brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois

Transcrição

brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS
LEI MUNICIPAL Nº 189/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR RESSARCIMENTO DE DESPESAS À MICRO EMPRESA AURI BAGGIO-ME
ROBERTO BREGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul,
FOÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ressaeciamento de despesas, no valor de CR$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à MICROEMPRESA AURI BAGGIO-ME, pelas obras de saneamento
básico de canalização e escoamento de esgotos pluviais-sanitários, no terreno de sua propriedade e, parte na via pública,
rua Raimundo correa, cidade de Dois Lajeados.
Artigo 2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de CR$ 5.000.000,00
(cinco Milhões de cruzeiros), para atender as despesas autorizadas no artigo 1º da presente Lei, na seguinte
especificação:
07
0701
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Projeto - 1.012 - Ampliação e Canalização da rede de esgo4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações.....................CR$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros).
tos.
Artigo 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 2º, da presente Lei, a
maior arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua públicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 27 de abril de 1992.
DECRETO Nº 025/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR RESSARCIMENTO DE DESPESAS À MICRO EMPRESA AURI BAGGIO-ME
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da
Lei Municipal nº 189/92, de 27 de abril de 1992.
DECRETA
Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ressaeciamento de despesas, no valor de CR$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à MICROEMPRESA AURI BAGGIO-ME, pelas obras de saneamento
básico de canalização e escoamento de esgotos pluviais-sanitários, no terreno de sua propriedade e, parte na via pública,
rua Raimundo correa, cidade de Dois Lajeados.
Artigo 2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de CR$ 5.000.000,00
(cinco Milhões de cruzeiros), para atender as despesas autorizadas no artigo 1º da presente Lei, na seguinte
especificação:
07
0701
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Projeto - 1.012 - Ampliação e Canalização da rede de esgo4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações.....................CR$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros).
tos.
Artigo 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 2º, da presente Lei, a
maior arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 27 de abril de 1992.
PORTARIA Nº 055/92
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
PARA AVALIAÇÃO DE OBRA.
ROBERTO BRAGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados-RS, no uso de suas atribuições legais,
COMISSÃO ESPECIAL, composta dos Senhores: LAIR GRANDO, AIMOR ISMAEL, ELVIS BREGOLIN,
DONACIANO CRESPANI DOS SANTOS, para procederem a AVALIAÇÃO DO CUSTO DA OBRAS, de
saneamento básico-abertura de valas, canalização e escoamento de esgotos pluviais-sanitários, com tubos de concreto,
sendo de 70 tubos de O 1m e 70 tubos de O 60 cm, num total de 140 metros, realizada em via púlica e, parte no terreno
de propriedade da Micro Empresa Auri Baggio-ME, na rua Raimundo Corrêa, cidade de Dois Lajeados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 22 de abril de 1992.
TERMO DE AVALIAÇÃO
Cumprindo determinação atribuída pela Portaria nº055/A 92, de 02 de abril de 1992, do Poder Público Municipal,
a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE OBRA, após verificação inloco constatou que a obras: Construção da
rede de esgotos pluviais-sanitários, num total de 70 metros, em tubos de concreto, no terreno de prorpoedade da
Microempresa AURI BAGGIO-ME e, parte em via pública, rua Raimundo Corrêa-centro, apresenta "Ótino" estado de
construção, confirmando as características da mesma, que após tudo verificado atribuiu o valor total de CR$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
DOIS LAJEADOS-RS, aos 22 de abril de 1992.

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