a presença legal do acompanhante na sala de parto
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a presença legal do acompanhante na sala de parto
A PRESENÇA LEGAL DO ACOMPANHANTE NA SALA DE PARTO SÁ, Raphael Colares de¹ PORTELA, Ingrid Bezerra² CAMPOS, Antonia do Carmo Soares³ INTRODUÇÃO: Inicialmente, o parto era realizado por parteiras ou mulheres de confiança da gestante que, através da experiência adquirida, facilitavam o processo parturitivo. Ao final do século XVI, com a utilização do fórceps pelo cirurgião inglês Peter Chamberlain, a profissão de parteira sofreu declínio (TELES et al, 2010). O parto passou a ser visto como um evento perigoso, sendo importante a presença do médico, tendo como consequência, a institucionalização do parto. As normas e rotinas instituídas pelos hospitais tornaram as mulheres passivas durante o trabalho de parto, impossibilitando a presença de acompanhantes para apoiá-las neste momento. O Ministério da Saúde reconhece os benefícios e a ausência de riscos através da presença do acompanhante junto às gestantes, garantindo tranqüilidade e segurança no processo, diminuindo o tempo e as cesáreas, e consequentemente complicações na gestação, parto e puerpério, como também a utilização de analgesia e ocitocina. Atenção humanizada envolve um conjunto de conhecimentos, práticas e atitudes que visam à promoção do parto e a prevenção da morbimortalidade materna e perinatal. A partir disso, em 7 de abril de 2005, foi aprovada, no Brasil, a Lei Federal n. 11.108, que garante a parturiente o direito de ter a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL, 2005). OBJETIVOS: Demonstrar a importância da Lei n. 11.108 diante dos benefícios proporcionados pela presença do acompanhante na sala de parto. METODOLOGIA: Trata-se de uma revisão de literatura de artigos de periódicos indexados em bases de dados eletrônicos (SciELO e BVS) no período de janeiro a abril de 2012. Utilizamos como critério de exclusão artigos publicados sobre o tema anteriores ao ano de 2007. RESULTADOS: A vigência dessa lei não assegura sua implementação. Dela é iniciado um processo de reorganização dos serviços de saúde e dos profissionais para a experiência dessa prática. A inserção do acompanhante, escolhido pela parturiente é uma intervenção comportamental que mobiliza a opinião de profissionais da saúde e de pessoas escolhidas para desdobramento desta prática (MAGALHÃES, 2010). Nem todas as maternidades ¹Acadêmico do 7º semestre do curso de graduação em enfermagem pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Integrante do Grupo de Pesquisa Saúde e Qualidade de Vida do Binômio Mãe e Filho. Bolsista PBIC – FUNCAP. Contato eletrônico: [email protected] ²Acadêmica do 7º semestre do curso de graduação em enfermagem pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Integrante do Grupo de Pesquisa Saúde Coletiva – UNIFOR. ³Doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Ceará. Docente do Curso de Enfermagem da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Líder do Grupo de Pesquisa Saúde e Qualidade de Vida do Binômio Mãe e Filho UNIFOR/CNPq. conveniadas ao SUS incorporam em seu cotidiano a liberação de um acompanhante, e, muitas vezes, quando o fazem, impõem regras e exclusões. Das ações dos acompanhantes na esfera psicológica, foi observado o apoio, como sendo um dos benefícios principais no sentido de dar tranquilidade emocional, aconchego e da observação de todo o evento. Já as ações de apoio físico, destacaram-se medidas de conforto e suporte como massagens, amenização do calor, auxílio no banho e exercícios. É notório os benefícios destas ações uma vez que evidenciou-se de forma unânime a amenização das dores e medos que acompanham a mulher no período de parto que, muitas vezes, impedem que elas realizem atividades que exijam maior esforço físico, sem o auxílio de uma pessoa (TELES et al, 2010). Outros autores acrescentam que as ações desempenhadas pelos acompanhantes são tão importantes durante o processo quanto os cuidados obstétricos profissionais propriamente ditos. Salienta-se a importância da escolha do acompanhante, que deve acontecer durante a gestação e não no momento do parto, ao qual a parturiente tenha intimidade e confiança para compartilhar este momento único. No parto é necessário conhecimento e iniciativa por parte do acompanhante, juntamente ao acolhimento por parte dos profissionais de saúde, promovendo sua real inserção. O respeito à escolha da mulher sobre seu acompanhante é uma prática comprovadamente útil e que deve ser estimulada. A viabilização desse direito da mulher reduz a necessidade de analgesia, a incidência de cesáreas e a depressão do recémnascido no quinto minuto de vida (OLIVEIRA et al, 2011). A inserção do acompanhante na sala de parto constitui um dos métodos não farmacológicos para a redução da dor, promovendo um bem-estar emocional e físico. Apesar dos direitos de participação do acompanhante durante o trabalho de parto, parto e puerpério imediato, a vontade de cada mulher deve ser respeitada, uma vez que as opiniões dos profissionais não devem se justapor às da protagonista: a parturiente. CONCLUSÕES: Após a institucionalização do parto, a mulher obteve acesso à tecnologia e ao atendimento por um profissional qualificado, no entanto, esses fatores nem sempre estão aliados a um atendimento humanizado à parturiente. A adequação da equipe junto à estrutura física da Instituição deve ser providenciada em momento anterior a projetos de inserção do acompanhante na sala de parto. No pré-natal, as pessoas escolhidas pela mulher devem ser inseridas no contexto da gestação para que se sintam preparadas, acolhendo e apoiando as parturientes em suas necessidades. A presença do acompanhante não é suficiente para a humanização do parto, entretanto, está também, a adoção de práticas humanizadas pelos profissionais que atuam junto à parturiente. Apesar da vigência da Lei n. 11.108, algumas instituições hospitalares não se submetem as suas normatizações, demonstrando resistência quanto à presença do acompanhante, subsidiada pela falta de conhecimento das gestantes. DESCRITORES: Salas de parto. Acompanhantes de pacientes. Humanização da assistência ao parto. REFERÊNCIAS: ALEXANDRE, A.M.C.; MARTINS, M. A vivência do pai em relação ao trabalho de parto e parto. Cogitare Enferm, Curitiba, p.324-331, abr/jun. 2009. BRÜGGEMANN, O.M.; OSIS, M.J.D.; PARPINELLI, M.A. Apoio no nascimento: percepções de profissionais e acompanhantes escolhidos pela mulher. Rev. Saúde Pública, Florianópolis, p.1-9, 2007. HOGA, L.A.K.; PINTO, C.M.S. Assistência ao parto com a presença do acompanhante: experiências de profissionais. Revista Investigación Y Educación Enfermería, Medellin, p.74-81, mar. 2007. MAGALHÃES, M.F. Um acontecimento chamado acompanhante de parto: opiniões de profissionais da saúde. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul(TCC), 2010. 27p. OLIVEIRA, A.S.S. et al. O acompanhante no momento do trabalho de parto e parto: percepção de puérperas. Cogitare Enferm, Fortaleza, p.247-253, abr/jun. 2011. TELES, L.M.R. et al. Parto com acompanhante e sem acompanhante: a opinião das puérperas. Cogitare Enferm, Fortaleza, p.688694, out/dez. 2010. TOMELERI, K.R., PIERI, F.M., VIOLIN, M.R., SERAFIM, D., MARCON, S.S. “Eu vi meu filho nascer”: vivência dos pais na sala de parto. Rev.Gaúcha Enferm., Porto Alegre, p.497-504, dez. 2007.
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