diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
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DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 71 páginas ANO XV n. 3.671 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 PARTE I P O D E R E X E C U T I V O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar: LEIS LEI COMPLEMENTAR n. 208, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR n. 19, DE 15 DE JULHO DE 1998, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 22 da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A carga horária de trabalho do Professor, incluída de um terço de horas-atividades, é de: I - vinte horas semanais; ou II - quarenta horas semanais. § 1º. As horas-atividades destinam-se à programação e ao preparo do trabalho didático, à colaboração nas atividades desenvolvidas pela escola, ao aperfeiçoamento profissional e à articulação com a comunidade. § 4º. A distribuição das horas atividades de que trata o § 1º deste artigo será estabelecida por ato do titular da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. A hora de trabalho corresponde a sessenta minutos.” Art. 2º. As horas-atividades da função docente em efetivo exercício em sala de aula, durante o ano letivo de 2013, corresponderão a seis horas para a carga horária de vinte horas semanais e a doze na jornada de quarenta horas semanais. Parágrafo único. O diferencial decorrente da aplicação da jornada das horasatividades, para atingir o total de 1/3 (um terço) da carga horária, será aplicado aos Professores, a partir do ano letivo de 2014. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR n. 209, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DISCIPLINA A LIMPEZA URBANA NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE. PREFEITO.................................................................................................Nelson Trad Filho Vice-Prefeito................................................................................ Edil Afonso Albuquerque Chefe do Gabinete do Prefeito ......................................................Edson Yasuo Makimori Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .........Rodrigo de Paula Aquino Secretária Munic. de Administração........................Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Secretário Munic. da Receita.......................................... José César de Oliveira Estoduto Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle..................Paulo Sérgio Nahas Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania............................Nilva Santos Secretário Munic. de Educação.....................................................Volmar Vicente Filippin Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio..................................................................................Edil Afonso Albuquerque Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ..........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ............................................ ...........................................................................................................João Antônio De Marco Secretário Munic. de Saúde Pública.......................................... Leandro Mazina Martins Art. 1º. Esta Lei Complementar institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos e disciplina a limpeza urbana, seu manejo e seus serviços, dispondo ainda sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. O Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município de Campo Grande, a limpeza urbana, seu manejo e seus serviços reger-se-ão pelo presente Código. seguir: Art. 3º. Para efeitos desta Lei Complementar, ficam adotadas as definições a I - Acondicionamento de Resíduos: Ato ou efeito de embalar os resíduos sólidos para seu transporte; II - Bens Inservíveis: bem, móvel ou imóvel, integrante do patrimônio do agente setorial, que, por razões de ordem técnica ou operacional (exemplificativamente: esgotamento de vida útil, obsolescência, sinistro, etc.), não mais se encontra apto, útil ou necessário à adequada prestação dos serviços. III - Ciclo de Vida: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; IV - Coleta Seletiva: Coleta que remove os resíduos previamente separados pelo gerador, tais como: papéis, latas, vidros e outros; V - Coleta Especial: Coleta destinada a remover e transportar resíduos especiais não recolhidos pela coleta regular, em virtude de suas características próprias, tais como: origem, volume, peso e quantidade. Enquadram-se neste caso: móveis velhos; monturos; restos de limpeza e de poda de canteiros, praças e jardins; entulhos; animais mortos de pequeno, médio e grande porte e similares; VI - Coleta Regular: Coleta de resíduos sólidos executada em intervalos determinados; VII - Compostagem: Processo de decomposição biológica da fração orgânica biodegradável dos resíduos, efetuado por uma população diversificada de organismos, em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação; VIII - Descontaminação: Processo que consiste na remoção física dos contaminantes ou na alteração de sua natureza química para substâncias inócuas; IX - Desenvolvimento Sustentável: modelo econômico, político, social, cultural e ambiental equilibrado, que satisfaça as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades; X - Ecopontos: local projetado para o depósito de resíduos recicláveis. Estão localizados em lugares públicos - por exemplo, escolas, parques, piscinas, complexos desportivos, mercados e feiras - e outros locais estratégicos de grande produção de resíduos; XI - Entrepostos: Formados por estabelecimentos comerciais de pequeno e médio porte, comumente situados em bairros mais afastados da área central da cidade. Atuam na compra de sucata em quantidades médias e repassam às empresas que atuam no ramo da reciclagem; XII - Gerador: Aquele que gera resíduo através de atividade ou processo industrial; XIII - Gerenciamento de Resíduos Sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos Procurador-Geral do Município........................................................Ernesto Borges Neto Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .................................. ................................................................................................Paulo Cesar de Matos Oliveira Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano.................................... .............................................................................................. Marta Lúcia da Silva Martinez Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ........................................................................................................ Leandro Mazina Martins Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................................... .......................................................................................... Rudel Espindola Trindade Junior Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande...............................................................Marcelo Luiz Bomfim do Amaral Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura .................................................... ...............................................................................................Maria de Fátima Alves Ribeiro Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...................... Silvio Lobo Filho Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .................................................................................................................Cezar Luiz Galhardo Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .............................................................................................................. Naur Teodoro Pontes Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................... ..........................................................................................................João Mitumaça Yamaura PÁGINA 2 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; XIV - Grandes Geradores: Aquele que gera um volume de resíduo através de atividade ou processo industrial acima do definido em regulamento; XV - LEV’s: Locais de Entrega Voluntária de resíduos recicláveis, participantes do Programa de Coleta Seletiva, localizados em locais de grande circulação de pessoas; XVI - Limpeza Urbana: coleta, transporte, varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e destinação final, buscando alternativas para reutilização e reciclagem; XVII - Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; XVIII - Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do resíduo doméstico e do resíduo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. XIX - PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que define um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos; XX - Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa; XXI - Recipiente: Local destinado a receber materiais, como vasos, caixas, tambores, contêiners; XXII - Resíduo Comercial: são aqueles produzidos pelo comércio em geral. A maior parte é constituída por materiais recicláveis como papel e papelão, principalmente de embalagens e plásticos, mas também podem conter restos sanitários e orgânicos; XXIII - Resíduo Doméstico: são aqueles gerados nas residências e sua composição é bastante variável sendo influenciada por fatores como localização geográfica e renda familiar, excluindo nestes os resíduos perigosos; XXIV - Resíduo Orgânico: são os resíduos constituídos exclusivamente de matéria orgânica degradável, passível de Compostagem; XXV - Resíduo Público: São os resíduos da varrição, capina, raspagem, etc., provenientes dos logradouros públicos (ruas e praças, por exemplo), bem como móveis velhos, galhos grandes, aparelhos de cerâmica, entulho de obras e outros materiais inservíveis deixados pela população indevidamente nas ruas ou retirados das residências através de serviço de remoção especial; XXVI - Resíduo Químico: Resíduo químico que, de acordo com os parâmetros da NBR 10004, possa provocar danos à saúde ou ao meio ambiente; XXVII - Resíduos do Serviço de Saneamento: são os resíduos gerados nas estações de tratamento de esgoto e água; XXVIII - Resíduos Especiais: os provenientes do meio urbano e rural que, pelo seu volume ou por suas propriedades intrínsecas, exigem sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente; XXIX - Resíduos Inertes: Resíduos que, quando amostrados de forma representativa, segundo ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ensaio de solubilização, segundo ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, conforme Portaria n. 1469, do Ministério da Saúde e Resolução CONAMA n. 20, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor; XXX - Resíduos Recicláveis: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo; XXXI - Resíduos Sólidos: Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável em face à melhor tecnologia disponível. XXXII - Responsabilidade Compartilhada: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei Complementar; XXXIII - Reuso: Reaproveitamento do material triado; XXXIV - Transbordo: Transferência de carga de uma unidade de transporte para outra; XXXV - Transporte: Toda movimentação de resíduos por qualquer modalidade de transporte; Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,52 SUMÁRIO LEIS ....................................................................................................... 01 DECRETOS................................................................................................ 39 SECRETARIAS ........................................................................................... 50 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 53 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 54 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 67 ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 68 PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 68 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 71 DIOGRANDE n. 3.671 XXXVI - Tratamento: é o conjunto de operações cuja finalidade é a eliminação ou redução da contaminação ou características não desejáveis; XXXVII - Valorização: dar valor a algo do ponto de vista quantitativo ou qualitativo; XXXVIII - Varrição: Ato de varrer vias, calçadas, sarjetas, escadarias, túneis e logradouros públicos em geral, pavimentados, podendo ser manual ou mecânico. Art. 4º. O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, para efeitos desta Lei Complementar é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e comercial e lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos; III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. Art. 5º. O serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos poderão ser executados diretamente ou através de concessão, contratação e credenciamento de terceiros. Art. 6º. São Princípios que devem nortear o manejo dos resíduos sólidos, aqueles descritos na Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de 2010 e na Lei Municipal n. 4.952, de 28 de junho de 2011 destacando-se os seguintes: I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o poluidor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - o desenvolvimento sustentável; V - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VI - a razoabilidade e a proporcionalidade; CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 7º. Para os efeitos desta Lei Complementar, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; i)resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 7º, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE REMOÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Art. 8º. A coleta de resíduos será de três tipos: I - coleta regular, para remoção dos resíduos sólidos urbanos, por intermédio do Órgão municipal competente, ou por concessionária; II - coleta especial, para remoção dos resíduos sólidos dispostos no art. 7º nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”. do inciso I do caput, por intermédio do Órgão Municipal Competente, de empresa habilitada e credenciada para tal, pelo próprio gerador, responsável pelo destino final do resíduo gerado, ou por concessionária; III - coleta seletiva, para recolhimento de resíduos recicláveis, por intermédio do Órgão municipal competente ou de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis devidamente habilitada e credenciada para tal, pelo próprio gerador, co-responsável pelo destino final do produto coletado, ou ainda por concessionária. Art. 9º. A remoção dos resíduos sólidos urbanos será realizada por meio da coleta regular, que consiste no transporte do lixo dos locais de produção até o seu destino, integrando ainda a limpeza de logradouros. Art. 10. A coleta regular será executada diretamente pelo órgão ou entidade municipal competente ou por intermédio de terceiros contratados por meio de concessão para realização destes serviços § 1°. É proibido realizar a remoção dos resíduos sólidos urbanos sem a devida autorização do órgão municipal competente. § 2°. Quando autorizada a remoção, o responsável pela execução dos serviços deverá obedecer às normas técnicas pertinentes e à legislação específica. PÁGINA 3 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Art. 11. A coleta regular consiste no recolhimento e transporte dos resíduos sólidos urbanos definidos na alínea “c” do artigo 7° desta Lei, devidamente acondicionados pelos geradores, dentro da freqüência e horário estabelecidos e divulgados pelo órgão ou entidade municipal competente. § 1°. As instituições, órgãos e entidades públicas e as unidades de serviço de saúde, integrantes da rede pública mantidas pelo Poder Público Municipal, serão atendidas pelo serviço de coleta regular, sendo necessário, entretanto, que todo o lixo do tipo domiciliar esteja separado e acondicionado diferentemente daqueles classificados como resíduos sólidos especiais mediante segregação na fonte. § 2°. Os estabelecimentos comerciais, as indústrias, as instituições, órgãos e entidades públicas serão atendidos pelo serviço de coleta regular para os resíduos definidos na alínea “c” do art. 7º desta Lei Complementar, sendo necessário que estes estejam separados e acondicionados diferentemente daqueles classificados como resíduos especiais mediante segregação na fonte, incluindo os resíduos perigosos. § 3°. Cantinas, restaurantes, refeitórios e outras unidades que funcionam dentro de prédios públicos com administração pela iniciativa privada se enquadram no disposto no § 2° deste artigo. § 4°. Ultrapassadas as quantidades máximas, limitada ao volume diário, por munícipe, de 200 l (duzentos litros) ou 50 Kg (cinqüenta quilogramas), os resíduos passam a ser considerados como proveniente de grandes geradores e deverão ser recolhidos por intermédio da coleta especial. § 5°. Nos casos em que as indústrias ou as unidades de serviços de saúde não separarem na fonte os resíduos sólidos urbanos dos resíduos sólidos especiais, todos os resíduos serão considerados, indiscriminadamente, como resíduos sólidos especiais. § 6°. Nos casos em que as indústrias ou as unidades de serviço de saúde sejam providas de sistemas de tratamento que transformem os resíduos sólidos especiais em resíduos inertes, a coleta regular fará a remoção de todos os resíduos, respeitadas as quantidades máximas estabelecidas no § 4° deste artigo. § 7°. Condomínios residenciais serão atendidos pelo serviço de coleta regular na forma a ser estabelecida em regulamento, sendo necessário que os resíduos sólidos estejam separados e acondicionados para atender as normas da coleta seletiva, devendo estes apresentarem seus PGRS. Art. 12. A coleta especial consiste no recolhimento e transporte dos resíduos sólidos urbanos definidos nas alínea “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, ï”, “j” e “k” do inciso I do art. 7º, devidamente acondicionados pelos geradores, de acordo com a freqüência e horário a serem estabelecidos em regulamento pelo órgão municipal competente, contemplando esta coleta no PGRS apresentado pelo gerador. Parágrafo único. Os serviços de coleta especial serão realizados nas condições definidas em regulamento. Art. 13. Cabe ao Órgão municipal competente a responsabilidade de cadastrar pessoas jurídicas interessadas em executar a coleta especial, e o tratamento destes resíduos estabelecendo todas as condições necessárias a este cadastramento. Parágrafo único. As pessoas jurídicas que realizarem os serviços de coleta especial deverão atender as normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Órgão ou entidade municipal competente, sob pena de perder o credenciamento. Art. 14. O Órgão municipal competente estabelecerá e determinará as normas e procedimentos que se façam necessários a garantia das boas condições operacionais e qualidade dos serviços relativos à remoção dos resíduos sólidos urbanos. SEÇÃO I DO ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Art. 15. São responsáveis pelo adequado acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos e sua oferta para fins de coleta: I - os proprietários, gerentes, prepostos ou administradores de estabelecimentos comerciais, de indústrias, de unidades de serviço de saúde ou de instituições públicas; II os residentes, proprietários ou não, de moradias ou de edifícios de ocupação unifamiliar; III - o condomínio, representado pelo sindico ou pela administração, nos casos de residências em regime de propriedade horizontal ou de edifícios multifamiliares, bem como os condomínios comerciais; IV - nos demais casos, as pessoas físicas ou jurídicas para o efeito designadas, ou, na sua falta, todos os residentes. Art. 16. Serão considerados irregulares os recipientes que não seguirem a padronização estabelecida na legislação pertinente e em regulamento ou que se apresentarem em mau estado de conservação. Art. 17. Para garantir a segurança física dos coletores, antes do acondicionamento do lixo, deverão ser: I - eliminados os líquidos; e II - embrulhados convenientemente os cacos de vidros e outros materiais perfurantes e que possam causar algum tipo de ferimento. Art. 18. É proibido o acondicionamento de qualquer resíduo considerado especial junto aos resíduos sólidos urbanos. Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo, quando causar danos a saúde humana, individual ou coletiva, ao meio ambiente ou aos veículos ou equipamentos do Órgão municipal competente, será passível das sanções previstas na legislação pertinente, independentemente de outras responsabilidades, indenizações e ônus quanta aos danos causados. SEÇÃO II DA COLETA SELETIVA Art. 19. São considerados resíduos sólidos recicláveis os seguintes materiais: I - papel e papelão; II - vidros; III - metais; IV - plásticos; e V - compostáveis. Art. 20. Os munícipes deverão dispor a fração reciclável em local e de forma adequada, conforme condições estabelecidas em regulamento, mesmo não havendo coleta seletiva regular. Art. 21. A implantação do Programa de Coleta Seletiva se dará de forma progressiva, devendo ser precedida de ampla divulgação e articulação com a comunidade da região em que será realizada. Parágrafo único. Todo material coletado no programa de coleta seletiva pelo Órgão Público Municipal ou Concessionária deverá ser destinado as cooperativas ou DIOGRANDE n. 3.671 associações de catadores. Art. 22. Os grandes geradores serão obrigados a segregar o resíduo na fonte, reservando um local para armazenagem dos materiais recicláveis de acordo com as normas técnicas e legislação vigente, devendo possuir um local especifico para armazenamento de material seco e outro de resíduos úmidos. Art. 23. Os prédios residenciais, comerciais e condomínios fechados, com mais de 06 unidades são obrigados a construir uma área reservada para fins de coleta seletiva de lixo, devidamente sinalizada e de fácil acesso. Parágrafo único. As áreas reservadas e destinadas à coleta seletiva do lixo, de que trata o caput deste artigo deverão ser divididas ou conter recipientes específicos para depósito de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis. Art. 24. Os edifícios e condomínios horizontais sejam habitacionais ou comerciais, com mais de 6 (seis) unidades já construídos ou com alvará de construção aprovado, deverão cumprir a exigência do art. 23 desta Lei Complementar, no momento em que necessitarem de alvará para qualquer tipo de reforma ou ampliação. Parágrafo único. Não havendo a possibilidade da construção de área reservada à coleta seletiva de lixo, a empresa ou proprietário que solicitou o alvará, deverá justificar a impossibilidade, sendo a justificativa analisada pela SEMADUR que procederá a vistoria e poderá autorizar a dispensa. Art. 25. Os Shoppings Centers, Centro Comerciais e os clubes recreativos são obrigados a instituir o processo de coleta seletiva de lixo. Art. 26. Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior são obrigados a separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis, devendo executar: I - a implantação de recipientes para a disposição dos resíduos recicláveis ou não, em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de resíduos produzidos nas dependências do Shopping e Clube, contendo especificações de acordo com a Resolução CONAMA n. 275/2001 ou a que vier a substituí-la. II - o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem. Parágrafo único. As lixeiras coloridas deverão ficar dispostas uma ao lado da outra de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos. Art. 27. É de responsabilidade dos Shopping’s Centers e Clubes Recreativos realizarem a troca das lixeiras comuns pelas de coleta seletiva conforme proposto pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Art. 28. Sobre a viabilização do uso das lixeiras para os usuários dos estabelecimentos mencionados nesta Seção: I - haverá próxima a cada conjunto de lixeiras, uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores; II - as placas deverão estar em locais de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais; III - próximo às lixeiras deverá haver linguagem clara apropriada aos deficientes visuais. Art. 29. Os estabelecimentos mencionados nesta seção terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às normas impostas por esta Lei Complementar, após a data de sua publicação. Art. 30. Os locais para entrega de materiais recicláveis serão compostos pelos LEV’s e os pontos de comercialização denominados Ecopontos e Entrepostos. § 1º. Para a implantação dos LEV’s o Poder Público buscará formalizar convênios com entidades da Sociedade Civil para a disponibilização destes locais à população em geral, priorizando a implantação em Supermercados, Postos de Combustíveis, Pontos de Apoio de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos de Construção e Demolição e órgãos e entidades públicas. § 2º. O Poder Público disponibilizará áreas para implantação dos Ecopontos e Entrepostos, podendo também após analise ser autorizada pela SEMADUR a instalação destes em área privadas. SEÇÃO III DOS BENS INSERVÍVEIS Art. 31. É terminantemente proibido manter, abandonar ou descarregar bens inservíveis em logradouros e outros espaços públicos do Município, ou em qualquer terreno privado, sem o prévio licenciamento ou autorização do Órgão municipal competente e o consentimento do proprietário. Parágrafo único. A colocação dos bens inservíveis em logradouros e outros espaços públicos do Município só será permitida após requisição previa ao Órgão ou entidade municipal competente e a confirmação da realização da sua remoção. SEÇÃO IV DOS RESÍDUOS DE PODAS DOMÉSTICAS Art. 32. Os resíduos de poda doméstica deverão estar amarrados em feixes, na forma a ser definida em regulamento, sendo efetuada a sua remoção nos limites, horários e periodicidade definidos pelo Órgão ou entidade municipal competente. Art. 33. É terminantemente proibido abandonar ou descarregar restos de apara de jardins, pomares e horta em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento ou autorização do órgão municipal competente e consentimento do proprietário. § 1°. Os condutores e/ou proprietários de veículos autorizados a proceder a remoção de resíduos de poda deverão adotar medidas para que estes resíduos não venham a cair, no todo ou em parte, nos logradouros e vias. § 2°. Caso os resíduos transportados venham a sujar ou poluir os logradouros e/ ou vias publicas, os responsáveis deverão proceder imediatamente a sua limpeza. § 3°. Serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo os proprietários dos veículos ou aqueles que detenham, mesmo transitoriamente, a posse dos mesmos e os geradores dos resíduos, facultado ao Poder Público autua-los em conjunto ou isoladamente. Art. 34. E proibido depositar galhadas, aparas de jardim, entulho de obras e assemelhados junto, ao lado, em cima ou no interior dos contêineres de propriedade do Município, sendo proibido, terminantemente, remove-los ou causar-Ihes quaisquer danos. PÁGINA 4 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 SEÇÃO V DO RESÍDUO PÚBLICO E DE DEJETOS DE ANIMAIS Art. 35. A remoção do resíduo público definido na alínea “b” do inciso I do art. 7° desta Lei Complementar, é da exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade municipal competente e será executada diretamente ou por intermédio de concessionária, mediante a coleta pública regular, imediatamente após a realização das atividades de limpeza de logradouros. Art. 36. O morador ou o administrador de imóvel localizado em ruas eminentemente residenciais ou ruas comerciais de reduzido fluxo de pessoas, seja proprietário ou não, deverá providenciar a varrição da calçada que se relacione ao imóvel, de forma a mantêla limpa, ofertando os resíduos produzidos nesta atividade juntamente com os resíduos domiciliares. Parágrafo único. A varrição das calçadas em frente a imóveis localizados em ruas comerciais com grande fluxo de pessoas será executada pelo órgão ou entidade municipal competente. Art. 37. A limpeza de logradouros internos de condomínios é de inteira responsabilidade dos moradores ou da administração do condomínio, cabendo ao órgão ou entidade municipal competente realizar apenas os serviços inerentes à coleta regular. Art. 38. Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nos logradouros e outros espaços públicos, exceto os provenientes de cães-guia, quando acompanhantes de pessoas portadoras de deficiência visual. § 1º. Na sua limpeza e remoção, os dejetos de animais devem ser devidamente acondicionados, de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade. § 2°. A deposição de dejetos de animais, acondicionados nos termos do § 1° deste artigo, deve ser efetivados nos recipientes existentes no logradouro, ou levados para suas residências, para que possam ser removidos pela coleta regular. SEÇÃO VI DOS RESÍDUOS DE MERCADOS E SIMILARES Art. 39. Os mercados, supermercados, matadouros, açougues, peixarias e estabelecimentos similares deverão acondicionar os resíduos sólidos produzidos em sacos plásticos, manufaturados para este fim, dispondo-se em local e horário a ser determinado para recolhimento, conforme estabelecido em regulamento e em seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Art. 40. A remoção dos resíduos gerados nestes estabelecimentos deverá ser realizada por empresa especializada, devidamente licenciada pelo órgão competente. SEÇÃO VII DOS RESÍDUOS DE BARES E SIMILARES Art. 41. Os restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos para consumo imediato deverão ser dotados de recipientes de disposição para seus resíduos sólidos, colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao Público em geral, conforme estabelecido em regulamento e em seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Art. 42. As áreas da calçada fronteiriça ao local do exercício das atividades comerciais deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza e conservação pelo responsável do estabelecimento. SEÇÃO VIII DOS RESÍDUOS DE ATIVIDADES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS Art. 43. Todas as atividades realizadas em logradouros públicos somente serão autorizadas mediante a apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelo órgão Municipal competente. Parágrafo único. As atividades que tradicionalmente são realizadas em logradouros públicos deverão se regularizar mediante a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Art. 44. Nas feiras livres, instaladas em vias ou logradouros públicos, onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros produtos para o abastecimento Público, são obrigatórios a colocação pelo responsável de recipientes de recolhimento dos resíduos sólidos em local visível e acessível ao Público, em quantidade mínima de um recipiente por banca instalada, conforme estabelecido em regulamento e em seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Art. 45. Os feirantes, artesãos, agricultores ou expositores devem manter a sua área de atuação permanentemente limpa, acondicionando corretamente o produto da limpeza e os resíduos sólidos em sacos plásticos, dispondo-os em locais e horários determinados para recolhimento. Parágrafo único. Imediatamente após o encerramento das atividades deverá o comerciante fazer a limpeza da sua área de atuação. Assim como das áreas de circulação adjacentes. Art. 46. Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares devem manter limpa a sua área de atuação, acondicionando corretamente o produto de limpeza e os resíduos sólidos em sacos plásticos e colocando-os nos locais determinados para recolhimento, conforme estabelecido em regulamento e em seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, condicionados às suas licenças de operação. Art. 47. Os veículos de qualquer espécie destinados a venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipiente de acondicionamento de resíduos sólidos neles fixados ou colocados no solo. Art. 48. Os vendedores ambulantes deverão tomar as medidas necessárias para que a área destinada a seu uso e proximidades seja mantida em estado permanente de limpeza e conservação, bem como para estar em conformidade com as normativas da vigilância sanitária. SEÇÃO IX DOS RESÍDUOS DE EVENTOS Art. 49. Os eventos a serem realizados no município deverão engajar-se nos Programas Municipais de Redução e Controle de Resíduos, sendo o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final do lixo dos eventos de exclusiva DIOGRANDE n. 3.671 responsabilidade dos seus geradores. Art. 50. Os eventos de qualquer natureza somente serão autorizados com a apresentação pelos respectivos organizadores, contratantes ou promotores, dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a ser aprovado pelo Órgão Municipal Competente. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE REMOÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS Art. 51. A gestão da coleta especial dos resíduos sólidos definidos no artigo 8º, inciso II, desta Lei, incluindo o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final, é de responsabilidade dos seus geradores. Art. 52. Compete ao Poder Executivo estabelecer normas técnicas e procedimentos operacionais para o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos especiais, sempre que for de seu interesse e em conformidade com a legislação ambiental. Art. 53. A remoção dos resíduos sólidos especiais é o afastamento destes resíduos dos locais de produção, mediante sua coleta e transporte. Art. 54. A coleta especial poderá ser efetuada pelo próprio gerador ou por empresas especializadas contratadas e devidamente cadastradas no Município, devendo atender as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento. Parágrafo único. As pessoas jurídicas interessadas na prestação do serviço de remoção dos resíduos sólidos especiais devem obter a autorização para tal fim junto ao Poder Executivo. Art. 55. O Órgão ou entidade municipal competente será o responsável pelo cadastramento e credenciamento de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de remoção dos resíduos sólidos especiais. § 1°. A autorização será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser renovada ao final deste período. § 2°. Os interessados devem apresentar o pedido de renovação da autorização em até trinta dias antes do final do prazo referido no caput deste artigo, acompanhado sempre de cópia da autorização anterior e das eventuais alterações que ocorram nas informações solicitadas, anexando a respectiva documentação comprobatória. SEÇÃO I DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Art. 56. Os estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde, inclusive biotérios, são obrigados a providenciar a descontaminação e descaracterização dos resíduos contaminados neles gerados, exceto os radioativos, de acordo com as normas sanitárias e ambientais vigentes. § 1°. Caso a descontaminação e descaracterização dos resíduos se processe em outro local, o transporte dos mesmos será de exclusiva responsabilidade dos estabelecimentos referidos no caput deste artigo. § 2º. Os resíduos deverão ser acondicionados de acordo com a legislação pertinente, em especial as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Art. 57. Os estabelecimentos de serviço de saúde deverão elaborar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) e implantar Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos para fins de regularização ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR e à Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU, conforme legislação pertinente e normas a serem definidas em regulamento. Art. 58. Os estabelecimentos de serviço de saúde deverão comprovar, por meio de uma declaração da empresa responsável, o tratamento e destinação final dos resíduos gerados. SEÇÃO II DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS, LIXO QUÍMICO E RESÍDUOS RADIOATIVOS Art. 59. Os geradores de Resíduos Industriais Perigosos, Resíduo Químico e Resíduos Radioativos deverão elaborar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) e implantar Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos para fins de regularização de suas atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal, conforme legislação pertinente e normas a serem definidas em regulamento. Parágrafo único. O prazo para elaboração e protocolo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) será de 12 (doze) meses contados da data de publicação desta Lei Complementar. Art. 60. Os geradores deverão comprovar, por meio de declaração da empresa contratada, o tratamento e destinação final dos resíduos mencionados no art. 59, desta Lei Complementar. SEÇÃO III DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO Art. 61. A remoção de resíduos de serviços de saneamento deverá atender a legislação pertinente, principalmente no que se refere ao manuseio e transporte, de lodos e lamas de estações de tratamento, de modo a evitar o vazamento destes materiais em vias e logradouros prejudicando a limpeza urbana. Art. 62. Os resíduos desta categoria deverão ser removidos pela coleta especial, conforme inciso II, do art. 8º desta Lei Complementar. Art. 63. Os geradores deverão comprovar, por meio de declaração da empresa contratada, o tratamento e destinação final dos resíduos industriais. CAPÍTULO V DAS LIXEIRAS Art. 64. É permitida a colocação, no passeio público, de lixeiras para apresentação dos resíduos sólidos à coleta, desde que não cause prejuízo ao livre transito dos pedestres ou transtornos a vizinhança por geração de mau cheiro, insetos, acúmulo de grande quantidade de lixo ou por longo período. § 1°. O resíduo apresentado a coleta deverá estar obrigatoriamente acondicionado de maneira a evitar o acesso de animais. PÁGINA 5 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 § 2°. As lixeiras deverão obedecer ao padrão e localização determinados na Legislação e a serem estabelecidos em regulamento. § 3º. São obrigatórias a limpeza e conservação da lixeira pelo proprietário ou possuidor do imóvel em cujo alinhamento estiver instalado. Art. 65. As lixeiras consideradas inservíveis e as que desrespeitem as condições do artigo 64 deverão ser recolhidas pelos proprietários. CAPÍTULO VI DA COLETA E DO TRANSPORTE DOS RESÍSDUOS SÓLIDOS OU PASTOSOS DE OBRAS Art. 66. A remoção de Resíduos Sólidos ou Pastosos de Obras deverá atender a Lei Municipal n. 4.864, de 7 de julho de 2010 principalmente no que se refere à disposição, transporte e destinação final. Parágrafo único. As empresas executoras de obras públicas ou de serviços públicos são responsáveis pela remoção dos resíduos gerados em sua execução. CAPÍTULO VII DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 67. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS): I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 7º; II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, geradores de resíduos definidos na alínea “d” do art. 7°, que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 7º e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelo Poder Executivo e, se couber, as empresas de transporte; V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente. § 1º. Serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. § 2º. O prazo para elaboração e protocolo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) será de 12 (doze) meses contados da data de publicação desta Lei Complementar. Art. 68. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverá contemplar no mínimo o seguinte conteúdo: I - descrição do empreendimento ou atividade; II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, à reutilização e reciclagem; VII - ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, quando couber; VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo do órgão competente. Parágrafo único. Serão estabelecidos em resolução: I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; II - critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos. Art. 69. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, deverá ser designado responsável técnico devidamente habilitado. Art. 70. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão ambiental municipal, e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento. Art. 71. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão ambiental municipal. Parágrafo único. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos caberá ao órgão municipal competente. Art. 72. Fica criado o Controle de Destinação Resíduos - CDR, através de formulário eletrônico que será disponibilizado através do site da SEMADUR. Art. 73. É obrigatória a emissão e apresentação dos CDR pelos grandes geradores e aqueles abrangidos pelo art. 67, desta Lei Complementar, no Processo de Licenciamento Ambiental e quando solicitado por Órgão Fiscalizador Municipal. CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 74. A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos e no manejo DIOGRANDE n. 3.671 da Limpeza Urbana tem como finalidade aprimorar os valores, o conhecimento, o comportamento, e o estilo de vida dos munícipes, buscando aliá-los a uma gestão e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e da limpeza urbana. Parágrafo único. A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos obedecerá às diretrizes gerais fixadas em legislação específica em consonância com a Lei Federal n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Art. 75. Compete ao Município, visando colocar em prática os objetivos do art. 74, adotar as seguintes medidas: I - incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico ligadas à área da Educação Ambiental, buscando parcerias com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada; II - realizar ações educativas voltadas para todos os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa, capacitando ainda gestores públicos para atuarem como multiplicadores da gestão integrada dos resíduos sólidos; IV - divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos sólidos, buscando conscientizar os consumidores de suas responsabilidades no âmbito da responsabilidade compartilhada conforme dispõe a Lei Federal n. 12.305/10 Art. 76. Devem ser previstas, no Programa de Coleta Seletiva ações de educação ambiental específicas para habilitar a sociedade a seguí-lo alcançando metas de redução, reutilização e reciclagem. CAPÍTULO IX DOS ATOS LESIVOS A LIMPEZA PÚBLICA E DA FISCALIZAÇÃO SEÇÃO I DOS ATOS LESIVOS A LIMPEZA PÚBLICA Art. 77. Consistem atos lesivos à limpeza pública: I - depositar, lançar ou atirar, nos passeios, vias ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana; II - realizar triagem em logradouros ou vias públicas, de qualquer objeto, material, resto ou sobra, seja qual for a origem; III - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, resíduos de qualquer natureza; IV - reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento em vias ou logradouros públicos, quando desta atividade resultar prejuízo à limpeza urbana; V - descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios, vias ou logradouros públicos; VI - assorear logradouros ou vias públicas, em decorrência de decapagens, desmatamentos ou obras; VII - depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza, que causem prejuízo à limpeza ou ao meio ambiente; VIII - dispor materiais de qualquer natureza sem autorização dos órgãos competentes, ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios ou pista de rolamento; IX - fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas, para as vias ou logradouros públicos; X - queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão Municipal competente; XI - prejudicar a limpeza urbana mediante reparo, manutenção ou abandono de veículo ou equipamento em logradouro público; XII - encaminhar, sem o adequado acondicionamento ou em dia e horário de exposição diferente do estabelecido pelo Órgão Municipal Competente, resíduos domiciliares e os provenientes da varrição e da lavagem de edificações para logradouros ou áreas públicas; XIII - obstruir, com material de resíduos de qualquer natureza, caixas públicas receptoras, sarjetas, valas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir a sua vazão; XIV - distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício, ou outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza; XV - derramar óleo, gordura, graxa, tinta, combustível, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento e similares em logradouro público, dispositivo de drenagem de águas pluviais e em corpos d’água; XVI - obstar, retardar ou dificultar a ação fiscalização Municipal; Parágrafo único. O Poder Executivo poderá permitir a catação ou triagem, desde que realizada conforme regulamento a ser expedido. SEÇÃO II DA FISCALIZAÇÃO Art. 78. A fiscalização do disposto neste Código será efetuada pela SEMADUR Secretaria Municipal de Meio ambiente e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU no âmbito de suas competências. § 1º. Os infratores das disposições deste Código estarão sujeitos às penalidades previstas no Capítulo X deste Código e nas demais previstas na legislação pertinente. § 2º. O desrespeito ou desacato ao servidor no exercício de suas funções ou empecilho oposto à inspeção a que se refere o caput deste artigo, sujeitará o infrator às penalidades previstas nesta Lei complementar e em legislação específica. § 3º. A receita originária das autuações a dispositivos infringidos deste Código serão destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal n. 3.612, de 30 de abril de 1999. CAPÍTULO X DAS PENALIDADES Art. 79. Aos infratores das disposições estabelecidas nesta Lei Complementar e das normas dela decorrentes, devem ser aplicadas as seguintes penalidades: I -Notificação/Advertência; II -Multa; III -Embargo ou Interdição IV -Apreensão de Equipamentos V - Suspensão do Exercício da atividade por até 15 (quinze) dias; PÁGINA 6 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 VI da licença ambiental. DIOGRANDE n. 3.671 -Cassação do alvará, licença de funcionamento da atividade e Art. 80. Quando da aplicação das penalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser considerados agravantes: I - impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos órgãos competentes municipais; II - reincidir em infrações previstas nesta Lei Complementar e nas normas administrativas e técnicas pertinentes. Parágrafo único. Devendo para o arbitramento do valor da multa a autoridade fiscal observar as circunstâncias em que a infração tenha sido cometida, sua gravidade e as conseqüências que possa produzir Art. 81. O responsável pela infração deve ser multado e em caso de reincidência, deve sofrer as penalidades em dobro. § 1°. A multa deverá ser aplicada de acordo com a infração cometida, devendo ser conforme tabela constante do Anexo desta Lei, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 79. § 2°. A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais nem o isenta da obrigação de reparar os danos resultantes da infração detectada pela fiscalização. § 3º. As multas devem ser aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente, duas ou mais infrações. § 4°. Nos dispositivos desta Lei Complementar que não tenham indicação expressa de penalidade aplica-se o valor da multa determinado no item I da Tabela constante do Anexo desta Lei Complementar. Art. 82. A atualização monetária dos valores instituídos na Tabela constante do Anexo I desta Lei Complementar será realizada anualmente, com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em conformidade com a Lei Municipal n. 3.829/2000. Art. 83. Os autos de infração serão julgados em primeira instância, pela autoridade administrativa competente do órgão responsável pela fiscalização das normas da presente Lei Complementar. Art. 84. Aplicar-se-á subsidiariamente no tocante às penalidades a Lei Municipal n. 2909/92 e ao contencioso administrativo a Lei Complementar n. 02, de 15 de dezembro de 1992. Art. 85. Compete à SEMADUR estabelecer por ela própria as normas técnicas que deverão reger a gestão de resíduos sólidos do Município, normas estas que complementam este Código e fazem parte deste como se nele estivessem contidos. Art. 86. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 2.790, de 28/12/90, bem como os artigos 95, 96, 97 e 98, da Lei n. 2.909, de 28/7/92. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal II 10, § 2º, 58, 60 XVII 51 Não coleta dos resíduos sólidos especiais, ou atendimento das normas estabelecidas 1.318,50 a 5.274,00 XVIII 36, 42, Parágrafo único do 45, 46,48 Não varrição da calçada/ falta de conservação e manutenção da calçada ou área de atuação 629,25 a 2.637,00 XIX 38, §1º e §2º Não limpeza e remoção dos dejetos produzidos por animais nos logradouros e outros espaços públicos e seu acondicionamento adequado 250,00 a 1.850,00 XX 56 XXI 57, 59 XXII Manejo inadequado dos resíduos de saúde 1.318,50 a 5.274,00 Não apresentação de Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos ao Órgão Ambiental Municipal 1.318,50 a 5.274,00 67 Não elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 1.318,50 a 5.274,00 XXIII 73 Não emissão ou apresentação da CDR quando solicitado pelo Órgão Municipal Competente 1.318,50 a 5.274,00 XXIV 58 e 60 Não apresentação de declaração de empresa responsável pelo tratamento e destinação final de resíduos específicos 1.318,50 a 5.274,00 XXV 77 caput, incisos I Prática de ato lesivo à limpeza urbana a XIV 250,00 a 5.274,00 LEI COMPLEMENTAR n. 210, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI A COORDENADORIA JURÍDICA DE JULGAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SEMADUR E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE COMPETÊNCIA DA SEMADUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.2°. Compete à Coordenadoria Jurídica de Julgamento: I - julgar, em primeira instância administrativa, os processos cujas matérias são de sua exclusiva competência; II - propor, elaborar ou opinar sobre atos normativos de competência da Secretaria; V - Orientar os Órgãos da SEMADUR quanto ao acompanhamento e controle da execução e o cumprimento do objeto dos acordos, convênios e contratos firmados em nome da Secretaria concorrentemente à Assessoria Juridica da Secretaria; Tabela anexa ao Projeto de Lei Complementar n. 13, de 19/12/2012. 10, § 1º 1.318,50 a 5.274,00 IV - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto, quando solicitado expressamente. ANEXO I Manejo de Resíduos de Poda doméstica sem observância das normas pertinentes III - notificar o contribuinte, autor do requerimento ou da impugnação da decisão proferida pela Coordenadoria Jurídica de Julgamento, cientificando-o, do prazo recursal, quando for o caso; CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Artigo 32, 33, §1º, §2°, 34 Art.1°. Fica instituida, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano-SEMADUR, a Coordenadoria Jurídica de Julgamento de Primeira Instância Administrativa, de feitos cujas matérias são de sua exclusiva competência. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ref. XVI Natureza da Infração Gradação das multas em R$ Remoção de Resíduos Sólidos sem a devida autorização do Município 1.318,50 a 5.274,00 Não observância das normas técnicas e legislação aplicada na execução do serviço de remoção de resíduos. 1.318,50 a 5.274,00 Art. 3°. Compete ao Coordenador da Coordenadoria Jurídica de Julgamento: I - autuar e registrar todos os processos que derem entrada na Coordenadoria; II - distribuir os processos ao julgador para emitir decisão; III 11 12 e Parágrafo único do 12 Não acondicionamento nos dias e horários estabelecidos pelo órgão municipal competente 629,25 a 2.637,00 IV 11, § 2º e 3º Não separação e acondicionamento dos resíduos conforme determinado na norma 629,25 a 2.637,00 V 11, § 7º Não separação e acondicionamento afim de atender as normas da coleta seletiva 629,25 a 2.637,00 VI 12, 39, 41, 43, 44, 45, 47, 54 caput Não observância das normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo órgão municipal competente, para coleta e/ou acondicionamento 629,25 a 2.637,00 629,25 a 2.637,00 III - determinar o saneamento dos processos e o cumprimento de diligências determinadas pelos julgadores, quando for o caso; IV - sugerir ao Secretário da Pasta a expedição de ato normativo; V - determinar a intimação do contribuinte da decisão proferida, informando-o do prazo recursal, caso queira interpor recurso fundamentado ao Órgão Julgador de Segunda Instância Administrativa, quando cabível; VI - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto, quando solicitado; VII 16 Uso de recipientes irregulares ou em mau estado de conservação VIII 17 Não eliminação de líquidos e acondicionamento inadequado de materiais cortantes 1.318,50 a 5.274,00 IX 18 A oferta de resíduos sólidos urbanos junto a qualquer resíduo considerado especial 1.318,50 a 5.274,00 X 20 Disposição inadequada de porção reciclável dos resíduos sólidos 629,25 a 2.637,00 XI 22, 23, 26 caput, 26, I, II e Parágrafo único Não separação e não reserva de local adequado para coleta seletiva 629,25 a 2.637,00 XII 25 XIII 27, 64 caput, §1º, §2º e §3º, 65 Não realização das trocas/remoções das lixeiras ou sua instalação em desacordo com as normas pertinentes 629,25 a 2.637,00 XIV 28, I, II e III Colocação inadequada das placas e linguagem inapropriada para deficientes visuais ou falta de sua colocação 629,25 a 2.637,00 XV 31 VIII - julgar em primeira instância administrativa, os pedidos e impugnações devidamente fundamentados e autuados em processos administrativos, quando necessário; Art. 4° - Compete aos julgadores da Coordenadoria Jurídica de Julgamento: I - julgar em primeira instância administrativa, os pedidos e impugnações devidamente fundamentados e autuados em processos administrativos fiscais; II - notificar o contribuinte ou requerente para apresentar documentos, aditar o requerimento ou a impugnação; III - solicitar a realização de vistoria, avaliação dentre outras diligencias necessárias para a emissão da decisão; Não implantação do processo de coleta seletiva Manter, abandonar ou descarregar bens inservíveis em logradouros e outros espaços públicos do Município, ou em qualquer terreno privado, sem do Órgão municipal competente e o consentimento do proprietário VI - cumprir as atribuições previstas no Regulamento Interno. IV - submeter a decisão ao Coordenador; V - cumprir com outras atribuições previstas em Regulamento Interno. 1.318,50 a 5.274,00 Art. 5º. O Núcleio de Expediente da Coordenadoria Juridica de Julgamento, tem a atribuição de: I - autuar e registrar os processos de Comunicação de Irregularidade, Notificação, Advertência , Auto de Infração, Auto de infração e Multa, Auto de infração e Apreensão, Auto de Embargo, Termo de Interdição, e do termo de apreensão de mercadorias, bens e animais; II - sanear os processos, verificando se estão devidamente instruídos; III - controlar a execução dos prazos; IV - proceder a intimação do autuado para apresentar defesa ou impugnação, no caso PÁGINA 7 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 de recusa de assinatura declarada na peça fiscal, ou ao cumprimento da exigência necessária, quando couber; V - controlar o registro dos antecedentes fiscais do autuado e informar no processo sobre os mesmos; VI - responsabilizar-se pela tramitação dos processos; VIII - proceder a intimação das partes da decisão proferida pelo julgador, informando-o do prazo recursal, caso queira apresentar recurso fundamentado ao Órgão Julgador de Segunda Instância Administrativa; IX - cumprir com outras atribuições previstas em Regulamento Interno. Art 6°. Ao processo administrativo contencioso, de competência da Coordenadoria Jurídica de Julgamento serão aplicadas as normas vigentes do Código Administrativo de Processo Fiscal de Campo Grande-MS. Art 7º. Os julgadores serão indicados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Os membros Julgadores deverão ser detentores dos cargos de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro, Agente Fiscal de Meio Ambiente ou Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro ou ter exercido a função de Julgador na área Ambiental e Urbanistica por um período mínimo de 2 ( dois ) anos. Parágrafo único. Os Julgadores além dos requisitos descritos no caput deste artigo ainda deverão possuir formação em Direito, com registro no respectivo órgão de classe ou ter exercido a função de Julgador na área Ambiental e Urbanistica por um período mínimo de 2 ( dois ) anos. Art. 9º. O Coordenador deverá possuir formação em Direito, com registro na Ordem dos Advogados, seccional Mato Grosso do Sul, e ser ainda detentor do cargo de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro, Agente Fiscal de Meio Ambiente ou Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro. Art 10. Ficam convalidados todos os atos praticados pela Coordenadoria Jurídica de Julgamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a contar de 25 de agosto de 2009. DIOGRANDE n. 3.671 de terreno em que não exista edificação como definida no item anterior. O objetivo principal do cadastramento é a coleta de dados característicos do terreno e da edificação que compõem o Modelo de Avaliação de Lotes Pequenos ou de Glebas e o Modelo de Avaliação de Edificações que, analisados e sistematizados, proporcionarão a definição do Valor Venal do Imóvel para lançamento de tributos municipais. O Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E - apresentado no anexo I, comporta até 04 (quatro) unidades de avaliação heterogêneas (apresentam características que indiquem tipos e /ou valores bem diferentes) para cada Edificação, ou seja, cada boletim gerará uma única Inscrição Imobiliária para um determinado imóvel e, portanto, uma única conta de IPTU. O corpo principal deve ser cadastrado na unidade 1, ficando as unidades 2, 3 e 4 para o cadastramento de outras partes do imóvel, como: edícula, cobertura ou salão multifinalitário (no caso deste ser cadastrado junto a PMU). Se a edificação for homogênea, deve ser cadastrada em uma única unidade de avaliação. Caso haja mais de um imóvel (UIP) dentro de um mesmo terreno, cada imóvel será cadastrado em um BIC-E separado e o Valor Total do Lote será distribuído proporcionalmente através da Fração Ideal ou com a aplicação do dispositivo da Parcela de Imóvel. A.1 - DADOS DA UNIDADE IMOBILIARIA PREDIAL - UIP (IMÓVEL) 1 - INSCRIÇÃO IMOBILIARIA FACE - LOTE - IMÓVEL DV Inscrição Imobiliária completa, indicando os elementos: SETOR - QUADRÍCULA – QUADRA - FACE- LOTE – IMÓVEL - Digito Verificador ST - QU - QD - FC - LTE - IMO –D 2 -FACE DE LOCALIZAÇÃO - DV Inscrição Imobiliária parcial, até a Face de Localização, indicando os elementos: SETOR – QUADRICULA – QUADRA - FACE - Dígito Verificador: ST - QU - QD - FC – D 3 - ENDEREÇO DO IMÓVEL Tipo: Alameda, Avenida, Corredor, Estrada, Parque, Praça, Rodovia, Rua ou Travessa; Nome do Logradouro, de acordo com as leis ou informações cadastrais; Número predial da edificação; Complemento: somente deverá ser utilizado quando possuir no lote outro imóvel com o mesmo número predial. Art 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal 4 - OUADRA Correspondente à quadra do loteamento que pertence o imóvel. LEI n. 5.119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. APROVA OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DE CAMPO GRANDE-MS PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DO EXERCÍCIO DE 2013. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande-MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2013, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação que integra esta Lei na forma do Anexo I. Art. 2º. Para a fixação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, serão utilizados, além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações: I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura em 7/12/2012; II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação, constante do Anexo II da presente Lei; III - a Planta de Valores Genéricos, constante do Anexo III da presente Lei. 5 - LOTE Correspondente ao lote da quadra do loteamento que pertence o imóvel. 6 - PARCELAMENTO (LOTEAMENTO) Correspondente ao nome do parcelamento, loteamento ou desmembramento do imóvel. 7 - FATOR DE LOCALIZAÇÃO Índice a ser considerado no Valor Edificado da Unidade de Avaliação referente à localização do imóvel, tomando-se como referência a categoria mais freqüente no local para a ponderação das demais. 8 - FATOR DE CONTINGÊNCIA Quando justificável para adequação de valor, será definido conforme as condições especificas do imóvel em relação ao ambiente em que estiver inserido. 9 – USO Atividade desenvolvida no imóvel, podendo ser: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal ANEXO I CAPITULO II- CADASTRO IMOBILIÁRIO Os documentos básicos de cadastramento e inserção de informações imobiliárias, de uso exclusivo da PMCG, são: • • • • Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E, utilizado exclusivamente para o cadastramento de edificações - ANEXO I; Boletim de Informações Cadastrais de Face de Quadra - BIC-FQ, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Faces de Quadra - ANEXO II; Boletim de Informações Cadastrais de Lote - BIC-L, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Lotes - ANEXO III, e, Boletim de Correção de Informações Cadastrais - CBIC, utilizado para alteração de poucas informações cadastrais - ANEXO IV. A - PREENCHIMENTO DO BIC PARA EDIFICAÇÕES – BIC-E Considerações Iniciais Para os efeitos de cadastramento, considera-se bem imóvel a unidade imobiliária determinada cartograficamente através de seus limites e confrontações ou descrição perimetral do lote de terreno e, tipologicamente, através das características físicas da edificação, podendo ser: I - Unidade Imobiliária Predial - UIP - Unidade Imobiliária constituída de terreno e edificação que possa ser para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades, cujo pé direito seja igual ou maior que 2,10m (dois metros e dez centímetros) e possua, pelo menos, cobertura, vedação, uma instalação sanitária, uma cozinha, esquadrias (janelas e portas) e piso; II - Unidade Imobiliária Territorial - UIT - Unidade Imobiliária constituída de lote USO DO IMÓVEL 19 – TERRITORIAL 27 – RESIDENCIAL 35 – COMERCIAL 43 – INDUSTRIAL 51 – SERVICOS 60 – MISTO 78 – RELIGIOSO 86 – PÚBLICO 94 – FINALIDADES ESSENCIAIS 108 – RURAL 116 – RURAL SITIO DE RECREIO TERRITORIAL 124 – RURAL SERVIÇOS / COMERCIO I32 – RURAL INDUSTRIAL 140 – RURAL AGROPECUÁRIO 159 – RURAL RELIGIOSO 167 – RURAL PÚBLICO 175 – RURAL FINALIDADES ESSENCIAIS 183 – RURAL MINERAL TERRITORIAL 191 – RURAL RESIDENCIAL 205 – RURAL MINERAL PREDIAL 213 – RURAL SITIO DE RECREIO PRÉDIAL 10 – PATRIMÔNIO 19 27 35 43 – – – – PARTICULAR PÚBLICO RELIGIOSO ENTIDADES PÁGINA 8 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 11 - TAXAÇÃO 19 27 35 43 94 – – – – – IMUNE ISENTO ATIVADA INIB CONTA DESATIVADO 12 – SITUAÇÃO A – ATIVADA D – DEMOLIDA T – TRANSFERIDA P – PARCELADA I – INVALIDADA S – BLOQUEADA 13 – DESCRIÇÃO DA TAXAÇÃO 19 – NORMAL 27 – APOSENTADO/PENSIONISTA 35 – EXPEDICIONÁRIO 43 – PÚBLICO MUNICIPAL 51 – PUBLICO ESTADUAL 60 – PUBLICO FEDERAL 78 – AUTARQUIA 86 – FUNDAÇÃO 94 – RELIGIOSO 108 – SINDICATO TRABALHADORES 116 – PARTIDO POLITICO 124 – ASSOCIAÇÃO 132 – INSTITUIÇÃO CEPC 140 – CLUBE SOCIAL 159 – MAÇONARIA 167 – ESCOLAS 175 – CONSELHOS 183 – HISTORICO/CULTURAL/ECOLOGICO 191 – ITR 205 – CRECHE 213 – ENTIDADE SOCIAL 221 – FEDERAÇÃO 230 – ASSISTENCIA SOCIAL 148 – RURAL A.2 - DADOS DA(S) UNIDADE(S) DE AVALIACÃO 1 - TIPO DA EDIFICACÃO 205 - Prédio Multiuso Unitário – Edificação compartimentada com até quatro pavimentos, tipo casa, de uso geralmente residencial, serviços e/ou comercial, com característica construtiva convencional. Ex.: casas, sobrados, pequenas lojas ou escritórios, consultórios. 213 - Salão Multifinalitário – Edificação de uso diverso caracterizada por um ambiente amplo com pouca ou nenhuma divisão interna, vão livre igual ou superior a 7,00 metros, em geral com característica construtiva não convencional. Ex.: Galpão pré-moldado, estrutura de concreto ou metálica. 221 - Cobertura – Edificação acessória caracterizada por uma cobertura, desprovida de paredes vedantes próprias, esquadrias e instalações sanitárias. Enquadram-se neste tipo os telheiros, as varandas e garagens anexas e com tipologia diferenciada da edificação principal, encostadas ou não ao muro de divisa do imóvel, e as edificações complementares tipo telheiro/abrigo e proteções, sem compartimentação e sem vedação. Não pode ser cadastrada isoladamente, somente como unidade suplementar de uma edificação principal 230 - Condomínio Multiuso Vertical – Edificação compartimentada com mais de 04 pav., de uso geralmente residencial, serviço e/ou comercial, com característica construtiva convencional. Unidade integrante de conj. condominial de edificações comuns de pequeno ou médio porte de uso diverso com mais de dois pavimentos, geralmente de uso comercial e/ou serviços. 248 - Condomínio Multiuso Horizontal – Unidade integrante de conjunto condominial de edificações comuns de pequeno ou médio porte de uso diverso, com até dois pavimentos, geralmente de uso residencial. DIOGRANDE n. 3.671 Caso a edificação possua conjuntamente ligação trifásica, transformador e cabine de força, será cadastrada com o código 60 - CABINE DE FORÇA. 2.2) VEDACÃO: 19 27 35 43 51 60 78 86 94 – – – – – – – – – 19 - SEM - pode apresentar mureta até 1m; 27 - MADEIRA SIMPLES - tabuas tipo mata-junta; 35 - MADEIRA TRATADA - pré-fabricadas, tratadas ; 43 - PLACAS DE FIBRO-CIMENTO/METALICA – placas fixas em caixilhos de ferro ou de concreto armado; 51 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço comum ou 8 furos; 60 - ALVENARIA ESPECIAL - solo-cimento, cerâmico, laminado, bloco de concreto, tijolo especial à vista; 78 – CAIXILHO / VIDRO - vidros fixos em caixilhos de ferro; 86 - VIDRO TEMPERADO - vidros temperados fixos em baguetes de alumínio ou de ferro; 94 - CONCRETO APARENTE – vedação em concreto aparente. 2.3) REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR: Considerar o muro nos itens de FACHADA. REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR 19 – SEM 27 – CHAPISCO 35 – REBOCO 43 – LAJOTA,PLAQUETA FACHADA 51 – LAJOTA,PLAQUETA PREDOM. 60 – PASTILHA,VIDROTIL FACHADA 78 – PASTILHA VIDROTIL PREDOM. 86 – PORCEL.,PEDRA NATURAL FACH. 94 – PORCEL.,PEDRA NATURAL PREDOM. 108 – GRANITO, MARMORE- FACHADA 116 – GRANITO, MARMORE – PREDOM. 19 - SEM - acima de 50% aparente; 27 - CHAPISCO - acima de 50% com chapisco; 35 - REBOCO - acima de 50% com reboco; 43 - LAJOTAS. PLAQUETA FACHADA - plaqueta, lajota, quartzolit pelo menos 40% da fachada, 51 - LAJOTAS. PLAQUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com plaqueta, lajota, quartzolit; 60 - PASTILHA VIDROTIL FACHADA - pastilha tipo vidrotil em pelo menos 40% da fachada; 78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE – Acima de 50% com pastilha; 86 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL FACHADA - porcelanato ou pedra natural em pelo menos 40% da fachada; 94 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50% com porcelanato ou pedra natural; 108 - GRANITO.MÁRMORE FACHADA - granito ou mármore em pelo menos 40% da fachada; 116 - GRANITO/MARMORE PREDOMINANTE - acima de 50% com granito ou mármore; 2.4) PINTURA EXTERNA/PILAR: 19 27 35 43 51 60 – – – – – – 2) DADOS PREDIAIS 2.1) LIGACÃO ELÉTRICA: LIGAÇÃO ELETRICA I9 – SEM 27 – MONOFÁSICO 35 – BIFÁSICO 43 – TRIFÁSICO 51 – TRANSFORMADOR 60 – CABINE DE FORÇA PINTURA EXTERNA/PILAR SEM CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCAO LATEX, ESMALTE, SILICONE,OU VERNIZ LATEX COM MASSA CORRIDA TEXTURIZADA PREDOMINANTE TEXTURIZADA NA FACHADA 19 – SEM – Acima de 50% sem pintura; 27 – CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCAO – Acima de 50% com caiação ou selador, 35 – LATEX,ESMALTE,SILICONE,OU VERNIZ – Acima de 50% com látex, esmalte, silicone ou verniz; 43 – LATEX COM MASSA CORRIDA – Acima de 50% com massa corrida e látex; 51 – TEXTURIZADA PREDOMINANTE - acima de 50% com textura, arranhado ou grafiato; 60 – TEXTURIZADA NA FACHADA - mínimo de 40% da fachada, com textura, arranhado ou grafiato. 2.5) COBERTURA: 256 - Prédio Multiuso Diferenciado – Edificação complexa de uso diversificado, geralmente de grande porte e com elementos construtivos que a diferem das demais tipologias, com instalações e estruturas complexas que e não convencionais. VEDAÇÃO SEM MADEIRA SIMPLES MADEIRA TRATADA PLACAS (F.CIM/MET) ALVENARIA COMUM ALVENARIA ESPECIAL CAIXILHO/VIDRO VIDRO TEMPERADO CONCRETO APARENTE 19 27 35 43 51 60 78 – – – – – – – COBERTURA TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 TIPO 4 TIPO 5 TIPO 6 TIPO 7 19 – TIPO 1-FIBROCIMENTO 4mm - acima de 50% com telha de fibro-cimento 4mm, estrutura em madeira simples (geralmente de caibro); 27 – TIPO 2-FIBROCIMENTO 6mm – acima de 50% com tela de fibro-cimento 6mm, canalete 45 ou 90 com estrutura em madeira ou aço; 35 – TIPO 3 – LAJE – acima de 50% com laje com ou sem manta asfaltica; 43 – TIPO 4 – CERAMICA COMERCIAL – acima de 50% com telha cerâmica (romana, francesa) comercial; 51 – TIPO 5 – CERAMICA SUPERIOR – acima de 50% com telha cerâmica de 1ª linha PÁGINA 9 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 (capa/canal) branca, malhada, portuguesa, brasília. 60 – TIPO 6 –CERAMICA ESMALTADA/MET.SUPERIOR – acima de 50% com telha esmaltada estrutura em madeira, ou telhado com estrutura metálica espacial com nós articulados, 78 – TIPO 7 – ALUMINIO/GALVANIZADA – acima de 50% com telha de alumínio ou galvanizada. 2.6) ESQUADRIAS: 19 27 35 43 51 60 78 86 – – – – – – – – ESQUADRIAS SEM MADEIRA SIMPLES MADEIRA NOBRE FERRO/PVC COMERCIAL FERRO/PVC SUPERIOR ALUMINIO COMUM ALUMINIO ANODIZADO VIDRO TEMPERADO 19 – SEM - quando não existir nenhum tipo de esquadrias; 27 - MADEIRA SIMPLES - padrão comercial, tipo pinus, cedrinho, podendo receber pintura ou verniz; 35 - MADEIRA NOBRE - portas, batentes e janelas em madeira tipo ipê, balsamo, cerejeira, champanhe, outras; 43 - FERRO/PVC COMERCIAL - janelas de modelos simples de fabricação industrial, com venezianas fixas; 51 - FERRO/PVC SUPERIOR - janelas de padrão superior, industrializadas em pvc ou com ferragens em aço inox, ou modelos especiais fabricadas em serralharias (com acessórios tipo venezianas articuladas); 60 - ALUMINIO COMUM - janelas de alumínio convencional; 78 - ALUMINIO ANODIZADO -janelas de alumínio pintado; 86 - VIDRO TEMPERADO - esquadrias que apresentam vidro temperado tipo blindex. 2.7) ESTRUTURA: Se predominar forro de LAJE, anotar o código 60 - Concreto Armado. ESTRUTURA 19 – MADEIRA SIMPLES 27 – MADEIRA NOBRE 35 – ALVENARIA COMUM 43 – ALVENARIA ESPECIAL 51 – CONCRETO PRE-MOLDADO 60 – CONCRETO ARMADO 78 – CONCRETO ARMADO ESPECIAL 86 – METALICA SIMPLES 94 – METALICA CONVENCIONAL 108 – METALICA ESPECIAL 19 - MADEIRA SIMPLES - madeira comercial (peroba do norte, castanheira, eucalipto tratado); 27 - MADEIRA NOBRE - madeira de lei (ipê, balsamo,cedro); 35 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço simples, tijolo cerâmico 8 furos; 43 - ALVENARIA ESPECIAL - bloco de concreto, tijolo cerâmico laminado 21 furos; 51 - CONCRETO PRE-MOLDADO - com vão até 12,00 metros e em edificações ate dois pavimentos; 60 - CONCRETO ARMADO - utilizado em edificações até quatro pavimentos, pré-moldados acima de dois pavimentos, lojas e salões com vão a partir de 3,50 metros; 78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL - utilizado em edificações com mais de quatro pavimentos, salões, galpões e coberturas com vão a partir de 12,00 metros, ou que não se enquadram estruturalmente nos itens 51 e 60; 86 - METÁLICA SIMPLES - utilizada em edificações com vãos menores que 10,00 metros; 94 - METÁLICA CONVENCIONAL - utilizada em edificações com vão de 10 à 20 metros, ou obras com até dois pavimentos (aço estrutural, chapa dobrada); 108 - METÁLICA ESPECIAL - aço laminado (pode ser em aço estrutural, chapa dobrada ou tubular), com vãos acima de 20 metros ou em prédios com mais de 2 pavimentos. 2.8) REVESTIMENTO INTERNO/TETO: Exceto banheiros e cozinhas. REVESTIMENTO INTERNO/TETO 19 – SEM 27 – CHAPISCO PREDOMINANTE 35 – REBOCO PREDOMINANTE 43 – LAJOTA, PLAQUETA ATÉ 50% 51 – LAJOTA, PLAQUETA PREDOMINANTE 60 – PASTILHA VIDROTIL ATÉ 50% 78 – PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE 86 – PORCEL., PEDRA NATURAL ATÉ 50% 94 – PORCEL., PEDRA NATURAL PREDOMINANTE 108-GRANITO, MARMORE ATE 50% 116 – GRANITO MARMORE PREDOMINANTE 19 - SEM - acima de 50% aparente; 27- CHAPISCO- acima de 50%; 35 - REBOCO - acima de 50%; 43 - LAJOTA. PLAOUETA ATE. 50% - máximo 50%com algum tipo de plaqueta, lajota, quartzolit; 51 – LAJOTA, PLAOUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com algum tipo de plaqueta lajota,quartzolit; 60 - PASTILHA VIDROTILA ATE 50% - Maximo 50%; 78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE - acima de 50%; 86 - PORCELANATO, PEDRA NATURAL ATE 50% - máximo 50%; 94 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50%; 108 – GRANITO, MÁRMORE ATÉ 50% - máximo 50%; 116 - GRANITO, MÁRMORE PREDOMINANTE - acima de 50%; 2.9) PINTURA INTERNA/TETO: PINTURA INTERNA/TETO 19 – SEM DIOGRANDE n. 3.671 27 35 43 51 60 78 – – – – – – CAIAÇÃO, SELADOR LATEX, SILICONE OU VERNIZ LATEX COM MASSA CORRIDA LATEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50% TEXTURIZADA PREDOMINANTE TEXTURIZADA ATÉ 50% 19-SEM - acima de 50% sem pintura; 27-CAIAÇÃO,SELADOR,ZARCAO - acima de 50%; 35 – LATEX,ESMALTE,SILICONE OU VERNIZ - acima de 50%; 43 – LATEX C/MASSA CORRIDA PRED. - acima de 50%; 51 - LATEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50% - máximo de 50%; 60 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE - acima de 50% com textura, arranhado ou grafiato; 78 - TEXTURIZADA ATE 50% - Maximo de 50% com textura, arranhado ou grafiato; 2.10) PISO: 19 27 35 43 51 60 78 – – – – – – – PISO TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 TIPO 4 TIPO 5 TIPO 6 TIPO 7 19 -TIPO 1 - acima de 50% em terra batida,; 27 - TIPO 2 - acima de 50% com tijolo, contra-piso, base para piso, cimento queimado, caco cerâmica; 35 - TIPO 3 - acima de 50% com carpete forração 4mm, ardósia 4mm, lajota comercial, concreto alto trafego; 43 -TIPO 4 - acima de 50% com lajota primeira linha, ladrilho, vinílico, ardósia 10mm, cerâmica inferior, granilite; 51 - TIPO 5 – acima de 50% com cerâmica média,carpete de madeira, piso sintético tipo “paviflex”; 60 - TIPO 6 - acima de 50% com porcelanato natural, tábua (assoalho em madeira nobre), cerâmica superior (padrão 1ª linha); 78 -TIPO 7 - acima de 50% com granito, mármore, porcelanato polido. 2.11) FORRO: FORRO I9 – SEM 27 – MADEIRA SIMPLES 35 – MADEIRA NOBRE 43 – GESSO, PVC 51 – ALUMINIO 60 – LAJE 19 - SEM - acima de 50% sem forro; 27 -MADEIRA SIMPLES - acima de 50% com forro de madeira simples tipo pinus ou cedrinho; 35 - MADEIRA NOBRE - acima de 50% com forro de madeira nobre do tipo ipê, balsamo, cedro; 43 - GESSO, PVC - acima de 50% com forro de gesso, PVC, isopor; 51 - ALUMINIO - acima de 50%; 60 - LAJE - acima de 50%; 2.12) ELEVADOR: ELEVADOR I9 – SEM 27 – UM 35 – DOIS 43 – MAIS DE DOIS 51 – ESPECIAL 19 27 35 43 51 ou - SEM - ausência de elevador; -UM- apresenta apenas um elevador; - DOIS - apresenta dois elevadores; - MAIS DE DOIS - apresenta mais de dois elevadores; - ESPECIAL - com dimensões, características e materiais especiais elevador panorâmico. 2.13) ESCADA ROLANTE: I9 – SEM 27 – UMA 35 – DUAS 43 – MAIS DE DUAS I9 - SEM - ausência de escadas rolantes; 27- UMA - apresenta apenas uma escada rolante; 35 - DUAS - apresenta duas escadas rolantes; 43 - MAIS DE DUAS - apresenta mais de duas escadas rolantes; 2.14) EOUIPAMENTOS: EOUIPAMENTOS 19 – SEM 27– PORTAO ELEVACÃO. CORRER/ABRIR 35 – AR CONDICIONADO CENTRAL 43 – AQUECEDOR CENTRAL (CALDEIRA) 51 – PORTAO+(AR OU AOUEC. CENTRAL) 60 – PORTAO + AR + AOUEC. CENTRAL 78 – AR + AOUECEDOR CENTRAL PÁGINA 10 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 19 - SEM - Inexistência de Equipamentos. 27 - PORTAO ELEVACÃO CORRER / ABRIR -Dimensões mínimas de 2,80m x 2,10m. No caso de existir mais de uma unidade de avaliação, anotar o item somente no corpo principal da edificação; em caso de condomínio o item deverá ser anotado para cada inscrição. 35 - AR CONDICIONADO CENTRAL – com dutos de ventilação embutidos ou aparentes; 43 -AOUECEDOR CENTRAL(CALDEIRA) - instalação de caldeira. 51 - PORTAO + (AR OU AOUECEDOR CENTRAL) - com dois equipamentos; 60 - PORTAO + AR + AOUECEDOR CENTRAL - com três equipamentos; 78 - AR + AOUECEDOR CENTRAL - com estes dois equipamentos. 3) COMPLEMENTOS: 3.1) SAUNA - compartimento utilizado exclusivamente para banho a vapor ou do tipo à seco, com equipamentos adequados em ambiente com ou sem isolamento térmico. No preenchimento do campo deverá ser anotado “S” se existir e “N” se não existir. 3.2) HIDROMASSAGEM - no caso de existir banheiro com aparelho de hidromassagem. No preenchimento do campo da unidade deverá ser anotado a quantidade de unidades existente na edificação. 3.3) SUÍTE - compartimento composto de um apartamento e quarto de vestir (closet). No preenchimento do campo da unidade deverá ser anotada a quantidade de unidades existente na edificação. 3.4) AOUECEDOR - considera-se esse equipamento quando existir aquecedor solar ou aquecedor individual elétrico ou a gás. No preenchimento do campo deverá ser anotado o número de placas solares quando for o caso, ou relacionar 01 (uma) unidade para cada 100 litros do aquecedor elétrico ou a gás. 4) FATOR DE DEPRECIAÇÃO Este item ajusta o valor das edificações de acordo com sua obsolescência física. Deverá ser anotado a idade em anos, real ou aparente, e o estado de conservação de cada unidade de avaliação da edificação. 19 – EXCELENTE - Estado de novo, até dois anos de conclusão; 27 – MUITO BOM - Edificação após dois anos de conclusão em estado de novo, sem defeito de construção e que não apresente nenhuma patologia; 35 – INTERMÉDIO 1 - Edificação sem nenhum defeito estrutural nem construtivo, porém necessitando apenas de pintura em até 50% do imóvel; 43 – INTERMÉDIO 2 - Edificação sem nenhum defeito estrutural, porém necessita de pequenos reparos, tais como: recuperação de pequenas fissuras no revestimento e aplicação de pintura; 51 – DEFICIENTE 1 - Edificação sem nenhum defeito estrutural, porem necessita de alguns consertos, tais como: troca de alguns vidros, ferragens e telhas. Apresenta sinais de infiltrações localizadas, por defeitos em calhas ou rufos, ou ainda nos banheiros, cozinha ou área de serviço; 60 – DEFICIENTE 2 - Edificação apresentando pequenos problemas estruturais tais como: fissuras em paredes, lajes ou vigas ocasionadas por deformações térmicas, subdimensionamento ou recalques diferenciais da fundação. A vedação apresenta mancha de infiltração generalizada, por falta de impermeabilização adequada no baldrame. Comprometimento das esquadrias por oxidação e descolamento de cerâmicas. Estas anomalias são passíveis de recuperação; 78 - RUIM - Edificação apresentando grandes problemas estruturais tais como: sérias rachaduras em paredes, lajes ou vigas, podendo apresentar armadura visível. A vedação apresenta senas manchas de infiltração. Necessita troca das esquadrias e cerâmicas. Estas anomalias são de alto custo de recuperação; 86 - PÉSSIMO - Edificação com estrutura totalmente comprometida. com vários elementos estruturais condenados apresentando armadura visível e oxidada. A vedação apresenta graves rachaduras e serias infiltrações. Revestimento inaproveitável, instalações elétricas e hidráulicas completamente inutilizadas. Reforma economicamente inviável. 5) NÚMERO DE PAVIMENTOS Assinalar o número de pavimentos do imóvel. 6) ACESSÓRIOS: Os acessórios considerados são piscina e quadra de uso múltiplo. Os valores foram homogeneizados para facilitar o cadastramento de tal forma que, para Piscina e quadra somente serão anotados a área edificada do acessório e o estado de conservação. DIOGRANDE n. 3.671 disponíveis doze campos para todo o imóvel, envolvendo todas as unidades de avaliação. Na coluna TIPO, deverá ser anotado o código referente ao tipo da instalação sanitária e, na frente, a sua quantidade; 19 – LAVABO abaixo: 27 - SOCIAL 35 – PRIVATIVO 43 - SERVICO 51 – COLETIVO Nas colunas referentes aos acabamentos o preenchimento deve se dar conforme PISO 19 – SIMPLES - Cimento queimado, caco cerâmica; 27 – CLASSE 1 - Cerâmica inferior (vermelha), vitrificada, ladrilho` hidráulico, ardósia; 35 – CLASSE 2 - Granilite, cerâmica média; 43 – CLASSE 3 - Cerâmica superior; 51 – CLASSE 4 - Porcelanato, granito, mármore. PAREDE 19 – SIMPLES - sem revestimento ou madeira simples; 27 – CLASSE 1 - em reboco, com ou sem barrado a óleo ou azulejo inferior até meia parede; 35 – CLASSE 2 - azulejo inferior ou massa até o teto ou azulejo médio até meia parede; 43 – CLASSE 3 - com azulejo médio até o teto; 51 – CLASSE 4 - com azulejo superior; 60 – CLASSE 5 - Pintura automotiva, granito, mármore. LOUÇAS 19 – SIMPLES - lavatório sem coluna, podendo ser de plástico e bacia sanitária muito inferior; 27 – CLASSE 1- lavatório e bacia sanitária inferior; 35 – CLASSE 2- lavatório e bacia sanitária médio, podendo ter bancada de granito cinza ou mármore branco; 43 – CLASSE 3 lavatório e bacia sanitária superior, podendo ter bancada de granito amarelo ou arabesco; 51 – CLASSE 4 - lavatório e bacia sanitária muito superior, podendo ter bancada de granito preto ou mármore travertino; METAIS 19 – SIMPLES - torneiras de pvc; 27 – CLASSE 1 - amarelos ou cromados inferior; 35 – CLASSE 2 - cromado médio; 43 – CLASSE 3 - cromado superior podendo ser coloridos, detalhes em fumê ou dourado; 51 – CLASSE 4 - cromado muito superior, detalhes folheados à ouro ou em cristal. 10) INFORMACÕES COMPLEMENTARES: Para cada unidade de avaliação da edificação serão anotados o seguinte: 10.1) – Área Edificada da Unidade (m2) - em metros quadrados, de acordo com as recomendações usuais da legislação pertinente e instruções normativas suplementares; 10.2) – Identificação - caracterização sintética da atividade desenvolvida no imóvel. 10.3) – Área C.D.C. (Com Documento Cadastrado) e Área S.D.C. (Sem Documento Cadastrado) (m2) - Áreas Edificadas diferenciadas de acordo com a existência nos arquivos de documentos de Habite-se, Certidão de Regularização, Normalidade ou similares; 10.4) – Ano de Cadastramento - anotar o ano da implantação do levantamento fiscal com quatro dígitos. Deverá ser mantido no caso de ampliações ou demolições parciais. 10.5) – Situação - de acordo com o histórico de cadastramento, sendo que a unidade de avaliação ATIVADA é a única que será utilizada no cálculo do valor venal do imóvel; A – ATIVADA -qualificada para o cálculo do valor venal do imóvel; D – DEMOLIDA- totalmente demolida; T – TRANSFERIDA - transferida para outro imóvel; I – INVALIDADA - situação baseada em erro de cadastramento; S – BLOQUEADA - unidade desativada por diversos motivos cadastrais. 10.6) – Parcela De Imóvel - É a parte métrica, individualizada, de um lote oficial de um loteamento, que corresponda à sua fração ideal descrita em parte de uma matricula (condomínio), desde que seja possível a sua identificação física. Para que possa ser criada a parcela de imóvel será necessária a apresentação de croqui assinado pelos proprietários ou, quando se tratar de condomínios verticais ou horizontais aprovados pela PMCG, quadro de áreas definido pela norma brasileira NBR 12.721 assinado pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra. Fica definido que a criação da parcela é para efeitos unicamente de lançamentos e tributação de IPTU/ITBI, não podendo ser utilizada, em qualquer hipótese, para fins de parcelamento de solo. No caso, deverão ser seguidas todas as normas de leis vigentes 11) – ANOTACÕES DE SERVIÇO Anotar o número, data e código do processo e outras informações de relevância. 7) PISCINA - P 12) – ASSINATURAS O valor da piscina será apurado observando-se a área da borda molhada e o estado de conservação, que pode ser: Estado de Conservação 19-BOM 27-REGULAR 35-RUIM Descrição Estado de nova Apresenta manchas ou pequenas fissuras Grandes fissuras ou descolamento do revestimento Do Fiscal, do Analista de Cadastro e do Supervisor, com os respectivos carimbos. 13) – VERSO DO BOLETIM 13.1) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Anotar o número completo da inscrição, com vinte e quatro dígitos. 13.2) CROQUI 8) QUADRA MULTIUSO-Q O valor da quadra multiuso será apurado observando-se a área da borda efetiva e o estado de conservação, que pode ser: Estado de Conservação 19-BOM 27-REGULAR 35-RUIM Descrição Estado de nova Apresenta pequenas deteriorações Apresenta grandes deteriorações 9) INSTALACÕES SANITARIAS: Neste item deverá ser anotado cada tipo de instalação sanitária. Estão Desenhar o perímetro da edificação, com todos os imóveis e unidades de avaliação do lote, anotando-se os respectivos sufixos das Inscrições Imobiliárias. Anotar o nome do(s) logradouro(s), cotas da edificação e dos recuos e a(s) área(s) da(s) unidade(s). 13.3) TABELA Preencher a tabela com a correspondência das inscrições imobiliárias e as respectivas áreas edificadas. 13.4) ANOTAÇÕES FISCAIS Anotar a data da fiscalização e outras informações de relevância. O Fiscal e o PÁGINA 11 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar. B – PREENCHIMENTO DO BIC PARA FACE DE OUADRA - BIC-FQ DADOS DA FACE DE OUADRA As faces de quadra de um mesmo logradouro e loteamento serão cadastradas através deste boletim com as seguintes informações: 1 – LOGRADOURO - NOME E LOGRADOURO - CÓDIGO sistema. A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros no 2 – LOTEAMENTO - NOME E LOTEAMENTO - CÓDIGO Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas. 3 – QUADRA Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o imóvel. 4 – INSCRIÇÃO - ST.QU.QD.FC Com oito posições representando os elementos: SETOR – QUADRICULA - QUADRA- FACE ( ST – QU - QD – FC) 5 – NUM INICIAL: e 6 – NÚM FINAL: Primeiro e ultimo números prediais da face, respeitando a seqüência de numeração do logradouro. DIOGRANDE n. 3.671 14 – FORM - FORMATO DO LOTE 19 – TRIANGULAR - apresenta perímetro com três lados; 27 – NORMAL - apresenta perímetro com mais de três lados, podendo ser de formato regular ou irregular. 15 – C.LIM - CARACTERÍSTICA LIMITE 19 – FERROVIA - pelo menos uma das faces do lote faz limite com a ferrovia; 27 – RODOVIA- pelo menos uma das faces do lote faz limite com a rodovia; 35 – CORREGO - pelo menos uma das faces do lote faz limite com o córrego; 43 – NORMAL -nenhuma face com limite para Ferrovia, Rodovia ou Córrego. 16 – TOP- TOPOGRAFIA 19 – PLANO - terreno apresenta desenvolvimento em nível, ou desnível inferior a 5%; 27 – DESNIVEL 1 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 5% a 10%; 35 – DESNIVEL 2 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 10%a 15% 43 – DESNIVEL 3 -terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 15% a 20%; 51 – DESNIVEL 4 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível acima de 20%. 17 – PED-PEDOLOGIA 19 – ALAGADO - se for terreno alagado tipo mangue, brejo com terras movediças; 27 – NORMAL - terreno situado em solo seco. 18 – FREN - NÚMERO DE FRENTES 19 – UMA - apresenta uma só frente para logradouro público; 27 – DUAS - apresenta duas frentes para logradouro publico; 35 – TRÊS - apresenta três frentes para logradouro público; 43 – MAIS DE TRÊS - apresenta mais de três frentes para logradouro. 19 – CALC - CALÇADA De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver. 7 – PAVIM.: 8 – AGUA: 9 – ESGOTO: e 10 – REDE ELÉTRICA 20 – ANOTACÕES FISCAIS Anotar algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar. De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver. 11 – ANOTAÇÕES FISCAIS Anotar a Data da Fiscalização e algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar. C – PREENCHIMENTO DO BIC DE LOTE - BIC-L DADOS DO LOTE Os lotes de uma mesma quadra serão cadastrados através deste boletins com as seguintes Informações: 1 – LOGRADOURO - NOME E LOGRAD – CÓDIGO sistema. A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros do 2 – LOTEAMENTO - NOME E LOTEAM - CÓDIGO Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas. 3 – INSCRICAO- RAIZ- ST.QU.QD.FC Inscrição Imobiliária Raiz com 8 posições representando os elementos: SETOR – QUADRICULA – QUADRA - FACE – ST – QU – QD – FC 4 – OUADRA LOT Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o lote. 5 – DATA DA FISCALIZAÇÃO Correspondente à data da vistoria fiscal realizada no lote. 6 – INSCR-LTE Com 3 posições representando os dígitos do lote na Inscrição imobiliária. . 7 – LOTE.LOT Correspondente à denominação do lote na planta do loteamento. 8 – N.TEST. Anotar o número de testadas do lote para o(s) logradouro(s) público(s). 9 – TEST. (m) Anotar o valor em metros da testada principal do lote. 10 – AREA L (m2) Anotar a área do lote em metros quadrados. Para parcelas de imóveis, é a área efetivamente ocupada pelo imóvel, sendo portanto, menor que a área Total do Terreno e será o valor usado nos cálculos correspondentes. 11 – AREA T. (m2) Anotar a Área Total do Terreno em metros quadrados, de acordo com a documentação existente do imóvel. 12 – ÁREA PIS (m2) Anotar a área da piscina em metros quadrados. 13 – POSIC - POSIÇÃO (TIPO DO LOTE) 19 – VILA - terreno situado no interior da quadra comunicando-se com uma via pública por um corredor de acesso igual ou inferior a 4m; 27 – ENCRAVADO - sem saída, isto é, sem fazer limite com logradouro; 35 – NORMAL - limita-se em pelo menos uma frente com o logradouro; 43 – PARCELA DE IMÓVEL - Indica a ocupação parcial do lote ou gleba decorrente de uso diversificado, situação condominial, partilha ou decisão judicial, sem o devido parcelamento aprovado. OBSERVAÇÃO: O BIC-FQ e o BIC-L podem ser impressos na mesma folha. D – PREENCHIMENTO CADASTRAIS - CBIC DO BOLETIM DE CORRECÃO DE INFORMACÕES 1) - SETOR Anotar o Setor de Fiscalização responsável pelas alterações. 2) - INSCRIÇÃO- ST-QU-QD.FC-LTE-IMO Anotar a inscrição imobiliária do imóvel do sistema TIQUE. 3) - COD. Anotar o código do processo. 4) - PROCESSO Anotar o número do processo. 5) - DATA Anotar a data do processo. 6) - ALTERACÕES Anotar todas as alterações cadastrais do imóvel. 7) - ANALISTA O analista de cadastro deve assinar e carimbar. 8) - SUPERVISOR O supervisor deve assinar e carimbar. 9) - DATA Anotar a data de CBIC. CONSIDERACÕES FINAIS Este Manual de Cadastro Técnico é resultado de pesquisa em diversas fontes de informação da literatura brasileira na área, bem como da participação efetiva dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, inclusive de seu Secretário, oriundo da necessidade de um instrumento de trabalho mais adequado às evoluções urbanas e tecnológicas do ambiente construído do município. BIBLIOGRAFIA ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES : uma introdução à metodologia científica / Rubens Alves Dantas. – São Paulo : Pini, 1998. PRINCÍPIOS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES / Alberto Lélio Moreira. - - 2. ed. rev e ampl. – São Paulo: Pini, 1991. FUNDAMENTOS DE AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS E PERÍCIAS DE ENGENHARIA : curso básico do IMAPE / Marcelo Correa Mendonça, Marcio Sollero Filho, Edmond Curi, João Batista Aguiar, Hélio Salatiel Queiroga, Élcio Avelar Maia, Ronaldo de Aquino, Onofre de Rezende, José Maurício de Mello Cançado. – São Paulo : Pini, 1998. CURSO BÁSICO DE ENGENHARIA LEGAL E DE AVALIAÇÕES / Sérgio Antônio Abunahman. – 2. ed. – São Paulo : Pini, 2000. AVALIAÇÃO DE TERRENOS E IMÓVEIS URBANOS / José Fiker. – 3. ed. revisada. – São Paulo : Pini, 1990. PÁGINA 12 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 ANEXO I modelo: CAPITULO V - AVALIACÃO DE IMÓVEIS A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS A avaliação de imóveis para fins tributários será realizada através do seguinte O Valor Total do Lote é obtido através do MODELO DE AVALIAÇÃO DE LOTES PEQUENOS ou do MODELO DE AVALIAÇÃO DE GLEBAS, cujos valores unitários por metro quadrado estão dispostos na Planta de Valores Genéricos. O valor Total da Edificação é obtido através do MODELO DE AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, que se baseia nas características construtivas da edificação e seus acessórios, no seu Tipo/Subtipo e no Estado de Conservação ou Depreciação. Em todos os casos, a referência fundamental é o mercado imobiliário observado ao longo do ano, proporcionando através de instrumentos de pesquisa, homogeneização e tratamento estatístico a convergência justa e adequada na definição do valor venal do imóvel, tendo como base as recomendações das Normas Brasileiras de Avaliações de Imóveis . B - MODELO DE AVALIACÃO DE LOTES PEQUENOS – MALP Este modelo se aplica para os lotes de terrenos com área menores que 10.000 VTL = AL. Vup . CF. CP . Fcl . Fc2 . Fc3 .Fc4 . Fc5. Fc6 . Fi Sendo: VTL = Valor Total do Lote; AL = Área do Lote; Vup = Valor unitário padrão do setor de cálculo = Vp/(Tp.Pp); Vp = Valor do Lote Padrão = Vup.Tp.Pp; Tp = Testada do Lote Padrão = Frente de Referência (FR); Pp = Profundidade do Lote Padrão; CF = Coeficiente de Frente; CP = Coeficiente de Profundidade; Fcl = Fator de Posição (Vide Tabela I); Fc2 = Fator de Formato (Vide Tabela II); Fc3 = Fator de Características Limite (Vide Tabela III); Fc4 = Fator de Topografia (Vide Tabela IV); Fc5 = Fator de Pedologia (Vide Tabela V); Fc6 = Fator de Frentes Múltiplas (Vide Tabela VI); Fi=Fração Ideal= Au/At; Au = área Edificada da Unidade; At = Soma das áreas edificadas das unidades do mesmo terreno TABELA I - Posição do Lote – Vila – Encravado – Normal - Lote Parcial – Área Tributável 0,5 PE = Profundidade Equivalente do lote = AL/TE FATOR Fc1 0,8 0,5 1,0 1,0 1,0 TABELA III - Característica Limite !9 – Ferrovia 27 – Rodovia 35 – Córrego 43 – Normal FATOR Fc3 0,8 1,2 0,8 1,0 TABELA IV - Topografia I9 – Plano 27 – Desnível 1 35 – Desnível 2 43 – Desnível 3 51 – Desnível 4 FATOR Fc4 1,00 0,95 0,90 0,85 0,80 TABELA V – Pedologia 19 – Alagado / Brejo 27 – Normal FATOR Fc5 0,7 1,0 TABELA VI – Frentes 1 frente 2 frentes 3 frentes Mais de 3 frentes FATOR Fc6 1,0 1,1 1,2 1,3 B.1- COEFICIENTE DE FRENTE = CF 1º intervalo : TE < 0,5.TR => CF = 0,8409 2ºintervalo: O,5 . TR £ TE £ 2 . TR => CF =TE 3º intervalo: TE > 2 . TR => CF = 1,1892 0,25 / TR 0,25 Sendo: TE = Testada Efetiva do Lote TR = Testada de Referência = Tp B.2 - COEFICIENTE DE PROFUNDIDADE = CP 1º intervalo : PE < 0,25.Pp => CP = 0,707 2º intervalo : 0,25.Pp £ PE < 0,5.Pp => CP = 1,4142. PE 0,5 / Pp VTL = (VHa /1000). A0,75 . Fc5.Fi Sendo: VHa=Valor em R$/Ha; Fc5 = Fator de Pedologia (Tabela V); A = Área em m2; Fi=Fração Ideal. D - MODELO DE AVALIACÃO DE EDIFICAÇÕES - MAE Este modelo se aplica para a definição do valor de edificações. VTE = Aei . Vui . K1i . K2i. K3i. K4i + P + Q Sendo : Aei = Área Edificada da unidade i; Vui = Valor unitário por metro quadrado de edificação da unidade i; Kl i= Fator de correção segundo Tipo de edificação da unidade i; K2 i = Fator de Depreciação da unidade i; K3 i = Fator de Localização da unidade i; K4 i = Fator de Contingência da unidade i; P = Valor da Piscina; Q = Valor da Quadra Multiuso; OBS.1: Adotaremos inicialmente para o fator K1 o valor de 1,00, podendo ser modificado conforme o mercado. Também adotaremos um índice de ajuste, FA, a ser aplicado apenas para adequar o valor calculado pelo sistema TIQUE ao valor calculado VTE até a conclusão da implantação do novo sistema quando, então, o FA será igual a 1. Este fator é igual à divisão do valor VTE pelo valor cheio do sistema TIQUE. OBS.2: i varia de 1 a 4, conforme o número de unidades de avaliação de cada imóvel (EIP). 205 213 221 230 248 256 FATOR Fc2 0,7 1,0 – – – – / PE D.1- TABELA VII - FATORES K1, K2, K3, K4 e VALORES P e Q TABELA II - Formato do Lote 19-Triangular 27-Normal 19 27 35 43 Sendo: 0,5 Este modelo se aplicará para os lotes de terrenos com áreas iguais ou maiores que 10.000,00 m2. Sendo: VTI = Valor Total do imóvel; VTL = Valor Total do Lote; VTE = Valor Total da Edificação. 19 27 35 43 51 3º intervalo : 0,5.Pp £ PE < 1,5.Pp => CP = 1,00 4º intervalo : 1,5.Pp £ PE < 3.Pp => CP = 1,2247.Pp 5º intervalo : PE ³ 3.Pp => CP = 0,707 C - MODELO DE AVALIAÇÃO DE GLEBAS – MAG VTI=VTL+VTE m2. DIOGRANDE n. 3.671 0,5 – – – – – – TIPOS Prédio Multiuso Unitário*PMU Salão Multifinalitário*SMF Cobertura*COB Cond. Multiuso Vertical*CMV Cond. Multiuso Horizontal*CMH Prédio Multiuso Diferenciado*PMD K1 K1 K1 K1 K1 K1 K1 K2 K2 K2 K2 K2 K2 K2 K3 K3 K3 K3 K3 K3 K3 K4 K4 K4 K4 K4 K4 K4 P P P P P P P Q Q Q Q Q Q Q D.2 - TABELA VIII - FATOR DE DEPRECIACÃO: K2 K2 => x/n na tabela VIII e tira-se d Sendo: x = Idade em anos, real ou aparente do imóvel; n = Vida útil estimada do tipo de edificação; CD = Custo depreciável, calculado pela diferença entre o Custo Novo ou Custo Global (CG) e o Custo Residual (CR), sendo adotado, para valor residual, 15% do valor do imóvel novo. x = Idade em % de Duração n = Estado de Conservação – Tabela de Ross/Heidecke a = 19 b = 27 c = 35 d = 43 e = 51 f = 60 2 1,02 1,05 3,51 9,03 18,9 33,9 g = 78 h = 86 53,1 75,4 4 2,08 2,11 4,55 10,0 19,8 34,6 53,6 75,7 6 3,18 3,21 5,62 11,0 20,7 35,3 54,1 76,0 8 4,32 4,35 6,73 12,1 21,6 36,1 54,6 76,3 10 5,50 5,53 7,88 13,2 22,6 36,9 55,2 76,6 12 6,72 6,75 9,07 14,3 23,6 37,7 55,8 76,9 14 7,98 8,01 10,3 15,4 24,6 38,5 56,4 77,2 16 9,28 9,31 11,6 16,6 25,7 39,4 57,0 77,5 18 10,6 10,6 12,9 17,8 26,8 40,3 57,6 77,8 20 12,0 12,0 14,2 19,1 27,9 41,2 58,3 78,2 22 13,4 13,4 15,6 20,4 29,1 42,2 59,0 78,5 24 14,9 14,9 17,0 21,8 30,3 43,1 59,6 78,9 26 16,4 16,4 18,5 23,1 31,5 44,1 60,4 79,3 28 17,9 17,9 20,0 24,6 32,8 45,2 61,1 79,6 30 19,5 19,5 21,5 26,0 34,1 46,2 61,8 80,0 32 21,1 21,1 23,1 27,5 35,4 47,3 62,6 80,4 34 22,8 22,8 24,7 29,0 36,8 48,4 63,4 80,8 36 24,5 24,5 26,4 30,5 38,1 49,5 64,2 81,3 38 26,2 26,2 28,1 32,2 39,6 50,7 65,0 81,7 40 28,8 28,8 29,9 33,8 41,0 51,9 65,9 82,1 42 29,9 29,8 31,6 35,5 42,5 53,1 66,7 82,6 44 31,7 31,7 33,4 37,2 44,0 54,4 67,6 83,1 46 33,6 33,6 35,2 38,9 45,6 55,6 68,5 83,5 48 35,5 35,5 37,1 40,7 47,2 56,9 69,4 84,0 50 37,5 37,5 39,1 42,6 48,8 58,2 70,4 84,5 52 39,5 39,5 41,9 44,0 50,5 59,6 71,3 85,0 54 41,6 41,6 43,0 46,3 52,1 61,0 72,3 85,5 56 43,7 43,7 45,1 48,2 53,9 62,4 73,3 86,0 PÁGINA 13 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 58 45,8 45,8 47,2 50,2 55,6 63,8 74,3 86,6 60 48,8 48,8 49,3 52,2 57,4 65,3 75,3 87,1 62 50,2 50,2 51,5 54,2 59,2 66,7 76,4 87,7 64 52,5 52,5 53,7 56,3 61,1 68,3 77,6 88,2 66 54,8 54,8 55,9 58,4 69,0 69,8 78,6 88,8 68 57,1 57,1 58,2 60,6 64,9 71,4 79,7 89,4 70 59,5 59,5 60,5 62,8 66,8 72,9 80,8 90,0 72 61,2 61,9 62,9 65,0 68,8 74,6 81,9 90,6 74 64,4 64,4 65,3 67,3 70,8 76,2 83,1 91,2 76 66,9 66,9 67,7 69,6 72,9 77,9 84,3 91,8 78 69,4 69,4 72,2 71,9 74,9 89,6 85,5 92,4 80 72,0 72,0 72,7 74,3 77,1 81,3 86,7 93,1 82 74,6 74,6 75,3 76,7 79,2 83,0 88,0 93,7 84 77,3 77,3 77,8 79,1 81,4 84,8 89,2 94,4 86 80,0 80,0 80,5 81,6 83,6 86,6 90,5 95,0 88 82,7 82,7 83,2 84,1 85,8 88,5 91,8 95,7 90 85,5 85,5 85,9 86,7 88,1 90,3 93,5 96,4 92 88,3 88,3 88,6 89,3 90,4 92,2 94,5 97,1 94 91,2 91,2 91,4 91,9 92,8 94,1 95,8 97,8 96 94,1 94,1 94,2 94,6 95,1 96,0 97,2 98,5 98 97,0 97,0 97,1 97,3 97,6 98,0 98,6 99,8 100 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 D.3 - FATOR DE LOCALIZACÃO: K3 O Fator de Localização – K3 é obtido através dos dados da Tabela XIII, em função da pontuação total da unidade de avaliação e do perfil categórico do Setor de Avaliação onde se encontra o imóvel. O perfil Categórico de cada Setor de Avaliação está indicado na Tabela XIV. D. 4 - FATOR DE CONTINGÊNCIA: K4 O Fator de Contingência – K4, quando justificável para adequação de valor, será definido conforme as condições específicas do imóvel em relação ao ambiente em que está inserido, e seu valor será oriundo de pesquisas aplicadas para cada caso em particular. D. 5 – PISCINA - P O valor da piscina, quando houver, será apurado pela expressão: P = Ap . Vpi . FDp Estado de Conservação 19 – BOM 27 – REGULAR 35 – RUIM FATOR FDp 0,95 0,80 0,65 Sendo: P = Valor da Piscina (R$); Ap = Área útil da Piscina (m2); Vpi = Valor unitário da Piscina por metro quadrado (R$/m2); FDp = Fator de Depreciação em função do Estado de Conservação. D. 6 - OUADRA MULTIUSO - Q O valor da quadra multiuso, quando houver, será apurado pela expressão: Q = Aq . Vqu . FDq Estado de Conservação 19 – BOM 27 – REGULAR 35 – RUIM FATOR FDq 0,95 0,80 0,65 Sendo: Q = Valor da Quadra Multiuso (R$); Aq = Área útil Quadra Multiuso (m2); Vqu = Valor unitário da Quadra Multiuso por metro quadrado (R$/m2); FDq = Fator de Depreciação em função do Estado de Conservação E - TABELA IX - PONTUACÃO DOS ATRIBUTOS I) OS DADOS PREDIAIS 19 27 35 43 51 60 – – – – – – LIGAÇÃO ELETRICA SEM MONOFASICO BIFASICO TRIFASICO TRANSFORMADOR CABINE DE FORÇA ESTRUTURA 19 – MADEIRA SIMPLES 27 – MADEIRA NOBRE 35 – ALVENARIA COMUM 43 – ALVENARIA ESPECIAL 51 – CONCRETO PRÉ-MOLDADO 60 – CONCRETO ARMADO 78 – CONCRETO ARMADO ESPECIAL 86 – METALICA SIMPLES 94 – METALICA CONVENCIONAL 108 – METALICA ESPECIAL VEDAÇÃO 19 – SEM PMU 0,00 7,50 12,00 18,00 30,00 40,00 PMU 10,00 105,00 37,00 50,00 60,00 65,00 105,00 SMf 0,00 6,38 10,20 15,30 25,50 34,00 SMf 8,90 93,45 32,93 44,50 53,40 57,85 93,45 COB. 0,00 5,10 8,16 12,24 20,40 27,20 COB. 8,90 93,45 32,93 44,50 53,40 57,85 93,45 CMV 0,00 6,00 9,60 14,40 24,00 32,00 CMV 11,00 104,50 33,00 44,00 49,50 55,00 88,00 CMH 0,00 7,50 12,00 18,00 30,00 40,00 CMH 10,00 95,00 30,00 40,00 45,00 50,00 80,00 PMD 0,00 8,63 13,80 20,70 34,50 46,00 PMD 11,00 104,50 33,00 44,00 49,50 55,00 88,00 78,00 69,42 69,42 66,00 60,00 66,00 125,00 111,25 111,25 93,50 85,00 93,50 175,00 155,75 155,75 137,50 125,00 137,50 PMU 0,00 SMf 0,00 COB. 0,00 CMV 0,00 CMH 0,00 PMD 0,00 27 35 43 51 60 78 86 94 – – – – – – – – MADEIRA SIMPLES MADEIRA TRATADA PLACAS (F. CIM/MET) ALVENARIA COMUM ALVENARIA ESPECIAL CAIXILHO ESPECIAL VIDRO TEMPERADO CONCRETO APARENTE 10,00 50,00 20,00 35,00 70,00 75,00 110,00 120,00 REVESTIMENTO EXTERNO/ PILAR 19 – SEM 27 – CHAPISCO 35 – REBOCO 43 – LAJOTA / PLAQUETA – FACHADA 51 – LAJOTA / PLAQUETA – PRED. 60 – PASTILHA VIDROTIL – FACHADA 78 – PASTILHA VIDROTIL – PRED. 86 – PORCEL. / PEDRA NATURAL – FACHADA 94 – PORCEL. / PEDRA NATURAL – PRED. 108 – GRANITO / MARMORE – FACHADA 116 – GRANITO / MARMORE – PRED. COBERTURA 19 – TIPO 1 – FIBROCIMENTO 4MM 27 – TIPO 2 – FIBROCIMENTO 6MM 35 – TIPO 3 – LAJE 43 – TIPO 4 – CERÂMICA COMERCIAL 51 – TIPO 5 – CERÂMICA SUPERIOR 60 – TIPO 6 – TELHA ESMALTADA/ MET.ESP 78 – TIPO 7 – ALUMINIO, GALVANIZADA PINTURA INTERNA/TETO 19 – SEM 27 – CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCAO 35 – LATEX, ESMALTE, SILICONE, VERNIZ 43 – LATEX C / MASSA CORRIDA PRED. 51 – LATEX C / MASSA CORRIDA ATE 30% 60 – TEXTURIZADA PREDOM. 78 – TEXTURIZADA 30% PISO 19 – TIPO 1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,50 10,00 11,00 42,50 50,00 55,00 17,00 20,00 22,00 29,75 35,00 38,50 59,50 70,00 77,00 63,75 75,00 82,50 93,50 110,00 121,00 102,00 120,00 132,00 PMU SMf COB. CMV CMH PMD 0,00 2,70 13,42 17,73 0,00 2,43 12,07 15,96 0,00 0,37 1,81 2,39 0,00 2,91 8,05 10,91 0,00 3,64 10,06 13,64 0,00 3,64 10,06 13,64 40,78 42,30 36,71 38,07 5,51 5,71 25,10 26,03 31,37 32,54 31,37 32,54 97,29 24,51 87,57 22,05 13,13 3,31 59,87 15,08 74,84 18,85 74,84 18,35 56,36 50,73 7,61 34,69 43,36 43,36 53,91 48,52 7,28 33,18 41,47 41,47 16,74 76,30 95,38 95,38 124,00 111,60 PINTURA EXTERNA/PILAR 19 – SEM 27 – CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO 35 – LATEX, ESMALTE, SILICONE, VERNIZ 43 – LATEX C/ MASSA CORRIDA 51 – TEXTURIZADA PREDOMINANTE 60 – TEXTURIZADA – FACHADA ESQUADRIAS 19 – SEM 27 – MADEIRA SIMPLES 35 – MADEIRA NOBRE 43 – FERRO / PVC COMERCIAL 51 – FERRO / PVC SUPERIOR 60 – ALUMINIO COMUM 78 – ALUMINIO ANODIZADO 86 – VIDRO TEMPERADO REVESTIMENTO INTERNO/ TETO 19 – SEM 27 – CHAPISCO 35 – REBOCO 43 – LAJOTA / PLAQUETA ATE 50% 51 – LAJOTA / PLAQUETA – PRED. 60 – PASTILHA VIDROTIL – ATE 50% 78 – PASTILHA VIDROTIL – PRED. 86 – PORCEL. / PEDRA NATURAL ATE 50% 94 – PORCEL. / PEDRA NATURAL – PRED. 108 – GRANITO / MARMORE ATE 50% 116 – GRANITO / MARMORE PRED. 7,20 36,00 14,40 25,50 50,40 54,00 79,20 86,40 PMU 0,00 3,90 9,75 SMf 0,00 3,51 8,78 COB. 0,00 0,53 1,32 CMV 0,00 4,28 11,80 CMH 0,00 4,50 12,50 PMD 0,00 4,50 12,50 19,50 24,05 14,95 17,55 21,65 13,46 2,63 3,25 2,02 21,38 34,68 22,33 22,50 36,50 23,50 22,50 36,50 23,50 PMU 7,00 12,00 30,00 35,00 SMf 8,96 15,36 38,40 44,80 COB. 8,96 15,36 38,40 44,80 CMV 3,50 6,00 15,00 17,50 CMH 7,00 12,00 30,00 40,00 PMD 0,70 1,20 3,00 4,00 48,00 70,00 61,44 89,60 61,44 89,60 24,00 35,00 66,00 86,00 6,60 8,60 17,60 22,53 22,53 8,80 17,60 1,76 PMU 0,00 7,00 50,00 15,00 25,00 35,00 45,00 40,00 PMU SMf 0,00 6,65 47,50 14,25 23,75 33,25 42,75 38,00 SMf COB. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COB. CMV 0,00 4,90 35,00 10,50 16,45 29,05 32,90 30,80 CMV CMH 0,00 7,00 50,00 15,00 23,50 41,50 47,00 44,00 CMH PMD 0,00 7,7 55,00 16,50 25,85 45,65 51,70 48,40 PMD 0,00 5,41 26,83 35,46 0,00 3,41 16,90 22,34 0,00 1,02 5,07 6,70 0,00 8,65 23,89 32,40 0,00 9,10 25,15 34,10 0,00 9,10 25,15 34,10 81,57 84,60 51,39 53,30 15,42 15,99 74,51 77,28 78,43 81,35 78,43 81,35 194,59 122,59 36,78 49,01 30,88 9,26 112,72 71,02 21,30 107,82 67,93 20,38 247,99 156,23 46,87 177,75 187,10 187,10 44,77 47,13 47,13 102,98 108,40 108,40 98,50 103,68 103,40 226,53 238,45 238,45 PMU 0,00 7,80 19,50 SMf 0,00 7,02 17,55 COB. 0,00 2,11 5,27 CMV 0,00 10,69 29,69 CMH 0,00 11,25 31,25 PMD 0,00 11,25 31,25 39,00 35,10 10,53 53,44 56,25 56,25 27,30 24,57 7,37 37,41 39,38 39,38 48,10 33,67 43,29 30,30 12,99 9,09 86,69 60,69 91,25 63,88 91,25 63,88 CMH 7,60 PMD 8,00 PMU 10,00 SMf 9,50 COB. 9,50 CMV 7,60 PÁGINA 14 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 2 3 4 5 6 7 DIOGRANDE n. 3.671 27 35 43 51 60 78 – – – – – – TIPO TIPO TIPO TIPO TIPO TIPO 24,00 22,80 22,80 17,10 17,10 18,00 30,00 28,50 28,50 24,70 24,70 26,00 54,00 51,30 51,30 40,85 40,85 43,00 70,00 66,50 66,50 55,10 55,10 58,00 119,60 113,62 113,62 80,75 80,75 85,00 208,00 197,60 197,60 118,75 118,75 125,00 19 27 35 43 51 60 – – – – – – FORRO SEM MADEIRA SIMPLES MADEIRA NOBRE GESSO PVC ALUMINIO LAJE PMU 0,00 20,00 50,00 30,00 35,00 60,00 SMf 0,00 19,00 47,50 28,50 33,25 57,00 COB. 0,00 19,00 47,50 28,50 33,25 57,00 CMV 0,00 22,00 45,00 33,00 40,00 33,00 CMH 0,00 22,00 45,00 33,00 40,00 55,00 PMD 0,00 22,00 45,00 33,00 40,00 55,00 ELEVADOR SMf 0,00 3,24 4,50 6,30 8,10 COB. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CMV 0,00 18,00 25,00 35,00 45,00 CMH 0,00 5,40 7,50 10,50 13,50 PMD 0,00 19,80 27,50 38,50 49,50 SMf 0,00 3,24 4,50 6,30 COB. 0,00 0,00 0,00 0,00 CMV 0,00 18,00 25,00 35,00 CMH 0,00 5,40 7,50 10,50 PMD 0,00 19,8 27,50 38,50 19 27 35 43 51 – – – – – SEM UM DOIS TRES MAIS DE TRES PMU 0,00 5,40 7,50 10,50 13,5 19 27 35 43 – – – – ESCADA ROLANTE SEM UMA DUAS MAIS DE DUAS PMU 0,00 5,40 7,50 10,50 G.2 - TABELA XI.2 - VALORES DOS ATRIBUTOS ATRIBUTOS 19 – Simples 27 – Classe 1 35 – Classe 2 43 – Classe 3 51 – Classe 4 60 – Classe 5 PISO 1,2 2,7 4,0 6,0 7,75 NA PAREDE 1,5 3,5 5,0 6,75 8,5 NA LOUÇAS 0,6 2,0 3,5 7,5 9,0 NA METAIS 0,6 2,0 4,0 8,0 12,0 NA NA - Não se Aplica. H - DEFINICÃO DA PONTUACÃO TOTAL DA UNIDADE DE AVALIACÃO A pontuação total de cada unidade de avaliação- PTU - é o resultado de: PTU=SDP+SC+SPISi, onde: S = Somatório dos pontos dos Atributos dos Dados Prediais - Tabela XII; SC = Somatório dos pontos dos Complementos - Tabela XIII, se for o caso; SPISi = Somatório dos pontos das Instalações Sanitárias – Tabela XIV, se for o caso. I - TABELA XII - ENQUADRAMENTO DOS TIPOS NAS CATEGORIAS PREDIAIS Obtida a PTU - Pontuação Total da Unidade de Avaliação, obtém-se a Categoria através do enquadramento nos intervalos de pontos de cada Tipo de Edificação da tabela abaixo: TIPOS EQUIPAMENTOS PMU 19 – SEM SMf COB. CMV CMH PMD 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27 – PORTÃO 11,00 13,20 13,20 7,70 7,70 12,10 35 – AR CONDICIONADO CENTRAL 45,00 40,50 0,00 24,50 24,50 38,50 43 – CERCA ELETRICA 55,00 49,50 0,00 14,70 14,70 23,10 51 – PORTÃO + (AR OU AQUEC. CENTRAL) 56,00 67,20 0,00 29,40 29,40 46,20 60 – PORTÃO + CERCA 111,00 133,20 0,00 19,60 19,60 30,80 78 – PORTÃO + AR C C + CERCA 100,00 120,00 0,00 41,30 41,30 64,90 19 27 35 43 19 27 35 43 51 60 PMU SMf COB. CMV CMH PMD – – – – PISCINA / QUADRA DE ESPORTES SEM PISCINA QUADRA DOIS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40 30 70 0,00 40 30 70 0,00 0,00 0,00 0,00 PMU SMf COB. CMV CMH PMD – – – – – – CHURRASQUEIRA/PLAY GROUND/ SAUNA SEM CHURRASQUEIRA PLAY GROUND SAUNA DOIS ANTERIORES TRES ANTERIORES 0,00 7,80 9,75 6,50 13,0 19,50 0,00 7,80 9,75 6,50 13,00 19,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,00 15,00 10,00 20,00 30,00 0,00 12,00 15,00 10,00 20,00 30,00 0,00 2,40 3,00 2,10 5,00 7,00 PMU SMf COB. CMV CMH PMD SALÃO DE FESTAS/SALA DE JOGOS/GINASTICA 19 – SEM 27 – SALÃO DE FESTAS 35 – SALA DE JOGOS 43 – SALA DE GINASTICA 51 – DOIS ANTERIORES 60 – TRES ANTERIORES 0,00 14,00 13,20 15,20 26,00 36,00 0,00 7,00 6,60 7,60 13,00 18,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35,00 33,00 38,00 65,00 90,00 0,00 35,00 33,00 38,00 65,00 90,00 0,00 8,75 8,25 9,50 16,25 22,50 CATEGORIAS Prédio Multiuso Unitário Salão Multifinalitário Cobertura Condomínio Multiuso Vertical Condomínio Multiuso Horizontal Prédio Multiuso Diferenciado 0,00 107,99 108,00 154,49 154,50 210,49 210,50 295,99 296,00 358,99 359,00 454,99 455,00 532,99 533,00 599,99 600,00 751,99 752,00 843,19 ACIMA DE 843,19 Mínimo Inferior MI Mínimo Superior MS Baixo Inferior BI Baixo Médio BM Baixo Superior BS Normal Inferior NI Normal Medio NM Normal Superior NS Alto Inferior AI Alto Médio AM Alto Superior AS J- TABELA XIII - FATOR DE LOCALIZACÃO PERFIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 MI 1,15 1,10 1,10 1,05 1,00 1,00 1,15 1,10 1,10 1,20 1,20 1,20 1,20 1,25 MS 1,10 1,05 1,05 1,00 1,00 1,00 1,10 1,05 1,05 1,15 1,20 1,20 1,20 1,25 BI 1,10 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,05 1,00 1,00 1,10 1,15 1,20 1,20 1,25 BM 1,05 1,00 0,95 1,00 0,95 1,00 1,00 1,00 1,00 1,05 1,10 1,15 1,20 1,25 BS 1,00 0,95 0,90 1,00 0,90 1,00 1,00 1,00 0,95 1,00 1,05 1,10 1,15 1,20 NI 1,00 0,90 0,85 0,95 0,85 1,00 0,95 0,95 0,90 1,00 1,00 1,05 1,10 1,15 NM 0,95 0,85 0,80 0,90 0,80 1,00 0,90 0,90 0,85 1,00 1,00 1,00 1,05 1,10 NS 0,90 0,80 0,75 0,85 0,75 1,00 0,85 0,85 0,80 0,95 1,00 1,00 1,00 1,05 AI 0,85 0,75 0,75 0,80 0,70 1,00 0,80 0,80 0,75 0,90 0,95 1,00 1,00 1,00 AM 0,80 0,75 0,75 0,75 0,70 1,00 0,75 0,75 0,70 0,85 0,90 0,95 1,00 1,00 AS 0,75 0,75 0,75 0,75 0,70 1,00 0,75 0,70 0,70 0,85 0,90 0,90 0,95 0,95 F - TABELA X – COMPLEMENTOS COMPLEMENTOS SAUNA HIDROMASSAGEM SUITE AQUECEDOR NÃO=0,00 N=0 N=0 N=0 P=0,00 P=0,00 P=0,00 PONTOS SIM=7,00 N>0 P=10.N N>0 P=8.N N>0 P=6,65 + 3,95.N Sendo: N = Numero de elementos observados. G - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS A pontuação será determinada pelo tipo e a quantidade das instalações sanitárias e serão considerados nos tipos com código igual a 205, 213, 256, 230 e 248. A pontuação final será totalizada plenamente na unidade l e um quarto da pontuação nas demais. G.1- TABELA XI.1 - PONTUACÃO DOS TIPOS 19 27 35 43 51 TIPO/QUANTIDADE – LAVABO – SOCIAL – PRIVATIVO – SERVIÇO – COLETIVO UM PISL=6 + Sai PISs=7 + Sai PISp=8 + Sai PISs= 6,5+ Sai PISc=5,5 + Sai MAIS DE UM(n) PISL=6.(1+nI/2) + S1Nai.n PISs=7.(1+nI/2) +S1Nai.n PISp=8.(1+nI/2) +S1Nai.n PISs= 6,5.(1+nI/2) +S1Nai.n PISc=5,5.(1+nI/2) +S1Nai.n Sendo: ni - número de instalações sanitárias do tipo especifico; Sai; S1Nai.n - valores totais dos atributos (piso, parede, louças e metais). S PISi = Somatório dos Pontos das Instalações Sanitárias K - TABELA XIV - PERFIL CATEGÓRICO DOS SETORES DE AVALIAÇÃO SETOR DE PLANEJAMENTO REGIÕES MUNICIPAIS CENTRO SEGREDO PROSA BANDEIRA ANHANDUIZINHO LAGOA IMBIRUSSU DIST.ANHANDUI DIST.ROCHEDINHO ZONA RURAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 12 8 11 1 10 6 7 5 5 5 11 7 13 10 10 1 8 * * * 11 1 14 10 10 7 7 * * * 12 7 11 10 8 7 9 * * * 12 1 1 8 2 1 3 * * * 14 7 9 7 2 4 4 * * * 12 2 8 2 3 4 5 * * * 11 * 9 7 3 4 * * * * 10 * 12 7 2 4 * * * * 7 * 1 2 3 4 * * * * 11 * 5 3 3 4 * * * * 10 * * * 5 * * * * * 10 * * * 5 * * * * * * * * * 5 * * * * * OBS.1: As Regiões Municipais incluem as Regiões Urbanas do Plano Diretor de Campo Grande, os Distritos de Anhanduí e Rochedinho e a Zona Rural. OBS.2: Os Setores de Avaliação são subdivisões das Regiões Municipais, caracterizados por uma homogeneidade sócio-econômica, cujos limites são barreiras físicas tais como: córregos, rodovias, ferrovias ou algum outro elemento de relevância. PÁGINA 15 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 ANEXO II Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação Referência SINAPI de 2011 Categoria Tipologia 205 (Residência) 248 (Cond. Horizontal) 230 (Prédios) 213 (Galpão) 221 (Cobertura) 256 (Diferenciado) Mínimo Inferior Superior 117,42 162,59 180,65 225,82 207,75 259,69 70,45 103,39 46,97 72,26 234,85 293,56 Inferior 316,14 316,14 415,50 216,78 144,52 469,70 Baixo Médio 451,63 451,63 675,19 325,17 216,78 763,25 ANEXO III Planta de Valores Genéricos Superior 587,12 587,12 779,06 379,37 252,91 880,68 Inferior 677,45 677,45 882,94 433,56 289,04 998,10 Normal Médio 903,26 903,26 1.038,75 541,96 361,30 1.174,24 Superior 1.174,24 1.174,24 1.298,44 650,35 469,70 1.526,51 Inferior 1.535,54 1535,54 1.558,12 812,93 614,22 1.996,20 Alto Médio 1.806,52 1.806,52 1.869,75 975,52 650,35 2.348,48 82 5 12,00 30,00 154.958,51 83 3 12,00 30,00 5.204,22 SETOR DG TESTADA PROFUNDIDADE VALOR DO LOTE PADRÃO 84 1 12,00 30,00 7.696,25 1 9 12,00 30,00 6.491,73 85 0 12,00 30,00 6.160,75 2 7 12,00 30,00 116.579,16 86 8 12,50 32,50 25.339,33 3 5 12,00 30,00 91.994,69 88 4 12,00 30,00 63.158,40 4 3 12,00 30,00 32.640,24 89 2 12,00 30,00 36.719,29 5 1 10,00 30,00 14.264,06 90 6 12,00 30,00 28.481,89 6 0 12,00 30,00 10.181,37 91 4 15,00 36,00 90.607,13 7 8 15,00 30,00 8.582,21 92 2 12,00 30,00 66.836,61 8 6 12,00 30,00 21.970,19 93 0 12,00 30,00 44.408,67 9 4 12,00 30,00 23.508,75 94 9 12,00 30,00 103.758,57 10 8 12,00 30,00 6.079,66 95 7 12,00 30,00 28.455,69 11 6 12,00 30,00 6.079,66 96 5 12,00 30,00 29.228,48 12 4 10,00 30,00 42.574,90 97 3 12,00 45,00 127.385,19 13 2 12,00 40,00 76.323,81 98 1 12,00 32,00 36.863,94 15 9 12,00 30,00 53.074,39 99 0 12,00 30,00 7.276,43 16 7 12,00 30,00 27.862,41 100 7 12,00 30,00 5.966,20 17 5 12,00 30,00 22.154,17 101 5 12,00 30,00 4.818,26 20 5 12,00 30,00 10.267,91 102 3 10,00 25,00 16.639,39 21 3 13,00 30,00 40.908,85 103 1 12,00 30,00 54.618,75 22 1 12,00 30,00 16.791,81 104 0 12,00 35,00 131.607,28 24 8 12,00 30,00 99.564,39 106 6 12,00 30,00 39.046,32 25 6 20,00 40,00 143.241,13 107 4 12,00 30,00 154.958,51 26 4 12,00 30,00 4.469,41 108 2 12,00 30,00 154.958,51 27 2 12,00 48,00 73.266,87 111 2 12,00 30,00 11.347,85 28 0 12,00 35,00 141.698,24 112 0 12,00 30,00 12.425,71 30 2 12,00 30,00 14.523,27 113 9 12,00 30,00 24.679,99 31 0 12,00 30,00 5.678,04 114 7 12,00 33,00 6.345,92 32 9 12,00 30,00 27.222,98 115 5 12,00 30,00 14.798,06 33 7 12,00 30,00 27.222,98 116 3 10,00 30,00 21.693,13 35 3 9,73 20,00 2.577,80 117 1 10,00 30,00 23.939,62 36 1 15,00 45,00 4.086,40 118 0 7,40 11,75 7.380,96 37 0 12,00 30,00 21.112,91 119 8 10,00 20,00 45.880,18 39 6 10,00 30,00 70.343,99 120 1 10,10 21,00 36.220,91 40 0 10,00 30,00 71.882,56 121 0 8,75 28,00 20.497,43 41 8 12,00 30,00 17.616,99 122 8 10,00 25,00 44.695,70 43 4 12,50 50,00 5.264,27 123 6 10,00 25,00 17.074,88 45 0 15,00 30,00 115.879,67 125 2 12,00 30,00 29.718,72 46 9 15,00 30,00 101.367,70 126 0 10,00 25,00 18.254,07 47 7 15,00 30,00 13.433,77 127 9 10,00 25,00 12.515,62 48 5 12,00 33,00 56.251,01 128 7 10,00 21,25 13.525,04 50 7 12,00 30,00 11.048,27 129 5 10,00 30,00 9.061,66 51 5 12,00 40,00 39.881,26 130 9 15,00 30,00 33.013,37 52 3 10,00 30,00 20.924,44 131 7 13,00 51,00 4.853,29 55 8 15,00 60,00 81.300,14 132 5 12,00 40,00 37.285,19 58 2 15,00 25,00 10.743,45 133 3 12,00 30,00 48.322,17 59 0 12,00 36,00 123.652,16 134 1 12,00 36,00 84.332,61 60 4 12,00 30,00 64.670,45 136 8 11,73 30,00 25.910,19 61 2 14,00 38,00 79.971,05 137 6 12,00 30,00 5.789,37 62 0 12,00 40,00 67.027,05 139 2 12,00 40,00 30.675,83 63 9 12,00 30,00 11.455,62 140 6 10,00 25,00 16.537,65 64 7 12,00 30,00 32.228,60 141 4 12,00 30,00 21.946,61 65 5 10,00 20,00 9.246,23 142 2 12,00 30,00 5.828,67 66 3 12,00 30,00 26.770,14 143 0 15,00 40,00 17.981,62 67 1 12,00 30,00 6.872,48 144 9 12,00 30,00 5.602,91 68 0 10,00 30,00 10.647,69 145 7 50,00 100,00 16.699,70 70 1 12,00 30,00 1.796,12 146 5 50,00 50,00 125.823,09 71 0 12,00 30,00 3.577,85 147 3 12,00 30,00 13.129,27 72 8 12,00 30,00 3.805,98 148 1 12,00 37,50 20.197,31 73 6 12,00 30,00 154.958,51 149 0 12,00 40,00 106.961,02 74 4 12,00 30,00 95.046,38 150 3 10,00 25,00 12.684,27 75 2 12,00 35,00 46.000,26 151 1 12,00 30,00 89.424,87 76 0 12,00 30,00 30.976,65 152 0 12,00 30,00 4.511,79 77 9 12,00 30,00 20.554,36 153 8 13,00 30,00 32.799,36 78 7 12,00 30,00 40.581,25 154 6 12,00 30,00 16.702,05 79 5 12,00 33,00 8.017,10 155 4 12,00 30,00 189.478,21 80 9 13,00 30,00 7.650,56 156 2 10,00 30,00 19.514,15 81 7 12,00 30,00 6.173,01 157 0 12,00 30,00 16.025,56 Superior 2077,50 2077,50 2.181,37 1.138,11 758,74 2.700,75 PÁGINA 16 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 159 7 12,00 33,00 7.304,60 260 7 12,00 30,00 160 0 12,00 30,00 18.390,29 261 5 10,00 20,00 32.775,64 3.234,51 161 9 12,00 30,00 24.902,10 262 3 12,00 25,00 21.802,72 162 7 12,00 30,00 28.590,65 263 1 12,00 30,00 95.046,38 164 3 12,00 30,00 67.964,06 264 0 12,00 30,00 53.814,08 165 1 15,00 55,00 76.042,62 265 8 12,00 30,00 25.292,86 166 0 12,00 30,00 24.157,19 266 6 10,00 30,00 12.699,73 167 8 12,00 30,00 20.655,63 267 4 12,00 30,00 9.608,10 168 6 12,00 30,00 19.848,03 270 4 12,00 30,00 7.962,51 169 4 12,00 30,00 66.836,61 271 2 12,00 30,00 34.832,36 170 8 20,00 40,00 6.131,12 272 0 12,00 30,00 35.229,06 171 6 10,00 30,00 39.094,59 273 9 12,00 30,00 114.256,50 172 4 12,00 40,00 82.785,97 274 7 12,00 30,00 26.332,39 174 0 12,00 30,00 35.244,35 276 3 12,00 30,00 19.677,61 176 7 15,00 40,00 66.883,59 277 1 12,00 30,00 43.591,63 177 5 10,00 20,00 9.421,97 278 0 12,00 35,00 14.203,44 178 3 12,00 30,00 21.357,26 279 8 12,00 30,00 94.113,71 180 5 12,00 30,00 11.285,27 280 1 12,00 35,00 18.635,37 181 3 12,00 30,00 10.302,90 281 0 13,00 26,25 6.351,93 182 1 12,00 30,00 49.574,69 283 6 12,00 30,00 88.878,37 184 8 13,00 40,00 94.839,52 284 4 12,00 30,00 88.878,37 185 6 13,00 40,00 101.105,41 286 0 12,00 30,00 16.882,31 186 4 12,00 30,00 12.659,34 287 9 12,00 30,00 75.554,86 188 0 12,00 30,00 6.282,53 288 7 12,00 30,00 9.783,17 189 9 12,00 40,00 138.486,40 290 9 12,00 30,00 2.652,85 192 9 12,00 30,00 71.988,18 291 7 15,00 24,40 2.456,88 195 3 12,50 30,00 22.962,33 292 5 8,00 22,00 18.121,91 196 1 12,00 30,00 22.353,36 293 3 12,00 40,00 37.674,02 198 8 12,00 30,50 40.538,37 294 1 12,00 30,00 91.222,98 199 6 12,00 30,00 101.034,36 295 0 9,30 10,45 12.735,73 200 3 14,00 34,00 116.434,31 296 8 12,00 35,00 11.789,41 201 1 10,00 20,00 7.980,83 297 6 12,00 30,00 19.378,69 202 0 10,00 20,00 4.486,11 298 4 14,00 30,00 4.777,39 203 8 10,00 25,00 11.648,98 299 2 12,00 30,00 7.949,84 204 6 10,00 20,00 4.218,11 300 0 12,00 30,00 16.595,48 205 4 10,00 20,00 3.844,99 301 8 15,00 20,03 8.562,97 206 2 10,00 20,00 3.844,99 302 6 12,00 30,00 18.429,16 207 0 12,40 27,00 6.567,54 303 4 15,00 24,40 47.435,65 208 9 10,00 20,00 11.667,62 304 2 12,00 30,00 25.796,77 211 9 12,00 30,00 53.563,84 305 0 12,00 30,00 15.189,64 212 7 12,00 35,00 35.994,91 306 9 12,00 30,00 14.283,08 214 3 12,00 40,00 36.061,32 307 7 12,00 30,00 5.101,72 215 1 12,00 40,00 34.810,78 308 5 10,00 30,00 20.014,77 216 0 12,00 30,00 19.792,61 309 3 12,00 30,00 12.066,80 217 8 20,00 50,00 7.631,01 310 7 12,00 30,00 5.103,36 218 6 12,00 30,00 39.605,26 311 5 12,00 30,00 4.060,42 220 8 85,00 125,00 94.189,07 313 1 12,00 30,00 3.700,38 221 6 9,50 22,50 26.825,53 314 0 12,00 30,00 6.964,03 222 4 13,00 40,00 52.705,29 315 8 12,00 30,00 19.367,42 224 0 12,00 30,00 8.782,30 316 6 12,00 30,00 68.295,68 225 9 12,00 30,00 17.592,34 317 4 12,00 38,00 15.164,14 226 7 12,00 35,00 132.207,56 319 0 12,00 40,00 5.093,17 227 5 13,40 27,00 23.068,99 320 4 12,00 30,00 28.999,17 229 1 12,00 30,00 2.992,92 321 2 12,00 30,00 94.102,29 230 5 12,00 30,00 12.541,46 322 0 12,00 35,00 17.357,37 231 3 50,00 50,00 90.595,41 324 7 13,00 30,00 8.334,38 232 1 12,00 30,00 28.931,89 325 5 12,00 30,00 7.195,43 233 0 12,80 28,15 2.650,57 326 3 13,00 30,00 5.272,91 234 8 10,00 29,90 5.687,12 327 1 13,00 30,00 5.445,57 235 6 12,00 30,00 28.484,07 328 0 13,00 30,00 5.862,39 236 4 15,00 24,00 29.102,98 329 8 13,00 30,00 5.413,41 237 2 12,00 30,00 74.132,01 330 1 13,00 30,00 4.525,93 238 0 12,00 30,00 36.994,42 331 0 13,00 30,00 5.219,78 239 9 100,00 100,00 80.030,52 333 6 12,00 30,00 13.224,37 241 0 12,00 35,00 108.882,22 334 4 50,00 60,00 70.347,27 242 9 12,00 30,00 23.964,46 335 2 12,00 30,00 75.867,93 243 7 12,00 35,00 24.611,01 336 0 12,00 30,00 9.397,91 244 5 13,00 41,00 10.816,99 337 9 12,00 30,00 20.870,16 245 3 12,00 31,22 8.052,93 338 7 12,00 35,00 104.518,02 246 1 20,00 60,00 6.508,64 339 5 10,00 25,00 8.443,97 247 0 12,00 30,00 4.689,52 340 9 12,00 30,00 2.161,02 248 8 15,00 30,00 2.938,89 341 7 12,00 30,00 12.676,03 249 6 9,50 20,45 12.091,68 342 5 10,00 25,00 7.404,98 250 0 12,00 30,00 30.710,22 343 3 10,00 25,00 6.947,13 251 8 12,00 30,00 28.278,14 344 1 10,00 25,00 6.903,81 252 6 12,00 30,00 21.380,70 346 8 10,00 25,00 6.903,81 253 4 12,00 35,00 45.999,97 347 6 10,00 25,00 5.325,66 254 2 12,00 30,00 154.964,40 348 4 12,00 30,00 8.592,37 255 0 12,00 35,00 111.928,89 349 2 12,00 30,00 7.059,89 256 9 12,00 25,00 16.051,86 351 4 12,00 30,00 36.480,21 257 7 12,00 36,50 27.713,38 354 9 10,00 30,00 19.652,07 258 5 12,00 36,00 5.531,38 357 3 12,00 43,00 95.413,05 259 3 20,00 22,75 5.528,64 358 1 12,00 30,00 46.471,63 PÁGINA 17 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 359 0 12,00 35,00 12.950,78 460 0 12,00 33,00 7.362,46 360 3 10,00 30,00 12.208,98 461 8 12,00 33,00 56.251,01 361 1 12,00 30,00 5.902,15 464 2 12,00 30,00 22.325,82 362 0 12,75 35,00 42.105,52 465 0 12,00 30,00 154.964,40 363 8 12,00 36,00 35.438,43 467 7 12,00 30,00 14.973,23 364 6 12,00 30,00 28.377,50 470 7 12,00 30,00 53.131,59 365 4 12,00 32,00 32.587,06 471 5 80,00 100,00 65.781,73 366 2 12,00 30,00 27.862,41 472 3 12,00 30,00 27.501,11 367 0 13,00 35,00 9.692,71 473 1 15,00 34,00 65.002,02 368 9 10,00 30,00 5.883,24 474 0 12,00 30,00 28.199,88 369 7 12,00 30,00 154.964,40 476 6 12,00 32,00 21.889,31 370 0 12,00 30,00 28.682,73 477 4 12,00 40,00 19.492,10 371 9 10,17 25,00 26.875,39 478 2 15,00 36,00 48.483,90 372 7 12,00 30,00 49.487,45 479 0 13,00 28,00 9.080,38 373 5 12,00 30,00 154.964,40 482 0 12,00 30,00 33.230,10 374 3 12,00 30,00 3.917,86 483 9 12,00 30,00 6.483,58 375 1 15,00 40,00 183.003,86 484 7 10,00 18,00 18.363,98 376 0 12,00 40,00 31.467,84 486 3 10,00 30,00 5.273,14 377 8 12,00 30,00 4.234,84 487 1 12,00 30,00 12.862,37 378 6 12,00 30,00 22.721,06 488 0 12,00 30,00 18.268,21 380 8 12,00 30,00 33.410,26 490 1 12,00 30,00 89.190,72 381 6 15,00 45,00 99.765,37 491 0 11,23 30,00 22.958,47 383 2 12,00 30,00 3.248,34 492 8 20,00 40,00 104.252,23 384 0 13,00 28,00 5.136,33 493 6 12,00 30,00 4.820,11 385 9 13,00 30,00 8.503,12 494 4 14,00 30,00 55.211,75 387 5 12,00 40,00 46.448,00 497 9 12,00 30,00 4.820,11 388 3 13,00 27,00 5.988,80 498 7 12,00 30,00 154.964,40 389 1 10,00 20,00 5.208,14 500 2 17,00 22,75 3.651,53 390 5 12,00 30,00 46.292,43 501 0 12,00 34,00 46.992,51 391 3 12,00 30,00 39.110,03 502 9 12,00 30,00 35.848,22 393 0 12,00 30,00 4.820,11 503 7 12,00 30,00 7.000,57 395 6 12,00 35,00 7.891,72 504 5 12,71 28,99 8.063,31 396 4 12,00 30,00 2.694,32 505 3 15,00 45,00 41.259,34 397 2 12,00 30,00 24.587,82 507 0 15,00 45,00 61.518,65 398 0 62,50 80,00 21.531,60 508 8 12,00 33,00 5.114,82 399 9 12,00 35,00 31.718,70 509 6 12,00 30,00 4.564,70 400 6 10,00 20,00 14.327,81 510 0 12,00 33,00 16.548,71 401 4 12,00 30,00 7.367,70 511 8 12,00 30,00 13.913,44 402 2 9,50 18,00 25.978,14 512 6 12,00 30,00 29.758,00 403 0 12,00 30,00 18.638,64 513 4 12,00 30,00 15.966,62 404 9 10,00 20,00 5.325,25 514 2 12,00 30,00 32.789,89 405 7 10,00 20,00 8.142,67 515 0 12,25 29,50 16.503,72 406 5 12,00 35,00 15.472,81 517 7 13,50 40,00 88.178,66 407 3 10,00 25,00 6.903,81 518 5 15,00 30,00 3.267,00 408 1 10,00 20,00 11.245,71 519 3 12,00 30,00 29.246,70 409 0 10,00 25,00 14.158,82 520 7 12,00 30,00 26.892,74 411 1 12,00 30,00 65.356,45 521 5 12,00 30,00 18.258,00 412 0 15,00 30,00 17.477,82 522 3 12,00 30,00 19.677,61 414 6 12,00 30,00 1.434,26 523 1 12,00 30,00 31.352,87 417 0 12,00 45,00 186.881,29 524 0 12,00 30,00 83.331,97 418 9 12,00 35,00 108.882,22 525 8 12,00 30,00 6.114,85 420 0 12,00 30,00 10.365,22 527 4 50,00 50,00 43.804,24 421 9 12,00 34,00 8.988,26 528 2 12,00 30,00 54.392,68 423 5 12,00 30,00 15.453,98 529 0 12,00 30,00 23.888,99 424 3 12,00 30,00 80.590,84 530 4 12,00 30,00 13.995,35 425 1 12,00 30,00 7.927,70 532 0 12,00 30,00 13.046,86 426 0 12,00 30,00 10.365,22 533 9 12,00 30,00 59.194,37 427 8 12,00 30,00 37.011,87 534 7 12,00 30,00 108.874,65 428 6 12,00 30,00 16.968,63 537 1 12,00 46,00 238.924,90 429 4 12,00 30,00 16.654,27 538 0 12,00 35,00 43.807,57 430 8 12,00 30,00 25.849,40 541 0 12,00 30,00 35.317,81 431 6 12,00 35,00 91.842,82 542 8 10,00 20,00 12.390,36 432 4 13,00 35,00 106.977,95 543 6 10,00 40,00 44.899,28 433 2 12,00 33,00 7.016,67 544 4 10,00 20,00 18.021,19 434 0 12,00 30,00 109.715,00 545 2 12,00 30,00 18.758,82 436 7 12,00 40,00 36.115,75 546 0 12,00 30,00 7.487,05 438 3 12,00 30,00 12.508,00 547 9 50,00 100,00 365.251,67 442 1 12,00 30,00 50.049,22 548 7 12,00 30,00 24.039,69 443 0 12,00 36,00 59.489,63 549 5 12,00 30,00 5.591,51 444 8 12,00 30,00 9.060,42 550 9 12,00 30,00 99.363,15 445 6 12,00 30,00 154.964,40 551 7 12,40 30,59 101.814,41 447 2 12,00 30,00 46.005,95 552 5 11,00 20,00 2.045,31 448 0 10,00 30,00 19.528,56 553 3 10,00 20,00 5.111,82 449 9 12,00 38,00 42.086,88 554 1 12,00 30,00 36.253,40 450 2 12,00 30,00 83.629,02 555 0 12,00 30,00 6.458,97 451 0 12,00 38,00 45.656,62 556 8 12,00 30,00 55.769,30 453 7 12,00 30,00 18.261,56 557 6 15,00 35,00 129.178,15 454 5 12,00 36,00 29.908,22 558 4 12,00 30,00 9.493,39 455 3 12,00 30,00 108.375,20 559 2 10,00 20,00 3.934,06 456 1 12,00 40,00 12.734,26 561 4 10,00 20,00 9.676,91 457 0 12,00 32,00 103.639,88 562 2 12,00 25,00 2.393,92 458 8 13,00 30,00 19.472,90 563 0 13,00 22,00 1.930,12 459 6 15,00 25,00 4.570,70 PÁGINA 18 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 564 9 13,00 30,00 3.313,00 670 0 8,90 35,00 4.153,74 565 7 12,00 30,00 28.489,99 671 8 9,00 32,00 2.451,93 566 5 9,00 28,50 2.478,61 672 6 10,00 20,00 3.291,30 354.639,39 673 4 10,00 20,00 2.012,02 0 15,00 13,50 2.297,89 568 1 22,00 45,00 569 0 15,00 40,00 137.795,45 675 570 3 50,00 100,00 16.699,70 676 9 10,00 20,00 3.120,48 571 1 12,00 30,00 7.345,80 677 7 10,37 15,50 3.026,41 572 0 20,00 56,00 256.657,27 678 5 10,00 25,00 3.747,52 573 8 12,00 40,00 4.675,22 679 3 10,00 25,00 17.521,86 574 6 12,00 30,00 28.489,99 681 5 10,00 20,00 3.268,04 575 4 50,00 100,00 26.984,89 682 3 10,00 15,00 1.137,25 576 2 10,00 20,00 8.026,24 683 1 12,00 30,00 36.069,50 577 0 12,00 30,00 53.791,61 684 0 10,00 30,00 13.054,95 578 9 10,00 20,00 1.140,78 685 8 12,00 30,00 62.114,27 4.846,18 686 6 8,50 24,00 3.644,34 4 15,00 30,00 88.614,67 579 7 10,00 20,00 580 0 10,00 20,00 11.425,82 687 581 9 10,00 20,00 5.617,57 688 2 10,00 20,00 1.975,25 582 7 12,00 30,00 11.002,43 689 0 10,00 20,00 2.026,17 583 5 15,00 25,00 14.903,80 690 4 10,00 20,00 8.006,59 3.201,77 691 2 10,00 30,00 7.308,10 9 10,00 26,00 16.407,55 586 0 10,00 20,00 587 8 12,00 30,00 28.489,99 693 588 6 10,00 20,26 5.662,06 694 7 10,00 30,00 5.467,89 589 4 10,00 20,00 4.618,01 695 5 11,59 18,32 2.358,68 590 8 10,00 20,00 6.110,65 697 1 10,00 20,00 3.329,11 591 6 20,73 60,71 260.032,99 698 0 10,00 34,00 7.088,25 8 10,00 25,00 10.056,82 161.124,18 592 4 10,00 20,00 5.617,57 699 594 0 12,00 30,00 7.295,66 700 5 15,00 40,00 595 9 10,00 25,00 6.412,63 701 3 10,00 25,00 5.715,04 596 7 10,00 20,00 4.767,12 702 1 15,00 40,00 145.710,54 597 5 12,00 25,00 18.606,67 703 0 10,00 20,00 3.606,54 8 10,00 25,00 10.558,43 606 8 10,00 20,00 1.888,94 704 610 6 12,00 30,00 9.921,83 705 6 10,00 20,00 3.330,39 612 2 10,00 20,00 2.829,54 706 4 10,00 25,00 2.057,87 613 0 10,00 25,00 11.630,45 709 9 10,00 25,00 6.062,23 615 7 10,00 27,00 8.312,41 710 2 10,00 27,00 6.236,38 0 14,40 25,00 82.110,27 617 3 12,35 40,00 49.220,56 711 618 1 10,50 20,50 2.247,67 712 9 10,00 25,00 4.989,22 620 3 12,00 30,00 12.837,65 713 7 10,00 25,00 7.676,96 621 1 12,00 30,00 11.008,98 714 5 10,00 25,00 8.347,12 622 0 9,00 18,00 4.168,16 715 3 10,00 20,00 1.601,64 623 8 12,00 23,00 2.298,73 716 1 12,00 30,00 37.104,95 624 6 10,00 20,00 1.495,06 717 0 12,00 20,00 4.907,43 625 4 12,00 20,00 4.265,62 718 8 10,00 22,50 4.600,72 628 9 12,00 24,00 2.529,29 719 6 10,00 20,00 5.251,29 629 7 10,00 25,00 6.344,41 720 0 10,00 20,00 5.251,29 630 0 10,00 20,00 1.595,94 721 8 10,00 25,00 5.815,69 3.553,69 722 6 10,00 20,00 5.663,36 4 10,00 24,00 1.982,84 4.089,53 631 9 10,00 20,00 632 7 10,00 25,00 5.125,44 723 633 5 13,00 36,00 77.483,13 724 2 10,00 20,00 634 3 12,00 25,00 5.150,93 725 0 10,00 25,00 6.768,65 635 1 10,00 20,00 1.726,85 726 9 10,00 30,00 11.453,51 637 8 10,00 20,00 2.824,79 727 7 12,00 30,00 6.080,47 5 10,00 25,00 9.247,79 638 6 12,00 21,00 17.383,12 728 639 4 10,00 20,00 3.067,65 729 3 10,00 20,00 5.769,10 640 8 10,00 20,00 2.229,03 730 7 10,00 25,00 4.226,66 641 6 10,00 20,00 1.553,20 731 5 10,00 25,00 4.173,21 643 2 12,00 15,00 876,60 732 3 10,00 27,00 3.517,14 2.466,81 733 1 10,00 30,00 8.888,64 644 0 10,00 20,00 645 9 10,00 20,00 3.976,68 734 0 10,00 25,00 5.555,94 646 7 15,00 45,00 164.358,16 735 8 10,50 20,00 7.759,68 647 5 8,35 30,00 4.283,63 736 6 8,00 20,00 1.781,35 648 3 12,00 30,00 1.969,53 737 4 10,00 25,00 8.989,88 2.016,84 738 2 10,00 25,00 4.942,07 0 10,00 20,00 3.088,98 649 1 10,00 16,00 650 5 11,00 20,00 2.652,29 739 651 3 11,00 20,00 6.160,27 740 4 10,00 28,00 12.095,22 652 1 10,00 19,00 2.257,06 741 2 10,00 25,00 10.774,12 653 0 8,50 30,00 4.119,36 742 0 11,65 21,50 8.670,95 9 10,00 25,00 21.026,91 3.094,85 654 8 8,30 30,00 2.439,95 743 655 6 65,26 52,83 128.942,38 744 7 10,00 25,00 656 4 10,00 17,50 1.658,58 745 5 10,00 20,00 6.098,23 657 2 9,00 18,00 2.617,01 746 3 10,00 25,00 16.976,97 658 0 25,00 31,67 205.141,48 747 1 10,00 25,00 2.532,71 659 9 11,00 17,00 1.867,63 748 0 10,00 30,00 7.734,14 8 10,00 25,00 3.626,05 660 2 10,00 20,00 2.963,81 749 661 0 10,00 25,00 4.354,92 750 1 10,00 25,00 6.191,98 662 9 10,00 20,00 2.656,38 751 0 10,00 25,00 1.661,06 663 7 15,00 50,00 11.318,80 752 8 10,00 20,00 4.256,89 664 5 9,00 30,00 5.137,74 753 6 10,00 20,00 2.775,33 2.819,37 754 4 10,00 20,00 4.159,61 2 10,00 20,00 5.533,05 18.479,46 665 3 9,00 28,00 666 1 9,00 25,00 2.930,95 755 667 0 9,50 20,00 2.245,32 756 0 12,00 34,00 668 8 8,50 30,00 4.119,36 757 9 10,00 25,00 2.298,64 669 6 8,00 29,00 1.843,34 758 7 10,00 25,00 15.993,88 PÁGINA 19 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 759 5 10,00 25,00 15.993,88 760 9 12,00 30,00 761 7 10,00 20,00 762 5 10,00 763 3 10,78 764 1 765 DIOGRANDE n. 3.671 842 7 10,00 20,00 10.531,00 7.825,39 843 5 12,00 30,00 63.222,32 4.261,61 1001 4 12,00 30,00 127.426,86 20,00 3.077,30 1002 2 12,00 30,00 113.812,30 22,50 4.337,75 1003 0 12,00 30,00 53.807,42 10,00 25,00 2.006,22 1004 9 12,00 30,00 35.324,15 0 10,00 25,00 13.111,60 1005 7 12,00 30,00 24.876,52 766 8 10,25 19,52 4.830,58 1006 5 12,00 30,00 15.417,86 768 4 10,00 20,00 5.261,67 1007 3 12,00 30,00 68.202,46 769 2 12,00 30,00 7.228,05 1008 1 12,00 30,00 95.271,63 770 6 10,00 20,00 12.098,39 1009 0 12,00 30,00 227.564,26 771 4 10,00 20,00 3.679,12 1010 3 12,00 30,00 1.017.633,08 772 2 12,00 30,00 28.395,26 1011 1 12,00 30,00 185.956,57 773 0 10,00 20,00 2.754,20 1012 0 12,00 30,00 112.363,99 774 9 10,00 20,00 9.933,47 1013 8 12,00 30,00 106.612,42 775 7 10,00 20,00 13.659,90 1014 6 12,00 30,00 79.979,46 776 5 10,00 25,00 8.383,84 1015 4 12,00 30,00 91.854,67 777 3 10,00 25,00 13.815,01 1016 2 12,00 30,00 270.339,25 778 1 10,00 20,00 3.645,73 1017 0 12,00 30,00 701.024,19 779 0 10,00 25,00 9.755,91 1018 9 12,00 30,00 192.649,01 780 3 10,00 20,00 4.089,22 1019 7 12,00 30,00 127.752,27 781 1 10,00 20,00 4.594,84 1020 0 12,00 30,00 96.840,96 782 0 17,00 32,00 109.610,05 1021 9 20,00 40,00 444.916,45 783 8 15,00 40,00 149.858,69 1022 7 14,00 40,00 292.166,51 784 6 10,00 20,00 4.013,50 1023 5 12,00 30,00 720.946,06 785 4 10,00 20,00 7.778,41 1024 3 12,00 30,00 429.162,04 786 2 10,00 20,00 1.328,85 1025 1 12,00 30,00 281.496,46 787 0 10,00 21,50 2.472,35 1026 0 12,00 30,00 120.956,94 788 9 10,00 20,00 4.056,83 1027 8 12,00 30,00 107.911,66 789 7 10,00 29,00 7.329,37 1028 6 12,00 36,00 112.870,32 790 0 10,00 20,00 8.220,32 1029 4 12,00 30,00 146.738,51 791 9 10,00 20,00 2.599,23 1030 8 12,00 30,00 182.389,04 792 7 10,00 20,00 7.411,04 1031 6 15,00 30,00 188.186,43 793 5 10,00 30,00 10.661,06 1032 4 12,00 40,00 146.961,98 794 3 10,00 20,00 1.879,63 1033 2 12,00 30,00 163.090,92 795 1 10,00 20,00 1.770,20 1034 0 12,00 30,00 176.501,24 796 0 27,50 35,00 88.650,80 1035 9 12,00 30,00 186.032,96 797 8 10,00 25,00 4.120,73 1036 7 12,00 30,00 158.259,63 798 6 10,00 20,00 1.603,08 1037 5 14,00 30,00 115.927,71 799 4 10,00 20,00 1.614,28 1038 3 12,00 40,00 151.266,57 800 1 10,00 20,00 9.181,52 1039 1 12,00 30,00 84.491,20 801 0 17,20 30,00 122.961,25 1040 5 12,00 30,00 61.348,14 802 8 25,00 48,00 198.994,64 1041 3 12,00 30,00 35.142,29 803 6 12,00 30,00 63.222,32 1042 1 12,50 30,00 28.429,06 804 4 10,00 20,00 2.302,46 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20,00 6.686,72 1061 8 12,00 30,00 29.092,34 823 0 10,00 25,00 30.250,00 1062 6 12,00 30,00 61.123,93 824 9 12,00 30,00 72.536,06 1063 4 12,00 30,00 53.480,71 825 7 12,00 30,00 6.533,69 1064 2 12,00 33,00 42.690,59 826 5 12,00 30,00 6.800,98 1065 0 12,00 33,00 33.253,72 827 3 10,00 25,00 16.500,00 1066 9 12,00 30,00 23.800,87 828 1 10,00 25,00 13.812,50 1067 7 12,00 30,00 18.764,23 829 0 11,30 22,15 22.026,40 1068 5 12,00 30,00 64.001,84 830 3 12,00 30,00 85.786,68 1069 3 12,00 30,00 43.688,21 831 1 10,00 25,00 11.000,00 1070 7 12,00 30,00 50.390,35 832 0 10,00 21,00 13.200,00 1071 5 13,00 40,00 58.569,28 833 8 10,00 20,00 4.840,00 1072 3 15,00 45,00 100.088,34 834 6 10,00 27,50 37.812,50 1073 1 14,00 40,00 64.753,66 835 4 11,71 18,00 1.665,31 1074 0 12,00 50,00 71.428,94 836 2 10,00 20,00 5.265,50 1075 8 12,00 30,00 46.178,91 837 0 10,00 25,00 4.475,68 1076 6 12,00 30,00 49.010,74 838 9 10,00 20,00 5.265,50 1077 4 12,00 40,00 104.477,18 839 7 10,00 25,00 11.584,10 1078 2 12,00 30,00 51.800,72 840 0 10,00 25,00 11.584,10 1079 0 12,00 30,00 32.135,34 841 9 10,00 20,00 7.315,89 1080 4 15,00 40,00 109.187,04 PÁGINA 20 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 1081 2 12,00 30,00 57.913,84 1164 9 12,00 30,00 1082 0 10,00 30,00 58.240,69 1165 7 12,00 30,00 34.445,02 1083 9 12,00 30,00 139.841,29 1166 5 13,00 40,00 116.440,10 1084 7 12,00 30,00 321.889,27 1167 3 15,00 45,00 118.950,72 1085 5 12,00 30,00 505.338,12 1168 1 15,00 45,00 107.002,98 1086 3 12,00 30,00 332.249,16 1169 0 15,00 60,00 106.525,78 1087 1 12,00 30,00 347.050,98 1170 3 15,00 60,00 95.157,97 1088 0 12,00 30,00 381.516,53 1171 1 11,00 30,00 41.472,18 1089 8 12,00 30,00 333.652,09 1172 0 20,00 40,00 125.351,30 1090 1 12,00 30,00 514.838,31 1173 8 12,00 43,00 80.034,06 1091 0 12,00 30,00 348.864,43 1174 6 12,00 43,00 81.374,30 1092 8 15,00 35,00 110.298,34 1175 4 12,00 48,00 82.424,42 1093 6 50,00 100,00 682.649,71 1176 2 15,00 40,00 72.093,34 1094 4 12,00 30,00 92.885,69 1177 0 12,00 35,00 130.405,28 1095 2 12,00 30,00 177.235,23 1178 9 12,00 35,00 36.670,26 1096 0 12,00 30,00 149.888,41 1179 7 12,00 30,00 22.214,43 1097 9 10,00 40,00 72.854,07 1180 0 10,00 30,00 12.922,18 1098 7 12,00 30,00 67.631,87 1181 9 10,00 30,00 10.301,82 1099 5 15,00 40,00 206.140,34 1182 7 12,00 30,00 24.293,28 1100 2 14,00 40,00 243.843,43 1183 5 12,00 30,00 16.584,35 1101 0 12,00 30,00 112.488,65 1184 3 12,00 40,00 22.509,72 1102 9 12,00 43,00 124.016,05 1185 1 12,00 33,00 18.422,17 1103 7 15,00 36,00 97.515,04 1186 0 12,00 30,00 14.644,80 1104 5 12,00 43,00 62.531,84 1187 8 15,00 25,00 17.473,47 1105 3 12,00 30,00 42.861,62 1188 6 13,00 26,25 11.243,58 1106 1 12,00 30,00 41.252,32 1189 4 13,00 26,25 9.056,16 1107 0 50,00 50,00 38.115,71 1190 8 13,00 41,00 14.939,01 1108 8 12,00 40,00 83.175,32 1191 6 10,00 30,00 6.748,49 1109 6 12,00 40,00 61.925,04 1192 4 12,00 30,00 108.289,68 1110 0 15,00 34,00 88.400,72 1193 2 12,00 30,00 160.505,54 1111 8 12,00 30,00 65.056,62 2001 0 12,00 30,00 205.514,77 1112 6 14,00 34,00 131.780,17 2002 8 12,00 30,00 217.193,73 1113 4 12,00 30,00 159.531,50 2003 6 12,00 30,00 208.310,24 1114 2 12,00 30,00 199.580,38 2004 4 12,00 30,00 149.277,38 1115 0 12,00 30,00 147.740,00 2005 2 12,00 30,00 204.568,86 1116 9 12,00 30,00 143.675,10 2006 0 12,00 30,00 192.616,47 1117 7 12,00 30,00 105.339,60 2007 9 12,00 30,00 216.991,70 1118 5 14,00 40,00 146.530,20 2008 7 12,00 30,00 105.042,71 1119 3 14,00 40,00 203.642,95 2009 5 13,00 40,00 93.631,74 1120 7 12,00 30,00 368.678,82 2010 9 14,00 40,00 157.627,20 1121 5 12,00 30,00 261.313,75 2011 7 12,00 30,00 74.105,45 1122 3 12,00 30,00 166.885,79 2012 5 12,00 30,00 101.453,88 1123 1 12,00 30,00 162.572,24 2013 3 12,00 35,00 143.873,83 1124 0 12,00 30,00 143.675,10 2014 1 12,00 30,00 189.478,21 1125 8 12,00 30,00 103.255,37 2015 0 12,00 30,00 139.661,83 1126 6 20,00 40,00 259.616,46 2016 8 12,00 30,00 103.197,05 1127 4 14,00 40,00 196.389,37 2017 6 13,00 45,00 174.446,22 1128 2 12,00 30,00 455.186,28 2018 4 12,00 30,00 62.260,46 1129 0 12,00 30,00 255.941,25 2019 2 12,00 43,00 100.536,81 1130 4 12,00 30,00 157.200,23 2020 6 20,00 40,00 143.241,13 1131 2 12,00 30,00 145.744,82 2021 4 20,00 40,00 207.355,40 1132 0 12,00 30,00 137.604,00 2022 2 15,00 40,00 182.993,64 1133 9 12,00 30,00 101.784,15 2023 0 12,00 30,00 73.529,53 1134 7 100,00 100,00 3.967.521,74 2024 9 12,00 35,00 90.746,70 1135 5 15,00 45,00 265.802,03 2025 7 12,00 30,00 143.447,18 1136 3 12,00 30,00 68.822,50 2026 5 12,00 45,00 186.881,29 1137 1 12,00 30,00 55.927,79 2027 3 12,00 30,00 93.704,52 1138 0 12,00 35,00 111.651,11 2028 1 12,00 30,00 154.958,51 1139 8 12,00 35,00 96.530,50 2029 0 12,00 30,00 105.554,16 1140 1 12,00 30,00 72.984,95 2030 3 12,00 35,00 108.882,22 1141 0 12,00 30,00 78.802,65 2031 1 12,00 35,00 111.922,01 1142 8 11,23 30,00 22.976,71 2032 0 20,00 40,00 128.329,30 1143 6 12,00 30,00 8.383,80 2033 8 12,00 30,00 58.731,69 1144 4 12,00 30,00 8.882,83 2034 6 12,00 40,00 83.875,37 1145 2 12,00 30,00 9.384,81 2035 4 12,00 45,00 135.140,58 1146 0 12,00 30,00 8.055,35 2036 2 12,00 33,00 56.251,01 1147 9 10,00 30,00 27.355,30 2037 0 15,00 40,00 123.543,27 1148 7 12,00 30,00 18.191,51 2038 9 12,00 30,00 35.853,83 1149 5 10,00 30,00 13.540,19 2039 7 15,00 45,00 62.284,88 1150 9 12,00 30,00 13.207,81 2040 0 15,00 60,00 77.431,26 1151 7 12,00 30,00 32.299,99 2041 9 13,00 30,00 43.345,80 1152 5 12,00 30,00 70.579,30 2042 7 14,00 30,00 54.665,03 1153 3 12,00 40,00 78.678,44 2043 5 10,00 30,00 18.466,18 1154 1 12,00 30,00 229.343,76 2044 3 12,00 30,00 26.170,05 1155 0 12,00 30,00 171.797,44 2045 1 12,00 40,00 34.876,17 1156 8 20,00 40,00 129.487,89 2046 0 15,00 45,00 67.276,03 1157 6 12,00 37,50 22.568,91 2047 8 12,00 30,00 28.241,33 1158 4 12,00 40,00 30.236,76 2048 6 11,00 30,00 30.056,87 1159 2 12,00 30,00 25.757,48 2049 4 11,00 30,00 29.910,50 1160 6 50,00 60,00 120.066,21 2050 8 12,00 30,00 6.707,28 1161 4 12,00 30,00 27.152,43 2051 6 12,00 30,00 20.312,02 1162 2 12,00 30,00 69.368,19 2052 4 12,00 46,00 238.924,90 1163 0 12,00 30,00 58.583,24 43.940,38 PÁGINA 21 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 2053 2 12,00 36,00 92.036,81 3067 8 12,00 30,00 41.764,01 2054 0 12,00 40,00 39.581,94 3068 6 12,00 30,00 21.959,02 2055 9 12,00 30,00 28.739,18 3069 4 12,00 30,00 11.616,24 2056 7 13,00 28,00 99.550,11 3070 8 12,00 30,00 19.768,93 2057 5 12,00 30,00 110.711,59 3073 2 12,00 30,00 19.044,10 2058 3 12,00 40,00 69.287,40 3076 7 12,00 40,00 41.883,51 2059 1 12,00 40,00 72.184,13 3077 5 12,00 35,00 31.515,12 2060 5 12,00 40,00 58.391,23 3078 3 12,00 30,00 14.425,92 2061 3 12,00 40,00 77.628,28 3080 5 12,00 30,00 22.575,30 2062 1 12,00 43,00 35.607,91 3081 3 10,00 30,00 12.531,24 2063 0 100,00 100,00 147.307,92 3082 1 12,00 30,00 9.587,83 2064 8 30,00 50,00 231.619,35 3083 0 12,00 30,00 32.060,12 2065 6 12,00 30,00 81.148,81 3085 6 12,00 30,00 8.304,22 2066 4 12,00 30,00 8.513,79 3086 4 12,00 30,00 25.482,82 2067 2 12,00 30,00 6.830,68 3087 2 12,00 30,00 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8.982,46 3113 5 12,00 30,00 10.011,76 2086 9 10,00 25,00 10.769,58 3114 3 41,10 19,59 27.832,66 2087 7 26,00 80,00 45.118,25 3115 1 104,73 67,70 189.136,29 2088 5 10,50 23,00 15.297,66 3121 6 10,00 30,00 22.912,31 2089 3 12,00 40,00 37.690,93 3122 4 53,85 82,86 103.905,72 3002 3 12,00 33,00 7.123,74 3.123 2 97,40 89,86 85.233,17 3003 1 15,00 40,00 15.325,25 3124 0 50,00 50,00 1.265.671,13 3004 4 10,00 20,00 4.846,31 3125 9 12,00 30,00 48.913,02 3007 4 12,00 30,00 22.892,23 3.126 7 50,00 100,00 692.926,40 3008 2 12,00 30,00 4.370,76 3.127 5 50,00 100,00 989.877,49 3010 4 12,00 30,00 10.491,60 3.128 3 9,00 28,13 6.473,47 3014 7 10,00 30,00 17.797,72 3.129 1 17,50 38,00 350.510,26 3015 5 13,00 28,00 9.775,79 3.130 5 25,00 75,00 1.532.051,38 3016 3 12,00 30,00 39.026,47 3131 3 10,00 20,00 4.530,94 3017 1 12,00 30,00 39.641,41 3132 1 11,04 18,13 3.684,24 3018 0 12,00 30,00 22.931,05 3134 8 10,00 29,33 26.973,09 3021 0 12,75 35,00 42.286,27 3135 6 15,00 33,00 134.664,09 3022 8 12,00 30,00 3.988,38 3136 4 12,00 30,00 120.522,45 3024 4 12,00 30,00 16.489,25 3137 2 12,00 30,00 105.790,86 3025 2 12,00 30,00 7.981,53 3138 0 15,00 77,00 99.847,30 3029 5 12,50 30,00 21.640,52 3139 9 50,00 100,00 341.636,62 3030 9 12,00 30,00 7.157,39 3140 2 12,00 40,00 13.560,00 3031 7 12,00 30,00 18.574,74 3141 0 49,26 157,61 341.609,84 3035 0 12,00 40,00 30.463,80 4.006 1 100,00 100,00 76.888,45 3036 8 12,00 38,00 28.171,88 4.009 6 100,00 100,00 77.627,76 3037 6 14,00 30,00 32.672,53 4.011 8 100,00 100,00 83.318,67 3038 4 14,00 30,00 29.135,34 4.012 6 100,00 100,00 123.522,66 3039 2 12,00 30,00 40.015,44 4.013 4 100,00 100,00 112.243,71 3040 6 12,00 33,00 42.283,45 4.014 2 100,00 100,00 132.254,75 3041 4 12,00 30,00 47.310,01 4.016 9 100,00 100,00 188.074,27 3042 2 12,00 36,00 62.804,04 4.019 3 100,00 100,00 118.065,11 3043 0 12,00 30,00 85.994,17 4.021 5 100,00 100,00 114.444,02 3046 5 15,00 40,00 65.423,26 4.025 8 100,00 100,00 201.794,26 3047 3 12,00 36,00 100.068,46 4.026 6 100,00 100,00 221.709,27 3048 1 12,00 35,00 105.477,93 4.029 0 100,00 100,00 230.850,17 3049 0 12,00 30,00 85.926,69 4.030 4 100,00 100,00 174.292,80 3050 3 12,00 35,00 132.250,87 4.035 5 100,00 100,00 339.709,60 3051 1 12,00 30,00 95.746,00 4.037 1 100,00 100,00 480.020,73 3052 0 12,00 30,00 82.203,99 4.038 0 100,00 100,00 329.294,11 3053 8 13,00 40,00 42.612,94 4.039 8 100,00 100,00 424.575,89 3054 6 12,00 36,00 120.443,69 4.041 0 100,00 100,00 400.299,29 3055 4 12,00 30,00 88.768,09 4.042 8 100,00 100,00 451.775,74 3056 2 12,00 30,00 28.180,68 4.045 2 100,00 100,00 51.482,94 3057 0 12,00 30,00 32.178,10 4.049 5 100,00 100,00 58.213,92 3058 9 12,00 30,00 90.980,78 4.050 9 100,00 100,00 88.776,23 3059 7 12,00 30,00 22.505,52 4.052 5 100,00 100,00 103.688,51 3060 0 12,00 30,00 45.571,15 4.053 3 100,00 100,00 106.188,00 3061 9 15,00 30,00 48.117,43 4.055 0 100,00 100,00 277.356,71 3063 5 12,00 30,00 52.706,58 4.056 8 100,00 100,00 210.115,87 3064 3 12,00 30,00 52.687,54 4.060 6 100,00 100,00 96.678,63 3066 0 12,00 30,00 52.361,46 PÁGINA 22 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 4.061 4 100,00 100,00 160.452,12 4.179 3 100,00 100,00 580.042,50 4.062 2 100,00 100,00 161.483,24 4.180 7 100,00 100,00 762.567,55 4.064 9 100,00 100,00 186.841,57 4.181 5 100,00 100,00 148.809,33 4.066 5 100,00 100,00 241.198,52 4.183 1 100,00 100,00 485.072,90 4.067 3 100,00 100,00 323.532,95 4.184 0 100,00 100,00 176.460,95 4.068 1 100,00 100,00 213.156,41 4.185 8 100,00 100,00 425.701,25 4.069 0 100,00 100,00 173.368,33 4.186 6 100,00 100,00 225.935,66 4.070 3 100,00 100,00 191.560,18 4.188 2 100,00 100,00 241.207,72 4.074 6 100,00 100,00 254.093,02 4.190 4 100,00 100,00 431.320,51 4.076 2 100,00 100,00 132.071,78 4.192 0 100,00 100,00 159.724,44 4.077 0 100,00 100,00 183.191,93 4.195 5 100,00 100,00 126.415,71 4.079 7 100,00 100,00 186.494,17 4.196 3 100,00 100,00 1.269.689,97 4.082 7 100,00 100,00 102.232,71 4.197 1 100,00 100,00 1.034.877,56 4.083 5 100,00 100,00 396.036,57 4.198 0 100,00 100,00 1.761.551,77 4.084 3 100,00 100,00 150.527,96 4.199 8 100,00 100,00 1.761.551,77 4.085 1 100,00 100,00 709.000,21 4.202 1 100,00 100,00 1.196.334,13 4.089 4 100,00 100,00 601.941,57 4.203 0 100,00 100,00 2.687.170,65 4.090 8 100,00 100,00 433.909,17 4.204 8 100,00 100,00 2.564.612,63 4.091 6 100,00 100,00 483.937,18 4.205 6 100,00 100,00 2.363.604,95 4.092 4 100,00 100,00 935.606,85 4.206 4 100,00 100,00 1.356.908,67 4.093 2 100,00 100,00 1.174.407,57 4.207 2 100,00 100,00 2.477.300,58 4.094 0 100,00 100,00 515.267,14 4.208 0 100,00 100,00 2.782.093,43 4.099 1 100,00 100,00 1.035.116,27 4.209 9 100,00 100,00 3.051.015,32 4.101 7 100,00 100,00 791.243,88 4.210 2 100,00 100,00 2.925.986,91 4.104 1 100,00 100,00 118.428,94 4.211 0 100,00 100,00 2.792.994,29 4.106 8 100,00 100,00 665.318,33 4.212 9 100,00 100,00 1.014.790,34 4.107 6 100,00 100,00 81.878,80 4.213 7 100,00 100,00 5.067.282,17 4.108 4 100,00 100,00 98.235,99 4.214 5 100,00 100,00 5.701.666,78 4.109 2 100,00 100,00 672.340,67 4.215 3 100,00 100,00 4.021.285,32 4.110 6 100,00 100,00 650.926,59 4.216 1 100,00 100,00 3.070.749,07 4.111 4 100,00 100,00 224.123,59 4.217 0 100,00 100,00 5.632.987,16 4.112 2 100,00 100,00 924.112,27 4.218 8 100,00 100,00 4.657.112,78 4.114 9 100,00 100,00 787.277,20 4.219 6 100,00 100,00 2.711.147,83 4.115 7 100,00 100,00 268.199,54 4.221 8 100,00 100,00 3.195.398,45 4.117 3 100,00 100,00 223.214,00 4.222 6 100,00 100,00 1.643.116,85 4.119 0 100,00 100,00 798.789,51 4.223 4 100,00 100,00 2.072.396,43 4.120 3 100,00 100,00 246.560,55 4.224 2 100,00 100,00 1.826.642,85 4.121 1 100,00 100,00 292.031,06 4.225 0 100,00 100,00 6.998.815,73 4.122 0 100,00 100,00 259.570,66 4.226 9 100,00 100,00 2.132.760,95 4.126 2 100,00 100,00 787.277,20 4.227 7 100,00 100,00 2.596.527,46 4.128 9 100,00 100,00 318.357,38 4.228 5 100,00 100,00 1.690.354,60 4.129 7 100,00 100,00 268.555,08 4.229 3 100,00 100,00 2.611.919,62 4.130 0 100,00 100,00 142.317,56 4.230 7 100,00 100,00 1.516.305,00 4.132 7 100,00 100,00 133.815,47 4.231 5 100,00 100,00 2.152.044,51 4.133 5 100,00 100,00 168.456,53 4.232 3 100,00 100,00 2.527.426,46 4.134 3 100,00 100,00 787.277,20 4.233 1 100,00 100,00 1.719.922,64 4.135 1 100,00 100,00 307.738,62 4.236 6 100,00 100,00 1.036.625,28 4.137 8 100,00 100,00 376.935,13 4.237 4 100,00 100,00 1.026.300,47 4.139 4 100,00 100,00 234.731,56 4.238 2 100,00 100,00 982.497,76 4.140 8 100,00 100,00 112.745,08 4.239 0 100,00 100,00 1.648.891,00 4.141 6 100,00 100,00 108.494,04 4.240 4 100,00 100,00 1.303.667,51 4.142 4 100,00 100,00 464.600,52 4.241 2 100,00 100,00 1.303.667,51 4.145 9 100,00 100,00 978.937,12 4.242 0 100,00 100,00 452.751,81 4.146 7 100,00 100,00 495.727,91 4.243 9 100,00 100,00 836.125,13 4.147 5 100,00 100,00 160.245,88 4.244 7 100,00 100,00 1.210.142,66 4.148 3 100,00 100,00 116.760,41 4.246 3 100,00 100,00 1.245.903,96 4.149 1 100,00 100,00 682.376,29 4.248 0 100,00 100,00 856.195,77 4.150 5 100,00 100,00 233.068,11 4.249 8 100,00 100,00 1.996.584,06 4.151 3 100,00 100,00 597.918,58 4.250 1 100,00 100,00 795.441,44 4.152 1 100,00 100,00 116.760,41 4.252 8 100,00 100,00 117.889,89 4.153 0 100,00 100,00 116.760,41 4.253 6 100,00 100,00 959.530,62 4.154 8 100,00 100,00 793.164,66 4.254 4 100,00 100,00 1.439.085,11 4.155 6 100,00 100,00 959.530,62 4.255 2 100,00 100,00 1.077.023,93 4.156 4 100,00 100,00 129.791,20 4.257 9 100,00 100,00 770.689,54 4.157 2 100,00 100,00 114.464,68 4.258 7 100,00 100,00 117.889,89 4.158 0 100,00 100,00 416.407,22 4.260 9 100,00 100,00 2.247.840,07 4.159 9 100,00 100,00 428.626,18 4.262 5 100,00 100,00 110.336,70 4.160 2 100,00 100,00 547.451,81 4.263 3 100,00 100,00 3.967.521,74 4.161 0 100,00 100,00 471.182,20 4.264 1 100,00 100,00 483.175,54 4.162 9 100,00 100,00 473.813,58 4.265 0 100,00 100,00 235.920,97 4.163 7 100,00 100,00 168.563,14 4.266 8 100,00 100,00 194.229,03 4.165 3 100,00 100,00 503.349,16 4.267 6 100,00 100,00 2.420.863,80 4.166 1 100,00 100,00 687.081,82 4.268 4 100,00 100,00 2.326.938,56 4.167 0 100,00 100,00 88.933,63 4.270 6 100,00 100,00 1.122.106,01 4.168 8 100,00 100,00 191.747,09 4.271 4 100,00 100,00 663.366,82 4.170 0 100,00 100,00 635.775,56 4.272 2 100,00 100,00 487.723,50 4.171 8 100,00 100,00 878.666,36 4.273 0 100,00 100,00 162.277,32 4.173 4 100,00 100,00 516.456,30 4.274 9 100,00 100,00 1.430.579,79 4.174 2 100,00 100,00 447.497,15 4.276 5 100,00 100,00 1.809.332,48 4.175 0 100,00 100,00 483.681,27 4.277 3 100,00 100,00 247.115,04 4.177 7 100,00 100,00 485.344,48 4.278 1 100,00 100,00 746.984,13 4.178 5 100,00 100,00 412.830,27 4.279 0 100,00 100,00 791.882,12 PÁGINA 23 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 4.280 3 100,00 100,00 1.305.120,07 4.395 8 100,00 100,00 260.803,36 4.282 0 100,00 100,00 1.018.643,49 4.396 6 100,00 100,00 988.974,79 4.283 8 100,00 100,00 317.831,86 4.397 4 100,00 100,00 441.085,74 4.284 6 100,00 100,00 603.669,09 4.398 2 100,00 100,00 75.225,00 4.285 4 100,00 100,00 244.498,46 4.399 0 100,00 100,00 175.747,30 4.286 2 100,00 100,00 217.277,92 4.401 6 100,00 100,00 116.982,70 4.287 0 100,00 100,00 278.153,39 4.402 4 100,00 100,00 114.428,50 4.288 9 100,00 100,00 122.171,31 4.403 2 100,00 100,00 115.702,33 4.289 7 100,00 100,00 290.740,27 4.404 0 100,00 100,00 211.671,60 4.290 0 100,00 100,00 333.356,35 4.405 9 100,00 100,00 209.030,11 4.291 9 100,00 100,00 296.375,46 4.406 7 100,00 100,00 917.588,22 4.292 7 100,00 100,00 216.250,19 4.407 5 100,00 100,00 296.030,70 4.293 5 100,00 100,00 235.092,83 4.408 3 100,00 100,00 161.085,35 4.295 1 100,00 100,00 107.513,83 4.410 5 100,00 100,00 149.355,09 4.297 8 100,00 100,00 306.532,67 4.412 1 100,00 100,00 157.541,42 4.298 6 100,00 100,00 292.201,34 4.414 8 100,00 100,00 260.869,73 4.299 4 100,00 100,00 192.652,85 4.415 6 100,00 100,00 193.098,09 4.300 1 100,00 100,00 126.615,54 4.416 4 100,00 100,00 264.145,66 4.301 0 100,00 100,00 313.134,70 4.418 0 100,00 100,00 179.007,80 4.303 6 100,00 100,00 171.368,88 4.419 9 100,00 100,00 485.904,31 4.304 4 100,00 100,00 201.929,54 4.421 0 100,00 100,00 84.410,18 4.305 2 100,00 100,00 102.949,20 4.422 9 100,00 100,00 84.410,18 4.307 9 100,00 100,00 121.157,72 4.425 3 100,00 100,00 92.121,75 4.309 5 100,00 100,00 163.420,34 4.427 0 100,00 100,00 181.554,66 4.311 7 100,00 100,00 339.286,70 4.429 6 100,00 100,00 84.410,18 4.313 3 100,00 100,00 391.026,52 4.430 0 100,00 100,00 84.410,18 4.315 0 100,00 100,00 166.414,03 4.431 8 100,00 100,00 96.854,73 4.317 6 100,00 100,00 118.515,23 4.434 2 100,00 100,00 132.426,82 4.318 4 100,00 100,00 442.894,82 4.435 0 100,00 100,00 536.575,18 4.320 6 100,00 100,00 336.640,99 4.436 9 100,00 100,00 152.502,17 4.323 0 100,00 100,00 90.750,55 4.438 5 100,00 100,00 269.239,38 4.324 9 100,00 100,00 102.420,12 4.439 3 100,00 100,00 190.650,59 4.325 7 100,00 100,00 173.634,11 4.441 5 100,00 100,00 230.308,82 4.327 3 100,00 100,00 283.683,14 4.442 3 100,00 100,00 88.230,47 4.329 0 100,00 100,00 96.665,04 4.443 1 100,00 100,00 67.462,22 4.330 3 100,00 100,00 116.973,60 4.444 0 100,00 100,00 243.952,71 4.331 1 100,00 100,00 141.714,51 4.446 6 100,00 100,00 217.392,61 4.333 8 100,00 100,00 599.397,20 4.447 4 100,00 100,00 243.952,71 4.336 2 100,00 100,00 242.909,64 4.448 2 100,00 100,00 61.987,02 4.337 0 100,00 100,00 171.185,31 4.449 0 100,00 100,00 88.230,47 4.338 9 100,00 100,00 125.521,39 4.450 4 100,00 100,00 67.462,22 4.341 9 100,00 100,00 55.999,64 4.451 2 100,00 100,00 88.162,96 4.342 7 100,00 100,00 64.706,59 4.452 0 100,00 100,00 75.225,00 4.343 5 100,00 100,00 106.571,05 4.453 9 100,00 100,00 74.485,68 4.344 3 100,00 100,00 211.671,60 4.454 7 100,00 100,00 75.225,00 4.345 1 100,00 100,00 226.132,50 4.457 1 100,00 100,00 74.485,68 4.347 8 100,00 100,00 175.747,30 4.458 0 100,00 100,00 74.485,68 4.349 4 100,00 100,00 60.669,03 4.459 8 100,00 100,00 74.485,68 4.352 4 100,00 100,00 124.854,55 4.460 1 100,00 100,00 86.288,76 4.353 2 100,00 100,00 66.606,91 4.464 4 100,00 100,00 60.808,41 4.354 0 100,00 100,00 60.028,45 4.467 9 100,00 100,00 127.342,95 4.355 9 100,00 100,00 118.659,58 4.470 9 100,00 100,00 133.378,28 4.356 7 100,00 100,00 127.496,04 4.471 7 100,00 100,00 133.378,28 4.358 3 100,00 100,00 73.191,89 4.472 5 100,00 100,00 116.438,74 4.359 1 100,00 100,00 616.739,31 4.473 3 100,00 100,00 128.616,38 4.360 5 100,00 100,00 1.112.019,03 4.474 1 100,00 100,00 89.397,26 4.361 3 100,00 100,00 439.770,05 4.475 0 100,00 100,00 75.898,88 4.362 1 100,00 100,00 514.561,15 4.476 8 100,00 100,00 89.397,26 4.363 0 100,00 100,00 536.575,18 4.478 4 100,00 100,00 116.131,30 4.364 8 100,00 100,00 316.040,61 4.480 6 100,00 100,00 89.397,26 4.365 6 100,00 100,00 625.433,61 4.483 0 100,00 100,00 89.397,26 4.367 2 100,00 100,00 1.047.927,67 4.488 1 100,00 100,00 35.656,03 4.368 0 100,00 100,00 675.968,02 4.490 3 100,00 100,00 138.238,11 4.369 9 100,00 100,00 564.129,27 4.491 1 100,00 100,00 105.659,70 4.370 2 100,00 100,00 679.930,04 4.492 0 100,00 100,00 178.212,69 4.371 0 100,00 100,00 565.766,54 4.493 8 100,00 100,00 230.162,05 4.372 9 100,00 100,00 545.463,61 4.494 6 100,00 100,00 122.261,40 4.374 5 100,00 100,00 270.358,97 4.496 2 100,00 100,00 152.265,78 4.375 3 100,00 100,00 1.041.699,14 4.498 9 100,00 100,00 174.338,51 4.376 1 100,00 100,00 410.226,22 4.499 7 100,00 100,00 122.261,40 4.377 0 100,00 100,00 414.114,06 4.500 4 100,00 100,00 124.815,61 4.378 8 100,00 100,00 371.295,66 4.501 2 100,00 100,00 167.118,43 4.381 8 100,00 100,00 291.444,67 4.502 0 100,00 100,00 68.580,45 4.382 6 100,00 100,00 267.703,90 4.504 7 100,00 100,00 114.288,58 4.383 4 100,00 100,00 251.815,25 4.505 5 100,00 100,00 79.599,37 4.384 2 100,00 100,00 251.815,25 4.510 1 100,00 100,00 68.580,45 4.385 0 100,00 100,00 291.972,97 4.513 6 100,00 100,00 84.879,96 4.386 9 100,00 100,00 574.445,42 4.515 2 100,00 100,00 84.879,96 4.387 7 100,00 100,00 298.497,62 4.516 0 100,00 100,00 132.618,59 4.388 5 100,00 100,00 75.225,00 4.517 9 100,00 100,00 105.721,62 4.389 3 100,00 100,00 291.444,67 4.519 5 100,00 100,00 55.647,44 4.390 7 100,00 100,00 120.218,03 4.520 9 100,00 100,00 84.410,18 4.391 5 100,00 100,00 95.508,66 PÁGINA 24 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 4.521 7 100,00 100,00 195.051,34 4.617 5 100,00 100,00 60.808,41 4.522 5 100,00 100,00 211.470,45 4.633 7 100,00 100,00 56.175,74 4.523 3 100,00 100,00 149.846,84 4.636 1 100,00 100,00 38.748,64 4.524 1 100,00 100,00 179.591,96 4.637 0 100,00 100,00 56.175,74 4.525 0 100,00 100,00 179.591,96 4.638 8 100,00 100,00 56.175,74 4.526 8 100,00 100,00 211.470,45 4.641 8 100,00 100,00 88.412,39 4.527 6 100,00 100,00 100.124,93 4.642 6 100,00 100,00 117.458,37 4.529 2 100,00 100,00 69.031,00 4.643 4 100,00 100,00 117.458,37 4.530 6 100,00 100,00 69.031,00 4.645 0 100,00 100,00 102.783,95 4.531 4 100,00 100,00 69.031,00 4.646 9 100,00 100,00 117.458,37 4.532 2 100,00 100,00 60.993,24 4.647 7 100,00 100,00 117.458,37 4.533 0 100,00 100,00 133.164,34 4.649 3 100,00 100,00 70.234,64 4.534 9 100,00 100,00 133.164,34 4.650 7 100,00 100,00 56.940,49 4.535 7 100,00 100,00 142.816,69 4.652 3 100,00 100,00 56.940,49 4.536 5 100,00 100,00 139.999,10 4.653 1 100,00 100,00 56.940,49 4.537 3 100,00 100,00 178.794,53 4.654 0 100,00 100,00 77.679,20 4538 1 100,00 100,00 81.357,97 4.655 8 100,00 100,00 56.940,49 4.539 0 100,00 100,00 61.870,58 4.656 6 100,00 100,00 100.142,55 4.541 1 100,00 100,00 55.448,40 4.657 4 100,00 100,00 100.142,55 4.542 0 100,00 100,00 55.448,40 4.658 2 100,00 100,00 100.142,55 4.543 8 100,00 100,00 61.870,58 4.660 4 100,00 100,00 100.142,55 4.544 6 100,00 100,00 57.068,14 4.661 2 100,00 100,00 100.142,55 4.545 4 100,00 100,00 52.574,45 4.664 7 100,00 100,00 100.142,55 4.546 2 100,00 100,00 134.801,61 4.666 3 100,00 100,00 100.142,55 4.548 9 100,00 100,00 60.521,83 4.667 1 100,00 100,00 105.914,47 4.549 7 100,00 100,00 57.068,14 4.668 0 100,00 100,00 100.142,55 4.551 9 100,00 100,00 29.701,06 4.669 8 100,00 100,00 100.142,55 4.552 7 100,00 100,00 29.701,06 4.670 1 100,00 100,00 100.142,55 4.553 5 100,00 100,00 84.410,18 4.671 0 100,00 100,00 100.142,55 4.554 3 100,00 100,00 52.776,25 4.672 8 100,00 100,00 100.142,55 4.555 1 100,00 100,00 52.776,25 4.673 6 100,00 100,00 100.142,55 4.556 0 100,00 100,00 100.546,43 4.674 4 100,00 100,00 105.914,47 4.559 4 100,00 100,00 83.295,06 4.675 2 100,00 100,00 100.142,55 4.560 8 100,00 100,00 196.703,14 4.677 9 100,00 100,00 100.142,55 4.561 6 100,00 100,00 177.332,20 4.678 7 100,00 100,00 100.142,55 4.562 4 100,00 100,00 56.527,94 4.680 9 100,00 100,00 100.142,55 4.563 2 100,00 100,00 48.450,33 4.681 7 100,00 100,00 100.142,55 4.564 0 100,00 100,00 173.550,25 4.682 5 100,00 100,00 100.142,55 4.565 9 100,00 100,00 54.590,85 4.683 3 100,00 100,00 100.142,55 4.566 7 100,00 100,00 60.578,23 4.684 1 100,00 100,00 100.142,55 4.567 5 100,00 100,00 82.062,37 4.685 0 100,00 100,00 100.142,55 4.568 3 100,00 100,00 87.169,25 4.686 8 100,00 100,00 100.142,55 4.569 1 100,00 100,00 77.997,42 4.687 6 100,00 100,00 100.142,55 4.570 5 100,00 100,00 94.389,33 4.688 4 100,00 100,00 100.142,55 4.571 3 100,00 100,00 99.144,02 4.689 2 100,00 100,00 81.408,44 4.572 1 100,00 100,00 196.703,14 4.690 6 100,00 100,00 100.142,55 4.573 0 100,00 100,00 196.703,14 4.691 4 100,00 100,00 94.233,65 4.575 6 100,00 100,00 53.120,20 4.693 0 100,00 100,00 76.223,85 4.577 2 100,00 100,00 80.953,73 4.695 7 100,00 100,00 85.683,61 4.578 0 100,00 100,00 85.683,61 4.696 5 100,00 100,00 92.783,66 4.580 2 100,00 100,00 53.969,78 4.697 3 100,00 100,00 92.783,66 4.581 0 100,00 100,00 98.599,83 4.698 1 100,00 100,00 18.344,10 4.582 9 100,00 100,00 80.953,73 4.699 0 100,00 100,00 126.069,52 4.583 7 100,00 100,00 196.703,14 4.700 7 100,00 100,00 85.683,61 4.584 5 100,00 100,00 53.710,35 4.701 5 100,00 100,00 122.613,07 4.585 3 100,00 100,00 70.234,64 4.702 3 100,00 100,00 156.813,75 4.586 1 100,00 100,00 46.959,58 4.703 1 100,00 100,00 87.238,82 4.587 0 100,00 100,00 40.138,62 4.704 0 100,00 100,00 108.059,59 4.588 8 100,00 100,00 40.852,51 4.705 8 100,00 100,00 69.680,16 4.589 6 100,00 100,00 52.756,37 4.706 6 100,00 100,00 87.793,30 4.591 8 100,00 100,00 52.756,37 4.707 4 100,00 100,00 116.609,76 4.592 6 100,00 100,00 110.024,74 4.708 2 100,00 100,00 116.609,76 4.594 2 100,00 100,00 196.703,14 4.709 0 100,00 100,00 89.271,92 4.595 0 100,00 100,00 196.703,14 4.710 4 100,00 100,00 76.796,51 4.596 9 100,00 100,00 196.703,14 4.711 2 100,00 100,00 20.356,03 4.597 7 100,00 100,00 128.664,02 4.712 0 100,00 100,00 19.764,28 4.598 5 100,00 100,00 196.703,14 4.713 9 100,00 100,00 73.961,79 4.599 3 100,00 100,00 146.143,61 4.714 7 100,00 100,00 88.232,34 4.602 7 100,00 100,00 229.027,27 4.715 5 100,00 100,00 63.344,35 4.603 5 100,00 100,00 105.826,90 4.718 0 100,00 100,00 52.756,37 4.604 3 100,00 100,00 105.826,90 4.719 8 100,00 100,00 60.033,11 4.605 1 100,00 100,00 146.143,61 4.720 1 100,00 100,00 25.468,59 4.606 0 100,00 100,00 146.143,61 4.721 0 100,00 100,00 32.890,79 4.607 8 100,00 100,00 59.216,03 4.722 8 100,00 100,00 50.232,75 4.608 6 100,00 100,00 81.887,89 4.724 4 100,00 100,00 35.768,11 4.609 4 100,00 100,00 48.845,07 4.726 0 100,00 100,00 19.764,28 4.610 8 100,00 100,00 48.845,07 4.728 7 100,00 100,00 52.938,28 4.611 6 100,00 100,00 42.399,84 4.730 9 100,00 100,00 58.328,61 4.612 4 100,00 100,00 56.067,84 4.731 7 100,00 100,00 15.148,67 4.613 2 100,00 100,00 48.845,07 4.732 5 100,00 100,00 48.845,07 4.614 0 100,00 100,00 48.845,07 4.736 8 100,00 100,00 56.574,76 4.615 9 100,00 100,00 48.845,07 4.740 6 100,00 100,00 58.328,61 4.616 7 100,00 100,00 48.845,07 PÁGINA 25 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 4.742 2 100,00 100,00 2.100.093,84 4.744 9 100,00 100,00 65.898,55 4.745 7 100,00 100,00 300.019,43 4.746 5 100,00 100,00 3.077,07 4.748 1 100,00 100,00 178.359,02 4.750 3 100,00 100,00 72.024,70 4.751 1 100,00 100,00 211.212,90 4.752 0 100,00 100,00 58.641,13 4.753 8 100,00 100,00 22.716,84 4.754 6 100,00 100,00 1.285.245,89 4.755 4 100,00 100,00 173.246,80 4.756 2 100,00 100,00 247.408,58 4.757 3 100,00 100,00 157.598,22 4758 9 100,00 100,00 11.000,00 LEI n. 5.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE ARACY TEIXEIRA NAHAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JARDIM ANACHE - REGIÃO DO SEGREDO, NESTA CAPITAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de ARACY TEIXEIRA NAHAS o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, na Rua Abrão Anache com a Rua Francisco Pereira Coutinho, no Jardim Anache - Região do Segredo, nesta Capital. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PULSEIRA ELETRÔNICA COM SENSOR ELETRÔNICO SONORO PARA IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE RECÉMNASCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os hospitais, estabelecimentos de saúde e materni-dades públicas e privadas do Município de Campo Grande-MS ficam obrigados a colocar no recém-nascido pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro imediatamente após o parto. Parágrafo único. As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável. Art. 2º. As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionam o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos estabelecimentos de saúde, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DIOGRANDE n. 3.671 Art. 1º. Fica denominado de ALEXSANDRA MARIA GONÇALVES o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS-CENTRO, localizado na Vila Planalto, nesta Capital. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.124, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE DR. NASRI SIUFI A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO JARDIM PRESIDENTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de DR. NASRI SIUFI a Unidade Básica de Saúde da Família no Bairro Jardim Presidente, localizado na Avenida João de Paula Ribeiro com a Rua Maria Flauzina - Região do Segredo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.125, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE BOSQUE DA PAZ – BRENO LUIGI SILVESTRINI DE ARAÚJO & LEONARDO BATISTA FERNANDES, A PRAÇA LOCALIZADA NO CARANDÁ BOSQUE I, NESTA CAPITAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Bosque da Paz – BRENO LUIGI SILVESTRINI DE ARAÚJO & LEONARDO BATISTA FERNANDES, a Praça localizada entre as Ruas Folhagens, Kame Takaiassu, Pedro Martins, Diogo Bernardes, Corruíra e Mário de Andrade, no Bairro Carandá Bosque I, nesta Capital. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.126, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE ZARIFE MARTINS FRANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADO NA RUA RENATO NASSER, NO BAIRRO VESPASIANO MARTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de ZARIFE MARTINS FRANÇA o Centro de Educação Infantil (CEINF) localizado na Rua Renato Nasser, no Bairro Vespasiano Martins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE NILDA DE ALMEIDA COELHO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONJUNTO HABITACIONAL VIDA NOVA III - REGIÃO DO SEGREDO, NESTA CAPITAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de NILDA DE ALMEIDA COELHO o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, na Rua Messias Floresta com as Ruas Antônio Holegário de Lima e Anita Malfati, no Jardim Vida Nova III Região do Segredo, nesta Capital. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE FRANCISCO LEAL JÚNIOR A CICLOVIA LOCALIZADA NA AVENIDA AFONSO PENA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de FRANCISCO LEAL JÚNIOR a Ciclovia localizada na Avenida Afonso Pena. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.123, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE ALEXSANDRA MARIA GONÇALVES O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREASCENTRO, LOCALIZADO NA VILA PLANALTO, NESTA CAPITAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: LEI n. 5.128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE SUA PROPRIEDADE COM ÁREAS DE PROPRIEDADE DE AURORA CRESCENCIO LOMANACO PALAZZINI E OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito PÁGINA 26 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar área de sua propriedade com áreas de propriedade de Aurora Crescencio Lomanaco Palazzini e outro, com as seguintes características: I) ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL: Faixa da Rua Everest, contigua a Quadra 03 do Parcelamento Vila Antonio Vendas, Bairro Bela Vista, nesta Capital. II) ÁREAS DE PROPRIEDADE DE AURORA CRESCENCIO LOMANACO PALAZZINI: Lote “Y” com 71,00 m², resultante do desdobro do Lote 8C da Quadra 03, situado no Parcelamento Vila Antonio Vendas, Bairro Bela Vista, nesta Capital, originalmente matriculado sob n. 222.824, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande. Norte - Entre os marcos 4 e 1, limitando-se com o lote R; Sul - Entre os marcos 2 e 3, limitando-se com Avenida Eduardo Elias Zahran; Leste - Entre os marcos 1 e 2, limitando-se com parte do lote 8B; Oeste - Entre os marcos 3 e 4, limitando-se com a Rua Everest. Lote “K” com 124,20 m², resultante do desdobro do Lote 8B da Quadra 03, situado no Parcelamento Vila Antonio Vendas, Bairro Bela Vista, nesta Capital, originalmente matriculado sob n. 222.823, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande. Norte - Entre os marcos 4 e 1, limitando-se com o lote Z; Sul - Entre os marcos 2 e 3, limitando-se com Avenida Eduardo Elias Zahran; Leste - Entre os marcos 1 e 2, limitando-se com a Rua Pacaembú; Oeste - Entre os marcos 3 e 4, limitando-se com a Parte do lote C. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM DAR PUBLICIDADE DOS VALORES PAGOS E RECEBIDOS A TÍTULO DE CONCESSÃO E DE OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Grande-MS, em obediência ao Princípio da Publicidade do Administrador Público, insculpido no art. 37, da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar Federal n. 131, de 27 de maio de 2009, obrigado a dar publicidade dos valores pagos e recebidos a título de concessão e de outros atos administrativos, independente de sua natureza, em até 30 (trinta) dias do débito ou crédito no caixa do tesouro desta municipalidade. Art. 2º. A divulgação dos valores pagos ou recebidos a título de concessão e de outros atos administrativos deverão proceder de maneira detalhada, no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, explanando-se em planilha de fácil compreensão, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: justificativa do valor pago ou recebido com a identificação dos autos administrativos; órgão da administração direta, autarquia e fundação pública do Poder Executivo que geriu a demanda administrativa originando desse numerário (receita e despesa); forma de recebimento; número de parcelas e forma de reajuste se o desembolso ou recebimento não for realizado em único pagamento. Art. 3º. Ficam obrigados os ordenadores de despesas juntamente com representantes das concessionárias a apresentarem relatório mensal de execução de todos os serviços, objeto de concessão e de outros atos administrativos, em reunião pública, convocada mensalmente pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, promovendose o controle social com a participação do Conselho de Regulação. Art. 4º. O não atendimento do disposto nesta Lei sujeita o ente a perda sumária do cargo público. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.130, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS A DOAR AO CENTRO DE ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIAL E MEIO AMBIENTE - CASA DE ENSAIO, IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO AMAMBAÍ, NESTE MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Município de Campo Grande/MS a doar ao Centro de Arte, Educação, Cultura, Social e Meio Ambiente - Casa de Ensaio, imóvel denominado lote 188, da quadra 14, do Bairro Amambaí, neste Município, devidamente matriculada sob n. 88.566, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária, desta Capital. DIOGRANDE n. 3.671 LEI n. 5.131, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Fundo Municipal do Idoso - FMI, passa a vigorar com a seguinte finalidade: I - custear despesas com programas, ações e serviços destinados ao atendimento do idoso visando assegurar os seus direitos fundamentais e criar condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; II - realizar campanhas, pesquisas e estudos da situação da pessoa idosa no Município; III - capacitar conselheiros e dirigentes de entidades não-governamentais; e IV - realizar investimentos em móveis, equipamentos, veículos e construção ou reforma de bens imóveis destinados à rede pública e não-governamental de atendimento do idoso. Art. 2º. São fontes de receita do FMI: I - as doações ao FMI realizadas com base no inciso I do art. 12 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 3º, da Lei Federal n. 12.213, de 20 de janeiro de 2010; II - as multas aplicadas pelo Poder Judiciário com base em infrações das normas estabelecidas pela Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - os recursos que lhe forem destinados no orçamento do Município; IV - as transferências voluntárias da União e do Estado; V - o resultado de aplicações no mercado financeiro; e VI - outros recursos que lhe forem destinados. § 1º. As doações realizadas com base no inciso I poderão ser deduzidas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, observado o teto de 6% (seis por cento) para os seguintes incisos do art. 12 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995: I - as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; II - as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, instituído pelo art. 1º, da Lei n. 8.313, de 23 de dezembro de 1991; III - os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, na forma e condições previstas nos arts. 1º e 4º, da Lei Federal n. 8.685, de 20 de julho de 1993. § 2º. Não poderão ser aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções. Art. 3º. A entidade não-governamental que prestar ações de natureza continuada de assistência e promoção de bem-estar social ao idoso, devidamente registrada no Conselho Municipal do Idoso - CMI, poderá realizar campanha para que o FMI seja favorecido com as doações previstas no inciso I, do art. 2º, desta Lei, pleiteando que no ato da doação seja indicada como beneficiária de parte da arrecadação. § 1º. No caso do caput deste artigo, 80% (oitenta por cento) dos recursos financeiros arrecadados pertencerão à entidade não-governamental indicada no ato da doação e os demais 20% (vinte por cento) ao FMI; § 2º. O comprovante da doação deverá conter a identificação do doador, seu CPF ou CNPJ e da entidade a ser beneficiada com parte dos recursos doados; § 3º. Para o recebimento do valor equivalente aos 80% mencionados no § 1º deste artigo, a entidade não-governamental deverá elaborar Plano de Trabalho, para apreciação pelo CMI, detalhando as ações ou investimentos a serem realizados, anexando ao mesmo cópia do depósito bancário ou da declaração fornecida pelo administrador do FMI. Art. 4º. A aplicação dos recursos do FMI deverá ser destinada ao financiamento de programas, projetos, serviços e ações governamentais e não-governamentais que proporcionem à pessoa idosa a promoção dos seus direitos fundamentais à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à assistência social. § 1º. Os recursos do FMI poderão ser aplicados em: I - transferências a entidades não-governamentais para utilização em projetos específicos ou ações de natureza continuada; II - projetos de pesquisas, estudos e elaborações de diagnósticos do atendimento do idoso; III - campanhas educativas e de captação de recursos, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa; IV - capacitação de conselheiros e de dirigentes de entidades não-governamentais; V - aquisição de móveis e equipamentos para o CMI; e VI - ações e serviços de atendimento à pessoa idosa que fomentem a prevenção e o enfrentamento à violência, bem como promovam assistência social, educação, cultura, esporte e lazer, dentre outras. § 2º. As doações realizadas com base no inciso I poderão ser deduzidas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, observado o teto de 6% (seis por cento) para os seguintes incisos do art. 12 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995: I - pessoal e encargos, materiais de consumo, medicamentos e prestação de serviços em geral; II - aquisição de móveis, veículos e equipamentos; e III - aquisição, construção, reforma ou manutenção de bens imóveis. § 3º. Para os efeitos do inciso I, do § 1º, deste artigo, consideram-se: I - projetos especiais: aqueles que têm como objeto a realização de programa de trabalho específico; e II - ações de natureza continuada: aquelas previstas nos objetivos ou finalidades do Estatuto da entidade não-governamental. § 4º. Para a transferência de recursos, o FMI celebrará convênio com a entidade nãogovernamental que deverá estar cadastrada no CMI. Art. 5º Os recursos financeiros correspondentes aos 20% (vinte por cento) das doações pertencentes ao FMI, os transferidos pelo Município, os arrecadados com multas, depósitos não-vinculados a entidades não-governamentais e os rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro também serão objeto de deliberação do CMDI para aplicação em despesas previstas nos incisos do § 1º, do art. 4º. Art. 6º. É vedada a aplicação de recursos do FMI sem a deliberação do CMI e em despesa com a sua manutenção e funcionamento. Art. 7º Ao CMI, criado pelo Decreto n. 9.275, de 30 de maio de 2005, também compete: I - elaborar a proposta orçamentária do FMI para integração ao orçamento geral do Município; e II - deliberar sobre a aplicação de recursos do FMI, bem como fiscalizar a sua utilização. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. 8º O FMI será vinculado à Secretaria Municipal de Governo, a quem compete gerir os seus recursos de acordo com as normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as normas de licitações e contratos de que trata a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal Art. 9º. Para a implantação do FMI em 2013, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo ser suplementado conforme a arrecadação das doações previstas no inciso I, Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PÁGINA 27 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 do art. 2º, desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei n. 4.959, de 15 de julho de 2011 e a Lei n. 5.088, de 20 de julho de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DIOGRANDE n. 3.671 nesta Capital, matriculado sob n. 123.995, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande. II) ÁREA DE PROPRIEDADE DE GRAZIELA GARCIA BUNNING DE MORAES E OUTRO: “Quinhão 12”, com área de 35.500,00 m², no imóvel denominado Fazenda Bálsamo e Colonial, nesta Capital, matriculado sob n. 223.912, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI n. 5.132, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ÁREAS DE TERRENO LOCALIZADAS NESTE MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, as áreas (Lotes: XRA, XR1, XR2, XR3, XR4, XR5, XR6, XR7, XR8, XR9, XR10, XR11, XR12, XR13 e XR14), parcelamento Sítios Santa Maria, com as características a seguir descritas: Lote n. XRA XR1 XR2 XR3 XR4 XR5 XR6 XR7 XR8 XR9 XR10 XR11 XR12 XR13 XR14 Área m2 398.216,23 2.838,11 3.517,36 3.504,75 3.149,23 2.512,07 3.460,26 1.984,23 2.835,24 3.499,09 3.459,80 3.459,87 3.515,78 3.523,85 4.061,13 Matrícula 1ª CRI 233.754 233.755 233.756 233.757 233.758 233.759 233.760 233.761 233.762 233.763 233.764 233.765 233.766 233.767 233.768 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA A LEI n. 4.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE REORGANIZA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE - SERVIMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei n. 4.430, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n. 5.028, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17. Como fator equalizador na prestação dos Serviços de Assistência à Saúde o segurado participará do custeio da assistência à saúde efetivamente utilizada, por si ou por seus dependentes, na base de até 30% (trinta pó cento) dos custos dos procedimentos, ficando o restante a cargo do SERVIMED. § 1º O percentual referido no caput será estabelecido no regulamento do SERVIMED conforme disposto no inciso VIII, do artigo 25-B, da Lei n. 4.430, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n. 5.028, de 22 de dezembro de 2011. ......................... Art. 21. ............ Parágrafo único. O regulamento do SERVIMED, conforme disposto no inciso VIII, do art. 25-B, da Lei n. 4.430, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n. 5.028, de 22 de dezembro de 2011, poderá estabelecer valor mínimo e máximo para a contribuição prevista no inciso V, deste artigo.” Art. 2º. Fica revogado o artigo 26 da Lei n. 4.430, de 22 de dezembro de 2006. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE SUA PROPRIEDADE COM ÁREA DE PROPRIEDADE DE GRAZIELA GARCIA BUNNING DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar área de sua propriedade, com área de propriedade de Graziela Garcia Bunning de Moraes e outro, com as seguintes características: I) ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL: Área de 30.029,98 m² , desdobrada da Área Verde “F”, localizada no Parque Rita Vieira, NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.135, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. APROVA AS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO GRANDE-MS PARA O PERÍODO DE 2013 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam aprovadas as Metas do Plano Municipal de Cultura de Campo Grande-MS, instituído pela Lei Municipal n. 4.787, em 23 de dezembro de 2009, para o período de 2013 a 2020. Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de Campo Grande-MS será acompanhado pelo Conselho Municipal de Cultura e sua execução será coordenada por Comissão Executiva a ser designada por ato do Prefeito Municipal. Art. 3º. A Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores aprovados nesta Lei, bem como dará ampla publicidade dos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente. Art. 4º. As Metas do Plano Municipal de Cultura poderão ser objeto de atualizações, mediante apreciação do Conselho Municipal de Cultura precedida de consulta pública, com periodicidade mínima de 4 (quatro) anos para revisão, que posteriormente serão encaminhadas para aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO GRANDE-MS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO GRANDE-MS DEZEMBRO/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal EDIL AFONSO ALBUQUERQUE Vice-prefeito MARIA DE FÁTIMA ALVES RIBEIRO Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Equipe de elaboração das metas Ana Lúcia Serrou, Fernando Vendrame, Alda Leila Brandão, Iolete Moreira, Leoneida Ferreira, Janine Tortorelli, Jackes Douglas Bogarim, Sidney Lemes da Costa, Nazareth Rosa Campos, Jean Augusto Stringheta, Edgimar Cançanção, Márcia Ledesma, Ana Carolina de Carvalho, Ana Carla Pimenta, Maria Adergi Porto de Figueiredo, Sidnei Camargo do Nascimento, Maria Auxiliadora Bichara, Lilian Veron, Solimar Alves de Almeida, Ana Elisa Oliveira Herbas, Ricardo Maia, Maria Helena Belalian, Giovanna Ramos Auto, Wilma Moraes, Nilo Moraes de Almeida,Tatiane Iseki, Cândido Alberto da Fonseca, Marta Ramos da Silva, Lilian Nogueira Carvalho, Antonio João Oliveira. Equipe de organização e redação Dyego Cavalari Ferreira Brandão, Giovanna Ramos Auto, Maria Auxiliadora Bichara, Ricardo Maia, Solimar Alves de Almeida. Coordenadora Municipal do Plano Municipal de Cultura Maria Auxiliadora Bichara Consultoria Técnica Lilian Veron Garcia e Marlei Sigrist, através de cooperação institucional entre o Ministério da Cultura e a Universidade Federal da Bahia. PÁGINA 28 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 INTRODUÇÃO Campo Grande é marcada pela diversidade cultural, soma de povos que fizeram no Centro-Oeste brasileiro um rico encontro de tradições e costumes. Capital do Estado que concentra a segunda maior população indígena do País, conforme o Censo 2010 do IBGE, mistura influências de diversas etnias e povos fronteiriços dos países vizinhos como o Paraguai e a Bolívia. Desbravada por mineiros, a capital de Mato Grosso do Sul acolheu imigrantes árabes, japoneses, espanhóis, italianos e migrantes brasileiros de vários estados. É carinhosamente chamada de Cidade Morena por causa do tom vermelho de sua terra (CAMPO GRANDE, s.d.). É um município que procura estar em consonância com as ideias e ideais contemporâneos respeitando suas tradições, promovendo sua diversidade e inovando para o bem estar de sua população. Esse contexto impõe uma política pública específica para o desenvolvimento cultural, calcada na história de seu povo, inovadora e propulsora da criatividade integrada às demais políticas de desenvolvimento municipal e nacional. Por isso desde a assinatura do Protocolo de Intenções realizado entre a União, os Estados e os Municípios, Campo Grande vem implantando o seu Sistema Municipal de Cultura e participando da construção do Sistema Nacional de Cultura, um novo paradigma de gestão pública de cultura no Brasil, que tem como essência a coordenação e cooperação intergovernamental. O Sistema Nacional de Cultura é um modelo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, que tem como órgão gestor e coordenador o Ministério da Cultura em âmbito nacional e as secretarias estaduais/distrital e municipais de cultura, ou equivalentes, em seu âmbito de atuação, configurando desse modo a direção em cada esfera de governo. É tarefa dos municípios a completa organização do seu Sistema de Cultura. A sua viabilização evita o desencontro de iniciativas e a sobreposição de ações; e favorece o estabelecimento e o acompanhamento adequado de metas na área cultural, tendo em vista o desenvolvimento humano integral. Em Campo Grande, há alguns elementos constitutivos do Sistema que ainda precisam ser adequados ou melhorados. É preciso criar os Sistemas Setoriais, com vistas à articulação e integração das diversas áreas da cultura, atendendo sempre os princípios de participação e controle social; criar na esfera administrativa a Secretaria Municipal de Cultura com a permanência da Fundação Municipal de Cultura para a completa gestão da política cultural; implantar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, conforme parâmetros do Sistema Nacional; implementar de forma integrada programas e projetos de capacitação e aprimoramento de setores e instituições culturais específicos. A simples criação desses elementos não garante a inserção do Município de Campo Grande no Sistema Nacional de Cultura; deve-se, ainda, adequar os elementos constitutivos disponíveis na cidade para o funcionamento harmonioso com a política nacional. Mas Campo Grande se antecipou num dos elementos mais importantes do sistema de cultura: o Plano Municipal de Cultura, a sua carta de navegação para o desenvolvimento cultural a partir de políticas públicas duradouras, participativas e alinhadas a conceitos e métodos contemporâneos no mundo. Assim, o presente relatório se refere à apresentação das metas, baseadas nas ações propostas no Plano Municipal de Cultura aprovado em 2009 pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito Municipal de Campo Grande Nelson Trad Filho, através da Lei 4.787, em 23 de dezembro de 2009. Vale lembrar que a elaboração das metas do Plano Municipal de Cultura de Campo Grande contribui com as mudanças nas políticas públicas de cultura. Aprimora a gestão do Plano na medida em que estabelece alvos claros e mensuráveis a serem alcançados, capazes de serem acompanhados pelos cidadãos, pelos legisladores e pelos órgãos de controle do Município. A metodologia usada para elaboração das metas do PMC foi a mesma adotada pelo Plano Nacional de Cultura com orientação da Universidade Federal da Bahia, contando com a participação de representantes do Conselho Municipal de Cultura, do Fórum Municipal de Cultura, da Comissão de Cultura da Câmara Municipal, representantes de várias secretarias municipais, de universidades, da sociedade civil e diversos segmentos culturais. Inicialmente, são apresentadas considerações sobre o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de cultura de Campo Grande, que respaldará a gestão das vinte e cinco metas a serem cumpridas no período de 2012 a 2020. Na sequência são apresentadas as metas - seus enunciados, considerações, situação atual, resultados e impactos esperados, indicadores de monitoramento e avaliação, prazo de execução, eixo/tema e sua contribuição para as metas nacionais. Os recursos e fontes de financiamento serão apresentados em anexo para uma primeira avaliação. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO GRANDE 2010-2020 O Plano Municipal de Cultura de Campo Grande adotará um modelo de gestão para operacionalização, acompanhamento e avaliação da implementação de suas políticas, para que as propostas nele contidas não se resumam a um rol de intenções, mas sim bases fortalecidas para dirigir as ações para atingir metas de desenvolvimento. Na operação desse modelo de gestão, o Conselho Municipal de Cultura, os fóruns, as câmaras e os sistemas setoriais, a Câmara de Vereadores e a sociedade civil reunida em entidades representativas, desempenharão um papel essencial. O Sistema Municipal de Indicadores e Informações Culturais deverá colocar à disposição informações das metas, indicadores e requisitos de eficiência e efetividade, além de dados e análises qualitativas e quantitativas. Esse sistema facilitará o monitoramento do Plano e a revisão periódica dos rumos das políticas em andamento, conforme se alterem as circunstâncias e condições de produção e fruição cultural, assim como os interesses e demandas da sociedade. Ao órgão público gestor da cultura, caberá o importante papel de orquestrador institucional e de operacionalização das ações, indutor e promotor de cooperação técnica e financeira, ajudando a elevar a qualidade geral do acesso à cultura e aos recursos públicos destinados ao desenvolvimento sociocultural e à valorização da diversidade. Para o pleno desenvolvimento das metas do Plano Municipal de Cultura são necessários: - Gestão participativa - envolvimento da sociedade; - Instância de acompanhamento - Conselho Municipal de Cultura; - Instância de caráter executivo - Comissão de Implantação do Plano de Cultura (representações de unidades do governo para execução de ações); - Monitoramento sistemático para adoção de providências necessárias em caso de desvios. Ao longo da trajetória para atingir todas as metas em 2020, os gestores públicos da área cultural estarão melhor capacitados e qualificados para conhecer as necessidades da produção local, gerenciar as demandas, planejar e estabelecer políticas, projetos e ações de desenvolvimento cultural. Durante a realização do Plano, os cidadãos poderão apontar suas expectativas e encaminhar suas demandas. Mas seu papel não terminará aí. Eles também deverão assumir corresponsabilidades nas tomadas de decisão, no acompanhamento e avaliação de diretrizes, nos programas e nas ações culturais. DIOGRANDE n. 3.671 LISTA GERAL DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO GRANDE-MS Um dos papéis fundamentais do Plano Municipal de Cultura (PMC) de Campo Grande (MS) é o de pensar a cultura como processo formativo e não apenas como entretenimento, trabalhando a sua visão transformadora. Pensando nisso, propomos 25 metas para serem desenvolvidas até 2020, focadas na construção de uma política cultural estruturada, com ações contínuas e de qualidade - e não apenas isoladas - e na formação de um cidadão crítico e atuante. META 1 - SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E DE INDICADORES CULTURAIS (SMIIC) 100% IMPLANTADO E ALIMENTANDO O SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (SNIIC). META 2 - MAPEAMENTO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS REALIZADA EM CAMPO GRANDE. META 3 - APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 1% DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA QUE SE CONTEMPLEM A CURTO E MÉDIO PRAZO AS AÇÕES APONTADAS NO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA. META 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CRIADA E IMPLANTADA. META 5 - SISTEMA ABRANGENTE E DIVERSIFICADO DE FOMENTO À CULTURA CRIADO, INSTITUCIONALIZADO E EM OPERAÇÃO COM PROCEDIMENTOS TRANSPARENTES, MODERNOS E ÁGEIS. META 6 - MECANISMOS DE GESTÃO PARTICIPATIVA REFORMULADOS COM 100% DAS AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO EM OPERAÇÃO. META 7 - POLÍTICA ABRANGENTE PARA O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE CAMPO GRANDE INSTITUCIONALIZADA E EM EXECUÇÃO, ENVOLVENDO RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO. META 8 - PATRIMÔNIO DA REDE FERROVIÁRIA 100% PRESERVADO E REVITALIZADO. META 9 - 100% DAS COMUNIDADES AFRODESCENDENTES E QUILOMBOLAS ATENDIDOS POR AÇÕES DE FORMAÇÃO, FOMENTO E VALORIZAÇÃO DE SUAS CULTURAS. META 10 - 100% DAS COMUNIDADES INDÍGENAS ATENDIDAS COM AÇÕES CULTURAIS DE INCLUSÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO. META 11 - AUMENTO EM 100% NO TOTAL DE PESSOAS BENEFICIADAS ANUALMENTE POR AÇÕES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL. META 12 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE CULTURA REALIZADAS EM 2013 E 2017, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE 100% DAS CÂMARAS SETORIAIS. META 13 - 50% DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS, CENTROS CULTURAIS E MUSEUS MODERNIZADOS. ARQUIVOS HISTÓRICOS, META 14 - 100% DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS ATENDENDO OS REQUISITOS LEGAIS DE ACESSIBILIDADE E DESENVOLVENDO AÇÕES DE PROMOÇÃO E FRUIÇÃO CULTURAL INCLUINDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. META 15 - REALIZAÇÃO PERMANENTE DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO POR MEIO DE CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, FÓRUNS E SEMINÁRIOS COM CONTEÚDOS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, DE GESTÃO CULTURAL E FORMAÇÃO DE PÚBLICO. META 16 - 100% DAS REGIÕES URBANAS, RURAIS E DISTRITOS DE CAMPO GRANDE COM PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS FOMENTADAS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. META 17 - AUMENTO EM 59% DO IMPACTO DOS ASPECTOS CULTURAIS NO ÍNDICE DE COMPETITIVIDADE TURÍSTICA DE CAMPO GRANDE. META 18 - AUMENTO EM 100% DO NÚMERO DE PESSOAS QUE FREQUENTAM BIBLIOTECAS, MUSEUS, CENTROS CULTURAIS, CINEMA E ESPETÁCULOS DE TEATRO, CIRCO, DANÇA E MÚSICA EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS. META 19 100% DE ESCOLAS MUNICIPAIS FREQUENTEMENTE ATIVIDADES DE ARTE E CULTURA. DESENVOLVENDO META 20 - POLÍTICA DE INCENTIVO À LEITURA INSTITUCIONALIZADA E EM OPERAÇÃO. META 21 - PROGRAMA DE INCENTIVO À COMUNICAÇÃO E MARKETING NA ÁREA CULTURAL IMPLANTADO. META 22 - 100% DOS SEGMENTOS CULTURAIS CONTEMPLADOS COM A RELIZAÇÃO DE FESTIVAIS MUNICIPAIS ANUAIS. META 23 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO CULTURAL IMPLANTADO. META 24 - AUMENTO EM 100% FUNCIONAMENTO EM CAMPO GRANDE. DOS EMPREGO FORMAL NO SETOR PONTOS DE CULTURA EM META 25 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL EM INTERCÂMBIO NACIONAL E INTERNACIONAL INSTITUCIONALIZADO. DETALHAMENTO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO GRANDE-MS META 1 - SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E DE INDICADORES CULTURAIS (SMIIC), 100% IMPLANTADO E ALIMENTANDO O SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (SNIIC). Obter e divulgar informações atualizadas sobre a área cultural do município de Campo Grande A criação de sistemas de informação e indicadores para monitoramento e avaliação constitui uma das etapas mais sensíveis na gestão de programas e políticas públicas, sobretudo de desenvolvimento social. Este sistema dará visibilidade aos processos e ações desenvolvidos na área cultural fazendo a comunicação com o SNC (Sistema Nacional de Cultura), tendo como base de apoio a plataforma de governança colaborativa. Conhecer os principais aspectos da oferta e da demanda de bens e serviços culturais de Campo Grande, a posse de bens duráveis relacionados à cultura pela sociedade campo-grandense, os gastos públicos com cultura e o perfil socioeconômico da mãode-obra ocupada em atividades culturais no município é fundamental para subsidiar gestores, técnicos, artistas, pesquisadores, estudantes e demais pessoas que atuam no campo cultural, além de democratizar o acesso à informação para todos os usuários. O SMIIC tem como objetivos: - manter uma plataforma de consulta que permita ao cidadão acompanhar ações e incentivar a pesquisa e a produção cultural; - coletar, sistematizar e interpretar dados; - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes; de-obra ocupada em atividades culturais no município é fundamental para subsidiar gestores, técnicos, artistas, pesquisadores, estudantes e demais pessoas que atuam no campo cultural, de democratizar à informaçãode para2012 todos os usuários. PÁGINA 29 -além sexta-feira, 28o acesso de dezembro O SMIIC tem como objetivos: - manter uma plataforma de consulta que permita ao cidadão acompanhar ações e incentivar a pesquisa e a produção cultural; - coletar, sistematizar e interpretar dados; - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes; - fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais relativas à cultura; - possibilitar a formulação, monitoramento, gestão e avaliação de políticas públicas de cultura; - divulgar grupos, instituições, equipamentos e ações culturais, além de projetos de sustentabilidade econômica da produção cultural local; - informar sobre documentos, acervos iconográficos, sonoros e audiovisuais, inventários, obras de autores regionais que estejam em domínio público ou licenciado e ações de promoção da diversidade cultural e de formação e comunicação para a cultura; - divulgar obras intelectuais protegidas pelo direito de autor; - disponibilizar: Mapa da Diversidade Cultural, Calendário de Eventos Culturais, festivais, bienais, feiras, fóruns e encontros, abrangendo o município de Campo Grande; - acompanhar a execução dos planos municipais, estaduais e o PNC; - divulgar outros serviços oferecidos pela sociedade, por meio da plataforma pública na internet. *QUADRO *AÇÃO 7 1. Promover um levantamento detalhado e objetivo dos agentes da cultura e seus currículos, visando a criação de um cadastro que servirá de base para o reconhecimento do artista/produtor; 2. Criar um site com web canal para a FUNDAC com o cadastro de todos artistas de todas as áreas com contato, “endereço”(e-mail), descrição das atividades do que faz , e outras informações necessárias para a sociedade (endereços de espaços culturais, programação de eventos, editais, prestações de contas, sugestões, etc.), com possibilidade de atualização pelo artista e avaliações dos contratados; 3. Adquirir material iconográfico e catalogar o acervo cultural. 17 9. Dar transparência na gestão dos recursos da Cultura; 13. Informar de forma clara a população sobre as Leis de Incentivo à Cultura. 18 7- Realizar acompanhamento e monitoramento dos eventos e ações realizados pela FUNDAC, através de indicadores de resultados e critérios de avaliação. 20 2- Cadastrar todas as escolas, museus, centros comunitários, associações e parques. *Os quadros e ações se referem às propostas do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO GRANDE. SITUAÇÃO ATUAL: Atualmente não existe um sistema integrado de informações culturais. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Espera-se que até 2014 o Sistema esteja totalmente implantado. Com isso, será possível integrar cadastros e dados de diversas fontes e produzir indicadores e novas aplicações para as informações. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Sistema Municipal de Indicadores e Informações Culturais implantado - SMIIC e alimentando o Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais-SNIIC. - Relatórios feitos pela Fundação Municipal de Cultura sobre o desenvolvimento e verificação do sistema. PRAZO DE EXECUÇÃO: A implantação será feita gradualmente, em módulos, sendo a previsão de lançamento a partir de 2013. Com previsão de conclusão em 2014. EIXO: Gestão TEMA: Fortalecimento Institucional e Articulação Federativa DIOGRANDE n. 3.671 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Pretende-se que os gestores públicos municipais, estaduais e de outras instituições e de toda sociedade, mediante estímulos e fomento, colaborem com as informações sobre as diversidades das expressões culturais em Campo Grande. A integração de diversas pesquisas e cadastro no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC também contribuirá com a formação de uma grande base de dados sobre a cultura no município. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Quantidade de expressões mapeadas ao menos 70% em relação ao total de expressões referenciadas no Plano Municipal e publicadas no meio digital. - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC PRAZO DE EXECUÇÃO: A cartografia deverá iniciar em 2013 com previsão de término em 2014. EIXO: Simbólico TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural. CONTRIBUI COM A META 3 NACIONAL META 3 - APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 1% DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA QUE SE CONTEMPLEM A CURTO E MÉDIO PRAZO AS AÇÕES APONTADAS NO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA. Garantir dotação orçamentária para execução das ações apontadas no plano municipal de cultura Implantar as ações apontadas no Plano Municipal de Cultura demanda aumento do orçamento destinado à cultura, seja através de recursos próprios, ou convênios com Estado e União. O Plano Municipal de Cultura determina a destinação de no mínimo 1% do Orçamento, determinado por lei orçamentária, para contemplar os anseios apontados durante a elaboração do PMC. O percentual mínimo de 1% é fator condicionante para que as demais metas sejam cumpridas e demonstra a capacidade de investimento do poder público, em uma área importante para o progresso social e econômico. QUADRO 4 AÇÃO 1- Implementar o Orçamento da Cultura através de Lei orçamentária onde 1% do orçamento do município de Campo Grande deve sustentar a curto e médio prazos todas as atividades do Plano Municipal da Cultura. SITUAÇÃO ATUAL: De acordo com os valores executados para a cultura em 2009 foram investidos 0,71% do Orçamento do Município, considerando-se todas as fontes de financiamento. No que diz respeito aos recursos próprios o município investiu 1,46%. Em 2011 o percentual de investimento foi de 0,68% em relação ao total de gastos executados no orçamento. Em relação aos recursos próprios o orçamento para a cultura foi de 1,32%. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS Com maior investimento, o município pretende contemplar os diversos segmentos da cultura, investindo de maneira planejada em políticas públicas que visem o desenvolvimento humano. INDICADOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O indicador de cumprimento da meta é o investimento de 1% do orçamento total do município em Cultura. O monitoramento deverá ser feito com análise do relatório de execução orçamentária do município, onde estão apontadas as despesas reais em relação à previsão orçamentária inicial. CONTRIBUI COM A META 2 NACIONAL META 2 - CARTOGRAFIA DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS REALIZADA EM CAMPO GRANDE. Produzir um levantamento cartográfico da diversidade das expressões culturais existentes em Campo Grande A cartografia servirá para reconhecer e difundir a diversidade, qualificar a gestão cultural e monitorar o impacto do Plano Municipal de Cultura. Um dos resultados primordiais do processo cartográfico é a consolidação de um mapa. Contudo, a cartografia supõe uma recuperação documental ampla que transcende esse resultado e, para tal, conta com todos os trabalhos já realizados ou em realização por órgãos governamentais, instituições acadêmicas, organizações não governamentais, entre outros. A construção de uma cartografia da diversidade cultural campo-grandense deve abranger das expressões culturais tradicionais às linguagens artísticas. Ao mesmo tempo, deve destacar as especificidades culturais de cada localidade e contemplar todas as expressões do patrimônio artístico e cultural do município (material e imaterial). Não apenas aquelas assimiladas ou reconhecidas, mas também as que necessitam afirmação especial, como as de gênero, dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas, das culturas populares, dos imigrantes, dos grupos LGBT, das pessoas com deficiência, dos saberes e fazeres tradicionais, das tribos urbanas, entre outras. Para produção da cartografia, considera-se diversidade cultural: “A multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados” (Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, Unesco, 2005). QUADRO 1 AÇÃO 2- Formar e capacitar agentes de cultura para fazer mapeamento das manifestações culturais de Campo Grande; 9- Cadastrar e catalogar as diversas manifestações culturais de Campo Grande (Mapeamento da Cultura Local). SITUAÇÃO ATUAL: Existem pesquisas e levantamentos de expressões culturais realizadas em Campo Grande por diversas Instituições, porém não há dados cartográficos até o momento. PRAZO DE EXECUÇÃO: Aumentar o Orçamento da Cultura para 1% é um fator determinante para o cumprimento das metas apontadas pelo PMC. Portanto, a administração municipal deve se focar em aumentar este índice gradualmente até 2020. EIXO: Econômico TEMA: Fortalecimento institucional META 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CRIADA E IMPLANTADA. Criar uma secretaria com atuação exclusiva na área da cultura Entende-se como órgão da administração direta com competência exclusiva sobre a cultura, sem abranger outras áreas como turismo, meio ambiente, esporte e educação. A criação da Secretaria Municipal de Cultura de Campo Grande, mais que um apelo da classe artística e recomendação do Ministério da Cultura, é fator determinante para a constituição do Sistema Municipal. Integrado aos Sistemas Estadual e Nacional, dará agilidade nas demandas do Plano Nacional de Cultura e na elaboração de uma política pública de gestão do setor, voltada para a viabilização da proposta de execução articulada de programas orçamentários, parcerias com o setor privado e a consolidação dos espaços de participação social. Para isso, é imprescindível que tanto a Secretaria Municipal de Cultura como a Fundação Municipal de Cultura sejam dotadas de infraestruturas e recursos humanos, legais e organizacionais qualificados, para que possam atender cada vez melhor às demandas dos usuários (artistas, produtores, cidadãos e empresas) por mais e melhores serviços, com eficiência, transparência e participação. QUADRO 18 AÇÕES 1- Criar na estrutura administrativa municipal, a Secretaria de Cultura de Campo Grande e garantir a permanência da FUNDAC; 2- Integrar a Cultura com outros setores públicos e privados para execução de ações conjuntas; 5- Abrir concursos públicos com exigência de formação específica na área de atuação; 8- Desenvolver ações conjuntas entre a FUNDAC, as associações culturais e as redes pública e particular de ensino; 10- Aumentar o orçamento da FUNDAC, para despesas com atividades meio e específicas de manutenção, estrutura física e de pessoal. SITUAÇÃO ATUAL: Não existe a Secretaria Municipal de Cultura. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Secretaria Municipal de Cultura implantada, executando serviços e ações com autonomia de seus recursos, possibilitando o fortalecimento da política pública do física e de pessoal. PÁGINA 30 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 SITUAÇÃO ATUAL: Não existe a Secretaria Municipal de Cultura. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Secretaria Municipal de Cultura implantada, executando serviços e ações com autonomia de seus recursos, possibilitando o fortalecimento da política pública do setor. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Secretaria Municipal de Cultura de Campo Grande criada e implantada; - Publicação no DIOGRANDE - Diário Oficial de Campo Grande; - Relatório anual no Serviço de Informação ao Cidadão-SIC. PRAZO DE EXECUÇÃO: A implantação da Secretaria será em 2014. EIXO: Gestão TEMA: Fortalecimento Institucional META 5 - SISTEMA ABRANGENTE E DIVERSIFICADO DE FOMENTO À CULTURA CRIADO, INSTITUCIONALIZADO E EM OPERAÇÃO COM PROCEDIMENTOS TRANSPARENTES, MODERNOS E ÁGEIS. Criação, reestruturação e revisão de marcos legais municipais para incentivo e fomento à cultura de Campo Grande A principal ação é a reestruturação da lei que estabelece o Fundo Municipal de Investimentos Culturais-FMIC, com ampla participação da sociedade, estabelecendo as ações apontadas pelo Plano Municipal de Cultura. A reestruturação do Fundo também prevê a criação de novos editais, com maior frequência, contemplando as diversas modalidades artísticas e a diversidade cultural campo-grandense. A partir de 2013, tendo concluído todas as ações até 2020. EIXO: Gestão/Econômico. TEMA: Fortalecimento Institucional. META 6 - MECANISMOS DE GESTÃO PARTICIPATIVA REFORMULADOS COM 100% DAS AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO EM OPERAÇÃO. Reformular com ações de democratização os mecanismos de gestão participativa Um dos grandes desafios da gestão pública da cultura é o envolvimento dos diversos agentes sociais e o fortalecimento de canais de participação democrática. É necessária uma maior interação, por exemplo, com o Conselho de Cultura, o Fórum Municipal e setores artísticos. Também interagir com as instituições da iniciativa pública e privada, terceiro setor e representantes da população no planejamento das ações da cultura. Essa interação deve se dar tanto na produção, circulação e consumo de produtos quanto na formação e aprimoramento de produtores e agentes culturais, garantindo validação, implementação, gestão e avaliação social de programas, projetos e ações. Vale lembrar que essa meta refere-se, também à reformulação da representação e forma de atuação do Conselho Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura, tendo como referência o Sistema Nacional de Cultura, valorizando a criação de câmaras setoriais independentes por segmentos e atividades. QUADRO 17 Outra necessidade para melhor divulgação da cultura é a abertura de editais para intercâmbio de artistas e suas obras, dos diversos segmentos, para apresentações ou participações em eventos em outros estados. QUADRO 1 3 4 6 15 18 19 AÇÃO 6- Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a diversidade e memória cultural campo-grandense, por meio da concessão de prêmios, linhas de financiamento e bolsas de estudo. Fomentar especialmente a reflexão e o debate público sobre questões de cidadania e economia da cultura, as cadeias produtivas e as atividades de inovação e criação relacionadas às artes e manifestações culturais; 7- Estabelecer programa contínuo de premiações para pesquisas e publicações editoriais que estimulem o trabalho na área de crítica, teoria e história da arte. 19- Viabilizar através de edital a produção de Cds, DVDs, Shows e Vídeo-clipes; 22- Incentivar a realização de produção de curtas metragens (documentários, ficção e infanto-juvenil); 23- Apoiar o desenvolvimento de roteiros – via edital; 24- Apoiar a realização anual de 01 longa metragem de Campo Grande; 26- Fomentar, por meio de seleções públicas, a produção regional e independente de programas culturais para a rede de rádio e televisão pública, (DocTV). 3- Incentivar e apoiar a realização de programas, projetos e ações com o uso da compensação fiscal e recursos do Fundo Municipal; 5- Criar um corpo de pareceristas ad-hoc para analisar e avaliar a viabilidade dos projetos culturais; 6- Criar mecanismos de financiamento e co-produção para facilitar o acesso de artistas e produtores culturais à materiais e equipamentos de suas atividades; 7- Criar mecanismo de certificação de valores de obras de arte locais 1.Reestruturar o FMIC com participação da sociedade; 2. Aprovar na íntegra os valores propostos nos projetos; 3.Organizar os fundos setoriais para elaboração de orçamentos por linguagem artística; 4.Adotar a “quarentena” para produtores que sejam contemplados em editais públicos, ficando impossibilitados de serem contemplados com novos recursos pelo prazo de vigência do projeto aprovado; 5.Limitar em 30% do orçamento, os recursos da cultura destinados para realização de eventos com artistas e produtores de outras localidades; 7.Instituir contrapartida temporária obrigatória de projetos contemplados com 100% de recursos do Fundo, para exibição e distribuição gratuita nas escolas, rádios, Universidades, outros municípios e países, sendo, parte através do produtor e parte pelas Fundações, Secretarias de Cultura, Educação e Turismo; 10- Implementar o Programa Bolsa Cultura, que concede um valeingresso para pessoas carentes em eventos e atividades culturais, democratizando o acesso e formando público; 15- Regulamentar as atividades dos corpos estáveis já existentes (orquestra sinfônica, coral municipal, etc.), e outros que venham a ser criados. 6- Contratar curadores via editais. 1- Promover editais para todos os segmentos artísticos, buscando-se a democratização de acesso aos recursos públicos e o fortalecimento de todas as linguagens; 2-Abrir editais para produção de grandes espetáculos com artistas locais; 4-Realizar por edital, exposições individuais, temáticas e multimeios; 5-Criar modalidade de edital de continuidade de projetos; 6-Fomentar, por meio de editais de concessão de recursos e premiações às iniciativas de promoção, fortalecimento, circulação, intercâmbio e a divulgação das culturas indígenas; 7-Criar programa de estímulo e incentivo à pesquisa (bolsas de pesquisas) à grupos culturais e artistas nas diversas linguagens e manifestações por meio de editais e prêmios; 8-Selecionar e proporcionar espetáculos periódicos em todas as regiões do município por meio de editais públicos; 9-Garantir produções a população através de seleções e convites. SITUAÇÃO ATUAL: Até 2011 Já existiam as leis de fomento à cultura como: - Fundo Municipal de Investimentos Culturais-FMIC - Lei nº 4.444 - de 14/02/2007 - Programa Municipal de Fomento ao Teatro-FOMTEATRO-Lei nº 4.453 de 27/03/2007 - Isenção de Imposto sobre Serviços- ISS - Lei completar nº 47 - Parágrafo 1º, artigo 12 - Inciso V - 07/06/2002- para artistas locais. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Que as ações dessas metas sejam efetivadas gradualmente, garantindo a participação democrática de todos os segmentos culturais. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Sistema implantado e em operação. - Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais - SMIIC. PRAZOS DE EXECUÇÃO: AÇÃO 1- Reformular a representação e forma de atuação do Conselho Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura, tendo como referência o Sistema Nacional de Cultura, valorizando a criação de câmaras setoriais independentes por segmentos e atividades; 2-Criar um Conselho Fiscal dos recursos da cultura com representantes do Conselho de Cultura e outras entidades que possam garantir transparência na execução dos recursos da Cultura; 3-Criar espaços para incluir a comunidade/sociedade nas decisões culturais de sua região (gestão participativa); 5- Realizar audiências públicas para ampliar a participação da sociedade nos rumos da cultura no município; 6-Promover espaços permanentes e fóruns de debate sobre a cultura e avaliação do Plano Municipal de Cultura, com a participação de artistas, produtores e população; 7-Estimular e articular nas Casas Legislativas, a formação de frentes parlamentares dedicadas à cultura; 10- Fomentar encontros e discussões e efetivar parcerias entre a iniciativa privada, produtores culturais e órgãos representativos da cultura; 11-Proporcionar a participação do Conselho Municipal no Planejamento das ações da FUNDAC; 12-Proporcionar a participação do Fórum Municipal de Cultura na articulação das políticas de ação da FUNDAC. SITUAÇÃO ATUAL: Antes de 2011 já existiam mecanismos de gestão participativa, tais como: Conselho Municipal de Cultura, Fórum Municipal de Cultura, Conselhos Representativos de diversos segmentos, Conferências Municipais e outros. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Espera-se que a gestão participativa esteja transparência das ações institucionais. reformulada, propiciando maior INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Mecanismos de gestão participativa reformulados até 2020. - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC - RAA- Relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Cultura - CMC - RAA- Relatório Anual da Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC - Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais - SMIIC PRAZOS DE EXECUÇÃO: Mecanismos de gestão participativa implantados gradualmente, com 100% das ações contempladas até 2020. EIXO: Gestão TEMA: Participação Social META 7 - POLÍTICA ABRANGENTE PARA O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE CAMPO GRANDE INSTITUCIONALIZADA E EM EXECUÇÃO, ENVOLVENDO RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO. Reformular e implementar as políticas públicas culturais voltadas à preservação, proteção, e valorização do patrimônio material e imaterial do município de Campo Grande O poder público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural local, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação. As ações públicas municipais em parceria com outras Instituições devem estar atentas à necessidade de educar a sociedade e promover a valorização e preservação do patrimônio cultural existente, que transmitirá às gerações futuras o sentido dos valores e da identidade atuais. Ter uma cidade preservada por meio de iniciativas públicas e privada demonstra consciência cultural, dando oportunidade de transmitir às gerações futuras o que somos hoje, dando-lhes referências históricas e fortalecendo os laços em comum. Outra necessidade para incrementar as políticas já existentes é a integração das ações dos órgãos gestores do patrimônio do município, estado e união, bem como a urgente revisão dos marcos legais do município - Lei n. 3525/1998 e Decreto 8085/2000, para que sejam estabelecidas medidas punitivas para quem causar danos ao patrimônio e critérios para ocupação, conservação e preservação dos bens tombados. A melhor divulgação e sinalização dos bens patrimoniais tombados também é uma necessidade, bem como maior abrangência das ações de educação patrimonial, podendo ser estabelecidas por lei e por meio de parcerias com escolas e universidades. Ações voltadas para o fortalecimento das manifestações culturais tradicionais também são uma necessidade e visam à preservação do patrimônio imaterial, além do reconhecimento dos mestres da cultura popular. O Inventário Nacional de Referências Culturais-INRC, criado e publicado pelo IPHAN, é um documento modelo para consulta de metodologias de inventário, registro e valorização do patrimônio imaterial. QUADRO AÇÃO 1 5- Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades públicas, os museus e outras instituições vinculadas à memória; 14- Incentivar o estudo e a preservação das culturas de imigrantes, tão importantes na formação cultural da cidade; 15-Criar espaços para divulgação da cultura de todas as colônias residentes em Campo Grande; 16-Intensificar a produção e o registro dos diversos eventos, festas e promoções artístico-culturais de Campo Grande (dvds, álbuns, folhetos etc.); 17-Fortalecer programas voltados à preservação da memória social, artística e cultural campo-grandense; 3 13 Fortalecer as manifestações/expressões da cultura popular e das artes populares integradas (festejos, folguedos etc..) e reconhecer os mestres da cultura popular; 16-Intensificar a produção e o registro dos diversos eventos, festas e promoções artístico-culturais de Campo Grande (dvds, álbuns, folhetos etc.); 17-Fortalecer programas voltados preservação dade memória PÁGINA 31 - sexta-feira, 28 deà dezembro 2012social, artística e cultural campo-grandense; 3 13 Fortalecer as manifestações/expressões da cultura popular e das artes populares integradas (festejos, folguedos etc..) e reconhecer os mestres da cultura popular; 8 1- Integrar a ação dos órgãos gestores do patrimônio do município, do estado e da união; 2-Ampliar a divulgação da importância do Patrimônio e o conhecimento da Lei de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade; 3-Discutir e reformular as Leis municipais de Preservação – Lei n. 3525/1998 e Decreto 8085/2000 com adoção de medidas punitivas a quem causar danos ao patrimônio; 4-Desenvolver e implementar políticas públicas que contemplem o patrimônio imaterial e as paisagens culturais urbanas e rurais; 5-Fortalecer a representatividade dos grupos envolvidos com a memória, as tradições e expressões da cultura campo-grandense; 6-Criar sistema de interligação do inventário e cadastro do patrimônio material e imaterial; 7-Registrar e divulgar o patrimônio imaterial; 8-Utilizar de forma efetiva as ferramentas de preservação do patrimônio cultural; 9-Criar um selo/marca de preservação do patrimônio; 10-Incluir as datas comemorativas dos grupos étnicos no calendário oficial da cultura; 11-Articular a criação de lei que vincule a nomenclatura de logradouros e equipamentos públicos a ações de educação patrimonial para a população; 12-Estabelecer critérios para ocupação, conservação e preservação dos bens tombados (imóveis) na Lei de Proteção Municipal, priorizando entidades e instituições sem fins lucrativos de produção, fomento e difusão cultural; 13-Identificar e Tombar prédios importantes para a história da capital (antigos e modernos); 14-Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial; 15-Proteger e valorizar festas e manifestações culturais tradicionais; 16-Dinamizar o “Calçadão da Barão” como espaço cultural; 17-Fazer parcerias com guarda municipal e policia militar para intensificar a fiscalização e preservação dos bens e monumentos. SITUAÇÃO ATUAL: Antes de 2011 Já existiam as seguintes leis: Legislação Municipal: - Lei n. 3525, de 16/06/1998 e o Decreto n. 8.085, de 27/09/2000Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Paisagístico e Cultural; - Decreto n. 9.685 de 18/07/2006 – Institui o Registro de bens Culturais de natureza Imaterial ou Intangível que constituem o patrimônio cultural do município de Campo Grande - MS; - Lei complementar n.94, de 06/10/2006 – Institui a Política de Desenvolvimento e o Plano Diretor de Campo Grande; - Lei complementar n. 161, de 20/07/2010 – Institui o Plano para revitalização do centro de Campo Grande; Legislação Estadual: - Lei n. 3.522, de 30/05/2008 e Decreto n. 12.686, de 30/12/2008 – Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de MS; Legislação Federal Decreto Lei n. 25, de 30 de novembro de 1937. Decreto n.3.551, de 04/08/2000. Registro de Bens culturais de natureza Imaterial. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Maior número de bens materiais e imateriais preservados, reconhecidos e protegidos. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Marco legal aprovado e vigente; - Publicação no DIOGRANDE - Diário Oficial de Campo Grande; - Livros de Tombo e Registro; - Relatórios de atividades das Instituições envolvidas com preservação e memória. PRAZOS DE EXECUÇÃO: Gradativamente até 2020. EIXO: Simbólico/Gestão TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural. Contribui com a meta 5 nacional META 8 - PATRIMÔNIO DA REDE FERROVIÁRIA 100% PRESERVADO E REVITALIZADO. Fortalecer a política de preservação, revitalização e resgate da memória da Rede Ferroviária de Campo Grande A ferrovia esteve profundamente integrada às estruturas urbanas e contribuiu com o processo de formação da cidade de Campo Grande, configurando uma determinada paisagem cultural. A ferrovia teve papel importante principalmente durante as primeiras décadas do século XX, como apoio à economia de base rural e ao início dos processos industriais, mas praticamente perdeu sua função no decorrer do tempo, até a sua desativação. As edificações da Esplanada, construídas entre 1914 e 1939, formam um conjunto arquitetônico tornado patrimônio municipal pela Lei 3.249, de 13/05/1996, patrimônio estadual pela Lei 1.735, de 26/03/1997 e patrimônio federal de bens móveis e imóveis pela Lei 11.483, de 2007. Compõem o conjunto de edificações: armazéns, oficinas, rotunda, garagens, estação central e apoios, além de casas ferroviárias. No espaço vivem pessoas, ex funcionários da ferrovia e suas famílias, compondo uma comunidade específica. Elas organizaram suas redes de solidariedade e de vivências do cotidiano, participando das transformações do Brasil contemporâneo contribuindo, assim, para a formação da cultura campo-grandense. QUADRO AÇÃO 11 1. Criar o museu e Ponto de Memória da Rede Ferroviária; 2. Organizar e salvaguardar o acervo das extintas NOB e RFFSA através de buscas, empréstimos, cedências e repatriações; 3. Realizar atividades relativas à memória ferroviária; 4. Incentivar a produção cultural e acadêmica voltada para o tema “Ferroviários”; 5 Inserir o dia 30 de abril - Dia dos Ferroviários - no calendário oficial. (Data alusiva á Inauguração da primeira linha ferroviária no Brasil em 1854). SITUAÇÃO ATUAL: -Tombado em esferas municipal, estadual e federal; -parte deste patrimônio restaurado em parcerias, funcionando como locais de cultura; -não há catalogação do acervo móvel; -existem atualmente ações de educação patrimonial não sistematizada. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Que a Rede Ferroviária esteja preservada e revitalizada em sua totalidade. Dessa forma, o bem patrimonial terá garantida sua importância histórica e cultural, podendo se tornar referência nacional. DIOGRANDE n. 3.671 INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Número de bens preservados em relação ao total do acervo. - Relatórios do IPHAN-Regional, Relatórios anuais da Fundação Municipal de Cultura e da Fundação de Cultura do Estado de MS; PRAZOS DE EXECUÇÃO: Totalmente preservado e revitalizado até 2020 EIXO: Simbólico/Gestão TEMA: Reconhecimento e preservação da memória Contribui com a META 5 nacional META 9 - 100% DAS COMUNIDADES AFRODESCENDENTES E QUILOMBOLAS ATENDIDAS POR AÇÕES DE FORMAÇÃO, FOMENTO E VALORIZAÇÃO DE SUAS CULTURAS. Garantir que as comunidades afrodescendentes e quilombolas sejam atendidos com ações de formação, fomento e valorização de suas culturas As culturas tradicionais de afrodescendentes, em suas múltiplas manifestações, são parte relevante da cultura e da diversidade cultural campo-grandense e constituem um patrimônio fundamental para o município e para o país. A Lei Federal n. 3.198/00, em seu artigo 18, diz que a população afro-brasileira tem o direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, garantindo sua contribuição para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira. Torna-se necessário que as instituições educacionais incluam em seus currículos a história da África e despertem em seus alunos a cultura da consciência negra, como forma de construir valores de justiça e democracia. Entre as ações de fomento, está o intercâmbio cultural com outros Estados através dos artesanatos, festas e danças tradicionais e religiosas e a realização de exposições itinerantes nos bairros. O poder público deve investir na realização de programas de revalorização, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade, especialmente aqueles que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os afro-brasileiros. QUADRO AÇÃO 9 1. Viabilizar parcerias para elaborar e executar projeto de restauração e Preservação das Igrejas das comunidades negras e quilombolas; 2. Fortalecer as Festas Tradicionais e Religiosas nas comunidades negras; 3. Realizar exposições itinerantes da cultura afro nos bairros de Campo Grande; 4. Criar a “Casa da África” (Memorial, Museu da Cultura Negra etc..); 5. Promover atividades de capacitação de afro-brasileiros, para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais financiados pelo Estado e entidades civis ou privadas; 6. Identificar áreas onde habitam populações afro-brasileiras e investir na implementação e na gestão de equipamentos culturais nesses locais; 7. Fomentar o intercâmbio cultural com outros estados, a formação e a manutenção de grupos de produção e difusão das artes e expressões culturais afro-brasileiras; 8. Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de professores para o ensino de história, arte e culturas afro-brasileira; 9 Viabilizar junto à FUNDAC, a elaboração e disponibilização de material de divulgação da cultura negra; SITUAÇÃO ATUAL: Antes de 2011 já existiam vários movimentos para a população negra de Campo Grande como: -Conselho Municipal do Negro, -Coordenadoria de Políticas para a população negra, -Conselho Estadual dos Direitos dos Negros, -Grupo tez: Trabalho-Estudos Zumbi, -Coletivo de Mulheres Negras do MS “Raimunda Luzia de Brito”, - Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, -Associação Quilombola dos Descendentes da Tia Eva, -Comunidade Negra São Benedito, -Tombamento da Igreja de São Benedito, -Associação Familiar da Comunidade Negra São João Batista, -Associação da comunidade negra rural quilombola Chácara Buriti, -Instituto Luther King, -Semana da Consciência Negra, -Oficinas de artesanato e ações não sistematizadas nas comunidades, -Ponto de Cultura Mukando Kandongo, -Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato Grosso do Sul, -Fórum Estadual de Entidades Negras de MS RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Maior valorização dos aspectos culturais das comunidades afrodescendentes e quilombolas resultando em fomento, formação e reconhecimento. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Número de pessoas de comunidades afrodescendentes e quilombolas atendidos por ações; - Relatórios anuais da Fundação Municipal de Cultura, relatórios da Fundação de Cultura do Estado de MS; - Relatórios da Coordenadoria da Diversidade Cultural; - Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais-SMIIC. PRAZOS DE EXECUÇÃO: Atendimento gradativo das ações culturais concluídas até 2020. EIXO: Simbólico TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural Contribui com a META 6 nacional META 10 - 100% DAS COMUNIDADES INDÍGENAS ATENDIDAS COM AÇÕES CULTURAIS DE INCLUSÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO. Garantir o aumento de ações de inclusão, preservação e valorização das comunidades indígenas de Campo Grande Sabe-se que mais de oito mil índios vivem em centros urbanos integrando os sistemas sociais, econômicos e políticos em âmbito regional/nacional. É um processo longo e difícil de adaptação fora de suas aldeias, no qual, muito de suas bases culturais se perderam, quando deveriam ser mantidas suas especificidades diante das exigências do desenvolvimento. Embora sendo um campo novo para as políticas brasileiras, nos últimos anos tem-se criado sistemas e ações que visam o apoio e a preservação dos bens culturais dos povos indígenas como: danças, músicas, mitos, história, língua, organização social, moradia, artesanato, saberes e demais manifestações culturais. O município de Campo Grande tem desenvolvido algumas ações para melhoria ao atendimento dos povos indígenas, cujos resultados contribuem para a política brasileira. Porém, há que se ter claro que as ações e procedimentos de conservação necessitam de medidas diferenciadas dos demais segmentos, respeitando suas especificidades. A UNESCO inclui a defesa das culturas étnicas, caracterizando-as como Patrimônio Imaterial. Afirma que a melhor maneira de preservação é a “salvaguarda”, que atendimento dos povos indígenas, cujos resultados contribuem para a política brasileira. Porém, há que se ter claro que as ações e procedimentos de conservação necessitam de medidas diferenciadas dos demais segmentos, respeitando suas PÁGINA 32 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 especificidades. A UNESCO inclui a defesa das culturas étnicas, caracterizando-as como Patrimônio Imaterial. Afirma que a melhor maneira de preservação é a “salvaguarda”, que consiste em assegurar a viabilidade e a durabilidade do patrimônio cultural imaterial, incluindo sua identificação, documentação, investigação, preservação, além de sua proteção, promoção, valorização, transmissão - e que se dê através do ensino formal e não formal - e a revitalização desse patrimônio em seus diferentes aspectos. É certa a necessidade de fortalecer as ações de preservação, produção, participação e inclusão nas metas do Plano Municipal de Cultura e dependerá do envolvimento da Fundação Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e outras Instituições em propor e gerir ações, tanto nas suas especificidades culturais quanto seu posicionamento face às exigências do desenvolvimento da cidade. QUADRO AÇÃO 10 1. Fomentar a formação e a manutenção de grupos de produção e difusão das artes e expressões culturais indígenas; 2. 3. Incluir a comunidade indígena nas ações públicas de cultura; Incluir a comunidade indígena na gestão e administração do Memorial e Museu da Cultura Indígena; 4. Formar acervo de implementação do Museu no Memorial da Cultura Indígena; 5. Promover atividades de capacitação de índios, para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais financiados pelo Estado e entidades civis ou privadas; 6. Realizar exposições itinerantes da cultura Indígena nos bairros de Campo Grande; 7. 8. Implementar o Centro de Criação Indígena; Realizar programas de valorização da língua indígena, estimulando a produção e a tradução de documentos oficiais nesses idiomas; 9 Realizar campanhas nacionais, regionais e locais de valorização das culturas indígenas, por meio de conteúdos para o rádio, internet, televisão, revistas, materiais; 10 Realizar estudo sobre a participação de mais de 137 índios na história da construção da ferrovia: (maquinista, foguista, feitor, dormenteiro, trolista, portador, garçons, agente de estação etc.); 11 Promover aos povos indígenas e comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais o direito sobre a exploração comercial de suas culturas; 12 Estimular a participação dos indígenas na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição eqüitativa dos benefícios resultantes da exploração de suas culturas; 13 Viabilizar e disponibilizar materiais e equipamentos para produção indígena; 14 Viabilizar e disponibilizar estrutura na FUNDAC para preparação de material para divulgar a cultura indígena. SITUAÇÃO ATUAL: Antes de 2011 já existiam: -Conselho Municipal do Índio (único conselho deliberativo); -Aldeia Urbana Marçal de Souza; -Memorial da Cultura Indígena; -Escola Municipal Sulivan Silvestre Oliveira -Tumune Kalivono; -Aldeias Urbanas: Agua Bonita Marçal de Souza, Darcy Ribeiro e Tarsila do Amaral; -Comunidade Indígena Indubrasil; -Oca Indígena-centro cultural; -Associação dos ceramistas Terena; -Feira Cultural Indígena Itinerante; -Feiras Indígenas no Mercado Municipal; -Feira Central e outros locais; -Jogos Indígenas Urbanos; -Festival de Interpretação musical indígena; -Núcleo de Pesquisas da Cultura Indígena - UCDB; -Associação dos Acadêmicos Indígenas de MS; -Ponto de Cultura Yokone Kopenoti. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: O município já promove diversas ações em benefício dos povos indígenas. Pretende-se multiplicar essas e outras ações que promovam suas manifestações culturais. INDICADORES E MONITORAMENTO DE AVALIAÇÃO: -Número de pessoas das comunidades indígenas atendidas por ações; -Relatórios anuais da Fundação Municipal de Cultura e da Fundação de Cultura do Estado de MS; -Relatórios da Coordenadoria da Diversidade Cultural; -Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais - SMIIC. PRAZO DE EXECUÇÃO: Atendimento gradativo das ações culturais previstas na meta até 2020. EIXO: Simbólico TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural Contribui com a META 6 Nacional META 11 - AUMENTO EM 100% NO TOTAL DE PESSOAS BENEFICIADAS ANUALMENTE POR AÇÕES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL. Aumentar o número de pessoas beneficiadas com ações de fomento à educação patrimonial Considerando o rápido desenvolvimento do município de Campo Grande e sua população essencialmente urbana, há necessidade de que as ações de preservação do patrimônio cultural acompanhem tal processo, visando ao atendimento do crescimento das áreas ocupadas e à priorização na preservação das áreas de especial interesse cultural traçadas no Plano Diretor Local. Sabendo-se que o patrimônio cultural é fruto coletivo, formado pelo conjunto das realizações sociais, construídas ao longo da história da cidade, caberia à educação a sua defesa, por intermédio da formação de conceitos culturais que fortalecessem a identidade cultural desde a infância e, consequentemente, sua valorização. Sendo assim, a escola despertaria nos alunos o interesse pelo conhecimento e pela preservação de nossos bens culturais. A educação patrimonial facilita a conservação dos bens tombados, pois a comunidade passa a ver o patrimônio como parte de sua própria história, alimentando, assim, a memória coletiva. DIOGRANDE n. 3.671 Dos mecanismos de preservação mais usuais, como o tombamento, o inventário, o cadastramento, o registro e toda a legislação existente, seja federal, estadual ou municipal, a educação patrimonial é, com certeza, um caminho eficaz para a preservação. QUADRO AÇÃO 13 1. Implementar programa de educação patrimonial nas comunidades e centros comunitários do município; 2. Inserir a educação patrimonial e transmissão de saberes e conhecimentos tradicionais nos currículos escolares; 3. Promover ação conjunta entre educadores, agentes culturais e entidades comunitárias, visando a preservação e valorização do Patrimônio Cultural do município; 4. Realizar programas de educação patrimonial e incentivo à conservação. SITUAÇÃO ATUAL: Antes de 2011, já existiam ações sistematizadas pelas Fundações de Cultura Municipal e Estadual, Secretarias de Educação Municipal e Estadual, Fundação Barbosa Rodrigues, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-MS-IPHAN, Comissão Sul-Mato-Grossense de Folclore-CSMFL e outras Instituições afins. Em 2011, o programa de educação patrimonial desenvolvido pela Fundação Municipal de Cultura atendeu cerca de 500 pessoas. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Maior número de pessoas conscientes e preparadas para reconhecer o valor do Patrimônio Cultural material e imaterial. Dessa forma contribuindo para cidadãos mais conscientes e multiplicadores de ideias de preservação. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: -Total de pessoas beneficiadas por ações de fomento à educação patrimonial em relação a 2011. -Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais - SMIIC; -Relatórios das Fundações Públicas e Privadas; -Relatórios do Iphan/regional; -Relatórios da Comissão de Folclore; -Relatórios das Secretarias de Educação Municipal e Estadual. EIXO: cidadão PRAZO DE EXECUÇÃO: Programas contínuos de conscientização atingindo 100% de pessoas beneficiadas até 2020 TEMA: Educação e produção do conhecimento META 12 - CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE CULTURA REALIZADAS EM 2013 E 2017, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE 100% DAS CÂMARAS SETORIAIS. Garantir a participação da sociedade e das câmaras setoriais na elaboração e avaliação das políticas públicas de cultura. As conferências municipais de cultura são realizadas a cada quatro anos em atenção aos mecanismos de gestão participativa e democrática para a construção e aperfeiçoamento das políticas culturais, com amplo envolvimento dos entes públicos, das diversas instâncias da sociedade civil e câmaras setoriais. A importância desta meta se relaciona especialmente à busca de estímulo à organização de instâncias que contribuam para o fortalecimento de mecanismos de participação da sociedade civil e ampliação do diálogo entre os agentes culturais, criadores, demais atores sociais e governos. QUADRO 17 AÇÃO 8- Fomentar a elaboração de planos setoriais, conferências e fóruns, de modo a fortalecer a formulação e o acompanhamento participativos das políticas culturais. SITUAÇÃO ATUAL: A 1ª Conferência Municipal de Cultura foi realizada em 2005, com participação de cerca de 160 pessoas. A 2ª Conferência Municipal de Cultura foi realizada em 2009, com a participação de cerca de 130 pessoas. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Aumento da participação da sociedade na elaboração e discussão de politicas públicas. Favorecerá a multiplicação de delegados participantes nas Conferências estaduais e nacionais. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: -Duas conferências realizadas até 2020 de acordo com o Sistema Nacional de CulturaSNC; -Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais - SMIIC e Relatórios da Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC PRAZO DE EXECUÇÃO: Uma conferência em 2013 e outra em 2017. EIXO: Gestão TEMA: Políticas Setoriais Contribui com a META 49 nacional META 13 - 50% DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS, ARQUIVOS HISTÓRICOS, CENTROS CULTURAIS E MUSEUS MODERNIZADOS. Garantir programas de manutenção, modernização, conservação e ações integradas para bibliotecas públicas, arquivos históricos, centros culturais e museus Os programas de modernização dessas instituições buscam favorecer ações de aprimoramento de suas instalações ou aquisição de equipamentos, material permanente ou acervos, visando atender às suas atividades e necessidades. A modernização de bibliotecas públicas deve levar em consideração também as condições para o desenvolvimento humano e social, promover atividades de mediação da leitura, disseminar a informação de maneira democrática e acessível, incentivar o interesse pelas artes e pelas ciências. A grande preocupação atual é com as políticas capazes de promover a utilização e ocupação dos equipamentos culturais públicos pelos cidadãos, fazendo com que eles se apropriem do lugar, no sentido físico e simbólico, criando uma identidade com o espaço e passem de espectadores a protagonistas. Além disso, alguns pontos críticos em relação a esses equipamentos culturais precisam ser resolvidos, como: construção de espaços públicos específicos para atividades culturais, recuperação dos espaços existentes, melhoria da segurança e acessibilidade, entre outros. QUADRO AÇÃO 12 3- Promover programa de identificação e catalogação em rede de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade campo-grandense; 4- Implementar o Sistema Municipal de Arquivos; 5- Dar efetividade à lei n° 8.159, de 08/01/1991, sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; que dispõe sobre a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação; 6- Implementar acervo digitalizado no arquivo histórico de Campo Grande; 7- Disponibilizar e divulgar amplamente o acervo do Arquivo Histórico de Campo Grande; 8- Implantar ações de visitação, difusão e divulgação dos equipamentos culturais como: museus, bibliotecas, centros de documentação, etc.; 9- Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar PÁGINA 7- Disponibilizar e divulgar amplamente o acervo do Arquivo Histórico de Campo Grande; 8- Implantar ações de 28 visitação, difusão e divulgação dos equipamentos 33 - sexta-feira, de dezembro de 2012 culturais como: museus, bibliotecas, centros de documentação, etc.; 9- Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar noções de identidade e zelo; 10- Fomentar a criação de museus e centros culturais que trabalhem no campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e dinamização dos bens patrimoniais locais; 11- Explorar o potencial turístico e cultural do museu José Antonio Pereira; 12- Incluir roteiro turístico e cultural do município no itinerário das empresas de transporte coletivo público; 14- Incrementar a política de gestão das bibliotecas; 16- Realizar fornecimento regular de livros e periódicos às bibliotecas públicas municipais e arquivos, para atender todos os perfis de público; 17- Ampliar a abertura das bibliotecas às comunidades, aliando programa de incentivo à leitura; 18- Divulgar as bibliotecas e salas de leitura do município; 19- Ampliar o acervo de obras, principalmente as de escritores locais; 20- Efetivar parcerias com editoras e escritores para a obtenção de obras. 18 9- Estabelecer diálogos e parcerias entre a FUNDAC e outras secretarias e empresas do setor privado para implementar ações concretas de revitalização, valorização e divulgação das unidades da FUNDAC como: a Biblioteca Pública Municipal, Arquivo histórico, etc. 20 6- Criar um Centro de Referência Cultural no centro da cidade que tenha atividades permanentes de todos os segmentos; 7- Criar espaços físicos e revitalizar os já existentes, como: escolas e centros comunitários; 8- Incrementar a criação de bibliotecas e gibitecas; 9- Adequar e estruturar Museus e Patrimônios culturais para receber produções culturais; 10- Construir o Teatro Municipal; 11- Construir o Museu do Folclore; 12- Criar o Centro Municipal de Produção Artesanal. SITUAÇÃO ATUAL: - museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas apresentam pontos críticos na estrutura física, na acessibilidade, nos equipamentos e na modernização. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: - Aumento ao acesso e melhoria na qualidade ao atendimento. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: -Número de equipamentos ou instituições culturais contempladas por programas públicos de modernização em relação ao total de equipamentos. -Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais - SMIIC; -Relatórios das Fundações de Cultura Municipal e Estadual; -Relatórios - Iphan/regional; -SBM - Sistema Brasileiro de Museus; -SNBP - Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. PRAZO DE EXECUÇÃO: As reformas, adaptações e modernização deverão ser feitas gradualmente, a partir de 2013 atingindo os 50% até 2020. DIOGRANDE n. 3.671 Espera-se o alcance de 100% de ações para promover a acessibilidade em equipamentos culturais. Os portadores de deficiência terão mais autonomia de realizar atividades culturais, usufruindo de melhor qualidade de vida. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Número de equipamentos culturais atendendo os requisitos legais de acessibilidade e promovendo ações culturais incluindo pessoas com deficiência, em relação ao número de equipamentos existentes. - Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais-SMIIC PRAZOS DE EXECUÇÃO: A partir de 2013, até atingir 100% da meta em 2020. EIXO: cidadão TEMA: Ampliação e qualificação de espaços culturais. Contribui com a META 29 nacional META 15 - REALIZAÇÃO PERMANENTE DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO POR MEIO DE CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, FÓRUNS E SEMINÁRIOS COM CONTEÚDOS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, DE GESTÃO CULTURAL E FORMAÇÃO DE PÚBLICO. Realizar capacitação permanentemente, por meio de diferentes formatos, como realização de cursos, oficinas, fóruns e seminários em que o conteúdo seja voltado para a qualificação nas áreas de gestão cultural, linguagens artísticas, cultura e formação de público A propriedade das ações deve alcançar regiões de vulnerabilidade social e cultural do município, de forma descentralizada e equitativa e trabalhar com agentes facilitadores comunitários e regionais. Entende-se que a qualificação de gestores governamentais e não governamentais, artistas, técnicos e indivíduos atuantes na área da cultura proporciona excelência aos equipamentos culturais e às formas de difusão da cultura, assim como promove condições para sua sustentabilidade. Contribui também, para o incremento e aprimoramento dos serviços ofertados e bens culturais produzidos, além de ter outros atributos que cooperam para o desenvolvimento da cultura no município. Somente formando profissionais com capacidades de reflexão sobre a sua área e com conhecimentos teóricos, analíticos e práticos de técnicas e instrumentos para lidar com a cultura é que o campo cultural poderá ter em vista a sua crescente profissionalização e desenvolvimento. QUADRO 1 AÇÃO 12- Criar calendário de oficinas, palestras, workshops com profissionais de renome regional e nacional nas diversas áreas culturais. 3 3- Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação profissional e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de diferentes faixas etárias (infância, juventude e terceira idade); 21- Valorizar e profissionalizar as Escolas de Samba e blocos carnavalescos; 4 2- Capacitar técnicos para fazer gestão junto à órgãos financiadores públicos e privados , visando viabilizar recursos para produções artísticas; 4- Criar uma assessoria na Fundac para orientar a elaboração de projetos culturais; 14 1. Incentivar e apoiar a formação e capacitação contínua de agentes de cultura para fomentar, identificar e valorizar a cultura nas regiões de Campo Grande; 2. Incentivar a realização de oficinas e cursos, em todos os espaços culturais já existentes ou que venham a existir, ministrados por profissionais qualificados; 3. Efetivar a capacitação contínua dos artistas e produtores para gestão cultural nas diversas áreas; 4. Efetivar parcerias com entidades educacionais de nível superior e técnico na área cultural, como por exemplo: cinema e artes cênicas; 5. Criar programas para estimular e incentivar a pesquisa de grupos, coletivos culturais e artistas; 6. Fomentar programas de ensino de capacitação profissional nas áreas específicas das artes (curso técnico); 7. Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S e ONGs para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços e formar agentes de propagação de atividades artísticas e culturais; 8. Apoiar a criação de escola permanente para formação profissional do artesanato; 9. Apoiar a criação de escola permanente para formação profissional em artes da comunicação visual; 10. Incentivar e articular a criação de cursos de formação universitária para arquivologistas, museógrafos, restauradores, agentes culturais, produtores, guias etc.). 17 4- Capacitar conselheiros regionais na temática cultural. 18 4 Capacitar continuamente o corpo técnico da FUNDAC. EIXO: cidadão TEMA: Ampliação e Qualificação de espaços culturais Contribui com a META 34 nacional META 14 - 100% DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS ATENDENDO OS REQUISITOS LEGAIS DE ACESSIBILIDADE E DESENVOLVENDO AÇÕES DE PROMOÇÃO E FRUIÇÃO CULTURAL INCLUINDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Atender aos requisitos legais de acessibilidade para que pessoas com deficiência frequentem e desenvolvam ações de promoção e fruição cultural em todos os equipamentos públicos destinados à cultura A acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência. Com efeito, as dificuldades de locomoção nas vias públicas e de acesso aos transportes públicos, além de inúmeros constrangimentos, frequentemente inviabilizam o exercício por essas pessoas dos direitos à educação, à saúde, à cultura e ao trabalho. A Lei nº 10.098 de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, notadamente nas instituições e nos equipamentos culturais – bibliotecas e arquivos públicos, museus, cinema, teatro e centros culturais. As Instituições e os equipamentos culturais são lugares de trocas e disseminação de cultura, que contribuem para a constituição da memória social. São também importantes elementos no processo de revitalização dos centros urbanos e de integração de áreas periféricas. Essa meta exige o cumprimento de requisitos mínimos, quais sejam: banheiros adaptados; estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas; acesso a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e espaços reservados para cadeira de rodas e lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual com acompanhante, incluindo cães guia. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência tem como propósito “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”. No que se refere à cultura, a Convenção defende a garantia do acesso das pessoas com deficiência aos bens e atividades culturais em formatos acessíveis aos locais que promovem ações culturais, além da promoção do seu potencial artístico, criativo e intelectual e do reconhecimento de sua identidade cultural e linguística. QUADRO 3 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Esta meta contribui para a meta nacional 18 que o MINC prevê dobrar o número de pessoas capacitadas embora o município não disponha de dados, atualmente, pretende-se aumentar consideravelmente o número de capacitados que atuarão em maior número e de forma qualificada em equipamentos culturais. 1- INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Quantidade de eventos permanentes de capacitação realizados; - Quantidade de pessoas qualificadas nos eventos realizados; - Relatórios quantitativos e qualitativos das Instituições realizadoras através de parcerias e informações virtuais. 2- PRAZOS DE EXECUÇÃO: Início em 2013 dando continuidade nos anos subsequentes. AÇÃO Incentivar a realização de produções e atividades artísticas integrando públicos específicos como: deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais; Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação de profissionais e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de pessoas com deficiência. 20 SITUAÇÃO ATUAL: Não há dados quantitativos anteriores até a presente data, embora existam relatórios anuais qualitativos de eventos culturais realizados e apoiados pela Fundação Municipal de Cultura. É necessário que os relatórios de 2013 apontem dados quantitativos para fixar base de referência. 5 Adequar todos os espaços públicos para proporcionar melhoria no acesso e acomodação de pessoas com deficiência física nos eventos. SITUAÇÃO ATUAL: Não há dados sistematizados. É necessário levantamento das condições físicas de todos os espaços culturais até 2013 para fixar base de referência. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: EIXO: cidadão TEMA: Educação e produção de Conhecimento. Contribui com a META 18 nacional META 16 - 100% DAS REGIÕES URBANAS, RURAIS E DISTRITOS DE CAMPO GRANDE COM PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS FOMENTADAS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Garantir a circulação de espetáculos e atividades artísticas fomentadas integralmente ou parcialmente com recursos públicos municipais e através de parcerias público/privadas, tais como festivais, mostras, exposições, espetáculos e atividades de artes visuais, teatro, dança, circo, música, festas populares, feiras, jornadas e mostras literárias, artesanato e outros ARTÍSTICAS E CULTURAIS FOMENTADAS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Garantir a circulação de espetáculos e atividades artísticas de fomentadas PÁGINA 34 - sexta-feira, 28 de dezembro 2012 integralmente ou parcialmente com recursos públicos municipais e através de parcerias público/privadas, tais como festivais, mostras, exposições, espetáculos e atividades de artes visuais, teatro, dança, circo, música, festas populares, feiras, jornadas e mostras literárias, artesanato e outros DIOGRANDE n. 3.671 integrados que preparem as localidades para a atividade turística por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial, formação de guias e de gestores; 4. Criar eventos permanentes em locais históricos para mostra da cultura do município aos turistas e moradores locais; 7- Fortalecer a inserção da cultura como fator de fomento ao turismo, possibilitando maior oferta e promovendo maior permanência do turista na capital; 8- Eleger através de concurso e integrado com poderes executivo e legislativo, as referências culturais nas artes que caracterizem a cidade e eleger um ícone físico que se torne marco de identificação da cidade; 9- Investir na melhoria da sinalização dos equipamentos culturais do município; 10-Realizar em parceria com Secretaria de Turismo, campanha de orientação a todas as categorias de profissionais que atendem ou se relacionam com o turista direta e indiretamente para melhor recebê-los promovendo a melhoria da imagem da cidade. O fomento público e os incentivos fiscais a projetos culturais estimulam a produção artística na cidade. No entanto, as ações provenientes destes recursos ainda estão concentradas em regiões mais centrais. O grande desafio é buscar a implantação de uma política de democratização que agregue ações e projetos de identificação da cultura como um direito social básico. Atender a todas as regiões do município é permitir que os cidadãos, historicamente excluídos do acesso aos bens culturais, tenham acesso às ações, atividades artísticas e aos projetos culturais em nossa cidade, ao mesmo tempo em que incentiva novas manifestações e estimula o diálogo sobre cultura no município. QUADRO 1 2 3 AÇÃO 3- Fomentar a regionalização da produção artística e cultural campograndense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras e expressões; 4-Incentivar a aproximação entre as ações de promoção da cultura dos órgãos federais, estaduais e municipais e das iniciativas similares realizadas em escolas, museus, universidades, publicações e meios de comunicação; 8- Estimular e reconhecer a atuação dos artistas, produtores e agentes culturais locais através de premiações concedidas pelo poder público por obras realizadas; 18- Proporcionar á população atividades periódicas e pré-agendadas, englobando todos os segmentos culturais. 1. Incentivar as atividades com artistas locais nas escolas municipais, centros comunitários e outros espaços públicos de todas as regiões da cidade, como forma de socializar e atrair valores artísticos potenciais que garantam a preservação da identidade e produção cultural; 2. Criar uma comissão que articule, organize e viabilize manifestações artísticas e culturais em todas as regiões do município; 3. Estabelecer critérios de avaliação de cumprimento de metas anual da comissão; 4. Priorizar os bairros na programação das manifestações culturais em Campo Grande; 6- Criar espaços multiculturais nas praças da cidade; 8- Implementar atividades e eventos nos Centros Culturais criados; 10- Criar unidades móveis com infra-estrutura adequada à criação e à apresentação artística, garantindo atendimento às comunidades de todos os bairros da cidade. SITUAÇÃO ATUAL: Em 2009, a dimensão dos aspectos culturais no Índice de Competitividade do Turismo de Campo Grande era de 53,7%. Índice que está obtendo um crescimento gradativo ano a ano, chegando a 58,1% em 2011. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Com a atuação conjunta das instituições culturais e turísticas, de modo a articular atividades e definir calendários comuns, o município de Campo Grande fortalece sua atuação nas duas áreas. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Nota da dimensão “aspectos culturais” no Índice de Competitividade do Turismo Nacional em relação à nota de 2009, aferido por meio do Ministério do Turismo, SEBRAE Nacional e Fundação Getúlio Vargas. PRAZO DE EXECUÇÃO: A parceria entre as instituições ligadas ao turismo e cultura deve ser imediata para que juntas busquem o aumento gradativo do índice dos impactos culturais no município de Campo Grande. 7- Realizar exposições itinerantes de artes plásticas em todas as regiões do município, atrelada á oficinas de arte; 9- Realizar Feira de Artesanato em locais públicos; 20- Fortalecer a Noite da Seresta nos bairros. EIXO: Simbólico/Econômico 5 6- Criar mecanismos que facilitem a implementação de estruturas culturais em empreendimentos rurais detentores de potencial turístico. 15 4- Incentivar a realização de ações e eventos voltados para o público infanto-juvenil como: Gincanas, concursos etc. com temática cultural local. 20 Contribui com a meta 10 nacional META 18 - AUMENTO EM 100% DO NÚMERO DE PESSOAS QUE FREQUENTAM BIBLIOTECAS, MUSEUS, CENTROS CULTURAIS, CINEMA E ESPETÁCULOS DE TEATRO, CIRCO, DANÇA E MÚSICA EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS. Garantir o aumento da frequência de pessoas em equipamentos culturais públicos 4- Incentivar a ocupação da capacidade ociosa das salas de cinema existentes, reabilitar os cinemas de bairro e apoiar a expansão e a dispersão geográfica do circuito de exibição. SITUAÇÃO ATUAL: Campo Grande é subdivida em sete regiões urbanas, dois distritos e zona rural. Embora sejam realizadas atividades periódicas, não há dados quantitativos registrados até o momento. No entanto, existem relatórios anuais qualitativos de eventos culturais realizados e apoiados pela Fundação Municipal de Cultura-FUNDAC. É necessário que os relatórios de 2013 apontem dados de identificação de áreas atendidas para fixar base de referência. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Com a descentralização espera-se que o cidadão usufrua melhor da cultura e preserve os valores regionais. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Número de regiões urbanas, rurais e distritos de Campo Grande com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos em relação ao total de regiões urbanas, rurais e distritos. - Relatórios das Instituições públicas municipais; - Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais - SMIIC PRAZOS DE EXECUÇÃO: Durante toda a vigência do plano. TEMA: Desenvolvimento sustentável da cultura Em Campo Grande, como resultado de uma formação histórica, como na maioria das cidades, tais equipamentos culturais se concentram nas regiões mais centrais e por esse motivo são de difícil acesso aos moradores dos bairros mais distantes. Se por um lado acompanharam naturalmente o desenvolvimento da cidade, por outro foram construídos em função de demandas das populações que foram preparadas e acostumadas ao consumo de cultura, que são, geralmente, os de maior escolaridade e renda. Dessa forma, tanto os equipamentos culturais públicos quanto os privados, muitas vezes construídos e mantidos com recursos de incentivo fiscal, acabam por caminhar em sentido oposto ao da discussão em torno da democracia cultural, ao excluir a população ao invés de incluir. A grande preocupação atual é com as políticas capazes de promover a utilização e ocupação dos equipamentos culturais públicos pelos cidadãos, com atividades em que se apropriem do lugar, no sentido físico e simbólico, criando uma identidade com o espaço e passem de espectadores a protagonistas. Essa meta contribui para os esforços do Ministério da Cultura, que apontam para um aumento em 60% da frequência do público nas práticas artísticas e culturais. QUADRO 1 AÇÃO 10- Incluir os produtores culturais de comunidades étnicas na agenda de eventos da FUNDAC. 15 6- Instituir um calendário regular de apresentações artísticas de notória qualidade proporcionando á população, atividades periódicas e préagendadas, englobando todos os segmentos culturais; 12- Realizar periodicamente exposições artísticas nas dependências das bibliotecas e salas de leitura, para a fomentação de público. 20- 1. Ampliar horário de funcionamento de espaços públicos que possam servir de base para realização de atividades em horário alternativo ao das aulas, abrindo escolas nos fins de semana, tomando praças e áreas livres para ações efetivas de difusão, pesquisa e reconhecimento de aspectos culturais inerentes àquela comunidade específica; 3. Potencializar espaços existentes com atividades culturais. EIXO: Cidadão TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. META 17 - AUMENTO EM 59% DO IMPACTO DOS ASPECTOS CULTURAIS NO ÍNDICE DE COMPETITIVIDADE TURÍSTICA DE CAMPO GRANDE. Aumentar a influência dos aspectos culturais no índice de competitividade turística do município de Campo Grande Aspectos como a patrimônio histórico, produção cultural, artesanato, culinária típica, grupos artísticos e manifestações populares relacionadas ao turismo tornam-se fatores importantes para a permanência do turista no município, ao mesmo tempo em que contribuem para o aumento do índice. Torna-se imprescindível então, unir e pactuar as ações da cultura com as do turismo, que no âmbito municipal são representadas pela Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio (SEDESC), além de todo o trade turístico, visando estabelecer programas integrados que preparem os locais culturais para atividade turística e vincule ações culturais aos eventos turísticos. Outro ponto importante é a formação dos agentes de turismo (guias e gestores) na área do patrimônio, com intuito de indicar atividades como visitas a museus e bens tombados pelo patrimônio histórico material e imaterial. Essa meta contribui para a Meta 10 do Plano Nacional de Cultura e baseia-se também no termo de cooperação firmada entre o Ministério do Turismo e Ministério da Cultura (Termo de Cooperação Técnico n. 007/2007), que busca a identificação, ordenamento, promoção e fortalecimento da relação entre cultura e turismo no Brasil. QUADRO 5 AÇÃO 1. Articular e viabilizar uma política de compensação e integração, voltada ao aproveitamento dos recursos do turismo cultural, para incremento das atividades culturais; 2. Incentivar a vinculação de atividades culturais ao turismo rural e de eventos e negócios; 3. Instituir em parceria com a Secretaria de Turismo, programas SITUAÇÃO ATUAL: De acordo com a pesquisa nacional sobre práticas artísticas e culturais realizadas em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, 7,4% das pessoas vão mensalmente a museus e centros culturais. Em relação aos espetáculos de teatro, circo ou dança a frequência mensal é de 14,2% das pessoas. Frequentam mensalmente espetáculos de música 18,9% da população e, nos cinemas, a frequência é de 18,4%. No âmbito municipal não há dados sistematizados até a presente data, por esse motivo, a estimativa de público são os dados do IPEA, considerando a inclusão de Campo Grande nas próximas pesquisas. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Aumento do número de pessoas frequentando diversos equipamentos culturais da cidade de forma democrática e efetiva. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música, em relação à primeira aferição a ser realizada pelo Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC e aos dados do IPEA - Instituto de Pesquisas Aplicadas e Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir de 2013 gradualmente até 2020. Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC e aos dados do IPEA - Instituto de Pesquisas Aplicadas e Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC. PÁGINA 35 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir de 2013 gradualmente até 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir de 2013 até 2020. EIXO: Cidadão EIXO: cidadão TEMA: Educação e produção do conhecimento. TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. Contribui com a META 28 nacional META 19 100% DE ESCOLAS MUNICIPAIS DESENVOLVENDO FREQUENTEMENTE ATIVIDADES DE ARTE E CULTURA. Garantir que todas as instituições públicas de educação sejam beneficiadas com manifestações culturais de artistas locais O incentivo à incorporação de atividades socioeducativas e culturais tem sido estratégico para melhorar a educação nas escolas. Essas atividades favorecem a ampliação do processo educativo e contribuem para a introdução de novos atores, práticas e conhecimentos na vivência escolar. Para fins dessa meta, são avaliados a difusão e o acesso dos artistas locais de todas as áreas culturais às escolas. Visa também, incentivar apoio à participação dos artistas, levando em consideração as necessidades da divulgação de seus trabalhos para a sociedade. A efetivação dessa Meta está baseada na cooperação firmada entre as Fundações de Cultura Municipal e Estadual e Secretarias de Educação do Município e do Estado, buscando a integração e a implantação de ações que tendem à divulgação de artistas locais e atividades de arte e cultura. QUADRO AÇÃO 2 7- Inserir as manifestações artísticas e culturais na programação escolar. 15 1Articular junto à Secretaria de Educação, a inclusão nos currículos escolares, de conteúdos que tenham enfoque nos movimentos culturais regionais e nacionais nas suas mais diversas manifestações; 2- Estabelecer parceria com a Secretaria de Educação para potencializar apresentações, exposições, discussões e diálogos culturais nas escolas, envolvendo toda a comunidade escolar; 8-Elaborar e Disponibilizar material sobre a cultura local em quantidade, para atender a demanda escolar municipal; 9-Proporcionar o acesso da comunidade escolar aos teatros, museus, cinemas e galerias; 14- Efetivar parcerias para ministrar aulas de informática com textos ou informações sobre as opções culturais da cidade para incentivar o aluno a ser ativo na escolha de suas atividades. SITUAÇÃO ATUAL: Antes de 2011, 50% das escolas municipais desenvolviam Atividades artísticas e culturais em parceria com a Fundação Municipal de Cultura - Fundac e outras Instituições público-privadas. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Maior interação entre educação e cultura, com ações conjuntas, possibilitando aos alunos melhor desenvolvimento sócio, econômico e artístico e aos artistas reconhecimento e expansão de seus trabalhos. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Números de Escolas públicas, beneficiadas com atividades de arte e cultura em relação ao total de escolas públicas existentes. - Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais - SMIIC e relatório anual das Secretarias de Educação Municipal e Estadual. EIXO: cidadão. TEMA: Educação e produção do conhecimento. Contribui para a meta 14 nacional META 20 - POLÍTICA DE INCENTIVO À LEITURA INSTITUCIONALIZADA E EM OPERAÇÃO. Garantir política de incentivo à leitura É importante promover, por meio de políticas públicas, o acesso da sociedade aos livros e à leitura a fim de resgatar a cidadania e criar condições efetivas para o desenvolvimento de um olhar crítico sobre o mundo. O poder público deve garantir a existência de bibliotecas, com equipamentos, acervo e funcionários capazes de garantir seu adequado funcionamento. É necessário fomentar novos espaços, tais como as salas de leitura, bibliotecas circulantes, pontos de leitura e outros. Além de capacitar agentes específicos para que atuem na democratização do acesso ao livro. A promoção da leitura nas diversas comunidades do município deve contribuir para o fomento da prática leitora no Brasil, garantir o acesso gratuito a livros, gibis e outros materiais; estimular a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações e apoiar a formação de redes sociais e culturais. QUADRO AÇÃO 2 5- Promover o financiamento de bibliotecas volantes, círculos de leitores, cineclubes e videoclubes. 3 15- Realizar a Feira Nacional do Livro; 17- Realizar o Encontro Nacional de Escritores; 18-Incentivar e apoiar a realização de recitais de poesia nas escolas. 12 15- Implantar Bibliotecas itinerantes. 15- 11- Democratizar o acesso às bibliotecas para as comunidades carentes, desburocratizando os empréstimos dos livros; 13- Incentivar a leitura com linguagem do publico alvo (crianças, adolescentes, adultos e idosos). SITUAÇÃO ATUAL: Desde 1996, existe o Programa Nacional de Incentivo à Leitura, promovido pela Fundação de Cultura do Estado de MS em parcerias com Universidades e outras Instituições. Em 2009 não havia uma política institucionalizada, embora existissem várias ações e mais de 12 programas de incentivo à leitura realizadas pelas instituições ligadas à cultura e educação. Em 08/12/2011 pelo decreto n. 11.690 foi instituído o Plano Municipal do Livro e Leitura de Campo Grande- PMLL/CG. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Uma sociedade leitora contribui para o diálogo e, consequentemente, há um avanço na qualidade de vida da população que, por sua vez, melhor compreende seus direitos. Dessa maneira, tornar esse acesso possível à maioria da população é uma meta que diminuirá a defasagem de leitura em todos os níveis de escolaridade. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Número de ações implantadas em relação às previstas no Plano Municipal do Livro e Leitura - PMLL; - Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais - SMIIC; - Relatórios das Secretarias de Educação Municipal e Estadual; - Relatórios das Fundações de Cultura do Município e do Estado. META 21 - PROGRAMA DE INCENTIVO À COMUNICAÇÃO E MARKETING NA ÁREA CULTURAL IMPLANTADO. Implantar o programa de incentivo à comunicação e marketing cultural ampliando o acesso da população à diversidade cultural O artigo 221 da Constituição prevê que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendam, entre outros princípios, ao da promoção da cultura nacional e regional. A concentração empresarial dos meios de produção e distribuição da informação e do audiovisual restringe a socialização democrática dos valores plurais da cultura local. Para reverter essa situação, o poder público deve adotar iniciativas voltadas à expansão das estruturas de difusão e à regionalização dos conteúdos veiculados. O campo público da comunicação e a convergência digital são temas prioritários para a implementação da política cultural, bem como o estímulo à disseminação de conteúdos artísticos e culturais. É preciso qualificar profissionais da comunicação nas áreas de apreciação e crítica da arte, para que atuem como agentes estratégicos de fortalecimento da cultura. QUADRO AÇÃO 1 1- Elaborar um Plano de Marketing da Cultura campo-grandense. 6 6- Estabelecer percentuais mínimos da publicidade dos órgãos públicos para a produção cultural. 15 7- Criar kit de difusão para centralizar a distribuição de produtos culturais para a mídia. 16 1. Ampliar o espaço de divulgação cultural dentro dos veículos de comunicação; 2. Capacitar os profissionais na área de comunicação cultural; 3. Capacitar o profissional de comunicação social na área de apreciação a arte; 4. Estimular a critica de arte em revistas, jornais, rádio, televisão e internet; 5. Fomentar a criação de programas para rádio e televisão que abordem as diversas áreas culturais e seus artistas; 6. Fomentar a divulgação do conteúdo cultural na internet e nas mídias impressas; 7. Efetivar cursos de capacitação e palestras para os profissionais de comunicação social com o tema “cultura”; 8. Implementar mecanismo de formação profissional de comunicação para uma mentalidade analítica e critica; 9. Criar uma gravadora e produtora pública em parceria com a TVE; 10. Articular e exigir das rádios comunitárias e comerciais, o cumprimento da lei estadual que obriga a execução mínima de 30% de músicas de artistas regionais em sua programação; 11. Implantar Projeto Piloto de TV Comunitária que abranja as principais regiões da capital em parceria com universidades e governo do estado; 12. Criar um jornal/informativo de distribuição gratuita, específico para divulgação das produções culturais locais; 13 Implementar o Webcultural- proporcionando á todas as linguagens da produção cultural o espaço em rede aberta de veiculação. SITUAÇÃO ATUAL: Não existe programa de incentivo à comunicação, embora existam ações não sistematizadas. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: A divulgação da cultura local e de toda a sua diversidade em várias mídias promove o acesso aos bens culturais, amplia a recepção pública e o reconhecimento das produções artísticas e culturais. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Programa implantado com execução das ações previstas no Plano Municipal de Cultura; - Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais - SMIIC; - Relatório da Comunicação Social dos Órgãos Públicos. PRAZO DE EXECUÇÃO: Gradualmente até 2020. EIXO: Simbólico/Gestão. TEMA: Reconhecimento e promoção da Diversidade Cultural. META 22 - 100% DOS SEGMENTOS CULTURAIS CONTEMPLADOS COM A REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS MUNICIPAIS ANUAIS. Fomentar, através de festivais, feiras, mostras, encontros, semanas, programas, festas e apresentações, destinados a diversas áreas culturais no município de Campo Grande É durante suas realizações que cada segmento cultural se encontra e fortalece suas especificidades, além das trocas de conhecimento, relações sociais, exercício da cidadania, estímulo à criação, entre outros aspectos. Os festivais consolidam os aspectos culturais e os protagonistas de cada segmento revelando novos talentos, tornando-se grandes vitrines da produção cultural. É o momento de apresentar o novo, o experimental e o contemporâneo, sem descartar o tradicional, o histórico e o memorável. Durante suas realizações é possível conhecer a diversidade cultural e o jeito particular que o município e seu entorno têm de mostrar concepções sobre o fazer cultural local e suas interpretações. Considerando a vasta diversidade cultural da cidade, influenciada por povos que se instalaram e construíram sua história em Campo Grande, os festivais contribuem para a valorização dos aspectos culturais locais, como: gastronomia, danças, artesanato, artes plásticas, música, teatro, audiovisual, folclore, etnias, cinema, circo, literatura e seus respectivos desdobramentos. QUADRO AÇÃO 1 11- Incentivar e fomentar a realização de festivais, feiras, festas, mostras, semanas, apresentações, encontros e programas itinerantes de produção artística e cultural. 3 6- Realizar o Festival Municipal de Gastronomia; 10- Fortalecer a realização do Festival de Teatro e garantir apresentações em todos as regiões; 11-Realizar o Festival de Circo - Tradicional e Novo - (mágica, palhaçaria, acrobacia, trapézio, perna de pau, monociclo, bizarrismo, faquirismo, equilibrismo, globo da morte e outros); 12-Realizar o Festival Municipal e Estadual de Manifestações Folclóricas (capoeira, maculelê, puxada de rede, instrumentos de percussão e outros); 14- Realizar Festival Estadual de Dança de campo Grande; 16- Realizar os Festivais Municipal, Estadual e Nacional da Literatura, simultaneamente á realização de concursos de contos, poesias, crônicas, biografias, etc.; 25- Fortalecer a realização do Festival de Cinema de Campo Grande. 12 13- Promover intercâmbio e integração entre as diversas comunidades e colônias existentes no município. PÁGINA 12 16- Realizar os Festivais Municipal, Estadual e Nacional da Literatura, simultaneamente á realização de concursos de contos, poesias, crônicas, 36 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 biografias, etc.; 25- Fortalecer a realização do Festival de Cinema de Campo Grande. 13- Promover intercâmbio e integração entre as diversas comunidades e colônias existentes no município. SITUAÇÃO ATUAL: Existem festivais que contemplam os segmentos de teatro, música, gastronomia, circo, audiovisual e literatura, mas não há dados sistematizados. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Valorização e interação entre as diversas manifestações culturais, possibilitando a população conhecimento, atualização e reconhecimento de seus valores. INDICADORES DE MONITORAMENTO DE AVALIAÇÃO: - Total de segmentos culturais contemplados com festivais realizados e ou apoiados anualmente com recursos públicos; - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; - Relatórios anuais das Fundações de Cultura Municipal e Estadual e Instituições parceiras. EIXO: Simbólico/cidadão TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. META 23 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREGO FORMAL NO SETOR CULTURAL IMPLANTADO. Estimular o emprego formal no setor cultural O aumento do emprego formal no setor cultural depende de uma série de ações que extrapola o alcance dos municípios, como a adequação da legislação trabalhista. No entanto, a atuação política e o estimulo à formalização devem estar na pauta dos gestores culturais, com vistas a profissionalizar cada vez mais um setor crescente da economia. Assim o município pode contribuir com parcerias para a realização de programa que vise a redução da informalidade, conscientizando empregadores e contratados do setor público e privado quanto as suas obrigações legais decorrentes das relações de trabalho. Outro fator importante é estimular o empreendedorismo individual, possibilitando aos agentes culturais autonomia, ao mesmo tempo em que garantem benefícios trabalhistas como licenças, auxílios e aposentadoria. Com essa meta, o Plano Municipal de Cultura contribui para os esforços do Ministério da Cultura e do Ministério do Trabalho e Emprego, que apontam para um crescimento nos empregos formais do setor cultural de 1.580.209 para 3.081.187 postos, entre 2010 e 2020, ou seja, a criação de mais 1,5 milhão de empregos formais. Em âmbito nacional esta aferição se dá por meio do cruzamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/Ministério do Trabalho) e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2007), que podem também ser aferidos em âmbito municipal. QUADRO 1 AÇÃO 19- Investir na profissionalização da produção cultural no município; 14 11. Realizar em parceria com o Ministério do Trabalho programas de redução da informalidade entre artistas, técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o registro formal desses trabalhadores e difundindo, junto aos empregadores e contratantes do setor público e privado, informações sobre os direitos e obrigações legais decorrentes das relações de trabalho; 12. Coordenar junto ao Poder Legislativo e ao Ministério do Trabalho a regulamentação das atividades profissionais da área cultural, garantindo aos trabalhadores condições para negociação de contratos e acesso aos serviços de assistência social; 13. Estimular a adesão de artistas, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura ao CulturaPrev que oferece planos de previdência e aposentadoria específicos para esse público; 14. Determinar a obrigatoriedade do recolhimento do INSS dos serviços prestados por artistas ao poder público. SITUAÇÃO ATUAL: Como não há dados específicos para o município de Campo Grande, leva-se em consideração as estatísticas do Ministério do Trabalho e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Aumentando do emprego formal para trabalhadores da cultura. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Aumento do índice do emprego formal de acordo com os dados apontados pelo Ministério do Trabalho e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; - Comparativo de dados antes e depois da implantação do plano. PRAZO DE EXECUÇÃO: As ações e programas que visem o estímulo à formalização do setor cultural devem acontecer durante toda a vigência do Plano Municipal de Cultural. EIXO: Econômico TEMA: Desenvolvimento Sustentável da Cultura Contribui com a META 11 nacional META 24 - AUMENTO EM 100% DOS PONTOS DE CULTURA EM FUNCIONAMENTO EM CAMPO GRANDE. Ampliar a rede dos Pontos de Cultura Os Pontos de Cultura são unidades de produção, recepção e disseminação cultural em comunidades que se encontram à margem dos circuitos culturais e artísticos convencionais e que desenvolvem ações de impacto sociocultural. São reconhecidos e apoiados pelo poder público (federal, estadual, distrital e/ou municipal). Com a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (SNC), pretende-se ampliar a participação dos entes governamentais na gestão e execução desse programa. Essas iniciativas promovem o acesso à cultura, à cidadania e o reconhecimento das manifestações culturais locais. O efeito é o envolvimento intelectual e afetivo da comunidade, motivando os cidadãos a criar, participar e reinterpretar a cultura, aproximando diferentes formas de representação artística e visões de mundo. Os Pontos de Cultura têm como aspectos fundamentais a transversalidade da cultura e a gestão compartilhada entre poder público e comunidade. Não devem obedecer a um modelo rígido em relação às suas instalações físicas, nem quanto à programação ou atividades desenvolvidas. Ao mesmo tempo, devem ser distribuídos equitativamente e regionalmente, bem como serem acessíveis aos segmentos com menor possibilidade de produção cultural, garantindo a circulação dos seus bens culturais. DIOGRANDE n. 3.671 QUADRO 2 AÇÃO 9- Valorizar a diversidade cultural artísticas/culturais multidisciplinares. 12 1 Criação de Rede de Bibliotecas, Pontos de Memória, Pontos de Cultura e Demais Equipamentos; 2 Implementar, revitalizar e dinamizar bibliotecas, pontos de memória e pontos de cultura de Campo Grande. 15 3- Fomentar a cultura popular e suas múltiplas manifestações nas comunidades, em feiras, praças, etc., visando o envolvimento comunitário; 5- Estabelecer programas de estímulo ao acesso de crianças, jovens e idosos aos bens culturais de suas comunidades, por meio da oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos e a realização de atividades. através de manifestações SITUAÇÃO ATUAL: Existem em Campo Grande, desde 2011, 23 pontos de cultura em funcionamento subsidiados com recursos públicos. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Reconhecimento das raízes culturais manifestadas através de ações que envolvam a comunidade como agente protagonista de sua história; estimulo ao acesso da cultura, promoção da cidadania e valorização da cultura local. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Número de Pontos de cultura implantados até 2020 em relação ao total existente em 2011; - Dados do MINC - Ministério da Cultura. PRAZO DE EXECUÇÃO: Gradualmente até 2020. EIXO: Simbólico/cidadão TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. Contribui com a META 23 nacional META 25 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL EM INTERCÂMBIO NACIONAL E INTERNACIONAL INSTITUCIONALIZADO. Fortalecer as ações de intercâmbio nacional e internacional, visando à divulgação e enriquecimento cultural. Estimular o intercâmbio cultural nacional e internacional é uma importante ação do poder público para divulgar e difundir a produção cultural. Dessa maneira deve-se pensar globalmente e agir localmente, estimulando o constante intercâmbio, sobretudo, com a América Latina, devido à localização geográfica de Mato Grosso do Sul. O intercâmbio não deve se restringir ao de produtos ou de artistas, mas a todos os profissionais da cultura que busquem atividades de conhecimento. Para sistematizar as atividades de intercâmbio é importante a criação de um programa com regras claras e seleção por editais, visando beneficiar o maior número de pessoas, voltado, sobretudo, para o fortalecimento da identidade cultural dentro e fora do país. QUADRO AÇÃO 1 13- Promover o intercâmbio cultural com os municípios de MS e do País a fim de fortalecer a cultura local; 3 4- Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações; 5- Criar Feira Cultural Internacional em Campo Grande; 8- Promover o intercâmbio e a divulgação do artesanato local em feiras estaduais, nacionais e internacionais. 5 5- Criar programas de circulação de atividades de conhecimento e mostras da produção cultural local em espaços turísticos dentro e fora do país. 18 3- Proporcionar aos servidores concursados da FUNDAC, o acesso a intercambio cultural com outros Estados e Países; 19 3- Criar editais bimestrais para fomentar e financiar a participação e apresentação dos artistas e profissionais da cultura local em eventos realizados fora de Campo Grande e do estado. SITUAÇÃO ATUAL: Existem estímulos ao intercâmbio de artistas e de grupos. No entanto, esse benefício não é sistematizado e instituído por um programa. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: Divulgação, conhecimento e apreciação da arte e da cultura regional, nacional e internacional. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: - Instituição e funcionamento de um programa de intercâmbio nacional e internacional, aferido por meio do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir de 2013. EIXO: Cidadão. TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. Contribui com a META 25 nacional REFERÊNCIAS ARRUDA, A.M.V.; VARGAS, I.A. de; QUEIRÓZ, V.D.S. Os edifícios ferroviários e o turismo em Campo Grande: novos usos e possibilidades. Ensaios e Ciência. Campo Grande: Uniderp, 2002, v. 6, n. 003, p. 117-132. CAMPO GRANDE. Prefeitura Municipal. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas Sociais. Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Campo Grande, 2006. 76 p. CAMPO GRANDE. Prefeitura Municipal. Fundação Municipal de Cultura. Plano Municipal de Cultura 2010-2020. Campo Grande: Gráfica Alvorada, 2009. 104 p. CAMPO GRANDE. Prefeitura Municipal. Fundação Municipal de Cultura. Relatório Anual. Campo Grande, 2011. 303 p. CAMPO GRANDE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação / Fundação Municipal de Cultura. Plano Municipal do Livro e Leitura - PMLL. Campo Grande, 2012. 94 p. CAMPO GRANDE. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio. SEDESC. Campo Grande - Mato Grosso do Sul. [s.d.]. 23 p. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Relatório Cultural. Campo Grande, 2011. 178 p. GOVERNO FEDERAL. Projeto MINC-UFBA. Guia de orientação para a construção de Plano Municipal de Cultura: aspectos conceituais e operacionais. Ministério da Cultura-Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2012. 19 p. GOVERNO FEDERAL. Ministério da Cultura. As metas de Plano Nacional de Cultura. Brasília, junho, 2012. 216 p. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Sala de Imprensa: população indígena. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/ noticias /noticia . Acesso em 3 julho 2012. METAS PLANO NACIONAL DE CULTURA. Caderno Final. Brasília, Dezembro, 2011. PÁGINA 37 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 LEI n. 5.136, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DIOGRANDE n. 3.671 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA INTEGRADA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. § 2º O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO tem por objetivo prevenir e diagnosticar precocemente os agravos à saúde, relacionados ao trabalho e à existência de casos de doenças ocupacionais ou danos irreversíveis à saúde dos servidores municipais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: § 3º O PCMSO deverá abranger ações preventivas, inclusive a realização obrigatória de exames de saúde, por ocasião da admissão, da demissão, da readaptação de função, do retorno ao trabalho, nos casos de licença médica e de aposentadoria por invalidez. CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DOS EIXOS DE AÇÃO Art. 9º A estratégia de assistência à saúde objetiva garantir a atenção integral à saúde do servidor, assegurando o acesso aos serviços de saúde, por intermédio do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Campo Grande - SERVIMED, mantido pelo Fundo de Assistência à saúde do Servidor Municipal - FUNSERV, observados os benefícios, limites e abrangência estabelecidos em lei própria. Art. 1º Fica instituída a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal, com a finalidade de proporcionar relações de trabalho mais justas e equânimes, com base na proporcionalidade e nas garantias fundamentais, aos agentes públicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Art. 2º A Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal será sustentada a partir dos seguintes eixos: I - promoção e vigilância em saúde, por meio de ações de intervenção no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual e quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho, de modo a produzir impactos positivos sobre a sua saúde; II - perícia em saúde, mediante avaliação do estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais, e estreitamento das relações com as áreas de assistência e de promoção à saúde e consolidação das informações periciais; III - assistência à saúde, assegurando aos servidores os serviços de assistência à saúde, que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e reabilitação da sua saúde. Art. 3º As ações da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor serão desenvolvidas embasadas: I - nos princípios de: universalidade, equidade, resolutividade, efetividade, eficácia, integralidade de ações, intersetorialidade e de participação dos servidores; II - nas estratégias de: promoção da saúde e prevenção de agravos, vigilância em saúde, segurança no trabalho e assistência à saúde. CAPÍTULO II DAS ESTRATÉGIAS DE AÇÃO Art. 4º A estratégia de promoção da saúde e prevenção de agravos tem por objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionantes dos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, mediante as seguintes ações: I - estabelecimento do perfil sóciodemográfico e funcional do servidor; II - análise e processamento dos dados de morbidade, gerados nas ações de vigilância; III - desenvolvimento de instrumentos de atuação intersetorial na área de segurança e saúde no trabalho; IV - elaboração de material educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor; V - estímulo de hábitos de vida saudável, visando à melhoria das condições de saúde do servidor. Art. 5º A estratégia de vigilância em saúde tem por objetivo conhecer, detectar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do servidor, relacionados ao trabalho e aos processos a ele inerentes, tendo em vista a eliminação e/ou redução de riscos, mediante as seguintes ações: I - identificação, avaliação e notificação dos riscos no ambiente de trabalho, especialmente os relativos aos agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; II - estabelecimento do nexo causal entre doença e trabalho; III - registro dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, nos sistemas próprios; IV - descrição e análise do perfil das patologias apresentadas pelo servidor e seus fatores de risco. Art. 6º As ações de promoção e de vigilância à saúde na administração pública municipal serão fundamentadas: I - na abordagem biopsicossocial, por entender o processo saúde e doença no trabalho dentro de um contexto interativo do biológico com o psíquico e o social; II - no trabalho por Equipe Multiprofissional para melhor entender a relação saúdetrabalho de promoção à saúde; III - no uso de informações epidemiológicas coletadas por sistema informatizado para qualificar o planejamento da intervenção nos ambientes e processos de trabalho; IV - na escolha da Ergonomia como ciência capaz de melhor entender a relação saúde e trabalho; V - na gestão compartilhada entre gestor e servidores, em cada local de trabalho, das questões relacionadas com a saúde do servidor; VI - na participação dos servidores em todas as fases do processo de intervenção nos ambientes de trabalho; e VII - na instituição de programas de formação e capacitação permanente, que possibilitem a construção e a consolidação dos conceitos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 7º A estratégia de segurança no trabalho tem por objetivo a prevenção e o diagnóstico precoce de agravos à saúde, relacionados ao trabalho, mediante o desenvolvimento de ações multidisciplinares de saúde. § 1º Os servidores municipais deverão realizar avaliações médicas periódicas, visando ao diagnóstico e à prevenção de doenças ocupacionais. § 2º Os exames médicos periódicos terão por objetivo o monitoramento da saúde dos servidores para o exercício de suas atividades laborais, identificando e prevenindo possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho e doenças ocupacionais. § 3º As avaliações ocupacionais são obrigatórias e serão implantadas, primeiro na forma de projeto piloto e, posteriormente, de maneira definitiva, com a destinação de recursos anuais no orçamento para sua operacionalização. Art. 8º A estratégia de segurança no trabalho tem por objetivo avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais e será implementada através: I - do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e II - do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO. § 1º O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA tem por objetivo a preservação da saúde e a integridade dos servidores, mediante a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos ambientes de trabalho. CAPÍTULO III DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE Art. 10. A Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal será implementada com vínculo ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo, visando assegurar uma atuação coordenada e harmônica dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações e imprimir o máximo rendimento na concretização de suas ações e a reduzir os custos operacionais da Administração. Art. 11. O Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal tem por objetivo integrar programas, projetos, ações e atividades de operacionalização das estratégias de promoção da saúde e prevenção de agravos, de vigilância em saúde, de segurança no trabalho e de assistência à saúde, mediante: I - a proposição de normas técnicas para desenvolvimento das atividades de vigilância e promoção à saúde, da perícia oficial e de avaliações em saúde, especialmente, para concessão de vantagens ocupacionais vinculadas às condições de trabalho dos servidores; II - o reordenamento do modelo de atenção à saúde do servidor, valorizando os resultados advindos de programação com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade; III - a promoção da vigilância em saúde para sistematizar o acompanhamento, o controle, a avaliação e a identificação dos fatores que provocam a morbidade e absenteísmo dos servidores no trabalho, a mortalidade e as aposentadorias por invalidez; IV - a atuação multidisciplinar como forma de ampliar e fortalecer o diagnóstico e a prevenção de agravos à saúde do servidor; V - o envolvimento dos gestores e servidores na identificação e solução dos problemas de saúde ocupacional e na preservação de um ambiente saudável e humanizado no trabalho; VI - a universalização de protocolos e procedimentos e estabelecimento de competências para os órgãos e unidades integrantes do subsistema de atenção à saúde. § 1º As atividades do Subsistema serão apoiadas por um sistema de informação, com responsabilidade compartilhada da Secretaria Municipal de Administração e do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. § 2º O Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor será organizado, tendo como órgão central a Secretaria Municipal de Administração, como órgãos técnicos a Secretaria Municipal de Saúde Pública e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande e como órgãos setoriais as unidades de gestão de recursos humanos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações e da Câmara Municipal. § 3º Os órgãos setoriais do Subsistema deverão contribuir para a gestão compartilhada de questões relativas à saúde e segurança do servidor, mediante: I - a proposição de ações voltadas para a promoção da saúde e a humanização do trabalho, em especial, a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho; II - o incentivo ao desenvolvimento de atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento das atividades de atenção à saúde e segurança do servidor, contribuindo para a melhoria das relações de trabalho; III - a valorização e o estímulo à participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade. Art. 12. Fica instituído o Comitê Gestor do Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor, que atuará visando tornar célere a operacionalização das ações de atenção à saúde, especialmente, no que se refere às medidas preventivas e de redução do tempo de ausência do servidor no seu ambiente de trabalho, com as seguintes competências: I - decidir sobre as propostas de criação, jurisdição e funcionamento das unidades do Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor; II - aprovar as normas para aquisição de materiais e equipamentos, móveis e instalações adequados ao desempenho das tarefas de rotina e à ergonomia; III - aprovar os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor; IV - orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos, executados diretamente ou em parceria, e das ações de competência dos órgãos e unidades do Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor; V - deliberar sobre a formalização de instrumentos de cooperação, acordos e termos de convênio de interesse da área de atenção à saúde do servidor; VI - aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores, de acesso restrito às pessoas a que elas se referirem ou a servidores autorizados; VII - subsidiar a Administração Municipal com informações gerenciais das atividades desenvolvidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor, bem como das incidências e prevalências das licenças em saúde, propondo sugestões de projetos e ações para reduzir e ou eliminar os fatores de risco que prejudicam a qualidade de vida dos servidores. Art. 13. O Comitê Gestor do Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicado: I - Conselho de Administração da Previdência Municipal; II - Conselho Administrativo de Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal; III - Câmara Municipal de Campo Grande; IV - Secretaria Municipal de Administração; V - Secretaria Municipal de Saúde; VI - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande; VII - Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande - SISEM; VIII - Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP. § 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Prefeito Municipal. § 2º O Comitê Gestor poderá ser desdobrado em Câmaras Técnicas para análise e avaliação de programas, projetos e proposições para implementação de ações e medidas vinculadas às estratégias da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal. Art. 14. Constituem mecanismos de efetivação da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal: I - o Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor; II - os programas, projetos e ações destinados à promoção, recuperação e reabilitação da saúde e segurança do trabalho do servidor; PÁGINA 38 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 III - o suporte do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - ERGON, referentes aos módulos de perícia médica oficial e saúde e segurança do trabalho; IV - as equipes multiprofissionais atuantes nos órgãos e entidades municipais, vinculadas às unidades setoriais do Sistema de Recursos Humanos; V - os acordos de cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 15. Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, por intermédio de suas unidades organizacionais de gestão de recursos humanos adotar práticas administrativas visando: I - proporcionar aos servidores municipais condições salubres de trabalho e monitorar os ambientes, desde o início de suas atividades até a sua saída; II - melhorar as condições de saúde e segurança do trabalho dos servidores, com redução e eliminação de impacto dos riscos sobre a saúde; III - reduzir o absenteísmo e prevenir acidentes em serviço e doenças profissionais e IV - adquirir e fornecer equipamentos de proteção, individual e coletiva, de acordo com os riscos ocupacionais a que estão expostos os servidores, capacitando-os para o manejo e uso dos mesmos. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As ações de implementação da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal terão como suporte financeiro: I - dotações consignadas no Orçamento Anual para seus programas, projetos e atividades, alocadas a órgãos e entidades municipais; II - transferências intergovernamentais para essa finalidade; III - doações de entidades públicas ou privadas. Art. 17. O Poder Executivo baixará atos e normas, regulamentando os procedimentos exigidos e necessários para a implementação das disposições desta Lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE COM ÁREAS DE PROPRIEDADE DE ARTHUR ALTOUNIAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar áreas de sua propriedade com áreas de propriedade de Arthur Altounian, com as seguintes características: I) ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL: Lote H-1”, com Área de 8.935,706 m², resultante do desdobro do lote “E1”, do Bairro Jardim Noroeste, nesta Capital, devidamente matriculado sob n. 227.474, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande. Norte - Medindo entre os marcos 4 e 1, limitando-se com a Avenida Flores da Cunha; Sul - Medindo entre os marcos 2 e 3, limitando-se com parte do lotes “H3”; Este - Medido entre os marcos 1 e 2, limitando-se com o lote “H2”; Oeste - Medindo entre os marcos 3 e 4, limitando-se com o lote “H3”. II) ÁREAS DE PROPRIEDADE DE ARTHUR ALTOUNIAN: Lote “X” com 3.772,458 m², resultante do desdobro do Lote A1, situado no Bairro Jardim Noroeste, nesta Capital, devidamente matriculado sob n. 229.123, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande. Norte - Entre o marco 6 ao marco 1, limitando-se com a Rua Nova Era Atômica, Rua Dois Irmãos, Quadra 289, Rua Custodio de Mello, Quadra 304, Rua Aqueluz e Quadra 319; Sul - Entre o marco 2 ao marco 5, limitando-se com o lote J; Este - Entre o marco 1 ao marco 2, limitando-se com parte do lote R1; Oeste - Entre o marco 5 ao marco 6, limitando-se com parte da Área C3. Área “E2B”, com 4.596,46 m², resultante do desdobro do Lote E2, situado no Bairro Jardim Noroeste, nesta Capital, originalmente matriculado sob n. 225.352, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande. Norte - Entre o marco 1 ao marco 2, limitando-se com a área “E2A”; Sul - Entre o marco 3 ao marco 4, limitando-se com a área “E2A”; Este - Entre o marco 2 ao marco 3, limitando-se com área “E2A”; Oeste - Entre o marco 4 ao marco 1, limitando-se com área “E2A”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.138, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DIOGRANDE n. 3.671 Parágrafo único. A área objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-á a logradouro público. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS BIOTÉRIO GIOCONDO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO JARDIM SEMINÁRIO, NESTA CAPITAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS BIOTÉRIO GIOCONDO, os Lotes 1 e 2, da Quadra 4, do Jardim Seminário, com as seguintes características: I - Lote 1, com 360,00 m2, da quadra 4, do Jardim Seminário, nesta cidade, Transcrição n. 140.158, no Cartório Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, desta Comarca, Frente: medindo 15,00 m, para a Rua Francisco Abranches; Fundos: medindo 15,00 m, com parte do Lote 10; Direito: medindo 24,00 m, com a Rua Comendador Bastos; Esquerdo: medindo 24,00 m, com, o Lote 2. II - Lote 2, com 360,00 m2, da quadra 2, do Jardim Seminário, nesta cidade, Transcrição n. 140.159, no Cartório Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, desta Comarca, Frente: medindo 15,00 m, para a Rua Francisco Abranches; Fundos: medindo 15,00 m, com parte do Lote 10; Direito: medindo 24,00 m, com parte do Lote 3; Esquerdo: medindo 24,00 m, com, o Lote 1. Art. 2º. O doador concede o prazo de 24 (vinte e quatro) meses à SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS BIOTÉRIO GIOCONDO, para edificação de suas instalações, sob pena de reversão da área. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À UNIÃO FEDERAL, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DESBARRANCADO, NESTA CAPITAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal os Lotes 01-E e 01-F, resultantes do desmembramento do lote 01, da quadra 02, do Bairro Desbarrancado, nesta cidade, com as seguintes características: I - Lote 01-E, com 6.371,3803 m2, resultante do desmembra-mento do lote 01, da quadra 02, do Bairro Desbarrancado, nesta cidade, Matrícula n. 197.582, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, desta Comarca, Frente: medindo 68,0987 m, para a Rua das Carolinas; Fundos: medindo 40,4986 m, com parte do Lote 1-I; Direito: medindo 120,4431m, com o Jardim Veraneio; Esquerdo: medindo 117,3867m, com, o Lote 1-F. II - Lote 01-F, com 5.525,0631 m2, resultante do desmembra-mento do lote 01, da quadra 02, do Bairro Desbarrancado, nesta cidade, Matrícula n. 197.583, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, desta Comarca, Frente: medindo 47,0502 m, para a Rua das Carolinas;; Fundos: medindo 47,0498 m, com parte do Lote 1-I; Direito: medindo 117,3867 m, com o Lote 1-E; Esquerdo: medindo 117,4731 m, com o Lote 1-G. Art. 2º. O doador concede o prazo de 24 (vinte e quatro) meses à União Federal, para edificar no local, a ampliação da sede administrativa do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, sob pena de reversão da área. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO PARCELAMENTO BONJARDIM, BAIRRO LEBLON. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NO PARCELAMENTO JARDIM VERANEIO, BAIRRO VERANEIO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o Lote 9A, com área total de 4.500,00 metros quadrados, resultante do remembramento dos lotes ns. 09 a 20, da Quadra 10, do Parcelamento Bonjardim, Bairro Leblon, Matrícula n. 100.568, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, desta Comarca, medindo e limitando-se: Frente: 60,00 metros com a Rua das Ameixeiras; Fundos: 60,00 metros com os Lotes 8 e 21; Lado direito: 75,00 metros com a Rua das Cerejas; Lado esquerdo: 75,00 metros com a Rua dos Cajueiros. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber mediante doação o Lote 7G, com área de 1.890,26m2, resultante do desdobro do Lote 7D, da Quadra 20, integrante do Parcelamento Jardim Veraneio, Bairro Veraneio, Matrícula n. 235.014, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Do marco 1 ao marco 2, com a Rua Edison Pires de Almeida; Ao Leste: Do marco 2 ao marco 4, com o Lote 7F; Ao Oeste: Do marco 4 ao marco 5 e do marco 5 ao marco w, com o Lote 7E. Art. 2º. O imóvel, objeto desta Lei, destina-se a regularização da instalação e PÁGINA 39 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 funcionamento de uma Escola Estadual existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL ESTRELA DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o Lote 1C, medindo 9.000,00 metros quadrados, localizado no Conjunto Habitacional Estrela do Sul, Matrícula n. 19.142, no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, desta Comarca, medindo e limitando-se: Norte: 100,00 metros com a Rua Mestre Valentim; Sul: 100,00 metros com a Rua Macunaíma; Leste: 90,00 metros com o Lote D; Oeste: 90,00 metros com a Rua Madame Butterfly. Art. 2º. O imóvel, objeto desta Lei, destina-se a regularização da instalação e funcionamento de uma Escola Estadual existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.143, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO JARDIM TIJUCA II. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, a Área Verde “B”, com área total de 7.920,00 metros quadrados, do Jardim Tijuca II, Matrícula n. 31.215, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, desta Comarca, medindo e limitando-se: Norte: 120,00 metros com as Rua Javaes; Sul: 120,00 metros com a Rua Maracantins; Leste: 66,00 metros com a Rua Cabo Verde; Oeste: 66,00 metros com a Rua Souto Maior. Art. 2º. O imóvel, objeto desta Lei, destina-se a regularização da instalação e funcionamento de uma Escola Estadual existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO HABITACIONAL MORENINHA I, BAIRRO MORENINHA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o Lote E, medindo 10.937,50 metros quadrados, resultante do desdobro da Quadra 37, do Parcelamento Núcleo Habitacional Moreninha I, Bairro Moreninha, Matrícula n. 231.306, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, desta Comarca, medindo e limitando-se: Ao Norte: Medindo 140,00 metros, limitando-se com o Lote P1 da Quadra 37; Ao Sul: Medindo 32,50 metros, limitando-se com a Rua Peruíbe, e medindo 107,50 metros, limitando-se com o Lote P2, da Quadra 37; Ao Leste: Medindo 105,00 metros, limitando-se com a Rua Palmácia; Ao Oeste: Medindo 35,00 metros, limitando-se com o Lote P2 da Quadra 37 e medindo 70,00 metros, limitando-se com a Avenida Alto da Serra. Art. 2º. O imóvel, objeto desta Lei, destina-se a regularização da instalação e funcionamento de uma Escola Estadual existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO HABITACIONAL AERO RANCHO II. DIOGRANDE n. 3.671 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o Lote 11, da Quadra 318, do loteamento denominado Núcleo Habitacional Aero Rancho II, com área total de 5.184,00 metros quadrados, Matrícula n. 49.775, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, desta Comarca, medindo e limitando-se: Frente: 72,00 metros, com a Rua Inocência Moreira dos Santos; Fundos: 72,00 metros, com parte do ELUP 337; Lado direito: 72,00 metros com o Lote 10; Lado esquerdo: 72,00 metros, com a Rua Plínio Mendes dos Santos. Art. 2º. O imóvel, objeto desta Lei, destina-se a regularização da instalação e funcionamento de uma Escola Estadual existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO HABITACIONAL AERO RANCHO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o Lote 01 da quadra 1.108, localizado no Núcleo Habitacional Aero Rancho, medindo 4.729,93 metros quadrados, Matrícula n. 46.539, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, desta Comarca, medindo e limitando-se: Frente: 68,286 metros com a Avenida Raquel de Queiroz; Fundos: 63,101 metros com a Rua Marco Aurélio Beier; Lado direito: 72,00 metros com o Lote 2; Lado esquerdo: 72,1865 metros com a Avenida Thirson de Almeida. Art. 2º. O imóvel, objeto desta Lei, destina-se a regularização da instalação e funcionamento de uma Escola Estadual existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal LEI n. 5.147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, UMA ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO JARDIM LOS ANGELES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação original e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, a Área “E”, com 6.750,00 m2, Jardim Los Angeles, Matrícula 59.919, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca, medindo e limitando-se: Frente: 30,00 metros com a Rua Artur Pires; Fundos: 105,00 metros com a Rua Marques de Barbacena; Lado direito: 125,00 metros com parte das terras de Rene Siufi; Lado esquerdo: 100,00 metros com a Rua Luis de Vasconcelos. Art. 2º. A área, objeto desta Lei, destina-se a regularização da instalação e funcionamento de uma Escola Estadual, existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI, do art. 1º, da Lei n. 2.591, de 30 de dezembro de 1988. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DECRETOS DECRETO n. 12.065, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CONCEDE INCENTIVO NA FORMA DE ISENÇÃO DE TRIBUTO A ECOPNEU - RECICLAGEM DE PNEUS LTDA., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CAMPO GRANDE - PRODES. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Complementar n. 29, de 25/10/1999. D E C R E T A: Art. 1º. De acordo com o art. 2º, inciso V, § 3º, da Lei Complementar n. 29, de 25/10/1999 e Processo Administrativo n. 86501/2007-14, de 22/10/2007, fica concedido à empresa ECOPNEU RECICLAGEM DE PNEUS LTDA., CNPJ/MF 08.439.653/0001-83, o incentivo previsto no Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande PRODES, a seguir: redução de alíquota do ISSQN sobre PÁGINA 40 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 serviços prestados pela empresa de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois vírgula cinco por cento) por 5 (cinco) anos. Art. 2º. Para o início da fruição e fixação do período de vigência do incentivo fiscal ora concedido, a BENEFICIÁRIA deverá ter cumprido o disposto no art. 2º, § 5º da Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/99, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005. Art. 3º. O benefício concedido será cancelado caso a beneficiária descumpra qualquer dos dispositivos previstos na Lei Complementar n. 29, de 25/10/99 e alterações posteriores. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DIOGRANDE n. 3.671 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DECRETO n. 12.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CONCEDE ÁREA DE TERRENO, ISENÇÃO DE TRIBUTOS E OUTROS INCENTIVOS A EMPRESA SISTAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CAMPO GRANDE - PRODES. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999, D E C R E T A: DECRETO n. 12.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CONCEDE INCENTIVO NA FORMA DE ISENÇÃO DE TRIBUTO A ECOSUPPLY RECICLADORA LTDA., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CAMPO GRANDE PRODES. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Complementar n. 29, de 25/10/1999. D E C R E T A: Art. 1º. De acordo com o art. 2º, inciso V, § 3º, da Lei Complementar n. 29, de 25/10/1999 e Processo Administrativo n. 51584/2009-39, de 13/7/2009, fica concedido à empresa ECOSUPPLY RECICLADORA LTDA., CNPJ/MF 10.533.843/0001-07, o incentivo previsto no Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - PRODES, a seguir: redução de alíquota do ISSQN sobre serviços prestados pela empresa de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois vírgula cinco por cento) por 5 (cinco) anos. Art. 2º. Para o início da fruição e fixação do período de vigência do incentivo fiscal ora concedido, a BENEFICIÁRIA deverá ter cumprido o disposto no art. 2º, § 5º da Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/99, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005. Art. 3º. O benefício concedido será cancelado caso a beneficiária descumpra qualquer dos dispositivos previstos na Lei Complementar n. 29, de 25/10/99 e alterações posteriores. Art. 1º. De acordo com o art. 2º, incisos I, II e III, da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999 e Processo Administrativo n. 67661/201141, de 14 de julho de 2011, ficam concedidos os incentivos do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - PRODES, para a empresa SISTAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP., inscrita no CNPJ/MF n. 07.095.295/0001-76, na forma de: doação da área localizada no Polo Empresarial Conselheiro Nelson Benedito Netto, Lote n. 19, da Quadra 07, com área total de 5.000 m², Matrícula n. 66.213 da 2ª C.R.I., com inscrição imobiliária de n. 11.81.053.201-9; bem como, a limpeza do terreno; redução de 30% (trinta por cento) do IPTU, por 3 (três) anos e a isenção das Taxas e do ISSQN incidente sobre as obras de construção do empreendimento incentivado. Art. 2º. Para o início da fruição e fixação do período de vigência do incentivo fiscal ora concedido relativo ao IPTU, a BENEFICIÁRIA deverá ter cumprido o disposto no art. 2º, § 5º da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/1999, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166, de 22/2/2005. Art. 3º. Os incentivos serão cancelados e a área objeto da presente doação será revertida ao patrimônio do Município, caso a beneficiária descumpra qualquer dos dispositivos previstos na Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/1999 e alterações posteriores. Art. 4º. O imóvel doado poderá ser dado em garantia hipotecária perante bancos oficiais, especialmente Banco do Brasil e BNDES, por autorização expressa do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no art. 3º, § 2º, incisos I e II, da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/1999 e suas alterações posteriores. Art. 5º. Por se tratar de doação de imóvel público condicionada, qualquer alteração envolvendo sua titularidade deverá ser precedida de anuência do Município. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DECRETO n. 12.070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DECRETO n. 12.067, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS EM BENS DE DOMÍNIO DE USO COMUM DO POVO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PARCELAMENTO BAIRRO PARANAENSE, BAIRRO TV MORENA, NESTE MUNICÍPIO. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transformados de bem patrimoniais em bens de domínio de uso comum do povo, os Lotes 17B, com área total de 216,167 m2, e 17C, com área de 102,508 m2, da Quadra 6, do Parcelamento Bairro Paranaense, Bairro TV Morena, nesta Capital, Matrículas sob ns. 223.945 e 223.946, 1ª C.R.I., denominando-os em AVENIDA FÁBIO ZAHRAN. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DECRETO n. 12.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS EM BENS DE DOMÍNIO DE USO COMUM DO POVO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PARCELAMENTO BAIRRO PARANAENSE, BAIRRO TV MORENA, NESTE MUNICÍPIO. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transformados de bem patrimoniais em bens de domínio de uso comum do povo, os Lotes 3A, com área total de 51,713 m2, e 3B, com área de 142,268 m2, da Quadra 5, do Parcelamento Bairro Paranaense, Bairro TV Morena, nesta Capital, Matrículas sob ns. 223.956 e 223.957, 1ª C.R.I., denominando-os em AVENIDA FÁBIO ZAHRAN. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO CHÁCARA CACHOEIRA, NESTE MUNICÍPIO. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, VIII, combinado com o art. 67, XX da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública municipal para fins de desapropriação, de acordo com a alínea “i”, do art. 5º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/06/41, modificado pela Lei n. 6.602, de 17/12/78, o Lote R1, com 61,76 m2, resultante do desdobro do Lote denominado pela letra C, localizado no Bairro Chácara Cachoeira, nesta Capital, matriculado sob n. 236.633, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, e, o Lote R1, com 603,09 m², resultante do desdobro do lote denominado pela letra G, localizado no Bairro Chácara Cachoeira, nesta Capital, matriculado sob n. 236.636, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis desta Comarca, ambos, respectivamente, com as seguintes confrontações: Norte: do marco 3 ao marco 1, com parte da Estrada Boaideira; Sul: do marco 2 ao marco 3, limitando-se com parte do Lote G ocupado pela rede de transmissão de alta tensão; Leste: do marco 1 ao marco 2, limitando-se com o lote C1. Norte: do marco 3 ao marco 4, limitando-se com parte da Estrada Boaideira, do marco 4 ao marco 5, com parte do lote C1. do marco 8 ao marco 9, com o lote G1 Sul: do marco 9 ao marco 1, limitando-se com a Rua Joaquim Murtinho; Leste: do marco 5 ao marco 8, limitando-se com o lote G1; Oeste: do marco 1 ao marco 3, limitando-se com o lote G2; Art. 2º. A despesa com a presente desapropriação correrá a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DECRETO n. 12.071, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM CAMPO GRANDEMS. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado PÁGINA 41 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei n. 4.423, de 6 de dezembro de 2006, e c) HIDRÔMETRO: equipamento de medição do consumo de água, para fins de cálculo da tarifa em razão do serviço público de fornecimento de água e/ou de esgotamento sanitário; Considerando o Processo Regulatório n. 66.809/2011-85, de 12 de julho de d) LACRES: etiquetas ou equipamentos instalados no cavalete ou no hidrômetro que indicam o fechamento do equipamento sem possibilidade de manuseio de seu interior e, conforme o caso, a certificação acerca de sua fabricação, para garantia da acuidade e idoneidade das medições. 2011. Considerando deliberação do Conselho de Regulação em 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2012; XII. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único, o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM CAMPO GRANDE. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos ns. 10.531, de 3 de julho de 2008 e 10.532, de 3 de julho de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM CAMPO GRANDE-MS OBJETO DESTE REGULAMENTO Art. 1º. Este Decreto regulamenta a prestação do serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, em Campo Grande, disciplinando, de acordo com as Leis Municipais n. 2.909/92, n. 3.698/99, n. 3.928/01 e n. 4.463/07, e com as Leis Federais n. 8.987/95 e n. 11.445/07: I. A prestação e a fruição do serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Campo Grande, sob o regime de concessão, conforme contrato administrativo n. 104/2000, atualmente em vigor; II. As relações entre o Município, a concessionária do serviço público e os respectivos usuários; III. A contraprestação pelos serviços prestados, a verificação de irregularidades na prestação ou na fruição dos serviços e suas consequências. Parágrafo único. Permanece em vigor o Regulamento da Concessão, que integra o contrato de concessão como um de seus anexos, cuidando, notadamente, da relação contratual entre o Município de Campo Grande e a concessionária. LIGAÇÃO CLANDESTINA: toda conexão realizada no SISTEMA DE ABASTECIMENTO OU DE COLETA DE ESGOTO, sem autorização da CONCESSIONÁRIA, ou a utilização dos serviços que estejam suspensos ou interrompidos; XIII. PODER CONCEDENTE: Município de Campo Grande, na qualidade de titular do SERVIÇO PÚBLICO; XIV. REDE ou SISTEMA DE ABASTECIMENTO: conjunto de estações de captação, tratamento, elevatórias, adutoras, sub-adutoras, dispositivos de proteção e inspeção, redes de distribuição primária e secundária, ligações domiciliares e demais elementos da distribuição, obras, instalações, equipamentos, tubulações, caixas, peças, hidrantes e outros, com características compatíveis com as normas aplicáveis, servidões e direitos, utilizados para a captação, tratamento e distribuição de água; XV. REDE ou SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO - conjunto de estações de tratamento, estações elevatórias, obras, instalações, equipamentos, tubulações, caixas, peças, servidões e direitos, utilizados para a coleta, transporte e tratamento de esgoto; XVI. SERVIÇO ou SERVIÇO PÚBLICO: serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, em Campo Grande; XVII. TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES: tabela constante do Anexo VI, do CONTRATO DE CONCESSÃO, originalmente designada como “tabela de prestação de serviços”, com a indicação: a) Dos serviços que a concessionária está obrigada a prestar, vinculados ao SERVIÇO PÚBLICO, com a indicação dos valores das respectivas tarifas, fixados pelo PODER CONCEDENTE; b) Dos valores das sanções pecuniárias relativas ao descumprimento das normas atinentes ao serviço público. XVIII.TARIFA: Contraprestação devida pelo USUÁRIO à CONCESSIONÁRIA em razão da prestação do serviço público ou de sua disponibilidade, cujos valores e critérios de cobrança encontram-se definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO; XIX. TARIFA MÍNIMA: valor da menor tarifa a ser cobrada dos USUÁRIOS, em razão da prestação ou disponibilização do SERVIÇO PÚBLICO, que será calculado com base na cota básica de cada CATEGORIA DE CONSUMO, previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO; XX. TITULAR DO SERVIÇO: USUÁRIO que celebrar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a CONCESSIONÁRIA; XXI. USUÁRIO: qualquer pessoa física ou jurídica que: a) tenha contratado o SERVIÇO PÚBLICO; DEFINIÇÕES b) tenha disponibilidade do SERVIÇO PÚBLICO; Art. 2º. Neste regulamento são adotadas as seguintes definições: I. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO: Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande, autarquia com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao chefe do Executivo Municipal, com a finalidade de garantir o pleno cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO e a adequada prestação dos serviços públicos concedidos; c) de qualquer maneira usufrua do SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA Art. 3º. Incumbe à CONCESSIONÁRIA: I. Prestar o SERVIÇO PÚBLICO de modo adequado aos USUÁRIOS alcançados pelas REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO; II. Promover a ampliação do SISTEMA nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO e deste REGULAMENTO; III. Manter, de forma permanente, a disponibilidade e regularidade do SERVIÇO PÚBLICO, mediante a vigilância, conservação, manutenção, reparação e cobertura do sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto; CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato administrativo n. 104/2000, e seus respectivos aditamentos, firmado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; IV. Fornecer água, cumprindo os requisitos de qualidade determinados na Portaria n. 2.914/2011, do Ministério da Saúde, ou em norma que vier a substituí-la; VI. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: contrato de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS; V. Efetuar a medição do consumo de água para a finalidade de cálculo da tarifa referente ao fornecimento de água e/ou pela coleta e tratamento de esgoto; VII. COTA BÁSICA: menor volume de água atribuído a cada economia e considerado como base para faturamento da TARIFA MÍNIMA, que coincidirá com o limite máximo da primeira faixa de consumo de cada categoria, em volume; VI. Restabelecer os serviços, quando sanada a causa da interrupção ou suspensão, no prazo máximo de 72 horas, sendo que, em caso de suspensão dos serviços por falta de pagamento, inicia-se a contagem deste prazo a partir da comprovação do pagamento pelo USUÁRIO; VII. Manter sistema de atendimento ao USUÁRIO, presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e, por telefone, todos os dias, ininterruptamente, salvo motivos de força maior ou caso fortuito; II. CATEGORIA DE CONSUMO: critério de classificação do consumo de água, utilizada para o cálculo da tarifa do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestado ou à disposição; III. CONCESSIONÁRIA: pessoa a quem foi delegada a prestação do SERVIÇO PÚBLICO; IV. CONSUMO FINAL: é o termo de quitação das obrigações pecuniárias referentes ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, expedido pela CONCESSIONÁRIA ao término da contratação; V. VIII. ECONOMIA: imóvel ou subdivisão de imóvel, com ocupação independente, identificada em função da finalidade de sua ocupação, para fins de fornecimento de água, coleta de esgoto e cobrança da respectiva tarifa; IX. INSTALAÇÕES INTERNAS: obras e equipamentos hidráulicos e sanitários, a partir do cavalete onde se encontra instalado o hidrômetro e internos às ECONOMIAS, cuja responsabilidade pela realização, instalação e manutenção é, exclusivamente, do USUÁRIO; X. GRANDE USUÁRIO: o USUÁRIO cujo consumo de água seja igual ou superior a 250 m3 mensal; XI. LIGAÇÃO: ramal que, partindo da tubulação da rede pública, conduza a água até o início da instalação hidráulica interna do imóvel que se deseja abastecer, estando compreendida por: a) CAIXA PADRÃO: caixa protetora do hidrômetro, dentro da qual ele é instalado, em local de livre acesso à CONCESSIONÁRIA; b) CAVALETE: conjunto padronizado de tubulação e conexões, destinado à instalação do hidrômetro; VIII. Colocar à disposição dos USUÁRIOS, junto aos postos de atendimento, formulários destinados a consultas, reclamações, sugestões e elogios, os quais deverão ser cronologicamente ordenados, com o fim de facilitar a sua análise pelo PODER CONCEDENTE ou pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO; IX. Responder, de maneira clara e concisa, no prazo de cinco dias úteis, consultas ou reclamações efetuadas pelos USUÁRIOS por meio dos formulários destinados aos registros de consultas e reclamações, desde que apresentadas com a identificação do USUÁRIO e endereço para resposta; X. Responsabilizar-se por danos a terceiros, decorrentes da execução deficiente ou irregular dos SERVIÇOS PÚBLICOS; XI. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao USUÁRIO em particular, a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de formas especiais de operação e a realização de obras, em que obriguem a PÁGINA 42 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 suspensão ou interrupção da prestação de serviços por mais de 6 (seis) horas; subsequente ao atendimento. XIII. Fornecer à AGÊNCIA DE REGULAÇÃO os dados e informações necessárias ao desempenho de suas atividades de regulação; § 4º.A suspensão dos serviços programada não poderá ser iniciada nas sextas-feiras, sábados e domingos, bem como em feriados e suas vésperas e ainda em dias que, por qualquer motivo, não exista serviço administrativo e técnico de atendimento ao público, que possa permitir o restabelecimento do serviço, com exceção das causas de suspensão imediata; XIV. Tomar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para garantia da prestação do SERVIÇO PÚBLICO e defesa dos bens públicos a ele afetados; § 5º. A suspensão dos SERVIÇOS, por inadimplência, a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá: XV. I - ser precedida de aviso dirigido ao USUÁRIO, por no mínimo duas vezes, podendo a CONCESSIONÁRIA utilizar, para tanto, a fatura do SERVIÇO PÚBLICO, na qual será inserida a respectiva mensagem, de tal forma que o prazo entre o primeiro aviso e a efetivação da suspensão do serviço público não seja inferior a 60 dias; II - não será efetivada a suspensão se o USUÁRIO, no período de aviso, comprometer-se, por meio de termo de acordo escrito, a quitar o débito, atualizado e acrescido de multa e juros moratórios, parcelado em até três vezes; XII. Apoiar a ação das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde pública e do meio ambiente; Cobrar pela prestação e pela disponibilidade do SERVIÇO PÚBLICO, conforme tarifas definidas com base na TARIFA MÍNIMA; XVI. Cobrar pelos serviços vinculados ao SERVIÇO PÚBLICO, bem como multas e a diferença de consumo apurada, conforme TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES; XVII. Inspecionar as instalações internas dos imóveis dos USUÁRIOS; XVIII.Tomar medidas próprias, administrativas e judiciais cabíveis, quando detectada a ausência, falha ou irregularidade na fruição dos serviços ou nas ligações às redes de abastecimento de água ou de coleta de esgoto, lacres, cavalete ou hidrômetro; III - se durante o período de acordo, houver inadimplência de qualquer das parcelas avençadas, ou da tarifa do consumo de água ou da coleta e tratamento de esgoto, faturada neste período, poderá haver a suspensão, mediante aviso ao USUÁRIO, com antecedência de trinta dias. XIX. Suspender o fornecimento do serviço no caso de inadimplência do USUÁRIO, e nos demais casos conforme previsto neste Regulamento, correndo por conta e risco da CONCESSIONÁRIA as responsabilidades advindas deste ato. Art. 4º. O SERVIÇO PÚBLICO será prestado de modo adequado se atendidos os requisitos previstos no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, com base nos patamares fixados pelo CONTRATO DE CONCESSÃO, considerando-se: I. Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no CONTRATO DE CONCESSÃO; II. Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da prestação do SERVIÇO PÚBLICO; III. Eficiência: a execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios; IV. Atualidade: modernidade dos equipamentos e das instalações vinculadas ao SERVIÇO PÚBLICO, bem como às técnicas utilizadas em sua prestação; V. Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, conforme metas previstas no Plano Executivo da CONCESSÃO; VI. Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários; VII. Modicidade da tarifa: a justa correlação entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e a retribuição dos USUÁRIOS, expressa na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS USUÁRIOS Art. 5º. São obrigações e direitos do USUÁRIO: Situação de emergência que atinja a segurança de pessoas e bens; II. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III. Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito; IV. Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do SISTEMA, bem como o impedimento, por parte do USUÁRIO, às verificações das INSTALAÇÕES INTERNAS; V. Inadimplemento do USUÁRIO junto à CONCESSIONÁRIA, quanto à tarifa ou demais obrigações pecuniárias, considerando o interesse da coletividade; Utilizar a água de maneira racional e sem desperdícios; II. Não lançar na rede de coleta de esgoto qualquer dos produtos relacionados no anexo I deste regulamento, bem como atender e cumprir os procedimentos definidos neste regulamento e em seu anexo I; III. Não direcionar as águas pluviais para a rede de coleta de esgoto; IV. Zelar pela conservação dos bens públicos afetados ao SERVIÇO; PÚBLICO, principalmente aqueles que são confiados a sua guarda, como o hidrômetro, cavalete e lacres; V. Zelar pelas instalações hidráulicas internas, incluindo: a) Fazer a instalação hidráulica conforme as normas técnicas; b) Instalar reservatório de água (caixa d’água) na respectiva ECONOMIA e realizar, periodicamente, os procedimentos de desinfecção; c) Instalar e manter limpa a caixa de gordura; § 1º. Não caracteriza descontinuidade do SERVIÇO a suspensão nas seguintes hipóteses, quando subsumidas no art. 6º, da Lei n. 8.987/95, e art. 40, da Lei n. 11.445/07: I. I. d) Evitar e consertar vazamentos hidráulicos em suas instalações; VI. Não alterar, danificar ou suprimir bens públicos afetados ao SERVIÇO PÚBLICO, principalmente aqueles que são confiados a sua guarda, como o hidrômetro, cavalete e lacres; VII. Adimplir as obrigações pecuniárias, sob pena de suspensão dos SERVIÇOS e cobrança compulsória dos valores devidos, atualizados monetariamente, acrescidos de multa e juros de mora; VIII. Permitir que a CONCESSIONÁRIA faça a leitura dos hidrômetros, se estes ainda estiverem no interior do imóvel, bem como outros serviços e atividades, como inspeções, reparos ou suspensão do fornecimento de água; IX. Comunicar à CONCESSIONÁRIA: a) A alteração do endereço para envio da fatura; VI. Em caso de calamidade pública, considerada a segurança dos usuários; b) Alteração do proprietário da ECONOMIA e do TITULAR DOS SERVIÇOS; VII. Motivada por razões de ordem técnica ou por ocorrência de irregularidades praticadas pelos USUÁRIOS, ou de segurança do SISTEMA. c) Mudanças na categoria de consumo ou número de ECONOMIAS, sob pena de ser cobrado com a tarifação da categoria mais elevada; § 2º.A suspensão dos serviços, salvo em situações de emergência, de calamidade pública e de ligações clandestinas, deverá ser previamente avisada: d) Reformas e modificações substanciais nas instalações hidráulicas internas. I. Se programada, por motivo de ordem técnica, mediante comunicação geral (via rádio ou jornais locais), ou individualizada (por meio de comunicados, prepostos, leituristas, ou avisos inseridos nas respectivas faturas) aos USUÁRIOS, e à AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, com prazo mínimo de 48 horas de antecedência; II. Se, por impedimento por parte do USUÁRIO às verificações das ligações e equipamentos, no prazo mínimo de 48 horas de antecedência; III. Se ocasionada, por inadimplência ou outro motivo, por meio de aviso dirigido ao USUÁRIO, podendo a CONCESSIONÁRIA utilizar, para tanto, a fatura do SERVIÇO PÚBLICO, na qual será inserida a respectiva mensagem, com antecedência de 30 dias. For programada para perdurar por mais de 24 horas, a CONCESSIONÁRIA deverá prever o abastecimento alternativo aos USUÁRIOS afetados; II. Se a suspensão ou interrupção alcançar estabelecimentos hospitalares, clínicas, sanatórios, outras entidades prestadoras de serviços de saúde com internação de pacientes ou custódias permanentes e instituições carcerárias, o abastecimento alternativo deverá ser previsto, caso a suspensão dos serviços perdure por mais de 6 horas; III. IV. Os custos com o abastecimento alternativo serão suportados pelo USUÁRIO, sendo a CONCESSIONÁRIA remunerada pela cobrança da tarifa aplicada ao volume de água abastecido, conforme estrutura tarifária determinada pelo PODER CONCEDENTE; A cobrança deste abastecimento alternativo será efetuada na fatura Ressarcir a CONCESSIONÁRIA por prejuízos causados ao SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO, e ao SERVIÇO PÚBLICO, incluindo danos aos equipamentos públicos ou da CONCESSIONÁRIA; XI. Ter o SERVIÇO PÚBLICO, nas áreas alcançadas pelas REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO, prestado de forma adequada, conforme as normas regulamentares e com respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; XII. Solicitar a ligação de sua ECONOMIA à rede de ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO, sempre que disponíveis; XIII. Ter acesso a tarifa social, quando satisfeitos os requisitos legais para tanto; § 3º.Se a suspensão dos SERVIÇOS ocorrer por questões técnicas relacionadas ao sistema público de abastecimento: I. X. XIV. Consultar previamente a CONCESSIONÁRIA sobre a disponibilidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS, antes da implantação de novas edificações imobiliárias ou da execução de reformas que impliquem significativo aumento do consumo de água ou geração de esgoto; XV. Solicitar à CONCESSIONÁRIA e à AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, e delas obter esclarecimentos, informações e assessoramento necessários sobre o SERVIÇO PÚBLICO; XVI. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE, DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO e da CONCESSIONÁRIA, irregularidades, reclamações e qualquer outra informação relacionada ao SERVIÇO PÚBLICO. Art. 6º. As obrigações pecuniárias a cargo do USUÁRIO englobam: I. A tarifa referente ao SERVIÇO PÚBLICO, prestado ou disponibilizado; II. A tarifa referente ao volume de água desperdiçado em razão de PÁGINA 43 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 vazamentos nas LIGAÇÕES INTERNAS da ECONOMIA; III. A tarifa referente à diferença de consumo apurada em razão da falha de medição do hidrômetro por irregularidade; IV. A tarifa referente ao serviço de ligação às REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO, inclusive quanto à disponibilização e instalação do hidrômetro e da caixa padrão, bem como pelos demais serviços vinculados ao SERVIÇO PÚBLICO, previstos na TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES; V. Multas e encargos decorrentes de irregularidades; VI. Indenizações em razão de danos causados aos SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou DE COLETA DE ESGOTO. LIGAÇÕES À REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO Art. 7º. São obrigatórias as ligações das ECONOMIAS à REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO, sempre que disponíveis, como forma de manter a qualidade de vida e condições sanitárias adequadas. § 1º. A CONCESSIONÁRIA definirá os equipamentos e especificações para as ligações, conforme normas técnicas aplicáveis, sendo que, em casos omissos, adotará os melhores critérios para o SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO existentes em Campo Grande; § 2º.Caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as ligações, a custa do USUÁRIO, conforme valores definidos na TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES; § 3º. Caberá à CONCESSIONÁRIA a manutenção das ligações, à custa do USUÁRIO, conforme valores definidos na TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES; DIOGRANDE n. 3.671 II. Art. 11. O proprietário ou possuidor de imóvel, com edificação, dotado de rede de distribuição de água ou de coleta de esgoto, deve, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a comunicação de disponibilidade dos serviços, solicitar a ligação e executar a conexão das respectivas ECONOMIAS. § 1º.Se o USUÁRIO, após a comunicação da CONCESSIONÁRIA, não solicitar a ligação da ECONOMIA às redes disponíveis, estará sujeito ao pagamento da TARIFA MÍNIMA do serviço público, em razão de sua disponibilidade, conforme determina o art. 30, IV, da Lei Federal n. 11.445/07, sem prejuízo das consequências administrativas ou judiciais, coercitivas à ligação; § 2º.Também é irregular a interligação de fontes de abastecimento alternativas à REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou às INSTALAÇÕES INTERNAS, conforme prevê o art. 45, § 2º, da Lei n. 11.445/07. Art. 12. Somente não serão efetuadas ligações às REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO: I. Se o imóvel não estiver situado na área de cobertura do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO; II. Por falta de apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para cadastro do USUÁRIO, celebração do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, ou para análise da ligação; III. Por falta de celebração do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO; IV. Se houver a necessidade de instituição de servidão em imóveis de terceiros, para a passagem de tubos ou equipamentos, enquanto não for instituída a servidão por conta do solicitante; V. Por inviabilidade técnica atestada formalmente pela CONCESSIONÁRIA. § 4º. Com exceção do hidrômetro, não será permitida a instalação de torneira ou qualquer outro equipamento nos cavaletes; § 5º. Para permitir a ligação de ECONOMIAS não alcançadas pelas REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO: I. A CONCESSIONÁRIA fará, mediante solicitação do USUÁRIO, pequenas ampliações da rede, sendo que: a) A CONCESSIONÁRIA arcará com os custos referentes à ampliação, até 40 (quarenta) metros da REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA existente e de até 18 (dezoito) metros da REDE DE COLETA DE ESGOTO existente; LIGAÇÕES À REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Art. 13. Será realizada uma ligação à REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA para cada ECONOMIA. § 1º.Poderá haver mais de uma ECONOMIA conectada à REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, por meio da mesma ligação, nos casos de condomínios horizontais e verticais e loteamentos fechados, constituídos e construídos antes da edição deste regulamento; § 2º.Em condomínios verticais, horizontais e nos loteamentos fechados construídos ou constituídos após a edição deste regulamento, o incorporador, construtor ou responsável pelas edificações deverá, para os fins da Lei Municipal n. 4.463/07 e do Decreto n. 11.778/2012: b) O USUÁRIO arcará com os custos referentes à extensão das REDES no que exceder de 40 (quarenta) metros da REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA existente e de até 18 (dezoito) metros da REDE DE COLETA DE ESGOTO existente; c) Em havendo necessidade de atendimento à solicitação de USUÁRIOS, proprietários de imóveis situados em distância superior ao previsto no parágrafo anterior, a CONCESSIONÁRIA somente poderá efetuar cobrança proporcional ao número de economias existentes ao longo do trajeto. II. Nos casos de loteamentos e conjuntos habitacionais horizontais, deverá o loteador ou incorporador, por sua conta, realizar a implantação das REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO, conforme previsto no art. 2º, § 5º, da Lei Federal n. 6.766/79. § 6º.Em caso de construção ou reformas em locais já alcançados pelas redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto, e que passem a exigir destas redes o aumento de sua capacidade para atendimento desta nova demanda, os responsáveis pela reforma ou construção deverão arcar com os custos de aumento da capacidade das redes ou da construção de redes paralelas; § 7º. Caso a ligação dependa de autorização ou manifestação dos órgãos públicos, os prazos para realização das atividades da concessionária começará a fluir depois de obtida a autorização. Art. 8º. Todos os trabalhos para a ligação das ECONOMIAS às redes de ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, incluindo instalação, manutenção e reposição de hidrômetros e da caixa padrão e coletores, serão executados pela CONCESSIONÁRIA, mediante pagamento, pelo USUÁRIO, dos valores constantes da TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES. Parágrafo único. A CONCESSIONÁRIA elaborará e apresentará, previamente, o orçamento para a execução da ligação e demais serviços, conforme a TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES. Art. 9º. Não será permitida a utilização de poços ou outras fontes alternativas para abastecimento em locais alcançados pela REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, conforme art. 45, § 1º, da Lei Federal n. 11.445/07, sendo que: I. Os poços hoje existentes em locais já alcançados pela REDE DE ABASTECIMENTO serão fechados e tamponados pelo proprietário do poço; II. À medida que houver a expansão das REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, serão fechados e tamponados os poços das ECONOMIAS que puderem ser abastecidas pela rede pública. Art. 10. Não será permitida a utilização de fossas ou outras formas para esgotamento sanitário em locais alcançados pela REDE DE COLETA DE ESGOTO, conforme art. 45, § 1º, da Lei Federal n. 11.445/07, sendo que: I. As fossas hoje existentes em locais já alcançados pela REDE DE COLETA DE ESGOTO serão aterradas pelo proprietário; e as demais formas de esgotamento deverão ser desativadas também pelo proprietário; À medida que houver a expansão das REDES DE COLETA DE ESGOTO, serão aterradas as fossas e desativadas os outros meios de esgotamento sanitário das ECONOMIAS que puderem ser atendidas pela rede pública de coleta, pelos respectivos proprietários. I. Disponibilizar local de fácil acesso para instalação e manuseio de hidrômetro individual para cada ECONOMIA, e que possibilite a leitura pela CONCESSIONÁRIA diretamente da via pública; II. Disponibilizar local de fácil acesso para instalação e manuseio de hidrômetro para medição global do consumo de água que chega ao condomínio, e que possibilite a leitura pela CONCESSIONÁRIA diretamente da via pública. Art. 14. As INSTALAÇÕES INTERNAS deverão atender os requisitos indicados pela CONCESSIONÁRIA, conforme normas técnicas vigentes, quanto ao traçado e diâmetro das tubulações, assim como o local de instalação do cavalete, da caixa padrão e do hidrômetro. § 1º. Se, por razões de conveniência, o USUÁRIO solicitar modificações nas disposições definidas pela CONCESSIONÁRIA, esta poderá consentir, sob a reserva de que o USUÁRIO se responsabilizará por eventuais custos com a readequação da ligação ou da REDE DE ABASTECIMENTO; § 2º.A CONCESSIONÁRIA permanece, todavia, livre para recusar as modificações solicitadas, notadamente se elas não forem compatíveis com as condições de operação e de manutenção da ligação, devendo esta recusa ser precedida de justificativa formal ao USUÁRIO; § 3º. As ligações de economias à rede de abastecimento, que exijam diâmetro igual ou superior a 1” (uma polegada), deverão ser objeto de consulta à CONCESSIONÁRIA sobre a viabilidade técnica de atendimento. Art. 15. A responsabilidade pelas INSTALAÇÕES INTERNAS, a partir do cavalete, será, exclusivamente, do respectivo USUÁRIO, notadamente quanto à manutenção dos equipamentos, tubulações e prevenção de vazamentos. Art. 16. A solicitação de ligação à REDE DE ABASTECIMENTO será feita pelo USUÁRIO, em formulário padronizado pela CONCESSIONÁRIA, o qual deverá conter os dados necessários para a sua execução: I. Para ligação de economias já edificadas: projeto das instalações prediais de água, se solicitado pela CONCESSIONÁRIA; II. Para ligação de economias novas: projeto das instalações hidráulicas internas, contendo assinaturas do proprietário, do autor do projeto e do engenheiro responsável pela execução das obras. § 1º. Para as economias novas, menores que 600m² de área construída, a CONCESSIONÁRIA poderá dispensar a apresentação de documentação referente às instalações hidráulicas internas; § 2º. Para ligação de economias em construção, deverão ser apresentados os documentos exigidos para a nova ECONOMIA, sendo que: I. O ramal predial para fase de construção de imóvel será dimensionado, em caráter definitivo, tendo em vista a sua futura ocupação, ou seja, toda a ligação para construção deverá ser enquadrada na categoria a que pertence; II. Logo após a conclusão da obra, havendo qualquer modificação substancial nas instalações hidráulicas internas ou alterações do cadastro, especialmente na mudança de categoria ou do número de economias aplicáveis, fica o USUÁRIO obrigado a comunicar PÁGINA 44 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 quaisquer destas informações à CONCESSIONÁRIA. II - Art. 17. A CONCESSIONÁRIA, após a apresentação de requerimento pelo USUÁRIO, devidamente instruído, e desde que viável tecnicamente, fará a LIGAÇÃO, nos seguintes prazos: I. Religação, de economia que já ABASTECIMENTO, em 72 horas; esteve conectada à REDE LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS DE II. Ligação de nova ECONOMIA, ou ligação provisória, para ECONOMIA em construção, em 10 (dez) dias. Parágrafo único. Caso a ligação dependa de autorização ou manifestação do Poder Concedente, o prazo para realização das atividades da concessionária começará a fluir depois de obtida a autorização. Art. 18. Sempre que viável tecnicamente, o fornecimento de água terá pressão de 10 (dez) metros de coluna de água. Parágrafo único. Se eventualmente o USUÁRIO necessitar de pressão maior, caberá a ele adequar suas INSTALAÇÕES INTERNAS para tanto, sem causar qualquer interferências nas REDES DE ABASTECIMENTO. Art. 22. A CONCESSIONÁRIA, na área de sua atuação, deverá ser consultada acerca do estudo preliminar ou anteprojeto de loteamento, sobre a possibilidade de abastecimento e coleta de esgoto e normas técnicas para implantação das REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO. § 1º. As obras e instalações destinadas ao serviço de abastecimento de água e de coleta de esgoto deverão figurar na planta do loteamento, com a indicação de que serão, oportunamente, incorporadas a título gratuito ao patrimônio do município, desde que seja de interesse público; § 2º.Caso haja descumprimento às normas técnicas vigentes ou às diretrizes estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA, ela ficará desobrigada de receber, para operação, o sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto executado pelo loteador, salvo correção integral dos problemas identificados. Art. 23. A redes internas de água e de esgoto do loteamento serão construídas e custeadas pelo interessado, de acordo com as especificações e projeto, previamente aprovados pela CONCESSIONÁRIA, sendo que: LIGAÇÕES À REDE DE ESGOTO Art. 19. A ligação à REDE DE COLETA DE ESGOTO será individual para cada economia. I. O projeto, assinado pelo engenheiro responsável e pelo proprietário do empreendimento, compreendendo desenhos, cálculos e memórias justificativas, deverá obedecer às prescrições da CONCESSIONÁRIA e às normas técnicas vigentes; II. O projeto não poderá ser alterado no decurso da execução da obra, sem a prévia aprovação da CONCESSIONÁRIA; III. O empreendedor poderá iniciar as obras somente após informar à CONCESSIONÁRIA o início das obras; IV. A Aprovação do projeto terá prazo de validade máximo de 30 (trinta) dias. § 1º. Se o USUÁRIO solicitar mais de uma ligação, para a mesma economia, a CONCESSIONÁRIA decidirá sobre sua viabilidade; § 2º. A ligação à REDE COLETORA DE ESGOTO será feita por meio de coletor predial instalado na via pública e conectado às INSTALAÇÕES INTERNAS de esgotamento, sendo que: I. Se a economia estiver nos fundos de imóvel, o coletor predial será instalado no passeio público e seu prolongamento executado pelo USUÁRIO, cabendo a este obter a autorização do proprietário da edificação anterior, ou instituir servidão privada para tanto; II. Se houver viabilidade técnica para conexão da economia à REDE COLETORA DE ESGOTO, por meio da conexão de imóvel vizinho, esta poderá ser executada mediante autorização do proprietário do imóvel vizinho, cabendo ao USUÁRIO a apresentação desta autorização, bem como custear o valor desta interligação; Art. 24. Para recebimento do sistema implantado pelo empreendedor do loteamento, além da obrigação de cumprir todas as condições estabelecidas nos artigos 22 e 23 deste regulamento, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: I. Após a implantação do sistema, o empreendedor deverá informar a CONCESSIONÁRIA e solicitar teste de carga e também inspeção técnica, para análise de todos os demais aspectos construtivos, tais como: material e profundidade da rede, registros, descargas de rede e válvulas auxiliares; II. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar inspeção técnica e o teste de carga no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a data do protocolo da solicitação; III. Não sendo detectado pela CONCESSIONÁRIA qualquer desobediência às normas vigentes e nem às diretrizes técnicas da CONCESSIONÁRIA, poderá o empreendedor encaminhar a documentação necessária para a emissão do Termo de Recebimento; IV. Sendo detectado pela CONCESSIONÁRIA desobediência às normas vigentes e/ou às diretrizes técnicas da CONCESSIONÁRIA, deverá o empreendedor providenciar a correção dos aspectos identificados pela CONCESSIONÁRIA e, posteriormente à correção, solicitar novamente à CONCESSIONÁRIA a realização de nova inspeção técnica e teste de carga; V. A documentação que deve ser entregue à CONCESSIONÁRIA para a emissão do Termo de Recebimento é a seguinte: III.Toda instalação sanitária, ou qualquer dispositivo de esgoto que estiver situado abaixo do nível da via pública, terá o esgoto elevado mecanicamente para o coletor, ficando os custos de obra e operação por conta do USUARIO. Art. 20. A solicitação de ligação à REDE DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO será formalizada em requerimento padrão que deverá indicar: I. o valor deste serviço será cobrado conforme a TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES. Esgotos Industriais: a) Solicitante: 1. Nome, telefone, estabelecimento; endereço comercial do titular do 2. Situação ou características da instalação e atividade industrial; 3. Alvará de Funcionamento e/ou Alvará de Construção; 4. Licença de instalação do empreendimento, expedida pelo Município. b) Plantas: 1. Planta de situação em escala adequada; 2. Planta das instalações internas e das instalações de prétratamento; 3. Plantas detalhadas das obras de conexão e dos dispositivos de segurança. c) Informações complementares: 1. Forma do abastecimento de água (rede, poço ou outra fonte); 2. Dispositivos de segurança adotados para prevenir acidentes nas instalações de armazenamento, suscetíveis de verter na rede de sumidouros; 3. Projeto de medidas preventivas e corretivas, de segurança e/ ou reparadoras para evitar possíveis acidentes ou emergências nos lançamentos; 4. Laudo Técnico das características do efluente. d) Eventuais informações adicionais que a CONCESSIONÁRIA considerar necessárias para conhecer as circunstâncias e elementos envolvidos no lançamento de águas residuais. II. Para os demais empreendimentos: nome do solicitante ou a sua razão social, endereço e telefone, endereço da ligação, suas características e planta de localização do empreendimento. Art. 21. A CONCESSIONÁRIA, após a apresentação de requerimento pelo USUÁRIO, devidamente instruído, e desde que viável tecnicamente, fará a LIGAÇÃO, nos seguintes prazos: I. Religação, de economia que já esteve conectada à REDE DE ESGOTAMENTO, em 72 horas; II. Ligação de nova ECONOMIA, em 15 (quinze) dias. § 1º. USUÁRIOS que utilizam fossa séptica, em locais atendidos pela REDE DE ESGOTAMENTO, poderão, para fins de regularização, solicitar à CONCESSIONÁRIA auxílio na conversão do sistema de esgotamento: I - obedecidos todos os trâmites formais para a ligação, a CONCESSIONÁRIA fará a interligação do ramal de esgoto interno da ECONOMIA até a REDE DE ESGOTAMENTO, sempre que a distância entre um ponto e outro não seja superior a 6m, e inexistam óbices técnicos; a) Termo de Doação do Sistema para o município, pelo empreendedor, com a descrição técnica do que foi executado (extensão de rede, tipo, quantidade e localização de registros e válvulas, diâmetro e material da rede, quantidade de ligações, vazão de bombeamento no caso de poços, quando for o caso, estações elevatórias, capacidade de armazenagem no caso de reservatórios); b) Projeto do sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto completo, cadastro técnico georreferenciado, “as built” de rede executada “in loco” com amarrações e demais características da rede, profundidade, distância entre alinhamento predial e alinhamento de guia; c) Contrato Social do empreendedor; d) Contrato Social da empresa que implantou o Sistema; e) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra expedido pelo CREA; f) Licença Ambiental para os casos exigidos por Lei; g) Caso se trate de loteamento fechado, ata de constituição da associação dos proprietários dos lotes, bem como seu CNPJ; h) Documentos pessoais do empreendedor; i) Matrícula atualizada do imóvel. Art. 25. A CONCESSIONÁRIA, na área de sua atuação, deverá ser consultada em todo estudo preliminar ou anteprojeto para implantação de empreendimentos condominiais, sobre a possibilidade do respectivo abastecimento de água e coleta de esgoto. § 1º.As redes privadas, internas ao condomínio são INSTALAÇÕES INTERNAS, de tal forma que a implantação, operação e manutenção são de responsabilidade do condomínio, caso não sejam doadas; § 2º. Havendo interesse quanto à doação das redes internas do condomínio para o Município de Campo Grande, deverá o empreendedor atender todos os requisitos estabelecidos nos arts. 22, 23 e 24 deste regulamento. Art. 26. A ligação das redes do loteamento ou do condomínio, à REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO somente será executada após conclusão PÁGINA 45 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 das obras, conforme projeto aprovado pela CONCESSIONÁRIA. III. O consumo estimado, nas hipóteses previstas neste regulamento; IV. O respeito à tarifa mínima por ECONOMIA. § 1º. O faturamento e cobrança das tarifas pelos SERVIÇOS PÚBLICOS terá periodicidade mensal, observando-se: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS I. Art. 27. Não deve haver abastecimento de água ou coleta de esgoto: I. antes da formalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a CONCESSIONÁRIA; II. se houver débitos do USUÁRIO junto à CONCESSIONÁRIA, quanto à tarifa ou demais obrigações pecuniárias. II. O período de leituras de hidrômetros poderá ser modificado mediante autorização da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, mas o faturamento e cobrança deverão continuar a ser mensais; § 1º. Para a formalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o interessado deverá apresentar: I. III.O USUÁRIO concederá à CONCESSINÁRIA livre acesso ao hidrômetro, sendo vedado dificultar a leitura dos hidrômetros; A identificação da(s) ECONOMIA(s) para a(s) qual(is) serão prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS; II. Documento que comprove que o interessado é proprietário, possuidor da ECONOMIA ou nela habita de boa-fé; III.Documentos pessoais do interessado em se tratando de pessoa física e, caso seja pessoa jurídica, documentos societários e documentos pessoais do representante legal; IV. Se tratar de obra, o alvará de construção; V. Se tratar de atividade sujeita a licenciamento ambiental, a licença prévia. § 2º.Nas ECONOMIAS alugadas ou cuja utilização tenha sido cedida por qualquer outro motivo, a titularidade do contrato de prestação de serviços poderá ser do proprietário ou do ocupante do imóvel; A medição do consumo de água, mediante a leitura do hidrômetro, em períodos regulares de no mínimo 27 e no máximo 33 dias, a ser realizada preferencialmente de segunda-feira a sábado, das 8h00m as 18h00m; IV. A leitura do hidrômetro, para apuração do consumo, desprezará as frações do metro cúbico. § 2º. Os valores das tarifas terão por base o CONTRATO DE CONCESSÃO e sofrerão reajuste e revisão, para mais ou para menos, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO; § 3º. A TARIFA MÍNIMA, calculada de acordo com a COTA BÁSICA de cada CATEGORIA DE CONSUMO, será aplicada sempre que o consumo de água não ultrapassar a COTA BÁSICA, ou pela disponibilidade dos serviços; § 4º.Se por motivo atribuído ao usuário a CONCESSIONÁRIA não puder realizar a leitura do hidrômetro: I. O consumo será faturado pela média das últimas três leituras realizadas; § 3º.Cabe ao TITULAR DOS SERVIÇOS solicitar à CONCESSIONÁRIA o encerramento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e a expedição do CONSUMO FINAL, sendo que, enquanto não o fizer, continuará responsável pela LIGAÇÃO e as respectivas obrigações; II. Se ultrapassados três meses sem efetiva leitura, tal fato será considerado IRREGULARIDADE praticada pelo USUÁRIO, sendo passível das sanções previstas nos artigos 6º, 67 e 68 deste regulamento. § 4º. No caso de ECONOMIA alugada, cabe também ao proprietário do imóvel solicitar o encerramento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e a expedição do CONSUMO FINAL, ao término do contrato de locação, ainda que o locatário seja o TITULAR DOS SERVIÇOS; § 5º.Constatada irregularidade ou em caso de paralisação ou furto do hidrômetro, será calculada a eventual diferença na medição do consumo dos últimos doze meses, tomando-se por base a primeira medição após a padronização da ligação, e a diferença apurada cobrada na próxima fatura; § 5º. A responsabilidade quanto às obrigações previstas neste regulamento e aquelas avençadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, notadamente referentes ao adimplemento das obrigações pecuniárias, é pessoal do TITULAR DOS SERVIÇOS, sendo o proprietário da ECONOMIA responsável solidário. Art. 28. A CONCESSIONÁRIA poderá se recusar a formalizar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS apenas se: I. Não houver redes de abastecimento de água ou de coleta de esgoto para atender a ECONOMIA; II. O USUÁRIO impuser condições à assinatura do contrato ou não apresentar a documentação exigida; III. O USUÁRIO estiver inadimplente com a CONCESSIONÁRIA; IV. Se já houver, para a mesma economia, outro contrato de prestação de serviços em vigor. § 6º. Os serviços vinculados ao SERVIÇO PÚBLICO serão cobrados conforme TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES. Art. 35. Conforme requisitos previstos na Lei Municipal n. 3.928/01, a TARIFA SOCIAL será concedida à população reconhecidamente carente, cujo consumo mensal de água não ultrapasse 20 m³/mês, cabendo ao USUÁRIO solicitar o benefício, observando-se: I. a) Possuir renda familiar não superior a 1 (um) salário mínimo mensal, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente; Art. 29. Os CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS indicarão a ligação e as economias a ela vinculadas, bem como as respectivas categorias de consumo. Art. 30.Os contratos de prestação de serviços serão formalizados entre CONCESSIONÁRIA e o USUÁRIO, que será o TITULAR DO SERVIÇO. b) Ser proprietário até de um único imóvel, e que destinado exclusivamente à sua moradia e de sua família, desde que isento do pagamento do IPTU nos termos da Lei Municipal n. 2.786/90, com as alterações da Lei n. 2.950/93; a § 1º. Os CONTRATOS DE PRESTAÇÃO terão vigência conforme vier a ser fixado em cláusula específica, ficando automaticamente prorrogados pelo mesmo período, salvo se uma das partes denunciá-lo, expressamente; c) Ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 100 Kwh/mês. § 2º. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar com GRANDE USUÁRIO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS específicos, contendo tarifas e condições diferenciadas; § 3º. Nas ECONOMIAS de ocupação ou uso temporário, poderá ser contratado SERVIÇO PÚBLICO, com base em volume de fornecimento de água fixo ou predeterminado. Art. 31. Ao término do contrato de prestação de serviços ou sempre que houver a troca de titularidade do USUÁRIO, deverá ser solicitada pelo USUÁRIO declaração da CONCESSIONÁRIA acerca da ausência de pendências. Parágrafo único. Finalizado o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA poderá retirar os equipamentos da ligação da ECONOMIA às REDES DE ABASTECIMENTO e de COLETA DE ESGOTO, bem como o hidrômetro da ligação, que serão reaproveitados ou descartados, de acordo com o estado. Art. 32. A ausência de contrato de prestação de serviços não afasta o dever, do proprietário da ECONOMIA, pagar a tarifa mínima em razão da disponibilidade dos serviços, conforme previsto no art. 30, IV, da Lei 11.445/07. Art. 33. Toda ligação ativa, ainda sem CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS assinado, deverá ser regularizada por intermédio de formalização da contratação. II. A concessão do benefício da tarifa social será limitada ao percentual de 3% do número total de ligações existentes no SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA; III. Não poderão ser cadastrados os usuários que se encontrarem na condição de inadimplentes junto à concessionária; IV. Anualmente, os beneficiados com a tarifa social deverão renovar o seu cadastramento, devendo na oportunidade apresentar a mesma documentação para comprovar a continuidade de seu enquadramento nas condições exigidas; V. Perderão a condição de beneficiário da tarifa social os usuários que: a) Não mais se enquadrarem em qualquer das condições exigidas nos incisos I, II, III, deste artigo; § 1º.Sempre que o USUÁRIO estiver usufruindo dos SERVIÇOS sem o respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, deverá dirigir-se à CONCESSIONÁRIA para celebração do respectivo contrato; § 2º.A CONCESSIONÁRIA, sempre que identificar prestação dos serviços a USUÁRIO sem o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, poderá exigir dele a assinatura do termo contratual, sob pena de suspensão dos serviços. b) Não renovarem o seu cadastro junto à concessionária na data estipulada no inciso IV deste artigo; c) Se utilizarem de qualquer tipo de irregularidade nas ligações de água e de esgoto de seu imóvel, sem prejuízo das demais sanções administrativas e judiciais cabíveis. O FATURAMENTO E A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS OU DISPONIBILIZADOS Art. 34. O faturamento e cobrança das tarifas do SERVIÇO PÚBLICO, tanto para o fornecimento de água como para a coleta e tratamento de esgoto, serão feitos conforme: I. A CATEGORIA DE CONSUMO; II. A mensuração do consumo, por meio de hidrômetro; Caberá ao usuário promover seu cadastro junto à CONCESSIONÁRIA, demonstrando: Art. 36. As CATEGORIAS DE CONSUMO, consideradas para cálculo da tarifa, nos termos do contrato de concessão, são: I. Residencial: categoria referente ao consumo de água em economias utilizadas para fins domésticos, sem finalidade lucrativa; II. Comercial: categoria referente ao consumo de água em economias utilizadas para atividades comerciais e de serviços, considerando-se, PÁGINA 46 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 também, as atividades agrícolas, cooperativas, associações civis e instituições de utilidade pública; III. Industrial: categoria referente ao consumo de água em economia ocupada para o exercício de atividade industrial; IV. Pública: categoria referente ao consumo de água em economia ocupada por órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações. cobrada poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da fatura, conforme previsto no art. 26, I, da Lei 8.078/90, reclamar pelo vício de medição ou do faturamento, expondo as razões de sua discordância, sendo que: Parágrafo único. O imóvel que for constituído por economias enquadradas em CATEGORIAS DE CONSUMO distintas, mas possuir um único hidrômetro, terá seu consumo faturado com base na economia de maior tarifa, até que o proprietário ou USUÁRIO promova as ligações individualizadas. Art. 37. Se houver mais de uma economia cuja medição de consumo seja feita por um único hidrômetro, enquanto não houver a individualização da medição, o faturamento será feito dividindo-se o consumo medido pelo número de economias, respeitando a TARIFA MÍNIMA por economia. Art. 38. Nos condomínios verticais ou horizontais, e nos loteamentos fechados, dotados de medição individualizada, porém, cuja medição não possa ser feita diretamente da via pública, a medição e o faturamento observarão o seguinte: I. A concessionária fará a medição do consumo global de água e o faturamento ocorrerá nos termos do artigo 39 deste regulamento; II. O rateio de despesas e a individualização das tarifas para cada ECONOMIA, ficará a cargo da administração interna dos condomínios verticais ou horizontais ou dos loteamentos fechados. Art. 44. I. A concessionária, no prazo para resposta às reclamações formuladas pelos usuários, decidirá acerca da reclamação; II. Poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA a aferição do hidrômetro fora da ligação, para constatação de sua acuidade na medição, que poderá ter o acompanhamento do usuário; III. Se constatado que o consumo reclamado ocorreu por falha do hidrômetro, a diferença será creditada a favor do USUÁRIO ou da CONCESSIONÁRIA, conforme o caso; IV. As diferenças eventualmente encontradas poderão ser cobradas ou compensadas nas faturas do SERVIÇO PÚBLICO. O USUÁRIO receberá a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, para que efetue o seu pagamento. § 1º. Se o USUÁRIO não efetuar o pagamento no prazo devido, o valor cobrado estará sujeito à atualização monetária e será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês); § 2º. A inadimplência no pagamento das faturas poderá, a critério da CONCESSIONÁRIA, ensejar a inclusão do nome do USUÁRIO nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, ou o protesto do título; § 3º. O não recebimento da fatura, por parte do USUÁRIO, não o desobriga de seu pagamento, podendo obter a segunda via da fatura diretamente com a concessionária ou por meio eletrônico, via internet; § 4º. O pagamento de uma conta não implicará na quitação de débitos anteriores, porventura existentes. Art. 39. Nos condomínios verticais ou horizontais, e nos loteamentos fechados, cuja medição individualizada possa ser feita diretamente da via pública, o faturamento observará o seguinte: Art. 40. I. A medição e o faturamento serão feitos pela própria CONCESSIONÁRIA, de forma individual para cada ECONOMIA; II. Além da medição individual, será medido o consumo global, cujo faturamento, em nome do condomínio ou loteamento, será a diferença da somatória das medições individuais. É responsável pelo pagamento das tarifas o USUÁRIO TITULAR DO SERVIÇO, e com ele, solidariamente: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS HIDRÔMETROS I. O proprietário da economia; II. O incorporador, enquanto não entregue a ECONOMIA e transferida a titularidade do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; III.Os condôminos pelas obrigações do condomínio, ou os proprietários dos lotes, quando se tratar de loteamento fechado, conforme suas respectivas cotas partes. Art. 45. O hidrômetro destinado para medição do consumo de água, pela CONCESSIONÁRIA, deve ser instalado na parte externa da ECONOMIA, em local de fácil acesso para instalação e manuseio, que possibilite a leitura pela CONCESSIONÁRIA diretamente da via pública, sendo que: Art. 41. É vedado à CONCESSIONÁRIA isentar o pagamento das tarifas ou cobrála em valor irrisório, inclusive de pessoas jurídicas de direito público ou de GRANDES USUÁRIOS. § 1º. Art. 42. A CONCESSIONÁRIA, a seu exclusivo critério e responsabilidade, poderá conceder descontos tarifários, bem como realizar promoções tarifárias, inclusive procedendo reduções sazonais em períodos de baixa demanda, sem que isto, todavia possa gerar qualquer direito de a mesma solicitar compensação nos valores das tarifas; § 2º. O desconto, promoção ou redução tarifária determinado pelo PODER CONCEDENTE implicará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO; § 3º. Poderá a CONCESSIONÁRIA fazer a compensação de seus créditos com eventuais débitos junto aos usuários; § 4º. A CONCESSIONÁRIA poderá parcelar o pagamento das tarifas devidas pelos USUÁRIOS, sendo as parcelas atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais. I. O tipo e diâmetro do hidrômetro serão estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA, conforme necessidades do USUÁRIO e segundo as normas técnicas vigentes; II. O hidrômetro deverá ficar abrigado em caixa padrão de ligação, para proteção do aparelho, conforme especificações da CONCESSIONÁRIA. Art. 46. Os hidrômetros serão adquiridos pela CONCESSIONÁRIA de fornecedor certificado ou autorizado pelo INSTITUTO NACIONAL DE PESOS E MEDIDAS INMETRO. Art. 47. § 1º. Adquiridos hidrômetros de fornecedores certificados ou autorizados pelo INMETRO, haverá a presunção de regularidade de suas medições; § 2º. A instalação e retirada do hidrômetro serão sempre realizadas pela CONCESSIONÁRIA. Os hidrômetros serão reparados ou substituídos, a custa da CONCESSIONÁRIA e independentemente de autorização pelo USUÁRIO quando: I. Deteriorados pelo uso normal; As faturas emitidas pela CONCESSIONÁRIA deverão apresentar, claramente, no mínimo, as seguintes informações: II. Apresentarem desvios de medição acima do permitido pelas normas técnicas; I. Nome do USUÁRIO; III. Em razão de manutenção preventiva. II. Inscrição do USUÁRIO no CPF ou CNPJ, conforme o caso; Parágrafo único. A substituição deverá ser comunicada ao USUÁRIO. III. Endereço e CATEGORIA da ECONOMIA para a qual houve a prestação do serviço ou sua disponibilidade; IV. Endereço para envio da fatura, se distinto do da ECONOMIA; V. Número de série do hidrômetro; VI. Medição e data da leitura atual e anterior do hidrômetro; VII. Ciclo de leitura; VIII. Indicação diferenciada dos serviços que foram faturados; IX. Valor total dos serviços prestados e data de vencimento da fatura; X. Valor dos impostos atribuídos aos USUÁRIOS; XI. Telefone e endereço da CONCESSIONÁRIA; XII. Histórico de consumo dos últimos 6 meses, quando houver. Art. 48. Serão reparados ou substituídos, a custa do USUÁRIO, os hidrômetros: I. Sem os lacres originais ou com os lacres rompidos ou alterados; II. Abertos, danificados, ou de qualquer modo, alterados. § 1º. Além do custo pela troca do hidrômetro, seja em razão de ter danificado o hidrômetro, ou por falta de guarda sobre ele, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar do usuário: § 1º. A CONCESSIONÁRIA poderá reservar campo na fatura para comunicação com os USUÁRIOS, mediante a inserção de avisos, mensagens e notificações, tais como declaração de quitação anual, intermitência dos serviços, avisos de débitos e de suspensão dos serviços, dentre outros, sendo que o pagamento da fatura faz provado recebimento da notificação ou aviso. § 2º. As faturas poderão ser emitidas e encaminhadas: I. Por meio eletrônico; ou II. No próprio ato da leitura do hidrômetro, por meio de sistema próprio de leitura e impressão simultânea, com entrega ao USUÁRIO diretamente pelo leiturista; ou III.Via Postal. Art. 43. Se o USUÁRIO discordar da medição de consumo ou do valor da tarifa § 2º. I. A multa correspondente a irregularidade; II. Custos para readequação ou conserto da ligação às REDES DE ABASTECIMENTO DE AGUA ou de COLETA DE ESGOTO, incluindo a disponibilização de novo hidrômetro e caixa padrão; III. Despesas com perícia; IV. Diferença de consumo apurada; V. Indenização por eventuais prejuízos ao SISTEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO. DE Caso o próprio USUÁRIO ou proprietário do imóvel comunique formalmente qualquer dos fatos previstos no caput deste artigo, anteriormente à constatação pela CONCESSIONÁRIA, afirmando que não foi ele quem retirou ou danificou o lacre ou o hidrômetro, ficará PÁGINA 47 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 isento da qualquer sanção pela irregularidade, arcando, apenas com os custos pela substituição do equipamento. Art. 49. Se houver impedimento, por parte do USUÁRIO, quanto ao reparo ou substituição do hidrômetro, a CONCESSIONÁRIA suspenderá os SERVIÇOS em 48 (quarenta e oito) horas após avisá-lo. Parágrafo único. Poderá a CONCESSIONÁRIA utilizar, para avisar o USUÁRIO acerca da suspensão dos SERVIÇOS, a fatura do SERVIÇO PÚBLICO, na qual será inserido o respectivo aviso de suspensão. Art. 50. Os hidrômetros são bens públicos disponibilizados aos USUÁRIOS, que deverão utilizá-lo corretamente e zelar por sua integridade, comunicando à CONCESSIONÁRIA a necessidade de reparo ou substituição. O PROCEDIMENTO DE PERÍCIA DO HIDRÔMETRO E DEMAIS EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS Art. 51. Poderá ser realizada a perícia, para verificação do funcionamento ou estado do hidrômetro e demais equipamentos hidráulicos, por solicitação do USUÁRIO ou por entendimento da CONCESSIONÁRIA. § 1º. Ao ser retirado o hidrômetro, para perícia, ocorrerá sua substituição por outro aparelho pela CONCESSIONÁRIA; § 2º. A CONCESSIONÁRIA deverá acondicionar o medidor e/ou os demais equipamentos em invólucro específico, a ser lacrado no ato da retirada, e encaminhado ao laboratório responsável pela perícia, comunicando ao USUÁRIO para, querendo, acompanhar a perícia, inclusive por meio de assistente técnico; § 3º. As verificações do hidrômetro serão realizadas por equipamentos certificados pelo INMETRO; § 4º. Serão considerados idôneos para a medição do consumo de água, os hidrômetros que acusarem desvio de medição dentro dos limites estabelecidos pelas normas técnicas; § 5º. Em nenhuma hipótese, o hidrômetro retirado para aferição será devolvido para sua antiga instalação, ainda que em perfeito estado de funcionamento; § 6º. Art. 52. Os hidrômetros reprovados nos testes serão descartados e destinados para reciclagem, devendo a CONCESSIONÁRIA guardar cópia, física ou digital, do respectivo laudo para futuras comprovações do estado do equipamento. Caso a verificação do hidrômetro tenha sido solicitada pelo USUÁRIO, constatada a regularidade do aparelho, arcará o USUÁRIO com os custos dos ensaios laboratoriais e relativos à retirada e troca do aparelho, conforme TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES. AS INSTALAÇÕES INTERNAS Art. 53. A INSTALAÇÃO INTERNA da ECONOMIA será realizada de acordo com as normas para instalações prediais, e de maneira compatível com o SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO. § 1º. Todos os trabalhos de instalação e de manutenção das INSTALAÇOES INTERNAS são de responsabilidade do USUÁRIO; § 2º. O USUÁRIO é responsável por vazamentos de água e de esgoto, nas INSTALAÇÕES INTERNAS, devendo reparar as suas instalações; § 3º. Mesmo na hipótese de vazamento o USUÁRIO será responsável pelo pagamento das tarifas correspondentes ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto com base na medição do hidrômetro. Art. 54. Qualquer equipamento ou obra da INSTALAÇÃO INTERNA, que coloque em risco o SERVIÇO PÚBLICO, deverá ser imediatamente retirado ou desfeita, sob pena de suspensão dos SERVIÇOS. § 1º. Art. 55. Constatada a situação prevista no caput, a CONCESSIONÁRIA poderá, ainda exigir a instalação de dispositivos corretivos; deverá atender, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aos pedidos de consertos solicitados, como forma de manter os hidrantes urbanos de incêndio sempre em perfeitas condições de funcionamento. Parágrafo único. A CONCESSIONÁRIA realizará o reparo dos hidrantes danificados, sendo os custos cobrados de quem lhes deu causa, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, e demais disposições previstas neste Regulamento. Art. 59. Somente poderão operar e utilizar os hidrantes o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, os quais deverão comunicar à CONCESSIONÁRIA o uso do equipamento. Parágrafo único. É expressamente vedada a utilização dos hidrantes para outras atividades que não sejam as do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. A REALIZAÇÃO DE OBRAS PRÓXIMAS ÀS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO Art. 60. Todas as obras de terceiros, públicas ou privadas, que possam causar interferência nas REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO, deverão ser comunicadas, pelo proprietário do empreendimento público ou privado, à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 45 dias ao seu início, ressalvado o caso de obras emergenciais, decorrentes de caso fortuito ou força maior, as quais podem ser comunicadas à CONCESSIONÁRIA quando iniciadas. Art. 61. Se obras exigirem a readequação ou realocação das REDES DE ABASTECIMENTO ou de COLETA DE ESGOTO, o interessado deverá solicitar à CONCESSIONÁRIA a alteração destas redes e, caso seja tecnicamente viável, arcará o responsável pela obra ou o proprietário do empreendimento com os respectivos custos. Art. 62. Qualquer dano causado aos SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO, por ocasião da execução de obras por terceiros, deverá ser imediatamente comunicado à CONCESSIONÁRIA, cabendo ao responsável pela obra ou proprietário do empreendimento indenizar à CONCESSIONÁRIA o respectivo prejuízo. Parágrafo único. Deverão ser indenizados os custos para reparo das REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO, bem como o volume de água perdido e eventuais danos a terceiros, para os quais a CONCESSIONÁRIA, ou o PODER CONCEDENTE sejam demandados. A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Art. 63. Os serviços de saneamento visam à melhoria das condições de vida na cidade, e, para alcançar seus princípios de eficiência, universalidade, autosustentabilidade e modicidade das tarifas, serão combatidos o desperdício e as irregularidades na prestação e fruição dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de COLETA DE ESGOTO. Art. 64. Art. 65. Compete à Comissão de Recuperação de Perdas: I. Orientar os USUÁRIOS acerca da correta utilização do serviço público e dos prejuízos ocasionados pelas irregularidades; II. Analisar os Termos de Ocorrência, laudos periciais e manifestações eventualmente apresentadas, deliberando acerca da aplicação de multas relacionadas À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, bem como demais encargos, conforme previsto na TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES; III. Apurar e calcular diferenças de consumo, aplicando, em conseqüência, todas as medidas necessárias para regularização do serviço público. Considera-se irregularidade, praticada pelo USUÁRIO com relação ao serviço de abastecimento de água: I. Usufruir clandestinamente dos SERVIÇOS de abastecimento; § 2º. As INSTALAÇOES INTERNAS deverão evitar, especialmente, a ocorrência do retorno de água à REDE DE ABASTECIMENTO. II. Efetuar ligações clandestinas à REDE DE ABASTECIMENTO; As ECONOMIAS deverão ser dotadas de reservatórios de água com capacidade suficiente para seu consumo por, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas. III. Utilizar a água para fins distintos do contratado; IV. Injetar água, ar ou outra substância, na INSTALAÇÃO INTERNA, sem prévia autorização da CONCESSIONÁRIA, por meio de bombas ou dispositivos que modifiquem ou possam afetar as condições da REDE DE ABASTECIMENTO; V. Instalar bombas ou outros dispositivos que modifiquem ou possam afetar as condições da REDE DE ABASTECIMENTO; VI. Valer-se de outra fonte de abastecimento diversa da REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou misturar água de outra fonte à água fornecida pela CONCESSIONÁRIA; VII. Realizar ou permitir a derivação, na INSTALAÇÃO INTERNA de sua ECONOMIA, para fornecer água à outra economia; VIII. Manter as INSTALAÇÕES INTERNAS, ou da ligação, em desacordo com as disposições deste regulamento e normas técnicas; IX. Não reparar vazamentos nas INSTALAÇÕES INTERNAS; X. Impedir a verificação, manutenção, reparo, ou leitura do hidrômetro e da respectiva ligação, pela CONCESSIONÁRIA; XI. Negar-se a modificar ou atualizar as INSTALAÇÕES INTERNAS, notadamente, o registro geral, o posicionamento do hidrômetro e de sua caixa, dificultando o acesso aos equipamentos e a medição do consumo; Parágrafo único. Nas ECONOMIAS onde se desenvolva qualquer tipo de atividade cuja utilização de água seja necessária ininterruptamente, por questões de segurança e de saúde pública, como centros de saúde ou comerciais, depósitos de materiais inflamáveis e combustíveis, os reservatórios de água deverão ter capacidade para o consumo de 72 (setenta e duas) horas. Art. 56. Constatado qualquer desrespeito às normas deste regulamento, quanto às INSTALAÇÕES INTERNAS, poderá a CONCESSIONÁRIA suspender o SERVIÇO PÚBLICO, até a completa regularização, sem prejuízo de eventuais ações na esfera administrativa e judiciária. OS HIDRANTES Art. 57. Os hidrantes urbanos de incêndio serão instalados conforme Plano Municipal de Implantação de Hidrantes elaborado pelo Corpo de Bombeiros, em parceria com a CONCESSIONÁRIA e sob a supervisão da Agência de Regulação, em consonância com a NBR 12218/94. § 1º. Efetuada a instalação, os hidrantes serão lacrados pela CONCESSIONÁRIA, sendo que, quando houver a utilização deste equipamento pelo Corpo de Bombeiros ou pela Defesa Civil, deverá a CONCESSIONÁRIA ser comunicada para que instale novo lacre; § 2º. § 3º. Art. 58. Os hidrantes de coluna instalados nos passeios públicos obedecerão aos locais indicados pelo Corpo de Bombeiros, em conjunto com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, consoante ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Compete à Concessionária local dos serviços de água, em parceria com o Corpo de Bombeiros, manter a localização dos hidrantes urbanos de incêndio em mapa georreferenciado e constantemente atualizado. Quando acionada pelo Corpo de Bombeiros, ou pelo Município, a Concessionária PÁGINA 48 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 XII. XIII. DIOGRANDE n. 3.671 Utilizar de forma inadequada as INSTALAÇÕES INTERNAS, criando risco à potabilidade da água, ou de contaminação da REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA; i) II. Colher a assinatura do USUÁRIO ou da pessoa que se encontrar na ECONOMIA, com a indicação de que, com a assinatura, toma ciência da lavratura do termo e do prazo de 10 dias para apresentar defesa, rebatendo, justificando ou esclarecendo os fatos, sendo que: Adulterar ou manipular a ligação, o hidrômetro, os lacres ou a caixa de proteção instalada; XIV. Executar derivações de vazão, permanentemente ou transitoriamente, antes do hidrômetro (bypass); XV. Deixar de comunicar à CONCESSIONÁRIA acerca da falta de lacre, falta de hidrômetro ou da caixa de proteção, ou da adulteração ou manipulação destes equipamentos; XVI. Qualquer ação realizada com intuito de alterar a medição do consumo de água; XVII. Não permitir a instalação de hidrômetro na fonte alternativa de água, para fins de verificação de que a fonte não está sendo utilizada; a) O termo de ocorrência deverá indicar, expressamente, o prazo de 10 dias para manifestação, dirigida à Comissão de Recuperação de Perdas; b) Caso o USUÁRIO se negue a assinar o Termo de Ocorrência ou não haja ninguém na ECONOMIA, no momento de sua lavratura: 1. Poderá ser comunicada a lavratura do Termo por meio de aviso na fatura do serviço público, consignando o prazo de 10 dias para manifestação; ou 2. Poderá a Concessionária reapresentar ou enviar o termo de ocorrência ao usuário. Art. 68. A demonstração da irregularidade se fará: XVIII. Adulterar ou manipular o hidrômetro, lacres ou a caixa de proteção instalada na fonte alternativa de água; I. Se evidente a irregularidade, valerá como prova de sua ocorrência, o termo de ocorrência, acompanhada das respectivas fotografias; XIX. Deixar de comunicar à CONCESSIONÁRIA acerca da falta de lacre, falta de hidrômetro ou da caixa de proteção, ou da adulteração destes equipamentos, instalados na fonte alternativa de água; II. XX. Executar derivações de vazão, permanentemente ou transitoriamente, antes do hidrômetro (bypass), instalado na fonte alternativa de água; Caso não seja evidente a irregularidade, a CONCESSIONÁRIA utilizará outros meios para constatação, como testemunhas ou perícia sobre o hidrômetro ou demais equipamentos hidráulicos, sendo que a perícia será realizada nos moldes do art. 51, deste Regulamento; III. Em qualquer hipótese, fará prova da irregularidade a ausência de defesa do USUÁRIO, se ciente do termo de ocorrência, não apresentar defesa. XXI. Qualquer ação realizada com intuito de alterar a medição do consumo de água da fonte alternativa; Art. 69. Nos casos de irregularidades, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar do usuário: I. A multa correspondente à irregularidade; II. Custos para readequação ou conserto da ligação às REDES DE ABASTECIMENTO DE AGUA ou de COLETA DE ESGOTO, incluindo a disponibilização de novo hidrômetro e caixa padrão; XXIV. Danificar as redes de abastecimento. III. Despesas com perícia; Considera-se irregularidade, praticada pelo USUÁRIO com relação ao serviço de coleta e tratamento de esgoto: IV. Diferença de consumo apurada; V. Indenização por eventuais prejuízos ao SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ou de COLETA DE ESGOTO. § 1º. Comprovado pelo usuário, em sua defesa, que a irregularidade ocorreu em período em que ele não era responsável pela ECONOMIA, serão dele cobrados os valores referentes aos incisos II e IV do caput; XXII. Impedir a fiscalização, manutenção, reparo ou leitura do hidrômetro instalado na fonte alternativa de água; XXIII. Violar a suspensão do serviço público (violação de corte); Art. 66. I. Lançar esgoto, clandestinamente no SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO, ou fazer LIGAÇÃO CLANDESTINA no SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO; II. Efetuar lançamentos diversos dos previstos no CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, inclusive de água servida proveniente de fontes alternativas ao sistema público de abastecimento, ainda que hidrometradas; § 2º. Nos casos de reincidência do USUÁRIO no cometimento de irregularidades, ou se houver a religação da economia, sem o conhecimento da CONCESSIONÁRIA, serão reaplicadas as medidas e sanções previstas neste capítulo, observando os critérios procedimentais previstos. III. Lançar ar ou outra substância na INSTALAÇÃO INTERNA, sem prévia autorização da CONCESSIONÁRIA; IV. Valer-se de fossa séptica ou outro sistema para esgotamento sanitário diverso da REDE DE COLETA DE ESGOTO, onde esta rede estiver disponível; Art. 70. A Comissão de Recuperação de Perdas deliberará sobre a irregularidade, em até 30 dias, contados da manifestação do USUÁRIO acerca do Termo de Ocorrência, ou, caso ele não se manifeste, do vencimento do prazo para que o fizesse. V. Danificar as redes de esgotamento sanitário; VI. Conectar as instalações de esgotos sanitários e de lançamentos de resíduos industriais em rede de águas pluviais, bem como, lançar águas pluviais e de piscinas na rede de esgotos; Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Recuperação de Perdas, caberá recurso ao Presidente da Agência de Regulação, no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo da aplicação de sanções. VII. VIII. Art. 67. Eventualmente, outras informações pertinentes; Efetuar a derivação de tubulações para coleta de esgoto de outro ou para outro imóvel ou economia, sem a autorização da CONCESSIONÁRIA; Manter as INSTALAÇÕES INTERNAS, ou da ligação, em desacordo com as disposições deste regulamento e normas técnicas; IX. Impedir a fiscalização, manutenção ou reparo da respectiva ligação pela CONCESSIONÁRIA; X. Negligenciar a manutenção das instalações sanitárias internas ou deixar de reparar rompimentos e vazamentos havidos em instalações internas. Constatada a ocorrência de qualquer irregularidade pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser tomadas as seguintes providências: I. Emitir Termo de Ocorrência, em formulário próprio, contendo as informações necessárias ao registro, tais como: a) Identificação do USUÁRIO ou do responsável pela irregularidade; b) Endereço da ligação; c) Matrícula da ligação; d) Identificação, número e leitura(s) do(s) medidor(es); e) Número do hidrômetro; Art. 71. Se eventualmente a irregularidade prevista neste regulamento não tiver correspondência com valor previsto na TABELA DE SERVIÇOS E DE IRREGULARIDADES, será aplicado o valor da multa imposta para infração semelhante. Art. 72. Este regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. ANEXO ÚNICO DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM CAMPO GRANDE-MS DOS LANÇAMENTOS PROIBIDOS Art. 1º. É terminantemente proibido o lançamento de forma direta ou indireta à rede de esgotamento sanitário, de quaisquer dos seguintes produtos: I- Substâncias que, em razão de sua qualidade ou quantidade, sejam capazes de causar incêndio ou explosão, ou sejam nocivas de qualquer outra maneira na operação e manutenção dos sistemas de esgotos, como, por exemplo, gasolina, óleos, solventes, tintas, benzeno, naftalina ou qualquer outro sólido, líquido ou gás com as mesmas propriedades; II - Substâncias que, por si ou por interação com outros despejos, causem prejuízo público, risco à vida, à saúde pública ou prejudiquem a operação e manutenção dos sistemas de esgotos, bem como constitua um perigo para os empregados encarregados da prestação dos serviços; g) Descrição da irregularidade constatada, com fotografias; III - Substâncias tóxicas em quantidades que interfiram em processos biológicos de tratamento de esgotos, suas instalações ou aos empregados encarregados da prestação desses serviços; h) Identificação e assinatura do agente da CONCESSIONÁRIA; IV - Águas f) Descrição dos lacres; residuárias corrosivas, resíduos radioativos capazes de PÁGINA 49 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 causar danos ou prejudicar as redes de esgotamento sanitário ou os interceptores ou equipamentos ou instalações civis ou os empregados encarregados da prestação desses serviços; V- Grupo II = Características Gerais Não-Aceitáveis Grupo III = Limitações de Teores de Íons Salinos Grupo IV = Teores de Metais Materiais que causem obstrução na rede coletora ou outra interferência com a própria operação do sistema de esgotos, como, por exemplo, cinzas, areia, metais, vidro, madeira, pano, lixo, asfalto, cera, estopa, restos de animais, vísceras e outros materiais análogos, sejam inteiros ou triturados; Grupo V = Restrições Diversas (Exceto pH) § 1º. Além das condições acima estabelecidas, os efluentes a serem lançados no coletor público deverão ter os seguintes limites máximos: 1. Sólidos Totais: 1.200 mg/L VI - Líquidos que contenham produtos suscetíveis de precipitar ou depositar na rede coletora ou de reagir com as águas desta, produzindo substâncias compreendidas em qualquer dos itens do presente artigo. Art. 2º. 2. Nitrogênio Total: 90 mg/L 3. Fósforo Total: 20 mg/L § 2º.Desde que não seja comprometido o funcionamento do sistema de esgotos, a concessionária responsável pela sua operação poderá, em casos específicos, admitir a alteração dos valores fixados neste artigo; Os valores limites dos parâmetros básicos dos efluentes líquidos sanitários ou industriais para serem lançados no sistema coletor público de esgoto sanitário, dotado ou não de tratamento, devem obedecer ao disposto nas legislações federal, estadual e municipal em vigor, tendo em vista a compatibilização desses efluentes com as características do sistema coletor, do processo de tratamento e/ou do corpo receptor. § 3º.Se a concentração de qualquer elemento ou substância vier atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema de esgoto, a CONCESSIONÁRIA poderá, em casos específicos, reduzir os limites fixados neste artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras substâncias potencialmente prejudiciais; Art. 3º. Os efluentes líquidos industriais somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, no sistema coletor público (rede coletora de esgoto, coletorestronco, interceptores, emissários e órgãos acessórios), desde que obedeçam as condições e padrões estabelecidos neste artigo, resguardadas outras exigências estabelecidas: I. O efluente não poderá causar ou possuir potencial tóxico ao sistema de tratamento e/ou do corpo receptor; II. Condições de lançamento de efluente no sistema coletor público: § 4º. Se o lançamento dos efluentes ocorrer em sistema de esgoto desprovido de tratamento com capacidade e de tipos adequados, serão aplicáveis os padrões de lançamento previstos no art. 34, da Resolução CONAMA n. 357/2005 e art. 14 da Deliberação CECA/MS n. 003/97 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais disposições estabelecidas neste Regulamento; § 5º. Os efluentes líquidos a serem lançados no sistema público de coleta de esgotos estão sujeitos a tratamento que os enquadrem nos padrões estabelecidos neste artigo; a) Ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias explosivas ou inflamáveis em geral; b) Ausência de despejos que causem ou possam causar obstruções nas canalizações ou qualquer interferência na operação do sistema de esgoto; c) Ausência de qualquer substância em concentrações potencialmente tóxicas a processos biológicos de tratamento de esgotos; d) Regime de lançamento contínuo de 24 (vinte e quatro) horas por dia, com vazão máxima de até 1,5 a vazão média diária; Art. 4º. e) Ausência de águas pluviais e de refrigeração em qualquer quantidade. f) Concentrações máximas dos seguintes elementos ou conjuntos de elementos: Parâmetros Unidade *Valores Máximos (ºC) ---------mg/L mg/L mg/L ml/L cm <40 6 – 10 ---350 100 100 300 20 1,5 N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L 15.000 0,2 10.000 1.000 1 15 10 Grupo I Temperatura pH DQO DBO5,20 Óleos e Graxas - óleos minerais Óleos e Graxas - óleos vegetais e gorduras animais Sólidos em suspensão SSD, em teste de 1 (uma) hora em “cone imhoff” Diâmetro Máximo de Partículas Grupo II Substâncias Substâncias Substâncias Substâncias Cloro Ativo Radioativas Aderentes Tóxicas Inflamáveis Art. 5º. O lançamento dos efluentes de águas residuárias domésticas ou líquidos industriais no sistema coletor público deverá ser feito através de ligação única, sempre por gravidade e, se houver necessidade de recalque, os efluentes deverão ser lançados em caixa de quebra-pressão da qual partirão por gravidade para a rede coletora. § 1º.A critério da CONCESSIONÁRIA, a água residuária doméstica ou industrial com os parâmetros Sólidos em Suspensão, DBO5,20 e DQO acima do estabelecido neste Regulamento poderá ser aceito desde que o sistema de tratamento suporte e seja cobrado uma tarifa adicional equivalente à carga orgânica detectada; § 2º.A critério da CONCESSIONÁRIA, a água residuária doméstica ou industrial poderá conter águas de refrigeração desde que o sistema coletor e de tratamento suportem e seja cobrado uma tarifa adicional equivalente à vazão adicionada. Art. 6º. Grupo III Sais Dissolvidos (inclusive Cloretos) Cianetos Cloretos Sulfatos Sulfetos Fosfatos Fluoretos Metais Pesados (somatório) Arsênio Cádmio Total Chumbo Cobalto Cobre Cromo Total Cromo Trivalente Cromo Hexavalente Estanho Total Mercúrio Total Ferro Solúvel Níquel Total Prata Total Selênio Total Zinco Total mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L 5 1,5 0,1 1,5 1 1,5 5 2 0,5 4 0,01 15 2 1,5 1,5 5 Grupo V Fenóis Detergentes Surfactantes (MBAS) mg/L mg/L mg/L 5 10 5 ---- = Não se aplica. N.A. = Não admissível Grupo I = Padrões para Proteção e Ordenação do Uso de Redes Coletoras Sem prejuízo das sanções e responsabilidades a que estiver sujeito, qualquer lançamento na rede pública de águas residuárias domésticas ou industriais em desacordo com as características já definidas, levará a CONCESSIONÁRIA, após autorizada pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, a adotar as providências cabíveis, que poderão resultar em: I. Proibição do lançamento quando se tratar de materiais não corrigíveis através de tratamento prévio; II. Exigir um tratamento prévio que dê como resultado concentrações dentro dos limites tolerados; III. Impor à vigilância, uma comprovação sistemática das quantidades e proporções do lançamento. DAS INSTALAÇÕES DE PRÉ-TRATAMENTO Art. 7º. Grupo IV § 6º.O lodo proveniente de qualquer sistema de tratamento, inclusive aqueles provenientes de fossas, deverá ter sua destinação final aprovada pela SEMADUR - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Campo Grande/ MS, sendo vedada sua disposição no sistema coletor público. Com objetivo de comprovar que o lançamento de águas residuárias domésticas e/ou industriais na rede coletora se encontra dentro dos limites estabelecidos por este regulamento e pela legislação ambiental, a CONCESSIONÁRIA e a SEMADUR - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS poderão realizar análises dos parâmetros conforme procedimentos estabelecidos nas normas específicas. Art. 8º. Quando a CONCESSIONÁRIA exigir determinada instalação de pré-tratamento dos lançamentos, o usuário deverá apresentar o projeto para análise e aprovação prévia, sem que se possa alterar posteriormente as especificações ali estabelecidas, salvo com anuência expressa da CONCESSIONÁRIA. O usuário fica obrigado a construir, utilizar e manter por sua conta todas aquelas instalações de pré-tratamento que sejam necessárias. Art. 9º. As indústrias, independentemente de sua atividade, que estiverem autorizadas para fazer lançamentos, mesmo aquelas que realizarem prétratamento, deverão instalar uma grade de 50 mm antes do lançamento à rede de esgotos. Art. 10. Os despejos provenientes de postos de gasolina ou garagens, onde existirem serviços de lubrificações e lavagens de veículos, deverão passar em “caixa de areia” e “caixa separadora de óleo”, antes de serem lançados nas instalações de esgoto. DECRETO n. 12.072, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAR ESTUDOS E PARECER VISANDO A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ORLA FERROVIÁRIA. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. FiCa instituída a comissão para realizar estudos e parecer visando a criação do fundo municipal para o desenvolvimento da orla ferroviária. PÁGINA 50 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Art. 2º. A comissão será integrada por seis membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo representantes dos seguintes órgãos. I - um do Instituto Municipal de Planejamento Urbano; II - um da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle; III - um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; IV - um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio; V - um da Fundação Municipal de Cultura; VI - um da Procuradoria Geral do Município; Art. 3º. O resultado do estudo e parecer final da comissão serão remetidos ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE - MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DECRETO n. 12.073, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE BEM PATRI-MONIAL EM BEM DE DOMÍNIO DE USO COMUM DO POVO, IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO VERANEIO, NESTE MUNICÍPIO. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transformado de bem patrimonial em bem de domínio de uso comum do povo, o Lote 7G, com área total de 1.890,26 m2, resultante do desdobro do Lote 7D, da Quadra 20, Bairro Veraneio, nesta Capital, Matrícula n. 235.014, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, desta Comarca, denominando-o em RUA CANTO DO RIO VERMELHO. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DIOGRANDE n. 3.671 ERRATA AO ART. 1º. DO DECRETO N. 10.394, DE 10 DE MARÇO DE 2008, PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 2.499, DE 11 DE MARÇO DE 2008: ONDE SE LÊ: “art. 1º. De acordo com o artigo 2º, Inciso III, da Lei Complementar n. 029, de 25 de outubro de 1999 ... e a isenção do ISSQN, incidente sobre as construções, mesmo que estas venham a ser executadas por terceiros”. LEIA-SE: “Art. 1º. De acordo com o art. 2º, Inciso III, da Lei Complementar n. 29, de 25 de outubro de 1999 ... e a isenção das Taxas e do ISSQN, incidente sobre as construções, mesmo que estas venham a ser executadas por terceiros”. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal SECRETARIAS PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 28, DE 13/2/2008. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Pax MS Administradora de Serviços Póstumos Ltda-ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e suas alterações subseqüentes e no Processo Administrativo n. 71968/2007-51. OBJETO: Alteração do endereço da Concessionária, constante do Contrato n. 28, de 13/2/2008. ALTERAÇÕES: Fica alterado o quadro societário da Concessionária com a inclusão das sócias Srª. Nilma Ribeiro Cardoso e a Srª. Alessandra Ribeiro Fernandes. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 28/2008 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Marcos Antonio de Moura Cristaldo, Carlos Augusto Ribeiro Fernandes, Nilma Ribeiro Cardoso e Alessandra Ribeiro Fernandes. CAMPO GRANDE-MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal DECRETO n. 12.074, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 13, DA LEI MUNICIPAL 5.008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, considerando: O disposto no art. 13, da Lei Municipal n. 5.008, de 24 de novembro de 2011, e do art. 8º, da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004; O disposto no art. 2º, da Lei Municipal n. 4.050 de 25 de junho de 2003, alterada pela Lei Municipal n. 5.010, de 24 de novembro de 2011; O disposto na Cláusula Vigésima Primeira, itens 21.1, 21.2 e 21.3, do Contrato n. 332, de 25/10/2012. D E C R E T A: Art. 1o. Ficam vinculadas as receitas previstas nos art. 158 e 159, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para constituir garantia de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas no Contrato n. 332, de 25/10/2012, em montante equivalente a 12 (doze) vezes o valor da contraprestação pecuniária mensal descrita em sua Cláusula Décima Sétima, item 17.1. e correção monetária anual prevista na sua Cláusula Vigésima. Art. 2o. Antecipadamente deverão ser constituídas umas das garantias dispostas no art. 8º, da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, no caso de revogação deste Decreto. Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 13, DE 13/2/2008. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Funerária Monte Fuji Ltda-EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e suas alterações subseqüentes e no Processo Administrativo n. 71968/2007-51. OBJETO: Alteração do endereço da Concessionária, constante do Contrato n. 13, de 13/2/2008. ALTERAÇÕES: Fica alterado o endereço da Concessionária da Rua Eduardo Santos Pereira n. 88, Subsolo, Bairro São Francisco, Campo Grande-MS, para Rua 13 de Maio n. 4.217, Vila São Thomé, nesta Capital. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 13/2008 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Marcos Antonio de Moura Cristaldo e Nilma Ribeiro Cardoso. CAMPO GRANDE-MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADIDITIVO CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 149-A, DE 23 DE MAIO DE 2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Stenge Engenharia Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b e seu § 1º, e art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, Justificativa, no Cronograma Físico-financeiro e na Planilha de Aditivo, anexos ao Processo n. 88391/2010-86. OBJETO: Alteração do valor e a prorrogação do período de vigência do Contrato n. 149A, de 23/5/2012. PRAZO: 60 dias, contados de 29/11/2012 a 27/1/2013. DIMINUIÇÃO: R$ 43.950,74 passando de R$ 800.862,05 para R$ 756.911,31 em decorrência da diminuição de quantitativos. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 149A/2012, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Conrado Jacobina Stephanini. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. DECRETO n. 12.075, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. REVOGA INTEGRALMENTE O DECRETO n. 11.905, DE 10 DE AGOSTO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado integralmente em todos os seus termos o Decreto n. 11.905, de 10 de agosto de 2012. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONTRATO n. 425, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Engepar Engenharia e Participações Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e Legislação Complementar, de conformidade com o Edital de Tomada de Preços n. 082/2012, procedimento licitatório homologado e respectivo objeto adjudicado pelo Sr. Prefeito Municipal em 10/12/2012, anexo ao Processo Administrativo n. 90917/2012-03. OBJETO: Execução de obras, visando o Plano do Crescimento - PAC II, manejo de águas pluviais, continuação do Projeto do Parque Linear do Córrego das Cabaças - Vila Jardim Alegre, Vilas Boas, Jardim TV Morena, Vila Paranaense, Vila Ieda e Vila Olinda restauração e adequação viária da Rua Calarge, em Campo Grande-MS. VALOR GLOBAL: R$ 985.533,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e três reais). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços pela CONTRATADA. PÁGINA 51 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 DOTAÇÃO: 0403 26 782 62 2028 44905182 FR: 01 - RECURSOS DO TESOURO. ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Carlos Clementino Moreira Filho. EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 18, DE 19/5/98. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Viação Campo Grande Ltda., Concessionária dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano na Capital. FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 14/11/2011, com extrato publicado no DIOGRANDE n. 3.374, 5/10/2011; Ordem de Paralisação e Suspensão Total do Serviço expedida em 19/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.648, de 23/11/2012, Contrato de Concessão n. 15/98, extraídos dos autos administrativos n. 712/98-15; e o início da prestação do serviço público de transporte por meio da Operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande - SMTC, fundamentado no Contrato n. 330/2012, o qual teve sua ordem de início de operação emitida em 14/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.644, de 19/11/2012, com início em 26 de novembro de 2012. OBJETO: Extinção da concessão da operação de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Campo Grande - MS, relativo ao Lote número 4 (quatro) referente ao Contrato n. 18, de 19 de maio de 1998. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Roberto Carvalho Brandão e Rudel Espíndola Trindade Junior. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICA PRIVADA n. 332, DE 25/10/2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS e CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98 e, na Justificativa, anexa aos Processos Administrativos ns. 106897/2011-00 e 33.070/2012-15 e Edital de Concorrência n. 066/2012, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis à espécie. OBJETO: Alterar a redação do subitem “17.3.1” e acrescentar o subitem “17.3.1.1”, ambos do item número “17.3”, todos da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Parceria Pública Privada n. 332, de 25/10/2012, na modalidade de Concessão Administrativa, para modificar a periodicidade das medições do valor da contraprestação, constantes dos Processos Administrativos números 106897/2011-00 e 33070/2012-15. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato de Parceria Pública Privada n. 332, de 25/10/2012. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, João Antônio De Marco, Marcelo Luiz Bomfim do Amaral, Antonio Fernando de Araujo Garcia e Luciano Potrich Dolzan. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 15, DE 19/5/98. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Viação Cidade Morena Ltda., Concessionária dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano na Capital. FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 14/11/2011, com extrato publicado no DIOGRANDE n. 3.374, 5/10/2011; Ordem de Paralisação e Suspensão Total do Serviço expedida em 19/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.648, de 23/11/2012, Contrato de Concessão n. 15/98, extraídos dos autos administrativos n. 712/98-15; e o início da prestação do serviço público de transporte por meio da Operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande - SMTC, fundamentado no Contrato n. 330/2012, o qual teve sua ordem de início de operação emitida em 14/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.644, de 19/11/2012, com início em 26 de novembro de 2012. OBJETO: Extinção da concessão da operação de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Campo Grande-MS, relativo ao Lote número 1 (um) referente ao Contrato n. 15, de 19 de maio de 1998. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Nelson Guenshi Asato e Rudel Espíndola Trindade Junior. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 16, DE 19/5/98. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Viação São Francisco Ltda., Concessionária dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano na Capital. FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 14/11/2011, com extrato publicado no DIOGRANDE n. 3.374, 5/10/2011; Ordem de Paralisação e Suspensão Total do Serviço expedida em 19/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.648, de 23/11/2012, Contrato de Concessão n. 15/98, extraídos dos autos administrativos n. 712/98-15; e o início da prestação do serviço público de transporte por meio da Operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande - SMTC, fundamentado no Contrato n. 330/2012, o qual teve sua ordem de início de operação emitida em 14/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.644, de 19/11/2012, com início em 26 de novembro de 2012. OBJETO: Extinção da concessão da operação de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Campo Grande - MS, relativo ao Lote número 2 (dois) referente ao Contrato n. 16, de 19 de maio de 1998. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Antônio Sebastião Alberto Crepaldi e Rudel Espíndola Trindade Junior. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 17, DE 19/5/98. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Jaguar Transportes Urbanos Ltda., Concessionária dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano na Capital. FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 14/11/2011, com extrato publicado no DIOGRANDE n. 3.374, 5/10/2011; Ordem de Paralisação e Suspensão Total do Serviço expedida em 19/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.648, de 23/11/2012, Contrato de Concessão n. 15/98, extraídos dos autos administrativos n. 712/98-15; e o início da prestação do serviço público de transporte por meio da Operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande - SMTC, fundamentado no Contrato n. 330/2012, o qual teve sua ordem de início de operação emitida em 14/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.644, de 19/11/2012, com início em 26 de novembro de 2012. OBJETO: Extinção da concessão da operação de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Campo Grande - MS, relativo ao Lote número 3 (três) referente ao Contrato n. 17, de 19 de maio de 1998. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Sinval Martins de Araújo, João Rezende Filho e Rudel Espíndola Trindade Junior. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 19, DE 19/5/98. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Viação Cidade Morena Ltda., Concessionária dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano na Capital. FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 14/11/2011, com extrato publicado no DIOGRANDE n. 3.374, 5/10/2011; Ordem de Paralisação e Suspensão Total do Serviço expedida em 19/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.648, de 23/11/2012, Contrato de Concessão n. 15/98, extraídos dos autos administrativos n. 712/98-15; e o início da prestação do serviço público de transporte por meio da Operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande - SMTC, fundamentado no Contrato n. 330/2012, o qual teve sua ordem de início de operação emitida em 14/11/2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.644, de 19/11/2012, com início em 26 de novembro de 2012. OBJETO: Extinção da concessão da operação de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Campo Grande - MS, relativo ao Lote número 5 (cinco) referente ao Contrato n. 19, de 19 de maio de 1998. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Reginaldo Mansur Teixeira e Rudel Espíndola Trindade Junior. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2012, AO TERMO DE COMPROMISSO/ADCG n. 17, DE 13/8/2008. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da SEDESC e a Empresa Vetorial Siderurgia Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n. 29, de 25 de outubro de 1999 e alterações posteriores e no Decreto n. 9.166, de 22 de fevereiro de 2005 e alterações posteriores, assim como em Deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico-CODECON e ofícios de sua Secretaria Executiva. OBJETO: Fica ratificada a transferência para a empresa BENEFICIÁRIA, dos incentivos do PRODES, concedidos originariamente à empresa SIDERUNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n. 05.057.990/0004-60, constante da Cláusula Primeira do Termo de Compromisso/ADCG n. 17, assinado em 13 de agosto de 2008, ora aditivado, e do Decreto n. 10.570, de 13/08/2008, correspondente a doação de uma área medindo 50 hectares, denominada Lote “A”, de propriedade do município de Campo Grande MS, localizada no Núcleo Industrial, ao lado da Av. Radialista Edgar Lopes de Farias, conforme Matrícula n. 74.264 da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis, da Capital, se obrigando a BENEFICIÁRIA a reverter ao patrimônio do MUNICÍPIO uma área de 10 (dez) hectares, a ser desmembrada da referida matricula, após sua escrituração em nome da BENEFICIÁRIA. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Termo de Compromisso/ADCG n. 17, de 13/8/2003, não alcançadas pelo presente Aditivo, permanecem inalteradas. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Edil Afonso Albuquerque, José César de Oliveira Estoduto e Moacir Fabiano da Silva CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 3 DE DEZEMBRO DE 2012, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 08, DE 24/11/2010. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde e o Instituto Educacional Paulo Freire. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98, Lei 11.788, de 25/12/2008, e Lei 8.080, de 19/9/90. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e a alteração dos Anexos I e II. PRAZO: Até 30 de novembro de 2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n. 08/2010 e de seu Termo Aditivo desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Cleide Terezinha Milanasi. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2012, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 25, DE 12/12/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de PÁGINA 52 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Saúde Pública e a 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, demais Legislações em vigor e, na Justificativa Anexa ao Processo Administrativo n. 104048/2011-59. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 25, de 12/12/2011. PRAZO: Até 30 de novembro de 2013. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n. 25/2011, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Albino Coimbra Neto. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2012, AO TERMO DE COMPROMISSO/SEDESC n. 27, DE 17/10/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Ecopneu - Reciclagem de Pneus Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n. 29, de 25/10/99 e alterações posteriores e no Decreto n. 9.166, de 22 de fevereiro de 2005 e alterações posteriores, assim como em Resoluções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CODECON e ofícios de sua Secretaria Executiva. OBJETO: Fica acrescentado à Cláusula Primeira do Termo de Compromisso/SEDESC n. 27, de 17/10/2012, o seguinte incentivo fiscal: redução da alíquota do ISSQN sobre Serviços Prestados pela empresa de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois vírgula cinco por cento) por 5 (cinco) anos. FRUIÇÃO E DA CONTAGEM DO PRAZO: Para o início da fruição dos incentivos concedidos e fixação do período de vigência do incentivo fiscal ora concedido, a BENEFICIÁRIA deverá ter cumprido o disposto no art. 2º, § 5º da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/99, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166, de 22/2/2005. VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação, e terá validade enquanto vigorar o Incentivo Fiscal ora concedido, observada a regra da Cláusula Segunda. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Termo de Compromisso/SEDESC n. 27, de 17/10/2012, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Edil Afonso Albuquerque, José César de Oliveira Estoduto e Luís Renato Virgili Pedroso. CAMPO GRANDE-MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2012, AO TERMO DE COMPROMISSO/SEDESC n. 28, DE 17/10/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Ecosupply Recicladora Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n. 29, de 25/10/99 e alterações posteriores e no Decreto n. 9.166, de 22 de fevereiro de 2005 e alterações posteriores, assim como em Deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CODECON e ofícios de sua Secretaria Executiva. OBJETO: Fica acrescentado à Cláusula Primeira do Termo de Compromisso/SEDESC n. 28, de 17/10/2012, o seguinte incentivo fiscal: redução da alíquota do ISSQN sobre Serviços Prestados pela empresa de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois vírgula cinco por cento) por 5 (cinco) anos. FRUIÇÃO E DA CONTAGEM DO PRAZO: Para o início da fruição dos incentivos concedidos e fixação do período de vigência do incentivo fiscal ora concedido, a BENEFICIÁRIA deverá ter cumprido o disposto no art. 2º, § 5º da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/99, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166, de 22/2/2005. VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação, e terá validade enquanto vigorar o Incentivo Fiscal ora concedido, observada a regra da Cláusula Segunda. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Termo de Compromisso/SEDESC n. 28, de 17/10/2012, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Edil Afonso Albuquerque, José César de Oliveira Estoduto e Luís Renato Virgili Pedroso. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO n. 39, CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Empresa Sistal Engenharia e Construções Ltda-EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999 e alterações posteriores; no Decreto n. 9.166, de 22 de fevereiro de 2005 e alterações posteriores, assim como, em Deliberações do CODECON e ofícios de sua Secretaria Executiva. OBJETO: Fica concedido à BENEFICIÁRIA, os incentivos do PRODES, na forma de: doação de área localizada no Pólo Empresarial Conselheiro Nelson Benedito Netto, Lote n. 19, da Quadra 07, com área total de 5.000 m², Matrícula n. 66.123, da 2ª C.R.I., com inscrição imobiliária de n. 11.81.053.201-9; bem como, a limpeza do terreno; redução de 30% (trinta por cento) do IPTU, por 3 anos e a isenção das Taxas e do ISSQN incidente sobre as obras de construção do empreendimento incentivado. VIGÊNCIA: Terá validade enquanto vigorarem os incentivos obtidos pela BENEFICIÁRIA, ou perdurarem seus efeitos. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Edil Afonso Albuquerque, José César de Oliveira Estoduto e Antônio Carlos Moreira Chaves. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONTRATO n. 423, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n. 9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, DIOGRANDE n. 3.671 de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n. 255/2012, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 27/11/2012 e homologado em 27/11/2012 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo ao Processo Administrativo n. 87399/2012-14. OBJETO: Aquisição de glicose, com fornecimento de 1 (um) equipamento totalmente automatizado em comodato incluindo instalação, manutenção, transporte e treinamento de funcionários, para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SESAU. VALOR TOTAL: R$ 38.304,00 (trinta e oito mil e trezentos e quatro reais). PRAZO: 2 (dois) meses, a contar da data de assinatura do presente Contrato. DOTAÇÃO: 0203 10 302 68 4093 33903035 FR 10 - SUS: 960028 GESTÃO PLENA. ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Carlos Almeida de Araújo. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2012, AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO n. 07, DE 4/4/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e os Srs. Vanderlei Azambuja Fernandes, Edson Gama Fernandes, Cícero Azambuja Fernandes, Cláudio Oliveira da Silva, Aroldo Azambuja Farnandes, Iluir Perdoncini e Juarez Teodoro da Costa. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e Legislação Complementar, de conformidade com o Processo Administrativo n. 80870/2009-10 (Apensos: Processos de n. 78557/2009-77, n. 78558/2009-30, n. 78559/2009-01, n. 78560/2009-08, n. 78561/2009-44 e n. 78562/2009-15). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n. 07, de 4/4/2011. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 21 de novembro de 2012. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Permissão de Uso n. 07/2011, desde que não conflite com o presente Instrumento. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Marcos Antônio Moura Cristaldo, Vanderlei Azambuja Fernandes, Edson Gama Fernandes, Cícero Azambuja Fernandes, Cláudio Oliveira da Silva, Aroldo Azambuja Farnandes, Iluir Perdoncini e Juarez Teodoro da Costa. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 23, DE 25/1/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública e os Municípios de Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo e Terenos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, demais Legislações em vigor e, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 7691/2011-44. OBJETO: Inclusão do Município de Camapuã e a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 23, de 25/1/2011. PRAZO: Até 30 de novembro de 2013. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n 23/2011, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Leandro Mazina Martins, Daltro Fiuza, Tânia Maria Pastório Rossato, Roberson Luiz Moureira, Luiz Roberto Pasquotto Mariani, Humberto Rezende Pereira, Gislaine de Lima Carneiro Borges, Marcelo Pimentel Duailibi e Frederico Marcondes Neto. CAMPO GRANDE-MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 3 DE DEZEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 210, DE 17/5/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Nutrir Alimentos Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, nas demais disposições legais e regulamentadas aplicáveis à espécie e, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 29077/2011-70. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 210, de 17/5/2011. PRAZO: Fica prorrogado o prazo do Contrato n. 210/2011, contados de 2/1/2013 a 31/12/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 210/2011, e de seu Termo Aditivo desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Nilva Santos e Júlio César Garcia Viana. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 3 DE DEZEMBRO DE 2012, AO CONTRATO n. 363, DE 26/11/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa GPS Agrimensora Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, legislações complementares e no Processo Administrativo n. 76288/2012-91. OBJETO: Alteração da Cláusula 2.1 do Contrato n. 363, de 26/11/2012. ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula 2.1 do Contrato n. 363/2012. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 363/2012, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Marcos Antônio Moura Cristaldo, João Mitumaça Yamaura e Bruno Benites Barbosa. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa PÁGINA 53 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº. 036/2012 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Coordenadoria de Julgamento e Consulta-CJC/SEMRE, com base no art. 58, da LC 02/92, e considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar o presente EDITAL. Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS que foram julgados PROCEDENTES, os Autos de Infração relacionados neste Edital a recolherem à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas decisões, atualizados monetariamente, ou, interpor recurso à Junta de Recursos Fiscais-JURFIS/SEMRE (4º andar s/7) do município, sito à Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, 2655 - centro. Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á certidão de decurso de prazo, e inscrição do débito em Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial nos termos do Contencioso Administrativo Fiscal (LC 02/92). CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. Decisão 642/12 678/12 643/12 641/12 639/12 663/12 661/12 664/12 644/12 662/12 669/12 670/12 638/12 645/12 666/12 640/12 646/12 647/12 649/12 648/12 650/12 671/12 667/12 651/12 672/12 674/12 673/12 637/12 652/12 653/12 668/12 654/12 675/12 655/12 657/12 658/12 656/12 676/12 636/12 665/12 659/12 660/12 677/12 Contribuinte AATODOS.X ADM. E COR. AGILIZA COM. E S. LTDA ME ALENCAR & FERREIRA LTDA ME AMERICA JAHEICO AUGUSTO M. SOBRINHO CENTRAL DE S. EM INF. E TEL. CENTRO ESP. C. EM AÇÃO LTDA CIAVENA COM. DE V. IMP. CICERO DE C. F. NETO CLARA MARQUES ME CLUBE DE L. SOL AMARELO CLUBE DE L. SOL AMARELO D RICARTES ENG. E COM. LTDA DANIEL M. DE CARMO ME EGELTE ENG. LTDA ELDORADO EMP. FL. LTDA EMILIANO M. ARGUELHO ME EST. CONCHA LTDA FENIX CONT. E AS. LTDA FRANCIELZE A. ROSA GOMES N. & CIA LTDA ME HINOS L. DIST. E EST. HOT CRED. COR. DE CRED. LTDA INTERCASH OP. DE CRED. LTDA ISAC C. DE ALENCAR ME J. BENS PART. LTDA JB ST. A. PEÇAS DE V. EIRELI JOÃO R. G. DE MENEZES KELLY C. A. SOARES LUCI MARCHETI MAGAZINE LUIZA S/A MARCOS R. HOKAMA MARIA L. DA S. DANTAS ME MARINHO C. DA MOTA MARLENE NIQUITO ME MARMOARIA SOUZA LTDA MOREIRA & AFONSO LTDA ME MULLER & MATTOS LTDA ME NIKKEI COM. E S. DE TEL. NILO C. DE SIQUEIRA ROBERTINHO PNEUS LTDA SUMMER CAR V. LTDA ME TINY T. AG. DE V. LTDA ME Inscrição 127342024 130932002 130083005 124942004 126027001 103400007 107691006 152872003 74519008 139897005 130184006 130184006 28281005 105011008 42359009 131015003 167356001 77485007 145824001 62483008 93832000 167122000 114779008 124614007 165731000 159525007 168931000 36946008 90867008 132306001 868839067 133747001 170102002 114220000 83881003 93348001 95505007 167096000 88381009 30016009 61626018 129203005 169666008 Auto 33214/12 34789/12 30194/12 33210/12 30368/12 29534/12 29423/12 35160/12 33204/12 29437/12 34742/12 34743/12 30756/12 32013/12 33669/12 30370/12 33227/12 33203/12 33230/12 30478/12 33211/12 34831/12 33649/12 27641/12 29543/12 34832/12 34840/12 33247/12 33249/12 30203/12 33656/12 33252/12 34841/12 29433/12 30206/12 31912/12 29401/12 34842/12 31973/12 28463/12 30208/12 31911/12 34802/12 OSWALDO HERCULANO CÍCERO DE SÁ Coordenador CJC/SEMRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de saúde e as entidades empresariais. NOTIFICAÇÃO Nº. 139/2012 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU N. ORIGEM NATUREZA OBJETO 1 MS/FNS Pagto. Unidade de Pronto Atendimento Comp- 08/11 2 MS/FNS S U S Sistema Único de Saúde S U S Sistema Único de Saúde EXECUTOR SESAU/FMS Pagto. Unidades SESAU/FMS Básicas de Saude Comp- 07/11 Data: 26/12/2012 VALOR R$ 1.690.000,00 3 MS/FNS S U S Sistema Único de Saúde Pagto. Teto SESAU/FMS Municipal Brasil se Miseria Comp- 11/12 TOTAL Geralda V. B. Albuquerque Diretora do Departamento Financeiro 7.584,27 1.957.584,27 Leandro Mazina Martins Secretário Municipal de Saúde Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EXTRATO DA OES N. 030/12, FORMALIZADA EM 21/12/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Gráfica Jafar Ltda - EPP FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 Processo Administrativo n. 99119/2012-93, Pedido de Prestação de Serviços (PPS) n. 639/2012. OBJETO: A prestação de serviços gráficos, visando à confecção da revista de Campo Grande Cidade sustentável, impressão 4 x 4 cores, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, conforme consta no Anexo IV – Proposta Detalhe. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 0101.04.122.0096.2059.33903947 – FR 01 NE: 836 2012 2800F. VIGÊNCIA: O prazo para a prestação dos serviços, objeto deste convite, é de aproximadamente 10 (dez) dias, com inicio a partir do ciente na respectiva ordem de serviço. VALOR: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Rossana Paroschi Jafar. CAMPO GRANDE – MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 RODRIGO DE PAULA AQUINO Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.670, de 27/12/2012. EXTRATO DA OES N. 217/2012, FORMALIZADA EM 21/12/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS e a Empresa GBA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Convite n° 899/2012 e artigo 62 da Lei Federal n. 8.666/93 Processo Administrativo n. 96612/2012-61; OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO ZÉ PEREIRA, SITUADO NA RUA CEL. ZELITO ALVES RIBEIRO COM RUAS EUGÊNIO PERON E ITAPORANGA, EM CAMPO GRANDE/MS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.27.812.0029.4063.44905182 FR: 01; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) a contar da data de recebimento da ordem de início dos mesmos; VALOR: R$ 146.627,60 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos); ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Antonio Eliete Bezerra. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONVÊNIO FMIC Nº. 18, CELEBRADO EM 26/12/2012. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Arquidiocese de Campo Grande – Paróquia nossa Senhora do Perpétuo Socorro. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº. 8.666/93, dos Decretos Nº. 7.761/98 e 9.878/07, anexo ao Processo Administrativo Nº. 96784/2012-16. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE para ressarcimento de despesas realizadas e a realizar em conformidade com o plano de trabalho anexo ao processo. DO VALOR: O valor deste CONVÊNIO é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o qual será repassado ao CONVENENTE em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0109 13 392 0028 4062; Elemento da Despesa: 33903928; Fonte de Recurso: 19; Nota de Empenho: 036 0252F. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência de 120 dias, a contar da data da liberação do recurso financeiro. ASSINATURAS: Maria de Fátima Alves Ribeiro e Dirson Ferreira Gonçalves. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 25 CELEBRADO EM 17/12/2012. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & GFS Dublagens e Mixagens Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo Administrativo Nº. 95063/2012-99. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de Serviços Artísticos pela Contratada, constante de Apresentação de Show Musical com a cantora “Nívea Soares”, no dia 20 de Dezembro de 2012, às 21 Horas e 30 minutos, dentro do Projeto “Quinta Gospel”, na Concha Acústica Família Espíndola, na Praça do Rádio Clube, nesta cidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 02285 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). ASSINATURAS: Maria de Fátima Alves Ribeiro e Gustavo Filadelfo Soares. 260.000,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 26 CELEBRADO EM 19/12/2012. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Eristom Gonçalves Promoções LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo PÁGINA 54 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Administrativo Nº. 94273/2012-04. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de Serviços Artísticos pela Contratada, constante de Apresentação de Show Musical com o cantor “Odair José”, no dia 21 de Dezembro de 2012, às 21 Horas e 30 minutos, dentro do Projeto “Noite da Seresta Especial”, na Concha Acústica Família Espíndola, na Praça do Rádio Clube, nesta cidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 02215 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). ASSINATURAS: Maria de Fátima Alves Ribeiro e Eristom da Costa Gonçalves. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 18 CELEBRADO EM 08/09/2011. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Ângela Julia Finger – ME. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo Administrativo Nº. 80763/2011-16. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços artísticos pelo Contratado, constante de Apresentação de Show musical com o Grupo “Phollas”, no dia 09 de Setembro de 2011, dentro do Projeto “Noite da Seresta Especial”, na Praça do Radio Clube. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 01048 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais). ASSINATURAS: Roberto Figueiredo e Ângela Julia Finger. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 26 CELEBRADO EM 20/04/2011. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Ângela Julia Finger – ME. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo Administrativo Nº. 39594/2011-48. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a realização de eventos, com apresentações artísticas de Teatro, Cinema, poesia e Música com cachês e Estrutura Física como: Telão, nos dias 23 e 24 de Abril de 2011, no Bairro Maria Aparecida Pedrossian. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 0328 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ASSINATURAS: Roberto Figueiredo e Ângela Julia Finger. DIOGRANDE n. 3.671 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2012, AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 05 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. PARTES: Fundação Municipal de Cultura e Wm Segurança Ltda - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº. 8.666/93, Nº. 8.245/91 e Legislação Complementar, Processo Administrativo Nº. 102209/2011-15. OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto fazer o Aditivo de 25 % ao Contrato Nº. 05, de 06 de Fevereiro de 2012, conforme Artigo 65, § 1 da lei Nº. 8.666/93. VALOR: O Valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) referente a 25% do Contrato Nº. 05, de 06 de Fevereiro de 2012 que é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) PRAZO: Fica Prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº. 05/2012, no período de 01/11/2012 a 31/12/2012. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais clausulas e condições do Contrato de Locação Nº. 05, de 06 de Fevereiro de 2012, desde que não conflitem com o presente termo Aditivo ASSINATURAS: Maria de Fátima Alves Ribeiro e Maciel Lopes. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2012, AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 13 DE 06 DE JUNHO DE 2012. PARTES: Fundação Municipal de Cultura e K.S.M Estrutura para Eventos LTDA.. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº. 8.666/93, Nº. 8.245/91 e Legislação Complementar, Processo Administrativo Nº. 30247/2012-86. OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto fazer o Aditivo de 20,08 % ao Contrato Nº. 13, de 06 de Junho de 2012, conforme Artigo 65, § 1 da lei Nº. 8.666/93. VALOR: O Valor de R$ 90.360,00 (noventa mil, trezentos e sessenta reais) referente a 20,08% do Contrato Nº. 13, de 06 de Junho de 2012 que é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) PRAZO: Fica Prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº. 13/2012, no período de 06/11/2012 a 31/12/2012. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais clausulas e condições do Contrato de Locação Nº. 13, de 06 de junho de 2012, desde que não conflitem com o presente termo Aditivo ASSINATURAS: Maria de Fátima Alves Ribeiro e Valdomiro Luiz Martins. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CAMPO GRANDE EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012, AO CONTRATO DE CONCESSÃO N. 104, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Empresa Águas Guariroba S.A., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 31 CELEBRADO EM 20/04/2011. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Francisco Luiz Oliveira Neto Eventos - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo Administrativo Nº. 39600/2011-49. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a apresentação artística de teatro, dança, cinema, poesia e musica, com cachês e estrutura física como: Telão, nos dias 23 e 24 de Abril de 2011, no bairro Ana Maria do Couto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 0334 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ASSINATURAS: Roberto Figueiredo e Francisco Luiz Oliveira Neto. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666 de 1993, Lei Federal n. 8.987 de 1995, Edital de Concorrência n. 13 de 1999; Contrato de Concessão n. 104 de 2000, Lei Federal n. 11.445 de 2007, Lei Municipal 4.423 de 2006 e Processo Regulatório n. 88272/2012-59 de 30 de outubro de 2012. OBJETO: estabelecer critérios para aplicação e graduação das penalidades, em conformidade com as Leis Federais 8.987/1995 e Lei 8.666/1993, com a Lei Municipal 4.423/2006, e com os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade; declarar o mês de entrada em vigor do reajuste tarifário, previsto no anexo IV, do Edital n. 13/99, em conformidade com a Lei n. 11.445/2007; e, revisar o anexo VI do Edital n. 13/99, em conformidade com o contrato administrativo n. 104/2000 e com o princípio da atualidade previsto na Lei n. 8.987/1995. ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, José João de Jesus da Fonseca, Oswaldo Cruz, Marcelo Luiz Bomfim do Amaral, Haroldo Martins Borralho, Maria Rita Barcelos Giraldeli. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 38 CELEBRADO EM 27/04/2011. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Moreira & Miyahira Ltda - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo Administrativo Nº. 39082/2011-36. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a realização e produção do evento Dia da Dança, no dia 29 de Abril de 2011, na Concha Acústica Família Espindola. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 0326 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). ASSINATURAS: Roberto Figueiredo e Edson Clair Moreira Junior. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 42 CELEBRADO EM 31/08/2011. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Ângela Julia Finger – ME. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo Administrativo Nº. 73413/2011-94. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para realizar várias apresentações artísticas como: Musica, Dança, Teatro, Circo, Cursos, Oficinas e Atividade de Lazer, no evento FelizCidade, no dia 25 de Agosto de 2011, na praça do radio clube, a partir das 08 da manhã.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 01046 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 26.660,00 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais). ASSINATURAS: Roberto Figueiredo e Ângela Julia Finger. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 36 CELEBRADO EM 18/08/2011. PARTES: Fundação Municipal de Cultura & Moreira & Miyahira Ltda - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal N. 8.666/93 e Legislação Complementar, anexo ao Processo Administrativo Nº. 73426/2011-36. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a realização de eventos, com apresentações artísticas de Teatro, Cinema, Poesia e Musica com cachês e estrutura física como: Telão, no dia 27 e 28 de Agosto de 2011, no Bairro Jardim São Conrado.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 28 4064; Elemento da Despesa: 33903923; Fonte de Recurso: 01; Nota de Empenho: 0973 2022F. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). ASSINATURAS: Roberto Figueiredo e Edson Clair Moreira Junior. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2012 MARCELO LUIZ BOMFIM DO AMARAL Diretor-Presidente EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO 02/2012 HOMOLOGADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - UTILIZAÇÃO FUNDO SOCIAL - CONTRATO DE CONCESSÃO N° 104/2000. PARTES: Município de Campo Grande-MS e a Empresa Águas Guariroba S.A., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Concorrência n. 13/1999; Contrato de Concessão n. 104/2000 e Processo Fiscalizatório n. 83656/2011-12 de 09 de setembro de 2011. OBJETO: Liberação da reserva provisionada - Fundo Social, para pagamento de parte do débito da Associação Beneficente Santa Casa, referente aos serviços de água e esgotamento sanitário. VALOR: R$ 5.039.049,94 (cinco milhões, trinta e nove mil e quarenta e nove reais, e noventa e quatro centavos), nos termos e condições estabelecidos no Termo de Autorização 002/2012 de 27/12/12. ASSINATURA: Nelson Trad Filho CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. MARCELO LUIZ BOMFIM DO AMARAL Diretor-Presidente ATOS DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO DECRETO “PE” N. 2.170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora MARGARETH REIS MERCADANTE PETRY, matrícula n. 110710/02, do cargo em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal Luiz PÁGINA 55 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Antonio de Sá Carvalho, Tipologia C, Símbolo DE-3, a contar de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista a aposentadoria (Ofício n. 3.475/ATEC/SEMED/2012). CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.181, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “PE” n. 1.140, de 13 de setembro de 2004, publicado no DIOGRANDE n. 1.649, de 14 de setembro de 2004, que concedeu aposentadoria voluntária, à servidora MARILENA ESPINDOLA CRISTALDO, matrícula n. 27928/07, de forma que passe a constar: “...com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria...” (Processo n. 305/2012). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DIOGRANDE n. 3.671 Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER à servidora ANA LUCIA PEREIRA DA ROSA FONSECA, matrícula n. 173142/08, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 26 de julho de 2012, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-C, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 72034/2012-21). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 1º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER à servidora FERNANDA FÁTIMA FERNANDES, matrícula n. 369810/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 12 de novembro de 2012, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 26, § 3º, combinado com o art. 28, §1º, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 96304/2012-07). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DECRETO “PE” N. 2.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, ao servidor MARCILIO DE SOUZA SILVA, matrícula n. 51900/04, ocupante do cargo de Profissional de Educação Física, Referência 14, Classe “G”, lotado na Fundação Municipal de Esporte, com proventos integrais, com fulcro no artigo 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005 e artigos 66 e 67 da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92711/2012-09). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” N. 2.183, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR por invalidez, com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, o servidor JANIO BASTOS, matrícula n. 213365/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com base no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 24, inciso I, alínea “a”, e artigos 26, 27 e 66-A todos da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro 2011, com alteração dada pela Lei Complementar n. 196, de 3 de abril de 2012, combinado com a Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012 (Processo n. 71722/2012-29). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.187, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 237, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Aplicar a Pena de Demissão a servidora IRIS BARROS JARCEM, matrícula n. 377904/02, ocupante do cargo de Monitor de Alunos, Referência 12, Classe “A”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por abandono de cargo, com fulcro no art. 225, inciso V, combinado com o art. 233, inciso II, por infração ao art. 217, inciso I, art. 218, inciso XVI e art. 234, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 69714/2012-68). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.188, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 237, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Aplicar a Pena de Demissão ao servidor MARCOS DE OLIVEIRA DIAS, matrícula n. 387266/01, ocupante do cargo de Guarda Municipal Terceira Classe, Referência 03, Classe “A”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, por abandono de cargo, com fulcro no art. 225, inciso V, combinado com o art. 233, inciso II, por infração ao art. 217, inciso I, art. 218, inciso XVI e art. 234, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 100024/2010-68). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DECRETO “PE” n. 2.184, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à servidora CREONICE FERREIRA LIMA, matrícula n. 357626/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, com proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado com art. 24, inciso I, alínea “c” e artigos 65 e 67, ambos da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 87657/2012-16). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.185, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 4.478, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XVI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER à servidora SONIA VILALBA, matrícula n. 320072/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, jornada de trabalho especial de quatro horas diárias, por 1 (um) ano, com fulcro no art. 196, inciso VI, combinado com o § 2º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir da data da publicação (Processo n. 94085/2010-24). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração PÁGINA 56 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.479, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais da servidora MARIA APARECIDA DE MELO, matrícula n. 382183/02, ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência 03, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio, 5.026 dias de tempo de serviço/contribuição, com fulcro nos artigos 184 e 186, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, observado o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de 1999 (Processo n. 89267/2012-54): a) 96 dias, prestados à Associação Beneficente de Campo Grande, como Servente, no período de 7/10/1976 a 10/1/1977; b) 194 dias, prestados a Waterloo Façanha da Costa, como Servente, no período de 22/2/1983 a 3/9/1983; c) 882 dias, prestados a Crecima Comércio e Prestação de Serviços Ltda., como Serviços Gerais, no período de 5/9/1983 a 2/2/1986; d) 824 dias, prestados à Associação Beneficente de Campo Grande, como Faxineira, no período de 1º/4/1986 a 2/7/1988; e) 219 dias, prestados à Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda., no período de 3/5/1989 a 7/12/1989; f) 199 dias, prestados a NL Limpeza e Conservação Ltda., como Servente, no período de 13/9/1990 a 30/3/1991; g) 115 dias, prestados a Astral Assessoria e Serviços SC Ltda., como Servente de Limpeza, no período de 17/4/1991 a 9/8/1991; h) 14 dias, prestados a Comercial Pereira de Alimentos Ltda., como Zelador, no período de 3/3/1993 a 16/3/1993; i) 28 dias, prestados a Hotéis W Dias Ltda., como Copeira, no período de 1º/11/1993 a 28/11/1993; j) 92 dias, prestados a Rioforte Serviços Técnicos S/A., como Copeira, no período de 23/5/1994 a 22/8/1994; k) 820 dias, prestados à A Prestacional Construções e Serviços Ltda., com Auxiliar de Limpeza, no período de 1º/12/1994 a 7/3/1997; l) 101 dias, prestados a Belpark Empreendimentos Hoteleiros Ltda-EPP, como Camareira, no período de 1º/11/1997 a 9/2/1998; m) 579 dias, prestados à Total Administração de Serviços Tercerizados Ltda., como Servente Limpeza, no período de 1º/11/1998 a 1º/6/2000; n) 150 dias, prestados à Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda., como Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 4/9/2000 a 31/1/2001; o) 130 dias, prestados à Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura, como Servente de Limpeza, no período de 1º/5/2001 a 7/9/2001; p) 339 dias, prestados a L.F. Prestadora de Serviços e Decorações Ltda, como Serviços Gerais, no período de 3/10/2001 a 6/9/2002; q) 244 dias, prestados à Editora Jornalistica Vertente Ltda-EPP., como Serviços Gerais, no período de 1º/11/2002 a 2/7/2003. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DIOGRANDE n. 3.671 Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 9 de julho de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 79027/2012-14). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.483, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção vertical à servidora CLÁUDIA CARVALHO MELO MICHELLIS, matrículas n. 383335/01 e n. 383335/02, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classes “B” e “A”, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o Nível PH-3, com fulcro no art. 41, inciso II, combinado com os arts. 47, 48, § 1º, inciso II, e art. 49, inciso I, alínea “c” e § 1º, todos da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, a contar de 1º de dezembro de 2012 (Processo n. 94676/2012-72). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 3.824, de 19 de novembro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.645, de 20 de novembro de 2012, que concedeu promoção vertical à servidora RUBIA GRASIELA DA SILVA, matricula n. 382930/02 (Processo n. 88057/2012-76). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.485, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção vertical à servidora RUBIA GRASIELA DA SILVA, matrícula n. 382930/02, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o nível PH-4, com fulcro no art. 41, inciso II, combinado com o art. 47, art. 48, § 1º, inciso II, e art. 49, inciso I, alínea “d” e § 1º, todos da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, a contar de 1º de novembro de 2012 (Processo n. 88057/2012-76). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 4.480, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus, ao servidor OGACIR GUTIERRES LEITE, matrícula n. 383682/01, ocupante do cargo de Motorista, Referência 05, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com fulcro no art. 169, da Lei Complementar 190, e art. 6° e seus parágrafos da Lei Complementar n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir de 28 de dezembro de 2012 (Processo n. 99216/2012-40). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.486, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XVII, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora INEZ EMILIA COSTA RODRIGUES, matrícula n. 267910/01, ocupante do cargo de Odontólogo, Referência 15, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, alínea “b”, e § 5º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 69, da Lei Complementar 191, de 22 de dezembro de 2011, a contar de janeiro de 2008 (Processo n. 92730/2012-45). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.481, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 4.435, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.669, de 26 de dezembro de 2012, que concedeu adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora LILIANE MACHADO CABREIRA, matricula n. 392320/01, por motivo de duplicidade. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.482, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora CHRISTIANE DELLAZARI BUENO, matrícula n. 393081/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.487, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de tempo de serviço à servidora ELISABETE DE OLIVEIRA, matrícula n. 115207/04, ocupante do cargo de Assistente Social, Referência 14, Classe “A”, com fundamento nos artigos 173 e 187 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, conforme especificações constantes no quadro abaixo e com efeitos financeiros a contar de 26 de dezembro de 2011 (Processo n. 91782/2012-11). Percentual 10% Validade 1º de setembro de 2009 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração PÁGINA 57 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.488, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XVII, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor LUIZ PEREIRA DE LIMA, matrícula n. 83259/03, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Referência III, Classe “H”, lotado na Secretaria Municipal da Receita, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, alínea “b”, e § 5º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 69, da Lei Complementar 191, de 22 de dezembro de 2011, a contar de setembro de 2012 (Processo n. 96262/2012-51). Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 1º de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 79649/2012-24). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 25729/2012-88). Cargo: Professor Matrícula Servidor 378739/02 Tânia Mara Azambuja da Cunha Lira Início de Exercício 1/4/2009 Data da Estabilidade 10/9/2012 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 4.454, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.669, de 26 de dezembro de 2012, que declarou estável a servidora FADIA VANUZA DE SOUZA LEAL DURAES, matricula n. 237345/02, por motivo de duplicidade (Processo n. 25729/2012-88). CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora GISLAYNE BUDIB POLETO, matrícula n. 361984/04, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 1º de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 79757/2012-05). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.495, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora MICHELLE MIYUK ALVES TAKAHASHI, matrícula n. 378929/13, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 2 de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 83248/2012-97). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.491, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora JOELMA ROGADO RIBEIRO SOBRINHO, matrícula n. 311189/01, ocupante do cargo de Odontólogo, Referência 15, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 10 de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 79657/2012-52). RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.496, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor WELMAR PEREIRA DA SILVA, matrícula n. 389178/05, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 7 de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 79465/2012-91). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.492, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora AURELLY FABIANA PEREIRA RODRIGUES, matrícula n. 384872/01, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 21 de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 73297/2012-76). RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.497, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor THIAGO DE FREITAS CARDOSO ABDO, matrícula n. 393353/01, ocupante do cargo de Odontólogo, Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 22 de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 82471/2012-62). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.493, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora JULIA SANTANA DO NASCIMENTO, matrícula n. 391469/03, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.498, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora ANA LOURDES MIRANDA DE VASCONCELOS, matrícula n. 393362/01, ocupante do cargo de Odontólogo, Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 22 de agosto de 2012, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho PÁGINA 58 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 83268/2012-02). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 de dezembro DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.499, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 78442/2012-51). Cargo: Agente Comunitário de Saúde Matrícula Servidor 384988/01 Auricélia Rodrigues Parente Defensor Dativo, na elaboração das Alegações Finais de Defesa, referente ao Processo de Apuração Sumária n. 95320/2012-10 do servidor ELCE ANDRÉ BARRIOS DA SILVEIRA LEITE, matrícula n. 388137/01. Início de Exercício 26/1/2009 Data da Estabilidade 27/1/2012 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: Promoção Funcional Vertical. REQUERENTE: Matrícula 212512/03 Servidor Cargo Lotação José Luiz Orro de Campos Auditor Fiscal da Receita Municipal SEMRE PROCESSO: 51488/2012-41. DECISÃO: Indefiro o pedido de promoção vertical, por não haver respaldo legal. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.500, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 019/ACOM, de 30 de julho de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.572 - Suplemento, de 31 de julho de 2012, na parte referente às aulas complementares dos servidores abaixo relacionados, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 3.428/DRH/SEMED/2012). Matrícula 267830/01 383259/03 243086/01 340758/30 Servidor Adolfo Henrique de Souza Anderson Volpato de Paiva Bianca Cabral de Oliveira Blank Eliane Jaqueline Kramer Lemos A contar de: 29/11/2012 6/12/2012 1º/12/2012 5/12/2012 ASSUNTO: Adicional de Aperfeiçoamento Profissional. REQUERENTE: Matrícula 379483/01 Servidor Creuza Alves da Silva Lotação SEMADUR PROCESSO: 93934/2012-21 DECISÃO: Indefiro o pedido, por não preencher os requisitos exigidos pela legislação pertinente. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: Revisão de Pagamento. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração REQUERENTE: MATRÍCULA 196100/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.501, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 021/CONV, de 30 de agosto de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.595 - Suplemento, de 31 de agosto de 2012, na parte referente à convocação da servidora abaixo relacionada, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 3.422/DRH/SEMED/2012). Matrícula 378798/23 Cargo Ajudante de Operação Servidor Rita de Cássia Machado da Silva Oliveira SERVIDOR Mara Cristina Breve Dias CARGO Fiscal Sanitário LOTAÇÃO SESAU PROCESSO: 85835/2012-93 DECISÃO: Defiro o pedido, com conseqüente pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração A contar de: 25/8/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SAS n. 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: DECLARAR estável no serviço público municipal a servidora relacionada no quadro abaixo, nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006 (Processo n. 31109/2011-05). Cargo: Assistente Administrativo II Matrícula Servidor 386849/01 Neide Francisca da Silva Início de Exercício 27/10/2009 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 10 dias, em prorrogação, a contar de 20 de dezembro de 2012, a servidora MARLENE APARECIDA FARIAS, matrícula n. 0223050/02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, em conformidade com os artigos 26 e 27, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 2359/2011-11). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2012. NILVA SANTOS Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania Data da Estabilidade 28/10/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI Secretária Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.503, DE 27 de dezembro DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do artigo 273, da Lei Complementar n. 190 de 22 de Dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR, a servidora JUDITE BERTULINO NE BARROS, matrícula n. 387169/01, ocupante do cargo de Guarda Municipal Terceira Classe, para atuar como AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: MATRICULA SERVIDOR CARGO DIAS PERIODO PRORROG. 54569/3 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 30 25/10 a 23/11/2012 S GANDHI WINCKLER PÁGINA 59 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 372390/10 GEORGIA DE FATIMA NOGUEIRA BORGES PROFESSOR 30 3/10 a 1/11/2012 S 372390/14 GEORGIA DE FATIMA NOGUEIRA BORGES PROFESSOR 30 3/10 a 1/11/2012 S 372390/10 GEORGIA DE FATIMA NOGUEIRA BORGES PROFESSOR 30 2/11 a 1/12/2012 S 372390/14 GEORGIA DE FATIMA NOGUEIRA BORGES PROFESSOR 30 2/11 a 1/12/2012 S 123536/2 GILCE DE FREITAS HOMRICH PROFESSOR 10 16 a 25/10/2012 N 123536/5 GILCE DE FREITAS HOMRICH PROFESSOR 10 16 a 25/10/2012 N 356107/1 GISELE PINHEIRO DA FONSECA TINOCO PROFESSOR 60 20/10 a 18/12/2012 S 383747/2 GISLAINE MOTTI SCUDLER OSMAR PROFESSOR 30 5/11 a 4/12/2012 S 367478/11 GLADIMAR MARIANO CACERES ESPECIALISTA EM EDUCACAO 15 3a 17/10/2012 N 187550/1 GLADIS INES FEYH PROFESSOR 60 22/10 a 20/12/2012 S 338826/5 GLAUCE ELEZUI DE OLIVEIRA BRUM PROFESSOR 19 24/8 a 11/9/2012 S 378790/2 GLEICE COSTA PROFESSOR 15 11 a 25/10/2012 S 280321/1 GLORIA ASSUNCAO CANDIA FARINHA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 5/10 a 3/11/2012 S 387937/1 GLORIA MARIA APARECIDA PEREIRA DE MATOS MEDEIROS MONITOR DE ALUNOS 3 24 a 26/10/2012 N 382976/1 GRASIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO BEZERRA PROFESSOR 60 26/9 a 24/11/2012 S 382976/2 GRASIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO BEZERRA PROFESSOR 60 26/9 a 24/11/2012 S 346292/5 HEITOR ANTONIO RODRIGUES PROFESSOR 30 28/9 a 27/10/2012 384014/1 HELIO DE ANGELO SOUZA MATOS PROFESSOR 60 384014/2 HELIO DE ANGELO SOUZA MATOS PROFESSOR 379387/6 HELOISA NARA PINHEIRO DO NASCIMENTO 379387/7 dezembro de 2011: MATRICULA SERVIDOR CARGO DIAS PERIODO PRORROG. 382801/2 JAKELYNE RIBEIRO AQUINO PROFESSOR 8 25/9 a 2/10/2012 S 382801/1 JAKELYNE RIBEIRO AQUINO PROFESSOR 8 25/9 a 2/10/2012 S 339300/14 JANDIRA BONFIETTI FAVARO PROFESSOR 60 22/10 a 20/12/2012 S 304549/3 JANE KNONER COSTA CORREA PROFESSOR 60 18/10 a 16/12/2012 S 304549/7 JANE KNONER COSTA CORREA PROFESSOR 60 18/10 a 16/12/2012 S 383289/2 JANETE DA SILVA NOGUEIRA PROFESSOR 8 3a 10/10/2012 S 383289/1 JANETE DA SILVA NOGUEIRA PROFESSOR 8 3a 10/10/2012 S 383289/1 JANETE DA SILVA NOGUEIRA PROFESSOR 15 24/10 a 7/11/2012 S 383289/2 JANETE DA SILVA NOGUEIRA PROFESSOR 15 24/10 a 7/11/2012 S 384062/1 JANIA CRUZ DE OLIVEIRA PROFESSOR 5 20 a 24/201/2012 N 202886/1 JAQUELINE PEREIRA DOS ESPECIALISTA SANTOS EM EDUCACAO 30 23/9 a 22/10/2012 S 387774/1 JARINA GOMES GABILAN PROFESSOR 4 23 a 26/10/2012 N 176664/3 JOAO BATISTA AJUDANTE DE OPERACAO 15 8a 22/10/2012 N 336882/20 JORGE LUIS D AVILA PROFESSOR 4 16 a 19/10/2012 N 336882/25 JORGE LUIS D AVILA PROFESSOR 4 16 a 19/10/2012 N 101737/3 JOSE AUGUSTO FLORESTE PROFESSOR 15 16 a 30/10/2012 N S 303542/19 JOSE HELTON CRUZ SANTOS PROFESSOR 30 12/10 a 10/11/2012 S 26/9 a 24/11/2012 S 326275/1 30 17/10 a 15/11/2012 S 60 26/9 a 24/11/2012 S JOSEFA SONIA DA COSTA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 381837/2 JOSIANE PASQUALINI PROFESSOR 30 16 22/10 a 6/11/2012 N 11/10 a 9/11/2012 S PROFESSOR 380989/3 JOSIMEIRE DOS SANTOS DE SOUZA PROFESSOR 30 24/10 a 22/11/2012 N HELOISA NARA PINHEIRO DO NASCIMENTO PROFESSOR 16 22/10 a 6/11/2012 N 380989/2 JOSIMEIRE DOS SANTOS DE SOUZA PROFESSOR 30 24/10 a 22/11/2012 N 324787/36 6 PROFESSOR 15 26/9 a 10/10/2012 S 24 a 29/10/2012 N HILDA AMARAL MALHADO JUCIMARA DOS SANTOS DA CUNHA PROFESSOR 253200/3 380964/2 5 PROFESSOR 15 26/9 a 10/10/2012 S 23 a 27/10/2012 N HILDA AMARAL MALHADO JUDITH FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 253200/2 328162/1 JULIA FAUSTA DA SILVA MERENDEIRA 5 IARA SALINAS TAVEIRA DE CARVALHO MERENDEIRA 7 16 a 22/10/2012 N 14 a 18/10/2012 S 390710/1 381832/3 30 AJUDANTE DE OPERACAO 30 9/10 a 7/11/2012 N 3/10 a 1/11/2012 S IDE APARECIDA DE OLIVEIRA JULIANO DE SOUSA FLORES PROFESSOR 218170/1 272787/25 AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 8 14 a 21/10/2012 S ESPECIALISTA EM EDUCACAO 3/10 a 1/11/2012 N ILZA MARA VERA JUREMA CABRAL CRISTALDO ALMIRON 30 306002/1 272787/20 JUREMA CABRAL CRISTALDO ALMIRON PROFESSOR 30 3/10 a 1/11/2012 N 306002/1 ILZA MARA VERA AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 15 22/10 a 5/11/2012 S 307815/25 JUSELENE FERREIRA PROFESSOR 30 19/10 a 17/11/2012 S 371958/2 30 PROFESSOR 7 27/9 a 3/10/2012 N 8/10 a 6/11/2012 S INAH APARECIDA BARBOSA OSORIO DOS ANJOS JUSSARA DO ROSSIO DOS SANTOS PROFESSOR 383996/1 382923/1 KARLA DA COSTA LIMA PROFESSOR 30 25/10 a 23/11/2012 N 378898/1 INEZ ANDREOLLI SALTAO ESPECIALISTA EM EDUCACAO 60 11/10 a 9/12/2012 S 392069/1 KARLA LOPES DA SILVA DE CAMARGO PROFESSOR 30 26/10 a 24/11/2012 N 390659/1 INEZ PORTO DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 10 4a 13/10/2012 N 379692/12 KATIA FELIPINI DE ALMEIDA PROFESSOR 5 23 a 27/10/2012 N 345423/2 IRANI REIS LANZONI RODRIGUES ESPECIALISTA EM EDUCACAO 30 10/09 a 9/10/2012 N 385439/1 KEILA MARIA DE SOUZA MERENDEIRA 30 7/09 a 6/10/2012 S 262455/2 IRENE DA APARECIDA ANTUNES TEODORO INSPETOR DE ALUNOS 7 26/9 a 2/10/2012 N 385439/1 KEILA MARIA DE SOUZA MERENDEIRA 30 7/10 a 5/11/2012 S 267996/1 IRENE ESTEVES DIAS AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 60 3/10 a 1/12/2012 S 329770/9 KELLY CRISTINA POMATTI PROFESSOR 30 19/10 a 17/11/2012 N 377608/3 KELLY RODRIGUES GONCALVES PROFESSOR 15 1 a 11/11/2012 N 393141/1 KELLY VIRGINIA FERNANDES MERENDEIRA 10 8a 17/10/2012 N 393141/1 KELLY VIRGINIA FERNANDES MERENDEIRA 20 18/10 a 06/11/2012 S 65099/3 KITY LURDES INSFRAN BERNARD SECRETARIO DE ESCOLA 30 18/10 a 16/11/2012 N 385129/1 KYARA DELLA PACE BRAGA PROFESSOR 30 8/10 a 6/11/2012 S 382602/1 LAURA JULIANA MARTINS AUXILIAR DE PEREIRA SERVICOS DIVERSOS 60 29/9 a 27/11/2012 S 390102/1 LAURA LIRA SILVA PROFESSOR 15 15 a 29/10/2012 S 390102/1 LAURA LIRA SILVA PROFESSOR 40 30/10 a 8/12/2012 S 378791/7 LAURA NOGUEIRA DA SILVA PROFESSOR 30 4/10 a 2/11/2012 S 375060/4 LEANDRO CEZAR DA SILVA PROFESSOR 30 26/10 a 24/11/2012 N 378678/13 LEANDRO COLOMBO PEDRINI PROFESSOR 60 17/10 a 15/12/2012 S 124192/2 LEIA GUEDES GREGORIO PROFESSOR 16 18/10 a 2/11/2012 N 244902/1 LEIA MARCIA GONCALVES E SILVA PROFESSOR 15 28/10 a 11/11/2012 N 217271/1 LEILA DE SOUZA RODRIGUES AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 60 21/10 a 19/12/2012 S 283681/1 LEODIRCE VILELA DA SILVA DO VALLE PROFESSOR 30 23/10 a 21/11/2012 S 374889/9 LEUSA DE MELO SECCHI PROFESSOR 17 16/10 a 1/11/2012 S 199362/1 IRONILDA GONCALVES SOARES ESPECIALISTA EM EDUCACAO 30 16/10 a 14/11/2012 N 388332/1 ISABELLA PECANHA DE FIGUEIREDO MONITOR DE ALUNOS 5 16 a 20/10/2012 N 290378/1 IVANA GOMES DE SOUZA PROFESSOR 30 23/10 a 21/11/2012 S 382325/3 IVANIA NOGUEIRA ROCHA FELIPE PROFESSOR 30 16/8 a 14/9/2012 N 390762/1 IVANILDA RODRIGUES PROFESSOR 30 21/10 a 19/11/2012 S 234125/2 IVETE CONCEICAO QUEIROZ SARAVY PROFESSOR 30 5/10 a 3/11/2012 N 366030/21 IZABEL DUARTE DE LIMA PROFESSOR 4 29/10 a 1/11/2012 N 366030/22 IZABEL DUARTE DE LIMA PROFESSOR 4 29/10 a 1/11/2012 N CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de PÁGINA 60 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 374889/3 LEUSA DE MELO SECCHI PROFESSOR 17 16/10 a 1/11/2012 S 378473/1 PEDRO ARAUJO TEIXEIRA PROFESSOR 30 10/10 a 8/11/2012 N 277800/2 LOURDES APARECIDA DE OLIVEIRA MERENDEIRA 60 5/10 a 3/12/2012 S 383749/1 PEDROSSINA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 30 22/10 a 20/11/2012 S 387860/1 LUCIANA CRISTINA DA SILVEIRA RODRIGUES PROFESSOR 30 26/10 a 24/11/2012 S 384019/1 PRISCILA DE LIMA ROSA PROFESSOR 60 21/10 a 19/12/2012 S 393165/1 LUCIANA DA SILVA PEREIRA DA SILVA MERENDEIRA 30 2a 31/10/2012 N 384019/2 PRISCILA DE LIMA ROSA PROFESSOR 60 21/10 a 19/12/2012 S 372611/13 LUCIANA SOARES DA COSTA PROFESSOR 30 10/10 a 8/11/2012 N 372611/10 LUCIANA SOARES DA COSTA PROFESSOR 30 10/10 a 8/11/2012 N 391741/1 LUCIANE DA MATA SILVA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 24/10 a 22/11/2012 N 384011/1 LUCIENE COSTA COELHO EVANGELISTA PROFESSOR 30 14/10 a 12/11/2012 S 259365/2 LUCIENE FERREIRA DA SILVA MERENDEIRA 60 9/10 a 7/12/2012 S 375104/1 LUCILENE BATISTA DOS SANTOS NANTES AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 15/10 a 13/11/2012 S 246590/4 LUCILENE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 7 2a 8/10/2012 N 246590/4 LUCILENE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 23/10 a 21/11/2012 S 382664/1 LUCIMAR VIANA DA SILVA AJUDANTE DE OPERACAO 30 11/6 a 10/72012 N 382664/1 LUCIMAR VIANA DA SILVA AJUDANTE DE OPERACAO 30 15/10 a 13/11/2012 S 388588/1 LUZEMEIRE XIMENES BARBOSA MONITOR DE ALUNOS 15 20/9 a 4/10/2012 N 388588/1 LUZEMEIRE XIMENES BARBOSA MONITOR DE ALUNOS 60 5/10 a 3/12/2012 S CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.134, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: MATRICULA SERVIDOR CARGO DIAS PERIODO PRORROG. 383562/1 RAQUEL PORTUGAL DUARTE DA SILVA MONITOR DE ALUNOS 30 10/10 a 8/11/2012 S 393078/1 RAZEL GREGORIO SAMPAIO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 5 5a 9/10/2012 N 393078/1 RAZEL GREGORIO SAMPAIO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 10 17 a 26/10/2012 S 79260/5 REGINA LUCIA DA PROFESSOR CONCEICAO CAROZZO 30 3/11 a 2/12/2012 S 79260/5 REGINA LUCIA DA PROFESSOR CONCEICAO CAROZZO 30 4/10 a 2/11/2012 S 294101/1 REGINA MARIA SENA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 60 4/11 a 2/1/203 S 393395/1 RENATA ALEXANDRINO FAVARO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 15 24/10 a 7/11/2012 S 393395/1 RENATA ALEXANDRINO FAVARO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 15 9a 23/10/2012 N 355666/1 RENATA APARECIDA ROMERO MARQUES PROFESSOR 60 22/10 a 20/12/2012 S 378917/1 RITA ELENA RAFAEL DA SILVA PROFESSOR 30 23 a 22/10/2012 S 85928/6 RIVANIL AMARIA CORREA PROFESSOR 10 24/10 a 2/11/2012 N 337897/20 ROBERTO DIAS FERREIRA PROFESSOR 30 4/10 a 2/11/2012 S 282049/1 ROSA ANGELICA OLIVEIRA EVANGELISTA PROFESSOR 30 22/10 a 20/11/2012 S MATRICULA SERVIDOR CARGO DIAS PERIODO PRORROG. 377037/2 NATALY SILVA FREITAS PROFESSOR 15 2a 16/10/2012 N 377037/3 NATALY SILVA FREITAS PROFESSOR 15 2a 16/10/2012 N 377037/3 NATALY SILVA FREITAS PROFESSOR 8 17 a 24/10/2012 S 378481/1 ROSALIA BENITEZ DE CARVALHO PROFESSOR 20 15/10 a 3/11/2012 N 377037/2 NATALY SILVA FREITAS PROFESSOR 8 17 a 24/10/2012 S 378481/6 ROSALIA BENITEZ DE CARVALHO PROFESSOR 20 15/10 a 3/11/2012 N 210099/4 NEIDE ALVES DE SOUZA PROFESSOR COSTA 30 7/10 a 5/11/2012 S 378481/6 ROSALIA BENITEZ DE CARVALHO PROFESSOR 12 26/6 a 7/7/2012 S 313645/1 NEIVA CARDOSO DA SILVA CLEMENTE AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 60 16/10 a 14/12/2012 S 358290/20 ROSANA MARIA ORTIZ PROFESSOR MACHADO 30 22/10 a 20/11/2012 N 381317/1 PROFESSOR 60 1/10 a 29/11/2012 S AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 24/09 a 23/10/2012 N NEIVA SALETE BITENCURT PEREIRA ROSANE MENEZES DE BARROS 30 375062/9 375062/8 NEIVA SALETE BITENCURT PEREIRA PROFESSOR 60 1/10 a 29/11/2012 S 381317/1 ROSANE MENEZES DE BARROS 10 28/10 a 6/11/2012 S 387858/1 NELDA ANGELINA SOUSA DE ARAUJO PROFESSOR 30 30/10 a 28/11/2012 S AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 336912/11 ROSANGELA GARCIA PROFESSOR 16 N 216470/5 NELI DE SALES COUTINHO AJUDANTE DE OPERACAO 7 2/7 a 8/7/2012 N 17/10 a 1/11/2012 323209/4 PROFESSOR 30 NELI DE SALES COUTINHO AJUDANTE DE OPERACAO 15 11 a 25/7/2012 S 8/10 a 6/11/2012 S 216470/5 ROSANGELA SILVA ROCHA 323209/2 PROFESSOR 30 NEUZA MARIA ALEXANDRE DA HORA PROFESSOR 30 21/10 a 19/11/2012 S 8/10 a 6/11/2012 S 214710/4 ROSANGELA SILVA ROCHA 280623/1 8 PROFESSOR 30 27/9 a 26/10/2012 N 23 a 30/10/2012 N NEUZA RODRIGUES SANTANA DE LIMA ROSANILDE LESCANO FERREIRA MERENDEIRA 385137/1 362727/16 30 PROFESSOR 6 14 a 19/10/2012 S 15/10 a 13/11/2012 N NIEDJA MENDES DA SILVA RAMOS ROSE HELENA PADOA BARBOSA PROFESSOR 382800/1 112909/3 15 PROFESSOR 60 20/10 a 18/12/2012 S 18/10 a 1/11/2012 S NIEDJA MENDES DA SILVA RAMOS ROSEMAYRE DE SOUZA CARVALHO PROFESSOR 382800/1 383979/1 16 PROFESSOR 30 24/10 a 22/11/2012 S 6a 21/11/2012 N NILCE DE FATIMA CAMPELO SILVA ROSELY PENEDO DE BARROS PROFESSOR 263508/3 383979/2 PROFESSOR 16 NILVANETE PEREIRA DA COSTA BARRETO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 5/10 a 3/11/2012 S 6a 21/11/2012 N 313580/1 ROSELY PENEDO DE BARROS 254193/1 ROSELY XAVIER DA COSTA MERENDEIRA 21 24/10 a 13/11/2012 N 304662/4 NILZA CAMPOS DA ROCHA PROFESSOR 15 13 a 27/10/2012 S 77852/4 ROSEMEIRE OLIVEIRA BORGES PROFESSOR 60 27/09 a 25/11/2012 S 383563/1 NILZA FERNANDA ALVES DE SOUZA AJUDANTE DE OPERACAO 10 1a 10/10/2012 N 215295/1 ROSENIR FLAVIA ARAUJO NOGUEIRA PROFESSOR 15 2a 16/10/2012 N 381243/12 NILZA SILVA DA CUNHA DIAS PROFESSOR 7 10 a 16/10/2012 N 164755/2 ROSILENE OLIVEIRA IRINEU DE SOUZA DIRETOR DE ESCOLA DE2 15 12 a 26/10/2012 N 378895/1 NIUVA DE SOUZA CANDIDO ESPECIALISTA EM EDUCACAO 15 31/10 a 14/11/2012 N 243760/2 ROSIMAR PADILHA GOMES DE SOUSA PROFESSOR 30 7/10 a 5/11/2012 S 374644/2 PAOLA FURLAN FLORES DE MATTOS PROFESSOR 6 16 a 21/10/2012 S 384821/10 ROSIMEIRE LEITE POLON PROFESSOR 30 23/10 a 21/11/2012 S 374644/1 PAOLA FURLAN FLORES DE MATTOS PROFESSOR 6 16 a 21/10/2012 S 382907/1 ROSIMEIRE TIZZO ROMEIRO PROFESSOR 4 22 a 25/10/2012 N 312860/3 PATRICIA KEYLA DO PRADO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 10 25/10 a 3/11/2012 N 282189/1 ROZALINA FERREIRA BRUNO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 7 10 a 16/10/2012 S 383175/1 PAULO SERGIO QUEVEDO MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS 10 26/10 a 4/11/2012 N 380585/1 ROZINEIA DA SILVA FIRMINO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 20/10 a 18/11/2012 S PÁGINA 61 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 287067/9 RUBENS APARECIDO DA COSTA JUNIOR PROFESSOR 287067/10 RUBENS APARECIDO DA COSTA JUNIOR PROFESSOR 188654/10 RUTHENIO MARTINS BARROS 324469/10 243574/2 15 DIOGRANDE n. 3.671 28/10 a 11/11/2012 S MATRICULA SERVIDOR CARGO DIAS PERIODO PRORROG. 378905/1 TAIS FRANCELI KRUGMANN PROFESSOR 30 14/10 a 12/11/2012 15 28/10 a 11/11/2012 S S PROFESSOR 9 16 a 24/10/2012 S 33669/4 TALITA DA SILVA PROFESSOR 90 6/10 a 3/1/2013 S SAMANTHA FERREIRA LIMA PROFESSOR 21 16/10 a 5/11/2012 S 236519/4 TANIA APARECIDA MACHADO DA SILVA PROFESSOR 30 23/10 a 21/11/2012 S SANDRA APARECIDA FERREIRA ANDRADE BELLINI PROFESSOR 30 8/10 a 6/11/2012 N 330167/14 TANIA MARA OLIVEIRA ALVES TAVEIRA PROFESSOR 30 24/10 a 22/11/2012 N 378400/1 PROFESSOR 45 28/10 a 11/12/2012 N N TANIA MARCIA JOSETTI SANDIM 386389/8 SANDRA DE MIRANDA PROFESSOR 15 29/10 a 12/11/2012 305421/14 PROFESSOR 7 N 22/10 a 28/10/2012 N 2a 5/10/2012 TANIA MARIA NOBREGA MENDES MOREIRA 380286/1 SANDRA ESPINDOLA DA COSTA MERENDEIRA 4 251054/2 PROFESSOR 30 17 a 26/10/2012 S 21/10 a 19/11/2012 S 10 TANIA MARIA SCHLINDWEIN 197238/1 SANDRA MARA PEREIRA VILELA ESPECIALISTA EM EDUCACAO 288233/2 PROFESSOR 16 15 30/09 a 14/10/2012 S 20/10 a 4/11/2012 N PROFESSOR TATIANA MARIA DE ARRUDA TAVARES DE OLIVEIRA 283495/1 SANDRA MARIA MARQUES DE LIMA 283495/1 SANDRA MARIA MARQUES DE LIMA PROFESSOR 9 15 a 23/10/2012 S 359270/11 TAYANA AMORIM PANIAGO PROFESSOR 30 1a 30/11/2012 S 337200/25 SANDRA REGINA DOS SANTOS AMBROSIO PROFESSOR 10 23/10 a 1/11/2012 N 381689/3 TAYS REGINA PAULINO DOS SANTOS PROFESSOR 30 15/10 a 13/11/2012 N 350486/7 SANDRA REGINA INVERSO RAMIRES HEYN PROFESSOR 20 29/10 a 17/11/2012 N 381689/2 TAYS REGINA PAULINO DOS SANTOS PROFESSOR 30 15/10 a 13/11/2012 N 123994/2 TERESA CANCIAN PROFESSOR 15 N 350486/6 SANDRA REGINA INVERSO RAMIRES HEYN PROFESSOR 20 29/10 a 17/11/2012 N 22/10 a 5/11/2012 383916/1 TERESINHA JUNGES DE LARA PROFESSOR 30 16/10 a 14/11/2012 S 279412/1 SARA LUCAS PROFESSOR 90 13/10 a 10/01/2013 S 374115/9 PROFESSOR 60 19/10 a 17/12/2012 S 385113/1 SEBASTIANA DE QUEIROZ MODESTO PROFESSOR 16 23/10 a 7/11/2012 N TEREZA CRISTINA NEVES BONFIM DE OLIVEIRA 305308/10 6 SELMA ELIANE FERNANDES SANTOS PROFESSOR 4 29/10 a 1/11/2012 N 5a 10/10/2012 N 346543/20 TEREZINHA MARGARETE PROFESSOR MARTINS BORGES 382954/3 PROFESSOR 10 SELVARINA PROFESSOR ESPINDOLA DA COSTA BUSTAMANTE 30 2a 31/10/2012 N 28/9 a 7/10/2012 N 127426/6 THAIS WOLFF BRACHMANN DE OLIVEIRA 382954/1 PROFESSOR 10 SENHORA FERREIRA DA SILVA MONITOR DE ALUNOS 30 19/10 a 17/11/2012 S 28/9 a 7/10/2012 N 240893/2 THAIS WOLFF BRACHMANN DE OLIVEIRA 385100/1 SERGIO ANTONIO PAIVA RIBAS PROFESSOR 30 20/10 a 18/11/2012 S 390414/1 THAYNA BENTO RIBEIRO PROFESSOR MUHL 5 5 a 9/11/2012 S 379638/1 SEVERINA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 23/10 a 21/11/2012 S 379901/12 TOMASIA ROSANA VIEIRA SAMANIEGO FERREIRA PROFESSOR 30 5/11 a 4/12/2012 S 384747/2 SHIRLEY ALZEMAN ROCHA BENITES PROFESSOR 16 3 a 18/10/2012 S 215767/12 VALDERIA RODRIGUES TORRES BASSI ESPECIALISTA EM EDUCACAO 30 8/10 a 6/11/2012 N 384747/2 SHIRLEY ALZEMAN ROCHA BENITES PROFESSOR 15 19/10 a 2/11/2012 S 215767/2 VALDERIA RODRIGUES TORRES BASSI DIRETOR DE ESCOLA DE3 30 8/10 a 6/11/2012 N 385045/1 SHIRLEY DE SOUZA PROFESSOR 30 12/6 a 11/7/2012 N 215767/12 VALDERIA RODRIGUES TORRES BASSI ESPECIALISTA EM EDUCACAO 7 9a 15/11/2012 S 74446/3 SILSA VELASQUES BERTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 15 29/10 a 12/11/2012 N 215767/2 VALDERIA RODRIGUES TORRES BASSI DIRETOR DE ESCOLA DE3 7 9a 15/11/2012 S 374579/2 PROFESSOR 60 SILVIA CRISTIANE F DE ASSIS CHEVERRIA PROFESSOR 16 23/10 a 7/11/2012 N 8/10 a 6/12/2012 S 283002/1 VALERIA CRISTINA MOREIRA SIZENANDO 374579/1 PROFESSOR 60 SILVIA ECHEVERRIA PROFESSOR 60 5/10 a 3/12/2012 S 8/10 a 6/12/2012 S 113786/2 VALERIA CRISTINA MOREIRA SIZENANDO 346950/19 PROFESSOR 60 SILVIA FREIRE LUZ PROFESSOR 16 17/10 a 1/11/2012 N 6/10 a 4/12/2012 S 251879/2 VALFRIDO PEREIRA LOPES 292311/1 PROFESSOR 5 8 a 12/10 /2012 S 26 a 30/10/2012 N SILVIA PEREIRA FERNANDES FREITAS AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 5 192368/7 VALMERINDA DOS REIS DIAS 163449/2 SILVIA TERESINHA FEYH PROFESSOR 30 31/10 a 29/11/2012 S 390050/1 VANESSA JAMILE MARQUES MENDES DOS SANTOS PROFESSOR 60 18/10 a 16/12/2012 S 382572/1 SIMONE MARIA DE ARRUDA MERENDEIRA 60 20/10 a 18/12/2012 N 323926/21 VANUSA SIQUEIRA DOS SANTOS PROFESSOR 30 21/10 a 19/11/2012 S 145084/3 SOLANGE MARCIA ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 60 26/10 a 24/12/2012 S 323926/11 VANUSA SIQUEIRA DOS SANTOS PROFESSOR 30 21/10 a 19/11/2012 S 374768/1 SONIA CRISTINA PROFESSOR MIRANDA MAGALHAES LEITE 6 17 a 22/10/2012 S 300861/36 VERA LUCIA DA SILVA MENDES PROFESSOR 30 6/11 a 5/12/2012 N 372599/2 SONIA ETSUKO TAKEUTI PROFESSOR 60 26/10 a 24/12/2012 S 214795/4 VERA LUCIA DIAS CAPURRO PROFESSOR 30 21/9 a 20/10/2012 S 316610/2 SUELI GUERREIRO DE ARAUJO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 15 4a 18/10/2012 N 214795/2 VERA LUCIA DIAS CAPURRO PROFESSOR 30 21/9 a 20/10/2012 S 384233/1 PROFESSOR 30 SUELI GUERREIRO DE ARAUJO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 19 19/10 a 6/11/2012 N 26/9 a 25/10/2012 N 316610/2 VERA LUCIA VILHALVA BARROS DE ALMEIDA 292176/1 VILMA LUCIA DOS SANTOS PEREIRA 5 18 a 22/10/2012 N 186848/2 SUELI MARTINEZ PEIXOTO PROFESSOR 23 2a 24/11/2012 S ARTIFICE DE COPA E COZINHA 208019/13 PROFESSOR 20 SUELY LOPES DE FARIAS PROFESSOR 30 8/10 a 6/11/2012 N 4a 23/10/2012 N 355810/1 VILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 208019/14 PROFESSOR 20 SUZANA PEREIRA MARQUES FELICE RIBAS PROFESSOR 30 30/10 a 28/11/2012 S 4a 23/10/2012 N 383031/1 VILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 382809/1 VIVIANE CUNHA NISHI PROFESSOR 5 4 a 8/10/2012 N 382809/1 VIVIANE CUNHA NISHI PROFESSOR 5 N 383031/2 SUZANA PEREIRA MARQUES FELICE RIBAS PROFESSOR 30 30/10 a 28/11/2012 S 22 a 26/10/2012 390781/1 VIVIANE MARTINS TORRES DUAILIBI PROFESSOR 5 22 a 26/10/2012 N 96784/6 SYOMARA REGINA DE CARVALHO ESPECIALISTA EM EDUCACAO 15 26/09 a 10/10/2012 N 339539/2 WALDERICE RODRIGUES PROFESSOR DE PAULA DA SILVA 30 30/9 a 29/10/2012 S 374747/1 WANIA DA SILVA MIRANDA PROFESSOR 60 9/10 a 7/12/2012 S 105597/3 ZELMA LOMBARDI LIMA AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 30 14/10 a 12/11/2012 S 295167/1 ZENILDA LEMES CORREA MERENDEIRA 10 28/3 a 6/4/2012 S 295167/1 ZENILDA LEMES CORREA MERENDEIRA 12 7 a 18/5/2012 S 131989/7 ZORAIDE GUIMARAES NASCIMENTO ESPECIALISTA EM EDUCACAO 30 9/10 a 7/11/2012 S 197084/2 ZULMIRA MIRANDA PROFESSOR 30 10/10 a 8/11/2012 S CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.136, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação PÁGINA 62 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.137, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. 387857/1 PROFESSOR 38 1/10 a 7/11/2012 N O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “c”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: PAULA DERCY FERREIRA DOS SANTOS 385442/3 ROSALINA DE CARVALHO PANTOJA NASCIMENTO PROFESSOR 5 1 a 5/10/2012 N 379943/1 ROSANGELA GAMA CUSTODIO AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 1 a 30/10/2012 S 303356/12 ROSENEIA FERNANDES DA SILVA PROFESSOR 20 29/10 a 17/11/2012 N 325155/22 RUTENIA PIRES GONCALVES ALEXANDRE ZANONI PROFESSOR 4 22 a 25/10/2012 N 388984/1 SAMARA BERNARDO DE SOUZA AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 10 17 a 26/10/2012 N AUTORIZAR o registro da licença para acompanhar pessoa da família, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 196, inciso II e art.197, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DIAS PERÍODO PRORR 256137/11 ADRIANA CORREA DE OLIVEIRA PROFESSOR 16 16 a 31/10/2012 S 256137/20 ADRIANA CORREA DE OLIVEIRA PROFESSOR 16 16 a 31/10/2012 S 324124/23 ADRIANA LINO PROFESSOR 5 31/10 a 4/11/2012 S 324124/24 ADRIANA LINO PROFESSOR 5 31/10 a 4/11/2012 S 384998/3 SIMONE DE MEDEIROS PROFESSOR 15 15 a 29/10/2012 N 372365/14 ALEX PESCI DUARTE PROFESSOR 30 22/10 a 20/11/2012 S 384998/3 SIMONE DE MEDEIROS PROFESSOR 15 30/10 a 13/11/2012 S 372447/3 CATIA GUIMARAES MONTEIRO TEIXEIRA PROFESSOR 8 26/9 a 3/10/2012 S 382117/2 SIUVOLANGE DA VERA CRUZ PECORARI ESPECIALISTA EM EDUCACAO 7 22 a 28/10/2012 N 372447/7 CATIA GUIMARAES MONTEIRO TEIXEIRA PROFESSOR 8 26/9 a 3/10/2012 S 382117/2 SIUVOLANGE DA VERA CRUZ PECORARI ESPECIALISTA EM EDUCACAO 4 29/10 a 1/11/2012 S 362158/19 CLAUDIA APARECIDA AVELINO PROFESSOR 4 16 a 19/10/2012 S 325856/9 SUELI DE SOUZA MACHADO PROFESSOR 20 16/10 a 4/11/2012 S 325856/16 20 PROFESSOR 4 16 a 19/10/2012 S 16/10 a 4/11/2012 S CLAUDIA APARECIDA AVELINO SUELI DE SOUZA MACHADO PROFESSOR 362158/18 306649/7 PROFESSOR 5 1 a 5/10/2012 S CLENER APARECIDA NANTES FOSS PROFESSOR 2 a 8/10/2012 S TILMA DE OLIVEIRA MENDONCA SILVA 306649/6 PROFESSOR 5 1 a 5/10/2012 S CLENER APARECIDA NANTES FOSS PROFESSOR TILMA DE OLIVEIRA MENDONCA SILVA 389298/1 PROFESSOR 4 23 a 26/10/2012 S 391625/1 CRISTIANA HEUSI DORNELES ALVES PROFESSOR 5 24 a 28/9/2012 N VANESSA SANT ANA DE OLIVEIRA TRINDADE 374022/17 PROFESSOR 15 16 a 30/10/2012 N 15 a 19/10/2012 N DALVANIRA ANTONIA DE ARAUJO WALKIRIA SANTINI PROFESSOR FERNANDES FILHA 5 238104/13 374022/16 WALKIRIA SANTINI PROFESSOR FERNANDES FILHA 5 15 a 19/10/2012 N S 384259/1 WANDERLEIA ROCHA DE CARVALHO PROFESSOR 5 17 a 21/9/2012 N 384259/2 WANDERLEIA ROCHA DE CARVALHO PROFESSOR 5 17 a 21/9/2012 N 377370/5 WANIA LOPES MASSI HOLSBACK PROFESSOR 5 19 a 23/10/2012 S 377370/1 WANIA LOPES MASSI HOLSBACK PROFESSOR 5 19 a 23/10/2012 S 378472/1 378472/2 7 7 2 a 8/10/2012 S 378921/1 DANNIELLE MACIEL PROFESSOR CACERES 15 8 a 22/10/2012 389673/1 ELIANE RODRIGUES DEIP AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 1 a 30/10/2012 S 388965/1 ELISANGELA GONZALES DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 7 16 a 22/10/2012 N 342530/1 ELIZABETH SANTANA PEREIRA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 15 30/8 a 13/9/2012 S 342530/1 ELIZABETH SANTANA PEREIRA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 30 17/10 a 15/11/2012 S 290580/1 ESTELINA CONCEICAO DE MOURA LIMA AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 15 10 a 24/10/2012 N CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. 290580/1 ESTELINA CONCEICAO DE MOURA LIMA AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 15 25/10 a 8/11/2012 S VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação 368822/1 EUNICE JESUS CASTRO DE BARROS ARTIFICE DE COPA E COZINHA 30 24/10 a 22/11/2012 N 117960/3 FATIMA DIAS RIBEIRO MONITOR DE ALUNOS 4 4 a 7/10/2012 S 383048/1 GIZELLA SILVA CORREA PROFESSOR 9 18 a 26/10/2012 N 303151/15 INGRID SILVA DOS PROFESSOR SANTOS PAUFERRO 16 16 a 31/10/2012 N 303151/6 INGRID SILVA DOS PROFESSOR SANTOS PAUFERRO 16 16 a 31/10/2012 N 308463/7 IVANIA LUIZA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR 16 19/10 a 3/11/2012 N 381017/1 IVANIR FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS 5 5 a 9/10/2012 S 373710/12 JANE GUIMARAES REZENDE PROFESSOR 24 1 a 24/10/2012 N 272787/25 JUREMA CABRAL CRISTALDO ALMIRON PROFESSOR 4 3 a 6/7/2012 N 366757/8 LAZARA LIMA DE OLIVEIRA PROFESSOR 5 23 a 27/9/2012 380381/3 LIDIANE MAGNUS JACINTO ASSISTENTE DE INCLUSAO ESCOLAR 1 246450/2 LUCIANE ZAIDA FERREIRA DA SILVA VIANA PROFESSOR 285021/32 MARA ELIANA PONCIANO 285021/32 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos professores convocados abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: MATRICULA PROFESSOR DIAS PERIODO 383103/14 ADEILDO BARBOSA DE MELO 5 1 a 5/10/2012 S PRORROG. 127302/18 APARECIDA JESUS JESUINO 30 24/10 a 22/11/2012 N 377823/7 CLAUDIA REGINA FERNANDES DE LIMA MENDES 15 17 a 31/10/2012 N 377823/8 CLAUDIA REGINA FERNANDES DE LIMA MENDES 15 17 a 31/10/2012 N N 388104/11 ELAINE CRISTINA MARTINS 11 10 a 20/8/2012 N 26/10/2012 N 373737/25 ERICA DIAS DE ANDRADE 8 12 a 19/9/2012 N 7 24 a 30/10/2012 N 373737/26 ERICA DIAS DE ANDRADE 8 12 a 19/9/2012 N 381070/22 FLAVIO GONCALVES PRADO 5 30 3/9 a 2/10/2012 N 21 a 25/10/2012 N ESPECIALISTA EM EDUCACAO 384674/18 FRANCILENE CAMILO DOS SANTOS 10 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 30 4/10 a 2/11/2012 S 24/10 a 2/11/2012 N MARA ELIANA PONCIANO 384674/17 FRANCILENE CAMILO DOS SANTOS 10 MARCIA DOS SANTOS ROCHA PROFESSOR 7 25 a 31/10/2012 S 24/10 a 2/11/2012 N 357936/5 388297/11 GRACYELLA GONZAGA ARANTES 15 MARIA JOSE DE OLIVEIRA TELES MONITOR DE ALUNOS 7 26/10 a 1/11/2012 S 10 a 24/10/2012 N 195618/5 388297/12 GRACYELLA GONZAGA ARANTES 15 MONICA ILIS DA SILVA VARGAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 30 25/10 a 23/11/2012 N 10 a 24/10/2012 N 155489/3 386582/9 JACQUELINE VELASQUES ESCOLANTE 15 4 a 18/9/2012 N 391636/1 MONNIA BATISTA CARVALHO PROFESSOR 7 12 a 18/10/2012 S 386155/10 LUCIANA GARCIA LEITE LIPPARELLI 15 1a 15/10/2012 N 382894/1 MYLENE VILLEGAS DE LIMA PROFESSOR 7 22 a 28/10/2012 N 350540/25 LUIZA FATIMA DE MENEZES FERNANDES 4 16 a 19/10/2012 N 306592/1 NARIMAN LOPES MARECO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 30 5/10 a 3/11/2012 N 350540/26 LUIZA FATIMA DE MENEZES FERNANDES 4 16 a 19/10/2012 N 378930/1 NORMA MACHADO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 2 25/10 a 5/11/2012 N 388176/10 MARCIA MARIA GARCIA DE ALENCAR 8 17 a 24/10/2012 N 388176/13 MARCIA MARIA GARCIA DE ALENCAR 8 17 a 24/10/2012 N PÁGINA 63 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 325449/33 MILCY DE FÁTIMA MARQUES 15 5a 19/11/2012 N RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 374886/17 NOELZA ANTONELA NASCIMENTO 14 19/10 a 01/11/2012 N O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 387013/14 PRISCILA LOBO DA SILVA 10 1º a 10/10/2012 N 387013/15 PRISCILA LOBO DA SILVA 10 1º a 10/10/2012 N 392390/2 ROSANE FERREIRA FRANCO 5 16 a 20/10/2012 N 392390/3 ROSANE FERREIRA FRANCO 5 16 a 20/10/2012 N 379040/24 ROSIMEIRE DE MELO VILELA 5 8 a 12/10/2012 N 324906/42 VALDEREZ DA COSTA PERES 15 16 a 30/10/2012 N CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, a contar de 29 de novembro de 2012, a servidora MARCIA APARECIDA SILVA COUTINHO, matrícula n. 274003/2, ocupante do cargo de Atendente de Berçário, Referência 13, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 99716/2012-72). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.143, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.139, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “d”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR a licença gestante, das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 153, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 28 de outubro de 2012, a servidora MARIA DE FATIMA MENDES DITTMAR FERREIRA, matrícula n. 382473/1, ocupante do cargo de Educador Infantil, Referência 13, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 14950/201200). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação MATRICULA SERVIDOR CARGO DIAS PERIODO 375069/6 ALICE MARTINS DE OLIVEIRA PINTO PROFESSOR 120 1/10 a 28/1/2013 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.144, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 375069/7 ALICE MARTINS DE OLIVEIRA PINTO PROFESSOR 120 1/10 a 28/1/2013 381653/2 ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA PROFESSOR 120 16/10 a 12/2/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 389534/1 ANA RITA JUBRICA DOS SANTOS AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 120 20/10 a 16/2/2013 381200/2 CINTIA HORTÊNCIO DA COSTA PROFESSOR 120 5/11 a 4/3/2013 READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 100 dias, , em prorrogação, a contar de 19 de novembro de 2012, a servidora YONA DE JESUS MACHADO NERES, matrícula n. 381439/1, ocupante do cargo de Educador Infantil, Referência 13, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 30963/2011-73). 378902/1 DENISE LAMB PROFESSOR 120 16/10 a 12/2/2013 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 378902/5 DENISE LAMB PROFESSOR 120 16/10 a 12/2/2013 380051/5 ELIANE CRISTINA SOARES DA SILVA PROFESSOR 120 21/09 a 18/1/2013 384028/1 GISELLE KARLA PAIVA VARANIS PROFESSOR 120 16/10 a 12/2/2013 388826/5 GLAUCE ELEZUI DE OLIVEIRA BRUM PROFESSOR 120 13/09 a 10/1/2013 383809/1 MARINES SORATTO PROFESSOR 120 15/10 a 11/2/2013 381442/2 MAURICEIA APARECIDA DA SILVA CABRAL PROFESSOR 120 17/09 a 14/1/2013 RESOLUÇÃO “PE” SEINTRHA N. 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 374644/1 PAOLA FURLAN FLORES DE MATTOS PROFESSOR 120 22/10 a 18/2/2013 374644/2 PAOLA FURLAN FLORES DE MATTOS PROFESSOR 120 22/10 a 18/2/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea ”a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2012, resolve: 390079/1 SIMONE APARECIDA DE OLIVIERA PROFESSOR 120 16/10 a 12/2/2013 374113/3 SONIA SEDANO RIBEIRO PROFESSOR 120 23/10 a 19/2/2013 CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO AUTORIZAR o servidor MAURO BELARMINO DA SILVA, matricula n. 0029661/03, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, referência 09, classe ‘H’, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, a usufruir suas fériasprêmio, concedida através da Resolução “PE” SEMAD n. 342, de 21 de Janeiro de 1998, por 180 dias, correspondente ao período aquisitivo de 01/04/1986 a 28/03/1996, a serem usufruídas no período de 02/01/2013 à 30/06/2013. (Processo n. 72858/201175). CAMPO GRANDE, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. JOÃO ANTÔNIO DE MARCO Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 18 de novembro de 2012, a servidora CARMEM AUXILIADORA PAES FERNANDES, matrícula n. 384558/1, ocupante do cargo de Educador Infantil, Referência 13, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 99715/2012-18). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEINTRHA n. 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde de Francisco Ribeiro da Cruz, matrícula n. 136166/03, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, Referência 12, Classe “F”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, por 40 dias, no período de 04/12/2012 a 12/01/2013, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1.141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, a contar de 4 de dezembro de 2012, a servidora MARIA LUCIANA SALVALAGIO, matrícula n. 381194/1, ocupante do cargo de Atendente de Berçário, Referência 13, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 99717/2012-35). JOÃO ANTONIO DE MARCO Secretário Municipal de Infraestrutura Transporte e Habitação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso III, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012, resolve: VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação REMANEJAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, conforme especificação no quadro abaixo: PÁGINA 64 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: Matrícula Servidor Cargo Lotação A partir de Programa 311111/01 Adolfo Alderete Odontólogo 0102402100 15/9/2012 4034 391526/01 Ana Carolina Stevaneli Freitas Odontólogo 0102502400 17/9/2012 4034 280020/01 Ana Ilza Silva de Oliveira Souza Auxiliar em Saúde Bucal 0102501700 3/9/2012 4034 393362/01 Ana Lourdes Miranda de Vasconcelos Odontólogo 0102702200 17/9/2012 4034 279820/01 Anaide Mendes Theodorico Auxiliar em Saúde Bucal 0102501500 3/9/2012 4034 377118/01 Angélica Jado Chagas Enfermeiro 0103300505 1º/11/2012 4057 311251/01 Cláudia Mujica Coelho Lima Odontólogo 0102502200 17/9/2012 4034 370010/01 Daniela Bazili Soares Médico 0102701300 8/11/2012 4033 382253/01 Daniela Brostolin da Costa Odontólogo 0102502200 17/9/2012 4034 378376/01 Daniela Margotti dos Santos Enfermeiro 0102702200 10/9/2012 4034 389291/01 Dirce Carvalho Vieira Técnico de Enfermagem 0102502400 17/10/2012 4034 389025/01 Elaine Cristina Mendes Auxiliar em Saúde Bucal 0102701500 10/9/2012 4034 377968/01 Elza Lima do Amaral Auxiliar em Saúde Bucal 0102502400 17/9/2012 4034 152315/02 Eugênia Maria Yamazato Odontólogo 0102502400 17/9/2012 4034 389586/01 Felipe Eduardo Budid Victorio Assistente Administrativo II 0102500800 3/9/2012 4034 389037/01 Flaviana Ribeiro de Souza Auxiliar em Saúde Bucal 0102500900 3/9/2012 4034 AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora VANESSA ESPÍRITO SANTO GOMES, matrícula n. 391088/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 22 de fevereiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 97523/2012-78). 374403/01 Gisele Braga Ferreira Auxiliar em Saúde Bucal 0102502200 17/9/2012 4034 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 391466/01 Graziele Laura Costa Barbosa Farmacêutico 0103300505 17/7/2012 4057 389715/01 Humberto Tadeu Borges Daniel Araújo Assistente Social 0102701800 9/11/2012 4034 LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública 380235/01 Ivanete Pereira Camargo Auxiliar em Saúde Bucal 0102702300 17/9/2012 4034 283983/01 Ivete de Moraes Técnico de Enfermagem 0102402000 8/10/2012 4057 RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 393351/01 Jader Vasconcelos Odontólogo 0102702300 17/9/2012 4034 382591/01 Jair Bento Técnico de Enfermagem 0103300505 16/10/2012 4057 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: 385744/01 Janaina Aparecida Ferreira da Silva Auxiliar em Saúde Bucal 0102502400 17/9/2012 4034 386884/01 João Guilherme Coelho Jardim Odontólogo 0102601300 17/9/2012 4057 385166/04 Jucylleyde Macedo Lopes dos Santos Assistente Administrativo II 0102502200 17/9/2012 4034 386679/02 Kelly da Costa Gama Auxiliar em Saúde Bucal 0102701500 10/9/2012 4034 249572/03 Leandro Mazina Martins Médico 0102701100 2/1/2013 4033 130478/02 Leni Fátima Gomes Araújo Ajudante de Manutenção Predial 0102800203 1°/10/2012 4057 204200/02 Lílian Mansur Saad dos Santos Odontólogo 0102502300 17/9/2012 4034 390294/01 Lucilene Silva do Nascimento de Almeida Técnico de Enfermagem 0102600200 1º/8/2012 4057 392547/01 Lucimara Alves da Silva Auxiliar em Saúde Bucal 0102500700 3/9/2012 4033 RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1526, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 391058/01 Marcelo Mano Melo Barão Técnico de Enfermagem 0102401900 19/11/2012 4034 213020/04 Maria Cristina Pita Sassioto Médico 0103300501 26/6/2012 4057 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: 364967/02 Maria do Carmo Fermiano Gomes de Matos Auxiliar em Saúde Bucal 0102402000 1°/10/2012 4057 268909/02 Marilene da Silva Pereira Auxiliar Social II 0102502300 17/9/2012 4034 339792/01 Mariluci Paraguassu Amorim de Oliveira Técnico de Enfermagem 0102502200 22/10/2012 4034 368458/03 Maristela de Lira Oliveira Assistente Social 0102402200 29/8/2012 4034 254231/01 Marlene Freitas Rodrigues Auxiliar em Saúde Bucal 0102702300 17/9/2012 4034 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 388722/01 Nathalie Marie Van Laer Schwager Nutricionista 0103200102 10/8/2012 4039 LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública 389061/01 Noemi Ferreira Lima Borges Técnico de Enfermagem 0103300415 19/11/2012 4057 389618/01 Paula Renata Rodrigues de Campos Técnico de Enfermagem 0102702400 18/10/2012 4034 328707/03 Paulina Pericena Vilharroel Almeida Auxiliar em Saúde Bucal 0102502200 17/9/2012 4034 389284/01 Priscila Arinos Catoci Anunciação Auxiliar em Saúde Bucal 0102702300 17/9/2012 4034 213985/03 Raquel Auxiliadora de Souza M da Silva Assistente Social 0102701500 1º/11/2012 4034 287903/01 Rita de Cássia Gomes Bernardes Cunha Farmacêutico 0103500000 2/1/2013 4068 393359/01 Rodrigo de Souza Janssen Odontólogo 0102702300 17/9/2012 4034 371575/01 Rubens de Góis Baroa Assistente Administrativo II 0102600200 10/8/2012 4057 372733/01 Silvia de Almeida Costa Auxiliar em Saúde Bucal 0102702200 15/9/2012 4034 377245/03 Silvia Meire Mendes Dobis Assistente Administrativo II 0103700000 2/7/2012 4032 384078/01 Stephane Pereira de Carvalho Souza Auxiliar em Saúde Bucal 0102502200 17/9/2012 4034 389074/01 Taís de Moura Garcia Farmacêutico 0102400200 1º/11/2011 4057 393361/01 Tatiana Regina Takahashi Andreu Odontólogo 0102502200 17/9/2012 4034 371910/03 Tavanny de Oliveira Miranda Auxiliar em Saúde Bucal 0102502300 17/9/2012 4034 393353/01 Thiago de Freitas Cardoso Abdo Odontólogo 0102502400 17/9/2012 4034 378284/01 Vaneska Leite Cezario Assistente Administrativo II 0102502400 17/9/2012 4034 AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora GLEICY KELLY TELLES CANDIA BAEZ, matrícula n. 392931/01, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, Referência 9, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 95058/2012-59). 393357/01 Vanessa Hoffmann Boretti Odontólogo 0102702300 17/9/2012 4034 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1523, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora LAUDICEIA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n. 389811/02, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, Referência 10, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 9 de março de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 97521/2012-42). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora CLÁUDIA REGINA RIOS BEZERRA, matrícula n. 392259/01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Referência 13, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 97517/2012-75). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora GABRIELA MUDESTO MIRANDA, matrícula n. 389711/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 29 de janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 86875/2012-43). RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1527, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora LUCILENE DOS SANTOS, matrícula n. 376868/03, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 91713/2012-91). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1528, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1529, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: PÁGINA 65 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora DÉBORAH OLIVEIRA ANDRADE, matrícula n. 388416/01, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Referência 10, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 16 de fevereiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 95054/2012-06). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública DIOGRANDE n. 3.671 de 2011, resolve: APLICAR pena de advertência ao servidor JOSÉ APARECIDO DA SILVA, cadastro n. 249467/03, ocupante do cargo de Médico, referência 15, classe D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso I, do artigo 225, combinado com o artigo 229, por infringência ao disposto no inciso I, do artigo 217, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 - Estatuto do Servidor Público Municipal. (Processo n. 95601/2011-28) CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1530, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora MARIA APARECIDA CONCHE CUNHA, matrícula n. 374347/01, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Referência 16, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 98555/2012-08). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ADRIANE SALIBA ORRO, matrícula n. 389794/01, ocupante do cargo de Agente Fiscal Sanitário, Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 19 de março de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 98558/2012-98). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1532, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora AYNARA MARIANA EMILIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n. 385197/01, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Referência 10, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 9 de janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 98561/2012-01). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1536, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 237, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: APLICAR pena de advertência ao servidor JOÃO FLORIPES COUTINHO, cadastro n. 374174/01, ocupante do cargo de Médico, referência 15, classe C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso I, do artigo 225, combinado com o artigo 229, por infringência ao disposto no inciso II, do artigo 217, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 - Estatuto do Servidor Público Municipal. (Processo n. 54020/2011-54) CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 237, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: APLICAR pena de advertência ao servidor WAGNER ROCHA PIRES DE OLIVEIRA, cadastro n. 384915/05, ocupante do cargo de Médico, referência 15, classe A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso I, do artigo 225, combinado com o artigo 229, por infringência ao disposto no inciso I, do artigo 217 e aos incisos XVI e XVII, do artigo 218, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 Estatuto do Servidor Público Municipal. (Processo n. 99418/2010-01) CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública CONCEDER seis meses de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus, ao servidor JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, matrícula n. 382540/01, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 169, da Lei Complementar 190, e art. 6° e seus parágrafos da Lei Complementar n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir da data de publicação (Processo n. 101612/2012-53). RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1533, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ROSILENE DE MESQUITA GOMES, matrícula n. 382230/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 26 de dezembro de 2012, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 99109/2012-30). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 RESOLUÇÃO CONJUNTA SESAU/SEMED/FUNDAC n. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE PÚBLICA E DE EDUCAÇÃO, E A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos itens 5.1 e 5.2 do Edital de Seleção n 10/2012 – Concurso “A Educação Contra a Dengue”, resolvem: RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1534, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor as comissões julgadoras do concurso “A Educação Contra a Dengue”, nos termos do Edital de Seleção n. 10/2012, de 16 de outubro de 2012: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora SANDREIS MARCELA FERREIRA LIMA DO PRADO, matrícula n. 369713/03, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 9, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 99101/2012-28). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1535, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 237, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro Categoria Matrícula Categorias 1 e 303089/27 2 - CEINF Limpo e Escola Limpa 374661/04 379331/01 301612/02 Categoria 3 – Cartaz (1º ao 3º ano) 374878/06 135550/02 374661/04 356743/01 281506/01 390785/01 Servidor Alessandra Ferreira Beker Daher Michelle Bittar Nobre Juarez Carrilho de Arantes Marcus Vinicius Neves Carvalhal Ana Lucia Serrou Castilho Maria Sônia Oliveira da Silva Michelle Bittar Nobre Dirlene Santos de Araújo Laurentina Amorim dos Santos Nogueira Márcio Luiz de Oliveira Secretaria SEMED SESAU SEMED SESAU PÁGINA 66 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Categoria 4 – Cartaz (4º e 5º ano) 373830/09 135550/02 303089/27 356743/01 281506/01 Categoria 5 – Frases (6º e 7º ano) 390785/01 374566/01 337129/17 374661/04 372423/06 281506/01 Categoria 6 – Jingle (8º e 9º ano) 372423/06 304166/02 379331/01 280003/02 386178/01 216160/05 Adriana Loureiro Klein Maria Sônia Oliveira da Silva Alessandra Ferreira Beker Daher Dirlene Santos de Araújo Laurentina Amorim dos Santos Nogueira Márcio Luiz de Oliveira Analice Teresinha Talgatti Silva Cristiane Miranda Magalhães Gondin Michelle Bittar Nobre Iara Gomes Nascimento Laurentina Amorim dos Santos Nogueira Iara Gomes do Nascimento Sidnei Camargo do Nascimento Juarez Carrilho de Arantes Ana Carolina Pereira de Carvalho Marcus Dinis Câmara Carolina Faustino Duarte SEMED DIOGRANDE n. 3.671 DECISÃO: Arquivamento CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública SESAU DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SEMED PROCESSO: 87157/2011-02 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. SESAU LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública SEMED DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU FUNDAC PROCESSO: 100106/2011-10 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento Projeto de Bandas e Fanfarras da Rede Municipal de Ensino SEMED/FUNDAC. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública CAMPO GRANDE-MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA VOLMAR VICENTE FILIPPIN Secretário Municipal de Educação PROCESSO: 95418/2011-31 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento MARIA DE FÁTIMA ALVES RIBEIRO Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 24400/2011-46 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Acato o parecer da Comissão Sindicante e determino a aplicação da pena de suspensão à servidora ONEIDE GONÇALVES DE OLIVEIRA, por (dez) dias, com fulcro no inciso II, do artigo 225, c/c o artigo 230, por infringência ao disposto nos incisos I e II, do artigo 217, convertida em multa, nos termos do artigo 231, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal). DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 7751/2012-55 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Acato o parecer da Comissão Sindicante e determino que sejam tomadas as devidas providências, e após arquive-se. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública PROCESSO: 95660/2011-97 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 93199/2011-29 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 79670/2012-11 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Acato o parecer da Comissão Sindicante e determino que sejam tomadas as devidas providências, e após arquive-se. PROCESSO: 77607/2011-22 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 89561/2011-21 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento Na Resolução “PE” SESAU n. 1443, de 12 de dezembro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.663, de 14 de dezembro de 2012, referente ao servidor MILTON ZALESKI, matrícula n. 44482/03, foi feita a seguinte apostila: CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública ONDE CONSTOU: ... “no período de 2 de janeiro a 1° de abril de 2013”. PASSE A CONSTAR: ... “no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2013”. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 89513/2011-88 ASSUNTO: Sindicância Administrativa LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública PÁGINA 67 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE PORTARIA "PE" IMPCG Nº O 257 DE 26 DE DEZEMBRO DE FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 2012 PORTARIA “PE” FUNSAT n. 51, DE 26 de DEZEMBRO DE 2012. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE CAMPO GRANDE- IMPCG, no uso de suas atribuições Conceder AUXILIO - DOENÇA aos legais resolve: servidores, conforme abaixo, com fulcro nos arts. 35 e 37, da Lei Complementar nº191, de 22 e dezembro de 2011, de acordo com o Boletim Médico Pericial expedido pela Perícia Medica Cadastro Nome Lotação Dias Início Término Pror S/N O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: REMANEJAR a servidora relacionada no anexo único desta Portaria, lotada na Fundação Social do Trabalho. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. NAUR TEODORO PONTES Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande ANEXO ÚNICO À PORTARIA “PE” FUNSAT Nº 51, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. 38898.8/01 ADRIANA URT MACIEL SEMED 3 19/12/2012 21/12/2012 S 38828.4/01 ALESSANDRA FAUSTANO DE QUEIROZ MALGARISSEAGESA 6 18/12/2012 23/12/2012 S MATRÍCULA SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO ATUAL A PARTIR DE 20679.2/01 AUREA CECILIA VILLARINHOS SESAU 60 28/10/2012 26/12/2012 S 390369/1 Gisele Moura Castro 0310500000 26/12/2012 35546.1/01 CARLA ROSANE SANTOS DO N. PROSPERO SEMED 15 09/12/2012 23/12/2012 Assistente Administrativo II S 38117.5/02 CIRENE ALVES DA SILVA SEVERIANO AGESA 90 09/12/2012 08/03/2013 S 33497.9/01 CLAUDIA CRISTINA BERGAMO SESAU 52 30/11/2012 20/01/2013 S PORTARIA “PE” FUNSAT n. 52, DE 27 de DEZEMBRO DE 2012. 38828.8/01 CLAUDIA MARQUES ESPERIDIÃO PLANU 10 21/12/5202 30/12/5202 S 25564.5/01 CLEONICE DOS SANTOS SOARES SEMED 30 12/12/2012 10/01/2013 S 29363.6/01 CLEUSA CORTONESI FERREIRA MILANEZ O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: SAS - 30 12/12/2012 10/01/2013 S 60 03/12/2012 31/01/2013 S AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde de DEMOCRITO LOPES DOS SANTOS, matrícula n. 378381/2, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Educacional, Referência 14, Classe “B”, lotado na Coordenadoria de Qualificação Profissional, por mais 90 dias, no período de 09/12/12 á 08/03/2013, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, homologada pela perícia-médica do município. 37769.3/03 DANIELLE DO CARMO MONTEIRO C. DE SOUZA SEMED 37838.1/02 DEMOCRITO LOPES DOS SANTOS FUNSA 90 09/12/2012 08/03/2013 S 36267.0/03 ELAINE LINDOCA GADIR AGESA 30 30/11/2012 29/12/2012 S 21506.6/02 ELBA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SEMED 30 08/12/2012 06/01/2013 S 38250.5/01 ELIZA PAULA FERREIRA DA SILVA SESAU 7 02/01/2013 08/01/2013 S 31990.2/03 ELUZAIR DE OLIVEIRA GREGORIO GUIMARAES AGESA 35 15/12/2012 18/01/2013 S 38268.7/03 FAYDE CHARANEK RIBEIRO SESAU 15 07/01/2012 21/01/2012 S 37785.8/02 FERNANDO DE LOURENÇO IZIDORO AGESA 30 11/01/2013 09/02/2013 S 32020.0/03 FRANCISCA BEVENUTO FERREIRA AGESA 90 20/12/2012 19/03/2013 S 37860.1/01 GISLEINE LUIZ DOS SANTOS SESAU 30 09/12/2012 07/01/2013 S 37355.1/02 IOLANDA DOS SANTOS AGESA 25 10/12/2012 03/01/2013 S 25488.6/01 IONE JACQUES VILAS BOAS SEMED 20 26/11/2012 15/12/2012 S 38159.6/01 JEAN LEON DENIS DIAS SESAU 30 06/12/2012 04/01/2013 S 38183.7/02 JOSIANE PASQUALINI SEMED 15 10/12/2012 24/12/2012 S 30704.1/01 JUCICLEIDE QUINTINO PEREIRA RIBEIRO SEMED 22 04/01/2013 25/01/2013 S 39010.2/01 LAURA LIRA SILVA SEMED 7 09/12/2012 15/12/2012 S CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2012. 29526.4/01 LUCIMAR DO CARMO NETTO SESAU 60 31/12/2012 28/02/2013 S 37797.9/03 MARCELO URT MACIEL SEMED 45 17/12/2012 30/01/2013 S 26943.3/01 MARIA DE FATIMA DE JESUS CARNEIRO SEMED 30 07/12/2012 05/01/2013 S NAUR TEODORO PONTES Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande 37222.3/02 NEIDE DA SILVA RAMOS AGESA 60 08/12/2012 05/02/2013 S 38631.1/01 NEINIMA MENDONÇA MENQUI AGESA 8 03/01/2013 10/01/2013 S 21027.7/03 NELMA SOARES MARQUES SESAU 60 08/12/2012 05/02/2013 S 37824.9/02 NILMERSON RODRIGUES MIRANDA SESAU 11 27/12/2012 06/01/2013 S 38214.0/01 ROSEMARY DOS SANTOS CABREIRA SAS - 2 04/12/2012 05/12/2012 S 38929.4/01 SANDRA MARIA LEITE DA SILVA SESAU 30 12/12/2012 10/01/2013 S 37391.3/03 SEBASTIAO ALVES DA SILVA AGESA 22 23/12/2012 13/01/2013 S 37740.4/02 TANIA ALMEIDA COSTA AGESA 30 09/12/2012 07/01/2013 S 37877.1/02 VALDINETE DE SOUZA BARBOSA SESAU 30 07/12/2012 05/01/2013 S 18426.8/04 VANDA LUCIA LOPES PEREIRA CORBALAN SEMED 21 01/12/2012 21/12/2012 S 33046.9/02 VERA LUCIA SOBRINHO SESAU 30 30/11/2012 29/12/2012 S Campo Grande-MS, 26 de DEZEMBRO de CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012. NAUR TEODORO PONTES Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO PROCESSO: 92214/2012-66 ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Acato o parecer da Comissão Sindicante e determino que seja arquivada. ATOS DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 143/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação torna público que no evento supracitado resultou vencedor e apto a adquirir o imóvel, objeto deste certame o Sr. Samuel Pereira Lima, conforme parecer devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.12.2012. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Mara Iza Arteman Presidente CPL 2012 CEZAR LUIZ GALHARDO Diretor Presidente PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 188/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Ignácio & Lopes Ltda, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 20.12.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS o servidor DIRCEU MIRANDA DE SOUZA, matricula n. 389.185/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para comparecer à sala da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (COGEAD/PGM), sito à Avenida Afonso Pena n. 3.297 – Paço Municipal, Centro, nesta Capital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da data da 3ª e última publicação deste edital, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar n. 88.500/2010-10 - (Abandono do Cargo), em tramite nesta Comissão Processante, contra o mesmo, e apresentar sua defesa, podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, dar vista nos autos e acompanhar toda instrução processual, sob pena de ser declarado revel, e prosseguimento do feito de conformidade com art. 272 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 – REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. CAMPO GRANDE/MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012. RENATO CÂNDIDO VIANA Presidente da Com. de Proc. Adm. Disciplinar COGEAD/PGM Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 241/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Yeda Carvalho Terra – ME no lote 01, Milan & Milan Ltda – EPP nos lotes 02 e 04, Premier Hytech Computadores Ltda nos lotes 03 e 06 e Infortech Informática Ltda no lote 05, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 21.12.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM Adriana Cardoso Pregoeira PÁGINA 68 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 291/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que o evento em epígrafe, o qual teve por objeto a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro garantia, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação - SEINTRHA”, foi revogado, nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 26.12.2012. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 298/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Ignácio & Lopes Ltda nos lotes 01, 02 e 03, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 21.12.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 300/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Trokar Postos de Serviços Ltda, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.12.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 302/2012 Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro Mara Iza Arteman Presidente - CPL AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. 090/2012 PROCESSO N. 95.620/2012-53 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por objeto a Contratação de Serviços, visando a Elaboração de Estudos Preliminares e Projeto Básico de Implantação de Infraestrutura para Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - PAC 2, Manejo de Águas Pluviais, Pavimentação Asfáltica, Mobilidade e Acessibilidade, Sinalização Viária e Obras de Arte Especiais nas Regiões Urbanas Complexos: Imbirussu, Segredo, Bálsamo, Prosa, Lagoa e Anhanduí, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/ Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 20.12.2012, a empresa Schettini Engenharia Ltda. Campo Grande-MS, 26 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente-CPL AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. 091/2012 PROCESSO N. 95.621/2012-16 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por objeto a Contratação de Serviços, visando a Elaboração de Projeto Básico de Implantação de Infraestrutura e Melhoria de Sistemas de Transporte Público Coletivo, Corredor Exclusivo de Transporte Coletivo nos Moldes de BRT, nas Regiões Norte, Sul e Sudeste, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 20.12.2012, a empresa Schettini Engenharia Ltda. Campo Grande-MS, 26 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Mandala Confecções Ltda – ME e no lote 01 e Villar Cavalcanti Dias – ME no lote 02, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 21.12.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM para atender ao objeto a empresa Golden Comércio Assistência Técnica Ltda, sendo adjudicado e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 20.12.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Elias Lino da Silva Presidente-CPL ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO/CMDCA/N. 012/2012. AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 305/2012 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa J4 Embalagens e Negócios Múltiplus Ltda, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 21.12.2012, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 27 de dezembro de 2012. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral – CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira CONVOCAMOS Elaine Aparecida Correa Messa Segura, 5ª Conselheira Suplente à vaga de Conselheira Tutelar, para comparecer na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sita à Rua Hélio de Castro Maia, n. 279, Jardim Paulista, portando seus documentos pessoais no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação deste Edital, para tratar da substituição da Conselheira Tutelar Marta Vanuza Gomes da Silva, membro do 3° Conselho Tutelar, da Região Centro, da cidade de Campo Grande MS, no período de 2 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2013, durante suas férias regulamentares, devendo, na impossibilidade de atender ao Conselho neste período, manifestar-se através de ofício endereçado à presidente do CMDCA, sendo que o não comparecimento no prazo acima estabelecido implicará na convocação do 6° suplente na ordem de classificação, conforme o disposto no inciso IV, parágrafo 2°, Art.4° da Lei n° 4503 de 3 de agosto de 2007. CAMPO GRANDE/MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012. AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. 079/2012 CRISTINA LEAL DE SOUZA GONZAGA Conselheira Presidente do CMDCA O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que no evento supracitado resultou vencedora PARTE II P O D E R L E G I S L A T I V O ATOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO n. 1.644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS QUE MENCIONA, PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2013. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º O subsídio mensal devido ao Prefeito de Campo Grande-MS fica fixado em parcela única de R$ 20.412,42 (vinte mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º O subsídio mensal devido ao Vice-Prefeito de Campo Grande-MS fica fixado em parcela única de R$ 15.308,66 (quinze mil, trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos). Art. 3º O subsídio mensal devido aos secretários municipais, procurador-geral e titulares das entidades da administração indireta – agentes políticos fica fixado em parcela única de R$ 11.619,70 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e setenta centavos). Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Campo Grande, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 1.645, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES AO GUARDA MUNICIPAL LEANDRO SATI FERREIRA DOS SANTOS. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte PÁGINA 69 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Guarda Municipal LEANDRO SATI FERREIRA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande. DIOGRANDE n. 3.671 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 1.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES AO GUARDA MUNICIPAL JARY MUZILI OLIVEIRA LIMA. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Guarda Municipal JARY MUZILI OLIVEIRA LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 1.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES AO GUARDA MUNICIPAL GILMAR VICENTE DE LIMA. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Guarda Municipal GILMAR VICENTE DE LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 1.648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES AO GUARDA MUNICIPAL GEORGE JÚNIOR BRANDÃO. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Guarda Municipal GEORGE JÚNIOR BRANDÃO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 1.649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES AO GUARDA MUNICIPAL WEBERSON DA SILVA NOGUEIRA. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Guarda Municipal WEBERSON DA SILVA NOGUEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande. RESOLUÇÃO n. 1.156, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI A COMENDA DE MÉRITO MUXEQUE CHINZARIAN A SER CONFERIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 47, 49 e 50 da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o Art. 29 inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º Fica instituída a Comenda de Mérito MUXEQUE CHINZARIAN, aos maçons que tenham se destacado nas suas atividades maçônicas no âmbito do Município de Campo Grande. Parágrafo único. A entrega da referida comenda será realizada em sessão solene no dia 20 de agosto de cada ano podendo ser antecipada para o primeiro dia útil anterior, quando recair em sábado, domingo ou feriado. Art. 2º Cada vereador terá direito a indicação de 02 (dois) maçons que deverão estar filiados nas potências maçônicas regulares: Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul, Grande Oriente do Brasil no Estado de Mato Grosso do Sul e Grande Oriente do Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 3º Por deliberação do Plenário, a Comenda poderá ser entregue em outro local que não no Plenário Oliva Enciso. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente RESOLUÇÃO n. 1.157, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO AGENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 47, 49 e 50 da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o Art. 29 inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º No dia 18 de abril de cada ano a Câmara Municipal de Campo Grande-MS realizará uma Sessão Solene comemorativa ao Dia do Agente da Segurança Pública no Município de Campo Grande-MS. Parágrafo único. A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em sábado, domingo ou feriado. Art. 2º Cada Vereador indicará 02 (dois) Agentes da Segurança Pública para serem homenageados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente RESOLUÇÃO n. 1.158, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. FICA INSTITUÍDA A MEDALHA LEGISLATIVA OLAVO BILAC DA CIDADE DE CAMPO GRANDEMS. PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 47, 49 e 50 da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o Art. 29 inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa Olavo Bilac a ser outorgada anualmente no dia 16 de dezembro, em Sessão Solene, a servidores das Forças Armadas e Polícia Federal que tenham se destacado na sua área de atuação no Município de Campo Grande-MS. Parágrafo Único. A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente quando recair em sábado, domingo ou feriado. Art. 2º Cada Vereador indicará até 02 (dois) servidores entre os citados no Art. 1º dessa Resolução. Art. 3º Os Comandos das Forças Armadas e Polícia Federal ficarão responsáveis pela indicação de até 02 (dois) nomes de servidores de seu respectivo órgão para as homenagens. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PÁGINA 70 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 RESOLUÇÃO n. 1.159, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO n. 1.109/2009 (REGIMENTO INTERNO). PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 47, 49 e 50 da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o Art. 29 inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º O Art. 6 º da Resolução n.° 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente da Câmara, se reeleito e, na sua falta, sucessivamente dentre os Vereadores presentes, o que haja exercido mais recentemente em caráter efetivo, a Presidência, a 1ª, 2a ou 3a VicePresidência, a 1ª, 2ª ou 3ª Secretaria. Na falta de todos estes, a Presidência será ocupada pelo Vereador mais idoso da nova legislatura, ou ainda, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem. (NR)” Art. 2º O Art. 11 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário. (NR)” Parágrafo único. Para substituir o Presidente em sua ausência, licença ou impedimento, haverá um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente e um 3° VicePresidente, que não integrarão a Mesa Diretora.” Art. 3º O inciso III, do Art. 15 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. .....................................................................................(NR) DIOGRANDE n. 3.671 de benefício pela Previdência Social. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PORTARIA N. 3.553 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n. 3.207, de 06 de janeiro de 2009, que designou ANDRÉ LUIZ SCAFF para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo DSCM-201, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PORTARIA N. 3.554 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n. 3.208, de 06 de janeiro de 2009, que designou CLEMILDA HOLSBACK AMORIM DA SILVA para o cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo DSCM-202, a partir de 1º de janeiro de 2013. III - não havendo consenso quanto à formação das comissões, a escolha dos integrantes das mesmas será feita mediante eleição pelo Plenário, em até 5 (cinco) dias, facultado ao mínimo de 5 (cinco) Vereadores a indicação de chapa para composição de cada Comissão.” Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. Art. 4° O caput do Art. 24 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: PORTARIA N. 3.555 PAULO SIUFI NETO Presidente “Art. 24. Os membros da Mesa não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente, exceção feita à Segunda e Terceira Secretaria que ficarão impedidas de nelas funcionar, no curso do exercício da Primeira Secretaria, nos casos de impedimento, licença ou ausência do Primeiro Secretário. (NR)” PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 5º O Art. 31 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: REVOGAR a Portaria n. 3.209, de 06 de janeiro de 2009, que designou RONALDO GARCIA PEREIRA para o cargo de Diretor do Departamento Financeiro e Contabilidade, Símbolo DSCM-202, a partir de 1º de janeiro de 2013. “Art. 31. O Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidente poderão, em conjunto ou isoladamente, desempenhar missões de caráter diplomático, cívico, cultural ou administrativo, por convite ou delegação do Presidente. (NR)” Art. 6º O caput do Art. 32 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de 10 dias, o Presidente passará o exercício ao 1º Vice-Presidente, ou, na ausência deste, na seguinte ordem, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente. (NR)” Art. 7º O Art. 33 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. Os titulares das Secretarias terão as designações de 1º, 2º e 3º Secretários. (NR) Parágrafo único. O 2º e 3º Secretários, nesta ordem, serão os substitutos imediatos do 1º Secretário nos casos de licença, ausência ou impedimento.” Art. 8º O § 1º do Art. 36 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36......................................................................................(NR) § 1º Constituídas com, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, as Comissões Permanentes reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes e prefixar os dias e horas em que se reunirão ordinariamente.” Art. 9º O Art. 87 da Resolução n. 1.109/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87. O Vereador participará como membro efetivo em, no mínimo, duas Comissões. (NR)” R E S O L V E: Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PORTARIA N. 3.556 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n. 3.211, de 06 de janeiro de 2009, que designou CARLOS ALBERTO DE SOUZA para exercer a Função Gratificada de Supervisor Técnico I, Símbolo FGCM-401, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PORTARIA N. 3.557 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n. 3.214, de 12 de janeiro de 2009, que designou IDIMÉ MOURA DE CASTRO para o cargo de Coordenador de Apoio Técnico Jurídico, Símbolo DSCM-203, a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PAULO SIUFI NETO Presidente ATOS DE PESSOAL PORTARIA N. 3.558 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DECRETO N. 6.257 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR todos os servidores deste Legislativo Municipal, ocupantes de cargo em comissão, a partir de 1º de janeiro de 2013, com exceção dos que estiverem em gozo REVOGAR a Portaria n. 3.390, de 08 de fevereiro de 2011, que designou FERNANDO MICENO PINEIS para o cargo de Coordenador Geral de Apoio Jurídico, Símbolo DSCM-202, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PÁGINA 71 - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 DIOGRANDE n. 3.671 PORTARIA N. 3.563 PORTARIA N. 3.559 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n. 3.391, de 08 de fevereiro de 2011, que designou APARECIDA MARIA BANDIERA para o cargo de Coordenador Geral de Apoio Legislativo, Símbolo DSCM-202, a partir de 1º de janeiro de 2013. REVOGAR a Portaria n. 3.423, de 30 de maio de 2011, que designou RODRIGO CESAR NOGUEIRA para exercer a Função Gratificada de Supervisão de Registro e Controle Funcional, Símbolo FGCM-401, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PAULO SIUFI NETO Presidente PORTARIA N. 3.560 PORTARIA N. 3.564 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n. 3.395, de 16 de fevereiro de 2011, que designou CHRISTIANNE MARIA ATALLA DE SOUZA para o cargo de Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo, Símbolo DSCM-203, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente REVOGAR a Portaria n. 3.522, de 18 de julho de 2012, que designou JANE CANDIDA ALMEIDA para exercer a Função Gratificada de Assistência Imediata, Símbolo FGCM-404, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PORTARIA N. 3.561 PORTARIA N. 3.567 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n. 3.420, de 17 de maio de 2011, que designou MÉRCIA MARIA DE LIMA CHAVES para o cargo de Coordenador Geral de Cerimonial e Relações Públicas, Símbolo DSCM-202, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente AUTORIZAR o afastamento da servidora SANDRA DA SILVA FLORES S. FROZZA, matrícula n. 12759, por 15 (quinze) dias, correspondentes ao período de 05.12.2012 a 19.12.2012, com fulcro no art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, de acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PROCEDE-SE O SEGUINTE APOSTILAMENTO PORTARIA N. 3.562 PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Na Portaria n. 3.545, publicada no DIOGRANDE n. 3.653, fl. 16, de 30 de novembro de 2012, com relação à servidora Cristiany A. C. Tamiozzo, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “INÍCIO: 07.12.12 REVOGAR a Portaria n. 3.421, de 17 de maio de 2011, que designou SILVANA AMORIM para o cargo de Coordenador de Cerimônia, Símbolo DSCM-203, a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente PARTE IV PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, PASSE A CONSTAR: “INÍCIO: 17.12.12 CONCESSÃO L.P.C. FUNDIÇÃO E USINAGEM LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Instalação com validade de 02 meses a contar de 20/12/2012, para atividade de Indústria e comércio de peças fundidas em ferro fundido e metais, bem como os serviços de usinagem e solda. Localizada à Avenida Principal Um n˚ 1193 – Núcleo Industrial, no município de Campo Grande –MS. CONCESSÃO POSTO KÁTIA LOCATELLI LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação ( N° 03.339/2012 ) com validade de 48 MESES a contar de 20/12/2012, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO E LAVAGEM DE VEÍCULOS. Localizada à AVENIDA COSTA E SILVA NUMERO 14 – CEP. 79080-000 BAIRRO JARDIM AMÉRICA, Município de Campo Grande –MS. SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a licença Ambiental TÉRMINO: 15.01.13”. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2012. PAULO SIUFI NETO Presidente P U B L I C A Ç Õ E S CONCESSÃO MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO S.A, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada com validade de 60 MESES a contar de 05/12/2012, para atividade de Deposito e Transbordo de Mercadorias. Localizada à Rua Frei Caneca, 83, bairro Jardim Noroeste município de Campo GrandeMS. TÉRMINO: 05.01.13” A P E D I D O Modalidade Operação, para atividade de Supermercado localizada na Rua Joaquim Murtinho, n. 975, Bairro Jardim Aclimação, CEP: 79003-020 no município de Campo Grande – MS. DIPALMA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a licença Ambiental Modalidade Operação, para atividade de Supermercado localizada na Avenida Guaicurus, n. 3211, Bairro Universitário, CEP: 79063-080 no município de Campo Grande – MS. JW SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de Condomínio Residencial. Localizada à Rua Júlio Dittmar, lote 04, Quadra 3-B, Bairro São Francisco no município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO EDYP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença de Operação, para atividade de Fundição, Industrialização e Comércio de Peças de Ferro, Alumínio, Bronze e Outros Metais; Fabricação de Peças e Maquinas Industriais, Equipamentos de Transmissão para fins Industriais, Engrenagens e Redutor de Velocidades. Localizada à Rua Principal Um n˚ 1062 – Núcleo Industrial, no município de Campo Grande –MS.