO(OAB:
0103118)
Intimação
Processo Nº RO-0011801-54.2013.5.03.0031
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
RAQUEL MEDEIROS DE
LORENTZ(OAB: 129690)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
0052529)
RECORRENTE
VALQUIRIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
HENRIQUE RODRIGUES LELIS(OAB:
98398)
RECORRIDO
DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
RAQUEL MEDEIROS DE
LORENTZ(OAB: 129690)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
0052529)
RECORRIDO
VALQUIRIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
HENRIQUE RODRIGUES LELIS(OAB:
98398)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
8ª Turma
0011801-54.2013.5.03.0031 RO/AIRR
Adesivo
0011769-07.2013.5.03.0142 - RO/RR
RECORRENTE: DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A.
RECORRENTE: RICARDO HENRIQUE SALGADO
RECORRIDA: SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S.A.
RECORRIDO:VALQUIRIA ALVES DE SOUSA
Vistos, etc.
Recebido o recurso de revista interposto pela reclamada (Id
2326bdb), o reclamante interpõe recurso adesivo (Id e2c49c7).
Considerando que o processo será remetido ao TST, e tendo em
Vistos.
vista queo apelo adesivo está subordinado ao principal (art. 500
doCPC), submeto à apreciação daquela Corte a admissibilidade do
Mantenho a decisão agravada.
recurso adesivo interposto, por medida de economia processual.
CONCLUSÃO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
RECEBO o recurso de revista.
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistaao recorrida para contrarrazões, no prazo legal.
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Intime-se
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
50
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
RECORRENTES: TEKSID DO BRASIL LTDA E FERNANDO
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ANTÔNIO COSTA
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
RECORRIDOS: OS MESMOS
RECURSO DE TEKSID DO BRASIL LTDA
P.I.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
CONCLUSÃO:
JOSÉ MURILO DE MORAIS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
RECURSO DE FERNANDO ANTÔNIO COSTA
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
CONCLUSÃO:
ANTERIOR).
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0011844-03.2013.5.03.0027
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
FERNANDO ANTONIO COSTA
ADVOGADO
IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 0059382)
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
0067208)
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
0057180)
RECORRIDO
FERNANDO ANTONIO COSTA
ADVOGADO
IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 0059382)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
0057180)
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
0067208)
2ª TURMA
ACIDENTE DE TRABALHO
LEI 13.015/2014
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº ROPS-0011866-26.2014.5.03.0092
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
RENATA CLAPIS CRUZ
ADVOGADO
ANDRE ASSIS DE CARVALHO
MELLO VIANNA(OAB: 0126486)
ADVOGADO
RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB:
132121)
RECORRENTE
ORGANIZACOES NUTRI DE
REFEICOES COLETIVAS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO AVELINO DA
SILVA(OAB: 062757)
RECORRIDO
RENATA CLAPIS CRUZ
ADVOGADO
RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB:
132121)
ADVOGADO
ANDRE ASSIS DE CARVALHO
MELLO VIANNA(OAB: 0126486)
RECORRIDO
ORGANIZACOES NUTRI DE
REFEICOES COLETIVAS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO AVELINO DA
SILVA(OAB: 062757)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0011844-03.2013.5.03.0027 - RO/RR
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
51
0011866-26.2014.5.03.0092 ROPS/AIRR
PROCESSO nº 0011905-23.2014.5.03.0092 (ROPS)
RECORRENTE: RENATA CLAPIS CRUZ
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRARECORRIDO: ORGANIZACOES NUTRI DE REFEICOES
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
COLETIVAS LTDA
RECORRIDOS: ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS E
ENGEFORMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Vistos.
CONCLUSÃO
Mantenho a decisão agravada.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Publique-se e intime-se.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
JOSÉ MURILO DE MORAIS
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Desembargador 1º Vice-Presidente
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Intimação
Processo Nº ROPS-0011905-23.2014.5.03.0092
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
NADIA DE OLIVEIRA RIOS(OAB:
117984)
RECORRIDO
ADRIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAURO GERALDO ALESSI
CARVALHO LAFETA(OAB: 0134635)
ADVOGADO
JEZIEL RODRIGUES CRUZ
JUNIOR(OAB: 097447)
Processo Nº ROPS-0011942-50.2014.5.03.0092
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
DEBORA FERREIRA CATIZANI
FARIA(OAB: 131969)
RECORRIDO
MARIO LEAL DIAS
ADVOGADO
JEZIEL RODRIGUES CRUZ
JUNIOR(OAB: 097447)
ADVOGADO
MAURO GERALDO ALESSI
CARVALHO LAFETA(OAB: 0134635)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONFINS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
0022864)
RECORRIDO
ENGEFORMA ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DE LIMA NAVES(OAB:
0091166)
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
0011942-50.2014.5.03.0092 ROPS/AIRR
6ª Turma
(Lei 13.015/14)
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
RECORRENTE
ADVOGADO
ESTRUTURA AEROPORTUARIA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO: MARIO LEAL DIAS, ENGEFORMA ENGENHARIA
RECORRENTE
ADVOGADO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e CONCESSIONARIA DO
RECORRENTE
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos.
RECORRENTE
Mantenho a decisão agravada.
ADVOGADO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
RECORRIDO
ADVOGADO
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
RECORRIDO
ADVOGADO
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
RECORRIDO
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ADVOGADO
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
RECORRIDO
ADVOGADO
P.I.
RECORRIDO
ADVOGADO
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
RECORRIDO
ADVOGADO
JOSÉ MURILO DE MORAIS
ADVOGADO
52
CEMES PETROLEO S.A.
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS S.A.
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG AC SERVICE LTDA
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG SPE PROJETOS E
MONTAGENS LTDA
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
DENIS AUGUSTO PRADO PIMENTA
JOSUE AMORIM MELAO(OAB:
123867)
RAQUEL FERNANDES DO
CARMO(OAB: 118466)
ORTENG MPN ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
CEMES PETROLEO S.A.
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG AC SERVICE LTDA
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG ENERGIA LTDA
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG SPE PROJETOS E
MONTAGENS LTDA
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS S.A.
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
ORTENG MPN ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
DENIS AUGUSTO PRADO PIMENTA
JOSUE AMORIM MELAO(OAB:
123867)
RAQUEL FERNANDES DO
CARMO(OAB: 118466)
Desembargador 1° Vice-Presidente
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
Região
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
ANTERIOR).
0012224-20.2013.5.03.0029 RO/AIRR
RECORRENTE: DENIS AUGUSTO PRADO PIMENTA e ORTENG
SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA, ORTENG
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A., ORTENG AC SERVICE
LTDA, ORTENG ENERGIA LTDA, CEMES PETROLEO S.A.
Intimação
Processo Nº RO-0012224-20.2013.5.03.0029
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
ORTENG ENERGIA LTDA
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 0046631)
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RECORRIDO: OS MESMOS e ORTENG MPN ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
53
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: DENIS AUGUSTO PRADO
JOSÉ MURILO DE MORAIS
PIMENTA
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimação
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: ORTENG SPE PROJETOS E
MONTAGENS LTDA, ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
S.A., ORTENG AC SERVICE LTDA, ORTENG ENERGIA LTDA,
CEMES PETROLEO S.A.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Processo Nº ROPS-0012256-71.2014.5.03.0164
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 141185)
RECORRENTE
SMARTLOG DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 0062077)
RECORRENTE
ORDILEY FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
THAIS DE OLIVEIRA LUCIO(OAB:
0122899)
ADVOGADO
SANDRELLI ROIS MACHADO
ROCHA FARIA(OAB: 0120653)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 141185)
RECORRIDO
SMARTLOG DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 0062077)
RECORRIDO
ORDILEY FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
THAIS DE OLIVEIRA LUCIO(OAB:
0122899)
ADVOGADO
SANDRELLI ROIS MACHADO
ROCHA FARIA(OAB: 0120653)
1ª Turma
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
0012256-71.2014.5.03.0164 - ROPS/RR
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
RECORRENTE: SMARTLOG DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
RECORRIDOS: ORDILEY FERREIRA DE ASSIS e SEARA
ALIMENTOS LTDA
P.I.
3- Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
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CONCLUSÃO
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
54
Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu aos eminentes
pares as Atas de nºs. 1 e 2 das sessões realizadas nos dias 5 e 13
de fevereiro de 2015, aprovadas à unanimidade de votos.
Dando continuidade, foram apregoados os processos constantes da
pauta judiciária, em observância à preferência regimental.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15
(divulgada no dia útil anterior).
Tribunal Pleno
Ata
Ata
Ata n. 3 (três), da sessão plenária ordinária realizada no dia 12
(doze) de março de 2015, às 14 (quatorze) horas.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de
Morais.
Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle,
Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio
Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo
Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de
Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro,
Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José
Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence,
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende
Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira
Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva
Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha,
Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson.
Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de
Faria, Denise Alves Horta, Jorge Berg de Mendonça, Rogério Valle
Ferreira e Cristiana Maria Valadares Fenelon, com causas
justificadas; Marcus Moura Ferreira, César Pereira da Silva
Machado Júnior, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco
Pinto Lara e Milton Vasques Thibau de Almeida, em férias
regimentais.
MM. Juízes convocados presentes: Paulo Maurício Ribeiro Pires,
Maurílio Brasil, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari
Valentim, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Vítor Salino de Moura
Eça, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves e Jésser Gonçalves
Pacheco.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Cumprimentando a todos, o Exmo. Desembargador Primeiro ViceCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 84667
I. Processo TRT n. 02206-2013-014-03-00-3 AgR
Relator:Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem
Agravante:Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados:Karina Alves Jardim (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do
Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de
Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva
Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria,
negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores
Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e
o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
II. Processo TRT n. 00075-2014-020-03-00-2 AgR
Relator:Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante:Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados:Pollyana Cristina Ribeiro Fernandes (1)
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Herbert Moreira Couto (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do
Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de
Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva
Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria,
negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores
Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e
o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
III. Processo TRT n. 02241-2012-003-03-00-8 AgR
Relator:Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro
Agravante:Empresa de Turismo Hawai LTDA.
Advogado:Júlio Bernardes Froes Diniz
Agravada:Elisângela das Graças Coutinho
Advogado:Sílvio Roberto Almeida Ramos
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do
Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz
Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior,
Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena
de Lima e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
IV. Processo TRT n. 00009-2014-185-03-00-6 AgR
Relator:Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence
Agravante:Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados:Gustavo Gonçalves Ferreira Guimarães (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de
votos, determinou apenas a juntada aos autos da petição do réu
Itaú Unibanco S.A. (recibo 089-0000057563/15); por maioria de
votos, conheceu do Agravo Regimental interposto por Ação Contact
Center Ltda., vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia
Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão
Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende
Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís
Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, desproveu o
apelo, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio
Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz
Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
V. Processo TRT n. 01964-2013-136-03-00-0 AgR
Relatora:Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes
Agravante:Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados:Camila Kelen Ramos Silva (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do
Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de
Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva
Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria,
negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores
Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e
o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
VI. Processo TRT n. 02035-2013-136-03-00-8 AgR
Relator:Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho
Agravante:Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados:Daise Kelly Lisboa Ferreira (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do
Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de
Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva
Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria,
negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores
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55
Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e
o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
VII. Processo TRT n. 02401-2013-021-03-00-1 AgR
Relator:MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires
Agravante:Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravado:
Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da
3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do
Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de
Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva
Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria,
negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores
Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e
o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
VIII. Process TRT n. 00008-2014-183-03-00-9 ED
Relator:Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Embargante:Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
Advogados:Lucas Mattar Rios Melo
Ludmila Ribeiro Zadorosny
Pollyana Resende Nogueira do Pinho
Partes Contrárias: Israel Caetano Júnior (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não
conheceu dos Embargos de Declaração, porque intempestivos.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
IX. Processo TRT n. 02009-2013-017-03-00-3 ED
Relator:Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Parte Contrária: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu
dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
X. Processo TRT n. 00008-2014-179-03-00-0 ED
Relatora:Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva
Campos
Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda.
Advogados:Lucas Mattar Rios Melo
Pollyana Resende Nogueira do Pinho
Ludmila Ribeiro Zadorosny
Partes Contrárias:Rafael Geraldo de Faria (1)
Itaú Unibanco SA (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimidade de votos, não conheceu
dos Embargos de Declaração, porque intempestivos.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
XI. Processo TRT n. 01913-2013-018-03-00-8 ED
Relator:MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires
Embargante:Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Partes Contrárias: Kelly Regina Ferreira Santos (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu
dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento.
Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes
convocados para substituir no Tribunal, o Exmo. Desembargador
Primeiro Vice-Presidente determinou o pregão dos processos
inseridos na pauta administrativa.
XII. Processo TRT n. 00806-2014-000-03-00-5 RecAdm
Relator:Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson
Recorrente:Desembargador Jales Valadão Cardoso
Recorrido:Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do
Recurso Administrativo; no mérito, por maioria, deu-lhe provimento
para, afastando a prescrição pronunciada, declarar o direito do
requerente à restituição dos valores por ele indevidamente pagos a
título de correção monetária nos autos do processo de nº
TRT/SGP/MA/3407/2003, como se apurar em liquidação, em
conformidade com os critérios observados pelo Tribunal quanto à
devolução de valores, vencido o Exmo. Desembargador Luís Felipe
Lopes Boson tanto no que tange à prescrição como em relação ao
mérito propriamente dito.
Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Impedidos: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle e Exmo.
Desembargador Jales Valadão Cardoso.
Suspeitos: Exma. Desembargadora Emília Facchini, Exma.
Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador
Luiz Ronan Neves Koury.
Designado Redator do acórdão o Exmo. Desembargador José
Eduardo de Resende Chaves Júnior, o primeiro a se manifestar
sobre a tese vencedora.
56
Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio
Mohallem, Heriberto de Castro, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida,
Paulo Roberto de Castro, Paulo Chaves Corrêa Filho e Luís Felipe
Lopes Boson quanto aos itens I, II e III:
I. aprovou a alteração da redação da Visão, componente da
identidade estratégica do TRT/3ª Região, que passa a ser assim
descrita: VISÃO: "Ser reconhecido na sociedade pela prestação da
tutela jurisdicional dos direitos sociais de qualidade, célere e efetiva
e pela excelência dos processos de gestão."
II. aprovou a alteração da redação dos Valores, componente da
identidade estratégica do TRT/3ª Região, que passam a ser assim
descritos: VALORES: "Ética, transparência, comprometimento,
celeridade, efetividade, responsabilidade socioambiental e trabalho
digno."
III. aprovou a inclusão de uma linha de ação no objetivo estratégico
do TRT/3ª Região 'Promover a qualidade, celeridade e efetividade
das atividades jurisdicionais', a seguir transcrita: "Desenvolver o
Núcleo de Cooperação Judiciária (Recomendação n. 38/11 do
CNJ)."
IV. aprovou o Plano Estatégico 2015-2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, nos termos do § 1º do art. 191-A do
Regimento Interno, de acordo com a Proposição TRT/DG/1/2015.
XV. Processo TRT n. 00495-2013-000-03-00-3 MA
Assunto:Proposição TRT/GP/01/2013 - Turma Recursal de Juiz de
Fora
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, adiou mais uma
vez a apreciação da matéria para a próxima sessão plenária a se
realizar no dia 16 (dezesseis) de abril, quando será
impreterivelmente julgada, vencidos os Exmos. Desembargadores
Márcio Ribeiro do Valle, Heriberto de Castro, Márcio Flávio Salem
Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence,
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Maria
Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco.
Inscrito para sustentação oral: Dr. Rudi Meira Cassel (pelo Sindicato
dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas
Gerais - SITRAEMG).
XVI. Processo TRT n. 00821-2014-000-03-00-3 MA
Assunto:Proposta de ato regimental que altera os arts. 167 e 168 e
revoga o art. 169 do Regimento Interno do TRT/3ª Região - Agravo
Regimental - Sistemática do PJe - Autos físicos - Uniformização de
procedimentos
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou de
pauta a matéria, a pedido da Exma. Desembargadora Deoclecia
Amorelli Dias, para maiores estudos pela Comissão de Regimento
Interno.
XIII. Processo TRT n. 00511-2014-000-03-00-9 PP
Requerente:Corregedoria Regional do Trabalho
Requerido:MM. Juiz do Trabalho Substituto
Assunto:Vitaliciamento
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos
termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº
144/13, a atuação do MM. Juiz Osmar Rodrigues Brandão,
considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de
exercício.
XVII. Processo TRT n. 00099-2015-000-03-00-8 MA
Assunto:Proposta de provimento que acrescenta o parágrafo único
ao art. 3º do Provimento 4/2012
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o
Provimento n. 1/2015, que acrescenta o parágrafo único ao art. 3º
do Provimento n. 4, de 13 de dezembro de 2012, do TRT da 3ª
Região, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, anexo a esta
ata.
XIV. Processo TRT n. 00056-2015-000-03-00-2 MA
Assunto:Proposta do novo Plano Estratégico do TRT/MG 2015/2020
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos,
parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais,
Emília Facchini, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle,
XVIII. Processo TRT n. 00138-2015-000-03-00-7 MA
Assunto:Proposição/TRT/CJ n.01/2015 - Revisão da Súmula N. 32
do TRT da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, decidiu que o
projeto de revisão de súmula permanecerá em pauta da sessão do
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Tribunal Pleno, de acordo com o disposto no § 3º do art. 146 do
Regimento Interno, até que todos os Desembargadores venham a
deliberar sobre o mérito da matéria ou até que se alcance o quorum
exigido pelo § 4º do art. 144 do mesmo diploma legal.
Na oportunidade, os Exmos. Desembargadores José Murilo de
Morais, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Luiz
Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia
Cardoso de Magalhães, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde
d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Márcio Flávio
Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego
Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de
Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo
Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena
de Lima e Luís Felipe Lopes Boson proferiram voto no sentido de
aprovar a proposta de revisão da Súmula; os Exmos.
Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem,
Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão
Cardoso votaram pelo seu cancelamento, e os Exmos.
Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Mônica Sette Lopes,
Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula
Iennaco, pela sua manutenção.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente fez os seguintes
registros:
- parabenizou as Exmas. Desembargadoras Maria Laura Franco
Lima de Faria Presidente) e Denise Alves Horta (Corregedora),
agraciadas com o Grande Colar da Ordem do Mérito Judiciário,
outorgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP;
- comunicou o adiamento das sessões do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial, do dia 09 de abril para o dia 16 de abril de 2015,
tendo em vista o "Seminário de Boas Práticas", promovido pelo
Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do
Trabalho (Coleprecor), nos dias 9, 10 e 11 de abril;
- comunicou a presença dos alunos da Faculdade de Direito de
Conselheiro Lafaiete, prestigiando a sessão do Tribunal Pleno deste
Regional;
- propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores
Cristiana Maria Valadares Fenelon, Camilla Guimarães Pereira
Zeidler, Taísa Maria Macena de Lima e Luiz Otávio Linhares
Renault , pelos aniversários no mês de março.
O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior
propôs moção de felicitação pela posse da Desembargadora Maria
Helena Mallmann, do TRT da 4ª Região, no cargo de Ministra do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ocupando a vaga
decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Reis de
Paula. O Exmo. Desembargador também congratulou-se com o
MM. Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho pela posse como
Desembargador do Trabalho do TRT da 10ª Região.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores
presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional
do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 15 (quinze)
minutos.
Sala de Sessões, 12 de março de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
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57
Desembargador Primeiro Vice-Presidente
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
Resolução
Resolucoes Administrativas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 79/2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria
Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos.
Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro VicePresidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise
Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (ViceCorregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault,
Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,
Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de
Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado
Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence,
João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José
Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo
Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz
Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria
Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques
Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da
Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de
Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00138-2015-000-0300-7 MA, e computados os votos proferidos na sessão ordinária
realizada aos doze dias do mês de março de 2015,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos.
Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, João Bosco Pinto Lara,
Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz
Antônio de Paula Iennaco, Emília Facchini, Ricardo Antônio
Mohallem, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jales
Valadão Cardoso, os cinco primeiros porque mantinham a redação
da Súmula, e os cinco últimos porque cancelavam a Súmula,
REVISAR o texto da Súmula n. 32 do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, que passa a ter a seguinte redação:
"LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO
INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento de ação coletiva
pelo substituto processual não induz litispendência para a
reclamatória individual proposta pelo substituído com o mesmo
pedido e causa de pedir."
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
1ª Turma
- 0000939-66.2013.5.03.0114 RO(00939-2013-114-03-00-1 RO)
Rel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DEJT - Publicação: 12/09/2014
- 0011853-65.2013.5.03.0026 RO (PJe)
Rel. Des. Emerson José Alves Lage
DEJT - Disponibilização: 26/06/2014
58
Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3a Região
============================================
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 80/2015
2ª Turma
- 0010072-08.2014.5.03.0047 RO (PJe)
Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira
DEJT - Disponibilização: 03/12/2014
3ª Turma
- 0010077-30.2014.5.03.0047 RO (PJe)
Rel. Des. Taísa Maria Macena de Lima
DEJT - Disponibilização: 17/12/2014
- 0000580-08.2014.5.03.0171 RO (00580-2014-171-03-00-8 RO)
Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler
DEJT - Publicação: 15/12/2014
- 0000883-19.2013.5.03.0054 RO (00883-2013-054-03-00-6 RO)
Rel. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior
DEJT - Publicação: 24/11/2014
- 0000417-90.2013.5.03.0097 RO (00417-2013-097-03-00-9 RO)
Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
DEJT - Publicação: 23/06/2014
7ª Turma
- 0000020-52.2013.5.03.0090 RO (00020-2013-090-03-00-2 RO)
Rel. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
DEJT - Publicação: 16/12/2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria
Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos.
Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro VicePresidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise
Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (ViceCorregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault,
Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,
Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de
Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado
Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence,
João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José
Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo
Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz
Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria
Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques
Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da
Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de
Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00215-2015-000-0300-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato
Regimental nº 1/2015, que exclui a parte final do § 5º do art. 86 do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região.
Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.
- 0001617-10.2011.5.03.0031 RO(01617-2011-031-03-00-5 RO)
Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence
DEJT - Publicação: 21/01/2014
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3a Região
8ª Turma
===========================================
ATO REGIMENTAL GP N. 1, DE 16 DE ABRIL DE 2015
- 0010416-82.2013.5.03.0092 RO (PJe)
Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha
DEJT - Disponibilização: 18/12/2014
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
- 0010079-97.2014.5.03.0047 RO(PJe)
Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle
DEJT - Disponibilização: 01/12/2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento
Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal
Pleno nos autos do Processo TRT 00215-2015-000-03-00-9 MA,
- 0010034-93.2014.5.03.0047 RO (PJe)
Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas
DEJT - Disponibilização: 10/12/2014
Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
- 0010069-53.2014.5.03.0047 RO (PJe)
Rel. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires
DEJT - Disponibilização: 21/11/2014
Art. 2º O art. 86 do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 86. (...)
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(...)
§ 5º Em caso de afastamento de Desembargador integrante do
Órgão Especial, por prazo superior a trinta dias, os processos aos
quais se encontra vinculado como Relator serão redistribuídos,
independentemente da fase em que se encontrem, mediante
compensação, a outro Desembargador do Colegiado.
(...)"
Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua
publicação.
(a) MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
============================================
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 81/2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria
Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos.
Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro VicePresidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise
Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (ViceCorregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo,
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira,
Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de
Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio
Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara,
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende
Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da
Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva
Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes
Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. ProcuradorChefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira
Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n.
00836-2014-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os
Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz
Ronan Neves Koury, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz
Gonçalves Rios Neto, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria
Valadares Fenelon e Milton Vasques Thibau de Almeida,
entendendo que a aferição do aperfeiçoamento técnico também
deveria ser feita por ocasião da necessidade da convocação de Juiz
para atuação no Tribunal; o Exmo. Desembargador José Eduardo
de Resende Chaves Júnior, que excluía os MM. Juízes inscritos que
não têm horas registradas de formação continuada no segundo
semestre de 2014, e o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de
Paula Iennaco, por considerar intempestiva a inscrição feita pelo
MM. Juiz Delane Marcolino Ferreira,
I. ACOLHER a sugestão apresentada pela Exma. Desembargadora
Corregedora, no sentido de que a aferição da observância do prazo
para prolação de sentença seja feita individualmente, por ocasião
da necessidade de convocação de Juiz para atuação no Tribunal;
II. APROVAR a lista de Juízes de 1º grau passíveis de convocação
para atuação no Tribunal, a teor do que dispõe o art. 9º da Instrução
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59
Normativa GP N. 6/2014, organizada por ordem de antiguidade, a
saber:
1. Adriana Goulart de Sena Orsini
2. Rodrigo Ribeiro Bueno
3. Antônio Carlos Rodrigues Filho
4. Antônio Gomes de Vasconcelos
5. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
6. Danilo Siqueira de Castro Faria
7. Vicente de Paula Maciel Júnior
8. Ricardo Marcelo Silva
9. Wilméia da Costa Benevides
10. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
11. Maria Cristina Diniz Caixeta
12. José Nilton Ferreira Pandelot
13. Denise Amâncio de Oliveira
14. Delane Marcolino Ferreira
15. Eduardo Aurélio Pereira Ferri
16. Mauro César Silva
17. Olívia Figueiredo Pinto Coelho
18. Vanda de Fátima Quintão Jacob
19. Luciana Alves Viotti
20. Sabrina de Faria Fróes Leão
21. Ana Maria Espi Cavalcanti
22. Flávio Vilson da Silva Barbosa
23. Carlos Roberto Barbosa
24. Cleber Lúcio de Almeida
25. João Alberto de Almeida
26. João Bosco de Barcelos Coura
27. Jessé Cláudio Franco de Alencar
28. Marcelo Furtado Vidal
29. Frederico Leopoldo Pereira
30. Helder Vasconcelos Guimarães
31. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt
32. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
33. Vitor Salino de Moura Eça
34. Laudenicy Moreira de Abreu
35. Márcio José Zebende
36. Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro
37. Leonardo Passos Ferreira
38. Luiz Cláudio dos Santos Viana
39. Maritza Eliane Isidoro
40. Marco Túlio Machado Santos
41. Flávia Cristina Rossi Dutra
42. Érica Martins Júdice
43. Marcelo Segato Morais
44. Hitler Eustásio Machado Oliveira
45. Cláudio Roberto Carneiro de Castro
46. Érica Aparecida Pires Bessa
47. Célia das Graças Campos
48. Jésser Gonçalves Pacheco
49. Paulo Emílio Vilhena da Silva
50. Andréa Marinho Moreira Teixeira
51. Tarcísio Corrêa de Brito
52. Tânia Mara Guimarães Pena
53. Marcelo Oliveira da Silva
54. Silene Cunha de Oliveira
55. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker
56. Alexandre Chibante Martins
57. Renata Lopes Vale
58. June Bayão Gomes Guerra
59. Márcio Roberto Tostes Franco
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
60. Rosângela Alves da Silva Paiva
61. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
62. Ézio Martins Cabral Júnior
Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3a Região
Orgão Especial
Ata
Ata
Ata n. 2 (dois) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no
dia 12 (doze) de março de 2015, com início às 16 (dezesseis) horas
e 30 (trinta) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida
anteriormente.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de
Morais.
Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle,
Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio
Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo
Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio
Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence.
Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de
Faria e Denise Alves Horta, com causas justificadas; Marcus Moura
Ferreira e João Bosco Pinto Lara, em gozo de férias regimentais.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador Primeiro
Vice-Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os
presentes, e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de
n. 1, da sessão realizada em 5 de fevereiro de 2015, aprovada à
unanimidade de votos.
Em seguida, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente
determinou o pregão das matérias administrativas.
I. Processo TRT n. 00105-2015-000-03-00-7 RecAdm
Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal
Recorrentes:Exmos. Juízes Henrique Alves Vilela e Cleyonara
Campos Vieira Vilela.
Recorrida:Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do
Recurso Administrativo interposto pelos requerentes; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
II. Processo TRT n. 00041-2015-000-03-00-4 RecAdm
Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence
Recorrente:Juiz Gigli Cattabriga Júnior
Recorrida:Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal Regional
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60
do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do
Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
III. Processo TRT n. 00814-2014-000-03-00-1 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence
Agravante:Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Advogado:Jonas Thadeu de Almeida Sousa
Agravado:Exmo. Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª
Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, não conheceu
do Agravo Regimental, por intempestivo, vencido o Exmo.
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.
Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
IV. Processo TRT n. 00566-2014-000-03-00-9 PP
Interessado:Juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro
Assunto:Afastamento para frequência a curso no exterior - pedido
de desistência
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, referendou a
decisão proferida pela Exma. Desembargadora Presidente, no
pedido de desistência de licença para frequência a curso de
Doutorado em Ciências Jurídico-Filosóficas, oferecido pela
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal,
anteriormente deferida ao MM. Juiz Cláudio Roberto Carneiro de
Castro, tornando sem efeito a Resolução Administrativa n. 207, de
13 de novembro de 2014.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
V. AUTORIZOU a prorrogação da convocação do MM. Juiz
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Varginha/MG, para compor, em vaga decorrente da Lei 12.616/12,
as Eg. 1ª Turma e 2ª SDI, no período de 25.02 a 25.08.2015, nos
termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno.
VI. AUTORIZOU a prorrogação da convocação da MM. Juíza
Rosemary de Oliveira Pires, Titular da Vara do Trabalho de
Sabará/MG, para compor, em vaga decorrente da Lei 12.616/12, as
Eg. 10ª Turma e 2ª SDI, no período de 25.02 a 25.08.2015, nos
termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno.
VII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Eduardo
Queiroz Gonçalves, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete
Lagoas/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho
José Eduardo de Resende Chaves Júnior nas Eg. 1ª Turma e 1ª
SDI, nos seguintes períodos: de 02 a 05.04.2015, com base no art.
66, § 2º, do Regimento Interno; de 06.04 a 29.06.2015, em função
de férias; e de 30.06 a 07.07.2015, em virtude do que consta no art.
69, § 1º, do Regimento Interno.
VIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Eduardo
Queiroz Gonçalves, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete
Lagoas/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho
César Pereira da Silva Machado Júnior nas Eg. 3ª Turma e SDC,
nos seguintes períodos: de 22.02 a 1º.03.2015, com base no art. 66,
§ 2º, do Regimento Interno; de 02.03 a 1º.04.2015, em função de
férias; e de 02 a 09.04.2015, em virtude do que consta no art. 69, §
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
61
1º, do Regimento Interno.
Albacete, Espanha.
IX. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Luciana Alves Viotti,
Titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para
substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Maria Stela
Álvares da Silva Campos nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes
períodos: de 26.04 a 03.05.2015, com base no art. 66, § 2º, do
Regimento Interno; de 04.05 a 03.06.2015, em função de férias; e
de 04 a 11.06.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do
Regimento Interno.
XVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria
TRT/SGP/00217/15, de 10 de fevereiro de 2015) que suspendeu a
Portaria TRT/SGP/02487/14 de 19/12/2014, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 20/01/2015, referente à
atuação do MM. Juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG, Dr. Cléber Lúcio de Almeida, nas Eg. 7ª Turma e
SDC, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2015, em razão da
participação do i. magistrado no Congresso Internacional da
ANAMATRA, em Roma/Itália.
X. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Jessé Cláudio Franco
de Alencar, Titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,
para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Mônica Sette
Lopes nas Eg. 9ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 29.03
a 05.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de
06.04 a 08.05.2015, em função de férias; e de 09 a 16.05.2015, em
virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva,
Titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para
substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio
Mohallem nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 14 a
21.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de
22.04 a 22.05.2015, em função de férias; e de 23 a 30.05.2015, em
virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Carlos Roberto
Barbosa, Titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,
para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Márcio Ribeiro
do Valle nas Eg. 8ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 05 a
12.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de
13.04 a 20.05.2015, em função de férias; e de 21 a 28.05.2015, em
virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Cléber Lúcio de
Almeida, Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,
para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Cristiana
Maria Valadares Fenelon nas Eg. 7ª Turma e SDC, nos seguintes
períodos: de 22 a 29.03.2015, com base no art. 66, § 2º, do
Regimento Interno; de 30.03 a 29.04.2015, em função de férias; e
de 30.04 a 07.05.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do
Regimento Interno.
XIV. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Sabrina de Faria
Fróes Leão, Titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,
para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Sebastião
Geraldo de Oliveira nas Eg. 2ª Turma e SDC, nos seguintes
períodos: de 12 a 19.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do
Regimento Interno; de 20.04 a 22.05.2015, em função de férias; e
de 23 a 30.05.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do
Regimento Interno.
XV. AUTORIZOU a antecipação da convocação da MM. Juíza
Sabrina de Faria Fróes Leão, Titular da 32ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do
Trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira nas Eg. 2ª Turma e SDC,
no período de 06 a 10.04.2015, em razão de sua participação em
curso sobre o tema "Política y Legislación de La Unión Europea e
Proteción, Salud y Seguridad em el Trabajo", promovido pelas
Escolas Judiciais dos TRT's da 2ª e da 12ª Regiões em parceria
com a Faculdad de Relaciones Laborales y Recursos Humanos de
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XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria
TRT/SGP/00219/15, de 10 de fevereiro de 2015) que suspendeu a
Portaria TRT/SGP/02245/14 de 19/12/2014, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 15/01/2015, no período de 09
a 13 de fevereiro de 2015, referente à atuação da MM. Juíza Maria
Cristina Diniz Caixeta, nas Eg. 4ª Turma e 2ª SDI, tendo em vista a
participação da i. magistrada no Congresso Internacional da
ANAMATRA, em Roma/Itália.
XVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria
TRT/SGP/00236/2015 de 12/02/15) que suspendeu o
funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Contagem/MG,
no dia 27 de março de 2015, tendo em vista o feriado municipal
móvel dedicado ao Jubileu de Nossa Senhora das Dores, conforme
Decreto 443/14, de 23/12/2014.
XIX. APROVOU a indicação do servidor Pedro Lamounier de
Carvalho para exercer o cargo em comissão de Secretário de
Orçamento, código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de
Walter Augusto de Matos.
XX. APROVOU a indicação do servidor Walter Augusto de Matos
para exercer o cargo em comissão de Secretário de Contabilidade e
Pagamento de Despesas, código CJ-03, em vaga criada pela
Resolução n. 8, de 18 de dezembro de 2014, deste Regional.
XXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 88/2015)
que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, ao servidor Olegário Alfredo da Silva,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 87/2015)
que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, ao servidor Geraldo Inácio Rosa, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
XXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
137/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Sandra Mara
Spinola, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13.
XXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
190/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Creuza Maria de
Jesus, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13.
XXV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
185/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Ana Maria
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Mariano Barbosa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
"C", Padrão 13.
XXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
191/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, ao servidor Marcos
Fernandes da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13.
XXVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
216/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Lucianne Moreira
Rodrigues, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,
Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "C", Padrão 13.
XXVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
215/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Lúcia Ubaldo
Palmer, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13.
XXIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
214/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Bibiana Branca
Batista de Carvalho, Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C",
Padrão 13.
XXX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
186/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Anete Araújo
Guedes, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13.
XXXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
167/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Elisete Aparecida
Martins, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade
Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13.
62
sessão.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 35 (trinta e cinco)
minutos.
Sala de Sessões, 12 de março de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador Primeiro Vice-Presidente
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
Seção Espec. de Dissídios Coletivos
Despacho
Despacho
Processo Nº AACC-0010347-64.2015.5.03.0000
Ricardo Marcelo Silva
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS,URBANOS,VIAS
INTERNAS E PUBLICAS, DE
ALFENAS E REGIAO.
ADVOGADO
JOSE NORBERTO ESTEVES(OAB:
56996)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DO MUNICIPIO DE
ALFENAS
ADVOGADO
CELSO MACEDO SOARES
JUNIOR(OAB: 96607)
RÉU
SINDICATO DOS PRODUTORES
RURAIS DE ALFENAS
ADVOGADO
JOAO ELIAS AYER(OAB: 63876)
Relator
AUTOR
"Vistos etc.
Reconheço, com suporte no art. 39, inc. III, alínea c, do Regimento
Interno do TRT da 3ª Região, a competência da E. Seção de
Dissídios Coletivos para julgar a presente ação anulatória.
XXXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n.
213/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à servidora Maria Luiza
Abreu Marques, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C",
Padrão 13.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente agradeceu aos
servidores que ora se aposentam, pelos anos de dedicação ao
Tribunal, e determinou o encaminhamento de ofício.
Abra-se vista do processo eletrônico às partes para manifestarem,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a aplicabilidade do art. 113, § 2º,
do CPC,
presumindo-se, no silêncio a validade dos atos
processuais praticados perante a 2ª Vara do Trabalho de Alfenas.
Considerando que a defesa do primeiro réu (Sindicato dos
Produtores Rurais de
Alfenas) está truncada (id 9ec3602),
determino que a reapresente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias,
O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle fez um registro
especial à servidora Anete Araújo Guedes, pelos excelentes
trabalhos dedicados à Instituição e desejou-lhe felicidades.
sob pena retirar-lhe a visibilidade (art. 22, §§ 3º e 4º, da Resolução
Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a
Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
P. e i."
Esgotada a pauta, o Exmo. Desembargador Primeiro VicePresidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
136 do CSJT).
1ª Seção Espec. de Dissídios Individuais
Acórdão
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0010093-91.2015.5.03.0000
Relator
Sércio da Silva Peçanha
IMPETRANTE
NET SERVICE S/A
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 0087179)
IMPETRADO
Juiz da 23ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte
LITISCONSORTE
LEONARDO LIMA QUINTAO
ADVOGADO
LUCIANA SETTE
MASCARENHAS(OAB: 0083434)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
63
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente
feito e, por unanimidade, conheceu do presente Agravo
Regimental; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos.
Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Maria
Stela Álvares da Silva Campos, deu provimento para determinar o
processamento da ação de mandado de segurança, deferindo a
medida liminar, para determinar a suspensão da ordem de remessa
dos autos da ação reclamatória 0000063-85-2015.5.03.0100 à MM
Vara do Trabalho de Monte Azul. Determinou-se que comunique,
com urgência, ao MM. Juízo Impetrado, a quem, também, devem
ser solicitadas, na forma da lei, informações. Dar ciência desta
decisão ao Impetrante e ao Litisconsorte, no endereço indicado no
documento ID ce8e6f6, ou seja, Rua Dr. Santos, 103, Centro,
PROCESSO nº 0010093-91.2015.5.03.0000 (ED-MS)
Montes Claros, MG, CEP 39.4000-001.
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE
Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015.
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente
feito e, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração
interpostos, à exceção dos documentos que os instruíram (Id.
879c2f - pág. 1/3), porquanto não se tratam de documentos novos,
Acórdão DEJT
juntados em desacordo com a Súmula 08 do TST. No mérito, sem
divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar
esclarecimentos, mantendo-se inalterada a conclusão do julgado.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015.
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0010149-27.2015.5.03.0000
Relator
Delane Marcolino Ferreira
IMPETRANTE
FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALONSO PABLO JESUS
SANTOS(OAB: 130973)
IMPETRADO
Julio Cesar Cangussu Souto
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
LITISCONSORTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº MS-0010736-83.2014.5.03.0000
Relator
Delane Marcolino Ferreira
IMPETRANTE
SANTA CASA E HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA GUIA
ADVOGADO
FERNANDA PAULA
CARVALHO(OAB: 106896)
ADVOGADO
FERNANDA RODRIGUES
BRANDAO(OAB: 132372)
IMPETRADO
Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Montes
Claros
LITISCONSORTE
HERMINIA CRISTINA GONCALVES
SANTOS
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO nº 0010736-83.2014.5.03.0000 (MS)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO. Pela
PROCESSO nº 0010149-27.2015.5.03.0000 (MS)
Orientação Jurisprudencial nº 02 da 1ª SDI deste Egrégio Tribunal,
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Nos termos dos
a matéria relativa a bloqueio de valores, em conta corrente
artigos 102 e 112 a 114 do CPC, aplicáveis ao processo do
bancária, admite a impetração de mandado de segurança, porque
trabalho, na fase de conhecimento, como norma supletiva, pela
não existe outra medida judicial com eficácia imediata, à disposição
regra do artigo 769 da CLT, a competência territorial pode ser
da parte.
modificada, no momento processual oportuno, mas, apenas,
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
através de exceção de incompetência relativa, oposta pelo réu
em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE
(artigos 112 e 114 do CPC).
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
feito e, por unanimidade, admitiu o processamento da ação; por
em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE
unanimidade, acolheu "Questão de Ordem", suscitada de ofício
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64
pelo Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
constante da Ordem Judicial (Id 4a27c5c, pág. 4), bem como para
determinando a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual
determinar à Autoridade apontada coatora, a liberação imediata do
de Comarca de Francisco Sá para averiguar a higidez da situação
montante já bloqueado, no importe de R$10.646,78, na conta de
administrativa do nosocômio sob intervenção, bem como ao
titularidade da Impetrante no Banco Santander (Conta corrente 01-
Ministério Público do Trabalho para apurar a regularidade da
001123-4, Banco 033, agência 4237) efetuada nos autos do
situação trabalhista dos médicos do referido hospital. Por maioria,
processo n. 0002029-60.2013.5.03.0001. Sem divergência, deferiu
vencida a Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva
à impetrante os benefícios da justiça gratuita. Custas no importe de
Campos, cassou a medida liminar e, no mérito, julgou parcialmente
R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil
procedente, para limitar a ordem de bloqueio à importância de
reais), valor atribuído à causa, pela União Federal, isenta.
R$1.000,00 mensais, até a integral quitação da execução
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
processada nos autos da ação reclamatória nº 00161-2006-100-03-
Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015.
00-9. Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00,
pela Impetrante, isentada pelo permissivo legal (parágrafo 3º artigo
Despacho
Despacho
790 CLT).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015.
Processo Nº MS-0010267-03.2015.5.03.0000
Relator
Manoel Barbosa da Silva
IMPETRANTE
VICENTE PEREIRA DE SOUZA NETO
ADVOGADO
ANTONIO TADEU RIBEIRO(OAB:
16395)
IMPETRADO
Juiz Federal
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0011228-75.2014.5.03.0000
Relator
Sércio da Silva Peçanha
IMPETRANTE
I. V. N. C.
ADVOGADO
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
095196)
IMPETRADO
JUIZA DA PRMEIRA VARA DO
TRABALHO DE BELO HORIZONTE
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
LITISCONSORTE
Iara Morais
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
"Vistos, etc.
À zelosa secretaria das Seções Especializadas, para certificar o
decurso do prazo previsto no art. 166, III, "a", do Regimento Interno
deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
PROCESSO nº 0011228-75.2014.5.03.0000 (MS)
EMENTA: "MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA
BANCÁRIA. VALORES RESULTANTES DE SALÁRIO OU
Após, intime-se a impetrante para efetuar o pagamento das custas
processuais arbitradas na decisão de ID 5a43419, sob pena de
execução."
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Fere direito líquido e certo da
pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio
de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes
de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados
absolutamente impenhoráveis (inciso IV do art. 649 do CPC)". OJ
nº 08 da 1ª SDI do TRT-3ª Região.
Despacho
Processo Nº MS-0010326-88.2015.5.03.0000
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
IMPETRANTE
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE
MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO
Daniel de Castro Magalhães(OAB:
0083473)
IMPETRADO
Juizo da 6ª vara do Trabalho de
Uberlândia
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente
Para ciência da IMPETRANTE, Despacho ID c910e47.
"Vistos.
feito e, por unanimidade, admitiu o mandado e concedeu a
segurança, para ratificando a decisão que deferiu a liminar,
constante no Id. 0b07310, sustar a determinação de bloqueio
Reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar, bem como o
próprio cabimento do mandado de segurança, depois de obtidas as
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65
informações do MM. Juiz apontado como coator.
Por essas razões, sustenta que o d. Juiz, ao negar o pedido de
Solicito à d. Autoridade Impetrada que as preste no prazo de dez
tutela antecipada em que pretende a cessação imediata dos
dias.
descontos, violou seu direito líquido e certo, porquanto, além de
não ter reconhecido a culpa exclusiva da empregadora para a
Dê-se ciência à Impetrante e à d. Autoridade Impetrada.
ocorrência do acidente do trabalho, deveria ter considerado que os
descontos efetuados não se enquadram nas exceções do artigo
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
462 da CLT.
PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES
Acrescenta que a empregadora descumpriu obrigação de propiciar
ambiente do trabalho seguro e saudável, conforme expressa
Juiz Convocado Relator"
disposição constitucional. E, uma vez constatada a culpa exclusiva
Despacho
Processo Nº MS-0010341-57.2015.5.03.0000
Relator
José Marlon de Freitas
IMPETRANTE
NATALIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL ALVARES DE
CAMPOS(OAB: 130712)
IMPETRADO
Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim
LITISCONSORTE
AUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PLASTICOS TECNICOS LTDA.
da empresa, caberá a ela arcar com custos de todas as despesas,
bem como responder integralmente pelos danos causados, na
forma dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil.
Acentua que a realização dos descontos configura violação aos
artigos 462 da CLT e 7º, VI e X, da Constituição da República,
relativos à proteção ao salário, constituindo crime sua retenção
dolosa.
Para ciência do impetrante - decisão id-5be5c9e.
Requer a concessão de liminar para determinar à empregadora que
"Vistos.
se abstenha de realizar os descontos em seu salário, para fins de
evitar a ocorrência de prejuízos irreparáveis à trabalhadora.
Natália Pereira dos Santos impetra mandado de segurança contra
decisão do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim, que
Atribui à causa o valor de R$1.000,00 e anexa documentos
indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos autos
visualizados a partir de download em PDF.
da ação trabalhista nº 0010281-06.2015.5.03.0026, por ela ajuizada
contra Autoplás Indústria, Comércio, Importação e Exportação de
Tudo visto e examinado.
Plástico Ltda., ora indicada como litisconsorte.
Decido.
Aduz a impetrante, em suma, que sofreu acidente do trabalho nas
dependências da empresa, por culpa exclusiva da empregadora,
A decisão impugnada consiste no indeferimento do pedido de
como admitido em sua contestação. Prossegue, informando que
antecipação dos efeitos da tutela, sob o fundamento de que não se
em razão do acidente sofreu ruptura do tendão, sendo submetida à
encontram presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC
cirurgia, passando a receber benefício previdenciário de auxílio-
(id - 5e45af1).
doença acidentário.
No
entanto, os fundamentos do pedido da impetrante,
Alega que, após o término do período de afastamento, quando de
resumidamente relatados em linhas anteriores, estão confirmados
seu retorno ao trabalho, a reclamada informou-lhe sobre a
pelos documentos anexados ao processado.
existência de um débito no valor de R$4.000,00, em razão de
supostas despesas relativas a tratamento de saúde. Assevera que,
Segundo consta da petição inicial na ação originária, a autora, ora
embora seu salário seja de R$1.119,20, vem recebendo, desde
impetrante, pleiteia indenização por danos moral e material, em
novembro/2014, apenas R$400,00 referente a adiantamento de
virtude do acidente do trabalho ocorrido nas dependências da
salário, em razão dos descontos ilegalmente efetuados pela
reclamada, conforme descrito na Comunicação de Acidente do
empresa para pagamento de suposta dívida.
Trabalho expedida pela própria empregadora (id - 56ea73b).
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Postula, ainda, a obreira a antecipação dos efeitos da tutela quanto
66
acidentada que ainda necessita de tratamentos médicos.
aos descontos efetuados (id - b8e0632).
Em face da urgência que a situação retratada exige e constatada a
Conforme se extrai dos documentos, a impetrante sofreu acidente
verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável (artigo
do trabalho típico, em 25.03.2013 e, segundo consta da CAT
273 do CPC), por se tratar de verba de caráter alimentar, num
emitida pela empregadora, o acidente descrito ocorreu pela
primeiro exame, entendo ser justificável, em princípio, a concessão
existência de uma barra de ferro em que a reclamante tropeçou,
da tutela antecipatória.
resultando-lhe em contusão e esmagamento do
pé, com a
consequente ruptura do tendão de Aquiles.
A situação se torna ainda mais grave em face da constatação de
que a audiência de instrução e julgamento só foi designada para o
Diante da gravidade do caso, a autora submeteu-se a cirurgia em
dia 20.06.2016.
27.11.2013, pelo Sistema Único de Saúde, permanecendo afastada
do trabalho, com a percepção de beneficio previdenciário (auxílio
Não obstante o entendimento consubstanciado na Súmula 418 do
doença acidentário) até 31.10.2014 (id - 56ea73b)
TST, segundo o qual não se admite o mandamus, em caso de
indeferimento de tutela antecipada na ação originária, as
Após o seu retorno ao trabalho, em novembro/2014, passou a
circunstâncias sumariamente retratadas na presente de ação de
sofrer descontos em seu salário, tendo a empregadora justificado,
segurança merecem cuidado especial, por se tratar de questão
em contestação, que tais descontos teriam origem em gastos
afeta à segurança e saúde do trabalho, sendo notória a relevância
excedentes com o plano de saúde celebrado com a UNIMED (id -
da matéria, diretamente relacionada com a dignidade da pessoa
a171cacf).
humana.
Os demonstrativos de pagamento consignam descontos realizados,
Muito embora se reconheça o poder-dever do Juízo de conceder ou
desde dezembro/2014, em valor superior a R$4.000,00 referente à
não a tutela antecipada pretendia, na hipótese, estando presentes
insuficiência de saldo do mês anterior, sendo que no último recibo
os requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC, considero
relativo a março/2015, foram deduzidos R$4.875,21, nada mais
inegável, em princípio, a concessão da medida de urgência
restando a título de salário (R$0,00).
postulada.
Observa-se que o salário-base da autora corresponde a R$950,00,
Diante da constatação da ilegalidade apontada e da ofensa a
havendo previsão de débito relativo a despesas pela utilização do
direito líquido e certo da impetrante de receber a integralidade de
plano de saúde em valor
equivalente a cinco vezes a sua
seu salário, não só para arcar com suas despesas normais e de
remuneração, o que, a meu ver, configura conduta abusiva e ilícita
sua família, mas especialmente pela necessidade premente de dar
por parte da empregadora, incorrendo em nítida violação ao
continuidade a tratamento médico, devendo ainda custear essas
princípio da intangibilidade salarial e da proteção ao salário, na
despesas, e sendo esse fundamento relevante, defiro a liminar,
forma prevista nos artigos 7º, IX e X, da CR c/c artigo 462 da CLT.
com amparo no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, para determinar a
Cumpre ainda acentuar que a retenção dolosa de verba salarial de
imediata cessação dos descontos efetuados nos salários da
natureza alimentar constitui crime, nos termos da citada norma
impetrante.
constitucional.
Dê-se ciência, com urgência, à d. Autoridade impetrada, a quem
Os relatórios e atestados médicos revelam que a trabalhadora,
solicito que preste as informações que entender pertinentes, no
mesmo após o seu retorno ao trabalho, continua necessitando de
prazo de dez dias (art. 7º, inciso I, Lei 12.016/09).
tratamento médico e fisioterápico, para restabelecer seu estado de
saúde, em razão das sequelas decorrentes do acidente do trabalho
Notifique-se a Litisconsorte, com cópia da inicial, para que possa
sofrido pela trabalhadora nas dependências da empresa.
intervir no processo, se assim pretender.
A atitude da empregadora, ao realizar esses descontos, nessas
Dê-se ciência também à Impetrante.
condições, mostra-se ofensiva à dignidade da trabalhadora
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Publique-se e Intime-se."
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juntados de forma aleatória, sem que ao menos identificasse os
documentos essenciais ao deslinde da demanda, tais como petição
inicial, contestação, decisão rescindenda e certidão de trânsito em
julgado.
2ª Seção Espec. de Dissídios Individuais
Despacho
Despacho
Processo Nº AR-0010249-79.2015.5.03.0000
Relator
José Nilton Ferreira Pandelot
AUTOR
USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL
S/A
ADVOGADO
PAOLA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 119406)
RÉU
CRISTIANO GUSTAVO BATISTA
ADVOGADO
WILCE PAULO LEO JUNIOR(OAB:
0023183)
Em virtude disso, determinou-se a emenda da inicial para que se
procedesse a reorganização e classificação dos documentos
carreados aos autos, na forma da Resolução 94/2012 do CSJT.
A autora cumpriu a determinação contida no despacho inicial, por
meio da
petição retratada no ID 850664f e documentos
subsequentes.
É o relatório.
Com a devida vênia, a estrutura em que vem armada a petição
"Visto.
inicial desta
Intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação e
desenvolvimento válido e
rescisória não autoriza a constituição e
regular do processo.
documentos, prazo de 10 dias."
Em 24.04.2015.
Primeiramente, deve-se ressaltar que não estando a inicial apta ao
regular desenvolvimento do processo, o disposto no art. 284 do
CPC é verdadeiro direito da parte e, como tal, deve ser prestigiado.
Despacho
Processo Nº AR-0010331-13.2015.5.03.0000
Relator
Heriberto de Castro
AUTOR
MLM ACIONAMENTOS E
AUTOMACAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO PIACESI
CHAVES(OAB: 88644)
RÉU
CARLOS JOSE CUNHA FELIX
Porém, a tanto não
se chegará, por medida de economia
processual.
Isso porque, compulsando os autos, agora com a documentação
corretamente discriminada e especificada pela autora, pode-se
verificar que a ação rescisória não foi instruída com a guia
"Vistos.
Como relatado no despacho anterior (ID 6013379), a empresa
autora, MLM ACIONAMENTOS E AUTOMAÇÃO ELETRICA
LTDA, propôs a presente Ação Rescisória em face de CARLOS
JOSÉ CUNHA FELIX, pretendendo a desconstituição da sentença
necessária à comprovação do recolhimento do depósito prévio.
Como relatado, a autora atribuiu à causa o valor de R$50.000,00,
estando, portanto, obrigada ao recolhimento de pelo menos
R$10.000,00 a título de depósito prévio, nos termos do artigo 836
da CLT.
proferida nos autos do processo n° 0002619-51.2014.5.03.0179,
com fulcro no inciso V do artigo 485 do CPC, por violação ao artigo
654, §1º, do CCB; artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX da CR/88;
artigo 5º, § 2º, da Lei 8.906/94; artigo 5º, LV, da CR/88 e artigo 14
da Lei 5.584/70 (ID df35fa9 - Pág. 5, 12, 16, 24 e 28).
Vale lembrar também que, em consonância com o entendimento
plasmado na OJ 155/SBDI-2/TST, é vedado ao juízo fixar o valor
da causa de ofício, ante a ausência de amparo legal. Logo, cabe à
parte atribuir o correto valor da causa e recolher corretamente o
depósito prévio, nos termos da lei, obedecendo aos ditames da IN
Requereu a concessão de liminar para que seja determinado o
cancelamento do bloqueio judicial realizado nos autos da ação
rescindenda, no valor de R$570.853,28 (item 2, pág. 32, do ID
df35fa90.
31/TST. Entendo, destarte, que o correto recolhimento do valor do
referido depósito no momento oportuno (juntamente com a petição
inicial da ação rescisória), decorre de imperativo legal (previsto no
artigo 836/CLT e IN 31/2007 do TST), não sendo o mencionado
vício sanável, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Por
Deu à causa o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e, para
embasar seu pleito, carreou aos autos diversos documentos
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corolário, penso não ser admissível emenda à inicial, para fins de
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conceder à parte prazo para complementar o aludido depósito.
68
parágrafo único do CPC. (...) Diante do exposto, a insuficiência do
depósito prévio a que aludem os artigos 488, inciso II, do CPC e
É cediço que na Instrução Normativa nº 31/2007, o Tribunal
836 da CLT impõe a extinção do processo, sem resolução do
Superior do Trabalho regulamentou o recolhimento do depósito
mérito (art. 267, inciso IV, c/c art. 490, inciso II, do CPC)"
prévio previsto no art. 836 da CLT, em vista do caput do art. 836 da
(Processo: 0360000-35.2010.5.03.0000 AR (03600-2010-000-03-00
CLT (com a redação dada pela Lei 11.495/2007), que passou a
-3 AR), SDI-2, Publicação: 26/08/2011, Relatora: Juíza Convocada
vigorar com a seguinte redação:
Ana Maria Espi Cavalcanti e Revisor: Des. Bolivar Viegas Peixoto).
"Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
Neste mesmo sentido também já se pronunciou iterativamente a 2ª
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
Subseção Especializada do C. TST:
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO
11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao
PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE
depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo
VALIDADE ESPECÍFICO DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO
prova de miserabilidade jurídica do autor" (grifou-se).
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO. 1. O depósito prévio estabelecido no caput do artigo 836
Da interpretação do dispositivo legal tem-se que o referido depósito
da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 11.495/2007,
constitui pressuposto legal de constituição da ação, que não admite
constitui pressuposto processual de validade específico da ação
correção posterior, nem mesmo por meio de emenda à inicial, pois,
rescisória, que deve ser realizado e demonstrado por ocasião do
se assim não fosse, não haveria razão para intitulá-lo de prévio. A
ajuizamento da ação rescisória, salvo prova de miserabilidade
referida orientação se apóia no teor do art. 490, I, do CPC, que
jurídica do autor ou isenção legal, sob pena de extinção do
dispõe que a petição inicial da ação rescisória será indeferida nos
processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 267, 488, II, e
casos previstos no seu art. 295 e quando não efetuado o depósito
490). 2. Com o intuito de uniformizar o procedimento relativo à
prévio exigido no art. 488 do CPC.
realização do depósito prévio em ação rescisória no âmbito do
processo do trabalho este Tribunal editou a Instrução Normativa nº
Portanto, é certo que a exigência do depósito previsto no art. 836
31, pela qual se estabeleceu que o valor da causa da ação
da CLT é
pressuposto de constituição do processo e está
rescisória visante à desconstituição de decisão da fase de
respaldada por dispositivo de lei, razão pela qual incumbe à parte
conhecimento é o valor da condenação, bem como que o valor da
proceder ao recolhimento do valor correto, a tempo e a modo, sob
causa, nessa hipótese, será reajustado pela variação cumulada do
pena de ser indeferida a inicial.
INPC do IBGE até a data do ajuizamento dessa ação (artigos 2º, II,
e 4º). 3. No caso dos autos, a parte autora recolheu depósito prévio
Desse modo, por se tratar de pressuposto de constituição e
de 20% sobre o valor arbitrado à condenação imposta na sentença
desenvolvimento válido do processo, o recolhimento incorreto do
proferida na fase de conhecimento, sem a respectiva atualização
depósito exigido pelo art. 836 da CLT, não admite a emenda à
até a data do ajuizamento da ação rescisória, nos moldes exigidos
inicial e enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito,
pela referida Instrução Normativa. 4. Descumprido pressuposto
conforme já decidiu esta 2ª Seção Especializada deste Regional, in
processual de validade específico da ação rescisória, impõe-se
verbis:
extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC, por insuficiência de depósito prévio, e determinar,
"Ademais, sendo o depósito prévio pressuposto de validade da
de ofício, a restituição do valor recolhido pela autora a tal título (IN
relação jurídica processual, entendo não ser admissível emenda à
31/07, art. 5º). Processo extinto sem resolução do mérito. (RO -
inicial, para fins de
2018-69.2011.5.15.0000, Relator Ministro: Hugo Carlos
conceder à parte prazo para sua
complementação, mesmo porque tal
hipótese não está
Scheuermann, Data de Julgamento: 18/02/2014, Subseção II
contemplada no 836 Consolidado e na IN 31/2007 do TST. De fato,
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
o recolhimento correto do valor, no momento oportuno (juntamente
21/02/2014)
com a petição da ação rescisória), decorrem de imperativo legal,
não sendo tal irregularidade sanável nos termos do art. 284,
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RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO
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69
PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE
para emenda, fora das situações expressamente indicadas no art.
VALIDADE ESPECÍFICO DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO
284 do mesmo diploma legal. 3. A mesmíssima situação ocorre,
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETAÇÃO DE
quando, em sede de ação rescisória, o Relator verifica a presença
OFÍCIO. 1. O depósito prévio estabelecido no caput do artigo 836
de uma das
da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 11.495/2007,
expressamente indicadas no art. 284 do CPC - e, ainda, a não
constitui pressuposto processual de validade específico da ação
efetivação ou insuficiência do depósito prévio previsto no art. 836
rescisória, que deve ser realizado e demonstrado por ocasião do
da CLT. Esta é a expressa dicção do art. 490 da Lei Adjetiva Civil.
ajuizamento da ação rescisória, salvo prova de miserabilidade
4. A efetivação de depósito prévio não se enquadra quer no
jurídica do autor ou isenção legal, sob pena de extinção do
conceito de -documentos indispensáveis à propositura da ação-
processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 267, 488, II, e
(CPC, art. 283), quer nos de -requisitos exigidos- no art. 282 do
490). 2. Com o intuito de uniformizar o procedimento relativo à
CPC ou de -defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
realização do depósito prévio em ação rescisória no âmbito do
julgamento de mérito-, de forma a autorizar a emenda à inicial
processo do trabalho este Tribunal editou a Instrução Normativa nº
prevista no -caput- do art. 284 do CPC. 5. Como legalmente
31, pela qual se estabeleceu que o valor da causa da ação
previsto, o depósito é prévio. A Lei não contém palavras inúteis e
rescisória visante à desconstituição de decisão da fase de
assim não se pode pretender em relação à situação sob exame.
conhecimento é o valor da condenação, bem como que o valor da
Porque a Lei não traz termos inúteis e porque não se pode ignorar
causa, nessa hipótese, será reajustado pela variação cumulada do
expressa dicção legal, está óbvio que a inobservância desse
INPC do IBGE até a data do ajuizamento dessa ação (artigos 2º, II,
pressuposto processual objetivo de existência da ação rescisória
e 4º). 3. No caso dos autos, a parte autora recolheu depósito prévio
conduzirá ao indeferimento da petição inicial, à falta de requisito
de 20% sobre o valor arbitrado à condenação imposta na sentença
para que a relação processual se constitua validamente. Recurso
proferida na fase de conhecimento, sem a respectiva atualização
ordinário conhecido e desprovido. (RO - 2590-85.2011.5.02.0000 ,
até a data do ajuizamento da ação rescisória, nos moldes exigidos
Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de
pela referida Instrução Normativa. 4. Descumprido pressuposto
Julgamento: 04/02/2014, Subseção II Especializada em Dissídios
processual de validade específico da ação rescisória, impõe-se
Individuais, Data de Publicação: 07/02/2014)
situações descritas no art. 295 do CPC - não
extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC, por insuficiência de depósito prévio, e determinar,
No mesmo sentido: RO - 1930-94.2012.5.15.0000, Relator Ministro:
de ofício, a restituição do valor recolhido pela autora a tal título (IN
Guilherme
31/07, art. 5º). Processo extinto sem resolução do mérito. (RO -
04/02/2014, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
2018-69.2011.5.15.0000, Relator Ministro: Hugo Carlos
Data de Publicação: 07/02/2014; Processo TST-ROAR-900-
Scheuermann, Data de Julgamento: 18/02/2014, Subseção II
04.2008.5.10.0000, Red. Designado Min. Alberto Bresciani,
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de
21/02/2014).
5/3/2010; RO - 77000-24.2010.5.03.0000, Relator Ministro: Luiz
Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento:
Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 22/11/2011,
RECURSO
ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
PRESSUPOSTO
Publicação: 25/11/2011; RO - 58000-37.2010.5.21.0000, Relator
PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO
Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de
INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
Julgamento: 11/10/2011, Subseção II Especializada em Dissídios
MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
Individuais, Data de Publicação: 21/10/2011.
DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO
PROCESSO. 1. O art. 490 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Convém
processo do trabalho (CLT, arts. 769 e 836, -caput-), dispõe que a
recolhimento do depósito prévio, visto não fazer jus à concessão
petição inicial da ação rescisória será indeferida nos casos
dos benefícios da justiça gratuita, na medida em que se cuida de
previstos no art. 295 do CPC e quando não efetuado o depósito,
pessoa jurídica que figurou na condição de empregadora do réu.
exigido pelo art. 488, II, do mesmo diploma legal. 2. Nas hipóteses
Além disso, sequer há pedido de concessão desse benefício na
discriminadas no art. 295 do CPC, a petição inicial é liminarmente
petição inicial.
indeferida, não se cogitando da concessão de prazo à parte autora
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ressaltar que a autora não pode ser isentada do
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
70
Despacho
Por outro lado, a importância que foi objeto de bloqueio nos autos
da execução não supre a exigência do depósito prévio, visto que
este possui natureza de multa e não de garantia do juízo, como se
observa pelo julgado a seguir transcrito:
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1.
Processo Nº AR-0010338-05.2015.5.03.0000
Relator
José Nilton Ferreira Pandelot
AUTOR
MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
043783)
ADVOGADO
TUANY PEREIRA CUSTODIO(OAB:
0134863)
RÉU
SABRINA LOPES GOULART
DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE
Poder Judiciário da União
VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL
Justiça do Trabalho
FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.1. O dolo a que alude o inciso
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
III do art. 485 do CPC consiste na atuação da parte vencedora em
detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a
marcha processual, ou, ainda, influenciem o julgador, de modo a
0010338-05.2015.5.03.0000 - AR
afastá-lo da verdade real. 1.2. Para o caso em apreço, o alegado
dolo da parte vencedora residiria
na produção de prova
Gab. Juiz Convocado José Nilton Ferreira Pandelot
testemunhal falsa. Dolo não comprovado. 2. PROVA FALSA. ART.
485, VI, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.1. O desfazimento de
José Nilton Ferreira Pandelot
coisa julgada material, nos moldes do inciso VI do art. 485 do CPC,
pressupõe tanto a falsidade de prova determinante (decisiva)
AUTOR: MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS
quanto a ausência de outros fundamentos suficientes a respaldar a
decisão originária. 2.2. Pesquisa-se a falsa prova colhida na
RÉU: SABRINA LOPES GOULART
origem, sem a qual outro seria o resultado. 2.3. O fracasso do
conjunto probatório da ação
rescisória desaconselha a
desconstituição da decisão rescindenda, pelo prisma do art. 485,
VI, do CPC. 3. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. A teor do art.
Para ciência do Autor, despacho ID 7b5ec02:
5º da Instrução Normativa nº 31 desta Corte, -o depósito prévio
será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido
"Vistos.
deduzido na ação rescisória seja julgado improcedente.- Tem-se,
portanto, que a natureza jurídica do depósito prévio é de multa, e
não de garantia do juízo. Recurso ordinário em ação rescisória
conhecido e desprovido. (Processo: RO - 1008-86.2012.5.03.0000
Data de Julgamento: 26/08/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 29/08/2014).
Trata-se de ação rescisória proposta por Município de
Paraisópolis em face de Sabrina Lopes Goulart, pretendendo a
rescisão do v. acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal, nos autos
do processo 0010431-37.2014.5.03.0150 da Vara do Trabalho de
Santa Rita do Sapucaí.
Ante o exposto, não admito a ação rescisória, julgando extinto o
processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto
processual de validade, relativo ao correto recolhimento do
depósito prévio (a que aludem os artigos 488, II, do CPC e 836 da
CLT), nos termos do art. 267, I e IV, c/c o art. 490, II, todos do CPC
e IN 31/TST.
Sustenta o autor que, nos autos da ação principal, houve literal
violação ao art. 236, § 1°, do Código de Processo Civil, tendo em
vista que, apesar de ter sido requerido, naquele feito, que as
intimações fossem também realizadas na pessoa do Procurador-
Custas
processuais pela autora, no valor de R$1.000,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$50.000,00), devendo
o recolhimento ser comprovado nos autos, sob pena de execução.
Adjunto do Município, este não foi intimado sobre a inclusão do
feito na pauta de julgamento do recurso interposto, bem como
quanto ao acórdão proferido pela d. 4ª Turma Recursal. Requer, a
título de tutela antecipada, a suspensão da execução judicial, em
Intime-se."
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curso na demanda subjacente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Pois bem.
71
§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder
ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa,
A representação do autor se encontra regular, conforme se
deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar i
depreende da procuração de id 6ee5029.
ndisponível os anteriormente juntados.
§ 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput
ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando
Foi dado à causa o valor de R$1.000,00, sendo que o autor está
de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e
dispensado da efetivação do depósito prévio, conforme dispõe o
parágrafo único do CPC. (grifamos)
art. 488, parágrafo único, do CPC.
Desse modo, deve o autor providenciar a regularização do translado
das peças processuais, identificando-as corretamente e ordenandoas conforme se apresentam no feito principal, sendo que as
No entanto, constata-se que o autor não identificou corretamente
petições, a decisão rescindenda e a certidão de trânsito em julgado
as peças processuais, de modo a permitir o exame do v. acórdão
devem estar contidas, cada qual, em sua respectiva "id", de modo a
rescindendo e da respectiva certidão de trânsito em julgado.
se evitar o seu fracionamento em várias partes ou arquivos.
Limitou-se o Município a
identificar as peças processuais,
genericamente, como "Processo de Origem - Volume 1 de 4" e
O pleito "antecipatório" será apreciado tão logo o autor regularize o
assim por diante.
feito.
Tal identificação, como procedido pelo autor, dificulta a análise das
Intime-se o autor, para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob
peças essenciais à admissão da presente ação rescisória (Súmula
pena de indeferimento da petição inicial.
299 e OJ 84 da SBDI II, do Col. TST), em prejuízo aos princípios da
ampla defesa e do contratidório, não sendo razoável, ademais, que
Em 24/04/2015.
se imponha ao Magistrado esquadrinhar todo o processado, com
mais de 300 laudas, à procura desses documentos.
Deve ser observado, em casos como o presente, o que regulamenta
JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT
o art. 22 da Resolução 136 do CSJT, de 25/04/2014, in verbis:
JUIZ CONVOCADO RELATOR"
Art. 22 . Os documentos digitalizados e anexados às petições
eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados
por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos
eletrônicos.
§ 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem
utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos
neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e,
individualmente considerados, devem trazer os documentos da
mesma espécie, ordenados cronologicamente.
§ 2º O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de
Documento", exigido pelo sistema para anexação de arquivos à
respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição
conferida aos arquivos.
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Despacho
Processo Nº AR-0010698-71.2014.5.03.0000
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
AUTOR
GERALDO JACKSON MOURA
SEMENZI
ADVOGADO
KATIA WANNA VALERIO
RODRIGUES(OAB: 152939)
ADVOGADO
WALTER VALERIO(OAB: 85370)
RÉU
LUIZ AUGUSTO AMARAL CAUDURO
RÉU
MICENO ROSSI NETO
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO MIRANDA(OAB:
77516)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Norte Participações e
Empreendimentos Ltda.
FREE GAS S/A
RÉU
72
Acórdão
Acordao
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
-----------------------------------------------------------PUBLICAÇÕES DE DECISÕES E ACÓRDÃOS DA EGRÉGIA
PRIMEIRA TURMA
0010698-71.2014.5.03.0000 - AR
------------------------------------------------------------
Gab. Des. Luiz Antônio de Paula Iennaco
PRESIDENTE: EXMO. DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ
ALVES LAGE
Luiz Antônio de Paula Iennaco
OS PROCESSOS ESTÃO À DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA DA
AUTOR: GERALDO JACKSON MOURA SEMENZI
SECRETARIA
RÉU: FREE GAS S/A, NORTE PARTICIPAÇÕES E
DE RECURSOS - AVENIDA DO CONTORNO, N. 4.631 - TÉRREO,
EMPREENDIMENTOS LTDA., MICENO ROSSI NETO, LUIZ
AUGUSTO AMARAL CAUDURO
BAIRRO FUNCIONÁRIOS.
Para ciência das partes, despacho ID 0c0c4f3:
Processo Nº RO-0000030-10.2013.5.03.0054
"Vistos, etc.
Processo Nº RO-00030/2013-054-03-00.4
Ante os termos da certidão Id. b492920, indefiro o requerimento do
autor de notificação do réu Miceno Rossi Neto por edital e
Complemento
Relator
determino que a intimação para comparecer à audiência no Juízo
deprecado seja feita através do procurador da parte, regularmente
Recorrente(s)
Advogado
constituído nos autos.
Advogado
I-se o autor e o réu Miceno, e oficie-se o Juízo deprecado em
Recorrente(s)
Advogado
resposta."
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Despacho
Processo Nº AR-0011119-61.2014.5.03.0000
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AUTOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
0107415)
RÉU
LORENA PRISCILA MILAGRES
VELOZO
"Vistos, etc.
Vista à autora da certidão do oficial de justiça, devendo informar o
correto endereço da ré ou requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito."
Secretaria da Primeira Turma
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1a. Vara do Trabalho de Congonhas
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Nacional Minerios S.A.
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: MG 127186)
Fernanda Mesquita Goulart(OAB: MG
111069)
Eder Carlos da Silva
Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB:
MG 108211)
os mesmos e
Middle Transporte e Logistica Ltda.
Cesar Catapreta Espindola
Junior(OAB: RJ 129484)
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. Na terceirização de
serviços, a empresa tomadora tem responsabilidade subsidiária
pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos termos do item IV,
da Súmula 331, do C. TST, por se beneficiar do trabalho executado
pelo empregado da empresa fornecedora dos serviços.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de
ambos os recursos; no mérito, por maioria de votos, deu provimento
parcial ao recurso da reclamada para excluir a condenação ao
pagamento em dobro dos domingos, vencido parcialmente o Exmo.
Desembargador Revisor; ainda, por maioria de votos, deu
provimento parcial ao recurso do reclamante para acrescer à
condenação uma hora extra diária, referente ao intervalo
intrajornada, mantidos os parâmetros de apuração e reflexos
fixados na origem, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator.
Elevou o valor da condenação de R$60.000,00 (sessenta mil reais)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
para R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com o consequente
aumento das custas processuais de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais) para R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), a cargo da
Reclamada, que deverá recolher a diferença, no importe de
R$100,00 (cem reais).
Processo Nº RO-0000142-92.2014.5.03.0005
Processo Nº RO-00142/2014-005-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Superintendencia de Limpeza Urbana
de Belo Horizonte - SLU
Greycielle de Fatima Peres
Amaral(OAB: MG 67310)
Marli Lopes Poletto dos Santos(OAB:
MG 71919)
Domingos Lopes Costa e outros
Claudia Adelino Rocha Mello(OAB: MG
95206)
EMENTA: FÉRIAS PRÊMIO. ART. 56, III, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. SERVIDORES
ESTATUTARIOS. A interpretação sistêmica da legislação municipal
permite concluir que o direito às férias prêmio previsto no art. 56, III,
da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte é restrito aos
servidores públicos, ou seja, detentores de cargos públicos, regidos
pelo regime estatutário, situação diversa da vivenciada pelos
reclamantes, que passaram a compor os quadros da recorrida como
empregados públicos, regidos pela CLT.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para absolver a recorrente de toda
a condenação imposta na r. sentença recorrida, incluindo os
honorários assistenciais, invertidos que ficam os ônus da
sucumbência. As custas processuais ficam a cargo dos autores e
são arbitradas no valor de R$100,00 (cem reais), de cujo
pagamento estão isentos, eis que beneficiárias da gratuidade de
Justiça.
Processo Nº RO-0000180-77.2014.5.03.0014
Processo Nº RO-00180/2014-014-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Maria Lucia Campos Franca
Maria Gislei da Cunha(OAB: MG
149366)
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: MG 107878)
EMENTA: REFLEXOS DAS VERBAS "VPNI Passivo",
"Incorporação de Função" E "Gratificação de função" NO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ("ATS"). Se as verbas
denominadas "VPNI Passivo", "Incorporação de Função" e
"Gratificação de função", instituídas por norma interna da empresa,
não compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço
(ATS), não são devidos os reflexos daquelas sobre essa verba.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0000320-39.2014.5.03.0135
Processo Nº RO-00320/2014-135-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
3a. Vara do Trab.de Gov. Valadares
Des. Emerson Jose Alves Lage
Luzia Pereira Rodrigues
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Advogado
73
Paulo Jose Nalon de Andrade(OAB:
MG 112716)
RH Assessoria e Servicos Ltda. - EPP
Arthur de Paula Alves Barbosa(OAB:
MG 119515)
Unimed Governador Valadares
Cooperativa de Trabalho Medico Ltda.
Natecia Pereira Barroso(OAB: MG
136395)
Wallace Eller Miranda(OAB: MG
56780)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
EMENTA: JORNADA 12x36. PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL
NOTURNO DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12
horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade
do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às
horas trabalhadas após as 5h00min. OJ 388 da SDI-I do TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a primeira
reclamada a pagar à reclamante, nos termos dos fundamentos, as
seguintes parcelas: a) diferenças do adicional de insalubridade (do
grau máximo para o médio), acrescidas de reflexos em aviso prévio,
férias+1/3, 13º salário e FGTS+40%; b) adicional noturno sobre as
horas trabalhadas a partir de 5h00min, em prorrogação da jornada,
durante todo o contrato de trabalho, como se apurar em liquidação
de sentença, autorizada a dedução das parcelas pagas ao mesmo
título; c) indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três
mil reais). Juros e correção monetária nos termos das Súmulas 200
e 381 do colendo TST. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos
termos da legislação aplicável. Para fins do que prevê o artigo 832,
§ 3º, da CLT, declarou que as parcelas acrescidas à condenação
possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos em aviso prévio,
férias indenizadas e FGTS + 40%. Invertida a sucumbência quanto
à pretensão objeto da perícia, os honorários periciais ficam a cargo
da primeira reclamada, mantido o valor fixado na sentença. Fixou
em R$8.000,00 (oito mil reais) o valor da condenação, com custas
de R$160,00 (cento e sessenta reais), pela primeira reclamada.
Considerando que no presente caso houve o reconhecimento, por
meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do
trabalho, determinou que o Juízo de origem, após o trânsito em
julgado, encaminhe cópia desta decisão aos endereços eletrônicos
sentenç[email protected] e [email protected], contendo no
corpo do e-mail: identificação do número do processo e do
empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF,
endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e indicação
do agente insalubre constatado, nos termos da Recomendação
Conjunta nº 3, editada pelo TST, em 27.09.2013.
Processo Nº ED-0000324-54.2014.5.03.0013
Processo Nº ED-00324/2014-013-03-00.1
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Elias Moreira Aniceto e outros
Ivone Maria de Araujo(OAB: MG
37724)
Helen Maria Conceicao Motta(OAB:
MG 38645)
Claudia Adelino Rocha Mello(OAB: MG
95206)
Maria Auxiliadora Garcia
Rodrigues(OAB: MG 37316)
Superintendencia de Limpeza Urbana
de Belo Horizonte - SLU
Elis Bastani Ribeiro(OAB: MG 132879)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art.
180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº AP-0000324-17.2015.5.03.0111
Processo Nº AP-00324/2015-111-03-00.8
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
32a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Telemont Engenharia de
Telecomunicacoes S.A.
Manoel de Souza Guimaraes
Junior(OAB: MG 50762)
Ruy Jardim Neiva(OAB: MG 100068)
Erik Brito Ribeiro
Ronaldo Almeida de Carvalho(OAB:
MG 25751)
Telemar Norte Leste S.A.
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: MG 132500)
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEGESE DO COMANDO
EXEQUENDO. LIMITES. CÁLCULOS. COISA JULGADA. Os
cálculos de liquidação devem obedecer fielmente ao comando
exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Toda a
generalidade do comando há de sempre se adaptar à especificidade
do cálculo, mormente se este se guia pela coerência sistemática do
julgado. O comando exequendo não pode ser entendido fora do
contexto em que foi proferido. É sabido que a fundamentação não
transita em julgado, o que não significa que ela não deva informar
teleogicamente a liquidação de sentença.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
agravo de petição interposto pela primeira executada - Telemont
Engenharia de Telecomunicações S.A.; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento. Custas, pela agravante, no valor de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Processo Nº RO-0000386-24.2014.5.03.0101
Processo Nº RO-00386/2014-101-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trabalho de Passos
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Seara Alimentos Ltda.
Taylise Catarina Rogerio Seixas(OAB:
MG 141185)
Dierla Raquel Araujo de Queiros
Silvana Rosa Livramento(OAB: MG
117830)
Helber Souto de Lima(OAB: MG
106113)
os mesmos
EMENTA. INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO
PERICIAL. Conforme autoriza o princípio da persuasão racional, ao
julgador é dado analisar e valorar livremente a prova, com vistas à
formação de seu convencimento e à fundamentação da sentença.
Assim, embora o Juízo não esteja vinculado às conclusões do
perito, a teor do artigo 436, do CPC, somente proferirá decisão
contrária à manifestação técnica se houver outros elementos nos
autos que fundamentem referido entendimento. À míngua desses
elementos, como na hipótese analisada, prestigia-se o conteúdo do
laudo pericial, em aplicação ao artigo 195, da CLT.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou
provimento ao recurso da reclamada, vencido parcialmente o Exmo.
Juiz Relator; ainda, por maioria de votos, deu provimento parcial ao
recurso da reclamante para: a) reconhecer a rescisão indireta do
contrato de trabalho, condenando a reclamada a pagar à
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74
reclamante as seguintes verbas rescisórias, acrescidas às que já
foram objeto da condenação, a saber: aviso prévio indenizado e
FGTS mais 40%, 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias + 1/3, devidos
em razão da projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I/TST),
projetando a data da saída para 24/4/2014, devendo a reclamada
proceder, ainda, à entrega do TRCT e guias CD/SD, sob pena de
pagamento de indenização substitutiva, caso a autora não receba o
benefício por culpa exclusiva da ré, conforme se apurar em
liquidação por cálculo; b) indenização de danos morais no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais), com juros calculados desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, e a correção
monetária a partir da data desta decisão, conforme o disposto na
Súmula nº 439 do C. TST, vencido parcialmente o Exmo. Juiz
Relator. Declarou que não incide contribuição previdenciária sobre
as parcelas ora deferidas, por tratar-se de parcelas de natureza
indenizatória. Elevou o valor atribuído à condenação de R$8.000,00
(oito mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais), com o
consequente aumento das custas de R$150,00 (cento e cinquenta
reais) para R$400,00 (quatrocentos reais), a cargo da reclamada,
que deverá recolher a diferença, no importe de R$250,00 (duzentos
e cinquenta reais).
Processo Nº ED-0000433-72.2013.5.03.0023
Processo Nº ED-00433/2013-023-03-00.5
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Edson Antonio Fiuza Gouthier(OAB:
MG 37024)
Joao Paulo Cancado Saldanha(OAB:
MG 106091)
Domiciana Neto Pedrosa
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: MG 108347)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento parcial apenas para que conste da conclusão do
acórdão de fs.437/442 que "pela Recorrida, o Advogado Edson
Antônio Fiúza Gouthier, da Tribuna, requereu o retorno dos autos ao
1º grau para julgamento do restante do mérito, em razão da
reversão da decisão de improcedência do pedido, sob pena de
supressão de instância, o que lhe foi indeferido, por unanimidade,
com base no princípio da unirrecorribilidade e ausência de garantia
absoluta do duplo grau de jurisdição", conforme fundamentos
anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0000437-40.2014.5.03.0067
Processo Nº RO-00437/2014-067-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
1a. Vara do Trab.de Montes Claros
Des. Emerson Jose Alves Lage
Transporte e Turismo Montes Claros
Ltda. - TRANSMOC
Henrique Carlos Oliva(OAB: MG
20464)
Thiago Fernandes Maia Meireles(OAB:
MG 124918)
Franciele Alexandra Cunha Froes
Anderson Ricardo Soares
Fagundes(OAB: MG 67465)
Rherisson Vinnicius de Oliveira(OAB:
MG 112303)
EMENTA: DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
Estabelecidos os contornos da lide pelas partes, cabe ao Julgador,
a partir daí, fazer a subsunção dos fatos ao direito (da mihi factum
dabo tibi ius), dentro do seu livre convencimento motivado,
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
observando, contudo os limites do pedido, a teor do disposto nos
artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, que consagram os
princípios da adstrição e da congruência, sendo que a decisão será
considerada extra petita apenas quando está fora do pedido, dando
ao autor o que não foi pleiteado. Essa situação não se verifica no
presente caso, razão pela qual não se acolhe a alegação da
reclamada nesse sentido.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, por maioria
de votos, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Desembargador
Relator, quanto ao adicional de insalubridade.
Processo Nº RO-0000442-28.2014.5.03.0046
Processo Nº RO-00442/2014-046-03-00.0
75
EMENTA: FÉRIAS PRÊMIO. ART. 56,III, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. SERVIDORES
ESTATUTARIOS. A interpretação sistêmica da legislação municipal
permite concluir que o direito às férias prêmio previsto no art. 56, III,
da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, é restrito aos
servidores públicos, ou seja, detentores de cargos públicos, regidos
pelo regime estatutário, situação diversa da vivenciada pelos
reclamantes, que passaram a compor os quadros da recorrida como
empregados públicos, regidos pela CLT.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelos reclamantes; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0000481-26.2013.5.03.0057
Processo Nº RO-00481/2013-057-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Almenara
Des. Emerson Jose Alves Lage
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Henderson Geraldo Teixeira
Ogando(OAB: MG 75741)
Umberto Antonio dos Santos
Maria Brito Mendes(OAB: MG 41266)
Caminho Engenharia e Construcoes
Ltda.
Amanda Graziella Miotto Nunes(OAB:
GO 24269)
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. Revendo posicionamento anterior, com ressalva do
entendimento, e assim fazendo em estrita obediência ao comando
exarado na decisão proferida na Reclamação 13.328, pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal, fundado no julgamento da ADC 16/DF,
este Relator passou a adotar posicionamento conforme o qual o
Estado está imune de qualquer responsabilidade pelos direitos
trabalhistas daqueles que lhe prestam serviços, via terceirização por
interposta empresa prestadora, não obstante ser ele, Estado, o
beneficiário único e direto desse trabalho, pois tal imunidade, no
entender da Suprema Corte, está albergada por lei (art. 71, §1º, da
Lei 8.666/91), sendo inaplicável o comando da Súmula 331, IV, do
TST. No entanto, a d. maioria da Turma entende que, detendo o
ente público o poder de fiscalizar a empresa contratada e não o
fazendo, de modo a coibir o descumprimento das obrigações
trabalhistas pela prestadora dos serviços, tem-se como tipificada a
culpa in vigilando, suficiente à sua responsabilização subsidiária
pelas parcelas deferidas ao trabalhador, nos termos da Súmula 331,
V, do Col. TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela segunda reclamada; no mérito, por
maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos o Exmo.
Desembargador Relator, quanto à responsabilidade subsidiária e a
Exma. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, quanto aos juros de mora.
Processo Nº RO-0000470-92.2014.5.03.0014
Processo Nº RO-00470/2014-014-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Dalila Gomes de Oliveira e outros
Janaina Tabajara de Oliveira(OAB: MG
87324)
Superintendencia de Limpeza Urbana
de Belo Horizonte - SLU
Greycielle de Fatima Peres
Amaral(OAB: MG 67310)
Elis Bastani Ribeiro(OAB: MG 132879)
Carla Notini de Carvalho Lomez(OAB:
MG 55309)
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Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
1a. Vara do Trab.de Divinopolis
Des. Emerson Jose Alves Lage
Joao Jose da Silva
Eduardo Augusto Silva Texeira(OAB:
MG 105742)
Siderurgica Uniao S.A.
Cosme Norberto da Silva(OAB: MG
75314)
Fernando Gontijo Couto(OAB: MG
56336)
EMENTA: INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DO
PERÍODO SUPRIMIDO. OJ 355 DA SDI-I DO TST. O
descumprimento do intervalo mínimo entre duas jornadas, conforme
disposto no artigo 66 da CLT, importa o pagamento do período
como hora extra. A OJ 355 da SDI-I do TST, contudo, de forma
expressa, determina que apenas o período de intervalo suprimido
será pago como extra (devendo-se pagar a integralidade das horas
que foram subtraídas do intervalo).
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a reclamada
ao pagamento de: horas de sobreaviso, no horário das 22h30min às
06h00min, de segunda-feira a domingo, excluídas as folgas
trimestrais e os dias em que não houve trabalho; diferenças de
indenização substitutiva à estabilidade provisória, decorrentes da
integração na base de cálculo dessa parcela das horas extras
reconhecidas em juízo; indenização de danos morais, no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada nos termos da Súmula
439/TST. Elevou o valor da condenação para R$70.000,00 (setenta
mil reais), com custas de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),
pela reclamada. Declarou, para fins do disposto no art. 832, §2º, da
CLT, que as horas de sobreaviso deferidas têm natureza salarial,
sendo indenizatórias as demais.
Processo Nº RO-0000493-78.2013.5.03.0109
Processo Nº RO-00493/2013-109-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
30a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Lifecenter Sistema de Saude S.A.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
Rosangela Guimaraes Moura
Petrina Aparecida de Rezende(OAB:
MG 111999)
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL Embora, nos termos do artigo 436 do CPC, o Juízo não esteja
vinculado às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na
apreciação de matéria fática que exija conhecimentos técnicos
especiais, a decisão judicial contrária à manifestação técnica do
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
"expert" só será possível se existirem, nos autos, outros elementos
e fatos provados que fundamentem tal entendimento.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo reclamado; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0000540-50.2014.5.03.0066
Processo Nº RO-00540/2014-066-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Vara do Trabalho de Manhuacu
Des. Emerson Jose Alves Lage
Wesley Sanglard Bastos
Alexandre Lopes de Sa(OAB: MG
127549)
Navelli Nacional Veiculos Ltda.
Vitor Ricardo Bhering Braga
Junior(OAB: MG 100337)
os mesmos
EMENTA: INTERVALO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE. "Os
intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não
previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa,
remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da
jornada". Redação da Súmula 118 do TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, determinou a retificação da
autuação, a fim de que conste como segunda recorrente a
reclamada - NAVELLI NACIONAL VEÍCULOS LTDA. e, à
unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento manejado
pela reclamada, por intempestividade; mas conheceu dos recursos
ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada; no mérito,
sem divergência, negou-lhes provimento.
Processo Nº RO-0000582-31.2014.5.03.0024
Processo Nº RO-00582/2014-024-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
24a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - ECT
Ana Lucia de Almeida(OAB: MG
43032)
Luciana Sampaio de Bretas
Daniella Ribeiro Mesquita(OAB: MG
120255)
Abraserv Administradora Brasileira de
Servicos Ltda. - Epp
EMENTA: RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO GRAU.
DESCABIMENTO. "A segunda Reclamada responde
subsidiariamente ao pagamento de eventuais créditos da autora,
por ter sido a beneficiária dos serviços, sendo que, com base na
teoria da culpa in eligendo e in vigilando (artigo 186 do Código
Civil), competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à primeira Ré
o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados, em
contraposição ao artigo 71 da Lei 8.666/93. Assim, ainda que se
admita que houve cuidado na escolha da empresa contratada e que
foram observados os procedimentos licitatórios legais, é certo que
assim não procedeu a 2ª reclamada quanto à fiscalização do
cumprimento dos encargos assumidos pela primeira. Competia à
segunda Reclamada fiscalizar junto à 1a Reclamada o pagamento
de todos os direitos dos empregados da empresa contratada. Não o
fazendo, incorre em culpa in contrahendo e in vigilando, nos termos
do artigo 186 do Código Civil, em contraposição ao artigo 71 da Lei
8.666/93. Ao contrário do que advoga a reclamada, o ente público
não está a salvo da responsabilidade subsidiária para com os
empregados da prestadora de serviços que contratou, nos termos
da Súmula 331, V, do C. TST, porquanto ficou patenteado que a ré
incorreu em culpa in eligendo e in vigilando, já que não fiscalizou o
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cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª
Reclamada. Saliente-se que o § 6º do art. 37 da Constituição
Federal vigente obriga a administração pública direta ou indireta a
reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, consagrando, assim, a responsabilidade civil objetiva dos
entes públicos. Por outro lado, não há qualquer
inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, visto que, com base na
teoria da culpa in eligendo e in vigilando (artigo 186 do Código
Civil), competia à tomadora de serviço fiscalizar junto à primeira
reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados
contratados. No que tange à alegada ofensa ao artigo 71 da Lei nº
8.666/93, esclareça-se que tal dispositivo legal refere-se às relações
entre a Administração Pública e a empresa contratante, não
podendo ser oposta ao trabalhador que despende sua força de
trabalho e merece ser remunerado, não podendo a reclamada,
beneficiária dos seus serviços, invocar o contrato firmado com a
empresa fornecedora de mão-de-obra para esquivar-se de arcar
com suas obrigações. Destarte, responderá a segunda Reclamada,
de forma SUBSIDIÁRIA, pelos créditos reconhecidos nestes autos.
Anote-se que, caso frustrada a execução da primeira Reclamada,
responderá a segunda Reclamada subsidiariamente, não havendo
falar em execução dos sócios da primeira Reclamada antes da
execução do devedor subsidiário. Do contrário, estar-se-ia criando
responsabilidade em terceiro grau, o que não se admite in casu em
face do entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do C.
TST, segundo o qual basta o não pagamento pelo empregador para
que o tomador responda logo em seguida, subsidiariamente. A
pretensão da segunda reclamada é contrária ao entendimento
jurisprudencial consolidado através da OJ-18 deste Regional: OJ18. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE
EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução
prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o
direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. A
responsabilidade ora declarada se estende a todas as parcelas
deferidas à reclamante, inclusive sobre as multas, uma vez que a
responsabilidade subsidiária envolve todo o débito da devedora
principal, sob pena de transferência dos ônus empresariais para o
empregado, o que não se admite." (Trecho extraído da sentença
prolatada pelo MM. Juiz Nelson Henrique Rezende Pereira)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso; sem divergência, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial
e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido
parcialmente o Exmo. Desembargador Revisor, quanto à
responsabilidade subsidiária.
Processo Nº ED-0000624-25.2014.5.03.0010
Processo Nº ED-00624/2014-010-03-00.1
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Companhia Brasileira de Distribuicao
Paulo Sergio Joao(OAB: SP 44532)
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Joao Henrique Amorim(OAB: MG
44532)
Aerton Miranda da Paixao(OAB: MG
84208)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento para, sanando a omissão apontada, sem imprimir-lhes
efeito modificativo, rejeitar a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário arguida em contrarrazões pela Reclamada,
conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento
Interno deste TRT).
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ED-0000676-77.2014.5.03.0056
Processo Nº ED-00676/2014-056-03-00.5
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Vara do Trabalho de Curvelo
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Vallourec Florestal Ltda.
Hudson Fernando Couto(OAB: MG
63493)
Ronaldo Silva Borboza
Marcelo Matoso e Nascimento(OAB:
MG 139976)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art.
180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0000692-10.2013.5.03.0139
Processo Nº RO-00692/2013-139-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Jose Fernandes Amaral
Genario de Arantes Campos
Junior(OAB: MG 108250)
Habitare Construtora e Incorporadora
S.A.
Maria Fernanda de Oliveira
Larciprete(OAB: MG 114089)
Pedro Henrique Ramirez Pires(OAB:
MG 125319)
EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O Autor
atendeu aos requisitos legais para a obtenção do benefício da
justiça gratuita, pois se declarou pobre no sentido legal e afirmou
estar sem condições financeiras para arcar com custas processuais
e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da sua
família. Assim, presentes os requisitos essenciais para a concessão
da assistência judiciária gratuita, concede-se-lhe o mencionado
benefício. (Inteligência do parágrafo 3º do art. 790 da CLT)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial
para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Processo Nº RO-0000763-48.2014.5.03.0148
Processo Nº RO-00763/2014-148-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Vara do Trabalho de Para de Minas
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Mineracao Turmalina Ltda.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
Francisco de Assis Barbosa da Silva
Ricardo Jose Rodrigues(OAB: MG
66909)
os mesmos
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 71 DA CLT E
PAUSA DO ART. 298 DA CLT. TRABALHO EM MINA DE
SUBSOLO. O intervalo previsto no art. 71 da CLT é destinado ao
repouso e à alimentação do empregado, não computado na jornada
de trabalho. Por outro lado, a CLT concede ao empregado que
trabalha em minas de subsolo uma pausa de quinze minutos,
computados na jornada de trabalho, para sua recomposição física,
por causa do desgaste que o trabalho realizado nessas condições
ocasiona ao corpo humano (art. 298 da CLT). Portanto, as pausas
previstas nos arts. 71 e 298 da CLT não podem ser compensadas,
já que a natureza e a finalidade de ambas são distintas. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de
ambos os recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
77
parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação as
horas extras pelo labor realizado em dias destinados à
compensação, em dobro (alínea "f" da v. Sentença); unanimemente,
deu provimento parcial ao recurso do Reclamante para acrescer à
condenação as seguintes parcelas: a) 20 minutos diários (10 na
chegada e igual tempo na saída), como extras à disposição, a partir
de agosto de 2009 até a rescisão contratual, observados os
parâmetros de cálculo já fixados na v. Sentença; b) uma hora extra
diária, decorrente do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da
CLT, por todo o período imprescrito, observando-se a evolução
salarial (art. 457 da CLT), os dias efetivamente trabalhados (art. 4º
da CLT, e Súmula nº 340 do C. TST), o dividendo composto por
todas as parcelas de natureza salarial, conforme a Súmula 264 do
C. TST, o divisor 180 (Súmula 2, do E. TRT da 3ª Região) e o
adicional convencional de 60%, com reflexos no RSR (Súmulas 45,
63, 142, 172, 347 e 376, do C. TST), no aviso prévio, nos 13ºs
salários, nos adicionais noturno, de insalubridade e de
periculosidade, nas férias, acrescidas de 1/3, no FGTS + 40%,
conforme se apurar em liquidação, por cálculos; c) horas extras
laboradas no oitavo dia, o que ocorria 3 vezes ao mês até o fim do
ano de 2009, devendo ser considerada a média da jornada
trabalhada na semana anterior, observando-se a evolução salarial
(art. 457 da CLT), o dividendo composto por todas as parcelas de
natureza salarial, conforme a Súmula 264 do C. TST, o divisor 180
(Súmula 2, do E. TRT da 3ª Região) e o adicional convencional de
60% para as duas primeiras horas e de 100% para as que
excederem à segunda, com reflexos no RSR (Súmulas 45, 63, 142,
172, 347 e 376, do C. TST), no aviso prévio, nos 13ºs salários, nos
adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, nas férias,
acrescidas de 1/3, no FGTS + 40%, conforme se apurar em
liquidação, por cálculos. Elevou o valor atribuído à condenação de
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para R$100.000,00 (cem
mil reais), com o consequente aumento das custas de R$1.300,00
(um mil e trezentos reais) para R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo
da Reclamada. Declarou que as contribuições previdenciárias
incidem sobre os valores apurados a título de 20 minutos diários,
bem como sobre seus reflexos já fixados e declarados na v.
sentença; uma hora extra diária, decorrente do intervalo intrajornada
previsto no art. 71 da CLT e horas extras laboradas no oitavo dia, e
os reflexos destas nos repousos, no aviso prévio, nos 13ºs salários,
nos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e nas
férias usufruídas ao longo do contrato, acrescidas de 1/3.
Processo Nº ED-0000818-41.2013.5.03.0113
Processo Nº ED-00818/2013-113-03-00.3
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Advogado
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Franciane Kelly de Aguilar Costa
Daniel Guerra Amaral(OAB: MG
83816)
Tiago Luis Coelho da Rocha
Muzzi(OAB: MG 71874)
Sonia de Sousa Couto(OAB: MG
56677)
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Alessandro Mastrogiovanni Faria(OAB:
MG 63530)
Alberto Eustaquio Pinto Soares(OAB:
MG 28072)
os mesmos
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de
ambos embargos, no mérito; sem divergência, negou provimento
aos embargos do reclamado; unanimemente, deu provimento
parcial aos embargos da reclamante para determinar que as horas
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
extras sejam calculadas utilizando o adicional previsto nas normas
coletivas, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do
Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0000833-14.2013.5.03.0144
Processo Nº RO-00833/2013-144-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Pedro
Leopoldo
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Municipio de Matozinhos
Felipe Gontijo de Queiroz(OAB: MG
100499)
Associacao de Protecao a Maternidade
e Infancia de Matozinhos
Fabio Cesar Pereira Victor(OAB: MG
131840)
os mesmos e
Bruno Cesar Freitas de Alvarenga e
outra
Sonia de Souza Couto(OAB: MG
56667)
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DE PROVA. Tratandose de controvérsia acerca da existência de vínculo empregatício
entre as partes litigantes, o onus probandi distribui-se da seguinte
maneira: se a reclamada nega a prestação de serviços, recai ao
reclamante o encargo processual de provar que prestou serviços à
demandada e que se desenvolveu nos moldes da relação de
emprego; no entanto, se a reclamada admite a prestação laboral,
mas alega que possui natureza diversa da empregatícia, atrai para
si o ônus dessa prova. É a aplicação do art. 818 da CLT combinado
com o art. 333 do CPC.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos; quanto ao recurso da primeira reclamada,
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE
MATOZINHOS, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade
da sentença por cerceamento de defesa arguida pela primeira
reclamada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento;
unanimemente, negou provimento ao recurso ordinário interposto
pelo segundo reclamado, MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.
Determinou a retificação da autuação para constarem, como
primeiros recorridos, os mesmos e, como segundos recorridos,
Bruno César Alvarenga e outra..
Processo Nº RO-0000864-16.2014.5.03.0171
Processo Nº RO-00864/2014-171-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trabalho de Itabira
Des. Emerson Jose Alves Lage
Caixa Economica Federal
Umberto Parma Machado(OAB: MG
42003)
Rita de Menezes Goncalves
Ruimar Ribeiro da Silva(OAB: MG
108284)
Adminas - Administracao e
Terceirizacao de Mao de Obra Ltda.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E ENTE PÚBLICO
NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR EMPRESA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERPOSTA. Revendo
posicionamento anterior, com ressalva do entendimento, e assim
fazendo em estrita obediência ao comando exarado na decisão
proferida na Reclamação 13.328, pelo Excelso Supremo Tribunal
Federal, fundado no julgamento da ADC 16/DF, este Relator passou
a adotar posicionamento conforme o qual o Estado está imune de
qualquer responsabilidade pelos direitos trabalhistas daqueles que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
78
lhe prestam serviços, via terceirização por interposta empresa
prestadora, não obstante ser ele, Estado, o beneficiário único e
direto desse trabalho, pois tal imunidade, no entender da Suprema
Corte, está albergada por lei (art. 71, §1º, da Lei 8.666/91), sendo
inaplicável o comando da Súmula 331, IV, do TST. No entanto, a d.
maioria da Turma entende que detendo o ente público o poder de
fiscalizar a empresa contratada e não o fazendo, de modo a coibir o
descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora dos
serviços, tem-se como tipificada a culpa in vigilando, suficiente à
sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas ao
trabalhador, nos termos da Súmula 331, V, do Col. TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela segunda reclamada; no mérito, por
maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido o Exmo.
Desembargador Relator, quanto à responsabilidade subsidiária.
Processo Nº RO-0000874-59.2014.5.03.0139
Processo Nº RO-00874/2014-139-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Joel Costa
Paulo Jose de Miranda Rabelo(OAB:
MG 116454)
Betania Onibus Ltda.
Marta de Lima Carvalho Ribeiro(OAB:
MG 70175)
EMENTA: "ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS,
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - (...) Em nosso ordenamento
infraconstitucional prevalece a responsabilidade civil subjetiva como
regra, por estar em consonância com o preceito constitucional do
art. 7ª, inciso XXVIII, no qual refere-se ao dolo e a culpa para
imputação da responsabilidade em caso de acidente. Assim, para
surgir o dever de indenizar é imprescindível cumulatividade de três
requisitos: o ato ilícito culposo ou doloso/ou omissão, o dano e o
nexo causal entre eles. A ausência de um deles afasta o direito à
reparação civil, porque passa o fato jurídico a não se enquadrar nos
ditames dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil Brasileiro,
todos com respaldo constitucional no artigo 5º, X, da CF. De acordo
com o laudo pericial o reclamante sofreu danos, não se encontrando
apto para a função de cobrador, sendo que é apto para alguma
outra atividade que não exija concentração. Tem dificuldades em
sua vida diária e houve perda de parte orgânica, como o baço. De
início, verifico, pela própria confissão do autor, na fl. 296, que o
evento do acidente (atropelamento por ônibus de outra empresa,
que não a reclamada a preposta esclareceu que a cia. de ônibus só
foi adquirida após o evento do sinistro), ocorreu na Estação
Barreiro, administrada pela Bhtrans. Tal fato é conhecido e notório
(art. 334, I, do CPC), o que se confirma até pela lei municipal
5953/91, que ordena a BHTRANS. O reclamante também confessa
que estaria se dirigindo para estufa do refeitório da Estação, ou
seja, uma instrutura administrada também pela BHTrans. Assim,
pela própria confissão do autor, afasto a alegação da peça
vestibular de que o reclamante teria se acidentado dentro da
garagem da reclamada, quando se dirigia para a cozinha da
empresa. A prova oral esclarece, inclusive por confissão, que o local
do acidente não é de responsabilidade da reclamada, sendo que o
ambiente em que se deu o acidente é administrado pela BHTRANS.
Ou seja, a eventual falta de iluminação ou sinalização do local seria
de responsabilidade da BHTRANS e não da reclamada. (...) A
Testemunha confirma que o ônibus que atingiu o reclamante estava
com os faróis acesos, o que, mesmo com a escuridão momentânea
do local, levaria à sua fácil identificação. Não havendo outros
estacionados no local, como confirmou a testemunha, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
79
Advogado
Parte Contraria
Ronaldo Bueno(OAB: MG 119101)
Ima Industria de Madeira Imunizada
Ltda.
Gabriel Santos Cordeiro de
Andrade(OAB: MG 96745)
Fernando Moreira Drummond
Teixeira(OAB: MG 108112)
Lucio Sergio de Las Casas
Junior(OAB: MG 108176)
Vale S.A.
Fernanda Martins Souza(OAB: MG
110635)
Marciano Guimaraes(OAB: MG
53772)
Jose Carlos de Souza (Espolio de)
Valeria Cristina Pantusa Miranda(OAB:
MG 40673)
identificação do veículo ficaria ainda mais fácil e desobstruída.
Também concluo, pelo depoimento de José (testemunha) que a
velocidade do ônibus era baixa, pois isto era o que normalmente
ocorria no local. A testemunha também confirmou a inexistência de
outros acidentes no local, confirmando que o local não era perigoso,
bastando atenção no momento de atravessá-lo. Vejo que, no
boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, à fl. 34,
confirma-se que o motorista do coletivo da empresa Via Oeste não
verificou a presença da vítima no local. Concluo, pois, que o
acidente ocorreu por desatenção do reclamante ao atravessar o
pátio, sendo que seria de fácil identificação o ônibus (que estava de
farol aceso), bem como é de se destacar que o mesmo estava em
velocidade baixa. A inexistência de iluminação, sinalização e a
ausência de faixas de pedestre no pátio, apesar de confirmadas
pela prova, não são de responsabilidade da reclamada, que não
administra o terminal, não tendo ingerência sobre o mesmo, que é
de responsabilidade da Bhtrans. Diante destes fatos e conclusões,
entendo que não se faz presente um dos requisitos para o
deferimento de indenização, qual seja, a culpa da reclamada. Não
se pode, neste caso, cogitar de indenização, por danos materiais,
morais ou estéticos, sobretudo quando inexiste nos autos
comprovação de cometimento de ato ilícito ou omissão por parte da
reclamada. Friso que, também, não há se cogitar em
responsabilização objetiva, pois a testemunha confirmou que não há
notícias de outros acidentes no local, comprovando-se que o local
não era perigoso. Por tais premissas, indefiro os pedidos de
indenização por danos morais, materiais (inclusive de pensão
vitalícia), e/ou estéticos em decorrência do acidente ocorrido com o
autor." (Trecho extraído da sentença exarada pelo MM. Juiz Marcos
Ulhoa Dani)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento.
Processo Nº ED-0000891-73.2014.5.03.0114
Processo Nº ED-00891/2014-114-03-00.2
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Global Teleatendimento e
Telesservicos de Cobrancas Ltda.
Albert do Carmo Amorim(OAB: MG
72847)
BV Financeira S.A. Credito
Financiamento e Investimento
Luiza Cruz Greiner(OAB: SP 290880)
Milton Flavio de Almeida C.
Lautenschlager(OAB: SP 162676)
Fabricio de Melo Marinho
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG
73683)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos
(art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº ED-0000892-60.2013.5.03.0060
Processo Nº ED-00892/2013-060-03-00.9
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Itabira
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Mecaplan Ltda.
Geraldino Paulo da Silva(OAB: MG
76011)
Gilberto Asdrubal Neto(OAB: MG
52761)
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Advogado
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento. Determinou o cadastramento, nos sistemas
informatizados e na capa dos autos dos procuradores da primeira
Reclamada, Dr. GILBERTO ASDRÚBAL NETO (OAB/MG 52.761) e
Dr. GERALDINO PAULO DA SILVA (OAB/MG 76.011), para fins de
recebimento e acompanhamento de intimações, tudo conforme
fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno
deste TRT).
Processo Nº RO-0000934-87.2014.5.03.0153
Processo Nº RO-00934/2014-153-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Varginha
Des. Emerson Jose Alves Lage
Uniao Federal
Fabiano Bastos Pinto(OAB: MG
124020)
Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade
Karla da Silva Lima(OAB: DF 27776)
Recorrido(s)
Advogado
EMENTA: MENOR APRENDIZ - COTA MÍNIMA - ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS QUE TENHA POR OBJETIVO EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL. Não obstante o artigo 429 da CLT preveja que
"estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar
e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem
número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no
mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores
existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem
formação profissional", o §1º-A do mesmo dispositivo dispõe que "o
limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for
entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação
profissional".
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela União Federal; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº ED-0000979-78.2013.5.03.0007
Processo Nº ED-00979/2013-007-03-00.7
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
7a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Banco Santander Brasil S.A.
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: MG 46178)
Elza Santos Andrade Goncalves
Ernany Ferreira Santos(OAB: MG
46492)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0001033-42.2013.5.03.0040
Processo Nº RO-01033/2013-040-03-00.2
Complemento
Relator
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trab.de Sete Lagoas
Des. Emerson Jose Alves Lage
Des. Jose Eduardo Resende Chaves
Jr.
Adelaine Fonseca Maia de Oliveira
Rafael Pereira Soares(OAB: MG
37799)
Bombril S.A.
Eduardo Pereira Tomitao(OAB: SP
166854)
EMENTA: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA. Nos termos do art.
468 da CLT, a alteração das condições do contrato só é lícita por
mútuo consentimento. Assim sendo, e ausente o consentimento da
autora na alteração do seu contrato de trabalho abruptamente
imposta pela empresa, é autorizado concluir que, ao tentar
ingressar na empresa no seu turno de trabalho, para dar
continuidade à sua prestação laboral, a reclamante apenas se valeu
do seu legítimo direito de resistência, não se podendo tachar a sua
atitude de desídia ou insubordinação. Não há falar, portanto, em
justa causa para a dispensa, sendo devidas à demandante as
verbas decorrentes da dispensa imotivada.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, por maioria
de votos, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário, aí
incluídos os salários e demais vantagens do período, bem como ao
aviso prévio e suas projeções sobre férias + 1/3 e 13º salário e
FGTS + 40%, e a proceder à entrega da chave de conectividade e
das guias TRCT, no código SJ2, e CD/SD, sob pena de indenização
substitutiva, no prazo de 15 dias, contados de intimação específica
para tanto, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais),
vencido o Exmo. Desembargador Relator. Acresceu a condenação
em R$10.000,00 (dez mil reais), com custas acrescidas, pela ré, no
importe de R$200,00 (duzentos reais).
Processo Nº RO-0001073-29.2013.5.03.0006
Processo Nº RO-01073/2013-006-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Consorcio Construtor Nova Arena BH
Ricardo Pereira de Freitas
Guimaraes(OAB: SP 158596)
Antonio Clesio da Rocha
Darli Domingos Ribeiro(OAB: MG
48834)
os mesmos e
Technik Engenharia e Automacao
Ltda.
Rodrigo Otavio Alves Leite
Martins(OAB: MG 98982)
Johnson Constrols Be do Brasil Ltda.
Victor Raymundo Lamego Junior(OAB:
MG 56779)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A acelerada modificação nas
relações intra e interempresariais, derivada do novo modelo
produtivo pós-fordista, apresenta ao hermeneuta diversas facetas
acerca da vinculação empregado X empregador. Alterado o modelo
produtivo também se transforma a relação de trabalho, visto que
esta é naturalmente a consequência daquele. As empresas
modernas estão em busca da descentralização e da especialização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
80
de atividades, expulsando cada vez mais de suas dependências
determinados segmentos, particularmente os de serviços, que são
abraçados por empresas terceiras, tudo ao fundamento de que essa
nova ordem de mercado possibilita maior agilidade produtiva, além
de se alcançar uma melhor qualidade no produto final. Todavia,
encontrar maior produtividade, lucratividade e qualidade total do
produto por meio da terceirização de mão-de-obra, alterando-se,
com essa re-engenharia, as tradicionais relações de labor, não pode
e não deve significar a precarização dos direitos e garantias
mínimos dos trabalhadores, que, em última análise, são os
principais responsáveis pela produção. Diante da situação atual, é
preciso que o intérprete, mais do que nunca, se valha dos princípios
e das normas de Direito do Trabalho, ramo jurídico especialmente
delineado para equilibrar a relação entre capital e trabalho, e não
permita que a nova estrutura empresarial se apresente com
roupagens hábeis ao enfraquecimento de antigas conquistas dos
empregados. De conseguinte, caracterizada a terceirização de mãode-obra, com o Reclamante prestando serviços em benefício do
recorrente, por meio do vínculo empregatício pactuado com a
primeira e terceira Reclamadas, a responsabilização subsidiária
deve ser mantida.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, determinou a retificação da
autuação, para que se exclua do pólo passivo da lide a empresa
YORK INTERNACIONAL LTDA., porque aquela não faz parte da
lide, inserindo, em contrapartida, a empresa JONHSON
CONTROLES BE DO BRASIL LTDA. e anotando na capa dos autos
o nome do i. procurador da reclamada, JONHSON CONTROLES
BE DO BRASIL LTDA., Dr Victor Raymundo Lamego, em nome de
quem às futuras intimações/publicações deverão ser feitas,
conforme requerido à f. 186-v e, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto por CONSÓRCIO CONSTRUTOR
NOVA ARENA BH e do recurso adesivo do Reclamante; no mérito,
sem divergência, negou-lhes provimento.
Processo Nº ED-0001090-44.2013.5.03.0013
Processo Nº ED-01090/2013-013-03-00.9
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Proforte S.A. - Transporte de Valores
Manoel de Souza Guimaraes
Junior(OAB: MG 50762)
Flavia Motta Guimaraes(OAB: MG
58497)
Renato de Assis Nogueira(OAB: MG
59512)
Florisangela Carla Lima Rios(OAB: MG
73164)
Rodrigo Abreu Ferreira(OAB: MG
70043)
Protege S.A. Protecao e Transporte de
Valores
Manoel de Souza Guimaraes
Junior(OAB: MG 50762)
Flavia Motta Guimaraes(OAB: MG
58497)
Florisangela Carla Lima Rios(OAB: MG
73164)
Renato de Assis Nogueira(OAB: MG
59512)
Rodrigo Abreu Ferreira(OAB: MG
70043)
Gabriel Bonifacio dos Santos
Lucas Laender Pessoa de
Mendonca(OAB: MG 129324)
Sergio Jorge Vieira Campos
Filho(OAB: MG 137545)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
deu-lhes provimento parcial para, sanando erro material, determinar
que leia-se nos fundamentos e na conclusão do acórdão atacado
que "A preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do
Reclamante, por falta de observância do princípio da dialeticidade,
arguida pela Reclamada, em contrarrazões, não merece acolhida,
porque o recurso atendeu plenamente os requisitos estabelecidos
no art. 899 da CLT.", tudo conforme fundamentos anexados aos
autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0001144-02.2013.5.03.0145
Processo Nº RO-01144/2013-145-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
3a. Vara do Trab.de Montes Claros
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Adriano Gomes Ferreira
Leandro Tadeu Prates de Freitas(OAB:
MG 91804)
Coteminas S.A.
Jair Augusto dos Santos(OAB: MG
113338)
os mesmos
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. A concessão parcial do
intervalo intrajornada implica o pagamento total do período
correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo
de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho, e, ainda, possui natureza salarial, repercutindo, assim,
no cálculo de outras parcelas salariais. Essas são as diretrizes
jurisprudenciais previstas nos itens I, III e IV da Súmula n. 437 C.
TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao
recurso do reclamante para acrescer à condenação: a) as
diferenças de horas extras, observando-se o dividendo composto
por todas as parcelas de natureza salarial, consoante previsão
contida na Súmula 264 do Colendo TST, conforme fundamentação;
b) uma hora extra em decorrência da concessão irregular do
intervalo, sempre que registrado nos cartões de ponto gozo de
intervalo inferior uma hora, haja vista o disposto na Súmula 366 do
TST, com reflexos, pela habitualidade, em aviso prévio, RSRs,
férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS/40%, conforme se
apurar em liquidação, por cálculos; c) feriados laborados, em dobro,
no ano de 2012 e 2013, sem a respectiva compensação ou
quitação, conforme se apurar com base nos cartões de ponto e
recibos salariais colacionados aos autos; d) prêmio por frequência e
pontualidade (prêmio de férias) no valor equivalente à remuneração
mensal do reclamante; e) indenização correspondente à diferença
entre o valor do seguro-desemprego a que faria jus e aquele que lhe
foi pago, devendo ser considerada, para efeito de cálculos, a
remuneração do Autor, integrada das horas extras sonegadas e
adicional de insalubridade, tudo conforme se apurar em liquidação,
por cálculos; unanimemente, negou provimento ao recurso do
reclamada. Elevou o valor atribuído à condenação de R$5.000,00
(cinco mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), com o
consequente aumento das custas de R$100,00 (cem reais) para
R$300,00 (trezentos reais), a cargo da Reclamada, que deverá
recolher a diferença, no importe de R$200,00 (duzentos reais).
Declarou que sobre as diferenças de horas extras, intervalo
intrajornada e feriados laborados e seus reflexos no aviso prévio,
nos RSRs, nos 13os. salários e nas férias, usufruídas no curso do
contrato, há incidência de contribuição para a Previdência Social.
Processo Nº RO-0001158-40.2012.5.03.0009
Processo Nº RO-01158/2012-009-03-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
81
9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Marcus de Castilho Souza Filho
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
MG 107001)
Abs Empreendimentos Ltda. e outras
Pedro Horta Andrade(OAB: MG
104051)
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. Desde 1946,
a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma
mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta
a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído
aos homens. Dessa forma, há muito a Filosofia e a Ciência Jurídica
consolidaram o entendimento, segundo o qual, a dignidade da
pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e
indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o
fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a
brasileira (art. 1º, III, da CF). Se há algo desatualizado, portanto,
não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, mas, sim,
toda e qualquer tentativa de burlar as normas de proteção ao
trabalhador, sob pena de nulidade de pleno direito (art. 9º da CLT).
Não é porque um contrato particular, avençado entre uma pessoa
física e uma empresa, contenha cláusula, segundo a qual a pessoa
física se vestiu com a roupagem de pessoa jurídica, que o Direito do
Trabalho atribuirá todos os efeitos jurídicos a esse negócio jurídico.
Tratando-se de um Direito Especial, tangenciado por normas tuitivas
e de ordem pública, possível é a transformação substancial do
ajuste celebrado entre as partes. Por conseguinte, com espeque no
princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho
analisar se na executividade do contrato estão presentes os
elementos fático-jurídicos da relação de emprego,
independentemente do que dispuserem as relações contratuais (art.
444 da CLT).
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo reclamante; sem divergência,
rejeitou a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de
prestação jurisdicional e, no mérito, deu-lhe provimento para,
reconhecendo a nulidade do contrato de prestação de serviços
firmado entre o Reclamante e o segundo Reclamado devido à
ilicitude, declarar o vínculo de emprego com a 1a. Ré - ABS
Empreendimentos Ltda., condenando esta Reclamada a anotar a
CTPS, com os seguintes dados: a) data de admissão 18/07/2010; b)
função: supervisor; salário R$7.000,00 (sete mil reais); data de
saída 01/10/2011, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem
reais), após o trânsito em julgado. Determinou o retorno dos autos
ao d. Juízo de primeira instância, para que seja proferida nova
decisão no que tange aos pedidos consectários do reconhecimento
do vínculo de emprego formulados na petição inicial, conforme
entender de direito. Prejudicado o exame dos demais pedidos
formulados no recurso, em virtude da determinação de retorno dos
autos à origem.
Processo Nº AP-0001171-18.2012.5.03.0016
Processo Nº AP-01171/2012-016-03-00.7
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravante(s)
Advogado
16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Adriano Rosario de Araujo
Patricia Tamieti de Almeida
Gomes(OAB: MG 82420)
Biosintetica Farmaceutica Ltda.
Fernando Rogerio Peluso(OAB: SP
207679)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Geraldo Jose Procopio(OAB: MG
45650)
os mesmos
Agravado(s)
EMENTA: FGTS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DAS
PARCELAS PRINCIPAIS. A legislação estabelece no artigo 15 da
Lei nº 8.036/90 que o empregador é obrigado a recolher, em conta
bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da
remuneração devida a cada trabalhador, incluindo as gorjetas, o
salário utilidade e o 13º salário. Assim, sendo a remuneração
composta pelo salário base e todas as demais parcelas de natureza
salarial, incluindo décimos terceiros salários, aviso prévio e férias
acrescidas de um terço, o FGTS e a multa de quarenta por cento
incidem necessariamente sobre essas verbas, ainda que sejam
reflexos das parcelas principais deferidas, como diferenças salariais
por equiparação e adicional por acúmulo de função.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos agravos de petição interpostos pelas partes; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao agravo da executada;
unanimemente, deu provimento parcial ao agravo do exequente
para afastar as retificações estabelecidas na origem a título de
reflexos das diferenças de aviso prévio sobre 13º salário e férias +
1/3 e das férias, em dobro, acrescidas de 1/3, inclusive apuradas a
título de reflexos das diferenças salariais por equiparação,
mantendo, assim, os cálculos periciais quanto a essas parcelas,
bem como determinar que seja observada, como critério de cálculo
da retificação estabelecida na origem em relação aos reflexos do
adicional por acúmulo de função sobre as férias proporcionais, a
média dos doze meses antecedentes à concessão das férias (art.
142, § 3º, da CLT). Custas, pela executada, no valor de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Processo Nº ED-0001175-40.2013.5.03.0139
Processo Nº ED-01175/2013-139-03-00.8
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Embargante
Advogado
Parte Contraria
39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Impacto Conservacao e Limpeza Ltda.
Bruno Kalil Nascimento(OAB: MG
87816)
Elcio Fonseca Reis(OAB: MG 63292)
Marcelo Silveira Perona
Miriam Dalva Azevedo Fiuza(OAB: MG
92156)
os mesmos
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou
provimento aos embargos do Reclamante; unanimemente, deu
provimento parcial aos embargos da Reclamada, imprimindo-lhes
efeito modificativo, para excluir da condenação as multas
convencionais relativas à concessão dos tickets refeição, mantidas
as multas convencionais atinentes às demais cláusulas normativas
descumpridas, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180
do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0001188-96.2012.5.03.0099
Processo Nº RO-01188/2012-099-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares
Des. Emerson Jose Alves Lage
Isaura Loureiro Prati Tonani
Elcio Rocha Gomes(OAB: MG 52755)
Vale S.A.
Marciano Guimaraes(OAB: MG
53772)
Fundacao Vale do Rio Doce de
Seguridade Social Valia
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Advogado
82
Maria Ines Caldeira Pereira da Silva
Murgel(OAB: MG 64029)
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RESERVA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Inexistindo qualquer correlação entre os índices utilizados pelo
governo para corrigir monetariamente os valores constantes da
conta vinculada do FGTS e/ou da caderneta de poupança e aqueles
adotados pela segunda reclamada para atualizar monetariamente o
montante destinado à reserva de poupança e os valores mensais
das suplementações de aposentadoria dos beneficiários do plano,
não há que se falar em equívocos quanto aos critérios de correção
adotados pela entidade de previdência privada, nem, muito menos,
na restituição da correção monetária não computada nos planos
econômicos do governo (Expurgos Inflacionários).
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0001219-35.2013.5.03.0147
Processo Nº RO-01219/2013-147-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Vara do Trabalho de Tres Coracoes
Des. Emerson Jose Alves Lage
Mangels Industrial S.A.
Joaquim Donizeti Crepaldi(OAB: MG
40924)
Leandro Francisco da Silva
Alexandre Fonseca de Brito(OAB: MG
77558)
os mesmos
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL.
Nos termos do artigo 436 do CPC, subsidiariamente aplicado ao
Processo do Trabalho por força do disposto no artigo 769 da CLT, o
juízo não está vinculado às conclusões do perito. No entanto, a
decisão contrária à conclusão pericial só é possível se existirem nos
autos elementos que a infirmem.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo do reclamante;
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Processo Nº RO-0001223-42.2014.5.03.0178
Processo Nº RO-01223/2014-178-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
3a.Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Des. Emerson Jose Alves Lage
Katia Andrade Pereira
Rodrigo Wellington Baganha(OAB: MG
99265)
Vitor Pacheco Floriano(OAB: MG
105777)
Via Varejo S.A.
Luiz Felipe Camilo de Souza(OAB: SP
352479)
Priscila de Gouvea(OAB: SP 185353)
EMENTA: DIÁRIAS. NATUREZA JURÍDICA. A natureza jurídica das
diárias pagas é aferida a partir da proporção do valor pago sob o
título (se inferior ou superior a 50%), em relação ao salário recebido
pelo empregado. O valor das diárias, quando exceder à importância
correspondente a 50% do salário, deve repercutir nas demais
parcelas de direito, haja vista a natureza salarial da verba.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, por maioria
de votos, deu-lhe provimento parcial para, reconhecendo a natureza
salarial das diárias percebidas pela autora, numa média mensal de
R$700,00 (setecentos reais), acrescer à condenação da ré os
reflexos dessas diárias sobre RSRs (de forma simples, por
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
83
aplicação analógica da OJ 394 da SDI-I/TST, vencido o Exmo.
Desembargador Relator), 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e
FGTS + 40%; condenar a reclamada a reembolsar a reclamante
50% do valor pago pela mensalidade da faculdade, conforme
documentos de f. 56/74, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Revisor.
Para fins do disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declarou
que reflexos das diárias deferidos têm natureza salarial, à exceção
das repercussões nas férias indenizadas mais 1/3, aviso prévio e
FGTS + 40%. Elevou o valor da condenação para R$12.000,00
(doze mil reais), com custas processuais de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), pela reclamada.
Processo Nº AP-0001270-95.2012.5.03.0045
penhoráveis do artigo 655 do CPC.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
agravo de petição interposto pelo exequente, à exceção dos
documentos juntados às f. 660 e 679; no mérito, sem divergência,
deu-lhe provimento para cassar a decisão agravada, por ausência
de garantia da execução, e determinar o prosseguindo da execução
a partir da citação da executada para garantir ou quitar o débito, nos
termos da decisão de f. 577/578, cumprida conforme certificado à f.
578. Prejudicado o exame das demais matérias abordadas no
recurso. Custas, pelas executadas, no valor de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos).
Processo Nº RO-0001287-32.2013.5.03.0099
Processo Nº AP-01270/2012-045-03-00.4
Processo Nº RO-01287/2013-099-03-00.4
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Posto Avancado de Aimores
Des. Emerson Jose Alves Lage
Rosilene Lisboa
Cherryne Teixeira Barbosa
Zuccon(OAB: MG 98251)
Municipio de Itueta
Saint Clair Campanha Filho(OAB: MG
89253)
EMENTA: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DE
PARÂMETROS POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. O Ente
Público Municipal pode, por lei própria, regulamentar o limite
aplicável à Requisição de Pequeno Valor, desde que respeitado o
valor mínimo igual ao do maior benefício do regime geral de
previdência social. Aplicação do do art. da Constituição da
República.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
agravo de petição da exequente; no mérito, sem divergência, negou
-lhe provimento. Custas, pelo devedor, no valor de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
789-a, IV, da CLT, isento.
Processo Nº AP-0001275-42.2010.5.03.0028
Processo Nº AP-01275/2010-028-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Betim
Des. Emerson Jose Alves Lage
Denilson de Oliveira da Silva
Ricardo de Pinho Kolasco(OAB: MG
86518)
Texcoat Industria Comercio e Servicos
Ltda. e outra
Geraldo Junior de Assis Santana(OAB:
MG 73324)
Teksid do Brasil Ltda.
Simone Seixlack Valadares
Passos(OAB: MG 67208)
Alberto Magno de Andrade Pinto
Gontijo Mendes(OAB: MG 57180)
EMENTA: SEGURO GARANTIA JUDICIAL. HIPÓTESE DE
CABIMENTO COMO GARANTIA DO JUÍZO. Pelo que se
depreende de sua literalidade, o art. 656 do CPC é alusivo a
hipóteses de autorização legal para substituição de penhora
efetivada, o que também é evidenciado pelo art. 657 do mesmo
diploma legal, que condiciona a substituição à aceitação do
exequente. Logo, se não houve penhora, não se pode cogitar de
substituição de penhora por seguro-garantia judicial que, ainda,
sequer foi convolado em penhora. Destaca-se que o seguro
garantia judicial não se confunde com a carta de fiança bancária,
que, segundo a regra disposta no artigo 9º, inciso II e § 3º, da Lei n.
6.830/80 e o entendimento constante da OJ n. 59 da SDI-II do C.
TST, se equipara a dinheiro para efeito da gradação dos bens
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Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares
Des. Emerson Jose Alves Lage
Realma Manutencao e Servicos Ltda.
Ana Theresa de Assis Barros(OAB:
MG 101075)
Herlom Carlos da Fonseca
Chaves(OAB: MG 105639)
Sindicato dos Empregados em Turismo
e Hospitalidade de Governador
Valadares
Maria Jose Mageste Vieira e
Silva(OAB: MG 98288)
os mesmos
EMENTA: LIXO DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. APLICAÇÃO
DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. O lixo coletado pelos
substituídos na limpeza dos vagões de trens não se equipara a lixo
domiciliar, pois se trata de descarte de banheiros de uso público e
coletivo, assemelhando-se mais ao lixo urbano, no qual podem ser
encontrados restos de alimentos e dejetos que oferecem riscos à
saúde decorrentes dos agentes biológicos normatizados no Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Nesse sentido, o item II
da Súmula 448 do TST, verbis: "II - A higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da
NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e
industrialização de lixo urbano."
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao recurso da reclamada; unanimemente, deu
provimento parcial ao adesivo do sindicato autor para acrescer à
condenação o pagamento de uma hora extra, por dia de efetivo de
trabalho, pelo descumprimento do intervalo intrajornada, acrescida
do adicional de 50% e com reflexos em RSR, aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%. Observar-se-á o divisor 220, a
evolução salarial dos substituídos e a Súmula 264 do TST. Elevou
valor da condenação para R$9.000,00 (nove mil reais), com custas
no importe de R$180,00 (cento e oitenta reais). Para fins do
disposto no art. 832, §3º, da CLT, declarou a natureza salarial das
horas extras deferidas e seus reflexos em RSR, férias usufruídas +
1/3 e 13º salários.
Processo Nº ED-0001307-80.2014.5.03.0101
Processo Nº ED-01307/2014-101-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Passos
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Emive Patrulha 24 Horas Ltda.
Joao Fabiano Maia(OAB: MG 10688)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Bruno Andrade de Siqueira(OAB: MG
89874)
Euripedes Jose dos Santos
Carlos Cesar Vieira(OAB: MG 104464)
Nova - Telecomunicacoes e
Empreendimentos Ltda. - ME
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos
(art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0001334-33.2013.5.03.0090
Processo Nº RO-01334/2013-090-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Guanhaes
Des. Emerson Jose Alves Lage
Maria das Dores Lopes dos Santos
Paulo Valerio Lage Chaves(OAB: MG
42547)
Irleno Ribeiro dos Santos
Audric Aguiar Furbino(OAB: MG
63929)
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. A relação
empregatícia forma-se quando presentes os elementos fáticojurídicos especificados nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam:
trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com
pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação
jurídica.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0001353-19.2013.5.03.0129
Processo Nº RO-01353/2013-129-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Brianne Cabral Marques
Luiz Ricardo Diegues(OAB: MG
77454)
Rodrigo Lopes Rosa(OAB: MG
102024)
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Jose Ribeiro Vianna Neto(OAB: MG
29410)
Vivian Martins Guimaraes Silva(OAB:
MG 115705)
os mesmos
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Não
restando comprovado pelo reclamante o desempenho das mesmas
atribuições executadas pelos paradigmas, na forma do preconizado
no artigo 461, CLT, é de se indeferir o pedido de diferenças salariais
decorrentes da equiparação salarial.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos,
deu provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescer à
condenação, no período de 1/5/2008 a 1/11/2009, o adicional
equivalente a 30% (trinta) por cento do salário-base da Autora,
observada a prescrição declarada em primeiro grau das parcelas
anteriores a 2/8/2008, com reflexos em horas extras, RSRs, férias +
1/3, 13os. salários, aviso prévio e FGTS mais 40%, vencido
parcialmente o Exmo. Relator; sem divergência, deu provimento
parcial ao recurso do reclamado para excluir a condenação ao
pagamento dos danos materiais consubstanciados nos honorários
contratuais suportados pela reclamante. Mantido o valor da
condenação, eis que ainda compatível.
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84
Processo Nº RO-0001369-83.2013.5.03.0060
Processo Nº RO-01369/2013-060-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Itabira
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Vale S.A.
Marciano Guimaraes(OAB: MG
53772)
Christiano Drumond Patrus
Ananias(OAB: MG 78403)
Guilherme Cristiano Couto Silva
Paulo Jose de Magalhaes(OAB: MG
10500)
os mesmos e
Hope Consultoria de Recursos
Humanos Ltda.
Carlos Eduardo G. Ferreira da
Silva(OAB: RJ 137710)
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Sendo inequívoca
a prestação de serviços em proveito da tomadora dos serviços, via
terceirização, amolda-se a espécie ao disposto na Súmula 331, item
IV, do TST, respondendo, portanto, subsidiariamente pelas verbas
trabalhistas devidas ao empregado da empresa contratada.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência,
negou provimento ao recurso do reclamante; por maioria de votos,
negou provimento ao apelo da reclamada, vencido parcialmente o
Exmo. Juiz Relator.
Processo Nº RO-0001394-11.2013.5.03.0153
Processo Nº RO-01394/2013-153-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trabalho de Varginha
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Companhia Energetica de Minas
Gerais - CEMIG e outros
Giovanni Camara de Morais(OAB: MG
77618)
Carlos Roberto Pereira de Paiva
Lucimara Pereira Goncalves(OAB: MG
69598)
os mesmos
EMENTA: SALÁRIO EQUITATIVO - DESVIO DE FUNÇÃO. O
princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao
determinismo do art. 461 da CLT, que, por exclusão estribada na
existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a
chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional.
Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o
modelo econômico de produção era moldado pelo
fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização
de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando
exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual
produtividade e com a idêntica perfeição técnica. O sistema
alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do
enquadramento funciona, alimentada por um ritmo interior de
trabalho. Contudo, com o passar do tempo, a empresa foi mudando
de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, até por uma questão
de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui
gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção
e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência no
mercado altamente competitivo e muito pouco cooperativo.
Obviamente, isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência,
com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem:
produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se
acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como
fonte de direito o art. 460 da CLT, que preconiza o salário equitativo,
isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira
dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do
trabalho humano, importante valor para a incorporação do
empregado no estado democrático de direito.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso do Reclamante, no que se refere à matéria sobrestada e
conheceu do recurso da reclamada; no mérito, sem divergência,
deu provimento ao recurso do Reclamante para afastar a
ilegitimidade passiva da primeira e terceira Reclamadas, e declarar
a responsabilidade solidária das Rés por débitos trabalhistas
reconhecidos em primeiro grau, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º,
da CLT; unanimemente, negou provimento ao recurso da
Reclamada. Mantido o valor atribuído à causa, por compatível.
Determinou a retificação da autuação para que o nome do
reclamante figure na capa dos autos também na qualidade de
recorrente.
Processo Nº RO-0001402-83.2013.5.03.0089
Processo Nº RO-01402/2013-089-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Sankyu S.A.
Tarcisio Anicio Pereira(OAB: MG
66244)
Renata de Oliveira e Silva(OAB: MG
131129)
Jose Edelcio Drumond Alves(OAB: MG
23011)
Marcelo Aparecido Nunes de Andrade
Jeferson Augusto Cordeiro Silva(OAB:
MG 48988)
EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS DE MORA. NÃO
INCIDÊNCIA. A atualização monetária dos honorários periciais é
fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/1981, aplicável a débitos
resultantes de decisões judiciais, sem a incidência de juros de mora,
conforme entendimento consubstanciado na OJ 198, da SDI-1, do
TST).
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário da reclamada; no mérito, por maioria de votos, deu
-lhe provimento parcial para determinar sejam os honorários
periciais devidos pela ré atualizados nos termos da OJ nº 198 da
SBDI-1 do C. TST, excluídos os juros de mora, vencido
parcialmente o Exmo. Juiz Relator, quanto ao fato gerador.
Processo Nº RO-0001402-44.2013.5.03.0102
Processo Nº RO-01402/2013-102-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trab.de Joao Monlevade
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Enscon Viacao Eireli
Erica Dornela Verli(OAB: MG 106325)
Wagner Lemos de Oliveira
Brenda Miranda Damasceno(OAB: MG
99387)
Teotino Damasceno Filho(OAB: MG
69870)
EMENTA: minutos residuais. deferimento. Apenas as variações de
horários até o limite de cinco minutos dos extremos das jornadas
não tipificam o tempo à disposição. A superação quantitativa desse
montante impõe a incidência da regra prevista no art. 4º da CLT,
cuja limitação temporal o Colendo TST pacificou com a edição da
Súmula nº 366. Demonstrado que o Reclamante extrapolava sua
85
jornada em minutos anteriores e posteriores à jornada contratual,
acima dos limites determinados na legislação pertinente, estes são
devidos como extraordinários.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso da reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento.
Processo Nº AP-0142300-22.2009.5.03.0014
Processo Nº AP-01423/2009-014-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Leonardo Curi Abdo
Abelardo de Oliveira Flores(OAB: MG
79889)
Maquine Empreendimentos S.A.
Joao Napoleao Lacerda Barbato(OAB:
MG 70431)
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
JUROS DE MORA. CRITÉRIO PARA AMORTIZAÇÃO DE
PAGAMENTOS PARCIAIS. ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. Nos
termos do art. 354 do Código Civil, "havendo capital e juros, o
pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no
capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a
quitação por conta do capital". No Direito do Trabalho, os juros de
mora e a correção monetária incidem até a data do efetivo
pagamento, os juros, de forma simples e a partir do ajuizamento da
ação, mas sobre "a importância da condenação já corrigida
monetariamente", conforme previsto na Súmula 200 do Colendo
TST. Assim, caso haja pagamento que não liquide todo o débito
exequendo, devidamente corrigido e com os juros de mora
incorridos, considerando que isso não ilide por completo os efeitos
da mora, incabível considerar que o valor pago parcialmente se
amortiza sobre o valor da condenação e não sobre os juros
incorridos, como determina a norma do Código Civil, ainda mais
para fazer cessar, ou mitigar, a contagem dos juros de mora,
garantida ao credor sobre o valor da condenação, até a data da
completa liquidação do débito.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
agravo de petição interposto pelo Exequente; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para determinar a retificação do
cálculo, a fim que o perito aplique, quanto às amortizações, o
critério previsto no artigo 354 do Código Civil, ou seja, considere
que os valores pagos liquidam primeiro os juros incorridos e depois
o capital, fazendo incidir sobre a diferença de principal resultante, a
atualização monetária e os juros incorridos após a amortização.
Custas, pela Executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do inciso IV do artigo 790A da CLT.
Processo Nº RO-0001432-25.2013.5.03.0023
Processo Nº RO-01432/2013-023-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Thermotite do Brasil Ltda.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
Paulo Ferreira dos Santos
Marlise de Siqueira Pereira(OAB: MG
34730)
os mesmos e
Vallorec Tubos Mannesman S.A.
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITOS - Nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
do art. 461, da CLT, a equiparação salarial deve ser assegurada,
quando provada a identidade de função; o trabalho de igual valor;
desde que o tempo de serviço não ultrapasse a dois anos, na
mesma localidade e para o mesmo empregador. Não preenchido
um desses requisitos, não se dará a isonomia pretendida.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos,
deu provimento ao apelo do autor para acrescer à condenação o
adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário básico,
por todo o contrato de trabalho, com reflexos, nos estritos termos do
pedido inicial, em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de
1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, vencido parcialmente o Exmo. Juiz
Relator. Autorizada a compensação do adicional de insalubridade
quitado, conforme fichas financeiras de fs. 83/93 no adicional de
periculosidade deferido, conforme se apurar em liquidação por
cálculo. Invertidos os ônus de sucumbência, fica a cargo da
reclamada o pagamento dos honorários periciais, fixados em
R$1.000,00 (um mil reais - f. 162), pelo d. Juízo a quo. Elevou o
valor da condenação de R$5.000,00 (cinco mil reais) para
R$14.000,00 (quatorze mil reais), com o consequente aumento das
custas processuais de R$100,00 (cem reais) para R$280,00
(duzentos e oitenta reais), a cargo da Reclamada, que deverá
recolher a diferença, no importe de R$180,00 (cento e oitenta reais).
Declarou que as contribuições previdenciárias incidem sobre os
valores apurados a título de adicional de periculosidade e seus
reflexos nas horas extras, nos 13os. salários e férias usufruídas no
curso do contrato, não incidindo sobre o aviso prévio indenizado,
férias indenizadas na rescisão e sobre o FGTS+40%, porque essas
parcelas não têm natureza salarial para fins de incidência das
contribuições previdenciárias. Unanimemente, negou provimento ao
recurso da reclamada.
Processo Nº RO-0001469-38.2013.5.03.0060
Processo Nº RO-01469/2013-060-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Itabira
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Spal Industria Brasileira de Bebidas
S.A.
Fernando de Castro Neves(OAB: MG
149796)
Bruno Alves de Oliveira
Moises Estevam(OAB: MG 103209)
EMENTA: TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 62, INCISO I, DA
CLT - TRABALHO PRESTADO/SALÁRIO GANHO - A exceção
contida no inciso I do art. 62 da CLT não pode se transformar em
regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da
empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os
trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado
número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente,
ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria
ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de
revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias
atividades, por isso que, no início do século passado os
trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight
hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight
shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria
contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta,
não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo
exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve
jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de
horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio
patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
86
constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não
basta a simples prestação de serviços externos, mas que a
fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo,
em decorrência da própria natureza da atividade externa.
Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas
atividades externamente, em virtude de sua função, estava
subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial
para excluir da condenação a multa do art. 477, §8º, da CLT,
mantido o valor da condenação, porque ainda compatível.
Processo Nº RO-0001489-39.2013.5.03.0089
Processo Nº RO-01489/2013-089-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Des. Emerson Jose Alves Lage
Banco do Brasil S.A.
Jose Arnaldo Janssen Nogueira(OAB:
MG 79757)
Carolina Roiz Mendes
Alessandra da Silva(OAB: MG 81950)
os mesmos e
Adventure - Tecnologia e Solucoes
Corporativas Ltda.
Marcia Cristina dos Santos Silva(OAB:
SP 191362)
EMENTA: MORA SALARIAL - ATO ILÍCITO - DANO MORAL - A
mora salarial configura ilícito apto a ensejar indenização pretendida,
em face do inevitável constrangimento do empregado frente aos
seus credores e da angústia de não poder saldar os compromissos
indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene,
transporte, educação e saúde).
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos,
negou provimento ao recurso do segundo reclamado, vencido o
Exmo. Desembargador Relator; sem divergência, deu provimento
parcial ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à
condenação o pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada nos termos
da Súmula 439 do TST. Para fins do que prevê o artigo 832, § 3º,
da CLT, declarou que a parcela acrescida à condenação possui
natureza indenizatória. Elevou o valor da condenação para
R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), com custas de R$146,00
(cento e quarenta e seis reais), pela reclamada.
Processo Nº RO-0001504-95.2014.5.03.0081
Processo Nº RO-01504/2014-081-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Vara do Trabalho de Guaxupe
Des. Emerson Jose Alves Lage
Edimilson Quirino da Silva
Cristina Marcondes Debs(OAB: SP
145083)
Asthurias Agricolas S.A. e outras (Em
Recuperacao Judicial)
Solange Pedroza(OAB: MG 51799)
Thiago Dias Nanci(OAB: MG 136597)
Joao Terige Dias Junior(OAB: MG
128669)
EMENTA: HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. Faz jus a horas in
itinere, segundo o disposto no artigo 58, § 2º, da CLT e na Súmula
90 do colendo TST, o empregado que se desloca para o trabalho e
do trabalho em condução fornecida pelo empregador, no caso de o
local de trabalho ser de difícil acesso ou não servido por transporte
público regular, considerando-se as horas despendidas no trajeto
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
como à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto à
matéria referente à multa convencional; no mérito, sem divergência,
deu-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao
pagamento de uma hora diária, a título de hora in itinere, por dia de
efetivo trabalho, acrescida do adicional de 50% e com reflexos em
RSR, adicional noturno, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
autorizada a dedução das horas quitadas ao mesmo título,
conforme recibos de pagamento constantes dos autos; diferenças
de adicional noturno, pelas horas trabalhadas em prorrogação,
conforme se apurar do cotejo dos cartões de ponto com os recibos
salariais juntados aos autos, com reflexos em RSR, aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; reparação de dano moral no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado nos termos
da Súmula 439/TST. Custas majoradas para R$600,00 (seiscentos
reais), recalculadas sobre R$30.000,00 (trinta mil reais), valor
arbitrado à condenação nesta instância revisora. Para fins do
disposto no §3º do art. 832 da CLT, declarou a natureza salarial das
seguintes parcelas objeto da condenação: horas in itinere e
adicional noturno e seus reflexos em RSR, férias usufruídas + 1/3 e
13º salário.
Processo Nº AP-0001508-35.2012.5.03.0136
Processo Nº AP-01508/2012-136-03-00.9
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
36a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Flavia Gomes Storck Roberto
Paulo Henrique Rezende(OAB: MG
136643)
Telemar Norte Leste S.A.
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: MG 59383)
Contax S.A.
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
MG 56526)
EMENTA: LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - LIMITES. Na execução,
a decisão exequenda é liquidada nos exatos termos em que foi
proferida, e segundo os ditames do parágrafo primeiro do artigo 879
da CLT, não podendo sofrer qualquer alteração, nem sendo
permitida a rediscussão de matéria pertinente à causa principal. A
fase de execução, portanto, direciona-se a dar efetividade ao
comando exequendo, segundo o que nele se contém (sem modificálo ou inová-lo). Contudo, havendo necessidade de sua
interpretação, é possível dar a ele os contornos que melhor se
amoldem ao teor do então decidido e conforme os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
agravo de petição da exequente; no mérito, sem divergência, negou
-lhe provimento.
Processo Nº RO-0001537-21.2012.5.03.0028
Processo Nº RO-01537/2012-028-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Betim
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Jose Maria dos Santos
Pamela Ribeiro de Oliveira Diniz(OAB:
MG 118251)
Total Transportes e Logistica Ltda.
Danielle de Jesus Alves
Ramalho(OAB: MG 118338)
Etelvino Oswaldo Costa(OAB: MG
8148)
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Recorrido(s)
Advogado
87
Nova Casa Bahia S.A.
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
MG 63440)
EMENTA: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - PAGAMENTO
DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL - NÃOINCIDÊNCIA - O mero atraso na homologação do acerto rescisório
e/ou na liberação de guias não é fato suficiente para gerar o direito
à multa rescisória, eis que o art. 477, § 8º, da CLT, faz alusão
apenas ao pagamento das parcelas da rescisão, e não à
homologação rescisória e, por encerrar penalidade, não pode ser
interpretado extensivamente.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
provimento parcial para acrescer à condenação o pagamento de 28
horas extras por semana e o pagamento, em dobro, dos feriados
nacionais laborados, incidentes de segunda-feira a sábado, à
exceção dos períodos de afastamento ou férias comprovados nos
autos. As horas extras serão apuradas observando-se o dividendo
composto por todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da
Súmula 264 do Colendo TST, o divisor 220 e o adicional
convencional e, na ausência deste, o adicional legal de 50%, com
reflexos nos repousos semanais remunerados, no décimo-terceiro
salário, nas férias, acrescidas de um terço e no FGTS, vencido
parcialmente o Exmo. Juiz Relator, quanto às horas extras, tudo
conforme se apurar em liquidação, por cálculos, durante toda a
contratualidade. Sobre o valor correspondente às comissões,
incidirá apenas o adicional, nos termos da Súmula 340 do colendo
TST. Declarou que as contribuições previdenciárias incidem sobre
os valores apurados a título de horas extras e reflexos e da
remuneração, em dobro, dos feriados nacionais laborados. Elevou o
valor atribuído à condenação de R$3.000,00 (três mil reais) para
R$15.000,00 (quinze mil reais), com o consequente aumento das
custas de R$60,00 (sessenta reais) para R$300,00 (trezentos reais),
a cargo da Reclamada, que deverá recolher a diferença, no importe
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais).
Processo Nº AP-0001576-14.2014.5.03.0136
Processo Nº AP-01576/2014-136-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
36a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Claro S.A.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
Ricardo Luiz Lamas Couto
Carolina de Caro Martins(OAB: MG
90614)
EMENTA: "CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA
CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se
essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção
monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a
partir do dia 1º". Aplicação da Súmula 381 do TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
agravo de petição interposto pela executada, salvo da matéria base
de cálculo da multa e juros incidentes sobre o crédito previdenciário,
tendo em vista a preclusão; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento. Custas, pela executada, no importe de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do
artigo 789-A, IV, da CLT.
Processo Nº RO-0001634-39.2013.5.03.0043
Processo Nº RO-01634/2013-043-03-00.4
Complemento
Relator
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Wellington Luis de Brito
Katia Valverdu Lopes(OAB: MG
71177)
Angela Maria Pinho Palmezoni(OAB:
MG 40234)
HLTS Engenharia e Construcoes Ltda.
Marcelo Isaac de Oliveira(OAB: MG
103431)
EMENTA: MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. "Ausente
condenação de verbas resilitórias incontroversas em sentido estrito,
indevida a multa do art. 467 da CLT". (Trecho extraído da v.
sentença exarada pelo MM. Juiz Marcel Lopes Machado)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0001667-64.2012.5.03.0075
Processo Nº RO-01667/2012-075-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Autopista Fernao Dias S.A.
Ricardo Luis da Silva(OAB: SP
198851)
Carlos Eduardo Mendes Julidori(OAB:
MG 103363)
Ricardo Inacio Cabral
Sara Borges Pereira(OAB: MG
126086)
Carlos Abel Guersoni Rezende(OAB:
MG 15009)
Leonardo de Oliveira Rezende(OAB:
MG 68487)
Luiz Otavio de Oliveira Rezende(OAB:
MG 71551)
Rafael Tadeu Simoes(OAB: MG
45396)
os mesmos
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE DA
EMPREGADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEXO
CAUSAL - CONCAUSA - O dano pode, em certas situações, ter
mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e
outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de
causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss,
concausa é a "causa que se junta a outra preexistente para a
produção de certo efeito". Para fins de fixação da responsabilidade
empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a
extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se
fundem, se agrupam, se adensam e se condensam para
desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de
principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de
posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma
ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um
diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito ( dizem os
franceses que "en médicine et en amour, ni jamais, ni toujours"). O
que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista,
é a verificação da existência ou não de fatores relacionados com o
trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da
lesão, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis,
que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente,
da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico
e social a ser suportado por quem explora a atividade econômica.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao recurso da reclamada; unanimemente, deu
provimento parcial ao recurso adesivo do reclamante para acrescer
à condenação indenização por danos morais no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
88
R35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Os juros serão calculados
desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, e a
correção monetária é devida a partir da data desta decisão, tudo
conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 439 do C.
TST. Declarou que não há incidência de contribuição para a
Previdência Social, por se tratar de verba indenizatória. Elevou o
valor da condenação de R$11.000,00 (onze mil reais) para
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com o consequente aumento das
custas de R$220,00 (duzentos e vinte reais) para R$1.000,00 (um
mil reais), a cargo da reclamada, que deverá recolher custas
residuais. Registro que, até o trânsito em julgado desta decisão,
este feito terá tramitação preferencial, nos termos da Resolução
Conjunta TRT3/GP/CR/DJ n. 1, de 26/03/2012 (art. 2º e 3º).
Publicada esta decisão, de imediato e preferencialmente, cumpra-se
o artigo 120 da Lei 8.213/91, encaminhando-se cópia da mesma
para a Procuradoria Geral Federal (RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
Nº 2/GP.CGJT, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011), para fins de
ajuizamento de ação regressiva, no endereço eletrônico nesta 3ª
Região - [email protected], bem como enviando cópia
também para o endereço eletrônico [email protected],
cadastrando este feito na tramitação preferencial. No mais, tendo
em vista que os presentes autos contêm dados de relevância
histórica a serem preservados, determino a aposição do selo "Tema
Relevante - Centro de Memória" na capa dos autos, com o devido
registro nos sistemas informatizados de acompanhamento
processual, nos termos do Ato Regulamentar 4/2007 deste Eg. TRT.
Processo Nº RO-0001682-94.2013.5.03.0011
Processo Nº RO-01682/2013-011-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
11a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Rodrigo Gomes do Carmo
Moises Estevam(OAB: MG 103209)
Spal Industria Brasileira de Bebidas
S.A.
Fernando de Castro Neves(OAB: MG
149796)
os mesmos
EMENTA: TRABALHO EXTERNO - ARTIGO 62, I, DA CLT. A
exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT sempre se referiu
apenas à atividade externa do empregado cujo horário de prestação
de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à
direção exclusiva do empregado ou porque materialmente
impossível o controle direto da jornada, nos termos da Lei n°
8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho
estabelecido pela Consolidação apenas a atividade externa
incompatível com a fixação de horário de trabalho.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao recurso reclamante para acrescer à
condenação o pagamento da indenização pela locação do veículo,
nela compreendidas as despesas com manutenção e depreciação
do bem, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por
mês, por todo o período contratual; unanimemente, deu provimento
parcial ao recurso ordinário da reclamada para determinar que a
condenação ao pagamento da PLR de 2011 se limite à metade do
valor efetivamente devido, conforme apurado do ACT instituidor da
verba. Custas majoradas para R$800,00 (oitocentos reais),
calculadas sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à
condenação por esta instância revisora. Declarou, para fins do
disposto no art. 832, §3º, da CLT, que a verba deferida nesta
instância revisora possui natureza indenizatória.
Processo Nº RO-0001697-57.2013.5.03.0013
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RO-01697/2013-013-03-00.9
Complemento
Relator
13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Fundacao Felice Rosso
Flavio Carvalho Monteiro de
Andrade(OAB: MG 100041)
Flavio Miguel Alcici Salomao(OAB: MG
150813)
Tiago Luiz de Miranda
Jose Carlos Gobbi(OAB: MG 54521)
Sergio Natalino Fernandes(OAB: MG
72645)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
EMENTA: PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO.
Nos termos do art. 436, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, podendo formar sua convicção com base em outros
elementos de prova. No entanto, não havendo nos autos quaisquer
elementos de prova que afastem a conclusão pericial, não convém
ao julgador se afastar desta, pois, na maior parte das vezes, o
magistrado não possui conhecimentos técnicos acerca da matéria
investigada pela perícia.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário adesivo do
reclamante; no mérito, sem divergência, negou provimento ao
recurso da reclamada; por maioria de votos, deu provimento parcial
ao recurso do reclamante para, reconhecendo a possibilidade de
cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade,
reformar a sentença para deferir o pagamento do adicional de
periculosidade sem qualquer dedução, mantidos os demais
parâmetros de 1º grau, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relato.
Processo Nº ED-0001724-70.2013.5.03.0003
Processo Nº ED-01724/2013-003-03-00.6
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Embargante
Advogado
Embargante
Advogado
Parte Contraria
3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Marco Aurilio Pereira da Silva
Rafael Andrade Pena(OAB: MG
83047)
Lyon Engenharia Comercial S.A.
Amanda Vilarino Espindola
Schwanke(OAB: MG 106751)
Usinas Siderurgicas de Minas Gerais
S.A. - USIMINAS
Sergio Carneiro Rosi(OAB: MG
71639)
os mesmos
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de
ambos os embargos de declaração opostos; no mérito, sem
divergência, deu provimento parcial aos embargos do reclamante
para, corrigindo o erro material apontado, alterar o dispositivo de f.
1040, nos seguintes termos: onde se lê "0,3%" leia-se "0,3";
unanimemente, negou provimento aos embargos das reclamadas,
conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento
Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0001728-37.2010.5.03.0028
Processo Nº RO-01728/2010-028-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
3a. Vara do Trabalho de Betim
Des. Emerson Jose Alves Lage
Vetor Engenharia e Tecnologia Ltda.
Luciana Sbrissia e Silva(OAB: PR
39240)
Jose Lazaro de Almeida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
89
Arlete da Silva Costa Barbosa(OAB:
MG 50587)
Plestil Montagem Industrial Ltda.
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Antonio Roberto Pires de Lima(OAB:
MG 22697)
Shell Brasil Ltda.
Renan Assad de Oliveira(OAB: MG
16086)
EMENTA: ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - O exame da
presença ou não das denominadas condições da ação deve se dar,
necessariamente, ainda no plano abstrato, in status assertionis, ou
seja, à vista do que se afirmou na peça inicial e independentemente
de sua efetiva ocorrência. Dessa forma, a ação é um direito abstrato
e é exercido independentemente da existência ou inexistência do
direito material que se pretende reconhecer, constituindo a questão
acerca da existência ou não da responsabilidade subsidiária
aduzida na exordial quanto à recorrente matéria de mérito, que será
examinada em tópico próprio, conduzindo à procedência ou
improcedência do pedido e não extinção do processo sem
resolução do mérito.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado; no mérito,
sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0001917-44.2012.5.03.0028
Processo Nº RO-01917/2012-028-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Betim
Des. Emerson Jose Alves Lage
Rildo Marçal dos Santos
Renata Pereira Schetini(OAB: MG
131441)
Sebastiao Narciso de Andrade(OAB:
MG 1879)
MANSERV Montagem e Manutencao
S.A.
Edna Rita Romeiro(OAB: SP 119020)
EMENTA: HORAS DE SOBREAVISO. USO DE APARELHO
CELULAR. PERMANENTE DISPOSIÇÃO DO TRABALHADOR AO
EMPREGADOR. DIREITO AO PLENO GOZO DOS INTERVALOS
DE DESCANSO. A cada dia se torna ainda mais difícil estabelecer
os limites entre a vida privada do trabalhador e seu trabalho,
relembrando que a antiga limitação estabelecida pelo modelo
fordista de produção da duração da jornada de trabalho vem sendo
substituída, paulatinamente, considerando o atual modelo
econômico de acumulação flexível, por um novo sistema ou modelo
através do qual, mais e mais, o trabalhador vai sendo "sorvido" pelo
trabalho, em detrimento de sua vida privada. Já não se pode
estabelecer, como dantes, de forma nítida, a distinção entre
trabalho e vida (privada). Está o trabalhador, permanentemente, à
disposição de seu trabalho (empregador), apto, a qualquer
momento, a entrar em ação, seja por meio de pagers, de aparelhos
telefônicos celulares, laptops, e toda sorte de aparelhos eletrônicos
disponíveis no mercado. É preciso, portanto, que a visão do
aplicador do direito também avance, dando a estes novos fatos a
devida subsunção às normas jurídicas existentes. É preciso ver o
novo, com novo olhar. E assim deve ocorrer com a exigência de
trabalho (mesmo que em latência). Admitir-se nesta situação, que o
empregado, pelo simples fato de portar aparelho móvel celular,
poderia se locomover pela cidade, é admitir restrição aos
trabalhadores de seus justos períodos de descanso, eis que não
gozavam eles de liberdade plena e de sua própria privacidade nos
dias destinados à folga e, sem sombra de dúvidas, a teleologia da
norma instituidora do repouso do trabalhador insere a idéia de sua
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
recuperação psicofísica, o que não é atingido na forma em que se
estabelece este descanso. Todo trabalhador tem, em adoção, por
similaridade, ao que já vendo sendo consolidado na jurisprudência
do STJ quanto ao direito à informação, liberdade de imprensa e
expressão, e aos direitos constitucionais relacionados à privacidade,
honra e personalidade (art. 5°, da CF/88), o "direito ao
esquecimento", o "direito de ser deixado em paz", o "direito de estar
só", ou, do direito norte-americano, "the right to be let alone", o que
também lá está diretamente afeto ao direito à privacidade ("Right to
privacy"). Os intervalos de descanso e/ou repouso devem ser
efetivamente destinados a este fim, unicamente.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação
o pagamento de oito horas de sobreaviso por mês, por todo o
período imprescrito, devidas à razão de 1/3 do valor da hora normal
de trabalho, e com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, horas extras e adicional de periculosidade. Mantido o valor
da condenação, por compatível.
Processo Nº RO-0001948-79.2013.5.03.0044
Processo Nº RO-01948/2013-044-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Wasley Lima Silva
Herica Helena Gomes(OAB: MG
78754)
Daniela Gonzaga Oliveira(OAB: MG
88559)
Carretao Transportes Ltda.
Francisco de Assis Melo
Hordones(OAB: MG 54290)
os mesmos e
BRF S.A.
Celestino Carlos Pereira(OAB: MG
53775)
Regina Coeli Matos Cunha(OAB: MG
74449)
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
RESSARCIMENTO INDEVIDO. Na Justiça do Trabalho, o
pagamento de honorários advocatícios não decorre da mera
sucumbência, devendo a parte estar assistida pelo sindicato da
categoria profissional, entendimento consagrado pela Súmula 219,
I, do TST, o que não é o caso dos autos, eis que o autor optou pela
contratação de advogado particular. Quanto aos arts. 389, 395 e
404 do novo CCB, estes não se aplicam no âmbito do Processo
Trabalhista, por continuar a vigorar o jus postulandi.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários da 1ª reclamada e do reclamante; não
conheceu do pedido da 2ª reclamada de afastamento de sua
responsabilidade subsidiária, formulado em contrarrazões recursais
(fl. 297), por absoluta impropriedade do meio; no mérito, sem
divergência, deu provimento parcial ao apelo do autor para
condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, ao
pagamento de 1) aviso prévio de 30 dias, apurado sobre a média da
remuneração mensal auferida pelo reclamante no período de
9/4/2013 até 2/8/2013 (soma do valor total da remuneração de
todos os meses do contrato, incluídas as verbas salariais quitadas
ao autor e as deferidas nestes autos, como horas extras; adicional
de insalubridade, etc., dividido pelo número total de meses
trabalhados durante o período contratual, assim entendidas as
frações superiores a 15 dias); 2) FGTS + 40%, pelo período
contratual de 9/4/2013 até 2/8/2013, reconhecido pela sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
90
com base na remuneração mensal do reclamante, inclusive o aviso
prévio deferido nestes autos, com exceção apenas das verbas
deferidas na sentença (horas extras e adicional de insalubridade) e
3) férias proporcionais + 1/3 (5/12) e 13º salário proporcional + 1/3
(5/12), autorizada a dedução das parcelas comprovadamente
quitadas aos mesmos títulos nos TRCTs de fls. 46 e 47/48; por
maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da 1ª
reclamada para 1) determinar que o adicional de insalubridade seja
apurado sobre o salário mínimo e 2) afastar a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios contratuais/obrigacionais,
vencido parcialmente o Exmo. Uia Relator, quanto ao pagamento de
PLR. Elevou o valor da condenação, fixado em R$5.000,00 (cinco
mil reais), para R$8.000,00 (oito mil reais), com custas processuais
de R$160,00 (cento e sessenta reais), pelas reclamadas. Possuem
natureza indenizatória as férias proporcionais + 1/3 (5/12) e o FGTS
+ 40%.
Processo Nº ED-0001964-96.2013.5.03.0023
Processo Nº ED-01964/2013-023-03-00.5
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Accenture Solucoes em Automacao
Ltda.
Andrea Giamondo Massei Rossi(OAB:
SP 133129)
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Assessoramento
Pesquisas Pericias e Informacoes no
Estado de Minas Gerais - SINTAPPI
MG
Renato Luiz Pereira(OAB: MG 52084)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos
(art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0001991-06.2013.5.03.0015
Processo Nº RO-01991/2013-015-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Federacao do Comercio de Bens
Servicos e Turismo do Estado de
Minas Gerais - FECOMERCIO MG
Joao Henrique da Cunha(OAB: MG
98570)
Cincinnatus Maroni
Mascarenhas(OAB: MG 112689)
Augusta Soares Imoveis e Bens Ltda
Janson Morais Valente(OAB: MG
93843)
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA QUE NÃO
POSSUI EMPREGADOS. INDEVIDA. Conforme interpretação
sistêmica feita dos artigos 579 e 580 da CLT, somente a empresa
que possui empregados em seus quadros é devedora da
contribuição sindical.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela entidade sindical autora; no mérito,
por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencida parcialmente a
Exma. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, quanto à isenção das custas
e despesas processuais.
Processo Nº ED-0002069-16.2013.5.03.0139
Processo Nº ED-02069/2013-139-03-00.1
Complemento
Relator
39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Quality Vigilancia e Seguranca
Empresarial Ltda.
Jose Arnaldo Janssen Nogueira(OAB:
MG 79757)
Roberto Mauro Pereira Campos
Grace Medina Cardoso(OAB: MG
141044)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos
(art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0002074-50.2012.5.03.0114
Processo Nº RO-02074/2012-114-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Hospital Mater Dei S.A.
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: MG
71933)
Jefferson de Paula Antunes
Glaubher Murilo Demaria Moura(OAB:
MG 112678)
os mesmos
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. O descumprimento da
obrigação do empregador de conceder ao empregado o intervalo a
que alude o art. 71, caput, da CLT, gera o correspondente
deferimento da integralidade do descanso, mesmo que tenha sido
parcialmente cumprido. O intervalo intrajornada deve ser gozado na
integralidade do período mínimo previsto, dada sua função biológica
e social, sendo destituída de amparo legal a flexibilização do horário
destinado ao descanso e alimentação. Trata-se de consagração
jurisprudencial de penalidade imposta ao empregador pela infração
de direito básico do empregado, incluído dentro das normas de
segurança e saúde do trabalhador e, portanto, irrenunciável e
indisponível. Saliente-se que o pressuposto do direito à parcela em
questão, segundo inteligência do § 4º do artigo 71 da CLT é o
trabalho por mais de seis horas contínuas. Assim, a concessão
parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do
período correspondente e não apenas daquele suprimido, com
acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho, e ainda, possui natureza salarial,
repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao recurso do reclamante para acrescer à
condenação as diferenças de adicional de insalubridade, em grau
máximo, a ser calculado à razão de 40% sobre o salário mínimo, de
1º/8/2009 a 30/6/2011, com reflexos no aviso prévio, nos 13ºs
salários, nas férias acrescidas de 1/3, e no FGTS + 40%, conforme
se apurar em liquidação, por cálculo; unanimemente, deu
provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da
condenação, por ora, a multa prevista no artigo 475-J do CPC,
postergando a sua aplicação para o processo de execução. Elevou
o valor atribuído à condenação de R$10.000,00 (dez mil reais) para
R$11.000,00 (onze mil reais), com o consequente aumento das
custas de R$200,00 (duzentos reais) para R$220,00 (duzentos e
vinte reais), a cargo do Reclamado. Invertido o ônus da
sucumbência, o pagamento dos honorários periciais fica a cargo do
Reclamado, no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
(fs. 305-v). Declarou que as contribuições previdenciárias incidem
sobre os valores apurados a título de adicional de insalubridade e
seus reflexos no aviso prévio, nos 13ºs salários, e nos valores a
título de férias usufruídas ao longo do contrato, acrescidas de 1/3.
Processo Nº RO-0002179-37.2014.5.03.0185
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
91
Processo Nº RO-02179/2014-185-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
47a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Empresa de Transportes Santafe Ltda.
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
MG 63732)
Jorge Tomaz de Oliveira
Fabricio Jose Monteiro de Souza
Costa(OAB: MG 134198)
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES - "No caso do representante
comercial, a Lei 3.207/57 preceitua, em seu art. 8º, que, quando
prestado serviço de inspeção e fiscalização, será devido um
acréscimo de 10% sobre a remuneração mensal, salvo se outro
adicional for previsto em normas coletivas. Fazendo-se uma
interpretação teleológica da citada norma, constata-se que o
legislador buscou introduzir um mecanismo de reparação diante do
acréscimo de funções e, por consequência, de uma maior
responsabilidade a se exigir do trabalhador. Ora, outra não é a
situação do caso em exame. Restando o Juízo convencido de que o
Autor passou a desenvolver atividades para as quais não fora
contratado, tem-se que passou a ter um acúmulo de funções, o que
lhe acarretava maiores responsabilidades. Portanto, defiro ao
Reclamante diferença salarial a título de acúmulo de funções,
arbitrada em 10% sobre o seu salário mensal, por aplicação do art.
8º da Lei 3.207/57, por todo período de trabalho e reflexos em 13º
salário, férias +1/3, aviso prévio e FGTS+40%." (Trecho extraído da
sentença exarada pela MM. Juíza Grazielle Andrade Martins)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial
para restringir a condenação ao pagamento de 20 minutos extras,
apenas nos dias em que houve registro de horas extras, consoante
se apurar nos cartões de fs. 137/156; e para limitar a condenação
ao pagamento de intervalo intrajornada apenas ao período em que
o reclamante laborou na jornada de 08:00 às 16:20, observados os
cartões de ponto. Mantidos os reflexos e demais parâmetros de
apuração fixados na r. sentença. Mantido o valor atribuído à causa,
por ainda compatível.
Processo Nº RO-0002225-26.2013.5.03.0067
Processo Nº RO-02225/2013-067-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
1a. Vara do Trab.de Montes Claros
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Antonina de Fatima Magalhaes Alves e
outra
Companhia Energetica de Minas
Gerais - CEMIG e outros
Bruno Viana Vieira(OAB: MG 78173)
os mesmos
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. A
equiparação salarial impõe-se como justa medida da isonomia todos
devem ser medidos com a mesma régua), consagrada em nosso
ordenamento justrabalhista e tem como objetivo remunerar com
igual salário os empregados que executam um conjunto de tarefas e
misteres inerentes a uma mesma função, desempenhada em
benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Se, no
exercício das funções contratuais, Reclamante e modelos
realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que
interessa de perto para o Direito do Trabalho, sendo irrelevante o
fato de uma ou de outra executar seus serviços em um setor ou
outro de trabalho, na mesma localidade. Assim, de acordo com o
art. 461 da CLT, são quatro os requisitos da isonomia salarial:
identidade funcional; identidade de empregador; identidade de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse
exercício, competindo à autora a prova da igualdade da função (fato
constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos,
impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam,
diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo
no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades
diferentes e existência de quadro de carreira.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
Processo Nº ED-0002227-08.2014.5.03.0181
Processo Nº ED-02227/2014-181-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
43a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Brasil Kirin Logistica e Distribuicao
Ltda.
Breno Pequeno Andrade Costa(OAB:
MG 109209)
Antonio Verlandio Vieira Pinto
Johnny Luiz Bueno(OAB: MG 141350)
Romulo Brasil de Avelar Campos(OAB:
MG 110880)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos
(art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0002291-04.2013.5.03.0003
Processo Nº RO-02291/2013-003-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Odirlei Luiz de Andrade
Gilson Alexandre Ferreira Braz(OAB:
MG 121905)
Janainna Bruno dos Santos(OAB: MG
136160)
C G B Artes Graficas Ltda.
Josimar Batista Bezerra(OAB: MG
60937)
os mesmos
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de equiparação salarial, a teor da Súmula 6, do TST, é
do empregado o ônus de provar a identidade de funções e do
empregador o de provar a ocorrência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito à equiparação.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, acolheu a preliminar arguida
de ofício pelo Exmo. Juiz Relator e não conheceu do recurso da
reclamada, por intempestivo e deserto, mas conheceu do recurso
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação o
pagamento de diferenças de adicional noturno pela prorrogação da
jornada noturna e correspondentes reflexos em RSR, aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Mantido o
valor atribuído à condenação porque compatível.
Processo Nº RO-0002481-50.2012.5.03.0019
Processo Nº RO-02481/2012-019-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
19a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Ernane Silva Oliveira
Ana Carolina de Souza Nogueira(OAB:
MG 87118)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
92
Bealco Alimentos e Comercio Ltda.
A C M Comercio de Alimentos Ltda.
Jose Maria Alves da Silva(OAB: MG
91931)
M3c Comércio de Alimentos Ltda.
Matheus Tavares Perdigao
Mendes(OAB: MG 109026)
Arcos Dourados Comercio de
Alimentos Ltda.
Pedro Henrique de Oliveira Dinardo
Abreu(OAB: MG 154007)
Frederico de Martins e Barros(OAB:
MG 75137)
EMENTA: Nos termos da recente Orientação Jurisprudencial das
Turmas deste Regional, não incide a multa do artigo 477 quando o
pagamento das verbas rescisórias é feito no prazo fixado: MULTA
DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A
aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se
à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.
(Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 Cad. Jud. 27/03/2015).
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
provimento para afastar a ilegitimidade passiva reconhecida na
origem e declarar a responsabilidade solidária da quarta
Reclamada, bem como acrescer à condenação o pagamento de
uma hora por dia como extra, decorrente do intervalo intrajornada,
respeitados os demais parâmetros determinados no Juízo de
origem, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator, quanto à
responsabilidade solidária da 4ª reclamada. Mantido o valor da
condenação, por compatível.
Processo Nº RO-0002483-33.2014.5.03.0186
Processo Nº RO-02483/2014-186-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
48a. Vara do Trab. de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Municipio de Belo Horizonte
Sonia Marcia Paradela(OAB: MG
46387)
Viviane Aparecida Leite da Silva
Patricia de Fatima de Oliveira
Guimaraes(OAB: MG 92290)
Ricardo Nominato Oliveira Souza(OAB:
MG 80993B)
EMENTA: PRÓ-FAMÍLIA. PROGRAMA BH VIDA. REQUISITOS
LEGAIS. Atuando a reclamante como agente comunitária de saúde
e não tendo logrado o reclamado provar que a trabalhadora não
estava inserida no programa BH Vida, é de se presumir o
atendimento a todos os requisitos previstos na Lei 8.493/93, que
assegura o direito ao recebimento do prêmio pró-família.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário voluntário interposto pelo Município reclamado; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0002485-59.2013.5.03.0114
Processo Nº RO-02485/2013-114-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Banco Rural S.A. (Em Recuperacao
Extrajudicial)
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
MG 63440)
Maria Helenice Vieira Costa Campos
Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908)
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
MG 107001)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Recorrido(s)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
os mesmos
EMENTA: EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. É
inaplicável na hipótese do crédito trabalhista a suspensão das
ações e execuções previstas na Lei nº 6.024/74. A execução
trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho
mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial, segundo
entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 143 da SDI do C.
TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da
condenação os reflexos das horas extras sobre a PLR; e para
excluir a aplicação de juros de mora sobre os créditos trabalhistas
deferidos à autora nesta demanda; unanimemente, negou
provimento ao recurso adesivo da reclamante. Mantido o valor da
condenação, porque compatível.
Processo Nº ED-0002630-18.2013.5.03.0017
Processo Nº ED-02630/2013-017-03-00.7
93
estipulações do PCS/89, considerando-se 5 (cinco) níveis salariais
(deltas) a título de promoção por merecimento por ano, incluindo
parcelas vencidas e vincendas, com os efeitos financeiros limitados
ao período imprescrito, com reflexos sobre horas extras quitadas,
FGTS e férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiros
salários, adicionais por tempo de serviço, APIPs e licenças-prêmio
convertidos em pecúnia, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator.
Ficou autorizada a dedução dos valores referentes às promoções
por merecimento comprovadamente recebidas. Juros e correção
monetária, nos termos das Súmulas 200 e 381, do TST. Imposto de
renda na forma da lei. Para fins do que prevê ao artigo 832, §3º, da
CLT, declarou que as parcelas objeto da condenação e seus
reflexos possuem natureza salarial, salvo os reflexos em FGTS,
APIP e licença-prêmio convertidos em pecúnia. Invertidos os ônus
da sucumbência, fixou o valor da condenação em R$30.000,00
(trinta mil reais), com custas de R$600,00 (seiscentos reais), pela
reclamada.
Processo Nº RO-0002659-27.2014.5.03.0181
Processo Nº RO-02659/2014-181-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Maria Regina Rodrigues Miguez
Giovana Camargos Meireles(OAB: MG
76902)
Caixa Economica Federal
Wallace Eller Miranda(OAB: MG
56780)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
deu-lhes provimento para acrescer à conclusão e à certidão de
julgamento: "Dá-se provimento parcial ao recurso da Reclamante,
para acrescer à condenação os honorários advocatícios, no importe
de 15%, compatível com a complexidade do processo, incidindo
sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação
de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários (OJ nº 348, da SDI-1, do C. TST)", conforme
fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno
deste TRT).
Processo Nº RO-0002635-61.2013.5.03.0010
Processo Nº RO-02635/2013-010-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Marcelo Moraes Bueno
Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB:
MG 94044)
Caixa Economica Federal
Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB:
MG 81245)
os mesmos
EMENTA: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIFERENÇAS
SALARIAIS - REGULAMENTO DE EMPRESA - PRESCRIÇÃO
PARCIAL - Tratando-se de pleito envolvendo diferenças salariais
decorrentes da não aplicação de normas previstas em plano de
cargos e salários, instituído pela empresa, a prescrição aplicável é a
parcial, uma vez que, no caso são prestações sucessivas,
renovando-se a lesão mês a mês (OJ 404 da SDI-1).
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência,
negou provimento ao recurso da reclamada; por maioria de votos,
deu provimento parcial ao apelo do reclamante para condenar a
reclamada a implementar as promoções por merecimento não
realizadas, desde 1998, nos limites do pedido, observando as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
43a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Hospital Mater Dei S.A.
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: MG
71933)
Bruno Baptista Zanforlin(OAB: MG
106909)
Adriana Santos
Roberto Miguel Goncalves Junior(OAB:
MG 76859)
EMENTA: JORNADA 12 X 36. PAGAMENTO DO FERIADO
LABORADO EM DOBRO. O trabalho no regime de 12x36 não exclui
o direito ao recebimento, em dobro, pelo labor prestado nos dias de
feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os
domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação
automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado
ordinário. Isso porque referido regime de jornada/sistema de
compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em
outro dia da semana, cumprindo o determinado no art. 7°, XV, da
Constituição da República. Sob este aspecto, o art. 9º da Lei
605/1949 é bastante claro ao dispor que: "nas atividades em que
não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas,
a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a
remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador
determinar outro dia de folga." De outra sorte, a Súmula 146 do TST
estatui que "o trabalho prestado em domingos e feriados, não
compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da
remuneração relativa ao repouso semanal". Tomando como base
princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não
excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas
especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte,
considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de
descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas,
gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob
pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor
que a escala de trabalho da autora, de 12 horas de labor por 36
horas de descanso, representa uma prévia pactuação dos feriados
eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de
desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo
art. 9º da CLT. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar
a escala regular de trabalho no regime em pauta, obviamente não
consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo
empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga,
conforme dispõe o art. 9° da Lei 605/49. Referida jornada especial
visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os
feriados, entendimento que vem se consolidando, conforme
Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas deste Eg. Tribunal.
Por fim, saliente-se que a matéria foi recentemente cristalizada no
entendimento jurisprudencial constante da Súmula 444 do Colendo
TST.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso interposto pelo reclamado; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento.
Processo Nº ED-0002672-83.2013.5.03.0044
PRIMEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATORES
====================================================
OS PROCESSOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NA
SECRETARIA DA 1a. TURMA, NA AVENIDA GETÚLIO
VARGAS, No 225 -13o. ANDAR, SALA 1301
---------------------------------------------------Processo Nº ED-0002197-47.2013.5.03.0103
Processo Nº ED-02672/2013-044-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Banco do Brasil S.A.
Monica Sutter Moreira(OAB: MG
91277)
Helio Jose de Andrade
Alex Jose Soares Cury(OAB: MG
50315)
Jucele Correia Pereira(OAB: MG
53064)
Eucilene Siqueira Barros(OAB: MG
73108)
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos
(art. 180 do Regimento Interno deste TRT).
Processo Nº RO-0003120-38.2012.5.03.0029
Processo Nº RO-03120/2012-029-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Contagem
Des. Emerson Jose Alves Lage
Rosana Goncalves de Figueiredo
Liliana Teixeira Franchini(OAB: MG
68228)
Magnetti Marelli Sistemas Automotivos
Industria e Comercio Ltda.
Alberto Magno Gontijo Mendes(OAB:
MG 7754)
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS.
FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Para fixação do valor da
indenização por danos morais devem ser observados o grau de
culpa dos envolvidos, a hipossuficiência do reclamante, a extensão
da lesão e a condição econômica da reclamada, atentando-se ainda
para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A
reparação deve ser capaz, ainda, de compensar a vítima pelo dano
sofrido e inibir a reiteração da conduta antijurídica pelo agente.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para elevar o valor da
indenização de danos morais para R$3.000,00 (três mil reais).
94
Processo Nº ED-02197/2013-103-03-00.5
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Emerson Jose Alves Lage
TC Logistica Integrada Ltda.
Habib Abud Cabariti(OAB: MG 38604)
Heloisa Vieira Cabariti(OAB: MG
77425)
Avon Cosmeticos Ltda.
Rodrigo Nunes(OAB: SP 144766)
Luiz Jose da Rocha
Miriam Rodrigues Marques Silva(OAB:
MG 54859)
DESPACHO DO EXMO. DESEMABARGADOR EMERSON JOSÉ
ALVES LAGE PARA CIÊNCIA DAS PARTES.
DESPACHO: Vistos os autos. A Exma Desembargadora
Presidente deste Eg. Tribunal, visando a estabelecer
procedimentos internos de tramitação do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo
nesta Corte, de que trata a Lei n. 13.015/2014, editou a
Resolução GP n. 6, de 19/03/2015, publicada em 20/03/2015,
discriminando as matérias objeto de Incidentes suscitados pelo
Colendo TST, dentre as quais se inclui a discussão de tema relativo
aos honorários advocatícios " perdas e danos " cabimento "
aplicação dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Outrossim, a d. 1ª
Vice-Presidência deste Eg. Regional, por meio do documento ePAD n. 10.429/15, encaminhou decisão do Exmo Ministro Antônio
José de Barros Levenhagen, Presidente do Col. Tribunal
Superior do Trabalho, proferida nos autos do processo RR-36849.2013.5.03.0097, determinando a suspensão de processos que
tratem do tema, até o processamento de incidente de uniformização
de jurisprudência. Considerando que o recurso interposto neste
processo exige o enfrentamento da referida matéria, suspendo o
julgamento, até ulterior deliberação do Eg. Tribunal Pleno deste
Tribunal Regional. P. e I. Belo Horizonte, 22 de abril de 2.015.
EMERSON JOSÉ ALVES LAGE - DESEMBARGADOR RELATOR
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Jocélia Caetano Chaves
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Diretora de Secretaria da 1a. Turma do TRT da 3a. Regiao
Jocélia Caetano Chaves
Diretora de Secretaria da 1a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
______________________________________________________
Despacho
PRIMEIRA TURMA
Despacho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATORES
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
====================================================
OS PROCESSOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NA
SECRETARIA DA 1a. TURMA, NA AVENIDA GETÚLIO
VARGAS, No 225 -13o. ANDAR, SALA 1301
---------------------------------------------------Processo Nº AP-0024000-94.2008.5.03.0060
95
do Trabalho, proferida nos autos do processo RR-36849.2013.5.03.0097, determinando a suspensão de processos que
tratem do tema, até o processamento de incidente de uniformização
de jurisprudência. Considerando que o recurso interposto neste
processo exige o enfrentamento da referida matéria, suspendo o
julgamento, até ulterior deliberação do Eg. Tribunal Pleno deste
Tribunal Regional. P. e I. Belo Horizonte, 24 de abril de 2.015.
EMERSON JOSÉ ALVES LAGE DESEMBARGADOR RELATOR
Processo Nº AP-00240/2008-060-03-00.7
Belo Horizonte, 24 de abril
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Itabira
Juiza Convocada Maria Cecilia Alves
Pinto
Cemig Distribuicao S.A.
Bruno Viana Vieira(OAB: MG 78173)
Luciano da Silva
Jorge Romero Chegury(OAB: MG
50035)
Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG
50326)
Construtora Remo Ltda.
Otavio Tulio Pedersoli Rocha(OAB:
MG 73319)
DECISÃO DA EXMA. JUÍZA MARIA CECILIA ALVES PINTO PARA
CIÊNCIA DAS PARTES.
DECISÃO: Tendo em vista decisão proferida pelo c. TST, no
processo RR 0010367-73.2014.5.03.0167, que determinou a
suspensão do andamento dos processos que tratem de matéria
relativa à multa do art. 475-J/CPC, e conforme Ofício Circular n°
STPOE/03/2015, determino o sobrestamento do feito, até o
julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência. Belo
Horizonte, 23 de abril de 2015. Juíza Convocada Maria Cecília
Alves Pinto - Relatora
Processo Nº RO-0000294-55.2014.5.03.0001
de 2015
Jocélia Caetano Chaves
Diretora de Secretaria da 1a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
Secretaria da Segunda Turma
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010195-64.2014.5.03.0060
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
SINDICON ADMINISTRACAO DE
SERVICOS E ASSEIO LTDA
ADVOGADO
AGMAR TAVARES DA SILVA(OAB:
062240)
RECORRIDO
LORENA CRISTIANE SANTOS SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
0010195-64.2014.5.03.0060 - RO
Processo Nº RO-00294/2014-001-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Emerson Jose Alves Lage
Joao Dias Oliveira
Bruno Oliveira Diniz Couto(OAB: MG
146664)
Alysson Camilo Canazart(OAB: MG
123213)
Condominio Edificio Dona Emma
Antonio Augusto Goncalves
Tavares(OAB: MG 45309)
DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ
ALVES LAGE PARA CIÊNCIA DAS PARTES.
DECISÃO: Vistos os autos. A Ex.ma Desembargadora
Presidente deste Eg. Tribunal, visando a estabelecer
procedimentos internos de tramitação do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo
nesta Corte, de que trata a Lei n. 13.015/2014, editou a
Resolução GP n. 6, de 19/03/2015, publicada em 20/03/2015,
discriminando as matérias objeto de Incidentes suscitados pelo
Colendo TST, dentre as quais se inclui a discussão de tema relativo
aos honorários advocatícios " perdas e danos " cabimento "
aplicação dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Outrossim, a d. 1ª
Vice-Presidência deste Eg. Regional, por meio do documento ePAD n. 10.429/15, encaminhou decisão do Ex.mo Ministro Antônio
José de Barros Levenhagen, Presidente do Col. Tribunal Superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Relator Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade,rejeitou a preliminar
de nulidade da r. sentença e, no mérito, sem divergência, negoulhe provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença
recorrida, complementada pela decisão dos
embargos de
declaração, confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos
do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT; acrescentou os seguintes
fundamentos: "Preliminar de Nulidade da Sentença:A Recda
alega que a r. sentença é nula, porque ocorreu julgamentoextra
petita, considerando que foi deferida a multa do parágrafo 8º artigo
477 CLT sob fundamento diverso do alegado na petição inicial.
Sem razão, contudo. Em caso de julgamentoextra petita, não é
necessário anular a
r. sentença, mas apenas decotar a
condenação, para cumprir a regra dos artigos 128 e 460 CPC. Mas,
neste processo, não pode ser constato esse vício, pois a Recte
incluiu expressamente no petitório a penalidade deferida, como
pode ser visto no ID e51d880 - Pág. 2. É irrelevante que os
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
fundamentos da causa de pedir sejam diferentes dos adotados na r.
96
Relator: Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira
sentença, pois cabe ao Juiz prestar a tutela jurisdicional (artigo 459
CPC), procedendo ao enquadramento jurídico dos fatos no
:
dispositivo legal adequado, segundo determina o artigo 126 CPC e
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos
as parêmiasdah mihi factum dabo tibi jusejura novit curia. Não
presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência,
ocorreu, portanto,
negou-lhe provimento, aplicando ainda ao embargante a multa
julgamentoextra petita, como alega a
empregadora.Mérito: Multa do Parágrafo 8º Artigo 477 CLT.Os
prevista no parágrafo único artigo 538 CPC.
prazos fixados nas alíneas 'a' e 'b' do parágrafo 6º do artigo 477 da
CLT, cujo descumprimento resulta na aplicação da penalidade
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 28.04.2015
prevista no
(publicada no dia útil posterior, 29.04.2015).
parágrafo 8º, não foram estabelecidos para a
homologação da rescisão, pela entidade sindical (assistência
sindical - parágrafo 1º artigo 477 da CLT), mas para o pagamento
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
das verbas rescisórias. Não pode ser esquecido que as regras do
inciso II e da parte final do inciso XXXIX do
artigo 5º da
Eleonora Leonel da Mata Silva
Constituição Federal impedem a interpretação extensiva de norma
Acordao
legal que comina penalidade. Esta deve ser feita de forma restrita,
como acontece com todas aquelas de caráter penal. No caso dos
autos, a Recte cumpriu o aviso prévio, trabalhando até 22/11/2014
(sábado), sendo, pois devido o pagamento das parcelas rescisórias
no dia 24/11/2014 (segunda-feira). Entretanto, o documento
digitalizado no ID 8d7d8ab - Pág. 1 ("caixa programado") comprova
o pagamento efetivo apenas no dia 25/11/2014, pois o dia
Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
24/11/2014 que consta desse documento diz respeito à data em
Turma, encontrando-se os processo na Diretoria de Recursos,
que a programação do débito foi incluída no sistema."
à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários.
Processo Nº RO-0000005-48.2012.5.03.0016
Processo Nº RO-00005/2012-016-03-00.3
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 28.04.2015
(publicada no dia útil posterior, 29.04.2015).
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
Eleonora Leonel da Mata Silva
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011114-74.2014.5.03.0053
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA
DA MATA E SUL DE MINAS-SRRF
ADVOGADO
RIVIA MAZZINI RODRIGUES(OAB:
0132388)
ADVOGADO
LEONARDO JUNIO PAIVA
DURIGUETTO(OAB: 142091)
RECORRIDO
Banco Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 0020550)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
0011114-74.2014.5.03.0053 - RO
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Raquel Barbosa
Jairo Eduardo Leles(OAB: MG 71619)
Adolpho Moyses Gass(OAB: MG
29604)
Nokia Solutions and Networks do Brasil
Servicos Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: SP 113878)
Rafael Guarino(OAB: SP 197906)
Rafael Amancio de Lima(OAB: SP
227708)
Telemar Norte Leste S.A.
Ana Teresa Angelo Pinheiro(OAB: MG
155675)
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: MG 56543)
EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS - DOENÇA OCUPACIONAL PROVA PERICIAL. Cabe indeferir a reparação de danos, vindicada
em decorrência de doença profissional equiparada a acidente de
trabalho, quando a prova pericial demonstra a inexistência da
própria patologia ou de nexo de causalidade entre o estado de
saúde do empregado e as atividades exercidas na empresa.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0000106-90.2013.5.03.0003
Processo Nº RO-00106/2013-003-03-00.9
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Complemento
Relator
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Jose Carlos da Silva
Michele Barreto Cunha da Silva(OAB:
MG 148111)
Franklin da Silva(OAB: MG 146844)
Hagi Engenharia Ltda.
Jesus Adair Goncalves(OAB: MG
45411)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA DO
EMPREGADOR - Nos termos do inciso II do art. 157 da CLT, cabe
ao empregador instruir os empregados, por meio de ordens de
serviço quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Deste modo, a
simples violação dessa norma gera a presunção de culpa do
empregador pelo acidente ocorrido, uma vez que o descumprimento
da conduta normativa prescrita já é a confirmação da sua
negligência com a segurança de seus empregados, o que enseja a
reparação civil.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos e, no
mérito, sem divergência, negou provimento a ambos os apelos.
Processo Nº ED-0000148-14.2014.5.03.0098
Processo Nº ED-00148/2014-098-03-00.8
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
2a. Vara do Trab.de Divinopolis
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
TRANCID - Transporte Coletivo Cidade
de Divinopolis Ltda.
Glauco Ribeiro de Oliveira(OAB: MG
57571)
Luciana Fonseca de Sousa(OAB: MG
116059)
Lilian Aparecida Faria Silva
Ana Camila de Sousa Alves(OAB: MG
86738)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento e
aplicou à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, na
forma do art. 538, parágrafo único, do CPC, que reverterá em favor
da reclamante, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza
Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e
efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº RO-0000164-63.2013.5.03.0110
Processo Nº RO-00164/2013-110-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
31a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais - CRC/MG
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
MG 56526)
Juracy Mateus dos Reis
Luiz Carlos Moreira da Costa(OAB:
MG 52958)
Vinilimp Locacao de Mao de Obra
Ltda. e outro
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUTARQUIA FEDERAL. CULPA IN
VIGILANDO. O Excelso STF, ao julgar a Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 16 afastou a responsabilidade subsidiária da
Administração Pública pela mera inadimplência do prestador de
serviços, mas admitiu sua responsabilização subsidiária quando
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97
provada a culpa in vigilando do ente público, decorrente da
ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário;
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº ED-0000191-27.2014.5.03.0008
Processo Nº ED-00191/2014-008-03-00.8
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Lucas Vanucci Lins
Banco Santander (Brasil) S.A
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: MG 46178)
BRH Manutencao e Recuperacao de
Credito Ltda.
Marcelo Fonseca e Silva(OAB: MG
104785)
Claudia Cenira do Espirito Santo
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG
73683)
Losango Promotora de Vendas Ltda.
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na
forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada
aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo
897-A da CLT
Processo Nº ED-0000215-09.2014.5.03.0185
Processo Nº ED-00215/2014-185-03-00.6
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
47a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Walter Pinto
Caio Andrade Alcantara(OAB: MG
143417)
Bernardo Andrade Alcantara(OAB: MG
114273)
Prudente Refeicoes Ltda.
Juliana Perazza de Ribeiro e
Dias(OAB: MG 116338)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes
parcial provimento para esclarecer que foi excluída a multa por
litigância de má-fé aplicada à reclamada na decisão de fls. 282/283,
na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada
aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo
897-A da CLT.
Processo Nº RO-0000308-98.2014.5.03.0046
Processo Nº RO-00308/2014-046-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Vara do Trabalho de Almenara
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Engebras Construtora Ltda.
Luciano Luiz de Campos(OAB: MG
103117)
Adilson da Silva Souza
Gabriella Costa Soares(OAB: MG
131625)
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA/MG
Dayse Negreiros Costa(OAB: MG
151602)
Celson Alencar Soares Teixeira(OAB:
MG 43406)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMENTA: DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ÁREAS
DE ALIMENTAÇÃO INADEQUADAS. OFENSA À NR-31 DA
PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. Constatada a omissão no
fornecimento de instalações sanitárias e locais para refeições
adequados, em ofensa à NR-31 do MTE, a reparação por danos
morais é devida, pois caracterizado o ato ilícito, apto a gerar dano
ao empregado, ainda que de cunho meramente moral, a teor dos
artigos 186 e 927 do Código Civil.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu parcialmente do
recurso interposto pela 1ª reclamada e, no mérito, sem divergência,
deu-lhe parcial provimento para reduzir a condenação de pagar
indenização a título de danos morais para R$1.500,00; manteve o
valor da condenação, pois ainda compatível; determinou a
Secretaria desta Eg. Turma que retifique a capa dos autos e realize
as publicações referentes ao reclamante também em nome do Dr.
Rogério Sena André, OAB/MG 149.069, conforme solicitado em
contrarrazões.
Processo Nº AP-0000310-74.2013.5.03.0023
Processo Nº AP-00310/2013-023-03-00.4
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Daniel Sguizzato Bortolini(OAB: MG
130316)
Daniela Prates Correa da Costa(OAB:
MG 72094)
Francislene da Luz Dias dos Anjos
Lucas de Araujo Freitas(OAB: MG
79651)
EMENTA: PENHORA - BACEN/JUD - BLOQUEIO DE CONTAS
BANCÁRIAS ESPECÍFICAS PARA REPASSE DE VERBAS
PÚBLICAS PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE - NÃO
COMPROVAÇÃO. Por se tratar de execução definitiva, o escopo da
demanda é satisfazer o direito do credor, mormente pela entrega
em pecúnia, de acordo com o art. 708, I, do CPC e com a ordem de
penhora estabelecida no art. 655 do mesmo diploma legal, ao qual o
art. 882 da CLT faz remissão. Não havendo comprovação de que a
conta bancária bloqueada, objeto de penhora, se destina somente
ao repasse de verbas públicas para a aplicação compulsória em
saúde, a penhora deve ser mantida.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição da executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; acresceu à condenação custas de R$44,26, pela
executada.
Processo Nº RO-0000316-02.2013.5.03.0114
Processo Nº RO-00316/2013-114-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Companhia Energetica de Minas
Gerais - CEMIG e outros
Bruno Viana Vieira(OAB: MG 78173)
Carlos Gleydson de Souza Santos
Daniela Cristina Ferreira da Silva(OAB:
MG 87834)
os mesmos
FORLUZ Fundacao Forluminas de
Seguridade Social
Ilma Cristine Sena Lima(OAB: MG
63235)
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO -
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98
BASE DE CÁLCULO - ACORDO COLETIVO. Quando o acordo
coletivo prevê a base de cálculo do adicional de periculosidade,
incidindo sobre o salário base do eletricitário, deve ser acolhido,
pelas regras dos artigos 619 CLT e inciso XXVI artigo 7º da
Constituição Federal. Cabe aos sindicatos das categorias
econômica e profissional a prerrogativa de fixar as condições que
consideram mais favoráveis aos seus representados, sem qualquer
submissão à tutela estatal, mesmo a judiciária, que não está
prevista nesse dispositivo ou no inciso III artigo 8º da Constituição
Federal.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de
inadmissibilidade e conheceu de ambos os recursos ordinários; no
mérito, sem divergência, rejeitou as preliminares e negou
provimento ao apelo das reclamadas; por maioria de votos, declarou
a competência da Justiça do Trabalho para julgar parcialmente os
itens 3, 4 e 5 do pedido (fl. 17), mantendo a 4ª reclamada no pólo
passivo da lide e deu provimento parcial ao apelo do reclamante,
para condenar as 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, de forma solidária, a
repassar à 4ª reclamada (Forluz) a contribuição para a previdência
privada, descontada do empregado, relativa às parcelas deferidas
na r. sentença, na forma do regulamento respectivo; vencida
parcialmente a Exma. Juíza Convocada Revisora quanto ao
adicional de periculosidade; manteve o valor arbitrado à
condenação, porque ainda compatível.
Processo Nº RO-0000318-68.2014.5.03.0103
Processo Nº RO-00318/2014-103-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Banco Bradesco S.A. e outras
Veruska Aparecida Custodio(OAB: MG
63842)
Vanessa Dias Lemos(OAB: MG
103650)
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Iara Floriano de Morais Silva(OAB: MG
89647)
Lismara Pacheco Ferreira Komel(OAB:
MG 69759)
Paris Andrade Komel(OAB: MG
73465)
os mesmos e
Sayne Ferreira Paula
Fabricio Chiareto Fernandes(OAB: MG
143112)
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO.
ATENDIMENTO DE CLIENTES. ATIVIDADE-FIM BANCÁRIA.
ILICITUDE. O labor da reclamante como atendente telefônica na
venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco
reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar
fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades
desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária,
sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a
precarização de mão-de-obra. Patente, assim, com fulcro no artigo
9º da CLT e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo
TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa (art. 1º, IV, da Constituição Federal), a nulidade do
contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa
interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente
com o banco tomador.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso das
primeira (Banco Bradesco S/A), segunda (Banco Bradesco Cartões
S/A) e terceira (Tempo Serviços Ltda.) reclamadas; deixou de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
conhecer, de ofício, do recurso da quarta ré (Algar Tecnologia e
Consultoria S/A), por deserto; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao recurso das três primeiras rés.
Processo Nº RO-0000333-14.2014.5.03.0046
Processo Nº RO-00333/2014-046-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Almenara
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Realiza Construtora Ltda.
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: MG 107878)
Paulo Henrique Fagundes Costa(OAB:
MG 126160)
Jose Messias de Carvalho
Teofilo Felipe dos Santos(OAB: MG
58284)
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR AFASTADA. PERIGO DA
DEMORA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO
CONSTATADOS. Para deferimento da medida cautelar, conforme
se infere do artigo 273, parágrafo sétimo, do Código de Processo
Civil, devem estar presentes os requisitos do "fumus boni juris" e do
"periculum in mora". Não se podendo extrair dos elementos dos
autos o perigo da demora e o fundado receio de dano irreparável e
de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), cabe afastar a
determinação do juízo de origem de bloqueio, antes do trânsito em
julgado, dos créditos da ré perante o seu credor, principalmente em
se levando em consideração o valor reduzido arbitrado à
condenação, o significativo capital social da empresa, a ausência de
circunstâncias que apontem para possível inadimplemento, e, de
outro lado, a considerável possibilidade da medida trazer prejuízos
ao regular funcionamento da reclamada.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para excluir a
determinação do juiz sentenciante, de que, independentemente do
trânsito em julgado, seja expedido ofício à Caixa Econômica
Federal, determinando que proceda, no prazo de 10 dias, ao
bloqueio dos eventuais créditos da ré existentes em seu poder.
Processo Nº AIAP-0000340-63.2015.5.03.0048
Processo Nº AIAP-00340/2015-048-03-00.9
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Araxa
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Bruna Teen Comercio de Roupas Ltda.
Eustaquio de Lima(OAB: MG 66707)
Thamiris Cristina Marques Ferreira
Claudia Beatriz Souza(OAB: MG
92032)
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
99
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Manoel Teotonio Duarte Franca
Fabio Antonio Silva(OAB: MG 46777)
Itau Unibanco S.A.
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: MG 20550)
Telefonica Brasil S.A.
Renato Tadeu Rodina Mandaliti(OAB:
SP 115762)
Juliano Nicolau de Castro(OAB: SP
292121)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para
sanar a omissão existente e deferir os reflexos das horas extras
sobre os sábados e feriados; declarou que a natureza das parcelas,
JCM e tributos federais são aqueles constantes da sentença.
Inalterado o valor da condenação fixado no acórdão embargado, na
forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada
aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo
897-A da CLT.
Processo Nº AP-0000427-33.2015.5.03.0011
Processo Nº AP-00427/2015-011-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
11a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Wagner Martins Fernandes
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
MG 62156)
Claudia Pimentel Soares de Souza
Lima(OAB: MG 50018)
Albina Conservacao e Servicos
Tecnicos Ltda. e outros
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
E IRRECORRÍVEL. O agravo de petição é recurso por meio do qual
a parte pode se insurgir contra decisões proferidas pelo juiz no
curso da execução (art. 897, a da CLT) de natureza definitiva na
instância e que gerem preclusão caso não sejam imediatamente
atacadas, tais como embargos à execução ou à penhora, embargos
de terceiro, embargos à arrematação e embargos à adjudicação,
não sendo, portanto, cabível contra decisões interlocutórias,
irrecorríveis de imediato, a teor do §1º do artigo 893 da CLT e
Súmula 214 do C. TST.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de
petição, porque incabível; não incidirão custas, conforme dispõe o
art. 7º, inciso IV, da Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR nº
1/2002.
Processo Nº RO-0000446-94.2012.5.03.0156
Processo Nº RO-00446/2012-156-03-00.2
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - REQUISITOS - INEXISTÊNCIA
DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. Proferida a sentença de liquidação
e citado o devedor, este deve pagar ou garantir a execução, para
possibilitar a eventual discussão dos cálculos, mediante oposição
de Embargos à Execução. Apresentar Agravo de Petição contra a
sentença de liquidação viola a regra do artigo 884 CLT, sendo
inadequado o recurso. Provimento negado.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do presente agravo
de instrumento e, no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; fixou custas de R$44,26 (inciso III artigo789-A CLT),
pela executada.
Processo Nº ED-0000378-61.2013.5.03.0043
Processo Nº ED-00378/2013-043-03-00.8
Complemento
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
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Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Vara do Trabalho de Frutal
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
USA - Usina Santo Angelo Ltda.
Cleyton dos Reis Oliveira(OAB: MG
117472)
Henrique Schaper(OAB: MG 101885)
Eldivar de Matos
Valesca Molinar Mauad(OAB: MG
95029)
Ana Cristina de Paula e Silva(OAB:
MG 95041)
os mesmos
EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA A
QUANTIFICAÇÃO. Para fixação da indenização decorrente de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
danos morais, deve o julgador levar em conta a gravidade do fato, o
grau da culpa do agente, os prejuízos ocasionados à vítima,
observando ainda as condições pessoais da vítima e capacidade de
quem vai suportar a indenização, de modo a não propiciar o
enriquecimento sem causa do lesionado, buscando ainda o efeito
inibitório da repetição do risco e dano.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do
reclamante e , por maioria de votos, deu parcial provimento ao
apelo da reclamada para determinar o pagamento da indenização
por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, no importe
de 25% do último salário do autor, mediante inclusão na folha de
pagamento da ré; determinou que, sobre o pensionamento haverá
incidência dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação e
correção monetária na forma da Súmula 381 do colendo TST
quanto às parcelas vencidas, enquanto as parcelas vincendas da
pensão somente passarão a ensejar juros e correção monetária
caso não sejam pagas na data de vencimento; registrou que, sobre
a indenização por danos morais e estéticos, incidirão juros de mora
a partir do ajuizamento da ação, (art. 39 da lei n.º 8.177/91 e súmula
200 do c. TST) e correção monetária a partir da data do julgamento
deste apelo (súmula 439 do c. TST); determinou que a reclamada
constitua capital que assegure o cumprimento da obrigação relativa
à pensão mensal, nos termos do artigo 475-q do CPC em conjunto
com o entendimento consolidado na súmula 313 do STJ, de modo a
resguardar a sobrevivência digna do autor (beneficiário da pensão);
reduziu o valor da condenação para R$130.000,00 e as custas
processuais para R$2.600,00, facultando-se à reclamada requerer
junto ao órgão arrecadador a devolução do valor das custas
recolhido a maior, vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada
terceira votante que reduzia o valor da indenização.
Processo Nº ED-0000483-39.2013.5.03.0075
Processo Nº ED-00483/2013-075-03-00.1
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Embargante
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Parte Contraria
1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Joselito Luciano Linares Pereira
Carolina Andrea Correa
Matragrano(OAB: MG 130695)
Andre Kersul Costa(OAB: MG 88874)
Dimatra Ltda.
Geani Aparecida Ferreira Valim(OAB:
MG 88229)
Fabio Luiz Nunes Marino(OAB: MG
123925)
Ana Pereira Cruz Nunes(OAB: MG
144532)
Rodrigo Manoel Silva(OAB: MG
129626)
os mesmos e
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração interpostos pela reclamada e pelo reclamante, porque
atendidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem
divergência, negou provimento aos embargos da reclamada e, deu
provimento parcial àqueles do reclamante para suprir omissão,
determinando que se acrescente ao acórdão de fls. 307/310 o que
segue: "Ficam invertidos os ônus da sucumbência em relação à
perícia médica, devendo a reclamada pagar os honorários periciais
no valor fixado na origem (R$1.500,00), deduzindo-se o valor já
adiantado ao perito (R$700,00).", na forma da fundamentação do
voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta
certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº RO-0000484-94.2012.5.03.0063
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100
Processo Nº RO-00484/2012-063-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
David dos Santos Domingues
Marina Alves dos Santos(OAB: MG
105847)
Fadel Transportes e Logistica Ltda.
Karla Helena Garibaldi da Silva(OAB:
MG 64206)
EMENTA: JORNADA EXTERNA - INTERVALO INTRAJORNADA.
Tratando-se de empregado que desenvolva suas atividades
profissionais fora das dependências de sua empregadora,
laborando em jornada externa, presume-se que é dotado de
liberdade e autonomia para a fruição do intervalo intrajornada
conforme a sua conveniência, presunção esta que não foi infirmada
na hipótese dos autos, mas confirmada pelo contexto probatório.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso do
reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0000495-37.2014.5.03.0069
Processo Nº RO-00495/2014-069-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Ouro Preto
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Caixa Economica Federal
Gustavo Monti Sabaini(OAB: MG
76826)
Mussulini Antonio Alves
Miguel Morais Neto(OAB: MG 97550)
EMENTA: ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Não existe
qualquer vedação à percepção cumulativa do adicional de quebra
de caixa e da gratificação de função, tendo em vista a natureza
distinta das parcelas. Enquanto o adicional de quebra de caixa
objetiva compensar eventuais prejuízos sofridos pelo empregado
decorrentes de diferenças de caixa, a gratificação de função tem por
finalidade remunerar a maior responsabilidade em razão do cargo
por ele exercido.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento.
Processo Nº RO-0000587-59.2014.5.03.0022
Processo Nº RO-00587/2014-022-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
22a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Magnus Servicos Ltda.
Alberto Magno de Andrade Pinto
Gontijo Mendes(OAB: MG 57180)
Simone Seixlack Valadares
Passos(OAB: MG 67208)
Jonas da Silva
Kenia Fabiane de Oliveira Castro(OAB:
MG 134515)
os mesmos e
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
Hudson Fernando Couto(OAB: MG
63493)
EMENTA: HORAS EXTRAS - REFLEXOS SOBRE O REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO- ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
394 DA SBDI-1 DO TST. Segundo a Orientação Jurisprudencial
394 da SBDI-1 do TST, para efeito de repercussão no cálculo das
férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, a majoração do
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
valor do repouso semanal, pela integração das horas extras
habituais, encerra inadmissível duplicidade.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos e, no
mérito, sem dievrgência, proveu o apelo da reclamada para afastar
a condenação no pagamento de diferenças de verbas rescisórias
decorrentes da projeção do aviso prévio; por maioria de votos,
proveu o apelo do reclamante para, nos termos da fundamentação,
condenar a 1ª reclamada, Magnus Serviços Ltda., com
responsabilização subsidiária da 2ª reclamada, Vallourec Tubos do
Brasil S.A., no pagamento de: 1) diferenças salariais durante todo o
período contratual entre os salários recebidos e aqueles pisos
previstos para zelador nas Convenções Coletivas de Trabalho da
categoria, além de reflexo dessas diferenças nos RSR's, no aviso
prévio, décimo terceiro salário de 2011 (5/12), 2012 e 2013 (10/12,
já considerando a projeção do aviso prévio); nas férias integrais +
1/3 dos períodos aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013 e proporcionais
acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2013/2014 (4/12, já
projetado o aviso prévio) e no FGTS (8% + 40%); 2) diferenças de
adicionais noturnos, conforme se apurar em liquidação pelos
cartões de ponto dos anos de 2012 e 2013 e demonstrativos de
pagamento respectivos, incluindo-se as horas em prorrogação,
sendo que, em relação a estas, os adicionais noturnos sobre as
horas laboradas após as 05:00 horas serão devidos nos dias em
que o obreiro tiver cumprido jornada integralmente no horário
noturno, tudo com reflexos das diferenças em RSR's, aviso prévio,
décimo terceiro salário de 2012 e 2013 (10/12), já considerando a
projeção do aviso prévio); nas férias integrais + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013 e proporcionais acrescidas de
1/3 do período aquisitivo 2013/2014 (4/12, já projetado o aviso
prévio) e no FGTS (8% + 40%); 3) pagamento, em dobro, do feriado
de 1º de janeiro de 2012, bem como no pagamento de 01 (um) a
cada 03 (três) feriados havidos em Belo Horizonte de 19/7/2011 a
31/12/2011; vencida parcialmente a Exma. Juíza convocada terceira
votante que mantinha a sentença; para fins de cumprimento do
disposto no artigo 832 da CLT, declarou de natureza salarial as
verbas deferidas, excetuados os reflexos sobre as férias
indenizadas e no FGTS + 40%; elevou o valor da condenação para
R$15.000,00, com custas adicionais de R$284,00, considerando
que já foi recolhido o valor de R$16,00.
Processo Nº RO-0000631-72.2013.5.03.0003
Redator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Andreza Madalena da Silva Fonseca
Jose Carlos Gobbi(OAB: MG 54521)
IPMMI - Instituto das Pequenas
Missionarias de Maria Imaculada
Camila Braga da Cunha(OAB: MG
125647)
EMENTA: PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. Nos termos
do parágrafo 2º, do artigo 487 da CLT, a falta do aviso prévio por
parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os
salários correspondentes ao prazo respectivo.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo.
Processo Nº AP-0067800-27.1998.5.03.0060
Processo Nº AP-00678/1998-060-03-00.2
Complemento
Relator
1a. Vara do Trabalho de Itabira
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Fabio Luiz Ribeiro
Jorge Romero Chegury(OAB: MG
50035)
Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG
50326)
Empresa de Protecao e Seguranca
Ltda - PROSEMIG
Marcelo Miranda Parreiras(OAB: MG
70316)
Eden Angelo
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE
EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA. O
instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a
natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o
impulso oficial que norteia o processo do trabalho (art. 878 da CLT).
Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente
em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação
de direito administrativo, como no caso de execução de multas
administrativas, por aplicação do § 4º, art. 40 da Lei n° 6.830/1980,
introduzido pela Lei n° 11.051/2004. Considerando que nestes autos
estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente,
aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114
do TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a
prescrição intercorrente
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no
mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para afastar a
prescrição intercorrente declarada na origem, determinando o
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução,
vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator; fixou custas pela
executada, no importe de R$ 44,26 pela executada.
Processo Nº RO-0000698-03.2014.5.03.0100
Processo Nº RO-00698/2014-100-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Processo Nº RO-00631/2013-003-03-00.4
Complemento
Relator
101
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trab.de Montes Claros
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Norflor Empreendimentos Agricolas
Ltda.
Bruno Santana Borges(OAB: MG
98793)
Igor Emanuel Bicalho Martins(OAB:
MG 124294)
Jose Nildo da Silva Resende
Bernardo Ramos Ribeiro(OAB: MG
83778)
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT . Consoante o
item I da Súmula 437 do TST, Após a edição da Lei nº 8.923/94, a
não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada
mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e
rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não
apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50%
sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71
da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para
efeito de remuneração.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
e, no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao apelo,
vencida parcialmente a Exma. Juíza convocada terceira votante que
excluía da condenação as horas "in itinere".
Processo Nº AP-0071800-89.2006.5.03.0060
Processo Nº AP-00718/2006-060-03-00.7
Complemento
1a. Vara do Trabalho de Itabira
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Relator
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Sirley Norberto da Silva
Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG
50326)
Maria Cristina Viana Quintao Dornelas
Jener Bretas Moreira Pires(OAB: MG
97840)
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE NO
DIREITO DO TRABALHO. A Súmula nº 327 do Excelso Supremo
Tribunal Federal versa que "o direito trabalhista admite a prescrição
intercorrente". Como não mais existem direitos patrimoniais
imprescritíveis (ressalvados os direitos dos incapazes), pelo
contrário, a tendência da legislação é de reduzir, cada vez mais, os
prazos de decadência do direito de ação e prescrição. Como
exemplos, a Súmula Vinculante nº 8 e a Súmula 150, ambas do
Excelso STF. E, como deve ser aplicado o princípio da hierarquia
dos Tribunais, por consequência lógica deve prevalecer o
entendimento da Excelsa Corte, até mesmo porque a prescrição e a
decadência do direito de ação, no direito do trabalho, atualmente
são regidas por norma de hierarquia constitucional (inciso XXIX do
artigo 7º da Constituição Federal). Portanto, deve ser observada a
regra do "caput" do artigo 102 da Constituição Federal.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencida a
Exma. Juíza convocada terceira votante que não aplicava a
prescrição intercorrente.
Processo Nº ED-0000761-61.2014.5.03.0186
Processo Nº ED-00761/2014-186-03-00.3
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
48a. Vara do Trab. de Belo Horizonte
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Carrefour Comercio e Industria Ltda.
Alexandre Lauria Dutra(OAB: SP
157840)
Ana Flavia Rocha Carvalhaes(OAB:
MG 59377)
Samantha Chaddad da Silva(OAB: SP
201751)
Uniao Federal
Luciano Costa Miguel(OAB: MG
100815)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento e
aplicou à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, na
forma do art. 538, parágrafo único, do CPC, que reverterá em favor
da União Federal, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os
fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº RO-0000772-67.2014.5.03.0129
Processo Nº RO-00772/2014-129-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
José Tadeu de Oliveira
Halley Lopes Bello Neto(OAB: MG
68650)
Iraja Padilha Mandure(OAB: MG
148437)
Luis Adalto Pereira
Diego Rafael do Prado Loiola(OAB:
MG 150976)
EXCEÇÃO DO INCISO I ARTIGO 62 CLT. Apenas a prestação de
serviço em atividades externas, nos termos do inciso I artigo 62
CLT, não exclui o direito às horas extras, salvo quando a situação
for incompatível com a fiscalização de horários, especialmente
quanto ao início e término. Não fazem jus à sobrejornada aqueles
empregados cujos horários de trabalho não podem ser fiscalizados,
situação de fato está enquadrada na exceção do inciso I artigo 62
CLT.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no
mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para excluir da
condenação o pagamento de horas extras e do adicional noturno e
seus reflexos legais; reduziu o valor da condenação para
R$30.000,00, com custas reduzidas para R$600,00, podendo o
reclamado requerer a devolução do excesso recolhido, na forma da
Instrução Normativa n. 2/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional,
que prevê a restituição, a ser processada pela Diretoria da
Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil deste Egrégio
Tribunal.
Processo Nº AP-0000789-89.2011.5.03.0006
Processo Nº AP-00789/2011-006-03-00.1
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Confederal Vigilancia e Transporte de
Valores Ltda.
Darcy Maria Goncalves de
Almeida(OAB: MG 144131)
Andre Alves Souza
Helio Ricardo Batista dos Santos(OAB:
MG 93601)
Gilberto Pinto Vilaca Junior(OAB: MG
112975)
Confederal Vigilancia e Seguranca
Ltda.
Darcy Maria Goncalves de
Almeida(OAB: DF 8832)
BH Forte Vigilancia e Seguranca Ltda.
Ana Isabel Silva Caldas(OAB: MG
70871)
Paulo Roberto Fernandes Ferreira e
outros
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. Configura
-se o grupo econômico, conforme art. 2º, §2º, da CLT, quando,
mesmo sem as formalidades da legislação comercial, é possível
constatar que se encontram presentes os elementos de integração
entre as empresas, todas participando do mesmo empreendimento,
independentemente de haver ou não controle e fiscalização por uma
empresa líder, caso em que se está diante de um grupo composto
por coordenação, em que as atividades se desenvolvem mediante a
colaboração recíproca e cumprimento das mesmas diretrizes,
regendo-se pela unidade de interesses e objetivos.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada
pelo exequente, em contraminuta, e conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; fixou
custas, pelas executadas, no importe de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A,
inciso IV, da CLT.
Processo Nº ReeNec-0000821-35.2013.5.03.0100
Processo Nº ReeNec-00821/2013-100-03-00.0
Complemento
Relator
EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO INCOMPATIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIOS -
102
2a. Vara do Trab.de Montes Claros -CDA: 6059400240206
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Recorrente (s)
Advogado
Recorrido (s)_
Advogado
Recorrido (s)_
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juizo da 2a. Vara do Trab.de Montes
Claros (ex officio) (Uniao Federal Fazenda Nacional)
Jonatas Vieira de Lima(OAB: MG
116343)
RURALBRAS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Marcello Luiz Mendes da
Nobrega(OAB: MG 73300)
Marilia Clementino Barbosa
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE DÍVIDA POR
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. A teor
do disposto no art. 1º-A da Lei 9.893/99, com a redação data pela
Lei 11.941/09, constituído definitivamente o crédito não tributário - o
que, no caso de dívidas por infração à legislação trabalhista, ocorre
com a notificação do devedor ao final do regular processo
administrativo - prescreve em cinco anos a ação de execução a ser
proposta pela administração pública federal.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu da remessa
necessária; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento,
mantendo a sentença, quanto à extinção do processo, com
resolução do mérito (art. 269, IV, do CPC).
Processo Nº RO-0000927-58.2013.5.03.0015
Processo Nº RO-00927/2013-015-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Algar Seguranca e Vigilancia Ltda.
Kawana Jamille Stabile Rocha(OAB:
MG 118434)
Daniela Gomes Pimenta Ferreira(OAB:
MG 116210)
Henrique Abi Ackel Torres(OAB: MG
102343)
Loyanna de Andrade Miranda(OAB:
MG 111202)
Marcos Souza do Nascimento
Jackson Resende Silva(OAB: MG
71349)
EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS - SÚMULA 366 DO COLENDO
TST. Pelo entendimento da Súmula 366 do Colendo TST, "Não
serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária
as variações de horário do registro de ponto não excedentes de
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a
totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI
-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)".
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no
mérito, sem divergência, proveu parcialmente o recurso da
reclamada para reduzir para 30 minutos o tempo despendido na
troca de uniforme e armamento (15 minutos no início e 15 minutos
no final); manteve o valor da condenação porque ainda compatível.
Processo Nº AP-0093400-32.2009.5.03.0103
Advogado
Processo Nº ED-00963/2014-171-03-00.6
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
2a. Vara do Trabalho de Itabira
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Sindicato dos Trabalhadores nas
Industrias de Extracao Mineral e de
Pesquisa Prospeccao Extracao e
Beneficiamento do Ferro e Metais
Basicos e Demais Minerais Metalicos e
Nao Metalicos de Itabira e Regiao
Henrique Nery de Oliveira Souza(OAB:
MG 89095)
Vale S.A.
Fernanda Martins Souza(OAB: MG
110635)
Marciano Guimaraes(OAB: MG
53772)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios da reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza
Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e
efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº RO-0000986-14.2014.5.03.0079
Processo Nº RO-00986/2014-079-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Junio Martins de Lima
Fabio Antonio Silva(OAB: MG 46777)
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Multiplo
Daniela Cristina Rodrigues Campiom
Arantes(OAB: MG 88374)
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: MG 46178)
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
EMENTA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ERRO MATERIAL NÃO
DEMONSTRADO - PRECLUSÃO - A incorreção apontada pelo
Exequente não constitui mero erro material, sanável a qualquer
tempo, mas matéria que deveria ter sido decidida, necessariamente,
tão logo homologados os cálculos de liquidação que contiveram o
suposto equívoco, o que não foi providenciado pelo Exequente,
situação de fato que resulta na preclusão. Os cálculos de
liquidação, ora impugnados, apresentados no laudo pericial contábil
e regularmente homologados pelo MM Juízo "a quo", promoveram
apenas a adequação dos cálculos anteriormente homologados.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial
para determinar a retificação dos cálculos para que a dedução da
cota parte do exequente das contribuições previdenciárias seja
realizada proporcionalmente, em 27/07/2011, sobre os valores
pagos nessa data e o restante apurado ao final.
Processo Nº ED-0000963-83.2014.5.03.0171
Processo Nº AP-00934/2009-103-03-00.9
Complemento
Relator
103
1a. Vara do Trabalho de Varginha
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Rubens Magton Virgilio Juvencio
Flavio Moraes(OAB: MG 84200)
PP Print Embalagens S.A.
Gabriel da Silva Carvalho Fernandes
Mendes(OAB: MG 120470)
Flavio Correa Reis(OAB: MG 75179)
Tarcisio Vieira Goncalves(OAB: MG
143909)
Joao Carlos de Paiva(OAB: MG
47822)
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEVIDA. Mantida a dispensa por justa causa do reclamante, haja
vista a gravidade do ato por ele praticado, indevida a indenização
por danos morais pleiteada, com fundamento na abusividade da
pena aplicada.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento.
Processo Nº RO-0001006-41.2014.5.03.0067
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RO-01006/2014-067-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
1a. Vara do Trab.de Montes Claros
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
TRANSNORTE - Transporte e Turismo
Norte de Minas Ltda.
Regianne Aparecida Goncalves
Casseb(OAB: MG 80713)
Edmilson Alves de Lima
Alice Fernanda das Neves Dias(OAB:
MG 121542)
Leandro Tadeu Prates de Freitas(OAB:
MG 91804)
EMENTA: DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Dispõe a CLT
que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho (art. 157, inc. I da CLT), além de
instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de
evitar acidentes. (art. 157, inciso II da CLT). No mesmo sentido,
preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que "a empresa é
responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais
de proteção e segurança da saúde do trabalhador." Desse modo,
não demonstrando a reclamada a adoção de medidas de prevenção
e de redução dos riscos de acidente, tendo o trabalho desenvolvido
pelo reclamante atuado como concausa no desenvolvimento de sua
patologia, impõe-se o a responsabilização civil da empregadora e o
deferimento das indenizações por danos morais e materiais.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pela reclamada; no mérito, por maioria de votos, negoulhe provimento, vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada
terceira votante quanto ao valor da indenização.
Processo Nº RO-0001015-12.2013.5.03.0043
Processo Nº RO-01015/2013-043-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Tempo Servicos Ltda. e outros
Vidal Ribeiro Poncano(OAB: MG
152519)
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Paris Andrade Komel(OAB: MG
73465)
os mesmos e
Danilo Aparecido Paixao
Patricia Pereira de Almeida(OAB: MG
76612B)
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS - BENEFÍCIOS NORMATIVOS. Decidido que a
relação de emprego ocorreu com o banco, não podem ser providos
os recursos patronais, quanto aos itens relativos aos benefícios dos
acordos coletivos, firmados pelo real empregador, porque o
reconhecimento da relação de emprego, com esta empresa, resulta
na aplicação das normas coletivas aplicáveis aos contratos de seus
empregados. Não teria justificativa acolher uma discriminação que a
ordem jurídica não contempla, pelo contrário, veda de forma
expressa.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Processo Nº ED-0110400-31.1996.5.03.0061
Processo Nº ED-01104/1996-061-03-00.6
Complemento
Relator
Vara do Trabalho de Itajuba
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
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Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
104
Proforte S.A. - Transporte de Valores
Manoel de Souza Guimaraes
Junior(OAB: MG 50762)
Flavio Jose Faria
Wladimir Jose Marques(OAB: MG
51095)
SEG - Servicos Especiais de
Seguranca e Transporte de Valores
S.A.
Lucio Alves de Souza Martins(OAB:
MG 37913)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz
Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e
efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº AP-0001122-67.2013.5.03.0104
Processo Nº AP-01122/2013-104-03-00.3
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
4a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Daniela Gomes Miranda
Iris Borges de Oliveira Freitas(OAB:
MG 108506)
Iraides de Freitas Borges Filho(OAB:
MG 80632)
BRF S.A.
Regina Coeli Matos Cunha(OAB: MG
74449)
EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
OBSERVÂNCIA DE SEUS TERMOS. O acordo homologado em
Juízo retrata a vontade das partes em pôr fim ao litígio e vale como
decisão irrecorrível. Assim, deve ser cumprido observando os
termos pactuados, sob pena de violação à coisa julgada.
Vistos os autos, relatado e discutido o Agravo de Petição oriundo da
4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, proferiu-se este acórdão:
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0001145-68.2014.5.03.0139
Processo Nº RO-01145/2014-139-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Franklin Isidoro Guimaraes
Paulo Sergio Ferro de Sousa(OAB: MG
93364)
Jose Raimundo Costa(OAB: MG
87000)
S.A. Estado de Minas
Paulo Dimas de Araujo(OAB: MG
55420)
Rafael Ramos Abrahao(OAB: MG
151701)
os mesmos
EMENTA: INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO GENÉRICO. o
processo do trabalho é regido pelos princípios da simplicidade e da
informalidade. Contudo, ainda que não seja exigido o mesmo rigor
formal da petição inicial no processo civil, bastando a presença dos
requisitos previstos no art. 840, § 1º, da CLT, os pedidos devem ser
certos e determinados (salvo nas hipóteses previstas nos incisos do
art. 286 do CPC), de forma a possibilitar a defesa dos réus (art. 5º,
LV, da Constituição da República).
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada; no mérito,
sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do reclamante
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
para afastar a preliminar de inépcia quanto ao pleito de condenação
do réu ao pagamento dos feriados laborados, determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para que seja julgado o referido
pedido, como se entender de direito, a fim de evitar supressão de
instância; considerou prejudicado, por ora, o exame das demais
matérias discutidas nos recursos ordinários do reclamante e do
reclamado..
Processo Nº ED-0001180-39.2014.5.03.0006
105
Portaria n. 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego que
dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, nos moldes estabelecidos no item 5.6.4 da norma
regulamentadora.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº ED-0001230-70.2013.5.03.0048
Processo Nº ED-01230/2013-048-03-00.2
Processo Nº ED-01180/2014-006-03-00.2
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Lucas Vanucci Lins
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Multiplo
Herbert Moreira Couto(OAB: MG
47034B)
Aldenice Pereira da Silva
Fabricio Jose Monteiro de Souza
Costa(OAB: MG 134198)
Acao Contact Center Ltda.
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
MG 72218)
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Vara do Trabalho de Araxa
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Aderson Cesar Silva e Silva
Adriano Gomes Pires(OAB: MG
75503)
Agroindustrial Santa Juliana S.A.
Roberto Pinheiro dos Santos(OAB: MG
30638)
Marco Tulio Cardoso Porfirio(OAB: MG
57797)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na
forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada
aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo
897-A da CLT
Processo Nº RO-0001182-61.2013.5.03.0097
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes
parcial provimento para esclarecer que ficou mantida a r. sentença
que indeferiu o pedido relativo à caracterização da rescisão indireta,
na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada
aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo
897-A da CLT.
Processo Nº RO-0001235-79.2013.5.03.0020
Processo Nº RO-01182/2013-097-03-00.2
Processo Nº RO-01235/2013-020-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
4a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
CRA Industria Comercio e Servicos
Ltda.-ME
Maria da Penha Santana de
Almeida(OAB: MG 66560)
Antonio Miranda Xavier
Neri Rute Ferraz Machado(OAB: MG
45589)
EMENTA: VALE TRANSPORTE - NÃO FORNECIMENTO PROVA. Com o cancelamento da OJ 215 da SDI-I do c. TST,
consolidou-se o entendimento segundo o qual é do empregador o
ônus da prova quanto ao não preenchimento dos requisitos
necessários para a concessão do vale transporte.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0001183-17.2014.5.03.0160
Processo Nº RO-01183/2014-160-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Formiga
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Robison Rone Pimentel
Fabiana de Fatima Ferreira
Guimaraes(OAB: MG 138982)
SENAI - Servico Nacional de
Aprendizagem Industrial
Kerlem Cristiane Prata Costa(OAB:
MG 103748)
Fabiola Viegas Alfenas(OAB: MG
91299)
Tatiane de Cassia Sales(OAB: MG
140431)
EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza
desvio de função o exercício, pelo empregado, de atribuições que
tenham por escopo o cumprimento dos objetivos da NR-05 da
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Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
20a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Jose Maria Miranda
Marco Antonio dos Santos(OAB: MG
133352)
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Daniel Sguizzato Bortolini(OAB: MG
130316)
EMENTA: JORNADA ESPECIAL DE 12X36 HORAS - DOBRA DOS
FERIADOS - ACORDO COLETIVO. O cumprimento da jornada
especial de 12x36 horas não exclui a dobra dos feriados
trabalhados, por falta de previsão legal nesse sentido, considerada
a regra do artigo 9º da Lei nº 605/49 e o entendimento da Súmula
146 do Colendo TST. Entretanto, depois da publicação da Súmula
444 do Colendo TST, deve prevalecer o entendimento da Corte
Superior, pelo princípio da hierarquia dos Tribunais e a regra do
artigo 646 CLT.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para
condenar a reclamada ao pagamento da dobra dos feriados
nacionais trabalhados, com reflexos, nos termos da fundamentação;
manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível.
Processo Nº RO-0001236-38.2014.5.03.0179
Processo Nº RO-01236/2014-179-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
41a. Vara do Trabalho de Belo
Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Mariana Brasileiro Amancio
Claudio Atala Inacio(OAB: MG 30535)
Fernanda Rocha Souza(OAB: MG
72960)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Recorrente(s)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Alert Servicos de Licenciamento de
Sistemas de Informatica Para A Saude
Ltda.
Luciana Nunes Gouvea(OAB: MG
77575)
os mesmos
Advogado
Recorrido(s)
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. No
pleito equiparatório compete ao reclamante comprovar o fato
constitutivo de seu direito, qual seja, o exercício de função idêntica
ao do paradigma. Ao empregador compete evidenciar os fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado, como a
diferença de produtividade ou perfeição técnica ou, ainda, a
diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos
(inteligência dos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC e Súmula
nº 06 do C. TST. No caso dos autos, não logrou a reclamante provar
a identidade de função e, neste contexto, é de se manter a sentença
que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças
salariais por equiparação.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos
apelos.
Processo Nº ED-0001257-04.2013.5.03.0129
106
ressalta a impossibilidade de adoção, pelo Poder Judiciário, de uma
forma de cálculo diversa, até que outra norma legal venha a
regulamentar o tema, consoante se extrai do seguinte trecho da Rcl
6.266-MC/DF: "No julgamento que deu origem à mencionada
Súmula Vinculante nº 4 (RE 565.714/STF, Rel. Min. Carmem Lúcia,
Sessão de 30.4.2008 - Informativo no. 510/STF), esta Corte
entendeu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo
calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a
inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva".
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do
reclamante, para declarar que a prescrição do FGTS é trintenária e
que por isto são inexigíveis somente os depósitos anteriores a
05.10.1988; ainda sem divergência, deu parcial provimento ao
recurso da reclamada, para declarar que a base a ser utilizada para
cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo,
bem como para reduzir o valor da indenização por danos morais de
R$5.000,00 para R$2.500,00; manteve o valor arbitrado à
condenação, porque ainda compatível.
Processo Nº ED-0001261-85.2014.5.03.0006
Processo Nº ED-01261/2014-006-03-00.2
Processo Nº ED-01257/2013-129-03-00.5
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Barry Callebaut Brasil Industria e
Comercio de Produtos Alimentícios
Ltda.
Adriana Maria Salgado Adani(OAB: SP
145913)
Felipe de Oliveira
Cresio Jonas Franco Junior(OAB: MG
88507)
Elvio Carlos Padilha(OAB: MG
134871)
Jose Reginaldo do Nascimento(OAB:
MG 106291)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração interpostos pela reclamada, porque atendidos os
pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência,
deu provimento parcial ao recurso para os esclarecimentos
expostos na fundamentação, sem contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado, na forma da fundamentação do voto da
Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão,
para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº RO-0001258-39.2014.5.03.0101
Processo Nº RO-01258/2014-101-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trabalho de Passos
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Usina Acucareira Passos S.A.
Lucas Neves de Faria(OAB: MG
133346)
Bibiana Goncalves(OAB: MG 111669)
Sebastiao Luiza
Claudio Cesar de Paula
Mendonca(OAB: MG 77669)
os mesmos
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO MÍNIMO. Até a edição de lei que venha a regulamentar o
pagamento do adicional de insalubridade, a sua base de cálculo
continuará sendo o salário mínimo. A Súmula Vinculante 4 do STF
declara a inconstitucionalidade dessa forma de cálculo, mas
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Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Lucas Vanucci Lins
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Multiplo
Herbert Moreira Couto(OAB: MG
47034B)
Ramon Lopes Borges(OAB: MG
131763)
Jessica Wendy Reis
Fabricio Jose Monteiro de Souza
Costa(OAB: MG 134198)
Acao Contact Center Ltda.
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
MG 72218)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na
forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada
aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo
897-A da CLT
Processo Nº RO-0001280-17.2013.5.03.0042
Processo Nº RO-01280/2013-042-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Uberaba
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Uniao Federal
Mauro Marques de Oliveira
Junior(OAB: MG 101215)
Roberson Cardoso Junqueira
Lourenco Mendes do Nascimento
Junior(OAB: MG 68163)
Infra Experts Tecnologia e Comercio
Ltda. - Epp
Hudson Geraldo dos Santos(OAB: MG
70510)
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. O Excelso STF, ao
julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 afastou
apenas a responsabilidade subsidiária da Administração Pública
pela mera inadimplência do prestador de serviços, mas admitiu sua
responsabilização subsidiária quando provada a culpa in vigilando
do ente público, decorrente da ausência de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
prestadora de serviços.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, acolheu o Parecer do
Ministério Público do Trabalho, isentou a UNIÃO FEDERAL do
pagamento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) e
conheceu do recurso ordinário por ela interposto; no mérito, por
maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo para determinar
que, caso a execução se volte contra a devedora subsidiária, os
juros de mora incidam conforme estabelecido na decisão do STF,
proferida em 25.03.2015, que modulou os efeitos da decisão da ADI
4425, vencida a Exma. Juíza Convocada Revisora que não aplicava
a OJ 7 do Pleno do c. TST.
Processo Nº RO-0001347-39.2012.5.03.0099
Processo Nº RO-01347/2012-099-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Eustaquio Vicente de Vasconcellos
Aluizio Capobiango Filho(OAB: MG
70482)
Telemar Norte Leste S.A.
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: MG 56543)
Kiara Michele Lopes de Oliveira
Bezerra(OAB: MG 132337)
os mesmos e
Joao Joaquim Martinelli(OAB: MG
1796A)
Fundacao Sistel de Seguridade Social
e outra
EMENTA: PREPOSTO. DESNECESSIDADE DE QUE TENHA
TRABALHADO COM O RECLAMANTE OU DE TÊ-LO VISTO
TRABALHANDO. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. Para a
representação do empregador, basta que o preposto, como regra
geral, seja empregado, e tenha conhecimento dos fatos, nos termos
do parágrafo 1º do art. 843 da CLT e do entendimento contido na
Súmula 377 do TST, não havendo exigência de que ele tenha
trabalhado com o reclamante ou que o tenha visto laborando.
Preposto não é testemunha, tratando-se de representante do réu
em audiência, cujas declarações obrigarão o preponente. No caso,
nada foi indagado ao preposto sobre as reais condições de trabalho
do reclamante. Portanto, não há falar em confissão.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao do reclamante
para condenar a reclamada ao pagamento, de forma simples, das
férias do período de 01 a 16 de março de 2010, com o terço
constitucional, proporcionalmente; ainda sem divergência, proveu
parcialmente o recurso da reclamada para excluir da condenação a
indenização por danos morais; reduziu o valor da condenação para
R$3.000,00, com custas reduzidas para R$60,00.
Processo Nº RO-0001517-51.2013.5.03.0042
Processo Nº RO-01517/2013-042-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Uberaba
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Maria Aparecida Ariani
Evandro Prevedello(OAB: MG
132531)
Michele Cervo Toldo Goncalves(OAB:
MG 129688)
Caixa Economica Federal
Ligia Carolina Bortoloni Ide(OAB: MG
96654)
EMENTA: ÔNUS DE PROVA. COISA JULGADA. O art. 301 do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
107
impõe ao réu alegar, antes de discutir o mérito, dentre outras
ocorrências, a existência de coisa julgada (inciso VI). Se a
reclamada, em sua defesa, menciona a existência de ação
transitada em julgado, contendo os mesmos pedidos de horas
extras formulados na presente ação, incumbia a ela comprovar tal
fato, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC, por se tratar de fato
extintivo dos direitos postulados na inicial.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão
de extinção do processo, sem resolução de mérito, em decorrência
de coisa julgada, bem como as declarações de ausência de
interesse de agir e de inadequação da via eleita, determinando o
retorno dos autos à origem para apreciação dos pedidos, proferindo
-se nova sentença, como se entender de direito.
Processo Nº RO-0001721-60.2014.5.03.0010
Processo Nº RO-01721/2014-010-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Nokia Solutions and Networks do Brasil
Servicos Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: SP 113878)
Rafael Guarino(OAB: SP 197906)
Moema Machado Pires Leandro
Jairo Eduardo Leles(OAB: MG 71619)
os mesmos
EMENTA: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. AÇÕES CONEXAS.
Considera-se prevento o juiz que despachou em primeiro lugar
ações conexas (art. 106 do CPC), assim entendidas aquelas que
possuem em comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 do
CPC). Contudo, cumpre à parte que requer a reunião de ações, por
prevenção, a prova da alegada conexão, sem o que inviável o
acolhimento do pedido.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pela reclamada e do recurso ordinário adesivo da
reclamante, com exceção, quanto a esse, do requerimento final de
que "seja anulada a justa causa aplicada ao reclamante e que
sejam adimplidas todas as parcelas salariais até então impagas em
decorrência da punição extrema" (f. 91), por se tratar de matéria
estranha a este processo; no mérito, sem divergência, negou
provimento aos recursos.
Processo Nº RO-0001736-24.2013.5.03.0023
Processo Nº RO-01736/2013-023-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Geraldo Magela de Lima
Ricardo Alves Valverde(OAB: MG
129032)
Roche Terceirizacao de Mao de Obra
Ltda.
Bruno Tadeu Simoes Milo(OAB: MG
139913)
EMENTA: RECURSO SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. Conforme Orientação Jurisprudencial n. 120 da
SDI-I do c. TST, o recurso sem assinatura é tido como inexistente, o
que inviabiliza o conhecimento das razões assim protocoladas.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, deixou de conhecer do
recurso, de ofício, por apócrifo.
Processo Nº ED-0001781-68.2013.5.03.0139
Processo Nº ED-01781/2013-139-03-00.3
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Jose Inocencio da Silva
Magda Maria Ferreira do Rosario(OAB:
MG 30680)
ADCON Administracao e Conservacao
Ltda.
Guilherme Alvim Ayres(OAB: MG
97651)
Andre Luiz dos Santos
Angelica Maria Ferreira do Rosario e
Silva(OAB: MG 34314)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz
Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e
efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº RO-0001805-40.2014.5.03.0114
Processo Nº RO-01805/2014-114-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Municipio de Belo Horizonte
Carlos Eduardo Simoes Roedel(OAB:
MG 127598)
Associacao Municipal de Assistencia
Social - AMAS
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
MG 56526)
os mesmos
Danielle Mara Pena
Augusto Lysei(OAB: MG 120624)
Advogado
Claudio Lott Carvalho(OAB: MG
62913)
Porto Seguro Administradora de
Consorcios Ltda.
Humberto Tavares de Melo(OAB: MG
66656)
Eduardo Formazari Alencar(OAB: SP
138644)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
EMENTA: ART. 62, l, CLT - ATIVIDADE EXTERNA. HORAS
EXTRAS. Nos termos do artigo 62, I, da CLT, o empregado que
exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de
trabalho não faz jus ao pagamento de horas extras. A norma se
aplica no casos em o empregador não dispõe de nenhum meio
para aferir os horários de trabalho praticados pelo empregado,
vendo-se completamente impossibilitado, por força das
circunstâncias que envolvem a prestação de serviços, de exercer
qualquer controle de jornada.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos
apelos, vencida parcialmente a Exma. Juíza convocada terceira
votante quanto ao valor dos honorários.
Processo Nº ED-0001833-19.2013.5.03.0057
Processo Nº ED-01833/2013-057-03-00.5
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
EMENTA: CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - INEXISTÊNCIA - ISONOMIA
SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE. O convênio entre o Município e a
Associação, para o repasse de verbas públicas, visando a execução
de atividades de assistência social, não resulta em terceirização
ilícita, porque está previsto nos incisos I e II artigo 204 da
Constituição Federal. Não sendo constatado qualquer indício de
fraude ou desvirtuamento, na execução do convênio, o Município
não pode ser considerado como tomador de serviços. Pela mesma
razão, não cabe a aplicação da regra da isonomia salarial, na forma
prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do Colendo
TST. Mesmo havendo identidade de função, entre a empregada
contratada pela Associação e servidores estatutários, não podem
ser deferidas diferenças salariais, em razão da restrição do inciso
XIII artigo 37 da Constituição Federal e da diferença do regime
jurídico.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
recursos ordinários; no mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar
e deu-lhes provimento, para excluir da condenação as diferenças
salariais e seus reflexos e julgar improcedente a ação reclamatória;
inverteu os ônus da sucumbência, ficando as custas de R$1.400,00,
calculadas sobre R$70.000,00, valor da causa, como encargo da
reclamante, das quais ficou isenta, pelo permissivo legal (parágrafo
3º artigo 790 CLT) e a declaração de fl. 16.
Processo Nº RO-0001809-61.2014.5.03.0184
Processo Nº RO-01809/2014-184-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
46a. Vara do Trabalho de Belo
Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Luciene Fernandes de Almeida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
108
Advogado
Advogado
1a. Vara do Trab.de Divinopolis
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Beatriz Maria Correa
Rene Andrade Guerra(OAB: MG
44487)
Humberto Marcial Fonseca(OAB: MG
55867)
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Multiplo
Ramon Lopes Borges(OAB: MG
131763)
Herbert Moreira Couto(OAB: MG
47034B)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz
Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e
efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº RO-0001841-07.2013.5.03.0021
Processo Nº RO-01841/2013-021-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Maria Clara Lima e outro
Marcelo Augusto Batista
Rodrigues(OAB: MG 140784)
Rafael Nosse Marques Andrade(OAB:
MG 134428)
Elizabete Inacia de Souza
Giane Severina dos Reis(OAB: MG
61641)
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERÍODO CONTRATUAL.
Dispõe o item I da Súmula 368 do Colendo TST que "A competência
da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário-de-contribuição". O Excelso Supremo Tribunal
Federa, por sua vez, no julgamento do Recurso Extraordinário
569.056-3, consolidou o entendimento no sentido de que "A
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir". Assim sendo, a Justiça do Trabalho não
possui competência para julgar o pedido de comprovação do
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas pagas ao longo do período contratual.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário;
no mérito, sem divergência, acolheu a preliminar para declarar a
incompetência material da Justiça do Trabalho quanto aos pedidos
de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas pagas ao longo do período contratual e
extingui-los sem resolução do mérito; no mérito, sem divergência,
deu provimento parcial para excluir da condenação o adicional
previsto no 467 da CLT e a multa prevista no 477 da CLT; manteve
o valor da condenação, porque ainda compatível. .
Processo Nº ED-0001872-54.2014.5.03.0033
Processo Nº ED-01872/2014-033-03-00.3
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
1a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Empresa Brasileira de Engenharia e
Comercio S.A. -EBEC
Klaiston Soares de Miranda
Ferreira(OAB: MG 51442)
Jonnhy Gleyson Silverio da Silva
Rafael de Andrade Mendes(OAB: MG
118170)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no
parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta
certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT
Processo Nº RO-0001951-45.2013.5.03.0008
Processo Nº RO-01951/2013-008-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Via Varejo S.A.
Ana Clara Sokolnik de Oliveira(OAB:
SP 192858)
Luiz Felipe Camilo de Souza(OAB: SP
352479)
Artur Marcos da Silva
Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB:
MG 47948)
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO.CUSTAS
PROCESSUAIS. O preparo regular é pressuposto extrínseco de
admissibilidade recursal. Nesse sentido, deve ser comprovado o
recolhimento das custas (art. 789, § 1º, da CLT) e do depósito
recursal caso haja condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, da CLT)
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso dos
autos, deixando a reclamada de comprovar o regular recolhimento
das custas processuais a que foi condenada na sentença, deve o
apelo ser considerado deserto.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso
ordinário interposto pela reclamada, por deserto, ante a ausência de
comprovação do recolhimento das custas processuais.
Processo Nº RO-0001966-07.2013.5.03.0075
Processo Nº RO-01966/2013-075-03-00.3
Complemento
1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
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Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
109
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
HBA Hutchinson Brasil Automotive
Ltda.
Janice Helena Ferreri Morbidelli(OAB:
SP 69011)
Janice Helena Ferreri Morbidelli(OAB:
MG 141187)
Anderson Mendonca da Silva
Salomao Guimaraes Correa e
Silva(OAB: MG 66821)
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA - HORA EXTRA. O
período do intervalo intrajornada não está incluído na jornada
normal de trabalho. Assim, o trabalho nele prestado constitui serviço
extraordinário, porque foi realizado fora da jornada normal. Segundo
a regra do parágrafo 4º artigo 71 CLT, "quando o intervalo para
repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo
empregador, este ficará obrigado a remunerar o período
correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por
cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho". E
de acordo com o item I da Súmula 437 do Colendo TST, "I - Após a
edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial
do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo
de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva
jornada de labor para efeito de remuneração."
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, vencida
parcialmente a Exma. Juíza Convocada Revisora quanto ao valor
dos honorários periciais.
Processo Nº RO-0001970-11.2014.5.03.0010
Processo Nº RO-01970/2014-010-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Banco do Brasil S.A.
Marcos Eloy da Silva(OAB: MG
89173)
Maria Christina Hygino Porto Ribeiro
Giovana Camargos Meireles(OAB: MG
76902)
os mesmos
EMENTA: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE
CONFIANÇA. Para a configuração da função de confiança do
bancário, prevista no parágrafo 2º do art. 224 da CLT, não basta o
simples pagamento da gratificação de função em valor não inferior a
1/3 do salário do cargo efetivo, sendo também necessário o efetivo
desempenho de função de direção, gerência, fiscalização, chefia e
equivalentes, ou de outros cargos de confiança. O não atendimento
a qualquer dos requisitos implica no reconhecimento da jornada de
6 horas, com direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamado, com exceção dos pedidos relativos à
consideração da gratificação semestral e da gratificação de função
na base de cálculo das horas extras e do pedido de retorno à
jornada de seis horas, por ausência de interesse recursal; ainda
unanimemente, rejeitou a preliminar de desfundamentação do
recurso suscitada pelo reclamado e conheceu do apelo da
reclamante; no mérito, rejeitou as preliminares de inépcia e
ilegitimidade passiva "ad causam" e negou provimento ao recurso
do reclamado e, ainda, sem divergência, deu provimento parcial ao
apelo da reclamante para: 1) reconhecer a competência desta
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Justiça Especializada para apreciar e julgar o pedido de repasse
das contribuições à PREVI e condenar o reclamado a transferir para
a PREVI a contribuição devida sobre as horas extras deferidas
neste processo; 2) determinar que o banco reclamado retorne a
autora à jornada de seis horas, sem prejuízo do valor da gratificação
paga, no prazo de dez dias, contados do trânsito em julgado desta
decisão, independentemente de intimação, sob pena de pagamento
de multa de R$100,00 por dia de atraso, 3) determinar a integração
da gratificação de função paga na base de cálculo das horas extras
e, 4) determinar a integração da gratificação semestral na base de
cálculo das horas extras, excluindo-se os reflexos de horas extras
em tal gratificação; manteve o valor arbitrado à condenação, porque
ainda compatível.
Processo Nº ED-0002041-89.2014.5.03.0017
Processo Nº ED-02041/2014-017-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Plansul Planejamento e Consultoria
Ltda.
Alessandra Vieira de Almeida(OAB: SC
11688)
Caixa Economica Federal
Marcelo Dutra Victor(OAB: MG
95532)
Valdirene Aparecida Bitencourt
Fabricio Jose Monteiro de Souza
Costa(OAB: MG 134198)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no
parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta
certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT
Processo Nº RO-0002109-50.2013.5.03.0057
Processo Nº RO-02109/2013-057-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trab.de Divinopolis
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Gerdau Acos Longos S.A.
Bruno Andrade de Siqueira(OAB: MG
89874)
Juliano de Melo
Ana Camila de Sousa Alves(OAB: MG
86738)
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA TÉCNICA. A
prova pericial é indispensável (artigo 195 CLT), para apuração do
direito ao adicional de insalubridade (artigo 192 CLT), devendo
prevalecer quando não forem apresentadas evidências em sentido
contrário, que possam afastar a conclusão do laudo pericial.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para: 1)
restringir a condenação de horas extras apenas ao adicional (item III
da Súmula 85 do Colendo TST); 2) excluir da condenação a multa
por embargos protelatórios; manteve o valor arbitrado à
condenação, porque ainda compatível.
Processo Nº ED-0002157-10.2014.5.03.0110
Processo Nº ED-02157/2014-110-03-00.2
Complemento
Relator
Embargante
31a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
MV Informatica Nordeste Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Advogado
Parte Contraria
Advogado
110
Joao Andre Sales Rodrigues(OAB: PE
19186)
Bruno Goncalves Lopes
Leandro Fonseca de Andrade(OAB:
MG 130615)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no
parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta
certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT
Processo Nº RO-0002161-71.2014.5.03.0005
Processo Nº RO-02161/2014-005-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Banco Bonsucesso S.A.
Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: MG
53508)
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
MG 41796)
Contax Mobitel S.A.
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: MG 132500)
os mesmos e
Janaina Ramalho Eugenio
Renata Rosario Eugenio(OAB: MG
117607)
EMENTA: MULTA DO ART. 477, § 8º., DA CLT. Comprovado o
pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, deve ser afastada
a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, ainda que a
homologação não tenha sido realizada no mesmo prazo. O referido
dispositivo legal, por conter penalidade, deve ser interpretado
restritivamente. Nesse sentido, a OJ 30 das Turmas do TRT - 3ª.
Região.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso do
reclamado Banco Bonsucesso por irregularidade de representação;
conheceu do recurso da reclamada Contax e no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir a multa prevista
no art. 477 da CLT; manteve o valor da condenação, por ainda
compatível.
Processo Nº AP-0002298-23.2014.5.03.0112
Processo Nº AP-02298/2014-112-03-00.8
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
33a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Multiplo
Herbert Moreira Couto(OAB: MG
47034B)
Raquel Bandeira de Mello Resende de
Andrade(OAB: MG 134923)
Marco Antonio Goncalves de Souza
Jane Vieira de Souza(OAB: MG
50695)
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO. A exposição das matérias controvertidas feita
pelo banco-agravante se mostra suficiente para cumprir o requisito
exigido pela lei, sendo certo, ainda, que os valores impugnados
encontram-se delimitados nos cálculos apresentados pelo
executado, pelo que não há que se falar em inobservância do
disposto no § 1º do art. 897 da CLT. Rejeito a preliminar eriçada em
contrarrazões.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
petição interposto pelo executado; no mérito, sem divergência, deulhe provimento parcial para excluir da apuração os reflexos do
PROGRAMA TRIMESTRAL INDIVIDUAL - PTI sobre os feriados e
para determinar a retificação dos cálculos periciais, apurados os
reflexos das diferenças salariais, comissão de cargo e PTI sobre a
PLR conforme critérios e teto limite fixados nas Convenções
Coletivas de Trabalho sobre Participação nos Lucros ou Resultados
dos Bancos acostadas aos autos; fixou custas, pelo executado, no
importe de R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT).
Processo Nº RO-0002337-81.2013.5.03.0103
Processo Nº RO-02337/2013-103-03-00.5
Complemento
Relator
3a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Valter Jorge Fernandes - Vj Leiloes ME
Luis Fernando Marcelino Alves(OAB:
MG 91549)
Viviane Martins Parreira(OAB: MG
48165)
Vicente Lopes da Silva Filho
Alysson Pereira Salgado(OAB: MG
141922)
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
EMENTA: INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA Somente se
pode cogitar em inépcia da inicial na Justiça do Trabalho quando a
peça de ingresso não observa os requisitos previstos no § 1º, do art.
840 da CLT ou quando configurada qualquer das hipóteses a que
alude o parágrafo único do art. 295 do CPC, o que não ocorreu no
caso dos autos, pelo que há que se confirmar a rejeição da
preliminar
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, no
mérito, sem divergência, rejeitou as preliminares arguidas e deu-lhe
parcial provimento para, nos termos da fundamentação, reduzir o
valor do salário de R$100,00 para R$70,00 por dia, passando a ser
este também o valor dos dias de repousos semanais remunerados e
feriados; manteve o valor da condenação, por ainda compatível.
Processo Nº ED-0002345-73.2013.5.03.0001
Processo Nº ED-02345/2013-001-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Banco Bradesco S.A.
Vinicius Ferreira da Silva(OAB: MG
131908)
Andre Maselli Laussac
Gustavo de Aquino Leonardo
Lopes(OAB: MG 75883)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na
forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada
aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo
897-A da CLT.
Processo Nº RO-0002490-32.2013.5.03.0001
Processo Nº RO-02490/2013-001-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - ECT
Maria Aparecida Ferreira Barros
Ribeiro(OAB: MG 62852)
Geraldo Donizete Martins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
111
Marcilei Pinto Pereira(OAB: MG
115334)
Alfredo Antonio Silva Netto(OAB: MG
124334)
Protex Vigilancia e Seguranca Ltda.
Rosivania Almeida de Souza(OAB: MG
121501)
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA
PÚBLICA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, pelo
empregador, atrai a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços, inclusive em relação às empresas públicas, quando
incorrem em culpa in vigilando, pela falta de fiscalização das
obrigações indicadas no contrato administrativo. Entendimento
jurisprudencial consolidado no item IV da Súmula nº 331 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, com suporte nas regras do artigo 9º
CLT, parágrafo 6º artigo 37 e inciso II parágrafo 1º artigo 173 da
Constituição Federal.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0002511-78.2013.5.03.0010
Processo Nº RO-02511/2013-010-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Delane Marcolino
Ferreira
Joao Pereira Barbosa
Marco Antonio de Paula(OAB: MG
138291)
Arteletrica Servicos e Materiais
Eletricos Ltda. - Me
Pedro Henrique Godinho da
Silva(OAB: MG 126013)
Impec Construcoes e
Empreendimentos Ltda.
Joao Henrique Kuhl Bicalho(OAB: MG
122283)
Tiago Luis Coelho da Rocha
Muzzi(OAB: MG 71874)
EMENTA: HORAS IN ITINERE - ÔNUS DA PROVA. Nos termos do
artigo 818 CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
A inexistência de prova do preenchimento dos requisitos ao
recebimento de horas in itinere, vindicadas no pedido, resulta na
sua improcedência.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
e, no mérito, por maioria de votos, rejeitou a preliminar e negou-lhe
provimento, vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada
Revisora que acolhia a preliminar.
Processo Nº RO-0002617-28.2013.5.03.0014
Processo Nº RO-02617/2013-014-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Condominio do Edificio Luxemburgo
Adriano Goncalves Arisio Maciel(OAB:
MG 79417)
William Patricio dos Santos
Kallyssane Botelho Silva(OAB: MG
147860)
EMENTA: DANOS MORAIS. A proteção à esfera moral é hoje
consagrada em norma constitucional. A indenização, todavia, não é
panaceia de todos os males, cabendo apenas quando realmente
violada a esfera extrapatrimonial do trabalhador por ato contrário a
direito do empregador ou tomador de serviços.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para absolver o
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
reclamado da condenação; invertidos os ônus de sucumbência,
fixou custas, pelo reclamante, isento.
Processo Nº RO-0002636-49.2013.5.03.0009
Processo Nº RO-02636/2013-009-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Maristela Iris
S.Malheiros
Leni Marce Moreira Sartori
Cristiane Leroy Ribeiro(OAB: MG
74781)
Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB:
MG 94044)
Caixa Economica Federal
Gustavo Monti Sabaini(OAB: MG
76826)
os mesmos
EMENTA: caixa econômica federal. promoções por merecimento.
diferenças salariais. A teor do disposto nas normas internas da
CEF, a promoção por merecimento não é automática, pois depende
da concorrência de critérios objetivos e subjetivos. Dessa forma, a
reclamada não está obrigada a conceder, de forma indistinta e sem
critérios, as referidas promoções, sendo vedado ao Poder Judiciário
substituir o empregador no que tange às avaliações de
desempenho.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pela autora à exceção: 1) da alegação de nulidade da
adesão à Estrutura Salarial Unificada de 2008, bem como da
quitação dada pelos eventuais direitos relativos ao PCS anterior,
reconhecidas no julgamento da ação civil pública nº. 01086-2008005-10-00-0-RO, por inovação recursal; 2) do pedido de aplicação
da prescrição parcial à pretensão autoral, por ausência de interesse
recursal; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para declarar a competência desta Justiça Especializada para
processar e julgar a presente lide no que tange ao pedido de
repasse à FUNCEF dos reflexos das diferenças salariais em razão
das promoções por merecimento postuladas (item "b" do rol de
pedidos de fl. 12); ainda unanimemente, conheceu do apelo adesivo
aviado pela reclamada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; manteve o valor da condenação, por compatível.
Processo Nº RO-0002898-08.2013.5.03.0103
Processo Nº RO-02898/2013-103-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Francisco Deusivan Lourenco Costa
Edu Henrique Dias Costa(OAB: MG
64225)
Maria Alice Dias Costa(OAB: MG
57987)
VTV Serviços Ltda. ME
Rose Mary Maria Rodrigues
Cabral(OAB: MG 61337)
Aliomar Pereira Cabral(OAB: MG
126181)
Janio Pereira Cabral(OAB: MG
71628)
Fronteira S.A.
Helio Rubens Pereira Navarro(OAB:
SP 34847)
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE DA
TOMADORA DOS SERVIÇOS - Mesmo que a terceirização
implementada seja lícita, cabe a responsabilidade subsidiária da
empresa tomadora dos serviços, se houver alguma verba
decorrente de inadimplemento por parte da ex-empregadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
112
(Súmula 331, item IV, do TST).
DECISÃO: A Turma, primeiramente determinou ao setor
competente a retificação dos registros cadastrais do processo e da
capa dos autos para fazer constar o nome da 1ª. reclamada como
V. T Serviços Ltda. - ME; conheceu do recurso, exceto dos temas
retificação da CTPS e limitação da multa; no mérito, proveu
parcialmente o recurso do reclamante para: I) estabelecer que a
reclamada Fronteira responda subsidiariamente pelas obrigações
fixadas na sentença; II) deferir a multa do art. 467 da CLT sobre
2/12 de décimo terceiro; manteve o valor da condenação, por ainda
compatível.
Belo Horizonte, 28 de abril
de 2015
Maria da Conceição Lopes Noronha
Secretário(a) da 2a. Turma da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
Despacho
SEGUNDA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES
Os autos do processo encontram-se na Secretaria da Segunda
Turma, na Av. Getulio Vargas, 225, 12o Andar, Sala 1201.
Processo Nº RO-0000174-43.2013.5.03.0099
Processo Nº RO-00174/2013-099-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Voar Transportes Ltda. e outros
Paula Karena Felice de Sales(OAB:
PR 19529)
Marcelo José do Nascimento Vaz
Mirian de Azevedo Gomes Fraga(OAB:
MG 61935)
os mesmos
Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região
00174-2013-099-03-00-1-RO RECORRENTES: (1) VOAR
TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) MARCELO JOSÉ DO
NASCIMENTO VAZ RECORRIDOS:
(1) OS MESMOS
Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto em face da r.
sentença e que se insurge, dentre outros aspectos, com relação ao
tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002", matéria que foi objeto de discussão em
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA-IUJ
suscitado nos autos do processo nº 368- 49.2013.5.03.0097 em
sede de Recurso de Revista pelo Exmº. Sr. Ministro Emmanuel
Pereira que, conforme noticiado por meio do Ofício.TST.GP nº
394/2015, datado de 30/03/2015, determinou a suspensão da
tramitação de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria.
Nessa esteira, observando a aludida determinação, o disposto no
art. 896, §§ 3º e 4º, da CLT e os termos do art. 2º, § 1º, da
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Resolução.GP.TRT-3 nº 6, de 19 de março de 2015, determino o
SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento definitivo da
Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Intimem-se as
partes. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
113
Intimem-se as partes."
Belo Horizonte, 28 de abril
de 2015
Maria da Conceição Lopes Noronha
Secretário(a) da 2a. Turma da 3a. Região
Sabrina de Faria F. Leão Juíza Convocada Relatora
SFFL/r
______________________________________________________
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Eleonora Leonel da Mata Silva
Analista Judiciario
______________________________________________________
Despacho
SEGUNDA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES
Os autos do processo encontram-se na Secretaria da Segunda
Turma, na Av. Getulio Vargas, 225, 12o Andar, Sala 1201.
Processo Nº RO-0000938-30.2013.5.03.0034
Processo Nº RO-00938/2013-034-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
2a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Juiza Convocada Sabrina de Faria
F.Leao
Usinas Siderurgicas de Minas Gerais
S.A.
Christiano Drumond Patrus
Ananias(OAB: MG 78403)
Usiminas Mecanica S.A.
Ney Jose Campos(OAB: MG 44243)
Pedro Henrique de Oliveira
Alexandre Ferreira da Silva(OAB: MG
140853)
Jeremias Ferreira Dias(OAB: MG
135135)
os mesmos
Indimaq Industria Mecanica Marques
Eireli e outra
Para ciência das partes interessadas, conforme despacho da
Relatora: "Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto em
face da r. sentença e que se insurge, dentre outros aspectos, com
relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E
DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404
DO CÓDIGO CIVIL DE 2002", matéria que foi objeto de discussão
em INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA-IUJ
suscitado nos autos do processo nº 368- 49.2013.5.03.0097 em
sede de Recurso de Revista pelo Exmº. Sr. Ministro Emmanuel
Pereira que, conforme noticiado por meio do Ofício.TST.GP nº
394/2015, datado de 30/03/2015, determinou a suspensão da
tramitação de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria.
Nessa esteira, observando a aludida determinação, o disposto no
art. 896, §§ 3º e 4º, da CLT e os termos do art. 2º, § 1º, da
Resolução.GP.TRT-3 nº 6, de 19 de março de 2015, determino o
SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento definitivo da
Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do
dia 05/05/2015 às 09:39
Processo Nº RO-0010214-10.2013.5.03.0156
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
MARCELO LUIZ FLORIANO ROSA
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 0262753)
RECORRENTE
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
091359)
ADVOGADO
VALDEMAR FERNANDES(OAB:
0062649)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 0057797)
RECORRIDO
MARCELO LUIZ FLORIANO ROSA
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 0262753)
RECORRIDO
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
ADVOGADO
VALDEMAR FERNANDES(OAB:
0062649)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 0057797)
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
091359)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do
dia 05/05/2015 às 09:30
Processo Nº RO-0011164-09.2013.5.03.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
ARI XAVIER DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
silvana santos costa(OAB: 0115155)
RECORRIDO
ETS -ENGENHARIA ,TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Júlio César de Paula Guimarães
Baía(OAB: 0101435)
RECORRIDO
VALE S/A
ADVOGADO
VIVIANE LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 119900)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do
dia 05/05/2015 às 09:33
Processo Nº ROPS-0011795-90.2014.5.03.0167
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Delane Marcolino Ferreira
THAMIRES APARECIDA ROCHA DA
SILVA
OSVALDO TAVARES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 0104644)
JAMES ANDERSON NARCISO
FILHO(OAB: 0120613)
BANCO BMG SA
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
055420)
PROATIVA SERVICOS &
TELEMARKETING LTDA - EPP
CHRISTIANE CASTRO
FLORENCIO(OAB: 119471)
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 060177)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do
dia 05/05/2015 às 09:36
Processo Nº RO-0010345-03.2013.5.03.0150
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
RECORRENTE
FERNANDO FERRARI DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO LOPES ROSA(OAB:
102024)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
RECORRIDO
FERNANDO FERRARI DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO LOPES ROSA(OAB:
102024)
RECORRIDO
SANTANDERPREVI - SOCIEDADE
DE PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
Processo Nº RO-0010881-17.2014.5.03.0073
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
LEONARDO MORAES FERREIRA
ADVOGADO
HELIO GUEDES DE OLIVEIRA(OAB:
0000788)
RECORRIDO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DE MARTINS DE
BARROS(OAB: 075137)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Secretaria da Terceira Turma
Despacho
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº ROPS-0000099-88.2015.5.03.0113
Processo Nº ROPS-00099/2015-113-03-00.2
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Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
114
34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luis Felipe Lopes Boson
Michelle Regina Rodrigues
Carlos Wagner Ribeiro de Souza
Junior(OAB: SP 312966)
Drogarias Pacheco S.A.
Bernardo Ananias Junqueira
Ferraz(OAB: MG 87253)
Recorrido(s)
Advogado
Para ciência das partes:"Considerado o ofício circular n.
SETPOE/7/2015, da Secretaria do Pleno e Órgão Especial deste
Regional e a presença do tema 'honorários de advogado' em
hipótese em que o reclamante não está assistido pelo sindicato
profissional, à Secretaria da Turma, para arquivamento, até que o
Tribunal uniformize sua jurisprudência a propósito.Concretizada tal
uniformização, à pauta.Belo Horizonte, 27 de abril de 2015- Luís
Felipe Lopes Bóson-Relator."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0000302-34.2014.5.03.0065
Processo Nº RO-00302/2014-065-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Vara do Trabalho de Lavras
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Caixa Economica Federal
Geraldo Alvim Dusi Junior(OAB: MG
81426)
Maria Jose Pereira Rezende
Giselle Cardozo Goncalves(OAB: MG
140216)
os mesmos
Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira,
conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o
sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o
julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ por este Tribunal, tornando sem efeito o despacho de fl.
970v.Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de
2015.EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado
Relator.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Itau Unibanco S.A. e outra
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: MG 20550)
Cilene Saraiva da Fonseca
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
MG 107001)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
Recorrente(s)
Advogado
______________________________________________________
Recorrido(s)
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0000415-22.2014.5.03.0183
Processo Nº RO-00415/2014-183-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
45a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Luis Felipe Lopes Boson
Leone Goncalves da Silva
Lorena Ribeiro Ayres(OAB: MG
115443)
Clarissa Cunha Cardoso Duarte(OAB:
MG 118386)
Arclan Servicos Transportes e
Comercio Ltda.
Vinicius Poyares Baptista(OAB: SP
65815D)
Daniel Goncalves Baptista(OAB: SP
180942)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Para ciência das partes:"Considerado o ofício circular n.
SETPOE/7/2015, da Secretaria do Pleno e Órgão Especial deste
Regional e a presença do tema 'honorários de advogado' em
hipótese em que o reclamante não está assistido pelo sindicato
profissional, à Secretaria da Turma, para arquivamento, até que o
Tribunal uniformize sua jurisprudência a propósito.Concretizada tal
uniformização, à revisão.Belo Horizonte, 27 de abril de 2015- Luís
Felipe Lopes Bóson-Relator."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme
Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento
do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este
Tribunal, tornando sem efeito o despacho de fl. 656v.Intimem-se as
partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/- EDUARDO AURÉLIO
PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator."
Belo Horizonte, 27 de abril
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0000643-29.2014.5.03.0043
Processo Nº RO-00643/2014-043-03-00.9
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
Complemento
Relator
______________________________________________________
Recorrente(s)
Advogado
Despacho
Recorrente(s)
Advogado
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0000572-85.2014.5.03.0056
Processo Nº RO-00572/2014-056-03-00.0
Complemento
Vara do Trabalho de Curvelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Cristina Portugal Moreira da Rocha
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
115
Advogado
Recorrido(s)
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Tempo Servicos Ltda. e outros
Vidal Ribeiro Poncano(OAB: SP
91473)
Izabel Gomes Pinheiro
Isabella Cristina Neves Silva(OAB: MG
142617)
Fernando Susia Lelis Junior(OAB: MG
138462)
os mesmos
Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira,
conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o
sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o
julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ por este Tribunal.Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril
de 2015.PAULO EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES-Juiz
Convocado Relator.
Belo Horizonte, 27 de abril
Pereira Ferri-Juiz Convocado Relator."
Belo Horizonte, 27 de abril
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0000873-42.2014.5.03.0182
Processo Nº RO-00873/2014-182-03-00.9
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0000814-23.2013.5.03.0042
Processo Nº RO-00814/2013-042-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Uberaba
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Alimenco Alimentacao Corporativa
Ltda.
Gustavo Oliva Minelli(OAB: SP
164184)
Ricardo Henrique Pinho Vinagre(OAB:
MG 83595)
Nadja Renata da Silva Ferreira
Maristela Braga Vilas Boas(OAB: MG
124113)
Nivaldo Pedro de Araujo(OAB: MG
60369)
os mesmos e
Usina Delta S.A. - Unidade Delta
Ana Paula de Souza Santos(OAB: MG
138379)
Bruno Eugenio Costa Gama(OAB: MG
135871)
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
116
Complemento
Relator
44a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Manoel Barbosa da
Silva
Caixa Economica Federal
Emanuella Correa(OAB: MG 89700)
Luciana Mano Oliveira(OAB: MG
103231)
Hernani Guimaraes Mendes
Raquel de Souza da Silva(OAB: MG
153509)
Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
MG 106454)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Para ciência das partes:"Vistos, etc.Em atenção aos Ofícios
Circulares n.º SETPOE - 3, 5 e 7 de 2015, determino o
sobrestamento do presente processo, até a decisão dos Incidentes
de Uniformização de Jurisprudências - IUJ suscitados.P.I.-Belo
Horizonte, 24 de abril de 2.015.MANOEL BARBOSA DA SILVA-Juiz
Relator Convocado."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme
Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento
do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este
Tribunal, ficando sem efeito o despacho de fl. 670v. Intimem-se as
partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/- EDUARDO Aurélio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0000979-49.2014.5.03.0070
Processo Nº RO-00979/2014-070-03-00.4
Complemento
Relator
1a. Vara do Trabalho de Passos
Des. Camilla G.Pereira Zeidler
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Recorrente(s)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Sao Roque de Minas
Ltda-Sicoob Saromcredi
Clesio Rodrigues Alves Junior(OAB:
MG 103978)
Valeria Lemos Ferreira Silva(OAB: MG
108305)
Giovanni Jose Pereira(OAB: MG
60721)
Leonaldo da Costa Alves(OAB: MG
43772)
Tulio Borim de Simone
Evandro Prevedello(OAB: MG
132531)
os mesmos
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Para ciência do i. procurador Giovanni José Pereira,OAB/MG
60721,subscritor da PG- 21-4692-2015:J.DEFIRO,DEVENDO
A D.SECRETARIA DA TURMA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS.BH, 06/04/15.Camilla G. Perieira ZeidlerDESEMBARGADORA-TRT DA 3ª REGIÃO."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0001323-56.2013.5.03.0105
Processo Nº RO-01323/2013-105-03-00.7
Complemento
Relator
Advogado
Recorrido(s)
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
Advogado
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0001283-24.2013.5.03.0057
Processo Nº RO-01283/2013-057-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
1a. Vara do Trab.de Divinopolis
Juiz Convocado Manoel Barbosa da
Silva
Renato Queiroz Cortez
Fabricio Americo de Assuncao
Mello(OAB: MG 111155)
Ferrovia Centro Atlantica S.A.
Marciano Guimaraes(OAB: MG
53772)
Michel Pires Pimenta Coutinho(OAB:
MG 87880)
os mesmos
Para ciência das partes:"Vistos, etc.Em atenção aos Ofícios
Circulares n.º SETPOE - 3, 5 e 7 de 2015, determino o
sobrestamento do presente processo, até a decisão dos Incidentes
de Uniformização de Jurisprudências - IUJ suscitados.P.I.-Belo
Horizonte, 24 de abril de 2.015.MANOEL BARBOSA DA SILVA-Juiz
Relator Convocado."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
26a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Silvania Moreira Dias Silva
Felipe Maximo Vieira(OAB: MG
111082)
Eduardo Soares do Couto Filho(OAB:
MG 102741)
Irmossi Industria e Comercio Produtos
Esportivos Ltda.
Thiago da Mata Duarte(OAB: MG
129256)
Recorrente(s)
Advogado
Cristina Portugal Moreira da Rocha
______________________________________________________
117
Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme
Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento
do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este
Tribunal, ficando sem efeito o despacho de fl. 906v. Intimem-se as
partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/- EDUARDO AURÉLIO
PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0001343-19.2014.5.03.0103
Processo Nº RO-01343/2014-103-03-00.6
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
Complemento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
3a. Vara do Trabalho de Uberlandia
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Relator
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz Convocado Manoel Barbosa da
Silva
Thamires de Andrade Soares
Isabella Cristina Neves Silva(OAB: MG
142617)
Fernando Susia Lelis Junior(OAB: MG
138462)
Banco Bradesco S.A. e outros
Vanessa Dias Lemos(OAB: MG
103650)
os mesmos e
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Paris Andrade Komel(OAB: MG
73465)
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Para ciência das partes:"Vistos, etc.Em atenção aos Ofícios
Circulares n.º SETPOE - 3, 5 e 7 de 2015, determino o
sobrestamento do presente processo, até a decisão dos Incidentes
de Uniformização de Jurisprudências - IUJ suscitados.P.I.-Belo
Horizonte, 24 de abril de 2.015.MANOEL BARBOSA DA SILVA-Juiz
Relator Convocado."
Belo Horizonte, 27 de abril
118
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0002280-49.2013.5.03.0043
Processo Nº RO-02280/2013-043-03-00.5
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
Advogado
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Recorrido(s)
Advogado
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0002259-69.2013.5.03.0012
Processo Nº RO-02259/2013-012-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
12a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Eduardo Aurelio P.
Ferri
Rodrigo Fabiano Araujo
Emerson Vieira de Oliveira(OAB: MG
55076)
Caixa Economica Federal
Hamilton Esequiel de Resende(OAB:
MG 45174)
Para ciência das partes:" Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme
Ofício.TST.GP/384/2015.Dessa forma, determino o sobrestamento
do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este
Tribunal. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.S
-EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Marlon Alves dos Santos
Joel Alves Matos(OAB: MG 72245B)
Protex Vigilancia e Seguranca Ltda.
Romulo Maciel Camargos(OAB: MG
37818)
Izabela Cristina Silva Pinto(OAB: MG
135154)
Rosivania Almeida de Souza(OAB: MG
121501)
Cemig Geracao e Transmissao S.A.
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
Para ciência das partes:" Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme
Ofício.TST.GP/384/2015.Dessa forma, determino o sobrestamento
do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este
Tribunal. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.S
-EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Recorrente(s)
Advogado
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Nelson Batista Silva
Antonio Marcio Botelho(OAB: MG
95117)
os mesmos
Recorrido(s)
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0002352-65.2013.5.03.0001
Processo Nº RO-02352/2013-001-03-00.2
Complemento
Relator
1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Nokia Solutions and Networks do Brasil
Servicos Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: SP 113878)
Jose Sebastiao Damasio
Jairo Eduardo Leles(OAB: MG 71619)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira,
conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o
sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o
julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ por este Tribunal, ficando sem efeito o despacho de fl. 436v.
Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/PAULO EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES-Juiz Convocado
Relator."
119
Para ciência das partes:" Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º,
§1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem do
tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da
jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme
Ofício.TST.GP/384/2015.Dessa forma, determino o sobrestamento
do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este
Tribunal. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.S
-EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Secretaria da Quarta Turma
Despacho
Despacho
x
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
SECRETARIA DA 4a. TURMA
Cristina Portugal Moreira da Rocha
Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região
______________________________________________________
Despacho
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS. SECRETARIA DA 4A. TURMA, AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, No. 225, 9o. ANDAR, SALA 901.
Processo Nº RO-0000033-09.2013.5.03.0007
Processo Nº RO-00033/2013-007-03-00.0
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da
Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225.
Processo Nº RO-0002483-25.2013.5.03.0006
Recorrente(s)
Advogado
Processo Nº RO-02483/2013-006-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Paulo Eduardo
Queiroz Goncalves
Expresso Rapido Servicos de Coletas
Ltda.
Thiago Urias Rodrigues Cota(OAB: MG
115428)
Frederico Machado Drumond(OAB:
MG 118523)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
7a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Maria Lucia Cardoso Magalhaes
Bruno Francisco de Carvalho e outra
Fabiano Coimbra Aloi Andre(OAB: MG
98181)
Elizabeth de Aguiar Godoy Ramaldes
Sergio Gontijo Machado(OAB: MG
31721)
os mesmos e
MG Comercial Ltda. -ME e outro
Fabiano Coimbra Aloi Andre(OAB: MG
98181)
RECORRENTE(S): BRUNO FRANCISCO DE CARVALHO E
OUTRA (1) ELIZABETH DE AGUIAR GODOY RAMALDES
RECORRIDO(S):
OS MESMOS
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Para ciência das partes:
"Vistos, etc. Tendo o recurso da Reclamante como um dos objetos,
a matéria relativa à Honorários Advocatícios, nos termos dos
artigos 389 e 404 do Código Civil, e, considerando o despacho de
sobrestamento dos feitos relativos à tal matéria exarado pelo
Exmo. Desembargador Presidente desta Egrégia 4ª. Turma, até
o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
no Processo TST-RR- 10367-73.2014.5.03.0167, encaminhem-se
os presentes autos à
Secretaria da 4ª Turma. C. P.I. Belo Horizonte, 27 de abril de
2015.
MARIA
LÚCIA
CARDOSO
DE
MAGALHÃES/DESEMBARGADORA RELATORA".
Processo Nº RO-0000189-81.2012.5.03.0152
dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), na forma da
Resolução GP nº 06/2015, devendo os autos permanecer na
Secretaria da Turma. Dê-se ciência às partes. P. e I.Belo
Horizonte, 27 de abril de 2015. JULIO BERNARDO DO
CARMO/Desembargador Relator".
Processo Nº RO-0000698-75.2014.5.03.0173
Processo Nº RO-00698/2014-173-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
6a. Vara do Trab. de Uberlandia
Des. Paulo Chaves Correa Filho
Industria de Alimentos Kodama Ltda.
Ana Carolina do Prado Lima
Petruci(OAB: RS 74440)
Jose Antonio da Costa
Paulo Umberto do Prado(OAB: MG
57212)
Edu Henrique Dias Costa(OAB: MG
64225)
Renata Marques Silva(OAB: MG
105413)
Claudia Adriana Dias Costa(OAB: MG
88586)
Osney Rodrigues da Silva
Rodovalho(OAB: MG 120166)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Processo Nº RO-00189/2012-152-03-00.3
Advogado
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Uberaba
Des. Paulo Chaves Correa Filho
Duratex S.A.
Marcio Antonio Nogueira(OAB: MG
135890)
Paulo Trindade(OAB: MG 1415)
Eduardo Diamantino Bonfim e
Silva(OAB: MG 62356)
Itamar Jose Resende
Alex Santana de Novais(OAB: MG
64101)
Marly de Fatima Alves Pimenta(OAB:
MG 55635)
os mesmos e
Mizza Transportes e Servicos Ltda.
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Para ciência do advogado Alex Santanade Novais, subscritor do
PG 5646:
Certifico e dou fé que fiz a juntada e encaminhei o
expediente à publicação para que o requerente, tenha vista dos
autos por 03 (três) dias, tudo nos termos das Ordens de Serviço
nos. 1/95 (D.O de 27/06/95) e 2/95 (D.O. de 28/06/95).
Processo Nº RO-0000652-56.2013.5.03.0162
Processo Nº RO-00652/2013-162-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Posto Avancado de Piumhi
Des. Julio Bernardo do Carmo
Mercabox Mcni Ltda.
Jose Roberto Costa e Silva(OAB: MG
91984)
Erik Soares Caetano
Paulo Vinicius Santos Souza(OAB: MG
132378)
os mesmos
RECORRENTE:
MERCABOX MCNI LTDA (1) ERIK SOARES
CAETANO (2) RECORRIDO(S): OS MESMOS
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
RECORRENTE(S): INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA.
(1) JOSE ANTONIO DA COSTA (2) RECORRIDO(S):
OS
MESMOS
Para ciência das partes:
"Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª VicePresidência deste Eg. Tribunal(e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15),
por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos
para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema
(Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência
dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), determino a
suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização
de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução
GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 23
de abril de
2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA
FILHO/RELATOR ".
Processo Nº ED-0001390-95.2013.5.03.0048
Processo Nº ED-01390/2013-048-03-00.1
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Para ciência das partes:
"Vistos etc. Considerando os termos do Ofício Circular Nº
STPOE/7/2015, da Vice-Presidência deste Tribunal, determino o
sobrestamento do presente feito até o processamento final do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ - Tema:
Honorários Advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
120
Vara do Trabalho de Araxa
Des. Julio Bernardo do Carmo
Marcos Vinicius de Sousa Araujo
Leonardo Guimaraes Borges(OAB: MG
96681)
Fagundes Construcao e Mineracao
S.A.
Janaina de Oliveira Missaglia(OAB: RS
57815)
Vale Fertilizantes S.a.
Nelson Mannrich(OAB: SP 36199)
EMBARGANTE:
MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA ARAÚJO (1)
FAGUNDES CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO S.A. (2) PARTE
CONTRÁRIA:
VALE FERTILIZANTES S.A.
Para ciência das partes:
"Vistos etc. Nos termos da OJ-142 da SDI-1 do TST,concedo ao
reclamante, à primeira e segunda reclamadas, pelo prazo de 5
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, vista dos
embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela primeira
reclamada, considerando a possibilidade de concessão de efeito
modificativo ao julgado. P. e I. Belo Horizonte, 23 de abril 2015.
JULIO BERNARDO DO CARMO/Desembargador Relator".
Processo Nº RO-0001442-53.2014.5.03.0017
Processo Nº RO-01442/2014-017-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Paulo Chaves Correa Filho
Pamela Cristina dos Santos
Bruno Oliveira Diniz Couto(OAB: MG
146664)
Alysson Camilo Canazart(OAB: MG
123213)
Lojas Renner S A
Renata Pereira Zanardi(OAB: RS
33819)
Julio Cesar Goulart Lanes(OAB: MG
119130)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
RECORRENTE(S):
RECORRIDO(S):
PAMELA CRISTINA DOS SANTOS
LOJAS RENNER S A
Presidência deste Eg. Tribunal (e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15),
por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos
para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema
(Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência
dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), determino a
suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização
de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução
GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 23
de abril de 2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA
FILHO/RELATOR".
Processo Nº RO-0002351-14.2013.5.03.0023
Processo Nº RO-02351/2013-023-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Julio Bernardo do Carmo
Tulio Alves Ferreira
Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB:
MG 94044)
Caixa Economica Federal
Debora Couto Cancado Santos(OAB:
MG 98404)
Wallace Eller Miranda(OAB: MG
56780)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Para ciência das partes:
RECORRENTE(S):
TÚLIO ALVES FERREIRA (1) CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (2) RECORRIDO(S):
OS MESMOS
"Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª VicePresidência deste Eg. Tribunal (e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15),
por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos
para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema
(Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência
dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002) determino a
suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização
de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução
GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 27
de abril de 2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA
FILHO/RELATOR".
Processo Nº RO-0001481-35.2014.5.03.0022
Processo Nº RO-01481/2014-022-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
RECORRENTE(S):
RECORRIDO(S):
121
Para ciência das partes:
"Vistos etc. Considerando os termos do Ofício Circular Nº
STPOE/7/2015, da Vice-Presidência deste Tribunal, determino o
sobrestamento do presente feito até o processamento final do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ - Tema:
Honorários Advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência
dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), na forma da
Resolução GP nº 06/2015, devendo os autos permanecer na
Secretaria da Turma. Dê-se ciência às partes. P. e I. Belo
Horizonte, 27 de abril de 2015.
BERNARDO
DO
CARMO/Desembargador Relator".
Processo Nº RO-0002574-04.2013.5.03.0043
Processo Nº RO-02574/2013-043-03-00.7
22a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Paulo Chaves Correa Filho
Shirley Estevam da Silva
Giovana Camargos Meireles(OAB: MG
76902)
Caixa Economica Federal
Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB:
MG 81245)
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
SHIRLEY ESTEVAM DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Para ciência das partes:
"Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª ViceCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Paulo Chaves Correa Filho
Camilla Rocha Brito
Isabella Cristina Neves Silva(OAB: MG
142617)
Fernando Susia Lelis Junior(OAB: MG
138462)
Tempo Servicos Ltda. e outros
Veruska Aparecida Custodio(OAB: MG
63842)
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Paris Andrade Komel(OAB: MG
73465)
os mesmos
RECORRENTE(S):
CAMILLA ROCHA BRITO (1) TEMPO
SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A. (3) RECORRIDO(S):
OS MESMOS
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
122
Relator
REQUERENTE
ADVOGADO
Para ciência das partes:
Júlio Bernardo do Carmo
BH MED SAUDE LTDA - ME
GUILHERME HENRIQUE FERREIRA
HISSA(OAB: 160113)
PAOLA DE BARROS VIANA
REQUERIDO
"Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª VicePresidência deste Eg. Tribunal (e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15),
por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos
para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema
(Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência
dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), determino a
suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização
de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução
GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 27
de abril de 2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA
FILHO/RELATOR".
Processo Nº RO-0002806-53.2014.5.03.0181
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0010279-17.2015.5.03.0000 - CauInom
REQUERENTE: BH MED SAUDE LTDA - ME
REQUERIDO: PAOLA DE BARROS VIANA
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Processo Nº RO-02806/2014-181-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
43a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Julio Bernardo do Carmo
Luci Goncalves da Fonseca
Taisa Jardim de Miranda
Machado(OAB: MG 134145)
Bruno Correa Lamis(OAB: MG 80058)
Antonio Marcos Ferreira
Ricardo Rodrigo Magno da Silva
Vilela(OAB: MG 114898)
Sidney Oliveira da Silva(OAB: MG
63448)
os mesmos
RECORRENTE(S):
LUCI GONÇALVES DA FONSECA (1)
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA (2) RECORRIDO(S):
OS
MESMOS
Para ciência da decisão, Id 61f7df5:
"Vistos etc.
Trata-se de ação cautelar inominada, incidental ao processo n.
0000401-21.2013.5.03.0006, em curso perante a 6ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, na fase de execução, objetivando a
requerente a redução
da multa estipulada em razão de
descumprimento de acordo, bem como a incidência da penalidade
apenas sobre o saldo devedor da avença e não sobre a totalidade
das parcelas transacionadas (id. n. 9a9f46f, pgs. 01/22), invocando
o disposto no art. 413 do CCB.
Pugna, ainda, pela concessão de liminar a fim de obstar a remessa
de ofícios às empresas para as quais presta serviços a requerente,
Para ciência das partes:
com o fito de bloquear créditos porventura existentes.
"Vistos etc. Considerando os termos do Ofício Circular Nº
STPOE/7/2015, da Vice-Presidência deste Tribunal, determino o
sobrestamento do presente feito até o processamento final do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ - Tema:
Honorários Advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência
dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), na forma da
Resolução GP nº 06/2015, devendo os autos permanecer na
Secretaria da Turma. Dê-se ciência às partes. P. e I. Belo
Horizonte, 27 de abril de 2015. JULIO BERNARDO DO
CARMO/Desembargador Relator".
Argumenta para tanto, em síntese, acerca da oferta de bem no
valor de R$ 18.000,00, que não foi sequer apreciada em primeiro
grau e acena com os ditames expressos nos artigos 652, § 3º, e
668, do CPC, que reputa vulnerados, assim como os comandos
inscritos nos artigos 620, 655 e 656, do mesmo diploma legal.
Afirma que a ordem judicial de bloqueio de valores recebidos de
clientes, a despeito de indicado bem à penhora, afronta direito
líquido e certo.
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Válbia Maris Pimenta Pereira
A despeito das razões esposadas e consoante expresso no exame
Secretario(a) da 4a Turma do TRT da 3a Regiao
da liminar vindicada, não diviso a presença dos suportes fáticojurídicos autorizadores da liminar pleiteada, sequer do próprio
______________________________________________________
cabimento da medida intentada, até porque a matéria é típica de
execução trabalhista, onde se poderá discutir o alcance do acordo
Notificação
Intimação
Processo Nº CauInom-0010279-17.2015.5.03.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
homologado (id. n. 11dda2f, pg. 01).
Cumpre, em verdade e à luz das circunstâncias da causa, a
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
extinção da presente sem resolução do mérito, nos termos do
123
Como ensina o i. autor (op. cit.):
inciso IV, do artigo 267, do CPC.
Com efeito, observo de plano que em consulta ao andamento
processual da reclamação trabalhista originária, verifiquei a
"Podemos, assim, plasmar a seguinte regra a respeito da matéria
tentativa de oposição de agravo de petição - meio próprio, em tese,
sub examen: a) tratando-se de cautelar preparatória, deverá ser
para manifestação formulada nessa seara - não conhecido por
aforada perante o juízo competente para conhecer da demanda
ausência de garantia do juízo na data recente de 17.04.2015.
principal (CPC, art. 800, caput, segunda parte); b) entre as Varas
do Trabalho concorrentemente competentes para apreciar a ação
Outrossim e nos termos do artigo 43, II, do Regimento Interno
principal não se estabelecerá prevenção em favor daquela que tiver
deste Regional, compete à 2ª Seção de Dissídios Individuais, a
concedido a providência acautelatória; c) via de consequência, se,
qual distribuída a medida intentada, julgar "as ações cautelares,
p. ex., a cautelar for expedida pela 7ª Vara de Curitiba, nada
preparatórias ou incidentais, relativas aos feitos de sua
impede que a demanda satisfativa principal, venha, posteriormente,
competência".
a ser distribuída para Vara diversa, pois não se pode cogitar, na
espécie, de prevenção, para isso, da 7ª Vara.
Não é essa evidentemente a hipótese, tornando-se inadmissível a
cautelar ajuizada perante Juízo incompetente, em face da ausência
A regra, há pouco enunciada, elimina a possibilidade de a cautelar
de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
ser proposta perante o juízo incompetente em razão da matéria,
regular do processo.
mesmo que o seja em nome de urgente necessidade de conseguirse a providência.
Nesse sentido a exegese do artigo 800, caput, do CPC.
Como a incompetência ratione materiae é absoluta, dela deverá o
Tivesse sido admitido o agravo de petição, com remessa dos autos
juiz conhecer ex officio; não o fazendo e nem arguindo a parte, isso
à instância ad quem, então sim a medida cautelar poderia ser
não equivalerá a declarar que o juízo incompetente se tornou
requerida diretamente ao Tribunal e não, a propósito, à 2a. SDI,
prevento para apreciar a ação principal. Se a prevenção para a
sequer, aliás, sob enfoque do parágrafo único, do mesmo artigo 43
demanda satisfativa não se estabelece mesmo que a providência
do Regimento Interno.
cautelar tenha sido expedida por juízo competente, por mais forte
motivo essa prevenção não ocorrerá quando a medida foi deferida
Lembre-se que, na doutrina de Manoel Antônio Teixeira Filho (in As
por juízo desprovido de competência, ainda que esta seja relativa."
Ações Cautelares no Processo do Trabalho. 5ª edição. São Paulo:
LTr, 2005, p. 201), não há maiores dificuldades práticas e
doutrinárias acerca do exame da competência para análise de
medidas cautelar propostas incidentalmente.
Lembre-se, ademais, que o poder geral de cautela do magistrado
está expresso no art. 798 do Código de Processo Civil, no exercício
Pouco
importa que se tratem de providências de natureza
do qual poderá o juiz, ou o relator (por óbvio, se o processo estiver
administrativa ou jurisdicionais, em qualquer caso será competente
no Tribunal), determinar a medida provisória que reputar adequada,
o juízo da causa principal, como dispõe o art. 800, caput, do CPC:
quando houver fundado receio de que uma parte, antes do
"As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e,
julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil
quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da
reparação. É o caso do r. despacho coligido sob id. n. f198592, pg.
ação principal."
09, quando determinada em primeiro grau a expedição de ofícios
às empresas indicadas, para fins de bloqueio de crédito de
A requerente, in casu, ignorou o princípio do juiz natural e nem se
cogita, esclareço, em
titularidade das executadas, contra o qual se insurge a requerente.
prorrogação de competência porque
examinado por este Relator designado o pedido liminar, inaudita
Não é essa a hipótese e, menos ainda, se tem por demonstrados os
altera parte, indeferido (id. n. 11dda2f, pg. 01).
pressupostos processuais do periculum in mora e do fumus boni
iuris.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
124
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
Evidenciado que a medida se dirige a atos praticados pelo juízo a
quo, nos autos principais - inclusive quanto à apuração da multa
por descumprimento parcial do acordo judicialmente homologado -,
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
constatado o não recebimento, também em primeiro grau, do
agravo de petição interposto pela requerente e ausente, ainda,
Tomar ciência do despacho, Id 8716dc6:
qualquer notícia quanto à eventual natureza preparatória ou
Vistos etc.
incidental à feito inserido na competência da 2a. SDI, carece o feito
de pressuposto válido ao regular desenvolvimento.
Tendo o recurso do Reclamante como um dos objetos, a matéria
relativa à Honorários Advocatícios, nos termos dos artigos
À luz das considerações tecidas e ex vi do disposto no artigo 108 do
389 e 404 do
CPC ("A ação acessória será proposta perante o juiz competente
para a ação principal"), c/c artigos 800, também do CPC e 43, II, do
Código Civil, e, considerando o despacho de
sobrestamento dos feitos
Regimento Interno deste Tribunal, julgo extinta a ação cautelar
inominada aforada, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
relativos à tal matéria exarado pelo Exmo. Desembargador
Presidente
267, IV do Diploma Processual Civil.
desta Egrégia 4ª. Turma, até o julgamento do Incidente de
Uniformização
P. e I.
de Jurisprudência no Processo TST-RR-1036773.2014.5.03.0167,
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da 4ª.
Turma.
Julio Bernardo do Carmo
Desembargador Relator"
C.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
P.I.
CLAUDIO SEBASTIAO ALVES DE ARAUJO
Assistente Administrativo
Intimação
Processo Nº RO-0010687-80.2014.5.03.0149
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
DELCIO LORENCINI
ADVOGADO
RIVELINO FERREIRA(OAB: 074870)
ADVOGADO
PERLA CHRISTIANE DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 0144183)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
ADVOGADO
SAMUEL MARCONDES(OAB:
082070)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Poder Judiciário da União
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
MARIA LÚCIA CARDOSO DE MAGALHÃES
DESEMBARGADORA RELATORA"
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CLAUDIO SEBASTIAO ALVES DE ARAUJO
0010687-80.2014.5.03.0149 - RO
RECORRENTE: DELCIO LORENCINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Assistente Administrativo
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
125
Intimação
Processo Nº RO-0011912-39.2014.5.03.0084
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
DAYAN EURIPEDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VENDELINO SANTOS(OAB:
0081308)
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 0056543)
RECORRENTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 0050762)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 0056543)
RECORRIDO
DAYAN EURIPEDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VENDELINO SANTOS(OAB:
0081308)
RECORRIDO
GARRA-TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE LTDA
RECORRIDO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 0050762)
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011912-39.2014.5.03.0084 - RO
PAUTA DE JULGAMENTO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
3a. REGIÃO, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE MAIO DE 2015, ÀS
13H06MIN, NO PLENÁRIO 2, 8o. ANDAR, EDIFÍCIO SEDE, NA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N. 225.
Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected],
devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do
processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB
e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as
16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e
parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional.
Complemento Processo Judicial Eletrônico - PJe
------------------------------------------------------------------------------------Relatora: Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
------------------------------------------------------------------------------------No. processo: RO - 0011285-56.2014.5.03.0077
Recorrente(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- SINTRACOOP
Advogado(s): KLAISTON SOARES DE MIRANDA FERREIRA OAB: MG051442
Recorrido(s): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE
TEOFILO OTONI
Advogado(s): GIOVANNA RAMOS DI PIETRO - OAB: MG144598
RODRIGO GENTIL PIMENTA - OAB: MG108274
RECORRENTE: DAYAN EURIPEDES DA SILVA e outros (2)
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros (3)
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Para ciência do despacho, Id e16415c:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------Válbia Maris Pimenta Pereira
Secretária da 4ª Turma do TRT 3ª Região
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do
dia 06/05/2015 às 13h, no Plenário 2, 8o. andar do edifício sede, na
Av. Getúlio Vargas, 225.
"Vistos etc.
Indefiro o requerido, ante a inexistência de CPF informado, para fins
de cadastramento no sistema.
Publique-se.
BH 27 de abril de 2015
MARIA RAQUEL F ZAGARI VALENTIM
Relatora"
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
CLAUDIO SEBASTIÃO ALVES DE ARAÚJO
Assistente Administrativo
Pauta
pauta do PJe
PAUTA DE JULGAMENTO DO PJe - QUARTA TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected],
devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do
processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB
e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as
16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e
parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional.
Processo Nº ROPS-0010747-80.2014.5.03.0043
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
FRANCISCO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
LUCIMAR BATISTA DO
NASCIMENTO(OAB: 145084)
RECORRIDO
COSTA MACHADO ENGENHARIA &
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ATILA RODRIGUES(OAB: 0053324)
RECORRIDO
RN ARMACOES LTDA - ME
Processo Nº RO-0011164-76.2014.5.03.0061
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
CLUBE ITAJUBENSE
ADVOGADO
LARISSA PEREIRA(OAB: 150622)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS BATISTA
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SERGIO HENRIQUE
SALVADOR(OAB: 084472)
Processo Nº RO-0011798-96.2014.5.03.0053
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
DANIEL VITORINO SOBREIRA
ADVOGADO
ROMILSON FONSECA MOURA(OAB:
0228662)
RECORRIDO
BOM TRATO - IND. E COM. DE
RACOES CJ LTDA - ME
ADVOGADO
EDWARD CORREA SIQUEIRA(OAB:
0347488)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do
dia 06/05/2015 às 13h06min, no Plenário 2, 8o. andar do edifício
sede, na Av. Getúlio Vargas, 225.
Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected],
devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do
processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB
e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as
16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e
parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional.
Processo Nº RO-0010006-80.2013.5.03.0041
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais
ADVOGADO
EDUARDO SOARES MARTINS(OAB:
111834)
RECORRENTE
NEILANE DANIELE DE MORAIS
ALMEIDA
ADVOGADO
GUSTAVO PEIXOTO LIMA(OAB:
134800)
ADVOGADO
MARCIO FULVIO FONTOURA(OAB:
072616)
ADVOGADO
ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB:
113665)
ADVOGADO
SILVANO LACERDA(OAB: 086172)
RECORRIDO
Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais
ADVOGADO
EDUARDO SOARES MARTINS(OAB:
111834)
RECORRIDO
NEILANE DANIELE DE MORAIS
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO FULVIO FONTOURA(OAB:
072616)
ADVOGADO
GUSTAVO PEIXOTO LIMA(OAB:
134800)
ADVOGADO
ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB:
113665)
ADVOGADO
SILVANO LACERDA(OAB: 086172)
RECORRIDO
TREVOSERVIS LTDA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Processo Nº AP-0010035-26.2015.5.03.0150
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
AGRAVANTE
EDER DE ALMEIDA VILELA
ADVOGADO
ERICO VERISSIMO GRILO DE
BARROS(OAB: 103673)
AGRAVADO
CRISTIANO CASSIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO ABDULMASSIH
JUNIOR(OAB: 095533)
Processo Nº ROPS-0010185-53.2015.5.03.0167
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Complemento
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
126
Processo Eletrônico - PJE
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
IVECO LATIN AMERICA LTDA
THIAGO PEREIRA COSTA(OAB:
154026)
GUSTAVO BASTOS MARQUES
AGUIAR(OAB: 075287)
CLEBER DE SOUZA SILVA
DANIEL DE AMORIM MIRANDA(OAB:
121427)
MILTON DEMARIA(OAB: 036788)
Processo Nº RO-0010288-63.2013.5.03.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
Revisor
José Murilo de Morais
RECORRENTE
ANTONIO APARECIDO DAS
CHAGAS
ADVOGADO
FABIO MOREIRA SANTOS(OAB:
0134926)
RECORRENTE
FLAPA MINERACAO E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
SILVERIO DE LIMA GEO NETO(OAB:
0050257)
RECORRENTE
MMX SUDESTE MINERACAO S.A
ADVOGADO
VIVIANE LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 119900)
RECORRIDO
ANTONIO APARECIDO DAS
CHAGAS
ADVOGADO
FABIO MOREIRA SANTOS(OAB:
0134926)
RECORRIDO
FLAPA MINERACAO E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
SILVERIO DE LIMA GEO NETO(OAB:
0050257)
RECORRIDO
MMX SUDESTE MINERACAO S.A
ADVOGADO
VIVIANE LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 119900)
Processo Nº RO-0010719-22.2014.5.03.0073
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
ADVOGADO
CESAR HENRIQUE CALDAS DA
SILVA(OAB: 133252)
RECORRIDO
LIGIA MARIA VICENTE FIGUEIREDO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA
JUNIOR(OAB: 0106197)
ADVOGADO
LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES
NETO(OAB: 0104917)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Processo Nº ROPS-0010940-09.2014.5.03.0104
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
INDUSTRIAL COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL AMARAL FONSECA(OAB:
124639)
RECORRIDO
ARMANDO DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
LUCIANO CASSIO BARBOSA(OAB:
116748)
Processo Nº RO-0011229-10.2013.5.03.0028
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
JOAO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB:
0081570)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 055505)
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
0057825)
sueli santana da silva(OAB: 0112718)
FIAT AUTOMOVEIS SA
Mario Antonio Fernandes(OAB:
0040669)
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 0040945)
Ronaldo Jung(OAB: 0075401)
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 0065634)
Deisi Carvalho de Cristo(OAB:
0140269)
CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
101633)
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
0137595)
PROEMA AUTOMOTIVA S/A
Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB:
0059377)
Processo Nº RO-0011753-76.2014.5.03.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
056780)
RECORRENTE
MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
SANDRA MARA SABINO SANTOS
LIMA(OAB: 029136)
ADVOGADO
LUIZA SABINO QUEIROZ(OAB:
126462)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
056780)
RECORRIDO
BORGES E NOGUEIRA SERVICOS
LTDA - ME
RECORRIDO
LEDA MARIA BORGES
RECORRIDO
LUCRA CADASTROS E SERVICOS
LTDA - EPP
RECORRIDO
MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
SANDRA MARA SABINO SANTOS
LIMA(OAB: 029136)
ADVOGADO
LUIZA SABINO QUEIROZ(OAB:
126462)
RECORRIDO
NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
Processo Nº ROPS-0011812-46.2014.5.03.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
RAFAEL CESAR LOPES DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO
HENRIQUE ANTONIO BEZERRA
TAVARES(OAB: 126933)
ADVOGADO
THIAGO LOURES MACHADO
MOURA MONTEIRO(OAB: 146402)
RECORRIDO
DEVANLAY VENTURES DO BRASIL
COMERCIO, IMPORTACAO,
EXPORTACAO E PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO
FELLIPE BOTTREL MANSUR
LOUREIRO(OAB: 134264)
ADVOGADO
MARIANA ALVES CAMPELLO
PASIN(OAB: 0270175)
Processo Nº RO-0012065-52.2014.5.03.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 014123D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
127
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 0025241)
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 0009952)
ROSELI PEREIRA
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 0119719)
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
0045591)
marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do
dia 06/05/2015 às 13h11min, no Plenário 2, 8o. andar do edifício
sede, na Av. Getúlio Vargas, 225.
Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected],
devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do
processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB
e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as
16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e
parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional.
Processo Nº RO-0010241-77.2015.5.03.0073
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
ABGAR PAULINO DE ANDRADE
ADVOGADO
ANDREIA MOIA(OAB: 141512)
RECORRIDO
GEORGE JOAO VALVERDE
ADVOGADO
DENISE MACEDO CONTELL
PACINI(OAB: 0146700)
Processo Nº RO-0010441-42.2014.5.03.0163
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
JOSE CRISPIM XAVIER
ADVOGADO
MARCIA CLEOPATRA DE
OLIVEIRA(OAB: 0083394)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 057497)
ADVOGADO
JOSIANE PACHECO SILVA(OAB:
0138721)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
0074235)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 0120950)
RECORRENTE
UNIFICAR ENGENHARIA
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO
JOÃO BÔSCO KUMAIRA(OAB:
0011366)
ADVOGADO
RENATA ALVES VON RUCKERT
HELENO(OAB: 0133322)
RECORRIDO
JOSE CRISPIM XAVIER
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
0074235)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 0120950)
ADVOGADO
MARCIA CLEOPATRA DE
OLIVEIRA(OAB: 0083394)
ADVOGADO
JOSIANE PACHECO SILVA(OAB:
0138721)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 057497)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
UNIFICAR ENGENHARIA
ARQUITETURA LTDA
JOÃO BÔSCO KUMAIRA(OAB:
0011366)
RENATA ALVES VON RUCKERT
HELENO(OAB: 0133322)
Processo Nº RO-0010707-08.2014.5.03.0073
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
RICHELLY CELSO DE SOUSA
ADVOGADO
THAYLA MARTINS(OAB: 148935)
RECORRENTE
RIO BRANCO DISTRIBUIDORA LTDA
- EPP
ADVOGADO
GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB:
108366)
ADVOGADO
AUGUSTO DE PAULA
BARBOSA(OAB: 108451)
RECORRIDO
RICHELLY CELSO DE SOUSA
ADVOGADO
THAYLA MARTINS(OAB: 148935)
RECORRIDO
RIO BRANCO DISTRIBUIDORA LTDA
- EPP
ADVOGADO
AUGUSTO DE PAULA
BARBOSA(OAB: 108451)
ADVOGADO
GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB:
108366)
Processo Nº ROPS-0010863-83.2014.5.03.0044
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
LUIZ CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GILDA CRISTINA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 140958)
RECORRIDO
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
0081066)
Processo Nº ROPS-0010884-59.2014.5.03.0044
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO ROSA DE SOUZA(OAB:
137640)
RECORRIDO
HOSPITAL SANTA CATARINA SA
ADVOGADO
LARYSSA KRISHNA PEREIRA(OAB:
099528)
Processo Nº AP-0011632-04.2014.5.03.0073
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
CARLOS ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO
FREDERICO MARANI
BARBOSA(OAB: 131884)
AGRAVADO
MAIZA DA SILVA SECHINATO
ADVOGADO
GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB:
108366)
Processo Nº RO-0011833-85.2013.5.03.0087
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL
S/A
ADVOGADO
JOHNNY SOTOMAYOR EMERY(OAB:
112805)
ADVOGADO
MARCELO SOARES RODRIGUES
COELHO(OAB: 076800)
RECORRIDO
RENATO ALBERGARIA MENESES
ADVOGADO
ENIRDA MARIA BARBOSA(OAB:
0052701)
ADVOGADO
ISRAEL FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 0077813)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
128
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do
dia 06/05/2015 às 13h16min, no Plenário 2, 8o. andar do edifício
sede, na Av. Getúlio Vargas, 225.
Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected],
devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do
processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB
e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as
16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e
parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional.
Processo Nº RO-0010035-43.2015.5.03.0015
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
TANIRA DO AMARAL PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL PEREIRA
GUERRA(OAB: 129015)
RECORRIDO
CONTAX-MOBITEL S.A.
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Processo Nº AP-0010037-88.2013.5.03.0142
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
AGRAVANTE
FORNAC FORJAS NACIONAIS S A
ADVOGADO
LILIAN MORAIS SOARES(OAB:
0137833)
ADVOGADO
ALLYSSON PEREIRA CAMPOS(OAB:
0101913)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PFN - Seccional
Governador Valadares)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Processo Nº RO-0010092-14.2015.5.03.0063
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
BACURI AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BRANCO(OAB:
0052055)
RECORRIDO
ENIO GABRIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DA COSTA
QUEIROZ(OAB: 0107259)
RECORRIDO
L F DE CARVALHO SERVICOS
AGRICOLAS - ME
ADVOGADO
LUCIANO OLIVEIRA BERTONI
ALVES(OAB: 0146352)
Processo Nº ROPS-0010112-63.2015.5.03.0173
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
DIOMERSON CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
VIVIANE MARTINS PARREIRA(OAB:
0048165)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
053775)
Processo Nº RO-0010391-16.2014.5.03.0163
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 0046178)
RECORRIDO
ADRIANO ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO COURA DE
MENDONCA(OAB: 108896)
Processo Nº RO-0010655-91.2014.5.03.0079
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Complemento
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Eletrônico - PJE
Paulo Chaves Correa Filho
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS S.A
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
0177270)
LAYLA DE CASTRO GRAZIANI
JOEL DE PAULA PEREIRA
VIEIRA(OAB: 131954)
RUDI MIRANDA SOUZA(OAB:
0128652)
SULDEMINAS NEGOCIOS DE
BEBIDAS LTDA
129
sobre o tema objeto do recurso de revista, considerando a
necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos em
caso de acolhimento
de
Incidente de Uniformização de
Jurisprudência, RESOLVEU aprovar a Instrução Normativa nº 37,
que regulamenta os procedimentos em caso de
Incidente de
Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs. Registre-se
que por meio do Ofício TST.GP/292/2015, em razão da
necessidade de se uniformizar a matéria sobre a aplicabilidade ao
Processo Nº ROPS-0010739-24.2014.5.03.0134
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
LARIANA BARCELOS DOS REIS
ADVOGADO
LILIAN MARA SILVA(OAB: 0126683)
RECORRIDO
POSTO PARQUE DO SABIA LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA BERBEL BENDASSOLI
FANTINI(OAB: 0199078)
processo do trabalho da multa prevista no art. 475-J do CPC, foi
Processo Nº RO-0011812-12.2013.5.03.0087
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
CARLOS ROBERTO MODESTO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537)
RECORRIDO
MP MOVEIS DE ACO LTDA - ME
ADVOGADO
FREDERICO RODRIGUES
MONTEIRO(OAB: 086539)
em 20/03/2015. O
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
determinado o sobrestamento do feito. A Presidente deste Egrégio
Tribunal, visando estabelecer procedimentos internos de tramitação
do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação
pelo rito repetitivo nesta Corte de que trata a Lei n. 13.015/2014,
editou a Resolução GP n. 6, de 19 de março de 2015, publicada
Resolução n. 06
1º Vice Presidente, em razão do disposto na
supramencionada, proferiu despacho constante
do E-PAD-TRT 3ª Região n.
8.316/15, que versa sobre o
sobrestamento dos feitos em processos que se
discute a
aplicabilidade ao processo do trabalho da multa inserta no art. 475J do CPC. Destarte,
como o processo de n.
0010095-
24.2014.5.03.0153, que tramita por meio de processo judicial
eletrônico, discute tal matéria, ou seja, aplicação do art. 475-J do
CPC na execução trabalhista, impõe-se determinar o
sobrestamento de referido feito, até o julgamento do incidente,
Secretaria da Quinta Turma
Despacho
Despacho
conforme § 1º do art. 2º da Resolução GP n. 6, de 16 de março de
2015. Tendo em vista a situação descrita, dê-se ciência às partes.
Processo Nº AP-0010095-24.2014.5.03.0153
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
AGRAVANTE
CRW PLASTICOS VARGINHA S/A
ADVOGADO
MARCELO DUBOVISKI(OAB:
0186576)
AGRAVADO
ISAAC DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
SEBASTIAO EDINO DE JESUS(OAB:
080811)
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015."
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 28.04.2015
(publicada no dia útil posterior, 29.04.2015).
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Mônica Starling Jorge Vieira de Mello
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
Pauta
Pauta de Julgamento
0010095-24.2014.5.03.0153 - AP
PAUTA DE JULGAMENTO PARA A SESSAO ORDINÁRIA DA
QUINTA TURMA DO
Relator: Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a. REGIAO, A SER
Despacho do Exmo. Desembargador Relator Márcio Flávio Salem
Vidigal: "Vistos. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, em sessão ordinária, em observância ao que
determina o artigo 896, §4º, da CLT, conferida pela Lei n.
13.015/14, constatando a existência de decisões
DIA 05 DE MAIO 2015, ÀS 14:00 HORAS, NA AVENIDA GETULIO
VARGAS,
225 - EDIFÍCIO SEDE - 10º ANDAR, BELO HORIZONTE.
atuais e
conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho
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REALIZADA NO
Relator: Des. Marcus Moura Ferreira
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Revisor: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Processo Nº RO-0000165-19.2014.5.03.0173
Processo Nº RO-00165/2014-173-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
6a. Vara do Trab. de Uberlandia
Des. Marcus Moura Ferreira
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Iara Floriano de Morais Silva(OAB: MG
89647)
Lismara Pacheco Ferreira Komel(OAB:
MG 69759)
Paris Andrade Komel(OAB: MG
73465)
Keila Naves Rodrigues Miranda
Daniel Pires de Oliveira(OAB: MG
56470)
os mesmos
Processo Nº RO-0000349-67.2014.5.03.0013
Processo Nº RO-00349/2014-013-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Mauro Sergio de Oliveira Martins
Marco Tulio Fonseca Furtado(OAB:
MG 36959)
Clube Atletico Mineiro
Aluizio Pelucio Almeida Vieira de
Mello(OAB: MG 84643)
Bruno Cardoso Pires de Moraes(OAB:
MG 65645)
os mesmos
Processo Nº RO-0000387-23.2014.5.03.0064
Processo Nº RO-00387/2014-064-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trab.de Joao Monlevade
Des. Marcus Moura Ferreira
Paulo Brigido de Souza
Janice Martins Alves(OAB: MG
58803)
Fidens Engenharia S.A.
Simone Seixlack Valadares
Passos(OAB: MG 67208)
Processo Nº RO-0000404-12.2014.5.03.0015
Processo Nº RO-00404/2014-015-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Maria de Lourdes da Silva
Dayanne Giacomini de
Figueiredo(OAB: MG 118301)
Marilia Gemperle Simoni
Eliane Salete Anesi(OAB: DF 18403)
Processo Nº AP-0000555-38.2013.5.03.0071
Processo Nº AP-00555/2013-071-03-00.5
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Vara do Trabalho de Patos de Minas
Des. Marcus Moura Ferreira
Cemig Geracao e Transmissao S.A.
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
Nadir Baldoino Silva
Clever Alves de Araujo(OAB: MG
73508)
Trevoservis Ltda.
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Feluma Fundacao Educacional Lucas
Machado
Alberto Magno de Andrade Pinto
Gontijo Mendes(OAB: MG 57180)
Simone Seixlack Valadares
Passos(OAB: MG 67208)
Maria da Gloria
Cleber Rodrigues Balbio(OAB: MG
848A)
Eurico Gurgel do Amaral Valente(OAB:
MG 848)
Processo Nº RO-0000740-72.2013.5.03.0137
Processo Nº RO-00740/2013-137-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
37a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Marcenaria Mangini Ltda. - ME
Julio Cesar Peixoto(OAB: MG 92009)
Marcelo Augusto de Souza
Lucinei Pereira da Luz(OAB: MG
150304)
Ygor Miranda Myrrha(OAB: MG
134009)
Processo Nº AP-0092500-79.2001.5.03.0022
Processo Nº AP-00925/2001-022-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
22a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Edson dos Santos
Roberto Barra(OAB: MG 47868)
Vidracaria Casa do Vidro Ltda. - ME
Mauro Thibau da Silva Almeida(OAB:
MG 3832)
Maria Isabel Xavier Pinheiro Azevedo
Processo Nº RO-0000967-42.2014.5.03.0003
Processo Nº RO-00967/2014-003-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Helio Vagner de Oliveira Guedes
Geraldo Bartolomeu Alves(OAB: MG
60861)
Lideranca Limpeza e Conservacao
Ltda.
Rosilene Goncalves Monteiro(OAB: SC
15512)
Processo Nº RO-0000970-40.2011.5.03.0152
Processo Nº RO-00970/2011-152-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Uberaba
Des. Marcus Moura Ferreira
Eve Construtora e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda.
Leonardo Quirino Vieira(OAB: MG
90311)
Alvaro Rosa da Silva
Tiago de Melo Ribeiro(OAB: MG
91536)
Caixa Economica Federal
Lucas Pulier Ferreira(OAB: MG
125984)
Processo Nº RO-0000970-74.2013.5.03.0021
Processo Nº RO-00970/2013-021-03-00.2
Processo Nº AP-0000726-89.2010.5.03.0009
Processo Nº AP-00726/2010-009-03-00.3
130
Complemento
21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Des. Marcus Moura Ferreira
Mateus Dias Ferreira
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG
73683)
Trevoservis Ltda.
Processo Nº RO-0001039-86.2013.5.03.0060
Processo Nº RO-01039/2013-060-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Itabira
Des. Marcus Moura Ferreira
Maxsuel Mendes Silva
Jorge Romero Chegury(OAB: MG
50035)
Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG
50326)
Enesa Engenharia Ltda.
Rodrigo Nogueira Gomes(OAB: SP
236193)
Ricardo Andre Zambo(OAB: SP
138476)
Advogado
Agravado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Agravado(s)
Vara do Trabalho de Guanhaes
Des. Marcus Moura Ferreira
Paulo Roberto de Oliveira
Audric Aguiar Furbino(OAB: MG
63929)
Jose Bonifacio da Cunha
Construtora Irmaos Fernandes Ltda. ME
Luciano Cardoso Lima(OAB: MG
54470)
os mesmos e
Marco Consultoria e Participacoes
Ltda. e outras
Librar Intermediacao de Negocios Ltda.
Gustavo Pantuzzo Silva
Barbabela(OAB: MG 88315)
Revisa do Brasil Promocoes e Vendas
Ltda.
Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: MG
53508)
Upcredh Promoções e Intermediações
Financeiras Ltda.
Maristela Costa Mendes Caires
Silva(OAB: SP 245335)
Promo 7 Recursos e Patrimonio
Humano Ltda.
Rubens Antonio Rocha(OAB: SP
120072)
Processo Nº RO-0001307-74.2014.5.03.0006
Processo Nº RO-01307/2014-006-03-00.3
Processo Nº AP-0001154-80.2014.5.03.0090
Processo Nº AP-01154/2014-090-03-00.1
131
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Viacao Anchieta Ltda.
Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: MG
53508)
Walbert Venancio Alves
Saulo Moreira Grossi(OAB: MG
106437)
os mesmos
Processo Nº AP-0001264-45.2012.5.03.0027
Processo Nº RO-0001382-37.2013.5.03.0075
Processo Nº AP-01264/2012-027-03-00.5
Processo Nº RO-01382/2013-075-03-00.8
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Betim
Des. Marcus Moura Ferreira
Mary Kay do Brasil Ltda.
Wagner Martins Ramos(OAB: SP
159055)
Carla Regina da Silveira
Carlos Alberto Carmo Viegas(OAB:
MG 140078)
Processo Nº RO-0001299-02.2012.5.03.0028
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Processo Nº RO-01299/2012-028-03-00.0
Advogado
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
3a. Vara do Trabalho de Betim
Des. Marcus Moura Ferreira
Edizio de Souza
Paulo Drumond Viana(OAB: MG
51869)
Flavia Otoni de Resende(OAB: MG
74235)
Construtora Silva e Santos Ltda.-ME
Oikos Construcoes Ltda.
Michael Kasuchi Rodrigues
Sekikawa(OAB: PR 63777)
Edimar Ferreira e outros
Flavia Otoni de Resende(OAB: MG
74235)
Processo Nº RO-0001423-35.2014.5.03.0021
Processo Nº RO-01423/2014-021-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravante(s)
29a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Banco Santander Brasil S.A.
Ney Jose Campos(OAB: MG 44243)
Gilmaria Aparecida Ferreira
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21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Nadir da Silva e outros
Claudia Adelino Rocha Mello(OAB: MG
95206)
Superintendencia de Limpeza Urbana
de Belo Horizonte - SLU
Elis Bastani Ribeiro(OAB: MG 132879)
Processo Nº AP-0001508-07.2012.5.03.0113
Processo Nº AP-01508/2012-113-03-00.5
Processo Nº AP-0001302-08.2012.5.03.0108
Processo Nº AP-01302/2012-108-03-00.0
1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Des. Marcus Moura Ferreira
CRM Industria e Comercio de
Alimentos Ltda.
Flavia Roberta Marques Lopes(OAB:
SP 224555)
Ricardo Pereira dos Santos Amorim
Marcia Regina de Oliveira(OAB: SP
73776)
Oscar Renato de Oliveira(OAB: SP
223157)
Jose Geraldo de Oliveira(OAB: SP
100547)
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Viacao Santa Edwiges Ltda.
Sergio Messias Monteiro(OAB: MG
131813)
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
MG 41796)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Andreia Galindo Barboza(OAB: MG
121991)
Cristiano Augusto Teixeira
Carneiro(OAB: MG 59728)
Paulo Jose de Toledo
Wanderson Elias de Freitas(OAB: MG
108588)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
132
Jose Mauricio Arcanjo(OAB: MG
84555)
Adminas Administracao e
Terceirizacao de Mao de Obra Ltda.
Uniao Federal
Processo Nº RO-0002036-58.2014.5.03.0020
Processo Nº RO-02036/2014-020-03-00.0
Processo Nº AP-0001527-77.2011.5.03.0006
Processo Nº AP-01527/2011-006-03-00.4
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Maria Emilia Pereira Arruda
Alexandre Martins Mauricio(OAB: MG
54200)
Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB:
MG 62740)
Banco Bradesco S.A.
Julia Lage Viana Ribeiro(OAB: MG
103229)
Processo Nº RO-0001528-19.2014.5.03.0148
Processo Nº RO-01528/2014-148-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Vara do Trabalho de Para de Minas
Des. Marcus Moura Ferreira
Antonio Marcos Duarte
Leonardo Ritielle Goncalves(OAB: MG
150755)
Companhia Siderurgica Pitangui
Guilherme Policarpo de Oliveira(OAB:
MG 122902)
Jose Marques de Souza Junior(OAB:
MG 63613)
os mesmos
Processo Nº RO-0001536-54.2013.5.03.0140
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Processo Nº RO-0002199-81.2013.5.03.0114
Processo Nº RO-02199/2013-114-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
40a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Associacao Municipal de Assistencia
Social - AMAS
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
MG 56526)
Luiz Carlos Menezes
Augusto Lysei(OAB: MG 120624)
Processo Nº RO-0001833-90.2013.5.03.0098
35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Ana Carolina Miranda Santos Xavier
Luciano Cardoso Lima(OAB: MG
54470)
Joao Batista Miranda(OAB: MG
47471)
Banco Santander (Brasil) S.A
Fernando de Oliveira Santos(OAB: MG
89876B)
Promo 7 Recursos e Patrimonio
Humano Ltda.
Rubens Antonio Rocha(OAB: SP
120072)
Processo Nº RO-0002240-95.2014.5.03.0184
Processo Nº RO-02240/2014-184-03-00.8
Processo Nº RO-01536/2013-140-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
20a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - ECT
Paulo Aparecido Nunes(OAB: MG
86491)
Marley Silva da Cunha Gomes(OAB:
MG 74014)
Ismar Borges da Silveira
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Processo Nº RO-01833/2013-098-03-00.0
46a. Vara do Trabalho de Belo
Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Marcelo Henrique de Aguiar
Herculano Jose Ribeiro Junior(OAB:
MG 132991)
Rafael Antonio Queiroz Costa(OAB:
MG 113458)
Telemar Norte Leste S.A.
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: MG 59383)
Processo Nº RO-0002470-12.2013.5.03.0043
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trab.de Divinopolis
Des. Marcus Moura Ferreira
Leandro Severino da Silva
Wellington Clayton Queiroz de
Castro(OAB: MG 54431)
Bolivar de Abreu Oliveira(OAB: MG
99697)
Engelmig Eletrica Ltda.
Otavio Tulio Pedersoli Rocha(OAB:
MG 73319)
Cemig Distribuicao S.A.
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
Processo Nº RO-0001894-27.2013.5.03.0008
Processo Nº RO-02470/2013-043-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Processo Nº RO-0003455-18.2013.5.03.0063
Processo Nº RO-01894/2013-008-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Daniela Conceicao Mota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Marcus Moura Ferreira
Municipio de Uberlandia
Fernanda Pereira Barbosa(OAB: MG
126168)
Ozeas Fernandes Macedo
Aparecida Jesus Ferreira(OAB: MG
99604)
os mesmos e
Fundacao Maconica Manoel dos
Santos
Processo Nº RO-03455/2013-063-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba
Des. Marcus Moura Ferreira
Banco do Brasil S.A.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
MG 56526)
Elcio Divino da Costa
Presley Oliveira Gomes(OAB: MG
54105)
Claudia das Gracas Borges(OAB: MG
96884)
os mesmos e
CJF de Vigilancia Ltda.
Leonardo Kistenmacker Amorim(OAB:
MG 120658)
Advogado
133
Marcos Giovane do Nascimento
Mendes(OAB: MG 143245)
Foz do Mogi Agricola S.A.
Joao Paulo Bonini(OAB: SP 213220)
Joao dos Reis Oliveira(OAB: SP
74191)
Murilo de Oliveira(OAB: MG 49065B)
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Relator: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Processo Nº ROPS-0000113-93.2015.5.03.0009
Processo Nº ROPS-00113/2015-009-03-00.0
Relator: Des. Marcus Moura Ferreira
Processo Nº ROPS-0000056-79.2015.5.03.0137
Processo Nº ROPS-00056/2015-137-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
37a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Mendes Junior Trading e Engenharia
S.A.
Carine Murta Nagem Cabral(OAB: MG
79742)
Ziulene Alexandrina da Silva e outros
Bruna Oliveira Barbosa(OAB: MG
107421)
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Supermercados BH Comercio de
Alimentos Ltda.
Priscila dos Santos Severino(OAB: MG
126471)
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
MG 83096)
Rosilane Souza Marques
Hugo Calazans dos Santos(OAB: MG
109961)
os mesmos
Processo Nº ROPS-0000163-07.2015.5.03.0014
Processo Nº ROPS-0000384-29.2015.5.03.0098
Processo Nº ROPS-00163/2015-014-03-00.3
Processo Nº ROPS-00384/2015-098-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trab.de Divinopolis
Des. Marcus Moura Ferreira
Helder Jose da Rocha
Giuliano Pereira Gomes(OAB: MG
76429)
Fundacao Geraldo Correa
Alessandra Cristina Oliveira da
Conceicao(OAB: MG 81755)
Processo Nº ROPS-0001417-76.2014.5.03.0005
Processo Nº ROPS-01417/2014-005-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Colgate Palmolive Comercial Ltda.
Ernesto de Meirelles Salvo(OAB: MG
76518)
Adenilson dos Santos Ferreira
Maria do Socorro de Melo
Martins(OAB: MG 48310)
os mesmos
Processo Nº ROPS-0001621-29.2014.5.03.0003
Processo Nº ROPS-01621/2014-003-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcus Moura Ferreira
Contax Mobitel S.A.
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: MG 132500)
Cleidiana Batista dos Santos
Rodolfo Henriques do Nazareno
Miranda(OAB: MG 62601)
os mesmos
Processo Nº ROPS-0001951-17.2013.5.03.0082
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Processo Nº ROPS-0000170-02.2015.5.03.0110
Processo Nº ROPS-00170/2015-110-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Monte Azul
Des. Marcus Moura Ferreira
Gilson Alves da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
31a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Douglas dos Santos Gomes
Joao Paulo da Silva Alves(OAB: MG
144682)
Rodoban Servicos e Transporte de
Valores Ltda.
Marco Antonio Correa Ferreira(OAB:
MG 1445A)
Processo Nº ROPS-0000190-02.2015.5.03.0010
Processo Nº ROPS-00190/2015-010-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Processo Nº ROPS-01951/2013-082-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Tatiane Monteiro dos Santos
Renato Fonseca Marinho(OAB: MG
104792)
Almaviva do Brasil Telemarketing e
Informatica S.A.
Pollyana Resende Nogueira do
Pinho(OAB: MG 120000)
Ludmila Ribeiro Zadorosny(OAB: MG
124271)
Lucas Mattar Rios Melo(OAB: MG
118263)
Itau Unibanco S.A.
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: MG 46178)
Recorrido(s)
Advogado
10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Lojas Riachuelo S.A. e outra
Francisco Antonio Fragata Junior(OAB:
SP 39768)
Soraya Caires Ferreira
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
MG 62156)
Processo Nº ROPS-0000215-79.2015.5.03.0021
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ROPS-00215/2015-021-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Barbara Reis de Araujo
Sirleia Gobira de Carvalho(OAB: MG
137586)
Gpo Empreendimentos Imobiliarios
Ltda.
Vladson Bechara de Miranda(OAB: MG
76793)
os mesmos
Processo Nº AP-0041200-85.2008.5.03.0005
Processo Nº AP-00412/2008-005-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Marcio Joao Domingos
Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB:
MG 108211)
Maria Olivia de Oliveira
Sergio Almeida Ribeiro da Silva(OAB:
MG 103588)
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Agravado(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Diamantina
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Celina Candida Ferreira Rodrigues
Clevyo Fernandes Costa Ribeiro(OAB:
MG 108565)
Edson Dirceu Rocha - ME
Armindo Junio da Cruz
Clevyo Fernandes Costa Ribeiro(OAB:
MG 108565)
Farmacia do Trabalhador do Brasil de
Minas Gerais Ltda.
Danilo Alfaya de Andrade(OAB: BA
29726)
Evaldo dos Santos
Rommel Eustasio Machado
Oliveira(OAB: MG 78788)
Relator: Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes
Processo Nº ROPS-0000055-69.2015.5.03.0016
Processo Nº ROPS-00055/2015-016-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Lucia Antonia da Silva
Joao Paulo Moreira dos Santos(OAB:
MG 126340)
DMA Distribuidora S.A.
Vinicio Kalid Antonio(OAB: MG
57527)
Processo Nº ROPS-0000342-59.2015.5.03.0007
Processo Nº ROPS-00342/2015-007-03-00.2
Processo Nº AP-0045100-30.2008.5.03.0085
Processo Nº AP-00451/2008-085-03-00.6
134
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
7a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Leticia de Souza Silva
Djalma Alves de Matos Junior(OAB:
MG 50183)
Contax Mobitel S.A.
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: MG 127186)
Processo Nº AP-0071500-13.2008.5.03.0043
Processo Nº AP-00715/2008-043-03-00.0
Processo Nº ROPS-0001449-70.2014.5.03.0138
Processo Nº ROPS-01449/2014-138-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
38a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Eduardo Goncalves da Costa
Cristiano Avelino da Silva(OAB: MG
62757)
Passalacqua e Cia Ltda.
Sebastiao Machado Botelho(OAB: MG
48900)
Processo Nº ROPS-0002129-61.2014.5.03.0136
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Processo Nº ROPS-02129/2014-136-03-00.8
Advogado
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
36a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Atento Brasil S.A.
Otavio Pinto e Silva(OAB: MG
145869)
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de
Trabalho Medico
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
MG 63440)
os mesmos e
Elian Conceicao Santos
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG
73683)
Processo Nº ROPS-0002231-98.2014.5.03.0034
Processo Nº ROPS-02231/2014-034-03-00.2
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Sandra Aparecida Silva
Eliana Mendes Honorio(OAB: MG
88920)
Debora Moralina de Souza(OAB: MG
87648)
Monica Beatriz Gomes(OAB: MG
66267)
Casas Bahia Comercio Ltda.
Patricia Maria Mendonca de Almeida
Faria(OAB: SP 233059)
Joao Rogerio Romaldini de Faria(OAB:
SP 115445)
Processo Nº AP-0001133-85.2014.5.03.0064
Processo Nº AP-01133/2014-064-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
1a. Vara do Trab.de Joao Monlevade
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Maria do Carmo da Silva
Janice Martins Alves(OAB: MG
58803)
Renata Cristina da Silva Fernandes
Marisa Adriana Fonseca Alves(OAB:
MG 92999)
Maura Alessandra de Paiva
Baptista(OAB: MG 101828)
Processo Nº ROPS-0001219-51.2014.5.03.0098
Complemento
Relator
2a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Des. Marcio Flavio Salem Vidigal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº ROPS-01219/2014-098-03-00.0
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2a. Vara do Trab.de Divinopolis
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Avivar Alimentos S.A.
Vinicius do Couto Lauar(OAB: MG
75861)
Fued Ali Lauar(OAB: MG 23043)
Elizete da Silva
Marcus Vinicius da Silva
Campos(OAB: MG 73840)
Processo Nº ROPS-0001494-81.2014.5.03.0071
Processo Nº ROPS-01494/2014-071-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Patos de Minas
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Cemig Distribuicao S.A.
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
os mesmos e
Gisele de Lima Tavares
Allane Martins Mota Nogueira
Varella(OAB: MG 130170)
Eletro Santa Clara Ltda.
Priscila Costa Pires Xavier(OAB: MG
30095)
Processo Nº ROPS-0002150-50.2014.5.03.0067
Processo Nº ROPS-02150/2014-067-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
1a. Vara do Trab.de Montes Claros
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
A&C Centro de Contatos S.A.
Joao Luiz Juntolli(OAB: MG 69339)
Vinicius Pereira Gomes
Antonio Augusto Filho(OAB: MG
81691)
Processo Nº ROPS-02689/2014-069-03-00.5
Complemento
Relator
Processo Nº ROPS-01926/2014-015-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Manoel Barbosa da
Silva
Cadipao Padaria e Mercearia Ltda.
Vitor Ricardo Bhering Braga
Junior(OAB: MG 100337)
Cinda Lorena Nunes Pereira
Raquel de Andrade Farnese
Pinheiro(OAB: MG 111849)
Vara do Trabalho de Ouro Preto
Juiz Convocado Manoel Barbosa da
Silva
Valdomiro Isaias da Paz
Jeferson Augusto Cordeiro Silva(OAB:
MG 48988)
Silvanete Pinto de Morais(OAB: MG
123751)
Mip Engenharia S.A.
Ronaldo Cesar Ferreira Silva(OAB: MG
129484)
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Belo Horizonte, 28 de abril
de 2015
MONICA STARLING JORGE VIEIRA DE MELLO
Secretária da 5a. Turma do TRT da 3a. Região em exercício
______________________________________________________
Secretaria da Sexta Turma
Despacho
Despacho
SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS
Processo Nº RO-0000531-68.2012.5.03.0063
Processo Nº RO-00531/2012-063-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Relator: Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva
Processo Nº ROPS-0001926-74.2014.5.03.0015
135
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba
Des. Anemar Pereira Amaral
JBS S.A.
Debora Moralina de Souza(OAB: MG
87648)
Marcos Antonio Vieira(OAB: MG
41145)
Aparecida Marli Matos da Silva
Claudia das Gracas Borges(OAB: MG
96884)
os mesmos
Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao
Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios
obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do
processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator".
Processo Nº AP-0107400-27.2006.5.03.0108
Processo Nº AP-01074/2006-108-03-00.0
Processo Nº AP-0001948-24.2014.5.03.0148
Processo Nº AP-01948/2014-148-03-00.8
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Para de Minas
Juiz Convocado Manoel Barbosa da
Silva
Uniao Federal (INSS)
Henrique de Melo Secco(OAB: MG
97886)
Manoel Antonio Duarte de Souza
Osmar Lucio Ferreira(OAB: MG
47648)
Gj Lajes Ltda.
Marlene Martins de Oliveira
Souza(OAB: MG 48210)
Processo Nº ROPS-0002689-10.2014.5.03.0069
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
29a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Anemar Pereira Amaral
Contax Mobitel S.A.
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: MG 56543)
Rafael Velasco Brandani
Luiz Eduardo Ribeiro(OAB: MG
97407)
Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao
Ofício.TST.GP/292/2015 e sendo a aplicabilidade da multa do artigo
475-J, do CPC, objeto do recurso, determino a suspensão do
processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator".
Processo Nº RO-0001124-19.2013.5.03.0013
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RO-01124/2013-013-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Anemar Pereira Amaral
Enio Procopio de Andrade
Juliana de Barros Metzker(OAB: MG
143425)
Pedro Henrique Ribeiro Mendes(OAB:
MG 41610)
Antonio Carlos Ivo Metzker(OAB: MG
64844)
Rafael de Barros Metzker(OAB: MG
143436)
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joao Bosco Santos Teixeira(OAB: MG
36912)
Rosendo de Fatima Vieira Junior(OAB:
MG 95330)
Fernando de Oliveira Santos(OAB: MG
89876B)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao
Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios
obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do
processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator".
Processo Nº RO-0002573-53.2012.5.03.0043
Processo Nº RO-02573/2012-043-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Anemar Pereira Amaral
Antonio Alves da Silva
Leila Aparecida Rezende
Teixeira(OAB: MG 136494)
Menediesel Transportes Ltda. - ME e
outra
Simeao Antonio da Costa Junior(OAB:
MG 79238)
Transacao Tranportes Ltda. - EPP
Filipe Marcelino de Souza(OAB: MG
106947)
S.A. Agro Industrial Eldorado (Fazenda
Rocinha)
Eliane Maria de Barros(OAB: MG
34252)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao
Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios
obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do
processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator".
Complemento
Relator
Recorrente(s)
136
1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba
Des. Anemar Pereira Amaral
Maria do Carmo Santos Oliveira de
Souza
Maria Nubia Botelho(OAB: MG
92227)
A.W. Faber Castell S.A.
Marcio Antonio Cazu(OAB: SP
69122)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e
sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do
recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014."
Processo Nº RO-0002933-30.2012.5.03.0029
Processo Nº RO-02933/2012-029-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Contagem
Des. Anemar Pereira Amaral
Via Varejo S.A.
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
MG 63440)
Maisa Helena Furtado(OAB: SP
280036)
Andreia Maria de Souza
Marcos Roberto Dias(OAB: MG
87946)
os mesmos
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e
sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do
recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Juliana Furtado Bandeira Sartorio
Analista Judiciario
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS
Processo Nº RO-0000544-20.2014.5.03.0153
Processo Nº RO-00544/2014-153-03-00.2
Analista Judiciario
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
______________________________________________________
Recorrido(s)
Advogado
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Juliana Furtado Bandeira Sartorio
Despacho
SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS
Processo Nº RO-0001632-43.2012.5.03.0063
Processo Nº RO-01632/2012-063-03-00.9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
2a. Vara do Trabalho de Varginha
Des. Anemar Pereira Amaral
Helio Oliveira da Silva
Daniela Vilela Peloso
Vasconcelos(OAB: SP 161110)
Ceramica Santana Ltda.
Renato Candido Pereira(OAB: MG
104313)
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e
sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do
recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014."
Processo Nº RO-0000700-02.2012.5.03.0113
Processo Nº RO-00700/2012-113-03-00.4
Complemento
34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Des. Anemar Pereira Amaral
Joao Antonio Moreira Mathias
Adriano Silva Souza(OAB: MG
118347)
Drogaria Onofre Ltda.
Cassio Geraldo de Pinho
Queiroga(OAB: MG 25318)
Recorrido(s)
Advogado
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e
sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do
recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014."
Processo Nº RO-0000755-49.2013.5.03.0102
137
______________________________________________________
Despacho
SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS
Processo Nº RO-0000821-61.2014.5.03.0080
Processo Nº RO-00821/2014-080-03-00.1
Processo Nº RO-00755/2013-102-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trab.de Joao Monlevade
Des. Anemar Pereira Amaral
Banco Santander Brasil S.A.
Ney Jose Campos(OAB: MG 44243)
Angelica Camargo Theixeira
Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908)
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
MG 107001)
os mesmos
Recorrido(s)
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e
sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do
recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014."
Processo Nº RO-0000889-14.2014.5.03.0176
Processo Nº RO-00889/2014-176-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Ituiutaba
Des. Anemar Pereira Amaral
Edson Oliveira Araujo
Ivanilson da Silva Neves(OAB: MG
105751)
Ituiutaba Bioenergia Ltda.
Maria Vitoria Ribeiro Terra
Franklin(OAB: MG 50858)
Recorrido(s)
Advogado
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e
sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do
recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014."
Processo Nº RO-0001245-03.2014.5.03.0178
Processo Nº RO-01245/2014-178-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
3a.Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Des. Anemar Pereira Amaral
Flamma Automotiva S.A.
Fabiana Diniz Alves(OAB: MG 98771)
Lais de Faria Sena Pires(OAB: MG
135858)
Luciano Moreira Machado
Regis Vieira de Sales(OAB: MG
113874)
os mesmos
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e
sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do
recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2015."
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. O i. Ministro do Col. TST Emmanoel Pereira,
em despacho de 13/03/2015, exarado nos autos do Proc. TSTRR 368-49.2013.5.03.0097, em que se discutia matéria relativa
ao pagamento de honorários advocatícios (sob a ótica das perdas
e danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002), determinou: "o
retorno dos presentes autos ao Tribunal Regional, para que
proceda à
uniformização da jurisprudência quanto ao tema referido, bem
assim de outros constantes do recurso ora examinado, que
porventura também sejam objeto de divergência interna." Diante
do exposto, devem ser suspensos os feitos em que se discute a
questão relativa a honorários advocatícios sob a ótica das perdas e
danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002. Sendo esta a
hipótese dos autos, o presente feito fica suspenso até o
julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência,
conforme parágrafo 1o., do art. 2o. da Resolução GP n. 6 de 19 de
março de 2015. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015."
Processo Nº RO-0001114-96.2013.5.03.0102
Processo Nº RO-01114/2013-102-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Juliana Furtado Bandeira Sartorio
Analista Judiciario
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Vara do Trabalho de Patrocinio
Des. Jorge Berg de Mendonca
Expocaccer Cooperativa dos
Cafeicultores do Cerrado Ltda.
Fernando Ramos Bernardes
Dias(OAB: MG 89136)
Humberto Marcial Fonseca(OAB: MG
55867)
Murilo Cesar Borges Goncalves(OAB:
MG 99768)
Paulo Antonio de Carvalho
Edu Henrique Dias Costa(OAB: MG
64225)
Maria Alice Dias Costa(OAB: MG
57987)
os mesmos
Advogado
2a. Vara do Trab.de Joao Monlevade
Des. Jorge Berg de Mendonca
Alberto Antonio Jeremias
Jose Carlos de Oliveira(OAB: MG
55966)
Expresso Nepomuceno S.A.
Bruno Boueri Ticle(OAB: MG 63581)
os mesmos e
Celulose Nipo Brasileira S.A. CENIBRA
Luiza Caroline Fernandes de
Castro(OAB: MG 132444)
Christiano Drumond Patrus
Ananias(OAB: MG 78403)
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
partes: "Vistos, etc. Considerando o teor do despacho de lavra do
i. Ministro do Col. TST, Dr. Cláudio Brandão, em 26/02/2015, nos
autos do RR 11697-88.2013.5.03.0087, com o seguinte teor:
"Assim determino, 1. o retorno dos presentes autos ao Tribunal
Regional, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência
quanto ao tema citado, além de outros capítulos da decisão que
porventura também sejam objeto de divergência interna; 2. a
devolução de todos os processo sob a minha Relatoria,
oriundos do mesmo Tribunal e que versem sobre matéria idêntica,
os quais deverão nele permanecer até o julgamento do citado
incidente, inclusive para adequação do julgamento, se for o
caso; 3. o encaminhamento de cópia do presente despacho ao
Exmo. Senhor Ministro Presidente deste Tribunal, a fim de dar
conhecimento aos demais Ministros, para que possam, se
assim entenderem, determinar a suspensão de processo sobre
idêntico tema. Sugiro, ainda , a S. Exa que determina ao Exmo.
Sr. Presidente do TRT a suspensão da remessa de quaisquer
processos que versem sobre o mesmo tema, até que seja
resolvido o incidente mencionado. Informe o Presidente da
Corte de Origem a adoção das providências necessárias ao
cumprimento desta decisão." Diante do exposto, devem ser
suspensos feitos em que se discute a questão relativa aos turnos
ininterruptos de revezamento x negociação coletiva x majoração da
jornada de seis horas x horas extras. Sendo esta a hipótese dos
autos, o presente feito fica suspenso até o julgamento do incidente
de uniformização de jurisprudência, conforme parágrafo 1o., do
art. 2o. da Resolução GP n. 6 de 19 de março de 2015. Intimem-se
as partes. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015."
Processo Nº RO-0001659-49.2013.5.03.0044
Processo Nº RO-01659/2013-044-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Jorge Berg de Mendonca
Edmis dos Santos Tobias
Renata Aparecida Leitao(OAB: MG
89968)
Universidade Federal de Uberlandia UFU
Sergio Luis Rodolfo Cajuella(OAB: PP
874)
os mesmos e
Esquadra Vigilancia & Seguranca
Armada Ltda.
Carla de Alcantara Mendes(OAB: MG
136662)
Vanguarda - Administracao &
Terceirizacao Ltda.
Souza Cruz S.A.
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: MG 56543)
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das
partes: "Vistos, etc. O i. Ministro do Col. TST Emmanoel Pereira,
em despacho de 13/03/2015, exarado nos autos do Proc. TST-RR
368- 49.2013.5.03.0097, em que se discutia matéria relativa ao
pagamento de honorários advocatícios (sob a ótica das perdas e
danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002), determinou: "o retorno
dos presentes autos ao Tribunal Regional, para que proceda à
uniformização da jurisprudência quanto ao tema referido, bem
assim de outros constantes do recurso ora examinado, que
porventura também sejam objeto de divergência interna." Diante
do exposto, devem ser suspensos os feitos em que se discute a
questão relativa a honorários advocatícios sob a ótica das perdas e
danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002. Sendo esta a
hipótese dos autos, o presente feito fica suspenso até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
138
julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência,
conforme parágrafo 1o., do art. 2o. da Resolução GP n. 6 de 19
de março de 2015. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, 27 de
abril de 2015."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Juliana Furtado Bandeira Sartorio
Analista Judiciario
______________________________________________________
Secretaria da Sétima Turma
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010010-31.2014.5.03.0026
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
ALEXANDRE PEREIRA DA LUZ
ADVOGADO
GENIVALDO LOPES DA SILVA(OAB:
0135582)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO SANTOS DE
SANTANA(OAB: 0061554)
RECORRIDO
CEVA LOGISTICS LTDA
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
0076671)
ADVOGADO
MARCELO BALTAR BASTOS(OAB:
0104973)
ADVOGADO
GUSTAVO BASTOS MARQUES
AGUIAR(OAB: 075287)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 0069715)
ADVOGADO
GEORGIA GUIMARAES
BOSON(OAB: 0061270)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO
RACIONAL. Certo é que o julgador não está adstrito ao laudo
pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que
embasado nos demais elementos dos autos (art. 436 do CPC).
Assim sendo, a prova técnica pode ser desconsiderada pelo Juiz
caso haja prova contundente em sentido
contrário, ou
desconformidade com a lei, o que, contudo, não é o caso.
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
presente o Exmo. Procurador
Alesandro Batista Beraldo,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des.
Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
139
reclamante, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento,
responsabilidade subsidiária exige a demonstração de insolvência
nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
da 1ª reclamada. Restou incontroverso, pelo teor da defesa, que a
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
recorrente foi beneficiária do labor despendido pelo reclamante, por
JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
força de contrato de prestação de serviços de motorista com a 1ª
Relator
reclamada (id e357732). Ainda que lícita a constituição de empresa
com a finalidade de prestar serviços a outrem e a contratação, por
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015
terceiros, destes serviços, tal fato não permite transformar o
(divulgada no dia 28.04.2015).
trabalho humano em simples mercadoria, tendo a todos os homens
sido reconhecida, pela Constituição da República, a dignidade
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
humana. Adotando como parâmetro os artigos 2º e 3º da CLT,
pode ser afirmado que, na relação de emprego, é realizada a troca
ELIANA MARIA DOS SANTOS
de trabalho por salário. Desta forma, cabe ao empregador a
obrigação de satisfazer os créditos que da relação de emprego
Acórdão DEJT
resultam para o trabalhador. Esta solução diz respeito, no entanto,
Processo Nº ROPS-0010073-08.2015.5.03.0063
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
BACURI AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BRANCO(OAB:
0052055)
RECORRIDO
REGINALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DA COSTA
QUEIROZ(OAB: 0107259)
à relação de emprego típica, ou seja, aquela em que o trabalhador
presta serviços diretamente ao seu empregador. Nem sempre,
contudo, o empregador é o único beneficiário dos serviços
prestados pelo trabalhador, como se dá, por exemplo, na
terceirização de
serviços. Esta situação - pluralidade de
beneficiários pelos serviços prestados pelo trabalhador - não é
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
estranha ao direito do trabalho. O art. 2º, § 2º, da CLT estabelece
que: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
:
DECISÃO:O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
presente o Exmo. Procurador
Alesandro Batista Beraldo,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des.
Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário porque apropriado,
tempestivo e firmado por procurador regularmente constituído (id's
9afd501 e 64782be), além de estar comprovado o preparo (id
422b9ca). No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo,
confirmando a decisão por seus próprios fundamentos, acrescendo
-lhe as seguintes razões: ILEGITIMIDADE: As condições da ação
devem ser analisadas apenas abstratamente, segundo a teoria da
asserção. Por isso, se o reclamante afirma que a recorrente, na
qualidade de beneficiária dos seus serviços, deve responder pelos
créditos trabalhistas em discussão, não há como negar a sua
legitimidade para figurar no polo passivo da ação. A questão da
responsabilidade pelas parcelas trabalhistas é atinente ao mérito,
momento
em
que
será
devidamente
analisada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: A 2ª reclamada sustenta a
responsabilidade somente da prestadora dos serviços. Alega que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a
empresa principal e cada uma das subordinadas." Os arts. 10 e 448
da CLT, que disciplinam a sucessão trabalhista, dispõem,
respectivamente, que "qualquer alteração na estrutura jurídica da
empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados" e
que "a mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa
não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
Por fim, o art. 455 da CLT prevê que "nos
contratos de
subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações
derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia,
aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro
principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do
primeiro". Em todas estas situações, a responsabilidade pelos
créditos decorrentes da relação de emprego é atribuída a terceiros.
Assim, tratando da pluralidade de beneficiários pelos serviços
prestados pelo trabalhador, os artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 455 da
CLT operam a despersonalização das obrigações decorrentes da
relação de emprego, estabelecendo um valioso princípio para o
Direito do Trabalho brasileiro, qual seja, o de que respondem pelos
créditos do trabalhador todos aqueles que foram beneficiados pelos
seus serviços. Este princípio é também consagrado pelo art. 16 da
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
140
Lei n. 6.019/74, que atribui ao tomador dos serviços a
a Constituição Federal de 1988 permite atribuir ao tomador dos
responsabilidade pela satisfação dos créditos dos empregados da
serviços a responsabilidade pela satisfação dos créditos dos
empresa de trabalho temporário no caso de sua falência, isto é,
empregados das empresas responsáveis pela sua execução.
quando o seu patrimônio não seja suficiente para suportar as suas
Primeiro, porque o "caput" do art. 7º da Constituição Federal impõe
obrigações trabalhistas. Em suma, o princípio que se infere dos
a adoção, entre duas soluções, da que resulte na melhoria das
artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 455 da CLT e do art. 16 da Lei n.
condições sociais do trabalhador e sua família. Segundo, porque a
6.019/74 permite atribuir ao tomador dos serviços, na terceirização
dignidade da pessoa humana e o valor social
(hipótese dos autos), a obrigação de satisfazer os créditos dos
(fundamentos da República - art. 1º, III e IV, da Constituição
empregados das empresas responsáveis pela sua execução.
Federal), a valorização do trabalho humano e a função social da
Destarte, a terceirização admitida pelo nosso ordenamento jurídico
propriedade (respectivamente fundamento e princípio da ordem
é a responsável. A diminuição dos custos de serviços e/ou a
econômica - art. 170, caput III, da Constituição Federal) impedem
descentralização de sua execução, não se pode dar a qualquer
isentar de responsabilidade quem contrata empresa não idônea
preço, devendo ser mediada pelo respeito à dignidade humana do
para a execução de serviços relacionados ao desenvolvimento de
trabalhador, ao valor social do trabalho e aos direitos fundamentais
suas atividades ou aptos a satisfazer suas necessidades. A
trabalhistas. No exame da questão não se pode olvidar, ainda, do
responsabilização do tomador do tomador dos serviços não
que é estabelecido pelo Código Civil, ao qual é possível recorrer
depende da natureza dos serviços
por força do art. 8º da CLT. Segundo o art. 187 do Código Civil,
contratado. O cerne da questão está na
"aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
recomposição do patrimônio do trabalhador por todos aqueles
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
beneficiados pelos seus serviços (considerada a questão à luz da
exclusivamente moral, comete apo ilícito", ao passo que do ato
CLT) ou que deu ensejo à lesão de seus direitos (levando-se em
ilícito decorre, ainda de acordo com o Código Civil, a obrigação de
conta a solução que autoriza o direito comum). Note-se que os
reparar o dano que dele resulta para outrem (art. 927). Trata-se da
artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 445 da CLT e 16 da Lei n. 6.019/74 não
consagração, expressa, do princípio da responsabilidade civil, que
limitam a responsabilidade das pessoas a que fazem referência em
a Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, inciso X,
razão da natureza dos serviços executados pelo trabalhador, ou
elevou à seara constitucional, conferindo ao direito à reparação de
seja, não exclui
danos a natureza de direito fundamental. A aplicação do princípio
envolvido com simples atividade meio do empreendimento. A
da responsabilidade civil na fixação da responsabilidade pelos
isenção de responsabilidade do tomador dos serviços estipulada no
créditos do trabalhador na terceirização de serviços aponta no
contrato firmado entre seu prestador e tomador não atinge o
sentido de que quem causa prejuízos a outrem (trabalhador),
trabalhador, vez que a submissão à aplicação das normas legais
contratando empresa que não cumpre ou não tem condições de
referidas, notadamente as de natureza trabalhista, não pode ser
cumprir a legislação trabalhista (empregador), fica obrigado a
afastada por ato de particulares, em especial em prejuízo de
satisfazer os créditos decorrentes da prestação de serviços. Não é
terceiro (o trabalhador contratado). A legalidade da contratação não
só. O Código Civil, no art. 932, III, estabelece que são responsáveis
impede seja atribuída ao tomador a obrigação de satisfazer os
pela reparação civil "o empregador ou comitente, por seus
créditos dos empregados do prestador dos serviços. Primeiro,
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que
porque o ato lícito também atrai responsabilidade para quem o
lhes competir, ou em razão dele". Mencionado texto legal permite,
pratica ou dele participa. Segundo, porque a responsabilidade do
consoante leciona José Aguiar Dias, afirmar que: "O que faz se
tomador resulta do benefício que alcança em razão do trabalho do
substituir no exercício das múltiplas funções da empresa, por ser
empregado da empresa prestadora (legal ou ilegal a contratação, o
impossível desincumbir-se pessoalmente delas, responde
benefício foi alcançado, pois o trabalho foi prestado e a essa
precisamente porque seu pessoal se considera extensão dele, pelo
prestação corresponde o direito ao recebimento da paga
estabelecimento da 'larga manus' requerida pelo vulto das
respectiva). Relevante mencionar, inclusive, que os artigos 2º, § 2º,
atividades do capitão de indústria". (Da Responsabilidade Civil. 7ª
10, 448 e 445 da CLT e art. 16 da Lei n. 6.019/74 tratam de
edição, vol. I e II. Rio de Janeiro: Forense, 1993, p. 55). Com isto,
situações acobertadas pela lei, deixando claro que também os atos
quem atribui a execução de um serviço necessário ao sucesso de
lícitos geram responsabilidade para quem o pratica ou dele
seu empreendimento a outrem, responde pelos danos por ele
participa. Ademais, a liberdade de contratar não pode ser exercida
causados a terceiros, dentre os quais seus empregados. Também
a ponto de ferir direitos
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do trabalho
atribuídos ao terceiro
necessidade de
responsabilidade quando o obreiro estiver
alheios. Logo, por ter contratado
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
141
regularmente o prestador de serviços, não pode o tomador deixar
inequivocamente, o descumprimento do dever de vigilância, a culpa
de manter-se vigilante em relação à satisfação dos créditos dos
na escolha da pessoa a quem se transfere a execução do serviço
seus empregados (verdadeiros prestadores dos serviços). Como os
ou na sua vigilância é presumida (Súmula n. 341 do STF). Não se
artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 445 da CLT e o art. 16 da Lei n. 6.019/74
pode perder de vista, no enfrentamento da questão colocada em
a ela não se referem, a falta de idoneidade econômica do prestador
destaque, que os direitos decorrentes da relação de emprego têm,
dos serviços não constitui requisito para a imposição de
em sua maioria, natureza de direito fundamental (o art. 7º da
responsabilidade ao seu tomador. Lado outro, ao reconhecer o
Constituição Federal está localizado
direito à retenção de créditos (art. 455 da CLT, parágrafo único), o
Constituição da República trata dos direitos e garantias
legislador deixa claro que cumpre ao tomador do serviço o dever de
fundamentais). Isto significa que se trata de direitos assegurados
vigilância quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas do
com o objetivo de garantir aos trabalhadores as condições mínimas
seu prestador. A ausência de retenção constitui prova cabal do
necessárias para uma
descumprimento do mencionado dever, do qual decorre para o
fundamentais trabalhistas, não se pode olvidar, transcendem a
tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos do
perspectiva meramente individual do seu titular, sendo uma
trabalhador, independentemente da situação econômica da
exigência da liberdade e igualdade concretas e, com isto, da
empresa com quem foi ajustada a execução dos serviços no
democracia. Provado, de maneira suficiente, que o reclamante não
momento da contratação. Tendo em vista o disposto no art. 265 do
obteve a integral quitação de direitos trabalhistas básicos, a
Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em
condenação se impõe. Ressalto que a responsabilidade subsidiária
relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição
imposta
em contrário na lei (é o que ocorre nos arts. 2º, § 2º da CLT e 16 da
condenação, porquanto a Súmula 331 do TST não faz, a este
Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços, o que foi
respeito, qualquer ressalva. Ao contrário, impõe, no item VI, que "a
observado na decisão recorrida. Os arts. 2º, § 2º, 10, 448 e 445 da
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
CLT e o art. 16 da Lei n. 6.019/74 não limitam a responsabilidade
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
dos beneficiários dos serviços do trabalhador. Logo, o tomador dos
prestação laboral". Registro, por fim, que não há que se falar em
serviços responde perante o trabalhador como se fosse seu
prévia insolvência ou execução dos sócios da primeira reclamada,
empregador. Não discrepam desta direção, ainda, os arts. 187 e
como condição para execução da segunda reclamada. A
924 do Código Civil, dos
quais se infere que devem ser
responsabilidade em terceiro grau não se aplica ao processo do
compensadas todas as perdas sofridas pelo trabalhador. Com isto,
trabalho, pena de se transferir, para o empregado hipossuficiente, o
é lícito concluir que o tomador dos serviços responde por todos os
pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares
créditos reconhecidos ao trabalhador, inclusive o acréscimo e a
passíveis de execução daquelas pessoas físicas, delongando o
multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, assim como de multas
andamento do feito. O inadimplemento pelo devedor principal é,
previstas em convenção, acordo coletivo e sentença normativa,
portanto, o suficiente para ensejar o redirecionamento da execução
pois o legislador, quando tratou do tema, não limitou a
em face do devedor subsidiário. HORAS EXTRAS/"IN
responsabilidade do tomador dos serviços, deixando claro que ela
ITINERE"/REFLEXOS A
alcança todos os
condenação em horas extras e argumenta
créditos do trabalhador. A atribuição, na
no Título em que a
vida digna. O respeito aos direitos
à recorrente alcança todas as parcelas objeto da
2ª reclamada insurge-se contra a
inexistir prova
terceirização, de responsabilidade plena ao tomador dos serviços
conclusiva do trabalho em sobrejornada. Os horários registrados
assume papel relevante na
prevenção de danos a outros
nos cartões de ponto são invariáveis (id 7b79875). Tal
trabalhadores. Afirmar, como se tem feito, o caráter irreversível da
circunstância atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula
terceirização não significa fechar os olhos para a necessidade de
338, III, do TST, que prevê a invalidade dos registros britânicos,
tornar concretos os direitos fundamentais trabalhistas. Na hipótese
bem como a inversão do ônus da prova quanto às horas extras,
dos autos, o descumprimento do dever de
vigilância resta
que passa a ser da reclamada, prevalecendo a jornada alegada na
suficientemente demonstrado, observando-se, neste sentido, que o
inicial, se dele não se desincumbir. As partes convencionaram a
reclamante não recebia pelo labor extraordinário e noturno, faltas
utilização, como prova emprestada, dos depoimentos prestados por
que seriam de fácil averiguação pela tomadora. Certamente, se a
Fábio Florentino de Araújo e José Carlos Nunes de Souza, nos
segunda ré tivesse fiscalizado o cumprimento do contrato, ela teria
autos 0010127-23.2015.503-0176 (id 3dc8dc5). Fábio corrobora a
exigido a observância da legislação trabalhista por parte do
jornada descrita na inicial ao esclarecer que "o 1º turno deveria ser
empregador do reclamante. Ainda que não fosse demonstrado,
das 6h às 18h e o 2º das 18h às 6h; a cada duas folgas havia a
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
142
troca de turno". Assim, ainda que José Carlos afirme que "os
caminhões rodam das 7h às 16h e das 16h à 1h", a reclamada não
EMENTA: DOENÇA CONGÊNITA. NEXO CONCAUSAL. A
logrou comprovar a higidez dos horários constantes dos cartões de
constatação de doença congênita não exclui, por si, o nexo
ponto. À jornada deve ser integrado o período de percurso. A
concausal, porquanto os riscos ergonômicos ou outros fatores
testemunha Fábio explica que "saíam de São Simão às 5h30 (...) no
adversos da atividade
começo íam para o trabalho em uma Kombi; depois passaram a ir
deflagração ou precipitarem o agravamento da enfermidade.
laboral podem ensejar a prematura
para o trabalho em um ônibus". As rés não refutam o transporte,
tampouco o difícil acesso. A 1ª reclamada ressalta apenas que "a
rota do reclamante do alojamento até a frente de serviço era
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
curtíssima, variando de 10/15km, em trajeto feito de carro" Assim,
em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
não merece reparo a jornada fixada, pois pautada na razoabilidade,
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
atende aos marcos temporais demonstrados na prova oral e não
presente o Exmo. Procurador
contempla período inverossímil. ADICIONAL NOTURNO A 2ª
representante do Ministério Público do Trabalho, tendo sustentado
reclamada não se conforma com a condenação ao pagamento de
oralmente o advogado Edson Antônio Fiúza Gouthier, computados
adicional noturno. Argumenta que não foi a real empregadora do
os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des.
recorrido.
Conforme decidido em tópico antecedente, foi
Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à
reconhecida a responsabilidade subsidiária da recorrente em
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
relação a todas as parcelas deferidas, inclusive adicional noturno e
reclamante, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de
respectivos reflexos.
prova e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
para, nos termos da fundamentação: a) deferir o pagamento de
Alesandro Batista Beraldo,
indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil
reais); e b) condenar a ré ao pagamento dos honorários periciais
JUIZ CONVOCADO CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA
fixados na origem em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Custas
invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 636,00, calculadas
Relator
sobre R$ 31.800,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015
Juiz Convocado Cleber Lúcio de Almeida
(divulgada no dia 28.04.2015).
Relator
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015
(divulgada no dia 28.04.2015).
ELIANA MARIA DOS SANTOS
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010110-75.2014.5.03.0061
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
MARCOS GOULART DE PAULA
SILVA
ADVOGADO
SERGIO HENRIQUE
SALVADOR(OAB: 084472)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
GABRIEL LUIZ DE MENDONCA
AUGUSTO(OAB: 132021)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DA MOTA(OAB:
075721)
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
0141373)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
ELIANA MARIA DOS SANTOS
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010371-67.2014.5.03.0149
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
HELTON JUNIOR PATRICIO
BORGES HORTIFRUTI - EPP
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES
PAIS(OAB: 102243)
RECORRENTE
DIRCEU RIBEIRO BORGES
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES
PAIS(OAB: 102243)
RECORRIDO
GLAUCIENE DE FATIMA DIAS
SALVADOR
ADVOGADO
HOMERO DONIZETE
FURTADO(OAB: 095293)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JAQUELINE DE OLIVEIRA(OAB:
117935)
K. D. S.
HOMERO DONIZETE
FURTADO(OAB: 095293)
JAQUELINE DE OLIVEIRA(OAB:
117935)
GEDERSON PEDRO FELIX
SALVADOR
HOMERO DONIZETE
FURTADO(OAB: 095293)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
143
votos, deu-lhe provimento parcial apenas para restringir a pensão
mensal ao importe de 2/3 dos valores salariais percebidos pelo de
cujus. Vencido o Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence, que
negava provimento.
Fica mantido o valor arbitrado à condenação, porque ainda
compatível.
Acatou a sugestão da d. Procuradoria Regional do Trabalho para
determinar, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80, que a
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
cota parte da indenização por danos morais deferida ao menor
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
(KELVIN DIAS SALVADOR) seja depositada em caderneta de
poupança, ressalvada a autorização judicial para custeio de
educação ou aquisição de imóvel para os beneficiados.
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
EMPREGADO. Impõe-se o deferimento da reparação pelos danos
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
advindos de acidente do trabalho quando comprovada a culpa do
Relator
empregador pelo sinistro que provocou a morte do empregado. No
caso, a responsabilidade aqui reconhecida advém do exercício de
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015
atividade em condições de risco acentuado agravado pela omissão
(divulgada no dia 27.04.2015).
do empregador em orientar o falecido sobre a segurança no
trabalho, além da adoção de condição que acentuava o risco
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
enfrentado. Cabe aos réus arcar não só com a reparação pelo dano
moral sofrido pelos familiares como também reparar o dano material
ELIANA MARIA DOS SANTOS
destes, ressarcimento devido por força do artigo 948 do Código
Civil. Nesse caso, deve ser instituída pensão alimentar, com o fim
Acórdão DEJT
31/08/1976), fixou em 1/3 a parcela destinada aos gastos pessoais
Processo Nº RO-0010954-15.2014.5.03.0032
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
FERROLENE SA INDUSTRIA E
COMERCIO DE METAIS
ADVOGADO
SILVIO DE MACEDO(OAB: 0075156)
RECORRENTE
FELIPE AUGUSTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE CASTRO
FLORENCIO(OAB: 119471)
RECORRIDO
FERROLENE SA INDUSTRIA E
COMERCIO DE METAIS
ADVOGADO
SILVIO DE MACEDO(OAB: 0075156)
RECORRIDO
FELIPE AUGUSTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE CASTRO
FLORENCIO(OAB: 119471)
do falecido, presumindo-se que essa importância destinava-se
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
de restaurar a situação financeira dos autores anteriormente ao
óbito e, por isso, ela deverá representar com fidelidade os ganhos
que o falecido entregava
à sua família. O deferimento da
indenização em quantia equivalente ao total dos rendimentos
auferidos pelo trabalhador, no entanto, consubstancia reparação
superior ao real prejuízo, pois deve ser considerado o percentual
que a vítima despendia com seu próprio sustento e despesas
pessoais. A jurisprudência, seguindo orientação do Excelso STF
(RE 85.417, 1-a Turma, Rel. Ministro Cunha Peixoto, julgado em
exclusivamente à subsistência deste último.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presente o Exmo. Procurador
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
Alesandro Batista Beraldo,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
presente o Exmo. Procurador
votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des.
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à
votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des.
unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de
Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Alesandro Batista Beraldo,
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
144
unanimidade, não conheceu das contrarrazões, tampouco do
no procedimento executado (pág. 03 - grifei). Está claro, portanto,
recurso adesivo
que a reclamada tem culpa pelo
apresentado pelo reclamante, porque
acidente, pois permitiu
intempestivos. Conheceu do recurso ordinário interposto pela
procedimento junto a maquina guilhotina que
expunha o
reclamada, porque próprio, tempestivo e firmado por advogado
trabalhador ao risco, contrariando o art. 157, I, da CLT. Tanto assim
regularmente constituído nos autos (ID 3400788). Ademais, foi
que ele cortou a mão na chapa de aço. Além disso, ficou
comprovado o recolhimento das custas processuais e do depósito
demonstrada a negligência da empresa na fiscalização do uso de
recursal, conforme documentos ID 33db5ca. Não conheceu,
EPI. Está claro, portanto, que o reclamante sofreu ofensa à sua
todavia, da insurgência manifestada pela recorrente contra o
integridade física, por culpa da reclamada, que deve reparar o dano
deferimento de horas extras e adicional de insalubridade, porque
moral causado, na forma dos art. 186 e 927 do CCB. Nada a
não houve condenação a esse título. No mérito, sem divergência,
prover.
negou provimento ao apelo, adotando as razões de decidir da
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
decisão de primeiro grau (ID bdcf37b), que foi confirmada por seus
CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º,
Relator
inciso IV, da CLT. Foram feitos os seguintes acréscimos à
fundamentação: O recurso adesivo interposto pelo reclamante não
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015
pode ser conhecido, porque intempestivo. Em pesquisa ao Diário
(divulgada no dia 28.04.2015).
Eletrônico da Justiça do Trabalho, verifica-se que o despacho ID
f91f113 (de 07/01/2015), concedendo vista ao reclamante do
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
recurso ordinário interposto pela reclamada (para, querendo,
oferecer contrarrazões), foi divulgado em 15/01/2015 e publicado,
considerada a
ELIANA MARIA DOS SANTOS
Resolução Administrativa nº 214/2014, em
19/01/2015. Logo, a contagem do prazo para a interposição de
recurso adesivo iniciou-se no dia 20/01/2015, findando-se em
27/01/2015. Logo, o apelo do reclamante (ID
f9a410b) e
contrarrazões (ID d8750a2), ambos apresentados tão somente no
dia 29/01/2015, são extemporâneos. Recurso ordinário da
reclamada: Acidente do Trabalho. Dano Moral. O reclamante
trabalhou para a reclamada como auxiliar de serviços gerais no
período de 08/10/2012 a 12/07/2013 (ID 3353741 e ID 3136047). É
incontroverso nos autos que o obreiro sofreu acidente do trabalho
típico em 29/05/2013, quando lidava com máquina guilhotina. De
acordo com o Relatório de Acidente do Trabalho ID 3353839 (pág.
03), o reclamante estava trabalhando na máquina LCT11 e, ao
retirar toco de madeira (que ajudava a suspender as chapas de
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0011655-52.2014.5.03.0039
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL
S/A
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO REBICKI(OAB:
0037575)
RECORRENTE
KARINA MENDES GARCIA
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 0060448)
RECORRIDO
C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL
S/A
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO REBICKI(OAB:
0037575)
RECORRIDO
KARINA MENDES GARCIA
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 0060448)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
aço), com o auxílio de uma barra de ferro, bateu a mão na chapa,
cortando a mão esquerda. O Juízo de origem deferiu-lhe o
pagamento de indenização por danos morais, no importe de
R$2.000,00. A decisão não merece reforma. Conforme salientado,
o reclamante cortou a mão esquerda, quando trabalhava em
máquina de corte (chapa de aço), de modo que competia à
reclamada demonstrar que adotara as medidas de segurança
adequadas, o que não se verificou. Consta do referido Relatório de
Acidente do Trabalho ID 3353839 que o reclamante não estava
fazendo uso de EPI no momento do acidente. O mesmo documento
consigna como "medidas corretivas para evitar semelhanças":
advertir o empregado por não estar usando EPI e estudar mudança
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DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
presente o Exmo. Procurador
Alesandro Batista Beraldo,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des.
Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à
unanimidade, conheceu dos recursos ordinário da reclamada (ID
e55f299) e adesivo da reclamante (ID 65b2b29), porque próprios,
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
145
tempestivos e firmados por procuradores regularmente constituídos
indicada na inicial (prestação de labor extraordinário superior a 10
(ID ed2b02e, fd0e9fe e 8b7c270), tendo sido realizado o preparo
horas diárias) foi afastada pela r. sentença, ao reconhecer o
(ID 7b26c5a - Pág. 1 a 6). No mérito, sem divergência, deu
trabalho durante 08:48h diárias, das 06h00min às 15h48min, com
provimento parcial ao apelo da ré, para excluir da condenação o
uma hora de intervalo, conforme evidenciado pelos controles de
pagamento do adicional de horas extras sobre as horas normais
jornada, que não foram desconstituídos. Afirma, outrossim, que
compensadas semanalmente, ou seja, 48 minutos trabalhados de
eventual labor em dias de sábado não é capaz de descaracterizar o
segunda a sexta-feira, com reflexos. Ainda à unanimidade, proveu,
acordo de compensação firmado entre os sindicatos, pois houve a
em parte, o recurso do reclamante para deferir o pagamento dos
folga compensatória ou o pagamento correspondente. Pois bem.
salários relativos a 15 dias do mês de setembro de 2013. Fixou o
Cumpre observar, de início, que a autora pediu a nulidade do
valor da condenação, nesta instância, em R$ 5.000,00, com custas
sistema de compensação denominado "banco de horas", previsto
pela reclamada no importe de R$ 1.000,00. Foram adotados os
na cláusula do ACT (ID e7ddec8 - Pág. 8 e 9), e não, do regime de
seguintes fundamentos: 1) 1) Nulidade do Acordo de Compensação
compensação semanal, considerado pela r. sentença. E, conforme
(Recurso da Ré): Na exordial (ID 665e6b8 - Pág. 3 a 7), a
relatado, tal requerimento teve como argumento o elastecimento da
reclamante afirmou que trabalhava sob o regime de compensação
jornada por mais de dez horas diárias. Dessa forma e, como os
denominado banco de horas, ao qual não se aplica o disposto no
controles de ponto (aos quais, repita-se, a própria reclamante
item III, da Súmula 85, do TST, destinado apenas aos regimes de
atribuiu validade - ID 665e6b8 - Pág. 6) não acusam o labor por
compensação semanal ou mensal, conforme item V do mesmo
mais de dez horas diárias, mas sim, o cumprimento de jornadas
verbete. Acrescentou a obreira que realizava horas extras com
normais de 8h48minutos (fato inclusive reconhecido pela r.
habitualidade, laborando mais de 10 horas diárias ou mais de 02
sentença - ID f06366e - Pág. 1 e 1a37b0e - Pág. 3), não há acolher
horas extras por dia, "conforme se provará pelos cartões de ponto a
a pretensão inicial. Provejo, pois, o apelo da ré, para excluir da
serem juntados pela Reclamada" (grifamos). Assim, alegando
condenação o pagamento do adicional de horas extras sobre as
descumprimento do disposto no § 2º do art. 59 da CLT, requereu a
horas normais compensadas semanalmente, ou seja, 48 minutos
obreira fosse declarada a nulidade do banco de horas e condenada
trabalhados de segunda a sexta-feira, com reflexos. 2) Diferenças
a reclamada ao pagamento, como extras, das
horas que
Salariais (Recurso da Autora): Consta das razões de recurso
extrapolem o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com reflexos.
adesivo que a reclamada não comprovou, "pelos documentos
O d. Juízo de origem considerou descaracterizado o acordo de
acostados ao processado, ter pago ao autor os salários devidos
compensação de jornada, sob os seguintes fundamentos: "A
relativamente ao período de 16.09.2013 a 30.09.2013". Examino. É
cláusula 18ª do ACT (ID e7ddec8 - pág. 7/8) estabelece que a
incontroverso nos autos que os controles de ponto registram o
carga horária semanal
máxima de 44 horas poderá ser
labor entre o dia 16 de um mês e o dia 15 do mês seguinte, sendo
compensada semanalmente com subtração do trabalho em sábado
a folha de pagamento "fechada" todo dia 15 de cada mês (ID
útil e acréscimo horário nos demais dias úteis da semana, que, no
8d6b7fc - Pág. 3). Logo, o holerite de setembro de 2013, cujo
caso concreto, operou-se em jornadas das 06h00min às 15h48min,
fechamento se deu no dia 15 desse mês (ID ba28668 - Pág. 6 -), diz
com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Os cartões
respeito ao período laborado entre os dias 16.08.13 e 15.09.13. E,
de ponto demonstram que, apesar de cumprir jornadas normais de
como no dia 12.09.13 a obreira recebeu aviso prévio (o qual foi
8h48minutos, o Autor trabalhava em horas extras com
trabalhado, prorrogando o contrato até 11.10.13 - ID - 673bd85 -
habitualidade, aos sábados, descaracterizando o acordo de
Pág. 1 e ea8e16b - Pág. 1), do TRCT deveria constar o pagamento
compensação de jornada e atraindo a aplicação da jurisprudência
dos últimos 15 dias de setembro, além dos 11 dias de outubro, o
consolidada no inciso IV da Súmula 85 do TST" (ID 8c7be25 - Pág.
que não ocorreu (cf. ID 1cce25b - Pág. 2). Conforme reconhecido
3- grifamos). Deferiu, assim, o pagamento do adicional de horas
na própria sentença (ID 8c7be25 - Pág. 5), no acerto foram
extras sobre as horas normais compensadas semanalmente, qual
quitados apenas onze dias de trabalho, atinentes ao mês de
seja, 48 minutos trabalhados de segunda a sexta-feira, para
outubro de 2013. Falta, portanto, quitar os 15 dias de setembro de
compensação do sábado, com reflexos. Nas razões de recurso, a
2013 (de 16.09.2013 a 30.09.2013), o que defiro. Quanto ao mais,
reclamada alega que o julgamento é extra petita, tendo em vista
ficou mantida a r. sentença (ID 8c7be25), nos termos do art. 895,
que os fundamentos adotados pelo d. julgador para invalidar o
parágrafo 1º, inciso IV, da CLT, acrescentando-se as seguintes
acordo de compensação (ocorrência de trabalho aos sábados) não
razões de decidir: 1) Horas In Itinere (Recurso da Ré): No tocante à
foi alegado pela obreira. Segundo a recorrente, a causa de pedir
previsão contida no instrumento normativo da categoria (§ 2º da
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
146
cláusula 12ª do ACT - ID e7ddec8 - Pág. 5), que exclui o direito às
caso dos autos, conforme salientado em primeira instância (ID
horas in itinere, ressalto que compartilho do entendimento segundo
8c7be25 - Pág. 2), a reclamada (CSI
o qual não se pode admitir a prevalência da vontade coletiva, na
INTEGRAL S/A.) trabalha no seguimento econômico-empresarial
hipótese. É que tais instrumentos colidem com a norma legal de
de logística, atividade com a qual guardam relação os cargos
ordem pública e sua aplicação importa em prejuízo ao trabalhador.
ocupados pela reclamante, quais sejam, Auxiliar de Apoio Logístico
Registre-se que a exclusão de pagamento pelo tempo gasto em
e Solicitador Logístico (cabia à obreira, respectivamente, buscar
transporte fornecido pelo empregador entre a residência do
peças para reposição e lançar no sistema o pedido para que o
empregado e o local de trabalho e vice-versa, implica violação ao
armazém providenciasse a disponibilização das peças - ID 9b83908
disposto no art. 58, § 2º, da CLT. Quanto ao tempo deferido pelo d.
- Pág. 2). Cumpre acrescentar que a reclamante não incluiu na lide
Juízo a quo (22 minutos diários), observo que ele está compatível
a tomadora dos serviços, IVECO, tampouco questionou a licitude
com aquele reconhecido pela própria reclamada, na peça de
da terceirização promovida, traduzindo inovação o argumento
defesa (ID .8d6b7fc - Pág. 7). E, dada a habitualidade constatada,
recursal nesse sentido (ID 665e6b8 e 65b2b29 - Pág. 4 a 6). 3)
mantenho os reflexos deferidos. 3) Equiparação Salarial (Recurso
Minutos Residuais (Recurso da Autora): Segundo a inicial, a
da Ré): Diferentemente da alegação recursal, a reclamante se
reclamante estava sujeita ao horário de 06h00min as 15h48min e,
desincumbiu satisfatoriamente do encargo de provar que, pouco
pelo fato de utilizar-se do transporte fornecido pela empregadora,
mais de uma semana após sua contratação, como Auxiliar de
sempre chegava com antecedência ao trabalho e saía com atraso.
Apoio Logístico, ela passou a exercer as funções atinentes ao
A obreira pediu o pagamento desse tempo, como horas extras, e
cargo de Solicitador Logístico, em igualdade de condições que o
requereu a juntada dos cartões de ponto pela reclamada. No item
paradigma indicado (cf. depoimento de Roberta Aparecida Vaz
seguinte (cf. ID 665e6b8 - Pág. 6), a autora também atribuiu
Carvalho - ID 9b83908 - Pág. 2). Dessa forma e, como a reclamada
validade aos controles de ponto e, juntados tais documentos (ID
não se desvencilhou do ônus de provar a existência de fatos
f06366e - Pág. 1 A 6), ela não os impugnou (ID 9b83908 - Pág. 1).
obstativos à equiparação salarial, mantenho a condenação imposta.
Inviável, portanto, desconsiderar os registros consignados nos
Quanto ao pedido recursal de que seja excluído da condenação o
controles de ponto da autora, ressaltando-se que, de acordo com o
período de treinamento/adaptação, previsto na cláusula 5ª do ACT
depoimento transcrito pela própria recorrente, "os horários de
da categoria
(ID e7ddec8 - Pág. 2), saliento que ficou
entrada e saída constantes das folhas de ponto juntadas com a
convencionado o tempo recíproco e necessário à avaliação "não
defesa estão corretos" (ID 65b2b29 - Pág. 6). E, apesar de tais
superior a 90 (noventa) dias". Ocorre que, no caso dos autos, ficou
documentos acusarem, em algumas ocasiões, minutos residuais
provado que após pouco mais de uma semana da contratação a
que ultrapassam o limite de tolerância de 10 minutos diários (como
reclamante já desenvolvia as funções de solicitador, limite que foi
é o caso do dia 24.05.13, em que o reclamante registrou o ponto às
observado pelo d. julgador de primeiro grau. 2) Enquadramento
05:48h e 15:40h, respectivamente, ao passo que o início da jornada
Sindical - Multas Convencionais (Recurso da Autora): Sob o
era às 06:00h e, o término, às 15:48h - ID f06366e - Pág. 2), não há
argumento de que exerceu suas funções dentro da Iveco Latin
como afirmar que tais períodos foram desconsiderados pela
América, fabricante de caminhões e automóveis, na cidade de Sete
empregadora. Veja
Lagoas-MG, requereu a reclamante, na petição inicial, o
pagamento/compensação das horas extras consignadas nos
reconhecimento de seu enquadramento junto ao Sindicato dos
controles de ponto (ID 8d6b7fc - Pág. 3 a 5) e, no holerite
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, e de
correspondente ao pagamento do referido mês, houve quitação a
Material Elétrico de Sete Lagoas, bem como o deferimento dos
título de horas extras (cf. ID ba28668 - Pág. 3). Desse modo, está
benefícios e multas previstas nas normas coletivas firmadas por
correto o d. Juízo a quo ao entender que cabia à autora apontar
essa entidade sindical. Não merece reforma o julgado, que
eventuais diferenças, o que não se verificou.
indeferiu o pleito, reconhecendo que o enquadramento correto da
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
que a defesa sustentou o correto
Ré se dá com a Federação dos Empregados no Comércio e
Congêneres do Estado de Minas Gerais. Cumpre lembrar que, à luz
do contido nos artigos 570 e 581, § 2º, da CLT, o enquadramento
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
sindical é determinado, em regra, pela atividade preponderante da
empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada e dos
empregados regidos por lei especial (art. 511, § 3º, da CLT). No
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Relator
CARGO LOGISTICA
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Despacho
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015
(divulgada no dia 28.04.2015).
147
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0000398-32.2014.5.03.0103
Processo Nº RO-00398/2014-103-03-00.9
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
ELIANA MARIA DOS SANTOS
Despacho
Despacho
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0000017-25.2014.5.03.0135
Processo Nº RO-00017/2014-135-03-00.6
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
3a. Vara do Trab.de Gov. Valadares
Des. Paulo Roberto de Castro
BH Maquinas Importacao e Exportacao
Ltda.
Geraldo Teixeira Nery Lopes(OAB: MG
107091)
Bruno Carlos Alves Pereira(OAB: MG
125577)
Marcos Ferreira Borges
Raphael Rocha Leite(OAB: MG
142522)
Marcia Mendes Duarte Vilela(OAB: MG
130962)
Complemento
Relator
Recorrente(s)
3a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Fernando Luiz G.Rios Neto
Servico Social do Comercio Administracao Regional no Estado de
Minas Gerais
Joao Antonio Coelho e Sa(OAB: MG
82044)
Naiara Heloisa Silva Mendicino(OAB:
MG 101474)
Paulo Cesar Batista de Moura
Monica Moreno de Mello(OAB: MG
82731)
os mesmos e
Conservo Servicos Gerais Ltda.
Fabricio Alexander Silva(OAB: MG
134721)
Adriana Dorado Torres(OAB: MG
96756)
Artebrilho Multiservicos Ltda.
Samuel Oliveira Maciel(OAB: MG
72793)
Dafne Braga Linhares Andrade(OAB:
MG 129461)
MgSeg Vigilancia Ltda.
Roberto Tanure Roque(OAB: MG
56213)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Para ciência das partes:
Recorrente: BH Maquinas Importação e Exportação Ltda.
Recorrido: Marcos Ferreira Borges
Vistos. O Ministro Relator Walmir Oliveira da Costa proferiu decisão
sobre o processo n.º TST-RR-10367-73.2014.503.0167,
determinando o retorno dos autos a este Tribunal e suscitando
incidente de uniformização de jurisprudência, por entender
configurada hipótese de incidência dos §§ 3.º e 4.º do art. 896 da
CLT (incluídos pela Lei n.º 13.015/2014), com relação à
aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho. Tendo
isso em vista, o 1.º Vice-Presidente deste Tribunal determinou a
suspensão do andamento de todos os processos que tratem da
mesma matéria, até o julgamento do incidente (conforme § 1.º do
art. 2.º da Resolução GP n.º 6, de 19 de março de 2015). Por todo o
exposto, tendo em vista que os presentes autos tratam do tema em
questão, determino a suspensão deste feito, até o julgamento do
respectivo incidente de uniformização de jurisprudência. Publiquese. Intime-se. PAULO ROBERTO DE CASTRO Desembargador
Relator
Para ciência das partes: Em cumprimento à determinação firmada
pelo Exmo. Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, nos autos
do RECURSO DE REVISTA RR-00368-49.2013.5.03.0097, com
fundamento no art.896, §§ 3º e 4º da CLT (com redação dada pela
Lei nº13.015/2014) e conforme decisão divulgada pela Circular
NºSTPOE/8/2015, determino o sobrestamento deste processo até a
prolação de decisão pelo Plenário do TRT da 3ª Região para fins de
Uniformização de Jurisprudência sobre a matéria.
Belo Horizonte, 27 de abril
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
______________________________________________________
Despacho
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0001379-82.2013.5.03.0075
Processo Nº RO-01379/2013-075-03-00.4
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Advogado
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
______________________________________________________
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
de 2015
1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Juiz Convocado Cleber Lucio de
Almeida
CRM Industria e Comercio de
Alimentos Ltda.
Flavia Roberta Marques Lopes(OAB:
SP 224555)
Rafael Nunes de Souza
Marcia Regina de Oliveira(OAB: SP
73776)
Oscar Renato de Oliveira(OAB: SP
223157)
Jose Geraldo de Oliveira(OAB: SP
100547)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Recorrido(s)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
os mesmos
Para ciência das partes do interiro teor da decisão:" Sobreste-se o
trâmite do presente feito, por vesar sobre questão objeto de
incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo TST
(honorários advocatícios - perdas e danos - cabimento - inteligência
dos arts.389 e 404 do C.C), conforme Ofício TST GP/384/2015 e
Resolução GP Nº6, de 19/03/2015, deste Regional, até ulterior
deliberação.
148
Fernando Luiz G. Rios Neto Desembargador Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
______________________________________________________
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Despacho
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0001738-15.2013.5.03.0016
Processo Nº RO-01738/2013-016-03-00.6
______________________________________________________
Complemento
Relator
Despacho
Recorrente(s)
Advogado
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0001599-28.2012.5.03.0039
Processo Nº RO-01599/2012-039-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
1a. Vara do Trab.de Sete Lagoas
Des. Fernando Luiz G.Rios Neto
Bombril S.A.
Ronaldo Correa Martins(OAB: SP
76944)
Eduardo Pereira Tomitao(OAB: SP
166854)
Valdeir Pereira Goncalves
Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB:
MG 108211)
os mesmos
16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Cleber Lucio de
Almeida
Itau Unibanco S.A. e outro
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: MG 20550)
Ivan Carlos de Almeida(OAB: SP
173886)
Pricila Costa dos Santos
Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908)
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
MG 107001)
os mesmos
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Para ciência das partes, do sobrestamento do feito, por versar sobre
questão objeto de uniformização de jurispudência suscitado pelo
TST, até ulterior deliberação.
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Para ciência das partes:
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
______________________________________________________
Despacho
Vistos, etc. Examinados os autos, observo que se trata de
reclamação trabalhista envolvendo o tema "Honorários
Advocatícios. Perdas e Danos. Inteligência dos arts. 389 e 404 do
Código Civil de 2002". Em cumprimento à determinação firmada
pelo Exmº Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, nos autos
do RECURSO DE REVISTA RR-00368-49.2013.5.03.0097, com
fundamento no art. 896, §§ 3º e 4º da CLT (com redação dada pela
Lei nº 13.015/2014) e conforme decisão divulgada pela Circular N.
STPOE/8/2015, determino o sobrestamento deste processo até a
prolação de decisão pelo Plenário do TRT da 3ª Região para fins de
Uniformização de Jurisprudência sobre a matéria. Intimem-se as
partes, por seus i. Advogados.
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0001843-81.2012.5.03.0030
Processo Nº RO-01843/2012-030-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Contagem
Juiz Convocado Cleber Lucio de
Almeida
Cesa S.A.
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: MG 101293)
Marcio Jose Nobre
Mario Lucio da Cunha(OAB: MG
47965)
Claudio Geraldo Magalhaes(OAB: MG
57335)
Para ciência das partes: O presente feito ficará sobrestado até
a decisão do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado
pelo TST ( honorários advocatícios- perdas e danos-cabimentointeligência dos arts. 389 e 404 do Código Civil), conforme Ofício
TST.GP/384/2015 e Resolução GP n. 6 de 19/03/2015 deste
Regional, até ulterior deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Belo Horizonte, 27 de abril
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
de 2015
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
______________________________________________________
Despacho
149
trabalho. Tendo isso em vista, o 1.º Vice-Presidente deste Tribunal
determinou a suspensão do andamento de todos os processos que
tratem da mesma matéria, até o julgamento do incidente (conforme
§ 1.º do art. 2.º da Resolução GP n.º 6, de 19 de março de 2015).
Por todo o exposto, tendo em vista que os presentes autos tratam
do tema em questão, determino a suspensão deste feito, até o
julgamento do respectivo incidente de uniformização de
jurisprudência. Publique-se. Intime-se. PAULO ROBERTO DE
CASTRO
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº AIRO-0001912-70.2013.5.03.0033
Processo Nº AIRO-01912/2013-033-03-00.6
Complemento
Relator
Agravante(s)
1a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Des. Paulo Roberto de Castro
Sindicato dos Empregados no
Comercio de Timoteo e Coronel
Fabriciano MG (SECTEO-CF)
Janes Gomes Silva(OAB: MG 90773)
Oticas Maria Jose Ltda.
Renata Martins Gomes(OAB: MG
85907)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Vista ao Agravante, Sindicato dos Empregados no Comércio de
Timóteo e Coronel Fabriciano-MG - SECTEO-CF, pelo prazo
regimental.
Belo Horizonte, 27 de abril
Para ciência da procuradora da reclamada, de que foi deferido seu
pedido de vista.
Desembargador Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
______________________________________________________
Despacho
de 2015
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0002363-41.2012.5.03.0030
Gilberto Alves Leite
Processo Nº RO-02363/2012-030-03-00.7
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
______________________________________________________
Despacho
SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES
Processo Nº RO-0002349-69.2013.5.03.0047
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Processo Nº RO-02349/2013-047-03-00.6
Recorrido(s)
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
de 2015
1a. Vara do Trabalho de Araguari
Des. Paulo Roberto de Castro
Sementes Selecta S.A. (Em
Recuperacao Judicial)
Carla Maria Santos Carneiro(OAB: GO
10225)
Valeria Lemos Ferreira Silva(OAB: MG
108305)
Carla Maria Santos Carneiro(OAB: MG
149227)
Fernando Rodrigues Antonio
Daniela Silva de Almeida(OAB: MG
148844)
Jose Vendelino Santos(OAB: MG
81308)
Para ciência das partes:
Recorrente: Sementes Selecta S.A. (Em Recuperação Judicial)
Recorrido: Fernando Rodrigues Antônio Vistos. O Ministro Relator
Walmir Oliveira da Costa proferiu decisão sobre o processo n.º TSTRR-10367-73.2014.503.0167, determinando o retorno dos autos a
este Tribunal e suscitando incidente de uniformização de
jurisprudência, por entender configurada hipótese de incidência dos
§§ 3.º e 4.º do art. 896 da CLT (incluídos pela Lei n.º 13.015/2014),
com relação à aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
2a. Vara do Trabalho de Contagem
Des. Paulo Roberto de Castro
Belgo Mineira Bekaert Arames Ltda.
Flavia Maria Pimenta Barroso
Chiari(OAB: MG 58643)
Adelmo Jose Guimaraes Calixto
Gustavo Matheus Dias de Souza(OAB:
MG 115771)
os mesmos
Para ciência das partes do inteiro teor da decisão:
Vistos. O Ministro Relator Cláudio Brandão proferiu decisão no
processo n.º TST-RR-11697-88.2013.5.03.0087, determinando o
retorno dos autos a este Tribunal e suscitando incidente de
uniformização de jurisprudência, por entender configurada hipótese
de incidência dos §§ 3.º e 4.º do art. 896 da CLT (incluídos pela Lei
n.º 13.015/2014), com relação ao tema: TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO
COLETIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Tendo isso em vista, o 1.º VicePresidente deste Tribunal determinou a suspensão do andamento
de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o
julgamento do incidente (conforme § 1.º do art. 2.º da Resolução GP
n.º 6, de 19 de março de 2015). Por todo o exposto, tendo em vista
que os presentes autos tratam do tema em questão, determino a
suspensão deste feito, até o julgamento do respectivo incidente de
uniformização de jurisprudência. Publique-se. Intime-se.
PAULO ROBERTO DE CASTRO Desembargador Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
150
RECORRIDO
ADVOGADO
Gilberto Alves Leite
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650)
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849)
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 063842)
BANCO BRADESCO SA
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650)
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849)
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 063842)
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
ADVOGADO
______________________________________________________
ADVOGADO
Despacho
RECORRIDO
ADVOGADO
Processo Nº RO-0010653-29.2014.5.03.0142
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
0056526)
ADVOGADO
Davidson Malacco Ferreira(OAB:
083110)
RECORRENTE
JOSE ROBERTO FERNANDO
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 0109707)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
0056526)
ADVOGADO
Davidson Malacco Ferreira(OAB:
083110)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO FERNANDO
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 0109707)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
0010769-52.2014.5.03.0104 - ROPS
Relator: Desembargador Marcelo Lamego Pertence
Ilmos. Srs. Procuradores,
Comunico a V.Sas. que no processo em referência, foi proferido
despacho pelo Exmo. Des. Relator, ID bcec160.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
0010653-29.2014.5.03.0142 - RO
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 29.04.2015
(publicada no dia útil posterior, 28.04.2015).
Relator: Desembargador Marcelo Lamego Pertence
Ilmos. S. Procuradores,
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
Comunico a V. Sas. que no processo em referência, foi proferido
despacho pelo Exmo. Des. Relator ID d462644.
ELIANA MARIA DOS SANTOS
Despacho
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
29.04.2015 (publicada no dia útil posterior, 28.04.2015).
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
ELIANA MARIA DOS SANTOS
Despacho
Processo Nº ROPS-0010769-52.2014.5.03.0104
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
RENATO GOMES COSTA
ADVOGADO
MARIA ELIZETE DIAS DANTAS(OAB:
055740)
RECORRIDO
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
0061559)
RECORRIDO
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650)
ADVOGADO
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849)
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 063842)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº RO-0011669-09.2013.5.03.0027
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 0101293)
RECORRENTE
VALTER MARANHA
ADVOGADO
CLAUDIA MARTINS
FERNANDES(OAB: 0107064)
ADVOGADO
Natalia Maria Martins de
Resende(OAB: 0077883)
RECORRIDO
VALTER MARANHA
ADVOGADO
CLAUDIA MARTINS
FERNANDES(OAB: 0107064)
ADVOGADO
Natalia Maria Martins de
Resende(OAB: 0077883)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 0101293)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
0011669-09.2013.5.03.0027 - RO
Relator: Desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
151
Ilmos. Srs. Procuradores,
pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, do C. Tribunal Superior do
Comunico a V. Sas. que no processo em referência, foi proferido
Trabalho, proferida no processo nº
despacho pelo Exmo. Des. Relator ID 08570b4.
88.2013.5.03.0087, determinando o retorno dos autos a este
TST-RR-11697-
Tribunal Regional, para que se procedesse à uniformização da
jurisprudência a respeito do tema "Turnos ininterruptos de
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis
29.04.2015 (publicada no dia útil posterior, 28.04.2015).
horas. Horas extras indevidas".
Determinou ainda o Exmo. 1º Vice-Presidente, na mesma decisão,
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
que a Secretaria do Eg. Tribunal Pleno promovesse a ciência a
todas as Turmas e a todas as Varas deste Tribunal Regional,
ELIANA MARIA DOS SANTOS
quanto à suspensão do andamento dos processos que tratem da
Notificação
Intimação
mesma matéria até o julgamento do Incidente de Uniformização de
Processo Nº RO-0010156-72.2014.5.03.0026
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
EDER FIGUEIREDO SANTOS
ADVOGADO
BERNARDO SALETTI
TEIXEIRA(OAB: 101512)
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 0065634)
ADVOGADO
CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
101633)
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 0040945)
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo(OAB:
0140269)
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
0137595)
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 0075401)
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes(OAB:
0040669)
Jurisprudência (cf. § 1º do artigo 2º da Resolução nº 06/2015).
Diante
da referida determinação e, considerando que a
controvérsia suscitada pelas partes no presente feito exige o
enfrentamento da matéria em referência, determino a suspensão
do feito, sobrestando-se o julgamento do presente recurso
ordinário, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno deste Eg.
Tribunal Regional acerca do referido IUJ. "
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
GENILDA RODRIGUES ROSA
Assistente Administrativo - Secretaria da 7ª Turma
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0010156-72.2014.5.03.0026 - RO
RECORRENTE: EDER FIGUEIREDO SANTOS
RECORRIDO: FIAT AUTOMOVEIS SA
Intimação
Processo Nº RO-0010208-87.2015.5.03.0073
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO SEVERINO
ADVOGADO
GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB:
108366)
RECORRIDO
ALCOA ALUMINIO S/A
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
CARDILLO(OAB: 042960)
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Ficam as partes cientes do inteiro teor da decisão proferida pelo
0010208-87.2015.5.03.0073 - RO
Exmo. Des. Marcelo Lamego Petence, Id6632bc2, abaixo
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO SEVERINO
transcrita:
RECORRIDO: ALCOA ALUMINIO S/A
"Vistos os autos.
O
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, 1º Vice
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
meio do documento e-PAD nº 7840/15, encaminhou à Secretaria do
Eg. Tribunal Pleno deste Regional - para registro e processamento
Ficam as partes cientes do inteiro teor da decisão proferida pelo
do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), na forma da
Exmo. Des. Marcelo Lamego Petence, Id2dacsce, abaixo transcrita:
Resolução GP nº 06, de 19 de março de 2015 - decisão proferida
"Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
152
RECORRENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, 1º Vice Presidente
RECORRIDO: TRANSPORTES NOVA ERA LTDA
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do
documento e-PAD nº 7840/15, encaminhou à Secretaria do Eg.
Tribunal Pleno deste Regional - para registro e processamento do
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), na forma da
Resolução GP nº 06, de 19 de março de 2015 - decisão proferida
Tomar ciência da decisão Id 0348b0d, que determinou o
pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, do C. Tribunal Superior do
sobrestamento do presente feito:
Trabalho, proferida no processo nº
TST-RR-11697-
88.2013.5.03.0087, determinando o retorno dos autos a este
"O
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, 1º Vice
Tribunal Regional, para que se procedesse à uniformização da
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
jurisprudência a respeito do tema "Turnos ininterruptos de
meio do documento e-PAD nº 10.429/15, encaminhou à Secretaria
revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis
do Eg. Tribunal Pleno deste
horas. Horas extras indevidas".
processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Regional - para registro e
(IUJ), na forma da Resolução GP nº 06, de 19 de março de 2015 Determinou ainda o Exmo 1º Vice-Presidente, na mesma decisão,
decisão proferida pelo Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, do C.
que a Secretaria do Eg. Tribunal Pleno promovesse a ciência a
Tribunal Superior do Trabalho, proferida no processo nº TST-RR-
todas as Turmas e a todas as Varas deste Tribunal Regional,
368-49.2013.5.03.0097, determinando o retorno dos autos a este
quanto à suspensão do andamento dos processos que tratem da
Tribunal Regional, para que se procedesse à uniformização da
mesma matéria até o julgamento do Incidente de Uniformização de
jurisprudência a respeito do tema "Honorários advocatícios. Perdas
Jurisprudência (cf. § 1º do artigo 2º da Resolução nº 06/2015).
e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404 do Código
Civil de 2002"
Diante
da referida determinação e, considerando que a
controvérsia suscitada pelas partes no presente feito exige o
enfrentamento da matéria em referência, determino a suspensão
do feito, sobrestando-se o julgamento do presente recurso
Determinou ainda o Exmo 1º Vice-Presidente, na mesma decisão,
ordinário, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno deste Eg.
que a Secretaria do Eg. Tribunal Pleno promovesse a ciência a
Tribunal Regional acerca do referido IUJ.
todas as Turmas e a todas as Varas deste Tribunal Regional,
quanto à suspensão do andamento dos processos que tratem da
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
mesma matéria até o julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência (cf. § 1º do artigo 2º da Resolução nº 06/2015).
GENILDA RODRIGUES ROSA
Assistente Administrativo - Secretaria da 7ª Turma
Diante
Intimação
Processo Nº RO-0012058-94.2013.5.03.0026
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 0108211)
RECORRIDO
TRANSPORTES NOVA ERA LTDA
ADVOGADO
Cezer Lopes de Oliveira Junior(OAB:
0113279)
da referida determinação e, considerando que a
controvérsia suscitada pelas partes no presente feito exige o
enfrentamento da matéria em referência, determino a suspensão
do feito, sobrestando-se o julgamento do presente recurso
ordinário, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno deste Eg.
Tribunal Regional acerca do referido IUJ."
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0012058-94.2013.5.03.0026 - RO
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LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Analista Judiciário
153
partes".
Secretaria da Sétima Turma
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
Secretaria da Oitava Turma
Notificação
Intimação
Processo Nº RO-0011219-51.2014.5.03.0150
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
JFL - EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
RECORRENTE
PALOMA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO
VALE JUNIOR(OAB: 135121)
RECORRIDO
JFL - EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
RECORRIDO
ENTERCABOS IND. DE EQUIP.
ELETRONICOS LTDA
RECORRIDO
PALOMA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO
VALE JUNIOR(OAB: 135121)
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
ALBA FATIMA SCARPELLI REIS
Intimação
Processo Nº RO-0011274-48.2014.5.03.0167
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO LINARD(OAB:
0154644)
RECORRIDO
LUCIANO SOARES ROSA
ADVOGADO
DANIEL DE AMORIM MIRANDA(OAB:
121427)
ADVOGADO
MILTON DEMARIA(OAB: 036788)
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011274-48.2014.5.03.0167 - RO
RECORRENTE: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
RECORRIDO: LUCIANO SOARES ROSA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011219-51.2014.5.03.0150 - RO
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
RECORRENTE: PALOMA CARVALHO DA SILVA e outros
RECORRIDO: PALOMA CARVALHO DA SILVA e outros (2)
De ordem do Exmo. Juiz Relator, ficam as partes intimadas do teor
da seguinte despacho:
"Vistos. Tendo em vista o comando
proferido, pelo c. Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
processo TST-RR-10367-73.2014.5.03.0167, que determinou a este
Tribunal Regional do Trabalho a instauração de Incidente de
Conforme determinação da Exma. Juíza Relatora ficam intimadas
Uniformização de Jurisprudência acerca do tema "Multa do art. 475
as partes da seguinte decisão: "considerando o comando proferido,
-J do CPC";
pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo TST-RR-
STPOE/3/2015, da Secretaria do Tribunal Pleno, informando
368-49.2013.5.03.0097, que determinou a este Tribunal Regional a
acerca da necessidade de uniformização da Jurisprudência
instauração de Incidente deUniformização de Jurisprudência
Regional, em relação a essa matéria, conforme determinado pelo c.
acerca do tema relativo ao cabimento de indenização pelo
TST, bem como a ordem de suspensão dos processos que versam
pagamento de honorários deadvogado (artigos 389 e 404 do
sobre idêntico tema; Em face da constatação de que a presente
Código Civil), e que, no e-PAD TRT 3ª Região nº 10.429/15, foi
reclamação trabalhista tem como objeto a mesma questão acima
determinada a suspensão dosprocessos que tratam da matéria
mencionada (multa do artigo 475-J do CPC), proceda-se ao
sujeita a uniformização, até o julgamento do Incidente, já em
sobrestamento do feito até que o Pleno deste Regional decida o
tramitação neste TRT, procedeu à suspensão do andamento
referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, quando,
processual do presente feito, porquanto trata da questão a ser
então, deverá o feito retomar o prosseguimento normal. Publique-
julgada no Incidente de Uniformização instaurado, até que seja
se. Intime-se. Belo Horizonte, 24 de abril de 2015".
ultimada a uniformização da jurisprudência acerca da matéria
suscitada, quando o feito retornará o seu curso legal. Intimem-se as
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Considerando, ainda, o
Ofício Circular n.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
154
ALBA FATIMA SCARPELLI REIS
ALBA FATIMA SCARPELLI REIS
Intimação
Processo Nº RO-0012588-52.2014.5.03.0030
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA
MACHADO JUNIOR(OAB: 0052578)
ADVOGADO
ALEX CARLOS NIZA(OAB: 88676)
RECORRENTE
AMARISA APARECIDA PINTO
ADVOGADO
STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB:
0108931)
RECORRIDO
LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO
ALEX CARLOS NIZA(OAB: 88676)
ADVOGADO
HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA
MACHADO JUNIOR(OAB: 0052578)
RECORRIDO
AMARISA APARECIDA PINTO
ADVOGADO
STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB:
0108931)
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0012588-52.2014.5.03.0030 - RO
RECORRENTE: AMARISA APARECIDA PINTO e outros
RECORRIDO: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS
LTDA e outros
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Comforme determinação do Exmo. Juiz Relator ficam as partes
intimadas da seguinte decisão: Considerando o comando proferido,
pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097, que determinou a este Tribunal Regional a
instauração de Incidente deUniformização de Jurisprudência
acerca do tema relativo ao cabimento de indenização pelo
pagamento de honorários de advogado (artigos 389 e 404 do
Código Civil), e que, no e-PAD TRT 3ª Região nº 10.429/15, foi
determinada a suspensão dos processos que tratam da matéria
sujeita a uniformização, até o julgamento do Incidente, já em
tramitação neste TRT, procedeu à suspensão do andamento
processual do presente feito, porquanto trata da questão a ser
julgada no Incidente de Uniformização instaurado, até que seja
ultimada a uniformização da jurisprudência acerca da matéria
suscitada, quando o feito retornará o seu curso legal. Intimem-se as
partes.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
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Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Oitava Turma do
dia 06/05/2015 às 10:00
Processo Nº ROPS-0010087-64.2015.5.03.0039
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
MATHEUS KARL SCHMIDT
SCHAEFER(OAB: 0132315)
RECORRENTE
LARISSA CLARA GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
OSVALDO TAVARES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 0104644)
ADVOGADO
JAMES ANDERSON NARCISO
FILHO(OAB: 0120613)
RECORRENTE
PROATIVA SERVICOS &
TELEMARKETING LTDA - EPP
ADVOGADO
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 060177)
ADVOGADO
CHRISTIANE CASTRO
FLORENCIO(OAB: 119471)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
MATHEUS KARL SCHMIDT
SCHAEFER(OAB: 0132315)
RECORRIDO
LARISSA CLARA GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
OSVALDO TAVARES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 0104644)
ADVOGADO
JAMES ANDERSON NARCISO
FILHO(OAB: 0120613)
RECORRIDO
PROATIVA SERVICOS &
TELEMARKETING LTDA - EPP
ADVOGADO
CHRISTIANE CASTRO
FLORENCIO(OAB: 119471)
ADVOGADO
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 060177)
Processo Nº RO-0010135-88.2013.5.03.0040
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
Prosegur Brasil S/A - Transportadora
de Valores e Seguranca
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 0063440)
ADVOGADO
CAROLINA DE PINHO
TAVARES(OAB: 097753)
ADVOGADO
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
077737)
ADVOGADO
EMANUELLY MARCIANO
RODRIGUES CASTRO(OAB:
0335747)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS
HORTA(OAB: 0130923)
RECORRIDO
MARCIO DE OLIVEIRA PRATES
ADVOGADO
JOSE RAMIRIS SIMEAO(OAB:
0113862)
Processo Nº RO-0010213-90.2015.5.03.0047
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
EDVAR LEONEL CARNEIRO
ADVOGADO
SIDNEI FERREIRA LOPES(OAB:
133918)
RECORRIDO
SILVIO CESAR BARBOSA
ADVOGADO
DORIVAL FERREIRA(OAB: 0045210)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
THAIS MOREIRA DE MELO(OAB:
152948)
Processo Nº CauInom-0010255-86.2015.5.03.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Sércio da Silva Peçanha
REQUERENTE
YOKI ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 7874)
REQUERIDO
ALEXANDRE TEIXEIRA REZENDE
Processo Nº RO-0010268-82.2014.5.03.0174
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
PIZOLATO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
GHYSLANA HELENA NUNES
BURGARELLI(OAB: 063766B)
RECORRIDO
LUCIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO
LORENA DE SOUSA DOS SANTOS
SOUTO(OAB: 156173)
ADVOGADO
ULISSES GAINON CAETANO(OAB:
038230)
ADVOGADO
JOSE CARLOS CUSTODIO DE
MOURA(OAB: 113142)
Processo Nº RO-0010272-72.2014.5.03.0028
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
HUMBERTO GONCALVES CASADEI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PENZIN
FILHO(OAB: 029175)
RECORRIDO
LDB LAMES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEONARDO OLIVEIRA DA GAMA E
MELO(OAB: 140117)
ADVOGADO
RAIMUNDO CANDIDO NETO(OAB:
098737)
Processo Nº RO-0010279-86.2014.5.03.0150
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
0098771)
RECORRIDO
DAIANA APARECIDA CUNHA
GONCALVES
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO DO VALE
NOGUEIRA(OAB: 128323)
Processo Nº RO-0010499-68.2014.5.03.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
VITOR NOGUEIRA FERNANDES
ADVOGADO
LUCILENE DOS SANTOS
ANTUNES(OAB: 049496)
RECORRIDO
GRANJA BRASILIA
AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA
ADVOGADO
CHRISTIAN DELGADO LAGE(OAB:
0077794)
Processo Nº RO-0010504-13.2014.5.03.0084
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
DESTILARIA VALE DO PARACATU AGROENERGIA S.A.
ADVOGADO
Henrique Schaper(OAB: 0101885)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MONTEIRO DE
BARROS(OAB: 072084)
RECORRENTE
EDSON TIBERIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO MARQUES RODRIGUES
DA CUNHA(OAB: 097584)
RECORRIDO
DESTILARIA VALE DO PARACATU AGROENERGIA S.A.
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MONTEIRO DE
BARROS(OAB: 072084)
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
155
Henrique Schaper(OAB: 0101885)
EDSON TIBERIO DE LIMA
MARCELO MARQUES RODRIGUES
DA CUNHA(OAB: 097584)
VALTER JOSE DOS SANTOS
Processo Nº RO-0010522-57.2014.5.03.0044
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 0076612)
RECORRENTE
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
João Henrique Kühl Bicalho(OAB:
0122283)
RECORRIDO
MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 0076612)
RECORRIDO
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
João Henrique Kühl Bicalho(OAB:
0122283)
Processo Nº ROPS-0010902-24.2014.5.03.0095
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
GILMAR DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ RENATO ANTUNES ROCHA
DOS SANTOS(OAB: 147044)
RECORRIDO
WILSON DE SOUZA VIEIRA JUNIOR ME
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO ALVES DINIZ(OAB:
114044)
Processo Nº RO-0010911-57.2014.5.03.0039
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
BANCO FIBRA SA
ADVOGADO
MONALIZA FINATTI
MANZATTO(OAB: 0164574)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 0149394)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 0167810)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 0222586)
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
093776)
RECORRENTE
LUIZ OTAVIO RIGUEIRA PERDIGAO
FONSECA
ADVOGADO
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 0076647)
ADVOGADO
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278)
RECORRIDO
BANCO FIBRA SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
093776)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 0167810)
ADVOGADO
MONALIZA FINATTI
MANZATTO(OAB: 0164574)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 0222586)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 0149394)
RECORRIDO
LUIZ OTAVIO RIGUEIRA PERDIGAO
FONSECA
ADVOGADO
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278)
ADVOGADO
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 0076647)
Processo Nº RO-0010913-43.2014.5.03.0163
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTUS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Ana Maria Amorim Rebouças
MUNICIPIO DE BETIM
RONALDO VINICIUS DO PRADO
LARA(OAB: 0051935)
EFIGENIA CORREA BARBOSA
IDALMO GERALDO SOARES
SOUTO(OAB: 0086498)
TEMPUS ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Processo Nº RO-0011021-28.2013.5.03.0092
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
BILDEN TECNOLOGIA EM
PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA
ADVOGADO
ANGELO SORGUINI SANTOS(OAB:
0255690)
RECORRENTE
WALMIR DE JESUS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
064654)
RECORRIDO
BILDEN TECNOLOGIA EM
PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA
ADVOGADO
ANGELO SORGUINI SANTOS(OAB:
0255690)
RECORRIDO
WALMIR DE JESUS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
064654)
Processo Nº RO-0011165-46.2013.5.03.0142
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
VIACAO SANTA EDWIGES LTDA
ADVOGADO
MARIANA ROBERTA QUARESMA DA
FONSECA(OAB: 134356)
RECORRIDO
SIDNEY EDUARDO BATISTA CPF
003.168.386-08 - ME
RECORRIDO
SIMON STERPHERSON FRANCISCO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ALISSON SANTOS DA SILVA(OAB:
0134408)
ADVOGADO
GILBERTO FREITAS DINIZ(OAB:
0134708)
ADVOGADO
AILTON COSTA MATIAS(OAB:
0134708)
Processo Nº RO-0011301-65.2014.5.03.0091
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADO
CLAUDIA MARA PONTES DE
OLIVEIRA OTERO(OAB: 0067176)
RECORRIDO
BARTOLOMEU GREGORIO DE
SOUZA
ADVOGADO
Antônio ferreira de faria(OAB:
0047112)
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
0118233)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO SILVA
ADVOGADO
Antônio ferreira de faria(OAB:
0047112)
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
0118233)
RECORRIDO
EMERSON LUIS SILVA
ADVOGADO
Antônio ferreira de faria(OAB:
0047112)
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
0118233)
RECORRIDO
FRANCISCO PATRICIO FERREIRA
ADVOGADO
Antônio ferreira de faria(OAB:
0047112)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
156
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
0118233)
JURACI BARBOSA CRUZ
Antônio ferreira de faria(OAB:
0047112)
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
0118233)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Processo Nº ROPS-0011348-51.2014.5.03.0087
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
RAFAEL VINICIUS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
WILSON REIS JUNIOR(OAB: 090862)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
0067208)
Processo Nº RO-0011362-79.2014.5.03.0040
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
HELENO CLAUDIO SA VENANCIO
ADVOGADO
MIKE WILLIAN SOARES
PEREIRA(OAB: 137137)
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 0060448)
RECORRIDO
SIDERURGICA NOROESTE LTDA
ADVOGADO
RENILDO EUSTAQUIO
RIBEIRO(OAB: 023206)
ADVOGADO
ANDREA MARIA MENDES(OAB:
071339)
Processo Nº RO-0011366-77.2014.5.03.0150
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
SORAYA SALOMAO BARBOSA(OAB:
0088836)
RECORRIDO
EVARISTO MENDES VILAS BOAS
Processo Nº RO-0012012-02.2013.5.03.0028
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
WILTON FERREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO
AURELIO SILVOSA HUERTAS
SOBRINHO(OAB: 0072080)
RECORRIDO
FELIPE SOUZA FAGUNDES SENA
ADVOGADO
marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160)
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 0119719)
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
0045591)
Processo Nº RO-0012133-18.2013.5.03.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
Ecopav Construção e Soluções
Urbanas
ADVOGADO
MARIANA SANTOS
RODRIGUES(OAB: 0250231)
RECORRENTE
Gumercindo Martins de Souza, Espolio
de
ADVOGADO
MARCOS CLARK DE SOUZA
PAIVA(OAB: 0053160)
RECORRIDO
Ecopav Construção e Soluções
Urbanas
ADVOGADO
MARIANA SANTOS
RODRIGUES(OAB: 0250231)
RECORRIDO
Gumercindo Martins de Souza, Espolio
de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARCOS CLARK DE SOUZA
PAIVA(OAB: 0053160)
Processo Nº ROPS-0012336-48.2014.5.03.0095
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
SANE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CHRISTIAN
OLIVEIRA(OAB: 101617)
RECORRIDO
NILO DIAS DA CRUZ
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA ALVES
PEREIRA(OAB: 093327)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Recorrente(s)
Advogado
157
Anderson Gerth Campos
Patricia Vieira da Silva(OAB: MG
47573)
os mesmos
Recorrido(s)
Vistos, etc. Determina-se a suspensão do trâmite do presente
processo, por se tratar de uniformização de jurisprudência acerca
de honorários advocatícios/perdas e danos - artigos 389 e 404 do
Código Civil, conforme Ofício Circular SETPOE/7/2015 da
Secretaria do Tribunal Pleno deste Regional. P.I. JESSÉ CLAUDIO
FRANCO DE ALENCAR - Juiz Convocado Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Vitor Hugo Silva Valente
Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao
Secretaria da Nona Turma
Despacho
Despacho
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS DA NONA TURMA:
Processo Nº RO-0000288-20.2013.5.03.0151
Processo Nº RO-00288/2013-151-03-00.0
Complemento
Vara do Trab.de Sao Sebastiao do
Paraiso
Juiz Convocado Jesse Claudio Franco
de Alencar
Votorantim Metais Zinco S.A.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
Manuel Ferreira de Araujo Neto
Ronaldo Luis de Almeida(OAB: MG
123993)
os mesmos
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Vistos, etc. Determina-se a suspensão do trâmite do presente
processo, por se trar de matéria objeto de incidente de
uniformização
de
jurisprudência
acerca de honorários
advocatícos/perdas e danos - artigos 380 e 404 do Código Civil,
conforme Ofício Circular SETPOE/7/2015 da Secretaria do Tribunal
Pleno deste Regional. P.I. Jessé Cláudio Franco de Alencar - Juiz
Convocado Relator
______________________________________________________
Despacho
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS DA NONA TURMA:
Processo Nº AP-0001407-05.2013.5.03.0090
Processo Nº AP-01407/2013-090-03-00.6
Complemento
Relator
Agravante(s)
Vara do Trabalho de Guanhaes
Des. Maria Stela Alvares da S.Campos
Celulose Nipo Brasileira S.A. CENIBRA
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: MG 56543)
Uniao Federal
Tatiana Dias Menezes(OAB: MG
87180)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Fica intimada CELULOSE NIPO BRASILEIRA S.A - CENIBRA, N/P
de seu procurador, a tomar ciência do despacho de fl. 2110:
"Defiro a vista por 05 dias."
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Vitor Hugo Silva Valente
Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Vitor Hugo Silva Valente
______________________________________________________
Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao
Despacho
______________________________________________________
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS DA NONA TURMA:
Processo Nº RO-0002646-78.2013.5.03.0111
Despacho
Processo Nº RO-02646/2013-111-03-00.0
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS DA NONA TURMA:
Processo Nº RO-0000963-82.2013.5.03.0021
Complemento
Relator
Processo Nº RO-00963/2013-021-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Jesse Claudio Franco
de Alencar
Plantao Servicos de Vigilancia Ltda.
Adriana Dorado Torres(OAB: MG
96756)
Fabricio Alexander Silva(OAB: MG
134721)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
32a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Jesse Claudio Franco
de Alencar
Daniel Marcio Vieira
Marcelo Azzi Rabelo(OAB: MG
93416)
Strada Veiculos e Pecas Ltda.
Cassia Marize Hatem Guimaraes(OAB:
MG 59724)
os mesmos
Vistos, etc. Determina-se a suspensão do trâmite do presente
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
processo, por se tratar de matéria objeto de incidente de
uniformização
de
jurisprudência
acerca de honorários
advocatícios/perdas e danos - artigos 389 e 404 do Código Civil,
conforme Ofício Circular SETPOE/7/2015 da Secretaria do Tribunal
Pleno deste Regional. P.I. JESSÉ CLAUDIO FRANCO DE
ALENCAR - Juiz Convocado Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Vitor Hugo Silva Valente
Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta (PJE) da Sessão Ordinária de Julgamento da Nona Turma do
dia 05/05/2015 às 13:40 horas, na Av. Getúlio Vargas, n. 225, 8o.
andar, plenário 2, Belo Horizonte.
Processo Nº RO-0010052-94.2014.5.03.0086
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
KENIA DA SILVA
ADVOGADO
JACKELINE DE OLIVEIRA
ABREU(OAB: 0107467)
ADVOGADO
JOICY APARECIDA RODRIGUES
FLORA AGUINADA(OAB: 143442)
RECORRIDO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS
GERAIS
RECORRIDO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO DE MORAIS
REZENDE(OAB: 132716)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF - Escritório
Diamantina)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Processo Nº CauInom-0010189-09.2015.5.03.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
REQUERENTE
ELIANA BRASIL CAMPOS
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 0051151)
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE B H E
REGIAO
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 0051151)
REQUERIDO
Fernando Ferraz Rego Neiva
ADVOGADO
CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO
ABREU(OAB: 82223)
REQUERIDO
JERRY ADRIANE TELES
MAGALHAES
ADVOGADO
CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO
ABREU(OAB: 82223)
REQUERIDO
LEONARDO DE SOUZA FONSECA
ADVOGADO
CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO
ABREU(OAB: 82223)
REQUERIDO
LUIZ MENDES LOPES
ADVOGADO
CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO
ABREU(OAB: 82223)
REQUERIDO
ODINEI SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO
ABREU(OAB: 82223)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
158
Processo Nº RO-0010288-09.2014.5.03.0163
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
DENSO MAQUINAS ROTANTES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA APARECIDA RIBEIRO(OAB:
0065901)
ADVOGADO
MARIELA JUNTOLLI(OAB: 0101029)
RECORRIDO
ESTEFANIO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO
Jose Luciano Ferreira(OAB: 0030628)
Processo Nº RO-0010624-13.2014.5.03.0163
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
Espólio de Alexandre de Assis (Daiane
Leonara Cardoso Pereira)
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 0119719)
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
0045591)
ADVOGADO
marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160)
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 0101293)
RECORRIDO
Espólio de Alexandre de Assis (Daiane
Leonara Cardoso Pereira)
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
0045591)
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 0119719)
ADVOGADO
marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 0101293)
Processo Nº RO-0010828-23.2014.5.03.0142
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
HELDER ROSENDO DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 0108211)
RECORRENTE
JSL S/A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
RECORRIDO
HELDER ROSENDO DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 0108211)
RECORRIDO
JSL S/A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
Processo Nº ROPS-0011732-85.2014.5.03.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
GILVANA GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARINALDO SOUZA ALMEIDA(OAB:
0050228)
ADVOGADO
MARIA BRASILINA DE SOUZA(OAB:
044301)
RECORRIDO
AUTO POSTO SANTOS RIOS S.R.
LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA CAMPOS CABIZUCA
SANTOS RIOS(OAB: 076592)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta (PJE) da Sessão Ordinária de Julgamento da Nona Turma do
dia 05/05/2015 às 13:35 horas, na Av. Getúlio Vargas, n. 225, 8o.
andar, plenário 2, Belo Horizonte.
Processo Nº ROPS-0010079-45.2015.5.03.0150
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
João Bosco Pinto Lara
DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO
BRASIL LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
0157840)
JOSIANE LUCAS BENTO RAFAEL
THIAGO VINICIUS AREAS
PEREIRA(OAB: 0152541)
JOAO EVANGELISTA PEREIRA(OAB:
0046696)
Processo Nº RO-0010278-23.2014.5.03.0176
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
ANTONIO SALVADOR DA SILVA
NUNES
ADVOGADO
PAULO DAS GRACAS CINTRA(OAB:
110045)
RECORRIDO
ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 0050858)
RECORRIDO
MEGA TRANSPORTE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SAID JACOB YUNES FILHO(OAB:
0081968)
Processo Nº RO-0010326-69.2014.5.03.0147
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
PAULO SERGIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
VANDER MOREIRA DA SILVA(OAB:
126205)
RECORRENTE
SUMIDENSO DO BRASIL
INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SIMOES(OAB:
045396)
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA
SANTANA(OAB: 082431)
RECORRIDO
PAULO SERGIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
VANDER MOREIRA DA SILVA(OAB:
126205)
RECORRIDO
SUMIDENSO DO BRASIL
INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SIMOES(OAB:
045396)
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA
SANTANA(OAB: 082431)
Processo Nº RO-0010479-96.2014.5.03.0149
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
ADVOGADO
SAMUEL MARCONDES(OAB:
082070)
RECORRIDO
MYRIAN APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
RIVELINO FERREIRA(OAB: 074870)
ADVOGADO
PERLA CHRISTIANE DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 0144183)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Processo Nº RO-0010571-62.2014.5.03.0153
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
KLYNGER JOSE BRAGA
ADVOGADO
EDUARDO CASELATO
DANTAS(OAB: 103489)
ADVOGADO
SILVEIRA UMBELINO DANTAS(OAB:
044733)
RECORRIDO
MARIA JOSE MACIEL
ADVOGADO
LUCCIANO AMARAL SIQUEIRA DA
CRUZ(OAB: 100372)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
159
Processo Nº RO-0011367-68.2013.5.03.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
ROBSON CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
RAIMUNDO EUSTAQUIO DE SOUZA
COSTA(OAB: 054519)
ADVOGADO
ARTHUR ALESSIO MOREIRA
CAMPOS DA CRUZ(OAB: 0123199)
RECORRIDO
ACROSS MOVIMENTACAO E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO RAMOS
PARRILHA(OAB: 0182508)
Processo Nº RO-0012135-89.2014.5.03.0084
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
SANTA MARIA SERVICOS RURAIS
DE GUAIRA LTDA - EPP
RECORRENTE
SYNGENTA SEEDS LTDA.
ADVOGADO
FULVIA FIGUEIREDO
OLIVEIRA(OAB: 0057287)
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 0140179)
ADVOGADO
ADRIELY INOCENCIA CARLOS
MIRANDA(OAB: 0329447)
RECORRIDO
LUCIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO CARNEIRO DA
PAIXAO(OAB: 078934)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Secretaria da Décima Turma
Despacho
Despacho
Processo Nº ROPS-0000171-76.2015.5.03.0048
Processo Nº ROPS-00171/2015-048-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Vara do Trabalho de Araxa
Juiza Convocada Rosemary de O.Pires
Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Edson Antonio Fiuza Gouthier(OAB:
MG 37024)
Nathalia Gomes Pimenta Fiuza
Gouthier(OAB: MG 152135)
Gustavo Matheus Dias de Souza(OAB:
MG 115771)
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
MG 68221)
Daniele Pereira de Oliveira
Ednamara Flores Rodrigues(OAB: MG
71436)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Deferida a vista dos autos ao reclamado, prazo de 03 dias.
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Guilherme Augusto de Araújo
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
Despacho
Processo Nº RO-0000716-47.2013.5.03.0039
Processo Nº RO-00716/2013-039-03-00.2
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Complemento
Relator
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1a. Vara do Trab.de Sete Lagoas
Juiz Convocado Vitor Salino de Moura
Eca
Plantar Siderurgica S.A.
Carolina de Carvalho Guimaraes(OAB:
MG 76301)
Saulo Chagas Vieira(OAB: MG
112858)
Josimar dos Santos Martins
Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB:
MG 108211)
Leonardo Jamel Saliba de Souza(OAB:
MG 115946)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc., Em
conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST-RR-368-49.2013.5.03.0097), que determinou o
processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
tendo por tema :"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E
DANOS", bem como ofício circular no. STPOE/7/2015 deste
Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito
até o julgamento do Incidente (§1º do art. 2° da Resolução GP no.
6, de 19 de março de 2015 - TRT). Cumpra-se o determinado
quanto a este feito, remetendo-se os autos à Secretaria da 10a.
Turma, aguardando-se deliberação ulterior. Intimem-se as partes do
presente despacho. Em 23.04.2015. Vitor Salino de Moura Eça Relator
Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito
até o julgamento do Incidente (§1º do art. 2° da Resolução GP no.
6, de 19 de março de 2015 - TRT). Cumpra-se o determinado
quanto a este feito, remetendo-se os autos à Secretaria da 10a.
Turma, aguardando-se deliberação ulterior. Intimem-se as partes do
presente despacho. Em 23.04.2015. Vitor Salino de Moura Eça Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Guilherme Augusto de Araújo
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
Despacho
Processo Nº ED-0001451-98.2013.5.03.0033
Processo Nº ED-01451/2013-033-03-00.1
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
Advogado
______________________________________________________
Despacho
Processo Nº RO-0001287-81.2013.5.03.0018
Processo Nº RO-01287/2013-018-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
18a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Vitor Salino de Moura
Eca
Gol Seguranca e Vigilancia Ltda.
Zargos Smith Camargos(OAB: MG
87981)
Andreia da Cunha Pereira Faria(OAB:
MG 92145)
Osmar Duque
Margareth Campos Serra(OAB: MG
81606)
Etelvani da Rocha Nascimento(OAB:
MG 109097)
os mesmos e
Condominio Patio Savassi
Kelly Auxiliadora Pinto Rebello(OAB:
MG 60867)
Joao Gilberto Freire Goulart(OAB: MG
73169)
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc., Em
conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST-RR-368-49.2013.5.03.0097), que determinou o
processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
tendo por tema :"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E
DANOS", bem como ofício circular no. STPOE/7/2015 deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
de 2015
Guilherme Augusto de Araújo
Advogado
Belo Horizonte, 27 de abril
160
1a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Juiz Convocado Paulo Mauricio R.
Pires
Paulo Conceicao Mendes de Oliveira
Oscar Teixeira de Siqueira
Andrade(OAB: MG 143796)
Plinio Moreira de Siqueira(OAB: MG
36098)
Enrisa Empreendimentos Imobiliarios
Ltda. e outro
Euler de Oliveira Andrade(OAB: MG
50425)
Osmar Sebastiao de Oliveira(OAB: MG
66869)
Ficam os reclamados cientes do seguinte despacho:" Vistos etc.
Diante da possibilidade de se empreender efeito modificativo ao
julgado (art. 897-A, da CLT e OJ n.º 142, da SDI-I do c. TST), dê-se
vista aos embargados, fixando-lhes o prazo de 5 dias para
manifestação. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. PAULO
MAURÍCIO RIBEIRO PIRES Juiz Convocado Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Guilherme Augusto de Araújo
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
Despacho
Processo Nº RO-0001938-28.2013.5.03.0111
Processo Nº RO-01938/2013-111-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
32a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Vitor Salino de Moura
Eca
Luci Dias Ribeiro de Abreu
Helbert Alencar Nunes Garcia(OAB:
MG 98015)
Hospital Municipal Odilon Behrens
Patricia Juliana Miranda Araujo(OAB:
MG 105291)
Juliana Narcisio de Oliveira(OAB: MG
102934)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Recorrido(s)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
os mesmos
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc., Em
conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST-RR-368-49.2013.5.03.0097), que determinou o
processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
tendo por tema :"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E
DANOS", bem como ofício circular no. STPOE/7/2015 deste
Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito
até o julgamento do Incidente (§1º do art. 2° da Resolução GP no.
6, de 19 de março de 2015 - TRT). Cumpra-se o determinado
quanto a este feito, remetendo-se os autos à Secretaria da 10a.
Turma, aguardando-se deliberação ulterior. Intimem-se as partes do
presente despacho. Em 23.04.2015. Vitor Salino de Moura Eça Relator
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
161
Advogado
Gladys Maria de Castro Maia(OAB:
MG 60557)
Cooperativa de Credito de Sete
Lagoas Ltda. - Sicoob Credisete
Renildo Eustaquio Ribeiro(OAB: MG
23206)
Recorrido(s)
Advogado
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:"Vistos, etc. Em
Conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST-RR-10367-73.2014.5.03.0167), que determinou a
parocessamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
tendo por tema:"MULTA DO ART.475-J, DO CPC", bem como ofício
circular no. STPOE/3/2015 deste Regional, determino a suspensão
do andamento do presente feito até o julgamento do Incidente (§1o.
do art.2o.da Resolução GP no.6, de 19 de março de 2015-TRT3).
Cumpra-se o determinado quanto a este feito, remetendo-se os
autos à Secretaria da 10ª Turma, aguardando-se deliberação
ulterior. Intimem-se as partes do presente despacho. Em
24.04.2015.VITOR SALINO DE MOURA EÇA-RELATOR
Guilherme Augusto de Araújo
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Guilherme Augusto de Araújo
______________________________________________________
Despacho
Processo Nº ED-0002213-27.2014.5.03.0180
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
Processo Nº ED-02213/2014-180-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
42a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Paulo Mauricio R.
Pires
Direct Express Logistica Integrada S.A.
e outra
Priscila Mathias de Morais
Fichtner(OAB: RJ 126990)
Jobtrans - Cooperativa de Trabalho
dos Profissonais da Area de Logistica
e Transportes
Priscila Mathias de Morais
Fichtner(OAB: RJ 126990)
Pablo Marcelo Santos Cardoso
Alcides de Oliveira Matias(OAB: MG
61529)
Fica o reclamante ciente do seguinte despacho:"J.Diga o
reclamante, em 48 horas, sobre a petição.Intime-se.27.04.15 Paulo
Maurício Ribeiro Pires- juiz Convocado- Relator"
Notificação
Intimação
Processo Nº RO-0010058-06.2014.5.03.0150
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
MIGUEL DE SOUZA LOPES
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB:
077454)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
RECORRIDO
MIGUEL DE SOUZA LOPES
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB:
077454)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 27 de abril
de 2015
Guilherme Augusto de Araújo
0010058-06.2014.5.03.0150 - RO
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
RECORRENTE: MIGUEL DE SOUZA LOPES e outros
RECORRIDO: MIGUEL DE SOUZA LOPES e outros
______________________________________________________
Despacho
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Processo Nº RO-0002243-65.2012.5.03.0040
Processo Nº RO-02243/2012-040-03-00.7
Em cumprimento a determinação do Exmo. Juiz Convocado Dr.
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
2a. Vara do Trab.de Sete Lagoas
Juiz Convocado Vitor Salino de Moura
Eca
Raimundo Luciano Bueno de Almeida
Octavio de Castro Maia(OAB: MG
69854)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficam as partes intimadas do
despacho (id 0b177d0), cujo inteiro teor para aqui se transcreve:
"Vistos, etc. Em razão do v. despacho do Exmo. Des. José Murilo
de Morais, 1º Vice Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho,
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
constante do E-PAD-TRT 3ª Região nº 10.429/15, referente a
processamento de Uniformização de Jurisprudência de matéria
ADVOGADO
constante deste processo - honorários advocatícios (arts. 389 e 404
ADVOGADO
do CPC), determino o SOBRESTAMENTO do mesmo até o
ADVOGADO
julgamento do incidente, conforme §1º do art. 2º da Resolução GP
162
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
0119453)
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 0056543)
PAULO MARCIO ABRAHAO
GUERRA(OAB: 0077778)
DOUGLAS TAVEIRA LEMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 140022)
nº 6, de 16 de março de 2015. Dê-se ciência às partes, com
Poder Judiciário da União
posterior remessa do processo à Secretaria da 10ª Turma."
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2015 e
divulgada no dia 28.04.2015.
0010130-71.2014.5.03.0027 - RO
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
RECORRENTE: ANDERSON REZENDE PINTO e outros
RECORRIDO: ANDERSON REZENDE PINTO e outros
CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO
Analista Judiciário
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Intimação
Em cumprimento a determinação do Exmo. Juiz Convocado Dr.
Processo Nº RO-0010130-71.2014.5.03.0027
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
ANDERSON REZENDE PINTO
ADVOGADO
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 0134646)
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB: 0112718)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
0057825)
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 055505)
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB:
0081570)
RECORRENTE
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
PAULO MARCIO ABRAHAO
GUERRA(OAB: 0077778)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 0056543)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB:
0046376)
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
0119453)
ADVOGADO
DOUGLAS TAVEIRA LEMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 140022)
ADVOGADO
MARCIO JUNIOR ARLEM DE
LIMA(OAB: 072215)
RECORRIDO
ANDERSON REZENDE PINTO
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
0057825)
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 055505)
ADVOGADO
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 0134646)
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB: 0112718)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
0051869)
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB:
0081570)
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
MARCIO JUNIOR ARLEM DE
LIMA(OAB: 072215)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB:
0046376)
Vitor Salino de Mora Eça, ficam as partes intimadas do despacho (id
dde1c11), cujo inteiro teor para aqui se transcreve: "Vistos, etc. Em
conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST-RR-11697-88.2013.503.0087) que ordenou o
processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
bem como ofício circular nº STPOE/5/2015 deste Regional,
determino a suspensão do andamento do presente feito até o
julgamento do Incidente (§1º do art. 2º da Resolução GP nº 6, de
19 de março de 2015 - TRT3). Intimem-se as partes do presente
despacho."
Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2015 e
divulgada no dia 28.04.2015.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO
Analista Judiciário
Intimação
Processo Nº RO-0011425-68.2014.5.03.0149
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
PHELPS DODGE INTERNATIONAL
BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315)
RECORRIDO
MLA MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - EPP
RECORRIDO
ISAIAS DA SILVA ANANIAS
ADVOGADO
JOAO MIGUEL BERNARDES
RESCK(OAB: 130466)
ADVOGADO
DIEGO MORAIS DE OLIVEIRA(OAB:
128910)
Poder Judiciário da União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Justiça do Trabalho
163
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011986-50.2014.5.03.0163 - RO
0011425-68.2014.5.03.0149 - RO
RECORRENTE: THIAGO RODRIGO SANTOS - CPF: 051.176.836-
RECORRENTE: PHELPS DODGE INTERNATIONAL BRASIL LTDA
25
RECORRIDO: ISAIAS DA SILVA ANANIAS e outros
RECORRIDO: FIAT AUTOMOVEIS SA
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Em cumprimento a determinação da Exma. Juíza Convocada Dra.
Em cumprimento a determinação do Exmo. Juiz Convocado Dr.
Rosemary de Oliveira Pires, ficam as partes intimadas do despacho
Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficam as partes intimadas do
(id a62033d), cujo inteiro teor para aqui se transcreve: "Vistos. Em
despacho (id 7bf7973), cujo inteiro teor para aqui se transcreve:
razão do v. despacho do Exmo. Des. José Murilo de Morais, 1º Vice
"Vistos, etc. Em razão do v. despacho do Exmo. Des. José Murilo
Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho, constante do E-
de Morais, 1º Vice Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho,
PAD-TRT 3ª Região nº 7.840/15, referente a processamento de
constante do E-PAD-TRT 3ª Região nº 10.429/15, referente a
Uniformização de Jurisprudência da matéria constante deste
processamento de Uniformização de Jurisprudência de matéria
processo, determino o SOBRESTAMENTO do mesmo até o
constante deste processo - honorários advocatícios (arts. 389 e 404
julgamento do incidente, conforme §1º do art. 2º da Resolução GP
do CPC), determino o SOBRESTAMENTO do mesmo até o
nº 6, de 16 de março de 2015. Dê-se ciência às partes, com
julgamento do incidente, conforme §1º do art. 2º da Resolução GP
posterior remessa do processo à Secretaria da 10ª Turma."
nº 6, de 16 de março de 2015. Dê-se ciência às partes, com
posterior remessa do processo à Secretaria da 10ª Turma."
Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2014 e
divulgada no dia 28.04.2015.
Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2015 e
divulgada no dia 28.04.2015.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015
CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO
CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Intimação
Processo Nº RO-0011986-50.2014.5.03.0163
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
THIAGO RODRIGO SANTOS - CPF:
051.176.836-25
ADVOGADO
cristiano couto machado(OAB:
0077797)
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB:
0046376)
ADVOGADO
PAULO MARCIO ABRAHAO
GUERRA(OAB: 0077778)
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
0119453)
ADVOGADO
MARCIO JUNIOR ARLEM DE
LIMA(OAB: 072215)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 0056543)
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Escola Judicial - Departamento da Revista
Acórdão
Acordao
JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
PROCESSO n. 0010312-41.2014.5.03.0000 (DCG)
SUSCITANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS DO TRIÃNGULO MINEIRO - SINDETT
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE UBERLÃNDIA SINTTRURB
RELATOR: MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
EMENTA: MOVIMENTO PAREDISTA. DIREITO FUNDAMENTAL
COLETIVO INSCRITO NO ART. 9o. DA CF/88. ARTS. 3o., 4o. E 13
DA LEI N. 7.783/89. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS
PARALISAÇÕES IMPLEMENTADAS. ATIVIDADES ESSENCIAIS.
A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente
às sociedades democráticas, já que é o instrumento de pressão
máxima das categorias profissionais na busca de suas
reivindicações, e, na qualidade de direito constitucionalmente
assegurado, pode ser livremente exercido, desde que observados
os preceitos legais que regem a matéria. Por derradeiro, a lei não
veda a realização de greve para as atividades consideradas
essenciais, fixando apenas alguns requisitos para sua deflagração.
Neste passo, não se considera abusivo o movimento paredista se
observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua
validade, como sejam: tentativa de negociação; aprovação pela
respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte
adversa e aos usuários. No caso concreto, verifica-se a abusividade
nas paralisações levadas a cabo pela entidade sindical suscitada,
uma vez que não atendidos os requisitos indispensáveis previstos
nos arts. 3o., 4o. e 13 da Lei n. 7.783/89, para deflagração do
movimento, razão pela qual as paralisações devem ser julgadas
abusivas.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de DISSÍDIO
COLETIVO DE GREVE, em que figuram, como Suscitante,
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO TRIÂNGULO MINEIRO - SINDETT e, como
Suscitado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE
UBERLÂNDIA - SINTTRURB.
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO TRIÂNGULO MINEIRO - SINDETT ajuizou
Dissídio Coletivo de Greve, alegando que o suscitado, SINDICATO
DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DE PASSAGEIROS DE UBERLÂNDIA - SINTTRURB, após o
fechamento da CCT 2014/2015, promoveu movimento paredista
abusivo. Ressaltou que o objetivo da presente demanda é o
reconhecimento da abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato
Suscitado, que vem realizando paralisações, com duração de horas,
nas empresas representadas pelo Suscitante, sem observância dos
requisitos da Lei n. 7.783/89.
Sustentou o Suscitante que, no dia 13/03/2014, o Suscitado
paralisou as atividades da empresa Sorriso de Minas das 04:20h às
05:40h, realizando piquete na frente dos portões de saída dos
ônibus, impedindo o trabalho de empregados que não queriam
aderir ao movimento, como demonstra BO juntado ao processado.
Novamente, no dia 01/04/2014, o Suscitado paralisou as atividades
da empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no
horário das 04:30h às 08:40/09:00h, realizando piquete e impedindo
o trabalho dos empregados dispostos ao labor.
Alegou, ainda, o Suscitante que o Suscitado estava ciente da
suspensão de seu registro sindical, eis que no dia 24/03/2014
enviou-lhe "Esclarecimento sobre publicação no DOU", bem como
compareceu na audiência de mediação perante o Ministério Público
do Trabalho de Uberlândia, proc. N. 000130.2014.03.001/2, para
redação da CCT-2014, que foi sustada em razão do registro sindical
suspenso, pelo que não detinha a representatividade sindical dos
empregados da categoria Suscitante.
Salientou o Sindicato Autor que o Suscitado descumpriu todos os
requisitos para instauração de greve em serviços essenciais, tais
como, não convocou assembleia geral, não notificou previamente os
empregadores e a população, não garantiu à comunidade a
prestação dos serviços indispensáveis, deflagrou a greve após a
celebração de CCT e impediu o acesso dos trabalhadores ao
trabalho.
Alegou o SINDETT que "o fato das greves já terem ocorrido não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
164
causa a perda do objeto da ação, por imprescindível a declaração
de suas abusividades, e o interesse coletivo, por se tratar de
paralisação de atividade essencial, em repetidas condutas em
desrespeito à lei" (ID 561278 - Pág. 7), ressaltando o perigo de
novas greves.
Teceu, ainda, considerações acerca dos requisitos necessários à
concessão da antecipação da tutela, com o fito de resguardar o
cumprimento dos ditames legais que foram noticiados.
Requereu, por fim, a concessão de liminar, e o julgamento final
procedente, com o fim de declarar a ilegalidade da greve.
O Exmo. Desembargador 1o. Vice-Presidente, mediante o
despacho de ID 565337, manifestou-se no sentido de que "não há
notícia da ocorrência de greve em curso, mostrando-se precipitada
qualquer ingerência do Poder Judiciário neste momento, mormente
com base em meras probabilidades, sob pena de ofensa ao
disposto no art. 9º da CR. Desta forma, não há como deferir a
medida liminar postulada, uma vez que não se vislumbra os
requisitos necessários para tanto". Adiante, delegou ao MM. Juiz de
uma das Varas do Trabalho de Uberlândia, a quem coubesse por
distribuição, as atribuições concernentes à conciliação e instrução
do presente Dissídio.
Em Uberlândia, realizou-se a audiência reduzida ao termo de ID
597610, com oitiva de testemunhas, restando infrutífera a
conciliação proposta, ocasião em que o Sindicato Suscitado
apresentou defesa de ID 761279, aduzindo, em síntese, que está
discutindo, administrativamente, no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego, a regularização de seu registro sindical, porém
rechaçando, com veemência, a alegação de que está deflagrando
greves com duração de horas nas empresas representadas pelo
Suscitante. Assevera que não ocorreu movimento grevista nos dias
13/03/2014 e 01/04/2014, mas apenas manifestação dos
trabalhadores, totalmente desvinculada da participação sindical, em
razão do descumprimento do acordado pelas empresas.
Apreciando o pedido de reconsideração da liminar indeferida, o
Exmo. Desembargador 1o. Vice-Presidente, mediante o despacho
de ID 600214, destacou que "não resta evidenciado que haverá
paralisação do sistema de transporte coletivo de Uberlândia, sendo
certo que o movimento convocado representa defesa de interesse
da entidade sindical e não dos trabalhadores, que sequer tem
definida sua representatividade", indeferindo, novamente, a liminar
postulada.
A impugnação do Suscitante à defesa veio no ID 761347.
O Ministério Público do Trabalho opinou, no ID 804940, pela
extinção do feito, sem julgamento do mérito, por ausência de
pressuposto de constituição válida do processo, qual seja, o
"comum acordo" para ajuizamento de dissídio coletivo. Superada a
ausência do "comum acordo", manifestou-se pela extinção do
processo, sem julgamento do mérito, por faltar ao Autor uma das
condições da ação: o interesse de agir.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO. COMUM ACORDO PARA O AJUIZAMENTO DE
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Sustenta o Ministério Público do Trabalho que "não se pode afastar
a exigibilidade do "comum acordo" previsto no art. 114, parágrafo
2o., da CF/88 para os dissídios coletivos de greve, ao fundamento
de que se trata de dissídio cuja decisão é de natureza meramente
declaratória, pois um dissídio de natureza econômica é inerente a
todo e qualquer dissídio coletivo de greve" (ID 804940 - Pág. 3).
Todavia, na realidade, o MPT faz uma leitura equivocada do
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
dispositivo constitucional que prevê o ajuizamento do dissídio
coletivo. Para melhor compreensão da matéria, vale transcrever a
norma em análise:
"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(...)
Parágrafo 1o. - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão
eleger árbitros.
Parágrafo 2o. Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo,
ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça
do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas
legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas
anteriormente" (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45,
de 2004).
Ora, o legislador constituinte, ao conferir nova redação ao parágrafo
2o. do art. 114 da Constituição da República, apenas atribuiu às
partes, que não alcançarem a negociação coletiva e nem a
arbitragem, uma faculdade: a de ajuizar o dissídio coletivo
conjuntamente. Tal faculdade encontra-se estratificada na
expressão "é facultado às mesmas de comum acordo, ajuizar". A
conclusão que emerge do texto constitucional, com clareza
meridiana, é que o ajuizamento de comum acordo do dissídio
coletivo provém de uma permissão normativa, isto é, trata-se,
efetivamente, de uma autorização (não obrigação, não imposição),
sob pena, aliás, de se eliminar o direito constitucional de ação
previsto, como norma pétrea, no inciso XXXV do artigo 5o. da
Constituição da República.
Com efeito, a expressão "comum acordo", inserida na norma
constitucional acima destacada, deve ser interpretada não de forma
restritiva, mas sim em consonância com todo o ordenamento
jurídico vigente, que impõe o surgimento de reais e necessários
caminhos para não se obstar, no campo do direito coletivo, o
constitucionalmente assegurado direito de ação.
Sobreleva ressaltar, ainda, que a interpretação que o MPT faz do
Parágrafo 2o. do art. 114 da CR não se coaduna com os princípios
gerais do direito processual, em especial com o princípio da
inafastabilidade da jurisdição. Tal entendimento implicaria em
admitir que uma das partes, interessada na propositura do dissídio
coletivo, pudesse ficar a mercê da outra, desinteressada no
instrumento coletivo.
Lado outro, a demonstração de que as partes tentaram se conciliar,
porém sem êxito, permanece sendo exigida, como pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do dissídio
coletivo.
Diante de todo o exposto, resta claro que o ajuizamento da ação
coletiva, mesmo após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04,
continua a ser franqueado a qualquer das partes, sob pena de
violação ao exercício do direito de ação. Resta assente, pois, que o
"comum acordo" previsto no parágrafo 2o. do art. 114 da CR foi
previsto como mera faculdade atribuída às partes.
De outra parte, não se olvida que a jurisprudência do TST firmou
entendimento no sentido de que a redação do parágrafo 2o. do
artigo 114 da Constituição Federal estabeleceu o pressuposto
processual do mútuo consenso das partes para o ajuizamento do
dissídio coletivo de natureza econômica.
Todavia, quanto à falta de mútuo consenso para a hipótese de
greve, é pacífica a jurisprudência da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos do TST, em face do que dispõe o art. 114,
parágrafo 3o., da Constituição Federal, de que não se exige o
pressuposto do comum acordo para o ajuizamento de dissídio
coletivo de greve. Isso porque, tanto esse dispositivo da
Constituição Federal, quanto os arts. 7o., in fine, e 8o. da Lei n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
165
7.783/89, determinam à Justiça do Trabalho que, em caso de greve,
decida o conflito, e aprecie a procedência ou não das
reivindicações.
Cito os recentes precedentes do TST:
"DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. RECURSO ORDINÁRIO.
PRELIMINAR DE FALTA DE COMUM ACORDO. A jurisprudência
desta Corte é firme ao estabelecer que apenas nos dissídios
coletivos econômicos, instaurados sem greve, deve ser observado o
pressuposto processual do comum acordo, fixado pela Emenda
Constitucional n. 45/2004, no parágrafo 2o. do art. 114 da
Constituição. (...)" (Processo: RO - 116-89.2013.5.05.0000 Data de
Julgamento: 08/04/2014, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda,
Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação:
DEJT 15/04/2014.).
"DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMUM
ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO parágrafo 2o. DO ARTIGO 114
DA CONSTITUIÇÃO ATUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. A Seção Especializada
em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior do Trabalho firmou
jurisprudência no sentido de que a nova redação do parágrafo 2o.
do artigo 114 da Constituição Federal estabeleceu o pressuposto
processual intransponível do mútuo consenso das partes para o
ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. A EC n.
45/2004, incorporando críticas a esse processo especial coletivo,
por traduzir excessiva intervenção estatal em matéria própria à
criação de normas, o que seria inadequado ao efetivo Estado
Democrático de Direito instituído pela Constituição (de modo a
preservar com os sindicatos, pela via da negociação coletiva, a
geração de novos institutos e regras trabalhistas, e não com o
Judiciário), fixou o pressuposto processual restritivo do parágrafo
2o. do art. 114, em sua nova redação. Nesse novo quadro jurídico,
apenas havendo "mútuo acordo" ou em casos de greve, é que o
dissídio de natureza econômica pode ser tramitado na Justiça do
Trabalho. Ressalvadas, contudo, as situações fáticas já
constituídas, a teor do art. 6o., parágrafo 3o., da Lei 4.725/65.
Recurso ordinário conhecido e provido". (Processo: RO - 122687.2012.5.04.0000 Data de Julgamento: 08/04/2014, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em
Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 15/04/2014)
(destaque acrescido)
De qualquer modo, no caso específico não há que se falar na
extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo motivo em
epígrafe, pois o Suscitado não fez qualquer objeção a instauração
da presente ação, nos termos do artigo 114, parágrafo 2o., da
CF/88, pelo que está atendida, assim, a exigência constitucional (cf.
defesa de ID 761279).
Rejeito, pois, a preliminar suscitada pelo Parquet.
PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR
O Ministério Público do Trabalho pugna ainda pela extinção do
processo, sem julgamento do mérito, alegando que não houve
greve dos trabalhadores, não havendo necessidade/interesse na
declaração de ilegalidade ou abusividade de um movimento
paredista que não ocorreu.
Sem-razão.
O interesse de agir, normalmente caracterizado pelo binômio
necessidade - utilidade, caracteriza-se como a necessidade de a
parte ir a Juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando
essa tutela pode trazer alguma utilidade do ponto de vista prático.
A despeito de a greve ser um direito constitucional, cuja decisão
sobre a oportunidade de exercê-lo compete aos trabalhadores, não
se trata de um direito absoluto, e está sujeito à apuração de
1715/2015
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possíveis abusos cometidos, que, inclusive, podem culminar na
punição dos responsáveis, na forma da lei.
O encerramento da greve, por si só, ou o fato aduzido pelo Parquet
a respeito "da inocorrência de greve e que o transporte público
naquela Municipalidade está funcionando normalmente" (ID 804940
- Pág. 5) não elide o interesse das partes, sobretudo do Suscitante,
quanto à declaração da abusividade ou não do movimento, uma vez
que, ao menos em tese, é concebível que a paralisação, nos dias
em que tenha sido verificada, tenha gerado novas obrigações para
os envolvidos no conflito e responsabilização dos autores de
eventuais abusos.
Nesse contexto, surge o interesse de agir do Suscitante, e comporta
a apreciação do Poder Judiciário.
Diante disso, rejeito a pretensão do MPT de decretação de extinção
do processo, sem resolução do mérito, reconhecendo o interesse de
agir do Suscitante.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES PELO
SINDICATO SUSCITADO. REGISTRO SINDICAL SUSPENSO
Pretende o Suscitante que o Suscitado e sua Diretoria se
abstenham de realizar greves em razão da suspensão do registro
sindical.
Ao exame.
Trata-se a hipótese em controversão de dissídio coletivo de greve
no qual, sem as honras de preliminar, o Autor debate a
representatividade do Suscitado, SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DE UBERLANDIA - SINTTRURB, para exercer a
representação sindical dos empregados da categoria profissional
vinculada às empresas de transporte de passageiros de Uberlândia,
argumentando a suspensão de seu registro sindical.
Esclareça-se, de plano, que a disputa quanto à titularidade da
representação sindical somente é examinada e julgada no processo
de dissídio coletivo de forma incidental, portanto, sem eficácia de
coisa julgada material, uma vez que se trata de questão própria
para ação trabalhista ordinária, ajuizada na instância competente.
A questão se vincula à natureza da atividade econômica
desenvolvida pela categoria empregadora, porquanto a definição da
representação da categoria profissional, nas negociações coletivas,
deve observar o requisito de simetria sindical. Nesse sentido,
inclusive, a Orientação Jurisprudencial n. 22 da SDC/TST, verbis:
"LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO.
CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS
PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS
NO CONFLITO. NECESSIDADE. (inserido dispositivo) - DEJT
divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. É necessária a correspondência
entre as atividades exercidas pelos setores profissional e
econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser
solucionado pela via do dissídio coletivo".
O art. 8o. da Constituição Federal consagra a autonomia e a
liberdade sindicais, proibindo a intervenção estatal na organização
sindical, ao mesmo tempo em que exige o respeito à unicidade
sindical e mantém a organização por categorias econômica e
profissional.
O enquadramento sindical, portanto, segue definido por lei, e não
pode ser alterado pela vontade dos atores sociais. O texto
constitucional tão somente garante aos interessados a deliberação
sobre a conveniência da criação e da base territorial do sindicato.
Com efeito, o registro sindical de ID 761279 - Pág. 32 confere ao
Suscitado a representação da categoria "Profissional dos
Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de
Passageiros, enquadrados no Cadastro Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) (...) com abrangência municipal e base
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166
territorial no município de Uberlândia-MG", sendo certo que o fato
de o mesmo encontrar-se ou não suspenso não retira, por
enquanto, a representatividade do Suscitado. É que a Nota Técnica
361/2014 da Secretaria de Relações do Trabalho (ID 761288 - Pág.
14/17) determinou que o Suscitado realizasse assembleia de
ratificação no prazo de 30 dias, conforme decisão de
novembro/2013, não havendo, por outro lado, nos autos, decisão
posterior do MTE no sentido da revogação do registro ou do não
cumprimento da predita determinação, pelo que se pressupõe, à
míngua de prova em contrário que cabia ao Suscitante, a plena
representatividade do Suscitado, inclusive para a realização de
movimentos paredistas.
Ademais, se o Suscitante entendesse o Suscitado parte ilegítima,
para figurar no pólo passivo da relação processual, por encontrar-se
este com o registro suspenso, não teria contra o mesmo ajuizado o
presente Dissídio Coletivo de Greve e, sequer, implementado
discussão acerca das condições de trabalho (negociação coletiva).
Saliente-se que a Constituição reconhece a greve como um direito
fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada
coletiva inerente às sociedades democráticas, já que é o
instrumento de pressão máxima das categorias profissionais na
busca de suas reivindicações, e, na qualidade de direito
constitucionalmente assegurado, pode ser livremente exercido.
Logo, não pode ser obstado tal direito se não há nos autos decisão
do MTE no sentido da revogação do registro ou do não
cumprimento da predita determinação emitida na Nota Técnica
361/2014.
Desse modo, considerando que não houve qualquer revogação do
registro pelo MTE, entendo correta a representatividade do
Suscitado, não havendo, no momento, qualquer empecilho legal
que o proíba de realizar greves e defender os interesses da
categoria em questão, desde que em atenção ao que dispõe a Lei
n. 7.783/1989.
Nada a prover, ficando, desde já, face o elucidado neste tópico,
rejeitado o pedido de letra "a" da exordial.
JUÍZO DE MÉRITO
MOVIMENTO PAREDISTA. DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO
INSCRITO NO ART. 9o. DA CF/88. ARTS. 3o., 4o. E 13 DA LEI
7.783/89.
DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS
PARALISAÇÕES IMPLEMENTADAS. ATIVIDADES ESSENCIAIS
Meritoriamente, versa a hipótese ação de Dissídio Coletivo de
Greve fundada em alegação de que o movimento paredista
promovido pelo Sindicato Suscitado paralisou as atividades da
empresa Sorriso de Minas, das 04:20h às 05:40h, realizando
piquete na frente dos portões de saída dos ônibus, impedindo o
trabalho de empregados que não queriam aderir ao movimento,
havendo, ainda, adução de que, no dia 01/04/2014, o Suscitado
paralisou as atividades da empresa Transporte Urbano São Miguel
de Uberlândia Ltda., no horário das 04:30h às 08:40/09:00h,
realizando piquetes e impedindo o trabalho dos empregados
dispostos a trabalhar.
Ao exame.
Verifica-se, inicialmente, dos autos que as categorias econômica e
profissional, embora não tenham formalizado a celebração de
convenção coletiva de trabalho 2014/2015 (cf. a proposta de CCT,
assim como atas de reunião, tudo no ID 761286), chegaram a um
consenso, quando o Suscitado, em 21/02/2014, no Ofício
SINTTRURB 29/14, dirigido ao Suscitante, manifestou-se no sentido
de que "a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada dia
20/02/2014, convocada para deliberar sobre a contraproposta de V.
Sas., sendo de reajuste linear nos salários na ordem de 7 por cento
e o ticket alimentação para R$250,00, mantendo-se todas as
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demais propostas já negociadas na última sexta-feira, dia
14/02/2014, decidiu ACEITAR a contraproposta nos termos acima
expostos, finalizando portanto o processo negocial. (...) nos
colocamos à disposição de V. Sas. para providenciar a redação final
e assinatura da competente CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2014/2015". (ID 561408) (negritos no original e grifos
acrescidos).
Porém, apura-se que, não obstante o referido ajuste, o Suscitado
promoveu ações de greve, embora em dias isolados e por poucas
horas, na portaria das empresas representadas pelo Suscitante.
Veja-se, a respeito, o teor da instrução processual (ID 597510)
realizada pela douta 6a. Vara do Trabalho de Uberlândia, mediante
delegação do Exmo. Desembargador 1o. Vice-Presidente deste
Regional:
"trabalha na empresa Sorriso de Minas, desde setembro/13; nunca
esteve vinculado à diretoria de sindicato; nunca participou de greve
ou de paralisação; também nunca participou de assembléias de
sindicato dos trabalhadores de transporte; não pode precisar a data,
mas salvo engano foi numa segunda-feira, ao chegar no ônibus
coleta, notou uma movimentação do sindicato na porta da empresa,
convocando para uma paralisação de 02h, para que a empresa
mexesse nas escalas, chegando a sentarem à frente do portão para
obstar a saída; sabe que foi movimento gerado pelo sindicato
porque estavam presentes os diretores, cujos nomes se lembra de
Marco Túlio, " Marcão" e sua esposa, Elvio e Mozair; essas pessoas
também são funcionários da empresa Sorriso e estavam com
uniforme da CUT; não sabe a que linha sindical se filiava o sindicato
anterior de trabalhadores; por 02:30h ficou impossibilitado de saída
de veículos da empresa, inclusive com colocação de uma S-10 em
frente ao portão; após 01h o diretor da empresa, sr Alaor, tentou
diálogo, mas não houve acordo; as 06:30h começou a liberarem o
1o carro; nesse dia houve essa paralisação somente na empresa
Sorriso; identificou umas 60 pessoas, alguns da Sorriso, outros de
outras empresas; não houve comunicação anterior dessa
movimentação aos funcionários; PERGUNTAS DO AUTOR QUE: "
não sabe precisar o mês que ocorreu essa movimentação, mas foi
esse ano; agora tem certeza absoluta que foi mês passado; um dos
diretores acima citado está nesta audiência;..." (depoimento de
Francisnaldo Soares de Alencar) (grifos e destaques acrescidos).
"não é e nunca pertenceu a diretoria de qualquer sindicato; trabalha
na empresa São Miguel há uns 02 anos; não se lembra a data nem
o dia da semana, mas sabe que houve uma paralisação pelo
sindicato na empresa, mas foi no mês passado; chegou na empresa
as 04:50h, e já havia movimento na porta da empresa; essa
movimentação era feita pelo sindicato sob o argumento de que
houve alteração das escalas e folgas; depoente entrou normalmente
na empresa, sendo que quem quis entrou e quem não quis ficou do
lado de fora; identificou como pessoas do sindicato porque trabalha
no ramo há 14 anos; identificou como do sindicato Márcio Tulio, e
um outro motorista da empresa; Márcio Tulio também trabalha na
empresa São Miguel; o movimento bloqueou a entrada da empresa,
e algum ônibus que quis sair não conseguiu, não tendo havido
ameaça ou qualquer tipo de atitude ameaçadora; esse movimento
durou umas 02h; não ouviu nenhuma notícia sobre esse fato antes
dele ocorrer, nem convocações; não sabe precisar quantos veículos
foram impedidos de sair; PERGUNTAS DO AUTOR QUE: " algumas
escalas foram mexidas, mas não todas, sendo que nesse dia o
pessoal do sindicato dos trabalhadores e representantes das
empresas foram à prefeitura, oportunidade em que foi dado prazo
para solução; a conversa, não oficial, é de que se não se resolver a
questão, poderão ocorrer paralisação; o sistema é integrado, e se
parar, há um caos na cidade" (testemunha Alexandry Alves Batista).
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(grifos e destaques acrescidos).
"não pertence e nem pertenceu a diretoria de sindicato; trabalha na
empresa São Miguel há 03 anos e 03 meses; tem conhecimento de
uma paralisação de trabalhadores no dia 01.04.14, da empresa São
Miguel; ninguém encabeçou essa paralisação, e ela foi aleatória e
decorrente da conversa entre os funcionários; os funcionários já
vinham há uns 03 meses conversando com as chefias sobre os
problemas relativo a escalas e folgas; no dia anterior à paralisação
saiu um boato nos terminais; no dia seguinte reuniram na porta da
empresa os funcionários, e avisaram o sindicato para intermediar;
no dia apareceu o presidente do sindicato e os diretores, Márcio
Tulio, Ronildo, Eurípedes; essas pessoas chegaram depois da
paralisação; Márcio e Ronildo são da São Miguel, mas Eurípedes
não; a paralisação demorou umas 02h; desconhece se outras
paralisações em outras empresas aconteceram no mesmo dia e
hora; os veículos da empresa não foram impedidos de sair, não
sabendo precisar quantos saíram nesse horário; a reunião começou
por volta de 05h; a polícia foi ao local mas não interferiu; o pessoal
da empresa participou depois, junto com o sindicato, voltando todo
mundo a trabalhar a pedido do sindicato; a questão das escalas
ainda não foi resolvida (...)" (testemunha Ailton Tadeu Martins
Bueno) (grifamos). (grifos e destaques acrescidos).
"não está nem esteve vinculado a diretoria de sindicato; trabalha na
empresa Sorriso de Minas, como controlador de tráfego; no início do
mês passado, os trabalhadores fizeram uma paralisação, não se
lembrando o dia, achando que foi uma quarta-feira, por volta de
04:40/05h e estava vinculado a escala e banco de horas; no
momento do início não tinham pessoas do sindicato, mas tinha um
carro de som, não sabendo se era do sindicato ou se o veículo tinha
alguma inscrição; nenhum veículo saiu da empresa, porque nenhum
trabalhador espontaneamente quis entrar; as 05:40h mais ou menos
a paralisação encerrou; ao encerrar o pessoal entrou para empresa
e começaram a trabalhar normalmente; não tem ciência se a
empresa foi ou não avisada; os trabalhadores estão insatisfeitos,
comentam em fazer outra paralisação, mas não há dia fixado;
geralmente se espera a virada da escala, início do mês, para ver se
vai ou não mudar; sabe que o sindicato chegou logo depois do início
do movimento, mas não sabe identificar quem, também não
sabendo quem chamou esse pessoal. PERGUNTAS DO RÈU QUE:
"nada."PERGUNTAS DO AUTOR, QUE: "nenhum trabalhador
conversou com a empresa, tendo sido chamado o sindicato para dar
apoio; a escala do depoente começa as 17:40h, no Terminal
Central; ficou sabendo dessa paralisação através do pessoal, um
dia antes e estava presente" (depoente Rodrigo da Silva Braga)
(grifos e destaques acrescidos).
Como se vê, o Suscitante demonstra a prática de atos de greve, na
forma de paralisações ocasionais, em sequência ao término das
negociações coletivas, enquanto o Suscitado não comprova sua
suposta desvinculação entre as reivindicações e o movimento
grevista relacionado as duas paralisações apuradas, até porque, ao
que se denota, claramente, dos depoimentos, o Sindicato da
categoria profissional participou ativamente do movimento. Aliás, ao
contrário do que tenta fazer crer o Suscitado, verifica-se que o
mesmo tinha plena ciência da paralisação por parte de alguns
trabalhadores, porquanto sempre se fazia presente nas ocasiões
através de seus Diretores e Presidente.
Pois bem.
Não obstante eventual justificativa para a insatisfação dos
trabalhadores, não havia amparo legal a legitimar as manifestações
grevistas na portaria das empresas representadas pelo Suscitante,
da forma como ocorreram. A negociação coletiva entre as
categorias profissional e econômica, como ressaltado, já estava
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encerrada, estando as partes encaminhadas para a formalização do
instrumento normativo dela resultante.
Neste aspecto, disciplinam os arts. 4o., 13 e 14 da Lei 7.783/1989,
in verbis:
"Art. 4o. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na
forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as
reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva
da prestação de serviços.
Parágrafo 1o. O estatuto da entidade sindical deverá prever as
formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto
da deflagração quanto da cessação da greve.
Parágrafo 2o. Na falta de entidade sindical, a assembleia geral dos
trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no
"caput", constituindo comissão de negociação".
"Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as
entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso,
obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da
paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das
normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da
paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da
Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença
normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a
paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fato novo ou
acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação
de trabalho". (grifos acrescidos).
Conquanto a greve seja reconhecida como direito, inclusive no
plano constitucional, não se ignora a necessidade de respeito à
regulamentação específica, a fim de resguardar a efetividade dos
direitos e garantias fundamentais de todos os envolvidos. Por isso
mesmo, o exercício da greve há de implementar-se em harmonia
com os interesses da coletividade, não se admitindo que os
interesses de um grupo específico se sobreponham ao direito
coletivo difuso, alusivo a toda a comunidade.
No caso em apreço, sequer há prova de que o movimento tivesse
sido autorizado em assembleia geral ou de que, ainda que na falta
de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores
interessados tenha deliberado acerca da constituição de comissão
de negociação, na forma prevista pelo artigo 4o. e seu parágrafo
2o., da Lei 7.783/89. Tal aspecto, por si só, evidencia grave
irregularidade do movimento paredista e é suficiente para configurar
a abusividade alegada.
Doutro lado, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Lei
7783/89, constitui abuso do direito de greve a sua deflagração na
vigência de norma coletiva ou, analogicamente, para a hipótese em
apreço, quando encerrada a negociação coletiva, estando os entes
coletivos anuentes com os termos propostos, a menos que fosse
motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento
imprevisto que modificasse substancialmente a relação de trabalho.
Não é o caso, haja vista que não houve relato nos autos, por
qualquer das partes - em especial pelo Suscitado - no sentido de
que as condições de trabalho que justificaram as paralisações
fossem supervenientes à negociação coletiva, o que demonstra o
descabimento da greve, a teor do artigo 14 da Lei 7783/89. Aliás,
nem assembléia geral se teve para apontar a justificativa das
paralisações.
Não obstante, o que se apura, também, é que o Sindicato suscitado
e os trabalhadores entenderam por bem, após o término da
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negociação coletiva, embora ainda não formalizada (pelo menos
não há notícia nos autos), em criar novas reivindicações, não
tratadas na avença, deflagrando a partir daí, sem prévio aviso ao
autor e sem mesmo haver iniciado novas negociações, as
paralisações implementadas e confirmadas pelas testemunhas.
Veja-se, no ID 761288, que antes da aceitação do Suscitado dos
termos do acordo proposto, que o impasse, naquele momento,
cingia-se ao reajuste salarial e ao ticket alimentação, o que foi
solucionado, como se viu, inicialmente, no ID 561408.
Logo, quanto aos temas que supostamente motivaram a paralisação
nas empresas Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda. e
Sorriso de Minas (insatisfação quanto à escala de horário), não
foram sequer iniciadas as negociações, já que apresentados após
concluído o instrumento coletivo negociado para 2014/2015, no qual
foram indicadas as únicas matérias a serem dirimidas, diversas
daquelas ora suscitadas.
Ademais, as atividades desenvolvidas pelas empresas do
Suscitante se enquadram como essenciais, assim consideradas as
arroladas no art. 10 da Lei 7.783/1989, haja vista que cuidam do
transporte coletivo da cidade de Uberlândia. Submetem-se,
destarte, à regra do art. 13, da mencionada Lei que, de qualquer
forma, também não foi respeitada.
Demonstrado, assim, que, no tocante aos temas indicados, pelo
sindicato Suscitado, não havia ainda, quando deflagradas as
paralisações, ocorrido sequer o início e muito menos a frustração
das negociações, tais aspectos evidenciam o abuso do movimento,
tal como alegado e pleiteado pelo Suscitante.
Porém, não provejo os pleitos de itens "b".1 (convocar assembleia
geral nos termos do art. 4º, parágrafo 1o. da CLT), "b".2 (notificar
previamente os empregadores e a população) e "b".3 (garantir à
comunidade a prestação de serviços indispensáveis) porquanto se
tratam de imposições legais, como visto, que o Suscitado deve
seguir no futuro independentemente de determinação judicial, pelo
que a não observância lhe imporá o ônus de sua inércia, conforme
verificado nestes fundamentos.
De mais a mais, como apreciado, não se encontra em andamento
qualquer movimento paredista que ensejasse o deferimento destes
pleitos, sobretudo o de item "b".4 (permitir o acesso do trabalho do
empregado que não aderir a greve), que resta, pois, também,
desprovido. Por conseguinte, fica prejudicada a pretensão exordial
de aplicação de multa pelo descumprimento de tais pretensões
(letra "d").
Destarte, acolho, parcialmente, o pleito inicial, apenas para declarar
a abusividade das paralisações ocorridas nos dias: 13/03/2014, na
empresa Sorriso de Minas das 04:20h às 05:40h, e 01/04/2014, na
empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no
horário das 04:30h às 09:00h.
PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS
SALÁRIOS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE
GREVE.
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, salvo
situações excepcionais, o empregador não está obrigado a pagar os
salários correspondentes aos dias em que não foi prestado serviço
pelo empregado que aderiu à greve, independentemente da
declaração de abusividade, ou não, do movimento. Isso porque, nos
termos do art. 7o. da Lei n. 7.783/1989, na paralisação decorrente
da greve ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Assim, o risco
de não recebimento de salários é inerente ao movimento e, em
regra, deve ser assumido pelos seus participantes.
Nesse sentido, têm-se os seguintes precedentes:
"(...) PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO DE GREVE.
REGRA GERAL. ART. 7o. DA LEI 7.783/89. A lei 7.783/89 que
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dispõe sobre o exercício do direito de greve em seu art. 7o.
estabelece que, - Observadas as condições previstas nesta Lei, a
participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as
relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo,
convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho-.
Assim, o entendimento desta Corte é de que, salvo em situações
excepcionais, a participação em greve suspende o contrato de
trabalho, razão pela qual, em regra, não é devido o pagamento dos
dias parados. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento." (RR - 1079-70.2010.5.05.0431 Data de
Julgamento: 11/09/2013, Relator Ministro: João Batista Brito
Pereira, 5a. Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2013.)
"RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. (...) DIAS DE
PARALISAÇÃO. DESCONTO. Conquanto não abusiva, a greve
suspende o contrato de trabalho, conforme o art. 7o. da Lei n.
7.783/89. Em virtude da suspensão do contrato de trabalho, a
Seção de Dissídios Coletivos firmou entendimento no sentido da
possibilidade dos descontos dos dias de paralisação, ressalvadas
as hipóteses de o empregador contribuir decisivamente, mediante
conduta recriminável, para que a greve ocorra, como, por exemplo,
no caso de atraso no pagamento de salários; no caso de lockout; e
por acordo entre as partes. No caso, ocorreu o acordo entre as
partes haja vista que em audiência ajustou-se a compensação dos
dias parados à razão de duas horas diárias limitadas a dez horas
semanais. Recurso a que se dá provimento para excluir a
determinação de pagamento dos dias de paralisação, observada a
compensação ajustada entre as partes." (RO - 201150004.2010.5.02.0000 Data de Julgamento: 12/08/2013, Relator
Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Seção Especializada em
Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013.)
"DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. TRABALHADOR PORTUÁRIO.
CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO DE
TRABALHADORES PORTUÁRIOS DE CAPATAZIA NÃO
REGISTRADOS OU NÃO CADASTRADOS NO OGMO.
DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. NÃO ABUSIVIDADE DO
MOVIMENTO PAREDISTA. PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS.
REGRA GERAL. ART. 7o., LEI 7.783/89. A constituição brasileira
de 1988, em contraponto a todas as constituições anteriores do
país, conferiu amplitude ao direito de greve. Assim, determinou
competir aos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de
exercer o direito, bem como de decidir a respeito dos interesses que
devam por meio dele defender (caput do art. 9o., CF/88). Portanto,
tanto a oportunidade de exercício de greve como os interesses a
serem nela defendidos ficam sob decisão dos respectivos
trabalhadores, conforme estabelece a Constituição da República.
Nesse contexto, compreende-se ser legítima a deflagração de greve
para assegurar à categoria melhores condições de trabalho, na
forma do art. 9o., caput, da CF, como na hipótese, em que se
buscou discutir as condições de contratação por prazo
indeterminado de trabalhadores da atividade de capatazia. Não se
trata, portanto, de greve abusiva. Quanto aos dias parados, a
jurisprudência da SDC entende que, exceto nas hipóteses de greve
em função de não cumprimento de cláusulas contratuais relevantes
e regras legais pela empresa (não pagamento ou atrasos reiterados
de salários, más condições ambientais e risco à higidez dos
obreiros, etc.), em que se pode falar na aplicação da regra contida
na exceção do contrato não cumprido, ou quando o direito
constitucional de greve é exercido para tentar regulamentar a
dispensa massiva, deve ser observada a regra geral de tratar a
duração do movimento paredista como suspensão do contrato de
trabalho (art. 7o., Lei 7.783/89). Isso significa que os dias parados
não são pagos, não se computando para fins contratuais o mesmo
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169
período. Ressalva do entendimento do Relator. Recurso ordinário
provido em parte para excluir a determinação de pagamento aos
trabalhadores dos salários e vantagens relativos aos dias de
paralisação" (TST-RO-9700-94.2006.5.17.0000, SDC, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/5/2013).
"RECURSO DE REVISTA - GREVE - DESCONTOS - PERÍODO DE
PARALISAÇÃO - ART. 7o. DA LEI N. 7.783/89 - SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO - COMPROMISSO DO DIRETOR
ADMINISTRATIVO DE NÃO DESCONTAR OS DIAS PARADOS. A
greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos
trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de
trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de
paralisação não sejam remunerados. Entretanto, embora o disposto
no art. 7º da Lei n. 7.783/89 permita o desconto dos dias de
paralisação, no caso dos autos houve prova de que o diretor
administrativo da reclamada comprometeu-se em não descontar os
dias parados se houvesse o retorno ao trabalho após a realização
das assembleias, o que efetivamente ocorreu. Incidência do
entendimento preconizado na Súmula n. 126 do TST. Recurso de
revista não conhecido." (RR - 2563300-09.2007.5.09.0005 Data de
Julgamento: 14/11/2012, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, 4a. Turma, Data de Publicação: DEJT 23/11/2012.)
Dessa forma, considera-se, de modo geral, ser devido o pagamento
dos dias de paralisação nas seguintes hipóteses: a) se o
empregador contribui decisivamente, mediante conduta
recriminável, para que a greve ocorra, como, por exemplo, no caso
de atraso do pagamento de salários; b) no caso de lockout
(parágrafo único do art. 17 da Lei de Greve); e c) se as partes
acordam naquele sentido.
No caso em tela, não há elementos nos autos que constatem a
existência de situações excepcionais, pelo que não se pode impor
às empregadoras representadas pelo Suscitante o pagamento dos
valores correspondentes aos salários dos dias (no caso, das horas)
em que se realizaram as paralisações, eis que não garantido por
norma coletiva. Isso significa que os dias parados, na hipótese, as
horas não são pagas, não se computando para fins contratuais o
mesmo período.
Em tal contexto, autorizo o não pagamento das horas não laboradas
pelos trabalhadores das empresas Sorriso de Minas e Transporte
Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda. que participaram do
movimento que ensejou a paralisação dos serviços.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeitando as preliminares de exigência do "comum
acordo" e de ausência de interesse processual de agir, aduzidas
pelo Ministério Público do Trabalho, assim como a de ausência de
representatividade do Suscitado, por suspenso seu registro sindical,
arguida pelo Suscitante, julgo, no mérito, parcialmente procedente o
pedido inicial para: 1) declarar a abusividade das paralisações
implementadas nos dias: 13/03/2014, na empresa Sorriso de Minas
das 04:20h às 05:40h, e 01/04/2014, na empresa Transporte
Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no horário das 04:30h às
09:00h; e 2) autorizar o não pagamento das horas não laboradas
pelos trabalhadores daquelas empresas que participaram do
movimento que ensejou a paralisação dos serviços. Custas de
R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$40.000,00
(quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação, pelo Sindicato
Suscitado, na forma do parágrafo 4o. do art. 789 da CLT.
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região, em Sessão Ordinária da SEÇÃO
ESPECIALIZADA DE DISSÍDIOS COLETIVOS (SDC), hoje
realizada, julgou o presente feito e, por unanimidade, rejeitou as
preliminares de exigência do "comum acordo" e de ausência de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
interesse processual de agir, arguidas pelo Ministério Público do
Trabalho; por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador
João Bosco Pinto Lara, desacolheu a preliminar de ausência de
representatividade do Suscitado, por suspenso seu registro sindical,
arguida pelo Suscitante. No mérito, sem divergência, julgou
parcialmente procedente o pedido inicial para: 1) declarar a
abusividade das paralisações implementadas nos dias: 13/03/2014,
na empresa Sorriso de Minas das 04:20h às 05:40h, e 01/04/2014,
na empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no
horário das 04:30h às 09:00h; e 2) autorizar o não pagamento das
horas não laboradas pelos trabalhadores daquelas empresas que
participaram do movimento que ensejou a paralisação dos serviços.
Custas de R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre
R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação,
pelo Sindicato Suscitado, na forma do parágrafo 4o. do art. 789 da
CLT.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Desembargador Relator
RECLAMADO
Advogado
170
Supermercados Bh Comercio de
Alimentos Ltda.
Carolina Lopes Jilvan(OAB:
080294MG)
Receber, em devolucao, os documentos juntados nos autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de eliminacao.
Notificação
Processo Nº 0000370-16.2013.5.03.0001
RECLAMANTE
Andre Luiz Jeremias Santos
Advogado
Jorge Antonio Alexandre(OAB:
047895MG)
RECLAMADO
Casa de Apoio As Pessoas Com
Câncer - Capec
Vista dos embargos opostos às fls. 279/282, prazo de 05 dias.
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Notificação
Notificação
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
Advogado
AUTOR
AUTOR
REU
REU
REU
Processo Nº 0000017-05.2015.5.03.0001
Monica Alves dos Santos
Tiago Cesar Alves dos Santos
Alba Talita Alves dos Santos
Renata Helena Alves dos Santos
Thales Roberto Alves dos Santos
Paulo Henrique Costa Pereira(OAB:
117310MG)
Natalia Fernanda Alves dos Santos
Thais Aparecida Alves dos Santos
Simem Instalacao e Manutencao de
Equipamentos Mecanicos Ltda.
Construtora V2 Ltda.
Climed Comercial Ltda.
Processo Nº 0000447-59.2012.5.03.0001
RECLAMANTE
Rodney Dionisio da Silva
Advogado
Adauton Rios de Almeida(OAB:
092834MG)
RECLAMADO
Comercial Monax Ltda.
Retirar a guia de depósito acostada na contracapa dos autos, no
prazo de 05 dias, possibilitando, assim, o regular prosseguimento
do feito.
Notificação
Processo Nº 0000623-67.2014.5.03.0001
RECLAMANTE
Samara dos Santos Luiz
Advogado
James Anderson Narciso Filho(OAB:
120613MG)
RECLAMADO
Contax Mobitel S.A.
RECLAMADO
Tnl Pcs S.a
Vista fls. 683, prazo de 05 dias.
Receber alvará no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000359-21.2012.5.03.0001
Processo Nº 00359/2012-001-03-00.9
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Nivaldo Emanoel Alves Mendes
Supermercados Bh Comercio de
Alimentos Ltda.
Carolina Lopes Jilvan(OAB:
080294MG)
Receber alvará no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000359-21.2012.5.03.0001
Processo Nº 00359/2012-001-03-00.9
RECLAMANTE
Advogado
Nivaldo Emanoel Alves Mendes
Marilda Oliveira Guedes(OAB:
106886MG)
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Notificação
Processo Nº 0000841-95.2014.5.03.0001
RECLAMANTE
Isabella Marques da Silva
RECLAMADO
Contax Mobitel S.A.
Advogado
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
RECLAMADO
Tnl Pcs S.A.
Receber alvará no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0001348-56.2014.5.03.0001
RECLAMANTE
Marcelo Faria Lima
Advogado
Rodrigo de Assis Ferreira Melo(OAB:
094302MG)
RECLAMADO
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Advogado
171
Jason Soares de Albergaria Neto(OAB:
046631MG)
Tomar ciência da sentença proferida nos autos, no prazo legal.
Tomar ciência do despacho no 05506/15.
Notificação
Processo Nº 0001700-92.2006.5.03.0001
Processo Nº 00017/2006-001-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Andreza Martha Silva Ambrosio
Valeria Abras Ribeiro do Valle(OAB:
022324MG)
Cow - Grupo Empresarial de
Intermediacao de Negocios Ltda.
Caue Silva de Oliveira
Geverson Aurelio do Nascimento
Notificação
Processo Nº 0002128-93.2014.5.03.0001
RECLAMANTE
Magalhaes Ferreira Eng e Comercio
Ltda.
Advogado
Thiago de Souza Pinto(OAB:
152661MG)
RECLAMADO
Superintendencia Regional do
Trabalho e Emprego Mg
Indefiro o requerimento de oitiva do preposto da autora.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05641/15, fl. 193,
disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br).
Notificação
Processo Nº 0001804-06.2014.5.03.0001
AUTOR
Celio Dias de Meira
AUTOR
Milson Morato
REU
Companhia Mineira de Promocoes
Prominas
Advogado
Luciane Mendonca Marques(OAB:
072807MG)
Intime-se a reclamada para pagar o valor remanescente no prazo
de 5 dias, sob pena de penhora.
Notificação
Processo Nº 0002190-36.2014.5.03.0001
AUTOR
Paulo Roberto Ramalho Costa
AUTOR
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
REU
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Advogado
Maria Jose Cardoso da Silva
Lemos(OAB: 048663MG)
Advogado
Maria Aparecida Ferreira Barros
Ribeiro(OAB: 062852MG)
Vistas dos presentes cálculo às partes, de forma sucessiva, primeiro
para o autor, no prazo de cinco dias, após, para a executada, no
prazo de 10 dias, nos termos do artigo 730 do CPC.
Notificação
Processo Nº 0001897-66.2014.5.03.0001
RECLAMANTE
Adriana Flavia dos Santos
RECLAMADO
Lider Industria e Comercio de
Estofados Ltda.
Advogado
Alex Carlos Niza(OAB: 088676MG)
Notificação
Processo Nº 0002376-30.2012.5.03.0001
RECLAMANTE
Daniel Lara de Azevedo
Advogado
Bruno Couto Rocha(OAB: 119254MG)
RECLAMANTE
Daniel Lara de Azevedo
RECLAMADO
Sociedade Radio e Televisao Alterosa
Sa
Indefiro o pedido de imediato sobrestamento do feito, o qual
somente deverá se dar após a conclusão da instrução processual,
Receber alvará no prazo de 05 dias.
nos termos do art. 14, § 1o, da Resolução GP n. 6, de 19 de março
de 2015.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0001938-33.2014.5.03.0001
RECLAMANTE
Natalia Cristina do Carmo Palmeiras
Sabino
RECLAMADO
Tecmania Tecnologia Em Informatica
Ltda.
Advogado
Matheus Amorim de Castro
Calazans(OAB: 087895MG)
Processo Nº 0002446-47.2012.5.03.0001
RECLAMANTE
Denise Maria Melo Campara
Advogado
Bruno Coura de Mendonca(OAB:
108896MG)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Receber alvará no prazo de 05 dias.
Notificação
Deferida a dilação do prazo por mais 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0001963-46.2014.5.03.0001
RECLAMANTE
Antovany Jorge dos Santos
RECLAMADO
Petrobras Distribuidora S A
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Processo Nº 0002454-24.2012.5.03.0001
RECLAMANTE
Geraldo Anselmo de Sousa
RECLAMADO
Empresa de Tecnologia e Informacoes
da Previdencia Social - Dataprev
Advogado
Salvio Bax de Barros(OAB:
072527MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
172
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE deconsiderar a publicação efetuada no dia 28/04/2015.
MG - CEP: 30190-080
TEL.: (31) 33307501 - e-mail:
Notificação
Processo Nº 0002454-24.2012.5.03.0001
RECLAMANTE
Geraldo Anselmo de Sousa
RECLAMADO
Empresa de Tecnologia e Informacoes
da Previdencia Social - Dataprev
Advogado
Salvio Bax de Barros(OAB:
072527MG)
[email protected] 5º andar
PROCESSO: 0010041-44.2015.5.03.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DA FERREIRA TRINDADE e
outros (3)
Tomar ciência de que foi convolado em penhora o valor bloqueado
RÉU: WILSON GOMES VALADARES e outros (2)
atraves do sistema Bacenjud, para fins do art. 884 da CLT, no prazo
legal.
Vistos.
Tendo em vista que, embora tenha apresentado petição de
Notificação
Id. nº 77b6d6d, o reclamante não apresentou, junta com tal petição,
Processo Nº 0003500-53.2009.5.03.0001
Processo Nº 00035/2009-001-03-00.5
nenhum dos documentos determinados, em inobservância ao
despacho de Id. nº c9b4c82, indefiro a inicial, nos termos do art.
RECLAMANTE
Advogado
Silvia Carolina da Rocha
Eric Teixeira Salgado(OAB:
098518MG)
Tim Nordeste S.A.
Aec Centro de Contatos S/A
RECLAMADO
RECLAMADO
295, VI do CPC, extinguindo-se o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, I, do mesmo diploma legal.
Custas, pelo reclamante - ISENTO, no importe de R$780,00,
calculado sobre R$39.000,00, valor dado à causa.
Intime-se o reclamante.
Trazer aos autos, no prazo de 48 horas, a CTPS da autora para as
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e
devidas anotações.
arquivem-se os autos.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010041-44.2015.5.03.0017
AUTOR
CAMILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALOISIO MARIO ITAMOCY
NORE(OAB: 132870)
AUTOR
CLAUDIA APARECIDA DA FERREIRA
TRINDADE
ADVOGADO
ALOISIO MARIO ITAMOCY
NORE(OAB: 132870)
AUTOR
MARJORIE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALOISIO MARIO ITAMOCY
NORE(OAB: 132870)
AUTOR
CLAUDIONICE FERREIRA
TRINDADE
ADVOGADO
ALOISIO MARIO ITAMOCY
NORE(OAB: 132870)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
CALIFORNIA
RÉU
PAULO ANTONIO PEREIRA DE
AVELAR
RÉU
WILSON GOMES VALADARES
Em 28 de Abril de 2015.
Intimação
Processo Nº RTSum-0010074-82.2015.5.03.0001
AUTOR
TATIANE ALVES DOS SANTOS
RÉU
EMBRAMED LTDA
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
DESTINATÁRIO: TATIANE ALVES DOS SANTOS
PROCESSO: 0010074-82.2015.5.03.0001
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
173
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
juntada dos documentos, no prazo de 48 horas, sob pena de
AUTOR: AUTOR: TATIANE ALVES DOS SANTOS
extinção do feito, tendo em vista que o documento eletrônico
RÉU: RÉU: EMBRAMED LTDA
correspondente ao Id. n.º ee3630b, encontra-se em posição
invertida, diversa daquela adequada à leitura, fica o reclamante
ciente de que tal arquivo foi excluído, devendo emendar a inicial
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
para a juntada correta dele, no prazo de 48 horas, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito,
em conformidade com o disposto no artigo 22 da Resolução nº 136
Fica V. Sa. intimado para ficar ciente de que, diante da ausência da
do CSJT.
reclamante, foram os autos arquivados, conforme art. 844 da CLT.
Em 28 de Abril de 2015.
Em 28 de Abril de 2015.
MARISA ESTANISLAU MOREIRA
MARISA ESTANISLAU MOREIRA
Intimação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010114-64.2015.5.03.0001
AUTOR
JOAO PAULO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON ELIAS DE
FREITAS(OAB: 108588)
RÉU
ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
RÉU
SORAIA MARQUES CALDEIRA - ME
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
Processo Nº RTOrd-0010116-34.2015.5.03.0001
AUTOR
CARLA COSTA GONCALVES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE LUIZ DO
PRADO(OAB: 108233)
ADVOGADO
ERIC TEIXEIRA SALGADO(OAB:
98518)
ADVOGADO
DELSEN DE BRITTO DIAS
LEITE(OAB: 97665)
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
(31) 33307501 - [email protected] 5º andar
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Destinatário:
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARLA COSTA GONCALVES FIGUEIREDO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010116-34.2015.5.03.0001 - Processo PJe-JT
DESTINATÁRIO: JOAO PAULO DINIZ DA SILVA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CARLA COSTA GONCALVES FIGUEIREDO
PROCESSO: 0010114-64.2015.5.03.0001
Réu: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA e
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
outros
AUTOR: AUTOR: JOAO PAULO DINIZ DA SILVA
RÉU: RÉU: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. e outros
Fica V. Sa. intimado para para proceder à emenda da inicial
quanto à juntada dos documentos, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do feito, tendo em vista que os documentos eletrônicos
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
correspondentes aos Id. n.º e8ce171, 53011fd, a845d52 encontram
-se fora da ordem cronológica, fica o reclamante ciente de que tais
arquivos foram excluídos, devendo emendar a inicial para a juntada
Fica V. Sa. intimado para proceder à emenda da incial quanto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
174
correta deles, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da
n.º ecc104c, encontra-se invertido, em posição diversa daquela
inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade
adequada à leitura e o documento eletrônico correspondente ao Id.
com o disposto no artigo 22 da Resolução nº 136 do CSJT.
nº afab79e está cortado na margem esquerda, prejudicando a
leitura, fica a reclamante ciente de que tais arquivos foram
excluídos, devendo emendar a inicial para a juntada correta deles,
no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o
disposto no artigo 22 da Resolução nº 136 do CSJT.
Intime-se a reclamante para proceder à emenda da inicial quanto à
juntada dos documentos, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do feito.
Em, 28 de Abril de 2015
Intimação
Processo Nº RTSum-0010132-30.2015.5.03.0181
AUTOR
GERALDO MAGELA DA SILVA
ADVOGADO
BEATRIZ DE ASSIS RODRIGUES
CANGUSSU(OAB: 133086)
RÉU
FOSSIL SANEAMENTO LTDA
Em 28 de Abril de 2015.
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
JULIANA DOS SANTOS PINTO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010120-23.2015.5.03.0017
AUTOR
CLAUDIA RAMOS MARQUES
ADVOGADO
Regina Maria Mol Lima(OAB: 108349)
ADVOGADO
ERIC ZAMPIER BARBOSA(OAB:
120283)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
RÉU
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
DESTINATÁRIO: GERALDO MAGELA DA SILVA
TEL: (31) 33307501 - EMAIL: [email protected] 5º andar
PROCESSO: 0010132-30.2015.5.03.0181
PROCESSO: 0010120-23.2015.5.03.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: GERALDO MAGELA DA SILVA
AUTOR: CLAUDIA RAMOS MARQUES
RÉU: RÉU: FOSSIL SANEAMENTO LTDA
RÉU: ATENTO BRASIL S/A e outros
Vistos.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Tendo em vista que o documento eletrônico correspondente ao Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
175
Fica V. Sa. intimado para audiência designada para o dia
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 10,64, calculadas
07/05/2015, às 09:00 horas, devendo comparecer, sob as penas
sobre R$ 500,00, dispensadas na forma da lei."
legais.
Em 28 de Abril de 2015.
Em 28 de Abril de 2015.
JULIANA DOS SANTOS PINTO
MARISA ESTANISLAU MOREIRA
Intimação
Processo Nº RTSum-0010137-10.2015.5.03.0001
AUTOR
VINICIUS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO
VALERIA FATIMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 124986)
RÉU
MIB CARGAS RODOVIARIAS LTDA
Notificação
Processo Nº 0024800-28.1996.5.03.0001
Processo Nº 00248/1996-001-03-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
RECLAMADO
RECLAMADO
Andreia Marcia Costa
Paulo Jose da Cunha(OAB:
033626MG)
Alves e Alves Indústria e Comércio
Ltda.
Marco Antonio Pedrosa Alves
Ricardo Pedrosa Alves
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05647/15, fl. 184,
disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br).
Notificação
Processo Nº 0036700-27.2004.5.03.0001
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo Nº 00367/2004-001-03-00.5
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
DESTINATÁRIO: VINICIUS ALBERTO FERREIRA
Cristina Mara Teixeira
Eliana Maria Henriques Scapin(OAB:
044482MGB)
Associacao Mineira de Paraplegicos
Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05642/15 fl. 123,
disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br).
PROCESSO: 0010137-10.2015.5.03.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Notificação
Processo Nº 0056000-72.2004.5.03.0001
AUTOR: AUTOR: VINICIUS ALBERTO FERREIRA
Processo Nº 00560/2004-001-03-00.6
RÉU: RÉU: MIB CARGAS RODOVIARIAS LTDA
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Advogado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida nos
Regina Maria de Pinho
Banco Bradesco S.A.
Valeria Cota Martins Perdigao(OAB:
063290MG)
Isabella Sanglard Pimenta(OAB:
104778MG)
Tomar ciência do despacho de fl.978, em cinco dias
autos:
" Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo e há causa de
pedir com relação à emissão de guia CD/SD, sob pena de
Notificação
Processo Nº 0125800-17.2009.5.03.0001
Processo Nº 01258/2009-001-03-00.0
indenização substitutiva, mas não há pedido, extinguo o feito sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, c/c art. 295,
inciso I, parágrafo único, inciso I, ambos do CPC, aplicados de
forma subsidiária ao processo do trabalho.
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RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Paulo Sergio de Paiva
Banco Santander ( Brasil ) S A
Fernando de Oliveira Santos(OAB:
089876MGB)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fidelity National Servicos de
Tratamento de Documentos e
Informacoes Ltda.
UNIÃO FEDERAL ( PGF )
Terceiro
176
Réu
Réu
Myramy Cândida dos Santos
Dione Marcos Sobrinho
Imóvel constituído pelo apartamento 201 do Edifício Honório
Proceder às anotações na CTPS do autor, no prazo de 05 dias.
Hermeto,
localizado no segundo pavimento, de frente, na Rua Honório
Notificação
Processo Nº 0125800-17.2009.5.03.0001
Processo Nº 01258/2009-001-03-00.0
Hermeto,
número 257, apartamento com a área útil de 112,49 metros
quadrados,
RECLAMANTE
Advogado
Paulo Sergio de Paiva
Camilo Eustaquio Rezende Lima(OAB:
055637MG)
Banco Santander ( Brasil ) S A
Fidelity National Servicos de
Tratamento de Documentos e
Informacoes Ltda.
UNIÃO FEDERAL ( PGF )
RECLAMADO
RECLAMADO
Terceiro
área comum de 47,08 metros quadrados, área útil de 159,57
metros
quadrados, composto de sala, cozinha, três quartos, corredor,
depósito
e dois banheiros, com direito a uma vaga de garagem e a
correspondente
Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05697/15, fl. 811,
disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br).
fração ideal de 0,16667 do lote número 5, da quadra 44, do
Bairro
Barreiro, com a área de 480 metros quadrados, mais ou
Notificação
Processo Nº 0127900-42.2009.5.03.0001
Processo Nº 01279/2009-001-03-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Sayonara Vieira Lima
Paulo de Tarso Mohallem(OAB:
065607MG)
Convergente Participacoes Ltda.
Jose Fernando Correa Parra
Gloria Aparecida Pelegrini Parra
menos,
registrado no Sétimo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Belo
Horizonte, sob a matrícula 43890,
avaliado
em
R$400.000,00
(quatrocentos mil reais). Obs.: embora constem três banheiros
no
instrumento de registro do imóvel, só foram encontrados dois
no
Receber alvará no prazo de 05 dias.
imóvel.
Valor da avaliação
: R$ **********400.000,00
VALOR TOTAL
2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
: R$ **********400.000,00
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente
que
JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT DA 3ª REGIÃO/MG
2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Endereço : R. Mato Grosso, 468, 5º Andar
Edital de Praça Nº 00141/15
O Exmo. Juiz Dr. Joao Alberto de Almeida,Juiz da Vara do
Trabalho,
subsidiariamente.
Eu, servidor(a) Denise de Oliveira Barros, pelo(a) Secretário(a)
Maria Helaine de Souza Nascimento,
subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º)
torna público que, no dia 20/05/2015, às 09:00 horas, à Rua Mato
Grosso 468 15° Andar Barro Preto, serão levados a público por
pregão
aos 29 dias do mês de
Abril
de
2015.
de vendas e arrematação, os seguintes bens com suas respectivas
avaliações:
Autor
à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e C.P.C.
Ass. Dr. Joao Alberto de Almeida
Juiz da Vara do Trabalho
Processo Nº 0000168-65.2015.5.03.0002
Elaine Andreia Maria da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Edital
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
177
Processo Nº 0071500-44.2005.5.03.0002
Processo Nº 00715/2005-002-03-00.1
Notificação
RECLAMANTE
RECLAMADO
Antonio Goncalves Sena
Sr Souza Rodrigues Construcoes Ltda.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº 0000233-65.2012.5.03.0002
RECLAMANTE
Karla Nayara Moreira
RECLAMADO
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Ivan Carlos de Almeida(OAB:
173886SP)
RECLAMADO
Fic Promotora de Vendas Ltda.
2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 5º Andar - Belo Horizonte - MG
Nro Único TST : 00715-2005-002-03-00-1
Nro Único CNJ : 0071500-44.2005.503.0002
RECLAMANTE
: Antonio Goncalves Sena
RECLAMADO
: Sr Souza Rodrigues Construcoes Ltda.
EXPEDIENTE 00140/15
O Exmo. Dr. Joao Alberto de Almeida, Juiz da Vara do Trabalho,
na
forma da lei,
RECLAMADAS: Pagar o débito remanescente no importe de R$
44.361,33, no prazo de 05 dias, pena de penhora.
Notificação
Processo Nº 0000273-42.2015.5.03.0002
RECLAMANTE
Jonatha de Souza da Silva
Advogado
Isabela Gomes Trindade(OAB:
112853MG)
Advogado
Mileiddy Malonne Frois Costa(OAB:
133911MG)
RECLAMADO
Concreto Emprendimentos e
Participacoes Ltda.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
RECLAMANTE: Apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
não
interposto pela parte contrária, no prazo legal.
sabido fica, por meio deste, INTIMADA a executada Souza
Notificação
Rodrigues
Construções Ltda. - ME para, querendo, ofertar contraminuta a
Agravo
de Petição interposto, pelo prazo legal.
Eu, servidor(a) Lucineia Cristina Rezende, pelo(a) Secretário(a)
Processo Nº 0000314-09.2015.5.03.0002
RECLAMANTE
Ozias Luiz Pereira de Meira
Advogado
Tamyres Emanuelle Novy(OAB:
139094MG)
RECLAMADO
Basilac Empreiteira
RECLAMADO
Associacao Unificada Paulista de
Ensino Renovado Objetivo Assupero
Maria Helaine de Souza Nascimento, subscrevi o presente edital
para
AUTOR - tomar ciência, no prazo legal, da sentença que determinou
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
o arquivamento dos autos.
dias
do mês de Abril de 2015.
Notificação
Ass. Dr. Joao Alberto de Almeida
Juiz da Vara do Trabalho
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000042-15.2015.5.03.0002
Maria Clara Marques Rodrigues
Adriano Mariano Alves da Costa(OAB:
142983MG)
REU
Plansul Planejamento e Consultoria
Ltda.
REU
Caixa Economica Federal
Advogado
Marcelo Dutra Victor(OAB: 095532MG)
AUTOR
Advogado
vista às partes do laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias,
iniciando-se pelo reclamante, após a 1ª reclamada e, por fim, a 2ª
Processo Nº 0000322-83.2015.5.03.0002
RECLAMANTE
Raquel da Costa Matos Leal
RECLAMADO
Hiper Tamoios Ltda.
Advogado
Cristiana Castro Muzzi(OAB:
057417MG)
entregar a CTPS da reclamante, devidamente anotada, nos
termos da ata de fl. 11, prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000328-95.2012.5.03.0002
Processo Nº 00328/2012-002-03-00.4
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
reclamada. Registre-se que o prazo de uma parte terá início 02
Advogado
dias após o término do prazo da parte antecessora.
RECLAMADO
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Wallace Ferreira Gonçalves
Bh Forte Vigilancia e Segurança Ltda.
Usinas Siderurgicas de Minas Gerais
S.A. Usiminas
Sergio Carneiro Rosi(OAB:
071639MG)
Eneyda Cavalcante Mendes Ferreira
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
178
Paulo Roberto Fernandes Ferreira
Notificação
2a Reclamada: Quitar o débito remanescente, no importe de
R$9.871,97, no prazo de 02 dias, sob pena de utilização dos
depósitos existentes nos autos às fl. 161, 203-v e 211-v.
Notificação
Processo Nº 0000516-83.2015.5.03.0002
AUTOR
Geraldo Magela Fernandes Silveira
Advogado
Eduardo Vicente Rabelo Amorim(OAB:
025509MG)
REU
Banco Rural S.A.
Advogado
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Processo Nº 0000348-57.2010.5.03.0002
Processo Nº 00348/2010-002-03-00.3
PARTES: Tomar ciência da determinação de perícia, nomeando-se
RECLAMANTE
Advogado
Advogado
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Eliane do Porto Fernandes
Sandro Costa dos Anjos(OAB:
070428MG)
Roberta Melissa Costa dos Anjos(OAB:
080961MG)
Maria Aline Arriel(OAB: 091039MG)
Contax Mobitel S.A.
Telemar Norte Leste S.A.
Reclamante: ter vista dos autos pelo prazo de 10 dias, conforme
como perito(a) oficial o(a) Dr(a). Marcos Augusto Pêgo Lenk, que
terá o prazo de 20 dias para apresentar laudo.
Notificação
Processo Nº 0000521-08.2015.5.03.0002
AUTOR
Izabella Alves Sousa Santos
Advogado
James Anderson Narciso Filho(OAB:
120613MG)
REU
Atento Brasil S.A.
REU
Banco Mercantil do Brasil
requerido.
Notificação
Processo Nº 0000410-24.2015.5.03.0002
RECLAMANTE
Graziele das Gracas Ribeiral Castro
Advogado
Cleber Figueiredo(OAB: 071332MG)
RECLAMADO
Supermercados Bh Comercio de
Alimentos Ltda.
RECLAMANTE: Receber, no prazo de 05 dias, TRCT, chave de
conectividade e extrato do FGTS, guia CD/SD e CTPS.
Tomar ciência do despacho "Vistos os autos. Defiro a dilação do
prazo requerida pela reclamante para apresentação de cálculos,
por mais 05 dias. Intime-se."
Notificação
Processo Nº 0000532-71.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Manoel Alves de Souza
RECLAMADO
Benassi Minas Exportacao e
Importacao Ltda.
Advogado
Frederico Rodrigues Monteiro(OAB:
086539MG)
Notificação
Processo Nº 0000424-08.2015.5.03.0002
Consignante
Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A.
Advogado
Manoel de Souza Guimaraes
Junior(OAB: 050762MG)
Consignatário
Wellington Americo das Merces
PARTES - tomar ciência, no prazo legal, da sentença proferida nos
autos.
Notificação
Processo Nº 0000430-15.2015.5.03.0002
RECLAMANTE
Fabiana Alves Macedo
Advogado
Paulo Roberto Bedete da Silva(OAB:
108971MG)
RECLAMADO
Acao Contact Center Ltda.
Advogado
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
072218MG)
RECLAMADO
Banco Itau S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
RECLAMADA: Apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela parte contrária, no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0000536-74.2015.5.03.0002
AUTOR
Heloisa Soares Diniz
Advogado
Rodrigo de Assis Ferreira Melo(OAB:
094302MG)
REU
Ph Serviços e Administração Ltda.
Advogado
Lauro Antonio Calenzani(OAB:
048826MG)
REU
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
Tomar ciência do início da execução provisória. Apresentar cálculos
de liquidação, na forma do Prov. 04/2000/TRT/MG, no prazo de 10
dias sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, após a 1° recda e,
por fim, a 2° recda. O prazo de cada parte terá início 2 dias após o
tomar ciencia, as partes, da decisão proferida nos autos, prazo da
lei.
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término do prazo da parte antecessora.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
Processo Nº 0000537-59.2015.5.03.0002
AUTOR
Alicia Carmo Rossi
Advogado
Welder de Oliveira Melo(OAB:
058981MG)
REU
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 020550MG)
179
prazo de 02 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Notificação
Processo Nº 0001369-29.2014.5.03.0002
AUTOR
Lea Helena Bellico de Paula
REU
Serviço Social da Indústra - Sesi
Advogado
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
091299MG)
Partes: Tomar ciência do início da execução provisória. Apresentar
cálculos de liquidação, na forma do Prov. 04/2000/TRT/MG, no
Reclamada: Receber alvará, prazo 05 dias.
prazo de 10 dias sucessivos, iniciando-se pelo reclamante. O prazo
da reclamada terá início 2 dias após o término do prazo da
reclamante.
Notificação
Processo Nº 0000657-73.2013.5.03.0002
Autor
Ministerio Publico do Trabalho
Reu
Multi Formato Distribuidora Sociedade
Anonima
Advogado
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB:
052529MG)
Notificação
Processo Nº 0001475-25.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Elizangela Santana da Silva
Advogado
Jose Sebastiao Nogueira
Marques(OAB: 051297MG)
RECLAMADO
Claro S.A.
Advogado
Leila Azevedo Sette(OAB: 022864MG)
RECLAMADO
Aec Centro de Contatos S/A
Advogado
Joao Luiz Juntolli(OAB: 069339MG)
PARTES - tomar ciência da sentença proferida nos autos, no prazo
legal.
Reclamante: Tomar ciência da audiência para tentativa de
conciliação designada para o dia 29/05/2015, às 8:00 horas.
Notificação
Processo Nº 0000661-76.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Angela Batista Oliveira Ramos
RECLAMADO
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de
Trabalho Medico
Advogado
Ana Carolina de Souza Nogueira(OAB:
087118MG)
Notificação
Processo Nº 0001520-29.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Marilene Gouvea Goncalves
RECLAMADO
Amas Associacao Municipal de
Assistencia Social
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
056526MG)
receber, a reclamada, seu credito, prazo de 05 dias.
receber, a reclamada, seus creditos, prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000661-76.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Angela Batista Oliveira Ramos
Advogado
Lucas de Araujo Freitas(OAB:
079651MG)
RECLAMADO
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de
Trabalho Medico
Advogado
Ana Carolina de Souza Nogueira(OAB:
087118MG)
receber, as partes, os documentos que instruiram o feito.
Notificação
Processo Nº 0001533-28.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Jessica Rodrigues Fialho
Advogado
Tulio Fantoni Soraggi Soares(OAB:
112849MG)
RECLAMADO
Contax Mobitel S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
tomar ciencia, as partes, da decisão proferida nos autos, prazo da
lei
Notificação
Processo Nº 0001209-72.2012.5.03.0002
Processo Nº 01209/2012-002-03-00.9
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Luciane Madureira Ribeiro
Sociedade Educadora Doc Ltda. Me
Renata Andrade da Silva(OAB:
114086MG)
RECLAMADA: Comprovar a quitação das parcelas do acordo, no
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Notificação
Processo Nº 0001653-37.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Mauricio Aurelio de Melo
Advogado
Giovana Camargos Meireles(OAB:
076902MG)
RECLAMADO
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Servio Tulio de Barcelos(OAB:
044698MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
PARTES: Apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal e
sucessivo, iniciando-se pelo reclamante, após a reclamada, ficando
registrado que o prazo de uma parte terá início 02 dias após o
término do prazo da antecessora.
180
Processo Nº 0001762-85.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Geraldo Savio de Souza Tomaz
RECLAMADO
Hipolabor Farmaceutica Ltda.
Advogado
Eduardo Simoes Neto(OAB:
080784MG)
Notificação
Processo Nº 0001659-44.2014.5.03.0002
AUTOR
Zenon Jose de Melo
REU
Banco Bradesco Sa
Advogado
Luiz Moraes Neto(OAB: 132147MG)
RECLAMADA: Vista dos cálculos do reclamante, no prazo de 05
dias.
Notificação
Reclamado: Quitar o débito remanescente, no importe de
R$1.555,55, no prazo de 2 dias, sob pena de penhora, inclusão no
BNDT e protesto junto aos cartórios.
Processo Nº 0001812-14.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Everaldo Vicente Magalhaes
Advogado
Cristiane Brandao da Cunha(OAB:
129467MG)
RECLAMADO
Ambev S.A.
Advogado
Antonio Jose Loureiro da Silva(OAB:
081881MG)
Notificação
Processo Nº 0001661-14.2014.5.03.0002
AUTOR
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Advogado
Flavio Cardoso Roesberg
Mendes(OAB: 090704MG)
REU
Companhia Energetica de Minas
Gerais-Cemig
REU
Cemig Geracao e Transmissao S.A.
REU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Tomar ciência do despacho. "Vistos os autos. Observe-se que a
Tomar ciencia do despacho de fl. 873.
Notificação
Processo Nº 0001892-41.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Nilce Silva Mendes
Advogado
Fabio Augusto Alves Diniz(OAB:
114044MG)
RECLAMADO
Resolve Prestadora de Servicos Ltda.
receber, o reclamante, seu credito, prazo de 05 dias.
execução é provisória, pendente o julgamento de AIRR das
reclamadas. Intime-se o autor para apresentar o rol de substituídos,
bem como seus cálculos de liquidação, individualizando os valores
devidos aos substituídos, prazo de 60 dias."
Notificação
Processo Nº 0001668-06.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Claudio Marcio da Silva
Advogado
Carlos Florentino dos Santos
Pereira(OAB: 095596MG)
RECLAMADO
Distribuidora de Medicamentos Santa
Cruz Ltda.
Advogado
Arnaldo Pipek(OAB: 138638MG)
Notificação
Processo Nº 0001930-53.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Dayanne Ludmila Santos
RECLAMADO
Plupa - Mg Prestadora de Servicos
Ltda. - Me
Advogado
Otávio Gutkoski(OAB: 020661PR)
RECLAMADO
Fedex Brasil Logistica e Transporte
S.A.
RECLAMADO
Redecard S.A.
proceder, a 1° reclamada, às anotações da CTPS do reclamante e
apresentar o cálculo de liquidação`da sentença nos moldes do Prov.
04/00 do TRT, prazo de 10 dias.
Partes: terem vista dos esclarecimentos prestados pelo perito, no
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo reclamante. O prazo da
reclamada terá início 2 dias após o término do prazo do reclamante.
Notificação
Processo Nº 0001743-45.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Priscila Tereza Batista
Advogado
Rogerio Roncalli Prado Alves(OAB:
057013MG)
RECLAMADO
Dma Distribuidora S/A
Vista à reclamnte, pelo prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0002020-32.2012.5.03.0002
RECLAMANTE
Marcilene Oliveira Ramalho
RECLAMADO
Claro S/A
Advogado
Jose Henrique Cancado
Goncalves(OAB: 057680MG)
RECLAMADA: Pagar o débito remanescente no importe de R$
135,50, no prazo de 02 dias, pena de penhora.
Notificação
Processo Nº 0002100-30.2011.5.03.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
181
Processo Nº 02100/2011-002-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
Erik Gustavo da Fonseca
Cassio Gouthier de Almeida
Goncalves(OAB: 140147MG)
Spal Industria Brasileira de Bebidas
S/A
RECLAMADO
Reclamada: tomar ciência que foi deferida a prorrogação do prazo
em mais 5 dias, conforme requerimento formulado à fl. 336.
Notificação
Vista ao reclamante, pelo prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0002113-24.2014.5.03.0002
RECLAMANTE
Alcilene Muniz de Jesus
Advogado
Giovanni de Alvarenga Dias
Junior(OAB: 132882MG)
RECLAMADO
Mercearia Julita Ltda.
Processo Nº 0002626-26.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Danilo de Jesus Henrique
Advogado
Fernanda Oliveira de Almeida(OAB:
081332MG)
RECLAMADO
Big Ice Entretenimento Ltda. Epp
Advogado
Jean Dornelas(OAB: 155388SP)
Partes - tomar ciência de que foi determinada perícia para apuração
de insalubridade ou periculosidade na empresa Big Ice
Entretenimento Ltda. EPP situada na Max Shopping Jundiaí,
ter vista
dos
cálculos apresentados pela reclamada, prazo de
nomeando-se o perito Clésio Gelli, que deverá apresentar laudo em
10 dias, devendo, em caso de divergência, apresentar os cálculos
30 dias. Reclamada - depositar a importância de R$300,00 para
que entender corretos.
pgto das despesas prévias periciais.
Notificação
Processo Nº 0002366-46.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Wagner Rodrigues Ferreira
Advogado
Kleber Antonio Costa(OAB:
059491MG)
RECLAMADO
Viacao Itapemirim S.A.
Advogado
Luciana Nunes Gouvea(OAB:
077575MG)
Intimação
Processo Nº RTSum-0010121-53.2015.5.03.0002
AUTOR
CLEIDIANO TOMAZ DO CARMO
ADVOGADO
FLORIANO PEREIRA SILVA
FILHO(OAB: 134358)
ADVOGADO
INDAIARA APARECIDA MAIA
TAVARES(OAB: 127171)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA
MIRANDA
PARTES: Apresentarem cálculos de liquidação, no prazo sucessivo
de 10 dias, iniciando-se pela reclamada, observando o comando
exequendo e o Prov. 04/00-TRT/MG, ficando registrado que o prazo
do reclamante terá início 02 dias após o término do prazo da
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Reclamante
antecessora.
Notificação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de que o presente processo
Processo Nº 0002377-75.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Fernanda Lucia Simoes Teixeira
Advogado
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001MG)
Advogado
Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG)
RECLAMADO
Banco Rural S A
Advogado
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
RECLAMADO
Simples Promotora de Vendas Ltda.
Advogado
Juliana Magalhaes Assis Chami(OAB:
071859MG)
foi extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do
CPC, por não ter sido observada a distribuição por dependência,
em face da prevenção do Juízo da 35ª Vara do Trabalho desta
Capital, apontada na inicial e considerando-se a existência de
funcionalidade disponível no Sistema PJE, que permite a
distribuição por dependência,
Em 28 de Abril de 2015.
Partes: tomarem ciência do despacho de fl. 380.
Notificação
Processo Nº 0002548-32.2013.5.03.0002
RECLAMANTE
Reinaldo Martins de Avila e Silva
RECLAMADO
Transimao Transportes Rodoviarios
Ltda.
Advogado
Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB:
053508MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
VIRGINIA DIAS DE OLIVEIRA AMARAL
Intimação
Processo Nº RTSum-0010122-38.2015.5.03.0002
AUTOR
THIAGO HENRIQUE MUNIZ
ADVOGADO
lisete beatriz ribeiro de souza(OAB:
36285)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR SAO
FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE -
182
intercorrente e julgada extinta a execucao com fulcro nos arts. 269,
IV, c/c, 794 e 598, ambos do CPC, no prazo legal.
MG - CEP: 30190-080
Notificação
(31) 33307502 - [email protected]
Processo Nº 0102800-29.2002.5.03.0002
Processo Nº 01028/2002-002-03-00.0
Destinatário:
lisete beatriz ribeiro de souza
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Zelia Maria Assuncao Ramos
Telemar Norte Leste S.A.
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
Fundação Sistel de Seguridade Social
RECLAMADO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010122-38.2015.5.03.0002 - Processo PJe-JT
1a Reclamada: Vista dos autos, pelo prazo de 10 dias.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: THIAGO HENRIQUE MUNIZ
Notificação
Processo Nº 0111500-23.2004.5.03.0002
Processo Nº 01115/2004-002-03-00.0
Réu: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS FHSFA
RECLAMANTE
Advogado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de que o presente
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
processo foi extinto, sem resolução do mérito. nos termos do art.
267, IV, do CPC. Tal extinção ocorreu, tendo em vista não ter sido
Juliana Suterio de Abreu
Kleber Antonio Costa(OAB:
059491MG)
Restaurante Carlota Ltda.
Marcus Quintao Antonini
Marcus Fernando Arnaldo Todaro
Antonini
observada a distribuição por dependência, em face da prevenção do
Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, apontada na inicial e
considerando-se a existência de funcionalidade disponível no
Sistema PJE, que permite a distribuição por dependência,
Tomar ciencia de que foi declarada ex offcio a prescricao
intercorrente e julgada extinta a execucao com fulcro nos arts. 269,
IV, c/c, 794 e 598, ambos do CPC, no prazo legal.
Em 28 de Abril de 2015.
Notificação
VIRGINIA DIAS DE OLIVEIRA AMARAL
Processo Nº 0151100-17.2005.5.03.0002
Processo Nº 01511/2005-002-03-00.8
Notificação
Processo Nº 0021000-47.2000.5.03.0002
Processo Nº 00210/2000-002-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Mauro Luiz Ferreira
Carlos Henrique Ferreira Maia(OAB:
074952MG)
Santa Raquel Agropecuaria Empreend
Lt
Copasa Cia Saneamento de Mg
Prefeitura de Belo Horizonte
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Pedro Batista de Oliveira
Rooney Soares Junior(OAB:
098347MG)
Eminge Empresa Mineira de
Engenharia
Tomar ciencia de que foi declarada ex offcio a prescricao
intercorrente e julgada extinta a execucao com fulcro nos arts. 269,
IV, c/c, 794 e 598, ambos do CPC, no prazo legal.
Vista ao reclamante, pelo prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0048100-64.2006.5.03.0002
Processo Nº 00481/2006-002-03-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Charston Sousa Pereira
Pauliane Marcia de Araujo
Guerra(OAB: 042724MG)
Geraldo Jorge da Silva
Roberto Araujo Braga
Tomar ciencia de que foi declarada ex offcio a prescricao
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3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0001238-85.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Paulo Romeu Diniz
RECLAMADO
Adriano Moreira de Souza
RECLAMADO
Adriano Moreira de Souza
RECLAMADO
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
183
3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
162, do CPC, intimem-se as partes para manifestarem acerca
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 6º Andar - Belo Horizonte - MG
dos esclarecimentos, no prazo de 05 dias.
Nro Único CNJ : 0001238-85.2013.503.0003
RECLAMANTE
Notificação
: Paulo Romeu Diniz
RECLAMADO
Processo Nº 0000050-57.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Sirlando Clarindo Souza
Advogado
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347MG)
RECLAMADO
Engefort Construtora Ltda.
: Adriano Moreira de Souza
EXPEDIENTE 00093/15
O Exmo. Dr. Charles Etienne Cury, Juiz da Vara do Trabalho, na
forma
da lei,
Vista sobre o despacho de f.257/v, devendo requerer o que
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
entender de direito, no prazo de 05 dias.
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
Notificação
não
Processo Nº 0000159-08.2012.5.03.0003
Processo Nº 00159/2012-003-03-00.9
sabido, ADRIANO MOREIRA DE SOUZA, fica, por meio
deste,intimado a
tomar ciência da sentença que julgou procedente em parte os
RECLAMANTE
Advogado
pedidos
RECLAMADO
iniciais, no prazo legal de 05 dias.
Eu, servidor(a) Vanessa Martins
RECLAMADO
Melo
Fidéllis
de
Souza,
pelo(a) Secretário(a) José Firmino da Costa Filho, subscrevi
o
presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
15/2008,
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Terceiro
Jardel dos Reis Santos
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
073683MG)
Empresa Bras de Infra Estrutura
Aeroportuaria Infraero
Minas Forte Seguranca e Vigilancia
Ltda.
Rff Rede Ferroviaria Federal
Carlos Alberto da Cruz
Fernando Sergio da Cruz
Uniao Federal
art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de 2015.
Ass. Dr. Charles Etienne Cury
Vistos. Mantenho o indeferimento de f. 425, deixando de
Juiz da Vara do Trabalho
reconhecer fraude à execução, vez que a sentença proferida em
agosto de 2012 foi em desfavor da empresa, tendo sido
Notificação
Notificação
desconsiderada a personalidade jurídica e determinada a inclusão
dos sócios apenas em 29.09.2014. Intime-se.
Processo Nº 0000010-41.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Elisangela Aparecida da Silva
Advogado
Luciano Monteiro da Silva(OAB:
133186MG)
RECLAMADO
Pedro Henrique Lopes da Silva
Vistos. Ante o depósito do montante devido (f. 82), a título
Intimação
de
pagamento, liberem-se os créditos de f. 70, com JCM, a partir
da data do depósito. Intime-se o reclamante para
retirar seu
alvará, a partir de 05/05/2015, data em que também começa
fluir o prazo para impugnação à sentença de liquidação.
Notificação
Processo Nº 0000025-73.2015.5.03.0003
RECLAMANTE
Elieyde Alves dos Santos
Advogado
Cleber Figueiredo(OAB: 071332MG)
RECLAMADO
Supermercados Bh Comercio de
Alimentos Ltda.
Advogado
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
083096MG)
De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
a
Processo Nº RTSum-0000254-04.2013.5.03.0003
Relator
CHARLES ETIENNE CURY
AUTOR
BERENICE DE FATIMA FERREIRA
ADVOGADO
MARCELO DE ANDRADE PORTELLA
SENRA(OAB: 108347)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
MARINA MENDONCA PINHEIRO
FIGUEIREDO(OAB: 166547)
ADVOGADO
FABIO LOPES VILELA BERBEL(OAB:
159740)
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
184
Notificação
Processo Nº 0000388-36.2010.5.03.0003
Processo Nº 00388/2010-003-03-00.1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
RECLAMANTE
Advogado
3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RECLAMANTE
Advogado
DESTINATÁRIO: FABIO LOPES VILELA BERBEL
RECLAMANTE
PROCESSO: 0000254-04.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: BERENICE DE FATIMA FERREIRA
RECLAMANTE
RÉU: RÉU: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMATICA S/A e outros
RECLAMANTE
RECLAMANTE
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Fica V. Sa. intimado para devolver os autos, no prazo de 05 dias.
RECLAMANTE
.
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Em 28 de Abril de 2015.
GILDA MARIA CRUZ FONSECA
Notificação
Processo Nº 0000284-68.2015.5.03.0003
RECLAMANTE
Waldemir da Silva Freire
RECLAMADO
Tecar Minas Automoveis e Servicos
Ltda.
Advogado
Rodrigo Mitsuo Souza Hirata(OAB:
102503MG)
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo
162, do CPC, devolve-se à reclamada o prazo para
RECLAMANTE
MANIFESTAÇÃO.
RECLAMANTE
Notificação
Processo Nº 0000371-24.2015.5.03.0003
RECLAMANTE
Via Engenharia Sa
Advogado
Alberto Magno de Andrade Pinto
Gontijo Mendes(OAB: 057180MG)
RECLAMADO
Uniao Federal
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Tomar ciência da decisão que julgou improcedentes os
pedidosiniciais, conforme fls.201 dos autos.
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RECLAMANTE
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais Sindieletro Mg
Flavio Cardoso Roesberg
Mendes(OAB: 090704MG)
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Vanio Aparecido Correa(OAB:
105172MG)
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Na Industria Energetica
de Minas Gerais-sindieletro Mg
Companhia Energetica de Minas
Gerais S.A. Cemig
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
071933MG)
Cemig Distribuicao S.A.
Cemig Geracao e Transmissao S.A.
vista às partes, no prazo sucessivo de 15 dias, acerca dos
esclarecimentos periciais, 1o. recte, com intervalo de 48 horas entre
os prazos..
Notificação
Processo Nº 0000481-57.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Haila Naiara Damazio da Costa
RECLAMADO
Contax Mobitel S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
RECLAMADO
Tnl Pcs S.A.
185
regularizar sua representação nos autos, Intimem-se, também, as
partes, para retirarem seus
Notificação
Processo Nº 0000728-72.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Raquel de Oliveira Borges
Advogado
Rodolfo Lima Dantas(OAB:
108449MG)
RECLAMADO
Embramed Ltda.
RECLAMADO
Medquimica Industria Farmaceutica
S.A.
RECLAMADO
Cooperfarma Ltda.
RECLAMADO
Dinalmed Ltda.
RECLAMADO
Drogaria e Flora Sao Jorge Ltda.
RECLAMADO
Express Drogas Ltda.
Libere-se à reclamante o saldo da conta de f.264, através da
própria guia de depósito, intimando-se para retirá-la, no prazo de
05 dias, bem como para indicar meios efetivos para o
prosseguimento
da execução, no prazo de 30 dias.
Notificação
Receber alvara e retirar documentos dos autos, no prazo de 05
Processo Nº 0000812-78.2010.5.03.0003
Processo Nº 00812/2010-003-03-00.8
dias, sob pena de eliminação dos documentos.
RECLAMANTE
Advogado
Notificação
Processo Nº 0000481-57.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Haila Naiara Damazio da Costa
Advogado
Regiane Priscilla Monteiro
Goncalves(OAB: 132792MG)
RECLAMADO
Contax Mobitel S.A.
RECLAMADO
Tnl Pcs S.A.
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
Retirar documentos dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de
eliminação.
Notificação
RECLAMADO
Isabela Cristina Silva Mesquita
Marcelo Santoro Drummond(OAB:
072858MG)
Centro Brasileiro de Artigos de
Línguistica Ltda.
receber alvará, CTPS e guias CD/SD, em 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000814-43.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Jose Lopes Filho
Advogado
Valdilene de Jesus da Silva(OAB:
125146MG)
RECLAMADO
Plano Servicos Tecnicos Profissionais
Ltda.
Advogado
Renato Eustaquio Pinto Mota(OAB:
071821MG)
Processo Nº 0000623-66.2011.5.03.0003
Processo Nº 00623/2011-003-03-00.6
De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Fernanda Alyssa Dias Machado
Isabela Rodrigues de Andrade
Toledo(OAB: 117540MG)
Pelo Mundo Tecnologia e Producao de
Sites Ltda.
Andrea Tupinamba Alves da Silva
Cassia Cristina Correa Magalhaes
Christiano Gallo Curi
Michelle Couto Silva Bruck
Cadastre-se o primeiro procurador, signatário da petição de f. 203.
Libere-se, à 1ª executada, o saldo das contas relacionadas no
alvará de f. 180, intimando-se para retirá-lo, no prazo de 05 dias,
contados de 05/05/2015, devendo o procurador, para recebê-lo,
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162, do CPC, intimem-se as partes para vista do
esclarecimento pericial, pelo prazo comum de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000833-15.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Antonio de Oliveira Reis
Advogado
Gabriel Moller Malheiros(OAB:
127852MG)
RECLAMADO
Sagrada Familia Onibus S/A.
Advogado
Jose Renato Lance Mucida(OAB:
060748MG)
RECLAMADO
Perfex - Limpeza, Pinturas,
Lanternagem e Servicos Em Geral
Ltda.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
041796MG)
186
Advogado
Maurilio Ramos de Sa(OAB:
095196MG)
Tomar ciência da decisão que converteu o julgamento em diligência
Pelo saldo da conta de f. 76, expeça-se ofício de conversão
para determiniar a realização de perícia contábil a ser realizada pela
para recolhimento da contribuição previdenciária indicada à f.65,
Dra.Normélia Pereira Cardoso de Souza para entrega do laudo no
devendo a conta em questão restar zerada, intimando-se, também,
prazo de 20 dias.
as partes, para retirarem seus documentos dos autos, no prazo de
05 dias, sob pena de eliminação. Vindo a comprovação do
Notificação
recolhimento previdenciário, registre-se
Processo Nº 0000890-33.2014.5.03.0003
Autor
Federação dos Trabalhadores Nas
Indústria da Construção e do Mobiliário
do Estado de Minas Gerais
Advogado
Joao Braulio Faria de Vilhena(OAB:
055446MG)
Reu
Linnet Construcoes Eletricas Ltda.
Advogado
Jose Henrique Cancado
Goncalves(OAB: 057680MG)
Reu
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Advogado
Bruno Viana Vieira(OAB: 078173MG)
Notificação
Processo Nº 0001360-06.2010.5.03.0003
Processo Nº 01360/2010-003-03-00.1
RECLAMANTE
Advogado
Elizabeth Pereira Gomes
Ana Maria Ceolin de Oliveira(OAB:
038383MG)
Fundacao dos Economiarios Federais Funcef
Luciana Nunes Gouvea(OAB:
077575MG)
Caixa Economica Federal
Tiago Neder Barroca(OAB:
107415MG)
RECLAMADO
Advogado
Nomeio Wilson Zacharias Cardoso como perito nos autos para
apuração das atividades desenvolvidas pelos
substituídos,
RECLAMADO
Advogado
conforme Ata de f. 1279. Quesitos e assistentes em 5 dias.
Considerando o grande número de substituídos e as várias
atividades desenvolvidas, concedo o prazo de 90 dias ao perito
para apresentar o laudo. Intimem-se as partes par
Tomar ciência que foi convertido o julgamento em diligência a fim de
que seja intimada a perita oficial ora nomeada para
complementação do laudo.
Notificação
Processo Nº 0000948-70.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Rodrigo de Souza Reis
Advogado
Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB:
122006MG)
Advogado
Saulo Alcantara Oliveira de
Sousa(OAB: 134057MG)
RECLAMADO
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
RECLAMADO
Protex Vigilância e Segurança Ltda
RECLAMADO
Embraforte Seguranca e Transporte de
Valores Ltda.
Advogado
Arnatriz Machado Nogueira(OAB:
106305MG)
RECLAMADO
Servi San Vigilancia e Transporte de
Valores Ltda.
Advogado
Tiago Luis Coelho da Rocha
Muzzi(OAB: 071874MG)
De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo
162, do CPC, intimem-se as partes para contra-arrazoarem
Notificação
Processo Nº 0001377-08.2011.5.03.0003
Processo Nº 01377/2011-003-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Luciene Pereira do Nascimento
Lisete Beatriz Ribeiro de Souza(OAB:
036285MG)
Lar dos Idosos Tereza Cristina Ltda.
Tereza Cristina de Freitas Teixeira
Magalhaes
Vistas do resultado das pesquisas realizadas.
Notificação
Processo Nº 0001421-90.2012.5.03.0003
Processo Nº 01421/2012-003-03-00.2
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Carlos Rojelo de Menezes
Rn Comercio Varejista S.a
Estevao Siqueira Nejm(OAB:
107000MG)
recurso ordinário, pelo prazo comum e legal.
Ante a comprovação pelo perito de que a demora na entrega do
Notificação
Processo Nº 0001345-32.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Mary Paula da Silva
Advogado
Carolina Fernandes Belem
Braga(OAB: 143320MG)
RECLAMADO
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
laudo se deve ao atraso na prestação de informações pela
reclamada, determino a intimação desta para que apresente os
dados necessários à realização da perícia em 10 dias, diretamente
ao perito, comprovando em Juízo, sob pena de multa diária de
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
187
R$1.000,00, limitada ao valor da causa
Tendo em vista que as testemunhas arroladas pela reclamada não
Notificação
Processo Nº 0001434-21.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Davi de Sousa Silva Tiburcio
Advogado
Daniela Caldas Vieira Silva(OAB:
139896MG)
RECLAMADO
Acao Contact Center Ltda.
Advogado
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
072218MG)
RECLAMADO
Itau Unibanco S.a
Advogado
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
Tomar ciência da decisão que julgou PROCEDENTES os embargos
de declaracao opostos nos termos de fls.398/399. Prazo legal.
foram encontradas no endereço informado, determino que deverá
trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Notificação
Processo Nº 0001753-23.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Willians Vieira de Lima
Advogado
Antonio da Silva Prado Junior(OAB:
083143MG)
RECLAMADO
Locamaqui Locadora de Veiculos e
Maquinas Ltda.
Advogado
Ivanete Aparecida Teixeira(OAB:
152440MG)
RECLAMADO
Consorcio Construtor Nova Arena Bh
Advogado
Ricardo Pereira de Freitas
Guimarães(OAB: 158596SP)
Notificação
Processo Nº 0001457-06.2010.5.03.0003
Processo Nº 01457/2010-003-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
Jose Geraldo Inacio da Silva
Rodnelio Albino Ferreira(OAB:
111590MG)
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
RECLAMADO
Receber alvará no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0001550-61.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Adriana Ramos Lopes
RECLAMADO
Contax Mobitel S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
tomar ciencia da decisao dos embargos de declaração julgados
PROCEDENTES, no prazo legal
Notificação
Processo Nº 0001755-95.2010.5.03.0003
Processo Nº 01755/2010-003-03-00.4
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Cristiane Aparecida Amaral
Almaviva do Brasil Telemarketing e
Informatica S/A
Tim Celular S.A.
Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418RJ)
Intime-se a 2ª reclamada para vista dos autos, pelo prazo de 15
dias, como requer.
Notificação
Receber alvara no prazo de 05 dias, contados de 28/04/2015.
Notificação
Processo Nº 0001558-04.2014.5.03.0003
AUTOR
Luciana Lemos dos Santos Trotta
Advogado
Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB:
047948MG)
REU
Ricardo Eletro Divinopolis Ltda.
Advogado
Alessandro Thiago Siuves Alves(OAB:
089378MG)
Processo Nº 0001773-48.2012.5.03.0003
RECLAMANTE
Fabiana de Jesus Coelho
RECLAMADO
Magazine Luiza S/A
Advogado
Patricia Maria Coutinho Ferraz
Toledo(OAB: 082637MG)
quitar o débito no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada
e inclusao no BNDT.
Notificação
Intimem-se as partes para vista dos esclarecimentos periciais,
pelo prazo de 05 dias, sucessivos, iniciando-se pela reclamada,
com interregno de 48 horas.
Notificação
Processo Nº 0001659-41.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Jose Luiz Alves de Azevedo
RECLAMADO
Arg Ltda.
Advogado
Leonardo Bartolomeu Neves(OAB:
106496MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº 0001804-97.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Eliziane Santos Silva
Advogado
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
062156MG)
RECLAMADO
Associaçao Evangelica Beneficente de
Minas Gerais
Advogado
Wellington Azevedo Araujo(OAB:
063891MG)
tomar ciencia da decisao dos embargos de declaração julgados
PROCEDENTES, no prazo legal
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
se,
Notificação
para
188
fins estatísticos. Intime-se a reclamada para comprovar
o recolhimento dos emolumentos relativos à certidão requerida, no
Processo Nº 0001812-45.2012.5.03.0003
RECLAMANTE
Evania Gonsalves Soares Silva
RECLAMADO
Rn Comercio Varejista S.a
Advogado
Alessandro Thiago Siuves Alves(OAB:
089378MG)
Advogado
Estevao Siqueira Nejm(OAB:
107000MG)
Ante a comprovação pelo perito de que a demora na entrega do
laudo se deve ao atraso na prestação de informações pela
reclamada, determino a intimação desta para que apresente os
dados necessários à realização da perícia em 10 dias, diretamente
prazo de 05 dias, possibilitando a sua emissão.
Notificação
Processo Nº 0001979-91.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Thais Augusta Coelho de Mattos
Advogado
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
073683MG)
RECLAMADO
Banco Santader Brasil S A
Advogado
Fernando de Oliveira Santos(OAB:
089876MGB)
RECLAMADO
Brh Manutencao e Recuperacao de
Credito Ltda.
Advogado
Marcelo Fonseca e Silva(OAB:
104785MG)
ao perito, comprovando em Juízo, sob pena de multa diária de
R$1.000,00, limitada ao valor da causa
tomar ciencia da sentença julgada PROCEDENTE, EM PARTE, no
prazo legal
Notificação
Processo Nº 0001844-16.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Maria Imaculada Severino do
Nascimento
Advogado
Wady Meijon Fadul(OAB: 137931MG)
RECLAMADO
Gestho - Gestao Hospitalar S.A.
Advogado
Silvana Maria da Silva(OAB:
130785MG)
Reclamada e reclamante retirarem documentos que instruíram
Notificação
Processo Nº 0001989-38.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Gabriel Alves da Silva
Advogado
Camila Figueiredo Alexandre(OAB:
126641MG)
RECLAMADO
Drogaria Redefarma Ltda.
Dê-se vista ao reclamante por 05 dias, como requer.
ofeito, no prazo de 05 dias, sendo que a reclamada deverá retirar,
também, alvará.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0001899-30.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Marlon Bruno Germano
Advogado
Anna Rita Vasconcelos de
Oliveira(OAB: 139894MG)
RECLAMADO
Engeforma Engenharia Industria e
Comercio Ltda.
RECLAMADO
Empresa Brasileira de Infra Estrutura
Aeroportuaria Infraero Pampulho
Advogado
Andrea Senna Figueiredo
Fernandes(OAB: 144612MG)
Processo Nº 0002133-12.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Almir Teixeira Esquarcio
Advogado
Gustavo Rubens Nunes Miranda(OAB:
075170MG)
RECLAMADO
Fnac Brasil Ltda.
Homogo os cálculos da DSCJ de f.49 Liberem-se, a quem de
direito, do depósito recursal de f.33, as parcelas discriminadas
no resumo de cálculos de f.49, pelo valor físico. Intime-se o
reclamante para retirar seu alvará, no prazo de 05 dias, contados
de 05/05/2015, e, as partes, para retirarem seus documentos dos
Intimem-se as
partes
para ciência homologação e a
autos, no mesmo prazo,
reclamada para pagar o valor devido, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução forçada, nos termos do art. 655 do CPC, além
de inclusão no BNDT. Não foram realizados depósitos recursais.
Notificação
Processo Nº 0001976-73.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Sergio Manoel da Silva
RECLAMADO
Escala Empreendimentos Ltda.
Advogado
Cristiane de Souza Moura(OAB:
142209MG)
Notificação
Processo Nº 0002152-18.2014.5.03.0003
RECLAMANTE
Joao Mariano de Souza
Advogado
Giovanni Camara de Morais(OAB:
077618MG)
RECLAMADO
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - Copasa Mg
Advogado
Maria Nazare Ferrao(OAB: 049500MG)
Vista do laudo pericial no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pelo
reclamante, com intervalo de 48 horas entre os prazos
Libere-se o saldo da conta de f. 50, a título de recolhimento
previdenciário. Vindo a comprovação do recolhimento,
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registre-
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
Processo Nº 0002207-03.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Zilmar Paz de Araujo
RECLAMADO
Maria das Gracas Lopes Silverio
Advogado
Renata Aparecida Ribeiro(OAB:
065901MG)
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento integral do
FGTS, inclusive a multa de 40%, em 5 dias, sob pena de
189
RECLAMADO
Advogado
Contax Mobitel S.A.
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
Telemar Norte Leste S.A.
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)
RECLAMADO
Advogado
tomar ciencia da decisao dos embargos a execução julgados
IMPROCEDENTES, no prazo legal
execução, observando a planilha de f. 231.
Notificação
Processo Nº 0002244-30.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Euzebio Moura Aragao
RECLAMADO
União Transporte Interestadual de
Luxo S/A - Util
Advogado
Marcos de Castro Pinto Coelho(OAB:
036305MG)
Intimação
Processo Nº RTSum-0002550-96.2013.5.03.0003
AUTOR
BRENO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO CRUZ
PEREIRA(OAB: 104618)
RÉU
PROTEX SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA DE
CARVALHO(OAB: 61127)
3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Receber alvara no prazo de 05 dias.
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
(31) 33307503 - [email protected]
Notificação
Processo Nº 0002378-57.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Simone Vieira dos Santos
Advogado
Renato Fonseca Marinho(OAB:
104792MG)
RECLAMADO
Aec Centro de Contatos S/A
Advogado
Joao Luiz Juntolli(OAB: 069339MG)
RECLAMADO
Banco Bom Sucesso S/A
Advogado
Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB:
053508MG)
Destinatário:
PROTEX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
ter ciência da conversão em penhora do valor do segundo reclmado
bloqueado pelo BACENJUD.
Processo: 0002550-96.2013.5.03.0003 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: BRENO DOS SANTOS ALVES
Notificação
Processo Nº 0002415-84.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Graziella Mendes Duarte
Advogado
Ronaldo Almeida de Carvalho(OAB:
025751MG)
RECLAMADO
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
RECLAMADO
Banco Bradesco S/A
Advogado
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB:
052529MG)
Advogado
Veruska Aparecida Custodio(OAB:
063842MG)
Advogado
Vanessa Dias Lemos(OAB:
103650MG)
RECLAMADO
Bradesco Administradora de Consorcio
Ltda.
Réu: PROTEX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Fica V. Sa. intimado para:
Em 27 de Abril de 2015.
NOEMIA MARIA ALVES
Notificação
Processo Nº 0002578-64.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Pablo Marques da Silva
Advogado
Andre Luis de Almeida Oliveira(OAB:
109737MG)
RECLAMADO
Helucan Comercial Ltda.
Julgados IMPROCEDENTES os embargos de declaracao opostos.
Julgados PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução
Prazo legal.
opostos. Prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0002438-30.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Aline Cristine de Oliveira
Advogado
Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
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Notificação
Processo Nº 0002598-55.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Murilo dos Reis
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Giovana Camargos Meireles(OAB:
076902MG)
Caixa Economica Federal
Waldenia Marilia Silveira
Santana(OAB: 053780MG)
RECLAMADO
Advogado
190
depositado pela 1a. Reclamada. Por consequência, liberem-se os
alvarás de f. 523 e 549 a quem de direito. Intimem-se as
reclamadas para recebimento dos alvarás e dos documentos, em
05 dias a contar de 06.05.2015. Intime-se Int
tomar ciencia da sentença julgada PROCEDENTE, EM PARTE,a
Notificação
impugnação aos cálculos.
Processo Nº 0092100-20.2004.5.03.0003
Processo Nº 00921/2004-003-03-00.7
Notificação
Processo Nº 0002605-47.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Genair Braganca
Advogado
Ronaldo de Abreu(OAB: 039632MG)
RECLAMADO
Julius Augustus Rachi - Me
RECLAMADO
Julius Augustus Rachi
RECLAMANTE
Advogado
Herivelto Monteiro de Oliveira
Simone Ferreira dos Santos
Batalha(OAB: 070122MG)
Frigorifico J. M. R. Ltda.
Rogerio Andrade Miranda(OAB:
038460MG)
Frigorifico Sao Joao Comercio de
Carnes
Valdemiro Parreiras de Souza (socio)
Sandro Eustaquio de Souza
Frigorífico Alvorada Ltda.
Anderson Racilan Souto(OAB:
056494MG)
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
vista, devendo requerer o que entender de direito no prazo legal de
10 dias.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Notificação
Processo Nº 0002655-73.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Angela Aparecida Nogueira Silenciato
Advogado
Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB:
094044MG)
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Gustavo Monti Sabaini(OAB:
076826MG)
De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo
162, do CPC, intimem-se as partes para ciência da data
designada para praceamento dos bens perante o Juízo Deprecado.
(20.05.2015 às 12 horas).
tomar ciencia da sentença julgada IMPROCEDENTE, no prazo legal
Notificação
Processo Nº 0111800-45.2005.5.03.0003
Processo Nº 01118/2005-003-03-00.0
Notificação
Processo Nº 0002658-28.2013.5.03.0003
RECLAMANTE
Eugenio Citty Rosa
Advogado
Arthur Veronese de Faria
Tavares(OAB: 132504MG)
RECLAMADO
Departamento Nacional de Producao
Mineral (dnpm)
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Vilma Maria de Jesus
Globex Utilidades S.A.
Guilherme Ribeiro Martins(OAB:
169941SP)
Vista dos autos por 30 dias, como requerido.
Tomar ciência da homologação do cálculo apresentado pela DSCJ.,
Notificação
fls.127 a 130 dos autos.
Processo Nº 0115700-65.2007.5.03.0003
Processo Nº 01157/2007-003-03-00.0
Notificação
Processo Nº 0010100-84.2009.5.03.0003
Processo Nº 00101/2009-003-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tereza Cristina Franca Guimaraes da
Silva
Renato Fonseca Marinho(OAB:
104792MG)
Contax Mobitel S.A.
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: 056543MG)
Telemar Norte Leste S.A.
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Antonio Carlos Paixao
Ronda Servicos Especiais de
Vigilancia Ltda.
Concreta Servicos de Vigilancia Ltda.
Concreta Assessoria Empresarial Ltda.
Shelt Empresa de Higienização Ltda.
Cristiane Reis(OAB: 141456MG)
Continental Vigilancia Ltda.
Indicar nos autos o acordo celebrado.
Notificação
Vistos. Revejo o despacho de f. 688 no que se refere à liberação
de valores à 2a. Reclamada, uma vez que o DR de f. 549 foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº 0117200-40.2005.5.03.0003
Processo Nº 01172/2005-003-03-00.6
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMANTE
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Evandro de Oliveira Silva
Jose Eustaquio Lacerda
Fonseca(OAB: 064660MG)
Sitcom Sistema Integrado de
Telecomunicacoes Ltda.
Avati Seguranca Digital Avancada
Ltda.
Adauto Andrade Sampaio
Walter Garcia Barbosa Filho
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
191
do
Trabalho de Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468, 6º
Andar,
B. Barro Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos termos
da
reclamação supra, em audiência a ser realizada no dia 13/05/2015,
às
Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca dos
14:03 horas.
ofícios das Seguradoras, devendo requerer o que for de seu
Nesta audiência o(a)
interesse, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão por um ano.
independentemente do comparecimento de seus representantes
reclamado(a)
deverá
estar
presente,
legais,
Notificação
Processo Nº 0170900-86.2009.5.03.0003
Processo Nº 01709/2009-003-03-00.1
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Marlene Catia de Souza Carvalho
Casa Bahia Comercial Ltda.
Leticia Grisoli Martins da Silva(OAB:
116514RJ)
Uniao Federal (inss)
Terceiro
obrigarão o preponente.
O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência,
importará no
julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão
quanto à
Receber alvara no prazo de 05 dias, contados de 27/04/2015.
materia de fato.
Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa,
se
4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0000039-88.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Nivaldo Pereira da Silva
RECLAMADO
Arantes Brito Comunicacao Ltda.-me
RECLAMADO
Celso Arantes Brito
RECLAMADO
Octavio Manoel Urquisa Nogueira Brito
possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da
última
alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico
do
INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar
cópia
do CPF e CEI.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Eu, servidor(a) Renata Fuscaldi Martins, pelo(a) Secretário(a)
4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Nildes
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 6º Andar - Belo Horizonte - MG
de Oliveira Freitas, subscrevi o presente edital para publicação (Ato
Nro Único CNJ : 0000039-88.2014.503.0004
Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de
RECLAMANTE
: Nivaldo Pereira da Silva
Abril
RECLAMADO
: Arantes Brito Comunicacao Ltda.-me
de 2015.
EXPEDIENTE 00072/15
A Exma. Dra. Clarice dos Santos Castro, Juíza da Vara do
Ass. Dra. Clarice dos Santos Castro
Juíza da Vara do Trabalho
Trabalho, na
forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
Edital
Processo Nº 0000066-37.2015.5.03.0004
RECLAMANTE
Alair Ferreira Galdino
RECLAMADO
Contato Administracao de Pessoal
Ltda. Me.
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
não
sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a)
Arantes
Brito Comunicacao Ltda.-me, a comparecer perante esta 4ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 6º Andar - Belo Horizonte - MG
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
192
Nro Único CNJ : 0000066-37.2015.503.0004
Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de
RECLAMANTE
: Alair Ferreira Galdino
Abril
RECLAMADO
: Contato Administracao de Pessoal Ltda. Me.
de 2015.
EXPEDIENTE 00071/15
Ass. Dra. Clarice dos Santos Castro
A Exma. Dra. Clarice dos Santos Castro, Juíza da Vara do
Juíza da Vara do Trabalho
Trabalho, na
Notificação
Notificação
forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
não
sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a)
Contato
Processo Nº 0000042-09.2015.5.03.0004
RECLAMANTE
Wallyson Davidson Andrade Barbosa
Advogado
Marlon Felipe de Souza(OAB:
152502MG)
RECLAMADO
Sbf Comercio de Produtos Esportivos
Ltda.
RECLAMADO
Sbf - Comercio de Produtos Esportivos
Ltda.
Administração de Pessoal Ltda. Me., a comparecer perante esta 4ª
Vara
Intime-se o procurador para, em 05 dias, fornecer a este juízo
do Trabalho de Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468,
cópias digitalizadas, em formato PDF, das peças necessárias à
6º
formação da(s) precatória(s), nos termos do art. 89-A e seguintes
Andar, B. Barro Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos
do prov. 03/12 do E. TRT, da 3ª Região. Os arquivos deverão
termos
possuir extensão máxima de 1,5 Mb e ser encaminhados para o e-
da reclamação supra, em audiência a ser realizada no dia
mail [email protected].
19/05/2015,
Notificação
às 14:02 horas.
Nesta audiência o(a)
reclamado(a)
deverá
estar
presente,
independentemente do comparecimento de seus representantes
legais,
Processo Nº 0000126-10.2015.5.03.0004
RECLAMANTE
Paulo Luiz Fernandes
Advogado
Edson de Souza Horta(OAB:
050396MG)
RECLAMADO
Ktm Administracao e Engenharia Ltda.
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações
fornecer numero do PIS do autor, em tres dias.
obrigarão o preponente.
O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência,
importará no
julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão
quanto à
matéria de fato.
Notificação
Processo Nº 0000210-45.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Alessandro Nunes de Sa
RECLAMADO
Amaral Kar Lanternagem e Pintura
Automotiva Ltda.
RECLAMADO
Marcus Vinicius do Amaral
Advogado
Alberto Bruno Ferraz de O.
Medrado(OAB: 120765MG)
Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa,
se
Vistos, etc. Intime-se a reclamada para comprovar, em 48h, o
possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da
pagamento do acordo, sob pena de penhora e prosseguimento da
última
execução.
alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico
do
INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar
cópia
do CPF e CEI.
Eu, servidor(a) Renata Fuscaldi Martins, pelo(a) Secretário(a)
Nildes
de Oliveira Freitas, subscrevi o presente edital para publicação (Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0000225-14.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Quenia Franca da Silva Guimaraes
Advogado
Lucas de Araujo Freitas(OAB:
079651MG)
RECLAMADO
Instituto das Pequenas Missionarias de
Maria Imaculada
Advogado
Camila Braga da Cunha(OAB:
125647MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Em 05 dias, receber documentos que instruiram o feito, nos termos
do Provimento 01/08
Receber alvara em 05 dias
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000385-05.2015.5.03.0004
RECLAMANTE
Richard David Ferreira Araujo
Advogado
Carolina Maranhao Sousa(OAB:
098199MG)
RECLAMADO
Posto Carijo Ltda.
Advogado
Cristiano Pessoa Sousa(OAB:
088465MG)
Processo Nº 0000675-88.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Sebastiana Bernadete Coelho
Advogado
Luiz Alberto Gomes de Souza(OAB:
102303MG)
RECLAMADO
Engefort Construtora Ltda.
tomar ciencia da designacao no juizo deprecado de praca para o dia
Em 05 dias, receber documentos que instruiram o feito, nos termos
15/05/2015, as 13 horas, e leilao 29/05/2015 as 13h.
do Provimento 01/08
Notificação
Processo Nº 0000424-70.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Artur Melo Barreto Grossi Gomes
RECLAMADO
Tam - Linhas Aereas S.A.
Advogado
Eduardo Luiz Brock(OAB: 091311SP)
Processo Nº 0000678-43.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Allan de Sales Carvalho
Advogado
Santiago Moreira Sampaio(OAB:
137915MG)
RECLAMADO
Hemisul.scet Solucoes de Engenharia
e Tecnologia do Hemisferio Sul Ltda.
Tomar cienci do deferimento do prazo requerido pela reclamada por
Na forma do artigo 162, § 4º, do CPC, dê-se vista ao autor, por 10
mais dez dias.
dias, da certidão lavrada pelo oficial de justiça do juízo
Notificação
deprecado(fls. 178).
Notificação
Processo Nº 0000433-61.2015.5.03.0004
RECLAMANTE
Sindicato das Escolas Particulares de
Minas Gerais - Sinep / Mg
Advogado
Liliane dos Santos Sa(OAB:
097371MG)
RECLAMADO
Baby Center Faraci Ltda.
Ante a devolução do CE de fls.65, sem o êxito na notificação da
Notificação
Processo Nº 0000825-69.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Maria Bernadete Venuto
Advogado
Joao Carlos Gontijo de Amorim(OAB:
032836MG)
RECLAMADO
Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S.A. - Bdmg
RECLAMADO
Desban Fundacao Bdmg de
Seguridade Social
reclamada, acolho o pedido do reclamante e homologo a
desistência da ação. Custas pelo reclamante, no importe
de
2% calculados sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento.
comprovar, em cinco dias, a condicao de inventariante da
sucessora, devendo juntar documentacao comprobatoria.
Receber documentos em 5 dias.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000493-05.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Bernadete Nicacio Fantini
Advogado
Monica Beatriz Guerra(OAB:
038260MG)
RECLAMADO
Itaú Unibanco S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
Processo Nº 0000874-13.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Gilenilson dos Santos
Advogado
Eduardo Henrique da Silva
Castro(OAB: 108893MG)
RECLAMADO
Emoesco Empresa Montadora de
Estruturas de Concreto Ltda.
RECLAMADO
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Fornecer o atual endereço da 1ª reclamada, no prazo de 5 dias.
Tomar ciencia da devolução dos autos.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000666-29.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Marcia Maria de Jesus Stiebler
Advogado
Fabiana Coelho Belfort(OAB:
102153MG)
RECLAMADO
F.m. Comercio de Alimentos Ltda. Epp
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº 0000965-69.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Angelo Antonio Lacerda de Carvalho
Advogado
Jonas Joubert Soares(OAB:
060339MG)
RECLAMADO
Cia Sao Geraldo de Viacao
Advogado
Livia Pereira Simoes(OAB: 103762MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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RECLAMADO
Telemont Engenharia de
Telecomunicacoes S.A.
Telemar Norte Leste S.A.
Vista dos esclarecimentos periciais, por 05 dias, sucessivos,
RECLAMADO
iniciando-se pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº 0001115-21.2012.5.03.0004
Processo Nº 01115/2012-004-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
Melissa Junia Ananias
Karen Temponi dos Santos(OAB:
104526MG)
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Joao Costa Aguiar Filho(OAB:
075308MG)
RECLAMADO
Advogado
Em 05 dias, receber documentos que instruiram o feito, nos termos
Vista ao exequente dos Embargos à Execução opostos pelo
executado pelo prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0001335-87.2010.5.03.0004
Processo Nº 01335/2010-004-03-00.4
RECLAMANTE
RECLAMADO
Joao de Paula Filho
Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A.
Telemar Norte Leste S.A.
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
RECLAMADO
Advogado
do Provimento 01/08
Notificação
Processo Nº 0001131-04.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Luiz Nakata
Advogado
Jaime Ferreira Junior(OAB:
132223MG)
RECLAMADO
Ar2 Comercio e Servicos de
Eletroeletronicos Ltda. - Me
RECLAMADO
Kc Comercio e Servicos
Eletroeletronicos Ltda. - Me
Receber alvara em 05 dias
Notificação
Processo Nº 0001572-19.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Marta da Silva Nascimento
Advogado
Regiane Priscilla Monteiro
Goncalves(OAB: 132792MG)
RECLAMADO
Arcos Dourados Coemrcio de
Alimentos Ltda.
Advogado
Frederico de Martins e Barros(OAB:
075137MG)
Receber alvaras em 05 dias
Notificação
Processo Nº 0001216-58.2012.5.03.0004
Tomar ciencia da decisao dos embargos de declaracao, no prazo
legal.
Processo Nº 01216/2012-004-03-00.3
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Weverton Fernandes dos Santos
Ricardo Eletro Divinopolis Ltda.
Estevao Siqueira Nejm(OAB:
107000MG)
Notificação
Processo Nº 0001805-21.2010.5.03.0004
Processo Nº 01805/2010-004-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
Vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
RECLAMADO
Jose Osmar Mendes
Antonio Marcio Botelho(OAB:
095117MG)
Empreiteira Fonseca e Amorim Ltda.
Notificação
Processo Nº 0001310-69.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Izabel Cristina Pureza dos Santos
RECLAMADO
Sonda Procwork Informatica Ltda.
Advogado
Fabiani Lopes(OAB: 182408SP)
Fornecer o correto endereço
da testemunha Rafaela Patrícia
Fontoura Gil, no prazo de 5 dias.
Notificação
Processo Nº 0001313-29.2010.5.03.0004
Processo Nº 01313/2010-004-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
Adao Benicio Vieira
Hudson Leonardo de Campos(OAB:
075761MG)
Vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0001805-79.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Osvaldino Silva Ramalho
Advogado
Welton Martins Nascimento(OAB:
131534MG)
RECLAMADO
Dominion Instalações e Montagens do
Brasil Ltda.
Advogado
Paulo Siles de Moura Campos(OAB:
154319SP)
RECLAMADO
Vivo Participações S.A.
Advogado
Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 124150MG)
Dê-se vista às partes do laudo pericial, por cinco dias
sucessivos, iniciando-se pelo reclamante.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Tomar ciencia da decisao dos embargos de declaracao, no prazo
Notificação
Processo Nº 0001819-34.2012.5.03.0004
RECLAMANTE
Eli Pereira de Passos
Advogado
Samer Salim Zahreddine(OAB:
109349MG)
RECLAMADO
Marcos Pires Barbosa
RECLAMADO
Dma Distribuidora S/A
Advogado
Vilma Bretes da Silva(OAB:
043145MG)
Tomar ciencia da homologacao dos calculos apresentados pelo
legal.
Notificação
Processo Nº 0002140-35.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Americo Simao Lopes
RECLAMADO
Claro S/A
Advogado
Jose Henrique Cancado
Goncalves(OAB: 057680MG)
Vista
à reclamada do recurso ordinário no prazo legal.
autos no importe de R$37.683,35 e efetuar o pagamento do debito
Notificação
em 48 horas, sob pena de penhora.
Notificação
Processo Nº 0001893-20.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Jose Ribeiro Caldas
RECLAMADO
Rodoban Segurança e Transporte de
Valores Ltda.
Advogado
Marco Antonio Correa Ferreira(OAB:
001445MGA)
Processo Nº 0002164-29.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Maria Elena Silva Hilario
RECLAMADO
Personal Service Recursos Humanos
Assessoria Empresarial Ltda.
Advogado
Bruno de Medeiros Tocantins(OAB:
092718RJ)
RECLAMADO
Condominio do Shopping Del Rey
Advogado
Thais Garcia Vieira Damaso(OAB:
146701MG)
Tomar ciencia do adiamento da audiencia para o dia 18/06/2015 as
Tomar ciência da aplicação, em razao da inercia em proceder as
15:40h.
devidas alterações na CTPS da reclamante, a multa no valor de
R$788,00 (um salário mínimo), conforme cominado em Ata de
Notificação
Processo Nº 0001913-11.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
LEDA MARIA SIQUEIRA
RECLAMADO
Frontiere Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado
Helena Bastos Silveira de Araújo(OAB:
285669SP)
Tomar ciencia da aplicação da multa no valor de R$788,00 (um
Audiência do dia 23/02/2015.
Notificação
Processo Nº 0002164-29.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Maria Elena Silva Hilario
Advogado
Miguel Mendes Filho(OAB: 120741MG)
RECLAMADO
Personal Service Recursos Humanos
Assessoria Empresarial Ltda.
RECLAMADO
Condominio do Shopping Del Rey
salário mínimo), conforme cominado em Ata de Audiência do dia
23/02/2015, bem como para devolver a CTPS da reclamante, com
as devidas anotações, no prazo de 5 dias, sob p
Notificação
Processo Nº 0001986-80.2014.5.03.0004
RECLAMANTE
Meybe Maria Delacqua Machado
Silveira
Advogado
Miguel Morais Neto(OAB: 097550MG)
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Receber a CTPS em 5 dias
Notificação
Processo Nº 0002252-72.2011.5.03.0004
Processo Nº 02252/2011-004-03-00.3
RECLAMANTE
Advogado
Washington Rodrigues Tito Junior
Daniel Franca Ribeiro de
Carvalho(OAB: 108643MG)
Ollie Board Shop Comercio de Roupas
e Acessorios Ltda.-epp
Drop Surf Comercio de Roupas e
Acessorios Ltda.
Big Wave Comercio de Roupas e
Acessorios Ltda.
RECLAMADO
Contrarrazoar recurso ordinario, no prazo legal
RECLAMADO
RECLAMADO
Notificação
Processo Nº 0001999-16.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Fernanda Ferreira Mendes Silveira
Advogado
Wady Meijon Fadul(OAB: 137931MG)
RECLAMADO
Clínica Carlos Inácio Coelho de
Almeida
Advogado
Jose Eustaquio de Campos(OAB:
040942MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Receber alvaras em 05 dias
Notificação
Processo Nº 0002306-04.2012.5.03.0004
RECLAMANTE
Vivian Natalia Mariano dos Santos
Silva
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Nova Casa Bahia S.A.
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Vista dos autos (fls.350/356) pelo prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0002421-25.2012.5.03.0004
RECLAMANTE
Gustavo Silva Teixeira
RECLAMADO
Aec Centro de Contatos S/A
196
Advogado
RECLAMADO
Maria Nilza Pires(OAB: 029079MG)
Coopersaalt Cooperativa de Trabalho
Em Servicos Autonomos de Apoio A
Logistica e Transportes
Maria Dulcelina Vaz da Costa
Carlos Fuser
Rubens da Silva
Jose Donizetti Borges
Anderson Cassio Pires Correa
Diogo de Almeida Campos
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Vista da excecao de pre executividade, pelo prazo de 05 dias.
Receber alvara em 05 dias
Notificação
Processo Nº 0144500-71.2005.5.03.0004
Notificação
Processo Nº 0002616-73.2013.5.03.0004
RECLAMANTE
Cleiton Domingos de Souza
Advogado
Henrique Rodrigues Lelis(OAB:
098398MG)
RECLAMADO
Espaco Verde Empreendimentos Ltda.
Me
RECLAMADO
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado
Maria Marta Leite Stephan
Pasek(OAB: 048621MG)
Tomar ciencia da decisao dos embargos a execucao, no prazo
Processo Nº 01445/2005-004-03-00.9
RECLAMANTE
Advogado
Silvio de Alcino Gomes
Ismario Jose de Andrade(OAB:
043215MG)
Inovar Pneu Ltda.
Antonio Abdala Neto(OAB: 054837MG)
Antonio Henrique Vieira Nunes
Marcio Diniz Vieira Nunes
Dr. Bruno Miarelli Duarte(OAB:
093776AMG)
Inovar Pneus Ltda.
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
legal.
Tomar ciencia da decisao, no prazo legal
Notificação
Processo Nº 0025400-20.2008.5.03.0004
Notificação
Processo Nº 00254/2008-004-03-00.2
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Emerson Roberto Damiao
Refrigerantes Minas Gerais Ltda.
Fernando de Castro Neves(OAB:
149796MG)
Processo Nº 0180800-03.2003.5.03.0004
Processo Nº 01808/2003-004-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
Antonio de Morais Peixoto
Denise Ferreira Marcondes(OAB:
049526MG)
Caio Gabriel Ferreira Marcondes(OAB:
105197MG)
Telemar Norte Leste S.A.
Fundação Sistel de Seguridade Social
Advogado
Tomar ciencia do arbitramento dos honorarios periciais da fase de
conhecimento no valor de R$1.500,00, ônus da ré.
Notificação
Processo Nº 0123100-74.2000.5.03.0004
Processo Nº 01231/2000-004-03-00.8
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Jose Anastacio Bento de Arruda
Cw Telecomunicacoes Ltda.
Icomom Comercial e Construtora Ltda.
Telemar Telecomunicacoes de Mg Sa
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)
RECLAMADO
RECLAMADO
Devolver os autos
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão.
5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000009-55.2011.5.03.0005
Processo Nº 00009/2011-005-03-00.7
Vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0136500-48.2006.5.03.0004
Processo Nº 01365/2006-004-03-00.4
RECLAMANTE
Fernando Paulo da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Espedito Chaves de Souza
Aguiar Resende de Oliveira(OAB:
039852MG)
Associacao Pro Moradia Vale do
Jatoba
Conjunto Habitacional Itaipu
Elizangela Mabel Ferreira Lisboa
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0000150-35.2015.5.03.0005
RECLAMANTE
Carlos Santos Marques
Advogado
Mercia de Andrade Senra Diniz(OAB:
105110MG)
RECLAMADO
Emoesco Empresa Montadora de
Estruturas de Concreto Ltda.
Advogado
Marcia Pelissari Gomes(OAB:
115986MG)
Intimar as partes para vista do laudo pericial, pelo prazo
197
Processo Nº 0000299-31.2015.5.03.0005
Consignante
Uniserv - Uniao Servicos de Vigilancia
Eireli.
Advogado
Amanda Helena Azeredo
Bonaccorsi(OAB: 151495MG)
Consignatário
Sunaio Teodoro da Guarda
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0000362-56.2015.5.03.0005
RECLAMANTE
Marcelo Silva Bernardes
Advogado
Igor Parreiras Pinheiro(OAB:
118380MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
SUCESSIVO de 05 dias, com INTERVALO de 02 dias ÚTEIS entre
os prazos, a começar pelo RECLAMANTE.
Intime-se o reclamante para receber a nova guia referente ao
acordo, a qual encontra-se acostadas aos autos, no prazo de 05
Notificação
Processo Nº 0000165-04.2015.5.03.0005
RECLAMANTE
Maria de Fatima Rodrigues de Souza
RECLAMADO
Conservis Conservacao e Servicos
Ltda. - Me
Advogado
Rodrigo Rezende Caetano(OAB:
144996MG)
RECLAMADO
Sesi
Fica intimada a 1a reclamada para comprovar o pagamento da
parcela do acordo vencida em 09/04/2015, no prazo de 48 horas,
sob pena de multa de 100% sobre a parcela em atraso e
dias.
Notificação
Processo Nº 0000379-63.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Anderson Vieira da Silva
Advogado
Marden Drumond Viana(OAB:
062046MG)
RECLAMADO
Cet Engenharia Ltda.
Advogado
Eduardo Sousa Lima Cerqueira(OAB:
084700MG)
RECLAMADO
Cemig Centrais Eletricas de Minas
Gerais
Advogado
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
071933MG)
vencimento antecipado da dívida.
Notificação
Processo Nº 0000223-07.2015.5.03.0005
RECLAMANTE
Susiley Cristina de Assis Ferreira
Advogado
Fernanda de Magalhaes Couto
Viana(OAB: 091906MG)
RECLAMADO
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Advogado
Daniela Prates Correa da Costa(OAB:
072094MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0000390-24.2015.5.03.0005
RECLAMANTE
Michele Montes Rosa de Lima
RECLAMADO
Aec Centro de Contatos S/A
Advogado
Leticia Carvalho e Franco(OAB:
097546MG)
RECLAMADO
Claro S.A.
Advogado
Leila Azevedo Sette(OAB: 022864MG)
Intimar as partes para vista do laudo pericial pelo prazo
SUCESSIVO de 05 dias, com INTERVALO de 02 dias ÚTEIS entre
Recebo o recurso ordinário oposto pela reclamante. Intimem-se as
os prazos, a começar pela RECLAMANTE.
reclamadas para apresentarem contrarrazões ao recurso
Notificação
Processo Nº 0000224-26.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Ludmila Aparecida Pereira Tacchi
Advogado
Andre Luis de Almeida Oliveira(OAB:
109737MG)
RECLAMADO
Restaurante Damsceno
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos na
manejado, no prazo COMUM e legal.
Notificação
Processo Nº 0000395-80.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Guilherme Henrique Guimaraes
Nogueira
Advogado
Rogerio Roncalli Prado Alves(OAB:
057013MG)
RECLAMADO
Arcos Dourados Comercio de
Alimentos Ltda.
data de 27/04/15.
Notificação
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Apresentar contra razões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
198
interposto(s), no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0001119-55.2012.5.03.0005
Notificação
Processo Nº 0000454-34.2015.5.03.0005
RECLAMANTE
Armando Couto Ferreira
Advogado
Gustavo Rafael Torres da Silva(OAB:
118476MG)
RECLAMADO
Razzo Ltda.
Advogado
Izabela Martins da Costa Moreira(OAB:
105500MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Processo Nº 01119/2012-005-03-00.7
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Receber alvará, prazo de 05 dias.
Intimação
Notificação
Processo Nº 0000626-10.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Marco Aurelio Dias
RECLAMADO
Companhia Energetica de Minas
Gerais - Cemig
Advogado
Giovanni Camara de Morais(OAB:
077618MG)
RECLAMADO
Cemig Distribuicao S.a
RECLAMADO
Cemig Geracao e Transmissao S.a
Daniela Aparecida Reis de Faria
Banco Bradesco S/A
Allis Soluções Inteligentes S.A.
Eduardo Costa Bertholdo(OAB:
115765SP)
Processo Nº RTOrd-0001150-75.2012.5.03.0005
Relator
DANIELA TORRES CONCEICAO
AUTOR
JERUSA ALEXANDRA DE MATOS
ADVOGADO
GREICE CARLA PAIXAO
COSTA(OAB: 130799)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243)
RÉU
CONTAX S.A.
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526)
Apresentar contra razões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s)
MINUTA DE SENTENÇA
interposto(s), no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0000679-88.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Roberto Gustavo Bueno dos Santos
Advogado
Cibele Lopes da Silva(OAB:
137622MG)
RECLAMADO
RN COMERCIO VAREJISTA S/A
(RICARDO ELETRO)
Advogado
Estevao Siqueira Nejm(OAB:
107000MG)
Admito o Agravo interposto.
Mantenho a decisão agravada.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, contraminutar
o Agravo de Petição interposto pelo autor, no prazo legal.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Após prazo, remetam-se os
autos
ao
Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de estilo
Notificação
Processo Nº 0000680-10.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Ronald Luiz dos Santos
RECLAMADO
Ferreira e Flor Ltda.
Advogado
Emerson Cruz Silva(OAB: 109044MG)
RECLAMADO
Luiz Ferreira Flor
e
nossas homenagens.
23 de Abril de 2015
Notificação
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001066-40.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Jackeline Aparecida de Oliveira
Honorato
Advogado
Romulo Brasil de Avelar Campos(OAB:
110880MG)
RECLAMADO
Master Brasil S.A.
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Processo Nº 0001166-29.2012.5.03.0005
RECLAMANTE
Paulo Sergio Martins dos Santos
RECLAMADO
Territorial Transportes e
Empreendimentos Ltda.
Advogado
Nizan Oliveira Amorim Junior(OAB:
060006MG)
Aprovo o cálculo da diferença apontada pela DSCJ. Intime-se a
reclamada para comprovar o saldo devido ao reclamante,
decorrente de correções, no prazo de 05 dias, sob pena de
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
penhora.
as
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
Processo Nº 0001179-57.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Paula Alves Mariano
RECLAMADO
Cea Modas
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632MG)
RECLAMADO
Banco IBI S.A - Banco Multiplo
RECLAMADO
Banco Bradesco
Advogado
Rosano de Camargo(OAB: 128688SP)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001189-04.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Roseli Aparecida Feliciano
Advogado
Rogerio Roncalli Prado Alves(OAB:
057013MG)
RECLAMADO
Prover Solucoes Em Servicos Ltda.
Advogado
RECLAMADO
199
Caio de Barros Santos(OAB:
096228MG)
Stef Editora Grafica Lda
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001236-75.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Rafael Souza da Veiga
RECLAMADO
Otimizar Solucoes Em Tecnologia e
Servicos Ltda. - Epp
Advogado
Isabela Santos Duarte(OAB:
101511MG)
RECLAMADO
Patrimar Somattos Gasparini
Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda.
Advogado
Danillo Emmanuel Correa
Campos(OAB: 135554MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0001212-81.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Mario Passos de Souza
Advogado
Bruno Roberto Prates Silva(OAB:
140500MG)
RECLAMADO
Trevoservis Ltda.
RECLAMADO
Condominio Iris da Silveira
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Processo Nº 0001274-87.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Gisele Gandra
Advogado
Tulio Magalhaes Silva(OAB:
101827MG)
Advogado
Claudia Chaves de Aguilar(OAB:
102977MG)
Advogado
Paulo Henrique Villas de Oliveira(OAB:
104789MG)
RECLAMADO
Renata Rocha Pinheiro
RECLAMADO
More Clinica Odontologica Ltda. - Me
Advogado
Henrique Kind Soares(OAB:
104661MG)
Notificação
Processo Nº 0001225-17.2012.5.03.0005
RECLAMANTE
Lenilda Lamounier Fonseca
Advogado
Lilian Evangelista Goncalves(OAB:
042068MG)
RECLAMADO
C & V Consultoria Ltda. Me
RECLAMADO
Claudio de Pinho Tavares
RECLAMADO
Vanessa Aroeira de Pinho Tavares
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Apresentar contra razões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s)
interposto(s), no prazo legal e COMUM.
Notificação
Processo Nº 0001298-18.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Ualisson Miguel Pereira
RECLAMADO
Mgs Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Advogado
Aline Gonzaga Araujo(OAB:
138623MG)
Notificação
Processo Nº 0001230-68.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Fernanda Cristina de Souza Pereira
Advogado
Rogerio Aparecido Tomaz(OAB:
055607MG)
RECLAMADO
Supermercados Bh Comercio de
Alimentos Ltda.
Advogado
Aroldo Plinio Goncalves(OAB:
013735MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001299-03.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Giovanna Tetti de Deus Sampaio
RECLAMADO
Simpress Comercio Locacao e
Servicos S.A.
Advogado
Ghlicio Jorge Silva Freire(OAB:
146625SP)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001232-38.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Paulo Henrique Alves do Amaral
Notificação
Processo Nº 0001464-84.2013.5.03.0005
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Rodrigo Chaves Guassarone
Joao Henrique Resende Lisboa(OAB:
104986MG)
Itau Unibanco S.A.
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
Am Apoio Administrativo Ltda. - Me
Daniela Mari Werkhauser(OAB:
027587PR)
Fica o reclamante intimado para receber CTPS em 05 dias. Ante a
divergência entre os cálculos apresentados, designo audiência de
tentativa conciliatória para o
dia 14/05/2015 às 15:45 horas.
Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores
para que
200
Vista dos autos ao reclamante, pelo prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0001717-38.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Lorrana de Jesus Silva
Advogado
Ramiro Marques Alcantara(OAB:
095276MG)
RECLAMADO
Vega Empreendimentos Comerciais
Ltda.
Advogado
Irlan Chaves de Oliveira Melo(OAB:
072774MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
RECLAMADO
OI Móvel S.A.
compareçam e cientifiquem seus constituintes.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001500-92.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Fabio Anderson Fernandes
Advogado
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
079889MG)
RECLAMADO
Lider Bh Veiculos Ltda.
Advogado
Rogerio Geraldo de Carvalho(OAB:
056531MG)
Ciência da conversão do feito em diligência, para realização de
Notificação
Processo Nº 0001905-65.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Eliane da Cruz
Advogado
Fernanda de Magalhaes Couto
Viana(OAB: 091906MG)
RECLAMADO
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Receber alvará, prazo de 05 dias.
perícia. As partes deverão apresentar quesitos no prazo comum de
05 dias.Audiência de encerramento de instrução para o dia
13/07/2015 às 11h10min, dispensado o comparecimento das partes.
Notificação
Processo Nº 0001587-48.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Kenya Cristina Barroso Dutra
RECLAMADO
C&a Modas Limitada
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632MG)
RECLAMADO
Banco Bradescard S.A.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001630-53.2012.5.03.0005
RECLAMANTE
Eva Maria da Silva de Paula
Advogado
Fernanda de Magalhaes Couto
Viana(OAB: 091906MG)
RECLAMADO
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001642-96.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Jerferson Oliveira dos Santos
Advogado
Jose Sebastiao Nogueira
Marques(OAB: 051297MG)
RECLAMADO
Campos e Oliveira Associados Ltda.
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Notificação
Processo Nº 0001949-84.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Raquel Cristina Bento
Advogado
Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
RECLAMADO
Companhia do Pao Ltda.
RECLAMADO
Marcelo Vieira Vianini
RECLAMADO
Mariana Geralda Vianini
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0001969-12.2012.5.03.0005
RECLAMANTE
Laila Cristina dos Santos
Advogado
Maria Gorete de Castro dos
Santos(OAB: 109118MG)
RECLAMADO
Contax S.A.
RECLAMADO
Oi Tnl S.A.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0002012-46.2012.5.03.0005
RECLAMANTE
Renata Sena Rizzotti
Advogado
Maria Cristina de Araujo(OAB:
061044MG)
RECLAMADO
Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento
Advogado
Bruno Miarelli Duarte(OAB:
093776MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
201
RECLAMADO
Ulysseti Servicos X Lavanderia Ltda. Me
Juliana Augusta Ramos Moreira(OAB:
120978MG)
Tomar ciência da decisão de embargos à execução e impugnação
Advogado
aos cálculos, prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0002046-21.2012.5.03.0005
RECLAMANTE
Gilson Aparecido dos Santos Faria
Advogado
Antonio Mariano Martins Lanna(OAB:
042838MG)
RECLAMADO
Rodoviario Ramos Ltda.
Não tendo sido possível obter o atual endereço da executada,
apesar da consultas realizadas via BACENJUD e INFOJUD,fica
intimado o exequente para informar o paradeiro da executada, no
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos na
data de 27/04/15.
Notificação
Processo Nº 0002301-76.2012.5.03.0005
RECLAMANTE
Esmaela Castro Gomes
RECLAMADO
Telemont Engenharia de
Telecomunicacoes S.A.
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0002077-75.2011.5.03.0005
RECLAMANTE
Flavia Maria Carneiro Amorim
Advogado
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
073683MG)
RECLAMADO
Banco Itaucard S.A.
Advogado
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 020550MG)
RECLAMADO
Atento Brasil S.A.
Advogado
Carlos Roberto de Siqueira
Castro(OAB: 093271MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Intimar a 2a reclamada para vista dos autos, pelo prazo de 10
dias, conforme requerido.
Notificação
Processo Nº 0002362-68.2011.5.03.0005
Processo Nº 02362/2011-005-03-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Marcelo Bueno da Silva
Antonio Ines Rodrigues(OAB:
034874MG)
Centro Veterinario Lucas Junior Ltda.
Lucas Junior Pet Delivery Ltda.
Dalvo Woods Pedrosa(OAB:
058531MG)
Notificação
Processo Nº 0002209-30.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
Denise do Carmo Saturnino
Advogado
Gabriel Moller Malheiros(OAB:
127852MG)
RECLAMADO
Viacao Torres Ltda.
Advogado
Rafael Buzelin Godinho(OAB:
072971MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0002241-35.2014.5.03.0005
RECLAMANTE
JOAO PEDRO RODRIGUES
GONCALVES
Advogado
Adriana Passos Ferreira(OAB:
082935MG)
RECLAMADO
Mgo Construcoes Ltda. - Epp
RECLAMADO
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - Copasa Mg
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos em
27/04/2015, no prazo e sob a pena ali consignados.
Notificação
Processo Nº 0002432-17.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Debora de Oliveira Silva
Advogado
Eliane Luiza Martins(OAB: 128283MG)
RECLAMADO
Filiperson Papeis Especiais Ltda.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos em
27/04/2015, no prazo e sob a pena ali consignados.
Notificação
Processo Nº 0006400-12.2000.5.03.0005
Processo Nº 00064/2000-005-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
Intime-se o reclamante para receber sua CTPS, no prazo de 05
Advogado
dias.
RECLAMADO
Notificação
Processo Nº 0002271-07.2013.5.03.0005
RECLAMANTE
Lilian Carla de Paula Silva
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RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Evandro Muniz de Oliveira
Claudia Pimentel Soares de Souza
Lima(OAB: 050018MG)
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
062156MG)
Santa Raquel Pecuaria
Empreendimento Ltda.
Jose Geo Engenharia Ltda.
Bernardo Bicalho Geo
Eduardo Bicalho Geo
Raquel Bicalho Geo
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
202
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos na
data de 27/04/15.
Destinatário:
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE PINHEIRO
Intimação
Processo Nº RTSum-0010018-29.2015.5.03.0137
AUTOR
WESLEY DOS SANTOS TEODORO
ADVOGADO
JONAS JOSE FERNANDES(OAB:
108084)
RÉU
CARVALHO PECAS LTDA
ADVOGADO
MARCOS PAULO RESENDE
NEVES(OAB: 75128)
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010028-45.2015.5.03.0114 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: FABIOLA STAFLEU VENTURA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Réu: SALAO LEILA TORRES e outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Fica V. Sa. intimado para: tomar ciência, no prazo legal, das
decisões de id 97c65fa e 8d3bc82
Em 28 de Abril de 2015.
HEIKE CHAVES LIPPER
Intimação
PROCESSO: 0010018-29.2015.5.03.0137
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: WESLEY DOS SANTOS TEODORO
RÉU: CARVALHO PECAS LTDA
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0010072-03.2015.5.03.0005
AUTOR
FERNANDA SANTOS MARQUES
ADVOGADO
ALEXANDRE SANTANA
NASCIMENTO(OAB: 95384)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840)
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Designo audiência una para o dia 11/05/2015, às 09:00 horas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Em 24 de Abril de 2015
TEL: (31) 33307505 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010072-03.2015.5.03.0005
Intimação
Processo Nº RTSum-0010028-45.2015.5.03.0114
Relator
MARCO TULIO MACHADO SANTOS
AUTOR
FABIOLA STAFLEU VENTURA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849)
RÉU
SALAO LEILA TORRES
RÉU
NORA-NEI AMARAL DE TOLEDO
MENDES
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
(31) 33307505 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FERNANDA SANTOS MARQUES
RÉU: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL
SERVICOS LTDA. e outros
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
08:00 .
Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
203
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE Em, 27 de Abril de 2015
MG - CEP: 30190-080
PROCESSO: 0010084-17.2015.5.03.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010075-55.2015.5.03.0005
AUTOR
RONALDO DE LIMA E SILVA
ADVOGADO
KEILLA CRISTINA RODRIGUES(OAB:
113503)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
AUTOR: STEPHANIE APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
RÉU: COMERCIAL DAHANA LIMITADA
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
09:15 .
Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
Em, 27 de Abril de 2015
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Intimação
PROCESSO: 0010075-55.2015.5.03.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RONALDO DE LIMA E SILVA
RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Processo Nº RTSum-0010086-84.2015.5.03.0005
AUTOR
KARIN BREDER STOFEL
ADVOGADO
HUGO LOPES PEREIRA COELHO
PAIM(OAB: 114314)
RÉU
ZARA BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
JUSTIÇA DO TRABALHO
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
08:10
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
MG - CEP: 30190-080
Em, 27 de Abril de 2015
PROCESSO: 0010086-84.2015.5.03.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intimação
Processo Nº RTSum-0010084-17.2015.5.03.0005
AUTOR
STEPHANIE APARECIDA DE
OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107)
RÉU
COMERCIAL DAHANA LIMITADA
ADVOGADO
JANINE DA COSTA DUARTE(OAB:
129848)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
AUTOR: KARIN BREDER STOFEL
RÉU: ZARA BRASIL LTDA
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
09:45 .
Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Em, 27 de Abril de 2015
204
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Intimação
Processo Nº RTSum-0010087-69.2015.5.03.0005
AUTOR
BIANCA EVELIN FRANKLIN
ADVOGADO
OSVALDO TAVARES DA SILVA
JÚNIOR(OAB: 104644)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA - ME
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462)
PROCESSO: 0010088-54.2015.5.03.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AMELIA CATIA DOMINGUES DE OLIVEIRA DRUMOND
RÉU: LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
08:30 .
Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Em, 27 de Abril de 2015
PROCESSO: 0010087-69.2015.5.03.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: BIANCA EVELIN FRANKLIN
RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME e
outros
Intimação
Processo Nº RTSum-0010090-24.2015.5.03.0005
Relator
DANIELA TORRES CONCEICAO
AUTOR
DANIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA VERONICA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 124508)
ADVOGADO
andrea santos silva(OAB: 85697)
RÉU
GRI - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
10:00 .
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Em, 27 de Abril de 2015
PROCESSO: 0010090-24.2015.5.03.0005
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010088-54.2015.5.03.0005
AMELIA CATIA DOMINGUES DE
OLIVEIRA DRUMOND
ADVOGADO
NIZAN OLIVEIRA AMORIM
JUNIOR(OAB: 60006)
RÉU
LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE
S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: DANIEL GOMES SANTOS
RÉU: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS
LTDA
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
10:15 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
205
Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
Em 27 de Abril de 2015.
Intimação
Em, 27 de Abril de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010093-76.2015.5.03.0005
AUTOR
WILLIAM GOMES DE BRITO
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664)
RÉU
CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA
ADVOGADO
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842)
RÉU
GERDAU
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864)
Processo Nº RTOrd-0010091-61.2015.5.03.0020
AUTOR
MARIA MARGARIDA FERNANDES
DA ROCHA
ADVOGADO
ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215)
RÉU
NOVA CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PU.MG)
RÉU
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE -
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MG - CEP: 30190-080
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010093-76.2015.5.03.0005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: WILLIAM GOMES DE BRITO
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RÉU: CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA e outros
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu
funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na
PROCESSO: 0010091-61.2015.5.03.0020
presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015
08:20 .
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores.
AUTOR: MARIA MARGARIDA FERNANDES DA ROCHA
Em, 27 de Abril de 2015
RÉU: NOVA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME e outros (2)
Vistos etc.
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a autora não
anexou seus documentos de forma organizada, estando alguns
deles apresentados de forma invertida, o que impossibilita a sua
análise.
Concedo à autora prazo de 48 horas para corrigir o equívoco e
anexar seus documentos com a orientação visual correta (horizontal
ou vertical).
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010146-57.2015.5.03.0005
AUTOR
JOSE DAS GRACAS DOS PASSOS
ADVOGADO
Stenio Santos Santiago(OAB: 108931)
RÉU
PETRA ENGENHARIA LTDA
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCY
BADARO
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
VERDE
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
LIVORNO
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
SPLENDORE
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO SANT
ANDRES
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC
GUELL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
INTIME-SE A RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
JUSTIÇA DO TRABALHO
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
206
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Notificação
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Processo Nº 0121300-95.2006.5.03.0005
Processo Nº 01213/2006-005-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
Juliana Bibiano da Silva
Antonio Dias de Barros Junior(OAB:
057459MG)
Inforgenius Manutencao e Comercio de
Computadores Ltda.
Patricia Faria Campos Advocacia
RECLAMADO
PROCESSO: 0010146-57.2015.5.03.0005
RECLAMADO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE DAS GRACAS DOS PASSOS
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
RÉU: PETRA ENGENHARIA LTDA e outros (6)
Notificação
Processo Nº 0121500-97.2009.5.03.0005
Processo Nº 01215/2009-005-03-00.0
DESPACHO
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Vistos, etc.
Renata de Oliveira Nunes Cardoso
Associação Mário Penna
Lucilene Silva Fontes(OAB:
124291MG)
Considerando que dentre os inúmeros documentos enviados pelo
reclamante, alguns foram anexados de forma invertida e, portanto,
em desconformidade com a Resolução 136, do CSJT, fica o mesmo
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
intimado para, no prazo de 48 horas, corrigir o equívoco e substituir
os documentos incorretos, procedendo à nova juntada, com a
Notificação
Processo Nº 0121800-59.2009.5.03.0005
orientação visual correta e resolução adequada, sob pena de
indeferimento da inicial e, consequentemente, extinção do feito sem
resolução de mérito, nos termos dos artigos 267, I e 284 do CPC,
observando-se ainda a necessidade de nomear documentos
anexados.
Processo Nº 01218/2009-005-03-00.3
RECLAMANTE
Advogado
Marinalva Leite da Silva
Roberta Jacqueline Gomes(OAB:
082918MG)
Hotel Ibiza Ltda. - Epp
Webster Batista Fonseca
Kendston Batista Fonseca
Hotel Ibiza Ltda. - Me
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Em 24 de Abril de 2015
Notificação
Notificação
Processo Nº 0127200-25.2007.5.03.0005
Processo Nº 01272/2007-005-03-00.7
Processo Nº 0064400-29.2005.5.03.0005
Processo Nº 00644/2005-005-03-00.6
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Chaine Daniel
Transpev Transporte de Valores e
Seguran¿a Ltda.
Tracthor Participa¿oes Ltda.
Mario Manela
Transpev Express Ltda.
Transportadora Ourique Ltda.
Transpev Processamento e Serviços
Ltda.
Prosegur Transporte de Valores e
Segurança
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Angela Sueli Caetano da Silva
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
079889MG)
Hard Projetos e Telecomunicacoes
Ltda. - Me
Ismael Dias de Carvalho
Lenio Marques da Silva
Analisando a documentação ora juntada aos autos verifica-se que
houve a decretação da falência da executada pelo Juízo da 5a
Vara do Trabalho de Uberlândia. Diante do exposto, bem como do
constante no artigo 6o da Lei 11.101/05, intime-se a exequente
para vista dos documentos e para e requerer o que entender de
Vista dos autos à requerente, pelo prazo de 20 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
direito, no prazo de 05 dias.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
207
sob pena de penhora. Fica desde já ciente a 2a reclamada de que
Notificação
Processo Nº 0138700-54.2008.5.03.0005
Processo Nº 01387/2008-005-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
Adao Geraldo Pereira de Jesus
Gisele do Carmo Gomides(OAB:
135115MG)
Adao Geraldo Pereira de Jesus
Construtora Rodrigo Moreira Ltda.
Patricia Correa e Silva
Rodrigo Moreira Ferreira
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
não há saldo nos depósitos recursais, vez que liberados ao
reclamante, com JCM.
Notificação
Processo Nº 0159400-51.2008.5.03.0005
Processo Nº 01594/2008-005-03-00.7
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
RECLAMADO
Notificação
Advogado
Processo Nº 0138900-61.2008.5.03.0005
Helvecio de Goes Trotta
Jose Domingos Ferreira
Maria Joana Martins
Petrobras Distribuidora S.A.
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB:
052529MG)
Fundacao Petrobras de Seguridade
Social - Petros
Eduardo Macedo Leitao(OAB:
143743MG)
Processo Nº 01389/2008-005-03-00.1
RECLAMANTE
Advogado
Valdine Santos de Jesus
Flavio Soares da Cunha Filho(OAB:
098791MG)
Construtora Rodrigo Moreira Ltda.
Rodrigo Moreira Ferreira
Patricia Correa e Silva
Renato Queiroz de Matos e Agda
Cristina
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Terceiro
Ante o depósito efetuado pela 2a reclamada, declaro o Juízo
garantido, para os efeitos do artigo 884 da CLT. Ficam
intimadas as reclamadas para, querendo, manifestarem acerca
da impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante, no
prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela 1a reclamada, com
intervalo de 02 dias úteis entre os prazos.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
Notificação
Processo Nº 0234100-14.1979.5.03.0005
Processo Nº 02341/1979-005-03-00.5
Notificação
Processo Nº 0149500-88.2001.5.03.0005
RECLAMANTE
Processo Nº 01495/2001-005-03-00.9
RECLAMADO
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Sebastiao Roberto Cabral
Transportadora Ourique Ltda.
Prosegur Brasil S/A - Transportadora
de Val e Seguranca
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Advogado
Advogado
RECLAMADO
Dalton Chimicati Representado Por
Márcio Luiz de Paula Chimicatti
Granlago Cia Melhoramentos Grande
Lago de Tres Marias
Agnaldo Antonio Polleto(OAB:
063090MGB)
Hugo Alves Garcia
Defiro à reclamada o prazo de 20 dias, conforme requerido, a fim
de que seja diligenciado perante o Cartório de Registro de Imóveis
Vista aos autos por 20 dias.
da Comarca de Curvelo o motivo da recusa em adjudicar os bens
Notificação
Processo Nº 0155500-12.1998.5.03.0005
Processo Nº 01555/1998-005-03-00.7
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Advogado
Ronaldo Carvalho de Souza
Rede Ferroviaria Federal S.a Rffsa
Fundacao Rede Ferroviaria de
Seguridade Social- Refer
Tasso Batalha Barroca(OAB:
051556MG)
Giuliano Scodeler da Silva(OAB:
068651MG)
Aprovo o cálculo da DSCFJ. Defiro à 2a reclamada o prazo de 05
dias para vista dos cálculos de f. 820/821, devendo efetuar o
pagamento do
saldo remanescente apurado, no mesmo prazo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
listados à fl. 2560 pelo exequente, bem como a mencionada
justificativa de que os mesmos não se encontram
desmembrados/individualizados.
6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000031-71.2015.5.03.0006
RECLAMANTE
Viviane Gouvea Evangelista
RECLAMADO
Academia Tribheca Ltda. - Me
Advogado
Marcio Daniel Vergara Gomes(OAB:
148520MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
208
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
retificar anotação na CTPS da reclamante e apresentar, em 05
dias, sob as penas de multa fixada em sentença.
Autora e Ré Contax: Retirar alvará.
Notificação
Processo Nº 0000103-58.2015.5.03.0006
RECLAMANTE
Joice Aparecida Satil Ribeiro
Advogado
Joao Paulo da Silva Alves(OAB:
144682MG)
RECLAMADO
Comercial Dahana Ltda.
Intimar o reclamante para comprovar o valor efetivamente
Autora e Rés:
Retirar documentos, em 05 dias, sob pena de incineração.
Notificação
Processo Nº 0000196-89.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Fabio Habaeb Pinto
Advogado
Moises Estevam(OAB: 103209MG)
RECLAMADO
Spal Industria Brasileira de Bebidas
S/A
levantado por meio da guia de crédito nº6101/2015, no prazo de
05 dias. I.
Receber alvará, em 05 dias, devendo comprovar o valor levantado
em 05 dias e tomar ciência de que eventual insurgência deverá
Notificação
Processo Nº 0000109-65.2015.5.03.0006
RECLAMANTE
Danilo Candido dos Santos
Advogado
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
073683MG)
RECLAMADO
Morus Imoveis Ltda. - Me
Indefiro o requerido pela ré, vez que a reclamada possui mais de
um representante legal, podendo-se, ainda, se valer da figura
do preposto, como já o fez na audiência anterior, conforme ata de f.
96. I.
Notificação
Processo Nº 0000127-86.2015.5.03.0006
RECLAMANTE
Wander Junio Magela de Paula
RECLAMADO
Tradimaq Ltda.
Advogado
Walkiria Lima Ribeiro Machado(OAB:
086747MG)
RECLAMADO
Stola do Brasil Ltda.
efetivar-se, APÓS GARANTIDO O JUIZO, na forma do art.
884/CLT.
Notificação
Processo Nº 0000216-46.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Varlei Camilo de Macedo
Advogado
Leopoldo de Mattos Santana(OAB:
050700MG)
RECLAMADO
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
RECLAMADO
Itautec S.A.
Advogado
Vivyanne Patricio(OAB: 091867SP)
RECLAMADO
Ferreira e Gomes Transporte de
Documentos Tlda
Advogado
Erika Perez de Vitto(OAB: 252007SP)
tomar ciência do despacho.
Notificação
ter vista sobre manifestação e documentos de fs. 110/115, em 05
dias.
Notificação
Processo Nº 0000146-29.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Marcilia Pinheiro
RECLAMADO
Hospital Domiciliar Ltda.
Advogado
Marcelo Soares(OAB: 078489MG)
Advogado
Bruno Afonso Cruz(OAB: 096480MG)
Processo Nº 0000299-33.2012.5.03.0006
RECLAMANTE
Eduardo da Silva Reis
Advogado
Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB:
047948MG)
RECLAMADO
Nova Casa Bahia S.A.
Advogado
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Advogado
Thiago Henrique Cardoso(OAB:
297481SP)
reclamada tomar ciencia da transferência de
crédito efetivada,
conforme comprovante de f. 668, devendo receber documentos, no
Receber alvará, em 05 dias.
prazo de 05 dias. Ato contínuo, intime-se o autor para recebimento
de documentos, no mesmo prazo.
Notificação
Processo Nº 0000172-27.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Cristina Ribeiro de Oliveira
Advogado
Igor Parreiras Pinheiro(OAB:
118380MG)
RECLAMADO
Contax S.A.
Advogado
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0000300-47.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Luiz Gonzaga Timo
RECLAMADO
Defesa Florestal Ltda.
Advogado
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Advogado
209
Antonio Marcio Botelho(OAB:
095117MG)
Nos termos do art. 162, parágrafo 4o do CPC, VISTA ao(s)
reclamado(s) sobre recurso ordinário(s) interposto(s). Prazo legal. I.
Homologo o acordo celebrado pelo autor e 1a reclamada às f.
Notificação
Processo Nº 0000312-27.2015.5.03.0006
RECLAMANTE
Rosineide da Costa Varjao
Advogado
Atila Campos Machado(OAB:
059259MG)
RECLAMADO
Atmosfera Gestao e Higienização de
Texteis S.A.
Advogado
Rafael Antunes Frederico(OAB:
110076MG)
31/32, para surtir os jurídicos e legais efeitos. Arbitro as custas
processuais em R$ 600,00, calculadas sobre o valor do acordo,
pelas partes, isento o reclamante, devendo a re comprovar o
recolhimento de sua cota parte, em 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000485-56.2012.5.03.0006
Processo Nº 00485/2012-006-03-00.5
Vistos, etc. Vista do laudo pericial às partes, prazo comum de 05
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
dias.
Notificação
Processo Nº 0000374-67.2015.5.03.0006
AUTOR
Aretusa Lopes de Oliveira
REU
Itau Unibanco S.a
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
REU
Fundacao Itaubanco
Marina Rocha Barros
Banco Abc Brasil S.A.
Paulo Eduardo de Souza
Ferreira(OAB: 088726SP)
Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias para pagamento.
Decorrido o prazo, conclusos para prosseguimento.
Notificação
De ordem do(a) MM. Juiz(a) (art. 162, § 4º do CPC), dê-se vista
sobre impugnação aos cálculos. Prazo de 05 dias. INTIME(M)-SE.
Notificação
Processo Nº 0000390-21.2015.5.03.0006
RECLAMANTE
Cleiton dos Santos Adao
RECLAMADO
Alcance Comercio e Serviços Eireli Me
Advogado
Marcio da Silva Gomes(OAB:
118878MG)
Processo Nº 0000764-71.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Edson Ferreira da Silva
Advogado
Antonio da Silva Prado Junior(OAB:
083143MG)
RECLAMADO
Matesa Construcoes e Reformas Ltda.
Advogado
Edison de Souza(OAB: 151044MG)
RECLAMADO
Estado de Minas Gerais
Advogado
Rodolpho Barreto Sampaio
Junior(OAB: 070798MG)
Tomar ciência da ata de audiência, cujo inteiro teor encontra-se
disponível no sitio deste Regional, na internet (www.trt3.jus.br),
Intime-se a ré para apresentar a chave de conectividade social,
conforme acordo, no prazo de 05 dias.
especialmente para apresentar quesistos e indicar assistentes
técnicos, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Notificação
Agravante
Agravante
Agravante
Agravado
Advogado
Processo Nº 0000473-37.2015.5.03.0006
BH MED SAUDE LTDA - ME
Sol Saude Ocupacional Ltda.
Bh Engenharia de Seguranca do
Trabalho Ltda. - Me
Paola de Barros Viana
Stella Maris da Rocha(OAB:
058976MG)
Notificação
Processo Nº 0000829-71.2011.5.03.0006
Processo Nº 00829/2011-006-03-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Luciano Cardinalli Pereira
Giovana Camargos Meireles(OAB:
076902MG)
Banco do Brasil S.A.
Paulo Cesar de Rezende(OAB:
036990MG)
Vistos, etc. Intime-se a agravada (autora) para contraminutar o
agravo de instrumento interposto, querendo, no prazo legal.
Vista às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo
oficial, prazo comum de 05 dias. I.
Notificação
Processo Nº 0000474-56.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Wederson Vieira do Nascimento Silva
Advogado
Joao Paulo Pinto da Silveira(OAB:
106072MG)
RECLAMADO
Ferrosider Metalmecanica Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0000920-98.2010.5.03.0006
Processo Nº 00920/2010-006-03-00.0
RECLAMANTE
Kesia Souza Toledo
perito
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Minas Servicos Gerais Ltda.
Caixa Economica Federal
Wallace Eller Miranda(OAB:
056780MG)
Apresentar calculos de liquidacao, em 10 dias, na forma do
Prov.04/00 e 03/91, do TRTMG, e da Instruição Normativa 1127/11,
210
Notificação
Processo Nº 0001207-56.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Ana Paula Aud Baldi
Advogado
Daniel Dias de Moura(OAB:
071953MG)
RECLAMADO
Abreu Empreendimentos e
Participacoes Ltda.
da RFB, sob pena de não serem conhecidos.
Receber alvará e, querendo, impugnar a conta homologada, no
Notificação
Processo Nº 0000982-36.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Maria Jose de Oliveira
Advogado
Nathalia Fonseca e Silva(OAB:
139549MG)
RECLAMADO
Qualy Servicos Gerais Ltda. - Me
RECLAMADO
Fundacao Mineira de Educacao e
Cultura
prazo legal (art. 884 da CLT).
Notificação
Processo Nº 0001292-08.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Hebert dos Passos de Paula
Advogado
Helcio Maciel(OAB: 100139MG)
RECLAMADO
Mundial Distribuidora de Artigos
Funerarios e Hospitalares Ltda. - Me
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, VISTA à(o)s Reclamante(s)
sobre recurso(s) ordinário(s), podendo oferecer contrarrazões.
Vistos, etc. INTIME-SE o(a) exequente para fornecer meios efetivos
Prazo legal. I.
de se prosseguir na execução, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos. Prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0001100-80.2011.5.03.0006
Processo Nº 01100/2011-006-03-00.6
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Elaine Moreira de Souza
Contax Mobitel S.A.
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
Telemar Norte Leste S.A.
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)
RECLAMADO
Advogado
Notificação
Processo Nº 0001305-41.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Luis Gustavo Pereira
Advogado
Adriano Mariano Alves da Costa(OAB:
142983MG)
RECLAMADO
Plansul Planejamento e Consultoria
Ltda.
Advogado
Rafael Beda Gualda(OAB: 012019SC)
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB:
081245MG)
Intimem-se as rés, pela derradeira vez, para retirar os alvarás
mantidos na contracapa, no prazo de 05 dias, sob pena de
Tomar ciencia da decisao, no prazo legal.
cancelamento. Decorrido o prazo acima, cancelem-se os alvarás e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Notificação
Processo Nº 0001109-42.2011.5.03.0006
Processo Nº 01109/2011-006-03-00.7
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Jorge Deolindo Peixoto Arcanjo
Conservo Serviços Gerais Ltda.
Adriana Dorado Torres(OAB:
096756MG)
Municipio de Belo Horizonte
Notificação
Processo Nº 0001312-96.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Paulo Sergio da Costa
Advogado
Marcos de Azevedo Rodrigues(OAB:
153876MG)
RECLAMADO
Empreserv - Empresa de Prestacao de
Servicos Ltda.
Advogado
Jose Eustaquio Vidal de Souza(OAB:
026934MG)
Vistos, etc. Intimem-se as partes para retirar seus documentos, no
prazo de 05 dias, sob pena de incineração quando da eliminação
dos autos. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos.
Convolo em penhora o depósito recursal de f. 252 para garantia
parcial da execução, intimando-se a 1ª reclamada para ciência,
prazo legal. Intime-se a 1ª ré (devedora principal) para efetuar o
Notificação
Processo Nº 0001348-80.2010.5.03.0006
Processo Nº 01348/2010-006-03-00.6
pagamento do débito, em 05 dias, sob pena de execução,
podendo insurgir-se em relação aos cálculos homologados após a
garantia integral do juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
RECLAMANTE
Advogado
Francisco de Assis Mendonca Vidigal
Jose Francisco Gomes D Avila(OAB:
058320MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
211
Banco Santander (brasil) S.A.
calculadas sobre R$50.000,00, isento. Intimem-se as partes para
ciência, bem como para retirar seus documentos, no prazo de 05
Mantenho os termos do despacho de f. 810, por tratar-se de
dias, sob pena de incineração quando
execução provisória. Intime-se o exequente e aguarde-se o prazo
em curso.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0001443-08.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Maria Luiza Guimaraes
RECLAMADO
Itaú Unibanco S.A.
Advogado
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 020550MG)
Intime-se a reclamada para ciência do valor efetivamente liberado
Processo Nº 0001735-90.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Ricardo Vieira da Rocha
Advogado
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001MG)
Advogado
Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG)
RECLAMADO
Banco Bradesco S.a
Advogado
Isabella Sanglard Pimenta(OAB:
104778MG)
Tomar ciencia da decisao, no prazo legal.
ao autor, conforme f. 429, devendo efetuar o pagamento do
débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e
inclusão do nome no BNDT. I.
Notificação
Processo Nº 0001762-44.2011.5.03.0006
Processo Nº 01762/2011-006-03-00.6
Notificação
Processo Nº 0001524-54.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Marcio de Moura Fernandes
RECLAMADO
Li Iyfeng
Advogado
Rosemary Gomides Faria(OAB:
057837MG)
RECLAMANTE
RECLAMADO
Deborah Lorrana Gomes dos Santos
Panificadora e Mercearia Atalaia Ltda.
Me
Almir Teixeira
Alouro Trereza
Miguel Vinicius Araujo Rosa(OAB:
101693MG)
Lidiana Caetana Lana
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Intime-se a reclamada para retificar guias e CTPS em 05 dias,
conforme acordo, com as cominações estabelecidas no acordo.
Vistos, etc. Defiro a vista dos autos fora da Secretaria, por 05 dias.
Intime-se o 2o réu. Decorrido o prazo acima, retornem-se os
Notificação
Processo Nº 0001540-08.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Bruno Rodrigues de Oliveira
Advogado
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001MG)
Advogado
Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG)
RECLAMADO
Banco Rural S A
RECLAMADO
Simples Promotora de Vendas Ltda.
autos ao arquivo definitivo.
Notificação
Processo Nº 0001865-46.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Joao Batista Cardoso Nascimento
Advogado
Fabio Miranda de Carvalho(OAB:
112526MG)
RECLAMADO
Igreja Batista Solidaria
Vistos, etc. Intime-se o procurador do autor para ciência da
devolução da intimação direcionada a seu constituinte (recusada),
Tomar ciência do cancelamento do lilão, considerando que não
bem como para cientificá-lo da audiência designada, para fins de
houve comprovação do recolhimento do débito previdenciário.
comparecimento, sob as penas da lei.
Intimação
Notificação
Processo Nº 0001732-04.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Elizeu Gomes de Oliveira
Advogado
Monica Geralda Lopes Borem(OAB:
049699MG)
RECLAMADO
Viacao Santa Edwiges Ltda.
Advogado
Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB:
053508MG)
Diante do teor da certidão supra, julgo extinto o feito, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC, de
aplicação subsidiária. Custas pelo autor, no importe de R$1.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Processo Nº RTOrd-0001924-05.2012.5.03.0006
Relator
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
AUTOR
JOSE PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
Gil Jésus Vale de Carvalho(OAB:
042740)
RÉU
FORLUZ - Fundação Forluminas de
Seguridade Social
ADVOGADO
RENATO MOREIRA DIAS(OAB:
106187)
ADVOGADO
MARCELO PADUA
CAVALCANTI(OAB: 51209)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
212
Processo Nº 0002042-44.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Marciano Alexandre Duque
Advogado
Gabriel Moller Malheiros(OAB:
127852MG)
RECLAMADO
Sagrada Familia Onibus S/A.
Advogado
Jose Renato Lance Mucida(OAB:
060748MG)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
TEL.:
(31) 33307506 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0001924-05.2012.5.03.0006
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, vista às partes sobre os
esclarecimentos periciais, PRAZO COMUM DE 05 DIAS.
Notificação
Processo Nº 0002081-41.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Francisco Lindomar Gomes Rodrigues
Advogado
Bruno Correa Lamis(OAB: 080058MG)
RECLAMADO
Projectum Comunicacao e Studio de
Audio e Video Ltda.
AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUZA FILHO
Encerrada a jurisdição com a decisão homologatória do acordo.
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG e
Eventual inconformismo desafia recurso próprio. Nada a prover.
outros
Intime-se o autor.
Notificação
Processo Nº 0002101-95.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Ana Maria de Souza
RECLAMADO
Gestho - Gestao Hospitalar S.A.
Advogado
Daniel Diniz Manucci(OAB:
086414MG)
DESPACHO PJe-JT
tomar ciência da homologação dos cálculos apresentados e
QUITAR o débito, em 05 dias, sob pena de inclusão do nome no
cadastro do BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
imediata execução.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para retirar documentos dos autos físicos em
Notificação
05 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE, 27 de abril de 2015 .
Processo Nº 0002139-10.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Isaura Gomes Vaz
RECLAMADO
Setsys - Servicos Gerais Eireli
Advogado
Andrea Lucia Lemos Lopes(OAB:
065921MG)
RECLAMADO
Servico Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac/ Armg
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Tomar ciência da sentença de fls. 109/114.
Notificação
Processo Nº 0001940-85.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Sandro Brum da Silva
Advogado
Fabricio Jose Monteiro de Souza
Costa(OAB: 134198MG)
RECLAMADO
Atento Brasil S.A.
RECLAMADO
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
Notificação
Processo Nº 0002152-09.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Cleuber dos Reis Martins
RECLAMADO
Verzani e Sandrini Ltda.
Advogado
Marcia Lino Cancado(OAB:
053412MG)
Nos termos do art. 162, parágrafo 4o do CPC, VISTA ao(s)
Tomar ciencia da decisao, no prazo legal.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
reclamado(s) sobre recurso ordinário(s) interposto(s). Prazo legal. I.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
213
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Geraldo Aparecido Gomes
Patricia Soares Cruz(OAB: 054305MG)
Gs Construcoes Ltda.
Spe Construir - Construtora Forte Edificio Nothing Hill Ltda.
Luciana Maria Barrote(OAB:
064547MG)
Notificação
Processo Nº 0002170-98.2012.5.03.0006
RECLAMANTE
Geisiane Sampaio de Oliveira
Advogado
Gabriela Grassi Mauricio da
Rocha(OAB: 144244MG)
RECLAMADO
Contax S.A.
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
056526MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
Advogado
Homologo o acordo firmado entre o autor e a 2a ré,
para surtir
os jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para levantamento
do depósito recursal em favor do autor, conforme acordo. Libere-
1ªRé (Contax): Receber alvara, no prazo de 05 dias.Partes: retirar
se, ainda, via alvará, o valor de R$3.400,00 ao autor, a partir do
documentos em cinco dias, sob pena de incineração quando da
depósito judicial de fl. 186. Devolva-se a ré o valor restante do
eliminação dos autos.
depósito judicial de
Notificação
Processo Nº 0002205-87.2014.5.03.0006
RECLAMANTE
Alexsandro Rabelo Modesto
Advogado
Rodrigo de Oliveira Campolina(OAB:
090599MG)
RECLAMADO
Transportes Pesados Minas Ltda.
RECLAMADO
Nbh Escolta de Veiculos Ltda.
RECLAMADO
Nova Logt Transportes Ltda.
RECLAMADO
Translogistica Ltda.
Intime-se o autor para vista da certidão de fls.2023, devendo
Notificação
Processo Nº 0002460-16.2012.5.03.0006
RECLAMANTE
Geraldo Aparecido Gomes
Advogado
Patricia Soares Cruz(OAB: 054305MG)
RECLAMADO
Gs Construcoes Ltda.
RECLAMADO
Spe Construir - Construtora Forte Edificio Nothing Hill Ltda.
Advogado
Luciana Maria Barrote(OAB:
064547MG)
Receber alvara, no prazo de 05 dias.
informar o correto endereço da reclamada Translogistica Ltda, no
Notificação
prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0002242-85.2012.5.03.0006
RECLAMANTE
Fabiola Loureiro Albergaria
Advogado
Guido de Fontgaland da Mata(OAB:
029991MG)
RECLAMADO
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado
Maria Leila Leite(OAB: 117857MG)
Processo Nº 0002604-53.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Regina Coeli de Jesus Araujo
Advogado
Alexandre Torres da Silva(OAB:
123693MG)
RECLAMADO
Coad - Centro de Orientacao
Atualizacao e Desenvolvimento
Profissional Ltda.
RECLAMADO
Atualizacao Profissional Continuada
Ltda.
RECLAMADO
Atualizacao Profissional Contabil e
Juridica Ltda.
Vistos, etc. Intimem-se as partes para retirar seus documentos, no
prazo de 05 dias, sob pena de incineração quando da eliminação
dos autos. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos.
Notificação
Processo Nº 0002284-03.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Geralda Raimunda Faustina
RECLAMADO
Qualy Servicos Gerais Ltda. - Me
RECLAMADO
American Automoveis e Servicos Ltda.
RECLAMADO
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado
Antonio Roberto Fontana(OAB:
037828MG)
recurso(s) ordinário(s), podendo oferecer contrarrazões. Prazo
legal. I.
Notificação
Processo Nº 0002679-92.2013.5.03.0006
RECLAMANTE
Lucimar Valentim de Souza
Advogado
Paulo Roberto Bedete da Silva(OAB:
108971MG)
RECLAMADO
Aec Centro de Contatos S/A
Advogado
Leticia Carvalho e Franco(OAB:
097546MG)
RECLAMADO
Claro S.A.
Advogado
Leila Azevedo Sette(OAB: 022864MG)
Defiro a devolução do prazo por 10 dias à 3ª reclamada,
Intimem-se as partes para apresentação dos
conforme requerido.
documentos
requeridos pelo perito oficial, no prazo de 05 dias, devendo o autor,
Notificação
Processo Nº 0002460-16.2012.5.03.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
no mesmo prazo, manifestar-se sobre a realização dos exames
de videolaringoestroboscopia e espectografia vocal.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
214
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010039-71.2015.5.03.0018
AUTOR
HILTON ZELINO FERREIRA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117)
RÉU
OBA OBA EXPRESSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0010138-38.2015.5.03.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SEBASTIAO DE ABREU NETO
RÉU: FOSSIL SANEAMENTO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DESPACHO
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Vistos, etc.
Inclua-se o feito na pauta de audiência UNA do dia 12/05/2015, às
08:40 horas, intimando-se o autor e seu procurador ao
PROCESSO: 0010039-71.2015.5.03.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
comparecimento, sob as penas da lei.
Notifique-se a ré para comparecimento, com as advertências legais.
AUTOR: HILTON ZELINO FERREIRA SILVA
RÉU: OBA OBA EXPRESSO LTDA - ME
Em 27 de Abril de 2015
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
DESPACHO
Juiz do Trabalho
Intimação
Vistos, etc.
Inclua-se o feito na pauta de audiência INICIAL do dia 14/09/2015,
às 08:35, intimando-se o autor e seu procurador ao
comparecimento, sob as penas da lei.
Processo Nº RTOrd-0010142-17.2015.5.03.0006
AUTOR
ADELANIO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
RÉU
TRANSPORTADORA TRANSPRINT
LTDA - ME
Notifique-se a ré, com cópia da inicial, com as advertências legais.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 27 de Abril de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010138-38.2015.5.03.0019
AUTOR
SEBASTIAO DE ABREU NETO
ADVOGADO
BEATRIZ DE ASSIS RODRIGUES
CANGUSSU(OAB: 133086)
RÉU
FOSSIL SANEAMENTO LTDA
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
TEL.:
(31) 33307506
-
EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PROCESSO: 0010142-17.2015.5.03.0006
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
215
AUTOR: ADELANIO APARECIDO DA SILVA
Restou comprovada a prevenção da 39a Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, em razão de ação anterior movida pela autora (processo
n. 0010007-91.2015.5.03.0139), pelo que determino a remessa do
RÉU: TRANSPORTADORA TRANSPRINT LTDA - ME e outros
feito àquele juízo, na forma do art. 253, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Vistos, etc...
Intime-se a autora.
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o autor anexou
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
documentos ilegíveis (ID 06e1fd2 e 933b129), e também com
descrição incorreta, como por exemplo no ID 7ec93e5.
Assim sendo, concedo ao autor prazo de 10 dias para corrigir o
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
equívoco e anexar seus documentos de forma individualizada, com
a respectiva descrição do conteúdo, a orientação visual correta
JUIZ DO
TRABALHO
Intimação
(vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigos 267,
I, do CPC e 284 do CPC).
INTIME-SE O RECLAMANTE.
Processo Nº RTOrd-0010145-69.2015.5.03.0006
AUTOR
SIMONE APARECIDA PONTES
ADVOGADO
TELMA TOME GUIMARAES(OAB:
139553)
RÉU
BELO HOTEL LTDA - EPP
Em 27 de Abril de 2015
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juiz do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0010143-02.2015.5.03.0006
AUTOR
JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 108005)
RÉU
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MG - CEP: 30190-080
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.:
(31) 33307506
-
EMAIL: [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
PROCESSO: 0010145-69.2015.5.03.0006
TEL.: (31) 33307506 - EMAIL: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0010143-02.2015.5.03.0006
AUTOR: SIMONE APARECIDA PONTES
AUTOR: JANETE PEREIRA DA SILVA
RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU: BELO HOTEL LTDA - EPP
Vistos, etc...
Vistos, etc.
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a autora não
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
anexou seus
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
documentos de forma organizada e indexada
216
destoa do previsto no art. 22, da Resolução 136/2014, do CSJT.
individualmente, como se vê do ID 6b25378, onde anexada a
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, julgo extinto o feito, sem
procuração e a declaração de pobreza sob a descrição
resolução de mérito, na forma dos artigos 267, I, do CPC e 852-B, I
"documentos diversos), o que destoa do previsto no art. 22, da
e parágrafo 1o da CLT),
Resolução 136/2014, do CSJT.
Custas, pelo reclamante - ISENTO, no importe de R$624,78,
calculado sobre R$31.239,28, valor dado à causa.
Assim sendo, concedo à autora prazo de 10 dias para corrigir o
Intime-se o reclamante.
equívoco e anexar seus documentos de forma individualizada, com
a respectiva descrição do conteúdo, sob pena de extinção do
Em 27 de Abril de 2015.
processo sem resolução de mérito (art. 267, I, e 284 do CPC).
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
INTIME-SE O RECLAMANTE.
Juiz do Trabalho
Notificação
Em 27 de Abril de 2015
Processo Nº 0025800-96.2006.5.03.0006
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
Processo Nº 00258/2006-006-03-00.1
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010147-39.2015.5.03.0006
AUTOR
JONATHAN ANICETO
ADVOGADO
ALVARO DIAS PIMENTA FILHO(OAB:
139766)
ADVOGADO
GLADSTON ANTUNES PORTO(OAB:
130567)
RÉU
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
RECLAMANTE
RECLAMADO
Jerson dos Santos
Prosegur Brasil S.A. Transportadora de
Valores e Seguranca
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Advogado
Dê-se vista ao reclamado, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo,
sem manifestação, retornem os autos
ao arquivo.
Notificação
Processo Nº 0051600-92.2007.5.03.0006
Processo Nº 00516/2007-006-03-00.0
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autor
Reu
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Reu
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Jose Natalicio Campos
Transpev - Transportes de Valores e
Seguranca Ltda.
Prosegur Brasil S/A - Transportadora
de Val e Seguranca
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Advogado
ter vista dos autos, prazo de 10 dias, após o qual os autos
retornarão ao arquivo.
TEL.: (31) 33307506 - e-mail:
[email protected]
Notificação
Processo Nº 0135300-92.2009.5.03.0006
Processo Nº 01353/2009-006-03-00.5
PROCESSO: 0010147-39.2015.5.03.0006
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: JONATHAN ANICETO
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
Cassio Duarte Ceruli
Banco Bradesco S/A
Valeria Cota Martins Perdigao(OAB:
063290MG)
RODOVIARIO LTDA
Receber alvara, no prazo de 05 dias.
Vistos,
Notificação
Processo Nº 0168900-07.2009.5.03.0006
Processo Nº 01689/2009-006-03-00.8
O autor anexou documento ilegível (ID 6bd10a3) e alguns como
orientação visual incorreta, como se vê do ID n. 33f59d4, o que
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RECLAMANTE
Jose Antonio Alves Pereira
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Antonio Goncalves Pereira(OAB:
027670MG)
Socorro Savassi Ltda.
Eduardo Goncalves da Cunha
Rozana Sartori
Jp City Veiculos Ltda.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
217
DE NOVAES- EPP para tomar ciência da decisão proferida nos
autos
supra, PROCEDENTES, prazo legal.
Eu, servidor(a) Sonia Maria Martins Guedes, pelo(a)
Secretário(a)
Indefiro o requerido pelo exequente, pelos mesmos fundamentos
Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para
do despacho de f. 583. I.
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
dias
Notificação
Processo Nº 0186500-03.1993.5.03.0006
do mês de Abril de 2015.
Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio
Processo Nº 01865/1993-006-03-00.3
Juíza da Vara do Trabalho
Consignante
Vise Empresa de Vigilancia e
Seguranca Limitada
Augusto Calmon
Alberico Pessoa Calmon
Vanda Pessoa Calmon
Regina Calmon de Naranjo
Schirlene de Souza
Lay Freitas(OAB: 020091MG)
Alnicea Nascimento
Consignante
Consignante
Consignante
Consignante
Consignatário
Advogado
Terceiro
Edital
Processo Nº 0000230-90.2015.5.03.0007
RECLAMANTE
Vanderlei Soares
RECLAMADO
Paraiso Construcoes Ltda. - Me
JUSTIÇA DO TRABALHO
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
Dê-se vista a consignatária dos autos desarquivados por 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao
arquivo.
Nro Único CNJ : 0000230-90.2015.503.0007
RECLAMANTE
: Vanderlei Soares
RECLAMADO
: Paraiso Construcoes Ltda. - Me
EXPEDIENTE 00148/15
A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0000217-91.2015.5.03.0007
RECLAMANTE
Pedro Henrique de Paula Souza
RECLAMADO
Neuza Oliveira de Novaes - Epp
Trabalho,
na forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
não
JUSTIÇA DO TRABALHO
sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a)
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Paraiso
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
Construcoes Ltda. - Me, a comparecer perante esta 7ª Vara do
Nro Único CNJ : 0000217-91.2015.503.0007
Trabalho
RECLAMANTE
: Pedro Henrique de Paula Souza
de Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468, 8º Andar, B.
RECLAMADO
: Neuza Oliveira de Novaes - Epp
Barro
EXPEDIENTE 00146/15
Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos termos da
A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do
reclamação
Trabalho,
supra, em audiência ADIADA para o dia 22/05/2015, às 13:50
na forma da lei,
horas.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
Nesta audiência o(a)
ou dele
independentemente do comparecimento de seus representantes
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
legais,
não
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
sabido fica, por meio deste, fica intimada a reclamada NEUZA
outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas
OLIVEIRA
declarações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
reclamado(a)
deverá
estar
presente,
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
218
obrigarão o preponente.
procedentes.
O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência,
Eu, servidor(a) Tarcila Figueiredo Zschaber, pelo(a) Secretário(a)
importará no
Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para
julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
quanto à
dias
materia de fato.
do mês de Abril de 2015.
Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa,
Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio
se
Juíza da Vara do Trabalho
possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da
Edital
última
alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico
do
INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar
Processo Nº 0001424-62.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Luzia Candida Damasceno do Amaral
RECLAMADO
C J F de Vigilancia Ltda.
RECLAMADO
Itau Unibanco S.A.
cópia
JUSTIÇA DO TRABALHO
do CPF e CEI.
Eu, servidor(a) Luisa Marun de Oliveira, pelo(a)
Secretário(a)
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
Nro Único CNJ : 0001424-62.2014.503.0007
dias
RECLAMANTE
: Luzia Candida Damasceno do Amaral
do mês de Abril de 2015.
RECLAMADO
: C J F de Vigilancia Ltda.
EXPEDIENTE 00145/15
Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio
A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do
Juíza da Vara do Trabalho
Trabalho,
Edital
na forma da lei,
Processo Nº 0001401-19.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Sindicato dos Empregados Em
Funerarias Cemiterios e Congeneres
do Estado de Minas Gerais Sinef
RECLAMADO
Funeraria Tres Coracoes Ltda. - Me
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
não
JUSTIÇA DO TRABALHO
sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a) C J
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
F de
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
Vigilancia Ltda., a comparecer perante esta 7ª Vara do Trabalho
Nro Único CNJ : 0001401-19.2014.503.0007
de
RECLAMANTE
Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468, 8º Andar, B.
: Sindicato dos Empregados Em Funerarias
Barro
Cemiterios
Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos termos da
e Congeneres do Estado de Minas Gerais Sinef
RECLAMADO
reclamação
: Funeraria Tres Coracoes Ltda. - Me
supra, em audiência ANTECIPADA para o dia 15/05/2015,
EXPEDIENTE 00150/15
às
A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do
15:00
Trabalho,
horas, devendo as partes comparecerem pessoalmente para
na forma da lei,
depor, sob
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
pena de confissão.
ou dele
Eu, servidor(a) Sonia Maria Martins Guedes, pelo(a)
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
Secretário(a)
não
Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para
sabido fica, por meio deste, Funeraria Tres Coraçoes Ltda
intimado para que no prazo legal,
Me,
tomar ciência da decisão:
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publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
dias
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
219
do mês de Abril de 2015.
Nro Único CNJ : 0001850-74.2014.503.0007
Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio
RECLAMANTE
: Julio Cesar Ferreira de Souza
Juíza da Vara do Trabalho
RECLAMADO
: Montafer Construções Ltda.-Me N/p Otarcilio
Pereira Ramos
Edital
Processo Nº 0001616-29.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
Antonio Inacio
RECLAMADO
Marcenaria A & M Armarios
RECLAMADO
Ailton Ramalho dos Santos
RECLAMADO
Monique Cordeiro de Araujo
EXPEDIENTE 00149/15
A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do
Trabalho,
na forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
JUSTIÇA DO TRABALHO
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
Nro Único CNJ : 0001616-29.2013.503.0007
RECLAMANTE
: Antonio Inacio
RECLAMADO
: Marcenaria A & M Armarios
EXPEDIENTE 00147/15
A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do
Trabalho,
não
sabido fica, por meio deste, Montafer Construções Ltda
Me N/p
Otarcilio Pereira Ramos intimado para que no prazo legal,
tomar
ciência da decisão: procedentes.
Eu, servidor(a) Tarcila Figueiredo Zschaber, pelo(a) Secretário(a)
Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
na forma da lei,
dias
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
do mês de Abril de 2015.
Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
Juíza da Vara do Trabalho
não
sabido fica, por meio deste,
fica intimado a reclamada
Notificação
Notificação
MONIQUE
CORDEIRO DE ARAÚJO para efetuar o pagamento do débito nos
autos supra,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Eu, servidor(a) Sonia Maria Martins Guedes, pelo(a)
Processo Nº 0000295-22.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Ellen Correa de Souza
RECLAMADO
C e A Modas
RECLAMADO
Banco Bradescard S.A.
RECLAMADO
Banco Bradesco S/A
Advogado
Fabio Andre Fadiga(OAB: 137242MG)
Secretário(a)
Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
Anotar CTPS da reclamante em 05 dias, conforme sentença.
dias
Notificação
do mês de Abril de 2015.
Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio
Juíza da Vara do Trabalho
Processo Nº 0000619-46.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
Lais Patricia Viana Jesus
RECLAMADO
Lbv-Legiao da Boa Vontade
Advogado
Ricardo Scalabrini Naves(OAB:
072865MG)
Edital
Processo Nº 0001850-74.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Julio Cesar Ferreira de Souza
RECLAMADO
Montafer Construções Ltda.-Me N/p
Otarcilio Pereira Ramos
RECLAMADO
Evaldo Ferreira da Silva
Tomar ciência de que foi convolado em penhora o depósito judicial
de fls., podendo opor Embargos no prazo legal, caso queira.
Notificação
Processo Nº 0001283-14.2012.5.03.0007
Processo Nº 01283/2012-007-03-00.7
JUSTIÇA DO TRABALHO
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
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RECLAMANTE
RECLAMADO
Katia Maria Oliveira Fiorentino
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Banco Bradesco S/A
Veruska Aparecida Custodio(OAB:
063842MG)
Bradesco Administradora de Consorcio
Ltda.
220
RECLAMADO
Advogado
Telemar Norte Leste S.a
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
Fundação Atlântico de Seguridade
Social
Joao Joaquim Martinelli(OAB:
001796MGA)
RECLAMADO
Advogado
Ciencia do inteiro teor do despacho retro, que tambem podera ser
visualizado no andamento processual, no site do TRT/3a
Para ciência:"Encaminhe-se os autos ao arquivo temporário,
Região:www.trt3.jus.br.
procedendo a devida movimentação no sistema informatizado.
Tomar ciencia da guarda dos autos ao Arquivo Temporário, que não
Notificação
Processo Nº 0001424-62.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Luzia Candida Damasceno do Amaral
Advogado
Etelvani da Rocha Nascimento(OAB:
109097MG)
RECLAMADO
C J F de Vigilancia Ltda.
RECLAMADO
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
Comparecer à audiência de instrução nesta Vara,antecipada para o
acarretará qualquer consequência jurídica aos processos, que
retornarão a este Juízo tão logo sejam proferidas as decisões nos
tribunais superiores."
Notificação
Processo Nº 0002028-23.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Pablo Forlam Ribeiro Batista
RECLAMADO
Ieb Instituto Educacional Bh Ltda. - Me
Advogado
Olavo Hostalacio Tome Mourao(OAB:
124232MG)
dia 15/05/2015 às 15:00 horas, para prestar depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, devendo trazer as testemunhas
Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
independentemente de intimação, ou arrolá-las em tempo hábil, sob
pena de preclusão.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0001668-88.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Vanessa Guimaraes Levindo Coelho
Faria
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
Advogado
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)
Processo Nº 0002173-79.2014.5.03.0007
RECLAMANTE
Magno Martins Santos
Advogado
Moises Estevam(OAB: 103209MG)
RECLAMADO
Cema Central Mineira Atacadista Ltda.
Fornecer, em 05 dias, as peças necessárias à formação da
carta precatória inquiritória, devendo apresentá-las em meio
eletrônico (arquivo PDF, com o limite máximo de 1,5Mb por
arquivo), e enviá-las para o endereço [email protected], com
Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
identificação do número do processo.
Notificação
Processo Nº 0001708-70.2014.5.03.0007
Autor
Contax S.A.
Advogado
Davidson Malacco Ferreira(OAB:
083110MG)
Réu
Sindicato dos Trabalhadores Em
Empresas de Telecomunicacoes do
Estado de Minas Gerais - Sinttel-mg
Notificação
Processo Nº 0002193-75.2011.5.03.0007
Processo Nº 02193/2011-007-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Flaviana Azevedo Almeida Cabral
Giovana Camargos Meireles(OAB:
076902MG)
Banco do Brasil S.A.
Edson de Almeida Macedo(OAB:
063103MG)
Tomar ciência da homologação da desistência da ação, extinguindo
-a sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VII do CPC c/c
art. 769/CLT, bem como receber documentos juntados, em 05 dias.
Contraminutar agravo de petição, no prazo legal de 08 dias.
Art. 790, parág. 3° da CLT. Retirado o feito de pauta.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0001819-25.2012.5.03.0007
RECLAMANTE
Adriana Aparecida Silva Magalhaes
Advogado
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
079889MG)
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Processo Nº 0002216-50.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
Junia Cardoso de Aguiar
Advogado
James Anderson Narciso Filho(OAB:
120613MG)
RECLAMADO
Contax Mobitel S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Telemar Norte Leste Sa
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)
221
Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Notificação
Vista às partes sobre os cálculos retificados pelo perito oficial,
Processo Nº 0049600-05.1996.5.03.0007
prazo sucessivo de 05 dias, com intervalo de 48 horas entre
Processo Nº 00496/1996-007-03-00.0
ambos, iniciando-se pela reclamante.
RECLAMANTE
Advogado
Notificação
Processo Nº 0002268-46.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
Marcelo Ferreira de Souza
Advogado
Marcos Roberto Dias(OAB:
087946MG)
RECLAMADO
Via Varejo S/A
Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
receber certidao de credito trabalhista, em 05 dias
Notificação
Processo Nº 0002482-37.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
Wilson Mendonca Teles Junior
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Marcelo Dutra Victor(OAB: 095532MG)
Contra-arrazoar recurso ordinário reciprocamente interpostos, pelo
prazo sucessivo de 08 dias.
Angela Cristina Pereira Coelho
Gustavo Oliveira de Siqueira(OAB:
056963MG)
Valoriza Corretora Imoveis Ltda.
J Cerqueira Corretora de Imoveis Ltda.
Josimas Cerqueira da Silva
Maria do Carmo Rizzi Silva
Braulio Quintino dos Santos
Notificação
Processo Nº 0108500-24.2009.5.03.0007
Processo Nº 01085/2009-007-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Ilma Maria Pereira
Lucas de Araujo Freitas(OAB:
079651MG)
Hospital Vera Cruz S.A.
Samer Salim Zahreddine(OAB:
109349MG)
Notificação
Processo Nº 0002548-17.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
William de Aguiar Morais
Advogado
Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB:
062740MG)
RECLAMADO
Souza Cruz S.A.
Vista do laudo pericial, pelo prazo sucessivo 05 dias, iniciando-se
pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº 0154500-24.2005.5.03.0007
Processo Nº 01545/2005-007-03-00.4
Vista da certidão do oficial de justiça, bem como para indicar o
correto endereço da testemunhas, em 05 dias, sob pena de trazê-
RECLAMANTE
Advogado
la independentemente de intimação.
Notificação
Processo Nº 0002629-63.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
Jordane Rosa da Silva
Advogado
Kleber Antonio Costa(OAB:
059491MG)
RECLAMADO
Companhia Atual de Transportes
Advogado
Marcos de Castro Pinto Coelho(OAB:
036305MG)
RECLAMADO
Advogado
Terceiro
Jose Carlos Xavier Deoliveira
Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB:
062740MG)
Pepsico do Brasil Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: 113878SP)
União (INSS)
Vista às partes sobre os cálculos retificados pelo perito oficial,
prazo sucessivo de 05 dias, com intervalo de 48 horas entre
ambos.
Vista às partes do laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 05
dias, iniciando-se pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº 0002635-70.2013.5.03.0007
RECLAMANTE
Berenice Maria Tavares de Amorim
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB:
081245MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0000877-53.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Romis Goncalves de Almeida
RECLAMADO
Centrao Montagens de Moveis Ltda.
RECLAMADO
Via Varejo S/A
RECLAMADO
Rafael Menezes de Oliveira
RECLAMADO
Catia Carla da Silva Gonçalves
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
222
01 (UM) COMPUTADOR DO TIPO PC, MONTADO, COM SISTEMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
OPERACIONAL DE 64
8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
BITS, WINDOWS 7 ULTIMATE, PROCESSADOR INTEL(R)
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
CORE(TM) 2 QUAD CPU
Nro Único CNJ : 0000877-53.2013.503.0008
Q8400@ 2.66GHz, MEMORIA RAM DE 4GB, EM GABINETE DELL
RECLAMANTE
: Romis Goncalves de Almeida
VOSTRO, EM BOM
RECLAMADO
: Centrao Montagens de Moveis Ltda.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO.
EXPEDIENTE 00110/15
AVALIAÇÃO: R$600,00.
O Exmo. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, Juiz do Trabalho
01 (UM) MONITOR MARCA DELL, MODEL N. D1901Nc PRETO,
Substituto, na forma da lei,
17, N. DE SERIE
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
BR 09VFM4-07591-0B80P0C, EM BOM ESTADO DE
ou dele
CONSERVAÇÃO
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO: 200,00.
não
01(UMA) IMPRESSORA HP LASERJET M1132 MFP, PRETA,
sabido fica, por meio deste,
N. DE
. . . o reclamado (RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA) a efetuar o
CNC9B8XMPQ, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM
pagamento
FUNCIONAMENTO.
da dívida trabalhista no importe TOTAL de R$ 180.305,31 em 05
AVALIAÇÃO: R$500,00.
dias,
04 (QUATRO) MESAS DE ESCRITÓRIO, COR CINZA, EM
sob pena de execução forçada.
COMPENSADO E COM
Eu, servidor(a) Luiz Vinicius Gomes, pelo(a) Secretário(a)
ESTRUTURA DE FERRO. AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (R$ 100,00
Luciana
CADA)
Magalhaes, subscrevi o presente edital para publicação (Ato
03 (TRÊS) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, GIRATÓRIAS, SENDO
Conjunto
DUAS NA COR PRETA
TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de
E UMA NA COR AZUL. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (R$ 100,00
2015.
CADA).
Ass. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti
01 (UM) SOFÁ DE 2 LUGARES, COM REVESTIMENTO EM
Juiz do Trabalho Substituto
TECIDO, COR AZUL, EM
E
EM
SERIE
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO: 200,00.
Edital
01 (UMA) GELADEIRA DO TIPO FRIGOBAR TERMOELÉTRICO,
MODELO ET23013A,
JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT DA 3ª REGIÃO/MG
MARCA ETERNY, N. DE SERIE 00093, EM BOM ESTADO DE
8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
CONSERVAÇÃO E EM
Endereço : R. Mato Grosso, 468, 8º Andar
FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO: 400,00.
Edital de Praça Nº 00108/15
02 (DOIS) ARMÁRIOS PARA ESCRITÓRIO, SENDO UM
O Exmo. Juiz Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti,Juiz do Trabalho
VERTICAL COM 04 (QUATRO)
Substituto, torna público que, no dia 27/05/2015, às 09:00 horas, à
GAVETAS E UM HORIZONTAL DE 02 (DUAS) PORTAS.
Rua Mato Grosso 468 15° Andar Barro Preto, serão levados a
AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (R$
público por
100,00 CADA).
pregão de vendas e arrematação, os seguintes bens com suas
Valor da avaliação
respectivas
VALOR TOTAL
: R$ ************2.800,00
: R$ ************2.800,00
avaliações:
Processo Nº 0000940-44.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Selma Soares de Souza
RECLAMADO
Dnorte Prestacao de Servicos Ltda.
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente
que
à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e C.P.C.
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
223
subsidiariamente.
de 2015.
Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão
Ass. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti
para
Juiz do Trabalho Substituto
o dia 03/06/2015 a partir das 09:00 horas, à Rua Mato Grosso 468
Notificação
Notificação
15° Andar Barro Preto.
Eu, servidor(a) Jaqueline Rigueira Hissa Lopes, pelo(a)
Secretário(a) Luciana Magalhaes,
subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º)
aos 29 dias do mês de
Abril
de
2015.
Ass. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti
Processo Nº 0000039-13.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Jose de Arimatea Gomes
Advogado
Carlos Octavio de Novaes Santos
Campolina(OAB: 108154MG)
RECLAMADO
Ph Serviços e Administração Ltda.
Advogado
Lauro Antonio Calenzani(OAB:
048826MG)
RECLAMADO
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
Juiz do Trabalho Substituto
Inclua-se feito em pauta para audiência de encerramento dia
Edital
Processo Nº 0001753-08.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Lucimar Martins Ferreira
RECLAMADO
Br Grupo Merchandising Ltda.
RECLAMADO
Ac3 Merchandising Ltda.
30/03/16 às 14h10min, intimando-se partes pelos procuradores,
todos dispensados de comparecimento.
Notificação
Processo Nº 0000070-67.2012.5.03.0008
Processo Nº 00070/2012-008-03-00.4
JUSTIÇA DO TRABALHO
8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Nro Único CNJ : 0001753-08.2013.503.0008
RECLAMANTE
: Lucimar Martins Ferreira
RECLAMADO
: Br Grupo Merchandising Ltda.
RECLAMADO
Advogado
Sheila Teixeira de Almeida
Magnus Seguranca Patrimonial Ltda.
Alberto Magno de Andrade Pinto
Gontijo Mendes(OAB: 057180MG)
Essencis Soluçoes Ambientais
Flavio Carvalho Monteiro de
Andrade(OAB: 100041MG)
EXPEDIENTE 00109/15
O Exmo. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, Juiz do Trabalho
Vista às recdas, prazo legal e sucessivo, pela ordem, do
Substituto, na forma da lei,
interposto.
RO
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
não
sabido ficam, por meio deste,os reclamados Grupo Merchandising
Ltda e
Notificação
Processo Nº 0000197-97.2015.5.03.0008
AUTOR
Alessandra Ferreira e Silva
REU
Atento Brasil S/A.
Advogado
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB:
052529MG)
REU
Zurich Minas Brasil Seguros S/A.
Ac3 Merchandising Ltda para pagarem o débito trabalhista no
importe de
Tratando-se de execução provisória, defiro ao recdo o prazo
R$ 8.158,33 , atualizado até 28/02/2015 , prazo de 48 horas, sob
requerido para depósito do valor em execução. I.
pena
de penhora.
Eu, servidor(a) Jaqueline Rigueira Hissa Lopes, pelo(a)
Secretário(a)
Luciana Magalhaes, subscrevi o presente edital para publicação
Notificação
Processo Nº 0000228-20.2015.5.03.0008
RECLAMANTE
Synara Tereza Vieira
Advogado
Antonio Filogonio Vieira Neto(OAB:
145329MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.a
(Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de
Abril
CIÊNCIAao procurador que deverá informar à recte a NOVA data
de audiência, em face devolução enviada.
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224
Indefiro, por ora, a antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência.I.
Notificação
Processo Nº 0000259-40.2015.5.03.0008
RECLAMANTE
Joao de Oliveira Santos
Advogado
Walter Jose de Paula(OAB:
045772MG)
RECLAMADO
Empreiteira Amparo Dias Ltda. - Me
RECLAMADO
Prefisan Engenharia Ltda.
ciência ao procurador que deverá informar ao recte a nova data de
Notificação
Processo Nº 0000491-52.2015.5.03.0008
AUTOR
Geralda das Merces Patricio Maciel
Advogado
Otavio Vieira Tostes(OAB: 118304MG)
AUTOR
Amir Ferreira Maciel
REU
Saritur Santa Rita Transporte Urbano e
Rodoviário Ltda.
Advogado
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
068221MG)
audiência, em face devolução enviada.
tomar ciencia do cálculos apresentados pela reclamante e, em caso
Notificação
Processo Nº 0000274-09.2015.5.03.0008
RECLAMANTE
Jadilson de Souza Silva
Advogado
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347MG)
RECLAMADO
Conservadora Matos Ltda.
RECLAMADO
Sesi Newton Paiva
de divergência, apresentar os seus próprios cálculos no prazo de 10
dias e na forma do Prov.04/00.
Notificação
Processo Nº 0000581-65.2012.5.03.0008
Processo Nº 00581/2012-008-03-00.6
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o procurador do
RECLAMANTE
Advogado
reclamante a comunicar seu cliente da audiência designada,
tendo em visa a devolução da correspondência.
Notificação
Processo Nº 0000276-76.2015.5.03.0008
RECLAMANTE
Adriana Maria Silva Melo
Advogado
Karina de Fatima Campos(OAB:
101154MG)
RECLAMADO
A & C Centro de Contatos S A
RECLAMADO
Copasa Mg
ciência ao procurador que deverá informar à recte a data de
audiência,em face da devolução da intimação enviada e
proximidade da audiência.
RECLAMADO
Newton Tardioli
Raphael Okabe Tardioli(OAB:
257114SP)
Abbott Laboratorios Ltda.
Antes de cumprir o despacho de fls.2498 dê-se vista ao rectepor 10
dias para que informe onde realmente se encontra o depósito a que
se refere, nas fls. Citadas não foi localizado.
Notificação
Processo Nº 0000611-66.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Renata Peluci Monteiro
Advogado
Lucas de Araujo Freitas(OAB:
079651MG)
RECLAMADO
Fundacao de Desenvolvimento da
Pesquisa
Advogado
Daniel Mendes Guimaraes(OAB:
072011MG)
Notificação
Processo Nº 0000391-34.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Roginaldo Eustaquio Ferreira
Advogado
Jose Mauricio Arcanjo(OAB:
084555MG)
RECLAMADO
Aci Servicos Medicos Ltda.
RECLAMADO
Fundação Benjamim Guimarães
retirar alvará e manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos
da reclamada, devendo apresentar os seus, caso discorde na forma
do Prov.04/00.
Notificação
Processo Nº 0000622-66.2011.5.03.0008
Processo Nº 00622/2011-008-03-00.3
Junte-se a CP dando-se vista ao recte por 5 dias.
RECLAMANTE
Notificação
Processo Nº 0000459-47.2015.5.03.0008
RECLAMANTE
CRISTIANO BATISTA BOTELHO
Advogado
Fabricio Augusto Reis(OAB:
074805MG)
RECLAMADO
Centaurus Brasil Mineracao Ltda.
RECLAMADO
Centaurus Gerenciamento Ltda.
RECLAMADO
Centaurus Pesquisa Mineral Ltda.
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Sindicato dos Empregados Em
Empresas de Transportes Metroviarios
e Conexos de Minas Gerais Sindimetro
Helvecio Oliveira Coimbra(OAB:
048547MG)
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
deferida a dilaçao do prazo para apresentação dos cálculos,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
conforme requerida (5 dias).
Notificação
Processo Nº 0000635-65.2011.5.03.0008
Processo Nº 00635/2011-008-03-00.2
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Valdivino Rocha
Divaldo Pereira Pinto
Sergio Placido Lapertosa
Francisco Edson de Paiva
Luis Henrique Dias Araujo(OAB:
103179MG)
Pedro Donizetti dos Santos
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Nair do Carmo Souza Horbelt
A & C Centro de Contatos Sa
Tim Celular
Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418RJA)
Claro Sa
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao 2o reclamado pelo prazo
de 15 dias. I.
Notificação
Processo Nº 0000802-19.2010.5.03.0008
Processo Nº 00802/2010-008-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamante para
manifestação, no prazo de 05 dias.
225
RECLAMADO
Advogado
Irany Quintao de Oliveira Morais
Giovana Camargos Meireles(OAB:
076902MG)
Caixa Economica Federal
Guilherme Henrique Langsdorff R. dos
Reis(OAB: 118153MG)
Notificação
Processo Nº 0000663-28.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Cintia Carla Miguel da Costa
RECLAMADO
Drogaria Pacheco S.A.
Advogado
Bernardo Ananias Junqueira
Ferraz(OAB: 087253MG)
tomar ciencia do inteiro teor da sentença de embargos à
execução(procedentes, em parte), prazo legal.
Notificação
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado, para
manifestação, no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000665-95.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Poliana Lima Rizzo Ferreira
RECLAMADO
Barbara Lima Industria e Comercio de
Artefatos de Couro Ltda.
Advogado
Vinicios Leoncio(OAB: 053293MG)
Processo Nº 0000825-57.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Neusa Maria Frois
RECLAMADO
Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S.A. - Bdmg
RECLAMADO
Desban Fundacao Bdmg de
Seguridade Social
Advogado
Fernanda de Oliveira Melo(OAB:
098744MG)
Receber alvara, na Secretaria da Vara.
Notificação
Intime-se o reclamado para comprovar as penhoras existentes,
conforme certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000684-04.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Andreia Fernanda da Silva
Advogado
Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
RECLAMADO
Aec Centro de Contatos S/A
Advogado
Leticia Carvalho e Franco(OAB:
097546MG)
RECLAMADO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Advogado
Giovanni Camara de Morais(OAB:
077618MG)
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista as partes para
Processo Nº 0000883-60.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Jorge Eduardo Saba Bailune
Advogado
Joao Bosco Borges Alvarenga(OAB:
042099MG)
RECLAMADO
Vale S.A.
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o reclamante para
apresentar os documentos requeridos pelo reclamado, no prazo de
05 dias.
Notificação
Processo Nº 0000906-69.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Maria Beatriz Damasceno Barbosa
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Debora Couto Cancado Santos(OAB:
098404MG)
contrarrazões aos recursos, no prazo legal, sucessivo, iniciandose pelo reclamante, seguido dos reclamados, pela ordem.
Homologo cálculos da recda para que surta os efeitos legaisEfetue
Notificação
Processo Nº 0000713-25.2012.5.03.0008
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a ré o pagamento do débito atualizado,em 5 dias, sobpena de
execução com acréscimo das despesas da Lei 10537/02.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
Processo Nº 0000940-44.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Selma Soares de Souza
Advogado
Maria Aparecida Mateus
Pacheco(OAB: 152090MG)
RECLAMADO
Dnorte Prestacao de Servicos Ltda.
226
art. 162 parágrafo 4º do CPC: Vista as partes para manifestação
sobre esclarecimentos periciais, no prazo de 05 dias, sucessivos,
iniciando-se pelo reclamante, seguido dos reclamados, pela
ordem.
Notificação
Tomar ciencia da designacao da praca dos bens penhorados, para
o dia 27/05/15, as 09:00 horas, na Rua Mato Grosso, 468, 15°
andar, Barro Preto.Eventual leilao dia 03/06/2015 mesmo local e
hora
Processo Nº 0001026-15.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Sirleia Aparecida Ferreira dos Santos
Advogado
Ricardo Emilio de Oliveira(OAB:
043170MG)
RECLAMADO
Viação Pássaro Verde Ltda.
Advogado
Rosangela Nunes de Faria e
Silva(OAB: 089024MG)
Notificação
Processo Nº 0000950-88.2014.5.03.0008
AUTOR
Tamires Wanessa Vieira
Advogado
Eric Teixeira Salgado(OAB:
098518MG)
REU
Contax S.A.
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
056526MG)
REU
Telemar Norte Leste S A
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
Proceda-se o sobrestamento dos autos conforme fl.287.
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho 07253/15
Notificação
Processo Nº 0001057-69.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Adimeia Bom Sucesso Dias Coelho
Vida
Advogado
Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de
Oliveira Tonello(OAB: 061865MG)
RECLAMADO
Banco Mercantil do Brasil S.a
Advogado
Wagner Santos Capanema(OAB:
061737MG)
Notificação
Processo Nº 0000956-03.2011.5.03.0008
Em face da informação retro das partes ADIA-SE a audiência para
Processo Nº 00956/2011-008-03-00.7
o dia 31/03/16
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Cleusa Maria de Oliveira Fonseca
Daniel Leonardo Silva Ribeiro(OAB:
081520MG)
Maria Odete Gomes Castro
Teofilo Restaurante Ltda.
Luciano Santos dos Reis
Sergio Antonio Teofilo
Shirley Antonia dos Santos
Luciano Santos dos Reis
Teofilos 7 Teofilos Representações
Ltda.
às 12h40min, mantidas as cominações
processuais anteriores.
Notificação
Processo Nº 0001183-22.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Anderson Marcal Silva
RECLAMADO
Nestle Brasil Ltda.
Advogado
Luciana Nunes Gouvea(OAB:
077575MG)
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o reclamado a tomar
ciência do levantamento de f.483v, para quitar o restante da dívida,
tomar ciencia inteiro teor do despacho exarado e que
nos termos e prazo do despacho de f.477v.
deveráapresentar o recte,em 10 dias,meios para o prosseguimento
da execução, sob pena de arquiva
Notificação
Processo Nº 0001025-98.2012.5.03.0008
Processo Nº 01025/2012-008-03-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Rosangela Pereira Queiroz
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
073683MG)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ney Jose Campos(OAB: 044243MG)
Contax S.A.
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
056526MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0001188-78.2012.5.03.0008
RECLAMANTE
Clarissa Arianne Menegaz Pacheco
Mussolini
Advogado
Rafael Andrade Pena(OAB:
083047MG)
RECLAMADO
Tecnosolo Engenharia S.A.
RECLAMADO
Municipio de Belo Horizonte
Deixo de receber o RO oposto pela recte, por intempestivo, tendo
em vista as decisões prolatadas.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
Processo Nº 0001188-78.2012.5.03.0008
RECLAMANTE
Clarissa Arianne Menegaz Pacheco
Mussolini
Advogado
Rafael Andrade Pena(OAB:
083047MG)
RECLAMADO
Tecnosolo Engenharia S.A.
RECLAMADO
Municipio de Belo Horizonte
vista ao recte para contrarrazões ao RO oposto, MESMO prazo
legal do despacho anterior. Após vista ao lo. Recdo.
Notificação
Processo Nº 0001199-73.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Evaldo Eneas de Paula
Advogado
Alberto Botelho Mendes(OAB:
070313MG)
RECLAMADO
By Moto Ltda.
Advogado
Pollyanna Luane de Avila Souza(OAB:
134008MG)
227
Processo Nº 0001653-24.2011.5.03.0008
Processo Nº 01653/2011-008-03-00.1
RECLAMANTE
Advogado
Tania Mara Saldanha
Leandro Ghizini Smargiassi(OAB:
095056MG)
Servico Federal de Processamentos de
Dados -serpro
RECLAMADO
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho 07340/15
Notificação
Processo Nº 0001754-90.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Santos Teodoro Saturnino
RECLAMADO
Sacolao do Japao Ltda. - Me
Advogado
Fernando Marques Khaddour(OAB:
117146MG)
Tendo em vista que os cálculos do reclamado não atenderam
os termos do Prov.04/00, homologo os cálculos do reclamante.
tomar ciencia do inteiro teor da sentença de embargos, prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0001329-68.2010.5.03.0008
Processo Nº 01329/2010-008-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Kely Odete Furtado de Aquino
Reinaldo de Araujo Lopes(OAB:
062710MG)
Genius Teleservicos Ltda.
Willian Pires da Silva(OAB:
075862MG)
Criativa Teleserviços Ltda.
Criage Teleservicos Ltda.
Criagenius Comércio e Intermediação
de Negócios de Telefonia Ltda.
Domingos Costa Industria Alimenticia
S.A.
Ediouro Duetto Editorial Ltda.
Frederico de Pinho Torres
Maria Isabel de Pinho Tavares
Debora de Pinho Torres
Marcel Fernando Ferreira e Souza
Vinicius de Pinho Torres
Expeça-se citação do reclamado,diretamente, com CE. Se
transcorrido o prazo legal, in albis, venham-me conclusos para
INCLUIR o processo na fase de EXECUÇÃO e bloquear
créditos do reclamado utilizando-se o convênio
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001870-33.2012.5.03.0008
Relator
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI
ZOTTI
AUTOR
REJAINE SOARES DIAS SIMOES
ADVOGADO
CRISTIANO AVELINO DA
SILVA(OAB: 62757)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO
MARIA APARECIDA FERREIRA
BARROS RIBEIRO(OAB: 62852)
RÉU
METODO ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
Flavio de Queiroz Ferreira(OAB:
51708)
RÉU
EMPREZA CENTRAL DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Retirem as partes os seus documentos, em 05 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº 0001532-25.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Alysson Alipio Costa
Advogado
Rildo Ribeiro de Souza(OAB:
105084MG)
RECLAMADO
Oba Oba Expresso Ltda.
8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o reclamante para
apresentar cálculos, nos termos
do Prov.04/00 em 10 dias.
8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
Notificação
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0001870-33.2012.5.03.0008
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE
Advogado
AUTOR: REJAINE SOARES DIAS SIMOES
RÉU: METODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, EMPREZA
RECLAMADO
Advogado
CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE
228
Sannia de Paula Dutra
Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de
Oliveira Tonello(OAB: 061865MG)
Banco Itau S.A.
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Tendo em vista as divergências nos cálculos, manifestem-se as
partes sobre a possibilidade de composição amigável, no prazo de
CONCLUSÃO
05 dias, sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, sob pena de
perícia.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM(a).
Notificação
Juiz(a) do Trabalho.
DESPACHO
Processo Nº 0002302-18.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Leandro Marchezini de Souza
RECLAMADO
Adidas do Brasil Ltda.
Advogado
Bruno Miarelli Duarte(OAB:
093776MG)
Vistos, etc...
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado para
Ao SCJ para cálculos deduzindo o valor de R$7.489,85 levantado
contrarrazões ao RO do reclamante, no prazo legal.
pelo recte
em 08/04/2015.
Notificação
Processo Nº 0002349-89.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Marcos Antonio Correa
Advogado
Francisco de Assis Braga Neto(OAB:
139898MG)
RECLAMADO
One Way Servicos e Montagens Ltda.
Advogado
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
057225MG)
Em
Retirem as partes os seus documentos, em 05 dias, importando
o silêncio em abandono.
Notificação
Processo Nº 0002197-07.2014.5.03.0008
Consignante
Stola do Brasil Ltda.
Advogado
Marcela Cronemberger
Guimaraes(OAB: 116481MG)
Consignatário
Ygor Pablo Rodrigues Santos
Notificação
Processo Nº 0002434-75.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Carmen Aida Aguilar Nunes
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Tarcisio Pinto Ferreira(OAB:
020694MG)
Retire a Consignante os seus documentos, em 05 dias.
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado para
Notificação
Processo Nº 0002228-27.2014.5.03.0008
RECLAMANTE
Edson Ferreira dos Santos
Advogado
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278MG)
RECLAMADO
Banco Bmg S.A.
RECLAMADO
Prestaserv Prestadora de Servicos
Ltda.
RECLAMADO
Cb Intermediacao de Negocios Ltda.
vista dos autos ao autor, prazo 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0002282-95.2011.5.03.0008
Processo Nº 02282/2011-008-03-00.5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
contrarrazões ao RO do reclamante, no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0002493-63.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Caio Cesar Santos Ferreira
Advogado
Tiago Alcides Francia Silva(OAB:
119892MG)
RECLAMADO
Embramed Ltda.
RECLAMADO
Walmir Dias Rodrigues
RECLAMADO
Epaminondas Dias
Apresente o recte,em 10 dias, meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de arquivamento provisório.
1715/2015
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
229
Notificação
Processo Nº 0002521-31.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Fabiana Marques de Morais
Advogado
Bruno Coura de Mendonca(OAB:
108896MG)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vista ao recte pelo prazo legal do RO a partir de 07/05/15.I
Notificação
Processo Nº 0002651-21.2013.5.03.0008
RECLAMANTE
Carla Karina Rodrigues
Advogado
Lucas de Araujo Freitas(OAB:
079651MG)
RECLAMADO
Associação Mário Penna
Advogado
Priscila Gabriela Duarte Silva(OAB:
104279MG)
Notificação
Processo Nº 0007100-66.2006.5.03.0008
Processo Nº 00071/2006-008-03-00.0
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Ednei Serafim de Souza
Transportadora Ourique Ltda.
Tracthor Participacoes Ltda.
Mario Manela
Prosegur Brasil S/A - Transportadora
de Val e Seguranca
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Advogado
vista dos autos por 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0009400-35.2005.5.03.0008
Processo Nº 00094/2005-008-03-00.4
Intimem-se as partes a retirarem os documentos dos autos em 05
dias. Após o prazo das partes, arquivem-se os autos.
Notificação
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Ana Alves Gonzaga
Jose Adolfo Melo(OAB: 056347MG)
Full Time Servicos Gerais Ltda.
Processo Nº 0003800-72.2001.5.03.0008
Processo Nº 00038/2001-008-03-00.6
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Antonio Marcos
Antonia Antunes Queiroz(OAB:
050892MG)
Carvalho e Lima Ltda.
Mf Eng e Const Seenge Ana Paula
Cantao
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet, prazo legal
despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0013800-58.2006.5.03.0008
Processo Nº 00138/2006-008-03-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Notificação
Processo Nº 0005200-87.2002.5.03.0008
RECLAMADO
Manoel Brito Lobo
Ricardo Wagner Barros Rezende(OAB:
045549MG)
Demolitec Servicos Demolicoes
Tecnicas Ltda.
Crd Construcao e Montagem Ltda.
Processo Nº 00052/2002-008-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Frederico Gustavo Gomes Monteiro
Michelle Araujo Rodrigues(OAB:
087349MG)
Brasil Tecnologia, Sistemas e Servicos
Ltda.
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
Notificação
Processo Nº 0030400-62.2003.5.03.0008
Processo Nº 00304/2003-008-03-00.2
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Notificação
Processo Nº 0006600-34.2005.5.03.0008
RECLAMADO
Jose Eustaquio Linhares
Procopio & Martins Construcao Civil
Ltda.
Moises Rodrigues Costa(OAB:
086561MG)
Procopio & Martins Const Civil Ltda.
Processo Nº 00066/2005-008-03-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Leonardo Pereira Soares
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
072218MG)
Jonadir Belmiro Lelis Filho
Coliseu Seguranca Ltda.
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0030500-22.2000.5.03.0008
Processo Nº 00305/2000-008-03-00.4
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Ednara de Oliveira Pedrosa
Luiz Alberto de Rezende(OAB:
083446MG)
Avimar Participacoes Ltda.
Andre Luiz de Avila Martins
Andre Luiz de Avila
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
230
despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0043500-50.2004.5.03.0008
Processo Nº 00435/2004-008-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
Marcus Vinicius da Silva Gusmao
Carlos Alberto Resende
Machado(OAB: 026183MG)
Pro-ativa Seguranca Ltda.
Posto Infor Inst Formacao Aperf Vig
Ltda.
RECLAMADO
RECLAMADO
Notificação
Processo Nº 0035300-35.1996.5.03.0008
Processo Nº 00353/1996-008-03-00.5
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Galdino Pereira Franca Filho
Vise Empresa de Vigilancia e
Seguranca Limitada
Sandra Turra Aleixo Angelo(OAB:
065863MG)
despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0055200-23.2004.5.03.0008
Processo Nº 00552/2004-008-03-00.4
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Patricia Barbosa dos Santos
Bruno Correa Lamis(OAB: 080058MG)
Mercearia do Compadre Ltda.
Agnaldo Jose de Aquino Gomes(OAB:
063523MG)
Georgia Maria Pontes de Souza(OAB:
094910MG)
Artur Gomes Fonseca
Carla da Silva Alves
Mercearia Nova Pampulha Ltda.
Mercearia 07 de Copas Ltda.
Darths Jeans Indústria e Comércio
Ltda.
Jose Geraldo Fonseca Viana
Leonardo Felix Pinto
Cleidimar Avelina de Jesus Dias
Adinilton Benjamim da Costa
Notificação
Processo Nº 0035400-72.2005.5.03.0008
Advogado
Processo Nº 00354/2005-008-03-00.1
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Maria Izabel Braga
Pintur do Joaquim Portugues Ltda.
Gilberto de Souza Barbosa(OAB:
096485MG)
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Notificação
Processo Nº 0039200-11.2005.5.03.0008
Retirem as partes os seus documentos, em 05 dias. Após o prazo
Processo Nº 00392/2005-008-03-00.4
das partes, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Elaine Aparecida Fagundes
Maria Aparecida Barbosa Faria
Newton Brandao Apocalypse(OAB:
008054MG)
distribuição, após exclusão do(s) reclamado(s) no cadastro
BNDT,se for o caso.
Notificação
Processo Nº 0059200-71.2001.5.03.0008
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
Processo Nº 00592/2001-008-03-00.3
despacho de f.
RECLAMANTE
Advogado
Notificação
Processo Nº 0042200-19.2005.5.03.0008
RECLAMADO
Valdecir Nunes Coelho
Marisa Castelo Branco Nascentes
Coelho dos Santos(OAB: 061286MG)
Recanto da Ilha Ltda.
Processo Nº 00422/2005-008-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Elaise Maria de Jesus Felix
Geraldo Andre Mascarenhas(OAB:
085341MG)
Predileto Bar Restaurante Ltda.
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despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0066500-45.2005.5.03.0008
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
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Processo Nº 00665/2005-008-03-00.0
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Solange Alexandre dos Santos
H V A Promocao Publicidade e
Comercio Ltda.
Gilson Antonio de Carvalho(OAB:
178183SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
231
Lince Servicos Ltda.
Lidiane Pereira Soares
Municipio de Belo Horizonte
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
Notificação
Processo Nº 0084300-96.1999.5.03.0008
despacho de f.
Processo Nº 00843/1999-008-03-00.4
Notificação
Processo Nº 0071400-52.1997.5.03.0008
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº 00714/1997-008-03-00.4
RECLAMADO
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Ismair Antonio de Amorim
Ignos Aurelio Villaca de Almeida(OAB:
011229MG)
Empreiteira Conservadora Manasses
Ltda.
Empreiteira e Conservadora Manasses
Ltda. Me
Andre Luiz Rodrigues
Joaquim Rufino Franco Filho(OAB:
059375MG)
Nações Unidas Ltda.
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despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0086300-45.1994.5.03.0008
Processo Nº 00863/1994-008-03-00.0
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
RECLAMANTE
Advogado
Notificação
Processo Nº 0073400-54.1999.5.03.0008
Processo Nº 00734/1999-008-03-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Rosilei Ferreira
Maria de Fatima Oliveira(OAB:
073489MG)
Patch Patito Industria e Comercio de
Moda Ltda.
Cicero Lopes de Souza
Valeria Andrade Braga de Souza
RECLAMADO
RECLAMADO
Edivaldo Ferreira Vargas
Jose Freitas Navegantes Neto(OAB:
001043MGA)
Mtrw Ser.g.(n/p/sr.mario Ribeiro Dias)
Condominio do Edificio Avenida
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despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0089300-28.2009.5.03.0008
Processo Nº 00893/2009-008-03-00.4
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Alan William Magalhaes
Helio de Magalhaes
Carlos Alberto Resende
Machado(OAB: 026183MG)
Notificação
Processo Nº 0076500-90.1994.5.03.0008
Processo Nº 00765/1994-008-03-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Hilda de Fatima Avelar Oliveira Costa
Fernanda Teixeira de Faria(OAB:
098456MG)
Cct Servicos Empresariais Ltda.
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado para
manifestação, no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0094500-60.2002.5.03.0008
Processo Nº 00945/2002-008-03-00.6
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
despacho de f.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Liz Paula Antunes Oliveira
Eurico Gurgel do Amaral Valente(OAB:
000848MG)
Anezia Guimaraes Industria Comercio
Ltda.
Notificação
Processo Nº 0077600-65.2003.5.03.0008
Processo Nº 00776/2003-008-03-00.5
RECLAMANTE
Advogado
Maria da Conceicao Ramos Rocha
Savio Tupinamba Valle(OAB:
068573MG)
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despacho de f.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
232
despacho de f.
Processo Nº 0094800-61.1998.5.03.0008
Processo Nº 00948/1998-008-03-00.2
Notificação
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Taliana Maria da Silva
Gustavo de Souza Pereira(OAB:
094374MG)
Amplibel Equipamentos Eletronicos
Ltda.
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
Notificação
Processo Nº 0101200-52.2002.5.03.0008
Processo Nº 0109600-21.2003.5.03.0008
Processo Nº 01096/2003-008-03-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Daene Cristina de Oliveira Soares
Paulo Henrique Rezende(OAB:
136643MG)
Drogaria Castanheira Ltda.
Ilda Maria de Matos
Omar Generoso
Wagner Generoso de Souza
Vitoria Comercio de Gas Ltda. - Me
Processo Nº 01012/2002-008-03-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Janice das Merces Pereira
Ismario Jose de Andrade(OAB:
043215MG)
Rosangela Amorim Azevedo
ROSANGELA AMORIM AZEVEDO
Apresentar, em 10 dias, meios à satifação de seu crédito.
Notificação
Processo Nº 0111700-22.1998.5.03.0008
Processo Nº 01117/1998-008-03-00.8
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
RECLAMANTE
Advogado
despacho de f.
Notificação
Processo Nº 0105600-70.2006.5.03.0008
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Cyro Jacques Soares
Artur Fernando Araujo(OAB:
048473MG)
Alipres Comercial Ltda.
Alipres Comercial Ltda.
Mauro Sergio Mansur
Simone Lopes Mansur
Processo Nº 01056/2006-008-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Wemerson Heleno Martins
Ricardo Wagner Barros Rezende(OAB:
045549MG)
Prisma Comercio Materiais
Fotograficos Ltda.
Tomar ciencia INTEIRO teor despacho na internet,prazo legal
Notificação
Processo Nº 0113200-36.1992.5.03.0008
Processo Nº 01132/1992-008-03-00.0
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
Notificação
Processo Nº 0106300-27.1998.5.03.0008
Processo Nº 01063/1998-008-03-00.0
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Marcos Rogerio da Silva
Drogaria e Perfumaria Nacional Ltda.
Arnaldo de Melo(OAB: 060309MG)
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Antonio Paulo dos Santos
Luciano Sergio Ribeiro Pinto(OAB:
058097MG)
Padaria e Confeitaria Lajinhense Ltda.
Anunciel Rodrigues de Almeida
Eliane Rosa Pires de Matos
Tereza Maria Silveira
Jose Armando Silveira
Julio Cesar Gomes dos Santos
Vania Cardoso de Oliveira Silveira
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Manifeste-se o reclamante sobre
despacho de f.
certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº 0106500-92.2002.5.03.0008
Notificação
Processo Nº 01065/2002-008-03-00.7
Processo Nº 0114900-32.2001.5.03.0008
Processo Nº 01149/2001-008-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Magda Aparecida de Jesus
Flavio Eustaquio Carvalho de
Souza(OAB: 065915MG)
Escritorios Unidos Ltda.
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RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Marizeti Maria de Souza Santos
Carlos Henrique Ferreira Maia(OAB:
074952MG)
Opcao Equipamentos Seguranca Ltda.
Eudes Clemente Pereira
Vera Lucia Pereira
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Opcao Equipamentos de Seguranca
Ltda.
233
Notificação
Processo Nº 0176200-68.1996.5.03.0008
Processo Nº 01762/1996-008-03-00.9
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
Notificação
Processo Nº 0117300-24.1998.5.03.0008
Processo Nº 01173/1998-008-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Edmilson Rodrigues da Silva
Carlos Alberto Delgado Armando(OAB:
056382MG)
Restaurante Kyoto Ltda.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Aloisio Fernandes Maciel
Carlos Alberto Lopes(OAB:
049765MG)
Serve Serviço de Vigilância
Especializada Ltda.
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - Diretoria Regional de
Minas Gerais
Carlos Henrique Ferrara Fernandes
Euro Magalhaes
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despacho de f.
despacho de f.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0184300-22.1990.5.03.0008
Processo Nº 0149300-43.1999.5.03.0008
Processo Nº 01843/1990-008-03-00.3
Processo Nº 01493/1999-008-03-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Ceonice Jose da Costa
Agenor Narcizo Drumond
Cossolosso(OAB: 072829MG)
Cleonice Jose da Costa
Rio Minas Administracao Conservacao
Ltda.
Cond Ed Monet
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Maria Aparecida Alves Pereira
Marisa Conceicao de Andrade
Sapori(OAB: 051181MG)
Organização Girassol de Serviços
Gerais Ltda.
Carlos Antonio Gomes
Vera Lucia Alexandrina Gomes
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despacho de f.
despacho de f.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0184900-04.1994.5.03.0008
Processo Nº 0150500-56.1997.5.03.0008
Processo Nº 01849/1994-008-03-00.4
Processo Nº 01505/1997-008-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Alex Santa Ana Soares
Geraldo Inocencio de Souza(OAB:
013784MG)
Tecnotel Tecnica de
Telecomunicacoes Ltda.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Miguel Francisco Falconi
Washington Sergio de Souza(OAB:
015907MG)
Conservadora Atlantica Ltda.
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
Notificação
despacho de f.
Processo Nº 0186700-23.2001.5.03.0008
Processo Nº 01867/2001-008-03-00.6
Notificação
Processo Nº 0164400-33.2002.5.03.0008
Processo Nº 01644/2002-008-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Sandra Marques Ferreira
Iris Maria Marques de Moura(OAB:
035881MG)
Crenilton de Souza
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Ministerio Publico do Trabalho
Sind.empreg.estab.bancarios Bh e
Regiao
Itau Unibanco S.A.
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 020550MG)
ciencia do deferimento do pedido do recdo de inclusao do feito em
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
pauta para audiência de conciliação dia 10/06/2015 às 15h10min.
despacho de f.
Notificação
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº 0218600-97.1996.5.03.0008
Processo Nº 02186/1996-008-03-00.7
234
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Helbert Bento dos Santos
Darcy Jose da Paixao
Andre Luiz Pinto de Souza(OAB:
065708MG)
não
sabido fica, por meio deste, intimado o réu em epígrafe a
apresentar
cálculos de liquidação em 10
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
dias,
inclusive
Processo Nº 0219800-42.1996.5.03.0008
Processo Nº 02198/1996-008-03-00.1
RECLAMANTE
Advogado
Walderley Ferreira de Miranda
Romani Santos Luiz(OAB:
048389MGB)
Tadeu Miguel da Silva
RECLAMADO
verbas
previdenciárias e fiscais, cf. Prov. 04/2000/TRT/MG.
Eu, servidor(a) Karina Silveira Barros,
Notificação
com
pelo(a)
Secretário(a)
Alexandre Santoro Francisco, subscrevi o presente edital
para
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
dias
do mês de Abril de 2015.
Ass. Dra. Denise Amancio de Oliveira
Juíza da Vara do Trabalho
Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal
Notificação
Processo Nº 0241300-67.1996.5.03.0008
Processo Nº 02413/1996-008-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
Laelio Oliveira de Souza
Manoel Aparecido Junior(OAB:
073137MG)
Seg Norte Servicos de Seguranca Sa
Rcdo Rep.legal Sr Mauricio B.de
Oliveira
RECLAMADO
RECLAMADO
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000044-95.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Jose Carlos Gregorio
RECLAMADO
Almaviva do Brasil Telemarketing e
Informatica S/A
RECLAMADO
Tim Celular S.A.
Advogado
Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418MG)
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à
Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do
segunda ré, pelo prazo legal.
despacho de f.
Notificação
9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0000604-37.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Creonice Aparecida dos Santos
RECLAMADO
Jose Soares dos Santos - Carteiras
Taup's - Me
JUSTIÇA DO TRABALHO
9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 9º Andar - Belo Horizonte - MG
Nro Único CNJ : 0000604-37.2014.503.0009
RECLAMANTE
: Creonice Aparecida dos Santos
RECLAMADO
: Jose Soares dos Santos - Carteiras Taup's - Me
EXPEDIENTE 00111/15
A Exma. Dra. Denise Amancio de Oliveira, Juíza da Vara do
Processo Nº 0000090-21.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Fabiano Arantes Quintao
Advogado
Ana Clara Vianna Figueiroa(OAB:
117361MG)
RECLAMADO
R B Eventos Ltda.
Advogado
Andre Luiz Valadares Braga(OAB:
090510MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0000093-05.2015.5.03.0009
RECLAMANTE
Jose Carlos Delfino Ferreira
RECLAMADO
Emoesco Empresa Montadora de
Estruturas de Concreto Ltda.
Advogado
Adilson Francisco Antunes(OAB:
024085MG)
RECLAMADO
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado
Claudio Atala Inacio(OAB: 030535MG)
RECLAMADO
Privilege Construtora Ltda.
RECLAMADO
Terra A Teto Engenharia Ltda.
Trabalho,
na forma da lei,
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para intimação da
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
235
primeira ré à comprovação dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias, em 05 dias, sob pena de execução.
Tomar ciência, no prazo legal, da decisão de f.47 ,cujo inteiro teor
encontra-se disponível no site deste E. TRT 3ª Região.
Notificação
Processo Nº 0000147-05.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Andre Luiz de Souza
Advogado
Luciana Maria Barrote(OAB:
064547MG)
RECLAMADO
Raluc Distribuidora de Jornais e
Revistas Ltda.
RECLAMADO
Transfolha Transportes e Distribuicao
Ltda.
RECLAMADO
Folha da Manhã S/A ( Jornal Folha de
São Paulo )
Notificação
Processo Nº 0000542-31.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Alexandro Alcantara Barbosa
Advogado
Silvana Santos Costa(OAB:
115155MG)
RECLAMADO
Multicor Tintas Ltda.
Vista da atualização dos calculos apresentados pela DSCJ,
devendo, se for o caso, apresentar os seus, valendo-se do
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
provimento n.04/00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Notificação
Processo Nº 0000199-64.2015.5.03.0009
RECLAMANTE
Fernando Carlos Pereira
Advogado
Livia da Silva Teixeira(OAB:
134569MG)
RECLAMADO
Quality Servicos Terceirizados Ltda.
Nos termos da Portaria no. 01/2008, editada pela Exma. Juíza
Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo
Notificação
Processo Nº 0000558-48.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Nilton Miranda
Advogado
Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB:
122006MG)
Advogado
Saulo Alcantara Oliveira de
Sousa(OAB: 134057MG)
RECLAMADO
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
Horizonte, encaminhei os autos para vista às partes do laudo
pericial de fls.315/323, pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se
Tomar ciência, no prazo legal, da decisão de fls.452, cujo inteiro
pelo autor.
teor encontra-se disponível no site deste E. TRT 3ª Região.
Notificação
Processo Nº 0000271-51.2015.5.03.0009
Consignante
Marcha Livre Servicos Pecas Ltda.
Advogado
Joao Braz da Costa Val Neto(OAB:
111534MG)
Consignatário
Joao Batista da Silva
Notificação
Processo Nº 0000574-02.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Ana Paula de Souza Pereira
RECLAMADO
Global Teleatendimento e
Telesservicos de Cobrancas Ltda.
Advogado
Albert do Carmo Amorim(OAB:
072847MG)
RECLAMADO
Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0000383-20.2015.5.03.0009
RECLAMANTE
Odail Jose de Souza
RECLAMADO
Viacao Globo Ltda.
Advogado
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
041796MG)
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Vista dos Recursos
Ordinários de fls.231/233 e 239/244 à primeira ré, pelo prazo
legal. I. Após, do RO de fls.231/233, dê-se vista à segunda ré,
pelo prazo legal. Após, do RO de fls.239/244, dê-se vista à autora,
pelo prazo legal. Decorrido o prazo supra, os autos deverão ser
remetidos ao Eg. TRT.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000395-34.2015.5.03.0009
RECLAMANTE
Anderson Alan Augusto Vieira
Advogado
Jose Sebastiao Nogueira
Marques(OAB: 051297MG)
RECLAMADO
Spal Industria Brasileira de Bebidas
S.A.
Advogado
Fernando de Castro Neves(OAB:
149796MG)
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Processo Nº 0000723-32.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Edson Luiz Saturnino
RECLAMADO
Zurick Minas Brasil Seguros S/A
Advogado
Alberto Eustaquio Pinto Soares(OAB:
028072MG)
Comprovar, em 05 dias, o recolhimento das custas.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
Processo Nº 0000738-35.2012.5.03.0009
RECLAMANTE
Renato Silva da Costa
Advogado
Alessandro Batista Batella(OAB:
105347MG)
RECLAMANTE
Rogerio Alves Pereira
RECLAMANTE
Flavia Evangelista Ribeiro
RECLAMANTE
Odair Jose Pereira
RECLAMADO
Real Park Estacionamento Ltda.
Advogado
Leonardo Alves da Silva
Cancado(OAB: 073170MG)
RECLAMADO
MATHEUS BELLEZZIA REIS
RECLAMADO
MARLY BELLEZZIA REIS
236
RO Adesivo de fls.271/275, pelo prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0000871-09.2014.5.03.0009
Autor
Sindicato dos Trabalhadores Em
Empresas de Telecomunicacoes do
Estado de Minas Gerais - Sinttel-mg
Advogado
Paulo Henrique Rezende(OAB:
136643MG)
Reu
Aec Centro de Contatos S/A
Advogado
Joao Luiz Juntolli(OAB: 069339MG)
Ciência de que foi designada audiência de instrução para o dia
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
11/06/15, as 09h30min, devendo as partes comparecerem para
depoimento pessoal, nos termos da Sumula n. 74, I, do TST.
Notificação
Processo Nº 0000771-88.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Aldenio Pereira Mendes
RECLAMADO
Banco Bradesco S.A.
Advogado
Livia Reggiani Lima(OAB: 122655MG)
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Vista do Recurso
Ordinário de fls.504/516, dê-se vista ao réu, pelo prazo legal. I.
Notificação
Processo Nº 0000923-39.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Euripedes Sarti
Advogado
Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de
Oliveira Tonello(OAB: 061865MG)
RECLAMADO
Epc Engenharia Projeto, Consultoria
Ltda.
Advogado
Tiago Queiroga Mafra(OAB:
053774MG)
Após, do RO de fls.517/527, dê-se vista ao autor, pelo prazo legal.
Decorrido o prazo supra, os autos deverão ser remetidos ao Eg.
Instaurados autos suplementares de execução provisória. Ficam as
TRT.
partes intimadas para apresentarem, nos autos apartados, os
cálculos, conforme despacho de fls. 1452/1453, no prazo de 10
Notificação
dias, sucessivo e improrrogável.
Processo Nº 0000792-69.2010.5.03.0009
Processo Nº 00792/2010-009-03-00.3
Intimação
Consignante
Consignatário
Advogado
Consignatário
Advogado
Projetar e Realizar Empreendimentos e
Participacoes S.a
Federacao do Comercio de Bens
Servicos e Turismo do Estado de
Minas Gerais - Fecomercio Mg
Conrado Di Mambro Oliveira(OAB:
084291MG)
Sescon Mg Sindicato das Empresas de
Consultoria Assessoramento Pericias
Informacoes Pesquisas e Empresas de
Servicos Contabeis No Estado de
Minas Gerais
Paulo Daniel Pereira(OAB: 082157MG)
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à
consignatária, pelo prazo legal.
Processo Nº RTAlç-0001208-66.2012.5.03.0009
Relator
DENISE AMANCIO DE OLIVEIRA
AUTOR
GABRIELLA CORREA VILLACA
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683)
RÉU
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
CHAMON(OAB: 20550)
RÉU
ALMAVIVA PATICIPACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Notificação
Processo Nº 0000852-37.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Tomaz Aleksey Teixeira
RECLAMADO
Novasoc Comercial Ltda.
Advogado
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à ré do
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PROCESSO:0001208-66.2012.5.03.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Advogado
(1126)
AUTOR: GABRIELLA CORREA VILLACA
RECLAMADO
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A., ALMAVIVA PATICIPACOES E
Advogado
237
Saulo Alcantara Oliveira de
Sousa(OAB: 134057MG)
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
SERVICOS LTDA
CONCLUSÃO
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista às
VT/BH.
partes do laudo de fls.293/384, pelo prazo sucessivo de cinco
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 .
Juliana Schmid Gelape
Analista Judiciário
DESPACHO
dias, iniciando pelo autor.
Notificação
Processo Nº 0001502-50.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Andressa Serpa Sales
Advogado
Moises Aparecida da Luz(OAB:
143446MG)
RECLAMADO
America Terceirizacao Eireli - Me
Advogado
Romulo Macedo de Castro(OAB:
152243MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de IDec8d9bc, intime-se o procurador da
autora para, no prazo de 05 dias, informar o endereço atualizado
desta, sob as penas da lei.
Vinda a informação, expeça-se novo mandado de penhora e
avaliação em desfavor da autora, a fim de que seja restituído o valor
recebido indevidamente (R$2.172,36).
Notificação
Processo Nº 0001674-89.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Cristiano Rodrigues de Morais
Advogado
Marta Batista Abreu(OAB: 068684MG)
RECLAMADO
Operator Assessoria e Analises
Ambientais Ltda.
Advogado
Isaac Salomao Zagury(OAB:
055081MG)
Intime(m)-se a(s) ré(s) para, no prazo de 05 dias, complementarem
Recolher os documentos que instruíram a ação, no prazo de 5 dias,
o valor devido (R$1.771,41), conforme cálculo homologado, além
sob pena de arquivamento do feito no estado em que se encontra.
dos honorários periciais (R$1.200,00), sob pena de execução.
Notificação
Belo Horizonte,27 de abril de 2015.
Dra. Denise Amâncio de Oliveira
Juíza do Trabalho
Processo Nº 0001842-91.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Alessander Neves Goncalves
Advogado
Maria Cecilia de Almeida Fonseca
Cunha(OAB: 107306MG)
RECLAMADO
Supermix Concreto S.A.
Advogado
Juliana Carvalho Mol(OAB:
078019MG)
Notificação
Processo Nº 0001319-16.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
José Cristóvão Bispo
Advogado
Evandro Braz de Araujo Junior(OAB:
082929MG)
RECLAMADO
Panificacao Tocantins Ltda.
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista ás
partes dos esclarecimentos prestados pela perita às fls.314/316,
pelo prazo sucessivo de cinco dias, iniciando pela ré.
Tomar ciência do adiamento da audiência para dia 14/05/15 às
11:30 horas.
Notificação
Processo Nº 0001394-21.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Divino Ramos dos Santos
Advogado
Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB:
122006MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0001899-46.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Diego Acacio Alves de Souza
Advogado
Luiz Alberto Gomes de Souza(OAB:
102303MG)
RECLAMADO
Jpar Distribuidora de Veiculos Ltda.
Advogado
Rodrigo Mitsuo Souza Hirata(OAB:
102503MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECLAMADO
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
238
Finaustria Assessoria, Administracao e
Servicos de Credito Ltda.
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 20/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que
Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
audiência de INSTRUÇÃO para 24/06/2015, às 10:00 horas.
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento
procuradores.
pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do
TST, bem como seus procuradores.
Notificação
Processo Nº 0001906-38.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Gil Martins da Costa
Advogado
Jose Raimundo Costa(OAB:
087000MG)
RECLAMADO
Unicart Comercio e Grafica Ltda.
Advogado
Jose Tavares Ferreira(OAB:
042701MG)
Notificação
Processo Nº 0001935-88.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Marcio Raichardt Antunes
Advogado
Sonia Lage Santos(OAB: 029344MG)
RECLAMADO
Tecnofrio Assistência Comércio Ltda.
Advogado
Eduardo Felipe Machado Silveira(OAB:
083584MG)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
para o dia 20/05/2015, às 11:10 horas. Intimem-se as partes, que
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
para o dia 27/05/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
procuradores.
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Notificação
Processo Nº 0001913-30.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Viviane Aparecida Pereira da Silva
Advogado
Delanes Franca Ferreira(OAB:
130561MG)
RECLAMADO
Gertran Gerenciamento de Riscos
Ltda. - Me
Advogado
Guilherme Henrique Lage Faria(OAB:
134881MG)
Advogado
Fabio Moreira Santos(OAB:
134926MG)
Advogado
Eudes Teotonio Rodrigues(OAB:
134948MG)
Advogado
Andrea Tavares(OAB: 150466MG)
Notificação
Processo Nº 0001957-15.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Giselle Lucia de Jesus
Advogado
Saulo Moreira Grossi(OAB:
106437MG)
RECLAMADO
Viacao Torres Ltda.
Advogado
Rafael Buzelin Godinho(OAB:
072971MG)
Nos termos da Portaria no. 01/2008, editada pela Exma. Juíza
Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, encaminhei os autos para vista às partes do laudo
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
pericial de fls.240/253, pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
pelo autor.
para o dia 20/05/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Notificação
Processo Nº 0001922-89.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Jennifer Pereira de Oliveira
Advogado
Roberto Barra(OAB: 047868MG)
RECLAMADO
Banco Itaucred Financiamentos S.A.
RECLAMADO
Banco Itaucred Financiamentos S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
RECLAMADO
Facilita Promotora S.A.
RECLAMADO
Provar Negocios de Varejo Ltda.
Notificação
Processo Nº 0001961-86.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Junio de Freitas Medina
Advogado
Yussef Moreira Dayrell(OAB:
110253MG)
RECLAMADO
Saliba e Saliba Advogados Associados
Advogado
Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB:
108211MG)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 21/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
procuradores.
Notificação
Processo Nº 0001970-48.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Orlando Gilson Fagundes Canela
Advogado
Geraldo Magela da Silva Freire(OAB:
015748MG)
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Debora Couto Cancado Santos(OAB:
098404MG)
239
Processo Nº 0001994-76.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Mauricio Echeverri Gomes
Advogado
Leticia Ribeiro Macedo Moura(OAB:
128180MG)
RECLAMADO
Senai Servico Nacional de
Aprendizagem Industrial
Advogado
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
091299MG)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a
audiência de INSTRUÇÃO para 25/06/2015, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do
para o dia 10/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
TST, bem como seus procuradores.
Notificação
Processo Nº 0001974-85.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Reginaldo Dias dos Santos
Advogado
Monica Geralda Lopes Borem(OAB:
049699MG)
RECLAMADO
Viacao Santa Edwiges Ltda.
Advogado
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
041796MG)
Notificação
Processo Nº 0001999-98.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Plinio Lopes Carvalhais Junior
Advogado
Darli Domingos Ribeiro(OAB:
048834MG)
RECLAMADO
INBRANDS S.A.
Advogado
Romario Silva de Melo(OAB:
030491RJ)
Advogado
Ricardo Alves da Cruz(OAB:
031047RJ)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 26/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que
para o dia 11/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
procuradores.
Notificação
Processo Nº 0001985-17.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Vanessa Cristina dos Santos Faria
Advogado
Jose Severo de Oliveira(OAB:
075971MG)
RECLAMADO
Crefisa S/A Credito Financiamento e
Investimentos
Advogado
Jose Cordeiro de Campos Junior(OAB:
075896MG)
RECLAMADO
Adobe Assessoria de Servicos
Cadastrais Ltda.
Advogado
Renan Assad de Oliveira(OAB:
016086MG)
Notificação
Processo Nº 0002002-53.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Andre Husemann Patti
Advogado
Jose Francisco Gomes D Avila(OAB:
058320MG)
RECLAMADO
Banco BVA S.A - Em Liquidação
Extrajudicial
Advogado
José Carlos de Alvarenga Mattos(OAB:
062674SP)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 15/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 08/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0002005-08.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Luane Ramalho Felipe
Advogado
Osvaldo Tavares da Silva Junior(OAB:
104644MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
James Anderson Narciso Filho(OAB:
120613MG)
C e A Modas
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632MG)
Banco Bradescard S.A.
Banco Bradesco S/A
Evandro Mardula(OAB: 137191MG)
Fabio Andre Fadiga(OAB: 137242MG)
240
Notificação
Processo Nº 0002054-49.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Bruno Martins Melo
Advogado
Giovana Camargos Meireles(OAB:
076902MG)
RECLAMADO
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Michael Max Braga(OAB: 103555MG)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 16/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
para o dia 11/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
procuradores.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0002013-48.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Romilda Vicentina de Jesus
Advogado
Maria Nilza Pires(OAB: 029079MG)
RECLAMADO
Ricardo Gomes Filho
Processo Nº 0002082-17.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Daiana Aparecida da Silva
Advogado
Bruno dos Santos Alves(OAB:
140229MG)
RECLAMADO
Luxus Bijuterias e Acessorios Ltda.
Advogado
Marcio Valerio Marques Ferraz(OAB:
118220MG)
RECLAMADO
Dias Duarte Bijuterias Ltda.-Me
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0002020-74.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Olivia Ganem Guimaraes
Advogado
Paulo Eduardo Morais Xavier(OAB:
104671MG)
RECLAMADO
Banco Safra S.A.
Advogado
Marciano Guimaraes(OAB:
053772MG)
Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a
audiência de INSTRUÇÃO para 06/07/2015, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do
TST, bem como seus procuradores.
Notificação
Processo Nº 0002030-21.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Pedro Henrique Dias Rocha
Advogado
Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de
Oliveira Tonello(OAB: 061865MG)
RECLAMADO
Banco Itau S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 25/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Notificação
Processo Nº 0002095-16.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Juliana de Oliveira Alves
Advogado
Eliza Rodrigues Sampaio(OAB:
121253MG)
RECLAMADO
Atento Brasil S/A
Advogado
Otavio Pinto e Silva(OAB: 145869MG)
RECLAMADO
Banco Bmg S.A.
Advogado
Matheus Amorim de Castro
Calazans(OAB: 087895MG)
Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a
audiência de INSTRUÇÃO para 25/05/2015, às 09:30 horas.
Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do
TST, bem como seus procuradores.
Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a
audiência de INSTRUÇÃO para 02/07/2015, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do
TST, bem como seus procuradores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0002102-08.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Skarlethe Elias Vasconcelos
Advogado
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001MG)
Advogado
Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Itau Unibanco S.A.
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
241
para o dia 15/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
procuradores.
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
Notificação
para o dia 18/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Notificação
Processo Nº 0002107-30.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Tiago Faria dos Santos
Advogado
Ana Carolina Braga Muniz(OAB:
118343MG)
RECLAMADO
Viacao Sidon Ltda.
Advogado
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
041796MG)
Processo Nº 0002141-05.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Poliana Ferreira Barreto Batista de
Oliveira
Advogado
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 076647MG)
Advogado
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278MG)
RECLAMADO
Bgn Mercantil e Serviços Ltda.
Advogado
Heraldo Jubilut Junior(OAB:
023812SP)
Advogado
Heraldo Jubilut Júnior(OAB:
146744RJ)
RECLAMADO
Banco Bgn S.a
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
para o dia 17/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
para o dia 03/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
procuradores.
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0002108-15.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Roberth Diego Moreira de Oliveira
Advogado
Jonas Joubert Soares(OAB:
060339MG)
RECLAMADO
Bettania Onibus Ltda.
Advogado
Marta de Lima Carvalho Ribeiro(OAB:
070175MG)
Processo Nº 0002151-49.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Rosemeire Cristina Rocha de Souza
Advogado
Monica Beatriz Guerra(OAB:
038260MG)
RECLAMADO
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 020550MG)
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
para o dia 29/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
para o dia 28/05/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
procuradores.
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0002119-44.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Julio Cesar Nunes dos Reis
Advogado
Oscar Vieira Lopes(OAB: 118497MG)
RECLAMADO
Consórcio Operacional de Transporte
Coletivo de Passageiros Por Onibus do
Município de Belo Horizonte
Advogado
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
041796MG)
Processo Nº 0002155-86.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Mara Cristine Lourenco dos Santos
Advogado
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001MG)
Advogado
Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG)
RECLAMADO
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
RECLAMADO
Magazine Luiza S/A
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECLAMADO
para o dia 02/07/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
Advogado
242
Seitec Servicos Especializados Em
Instalacoes Tecnicas Ltda.
Carlos Javet Braga Bitencourt(OAB:
107192MG)
confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus
procuradores.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0002157-90.2012.5.03.0009
RECLAMANTE
Henrique Almeida de Souza
Advogado
Alex Martins Monteiro(OAB:
152431MG)
RECLAMADO
Tim Celular S.A.
Advogado
Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418MG)
RECLAMADO
Almaviva do Brasil Telemarketing e
Informatica Ltda.
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
056526MG)
Notificação
Processo Nº 0002593-15.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Adalberto Ferreira Santos
Advogado
Jose Amarante de Vasconcelos(OAB:
060979MG)
RECLAMADO
Mgs Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Advogado
Julio Cesar Silveira de Faria(OAB:
083609MG)
Designada perícia médica, laudo apresentado às fls.179/195,
esclarecimentos ao autor prestados à f.209. Designada perícia
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
para apuração de insalubridade, laudo às fls.217/222, com o qual
Notificação
Processo Nº 0002167-71.2011.5.03.0009
concordou a ré à f.225, decorrido o prazo sem manifestação do
autor, aguarde-se a audiência designada para o dia 15/07/2015.
Processo Nº 02167/2011-009-03-00.7
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Camila da Silva Dias
Nova Casa Bahia S.A.
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Defiro o prazo requerido pela ré para garantir a execução,
Intimação
Processo Nº RTSum-0010070-21.2015.5.03.0009
Relator
DENISE AMANCIO DE OLIVEIRA
AUTOR
SARA ESMERIO DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849)
RÉU
COMERCIAL LUCK SIGMA EIRELI EPP
devidamente atualizada.
Notificação
Processo Nº 0002196-19.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Lafaete Monteiro Fernandes
Advogado
Armando Goncalves dos Santos(OAB:
109990MG)
RECLAMADO
Nutrimus Industria de Lanches Ltda. Me
Advogado
Flavio Marcio Ranieri de
Albuquerque(OAB: 049137MG)
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Notificação
Processo Nº 0002416-51.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Claudia Duffles Goncalves
Advogado
Sonia Lage Martins(OAB: 033497MG)
RECLAMADO
Fundação Mineira de Educação e
Cultura
TEL.: (31) 33307509 - e-mail:
[email protected]
PROCESSO: 0010070-21.2015.5.03.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Reabro à autora o prazo de cinco dias para vista dos
AUTOR: SARA ESMERIO DE SOUZA
esclarecimentos prestados pela perita às fls.332/334.
RÉU: COMERCIAL LUCK SIGMA EIRELI - EPP
Notificação
Vistos,
Processo Nº 0002460-07.2012.5.03.0009
RECLAMANTE
Daniel Ribeiro Gomes
Tendo em vista a inércia da autora quanto à intimação para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
emendar a petição inicial, fica extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC.
Custas, pela autora, ISENTA.
Intime-se a autora.
243
Processo Nº RTSum-0010104-93.2015.5.03.0009
AUTOR
ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IONE APARECIDA BUENO
GONCALVES PEREIRA(OAB:
120719)
RÉU
EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS
LTDA
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Belo Horizonte, 24 de Abril de 2015.
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
Dra Denise Amâncio de Oliveira
(31) 33307509 - [email protected]
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010096-19.2015.5.03.0009
AUTOR
RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ADRIANO MARIANO ALVES DA
COSTA(OAB: 142983)
RÉU
ACAO CONTACT CENTER LTDA
RÉU
HSBC BANCK BRASIL S/A
ADVOGADO
THAYS VIEIRA DAMASCENO(OAB:
111596)
ADVOGADO
RAMON LOPES BORGES(OAB:
131763)
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE -
Destinatário:
IONE APARECIDA BUENO GONCALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010104-93.2015.5.03.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
Réu: EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
MG - CEP: 30190-080
(31) 33307509 - [email protected]
Fica V. Sa. intimado para ciência nos termos abaixo:
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o(a) autor(a) não
anexou todos os seus documentos de forma legível, conforme
Destinatário:
determina a Resolução CSJT nº 136/2014, em seu art. 22. Tendo
THAYS VIEIRA DAMASCENO
em vista ter sido o processo distribuído sob o rito sumaríssimo, cuja
petição inicial está acompanhada de documento ilegível, invertido,
ou identificado incorretamente, extingo o feito sem resolução do
RAMON LOPES BORGES
mérito, nos termos do art. 267, I do CPC e art. 852-B, I e §1º, da
CLT. Custas pelo(a) autor(a), ISENTO(A). Cancele-se a audiência
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
designada e dê-se ciência ao(à) autor(a).
Processo: 0010096-19.2015.5.03.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Réu: ACAO CONTACT CENTER LTDA e outros
Fica V. Sa. intimado para nos termos abaixo:
Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pelo 2º réu em 23/04/2015, às 15:45
Em 28 de Abril de 2015.
KARINA SILVEIRA BARROS
Intimação
Processo Nº RTSum-0010130-51.2015.5.03.0184
AUTOR
ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IONE APARECIDA BUENO
GONCALVES PEREIRA(OAB:
120719)
RÉU
EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS
LTDA
horas, IDa360c36, tendo em vista o que prevê a Resolução
136/2014 do CSJT, em seu artigo 8º, de que compete aos próprios
advogados providenciarem seu cadastramento no processo
eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Em 28 de Abril de 2015.
KARINA SILVEIRA BARROS
Intimação
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
244
TRANSPORTADORA SIMÃO LTDA, ASA NORTE LTDA
CONCLUSÃO
PROCESSO:0010130-51.2015.5.03.0184
Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
VT/BH.
AUTOR: ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 .
RÉU: EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
Juliana Schmid Gelape
CONCLUSÃO
Analista Judiciário
Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª
VT/BH.
DESPACHO
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
Vistos etc.
Juliana Schmid Gelape
Analista Judiciário
Intime-se a autora para, no prazo de 48 horas, informar se requer a
redistribuição do processo ao Juízo da 22ª VT/BH por prevenção,
DESPACHO
tendo em vista que somente após a distribuição a este Juízo foi por
Vistos etc.
ela atribuído na aba "Associados" outro processo, sem qualquer
Inclua-se o feito em pauta designando-se audiência UNA para o dia
requerimento formalizado.
13/05/2015, às 08:50 horas, intimando-se as partes e seus
Decorrido o prazo supra, venham-me os autos conclusos para
procuradores.
deliberações.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
Belo Horizonte,27 de abril de 2015.
Dra. Denise Amâncio de Oliveira
Dra. Denise Amâncio de Oliveira
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010142-08.2015.5.03.0009
AUTOR
EUNICE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA NILZA PIRES(OAB: 29079)
RÉU
RIACHO TRANSPORTE LTDA
RÉU
ASA NORTE LTDA
RÉU
TRANSIMÃO TRANSPORTADORA
SIMÃO LTDA
Intimação
Processo Nº RTSum-0010142-11.2015.5.03.0008
AUTOR
HELVECIO LEANDRO SIMOES
BERTOLINO
ADVOGADO
MARDEN DRUMOND VIANA(OAB:
62046)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PROCESSO:0010142-11.2015.5.03.0008
PROCESSO:0010142-08.2015.5.03.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: HELVECIO LEANDRO SIMOES BERTOLINO
AUTOR: EUNICE ALMEIDA SANTOS
RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA, TRANSIMÃO
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CONCLUSÃO
245
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª
VT/BH.
AUTOR: AUTOR: GEISE GOMES HERMENEGILDO
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 .
Juliana Schmid Gelape
RÉU: RÉU: ORGANIZACAO AGUIAR HORSTH LTDA - ME
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc...
Vistos etc.
Considerando ter sido o processo redistribuído a este Juízo por
Tendo em vista a manifestação da autora de 27/04/2015, às
motivo de prevenção, inclua-se o feito em pauta, designando-se
11:19 horas, ID1517569, bem como a indisponibilidade de pauta
audiência UNA para o dia 12/05/2015, às 09:00 horas, intimando-se
deste Juízo para antecipação de audiência, homologo a
as partes e seus procuradores.
DESISTÊNCIA para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
inciso VIII do art. 267 do CPC.
Belo Horizonte,27 de abril de 2015.
Dra. Denise Amâncio de Oliveira
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010146-45.2015.5.03.0009
AUTOR
GEISE GOMES HERMENEGILDO
ADVOGADO
ADRIANO PASSOS DE JESUS(OAB:
128764)
RÉU
ORGANIZACAO AGUIAR HORSTH
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Custas pelo(a) autor no importe de R$462,00, calculadas sobre
R$ 23.100,00, dispensadas na forma da lei.
INTIMEM-SE AS PARTES E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
28 de Abril de 2015
Denise Amâncio de Oliveira
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010149-97.2015.5.03.0009
AUTOR
RENATA CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER CANDIDO DA
CONCEICAO(OAB: 58704)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
TEL.:
(31) 33307509 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010146-45.2015.5.03.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
246
PROCESSO:0010149-97.2015.5.03.0009
Resolução.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIME-SE A AUTORA.
Cumprido o determinado, cite-se a ré.
AUTOR: RENATA CRISTOVAO DA SILVA
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Belo Horizonte,27 de abril de 2015.
Dra. Denise Amâncio de Oliveira
CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho
Intimação
Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª
VT/BH.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
Processo Nº RTSum-0010154-22.2015.5.03.0009
AUTOR
EUDE DUARTE BARBOSA SILVA
ADVOGADO
ERIC TEIXEIRA SALGADO(OAB:
98518)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
Juliana Schmid Gelape
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Analista Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
DESPACHO
PROCESSO:0010154-22.2015.5.03.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: EUDE DUARTE BARBOSA SILVA
RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA,
Vistos etc.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CONCLUSÃO
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a autora não
anexou seus documentos de forma organizada, conforme determina
a Resolução CSJT n. 136/2014 em seu artigo 22.
Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª
VT/BH.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015 .
Juliana Schmid Gelape
Assim sendo, determino a imediata indisponibilidade dos
Analista Judiciário
documentos juntados com a inicial, denominados "Certificados de
destaque de vendas", ID 2b5c926.
DESPACHO
Concedo à autora o prazo de 05 dias para corrigir o equívoco e
Vistos etc.
anexar seus documentos de forma organizada, com a correta
orientação visual (horizontal), com a respectiva descrição do
conteúdo, sob as penas do parágrafo 4º, artigo 22, da referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Tendo em vista que não há no processo eletrônico meios
disponíveis para se unificar um processo a outro, mesmo em virtude
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
247
Advogado
Rogerio Netto Andrade(OAB:
080107MG)
de conexão, intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, informar
se desiste das ações propostas separadamente (10154/15 e
10131/15) para ingressar com única ação posteriormente.
Em face da manifestação da primeira ré
às fls.2376/2386,
intime-se o autor para trazer aos autos, em 10 dias, relação
Intime-se.
atualizada dos substituídos, já contemplando apenas os autores que
permanecem na lide, com vistas aos cumprimentos das
determinações de anotação da CTPS e elaboração das guias
Belo Horizonte,28 de abril de 2015.
CD/SD.
Dra. Denise Amâncio de Oliveira
Juíza do Trabalho
Notificação
Notificação
Processo Nº 0091900-87.2007.5.03.0009
Processo Nº 0012600-13.2006.5.03.0009
Processo Nº 00919/2007-009-03-00.9
Processo Nº 00126/2006-009-03-00.9
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Wilson Cassiano Bento
Transportadora Ourique
Prosegur Brasil S/A - Transportadora
de Val e Seguranca
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
063440MG)
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à ré,
pelo prazo legal.
RECLAMANTE
Advogado
Leandro Vinicius Barbosa
Etelvani da Rocha Nascimento(OAB:
109097MG)
M.f. Ronda Serv.esp./v.ltda(dra.cecilia
E.p.moreno)
Cecilia Elizabeth Porto Moreno(OAB:
036294MG)
Concreta Servicos de Vigilancia Ltda.
Concreta Assessoria Empresarial Ltda.
Flavio Marcio Ranieri de
Albuquerque(OAB: 049137MG)
Alessandro Marques
Continental Vigilancia Ltda.
Shelt Serviços de Higienização e
Engenharia Ltda.
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Notificação
Processo Nº 0014300-58.2005.5.03.0009
Processo Nº 00143/2005-009-03-00.5
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
Marcio Leal Autran
Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A.
Telemar Norte Leste Sa
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à ré,
pelo prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0079600-30.2006.5.03.0009
10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0002481-43.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Jose da Cruz de Paula
RECLAMADO
Hs Empreendimentos e Construcoes
Ltda. - Epp
RECLAMADO
Rojep Empreendimentos e
Construcoes Ltda. - Me
RECLAMADO
Haroldo Andrade Sampaio
RECLAMADO
Lisbeth Takla
RECLAMADO
ANDREIA APARECIDA BARBOSA
Processo Nº 00796/2006-009-03-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Sintappi - Sindicato dos Trabalhadores
Em Empresas de Assessoramento
Pesquisas Pericias e Informacoes No
Estado de Minas Gerais
Renato Luiz Pereira(OAB: 052084MG)
Rosch Administradora de Servicos e
Informatica Ltda.
Jose Roberto Schamaltaz
Milton Carvalho
Carlos Eduardo Silva e Souza(OAB:
007216MT)
Marcio Augusto Guariente
Digitec Digitacao e Servicos Ltda.
Caixa Economica Federal
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JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 9º Andar - Belo Horizonte - MG
Nro Único CNJ : 0002481-43.2013.503.0010
RECLAMANTE
: Jose da Cruz de Paula
RECLAMADO
: Hs Empreendimentos e Construcoes Ltda. - Epp
EXPEDIENTE 00087/15
O Exmo. Dr. Marcelo Furtado Vidal, Juiz da Vara do Trabalho, na
forma
da lei,
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
248
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
O(A) Doutor(a)MARCELO FURTADO VIDAL , Juiz(íza) da 10ª
ou dele
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
não
autos do processo nº 0010112-67.2015.5.03.0010, cujas
sabido fica, por meio deste, citada a reclamada ANDREIA
partes:AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO, autor, e RÉU:
APARECIDA
EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE ESTRUTURAS DE
BARBOSA (CPF: 088.014.386-05) para pagar, em 48 horas ou
CONCRETO LTDA e outros réu, e estando o réu/ré em lugar
garantir a
ignorado, fica notificado a comparer à audiência que se realizará
execução, sob pena de penhora a quantia de R$10.477,51 (dez
aos 13/05/2015 09:00 horas.
mil
A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos),
http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
atualizados até 30/09/2014, bem como, querendo, opor embargos.
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
Eu, servidor(a) Maurina Mendes Cabral
de
Oliveira,
pelo(a)
Secretário(a) Marcelo Vasconcelos Guimaraes, subscrevi o
presente
Documentos associados ao processo
edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art.
6º)
aos 29 dias do mês de Abril de 2015.
Título
Tipo
Edital
Edital
Chave de acesso**
Ass. Dr. Marcelo Furtado Vidal
Juiz da Vara do Trabalho
15042808264051500
000008605560
Edital
Processo Nº RTOrd-0010112-67.2015.5.03.0010
AUTOR
CICERO VIEIRA BRAGA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
CASTRO(OAB: 108893)
ADVOGADO
WALCAR COSTA PEREIRA(OAB:
60884)
RÉU
EMOESCO EMPRESA MONTADORA
DE ESTRUTURAS DE CONCRETO
LTDA
RÉU
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
15042412052156700
Decisão
Decisão
000008537726
15041714320809000
Extratos bancários
Extrato Bancário
000008385202
Declaração de
Declaração de
15041714320761900
pobreza
Hipossuficiência
000008385138
CTPS
CTPS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
15041714320708000
000008385111
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
15041714320664900
Edital 41a VT
Documento Diverso
000008385082
TEL.: (31) 33307510 - EMAIL: [email protected]
15041714320600300
PROCESSO: 0010112-67.2015.5.03.0010
Edital 42a VT
Documento Diverso
000008385051
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO
RÉU: RÉU: EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE
Certidão Oficial de
15041714320556600
Certidão
Justiça 3a VT
000008385003
ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA e outros
Certidão Oficial de
15041714320504700
Certidão
Justiça 24a VT
PJe-JT - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
000008384947
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
15041714320451200
aviso prévio
Aviso Prévio
000008384904
249
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
Ata audiência
15041714320385900
Documento Diverso
Processo 0000397-
000008384876
comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e
documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar
sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os
Convenção Coletiva
15041714320293400
fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos
de Trabalho
000008384797
do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de
CCT 2014-2015
pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do
Convenção Coletiva
15041714320213500
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
de Trabalho
000008384743
A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na
Convenção Coletiva
15041714320156400
social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI
de Trabalho
000008384709
e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF
CCT 2013-2014
qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato
CCT 2012-2013
e CEI.
Petição Inicial
15041714320087200
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada
000008384707
ao ambiente forense.
Petição Inicial
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
15041714320863900
Procuração
Procuração
000008385240
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta vara.
BELO HORIZONTE, 28 de Abril de 2015. Eu, GUSTAVO LUIZ DE
MAGALHAES, cargo digitei e assino eletronicamente o presente.
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter
acesso a eles ou receber orientações.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos
da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do
Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 3ª Região. Nos termos do
artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em
audiência.
A defesa e respectivos documentos não poderão ser
apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD
ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo
Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único,
do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012).
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
Edital
Processo Nº RTOrd-0010112-67.2015.5.03.0010
AUTOR
CICERO VIEIRA BRAGA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
CASTRO(OAB: 108893)
ADVOGADO
WALCAR COSTA PEREIRA(OAB:
60884)
RÉU
EMOESCO EMPRESA MONTADORA
DE ESTRUTURAS DE CONCRETO
LTDA
RÉU
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte
não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em
audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012).
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080
TEL.: (31) 33307510 - EMAIL: [email protected]
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
Atendimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
PROCESSO: 0010112-67.2015.5.03.0010
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO
RÉU: RÉU: EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA e outros
250
Certidão Oficial de
15041714320504700
Certidão
Justiça 24a VT
000008384947
PJe-JT - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
15041714320451200
aviso prévio
Aviso Prévio
000008384904
O(A) Doutor(a)MARCELO FURTADO VIDAL , Juiz(íza) da 10ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
Ata audiência
15041714320385900
Documento Diverso
Processo 0000397-
000008384876
autos do processo nº 0010112-67.2015.5.03.0010, cujas
partes:AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO, autor, e RÉU:
Convenção Coletiva
15041714320293400
de Trabalho
000008384797
Convenção Coletiva
15041714320213500
de Trabalho
000008384743
Convenção Coletiva
15041714320156400
de Trabalho
000008384709
CCT 2014-2015
EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE ESTRUTURAS DE
CONCRETO LTDA e outros réu, e estando o réu/ré em lugar
ignorado, fica notificado a comparer à audiência que se realizará
CCT 2013-2014
aos horas.
A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site
http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
CCT 2012-2013
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
15041714320087200
Petição Inicial
Petição Inicial
000008384707
Documentos associados ao processo
15041714320863900
Procuração
Procuração
000008385240
Título
Tipo
Decisão
Decisão
Chave de acesso**
15042412052156700
000008537726
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter
15041714320809000
Extratos bancários
Extrato Bancário
000008385202
acesso a eles ou receber orientações.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos
Declaração de
Declaração de
15041714320761900
da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do
pobreza
Hipossuficiência
000008385138
Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 3ª Região. Nos termos do
artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em
CTPS
15041714320708000
audiência.
000008385111
A defesa e respectivos documentos não poderão ser
CTPS
apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD
Edital 41a VT
15041714320664900
ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo
000008385082
Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único,
Documento Diverso
do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012).
Edital 42a VT
15041714320600300
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
000008385051
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Documento Diverso
Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte
Certidão Oficial de
15041714320556600
Certidão
Justiça 3a VT
000008385003
não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em
audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012).
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
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251
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
Expeça-se o alvará para liberação do depósito recursal ao
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
reclamado. Intimem-se as partes ao recebimento dos
Atendimento.
documentos, em cinco dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
autos.
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
Notificação
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e
documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar
sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os
Processo Nº 0000244-36.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Rogerio Luiz de Aguiar
RECLAMADO
Siim Tecnologia Ltda.epp
Advogado
Solange Cardoso Alves(OAB:
122663SP)
fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos
do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de
Concedo a dilação de prazo requerida.
pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na
qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato
social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI
e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF
e CEI.
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada
Notificação
Processo Nº 0000253-95.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Rogerio Sebastiao Ribeiro
Advogado
Rangel Gustavo Costa Caetano(OAB:
097413MG)
RECLAMADO
Vita Mg Comercio de Cosmeticos Ltda.
RECLAMADO
Vitaderm Farmácia de Manipulação
Ltda.
RECLAMADO
Marcelo Ariel Schulman
RECLAMADO
Sandra Gartner Schulman
ao ambiente forense.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta vara.
apresentar os meios necessários ao prosseguimento do feito, no
prazo de dez dias.
BELO HORIZONTE, 28 de Abril de 2015. Eu, GUSTAVO LUIZ DE
MAGALHAES, cargo digitei e assino eletronicamente o presente.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000124-22.2015.5.03.0010
RECLAMANTE
Jovane Cornelio Ribeiro
RECLAMADO
Spe Cesto Incorporadora S.A.
Advogado
Matheus Bonaccorsi Fernandino(OAB:
088005MG)
Notificação
Processo Nº 0000279-59.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Emmanuelle Antunes Monteiro
Advogado
Joao Antonio Procopio Leao(OAB:
146715MG)
RECLAMADO
Bullet Serviços Temporários
RECLAMADO
Unilever Brasil Ltda.
apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de dez dias,
observando-se o disposto
nos termos do Provimento CRJT
04/00.
Notificação
receber documentos, em cinco dias.
Notificação
Processo Nº 0000139-64.2010.5.03.0010
Processo Nº 00139/2010-010-03-00.4
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Edmar do Carmo
Companhia Energetica de Minas
Gerais - Cemig
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB:
052529MG)
Cemig Geracao e Transmissao S.a
Processo Nº 0000310-45.2015.5.03.0010
RECLAMANTE
Jacson Uiliam Araujo da Silva
Advogado
Sabrina Andrade Oliveira Maia(OAB:
132232MG)
RECLAMADO
Futura Express Solucoes Digitais Ltda.
Advogado
Wilson dos Santos Filho(OAB:
081511MG)
RECLAMADO
Futura Sign Industrial e Comercio Ltda.
Epp
vista as partes pelo prazo de cinco dias, sucessivos, iniciando-se
pelo autor
Notificação
Processo Nº 0000327-81.2015.5.03.0010
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RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Peterson Bruno de Oliveira
Sbf Comercio de Produtos Esportivos
Ltda.
Fabiola Cobianchi Nunes(OAB:
149834SP)
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Abertura de vista, pelo prazo de cinco dias.
Advogado
252
Maria Geralda de Oliveira Moura
Silvio Roberto Almeida Ramos(OAB:
104107MG)
Conservis Conservacao e Servicos
Ltda. - Me
Serviço Social da Indústria SESI/DRMG
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
091299MG)
Notificação
Processo Nº 0000328-66.2015.5.03.0010
RECLAMANTE
Adelson Inacio de Sena
Advogado
Claudinei de Souza Rezende(OAB:
073981MG)
RECLAMADO
Viasolo Engenharia Ambiental S/A
Advogado
Jose Marques de Souza Junior(OAB:
063613MG)
vista as partes pelo prazo de cinco dias, sucessivos, iniciando-se
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
Processo Nº 0000597-42.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Celciano Evangelista da Silva
Advogado
Jose Antonio Carlos Pimenta(OAB:
043872MGB)
RECLAMADO
Cjf de Vigilancia Ltda.
RECLAMADO
Mmx Sudeste Mineracao S.a
pelo autor
receber credito, em cinco dias.
Notificação
Processo Nº 0000332-06.2015.5.03.0010
RECLAMANTE
Gustavo Alberto Ribeiro
RECLAMADO
Dual Corretora e Administradora de
Imoveis Ltda. (dual Imoveis)
Advogado
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
057225MG)
Notificação
Processo Nº 0000617-33.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Wagner de Souza Fernandes
Advogado
Lucas de Araujo Freitas(OAB:
079651MG)
RECLAMADO
Fundacao de Desenvolvimento da
Pesquisa
Abra-se vista ao reclamado, pelo prazo de quinze dias,
atentando-se com relação ao inteiro teor do despacho de folha 120.
Notificação
Processo Nº 0000388-39.2015.5.03.0010
RECLAMANTE
Luciana Aparecida Andre
RECLAMADO
Marluce Ventura Andrade - Me
Advogado
Savio Brant Mares(OAB: 128280MG)
encaminhei os autos para que seja intimado o reclamado a tomar
ciência de que os dados solicitados encontram-se da petição
inicial, quais sejam: CPF: 838.832.236-20,PIS: 125.940.89.11.9,
contra-arrazoar recurso ordinario, no prazo legal
Notificação
Processo Nº 0000620-22.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Josevaldo da Mota Almeida
RECLAMADO
Hs Empreendimentos e Construcoes
Ltda. - Epp
RECLAMADO
Haroldo Andrade Sampaio
RECLAMADO
Lisbeth Takla
Terceiro
Aloisio Ribeiro Chagas Junior
(arrematante)
Advogado
Aloisio Ribeiro Chagas Junior(OAB:
058604MG)
Terceiro
Carlos Antonio Takla e Cláudia Takla
CTPS: 00045686- série 00090, filha de Eny Apparecida André e
Wilson Bruzinga, devendo apresentar as guias rescisórias no
intimação do arrematante a informar acerca do recebimento da
prazo de cinco dias.
importância indicada no cheque, em cinco dias.
Notificação
Processo Nº 0000407-16.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Nelson Jose Maria Junior
RECLAMADO
Hipress Componentes Hidraulicos
Ltda.
Advogado
Leonardo Duarte Pivari(OAB:
066498MG)
Notificação
Processo Nº 0000631-17.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Nayra Cristina Soares Ribeiro
Advogado
Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB:
047948MG)
RECLAMADO
Mb Servicos Administrativos Eireli Epp
Advogado
Reinaldo Romero de Siqueira
Rodrigues(OAB: 070203MG)
receber alvara, em cinco dias.
Notificação
Processo Nº 0000433-43.2015.5.03.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
ciência decisão: Pelos motivos expostos, conheço dos embargos de
declaração opostos pela recte e recda, para, no mérito, julgá-los
1715/2015
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253
Processo Nº 0001001-64.2012.5.03.0010
improcedentes...
Processo Nº 01001/2012-010-03-00.4
Notificação
Processo Nº 0000636-39.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Edson Alves do Nascimento
RECLAMADO
Comercial Irmaos Becker Ltda.
Advogado
Aguinaldo de Oliveira Braga(OAB:
039002MG)
REQUERENTE
Sind Emp Ent Cult Rec Assist Soc Orie
Form Prof Est M G
Stefania Vitor Pereira(OAB:
097709MG)
Apae Associacao de Pais e Amigos
dos Exp
Haroldo Celso de Assuncao(OAB:
070464MG)
Advogado
REQUERIDO
Advogado
contra-arrazoar recurso ordinario, no prazo legal
Inclua-se o feito na pauta
Notificação
Processo Nº 0000696-51.2010.5.03.0010
do dia 12/05/2015, às 10:25 horas,
para tentativa de composição. Intimem-se os procuradores, que
deverão dar ciência às partes.
Processo Nº 00696/2010-010-03-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Lidyane Cristina Drummond Santos
Silva
Romulo Brasil de Avelar Campos(OAB:
110880MG)
Wege Brasil Viagens e Turismo Ltda.
Claudia Regina Guimarães Andrade
Luiz Claudio Guimaraes Andrade
Glauco Heleno Guimaraes Andrade
Cobilling Consultoria Em Faturamento
informar se deseja acompanhar o oficial de justiça na nova
diligência requerida, em dez dias
Notificação
Processo Nº 0001112-14.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Simone de Souza Gomes
RECLAMADO
Almaviva do Brasil Telemarketing e
Informatica S/A
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
056526MG)
RECLAMADO
Itau Unibanco S.a
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
De
ordem
Processo Nº 0000698-79.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Laudiceia Marques dos Santos
Advogado
Sylvio Moreira de Oliveira(OAB:
121080MG)
RECLAMADO
Contax-Mobitel S.A.
Advogado
Ricardo Almeida Marques
Mendonca(OAB: 132500MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
RECLAMADO
Tnl Pcs S.A.
ciência decisão: Pelo exposto, não conheço dos embargos a
Juiz(a) do Trabalho e em cumprimento ao
disposto nos termos do artigo 162,
encaminhei
Notificação
do(a)
os
autos para
parágrafo 4º do CPC,
abertura
de
vista aos
reclamados, pelo prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo
primeiro reclamado.
Notificação
Processo Nº 0001230-87.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Dennius Eugenius Magalhaes
Guimaraes
RECLAMADO
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
RECLAMADO
Banco Bradesco S/A
Advogado
Veruska Aparecida Custodio(OAB:
063842MG)
RECLAMADO
Bradesco Administradora de Consorcio
Ltda.
execução, ante a preclusão operada...
Abertura de vista, pelo prazo de cinco dias.
Notificação
Processo Nº 0000823-52.2011.5.03.0010
Processo Nº 00823/2011-010-03-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Bruno Henrique de Souza Lima
Karina de Fatima Campos(OAB:
101154MG)
Contax S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Telemar Norte Leste S.A.
impugnar embargos a execucao, no prazo legal
Notificação
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Notificação
Processo Nº 0001363-95.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Vinicius Mendes
RECLAMADO
Otimizar Solucoes Em Tecnologia e
Servicos Ltda. - Epp
RECLAMADO
Direcional Engenharia
Advogado
Humberto Rossetti Portela(OAB:
091263MG)
RECLAMADO
Somattos Engenharia
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº 0001504-17.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Sindicato dos Empregados de
Empresas de Seguranca e Vigilancia
do Estado de Minas Gerais
Advogado
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
072218MG)
RECLAMADO
Esquadra - Transporte de Valores &
Seguranca Ltda.
254
Advogado
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001MG)
Banco Bradesco S.A.
Valeria Cota Martins Perdigao(OAB:
063290MG)
Bradesco S.A. Ctvm
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
tomar ciência do inteiro teor do despacho
apresentar seus
cálculos
observando-se o disposto
de liquidação, no prazo de dez dias,
Notificação
nos termos do Provimento CRJT
04/00.
Notificação
Processo Nº 0001541-15.2012.5.03.0010
Processo Nº 0001633-56.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Ideides Augusto Mariano
Advogado
Alberto Limonta do Carmo(OAB:
134374MG)
RECLAMADO
S/A Estado de Minas
Processo Nº 01541/2012-010-03-00.8
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Allexsandro Rodrigues de Andrade
Brasil Kirin Logistica e Distribuicao
Ltda.
Jose Carlos Ceolin Junior(OAB:
075668MG)
receber credito, em cinco dias.
receber credito, em cinco dias.
Notificação
Processo Nº 0001702-25.2012.5.03.0010
RECLAMANTE
Camila Fernandes dos Santos
Crepalde
Advogado
Andre Luiz de Andrade Martins(OAB:
099188MG)
RECLAMADO
Tool Box Ltda.
Notificação
Processo Nº 0001569-46.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Maria Auxiliadora da Silva
Advogado
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
062156MG)
RECLAMADO
Qualy Servicos Gerais Ltda. - Me
RECLAMADO
Condomínio do Edifício Maria Tereza
RECLAMADO
Banco Safra S.A.
apresentar os meios necessários ao prosseguimento do feito
com relação ao primeiro executado, no prazo de dez dias.
Notificação
Processo Nº 0001582-50.2010.5.03.0010
contraminutar agravo de peticao, no prazo legal
Notificação
Processo Nº 0001728-52.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Elaine Rodrigues Ferreira
Advogado
Helder Rodrigues de Sousa(OAB:
120267MG)
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
RECLAMADO
Plansul Planejamento e Consultoria
Ltda.
apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de dez dias,
observando-se o disposto
nos termos do Provimento CRJT
Processo Nº 01582/2010-010-03-00.2
04/00.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Terceiro
Aline Martins de Carvalho
Patricia Tamieti de Almeida
Gomes(OAB: 082420MG)
Domingos Costa Industrias
Alimenticias S. A
Carolina Vasconcelos Bicalho(OAB:
107188MG)
União
Tendo em vista que a reclamante
apresentou a CTPS somente
Notificação
Processo Nº 0001739-81.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Charles Moreira de Melo
RECLAMADO
Tex Courier Ltda.
Advogado
Osmar de Oliveira Sampaio
Junior(OAB: 204651SP)
Concedo a dilação pelo prazo de cinco dias. Intime-se.
em 23/04/2015, incabível a aplicação da multa requerida. Intime-se
o reclamado a proceder as anotações na CTPS, em cinco dais,
atentando-se com relação ao disposto na r. decisão.
Notificação
Processo Nº 0001591-07.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Aloizio Tiago Amato Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667
Notificação
Processo Nº 0001805-61.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Eduardo Gomes da Costa
Advogado
Wilce Paulo Leo Junior(OAB:
023183MG)
RECLAMADO
Mci - Minas Corporacao Imobiliaria
Ltda.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Eloise Rodrigues Castro(OAB:
054992MG)
Advogado
intimação do reclamante a apresentar a CTPS e reclamado seus
255
Maria da Penha Tavares Bicalho(OAB:
132983MG)
Proceder as anotacoes na CTPS,no prazo de cinco dias.
cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, observando-se o
disposto
Notificação
nos termos do Provimento CRJT 04/00.
Processo Nº 0002008-57.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Taiane Henrique dos Santos
RECLAMADO
Contax S.A.
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
Notificação
Processo Nº 0001918-20.2011.5.03.0010
Processo Nº 01918/2011-010-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Telma Maria Rodrigues Morais
Regina Marcia Viegas Peixoto Cabral
Gondim(OAB: 040630MG)
Fundação Atlântico de Seguridade
Social
Joao Joaquim Martinelli(OAB:
001796MGA)
Fundação Sistel de Seguridade Social
Telemar Norte Leste S.A.
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
Processo Nº 0001924-56.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Tamires Ramos de Oliveira
RECLAMADO
Acao Contact Center Ltda.
Advogado
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
072218MG)
RECLAMADO
Banco Itau S.A.
Advogado
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 020550MG)
Defiro o início da execução provisória, devendo ser processada nos
autos principais, ante o disposto no Provimento CGJT Número
03/2014. Intime-se os reclamado a apresentarem seus
cálculos de liquidação, no prazo de dez dias sucessivos, iniciando
-se pelo primeiro reclamado, observando-se o disposto
Homologo os cálculos de folhas 506/515, fixando-se o valor da
condenação em R$13.344,97, atualizados até 31/03/2015. Convolo
o depósito de folha 476 em penhora. Intime-se o executado para,
querendo,
opor
embargos, no prazo do artigo 884 da CLT.
Notificação
Processo Nº 0002016-68.2012.5.03.0010
RECLAMANTE
Cristina de Oliveira Costa
Advogado
Jose Carlos Gobbi(OAB: 054521MG)
RECLAMADO
Associaçao Evangelica Beneficente de
Minas Gerais
Advogado
Antonio Carlos Garcia(OAB:
063818MG)
ciência decisão: Pelos motivos expostos, conheço dos embargos de
declaração opostos pela recda, e no mérito, julgo-os procedentes...
Notificação
Processo Nº 0002077-55.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Angela Maria de Jesus
Advogado
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123MG)
RECLAMADO
Conservo Servicos Gerais Ltda.
Advogado
Adriana Dorado Torres(OAB:
096756MG)
o
vista as partes pelo prazo de cinco dias, sucessivos, iniciando-se
Provimento CRJT 04/00.
pelo autor
Notificação
Processo Nº 0001965-57.2012.5.03.0010
RECLAMANTE
Wellington Alexandrino Vicente
Advogado
Pollyanna Silva Guimaraes(OAB:
104635MG)
RECLAMADO
Carrefour Comercio e Industria Ltda.
Advogado
Milena Piragine(OAB: 144673MG)
ciência decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos a execução
e, no mérito, julgo-os procedentes...
Notificação
Processo Nº 0001990-02.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Aline Terra Rozado dos Santos
RECLAMADO
Cafe Kahlua Ltda.me
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Notificação
Processo Nº 0002117-37.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Beatriz Nunes Cardoso
Advogado
Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB:
122006MG)
Advogado
Saulo Alcantara Oliveira de
Sousa(OAB: 134057MG)
RECLAMADO
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878MG)
Defiro a destituição. Em substituição, nomeio como perito oficial
o
Dr. Luiz Maurício de Azevedo Sette, que apresentará o laudo
no prazo de trinta dias, na forma do artigo 424, do CPC. Intimem-
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
256
se as partes e perito.
Intime-se o reclamado ao recolhimento do débito, R$801,59, em
Notificação
Processo Nº 0002156-34.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Osvaldo Moutinho Goncalves
RECLAMADO
Engeforma Engenharia Industria e
Comercio Ltda.
Advogado
Leonardo de Lima Naves(OAB:
091166MG)
RECLAMADO
Caixa Economica Federal
Advogado
Debora Couto Cancado Santos(OAB:
098404MG)
Vista ¿s partes, pelo prazo comum de cinco dias.
Intimação
Processo Nº RTSum-0002184-36.2013.5.03.0010
Relator
MARCELO FURTADO VIDAL
AUTOR
LUCIANA FERRAZ CANTAO
ADVOGADO
Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB: 59383)
RÉU
CONTAX S.A.
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA MARQUES
MENDONÇA(OAB: 132500)
PODER JUDICIÁRIO
cinco dias. Decorrido o prazo, solicite-se o bloqueio de créditos
através do Bacenjud, nos termos do artigo
Consolidação
83
da
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
Notificação
Processo Nº 0002282-55.2012.5.03.0010
RECLAMANTE
Andrea Guimaraes Vallaci Pinto
Advogado
Alexandre Martins Mauricio(OAB:
054200MG)
RECLAMADO
Banco Bradesco S/A
Advogado
Valeria Cota Martins Perdigao(OAB:
063290MG)
tomar ciência do inteiro teor da certidão
Notificação
Processo Nº 0002301-61.2012.5.03.0010
RECLAMANTE
Vera Lucia Moreira de Alcantara
RECLAMADO
Hospital Municipal Odilon Behrens
Advogado
Erica Franco Martins(OAB: 100005MG)
apresentar os documentos requeridos pela DSCJ, no prazo de 15
dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Processo Nº 0002388-80.2013.5.03.0010
RECLAMANTE
Glaucia Fagundes Alves
Advogado
Ovimar Marciano da Silva(OAB:
050051MG)
RECLAMADO
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Rua Mato Grosso, 468 - 9º andar - Barro Preto
comprovar o valor recebido, em cinco dias.
30190-080 - Belo Horizonte/MG
Intimação
0002184-36.2013.5.03.0010
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LUCIANA FERRAZ CANTAO
RÉU: CONTAX S.A. e outros
Contraminutar agravo de petição, no prazo legal.
27 de Abril de 2015
Processo Nº RTOrd-0010088-93.2015.5.03.0186
AUTOR
MAYARA FERREIRA OLIVEIRA
BRANTE
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107)
ADVOGADO
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123)
RÉU
TEMPUS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA
RÉU
Procuradoria da União em Minas
Gerais (UNIÃO FEDERAL)
10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE -
Notificação
Processo Nº 0002190-09.2014.5.03.0010
RECLAMANTE
Edipo Felipe de Sousa
RECLAMADO
Cafe Expresso Servicos de
Terceirizacao de Mao de Obra Ltda.
Advogado
Marco Antonio Belmonte(OAB:
182205SP)
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MG - CEP: 30190-080
(31) 33307510 - [email protected]
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257
Notificação
Processo Nº 0031600-88.2009.5.03.0010
Destinatário:
Processo Nº 00316/2009-010-03-00.9
Guilherme Alkmim de Carvalho Pereira
Autor
SILVIO ROBERTO ALMEIDA RAMOS
Ministerio Publico do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da
3a. Regiao
Ministerio Publico do Trabalho
Unicoop-cooperativa dos Profissionais
Na Area de Saude
Silvio Humberto Pinto Arantes(OAB:
061128MG)
Autor
Reu
Advogado
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010088-93.2015.5.03.0186 - Processo PJe-JT
Abertura de vista, pelo prazo de dez dias.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Notificação
Autor: MAYARA FERREIRA OLIVEIRA BRANTE
Réu: TEMPUS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e outros
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão: " Não
Processo Nº 0036500-56.2005.5.03.0010
Processo Nº 00365/2005-010-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
comprovada a dispensa imotivada alegada pela autora, tenho por
não preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC, pelo que
RECLAMADO
Ricardo Gomes Domingos
Rodrigo Moreira Ladeira Grilo(OAB:
074479MG)
Vasp - Viacao Aerea Sao Paulo S.A.
indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela formulado na
tomar ciência do inteiro teor do despacho
petição inicial (Id fe90f93)."
Notificação
Em 28 de Abril de 2015.
Processo Nº 0047000-55.2003.5.03.0010
Processo Nº 00470/2003-010-03-00.5
LARA CRISTINA FREIRE
Notificação
Processo Nº 0020000-85.2000.5.03.0010
Processo Nº 00200/2000-010-03-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Nelma Silva Ferreira Morimoto
Aparecida de Fatima Esteves
Queiroz(OAB: 063143MG)
Nelma Silva Ferreira Morimoto
Fapex Aços Especiais Sa
Hb Terrenus Comercio Participacoes
Ltda.
Herchil Nelio Brumer
Motha Nelio Brumer
Fapex Negocios e Representaçoes
Ltda.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
Processo Nº 0062900-10.2005.5.03.0010
Processo Nº 00629/2005-010-03-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
aguarde-se por sessenta dias ou manifestação do exequente.
Notificação
Processo Nº 0025500-20.2009.5.03.0010
Girlane Maria de Jesus Celestino
Antonio Alves Arcebispo(OAB:
032334MG)
Mejex Empreendimentos Comerciais
Ltda.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Vitor da Luz dos Santos
Ana Carolina Cunha Brandao(OAB:
087832MG)
Administradora & Conservadora
Fideles Cliver Ltda.
Administradora e Conservadora
Fidelidade Ltda.
Inesilia de Fatima Nogueira
Marli Jacinta Fideles Neves
Processo Nº 00255/2009-010-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Aldenir Alves de Souza
Fernando Guerra Junior(OAB:
065633MG)
Paulo de Tarso Carvalho Costa
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
Processo Nº 0095300-43.2006.5.03.0010
Processo Nº 00953/2006-010-03-00.2
apresentar os meios necessários ao prosseguimento do feito, no
prazo de 30 dias.
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RECLAMANTE
Advogado
Debora Augusta Guimaraes
Fernanda de Magalhaes Couto
Viana(OAB: 091906MG)
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Diretorio Academico do Curso de
Comunicacao Social da Universidade
Fumec
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
Processo Nº 0105500-51.2002.5.03.0010
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
258
Shelt Empresa de Higienização e
Construções Ltda.
Ludmila Rocha Publio e Silva(OAB:
118130MG)
Guia Empreendimentos Ltda. Epp
Continental Vigilancia Ltda.
Flavia Arruda Malta(OAB: 109766MG)
Caixa Economica Federal
Luciano Paiva Nogueira(OAB:
079711MG)
Processo Nº 01055/2002-010-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Heber Coelho Gomes
Flavio Eustaquio Carvalho de
Souza(OAB: 065915MG)
Escritorios Unidos Ltda.
Eduardo Raschkovsky
Orlando Barbieri
Henry Hoyer de Carvalho - Socio
Intimem-se as partes a apresentarem seus
cálculos
de
liquidação, no prazo de comum dez dias, observando-se o
disposto nos termos do Provimento CRJT 04/00.
Notificação
Processo Nº 0162200-37.2008.5.03.0010
Processo Nº 01622/2008-010-03-00.1
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Processo Nº 0127700-28.1997.5.03.0010
Processo Nº 01277/1997-010-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Luiz Eduardo Schuchter
Jose Marques de Souza Junior(OAB:
063613MG)
Centro Savassi Distribuidora de
Bebidas Ltda.
Roberto Marcio Horta Messeder
Edward Diniz Silva
Reinaldo Eustaquio Cavalcanti Peixoto
Advogado
Itamar Marcondes de Freitas Santos
Telemar Norte Leste S.A.
Fundação Atlântico de Seguridade
Social
Joao Joaquim Martinelli(OAB:
001796MGA)
De ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho e
em cumprimento ao
disposto nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do
CPC,
encaminhei os autos para que seja reiterado o despacho de fl.
1565, para determinar que o segundo reclamado apresente os
documentos requeridos às fls. 1563, no prazo de dez dias.
tomar ciência do inteiro teor do despacho
Notificação
Processo Nº 0162600-51.2008.5.03.0010
Processo Nº 01626/2008-010-03-00.0
Notificação
Processo Nº 0148000-25.2008.5.03.0010
Processo Nº 01480/2008-010-03-00.2
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Giovanni Campos Vale
Sociedade de Ensino Superior Estacio
de Sa Ltda.
Vivian Almeida da Silva(OAB:
127385MG)
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Paulo Alexandre Cavalcanti Gomes
Laranjeiras
Beatriz Goncalves Imulia
Yamamoto(OAB: 056650MG)
Pepsico do Brasil Ltda.
receber credito, em cinco dias.
receber alvara, em cinco dias.
Notificação
Processo Nº 0175100-04.1998.5.03.0010
Processo Nº 01751/1998-010-03-00.7
Notificação
Processo Nº 0152900-17.2009.5.03.0010
Processo Nº 01529/2009-010-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Joao Airton de Paula
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
072218MG)
Ronda Serviços Especiais de
Vigilancia Ltda.
Concreta Servicos de Vigilancia Ltda.
Concreta Assessoria Empresarial Ltda.
Flavio Marcio Ranieri de
Albuquerque(OAB: 049137MG)
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RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Jose Monteiro de Oliveira
Otavio Goncalves Freitas(OAB:
070169MG)
Mfrestaurante Kyoto Np Sind.juliana
Safe
Ana Paula Garcia da Silva Carvalho
Jose Jailton Oliveira Santos
Luiz Henrique dos Santos
Abertura de vista, pelo prazo de dez dias.
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
259
materia de fato.
Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa,
11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0000088-74.2015.5.03.0011
RECLAMANTE
Willian Lopes do Carmo
RECLAMADO
Diagonal Administracao de Servicos
Internos Ltda.
se
possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da
última
alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico
do
INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar
cópia
JUSTIÇA DO TRABALHO
do CPF e CEI.
11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Eu, servidor(a) Maria das Gracas Costa de
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 10º Andar - Belo Horizonte - MG
Nro Único CNJ : 0000088-74.2015.503.0011
Miranda,
pelo(a)
Secretário(a) Ana Luísa Ciciliano de Novais, subscrevi o
presente
RECLAMANTE
: Willian Lopes do Carmo
RECLAMADO
: Diagonal Administracao de Servicos Internos
edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art.
Ltda.
6º)
aos 28 dias do mês de Abril de 2015.
EXPEDIENTE 00252/15
Ass. Dra. Erica Martins Judice
A Exma. Dra. Erica Martins Judice, Juíza da Vara do Trabalho,
Juíza da Vara do Trabalho
na
forma da lei,
Edital
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
Processo Nº 0002016-94.2014.5.03.0011
Consignante
Vasco Prestacao de Servicos Em
Vigilancia e Seguranca Privada Ltda.
Consignatário
Odilon da Costa Coelho
não
sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diagonal
11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Administracao de Servicos Internos Ltda., a comparecer perante
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 10º Andar - Belo Horizonte - MG
esta
Nro Único CNJ : 0002016-94.2014.503.0011
11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na R. Mato
Consignante
Grosso,
: Vasco Prestacao de Servicos Em Vigilancia e
Seguranca Privada Ltda.
468, 10º Andar, B. Barro Preto, Belo Horizonte - MG, para
Consignatário : Odilon da Costa Coelho
responder
EXPEDIENTE 00254/15
aos termos da reclamação supra, em audiência a ser realizada no
A Exma. Dra. Erica Martins Judice, Juíza da Vara do Trabalho,
dia
na
14/05/2015, às 08:45 horas.
forma da lei,
Nesta audiência o(a)
reclamado(a)
deverá
estar
presente,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
independentemente do comparecimento de seus representantes
ou dele
legais,
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
não
outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas
sabido fica, por meio deste, CITADO, Vasco Prestação de
declarações
Serviços de
obrigarão o preponente.
Vigilância e Segurança Privada Ltda., CNPJ 04.054.306/0001-81,
O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência,
para
importará no
pagar o débito exequendo, no importe de R$ 423,27, ou garantir
julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão
a
quanto à
execução, em 48 horas, sob pena de penhora e avaliação de tantos
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
260
Notificação
bens
quanto bastem para integral satisfação do débito.
Eu, servidor(a) Leila de Oliveira Costa Vieira, pelo(a) Secretário(a)
Ana Luísa Ciciliano de Novais, subscrevi o presente edital para
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
Processo Nº 0000007-62.2014.5.03.0011
RECLAMANTE
Elisangela Vieira Santana Jordao
Advogado
Wady Meijon Fadul(OAB: 137931MG)
RECLAMADO
Santa Casa de Misericordia de Belo
Horizonte
Advogado
Daniela Prates Correa da Costa(OAB:
072094MG)
dias
do mês de Abril de 2015.
Diante da designação de Juiz Auxiliar, pela Corregedoria Geral
Ass. Dra. Erica Martins Judice
deste Eg. TRT, para atuação neste Juízo,antecipo a audiência para
Juíza da Vara do Trabalho
o dia 02 de junho de 2015, às 14:10 horas. Intimem-se as partes,
Edital
Processo Nº 0002054-09.2014.5.03.0011
Consignante
Cae Espetinhos Ltda. - Me
Consignatário
Rosicleia Goncalves Maciel
via postal, sem retorno de SEED e os procuradores, por
publicação. As testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, conforme ata fl. 62.
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº 0000034-50.2011.5.03.0011
Processo Nº 00034/2011-011-03-00.2
11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 10º Andar - Belo Horizonte - MG
Nro Único CNJ : 0002054-09.2014.503.0011
Consignante
: Cae Espetinhos Ltda. - Me
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Josiele Fernanda da Costa
A & C Centro de Contatos S.A.
Tim Celular S.A.
Ricardo Guimaraes Boson(OAB:
076671MG)
Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418MG)
Consignatário : Rosicleia Goncalves Maciel
EXPEDIENTE 00253/15
Advogado
A Exma. Dra. Erica Martins Judice, Juíza da Vara do Trabalho,
na
Defiro o pedido de vista, f.386, pelo prazo de 15 dis.
forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
Notificação
Processo Nº 0000133-20.2011.5.03.0011
ou dele
Processo Nº 00133/2011-011-03-00.4
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
RECLAMADO
Sergio Carlos dos Santos
Realmed Assistencia A Saude Ltda.
Francisco Raphael Oliveira
Fonseca(OAB: 121837RJ)
Ronaldo Luiz Pereira
R$229,02 (fl.24), ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena
Homologo os cálculos de
liquidação setor de cálculos,
de
importando o total da execução em R$11.950,45, atualizado até
penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para
07.05.2014(data da decretação da falência da empresa, referente a
integral
débito previdenciário e custas. Expeçam-se novas certidões para
satisfação do débito.
habilitação.
não
sabido fica, por meio deste,
CITADO, Cae Espetinhos Ltda.,
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
CNPJ
18.004.582/0001-40, para pagar o débito exequendo, no importe
de
Eu, servidor(a) Leila de Oliveira Costa Vieira, pelo(a) Secretário(a)
Ana Luísa Ciciliano de Novais, subscrevi o presente edital para
publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29
dias
do mês de Abril de 2015.
Ass. Dra. Erica Martins Judice
Notificação
Processo Nº 0000169-23.2015.5.03.0011
RECLAMANTE
Vanderli Inacio Pereira
RECLAMADO
Gv Transportes Ltda.
Advogado
Gladstone Rodrigues Correa(OAB:
132932MG)
RECLAMADO
Magazine Luiza S.a
Juíza da Vara do Trabalho
Ciencia de que foi indeferido o pedido de vista
Notificação
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1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
261
Notificação
Processo Nº 0000195-21.2015.5.03.0011
RECLAMANTE
Uilson Batista de Oliveira
Advogado
Ana Paula Tavares Pereira
Michalsky(OAB: 104117MG)
RECLAMADO
Mvvs Instalacao de Tv A Cabo Ltda.
Advogado
Cesar Augusto Lima Sampaio(OAB:
074551MG)
Homologo os cálculos de
liquidação apresentados
pela
DSCJ, importando o total da execução em R$11.153,55,
atualizado até 30.04.2015. cite-se reclamado.
Notificação
Processo Nº 0000401-69.2014.5.03.0011
RECLAMANTE
Rogerio Serafim de Carvalho
Advogado
Gabriel Moller Malheiros(OAB:
127852MG)
RECLAMADO
Transimao Transportes Rodoviarios
Ltda.
Advogado
Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB:
041796MG)
Advogado
Rodrigo de Sousa Alvarenga(OAB:
056771MG)
Ficar ciente da designacao de audiencia de encerramento de de
instrucao para o dia 01/02/2016, as 10:30 horas. Dispensadas as
partes do comparecimento.
Notificação
Processo Nº 0000526-37.2014.5.03.0011
RECLAMANTE
Shirlene Daniela Alves Pereira
Advogado
Sandro Costa dos Anjos(OAB:
070428MG)
RECLAMADO
Tnl Contax S.A.
Advogado
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 059383MG)
Ante o remanejamento da pauta, adio a audiência para o dia 26 de
novembro de 2015, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, via
postal, sem retorno de SEED e os procuradores, por publicação.
As testemunhas deverão
comparecer
independentemente de
intimação, na forma do art. 825/CLT.
As questões levantadas pelo reclamante às fls. 264/266 serão
apreciadas em Decisão, com alteração dos valores acaso
deferidos. Diante da designação de Juiz Auxiliar, pela Corregedoria
Geral deste Eg. TRT, para atuação neste Juízo, antecipo a
audiência para o dia 27 de maio de 2015, às 14:50 horas. As
testemunhas comparecerão independentemente de int.
Notificação
Processo Nº 0000587-29.2013.5.03.0011
RECLAMANTE
Antonia Maria de Morais Resende
Advogado
Antonio Augusto de Morais
Rezende(OAB: 132716MG)
RECLAMADO
Sudoeste Serviços Gerais Ltda.
RECLAMADO
Jose Reis de Sousa
RECLAMADO
Paulo dos Reis de Souza
Notificação
Processo Nº 0000431-07.2014.5.03.0011
RECLAMANTE
Alberto Valentin Mendez
Advogado
Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB:
047948MG)
RECLAMADO
Rn Comercio Varejista S.a
Advogado
Estevao Siqueira Nejm(OAB:
107000MG)
Dê-se vista IR/DOI ao exequente, no balcão da Secretaria, pelo
prazo de 30
dias,
para que indique meios efetivos ao
prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, eliminem-se referidos
documentos.
Notificação
Defiro a realização de perícia contábil e nomeio como perito oficial
o Dr. Antônio Carlos Pereira, que apresentará o laudo no prazo
de vinte dias, na forma do artigo 424, do CPC. Quesitos e
assistentes técnicos, pelas partes, no prazo comum de 05 dias.
Consequentemen

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