Boletim Resolução 15 e 16 e Portaria 615

Transcrição

Boletim Resolução 15 e 16 e Portaria 615
Boletim de Previdência Complementar
28 de novembro de 2014
Mudanças importantes para as avaliações atuariais
A profusão de novidades surgidas neste fim de ano, na legislação de previdência complementar
fechada, ganhou mais um reforço importante nos últimos dias.
Importantes regras relativas à taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais, dentre outras,
foram publicadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, por meio das
Resoluções nºs 15 e 16 (Diário Oficial da União de 24/11/2014), e pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por intermédio da Portaria 615 (Diário Oficial
da União de 25/11/2014).
As novas regras serão aplicáveis, de forma obrigatória, a partir de 01/01/2015, mas as entidades
poderão, a seu critério, adotar os novos procedimentos já para o fechamento do exercício de
2014.
As novidades, de modo geral, são bem positivas, trazendo flexibilidade para enquadramento mais
apropriado ao perfil e tipo de compromisso dos diferentes planos de aposentadoria.
No entanto, os administradores, dirigentes, atuários e demais profissionais envolvidos na gestão
dos planos tem um importante desafio de absorver rapidamente as novas regras. Como estamos
às vésperas do encerramento do exercício, será necessária uma análise e rápida tomada de
decisão.
Confira um resumo das principais mudanças trazidas pelas Resoluções e Portaria aqui referidas:

Os estudos técnicos de convergência (antes chamados estudos de aderência) permanecem
obrigatórios para os planos de benefício definido, que tenham compromissos dessa natureza
ou custeio estabelecido de forma atuarial. A partir de agora, esses estudos devem ser
acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.

Estabelecido parâmetro para cálculo da “duração do passivo” (duration), esta definida como
sendo a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do plano,
líquidos de contribuições incidentes sobre estes.

A duration será calculada a partir de uma planilha eletrônica já disponibilizada pela PREVIC,
sendo fator importante para determinação da taxa de juros a ser utilizada na avaliação
atuarial e para definir o prazo de equacionamento de déficits, quando for o caso. Os fluxos de
contribuições e pagamentos de benefícios utilizados para o cálculo da duration deverão ser
enviados à PREVIC.

Criada a figura da “taxa de juros parâmetro” (TJP), que será determinada para cada plano, de
acordo com a sua duration a partir de tabela divulgada anualmente pela PREVIC (Estrutura a
Termo de Taxa de Juros Média). Nessa tabela, a entidade identificará o “corredor” dentro do
qual poderá definir a taxa de juros real para a sua avaliação atuarial. Para definição dessa
tabela a PREVIC levará em conta a média dos 3 anos, a partir dos títulos públicos federais
indexados ao IPCA.

A taxa de juros real, a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente
dos fluxos de benefícios e contribuições, corresponderá ao valor esperado da
rentabilidade dos investimentos do plano. Se estiver dentro do intervalo previsto no

“corredor”, essa taxa esperada poderá ser automaticamente utilizada pela entidade nas suas
avaliações atuariais, não havendo necessidade de autorização da PREVIC. Se, por outro
lado, a rentabilidade esperada para os investimentos estiver fora do intervalo estabelecido, a
entidade poderá pleitear uma autorização especial à PREVIC, devidamente fundamentada,
para utilizá-la.
A taxa de juros real definida pela entidade a partir dos critérios acima deverá também ser
utilizada nos casos de conversão de saldos em renda vitalícia, como acontece em alguns
planos de contribuição variável.

Com as mudanças ocorridas nos limites para as taxas de juros, incluindo o conceito do
“corredor”, os planos que tem reserva especial para destinação também serão afetados, já
que os ajustes (redução de 1%) deverão observar os novos parâmetros.

Quando requisitados, os estudos técnicos de convergência deverão ser disponibilizados aos
participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e PREVIC.
******
Confira a íntegra das Instruções aqui referidas, que podem ser acessadas no nosso site.
A Mercer, por meio de seus consultores, está à disposição para o esclarecimento de eventuais
dúvidas.

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