manual de orientações gerais da divisão de estágio

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manual de orientações gerais da divisão de estágio
ORIENTAÇÕES GERAIS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE ESTÁGIO
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
ii
SUMÁRIO
1. ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................................... 1
2. CADASTRO DE ESTÁGIO ............................................................................................ 2
3. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ................................................................................... 3
4. ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ............................................................................................. 8
5. LEGISLAÇÃO ................................................................................................................. 10
6. SOLICITAÇÕES À DIVISÃO DE ESTÁGIO ............................................................. 11
6.1 ENVIO DE REQUERIMENTOS À DIVISÃO DE ESTÁGIO POR MEIO DO
SISTEMA HÉRCULES ..................................................................................................... 11
6.2 DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD A SEREM ANEXADOS AO SISTEMA
HÉRCULES NAS SOLICITAÇÕES À DIVISÃO DE ESTÁGIO ................................ 17
6.3
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ESTÁGIO ................................................. 18
7. FOLHA DE FREQUÊNCIA ........................................................................................... 19
8. SERVIÇO VOLUNTÁRIO ............................................................................................. 21
1
1.
•
ORIENTAÇÕES GERAIS
A Divisão de Estágio informa que não recebe currículos, bem como não possui
a atribuição de selecionar estagiários a serem admitidos para ocuparem as
vagas de estágio, cabendo o recrutamento de estudantes ao agente integrador
(CIEE-PR) e a seleção dos candidatos às diversas unidades organizacionais
do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
•
É possível entrar em contato com a Divisão de Estágio não só por meio de
contato telefônico, mas também por meio do Sistema Mensageiro (exclusivo
para magistrados e servidores) e do e-mail [email protected]. Tais
instrumentos de comunicação visam facilitar e organizar o atendimento ao
público interno e externo;
•
Pedidos de comprovante de rendimentos deverão ser solicitados diretamente
ao agente integrador (CIEE-PR);
•
A Divisão de Estágio não fornece informações sobre vagas de estágio abertas,
pois são informadas pelo agente integrador (CIEE-PR);
•
A Divisão de Estágio recebe somente vias originais do Relatório de Estágio e
do Relatório de Supervisão de Estágio, bem como do termo de compromisso
de estágio, não aceitando cópias;
•
Os dados bancários devem ser informados exclusivamente ao agente
integrador (CIEE-PR). A Divisão de Estágio não registra tais informações, que
não podem ser incluídas no Sistema Hércules.
2
2.
CADASTRO DE ESTÁGIO
Prezado Estudante,
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não possui cadastro próprio de
estagiários. Para você estagiar junto a este Tribunal de Justiça, deverá
obrigatoriamente estar cadastrado no CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA DO PARANÁ (CIEE/PR) (www.cieepr.org.br), agente integrador entre o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a Instituição de Ensino e o estudante.
Todo candidato a estágio passará por uma seleção, que será realizada de acordo com
a necessidade da unidade organizacional, mediante entrevista, análise de currículo,
histórico escolar, e/ou aplicação de teste escrito, a critério do Supervisor de
Estágio.
3
3.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida
à carga horária regular e obrigatória (Lei nº 11.788/2008), sendo concedido com bolsaauxílio e auxílio transporte, na proporção dos dias efetivamente estagiados (Art.
13, caput do DJ nº 456/2011).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO JUNTO
AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ:
Ensino
Médio:
Cadastro
junto
ao
CIEE-PR
(http://www.cieepr.org.br); Declaração original e atualizada de matrícula e
frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
sua emissão; Cópia do RG e do CPF; Cópia do comprovante de
endereço; Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para
os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com
jurisdição sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de sua emissão; Declaração escrita de não
se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do
Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná; Fotografia
colorida atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de
crachá de identificação.
Graduação:
Cadastro
junto
ao
CIEE-PR
(http://www.cieepr.org.br); Declaração original e atualizada de matrícula e
frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
sua emissão; Cópia do RG e do CPF; Cópia do comprovante de
endereço; Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para
os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com
jurisdição sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de sua emissão; Declaração escrita de não
se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do
Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná; Fotografia
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colorida atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de
crachá de identificação.
Pós-Graduação:
Cadastro
junto
ao
CIEE
(http://www.cieepr.org.br); Declaração original e atualizada de matrícula e
frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
sua emissão; Cópia do RG e do CPF; Cópia do comprovante de
endereço; Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para
os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com
jurisdição sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de sua emissão; Ofício de Licenciamento ou
outro documento comprobatório expedido pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), para os estagiários de pós-graduação em Direito que possuam
registro. Na ausência do referido documento, poderá ser anexado o
Requerimento de Licenciamento, o qual deve ser protocolizado junto ao Órgão
de Classe mencionado em data anterior àquela do requerimento de admissão.
Posteriormente, quando da entrega do termo de compromisso de estágio à
Divisão de Estágio, o estagiário deverá apresentar o Ofício de Licenciamento
ou outro documento comprobatório expedido pela OAB; Declaração escrita de
não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do
Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná; Fotografia
colorida atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de
crachá de identificação.
.
Educação
Profissional:
Cadastro
junto
ao
CIEE
(http://www.cieepr.org.br); Declaração original e atualizada de matrícula e
frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
sua emissão; Cópia do RG e do CPF; Cópia do comprovante de
endereço; Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para
os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com
jurisdição sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de sua emissão; Declaração escrita de não
se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do
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Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná; Fotografia
colorida atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de
crachá de identificação.
Educação
Especial:
Cadastro
junto
ao
CIEE
(http://www.cieepr.org.br); Declaração original e atualizada de matrícula e
frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
sua emissão; Cópia do RG e do CPF; Cópia do comprovante de
endereço; Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para
os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com
jurisdição sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de sua emissão; Atestado médico indicando
o código CID; Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de
impedimento previstas no Regulamento do Programa de Estágios no Poder
Judiciário do Estado do Paraná; Fotografia colorida atualizada, sem data, em
arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação.
LOCAIS PARA RETIRADA DE CERTIDÕES EM CURITIBA
Justiça Estadual (1º e 2º Ofícios Distribuidores): Av. Cândido de Abreu, nº
535. Fones: (41) 3027-5253 (1º Ofício Distrbuidor) / (41) 3254-711 (2º Ofício
Distribuidor).
Vara de Execuções Penais (3º Ofício Distribuidor): Rua Máximo João Kopp,
nº 274. Fone: (41) 3257-0124.
Central de Certidões: Rua XV de Novembro, nº 362 (esquina com a Rua
Monsenhor Celso). Fone: 3223-8915.
•
Bolsa-auxílio:
O valor da bolsa-auxílio corresponderá àqueles constantes no Art. 13, §§
1º ao 3º do Decreto Judiciário nº 456/2011, atualizado pelo Decreto
Judiciário nº 969/2012:
Art. 13. No estágio não-obrigatório serão concedidos bolsa-auxílio e auxíliotransporte, na proporção dos dias efetivamente estagiados.
§ 1º. O valor da bolsa-auxílio dos estagiários de pós-graduação corresponderá
a R$ 1.971,10.
6
§
2º.
O
valor
da
bolsa-auxílio
dos
estagiários
de
ensino
superior corresponderá a R$ 971,47.
§ 3º. O valor da bolsa-auxílio dos estagiários de ensino médio, educação
profissional e educação especial corresponderá a R$ 781,40.
§ 4º. O reajuste anual da bolsa-auxílio dar-se-á na mesma data e mesmo
percentual do reajuste dos servidores do Poder Judiciário.
•
Auxílio Transporte:
R$ 5,70/dia de estágio.
Art. 12 da Lei nº 11.788/2008.
Decreto Judiciário nº 456/2011. Art. 13. No estágio não-obrigatório serão
concedidos bolsa-auxílio e auxílio-transporte, na proporção dos dias
efetivamente estagiados.
§ 5º. O valor do auxílio-transporte será definido por ato do Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
•
Duração:
O período de estágio tem duração máxima de 1 (um) ano, prorrogável por
mais 1 (um) ano. O prazo do estágio do estudante de ensino médio ou
educação profissional só podera ser prorrogado se for comprovada a
sua aprovação no periodo letivo anterior. A duração do estágio concedido pelo
Poder Judiciário do Estado do Paraná não poderá exceder 2 (dois) anos,
inclusive em relação aos contratos assinados sob a vigência da legislação
revogada, independentemente de alteração de curso, instituição de ensino,
agente integrador e/ou unidade administrativa ou judiciária, ainda que o
estágio tenha sido realizado de forma descontínua, exceto quando se tratar
de estagiário portador de necessidades especiais. O prazo de 2 (dois) anos
será considerado em cada nível de ensino (nível médio, superior e pósgraduação, podendo o candidato, que já tenha estagiado em um nível, pleitear
vaga em outro, desde que o prazo em cada nível não ultrapasse 2 (dois) anos
(Art. 16 do Decreto Judiciário nº 456/2011, alterado pelo Decreto Judiciário nº
969/2012).
•
Jornada:
A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais,
para estudantes de educação especial, de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte
e cinco) horas sernanais, para estudantes de ensino médio e educação
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profissional, e de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais,
para estudantes de ensino superior, incluindo a graduação e a pósgraduação.
Se
a
instituição
de
ensino
adotar
verificações
de
aprendizagem periódicas ou finais, nos periodos de avaliação, a carga horária
do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no termo
de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Para
pleitear a redução da jomada, o estagiário deverá apresentar declaração da
instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5
(cinco) dias (Art. 14 do Decreto Judiciário nº 456/2011).
•
Recesso:
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que o mesmo será
remunerado quando o estagiário perceber bolsa-auxílio (Art. 13, caput e § 1º
da Lei nº 11.788/2008) e (Art. 15, caput do DJ nº 456/2011).
Os dias de recesso previstos no referido parágrafo serão concedidos de
maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um)
ano (Art. 13, § 2º da Lei nº 11.788/2008) e (Art. 15, § 2º do DJ nº 456/2011).
Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando
houver desligamento do estagiário antes do prazo previsto (Art. 15, § 3º do DJ
nº 456/2011).
É possível o fracionamento do recesso em dois períodos de 15 (quinze) dias
cada (Art. 15, § 4º do DJ nº 456/2011).
•
Seguro contra acidentes pessoais:
Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário:
Art. 14 da Lei nº 11.788/2008
Art. 13, § 6º do DJ nº 456/2011, atualizado pelo DJ nº 969/2012.
•
Pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte:
O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada
mês, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário (Art. 13 §
7º - DJ nº 456/2011, atualizado pelo DJ nº 969/2012).
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4.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (Lei 11.788/2008), tratandose de estágio somente concedido sem ônus para o Poder Judiciário do Estado do
Paraná, observado o interesse do Tribunal de Justiça (Art. 12 - DJ nº 456/2011).
A proposta de estágio obrigatório será feita pelo estudante ou instituição de ensino
diretamente ao responsável pela unidade administrativa ou judiciária (Art. 12 § 1º - DJ
nº 456/2011).
O Termo de Compromisso será celebrado mediante o encaminhamento pelo
responsável da unidade interessada, à Divisão de Estágio do Departamento
Administrativo, dos seguintes documentos (Art. 12 § 2º - DJ nº 456/2011):
a) Cópia da carteira de identidade (RG) do estudante e do comprovante de
inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
b) Cópia do comprovante de endereço;
c) Declaração original e atualizada de matrícula e frequência do estudante
expedido pela instituição de ensino, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data de sua emissão;
d) Cópia do projeto do curso;
e) certidão negativa de antecedentes criminais do estudante, exceto para os
menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com
jurisdição sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de sua emissão;
f) declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas
no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do
Paraná;
g) Ofício de Licenciamento ou outro documento comprobatório expedido pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os estagiários de pós-graduação
em Direito que possuam registro. Na ausência do referido documento, poderá
ser anexado o Requerimento de Licenciamento, o qual deve ser protocolizado
junto ao Órgão de Classe mencionado em data anterior àquela do requerimento
de admissão. Posteriormente, quando da entrega do termo de compromisso de
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estágio à Divisão de Estágio, o estagiário deverá apresentar o Ofício de
Licenciamento ou outro documento comprobatório expedido pela OAB;
h) Termo de Compromisso de Estágio, devidamente preenchido e assinado;
i) Fotografia colorida atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a
confecção de crachá de identificação.
LOCAIS PARA RETIRADA DE CERTIDÕES
VEP Santa Cândida (se levar cópia do pedido de admissão a expedição é
gratuita): Rua Máximo João Kopp, nº 274. Fone: 3257-0124
Instituto de Identificação do Paraná: Rua José Loureiro, nº 376. Fone: 38838158.
Central de Certidões: Rua XV de Novembro, nº 362 (esquina com a Rua
Monsenhor Celso). Fone: 3223-8915.
Clique aqui para fazer o download do Termo de Compromisso de Estágio do
estágio obrigatório (estágio sem bolsa-auxílio) (Art. 12 § 3º - DJ nº 529/2010).
Cabe ao responsável pela unidade a indicação de supervisor do estágio
obrigatório (Art. 12 § 4º - DJ nº 456/2011).
A responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais no estágio
obrigatório será da instituição de ensino (Art. 12 § 5º - DJ nº 529/2010).
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5.
LEGISLAÇÃO
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 456/2011 (regulamenta o Programa de Estágios no Poder
Judiciário do Estado do Paraná)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 969/2012 (altera os Arts. 3º, 13, 16, 19, 20 e 21 do Decreto
Judiciário nº 456/2011)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2324/2013 (dispõe sobre a lotação dos servidores e dos
estagiários para fins de registro funcional, bem como o controle eletrônico de
frequência dos servidores e dos estagiários do Tribunal de Justiça)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 380/2014 (altera o Art. 3º do Decreto Judiciário nº
456/2011)
LEI ESTADUAL Nº 17.528/2013 (dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no
âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota
outras providências)
LEI FEDERAL Nº 11.788/2008 (dispõe sobre o estágio de estudantes)
RESOLUÇÃO Nº 07/2005 - CNJ (disciplina o exercício de cargos, empregos e
funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores
investidos em cargos de direção e de assessoramento, no âmbito do órgãos do Poder
Judiciário e dá outras providências)
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07/2008 - CNJ (aplica-se à contratação de
estagiários no âmbito dos Tribunais, remunerada ou não, a vedação de nepotismo
prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7)
PORTARIA Nº 991/2002 (regulamenta o fornecimento de certidões administrativas ou
funcionais)
11
6.
SOLICITAÇÕES À DIVISÃO DE ESTÁGIO
6.1
ENVIO DE REQUERIMENTOS À DIVISÃO DE ESTÁGIO POR MEIO DO
SISTEMA HÉRCULES
Prezados(as) Senhores(as):
Considerando que o Boletim de Frequência dos Estagiários é enviado exclusivamente
através do Sistema Hércules, em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 2324/2013,
comunicamos que desde 20 de março de 2014, o envio dos seguintes requerimentos
relativos aos estagiários é realizado pelos Chefes Imediatos também exclusivamente
por meio do referido Sistema:
a. Admissão de estagiário (Na admissão, para que o estagiário seja incluído na
Folha de Pagamento do mês, pelo Sistema Hércules, deverá entregar uma via
do termo de compromisso de estágio, devidamente assinada, junto à Divisão
de Estágio até o último dia útil do mês. Caso entregue após esta data, o
estagiário será incluído apenas na Folha de Pagamento subsequente);
b. Renovação do termo de compromisso de estágio (Na renovação, para que
o estagiário seja incluído na Folha de Pagamento do mês, pelo Sistema
Hércules, deverá entregar uma via do termo aditivo, devidamente assinada,
junto à Divisão de Estágio até o último dia útil do mês. Caso entregue após esta
data, o estagiário será incluído apenas na Folha de Pagamento subsequente
ou receberá pagamento proporcional, dependendo da data de término da
vigência do estágio);
c. Rescisão do termo de compromisso de estágio (A rescisão no Sistema
Hércules poderá ser requerida retroativamente apenas até o 1º dia do mês
anterior. A rescisão é o último dia efetivamente estagiado, sendo que que a
vaga estará livre somente a partir do dia subsequente ao da rescisão. Para que
o estagiário receba o valor proporcional do recesso remunerado não usufruído,
quando do desligamento do mesmo, a chefia imediata deverá requerer a
rescisão no Sistema Hércules);
d. Alteração de curso ou instituição de ensino do estagiário (Sempre que o
estagiário tiver alteração de instituição de ensino deverá ser requerida essa
alteração, que irá gerar um novo termo de compromisso de estágio. No caso
de alteração de curso, poderá ser requerida somente para os pós-graduandos,
12
pois não afetará a continuidade do estágio. No entanto, para os estudantes de
nível médio e os acadêmicos de graduação, a alteração de curso não poderá
ser requerida, pois será necessário requerer a rescisão do termo de
compromisso de estágio e requerer nova admissão, tendo em vista o novo
curso);
e. Remanejamento do estagiário (O remanejamento deve ser requerido sempre
que houver interesse que o estagiário seja transferido de uma unidade
organizacional para outra unidade. É possível apenas um remanejamento ou
uma permuta durante a vigência do termo de compromisso de estágio,
conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 456/2011. A eficácia do
remanejamento ocorre somente após o deferimento do requerimento pela
Divisão de Estágio, gerando, no respectivo mês, dois boletins de frequência,
sendo um para a unidade anterior e outro para a unidade para a qual o
estagiário foi permutado, os quais devem ser obrigatoriamente preenchidos, a
fim de não implicar na suspensão do pagamento da bolsa-auxílio);
f. Permuta do estagiário (A permuta deve ser requerida sempre que houver
interesse na troca de um estagiário de uma unidade organizacional por outro
estagiário de outra unidade, de maneira que os dois estagiários em questão
devem ser remanejados entre as duas unidades. É possível apenas uma
permuta ou remanejamento durante a vigência do termo de compromisso de
estágio, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 456/2011. A eficácia da
permuta ocorre somente após o deferimento do requerimento pela Divisão de
Estágio, gerando, no respectivo mês, dois boletins de frequência, sendo um
para a unidade anterior e outro para a unidade para a qual o estagiário foi
permutado, os quais devem ser obrigatoriamente preenchidos, a fim de não
implicar na suspensão do pagamento da bolsa-auxílio);
g. Anotação de observação na ficha funcional do estagiário (Este
requerimento deverá ser utilizado apenas para registrar informações que
não estejam previstas nos outros tipos de requerimento. O requerimento de
anotação de observação na ficha funcional do estagiário deve ser utilizado
exclusivamente para registar elogios ou comportamento inadequado do
estagiário);
h. Alteração de supervisor do estagiário (Conforme o inciso VIII do Art. 8º do
Decreto Judiciário nº 456/2011, é atribuição do supervisor de estágio,
13
comunicar à Divisão de Estágio do Departamento Administrativo a mudança de
supervisor do estagiário);
i.
Alteração do horário do estagiário (Quando for necessário alterar o horário
em que o estagiário presta as atividades de estágio, anteriormente definido no
termo de compromisso de estágio, deve ser requerido previamente à Divisão
de Estágio, para que o horário de estágio seja alterado no contrato, tendo em
vista o seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, conforme Art.
14 da Lei nº 11.788/2008 e Art. 13, § 6º do DJ nº 456/2011);
j.
Informação do período de gozo do recesso remunerado pelo estagiário (A
concessão do gozo de recesso remunerado deverá ser informada por meio do
requerimento específico, não podendo em hipótese nenhuma ser informada por
meio do requerimento de Anotação de observação na ficha funcional do
estagiário.
O
gozo
do
recesso
remunerado
deverá
ser
concedido
preferencialmente durante as férias escolares, podendo ser fracionado em 2
(dois) períodos de 15 (quinze) dias cada, sendo necessário 6 (seis) meses de
efetivo estágio para a concessão de cada período. Para informar o período de
gozo do recesso remunerado pelo estagiário, na tarefa emitir requerimento, o
chefe imediato deverá selecionar o período aquisitivo de 6 meses efetivamente
estagiados para o qual o estagiário possui o direito-benefício para usufruir 15
dias de recesso. Caso sejam concedidos 30 dias de recesso remunerado, o
chefe imediato deverá informar por meio de 2 requerimentos, sendo um para
cada período de 15 dias. Cabe ressaltar que o gozo de recesso remunerado
pelo estagiário deve ser informado antecipadamente, pois o Sistema Hércules
permite requerer a partir da data do dia corrente, não permitindo requerimento
retroativo).
Relativamente aos requerimentos mencionados anteriormente, foram aceitas
solicitações protocoladas ou enviadas pelo Sistema Mensageiro somente até 19
de março de 2014.
Após esta data todos os procedimentos citados nos itens "a" a "j" só podem ser
enviados exclusivamente por meio do Sistema Hércules, pelo Chefe Imediato, Chefe
Interino ou pelo Substituto Eventual (deve ser designado pelo próprio Chefe Imediato
no Sistema Hércules).
14
Para tanto, é necessária a leitura dos manuais cujos links seguem abaixo, bem como
do Decreto Judiciário nº 2.324/2013, que dispõe sobre a lotação dos servidores e
estagiários para fins de registro funcional, bem como suas respectivas chefias
imediatas, e sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores e dos estagiários
deste Tribunal de Justiça.
Manual Genérico do Hércules:
http://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-ecomunicacao/wikirestrito/-/wiki/522338/Manual"
Manual de Requerimentos de Estagiários:
http://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-ecomunicacao/wikirestrito/-/wiki/522338/Estagiarios_Requerimentos
Manual de Indicação de Substituto Eventual pela Chefia Imediata:
http://www.tjpr.jus.br/documents/32415/a06b24e1-30d7-4553-9799-16cd895bc725
Acesse aqui o Decreto Judiciário nº 2.324/2013
Dúvidas relacionadas a dificuldades técnicas no acesso ao sistema serão sanadas
por meio do telefone (41)3200-4000, junto ao Departamento de Tecnologia da
Informação e Comunicação - DTIC, e as relacionadas aos requerimentos nos
telefones (41)3200-2147, (41) 3200-2603, (41)3200-3022, junto à Divisão de Estágio
do Departamento Administrativo.
Solicitações de alteração da atribuição dos responsáveis pelas tarefas junto ao
Sistema Hércules deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Atendimento ao
Usuário – SAU do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação –
DTIC, caso não estejam em desconformidade com o Decreto Judiciário nº 2.324/2013.
Cabe ressaltar que os acessos aos requerimentos e as atribuições das tarefas no
Sistema Hércules são atribuídos aos Chefes Imediatos, que são definidos no Art. 7º
do referido Decreto Judiciário:
Capítulo II
Da definição de chefia imediata
Art. 7º Para os fins deste Decreto, considera-se chefia imediata:
I - no Quadro de Pessoal do Primeiro Grau:
a) nas Secretarias - o Chefe de Secretaria;
b) nas Escrivanias - o Escrivão;
15
c) nas Secretarias de Direção de Fórum - o responsável pela unidade administrativa
de apoio à Direção do Fórum da Comarca Sede;
d) no Gabinete do Juiz de Direito Substituto ou no Gabinete do Juiz Titular – o
ocupante do cargo em comissão - Assistente II de Juiz de Direito;
e) no Gabinete do Juiz Substituto - o responsável pela unidade administrativa de apoio
à Direção do Fórum.
II - no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça:
a) no âmbito dos Departamentos, Centros, Núcleos, ESEJE, Assessoria de
Planejamento, Assessoria de Recursos, Central de Precatórios:
a1) o chefe de Divisão, em relação aos servidores e estagiários a ele subordinados;
a2) o Supervisor da Assessoria, em relação aos Assessores e estagiários lá lotados;
a3) o Diretor, o Supervisor ou o Coordenador em relação aos servidores e estagiários
lotados na Diretoria, Supervisão, Central ou Núcleo;
a4) o chefe de Seção, no caso do Centro de Transporte, em relação aos servidores e
estagiários a ele subordinados.
b) no âmbito do Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça:
b1) o chefe de Gabinete, em relação aos servidores e estagiários lá lotados;
b2) o Coordenador da Assessoria Jurídico-Administrativa, em relação aos servidores
e estagiários lá lotados.
c) no âmbito do Gabinete do Subsecretário: o Subsecretário;
d) no âmbito dos Gabinetes de Desembargadores: o Secretário de Desembargador;
e) no âmbito do Gabinete da Presidência:
e1) o Diretor de Gabinete, em relação aos servidores e estagiários lotados no
Gabinete e nas assessorias jurídicas a ele subordinadas;
e2) o Chefe da Divisão Administrativa, dos servidores e estagiários a ele
subordinados;
e3) o Chefe do Cerimonial, dos servidores e estagiários a ele subordinados;
e4) o Supervisor do Centro de Digitalização de Processos a serem encaminhados
para os Tribunais Superiores, dos servidores e estagiários lá lotados;
e5) o Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau,
dos servidores e estagiários lá lotados;
e6) o Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar, dos servidores e estagiários lá lotados;
16
e7) o Presidente do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude,
dos servidores e estagiários lotados na Secretaria Administrativa do Conselho de
Supervisão do Juízo da Infância e da Juventude;
e8) o Supervisor da Coordenadoria da Infância e da Juventude, em relação aos
servidores e estagiários lá lotados;
e9) O Juiz Auxiliar da Presidência, para os servidores lotados em seu gabinete.
f) no âmbito do Gabinete da 1ª Vice-Presidência: o Chefe de Gabinete em relação aos
servidores e estagiários lá lotados;
g) no âmbito do Gabinete da 2ª Vice-Presidência: o Chefe de Gabinete em relação
aos servidores e estagiários lá lotados;
h) no âmbito do Gabinete do Corregedor-Geral:
h1) o Chefe de Gabinete, em relação aos servidores e estagiários lotados naquele
Gabinete e aos lotados na Assessoria Correicional, no Núcleo de Estatística e
Monitoramento da Corregedoria (NEMOC), no Centro de Coordenação de Execução
de Execução Penal e Medidas Cautelares Penais (CEPEM), na Divisão de Apoio à
Ouvidoria, nas Assessorias Jurídicas e no Gabinete dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria-Geral da Justiça;
h2) O Juiz Auxiliar do Corregedor-Geral para os servidores lotados em seu gabinete.
i) no âmbito do Gabinete do Corregedor: o Chefe de Gabinete, em relação aos
servidores e estagiários lotados naquele Gabinete;
j) Juízes Substitutos em 2º Grau: o Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
Parágrafo único. O chefe imediato deverá indicar seu substituto eventual no
sistema informatizado disponibilizado na intranet, ressaltando que tal
substituição é apenas para os fins deste Decreto, sem qualquer efeito
financeiro.
17
6.2
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD A SEREM ANEXADOS AO SISTEMA
HÉRCULES NAS SOLICITAÇÕES À DIVISÃO DE ESTÁGIO
Prezados(as) Senhores(as):
Os documentos disponibilizados a seguir devem ser baixados, impressos,
preenchidos e assinados, bem como digitalizados, para que sejam anexados ao
Sistema Hércules, na tarefa anexar documentos, de acordo com o tipo de
requerimento / procedimento, juntamente com os demais documentos exigidos pelo
referido sistema:
1. Admissão de estagiário: anexar a DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE
ESTÁGIO, devidamente assinada e digitalizada.
•
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE ESTÁGIO.
2. Remanejamento do estagiário: anexar o formulário ou ofício de remanejamento,
devidamente assinado e digitalizado, constando a anuência ou o de acordo da outra
unidade organizacional.
•
REMANEJAMENTO DE ESTAGIÁRIO.
3. Permuta do estagiário: anexar o formulário ou ofício de permuta, devidamente
assinado e digitalizado, constando a anuência ou o de acordo da outra unidade
organizacional.
•
PERMUTA ENTRE ESTAGIÁRIOS.
18
6.3
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ESTÁGIO
Senhores(as) Estagiários(as):
Para requerer a expedição de certidão de estágio não obrigatório ou de estágio
obrigatório, deve-se efetuar o download do requerimento CERTIDÃO DE
ESTÁGIO.DOC, preenchê-lo corretamente, assiná-lo e entregá-lo junto ao balcão da
Divisão de Estágio ou enviá-lo por e-mail para [email protected]:
•
CERTIDÃO DE ESTÁGIO.DOC.
19
7.
FOLHA DE FREQUÊNCIA
Finalidade:
A finalidade da Folha de Frequência é registrar a frequência diária do estagiário, a fim
de que seja computada a carga-horária, para disponibilizar os valores relativos à
Bolsa-auxílio e ao Auxílio-transporte, dentre outros, bem como para o registro de
ocorrências (atestado médico, faltas, etc.) e a emissão de certidão de estágio.
Envio da Folha de Frequência (preenchimento obrigatório):
De acordo com Art. 9º, inciso II do Decreto Judiciário n° 2324/2013, que dispõe sobre
o controle eletrônico de frequência dos servidores e dos estagiários deste Tribunal de
Justiça, a chefia imediata deverá enviar, mensalmente, o boletim de frequência dos
estagiários a ele subordinados até o 3º dia útil, através do sistema informatizado
(Hércules) disponibilizado na intranet. O envio do boletim de frequência dos servidores
e estagiários do Quadro de Pessoal do Primeiro Grau e da Secretaria deste Tribunal
de Justiça, somente poderá ser efetuado por meio eletrônico, em sistema
informatizado (Hércules) disponível na intranet deste Tribunal.
Os boletins de frequência são de preenchimento obrigatório para ensejar a
remuneração do estagiário. O preenchimento se dá exclusivamente por meio do
Sistema Hércules, o qual disponibilizará uma tarefa ao chefe imediato e ao substituto
eventual. Em hipótese nenhuma o boletim de frequência será recebido digitalizado por
meio do Sistema Mensageiro ou em papel.
Após o prazo previsto neste artigo, o acesso no sistema ao boletim de frequência do
respectivo mês será bloqueado. Somente após o fechamento da Folha de Pagamento
pela Divisão de Folha de Pagamento finalizar o procedimento de fechamento da Folha
de Pagamento será liberado o acesso novamente, por meio de uma Folha de
Frequência de Acerto, para que sejam incluídos os valores devidos de Bolsa-Auxílio
e de Auxílio-Transporte na Folha de Pagamento subsequente.
20
O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada mês,
mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário (Art. 13 § 6º - DJ nº
456/2011).
Manual da Folha de Frequência (Boletim de Frequência):
http://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-ecomunicacao/wiki/-/wiki/522338/Estagiarios_Folha_Frequencia
Manual de Indicação de Substituto Eventual pela Chefia Imediata:
http://www.tjpr.jus.br/documents/32415/0113f261-4d37-4da8-b208-8ff1ab84264e
Será suspenso o pagamento da Bolsa-Auxílio/Auxílio-Transporte, até que seja
sanada a irregularidade que deu motivo à suspensão, quando:
1. O(A) estagiário(a) que se encontra em processo de admissão não devolver uma
das vias do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) junto à
Divisão de Estágio, bem como ao Agente Integrador (CIEE-PR);
2. O(A) estagiário(a) que se encontra com o Termo de Compromisso de Estágio e
Plano de Estágio (TCE/PE) em processo de renovação não devolver uma das vias do
Termo Aditivo junto à Divisão de Estágio, bem como ao Agente Integrador;
3. O Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) está sendo
alterado, devido a mudança de instituição de ensino ou irregularidade escolar de
qualquer tipo; e
4. A Folha de Frequência (Boletim de Frequência) não foi enviado por meio do Sistema
Hércules, do 1º ao 3º dia útil de cada mês, conforme o Decreto Judiciário nº
2324/2013.
21
8.
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Serviço Voluntário, previsto na Lei nº 9.608/98, foi instituído e regulamentado, no
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do Decreto Judiciário nº 34, de 23
de janeiro de 2008.
Podem prestar serviço voluntário os maiores de 18 anos, que sejam:
1. servidores aposentados da instituição;
2. estudantes
ou
formados
Biblioteconomia,
nas
Assistência
áreas
de
Social,
Direito,
Medicina,
Administração
de
Psicologia,
Empresas,
Contabilidade, Engenharia, Enfermagem e Ciência da Computação.
O serviço voluntário é realizado de forma espontânea e sem recebimento de
contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando
vínculo de emprego com o Poder Judiciário Estadual, nem obrigações de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Celebra-se a prestação do serviço voluntário por meio de TERMO DE ADESÃO AO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
A carga horária a ser cumprida pelo voluntário deverá observar o horário de
expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço, ficando previamente
acordada entre o voluntário e seu supervisor, devendo constar no Termo de Adesão.
O prazo de duração é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, podendo o
termo de adesão ser rescindido a qualquer tempo.
Concluído
o
serviço
voluntário,
expede-se
CERTIFICADO
DE
SERVIÇO
VOLUNTÁRIO.
Esclarecimentos importantes:
1. A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida: (1) da
oportunidade e conveniência da Administração do Tribunal, (2) de entrevista
pessoal realizada pelo magistrado ou pelo chefe do setor onde será prestado o
serviço voluntário e (3) da verificação da documentação exigida.
22
2. Os Bacharéis e/ou acadêmicos em Direito não poderão estar vinculados a
escritório de advocacia ou advogar na Comarca em que prestam serviço
voluntário (art. 4º, incisos I e II, do referido Decreto Judiciário).
3. Os presentes esclarecimentos não isentam o interessado da leitura minuciosa
do respectivo Decreto.
Procedimento para adesão ao serviço voluntário:
•
Ler atentamente o Decreto que regulamenta as atividades;
•
Fazer download da ficha de inscrição, preencher e imprimir e das demais
declarações quando pertinente;
•
Anexar os seguintes documentos: duas fotos 3X4, cópia da Carteira de
Identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência, comprovante
de Matricula (declaração) ou cópia de conclusão do curso, certidão de
antecedentes criminais, currículo resumido;
•
Participar de entrevista pessoal realizada pelo magistrado ou pelo chefe do
setor onde será prestado o serviço.
•
Os documentos deverão ser entregues, pessoalmente, no Departamento
Administrativo ou na Direção dos respectivos Fóruns.
Anexos:
Decreto 34/2008 - Termo de Adesão
Ficha de Inscrição
Requerimento para prestar serviço voluntário
Declaração para Acadêmicos e Bacharéis em Direito
DIVISÃO DE ESTÁGIO - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ENDEREÇO: RUA MATEUS LEME Nº 1.470, 1º ANDAR
CENTRO CÍVICO, CEP. 80.530-010
TELEFONES: (41) 3200-2147 / 3200-2603 / 3200-3022
E-MAIL: [email protected]
SISTEMA MENSAGEIRO: listas Estagiários Capital e Estagiários Interior
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12H00MIN ÁS 18H00MIN