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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1715/2015 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015. Processo Nº AIRR-0001031-12.2013.5.03.0157 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Desembargadora MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente Desembargador JOSÉ MURILO DE MORAIS 1º Vice-Presidente Desembargadora EMÍLIA FACCHINI 2ª Vice-Presidente Desembargadora DENISE ALVES HORTA Corregedora Desembargador LUIZ RONAN NEVES KOURY Vice-Corregedor AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225 FUNCIONÁRIOS BELO HORIZONTE/MG CEP: 30112900 Telefone(s) : (31) 3228-7000 Corregedoria Ata ATA DE CORREIÇÃO DEJT Nacional Processo Nº AIRR-01031/2013-157-03-00.3 Complemento Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Vara do Trabalho de Iturama Sinesio Silva Borges Daniel Camargos Nunes(OAB: MG 125182) Segurança e Vigilância Sudeste Ltda. Marta Regina Romagnolli Borella(OAB: SP 178721) Vistos. SINÉSIO SILVA BORGES, mediante a petição sob o nº 90210597/15, dirigida à Presidência do Tribunal, alega que a petição sob o nº 90-163826/15, Embargos de Declaração, dirigida ao Tribunal Superior do Trabalho não foi juntada aos autos, ocorrendo o trânsito em julgado sem a apreciação do recurso. Requer o rastreamento da mencionada petição de Embargos de Declaração, opostos em face de decisão proferida pelo TST, e o seu envio à Corte Superior. Verifico que, apesar de a petição de Embargos de Declaração ter sido encaminhada em 9.4.15, os registros informatizados do TST não acusam o seu recebimento. Desse modo, determino o encaminhamento deste expediente e da petição de Embargos de Declaração nº 90-163826/15, por meio eletrônico, ao Tribunal Superior do Trabalho para exame, como entender de direito. P.I. Belo Horizonte, 24 de abril de 2015. Clique aqui para visualizar a matéria. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Anexos Anexo 1: Ata de Correição realizada na Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG ATA DE CORREIÇÃO Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Clique aqui para visualizar a matéria. Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais Anexos Anexo 2: Ata de Correição realizada na Vara do Trabalho de Caratinga-MG ______________________________________________________ Despacho Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Despacho Despacho DESPACHO EXARADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 DESPACHOS EXARADOS PELO EXMO. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE. Processo Nº AIRR-0001558-23.2013.5.03.0008 Processo Nº AIRR-01558/2013-008-03-00.0 Complemento Agravante(s) 8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Varonil de Araujo 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Maurilio Ramos de Sa(OAB: MG 95196) DMA Distribuidora S.A. Vinicio Kalid Antonio(OAB: MG 57527) Ana Gabriela Teixeira Cordova(OAB: MG 114866) PARA CIÊNCIA DO DRA. ANA GABRIELA TEIXEIRA CÓRDOVA (OAB/MG 114.866) e DR. NÉLSON LUIZ CARCERONI DUARTE (OAB/MG 149.466) Vistos. 2 JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Processo Nº AIRR-0002597-78.2012.5.03.0044 Processo Nº AIRR-02597/2012-044-03-00.7 Complemento Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia Fabio Zeri Arantes Fabio Antonio Silva(OAB: MG 46777) Scopus Tecnologia Ltda. e Outras Lidia Alves Lage(OAB: MG 132489) Rocha Sistema Tecnico Em Informatica Ltda. Leonardo Pereira Rocha Moreira(OAB: MG 84983) Bankpar Tempo Ltda. PARA CIÊNCIA DO DR. LUIZ MORAES NETO (OAB/MG 132.147) Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. DMA - DISTRIBUIDORA S.A., mediante petições físicas sob os nos 43-072924/15 e 43-072951/15, apresenta Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista interpostos pelo Reclamante Varonil de Araújo - intimação publicada no DEJT de 24.2.15 (divulgado em 23.2.15, disponível na rede mundial de computadores). A SDF 2º Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ nº 1, de 9.12.13 e com o art. 1º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1ª VP/CR/DJ nº 1, de 25.2.14. Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, revelase inviável o recebimento das presentes peças. Determino a baixa das petições nº 43-72924/15 e 43-72951/15 e a remessa do expediente ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. SCOPUS TECNOLOGIA LTDA., mediante petições físicas sob os nos 43-072946/15 e 43-072499/15, apresenta Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista interpostos pelo Reclamante Fábio Zeri Arantes intimação publicada no DEJT de 24.2.15 (divulgado em 23.2.15, disponível na rede mundial de computadores). A SDF 2º Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ nº 1, de 9.12.13 e com o art. 1º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1ª VP/CR/DJ nº 1, de 25.2.14. Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, revelase inviável o recebimento das presentes peças. P. I. Determino a baixa das petições nos 43-072496/15 e 43072499/15 e a remessa do expediente ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Belo Horizonte, 23 abril de 2015. P. I. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte, 23 abril de 2015. 3 Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na forma regimental. P. I. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 JOSÉ MURILO DE MORAIS FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais Desembargador 1º. Vice-Presidente Processo Nº DC-0000530-15.2011.5.03.0000 Processo Nº DC-00530/2011-000-03-00.2 ______________________________________________________ Despacho DESPACHO EXARADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE. Processo Nº DC-0000529-30.2011.5.03.0000 Suscitante(s) Advogado Suscitado(s) Processo Nº DC-00529/2011-000-03-00.8 Suscitante(s) Advogado Suscitado(s) Advogado Sindicato dos Auxiliares de Administracao Escolar do Estado de Minas Gerais - SAAE/MG Geraldo Hermogenes de Faria Neto(OAB: MG 62241) Sindicato dos Estabelecimentos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais SINDELIVRE/SUDESTE-MG Dilio Procopio Dayrell Drummond de Alvarenga(OAB: MG 76125) Vistos. 1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentou defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais - SAAEMG as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios Coletivos 00529-2011-000-03- 00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e 005302011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318). Deixo de acolher o requerimento formulado pelo SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as hipóteses do art. 70 do CPC. 2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000- 03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f. 1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00 -3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8). Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes da audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e 105 do CPC. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Advogado Sindicato dos Auxiliares de Administracao Escolar do Estado de Minas Gerais - SAAE/MG Geraldo Hermogenes de Faria Neto(OAB: MG 62241) Sindicato dos Estabelecimentos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais SINDELIVRE/SUDESTE-MG Dilio Procopio Dayrell Drummond de Alvarenga(OAB: MG 76125) Vistos. 1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentou defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais - SAAEMG as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios Coletivos 00529-2011-000-03- 00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e 005302011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318). Deixo de acolher o requerimento formulado pelo SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as hipóteses do art. 70 do CPC. 2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000- 03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f. 1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00 -3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8). Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes da audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e 105 do CPC. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na forma regimental. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4 P. I. P. I. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º. Vice-Presidente Processo Nº AO-0000653-13.2011.5.03.0000 Desembargador 1º. Vice-Presidente Processo Nº AO-0000654-95.2011.5.03.0000 Processo Nº AO-00654/2011-000-03-00.8 Processo Nº AO-00653/2011-000-03-00.3 Opoente(s) Opoente(s) Advogado Advogado Oposto(s) Advogado Oposto(s) Advogado SENALBA/MG - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais Recreativas de Assistencia Social de Orientacao e Formacao Profissional no Estado de Minas Gerais Luciano Ricardo de Magalhaes Pereira(OAB: MG 56092) Stefania Vitor Pereira(OAB: MG 97709) Sindicato dos Auxiliares de Administracao Escolar do Estado de Minas Gerais - SAAE/MG Geraldo Hermogenes de Faria Neto(OAB: MG 62241) Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE-MG Dilio Procopio Dayrell Drummond de Alvarenga(OAB: MG 76125) Advogado Advogado Oposto(s) Advogado Oposto(s) Advogado SENALBA/MG - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais Recreativas de Assistencia Social de Orientacao e Formacao Profissional no Estado de Minas Gerais Luciano Ricardo de Magalhaes Pereira(OAB: MG 56092) Stefania Vitor Pereira(OAB: MG 97709) Sindicato dos Auxiliares de Administracao Escolar do Estado de Minas Gerais - SAAE/MG Geraldo Hermogenes de Faria Neto(OAB: MG 62241) Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE-MG Dilio Procopio Dayrell Drummond de Alvarenga(OAB: MG 76125) Vistos. Vistos. 1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentou defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais - SAAEMG as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios Coletivos 00529-2011-000-03-00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e 00530-2011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318). Deixo de acolher o requerimento formulado pelo SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as hipóteses do art. 70 do CPC. 2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000-03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f. 1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00 -3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8). Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes da audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e 105 do CPC. 1- O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais - SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentou defesas na audiência realizada no dia 6.2.15 e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais - SAAEMG as respectivas impugnações, em relação aos Dissídios Coletivos 00529-2011-000-03-00-8 (f. 292/319 e f. 348/362 ) e 00530-2011-000-03-00-2 (f.248/275 e f. 304/318). Deixo de acolher o requerimento formulado pelo SINDELIVRE/SUDESTE MG de denunciação à lide do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional SENALBA-MG, uma vez que não estão configuradas as hipóteses do art. 70 do CPC. 2- Nas Ações de Oposição 00653-2011-000-03-00-3 e 00654-2011000-03-00-8, o SAAEMG e SINDELIVRE/SUDESTE MG apresentaram defesas e o SENALBA-MG a sua impugnação (f. 1972/1982, 2086/2090 e 2094/2097 da AO 00653-2011000-03-00 -3 e f. 1973/1983, 2101/2105 e 2109/2112 da 00654-2011-000-0300-8). Tendo em vista a conexão existente entre os mencionados Dissídios Coletivos e que as Oposições foram oferecidas antes da audiência, determino o apensamento, nos termos dos art. 59 e 105 do CPC. Dou por encerrada a instrução processual. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na forma regimental. Remetam-se os autos, em conjunto, ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer e, após, distribuam-se a um dos Desembargadores da egrégia Seção de Dissídios Coletivos, na forma regimental. P. I. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5 Inconformado, o Ente Público interpôs recurso ordinário (fs. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. 292-302), provido parcialmente pela d. Sexta Turma deste eg. JOSÉ MURILO DE MORAIS Regional, nos termos e fundamentos do v. acórdão de fs. 326-329. Desembargador 1º. Vice-Presidente Certificado o trânsito em julgado da decisão em 26/03/2014 (f. 330), a execução foi iniciada, com elaboração de cálculos pela Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Contadoria do Juízo (fs. 335-341). FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais Intimadas para ciência dos valores apurados, as partes não se manifestaram (fs. 342-343v). ______________________________________________________ Homologada a conta (f. 344), o Ente Público foi citado na forma do artigo 730 do CPC (f. 345v) e deixou transcorrer, em branco, o D.J. - Precatorio Despacho Despacho em Precatorio prazo para interposição de embargos à execução (f. 349). Intimada, a Procuradoria-Geral Federal informou que fica Os Precatórios encontram-se disponíveis no "Núcleo de Precatórios", situado no Rua Desembargador Drumond, nº 41, 4º andar, Funcionários, Belo Horizonte-MG. TRT/PRECATÓRIO/000135/15 dispensada de se manifestar em feitos cujo valor das contribuições previdenciárias não ultrapasse o teto de R$20.000,00 (f. 348). Expedido o Ofício Precatório de f. 350, os autos foram remetidos a esta Segunda Vice-Presidência para processamento. Origem : 1ª Vara do Trabalho de Araguari Retifico, inicialmente, inconsistência verificada no Ofício Processo : 00565-2013-047-03-00-7 Precatório de f. 350, para fazer constar o trânsito em julgado na fase de execução em 06/11/2014 (f. 349). EXECUTADO : MUNICÍPIO DE ARAGUARI Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a PROCURADOR: João Batista de Assunção execução contra o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, recebo o Precatório no CREDORA : LEILA ROSA DE PAIVA valor total de R$30.790,31, atualizado até 31/08/2014, e determino a expedição do Ofício Requisitório à Fazenda Pública ADVOGADO : Eustáquio Emidio da Silva Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da Ordem de Vistos. Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente Trata-se de ação trabalhista ajuizada por LEILA ROSA DE PAIVA, em face do MUNICÍPIO DE ARAGUARI, em que os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para condenar o Reclamado atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os mesmos critérios adotados nos cálculos de fs. 335-341, consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição Federal. ao pagamento das parcelas descritas na conclusão da r. sentença de fs. 288-291, com determinação de incidência de juros na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Atente-se, quando da liberação do crédito da Exequente, que o valor de R$1.078,68, relativo ao FGTS, deverá ser depositado na conta vinculada da trabalhadora. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale 6 Contadoria do Juízo (fs. 281-297), homologados à f. 298. dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público do valor efetivamente levantado pela Exequente. Citado na forma do artigo 730 do CPC (f. 299v), o Ente Público deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de embargos Publique-se. à execução (f. 300). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Intimados para ciência dos valores apurados, a Procuradoria-Geral Federal informou que fica dispensada de se manifestar em feitos cujo valor das contribuições previdenciárias não ultrapasse o EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª teto de R$20.000,00 (f. 302), e o Credor nada manifestou (f. 303v). REGIÃO Despacho em Precatorio Expedido o Ofício Precatório de f. 304, os autos foram remetidos a esta Segunda Vice-Presidência para processamento. TRT/PRECATÓRIO/000137/15 Retifico, inicialmente, inconsistências verificadas na redação do Origem : 1ª Vara do Trabalho de Araguari Ofício Precatório de f. 304, fazendo constar o número 16.829.640/0001-49 como o de registro do Devedor no Cadastro Processo : 01547-2013-047-03-00-2 Nacional da Pessoa Jurídica (f. 11), bem como o trânsito em julgado na fase de execução em 05/11/2014 (f. 300). EXECUTADO : MUNICÍPIO DE ARAGUARI Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a PROCURADOR: João Batista de Assunção execução contra o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, recebo o Precatório no CREDORA : ELISÂNGELA CARVALHO FERNANDES DINATTO valor total de R$21.302,69, atualizado até 30/09/2014, e determino a expedição do Ofício Requisitório à Fazenda Pública ADVOGADA : Adriana Isquizato da Costa Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da Ordem de Vistos. Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ELISÂNGELA atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os CARVALHO mesmos FERNANDES DINATTO em face do MUNICÍPIO DE ARAGUARI, critérios adotados nos cálculos de fs. 281-297, consoante em que os disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para Federal. condenar o Reclamado ao pagamento das parcelas descritas na conclusão da r. sentença de fs. 232-234, com determinação de Atente-se, quando da liberação do crédito da Exequente, que o incidência de juros na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. valor de R$1.152,84, relativo ao FGTS, deverá ser depositado na conta vinculada da trabalhadora. Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinários (fs. 235-239 e 251-253), parcialmente providos pela d. Primeira Turma Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale deste eg. Regional, nos termos e fundamentos do r. acórdão de fs. dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público 271-278. do valor efetivamente levantado pela Exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão em 03/06/2014 (f. Publique-se. 279v), a execução foi iniciada, com elaboração de cálculos pela Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. 7 Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a execução contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO recebo o Precatório no valor total de R$84.303,46, atualizado até 31/10/2014, e determino a expedição de Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima Despacho em Precatorio mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 7º da Ordem TRT/PRECATÓRIO/000145/15 de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para quitação integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente Origem : 3a. Vara do Trabalho de Montes Claros atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os mesmos Processo : 00892-2011-145-03-00-2 critérios adotados nos cálculos de fs. 499-501, consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Federal. TELÉGRAFOS - EBCT Após, dê-se vista à Procuradoria da União no Estado de Minas ADVOGADA : Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro Gerais, em atenção à disposição contida no artigo 8º-D, inciso II, da Lei 9.028/95, na Portaria nº 450/2004, da Advocacia-Geral CREDORA : SILVÂNIA IRAÍDES GONZAGA DAMASCENO da União, e no artigo 4º, da mesma Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal. ADVOGADO : Marcos Vinícius Teixeira Atente-se, quando da liberação do crédito da Exequente, que o Vistos. valor de R$4.935,48, relativo ao FGTS, deverá ser depositado na conta vinculada da trabalhadora. Pelo despacho de fs. 495-497, o Ofício Precatório de f. 493 deixou de ser recebido, com devolução dos autos à Origem para Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento cabível, vale pronunciamento expresso da Contadoria Judicial acerca dos dizer, após liberação do numerário, dê-se ciência ao Órgão cálculos homologados, intimação do Exequente e da Procuradoria- Público do valor efetivamente levantado pela Exequente. Geral Federal, citação da Empresa Pública e expedição de novo Ofício Precatório. Publique-se. Cumprida a remessa, a conta foi ratificada e atualizada pela Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Serventia do Juízo (fs. 499-501), com homologação à f. 504. Intimados para ciência dos valores apurados, a Credora e a Procuradoria-Geral Federal manifestaram anuência expressa (fs. 508 e 517). EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO Despacho em Precatorio Citada na forma do artigo 730 do CPC (fs. 512-513), a Empresa Pública deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de TRT/PRECATÓRIO/000132/15 embargos à execução (f. 514v). Origem : 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora Expedido o Ofício Precatório de f. 519, os autos foram remetidos a esta Segunda Vice-Presidência para processamento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo : 00367-2011-038-03-00-0 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região EXECUTADO : MUNICÍPIO DE CHIADOR 8 302v), a execução foi iniciada, e, após a juntada dos documentos de fs. 309-374, a Contadoria do Juízo elaborou os cálculos de fs. PROCURADOR: Geraldo Assunção Andrade de Oliveira 376-388. CREDOR Homologada a conta, foi dispensada a intimação da Procuradoria- : HÉLIO NARCISO GONÇALVES Geral Federal (f. 389), seguindo-se a intimação do Credor para ADVOGADO : Alcyr Lopes ciência dos valores apurados, sem qualquer insurgência (f. 389v). Vistos. Citado na forma do artigo 730 do CPC (f. 392v), o Ente Público limitou-se a requerer o processamento da execução através da Trata-se de ação trabalhista ajuizada por HÉLIO NARCISO expedição de Precatório (fs. 393 e 397). GONÇALVES em face do MUNICÍPIO DE CHIADOR, em que, após a realização Expedido o Ofício Precatório de f. 398, os autos foram remetidos de a esta Segunda Vice-Presidência para processamento. perícia técnica (fs. 169-180) e encerramento da instrução processual (f. 185), os pedidos iniciais foram julgados Retifico, inicialmente, inconsistências verificadas na redação do parcialmente procedentes para condenar o Reclamado ao Ofício Precatório de f. 398, fazendo constar o número pagamento 18.338.145/0001-62 como o de registro do Devedor no Cadastro das parcelas descritas na conclusão da r. sentença de fs. Nacional da Pessoa Jurídica (f. 03), o trânsito em julgado na 187-194, nelas incluídos honorários periciais arbitrados em fase de conhecimento em 14/07/2014 (f. 302v), e o trânsito em R$1.500,00. Na oportunidade, foi determinada a incidência de julgado na fase de execução em 19/02/2015 (fs. 392v e 397). juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como o reexame necessário da decisão de primeiro grau. Determino, outrossim, que o Núcleo de Precatórios providencie a intimação do i. perito, para que informe seu número de inscrição Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinários (fs. no Cadastro de Pessoas Físicas, a fim de viabilizar o recebimento 197-202 e 209-213), seguindo-se o envio dos autos à d. Turma da verba honorária. Recursal de Juiz de Fora, que declarou, "ex officio", a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a demanda, determinando a remessa do feito à Justiça Comum, execução contra o MUNICÍPIO DE CHIADOR, recebo o Ofício prejudicado o exame dos apelos das partes e o reexame Precatório no valor total de R$41.197,70, atualizado até necessário 30/11/2014, e determino a expedição do Ofício Requisitório à (fs. 230-234). Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da Cumprida a remessa à Justiça Comum (f. 236), foram realizados Ordem inúmeros atos processuais (fs. 237-280), que culminaram com a de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação remessa dos autos ao e. Superior Tribunal de Justiça (f. 281), integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente que declarou a competência desta Especializada para atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os processamento mesmos e julgamento da demanda (fs. 282-283). critérios adotados nos cálculos de fs. 376-388, consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição Retornados os autos a este eg. Tribunal (f. 287), a d. Turma Federal. Recursal de Juiz de Fora negou provimento aos apelos das partes, e proveu parcialmente a remessa necessária, nos termos e Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale fundamentos do v. acórdão de fs. 293-301v. dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público do valor efetivamente levantado pelo Exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão em 14/07/2014 (f. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publique-se. Origem : 1a. Vara do Trabalho de Poços de Caldas Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Processo : 00747-2012-073-03-00-3 9 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª ADVOGADA : Rosemary Cristian Thomaz REGIÃO Despacho em Precatorio CREDORA : ROSA APARECIDA DA SILVA XAVIER TRT/PRECATÓRIO/000331/14 ADVOGADO : Pedro Fabiano de Mendonça Chaves Origem : Vara do Trabalho de Viçosa Vistos. Processo : 10121-2013-158-03-00-1 Pelo despacho de fs. 203-205, objetivando assegurar a observância do Provimento nº 1, de 20/09/1993, deste eg. Regional, e EXECUTADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA considerando a necessidade de acautelar os interesses das Entidades Públicas integrantes da Administração Pública Direta, ADVOGADA : Walkiria M. Souza Rego Indireta e Fundacional, foi determinado o envio dos autos à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais - DSCJ, para CREDORA : EDNA LOPES MENDES aprovação ou retificação da conta elaborada em perícia. ADVOGADO : Geraldo Liberato Sant'anna Cumprida a remessa, sobreveio aos autos o parecer técnico de f. 207, confirmando a conta homologada pelo d. Juízo da execução. Vistos. Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a Objetivando assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório execução contra o MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, pleno, assinalo à Credora o prazo de 10 (dez) dias para que se recebo o manifeste, querendo, acerca da impugnação aviada pela Devedora Precatório no valor total de R$63.884,11, atualizado até às 30/09/2014, e determino a expedição do Ofício Requisitório à fs. 395-402. Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2016, nos termos do artigo 8º da Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação Publique-se. integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, observados os Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. mesmos critérios adotados nos cálculos de fs. 182-184, consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição EMÍLIA FACCHINI Federal. DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale Despacho em Precatorio dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público do valor efetivamente levantado pela Exequente. TRT/PRECATÓRIO/000061/15 Publique-se. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. 10 A Reclamante manejou, então, recurso de revista (fs. 135-138), provido pela d. Sexta Turma do col. Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a declaração de incompetência e determinou EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª o retorno dos autos a este eg. Tribunal para prosseguimento do julgamento dos recursos interpostos pelas partes (fs. 149-153). REGIÃO Despacho em Precatorio Cumprido o retorno, a d. Turma Recursal de Juiz de Fora desproveu o apelo da Autora e deu provimento parcial ao do MUNICÍPIO DE TRT/PRECATÓRIO/000128/15 MATIAS BARBOSA, nos termos e fundamentos do v. acórdão de fs. Origem : 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora 161-163, determinando, na oportunidade, a aplicação de juros na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Processo : 00949-2010-036-03-00-3 Às fs. 165-179, o Reclamado interpôs recurso de revista, cujo EXECUTADO : MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA seguimento foi denegado (fs. 180 e verso), decisão contra a qual aviou agravo de instrumento (fs. 182-186), desprovido pela d. PROCURADOR: Marco Antônio Fernandes Sexta Turma do col. Tribunal Superior do Trabalho (fs. 221-224). CREDORA : FLÁVIA FILOMENA BORGES DE ANDRADE Certificado o trânsito em julgado da decisão em 10/09/2013 (f. MACHADO 225), a execução foi iniciada, com a elaboração de cálculos pelo Executado (fs. 229-231) e pela Exequente (fs. 233/234). ADVOGADA : Fernanda Macedo de Martin Ante a divergência dos valores apurados pelas partes, foi Vistos. determinada a realização de perícia contábil (f. 240), cujo laudo foi apresentado às fs. 243-269 e aprovado pelo d. Juízo da Trata-se de ação trabalhista ajuizada por FLÁVIA FILOMENA execução (f. 270), oportunidade em foram arbitrados honorários BORGES periciais em R$1.200,00, ônus do Executado. DE ANDRADE MACHADO em face do MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, em que Atualizados os cálculos pela Contadoria do Juízo (fs. 271-273), os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para com aprovação à f. 274, a Credora foi intimada para ciência dos condenar o Reclamado ao pagamento das parcelas descritas na valores apurados e os impugnou (fs. 274-276v). conclusão da r. sentença de fs. 83-86, nelas incluídos honorários assistenciais arbitrados em 15% sobre o valor bruto da Intimada acerca da verba previdenciária apurada e da impugnação condenação. Na oportunidade, foi determinada a incidência de interposta pela Exequente, a Procuradoria Geral Federal nada juros de 0,5% ao mês, na forma da Lei nº 9.494/97. requereu (fs. 278v-279). Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinários, sendo Ratificados os cálculos pelo i. perito contábil (fs. 284/285), o apelo do Ente Público interposto de forma adesiva (fs. 87-91 e a impugnação da Credora foi julgada improcedente (f. 291), 94-103). decisão contra a qual as partes e a Procuradoria-Geral Federal não se insurgiram (fs. 291v-293). Ato seguinte, a d. Turma Recursal de Juiz de Fora declarou "ex officio" a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para Citado na forma do artigo 730 do CPC (f. 295v), o Devedor julgar a demanda, determinado o envio dos autos à Justiça deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de Estadual, prejudicado o exame do mérito dos recursos interpostos embargos (f. 297). (fs. 129-133). Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 11 Expedido o Ofício Precatório de f. 298, os autos foram remetidos Lado outro, em caso de retificação dos cálculos e apuração de a esta Segunda Vice-Presidência para processamento. valor superior a quinze salários mínimos, a expedição de novo Ofício Precatório deverá se dar com a correção de inconsistências Entretanto, dispõe o Provimento nº 1, de 20/09/1993, deste eg. verificadas na redação do documento de f. 298, fazendo constar o Tribunal Regional, que "nas reclamações trabalhistas movidas número 18.338.194/0001-03 como o de registro do Devedor no contra entidades integrantes da Administração Pública Direta e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (f. 12) e o trânsito em Indireta, nesta incluídas as Autarquias como tal criadas em lei e julgado da fase de conhecimento em 10/09/2013 (f. 225). as Fundações Públicas da União, dos Estados e Municípios, os cálculos de liquidação serão elaborados pela Diretoria do Serviço Posto isto, deixo de receber o Ofício Precatório de f. 298 e de Cálculos Judiciais". determino o retorno dos autos à Origem, para regularização. Neste sentido, a Circular de nº 02/2014 desta Segunda Vice- Atente-se para a determinação de incidência de juros na forma do Presidência reitera aos Magistrados que atuam na primeira artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (fs. 161-163). instância a necessidade de remessa dos autos à Contadoria do Juízo para pronunciamento expresso e ratificação dos cálculos Em caso de alteração da conta, haverá necessidade de intimação homologados, nos casos em que elaborados pelas partes ou por da perito designado para o fim. Credora e nova citação do Ente Público. No presente caso, a conta foi elaborada por perito nomeado pelo Cumpra-se, com baixa nos registros perante o Núcleo de Juízo (fs. 243-269), sem remessa dos autos ao Serviço de Cálculos Precatórios. Judiciais para posterior aprovação ou retificação, mas apenas para atualização / adequação (fs. 270/273). Publique-se. Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Entidades Públicas integrantes da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, da União, dos Estados e dos Municípios, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, além da possibilidade de ocorrência de falhas e abusos constatados em reclamatórias trabalhistas, em detrimento de Entidades Públicas, EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO Despacho em Precatorio com graves prejuízos para o Erário Público e para contribuintes em geral, faz-se indispensável a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para manifestação expressa acerca da conta elaborada TRT/PRECATÓRIO/000072/13 pelo perito e das posteriores atualizações / adequações. Origem : 3a. Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano Verifico, outrossim, que o valor total da dívida apurado na última atualização dos cálculos não ultrapassa o limite de quinze Processo : 00566-2004-089-03-00-2 salários mínimos, definido como teto para pagamento dos créditos de pequeno valor do MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TIMÓTEO consoante estabelece a Lei Municipal nº 1.135, de 31/05/2012 (fs. 270/273). ADVOGADA : Maria do Carmo de Lima Portanto, em caso de ratificação dos cálculos pela Serventia CREDOR : EDSON AUGUSTO DA SILVA Judicial, a execução deverá prosseguir na forma do parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, e dos artigos 64 a 67 da ADVOGADO : Arnon José Nunes Campos Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal. Vistos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 12 O Requisitório foi expedido em 15/04/2013, no valor total de Verifico, entretanto, que as impugnações de fs. 424-426 e 432-434 R$53.693,26, atualizado até 31/07/2012, para pagamento com não foram submetidas à apreciação desta Segunda Vice- recursos orçamentários do ano de 2014 (f. 403). Presidência, tendo havido, inclusive, homologação de cálculos pelo MM. Apurado saldo disponível na conta judicial do MUNICÍPIO DE Magistrado da Secretaria de Execuções, em desconformidade com TIMÓTEO, decorrente de repasse efetivado pelo eg. Tribunal de o Justiça de Minas Gerais a esta Especializada, em razão da procedimento previsto na legislação aplicável, o que gerou a inscrição do Ente Público no Regime Especial de pagamento de interposição dos embargos à execução de fs. 437-441. seus Precatórios, foi liberado ao Exequente o montante de R$4.982,51 Portanto, embora não seja admissível a interposição de embargos à para quitação parcial da dívida (fs. 407-418). execução nesta fase processual, entendo que o Credor não pode ser Ato seguinte, a calculista da Secretaria de Execuções procedeu à prejudicado pelos andamentos equivocados procedidos pela atualização do débito, com amortização do montante levantado pelo Secretaria de Execuções, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e Credor, o que gerou a apuração de fs. 419-420, indicando dívida recebo as insurgências de fs. 424-426, 432-434 e 437-441 como total de R$57.017,43, atualizada até 31/12/2014. uma única impugnação, que passo a apreciar. Intimado para ciência da atualização da conta, o Credor a impugnou, pretendendo a aplicação de juros de mora de 1,0% ao Vindica o Exequente a retificação da atualização de fs. 419-420, mês. (fs. 424-426). para cômputo de juros de mora à razão de 1,0% ao mês, ao argumento de que fora adotado índice de 0,5%. Requer, ainda, a Ratificados os cálculos pela Contadoria da Secretaria de intimação do Ente Público para pagamento imediato da dívida, sob Execuções (f. 429), o Exequente foi intimado e reiterou a pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC e de impugnação de fs. 424-426, seguindo-se a homologação da sequestro de valores. conta pelo Exmo. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, Magistrado Observo, todavia, que o índice de juros aplicado na conta de fs. responsável pelo Setor (f. 436). 381-383, base para a expedição do Ofício Precatório de f. 400, foi de 1,0% ao mês (total de 102,10% relativos aos 102,1 meses Cientificado da decisão homologatória, o Credor interpôs embargos compreendidos no período de 28/01/2004 a 31/07/2012), sendo à execução, pleiteando a retificação dos juros de mora aplicados, certo bem como a intimação do Devedor para pagamento da dívida, que a atualização de fs. 419-420 manteve os mesmos critérios de sob cálculo, pois acresceu 28% de rendimento relativo ao período de pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC e de 01/08/2012 a 01/12/2014, totalizando juros de mora de 130%. sequestro de valores (fs. 437-441). A correta aplicação dos juros moratórios evidencia-se nos Intimado para se manifestar acerca dos embargos interpostos, o próprios valores encontrados, eis que o principal corrigido foi MUNICÍPIO DE TIMÓTEO nada requereu (f. 442). apurado em R$26.823,50, enquanto o rendimento foi contabilizado em R$34.897,37. Vêm-me, então, os autos para deliberação. Ademais, verifico que a disparidade entre a atualização de fs. Cediço que os pedidos de revisão de cálculos em fase de 419-420 e as planilhas elaboradas pelo Exequente (fs. 427 e 435) Precatório devem ser examinados por esta Segunda Vice- não decorre de aplicação incorreta do índice de juros, mas sim da Presidência, na forma do artigo 1º-E da Lei nº 9.494/97 e dos utilização de base de cálculo equivocada pelo Credor, que não artigos 19 e 20 da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. observou os valores originais das indenizações deferidas no Regional. comando exequendo e dispostos nos cálculos de fs. 381-383, nos Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 13 quais se fundou a expedição do Ofício Precatório de f. 400, e com Todavia, os efeitos da decisão foram recentemente modulados pelo os quais o Exequente já havia aquiescido (fs. 395-396). Plenário daquela e. Suprema Corte, que, dentre outras definições, determinou a manutenção parcial do Regime Especial pelo período Supero, pois, o aspecto, ficando descartada qualquer retificação de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. dos juros de mora aplicados na atualização de fs. 419-420. Nesses termos, não logra acolhida a pretensão deduzida pelo Lado outro, também não vejo como acolher o pedido de intimação Credor, cumprindo-se aguardar o pagamento da dívida no do Regime Ente Público para pagamento imediato da dívida, sob pena de Especial, que ainda prevalece. aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC e de sequestro de valores. Pelo exposto, rejeito a impugnação do Exequente e mantenho a atualização de fs. 419-420, determinando o aguardo de novos Ocorre que o Precatório constitui via constitucional de repasses de valores pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de cumprimento de decisão judicial pela Fazenda Pública, que, Minas Gerais decorrentes do Regime Especial de pagamento de diferentemente do particular, não se expõe a medidas constritivas Precatórios. e expropriativas de bens. Trata-se de prerrogativa de ordem processual assegurada ao Ente Público, de pagar a sua dívida Na oportunidade, reitero ao Diretor da Secretaria de Execuções, constituída no processo através da expedição de Requisitório a Sr. Marco Antônio Rosa, que os processos porventura enviados ao ser apresentado até 1º de julho, cuja quitação deve ocorrer até o Setor para pagamento parcial de dívidas dos Entes Públicos devem, final do exercício seguinte (artigo 100, parágrafo 5º, da após levantamento de valores eventualmente disponibilizados pela Constituição Federal). Assim, a Fazenda Pública Devedora não Fazenda Pública Devedora ou repassados pelo eg. Tribunal de pode Justiça do Estado de Minas Gerais em razão do Regime Especial, ser compelida a quitar a dívida judicial sob pena de aplicação da retornar IMEDIATAMENTE ao Núcleo de Precatórios, para que multa prevista no artigo 475-J do CPC ou de sequestro de valores. os andamentos processuais subsequentes sejam impulsionados No caso em exame, embora o Ente Público não tenha pago a pelo dívida Setor responsável e para que a apreciação de quaisquer dentro do prazo imposto pelo Requisitório de f. 403, é sabido que insurgências seja realizada por esta Segunda Vice-Presidência. o MUNICÍPIO DE TIMÓTEO está inserido no Regime Especial de Remeta-se cópia deste despacho ao Diretor da Secretaria de pagamento de Precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº Execuções, Sr. Marco Antônio Rosa, para ciência. 62/2009 (f. 436). Publique-se. Sobre o tema, o e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4.425/DF, concluiu que Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. o Regime Especial de pagamento de Precatórios para Estados e Municípios criado pela Emenda Constitucional de nº 62/09, ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, viola a cláusula constitucional do Estado de Direito, o EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO princípio da separação de poderes e, dentre outros, o postulado ADJ / AJP - Despachos PJe-JT Notificação Intimação da isonomia (CF, artigo 5º), nos termos do brilhante voto do i. Relator, Ministro Ayres Britto, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o então presidente da Suprema Corte, Joaquim Barbosa. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Relator Processo Nº MS-0010005-53.2015.5.03.0000 Paulo Maurício Ribeiro Pires 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO TERCEIRO INTERESSADO CUSTUS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA. ARETUSA POLLIANNA ARAUJO(OAB: 10163) EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO ANDRE FIGUEIREDO DUTRA MARCIA CRISTINA BENEDITO Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010005-53.2015.5.03.0000 - MS 14 Desembargador 1º Vice-Presidente Intimação Processo Nº MS-0010012-45.2015.5.03.0000 Relator Paulo Roberto de Castro IMPETRANTE USINA CERRADAO LTDA ADVOGADO ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB: 352492) ADVOGADO TIAGO COUTINHO TORRES(OAB: 221897) ADVOGADO FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB: 116848) IMPETRADO Juiz da Vara do Trabalho de Frutal TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) INTERESSADO CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 0010012-45.2015.5.03.0000 - MS A impetrante LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA. interpõe Recurso de Revista (Id. 01441b3), em face do acórdão que negou provimento ao agravo regimental, para manter a decisão que extinguiu o processo, sem resolução de mérito (Id. b288be1). Tratando-se de acórdão proferido em sede de Agravo Regimental em Mandado de Segurança, ação de competência originária do Vistos. Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela impetrante USINA CERRADÃO LTDA. (Id. c2aa127). TRT, o recurso cabível seria o ordinário, como previsto no artigo 895, item II, da CLT, c/c o artigo 14 da Lei nº 12.016/09. Vista à Litisconsorte União para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Desse modo, em consonância com a Orientação Jurisprudencial n. 152 da SDI-2/TST, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. que pressupõe a existência de dúvida objetiva, ou seja, divergência doutrinária e/ou jurisprudencial acerca de qual o apelo apropriado à P. I. C. espécie, o que não se verifica na hipótese dos autos. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Pelo exposto, não admito o recurso de revista da impetrante. JOSÉ MURILO DE MORAIS Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Desembargador 1º Vice-Presidente P. I. C. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Intimação Processo Nº MS-0010013-30.2015.5.03.0000 Relator Paulo Roberto de Castro IMPETRANTE USINA CERRADAO LTDA ADVOGADO TIAGO COUTINHO TORRES(OAB: 221897) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO IMPETRADO CUSTUS LEGIS TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB: 116848) Juiz da Vara do Trabalho de Frutal Ministério Público do Trabalho da 3ª Região UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) 15 IMPETRANTE: USINA CERRADAO LTDA IMPETRADO: Juiz da Vara do Trabalho de Frutal LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL (PFN) NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Para Ciência da União (PFN): Id. b9956f7 Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015. 0010013-30.2015.5.03.0000 - MS NATALIA UBALDO DE MAGALHAES GOMES Vistos. Intimação Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela impetrante USINA CERRADÃO LTDA. (Id. a8ca76d). Vista à Litisconsorte União para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. C. Processo Nº MS-0010018-52.2015.5.03.0000 Relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior IMPETRANTE USINA CERRADAO LTDA ADVOGADO FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB: 116848) ADVOGADO JOAO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO(OAB: 332642) ADVOGADO ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB: 352492) ADVOGADO TIAGO COUTINHO TORRES(OAB: 221897) IMPETRADO Juiz da Vara do Trabalho de Frutal CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) Poder Judiciário da União Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Intimação Processo Nº MS-0010013-30.2015.5.03.0000 Relator Paulo Roberto de Castro IMPETRANTE USINA CERRADAO LTDA ADVOGADO TIAGO COUTINHO TORRES(OAB: 221897) ADVOGADO FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB: 116848) IMPETRADO Juiz da Vara do Trabalho de Frutal CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) INTERESSADO 0010018-52.2015.5.03.0000 - MS Vistos. Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela impetrante Usina Cerradão Ltda. (Id. 123bc4c). Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho P. I. C. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. 0010013-30.2015.5.03.0000 - MS Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região JOSÉ MURILO DE MORAIS 16 contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Desembargador 1º Vice-Presidente Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Intimação Processo Nº RO-0010076-85.2014.5.03.0163 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA ADVOGADO ORLANDO JOSE DE ALMEIDA(OAB: 050780) ADVOGADO SIMONE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 0091574) ADVOGADO ELLA LORANY FERREIRA DA SILVA(OAB: 0139300) ADVOGADO ALCIONE RODRIGUES SILVA(OAB: 146698) RECORRENTE ULIMAR FRANCO SOUZA ADVOGADO GERALDO MAJELA SANTOS UZAC(OAB: 0030264) ADVOGADO REINALDO DE SOUSA BORGES JUNIOR(OAB: 115183) RECORRIDO NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER(OAB: 086896) RECORRIDO ULIMAR FRANCO SOUZA ADVOGADO REINALDO DE SOUSA BORGES JUNIOR(OAB: 115183) ADVOGADO GERALDO MAJELA SANTOS UZAC(OAB: 0030264) ADVOGADO ELLA LORANY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO ALCIONE RODRIGUES SILVA ADVOGADO SIMONE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO ORLANDO JOSE DE ALMEIDA Poder Judiciário da União P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Intimação Processo Nº MS-0010094-76.2015.5.03.0000 Relator Maria Stela Alvares da Silva Campos IMPETRANTE GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA ADVOGADO THANIA RODRIGUES SERRA(OAB: 156709) IMPETRADO 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010076-85.2014.5.03.0163 RO/AIRR MS-0010094-76.2015.5.03.0000 RECORRENTE: NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ULIMAR FRANCO SOUZA Vistos. Embora não recolhidas as custas processuais no importe de Vistos. R$20,00, arquivem-se os autos, haja vista o disposto no inciso I, do art. 1º, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministro Mantenho a decisão agravada. de Estado da Fazenda (DOU de 29.3.2012), que determinou a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito de um mesmo Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua devedor, com a Fazenda Nacional, de valor consolidado igual ou admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA inferior a R$1.000,00. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). P. I. C. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 17 Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. ed27b73), arquivem-se os autos. JOSÉ MURILO DE MORAIS P. I. C. Desembargador 1º Vice-Presidente Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Intimação Processo Nº MS-0010104-57.2014.5.03.0000 Relator Jales Valadão Cardoso IMPETRANTE POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ADVOGADO DIVALDO DE OLIVEIRA FLORES(OAB: 56751) IMPETRADO Exmo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas LITISCONSORTE DOMINUM TERCEIRIZACAO EIRELI EPP LITISCONSORTE AMILTON RIBEIRO PINTO LITISCONSORTE ADEMIR CANDIDO LITISCONSORTE ADRIANO JOSE DOS REIS LITISCONSORTE LUAN FRANCIS CANDIDO LITISCONSORTE JULIO CESAR DE CARVALHO LITISCONSORTE NEYSON MOREIRA BRANDINI LITISCONSORTE MARCELO RANGEL FREITAS LITISCONSORTE DANIEL DAVID DE MORAES PRESTES CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região LITISCONSORTE WALMIR DE SOUZA LITISCONSORTE INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB LITISCONSORTE VARDELI DONIZETI LOPES LITISCONSORTE WILLIAN JUNIO PAULINO LITISCONSORTE WESLEY CASSIANO LOPES LITISCONSORTE REGINALDO APARECIDO JUNQUEIRA LITISCONSORTE RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA LITISCONSORTE ROGERIO PIRES LOPES LITISCONSORTE RODRIGO FERREIRA ROSA Poder Judiciário da União Intimação Processo Nº RO-0010131-49.2014.5.03.0094 Relator Eduardo Aurélio Pereira Ferri RECORRENTE WEBERT APARECIDO DE SOUSA ADVOGADO RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB: 134888) RECORRIDO AVG PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA ADVOGADO ANDRE CAMPOS PRATES(OAB: 093933) ADVOGADO THIAGO TORINO FELIX(OAB: 111572) 6ª Turma (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0010131-49.2014.5.03.0094 (RO) RECORRENTE: AVG PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA. RECORRIDO: WEBERT APARECIDO DE SOUSA CONCLUSÃO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais MS-0010104-57.2014.5.03.0000 RECEBO o recurso de revista. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Vistos. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado (Id. beb874a) e comprovado o Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. recolhimento das custas processuais fixadas (Id. ed27b73 e Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 18 JOSÉ MURILO DE MORAIS CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO Desembargador 1º Vice-Presidente DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia ANTERIOR). 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0010132-61.2014.5.03.0085 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE CAMILA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO OSVALDO MARCIO SAMPAIO(OAB: 066177) RECORRIDO COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR ADVOGADO ISABELLA DA SILVA ALVES(OAB: 0076649) ADVOGADO FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO(OAB: 077569) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010132-61.2014.5.03.0085 RO/AIRR RECORRENTE: CAMILA APARECIDA FERREIRA RECORRIDO: COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO Intimação Processo Nº RO-0010167-78.2013.5.03.0142 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE CYRO AUGUSTO SANTOS DE ASSIS ADVOGADO Gláucia Camargos Campolina Ferreira(OAB: 0110598) RECORRENTE ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA ADVOGADO OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO(OAB: 0196717) RECORRIDO CYRO AUGUSTO SANTOS DE ASSIS ADVOGADO Gláucia Camargos Campolina Ferreira(OAB: 0110598) RECORRIDO ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA ADVOGADO OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO(OAB: 0196717) INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - Poder Judiciário da União COPANOR Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010167-78.2013.5.03.0142 RO/AIRR Vistos. RECORRENTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS Mantenho a decisão agravada. DE PETROLEO SA Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua RECORRIDO: CYRO AUGUSTO SANTOS DE ASSIS admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Vistos. contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Mantenho a decisão agravada. Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA P.I. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, JOSÉ MURILO DE MORAIS contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista Desembargador 1° Vice-Presidente (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 19 termos do art. 167 da norma regimental. Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. C. P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO Desembargador 1º Vice-Presidente DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Intimação Intimação Processo Nº MS-0010168-33.2015.5.03.0000 Relator Fernando Antônio Viégas Peixoto IMPETRANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO Guilherme Siqueira de Carvalho(OAB: 56657) IMPETRADO Juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG LITISCONSORTE SKY BRASIL SERVICOS LTDA LITISCONSORTE PAULA MARIA COELHO ALVES Processo Nº DCG-0010178-77.2015.5.03.0000 Relator José Murilo de Morais SUSCITANTE J MACEDO S/A ADVOGADO CLAUDIO ROGERIO BENEDET(OAB: 108663) SUSCITADO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EM GERAL DE POUSO ALEGRE E REGIAO ADVOGADO WILLIAN DE MELO(OAB: 098292) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-DCG-0010178-77.2015.5.03.0000 0010168-33.2015.5.03.0000 - MS Vistos. Vistos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela impetrante A & C Em atendimento ao despacho Id.3762576, a Suscitante (J. CENTRO DE CONTATOS S. A. (Id. a8989bd) contra a decisão Macedo S.A.) apresentou impugnação à defesa (Id. eb7c67b). monocrática que extinguiu a presente ação, sem resolução de mérito e negou provimento aos embargos de declaração (Id. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho para 3767630 e 3874a7e). emissão de parecer e, após, distribua-se a um dos Desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos, na forma Nos termos do § 1º, artigo 10 da Lei nº 12.016/09, c/c a OJ 69 da regimental. SDI-II/TST, recebo o Recurso Ordinário como Agravo Regimental, recurso cabível à espécie. P.I. Encaminhem-se os autos ao Exmo. Desembargador Relator, nos Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 20 Belo Horizonte, 24 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Vistos. Desembargador 1.º Vice-Presidente Embora não recolhidas as custas processuais no valor de R$200,00, arquivem-se os autos, em vista do disposto no inciso I, do art. 1º, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministro de Estado da Fazenda (DOU de 29.3.2012), que determinou a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor, com a Fazenda Nacional, de valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00, bem como o não ajuizamento de execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$20.000,00. P. I. C. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Intimação Processo Nº MS-0010182-17.2015.5.03.0000 Relator Maria Cecília Alves Pinto IMPETRANTE INDUSTRIA DE CALCADOS CAROLINE LTDA ADVOGADO PEDRO MORAIS DA COSTA(OAB: 64021) IMPETRANTE SINAIDE ELISETE FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO PEDRO MORAIS DA COSTA(OAB: 64021) IMPETRADO Juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho TERCEIRO MARLETE SOARES DE AZEVEDO INTERESSADO LITISCONSORTE MARIA LACERDA SANTOS TERCEIRO SONIA MARIA FERREIRA INTERESSADO Intimação Processo Nº RO-0010223-08.2013.5.03.0144 Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO ANDREA SENNA FIGUEIREDO FERNANDES(OAB: 0144612) RECORRIDO TATIANA GONTIJO DE LORETO ADVINCULA ADVOGADO DALVA MARIA NORMAND DUARTE(OAB: 030607) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010223-08.2013.5.03.0144 RO/AIRR MS-0010182-17.2015.5.03.0000 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO: TATIANA GONTIJO DE LORETO ADVINCULA RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Vistos. ADVOGADO ADVOGADO Mantenho a decisão agravada. ADVOGADO ADVOGADO Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). RECORRIDO 21 NATALIA CRISTINA DE SANT ANNA(OAB: 0134646) PRO.TE.CO MINAS S/A Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB: 0059377) FIAT AUTOMOVEIS SA FERNANDO AUGUSTO NEVES LAPERRIERE(OAB: 0065634) Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 0140269) CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB: 101633) Ronaldo Jung(OAB: 0075401) Mario Antonio Fernandes(OAB: 0040669) JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES(OAB: 0040945) Anna Carolina Pereira Silva(OAB: 0137595) PROEMA AUTOMOTIVA S/A Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). 0010230-26.2014.5.03.0027 RO/AIRR Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. P.I. RECORRENTE: FIAT AUTOMOVEIS SA Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO RECORRIDO: PRO.TE.CO MINAS S/A, PROEMA AUTOMOTIVA DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL S/A e WESLEY CARVALHO DOS REIS ANTERIOR). Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intimação Processo Nº RO-0010230-26.2014.5.03.0027 Relator Júlio Bernardo do Carmo RECORRENTE WESLEY CARVALHO DOS REIS ADVOGADO sueli santana da silva(OAB: 0112718) ADVOGADO ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 0081570) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO PAOLA ALVES DE FARIA(OAB: 0057825) ADVOGADO WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES(OAB: 055505) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 22 Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. JOSÉ MURILO DE MORAIS P.I. Desembargador 1° Vice-Presidente Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL JOSÉ MURILO DE MORAIS ANTERIOR). Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Intimação Processo Nº ROPS-0010288-76.2014.5.03.0173 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE JOSE ROBERTO NASCIMENTO DA CONCEICAO ADVOGADO JORGE HENRIQUE SOARES(OAB: 143782) RECORRIDO BRF S.A. ADVOGADO CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB: 053775) ADVOGADO REGINA COELI MATOS CUNHA(OAB: 074449) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010288-76.2014.5.03.0173 ROPS/AIRR Intimação Processo Nº RO-0010304-60.2014.5.03.0163 Relator Jorge Berg de Mendonça RECORRENTE TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB: 0067208) RECORRENTE MARCOS AURELIO TOMAZ ADVOGADO LIVIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 0126744) RECORRIDO MARCOS AURELIO TOMAZ ADVOGADO LIVIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 0126744) RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) RECORRIDO TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB: 0067208) RECORRENTE: BRF S.A. RECORRIDO: JOSE ROBERTO NASCIMENTO DA CONCEICAO 6ª Turma (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0010304-60.2014.5.03.0163 (RO) Vistos. RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA. Mantenho a decisão agravada. RECORRIDOS: MARCOS AURELIO TOMAZ E UNIÃO FEDERAL (INSS) Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). CONCLUSÃO Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista RECEBO o recurso de revista. (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Vista aos recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 23 Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. JOSÉ MURILO DE MORAIS Publique-se e intimem-se, sendo que pessoalmente o representante Desembargador 1º Vice-Presidente legal da União Federal (INSS). Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. (divulgada no dia útil anterior). JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Intimação Processo Nº RO-0010341-95.2014.5.03.0031 Relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior RECORRENTE SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO FERNANDO DE CASTRO NEVES(OAB: 149796) RECORRENTE ADILSON LOPES NEPOMUCENO ADVOGADO ALBERTO BOTELHO MENDES(OAB: 070313) RECORRIDO SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO FERNANDO DE CASTRO NEVES(OAB: 149796) RECORRIDO ADILSON LOPES NEPOMUCENO ADVOGADO ALBERTO BOTELHO MENDES(OAB: 070313) 1ª Turma Processo Nº RO-0010393-31.2013.5.03.0030 Relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior RECORRENTE DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA ADVOGADO LUCIANO DE OLIVEIRA GIL(OAB: 0065545) ADVOGADO EDUARDO CHRISTOFARO GONCALVES(OAB: 0097400) RECORRIDO ELISMAR CORREIA DA SILVA ADVOGADO PATRICIA GONTIJO CARDOSO LINHARES(OAB: 078808) ADVOGADO CESAR AUGUSTO SANTIAGO LINHARES(OAB: 075601) 1ª Turma 0010393-31.2013.5.03.0030 - RO/RR RECORRENTE: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA (Lei 13.015/14) RECORRIDO: ELISMAR CORREIA DA SILVA CONCLUSÃO PROCESSO nº 0010341-95.2014.5.03.0031 (RO/RR) DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECORRENTE: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS Publique-se e intimem-se. S/A Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. RECORRIDOS: ADILSON LOPES NEPOMUCENO CONCLUSÃO JOSÉ MURILO DE MORAIS DENEGO seguimento ao recurso de revista. Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 Publique-se e intime-se. (divulgada no dia útil anterior). Intimação Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Relator Processo Nº RO-0010411-46.2014.5.03.0150 Júlio Bernardo do Carmo 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTUS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ANA LUCIA SILVA EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB: 118915) MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS TUANY PEREIRA CUSTODIO(OAB: 0134863) JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB: 043783) Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010411-46.2014.5.03.0150 RO/AIRR 24 Intimação Processo Nº RO-0010433-07.2014.5.03.0150 Relator Júlio Bernardo do Carmo RECORRENTE ELIANE CARDENES DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB: 118915) RECORRIDO MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS ADVOGADO TUANY PEREIRA CUSTODIO(OAB: 0134863) ADVOGADO JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB: 043783) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais RECORRIDO: ANA LUCIA SILVA 0010433-07.2014.5.03.0150 RO/AIRR Vistos. RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS Mantenho a decisão agravada. RECORRIDO: ELIANE CARDENES DE SOUZA BARBOSA Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Vistos. Intime-se Mantenho a decisão agravada. a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). P.I. Intime-se Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL P.I. ANTERIOR). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 25 0010470-89.2014.5.03.0164 RO RECORRENTE: SAMUEL OMAR TEIXEIRA, DECMINAS E DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA S/A RECORRIDO: SAMUEL OMAR TEIXEIRA, DECMINAS E DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA S/A Intimação Processo Nº RO-0010457-35.2014.5.03.0150 Relator Jales Valadão Cardoso RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) RECORRIDO RENATA HOURI FERREIRA DE VASCONCELLOS ADVOGADO RODRIGO LOPES ROSA(OAB: 102024) Vistos. 0010457-35.2014.5.03.0150 - RO/RR Recebo o recurso de revista adesivo interposto pelo agravado, 2ª Turma Samuel Omar Teixeira, condicionada a complementação de sua Lei 13.015/2014 RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDA: RENATA HOURI FERREIRA DE VASCONCELLOS admissibilidade à análise do Tribunal Superior do Trabalho, caso seja provido o agravo de instrumento. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vista à(s) parte(s) pelo prazo legal, para contrarrazões. Vista à recorrida, para contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se e intimem-se. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente P.I. Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015 (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0010470-89.2014.5.03.0164 Relator Mônica Sette Lopes RECORRENTE DECMINAS E DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA S/A ADVOGADO LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB: 0052529) ADVOGADO João Napoleão Lacerda Barbato(OAB: 0070431) RECORRENTE SAMUEL OMAR TEIXEIRA ADVOGADO GLAUBER RODRIGUES FROIS(OAB: 0134892) RECORRIDO DECMINAS E DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA S/A ADVOGADO João Napoleão Lacerda Barbato(OAB: 0070431) ADVOGADO LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB: 0052529) RECORRIDO SAMUEL OMAR TEIXEIRA ADVOGADO GLAUBER RODRIGUES FROIS(OAB: 0134892) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DENEGO 26 seguimento ao recurso de revista. Intimação Processo Nº RO-0010523-18.2013.5.03.0031 Relator Jorge Berg de Mendonça RECORRENTE CLEVERSON PRINCIPE LUIZ ADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB: 0097483) ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO NEVES(OAB: 0087780) RECORRENTE RODRIGO DE MENDONCA ADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB: 0097483) ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO NEVES(OAB: 0087780) RECORRENTE GELSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB: 0097483) ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO NEVES(OAB: 0087780) RECORRENTE RODRIGO DE JESUS TORRES ADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB: 0097483) ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO NEVES(OAB: 0087780) RECORRENTE FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB: 0097483) ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO NEVES(OAB: 0087780) RECORRIDO W & F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE QUITES TEIXEIRA(OAB: 0074184) RECORRIDO AÇOMAR LTDA ADVOGADO BERNARDO MENICUCCI GROSSI(OAB: 0097774) RECORRIDO SUSTENTA PERFIS METALICOS LTDA. ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE QUITES TEIXEIRA(OAB: 0074184) Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 17 de abril de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0010536-20.2013.5.03.0030 Relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior RECORRENTE EDERCIO NUNES GONCALVES ADVOGADO Sérgio César Amaral Leite(OAB: 0106781) RECORRIDO PIRELLI PNEUS LTDA. ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA(OAB: 0025027) RECORRIDO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A ADVOGADO BRUNO BOUERI TICLE(OAB: 0063581) 1ª Turma 0010536-20.2013.5.03.0030 - RO/RR RECORRENTE: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A RECORRIDO: EDERCIO NUNES GONCALVES E PIRELLI PNEUS LTDA. 4ª Turma CONCLUSÃO (Lei 13.015/14) DENEGO seguimento ao recurso de revista. PROCESSO nº 0010523-18.2013.5.03.0031 (RO) Publique-se e intime-se. RECORRENTE: AÇOMAR LTDA. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. RECORRIDOS: FÁBIO JÚNIOR DE OLIVEIRA FERREIRA, RODRIGO DE JESUS TORRES, GELSON RODRIGUES DOS SANTOS, RODRIGO DE MENDONÇA, CLEVERSON PRÍNCIPE JOSÉ MURILO DE MORAIS LUIZ, W & F INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E SUSTENTA PERFIS METÁLICOS LTDA. Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Intimação CONCLUSÃO Relator Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº RO-0010630-59.2014.5.03.0150 Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) BRENDA MIRELE CARLOS SILVA BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR(OAB: 135121) BRENDA MIRELE CARLOS SILVA BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR(OAB: 135121) JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010630-59.2014.5.03.0150 RO/AIRR RECORRENTE: JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, RECORRIDO: BRENDA MIRELE CARLOS SILVA 27 Intimação Processo Nº RO-0010637-51.2014.5.03.0150 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE ADRIANE TAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR(OAB: 135121) RECORRENTE JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS(OAB: 0106578) RECORRIDO ADRIANE TAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR(OAB: 135121) RECORRIDO JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS(OAB: 0106578) RECORRIDO AF ENTERCABOS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 0010637-51.2014.5.03.0150 RO/AIRR Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA RECORRENTE: JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). RECORRIDO: ADRIANE TAIS DE OLIVEIRA e AF ENTERCABOS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Vistos. JOSÉ MURILO DE MORAIS Mantenho a decisão agravada. Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA ANTERIOR). 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, 28 DENEGO seguimento ao recurso de revista. contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Publique-se e intime-se. Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. P.I. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Processo Nº RO-0010647-95.2014.5.03.0150 Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE FINVEST GESTAO DE ATIVOS LTDA. ADVOGADO RICARDO DAGRE SCHMID(OAB: 0160555) RECORRENTE FINANCIAL ABV PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO RICARDO DAGRE SCHMID(OAB: 0160555) RECORRIDO FERNANDA JUNHO PEREIRA TOLEDO ADVOGADO JACQUELINE MARIANA DOS SANTOS(OAB: 103536) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Intimação Processo Nº RO-0010643-97.2014.5.03.0040 Relator Rogério Valle Ferreira RECORRENTE SIDERURGICA TERRA LTDA. ADVOGADO ALICE CRISTINA PEREIRA COTA(OAB: 0126123) RECORRIDO VALDOENIS DIAS BRAZ ADVOGADO ELAINE APARECIDA TEIXEIRA FONSECA(OAB: 0060448) ADVOGADO MIKE WILLIAN SOARES PEREIRA(OAB: 137137) ADVOGADO NATHALIA PERES AGUIAR(OAB: 147934) 0010647-95.2014.5.03.0150 RO/AIRR RECORRENTE: FINANCIAL ABV PARTICIPACOES S.A., FINVEST GESTAO DE ATIVOS LTDA. RECORRIDO: FERNANDA JUNHO PEREIRA TOLEDO 6ª Turma Vistos. (Lei 13.015/14) Mantenho a decisão agravada. PROCESSO nº 0010643-97.2014.5.03.0040 (ROPS) Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua RECORRENTE: SIDERÚRGICA TERRA LTDA. admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). RECORRIDO: VALDOENIS DIAS BRAZ Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). CONCLUSÃO Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 29 P.I. JOSÉ MURILO DE MORAIS Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Desembargador 1º Vice-Presidente JOSÉ MURILO DE MORAIS CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia Desembargador 1° Vice-Presidente 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Intimação Processo Nº RO-0010648-80.2014.5.03.0150 Relator Maurílio Brasil RECORRENTE FINANCIAL ABV PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO RICARDO DAGRE SCHMID(OAB: 0160555) RECORRENTE FINVEST GESTAO DE ATIVOS LTDA. ADVOGADO RICARDO DAGRE SCHMID(OAB: 0160555) RECORRIDO HOSPITAL MARIA THEREZA RENNO S.A RECORRIDO TATIANE PEREIRA DIAS ADVOGADO JACQUELINE MARIANA DOS SANTOS(OAB: 103536) Intimação Processo Nº RO-0010664-62.2013.5.03.0055 Relator Emerson José Alves Lage RECORRENTE ALOISIO COIMBRA ADVOGADO SUELI ALVES PEREIRA(OAB: 0065013) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARLEY SILVA DA CUNHA GOMES(OAB: 0074014) 1ª Turma 6ª Turma 0010664-62.2013.5.03.0055 - RO/RR (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0010648-80.2014.5.03.0150 (RO) RECORRENTE: ALOISIO COIMBRA RECORRENTES: FINVEST GESTÃO DE ATIVOS LTDA. E RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E OUTRA TELEGRAFOS RECORRIDOS: TATIANE PEREIRA DIAS E HOSPITAL MARIA THEREZA RENNÓ S.A. CONCLUSÃO CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Publique-se e intimem-se. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 JOSÉ MURILO DE MORAIS 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Desembargador 1º Vice-Presidente 30 JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO (divulgada no dia útil anterior). DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL Intimação Processo Nº RO-0010710-23.2014.5.03.0150 Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) RECORRENTE TAYNE APARECIDA DAMACENO DA SILVA ADVOGADO JOAO FRANCISCO ESTEVES RENNO(OAB: 0122128) RECORRIDO JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) RECORRIDO TAYNE APARECIDA DAMACENO DA SILVA ADVOGADO JOAO FRANCISCO ESTEVES RENNO(OAB: 0122128) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais ANTERIOR). Intimação Processo Nº RO-0010753-63.2013.5.03.0030 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE GISLANE FERREIRA NUNES ADVOGADO monica regina bispo dos santos(OAB: 0113017) ADVOGADO HELBERT ALENCAR NUNES GARCIA(OAB: 098015) RECORRIDO BIOPHYTOS MANIPULACAO LTDA EPP ADVOGADO MARCELO CUNHA MACIEL(OAB: 0073648) Poder Judiciário da União 0010710-23.2014.5.03.0150 RO/AIRR Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais RECORRENTE: JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 0010753-63.2013.5.03.0030 RO/AIRR RECORRIDO: TAYNE APARECIDA DAMACENO DA SILVA RECORRENTE: GISLANE FERREIRA NUNES RECORRIDO: BIOPHYTOS MANIPULACAO LTDA - EPP Vistos. Mantenho a decisão agravada. Vistos. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA Mantenho a decisão agravada. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Intime-se Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região P.I. 31 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, JOSÉ MURILO DE MORAIS contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista Desembargador 1° Vice-Presidente (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. ANTERIOR). P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL Intimação Processo Nº RO-0010786-47.2014.5.03.0150 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS(OAB: 0106578) RECORRENTE JOSE LEANDRO FRANCISCO BARROSO ADVOGADO JOAO FRANCISCO ESTEVES RENNO(OAB: 0122128) RECORRIDO JOSE LEANDRO FRANCISCO BARROSO ADVOGADO JOAO FRANCISCO ESTEVES RENNO(OAB: 0122128) RECORRIDO JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS(OAB: 0106578) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ANTERIOR). Intimação Processo Nº RO-0010789-45.2014.5.03.0168 Relator Jales Valadão Cardoso RECORRENTE ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA ME ADVOGADO EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB: 064225) RECORRIDO DARLENE ALVES SOARES ADVOGADO IRMANN REGINA GENARI(OAB: 119619) Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0010789-45.2014.5.03.0168 RO/RR 2ª 0010786-47.2014.5.03.0150 RO/AIRR Turma Lei 13.015/2014 RECORRENTE: JFL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS RECORRENTES: DARLENE ALVES SOARES e ANGRA SYSTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA & SERVICE LTDA - ME RECORRIDAS: AS MESMAS RECORRIDO: JOSE LEANDRO FRANCISCO BARROSO RECURSO DE DARLENE ALVES SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado no DEJT em Vistos. 17/03/2015; recurso interposto em 21/03/2015), sendo regular a sua representação processual. Mantenho a decisão agravada. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 32 TRANSCENDÊNCIA. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Na forma do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza JURISDICIONAL. econômica, política, social ou jurídica. Não constato a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO vez que o Colegiado examinou todas as questões que lhe foram INDIRETA submetidas a julgamento, fundamentando-as como exige a lei (art. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / 832 da CLT), com a independência que esta lhe faculta (art. 131 do ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CPC), sem qualquer violação aos dispositivos apontados, que Examinados os fundamentos do acórdão, constato que, quanto aos dispõem acerca da ausência de tutela jurídica (OJ 115 da SBDI-I do temas e desdobramentos em epígrafe, a recorrente não TST). demonstrou divergência jurisprudencial válida e específica, nem DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS confronto com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / COMPENSAÇÃO Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de DE HORÁRIO qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS República, como exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO Com relação ao pleito de rescisão indireta do contrato de EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA. trabalho, o posicionamento adotado pela Turma traduz, no seu Examinados os fundamentos do acórdão, constato que, no tocante entender, a melhor aplicação que se pode dar aos temas e desdobramentos em destaque, esta recorrente aosdispositivoslegais pertinentes, o que torna inviável o também não demonstrou divergência jurisprudencial válida e processamento da revista,além de impedir o seuseguimento por específica, nem dissenso com Súmula de jurisprudência uniforme supostas lesões à legislação vigente. do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e Quanto ao adicional de insalubridade, ao contrário do aduzido direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da pela recorrente, a Turma julgadora decidiu em sintonia com o item República, como requerem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. II da OJ 04 da SBDI-I do TST, o que afasta as violações apontadas, Com relação às horas extras, à compensação destas e à por não ser razoável supor que o TST fixasse sua jurisprudência alegação de julgamento extrapetita, a Turma Julgadora, ressalto com base em decisões que já não correspondessem mais a uma que, uma vez mais,oentendimento exposto pelo Colegiadoreflete, compreensão adequada do direito positivo (§ 7º do art. 896 da CLT a seu ver, a melhor aplicação possível aos dispositivoslegais e Súmula 333 do TST). relacionados, o que obsta o processamento da revista,além de Não bastasse, a análise das alegações suscitadas pela recorrente impedir o seuseguimento porpretensas ofensasà legislação. implicaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Observo, ainda, que não há falar em confronto com os itens I, II e Súmula 126 do TST. III Súmula 85 do TST, visto que estes não consagram teses É também imprópria a alegada afronta ao princípio da contrárias àquelas expostas no acórdão. legalidade(inciso II do art. 5º da CR), quando a sua verificação Entendimento diverso apenas seria passível de obtenção por via de demande rever a interpretação dada pela decisão recorrida a reapreciação do quadro fático probatório, o que obsta o seguimento normas infraconstitucionais (Súmula 636 do STF). do recurso, por força do entendimento adotado pelo TST na Por fim, registro que os arestos trazidos à colação, provenientes de Súmula 126. Turmas do TST, órgão não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CONCLUSÃO CLT, não se prestam ao confronto de teses. DENEGO seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Publique-se e intimem-se. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. RECURSO DE ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA - ME JOSÉ MURILO DE MORAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desembargador 1º Vice-Presidente O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado no DEJT em Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015 17/03/2015; recurso interposto em 25/03/2015) e devidamente (divulgada no primeiro dia útil anterior). preparado, sendo regular a sua representação processual. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Intimação 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-0010827-08.2014.5.03.0055 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE JULIANA FLAVIA GONZAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO NAGILA FLAVIA GODINHO MAURICIO(OAB: 0062740) RECORRENTE IRMAOS FARID LTDA ADVOGADO SANDRA DE FATIMA QUINTO REZENDE DE SÁ(OAB: 0056885) RECORRIDO IRMAOS FARID LTDA ADVOGADO SANDRA DE FATIMA QUINTO REZENDE DE SÁ(OAB: 0056885) RECORRIDO JULIANA FLAVIA GONZAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO NAGILA FLAVIA GODINHO MAURICIO(OAB: 0062740) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 33 Intimação Processo Nº RO-0010834-84.2014.5.03.0027 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE MUNICIPIO DE BETIM ADVOGADO RONALDO VINICIUS DO PRADO LARA(OAB: 0051935) RECORRIDO FLAVIA RIBEIRO SOARES COSTA ADVOGADO IDALMO GERALDO SOARES SOUTO(OAB: 0086498) RECORRIDO TEMPUS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª 0010827-08.2014.5.03.0055 RO/AIRR Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais RECORRENTE: IRMAOS FARID LTDA 0010834-84.2014.5.03.0027 RO/AIRR RECORRIDO: JULIANA FLAVIA GONZAGA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MUNICIPIO DE BETIM Vistos. Mantenho a decisão agravada. RECORRIDO: FLAVIA RIBEIRO SOARES COSTA e TEMPUS Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Vistos. contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA P.I. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. ANTERIOR). P.I. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 34 (divulgada no dia útil anterior). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL Intimação ANTERIOR). Intimação Processo Nº RO-0010860-50.2014.5.03.0167 Relator Luiz Otávio Linhares Renault RECORRENTE LILA NUNES DA SILVA ADVOGADO MARCIO MACHADO(OAB: 0127231) RECORRIDO EUMACO COMERCIAL LTDA ADVOGADO MARIA MARTA LEITE STEPHAN PASEK(OAB: 0048621) 1ª Turma (Lei 13.015/14) Processo Nº MS-0010864-06.2014.5.03.0000 Relator Paulo Roberto de Castro IMPETRANTE IZABEL LUIZA RESENDE ADVOGADO IZABEL LUIZA RESENDE(OAB: 102326) IMPETRANTE BOLIVAR DE ABREU OLIVEIRA ADVOGADO IZABEL LUIZA RESENDE(OAB: 102326) IMPETRADO GERALDO HÉLIO LEAL CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região LITISCONSORTE GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO JOAO BRAULIO FARIA DE VILHENA(OAB: 0055446) LITISCONSORTE Jorge Luiz dos Santos ASSISTENTE ORDEM DOS ADVOGADOS DO LITISCONSORCIAL BRASIL SECAO MINAS GERAIS ADVOGADO GIOVANI MARQUES KAHELER(OAB: 97873) ADVOGADO IURI ALKIMIM FAGUNDES DE PAULA(OAB: 141700) ADVOGADO CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO ABREU(OAB: 82223) LITISCONSORTE CEMIG DISTRIBUICAO S.A TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) INTERESSADO Tramitação Preferencial Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PROCESSO nº 0010860-50.2014.5.03.0167 (RO/RR) Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais RECORRENTE: EUMACO COMERCIAL LTDA. MS-0010864-06.2014.5.03.0000 RECORRIDA: LILA NUNES DA SILVA Vistos. CONCLUSÃO Transcorreu o prazo concedido aos impetrantes para comprovação DENEGO seguimento ao recurso de revista. do recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$1.183,83. Publique-se e intimem-se. Assim, transitado em julgado o acórdão proferido (Id. 0d74ac2), e Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. observando-se o disposto no inciso II, do art. 1º, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 29.3.2012), expeça-se JOSÉ MURILO DE MORAIS certidão de crédito em favor da União. Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Intime-se a União, na forma legal, para tomar ciência da certidão 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 35 expedida, que ficará disponível no PJe para impressão, pelo prazo de 5 dias. CONCLUSÃO Após, arquivem-se os autos. DENEGO seguimento ao recurso de revista. P. I. C. Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Intimação Processo Nº RO-0010898-31.2013.5.03.0027 Relator Eduardo Aurélio Pereira Ferri RECORRENTE QUICK LOGISTICA LTDA ADVOGADO MARCO AURELIO ALVES BRANQUINHO(OAB: 28784) ADVOGADO ANA MARIA MORAIS(OAB: 8889) ADVOGADO ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA(OAB: 6935) ADVOGADO ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA MENDANHA(OAB: 33381) ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO(OAB: 7772) ADVOGADO ILTON FERNANDES DA MOTA(OAB: 18404) ADVOGADO JOSE ANTONIO ALVES DE ABREU(OAB: 17041) ADVOGADO DANIELLE PARREIRA BELO(OAB: 0015238) ADVOGADO JAQUELINE GUERRA DE MORAIS(OAB: 18660) ADVOGADO GLAUCIA MARIA CARDOSO(OAB: 16746) RECORRIDO MARCELIO GOMES DO PRADO ADVOGADO MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB: 0110395) Processo Nº RO-0010904-60.2014.5.03.0073 Relator Sebastião Geraldo de Oliveira RECORRENTE ERENITE CAROLINO DE SOUSA ADVOGADO THALES AUGUSTO ALVES MOURA(OAB: 133451) RECORRENTE INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB RECORRIDO INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB ADVOGADO ROBERTO ANDREY CORREIA DOS SANTOS(OAB: 0107704) RECORRIDO ERENITE CAROLINO DE SOUSA RECORRIDO MARIA CAROLINO DA COSTA 0010904-60.2014.5.03.0073 - RO/RR 2ª Turma Procedimento Sumaríssimo Lei 13.015/2014 RECORRENTE: INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. INB RECORRIDAS: ERENITE CAROLINO DE SOUSA e MARIA CAROLINO DA COSTA CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. 6ª Turma Belo Horizonte, 21 de abril de 2015. (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0010898-31.2013.5.03.0027 (RO) JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente RECORRENTE: QUICK LOGÍSTICA LTDA. Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). RECORRIDO: MARCELIO GOMES DO PRADO Intimação Relator Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº RO-0010908-84.2014.5.03.0142 Emerson José Alves Lage 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECORRENTE Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região BLB CONSTRUCOES, INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA Bruno Silva Matos(OAB: 0099106) RENNER SILVA FONSECA(OAB: 097515) VICENTE NETO DOS SANTOS JOAO BATISTA DE SENE(OAB: 0065232) ROGES MASCARENHAS LUCIANO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO 36 CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 21 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente 1ª Turma Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 0010908-84.2014.5.03.0142 - RO/RR (divulgada no dia útil anterior). RECORRENTE: BLB CONSTRUCOES, INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA RECORRIDOS: VICENTE NETO DOS SANTOS, ROGES MASCARENHAS LUCIANO CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Intimação Processo Nº RO-0010976-44.2013.5.03.0053 Relator Adriana Goulart de Sena Orsini RECORRENTE VITOR ANTONIO SEVERINO ADVOGADO LUIZ HENRIQUE GORGAL QUINTAS(OAB: 0049091) RECORRENTE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO Cláudio Costa Neto(OAB: 65058) ADVOGADO SEILA MARA VASCONCELOS LAGE JUNQUEIRA(OAB: 80816) RECORRIDO MUNICIPIO DE SAO LOURENCO ADVOGADO CHARLES HENRIQUE DA SILVA(OAB: 101956) ADVOGADO ROBSON SOARES DE SOUZA(OAB: 100863) RECORRIDO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO Cláudio Costa Neto(OAB: 65058) ADVOGADO SEILA MARA VASCONCELOS LAGE JUNQUEIRA(OAB: 80816) RECORRIDO VITOR ANTONIO SEVERINO ADVOGADO LUIZ HENRIQUE GORGAL QUINTAS(OAB: 0049091) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região 1ª Turma Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0010975-96.2014.5.03.0094 Relator Jales Valadão Cardoso RECORRENTE C. C. D. J. ADVOGADO MAURO LUCIO FRANCO(OAB: 0052741) RECORRENTE VAREJAO AVENIDA LIMITADA ADVOGADO LUCIANA MARIA BARROTE(OAB: 0064547) RECORRIDO VAREJAO AVENIDA LIMITADA ADVOGADO LUCIANA MARIA BARROTE(OAB: 0064547) RECORRIDO C. C. D. J. ADVOGADO MAURO LUCIO FRANCO(OAB: 0052741) (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0010976-44.2013.5.03.0053 (RO/RR) RECORRENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RECORRIDOS: VÍTOR ANTÔNIO SEVERINO E MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO CONCLUSÃO 0010975-96.2014.5.03.0094 – RO/RR DENEGO seguimento ao recurso de revista. 2ª Turma Lei 13.015/2014 Publique-se e intimem-se. Procedimento Sumaríssimo RECORRENTE: VAREJÃO AVENIDA LTDA. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. RECORRIDO: CAIO CESAR DE JESUS Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 37 Intimação JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0010986-60.2013.5.03.0030 Relator Jorge Berg de Mendonça ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA RECORRENTE FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO Ronaldo Jung(OAB: 0075401) RECORRENTE DIOGENES JOSE PEREIRA ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 0183851) RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO Ronaldo Jung(OAB: 0075401) RECORRIDO DIOGENES JOSE PEREIRA ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 0183851) RECORRIDO MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 0157840) 6ª Turma Processo Nº RO-0011009-73.2014.5.03.0061 Relator Rogério Valle Ferreira RECORRENTE BENEDITO NOGUEIRA MARQUES ADVOGADO ANDRE LUIZ SARDINHA DE CAMPOS(OAB: 096604) ADVOGADO ANTONIO MARCIO DALLA ROSA JUNIOR(OAB: 095515) ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA(OAB: 101200) RECORRENTE MAHLE METAL LEVE S.A. ADVOGADO MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU(OAB: 0141373) ADVOGADO PAULO HENRIQUE DA MOTA(OAB: 075721) ADVOGADO GABRIEL LUIZ DE MENDONCA AUGUSTO(OAB: 132021) RECORRIDO MAHLE METAL LEVE S.A. ADVOGADO MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU(OAB: 0141373) ADVOGADO PAULO HENRIQUE DA MOTA(OAB: 075721) ADVOGADO GABRIEL LUIZ DE MENDONCA AUGUSTO(OAB: 132021) RECORRIDO BENEDITO NOGUEIRA MARQUES ADVOGADO ANDRE LUIZ SARDINHA DE CAMPOS(OAB: 096604) ADVOGADO ANTONIO MARCIO DALLA ROSA JUNIOR(OAB: 095515) ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA(OAB: 101200) (Lei 13.015/14) 6ª Turma (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0010986-60.2013.5.03.0030 (RO) RECORRENTE: DIÓGENES JOSÉ PEREIRA PROCESSO nº 0011009-73.2014.5.03.0061 (RO) RECORRIDAS: FIAT AUTOMÓVEIS S/A E MAGNETI MARELLI RECORRENTE:MAHLE METAL LEVE S.A. SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: BENEDITO NOGUEIRA MARQUES CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Publique-se e intime-se. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. Publique-se e intime-se. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia JOSÉ MURILO DE MORAIS 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). ADVOGADO RECORRIDO Intimação Processo Nº ROPS-0011017-57.2014.5.03.0091 Relator Jorge Berg de Mendonça RECORRENTE HENRIQUE DE SOUZA PESSOA ADVOGADO Gustavo de Aquino Leonardo Lopes(OAB: 0075883) RECORRENTE FUNDACAO DOM CABRAL ADVOGADO ALEXANDRE FONSECA CALIXTO(OAB: 62124) RECORRIDO FUNDACAO DOM CABRAL ADVOGADO ALEXANDRE FONSECA CALIXTO(OAB: 62124) RECORRIDO HENRIQUE DE SOUZA PESSOA ADVOGADO Gustavo de Aquino Leonardo Lopes(OAB: 0075883) 6ª Turma ADVOGADO 38 PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS DIAS(OAB: 0139642) MARIA DO SOCORRO GALINDO ALEXANDRE(OAB: 0049920) SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION DO BRASIL S/A IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB: 0085277) 1ª Turma (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0011048-49.2013.5.03.0144 (RO/RR) RECORRENTE: SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION DO BRASIL S.A. (Lei 13.015/14) RECORRIDO: GILIARD LUCAS FERREIRA BATISTA PROCESSO nº 0011017-57.2014.5.03.0091 (ROPS) RECORRENTE: FUNDAÇÃO DOM CABRAL RECORRIDO: HENRIQUE DE SOUZA PESSOA CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CONCLUSÃO Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. DENEGO seguimento ao recurso de revista. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0011048-49.2013.5.03.0144 Relator Emerson José Alves Lage RECORRENTE SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION DO BRASIL S/A ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB: 0085277) RECORRENTE GILIARD LUCAS FERREIRA BATISTA ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS DIAS(OAB: 0139642) ADVOGADO MARIA DO SOCORRO GALINDO ALEXANDRE(OAB: 0049920) RECORRIDO GILIARD LUCAS FERREIRA BATISTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Intimação Processo Nº RO-0011075-77.2014.5.03.0150 Relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior RECORRENTE JULIANA CRISTINA SEVERINO GONCALVES ADVOGADO LESSANDRO TELES RIBEIRO(OAB: 97294) RECORRENTE JFL Equipamentos Eletrônicos Industria e Comercio Ltda ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) RECORRIDO AF Entercabos Industria de Equipamentos LTDA RECORRIDO FATIMA MARIA RENO PELEGRINO ME 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região JFL Equipamentos Eletrônicos Industria e Comercio Ltda FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) JULIANA CRISTINA SEVERINO GONCALVES LESSANDRO TELES RIBEIRO(OAB: 97294) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 39 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BETIM RECORRIDOS: RAIMUNDO DAMIÃO COELHO e SETSYS SERVIÇOS GERAIS LTDA. 1ª Turma 0011075-77.2014.5.03.0150 - RO/RR CONCLUSÃO RECORRENTE: JFL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECORRIDOS: JULIANA CRISTINA SEVERINO GONCALVES, FATIMA MARIA RENO PELEGRINO - ME, AF ENTERCABOS Publique-se e intime-se. INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Publique-se e intime-se. Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015 (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 Processo Nº MS-0011130-90.2014.5.03.0000 Relator José Marlon de Freitas IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) IMPETRADO Juiz da 6ª Vara do trabalho de Uberlândia CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região LITISCONSORTE CLAUDIO DE PAULA E SILVA ADVOGADO EUCILENE SIQUEIRA BARROS(OAB: 073108) (divulgada no dia útil anterior). Poder Judiciário da União Intimação Processo Nº RO-0011112-65.2014.5.03.0163 Relator Jales Valadão Cardoso ADVOGADO ANDREA LUCIA LEMOS LOPES RECORRENTE MUNICIPIO DE BETIM ADVOGADO RONALDO VINICIUS DO PRADO LARA(OAB: 0051935) RECORRIDO SETSYS SERVICOS GERAIS LTDA RECORRIDO RAIMUNDO DAMIAO COELHO ADVOGADO FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB: 0074235) ADVOGADO ANA CAROLINA ANDRADE MENDES(OAB: 0120950) ADVOGADO MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA(OAB: 0083394) ADVOGADO MARCILIO DE SOUZA FERNANDES(OAB: 057497) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais MS-0011130-90.2014.5.03.0000 Vistos. Defiro o pedido de habilitação do nome do litisconsorte Cláudio de Paula Silva, bem como de sua procuradora nomeada nos autos, Dra. Eucilene Siqueira Barros, OAB/MG nº 73.108, como requerido. Remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho, para análise do recurso ordinário interposto pelo Banco Santander Brasil S.A. (Id. Lei 13.015/2014 0c91135). 0011112-65.2014.5.03.0163 - RO/RR 2ª Turma P. I. C. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. 40 Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015 JOSÉ MURILO DE MORAIS (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Desembargador 1º Vice-Presidente Intimação Processo Nº RO-0011161-62.2013.5.03.0092 Relator Jales Valadão Cardoso RECORRENTE CATIANE DE SOUZA MATOS ADVOGADO EDUARDO BAVOSE(OAB: 0118312) ADVOGADO FLAVIO CESAR SANTOS(OAB: 077809) RECORRENTE WEBJET LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 0015553) RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB: 0033181) ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 0015553) RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB: 0033181) ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 0015553) RECORRIDO CATIANE DE SOUZA MATOS ADVOGADO FLAVIO CESAR SANTOS(OAB: 077809) ADVOGADO EDUARDO BAVOSE(OAB: 0118312) RECORRIDO WEBJET LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 0015553) Processo Nº RO-0011203-58.2013.5.03.0142 Relator Rogério Valle Ferreira RECORRENTE ROBERTO PORTO BARBOSA ADVOGADO WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES(OAB: 055505) ADVOGADO ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 0081570) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO sueli santana da silva(OAB: 0112718) ADVOGADO NATALIA CRISTINA DE SANT ANNA(OAB: 0134646) ADVOGADO PAOLA ALVES DE FARIA(OAB: 0057825) RECORRIDO PROEMA AUTOMOTIVA S/A ADVOGADO Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB: 0059377) RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO Anna Carolina Pereira Silva(OAB: 0137595) ADVOGADO Mario Antonio Fernandes(OAB: 0040669) ADVOGADO JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES(OAB: 0040945) ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO NEVES LAPERRIERE(OAB: 0065634) ADVOGADO Ronaldo Jung(OAB: 0075401) ADVOGADO Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 0140269) RECORRIDO PRO.TE.CO MINAS S.A. ADVOGADO Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB: 0059377) 6ª Turma (Lei 13.015/14) Lei 13.015/2014 PROCESSO nº 0011203-58.2013.5.03.0142 (RO) 0011161-62.2013.5.03.0092 - RO/RR - 2ª Turma RECORRENTE: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. RECORRENTE: VRG LINHAS AÉREAS S.A. RECORRIDOS:ROBERTO PORTO BARBOSA, PROEMA AUTOMOTIVA S.A. E PRO.TE.CO MINAS S.A. RECORRIDAS: CATIANE DE SOUZA MATOS e WEBJET LINHAS AÉREAS S.A. CONCLUSÃO CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Publique-se e intimem-se. Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS JOSÉ MURILO DE MORAIS Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 41 Desembargador 1º Vice-Presidente CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA. CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia RECORRIDO: PABLO EDUARDO CEZÁRIO 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0011208-80.2013.5.03.0142 Relator Jales Valadão Cardoso RECORRENTE VALLOUREC MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO HUDSON FERNANDO COUTO(OAB: 0063493) RECORRIDO ALISGLEIS DE SOUZA SANTOS ADVOGADO Luiz Eduardo Ribeiro(OAB: 0097407) CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. 0011208-80.2013.5.03.0142 - RO/RR 2ª Turma Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Lei 13.015/2014 JOSÉ MURILO DE MORAIS RECORRENTE: VALLOUREC MINERAÇÃO LTDA. Desembargador 1º Vice-Presidente RECORRIDO: ALISGLEIS DE SOUZA SANTOS CONCLUSÃO CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia DENEGO seguimento ao recurso de 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). revista. Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015 Intimação (divulgada no primeiro dia útil anterior). Processo Nº ROPS-0011256-27.2014.5.03.0167 Relator Eduardo Aurélio Pereira Ferri RECORRENTE ROUXINOL MONTAGENS AUTOMOTIVAS LTDA. ADVOGADO NILO SERGIO DE MENEZES RAMOS RODRIGUES(OAB: 0094074) RECORRIDO VALDINEI FERREIRA PIRES ADVOGADO GEIZIANE PEREIRA DE ALMEIDA(OAB: 0147948) ADVOGADO ANDERSON CORREA COSTA(OAB: 0138472) Intimação Processo Nº RO-0011222-20.2013.5.03.0092 Relator Maurílio Brasil RECORRENTE PABLO EDUARDO CEZARIO ADVOGADO ALLAN DUARTE MILAGRES LOPES(OAB: 0137506) RECORRENTE TECNOMETAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES MECANICAS LTDA ADVOGADO MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA(OAB: 0294137) ADVOGADO WAGNER MARCAL SILVA(OAB: 0146421) RECORRIDO PABLO EDUARDO CEZARIO ADVOGADO ALLAN DUARTE MILAGRES LOPES(OAB: 0137506) RECORRIDO TECNOMETAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES MECANICAS LTDA ADVOGADO WAGNER MARCAL SILVA(OAB: 0146421) ADVOGADO MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA(OAB: 0294137) 6ª Turma (Lei 13.015/14) PROCESSO nº 0011256-27.2014.5.03.0167 (ROPS) 6ª Turma (Lei 13.015/14) RECORRIDA: ROUXINOL MONTAGENS AUTOMOTIVAS LTDA. PROCESSO nº 0011222-20.2013.5.03.0092 (RO) RECORRENTE: RECORRENTE: VALDINEI FERREIRA PIRES TECNOMETAL ENGENHARIA Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 CONCLUSÃO E RECEBO o recurso de revista. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 42 Mantenho a decisão agravada. Vista à recorrida para contrarrazões, no prazo legal. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Publique-se e intimem-se. Intime-se Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia P.I. 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Intimação Processo Nº RO-0011275-81.2014.5.03.0151 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE JANAINA MARIANA EVANGELISTA ADVOGADO MARIA APARECIDA RODARTE GULKE(OAB: 124083) ADVOGADO JOICE GEREMIAS VIEIRA(OAB: 136101) RECORRIDO PARAISOPLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO LEONARDO SANTINI ECHENIQUE(OAB: 0249651) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0011275-81.2014.5.03.0151 RO/AIRR RECORRENTE: JANAINA MARIANA EVANGELISTA Intimação Processo Nº RO-0011335-85.2013.5.03.0055 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE HEVERTON ANTONIO LELIS BARBOSA ADVOGADO NAGILA FLAVIA GODINHO MAURICIO(OAB: 0062740) RECORRENTE PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 0157840) RECORRIDO HEVERTON ANTONIO LELIS BARBOSA ADVOGADO NAGILA FLAVIA GODINHO MAURICIO(OAB: 0062740) RECORRIDO PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 0157840) Poder Judiciário da União RECORRIDO: PARAISOPLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0011335-85.2013.5.03.0055 RO/AIRR Vistos. RECORRENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO: HEVERTON ANTONIO LELIS BARBOSA RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Vistos. ADVOGADO Mantenho a decisão agravada. ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua ADVOGADO admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 43 FERNANDA NOGUEIRA FONSECA VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO(OAB: 0116653) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO THAYS VIEIRA DAMASCENO(OAB: 111596) FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE CARVALHO RAQUEL BANDEIRA DE MELLO RESENDE DE ANDRADE HERBERT MOREIRA COUTO POLLYANNE MENDES DE ARAUJO TCD SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA - EPP BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT(OAB: 92952) 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime-se 1ª Turma a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, (Lei 13.015/14) contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. PROCESSO nº 0011346-93.2013.5.03.0062 (RO/RR) P.I. RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. RECORRIDAS: FERNANDA NOGUEIRA FONSECA E TCD JOSÉ MURILO DE MORAIS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA - EPP Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vista às recorridas para contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Intimação Processo Nº RO-0011346-93.2013.5.03.0062 Relator Luiz Otávio Linhares Renault ADVOGADO BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT RECORRENTE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO RAQUEL BANDEIRA DE MELLO RESENDE DE ANDRADE(OAB: 134923) ADVOGADO HERBERT MOREIRA COUTO(OAB: 0047034) ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE CARVALHO(OAB: 140746) ADVOGADO POLLYANNE MENDES DE ARAUJO(OAB: 135006) RECORRENTE FERNANDA NOGUEIRA FONSECA ADVOGADO VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO(OAB: 0116653) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Publique-se e intimem-se. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0011363-29.2014.5.03.0084 Relator Rogério Valle Ferreira RECORRENTE ALONS SERAFIM DA SILVA 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região LUCIANO SILVA RIBEIRO(OAB: 89161) CEMIG DISTRIBUICAO S.A BRUNO VIANA VIEIRA(OAB: 0078173) 6ª Turma 44 0011366-81.2014.5.03.0084 - ROPS/RR RECORRENTE: BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA (Lei 13.015/14) RECORRIDO: HEDERSON ALVES DE SOUSA PROCESSO nº 0011363-29.2014.5.03.0084 (RO) CONCLUSÃO RECORRENTE: ALONS SERAFIM DA SILVA DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECORRIDA:CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Publique-se e intime-se. CONCLUSÃO Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. DENEGO seguimento ao recurso de revista. JOSÉ MURILO DE MORAIS Publique-se e intime-se. Desembargador 1º Vice-Presidente Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº ROPS-0011366-81.2014.5.03.0084 Relator Emerson José Alves Lage RECORRENTE BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA ADVOGADO Henrique Schaper(OAB: 0101885) ADVOGADO JOSE ROBERTO CRUZ(OAB: 0100037) RECORRENTE HEDERSON ALVES DE SOUSA ADVOGADO LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA LEONARDO(OAB: 0050263) ADVOGADO YURI JORDAO FRANCO(OAB: 081811) RECORRIDO BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA ADVOGADO Henrique Schaper(OAB: 0101885) ADVOGADO JOSE ROBERTO CRUZ(OAB: 0100037) RECORRIDO HEDERSON ALVES DE SOUSA ADVOGADO YURI JORDAO FRANCO(OAB: 081811) ADVOGADO LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA LEONARDO(OAB: 0050263) 1ª Turma Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Intimação Processo Nº RO-0011423-13.2013.5.03.0027 Relator Emerson José Alves Lage RECORRENTE CLEDEMILSON TEODORO LOPES DA SILVA ADVOGADO sueli santana da silva(OAB: 0112718) ADVOGADO ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 0081570) ADVOGADO PAOLA ALVES DE FARIA(OAB: 0057825) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES(OAB: 055505) ADVOGADO NATALIA CRISTINA DE SANT ANNA(OAB: 0134646) RECORRIDO PROEMA AUTOMOTIVA S/A ADVOGADO Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB: 0059377) RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 0140269) ADVOGADO Anna Carolina Pereira Silva(OAB: 0137595) ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO NEVES LAPERRIERE(OAB: 0065634) ADVOGADO JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES(OAB: 0040945) ADVOGADO Mario Antonio Fernandes(OAB: 0040669) ADVOGADO CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB: 101633) ADVOGADO Ronaldo Jung(OAB: 0075401) RECORRIDO PRO.TE.CO MINAS S.A. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 45 Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB: 0059377) 1ª Turma 0011423-13.2013.5.03.0027 - RO/RR Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). RECORRENTE: FIAT AUTOMOVEIS SA Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, RECORRIDOS: CLEDEMILSON TEODORO LOPES DA SILVA, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista PROEMA AUTOMOTIVA S/A, PRO.TE.CO MINAS S.A., (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). CONCLUSÃO Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. DENEGO seguimento ao recurso de revista. P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Publique-se e intime-se. JOSÉ MURILO DE MORAIS Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0011446-33.2013.5.03.0164 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A. ADVOGADO LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB: 0052529) RECORRIDO JOAO BATISTA DE ASSIS ADVOGADO ILTON MARTINS SOARES(OAB: 0141989) Poder Judiciário da União Intimação Processo Nº RO-0011566-18.2013.5.03.0151 Relator Anemar Pereira Amaral RECORRENTE MINERACAO MORRO AZUL LTDA ADVOGADO LEONARDO PINTO COELHO RIBEIRO(OAB: 101041) RECORRIDO HUGO DE OLIVEIRA NETTO ADVOGADO DANILO FRANZONI GURIAN(OAB: 076757) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6ª Turma Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais (Lei 13.015/14) 0011446-33.2013.5.03.0164 RO/AIRR PROCESSO nº 0011566-18.2013.5.03.0151 (RO) RECORRENTE: DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A. RECORRENTE: MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA. RECORRIDO: JOAO BATISTA DE ASSIS RECORRIDO: HUGO DE OLIVEIRA NETTO CONCLUSÃO Vistos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO DENEGO seguimento ao recurso de revista. 46 FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB: 0074235) 6ª Turma Publique-se e intime-se. (Lei 13.015/14) Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Tramitação Preferencial JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente PROCESSO nº 0011640-59.2013.5.03.0026 (RO) CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia RECORRENTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO SERRA AZUL - 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). COMISA RECORRIDO: SIDNEY RODRIGUES DE OLIVEIRA Intimação Processo Nº RO-0011580-75.2013.5.03.0062 Relator João Bosco Pinto Lara RECORRENTE MINERITA MINERIOS ITAUNA LTDA ADVOGADO ALEXANDRE GONÇALVES RIBEIRO(OAB: 0104888) RECORRIDO ARGEU PIMENTA RODRIGUES ADVOGADO Luiz Eduardo Ribeiro(OAB: 0097407) CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Lei 13.015/2014 0011580-75.2013.5.03.0062 - Publique-se e intime-se. RO/RR 9ª Turma Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. RECORRENTE: MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA. RECORRIDO: ARGEU PIMENTA RODRIGUES CONCLUSÃO JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia Belo Horizonte, 10 de março de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0011640-59.2013.5.03.0026 Relator Jorge Berg de Mendonça RECORRENTE COMPANHIA DE MINERACAO SERRA AZUL - COMISA ADVOGADO GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA(OAB: 0082768) RECORRIDO SIDNEY RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO ANA CAROLINA ANDRADE MENDES(OAB: 0120950) ADVOGADO MARCILIO DE SOUZA FERNANDES(OAB: 057497) ADVOGADO MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA(OAB: 0083394) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação Processo Nº ROPS-0011660-78.2014.5.03.0167 Relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes RECORRENTE RANDER OLIVEIRA AZEVEDO ADVOGADO GABRIEL MAGNO RODRIGUES TOLENTINO(OAB: 089986) RECORRENTE BOMBRIL S/A ADVOGADO EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB: 0166854) RECORRIDO RANDER OLIVEIRA AZEVEDO ADVOGADO GABRIEL MAGNO RODRIGUES TOLENTINO(OAB: 089986) RECORRIDO BOMBRIL S/A ADVOGADO EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB: 0166854) 1ª Turma 0011660-78.2014.5.03.0167 - ROPS/RR RECORRENTE: BOMBRIL S/A 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 47 SANTOS RECORRIDO: RANDER OLIVEIRA AZEVEDO CONCLUSÃO Vistos. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Mantenho a decisão agravada. Publique-se e intime-se. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, JOSÉ MURILO DE MORAIS contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 P.I. (divulgada no dia útil anterior). Intimação Processo Nº RO-0011666-46.2013.5.03.0062 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE PERIPAN INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO JOSE JANOU VIEIRA SALDANHA(OAB: 105311) RECORRENTE MARCIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO Daniel Marques da Silva(OAB: 0123571) RECORRIDO PERIPAN INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO JOSE JANOU VIEIRA SALDANHA(OAB: 105311) RECORRIDO MARCIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO Daniel Marques da Silva(OAB: 0123571) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0011666-46.2013.5.03.0062 RO/AIRR 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: PERIPAN INDUSTRIAL LTDA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de RECORRENTE: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS e PERIPAN revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). INDUSTRIAL LTDA P.I. RECORRIDO: OS MESMOS 3- Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: MARCIA APARECIDA DOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 48 DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. P.I. Intimação Processo Nº ROPS-0011684-64.2014.5.03.0084 Relator Júlio Bernardo do Carmo RECORRENTE VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 0022864) RECORRENTE VANIO ANTONIO DE BARROS ADVOGADO CARLITOS CORDEIRO FERREIRA(OAB: 111325) RECORRIDO VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 0022864) RECORRIDO VANIO ANTONIO DE BARROS ADVOGADO CARLITOS CORDEIRO FERREIRA(OAB: 111325) RECORRIDO SCORPIONS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO BARBARA ROSA MONCOSSO AZEVEDO(OAB: 0120806) Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Intimação Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0011684-64.2014.5.03.0084 ROPS/AIRR RECORRENTE: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. Processo Nº RO-0011765-13.2014.5.03.0084 Relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO TRANSPORTADORA TRANSPRINT LTDA - ME ADVOGADO LILIANE COIMBRA ALVES(OAB: 0151934) ADVOGADO ROGERIO JULIO DOS SANTOS(OAB: 0174051) RECORRIDO EDIVALDO BORGES OLIVEIRA ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO DA PAIXAO(OAB: 078934) 1ª Turma RECORRIDO: SCORPIONS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 0011765-13.2014.5.03.0084 - RO/RR e VANIO ANTONIO DE BARROS RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDOS: TRANSPORTADORA TRANSPRINT LTDA - ME, EDIVALDO BORGES OLIVEIRA Vistos. CONCLUSÃO Mantenho a decisão agravada. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA Publique-se e intimem-se. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. 49 Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST. Publique-se e intimem-se. JOSÉ MURILO DE MORAIS Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. Desembargador 1º Vice-Presidente JOSÉ MURILO DE MORAIS Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 Intimação (divulgada no dia útil anterior). Processo Nº RO-0011769-07.2013.5.03.0142 Relator Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves RECORRENTE RICARDO HENRIQUE SALGADO ADVOGADO WILCE PAULO LEO JUNIOR(OAB: 0023183) ADVOGADO WILCE PAULO LEO NETO(OAB: 0108592) RECORRENTE SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS SA ADVOGADO CAMILA STEPHANIE RIGAMONT CRUZ(OAB: 0125491) ADVOGADO Eduardo Martini Lopes(OAB: 0058634) ADVOGADO PAMELA GANDRA DORNAS(OAB: 0129534) ADVOGADO REJANE SOUZA RIBEIRO(OAB: 0103118) RECORRIDO RICARDO HENRIQUE SALGADO ADVOGADO WILCE PAULO LEO JUNIOR(OAB: 0023183) ADVOGADO WILCE PAULO LEO NETO(OAB: 0108592) RECORRIDO SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS SA ADVOGADO CAMILA STEPHANIE RIGAMONT CRUZ(OAB: 0125491) ADVOGADO Eduardo Martini Lopes(OAB: 0058634) ADVOGADO PAMELA GANDRA DORNAS(OAB: 0129534) ADVOGADO REJANE SOUZA RIBEIRO(OAB: 0103118) Intimação Processo Nº RO-0011801-54.2013.5.03.0031 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A. ADVOGADO RAQUEL MEDEIROS DE LORENTZ(OAB: 129690) ADVOGADO LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB: 0052529) RECORRENTE VALQUIRIA ALVES DE SOUSA ADVOGADO HENRIQUE RODRIGUES LELIS(OAB: 98398) RECORRIDO DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A. ADVOGADO RAQUEL MEDEIROS DE LORENTZ(OAB: 129690) ADVOGADO LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB: 0052529) RECORRIDO VALQUIRIA ALVES DE SOUSA ADVOGADO HENRIQUE RODRIGUES LELIS(OAB: 98398) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 8ª Turma 0011801-54.2013.5.03.0031 RO/AIRR Adesivo 0011769-07.2013.5.03.0142 - RO/RR RECORRENTE: DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A. RECORRENTE: RICARDO HENRIQUE SALGADO RECORRIDA: SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S.A. RECORRIDO:VALQUIRIA ALVES DE SOUSA Vistos, etc. Recebido o recurso de revista interposto pela reclamada (Id 2326bdb), o reclamante interpõe recurso adesivo (Id e2c49c7). Considerando que o processo será remetido ao TST, e tendo em Vistos. vista queo apelo adesivo está subordinado ao principal (art. 500 doCPC), submeto à apreciação daquela Corte a admissibilidade do Mantenho a decisão agravada. recurso adesivo interposto, por medida de economia processual. CONCLUSÃO Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua RECEBO o recurso de revista. admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Vistaao recorrida para contrarrazões, no prazo legal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Intime-se Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 50 a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista RECORRENTES: TEKSID DO BRASIL LTDA E FERNANDO (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). ANTÔNIO COSTA Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. RECORRIDOS: OS MESMOS RECURSO DE TEKSID DO BRASIL LTDA P.I. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. CONCLUSÃO: JOSÉ MURILO DE MORAIS DENEGO seguimento ao recurso de revista. Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO RECURSO DE FERNANDO ANTÔNIO COSTA DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL CONCLUSÃO: ANTERIOR). DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 08 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Intimação Processo Nº RO-0011844-03.2013.5.03.0027 Relator Sebastião Geraldo de Oliveira RECORRENTE FERNANDO ANTONIO COSTA ADVOGADO IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB: 0059382) RECORRENTE TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB: 0067208) ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES(OAB: 0057180) RECORRIDO FERNANDO ANTONIO COSTA ADVOGADO IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB: 0059382) RECORRIDO TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES(OAB: 0057180) ADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB: 0067208) 2ª TURMA ACIDENTE DE TRABALHO LEI 13.015/2014 Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Intimação Processo Nº ROPS-0011866-26.2014.5.03.0092 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE RENATA CLAPIS CRUZ ADVOGADO ANDRE ASSIS DE CARVALHO MELLO VIANNA(OAB: 0126486) ADVOGADO RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB: 132121) RECORRENTE ORGANIZACOES NUTRI DE REFEICOES COLETIVAS LTDA ADVOGADO CRISTIANO AVELINO DA SILVA(OAB: 062757) RECORRIDO RENATA CLAPIS CRUZ ADVOGADO RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB: 132121) ADVOGADO ANDRE ASSIS DE CARVALHO MELLO VIANNA(OAB: 0126486) RECORRIDO ORGANIZACOES NUTRI DE REFEICOES COLETIVAS LTDA ADVOGADO CRISTIANO AVELINO DA SILVA(OAB: 062757) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0011844-03.2013.5.03.0027 - RO/RR Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 51 0011866-26.2014.5.03.0092 ROPS/AIRR PROCESSO nº 0011905-23.2014.5.03.0092 (ROPS) RECORRENTE: RENATA CLAPIS CRUZ RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRARECORRIDO: ORGANIZACOES NUTRI DE REFEICOES ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO COLETIVAS LTDA RECORRIDOS: ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS E ENGEFORMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Vistos. CONCLUSÃO Mantenho a decisão agravada. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA Publique-se e intime-se. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Belo Horizonte, 20 de abril de 2015. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista JOSÉ MURILO DE MORAIS (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Desembargador 1º Vice-Presidente Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. P.I. CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. 29/04/2015, (divulgada no primeiro dia útil anterior). Intimação JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Intimação Processo Nº ROPS-0011905-23.2014.5.03.0092 Relator Eduardo Aurélio Pereira Ferri RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO NADIA DE OLIVEIRA RIOS(OAB: 117984) RECORRIDO ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO LAFETA(OAB: 0134635) ADVOGADO JEZIEL RODRIGUES CRUZ JUNIOR(OAB: 097447) Processo Nº ROPS-0011942-50.2014.5.03.0092 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO DEBORA FERREIRA CATIZANI FARIA(OAB: 131969) RECORRIDO MARIO LEAL DIAS ADVOGADO JEZIEL RODRIGUES CRUZ JUNIOR(OAB: 097447) ADVOGADO MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO LAFETA(OAB: 0134635) RECORRIDO CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 0022864) RECORRIDO ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO LEONARDO DE LIMA NAVES(OAB: 0091166) Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais 0011942-50.2014.5.03.0092 ROPS/AIRR 6ª Turma (Lei 13.015/14) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- RECORRENTE ADVOGADO ESTRUTURA AEROPORTUARIA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO: MARIO LEAL DIAS, ENGEFORMA ENGENHARIA RECORRENTE ADVOGADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e CONCESSIONARIA DO RECORRENTE AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO Vistos. RECORRENTE Mantenho a decisão agravada. ADVOGADO Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua RECORRIDO ADVOGADO admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). RECORRIDO ADVOGADO Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, RECORRIDO ADVOGADO contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista RECORRIDO (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). ADVOGADO Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. RECORRIDO ADVOGADO P.I. RECORRIDO ADVOGADO Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. RECORRIDO ADVOGADO JOSÉ MURILO DE MORAIS ADVOGADO 52 CEMES PETROLEO S.A. JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG AC SERVICE LTDA JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) DENIS AUGUSTO PRADO PIMENTA JOSUE AMORIM MELAO(OAB: 123867) RAQUEL FERNANDES DO CARMO(OAB: 118466) ORTENG MPN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) CEMES PETROLEO S.A. JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG AC SERVICE LTDA JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG ENERGIA LTDA JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) ORTENG MPN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) DENIS AUGUSTO PRADO PIMENTA JOSUE AMORIM MELAO(OAB: 123867) RAQUEL FERNANDES DO CARMO(OAB: 118466) Desembargador 1° Vice-Presidente Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO Região DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais ANTERIOR). 0012224-20.2013.5.03.0029 RO/AIRR RECORRENTE: DENIS AUGUSTO PRADO PIMENTA e ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA, ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A., ORTENG AC SERVICE LTDA, ORTENG ENERGIA LTDA, CEMES PETROLEO S.A. Intimação Processo Nº RO-0012224-20.2013.5.03.0029 Relator Maria Cristina Diniz Caixeta RECORRENTE ORTENG ENERGIA LTDA ADVOGADO JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO(OAB: 0046631) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECORRIDO: OS MESMOS e ORTENG MPN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 53 Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: DENIS AUGUSTO PRADO JOSÉ MURILO DE MORAIS PIMENTA Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO DEJT DO DIA 29/04/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL ANTERIOR). Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intimação Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). P.I. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA, ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A., ORTENG AC SERVICE LTDA, ORTENG ENERGIA LTDA, CEMES PETROLEO S.A. Vistos. Mantenho a decisão agravada. Processo Nº ROPS-0012256-71.2014.5.03.0164 Relator Emerson José Alves Lage RECORRENTE SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS(OAB: 141185) RECORRENTE SMARTLOG DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES(OAB: 0062077) RECORRENTE ORDILEY FERREIRA DE ASSIS ADVOGADO THAIS DE OLIVEIRA LUCIO(OAB: 0122899) ADVOGADO SANDRELLI ROIS MACHADO ROCHA FARIA(OAB: 0120653) RECORRIDO SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS(OAB: 141185) RECORRIDO SMARTLOG DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES(OAB: 0062077) RECORRIDO ORDILEY FERREIRA DE ASSIS ADVOGADO THAIS DE OLIVEIRA LUCIO(OAB: 0122899) ADVOGADO SANDRELLI ROIS MACHADO ROCHA FARIA(OAB: 0120653) 1ª Turma Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 0012256-71.2014.5.03.0164 - ROPS/RR 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, RECORRENTE: SMARTLOG DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). RECORRIDOS: ORDILEY FERREIRA DE ASSIS e SEARA ALIMENTOS LTDA P.I. 3- Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 CONCLUSÃO 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DENEGO seguimento ao recurso de revista. 54 Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu aos eminentes pares as Atas de nºs. 1 e 2 das sessões realizadas nos dias 5 e 13 de fevereiro de 2015, aprovadas à unanimidade de votos. Dando continuidade, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária, em observância à preferência regimental. Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 29/04/15 (divulgada no dia útil anterior). Tribunal Pleno Ata Ata Ata n. 3 (três), da sessão plenária ordinária realizada no dia 12 (doze) de março de 2015, às 14 (quatorze) horas. Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson. Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de Faria, Denise Alves Horta, Jorge Berg de Mendonça, Rogério Valle Ferreira e Cristiana Maria Valadares Fenelon, com causas justificadas; Marcus Moura Ferreira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara e Milton Vasques Thibau de Almeida, em férias regimentais. MM. Juízes convocados presentes: Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maurílio Brasil, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Vítor Salino de Moura Eça, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves e Jésser Gonçalves Pacheco. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte. Cumprimentando a todos, o Exmo. Desembargador Primeiro ViceCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 84667 I. Processo TRT n. 02206-2013-014-03-00-3 AgR Relator:Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem Agravante:Ação Contact Center Ltda. Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho Agravados:Karina Alves Jardim (1) Itaú Unibanco S.A. (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2) DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. II. Processo TRT n. 00075-2014-020-03-00-2 AgR Relator:Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravante:Ação Contact Center Ltda. Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho Agravados:Pollyana Cristina Ribeiro Fernandes (1) HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Herbert Moreira Couto (2) DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. III. Processo TRT n. 02241-2012-003-03-00-8 AgR Relator:Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro Agravante:Empresa de Turismo Hawai LTDA. Advogado:Júlio Bernardes Froes Diniz Agravada:Elisângela das Graças Coutinho Advogado:Sílvio Roberto Almeida Ramos DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. IV. Processo TRT n. 00009-2014-185-03-00-6 AgR Relator:Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence Agravante:Ação Contact Center Ltda. Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho Agravados:Gustavo Gonçalves Ferreira Guimarães (1) Itaú Unibanco S.A. (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2) DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou apenas a juntada aos autos da petição do réu Itaú Unibanco S.A. (recibo 089-0000057563/15); por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto por Ação Contact Center Ltda., vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, desproveu o apelo, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. V. Processo TRT n. 01964-2013-136-03-00-0 AgR Relatora:Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes Agravante:Ação Contact Center Ltda. Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho Agravados:Camila Kelen Ramos Silva (1) Itaú Unibanco S.A. (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa (1) Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2) DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. VI. Processo TRT n. 02035-2013-136-03-00-8 AgR Relator:Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho Agravante:Ação Contact Center Ltda. Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho Agravados:Daise Kelly Lisboa Ferreira (1) Itaú Unibanco S.A. (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2) DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 55 Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. VII. Processo TRT n. 02401-2013-021-03-00-1 AgR Relator:MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires Agravante:Ação Contact Center Ltda. Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho Agravado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. VIII. Process TRT n. 00008-2014-183-03-00-9 ED Relator:Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto Embargante:Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. Advogados:Lucas Mattar Rios Melo Ludmila Ribeiro Zadorosny Pollyana Resende Nogueira do Pinho Partes Contrárias: Israel Caetano Júnior (1) Itaú Unibanco S.A. (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2) DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque intempestivos. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. IX. Processo TRT n. 02009-2013-017-03-00-3 ED Relator:Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho Embargante: Ação Contact Center Ltda. Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho Parte Contrária: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. X. Processo TRT n. 00008-2014-179-03-00-0 ED Relatora:Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda. Advogados:Lucas Mattar Rios Melo Pollyana Resende Nogueira do Pinho Ludmila Ribeiro Zadorosny Partes Contrárias:Rafael Geraldo de Faria (1) Itaú Unibanco SA (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimidade de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque intempestivos. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. XI. Processo TRT n. 01913-2013-018-03-00-8 ED Relator:MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires Embargante:Ação Contact Center Ltda. Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho Partes Contrárias: Kelly Regina Ferreira Santos (1) Itaú Unibanco S.A. (2) Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2) DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento. Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa. XII. Processo TRT n. 00806-2014-000-03-00-5 RecAdm Relator:Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson Recorrente:Desembargador Jales Valadão Cardoso Recorrido:Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para, afastando a prescrição pronunciada, declarar o direito do requerente à restituição dos valores por ele indevidamente pagos a título de correção monetária nos autos do processo de nº TRT/SGP/MA/3407/2003, como se apurar em liquidação, em conformidade com os critérios observados pelo Tribunal quanto à devolução de valores, vencido o Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson tanto no que tange à prescrição como em relação ao mérito propriamente dito. Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Impedidos: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle e Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso. Suspeitos: Exma. Desembargadora Emília Facchini, Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury. Designado Redator do acórdão o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. 56 Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Paulo Chaves Corrêa Filho e Luís Felipe Lopes Boson quanto aos itens I, II e III: I. aprovou a alteração da redação da Visão, componente da identidade estratégica do TRT/3ª Região, que passa a ser assim descrita: VISÃO: "Ser reconhecido na sociedade pela prestação da tutela jurisdicional dos direitos sociais de qualidade, célere e efetiva e pela excelência dos processos de gestão." II. aprovou a alteração da redação dos Valores, componente da identidade estratégica do TRT/3ª Região, que passam a ser assim descritos: VALORES: "Ética, transparência, comprometimento, celeridade, efetividade, responsabilidade socioambiental e trabalho digno." III. aprovou a inclusão de uma linha de ação no objetivo estratégico do TRT/3ª Região 'Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais', a seguir transcrita: "Desenvolver o Núcleo de Cooperação Judiciária (Recomendação n. 38/11 do CNJ)." IV. aprovou o Plano Estatégico 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nos termos do § 1º do art. 191-A do Regimento Interno, de acordo com a Proposição TRT/DG/1/2015. XV. Processo TRT n. 00495-2013-000-03-00-3 MA Assunto:Proposição TRT/GP/01/2013 - Turma Recursal de Juiz de Fora DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, adiou mais uma vez a apreciação da matéria para a próxima sessão plenária a se realizar no dia 16 (dezesseis) de abril, quando será impreterivelmente julgada, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Heriberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco. Inscrito para sustentação oral: Dr. Rudi Meira Cassel (pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG). XVI. Processo TRT n. 00821-2014-000-03-00-3 MA Assunto:Proposta de ato regimental que altera os arts. 167 e 168 e revoga o art. 169 do Regimento Interno do TRT/3ª Região - Agravo Regimental - Sistemática do PJe - Autos físicos - Uniformização de procedimentos DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou de pauta a matéria, a pedido da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, para maiores estudos pela Comissão de Regimento Interno. XIII. Processo TRT n. 00511-2014-000-03-00-9 PP Requerente:Corregedoria Regional do Trabalho Requerido:MM. Juiz do Trabalho Substituto Assunto:Vitaliciamento DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Osmar Rodrigues Brandão, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício. XVII. Processo TRT n. 00099-2015-000-03-00-8 MA Assunto:Proposta de provimento que acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento 4/2012 DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o Provimento n. 1/2015, que acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento n. 4, de 13 de dezembro de 2012, do TRT da 3ª Região, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata. XIV. Processo TRT n. 00056-2015-000-03-00-2 MA Assunto:Proposta do novo Plano Estratégico do TRT/MG 2015/2020 DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Emília Facchini, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, XVIII. Processo TRT n. 00138-2015-000-03-00-7 MA Assunto:Proposição/TRT/CJ n.01/2015 - Revisão da Súmula N. 32 do TRT da 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, decidiu que o projeto de revisão de súmula permanecerá em pauta da sessão do Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Tribunal Pleno, de acordo com o disposto no § 3º do art. 146 do Regimento Interno, até que todos os Desembargadores venham a deliberar sobre o mérito da matéria ou até que se alcance o quorum exigido pelo § 4º do art. 144 do mesmo diploma legal. Na oportunidade, os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson proferiram voto no sentido de aprovar a proposta de revisão da Súmula; os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso votaram pelo seu cancelamento, e os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, pela sua manutenção. REGISTROS O Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente fez os seguintes registros: - parabenizou as Exmas. Desembargadoras Maria Laura Franco Lima de Faria Presidente) e Denise Alves Horta (Corregedora), agraciadas com o Grande Colar da Ordem do Mérito Judiciário, outorgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP; - comunicou o adiamento das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, do dia 09 de abril para o dia 16 de abril de 2015, tendo em vista o "Seminário de Boas Práticas", promovido pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), nos dias 9, 10 e 11 de abril; - comunicou a presença dos alunos da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, prestigiando a sessão do Tribunal Pleno deste Regional; - propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Cristiana Maria Valadares Fenelon, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Taísa Maria Macena de Lima e Luiz Otávio Linhares Renault , pelos aniversários no mês de março. O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior propôs moção de felicitação pela posse da Desembargadora Maria Helena Mallmann, do TRT da 4ª Região, no cargo de Ministra do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ocupando a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O Exmo. Desembargador também congratulou-se com o MM. Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho pela posse como Desembargador do Trabalho do TRT da 10ª Região. As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 15 (quinze) minutos. Sala de Sessões, 12 de março de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 57 Desembargador Primeiro Vice-Presidente TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região Resolução Resolucoes Administrativas RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 79/2015 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro VicePresidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (ViceCorregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00138-2015-000-0300-7 MA, e computados os votos proferidos na sessão ordinária realizada aos doze dias do mês de março de 2015, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, os cinco primeiros porque mantinham a redação da Súmula, e os cinco últimos porque cancelavam a Súmula, REVISAR o texto da Súmula n. 32 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que passa a ter a seguinte redação: "LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento de ação coletiva pelo substituto processual não induz litispendência para a reclamatória individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir." PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS 1ª Turma - 0000939-66.2013.5.03.0114 RO(00939-2013-114-03-00-1 RO) Rel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DEJT - Publicação: 12/09/2014 - 0011853-65.2013.5.03.0026 RO (PJe) Rel. Des. Emerson José Alves Lage DEJT - Disponibilização: 26/06/2014 58 Sala de Sessões, 16 de abril de 2015. TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA Diretora Judiciária do TRT da 3a Região ============================================ RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 80/2015 2ª Turma - 0010072-08.2014.5.03.0047 RO (PJe) Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira DEJT - Disponibilização: 03/12/2014 3ª Turma - 0010077-30.2014.5.03.0047 RO (PJe) Rel. Des. Taísa Maria Macena de Lima DEJT - Disponibilização: 17/12/2014 - 0000580-08.2014.5.03.0171 RO (00580-2014-171-03-00-8 RO) Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler DEJT - Publicação: 15/12/2014 - 0000883-19.2013.5.03.0054 RO (00883-2013-054-03-00-6 RO) Rel. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior DEJT - Publicação: 24/11/2014 - 0000417-90.2013.5.03.0097 RO (00417-2013-097-03-00-9 RO) Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault DEJT - Publicação: 23/06/2014 7ª Turma - 0000020-52.2013.5.03.0090 RO (00020-2013-090-03-00-2 RO) Rel. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto DEJT - Publicação: 16/12/2014 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro VicePresidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (ViceCorregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00215-2015-000-0300-9 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental nº 1/2015, que exclui a parte final do § 5º do art. 86 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Sala de Sessões, 16 de abril de 2015. - 0001617-10.2011.5.03.0031 RO(01617-2011-031-03-00-5 RO) Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence DEJT - Publicação: 21/01/2014 TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA Diretora Judiciária do TRT da 3a Região 8ª Turma =========================================== ATO REGIMENTAL GP N. 1, DE 16 DE ABRIL DE 2015 - 0010416-82.2013.5.03.0092 RO (PJe) Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha DEJT - Disponibilização: 18/12/2014 Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - 0010079-97.2014.5.03.0047 RO(PJe) Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle DEJT - Disponibilização: 01/12/2014 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT 00215-2015-000-03-00-9 MA, - 0010034-93.2014.5.03.0047 RO (PJe) Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas DEJT - Disponibilização: 10/12/2014 Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - 0010069-53.2014.5.03.0047 RO (PJe) Rel. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires DEJT - Disponibilização: 21/11/2014 Art. 2º O art. 86 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86. (...) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (...) § 5º Em caso de afastamento de Desembargador integrante do Órgão Especial, por prazo superior a trinta dias, os processos aos quais se encontra vinculado como Relator serão redistribuídos, independentemente da fase em que se encontrem, mediante compensação, a outro Desembargador do Colegiado. (...)" Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. (a) MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente ============================================ RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 81/2015 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro VicePresidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (ViceCorregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. ProcuradorChefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00836-2014-000-03-00-1 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Milton Vasques Thibau de Almeida, entendendo que a aferição do aperfeiçoamento técnico também deveria ser feita por ocasião da necessidade da convocação de Juiz para atuação no Tribunal; o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que excluía os MM. Juízes inscritos que não têm horas registradas de formação continuada no segundo semestre de 2014, e o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, por considerar intempestiva a inscrição feita pelo MM. Juiz Delane Marcolino Ferreira, I. ACOLHER a sugestão apresentada pela Exma. Desembargadora Corregedora, no sentido de que a aferição da observância do prazo para prolação de sentença seja feita individualmente, por ocasião da necessidade de convocação de Juiz para atuação no Tribunal; II. APROVAR a lista de Juízes de 1º grau passíveis de convocação para atuação no Tribunal, a teor do que dispõe o art. 9º da Instrução Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 59 Normativa GP N. 6/2014, organizada por ordem de antiguidade, a saber: 1. Adriana Goulart de Sena Orsini 2. Rodrigo Ribeiro Bueno 3. Antônio Carlos Rodrigues Filho 4. Antônio Gomes de Vasconcelos 5. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 6. Danilo Siqueira de Castro Faria 7. Vicente de Paula Maciel Júnior 8. Ricardo Marcelo Silva 9. Wilméia da Costa Benevides 10. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 11. Maria Cristina Diniz Caixeta 12. José Nilton Ferreira Pandelot 13. Denise Amâncio de Oliveira 14. Delane Marcolino Ferreira 15. Eduardo Aurélio Pereira Ferri 16. Mauro César Silva 17. Olívia Figueiredo Pinto Coelho 18. Vanda de Fátima Quintão Jacob 19. Luciana Alves Viotti 20. Sabrina de Faria Fróes Leão 21. Ana Maria Espi Cavalcanti 22. Flávio Vilson da Silva Barbosa 23. Carlos Roberto Barbosa 24. Cleber Lúcio de Almeida 25. João Alberto de Almeida 26. João Bosco de Barcelos Coura 27. Jessé Cláudio Franco de Alencar 28. Marcelo Furtado Vidal 29. Frederico Leopoldo Pereira 30. Helder Vasconcelos Guimarães 31. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt 32. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 33. Vitor Salino de Moura Eça 34. Laudenicy Moreira de Abreu 35. Márcio José Zebende 36. Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro 37. Leonardo Passos Ferreira 38. Luiz Cláudio dos Santos Viana 39. Maritza Eliane Isidoro 40. Marco Túlio Machado Santos 41. Flávia Cristina Rossi Dutra 42. Érica Martins Júdice 43. Marcelo Segato Morais 44. Hitler Eustásio Machado Oliveira 45. Cláudio Roberto Carneiro de Castro 46. Érica Aparecida Pires Bessa 47. Célia das Graças Campos 48. Jésser Gonçalves Pacheco 49. Paulo Emílio Vilhena da Silva 50. Andréa Marinho Moreira Teixeira 51. Tarcísio Corrêa de Brito 52. Tânia Mara Guimarães Pena 53. Marcelo Oliveira da Silva 54. Silene Cunha de Oliveira 55. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker 56. Alexandre Chibante Martins 57. Renata Lopes Vale 58. June Bayão Gomes Guerra 59. Márcio Roberto Tostes Franco 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 60. Rosângela Alves da Silva Paiva 61. Marco Aurélio Marsiglia Treviso 62. Ézio Martins Cabral Júnior Sala de Sessões, 16 de abril de 2015. TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA Diretora Judiciária do TRT da 3a Região Orgão Especial Ata Ata Ata n. 2 (dois) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 12 (doze) de março de 2015, com início às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente. Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence. Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de Faria e Denise Alves Horta, com causas justificadas; Marcus Moura Ferreira e João Bosco Pinto Lara, em gozo de férias regimentais. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte. Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes, e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de n. 1, da sessão realizada em 5 de fevereiro de 2015, aprovada à unanimidade de votos. Em seguida, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente determinou o pregão das matérias administrativas. I. Processo TRT n. 00105-2015-000-03-00-7 RecAdm Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal Recorrentes:Exmos. Juízes Henrique Alves Vilela e Cleyonara Campos Vieira Vilela. Recorrida:Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo interposto pelos requerentes; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. II. Processo TRT n. 00041-2015-000-03-00-4 RecAdm Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence Recorrente:Juiz Gigli Cattabriga Júnior Recorrida:Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal Regional Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 60 do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. III. Processo TRT n. 00814-2014-000-03-00-1 AgR Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence Agravante:Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Advogado:Jonas Thadeu de Almeida Sousa Agravado:Exmo. Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental, por intempestivo, vencido o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury. IV. Processo TRT n. 00566-2014-000-03-00-9 PP Interessado:Juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro Assunto:Afastamento para frequência a curso no exterior - pedido de desistência DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, referendou a decisão proferida pela Exma. Desembargadora Presidente, no pedido de desistência de licença para frequência a curso de Doutorado em Ciências Jurídico-Filosóficas, oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, anteriormente deferida ao MM. Juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, tornando sem efeito a Resolução Administrativa n. 207, de 13 de novembro de 2014. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, V. AUTORIZOU a prorrogação da convocação do MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, para compor, em vaga decorrente da Lei 12.616/12, as Eg. 1ª Turma e 2ª SDI, no período de 25.02 a 25.08.2015, nos termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno. VI. AUTORIZOU a prorrogação da convocação da MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires, Titular da Vara do Trabalho de Sabará/MG, para compor, em vaga decorrente da Lei 12.616/12, as Eg. 10ª Turma e 2ª SDI, no período de 25.02 a 25.08.2015, nos termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno. VII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho José Eduardo de Resende Chaves Júnior nas Eg. 1ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 02 a 05.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 06.04 a 29.06.2015, em função de férias; e de 30.06 a 07.07.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. VIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior nas Eg. 3ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 22.02 a 1º.03.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 02.03 a 1º.04.2015, em função de férias; e de 02 a 09.04.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 61 1º, do Regimento Interno. Albacete, Espanha. IX. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Luciana Alves Viotti, Titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Maria Stela Álvares da Silva Campos nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 26.04 a 03.05.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 04.05 a 03.06.2015, em função de férias; e de 04 a 11.06.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. XVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00217/15, de 10 de fevereiro de 2015) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/02487/14 de 19/12/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 20/01/2015, referente à atuação do MM. Juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Dr. Cléber Lúcio de Almeida, nas Eg. 7ª Turma e SDC, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2015, em razão da participação do i. magistrado no Congresso Internacional da ANAMATRA, em Roma/Itália. X. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, Titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Mônica Sette Lopes nas Eg. 9ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 29.03 a 05.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 06.04 a 08.05.2015, em função de férias; e de 09 a 16.05.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. XI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 14 a 21.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 22.04 a 22.05.2015, em função de férias; e de 23 a 30.05.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. XII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa, Titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Márcio Ribeiro do Valle nas Eg. 8ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 05 a 12.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 13.04 a 20.05.2015, em função de férias; e de 21 a 28.05.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. XIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Cristiana Maria Valadares Fenelon nas Eg. 7ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 22 a 29.03.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 30.03 a 29.04.2015, em função de férias; e de 30.04 a 07.05.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. XIV. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, Titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira nas Eg. 2ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 12 a 19.04.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 20.04 a 22.05.2015, em função de férias; e de 23 a 30.05.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. XV. AUTORIZOU a antecipação da convocação da MM. Juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, Titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira nas Eg. 2ª Turma e SDC, no período de 06 a 10.04.2015, em razão de sua participação em curso sobre o tema "Política y Legislación de La Unión Europea e Proteción, Salud y Seguridad em el Trabajo", promovido pelas Escolas Judiciais dos TRT's da 2ª e da 12ª Regiões em parceria com a Faculdad de Relaciones Laborales y Recursos Humanos de Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00219/15, de 10 de fevereiro de 2015) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/02245/14 de 19/12/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 15/01/2015, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2015, referente à atuação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, nas Eg. 4ª Turma e 2ª SDI, tendo em vista a participação da i. magistrada no Congresso Internacional da ANAMATRA, em Roma/Itália. XVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00236/2015 de 12/02/15) que suspendeu o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Contagem/MG, no dia 27 de março de 2015, tendo em vista o feriado municipal móvel dedicado ao Jubileu de Nossa Senhora das Dores, conforme Decreto 443/14, de 23/12/2014. XIX. APROVOU a indicação do servidor Pedro Lamounier de Carvalho para exercer o cargo em comissão de Secretário de Orçamento, código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de Walter Augusto de Matos. XX. APROVOU a indicação do servidor Walter Augusto de Matos para exercer o cargo em comissão de Secretário de Contabilidade e Pagamento de Despesas, código CJ-03, em vaga criada pela Resolução n. 8, de 18 de dezembro de 2014, deste Regional. XXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 88/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Olegário Alfredo da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13. XXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 87/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Geraldo Inácio Rosa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13. XXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 137/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Sandra Mara Spinola, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13. XXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 190/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Creuza Maria de Jesus, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13. XXV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 185/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Ana Maria 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Mariano Barbosa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13. XXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 191/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Marcos Fernandes da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13. XXVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 216/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Lucianne Moreira Rodrigues, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "C", Padrão 13. XXVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 215/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Lúcia Ubaldo Palmer, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13. XXIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 214/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Bibiana Branca Batista de Carvalho, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13. XXX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 186/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Anete Araújo Guedes, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13. XXXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 167/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Elisete Aparecida Martins, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13. 62 sessão. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 35 (trinta e cinco) minutos. Sala de Sessões, 12 de março de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Primeiro Vice-Presidente TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região Seção Espec. de Dissídios Coletivos Despacho Despacho Processo Nº AACC-0010347-64.2015.5.03.0000 Ricardo Marcelo Silva SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS,URBANOS,VIAS INTERNAS E PUBLICAS, DE ALFENAS E REGIAO. ADVOGADO JOSE NORBERTO ESTEVES(OAB: 56996) RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DO MUNICIPIO DE ALFENAS ADVOGADO CELSO MACEDO SOARES JUNIOR(OAB: 96607) RÉU SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALFENAS ADVOGADO JOAO ELIAS AYER(OAB: 63876) Relator AUTOR "Vistos etc. Reconheço, com suporte no art. 39, inc. III, alínea c, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região, a competência da E. Seção de Dissídios Coletivos para julgar a presente ação anulatória. XXXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 213/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maria Luiza Abreu Marques, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13. REGISTROS O Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente agradeceu aos servidores que ora se aposentam, pelos anos de dedicação ao Tribunal, e determinou o encaminhamento de ofício. Abra-se vista do processo eletrônico às partes para manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a aplicabilidade do art. 113, § 2º, do CPC, presumindo-se, no silêncio a validade dos atos processuais praticados perante a 2ª Vara do Trabalho de Alfenas. Considerando que a defesa do primeiro réu (Sindicato dos Produtores Rurais de Alfenas) está truncada (id 9ec3602), determino que a reapresente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle fez um registro especial à servidora Anete Araújo Guedes, pelos excelentes trabalhos dedicados à Instituição e desejou-lhe felicidades. sob pena retirar-lhe a visibilidade (art. 22, §§ 3º e 4º, da Resolução Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte. P. e i." Esgotada a pauta, o Exmo. Desembargador Primeiro VicePresidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 136 do CSJT). 1ª Seção Espec. de Dissídios Individuais Acórdão 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Acórdão DEJT Processo Nº MS-0010093-91.2015.5.03.0000 Relator Sércio da Silva Peçanha IMPETRANTE NET SERVICE S/A ADVOGADO LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES(OAB: 0087179) IMPETRADO Juiz da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte LITISCONSORTE LEONARDO LIMA QUINTAO ADVOGADO LUCIANA SETTE MASCARENHAS(OAB: 0083434) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: 63 DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito e, por unanimidade, conheceu do presente Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Maria Stela Álvares da Silva Campos, deu provimento para determinar o processamento da ação de mandado de segurança, deferindo a medida liminar, para determinar a suspensão da ordem de remessa dos autos da ação reclamatória 0000063-85-2015.5.03.0100 à MM Vara do Trabalho de Monte Azul. Determinou-se que comunique, com urgência, ao MM. Juízo Impetrado, a quem, também, devem ser solicitadas, na forma da lei, informações. Dar ciência desta decisão ao Impetrante e ao Litisconsorte, no endereço indicado no documento ID ce8e6f6, ou seja, Rua Dr. Santos, 103, Centro, PROCESSO nº 0010093-91.2015.5.03.0000 (ED-MS) Montes Claros, MG, CEP 39.4000-001. DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015. DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito e, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração interpostos, à exceção dos documentos que os instruíram (Id. 879c2f - pág. 1/3), porquanto não se tratam de documentos novos, Acórdão DEJT juntados em desacordo com a Súmula 08 do TST. No mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar esclarecimentos, mantendo-se inalterada a conclusão do julgado. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0010149-27.2015.5.03.0000 Relator Delane Marcolino Ferreira IMPETRANTE FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO ALONSO PABLO JESUS SANTOS(OAB: 130973) IMPETRADO Julio Cesar Cangussu Souto CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região LITISCONSORTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL Processo Nº MS-0010736-83.2014.5.03.0000 Relator Delane Marcolino Ferreira IMPETRANTE SANTA CASA E HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GUIA ADVOGADO FERNANDA PAULA CARVALHO(OAB: 106896) ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES BRANDAO(OAB: 132372) IMPETRADO Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros LITISCONSORTE HERMINIA CRISTINA GONCALVES SANTOS CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: PROCESSO nº 0010736-83.2014.5.03.0000 (MS) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO. Pela PROCESSO nº 0010149-27.2015.5.03.0000 (MS) Orientação Jurisprudencial nº 02 da 1ª SDI deste Egrégio Tribunal, EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Nos termos dos a matéria relativa a bloqueio de valores, em conta corrente artigos 102 e 112 a 114 do CPC, aplicáveis ao processo do bancária, admite a impetração de mandado de segurança, porque trabalho, na fase de conhecimento, como norma supletiva, pela não existe outra medida judicial com eficácia imediata, à disposição regra do artigo 769 da CLT, a competência territorial pode ser da parte. modificada, no momento processual oportuno, mas, apenas, DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, através de exceção de incompetência relativa, oposta pelo réu em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE (artigos 112 e 114 do CPC). DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, feito e, por unanimidade, admitiu o processamento da ação; por em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE unanimidade, acolheu "Questão de Ordem", suscitada de ofício Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 64 pelo Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, constante da Ordem Judicial (Id 4a27c5c, pág. 4), bem como para determinando a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual determinar à Autoridade apontada coatora, a liberação imediata do de Comarca de Francisco Sá para averiguar a higidez da situação montante já bloqueado, no importe de R$10.646,78, na conta de administrativa do nosocômio sob intervenção, bem como ao titularidade da Impetrante no Banco Santander (Conta corrente 01- Ministério Público do Trabalho para apurar a regularidade da 001123-4, Banco 033, agência 4237) efetuada nos autos do situação trabalhista dos médicos do referido hospital. Por maioria, processo n. 0002029-60.2013.5.03.0001. Sem divergência, deferiu vencida a Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva à impetrante os benefícios da justiça gratuita. Custas no importe de Campos, cassou a medida liminar e, no mérito, julgou parcialmente R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil procedente, para limitar a ordem de bloqueio à importância de reais), valor atribuído à causa, pela União Federal, isenta. R$1.000,00 mensais, até a integral quitação da execução Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. processada nos autos da ação reclamatória nº 00161-2006-100-03- Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015. 00-9. Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pela Impetrante, isentada pelo permissivo legal (parágrafo 3º artigo Despacho Despacho 790 CLT). Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 28.04.2015. Processo Nº MS-0010267-03.2015.5.03.0000 Relator Manoel Barbosa da Silva IMPETRANTE VICENTE PEREIRA DE SOUZA NETO ADVOGADO ANTONIO TADEU RIBEIRO(OAB: 16395) IMPETRADO Juiz Federal Acórdão DEJT Processo Nº MS-0011228-75.2014.5.03.0000 Relator Sércio da Silva Peçanha IMPETRANTE I. V. N. C. ADVOGADO MAURILIO RAMOS DE SA(OAB: 095196) IMPETRADO JUIZA DA PRMEIRA VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região LITISCONSORTE Iara Morais PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: "Vistos, etc. À zelosa secretaria das Seções Especializadas, para certificar o decurso do prazo previsto no art. 166, III, "a", do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. PROCESSO nº 0011228-75.2014.5.03.0000 (MS) EMENTA: "MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. VALORES RESULTANTES DE SALÁRIO OU Após, intime-se a impetrante para efetuar o pagamento das custas processuais arbitradas na decisão de ID 5a43419, sob pena de execução." BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (inciso IV do art. 649 do CPC)". OJ nº 08 da 1ª SDI do TRT-3ª Região. Despacho Processo Nº MS-0010326-88.2015.5.03.0000 Relator Paulo Maurício Ribeiro Pires IMPETRANTE GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO Daniel de Castro Magalhães(OAB: 0083473) IMPETRADO Juizo da 6ª vara do Trabalho de Uberlândia DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente Para ciência da IMPETRANTE, Despacho ID c910e47. "Vistos. feito e, por unanimidade, admitiu o mandado e concedeu a segurança, para ratificando a decisão que deferiu a liminar, constante no Id. 0b07310, sustar a determinação de bloqueio Reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar, bem como o próprio cabimento do mandado de segurança, depois de obtidas as Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 65 informações do MM. Juiz apontado como coator. Por essas razões, sustenta que o d. Juiz, ao negar o pedido de Solicito à d. Autoridade Impetrada que as preste no prazo de dez tutela antecipada em que pretende a cessação imediata dos dias. descontos, violou seu direito líquido e certo, porquanto, além de não ter reconhecido a culpa exclusiva da empregadora para a Dê-se ciência à Impetrante e à d. Autoridade Impetrada. ocorrência do acidente do trabalho, deveria ter considerado que os descontos efetuados não se enquadram nas exceções do artigo Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. 462 da CLT. PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES Acrescenta que a empregadora descumpriu obrigação de propiciar ambiente do trabalho seguro e saudável, conforme expressa Juiz Convocado Relator" disposição constitucional. E, uma vez constatada a culpa exclusiva Despacho Processo Nº MS-0010341-57.2015.5.03.0000 Relator José Marlon de Freitas IMPETRANTE NATALIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO GABRIEL ALVARES DE CAMPOS(OAB: 130712) IMPETRADO Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim LITISCONSORTE AUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PLASTICOS TECNICOS LTDA. da empresa, caberá a ela arcar com custos de todas as despesas, bem como responder integralmente pelos danos causados, na forma dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. Acentua que a realização dos descontos configura violação aos artigos 462 da CLT e 7º, VI e X, da Constituição da República, relativos à proteção ao salário, constituindo crime sua retenção dolosa. Para ciência do impetrante - decisão id-5be5c9e. Requer a concessão de liminar para determinar à empregadora que "Vistos. se abstenha de realizar os descontos em seu salário, para fins de evitar a ocorrência de prejuízos irreparáveis à trabalhadora. Natália Pereira dos Santos impetra mandado de segurança contra decisão do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim, que Atribui à causa o valor de R$1.000,00 e anexa documentos indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos autos visualizados a partir de download em PDF. da ação trabalhista nº 0010281-06.2015.5.03.0026, por ela ajuizada contra Autoplás Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tudo visto e examinado. Plástico Ltda., ora indicada como litisconsorte. Decido. Aduz a impetrante, em suma, que sofreu acidente do trabalho nas dependências da empresa, por culpa exclusiva da empregadora, A decisão impugnada consiste no indeferimento do pedido de como admitido em sua contestação. Prossegue, informando que antecipação dos efeitos da tutela, sob o fundamento de que não se em razão do acidente sofreu ruptura do tendão, sendo submetida à encontram presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC cirurgia, passando a receber benefício previdenciário de auxílio- (id - 5e45af1). doença acidentário. No entanto, os fundamentos do pedido da impetrante, Alega que, após o término do período de afastamento, quando de resumidamente relatados em linhas anteriores, estão confirmados seu retorno ao trabalho, a reclamada informou-lhe sobre a pelos documentos anexados ao processado. existência de um débito no valor de R$4.000,00, em razão de supostas despesas relativas a tratamento de saúde. Assevera que, Segundo consta da petição inicial na ação originária, a autora, ora embora seu salário seja de R$1.119,20, vem recebendo, desde impetrante, pleiteia indenização por danos moral e material, em novembro/2014, apenas R$400,00 referente a adiantamento de virtude do acidente do trabalho ocorrido nas dependências da salário, em razão dos descontos ilegalmente efetuados pela reclamada, conforme descrito na Comunicação de Acidente do empresa para pagamento de suposta dívida. Trabalho expedida pela própria empregadora (id - 56ea73b). Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Postula, ainda, a obreira a antecipação dos efeitos da tutela quanto 66 acidentada que ainda necessita de tratamentos médicos. aos descontos efetuados (id - b8e0632). Em face da urgência que a situação retratada exige e constatada a Conforme se extrai dos documentos, a impetrante sofreu acidente verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável (artigo do trabalho típico, em 25.03.2013 e, segundo consta da CAT 273 do CPC), por se tratar de verba de caráter alimentar, num emitida pela empregadora, o acidente descrito ocorreu pela primeiro exame, entendo ser justificável, em princípio, a concessão existência de uma barra de ferro em que a reclamante tropeçou, da tutela antecipatória. resultando-lhe em contusão e esmagamento do pé, com a consequente ruptura do tendão de Aquiles. A situação se torna ainda mais grave em face da constatação de que a audiência de instrução e julgamento só foi designada para o Diante da gravidade do caso, a autora submeteu-se a cirurgia em dia 20.06.2016. 27.11.2013, pelo Sistema Único de Saúde, permanecendo afastada do trabalho, com a percepção de beneficio previdenciário (auxílio Não obstante o entendimento consubstanciado na Súmula 418 do doença acidentário) até 31.10.2014 (id - 56ea73b) TST, segundo o qual não se admite o mandamus, em caso de indeferimento de tutela antecipada na ação originária, as Após o seu retorno ao trabalho, em novembro/2014, passou a circunstâncias sumariamente retratadas na presente de ação de sofrer descontos em seu salário, tendo a empregadora justificado, segurança merecem cuidado especial, por se tratar de questão em contestação, que tais descontos teriam origem em gastos afeta à segurança e saúde do trabalho, sendo notória a relevância excedentes com o plano de saúde celebrado com a UNIMED (id - da matéria, diretamente relacionada com a dignidade da pessoa a171cacf). humana. Os demonstrativos de pagamento consignam descontos realizados, Muito embora se reconheça o poder-dever do Juízo de conceder ou desde dezembro/2014, em valor superior a R$4.000,00 referente à não a tutela antecipada pretendia, na hipótese, estando presentes insuficiência de saldo do mês anterior, sendo que no último recibo os requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC, considero relativo a março/2015, foram deduzidos R$4.875,21, nada mais inegável, em princípio, a concessão da medida de urgência restando a título de salário (R$0,00). postulada. Observa-se que o salário-base da autora corresponde a R$950,00, Diante da constatação da ilegalidade apontada e da ofensa a havendo previsão de débito relativo a despesas pela utilização do direito líquido e certo da impetrante de receber a integralidade de plano de saúde em valor equivalente a cinco vezes a sua seu salário, não só para arcar com suas despesas normais e de remuneração, o que, a meu ver, configura conduta abusiva e ilícita sua família, mas especialmente pela necessidade premente de dar por parte da empregadora, incorrendo em nítida violação ao continuidade a tratamento médico, devendo ainda custear essas princípio da intangibilidade salarial e da proteção ao salário, na despesas, e sendo esse fundamento relevante, defiro a liminar, forma prevista nos artigos 7º, IX e X, da CR c/c artigo 462 da CLT. com amparo no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, para determinar a Cumpre ainda acentuar que a retenção dolosa de verba salarial de imediata cessação dos descontos efetuados nos salários da natureza alimentar constitui crime, nos termos da citada norma impetrante. constitucional. Dê-se ciência, com urgência, à d. Autoridade impetrada, a quem Os relatórios e atestados médicos revelam que a trabalhadora, solicito que preste as informações que entender pertinentes, no mesmo após o seu retorno ao trabalho, continua necessitando de prazo de dez dias (art. 7º, inciso I, Lei 12.016/09). tratamento médico e fisioterápico, para restabelecer seu estado de saúde, em razão das sequelas decorrentes do acidente do trabalho Notifique-se a Litisconsorte, com cópia da inicial, para que possa sofrido pela trabalhadora nas dependências da empresa. intervir no processo, se assim pretender. A atitude da empregadora, ao realizar esses descontos, nessas Dê-se ciência também à Impetrante. condições, mostra-se ofensiva à dignidade da trabalhadora Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publique-se e Intime-se." 67 juntados de forma aleatória, sem que ao menos identificasse os documentos essenciais ao deslinde da demanda, tais como petição inicial, contestação, decisão rescindenda e certidão de trânsito em julgado. 2ª Seção Espec. de Dissídios Individuais Despacho Despacho Processo Nº AR-0010249-79.2015.5.03.0000 Relator José Nilton Ferreira Pandelot AUTOR USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A ADVOGADO PAOLA BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB: 119406) RÉU CRISTIANO GUSTAVO BATISTA ADVOGADO WILCE PAULO LEO JUNIOR(OAB: 0023183) Em virtude disso, determinou-se a emenda da inicial para que se procedesse a reorganização e classificação dos documentos carreados aos autos, na forma da Resolução 94/2012 do CSJT. A autora cumpriu a determinação contida no despacho inicial, por meio da petição retratada no ID 850664f e documentos subsequentes. É o relatório. Com a devida vênia, a estrutura em que vem armada a petição "Visto. inicial desta Intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação e desenvolvimento válido e rescisória não autoriza a constituição e regular do processo. documentos, prazo de 10 dias." Em 24.04.2015. Primeiramente, deve-se ressaltar que não estando a inicial apta ao regular desenvolvimento do processo, o disposto no art. 284 do CPC é verdadeiro direito da parte e, como tal, deve ser prestigiado. Despacho Processo Nº AR-0010331-13.2015.5.03.0000 Relator Heriberto de Castro AUTOR MLM ACIONAMENTOS E AUTOMACAO ELETRICA LTDA ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO PIACESI CHAVES(OAB: 88644) RÉU CARLOS JOSE CUNHA FELIX Porém, a tanto não se chegará, por medida de economia processual. Isso porque, compulsando os autos, agora com a documentação corretamente discriminada e especificada pela autora, pode-se verificar que a ação rescisória não foi instruída com a guia "Vistos. Como relatado no despacho anterior (ID 6013379), a empresa autora, MLM ACIONAMENTOS E AUTOMAÇÃO ELETRICA LTDA, propôs a presente Ação Rescisória em face de CARLOS JOSÉ CUNHA FELIX, pretendendo a desconstituição da sentença necessária à comprovação do recolhimento do depósito prévio. Como relatado, a autora atribuiu à causa o valor de R$50.000,00, estando, portanto, obrigada ao recolhimento de pelo menos R$10.000,00 a título de depósito prévio, nos termos do artigo 836 da CLT. proferida nos autos do processo n° 0002619-51.2014.5.03.0179, com fulcro no inciso V do artigo 485 do CPC, por violação ao artigo 654, §1º, do CCB; artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX da CR/88; artigo 5º, § 2º, da Lei 8.906/94; artigo 5º, LV, da CR/88 e artigo 14 da Lei 5.584/70 (ID df35fa9 - Pág. 5, 12, 16, 24 e 28). Vale lembrar também que, em consonância com o entendimento plasmado na OJ 155/SBDI-2/TST, é vedado ao juízo fixar o valor da causa de ofício, ante a ausência de amparo legal. Logo, cabe à parte atribuir o correto valor da causa e recolher corretamente o depósito prévio, nos termos da lei, obedecendo aos ditames da IN Requereu a concessão de liminar para que seja determinado o cancelamento do bloqueio judicial realizado nos autos da ação rescindenda, no valor de R$570.853,28 (item 2, pág. 32, do ID df35fa90. 31/TST. Entendo, destarte, que o correto recolhimento do valor do referido depósito no momento oportuno (juntamente com a petição inicial da ação rescisória), decorre de imperativo legal (previsto no artigo 836/CLT e IN 31/2007 do TST), não sendo o mencionado vício sanável, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Por Deu à causa o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e, para embasar seu pleito, carreou aos autos diversos documentos Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 corolário, penso não ser admissível emenda à inicial, para fins de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região conceder à parte prazo para complementar o aludido depósito. 68 parágrafo único do CPC. (...) Diante do exposto, a insuficiência do depósito prévio a que aludem os artigos 488, inciso II, do CPC e É cediço que na Instrução Normativa nº 31/2007, o Tribunal 836 da CLT impõe a extinção do processo, sem resolução do Superior do Trabalho regulamentou o recolhimento do depósito mérito (art. 267, inciso IV, c/c art. 490, inciso II, do CPC)" prévio previsto no art. 836 da CLT, em vista do caput do art. 836 da (Processo: 0360000-35.2010.5.03.0000 AR (03600-2010-000-03-00 CLT (com a redação dada pela Lei 11.495/2007), que passou a -3 AR), SDI-2, Publicação: 26/08/2011, Relatora: Juíza Convocada vigorar com a seguinte redação: Ana Maria Espi Cavalcanti e Revisor: Des. Bolivar Viegas Peixoto). "Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de Neste mesmo sentido também já se pronunciou iterativamente a 2ª questões já decididas, excetuados os casos expressamente Subseção Especializada do C. TST: previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo VALIDADE ESPECÍFICO DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO prova de miserabilidade jurídica do autor" (grifou-se). PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. 1. O depósito prévio estabelecido no caput do artigo 836 Da interpretação do dispositivo legal tem-se que o referido depósito da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 11.495/2007, constitui pressuposto legal de constituição da ação, que não admite constitui pressuposto processual de validade específico da ação correção posterior, nem mesmo por meio de emenda à inicial, pois, rescisória, que deve ser realizado e demonstrado por ocasião do se assim não fosse, não haveria razão para intitulá-lo de prévio. A ajuizamento da ação rescisória, salvo prova de miserabilidade referida orientação se apóia no teor do art. 490, I, do CPC, que jurídica do autor ou isenção legal, sob pena de extinção do dispõe que a petição inicial da ação rescisória será indeferida nos processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 267, 488, II, e casos previstos no seu art. 295 e quando não efetuado o depósito 490). 2. Com o intuito de uniformizar o procedimento relativo à prévio exigido no art. 488 do CPC. realização do depósito prévio em ação rescisória no âmbito do processo do trabalho este Tribunal editou a Instrução Normativa nº Portanto, é certo que a exigência do depósito previsto no art. 836 31, pela qual se estabeleceu que o valor da causa da ação da CLT é pressuposto de constituição do processo e está rescisória visante à desconstituição de decisão da fase de respaldada por dispositivo de lei, razão pela qual incumbe à parte conhecimento é o valor da condenação, bem como que o valor da proceder ao recolhimento do valor correto, a tempo e a modo, sob causa, nessa hipótese, será reajustado pela variação cumulada do pena de ser indeferida a inicial. INPC do IBGE até a data do ajuizamento dessa ação (artigos 2º, II, e 4º). 3. No caso dos autos, a parte autora recolheu depósito prévio Desse modo, por se tratar de pressuposto de constituição e de 20% sobre o valor arbitrado à condenação imposta na sentença desenvolvimento válido do processo, o recolhimento incorreto do proferida na fase de conhecimento, sem a respectiva atualização depósito exigido pelo art. 836 da CLT, não admite a emenda à até a data do ajuizamento da ação rescisória, nos moldes exigidos inicial e enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito, pela referida Instrução Normativa. 4. Descumprido pressuposto conforme já decidiu esta 2ª Seção Especializada deste Regional, in processual de validade específico da ação rescisória, impõe-se verbis: extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por insuficiência de depósito prévio, e determinar, "Ademais, sendo o depósito prévio pressuposto de validade da de ofício, a restituição do valor recolhido pela autora a tal título (IN relação jurídica processual, entendo não ser admissível emenda à 31/07, art. 5º). Processo extinto sem resolução do mérito. (RO - inicial, para fins de 2018-69.2011.5.15.0000, Relator Ministro: Hugo Carlos conceder à parte prazo para sua complementação, mesmo porque tal hipótese não está Scheuermann, Data de Julgamento: 18/02/2014, Subseção II contemplada no 836 Consolidado e na IN 31/2007 do TST. De fato, Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: o recolhimento correto do valor, no momento oportuno (juntamente 21/02/2014) com a petição da ação rescisória), decorrem de imperativo legal, não sendo tal irregularidade sanável nos termos do art. 284, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 69 PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE para emenda, fora das situações expressamente indicadas no art. VALIDADE ESPECÍFICO DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO 284 do mesmo diploma legal. 3. A mesmíssima situação ocorre, PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETAÇÃO DE quando, em sede de ação rescisória, o Relator verifica a presença OFÍCIO. 1. O depósito prévio estabelecido no caput do artigo 836 de uma das da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 11.495/2007, expressamente indicadas no art. 284 do CPC - e, ainda, a não constitui pressuposto processual de validade específico da ação efetivação ou insuficiência do depósito prévio previsto no art. 836 rescisória, que deve ser realizado e demonstrado por ocasião do da CLT. Esta é a expressa dicção do art. 490 da Lei Adjetiva Civil. ajuizamento da ação rescisória, salvo prova de miserabilidade 4. A efetivação de depósito prévio não se enquadra quer no jurídica do autor ou isenção legal, sob pena de extinção do conceito de -documentos indispensáveis à propositura da ação- processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 267, 488, II, e (CPC, art. 283), quer nos de -requisitos exigidos- no art. 282 do 490). 2. Com o intuito de uniformizar o procedimento relativo à CPC ou de -defeitos e irregularidades capazes de dificultar o realização do depósito prévio em ação rescisória no âmbito do julgamento de mérito-, de forma a autorizar a emenda à inicial processo do trabalho este Tribunal editou a Instrução Normativa nº prevista no -caput- do art. 284 do CPC. 5. Como legalmente 31, pela qual se estabeleceu que o valor da causa da ação previsto, o depósito é prévio. A Lei não contém palavras inúteis e rescisória visante à desconstituição de decisão da fase de assim não se pode pretender em relação à situação sob exame. conhecimento é o valor da condenação, bem como que o valor da Porque a Lei não traz termos inúteis e porque não se pode ignorar causa, nessa hipótese, será reajustado pela variação cumulada do expressa dicção legal, está óbvio que a inobservância desse INPC do IBGE até a data do ajuizamento dessa ação (artigos 2º, II, pressuposto processual objetivo de existência da ação rescisória e 4º). 3. No caso dos autos, a parte autora recolheu depósito prévio conduzirá ao indeferimento da petição inicial, à falta de requisito de 20% sobre o valor arbitrado à condenação imposta na sentença para que a relação processual se constitua validamente. Recurso proferida na fase de conhecimento, sem a respectiva atualização ordinário conhecido e desprovido. (RO - 2590-85.2011.5.02.0000 , até a data do ajuizamento da ação rescisória, nos moldes exigidos Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de pela referida Instrução Normativa. 4. Descumprido pressuposto Julgamento: 04/02/2014, Subseção II Especializada em Dissídios processual de validade específico da ação rescisória, impõe-se Individuais, Data de Publicação: 07/02/2014) situações descritas no art. 295 do CPC - não extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por insuficiência de depósito prévio, e determinar, No mesmo sentido: RO - 1930-94.2012.5.15.0000, Relator Ministro: de ofício, a restituição do valor recolhido pela autora a tal título (IN Guilherme 31/07, art. 5º). Processo extinto sem resolução do mérito. (RO - 04/02/2014, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, 2018-69.2011.5.15.0000, Relator Ministro: Hugo Carlos Data de Publicação: 07/02/2014; Processo TST-ROAR-900- Scheuermann, Data de Julgamento: 18/02/2014, Subseção II 04.2008.5.10.0000, Red. Designado Min. Alberto Bresciani, Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de 21/02/2014). 5/3/2010; RO - 77000-24.2010.5.03.0000, Relator Ministro: Luiz Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 22/11/2011, RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de PRESSUPOSTO Publicação: 25/11/2011; RO - 58000-37.2010.5.21.0000, Relator PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO Julgamento: 11/10/2011, Subseção II Especializada em Dissídios MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO Individuais, Data de Publicação: 21/10/2011. DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1. O art. 490 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Convém processo do trabalho (CLT, arts. 769 e 836, -caput-), dispõe que a recolhimento do depósito prévio, visto não fazer jus à concessão petição inicial da ação rescisória será indeferida nos casos dos benefícios da justiça gratuita, na medida em que se cuida de previstos no art. 295 do CPC e quando não efetuado o depósito, pessoa jurídica que figurou na condição de empregadora do réu. exigido pelo art. 488, II, do mesmo diploma legal. 2. Nas hipóteses Além disso, sequer há pedido de concessão desse benefício na discriminadas no art. 295 do CPC, a petição inicial é liminarmente petição inicial. indeferida, não se cogitando da concessão de prazo à parte autora Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 ressaltar que a autora não pode ser isentada do 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 70 Despacho Por outro lado, a importância que foi objeto de bloqueio nos autos da execução não supre a exigência do depósito prévio, visto que este possui natureza de multa e não de garantia do juízo, como se observa pelo julgado a seguir transcrito: Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Processo Nº AR-0010338-05.2015.5.03.0000 Relator José Nilton Ferreira Pandelot AUTOR MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS ADVOGADO JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB: 043783) ADVOGADO TUANY PEREIRA CUSTODIO(OAB: 0134863) RÉU SABRINA LOPES GOULART DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE Poder Judiciário da União VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL Justiça do Trabalho FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.1. O dolo a que alude o inciso Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região III do art. 485 do CPC consiste na atuação da parte vencedora em detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a marcha processual, ou, ainda, influenciem o julgador, de modo a 0010338-05.2015.5.03.0000 - AR afastá-lo da verdade real. 1.2. Para o caso em apreço, o alegado dolo da parte vencedora residiria na produção de prova Gab. Juiz Convocado José Nilton Ferreira Pandelot testemunhal falsa. Dolo não comprovado. 2. PROVA FALSA. ART. 485, VI, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.1. O desfazimento de José Nilton Ferreira Pandelot coisa julgada material, nos moldes do inciso VI do art. 485 do CPC, pressupõe tanto a falsidade de prova determinante (decisiva) AUTOR: MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS quanto a ausência de outros fundamentos suficientes a respaldar a decisão originária. 2.2. Pesquisa-se a falsa prova colhida na RÉU: SABRINA LOPES GOULART origem, sem a qual outro seria o resultado. 2.3. O fracasso do conjunto probatório da ação rescisória desaconselha a desconstituição da decisão rescindenda, pelo prisma do art. 485, VI, do CPC. 3. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. A teor do art. Para ciência do Autor, despacho ID 7b5ec02: 5º da Instrução Normativa nº 31 desta Corte, -o depósito prévio será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido "Vistos. deduzido na ação rescisória seja julgado improcedente.- Tem-se, portanto, que a natureza jurídica do depósito prévio é de multa, e não de garantia do juízo. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e desprovido. (Processo: RO - 1008-86.2012.5.03.0000 Data de Julgamento: 26/08/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 29/08/2014). Trata-se de ação rescisória proposta por Município de Paraisópolis em face de Sabrina Lopes Goulart, pretendendo a rescisão do v. acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal, nos autos do processo 0010431-37.2014.5.03.0150 da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí. Ante o exposto, não admito a ação rescisória, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de validade, relativo ao correto recolhimento do depósito prévio (a que aludem os artigos 488, II, do CPC e 836 da CLT), nos termos do art. 267, I e IV, c/c o art. 490, II, todos do CPC e IN 31/TST. Sustenta o autor que, nos autos da ação principal, houve literal violação ao art. 236, § 1°, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, apesar de ter sido requerido, naquele feito, que as intimações fossem também realizadas na pessoa do Procurador- Custas processuais pela autora, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$50.000,00), devendo o recolhimento ser comprovado nos autos, sob pena de execução. Adjunto do Município, este não foi intimado sobre a inclusão do feito na pauta de julgamento do recurso interposto, bem como quanto ao acórdão proferido pela d. 4ª Turma Recursal. Requer, a título de tutela antecipada, a suspensão da execução judicial, em Intime-se." Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 curso na demanda subjacente. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Pois bem. 71 § 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, A representação do autor se encontra regular, conforme se deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar i depreende da procuração de id 6ee5029. ndisponível os anteriormente juntados. § 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando Foi dado à causa o valor de R$1.000,00, sendo que o autor está de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e dispensado da efetivação do depósito prévio, conforme dispõe o parágrafo único do CPC. (grifamos) art. 488, parágrafo único, do CPC. Desse modo, deve o autor providenciar a regularização do translado das peças processuais, identificando-as corretamente e ordenandoas conforme se apresentam no feito principal, sendo que as No entanto, constata-se que o autor não identificou corretamente petições, a decisão rescindenda e a certidão de trânsito em julgado as peças processuais, de modo a permitir o exame do v. acórdão devem estar contidas, cada qual, em sua respectiva "id", de modo a rescindendo e da respectiva certidão de trânsito em julgado. se evitar o seu fracionamento em várias partes ou arquivos. Limitou-se o Município a identificar as peças processuais, genericamente, como "Processo de Origem - Volume 1 de 4" e O pleito "antecipatório" será apreciado tão logo o autor regularize o assim por diante. feito. Tal identificação, como procedido pelo autor, dificulta a análise das Intime-se o autor, para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob peças essenciais à admissão da presente ação rescisória (Súmula pena de indeferimento da petição inicial. 299 e OJ 84 da SBDI II, do Col. TST), em prejuízo aos princípios da ampla defesa e do contratidório, não sendo razoável, ademais, que Em 24/04/2015. se imponha ao Magistrado esquadrinhar todo o processado, com mais de 300 laudas, à procura desses documentos. Deve ser observado, em casos como o presente, o que regulamenta JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT o art. 22 da Resolução 136 do CSJT, de 25/04/2014, in verbis: JUIZ CONVOCADO RELATOR" Art. 22 . Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento", exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Despacho Processo Nº AR-0010698-71.2014.5.03.0000 Relator Luiz Antônio de Paula Iennaco AUTOR GERALDO JACKSON MOURA SEMENZI ADVOGADO KATIA WANNA VALERIO RODRIGUES(OAB: 152939) ADVOGADO WALTER VALERIO(OAB: 85370) RÉU LUIZ AUGUSTO AMARAL CAUDURO RÉU MICENO ROSSI NETO ADVOGADO MARCIO ANTONIO MIRANDA(OAB: 77516) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Norte Participações e Empreendimentos Ltda. FREE GAS S/A RÉU 72 Acórdão Acordao Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região -----------------------------------------------------------PUBLICAÇÕES DE DECISÕES E ACÓRDÃOS DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA 0010698-71.2014.5.03.0000 - AR ------------------------------------------------------------ Gab. Des. Luiz Antônio de Paula Iennaco PRESIDENTE: EXMO. DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ ALVES LAGE Luiz Antônio de Paula Iennaco OS PROCESSOS ESTÃO À DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA DA AUTOR: GERALDO JACKSON MOURA SEMENZI SECRETARIA RÉU: FREE GAS S/A, NORTE PARTICIPAÇÕES E DE RECURSOS - AVENIDA DO CONTORNO, N. 4.631 - TÉRREO, EMPREENDIMENTOS LTDA., MICENO ROSSI NETO, LUIZ AUGUSTO AMARAL CAUDURO BAIRRO FUNCIONÁRIOS. Para ciência das partes, despacho ID 0c0c4f3: Processo Nº RO-0000030-10.2013.5.03.0054 "Vistos, etc. Processo Nº RO-00030/2013-054-03-00.4 Ante os termos da certidão Id. b492920, indefiro o requerimento do autor de notificação do réu Miceno Rossi Neto por edital e Complemento Relator determino que a intimação para comparecer à audiência no Juízo deprecado seja feita através do procurador da parte, regularmente Recorrente(s) Advogado constituído nos autos. Advogado I-se o autor e o réu Miceno, e oficie-se o Juízo deprecado em Recorrente(s) Advogado resposta." Belo Horizonte, 28 de abril de 2015. Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Despacho Processo Nº AR-0011119-61.2014.5.03.0000 Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO TIAGO NEDER BARROCA(OAB: 0107415) RÉU LORENA PRISCILA MILAGRES VELOZO "Vistos, etc. Vista à autora da certidão do oficial de justiça, devendo informar o correto endereço da ré ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito." Secretaria da Primeira Turma Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1a. Vara do Trabalho de Congonhas Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Nacional Minerios S.A. Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: MG 127186) Fernanda Mesquita Goulart(OAB: MG 111069) Eder Carlos da Silva Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB: MG 108211) os mesmos e Middle Transporte e Logistica Ltda. Cesar Catapreta Espindola Junior(OAB: RJ 129484) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. Na terceirização de serviços, a empresa tomadora tem responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, nos termos do item IV, da Súmula 331, do C. TST, por se beneficiar do trabalho executado pelo empregado da empresa fornecedora dos serviços. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de ambos os recursos; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir a condenação ao pagamento em dobro dos domingos, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Revisor; ainda, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para acrescer à condenação uma hora extra diária, referente ao intervalo intrajornada, mantidos os parâmetros de apuração e reflexos fixados na origem, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator. Elevou o valor da condenação de R$60.000,00 (sessenta mil reais) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com o consequente aumento das custas processuais de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), a cargo da Reclamada, que deverá recolher a diferença, no importe de R$100,00 (cem reais). Processo Nº RO-0000142-92.2014.5.03.0005 Processo Nº RO-00142/2014-005-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Superintendencia de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU Greycielle de Fatima Peres Amaral(OAB: MG 67310) Marli Lopes Poletto dos Santos(OAB: MG 71919) Domingos Lopes Costa e outros Claudia Adelino Rocha Mello(OAB: MG 95206) EMENTA: FÉRIAS PRÊMIO. ART. 56, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. SERVIDORES ESTATUTARIOS. A interpretação sistêmica da legislação municipal permite concluir que o direito às férias prêmio previsto no art. 56, III, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte é restrito aos servidores públicos, ou seja, detentores de cargos públicos, regidos pelo regime estatutário, situação diversa da vivenciada pelos reclamantes, que passaram a compor os quadros da recorrida como empregados públicos, regidos pela CLT. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para absolver a recorrente de toda a condenação imposta na r. sentença recorrida, incluindo os honorários assistenciais, invertidos que ficam os ônus da sucumbência. As custas processuais ficam a cargo dos autores e são arbitradas no valor de R$100,00 (cem reais), de cujo pagamento estão isentos, eis que beneficiárias da gratuidade de Justiça. Processo Nº RO-0000180-77.2014.5.03.0014 Processo Nº RO-00180/2014-014-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Maria Lucia Campos Franca Maria Gislei da Cunha(OAB: MG 149366) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: MG 107878) EMENTA: REFLEXOS DAS VERBAS "VPNI Passivo", "Incorporação de Função" E "Gratificação de função" NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ("ATS"). Se as verbas denominadas "VPNI Passivo", "Incorporação de Função" e "Gratificação de função", instituídas por norma interna da empresa, não compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), não são devidos os reflexos daquelas sobre essa verba. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0000320-39.2014.5.03.0135 Processo Nº RO-00320/2014-135-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) 3a. Vara do Trab.de Gov. Valadares Des. Emerson Jose Alves Lage Luzia Pereira Rodrigues Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Advogado 73 Paulo Jose Nalon de Andrade(OAB: MG 112716) RH Assessoria e Servicos Ltda. - EPP Arthur de Paula Alves Barbosa(OAB: MG 119515) Unimed Governador Valadares Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. Natecia Pereira Barroso(OAB: MG 136395) Wallace Eller Miranda(OAB: MG 56780) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado EMENTA: JORNADA 12x36. PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h00min. OJ 388 da SDI-I do TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a primeira reclamada a pagar à reclamante, nos termos dos fundamentos, as seguintes parcelas: a) diferenças do adicional de insalubridade (do grau máximo para o médio), acrescidas de reflexos em aviso prévio, férias+1/3, 13º salário e FGTS+40%; b) adicional noturno sobre as horas trabalhadas a partir de 5h00min, em prorrogação da jornada, durante todo o contrato de trabalho, como se apurar em liquidação de sentença, autorizada a dedução das parcelas pagas ao mesmo título; c) indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Juros e correção monetária nos termos das Súmulas 200 e 381 do colendo TST. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da legislação aplicável. Para fins do que prevê o artigo 832, § 3º, da CLT, declarou que as parcelas acrescidas à condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos em aviso prévio, férias indenizadas e FGTS + 40%. Invertida a sucumbência quanto à pretensão objeto da perícia, os honorários periciais ficam a cargo da primeira reclamada, mantido o valor fixado na sentença. Fixou em R$8.000,00 (oito mil reais) o valor da condenação, com custas de R$160,00 (cento e sessenta reais), pela primeira reclamada. Considerando que no presente caso houve o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho, determinou que o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, encaminhe cópia desta decisão aos endereços eletrônicos sentenç[email protected] e [email protected], contendo no corpo do e-mail: identificação do número do processo e do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado, nos termos da Recomendação Conjunta nº 3, editada pelo TST, em 27.09.2013. Processo Nº ED-0000324-54.2014.5.03.0013 Processo Nº ED-00324/2014-013-03-00.1 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Advogado Advogado Parte Contraria Advogado 13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Elias Moreira Aniceto e outros Ivone Maria de Araujo(OAB: MG 37724) Helen Maria Conceicao Motta(OAB: MG 38645) Claudia Adelino Rocha Mello(OAB: MG 95206) Maria Auxiliadora Garcia Rodrigues(OAB: MG 37316) Superintendencia de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU Elis Bastani Ribeiro(OAB: MG 132879) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº AP-0000324-17.2015.5.03.0111 Processo Nº AP-00324/2015-111-03-00.8 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado 32a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Telemont Engenharia de Telecomunicacoes S.A. Manoel de Souza Guimaraes Junior(OAB: MG 50762) Ruy Jardim Neiva(OAB: MG 100068) Erik Brito Ribeiro Ronaldo Almeida de Carvalho(OAB: MG 25751) Telemar Norte Leste S.A. Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: MG 132500) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEGESE DO COMANDO EXEQUENDO. LIMITES. CÁLCULOS. COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem obedecer fielmente ao comando exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Toda a generalidade do comando há de sempre se adaptar à especificidade do cálculo, mormente se este se guia pela coerência sistemática do julgado. O comando exequendo não pode ser entendido fora do contexto em que foi proferido. É sabido que a fundamentação não transita em julgado, o que não significa que ela não deva informar teleogicamente a liquidação de sentença. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela primeira executada - Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A.; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela agravante, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Processo Nº RO-0000386-24.2014.5.03.0101 Processo Nº RO-00386/2014-101-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trabalho de Passos Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Seara Alimentos Ltda. Taylise Catarina Rogerio Seixas(OAB: MG 141185) Dierla Raquel Araujo de Queiros Silvana Rosa Livramento(OAB: MG 117830) Helber Souto de Lima(OAB: MG 106113) os mesmos EMENTA. INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL. Conforme autoriza o princípio da persuasão racional, ao julgador é dado analisar e valorar livremente a prova, com vistas à formação de seu convencimento e à fundamentação da sentença. Assim, embora o Juízo não esteja vinculado às conclusões do perito, a teor do artigo 436, do CPC, somente proferirá decisão contrária à manifestação técnica se houver outros elementos nos autos que fundamentem referido entendimento. À míngua desses elementos, como na hipótese analisada, prestigia-se o conteúdo do laudo pericial, em aplicação ao artigo 195, da CLT. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da reclamada, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator; ainda, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da reclamante para: a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a reclamada a pagar à Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 74 reclamante as seguintes verbas rescisórias, acrescidas às que já foram objeto da condenação, a saber: aviso prévio indenizado e FGTS mais 40%, 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias + 1/3, devidos em razão da projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I/TST), projetando a data da saída para 24/4/2014, devendo a reclamada proceder, ainda, à entrega do TRCT e guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, caso a autora não receba o benefício por culpa exclusiva da ré, conforme se apurar em liquidação por cálculo; b) indenização de danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com juros calculados desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, e a correção monetária a partir da data desta decisão, conforme o disposto na Súmula nº 439 do C. TST, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator. Declarou que não incide contribuição previdenciária sobre as parcelas ora deferidas, por tratar-se de parcelas de natureza indenizatória. Elevou o valor atribuído à condenação de R$8.000,00 (oito mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais), com o consequente aumento das custas de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para R$400,00 (quatrocentos reais), a cargo da reclamada, que deverá recolher a diferença, no importe de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Processo Nº ED-0000433-72.2013.5.03.0023 Processo Nº ED-00433/2013-023-03-00.5 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria Advogado 23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Empresa Gontijo de Transportes Ltda. Edson Antonio Fiuza Gouthier(OAB: MG 37024) Joao Paulo Cancado Saldanha(OAB: MG 106091) Domiciana Neto Pedrosa Marcelo de Andrade Portella Senra(OAB: MG 108347) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial apenas para que conste da conclusão do acórdão de fs.437/442 que "pela Recorrida, o Advogado Edson Antônio Fiúza Gouthier, da Tribuna, requereu o retorno dos autos ao 1º grau para julgamento do restante do mérito, em razão da reversão da decisão de improcedência do pedido, sob pena de supressão de instância, o que lhe foi indeferido, por unanimidade, com base no princípio da unirrecorribilidade e ausência de garantia absoluta do duplo grau de jurisdição", conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0000437-40.2014.5.03.0067 Processo Nº RO-00437/2014-067-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 1a. Vara do Trab.de Montes Claros Des. Emerson Jose Alves Lage Transporte e Turismo Montes Claros Ltda. - TRANSMOC Henrique Carlos Oliva(OAB: MG 20464) Thiago Fernandes Maia Meireles(OAB: MG 124918) Franciele Alexandra Cunha Froes Anderson Ricardo Soares Fagundes(OAB: MG 67465) Rherisson Vinnicius de Oliveira(OAB: MG 112303) EMENTA: DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. Estabelecidos os contornos da lide pelas partes, cabe ao Julgador, a partir daí, fazer a subsunção dos fatos ao direito (da mihi factum dabo tibi ius), dentro do seu livre convencimento motivado, 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região observando, contudo os limites do pedido, a teor do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, que consagram os princípios da adstrição e da congruência, sendo que a decisão será considerada extra petita apenas quando está fora do pedido, dando ao autor o que não foi pleiteado. Essa situação não se verifica no presente caso, razão pela qual não se acolhe a alegação da reclamada nesse sentido. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Desembargador Relator, quanto ao adicional de insalubridade. Processo Nº RO-0000442-28.2014.5.03.0046 Processo Nº RO-00442/2014-046-03-00.0 75 EMENTA: FÉRIAS PRÊMIO. ART. 56,III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. SERVIDORES ESTATUTARIOS. A interpretação sistêmica da legislação municipal permite concluir que o direito às férias prêmio previsto no art. 56, III, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, é restrito aos servidores públicos, ou seja, detentores de cargos públicos, regidos pelo regime estatutário, situação diversa da vivenciada pelos reclamantes, que passaram a compor os quadros da recorrida como empregados públicos, regidos pela CLT. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelos reclamantes; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0000481-26.2013.5.03.0057 Processo Nº RO-00481/2013-057-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Vara do Trabalho de Almenara Des. Emerson Jose Alves Lage Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES Henderson Geraldo Teixeira Ogando(OAB: MG 75741) Umberto Antonio dos Santos Maria Brito Mendes(OAB: MG 41266) Caminho Engenharia e Construcoes Ltda. Amanda Graziella Miotto Nunes(OAB: GO 24269) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revendo posicionamento anterior, com ressalva do entendimento, e assim fazendo em estrita obediência ao comando exarado na decisão proferida na Reclamação 13.328, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, fundado no julgamento da ADC 16/DF, este Relator passou a adotar posicionamento conforme o qual o Estado está imune de qualquer responsabilidade pelos direitos trabalhistas daqueles que lhe prestam serviços, via terceirização por interposta empresa prestadora, não obstante ser ele, Estado, o beneficiário único e direto desse trabalho, pois tal imunidade, no entender da Suprema Corte, está albergada por lei (art. 71, §1º, da Lei 8.666/91), sendo inaplicável o comando da Súmula 331, IV, do TST. No entanto, a d. maioria da Turma entende que, detendo o ente público o poder de fiscalizar a empresa contratada e não o fazendo, de modo a coibir o descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora dos serviços, tem-se como tipificada a culpa in vigilando, suficiente à sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas ao trabalhador, nos termos da Súmula 331, V, do Col. TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos o Exmo. Desembargador Relator, quanto à responsabilidade subsidiária e a Exma. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, quanto aos juros de mora. Processo Nº RO-0000470-92.2014.5.03.0014 Processo Nº RO-00470/2014-014-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado 14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Dalila Gomes de Oliveira e outros Janaina Tabajara de Oliveira(OAB: MG 87324) Superintendencia de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU Greycielle de Fatima Peres Amaral(OAB: MG 67310) Elis Bastani Ribeiro(OAB: MG 132879) Carla Notini de Carvalho Lomez(OAB: MG 55309) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 1a. Vara do Trab.de Divinopolis Des. Emerson Jose Alves Lage Joao Jose da Silva Eduardo Augusto Silva Texeira(OAB: MG 105742) Siderurgica Uniao S.A. Cosme Norberto da Silva(OAB: MG 75314) Fernando Gontijo Couto(OAB: MG 56336) EMENTA: INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. OJ 355 DA SDI-I DO TST. O descumprimento do intervalo mínimo entre duas jornadas, conforme disposto no artigo 66 da CLT, importa o pagamento do período como hora extra. A OJ 355 da SDI-I do TST, contudo, de forma expressa, determina que apenas o período de intervalo suprimido será pago como extra (devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo). DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de: horas de sobreaviso, no horário das 22h30min às 06h00min, de segunda-feira a domingo, excluídas as folgas trimestrais e os dias em que não houve trabalho; diferenças de indenização substitutiva à estabilidade provisória, decorrentes da integração na base de cálculo dessa parcela das horas extras reconhecidas em juízo; indenização de danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada nos termos da Súmula 439/TST. Elevou o valor da condenação para R$70.000,00 (setenta mil reais), com custas de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), pela reclamada. Declarou, para fins do disposto no art. 832, §2º, da CLT, que as horas de sobreaviso deferidas têm natureza salarial, sendo indenizatórias as demais. Processo Nº RO-0000493-78.2013.5.03.0109 Processo Nº RO-00493/2013-109-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 30a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Lifecenter Sistema de Saude S.A. Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864) Rosangela Guimaraes Moura Petrina Aparecida de Rezende(OAB: MG 111999) EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL Embora, nos termos do artigo 436 do CPC, o Juízo não esteja vinculado às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação de matéria fática que exija conhecimentos técnicos especiais, a decisão judicial contrária à manifestação técnica do 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região "expert" só será possível se existirem, nos autos, outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0000540-50.2014.5.03.0066 Processo Nº RO-00540/2014-066-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Vara do Trabalho de Manhuacu Des. Emerson Jose Alves Lage Wesley Sanglard Bastos Alexandre Lopes de Sa(OAB: MG 127549) Navelli Nacional Veiculos Ltda. Vitor Ricardo Bhering Braga Junior(OAB: MG 100337) os mesmos EMENTA: INTERVALO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE. "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada". Redação da Súmula 118 do TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, determinou a retificação da autuação, a fim de que conste como segunda recorrente a reclamada - NAVELLI NACIONAL VEÍCULOS LTDA. e, à unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento manejado pela reclamada, por intempestividade; mas conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Processo Nº RO-0000582-31.2014.5.03.0024 Processo Nº RO-00582/2014-024-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) 24a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT Ana Lucia de Almeida(OAB: MG 43032) Luciana Sampaio de Bretas Daniella Ribeiro Mesquita(OAB: MG 120255) Abraserv Administradora Brasileira de Servicos Ltda. - Epp EMENTA: RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO GRAU. DESCABIMENTO. "A segunda Reclamada responde subsidiariamente ao pagamento de eventuais créditos da autora, por ter sido a beneficiária dos serviços, sendo que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (artigo 186 do Código Civil), competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à primeira Ré o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados, em contraposição ao artigo 71 da Lei 8.666/93. Assim, ainda que se admita que houve cuidado na escolha da empresa contratada e que foram observados os procedimentos licitatórios legais, é certo que assim não procedeu a 2ª reclamada quanto à fiscalização do cumprimento dos encargos assumidos pela primeira. Competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à 1a Reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados da empresa contratada. Não o fazendo, incorre em culpa in contrahendo e in vigilando, nos termos do artigo 186 do Código Civil, em contraposição ao artigo 71 da Lei 8.666/93. Ao contrário do que advoga a reclamada, o ente público não está a salvo da responsabilidade subsidiária para com os empregados da prestadora de serviços que contratou, nos termos da Súmula 331, V, do C. TST, porquanto ficou patenteado que a ré incorreu em culpa in eligendo e in vigilando, já que não fiscalizou o Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 76 cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada. Saliente-se que o § 6º do art. 37 da Constituição Federal vigente obriga a administração pública direta ou indireta a reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, consagrando, assim, a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos. Por outro lado, não há qualquer inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, visto que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (artigo 186 do Código Civil), competia à tomadora de serviço fiscalizar junto à primeira reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados. No que tange à alegada ofensa ao artigo 71 da Lei nº 8.666/93, esclareça-se que tal dispositivo legal refere-se às relações entre a Administração Pública e a empresa contratante, não podendo ser oposta ao trabalhador que despende sua força de trabalho e merece ser remunerado, não podendo a reclamada, beneficiária dos seus serviços, invocar o contrato firmado com a empresa fornecedora de mão-de-obra para esquivar-se de arcar com suas obrigações. Destarte, responderá a segunda Reclamada, de forma SUBSIDIÁRIA, pelos créditos reconhecidos nestes autos. Anote-se que, caso frustrada a execução da primeira Reclamada, responderá a segunda Reclamada subsidiariamente, não havendo falar em execução dos sócios da primeira Reclamada antes da execução do devedor subsidiário. Do contrário, estar-se-ia criando responsabilidade em terceiro grau, o que não se admite in casu em face do entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do C. TST, segundo o qual basta o não pagamento pelo empregador para que o tomador responda logo em seguida, subsidiariamente. A pretensão da segunda reclamada é contrária ao entendimento jurisprudencial consolidado através da OJ-18 deste Regional: OJ18. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. A responsabilidade ora declarada se estende a todas as parcelas deferidas à reclamante, inclusive sobre as multas, uma vez que a responsabilidade subsidiária envolve todo o débito da devedora principal, sob pena de transferência dos ônus empresariais para o empregado, o que não se admite." (Trecho extraído da sentença prolatada pelo MM. Juiz Nelson Henrique Rezende Pereira) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso; sem divergência, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Revisor, quanto à responsabilidade subsidiária. Processo Nº ED-0000624-25.2014.5.03.0010 Processo Nº ED-00624/2014-010-03-00.1 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Advogado 10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Companhia Brasileira de Distribuicao Paulo Sergio Joao(OAB: SP 44532) Uniao Federal (Fazenda Nacional) Joao Henrique Amorim(OAB: MG 44532) Aerton Miranda da Paixao(OAB: MG 84208) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, sem imprimir-lhes efeito modificativo, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário arguida em contrarrazões pela Reclamada, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ED-0000676-77.2014.5.03.0056 Processo Nº ED-00676/2014-056-03-00.5 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Vara do Trabalho de Curvelo Des. Luiz Otavio Linhares Renault Vallourec Florestal Ltda. Hudson Fernando Couto(OAB: MG 63493) Ronaldo Silva Borboza Marcelo Matoso e Nascimento(OAB: MG 139976) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0000692-10.2013.5.03.0139 Processo Nº RO-00692/2013-139-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Jose Fernandes Amaral Genario de Arantes Campos Junior(OAB: MG 108250) Habitare Construtora e Incorporadora S.A. Maria Fernanda de Oliveira Larciprete(OAB: MG 114089) Pedro Henrique Ramirez Pires(OAB: MG 125319) EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O Autor atendeu aos requisitos legais para a obtenção do benefício da justiça gratuita, pois se declarou pobre no sentido legal e afirmou estar sem condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da sua família. Assim, presentes os requisitos essenciais para a concessão da assistência judiciária gratuita, concede-se-lhe o mencionado benefício. (Inteligência do parágrafo 3º do art. 790 da CLT) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Processo Nº RO-0000763-48.2014.5.03.0148 Processo Nº RO-00763/2014-148-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Vara do Trabalho de Para de Minas Des. Luiz Otavio Linhares Renault Mineracao Turmalina Ltda. Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864) Francisco de Assis Barbosa da Silva Ricardo Jose Rodrigues(OAB: MG 66909) os mesmos EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 71 DA CLT E PAUSA DO ART. 298 DA CLT. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. O intervalo previsto no art. 71 da CLT é destinado ao repouso e à alimentação do empregado, não computado na jornada de trabalho. Por outro lado, a CLT concede ao empregado que trabalha em minas de subsolo uma pausa de quinze minutos, computados na jornada de trabalho, para sua recomposição física, por causa do desgaste que o trabalho realizado nessas condições ocasiona ao corpo humano (art. 298 da CLT). Portanto, as pausas previstas nos arts. 71 e 298 da CLT não podem ser compensadas, já que a natureza e a finalidade de ambas são distintas. Recurso a que se dá parcial provimento. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de ambos os recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 77 parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação as horas extras pelo labor realizado em dias destinados à compensação, em dobro (alínea "f" da v. Sentença); unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do Reclamante para acrescer à condenação as seguintes parcelas: a) 20 minutos diários (10 na chegada e igual tempo na saída), como extras à disposição, a partir de agosto de 2009 até a rescisão contratual, observados os parâmetros de cálculo já fixados na v. Sentença; b) uma hora extra diária, decorrente do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, por todo o período imprescrito, observando-se a evolução salarial (art. 457 da CLT), os dias efetivamente trabalhados (art. 4º da CLT, e Súmula nº 340 do C. TST), o dividendo composto por todas as parcelas de natureza salarial, conforme a Súmula 264 do C. TST, o divisor 180 (Súmula 2, do E. TRT da 3ª Região) e o adicional convencional de 60%, com reflexos no RSR (Súmulas 45, 63, 142, 172, 347 e 376, do C. TST), no aviso prévio, nos 13ºs salários, nos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, nas férias, acrescidas de 1/3, no FGTS + 40%, conforme se apurar em liquidação, por cálculos; c) horas extras laboradas no oitavo dia, o que ocorria 3 vezes ao mês até o fim do ano de 2009, devendo ser considerada a média da jornada trabalhada na semana anterior, observando-se a evolução salarial (art. 457 da CLT), o dividendo composto por todas as parcelas de natureza salarial, conforme a Súmula 264 do C. TST, o divisor 180 (Súmula 2, do E. TRT da 3ª Região) e o adicional convencional de 60% para as duas primeiras horas e de 100% para as que excederem à segunda, com reflexos no RSR (Súmulas 45, 63, 142, 172, 347 e 376, do C. TST), no aviso prévio, nos 13ºs salários, nos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, nas férias, acrescidas de 1/3, no FGTS + 40%, conforme se apurar em liquidação, por cálculos. Elevou o valor atribuído à condenação de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para R$100.000,00 (cem mil reais), com o consequente aumento das custas de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) para R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo da Reclamada. Declarou que as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores apurados a título de 20 minutos diários, bem como sobre seus reflexos já fixados e declarados na v. sentença; uma hora extra diária, decorrente do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT e horas extras laboradas no oitavo dia, e os reflexos destas nos repousos, no aviso prévio, nos 13ºs salários, nos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e nas férias usufruídas ao longo do contrato, acrescidas de 1/3. Processo Nº ED-0000818-41.2013.5.03.0113 Processo Nº ED-00818/2013-113-03-00.3 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Advogado Embargante Advogado Advogado Parte Contraria 34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Franciane Kelly de Aguilar Costa Daniel Guerra Amaral(OAB: MG 83816) Tiago Luis Coelho da Rocha Muzzi(OAB: MG 71874) Sonia de Sousa Couto(OAB: MG 56677) Zurich Minas Brasil Seguros S.A. Alessandro Mastrogiovanni Faria(OAB: MG 63530) Alberto Eustaquio Pinto Soares(OAB: MG 28072) os mesmos DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de ambos embargos, no mérito; sem divergência, negou provimento aos embargos do reclamado; unanimemente, deu provimento parcial aos embargos da reclamante para determinar que as horas 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região extras sejam calculadas utilizando o adicional previsto nas normas coletivas, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0000833-14.2013.5.03.0144 Processo Nº RO-00833/2013-144-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Municipio de Matozinhos Felipe Gontijo de Queiroz(OAB: MG 100499) Associacao de Protecao a Maternidade e Infancia de Matozinhos Fabio Cesar Pereira Victor(OAB: MG 131840) os mesmos e Bruno Cesar Freitas de Alvarenga e outra Sonia de Souza Couto(OAB: MG 56667) EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DE PROVA. Tratandose de controvérsia acerca da existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes, o onus probandi distribui-se da seguinte maneira: se a reclamada nega a prestação de serviços, recai ao reclamante o encargo processual de provar que prestou serviços à demandada e que se desenvolveu nos moldes da relação de emprego; no entanto, se a reclamada admite a prestação laboral, mas alega que possui natureza diversa da empregatícia, atrai para si o ônus dessa prova. É a aplicação do art. 818 da CLT combinado com o art. 333 do CPC. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos; quanto ao recurso da primeira reclamada, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MATOZINHOS, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa arguida pela primeira reclamada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; unanimemente, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado, MUNICÍPIO DE MATOZINHOS. Determinou a retificação da autuação para constarem, como primeiros recorridos, os mesmos e, como segundos recorridos, Bruno César Alvarenga e outra.. Processo Nº RO-0000864-16.2014.5.03.0171 Processo Nº RO-00864/2014-171-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trabalho de Itabira Des. Emerson Jose Alves Lage Caixa Economica Federal Umberto Parma Machado(OAB: MG 42003) Rita de Menezes Goncalves Ruimar Ribeiro da Silva(OAB: MG 108284) Adminas - Administracao e Terceirizacao de Mao de Obra Ltda. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E ENTE PÚBLICO NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERPOSTA. Revendo posicionamento anterior, com ressalva do entendimento, e assim fazendo em estrita obediência ao comando exarado na decisão proferida na Reclamação 13.328, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, fundado no julgamento da ADC 16/DF, este Relator passou a adotar posicionamento conforme o qual o Estado está imune de qualquer responsabilidade pelos direitos trabalhistas daqueles que Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 78 lhe prestam serviços, via terceirização por interposta empresa prestadora, não obstante ser ele, Estado, o beneficiário único e direto desse trabalho, pois tal imunidade, no entender da Suprema Corte, está albergada por lei (art. 71, §1º, da Lei 8.666/91), sendo inaplicável o comando da Súmula 331, IV, do TST. No entanto, a d. maioria da Turma entende que detendo o ente público o poder de fiscalizar a empresa contratada e não o fazendo, de modo a coibir o descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora dos serviços, tem-se como tipificada a culpa in vigilando, suficiente à sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas ao trabalhador, nos termos da Súmula 331, V, do Col. TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Desembargador Relator, quanto à responsabilidade subsidiária. Processo Nº RO-0000874-59.2014.5.03.0139 Processo Nº RO-00874/2014-139-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Joel Costa Paulo Jose de Miranda Rabelo(OAB: MG 116454) Betania Onibus Ltda. Marta de Lima Carvalho Ribeiro(OAB: MG 70175) EMENTA: "ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - (...) Em nosso ordenamento infraconstitucional prevalece a responsabilidade civil subjetiva como regra, por estar em consonância com o preceito constitucional do art. 7ª, inciso XXVIII, no qual refere-se ao dolo e a culpa para imputação da responsabilidade em caso de acidente. Assim, para surgir o dever de indenizar é imprescindível cumulatividade de três requisitos: o ato ilícito culposo ou doloso/ou omissão, o dano e o nexo causal entre eles. A ausência de um deles afasta o direito à reparação civil, porque passa o fato jurídico a não se enquadrar nos ditames dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil Brasileiro, todos com respaldo constitucional no artigo 5º, X, da CF. De acordo com o laudo pericial o reclamante sofreu danos, não se encontrando apto para a função de cobrador, sendo que é apto para alguma outra atividade que não exija concentração. Tem dificuldades em sua vida diária e houve perda de parte orgânica, como o baço. De início, verifico, pela própria confissão do autor, na fl. 296, que o evento do acidente (atropelamento por ônibus de outra empresa, que não a reclamada a preposta esclareceu que a cia. de ônibus só foi adquirida após o evento do sinistro), ocorreu na Estação Barreiro, administrada pela Bhtrans. Tal fato é conhecido e notório (art. 334, I, do CPC), o que se confirma até pela lei municipal 5953/91, que ordena a BHTRANS. O reclamante também confessa que estaria se dirigindo para estufa do refeitório da Estação, ou seja, uma instrutura administrada também pela BHTrans. Assim, pela própria confissão do autor, afasto a alegação da peça vestibular de que o reclamante teria se acidentado dentro da garagem da reclamada, quando se dirigia para a cozinha da empresa. A prova oral esclarece, inclusive por confissão, que o local do acidente não é de responsabilidade da reclamada, sendo que o ambiente em que se deu o acidente é administrado pela BHTRANS. Ou seja, a eventual falta de iluminação ou sinalização do local seria de responsabilidade da BHTRANS e não da reclamada. (...) A Testemunha confirma que o ônibus que atingiu o reclamante estava com os faróis acesos, o que, mesmo com a escuridão momentânea do local, levaria à sua fácil identificação. Não havendo outros estacionados no local, como confirmou a testemunha, a 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 79 Advogado Parte Contraria Ronaldo Bueno(OAB: MG 119101) Ima Industria de Madeira Imunizada Ltda. Gabriel Santos Cordeiro de Andrade(OAB: MG 96745) Fernando Moreira Drummond Teixeira(OAB: MG 108112) Lucio Sergio de Las Casas Junior(OAB: MG 108176) Vale S.A. Fernanda Martins Souza(OAB: MG 110635) Marciano Guimaraes(OAB: MG 53772) Jose Carlos de Souza (Espolio de) Valeria Cristina Pantusa Miranda(OAB: MG 40673) identificação do veículo ficaria ainda mais fácil e desobstruída. Também concluo, pelo depoimento de José (testemunha) que a velocidade do ônibus era baixa, pois isto era o que normalmente ocorria no local. A testemunha também confirmou a inexistência de outros acidentes no local, confirmando que o local não era perigoso, bastando atenção no momento de atravessá-lo. Vejo que, no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, à fl. 34, confirma-se que o motorista do coletivo da empresa Via Oeste não verificou a presença da vítima no local. Concluo, pois, que o acidente ocorreu por desatenção do reclamante ao atravessar o pátio, sendo que seria de fácil identificação o ônibus (que estava de farol aceso), bem como é de se destacar que o mesmo estava em velocidade baixa. A inexistência de iluminação, sinalização e a ausência de faixas de pedestre no pátio, apesar de confirmadas pela prova, não são de responsabilidade da reclamada, que não administra o terminal, não tendo ingerência sobre o mesmo, que é de responsabilidade da Bhtrans. Diante destes fatos e conclusões, entendo que não se faz presente um dos requisitos para o deferimento de indenização, qual seja, a culpa da reclamada. Não se pode, neste caso, cogitar de indenização, por danos materiais, morais ou estéticos, sobretudo quando inexiste nos autos comprovação de cometimento de ato ilícito ou omissão por parte da reclamada. Friso que, também, não há se cogitar em responsabilização objetiva, pois a testemunha confirmou que não há notícias de outros acidentes no local, comprovando-se que o local não era perigoso. Por tais premissas, indefiro os pedidos de indenização por danos morais, materiais (inclusive de pensão vitalícia), e/ou estéticos em decorrência do acidente ocorrido com o autor." (Trecho extraído da sentença exarada pelo MM. Juiz Marcos Ulhoa Dani) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº ED-0000891-73.2014.5.03.0114 Processo Nº ED-00891/2014-114-03-00.2 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Parte Contraria Advogado 35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Global Teleatendimento e Telesservicos de Cobrancas Ltda. Albert do Carmo Amorim(OAB: MG 72847) BV Financeira S.A. Credito Financiamento e Investimento Luiza Cruz Greiner(OAB: SP 290880) Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager(OAB: SP 162676) Fabricio de Melo Marinho Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG 73683) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº ED-0000892-60.2013.5.03.0060 Processo Nº ED-00892/2013-060-03-00.9 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado 1a. Vara do Trabalho de Itabira Des. Luiz Otavio Linhares Renault Mecaplan Ltda. Geraldino Paulo da Silva(OAB: MG 76011) Gilberto Asdrubal Neto(OAB: MG 52761) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Advogado Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Parte Contraria Advogado DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Determinou o cadastramento, nos sistemas informatizados e na capa dos autos dos procuradores da primeira Reclamada, Dr. GILBERTO ASDRÚBAL NETO (OAB/MG 52.761) e Dr. GERALDINO PAULO DA SILVA (OAB/MG 76.011), para fins de recebimento e acompanhamento de intimações, tudo conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0000934-87.2014.5.03.0153 Processo Nº RO-00934/2014-153-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Varginha Des. Emerson Jose Alves Lage Uniao Federal Fabiano Bastos Pinto(OAB: MG 124020) Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Karla da Silva Lima(OAB: DF 27776) Recorrido(s) Advogado EMENTA: MENOR APRENDIZ - COTA MÍNIMA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE TENHA POR OBJETIVO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Não obstante o artigo 429 da CLT preveja que "estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional", o §1º-A do mesmo dispositivo dispõe que "o limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional". DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela União Federal; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº ED-0000979-78.2013.5.03.0007 Processo Nº ED-00979/2013-007-03-00.7 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado 7a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Banco Santander Brasil S.A. Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: MG 46178) Elza Santos Andrade Goncalves Ernany Ferreira Santos(OAB: MG 46492) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0001033-42.2013.5.03.0040 Processo Nº RO-01033/2013-040-03-00.2 Complemento Relator Redator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trab.de Sete Lagoas Des. Emerson Jose Alves Lage Des. Jose Eduardo Resende Chaves Jr. Adelaine Fonseca Maia de Oliveira Rafael Pereira Soares(OAB: MG 37799) Bombril S.A. Eduardo Pereira Tomitao(OAB: SP 166854) EMENTA: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA. Nos termos do art. 468 da CLT, a alteração das condições do contrato só é lícita por mútuo consentimento. Assim sendo, e ausente o consentimento da autora na alteração do seu contrato de trabalho abruptamente imposta pela empresa, é autorizado concluir que, ao tentar ingressar na empresa no seu turno de trabalho, para dar continuidade à sua prestação laboral, a reclamante apenas se valeu do seu legítimo direito de resistência, não se podendo tachar a sua atitude de desídia ou insubordinação. Não há falar, portanto, em justa causa para a dispensa, sendo devidas à demandante as verbas decorrentes da dispensa imotivada. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário, aí incluídos os salários e demais vantagens do período, bem como ao aviso prévio e suas projeções sobre férias + 1/3 e 13º salário e FGTS + 40%, e a proceder à entrega da chave de conectividade e das guias TRCT, no código SJ2, e CD/SD, sob pena de indenização substitutiva, no prazo de 15 dias, contados de intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), vencido o Exmo. Desembargador Relator. Acresceu a condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), com custas acrescidas, pela ré, no importe de R$200,00 (duzentos reais). Processo Nº RO-0001073-29.2013.5.03.0006 Processo Nº RO-01073/2013-006-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Consorcio Construtor Nova Arena BH Ricardo Pereira de Freitas Guimaraes(OAB: SP 158596) Antonio Clesio da Rocha Darli Domingos Ribeiro(OAB: MG 48834) os mesmos e Technik Engenharia e Automacao Ltda. Rodrigo Otavio Alves Leite Martins(OAB: MG 98982) Johnson Constrols Be do Brasil Ltda. Victor Raymundo Lamego Junior(OAB: MG 56779) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A acelerada modificação nas relações intra e interempresariais, derivada do novo modelo produtivo pós-fordista, apresenta ao hermeneuta diversas facetas acerca da vinculação empregado X empregador. Alterado o modelo produtivo também se transforma a relação de trabalho, visto que esta é naturalmente a consequência daquele. As empresas modernas estão em busca da descentralização e da especialização Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 80 de atividades, expulsando cada vez mais de suas dependências determinados segmentos, particularmente os de serviços, que são abraçados por empresas terceiras, tudo ao fundamento de que essa nova ordem de mercado possibilita maior agilidade produtiva, além de se alcançar uma melhor qualidade no produto final. Todavia, encontrar maior produtividade, lucratividade e qualidade total do produto por meio da terceirização de mão-de-obra, alterando-se, com essa re-engenharia, as tradicionais relações de labor, não pode e não deve significar a precarização dos direitos e garantias mínimos dos trabalhadores, que, em última análise, são os principais responsáveis pela produção. Diante da situação atual, é preciso que o intérprete, mais do que nunca, se valha dos princípios e das normas de Direito do Trabalho, ramo jurídico especialmente delineado para equilibrar a relação entre capital e trabalho, e não permita que a nova estrutura empresarial se apresente com roupagens hábeis ao enfraquecimento de antigas conquistas dos empregados. De conseguinte, caracterizada a terceirização de mãode-obra, com o Reclamante prestando serviços em benefício do recorrente, por meio do vínculo empregatício pactuado com a primeira e terceira Reclamadas, a responsabilização subsidiária deve ser mantida. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, determinou a retificação da autuação, para que se exclua do pólo passivo da lide a empresa YORK INTERNACIONAL LTDA., porque aquela não faz parte da lide, inserindo, em contrapartida, a empresa JONHSON CONTROLES BE DO BRASIL LTDA. e anotando na capa dos autos o nome do i. procurador da reclamada, JONHSON CONTROLES BE DO BRASIL LTDA., Dr Victor Raymundo Lamego, em nome de quem às futuras intimações/publicações deverão ser feitas, conforme requerido à f. 186-v e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto por CONSÓRCIO CONSTRUTOR NOVA ARENA BH e do recurso adesivo do Reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Processo Nº ED-0001090-44.2013.5.03.0013 Processo Nº ED-01090/2013-013-03-00.9 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Advogado 13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Proforte S.A. - Transporte de Valores Manoel de Souza Guimaraes Junior(OAB: MG 50762) Flavia Motta Guimaraes(OAB: MG 58497) Renato de Assis Nogueira(OAB: MG 59512) Florisangela Carla Lima Rios(OAB: MG 73164) Rodrigo Abreu Ferreira(OAB: MG 70043) Protege S.A. Protecao e Transporte de Valores Manoel de Souza Guimaraes Junior(OAB: MG 50762) Flavia Motta Guimaraes(OAB: MG 58497) Florisangela Carla Lima Rios(OAB: MG 73164) Renato de Assis Nogueira(OAB: MG 59512) Rodrigo Abreu Ferreira(OAB: MG 70043) Gabriel Bonifacio dos Santos Lucas Laender Pessoa de Mendonca(OAB: MG 129324) Sergio Jorge Vieira Campos Filho(OAB: MG 137545) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para, sanando erro material, determinar que leia-se nos fundamentos e na conclusão do acórdão atacado que "A preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do Reclamante, por falta de observância do princípio da dialeticidade, arguida pela Reclamada, em contrarrazões, não merece acolhida, porque o recurso atendeu plenamente os requisitos estabelecidos no art. 899 da CLT.", tudo conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0001144-02.2013.5.03.0145 Processo Nº RO-01144/2013-145-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 3a. Vara do Trab.de Montes Claros Des. Luiz Otavio Linhares Renault Adriano Gomes Ferreira Leandro Tadeu Prates de Freitas(OAB: MG 91804) Coteminas S.A. Jair Augusto dos Santos(OAB: MG 113338) os mesmos EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e, ainda, possui natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Essas são as diretrizes jurisprudenciais previstas nos itens I, III e IV da Súmula n. 437 C. TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para acrescer à condenação: a) as diferenças de horas extras, observando-se o dividendo composto por todas as parcelas de natureza salarial, consoante previsão contida na Súmula 264 do Colendo TST, conforme fundamentação; b) uma hora extra em decorrência da concessão irregular do intervalo, sempre que registrado nos cartões de ponto gozo de intervalo inferior uma hora, haja vista o disposto na Súmula 366 do TST, com reflexos, pela habitualidade, em aviso prévio, RSRs, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS/40%, conforme se apurar em liquidação, por cálculos; c) feriados laborados, em dobro, no ano de 2012 e 2013, sem a respectiva compensação ou quitação, conforme se apurar com base nos cartões de ponto e recibos salariais colacionados aos autos; d) prêmio por frequência e pontualidade (prêmio de férias) no valor equivalente à remuneração mensal do reclamante; e) indenização correspondente à diferença entre o valor do seguro-desemprego a que faria jus e aquele que lhe foi pago, devendo ser considerada, para efeito de cálculos, a remuneração do Autor, integrada das horas extras sonegadas e adicional de insalubridade, tudo conforme se apurar em liquidação, por cálculos; unanimemente, negou provimento ao recurso do reclamada. Elevou o valor atribuído à condenação de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), com o consequente aumento das custas de R$100,00 (cem reais) para R$300,00 (trezentos reais), a cargo da Reclamada, que deverá recolher a diferença, no importe de R$200,00 (duzentos reais). Declarou que sobre as diferenças de horas extras, intervalo intrajornada e feriados laborados e seus reflexos no aviso prévio, nos RSRs, nos 13os. salários e nas férias, usufruídas no curso do contrato, há incidência de contribuição para a Previdência Social. Processo Nº RO-0001158-40.2012.5.03.0009 Processo Nº RO-01158/2012-009-03-00.0 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 81 9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Marcus de Castilho Souza Filho Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: MG 107001) Abs Empreendimentos Ltda. e outras Pedro Horta Andrade(OAB: MG 104051) EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens. Dessa forma, há muito a Filosofia e a Ciência Jurídica consolidaram o entendimento, segundo o qual, a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a brasileira (art. 1º, III, da CF). Se há algo desatualizado, portanto, não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, mas, sim, toda e qualquer tentativa de burlar as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de nulidade de pleno direito (art. 9º da CLT). Não é porque um contrato particular, avençado entre uma pessoa física e uma empresa, contenha cláusula, segundo a qual a pessoa física se vestiu com a roupagem de pessoa jurídica, que o Direito do Trabalho atribuirá todos os efeitos jurídicos a esse negócio jurídico. Tratando-se de um Direito Especial, tangenciado por normas tuitivas e de ordem pública, possível é a transformação substancial do ajuste celebrado entre as partes. Por conseguinte, com espeque no princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho analisar se na executividade do contrato estão presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, independentemente do que dispuserem as relações contratuais (art. 444 da CLT). DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, deu-lhe provimento para, reconhecendo a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre o Reclamante e o segundo Reclamado devido à ilicitude, declarar o vínculo de emprego com a 1a. Ré - ABS Empreendimentos Ltda., condenando esta Reclamada a anotar a CTPS, com os seguintes dados: a) data de admissão 18/07/2010; b) função: supervisor; salário R$7.000,00 (sete mil reais); data de saída 01/10/2011, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), após o trânsito em julgado. Determinou o retorno dos autos ao d. Juízo de primeira instância, para que seja proferida nova decisão no que tange aos pedidos consectários do reconhecimento do vínculo de emprego formulados na petição inicial, conforme entender de direito. Prejudicado o exame dos demais pedidos formulados no recurso, em virtude da determinação de retorno dos autos à origem. Processo Nº AP-0001171-18.2012.5.03.0016 Processo Nº AP-01171/2012-016-03-00.7 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravante(s) Advogado 16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Adriano Rosario de Araujo Patricia Tamieti de Almeida Gomes(OAB: MG 82420) Biosintetica Farmaceutica Ltda. Fernando Rogerio Peluso(OAB: SP 207679) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Geraldo Jose Procopio(OAB: MG 45650) os mesmos Agravado(s) EMENTA: FGTS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DAS PARCELAS PRINCIPAIS. A legislação estabelece no artigo 15 da Lei nº 8.036/90 que o empregador é obrigado a recolher, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração devida a cada trabalhador, incluindo as gorjetas, o salário utilidade e o 13º salário. Assim, sendo a remuneração composta pelo salário base e todas as demais parcelas de natureza salarial, incluindo décimos terceiros salários, aviso prévio e férias acrescidas de um terço, o FGTS e a multa de quarenta por cento incidem necessariamente sobre essas verbas, ainda que sejam reflexos das parcelas principais deferidas, como diferenças salariais por equiparação e adicional por acúmulo de função. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo da executada; unanimemente, deu provimento parcial ao agravo do exequente para afastar as retificações estabelecidas na origem a título de reflexos das diferenças de aviso prévio sobre 13º salário e férias + 1/3 e das férias, em dobro, acrescidas de 1/3, inclusive apuradas a título de reflexos das diferenças salariais por equiparação, mantendo, assim, os cálculos periciais quanto a essas parcelas, bem como determinar que seja observada, como critério de cálculo da retificação estabelecida na origem em relação aos reflexos do adicional por acúmulo de função sobre as férias proporcionais, a média dos doze meses antecedentes à concessão das férias (art. 142, § 3º, da CLT). Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Processo Nº ED-0001175-40.2013.5.03.0139 Processo Nº ED-01175/2013-139-03-00.8 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Embargante Advogado Parte Contraria 39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Impacto Conservacao e Limpeza Ltda. Bruno Kalil Nascimento(OAB: MG 87816) Elcio Fonseca Reis(OAB: MG 63292) Marcelo Silveira Perona Miriam Dalva Azevedo Fiuza(OAB: MG 92156) os mesmos DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou provimento aos embargos do Reclamante; unanimemente, deu provimento parcial aos embargos da Reclamada, imprimindo-lhes efeito modificativo, para excluir da condenação as multas convencionais relativas à concessão dos tickets refeição, mantidas as multas convencionais atinentes às demais cláusulas normativas descumpridas, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0001188-96.2012.5.03.0099 Processo Nº RO-01188/2012-099-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares Des. Emerson Jose Alves Lage Isaura Loureiro Prati Tonani Elcio Rocha Gomes(OAB: MG 52755) Vale S.A. Marciano Guimaraes(OAB: MG 53772) Fundacao Vale do Rio Doce de Seguridade Social Valia Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Advogado 82 Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel(OAB: MG 64029) EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RESERVA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Inexistindo qualquer correlação entre os índices utilizados pelo governo para corrigir monetariamente os valores constantes da conta vinculada do FGTS e/ou da caderneta de poupança e aqueles adotados pela segunda reclamada para atualizar monetariamente o montante destinado à reserva de poupança e os valores mensais das suplementações de aposentadoria dos beneficiários do plano, não há que se falar em equívocos quanto aos critérios de correção adotados pela entidade de previdência privada, nem, muito menos, na restituição da correção monetária não computada nos planos econômicos do governo (Expurgos Inflacionários). DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0001219-35.2013.5.03.0147 Processo Nº RO-01219/2013-147-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Vara do Trabalho de Tres Coracoes Des. Emerson Jose Alves Lage Mangels Industrial S.A. Joaquim Donizeti Crepaldi(OAB: MG 40924) Leandro Francisco da Silva Alexandre Fonseca de Brito(OAB: MG 77558) os mesmos EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL. Nos termos do artigo 436 do CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho por força do disposto no artigo 769 da CLT, o juízo não está vinculado às conclusões do perito. No entanto, a decisão contrária à conclusão pericial só é possível se existirem nos autos elementos que a infirmem. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo do reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Processo Nº RO-0001223-42.2014.5.03.0178 Processo Nº RO-01223/2014-178-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 3a.Vara do Trabalho de Pouso Alegre Des. Emerson Jose Alves Lage Katia Andrade Pereira Rodrigo Wellington Baganha(OAB: MG 99265) Vitor Pacheco Floriano(OAB: MG 105777) Via Varejo S.A. Luiz Felipe Camilo de Souza(OAB: SP 352479) Priscila de Gouvea(OAB: SP 185353) EMENTA: DIÁRIAS. NATUREZA JURÍDICA. A natureza jurídica das diárias pagas é aferida a partir da proporção do valor pago sob o título (se inferior ou superior a 50%), em relação ao salário recebido pelo empregado. O valor das diárias, quando exceder à importância correspondente a 50% do salário, deve repercutir nas demais parcelas de direito, haja vista a natureza salarial da verba. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial para, reconhecendo a natureza salarial das diárias percebidas pela autora, numa média mensal de R$700,00 (setecentos reais), acrescer à condenação da ré os reflexos dessas diárias sobre RSRs (de forma simples, por 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 83 aplicação analógica da OJ 394 da SDI-I/TST, vencido o Exmo. Desembargador Relator), 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%; condenar a reclamada a reembolsar a reclamante 50% do valor pago pela mensalidade da faculdade, conforme documentos de f. 56/74, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Revisor. Para fins do disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declarou que reflexos das diárias deferidos têm natureza salarial, à exceção das repercussões nas férias indenizadas mais 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%. Elevou o valor da condenação para R$12.000,00 (doze mil reais), com custas processuais de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), pela reclamada. Processo Nº AP-0001270-95.2012.5.03.0045 penhoráveis do artigo 655 do CPC. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, à exceção dos documentos juntados às f. 660 e 679; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para cassar a decisão agravada, por ausência de garantia da execução, e determinar o prosseguindo da execução a partir da citação da executada para garantir ou quitar o débito, nos termos da decisão de f. 577/578, cumprida conforme certificado à f. 578. Prejudicado o exame das demais matérias abordadas no recurso. Custas, pelas executadas, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Processo Nº RO-0001287-32.2013.5.03.0099 Processo Nº AP-01270/2012-045-03-00.4 Processo Nº RO-01287/2013-099-03-00.4 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Posto Avancado de Aimores Des. Emerson Jose Alves Lage Rosilene Lisboa Cherryne Teixeira Barbosa Zuccon(OAB: MG 98251) Municipio de Itueta Saint Clair Campanha Filho(OAB: MG 89253) EMENTA: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. O Ente Público Municipal pode, por lei própria, regulamentar o limite aplicável à Requisição de Pequeno Valor, desde que respeitado o valor mínimo igual ao do maior benefício do regime geral de previdência social. Aplicação do do art. da Constituição da República. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição da exequente; no mérito, sem divergência, negou -lhe provimento. Custas, pelo devedor, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-a, IV, da CLT, isento. Processo Nº AP-0001275-42.2010.5.03.0028 Processo Nº AP-01275/2010-028-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Advogado 3a. Vara do Trabalho de Betim Des. Emerson Jose Alves Lage Denilson de Oliveira da Silva Ricardo de Pinho Kolasco(OAB: MG 86518) Texcoat Industria Comercio e Servicos Ltda. e outra Geraldo Junior de Assis Santana(OAB: MG 73324) Teksid do Brasil Ltda. Simone Seixlack Valadares Passos(OAB: MG 67208) Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes(OAB: MG 57180) EMENTA: SEGURO GARANTIA JUDICIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO COMO GARANTIA DO JUÍZO. Pelo que se depreende de sua literalidade, o art. 656 do CPC é alusivo a hipóteses de autorização legal para substituição de penhora efetivada, o que também é evidenciado pelo art. 657 do mesmo diploma legal, que condiciona a substituição à aceitação do exequente. Logo, se não houve penhora, não se pode cogitar de substituição de penhora por seguro-garantia judicial que, ainda, sequer foi convolado em penhora. Destaca-se que o seguro garantia judicial não se confunde com a carta de fiança bancária, que, segundo a regra disposta no artigo 9º, inciso II e § 3º, da Lei n. 6.830/80 e o entendimento constante da OJ n. 59 da SDI-II do C. TST, se equipara a dinheiro para efeito da gradação dos bens Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares Des. Emerson Jose Alves Lage Realma Manutencao e Servicos Ltda. Ana Theresa de Assis Barros(OAB: MG 101075) Herlom Carlos da Fonseca Chaves(OAB: MG 105639) Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Governador Valadares Maria Jose Mageste Vieira e Silva(OAB: MG 98288) os mesmos EMENTA: LIXO DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. O lixo coletado pelos substituídos na limpeza dos vagões de trens não se equipara a lixo domiciliar, pois se trata de descarte de banheiros de uso público e coletivo, assemelhando-se mais ao lixo urbano, no qual podem ser encontrados restos de alimentos e dejetos que oferecem riscos à saúde decorrentes dos agentes biológicos normatizados no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Nesse sentido, o item II da Súmula 448 do TST, verbis: "II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano." DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; unanimemente, deu provimento parcial ao adesivo do sindicato autor para acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra, por dia de efetivo de trabalho, pelo descumprimento do intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50% e com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%. Observar-se-á o divisor 220, a evolução salarial dos substituídos e a Súmula 264 do TST. Elevou valor da condenação para R$9.000,00 (nove mil reais), com custas no importe de R$180,00 (cento e oitenta reais). Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declarou a natureza salarial das horas extras deferidas e seus reflexos em RSR, férias usufruídas + 1/3 e 13º salários. Processo Nº ED-0001307-80.2014.5.03.0101 Processo Nº ED-01307/2014-101-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado 2a. Vara do Trabalho de Passos Des. Luiz Otavio Linhares Renault Emive Patrulha 24 Horas Ltda. Joao Fabiano Maia(OAB: MG 10688) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Bruno Andrade de Siqueira(OAB: MG 89874) Euripedes Jose dos Santos Carlos Cesar Vieira(OAB: MG 104464) Nova - Telecomunicacoes e Empreendimentos Ltda. - ME DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0001334-33.2013.5.03.0090 Processo Nº RO-01334/2013-090-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Vara do Trabalho de Guanhaes Des. Emerson Jose Alves Lage Maria das Dores Lopes dos Santos Paulo Valerio Lage Chaves(OAB: MG 42547) Irleno Ribeiro dos Santos Audric Aguiar Furbino(OAB: MG 63929) EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. A relação empregatícia forma-se quando presentes os elementos fáticojurídicos especificados nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0001353-19.2013.5.03.0129 Processo Nº RO-01353/2013-129-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Brianne Cabral Marques Luiz Ricardo Diegues(OAB: MG 77454) Rodrigo Lopes Rosa(OAB: MG 102024) Banco Mercantil do Brasil S.A. Jose Ribeiro Vianna Neto(OAB: MG 29410) Vivian Martins Guimaraes Silva(OAB: MG 115705) os mesmos EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Não restando comprovado pelo reclamante o desempenho das mesmas atribuições executadas pelos paradigmas, na forma do preconizado no artigo 461, CLT, é de se indeferir o pedido de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescer à condenação, no período de 1/5/2008 a 1/11/2009, o adicional equivalente a 30% (trinta) por cento do salário-base da Autora, observada a prescrição declarada em primeiro grau das parcelas anteriores a 2/8/2008, com reflexos em horas extras, RSRs, férias + 1/3, 13os. salários, aviso prévio e FGTS mais 40%, vencido parcialmente o Exmo. Relator; sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir a condenação ao pagamento dos danos materiais consubstanciados nos honorários contratuais suportados pela reclamante. Mantido o valor da condenação, eis que ainda compatível. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 84 Processo Nº RO-0001369-83.2013.5.03.0060 Processo Nº RO-01369/2013-060-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Itabira Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Vale S.A. Marciano Guimaraes(OAB: MG 53772) Christiano Drumond Patrus Ananias(OAB: MG 78403) Guilherme Cristiano Couto Silva Paulo Jose de Magalhaes(OAB: MG 10500) os mesmos e Hope Consultoria de Recursos Humanos Ltda. Carlos Eduardo G. Ferreira da Silva(OAB: RJ 137710) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Sendo inequívoca a prestação de serviços em proveito da tomadora dos serviços, via terceirização, amolda-se a espécie ao disposto na Súmula 331, item IV, do TST, respondendo, portanto, subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa contratada. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante; por maioria de votos, negou provimento ao apelo da reclamada, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator. Processo Nº RO-0001394-11.2013.5.03.0153 Processo Nº RO-01394/2013-153-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trabalho de Varginha Des. Luiz Otavio Linhares Renault Companhia Energetica de Minas Gerais - CEMIG e outros Giovanni Camara de Morais(OAB: MG 77618) Carlos Roberto Pereira de Paiva Lucimara Pereira Goncalves(OAB: MG 69598) os mesmos EMENTA: SALÁRIO EQUITATIVO - DESVIO DE FUNÇÃO. O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do art. 461 da CLT, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a idêntica perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funciona, alimentada por um ritmo interior de trabalho. Contudo, com o passar do tempo, a empresa foi mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência no mercado altamente competitivo e muito pouco cooperativo. Obviamente, isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o art. 460 da CLT, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso do Reclamante, no que se refere à matéria sobrestada e conheceu do recurso da reclamada; no mérito, sem divergência, deu provimento ao recurso do Reclamante para afastar a ilegitimidade passiva da primeira e terceira Reclamadas, e declarar a responsabilidade solidária das Rés por débitos trabalhistas reconhecidos em primeiro grau, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT; unanimemente, negou provimento ao recurso da Reclamada. Mantido o valor atribuído à causa, por compatível. Determinou a retificação da autuação para que o nome do reclamante figure na capa dos autos também na qualidade de recorrente. Processo Nº RO-0001402-83.2013.5.03.0089 Processo Nº RO-01402/2013-089-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Sankyu S.A. Tarcisio Anicio Pereira(OAB: MG 66244) Renata de Oliveira e Silva(OAB: MG 131129) Jose Edelcio Drumond Alves(OAB: MG 23011) Marcelo Aparecido Nunes de Andrade Jeferson Augusto Cordeiro Silva(OAB: MG 48988) EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. A atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais, sem a incidência de juros de mora, conforme entendimento consubstanciado na OJ 198, da SDI-1, do TST). DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamada; no mérito, por maioria de votos, deu -lhe provimento parcial para determinar sejam os honorários periciais devidos pela ré atualizados nos termos da OJ nº 198 da SBDI-1 do C. TST, excluídos os juros de mora, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator, quanto ao fato gerador. Processo Nº RO-0001402-44.2013.5.03.0102 Processo Nº RO-01402/2013-102-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 2a. Vara do Trab.de Joao Monlevade Des. Luiz Otavio Linhares Renault Enscon Viacao Eireli Erica Dornela Verli(OAB: MG 106325) Wagner Lemos de Oliveira Brenda Miranda Damasceno(OAB: MG 99387) Teotino Damasceno Filho(OAB: MG 69870) EMENTA: minutos residuais. deferimento. Apenas as variações de horários até o limite de cinco minutos dos extremos das jornadas não tipificam o tempo à disposição. A superação quantitativa desse montante impõe a incidência da regra prevista no art. 4º da CLT, cuja limitação temporal o Colendo TST pacificou com a edição da Súmula nº 366. Demonstrado que o Reclamante extrapolava sua 85 jornada em minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, acima dos limites determinados na legislação pertinente, estes são devidos como extraordinários. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso da reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº AP-0142300-22.2009.5.03.0014 Processo Nº AP-01423/2009-014-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Advogado 14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Leonardo Curi Abdo Abelardo de Oliveira Flores(OAB: MG 79889) Maquine Empreendimentos S.A. Joao Napoleao Lacerda Barbato(OAB: MG 70431) Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG 52529) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CRITÉRIO PARA AMORTIZAÇÃO DE PAGAMENTOS PARCIAIS. ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do art. 354 do Código Civil, "havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital". No Direito do Trabalho, os juros de mora e a correção monetária incidem até a data do efetivo pagamento, os juros, de forma simples e a partir do ajuizamento da ação, mas sobre "a importância da condenação já corrigida monetariamente", conforme previsto na Súmula 200 do Colendo TST. Assim, caso haja pagamento que não liquide todo o débito exequendo, devidamente corrigido e com os juros de mora incorridos, considerando que isso não ilide por completo os efeitos da mora, incabível considerar que o valor pago parcialmente se amortiza sobre o valor da condenação e não sobre os juros incorridos, como determina a norma do Código Civil, ainda mais para fazer cessar, ou mitigar, a contagem dos juros de mora, garantida ao credor sobre o valor da condenação, até a data da completa liquidação do débito. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo Exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar a retificação do cálculo, a fim que o perito aplique, quanto às amortizações, o critério previsto no artigo 354 do Código Civil, ou seja, considere que os valores pagos liquidam primeiro os juros incorridos e depois o capital, fazendo incidir sobre a diferença de principal resultante, a atualização monetária e os juros incorridos após a amortização. Custas, pela Executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do inciso IV do artigo 790A da CLT. Processo Nº RO-0001432-25.2013.5.03.0023 Processo Nº RO-01432/2013-023-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) 23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Thermotite do Brasil Ltda. Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864) Paulo Ferreira dos Santos Marlise de Siqueira Pereira(OAB: MG 34730) os mesmos e Vallorec Tubos Mannesman S.A. EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITOS - Nos termos Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região do art. 461, da CLT, a equiparação salarial deve ser assegurada, quando provada a identidade de função; o trabalho de igual valor; desde que o tempo de serviço não ultrapasse a dois anos, na mesma localidade e para o mesmo empregador. Não preenchido um desses requisitos, não se dará a isonomia pretendida. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao apelo do autor para acrescer à condenação o adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário básico, por todo o contrato de trabalho, com reflexos, nos estritos termos do pedido inicial, em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator. Autorizada a compensação do adicional de insalubridade quitado, conforme fichas financeiras de fs. 83/93 no adicional de periculosidade deferido, conforme se apurar em liquidação por cálculo. Invertidos os ônus de sucumbência, fica a cargo da reclamada o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$1.000,00 (um mil reais - f. 162), pelo d. Juízo a quo. Elevou o valor da condenação de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$14.000,00 (quatorze mil reais), com o consequente aumento das custas processuais de R$100,00 (cem reais) para R$280,00 (duzentos e oitenta reais), a cargo da Reclamada, que deverá recolher a diferença, no importe de R$180,00 (cento e oitenta reais). Declarou que as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores apurados a título de adicional de periculosidade e seus reflexos nas horas extras, nos 13os. salários e férias usufruídas no curso do contrato, não incidindo sobre o aviso prévio indenizado, férias indenizadas na rescisão e sobre o FGTS+40%, porque essas parcelas não têm natureza salarial para fins de incidência das contribuições previdenciárias. Unanimemente, negou provimento ao recurso da reclamada. Processo Nº RO-0001469-38.2013.5.03.0060 Processo Nº RO-01469/2013-060-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Itabira Des. Luiz Otavio Linhares Renault Spal Industria Brasileira de Bebidas S.A. Fernando de Castro Neves(OAB: MG 149796) Bruno Alves de Oliveira Moises Estevam(OAB: MG 103209) EMENTA: TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT - TRABALHO PRESTADO/SALÁRIO GANHO - A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 86 constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação a multa do art. 477, §8º, da CLT, mantido o valor da condenação, porque ainda compatível. Processo Nº RO-0001489-39.2013.5.03.0089 Processo Nº RO-01489/2013-089-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Des. Emerson Jose Alves Lage Banco do Brasil S.A. Jose Arnaldo Janssen Nogueira(OAB: MG 79757) Carolina Roiz Mendes Alessandra da Silva(OAB: MG 81950) os mesmos e Adventure - Tecnologia e Solucoes Corporativas Ltda. Marcia Cristina dos Santos Silva(OAB: SP 191362) EMENTA: MORA SALARIAL - ATO ILÍCITO - DANO MORAL - A mora salarial configura ilícito apto a ensejar indenização pretendida, em face do inevitável constrangimento do empregado frente aos seus credores e da angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde). DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso do segundo reclamado, vencido o Exmo. Desembargador Relator; sem divergência, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada nos termos da Súmula 439 do TST. Para fins do que prevê o artigo 832, § 3º, da CLT, declarou que a parcela acrescida à condenação possui natureza indenizatória. Elevou o valor da condenação para R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), com custas de R$146,00 (cento e quarenta e seis reais), pela reclamada. Processo Nº RO-0001504-95.2014.5.03.0081 Processo Nº RO-01504/2014-081-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Vara do Trabalho de Guaxupe Des. Emerson Jose Alves Lage Edimilson Quirino da Silva Cristina Marcondes Debs(OAB: SP 145083) Asthurias Agricolas S.A. e outras (Em Recuperacao Judicial) Solange Pedroza(OAB: MG 51799) Thiago Dias Nanci(OAB: MG 136597) Joao Terige Dias Junior(OAB: MG 128669) EMENTA: HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. Faz jus a horas in itinere, segundo o disposto no artigo 58, § 2º, da CLT e na Súmula 90 do colendo TST, o empregado que se desloca para o trabalho e do trabalho em condução fornecida pelo empregador, no caso de o local de trabalho ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, considerando-se as horas despendidas no trajeto 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região como à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto à matéria referente à multa convencional; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora diária, a título de hora in itinere, por dia de efetivo trabalho, acrescida do adicional de 50% e com reflexos em RSR, adicional noturno, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, autorizada a dedução das horas quitadas ao mesmo título, conforme recibos de pagamento constantes dos autos; diferenças de adicional noturno, pelas horas trabalhadas em prorrogação, conforme se apurar do cotejo dos cartões de ponto com os recibos salariais juntados aos autos, com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; reparação de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado nos termos da Súmula 439/TST. Custas majoradas para R$600,00 (seiscentos reais), recalculadas sobre R$30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação nesta instância revisora. Para fins do disposto no §3º do art. 832 da CLT, declarou a natureza salarial das seguintes parcelas objeto da condenação: horas in itinere e adicional noturno e seus reflexos em RSR, férias usufruídas + 1/3 e 13º salário. Processo Nº AP-0001508-35.2012.5.03.0136 Processo Nº AP-01508/2012-136-03-00.9 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado 36a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Flavia Gomes Storck Roberto Paulo Henrique Rezende(OAB: MG 136643) Telemar Norte Leste S.A. Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: MG 59383) Contax S.A. Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: MG 56526) EMENTA: LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - LIMITES. Na execução, a decisão exequenda é liquidada nos exatos termos em que foi proferida, e segundo os ditames do parágrafo primeiro do artigo 879 da CLT, não podendo sofrer qualquer alteração, nem sendo permitida a rediscussão de matéria pertinente à causa principal. A fase de execução, portanto, direciona-se a dar efetividade ao comando exequendo, segundo o que nele se contém (sem modificálo ou inová-lo). Contudo, havendo necessidade de sua interpretação, é possível dar a ele os contornos que melhor se amoldem ao teor do então decidido e conforme os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição da exequente; no mérito, sem divergência, negou -lhe provimento. Processo Nº RO-0001537-21.2012.5.03.0028 Processo Nº RO-01537/2012-028-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 3a. Vara do Trabalho de Betim Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Jose Maria dos Santos Pamela Ribeiro de Oliveira Diniz(OAB: MG 118251) Total Transportes e Logistica Ltda. Danielle de Jesus Alves Ramalho(OAB: MG 118338) Etelvino Oswaldo Costa(OAB: MG 8148) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Recorrido(s) Advogado 87 Nova Casa Bahia S.A. Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: MG 63440) EMENTA: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL - NÃOINCIDÊNCIA - O mero atraso na homologação do acerto rescisório e/ou na liberação de guias não é fato suficiente para gerar o direito à multa rescisória, eis que o art. 477, § 8º, da CLT, faz alusão apenas ao pagamento das parcelas da rescisão, e não à homologação rescisória e, por encerrar penalidade, não pode ser interpretado extensivamente. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação o pagamento de 28 horas extras por semana e o pagamento, em dobro, dos feriados nacionais laborados, incidentes de segunda-feira a sábado, à exceção dos períodos de afastamento ou férias comprovados nos autos. As horas extras serão apuradas observando-se o dividendo composto por todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 264 do Colendo TST, o divisor 220 e o adicional convencional e, na ausência deste, o adicional legal de 50%, com reflexos nos repousos semanais remunerados, no décimo-terceiro salário, nas férias, acrescidas de um terço e no FGTS, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator, quanto às horas extras, tudo conforme se apurar em liquidação, por cálculos, durante toda a contratualidade. Sobre o valor correspondente às comissões, incidirá apenas o adicional, nos termos da Súmula 340 do colendo TST. Declarou que as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores apurados a título de horas extras e reflexos e da remuneração, em dobro, dos feriados nacionais laborados. Elevou o valor atribuído à condenação de R$3.000,00 (três mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), com o consequente aumento das custas de R$60,00 (sessenta reais) para R$300,00 (trezentos reais), a cargo da Reclamada, que deverá recolher a diferença, no importe de R$240,00 (duzentos e quarenta reais). Processo Nº AP-0001576-14.2014.5.03.0136 Processo Nº AP-01576/2014-136-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado 36a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Claro S.A. Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864) Ricardo Luiz Lamas Couto Carolina de Caro Martins(OAB: MG 90614) EMENTA: "CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Aplicação da Súmula 381 do TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, salvo da matéria base de cálculo da multa e juros incidentes sobre o crédito previdenciário, tendo em vista a preclusão; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Processo Nº RO-0001634-39.2013.5.03.0043 Processo Nº RO-01634/2013-043-03-00.4 Complemento Relator 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Luiz Otavio Linhares Renault 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Wellington Luis de Brito Katia Valverdu Lopes(OAB: MG 71177) Angela Maria Pinho Palmezoni(OAB: MG 40234) HLTS Engenharia e Construcoes Ltda. Marcelo Isaac de Oliveira(OAB: MG 103431) EMENTA: MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. "Ausente condenação de verbas resilitórias incontroversas em sentido estrito, indevida a multa do art. 467 da CLT". (Trecho extraído da v. sentença exarada pelo MM. Juiz Marcel Lopes Machado) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0001667-64.2012.5.03.0075 Processo Nº RO-01667/2012-075-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Des. Luiz Otavio Linhares Renault Autopista Fernao Dias S.A. Ricardo Luis da Silva(OAB: SP 198851) Carlos Eduardo Mendes Julidori(OAB: MG 103363) Ricardo Inacio Cabral Sara Borges Pereira(OAB: MG 126086) Carlos Abel Guersoni Rezende(OAB: MG 15009) Leonardo de Oliveira Rezende(OAB: MG 68487) Luiz Otavio de Oliveira Rezende(OAB: MG 71551) Rafael Tadeu Simoes(OAB: MG 45396) os mesmos EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEXO CAUSAL - CONCAUSA - O dano pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a "causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito". Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam, se adensam e se condensam para desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito ( dizem os franceses que "en médicine et en amour, ni jamais, ni toujours"). O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a verificação da existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da lesão, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social a ser suportado por quem explora a atividade econômica. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso adesivo do reclamante para acrescer à condenação indenização por danos morais no importe de Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 88 R35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Os juros serão calculados desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, e a correção monetária é devida a partir da data desta decisão, tudo conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 439 do C. TST. Declarou que não há incidência de contribuição para a Previdência Social, por se tratar de verba indenizatória. Elevou o valor da condenação de R$11.000,00 (onze mil reais) para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com o consequente aumento das custas de R$220,00 (duzentos e vinte reais) para R$1.000,00 (um mil reais), a cargo da reclamada, que deverá recolher custas residuais. Registro que, até o trânsito em julgado desta decisão, este feito terá tramitação preferencial, nos termos da Resolução Conjunta TRT3/GP/CR/DJ n. 1, de 26/03/2012 (art. 2º e 3º). Publicada esta decisão, de imediato e preferencialmente, cumpra-se o artigo 120 da Lei 8.213/91, encaminhando-se cópia da mesma para a Procuradoria Geral Federal (RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 2/GP.CGJT, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011), para fins de ajuizamento de ação regressiva, no endereço eletrônico nesta 3ª Região - [email protected], bem como enviando cópia também para o endereço eletrônico [email protected], cadastrando este feito na tramitação preferencial. No mais, tendo em vista que os presentes autos contêm dados de relevância histórica a serem preservados, determino a aposição do selo "Tema Relevante - Centro de Memória" na capa dos autos, com o devido registro nos sistemas informatizados de acompanhamento processual, nos termos do Ato Regulamentar 4/2007 deste Eg. TRT. Processo Nº RO-0001682-94.2013.5.03.0011 Processo Nº RO-01682/2013-011-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 11a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Rodrigo Gomes do Carmo Moises Estevam(OAB: MG 103209) Spal Industria Brasileira de Bebidas S.A. Fernando de Castro Neves(OAB: MG 149796) os mesmos EMENTA: TRABALHO EXTERNO - ARTIGO 62, I, DA CLT. A exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT sempre se referiu apenas à atividade externa do empregado cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, nos termos da Lei n° 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso reclamante para acrescer à condenação o pagamento da indenização pela locação do veículo, nela compreendidas as despesas com manutenção e depreciação do bem, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, por todo o período contratual; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para determinar que a condenação ao pagamento da PLR de 2011 se limite à metade do valor efetivamente devido, conforme apurado do ACT instituidor da verba. Custas majoradas para R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação por esta instância revisora. Declarou, para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, que a verba deferida nesta instância revisora possui natureza indenizatória. Processo Nº RO-0001697-57.2013.5.03.0013 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-01697/2013-013-03-00.9 Complemento Relator 13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Fundacao Felice Rosso Flavio Carvalho Monteiro de Andrade(OAB: MG 100041) Flavio Miguel Alcici Salomao(OAB: MG 150813) Tiago Luiz de Miranda Jose Carlos Gobbi(OAB: MG 54521) Sergio Natalino Fernandes(OAB: MG 72645) os mesmos Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) EMENTA: PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO. Nos termos do art. 436, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova. No entanto, não havendo nos autos quaisquer elementos de prova que afastem a conclusão pericial, não convém ao julgador se afastar desta, pois, na maior parte das vezes, o magistrado não possui conhecimentos técnicos acerca da matéria investigada pela perícia. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário adesivo do reclamante; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para, reconhecendo a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, reformar a sentença para deferir o pagamento do adicional de periculosidade sem qualquer dedução, mantidos os demais parâmetros de 1º grau, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relato. Processo Nº ED-0001724-70.2013.5.03.0003 Processo Nº ED-01724/2013-003-03-00.6 Complemento Relator Embargante Advogado Embargante Advogado Embargante Advogado Parte Contraria 3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Marco Aurilio Pereira da Silva Rafael Andrade Pena(OAB: MG 83047) Lyon Engenharia Comercial S.A. Amanda Vilarino Espindola Schwanke(OAB: MG 106751) Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS Sergio Carneiro Rosi(OAB: MG 71639) os mesmos DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu de ambos os embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial aos embargos do reclamante para, corrigindo o erro material apontado, alterar o dispositivo de f. 1040, nos seguintes termos: onde se lê "0,3%" leia-se "0,3"; unanimemente, negou provimento aos embargos das reclamadas, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0001728-37.2010.5.03.0028 Processo Nº RO-01728/2010-028-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 3a. Vara do Trabalho de Betim Des. Emerson Jose Alves Lage Vetor Engenharia e Tecnologia Ltda. Luciana Sbrissia e Silva(OAB: PR 39240) Jose Lazaro de Almeida Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 89 Arlete da Silva Costa Barbosa(OAB: MG 50587) Plestil Montagem Industrial Ltda. Ipiranga Produtos de Petroleo S.A. Antonio Roberto Pires de Lima(OAB: MG 22697) Shell Brasil Ltda. Renan Assad de Oliveira(OAB: MG 16086) EMENTA: ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - O exame da presença ou não das denominadas condições da ação deve se dar, necessariamente, ainda no plano abstrato, in status assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou na peça inicial e independentemente de sua efetiva ocorrência. Dessa forma, a ação é um direito abstrato e é exercido independentemente da existência ou inexistência do direito material que se pretende reconhecer, constituindo a questão acerca da existência ou não da responsabilidade subsidiária aduzida na exordial quanto à recorrente matéria de mérito, que será examinada em tópico próprio, conduzindo à procedência ou improcedência do pedido e não extinção do processo sem resolução do mérito. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0001917-44.2012.5.03.0028 Processo Nº RO-01917/2012-028-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trabalho de Betim Des. Emerson Jose Alves Lage Rildo Marçal dos Santos Renata Pereira Schetini(OAB: MG 131441) Sebastiao Narciso de Andrade(OAB: MG 1879) MANSERV Montagem e Manutencao S.A. Edna Rita Romeiro(OAB: SP 119020) EMENTA: HORAS DE SOBREAVISO. USO DE APARELHO CELULAR. PERMANENTE DISPOSIÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGADOR. DIREITO AO PLENO GOZO DOS INTERVALOS DE DESCANSO. A cada dia se torna ainda mais difícil estabelecer os limites entre a vida privada do trabalhador e seu trabalho, relembrando que a antiga limitação estabelecida pelo modelo fordista de produção da duração da jornada de trabalho vem sendo substituída, paulatinamente, considerando o atual modelo econômico de acumulação flexível, por um novo sistema ou modelo através do qual, mais e mais, o trabalhador vai sendo "sorvido" pelo trabalho, em detrimento de sua vida privada. Já não se pode estabelecer, como dantes, de forma nítida, a distinção entre trabalho e vida (privada). Está o trabalhador, permanentemente, à disposição de seu trabalho (empregador), apto, a qualquer momento, a entrar em ação, seja por meio de pagers, de aparelhos telefônicos celulares, laptops, e toda sorte de aparelhos eletrônicos disponíveis no mercado. É preciso, portanto, que a visão do aplicador do direito também avance, dando a estes novos fatos a devida subsunção às normas jurídicas existentes. É preciso ver o novo, com novo olhar. E assim deve ocorrer com a exigência de trabalho (mesmo que em latência). Admitir-se nesta situação, que o empregado, pelo simples fato de portar aparelho móvel celular, poderia se locomover pela cidade, é admitir restrição aos trabalhadores de seus justos períodos de descanso, eis que não gozavam eles de liberdade plena e de sua própria privacidade nos dias destinados à folga e, sem sombra de dúvidas, a teleologia da norma instituidora do repouso do trabalhador insere a idéia de sua 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região recuperação psicofísica, o que não é atingido na forma em que se estabelece este descanso. Todo trabalhador tem, em adoção, por similaridade, ao que já vendo sendo consolidado na jurisprudência do STJ quanto ao direito à informação, liberdade de imprensa e expressão, e aos direitos constitucionais relacionados à privacidade, honra e personalidade (art. 5°, da CF/88), o "direito ao esquecimento", o "direito de ser deixado em paz", o "direito de estar só", ou, do direito norte-americano, "the right to be let alone", o que também lá está diretamente afeto ao direito à privacidade ("Right to privacy"). Os intervalos de descanso e/ou repouso devem ser efetivamente destinados a este fim, unicamente. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação o pagamento de oito horas de sobreaviso por mês, por todo o período imprescrito, devidas à razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho, e com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e adicional de periculosidade. Mantido o valor da condenação, por compatível. Processo Nº RO-0001948-79.2013.5.03.0044 Processo Nº RO-01948/2013-044-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Advogado 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Wasley Lima Silva Herica Helena Gomes(OAB: MG 78754) Daniela Gonzaga Oliveira(OAB: MG 88559) Carretao Transportes Ltda. Francisco de Assis Melo Hordones(OAB: MG 54290) os mesmos e BRF S.A. Celestino Carlos Pereira(OAB: MG 53775) Regina Coeli Matos Cunha(OAB: MG 74449) EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Na Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, devendo a parte estar assistida pelo sindicato da categoria profissional, entendimento consagrado pela Súmula 219, I, do TST, o que não é o caso dos autos, eis que o autor optou pela contratação de advogado particular. Quanto aos arts. 389, 395 e 404 do novo CCB, estes não se aplicam no âmbito do Processo Trabalhista, por continuar a vigorar o jus postulandi. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários da 1ª reclamada e do reclamante; não conheceu do pedido da 2ª reclamada de afastamento de sua responsabilidade subsidiária, formulado em contrarrazões recursais (fl. 297), por absoluta impropriedade do meio; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo do autor para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, ao pagamento de 1) aviso prévio de 30 dias, apurado sobre a média da remuneração mensal auferida pelo reclamante no período de 9/4/2013 até 2/8/2013 (soma do valor total da remuneração de todos os meses do contrato, incluídas as verbas salariais quitadas ao autor e as deferidas nestes autos, como horas extras; adicional de insalubridade, etc., dividido pelo número total de meses trabalhados durante o período contratual, assim entendidas as frações superiores a 15 dias); 2) FGTS + 40%, pelo período contratual de 9/4/2013 até 2/8/2013, reconhecido pela sentença, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 90 com base na remuneração mensal do reclamante, inclusive o aviso prévio deferido nestes autos, com exceção apenas das verbas deferidas na sentença (horas extras e adicional de insalubridade) e 3) férias proporcionais + 1/3 (5/12) e 13º salário proporcional + 1/3 (5/12), autorizada a dedução das parcelas comprovadamente quitadas aos mesmos títulos nos TRCTs de fls. 46 e 47/48; por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da 1ª reclamada para 1) determinar que o adicional de insalubridade seja apurado sobre o salário mínimo e 2) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais/obrigacionais, vencido parcialmente o Exmo. Uia Relator, quanto ao pagamento de PLR. Elevou o valor da condenação, fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais), para R$8.000,00 (oito mil reais), com custas processuais de R$160,00 (cento e sessenta reais), pelas reclamadas. Possuem natureza indenizatória as férias proporcionais + 1/3 (5/12) e o FGTS + 40%. Processo Nº ED-0001964-96.2013.5.03.0023 Processo Nº ED-01964/2013-023-03-00.5 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado 23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Accenture Solucoes em Automacao Ltda. Andrea Giamondo Massei Rossi(OAB: SP 133129) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento Pesquisas Pericias e Informacoes no Estado de Minas Gerais - SINTAPPI MG Renato Luiz Pereira(OAB: MG 52084) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0001991-06.2013.5.03.0015 Processo Nº RO-01991/2013-015-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Federacao do Comercio de Bens Servicos e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIO MG Joao Henrique da Cunha(OAB: MG 98570) Cincinnatus Maroni Mascarenhas(OAB: MG 112689) Augusta Soares Imoveis e Bens Ltda Janson Morais Valente(OAB: MG 93843) EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. INDEVIDA. Conforme interpretação sistêmica feita dos artigos 579 e 580 da CLT, somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora da contribuição sindical. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela entidade sindical autora; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencida parcialmente a Exma. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, quanto à isenção das custas e despesas processuais. Processo Nº ED-0002069-16.2013.5.03.0139 Processo Nº ED-02069/2013-139-03-00.1 Complemento Relator 39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Quality Vigilancia e Seguranca Empresarial Ltda. Jose Arnaldo Janssen Nogueira(OAB: MG 79757) Roberto Mauro Pereira Campos Grace Medina Cardoso(OAB: MG 141044) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0002074-50.2012.5.03.0114 Processo Nº RO-02074/2012-114-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Hospital Mater Dei S.A. Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: MG 71933) Jefferson de Paula Antunes Glaubher Murilo Demaria Moura(OAB: MG 112678) os mesmos EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. O descumprimento da obrigação do empregador de conceder ao empregado o intervalo a que alude o art. 71, caput, da CLT, gera o correspondente deferimento da integralidade do descanso, mesmo que tenha sido parcialmente cumprido. O intervalo intrajornada deve ser gozado na integralidade do período mínimo previsto, dada sua função biológica e social, sendo destituída de amparo legal a flexibilização do horário destinado ao descanso e alimentação. Trata-se de consagração jurisprudencial de penalidade imposta ao empregador pela infração de direito básico do empregado, incluído dentro das normas de segurança e saúde do trabalhador e, portanto, irrenunciável e indisponível. Saliente-se que o pressuposto do direito à parcela em questão, segundo inteligência do § 4º do artigo 71 da CLT é o trabalho por mais de seis horas contínuas. Assim, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e ainda, possui natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para acrescer à condenação as diferenças de adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser calculado à razão de 40% sobre o salário mínimo, de 1º/8/2009 a 30/6/2011, com reflexos no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, e no FGTS + 40%, conforme se apurar em liquidação, por cálculo; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da condenação, por ora, a multa prevista no artigo 475-J do CPC, postergando a sua aplicação para o processo de execução. Elevou o valor atribuído à condenação de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$11.000,00 (onze mil reais), com o consequente aumento das custas de R$200,00 (duzentos reais) para R$220,00 (duzentos e vinte reais), a cargo do Reclamado. Invertido o ônus da sucumbência, o pagamento dos honorários periciais fica a cargo do Reclamado, no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (fs. 305-v). Declarou que as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores apurados a título de adicional de insalubridade e seus reflexos no aviso prévio, nos 13ºs salários, e nos valores a título de férias usufruídas ao longo do contrato, acrescidas de 1/3. Processo Nº RO-0002179-37.2014.5.03.0185 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 91 Processo Nº RO-02179/2014-185-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 47a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Empresa de Transportes Santafe Ltda. Alessandra Matos de Almeida(OAB: MG 63732) Jorge Tomaz de Oliveira Fabricio Jose Monteiro de Souza Costa(OAB: MG 134198) EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES - "No caso do representante comercial, a Lei 3.207/57 preceitua, em seu art. 8º, que, quando prestado serviço de inspeção e fiscalização, será devido um acréscimo de 10% sobre a remuneração mensal, salvo se outro adicional for previsto em normas coletivas. Fazendo-se uma interpretação teleológica da citada norma, constata-se que o legislador buscou introduzir um mecanismo de reparação diante do acréscimo de funções e, por consequência, de uma maior responsabilidade a se exigir do trabalhador. Ora, outra não é a situação do caso em exame. Restando o Juízo convencido de que o Autor passou a desenvolver atividades para as quais não fora contratado, tem-se que passou a ter um acúmulo de funções, o que lhe acarretava maiores responsabilidades. Portanto, defiro ao Reclamante diferença salarial a título de acúmulo de funções, arbitrada em 10% sobre o seu salário mensal, por aplicação do art. 8º da Lei 3.207/57, por todo período de trabalho e reflexos em 13º salário, férias +1/3, aviso prévio e FGTS+40%." (Trecho extraído da sentença exarada pela MM. Juíza Grazielle Andrade Martins) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para restringir a condenação ao pagamento de 20 minutos extras, apenas nos dias em que houve registro de horas extras, consoante se apurar nos cartões de fs. 137/156; e para limitar a condenação ao pagamento de intervalo intrajornada apenas ao período em que o reclamante laborou na jornada de 08:00 às 16:20, observados os cartões de ponto. Mantidos os reflexos e demais parâmetros de apuração fixados na r. sentença. Mantido o valor atribuído à causa, por ainda compatível. Processo Nº RO-0002225-26.2013.5.03.0067 Processo Nº RO-02225/2013-067-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trab.de Montes Claros Des. Luiz Otavio Linhares Renault Antonina de Fatima Magalhaes Alves e outra Companhia Energetica de Minas Gerais - CEMIG e outros Bruno Viana Vieira(OAB: MG 78173) os mesmos EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. A equiparação salarial impõe-se como justa medida da isonomia todos devem ser medidos com a mesma régua), consagrada em nosso ordenamento justrabalhista e tem como objetivo remunerar com igual salário os empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Se, no exercício das funções contratuais, Reclamante e modelos realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que interessa de perto para o Direito do Trabalho, sendo irrelevante o fato de uma ou de outra executar seus serviços em um setor ou outro de trabalho, na mesma localidade. Assim, de acordo com o art. 461 da CLT, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo à autora a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Processo Nº ED-0002227-08.2014.5.03.0181 Processo Nº ED-02227/2014-181-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Advogado 43a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Brasil Kirin Logistica e Distribuicao Ltda. Breno Pequeno Andrade Costa(OAB: MG 109209) Antonio Verlandio Vieira Pinto Johnny Luiz Bueno(OAB: MG 141350) Romulo Brasil de Avelar Campos(OAB: MG 110880) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0002291-04.2013.5.03.0003 Processo Nº RO-02291/2013-003-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Odirlei Luiz de Andrade Gilson Alexandre Ferreira Braz(OAB: MG 121905) Janainna Bruno dos Santos(OAB: MG 136160) C G B Artes Graficas Ltda. Josimar Batista Bezerra(OAB: MG 60937) os mesmos EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de equiparação salarial, a teor da Súmula 6, do TST, é do empregado o ônus de provar a identidade de funções e do empregador o de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, acolheu a preliminar arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Relator e não conheceu do recurso da reclamada, por intempestivo e deserto, mas conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna e correspondentes reflexos em RSR, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Mantido o valor atribuído à condenação porque compatível. Processo Nº RO-0002481-50.2012.5.03.0019 Processo Nº RO-02481/2012-019-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 19a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Ernane Silva Oliveira Ana Carolina de Souza Nogueira(OAB: MG 87118) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 92 Bealco Alimentos e Comercio Ltda. A C M Comercio de Alimentos Ltda. Jose Maria Alves da Silva(OAB: MG 91931) M3c Comércio de Alimentos Ltda. Matheus Tavares Perdigao Mendes(OAB: MG 109026) Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. Pedro Henrique de Oliveira Dinardo Abreu(OAB: MG 154007) Frederico de Martins e Barros(OAB: MG 75137) EMENTA: Nos termos da recente Orientação Jurisprudencial das Turmas deste Regional, não incide a multa do artigo 477 quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no prazo fixado: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 Cad. Jud. 27/03/2015). DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para afastar a ilegitimidade passiva reconhecida na origem e declarar a responsabilidade solidária da quarta Reclamada, bem como acrescer à condenação o pagamento de uma hora por dia como extra, decorrente do intervalo intrajornada, respeitados os demais parâmetros determinados no Juízo de origem, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator, quanto à responsabilidade solidária da 4ª reclamada. Mantido o valor da condenação, por compatível. Processo Nº RO-0002483-33.2014.5.03.0186 Processo Nº RO-02483/2014-186-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 48a. Vara do Trab. de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Municipio de Belo Horizonte Sonia Marcia Paradela(OAB: MG 46387) Viviane Aparecida Leite da Silva Patricia de Fatima de Oliveira Guimaraes(OAB: MG 92290) Ricardo Nominato Oliveira Souza(OAB: MG 80993B) EMENTA: PRÓ-FAMÍLIA. PROGRAMA BH VIDA. REQUISITOS LEGAIS. Atuando a reclamante como agente comunitária de saúde e não tendo logrado o reclamado provar que a trabalhadora não estava inserida no programa BH Vida, é de se presumir o atendimento a todos os requisitos previstos na Lei 8.493/93, que assegura o direito ao recebimento do prêmio pró-família. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário voluntário interposto pelo Município reclamado; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0002485-59.2013.5.03.0114 Processo Nº RO-02485/2013-114-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado 35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Banco Rural S.A. (Em Recuperacao Extrajudicial) Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: MG 63440) Maria Helenice Vieira Costa Campos Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908) Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: MG 107001) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Recorrido(s) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os mesmos EMENTA: EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. É inaplicável na hipótese do crédito trabalhista a suspensão das ações e execuções previstas na Lei nº 6.024/74. A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial, segundo entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 143 da SDI do C. TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da condenação os reflexos das horas extras sobre a PLR; e para excluir a aplicação de juros de mora sobre os créditos trabalhistas deferidos à autora nesta demanda; unanimemente, negou provimento ao recurso adesivo da reclamante. Mantido o valor da condenação, porque compatível. Processo Nº ED-0002630-18.2013.5.03.0017 Processo Nº ED-02630/2013-017-03-00.7 93 estipulações do PCS/89, considerando-se 5 (cinco) níveis salariais (deltas) a título de promoção por merecimento por ano, incluindo parcelas vencidas e vincendas, com os efeitos financeiros limitados ao período imprescrito, com reflexos sobre horas extras quitadas, FGTS e férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiros salários, adicionais por tempo de serviço, APIPs e licenças-prêmio convertidos em pecúnia, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Relator. Ficou autorizada a dedução dos valores referentes às promoções por merecimento comprovadamente recebidas. Juros e correção monetária, nos termos das Súmulas 200 e 381, do TST. Imposto de renda na forma da lei. Para fins do que prevê ao artigo 832, §3º, da CLT, declarou que as parcelas objeto da condenação e seus reflexos possuem natureza salarial, salvo os reflexos em FGTS, APIP e licença-prêmio convertidos em pecúnia. Invertidos os ônus da sucumbência, fixou o valor da condenação em R$30.000,00 (trinta mil reais), com custas de R$600,00 (seiscentos reais), pela reclamada. Processo Nº RO-0002659-27.2014.5.03.0181 Processo Nº RO-02659/2014-181-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado 17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Maria Regina Rodrigues Miguez Giovana Camargos Meireles(OAB: MG 76902) Caixa Economica Federal Wallace Eller Miranda(OAB: MG 56780) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para acrescer à conclusão e à certidão de julgamento: "Dá-se provimento parcial ao recurso da Reclamante, para acrescer à condenação os honorários advocatícios, no importe de 15%, compatível com a complexidade do processo, incidindo sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ nº 348, da SDI-1, do C. TST)", conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0002635-61.2013.5.03.0010 Processo Nº RO-02635/2013-010-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Marcelo Moraes Bueno Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB: MG 94044) Caixa Economica Federal Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB: MG 81245) os mesmos EMENTA: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIFERENÇAS SALARIAIS - REGULAMENTO DE EMPRESA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - Tratando-se de pleito envolvendo diferenças salariais decorrentes da não aplicação de normas previstas em plano de cargos e salários, instituído pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, uma vez que, no caso são prestações sucessivas, renovando-se a lesão mês a mês (OJ 404 da SDI-1). DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para condenar a reclamada a implementar as promoções por merecimento não realizadas, desde 1998, nos limites do pedido, observando as Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 43a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Hospital Mater Dei S.A. Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: MG 71933) Bruno Baptista Zanforlin(OAB: MG 106909) Adriana Santos Roberto Miguel Goncalves Junior(OAB: MG 76859) EMENTA: JORNADA 12 X 36. PAGAMENTO DO FERIADO LABORADO EM DOBRO. O trabalho no regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo labor prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado no art. 7°, XV, da Constituição da República. Sob este aspecto, o art. 9º da Lei 605/1949 é bastante claro ao dispor que: "nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga." De outra sorte, a Súmula 146 do TST estatui que "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho da autora, de 12 horas de labor por 36 horas de descanso, representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo art. 9º da CLT. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho no regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9° da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando, conforme Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas deste Eg. Tribunal. Por fim, saliente-se que a matéria foi recentemente cristalizada no entendimento jurisprudencial constante da Súmula 444 do Colendo TST. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamado; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº ED-0002672-83.2013.5.03.0044 PRIMEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATORES ==================================================== OS PROCESSOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DA 1a. TURMA, NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, No 225 -13o. ANDAR, SALA 1301 ---------------------------------------------------Processo Nº ED-0002197-47.2013.5.03.0103 Processo Nº ED-02672/2013-044-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Advogado 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Luiz Otavio Linhares Renault Banco do Brasil S.A. Monica Sutter Moreira(OAB: MG 91277) Helio Jose de Andrade Alex Jose Soares Cury(OAB: MG 50315) Jucele Correia Pereira(OAB: MG 53064) Eucilene Siqueira Barros(OAB: MG 73108) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentos anexados aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0003120-38.2012.5.03.0029 Processo Nº RO-03120/2012-029-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Contagem Des. Emerson Jose Alves Lage Rosana Goncalves de Figueiredo Liliana Teixeira Franchini(OAB: MG 68228) Magnetti Marelli Sistemas Automotivos Industria e Comercio Ltda. Alberto Magno Gontijo Mendes(OAB: MG 7754) EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Para fixação do valor da indenização por danos morais devem ser observados o grau de culpa dos envolvidos, a hipossuficiência do reclamante, a extensão da lesão e a condição econômica da reclamada, atentando-se ainda para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A reparação deve ser capaz, ainda, de compensar a vítima pelo dano sofrido e inibir a reiteração da conduta antijurídica pelo agente. DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para elevar o valor da indenização de danos morais para R$3.000,00 (três mil reais). 94 Processo Nº ED-02197/2013-103-03-00.5 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 3a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Emerson Jose Alves Lage TC Logistica Integrada Ltda. Habib Abud Cabariti(OAB: MG 38604) Heloisa Vieira Cabariti(OAB: MG 77425) Avon Cosmeticos Ltda. Rodrigo Nunes(OAB: SP 144766) Luiz Jose da Rocha Miriam Rodrigues Marques Silva(OAB: MG 54859) DESPACHO DO EXMO. DESEMABARGADOR EMERSON JOSÉ ALVES LAGE PARA CIÊNCIA DAS PARTES. DESPACHO: Vistos os autos. A Exma Desembargadora Presidente deste Eg. Tribunal, visando a estabelecer procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo nesta Corte, de que trata a Lei n. 13.015/2014, editou a Resolução GP n. 6, de 19/03/2015, publicada em 20/03/2015, discriminando as matérias objeto de Incidentes suscitados pelo Colendo TST, dentre as quais se inclui a discussão de tema relativo aos honorários advocatícios " perdas e danos " cabimento " aplicação dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Outrossim, a d. 1ª Vice-Presidência deste Eg. Regional, por meio do documento ePAD n. 10.429/15, encaminhou decisão do Exmo Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, Presidente do Col. Tribunal Superior do Trabalho, proferida nos autos do processo RR-36849.2013.5.03.0097, determinando a suspensão de processos que tratem do tema, até o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência. Considerando que o recurso interposto neste processo exige o enfrentamento da referida matéria, suspendo o julgamento, até ulterior deliberação do Eg. Tribunal Pleno deste Tribunal Regional. P. e I. Belo Horizonte, 22 de abril de 2.015. EMERSON JOSÉ ALVES LAGE - DESEMBARGADOR RELATOR Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Jocélia Caetano Chaves Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Diretora de Secretaria da 1a. Turma do TRT da 3a. Regiao Jocélia Caetano Chaves Diretora de Secretaria da 1a. Turma do TRT da 3a. Regiao ______________________________________________________ ______________________________________________________ Despacho PRIMEIRA TURMA Despacho Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATORES 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ==================================================== OS PROCESSOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DA 1a. TURMA, NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, No 225 -13o. ANDAR, SALA 1301 ---------------------------------------------------Processo Nº AP-0024000-94.2008.5.03.0060 95 do Trabalho, proferida nos autos do processo RR-36849.2013.5.03.0097, determinando a suspensão de processos que tratem do tema, até o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência. Considerando que o recurso interposto neste processo exige o enfrentamento da referida matéria, suspendo o julgamento, até ulterior deliberação do Eg. Tribunal Pleno deste Tribunal Regional. P. e I. Belo Horizonte, 24 de abril de 2.015. EMERSON JOSÉ ALVES LAGE DESEMBARGADOR RELATOR Processo Nº AP-00240/2008-060-03-00.7 Belo Horizonte, 24 de abril Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Itabira Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto Cemig Distribuicao S.A. Bruno Viana Vieira(OAB: MG 78173) Luciano da Silva Jorge Romero Chegury(OAB: MG 50035) Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG 50326) Construtora Remo Ltda. Otavio Tulio Pedersoli Rocha(OAB: MG 73319) DECISÃO DA EXMA. JUÍZA MARIA CECILIA ALVES PINTO PARA CIÊNCIA DAS PARTES. DECISÃO: Tendo em vista decisão proferida pelo c. TST, no processo RR 0010367-73.2014.5.03.0167, que determinou a suspensão do andamento dos processos que tratem de matéria relativa à multa do art. 475-J/CPC, e conforme Ofício Circular n° STPOE/03/2015, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Juíza Convocada Maria Cecília Alves Pinto - Relatora Processo Nº RO-0000294-55.2014.5.03.0001 de 2015 Jocélia Caetano Chaves Diretora de Secretaria da 1a. Turma do TRT da 3a. Regiao ______________________________________________________ Secretaria da Segunda Turma Acórdão Acórdão DEJT Processo Nº RO-0010195-64.2014.5.03.0060 Relator Delane Marcolino Ferreira RECORRENTE SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA ADVOGADO AGMAR TAVARES DA SILVA(OAB: 062240) RECORRIDO LORENA CRISTIANE SANTOS SILVA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES 0010195-64.2014.5.03.0060 - RO Processo Nº RO-00294/2014-001-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Joao Dias Oliveira Bruno Oliveira Diniz Couto(OAB: MG 146664) Alysson Camilo Canazart(OAB: MG 123213) Condominio Edificio Dona Emma Antonio Augusto Goncalves Tavares(OAB: MG 45309) DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ ALVES LAGE PARA CIÊNCIA DAS PARTES. DECISÃO: Vistos os autos. A Ex.ma Desembargadora Presidente deste Eg. Tribunal, visando a estabelecer procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo nesta Corte, de que trata a Lei n. 13.015/2014, editou a Resolução GP n. 6, de 19/03/2015, publicada em 20/03/2015, discriminando as matérias objeto de Incidentes suscitados pelo Colendo TST, dentre as quais se inclui a discussão de tema relativo aos honorários advocatícios " perdas e danos " cabimento " aplicação dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Outrossim, a d. 1ª Vice-Presidência deste Eg. Regional, por meio do documento ePAD n. 10.429/15, encaminhou decisão do Ex.mo Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, Presidente do Col. Tribunal Superior Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Relator Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade,rejeitou a preliminar de nulidade da r. sentença e, no mérito, sem divergência, negoulhe provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida, complementada pela decisão dos embargos de declaração, confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT; acrescentou os seguintes fundamentos: "Preliminar de Nulidade da Sentença:A Recda alega que a r. sentença é nula, porque ocorreu julgamentoextra petita, considerando que foi deferida a multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT sob fundamento diverso do alegado na petição inicial. Sem razão, contudo. Em caso de julgamentoextra petita, não é necessário anular a r. sentença, mas apenas decotar a condenação, para cumprir a regra dos artigos 128 e 460 CPC. Mas, neste processo, não pode ser constato esse vício, pois a Recte incluiu expressamente no petitório a penalidade deferida, como pode ser visto no ID e51d880 - Pág. 2. É irrelevante que os 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fundamentos da causa de pedir sejam diferentes dos adotados na r. 96 Relator: Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira sentença, pois cabe ao Juiz prestar a tutela jurisdicional (artigo 459 CPC), procedendo ao enquadramento jurídico dos fatos no : dispositivo legal adequado, segundo determina o artigo 126 CPC e DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos as parêmiasdah mihi factum dabo tibi jusejura novit curia. Não presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, ocorreu, portanto, negou-lhe provimento, aplicando ainda ao embargante a multa julgamentoextra petita, como alega a empregadora.Mérito: Multa do Parágrafo 8º Artigo 477 CLT.Os prevista no parágrafo único artigo 538 CPC. prazos fixados nas alíneas 'a' e 'b' do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, cujo descumprimento resulta na aplicação da penalidade Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 28.04.2015 prevista no (publicada no dia útil posterior, 29.04.2015). parágrafo 8º, não foram estabelecidos para a homologação da rescisão, pela entidade sindical (assistência sindical - parágrafo 1º artigo 477 da CLT), mas para o pagamento Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 das verbas rescisórias. Não pode ser esquecido que as regras do inciso II e da parte final do inciso XXXIX do artigo 5º da Eleonora Leonel da Mata Silva Constituição Federal impedem a interpretação extensiva de norma Acordao legal que comina penalidade. Esta deve ser feita de forma restrita, como acontece com todas aquelas de caráter penal. No caso dos autos, a Recte cumpriu o aviso prévio, trabalhando até 22/11/2014 (sábado), sendo, pois devido o pagamento das parcelas rescisórias no dia 24/11/2014 (segunda-feira). Entretanto, o documento digitalizado no ID 8d7d8ab - Pág. 1 ("caixa programado") comprova o pagamento efetivo apenas no dia 25/11/2014, pois o dia Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda 24/11/2014 que consta desse documento diz respeito à data em Turma, encontrando-se os processo na Diretoria de Recursos, que a programação do débito foi incluída no sistema." à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários. Processo Nº RO-0000005-48.2012.5.03.0016 Processo Nº RO-00005/2012-016-03-00.3 Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 28.04.2015 (publicada no dia útil posterior, 29.04.2015). Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 Eleonora Leonel da Mata Silva Acórdão DEJT Processo Nº RO-0011114-74.2014.5.03.0053 Relator Delane Marcolino Ferreira RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS-SRRF ADVOGADO RIVIA MAZZINI RODRIGUES(OAB: 0132388) ADVOGADO LEONARDO JUNIO PAIVA DURIGUETTO(OAB: 142091) RECORRIDO Banco Itaú Unibanco S/A ADVOGADO Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: 0020550) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES 0011114-74.2014.5.03.0053 - RO Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Raquel Barbosa Jairo Eduardo Leles(OAB: MG 71619) Adolpho Moyses Gass(OAB: MG 29604) Nokia Solutions and Networks do Brasil Servicos Ltda. Arnaldo Pipek(OAB: SP 113878) Rafael Guarino(OAB: SP 197906) Rafael Amancio de Lima(OAB: SP 227708) Telemar Norte Leste S.A. Ana Teresa Angelo Pinheiro(OAB: MG 155675) Decio Flavio Goncalves Torres Freire(OAB: MG 56543) EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS - DOENÇA OCUPACIONAL PROVA PERICIAL. Cabe indeferir a reparação de danos, vindicada em decorrência de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, quando a prova pericial demonstra a inexistência da própria patologia ou de nexo de causalidade entre o estado de saúde do empregado e as atividades exercidas na empresa. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0000106-90.2013.5.03.0003 Processo Nº RO-00106/2013-003-03-00.9 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Complemento Relator Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Jose Carlos da Silva Michele Barreto Cunha da Silva(OAB: MG 148111) Franklin da Silva(OAB: MG 146844) Hagi Engenharia Ltda. Jesus Adair Goncalves(OAB: MG 45411) os mesmos Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA DO EMPREGADOR - Nos termos do inciso II do art. 157 da CLT, cabe ao empregador instruir os empregados, por meio de ordens de serviço quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Deste modo, a simples violação dessa norma gera a presunção de culpa do empregador pelo acidente ocorrido, uma vez que o descumprimento da conduta normativa prescrita já é a confirmação da sua negligência com a segurança de seus empregados, o que enseja a reparação civil. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, sem divergência, negou provimento a ambos os apelos. Processo Nº ED-0000148-14.2014.5.03.0098 Processo Nº ED-00148/2014-098-03-00.8 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria Advogado 2a. Vara do Trab.de Divinopolis Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao TRANCID - Transporte Coletivo Cidade de Divinopolis Ltda. Glauco Ribeiro de Oliveira(OAB: MG 57571) Luciana Fonseca de Sousa(OAB: MG 116059) Lilian Aparecida Faria Silva Ana Camila de Sousa Alves(OAB: MG 86738) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento e aplicou à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC, que reverterá em favor da reclamante, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0000164-63.2013.5.03.0110 Processo Nº RO-00164/2013-110-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) 31a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRC/MG Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: MG 56526) Juracy Mateus dos Reis Luiz Carlos Moreira da Costa(OAB: MG 52958) Vinilimp Locacao de Mao de Obra Ltda. e outro EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUTARQUIA FEDERAL. CULPA IN VIGILANDO. O Excelso STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela mera inadimplência do prestador de serviços, mas admitiu sua responsabilização subsidiária quando Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 97 provada a culpa in vigilando do ente público, decorrente da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº ED-0000191-27.2014.5.03.0008 Processo Nº ED-00191/2014-008-03-00.8 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Lucas Vanucci Lins Banco Santander (Brasil) S.A Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: MG 46178) BRH Manutencao e Recuperacao de Credito Ltda. Marcelo Fonseca e Silva(OAB: MG 104785) Claudia Cenira do Espirito Santo Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG 73683) Losango Promotora de Vendas Ltda. Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG 52529) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT Processo Nº ED-0000215-09.2014.5.03.0185 Processo Nº ED-00215/2014-185-03-00.6 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria Advogado 47a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Walter Pinto Caio Andrade Alcantara(OAB: MG 143417) Bernardo Andrade Alcantara(OAB: MG 114273) Prudente Refeicoes Ltda. Juliana Perazza de Ribeiro e Dias(OAB: MG 116338) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para esclarecer que foi excluída a multa por litigância de má-fé aplicada à reclamada na decisão de fls. 282/283, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0000308-98.2014.5.03.0046 Processo Nº RO-00308/2014-046-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Vara do Trabalho de Almenara Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Engebras Construtora Ltda. Luciano Luiz de Campos(OAB: MG 103117) Adilson da Silva Souza Gabriella Costa Soares(OAB: MG 131625) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG Dayse Negreiros Costa(OAB: MG 151602) Celson Alencar Soares Teixeira(OAB: MG 43406) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região EMENTA: DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ÁREAS DE ALIMENTAÇÃO INADEQUADAS. OFENSA À NR-31 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. Constatada a omissão no fornecimento de instalações sanitárias e locais para refeições adequados, em ofensa à NR-31 do MTE, a reparação por danos morais é devida, pois caracterizado o ato ilícito, apto a gerar dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu parcialmente do recurso interposto pela 1ª reclamada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para reduzir a condenação de pagar indenização a título de danos morais para R$1.500,00; manteve o valor da condenação, pois ainda compatível; determinou a Secretaria desta Eg. Turma que retifique a capa dos autos e realize as publicações referentes ao reclamante também em nome do Dr. Rogério Sena André, OAB/MG 149.069, conforme solicitado em contrarrazões. Processo Nº AP-0000310-74.2013.5.03.0023 Processo Nº AP-00310/2013-023-03-00.4 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado 23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Daniel Sguizzato Bortolini(OAB: MG 130316) Daniela Prates Correa da Costa(OAB: MG 72094) Francislene da Luz Dias dos Anjos Lucas de Araujo Freitas(OAB: MG 79651) EMENTA: PENHORA - BACEN/JUD - BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS ESPECÍFICAS PARA REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO. Por se tratar de execução definitiva, o escopo da demanda é satisfazer o direito do credor, mormente pela entrega em pecúnia, de acordo com o art. 708, I, do CPC e com a ordem de penhora estabelecida no art. 655 do mesmo diploma legal, ao qual o art. 882 da CLT faz remissão. Não havendo comprovação de que a conta bancária bloqueada, objeto de penhora, se destina somente ao repasse de verbas públicas para a aplicação compulsória em saúde, a penhora deve ser mantida. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição da executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; acresceu à condenação custas de R$44,26, pela executada. Processo Nº RO-0000316-02.2013.5.03.0114 Processo Nº RO-00316/2013-114-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Companhia Energetica de Minas Gerais - CEMIG e outros Bruno Viana Vieira(OAB: MG 78173) Carlos Gleydson de Souza Santos Daniela Cristina Ferreira da Silva(OAB: MG 87834) os mesmos FORLUZ Fundacao Forluminas de Seguridade Social Ilma Cristine Sena Lima(OAB: MG 63235) EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO - Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 98 BASE DE CÁLCULO - ACORDO COLETIVO. Quando o acordo coletivo prevê a base de cálculo do adicional de periculosidade, incidindo sobre o salário base do eletricitário, deve ser acolhido, pelas regras dos artigos 619 CLT e inciso XXVI artigo 7º da Constituição Federal. Cabe aos sindicatos das categorias econômica e profissional a prerrogativa de fixar as condições que consideram mais favoráveis aos seus representados, sem qualquer submissão à tutela estatal, mesmo a judiciária, que não está prevista nesse dispositivo ou no inciso III artigo 8º da Constituição Federal. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade e conheceu de ambos os recursos ordinários; no mérito, sem divergência, rejeitou as preliminares e negou provimento ao apelo das reclamadas; por maioria de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar parcialmente os itens 3, 4 e 5 do pedido (fl. 17), mantendo a 4ª reclamada no pólo passivo da lide e deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para condenar as 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, de forma solidária, a repassar à 4ª reclamada (Forluz) a contribuição para a previdência privada, descontada do empregado, relativa às parcelas deferidas na r. sentença, na forma do regulamento respectivo; vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada Revisora quanto ao adicional de periculosidade; manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Processo Nº RO-0000318-68.2014.5.03.0103 Processo Nº RO-00318/2014-103-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Banco Bradesco S.A. e outras Veruska Aparecida Custodio(OAB: MG 63842) Vanessa Dias Lemos(OAB: MG 103650) Algar Tecnologia e Consultoria S.A. Iara Floriano de Morais Silva(OAB: MG 89647) Lismara Pacheco Ferreira Komel(OAB: MG 69759) Paris Andrade Komel(OAB: MG 73465) os mesmos e Sayne Ferreira Paula Fabricio Chiareto Fernandes(OAB: MG 143112) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ATENDIMENTO DE CLIENTES. ATIVIDADE-FIM BANCÁRIA. ILICITUDE. O labor da reclamante como atendente telefônica na venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mão-de-obra. Patente, assim, com fulcro no artigo 9º da CLT e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, da Constituição Federal), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso das primeira (Banco Bradesco S/A), segunda (Banco Bradesco Cartões S/A) e terceira (Tempo Serviços Ltda.) reclamadas; deixou de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região conhecer, de ofício, do recurso da quarta ré (Algar Tecnologia e Consultoria S/A), por deserto; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso das três primeiras rés. Processo Nº RO-0000333-14.2014.5.03.0046 Processo Nº RO-00333/2014-046-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Vara do Trabalho de Almenara Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Realiza Construtora Ltda. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: MG 107878) Paulo Henrique Fagundes Costa(OAB: MG 126160) Jose Messias de Carvalho Teofilo Felipe dos Santos(OAB: MG 58284) EMENTA: MEDIDA CAUTELAR AFASTADA. PERIGO DA DEMORA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO CONSTATADOS. Para deferimento da medida cautelar, conforme se infere do artigo 273, parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil, devem estar presentes os requisitos do "fumus boni juris" e do "periculum in mora". Não se podendo extrair dos elementos dos autos o perigo da demora e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), cabe afastar a determinação do juízo de origem de bloqueio, antes do trânsito em julgado, dos créditos da ré perante o seu credor, principalmente em se levando em consideração o valor reduzido arbitrado à condenação, o significativo capital social da empresa, a ausência de circunstâncias que apontem para possível inadimplemento, e, de outro lado, a considerável possibilidade da medida trazer prejuízos ao regular funcionamento da reclamada. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para excluir a determinação do juiz sentenciante, de que, independentemente do trânsito em julgado, seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que proceda, no prazo de 10 dias, ao bloqueio dos eventuais créditos da ré existentes em seu poder. Processo Nº AIAP-0000340-63.2015.5.03.0048 Processo Nº AIAP-00340/2015-048-03-00.9 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Vara do Trabalho de Araxa Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Bruna Teen Comercio de Roupas Ltda. Eustaquio de Lima(OAB: MG 66707) Thamiris Cristina Marques Ferreira Claudia Beatriz Souza(OAB: MG 92032) Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado Advogado 99 Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Manoel Teotonio Duarte Franca Fabio Antonio Silva(OAB: MG 46777) Itau Unibanco S.A. Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: MG 20550) Telefonica Brasil S.A. Renato Tadeu Rodina Mandaliti(OAB: SP 115762) Juliano Nicolau de Castro(OAB: SP 292121) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar a omissão existente e deferir os reflexos das horas extras sobre os sábados e feriados; declarou que a natureza das parcelas, JCM e tributos federais são aqueles constantes da sentença. Inalterado o valor da condenação fixado no acórdão embargado, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº AP-0000427-33.2015.5.03.0011 Processo Nº AP-00427/2015-011-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) 11a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Wagner Martins Fernandes Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB: MG 62156) Claudia Pimentel Soares de Souza Lima(OAB: MG 50018) Albina Conservacao e Servicos Tecnicos Ltda. e outros EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E IRRECORRÍVEL. O agravo de petição é recurso por meio do qual a parte pode se insurgir contra decisões proferidas pelo juiz no curso da execução (art. 897, a da CLT) de natureza definitiva na instância e que gerem preclusão caso não sejam imediatamente atacadas, tais como embargos à execução ou à penhora, embargos de terceiro, embargos à arrematação e embargos à adjudicação, não sendo, portanto, cabível contra decisões interlocutórias, irrecorríveis de imediato, a teor do §1º do artigo 893 da CLT e Súmula 214 do C. TST. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição, porque incabível; não incidirão custas, conforme dispõe o art. 7º, inciso IV, da Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR nº 1/2002. Processo Nº RO-0000446-94.2012.5.03.0156 Processo Nº RO-00446/2012-156-03-00.2 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. Proferida a sentença de liquidação e citado o devedor, este deve pagar ou garantir a execução, para possibilitar a eventual discussão dos cálculos, mediante oposição de Embargos à Execução. Apresentar Agravo de Petição contra a sentença de liquidação viola a regra do artigo 884 CLT, sendo inadequado o recurso. Provimento negado. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do presente agravo de instrumento e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; fixou custas de R$44,26 (inciso III artigo789-A CLT), pela executada. Processo Nº ED-0000378-61.2013.5.03.0043 Processo Nº ED-00378/2013-043-03-00.8 Complemento 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Vara do Trabalho de Frutal Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros USA - Usina Santo Angelo Ltda. Cleyton dos Reis Oliveira(OAB: MG 117472) Henrique Schaper(OAB: MG 101885) Eldivar de Matos Valesca Molinar Mauad(OAB: MG 95029) Ana Cristina de Paula e Silva(OAB: MG 95041) os mesmos EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO. Para fixação da indenização decorrente de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região danos morais, deve o julgador levar em conta a gravidade do fato, o grau da culpa do agente, os prejuízos ocasionados à vítima, observando ainda as condições pessoais da vítima e capacidade de quem vai suportar a indenização, de modo a não propiciar o enriquecimento sem causa do lesionado, buscando ainda o efeito inibitório da repetição do risco e dano. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante e , por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo da reclamada para determinar o pagamento da indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 25% do último salário do autor, mediante inclusão na folha de pagamento da ré; determinou que, sobre o pensionamento haverá incidência dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação e correção monetária na forma da Súmula 381 do colendo TST quanto às parcelas vencidas, enquanto as parcelas vincendas da pensão somente passarão a ensejar juros e correção monetária caso não sejam pagas na data de vencimento; registrou que, sobre a indenização por danos morais e estéticos, incidirão juros de mora a partir do ajuizamento da ação, (art. 39 da lei n.º 8.177/91 e súmula 200 do c. TST) e correção monetária a partir da data do julgamento deste apelo (súmula 439 do c. TST); determinou que a reclamada constitua capital que assegure o cumprimento da obrigação relativa à pensão mensal, nos termos do artigo 475-q do CPC em conjunto com o entendimento consolidado na súmula 313 do STJ, de modo a resguardar a sobrevivência digna do autor (beneficiário da pensão); reduziu o valor da condenação para R$130.000,00 e as custas processuais para R$2.600,00, facultando-se à reclamada requerer junto ao órgão arrecadador a devolução do valor das custas recolhido a maior, vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada terceira votante que reduzia o valor da indenização. Processo Nº ED-0000483-39.2013.5.03.0075 Processo Nº ED-00483/2013-075-03-00.1 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Embargante Advogado Advogado Advogado Advogado Parte Contraria 1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Joselito Luciano Linares Pereira Carolina Andrea Correa Matragrano(OAB: MG 130695) Andre Kersul Costa(OAB: MG 88874) Dimatra Ltda. Geani Aparecida Ferreira Valim(OAB: MG 88229) Fabio Luiz Nunes Marino(OAB: MG 123925) Ana Pereira Cruz Nunes(OAB: MG 144532) Rodrigo Manoel Silva(OAB: MG 129626) os mesmos e DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração interpostos pela reclamada e pelo reclamante, porque atendidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento aos embargos da reclamada e, deu provimento parcial àqueles do reclamante para suprir omissão, determinando que se acrescente ao acórdão de fls. 307/310 o que segue: "Ficam invertidos os ônus da sucumbência em relação à perícia médica, devendo a reclamada pagar os honorários periciais no valor fixado na origem (R$1.500,00), deduzindo-se o valor já adiantado ao perito (R$700,00).", na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0000484-94.2012.5.03.0063 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 100 Processo Nº RO-00484/2012-063-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao David dos Santos Domingues Marina Alves dos Santos(OAB: MG 105847) Fadel Transportes e Logistica Ltda. Karla Helena Garibaldi da Silva(OAB: MG 64206) EMENTA: JORNADA EXTERNA - INTERVALO INTRAJORNADA. Tratando-se de empregado que desenvolva suas atividades profissionais fora das dependências de sua empregadora, laborando em jornada externa, presume-se que é dotado de liberdade e autonomia para a fruição do intervalo intrajornada conforme a sua conveniência, presunção esta que não foi infirmada na hipótese dos autos, mas confirmada pelo contexto probatório. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso do reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0000495-37.2014.5.03.0069 Processo Nº RO-00495/2014-069-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Vara do Trabalho de Ouro Preto Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Caixa Economica Federal Gustavo Monti Sabaini(OAB: MG 76826) Mussulini Antonio Alves Miguel Morais Neto(OAB: MG 97550) EMENTA: ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Não existe qualquer vedação à percepção cumulativa do adicional de quebra de caixa e da gratificação de função, tendo em vista a natureza distinta das parcelas. Enquanto o adicional de quebra de caixa objetiva compensar eventuais prejuízos sofridos pelo empregado decorrentes de diferenças de caixa, a gratificação de função tem por finalidade remunerar a maior responsabilidade em razão do cargo por ele exercido. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0000587-59.2014.5.03.0022 Processo Nº RO-00587/2014-022-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 22a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Magnus Servicos Ltda. Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes(OAB: MG 57180) Simone Seixlack Valadares Passos(OAB: MG 67208) Jonas da Silva Kenia Fabiane de Oliveira Castro(OAB: MG 134515) os mesmos e Vallourec Tubos do Brasil S.A. Hudson Fernando Couto(OAB: MG 63493) EMENTA: HORAS EXTRAS - REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO- ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Segundo a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, para efeito de repercussão no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, a majoração do 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região valor do repouso semanal, pela integração das horas extras habituais, encerra inadmissível duplicidade. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, sem dievrgência, proveu o apelo da reclamada para afastar a condenação no pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da projeção do aviso prévio; por maioria de votos, proveu o apelo do reclamante para, nos termos da fundamentação, condenar a 1ª reclamada, Magnus Serviços Ltda., com responsabilização subsidiária da 2ª reclamada, Vallourec Tubos do Brasil S.A., no pagamento de: 1) diferenças salariais durante todo o período contratual entre os salários recebidos e aqueles pisos previstos para zelador nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, além de reflexo dessas diferenças nos RSR's, no aviso prévio, décimo terceiro salário de 2011 (5/12), 2012 e 2013 (10/12, já considerando a projeção do aviso prévio); nas férias integrais + 1/3 dos períodos aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013 e proporcionais acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2013/2014 (4/12, já projetado o aviso prévio) e no FGTS (8% + 40%); 2) diferenças de adicionais noturnos, conforme se apurar em liquidação pelos cartões de ponto dos anos de 2012 e 2013 e demonstrativos de pagamento respectivos, incluindo-se as horas em prorrogação, sendo que, em relação a estas, os adicionais noturnos sobre as horas laboradas após as 05:00 horas serão devidos nos dias em que o obreiro tiver cumprido jornada integralmente no horário noturno, tudo com reflexos das diferenças em RSR's, aviso prévio, décimo terceiro salário de 2012 e 2013 (10/12), já considerando a projeção do aviso prévio); nas férias integrais + 1/3 dos períodos aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013 e proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2013/2014 (4/12, já projetado o aviso prévio) e no FGTS (8% + 40%); 3) pagamento, em dobro, do feriado de 1º de janeiro de 2012, bem como no pagamento de 01 (um) a cada 03 (três) feriados havidos em Belo Horizonte de 19/7/2011 a 31/12/2011; vencida parcialmente a Exma. Juíza convocada terceira votante que mantinha a sentença; para fins de cumprimento do disposto no artigo 832 da CLT, declarou de natureza salarial as verbas deferidas, excetuados os reflexos sobre as férias indenizadas e no FGTS + 40%; elevou o valor da condenação para R$15.000,00, com custas adicionais de R$284,00, considerando que já foi recolhido o valor de R$16,00. Processo Nº RO-0000631-72.2013.5.03.0003 Redator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Andreza Madalena da Silva Fonseca Jose Carlos Gobbi(OAB: MG 54521) IPMMI - Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada Camila Braga da Cunha(OAB: MG 125647) EMENTA: PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 487 da CLT, a falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Processo Nº AP-0067800-27.1998.5.03.0060 Processo Nº AP-00678/1998-060-03-00.2 Complemento Relator 1a. Vara do Trabalho de Itabira Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Fabio Luiz Ribeiro Jorge Romero Chegury(OAB: MG 50035) Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG 50326) Empresa de Protecao e Seguranca Ltda - PROSEMIG Marcelo Miranda Parreiras(OAB: MG 70316) Eden Angelo EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA. O instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o impulso oficial que norteia o processo do trabalho (art. 878 da CLT). Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, art. 40 da Lei n° 6.830/1980, introduzido pela Lei n° 11.051/2004. Considerando que nestes autos estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114 do TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente declarada na origem, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução, vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator; fixou custas pela executada, no importe de R$ 44,26 pela executada. Processo Nº RO-0000698-03.2014.5.03.0100 Processo Nº RO-00698/2014-100-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Processo Nº RO-00631/2013-003-03-00.4 Complemento Relator 101 Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trab.de Montes Claros Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Norflor Empreendimentos Agricolas Ltda. Bruno Santana Borges(OAB: MG 98793) Igor Emanuel Bicalho Martins(OAB: MG 124294) Jose Nildo da Silva Resende Bernardo Ramos Ribeiro(OAB: MG 83778) EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT . Consoante o item I da Súmula 437 do TST, Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, vencida parcialmente a Exma. Juíza convocada terceira votante que excluía da condenação as horas "in itinere". Processo Nº AP-0071800-89.2006.5.03.0060 Processo Nº AP-00718/2006-060-03-00.7 Complemento 1a. Vara do Trabalho de Itabira 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Relator Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Sirley Norberto da Silva Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG 50326) Maria Cristina Viana Quintao Dornelas Jener Bretas Moreira Pires(OAB: MG 97840) Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE NO DIREITO DO TRABALHO. A Súmula nº 327 do Excelso Supremo Tribunal Federal versa que "o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Como não mais existem direitos patrimoniais imprescritíveis (ressalvados os direitos dos incapazes), pelo contrário, a tendência da legislação é de reduzir, cada vez mais, os prazos de decadência do direito de ação e prescrição. Como exemplos, a Súmula Vinculante nº 8 e a Súmula 150, ambas do Excelso STF. E, como deve ser aplicado o princípio da hierarquia dos Tribunais, por consequência lógica deve prevalecer o entendimento da Excelsa Corte, até mesmo porque a prescrição e a decadência do direito de ação, no direito do trabalho, atualmente são regidas por norma de hierarquia constitucional (inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal). Portanto, deve ser observada a regra do "caput" do artigo 102 da Constituição Federal. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencida a Exma. Juíza convocada terceira votante que não aplicava a prescrição intercorrente. Processo Nº ED-0000761-61.2014.5.03.0186 Processo Nº ED-00761/2014-186-03-00.3 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Advogado Parte Contraria Advogado 48a. Vara do Trab. de Belo Horizonte Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Carrefour Comercio e Industria Ltda. Alexandre Lauria Dutra(OAB: SP 157840) Ana Flavia Rocha Carvalhaes(OAB: MG 59377) Samantha Chaddad da Silva(OAB: SP 201751) Uniao Federal Luciano Costa Miguel(OAB: MG 100815) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento e aplicou à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC, que reverterá em favor da União Federal, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0000772-67.2014.5.03.0129 Processo Nº RO-00772/2014-129-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira José Tadeu de Oliveira Halley Lopes Bello Neto(OAB: MG 68650) Iraja Padilha Mandure(OAB: MG 148437) Luis Adalto Pereira Diego Rafael do Prado Loiola(OAB: MG 150976) EXCEÇÃO DO INCISO I ARTIGO 62 CLT. Apenas a prestação de serviço em atividades externas, nos termos do inciso I artigo 62 CLT, não exclui o direito às horas extras, salvo quando a situação for incompatível com a fiscalização de horários, especialmente quanto ao início e término. Não fazem jus à sobrejornada aqueles empregados cujos horários de trabalho não podem ser fiscalizados, situação de fato está enquadrada na exceção do inciso I artigo 62 CLT. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras e do adicional noturno e seus reflexos legais; reduziu o valor da condenação para R$30.000,00, com custas reduzidas para R$600,00, podendo o reclamado requerer a devolução do excesso recolhido, na forma da Instrução Normativa n. 2/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional, que prevê a restituição, a ser processada pela Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil deste Egrégio Tribunal. Processo Nº AP-0000789-89.2011.5.03.0006 Processo Nº AP-00789/2011-006-03-00.1 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Confederal Vigilancia e Transporte de Valores Ltda. Darcy Maria Goncalves de Almeida(OAB: MG 144131) Andre Alves Souza Helio Ricardo Batista dos Santos(OAB: MG 93601) Gilberto Pinto Vilaca Junior(OAB: MG 112975) Confederal Vigilancia e Seguranca Ltda. Darcy Maria Goncalves de Almeida(OAB: DF 8832) BH Forte Vigilancia e Seguranca Ltda. Ana Isabel Silva Caldas(OAB: MG 70871) Paulo Roberto Fernandes Ferreira e outros EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. Configura -se o grupo econômico, conforme art. 2º, §2º, da CLT, quando, mesmo sem as formalidades da legislação comercial, é possível constatar que se encontram presentes os elementos de integração entre as empresas, todas participando do mesmo empreendimento, independentemente de haver ou não controle e fiscalização por uma empresa líder, caso em que se está diante de um grupo composto por coordenação, em que as atividades se desenvolvem mediante a colaboração recíproca e cumprimento das mesmas diretrizes, regendo-se pela unidade de interesses e objetivos. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo exequente, em contraminuta, e conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; fixou custas, pelas executadas, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da CLT. Processo Nº ReeNec-0000821-35.2013.5.03.0100 Processo Nº ReeNec-00821/2013-100-03-00.0 Complemento Relator EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO INCOMPATIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIOS - 102 2a. Vara do Trab.de Montes Claros -CDA: 6059400240206 Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Recorrente (s) Advogado Recorrido (s)_ Advogado Recorrido (s)_ Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Juizo da 2a. Vara do Trab.de Montes Claros (ex officio) (Uniao Federal Fazenda Nacional) Jonatas Vieira de Lima(OAB: MG 116343) RURALBRAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Marcello Luiz Mendes da Nobrega(OAB: MG 73300) Marilia Clementino Barbosa EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE DÍVIDA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. A teor do disposto no art. 1º-A da Lei 9.893/99, com a redação data pela Lei 11.941/09, constituído definitivamente o crédito não tributário - o que, no caso de dívidas por infração à legislação trabalhista, ocorre com a notificação do devedor ao final do regular processo administrativo - prescreve em cinco anos a ação de execução a ser proposta pela administração pública federal. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu da remessa necessária; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a sentença, quanto à extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, IV, do CPC). Processo Nº RO-0000927-58.2013.5.03.0015 Processo Nº RO-00927/2013-015-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Algar Seguranca e Vigilancia Ltda. Kawana Jamille Stabile Rocha(OAB: MG 118434) Daniela Gomes Pimenta Ferreira(OAB: MG 116210) Henrique Abi Ackel Torres(OAB: MG 102343) Loyanna de Andrade Miranda(OAB: MG 111202) Marcos Souza do Nascimento Jackson Resende Silva(OAB: MG 71349) EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS - SÚMULA 366 DO COLENDO TST. Pelo entendimento da Súmula 366 do Colendo TST, "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI -1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)". DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, proveu parcialmente o recurso da reclamada para reduzir para 30 minutos o tempo despendido na troca de uniforme e armamento (15 minutos no início e 15 minutos no final); manteve o valor da condenação porque ainda compatível. Processo Nº AP-0093400-32.2009.5.03.0103 Advogado Processo Nº ED-00963/2014-171-03-00.6 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 2a. Vara do Trabalho de Itabira Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Extracao Mineral e de Pesquisa Prospeccao Extracao e Beneficiamento do Ferro e Metais Basicos e Demais Minerais Metalicos e Nao Metalicos de Itabira e Regiao Henrique Nery de Oliveira Souza(OAB: MG 89095) Vale S.A. Fernanda Martins Souza(OAB: MG 110635) Marciano Guimaraes(OAB: MG 53772) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios da reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0000986-14.2014.5.03.0079 Processo Nº RO-00986/2014-079-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Advogado 3a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Junio Martins de Lima Fabio Antonio Silva(OAB: MG 46777) HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo Daniela Cristina Rodrigues Campiom Arantes(OAB: MG 88374) Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: MG 46178) Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG 52529) EMENTA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO - PRECLUSÃO - A incorreção apontada pelo Exequente não constitui mero erro material, sanável a qualquer tempo, mas matéria que deveria ter sido decidida, necessariamente, tão logo homologados os cálculos de liquidação que contiveram o suposto equívoco, o que não foi providenciado pelo Exequente, situação de fato que resulta na preclusão. Os cálculos de liquidação, ora impugnados, apresentados no laudo pericial contábil e regularmente homologados pelo MM Juízo "a quo", promoveram apenas a adequação dos cálculos anteriormente homologados. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para determinar a retificação dos cálculos para que a dedução da cota parte do exequente das contribuições previdenciárias seja realizada proporcionalmente, em 27/07/2011, sobre os valores pagos nessa data e o restante apurado ao final. Processo Nº ED-0000963-83.2014.5.03.0171 Processo Nº AP-00934/2009-103-03-00.9 Complemento Relator 103 1a. Vara do Trabalho de Varginha Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Rubens Magton Virgilio Juvencio Flavio Moraes(OAB: MG 84200) PP Print Embalagens S.A. Gabriel da Silva Carvalho Fernandes Mendes(OAB: MG 120470) Flavio Correa Reis(OAB: MG 75179) Tarcisio Vieira Goncalves(OAB: MG 143909) Joao Carlos de Paiva(OAB: MG 47822) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. Mantida a dispensa por justa causa do reclamante, haja vista a gravidade do ato por ele praticado, indevida a indenização por danos morais pleiteada, com fundamento na abusividade da pena aplicada. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0001006-41.2014.5.03.0067 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-01006/2014-067-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 1a. Vara do Trab.de Montes Claros Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros TRANSNORTE - Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda. Regianne Aparecida Goncalves Casseb(OAB: MG 80713) Edmilson Alves de Lima Alice Fernanda das Neves Dias(OAB: MG 121542) Leandro Tadeu Prates de Freitas(OAB: MG 91804) EMENTA: DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, inc. I da CLT), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (art. 157, inciso II da CLT). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que "a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador." Desse modo, não demonstrando a reclamada a adoção de medidas de prevenção e de redução dos riscos de acidente, tendo o trabalho desenvolvido pelo reclamante atuado como concausa no desenvolvimento de sua patologia, impõe-se o a responsabilização civil da empregadora e o deferimento das indenizações por danos morais e materiais. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, por maioria de votos, negoulhe provimento, vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada terceira votante quanto ao valor da indenização. Processo Nº RO-0001015-12.2013.5.03.0043 Processo Nº RO-01015/2013-043-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Tempo Servicos Ltda. e outros Vidal Ribeiro Poncano(OAB: MG 152519) Algar Tecnologia e Consultoria S.A. Paris Andrade Komel(OAB: MG 73465) os mesmos e Danilo Aparecido Paixao Patricia Pereira de Almeida(OAB: MG 76612B) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - BENEFÍCIOS NORMATIVOS. Decidido que a relação de emprego ocorreu com o banco, não podem ser providos os recursos patronais, quanto aos itens relativos aos benefícios dos acordos coletivos, firmados pelo real empregador, porque o reconhecimento da relação de emprego, com esta empresa, resulta na aplicação das normas coletivas aplicáveis aos contratos de seus empregados. Não teria justificativa acolher uma discriminação que a ordem jurídica não contempla, pelo contrário, veda de forma expressa. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Processo Nº ED-0110400-31.1996.5.03.0061 Processo Nº ED-01104/1996-061-03-00.6 Complemento Relator Vara do Trabalho de Itajuba Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 104 Proforte S.A. - Transporte de Valores Manoel de Souza Guimaraes Junior(OAB: MG 50762) Flavio Jose Faria Wladimir Jose Marques(OAB: MG 51095) SEG - Servicos Especiais de Seguranca e Transporte de Valores S.A. Lucio Alves de Souza Martins(OAB: MG 37913) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº AP-0001122-67.2013.5.03.0104 Processo Nº AP-01122/2013-104-03-00.3 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado 4a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Daniela Gomes Miranda Iris Borges de Oliveira Freitas(OAB: MG 108506) Iraides de Freitas Borges Filho(OAB: MG 80632) BRF S.A. Regina Coeli Matos Cunha(OAB: MG 74449) EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBSERVÂNCIA DE SEUS TERMOS. O acordo homologado em Juízo retrata a vontade das partes em pôr fim ao litígio e vale como decisão irrecorrível. Assim, deve ser cumprido observando os termos pactuados, sob pena de violação à coisa julgada. Vistos os autos, relatado e discutido o Agravo de Petição oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, proferiu-se este acórdão: DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0001145-68.2014.5.03.0139 Processo Nº RO-01145/2014-139-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) 39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Franklin Isidoro Guimaraes Paulo Sergio Ferro de Sousa(OAB: MG 93364) Jose Raimundo Costa(OAB: MG 87000) S.A. Estado de Minas Paulo Dimas de Araujo(OAB: MG 55420) Rafael Ramos Abrahao(OAB: MG 151701) os mesmos EMENTA: INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO GENÉRICO. o processo do trabalho é regido pelos princípios da simplicidade e da informalidade. Contudo, ainda que não seja exigido o mesmo rigor formal da petição inicial no processo civil, bastando a presença dos requisitos previstos no art. 840, § 1º, da CLT, os pedidos devem ser certos e determinados (salvo nas hipóteses previstas nos incisos do art. 286 do CPC), de forma a possibilitar a defesa dos réus (art. 5º, LV, da Constituição da República). DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do reclamante 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para afastar a preliminar de inépcia quanto ao pleito de condenação do réu ao pagamento dos feriados laborados, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja julgado o referido pedido, como se entender de direito, a fim de evitar supressão de instância; considerou prejudicado, por ora, o exame das demais matérias discutidas nos recursos ordinários do reclamante e do reclamado.. Processo Nº ED-0001180-39.2014.5.03.0006 105 Portaria n. 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, nos moldes estabelecidos no item 5.6.4 da norma regulamentadora. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº ED-0001230-70.2013.5.03.0048 Processo Nº ED-01230/2013-048-03-00.2 Processo Nº ED-01180/2014-006-03-00.2 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Lucas Vanucci Lins HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo Herbert Moreira Couto(OAB: MG 47034B) Aldenice Pereira da Silva Fabricio Jose Monteiro de Souza Costa(OAB: MG 134198) Acao Contact Center Ltda. Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: MG 72218) Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Vara do Trabalho de Araxa Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Aderson Cesar Silva e Silva Adriano Gomes Pires(OAB: MG 75503) Agroindustrial Santa Juliana S.A. Roberto Pinheiro dos Santos(OAB: MG 30638) Marco Tulio Cardoso Porfirio(OAB: MG 57797) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT Processo Nº RO-0001182-61.2013.5.03.0097 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para esclarecer que ficou mantida a r. sentença que indeferiu o pedido relativo à caracterização da rescisão indireta, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0001235-79.2013.5.03.0020 Processo Nº RO-01182/2013-097-03-00.2 Processo Nº RO-01235/2013-020-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 4a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira CRA Industria Comercio e Servicos Ltda.-ME Maria da Penha Santana de Almeida(OAB: MG 66560) Antonio Miranda Xavier Neri Rute Ferraz Machado(OAB: MG 45589) EMENTA: VALE TRANSPORTE - NÃO FORNECIMENTO PROVA. Com o cancelamento da OJ 215 da SDI-I do c. TST, consolidou-se o entendimento segundo o qual é do empregador o ônus da prova quanto ao não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do vale transporte. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0001183-17.2014.5.03.0160 Processo Nº RO-01183/2014-160-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado 2a. Vara do Trabalho de Formiga Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Robison Rone Pimentel Fabiana de Fatima Ferreira Guimaraes(OAB: MG 138982) SENAI - Servico Nacional de Aprendizagem Industrial Kerlem Cristiane Prata Costa(OAB: MG 103748) Fabiola Viegas Alfenas(OAB: MG 91299) Tatiane de Cassia Sales(OAB: MG 140431) EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza desvio de função o exercício, pelo empregado, de atribuições que tenham por escopo o cumprimento dos objetivos da NR-05 da Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 20a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Jose Maria Miranda Marco Antonio dos Santos(OAB: MG 133352) Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Daniel Sguizzato Bortolini(OAB: MG 130316) EMENTA: JORNADA ESPECIAL DE 12X36 HORAS - DOBRA DOS FERIADOS - ACORDO COLETIVO. O cumprimento da jornada especial de 12x36 horas não exclui a dobra dos feriados trabalhados, por falta de previsão legal nesse sentido, considerada a regra do artigo 9º da Lei nº 605/49 e o entendimento da Súmula 146 do Colendo TST. Entretanto, depois da publicação da Súmula 444 do Colendo TST, deve prevalecer o entendimento da Corte Superior, pelo princípio da hierarquia dos Tribunais e a regra do artigo 646 CLT. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento da dobra dos feriados nacionais trabalhados, com reflexos, nos termos da fundamentação; manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Processo Nº RO-0001236-38.2014.5.03.0179 Processo Nº RO-01236/2014-179-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado 41a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Mariana Brasileiro Amancio Claudio Atala Inacio(OAB: MG 30535) Fernanda Rocha Souza(OAB: MG 72960) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Recorrente(s) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Alert Servicos de Licenciamento de Sistemas de Informatica Para A Saude Ltda. Luciana Nunes Gouvea(OAB: MG 77575) os mesmos Advogado Recorrido(s) EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. No pleito equiparatório compete ao reclamante comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o exercício de função idêntica ao do paradigma. Ao empregador compete evidenciar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado, como a diferença de produtividade ou perfeição técnica ou, ainda, a diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos (inteligência dos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC e Súmula nº 06 do C. TST. No caso dos autos, não logrou a reclamante provar a identidade de função e, neste contexto, é de se manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais por equiparação. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Processo Nº ED-0001257-04.2013.5.03.0129 106 ressalta a impossibilidade de adoção, pelo Poder Judiciário, de uma forma de cálculo diversa, até que outra norma legal venha a regulamentar o tema, consoante se extrai do seguinte trecho da Rcl 6.266-MC/DF: "No julgamento que deu origem à mencionada Súmula Vinculante nº 4 (RE 565.714/STF, Rel. Min. Carmem Lúcia, Sessão de 30.4.2008 - Informativo no. 510/STF), esta Corte entendeu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva". DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do reclamante, para declarar que a prescrição do FGTS é trintenária e que por isto são inexigíveis somente os depósitos anteriores a 05.10.1988; ainda sem divergência, deu parcial provimento ao recurso da reclamada, para declarar que a base a ser utilizada para cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, bem como para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$5.000,00 para R$2.500,00; manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Processo Nº ED-0001261-85.2014.5.03.0006 Processo Nº ED-01261/2014-006-03-00.2 Processo Nº ED-01257/2013-129-03-00.5 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Advogado 2a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Barry Callebaut Brasil Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda. Adriana Maria Salgado Adani(OAB: SP 145913) Felipe de Oliveira Cresio Jonas Franco Junior(OAB: MG 88507) Elvio Carlos Padilha(OAB: MG 134871) Jose Reginaldo do Nascimento(OAB: MG 106291) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, porque atendidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso para os esclarecimentos expostos na fundamentação, sem contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0001258-39.2014.5.03.0101 Processo Nº RO-01258/2014-101-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trabalho de Passos Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Usina Acucareira Passos S.A. Lucas Neves de Faria(OAB: MG 133346) Bibiana Goncalves(OAB: MG 111669) Sebastiao Luiza Claudio Cesar de Paula Mendonca(OAB: MG 77669) os mesmos EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. Até a edição de lei que venha a regulamentar o pagamento do adicional de insalubridade, a sua base de cálculo continuará sendo o salário mínimo. A Súmula Vinculante 4 do STF declara a inconstitucionalidade dessa forma de cálculo, mas Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Lucas Vanucci Lins HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo Herbert Moreira Couto(OAB: MG 47034B) Ramon Lopes Borges(OAB: MG 131763) Jessica Wendy Reis Fabricio Jose Monteiro de Souza Costa(OAB: MG 134198) Acao Contact Center Ltda. Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: MG 72218) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT Processo Nº RO-0001280-17.2013.5.03.0042 Processo Nº RO-01280/2013-042-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Uberaba Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Uniao Federal Mauro Marques de Oliveira Junior(OAB: MG 101215) Roberson Cardoso Junqueira Lourenco Mendes do Nascimento Junior(OAB: MG 68163) Infra Experts Tecnologia e Comercio Ltda. - Epp Hudson Geraldo dos Santos(OAB: MG 70510) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. O Excelso STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 afastou apenas a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela mera inadimplência do prestador de serviços, mas admitiu sua responsabilização subsidiária quando provada a culpa in vigilando do ente público, decorrente da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região prestadora de serviços. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, acolheu o Parecer do Ministério Público do Trabalho, isentou a UNIÃO FEDERAL do pagamento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) e conheceu do recurso ordinário por ela interposto; no mérito, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo para determinar que, caso a execução se volte contra a devedora subsidiária, os juros de mora incidam conforme estabelecido na decisão do STF, proferida em 25.03.2015, que modulou os efeitos da decisão da ADI 4425, vencida a Exma. Juíza Convocada Revisora que não aplicava a OJ 7 do Pleno do c. TST. Processo Nº RO-0001347-39.2012.5.03.0099 Processo Nº RO-01347/2012-099-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Eustaquio Vicente de Vasconcellos Aluizio Capobiango Filho(OAB: MG 70482) Telemar Norte Leste S.A. Decio Flavio Goncalves Torres Freire(OAB: MG 56543) Kiara Michele Lopes de Oliveira Bezerra(OAB: MG 132337) os mesmos e Joao Joaquim Martinelli(OAB: MG 1796A) Fundacao Sistel de Seguridade Social e outra EMENTA: PREPOSTO. DESNECESSIDADE DE QUE TENHA TRABALHADO COM O RECLAMANTE OU DE TÊ-LO VISTO TRABALHANDO. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. Para a representação do empregador, basta que o preposto, como regra geral, seja empregado, e tenha conhecimento dos fatos, nos termos do parágrafo 1º do art. 843 da CLT e do entendimento contido na Súmula 377 do TST, não havendo exigência de que ele tenha trabalhado com o reclamante ou que o tenha visto laborando. Preposto não é testemunha, tratando-se de representante do réu em audiência, cujas declarações obrigarão o preponente. No caso, nada foi indagado ao preposto sobre as reais condições de trabalho do reclamante. Portanto, não há falar em confissão. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, de forma simples, das férias do período de 01 a 16 de março de 2010, com o terço constitucional, proporcionalmente; ainda sem divergência, proveu parcialmente o recurso da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais; reduziu o valor da condenação para R$3.000,00, com custas reduzidas para R$60,00. Processo Nº RO-0001517-51.2013.5.03.0042 Processo Nº RO-01517/2013-042-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Uberaba Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Maria Aparecida Ariani Evandro Prevedello(OAB: MG 132531) Michele Cervo Toldo Goncalves(OAB: MG 129688) Caixa Economica Federal Ligia Carolina Bortoloni Ide(OAB: MG 96654) EMENTA: ÔNUS DE PROVA. COISA JULGADA. O art. 301 do CPC Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 107 impõe ao réu alegar, antes de discutir o mérito, dentre outras ocorrências, a existência de coisa julgada (inciso VI). Se a reclamada, em sua defesa, menciona a existência de ação transitada em julgado, contendo os mesmos pedidos de horas extras formulados na presente ação, incumbia a ela comprovar tal fato, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC, por se tratar de fato extintivo dos direitos postulados na inicial. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de extinção do processo, sem resolução de mérito, em decorrência de coisa julgada, bem como as declarações de ausência de interesse de agir e de inadequação da via eleita, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação dos pedidos, proferindo -se nova sentença, como se entender de direito. Processo Nº RO-0001721-60.2014.5.03.0010 Processo Nº RO-01721/2014-010-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Nokia Solutions and Networks do Brasil Servicos Ltda. Arnaldo Pipek(OAB: SP 113878) Rafael Guarino(OAB: SP 197906) Moema Machado Pires Leandro Jairo Eduardo Leles(OAB: MG 71619) os mesmos EMENTA: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. AÇÕES CONEXAS. Considera-se prevento o juiz que despachou em primeiro lugar ações conexas (art. 106 do CPC), assim entendidas aquelas que possuem em comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 do CPC). Contudo, cumpre à parte que requer a reunião de ações, por prevenção, a prova da alegada conexão, sem o que inviável o acolhimento do pedido. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso ordinário adesivo da reclamante, com exceção, quanto a esse, do requerimento final de que "seja anulada a justa causa aplicada ao reclamante e que sejam adimplidas todas as parcelas salariais até então impagas em decorrência da punição extrema" (f. 91), por se tratar de matéria estranha a este processo; no mérito, sem divergência, negou provimento aos recursos. Processo Nº RO-0001736-24.2013.5.03.0023 Processo Nº RO-01736/2013-023-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Geraldo Magela de Lima Ricardo Alves Valverde(OAB: MG 129032) Roche Terceirizacao de Mao de Obra Ltda. Bruno Tadeu Simoes Milo(OAB: MG 139913) EMENTA: RECURSO SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Conforme Orientação Jurisprudencial n. 120 da SDI-I do c. TST, o recurso sem assinatura é tido como inexistente, o que inviabiliza o conhecimento das razões assim protocoladas. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, deixou de conhecer do recurso, de ofício, por apócrifo. Processo Nº ED-0001781-68.2013.5.03.0139 Processo Nº ED-01781/2013-139-03-00.3 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Complemento Relator Embargante Advogado Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 39a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Jose Inocencio da Silva Magda Maria Ferreira do Rosario(OAB: MG 30680) ADCON Administracao e Conservacao Ltda. Guilherme Alvim Ayres(OAB: MG 97651) Andre Luiz dos Santos Angelica Maria Ferreira do Rosario e Silva(OAB: MG 34314) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0001805-40.2014.5.03.0114 Processo Nº RO-01805/2014-114-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Municipio de Belo Horizonte Carlos Eduardo Simoes Roedel(OAB: MG 127598) Associacao Municipal de Assistencia Social - AMAS Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: MG 56526) os mesmos Danielle Mara Pena Augusto Lysei(OAB: MG 120624) Advogado Claudio Lott Carvalho(OAB: MG 62913) Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda. Humberto Tavares de Melo(OAB: MG 66656) Eduardo Formazari Alencar(OAB: SP 138644) os mesmos Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) EMENTA: ART. 62, l, CLT - ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. Nos termos do artigo 62, I, da CLT, o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não faz jus ao pagamento de horas extras. A norma se aplica no casos em o empregador não dispõe de nenhum meio para aferir os horários de trabalho praticados pelo empregado, vendo-se completamente impossibilitado, por força das circunstâncias que envolvem a prestação de serviços, de exercer qualquer controle de jornada. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos, vencida parcialmente a Exma. Juíza convocada terceira votante quanto ao valor dos honorários. Processo Nº ED-0001833-19.2013.5.03.0057 Processo Nº ED-01833/2013-057-03-00.5 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria EMENTA: CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - INEXISTÊNCIA - ISONOMIA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE. O convênio entre o Município e a Associação, para o repasse de verbas públicas, visando a execução de atividades de assistência social, não resulta em terceirização ilícita, porque está previsto nos incisos I e II artigo 204 da Constituição Federal. Não sendo constatado qualquer indício de fraude ou desvirtuamento, na execução do convênio, o Município não pode ser considerado como tomador de serviços. Pela mesma razão, não cabe a aplicação da regra da isonomia salarial, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do Colendo TST. Mesmo havendo identidade de função, entre a empregada contratada pela Associação e servidores estatutários, não podem ser deferidas diferenças salariais, em razão da restrição do inciso XIII artigo 37 da Constituição Federal e da diferença do regime jurídico. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os recursos ordinários; no mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar e deu-lhes provimento, para excluir da condenação as diferenças salariais e seus reflexos e julgar improcedente a ação reclamatória; inverteu os ônus da sucumbência, ficando as custas de R$1.400,00, calculadas sobre R$70.000,00, valor da causa, como encargo da reclamante, das quais ficou isenta, pelo permissivo legal (parágrafo 3º artigo 790 CLT) e a declaração de fl. 16. Processo Nº RO-0001809-61.2014.5.03.0184 Processo Nº RO-01809/2014-184-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) 46a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Luciene Fernandes de Almeida Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 108 Advogado Advogado 1a. Vara do Trab.de Divinopolis Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Beatriz Maria Correa Rene Andrade Guerra(OAB: MG 44487) Humberto Marcial Fonseca(OAB: MG 55867) HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo Ramon Lopes Borges(OAB: MG 131763) Herbert Moreira Couto(OAB: MG 47034B) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0001841-07.2013.5.03.0021 Processo Nº RO-01841/2013-021-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Maria Clara Lima e outro Marcelo Augusto Batista Rodrigues(OAB: MG 140784) Rafael Nosse Marques Andrade(OAB: MG 134428) Elizabete Inacia de Souza Giane Severina dos Reis(OAB: MG 61641) EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERÍODO CONTRATUAL. Dispõe o item I da Súmula 368 do Colendo TST que "A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição". O Excelso Supremo Tribunal Federa, por sua vez, no julgamento do Recurso Extraordinário 569.056-3, consolidou o entendimento no sentido de que "A 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir". Assim sendo, a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar o pedido de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas ao longo do período contratual. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem divergência, acolheu a preliminar para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho quanto aos pedidos de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas ao longo do período contratual e extingui-los sem resolução do mérito; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial para excluir da condenação o adicional previsto no 467 da CLT e a multa prevista no 477 da CLT; manteve o valor da condenação, porque ainda compatível. . Processo Nº ED-0001872-54.2014.5.03.0033 Processo Nº ED-01872/2014-033-03-00.3 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado 1a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio S.A. -EBEC Klaiston Soares de Miranda Ferreira(OAB: MG 51442) Jonnhy Gleyson Silverio da Silva Rafael de Andrade Mendes(OAB: MG 118170) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT Processo Nº RO-0001951-45.2013.5.03.0008 Processo Nº RO-01951/2013-008-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Via Varejo S.A. Ana Clara Sokolnik de Oliveira(OAB: SP 192858) Luiz Felipe Camilo de Souza(OAB: SP 352479) Artur Marcos da Silva Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB: MG 47948) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO.CUSTAS PROCESSUAIS. O preparo regular é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Nesse sentido, deve ser comprovado o recolhimento das custas (art. 789, § 1º, da CLT) e do depósito recursal caso haja condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, da CLT) no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso dos autos, deixando a reclamada de comprovar o regular recolhimento das custas processuais a que foi condenada na sentença, deve o apelo ser considerado deserto. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Processo Nº RO-0001966-07.2013.5.03.0075 Processo Nº RO-01966/2013-075-03-00.3 Complemento 1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 109 Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda. Janice Helena Ferreri Morbidelli(OAB: SP 69011) Janice Helena Ferreri Morbidelli(OAB: MG 141187) Anderson Mendonca da Silva Salomao Guimaraes Correa e Silva(OAB: MG 66821) EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA - HORA EXTRA. O período do intervalo intrajornada não está incluído na jornada normal de trabalho. Assim, o trabalho nele prestado constitui serviço extraordinário, porque foi realizado fora da jornada normal. Segundo a regra do parágrafo 4º artigo 71 CLT, "quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho". E de acordo com o item I da Súmula 437 do Colendo TST, "I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração." DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada Revisora quanto ao valor dos honorários periciais. Processo Nº RO-0001970-11.2014.5.03.0010 Processo Nº RO-01970/2014-010-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Banco do Brasil S.A. Marcos Eloy da Silva(OAB: MG 89173) Maria Christina Hygino Porto Ribeiro Giovana Camargos Meireles(OAB: MG 76902) os mesmos EMENTA: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Para a configuração da função de confiança do bancário, prevista no parágrafo 2º do art. 224 da CLT, não basta o simples pagamento da gratificação de função em valor não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, sendo também necessário o efetivo desempenho de função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou de outros cargos de confiança. O não atendimento a qualquer dos requisitos implica no reconhecimento da jornada de 6 horas, com direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado, com exceção dos pedidos relativos à consideração da gratificação semestral e da gratificação de função na base de cálculo das horas extras e do pedido de retorno à jornada de seis horas, por ausência de interesse recursal; ainda unanimemente, rejeitou a preliminar de desfundamentação do recurso suscitada pelo reclamado e conheceu do apelo da reclamante; no mérito, rejeitou as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva "ad causam" e negou provimento ao recurso do reclamado e, ainda, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da reclamante para: 1) reconhecer a competência desta 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Justiça Especializada para apreciar e julgar o pedido de repasse das contribuições à PREVI e condenar o reclamado a transferir para a PREVI a contribuição devida sobre as horas extras deferidas neste processo; 2) determinar que o banco reclamado retorne a autora à jornada de seis horas, sem prejuízo do valor da gratificação paga, no prazo de dez dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de intimação, sob pena de pagamento de multa de R$100,00 por dia de atraso, 3) determinar a integração da gratificação de função paga na base de cálculo das horas extras e, 4) determinar a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, excluindo-se os reflexos de horas extras em tal gratificação; manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Processo Nº ED-0002041-89.2014.5.03.0017 Processo Nº ED-02041/2014-017-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. Alessandra Vieira de Almeida(OAB: SC 11688) Caixa Economica Federal Marcelo Dutra Victor(OAB: MG 95532) Valdirene Aparecida Bitencourt Fabricio Jose Monteiro de Souza Costa(OAB: MG 134198) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT Processo Nº RO-0002109-50.2013.5.03.0057 Processo Nº RO-02109/2013-057-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trab.de Divinopolis Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Gerdau Acos Longos S.A. Bruno Andrade de Siqueira(OAB: MG 89874) Juliano de Melo Ana Camila de Sousa Alves(OAB: MG 86738) EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA TÉCNICA. A prova pericial é indispensável (artigo 195 CLT), para apuração do direito ao adicional de insalubridade (artigo 192 CLT), devendo prevalecer quando não forem apresentadas evidências em sentido contrário, que possam afastar a conclusão do laudo pericial. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para: 1) restringir a condenação de horas extras apenas ao adicional (item III da Súmula 85 do Colendo TST); 2) excluir da condenação a multa por embargos protelatórios; manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Processo Nº ED-0002157-10.2014.5.03.0110 Processo Nº ED-02157/2014-110-03-00.2 Complemento Relator Embargante 31a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira MV Informatica Nordeste Ltda. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Advogado Parte Contraria Advogado 110 Joao Andre Sales Rodrigues(OAB: PE 19186) Bruno Goncalves Lopes Leandro Fonseca de Andrade(OAB: MG 130615) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT Processo Nº RO-0002161-71.2014.5.03.0005 Processo Nº RO-02161/2014-005-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Banco Bonsucesso S.A. Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: MG 53508) Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: MG 41796) Contax Mobitel S.A. Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: MG 132500) os mesmos e Janaina Ramalho Eugenio Renata Rosario Eugenio(OAB: MG 117607) EMENTA: MULTA DO ART. 477, § 8º., DA CLT. Comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, deve ser afastada a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, ainda que a homologação não tenha sido realizada no mesmo prazo. O referido dispositivo legal, por conter penalidade, deve ser interpretado restritivamente. Nesse sentido, a OJ 30 das Turmas do TRT - 3ª. Região. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso do reclamado Banco Bonsucesso por irregularidade de representação; conheceu do recurso da reclamada Contax e no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir a multa prevista no art. 477 da CLT; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. Processo Nº AP-0002298-23.2014.5.03.0112 Processo Nº AP-02298/2014-112-03-00.8 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado 33a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo Herbert Moreira Couto(OAB: MG 47034B) Raquel Bandeira de Mello Resende de Andrade(OAB: MG 134923) Marco Antonio Goncalves de Souza Jane Vieira de Souza(OAB: MG 50695) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. A exposição das matérias controvertidas feita pelo banco-agravante se mostra suficiente para cumprir o requisito exigido pela lei, sendo certo, ainda, que os valores impugnados encontram-se delimitados nos cálculos apresentados pelo executado, pelo que não há que se falar em inobservância do disposto no § 1º do art. 897 da CLT. Rejeito a preliminar eriçada em contrarrazões. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região petição interposto pelo executado; no mérito, sem divergência, deulhe provimento parcial para excluir da apuração os reflexos do PROGRAMA TRIMESTRAL INDIVIDUAL - PTI sobre os feriados e para determinar a retificação dos cálculos periciais, apurados os reflexos das diferenças salariais, comissão de cargo e PTI sobre a PLR conforme critérios e teto limite fixados nas Convenções Coletivas de Trabalho sobre Participação nos Lucros ou Resultados dos Bancos acostadas aos autos; fixou custas, pelo executado, no importe de R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT). Processo Nº RO-0002337-81.2013.5.03.0103 Processo Nº RO-02337/2013-103-03-00.5 Complemento Relator 3a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Valter Jorge Fernandes - Vj Leiloes ME Luis Fernando Marcelino Alves(OAB: MG 91549) Viviane Martins Parreira(OAB: MG 48165) Vicente Lopes da Silva Filho Alysson Pereira Salgado(OAB: MG 141922) Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado EMENTA: INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA Somente se pode cogitar em inépcia da inicial na Justiça do Trabalho quando a peça de ingresso não observa os requisitos previstos no § 1º, do art. 840 da CLT ou quando configurada qualquer das hipóteses a que alude o parágrafo único do art. 295 do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos, pelo que há que se confirmar a rejeição da preliminar DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, no mérito, sem divergência, rejeitou as preliminares arguidas e deu-lhe parcial provimento para, nos termos da fundamentação, reduzir o valor do salário de R$100,00 para R$70,00 por dia, passando a ser este também o valor dos dias de repousos semanais remunerados e feriados; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. Processo Nº ED-0002345-73.2013.5.03.0001 Processo Nº ED-02345/2013-001-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado 1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Banco Bradesco S.A. Vinicius Ferreira da Silva(OAB: MG 131908) Andre Maselli Laussac Gustavo de Aquino Leonardo Lopes(OAB: MG 75883) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto da Exma. Juíza Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Processo Nº RO-0002490-32.2013.5.03.0001 Processo Nº RO-02490/2013-001-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro(OAB: MG 62852) Geraldo Donizete Martins Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 111 Marcilei Pinto Pereira(OAB: MG 115334) Alfredo Antonio Silva Netto(OAB: MG 124334) Protex Vigilancia e Seguranca Ltda. Rosivania Almeida de Souza(OAB: MG 121501) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PÚBLICA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, pelo empregador, atrai a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclusive em relação às empresas públicas, quando incorrem em culpa in vigilando, pela falta de fiscalização das obrigações indicadas no contrato administrativo. Entendimento jurisprudencial consolidado no item IV da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com suporte nas regras do artigo 9º CLT, parágrafo 6º artigo 37 e inciso II parágrafo 1º artigo 173 da Constituição Federal. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-0002511-78.2013.5.03.0010 Processo Nº RO-02511/2013-010-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira Joao Pereira Barbosa Marco Antonio de Paula(OAB: MG 138291) Arteletrica Servicos e Materiais Eletricos Ltda. - Me Pedro Henrique Godinho da Silva(OAB: MG 126013) Impec Construcoes e Empreendimentos Ltda. Joao Henrique Kuhl Bicalho(OAB: MG 122283) Tiago Luis Coelho da Rocha Muzzi(OAB: MG 71874) EMENTA: HORAS IN ITINERE - ÔNUS DA PROVA. Nos termos do artigo 818 CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. A inexistência de prova do preenchimento dos requisitos ao recebimento de horas in itinere, vindicadas no pedido, resulta na sua improcedência. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, por maioria de votos, rejeitou a preliminar e negou-lhe provimento, vencida parcialmente a Exma. Juíza Convocada Revisora que acolhia a preliminar. Processo Nº RO-0002617-28.2013.5.03.0014 Processo Nº RO-02617/2013-014-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Condominio do Edificio Luxemburgo Adriano Goncalves Arisio Maciel(OAB: MG 79417) William Patricio dos Santos Kallyssane Botelho Silva(OAB: MG 147860) EMENTA: DANOS MORAIS. A proteção à esfera moral é hoje consagrada em norma constitucional. A indenização, todavia, não é panaceia de todos os males, cabendo apenas quando realmente violada a esfera extrapatrimonial do trabalhador por ato contrário a direito do empregador ou tomador de serviços. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para absolver o 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reclamado da condenação; invertidos os ônus de sucumbência, fixou custas, pelo reclamante, isento. Processo Nº RO-0002636-49.2013.5.03.0009 Processo Nº RO-02636/2013-009-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Leni Marce Moreira Sartori Cristiane Leroy Ribeiro(OAB: MG 74781) Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB: MG 94044) Caixa Economica Federal Gustavo Monti Sabaini(OAB: MG 76826) os mesmos EMENTA: caixa econômica federal. promoções por merecimento. diferenças salariais. A teor do disposto nas normas internas da CEF, a promoção por merecimento não é automática, pois depende da concorrência de critérios objetivos e subjetivos. Dessa forma, a reclamada não está obrigada a conceder, de forma indistinta e sem critérios, as referidas promoções, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o empregador no que tange às avaliações de desempenho. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela autora à exceção: 1) da alegação de nulidade da adesão à Estrutura Salarial Unificada de 2008, bem como da quitação dada pelos eventuais direitos relativos ao PCS anterior, reconhecidas no julgamento da ação civil pública nº. 01086-2008005-10-00-0-RO, por inovação recursal; 2) do pedido de aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral, por ausência de interesse recursal; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para declarar a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente lide no que tange ao pedido de repasse à FUNCEF dos reflexos das diferenças salariais em razão das promoções por merecimento postuladas (item "b" do rol de pedidos de fl. 12); ainda unanimemente, conheceu do apelo adesivo aviado pela reclamada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; manteve o valor da condenação, por compatível. Processo Nº RO-0002898-08.2013.5.03.0103 Processo Nº RO-02898/2013-103-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Francisco Deusivan Lourenco Costa Edu Henrique Dias Costa(OAB: MG 64225) Maria Alice Dias Costa(OAB: MG 57987) VTV Serviços Ltda. ME Rose Mary Maria Rodrigues Cabral(OAB: MG 61337) Aliomar Pereira Cabral(OAB: MG 126181) Janio Pereira Cabral(OAB: MG 71628) Fronteira S.A. Helio Rubens Pereira Navarro(OAB: SP 34847) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DOS SERVIÇOS - Mesmo que a terceirização implementada seja lícita, cabe a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, se houver alguma verba decorrente de inadimplemento por parte da ex-empregadora Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 112 (Súmula 331, item IV, do TST). DECISÃO: A Turma, primeiramente determinou ao setor competente a retificação dos registros cadastrais do processo e da capa dos autos para fazer constar o nome da 1ª. reclamada como V. T Serviços Ltda. - ME; conheceu do recurso, exceto dos temas retificação da CTPS e limitação da multa; no mérito, proveu parcialmente o recurso do reclamante para: I) estabelecer que a reclamada Fronteira responda subsidiariamente pelas obrigações fixadas na sentença; II) deferir a multa do art. 467 da CLT sobre 2/12 de décimo terceiro; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. Belo Horizonte, 28 de abril de 2015 Maria da Conceição Lopes Noronha Secretário(a) da 2a. Turma da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho Despacho SEGUNDA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES Os autos do processo encontram-se na Secretaria da Segunda Turma, na Av. Getulio Vargas, 225, 12o Andar, Sala 1201. Processo Nº RO-0000174-43.2013.5.03.0099 Processo Nº RO-00174/2013-099-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Voar Transportes Ltda. e outros Paula Karena Felice de Sales(OAB: PR 19529) Marcelo José do Nascimento Vaz Mirian de Azevedo Gomes Fraga(OAB: MG 61935) os mesmos Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 00174-2013-099-03-00-1-RO RECORRENTES: (1) VOAR TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) MARCELO JOSÉ DO NASCIMENTO VAZ RECORRIDOS: (1) OS MESMOS Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto em face da r. sentença e que se insurge, dentre outros aspectos, com relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002", matéria que foi objeto de discussão em INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA-IUJ suscitado nos autos do processo nº 368- 49.2013.5.03.0097 em sede de Recurso de Revista pelo Exmº. Sr. Ministro Emmanuel Pereira que, conforme noticiado por meio do Ofício.TST.GP nº 394/2015, datado de 30/03/2015, determinou a suspensão da tramitação de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria. Nessa esteira, observando a aludida determinação, o disposto no art. 896, §§ 3º e 4º, da CLT e os termos do art. 2º, § 1º, da 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Resolução.GP.TRT-3 nº 6, de 19 de março de 2015, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento definitivo da Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. 113 Intimem-se as partes." Belo Horizonte, 28 de abril de 2015 Maria da Conceição Lopes Noronha Secretário(a) da 2a. Turma da 3a. Região Sabrina de Faria F. Leão Juíza Convocada Relatora SFFL/r ______________________________________________________ Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Eleonora Leonel da Mata Silva Analista Judiciario ______________________________________________________ Despacho SEGUNDA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES Os autos do processo encontram-se na Secretaria da Segunda Turma, na Av. Getulio Vargas, 225, 12o Andar, Sala 1201. Processo Nº RO-0000938-30.2013.5.03.0034 Processo Nº RO-00938/2013-034-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) 2a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. Christiano Drumond Patrus Ananias(OAB: MG 78403) Usiminas Mecanica S.A. Ney Jose Campos(OAB: MG 44243) Pedro Henrique de Oliveira Alexandre Ferreira da Silva(OAB: MG 140853) Jeremias Ferreira Dias(OAB: MG 135135) os mesmos Indimaq Industria Mecanica Marques Eireli e outra Para ciência das partes interessadas, conforme despacho da Relatora: "Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto em face da r. sentença e que se insurge, dentre outros aspectos, com relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002", matéria que foi objeto de discussão em INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA-IUJ suscitado nos autos do processo nº 368- 49.2013.5.03.0097 em sede de Recurso de Revista pelo Exmº. Sr. Ministro Emmanuel Pereira que, conforme noticiado por meio do Ofício.TST.GP nº 394/2015, datado de 30/03/2015, determinou a suspensão da tramitação de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria. Nessa esteira, observando a aludida determinação, o disposto no art. 896, §§ 3º e 4º, da CLT e os termos do art. 2º, § 1º, da Resolução.GP.TRT-3 nº 6, de 19 de março de 2015, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento definitivo da Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Pauta Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do dia 05/05/2015 às 09:39 Processo Nº RO-0010214-10.2013.5.03.0156 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Lucas Vanucci Lins RECORRENTE MARCELO LUIZ FLORIANO ROSA ADVOGADO RONI CERIBELLI(OAB: 0262753) RECORRENTE USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA. ADVOGADO RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB: 091359) ADVOGADO VALDEMAR FERNANDES(OAB: 0062649) ADVOGADO MARCO TULIO CARDOSO PORFIRIO(OAB: 0057797) RECORRIDO MARCELO LUIZ FLORIANO ROSA ADVOGADO RONI CERIBELLI(OAB: 0262753) RECORRIDO USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA. ADVOGADO VALDEMAR FERNANDES(OAB: 0062649) ADVOGADO MARCO TULIO CARDOSO PORFIRIO(OAB: 0057797) ADVOGADO RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB: 091359) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do dia 05/05/2015 às 09:30 Processo Nº RO-0011164-09.2013.5.03.0030 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Sabrina de Faria Froes Leão RECORRENTE ARI XAVIER DA SILVA JUNIOR ADVOGADO silvana santos costa(OAB: 0115155) RECORRIDO ETS -ENGENHARIA ,TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO Júlio César de Paula Guimarães Baía(OAB: 0101435) RECORRIDO VALE S/A ADVOGADO VIVIANE LOURENCO DE OLIVEIRA(OAB: 119900) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do dia 05/05/2015 às 09:33 Processo Nº ROPS-0011795-90.2014.5.03.0167 Complemento Processo Eletrônico - PJE 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Delane Marcolino Ferreira THAMIRES APARECIDA ROCHA DA SILVA OSVALDO TAVARES DA SILVA JUNIOR(OAB: 0104644) JAMES ANDERSON NARCISO FILHO(OAB: 0120613) BANCO BMG SA PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB: 055420) PROATIVA SERVICOS & TELEMARKETING LTDA - EPP CHRISTIANE CASTRO FLORENCIO(OAB: 119471) NIVEA REGINA AURELIANO CORDEIRO(OAB: 060177) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Segunda Turma do dia 05/05/2015 às 09:36 Processo Nº RO-0010345-03.2013.5.03.0150 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maristela Íris da Silva Malheiros RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) RECORRENTE FERNANDO FERRARI DE ARAUJO ADVOGADO RODRIGO LOPES ROSA(OAB: 102024) RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) RECORRIDO FERNANDO FERRARI DE ARAUJO ADVOGADO RODRIGO LOPES ROSA(OAB: 102024) RECORRIDO SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) Processo Nº RO-0010881-17.2014.5.03.0073 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maristela Íris da Silva Malheiros RECORRENTE LEONARDO MORAES FERREIRA ADVOGADO HELIO GUEDES DE OLIVEIRA(OAB: 0000788) RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO FREDERICO DE MARTINS DE BARROS(OAB: 075137) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Secretaria da Terceira Turma Despacho Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº ROPS-0000099-88.2015.5.03.0113 Processo Nº ROPS-00099/2015-113-03-00.2 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 114 34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luis Felipe Lopes Boson Michelle Regina Rodrigues Carlos Wagner Ribeiro de Souza Junior(OAB: SP 312966) Drogarias Pacheco S.A. Bernardo Ananias Junqueira Ferraz(OAB: MG 87253) Recorrido(s) Advogado Para ciência das partes:"Considerado o ofício circular n. SETPOE/7/2015, da Secretaria do Pleno e Órgão Especial deste Regional e a presença do tema 'honorários de advogado' em hipótese em que o reclamante não está assistido pelo sindicato profissional, à Secretaria da Turma, para arquivamento, até que o Tribunal uniformize sua jurisprudência a propósito.Concretizada tal uniformização, à pauta.Belo Horizonte, 27 de abril de 2015- Luís Felipe Lopes Bóson-Relator." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0000302-34.2014.5.03.0065 Processo Nº RO-00302/2014-065-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Vara do Trabalho de Lavras Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Caixa Economica Federal Geraldo Alvim Dusi Junior(OAB: MG 81426) Maria Jose Pereira Rezende Giselle Cardozo Goncalves(OAB: MG 140216) os mesmos Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ por este Tribunal, tornando sem efeito o despacho de fl. 970v.Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Itau Unibanco S.A. e outra Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: MG 20550) Cilene Saraiva da Fonseca Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: MG 107001) os mesmos Recorrente(s) Advogado Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região Recorrente(s) Advogado ______________________________________________________ Recorrido(s) Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0000415-22.2014.5.03.0183 Processo Nº RO-00415/2014-183-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 45a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luis Felipe Lopes Boson Leone Goncalves da Silva Lorena Ribeiro Ayres(OAB: MG 115443) Clarissa Cunha Cardoso Duarte(OAB: MG 118386) Arclan Servicos Transportes e Comercio Ltda. Vinicius Poyares Baptista(OAB: SP 65815D) Daniel Goncalves Baptista(OAB: SP 180942) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Para ciência das partes:"Considerado o ofício circular n. SETPOE/7/2015, da Secretaria do Pleno e Órgão Especial deste Regional e a presença do tema 'honorários de advogado' em hipótese em que o reclamante não está assistido pelo sindicato profissional, à Secretaria da Turma, para arquivamento, até que o Tribunal uniformize sua jurisprudência a propósito.Concretizada tal uniformização, à revisão.Belo Horizonte, 27 de abril de 2015- Luís Felipe Lopes Bóson-Relator." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este Tribunal, tornando sem efeito o despacho de fl. 656v.Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/- EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator." Belo Horizonte, 27 de abril Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0000643-29.2014.5.03.0043 Processo Nº RO-00643/2014-043-03-00.9 Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região Complemento Relator ______________________________________________________ Recorrente(s) Advogado Despacho Recorrente(s) Advogado DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0000572-85.2014.5.03.0056 Processo Nº RO-00572/2014-056-03-00.0 Complemento Vara do Trabalho de Curvelo Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Cristina Portugal Moreira da Rocha SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA 115 Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Tempo Servicos Ltda. e outros Vidal Ribeiro Poncano(OAB: SP 91473) Izabel Gomes Pinheiro Isabella Cristina Neves Silva(OAB: MG 142617) Fernando Susia Lelis Junior(OAB: MG 138462) os mesmos Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ por este Tribunal.Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.PAULO EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES-Juiz Convocado Relator. Belo Horizonte, 27 de abril Pereira Ferri-Juiz Convocado Relator." Belo Horizonte, 27 de abril Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0000873-42.2014.5.03.0182 Processo Nº RO-00873/2014-182-03-00.9 SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0000814-23.2013.5.03.0042 Processo Nº RO-00814/2013-042-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Advogado 2a. Vara do Trabalho de Uberaba Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Alimenco Alimentacao Corporativa Ltda. Gustavo Oliva Minelli(OAB: SP 164184) Ricardo Henrique Pinho Vinagre(OAB: MG 83595) Nadja Renata da Silva Ferreira Maristela Braga Vilas Boas(OAB: MG 124113) Nivaldo Pedro de Araujo(OAB: MG 60369) os mesmos e Usina Delta S.A. - Unidade Delta Ana Paula de Souza Santos(OAB: MG 138379) Bruno Eugenio Costa Gama(OAB: MG 135871) de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha 116 Complemento Relator 44a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Caixa Economica Federal Emanuella Correa(OAB: MG 89700) Luciana Mano Oliveira(OAB: MG 103231) Hernani Guimaraes Mendes Raquel de Souza da Silva(OAB: MG 153509) Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB: MG 106454) os mesmos Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Para ciência das partes:"Vistos, etc.Em atenção aos Ofícios Circulares n.º SETPOE - 3, 5 e 7 de 2015, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudências - IUJ suscitados.P.I.-Belo Horizonte, 24 de abril de 2.015.MANOEL BARBOSA DA SILVA-Juiz Relator Convocado." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este Tribunal, ficando sem efeito o despacho de fl. 670v. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/- EDUARDO Aurélio Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0000979-49.2014.5.03.0070 Processo Nº RO-00979/2014-070-03-00.4 Complemento Relator 1a. Vara do Trabalho de Passos Des. Camilla G.Pereira Zeidler 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Recorrente(s) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Sao Roque de Minas Ltda-Sicoob Saromcredi Clesio Rodrigues Alves Junior(OAB: MG 103978) Valeria Lemos Ferreira Silva(OAB: MG 108305) Giovanni Jose Pereira(OAB: MG 60721) Leonaldo da Costa Alves(OAB: MG 43772) Tulio Borim de Simone Evandro Prevedello(OAB: MG 132531) os mesmos Advogado Advogado Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Para ciência do i. procurador Giovanni José Pereira,OAB/MG 60721,subscritor da PG- 21-4692-2015:J.DEFIRO,DEVENDO A D.SECRETARIA DA TURMA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.BH, 06/04/15.Camilla G. Perieira ZeidlerDESEMBARGADORA-TRT DA 3ª REGIÃO." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0001323-56.2013.5.03.0105 Processo Nº RO-01323/2013-105-03-00.7 Complemento Relator Advogado Recorrido(s) Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região Advogado Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0001283-24.2013.5.03.0057 Processo Nº RO-01283/2013-057-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trab.de Divinopolis Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Renato Queiroz Cortez Fabricio Americo de Assuncao Mello(OAB: MG 111155) Ferrovia Centro Atlantica S.A. Marciano Guimaraes(OAB: MG 53772) Michel Pires Pimenta Coutinho(OAB: MG 87880) os mesmos Para ciência das partes:"Vistos, etc.Em atenção aos Ofícios Circulares n.º SETPOE - 3, 5 e 7 de 2015, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudências - IUJ suscitados.P.I.-Belo Horizonte, 24 de abril de 2.015.MANOEL BARBOSA DA SILVA-Juiz Relator Convocado." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha 26a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Silvania Moreira Dias Silva Felipe Maximo Vieira(OAB: MG 111082) Eduardo Soares do Couto Filho(OAB: MG 102741) Irmossi Industria e Comercio Produtos Esportivos Ltda. Thiago da Mata Duarte(OAB: MG 129256) Recorrente(s) Advogado Cristina Portugal Moreira da Rocha ______________________________________________________ 117 Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este Tribunal, ficando sem efeito o despacho de fl. 906v. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/- EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0001343-19.2014.5.03.0103 Processo Nº RO-01343/2014-103-03-00.6 Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região Complemento Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 3a. Vara do Trabalho de Uberlandia 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Relator Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Thamires de Andrade Soares Isabella Cristina Neves Silva(OAB: MG 142617) Fernando Susia Lelis Junior(OAB: MG 138462) Banco Bradesco S.A. e outros Vanessa Dias Lemos(OAB: MG 103650) os mesmos e Algar Tecnologia e Consultoria S.A. Paris Andrade Komel(OAB: MG 73465) Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Para ciência das partes:"Vistos, etc.Em atenção aos Ofícios Circulares n.º SETPOE - 3, 5 e 7 de 2015, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudências - IUJ suscitados.P.I.-Belo Horizonte, 24 de abril de 2.015.MANOEL BARBOSA DA SILVA-Juiz Relator Convocado." Belo Horizonte, 27 de abril 118 de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0002280-49.2013.5.03.0043 Processo Nº RO-02280/2013-043-03-00.5 Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA Advogado DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Recorrido(s) Advogado Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0002259-69.2013.5.03.0012 Processo Nº RO-02259/2013-012-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 12a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri Rodrigo Fabiano Araujo Emerson Vieira de Oliveira(OAB: MG 55076) Caixa Economica Federal Hamilton Esequiel de Resende(OAB: MG 45174) Para ciência das partes:" Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este Tribunal. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.S -EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator." Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Marlon Alves dos Santos Joel Alves Matos(OAB: MG 72245B) Protex Vigilancia e Seguranca Ltda. Romulo Maciel Camargos(OAB: MG 37818) Izabela Cristina Silva Pinto(OAB: MG 135154) Rosivania Almeida de Souza(OAB: MG 121501) Cemig Geracao e Transmissao S.A. Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG 52529) Para ciência das partes:" Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este Tribunal. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.S -EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Recorrente(s) Advogado DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Nelson Batista Silva Antonio Marcio Botelho(OAB: MG 95117) os mesmos Recorrido(s) Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0002352-65.2013.5.03.0001 Processo Nº RO-02352/2013-001-03-00.2 Complemento Relator 1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Nokia Solutions and Networks do Brasil Servicos Ltda. Arnaldo Pipek(OAB: SP 113878) Jose Sebastiao Damasio Jairo Eduardo Leles(OAB: MG 71619) os mesmos Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Para ciência das partes:"Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ por este Tribunal, ficando sem efeito o despacho de fl. 436v. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.D/PAULO EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES-Juiz Convocado Relator." 119 Para ciência das partes:" Vistos etc.Considerando o teor do art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP nº 6, de 19 de março de 2015, o 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem do tema: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002".Destaca-se que a uniformização da jurisprudência quanto ao tema foi suscitada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na decisão proferida no processo TST-RR-36849.2013.5.03.0097 pelo Ministro Emmanoel Pereira, conforme Ofício.TST.GP/384/2015.Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria da 3ª Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ - por este Tribunal. Intimem-se as partes.Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.S -EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI-Juiz Convocado Relator." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Secretaria da Quarta Turma Despacho Despacho x Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 SECRETARIA DA 4a. TURMA Cristina Portugal Moreira da Rocha Secretária da 3a. Turma do TRT da 3a. Região ______________________________________________________ Despacho DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS. SECRETARIA DA 4A. TURMA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, No. 225, 9o. ANDAR, SALA 901. Processo Nº RO-0000033-09.2013.5.03.0007 Processo Nº RO-00033/2013-007-03-00.0 SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Os autos dos processos encontram-se na Secretaria da Terceira Turma - Sala 1101 - TRT/Getúlio Vargas no. 225. Processo Nº RO-0002483-25.2013.5.03.0006 Recorrente(s) Advogado Processo Nº RO-02483/2013-006-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado 6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Goncalves Expresso Rapido Servicos de Coletas Ltda. Thiago Urias Rodrigues Cota(OAB: MG 115428) Frederico Machado Drumond(OAB: MG 118523) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 7a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Maria Lucia Cardoso Magalhaes Bruno Francisco de Carvalho e outra Fabiano Coimbra Aloi Andre(OAB: MG 98181) Elizabeth de Aguiar Godoy Ramaldes Sergio Gontijo Machado(OAB: MG 31721) os mesmos e MG Comercial Ltda. -ME e outro Fabiano Coimbra Aloi Andre(OAB: MG 98181) RECORRENTE(S): BRUNO FRANCISCO DE CARVALHO E OUTRA (1) ELIZABETH DE AGUIAR GODOY RAMALDES RECORRIDO(S): OS MESMOS 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Para ciência das partes: "Vistos, etc. Tendo o recurso da Reclamante como um dos objetos, a matéria relativa à Honorários Advocatícios, nos termos dos artigos 389 e 404 do Código Civil, e, considerando o despacho de sobrestamento dos feitos relativos à tal matéria exarado pelo Exmo. Desembargador Presidente desta Egrégia 4ª. Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência no Processo TST-RR- 10367-73.2014.5.03.0167, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da 4ª Turma. C. P.I. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. MARIA LÚCIA CARDOSO DE MAGALHÃES/DESEMBARGADORA RELATORA". Processo Nº RO-0000189-81.2012.5.03.0152 dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), na forma da Resolução GP nº 06/2015, devendo os autos permanecer na Secretaria da Turma. Dê-se ciência às partes. P. e I.Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. JULIO BERNARDO DO CARMO/Desembargador Relator". Processo Nº RO-0000698-75.2014.5.03.0173 Processo Nº RO-00698/2014-173-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 6a. Vara do Trab. de Uberlandia Des. Paulo Chaves Correa Filho Industria de Alimentos Kodama Ltda. Ana Carolina do Prado Lima Petruci(OAB: RS 74440) Jose Antonio da Costa Paulo Umberto do Prado(OAB: MG 57212) Edu Henrique Dias Costa(OAB: MG 64225) Renata Marques Silva(OAB: MG 105413) Claudia Adriana Dias Costa(OAB: MG 88586) Osney Rodrigues da Silva Rodovalho(OAB: MG 120166) os mesmos Recorrente(s) Advogado Advogado Processo Nº RO-00189/2012-152-03-00.3 Advogado Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 3a. Vara do Trabalho de Uberaba Des. Paulo Chaves Correa Filho Duratex S.A. Marcio Antonio Nogueira(OAB: MG 135890) Paulo Trindade(OAB: MG 1415) Eduardo Diamantino Bonfim e Silva(OAB: MG 62356) Itamar Jose Resende Alex Santana de Novais(OAB: MG 64101) Marly de Fatima Alves Pimenta(OAB: MG 55635) os mesmos e Mizza Transportes e Servicos Ltda. Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Para ciência do advogado Alex Santanade Novais, subscritor do PG 5646: Certifico e dou fé que fiz a juntada e encaminhei o expediente à publicação para que o requerente, tenha vista dos autos por 03 (três) dias, tudo nos termos das Ordens de Serviço nos. 1/95 (D.O de 27/06/95) e 2/95 (D.O. de 28/06/95). Processo Nº RO-0000652-56.2013.5.03.0162 Processo Nº RO-00652/2013-162-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Posto Avancado de Piumhi Des. Julio Bernardo do Carmo Mercabox Mcni Ltda. Jose Roberto Costa e Silva(OAB: MG 91984) Erik Soares Caetano Paulo Vinicius Santos Souza(OAB: MG 132378) os mesmos RECORRENTE: MERCABOX MCNI LTDA (1) ERIK SOARES CAETANO (2) RECORRIDO(S): OS MESMOS Advogado Advogado Recorrido(s) RECORRENTE(S): INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA. (1) JOSE ANTONIO DA COSTA (2) RECORRIDO(S): OS MESMOS Para ciência das partes: "Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª VicePresidência deste Eg. Tribunal(e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15), por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema (Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), determino a suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO/RELATOR ". Processo Nº ED-0001390-95.2013.5.03.0048 Processo Nº ED-01390/2013-048-03-00.1 Complemento Relator Embargante Advogado Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Para ciência das partes: "Vistos etc. Considerando os termos do Ofício Circular Nº STPOE/7/2015, da Vice-Presidência deste Tribunal, determino o sobrestamento do presente feito até o processamento final do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ - Tema: Honorários Advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 120 Vara do Trabalho de Araxa Des. Julio Bernardo do Carmo Marcos Vinicius de Sousa Araujo Leonardo Guimaraes Borges(OAB: MG 96681) Fagundes Construcao e Mineracao S.A. Janaina de Oliveira Missaglia(OAB: RS 57815) Vale Fertilizantes S.a. Nelson Mannrich(OAB: SP 36199) EMBARGANTE: MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA ARAÚJO (1) FAGUNDES CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO S.A. (2) PARTE CONTRÁRIA: VALE FERTILIZANTES S.A. Para ciência das partes: "Vistos etc. Nos termos da OJ-142 da SDI-1 do TST,concedo ao reclamante, à primeira e segunda reclamadas, pelo prazo de 5 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, vista dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela primeira reclamada, considerando a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado. P. e I. Belo Horizonte, 23 de abril 2015. JULIO BERNARDO DO CARMO/Desembargador Relator". Processo Nº RO-0001442-53.2014.5.03.0017 Processo Nº RO-01442/2014-017-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Paulo Chaves Correa Filho Pamela Cristina dos Santos Bruno Oliveira Diniz Couto(OAB: MG 146664) Alysson Camilo Canazart(OAB: MG 123213) Lojas Renner S A Renata Pereira Zanardi(OAB: RS 33819) Julio Cesar Goulart Lanes(OAB: MG 119130) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado RECORRENTE(S): RECORRIDO(S): PAMELA CRISTINA DOS SANTOS LOJAS RENNER S A Presidência deste Eg. Tribunal (e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15), por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema (Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), determino a suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO/RELATOR". Processo Nº RO-0002351-14.2013.5.03.0023 Processo Nº RO-02351/2013-023-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Julio Bernardo do Carmo Tulio Alves Ferreira Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB: MG 94044) Caixa Economica Federal Debora Couto Cancado Santos(OAB: MG 98404) Wallace Eller Miranda(OAB: MG 56780) os mesmos Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Para ciência das partes: RECORRENTE(S): TÚLIO ALVES FERREIRA (1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (2) RECORRIDO(S): OS MESMOS "Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª VicePresidência deste Eg. Tribunal (e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15), por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema (Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002) determino a suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO/RELATOR". Processo Nº RO-0001481-35.2014.5.03.0022 Processo Nº RO-01481/2014-022-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado RECORRENTE(S): RECORRIDO(S): 121 Para ciência das partes: "Vistos etc. Considerando os termos do Ofício Circular Nº STPOE/7/2015, da Vice-Presidência deste Tribunal, determino o sobrestamento do presente feito até o processamento final do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ - Tema: Honorários Advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), na forma da Resolução GP nº 06/2015, devendo os autos permanecer na Secretaria da Turma. Dê-se ciência às partes. P. e I. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. BERNARDO DO CARMO/Desembargador Relator". Processo Nº RO-0002574-04.2013.5.03.0043 Processo Nº RO-02574/2013-043-03-00.7 22a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Paulo Chaves Correa Filho Shirley Estevam da Silva Giovana Camargos Meireles(OAB: MG 76902) Caixa Economica Federal Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB: MG 81245) Complemento Relator Recorrente(s) Advogado SHIRLEY ESTEVAM DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Para ciência das partes: "Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª ViceCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Paulo Chaves Correa Filho Camilla Rocha Brito Isabella Cristina Neves Silva(OAB: MG 142617) Fernando Susia Lelis Junior(OAB: MG 138462) Tempo Servicos Ltda. e outros Veruska Aparecida Custodio(OAB: MG 63842) Algar Tecnologia e Consultoria S.A. Paris Andrade Komel(OAB: MG 73465) os mesmos RECORRENTE(S): CAMILLA ROCHA BRITO (1) TEMPO SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. (3) RECORRIDO(S): OS MESMOS 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 122 Relator REQUERENTE ADVOGADO Para ciência das partes: Júlio Bernardo do Carmo BH MED SAUDE LTDA - ME GUILHERME HENRIQUE FERREIRA HISSA(OAB: 160113) PAOLA DE BARROS VIANA REQUERIDO "Vistos os autos. Diante da determinação oriunda da 1ª VicePresidência deste Eg. Tribunal (e-PAD-TRT 3ª Reg. nº 10.429/15), por força da decisão proferida pelo Col. TST (proc. TST-RR-36849.2013.5.03.0097), que determinou o retorno dos referidos autos para a uniformização da jurisprudência no tocante ao tema (Honorários advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), determino a suspensão do presente feito até que o Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado seja dirimido, na forma da Resolução GP nº 6, de 19 de março de 2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. DES. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO/RELATOR". Processo Nº RO-0002806-53.2014.5.03.0181 Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0010279-17.2015.5.03.0000 - CauInom REQUERENTE: BH MED SAUDE LTDA - ME REQUERIDO: PAOLA DE BARROS VIANA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Processo Nº RO-02806/2014-181-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) 43a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Julio Bernardo do Carmo Luci Goncalves da Fonseca Taisa Jardim de Miranda Machado(OAB: MG 134145) Bruno Correa Lamis(OAB: MG 80058) Antonio Marcos Ferreira Ricardo Rodrigo Magno da Silva Vilela(OAB: MG 114898) Sidney Oliveira da Silva(OAB: MG 63448) os mesmos RECORRENTE(S): LUCI GONÇALVES DA FONSECA (1) ANTÔNIO MARCOS FERREIRA (2) RECORRIDO(S): OS MESMOS Para ciência da decisão, Id 61f7df5: "Vistos etc. Trata-se de ação cautelar inominada, incidental ao processo n. 0000401-21.2013.5.03.0006, em curso perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na fase de execução, objetivando a requerente a redução da multa estipulada em razão de descumprimento de acordo, bem como a incidência da penalidade apenas sobre o saldo devedor da avença e não sobre a totalidade das parcelas transacionadas (id. n. 9a9f46f, pgs. 01/22), invocando o disposto no art. 413 do CCB. Pugna, ainda, pela concessão de liminar a fim de obstar a remessa de ofícios às empresas para as quais presta serviços a requerente, Para ciência das partes: com o fito de bloquear créditos porventura existentes. "Vistos etc. Considerando os termos do Ofício Circular Nº STPOE/7/2015, da Vice-Presidência deste Tribunal, determino o sobrestamento do presente feito até o processamento final do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ - Tema: Honorários Advocatícios. Perdas e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404, do Código Civil de 2002), na forma da Resolução GP nº 06/2015, devendo os autos permanecer na Secretaria da Turma. Dê-se ciência às partes. P. e I. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. JULIO BERNARDO DO CARMO/Desembargador Relator". Argumenta para tanto, em síntese, acerca da oferta de bem no valor de R$ 18.000,00, que não foi sequer apreciada em primeiro grau e acena com os ditames expressos nos artigos 652, § 3º, e 668, do CPC, que reputa vulnerados, assim como os comandos inscritos nos artigos 620, 655 e 656, do mesmo diploma legal. Afirma que a ordem judicial de bloqueio de valores recebidos de clientes, a despeito de indicado bem à penhora, afronta direito líquido e certo. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Válbia Maris Pimenta Pereira A despeito das razões esposadas e consoante expresso no exame Secretario(a) da 4a Turma do TRT da 3a Regiao da liminar vindicada, não diviso a presença dos suportes fáticojurídicos autorizadores da liminar pleiteada, sequer do próprio ______________________________________________________ cabimento da medida intentada, até porque a matéria é típica de execução trabalhista, onde se poderá discutir o alcance do acordo Notificação Intimação Processo Nº CauInom-0010279-17.2015.5.03.0000 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 homologado (id. n. 11dda2f, pg. 01). Cumpre, em verdade e à luz das circunstâncias da causa, a 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região extinção da presente sem resolução do mérito, nos termos do 123 Como ensina o i. autor (op. cit.): inciso IV, do artigo 267, do CPC. Com efeito, observo de plano que em consulta ao andamento processual da reclamação trabalhista originária, verifiquei a "Podemos, assim, plasmar a seguinte regra a respeito da matéria tentativa de oposição de agravo de petição - meio próprio, em tese, sub examen: a) tratando-se de cautelar preparatória, deverá ser para manifestação formulada nessa seara - não conhecido por aforada perante o juízo competente para conhecer da demanda ausência de garantia do juízo na data recente de 17.04.2015. principal (CPC, art. 800, caput, segunda parte); b) entre as Varas do Trabalho concorrentemente competentes para apreciar a ação Outrossim e nos termos do artigo 43, II, do Regimento Interno principal não se estabelecerá prevenção em favor daquela que tiver deste Regional, compete à 2ª Seção de Dissídios Individuais, a concedido a providência acautelatória; c) via de consequência, se, qual distribuída a medida intentada, julgar "as ações cautelares, p. ex., a cautelar for expedida pela 7ª Vara de Curitiba, nada preparatórias ou incidentais, relativas aos feitos de sua impede que a demanda satisfativa principal, venha, posteriormente, competência". a ser distribuída para Vara diversa, pois não se pode cogitar, na espécie, de prevenção, para isso, da 7ª Vara. Não é essa evidentemente a hipótese, tornando-se inadmissível a cautelar ajuizada perante Juízo incompetente, em face da ausência A regra, há pouco enunciada, elimina a possibilidade de a cautelar de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e ser proposta perante o juízo incompetente em razão da matéria, regular do processo. mesmo que o seja em nome de urgente necessidade de conseguirse a providência. Nesse sentido a exegese do artigo 800, caput, do CPC. Como a incompetência ratione materiae é absoluta, dela deverá o Tivesse sido admitido o agravo de petição, com remessa dos autos juiz conhecer ex officio; não o fazendo e nem arguindo a parte, isso à instância ad quem, então sim a medida cautelar poderia ser não equivalerá a declarar que o juízo incompetente se tornou requerida diretamente ao Tribunal e não, a propósito, à 2a. SDI, prevento para apreciar a ação principal. Se a prevenção para a sequer, aliás, sob enfoque do parágrafo único, do mesmo artigo 43 demanda satisfativa não se estabelece mesmo que a providência do Regimento Interno. cautelar tenha sido expedida por juízo competente, por mais forte motivo essa prevenção não ocorrerá quando a medida foi deferida Lembre-se que, na doutrina de Manoel Antônio Teixeira Filho (in As por juízo desprovido de competência, ainda que esta seja relativa." Ações Cautelares no Processo do Trabalho. 5ª edição. São Paulo: LTr, 2005, p. 201), não há maiores dificuldades práticas e doutrinárias acerca do exame da competência para análise de medidas cautelar propostas incidentalmente. Lembre-se, ademais, que o poder geral de cautela do magistrado está expresso no art. 798 do Código de Processo Civil, no exercício Pouco importa que se tratem de providências de natureza do qual poderá o juiz, ou o relator (por óbvio, se o processo estiver administrativa ou jurisdicionais, em qualquer caso será competente no Tribunal), determinar a medida provisória que reputar adequada, o juízo da causa principal, como dispõe o art. 800, caput, do CPC: quando houver fundado receio de que uma parte, antes do "As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da reparação. É o caso do r. despacho coligido sob id. n. f198592, pg. ação principal." 09, quando determinada em primeiro grau a expedição de ofícios às empresas indicadas, para fins de bloqueio de crédito de A requerente, in casu, ignorou o princípio do juiz natural e nem se cogita, esclareço, em titularidade das executadas, contra o qual se insurge a requerente. prorrogação de competência porque examinado por este Relator designado o pedido liminar, inaudita Não é essa a hipótese e, menos ainda, se tem por demonstrados os altera parte, indeferido (id. n. 11dda2f, pg. 01). pressupostos processuais do periculum in mora e do fumus boni iuris. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 124 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS Evidenciado que a medida se dirige a atos praticados pelo juízo a quo, nos autos principais - inclusive quanto à apuração da multa por descumprimento parcial do acordo judicialmente homologado -, NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA constatado o não recebimento, também em primeiro grau, do agravo de petição interposto pela requerente e ausente, ainda, Tomar ciência do despacho, Id 8716dc6: qualquer notícia quanto à eventual natureza preparatória ou Vistos etc. incidental à feito inserido na competência da 2a. SDI, carece o feito de pressuposto válido ao regular desenvolvimento. Tendo o recurso do Reclamante como um dos objetos, a matéria relativa à Honorários Advocatícios, nos termos dos artigos À luz das considerações tecidas e ex vi do disposto no artigo 108 do 389 e 404 do CPC ("A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal"), c/c artigos 800, também do CPC e 43, II, do Código Civil, e, considerando o despacho de sobrestamento dos feitos Regimento Interno deste Tribunal, julgo extinta a ação cautelar inominada aforada, sem resolução do mérito, nos termos do artigo relativos à tal matéria exarado pelo Exmo. Desembargador Presidente 267, IV do Diploma Processual Civil. desta Egrégia 4ª. Turma, até o julgamento do Incidente de Uniformização P. e I. de Jurisprudência no Processo TST-RR-1036773.2014.5.03.0167, Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da 4ª. Turma. Julio Bernardo do Carmo Desembargador Relator" C. Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 P.I. CLAUDIO SEBASTIAO ALVES DE ARAUJO Assistente Administrativo Intimação Processo Nº RO-0010687-80.2014.5.03.0149 Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE DELCIO LORENCINI ADVOGADO RIVELINO FERREIRA(OAB: 074870) ADVOGADO PERLA CHRISTIANE DE ARAUJO FERREIRA(OAB: 0144183) RECORRIDO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS ADVOGADO SAMUEL MARCONDES(OAB: 082070) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Poder Judiciário da União Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. MARIA LÚCIA CARDOSO DE MAGALHÃES DESEMBARGADORA RELATORA" Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CLAUDIO SEBASTIAO ALVES DE ARAUJO 0010687-80.2014.5.03.0149 - RO RECORRENTE: DELCIO LORENCINI Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Assistente Administrativo 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 125 Intimação Processo Nº RO-0011912-39.2014.5.03.0084 Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE DAYAN EURIPEDES DA SILVA ADVOGADO JOSE VENDELINO SANTOS(OAB: 0081308) RECORRENTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 0056543) RECORRENTE TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 0050762) RECORRIDO TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 0056543) RECORRIDO DAYAN EURIPEDES DA SILVA ADVOGADO JOSE VENDELINO SANTOS(OAB: 0081308) RECORRIDO GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA RECORRIDO TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 0050762) Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0011912-39.2014.5.03.0084 - RO PAUTA DE JULGAMENTO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a. REGIÃO, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE MAIO DE 2015, ÀS 13H06MIN, NO PLENÁRIO 2, 8o. ANDAR, EDIFÍCIO SEDE, NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N. 225. Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected], devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as 16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional. Complemento Processo Judicial Eletrônico - PJe ------------------------------------------------------------------------------------Relatora: Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães ------------------------------------------------------------------------------------No. processo: RO - 0011285-56.2014.5.03.0077 Recorrente(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTRACOOP Advogado(s): KLAISTON SOARES DE MIRANDA FERREIRA OAB: MG051442 Recorrido(s): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TEOFILO OTONI Advogado(s): GIOVANNA RAMOS DI PIETRO - OAB: MG144598 RODRIGO GENTIL PIMENTA - OAB: MG108274 RECORRENTE: DAYAN EURIPEDES DA SILVA e outros (2) RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros (3) NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Para ciência do despacho, Id e16415c: --------------------------------------------------------------------------------------------------------Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da 4ª Turma do TRT 3ª Região Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do dia 06/05/2015 às 13h, no Plenário 2, 8o. andar do edifício sede, na Av. Getúlio Vargas, 225. "Vistos etc. Indefiro o requerido, ante a inexistência de CPF informado, para fins de cadastramento no sistema. Publique-se. BH 27 de abril de 2015 MARIA RAQUEL F ZAGARI VALENTIM Relatora" Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 CLAUDIO SEBASTIÃO ALVES DE ARAÚJO Assistente Administrativo Pauta pauta do PJe PAUTA DE JULGAMENTO DO PJe - QUARTA TURMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected], devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as 16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional. Processo Nº ROPS-0010747-80.2014.5.03.0043 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Júlio Bernardo do Carmo RECORRENTE FRANCISCO BATISTA DA COSTA ADVOGADO LUCIMAR BATISTA DO NASCIMENTO(OAB: 145084) RECORRIDO COSTA MACHADO ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO ATILA RODRIGUES(OAB: 0053324) RECORRIDO RN ARMACOES LTDA - ME Processo Nº RO-0011164-76.2014.5.03.0061 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Júlio Bernardo do Carmo RECORRENTE CLUBE ITAJUBENSE ADVOGADO LARISSA PEREIRA(OAB: 150622) RECORRIDO ANTONIO CARLOS BATISTA 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região SERGIO HENRIQUE SALVADOR(OAB: 084472) Processo Nº RO-0011798-96.2014.5.03.0053 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Júlio Bernardo do Carmo RECORRENTE DANIEL VITORINO SOBREIRA ADVOGADO ROMILSON FONSECA MOURA(OAB: 0228662) RECORRIDO BOM TRATO - IND. E COM. DE RACOES CJ LTDA - ME ADVOGADO EDWARD CORREA SIQUEIRA(OAB: 0347488) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do dia 06/05/2015 às 13h06min, no Plenário 2, 8o. andar do edifício sede, na Av. Getúlio Vargas, 225. Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected], devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as 16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional. Processo Nº RO-0010006-80.2013.5.03.0041 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais ADVOGADO EDUARDO SOARES MARTINS(OAB: 111834) RECORRENTE NEILANE DANIELE DE MORAIS ALMEIDA ADVOGADO GUSTAVO PEIXOTO LIMA(OAB: 134800) ADVOGADO MARCIO FULVIO FONTOURA(OAB: 072616) ADVOGADO ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB: 113665) ADVOGADO SILVANO LACERDA(OAB: 086172) RECORRIDO Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais ADVOGADO EDUARDO SOARES MARTINS(OAB: 111834) RECORRIDO NEILANE DANIELE DE MORAIS ALMEIDA ADVOGADO MARCIO FULVIO FONTOURA(OAB: 072616) ADVOGADO GUSTAVO PEIXOTO LIMA(OAB: 134800) ADVOGADO ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB: 113665) ADVOGADO SILVANO LACERDA(OAB: 086172) RECORRIDO TREVOSERVIS LTDA CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Processo Nº AP-0010035-26.2015.5.03.0150 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães AGRAVANTE EDER DE ALMEIDA VILELA ADVOGADO ERICO VERISSIMO GRILO DE BARROS(OAB: 103673) AGRAVADO CRISTIANO CASSIO DA SILVA ADVOGADO ROBERTO ABDULMASSIH JUNIOR(OAB: 095533) Processo Nº ROPS-0010185-53.2015.5.03.0167 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO 126 Processo Eletrônico - PJE Maria Lúcia Cardoso de Magalhães IVECO LATIN AMERICA LTDA THIAGO PEREIRA COSTA(OAB: 154026) GUSTAVO BASTOS MARQUES AGUIAR(OAB: 075287) CLEBER DE SOUZA SILVA DANIEL DE AMORIM MIRANDA(OAB: 121427) MILTON DEMARIA(OAB: 036788) Processo Nº RO-0010288-63.2013.5.03.0027 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães Revisor José Murilo de Morais RECORRENTE ANTONIO APARECIDO DAS CHAGAS ADVOGADO FABIO MOREIRA SANTOS(OAB: 0134926) RECORRENTE FLAPA MINERACAO E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO SILVERIO DE LIMA GEO NETO(OAB: 0050257) RECORRENTE MMX SUDESTE MINERACAO S.A ADVOGADO VIVIANE LOURENCO DE OLIVEIRA(OAB: 119900) RECORRIDO ANTONIO APARECIDO DAS CHAGAS ADVOGADO FABIO MOREIRA SANTOS(OAB: 0134926) RECORRIDO FLAPA MINERACAO E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO SILVERIO DE LIMA GEO NETO(OAB: 0050257) RECORRIDO MMX SUDESTE MINERACAO S.A ADVOGADO VIVIANE LOURENCO DE OLIVEIRA(OAB: 119900) Processo Nº RO-0010719-22.2014.5.03.0073 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS ADVOGADO CESAR HENRIQUE CALDAS DA SILVA(OAB: 133252) RECORRIDO LIGIA MARIA VICENTE FIGUEIREDO ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR(OAB: 0106197) ADVOGADO LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO(OAB: 0104917) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ROPS-0010940-09.2014.5.03.0104 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE INDUSTRIAL COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO GABRIEL AMARAL FONSECA(OAB: 124639) RECORRIDO ARMANDO DOS REIS FERREIRA ADVOGADO LUCIANO CASSIO BARBOSA(OAB: 116748) Processo Nº RO-0011229-10.2013.5.03.0028 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE JOAO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 0081570) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES(OAB: 055505) PAOLA ALVES DE FARIA(OAB: 0057825) sueli santana da silva(OAB: 0112718) FIAT AUTOMOVEIS SA Mario Antonio Fernandes(OAB: 0040669) JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES(OAB: 0040945) Ronaldo Jung(OAB: 0075401) FERNANDO AUGUSTO NEVES LAPERRIERE(OAB: 0065634) Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 0140269) CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB: 101633) Anna Carolina Pereira Silva(OAB: 0137595) PROEMA AUTOMOTIVA S/A Ana Flávia Rocha Carvalhaes(OAB: 0059377) Processo Nº RO-0011753-76.2014.5.03.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA(OAB: 056780) RECORRENTE MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO SANDRA MARA SABINO SANTOS LIMA(OAB: 029136) ADVOGADO LUIZA SABINO QUEIROZ(OAB: 126462) RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA(OAB: 056780) RECORRIDO BORGES E NOGUEIRA SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO LEDA MARIA BORGES RECORRIDO LUCRA CADASTROS E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO SANDRA MARA SABINO SANTOS LIMA(OAB: 029136) ADVOGADO LUIZA SABINO QUEIROZ(OAB: 126462) RECORRIDO NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO Processo Nº ROPS-0011812-46.2014.5.03.0032 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE RAFAEL CESAR LOPES DA SILVA FREITAS ADVOGADO HENRIQUE ANTONIO BEZERRA TAVARES(OAB: 126933) ADVOGADO THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO(OAB: 146402) RECORRIDO DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO FELLIPE BOTTREL MANSUR LOUREIRO(OAB: 134264) ADVOGADO MARIANA ALVES CAMPELLO PASIN(OAB: 0270175) Processo Nº RO-0012065-52.2014.5.03.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO SILVA(OAB: 014123D) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 127 FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS PEREIRA(OAB: 0025241) SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA(OAB: 0009952) ROSELI PEREIRA CLEBER DAMASCENO LIMA JUNIOR(OAB: 0119719) SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB: 0045591) marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do dia 06/05/2015 às 13h11min, no Plenário 2, 8o. andar do edifício sede, na Av. Getúlio Vargas, 225. Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected], devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as 16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional. Processo Nº RO-0010241-77.2015.5.03.0073 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE ABGAR PAULINO DE ANDRADE ADVOGADO ANDREIA MOIA(OAB: 141512) RECORRIDO GEORGE JOAO VALVERDE ADVOGADO DENISE MACEDO CONTELL PACINI(OAB: 0146700) Processo Nº RO-0010441-42.2014.5.03.0163 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE JOSE CRISPIM XAVIER ADVOGADO MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA(OAB: 0083394) ADVOGADO MARCILIO DE SOUZA FERNANDES(OAB: 057497) ADVOGADO JOSIANE PACHECO SILVA(OAB: 0138721) ADVOGADO FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB: 0074235) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO ANA CAROLINA ANDRADE MENDES(OAB: 0120950) RECORRENTE UNIFICAR ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA ADVOGADO JOÃO BÔSCO KUMAIRA(OAB: 0011366) ADVOGADO RENATA ALVES VON RUCKERT HELENO(OAB: 0133322) RECORRIDO JOSE CRISPIM XAVIER ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB: 0074235) ADVOGADO ANA CAROLINA ANDRADE MENDES(OAB: 0120950) ADVOGADO MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA(OAB: 0083394) ADVOGADO JOSIANE PACHECO SILVA(OAB: 0138721) ADVOGADO MARCILIO DE SOUZA FERNANDES(OAB: 057497) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região UNIFICAR ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA JOÃO BÔSCO KUMAIRA(OAB: 0011366) RENATA ALVES VON RUCKERT HELENO(OAB: 0133322) Processo Nº RO-0010707-08.2014.5.03.0073 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE RICHELLY CELSO DE SOUSA ADVOGADO THAYLA MARTINS(OAB: 148935) RECORRENTE RIO BRANCO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP ADVOGADO GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB: 108366) ADVOGADO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA(OAB: 108451) RECORRIDO RICHELLY CELSO DE SOUSA ADVOGADO THAYLA MARTINS(OAB: 148935) RECORRIDO RIO BRANCO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP ADVOGADO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA(OAB: 108451) ADVOGADO GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB: 108366) Processo Nº ROPS-0010863-83.2014.5.03.0044 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE LUIZ CARLOS CANDIDO DOS SANTOS ADVOGADO GILDA CRISTINA FERREIRA BARBOSA(OAB: 140958) RECORRIDO MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO DIEGO RIOS COSTER(OAB: 0081066) Processo Nº ROPS-0010884-59.2014.5.03.0044 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO ROGERIO ROSA DE SOUZA(OAB: 137640) RECORRIDO HOSPITAL SANTA CATARINA SA ADVOGADO LARYSSA KRISHNA PEREIRA(OAB: 099528) Processo Nº AP-0011632-04.2014.5.03.0073 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AGRAVANTE CARLOS ROBERTO FERREIRA ADVOGADO FREDERICO MARANI BARBOSA(OAB: 131884) AGRAVADO MAIZA DA SILVA SECHINATO ADVOGADO GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB: 108366) Processo Nº RO-0011833-85.2013.5.03.0087 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim RECORRENTE TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A ADVOGADO JOHNNY SOTOMAYOR EMERY(OAB: 112805) ADVOGADO MARCELO SOARES RODRIGUES COELHO(OAB: 076800) RECORRIDO RENATO ALBERGARIA MENESES ADVOGADO ENIRDA MARIA BARBOSA(OAB: 0052701) ADVOGADO ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 0077813) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 128 sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Quarta Turma do dia 06/05/2015 às 13h16min, no Plenário 2, 8o. andar do edifício sede, na Av. Getúlio Vargas, 225. Inscrições para sustentação oral para o e-mail: [email protected], devendo ser informada a data da sessão, o horário, o número do processo, nome do Relator, nome completo do advogado com OAB e a parte por ele representada. O e-mail deverá ser enviado até as 16 horas do dia anterior à sessão, na forma do artigo 101 e parágrafo único, do Regimento Interno deste Regional. Processo Nº RO-0010035-43.2015.5.03.0015 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE TANIRA DO AMARAL PEREIRA ADVOGADO BRUNO RAFAEL PEREIRA GUERRA(OAB: 129015) RECORRIDO CONTAX-MOBITEL S.A. RECORRIDO TELEMAR NORTE LESTE S.A. Processo Nº AP-0010037-88.2013.5.03.0142 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Paulo Chaves Correa Filho AGRAVANTE FORNAC FORJAS NACIONAIS S A ADVOGADO LILIAN MORAIS SOARES(OAB: 0137833) ADVOGADO ALLYSSON PEREIRA CAMPOS(OAB: 0101913) AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PFN - Seccional Governador Valadares) AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-0010092-14.2015.5.03.0063 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE BACURI AGRICOLA LTDA ADVOGADO LUIZ CARLOS BRANCO(OAB: 0052055) RECORRIDO ENIO GABRIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCUS VINICIUS DA COSTA QUEIROZ(OAB: 0107259) RECORRIDO L F DE CARVALHO SERVICOS AGRICOLAS - ME ADVOGADO LUCIANO OLIVEIRA BERTONI ALVES(OAB: 0146352) Processo Nº ROPS-0010112-63.2015.5.03.0173 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE DIOMERSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO VIVIANE MARTINS PARREIRA(OAB: 0048165) RECORRIDO BRF S.A. ADVOGADO CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB: 053775) Processo Nº RO-0010391-16.2014.5.03.0163 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO Valéria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 0046178) RECORRIDO ADRIANO ALMEIDA ARAUJO ADVOGADO BRUNO COURA DE MENDONCA(OAB: 108896) Processo Nº RO-0010655-91.2014.5.03.0079 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Complemento Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Eletrônico - PJE Paulo Chaves Correa Filho BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB: 0177270) LAYLA DE CASTRO GRAZIANI JOEL DE PAULA PEREIRA VIEIRA(OAB: 131954) RUDI MIRANDA SOUZA(OAB: 0128652) SULDEMINAS NEGOCIOS DE BEBIDAS LTDA 129 sobre o tema objeto do recurso de revista, considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos em caso de acolhimento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, RESOLVEU aprovar a Instrução Normativa nº 37, que regulamenta os procedimentos em caso de Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs. Registre-se que por meio do Ofício TST.GP/292/2015, em razão da necessidade de se uniformizar a matéria sobre a aplicabilidade ao Processo Nº ROPS-0010739-24.2014.5.03.0134 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE LARIANA BARCELOS DOS REIS ADVOGADO LILIAN MARA SILVA(OAB: 0126683) RECORRIDO POSTO PARQUE DO SABIA LTDA. ADVOGADO PATRICIA BERBEL BENDASSOLI FANTINI(OAB: 0199078) processo do trabalho da multa prevista no art. 475-J do CPC, foi Processo Nº RO-0011812-12.2013.5.03.0087 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE CARLOS ROBERTO MODESTO ADVOGADO MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS(OAB: 101537) RECORRIDO MP MOVEIS DE ACO LTDA - ME ADVOGADO FREDERICO RODRIGUES MONTEIRO(OAB: 086539) em 20/03/2015. O Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. determinado o sobrestamento do feito. A Presidente deste Egrégio Tribunal, visando estabelecer procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo nesta Corte de que trata a Lei n. 13.015/2014, editou a Resolução GP n. 6, de 19 de março de 2015, publicada Resolução n. 06 1º Vice Presidente, em razão do disposto na supramencionada, proferiu despacho constante do E-PAD-TRT 3ª Região n. 8.316/15, que versa sobre o sobrestamento dos feitos em processos que se discute a aplicabilidade ao processo do trabalho da multa inserta no art. 475J do CPC. Destarte, como o processo de n. 0010095- 24.2014.5.03.0153, que tramita por meio de processo judicial eletrônico, discute tal matéria, ou seja, aplicação do art. 475-J do CPC na execução trabalhista, impõe-se determinar o sobrestamento de referido feito, até o julgamento do incidente, Secretaria da Quinta Turma Despacho Despacho conforme § 1º do art. 2º da Resolução GP n. 6, de 16 de março de 2015. Tendo em vista a situação descrita, dê-se ciência às partes. Processo Nº AP-0010095-24.2014.5.03.0153 Relator Márcio Flávio Salem Vidigal AGRAVANTE CRW PLASTICOS VARGINHA S/A ADVOGADO MARCELO DUBOVISKI(OAB: 0186576) AGRAVADO ISAAC DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO SEBASTIAO EDINO DE JESUS(OAB: 080811) Belo Horizonte, 27 de abril de 2015." Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 28.04.2015 (publicada no dia útil posterior, 29.04.2015). Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Mônica Starling Jorge Vieira de Mello PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Pauta Pauta de Julgamento 0010095-24.2014.5.03.0153 - AP PAUTA DE JULGAMENTO PARA A SESSAO ORDINÁRIA DA QUINTA TURMA DO Relator: Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a. REGIAO, A SER Despacho do Exmo. Desembargador Relator Márcio Flávio Salem Vidigal: "Vistos. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária, em observância ao que determina o artigo 896, §4º, da CLT, conferida pela Lei n. 13.015/14, constatando a existência de decisões DIA 05 DE MAIO 2015, ÀS 14:00 HORAS, NA AVENIDA GETULIO VARGAS, 225 - EDIFÍCIO SEDE - 10º ANDAR, BELO HORIZONTE. atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 REALIZADA NO Relator: Des. Marcus Moura Ferreira 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Revisor: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Processo Nº RO-0000165-19.2014.5.03.0173 Processo Nº RO-00165/2014-173-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 6a. Vara do Trab. de Uberlandia Des. Marcus Moura Ferreira Algar Tecnologia e Consultoria S.A. Iara Floriano de Morais Silva(OAB: MG 89647) Lismara Pacheco Ferreira Komel(OAB: MG 69759) Paris Andrade Komel(OAB: MG 73465) Keila Naves Rodrigues Miranda Daniel Pires de Oliveira(OAB: MG 56470) os mesmos Processo Nº RO-0000349-67.2014.5.03.0013 Processo Nº RO-00349/2014-013-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) 13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Mauro Sergio de Oliveira Martins Marco Tulio Fonseca Furtado(OAB: MG 36959) Clube Atletico Mineiro Aluizio Pelucio Almeida Vieira de Mello(OAB: MG 84643) Bruno Cardoso Pires de Moraes(OAB: MG 65645) os mesmos Processo Nº RO-0000387-23.2014.5.03.0064 Processo Nº RO-00387/2014-064-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trab.de Joao Monlevade Des. Marcus Moura Ferreira Paulo Brigido de Souza Janice Martins Alves(OAB: MG 58803) Fidens Engenharia S.A. Simone Seixlack Valadares Passos(OAB: MG 67208) Processo Nº RO-0000404-12.2014.5.03.0015 Processo Nº RO-00404/2014-015-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Maria de Lourdes da Silva Dayanne Giacomini de Figueiredo(OAB: MG 118301) Marilia Gemperle Simoni Eliane Salete Anesi(OAB: DF 18403) Processo Nº AP-0000555-38.2013.5.03.0071 Processo Nº AP-00555/2013-071-03-00.5 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Vara do Trabalho de Patos de Minas Des. Marcus Moura Ferreira Cemig Geracao e Transmissao S.A. Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG 52529) Nadir Baldoino Silva Clever Alves de Araujo(OAB: MG 73508) Trevoservis Ltda. Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Feluma Fundacao Educacional Lucas Machado Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes(OAB: MG 57180) Simone Seixlack Valadares Passos(OAB: MG 67208) Maria da Gloria Cleber Rodrigues Balbio(OAB: MG 848A) Eurico Gurgel do Amaral Valente(OAB: MG 848) Processo Nº RO-0000740-72.2013.5.03.0137 Processo Nº RO-00740/2013-137-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 37a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Marcenaria Mangini Ltda. - ME Julio Cesar Peixoto(OAB: MG 92009) Marcelo Augusto de Souza Lucinei Pereira da Luz(OAB: MG 150304) Ygor Miranda Myrrha(OAB: MG 134009) Processo Nº AP-0092500-79.2001.5.03.0022 Processo Nº AP-00925/2001-022-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) 22a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Edson dos Santos Roberto Barra(OAB: MG 47868) Vidracaria Casa do Vidro Ltda. - ME Mauro Thibau da Silva Almeida(OAB: MG 3832) Maria Isabel Xavier Pinheiro Azevedo Processo Nº RO-0000967-42.2014.5.03.0003 Processo Nº RO-00967/2014-003-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Helio Vagner de Oliveira Guedes Geraldo Bartolomeu Alves(OAB: MG 60861) Lideranca Limpeza e Conservacao Ltda. Rosilene Goncalves Monteiro(OAB: SC 15512) Processo Nº RO-0000970-40.2011.5.03.0152 Processo Nº RO-00970/2011-152-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trabalho de Uberaba Des. Marcus Moura Ferreira Eve Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Leonardo Quirino Vieira(OAB: MG 90311) Alvaro Rosa da Silva Tiago de Melo Ribeiro(OAB: MG 91536) Caixa Economica Federal Lucas Pulier Ferreira(OAB: MG 125984) Processo Nº RO-0000970-74.2013.5.03.0021 Processo Nº RO-00970/2013-021-03-00.2 Processo Nº AP-0000726-89.2010.5.03.0009 Processo Nº AP-00726/2010-009-03-00.3 130 Complemento 21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Des. Marcus Moura Ferreira Mateus Dias Ferreira Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG 73683) Trevoservis Ltda. Processo Nº RO-0001039-86.2013.5.03.0060 Processo Nº RO-01039/2013-060-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 1a. Vara do Trabalho de Itabira Des. Marcus Moura Ferreira Maxsuel Mendes Silva Jorge Romero Chegury(OAB: MG 50035) Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG 50326) Enesa Engenharia Ltda. Rodrigo Nogueira Gomes(OAB: SP 236193) Ricardo Andre Zambo(OAB: SP 138476) Advogado Agravado(s) Agravado(s) Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Agravado(s) Vara do Trabalho de Guanhaes Des. Marcus Moura Ferreira Paulo Roberto de Oliveira Audric Aguiar Furbino(OAB: MG 63929) Jose Bonifacio da Cunha Construtora Irmaos Fernandes Ltda. ME Luciano Cardoso Lima(OAB: MG 54470) os mesmos e Marco Consultoria e Participacoes Ltda. e outras Librar Intermediacao de Negocios Ltda. Gustavo Pantuzzo Silva Barbabela(OAB: MG 88315) Revisa do Brasil Promocoes e Vendas Ltda. Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: MG 53508) Upcredh Promoções e Intermediações Financeiras Ltda. Maristela Costa Mendes Caires Silva(OAB: SP 245335) Promo 7 Recursos e Patrimonio Humano Ltda. Rubens Antonio Rocha(OAB: SP 120072) Processo Nº RO-0001307-74.2014.5.03.0006 Processo Nº RO-01307/2014-006-03-00.3 Processo Nº AP-0001154-80.2014.5.03.0090 Processo Nº AP-01154/2014-090-03-00.1 131 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Viacao Anchieta Ltda. Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: MG 53508) Walbert Venancio Alves Saulo Moreira Grossi(OAB: MG 106437) os mesmos Processo Nº AP-0001264-45.2012.5.03.0027 Processo Nº RO-0001382-37.2013.5.03.0075 Processo Nº AP-01264/2012-027-03-00.5 Processo Nº RO-01382/2013-075-03-00.8 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Betim Des. Marcus Moura Ferreira Mary Kay do Brasil Ltda. Wagner Martins Ramos(OAB: SP 159055) Carla Regina da Silveira Carlos Alberto Carmo Viegas(OAB: MG 140078) Processo Nº RO-0001299-02.2012.5.03.0028 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Processo Nº RO-01299/2012-028-03-00.0 Advogado Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trabalho de Betim Des. Marcus Moura Ferreira Edizio de Souza Paulo Drumond Viana(OAB: MG 51869) Flavia Otoni de Resende(OAB: MG 74235) Construtora Silva e Santos Ltda.-ME Oikos Construcoes Ltda. Michael Kasuchi Rodrigues Sekikawa(OAB: PR 63777) Edimar Ferreira e outros Flavia Otoni de Resende(OAB: MG 74235) Processo Nº RO-0001423-35.2014.5.03.0021 Processo Nº RO-01423/2014-021-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravante(s) 29a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Banco Santander Brasil S.A. Ney Jose Campos(OAB: MG 44243) Gilmaria Aparecida Ferreira Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Nadir da Silva e outros Claudia Adelino Rocha Mello(OAB: MG 95206) Superintendencia de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU Elis Bastani Ribeiro(OAB: MG 132879) Processo Nº AP-0001508-07.2012.5.03.0113 Processo Nº AP-01508/2012-113-03-00.5 Processo Nº AP-0001302-08.2012.5.03.0108 Processo Nº AP-01302/2012-108-03-00.0 1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Des. Marcus Moura Ferreira CRM Industria e Comercio de Alimentos Ltda. Flavia Roberta Marques Lopes(OAB: SP 224555) Ricardo Pereira dos Santos Amorim Marcia Regina de Oliveira(OAB: SP 73776) Oscar Renato de Oliveira(OAB: SP 223157) Jose Geraldo de Oliveira(OAB: SP 100547) Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado 34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Viacao Santa Edwiges Ltda. Sergio Messias Monteiro(OAB: MG 131813) Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: MG 41796) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Andreia Galindo Barboza(OAB: MG 121991) Cristiano Augusto Teixeira Carneiro(OAB: MG 59728) Paulo Jose de Toledo Wanderson Elias de Freitas(OAB: MG 108588) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) 132 Jose Mauricio Arcanjo(OAB: MG 84555) Adminas Administracao e Terceirizacao de Mao de Obra Ltda. Uniao Federal Processo Nº RO-0002036-58.2014.5.03.0020 Processo Nº RO-02036/2014-020-03-00.0 Processo Nº AP-0001527-77.2011.5.03.0006 Processo Nº AP-01527/2011-006-03-00.4 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado 6a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Maria Emilia Pereira Arruda Alexandre Martins Mauricio(OAB: MG 54200) Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB: MG 62740) Banco Bradesco S.A. Julia Lage Viana Ribeiro(OAB: MG 103229) Processo Nº RO-0001528-19.2014.5.03.0148 Processo Nº RO-01528/2014-148-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Vara do Trabalho de Para de Minas Des. Marcus Moura Ferreira Antonio Marcos Duarte Leonardo Ritielle Goncalves(OAB: MG 150755) Companhia Siderurgica Pitangui Guilherme Policarpo de Oliveira(OAB: MG 122902) Jose Marques de Souza Junior(OAB: MG 63613) os mesmos Processo Nº RO-0001536-54.2013.5.03.0140 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Processo Nº RO-0002199-81.2013.5.03.0114 Processo Nº RO-02199/2013-114-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 40a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Associacao Municipal de Assistencia Social - AMAS Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: MG 56526) Luiz Carlos Menezes Augusto Lysei(OAB: MG 120624) Processo Nº RO-0001833-90.2013.5.03.0098 35a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Ana Carolina Miranda Santos Xavier Luciano Cardoso Lima(OAB: MG 54470) Joao Batista Miranda(OAB: MG 47471) Banco Santander (Brasil) S.A Fernando de Oliveira Santos(OAB: MG 89876B) Promo 7 Recursos e Patrimonio Humano Ltda. Rubens Antonio Rocha(OAB: SP 120072) Processo Nº RO-0002240-95.2014.5.03.0184 Processo Nº RO-02240/2014-184-03-00.8 Processo Nº RO-01536/2013-140-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) 20a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT Paulo Aparecido Nunes(OAB: MG 86491) Marley Silva da Cunha Gomes(OAB: MG 74014) Ismar Borges da Silveira Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Processo Nº RO-01833/2013-098-03-00.0 46a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Marcelo Henrique de Aguiar Herculano Jose Ribeiro Junior(OAB: MG 132991) Rafael Antonio Queiroz Costa(OAB: MG 113458) Telemar Norte Leste S.A. Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: MG 59383) Processo Nº RO-0002470-12.2013.5.03.0043 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trab.de Divinopolis Des. Marcus Moura Ferreira Leandro Severino da Silva Wellington Clayton Queiroz de Castro(OAB: MG 54431) Bolivar de Abreu Oliveira(OAB: MG 99697) Engelmig Eletrica Ltda. Otavio Tulio Pedersoli Rocha(OAB: MG 73319) Cemig Distribuicao S.A. Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG 52529) Processo Nº RO-0001894-27.2013.5.03.0008 Processo Nº RO-02470/2013-043-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Processo Nº RO-0003455-18.2013.5.03.0063 Processo Nº RO-01894/2013-008-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) 8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Daniela Conceicao Mota Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Marcus Moura Ferreira Municipio de Uberlandia Fernanda Pereira Barbosa(OAB: MG 126168) Ozeas Fernandes Macedo Aparecida Jesus Ferreira(OAB: MG 99604) os mesmos e Fundacao Maconica Manoel dos Santos Processo Nº RO-03455/2013-063-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) 1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba Des. Marcus Moura Ferreira Banco do Brasil S.A. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: MG 56526) Elcio Divino da Costa Presley Oliveira Gomes(OAB: MG 54105) Claudia das Gracas Borges(OAB: MG 96884) os mesmos e CJF de Vigilancia Ltda. Leonardo Kistenmacker Amorim(OAB: MG 120658) Advogado 133 Marcos Giovane do Nascimento Mendes(OAB: MG 143245) Foz do Mogi Agricola S.A. Joao Paulo Bonini(OAB: SP 213220) Joao dos Reis Oliveira(OAB: SP 74191) Murilo de Oliveira(OAB: MG 49065B) Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Relator: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Processo Nº ROPS-0000113-93.2015.5.03.0009 Processo Nº ROPS-00113/2015-009-03-00.0 Relator: Des. Marcus Moura Ferreira Processo Nº ROPS-0000056-79.2015.5.03.0137 Processo Nº ROPS-00056/2015-137-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 37a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. Carine Murta Nagem Cabral(OAB: MG 79742) Ziulene Alexandrina da Silva e outros Bruna Oliveira Barbosa(OAB: MG 107421) Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Supermercados BH Comercio de Alimentos Ltda. Priscila dos Santos Severino(OAB: MG 126471) Guilherme Teixeira de Souza(OAB: MG 83096) Rosilane Souza Marques Hugo Calazans dos Santos(OAB: MG 109961) os mesmos Processo Nº ROPS-0000163-07.2015.5.03.0014 Processo Nº ROPS-0000384-29.2015.5.03.0098 Processo Nº ROPS-00163/2015-014-03-00.3 Processo Nº ROPS-00384/2015-098-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trab.de Divinopolis Des. Marcus Moura Ferreira Helder Jose da Rocha Giuliano Pereira Gomes(OAB: MG 76429) Fundacao Geraldo Correa Alessandra Cristina Oliveira da Conceicao(OAB: MG 81755) Processo Nº ROPS-0001417-76.2014.5.03.0005 Processo Nº ROPS-01417/2014-005-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Colgate Palmolive Comercial Ltda. Ernesto de Meirelles Salvo(OAB: MG 76518) Adenilson dos Santos Ferreira Maria do Socorro de Melo Martins(OAB: MG 48310) os mesmos Processo Nº ROPS-0001621-29.2014.5.03.0003 Processo Nº ROPS-01621/2014-003-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 3a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcus Moura Ferreira Contax Mobitel S.A. Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: MG 132500) Cleidiana Batista dos Santos Rodolfo Henriques do Nazareno Miranda(OAB: MG 62601) os mesmos Processo Nº ROPS-0001951-17.2013.5.03.0082 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Processo Nº ROPS-0000170-02.2015.5.03.0110 Processo Nº ROPS-00170/2015-110-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Vara do Trabalho de Monte Azul Des. Marcus Moura Ferreira Gilson Alves da Silva Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 31a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Douglas dos Santos Gomes Joao Paulo da Silva Alves(OAB: MG 144682) Rodoban Servicos e Transporte de Valores Ltda. Marco Antonio Correa Ferreira(OAB: MG 1445A) Processo Nº ROPS-0000190-02.2015.5.03.0010 Processo Nº ROPS-00190/2015-010-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Processo Nº ROPS-01951/2013-082-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) 14a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Tatiane Monteiro dos Santos Renato Fonseca Marinho(OAB: MG 104792) Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica S.A. Pollyana Resende Nogueira do Pinho(OAB: MG 120000) Ludmila Ribeiro Zadorosny(OAB: MG 124271) Lucas Mattar Rios Melo(OAB: MG 118263) Itau Unibanco S.A. Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: MG 46178) Recorrido(s) Advogado 10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Lojas Riachuelo S.A. e outra Francisco Antonio Fragata Junior(OAB: SP 39768) Soraya Caires Ferreira Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB: MG 62156) Processo Nº ROPS-0000215-79.2015.5.03.0021 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ROPS-00215/2015-021-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Barbara Reis de Araujo Sirleia Gobira de Carvalho(OAB: MG 137586) Gpo Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Vladson Bechara de Miranda(OAB: MG 76793) os mesmos Processo Nº AP-0041200-85.2008.5.03.0005 Processo Nº AP-00412/2008-005-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado 5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Marcio Joao Domingos Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB: MG 108211) Maria Olivia de Oliveira Sergio Almeida Ribeiro da Silva(OAB: MG 103588) Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Agravado(s) Advogado Vara do Trabalho de Diamantina Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Celina Candida Ferreira Rodrigues Clevyo Fernandes Costa Ribeiro(OAB: MG 108565) Edson Dirceu Rocha - ME Armindo Junio da Cruz Clevyo Fernandes Costa Ribeiro(OAB: MG 108565) Farmacia do Trabalhador do Brasil de Minas Gerais Ltda. Danilo Alfaya de Andrade(OAB: BA 29726) Evaldo dos Santos Rommel Eustasio Machado Oliveira(OAB: MG 78788) Relator: Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Processo Nº ROPS-0000055-69.2015.5.03.0016 Processo Nº ROPS-00055/2015-016-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Lucia Antonia da Silva Joao Paulo Moreira dos Santos(OAB: MG 126340) DMA Distribuidora S.A. Vinicio Kalid Antonio(OAB: MG 57527) Processo Nº ROPS-0000342-59.2015.5.03.0007 Processo Nº ROPS-00342/2015-007-03-00.2 Processo Nº AP-0045100-30.2008.5.03.0085 Processo Nº AP-00451/2008-085-03-00.6 134 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 7a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Leticia de Souza Silva Djalma Alves de Matos Junior(OAB: MG 50183) Contax Mobitel S.A. Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: MG 127186) Processo Nº AP-0071500-13.2008.5.03.0043 Processo Nº AP-00715/2008-043-03-00.0 Processo Nº ROPS-0001449-70.2014.5.03.0138 Processo Nº ROPS-01449/2014-138-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 38a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Eduardo Goncalves da Costa Cristiano Avelino da Silva(OAB: MG 62757) Passalacqua e Cia Ltda. Sebastiao Machado Botelho(OAB: MG 48900) Processo Nº ROPS-0002129-61.2014.5.03.0136 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Processo Nº ROPS-02129/2014-136-03-00.8 Advogado Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 36a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Atento Brasil S.A. Otavio Pinto e Silva(OAB: MG 145869) Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: MG 63440) os mesmos e Elian Conceicao Santos Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG 73683) Processo Nº ROPS-0002231-98.2014.5.03.0034 Processo Nº ROPS-02231/2014-034-03-00.2 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Sandra Aparecida Silva Eliana Mendes Honorio(OAB: MG 88920) Debora Moralina de Souza(OAB: MG 87648) Monica Beatriz Gomes(OAB: MG 66267) Casas Bahia Comercio Ltda. Patricia Maria Mendonca de Almeida Faria(OAB: SP 233059) Joao Rogerio Romaldini de Faria(OAB: SP 115445) Processo Nº AP-0001133-85.2014.5.03.0064 Processo Nº AP-01133/2014-064-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Advogado 1a. Vara do Trab.de Joao Monlevade Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Maria do Carmo da Silva Janice Martins Alves(OAB: MG 58803) Renata Cristina da Silva Fernandes Marisa Adriana Fonseca Alves(OAB: MG 92999) Maura Alessandra de Paiva Baptista(OAB: MG 101828) Processo Nº ROPS-0001219-51.2014.5.03.0098 Complemento Relator 2a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº ROPS-01219/2014-098-03-00.0 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2a. Vara do Trab.de Divinopolis Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Avivar Alimentos S.A. Vinicius do Couto Lauar(OAB: MG 75861) Fued Ali Lauar(OAB: MG 23043) Elizete da Silva Marcus Vinicius da Silva Campos(OAB: MG 73840) Processo Nº ROPS-0001494-81.2014.5.03.0071 Processo Nº ROPS-01494/2014-071-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Vara do Trabalho de Patos de Minas Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes Cemig Distribuicao S.A. Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG 52529) os mesmos e Gisele de Lima Tavares Allane Martins Mota Nogueira Varella(OAB: MG 130170) Eletro Santa Clara Ltda. Priscila Costa Pires Xavier(OAB: MG 30095) Processo Nº ROPS-0002150-50.2014.5.03.0067 Processo Nº ROPS-02150/2014-067-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trab.de Montes Claros Juiz Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes A&C Centro de Contatos S.A. Joao Luiz Juntolli(OAB: MG 69339) Vinicius Pereira Gomes Antonio Augusto Filho(OAB: MG 81691) Processo Nº ROPS-02689/2014-069-03-00.5 Complemento Relator Processo Nº ROPS-01926/2014-015-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Cadipao Padaria e Mercearia Ltda. Vitor Ricardo Bhering Braga Junior(OAB: MG 100337) Cinda Lorena Nunes Pereira Raquel de Andrade Farnese Pinheiro(OAB: MG 111849) Vara do Trabalho de Ouro Preto Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Valdomiro Isaias da Paz Jeferson Augusto Cordeiro Silva(OAB: MG 48988) Silvanete Pinto de Morais(OAB: MG 123751) Mip Engenharia S.A. Ronaldo Cesar Ferreira Silva(OAB: MG 129484) Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Belo Horizonte, 28 de abril de 2015 MONICA STARLING JORGE VIEIRA DE MELLO Secretária da 5a. Turma do TRT da 3a. Região em exercício ______________________________________________________ Secretaria da Sexta Turma Despacho Despacho SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS Processo Nº RO-0000531-68.2012.5.03.0063 Processo Nº RO-00531/2012-063-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Relator: Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Processo Nº ROPS-0001926-74.2014.5.03.0015 135 Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba Des. Anemar Pereira Amaral JBS S.A. Debora Moralina de Souza(OAB: MG 87648) Marcos Antonio Vieira(OAB: MG 41145) Aparecida Marli Matos da Silva Claudia das Gracas Borges(OAB: MG 96884) os mesmos Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator". Processo Nº AP-0107400-27.2006.5.03.0108 Processo Nº AP-01074/2006-108-03-00.0 Processo Nº AP-0001948-24.2014.5.03.0148 Processo Nº AP-01948/2014-148-03-00.8 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Vara do Trabalho de Para de Minas Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Uniao Federal (INSS) Henrique de Melo Secco(OAB: MG 97886) Manoel Antonio Duarte de Souza Osmar Lucio Ferreira(OAB: MG 47648) Gj Lajes Ltda. Marlene Martins de Oliveira Souza(OAB: MG 48210) Processo Nº ROPS-0002689-10.2014.5.03.0069 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado 29a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Anemar Pereira Amaral Contax Mobitel S.A. Decio Flavio Goncalves Torres Freire(OAB: MG 56543) Rafael Velasco Brandani Luiz Eduardo Ribeiro(OAB: MG 97407) Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/292/2015 e sendo a aplicabilidade da multa do artigo 475-J, do CPC, objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator". Processo Nº RO-0001124-19.2013.5.03.0013 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-01124/2013-013-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Anemar Pereira Amaral Enio Procopio de Andrade Juliana de Barros Metzker(OAB: MG 143425) Pedro Henrique Ribeiro Mendes(OAB: MG 41610) Antonio Carlos Ivo Metzker(OAB: MG 64844) Rafael de Barros Metzker(OAB: MG 143436) Banco Santander (Brasil) S.A. Joao Bosco Santos Teixeira(OAB: MG 36912) Rosendo de Fatima Vieira Junior(OAB: MG 95330) Fernando de Oliveira Santos(OAB: MG 89876B) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Advogado Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator". Processo Nº RO-0002573-53.2012.5.03.0043 Processo Nº RO-02573/2012-043-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Anemar Pereira Amaral Antonio Alves da Silva Leila Aparecida Rezende Teixeira(OAB: MG 136494) Menediesel Transportes Ltda. - ME e outra Simeao Antonio da Costa Junior(OAB: MG 79238) Transacao Tranportes Ltda. - EPP Filipe Marcelino de Souza(OAB: MG 106947) S.A. Agro Industrial Eldorado (Fazenda Rocinha) Eliane Maria de Barros(OAB: MG 34252) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Despacho para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014. Anemar Pereira AmaralDesembargador Relator". Complemento Relator Recorrente(s) 136 1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba Des. Anemar Pereira Amaral Maria do Carmo Santos Oliveira de Souza Maria Nubia Botelho(OAB: MG 92227) A.W. Faber Castell S.A. Marcio Antonio Cazu(OAB: SP 69122) Advogado Recorrido(s) Advogado Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014." Processo Nº RO-0002933-30.2012.5.03.0029 Processo Nº RO-02933/2012-029-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Contagem Des. Anemar Pereira Amaral Via Varejo S.A. Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: MG 63440) Maisa Helena Furtado(OAB: SP 280036) Andreia Maria de Souza Marcos Roberto Dias(OAB: MG 87946) os mesmos Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Juliana Furtado Bandeira Sartorio Analista Judiciario ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS Processo Nº RO-0000544-20.2014.5.03.0153 Processo Nº RO-00544/2014-153-03-00.2 Analista Judiciario Complemento Relator Recorrente(s) Advogado ______________________________________________________ Recorrido(s) Advogado Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Juliana Furtado Bandeira Sartorio Despacho SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS Processo Nº RO-0001632-43.2012.5.03.0063 Processo Nº RO-01632/2012-063-03-00.9 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 2a. Vara do Trabalho de Varginha Des. Anemar Pereira Amaral Helio Oliveira da Silva Daniela Vilela Peloso Vasconcelos(OAB: SP 161110) Ceramica Santana Ltda. Renato Candido Pereira(OAB: MG 104313) Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014." Processo Nº RO-0000700-02.2012.5.03.0113 Processo Nº RO-00700/2012-113-03-00.4 Complemento 34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Relator Recorrente(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Des. Anemar Pereira Amaral Joao Antonio Moreira Mathias Adriano Silva Souza(OAB: MG 118347) Drogaria Onofre Ltda. Cassio Geraldo de Pinho Queiroga(OAB: MG 25318) Recorrido(s) Advogado Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014." Processo Nº RO-0000755-49.2013.5.03.0102 137 ______________________________________________________ Despacho SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS Processo Nº RO-0000821-61.2014.5.03.0080 Processo Nº RO-00821/2014-080-03-00.1 Processo Nº RO-00755/2013-102-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado 2a. Vara do Trab.de Joao Monlevade Des. Anemar Pereira Amaral Banco Santander Brasil S.A. Ney Jose Campos(OAB: MG 44243) Angelica Camargo Theixeira Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908) Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: MG 107001) os mesmos Recorrido(s) Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014." Processo Nº RO-0000889-14.2014.5.03.0176 Processo Nº RO-00889/2014-176-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Ituiutaba Des. Anemar Pereira Amaral Edson Oliveira Araujo Ivanilson da Silva Neves(OAB: MG 105751) Ituiutaba Bioenergia Ltda. Maria Vitoria Ribeiro Terra Franklin(OAB: MG 50858) Recorrido(s) Advogado Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2014." Processo Nº RO-0001245-03.2014.5.03.0178 Processo Nº RO-01245/2014-178-03-00.1 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 3a.Vara do Trabalho de Pouso Alegre Des. Anemar Pereira Amaral Flamma Automotiva S.A. Fabiana Diniz Alves(OAB: MG 98771) Lais de Faria Sena Pires(OAB: MG 135858) Luciano Moreira Machado Regis Vieira de Sales(OAB: MG 113874) os mesmos Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício.TST.GP/384/2015 e sendo os honorários advocatícios obrigacionais objeto do recurso, determino a suspensão do processo. P. Em 24.04.2015." Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. O i. Ministro do Col. TST Emmanoel Pereira, em despacho de 13/03/2015, exarado nos autos do Proc. TSTRR 368-49.2013.5.03.0097, em que se discutia matéria relativa ao pagamento de honorários advocatícios (sob a ótica das perdas e danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002), determinou: "o retorno dos presentes autos ao Tribunal Regional, para que proceda à uniformização da jurisprudência quanto ao tema referido, bem assim de outros constantes do recurso ora examinado, que porventura também sejam objeto de divergência interna." Diante do exposto, devem ser suspensos os feitos em que se discute a questão relativa a honorários advocatícios sob a ótica das perdas e danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002. Sendo esta a hipótese dos autos, o presente feito fica suspenso até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, conforme parágrafo 1o., do art. 2o. da Resolução GP n. 6 de 19 de março de 2015. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015." Processo Nº RO-0001114-96.2013.5.03.0102 Processo Nº RO-01114/2013-102-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Juliana Furtado Bandeira Sartorio Analista Judiciario Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Vara do Trabalho de Patrocinio Des. Jorge Berg de Mendonca Expocaccer Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado Ltda. Fernando Ramos Bernardes Dias(OAB: MG 89136) Humberto Marcial Fonseca(OAB: MG 55867) Murilo Cesar Borges Goncalves(OAB: MG 99768) Paulo Antonio de Carvalho Edu Henrique Dias Costa(OAB: MG 64225) Maria Alice Dias Costa(OAB: MG 57987) os mesmos Advogado 2a. Vara do Trab.de Joao Monlevade Des. Jorge Berg de Mendonca Alberto Antonio Jeremias Jose Carlos de Oliveira(OAB: MG 55966) Expresso Nepomuceno S.A. Bruno Boueri Ticle(OAB: MG 63581) os mesmos e Celulose Nipo Brasileira S.A. CENIBRA Luiza Caroline Fernandes de Castro(OAB: MG 132444) Christiano Drumond Patrus Ananias(OAB: MG 78403) Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região partes: "Vistos, etc. Considerando o teor do despacho de lavra do i. Ministro do Col. TST, Dr. Cláudio Brandão, em 26/02/2015, nos autos do RR 11697-88.2013.5.03.0087, com o seguinte teor: "Assim determino, 1. o retorno dos presentes autos ao Tribunal Regional, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência quanto ao tema citado, além de outros capítulos da decisão que porventura também sejam objeto de divergência interna; 2. a devolução de todos os processo sob a minha Relatoria, oriundos do mesmo Tribunal e que versem sobre matéria idêntica, os quais deverão nele permanecer até o julgamento do citado incidente, inclusive para adequação do julgamento, se for o caso; 3. o encaminhamento de cópia do presente despacho ao Exmo. Senhor Ministro Presidente deste Tribunal, a fim de dar conhecimento aos demais Ministros, para que possam, se assim entenderem, determinar a suspensão de processo sobre idêntico tema. Sugiro, ainda , a S. Exa que determina ao Exmo. Sr. Presidente do TRT a suspensão da remessa de quaisquer processos que versem sobre o mesmo tema, até que seja resolvido o incidente mencionado. Informe o Presidente da Corte de Origem a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão." Diante do exposto, devem ser suspensos feitos em que se discute a questão relativa aos turnos ininterruptos de revezamento x negociação coletiva x majoração da jornada de seis horas x horas extras. Sendo esta a hipótese dos autos, o presente feito fica suspenso até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, conforme parágrafo 1o., do art. 2o. da Resolução GP n. 6 de 19 de março de 2015. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015." Processo Nº RO-0001659-49.2013.5.03.0044 Processo Nº RO-01659/2013-044-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Jorge Berg de Mendonca Edmis dos Santos Tobias Renata Aparecida Leitao(OAB: MG 89968) Universidade Federal de Uberlandia UFU Sergio Luis Rodolfo Cajuella(OAB: PP 874) os mesmos e Esquadra Vigilancia & Seguranca Armada Ltda. Carla de Alcantara Mendes(OAB: MG 136662) Vanguarda - Administracao & Terceirizacao Ltda. Souza Cruz S.A. Decio Flavio Goncalves Torres Freire(OAB: MG 56543) Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência das partes: "Vistos, etc. O i. Ministro do Col. TST Emmanoel Pereira, em despacho de 13/03/2015, exarado nos autos do Proc. TST-RR 368- 49.2013.5.03.0097, em que se discutia matéria relativa ao pagamento de honorários advocatícios (sob a ótica das perdas e danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002), determinou: "o retorno dos presentes autos ao Tribunal Regional, para que proceda à uniformização da jurisprudência quanto ao tema referido, bem assim de outros constantes do recurso ora examinado, que porventura também sejam objeto de divergência interna." Diante do exposto, devem ser suspensos os feitos em que se discute a questão relativa a honorários advocatícios sob a ótica das perdas e danos e dos art. 389 e 404 do CC de 2002. Sendo esta a hipótese dos autos, o presente feito fica suspenso até o Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 138 julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, conforme parágrafo 1o., do art. 2o. da Resolução GP n. 6 de 19 de março de 2015. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Juliana Furtado Bandeira Sartorio Analista Judiciario ______________________________________________________ Secretaria da Sétima Turma Acórdão Acórdão DEJT Processo Nº RO-0010010-31.2014.5.03.0026 Relator Cleber Lúcio de Almeida RECORRENTE ALEXANDRE PEREIRA DA LUZ ADVOGADO GENIVALDO LOPES DA SILVA(OAB: 0135582) ADVOGADO FERNANDO ANTONIO SANTOS DE SANTANA(OAB: 0061554) RECORRIDO CEVA LOGISTICS LTDA ADVOGADO RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB: 0076671) ADVOGADO MARCELO BALTAR BASTOS(OAB: 0104973) ADVOGADO GUSTAVO BASTOS MARQUES AGUIAR(OAB: 075287) ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE ABREU(OAB: 0069715) ADVOGADO GEORGIA GUIMARAES BOSON(OAB: 0061270) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. Certo é que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (art. 436 do CPC). Assim sendo, a prova técnica pode ser desconsiderada pelo Juiz caso haja prova contundente em sentido contrário, ou desconformidade com a lei, o que, contudo, não é o caso. DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o Exmo. Procurador Alesandro Batista Beraldo, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 139 reclamante, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, responsabilidade subsidiária exige a demonstração de insolvência nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. da 1ª reclamada. Restou incontroverso, pelo teor da defesa, que a Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. recorrente foi beneficiária do labor despendido pelo reclamante, por JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA força de contrato de prestação de serviços de motorista com a 1ª Relator reclamada (id e357732). Ainda que lícita a constituição de empresa com a finalidade de prestar serviços a outrem e a contratação, por Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015 terceiros, destes serviços, tal fato não permite transformar o (divulgada no dia 28.04.2015). trabalho humano em simples mercadoria, tendo a todos os homens sido reconhecida, pela Constituição da República, a dignidade Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 humana. Adotando como parâmetro os artigos 2º e 3º da CLT, pode ser afirmado que, na relação de emprego, é realizada a troca ELIANA MARIA DOS SANTOS de trabalho por salário. Desta forma, cabe ao empregador a obrigação de satisfazer os créditos que da relação de emprego Acórdão DEJT resultam para o trabalhador. Esta solução diz respeito, no entanto, Processo Nº ROPS-0010073-08.2015.5.03.0063 Relator Cleber Lúcio de Almeida RECORRENTE BACURI AGRICOLA LTDA ADVOGADO LUIZ CARLOS BRANCO(OAB: 0052055) RECORRIDO REGINALDO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO MARCUS VINICIUS DA COSTA QUEIROZ(OAB: 0107259) à relação de emprego típica, ou seja, aquela em que o trabalhador presta serviços diretamente ao seu empregador. Nem sempre, contudo, o empregador é o único beneficiário dos serviços prestados pelo trabalhador, como se dá, por exemplo, na terceirização de serviços. Esta situação - pluralidade de beneficiários pelos serviços prestados pelo trabalhador - não é PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: estranha ao direito do trabalho. O art. 2º, § 2º, da CLT estabelece que: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, : DECISÃO:O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o Exmo. Procurador Alesandro Batista Beraldo, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à unanimidade, conheceu do recurso ordinário porque apropriado, tempestivo e firmado por procurador regularmente constituído (id's 9afd501 e 64782be), além de estar comprovado o preparo (id 422b9ca). No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo, confirmando a decisão por seus próprios fundamentos, acrescendo -lhe as seguintes razões: ILEGITIMIDADE: As condições da ação devem ser analisadas apenas abstratamente, segundo a teoria da asserção. Por isso, se o reclamante afirma que a recorrente, na qualidade de beneficiária dos seus serviços, deve responder pelos créditos trabalhistas em discussão, não há como negar a sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação. A questão da responsabilidade pelas parcelas trabalhistas é atinente ao mérito, momento em que será devidamente analisada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: A 2ª reclamada sustenta a responsabilidade somente da prestadora dos serviços. Alega que a Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas." Os arts. 10 e 448 da CLT, que disciplinam a sucessão trabalhista, dispõem, respectivamente, que "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados" e que "a mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Por fim, o art. 455 da CLT prevê que "nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro". Em todas estas situações, a responsabilidade pelos créditos decorrentes da relação de emprego é atribuída a terceiros. Assim, tratando da pluralidade de beneficiários pelos serviços prestados pelo trabalhador, os artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 455 da CLT operam a despersonalização das obrigações decorrentes da relação de emprego, estabelecendo um valioso princípio para o Direito do Trabalho brasileiro, qual seja, o de que respondem pelos créditos do trabalhador todos aqueles que foram beneficiados pelos seus serviços. Este princípio é também consagrado pelo art. 16 da 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 140 Lei n. 6.019/74, que atribui ao tomador dos serviços a a Constituição Federal de 1988 permite atribuir ao tomador dos responsabilidade pela satisfação dos créditos dos empregados da serviços a responsabilidade pela satisfação dos créditos dos empresa de trabalho temporário no caso de sua falência, isto é, empregados das empresas responsáveis pela sua execução. quando o seu patrimônio não seja suficiente para suportar as suas Primeiro, porque o "caput" do art. 7º da Constituição Federal impõe obrigações trabalhistas. Em suma, o princípio que se infere dos a adoção, entre duas soluções, da que resulte na melhoria das artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 455 da CLT e do art. 16 da Lei n. condições sociais do trabalhador e sua família. Segundo, porque a 6.019/74 permite atribuir ao tomador dos serviços, na terceirização dignidade da pessoa humana e o valor social (hipótese dos autos), a obrigação de satisfazer os créditos dos (fundamentos da República - art. 1º, III e IV, da Constituição empregados das empresas responsáveis pela sua execução. Federal), a valorização do trabalho humano e a função social da Destarte, a terceirização admitida pelo nosso ordenamento jurídico propriedade (respectivamente fundamento e princípio da ordem é a responsável. A diminuição dos custos de serviços e/ou a econômica - art. 170, caput III, da Constituição Federal) impedem descentralização de sua execução, não se pode dar a qualquer isentar de responsabilidade quem contrata empresa não idônea preço, devendo ser mediada pelo respeito à dignidade humana do para a execução de serviços relacionados ao desenvolvimento de trabalhador, ao valor social do trabalho e aos direitos fundamentais suas atividades ou aptos a satisfazer suas necessidades. A trabalhistas. No exame da questão não se pode olvidar, ainda, do responsabilização do tomador do tomador dos serviços não que é estabelecido pelo Código Civil, ao qual é possível recorrer depende da natureza dos serviços por força do art. 8º da CLT. Segundo o art. 187 do Código Civil, contratado. O cerne da questão está na "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou recomposição do patrimônio do trabalhador por todos aqueles imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que beneficiados pelos seus serviços (considerada a questão à luz da exclusivamente moral, comete apo ilícito", ao passo que do ato CLT) ou que deu ensejo à lesão de seus direitos (levando-se em ilícito decorre, ainda de acordo com o Código Civil, a obrigação de conta a solução que autoriza o direito comum). Note-se que os reparar o dano que dele resulta para outrem (art. 927). Trata-se da artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 445 da CLT e 16 da Lei n. 6.019/74 não consagração, expressa, do princípio da responsabilidade civil, que limitam a responsabilidade das pessoas a que fazem referência em a Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, inciso X, razão da natureza dos serviços executados pelo trabalhador, ou elevou à seara constitucional, conferindo ao direito à reparação de seja, não exclui danos a natureza de direito fundamental. A aplicação do princípio envolvido com simples atividade meio do empreendimento. A da responsabilidade civil na fixação da responsabilidade pelos isenção de responsabilidade do tomador dos serviços estipulada no créditos do trabalhador na terceirização de serviços aponta no contrato firmado entre seu prestador e tomador não atinge o sentido de que quem causa prejuízos a outrem (trabalhador), trabalhador, vez que a submissão à aplicação das normas legais contratando empresa que não cumpre ou não tem condições de referidas, notadamente as de natureza trabalhista, não pode ser cumprir a legislação trabalhista (empregador), fica obrigado a afastada por ato de particulares, em especial em prejuízo de satisfazer os créditos decorrentes da prestação de serviços. Não é terceiro (o trabalhador contratado). A legalidade da contratação não só. O Código Civil, no art. 932, III, estabelece que são responsáveis impede seja atribuída ao tomador a obrigação de satisfazer os pela reparação civil "o empregador ou comitente, por seus créditos dos empregados do prestador dos serviços. Primeiro, empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que porque o ato lícito também atrai responsabilidade para quem o lhes competir, ou em razão dele". Mencionado texto legal permite, pratica ou dele participa. Segundo, porque a responsabilidade do consoante leciona José Aguiar Dias, afirmar que: "O que faz se tomador resulta do benefício que alcança em razão do trabalho do substituir no exercício das múltiplas funções da empresa, por ser empregado da empresa prestadora (legal ou ilegal a contratação, o impossível desincumbir-se pessoalmente delas, responde benefício foi alcançado, pois o trabalho foi prestado e a essa precisamente porque seu pessoal se considera extensão dele, pelo prestação corresponde o direito ao recebimento da paga estabelecimento da 'larga manus' requerida pelo vulto das respectiva). Relevante mencionar, inclusive, que os artigos 2º, § 2º, atividades do capitão de indústria". (Da Responsabilidade Civil. 7ª 10, 448 e 445 da CLT e art. 16 da Lei n. 6.019/74 tratam de edição, vol. I e II. Rio de Janeiro: Forense, 1993, p. 55). Com isto, situações acobertadas pela lei, deixando claro que também os atos quem atribui a execução de um serviço necessário ao sucesso de lícitos geram responsabilidade para quem o pratica ou dele seu empreendimento a outrem, responde pelos danos por ele participa. Ademais, a liberdade de contratar não pode ser exercida causados a terceiros, dentre os quais seus empregados. Também a ponto de ferir direitos Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 do trabalho atribuídos ao terceiro necessidade de responsabilidade quando o obreiro estiver alheios. Logo, por ter contratado 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 141 regularmente o prestador de serviços, não pode o tomador deixar inequivocamente, o descumprimento do dever de vigilância, a culpa de manter-se vigilante em relação à satisfação dos créditos dos na escolha da pessoa a quem se transfere a execução do serviço seus empregados (verdadeiros prestadores dos serviços). Como os ou na sua vigilância é presumida (Súmula n. 341 do STF). Não se artigos 2º, § 2º, 10, 448 e 445 da CLT e o art. 16 da Lei n. 6.019/74 pode perder de vista, no enfrentamento da questão colocada em a ela não se referem, a falta de idoneidade econômica do prestador destaque, que os direitos decorrentes da relação de emprego têm, dos serviços não constitui requisito para a imposição de em sua maioria, natureza de direito fundamental (o art. 7º da responsabilidade ao seu tomador. Lado outro, ao reconhecer o Constituição Federal está localizado direito à retenção de créditos (art. 455 da CLT, parágrafo único), o Constituição da República trata dos direitos e garantias legislador deixa claro que cumpre ao tomador do serviço o dever de fundamentais). Isto significa que se trata de direitos assegurados vigilância quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas do com o objetivo de garantir aos trabalhadores as condições mínimas seu prestador. A ausência de retenção constitui prova cabal do necessárias para uma descumprimento do mencionado dever, do qual decorre para o fundamentais trabalhistas, não se pode olvidar, transcendem a tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos do perspectiva meramente individual do seu titular, sendo uma trabalhador, independentemente da situação econômica da exigência da liberdade e igualdade concretas e, com isto, da empresa com quem foi ajustada a execução dos serviços no democracia. Provado, de maneira suficiente, que o reclamante não momento da contratação. Tendo em vista o disposto no art. 265 do obteve a integral quitação de direitos trabalhistas básicos, a Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em condenação se impõe. Ressalto que a responsabilidade subsidiária relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição imposta em contrário na lei (é o que ocorre nos arts. 2º, § 2º da CLT e 16 da condenação, porquanto a Súmula 331 do TST não faz, a este Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços, o que foi respeito, qualquer ressalva. Ao contrário, impõe, no item VI, que "a observado na decisão recorrida. Os arts. 2º, § 2º, 10, 448 e 445 da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas CLT e o art. 16 da Lei n. 6.019/74 não limitam a responsabilidade as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da dos beneficiários dos serviços do trabalhador. Logo, o tomador dos prestação laboral". Registro, por fim, que não há que se falar em serviços responde perante o trabalhador como se fosse seu prévia insolvência ou execução dos sócios da primeira reclamada, empregador. Não discrepam desta direção, ainda, os arts. 187 e como condição para execução da segunda reclamada. A 924 do Código Civil, dos quais se infere que devem ser responsabilidade em terceiro grau não se aplica ao processo do compensadas todas as perdas sofridas pelo trabalhador. Com isto, trabalho, pena de se transferir, para o empregado hipossuficiente, o é lícito concluir que o tomador dos serviços responde por todos os pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares créditos reconhecidos ao trabalhador, inclusive o acréscimo e a passíveis de execução daquelas pessoas físicas, delongando o multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, assim como de multas andamento do feito. O inadimplemento pelo devedor principal é, previstas em convenção, acordo coletivo e sentença normativa, portanto, o suficiente para ensejar o redirecionamento da execução pois o legislador, quando tratou do tema, não limitou a em face do devedor subsidiário. HORAS EXTRAS/"IN responsabilidade do tomador dos serviços, deixando claro que ela ITINERE"/REFLEXOS A alcança todos os condenação em horas extras e argumenta créditos do trabalhador. A atribuição, na no Título em que a vida digna. O respeito aos direitos à recorrente alcança todas as parcelas objeto da 2ª reclamada insurge-se contra a inexistir prova terceirização, de responsabilidade plena ao tomador dos serviços conclusiva do trabalho em sobrejornada. Os horários registrados assume papel relevante na prevenção de danos a outros nos cartões de ponto são invariáveis (id 7b79875). Tal trabalhadores. Afirmar, como se tem feito, o caráter irreversível da circunstância atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula terceirização não significa fechar os olhos para a necessidade de 338, III, do TST, que prevê a invalidade dos registros britânicos, tornar concretos os direitos fundamentais trabalhistas. Na hipótese bem como a inversão do ônus da prova quanto às horas extras, dos autos, o descumprimento do dever de vigilância resta que passa a ser da reclamada, prevalecendo a jornada alegada na suficientemente demonstrado, observando-se, neste sentido, que o inicial, se dele não se desincumbir. As partes convencionaram a reclamante não recebia pelo labor extraordinário e noturno, faltas utilização, como prova emprestada, dos depoimentos prestados por que seriam de fácil averiguação pela tomadora. Certamente, se a Fábio Florentino de Araújo e José Carlos Nunes de Souza, nos segunda ré tivesse fiscalizado o cumprimento do contrato, ela teria autos 0010127-23.2015.503-0176 (id 3dc8dc5). Fábio corrobora a exigido a observância da legislação trabalhista por parte do jornada descrita na inicial ao esclarecer que "o 1º turno deveria ser empregador do reclamante. Ainda que não fosse demonstrado, das 6h às 18h e o 2º das 18h às 6h; a cada duas folgas havia a Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 142 troca de turno". Assim, ainda que José Carlos afirme que "os caminhões rodam das 7h às 16h e das 16h à 1h", a reclamada não EMENTA: DOENÇA CONGÊNITA. NEXO CONCAUSAL. A logrou comprovar a higidez dos horários constantes dos cartões de constatação de doença congênita não exclui, por si, o nexo ponto. À jornada deve ser integrado o período de percurso. A concausal, porquanto os riscos ergonômicos ou outros fatores testemunha Fábio explica que "saíam de São Simão às 5h30 (...) no adversos da atividade começo íam para o trabalho em uma Kombi; depois passaram a ir deflagração ou precipitarem o agravamento da enfermidade. laboral podem ensejar a prematura para o trabalho em um ônibus". As rés não refutam o transporte, tampouco o difícil acesso. A 1ª reclamada ressalta apenas que "a rota do reclamante do alojamento até a frente de serviço era DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, curtíssima, variando de 10/15km, em trajeto feito de carro" Assim, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a não merece reparo a jornada fixada, pois pautada na razoabilidade, presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, atende aos marcos temporais demonstrados na prova oral e não presente o Exmo. Procurador contempla período inverossímil. ADICIONAL NOTURNO A 2ª representante do Ministério Público do Trabalho, tendo sustentado reclamada não se conforma com a condenação ao pagamento de oralmente o advogado Edson Antônio Fiúza Gouthier, computados adicional noturno. Argumenta que não foi a real empregadora do os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. recorrido. Conforme decidido em tópico antecedente, foi Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à reconhecida a responsabilidade subsidiária da recorrente em unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo relação a todas as parcelas deferidas, inclusive adicional noturno e reclamante, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de respectivos reflexos. prova e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. para, nos termos da fundamentação: a) deferir o pagamento de Alesandro Batista Beraldo, indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais); e b) condenar a ré ao pagamento dos honorários periciais JUIZ CONVOCADO CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA fixados na origem em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 636,00, calculadas Relator sobre R$ 31.800,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015 Juiz Convocado Cleber Lúcio de Almeida (divulgada no dia 28.04.2015). Relator Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015 (divulgada no dia 28.04.2015). ELIANA MARIA DOS SANTOS Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0010110-75.2014.5.03.0061 Relator Cleber Lúcio de Almeida RECORRENTE MARCOS GOULART DE PAULA SILVA ADVOGADO SERGIO HENRIQUE SALVADOR(OAB: 084472) RECORRIDO MAHLE METAL LEVE S.A. ADVOGADO GABRIEL LUIZ DE MENDONCA AUGUSTO(OAB: 132021) ADVOGADO PAULO HENRIQUE DA MOTA(OAB: 075721) ADVOGADO MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU(OAB: 0141373) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 ELIANA MARIA DOS SANTOS Acórdão DEJT Processo Nº RO-0010371-67.2014.5.03.0149 Relator Cleber Lúcio de Almeida RECORRENTE HELTON JUNIOR PATRICIO BORGES HORTIFRUTI - EPP ADVOGADO CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS(OAB: 102243) RECORRENTE DIRCEU RIBEIRO BORGES ADVOGADO CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS(OAB: 102243) RECORRIDO GLAUCIENE DE FATIMA DIAS SALVADOR ADVOGADO HOMERO DONIZETE FURTADO(OAB: 095293) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTUS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região JAQUELINE DE OLIVEIRA(OAB: 117935) K. D. S. HOMERO DONIZETE FURTADO(OAB: 095293) JAQUELINE DE OLIVEIRA(OAB: 117935) GEDERSON PEDRO FELIX SALVADOR HOMERO DONIZETE FURTADO(OAB: 095293) Ministério Público do Trabalho da 3ª Região 143 votos, deu-lhe provimento parcial apenas para restringir a pensão mensal ao importe de 2/3 dos valores salariais percebidos pelo de cujus. Vencido o Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence, que negava provimento. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Acatou a sugestão da d. Procuradoria Regional do Trabalho para determinar, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80, que a PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO cota parte da indenização por danos morais deferida ao menor PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: (KELVIN DIAS SALVADOR) seja depositada em caderneta de poupança, ressalvada a autorização judicial para custeio de educação ou aquisição de imóvel para os beneficiados. EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO Belo Horizonte, 16 de abril de 2015. EMPREGADO. Impõe-se o deferimento da reparação pelos danos CLEBER LUCIO DE ALMEIDA advindos de acidente do trabalho quando comprovada a culpa do Relator empregador pelo sinistro que provocou a morte do empregado. No caso, a responsabilidade aqui reconhecida advém do exercício de Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015 atividade em condições de risco acentuado agravado pela omissão (divulgada no dia 27.04.2015). do empregador em orientar o falecido sobre a segurança no trabalho, além da adoção de condição que acentuava o risco Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 enfrentado. Cabe aos réus arcar não só com a reparação pelo dano moral sofrido pelos familiares como também reparar o dano material ELIANA MARIA DOS SANTOS destes, ressarcimento devido por força do artigo 948 do Código Civil. Nesse caso, deve ser instituída pensão alimentar, com o fim Acórdão DEJT 31/08/1976), fixou em 1/3 a parcela destinada aos gastos pessoais Processo Nº RO-0010954-15.2014.5.03.0032 Relator Cleber Lúcio de Almeida RECORRENTE FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS ADVOGADO SILVIO DE MACEDO(OAB: 0075156) RECORRENTE FELIPE AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO CHRISTIANE CASTRO FLORENCIO(OAB: 119471) RECORRIDO FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS ADVOGADO SILVIO DE MACEDO(OAB: 0075156) RECORRIDO FELIPE AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO CHRISTIANE CASTRO FLORENCIO(OAB: 119471) do falecido, presumindo-se que essa importância destinava-se PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO de restaurar a situação financeira dos autores anteriormente ao óbito e, por isso, ela deverá representar com fidelidade os ganhos que o falecido entregava à sua família. O deferimento da indenização em quantia equivalente ao total dos rendimentos auferidos pelo trabalhador, no entanto, consubstancia reparação superior ao real prejuízo, pois deve ser considerado o percentual que a vítima despendia com seu próprio sustento e despesas pessoais. A jurisprudência, seguindo orientação do Excelso STF (RE 85.417, 1-a Turma, Rel. Ministro Cunha Peixoto, julgado em exclusivamente à subsistência deste último. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presente o Exmo. Procurador presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, Alesandro Batista Beraldo, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os presente o Exmo. Procurador votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. representante do Ministério Público do Trabalho, computados os Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Alesandro Batista Beraldo, 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 144 unanimidade, não conheceu das contrarrazões, tampouco do no procedimento executado (pág. 03 - grifei). Está claro, portanto, recurso adesivo que a reclamada tem culpa pelo apresentado pelo reclamante, porque acidente, pois permitiu intempestivos. Conheceu do recurso ordinário interposto pela procedimento junto a maquina guilhotina que expunha o reclamada, porque próprio, tempestivo e firmado por advogado trabalhador ao risco, contrariando o art. 157, I, da CLT. Tanto assim regularmente constituído nos autos (ID 3400788). Ademais, foi que ele cortou a mão na chapa de aço. Além disso, ficou comprovado o recolhimento das custas processuais e do depósito demonstrada a negligência da empresa na fiscalização do uso de recursal, conforme documentos ID 33db5ca. Não conheceu, EPI. Está claro, portanto, que o reclamante sofreu ofensa à sua todavia, da insurgência manifestada pela recorrente contra o integridade física, por culpa da reclamada, que deve reparar o dano deferimento de horas extras e adicional de insalubridade, porque moral causado, na forma dos art. 186 e 927 do CCB. Nada a não houve condenação a esse título. No mérito, sem divergência, prover. negou provimento ao apelo, adotando as razões de decidir da Belo Horizonte, 16 de abril de 2015. decisão de primeiro grau (ID bdcf37b), que foi confirmada por seus CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, Relator inciso IV, da CLT. Foram feitos os seguintes acréscimos à fundamentação: O recurso adesivo interposto pelo reclamante não Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015 pode ser conhecido, porque intempestivo. Em pesquisa ao Diário (divulgada no dia 28.04.2015). Eletrônico da Justiça do Trabalho, verifica-se que o despacho ID f91f113 (de 07/01/2015), concedendo vista ao reclamante do Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 recurso ordinário interposto pela reclamada (para, querendo, oferecer contrarrazões), foi divulgado em 15/01/2015 e publicado, considerada a ELIANA MARIA DOS SANTOS Resolução Administrativa nº 214/2014, em 19/01/2015. Logo, a contagem do prazo para a interposição de recurso adesivo iniciou-se no dia 20/01/2015, findando-se em 27/01/2015. Logo, o apelo do reclamante (ID f9a410b) e contrarrazões (ID d8750a2), ambos apresentados tão somente no dia 29/01/2015, são extemporâneos. Recurso ordinário da reclamada: Acidente do Trabalho. Dano Moral. O reclamante trabalhou para a reclamada como auxiliar de serviços gerais no período de 08/10/2012 a 12/07/2013 (ID 3353741 e ID 3136047). É incontroverso nos autos que o obreiro sofreu acidente do trabalho típico em 29/05/2013, quando lidava com máquina guilhotina. De acordo com o Relatório de Acidente do Trabalho ID 3353839 (pág. 03), o reclamante estava trabalhando na máquina LCT11 e, ao retirar toco de madeira (que ajudava a suspender as chapas de Acórdão DEJT Processo Nº ROPS-0011655-52.2014.5.03.0039 Relator Cleber Lúcio de Almeida RECORRENTE C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL S/A ADVOGADO RAFAEL ANTONIO REBICKI(OAB: 0037575) RECORRENTE KARINA MENDES GARCIA ADVOGADO ELAINE APARECIDA TEIXEIRA FONSECA(OAB: 0060448) RECORRIDO C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL S/A ADVOGADO RAFAEL ANTONIO REBICKI(OAB: 0037575) RECORRIDO KARINA MENDES GARCIA ADVOGADO ELAINE APARECIDA TEIXEIRA FONSECA(OAB: 0060448) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: aço), com o auxílio de uma barra de ferro, bateu a mão na chapa, cortando a mão esquerda. O Juízo de origem deferiu-lhe o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00. A decisão não merece reforma. Conforme salientado, o reclamante cortou a mão esquerda, quando trabalhava em máquina de corte (chapa de aço), de modo que competia à reclamada demonstrar que adotara as medidas de segurança adequadas, o que não se verificou. Consta do referido Relatório de Acidente do Trabalho ID 3353839 que o reclamante não estava fazendo uso de EPI no momento do acidente. O mesmo documento consigna como "medidas corretivas para evitar semelhanças": advertir o empregado por não estar usando EPI e estudar mudança Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o Exmo. Procurador Alesandro Batista Beraldo, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente processo e à unanimidade, conheceu dos recursos ordinário da reclamada (ID e55f299) e adesivo da reclamante (ID 65b2b29), porque próprios, 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 145 tempestivos e firmados por procuradores regularmente constituídos indicada na inicial (prestação de labor extraordinário superior a 10 (ID ed2b02e, fd0e9fe e 8b7c270), tendo sido realizado o preparo horas diárias) foi afastada pela r. sentença, ao reconhecer o (ID 7b26c5a - Pág. 1 a 6). No mérito, sem divergência, deu trabalho durante 08:48h diárias, das 06h00min às 15h48min, com provimento parcial ao apelo da ré, para excluir da condenação o uma hora de intervalo, conforme evidenciado pelos controles de pagamento do adicional de horas extras sobre as horas normais jornada, que não foram desconstituídos. Afirma, outrossim, que compensadas semanalmente, ou seja, 48 minutos trabalhados de eventual labor em dias de sábado não é capaz de descaracterizar o segunda a sexta-feira, com reflexos. Ainda à unanimidade, proveu, acordo de compensação firmado entre os sindicatos, pois houve a em parte, o recurso do reclamante para deferir o pagamento dos folga compensatória ou o pagamento correspondente. Pois bem. salários relativos a 15 dias do mês de setembro de 2013. Fixou o Cumpre observar, de início, que a autora pediu a nulidade do valor da condenação, nesta instância, em R$ 5.000,00, com custas sistema de compensação denominado "banco de horas", previsto pela reclamada no importe de R$ 1.000,00. Foram adotados os na cláusula do ACT (ID e7ddec8 - Pág. 8 e 9), e não, do regime de seguintes fundamentos: 1) 1) Nulidade do Acordo de Compensação compensação semanal, considerado pela r. sentença. E, conforme (Recurso da Ré): Na exordial (ID 665e6b8 - Pág. 3 a 7), a relatado, tal requerimento teve como argumento o elastecimento da reclamante afirmou que trabalhava sob o regime de compensação jornada por mais de dez horas diárias. Dessa forma e, como os denominado banco de horas, ao qual não se aplica o disposto no controles de ponto (aos quais, repita-se, a própria reclamante item III, da Súmula 85, do TST, destinado apenas aos regimes de atribuiu validade - ID 665e6b8 - Pág. 6) não acusam o labor por compensação semanal ou mensal, conforme item V do mesmo mais de dez horas diárias, mas sim, o cumprimento de jornadas verbete. Acrescentou a obreira que realizava horas extras com normais de 8h48minutos (fato inclusive reconhecido pela r. habitualidade, laborando mais de 10 horas diárias ou mais de 02 sentença - ID f06366e - Pág. 1 e 1a37b0e - Pág. 3), não há acolher horas extras por dia, "conforme se provará pelos cartões de ponto a a pretensão inicial. Provejo, pois, o apelo da ré, para excluir da serem juntados pela Reclamada" (grifamos). Assim, alegando condenação o pagamento do adicional de horas extras sobre as descumprimento do disposto no § 2º do art. 59 da CLT, requereu a horas normais compensadas semanalmente, ou seja, 48 minutos obreira fosse declarada a nulidade do banco de horas e condenada trabalhados de segunda a sexta-feira, com reflexos. 2) Diferenças a reclamada ao pagamento, como extras, das horas que Salariais (Recurso da Autora): Consta das razões de recurso extrapolem o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com reflexos. adesivo que a reclamada não comprovou, "pelos documentos O d. Juízo de origem considerou descaracterizado o acordo de acostados ao processado, ter pago ao autor os salários devidos compensação de jornada, sob os seguintes fundamentos: "A relativamente ao período de 16.09.2013 a 30.09.2013". Examino. É cláusula 18ª do ACT (ID e7ddec8 - pág. 7/8) estabelece que a incontroverso nos autos que os controles de ponto registram o carga horária semanal máxima de 44 horas poderá ser labor entre o dia 16 de um mês e o dia 15 do mês seguinte, sendo compensada semanalmente com subtração do trabalho em sábado a folha de pagamento "fechada" todo dia 15 de cada mês (ID útil e acréscimo horário nos demais dias úteis da semana, que, no 8d6b7fc - Pág. 3). Logo, o holerite de setembro de 2013, cujo caso concreto, operou-se em jornadas das 06h00min às 15h48min, fechamento se deu no dia 15 desse mês (ID ba28668 - Pág. 6 -), diz com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Os cartões respeito ao período laborado entre os dias 16.08.13 e 15.09.13. E, de ponto demonstram que, apesar de cumprir jornadas normais de como no dia 12.09.13 a obreira recebeu aviso prévio (o qual foi 8h48minutos, o Autor trabalhava em horas extras com trabalhado, prorrogando o contrato até 11.10.13 - ID - 673bd85 - habitualidade, aos sábados, descaracterizando o acordo de Pág. 1 e ea8e16b - Pág. 1), do TRCT deveria constar o pagamento compensação de jornada e atraindo a aplicação da jurisprudência dos últimos 15 dias de setembro, além dos 11 dias de outubro, o consolidada no inciso IV da Súmula 85 do TST" (ID 8c7be25 - Pág. que não ocorreu (cf. ID 1cce25b - Pág. 2). Conforme reconhecido 3- grifamos). Deferiu, assim, o pagamento do adicional de horas na própria sentença (ID 8c7be25 - Pág. 5), no acerto foram extras sobre as horas normais compensadas semanalmente, qual quitados apenas onze dias de trabalho, atinentes ao mês de seja, 48 minutos trabalhados de segunda a sexta-feira, para outubro de 2013. Falta, portanto, quitar os 15 dias de setembro de compensação do sábado, com reflexos. Nas razões de recurso, a 2013 (de 16.09.2013 a 30.09.2013), o que defiro. Quanto ao mais, reclamada alega que o julgamento é extra petita, tendo em vista ficou mantida a r. sentença (ID 8c7be25), nos termos do art. 895, que os fundamentos adotados pelo d. julgador para invalidar o parágrafo 1º, inciso IV, da CLT, acrescentando-se as seguintes acordo de compensação (ocorrência de trabalho aos sábados) não razões de decidir: 1) Horas In Itinere (Recurso da Ré): No tocante à foi alegado pela obreira. Segundo a recorrente, a causa de pedir previsão contida no instrumento normativo da categoria (§ 2º da Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 146 cláusula 12ª do ACT - ID e7ddec8 - Pág. 5), que exclui o direito às caso dos autos, conforme salientado em primeira instância (ID horas in itinere, ressalto que compartilho do entendimento segundo 8c7be25 - Pág. 2), a reclamada (CSI o qual não se pode admitir a prevalência da vontade coletiva, na INTEGRAL S/A.) trabalha no seguimento econômico-empresarial hipótese. É que tais instrumentos colidem com a norma legal de de logística, atividade com a qual guardam relação os cargos ordem pública e sua aplicação importa em prejuízo ao trabalhador. ocupados pela reclamante, quais sejam, Auxiliar de Apoio Logístico Registre-se que a exclusão de pagamento pelo tempo gasto em e Solicitador Logístico (cabia à obreira, respectivamente, buscar transporte fornecido pelo empregador entre a residência do peças para reposição e lançar no sistema o pedido para que o empregado e o local de trabalho e vice-versa, implica violação ao armazém providenciasse a disponibilização das peças - ID 9b83908 disposto no art. 58, § 2º, da CLT. Quanto ao tempo deferido pelo d. - Pág. 2). Cumpre acrescentar que a reclamante não incluiu na lide Juízo a quo (22 minutos diários), observo que ele está compatível a tomadora dos serviços, IVECO, tampouco questionou a licitude com aquele reconhecido pela própria reclamada, na peça de da terceirização promovida, traduzindo inovação o argumento defesa (ID .8d6b7fc - Pág. 7). E, dada a habitualidade constatada, recursal nesse sentido (ID 665e6b8 e 65b2b29 - Pág. 4 a 6). 3) mantenho os reflexos deferidos. 3) Equiparação Salarial (Recurso Minutos Residuais (Recurso da Autora): Segundo a inicial, a da Ré): Diferentemente da alegação recursal, a reclamante se reclamante estava sujeita ao horário de 06h00min as 15h48min e, desincumbiu satisfatoriamente do encargo de provar que, pouco pelo fato de utilizar-se do transporte fornecido pela empregadora, mais de uma semana após sua contratação, como Auxiliar de sempre chegava com antecedência ao trabalho e saía com atraso. Apoio Logístico, ela passou a exercer as funções atinentes ao A obreira pediu o pagamento desse tempo, como horas extras, e cargo de Solicitador Logístico, em igualdade de condições que o requereu a juntada dos cartões de ponto pela reclamada. No item paradigma indicado (cf. depoimento de Roberta Aparecida Vaz seguinte (cf. ID 665e6b8 - Pág. 6), a autora também atribuiu Carvalho - ID 9b83908 - Pág. 2). Dessa forma e, como a reclamada validade aos controles de ponto e, juntados tais documentos (ID não se desvencilhou do ônus de provar a existência de fatos f06366e - Pág. 1 A 6), ela não os impugnou (ID 9b83908 - Pág. 1). obstativos à equiparação salarial, mantenho a condenação imposta. Inviável, portanto, desconsiderar os registros consignados nos Quanto ao pedido recursal de que seja excluído da condenação o controles de ponto da autora, ressaltando-se que, de acordo com o período de treinamento/adaptação, previsto na cláusula 5ª do ACT depoimento transcrito pela própria recorrente, "os horários de da categoria (ID e7ddec8 - Pág. 2), saliento que ficou entrada e saída constantes das folhas de ponto juntadas com a convencionado o tempo recíproco e necessário à avaliação "não defesa estão corretos" (ID 65b2b29 - Pág. 6). E, apesar de tais superior a 90 (noventa) dias". Ocorre que, no caso dos autos, ficou documentos acusarem, em algumas ocasiões, minutos residuais provado que após pouco mais de uma semana da contratação a que ultrapassam o limite de tolerância de 10 minutos diários (como reclamante já desenvolvia as funções de solicitador, limite que foi é o caso do dia 24.05.13, em que o reclamante registrou o ponto às observado pelo d. julgador de primeiro grau. 2) Enquadramento 05:48h e 15:40h, respectivamente, ao passo que o início da jornada Sindical - Multas Convencionais (Recurso da Autora): Sob o era às 06:00h e, o término, às 15:48h - ID f06366e - Pág. 2), não há argumento de que exerceu suas funções dentro da Iveco Latin como afirmar que tais períodos foram desconsiderados pela América, fabricante de caminhões e automóveis, na cidade de Sete empregadora. Veja Lagoas-MG, requereu a reclamante, na petição inicial, o pagamento/compensação das horas extras consignadas nos reconhecimento de seu enquadramento junto ao Sindicato dos controles de ponto (ID 8d6b7fc - Pág. 3 a 5) e, no holerite Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, e de correspondente ao pagamento do referido mês, houve quitação a Material Elétrico de Sete Lagoas, bem como o deferimento dos título de horas extras (cf. ID ba28668 - Pág. 3). Desse modo, está benefícios e multas previstas nas normas coletivas firmadas por correto o d. Juízo a quo ao entender que cabia à autora apontar essa entidade sindical. Não merece reforma o julgado, que eventuais diferenças, o que não se verificou. indeferiu o pleito, reconhecendo que o enquadramento correto da Belo Horizonte, 16 de abril de 2015. que a defesa sustentou o correto Ré se dá com a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais. Cumpre lembrar que, à luz do contido nos artigos 570 e 581, § 2º, da CLT, o enquadramento CLEBER LUCIO DE ALMEIDA sindical é determinado, em regra, pela atividade preponderante da empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada e dos empregados regidos por lei especial (art. 511, § 3º, da CLT). No Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Relator CARGO LOGISTICA 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Despacho Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.04.2015 (divulgada no dia 28.04.2015). 147 SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0000398-32.2014.5.03.0103 Processo Nº RO-00398/2014-103-03-00.9 Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 ELIANA MARIA DOS SANTOS Despacho Despacho SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0000017-25.2014.5.03.0135 Processo Nº RO-00017/2014-135-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 3a. Vara do Trab.de Gov. Valadares Des. Paulo Roberto de Castro BH Maquinas Importacao e Exportacao Ltda. Geraldo Teixeira Nery Lopes(OAB: MG 107091) Bruno Carlos Alves Pereira(OAB: MG 125577) Marcos Ferreira Borges Raphael Rocha Leite(OAB: MG 142522) Marcia Mendes Duarte Vilela(OAB: MG 130962) Complemento Relator Recorrente(s) 3a. Vara do Trabalho de Uberlandia Des. Fernando Luiz G.Rios Neto Servico Social do Comercio Administracao Regional no Estado de Minas Gerais Joao Antonio Coelho e Sa(OAB: MG 82044) Naiara Heloisa Silva Mendicino(OAB: MG 101474) Paulo Cesar Batista de Moura Monica Moreno de Mello(OAB: MG 82731) os mesmos e Conservo Servicos Gerais Ltda. Fabricio Alexander Silva(OAB: MG 134721) Adriana Dorado Torres(OAB: MG 96756) Artebrilho Multiservicos Ltda. Samuel Oliveira Maciel(OAB: MG 72793) Dafne Braga Linhares Andrade(OAB: MG 129461) MgSeg Vigilancia Ltda. Roberto Tanure Roque(OAB: MG 56213) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Para ciência das partes: Recorrente: BH Maquinas Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Marcos Ferreira Borges Vistos. O Ministro Relator Walmir Oliveira da Costa proferiu decisão sobre o processo n.º TST-RR-10367-73.2014.503.0167, determinando o retorno dos autos a este Tribunal e suscitando incidente de uniformização de jurisprudência, por entender configurada hipótese de incidência dos §§ 3.º e 4.º do art. 896 da CLT (incluídos pela Lei n.º 13.015/2014), com relação à aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho. Tendo isso em vista, o 1.º Vice-Presidente deste Tribunal determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento do incidente (conforme § 1.º do art. 2.º da Resolução GP n.º 6, de 19 de março de 2015). Por todo o exposto, tendo em vista que os presentes autos tratam do tema em questão, determino a suspensão deste feito, até o julgamento do respectivo incidente de uniformização de jurisprudência. Publiquese. Intime-se. PAULO ROBERTO DE CASTRO Desembargador Relator Para ciência das partes: Em cumprimento à determinação firmada pelo Exmo. Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, nos autos do RECURSO DE REVISTA RR-00368-49.2013.5.03.0097, com fundamento no art.896, §§ 3º e 4º da CLT (com redação dada pela Lei nº13.015/2014) e conforme decisão divulgada pela Circular NºSTPOE/8/2015, determino o sobrestamento deste processo até a prolação de decisão pelo Plenário do TRT da 3ª Região para fins de Uniformização de Jurisprudência sobre a matéria. Belo Horizonte, 27 de abril Gilberto Alves Leite Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ______________________________________________________ Despacho SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0001379-82.2013.5.03.0075 Processo Nº RO-01379/2013-075-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Advogado Gilberto Alves Leite Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ______________________________________________________ Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 de 2015 1a. Vara do Trabalho de Pouso Alegre Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida CRM Industria e Comercio de Alimentos Ltda. Flavia Roberta Marques Lopes(OAB: SP 224555) Rafael Nunes de Souza Marcia Regina de Oliveira(OAB: SP 73776) Oscar Renato de Oliveira(OAB: SP 223157) Jose Geraldo de Oliveira(OAB: SP 100547) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Recorrido(s) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os mesmos Para ciência das partes do interiro teor da decisão:" Sobreste-se o trâmite do presente feito, por vesar sobre questão objeto de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo TST (honorários advocatícios - perdas e danos - cabimento - inteligência dos arts.389 e 404 do C.C), conforme Ofício TST GP/384/2015 e Resolução GP Nº6, de 19/03/2015, deste Regional, até ulterior deliberação. 148 Fernando Luiz G. Rios Neto Desembargador Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Gilberto Alves Leite Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ______________________________________________________ Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Despacho Gilberto Alves Leite Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0001738-15.2013.5.03.0016 Processo Nº RO-01738/2013-016-03-00.6 ______________________________________________________ Complemento Relator Despacho Recorrente(s) Advogado SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0001599-28.2012.5.03.0039 Processo Nº RO-01599/2012-039-03-00.3 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trab.de Sete Lagoas Des. Fernando Luiz G.Rios Neto Bombril S.A. Ronaldo Correa Martins(OAB: SP 76944) Eduardo Pereira Tomitao(OAB: SP 166854) Valdeir Pereira Goncalves Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB: MG 108211) os mesmos 16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Itau Unibanco S.A. e outro Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: MG 20550) Ivan Carlos de Almeida(OAB: SP 173886) Pricila Costa dos Santos Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908) Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: MG 107001) os mesmos Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Para ciência das partes, do sobrestamento do feito, por versar sobre questão objeto de uniformização de jurispudência suscitado pelo TST, até ulterior deliberação. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Para ciência das partes: Gilberto Alves Leite Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ______________________________________________________ Despacho Vistos, etc. Examinados os autos, observo que se trata de reclamação trabalhista envolvendo o tema "Honorários Advocatícios. Perdas e Danos. Inteligência dos arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002". Em cumprimento à determinação firmada pelo Exmº Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, nos autos do RECURSO DE REVISTA RR-00368-49.2013.5.03.0097, com fundamento no art. 896, §§ 3º e 4º da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.015/2014) e conforme decisão divulgada pela Circular N. STPOE/8/2015, determino o sobrestamento deste processo até a prolação de decisão pelo Plenário do TRT da 3ª Região para fins de Uniformização de Jurisprudência sobre a matéria. Intimem-se as partes, por seus i. Advogados. SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0001843-81.2012.5.03.0030 Processo Nº RO-01843/2012-030-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado 2a. Vara do Trabalho de Contagem Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Cesa S.A. Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: MG 101293) Marcio Jose Nobre Mario Lucio da Cunha(OAB: MG 47965) Claudio Geraldo Magalhaes(OAB: MG 57335) Para ciência das partes: O presente feito ficará sobrestado até a decisão do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo TST ( honorários advocatícios- perdas e danos-cabimentointeligência dos arts. 389 e 404 do Código Civil), conforme Ofício TST.GP/384/2015 e Resolução GP n. 6 de 19/03/2015 deste Regional, até ulterior deliberação. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Belo Horizonte, 27 de abril Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de 2015 Gilberto Alves Leite Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ______________________________________________________ Despacho 149 trabalho. Tendo isso em vista, o 1.º Vice-Presidente deste Tribunal determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento do incidente (conforme § 1.º do art. 2.º da Resolução GP n.º 6, de 19 de março de 2015). Por todo o exposto, tendo em vista que os presentes autos tratam do tema em questão, determino a suspensão deste feito, até o julgamento do respectivo incidente de uniformização de jurisprudência. Publique-se. Intime-se. PAULO ROBERTO DE CASTRO SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº AIRO-0001912-70.2013.5.03.0033 Processo Nº AIRO-01912/2013-033-03-00.6 Complemento Relator Agravante(s) 1a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Des. Paulo Roberto de Castro Sindicato dos Empregados no Comercio de Timoteo e Coronel Fabriciano MG (SECTEO-CF) Janes Gomes Silva(OAB: MG 90773) Oticas Maria Jose Ltda. Renata Martins Gomes(OAB: MG 85907) Advogado Agravado(s) Advogado Vista ao Agravante, Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano-MG - SECTEO-CF, pelo prazo regimental. Belo Horizonte, 27 de abril Para ciência da procuradora da reclamada, de que foi deferido seu pedido de vista. Desembargador Relator Belo Horizonte, 27 de abril Gilberto Alves Leite Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ______________________________________________________ Despacho de 2015 SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0002363-41.2012.5.03.0030 Gilberto Alves Leite Processo Nº RO-02363/2012-030-03-00.7 Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ______________________________________________________ Despacho SÉTIMA TURMA DESCISÃO DOS EXMOS. JUÍZES RELATORES Processo Nº RO-0002349-69.2013.5.03.0047 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Processo Nº RO-02349/2013-047-03-00.6 Recorrido(s) Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Advogado de 2015 1a. Vara do Trabalho de Araguari Des. Paulo Roberto de Castro Sementes Selecta S.A. (Em Recuperacao Judicial) Carla Maria Santos Carneiro(OAB: GO 10225) Valeria Lemos Ferreira Silva(OAB: MG 108305) Carla Maria Santos Carneiro(OAB: MG 149227) Fernando Rodrigues Antonio Daniela Silva de Almeida(OAB: MG 148844) Jose Vendelino Santos(OAB: MG 81308) Para ciência das partes: Recorrente: Sementes Selecta S.A. (Em Recuperação Judicial) Recorrido: Fernando Rodrigues Antônio Vistos. O Ministro Relator Walmir Oliveira da Costa proferiu decisão sobre o processo n.º TSTRR-10367-73.2014.503.0167, determinando o retorno dos autos a este Tribunal e suscitando incidente de uniformização de jurisprudência, por entender configurada hipótese de incidência dos §§ 3.º e 4.º do art. 896 da CLT (incluídos pela Lei n.º 13.015/2014), com relação à aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 2a. Vara do Trabalho de Contagem Des. Paulo Roberto de Castro Belgo Mineira Bekaert Arames Ltda. Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari(OAB: MG 58643) Adelmo Jose Guimaraes Calixto Gustavo Matheus Dias de Souza(OAB: MG 115771) os mesmos Para ciência das partes do inteiro teor da decisão: Vistos. O Ministro Relator Cláudio Brandão proferiu decisão no processo n.º TST-RR-11697-88.2013.5.03.0087, determinando o retorno dos autos a este Tribunal e suscitando incidente de uniformização de jurisprudência, por entender configurada hipótese de incidência dos §§ 3.º e 4.º do art. 896 da CLT (incluídos pela Lei n.º 13.015/2014), com relação ao tema: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Tendo isso em vista, o 1.º VicePresidente deste Tribunal determinou a suspensão do andamento de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento do incidente (conforme § 1.º do art. 2.º da Resolução GP n.º 6, de 19 de março de 2015). Por todo o exposto, tendo em vista que os presentes autos tratam do tema em questão, determino a suspensão deste feito, até o julgamento do respectivo incidente de uniformização de jurisprudência. Publique-se. Intime-se. PAULO ROBERTO DE CASTRO Desembargador Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 150 RECORRIDO ADVOGADO Gilberto Alves Leite BANCO BRADESCO CARTOES S.A. VANESSA DIAS LEMOS(OAB: 103650) GUILHERME MARQUES DIAS(OAB: 156849) VERUSKA APARECIDA CUSTODIO(OAB: 063842) BANCO BRADESCO SA VANESSA DIAS LEMOS(OAB: 103650) GUILHERME MARQUES DIAS(OAB: 156849) VERUSKA APARECIDA CUSTODIO(OAB: 063842) Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao ADVOGADO ______________________________________________________ ADVOGADO Despacho RECORRIDO ADVOGADO Processo Nº RO-0010653-29.2014.5.03.0142 Relator Marcelo Lamego Pertence RECORRENTE TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 0056526) ADVOGADO Davidson Malacco Ferreira(OAB: 083110) RECORRENTE JOSE ROBERTO FERNANDO ADVOGADO MAGNO AZEVEDO RODRIGUES(OAB: 0109707) RECORRIDO TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 0056526) ADVOGADO Davidson Malacco Ferreira(OAB: 083110) RECORRIDO JOSE ROBERTO FERNANDO ADVOGADO MAGNO AZEVEDO RODRIGUES(OAB: 0109707) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ADVOGADO ADVOGADO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO 0010769-52.2014.5.03.0104 - ROPS Relator: Desembargador Marcelo Lamego Pertence Ilmos. Srs. Procuradores, Comunico a V.Sas. que no processo em referência, foi proferido despacho pelo Exmo. Des. Relator, ID bcec160. Belo Horizonte, 28 de abril de 2015 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO 0010653-29.2014.5.03.0142 - RO Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 29.04.2015 (publicada no dia útil posterior, 28.04.2015). Relator: Desembargador Marcelo Lamego Pertence Ilmos. S. Procuradores, Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 Comunico a V. Sas. que no processo em referência, foi proferido despacho pelo Exmo. Des. Relator ID d462644. ELIANA MARIA DOS SANTOS Despacho Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia 29.04.2015 (publicada no dia útil posterior, 28.04.2015). Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 ELIANA MARIA DOS SANTOS Despacho Processo Nº ROPS-0010769-52.2014.5.03.0104 Relator Marcelo Lamego Pertence RECORRENTE RENATO GOMES COSTA ADVOGADO MARIA ELIZETE DIAS DANTAS(OAB: 055740) RECORRIDO CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB: 0061559) RECORRIDO TEMPO SERVICOS LTDA. ADVOGADO VANESSA DIAS LEMOS(OAB: 103650) ADVOGADO GUILHERME MARQUES DIAS(OAB: 156849) ADVOGADO VERUSKA APARECIDA CUSTODIO(OAB: 063842) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº RO-0011669-09.2013.5.03.0027 Relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes RECORRENTE VALE S.A. ADVOGADO ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER(OAB: 0101293) RECORRENTE VALTER MARANHA ADVOGADO CLAUDIA MARTINS FERNANDES(OAB: 0107064) ADVOGADO Natalia Maria Martins de Resende(OAB: 0077883) RECORRIDO VALTER MARANHA ADVOGADO CLAUDIA MARTINS FERNANDES(OAB: 0107064) ADVOGADO Natalia Maria Martins de Resende(OAB: 0077883) RECORRIDO VALE S.A. ADVOGADO ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER(OAB: 0101293) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO 0011669-09.2013.5.03.0027 - RO Relator: Desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 151 Ilmos. Srs. Procuradores, pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, do C. Tribunal Superior do Comunico a V. Sas. que no processo em referência, foi proferido Trabalho, proferida no processo nº despacho pelo Exmo. Des. Relator ID 08570b4. 88.2013.5.03.0087, determinando o retorno dos autos a este TST-RR-11697- Tribunal Regional, para que se procedesse à uniformização da jurisprudência a respeito do tema "Turnos ininterruptos de Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis 29.04.2015 (publicada no dia útil posterior, 28.04.2015). horas. Horas extras indevidas". Determinou ainda o Exmo. 1º Vice-Presidente, na mesma decisão, Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 que a Secretaria do Eg. Tribunal Pleno promovesse a ciência a todas as Turmas e a todas as Varas deste Tribunal Regional, ELIANA MARIA DOS SANTOS quanto à suspensão do andamento dos processos que tratem da Notificação Intimação mesma matéria até o julgamento do Incidente de Uniformização de Processo Nº RO-0010156-72.2014.5.03.0026 Relator Marcelo Lamego Pertence RECORRENTE EDER FIGUEIREDO SANTOS ADVOGADO BERNARDO SALETTI TEIXEIRA(OAB: 101512) RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO NEVES LAPERRIERE(OAB: 0065634) ADVOGADO CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB: 101633) ADVOGADO JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES(OAB: 0040945) ADVOGADO Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 0140269) ADVOGADO Anna Carolina Pereira Silva(OAB: 0137595) ADVOGADO Ronaldo Jung(OAB: 0075401) ADVOGADO Mario Antonio Fernandes(OAB: 0040669) Jurisprudência (cf. § 1º do artigo 2º da Resolução nº 06/2015). Diante da referida determinação e, considerando que a controvérsia suscitada pelas partes no presente feito exige o enfrentamento da matéria em referência, determino a suspensão do feito, sobrestando-se o julgamento do presente recurso ordinário, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno deste Eg. Tribunal Regional acerca do referido IUJ. " Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 GENILDA RODRIGUES ROSA Assistente Administrativo - Secretaria da 7ª Turma Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0010156-72.2014.5.03.0026 - RO RECORRENTE: EDER FIGUEIREDO SANTOS RECORRIDO: FIAT AUTOMOVEIS SA Intimação Processo Nº RO-0010208-87.2015.5.03.0073 Relator Marcelo Lamego Pertence RECORRENTE CARLOS EDUARDO SEVERINO ADVOGADO GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB: 108366) RECORRIDO ALCOA ALUMINIO S/A ADVOGADO JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO(OAB: 042960) Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ficam as partes cientes do inteiro teor da decisão proferida pelo 0010208-87.2015.5.03.0073 - RO Exmo. Des. Marcelo Lamego Petence, Id6632bc2, abaixo RECORRENTE: CARLOS EDUARDO SEVERINO transcrita: RECORRIDO: ALCOA ALUMINIO S/A "Vistos os autos. O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, 1º Vice Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA meio do documento e-PAD nº 7840/15, encaminhou à Secretaria do Eg. Tribunal Pleno deste Regional - para registro e processamento Ficam as partes cientes do inteiro teor da decisão proferida pelo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), na forma da Exmo. Des. Marcelo Lamego Petence, Id2dacsce, abaixo transcrita: Resolução GP nº 06, de 19 de março de 2015 - decisão proferida "Vistos os autos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 152 RECORRENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, 1º Vice Presidente RECORRIDO: TRANSPORTES NOVA ERA LTDA do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do documento e-PAD nº 7840/15, encaminhou à Secretaria do Eg. Tribunal Pleno deste Regional - para registro e processamento do NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), na forma da Resolução GP nº 06, de 19 de março de 2015 - decisão proferida Tomar ciência da decisão Id 0348b0d, que determinou o pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, do C. Tribunal Superior do sobrestamento do presente feito: Trabalho, proferida no processo nº TST-RR-11697- 88.2013.5.03.0087, determinando o retorno dos autos a este "O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, 1º Vice Tribunal Regional, para que se procedesse à uniformização da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por jurisprudência a respeito do tema "Turnos ininterruptos de meio do documento e-PAD nº 10.429/15, encaminhou à Secretaria revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis do Eg. Tribunal Pleno deste horas. Horas extras indevidas". processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Regional - para registro e (IUJ), na forma da Resolução GP nº 06, de 19 de março de 2015 Determinou ainda o Exmo 1º Vice-Presidente, na mesma decisão, decisão proferida pelo Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, do C. que a Secretaria do Eg. Tribunal Pleno promovesse a ciência a Tribunal Superior do Trabalho, proferida no processo nº TST-RR- todas as Turmas e a todas as Varas deste Tribunal Regional, 368-49.2013.5.03.0097, determinando o retorno dos autos a este quanto à suspensão do andamento dos processos que tratem da Tribunal Regional, para que se procedesse à uniformização da mesma matéria até o julgamento do Incidente de Uniformização de jurisprudência a respeito do tema "Honorários advocatícios. Perdas Jurisprudência (cf. § 1º do artigo 2º da Resolução nº 06/2015). e danos. Cabimento. Inteligência dos artigos 389 e 404 do Código Civil de 2002" Diante da referida determinação e, considerando que a controvérsia suscitada pelas partes no presente feito exige o enfrentamento da matéria em referência, determino a suspensão do feito, sobrestando-se o julgamento do presente recurso Determinou ainda o Exmo 1º Vice-Presidente, na mesma decisão, ordinário, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno deste Eg. que a Secretaria do Eg. Tribunal Pleno promovesse a ciência a Tribunal Regional acerca do referido IUJ. todas as Turmas e a todas as Varas deste Tribunal Regional, quanto à suspensão do andamento dos processos que tratem da Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 mesma matéria até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (cf. § 1º do artigo 2º da Resolução nº 06/2015). GENILDA RODRIGUES ROSA Assistente Administrativo - Secretaria da 7ª Turma Diante Intimação Processo Nº RO-0012058-94.2013.5.03.0026 Relator Marcelo Lamego Pertence RECORRENTE LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA(OAB: 0108211) RECORRIDO TRANSPORTES NOVA ERA LTDA ADVOGADO Cezer Lopes de Oliveira Junior(OAB: 0113279) da referida determinação e, considerando que a controvérsia suscitada pelas partes no presente feito exige o enfrentamento da matéria em referência, determino a suspensão do feito, sobrestando-se o julgamento do presente recurso ordinário, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno deste Eg. Tribunal Regional acerca do referido IUJ." Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0012058-94.2013.5.03.0026 - RO Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Analista Judiciário 153 partes". Secretaria da Sétima Turma Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 Secretaria da Oitava Turma Notificação Intimação Processo Nº RO-0011219-51.2014.5.03.0150 Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) RECORRENTE PALOMA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR(OAB: 135121) RECORRIDO JFL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) RECORRIDO ENTERCABOS IND. DE EQUIP. ELETRONICOS LTDA RECORRIDO PALOMA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR(OAB: 135121) Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho ALBA FATIMA SCARPELLI REIS Intimação Processo Nº RO-0011274-48.2014.5.03.0167 Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO RENATA RIBEIRO LINARD(OAB: 0154644) RECORRIDO LUCIANO SOARES ROSA ADVOGADO DANIEL DE AMORIM MIRANDA(OAB: 121427) ADVOGADO MILTON DEMARIA(OAB: 036788) Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0011274-48.2014.5.03.0167 - RO RECORRENTE: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA RECORRIDO: LUCIANO SOARES ROSA Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0011219-51.2014.5.03.0150 - RO NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA RECORRENTE: PALOMA CARVALHO DA SILVA e outros RECORRIDO: PALOMA CARVALHO DA SILVA e outros (2) De ordem do Exmo. Juiz Relator, ficam as partes intimadas do teor da seguinte despacho: "Vistos. Tendo em vista o comando proferido, pelo c. Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA processo TST-RR-10367-73.2014.5.03.0167, que determinou a este Tribunal Regional do Trabalho a instauração de Incidente de Conforme determinação da Exma. Juíza Relatora ficam intimadas Uniformização de Jurisprudência acerca do tema "Multa do art. 475 as partes da seguinte decisão: "considerando o comando proferido, -J do CPC"; pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo TST-RR- STPOE/3/2015, da Secretaria do Tribunal Pleno, informando 368-49.2013.5.03.0097, que determinou a este Tribunal Regional a acerca da necessidade de uniformização da Jurisprudência instauração de Incidente deUniformização de Jurisprudência Regional, em relação a essa matéria, conforme determinado pelo c. acerca do tema relativo ao cabimento de indenização pelo TST, bem como a ordem de suspensão dos processos que versam pagamento de honorários deadvogado (artigos 389 e 404 do sobre idêntico tema; Em face da constatação de que a presente Código Civil), e que, no e-PAD TRT 3ª Região nº 10.429/15, foi reclamação trabalhista tem como objeto a mesma questão acima determinada a suspensão dosprocessos que tratam da matéria mencionada (multa do artigo 475-J do CPC), proceda-se ao sujeita a uniformização, até o julgamento do Incidente, já em sobrestamento do feito até que o Pleno deste Regional decida o tramitação neste TRT, procedeu à suspensão do andamento referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, quando, processual do presente feito, porquanto trata da questão a ser então, deverá o feito retomar o prosseguimento normal. Publique- julgada no Incidente de Uniformização instaurado, até que seja se. Intime-se. Belo Horizonte, 24 de abril de 2015". ultimada a uniformização da jurisprudência acerca da matéria suscitada, quando o feito retornará o seu curso legal. Intimem-se as Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Considerando, ainda, o Ofício Circular n. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 154 ALBA FATIMA SCARPELLI REIS ALBA FATIMA SCARPELLI REIS Intimação Processo Nº RO-0012588-52.2014.5.03.0030 Relator Carlos Roberto Barbosa RECORRENTE LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA ADVOGADO HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA MACHADO JUNIOR(OAB: 0052578) ADVOGADO ALEX CARLOS NIZA(OAB: 88676) RECORRENTE AMARISA APARECIDA PINTO ADVOGADO STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB: 0108931) RECORRIDO LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA ADVOGADO ALEX CARLOS NIZA(OAB: 88676) ADVOGADO HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA MACHADO JUNIOR(OAB: 0052578) RECORRIDO AMARISA APARECIDA PINTO ADVOGADO STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB: 0108931) Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0012588-52.2014.5.03.0030 - RO RECORRENTE: AMARISA APARECIDA PINTO e outros RECORRIDO: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA e outros NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Comforme determinação do Exmo. Juiz Relator ficam as partes intimadas da seguinte decisão: Considerando o comando proferido, pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo TST-RR368-49.2013.5.03.0097, que determinou a este Tribunal Regional a instauração de Incidente deUniformização de Jurisprudência acerca do tema relativo ao cabimento de indenização pelo pagamento de honorários de advogado (artigos 389 e 404 do Código Civil), e que, no e-PAD TRT 3ª Região nº 10.429/15, foi determinada a suspensão dos processos que tratam da matéria sujeita a uniformização, até o julgamento do Incidente, já em tramitação neste TRT, procedeu à suspensão do andamento processual do presente feito, porquanto trata da questão a ser julgada no Incidente de Uniformização instaurado, até que seja ultimada a uniformização da jurisprudência acerca da matéria suscitada, quando o feito retornará o seu curso legal. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Pauta Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Oitava Turma do dia 06/05/2015 às 10:00 Processo Nº ROPS-0010087-64.2015.5.03.0039 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Carlos Roberto Barbosa RECORRENTE BANCO BMG SA ADVOGADO MATHEUS KARL SCHMIDT SCHAEFER(OAB: 0132315) RECORRENTE LARISSA CLARA GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO OSVALDO TAVARES DA SILVA JUNIOR(OAB: 0104644) ADVOGADO JAMES ANDERSON NARCISO FILHO(OAB: 0120613) RECORRENTE PROATIVA SERVICOS & TELEMARKETING LTDA - EPP ADVOGADO NIVEA REGINA AURELIANO CORDEIRO(OAB: 060177) ADVOGADO CHRISTIANE CASTRO FLORENCIO(OAB: 119471) RECORRIDO BANCO BMG SA ADVOGADO MATHEUS KARL SCHMIDT SCHAEFER(OAB: 0132315) RECORRIDO LARISSA CLARA GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO OSVALDO TAVARES DA SILVA JUNIOR(OAB: 0104644) ADVOGADO JAMES ANDERSON NARCISO FILHO(OAB: 0120613) RECORRIDO PROATIVA SERVICOS & TELEMARKETING LTDA - EPP ADVOGADO CHRISTIANE CASTRO FLORENCIO(OAB: 119471) ADVOGADO NIVEA REGINA AURELIANO CORDEIRO(OAB: 060177) Processo Nº RO-0010135-88.2013.5.03.0040 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Sércio da Silva Peçanha RECORRENTE Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Seguranca ADVOGADO MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB: 0063440) ADVOGADO CAROLINA DE PINHO TAVARES(OAB: 097753) ADVOGADO FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB: 077737) ADVOGADO EMANUELLY MARCIANO RODRIGUES CASTRO(OAB: 0335747) ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS HORTA(OAB: 0130923) RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA PRATES ADVOGADO JOSE RAMIRIS SIMEAO(OAB: 0113862) Processo Nº RO-0010213-90.2015.5.03.0047 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE EDVAR LEONEL CARNEIRO ADVOGADO SIDNEI FERREIRA LOPES(OAB: 133918) RECORRIDO SILVIO CESAR BARBOSA ADVOGADO DORIVAL FERREIRA(OAB: 0045210) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região THAIS MOREIRA DE MELO(OAB: 152948) Processo Nº CauInom-0010255-86.2015.5.03.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Sércio da Silva Peçanha REQUERENTE YOKI ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO(OAB: 7874) REQUERIDO ALEXANDRE TEIXEIRA REZENDE Processo Nº RO-0010268-82.2014.5.03.0174 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Sércio da Silva Peçanha RECORRENTE PIZOLATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ADVOGADO GHYSLANA HELENA NUNES BURGARELLI(OAB: 063766B) RECORRIDO LUCIANO ALVES MENDONCA ADVOGADO LORENA DE SOUSA DOS SANTOS SOUTO(OAB: 156173) ADVOGADO ULISSES GAINON CAETANO(OAB: 038230) ADVOGADO JOSE CARLOS CUSTODIO DE MOURA(OAB: 113142) Processo Nº RO-0010272-72.2014.5.03.0028 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE HUMBERTO GONCALVES CASADEI ADVOGADO ANTONIO CARLOS PENZIN FILHO(OAB: 029175) RECORRIDO LDB LAMES DO BRASIL LTDA ADVOGADO LEONARDO OLIVEIRA DA GAMA E MELO(OAB: 140117) ADVOGADO RAIMUNDO CANDIDO NETO(OAB: 098737) Processo Nº RO-0010279-86.2014.5.03.0150 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 0098771) RECORRIDO DAIANA APARECIDA CUNHA GONCALVES ADVOGADO RICARDO AUGUSTO DO VALE NOGUEIRA(OAB: 128323) Processo Nº RO-0010499-68.2014.5.03.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Sércio da Silva Peçanha RECORRENTE VITOR NOGUEIRA FERNANDES ADVOGADO LUCILENE DOS SANTOS ANTUNES(OAB: 049496) RECORRIDO GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA ADVOGADO CHRISTIAN DELGADO LAGE(OAB: 0077794) Processo Nº RO-0010504-13.2014.5.03.0084 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE DESTILARIA VALE DO PARACATU AGROENERGIA S.A. ADVOGADO Henrique Schaper(OAB: 0101885) ADVOGADO PAULO HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS(OAB: 072084) RECORRENTE EDSON TIBERIO DE LIMA ADVOGADO MARCELO MARQUES RODRIGUES DA CUNHA(OAB: 097584) RECORRIDO DESTILARIA VALE DO PARACATU AGROENERGIA S.A. ADVOGADO PAULO HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS(OAB: 072084) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 155 Henrique Schaper(OAB: 0101885) EDSON TIBERIO DE LIMA MARCELO MARQUES RODRIGUES DA CUNHA(OAB: 097584) VALTER JOSE DOS SANTOS Processo Nº RO-0010522-57.2014.5.03.0044 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA(OAB: 0076612) RECORRENTE SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO João Henrique Kühl Bicalho(OAB: 0122283) RECORRIDO MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA(OAB: 0076612) RECORRIDO SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO João Henrique Kühl Bicalho(OAB: 0122283) Processo Nº ROPS-0010902-24.2014.5.03.0095 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE GILMAR DA SILVA ADVOGADO LUIZ RENATO ANTUNES ROCHA DOS SANTOS(OAB: 147044) RECORRIDO WILSON DE SOUZA VIEIRA JUNIOR ME ADVOGADO FABIO AUGUSTO ALVES DINIZ(OAB: 114044) Processo Nº RO-0010911-57.2014.5.03.0039 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE BANCO FIBRA SA ADVOGADO MONALIZA FINATTI MANZATTO(OAB: 0164574) ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO(OAB: 0149394) ADVOGADO FERNANDA BIANCO PIMENTEL(OAB: 0167810) ADVOGADO MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS(OAB: 0222586) ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB: 093776) RECORRENTE LUIZ OTAVIO RIGUEIRA PERDIGAO FONSECA ADVOGADO Godofredo Menezes Mainenti Filho(OAB: 0076647) ADVOGADO Felipe Grossi Dias(OAB: 101278) RECORRIDO BANCO FIBRA SA ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB: 093776) ADVOGADO FERNANDA BIANCO PIMENTEL(OAB: 0167810) ADVOGADO MONALIZA FINATTI MANZATTO(OAB: 0164574) ADVOGADO MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS(OAB: 0222586) ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO(OAB: 0149394) RECORRIDO LUIZ OTAVIO RIGUEIRA PERDIGAO FONSECA ADVOGADO Felipe Grossi Dias(OAB: 101278) ADVOGADO Godofredo Menezes Mainenti Filho(OAB: 0076647) Processo Nº RO-0010913-43.2014.5.03.0163 Complemento Processo Eletrônico - PJE 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO CUSTUS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ana Maria Amorim Rebouças MUNICIPIO DE BETIM RONALDO VINICIUS DO PRADO LARA(OAB: 0051935) EFIGENIA CORREA BARBOSA IDALMO GERALDO SOARES SOUTO(OAB: 0086498) TEMPUS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-0011021-28.2013.5.03.0092 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE BILDEN TECNOLOGIA EM PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA ADVOGADO ANGELO SORGUINI SANTOS(OAB: 0255690) RECORRENTE WALMIR DE JESUS E SILVA ADVOGADO ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB: 064654) RECORRIDO BILDEN TECNOLOGIA EM PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA ADVOGADO ANGELO SORGUINI SANTOS(OAB: 0255690) RECORRIDO WALMIR DE JESUS E SILVA ADVOGADO ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB: 064654) Processo Nº RO-0011165-46.2013.5.03.0142 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE VIACAO SANTA EDWIGES LTDA ADVOGADO MARIANA ROBERTA QUARESMA DA FONSECA(OAB: 134356) RECORRIDO SIDNEY EDUARDO BATISTA CPF 003.168.386-08 - ME RECORRIDO SIMON STERPHERSON FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO ALISSON SANTOS DA SILVA(OAB: 0134408) ADVOGADO GILBERTO FREITAS DINIZ(OAB: 0134708) ADVOGADO AILTON COSTA MATIAS(OAB: 0134708) Processo Nº RO-0011301-65.2014.5.03.0091 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Sércio da Silva Peçanha RECORRENTE MUNICIPIO DE NOVA LIMA ADVOGADO CLAUDIA MARA PONTES DE OLIVEIRA OTERO(OAB: 0067176) RECORRIDO BARTOLOMEU GREGORIO DE SOUZA ADVOGADO Antônio ferreira de faria(OAB: 0047112) ADVOGADO Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB: 0118233) RECORRIDO CARLOS ROBERTO SILVA ADVOGADO Antônio ferreira de faria(OAB: 0047112) ADVOGADO Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB: 0118233) RECORRIDO EMERSON LUIS SILVA ADVOGADO Antônio ferreira de faria(OAB: 0047112) ADVOGADO Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB: 0118233) RECORRIDO FRANCISCO PATRICIO FERREIRA ADVOGADO Antônio ferreira de faria(OAB: 0047112) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTUS LEGIS 156 Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB: 0118233) JURACI BARBOSA CRUZ Antônio ferreira de faria(OAB: 0047112) Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB: 0118233) Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ROPS-0011348-51.2014.5.03.0087 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE RAFAEL VINICIUS DA SILVA RAMOS ADVOGADO WILSON REIS JUNIOR(OAB: 090862) RECORRIDO TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB: 0067208) Processo Nº RO-0011362-79.2014.5.03.0040 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE HELENO CLAUDIO SA VENANCIO ADVOGADO MIKE WILLIAN SOARES PEREIRA(OAB: 137137) ADVOGADO ELAINE APARECIDA TEIXEIRA FONSECA(OAB: 0060448) RECORRIDO SIDERURGICA NOROESTE LTDA ADVOGADO RENILDO EUSTAQUIO RIBEIRO(OAB: 023206) ADVOGADO ANDREA MARIA MENDES(OAB: 071339) Processo Nº RO-0011366-77.2014.5.03.0150 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO SORAYA SALOMAO BARBOSA(OAB: 0088836) RECORRIDO EVARISTO MENDES VILAS BOAS Processo Nº RO-0012012-02.2013.5.03.0028 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Carlos Roberto Barbosa RECORRENTE WILTON FERREIRA DA SILVA - ME ADVOGADO AURELIO SILVOSA HUERTAS SOBRINHO(OAB: 0072080) RECORRIDO FELIPE SOUZA FAGUNDES SENA ADVOGADO marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160) ADVOGADO CLEBER DAMASCENO LIMA JUNIOR(OAB: 0119719) ADVOGADO SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB: 0045591) Processo Nº RO-0012133-18.2013.5.03.0032 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Sércio da Silva Peçanha RECORRENTE Ecopav Construção e Soluções Urbanas ADVOGADO MARIANA SANTOS RODRIGUES(OAB: 0250231) RECORRENTE Gumercindo Martins de Souza, Espolio de ADVOGADO MARCOS CLARK DE SOUZA PAIVA(OAB: 0053160) RECORRIDO Ecopav Construção e Soluções Urbanas ADVOGADO MARIANA SANTOS RODRIGUES(OAB: 0250231) RECORRIDO Gumercindo Martins de Souza, Espolio de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região MARCOS CLARK DE SOUZA PAIVA(OAB: 0053160) Processo Nº ROPS-0012336-48.2014.5.03.0095 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator José Marlon de Freitas RECORRENTE SANE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO ALEXANDRE CHRISTIAN OLIVEIRA(OAB: 101617) RECORRIDO NILO DIAS DA CRUZ ADVOGADO ANDREA CRISTINA ALVES PEREIRA(OAB: 093327) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Recorrente(s) Advogado 157 Anderson Gerth Campos Patricia Vieira da Silva(OAB: MG 47573) os mesmos Recorrido(s) Vistos, etc. Determina-se a suspensão do trâmite do presente processo, por se tratar de uniformização de jurisprudência acerca de honorários advocatícios/perdas e danos - artigos 389 e 404 do Código Civil, conforme Ofício Circular SETPOE/7/2015 da Secretaria do Tribunal Pleno deste Regional. P.I. JESSÉ CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR - Juiz Convocado Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Vitor Hugo Silva Valente Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao Secretaria da Nona Turma Despacho Despacho DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS DA NONA TURMA: Processo Nº RO-0000288-20.2013.5.03.0151 Processo Nº RO-00288/2013-151-03-00.0 Complemento Vara do Trab.de Sao Sebastiao do Paraiso Juiz Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar Votorantim Metais Zinco S.A. Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864) Manuel Ferreira de Araujo Neto Ronaldo Luis de Almeida(OAB: MG 123993) os mesmos Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Vistos, etc. Determina-se a suspensão do trâmite do presente processo, por se trar de matéria objeto de incidente de uniformização de jurisprudência acerca de honorários advocatícos/perdas e danos - artigos 380 e 404 do Código Civil, conforme Ofício Circular SETPOE/7/2015 da Secretaria do Tribunal Pleno deste Regional. P.I. Jessé Cláudio Franco de Alencar - Juiz Convocado Relator ______________________________________________________ Despacho DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS DA NONA TURMA: Processo Nº AP-0001407-05.2013.5.03.0090 Processo Nº AP-01407/2013-090-03-00.6 Complemento Relator Agravante(s) Vara do Trabalho de Guanhaes Des. Maria Stela Alvares da S.Campos Celulose Nipo Brasileira S.A. CENIBRA Decio Flavio Goncalves Torres Freire(OAB: MG 56543) Uniao Federal Tatiana Dias Menezes(OAB: MG 87180) Advogado Agravado(s) Advogado Fica intimada CELULOSE NIPO BRASILEIRA S.A - CENIBRA, N/P de seu procurador, a tomar ciência do despacho de fl. 2110: "Defiro a vista por 05 dias." Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Vitor Hugo Silva Valente Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Vitor Hugo Silva Valente ______________________________________________________ Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao Despacho ______________________________________________________ DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS DA NONA TURMA: Processo Nº RO-0002646-78.2013.5.03.0111 Despacho Processo Nº RO-02646/2013-111-03-00.0 DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS DA NONA TURMA: Processo Nº RO-0000963-82.2013.5.03.0021 Complemento Relator Processo Nº RO-00963/2013-021-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado 21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar Plantao Servicos de Vigilancia Ltda. Adriana Dorado Torres(OAB: MG 96756) Fabricio Alexander Silva(OAB: MG 134721) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 32a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar Daniel Marcio Vieira Marcelo Azzi Rabelo(OAB: MG 93416) Strada Veiculos e Pecas Ltda. Cassia Marize Hatem Guimaraes(OAB: MG 59724) os mesmos Vistos, etc. Determina-se a suspensão do trâmite do presente 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região processo, por se tratar de matéria objeto de incidente de uniformização de jurisprudência acerca de honorários advocatícios/perdas e danos - artigos 389 e 404 do Código Civil, conforme Ofício Circular SETPOE/7/2015 da Secretaria do Tribunal Pleno deste Regional. P.I. JESSÉ CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR - Juiz Convocado Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Vitor Hugo Silva Valente Diretor(a) de Secretaria da 9a. Turma do TRT da 3a. Regiao ______________________________________________________ Pauta Pauta de Julgamento Pauta (PJE) da Sessão Ordinária de Julgamento da Nona Turma do dia 05/05/2015 às 13:40 horas, na Av. Getúlio Vargas, n. 225, 8o. andar, plenário 2, Belo Horizonte. Processo Nº RO-0010052-94.2014.5.03.0086 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Jessé Claudio Franco de Alencar RECORRENTE KENIA DA SILVA ADVOGADO JACKELINE DE OLIVEIRA ABREU(OAB: 0107467) ADVOGADO JOICY APARECIDA RODRIGUES FLORA AGUINADA(OAB: 143442) RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS RECORRIDO PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO DE MORAIS REZENDE(OAB: 132716) RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF - Escritório Diamantina) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Processo Nº CauInom-0010189-09.2015.5.03.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Jessé Claudio Franco de Alencar REQUERENTE ELIANA BRASIL CAMPOS ADVOGADO Geraldo Marcos Leite de Almeida(OAB: 0051151) REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO ADVOGADO Geraldo Marcos Leite de Almeida(OAB: 0051151) REQUERIDO Fernando Ferraz Rego Neiva ADVOGADO CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO ABREU(OAB: 82223) REQUERIDO JERRY ADRIANE TELES MAGALHAES ADVOGADO CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO ABREU(OAB: 82223) REQUERIDO LEONARDO DE SOUZA FONSECA ADVOGADO CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO ABREU(OAB: 82223) REQUERIDO LUIZ MENDES LOPES ADVOGADO CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO ABREU(OAB: 82223) REQUERIDO ODINEI SILVA DE SOUZA ADVOGADO CRISTIANO ELDERSON DE ARAUJO ABREU(OAB: 82223) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 158 Processo Nº RO-0010288-09.2014.5.03.0163 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Jessé Claudio Franco de Alencar RECORRENTE DENSO MAQUINAS ROTANTES DO BRASIL LTDA. ADVOGADO RENATA APARECIDA RIBEIRO(OAB: 0065901) ADVOGADO MARIELA JUNTOLLI(OAB: 0101029) RECORRIDO ESTEFANIO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO Jose Luciano Ferreira(OAB: 0030628) Processo Nº RO-0010624-13.2014.5.03.0163 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Jessé Claudio Franco de Alencar RECORRENTE Espólio de Alexandre de Assis (Daiane Leonara Cardoso Pereira) ADVOGADO CLEBER DAMASCENO LIMA JUNIOR(OAB: 0119719) ADVOGADO SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB: 0045591) ADVOGADO marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160) RECORRENTE VALE S.A. ADVOGADO ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER(OAB: 0101293) RECORRIDO Espólio de Alexandre de Assis (Daiane Leonara Cardoso Pereira) ADVOGADO SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB: 0045591) ADVOGADO CLEBER DAMASCENO LIMA JUNIOR(OAB: 0119719) ADVOGADO marcelo pinto ferreira(OAB: 0061160) RECORRIDO VALE S.A. ADVOGADO ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER(OAB: 0101293) Processo Nº RO-0010828-23.2014.5.03.0142 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Jessé Claudio Franco de Alencar RECORRENTE HELDER ROSENDO DE SOUZA ADVOGADO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA(OAB: 0108211) RECORRENTE JSL S/A. ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) RECORRIDO HELDER ROSENDO DE SOUZA ADVOGADO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA(OAB: 0108211) RECORRIDO JSL S/A. ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) Processo Nº ROPS-0011732-85.2014.5.03.0031 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Jessé Claudio Franco de Alencar RECORRENTE GILVANA GONCALVES SILVA ADVOGADO MARINALDO SOUZA ALMEIDA(OAB: 0050228) ADVOGADO MARIA BRASILINA DE SOUZA(OAB: 044301) RECORRIDO AUTO POSTO SANTOS RIOS S.R. LTDA - ME ADVOGADO JULIANA CAMPOS CABIZUCA SANTOS RIOS(OAB: 076592) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Pauta de Julgamento Pauta (PJE) da Sessão Ordinária de Julgamento da Nona Turma do dia 05/05/2015 às 13:35 horas, na Av. Getúlio Vargas, n. 225, 8o. andar, plenário 2, Belo Horizonte. Processo Nº ROPS-0010079-45.2015.5.03.0150 Complemento Processo Eletrônico - PJE 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região João Bosco Pinto Lara DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 0157840) JOSIANE LUCAS BENTO RAFAEL THIAGO VINICIUS AREAS PEREIRA(OAB: 0152541) JOAO EVANGELISTA PEREIRA(OAB: 0046696) Processo Nº RO-0010278-23.2014.5.03.0176 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator João Bosco Pinto Lara RECORRENTE ANTONIO SALVADOR DA SILVA NUNES ADVOGADO PAULO DAS GRACAS CINTRA(OAB: 110045) RECORRIDO ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA ADVOGADO MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA FRANKLIN(OAB: 0050858) RECORRIDO MEGA TRANSPORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO SAID JACOB YUNES FILHO(OAB: 0081968) Processo Nº RO-0010326-69.2014.5.03.0147 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator João Bosco Pinto Lara RECORRENTE PAULO SERGIO FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO VANDER MOREIRA DA SILVA(OAB: 126205) RECORRENTE SUMIDENSO DO BRASIL INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO RAFAEL TADEU SIMOES(OAB: 045396) ADVOGADO MABELLI SENA PEREIRA SANTANA(OAB: 082431) RECORRIDO PAULO SERGIO FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO VANDER MOREIRA DA SILVA(OAB: 126205) RECORRIDO SUMIDENSO DO BRASIL INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO RAFAEL TADEU SIMOES(OAB: 045396) ADVOGADO MABELLI SENA PEREIRA SANTANA(OAB: 082431) Processo Nº RO-0010479-96.2014.5.03.0149 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator João Bosco Pinto Lara RECORRENTE MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS ADVOGADO SAMUEL MARCONDES(OAB: 082070) RECORRIDO MYRIAN APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO RIVELINO FERREIRA(OAB: 074870) ADVOGADO PERLA CHRISTIANE DE ARAUJO FERREIRA(OAB: 0144183) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-0010571-62.2014.5.03.0153 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator João Bosco Pinto Lara RECORRENTE KLYNGER JOSE BRAGA ADVOGADO EDUARDO CASELATO DANTAS(OAB: 103489) ADVOGADO SILVEIRA UMBELINO DANTAS(OAB: 044733) RECORRIDO MARIA JOSE MACIEL ADVOGADO LUCCIANO AMARAL SIQUEIRA DA CRUZ(OAB: 100372) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 159 Processo Nº RO-0011367-68.2013.5.03.0030 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator João Bosco Pinto Lara RECORRENTE ROBSON CARLOS DE SOUZA ADVOGADO RAIMUNDO EUSTAQUIO DE SOUZA COSTA(OAB: 054519) ADVOGADO ARTHUR ALESSIO MOREIRA CAMPOS DA CRUZ(OAB: 0123199) RECORRIDO ACROSS MOVIMENTACAO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO MARCO AURELIO RAMOS PARRILHA(OAB: 0182508) Processo Nº RO-0012135-89.2014.5.03.0084 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator João Bosco Pinto Lara RECORRENTE SANTA MARIA SERVICOS RURAIS DE GUAIRA LTDA - EPP RECORRENTE SYNGENTA SEEDS LTDA. ADVOGADO FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA(OAB: 0057287) ADVOGADO RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON(OAB: 0140179) ADVOGADO ADRIELY INOCENCIA CARLOS MIRANDA(OAB: 0329447) RECORRIDO LUCIA BENTO DA SILVA ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO DA PAIXAO(OAB: 078934) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Secretaria da Décima Turma Despacho Despacho Processo Nº ROPS-0000171-76.2015.5.03.0048 Processo Nº ROPS-00171/2015-048-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Vara do Trabalho de Araxa Juiza Convocada Rosemary de O.Pires Empresa Gontijo de Transportes Ltda. Edson Antonio Fiuza Gouthier(OAB: MG 37024) Nathalia Gomes Pimenta Fiuza Gouthier(OAB: MG 152135) Gustavo Matheus Dias de Souza(OAB: MG 115771) Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB: MG 68221) Daniele Pereira de Oliveira Ednamara Flores Rodrigues(OAB: MG 71436) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Deferida a vista dos autos ao reclamado, prazo de 03 dias. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Guilherme Augusto de Araújo Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao ______________________________________________________ Despacho Processo Nº RO-0000716-47.2013.5.03.0039 Processo Nº RO-00716/2013-039-03-00.2 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Complemento Relator Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1a. Vara do Trab.de Sete Lagoas Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eca Plantar Siderurgica S.A. Carolina de Carvalho Guimaraes(OAB: MG 76301) Saulo Chagas Vieira(OAB: MG 112858) Josimar dos Santos Martins Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB: MG 108211) Leonardo Jamel Saliba de Souza(OAB: MG 115946) os mesmos Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc., Em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST-RR-368-49.2013.5.03.0097), que determinou o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, tendo por tema :"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS", bem como ofício circular no. STPOE/7/2015 deste Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito até o julgamento do Incidente (§1º do art. 2° da Resolução GP no. 6, de 19 de março de 2015 - TRT). Cumpra-se o determinado quanto a este feito, remetendo-se os autos à Secretaria da 10a. Turma, aguardando-se deliberação ulterior. Intimem-se as partes do presente despacho. Em 23.04.2015. Vitor Salino de Moura Eça Relator Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito até o julgamento do Incidente (§1º do art. 2° da Resolução GP no. 6, de 19 de março de 2015 - TRT). Cumpra-se o determinado quanto a este feito, remetendo-se os autos à Secretaria da 10a. Turma, aguardando-se deliberação ulterior. Intimem-se as partes do presente despacho. Em 23.04.2015. Vitor Salino de Moura Eça Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Guilherme Augusto de Araújo Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao ______________________________________________________ Despacho Processo Nº ED-0001451-98.2013.5.03.0033 Processo Nº ED-01451/2013-033-03-00.1 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao Advogado ______________________________________________________ Despacho Processo Nº RO-0001287-81.2013.5.03.0018 Processo Nº RO-01287/2013-018-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Advogado 18a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eca Gol Seguranca e Vigilancia Ltda. Zargos Smith Camargos(OAB: MG 87981) Andreia da Cunha Pereira Faria(OAB: MG 92145) Osmar Duque Margareth Campos Serra(OAB: MG 81606) Etelvani da Rocha Nascimento(OAB: MG 109097) os mesmos e Condominio Patio Savassi Kelly Auxiliadora Pinto Rebello(OAB: MG 60867) Joao Gilberto Freire Goulart(OAB: MG 73169) Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc., Em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST-RR-368-49.2013.5.03.0097), que determinou o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, tendo por tema :"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS", bem como ofício circular no. STPOE/7/2015 deste Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 de 2015 Guilherme Augusto de Araújo Advogado Belo Horizonte, 27 de abril 160 1a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Paulo Conceicao Mendes de Oliveira Oscar Teixeira de Siqueira Andrade(OAB: MG 143796) Plinio Moreira de Siqueira(OAB: MG 36098) Enrisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outro Euler de Oliveira Andrade(OAB: MG 50425) Osmar Sebastiao de Oliveira(OAB: MG 66869) Ficam os reclamados cientes do seguinte despacho:" Vistos etc. Diante da possibilidade de se empreender efeito modificativo ao julgado (art. 897-A, da CLT e OJ n.º 142, da SDI-I do c. TST), dê-se vista aos embargados, fixando-lhes o prazo de 5 dias para manifestação. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES Juiz Convocado Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Guilherme Augusto de Araújo Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao ______________________________________________________ Despacho Processo Nº RO-0001938-28.2013.5.03.0111 Processo Nº RO-01938/2013-111-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado 32a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eca Luci Dias Ribeiro de Abreu Helbert Alencar Nunes Garcia(OAB: MG 98015) Hospital Municipal Odilon Behrens Patricia Juliana Miranda Araujo(OAB: MG 105291) Juliana Narcisio de Oliveira(OAB: MG 102934) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Recorrido(s) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os mesmos Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc., Em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST-RR-368-49.2013.5.03.0097), que determinou o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, tendo por tema :"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS", bem como ofício circular no. STPOE/7/2015 deste Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito até o julgamento do Incidente (§1º do art. 2° da Resolução GP no. 6, de 19 de março de 2015 - TRT). Cumpra-se o determinado quanto a este feito, remetendo-se os autos à Secretaria da 10a. Turma, aguardando-se deliberação ulterior. Intimem-se as partes do presente despacho. Em 23.04.2015. Vitor Salino de Moura Eça Relator Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 161 Advogado Gladys Maria de Castro Maia(OAB: MG 60557) Cooperativa de Credito de Sete Lagoas Ltda. - Sicoob Credisete Renildo Eustaquio Ribeiro(OAB: MG 23206) Recorrido(s) Advogado Ficam as partes cientes do seguinte despacho:"Vistos, etc. Em Conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST-RR-10367-73.2014.5.03.0167), que determinou a parocessamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, tendo por tema:"MULTA DO ART.475-J, DO CPC", bem como ofício circular no. STPOE/3/2015 deste Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito até o julgamento do Incidente (§1o. do art.2o.da Resolução GP no.6, de 19 de março de 2015-TRT3). Cumpra-se o determinado quanto a este feito, remetendo-se os autos à Secretaria da 10ª Turma, aguardando-se deliberação ulterior. Intimem-se as partes do presente despacho. Em 24.04.2015.VITOR SALINO DE MOURA EÇA-RELATOR Guilherme Augusto de Araújo Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Guilherme Augusto de Araújo ______________________________________________________ Despacho Processo Nº ED-0002213-27.2014.5.03.0180 Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao ______________________________________________________ Processo Nº ED-02213/2014-180-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 42a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Direct Express Logistica Integrada S.A. e outra Priscila Mathias de Morais Fichtner(OAB: RJ 126990) Jobtrans - Cooperativa de Trabalho dos Profissonais da Area de Logistica e Transportes Priscila Mathias de Morais Fichtner(OAB: RJ 126990) Pablo Marcelo Santos Cardoso Alcides de Oliveira Matias(OAB: MG 61529) Fica o reclamante ciente do seguinte despacho:"J.Diga o reclamante, em 48 horas, sobre a petição.Intime-se.27.04.15 Paulo Maurício Ribeiro Pires- juiz Convocado- Relator" Notificação Intimação Processo Nº RO-0010058-06.2014.5.03.0150 Relator Paulo Maurício Ribeiro Pires RECORRENTE MIGUEL DE SOUZA LOPES ADVOGADO LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB: 077454) RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) RECORRIDO MIGUEL DE SOUZA LOPES ADVOGADO LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB: 077454) RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243) Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 Guilherme Augusto de Araújo 0010058-06.2014.5.03.0150 - RO Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao RECORRENTE: MIGUEL DE SOUZA LOPES e outros RECORRIDO: MIGUEL DE SOUZA LOPES e outros ______________________________________________________ Despacho NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Processo Nº RO-0002243-65.2012.5.03.0040 Processo Nº RO-02243/2012-040-03-00.7 Em cumprimento a determinação do Exmo. Juiz Convocado Dr. Complemento Relator Recorrente(s) Advogado 2a. Vara do Trab.de Sete Lagoas Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eca Raimundo Luciano Bueno de Almeida Octavio de Castro Maia(OAB: MG 69854) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficam as partes intimadas do despacho (id 0b177d0), cujo inteiro teor para aqui se transcreve: "Vistos, etc. Em razão do v. despacho do Exmo. Des. José Murilo de Morais, 1º Vice Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho, 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO constante do E-PAD-TRT 3ª Região nº 10.429/15, referente a processamento de Uniformização de Jurisprudência de matéria ADVOGADO constante deste processo - honorários advocatícios (arts. 389 e 404 ADVOGADO do CPC), determino o SOBRESTAMENTO do mesmo até o ADVOGADO julgamento do incidente, conforme §1º do art. 2º da Resolução GP 162 CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB: 0119453) DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 0056543) PAULO MARCIO ABRAHAO GUERRA(OAB: 0077778) DOUGLAS TAVEIRA LEMOS DE OLIVEIRA(OAB: 140022) nº 6, de 16 de março de 2015. Dê-se ciência às partes, com Poder Judiciário da União posterior remessa do processo à Secretaria da 10ª Turma." Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2015 e divulgada no dia 28.04.2015. 0010130-71.2014.5.03.0027 - RO Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 RECORRENTE: ANDERSON REZENDE PINTO e outros RECORRIDO: ANDERSON REZENDE PINTO e outros CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO Analista Judiciário NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Intimação Em cumprimento a determinação do Exmo. Juiz Convocado Dr. Processo Nº RO-0010130-71.2014.5.03.0027 Relator Vitor Salino de Moura Eça RECORRENTE ANDERSON REZENDE PINTO ADVOGADO NATALIA CRISTINA DE SANT ANNA(OAB: 0134646) ADVOGADO sueli santana da silva(OAB: 0112718) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO PAOLA ALVES DE FARIA(OAB: 0057825) ADVOGADO WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES(OAB: 055505) ADVOGADO ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 0081570) RECORRENTE FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO PAULO MARCIO ABRAHAO GUERRA(OAB: 0077778) ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 0056543) ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB: 0046376) ADVOGADO CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB: 0119453) ADVOGADO DOUGLAS TAVEIRA LEMOS DE OLIVEIRA(OAB: 140022) ADVOGADO MARCIO JUNIOR ARLEM DE LIMA(OAB: 072215) RECORRIDO ANDERSON REZENDE PINTO ADVOGADO PAOLA ALVES DE FARIA(OAB: 0057825) ADVOGADO WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES(OAB: 055505) ADVOGADO NATALIA CRISTINA DE SANT ANNA(OAB: 0134646) ADVOGADO sueli santana da silva(OAB: 0112718) ADVOGADO PAULO DRUMOND VIANA(OAB: 0051869) ADVOGADO ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 0081570) RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO MARCIO JUNIOR ARLEM DE LIMA(OAB: 072215) ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB: 0046376) Vitor Salino de Mora Eça, ficam as partes intimadas do despacho (id dde1c11), cujo inteiro teor para aqui se transcreve: "Vistos, etc. Em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST-RR-11697-88.2013.503.0087) que ordenou o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, bem como ofício circular nº STPOE/5/2015 deste Regional, determino a suspensão do andamento do presente feito até o julgamento do Incidente (§1º do art. 2º da Resolução GP nº 6, de 19 de março de 2015 - TRT3). Intimem-se as partes do presente despacho." Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2015 e divulgada no dia 28.04.2015. Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO Analista Judiciário Intimação Processo Nº RO-0011425-68.2014.5.03.0149 Relator Paulo Maurício Ribeiro Pires RECORRENTE PHELPS DODGE INTERNATIONAL BRASIL LTDA ADVOGADO RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB: 104315) RECORRIDO MLA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP RECORRIDO ISAIAS DA SILVA ANANIAS ADVOGADO JOAO MIGUEL BERNARDES RESCK(OAB: 130466) ADVOGADO DIEGO MORAIS DE OLIVEIRA(OAB: 128910) Poder Judiciário da União Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Justiça do Trabalho 163 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 0011986-50.2014.5.03.0163 - RO 0011425-68.2014.5.03.0149 - RO RECORRENTE: THIAGO RODRIGO SANTOS - CPF: 051.176.836- RECORRENTE: PHELPS DODGE INTERNATIONAL BRASIL LTDA 25 RECORRIDO: ISAIAS DA SILVA ANANIAS e outros RECORRIDO: FIAT AUTOMOVEIS SA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Em cumprimento a determinação da Exma. Juíza Convocada Dra. Em cumprimento a determinação do Exmo. Juiz Convocado Dr. Rosemary de Oliveira Pires, ficam as partes intimadas do despacho Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficam as partes intimadas do (id a62033d), cujo inteiro teor para aqui se transcreve: "Vistos. Em despacho (id 7bf7973), cujo inteiro teor para aqui se transcreve: razão do v. despacho do Exmo. Des. José Murilo de Morais, 1º Vice "Vistos, etc. Em razão do v. despacho do Exmo. Des. José Murilo Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho, constante do E- de Morais, 1º Vice Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho, PAD-TRT 3ª Região nº 7.840/15, referente a processamento de constante do E-PAD-TRT 3ª Região nº 10.429/15, referente a Uniformização de Jurisprudência da matéria constante deste processamento de Uniformização de Jurisprudência de matéria processo, determino o SOBRESTAMENTO do mesmo até o constante deste processo - honorários advocatícios (arts. 389 e 404 julgamento do incidente, conforme §1º do art. 2º da Resolução GP do CPC), determino o SOBRESTAMENTO do mesmo até o nº 6, de 16 de março de 2015. Dê-se ciência às partes, com julgamento do incidente, conforme §1º do art. 2º da Resolução GP posterior remessa do processo à Secretaria da 10ª Turma." nº 6, de 16 de março de 2015. Dê-se ciência às partes, com posterior remessa do processo à Secretaria da 10ª Turma." Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2014 e divulgada no dia 28.04.2015. Certifico que esta matéria será publicada no dia 29.04.2015 e divulgada no dia 28.04.2015. Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015 Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015 CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO Analista Judiciário Analista Judiciário Intimação Processo Nº RO-0011986-50.2014.5.03.0163 Relator Rosemary de Oliveira Pires RECORRENTE THIAGO RODRIGO SANTOS - CPF: 051.176.836-25 ADVOGADO cristiano couto machado(OAB: 0077797) RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SA ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB: 0046376) ADVOGADO PAULO MARCIO ABRAHAO GUERRA(OAB: 0077778) ADVOGADO CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB: 0119453) ADVOGADO MARCIO JUNIOR ARLEM DE LIMA(OAB: 072215) ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 0056543) Poder Judiciário da União Justiça do Trabalho Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Escola Judicial - Departamento da Revista Acórdão Acordao JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA PROCESSO n. 0010312-41.2014.5.03.0000 (DCG) SUSCITANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO TRIÃNGULO MINEIRO - SINDETT SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE UBERLÃNDIA SINTTRURB RELATOR: MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE EMENTA: MOVIMENTO PAREDISTA. DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO INSCRITO NO ART. 9o. DA CF/88. ARTS. 3o., 4o. E 13 DA LEI N. 7.783/89. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS PARALISAÇÕES IMPLEMENTADAS. ATIVIDADES ESSENCIAIS. A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas, já que é o instrumento de pressão máxima das categorias profissionais na busca de suas reivindicações, e, na qualidade de direito constitucionalmente assegurado, pode ser livremente exercido, desde que observados os preceitos legais que regem a matéria. Por derradeiro, a lei não veda a realização de greve para as atividades consideradas essenciais, fixando apenas alguns requisitos para sua deflagração. Neste passo, não se considera abusivo o movimento paredista se observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua validade, como sejam: tentativa de negociação; aprovação pela respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte adversa e aos usuários. No caso concreto, verifica-se a abusividade nas paralisações levadas a cabo pela entidade sindical suscitada, uma vez que não atendidos os requisitos indispensáveis previstos nos arts. 3o., 4o. e 13 da Lei n. 7.783/89, para deflagração do movimento, razão pela qual as paralisações devem ser julgadas abusivas. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE, em que figuram, como Suscitante, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO TRIÂNGULO MINEIRO - SINDETT e, como Suscitado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE UBERLÂNDIA - SINTTRURB. O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO TRIÂNGULO MINEIRO - SINDETT ajuizou Dissídio Coletivo de Greve, alegando que o suscitado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE UBERLÂNDIA - SINTTRURB, após o fechamento da CCT 2014/2015, promoveu movimento paredista abusivo. Ressaltou que o objetivo da presente demanda é o reconhecimento da abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato Suscitado, que vem realizando paralisações, com duração de horas, nas empresas representadas pelo Suscitante, sem observância dos requisitos da Lei n. 7.783/89. Sustentou o Suscitante que, no dia 13/03/2014, o Suscitado paralisou as atividades da empresa Sorriso de Minas das 04:20h às 05:40h, realizando piquete na frente dos portões de saída dos ônibus, impedindo o trabalho de empregados que não queriam aderir ao movimento, como demonstra BO juntado ao processado. Novamente, no dia 01/04/2014, o Suscitado paralisou as atividades da empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no horário das 04:30h às 08:40/09:00h, realizando piquete e impedindo o trabalho dos empregados dispostos ao labor. Alegou, ainda, o Suscitante que o Suscitado estava ciente da suspensão de seu registro sindical, eis que no dia 24/03/2014 enviou-lhe "Esclarecimento sobre publicação no DOU", bem como compareceu na audiência de mediação perante o Ministério Público do Trabalho de Uberlândia, proc. N. 000130.2014.03.001/2, para redação da CCT-2014, que foi sustada em razão do registro sindical suspenso, pelo que não detinha a representatividade sindical dos empregados da categoria Suscitante. Salientou o Sindicato Autor que o Suscitado descumpriu todos os requisitos para instauração de greve em serviços essenciais, tais como, não convocou assembleia geral, não notificou previamente os empregadores e a população, não garantiu à comunidade a prestação dos serviços indispensáveis, deflagrou a greve após a celebração de CCT e impediu o acesso dos trabalhadores ao trabalho. Alegou o SINDETT que "o fato das greves já terem ocorrido não Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 164 causa a perda do objeto da ação, por imprescindível a declaração de suas abusividades, e o interesse coletivo, por se tratar de paralisação de atividade essencial, em repetidas condutas em desrespeito à lei" (ID 561278 - Pág. 7), ressaltando o perigo de novas greves. Teceu, ainda, considerações acerca dos requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela, com o fito de resguardar o cumprimento dos ditames legais que foram noticiados. Requereu, por fim, a concessão de liminar, e o julgamento final procedente, com o fim de declarar a ilegalidade da greve. O Exmo. Desembargador 1o. Vice-Presidente, mediante o despacho de ID 565337, manifestou-se no sentido de que "não há notícia da ocorrência de greve em curso, mostrando-se precipitada qualquer ingerência do Poder Judiciário neste momento, mormente com base em meras probabilidades, sob pena de ofensa ao disposto no art. 9º da CR. Desta forma, não há como deferir a medida liminar postulada, uma vez que não se vislumbra os requisitos necessários para tanto". Adiante, delegou ao MM. Juiz de uma das Varas do Trabalho de Uberlândia, a quem coubesse por distribuição, as atribuições concernentes à conciliação e instrução do presente Dissídio. Em Uberlândia, realizou-se a audiência reduzida ao termo de ID 597610, com oitiva de testemunhas, restando infrutífera a conciliação proposta, ocasião em que o Sindicato Suscitado apresentou defesa de ID 761279, aduzindo, em síntese, que está discutindo, administrativamente, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a regularização de seu registro sindical, porém rechaçando, com veemência, a alegação de que está deflagrando greves com duração de horas nas empresas representadas pelo Suscitante. Assevera que não ocorreu movimento grevista nos dias 13/03/2014 e 01/04/2014, mas apenas manifestação dos trabalhadores, totalmente desvinculada da participação sindical, em razão do descumprimento do acordado pelas empresas. Apreciando o pedido de reconsideração da liminar indeferida, o Exmo. Desembargador 1o. Vice-Presidente, mediante o despacho de ID 600214, destacou que "não resta evidenciado que haverá paralisação do sistema de transporte coletivo de Uberlândia, sendo certo que o movimento convocado representa defesa de interesse da entidade sindical e não dos trabalhadores, que sequer tem definida sua representatividade", indeferindo, novamente, a liminar postulada. A impugnação do Suscitante à defesa veio no ID 761347. O Ministério Público do Trabalho opinou, no ID 804940, pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo, qual seja, o "comum acordo" para ajuizamento de dissídio coletivo. Superada a ausência do "comum acordo", manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, por faltar ao Autor uma das condições da ação: o interesse de agir. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COMUM ACORDO PARA O AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Sustenta o Ministério Público do Trabalho que "não se pode afastar a exigibilidade do "comum acordo" previsto no art. 114, parágrafo 2o., da CF/88 para os dissídios coletivos de greve, ao fundamento de que se trata de dissídio cuja decisão é de natureza meramente declaratória, pois um dissídio de natureza econômica é inerente a todo e qualquer dissídio coletivo de greve" (ID 804940 - Pág. 3). Todavia, na realidade, o MPT faz uma leitura equivocada do 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região dispositivo constitucional que prevê o ajuizamento do dissídio coletivo. Para melhor compreensão da matéria, vale transcrever a norma em análise: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) Parágrafo 1o. - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. Parágrafo 2o. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente" (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004). Ora, o legislador constituinte, ao conferir nova redação ao parágrafo 2o. do art. 114 da Constituição da República, apenas atribuiu às partes, que não alcançarem a negociação coletiva e nem a arbitragem, uma faculdade: a de ajuizar o dissídio coletivo conjuntamente. Tal faculdade encontra-se estratificada na expressão "é facultado às mesmas de comum acordo, ajuizar". A conclusão que emerge do texto constitucional, com clareza meridiana, é que o ajuizamento de comum acordo do dissídio coletivo provém de uma permissão normativa, isto é, trata-se, efetivamente, de uma autorização (não obrigação, não imposição), sob pena, aliás, de se eliminar o direito constitucional de ação previsto, como norma pétrea, no inciso XXXV do artigo 5o. da Constituição da República. Com efeito, a expressão "comum acordo", inserida na norma constitucional acima destacada, deve ser interpretada não de forma restritiva, mas sim em consonância com todo o ordenamento jurídico vigente, que impõe o surgimento de reais e necessários caminhos para não se obstar, no campo do direito coletivo, o constitucionalmente assegurado direito de ação. Sobreleva ressaltar, ainda, que a interpretação que o MPT faz do Parágrafo 2o. do art. 114 da CR não se coaduna com os princípios gerais do direito processual, em especial com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Tal entendimento implicaria em admitir que uma das partes, interessada na propositura do dissídio coletivo, pudesse ficar a mercê da outra, desinteressada no instrumento coletivo. Lado outro, a demonstração de que as partes tentaram se conciliar, porém sem êxito, permanece sendo exigida, como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do dissídio coletivo. Diante de todo o exposto, resta claro que o ajuizamento da ação coletiva, mesmo após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, continua a ser franqueado a qualquer das partes, sob pena de violação ao exercício do direito de ação. Resta assente, pois, que o "comum acordo" previsto no parágrafo 2o. do art. 114 da CR foi previsto como mera faculdade atribuída às partes. De outra parte, não se olvida que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que a redação do parágrafo 2o. do artigo 114 da Constituição Federal estabeleceu o pressuposto processual do mútuo consenso das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Todavia, quanto à falta de mútuo consenso para a hipótese de greve, é pacífica a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, em face do que dispõe o art. 114, parágrafo 3o., da Constituição Federal, de que não se exige o pressuposto do comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo de greve. Isso porque, tanto esse dispositivo da Constituição Federal, quanto os arts. 7o., in fine, e 8o. da Lei n. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 165 7.783/89, determinam à Justiça do Trabalho que, em caso de greve, decida o conflito, e aprecie a procedência ou não das reivindicações. Cito os recentes precedentes do TST: "DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE FALTA DE COMUM ACORDO. A jurisprudência desta Corte é firme ao estabelecer que apenas nos dissídios coletivos econômicos, instaurados sem greve, deve ser observado o pressuposto processual do comum acordo, fixado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, no parágrafo 2o. do art. 114 da Constituição. (...)" (Processo: RO - 116-89.2013.5.05.0000 Data de Julgamento: 08/04/2014, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 15/04/2014.). "DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMUM ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO parágrafo 2o. DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO ATUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a nova redação do parágrafo 2o. do artigo 114 da Constituição Federal estabeleceu o pressuposto processual intransponível do mútuo consenso das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. A EC n. 45/2004, incorporando críticas a esse processo especial coletivo, por traduzir excessiva intervenção estatal em matéria própria à criação de normas, o que seria inadequado ao efetivo Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição (de modo a preservar com os sindicatos, pela via da negociação coletiva, a geração de novos institutos e regras trabalhistas, e não com o Judiciário), fixou o pressuposto processual restritivo do parágrafo 2o. do art. 114, em sua nova redação. Nesse novo quadro jurídico, apenas havendo "mútuo acordo" ou em casos de greve, é que o dissídio de natureza econômica pode ser tramitado na Justiça do Trabalho. Ressalvadas, contudo, as situações fáticas já constituídas, a teor do art. 6o., parágrafo 3o., da Lei 4.725/65. Recurso ordinário conhecido e provido". (Processo: RO - 122687.2012.5.04.0000 Data de Julgamento: 08/04/2014, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 15/04/2014) (destaque acrescido) De qualquer modo, no caso específico não há que se falar na extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo motivo em epígrafe, pois o Suscitado não fez qualquer objeção a instauração da presente ação, nos termos do artigo 114, parágrafo 2o., da CF/88, pelo que está atendida, assim, a exigência constitucional (cf. defesa de ID 761279). Rejeito, pois, a preliminar suscitada pelo Parquet. PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR O Ministério Público do Trabalho pugna ainda pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, alegando que não houve greve dos trabalhadores, não havendo necessidade/interesse na declaração de ilegalidade ou abusividade de um movimento paredista que não ocorreu. Sem-razão. O interesse de agir, normalmente caracterizado pelo binômio necessidade - utilidade, caracteriza-se como a necessidade de a parte ir a Juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela pode trazer alguma utilidade do ponto de vista prático. A despeito de a greve ser um direito constitucional, cuja decisão sobre a oportunidade de exercê-lo compete aos trabalhadores, não se trata de um direito absoluto, e está sujeito à apuração de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região possíveis abusos cometidos, que, inclusive, podem culminar na punição dos responsáveis, na forma da lei. O encerramento da greve, por si só, ou o fato aduzido pelo Parquet a respeito "da inocorrência de greve e que o transporte público naquela Municipalidade está funcionando normalmente" (ID 804940 - Pág. 5) não elide o interesse das partes, sobretudo do Suscitante, quanto à declaração da abusividade ou não do movimento, uma vez que, ao menos em tese, é concebível que a paralisação, nos dias em que tenha sido verificada, tenha gerado novas obrigações para os envolvidos no conflito e responsabilização dos autores de eventuais abusos. Nesse contexto, surge o interesse de agir do Suscitante, e comporta a apreciação do Poder Judiciário. Diante disso, rejeito a pretensão do MPT de decretação de extinção do processo, sem resolução do mérito, reconhecendo o interesse de agir do Suscitante. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES PELO SINDICATO SUSCITADO. REGISTRO SINDICAL SUSPENSO Pretende o Suscitante que o Suscitado e sua Diretoria se abstenham de realizar greves em razão da suspensão do registro sindical. Ao exame. Trata-se a hipótese em controversão de dissídio coletivo de greve no qual, sem as honras de preliminar, o Autor debate a representatividade do Suscitado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE UBERLANDIA - SINTTRURB, para exercer a representação sindical dos empregados da categoria profissional vinculada às empresas de transporte de passageiros de Uberlândia, argumentando a suspensão de seu registro sindical. Esclareça-se, de plano, que a disputa quanto à titularidade da representação sindical somente é examinada e julgada no processo de dissídio coletivo de forma incidental, portanto, sem eficácia de coisa julgada material, uma vez que se trata de questão própria para ação trabalhista ordinária, ajuizada na instância competente. A questão se vincula à natureza da atividade econômica desenvolvida pela categoria empregadora, porquanto a definição da representação da categoria profissional, nas negociações coletivas, deve observar o requisito de simetria sindical. Nesse sentido, inclusive, a Orientação Jurisprudencial n. 22 da SDC/TST, verbis: "LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo". O art. 8o. da Constituição Federal consagra a autonomia e a liberdade sindicais, proibindo a intervenção estatal na organização sindical, ao mesmo tempo em que exige o respeito à unicidade sindical e mantém a organização por categorias econômica e profissional. O enquadramento sindical, portanto, segue definido por lei, e não pode ser alterado pela vontade dos atores sociais. O texto constitucional tão somente garante aos interessados a deliberação sobre a conveniência da criação e da base territorial do sindicato. Com efeito, o registro sindical de ID 761279 - Pág. 32 confere ao Suscitado a representação da categoria "Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadrados no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) (...) com abrangência municipal e base Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 166 territorial no município de Uberlândia-MG", sendo certo que o fato de o mesmo encontrar-se ou não suspenso não retira, por enquanto, a representatividade do Suscitado. É que a Nota Técnica 361/2014 da Secretaria de Relações do Trabalho (ID 761288 - Pág. 14/17) determinou que o Suscitado realizasse assembleia de ratificação no prazo de 30 dias, conforme decisão de novembro/2013, não havendo, por outro lado, nos autos, decisão posterior do MTE no sentido da revogação do registro ou do não cumprimento da predita determinação, pelo que se pressupõe, à míngua de prova em contrário que cabia ao Suscitante, a plena representatividade do Suscitado, inclusive para a realização de movimentos paredistas. Ademais, se o Suscitante entendesse o Suscitado parte ilegítima, para figurar no pólo passivo da relação processual, por encontrar-se este com o registro suspenso, não teria contra o mesmo ajuizado o presente Dissídio Coletivo de Greve e, sequer, implementado discussão acerca das condições de trabalho (negociação coletiva). Saliente-se que a Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas, já que é o instrumento de pressão máxima das categorias profissionais na busca de suas reivindicações, e, na qualidade de direito constitucionalmente assegurado, pode ser livremente exercido. Logo, não pode ser obstado tal direito se não há nos autos decisão do MTE no sentido da revogação do registro ou do não cumprimento da predita determinação emitida na Nota Técnica 361/2014. Desse modo, considerando que não houve qualquer revogação do registro pelo MTE, entendo correta a representatividade do Suscitado, não havendo, no momento, qualquer empecilho legal que o proíba de realizar greves e defender os interesses da categoria em questão, desde que em atenção ao que dispõe a Lei n. 7.783/1989. Nada a prover, ficando, desde já, face o elucidado neste tópico, rejeitado o pedido de letra "a" da exordial. JUÍZO DE MÉRITO MOVIMENTO PAREDISTA. DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO INSCRITO NO ART. 9o. DA CF/88. ARTS. 3o., 4o. E 13 DA LEI 7.783/89. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS PARALISAÇÕES IMPLEMENTADAS. ATIVIDADES ESSENCIAIS Meritoriamente, versa a hipótese ação de Dissídio Coletivo de Greve fundada em alegação de que o movimento paredista promovido pelo Sindicato Suscitado paralisou as atividades da empresa Sorriso de Minas, das 04:20h às 05:40h, realizando piquete na frente dos portões de saída dos ônibus, impedindo o trabalho de empregados que não queriam aderir ao movimento, havendo, ainda, adução de que, no dia 01/04/2014, o Suscitado paralisou as atividades da empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no horário das 04:30h às 08:40/09:00h, realizando piquetes e impedindo o trabalho dos empregados dispostos a trabalhar. Ao exame. Verifica-se, inicialmente, dos autos que as categorias econômica e profissional, embora não tenham formalizado a celebração de convenção coletiva de trabalho 2014/2015 (cf. a proposta de CCT, assim como atas de reunião, tudo no ID 761286), chegaram a um consenso, quando o Suscitado, em 21/02/2014, no Ofício SINTTRURB 29/14, dirigido ao Suscitante, manifestou-se no sentido de que "a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada dia 20/02/2014, convocada para deliberar sobre a contraproposta de V. Sas., sendo de reajuste linear nos salários na ordem de 7 por cento e o ticket alimentação para R$250,00, mantendo-se todas as 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região demais propostas já negociadas na última sexta-feira, dia 14/02/2014, decidiu ACEITAR a contraproposta nos termos acima expostos, finalizando portanto o processo negocial. (...) nos colocamos à disposição de V. Sas. para providenciar a redação final e assinatura da competente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015". (ID 561408) (negritos no original e grifos acrescidos). Porém, apura-se que, não obstante o referido ajuste, o Suscitado promoveu ações de greve, embora em dias isolados e por poucas horas, na portaria das empresas representadas pelo Suscitante. Veja-se, a respeito, o teor da instrução processual (ID 597510) realizada pela douta 6a. Vara do Trabalho de Uberlândia, mediante delegação do Exmo. Desembargador 1o. Vice-Presidente deste Regional: "trabalha na empresa Sorriso de Minas, desde setembro/13; nunca esteve vinculado à diretoria de sindicato; nunca participou de greve ou de paralisação; também nunca participou de assembléias de sindicato dos trabalhadores de transporte; não pode precisar a data, mas salvo engano foi numa segunda-feira, ao chegar no ônibus coleta, notou uma movimentação do sindicato na porta da empresa, convocando para uma paralisação de 02h, para que a empresa mexesse nas escalas, chegando a sentarem à frente do portão para obstar a saída; sabe que foi movimento gerado pelo sindicato porque estavam presentes os diretores, cujos nomes se lembra de Marco Túlio, " Marcão" e sua esposa, Elvio e Mozair; essas pessoas também são funcionários da empresa Sorriso e estavam com uniforme da CUT; não sabe a que linha sindical se filiava o sindicato anterior de trabalhadores; por 02:30h ficou impossibilitado de saída de veículos da empresa, inclusive com colocação de uma S-10 em frente ao portão; após 01h o diretor da empresa, sr Alaor, tentou diálogo, mas não houve acordo; as 06:30h começou a liberarem o 1o carro; nesse dia houve essa paralisação somente na empresa Sorriso; identificou umas 60 pessoas, alguns da Sorriso, outros de outras empresas; não houve comunicação anterior dessa movimentação aos funcionários; PERGUNTAS DO AUTOR QUE: " não sabe precisar o mês que ocorreu essa movimentação, mas foi esse ano; agora tem certeza absoluta que foi mês passado; um dos diretores acima citado está nesta audiência;..." (depoimento de Francisnaldo Soares de Alencar) (grifos e destaques acrescidos). "não é e nunca pertenceu a diretoria de qualquer sindicato; trabalha na empresa São Miguel há uns 02 anos; não se lembra a data nem o dia da semana, mas sabe que houve uma paralisação pelo sindicato na empresa, mas foi no mês passado; chegou na empresa as 04:50h, e já havia movimento na porta da empresa; essa movimentação era feita pelo sindicato sob o argumento de que houve alteração das escalas e folgas; depoente entrou normalmente na empresa, sendo que quem quis entrou e quem não quis ficou do lado de fora; identificou como pessoas do sindicato porque trabalha no ramo há 14 anos; identificou como do sindicato Márcio Tulio, e um outro motorista da empresa; Márcio Tulio também trabalha na empresa São Miguel; o movimento bloqueou a entrada da empresa, e algum ônibus que quis sair não conseguiu, não tendo havido ameaça ou qualquer tipo de atitude ameaçadora; esse movimento durou umas 02h; não ouviu nenhuma notícia sobre esse fato antes dele ocorrer, nem convocações; não sabe precisar quantos veículos foram impedidos de sair; PERGUNTAS DO AUTOR QUE: " algumas escalas foram mexidas, mas não todas, sendo que nesse dia o pessoal do sindicato dos trabalhadores e representantes das empresas foram à prefeitura, oportunidade em que foi dado prazo para solução; a conversa, não oficial, é de que se não se resolver a questão, poderão ocorrer paralisação; o sistema é integrado, e se parar, há um caos na cidade" (testemunha Alexandry Alves Batista). Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 167 (grifos e destaques acrescidos). "não pertence e nem pertenceu a diretoria de sindicato; trabalha na empresa São Miguel há 03 anos e 03 meses; tem conhecimento de uma paralisação de trabalhadores no dia 01.04.14, da empresa São Miguel; ninguém encabeçou essa paralisação, e ela foi aleatória e decorrente da conversa entre os funcionários; os funcionários já vinham há uns 03 meses conversando com as chefias sobre os problemas relativo a escalas e folgas; no dia anterior à paralisação saiu um boato nos terminais; no dia seguinte reuniram na porta da empresa os funcionários, e avisaram o sindicato para intermediar; no dia apareceu o presidente do sindicato e os diretores, Márcio Tulio, Ronildo, Eurípedes; essas pessoas chegaram depois da paralisação; Márcio e Ronildo são da São Miguel, mas Eurípedes não; a paralisação demorou umas 02h; desconhece se outras paralisações em outras empresas aconteceram no mesmo dia e hora; os veículos da empresa não foram impedidos de sair, não sabendo precisar quantos saíram nesse horário; a reunião começou por volta de 05h; a polícia foi ao local mas não interferiu; o pessoal da empresa participou depois, junto com o sindicato, voltando todo mundo a trabalhar a pedido do sindicato; a questão das escalas ainda não foi resolvida (...)" (testemunha Ailton Tadeu Martins Bueno) (grifamos). (grifos e destaques acrescidos). "não está nem esteve vinculado a diretoria de sindicato; trabalha na empresa Sorriso de Minas, como controlador de tráfego; no início do mês passado, os trabalhadores fizeram uma paralisação, não se lembrando o dia, achando que foi uma quarta-feira, por volta de 04:40/05h e estava vinculado a escala e banco de horas; no momento do início não tinham pessoas do sindicato, mas tinha um carro de som, não sabendo se era do sindicato ou se o veículo tinha alguma inscrição; nenhum veículo saiu da empresa, porque nenhum trabalhador espontaneamente quis entrar; as 05:40h mais ou menos a paralisação encerrou; ao encerrar o pessoal entrou para empresa e começaram a trabalhar normalmente; não tem ciência se a empresa foi ou não avisada; os trabalhadores estão insatisfeitos, comentam em fazer outra paralisação, mas não há dia fixado; geralmente se espera a virada da escala, início do mês, para ver se vai ou não mudar; sabe que o sindicato chegou logo depois do início do movimento, mas não sabe identificar quem, também não sabendo quem chamou esse pessoal. PERGUNTAS DO RÈU QUE: "nada."PERGUNTAS DO AUTOR, QUE: "nenhum trabalhador conversou com a empresa, tendo sido chamado o sindicato para dar apoio; a escala do depoente começa as 17:40h, no Terminal Central; ficou sabendo dessa paralisação através do pessoal, um dia antes e estava presente" (depoente Rodrigo da Silva Braga) (grifos e destaques acrescidos). Como se vê, o Suscitante demonstra a prática de atos de greve, na forma de paralisações ocasionais, em sequência ao término das negociações coletivas, enquanto o Suscitado não comprova sua suposta desvinculação entre as reivindicações e o movimento grevista relacionado as duas paralisações apuradas, até porque, ao que se denota, claramente, dos depoimentos, o Sindicato da categoria profissional participou ativamente do movimento. Aliás, ao contrário do que tenta fazer crer o Suscitado, verifica-se que o mesmo tinha plena ciência da paralisação por parte de alguns trabalhadores, porquanto sempre se fazia presente nas ocasiões através de seus Diretores e Presidente. Pois bem. Não obstante eventual justificativa para a insatisfação dos trabalhadores, não havia amparo legal a legitimar as manifestações grevistas na portaria das empresas representadas pelo Suscitante, da forma como ocorreram. A negociação coletiva entre as categorias profissional e econômica, como ressaltado, já estava 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região encerrada, estando as partes encaminhadas para a formalização do instrumento normativo dela resultante. Neste aspecto, disciplinam os arts. 4o., 13 e 14 da Lei 7.783/1989, in verbis: "Art. 4o. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Parágrafo 1o. O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve. Parágrafo 2o. Na falta de entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação". "Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; II - seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho". (grifos acrescidos). Conquanto a greve seja reconhecida como direito, inclusive no plano constitucional, não se ignora a necessidade de respeito à regulamentação específica, a fim de resguardar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais de todos os envolvidos. Por isso mesmo, o exercício da greve há de implementar-se em harmonia com os interesses da coletividade, não se admitindo que os interesses de um grupo específico se sobreponham ao direito coletivo difuso, alusivo a toda a comunidade. No caso em apreço, sequer há prova de que o movimento tivesse sido autorizado em assembleia geral ou de que, ainda que na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados tenha deliberado acerca da constituição de comissão de negociação, na forma prevista pelo artigo 4o. e seu parágrafo 2o., da Lei 7.783/89. Tal aspecto, por si só, evidencia grave irregularidade do movimento paredista e é suficiente para configurar a abusividade alegada. Doutro lado, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Lei 7783/89, constitui abuso do direito de greve a sua deflagração na vigência de norma coletiva ou, analogicamente, para a hipótese em apreço, quando encerrada a negociação coletiva, estando os entes coletivos anuentes com os termos propostos, a menos que fosse motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modificasse substancialmente a relação de trabalho. Não é o caso, haja vista que não houve relato nos autos, por qualquer das partes - em especial pelo Suscitado - no sentido de que as condições de trabalho que justificaram as paralisações fossem supervenientes à negociação coletiva, o que demonstra o descabimento da greve, a teor do artigo 14 da Lei 7783/89. Aliás, nem assembléia geral se teve para apontar a justificativa das paralisações. Não obstante, o que se apura, também, é que o Sindicato suscitado e os trabalhadores entenderam por bem, após o término da Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 168 negociação coletiva, embora ainda não formalizada (pelo menos não há notícia nos autos), em criar novas reivindicações, não tratadas na avença, deflagrando a partir daí, sem prévio aviso ao autor e sem mesmo haver iniciado novas negociações, as paralisações implementadas e confirmadas pelas testemunhas. Veja-se, no ID 761288, que antes da aceitação do Suscitado dos termos do acordo proposto, que o impasse, naquele momento, cingia-se ao reajuste salarial e ao ticket alimentação, o que foi solucionado, como se viu, inicialmente, no ID 561408. Logo, quanto aos temas que supostamente motivaram a paralisação nas empresas Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda. e Sorriso de Minas (insatisfação quanto à escala de horário), não foram sequer iniciadas as negociações, já que apresentados após concluído o instrumento coletivo negociado para 2014/2015, no qual foram indicadas as únicas matérias a serem dirimidas, diversas daquelas ora suscitadas. Ademais, as atividades desenvolvidas pelas empresas do Suscitante se enquadram como essenciais, assim consideradas as arroladas no art. 10 da Lei 7.783/1989, haja vista que cuidam do transporte coletivo da cidade de Uberlândia. Submetem-se, destarte, à regra do art. 13, da mencionada Lei que, de qualquer forma, também não foi respeitada. Demonstrado, assim, que, no tocante aos temas indicados, pelo sindicato Suscitado, não havia ainda, quando deflagradas as paralisações, ocorrido sequer o início e muito menos a frustração das negociações, tais aspectos evidenciam o abuso do movimento, tal como alegado e pleiteado pelo Suscitante. Porém, não provejo os pleitos de itens "b".1 (convocar assembleia geral nos termos do art. 4º, parágrafo 1o. da CLT), "b".2 (notificar previamente os empregadores e a população) e "b".3 (garantir à comunidade a prestação de serviços indispensáveis) porquanto se tratam de imposições legais, como visto, que o Suscitado deve seguir no futuro independentemente de determinação judicial, pelo que a não observância lhe imporá o ônus de sua inércia, conforme verificado nestes fundamentos. De mais a mais, como apreciado, não se encontra em andamento qualquer movimento paredista que ensejasse o deferimento destes pleitos, sobretudo o de item "b".4 (permitir o acesso do trabalho do empregado que não aderir a greve), que resta, pois, também, desprovido. Por conseguinte, fica prejudicada a pretensão exordial de aplicação de multa pelo descumprimento de tais pretensões (letra "d"). Destarte, acolho, parcialmente, o pleito inicial, apenas para declarar a abusividade das paralisações ocorridas nos dias: 13/03/2014, na empresa Sorriso de Minas das 04:20h às 05:40h, e 01/04/2014, na empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no horário das 04:30h às 09:00h. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS SALÁRIOS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, salvo situações excepcionais, o empregador não está obrigado a pagar os salários correspondentes aos dias em que não foi prestado serviço pelo empregado que aderiu à greve, independentemente da declaração de abusividade, ou não, do movimento. Isso porque, nos termos do art. 7o. da Lei n. 7.783/1989, na paralisação decorrente da greve ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Assim, o risco de não recebimento de salários é inerente ao movimento e, em regra, deve ser assumido pelos seus participantes. Nesse sentido, têm-se os seguintes precedentes: "(...) PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO DE GREVE. REGRA GERAL. ART. 7o. DA LEI 7.783/89. A lei 7.783/89 que 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região dispõe sobre o exercício do direito de greve em seu art. 7o. estabelece que, - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho-. Assim, o entendimento desta Corte é de que, salvo em situações excepcionais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, razão pela qual, em regra, não é devido o pagamento dos dias parados. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (RR - 1079-70.2010.5.05.0431 Data de Julgamento: 11/09/2013, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5a. Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2013.) "RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. (...) DIAS DE PARALISAÇÃO. DESCONTO. Conquanto não abusiva, a greve suspende o contrato de trabalho, conforme o art. 7o. da Lei n. 7.783/89. Em virtude da suspensão do contrato de trabalho, a Seção de Dissídios Coletivos firmou entendimento no sentido da possibilidade dos descontos dos dias de paralisação, ressalvadas as hipóteses de o empregador contribuir decisivamente, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorra, como, por exemplo, no caso de atraso no pagamento de salários; no caso de lockout; e por acordo entre as partes. No caso, ocorreu o acordo entre as partes haja vista que em audiência ajustou-se a compensação dos dias parados à razão de duas horas diárias limitadas a dez horas semanais. Recurso a que se dá provimento para excluir a determinação de pagamento dos dias de paralisação, observada a compensação ajustada entre as partes." (RO - 201150004.2010.5.02.0000 Data de Julgamento: 12/08/2013, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013.) "DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. TRABALHADOR PORTUÁRIO. CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS DE CAPATAZIA NÃO REGISTRADOS OU NÃO CADASTRADOS NO OGMO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. NÃO ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS. REGRA GERAL. ART. 7o., LEI 7.783/89. A constituição brasileira de 1988, em contraponto a todas as constituições anteriores do país, conferiu amplitude ao direito de greve. Assim, determinou competir aos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercer o direito, bem como de decidir a respeito dos interesses que devam por meio dele defender (caput do art. 9o., CF/88). Portanto, tanto a oportunidade de exercício de greve como os interesses a serem nela defendidos ficam sob decisão dos respectivos trabalhadores, conforme estabelece a Constituição da República. Nesse contexto, compreende-se ser legítima a deflagração de greve para assegurar à categoria melhores condições de trabalho, na forma do art. 9o., caput, da CF, como na hipótese, em que se buscou discutir as condições de contratação por prazo indeterminado de trabalhadores da atividade de capatazia. Não se trata, portanto, de greve abusiva. Quanto aos dias parados, a jurisprudência da SDC entende que, exceto nas hipóteses de greve em função de não cumprimento de cláusulas contratuais relevantes e regras legais pela empresa (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais e risco à higidez dos obreiros, etc.), em que se pode falar na aplicação da regra contida na exceção do contrato não cumprido, ou quando o direito constitucional de greve é exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, deve ser observada a regra geral de tratar a duração do movimento paredista como suspensão do contrato de trabalho (art. 7o., Lei 7.783/89). Isso significa que os dias parados não são pagos, não se computando para fins contratuais o mesmo Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 169 período. Ressalva do entendimento do Relator. Recurso ordinário provido em parte para excluir a determinação de pagamento aos trabalhadores dos salários e vantagens relativos aos dias de paralisação" (TST-RO-9700-94.2006.5.17.0000, SDC, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/5/2013). "RECURSO DE REVISTA - GREVE - DESCONTOS - PERÍODO DE PARALISAÇÃO - ART. 7o. DA LEI N. 7.783/89 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - COMPROMISSO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DE NÃO DESCONTAR OS DIAS PARADOS. A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados. Entretanto, embora o disposto no art. 7º da Lei n. 7.783/89 permita o desconto dos dias de paralisação, no caso dos autos houve prova de que o diretor administrativo da reclamada comprometeu-se em não descontar os dias parados se houvesse o retorno ao trabalho após a realização das assembleias, o que efetivamente ocorreu. Incidência do entendimento preconizado na Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido." (RR - 2563300-09.2007.5.09.0005 Data de Julgamento: 14/11/2012, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 4a. Turma, Data de Publicação: DEJT 23/11/2012.) Dessa forma, considera-se, de modo geral, ser devido o pagamento dos dias de paralisação nas seguintes hipóteses: a) se o empregador contribui decisivamente, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorra, como, por exemplo, no caso de atraso do pagamento de salários; b) no caso de lockout (parágrafo único do art. 17 da Lei de Greve); e c) se as partes acordam naquele sentido. No caso em tela, não há elementos nos autos que constatem a existência de situações excepcionais, pelo que não se pode impor às empregadoras representadas pelo Suscitante o pagamento dos valores correspondentes aos salários dos dias (no caso, das horas) em que se realizaram as paralisações, eis que não garantido por norma coletiva. Isso significa que os dias parados, na hipótese, as horas não são pagas, não se computando para fins contratuais o mesmo período. Em tal contexto, autorizo o não pagamento das horas não laboradas pelos trabalhadores das empresas Sorriso de Minas e Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda. que participaram do movimento que ensejou a paralisação dos serviços. CONCLUSÃO Pelo exposto, rejeitando as preliminares de exigência do "comum acordo" e de ausência de interesse processual de agir, aduzidas pelo Ministério Público do Trabalho, assim como a de ausência de representatividade do Suscitado, por suspenso seu registro sindical, arguida pelo Suscitante, julgo, no mérito, parcialmente procedente o pedido inicial para: 1) declarar a abusividade das paralisações implementadas nos dias: 13/03/2014, na empresa Sorriso de Minas das 04:20h às 05:40h, e 01/04/2014, na empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no horário das 04:30h às 09:00h; e 2) autorizar o não pagamento das horas não laboradas pelos trabalhadores daquelas empresas que participaram do movimento que ensejou a paralisação dos serviços. Custas de R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação, pelo Sindicato Suscitado, na forma do parágrafo 4o. do art. 789 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da SEÇÃO ESPECIALIZADA DE DISSÍDIOS COLETIVOS (SDC), hoje realizada, julgou o presente feito e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de exigência do "comum acordo" e de ausência de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região interesse processual de agir, arguidas pelo Ministério Público do Trabalho; por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara, desacolheu a preliminar de ausência de representatividade do Suscitado, por suspenso seu registro sindical, arguida pelo Suscitante. No mérito, sem divergência, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para: 1) declarar a abusividade das paralisações implementadas nos dias: 13/03/2014, na empresa Sorriso de Minas das 04:20h às 05:40h, e 01/04/2014, na empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., no horário das 04:30h às 09:00h; e 2) autorizar o não pagamento das horas não laboradas pelos trabalhadores daquelas empresas que participaram do movimento que ensejou a paralisação dos serviços. Custas de R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação, pelo Sindicato Suscitado, na forma do parágrafo 4o. do art. 789 da CLT. Belo Horizonte, 26 de junho de 2014. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE Desembargador Relator RECLAMADO Advogado 170 Supermercados Bh Comercio de Alimentos Ltda. Carolina Lopes Jilvan(OAB: 080294MG) Receber, em devolucao, os documentos juntados nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminacao. Notificação Processo Nº 0000370-16.2013.5.03.0001 RECLAMANTE Andre Luiz Jeremias Santos Advogado Jorge Antonio Alexandre(OAB: 047895MG) RECLAMADO Casa de Apoio As Pessoas Com Câncer - Capec Vista dos embargos opostos às fls. 279/282, prazo de 05 dias. Notificação 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Notificação Notificação AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR AUTOR Advogado AUTOR AUTOR REU REU REU Processo Nº 0000017-05.2015.5.03.0001 Monica Alves dos Santos Tiago Cesar Alves dos Santos Alba Talita Alves dos Santos Renata Helena Alves dos Santos Thales Roberto Alves dos Santos Paulo Henrique Costa Pereira(OAB: 117310MG) Natalia Fernanda Alves dos Santos Thais Aparecida Alves dos Santos Simem Instalacao e Manutencao de Equipamentos Mecanicos Ltda. Construtora V2 Ltda. Climed Comercial Ltda. Processo Nº 0000447-59.2012.5.03.0001 RECLAMANTE Rodney Dionisio da Silva Advogado Adauton Rios de Almeida(OAB: 092834MG) RECLAMADO Comercial Monax Ltda. Retirar a guia de depósito acostada na contracapa dos autos, no prazo de 05 dias, possibilitando, assim, o regular prosseguimento do feito. Notificação Processo Nº 0000623-67.2014.5.03.0001 RECLAMANTE Samara dos Santos Luiz Advogado James Anderson Narciso Filho(OAB: 120613MG) RECLAMADO Contax Mobitel S.A. RECLAMADO Tnl Pcs S.a Vista fls. 683, prazo de 05 dias. Receber alvará no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000359-21.2012.5.03.0001 Processo Nº 00359/2012-001-03-00.9 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Nivaldo Emanoel Alves Mendes Supermercados Bh Comercio de Alimentos Ltda. Carolina Lopes Jilvan(OAB: 080294MG) Receber alvará no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000359-21.2012.5.03.0001 Processo Nº 00359/2012-001-03-00.9 RECLAMANTE Advogado Nivaldo Emanoel Alves Mendes Marilda Oliveira Guedes(OAB: 106886MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0000841-95.2014.5.03.0001 RECLAMANTE Isabella Marques da Silva RECLAMADO Contax Mobitel S.A. Advogado Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: 127186MG) RECLAMADO Tnl Pcs S.A. Receber alvará no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0001348-56.2014.5.03.0001 RECLAMANTE Marcelo Faria Lima Advogado Rodrigo de Assis Ferreira Melo(OAB: 094302MG) RECLAMADO Companhia Brasileira de Trens Urbanos Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Advogado 171 Jason Soares de Albergaria Neto(OAB: 046631MG) Tomar ciência da sentença proferida nos autos, no prazo legal. Tomar ciência do despacho no 05506/15. Notificação Processo Nº 0001700-92.2006.5.03.0001 Processo Nº 00017/2006-001-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Andreza Martha Silva Ambrosio Valeria Abras Ribeiro do Valle(OAB: 022324MG) Cow - Grupo Empresarial de Intermediacao de Negocios Ltda. Caue Silva de Oliveira Geverson Aurelio do Nascimento Notificação Processo Nº 0002128-93.2014.5.03.0001 RECLAMANTE Magalhaes Ferreira Eng e Comercio Ltda. Advogado Thiago de Souza Pinto(OAB: 152661MG) RECLAMADO Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego Mg Indefiro o requerimento de oitiva do preposto da autora. Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05641/15, fl. 193, disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br). Notificação Processo Nº 0001804-06.2014.5.03.0001 AUTOR Celio Dias de Meira AUTOR Milson Morato REU Companhia Mineira de Promocoes Prominas Advogado Luciane Mendonca Marques(OAB: 072807MG) Intime-se a reclamada para pagar o valor remanescente no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Notificação Processo Nº 0002190-36.2014.5.03.0001 AUTOR Paulo Roberto Ramalho Costa AUTOR Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos REU Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Advogado Maria Jose Cardoso da Silva Lemos(OAB: 048663MG) Advogado Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro(OAB: 062852MG) Vistas dos presentes cálculo às partes, de forma sucessiva, primeiro para o autor, no prazo de cinco dias, após, para a executada, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 730 do CPC. Notificação Processo Nº 0001897-66.2014.5.03.0001 RECLAMANTE Adriana Flavia dos Santos RECLAMADO Lider Industria e Comercio de Estofados Ltda. Advogado Alex Carlos Niza(OAB: 088676MG) Notificação Processo Nº 0002376-30.2012.5.03.0001 RECLAMANTE Daniel Lara de Azevedo Advogado Bruno Couto Rocha(OAB: 119254MG) RECLAMANTE Daniel Lara de Azevedo RECLAMADO Sociedade Radio e Televisao Alterosa Sa Indefiro o pedido de imediato sobrestamento do feito, o qual somente deverá se dar após a conclusão da instrução processual, Receber alvará no prazo de 05 dias. nos termos do art. 14, § 1o, da Resolução GP n. 6, de 19 de março de 2015. Notificação Notificação Processo Nº 0001938-33.2014.5.03.0001 RECLAMANTE Natalia Cristina do Carmo Palmeiras Sabino RECLAMADO Tecmania Tecnologia Em Informatica Ltda. Advogado Matheus Amorim de Castro Calazans(OAB: 087895MG) Processo Nº 0002446-47.2012.5.03.0001 RECLAMANTE Denise Maria Melo Campara Advogado Bruno Coura de Mendonca(OAB: 108896MG) RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Receber alvará no prazo de 05 dias. Notificação Deferida a dilação do prazo por mais 05 dias. Notificação Processo Nº 0001963-46.2014.5.03.0001 RECLAMANTE Antovany Jorge dos Santos RECLAMADO Petrobras Distribuidora S A Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº 0002454-24.2012.5.03.0001 RECLAMANTE Geraldo Anselmo de Sousa RECLAMADO Empresa de Tecnologia e Informacoes da Previdencia Social - Dataprev Advogado Salvio Bax de Barros(OAB: 072527MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 172 RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE deconsiderar a publicação efetuada no dia 28/04/2015. MG - CEP: 30190-080 TEL.: (31) 33307501 - e-mail: Notificação Processo Nº 0002454-24.2012.5.03.0001 RECLAMANTE Geraldo Anselmo de Sousa RECLAMADO Empresa de Tecnologia e Informacoes da Previdencia Social - Dataprev Advogado Salvio Bax de Barros(OAB: 072527MG) [email protected] 5º andar PROCESSO: 0010041-44.2015.5.03.0017 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DA FERREIRA TRINDADE e outros (3) Tomar ciência de que foi convolado em penhora o valor bloqueado RÉU: WILSON GOMES VALADARES e outros (2) atraves do sistema Bacenjud, para fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Vistos. Tendo em vista que, embora tenha apresentado petição de Notificação Id. nº 77b6d6d, o reclamante não apresentou, junta com tal petição, Processo Nº 0003500-53.2009.5.03.0001 Processo Nº 00035/2009-001-03-00.5 nenhum dos documentos determinados, em inobservância ao despacho de Id. nº c9b4c82, indefiro a inicial, nos termos do art. RECLAMANTE Advogado Silvia Carolina da Rocha Eric Teixeira Salgado(OAB: 098518MG) Tim Nordeste S.A. Aec Centro de Contatos S/A RECLAMADO RECLAMADO 295, VI do CPC, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I, do mesmo diploma legal. Custas, pelo reclamante - ISENTO, no importe de R$780,00, calculado sobre R$39.000,00, valor dado à causa. Intime-se o reclamante. Trazer aos autos, no prazo de 48 horas, a CTPS da autora para as Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e devidas anotações. arquivem-se os autos. Intimação Processo Nº RTOrd-0010041-44.2015.5.03.0017 AUTOR CAMILA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO ALOISIO MARIO ITAMOCY NORE(OAB: 132870) AUTOR CLAUDIA APARECIDA DA FERREIRA TRINDADE ADVOGADO ALOISIO MARIO ITAMOCY NORE(OAB: 132870) AUTOR MARJORIE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO ALOISIO MARIO ITAMOCY NORE(OAB: 132870) AUTOR CLAUDIONICE FERREIRA TRINDADE ADVOGADO ALOISIO MARIO ITAMOCY NORE(OAB: 132870) RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO CALIFORNIA RÉU PAULO ANTONIO PEREIRA DE AVELAR RÉU WILSON GOMES VALADARES Em 28 de Abril de 2015. Intimação Processo Nº RTSum-0010074-82.2015.5.03.0001 AUTOR TATIANE ALVES DOS SANTOS RÉU EMBRAMED LTDA ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE DESTINATÁRIO: TATIANE ALVES DOS SANTOS PROCESSO: 0010074-82.2015.5.03.0001 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 173 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) juntada dos documentos, no prazo de 48 horas, sob pena de AUTOR: AUTOR: TATIANE ALVES DOS SANTOS extinção do feito, tendo em vista que o documento eletrônico RÉU: RÉU: EMBRAMED LTDA correspondente ao Id. n.º ee3630b, encontra-se em posição invertida, diversa daquela adequada à leitura, fica o reclamante ciente de que tal arquivo foi excluído, devendo emendar a inicial INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) para a juntada correta dele, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 22 da Resolução nº 136 Fica V. Sa. intimado para ficar ciente de que, diante da ausência da do CSJT. reclamante, foram os autos arquivados, conforme art. 844 da CLT. Em 28 de Abril de 2015. Em 28 de Abril de 2015. MARISA ESTANISLAU MOREIRA MARISA ESTANISLAU MOREIRA Intimação Intimação Processo Nº RTOrd-0010114-64.2015.5.03.0001 AUTOR JOAO PAULO DINIZ DA SILVA ADVOGADO WANDERSON ELIAS DE FREITAS(OAB: 108588) RÉU ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. RÉU SORAIA MARQUES CALDEIRA - ME ATENÇÃO AOS CORREIOS: Processo Nº RTOrd-0010116-34.2015.5.03.0001 AUTOR CARLA COSTA GONCALVES FIGUEIREDO ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE LUIZ DO PRADO(OAB: 108233) ADVOGADO ERIC TEIXEIRA SALGADO(OAB: 98518) ADVOGADO DELSEN DE BRITTO DIAS LEITE(OAB: 97665) RÉU PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 (31) 33307501 - [email protected] 5º andar PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Destinatário: JUSTIÇA DO TRABALHO CARLA COSTA GONCALVES FIGUEIREDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0010116-34.2015.5.03.0001 - Processo PJe-JT DESTINATÁRIO: JOAO PAULO DINIZ DA SILVA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: CARLA COSTA GONCALVES FIGUEIREDO PROCESSO: 0010114-64.2015.5.03.0001 Réu: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA e CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) outros AUTOR: AUTOR: JOAO PAULO DINIZ DA SILVA RÉU: RÉU: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. e outros Fica V. Sa. intimado para para proceder à emenda da inicial quanto à juntada dos documentos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, tendo em vista que os documentos eletrônicos INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) correspondentes aos Id. n.º e8ce171, 53011fd, a845d52 encontram -se fora da ordem cronológica, fica o reclamante ciente de que tais arquivos foram excluídos, devendo emendar a inicial para a juntada Fica V. Sa. intimado para proceder à emenda da incial quanto a Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 174 correta deles, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da n.º ecc104c, encontra-se invertido, em posição diversa daquela inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade adequada à leitura e o documento eletrônico correspondente ao Id. com o disposto no artigo 22 da Resolução nº 136 do CSJT. nº afab79e está cortado na margem esquerda, prejudicando a leitura, fica a reclamante ciente de que tais arquivos foram excluídos, devendo emendar a inicial para a juntada correta deles, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 22 da Resolução nº 136 do CSJT. Intime-se a reclamante para proceder à emenda da inicial quanto à juntada dos documentos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Em, 28 de Abril de 2015 Intimação Processo Nº RTSum-0010132-30.2015.5.03.0181 AUTOR GERALDO MAGELA DA SILVA ADVOGADO BEATRIZ DE ASSIS RODRIGUES CANGUSSU(OAB: 133086) RÉU FOSSIL SANEAMENTO LTDA Em 28 de Abril de 2015. ATENÇÃO AOS CORREIOS: JULIANA DOS SANTOS PINTO Intimação Processo Nº RTOrd-0010120-23.2015.5.03.0017 AUTOR CLAUDIA RAMOS MARQUES ADVOGADO Regina Maria Mol Lima(OAB: 108349) ADVOGADO ERIC ZAMPIER BARBOSA(OAB: 120283) RÉU ATENTO BRASIL S/A RÉU BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 DESTINATÁRIO: GERALDO MAGELA DA SILVA TEL: (31) 33307501 - EMAIL: [email protected] 5º andar PROCESSO: 0010132-30.2015.5.03.0181 PROCESSO: 0010120-23.2015.5.03.0017 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: AUTOR: GERALDO MAGELA DA SILVA AUTOR: CLAUDIA RAMOS MARQUES RÉU: RÉU: FOSSIL SANEAMENTO LTDA RÉU: ATENTO BRASIL S/A e outros Vistos. INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Tendo em vista que o documento eletrônico correspondente ao Id. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 175 Fica V. Sa. intimado para audiência designada para o dia Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 10,64, calculadas 07/05/2015, às 09:00 horas, devendo comparecer, sob as penas sobre R$ 500,00, dispensadas na forma da lei." legais. Em 28 de Abril de 2015. Em 28 de Abril de 2015. JULIANA DOS SANTOS PINTO MARISA ESTANISLAU MOREIRA Intimação Processo Nº RTSum-0010137-10.2015.5.03.0001 AUTOR VINICIUS ALBERTO FERREIRA ADVOGADO VALERIA FATIMA DOS SANTOS FERREIRA(OAB: 124986) RÉU MIB CARGAS RODOVIARIAS LTDA Notificação Processo Nº 0024800-28.1996.5.03.0001 Processo Nº 00248/1996-001-03-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER RECLAMADO RECLAMADO Andreia Marcia Costa Paulo Jose da Cunha(OAB: 033626MG) Alves e Alves Indústria e Comércio Ltda. Marco Antonio Pedrosa Alves Ricardo Pedrosa Alves EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05647/15, fl. 184, disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br). Notificação Processo Nº 0036700-27.2004.5.03.0001 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Processo Nº 00367/2004-001-03-00.5 JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RECLAMANTE Advogado RECLAMADO DESTINATÁRIO: VINICIUS ALBERTO FERREIRA Cristina Mara Teixeira Eliana Maria Henriques Scapin(OAB: 044482MGB) Associacao Mineira de Paraplegicos Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05642/15 fl. 123, disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br). PROCESSO: 0010137-10.2015.5.03.0001 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Notificação Processo Nº 0056000-72.2004.5.03.0001 AUTOR: AUTOR: VINICIUS ALBERTO FERREIRA Processo Nº 00560/2004-001-03-00.6 RÉU: RÉU: MIB CARGAS RODOVIARIAS LTDA RECLAMANTE RECLAMADO Advogado INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Advogado Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida nos Regina Maria de Pinho Banco Bradesco S.A. Valeria Cota Martins Perdigao(OAB: 063290MG) Isabella Sanglard Pimenta(OAB: 104778MG) Tomar ciência do despacho de fl.978, em cinco dias autos: " Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo e há causa de pedir com relação à emissão de guia CD/SD, sob pena de Notificação Processo Nº 0125800-17.2009.5.03.0001 Processo Nº 01258/2009-001-03-00.0 indenização substitutiva, mas não há pedido, extinguo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, c/c art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso I, ambos do CPC, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Paulo Sergio de Paiva Banco Santander ( Brasil ) S A Fernando de Oliveira Santos(OAB: 089876MGB) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fidelity National Servicos de Tratamento de Documentos e Informacoes Ltda. UNIÃO FEDERAL ( PGF ) Terceiro 176 Réu Réu Myramy Cândida dos Santos Dione Marcos Sobrinho Imóvel constituído pelo apartamento 201 do Edifício Honório Proceder às anotações na CTPS do autor, no prazo de 05 dias. Hermeto, localizado no segundo pavimento, de frente, na Rua Honório Notificação Processo Nº 0125800-17.2009.5.03.0001 Processo Nº 01258/2009-001-03-00.0 Hermeto, número 257, apartamento com a área útil de 112,49 metros quadrados, RECLAMANTE Advogado Paulo Sergio de Paiva Camilo Eustaquio Rezende Lima(OAB: 055637MG) Banco Santander ( Brasil ) S A Fidelity National Servicos de Tratamento de Documentos e Informacoes Ltda. UNIÃO FEDERAL ( PGF ) RECLAMADO RECLAMADO Terceiro área comum de 47,08 metros quadrados, área útil de 159,57 metros quadrados, composto de sala, cozinha, três quartos, corredor, depósito e dois banheiros, com direito a uma vaga de garagem e a correspondente Tomar ciência do inteiro teor do despacho no. 05697/15, fl. 811, disponível no site do E. TRT da 3ª Região (www. trt3.jus.br). fração ideal de 0,16667 do lote número 5, da quadra 44, do Bairro Barreiro, com a área de 480 metros quadrados, mais ou Notificação Processo Nº 0127900-42.2009.5.03.0001 Processo Nº 01279/2009-001-03-00.5 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Sayonara Vieira Lima Paulo de Tarso Mohallem(OAB: 065607MG) Convergente Participacoes Ltda. Jose Fernando Correa Parra Gloria Aparecida Pelegrini Parra menos, registrado no Sétimo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, sob a matrícula 43890, avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Obs.: embora constem três banheiros no instrumento de registro do imóvel, só foram encontrados dois no Receber alvará no prazo de 05 dias. imóvel. Valor da avaliação : R$ **********400.000,00 VALOR TOTAL 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital : R$ **********400.000,00 Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT DA 3ª REGIÃO/MG 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Endereço : R. Mato Grosso, 468, 5º Andar Edital de Praça Nº 00141/15 O Exmo. Juiz Dr. Joao Alberto de Almeida,Juiz da Vara do Trabalho, subsidiariamente. Eu, servidor(a) Denise de Oliveira Barros, pelo(a) Secretário(a) Maria Helaine de Souza Nascimento, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) torna público que, no dia 20/05/2015, às 09:00 horas, à Rua Mato Grosso 468 15° Andar Barro Preto, serão levados a público por pregão aos 29 dias do mês de Abril de 2015. de vendas e arrematação, os seguintes bens com suas respectivas avaliações: Autor à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e C.P.C. Ass. Dr. Joao Alberto de Almeida Juiz da Vara do Trabalho Processo Nº 0000168-65.2015.5.03.0002 Elaine Andreia Maria da Silva Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Edital 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 177 Processo Nº 0071500-44.2005.5.03.0002 Processo Nº 00715/2005-002-03-00.1 Notificação RECLAMANTE RECLAMADO Antonio Goncalves Sena Sr Souza Rodrigues Construcoes Ltda. JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº 0000233-65.2012.5.03.0002 RECLAMANTE Karla Nayara Moreira RECLAMADO Itau Unibanco S.A. Advogado Ivan Carlos de Almeida(OAB: 173886SP) RECLAMADO Fic Promotora de Vendas Ltda. 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 5º Andar - Belo Horizonte - MG Nro Único TST : 00715-2005-002-03-00-1 Nro Único CNJ : 0071500-44.2005.503.0002 RECLAMANTE : Antonio Goncalves Sena RECLAMADO : Sr Souza Rodrigues Construcoes Ltda. EXPEDIENTE 00140/15 O Exmo. Dr. Joao Alberto de Almeida, Juiz da Vara do Trabalho, na forma da lei, RECLAMADAS: Pagar o débito remanescente no importe de R$ 44.361,33, no prazo de 05 dias, pena de penhora. Notificação Processo Nº 0000273-42.2015.5.03.0002 RECLAMANTE Jonatha de Souza da Silva Advogado Isabela Gomes Trindade(OAB: 112853MG) Advogado Mileiddy Malonne Frois Costa(OAB: 133911MG) RECLAMADO Concreto Emprendimentos e Participacoes Ltda. FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e RECLAMANTE: Apresentar contrarrazões ao recurso ordinário não interposto pela parte contrária, no prazo legal. sabido fica, por meio deste, INTIMADA a executada Souza Notificação Rodrigues Construções Ltda. - ME para, querendo, ofertar contraminuta a Agravo de Petição interposto, pelo prazo legal. Eu, servidor(a) Lucineia Cristina Rezende, pelo(a) Secretário(a) Processo Nº 0000314-09.2015.5.03.0002 RECLAMANTE Ozias Luiz Pereira de Meira Advogado Tamyres Emanuelle Novy(OAB: 139094MG) RECLAMADO Basilac Empreiteira RECLAMADO Associacao Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Assupero Maria Helaine de Souza Nascimento, subscrevi o presente edital para AUTOR - tomar ciência, no prazo legal, da sentença que determinou publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 o arquivamento dos autos. dias do mês de Abril de 2015. Notificação Ass. Dr. Joao Alberto de Almeida Juiz da Vara do Trabalho Notificação Notificação Processo Nº 0000042-15.2015.5.03.0002 Maria Clara Marques Rodrigues Adriano Mariano Alves da Costa(OAB: 142983MG) REU Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. REU Caixa Economica Federal Advogado Marcelo Dutra Victor(OAB: 095532MG) AUTOR Advogado vista às partes do laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo reclamante, após a 1ª reclamada e, por fim, a 2ª Processo Nº 0000322-83.2015.5.03.0002 RECLAMANTE Raquel da Costa Matos Leal RECLAMADO Hiper Tamoios Ltda. Advogado Cristiana Castro Muzzi(OAB: 057417MG) entregar a CTPS da reclamante, devidamente anotada, nos termos da ata de fl. 11, prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000328-95.2012.5.03.0002 Processo Nº 00328/2012-002-03-00.4 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO reclamada. Registre-se que o prazo de uma parte terá início 02 Advogado dias após o término do prazo da parte antecessora. RECLAMADO Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Wallace Ferreira Gonçalves Bh Forte Vigilancia e Segurança Ltda. Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. Usiminas Sergio Carneiro Rosi(OAB: 071639MG) Eneyda Cavalcante Mendes Ferreira 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 178 Paulo Roberto Fernandes Ferreira Notificação 2a Reclamada: Quitar o débito remanescente, no importe de R$9.871,97, no prazo de 02 dias, sob pena de utilização dos depósitos existentes nos autos às fl. 161, 203-v e 211-v. Notificação Processo Nº 0000516-83.2015.5.03.0002 AUTOR Geraldo Magela Fernandes Silveira Advogado Eduardo Vicente Rabelo Amorim(OAB: 025509MG) REU Banco Rural S.A. Advogado Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Processo Nº 0000348-57.2010.5.03.0002 Processo Nº 00348/2010-002-03-00.3 PARTES: Tomar ciência da determinação de perícia, nomeando-se RECLAMANTE Advogado Advogado Advogado RECLAMADO RECLAMADO Eliane do Porto Fernandes Sandro Costa dos Anjos(OAB: 070428MG) Roberta Melissa Costa dos Anjos(OAB: 080961MG) Maria Aline Arriel(OAB: 091039MG) Contax Mobitel S.A. Telemar Norte Leste S.A. Reclamante: ter vista dos autos pelo prazo de 10 dias, conforme como perito(a) oficial o(a) Dr(a). Marcos Augusto Pêgo Lenk, que terá o prazo de 20 dias para apresentar laudo. Notificação Processo Nº 0000521-08.2015.5.03.0002 AUTOR Izabella Alves Sousa Santos Advogado James Anderson Narciso Filho(OAB: 120613MG) REU Atento Brasil S.A. REU Banco Mercantil do Brasil requerido. Notificação Processo Nº 0000410-24.2015.5.03.0002 RECLAMANTE Graziele das Gracas Ribeiral Castro Advogado Cleber Figueiredo(OAB: 071332MG) RECLAMADO Supermercados Bh Comercio de Alimentos Ltda. RECLAMANTE: Receber, no prazo de 05 dias, TRCT, chave de conectividade e extrato do FGTS, guia CD/SD e CTPS. Tomar ciência do despacho "Vistos os autos. Defiro a dilação do prazo requerida pela reclamante para apresentação de cálculos, por mais 05 dias. Intime-se." Notificação Processo Nº 0000532-71.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Manoel Alves de Souza RECLAMADO Benassi Minas Exportacao e Importacao Ltda. Advogado Frederico Rodrigues Monteiro(OAB: 086539MG) Notificação Processo Nº 0000424-08.2015.5.03.0002 Consignante Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. Advogado Manoel de Souza Guimaraes Junior(OAB: 050762MG) Consignatário Wellington Americo das Merces PARTES - tomar ciência, no prazo legal, da sentença proferida nos autos. Notificação Processo Nº 0000430-15.2015.5.03.0002 RECLAMANTE Fabiana Alves Macedo Advogado Paulo Roberto Bedete da Silva(OAB: 108971MG) RECLAMADO Acao Contact Center Ltda. Advogado Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: 072218MG) RECLAMADO Banco Itau S.A. Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) RECLAMADA: Apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal. Notificação Processo Nº 0000536-74.2015.5.03.0002 AUTOR Heloisa Soares Diniz Advogado Rodrigo de Assis Ferreira Melo(OAB: 094302MG) REU Ph Serviços e Administração Ltda. Advogado Lauro Antonio Calenzani(OAB: 048826MG) REU Companhia Brasileira de Trens Urbanos Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) Tomar ciência do início da execução provisória. Apresentar cálculos de liquidação, na forma do Prov. 04/2000/TRT/MG, no prazo de 10 dias sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, após a 1° recda e, por fim, a 2° recda. O prazo de cada parte terá início 2 dias após o tomar ciencia, as partes, da decisão proferida nos autos, prazo da lei. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 término do prazo da parte antecessora. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação Processo Nº 0000537-59.2015.5.03.0002 AUTOR Alicia Carmo Rossi Advogado Welder de Oliveira Melo(OAB: 058981MG) REU Itau Unibanco S.A. Advogado Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: 020550MG) 179 prazo de 02 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Notificação Processo Nº 0001369-29.2014.5.03.0002 AUTOR Lea Helena Bellico de Paula REU Serviço Social da Indústra - Sesi Advogado Fabiola Viegas Alfenas(OAB: 091299MG) Partes: Tomar ciência do início da execução provisória. Apresentar cálculos de liquidação, na forma do Prov. 04/2000/TRT/MG, no Reclamada: Receber alvará, prazo 05 dias. prazo de 10 dias sucessivos, iniciando-se pelo reclamante. O prazo da reclamada terá início 2 dias após o término do prazo da reclamante. Notificação Processo Nº 0000657-73.2013.5.03.0002 Autor Ministerio Publico do Trabalho Reu Multi Formato Distribuidora Sociedade Anonima Advogado Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: 052529MG) Notificação Processo Nº 0001475-25.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Elizangela Santana da Silva Advogado Jose Sebastiao Nogueira Marques(OAB: 051297MG) RECLAMADO Claro S.A. Advogado Leila Azevedo Sette(OAB: 022864MG) RECLAMADO Aec Centro de Contatos S/A Advogado Joao Luiz Juntolli(OAB: 069339MG) PARTES - tomar ciência da sentença proferida nos autos, no prazo legal. Reclamante: Tomar ciência da audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 29/05/2015, às 8:00 horas. Notificação Processo Nº 0000661-76.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Angela Batista Oliveira Ramos RECLAMADO Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico Advogado Ana Carolina de Souza Nogueira(OAB: 087118MG) Notificação Processo Nº 0001520-29.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Marilene Gouvea Goncalves RECLAMADO Amas Associacao Municipal de Assistencia Social Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 056526MG) receber, a reclamada, seu credito, prazo de 05 dias. receber, a reclamada, seus creditos, prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000661-76.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Angela Batista Oliveira Ramos Advogado Lucas de Araujo Freitas(OAB: 079651MG) RECLAMADO Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico Advogado Ana Carolina de Souza Nogueira(OAB: 087118MG) receber, as partes, os documentos que instruiram o feito. Notificação Processo Nº 0001533-28.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Jessica Rodrigues Fialho Advogado Tulio Fantoni Soraggi Soares(OAB: 112849MG) RECLAMADO Contax Mobitel S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) tomar ciencia, as partes, da decisão proferida nos autos, prazo da lei Notificação Processo Nº 0001209-72.2012.5.03.0002 Processo Nº 01209/2012-002-03-00.9 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Luciane Madureira Ribeiro Sociedade Educadora Doc Ltda. Me Renata Andrade da Silva(OAB: 114086MG) RECLAMADA: Comprovar a quitação das parcelas do acordo, no Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0001653-37.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Mauricio Aurelio de Melo Advogado Giovana Camargos Meireles(OAB: 076902MG) RECLAMADO Banco do Brasil S.A. Advogado Servio Tulio de Barcelos(OAB: 044698MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação PARTES: Apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal e sucessivo, iniciando-se pelo reclamante, após a reclamada, ficando registrado que o prazo de uma parte terá início 02 dias após o término do prazo da antecessora. 180 Processo Nº 0001762-85.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Geraldo Savio de Souza Tomaz RECLAMADO Hipolabor Farmaceutica Ltda. Advogado Eduardo Simoes Neto(OAB: 080784MG) Notificação Processo Nº 0001659-44.2014.5.03.0002 AUTOR Zenon Jose de Melo REU Banco Bradesco Sa Advogado Luiz Moraes Neto(OAB: 132147MG) RECLAMADA: Vista dos cálculos do reclamante, no prazo de 05 dias. Notificação Reclamado: Quitar o débito remanescente, no importe de R$1.555,55, no prazo de 2 dias, sob pena de penhora, inclusão no BNDT e protesto junto aos cartórios. Processo Nº 0001812-14.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Everaldo Vicente Magalhaes Advogado Cristiane Brandao da Cunha(OAB: 129467MG) RECLAMADO Ambev S.A. Advogado Antonio Jose Loureiro da Silva(OAB: 081881MG) Notificação Processo Nº 0001661-14.2014.5.03.0002 AUTOR Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Advogado Flavio Cardoso Roesberg Mendes(OAB: 090704MG) REU Companhia Energetica de Minas Gerais-Cemig REU Cemig Geracao e Transmissao S.A. REU CEMIG DISTRIBUICAO S.A Tomar ciência do despacho. "Vistos os autos. Observe-se que a Tomar ciencia do despacho de fl. 873. Notificação Processo Nº 0001892-41.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Nilce Silva Mendes Advogado Fabio Augusto Alves Diniz(OAB: 114044MG) RECLAMADO Resolve Prestadora de Servicos Ltda. receber, o reclamante, seu credito, prazo de 05 dias. execução é provisória, pendente o julgamento de AIRR das reclamadas. Intime-se o autor para apresentar o rol de substituídos, bem como seus cálculos de liquidação, individualizando os valores devidos aos substituídos, prazo de 60 dias." Notificação Processo Nº 0001668-06.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Claudio Marcio da Silva Advogado Carlos Florentino dos Santos Pereira(OAB: 095596MG) RECLAMADO Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda. Advogado Arnaldo Pipek(OAB: 138638MG) Notificação Processo Nº 0001930-53.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Dayanne Ludmila Santos RECLAMADO Plupa - Mg Prestadora de Servicos Ltda. - Me Advogado Otávio Gutkoski(OAB: 020661PR) RECLAMADO Fedex Brasil Logistica e Transporte S.A. RECLAMADO Redecard S.A. proceder, a 1° reclamada, às anotações da CTPS do reclamante e apresentar o cálculo de liquidação`da sentença nos moldes do Prov. 04/00 do TRT, prazo de 10 dias. Partes: terem vista dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo reclamante. O prazo da reclamada terá início 2 dias após o término do prazo do reclamante. Notificação Processo Nº 0001743-45.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Priscila Tereza Batista Advogado Rogerio Roncalli Prado Alves(OAB: 057013MG) RECLAMADO Dma Distribuidora S/A Vista à reclamnte, pelo prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0002020-32.2012.5.03.0002 RECLAMANTE Marcilene Oliveira Ramalho RECLAMADO Claro S/A Advogado Jose Henrique Cancado Goncalves(OAB: 057680MG) RECLAMADA: Pagar o débito remanescente no importe de R$ 135,50, no prazo de 02 dias, pena de penhora. Notificação Processo Nº 0002100-30.2011.5.03.0002 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 181 Processo Nº 02100/2011-002-03-00.8 RECLAMANTE Advogado Erik Gustavo da Fonseca Cassio Gouthier de Almeida Goncalves(OAB: 140147MG) Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A RECLAMADO Reclamada: tomar ciência que foi deferida a prorrogação do prazo em mais 5 dias, conforme requerimento formulado à fl. 336. Notificação Vista ao reclamante, pelo prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0002113-24.2014.5.03.0002 RECLAMANTE Alcilene Muniz de Jesus Advogado Giovanni de Alvarenga Dias Junior(OAB: 132882MG) RECLAMADO Mercearia Julita Ltda. Processo Nº 0002626-26.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Danilo de Jesus Henrique Advogado Fernanda Oliveira de Almeida(OAB: 081332MG) RECLAMADO Big Ice Entretenimento Ltda. Epp Advogado Jean Dornelas(OAB: 155388SP) Partes - tomar ciência de que foi determinada perícia para apuração de insalubridade ou periculosidade na empresa Big Ice Entretenimento Ltda. EPP situada na Max Shopping Jundiaí, ter vista dos cálculos apresentados pela reclamada, prazo de nomeando-se o perito Clésio Gelli, que deverá apresentar laudo em 10 dias, devendo, em caso de divergência, apresentar os cálculos 30 dias. Reclamada - depositar a importância de R$300,00 para que entender corretos. pgto das despesas prévias periciais. Notificação Processo Nº 0002366-46.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Wagner Rodrigues Ferreira Advogado Kleber Antonio Costa(OAB: 059491MG) RECLAMADO Viacao Itapemirim S.A. Advogado Luciana Nunes Gouvea(OAB: 077575MG) Intimação Processo Nº RTSum-0010121-53.2015.5.03.0002 AUTOR CLEIDIANO TOMAZ DO CARMO ADVOGADO FLORIANO PEREIRA SILVA FILHO(OAB: 134358) ADVOGADO INDAIARA APARECIDA MAIA TAVARES(OAB: 127171) RÉU CONSTRUTORA FERREIRA MIRANDA PARTES: Apresentarem cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela reclamada, observando o comando exequendo e o Prov. 04/00-TRT/MG, ficando registrado que o prazo do reclamante terá início 02 dias após o término do prazo da INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Reclamante antecessora. Notificação Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de que o presente processo Processo Nº 0002377-75.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Fernanda Lucia Simoes Teixeira Advogado Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001MG) Advogado Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG) RECLAMADO Banco Rural S A Advogado Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) RECLAMADO Simples Promotora de Vendas Ltda. Advogado Juliana Magalhaes Assis Chami(OAB: 071859MG) foi extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por não ter sido observada a distribuição por dependência, em face da prevenção do Juízo da 35ª Vara do Trabalho desta Capital, apontada na inicial e considerando-se a existência de funcionalidade disponível no Sistema PJE, que permite a distribuição por dependência, Em 28 de Abril de 2015. Partes: tomarem ciência do despacho de fl. 380. Notificação Processo Nº 0002548-32.2013.5.03.0002 RECLAMANTE Reinaldo Martins de Avila e Silva RECLAMADO Transimao Transportes Rodoviarios Ltda. Advogado Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: 053508MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 VIRGINIA DIAS DE OLIVEIRA AMARAL Intimação Processo Nº RTSum-0010122-38.2015.5.03.0002 AUTOR THIAGO HENRIQUE MUNIZ ADVOGADO lisete beatriz ribeiro de souza(OAB: 36285) RÉU FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - 182 intercorrente e julgada extinta a execucao com fulcro nos arts. 269, IV, c/c, 794 e 598, ambos do CPC, no prazo legal. MG - CEP: 30190-080 Notificação (31) 33307502 - [email protected] Processo Nº 0102800-29.2002.5.03.0002 Processo Nº 01028/2002-002-03-00.0 Destinatário: lisete beatriz ribeiro de souza RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Zelia Maria Assuncao Ramos Telemar Norte Leste S.A. Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) Fundação Sistel de Seguridade Social RECLAMADO INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0010122-38.2015.5.03.0002 - Processo PJe-JT 1a Reclamada: Vista dos autos, pelo prazo de 10 dias. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: THIAGO HENRIQUE MUNIZ Notificação Processo Nº 0111500-23.2004.5.03.0002 Processo Nº 01115/2004-002-03-00.0 Réu: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS FHSFA RECLAMANTE Advogado Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de que o presente RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO processo foi extinto, sem resolução do mérito. nos termos do art. 267, IV, do CPC. Tal extinção ocorreu, tendo em vista não ter sido Juliana Suterio de Abreu Kleber Antonio Costa(OAB: 059491MG) Restaurante Carlota Ltda. Marcus Quintao Antonini Marcus Fernando Arnaldo Todaro Antonini observada a distribuição por dependência, em face da prevenção do Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, apontada na inicial e considerando-se a existência de funcionalidade disponível no Sistema PJE, que permite a distribuição por dependência, Tomar ciencia de que foi declarada ex offcio a prescricao intercorrente e julgada extinta a execucao com fulcro nos arts. 269, IV, c/c, 794 e 598, ambos do CPC, no prazo legal. Em 28 de Abril de 2015. Notificação VIRGINIA DIAS DE OLIVEIRA AMARAL Processo Nº 0151100-17.2005.5.03.0002 Processo Nº 01511/2005-002-03-00.8 Notificação Processo Nº 0021000-47.2000.5.03.0002 Processo Nº 00210/2000-002-03-00.2 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Mauro Luiz Ferreira Carlos Henrique Ferreira Maia(OAB: 074952MG) Santa Raquel Agropecuaria Empreend Lt Copasa Cia Saneamento de Mg Prefeitura de Belo Horizonte RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Pedro Batista de Oliveira Rooney Soares Junior(OAB: 098347MG) Eminge Empresa Mineira de Engenharia Tomar ciencia de que foi declarada ex offcio a prescricao intercorrente e julgada extinta a execucao com fulcro nos arts. 269, IV, c/c, 794 e 598, ambos do CPC, no prazo legal. Vista ao reclamante, pelo prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº 0048100-64.2006.5.03.0002 Processo Nº 00481/2006-002-03-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Charston Sousa Pereira Pauliane Marcia de Araujo Guerra(OAB: 042724MG) Geraldo Jorge da Silva Roberto Araujo Braga Tomar ciencia de que foi declarada ex offcio a prescricao Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital Processo Nº 0001238-85.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Paulo Romeu Diniz RECLAMADO Adriano Moreira de Souza RECLAMADO Adriano Moreira de Souza RECLAMADO Mrv Engenharia e Participacoes S.A. JUSTIÇA DO TRABALHO 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 183 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte 162, do CPC, intimem-se as partes para manifestarem acerca ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 6º Andar - Belo Horizonte - MG dos esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Nro Único CNJ : 0001238-85.2013.503.0003 RECLAMANTE Notificação : Paulo Romeu Diniz RECLAMADO Processo Nº 0000050-57.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Sirlando Clarindo Souza Advogado Marcelo de Andrade Portella Senra(OAB: 108347MG) RECLAMADO Engefort Construtora Ltda. : Adriano Moreira de Souza EXPEDIENTE 00093/15 O Exmo. Dr. Charles Etienne Cury, Juiz da Vara do Trabalho, na forma da lei, Vista sobre o despacho de f.257/v, devendo requerer o que FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, entender de direito, no prazo de 05 dias. ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e Notificação não Processo Nº 0000159-08.2012.5.03.0003 Processo Nº 00159/2012-003-03-00.9 sabido, ADRIANO MOREIRA DE SOUZA, fica, por meio deste,intimado a tomar ciência da sentença que julgou procedente em parte os RECLAMANTE Advogado pedidos RECLAMADO iniciais, no prazo legal de 05 dias. Eu, servidor(a) Vanessa Martins RECLAMADO Melo Fidéllis de Souza, pelo(a) Secretário(a) José Firmino da Costa Filho, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Terceiro Jardel dos Reis Santos Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: 073683MG) Empresa Bras de Infra Estrutura Aeroportuaria Infraero Minas Forte Seguranca e Vigilancia Ltda. Rff Rede Ferroviaria Federal Carlos Alberto da Cruz Fernando Sergio da Cruz Uniao Federal art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de 2015. Ass. Dr. Charles Etienne Cury Vistos. Mantenho o indeferimento de f. 425, deixando de Juiz da Vara do Trabalho reconhecer fraude à execução, vez que a sentença proferida em agosto de 2012 foi em desfavor da empresa, tendo sido Notificação Notificação desconsiderada a personalidade jurídica e determinada a inclusão dos sócios apenas em 29.09.2014. Intime-se. Processo Nº 0000010-41.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Elisangela Aparecida da Silva Advogado Luciano Monteiro da Silva(OAB: 133186MG) RECLAMADO Pedro Henrique Lopes da Silva Vistos. Ante o depósito do montante devido (f. 82), a título Intimação de pagamento, liberem-se os créditos de f. 70, com JCM, a partir da data do depósito. Intime-se o reclamante para retirar seu alvará, a partir de 05/05/2015, data em que também começa fluir o prazo para impugnação à sentença de liquidação. Notificação Processo Nº 0000025-73.2015.5.03.0003 RECLAMANTE Elieyde Alves dos Santos Advogado Cleber Figueiredo(OAB: 071332MG) RECLAMADO Supermercados Bh Comercio de Alimentos Ltda. Advogado Guilherme Teixeira de Souza(OAB: 083096MG) De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 a Processo Nº RTSum-0000254-04.2013.5.03.0003 Relator CHARLES ETIENNE CURY AUTOR BERENICE DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO MARCELO DE ANDRADE PORTELLA SENRA(OAB: 108347) RÉU ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 56526) RÉU TIM CELULAR S.A. ADVOGADO MARINA MENDONCA PINHEIRO FIGUEIREDO(OAB: 166547) ADVOGADO FABIO LOPES VILELA BERBEL(OAB: 159740) ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 184 Notificação Processo Nº 0000388-36.2010.5.03.0003 Processo Nº 00388/2010-003-03-00.1 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO RECLAMANTE Advogado 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RECLAMANTE Advogado DESTINATÁRIO: FABIO LOPES VILELA BERBEL RECLAMANTE PROCESSO: 0000254-04.2013.5.03.0003 RECLAMANTE CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: AUTOR: BERENICE DE FATIMA FERREIRA RECLAMANTE RÉU: RÉU: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A e outros RECLAMANTE RECLAMANTE INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) RECLAMANTE RECLAMANTE Fica V. Sa. intimado para devolver os autos, no prazo de 05 dias. RECLAMANTE . RECLAMANTE RECLAMANTE Em 28 de Abril de 2015. GILDA MARIA CRUZ FONSECA Notificação Processo Nº 0000284-68.2015.5.03.0003 RECLAMANTE Waldemir da Silva Freire RECLAMADO Tecar Minas Automoveis e Servicos Ltda. Advogado Rodrigo Mitsuo Souza Hirata(OAB: 102503MG) RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMANTE De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo 162, do CPC, devolve-se à reclamada o prazo para RECLAMANTE MANIFESTAÇÃO. RECLAMANTE Notificação Processo Nº 0000371-24.2015.5.03.0003 RECLAMANTE Via Engenharia Sa Advogado Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes(OAB: 057180MG) RECLAMADO Uniao Federal RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMANTE Tomar ciência da decisão que julgou improcedentes os pedidosiniciais, conforme fls.201 dos autos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais Sindieletro Mg Flavio Cardoso Roesberg Mendes(OAB: 090704MG) Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Vanio Aparecido Correa(OAB: 105172MG) Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Na Industria Energetica de Minas Gerais-sindieletro Mg Companhia Energetica de Minas Gerais S.A. Cemig Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: 071933MG) Cemig Distribuicao S.A. Cemig Geracao e Transmissao S.A. vista às partes, no prazo sucessivo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos periciais, 1o. recte, com intervalo de 48 horas entre os prazos.. Notificação Processo Nº 0000481-57.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Haila Naiara Damazio da Costa RECLAMADO Contax Mobitel S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) RECLAMADO Tnl Pcs S.A. 185 regularizar sua representação nos autos, Intimem-se, também, as partes, para retirarem seus Notificação Processo Nº 0000728-72.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Raquel de Oliveira Borges Advogado Rodolfo Lima Dantas(OAB: 108449MG) RECLAMADO Embramed Ltda. RECLAMADO Medquimica Industria Farmaceutica S.A. RECLAMADO Cooperfarma Ltda. RECLAMADO Dinalmed Ltda. RECLAMADO Drogaria e Flora Sao Jorge Ltda. RECLAMADO Express Drogas Ltda. Libere-se à reclamante o saldo da conta de f.264, através da própria guia de depósito, intimando-se para retirá-la, no prazo de 05 dias, bem como para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Notificação Receber alvara e retirar documentos dos autos, no prazo de 05 Processo Nº 0000812-78.2010.5.03.0003 Processo Nº 00812/2010-003-03-00.8 dias, sob pena de eliminação dos documentos. RECLAMANTE Advogado Notificação Processo Nº 0000481-57.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Haila Naiara Damazio da Costa Advogado Regiane Priscilla Monteiro Goncalves(OAB: 132792MG) RECLAMADO Contax Mobitel S.A. RECLAMADO Tnl Pcs S.A. Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) Retirar documentos dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Notificação RECLAMADO Isabela Cristina Silva Mesquita Marcelo Santoro Drummond(OAB: 072858MG) Centro Brasileiro de Artigos de Línguistica Ltda. receber alvará, CTPS e guias CD/SD, em 05 dias. Notificação Processo Nº 0000814-43.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Jose Lopes Filho Advogado Valdilene de Jesus da Silva(OAB: 125146MG) RECLAMADO Plano Servicos Tecnicos Profissionais Ltda. Advogado Renato Eustaquio Pinto Mota(OAB: 071821MG) Processo Nº 0000623-66.2011.5.03.0003 Processo Nº 00623/2011-003-03-00.6 De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Fernanda Alyssa Dias Machado Isabela Rodrigues de Andrade Toledo(OAB: 117540MG) Pelo Mundo Tecnologia e Producao de Sites Ltda. Andrea Tupinamba Alves da Silva Cassia Cristina Correa Magalhaes Christiano Gallo Curi Michelle Couto Silva Bruck Cadastre-se o primeiro procurador, signatário da petição de f. 203. Libere-se, à 1ª executada, o saldo das contas relacionadas no alvará de f. 180, intimando-se para retirá-lo, no prazo de 05 dias, contados de 05/05/2015, devendo o procurador, para recebê-lo, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 162, do CPC, intimem-se as partes para vista do esclarecimento pericial, pelo prazo comum de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000833-15.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Antonio de Oliveira Reis Advogado Gabriel Moller Malheiros(OAB: 127852MG) RECLAMADO Sagrada Familia Onibus S/A. Advogado Jose Renato Lance Mucida(OAB: 060748MG) RECLAMADO Perfex - Limpeza, Pinturas, Lanternagem e Servicos Em Geral Ltda. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: 041796MG) 186 Advogado Maurilio Ramos de Sa(OAB: 095196MG) Tomar ciência da decisão que converteu o julgamento em diligência Pelo saldo da conta de f. 76, expeça-se ofício de conversão para determiniar a realização de perícia contábil a ser realizada pela para recolhimento da contribuição previdenciária indicada à f.65, Dra.Normélia Pereira Cardoso de Souza para entrega do laudo no devendo a conta em questão restar zerada, intimando-se, também, prazo de 20 dias. as partes, para retirarem seus documentos dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Vindo a comprovação do Notificação recolhimento previdenciário, registre-se Processo Nº 0000890-33.2014.5.03.0003 Autor Federação dos Trabalhadores Nas Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais Advogado Joao Braulio Faria de Vilhena(OAB: 055446MG) Reu Linnet Construcoes Eletricas Ltda. Advogado Jose Henrique Cancado Goncalves(OAB: 057680MG) Reu CEMIG DISTRIBUICAO S.A Advogado Bruno Viana Vieira(OAB: 078173MG) Notificação Processo Nº 0001360-06.2010.5.03.0003 Processo Nº 01360/2010-003-03-00.1 RECLAMANTE Advogado Elizabeth Pereira Gomes Ana Maria Ceolin de Oliveira(OAB: 038383MG) Fundacao dos Economiarios Federais Funcef Luciana Nunes Gouvea(OAB: 077575MG) Caixa Economica Federal Tiago Neder Barroca(OAB: 107415MG) RECLAMADO Advogado Nomeio Wilson Zacharias Cardoso como perito nos autos para apuração das atividades desenvolvidas pelos substituídos, RECLAMADO Advogado conforme Ata de f. 1279. Quesitos e assistentes em 5 dias. Considerando o grande número de substituídos e as várias atividades desenvolvidas, concedo o prazo de 90 dias ao perito para apresentar o laudo. Intimem-se as partes par Tomar ciência que foi convertido o julgamento em diligência a fim de que seja intimada a perita oficial ora nomeada para complementação do laudo. Notificação Processo Nº 0000948-70.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Rodrigo de Souza Reis Advogado Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB: 122006MG) Advogado Saulo Alcantara Oliveira de Sousa(OAB: 134057MG) RECLAMADO Companhia Brasileira de Trens Urbanos Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) RECLAMADO Protex Vigilância e Segurança Ltda RECLAMADO Embraforte Seguranca e Transporte de Valores Ltda. Advogado Arnatriz Machado Nogueira(OAB: 106305MG) RECLAMADO Servi San Vigilancia e Transporte de Valores Ltda. Advogado Tiago Luis Coelho da Rocha Muzzi(OAB: 071874MG) De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo 162, do CPC, intimem-se as partes para contra-arrazoarem Notificação Processo Nº 0001377-08.2011.5.03.0003 Processo Nº 01377/2011-003-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Luciene Pereira do Nascimento Lisete Beatriz Ribeiro de Souza(OAB: 036285MG) Lar dos Idosos Tereza Cristina Ltda. Tereza Cristina de Freitas Teixeira Magalhaes Vistas do resultado das pesquisas realizadas. Notificação Processo Nº 0001421-90.2012.5.03.0003 Processo Nº 01421/2012-003-03-00.2 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Carlos Rojelo de Menezes Rn Comercio Varejista S.a Estevao Siqueira Nejm(OAB: 107000MG) recurso ordinário, pelo prazo comum e legal. Ante a comprovação pelo perito de que a demora na entrega do Notificação Processo Nº 0001345-32.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Mary Paula da Silva Advogado Carolina Fernandes Belem Braga(OAB: 143320MG) RECLAMADO Seter Servicos e Terceirizacao de Mao de Obra Ltda. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 laudo se deve ao atraso na prestação de informações pela reclamada, determino a intimação desta para que apresente os dados necessários à realização da perícia em 10 dias, diretamente ao perito, comprovando em Juízo, sob pena de multa diária de 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 187 R$1.000,00, limitada ao valor da causa Tendo em vista que as testemunhas arroladas pela reclamada não Notificação Processo Nº 0001434-21.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Davi de Sousa Silva Tiburcio Advogado Daniela Caldas Vieira Silva(OAB: 139896MG) RECLAMADO Acao Contact Center Ltda. Advogado Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: 072218MG) RECLAMADO Itau Unibanco S.a Advogado Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: 127186MG) Tomar ciência da decisão que julgou PROCEDENTES os embargos de declaracao opostos nos termos de fls.398/399. Prazo legal. foram encontradas no endereço informado, determino que deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação. Notificação Processo Nº 0001753-23.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Willians Vieira de Lima Advogado Antonio da Silva Prado Junior(OAB: 083143MG) RECLAMADO Locamaqui Locadora de Veiculos e Maquinas Ltda. Advogado Ivanete Aparecida Teixeira(OAB: 152440MG) RECLAMADO Consorcio Construtor Nova Arena Bh Advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães(OAB: 158596SP) Notificação Processo Nº 0001457-06.2010.5.03.0003 Processo Nº 01457/2010-003-03-00.4 RECLAMANTE Advogado Jose Geraldo Inacio da Silva Rodnelio Albino Ferreira(OAB: 111590MG) CEMIG DISTRIBUICAO S.A RECLAMADO Receber alvará no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0001550-61.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Adriana Ramos Lopes RECLAMADO Contax Mobitel S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. tomar ciencia da decisao dos embargos de declaração julgados PROCEDENTES, no prazo legal Notificação Processo Nº 0001755-95.2010.5.03.0003 Processo Nº 01755/2010-003-03-00.4 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado Cristiane Aparecida Amaral Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica S/A Tim Celular S.A. Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB: 139418RJ) Intime-se a 2ª reclamada para vista dos autos, pelo prazo de 15 dias, como requer. Notificação Receber alvara no prazo de 05 dias, contados de 28/04/2015. Notificação Processo Nº 0001558-04.2014.5.03.0003 AUTOR Luciana Lemos dos Santos Trotta Advogado Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB: 047948MG) REU Ricardo Eletro Divinopolis Ltda. Advogado Alessandro Thiago Siuves Alves(OAB: 089378MG) Processo Nº 0001773-48.2012.5.03.0003 RECLAMANTE Fabiana de Jesus Coelho RECLAMADO Magazine Luiza S/A Advogado Patricia Maria Coutinho Ferraz Toledo(OAB: 082637MG) quitar o débito no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada e inclusao no BNDT. Notificação Intimem-se as partes para vista dos esclarecimentos periciais, pelo prazo de 05 dias, sucessivos, iniciando-se pela reclamada, com interregno de 48 horas. Notificação Processo Nº 0001659-41.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Jose Luiz Alves de Azevedo RECLAMADO Arg Ltda. Advogado Leonardo Bartolomeu Neves(OAB: 106496MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº 0001804-97.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Eliziane Santos Silva Advogado Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB: 062156MG) RECLAMADO Associaçao Evangelica Beneficente de Minas Gerais Advogado Wellington Azevedo Araujo(OAB: 063891MG) tomar ciencia da decisao dos embargos de declaração julgados PROCEDENTES, no prazo legal 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região se, Notificação para 188 fins estatísticos. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento dos emolumentos relativos à certidão requerida, no Processo Nº 0001812-45.2012.5.03.0003 RECLAMANTE Evania Gonsalves Soares Silva RECLAMADO Rn Comercio Varejista S.a Advogado Alessandro Thiago Siuves Alves(OAB: 089378MG) Advogado Estevao Siqueira Nejm(OAB: 107000MG) Ante a comprovação pelo perito de que a demora na entrega do laudo se deve ao atraso na prestação de informações pela reclamada, determino a intimação desta para que apresente os dados necessários à realização da perícia em 10 dias, diretamente prazo de 05 dias, possibilitando a sua emissão. Notificação Processo Nº 0001979-91.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Thais Augusta Coelho de Mattos Advogado Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: 073683MG) RECLAMADO Banco Santader Brasil S A Advogado Fernando de Oliveira Santos(OAB: 089876MGB) RECLAMADO Brh Manutencao e Recuperacao de Credito Ltda. Advogado Marcelo Fonseca e Silva(OAB: 104785MG) ao perito, comprovando em Juízo, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor da causa tomar ciencia da sentença julgada PROCEDENTE, EM PARTE, no prazo legal Notificação Processo Nº 0001844-16.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Maria Imaculada Severino do Nascimento Advogado Wady Meijon Fadul(OAB: 137931MG) RECLAMADO Gestho - Gestao Hospitalar S.A. Advogado Silvana Maria da Silva(OAB: 130785MG) Reclamada e reclamante retirarem documentos que instruíram Notificação Processo Nº 0001989-38.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Gabriel Alves da Silva Advogado Camila Figueiredo Alexandre(OAB: 126641MG) RECLAMADO Drogaria Redefarma Ltda. Dê-se vista ao reclamante por 05 dias, como requer. ofeito, no prazo de 05 dias, sendo que a reclamada deverá retirar, também, alvará. Notificação Notificação Processo Nº 0001899-30.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Marlon Bruno Germano Advogado Anna Rita Vasconcelos de Oliveira(OAB: 139894MG) RECLAMADO Engeforma Engenharia Industria e Comercio Ltda. RECLAMADO Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuaria Infraero Pampulho Advogado Andrea Senna Figueiredo Fernandes(OAB: 144612MG) Processo Nº 0002133-12.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Almir Teixeira Esquarcio Advogado Gustavo Rubens Nunes Miranda(OAB: 075170MG) RECLAMADO Fnac Brasil Ltda. Homogo os cálculos da DSCJ de f.49 Liberem-se, a quem de direito, do depósito recursal de f.33, as parcelas discriminadas no resumo de cálculos de f.49, pelo valor físico. Intime-se o reclamante para retirar seu alvará, no prazo de 05 dias, contados de 05/05/2015, e, as partes, para retirarem seus documentos dos Intimem-se as partes para ciência homologação e a autos, no mesmo prazo, reclamada para pagar o valor devido, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada, nos termos do art. 655 do CPC, além de inclusão no BNDT. Não foram realizados depósitos recursais. Notificação Processo Nº 0001976-73.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Sergio Manoel da Silva RECLAMADO Escala Empreendimentos Ltda. Advogado Cristiane de Souza Moura(OAB: 142209MG) Notificação Processo Nº 0002152-18.2014.5.03.0003 RECLAMANTE Joao Mariano de Souza Advogado Giovanni Camara de Morais(OAB: 077618MG) RECLAMADO Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa Mg Advogado Maria Nazare Ferrao(OAB: 049500MG) Vista do laudo pericial no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pelo reclamante, com intervalo de 48 horas entre os prazos Libere-se o saldo da conta de f. 50, a título de recolhimento previdenciário. Vindo a comprovação do recolhimento, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 registre- 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação Processo Nº 0002207-03.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Zilmar Paz de Araujo RECLAMADO Maria das Gracas Lopes Silverio Advogado Renata Aparecida Ribeiro(OAB: 065901MG) Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento integral do FGTS, inclusive a multa de 40%, em 5 dias, sob pena de 189 RECLAMADO Advogado Contax Mobitel S.A. Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: 127186MG) Telemar Norte Leste S.A. Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: 101293MG) RECLAMADO Advogado tomar ciencia da decisao dos embargos a execução julgados IMPROCEDENTES, no prazo legal execução, observando a planilha de f. 231. Notificação Processo Nº 0002244-30.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Euzebio Moura Aragao RECLAMADO União Transporte Interestadual de Luxo S/A - Util Advogado Marcos de Castro Pinto Coelho(OAB: 036305MG) Intimação Processo Nº RTSum-0002550-96.2013.5.03.0003 AUTOR BRENO DOS SANTOS ALVES ADVOGADO FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA(OAB: 104618) RÉU PROTEX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. ADVOGADO MARIA ELIZABETE PATRICIA DE CARVALHO(OAB: 61127) 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Receber alvara no prazo de 05 dias. RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 (31) 33307503 - [email protected] Notificação Processo Nº 0002378-57.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Simone Vieira dos Santos Advogado Renato Fonseca Marinho(OAB: 104792MG) RECLAMADO Aec Centro de Contatos S/A Advogado Joao Luiz Juntolli(OAB: 069339MG) RECLAMADO Banco Bom Sucesso S/A Advogado Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: 053508MG) Destinatário: PROTEX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT ter ciência da conversão em penhora do valor do segundo reclmado bloqueado pelo BACENJUD. Processo: 0002550-96.2013.5.03.0003 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: BRENO DOS SANTOS ALVES Notificação Processo Nº 0002415-84.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Graziella Mendes Duarte Advogado Ronaldo Almeida de Carvalho(OAB: 025751MG) RECLAMADO Bradesco Vida e Previdencia S.A. RECLAMADO Banco Bradesco S/A Advogado Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: 052529MG) Advogado Veruska Aparecida Custodio(OAB: 063842MG) Advogado Vanessa Dias Lemos(OAB: 103650MG) RECLAMADO Bradesco Administradora de Consorcio Ltda. Réu: PROTEX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Fica V. Sa. intimado para: Em 27 de Abril de 2015. NOEMIA MARIA ALVES Notificação Processo Nº 0002578-64.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Pablo Marques da Silva Advogado Andre Luis de Almeida Oliveira(OAB: 109737MG) RECLAMADO Helucan Comercial Ltda. Julgados IMPROCEDENTES os embargos de declaracao opostos. Julgados PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução Prazo legal. opostos. Prazo legal. Notificação Processo Nº 0002438-30.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Aline Cristine de Oliveira Advogado Marcelo da Costa e Silva(OAB: 118446MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0002598-55.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Murilo dos Reis 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Giovana Camargos Meireles(OAB: 076902MG) Caixa Economica Federal Waldenia Marilia Silveira Santana(OAB: 053780MG) RECLAMADO Advogado 190 depositado pela 1a. Reclamada. Por consequência, liberem-se os alvarás de f. 523 e 549 a quem de direito. Intimem-se as reclamadas para recebimento dos alvarás e dos documentos, em 05 dias a contar de 06.05.2015. Intime-se Int tomar ciencia da sentença julgada PROCEDENTE, EM PARTE,a Notificação impugnação aos cálculos. Processo Nº 0092100-20.2004.5.03.0003 Processo Nº 00921/2004-003-03-00.7 Notificação Processo Nº 0002605-47.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Genair Braganca Advogado Ronaldo de Abreu(OAB: 039632MG) RECLAMADO Julius Augustus Rachi - Me RECLAMADO Julius Augustus Rachi RECLAMANTE Advogado Herivelto Monteiro de Oliveira Simone Ferreira dos Santos Batalha(OAB: 070122MG) Frigorifico J. M. R. Ltda. Rogerio Andrade Miranda(OAB: 038460MG) Frigorifico Sao Joao Comercio de Carnes Valdemiro Parreiras de Souza (socio) Sandro Eustaquio de Souza Frigorífico Alvorada Ltda. Anderson Racilan Souto(OAB: 056494MG) RECLAMADO Advogado RECLAMADO vista, devendo requerer o que entender de direito no prazo legal de 10 dias. RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado Notificação Processo Nº 0002655-73.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Angela Aparecida Nogueira Silenciato Advogado Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB: 094044MG) RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Gustavo Monti Sabaini(OAB: 076826MG) De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao disposto no artigo 162, do CPC, intimem-se as partes para ciência da data designada para praceamento dos bens perante o Juízo Deprecado. (20.05.2015 às 12 horas). tomar ciencia da sentença julgada IMPROCEDENTE, no prazo legal Notificação Processo Nº 0111800-45.2005.5.03.0003 Processo Nº 01118/2005-003-03-00.0 Notificação Processo Nº 0002658-28.2013.5.03.0003 RECLAMANTE Eugenio Citty Rosa Advogado Arthur Veronese de Faria Tavares(OAB: 132504MG) RECLAMADO Departamento Nacional de Producao Mineral (dnpm) RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Vilma Maria de Jesus Globex Utilidades S.A. Guilherme Ribeiro Martins(OAB: 169941SP) Vista dos autos por 30 dias, como requerido. Tomar ciência da homologação do cálculo apresentado pela DSCJ., Notificação fls.127 a 130 dos autos. Processo Nº 0115700-65.2007.5.03.0003 Processo Nº 01157/2007-003-03-00.0 Notificação Processo Nº 0010100-84.2009.5.03.0003 Processo Nº 00101/2009-003-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado Tereza Cristina Franca Guimaraes da Silva Renato Fonseca Marinho(OAB: 104792MG) Contax Mobitel S.A. Decio Flavio Goncalves Torres Freire(OAB: 056543MG) Telemar Norte Leste S.A. Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Antonio Carlos Paixao Ronda Servicos Especiais de Vigilancia Ltda. Concreta Servicos de Vigilancia Ltda. Concreta Assessoria Empresarial Ltda. Shelt Empresa de Higienização Ltda. Cristiane Reis(OAB: 141456MG) Continental Vigilancia Ltda. Indicar nos autos o acordo celebrado. Notificação Vistos. Revejo o despacho de f. 688 no que se refere à liberação de valores à 2a. Reclamada, uma vez que o DR de f. 549 foi Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº 0117200-40.2005.5.03.0003 Processo Nº 01172/2005-003-03-00.6 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMANTE Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Evandro de Oliveira Silva Jose Eustaquio Lacerda Fonseca(OAB: 064660MG) Sitcom Sistema Integrado de Telecomunicacoes Ltda. Avati Seguranca Digital Avancada Ltda. Adauto Andrade Sampaio Walter Garcia Barbosa Filho RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO 191 do Trabalho de Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468, 6º Andar, B. Barro Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos termos da reclamação supra, em audiência a ser realizada no dia 13/05/2015, às Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca dos 14:03 horas. ofícios das Seguradoras, devendo requerer o que for de seu Nesta audiência o(a) interesse, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão por um ano. independentemente do comparecimento de seus representantes reclamado(a) deverá estar presente, legais, Notificação Processo Nº 0170900-86.2009.5.03.0003 Processo Nº 01709/2009-003-03-00.1 sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Marlene Catia de Souza Carvalho Casa Bahia Comercial Ltda. Leticia Grisoli Martins da Silva(OAB: 116514RJ) Uniao Federal (inss) Terceiro obrigarão o preponente. O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência, importará no julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão quanto à Receber alvara no prazo de 05 dias, contados de 27/04/2015. materia de fato. Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa, se 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital Processo Nº 0000039-88.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Nivaldo Pereira da Silva RECLAMADO Arantes Brito Comunicacao Ltda.-me RECLAMADO Celso Arantes Brito RECLAMADO Octavio Manoel Urquisa Nogueira Brito possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. JUSTIÇA DO TRABALHO Eu, servidor(a) Renata Fuscaldi Martins, pelo(a) Secretário(a) 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Nildes ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 6º Andar - Belo Horizonte - MG de Oliveira Freitas, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Nro Único CNJ : 0000039-88.2014.503.0004 Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de RECLAMANTE : Nivaldo Pereira da Silva Abril RECLAMADO : Arantes Brito Comunicacao Ltda.-me de 2015. EXPEDIENTE 00072/15 A Exma. Dra. Clarice dos Santos Castro, Juíza da Vara do Ass. Dra. Clarice dos Santos Castro Juíza da Vara do Trabalho Trabalho, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele Edital Processo Nº 0000066-37.2015.5.03.0004 RECLAMANTE Alair Ferreira Galdino RECLAMADO Contato Administracao de Pessoal Ltda. Me. tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e não sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a) Arantes Brito Comunicacao Ltda.-me, a comparecer perante esta 4ª Vara Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 JUSTIÇA DO TRABALHO 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 6º Andar - Belo Horizonte - MG 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 192 Nro Único CNJ : 0000066-37.2015.503.0004 Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de RECLAMANTE : Alair Ferreira Galdino Abril RECLAMADO : Contato Administracao de Pessoal Ltda. Me. de 2015. EXPEDIENTE 00071/15 Ass. Dra. Clarice dos Santos Castro A Exma. Dra. Clarice dos Santos Castro, Juíza da Vara do Juíza da Vara do Trabalho Trabalho, na Notificação Notificação forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e não sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a) Contato Processo Nº 0000042-09.2015.5.03.0004 RECLAMANTE Wallyson Davidson Andrade Barbosa Advogado Marlon Felipe de Souza(OAB: 152502MG) RECLAMADO Sbf Comercio de Produtos Esportivos Ltda. RECLAMADO Sbf - Comercio de Produtos Esportivos Ltda. Administração de Pessoal Ltda. Me., a comparecer perante esta 4ª Vara Intime-se o procurador para, em 05 dias, fornecer a este juízo do Trabalho de Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468, cópias digitalizadas, em formato PDF, das peças necessárias à 6º formação da(s) precatória(s), nos termos do art. 89-A e seguintes Andar, B. Barro Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos do prov. 03/12 do E. TRT, da 3ª Região. Os arquivos deverão termos possuir extensão máxima de 1,5 Mb e ser encaminhados para o e- da reclamação supra, em audiência a ser realizada no dia mail [email protected]. 19/05/2015, Notificação às 14:02 horas. Nesta audiência o(a) reclamado(a) deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes legais, Processo Nº 0000126-10.2015.5.03.0004 RECLAMANTE Paulo Luiz Fernandes Advogado Edson de Souza Horta(OAB: 050396MG) RECLAMADO Ktm Administracao e Engenharia Ltda. sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações fornecer numero do PIS do autor, em tres dias. obrigarão o preponente. O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência, importará no julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão quanto à matéria de fato. Notificação Processo Nº 0000210-45.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Alessandro Nunes de Sa RECLAMADO Amaral Kar Lanternagem e Pintura Automotiva Ltda. RECLAMADO Marcus Vinicius do Amaral Advogado Alberto Bruno Ferraz de O. Medrado(OAB: 120765MG) Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa, se Vistos, etc. Intime-se a reclamada para comprovar, em 48h, o possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da pagamento do acordo, sob pena de penhora e prosseguimento da última execução. alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Eu, servidor(a) Renata Fuscaldi Martins, pelo(a) Secretário(a) Nildes de Oliveira Freitas, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0000225-14.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Quenia Franca da Silva Guimaraes Advogado Lucas de Araujo Freitas(OAB: 079651MG) RECLAMADO Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada Advogado Camila Braga da Cunha(OAB: 125647MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 193 Em 05 dias, receber documentos que instruiram o feito, nos termos do Provimento 01/08 Receber alvara em 05 dias Notificação Notificação Processo Nº 0000385-05.2015.5.03.0004 RECLAMANTE Richard David Ferreira Araujo Advogado Carolina Maranhao Sousa(OAB: 098199MG) RECLAMADO Posto Carijo Ltda. Advogado Cristiano Pessoa Sousa(OAB: 088465MG) Processo Nº 0000675-88.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Sebastiana Bernadete Coelho Advogado Luiz Alberto Gomes de Souza(OAB: 102303MG) RECLAMADO Engefort Construtora Ltda. tomar ciencia da designacao no juizo deprecado de praca para o dia Em 05 dias, receber documentos que instruiram o feito, nos termos 15/05/2015, as 13 horas, e leilao 29/05/2015 as 13h. do Provimento 01/08 Notificação Processo Nº 0000424-70.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Artur Melo Barreto Grossi Gomes RECLAMADO Tam - Linhas Aereas S.A. Advogado Eduardo Luiz Brock(OAB: 091311SP) Processo Nº 0000678-43.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Allan de Sales Carvalho Advogado Santiago Moreira Sampaio(OAB: 137915MG) RECLAMADO Hemisul.scet Solucoes de Engenharia e Tecnologia do Hemisferio Sul Ltda. Tomar cienci do deferimento do prazo requerido pela reclamada por Na forma do artigo 162, § 4º, do CPC, dê-se vista ao autor, por 10 mais dez dias. dias, da certidão lavrada pelo oficial de justiça do juízo Notificação deprecado(fls. 178). Notificação Processo Nº 0000433-61.2015.5.03.0004 RECLAMANTE Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais - Sinep / Mg Advogado Liliane dos Santos Sa(OAB: 097371MG) RECLAMADO Baby Center Faraci Ltda. Ante a devolução do CE de fls.65, sem o êxito na notificação da Notificação Processo Nº 0000825-69.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Maria Bernadete Venuto Advogado Joao Carlos Gontijo de Amorim(OAB: 032836MG) RECLAMADO Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - Bdmg RECLAMADO Desban Fundacao Bdmg de Seguridade Social reclamada, acolho o pedido do reclamante e homologo a desistência da ação. Custas pelo reclamante, no importe de 2% calculados sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento. comprovar, em cinco dias, a condicao de inventariante da sucessora, devendo juntar documentacao comprobatoria. Receber documentos em 5 dias. Notificação Notificação Processo Nº 0000493-05.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Bernadete Nicacio Fantini Advogado Monica Beatriz Guerra(OAB: 038260MG) RECLAMADO Itaú Unibanco S.A. Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) Processo Nº 0000874-13.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Gilenilson dos Santos Advogado Eduardo Henrique da Silva Castro(OAB: 108893MG) RECLAMADO Emoesco Empresa Montadora de Estruturas de Concreto Ltda. RECLAMADO Mrv Engenharia e Participacoes S.A. Fornecer o atual endereço da 1ª reclamada, no prazo de 5 dias. Tomar ciencia da devolução dos autos. Notificação Notificação Processo Nº 0000666-29.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Marcia Maria de Jesus Stiebler Advogado Fabiana Coelho Belfort(OAB: 102153MG) RECLAMADO F.m. Comercio de Alimentos Ltda. Epp Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº 0000965-69.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Angelo Antonio Lacerda de Carvalho Advogado Jonas Joubert Soares(OAB: 060339MG) RECLAMADO Cia Sao Geraldo de Viacao Advogado Livia Pereira Simoes(OAB: 103762MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 194 RECLAMADO Telemont Engenharia de Telecomunicacoes S.A. Telemar Norte Leste S.A. Vista dos esclarecimentos periciais, por 05 dias, sucessivos, RECLAMADO iniciando-se pelo reclamante. Notificação Processo Nº 0001115-21.2012.5.03.0004 Processo Nº 01115/2012-004-03-00.2 RECLAMANTE Advogado Melissa Junia Ananias Karen Temponi dos Santos(OAB: 104526MG) Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Joao Costa Aguiar Filho(OAB: 075308MG) RECLAMADO Advogado Em 05 dias, receber documentos que instruiram o feito, nos termos Vista ao exequente dos Embargos à Execução opostos pelo executado pelo prazo legal. Notificação Processo Nº 0001335-87.2010.5.03.0004 Processo Nº 01335/2010-004-03-00.4 RECLAMANTE RECLAMADO Joao de Paula Filho Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. Telemar Norte Leste S.A. Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) RECLAMADO Advogado do Provimento 01/08 Notificação Processo Nº 0001131-04.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Luiz Nakata Advogado Jaime Ferreira Junior(OAB: 132223MG) RECLAMADO Ar2 Comercio e Servicos de Eletroeletronicos Ltda. - Me RECLAMADO Kc Comercio e Servicos Eletroeletronicos Ltda. - Me Receber alvara em 05 dias Notificação Processo Nº 0001572-19.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Marta da Silva Nascimento Advogado Regiane Priscilla Monteiro Goncalves(OAB: 132792MG) RECLAMADO Arcos Dourados Coemrcio de Alimentos Ltda. Advogado Frederico de Martins e Barros(OAB: 075137MG) Receber alvaras em 05 dias Notificação Processo Nº 0001216-58.2012.5.03.0004 Tomar ciencia da decisao dos embargos de declaracao, no prazo legal. Processo Nº 01216/2012-004-03-00.3 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Weverton Fernandes dos Santos Ricardo Eletro Divinopolis Ltda. Estevao Siqueira Nejm(OAB: 107000MG) Notificação Processo Nº 0001805-21.2010.5.03.0004 Processo Nº 01805/2010-004-03-00.0 RECLAMANTE Advogado Vista dos autos pelo prazo de 10 dias. RECLAMADO Jose Osmar Mendes Antonio Marcio Botelho(OAB: 095117MG) Empreiteira Fonseca e Amorim Ltda. Notificação Processo Nº 0001310-69.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Izabel Cristina Pureza dos Santos RECLAMADO Sonda Procwork Informatica Ltda. Advogado Fabiani Lopes(OAB: 182408SP) Fornecer o correto endereço da testemunha Rafaela Patrícia Fontoura Gil, no prazo de 5 dias. Notificação Processo Nº 0001313-29.2010.5.03.0004 Processo Nº 01313/2010-004-03-00.4 RECLAMANTE Advogado Adao Benicio Vieira Hudson Leonardo de Campos(OAB: 075761MG) Vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº 0001805-79.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Osvaldino Silva Ramalho Advogado Welton Martins Nascimento(OAB: 131534MG) RECLAMADO Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda. Advogado Paulo Siles de Moura Campos(OAB: 154319SP) RECLAMADO Vivo Participações S.A. Advogado Jose Edgard da Cunha Bueno Filho(OAB: 124150MG) Dê-se vista às partes do laudo pericial, por cinco dias sucessivos, iniciando-se pelo reclamante. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 195 Tomar ciencia da decisao dos embargos de declaracao, no prazo Notificação Processo Nº 0001819-34.2012.5.03.0004 RECLAMANTE Eli Pereira de Passos Advogado Samer Salim Zahreddine(OAB: 109349MG) RECLAMADO Marcos Pires Barbosa RECLAMADO Dma Distribuidora S/A Advogado Vilma Bretes da Silva(OAB: 043145MG) Tomar ciencia da homologacao dos calculos apresentados pelo legal. Notificação Processo Nº 0002140-35.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Americo Simao Lopes RECLAMADO Claro S/A Advogado Jose Henrique Cancado Goncalves(OAB: 057680MG) Vista à reclamada do recurso ordinário no prazo legal. autos no importe de R$37.683,35 e efetuar o pagamento do debito Notificação em 48 horas, sob pena de penhora. Notificação Processo Nº 0001893-20.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Jose Ribeiro Caldas RECLAMADO Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda. Advogado Marco Antonio Correa Ferreira(OAB: 001445MGA) Processo Nº 0002164-29.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Maria Elena Silva Hilario RECLAMADO Personal Service Recursos Humanos Assessoria Empresarial Ltda. Advogado Bruno de Medeiros Tocantins(OAB: 092718RJ) RECLAMADO Condominio do Shopping Del Rey Advogado Thais Garcia Vieira Damaso(OAB: 146701MG) Tomar ciencia do adiamento da audiencia para o dia 18/06/2015 as Tomar ciência da aplicação, em razao da inercia em proceder as 15:40h. devidas alterações na CTPS da reclamante, a multa no valor de R$788,00 (um salário mínimo), conforme cominado em Ata de Notificação Processo Nº 0001913-11.2014.5.03.0004 RECLAMANTE LEDA MARIA SIQUEIRA RECLAMADO Frontiere Tecnologia e Servicos Ltda. Advogado Helena Bastos Silveira de Araújo(OAB: 285669SP) Tomar ciencia da aplicação da multa no valor de R$788,00 (um Audiência do dia 23/02/2015. Notificação Processo Nº 0002164-29.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Maria Elena Silva Hilario Advogado Miguel Mendes Filho(OAB: 120741MG) RECLAMADO Personal Service Recursos Humanos Assessoria Empresarial Ltda. RECLAMADO Condominio do Shopping Del Rey salário mínimo), conforme cominado em Ata de Audiência do dia 23/02/2015, bem como para devolver a CTPS da reclamante, com as devidas anotações, no prazo de 5 dias, sob p Notificação Processo Nº 0001986-80.2014.5.03.0004 RECLAMANTE Meybe Maria Delacqua Machado Silveira Advogado Miguel Morais Neto(OAB: 097550MG) RECLAMADO Caixa Economica Federal Receber a CTPS em 5 dias Notificação Processo Nº 0002252-72.2011.5.03.0004 Processo Nº 02252/2011-004-03-00.3 RECLAMANTE Advogado Washington Rodrigues Tito Junior Daniel Franca Ribeiro de Carvalho(OAB: 108643MG) Ollie Board Shop Comercio de Roupas e Acessorios Ltda.-epp Drop Surf Comercio de Roupas e Acessorios Ltda. Big Wave Comercio de Roupas e Acessorios Ltda. RECLAMADO Contrarrazoar recurso ordinario, no prazo legal RECLAMADO RECLAMADO Notificação Processo Nº 0001999-16.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Fernanda Ferreira Mendes Silveira Advogado Wady Meijon Fadul(OAB: 137931MG) RECLAMADO Clínica Carlos Inácio Coelho de Almeida Advogado Jose Eustaquio de Campos(OAB: 040942MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Receber alvaras em 05 dias Notificação Processo Nº 0002306-04.2012.5.03.0004 RECLAMANTE Vivian Natalia Mariano dos Santos Silva 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Nova Casa Bahia S.A. Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Vista dos autos (fls.350/356) pelo prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº 0002421-25.2012.5.03.0004 RECLAMANTE Gustavo Silva Teixeira RECLAMADO Aec Centro de Contatos S/A 196 Advogado RECLAMADO Maria Nilza Pires(OAB: 029079MG) Coopersaalt Cooperativa de Trabalho Em Servicos Autonomos de Apoio A Logistica e Transportes Maria Dulcelina Vaz da Costa Carlos Fuser Rubens da Silva Jose Donizetti Borges Anderson Cassio Pires Correa Diogo de Almeida Campos RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Vista da excecao de pre executividade, pelo prazo de 05 dias. Receber alvara em 05 dias Notificação Processo Nº 0144500-71.2005.5.03.0004 Notificação Processo Nº 0002616-73.2013.5.03.0004 RECLAMANTE Cleiton Domingos de Souza Advogado Henrique Rodrigues Lelis(OAB: 098398MG) RECLAMADO Espaco Verde Empreendimentos Ltda. Me RECLAMADO Mrv Engenharia e Participacoes S.A. Advogado Maria Marta Leite Stephan Pasek(OAB: 048621MG) Tomar ciencia da decisao dos embargos a execucao, no prazo Processo Nº 01445/2005-004-03-00.9 RECLAMANTE Advogado Silvio de Alcino Gomes Ismario Jose de Andrade(OAB: 043215MG) Inovar Pneu Ltda. Antonio Abdala Neto(OAB: 054837MG) Antonio Henrique Vieira Nunes Marcio Diniz Vieira Nunes Dr. Bruno Miarelli Duarte(OAB: 093776AMG) Inovar Pneus Ltda. RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO legal. Tomar ciencia da decisao, no prazo legal Notificação Processo Nº 0025400-20.2008.5.03.0004 Notificação Processo Nº 00254/2008-004-03-00.2 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Emerson Roberto Damiao Refrigerantes Minas Gerais Ltda. Fernando de Castro Neves(OAB: 149796MG) Processo Nº 0180800-03.2003.5.03.0004 Processo Nº 01808/2003-004-03-00.4 RECLAMANTE Advogado Antonio de Morais Peixoto Denise Ferreira Marcondes(OAB: 049526MG) Caio Gabriel Ferreira Marcondes(OAB: 105197MG) Telemar Norte Leste S.A. Fundação Sistel de Seguridade Social Advogado Tomar ciencia do arbitramento dos honorarios periciais da fase de conhecimento no valor de R$1.500,00, ônus da ré. Notificação Processo Nº 0123100-74.2000.5.03.0004 Processo Nº 01231/2000-004-03-00.8 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado Jose Anastacio Bento de Arruda Cw Telecomunicacoes Ltda. Icomom Comercial e Construtora Ltda. Telemar Telecomunicacoes de Mg Sa Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: 101293MG) RECLAMADO RECLAMADO Devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Notificação Notificação Processo Nº 0000009-55.2011.5.03.0005 Processo Nº 00009/2011-005-03-00.7 Vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº 0136500-48.2006.5.03.0004 Processo Nº 01365/2006-004-03-00.4 RECLAMANTE Fernando Paulo da Silva Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Espedito Chaves de Souza Aguiar Resende de Oliveira(OAB: 039852MG) Associacao Pro Moradia Vale do Jatoba Conjunto Habitacional Itaipu Elizangela Mabel Ferreira Lisboa 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0000150-35.2015.5.03.0005 RECLAMANTE Carlos Santos Marques Advogado Mercia de Andrade Senra Diniz(OAB: 105110MG) RECLAMADO Emoesco Empresa Montadora de Estruturas de Concreto Ltda. Advogado Marcia Pelissari Gomes(OAB: 115986MG) Intimar as partes para vista do laudo pericial, pelo prazo 197 Processo Nº 0000299-31.2015.5.03.0005 Consignante Uniserv - Uniao Servicos de Vigilancia Eireli. Advogado Amanda Helena Azeredo Bonaccorsi(OAB: 151495MG) Consignatário Sunaio Teodoro da Guarda Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0000362-56.2015.5.03.0005 RECLAMANTE Marcelo Silva Bernardes Advogado Igor Parreiras Pinheiro(OAB: 118380MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. SUCESSIVO de 05 dias, com INTERVALO de 02 dias ÚTEIS entre os prazos, a começar pelo RECLAMANTE. Intime-se o reclamante para receber a nova guia referente ao acordo, a qual encontra-se acostadas aos autos, no prazo de 05 Notificação Processo Nº 0000165-04.2015.5.03.0005 RECLAMANTE Maria de Fatima Rodrigues de Souza RECLAMADO Conservis Conservacao e Servicos Ltda. - Me Advogado Rodrigo Rezende Caetano(OAB: 144996MG) RECLAMADO Sesi Fica intimada a 1a reclamada para comprovar o pagamento da parcela do acordo vencida em 09/04/2015, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de 100% sobre a parcela em atraso e dias. Notificação Processo Nº 0000379-63.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Anderson Vieira da Silva Advogado Marden Drumond Viana(OAB: 062046MG) RECLAMADO Cet Engenharia Ltda. Advogado Eduardo Sousa Lima Cerqueira(OAB: 084700MG) RECLAMADO Cemig Centrais Eletricas de Minas Gerais Advogado Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: 071933MG) vencimento antecipado da dívida. Notificação Processo Nº 0000223-07.2015.5.03.0005 RECLAMANTE Susiley Cristina de Assis Ferreira Advogado Fernanda de Magalhaes Couto Viana(OAB: 091906MG) RECLAMADO Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Advogado Daniela Prates Correa da Costa(OAB: 072094MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0000390-24.2015.5.03.0005 RECLAMANTE Michele Montes Rosa de Lima RECLAMADO Aec Centro de Contatos S/A Advogado Leticia Carvalho e Franco(OAB: 097546MG) RECLAMADO Claro S.A. Advogado Leila Azevedo Sette(OAB: 022864MG) Intimar as partes para vista do laudo pericial pelo prazo SUCESSIVO de 05 dias, com INTERVALO de 02 dias ÚTEIS entre Recebo o recurso ordinário oposto pela reclamante. Intimem-se as os prazos, a começar pela RECLAMANTE. reclamadas para apresentarem contrarrazões ao recurso Notificação Processo Nº 0000224-26.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Ludmila Aparecida Pereira Tacchi Advogado Andre Luis de Almeida Oliveira(OAB: 109737MG) RECLAMADO Restaurante Damsceno Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos na manejado, no prazo COMUM e legal. Notificação Processo Nº 0000395-80.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Guilherme Henrique Guimaraes Nogueira Advogado Rogerio Roncalli Prado Alves(OAB: 057013MG) RECLAMADO Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. data de 27/04/15. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Apresentar contra razões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 198 interposto(s), no prazo legal. Notificação Processo Nº 0001119-55.2012.5.03.0005 Notificação Processo Nº 0000454-34.2015.5.03.0005 RECLAMANTE Armando Couto Ferreira Advogado Gustavo Rafael Torres da Silva(OAB: 118476MG) RECLAMADO Razzo Ltda. Advogado Izabela Martins da Costa Moreira(OAB: 105500MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Processo Nº 01119/2012-005-03-00.7 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado Receber alvará, prazo de 05 dias. Intimação Notificação Processo Nº 0000626-10.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Marco Aurelio Dias RECLAMADO Companhia Energetica de Minas Gerais - Cemig Advogado Giovanni Camara de Morais(OAB: 077618MG) RECLAMADO Cemig Distribuicao S.a RECLAMADO Cemig Geracao e Transmissao S.a Daniela Aparecida Reis de Faria Banco Bradesco S/A Allis Soluções Inteligentes S.A. Eduardo Costa Bertholdo(OAB: 115765SP) Processo Nº RTOrd-0001150-75.2012.5.03.0005 Relator DANIELA TORRES CONCEICAO AUTOR JERUSA ALEXANDRA DE MATOS ADVOGADO GREICE CARLA PAIXAO COSTA(OAB: 130799) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO Ney Jose Campos(OAB: 44243) RÉU CONTAX S.A. ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 56526) Apresentar contra razões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) MINUTA DE SENTENÇA interposto(s), no prazo legal. Notificação Processo Nº 0000679-88.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Roberto Gustavo Bueno dos Santos Advogado Cibele Lopes da Silva(OAB: 137622MG) RECLAMADO RN COMERCIO VAREJISTA S/A (RICARDO ELETRO) Advogado Estevao Siqueira Nejm(OAB: 107000MG) Admito o Agravo interposto. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se as reclamadas para, querendo, contraminutar o Agravo de Petição interposto pelo autor, no prazo legal. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Após prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de estilo Notificação Processo Nº 0000680-10.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Ronald Luiz dos Santos RECLAMADO Ferreira e Flor Ltda. Advogado Emerson Cruz Silva(OAB: 109044MG) RECLAMADO Luiz Ferreira Flor e nossas homenagens. 23 de Abril de 2015 Notificação Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001066-40.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Jackeline Aparecida de Oliveira Honorato Advogado Romulo Brasil de Avelar Campos(OAB: 110880MG) RECLAMADO Master Brasil S.A. RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Processo Nº 0001166-29.2012.5.03.0005 RECLAMANTE Paulo Sergio Martins dos Santos RECLAMADO Territorial Transportes e Empreendimentos Ltda. Advogado Nizan Oliveira Amorim Junior(OAB: 060006MG) Aprovo o cálculo da diferença apontada pela DSCJ. Intime-se a reclamada para comprovar o saldo devido ao reclamante, decorrente de correções, no prazo de 05 dias, sob pena de Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 penhora. as 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação Processo Nº 0001179-57.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Paula Alves Mariano RECLAMADO Cea Modas Advogado Roberto Trigueiro Fontes(OAB: 116632MG) RECLAMADO Banco IBI S.A - Banco Multiplo RECLAMADO Banco Bradesco Advogado Rosano de Camargo(OAB: 128688SP) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001189-04.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Roseli Aparecida Feliciano Advogado Rogerio Roncalli Prado Alves(OAB: 057013MG) RECLAMADO Prover Solucoes Em Servicos Ltda. Advogado RECLAMADO 199 Caio de Barros Santos(OAB: 096228MG) Stef Editora Grafica Lda Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001236-75.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Rafael Souza da Veiga RECLAMADO Otimizar Solucoes Em Tecnologia e Servicos Ltda. - Epp Advogado Isabela Santos Duarte(OAB: 101511MG) RECLAMADO Patrimar Somattos Gasparini Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. Advogado Danillo Emmanuel Correa Campos(OAB: 135554MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Notificação Processo Nº 0001212-81.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Mario Passos de Souza Advogado Bruno Roberto Prates Silva(OAB: 140500MG) RECLAMADO Trevoservis Ltda. RECLAMADO Condominio Iris da Silveira Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Processo Nº 0001274-87.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Gisele Gandra Advogado Tulio Magalhaes Silva(OAB: 101827MG) Advogado Claudia Chaves de Aguilar(OAB: 102977MG) Advogado Paulo Henrique Villas de Oliveira(OAB: 104789MG) RECLAMADO Renata Rocha Pinheiro RECLAMADO More Clinica Odontologica Ltda. - Me Advogado Henrique Kind Soares(OAB: 104661MG) Notificação Processo Nº 0001225-17.2012.5.03.0005 RECLAMANTE Lenilda Lamounier Fonseca Advogado Lilian Evangelista Goncalves(OAB: 042068MG) RECLAMADO C & V Consultoria Ltda. Me RECLAMADO Claudio de Pinho Tavares RECLAMADO Vanessa Aroeira de Pinho Tavares Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Apresentar contra razões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), no prazo legal e COMUM. Notificação Processo Nº 0001298-18.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Ualisson Miguel Pereira RECLAMADO Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos S.A. Advogado Aline Gonzaga Araujo(OAB: 138623MG) Notificação Processo Nº 0001230-68.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Fernanda Cristina de Souza Pereira Advogado Rogerio Aparecido Tomaz(OAB: 055607MG) RECLAMADO Supermercados Bh Comercio de Alimentos Ltda. Advogado Aroldo Plinio Goncalves(OAB: 013735MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001299-03.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Giovanna Tetti de Deus Sampaio RECLAMADO Simpress Comercio Locacao e Servicos S.A. Advogado Ghlicio Jorge Silva Freire(OAB: 146625SP) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001232-38.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Paulo Henrique Alves do Amaral Notificação Processo Nº 0001464-84.2013.5.03.0005 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Rodrigo Chaves Guassarone Joao Henrique Resende Lisboa(OAB: 104986MG) Itau Unibanco S.A. Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) Am Apoio Administrativo Ltda. - Me Daniela Mari Werkhauser(OAB: 027587PR) Fica o reclamante intimado para receber CTPS em 05 dias. Ante a divergência entre os cálculos apresentados, designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 14/05/2015 às 15:45 horas. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores para que 200 Vista dos autos ao reclamante, pelo prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0001717-38.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Lorrana de Jesus Silva Advogado Ramiro Marques Alcantara(OAB: 095276MG) RECLAMADO Vega Empreendimentos Comerciais Ltda. Advogado Irlan Chaves de Oliveira Melo(OAB: 072774MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) RECLAMADO OI Móvel S.A. compareçam e cientifiquem seus constituintes. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001500-92.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Fabio Anderson Fernandes Advogado Abelardo de Oliveira Flores(OAB: 079889MG) RECLAMADO Lider Bh Veiculos Ltda. Advogado Rogerio Geraldo de Carvalho(OAB: 056531MG) Ciência da conversão do feito em diligência, para realização de Notificação Processo Nº 0001905-65.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Eliane da Cruz Advogado Fernanda de Magalhaes Couto Viana(OAB: 091906MG) RECLAMADO Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Receber alvará, prazo de 05 dias. perícia. As partes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 05 dias.Audiência de encerramento de instrução para o dia 13/07/2015 às 11h10min, dispensado o comparecimento das partes. Notificação Processo Nº 0001587-48.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Kenya Cristina Barroso Dutra RECLAMADO C&a Modas Limitada Advogado Roberto Trigueiro Fontes(OAB: 116632MG) RECLAMADO Banco Bradescard S.A. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001630-53.2012.5.03.0005 RECLAMANTE Eva Maria da Silva de Paula Advogado Fernanda de Magalhaes Couto Viana(OAB: 091906MG) RECLAMADO Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001642-96.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Jerferson Oliveira dos Santos Advogado Jose Sebastiao Nogueira Marques(OAB: 051297MG) RECLAMADO Campos e Oliveira Associados Ltda. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0001949-84.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Raquel Cristina Bento Advogado Marcelo da Costa e Silva(OAB: 118446MG) RECLAMADO Companhia do Pao Ltda. RECLAMADO Marcelo Vieira Vianini RECLAMADO Mariana Geralda Vianini Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0001969-12.2012.5.03.0005 RECLAMANTE Laila Cristina dos Santos Advogado Maria Gorete de Castro dos Santos(OAB: 109118MG) RECLAMADO Contax S.A. RECLAMADO Oi Tnl S.A. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0002012-46.2012.5.03.0005 RECLAMANTE Renata Sena Rizzotti Advogado Maria Cristina de Araujo(OAB: 061044MG) RECLAMADO Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento Advogado Bruno Miarelli Duarte(OAB: 093776MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 201 RECLAMADO Ulysseti Servicos X Lavanderia Ltda. Me Juliana Augusta Ramos Moreira(OAB: 120978MG) Tomar ciência da decisão de embargos à execução e impugnação Advogado aos cálculos, prazo legal. Notificação Processo Nº 0002046-21.2012.5.03.0005 RECLAMANTE Gilson Aparecido dos Santos Faria Advogado Antonio Mariano Martins Lanna(OAB: 042838MG) RECLAMADO Rodoviario Ramos Ltda. Não tendo sido possível obter o atual endereço da executada, apesar da consultas realizadas via BACENJUD e INFOJUD,fica intimado o exequente para informar o paradeiro da executada, no Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos na data de 27/04/15. Notificação Processo Nº 0002301-76.2012.5.03.0005 RECLAMANTE Esmaela Castro Gomes RECLAMADO Telemont Engenharia de Telecomunicacoes S.A. RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0002077-75.2011.5.03.0005 RECLAMANTE Flavia Maria Carneiro Amorim Advogado Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: 073683MG) RECLAMADO Banco Itaucard S.A. Advogado Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: 020550MG) RECLAMADO Atento Brasil S.A. Advogado Carlos Roberto de Siqueira Castro(OAB: 093271MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Intimar a 2a reclamada para vista dos autos, pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Notificação Processo Nº 0002362-68.2011.5.03.0005 Processo Nº 02362/2011-005-03-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado Marcelo Bueno da Silva Antonio Ines Rodrigues(OAB: 034874MG) Centro Veterinario Lucas Junior Ltda. Lucas Junior Pet Delivery Ltda. Dalvo Woods Pedrosa(OAB: 058531MG) Notificação Processo Nº 0002209-30.2014.5.03.0005 RECLAMANTE Denise do Carmo Saturnino Advogado Gabriel Moller Malheiros(OAB: 127852MG) RECLAMADO Viacao Torres Ltda. Advogado Rafael Buzelin Godinho(OAB: 072971MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0002241-35.2014.5.03.0005 RECLAMANTE JOAO PEDRO RODRIGUES GONCALVES Advogado Adriana Passos Ferreira(OAB: 082935MG) RECLAMADO Mgo Construcoes Ltda. - Epp RECLAMADO Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa Mg Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos em 27/04/2015, no prazo e sob a pena ali consignados. Notificação Processo Nº 0002432-17.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Debora de Oliveira Silva Advogado Eliane Luiza Martins(OAB: 128283MG) RECLAMADO Filiperson Papeis Especiais Ltda. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos em 27/04/2015, no prazo e sob a pena ali consignados. Notificação Processo Nº 0006400-12.2000.5.03.0005 Processo Nº 00064/2000-005-03-00.4 RECLAMANTE Advogado Intime-se o reclamante para receber sua CTPS, no prazo de 05 Advogado dias. RECLAMADO Notificação Processo Nº 0002271-07.2013.5.03.0005 RECLAMANTE Lilian Carla de Paula Silva Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Evandro Muniz de Oliveira Claudia Pimentel Soares de Souza Lima(OAB: 050018MG) Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB: 062156MG) Santa Raquel Pecuaria Empreendimento Ltda. Jose Geo Engenharia Ltda. Bernardo Bicalho Geo Eduardo Bicalho Geo Raquel Bicalho Geo 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 202 Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos na data de 27/04/15. Destinatário: RAQUEL DE ANDRADE FARNESE PINHEIRO Intimação Processo Nº RTSum-0010018-29.2015.5.03.0137 AUTOR WESLEY DOS SANTOS TEODORO ADVOGADO JONAS JOSE FERNANDES(OAB: 108084) RÉU CARVALHO PECAS LTDA ADVOGADO MARCOS PAULO RESENDE NEVES(OAB: 75128) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0010028-45.2015.5.03.0114 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: FABIOLA STAFLEU VENTURA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Réu: SALAO LEILA TORRES e outros JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Fica V. Sa. intimado para: tomar ciência, no prazo legal, das decisões de id 97c65fa e 8d3bc82 Em 28 de Abril de 2015. HEIKE CHAVES LIPPER Intimação PROCESSO: 0010018-29.2015.5.03.0137 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: WESLEY DOS SANTOS TEODORO RÉU: CARVALHO PECAS LTDA DESPACHO Processo Nº RTOrd-0010072-03.2015.5.03.0005 AUTOR FERNANDA SANTOS MARQUES ADVOGADO ALEXANDRE SANTANA NASCIMENTO(OAB: 95384) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840) Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO Designo audiência una para o dia 11/05/2015, às 09:00 horas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Intimem-se as partes, por seus procuradores. 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Em 24 de Abril de 2015 TEL: (31) 33307505 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0010072-03.2015.5.03.0005 Intimação Processo Nº RTSum-0010028-45.2015.5.03.0114 Relator MARCO TULIO MACHADO SANTOS AUTOR FABIOLA STAFLEU VENTURA ADVOGADO RAQUEL DE ANDRADE FARNESE PINHEIRO(OAB: 111849) RÉU SALAO LEILA TORRES RÉU NORA-NEI AMARAL DE TOLEDO MENDES 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 (31) 33307505 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: FERNANDA SANTOS MARQUES RÉU: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. e outros Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 08:00 . Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 203 RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE Em, 27 de Abril de 2015 MG - CEP: 30190-080 PROCESSO: 0010084-17.2015.5.03.0005 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Intimação Processo Nº RTOrd-0010075-55.2015.5.03.0005 AUTOR RONALDO DE LIMA E SILVA ADVOGADO KEILLA CRISTINA RODRIGUES(OAB: 113503) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE AUTOR: STEPHANIE APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA RÉU: COMERCIAL DAHANA LIMITADA Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 09:15 . Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. Em, 27 de Abril de 2015 RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Intimação PROCESSO: 0010075-55.2015.5.03.0005 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: RONALDO DE LIMA E SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Processo Nº RTSum-0010086-84.2015.5.03.0005 AUTOR KARIN BREDER STOFEL ADVOGADO HUGO LOPES PEREIRA COELHO PAIM(OAB: 114314) RÉU ZARA BRASIL LTDA ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB: 162343) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu JUSTIÇA DO TRABALHO funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 08:10 RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. MG - CEP: 30190-080 Em, 27 de Abril de 2015 PROCESSO: 0010086-84.2015.5.03.0005 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Intimação Processo Nº RTSum-0010084-17.2015.5.03.0005 AUTOR STEPHANIE APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO Guilherme Alkmim de Carvalho Pereira(OAB: 101123) ADVOGADO SILVIO ROBERTO ALMEIDA RAMOS(OAB: 104107) RÉU COMERCIAL DAHANA LIMITADA ADVOGADO JANINE DA COSTA DUARTE(OAB: 129848) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 AUTOR: KARIN BREDER STOFEL RÉU: ZARA BRASIL LTDA Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 09:45 . Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Em, 27 de Abril de 2015 204 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Intimação Processo Nº RTSum-0010087-69.2015.5.03.0005 AUTOR BIANCA EVELIN FRANKLIN ADVOGADO OSVALDO TAVARES DA SILVA JÚNIOR(OAB: 104644) RÉU ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO Valéria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 46178) RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462) PROCESSO: 0010088-54.2015.5.03.0005 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: AMELIA CATIA DOMINGUES DE OLIVEIRA DRUMOND RÉU: LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 08:30 . Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Em, 27 de Abril de 2015 PROCESSO: 0010087-69.2015.5.03.0005 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: BIANCA EVELIN FRANKLIN RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME e outros Intimação Processo Nº RTSum-0010090-24.2015.5.03.0005 Relator DANIELA TORRES CONCEICAO AUTOR DANIEL GOMES SANTOS ADVOGADO PATRICIA VERONICA DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 124508) ADVOGADO andrea santos silva(OAB: 85697) RÉU GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu PODER JUDICIÁRIO FEDERAL funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na JUSTIÇA DO TRABALHO presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10:00 . 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Em, 27 de Abril de 2015 PROCESSO: 0010090-24.2015.5.03.0005 Intimação Processo Nº RTOrd-0010088-54.2015.5.03.0005 AMELIA CATIA DOMINGUES DE OLIVEIRA DRUMOND ADVOGADO NIZAN OLIVEIRA AMORIM JUNIOR(OAB: 60006) RÉU LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864) AUTOR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: DANIEL GOMES SANTOS RÉU: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 10:15 . Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 205 Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. Em 27 de Abril de 2015. Intimação Em, 27 de Abril de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0010093-76.2015.5.03.0005 AUTOR WILLIAM GOMES DE BRITO ADVOGADO AUDREY KILLER COSTA AMORIM(OAB: 102664) RÉU CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA ADVOGADO PAMELA CAROLINA SAMPAIO FERREIRA(OAB: 142842) RÉU GERDAU ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864) Processo Nº RTOrd-0010091-61.2015.5.03.0020 AUTOR MARIA MARGARIDA FERNANDES DA ROCHA ADVOGADO ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB: 43215) RÉU NOVA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME RÉU UNIÃO FEDERAL (PU.MG) RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL MG - CEP: 30190-080 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0010093-76.2015.5.03.0005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: WILLIAM GOMES DE BRITO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RÉU: CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA e outros RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Considerando que o sistema do PJe apresentou falhas em seu funcionamento, e que não foi possível a realização de audiência na PROCESSO: 0010091-61.2015.5.03.0020 presente data, adia-se a presente audiência para o dia 13/05/2015 08:20 . CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimem-se as partes, via postal, com CE, e seus procuradores. AUTOR: MARIA MARGARIDA FERNANDES DA ROCHA Em, 27 de Abril de 2015 RÉU: NOVA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME e outros (2) Vistos etc. Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a autora não anexou seus documentos de forma organizada, estando alguns deles apresentados de forma invertida, o que impossibilita a sua análise. Concedo à autora prazo de 48 horas para corrigir o equívoco e anexar seus documentos com a orientação visual correta (horizontal ou vertical). Intimação Processo Nº RTOrd-0010146-57.2015.5.03.0005 AUTOR JOSE DAS GRACAS DOS PASSOS ADVOGADO Stenio Santos Santiago(OAB: 108931) RÉU PETRA ENGENHARIA LTDA RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCY BADARO RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE VERDE RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVORNO RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO SPLENDORE RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO SANT ANDRES RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC GUELL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL INTIME-SE A RECLAMANTE. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 JUSTIÇA DO TRABALHO 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 206 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Notificação 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Processo Nº 0121300-95.2006.5.03.0005 Processo Nº 01213/2006-005-03-00.8 RECLAMANTE Advogado Juliana Bibiano da Silva Antonio Dias de Barros Junior(OAB: 057459MG) Inforgenius Manutencao e Comercio de Computadores Ltda. Patricia Faria Campos Advocacia RECLAMADO PROCESSO: 0010146-57.2015.5.03.0005 RECLAMADO CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: JOSE DAS GRACAS DOS PASSOS Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. RÉU: PETRA ENGENHARIA LTDA e outros (6) Notificação Processo Nº 0121500-97.2009.5.03.0005 Processo Nº 01215/2009-005-03-00.0 DESPACHO RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Vistos, etc. Renata de Oliveira Nunes Cardoso Associação Mário Penna Lucilene Silva Fontes(OAB: 124291MG) Considerando que dentre os inúmeros documentos enviados pelo reclamante, alguns foram anexados de forma invertida e, portanto, em desconformidade com a Resolução 136, do CSJT, fica o mesmo Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. intimado para, no prazo de 48 horas, corrigir o equívoco e substituir os documentos incorretos, procedendo à nova juntada, com a Notificação Processo Nº 0121800-59.2009.5.03.0005 orientação visual correta e resolução adequada, sob pena de indeferimento da inicial e, consequentemente, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267, I e 284 do CPC, observando-se ainda a necessidade de nomear documentos anexados. Processo Nº 01218/2009-005-03-00.3 RECLAMANTE Advogado Marinalva Leite da Silva Roberta Jacqueline Gomes(OAB: 082918MG) Hotel Ibiza Ltda. - Epp Webster Batista Fonseca Kendston Batista Fonseca Hotel Ibiza Ltda. - Me RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Em 24 de Abril de 2015 Notificação Notificação Processo Nº 0127200-25.2007.5.03.0005 Processo Nº 01272/2007-005-03-00.7 Processo Nº 0064400-29.2005.5.03.0005 Processo Nº 00644/2005-005-03-00.6 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado Chaine Daniel Transpev Transporte de Valores e Seguran¿a Ltda. Tracthor Participa¿oes Ltda. Mario Manela Transpev Express Ltda. Transportadora Ourique Ltda. Transpev Processamento e Serviços Ltda. Prosegur Transporte de Valores e Segurança Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Angela Sueli Caetano da Silva Abelardo de Oliveira Flores(OAB: 079889MG) Hard Projetos e Telecomunicacoes Ltda. - Me Ismael Dias de Carvalho Lenio Marques da Silva Analisando a documentação ora juntada aos autos verifica-se que houve a decretação da falência da executada pelo Juízo da 5a Vara do Trabalho de Uberlândia. Diante do exposto, bem como do constante no artigo 6o da Lei 11.101/05, intime-se a exequente para vista dos documentos e para e requerer o que entender de Vista dos autos à requerente, pelo prazo de 20 dias. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 direito, no prazo de 05 dias. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 207 sob pena de penhora. Fica desde já ciente a 2a reclamada de que Notificação Processo Nº 0138700-54.2008.5.03.0005 Processo Nº 01387/2008-005-03-00.2 RECLAMANTE Advogado Adao Geraldo Pereira de Jesus Gisele do Carmo Gomides(OAB: 135115MG) Adao Geraldo Pereira de Jesus Construtora Rodrigo Moreira Ltda. Patricia Correa e Silva Rodrigo Moreira Ferreira RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO não há saldo nos depósitos recursais, vez que liberados ao reclamante, com JCM. Notificação Processo Nº 0159400-51.2008.5.03.0005 Processo Nº 01594/2008-005-03-00.7 RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. RECLAMADO Notificação Advogado Processo Nº 0138900-61.2008.5.03.0005 Helvecio de Goes Trotta Jose Domingos Ferreira Maria Joana Martins Petrobras Distribuidora S.A. Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: 052529MG) Fundacao Petrobras de Seguridade Social - Petros Eduardo Macedo Leitao(OAB: 143743MG) Processo Nº 01389/2008-005-03-00.1 RECLAMANTE Advogado Valdine Santos de Jesus Flavio Soares da Cunha Filho(OAB: 098791MG) Construtora Rodrigo Moreira Ltda. Rodrigo Moreira Ferreira Patricia Correa e Silva Renato Queiroz de Matos e Agda Cristina RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Terceiro Ante o depósito efetuado pela 2a reclamada, declaro o Juízo garantido, para os efeitos do artigo 884 da CLT. Ficam intimadas as reclamadas para, querendo, manifestarem acerca da impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela 1a reclamada, com intervalo de 02 dias úteis entre os prazos. Tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos. Notificação Processo Nº 0234100-14.1979.5.03.0005 Processo Nº 02341/1979-005-03-00.5 Notificação Processo Nº 0149500-88.2001.5.03.0005 RECLAMANTE Processo Nº 01495/2001-005-03-00.9 RECLAMADO RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Sebastiao Roberto Cabral Transportadora Ourique Ltda. Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Seguranca Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Advogado Advogado RECLAMADO Dalton Chimicati Representado Por Márcio Luiz de Paula Chimicatti Granlago Cia Melhoramentos Grande Lago de Tres Marias Agnaldo Antonio Polleto(OAB: 063090MGB) Hugo Alves Garcia Defiro à reclamada o prazo de 20 dias, conforme requerido, a fim de que seja diligenciado perante o Cartório de Registro de Imóveis Vista aos autos por 20 dias. da Comarca de Curvelo o motivo da recusa em adjudicar os bens Notificação Processo Nº 0155500-12.1998.5.03.0005 Processo Nº 01555/1998-005-03-00.7 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado Advogado Ronaldo Carvalho de Souza Rede Ferroviaria Federal S.a Rffsa Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade Social- Refer Tasso Batalha Barroca(OAB: 051556MG) Giuliano Scodeler da Silva(OAB: 068651MG) Aprovo o cálculo da DSCFJ. Defiro à 2a reclamada o prazo de 05 dias para vista dos cálculos de f. 820/821, devendo efetuar o pagamento do saldo remanescente apurado, no mesmo prazo, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 listados à fl. 2560 pelo exequente, bem como a mencionada justificativa de que os mesmos não se encontram desmembrados/individualizados. 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Notificação Notificação Processo Nº 0000031-71.2015.5.03.0006 RECLAMANTE Viviane Gouvea Evangelista RECLAMADO Academia Tribheca Ltda. - Me Advogado Marcio Daniel Vergara Gomes(OAB: 148520MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 208 Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) retificar anotação na CTPS da reclamante e apresentar, em 05 dias, sob as penas de multa fixada em sentença. Autora e Ré Contax: Retirar alvará. Notificação Processo Nº 0000103-58.2015.5.03.0006 RECLAMANTE Joice Aparecida Satil Ribeiro Advogado Joao Paulo da Silva Alves(OAB: 144682MG) RECLAMADO Comercial Dahana Ltda. Intimar o reclamante para comprovar o valor efetivamente Autora e Rés: Retirar documentos, em 05 dias, sob pena de incineração. Notificação Processo Nº 0000196-89.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Fabio Habaeb Pinto Advogado Moises Estevam(OAB: 103209MG) RECLAMADO Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A levantado por meio da guia de crédito nº6101/2015, no prazo de 05 dias. I. Receber alvará, em 05 dias, devendo comprovar o valor levantado em 05 dias e tomar ciência de que eventual insurgência deverá Notificação Processo Nº 0000109-65.2015.5.03.0006 RECLAMANTE Danilo Candido dos Santos Advogado Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: 073683MG) RECLAMADO Morus Imoveis Ltda. - Me Indefiro o requerido pela ré, vez que a reclamada possui mais de um representante legal, podendo-se, ainda, se valer da figura do preposto, como já o fez na audiência anterior, conforme ata de f. 96. I. Notificação Processo Nº 0000127-86.2015.5.03.0006 RECLAMANTE Wander Junio Magela de Paula RECLAMADO Tradimaq Ltda. Advogado Walkiria Lima Ribeiro Machado(OAB: 086747MG) RECLAMADO Stola do Brasil Ltda. efetivar-se, APÓS GARANTIDO O JUIZO, na forma do art. 884/CLT. Notificação Processo Nº 0000216-46.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Varlei Camilo de Macedo Advogado Leopoldo de Mattos Santana(OAB: 050700MG) RECLAMADO Itau Unibanco S.A. Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) RECLAMADO Itautec S.A. Advogado Vivyanne Patricio(OAB: 091867SP) RECLAMADO Ferreira e Gomes Transporte de Documentos Tlda Advogado Erika Perez de Vitto(OAB: 252007SP) tomar ciência do despacho. Notificação ter vista sobre manifestação e documentos de fs. 110/115, em 05 dias. Notificação Processo Nº 0000146-29.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Marcilia Pinheiro RECLAMADO Hospital Domiciliar Ltda. Advogado Marcelo Soares(OAB: 078489MG) Advogado Bruno Afonso Cruz(OAB: 096480MG) Processo Nº 0000299-33.2012.5.03.0006 RECLAMANTE Eduardo da Silva Reis Advogado Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB: 047948MG) RECLAMADO Nova Casa Bahia S.A. Advogado Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Advogado Thiago Henrique Cardoso(OAB: 297481SP) reclamada tomar ciencia da transferência de crédito efetivada, conforme comprovante de f. 668, devendo receber documentos, no Receber alvará, em 05 dias. prazo de 05 dias. Ato contínuo, intime-se o autor para recebimento de documentos, no mesmo prazo. Notificação Processo Nº 0000172-27.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Cristina Ribeiro de Oliveira Advogado Igor Parreiras Pinheiro(OAB: 118380MG) RECLAMADO Contax S.A. Advogado Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: 127186MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0000300-47.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Luiz Gonzaga Timo RECLAMADO Defesa Florestal Ltda. Advogado Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: 101293MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Advogado 209 Antonio Marcio Botelho(OAB: 095117MG) Nos termos do art. 162, parágrafo 4o do CPC, VISTA ao(s) reclamado(s) sobre recurso ordinário(s) interposto(s). Prazo legal. I. Homologo o acordo celebrado pelo autor e 1a reclamada às f. Notificação Processo Nº 0000312-27.2015.5.03.0006 RECLAMANTE Rosineide da Costa Varjao Advogado Atila Campos Machado(OAB: 059259MG) RECLAMADO Atmosfera Gestao e Higienização de Texteis S.A. Advogado Rafael Antunes Frederico(OAB: 110076MG) 31/32, para surtir os jurídicos e legais efeitos. Arbitro as custas processuais em R$ 600,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelas partes, isento o reclamante, devendo a re comprovar o recolhimento de sua cota parte, em 05 dias. Notificação Processo Nº 0000485-56.2012.5.03.0006 Processo Nº 00485/2012-006-03-00.5 Vistos, etc. Vista do laudo pericial às partes, prazo comum de 05 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado dias. Notificação Processo Nº 0000374-67.2015.5.03.0006 AUTOR Aretusa Lopes de Oliveira REU Itau Unibanco S.a Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) REU Fundacao Itaubanco Marina Rocha Barros Banco Abc Brasil S.A. Paulo Eduardo de Souza Ferreira(OAB: 088726SP) Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias para pagamento. Decorrido o prazo, conclusos para prosseguimento. Notificação De ordem do(a) MM. Juiz(a) (art. 162, § 4º do CPC), dê-se vista sobre impugnação aos cálculos. Prazo de 05 dias. INTIME(M)-SE. Notificação Processo Nº 0000390-21.2015.5.03.0006 RECLAMANTE Cleiton dos Santos Adao RECLAMADO Alcance Comercio e Serviços Eireli Me Advogado Marcio da Silva Gomes(OAB: 118878MG) Processo Nº 0000764-71.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Edson Ferreira da Silva Advogado Antonio da Silva Prado Junior(OAB: 083143MG) RECLAMADO Matesa Construcoes e Reformas Ltda. Advogado Edison de Souza(OAB: 151044MG) RECLAMADO Estado de Minas Gerais Advogado Rodolpho Barreto Sampaio Junior(OAB: 070798MG) Tomar ciência da ata de audiência, cujo inteiro teor encontra-se disponível no sitio deste Regional, na internet (www.trt3.jus.br), Intime-se a ré para apresentar a chave de conectividade social, conforme acordo, no prazo de 05 dias. especialmente para apresentar quesistos e indicar assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Notificação Agravante Agravante Agravante Agravado Advogado Processo Nº 0000473-37.2015.5.03.0006 BH MED SAUDE LTDA - ME Sol Saude Ocupacional Ltda. Bh Engenharia de Seguranca do Trabalho Ltda. - Me Paola de Barros Viana Stella Maris da Rocha(OAB: 058976MG) Notificação Processo Nº 0000829-71.2011.5.03.0006 Processo Nº 00829/2011-006-03-00.5 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Luciano Cardinalli Pereira Giovana Camargos Meireles(OAB: 076902MG) Banco do Brasil S.A. Paulo Cesar de Rezende(OAB: 036990MG) Vistos, etc. Intime-se a agravada (autora) para contraminutar o agravo de instrumento interposto, querendo, no prazo legal. Vista às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo oficial, prazo comum de 05 dias. I. Notificação Processo Nº 0000474-56.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Wederson Vieira do Nascimento Silva Advogado Joao Paulo Pinto da Silveira(OAB: 106072MG) RECLAMADO Ferrosider Metalmecanica Ltda. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0000920-98.2010.5.03.0006 Processo Nº 00920/2010-006-03-00.0 RECLAMANTE Kesia Souza Toledo perito 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Servicos Gerais Ltda. Caixa Economica Federal Wallace Eller Miranda(OAB: 056780MG) Apresentar calculos de liquidacao, em 10 dias, na forma do Prov.04/00 e 03/91, do TRTMG, e da Instruição Normativa 1127/11, 210 Notificação Processo Nº 0001207-56.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Ana Paula Aud Baldi Advogado Daniel Dias de Moura(OAB: 071953MG) RECLAMADO Abreu Empreendimentos e Participacoes Ltda. da RFB, sob pena de não serem conhecidos. Receber alvará e, querendo, impugnar a conta homologada, no Notificação Processo Nº 0000982-36.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Maria Jose de Oliveira Advogado Nathalia Fonseca e Silva(OAB: 139549MG) RECLAMADO Qualy Servicos Gerais Ltda. - Me RECLAMADO Fundacao Mineira de Educacao e Cultura prazo legal (art. 884 da CLT). Notificação Processo Nº 0001292-08.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Hebert dos Passos de Paula Advogado Helcio Maciel(OAB: 100139MG) RECLAMADO Mundial Distribuidora de Artigos Funerarios e Hospitalares Ltda. - Me Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, VISTA à(o)s Reclamante(s) sobre recurso(s) ordinário(s), podendo oferecer contrarrazões. Vistos, etc. INTIME-SE o(a) exequente para fornecer meios efetivos Prazo legal. I. de se prosseguir na execução, sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos. Prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº 0001100-80.2011.5.03.0006 Processo Nº 01100/2011-006-03-00.6 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Elaine Moreira de Souza Contax Mobitel S.A. Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: 127186MG) Telemar Norte Leste S.A. Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: 101293MG) RECLAMADO Advogado Notificação Processo Nº 0001305-41.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Luis Gustavo Pereira Advogado Adriano Mariano Alves da Costa(OAB: 142983MG) RECLAMADO Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. Advogado Rafael Beda Gualda(OAB: 012019SC) RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB: 081245MG) Intimem-se as rés, pela derradeira vez, para retirar os alvarás mantidos na contracapa, no prazo de 05 dias, sob pena de Tomar ciencia da decisao, no prazo legal. cancelamento. Decorrido o prazo acima, cancelem-se os alvarás e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Notificação Processo Nº 0001109-42.2011.5.03.0006 Processo Nº 01109/2011-006-03-00.7 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado RECLAMADO Jorge Deolindo Peixoto Arcanjo Conservo Serviços Gerais Ltda. Adriana Dorado Torres(OAB: 096756MG) Municipio de Belo Horizonte Notificação Processo Nº 0001312-96.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Paulo Sergio da Costa Advogado Marcos de Azevedo Rodrigues(OAB: 153876MG) RECLAMADO Empreserv - Empresa de Prestacao de Servicos Ltda. Advogado Jose Eustaquio Vidal de Souza(OAB: 026934MG) Vistos, etc. Intimem-se as partes para retirar seus documentos, no prazo de 05 dias, sob pena de incineração quando da eliminação dos autos. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos. Convolo em penhora o depósito recursal de f. 252 para garantia parcial da execução, intimando-se a 1ª reclamada para ciência, prazo legal. Intime-se a 1ª ré (devedora principal) para efetuar o Notificação Processo Nº 0001348-80.2010.5.03.0006 Processo Nº 01348/2010-006-03-00.6 pagamento do débito, em 05 dias, sob pena de execução, podendo insurgir-se em relação aos cálculos homologados após a garantia integral do juízo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE Advogado Francisco de Assis Mendonca Vidigal Jose Francisco Gomes D Avila(OAB: 058320MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 211 Banco Santander (brasil) S.A. calculadas sobre R$50.000,00, isento. Intimem-se as partes para ciência, bem como para retirar seus documentos, no prazo de 05 Mantenho os termos do despacho de f. 810, por tratar-se de dias, sob pena de incineração quando execução provisória. Intime-se o exequente e aguarde-se o prazo em curso. Notificação Notificação Processo Nº 0001443-08.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Maria Luiza Guimaraes RECLAMADO Itaú Unibanco S.A. Advogado Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: 020550MG) Intime-se a reclamada para ciência do valor efetivamente liberado Processo Nº 0001735-90.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Ricardo Vieira da Rocha Advogado Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001MG) Advogado Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG) RECLAMADO Banco Bradesco S.a Advogado Isabella Sanglard Pimenta(OAB: 104778MG) Tomar ciencia da decisao, no prazo legal. ao autor, conforme f. 429, devendo efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e inclusão do nome no BNDT. I. Notificação Processo Nº 0001762-44.2011.5.03.0006 Processo Nº 01762/2011-006-03-00.6 Notificação Processo Nº 0001524-54.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Marcio de Moura Fernandes RECLAMADO Li Iyfeng Advogado Rosemary Gomides Faria(OAB: 057837MG) RECLAMANTE RECLAMADO Deborah Lorrana Gomes dos Santos Panificadora e Mercearia Atalaia Ltda. Me Almir Teixeira Alouro Trereza Miguel Vinicius Araujo Rosa(OAB: 101693MG) Lidiana Caetana Lana RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Intime-se a reclamada para retificar guias e CTPS em 05 dias, conforme acordo, com as cominações estabelecidas no acordo. Vistos, etc. Defiro a vista dos autos fora da Secretaria, por 05 dias. Intime-se o 2o réu. Decorrido o prazo acima, retornem-se os Notificação Processo Nº 0001540-08.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Bruno Rodrigues de Oliveira Advogado Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001MG) Advogado Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG) RECLAMADO Banco Rural S A RECLAMADO Simples Promotora de Vendas Ltda. autos ao arquivo definitivo. Notificação Processo Nº 0001865-46.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Joao Batista Cardoso Nascimento Advogado Fabio Miranda de Carvalho(OAB: 112526MG) RECLAMADO Igreja Batista Solidaria Vistos, etc. Intime-se o procurador do autor para ciência da devolução da intimação direcionada a seu constituinte (recusada), Tomar ciência do cancelamento do lilão, considerando que não bem como para cientificá-lo da audiência designada, para fins de houve comprovação do recolhimento do débito previdenciário. comparecimento, sob as penas da lei. Intimação Notificação Processo Nº 0001732-04.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Elizeu Gomes de Oliveira Advogado Monica Geralda Lopes Borem(OAB: 049699MG) RECLAMADO Viacao Santa Edwiges Ltda. Advogado Ronaldo Mariani Bittencourt(OAB: 053508MG) Diante do teor da certidão supra, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC, de aplicação subsidiária. Custas pelo autor, no importe de R$1.000,00, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº RTOrd-0001924-05.2012.5.03.0006 Relator ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO Gil Jésus Vale de Carvalho(OAB: 042740) RÉU FORLUZ - Fundação Forluminas de Seguridade Social ADVOGADO RENATO MOREIRA DIAS(OAB: 106187) ADVOGADO MARCELO PADUA CAVALCANTI(OAB: 51209) RÉU COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG ADVOGADO GIOVANNI CAMARA DE MORAIS(OAB: 77618) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 212 Processo Nº 0002042-44.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Marciano Alexandre Duque Advogado Gabriel Moller Malheiros(OAB: 127852MG) RECLAMADO Sagrada Familia Onibus S/A. Advogado Jose Renato Lance Mucida(OAB: 060748MG) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 TEL.: (31) 33307506 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0001924-05.2012.5.03.0006 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, vista às partes sobre os esclarecimentos periciais, PRAZO COMUM DE 05 DIAS. Notificação Processo Nº 0002081-41.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Francisco Lindomar Gomes Rodrigues Advogado Bruno Correa Lamis(OAB: 080058MG) RECLAMADO Projectum Comunicacao e Studio de Audio e Video Ltda. AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUZA FILHO Encerrada a jurisdição com a decisão homologatória do acordo. RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG e Eventual inconformismo desafia recurso próprio. Nada a prover. outros Intime-se o autor. Notificação Processo Nº 0002101-95.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Ana Maria de Souza RECLAMADO Gestho - Gestao Hospitalar S.A. Advogado Daniel Diniz Manucci(OAB: 086414MG) DESPACHO PJe-JT tomar ciência da homologação dos cálculos apresentados e QUITAR o débito, em 05 dias, sob pena de inclusão do nome no cadastro do BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e imediata execução. Vistos, etc. Intimem-se as partes para retirar documentos dos autos físicos em Notificação 05 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE, 27 de abril de 2015 . Processo Nº 0002139-10.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Isaura Gomes Vaz RECLAMADO Setsys - Servicos Gerais Eireli Advogado Andrea Lucia Lemos Lopes(OAB: 065921MG) RECLAMADO Servico Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac/ Armg ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO Tomar ciência da sentença de fls. 109/114. Notificação Processo Nº 0001940-85.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Sandro Brum da Silva Advogado Fabricio Jose Monteiro de Souza Costa(OAB: 134198MG) RECLAMADO Atento Brasil S.A. RECLAMADO Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) Notificação Processo Nº 0002152-09.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Cleuber dos Reis Martins RECLAMADO Verzani e Sandrini Ltda. Advogado Marcia Lino Cancado(OAB: 053412MG) Nos termos do art. 162, parágrafo 4o do CPC, VISTA ao(s) Tomar ciencia da decisao, no prazo legal. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 reclamado(s) sobre recurso ordinário(s) interposto(s). Prazo legal. I. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 213 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Geraldo Aparecido Gomes Patricia Soares Cruz(OAB: 054305MG) Gs Construcoes Ltda. Spe Construir - Construtora Forte Edificio Nothing Hill Ltda. Luciana Maria Barrote(OAB: 064547MG) Notificação Processo Nº 0002170-98.2012.5.03.0006 RECLAMANTE Geisiane Sampaio de Oliveira Advogado Gabriela Grassi Mauricio da Rocha(OAB: 144244MG) RECLAMADO Contax S.A. Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 056526MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) Advogado Homologo o acordo firmado entre o autor e a 2a ré, para surtir os jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal em favor do autor, conforme acordo. Libere- 1ªRé (Contax): Receber alvara, no prazo de 05 dias.Partes: retirar se, ainda, via alvará, o valor de R$3.400,00 ao autor, a partir do documentos em cinco dias, sob pena de incineração quando da depósito judicial de fl. 186. Devolva-se a ré o valor restante do eliminação dos autos. depósito judicial de Notificação Processo Nº 0002205-87.2014.5.03.0006 RECLAMANTE Alexsandro Rabelo Modesto Advogado Rodrigo de Oliveira Campolina(OAB: 090599MG) RECLAMADO Transportes Pesados Minas Ltda. RECLAMADO Nbh Escolta de Veiculos Ltda. RECLAMADO Nova Logt Transportes Ltda. RECLAMADO Translogistica Ltda. Intime-se o autor para vista da certidão de fls.2023, devendo Notificação Processo Nº 0002460-16.2012.5.03.0006 RECLAMANTE Geraldo Aparecido Gomes Advogado Patricia Soares Cruz(OAB: 054305MG) RECLAMADO Gs Construcoes Ltda. RECLAMADO Spe Construir - Construtora Forte Edificio Nothing Hill Ltda. Advogado Luciana Maria Barrote(OAB: 064547MG) Receber alvara, no prazo de 05 dias. informar o correto endereço da reclamada Translogistica Ltda, no Notificação prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº 0002242-85.2012.5.03.0006 RECLAMANTE Fabiola Loureiro Albergaria Advogado Guido de Fontgaland da Mata(OAB: 029991MG) RECLAMADO Mrv Engenharia e Participacoes S.A. Advogado Maria Leila Leite(OAB: 117857MG) Processo Nº 0002604-53.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Regina Coeli de Jesus Araujo Advogado Alexandre Torres da Silva(OAB: 123693MG) RECLAMADO Coad - Centro de Orientacao Atualizacao e Desenvolvimento Profissional Ltda. RECLAMADO Atualizacao Profissional Continuada Ltda. RECLAMADO Atualizacao Profissional Contabil e Juridica Ltda. Vistos, etc. Intimem-se as partes para retirar seus documentos, no prazo de 05 dias, sob pena de incineração quando da eliminação dos autos. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos. Notificação Processo Nº 0002284-03.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Geralda Raimunda Faustina RECLAMADO Qualy Servicos Gerais Ltda. - Me RECLAMADO American Automoveis e Servicos Ltda. RECLAMADO Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado Antonio Roberto Fontana(OAB: 037828MG) recurso(s) ordinário(s), podendo oferecer contrarrazões. Prazo legal. I. Notificação Processo Nº 0002679-92.2013.5.03.0006 RECLAMANTE Lucimar Valentim de Souza Advogado Paulo Roberto Bedete da Silva(OAB: 108971MG) RECLAMADO Aec Centro de Contatos S/A Advogado Leticia Carvalho e Franco(OAB: 097546MG) RECLAMADO Claro S.A. Advogado Leila Azevedo Sette(OAB: 022864MG) Defiro a devolução do prazo por 10 dias à 3ª reclamada, Intimem-se as partes para apresentação dos conforme requerido. documentos requeridos pelo perito oficial, no prazo de 05 dias, devendo o autor, Notificação Processo Nº 0002460-16.2012.5.03.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 no mesmo prazo, manifestar-se sobre a realização dos exames de videolaringoestroboscopia e espectografia vocal. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 214 Intimação Processo Nº RTOrd-0010039-71.2015.5.03.0018 AUTOR HILTON ZELINO FERREIRA SILVA ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB: 95117) RÉU OBA OBA EXPRESSO LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO FEDERAL PROCESSO: 0010138-38.2015.5.03.0019 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: SEBASTIAO DE ABREU NETO RÉU: FOSSIL SANEAMENTO LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DESPACHO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Vistos, etc. Inclua-se o feito na pauta de audiência UNA do dia 12/05/2015, às 08:40 horas, intimando-se o autor e seu procurador ao PROCESSO: 0010039-71.2015.5.03.0018 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) comparecimento, sob as penas da lei. Notifique-se a ré para comparecimento, com as advertências legais. AUTOR: HILTON ZELINO FERREIRA SILVA RÉU: OBA OBA EXPRESSO LTDA - ME Em 27 de Abril de 2015 Alexandre Wagner de Morais Albuquerque DESPACHO Juiz do Trabalho Intimação Vistos, etc. Inclua-se o feito na pauta de audiência INICIAL do dia 14/09/2015, às 08:35, intimando-se o autor e seu procurador ao comparecimento, sob as penas da lei. Processo Nº RTOrd-0010142-17.2015.5.03.0006 AUTOR ADELANIO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB: 108211) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT RÉU TRANSPORTADORA TRANSPRINT LTDA - ME Notifique-se a ré, com cópia da inicial, com as advertências legais. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO Em 27 de Abril de 2015 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Juiz do Trabalho Intimação Processo Nº RTSum-0010138-38.2015.5.03.0019 AUTOR SEBASTIAO DE ABREU NETO ADVOGADO BEATRIZ DE ASSIS RODRIGUES CANGUSSU(OAB: 133086) RÉU FOSSIL SANEAMENTO LTDA RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 TEL.: (31) 33307506 - EMAIL: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE PROCESSO: 0010142-17.2015.5.03.0006 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 215 AUTOR: ADELANIO APARECIDO DA SILVA Restou comprovada a prevenção da 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em razão de ação anterior movida pela autora (processo n. 0010007-91.2015.5.03.0139), pelo que determino a remessa do RÉU: TRANSPORTADORA TRANSPRINT LTDA - ME e outros feito àquele juízo, na forma do art. 253, do CPC. Retire-se o feito de pauta. Vistos, etc... Intime-se a autora. Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o autor anexou Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. documentos ilegíveis (ID 06e1fd2 e 933b129), e também com descrição incorreta, como por exemplo no ID 7ec93e5. Assim sendo, concedo ao autor prazo de 10 dias para corrigir o ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE equívoco e anexar seus documentos de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, a orientação visual correta JUIZ DO TRABALHO Intimação (vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigos 267, I, do CPC e 284 do CPC). INTIME-SE O RECLAMANTE. Processo Nº RTOrd-0010145-69.2015.5.03.0006 AUTOR SIMONE APARECIDA PONTES ADVOGADO TELMA TOME GUIMARAES(OAB: 139553) RÉU BELO HOTEL LTDA - EPP Em 27 de Abril de 2015 Alexandre Wagner de Morais Albuquerque PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Juiz do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO Intimação Processo Nº RTSum-0010143-02.2015.5.03.0006 AUTOR JANETE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO CRISTIANE CARVALHO ARAUJO(OAB: 108005) RÉU SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL MG - CEP: 30190-080 JUSTIÇA DO TRABALHO TEL.: (31) 33307506 - EMAIL: [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 PROCESSO: 0010145-69.2015.5.03.0006 TEL.: (31) 33307506 - EMAIL: [email protected] CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0010143-02.2015.5.03.0006 AUTOR: SIMONE APARECIDA PONTES AUTOR: JANETE PEREIRA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: BELO HOTEL LTDA - EPP Vistos, etc... Vistos, etc. Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a autora não Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 anexou seus Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região documentos de forma organizada e indexada 216 destoa do previsto no art. 22, da Resolução 136/2014, do CSJT. individualmente, como se vê do ID 6b25378, onde anexada a Tratando-se de procedimento sumaríssimo, julgo extinto o feito, sem procuração e a declaração de pobreza sob a descrição resolução de mérito, na forma dos artigos 267, I, do CPC e 852-B, I "documentos diversos), o que destoa do previsto no art. 22, da e parágrafo 1o da CLT), Resolução 136/2014, do CSJT. Custas, pelo reclamante - ISENTO, no importe de R$624,78, calculado sobre R$31.239,28, valor dado à causa. Assim sendo, concedo à autora prazo de 10 dias para corrigir o Intime-se o reclamante. equívoco e anexar seus documentos de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, sob pena de extinção do Em 27 de Abril de 2015. processo sem resolução de mérito (art. 267, I, e 284 do CPC). Alexandre Wagner de Morais Albuquerque INTIME-SE O RECLAMANTE. Juiz do Trabalho Notificação Em 27 de Abril de 2015 Processo Nº 0025800-96.2006.5.03.0006 Alexandre Wagner de Morais Albuquerque Processo Nº 00258/2006-006-03-00.1 Juiz do Trabalho Intimação Processo Nº RTSum-0010147-39.2015.5.03.0006 AUTOR JONATHAN ANICETO ADVOGADO ALVARO DIAS PIMENTA FILHO(OAB: 139766) ADVOGADO GLADSTON ANTUNES PORTO(OAB: 130567) RÉU SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA RECLAMANTE RECLAMADO Jerson dos Santos Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Seguranca Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Advogado Dê-se vista ao reclamado, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Notificação Processo Nº 0051600-92.2007.5.03.0006 Processo Nº 00516/2007-006-03-00.0 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO Autor Reu TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Reu 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Jose Natalicio Campos Transpev - Transportes de Valores e Seguranca Ltda. Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Seguranca Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Advogado ter vista dos autos, prazo de 10 dias, após o qual os autos retornarão ao arquivo. TEL.: (31) 33307506 - e-mail: [email protected] Notificação Processo Nº 0135300-92.2009.5.03.0006 Processo Nº 01353/2009-006-03-00.5 PROCESSO: 0010147-39.2015.5.03.0006 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: JONATHAN ANICETO RECLAMANTE RECLAMADO Advogado RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E Cassio Duarte Ceruli Banco Bradesco S/A Valeria Cota Martins Perdigao(OAB: 063290MG) RODOVIARIO LTDA Receber alvara, no prazo de 05 dias. Vistos, Notificação Processo Nº 0168900-07.2009.5.03.0006 Processo Nº 01689/2009-006-03-00.8 O autor anexou documento ilegível (ID 6bd10a3) e alguns como orientação visual incorreta, como se vê do ID n. 33f59d4, o que Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE Jose Antonio Alves Pereira 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Antonio Goncalves Pereira(OAB: 027670MG) Socorro Savassi Ltda. Eduardo Goncalves da Cunha Rozana Sartori Jp City Veiculos Ltda. RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO 217 DE NOVAES- EPP para tomar ciência da decisão proferida nos autos supra, PROCEDENTES, prazo legal. Eu, servidor(a) Sonia Maria Martins Guedes, pelo(a) Secretário(a) Indefiro o requerido pelo exequente, pelos mesmos fundamentos Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para do despacho de f. 583. I. publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias Notificação Processo Nº 0186500-03.1993.5.03.0006 do mês de Abril de 2015. Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio Processo Nº 01865/1993-006-03-00.3 Juíza da Vara do Trabalho Consignante Vise Empresa de Vigilancia e Seguranca Limitada Augusto Calmon Alberico Pessoa Calmon Vanda Pessoa Calmon Regina Calmon de Naranjo Schirlene de Souza Lay Freitas(OAB: 020091MG) Alnicea Nascimento Consignante Consignante Consignante Consignante Consignatário Advogado Terceiro Edital Processo Nº 0000230-90.2015.5.03.0007 RECLAMANTE Vanderlei Soares RECLAMADO Paraiso Construcoes Ltda. - Me JUSTIÇA DO TRABALHO 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG Dê-se vista a consignatária dos autos desarquivados por 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo. Nro Único CNJ : 0000230-90.2015.503.0007 RECLAMANTE : Vanderlei Soares RECLAMADO : Paraiso Construcoes Ltda. - Me EXPEDIENTE 00148/15 A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital Processo Nº 0000217-91.2015.5.03.0007 RECLAMANTE Pedro Henrique de Paula Souza RECLAMADO Neuza Oliveira de Novaes - Epp Trabalho, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e não JUSTIÇA DO TRABALHO sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a) 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Paraiso ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG Construcoes Ltda. - Me, a comparecer perante esta 7ª Vara do Nro Único CNJ : 0000217-91.2015.503.0007 Trabalho RECLAMANTE : Pedro Henrique de Paula Souza de Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468, 8º Andar, B. RECLAMADO : Neuza Oliveira de Novaes - Epp Barro EXPEDIENTE 00146/15 Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos termos da A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do reclamação Trabalho, supra, em audiência ADIADA para o dia 22/05/2015, às 13:50 na forma da lei, horas. FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, Nesta audiência o(a) ou dele independentemente do comparecimento de seus representantes tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e legais, não sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer sabido fica, por meio deste, fica intimada a reclamada NEUZA outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas OLIVEIRA declarações Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 reclamado(a) deverá estar presente, 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 218 obrigarão o preponente. procedentes. O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência, Eu, servidor(a) Tarcila Figueiredo Zschaber, pelo(a) Secretário(a) importará no Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 quanto à dias materia de fato. do mês de Abril de 2015. Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa, Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio se Juíza da Vara do Trabalho possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da Edital última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar Processo Nº 0001424-62.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Luzia Candida Damasceno do Amaral RECLAMADO C J F de Vigilancia Ltda. RECLAMADO Itau Unibanco S.A. cópia JUSTIÇA DO TRABALHO do CPF e CEI. Eu, servidor(a) Luisa Marun de Oliveira, pelo(a) Secretário(a) 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 Nro Único CNJ : 0001424-62.2014.503.0007 dias RECLAMANTE : Luzia Candida Damasceno do Amaral do mês de Abril de 2015. RECLAMADO : C J F de Vigilancia Ltda. EXPEDIENTE 00145/15 Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do Juíza da Vara do Trabalho Trabalho, Edital na forma da lei, Processo Nº 0001401-19.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Sindicato dos Empregados Em Funerarias Cemiterios e Congeneres do Estado de Minas Gerais Sinef RECLAMADO Funeraria Tres Coracoes Ltda. - Me FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e não JUSTIÇA DO TRABALHO sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a) C J 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte F de ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG Vigilancia Ltda., a comparecer perante esta 7ª Vara do Trabalho Nro Único CNJ : 0001401-19.2014.503.0007 de RECLAMANTE Belo Horizonte, situada na R. Mato Grosso, 468, 8º Andar, B. : Sindicato dos Empregados Em Funerarias Barro Cemiterios Preto, Belo Horizonte - MG, para responder aos termos da e Congeneres do Estado de Minas Gerais Sinef RECLAMADO reclamação : Funeraria Tres Coracoes Ltda. - Me supra, em audiência ANTECIPADA para o dia 15/05/2015, EXPEDIENTE 00150/15 às A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do 15:00 Trabalho, horas, devendo as partes comparecerem pessoalmente para na forma da lei, depor, sob FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, pena de confissão. ou dele Eu, servidor(a) Sonia Maria Martins Guedes, pelo(a) tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e Secretário(a) não Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para sabido fica, por meio deste, Funeraria Tres Coraçoes Ltda intimado para que no prazo legal, Me, tomar ciência da decisão: Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 219 do mês de Abril de 2015. Nro Único CNJ : 0001850-74.2014.503.0007 Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio RECLAMANTE : Julio Cesar Ferreira de Souza Juíza da Vara do Trabalho RECLAMADO : Montafer Construções Ltda.-Me N/p Otarcilio Pereira Ramos Edital Processo Nº 0001616-29.2013.5.03.0007 RECLAMANTE Antonio Inacio RECLAMADO Marcenaria A & M Armarios RECLAMADO Ailton Ramalho dos Santos RECLAMADO Monique Cordeiro de Araujo EXPEDIENTE 00149/15 A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do Trabalho, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele JUSTIÇA DO TRABALHO tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG Nro Único CNJ : 0001616-29.2013.503.0007 RECLAMANTE : Antonio Inacio RECLAMADO : Marcenaria A & M Armarios EXPEDIENTE 00147/15 A Exma. Dra. Cristina Adelaide Custodio, Juíza da Vara do Trabalho, não sabido fica, por meio deste, Montafer Construções Ltda Me N/p Otarcilio Pereira Ramos intimado para que no prazo legal, tomar ciência da decisão: procedentes. Eu, servidor(a) Tarcila Figueiredo Zschaber, pelo(a) Secretário(a) Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 na forma da lei, dias FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele do mês de Abril de 2015. Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e Juíza da Vara do Trabalho não sabido fica, por meio deste, fica intimado a reclamada Notificação Notificação MONIQUE CORDEIRO DE ARAÚJO para efetuar o pagamento do débito nos autos supra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Eu, servidor(a) Sonia Maria Martins Guedes, pelo(a) Processo Nº 0000295-22.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Ellen Correa de Souza RECLAMADO C e A Modas RECLAMADO Banco Bradescard S.A. RECLAMADO Banco Bradesco S/A Advogado Fabio Andre Fadiga(OAB: 137242MG) Secretário(a) Cristiane Vasconcelos Lavigne, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 Anotar CTPS da reclamante em 05 dias, conforme sentença. dias Notificação do mês de Abril de 2015. Ass. Dra. Cristina Adelaide Custodio Juíza da Vara do Trabalho Processo Nº 0000619-46.2013.5.03.0007 RECLAMANTE Lais Patricia Viana Jesus RECLAMADO Lbv-Legiao da Boa Vontade Advogado Ricardo Scalabrini Naves(OAB: 072865MG) Edital Processo Nº 0001850-74.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Julio Cesar Ferreira de Souza RECLAMADO Montafer Construções Ltda.-Me N/p Otarcilio Pereira Ramos RECLAMADO Evaldo Ferreira da Silva Tomar ciência de que foi convolado em penhora o depósito judicial de fls., podendo opor Embargos no prazo legal, caso queira. Notificação Processo Nº 0001283-14.2012.5.03.0007 Processo Nº 01283/2012-007-03-00.7 JUSTIÇA DO TRABALHO 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE RECLAMADO Katia Maria Oliveira Fiorentino Bradesco Vida e Previdencia S.A. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Advogado RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Banco Bradesco S/A Veruska Aparecida Custodio(OAB: 063842MG) Bradesco Administradora de Consorcio Ltda. 220 RECLAMADO Advogado Telemar Norte Leste S.a Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) Fundação Atlântico de Seguridade Social Joao Joaquim Martinelli(OAB: 001796MGA) RECLAMADO Advogado Ciencia do inteiro teor do despacho retro, que tambem podera ser visualizado no andamento processual, no site do TRT/3a Para ciência:"Encaminhe-se os autos ao arquivo temporário, Região:www.trt3.jus.br. procedendo a devida movimentação no sistema informatizado. Tomar ciencia da guarda dos autos ao Arquivo Temporário, que não Notificação Processo Nº 0001424-62.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Luzia Candida Damasceno do Amaral Advogado Etelvani da Rocha Nascimento(OAB: 109097MG) RECLAMADO C J F de Vigilancia Ltda. RECLAMADO Itau Unibanco S.A. Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) Comparecer à audiência de instrução nesta Vara,antecipada para o acarretará qualquer consequência jurídica aos processos, que retornarão a este Juízo tão logo sejam proferidas as decisões nos tribunais superiores." Notificação Processo Nº 0002028-23.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Pablo Forlam Ribeiro Batista RECLAMADO Ieb Instituto Educacional Bh Ltda. - Me Advogado Olavo Hostalacio Tome Mourao(OAB: 124232MG) dia 15/05/2015 às 15:00 horas, para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, devendo trazer as testemunhas Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias. independentemente de intimação, ou arrolá-las em tempo hábil, sob pena de preclusão. Notificação Notificação Processo Nº 0001668-88.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Vanessa Guimaraes Levindo Coelho Faria RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) Advogado Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: 101293MG) Processo Nº 0002173-79.2014.5.03.0007 RECLAMANTE Magno Martins Santos Advogado Moises Estevam(OAB: 103209MG) RECLAMADO Cema Central Mineira Atacadista Ltda. Fornecer, em 05 dias, as peças necessárias à formação da carta precatória inquiritória, devendo apresentá-las em meio eletrônico (arquivo PDF, com o limite máximo de 1,5Mb por arquivo), e enviá-las para o endereço [email protected], com Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias. identificação do número do processo. Notificação Processo Nº 0001708-70.2014.5.03.0007 Autor Contax S.A. Advogado Davidson Malacco Ferreira(OAB: 083110MG) Réu Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Telecomunicacoes do Estado de Minas Gerais - Sinttel-mg Notificação Processo Nº 0002193-75.2011.5.03.0007 Processo Nº 02193/2011-007-03-00.2 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Flaviana Azevedo Almeida Cabral Giovana Camargos Meireles(OAB: 076902MG) Banco do Brasil S.A. Edson de Almeida Macedo(OAB: 063103MG) Tomar ciência da homologação da desistência da ação, extinguindo -a sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VII do CPC c/c art. 769/CLT, bem como receber documentos juntados, em 05 dias. Contraminutar agravo de petição, no prazo legal de 08 dias. Art. 790, parág. 3° da CLT. Retirado o feito de pauta. Notificação Notificação Processo Nº 0001819-25.2012.5.03.0007 RECLAMANTE Adriana Aparecida Silva Magalhaes Advogado Abelardo de Oliveira Flores(OAB: 079889MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº 0002216-50.2013.5.03.0007 RECLAMANTE Junia Cardoso de Aguiar Advogado James Anderson Narciso Filho(OAB: 120613MG) RECLAMADO Contax Mobitel S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Telemar Norte Leste Sa Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: 101293MG) 221 Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Notificação Vista às partes sobre os cálculos retificados pelo perito oficial, Processo Nº 0049600-05.1996.5.03.0007 prazo sucessivo de 05 dias, com intervalo de 48 horas entre Processo Nº 00496/1996-007-03-00.0 ambos, iniciando-se pela reclamante. RECLAMANTE Advogado Notificação Processo Nº 0002268-46.2013.5.03.0007 RECLAMANTE Marcelo Ferreira de Souza Advogado Marcos Roberto Dias(OAB: 087946MG) RECLAMADO Via Varejo S/A Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo de 08 dias. RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO receber certidao de credito trabalhista, em 05 dias Notificação Processo Nº 0002482-37.2013.5.03.0007 RECLAMANTE Wilson Mendonca Teles Junior RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Marcelo Dutra Victor(OAB: 095532MG) Contra-arrazoar recurso ordinário reciprocamente interpostos, pelo prazo sucessivo de 08 dias. Angela Cristina Pereira Coelho Gustavo Oliveira de Siqueira(OAB: 056963MG) Valoriza Corretora Imoveis Ltda. J Cerqueira Corretora de Imoveis Ltda. Josimas Cerqueira da Silva Maria do Carmo Rizzi Silva Braulio Quintino dos Santos Notificação Processo Nº 0108500-24.2009.5.03.0007 Processo Nº 01085/2009-007-03-00.8 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Ilma Maria Pereira Lucas de Araujo Freitas(OAB: 079651MG) Hospital Vera Cruz S.A. Samer Salim Zahreddine(OAB: 109349MG) Notificação Processo Nº 0002548-17.2013.5.03.0007 RECLAMANTE William de Aguiar Morais Advogado Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB: 062740MG) RECLAMADO Souza Cruz S.A. Vista do laudo pericial, pelo prazo sucessivo 05 dias, iniciando-se pelo reclamante. Notificação Processo Nº 0154500-24.2005.5.03.0007 Processo Nº 01545/2005-007-03-00.4 Vista da certidão do oficial de justiça, bem como para indicar o correto endereço da testemunhas, em 05 dias, sob pena de trazê- RECLAMANTE Advogado la independentemente de intimação. Notificação Processo Nº 0002629-63.2013.5.03.0007 RECLAMANTE Jordane Rosa da Silva Advogado Kleber Antonio Costa(OAB: 059491MG) RECLAMADO Companhia Atual de Transportes Advogado Marcos de Castro Pinto Coelho(OAB: 036305MG) RECLAMADO Advogado Terceiro Jose Carlos Xavier Deoliveira Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB: 062740MG) Pepsico do Brasil Ltda. Arnaldo Pipek(OAB: 113878SP) União (INSS) Vista às partes sobre os cálculos retificados pelo perito oficial, prazo sucessivo de 05 dias, com intervalo de 48 horas entre ambos. Vista às partes do laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo reclamante. Notificação Processo Nº 0002635-70.2013.5.03.0007 RECLAMANTE Berenice Maria Tavares de Amorim RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB: 081245MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital Processo Nº 0000877-53.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Romis Goncalves de Almeida RECLAMADO Centrao Montagens de Moveis Ltda. RECLAMADO Via Varejo S/A RECLAMADO Rafael Menezes de Oliveira RECLAMADO Catia Carla da Silva Gonçalves 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 222 01 (UM) COMPUTADOR DO TIPO PC, MONTADO, COM SISTEMA JUSTIÇA DO TRABALHO OPERACIONAL DE 64 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte BITS, WINDOWS 7 ULTIMATE, PROCESSADOR INTEL(R) ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG CORE(TM) 2 QUAD CPU Nro Único CNJ : 0000877-53.2013.503.0008 Q8400@ 2.66GHz, MEMORIA RAM DE 4GB, EM GABINETE DELL RECLAMANTE : Romis Goncalves de Almeida VOSTRO, EM BOM RECLAMADO : Centrao Montagens de Moveis Ltda. ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO. EXPEDIENTE 00110/15 AVALIAÇÃO: R$600,00. O Exmo. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, Juiz do Trabalho 01 (UM) MONITOR MARCA DELL, MODEL N. D1901Nc PRETO, Substituto, na forma da lei, 17, N. DE SERIE FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, BR 09VFM4-07591-0B80P0C, EM BOM ESTADO DE ou dele CONSERVAÇÃO tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO: 200,00. não 01(UMA) IMPRESSORA HP LASERJET M1132 MFP, PRETA, sabido fica, por meio deste, N. DE . . . o reclamado (RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA) a efetuar o CNC9B8XMPQ, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM pagamento FUNCIONAMENTO. da dívida trabalhista no importe TOTAL de R$ 180.305,31 em 05 AVALIAÇÃO: R$500,00. dias, 04 (QUATRO) MESAS DE ESCRITÓRIO, COR CINZA, EM sob pena de execução forçada. COMPENSADO E COM Eu, servidor(a) Luiz Vinicius Gomes, pelo(a) Secretário(a) ESTRUTURA DE FERRO. AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (R$ 100,00 Luciana CADA) Magalhaes, subscrevi o presente edital para publicação (Ato 03 (TRÊS) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, GIRATÓRIAS, SENDO Conjunto DUAS NA COR PRETA TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de E UMA NA COR AZUL. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (R$ 100,00 2015. CADA). Ass. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti 01 (UM) SOFÁ DE 2 LUGARES, COM REVESTIMENTO EM Juiz do Trabalho Substituto TECIDO, COR AZUL, EM E EM SERIE BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO: 200,00. Edital 01 (UMA) GELADEIRA DO TIPO FRIGOBAR TERMOELÉTRICO, MODELO ET23013A, JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT DA 3ª REGIÃO/MG MARCA ETERNY, N. DE SERIE 00093, EM BOM ESTADO DE 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte CONSERVAÇÃO E EM Endereço : R. Mato Grosso, 468, 8º Andar FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO: 400,00. Edital de Praça Nº 00108/15 02 (DOIS) ARMÁRIOS PARA ESCRITÓRIO, SENDO UM O Exmo. Juiz Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti,Juiz do Trabalho VERTICAL COM 04 (QUATRO) Substituto, torna público que, no dia 27/05/2015, às 09:00 horas, à GAVETAS E UM HORIZONTAL DE 02 (DUAS) PORTAS. Rua Mato Grosso 468 15° Andar Barro Preto, serão levados a AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (R$ público por 100,00 CADA). pregão de vendas e arrematação, os seguintes bens com suas Valor da avaliação respectivas VALOR TOTAL : R$ ************2.800,00 : R$ ************2.800,00 avaliações: Processo Nº 0000940-44.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Selma Soares de Souza RECLAMADO Dnorte Prestacao de Servicos Ltda. Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e C.P.C. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 223 subsidiariamente. de 2015. Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão Ass. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti para Juiz do Trabalho Substituto o dia 03/06/2015 a partir das 09:00 horas, à Rua Mato Grosso 468 Notificação Notificação 15° Andar Barro Preto. Eu, servidor(a) Jaqueline Rigueira Hissa Lopes, pelo(a) Secretário(a) Luciana Magalhaes, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de 2015. Ass. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti Processo Nº 0000039-13.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Jose de Arimatea Gomes Advogado Carlos Octavio de Novaes Santos Campolina(OAB: 108154MG) RECLAMADO Ph Serviços e Administração Ltda. Advogado Lauro Antonio Calenzani(OAB: 048826MG) RECLAMADO Companhia Brasileira de Trens Urbanos Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) Juiz do Trabalho Substituto Inclua-se feito em pauta para audiência de encerramento dia Edital Processo Nº 0001753-08.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Lucimar Martins Ferreira RECLAMADO Br Grupo Merchandising Ltda. RECLAMADO Ac3 Merchandising Ltda. 30/03/16 às 14h10min, intimando-se partes pelos procuradores, todos dispensados de comparecimento. Notificação Processo Nº 0000070-67.2012.5.03.0008 Processo Nº 00070/2012-008-03-00.4 JUSTIÇA DO TRABALHO 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 8º Andar - Belo Horizonte - MG RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Nro Único CNJ : 0001753-08.2013.503.0008 RECLAMANTE : Lucimar Martins Ferreira RECLAMADO : Br Grupo Merchandising Ltda. RECLAMADO Advogado Sheila Teixeira de Almeida Magnus Seguranca Patrimonial Ltda. Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes(OAB: 057180MG) Essencis Soluçoes Ambientais Flavio Carvalho Monteiro de Andrade(OAB: 100041MG) EXPEDIENTE 00109/15 O Exmo. Dr. Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, Juiz do Trabalho Vista às recdas, prazo legal e sucessivo, pela ordem, do Substituto, na forma da lei, interposto. RO FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e não sabido ficam, por meio deste,os reclamados Grupo Merchandising Ltda e Notificação Processo Nº 0000197-97.2015.5.03.0008 AUTOR Alessandra Ferreira e Silva REU Atento Brasil S/A. Advogado Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: 052529MG) REU Zurich Minas Brasil Seguros S/A. Ac3 Merchandising Ltda para pagarem o débito trabalhista no importe de Tratando-se de execução provisória, defiro ao recdo o prazo R$ 8.158,33 , atualizado até 28/02/2015 , prazo de 48 horas, sob requerido para depósito do valor em execução. I. pena de penhora. Eu, servidor(a) Jaqueline Rigueira Hissa Lopes, pelo(a) Secretário(a) Luciana Magalhaes, subscrevi o presente edital para publicação Notificação Processo Nº 0000228-20.2015.5.03.0008 RECLAMANTE Synara Tereza Vieira Advogado Antonio Filogonio Vieira Neto(OAB: 145329MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.a (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril CIÊNCIAao procurador que deverá informar à recte a NOVA data de audiência, em face devolução enviada. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 224 Indefiro, por ora, a antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência.I. Notificação Processo Nº 0000259-40.2015.5.03.0008 RECLAMANTE Joao de Oliveira Santos Advogado Walter Jose de Paula(OAB: 045772MG) RECLAMADO Empreiteira Amparo Dias Ltda. - Me RECLAMADO Prefisan Engenharia Ltda. ciência ao procurador que deverá informar ao recte a nova data de Notificação Processo Nº 0000491-52.2015.5.03.0008 AUTOR Geralda das Merces Patricio Maciel Advogado Otavio Vieira Tostes(OAB: 118304MG) AUTOR Amir Ferreira Maciel REU Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. Advogado Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB: 068221MG) audiência, em face devolução enviada. tomar ciencia do cálculos apresentados pela reclamante e, em caso Notificação Processo Nº 0000274-09.2015.5.03.0008 RECLAMANTE Jadilson de Souza Silva Advogado Marcelo de Andrade Portella Senra(OAB: 108347MG) RECLAMADO Conservadora Matos Ltda. RECLAMADO Sesi Newton Paiva de divergência, apresentar os seus próprios cálculos no prazo de 10 dias e na forma do Prov.04/00. Notificação Processo Nº 0000581-65.2012.5.03.0008 Processo Nº 00581/2012-008-03-00.6 no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o procurador do RECLAMANTE Advogado reclamante a comunicar seu cliente da audiência designada, tendo em visa a devolução da correspondência. Notificação Processo Nº 0000276-76.2015.5.03.0008 RECLAMANTE Adriana Maria Silva Melo Advogado Karina de Fatima Campos(OAB: 101154MG) RECLAMADO A & C Centro de Contatos S A RECLAMADO Copasa Mg ciência ao procurador que deverá informar à recte a data de audiência,em face da devolução da intimação enviada e proximidade da audiência. RECLAMADO Newton Tardioli Raphael Okabe Tardioli(OAB: 257114SP) Abbott Laboratorios Ltda. Antes de cumprir o despacho de fls.2498 dê-se vista ao rectepor 10 dias para que informe onde realmente se encontra o depósito a que se refere, nas fls. Citadas não foi localizado. Notificação Processo Nº 0000611-66.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Renata Peluci Monteiro Advogado Lucas de Araujo Freitas(OAB: 079651MG) RECLAMADO Fundacao de Desenvolvimento da Pesquisa Advogado Daniel Mendes Guimaraes(OAB: 072011MG) Notificação Processo Nº 0000391-34.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Roginaldo Eustaquio Ferreira Advogado Jose Mauricio Arcanjo(OAB: 084555MG) RECLAMADO Aci Servicos Medicos Ltda. RECLAMADO Fundação Benjamim Guimarães retirar alvará e manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos da reclamada, devendo apresentar os seus, caso discorde na forma do Prov.04/00. Notificação Processo Nº 0000622-66.2011.5.03.0008 Processo Nº 00622/2011-008-03-00.3 Junte-se a CP dando-se vista ao recte por 5 dias. RECLAMANTE Notificação Processo Nº 0000459-47.2015.5.03.0008 RECLAMANTE CRISTIANO BATISTA BOTELHO Advogado Fabricio Augusto Reis(OAB: 074805MG) RECLAMADO Centaurus Brasil Mineracao Ltda. RECLAMADO Centaurus Gerenciamento Ltda. RECLAMADO Centaurus Pesquisa Mineral Ltda. Advogado RECLAMADO Advogado Sindicato dos Empregados Em Empresas de Transportes Metroviarios e Conexos de Minas Gerais Sindimetro Helvecio Oliveira Coimbra(OAB: 048547MG) Companhia Brasileira de Trens Urbanos Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) deferida a dilaçao do prazo para apresentação dos cálculos, Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região conforme requerida (5 dias). Notificação Processo Nº 0000635-65.2011.5.03.0008 Processo Nº 00635/2011-008-03-00.2 RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO Valdivino Rocha Divaldo Pereira Pinto Sergio Placido Lapertosa Francisco Edson de Paiva Luis Henrique Dias Araujo(OAB: 103179MG) Pedro Donizetti dos Santos Companhia Brasileira de Trens Urbanos RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Nair do Carmo Souza Horbelt A & C Centro de Contatos Sa Tim Celular Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB: 139418RJA) Claro Sa no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao 2o reclamado pelo prazo de 15 dias. I. Notificação Processo Nº 0000802-19.2010.5.03.0008 Processo Nº 00802/2010-008-03-00.4 RECLAMANTE Advogado no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamante para manifestação, no prazo de 05 dias. 225 RECLAMADO Advogado Irany Quintao de Oliveira Morais Giovana Camargos Meireles(OAB: 076902MG) Caixa Economica Federal Guilherme Henrique Langsdorff R. dos Reis(OAB: 118153MG) Notificação Processo Nº 0000663-28.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Cintia Carla Miguel da Costa RECLAMADO Drogaria Pacheco S.A. Advogado Bernardo Ananias Junqueira Ferraz(OAB: 087253MG) tomar ciencia do inteiro teor da sentença de embargos à execução(procedentes, em parte), prazo legal. Notificação no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado, para manifestação, no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000665-95.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Poliana Lima Rizzo Ferreira RECLAMADO Barbara Lima Industria e Comercio de Artefatos de Couro Ltda. Advogado Vinicios Leoncio(OAB: 053293MG) Processo Nº 0000825-57.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Neusa Maria Frois RECLAMADO Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - Bdmg RECLAMADO Desban Fundacao Bdmg de Seguridade Social Advogado Fernanda de Oliveira Melo(OAB: 098744MG) Receber alvara, na Secretaria da Vara. Notificação Intime-se o reclamado para comprovar as penhoras existentes, conforme certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000684-04.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Andreia Fernanda da Silva Advogado Marcelo da Costa e Silva(OAB: 118446MG) RECLAMADO Aec Centro de Contatos S/A Advogado Leticia Carvalho e Franco(OAB: 097546MG) RECLAMADO CEMIG DISTRIBUICAO S.A Advogado Giovanni Camara de Morais(OAB: 077618MG) no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista as partes para Processo Nº 0000883-60.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Jorge Eduardo Saba Bailune Advogado Joao Bosco Borges Alvarenga(OAB: 042099MG) RECLAMADO Vale S.A. no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o reclamante para apresentar os documentos requeridos pelo reclamado, no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0000906-69.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Maria Beatriz Damasceno Barbosa RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Debora Couto Cancado Santos(OAB: 098404MG) contrarrazões aos recursos, no prazo legal, sucessivo, iniciandose pelo reclamante, seguido dos reclamados, pela ordem. Homologo cálculos da recda para que surta os efeitos legaisEfetue Notificação Processo Nº 0000713-25.2012.5.03.0008 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 a ré o pagamento do débito atualizado,em 5 dias, sobpena de execução com acréscimo das despesas da Lei 10537/02. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação Processo Nº 0000940-44.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Selma Soares de Souza Advogado Maria Aparecida Mateus Pacheco(OAB: 152090MG) RECLAMADO Dnorte Prestacao de Servicos Ltda. 226 art. 162 parágrafo 4º do CPC: Vista as partes para manifestação sobre esclarecimentos periciais, no prazo de 05 dias, sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, seguido dos reclamados, pela ordem. Notificação Tomar ciencia da designacao da praca dos bens penhorados, para o dia 27/05/15, as 09:00 horas, na Rua Mato Grosso, 468, 15° andar, Barro Preto.Eventual leilao dia 03/06/2015 mesmo local e hora Processo Nº 0001026-15.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Sirleia Aparecida Ferreira dos Santos Advogado Ricardo Emilio de Oliveira(OAB: 043170MG) RECLAMADO Viação Pássaro Verde Ltda. Advogado Rosangela Nunes de Faria e Silva(OAB: 089024MG) Notificação Processo Nº 0000950-88.2014.5.03.0008 AUTOR Tamires Wanessa Vieira Advogado Eric Teixeira Salgado(OAB: 098518MG) REU Contax S.A. Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 056526MG) REU Telemar Norte Leste S A Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) Proceda-se o sobrestamento dos autos conforme fl.287. Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho 07253/15 Notificação Processo Nº 0001057-69.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Adimeia Bom Sucesso Dias Coelho Vida Advogado Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Tonello(OAB: 061865MG) RECLAMADO Banco Mercantil do Brasil S.a Advogado Wagner Santos Capanema(OAB: 061737MG) Notificação Processo Nº 0000956-03.2011.5.03.0008 Em face da informação retro das partes ADIA-SE a audiência para Processo Nº 00956/2011-008-03-00.7 o dia 31/03/16 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Cleusa Maria de Oliveira Fonseca Daniel Leonardo Silva Ribeiro(OAB: 081520MG) Maria Odete Gomes Castro Teofilo Restaurante Ltda. Luciano Santos dos Reis Sergio Antonio Teofilo Shirley Antonia dos Santos Luciano Santos dos Reis Teofilos 7 Teofilos Representações Ltda. às 12h40min, mantidas as cominações processuais anteriores. Notificação Processo Nº 0001183-22.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Anderson Marcal Silva RECLAMADO Nestle Brasil Ltda. Advogado Luciana Nunes Gouvea(OAB: 077575MG) no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o reclamado a tomar ciência do levantamento de f.483v, para quitar o restante da dívida, tomar ciencia inteiro teor do despacho exarado e que nos termos e prazo do despacho de f.477v. deveráapresentar o recte,em 10 dias,meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquiva Notificação Processo Nº 0001025-98.2012.5.03.0008 Processo Nº 01025/2012-008-03-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado Rosangela Pereira Queiroz Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: 073683MG) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ney Jose Campos(OAB: 044243MG) Contax S.A. Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 056526MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0001188-78.2012.5.03.0008 RECLAMANTE Clarissa Arianne Menegaz Pacheco Mussolini Advogado Rafael Andrade Pena(OAB: 083047MG) RECLAMADO Tecnosolo Engenharia S.A. RECLAMADO Municipio de Belo Horizonte Deixo de receber o RO oposto pela recte, por intempestivo, tendo em vista as decisões prolatadas. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação Processo Nº 0001188-78.2012.5.03.0008 RECLAMANTE Clarissa Arianne Menegaz Pacheco Mussolini Advogado Rafael Andrade Pena(OAB: 083047MG) RECLAMADO Tecnosolo Engenharia S.A. RECLAMADO Municipio de Belo Horizonte vista ao recte para contrarrazões ao RO oposto, MESMO prazo legal do despacho anterior. Após vista ao lo. Recdo. Notificação Processo Nº 0001199-73.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Evaldo Eneas de Paula Advogado Alberto Botelho Mendes(OAB: 070313MG) RECLAMADO By Moto Ltda. Advogado Pollyanna Luane de Avila Souza(OAB: 134008MG) 227 Processo Nº 0001653-24.2011.5.03.0008 Processo Nº 01653/2011-008-03-00.1 RECLAMANTE Advogado Tania Mara Saldanha Leandro Ghizini Smargiassi(OAB: 095056MG) Servico Federal de Processamentos de Dados -serpro RECLAMADO Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho 07340/15 Notificação Processo Nº 0001754-90.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Santos Teodoro Saturnino RECLAMADO Sacolao do Japao Ltda. - Me Advogado Fernando Marques Khaddour(OAB: 117146MG) Tendo em vista que os cálculos do reclamado não atenderam os termos do Prov.04/00, homologo os cálculos do reclamante. tomar ciencia do inteiro teor da sentença de embargos, prazo legal. Notificação Processo Nº 0001329-68.2010.5.03.0008 Processo Nº 01329/2010-008-03-00.2 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Kely Odete Furtado de Aquino Reinaldo de Araujo Lopes(OAB: 062710MG) Genius Teleservicos Ltda. Willian Pires da Silva(OAB: 075862MG) Criativa Teleserviços Ltda. Criage Teleservicos Ltda. Criagenius Comércio e Intermediação de Negócios de Telefonia Ltda. Domingos Costa Industria Alimenticia S.A. Ediouro Duetto Editorial Ltda. Frederico de Pinho Torres Maria Isabel de Pinho Tavares Debora de Pinho Torres Marcel Fernando Ferreira e Souza Vinicius de Pinho Torres Expeça-se citação do reclamado,diretamente, com CE. Se transcorrido o prazo legal, in albis, venham-me conclusos para INCLUIR o processo na fase de EXECUÇÃO e bloquear créditos do reclamado utilizando-se o convênio Intimação Processo Nº RTOrd-0001870-33.2012.5.03.0008 Relator CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI AUTOR REJAINE SOARES DIAS SIMOES ADVOGADO CRISTIANO AVELINO DA SILVA(OAB: 62757) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO MARIA APARECIDA FERREIRA BARROS RIBEIRO(OAB: 62852) RÉU METODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO Flavio de Queiroz Ferreira(OAB: 51708) RÉU EMPREZA CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Retirem as partes os seus documentos, em 05 dias. JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Notificação Processo Nº 0001532-25.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Alysson Alipio Costa Advogado Rildo Ribeiro de Souza(OAB: 105084MG) RECLAMADO Oba Oba Expresso Ltda. 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Intime-se o reclamante para apresentar cálculos, nos termos do Prov.04/00 em 10 dias. 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 0001870-33.2012.5.03.0008 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE Advogado AUTOR: REJAINE SOARES DIAS SIMOES RÉU: METODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, EMPREZA RECLAMADO Advogado CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE 228 Sannia de Paula Dutra Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Tonello(OAB: 061865MG) Banco Itau S.A. Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Tendo em vista as divergências nos cálculos, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, no prazo de CONCLUSÃO 05 dias, sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, sob pena de perícia. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM(a). Notificação Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Processo Nº 0002302-18.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Leandro Marchezini de Souza RECLAMADO Adidas do Brasil Ltda. Advogado Bruno Miarelli Duarte(OAB: 093776MG) Vistos, etc... no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado para Ao SCJ para cálculos deduzindo o valor de R$7.489,85 levantado contrarrazões ao RO do reclamante, no prazo legal. pelo recte em 08/04/2015. Notificação Processo Nº 0002349-89.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Marcos Antonio Correa Advogado Francisco de Assis Braga Neto(OAB: 139898MG) RECLAMADO One Way Servicos e Montagens Ltda. Advogado Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB: 057225MG) Em Retirem as partes os seus documentos, em 05 dias, importando o silêncio em abandono. Notificação Processo Nº 0002197-07.2014.5.03.0008 Consignante Stola do Brasil Ltda. Advogado Marcela Cronemberger Guimaraes(OAB: 116481MG) Consignatário Ygor Pablo Rodrigues Santos Notificação Processo Nº 0002434-75.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Carmen Aida Aguilar Nunes RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Tarcisio Pinto Ferreira(OAB: 020694MG) Retire a Consignante os seus documentos, em 05 dias. no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado para Notificação Processo Nº 0002228-27.2014.5.03.0008 RECLAMANTE Edson Ferreira dos Santos Advogado Felipe Grossi Dias(OAB: 101278MG) RECLAMADO Banco Bmg S.A. RECLAMADO Prestaserv Prestadora de Servicos Ltda. RECLAMADO Cb Intermediacao de Negocios Ltda. vista dos autos ao autor, prazo 05 dias. Notificação Processo Nº 0002282-95.2011.5.03.0008 Processo Nº 02282/2011-008-03-00.5 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 contrarrazões ao RO do reclamante, no prazo legal. Notificação Processo Nº 0002493-63.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Caio Cesar Santos Ferreira Advogado Tiago Alcides Francia Silva(OAB: 119892MG) RECLAMADO Embramed Ltda. RECLAMADO Walmir Dias Rodrigues RECLAMADO Epaminondas Dias Apresente o recte,em 10 dias, meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 229 Notificação Processo Nº 0002521-31.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Fabiana Marques de Morais Advogado Bruno Coura de Mendonca(OAB: 108896MG) RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vista ao recte pelo prazo legal do RO a partir de 07/05/15.I Notificação Processo Nº 0002651-21.2013.5.03.0008 RECLAMANTE Carla Karina Rodrigues Advogado Lucas de Araujo Freitas(OAB: 079651MG) RECLAMADO Associação Mário Penna Advogado Priscila Gabriela Duarte Silva(OAB: 104279MG) Notificação Processo Nº 0007100-66.2006.5.03.0008 Processo Nº 00071/2006-008-03-00.0 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Ednei Serafim de Souza Transportadora Ourique Ltda. Tracthor Participacoes Ltda. Mario Manela Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Seguranca Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Advogado vista dos autos por 10 dias. Notificação Processo Nº 0009400-35.2005.5.03.0008 Processo Nº 00094/2005-008-03-00.4 Intimem-se as partes a retirarem os documentos dos autos em 05 dias. Após o prazo das partes, arquivem-se os autos. Notificação RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Ana Alves Gonzaga Jose Adolfo Melo(OAB: 056347MG) Full Time Servicos Gerais Ltda. Processo Nº 0003800-72.2001.5.03.0008 Processo Nº 00038/2001-008-03-00.6 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Antonio Marcos Antonia Antunes Queiroz(OAB: 050892MG) Carvalho e Lima Ltda. Mf Eng e Const Seenge Ana Paula Cantao Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet, prazo legal despacho de f. Notificação Processo Nº 0013800-58.2006.5.03.0008 Processo Nº 00138/2006-008-03-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Notificação Processo Nº 0005200-87.2002.5.03.0008 RECLAMADO Manoel Brito Lobo Ricardo Wagner Barros Rezende(OAB: 045549MG) Demolitec Servicos Demolicoes Tecnicas Ltda. Crd Construcao e Montagem Ltda. Processo Nº 00052/2002-008-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Frederico Gustavo Gomes Monteiro Michelle Araujo Rodrigues(OAB: 087349MG) Brasil Tecnologia, Sistemas e Servicos Ltda. Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Notificação Processo Nº 0030400-62.2003.5.03.0008 Processo Nº 00304/2003-008-03-00.2 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Notificação Processo Nº 0006600-34.2005.5.03.0008 RECLAMADO Jose Eustaquio Linhares Procopio & Martins Construcao Civil Ltda. Moises Rodrigues Costa(OAB: 086561MG) Procopio & Martins Const Civil Ltda. Processo Nº 00066/2005-008-03-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO Leonardo Pereira Soares Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: 072218MG) Jonadir Belmiro Lelis Filho Coliseu Seguranca Ltda. Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. Notificação Processo Nº 0030500-22.2000.5.03.0008 Processo Nº 00305/2000-008-03-00.4 Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ednara de Oliveira Pedrosa Luiz Alberto de Rezende(OAB: 083446MG) Avimar Participacoes Ltda. Andre Luiz de Avila Martins Andre Luiz de Avila Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. 230 despacho de f. Notificação Processo Nº 0043500-50.2004.5.03.0008 Processo Nº 00435/2004-008-03-00.0 RECLAMANTE Advogado Marcus Vinicius da Silva Gusmao Carlos Alberto Resende Machado(OAB: 026183MG) Pro-ativa Seguranca Ltda. Posto Infor Inst Formacao Aperf Vig Ltda. RECLAMADO RECLAMADO Notificação Processo Nº 0035300-35.1996.5.03.0008 Processo Nº 00353/1996-008-03-00.5 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Galdino Pereira Franca Filho Vise Empresa de Vigilancia e Seguranca Limitada Sandra Turra Aleixo Angelo(OAB: 065863MG) despacho de f. Notificação Processo Nº 0055200-23.2004.5.03.0008 Processo Nº 00552/2004-008-03-00.4 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Patricia Barbosa dos Santos Bruno Correa Lamis(OAB: 080058MG) Mercearia do Compadre Ltda. Agnaldo Jose de Aquino Gomes(OAB: 063523MG) Georgia Maria Pontes de Souza(OAB: 094910MG) Artur Gomes Fonseca Carla da Silva Alves Mercearia Nova Pampulha Ltda. Mercearia 07 de Copas Ltda. Darths Jeans Indústria e Comércio Ltda. Jose Geraldo Fonseca Viana Leonardo Felix Pinto Cleidimar Avelina de Jesus Dias Adinilton Benjamim da Costa Notificação Processo Nº 0035400-72.2005.5.03.0008 Advogado Processo Nº 00354/2005-008-03-00.1 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Maria Izabel Braga Pintur do Joaquim Portugues Ltda. Gilberto de Souza Barbosa(OAB: 096485MG) Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Notificação Processo Nº 0039200-11.2005.5.03.0008 Retirem as partes os seus documentos, em 05 dias. Após o prazo Processo Nº 00392/2005-008-03-00.4 das partes, arquivem-se os autos, dando-se baixa na RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Elaine Aparecida Fagundes Maria Aparecida Barbosa Faria Newton Brandao Apocalypse(OAB: 008054MG) distribuição, após exclusão do(s) reclamado(s) no cadastro BNDT,se for o caso. Notificação Processo Nº 0059200-71.2001.5.03.0008 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do Processo Nº 00592/2001-008-03-00.3 despacho de f. RECLAMANTE Advogado Notificação Processo Nº 0042200-19.2005.5.03.0008 RECLAMADO Valdecir Nunes Coelho Marisa Castelo Branco Nascentes Coelho dos Santos(OAB: 061286MG) Recanto da Ilha Ltda. Processo Nº 00422/2005-008-03-00.2 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Elaise Maria de Jesus Felix Geraldo Andre Mascarenhas(OAB: 085341MG) Predileto Bar Restaurante Ltda. Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. Notificação Processo Nº 0066500-45.2005.5.03.0008 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº 00665/2005-008-03-00.0 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Solange Alexandre dos Santos H V A Promocao Publicidade e Comercio Ltda. Gilson Antonio de Carvalho(OAB: 178183SP) RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO 231 Lince Servicos Ltda. Lidiane Pereira Soares Municipio de Belo Horizonte Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do Notificação Processo Nº 0084300-96.1999.5.03.0008 despacho de f. Processo Nº 00843/1999-008-03-00.4 Notificação Processo Nº 0071400-52.1997.5.03.0008 RECLAMANTE Advogado Processo Nº 00714/1997-008-03-00.4 RECLAMADO RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Ismair Antonio de Amorim Ignos Aurelio Villaca de Almeida(OAB: 011229MG) Empreiteira Conservadora Manasses Ltda. Empreiteira e Conservadora Manasses Ltda. Me Andre Luiz Rodrigues Joaquim Rufino Franco Filho(OAB: 059375MG) Nações Unidas Ltda. Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. Notificação Processo Nº 0086300-45.1994.5.03.0008 Processo Nº 00863/1994-008-03-00.0 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. RECLAMANTE Advogado Notificação Processo Nº 0073400-54.1999.5.03.0008 Processo Nº 00734/1999-008-03-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Rosilei Ferreira Maria de Fatima Oliveira(OAB: 073489MG) Patch Patito Industria e Comercio de Moda Ltda. Cicero Lopes de Souza Valeria Andrade Braga de Souza RECLAMADO RECLAMADO Edivaldo Ferreira Vargas Jose Freitas Navegantes Neto(OAB: 001043MGA) Mtrw Ser.g.(n/p/sr.mario Ribeiro Dias) Condominio do Edificio Avenida Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. Notificação Processo Nº 0089300-28.2009.5.03.0008 Processo Nº 00893/2009-008-03-00.4 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Alan William Magalhaes Helio de Magalhaes Carlos Alberto Resende Machado(OAB: 026183MG) Notificação Processo Nº 0076500-90.1994.5.03.0008 Processo Nº 00765/1994-008-03-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Hilda de Fatima Avelar Oliveira Costa Fernanda Teixeira de Faria(OAB: 098456MG) Cct Servicos Empresariais Ltda. no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Vista ao reclamado para manifestação, no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0094500-60.2002.5.03.0008 Processo Nº 00945/2002-008-03-00.6 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Liz Paula Antunes Oliveira Eurico Gurgel do Amaral Valente(OAB: 000848MG) Anezia Guimaraes Industria Comercio Ltda. Notificação Processo Nº 0077600-65.2003.5.03.0008 Processo Nº 00776/2003-008-03-00.5 RECLAMANTE Advogado Maria da Conceicao Ramos Rocha Savio Tupinamba Valle(OAB: 068573MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação 232 despacho de f. Processo Nº 0094800-61.1998.5.03.0008 Processo Nº 00948/1998-008-03-00.2 Notificação RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Taliana Maria da Silva Gustavo de Souza Pereira(OAB: 094374MG) Amplibel Equipamentos Eletronicos Ltda. Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Notificação Processo Nº 0101200-52.2002.5.03.0008 Processo Nº 0109600-21.2003.5.03.0008 Processo Nº 01096/2003-008-03-00.9 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Daene Cristina de Oliveira Soares Paulo Henrique Rezende(OAB: 136643MG) Drogaria Castanheira Ltda. Ilda Maria de Matos Omar Generoso Wagner Generoso de Souza Vitoria Comercio de Gas Ltda. - Me Processo Nº 01012/2002-008-03-00.6 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Janice das Merces Pereira Ismario Jose de Andrade(OAB: 043215MG) Rosangela Amorim Azevedo ROSANGELA AMORIM AZEVEDO Apresentar, em 10 dias, meios à satifação de seu crédito. Notificação Processo Nº 0111700-22.1998.5.03.0008 Processo Nº 01117/1998-008-03-00.8 Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do RECLAMANTE Advogado despacho de f. Notificação Processo Nº 0105600-70.2006.5.03.0008 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Cyro Jacques Soares Artur Fernando Araujo(OAB: 048473MG) Alipres Comercial Ltda. Alipres Comercial Ltda. Mauro Sergio Mansur Simone Lopes Mansur Processo Nº 01056/2006-008-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Wemerson Heleno Martins Ricardo Wagner Barros Rezende(OAB: 045549MG) Prisma Comercio Materiais Fotograficos Ltda. Tomar ciencia INTEIRO teor despacho na internet,prazo legal Notificação Processo Nº 0113200-36.1992.5.03.0008 Processo Nº 01132/1992-008-03-00.0 Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Notificação Processo Nº 0106300-27.1998.5.03.0008 Processo Nº 01063/1998-008-03-00.0 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Marcos Rogerio da Silva Drogaria e Perfumaria Nacional Ltda. Arnaldo de Melo(OAB: 060309MG) RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Antonio Paulo dos Santos Luciano Sergio Ribeiro Pinto(OAB: 058097MG) Padaria e Confeitaria Lajinhense Ltda. Anunciel Rodrigues de Almeida Eliane Rosa Pires de Matos Tereza Maria Silveira Jose Armando Silveira Julio Cesar Gomes dos Santos Vania Cardoso de Oliveira Silveira Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do no Art.162, parágrafo 4a do CPC: Manifeste-se o reclamante sobre despacho de f. certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº 0106500-92.2002.5.03.0008 Notificação Processo Nº 01065/2002-008-03-00.7 Processo Nº 0114900-32.2001.5.03.0008 Processo Nº 01149/2001-008-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Magda Aparecida de Jesus Flavio Eustaquio Carvalho de Souza(OAB: 065915MG) Escritorios Unidos Ltda. Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Marizeti Maria de Souza Santos Carlos Henrique Ferreira Maia(OAB: 074952MG) Opcao Equipamentos Seguranca Ltda. Eudes Clemente Pereira Vera Lucia Pereira 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Opcao Equipamentos de Seguranca Ltda. 233 Notificação Processo Nº 0176200-68.1996.5.03.0008 Processo Nº 01762/1996-008-03-00.9 Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Notificação Processo Nº 0117300-24.1998.5.03.0008 Processo Nº 01173/1998-008-03-00.2 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Edmilson Rodrigues da Silva Carlos Alberto Delgado Armando(OAB: 056382MG) Restaurante Kyoto Ltda. RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Aloisio Fernandes Maciel Carlos Alberto Lopes(OAB: 049765MG) Serve Serviço de Vigilância Especializada Ltda. Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Diretoria Regional de Minas Gerais Carlos Henrique Ferrara Fernandes Euro Magalhaes Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. despacho de f. Notificação Notificação Processo Nº 0184300-22.1990.5.03.0008 Processo Nº 0149300-43.1999.5.03.0008 Processo Nº 01843/1990-008-03-00.3 Processo Nº 01493/1999-008-03-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Ceonice Jose da Costa Agenor Narcizo Drumond Cossolosso(OAB: 072829MG) Cleonice Jose da Costa Rio Minas Administracao Conservacao Ltda. Cond Ed Monet RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Maria Aparecida Alves Pereira Marisa Conceicao de Andrade Sapori(OAB: 051181MG) Organização Girassol de Serviços Gerais Ltda. Carlos Antonio Gomes Vera Lucia Alexandrina Gomes Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do despacho de f. despacho de f. Notificação Notificação Processo Nº 0184900-04.1994.5.03.0008 Processo Nº 0150500-56.1997.5.03.0008 Processo Nº 01849/1994-008-03-00.4 Processo Nº 01505/1997-008-03-00.8 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Alex Santa Ana Soares Geraldo Inocencio de Souza(OAB: 013784MG) Tecnotel Tecnica de Telecomunicacoes Ltda. RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Miguel Francisco Falconi Washington Sergio de Souza(OAB: 015907MG) Conservadora Atlantica Ltda. Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do Notificação despacho de f. Processo Nº 0186700-23.2001.5.03.0008 Processo Nº 01867/2001-008-03-00.6 Notificação Processo Nº 0164400-33.2002.5.03.0008 Processo Nº 01644/2002-008-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Sandra Marques Ferreira Iris Maria Marques de Moura(OAB: 035881MG) Crenilton de Souza RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Ministerio Publico do Trabalho Sind.empreg.estab.bancarios Bh e Regiao Itau Unibanco S.A. Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: 020550MG) ciencia do deferimento do pedido do recdo de inclusao do feito em Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do pauta para audiência de conciliação dia 10/06/2015 às 15h10min. despacho de f. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº 0218600-97.1996.5.03.0008 Processo Nº 02186/1996-008-03-00.7 234 ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Helbert Bento dos Santos Darcy Jose da Paixao Andre Luiz Pinto de Souza(OAB: 065708MG) não sabido fica, por meio deste, intimado o réu em epígrafe a apresentar cálculos de liquidação em 10 Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal dias, inclusive Processo Nº 0219800-42.1996.5.03.0008 Processo Nº 02198/1996-008-03-00.1 RECLAMANTE Advogado Walderley Ferreira de Miranda Romani Santos Luiz(OAB: 048389MGB) Tadeu Miguel da Silva RECLAMADO verbas previdenciárias e fiscais, cf. Prov. 04/2000/TRT/MG. Eu, servidor(a) Karina Silveira Barros, Notificação com pelo(a) Secretário(a) Alexandre Santoro Francisco, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de 2015. Ass. Dra. Denise Amancio de Oliveira Juíza da Vara do Trabalho Tomar ciencia inteiro teor despacho na internet,prazo legal Notificação Processo Nº 0241300-67.1996.5.03.0008 Processo Nº 02413/1996-008-03-00.4 RECLAMANTE Advogado Laelio Oliveira de Souza Manoel Aparecido Junior(OAB: 073137MG) Seg Norte Servicos de Seguranca Sa Rcdo Rep.legal Sr Mauricio B.de Oliveira RECLAMADO RECLAMADO Notificação Notificação Processo Nº 0000044-95.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Jose Carlos Gregorio RECLAMADO Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica S/A RECLAMADO Tim Celular S.A. Advogado Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB: 139418MG) Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à Tomar ciencia na internet (site www.trt3.jus.br) da integra do segunda ré, pelo prazo legal. despacho de f. Notificação 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital Processo Nº 0000604-37.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Creonice Aparecida dos Santos RECLAMADO Jose Soares dos Santos - Carteiras Taup's - Me JUSTIÇA DO TRABALHO 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 9º Andar - Belo Horizonte - MG Nro Único CNJ : 0000604-37.2014.503.0009 RECLAMANTE : Creonice Aparecida dos Santos RECLAMADO : Jose Soares dos Santos - Carteiras Taup's - Me EXPEDIENTE 00111/15 A Exma. Dra. Denise Amancio de Oliveira, Juíza da Vara do Processo Nº 0000090-21.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Fabiano Arantes Quintao Advogado Ana Clara Vianna Figueiroa(OAB: 117361MG) RECLAMADO R B Eventos Ltda. Advogado Andre Luiz Valadares Braga(OAB: 090510MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. Notificação Processo Nº 0000093-05.2015.5.03.0009 RECLAMANTE Jose Carlos Delfino Ferreira RECLAMADO Emoesco Empresa Montadora de Estruturas de Concreto Ltda. Advogado Adilson Francisco Antunes(OAB: 024085MG) RECLAMADO Mrv Engenharia e Participacoes S.A. Advogado Claudio Atala Inacio(OAB: 030535MG) RECLAMADO Privilege Construtora Ltda. RECLAMADO Terra A Teto Engenharia Ltda. Trabalho, na forma da lei, Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para intimação da Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 235 primeira ré à comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias, em 05 dias, sob pena de execução. Tomar ciência, no prazo legal, da decisão de f.47 ,cujo inteiro teor encontra-se disponível no site deste E. TRT 3ª Região. Notificação Processo Nº 0000147-05.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Andre Luiz de Souza Advogado Luciana Maria Barrote(OAB: 064547MG) RECLAMADO Raluc Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda. RECLAMADO Transfolha Transportes e Distribuicao Ltda. RECLAMADO Folha da Manhã S/A ( Jornal Folha de São Paulo ) Notificação Processo Nº 0000542-31.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Alexandro Alcantara Barbosa Advogado Silvana Santos Costa(OAB: 115155MG) RECLAMADO Multicor Tintas Ltda. Vista da atualização dos calculos apresentados pela DSCJ, devendo, se for o caso, apresentar os seus, valendo-se do Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. provimento n.04/00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Notificação Processo Nº 0000199-64.2015.5.03.0009 RECLAMANTE Fernando Carlos Pereira Advogado Livia da Silva Teixeira(OAB: 134569MG) RECLAMADO Quality Servicos Terceirizados Ltda. Nos termos da Portaria no. 01/2008, editada pela Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Notificação Processo Nº 0000558-48.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Nilton Miranda Advogado Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB: 122006MG) Advogado Saulo Alcantara Oliveira de Sousa(OAB: 134057MG) RECLAMADO Companhia Brasileira de Trens Urbanos Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) Horizonte, encaminhei os autos para vista às partes do laudo pericial de fls.315/323, pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se Tomar ciência, no prazo legal, da decisão de fls.452, cujo inteiro pelo autor. teor encontra-se disponível no site deste E. TRT 3ª Região. Notificação Processo Nº 0000271-51.2015.5.03.0009 Consignante Marcha Livre Servicos Pecas Ltda. Advogado Joao Braz da Costa Val Neto(OAB: 111534MG) Consignatário Joao Batista da Silva Notificação Processo Nº 0000574-02.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Ana Paula de Souza Pereira RECLAMADO Global Teleatendimento e Telesservicos de Cobrancas Ltda. Advogado Albert do Carmo Amorim(OAB: 072847MG) RECLAMADO Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. Notificação Processo Nº 0000383-20.2015.5.03.0009 RECLAMANTE Odail Jose de Souza RECLAMADO Viacao Globo Ltda. Advogado Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: 041796MG) Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Vista dos Recursos Ordinários de fls.231/233 e 239/244 à primeira ré, pelo prazo legal. I. Após, do RO de fls.231/233, dê-se vista à segunda ré, pelo prazo legal. Após, do RO de fls.239/244, dê-se vista à autora, pelo prazo legal. Decorrido o prazo supra, os autos deverão ser remetidos ao Eg. TRT. Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. Notificação Notificação Processo Nº 0000395-34.2015.5.03.0009 RECLAMANTE Anderson Alan Augusto Vieira Advogado Jose Sebastiao Nogueira Marques(OAB: 051297MG) RECLAMADO Spal Industria Brasileira de Bebidas S.A. Advogado Fernando de Castro Neves(OAB: 149796MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Processo Nº 0000723-32.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Edson Luiz Saturnino RECLAMADO Zurick Minas Brasil Seguros S/A Advogado Alberto Eustaquio Pinto Soares(OAB: 028072MG) Comprovar, em 05 dias, o recolhimento das custas. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação Processo Nº 0000738-35.2012.5.03.0009 RECLAMANTE Renato Silva da Costa Advogado Alessandro Batista Batella(OAB: 105347MG) RECLAMANTE Rogerio Alves Pereira RECLAMANTE Flavia Evangelista Ribeiro RECLAMANTE Odair Jose Pereira RECLAMADO Real Park Estacionamento Ltda. Advogado Leonardo Alves da Silva Cancado(OAB: 073170MG) RECLAMADO MATHEUS BELLEZZIA REIS RECLAMADO MARLY BELLEZZIA REIS 236 RO Adesivo de fls.271/275, pelo prazo legal. Notificação Processo Nº 0000871-09.2014.5.03.0009 Autor Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Telecomunicacoes do Estado de Minas Gerais - Sinttel-mg Advogado Paulo Henrique Rezende(OAB: 136643MG) Reu Aec Centro de Contatos S/A Advogado Joao Luiz Juntolli(OAB: 069339MG) Ciência de que foi designada audiência de instrução para o dia Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. 11/06/15, as 09h30min, devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, nos termos da Sumula n. 74, I, do TST. Notificação Processo Nº 0000771-88.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Aldenio Pereira Mendes RECLAMADO Banco Bradesco S.A. Advogado Livia Reggiani Lima(OAB: 122655MG) Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Vista do Recurso Ordinário de fls.504/516, dê-se vista ao réu, pelo prazo legal. I. Notificação Processo Nº 0000923-39.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Euripedes Sarti Advogado Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Tonello(OAB: 061865MG) RECLAMADO Epc Engenharia Projeto, Consultoria Ltda. Advogado Tiago Queiroga Mafra(OAB: 053774MG) Após, do RO de fls.517/527, dê-se vista ao autor, pelo prazo legal. Decorrido o prazo supra, os autos deverão ser remetidos ao Eg. Instaurados autos suplementares de execução provisória. Ficam as TRT. partes intimadas para apresentarem, nos autos apartados, os cálculos, conforme despacho de fls. 1452/1453, no prazo de 10 Notificação dias, sucessivo e improrrogável. Processo Nº 0000792-69.2010.5.03.0009 Processo Nº 00792/2010-009-03-00.3 Intimação Consignante Consignatário Advogado Consignatário Advogado Projetar e Realizar Empreendimentos e Participacoes S.a Federacao do Comercio de Bens Servicos e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomercio Mg Conrado Di Mambro Oliveira(OAB: 084291MG) Sescon Mg Sindicato das Empresas de Consultoria Assessoramento Pericias Informacoes Pesquisas e Empresas de Servicos Contabeis No Estado de Minas Gerais Paulo Daniel Pereira(OAB: 082157MG) Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à consignatária, pelo prazo legal. Processo Nº RTAlç-0001208-66.2012.5.03.0009 Relator DENISE AMANCIO DE OLIVEIRA AUTOR GABRIELLA CORREA VILLACA ADVOGADO Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: 73683) RÉU BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO PAULO HENRIQUE DE CARVALHO CHAMON(OAB: 20550) RÉU ALMAVIVA PATICIPACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 56526) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Notificação Processo Nº 0000852-37.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Tomaz Aleksey Teixeira RECLAMADO Novasoc Comercial Ltda. Advogado Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à ré do Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 PROCESSO:0001208-66.2012.5.03.0009 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Advogado (1126) AUTOR: GABRIELLA CORREA VILLACA RECLAMADO RÉU: BANCO ITAUCARD S.A., ALMAVIVA PATICIPACOES E Advogado 237 Saulo Alcantara Oliveira de Sousa(OAB: 134057MG) Companhia Brasileira de Trens Urbanos Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) SERVICOS LTDA CONCLUSÃO Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista às VT/BH. partes do laudo de fls.293/384, pelo prazo sucessivo de cinco Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 . Juliana Schmid Gelape Analista Judiciário DESPACHO dias, iniciando pelo autor. Notificação Processo Nº 0001502-50.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Andressa Serpa Sales Advogado Moises Aparecida da Luz(OAB: 143446MG) RECLAMADO America Terceirizacao Eireli - Me Advogado Romulo Macedo de Castro(OAB: 152243MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de IDec8d9bc, intime-se o procurador da autora para, no prazo de 05 dias, informar o endereço atualizado desta, sob as penas da lei. Vinda a informação, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação em desfavor da autora, a fim de que seja restituído o valor recebido indevidamente (R$2.172,36). Notificação Processo Nº 0001674-89.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Cristiano Rodrigues de Morais Advogado Marta Batista Abreu(OAB: 068684MG) RECLAMADO Operator Assessoria e Analises Ambientais Ltda. Advogado Isaac Salomao Zagury(OAB: 055081MG) Intime(m)-se a(s) ré(s) para, no prazo de 05 dias, complementarem Recolher os documentos que instruíram a ação, no prazo de 5 dias, o valor devido (R$1.771,41), conforme cálculo homologado, além sob pena de arquivamento do feito no estado em que se encontra. dos honorários periciais (R$1.200,00), sob pena de execução. Notificação Belo Horizonte,27 de abril de 2015. Dra. Denise Amâncio de Oliveira Juíza do Trabalho Processo Nº 0001842-91.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Alessander Neves Goncalves Advogado Maria Cecilia de Almeida Fonseca Cunha(OAB: 107306MG) RECLAMADO Supermix Concreto S.A. Advogado Juliana Carvalho Mol(OAB: 078019MG) Notificação Processo Nº 0001319-16.2013.5.03.0009 RECLAMANTE José Cristóvão Bispo Advogado Evandro Braz de Araujo Junior(OAB: 082929MG) RECLAMADO Panificacao Tocantins Ltda. Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista ás partes dos esclarecimentos prestados pela perita às fls.314/316, pelo prazo sucessivo de cinco dias, iniciando pela ré. Tomar ciência do adiamento da audiência para dia 14/05/15 às 11:30 horas. Notificação Processo Nº 0001394-21.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Divino Ramos dos Santos Advogado Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB: 122006MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0001899-46.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Diego Acacio Alves de Souza Advogado Luiz Alberto Gomes de Souza(OAB: 102303MG) RECLAMADO Jpar Distribuidora de Veiculos Ltda. Advogado Rodrigo Mitsuo Souza Hirata(OAB: 102503MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RECLAMADO Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 238 Finaustria Assessoria, Administracao e Servicos de Credito Ltda. 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de audiência de INSTRUÇÃO para 24/06/2015, às 10:00 horas. confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento procuradores. pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Processo Nº 0001906-38.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Gil Martins da Costa Advogado Jose Raimundo Costa(OAB: 087000MG) RECLAMADO Unicart Comercio e Grafica Ltda. Advogado Jose Tavares Ferreira(OAB: 042701MG) Notificação Processo Nº 0001935-88.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Marcio Raichardt Antunes Advogado Sonia Lage Santos(OAB: 029344MG) RECLAMADO Tecnofrio Assistência Comércio Ltda. Advogado Eduardo Felipe Machado Silveira(OAB: 083584MG) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de para o dia 20/05/2015, às 11:10 horas. Intimem-se as partes, que 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de para o dia 27/05/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de procuradores. confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Processo Nº 0001913-30.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Viviane Aparecida Pereira da Silva Advogado Delanes Franca Ferreira(OAB: 130561MG) RECLAMADO Gertran Gerenciamento de Riscos Ltda. - Me Advogado Guilherme Henrique Lage Faria(OAB: 134881MG) Advogado Fabio Moreira Santos(OAB: 134926MG) Advogado Eudes Teotonio Rodrigues(OAB: 134948MG) Advogado Andrea Tavares(OAB: 150466MG) Notificação Processo Nº 0001957-15.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Giselle Lucia de Jesus Advogado Saulo Moreira Grossi(OAB: 106437MG) RECLAMADO Viacao Torres Ltda. Advogado Rafael Buzelin Godinho(OAB: 072971MG) Nos termos da Portaria no. 01/2008, editada pela Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista às partes do laudo Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de pericial de fls.240/253, pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO pelo autor. para o dia 20/05/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Processo Nº 0001922-89.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Jennifer Pereira de Oliveira Advogado Roberto Barra(OAB: 047868MG) RECLAMADO Banco Itaucred Financiamentos S.A. RECLAMADO Banco Itaucred Financiamentos S.A. Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) RECLAMADO Facilita Promotora S.A. RECLAMADO Provar Negocios de Varejo Ltda. Notificação Processo Nº 0001961-86.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Junio de Freitas Medina Advogado Yussef Moreira Dayrell(OAB: 110253MG) RECLAMADO Saliba e Saliba Advogados Associados Advogado Felipe Mauricio Saliba de Souza(OAB: 108211MG) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 21/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região procuradores. Notificação Processo Nº 0001970-48.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Orlando Gilson Fagundes Canela Advogado Geraldo Magela da Silva Freire(OAB: 015748MG) RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Debora Couto Cancado Santos(OAB: 098404MG) 239 Processo Nº 0001994-76.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Mauricio Echeverri Gomes Advogado Leticia Ribeiro Macedo Moura(OAB: 128180MG) RECLAMADO Senai Servico Nacional de Aprendizagem Industrial Advogado Fabiola Viegas Alfenas(OAB: 091299MG) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para 25/06/2015, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do para o dia 10/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. TST, bem como seus procuradores. Notificação Processo Nº 0001974-85.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Reginaldo Dias dos Santos Advogado Monica Geralda Lopes Borem(OAB: 049699MG) RECLAMADO Viacao Santa Edwiges Ltda. Advogado Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: 041796MG) Notificação Processo Nº 0001999-98.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Plinio Lopes Carvalhais Junior Advogado Darli Domingos Ribeiro(OAB: 048834MG) RECLAMADO INBRANDS S.A. Advogado Romario Silva de Melo(OAB: 030491RJ) Advogado Ricardo Alves da Cruz(OAB: 031047RJ) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que para o dia 11/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. procuradores. Notificação Processo Nº 0001985-17.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Vanessa Cristina dos Santos Faria Advogado Jose Severo de Oliveira(OAB: 075971MG) RECLAMADO Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos Advogado Jose Cordeiro de Campos Junior(OAB: 075896MG) RECLAMADO Adobe Assessoria de Servicos Cadastrais Ltda. Advogado Renan Assad de Oliveira(OAB: 016086MG) Notificação Processo Nº 0002002-53.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Andre Husemann Patti Advogado Jose Francisco Gomes D Avila(OAB: 058320MG) RECLAMADO Banco BVA S.A - Em Liquidação Extrajudicial Advogado José Carlos de Alvarenga Mattos(OAB: 062674SP) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 15/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0002005-08.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Luane Ramalho Felipe Advogado Osvaldo Tavares da Silva Junior(OAB: 104644MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região James Anderson Narciso Filho(OAB: 120613MG) C e A Modas Roberto Trigueiro Fontes(OAB: 116632MG) Banco Bradescard S.A. Banco Bradesco S/A Evandro Mardula(OAB: 137191MG) Fabio Andre Fadiga(OAB: 137242MG) 240 Notificação Processo Nº 0002054-49.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Bruno Martins Melo Advogado Giovana Camargos Meireles(OAB: 076902MG) RECLAMADO Banco do Brasil S.A. Advogado Michael Max Braga(OAB: 103555MG) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que para o dia 11/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. procuradores. Notificação Notificação Processo Nº 0002013-48.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Romilda Vicentina de Jesus Advogado Maria Nilza Pires(OAB: 029079MG) RECLAMADO Ricardo Gomes Filho Processo Nº 0002082-17.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Daiana Aparecida da Silva Advogado Bruno dos Santos Alves(OAB: 140229MG) RECLAMADO Luxus Bijuterias e Acessorios Ltda. Advogado Marcio Valerio Marques Ferraz(OAB: 118220MG) RECLAMADO Dias Duarte Bijuterias Ltda.-Me Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. Notificação Processo Nº 0002020-74.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Olivia Ganem Guimaraes Advogado Paulo Eduardo Morais Xavier(OAB: 104671MG) RECLAMADO Banco Safra S.A. Advogado Marciano Guimaraes(OAB: 053772MG) Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para 06/07/2015, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Processo Nº 0002030-21.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Pedro Henrique Dias Rocha Advogado Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Tonello(OAB: 061865MG) RECLAMADO Banco Itau S.A. Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/05/2015, às 11:30 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Processo Nº 0002095-16.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Juliana de Oliveira Alves Advogado Eliza Rodrigues Sampaio(OAB: 121253MG) RECLAMADO Atento Brasil S/A Advogado Otavio Pinto e Silva(OAB: 145869MG) RECLAMADO Banco Bmg S.A. Advogado Matheus Amorim de Castro Calazans(OAB: 087895MG) Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para 25/05/2015, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Tendo em vista a disponibilização de pauta, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO para 02/07/2015, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0002102-08.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Skarlethe Elias Vasconcelos Advogado Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001MG) Advogado Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Itau Unibanco S.A. Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: 127186MG) 241 para o dia 15/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de procuradores. 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO Notificação para o dia 18/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Processo Nº 0002107-30.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Tiago Faria dos Santos Advogado Ana Carolina Braga Muniz(OAB: 118343MG) RECLAMADO Viacao Sidon Ltda. Advogado Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: 041796MG) Processo Nº 0002141-05.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Poliana Ferreira Barreto Batista de Oliveira Advogado Godofredo Menezes Mainenti Filho(OAB: 076647MG) Advogado Felipe Grossi Dias(OAB: 101278MG) RECLAMADO Bgn Mercantil e Serviços Ltda. Advogado Heraldo Jubilut Junior(OAB: 023812SP) Advogado Heraldo Jubilut Júnior(OAB: 146744RJ) RECLAMADO Banco Bgn S.a Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de para o dia 17/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de para o dia 03/06/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de procuradores. confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Notificação Processo Nº 0002108-15.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Roberth Diego Moreira de Oliveira Advogado Jonas Joubert Soares(OAB: 060339MG) RECLAMADO Bettania Onibus Ltda. Advogado Marta de Lima Carvalho Ribeiro(OAB: 070175MG) Processo Nº 0002151-49.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Rosemeire Cristina Rocha de Souza Advogado Monica Beatriz Guerra(OAB: 038260MG) RECLAMADO Itau Unibanco S.A. Advogado Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: 020550MG) Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de para o dia 29/06/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de para o dia 28/05/2015, às 11:50 horas. Intimem-se as partes, que confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de procuradores. confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Notificação Notificação Processo Nº 0002119-44.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Julio Cesar Nunes dos Reis Advogado Oscar Vieira Lopes(OAB: 118497MG) RECLAMADO Consórcio Operacional de Transporte Coletivo de Passageiros Por Onibus do Município de Belo Horizonte Advogado Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: 041796MG) Processo Nº 0002155-86.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Mara Cristine Lourenco dos Santos Advogado Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001MG) Advogado Luiz Renno Netto(OAB: 108908MG) RECLAMADO Itau Unibanco S.A. Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) RECLAMADO Magazine Luiza S/A Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de Tendo em vista a atuação de Juiz Auxiliar no período de 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 13/04/2015 a 03/07/2015, antecipe-se a audiência de INSTRUÇÃO 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RECLAMADO para o dia 02/07/2015, às 12:10 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de Advogado 242 Seitec Servicos Especializados Em Instalacoes Tecnicas Ltda. Carlos Javet Braga Bitencourt(OAB: 107192MG) confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST, bem como seus procuradores. Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. Notificação Processo Nº 0002157-90.2012.5.03.0009 RECLAMANTE Henrique Almeida de Souza Advogado Alex Martins Monteiro(OAB: 152431MG) RECLAMADO Tim Celular S.A. Advogado Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB: 139418MG) RECLAMADO Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica Ltda. Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 056526MG) Notificação Processo Nº 0002593-15.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Adalberto Ferreira Santos Advogado Jose Amarante de Vasconcelos(OAB: 060979MG) RECLAMADO Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos S.A. Advogado Julio Cesar Silveira de Faria(OAB: 083609MG) Designada perícia médica, laudo apresentado às fls.179/195, esclarecimentos ao autor prestados à f.209. Designada perícia Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. para apuração de insalubridade, laudo às fls.217/222, com o qual Notificação Processo Nº 0002167-71.2011.5.03.0009 concordou a ré à f.225, decorrido o prazo sem manifestação do autor, aguarde-se a audiência designada para o dia 15/07/2015. Processo Nº 02167/2011-009-03-00.7 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Camila da Silva Dias Nova Casa Bahia S.A. Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Defiro o prazo requerido pela ré para garantir a execução, Intimação Processo Nº RTSum-0010070-21.2015.5.03.0009 Relator DENISE AMANCIO DE OLIVEIRA AUTOR SARA ESMERIO DE SOUZA ADVOGADO RAQUEL DE ANDRADE FARNESE PINHEIRO(OAB: 111849) RÉU COMERCIAL LUCK SIGMA EIRELI EPP devidamente atualizada. Notificação Processo Nº 0002196-19.2014.5.03.0009 RECLAMANTE Lafaete Monteiro Fernandes Advogado Armando Goncalves dos Santos(OAB: 109990MG) RECLAMADO Nutrimus Industria de Lanches Ltda. Me Advogado Flavio Marcio Ranieri de Albuquerque(OAB: 049137MG) Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Notificação Processo Nº 0002416-51.2013.5.03.0009 RECLAMANTE Claudia Duffles Goncalves Advogado Sonia Lage Martins(OAB: 033497MG) RECLAMADO Fundação Mineira de Educação e Cultura TEL.: (31) 33307509 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0010070-21.2015.5.03.0009 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Reabro à autora o prazo de cinco dias para vista dos AUTOR: SARA ESMERIO DE SOUZA esclarecimentos prestados pela perita às fls.332/334. RÉU: COMERCIAL LUCK SIGMA EIRELI - EPP Notificação Vistos, Processo Nº 0002460-07.2012.5.03.0009 RECLAMANTE Daniel Ribeiro Gomes Tendo em vista a inércia da autora quanto à intimação para Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região emendar a petição inicial, fica extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC. Custas, pela autora, ISENTA. Intime-se a autora. 243 Processo Nº RTSum-0010104-93.2015.5.03.0009 AUTOR ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO IONE APARECIDA BUENO GONCALVES PEREIRA(OAB: 120719) RÉU EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Belo Horizonte, 24 de Abril de 2015. RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 Dra Denise Amâncio de Oliveira (31) 33307509 - [email protected] Juíza do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010096-19.2015.5.03.0009 AUTOR RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO ADRIANO MARIANO ALVES DA COSTA(OAB: 142983) RÉU ACAO CONTACT CENTER LTDA RÉU HSBC BANCK BRASIL S/A ADVOGADO THAYS VIEIRA DAMASCENO(OAB: 111596) ADVOGADO RAMON LOPES BORGES(OAB: 131763) 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - Destinatário: IONE APARECIDA BUENO GONCALVES PEREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0010104-93.2015.5.03.0009 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA Réu: EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA MG - CEP: 30190-080 (31) 33307509 - [email protected] Fica V. Sa. intimado para ciência nos termos abaixo: Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o(a) autor(a) não anexou todos os seus documentos de forma legível, conforme Destinatário: determina a Resolução CSJT nº 136/2014, em seu art. 22. Tendo THAYS VIEIRA DAMASCENO em vista ter sido o processo distribuído sob o rito sumaríssimo, cuja petição inicial está acompanhada de documento ilegível, invertido, ou identificado incorretamente, extingo o feito sem resolução do RAMON LOPES BORGES mérito, nos termos do art. 267, I do CPC e art. 852-B, I e §1º, da CLT. Custas pelo(a) autor(a), ISENTO(A). Cancele-se a audiência INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT designada e dê-se ciência ao(à) autor(a). Processo: 0010096-19.2015.5.03.0009 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES Réu: ACAO CONTACT CENTER LTDA e outros Fica V. Sa. intimado para nos termos abaixo: Vistos etc. Indefiro o pedido formulado pelo 2º réu em 23/04/2015, às 15:45 Em 28 de Abril de 2015. KARINA SILVEIRA BARROS Intimação Processo Nº RTSum-0010130-51.2015.5.03.0184 AUTOR ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO IONE APARECIDA BUENO GONCALVES PEREIRA(OAB: 120719) RÉU EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA horas, IDa360c36, tendo em vista o que prevê a Resolução 136/2014 do CSJT, em seu artigo 8º, de que compete aos próprios advogados providenciarem seu cadastramento no processo eletrônico. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Em 28 de Abril de 2015. KARINA SILVEIRA BARROS Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 244 TRANSPORTADORA SIMÃO LTDA, ASA NORTE LTDA CONCLUSÃO PROCESSO:0010130-51.2015.5.03.0184 Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) VT/BH. AUTOR: ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 . RÉU: EFICAZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA Juliana Schmid Gelape CONCLUSÃO Analista Judiciário Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª VT/BH. DESPACHO Belo Horizonte, 28 de abril de 2015. Vistos etc. Juliana Schmid Gelape Analista Judiciário Intime-se a autora para, no prazo de 48 horas, informar se requer a redistribuição do processo ao Juízo da 22ª VT/BH por prevenção, DESPACHO tendo em vista que somente após a distribuição a este Juízo foi por Vistos etc. ela atribuído na aba "Associados" outro processo, sem qualquer Inclua-se o feito em pauta designando-se audiência UNA para o dia requerimento formalizado. 13/05/2015, às 08:50 horas, intimando-se as partes e seus Decorrido o prazo supra, venham-me os autos conclusos para procuradores. deliberações. Belo Horizonte, 28 de abril de 2015. Belo Horizonte,27 de abril de 2015. Dra. Denise Amâncio de Oliveira Dra. Denise Amâncio de Oliveira Juíza do Trabalho Juíza do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010142-08.2015.5.03.0009 AUTOR EUNICE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO MARIA NILZA PIRES(OAB: 29079) RÉU RIACHO TRANSPORTE LTDA RÉU ASA NORTE LTDA RÉU TRANSIMÃO TRANSPORTADORA SIMÃO LTDA Intimação Processo Nº RTSum-0010142-11.2015.5.03.0008 AUTOR HELVECIO LEANDRO SIMOES BERTOLINO ADVOGADO MARDEN DRUMOND VIANA(OAB: 62046) RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE PROCESSO:0010142-11.2015.5.03.0008 PROCESSO:0010142-08.2015.5.03.0009 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: HELVECIO LEANDRO SIMOES BERTOLINO AUTOR: EUNICE ALMEIDA SANTOS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA, TRANSIMÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CONCLUSÃO 245 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª VT/BH. AUTOR: AUTOR: GEISE GOMES HERMENEGILDO Belo Horizonte, 27 de abril de 2015 . Juliana Schmid Gelape RÉU: RÉU: ORGANIZACAO AGUIAR HORSTH LTDA - ME Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc... Vistos etc. Considerando ter sido o processo redistribuído a este Juízo por Tendo em vista a manifestação da autora de 27/04/2015, às motivo de prevenção, inclua-se o feito em pauta, designando-se 11:19 horas, ID1517569, bem como a indisponibilidade de pauta audiência UNA para o dia 12/05/2015, às 09:00 horas, intimando-se deste Juízo para antecipação de audiência, homologo a as partes e seus procuradores. DESISTÊNCIA para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 267 do CPC. Belo Horizonte,27 de abril de 2015. Dra. Denise Amâncio de Oliveira Juíza do Trabalho Intimação Processo Nº RTSum-0010146-45.2015.5.03.0009 AUTOR GEISE GOMES HERMENEGILDO ADVOGADO ADRIANO PASSOS DE JESUS(OAB: 128764) RÉU ORGANIZACAO AGUIAR HORSTH LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Custas pelo(a) autor no importe de R$462,00, calculadas sobre R$ 23.100,00, dispensadas na forma da lei. INTIMEM-SE AS PARTES E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 28 de Abril de 2015 Denise Amâncio de Oliveira Juíza do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010149-97.2015.5.03.0009 AUTOR RENATA CRISTOVAO DA SILVA ADVOGADO WAGNER CANDIDO DA CONCEICAO(OAB: 58704) RÉU MAGAZINE LUIZA S/A JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 TEL.: (31) 33307509 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0010146-45.2015.5.03.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 246 PROCESSO:0010149-97.2015.5.03.0009 Resolução. CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIME-SE A AUTORA. Cumprido o determinado, cite-se a ré. AUTOR: RENATA CRISTOVAO DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Belo Horizonte,27 de abril de 2015. Dra. Denise Amâncio de Oliveira CONCLUSÃO Juíza do Trabalho Intimação Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª VT/BH. Belo Horizonte, 27 de abril de 2015. Processo Nº RTSum-0010154-22.2015.5.03.0009 AUTOR EUDE DUARTE BARBOSA SILVA ADVOGADO ERIC TEIXEIRA SALGADO(OAB: 98518) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA Juliana Schmid Gelape PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO Analista Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE DESPACHO PROCESSO:0010154-22.2015.5.03.0009 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: EUDE DUARTE BARBOSA SILVA RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, Vistos etc. CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONCLUSÃO Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a autora não anexou seus documentos de forma organizada, conforme determina a Resolução CSJT n. 136/2014 em seu artigo 22. Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª VT/BH. Belo Horizonte, 28 de abril de 2015 . Juliana Schmid Gelape Assim sendo, determino a imediata indisponibilidade dos Analista Judiciário documentos juntados com a inicial, denominados "Certificados de destaque de vendas", ID 2b5c926. DESPACHO Concedo à autora o prazo de 05 dias para corrigir o equívoco e Vistos etc. anexar seus documentos de forma organizada, com a correta orientação visual (horizontal), com a respectiva descrição do conteúdo, sob as penas do parágrafo 4º, artigo 22, da referida Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Tendo em vista que não há no processo eletrônico meios disponíveis para se unificar um processo a outro, mesmo em virtude 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 247 Advogado Rogerio Netto Andrade(OAB: 080107MG) de conexão, intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, informar se desiste das ações propostas separadamente (10154/15 e 10131/15) para ingressar com única ação posteriormente. Em face da manifestação da primeira ré às fls.2376/2386, intime-se o autor para trazer aos autos, em 10 dias, relação Intime-se. atualizada dos substituídos, já contemplando apenas os autores que permanecem na lide, com vistas aos cumprimentos das determinações de anotação da CTPS e elaboração das guias Belo Horizonte,28 de abril de 2015. CD/SD. Dra. Denise Amâncio de Oliveira Juíza do Trabalho Notificação Notificação Processo Nº 0091900-87.2007.5.03.0009 Processo Nº 0012600-13.2006.5.03.0009 Processo Nº 00919/2007-009-03-00.9 Processo Nº 00126/2006-009-03-00.9 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado Wilson Cassiano Bento Transportadora Ourique Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Seguranca Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: 063440MG) Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à ré, pelo prazo legal. RECLAMANTE Advogado Leandro Vinicius Barbosa Etelvani da Rocha Nascimento(OAB: 109097MG) M.f. Ronda Serv.esp./v.ltda(dra.cecilia E.p.moreno) Cecilia Elizabeth Porto Moreno(OAB: 036294MG) Concreta Servicos de Vigilancia Ltda. Concreta Assessoria Empresarial Ltda. Flavio Marcio Ranieri de Albuquerque(OAB: 049137MG) Alessandro Marques Continental Vigilancia Ltda. Shelt Serviços de Higienização e Engenharia Ltda. RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Notificação Processo Nº 0014300-58.2005.5.03.0009 Processo Nº 00143/2005-009-03-00.5 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal. Marcio Leal Autran Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. Telemar Norte Leste Sa Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) Exma. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, encaminhei os autos para vista à ré, pelo prazo legal. Notificação Processo Nº 0079600-30.2006.5.03.0009 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital Processo Nº 0002481-43.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Jose da Cruz de Paula RECLAMADO Hs Empreendimentos e Construcoes Ltda. - Epp RECLAMADO Rojep Empreendimentos e Construcoes Ltda. - Me RECLAMADO Haroldo Andrade Sampaio RECLAMADO Lisbeth Takla RECLAMADO ANDREIA APARECIDA BARBOSA Processo Nº 00796/2006-009-03-00.5 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Sintappi - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Assessoramento Pesquisas Pericias e Informacoes No Estado de Minas Gerais Renato Luiz Pereira(OAB: 052084MG) Rosch Administradora de Servicos e Informatica Ltda. Jose Roberto Schamaltaz Milton Carvalho Carlos Eduardo Silva e Souza(OAB: 007216MT) Marcio Augusto Guariente Digitec Digitacao e Servicos Ltda. Caixa Economica Federal Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 JUSTIÇA DO TRABALHO 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 9º Andar - Belo Horizonte - MG Nro Único CNJ : 0002481-43.2013.503.0010 RECLAMANTE : Jose da Cruz de Paula RECLAMADO : Hs Empreendimentos e Construcoes Ltda. - Epp EXPEDIENTE 00087/15 O Exmo. Dr. Marcelo Furtado Vidal, Juiz da Vara do Trabalho, na forma da lei, 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 248 FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, O(A) Doutor(a)MARCELO FURTADO VIDAL , Juiz(íza) da 10ª ou dele VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos não autos do processo nº 0010112-67.2015.5.03.0010, cujas sabido fica, por meio deste, citada a reclamada ANDREIA partes:AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO, autor, e RÉU: APARECIDA EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE ESTRUTURAS DE BARBOSA (CPF: 088.014.386-05) para pagar, em 48 horas ou CONCRETO LTDA e outros réu, e estando o réu/ré em lugar garantir a ignorado, fica notificado a comparer à audiência que se realizará execução, sob pena de penhora a quantia de R$10.477,51 (dez aos 13/05/2015 09:00 horas. mil A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento atualizados até 30/09/2014, bem como, querendo, opor embargos. /listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Eu, servidor(a) Maurina Mendes Cabral de Oliveira, pelo(a) Secretário(a) Marcelo Vasconcelos Guimaraes, subscrevi o presente Documentos associados ao processo edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de 2015. Título Tipo Edital Edital Chave de acesso** Ass. Dr. Marcelo Furtado Vidal Juiz da Vara do Trabalho 15042808264051500 000008605560 Edital Processo Nº RTOrd-0010112-67.2015.5.03.0010 AUTOR CICERO VIEIRA BRAGA FILHO ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CASTRO(OAB: 108893) ADVOGADO WALCAR COSTA PEREIRA(OAB: 60884) RÉU EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA RÉU DIRECIONAL ENGENHARIA S/A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 15042412052156700 Decisão Decisão 000008537726 15041714320809000 Extratos bancários Extrato Bancário 000008385202 Declaração de Declaração de 15041714320761900 pobreza Hipossuficiência 000008385138 CTPS CTPS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 15041714320708000 000008385111 RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 15041714320664900 Edital 41a VT Documento Diverso 000008385082 TEL.: (31) 33307510 - EMAIL: [email protected] 15041714320600300 PROCESSO: 0010112-67.2015.5.03.0010 Edital 42a VT Documento Diverso 000008385051 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO RÉU: RÉU: EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE Certidão Oficial de 15041714320556600 Certidão Justiça 3a VT 000008385003 ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA e outros Certidão Oficial de 15041714320504700 Certidão Justiça 24a VT PJe-JT - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 000008384947 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 15041714320451200 aviso prévio Aviso Prévio 000008384904 249 Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não Ata audiência 15041714320385900 Documento Diverso Processo 0000397- 000008384876 comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os Convenção Coletiva 15041714320293400 fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos de Trabalho 000008384797 do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de CCT 2014-2015 pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do Convenção Coletiva 15041714320213500 estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. de Trabalho 000008384743 A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na Convenção Coletiva 15041714320156400 social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI de Trabalho 000008384709 e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF CCT 2013-2014 qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato CCT 2012-2013 e CEI. Petição Inicial 15041714320087200 Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada 000008384707 ao ambiente forense. Petição Inicial E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é 15041714320863900 Procuração Procuração 000008385240 passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta vara. BELO HORIZONTE, 28 de Abril de 2015. Eu, GUSTAVO LUIZ DE MAGALHAES, cargo digitei e assino eletronicamente o presente. Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 3ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no Edital Processo Nº RTOrd-0010112-67.2015.5.03.0010 AUTOR CICERO VIEIRA BRAGA FILHO ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CASTRO(OAB: 108893) ADVOGADO WALCAR COSTA PEREIRA(OAB: 60884) RÉU EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA RÉU DIRECIONAL ENGENHARIA S/A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE MG - CEP: 30190-080 TEL.: (31) 33307510 - EMAIL: [email protected] Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 PROCESSO: 0010112-67.2015.5.03.0010 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO RÉU: RÉU: EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA e outros 250 Certidão Oficial de 15041714320504700 Certidão Justiça 24a VT 000008384947 PJe-JT - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 15041714320451200 aviso prévio Aviso Prévio 000008384904 O(A) Doutor(a)MARCELO FURTADO VIDAL , Juiz(íza) da 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos Ata audiência 15041714320385900 Documento Diverso Processo 0000397- 000008384876 autos do processo nº 0010112-67.2015.5.03.0010, cujas partes:AUTOR: CICERO VIEIRA BRAGA FILHO, autor, e RÉU: Convenção Coletiva 15041714320293400 de Trabalho 000008384797 Convenção Coletiva 15041714320213500 de Trabalho 000008384743 Convenção Coletiva 15041714320156400 de Trabalho 000008384709 CCT 2014-2015 EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA e outros réu, e estando o réu/ré em lugar ignorado, fica notificado a comparer à audiência que se realizará CCT 2013-2014 aos horas. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento CCT 2012-2013 /listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: 15041714320087200 Petição Inicial Petição Inicial 000008384707 Documentos associados ao processo 15041714320863900 Procuração Procuração 000008385240 Título Tipo Decisão Decisão Chave de acesso** 15042412052156700 000008537726 Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter 15041714320809000 Extratos bancários Extrato Bancário 000008385202 acesso a eles ou receber orientações. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos Declaração de Declaração de 15041714320761900 da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do pobreza Hipossuficiência 000008385138 Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 3ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em CTPS 15041714320708000 audiência. 000008385111 A defesa e respectivos documentos não poderão ser CTPS apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD Edital 41a VT 15041714320664900 ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo 000008385082 Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, Documento Diverso do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Edital 42a VT 15041714320600300 Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no 000008385051 formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Documento Diverso Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte Certidão Oficial de 15041714320556600 Certidão Justiça 3a VT 000008385003 não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 251 comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos Expeça-se o alvará para liberação do depósito recursal ao documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de reclamado. Intimem-se as partes ao recebimento dos Atendimento. documentos, em cinco dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um autos. preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, Notificação bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os Processo Nº 0000244-36.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Rogerio Luiz de Aguiar RECLAMADO Siim Tecnologia Ltda.epp Advogado Solange Cardoso Alves(OAB: 122663SP) fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de Concedo a dilação de prazo requerida. pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada Notificação Processo Nº 0000253-95.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Rogerio Sebastiao Ribeiro Advogado Rangel Gustavo Costa Caetano(OAB: 097413MG) RECLAMADO Vita Mg Comercio de Cosmeticos Ltda. RECLAMADO Vitaderm Farmácia de Manipulação Ltda. RECLAMADO Marcelo Ariel Schulman RECLAMADO Sandra Gartner Schulman ao ambiente forense. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta vara. apresentar os meios necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. BELO HORIZONTE, 28 de Abril de 2015. Eu, GUSTAVO LUIZ DE MAGALHAES, cargo digitei e assino eletronicamente o presente. Notificação Notificação Processo Nº 0000124-22.2015.5.03.0010 RECLAMANTE Jovane Cornelio Ribeiro RECLAMADO Spe Cesto Incorporadora S.A. Advogado Matheus Bonaccorsi Fernandino(OAB: 088005MG) Notificação Processo Nº 0000279-59.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Emmanuelle Antunes Monteiro Advogado Joao Antonio Procopio Leao(OAB: 146715MG) RECLAMADO Bullet Serviços Temporários RECLAMADO Unilever Brasil Ltda. apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, observando-se o disposto nos termos do Provimento CRJT 04/00. Notificação receber documentos, em cinco dias. Notificação Processo Nº 0000139-64.2010.5.03.0010 Processo Nº 00139/2010-010-03-00.4 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Edmar do Carmo Companhia Energetica de Minas Gerais - Cemig CEMIG DISTRIBUICAO S.A Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: 052529MG) Cemig Geracao e Transmissao S.a Processo Nº 0000310-45.2015.5.03.0010 RECLAMANTE Jacson Uiliam Araujo da Silva Advogado Sabrina Andrade Oliveira Maia(OAB: 132232MG) RECLAMADO Futura Express Solucoes Digitais Ltda. Advogado Wilson dos Santos Filho(OAB: 081511MG) RECLAMADO Futura Sign Industrial e Comercio Ltda. Epp vista as partes pelo prazo de cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor Notificação Processo Nº 0000327-81.2015.5.03.0010 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Peterson Bruno de Oliveira Sbf Comercio de Produtos Esportivos Ltda. Fabiola Cobianchi Nunes(OAB: 149834SP) RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Abertura de vista, pelo prazo de cinco dias. Advogado 252 Maria Geralda de Oliveira Moura Silvio Roberto Almeida Ramos(OAB: 104107MG) Conservis Conservacao e Servicos Ltda. - Me Serviço Social da Indústria SESI/DRMG Fabiola Viegas Alfenas(OAB: 091299MG) Notificação Processo Nº 0000328-66.2015.5.03.0010 RECLAMANTE Adelson Inacio de Sena Advogado Claudinei de Souza Rezende(OAB: 073981MG) RECLAMADO Viasolo Engenharia Ambiental S/A Advogado Jose Marques de Souza Junior(OAB: 063613MG) vista as partes pelo prazo de cinco dias, sucessivos, iniciando-se tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação Processo Nº 0000597-42.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Celciano Evangelista da Silva Advogado Jose Antonio Carlos Pimenta(OAB: 043872MGB) RECLAMADO Cjf de Vigilancia Ltda. RECLAMADO Mmx Sudeste Mineracao S.a pelo autor receber credito, em cinco dias. Notificação Processo Nº 0000332-06.2015.5.03.0010 RECLAMANTE Gustavo Alberto Ribeiro RECLAMADO Dual Corretora e Administradora de Imoveis Ltda. (dual Imoveis) Advogado Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB: 057225MG) Notificação Processo Nº 0000617-33.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Wagner de Souza Fernandes Advogado Lucas de Araujo Freitas(OAB: 079651MG) RECLAMADO Fundacao de Desenvolvimento da Pesquisa Abra-se vista ao reclamado, pelo prazo de quinze dias, atentando-se com relação ao inteiro teor do despacho de folha 120. Notificação Processo Nº 0000388-39.2015.5.03.0010 RECLAMANTE Luciana Aparecida Andre RECLAMADO Marluce Ventura Andrade - Me Advogado Savio Brant Mares(OAB: 128280MG) encaminhei os autos para que seja intimado o reclamado a tomar ciência de que os dados solicitados encontram-se da petição inicial, quais sejam: CPF: 838.832.236-20,PIS: 125.940.89.11.9, contra-arrazoar recurso ordinario, no prazo legal Notificação Processo Nº 0000620-22.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Josevaldo da Mota Almeida RECLAMADO Hs Empreendimentos e Construcoes Ltda. - Epp RECLAMADO Haroldo Andrade Sampaio RECLAMADO Lisbeth Takla Terceiro Aloisio Ribeiro Chagas Junior (arrematante) Advogado Aloisio Ribeiro Chagas Junior(OAB: 058604MG) Terceiro Carlos Antonio Takla e Cláudia Takla CTPS: 00045686- série 00090, filha de Eny Apparecida André e Wilson Bruzinga, devendo apresentar as guias rescisórias no intimação do arrematante a informar acerca do recebimento da prazo de cinco dias. importância indicada no cheque, em cinco dias. Notificação Processo Nº 0000407-16.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Nelson Jose Maria Junior RECLAMADO Hipress Componentes Hidraulicos Ltda. Advogado Leonardo Duarte Pivari(OAB: 066498MG) Notificação Processo Nº 0000631-17.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Nayra Cristina Soares Ribeiro Advogado Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB: 047948MG) RECLAMADO Mb Servicos Administrativos Eireli Epp Advogado Reinaldo Romero de Siqueira Rodrigues(OAB: 070203MG) receber alvara, em cinco dias. Notificação Processo Nº 0000433-43.2015.5.03.0010 Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 ciência decisão: Pelos motivos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pela recte e recda, para, no mérito, julgá-los 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 253 Processo Nº 0001001-64.2012.5.03.0010 improcedentes... Processo Nº 01001/2012-010-03-00.4 Notificação Processo Nº 0000636-39.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Edson Alves do Nascimento RECLAMADO Comercial Irmaos Becker Ltda. Advogado Aguinaldo de Oliveira Braga(OAB: 039002MG) REQUERENTE Sind Emp Ent Cult Rec Assist Soc Orie Form Prof Est M G Stefania Vitor Pereira(OAB: 097709MG) Apae Associacao de Pais e Amigos dos Exp Haroldo Celso de Assuncao(OAB: 070464MG) Advogado REQUERIDO Advogado contra-arrazoar recurso ordinario, no prazo legal Inclua-se o feito na pauta Notificação Processo Nº 0000696-51.2010.5.03.0010 do dia 12/05/2015, às 10:25 horas, para tentativa de composição. Intimem-se os procuradores, que deverão dar ciência às partes. Processo Nº 00696/2010-010-03-00.5 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Lidyane Cristina Drummond Santos Silva Romulo Brasil de Avelar Campos(OAB: 110880MG) Wege Brasil Viagens e Turismo Ltda. Claudia Regina Guimarães Andrade Luiz Claudio Guimaraes Andrade Glauco Heleno Guimaraes Andrade Cobilling Consultoria Em Faturamento informar se deseja acompanhar o oficial de justiça na nova diligência requerida, em dez dias Notificação Processo Nº 0001112-14.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Simone de Souza Gomes RECLAMADO Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica S/A Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 056526MG) RECLAMADO Itau Unibanco S.a Advogado Valeria Ramos Esteves de Oliveira(OAB: 046178MG) De ordem Processo Nº 0000698-79.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Laudiceia Marques dos Santos Advogado Sylvio Moreira de Oliveira(OAB: 121080MG) RECLAMADO Contax-Mobitel S.A. Advogado Ricardo Almeida Marques Mendonca(OAB: 132500MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) RECLAMADO Tnl Pcs S.A. ciência decisão: Pelo exposto, não conheço dos embargos a Juiz(a) do Trabalho e em cumprimento ao disposto nos termos do artigo 162, encaminhei Notificação do(a) os autos para parágrafo 4º do CPC, abertura de vista aos reclamados, pelo prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo primeiro reclamado. Notificação Processo Nº 0001230-87.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Dennius Eugenius Magalhaes Guimaraes RECLAMADO Bradesco Vida e Previdencia S.A. RECLAMADO Banco Bradesco S/A Advogado Veruska Aparecida Custodio(OAB: 063842MG) RECLAMADO Bradesco Administradora de Consorcio Ltda. execução, ante a preclusão operada... Abertura de vista, pelo prazo de cinco dias. Notificação Processo Nº 0000823-52.2011.5.03.0010 Processo Nº 00823/2011-010-03-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Bruno Henrique de Souza Lima Karina de Fatima Campos(OAB: 101154MG) Contax S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Telemar Norte Leste S.A. impugnar embargos a execucao, no prazo legal Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0001363-95.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Vinicius Mendes RECLAMADO Otimizar Solucoes Em Tecnologia e Servicos Ltda. - Epp RECLAMADO Direcional Engenharia Advogado Humberto Rossetti Portela(OAB: 091263MG) RECLAMADO Somattos Engenharia tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº 0001504-17.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Sindicato dos Empregados de Empresas de Seguranca e Vigilancia do Estado de Minas Gerais Advogado Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: 072218MG) RECLAMADO Esquadra - Transporte de Valores & Seguranca Ltda. 254 Advogado Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001MG) Banco Bradesco S.A. Valeria Cota Martins Perdigao(OAB: 063290MG) Bradesco S.A. Ctvm RECLAMADO Advogado RECLAMADO tomar ciência do inteiro teor do despacho apresentar seus cálculos observando-se o disposto de liquidação, no prazo de dez dias, Notificação nos termos do Provimento CRJT 04/00. Notificação Processo Nº 0001541-15.2012.5.03.0010 Processo Nº 0001633-56.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Ideides Augusto Mariano Advogado Alberto Limonta do Carmo(OAB: 134374MG) RECLAMADO S/A Estado de Minas Processo Nº 01541/2012-010-03-00.8 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Allexsandro Rodrigues de Andrade Brasil Kirin Logistica e Distribuicao Ltda. Jose Carlos Ceolin Junior(OAB: 075668MG) receber credito, em cinco dias. receber credito, em cinco dias. Notificação Processo Nº 0001702-25.2012.5.03.0010 RECLAMANTE Camila Fernandes dos Santos Crepalde Advogado Andre Luiz de Andrade Martins(OAB: 099188MG) RECLAMADO Tool Box Ltda. Notificação Processo Nº 0001569-46.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Maria Auxiliadora da Silva Advogado Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB: 062156MG) RECLAMADO Qualy Servicos Gerais Ltda. - Me RECLAMADO Condomínio do Edifício Maria Tereza RECLAMADO Banco Safra S.A. apresentar os meios necessários ao prosseguimento do feito com relação ao primeiro executado, no prazo de dez dias. Notificação Processo Nº 0001582-50.2010.5.03.0010 contraminutar agravo de peticao, no prazo legal Notificação Processo Nº 0001728-52.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Elaine Rodrigues Ferreira Advogado Helder Rodrigues de Sousa(OAB: 120267MG) RECLAMADO Caixa Economica Federal RECLAMADO Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, observando-se o disposto nos termos do Provimento CRJT Processo Nº 01582/2010-010-03-00.2 04/00. RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Terceiro Aline Martins de Carvalho Patricia Tamieti de Almeida Gomes(OAB: 082420MG) Domingos Costa Industrias Alimenticias S. A Carolina Vasconcelos Bicalho(OAB: 107188MG) União Tendo em vista que a reclamante apresentou a CTPS somente Notificação Processo Nº 0001739-81.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Charles Moreira de Melo RECLAMADO Tex Courier Ltda. Advogado Osmar de Oliveira Sampaio Junior(OAB: 204651SP) Concedo a dilação pelo prazo de cinco dias. Intime-se. em 23/04/2015, incabível a aplicação da multa requerida. Intime-se o reclamado a proceder as anotações na CTPS, em cinco dais, atentando-se com relação ao disposto na r. decisão. Notificação Processo Nº 0001591-07.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Aloizio Tiago Amato Silva Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0001805-61.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Eduardo Gomes da Costa Advogado Wilce Paulo Leo Junior(OAB: 023183MG) RECLAMADO Mci - Minas Corporacao Imobiliaria Ltda. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Eloise Rodrigues Castro(OAB: 054992MG) Advogado intimação do reclamante a apresentar a CTPS e reclamado seus 255 Maria da Penha Tavares Bicalho(OAB: 132983MG) Proceder as anotacoes na CTPS,no prazo de cinco dias. cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, observando-se o disposto Notificação nos termos do Provimento CRJT 04/00. Processo Nº 0002008-57.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Taiane Henrique dos Santos RECLAMADO Contax S.A. RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) Notificação Processo Nº 0001918-20.2011.5.03.0010 Processo Nº 01918/2011-010-03-00.8 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado Telma Maria Rodrigues Morais Regina Marcia Viegas Peixoto Cabral Gondim(OAB: 040630MG) Fundação Atlântico de Seguridade Social Joao Joaquim Martinelli(OAB: 001796MGA) Fundação Sistel de Seguridade Social Telemar Norte Leste S.A. Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação Processo Nº 0001924-56.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Tamires Ramos de Oliveira RECLAMADO Acao Contact Center Ltda. Advogado Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: 072218MG) RECLAMADO Banco Itau S.A. Advogado Paulo Henrique de Carvalho Chamon(OAB: 020550MG) Defiro o início da execução provisória, devendo ser processada nos autos principais, ante o disposto no Provimento CGJT Número 03/2014. Intime-se os reclamado a apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de dez dias sucessivos, iniciando -se pelo primeiro reclamado, observando-se o disposto Homologo os cálculos de folhas 506/515, fixando-se o valor da condenação em R$13.344,97, atualizados até 31/03/2015. Convolo o depósito de folha 476 em penhora. Intime-se o executado para, querendo, opor embargos, no prazo do artigo 884 da CLT. Notificação Processo Nº 0002016-68.2012.5.03.0010 RECLAMANTE Cristina de Oliveira Costa Advogado Jose Carlos Gobbi(OAB: 054521MG) RECLAMADO Associaçao Evangelica Beneficente de Minas Gerais Advogado Antonio Carlos Garcia(OAB: 063818MG) ciência decisão: Pelos motivos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pela recda, e no mérito, julgo-os procedentes... Notificação Processo Nº 0002077-55.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Angela Maria de Jesus Advogado Guilherme Alkmim de Carvalho Pereira(OAB: 101123MG) RECLAMADO Conservo Servicos Gerais Ltda. Advogado Adriana Dorado Torres(OAB: 096756MG) o vista as partes pelo prazo de cinco dias, sucessivos, iniciando-se Provimento CRJT 04/00. pelo autor Notificação Processo Nº 0001965-57.2012.5.03.0010 RECLAMANTE Wellington Alexandrino Vicente Advogado Pollyanna Silva Guimaraes(OAB: 104635MG) RECLAMADO Carrefour Comercio e Industria Ltda. Advogado Milena Piragine(OAB: 144673MG) ciência decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos a execução e, no mérito, julgo-os procedentes... Notificação Processo Nº 0001990-02.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Aline Terra Rozado dos Santos RECLAMADO Cafe Kahlua Ltda.me Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 Notificação Processo Nº 0002117-37.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Beatriz Nunes Cardoso Advogado Marcello Coelho Lopes dos Reis(OAB: 122006MG) Advogado Saulo Alcantara Oliveira de Sousa(OAB: 134057MG) RECLAMADO Companhia Brasileira de Trens Urbanos Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878MG) Defiro a destituição. Em substituição, nomeio como perito oficial o Dr. Luiz Maurício de Azevedo Sette, que apresentará o laudo no prazo de trinta dias, na forma do artigo 424, do CPC. Intimem- 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 256 se as partes e perito. Intime-se o reclamado ao recolhimento do débito, R$801,59, em Notificação Processo Nº 0002156-34.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Osvaldo Moutinho Goncalves RECLAMADO Engeforma Engenharia Industria e Comercio Ltda. Advogado Leonardo de Lima Naves(OAB: 091166MG) RECLAMADO Caixa Economica Federal Advogado Debora Couto Cancado Santos(OAB: 098404MG) Vista ¿s partes, pelo prazo comum de cinco dias. Intimação Processo Nº RTSum-0002184-36.2013.5.03.0010 Relator MARCELO FURTADO VIDAL AUTOR LUCIANA FERRAZ CANTAO ADVOGADO Marcelo da Costa e Silva(OAB: 118446) RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO CARVALHAES FILHO(OAB: 59383) RÉU CONTAX S.A. ADVOGADO RICARDO ALMEIDA MARQUES MENDONÇA(OAB: 132500) PODER JUDICIÁRIO cinco dias. Decorrido o prazo, solicite-se o bloqueio de créditos através do Bacenjud, nos termos do artigo Consolidação 83 da dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Notificação Processo Nº 0002282-55.2012.5.03.0010 RECLAMANTE Andrea Guimaraes Vallaci Pinto Advogado Alexandre Martins Mauricio(OAB: 054200MG) RECLAMADO Banco Bradesco S/A Advogado Valeria Cota Martins Perdigao(OAB: 063290MG) tomar ciência do inteiro teor da certidão Notificação Processo Nº 0002301-61.2012.5.03.0010 RECLAMANTE Vera Lucia Moreira de Alcantara RECLAMADO Hospital Municipal Odilon Behrens Advogado Erica Franco Martins(OAB: 100005MG) apresentar os documentos requeridos pela DSCJ, no prazo de 15 dias. JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Processo Nº 0002388-80.2013.5.03.0010 RECLAMANTE Glaucia Fagundes Alves Advogado Ovimar Marciano da Silva(OAB: 050051MG) RECLAMADO Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Rua Mato Grosso, 468 - 9º andar - Barro Preto comprovar o valor recebido, em cinco dias. 30190-080 - Belo Horizonte/MG Intimação 0002184-36.2013.5.03.0010 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: LUCIANA FERRAZ CANTAO RÉU: CONTAX S.A. e outros Contraminutar agravo de petição, no prazo legal. 27 de Abril de 2015 Processo Nº RTOrd-0010088-93.2015.5.03.0186 AUTOR MAYARA FERREIRA OLIVEIRA BRANTE ADVOGADO SILVIO ROBERTO ALMEIDA RAMOS(OAB: 104107) ADVOGADO Guilherme Alkmim de Carvalho Pereira(OAB: 101123) RÉU TEMPUS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA RÉU Procuradoria da União em Minas Gerais (UNIÃO FEDERAL) 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO, 468, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - Notificação Processo Nº 0002190-09.2014.5.03.0010 RECLAMANTE Edipo Felipe de Sousa RECLAMADO Cafe Expresso Servicos de Terceirizacao de Mao de Obra Ltda. Advogado Marco Antonio Belmonte(OAB: 182205SP) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 MG - CEP: 30190-080 (31) 33307510 - [email protected] 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 257 Notificação Processo Nº 0031600-88.2009.5.03.0010 Destinatário: Processo Nº 00316/2009-010-03-00.9 Guilherme Alkmim de Carvalho Pereira Autor SILVIO ROBERTO ALMEIDA RAMOS Ministerio Publico do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 3a. Regiao Ministerio Publico do Trabalho Unicoop-cooperativa dos Profissionais Na Area de Saude Silvio Humberto Pinto Arantes(OAB: 061128MG) Autor Reu Advogado INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0010088-93.2015.5.03.0186 - Processo PJe-JT Abertura de vista, pelo prazo de dez dias. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Notificação Autor: MAYARA FERREIRA OLIVEIRA BRANTE Réu: TEMPUS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e outros Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão: " Não Processo Nº 0036500-56.2005.5.03.0010 Processo Nº 00365/2005-010-03-00.8 RECLAMANTE Advogado comprovada a dispensa imotivada alegada pela autora, tenho por não preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC, pelo que RECLAMADO Ricardo Gomes Domingos Rodrigo Moreira Ladeira Grilo(OAB: 074479MG) Vasp - Viacao Aerea Sao Paulo S.A. indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela formulado na tomar ciência do inteiro teor do despacho petição inicial (Id fe90f93)." Notificação Em 28 de Abril de 2015. Processo Nº 0047000-55.2003.5.03.0010 Processo Nº 00470/2003-010-03-00.5 LARA CRISTINA FREIRE Notificação Processo Nº 0020000-85.2000.5.03.0010 Processo Nº 00200/2000-010-03-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Nelma Silva Ferreira Morimoto Aparecida de Fatima Esteves Queiroz(OAB: 063143MG) Nelma Silva Ferreira Morimoto Fapex Aços Especiais Sa Hb Terrenus Comercio Participacoes Ltda. Herchil Nelio Brumer Motha Nelio Brumer Fapex Negocios e Representaçoes Ltda. RECLAMANTE Advogado RECLAMADO tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação Processo Nº 0062900-10.2005.5.03.0010 Processo Nº 00629/2005-010-03-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO aguarde-se por sessenta dias ou manifestação do exequente. Notificação Processo Nº 0025500-20.2009.5.03.0010 Girlane Maria de Jesus Celestino Antonio Alves Arcebispo(OAB: 032334MG) Mejex Empreendimentos Comerciais Ltda. RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Vitor da Luz dos Santos Ana Carolina Cunha Brandao(OAB: 087832MG) Administradora & Conservadora Fideles Cliver Ltda. Administradora e Conservadora Fidelidade Ltda. Inesilia de Fatima Nogueira Marli Jacinta Fideles Neves Processo Nº 00255/2009-010-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Aldenir Alves de Souza Fernando Guerra Junior(OAB: 065633MG) Paulo de Tarso Carvalho Costa tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação Processo Nº 0095300-43.2006.5.03.0010 Processo Nº 00953/2006-010-03-00.2 apresentar os meios necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE Advogado Debora Augusta Guimaraes Fernanda de Magalhaes Couto Viana(OAB: 091906MG) 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Diretorio Academico do Curso de Comunicacao Social da Universidade Fumec tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação Processo Nº 0105500-51.2002.5.03.0010 RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado 258 Shelt Empresa de Higienização e Construções Ltda. Ludmila Rocha Publio e Silva(OAB: 118130MG) Guia Empreendimentos Ltda. Epp Continental Vigilancia Ltda. Flavia Arruda Malta(OAB: 109766MG) Caixa Economica Federal Luciano Paiva Nogueira(OAB: 079711MG) Processo Nº 01055/2002-010-03-00.8 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Heber Coelho Gomes Flavio Eustaquio Carvalho de Souza(OAB: 065915MG) Escritorios Unidos Ltda. Eduardo Raschkovsky Orlando Barbieri Henry Hoyer de Carvalho - Socio Intimem-se as partes a apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de comum dez dias, observando-se o disposto nos termos do Provimento CRJT 04/00. Notificação Processo Nº 0162200-37.2008.5.03.0010 Processo Nº 01622/2008-010-03-00.1 tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Processo Nº 0127700-28.1997.5.03.0010 Processo Nº 01277/1997-010-03-00.2 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Luiz Eduardo Schuchter Jose Marques de Souza Junior(OAB: 063613MG) Centro Savassi Distribuidora de Bebidas Ltda. Roberto Marcio Horta Messeder Edward Diniz Silva Reinaldo Eustaquio Cavalcanti Peixoto Advogado Itamar Marcondes de Freitas Santos Telemar Norte Leste S.A. Fundação Atlântico de Seguridade Social Joao Joaquim Martinelli(OAB: 001796MGA) De ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho e em cumprimento ao disposto nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, encaminhei os autos para que seja reiterado o despacho de fl. 1565, para determinar que o segundo reclamado apresente os documentos requeridos às fls. 1563, no prazo de dez dias. tomar ciência do inteiro teor do despacho Notificação Processo Nº 0162600-51.2008.5.03.0010 Processo Nº 01626/2008-010-03-00.0 Notificação Processo Nº 0148000-25.2008.5.03.0010 Processo Nº 01480/2008-010-03-00.2 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado Giovanni Campos Vale Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sa Ltda. Vivian Almeida da Silva(OAB: 127385MG) RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Paulo Alexandre Cavalcanti Gomes Laranjeiras Beatriz Goncalves Imulia Yamamoto(OAB: 056650MG) Pepsico do Brasil Ltda. receber credito, em cinco dias. receber alvara, em cinco dias. Notificação Processo Nº 0175100-04.1998.5.03.0010 Processo Nº 01751/1998-010-03-00.7 Notificação Processo Nº 0152900-17.2009.5.03.0010 Processo Nº 01529/2009-010-03-00.8 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado Joao Airton de Paula Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB: 072218MG) Ronda Serviços Especiais de Vigilancia Ltda. Concreta Servicos de Vigilancia Ltda. Concreta Assessoria Empresarial Ltda. Flavio Marcio Ranieri de Albuquerque(OAB: 049137MG) Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Jose Monteiro de Oliveira Otavio Goncalves Freitas(OAB: 070169MG) Mfrestaurante Kyoto Np Sind.juliana Safe Ana Paula Garcia da Silva Carvalho Jose Jailton Oliveira Santos Luiz Henrique dos Santos Abertura de vista, pelo prazo de dez dias. 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 259 materia de fato. Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa, 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Edital Edital Processo Nº 0000088-74.2015.5.03.0011 RECLAMANTE Willian Lopes do Carmo RECLAMADO Diagonal Administracao de Servicos Internos Ltda. se possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia JUSTIÇA DO TRABALHO do CPF e CEI. 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Eu, servidor(a) Maria das Gracas Costa de ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 10º Andar - Belo Horizonte - MG Nro Único CNJ : 0000088-74.2015.503.0011 Miranda, pelo(a) Secretário(a) Ana Luísa Ciciliano de Novais, subscrevi o presente RECLAMANTE : Willian Lopes do Carmo RECLAMADO : Diagonal Administracao de Servicos Internos edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. Ltda. 6º) aos 28 dias do mês de Abril de 2015. EXPEDIENTE 00252/15 Ass. Dra. Erica Martins Judice A Exma. Dra. Erica Martins Judice, Juíza da Vara do Trabalho, Juíza da Vara do Trabalho na forma da lei, Edital FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e Processo Nº 0002016-94.2014.5.03.0011 Consignante Vasco Prestacao de Servicos Em Vigilancia e Seguranca Privada Ltda. Consignatário Odilon da Costa Coelho não sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a) JUSTIÇA DO TRABALHO Diagonal 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Administracao de Servicos Internos Ltda., a comparecer perante ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 10º Andar - Belo Horizonte - MG esta Nro Único CNJ : 0002016-94.2014.503.0011 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na R. Mato Consignante Grosso, : Vasco Prestacao de Servicos Em Vigilancia e Seguranca Privada Ltda. 468, 10º Andar, B. Barro Preto, Belo Horizonte - MG, para Consignatário : Odilon da Costa Coelho responder EXPEDIENTE 00254/15 aos termos da reclamação supra, em audiência a ser realizada no A Exma. Dra. Erica Martins Judice, Juíza da Vara do Trabalho, dia na 14/05/2015, às 08:45 horas. forma da lei, Nesta audiência o(a) reclamado(a) deverá estar presente, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, independentemente do comparecimento de seus representantes ou dele legais, tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer não outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas sabido fica, por meio deste, CITADO, Vasco Prestação de declarações Serviços de obrigarão o preponente. Vigilância e Segurança Privada Ltda., CNPJ 04.054.306/0001-81, O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência, para importará no pagar o débito exequendo, no importe de R$ 423,27, ou garantir julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão a quanto à execução, em 48 horas, sob pena de penhora e avaliação de tantos Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 260 Notificação bens quanto bastem para integral satisfação do débito. Eu, servidor(a) Leila de Oliveira Costa Vieira, pelo(a) Secretário(a) Ana Luísa Ciciliano de Novais, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 Processo Nº 0000007-62.2014.5.03.0011 RECLAMANTE Elisangela Vieira Santana Jordao Advogado Wady Meijon Fadul(OAB: 137931MG) RECLAMADO Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte Advogado Daniela Prates Correa da Costa(OAB: 072094MG) dias do mês de Abril de 2015. Diante da designação de Juiz Auxiliar, pela Corregedoria Geral Ass. Dra. Erica Martins Judice deste Eg. TRT, para atuação neste Juízo,antecipo a audiência para Juíza da Vara do Trabalho o dia 02 de junho de 2015, às 14:10 horas. Intimem-se as partes, Edital Processo Nº 0002054-09.2014.5.03.0011 Consignante Cae Espetinhos Ltda. - Me Consignatário Rosicleia Goncalves Maciel via postal, sem retorno de SEED e os procuradores, por publicação. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, conforme ata fl. 62. Notificação JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº 0000034-50.2011.5.03.0011 Processo Nº 00034/2011-011-03-00.2 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: R. Mato Grosso, 468, 10º Andar - Belo Horizonte - MG Nro Único CNJ : 0002054-09.2014.503.0011 Consignante : Cae Espetinhos Ltda. - Me RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO Advogado Josiele Fernanda da Costa A & C Centro de Contatos S.A. Tim Celular S.A. Ricardo Guimaraes Boson(OAB: 076671MG) Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB: 139418MG) Consignatário : Rosicleia Goncalves Maciel EXPEDIENTE 00253/15 Advogado A Exma. Dra. Erica Martins Judice, Juíza da Vara do Trabalho, na Defiro o pedido de vista, f.386, pelo prazo de 15 dis. forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, Notificação Processo Nº 0000133-20.2011.5.03.0011 ou dele Processo Nº 00133/2011-011-03-00.4 tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e RECLAMADO Sergio Carlos dos Santos Realmed Assistencia A Saude Ltda. Francisco Raphael Oliveira Fonseca(OAB: 121837RJ) Ronaldo Luiz Pereira R$229,02 (fl.24), ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena Homologo os cálculos de liquidação setor de cálculos, de importando o total da execução em R$11.950,45, atualizado até penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para 07.05.2014(data da decretação da falência da empresa, referente a integral débito previdenciário e custas. Expeçam-se novas certidões para satisfação do débito. habilitação. não sabido fica, por meio deste, CITADO, Cae Espetinhos Ltda., RECLAMANTE RECLAMADO Advogado CNPJ 18.004.582/0001-40, para pagar o débito exequendo, no importe de Eu, servidor(a) Leila de Oliveira Costa Vieira, pelo(a) Secretário(a) Ana Luísa Ciciliano de Novais, subscrevi o presente edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 29 dias do mês de Abril de 2015. Ass. Dra. Erica Martins Judice Notificação Processo Nº 0000169-23.2015.5.03.0011 RECLAMANTE Vanderli Inacio Pereira RECLAMADO Gv Transportes Ltda. Advogado Gladstone Rodrigues Correa(OAB: 132932MG) RECLAMADO Magazine Luiza S.a Juíza da Vara do Trabalho Ciencia de que foi indeferido o pedido de vista Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 84667 1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 261 Notificação Processo Nº 0000195-21.2015.5.03.0011 RECLAMANTE Uilson Batista de Oliveira Advogado Ana Paula Tavares Pereira Michalsky(OAB: 104117MG) RECLAMADO Mvvs Instalacao de Tv A Cabo Ltda. Advogado Cesar Augusto Lima Sampaio(OAB: 074551MG) Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela DSCJ, importando o total da execução em R$11.153,55, atualizado até 30.04.2015. cite-se reclamado. Notificação Processo Nº 0000401-69.2014.5.03.0011 RECLAMANTE Rogerio Serafim de Carvalho Advogado Gabriel Moller Malheiros(OAB: 127852MG) RECLAMADO Transimao Transportes Rodoviarios Ltda. Advogado Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: 041796MG) Advogado Rodrigo de Sousa Alvarenga(OAB: 056771MG) Ficar ciente da designacao de audiencia de encerramento de de instrucao para o dia 01/02/2016, as 10:30 horas. Dispensadas as partes do comparecimento. Notificação Processo Nº 0000526-37.2014.5.03.0011 RECLAMANTE Shirlene Daniela Alves Pereira Advogado Sandro Costa dos Anjos(OAB: 070428MG) RECLAMADO Tnl Contax S.A. Advogado Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui(OAB: 127186MG) RECLAMADO Telemar Norte Leste S.A. Advogado Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho(OAB: 059383MG) Ante o remanejamento da pauta, adio a audiência para o dia 26 de novembro de 2015, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, via postal, sem retorno de SEED e os procuradores, por publicação. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 825/CLT. As questões levantadas pelo reclamante às fls. 264/266 serão apreciadas em Decisão, com alteração dos valores acaso deferidos. Diante da designação de Juiz Auxiliar, pela Corregedoria Geral deste Eg. TRT, para atuação neste Juízo, antecipo a audiência para o dia 27 de maio de 2015, às 14:50 horas. As testemunhas comparecerão independentemente de int. Notificação Processo Nº 0000587-29.2013.5.03.0011 RECLAMANTE Antonia Maria de Morais Resende Advogado Antonio Augusto de Morais Rezende(OAB: 132716MG) RECLAMADO Sudoeste Serviços Gerais Ltda. RECLAMADO Jose Reis de Sousa RECLAMADO Paulo dos Reis de Souza Notificação Processo Nº 0000431-07.2014.5.03.0011 RECLAMANTE Alberto Valentin Mendez Advogado Luis Eduardo Loureiro da Cunha(OAB: 047948MG) RECLAMADO Rn Comercio Varejista S.a Advogado Estevao Siqueira Nejm(OAB: 107000MG) Dê-se vista IR/DOI ao exequente, no balcão da Secretaria, pelo prazo de 30 dias, para que indique meios efetivos ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, eliminem-se referidos documentos. Notificação Defiro a realização de perícia contábil e nomeio como perito oficial o Dr. Antônio Carlos Pereira, que apresentará o laudo no prazo de vinte dias, na forma do artigo 424, do CPC. Quesitos e assistentes técnicos, pelas partes, no prazo comum de 05 dias. Consequentemen