texto base - Estado de Direitos Humanos, Participação Social e

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texto base - Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
TEXTO BASE
16 a 18 de outubro de 2015
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III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e
Travestis
Ações e desafios do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento da violência,
preconceito e discriminação da população LGBT
No momento em que o Estado de Minas Gerais está prestes a realizar a sua III Conferência
Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais - LGBT, vislumbra-se a necessidade de um exame do cenário sobre o qual se
constituíram e se constituem as políticas públicas para o enfrentamento das violências e
vulnerabilidades operantes no cotidiano da população LGBT.
Para tanto, é importante ressaltar a constituição dos poucos, mas importantes, marcos
legais que permeiam a temática. Em 2001, compartilhamos a criação do Conselho Nacional
de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais, estrutura básica integrante da Secretaria Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República. Passados três anos, em 2004, acompanhamos o lançamento do
Programa Brasil sem Homofobia, executado pelo próprio Conselho, cujo destaque foi dado
ao apoio deflagrado a iniciativas de promoção da cidadania LGBT nos governos estaduais e
municipais.
Fundamentada na formalidade e apoio dos programas advindos da criação do Conselho, foi
realizada em 2008 a I Conferência Nacional LGBT. Esse evento constitui-se marco do
movimento LGBT, na medida em que abriu espaço ao debate sobre a elaboração de políticas
públicas junto ao poder público servindo como base à elaboração do Plano Nacional de
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da População LGBT.
Intercalada à realização das conferências, ocorreu à validação de direitos, em especial no
Judiciário. A exemplo, em 2011, consagrou-se o reconhecimento da união estável de pessoas
do mesmo sexo, que configurou uma vitória, haja vista os intermináveis conflitos motivados
por preconceito. Em 2013, o destaque na importância de atuação em prol de políticas de
defesa e promoção dos direitos da população LGBT, pronunciou-se claramente com a
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criação do Sistema Nacional de Promoção de Direitos e de Enfrentamento à Violência contra
LGBT.
Em âmbito estadual, Minas Gerais, apresentou como atitude pioneira, em 2002, a
promulgação da Lei Estadual nº 14.170, de 15 de janeiro, que determinou a imposição de
sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua
orientação sexual. Após isto, em 2006, o município de Belo Horizonte criou o Centro de
Referência LGBT, espaço importante para o início da operacionalização de políticas públicas
para esse segmento.
Neste contexto, em 2011 o Estado de Minas Gerais persistiu, através da criação da
Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual – CODS, por meio da Lei Delegada
nº 180, de 21 de janeiro e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.767, de 4 de
novembro do mesmo ano, vinculada à Subsecretaria de Direitos Humanos, pertencente à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Atualmente, a Coordenadoria integra a
Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, estrutura pertencente à
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Uma das conquistas da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado
de Minas Gerais materializou-se em 17 de outubro de 2011, quando entrou em vigor, em
Minas Gerais, a Resolução Conjunta nº 8.496, publicada pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Essa
normativa assegura o uso do nome social às pessoas travestis e transexuais em documentos
de identificação funcional e em comunicações internas do Poder Executivo. A resolução
também autoriza o uso do nome social nas certidões e documentos emitidos pelo governo,
sem prejuízo do nome registral, que deverá constar dos documentos que exijam esse tipo de
identificação.
Esta visa garantir o não constrangimento quando da apresentação da identidade, além de
subsidiar o estudo de dados sobre esta população, com o objetivo de aprimorar a atuação
do governo tanto nas áreas críticas e de recorrente atenção, como educação e segurança,
quanto nas demais. Com essa medida, a expectativa é a de ser possível obter dados
concretos sobre estudantes transexuais e travestis que se matriculem na rede pública ou em
busca de vagas, sobre os casos de transfobia e também sobre as servidoras e os servidores
da administração pública. Contudo, a luta pelo reconhecimento do nome social no estado
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ainda encontra muitas limitações, desde à burocracia até o desconhecimento de diversos
órgãos públicos da operacionalização desse direito às travestis e transexuais.
Independente da estruturação da coordenadoria só ocorrer em 2011, em 2009, o governo
de Minas Gerais propiciou a criação de uma ala carcerária totalmente destinada ao público
LGBT, com o intuito de desenvolver o fortalecimento da humanização e ressocialização, por
meio de campanhas e de capacitação de agentes penitenciários, além da proteção dessas
pessoas em estado de privação de liberdade contra abusos sexuais e outras violações.
Entretanto, é premente que, apesar das ações já desenvolvidas, a sociedade ainda necessite
de maior intervenção nesta temática, em especial no que tange às políticas públicas e a
extensão de direitos à essa população. Constata-se a existência de uma relativa abundância
de documentos governamentais e de eventos que proporcionaram interlocução entre o
poder público e as diferentes organizações representativas de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais – LGBT. Um grande desafio é transformar as incipientes políticas
públicas na atualidade, gestadas ao longo dos últimos anos, especialmente a partir da
década de 2000, em efetivas políticas de Estado, diante das incertezas decorrentes da
inexistência de marco legal de combate à lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia e de
promoção da mais direitos LGBT.
No tocante às dificuldades de se efetivar o que é prometido nos planos e programas, assim
como no caso das proposições construídas democraticamente em conselhos, conferências e
outros espaços de controle social, considera-se importante que, embora possuindo pouca
força normativa, as diretrizes neles consubstanciadas geram um efeito de extrema
relevância: o de impor uma conduta negativa ao Estado (especialmente ao Executivo e ao
Legislativo), ou seja: não fazer, não dizer, não dispor e não decidir nada em sentido contrário
ao que foi estabelecido nesses dispositivos orientadores de ações. Assim, apesar de não se
configurarem, ainda, o direito à prestação positiva – de efetivação de mais políticas e
extensão de direitos - as diferentes etapas da Conferência Nacional LGBT surte um efeito
que não deixa de ter seu valor. Pois enquanto não dispomos de instrumentos jurídicos
dotados de maior segurança e eficácia, como as leis, assim como uma estrutura estatal
adequada para sua efetivação, é importante que saibamos fazer bom uso do pouco que
temos em mãos, ainda que paliativamente, para prosseguirmos reivindicando do Estado
políticas adequadas para nossas especificidades e mobilizando a comunidade LGBT para a
luta e controle social contínua.
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Como já apontam acadêmicos e diferentes organizações LGBT, o atual contexto político
nacional coloca para o poder público e a sociedade civil um grande desafio para que essa
nova edição de conferências LGBT supere o marco da encenação, tornando este espaço não
apenas como propositivo, como nas edições anteriores, mas também como um articulador
para uma agenda de ações de mobilização que passam pela institucionalidade e para além
dela. O governo federal encontra-se marcado por um Congresso Nacional onde diversas
frentes conservadoras, em especial a Frente Parlamentar Evangélica e a Frente Parlamentar
Mista Católica Apostólica Romana, essencialmente fundamentalistas e cis-heteronormativas,
ganham cada vez mais força, tornando o legislativo federal um dos mais conservadores
desde o fim da Ditadura Militar. Já o Executivo Federal encontra uma série de dificuldades
para efetivação de políticas públicas para LGBT em todo o território nacional, com sérias
limitações colocadas pela atual estratégia de governabilidade do governo federal e com uma
agenda econômica de ajustes fiscais que estão afetando negativamente o orçamento para as
políticas sociais e sua transversalidade nos diferentes ministérios.
DIAGNÓSTICO:
Com o tema “Direitos Humanos e Políticas Públicas: o caminho para garantir a cidadania de
gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais”, a I Conferência Estadual LGBT do Estado
de Minas, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2008 no SESC Contagem, foi fruto das
reivindicações da sociedade civil organizada e também do amadurecimento das políticas
públicas voltadas para a população LGBT e que se concretiza, principalmente, no Programa
Brasil Sem Homofobia, lançado no ano de 2004.
Na oportunidade os objetivos previam a proposição de diretrizes para a implementação de
políticas públicas e os Planos Estadual e Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos LGBT, proposição de diretrizes para a elaboração do programa “Minas Sem
Homofobia” e proposição de estratégias para fortalecer o programa Brasil Sem Homofobia.
Observa-se que este foi um importante momento de construir propostas voltadas para os
eixos: Saúde, Educação, Justiça e Segurança Pública, Cultura, Trabalho e Emprego,
Previdência Social, Turismo, Cidade, Comunicação e Esporte. Foram apresentadas 128
propostas pelos 215 delegados e delegadas eleitos (as) nas etapas municipais/regionais de
32 municípios do Estado de Minas Gerais: Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Itaúna,
Alfenas, Belo Horizonte, São João Del Rey, Betim, Cataguases, Varginha, Santa Cruz de
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Minas, Coronel Fabriciano, Sabará, Barbacena, Ouro Preto, Ribeirão das Neves, Ibirité,
Cantagalo, Divinópolis, Nova Lima, Montes Claros, Viçosa, Guanhães, Bom Repouso,
Vespasiano, Santana do Jacaré, Itabirito, Rio Pomba, Dom Joaquim, Passavinte, Poços de
Caldas e Castanheira.
A II Conferência Estadual dos Direitos LGBT do Estado de Minas Gerais, realizada nos dias 15
e 16 de outubro de 2011, em Belo Horizonte, sob à coordenação da Coordenadoria Especial
de Políticas da Diversidade Sexual teve como tema central “Por um Estado livre da pobreza e
da discriminação: promovendo a cidadania LGBT” e apresentou os seguintes objetivos:
avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao
combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população
LGBT, avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e
Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento, propor diretrizes
para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da
população LGBT.
A efetivação da II Conferência Estadual dos Direitos LGBT foi um avanço histórico para o
fortalecimento de um projeto de democracia deliberativa, na qual a esfera pública é
ampliada no âmbito da interdependência Estado-Sociedade. Em específico, foi um avanço
histórico para o fortalecimento da participação cidadã, os quais se reuniram nesta esfera da
Conferência, para manifestarem os seus desejos, necessidades, projetos e lutas.
Participaram deste etapa 287 delegados e delegadas eleitos (as) dos 10 municípios, sendo
Almenara, Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora , Muriaé,
Sabará, Santa Luzia, Ipatinga e Uberlândia elegendo 38 propostas para os eixos Educação e
Cultura, Desenvolvimento Social, Saúde, Segurança, Trabalho e Renda.
O Governo mineiro, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social – SEDESE, da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade
Sexual – CODS/MG desenvolveu nos últimos sete anos de realização da primeira Conferência
Estadual em 2008, buscando efetivar as propostas aprovadas nas duas Conferências
Estaduais, sendo:
Educação e Cultura:
1. Criação do Nome Social no âmbito do Poder Público Estadual;
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2. Capacitações em faculdades com enfoque nas discussões sobre Direitos Humanos e
Homossexualidades, Justiça Restaurativa e áreas correlatas.
Desenvolvimento Social:
Não foram realizadas ações para este eixo.
Saúde:
1. Criação do Nome Social no âmbito do Poder Público Estadual.
Segurança:
1. A criação de 2 (duas) alas específicas no sistema prisional-SEDS;
2. Criação do Núcleo de Atendimento e Cidadania à População de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais – NAC-LGBT-PCMG;
3. Participação na criação do NAVCRAD – Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes
Raciais e de Intolerância da Polícia Civil de Minas Gerais;
4. Criação do Nome Social no âmbito do Poder Público Estadual;
5. Cursos de inserção e ressocialização nas alas específicas;
6. Capacitação de servidoras e servidores da Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais;
7. Criação do Guia de Direitos Humanos LGBT, em parceria com o Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio
Comunitário - CAODH-MPMG;
8. Criação do Miss Prisional Trans 2014;
9. Criação da Comissão Estadual de Políticas de Enfrentamento às Fobias Relativas à
Orientação Sexual e á Identidade de Gênero – CEPEF, mediante Resolução Conjunta
SEDS, PMMG, PCMG e SEDESE nº 193, de 30 de dezembro de 2014.
Trabalho e Renda:
Não foram realizadas ações para este eixo.
Institucional:
1. Coordenação e organização do II Encontro Regional Sudeste do FONGES-LGBT;
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2. 1ª Campanha Estadual de Combate ao Preconceito, Discriminação e todas as
formas de Violência Contra a Pessoa Humana, intitulada de “Respeito à
Diversidade”.
O Governo de Minas Gerais, desde 1997 instituiu normativas e desenvolve ações em
consonância com a Constituição Federal e a Política Nacional de Direitos Humanos para
afirmação das políticas públicas para a população LGBT, sendo:
1. Lei nº 12.491, de 16/04/1997 que determina a inclusão a inclusão de conteúdo e
atividades voltadas para a orientação sexual no currículo do ensino fundamental e dá
outras providências;
2. Lei nº 12.936, de 08/07/1998 que estabelece diretrizes para o sistema prisional do
Estado e dá outras providências, onde no seu artigo 1º versa que é assegurado ao
detento, provisório ou condenado, tratamento digno e humanitário, vedada a
discrição em razão de origem, raça, etnia, sexo, convicção política ou religiosa e
orientação sexual;
3. Lei nº 13.088, de 11/01/1999 que proíbe a exigência e a divulgação de requisitos
discriminatórios para participação em concurso ou processo de seleção de pessoal;
4. Lei nº 14.170, de 15/01/2002 que determina a imposição de sanções a pessoa
jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação
sexual;
5. Decreto nº 43.683/2003 que regulamenta a Lei nº 14.170 de 15/01/2002 que
determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado
contra pessoa em virtude de sua orientação sexual;
6. Lei nº 16.636, de 03/01/2007 que institui o Dia Contra a Homofobia;
7. Decreto nº 45.767/2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, e institui a Coordenadoria Especial de Políticas de
Diversidade Sexual-CODS/MG.
A Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual-CODS/MG foi instituída pelo
Decreto nº 45.767/2011, regulamentada pela Lei Delegada nº 180, de 21/01/2011, onde
na estrutura da SEDPAC esta vinculada a Subsecretaria de Estado de Promoção e Defesa
de Direitos Humanos, que tem por finalidade promover à realização universal,
interdependente, indivisível e inter-relacionada dos direitos humanos, de forma a
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efetivar seu respeito, garantia, promoção e proteção, além da reparação de suas
violações, sem qualquer tipo de discriminação e com respeito à diversidade e às
particularidades sociais, culturais e comportamentais dos diferentes grupos sociais.
Diante das demandas apresentadas nas Conferências Estaduais dos Direitos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais realizadas no Estado de Minas Gerais, esta
Coordenadoria planeja para o ano de 2015/2016 a realização das seguintes ações:
1. Criar Conselho Estadual de Cidadania LGBT;
2. Organizar o movimento social por uma instância estadual ;
3. Criar o Plano Estadual de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travetis e Transexuais – LGBT;
4. Elaborar a Política de Saúde Integral LGBT;
5. Elaborar a Política de Segurança Pública que diagnostiquem a violência sofrida
por motivo de orientação sexual e identidade de gênero da população LGBT;
6. Construir a Política de fomento à cultura LGBT;
7. Construir a Política de fomento ao turismo LGBT;
8. Elaborar Política de Educação Inclusiva da População LGBT;
9. Elaborar Política de inserção da população LGBT, no mercado de trabalho, com
acesso a formação técnica, em especial a população de Travestis e Transexuais;
10. Elaborar Política de reintegração social e resgate da cidadania para a população
LGBT em situação de vulnerabilidade social;
11. Implantar a política de Recursos Humanos, respeitando os direitos das servidoras
e dos servidores LGBT nos órgãos públicos estaduais.
Nesse contexto, a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT
cumpre um importante papel, não apenas propositivo e de diálogo entre o poder público e a
sociedade civil, mas também para a mobilização articulada dos movimentos sociais. Ainda
são necessárias a efetivação de mais políticas públicas para o combate à vulnerabilidade
social em que se encontra a comunidade LGBT. Assim, não se pode deixar de citar a
importante atuação que é promovida pela sociedade civil, através de suas entidades
organizadas, onde se pode constatar que a mobilização realça os esforços na validação do
que já deveria ser um direito, bem como na luta pela sua não violação, fato que é recorrente
e alarmante.
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Mais informações:
Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania
www.direitoshumanos.mg.gov.br
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3916-7992
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