AIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045

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AIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045
| HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 |
NORMAS DE ACESSO
O presente instrumento foi desenvolvido pelos
setores NASSO, NAC e NAF, tendo por objetivo
garantir a segurança aos pacientes, familiares e
funcionários da instituição. O mesmo terá como
campo de aplicação as dependências internas do
HGWA englobando unidades assistenciais, área
administrativa e estacionamento.
DESCRIÇÃO:
1.
ACOMPANHANTES:
1.2 Têm direito a acompanhante os pacientes
menores de 18 anos, maiores de 60 anos e de
acordo com o quadro clínico, sendo esta última,
uma avaliação multiprofissional.
1.3 Para ser acompanhante é necessário realizar
um cadastro junto à recepção, onde serão
entregues uma chave de armário, o primeiro
uniforme e uma bolsa transparente para colocar
os pertences.
- Pediatria : Uniforme Laranja
- Clínicas Médicas e UCEs : Uniforme Amarelo
- CETIP : Uniforme Azul
Todo acompanhante tem direito a um armário
individual no qual deverá manter seus pertences
durante a permanência no Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcântara (HGWA). Em caso de perda
ou extravio da chave, será cobrado valor de R$
14,00 (quatorze reais), referente ao custo para a
troca do segredo do armário. O mesmo se aplica
à perda ou extravio da bolsa, sendo o valor
cobrado de R$ 5,00 (cinco reais) neste caso.
1.4 É direito e dever do acompanhante a
utilização de uniforme padrão, sendo vedada a
saída com o uniforme para a área externa do
hospital. Ao sair do hospital, o acompanhante
deverá guardar seu uniforme no armário.
1.5 Os acompanhantes do CETIP deverão utilizar
a bata azul, com abertura frontal, dentro da
unidade e outra bata, sobreposta a esta, quando
estiverem transitando por outros locais do
hospital como refeitório ou estar materno.
1.6 Todas as trocas de acompanhantes devem
ser registradas e realizadas na recepção quando,
então, o acompanhante que está saindo
entregará a chave e a bolsa ao novo
acompanhante; e o que está entrando receberá
um uniforme novo. Os acompanhantes têm
direito a até três trocas por dia obedecendo aos
seguintes horários: 07:00 h às 14:00 h; 17:30 h às
19:00 h e 21:00 h às 22:00 h.
1.7 Os acompanhantes deverão utilizar banheiro
próprio, ficando proibido o uso do banheiro dos
pacientes. São disponibilizados banheiros em
cada unidade e um banheiro coletivo no primeiro
piso para higiene pessoal.
1.8
Pacientes
femininas
deverão
preferencialmente ser acompanhadas por
pessoas do mesmo sexo.
1.9 Acessos ao Refeitório: os acompanhantes
terão acesso ao refeitório nos horários: de 7:00 h
às 8:00 h (café da manhã); de 13:00 h às 14:00 h
(almoço); e de 19:00 h às 20:00 h (jantar). A
entrada no refeitório será permitida por meio de
listagem impressa onde constará nome dos
pacientes e acompanhantes que fazem jus à
refeição.
2.
ENTRADA E PERMANÊNCIA DE OBJETOS:
2.1 Não é permitida a entrada de equipamentos
eletrônicos: aparelhos de som, televisores,
notebooks, DVDs, ventiladores, nem de objetos
de uso pessoal como travesseiros, toalhas,
lençóis e colchões bem como a entrada de
alimentação para pacientes e acompanhantes,
brinquedos de qualquer natureza, jornais e
flores.
2.2 Considerando a não permissão da entrada de
objetos citada no item 2.1, em casos de
desobediência a essa norma, o HGWA não se
responsabiliza pela perda ou roubo dos mesmos.
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2.3 Será permitida a entrada de produtos de
higiene pessoal do paciente: água mineral
devidamente lacrada, aparelhos de locomoção
de pacientes e acompanhantes (órteses,
próteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas).
2.4 Os acompanhantes poderão entrar com
alimentação apenas mediante autorização do
Serviço Social, quando farão a refeição no
refeitório do HGWA (esta autorização é restrita a
acompanhantes que não recebem alimentação
pelo Hospital).
Horário de visitação: das 16:30 h às 17:30 h e das
20:00 h às 21:00 h.
Número de visitantes: três visitantes no horário
da tarde e um no horário da noite.
Fluxo de visitas: uma pessoa de cada vez
portando crachá de visitante.
Responsável pela regulação: Recepção Principal
e Controlador de Entrada.
OBS: O visitante idoso poderá ser acompanhado
até a unidade de visitação por outro familiar se
houver necessidade.
* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00 (dez reais).
3.
VISITAS
3.1 Objetivo: Garantir a visitação segura e
humanizada.
3.2 Visitação nas unidades abertas:
- Clínica médica, Pediatria e Clínica Cirúrgica:
Horário de visitação: das 15:00 h às 16:00 h e das
20:00 h às 21:00 h.
Número de visitantes: ilimitado.
Fluxo de visitas: duas pessoas de cada vez
portando crachá de visitante.
Responsável pela regulação: Recepção Principal
e Controlador de Entrada.
* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00 (dez reais).
- UCE
Horário de visitação: das 16:30 h às 17:30h e das
20:00h às 21:00h
Número de visitantes: ilimitado.
Fluxo de visitas: duas pessoas de cada vez
portando crachá de visitante.
Responsável pela regulação: Recepção Principal
e Controlador de Entrada.
* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00 (dez reais).
3.3 Visitação nas unidades fechadas:
- UTI Neo e BMR
Horário de visitação: 14:30 h às 15:30 h.
Número de visitantes: ilimitado
Fluxo de visitantes: duas pessoas de cada vez
portando crachá de visitante
Responsável pela regulação: Recepção Principal
e Controlador de Entrada
* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00.
- UTI Pediátrica
Horário de visitação: 15:00 h às 16:00 h.
Número de visitantes: ilimitado.
Fluxo de visitantes: duas pessoas de cada vez
portando crachá de visitante.
Responsável pela regulação: Recepção Principal
e Controlador de Entrada.
OBS: Em todo o CETIP, pais e avós poderão
entrar na unidade para visita, os demais visitarão
à distância, através do vidro.
* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00 (dez reais).
3.4 Visita a pacientes em regime de reclusão:
Horário de visitação: das 15:00 h às 16:00 h ou
das 16:30 h às 17:30 h, conforme a unidade de
internamento.
Dias de visita: quarta-feira e domingo.
- UTI adulto
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Fluxo de visitantes: 2 pessoas nas unidades
abertas e 3 na UTI, sendo, uma de cada vez,
portando crachá de visitante.
Responsável pela regulação: Serviço Social.
* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00 (dez reais).
Pessoas autorizadas a visitar: as cadastradas na
lista de visitantes do presídio.
OBS 1: Adolescentes, a partir de doze (12) anos,
somente
poderão
visitar
mediante
o
acompanhamento de um responsável.
OBS 2: As visitas a detentos na UTI deverão ser
realizadas de acordo com as normas do HGWA
para os demais pacientes.
OBS 3: Detentos que estiverem em
estabelecimentos de detenção temporária
"Delegacias" deverão ter seus casos analisados
individualmente pelo serviço social e direção do
HGWA.
3.5 Visitas administrativas:
- Nas visitas para as áreas administrativas e
farmácia, a recepção administrativa confirmará
com o setor e fornecerá o adesivo de visitante.
- Nas visitas destinadas às áreas de Farmácia e
Laboratório, a recepção administrativa fará o
contato com a unidade de destino para que seja
disponibilizado um profissional para acompanhálo até a unidade.
3.6 Outras orientações sobre visitas:
- Não será permitida a entrada de visitantes
trajando vestimentas que faltem com o decoro
(shorts, saias e vestidos curtos, blusas decotadas,
miniblusas e trajes de banho).
- Será permitida a entrada de visitantes do sexo
masculino vestindo bermudas.
- Adolescentes (acima de 12 anos) somente
poderão visitar mediante o acompanhamento de
um responsável.
- Crianças (até 12 anos incompletos) só poderão
visitar em situações especiais e com a
autorização do Serviço Social.
- É direito do paciente a visita/assistência
religiosa individual durante o internamento
conforme consentimento do mesmo e/ou
responsável, de acordo com cada caso.
- Visitas de profissionais de saúde fora do horário
estabelecido serão devidamente analisadas pelo
Serviço Social. Tempo de visita: vinte (20)
minutos.
- As demais visitas, fora do horário estabelecido,
também serão devidamente analisadas pelo
Serviço Social. Tempo de visita: quinze (15)
minutos
- Será permitida a entrada de um familiar no
horário da manhã para falar com o médico
assistente em casos específicos avaliados pelo
Serviço Social. Tempo de permanência da visita
será definido conforme orientação da equipe
assistencial.
- Os visitantes de pacientes deverão ter suas
bolsas lacradas pela recepção, antes de entrarem
no HGWA e mantê-las lacradas durante toda a
sua permanência nas dependências internas do
hospital, tendo o lacre retirado pelo controlador
de entrada quando de sua saída.
Os casos omissos nesta norma deverão ser
avaliados pelo Serviço Social junto à Direção do
Hospital.
4. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSAS A
PACIENTES INTERNADOS
4.1 O HGWA garante acesso aos prestadores de
assistência religiosa às dependências do hospital,
diariamente, das 13:30 h às 14:30 h.
4.2 As instituições religiosas que desejarem
prestar o serviço de assistência religiosa no
HGWA deverão cadastrar os membros que
realizarão as visitas, os quais deverão passar por
treinamento sobre lavagem de mãos,
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isolamentos de contato e respiratório e outras
normas da instituição, antes de iniciar a
visitação.
4.3 Os prestadores de assistência religiosa
cadastrados, deverão se apresentar no controle
de acesso, onde receberão crachá de
identificação, que possibilitará o acesso à área de
internação do HGWA. O crachá fornecido
garantirá acesso apenas à unidade especificada
(identificação por cores).
* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00 (dez reais), para a confecção do
segundo crachá.
4.4 Os prestadores de assistência religiosa
deverão, no ato do registro, assinar Termo de
Compromisso (anexo), que especifica direitos,
deveres e orientações quanto à conduta dos
prestadores de assistência religiosa nas
dependências do HGWA.
4.5 A visita será exclusivamente para assistência
espiritual, compreendida pelo oferecimento de
conforto, esperança e fé. Não será permitido o
ato de evangelização nas unidades, nem a
tentativa de indução de pacientes e
acompanhantes à conversão religiosa.
de assistência religiosa manifestarão sua vontade
às assistentes sociais do time de liderança, que
repassarão uma lista com os nomes aos
representantes das congregações religiosas que
realizam visitas no hospital.
4.9 Em caso de descumprimento das regras e
normas do HGWA, o prestador de assistência
religiosa será descredenciado.
5. ESTACIONAMENTO
O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara possui
parque de estacionamento de veículos
subdividido
em
estacionamento
01 e
estacionamento
02,
contemplando
o
acondicionamento de carros de passeio e motos
em zonas especificadas. O acesso ao
estacionamento se dá por meio da apresentação
de adesivo* padrão autocolado no para-brisa do
veículo, recebido mediante o cadastramento do
referido veículo junto ao Núcleo AdministrativoFinanceiro (NAF) e atualizado anualmente.
Ressaltamos que:
5.1 É um acesso restrito a funcionários;
4.6 Não será permitida a distribuição de
materiais de divulgação, como panfletos,
cartilhas, jornais, imagens, terços etc.
5.2 Os interessados não podem estar recebendo
paralelamente vales-transporte para sua
locomoção residência – trabalho – residência;
4.7 Não será permitida a entrada com bolsas ou
outros objetos, exceto livros sagrados (Bíblia,
Alcorão, Torá etc.), sendo disponibilizado
armário para guarda de pertences.
5.3 O acesso ao estacionamento 02 é destinado
aos veículos oficiais e aos da diretoria, gerências
e coordenadores;
5.4 Os casos excepcionais a esse normativo são:
* em caso de perda ou extravio da chave, será cobrado
valor de R$ 14,00 para custeio de troca do segredo do
armário.
4.8 Os pacientes que desejarem receber a visita
- Uso de filipetas numeradas para prestadores de
serviço e cooperados autorizados;
- Listagem atualizada para autorização periódica
para internos plantonistas, durante o período do
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plantão noturno, ou aos finais de semana;
- Veículos/motos de policiais em trabalho nas
dependências do hospital.
* em caso de perda ou extravio , do adesivo, será cobrada
uma taxa de RS 5,00 (cinco reais) para confecção do
segundo adesivo.
para paciente e os encaminhar para o
atendimento nos consultórios.
8.2 Cada paciente tem direito a entrar com um
acompanhante, que também será identificado
pela recepcionista com adesivo próprio para
acompanhante.
9. FUNCIONÁRIOS
6. RECEPÇÃO
6.1 A Recepção principal é responsável pelas
visitas e trocas de acompanhantes.
6.2 A Recepção do Núcleo de Atendimento ao
Cliente (NAC) é responsável pela internação e
atendimento ambulatorial.
6.3 Não é permitido fazer refeições nas cadeiras
da recepção.
7. PORTARIA
7.1 A entrada de acesso não poderá ficar sem
controlador de entrada em momento algum. Nos
casos em que haja necessidade de ausência, o
controlador de entrada fará comunicação
através de rádio com o NAC, para a providência
de um substituto.
7.2 Não é permitida a saída de pessoas pela
Portaria com toalhas, lençóis ou quaisquer
outras roupas, objetos e demais pertences deste
hospital.
7.3 Aos funcionários não será permitida a
entrada de equipamentos tais como televisão,
DVD e aparelho de som.
8. AMBULATÓRIO
8.1 Pacientes ambulatoriais somente terão
acesso à área dos ambulatórios após a
recepcionista os identificar com adesivo próprio
9.1 É direito e dever do funcionário a utilização
de uniforme e/ou jaleco, sendo vedada a saída
com o uniforme para a área externa do hospital.
9.2 Todo funcionário tem direito a um armário
compartilhado onde deverá manter seus
pertences durante a permanência no HGWA.
9.3. A perda ou roubo de objetos pessoais de
valor, nas enfermarias, é de responsabilidade do
funcionário. Diante de tal situação, o HGWA não
se responsabiliza, tendo em vista que não é
permitida a entrada dos mesmos.
9.4 Acesso ao Refeitório: os funcionários terão
acesso ao refeitório nos horários de 6:00h às
6:45h (café da manhã), de 11:30h às 13:00h
(almoço) e de 21:00h às 22:00h (jantar). A
entrada no refeitório será permitida por meio da
biometria.
9.5 Não será permitida a entrada no refeitório
aos funcionários que estiverem usando jaleco e
roupas privativas.
9.6 Todos os funcionários deverão utilizar
uniforme
disponibilizado
diária
e
individualmente pela rouparia do hospital.
Centro Cirúrgico: uniforme azul escuro e verde
Demais Unidades Assistenciais: Uniforme verde
9.7 Os funcionários do centro cirúrgico não
poderão sair da unidade trajando os uniformes
específicos daquela área. Os funcionários das
demais unidades poderão sair de suas
respectivas áreas fazendo uso obrigatório de
jaleco.
9.8 É direito e dever do funcionário a utilização
de crachá de identificação, sem exceção a local e
função.
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* em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada
uma taxa de RS 10,00 (dez reais) para a confecção do
segundo crachá.
10. VIGILANTES
Existe, no hospital, a terceirização contratada de
serviço de vigilância armada para segurança
essencialmente patrimonial da instituição, com 2
postos de trabalho diurnos e quatro postos
noturnos, abrangendo a guarita I de acesso à
recepção principal e guarita II, na lateral do
hospital, dia e noite, e a guarita III
(estacionamento) durante a noite, além da figura
de um rondante noturno que circula as
dependências externas do hospital, inclusive
fazendo uso de bastão de acionamento de
passagem em áreas específicas. O vigilante deve
garantir proteção, ao mesmo tempo em que
controla acesso de pedestres, veículos e
materiais, bem como deve permanecer em alerta
constante, prevenindo-se, observando sinais de
perigo e vulnerabilidade.
11.
SUPERVISOR
DIURNA/NOTURNA
DE
VIGILÂNCIA
- São atribuições da vigilância noturna:
10.1 Efetuar rondas sistemáticas para auxiliar na
fiscalização do cumprimento das rotinas
institucionais;
10.2 Acompanhamento e fiscalização da
qualidade dos serviços prestados pelos vigilantes
dos postos externos do hospital;
10.3 Observação e fiscalização de instalações em
geral para verificação de seu completo e
adequado funcionamento e, caso contrário,
acionar a engenharia de manutenção;
10.4 Suporte nas fiscalizações das visitas em
geral a pacientes, verificando inclusive se estão
sendo cumpridos/obedecidos os normativos do
hospital (horários, quantidade de visitantes etc)
sempre
observando
as
autorizações
excepcionais.
10.5 Observar se acompanhantes estão usando
áreas restritas a funcionários e redirecioná-los;
10.6 Manter cordial relação com demais setores,
essencialmente, recepção e serviço social com
estreito contato;
10.7 Dar suporte de segurança, no que for
possível, aos funcionários e terceirizados da
instituição;
10.8 Auxiliar no contato com polícia militar, caso
necessário, inclusive através do acionamento das
viaturas do Ronda do Quarteirão.
10.9 Demais suportes de segurança que se façam
necessários.
12. SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
O Supervisor Administrativo dará suporte à
Direção do HGWA, atuando em todos os
serviços, com a finalidade de atender e resolver
as demandas que fujam aos protocolos e
processos ordinários da instituição, solucionando
as situações excepcionais no horário noturno,
feriados e finais de semana.
13. ALTA HOSPITALAR
13.1 Clínica Médica, UCE, Clínica Cirúrgica e
Clínica Pediátrica.
Enfermeiro(a) da Unidade checa relatório de
alta, solicita auxiliar de transporte interno e
realiza alta no Sistema Vita. Auxiliar de
transporte interno conduz paciente à Recepção
de Internação. Na chegada à portaria,
controlador de entrada checa relatório de alta e
encaminha paciente à Recepção. Recepção faz
agendamentos necessários, colhe assinatura do
paciente ou responsável na ficha de alta e libera
saída do usuário.
13.2 Unidade Berçário Médio Risco
13.2.1 Alta com responsável presente e sem
necessidade de solicitar transporte:
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Enfermagem da unidade preenche aviso de alta e
encaminha responsável ao Serviço Social. Serviço
Social faz avaliação do histórico social,
documentação do responsável e preenche o
Termo de Alta em duas (02) vias. Responsável
retorna à Unidade Neonatal com segunda via do
termo de alta e entrega a Enfermeiro(a) do
plantão. Enfermagem realiza alta no Sistema
PEP, checa identificação do paciente (pulseira de
identificação) e após chegada do transporte,
conduz paciente de alta e responsável à
Recepção de Internação, acompanhado de
técnico de enfermagem. Na chegada à portaria,
controlador de entrada checa documento do
responsável, identificação do paciente e relatório
de alta. Documentação confirmada, encaminha
paciente à recepção. Recepção colhe assinatura
do responsável na ficha de alta e libera saída do
paciente na presença do técnico de enfermagem
da unidade.
13.2.2 Alta com responsável presente e com
necessidade de solicitar transporte:
Enfermagem da unidade preenche aviso de alta e
encaminha responsável ao Serviço Social. Serviço
Social faz avaliação do histórico social e da
documentação
do
responsável,
solicita
transporte ao município de origem e preenche o
Termo de Alta em duas (02) vias. Responsável
retorna à Unidade Neonatal com segunda via do
termo de alta e entrega a Enfermeiro(a) do
plantão. Na chegada do transporte, enfermagem
realiza alta no Sistema PEP, checa identificação
do paciente (pulseira de identificação) e conduz
paciente de alta e responsável à Recepção de
Internação, acompanhado de técnico de
enfermagem. Na chegada à portaria, controlador
de entrada checa documento do responsável,
identificação do paciente e relatório de alta.
Recepção colhe assinatura do responsável na
ficha de alta e libera saída do paciente na
presença do técnico de enfermagem da unidade.
14. LIBERAÇÃO DE ÓBITOS
14.1 Óbito Convencional:
Óbito confirmado através do exame de ECG,
médico assistente preenche Declaração de Óbito
– D.O; enfermagem da unidade prepara corpo e
identifica com pulseira de identificação de
paciente e etiqueta de identificação fixa aos
lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela
Central de Remoção de Paciente Interno – CRPI.
Na chegado do veículo (funerária ou transporte
da cidade de origem do paciente), Serviço Social
entrega via amarela da D.O (Declaração de
Óbito) à família e encaminha representante da
funerária e/ou cidade de origem do paciente à
Central de Remoção de Paciente Interno para
que lhe seja entregue guia de liberação de
acesso ao velório. Veículo de funerária e/ou
cidade de origem do paciente tem acesso
liberado pela segurança da guarita II, mediante
apresentação de guia de liberação de acesso ao
velório expedida pela CRPI. Na presença da
família e de auxiliar de transporte interno, o
corpo é liberado para ser removido.
14.2 Óbito por Causas Externas ou Violência:
Óbito confirmado através do exame de ECG,
médico assistente preenche Notificação de Óbito
– N.O; enfermagem da unidade prepara corpo e
identifica com pulseira de identificação de
paciente e etiqueta de identificação fixa aos
lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela
Central de Remoção de Paciente Interno - CRPI.
Serviço Social entrega N.O para a família
(protocolada). Família dirige-se à delegacia
portando N.O para emissão de guia de exame
cadavérico ao IML. De posse de guia de exame
cadavérico, Instituto Médico Legal (IML) dirige-se
ao HGWA, na Recepção Principal, que encaminha
representante do IML à Central de Remoção de
Paciente Interno para que lhe seja entregue guia
de liberação de acesso ao velório. Veículo do IML
tem acesso liberado pela segurança da guarita II,
mediante apresentação de guia de liberação de
acesso ao velório, expedida pela CRPI. Na
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presença da família e de auxiliar de transporte
interno, o corpo é liberado para ser removido.
família e de auxiliar de transporte interno, corpo
é liberado para ser removido.
14.3 Óbito Com Causa de Morte Indefinida ( Sem
Violência):
14.3.1 Com autorização da família para
necropsia:
Óbito confirmado através do exame de ECG,
enfermagem da unidade prepara corpo e
identifica com pulseira de identificação de
paciente e etiqueta de identificação fixa aos
lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela
Central de Remoção de Paciente Interno – CRPI.
Médico Assistente solicita à família autorização
para encaminhar corpo ao Serviço de Verificação
de Óbito (SVO). Mediante autorização da família,
médico assistente preenche protocolo de
encaminhamento ao SVO. Serviço Social entrega
protocolo de encaminhamento ao SVO à família
e solicita ao Núcleo de Atendimento ao Cliente –
NAC translado do corpo com presença da família.
NAC disponibiliza equipe de remoção para fazer
translado.
SIGLAS:
14.3.2 Sem autorização da família para
necropsia:
Família não autoriza encaminhamento de corpo
ao SVO, médico assistente preenche Declaração
de Óbito – D.O com causa indefinida;
enfermagem da unidade prepara corpo e
identifica com pulseira de identificação de
paciente e etiqueta de identificação fixa aos
lençóis. Corpo é conduzido ao velório pela
Central de Remoção de Paciente Interno – CRPI.
Na chegado do veículo (funerária ou transporte
da cidade de origem do paciente), Serviço Social
entrega via amarela da D.O (Declaração de
Óbito) à família e encaminha representante da
funerária e/ou cidade de origem do paciente à
Central de Remoção de Paciente Interno para
que lhe seja entregue guia de liberação de
acesso ao velório. Veículo de funerária e/ou
cidade de origem do paciente tem acesso
liberado pela segurança da guarita II, mediante
apresentação de guia de liberação de acesso ao
velório, expedida pela CRPI. Na presença da
NASSO – Núcleo de Atendimento em Serviço
Social e Ouvidoria
NAC – Núcleo de Atendimento ao Cliente
NAF – Núcleo Administrativo-Financeiro
HGWA – Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara
SVO – Serviço de Verificação de Óbito
IML – Instituto Médico Legal
LEGISLAÇÃO:
Política Nacional de Humanização da
Saúde – 2003.
Lei Orgânica da Saúde – 8.080 de 19 de
setembro de 1990.
Estatuto da Criança e do Adolescente –
8.069 de 13 de julho de 1990.
Departamento Penitenciário Nacional –
Portaria N0 122, de 19 de setembro de 2007.
Política Estadual de Humanização na
Atenção e da Gestão em Saúde no SUS-CEPEH/SUS-CE e Dá Outras Providências – Portaria
Nº 206/2013.
ELABORAÇÃO:
Fernanda Colares de Borba Netto
Diretora Geral – HGWA
Carla Fonteles Chaves
Dir. Gestão e Atendimento Hospitalar – HGWA
Germana Neri Lopes
Gerente NAC – HGWA
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Kelma de Freitas Felipe Ribeiro
Ouvidora – HGWA
Sandra Juliana Freitas Pires
Assistente Social – HGWA
Carla Porto Xavier
Gerente NAF – HGWA
COLABORAÇÃO:
Flávio Clemente Deulefeu
Diretor Técnico – ISGH
Josy Rodrigues da Silva
Supervisora Administrativa – HGWA
DIAGRAMAÇÃO:
Silvânia de Oliveira Teixeira
DATA:
Outubro | 2013
| HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA | RUA PERGENTINO MAIA, 1559 – BAIRRO: MESSEJANA | FORTALEZA/CE | CEP: 60.840–045 | CNPJ: 05.268.526.0008– 47 |

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