brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois

Transcrição

brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS
LEI MUNICIPAL Nº 200/92
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESPEDIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO BREGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul,
FOÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - É o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, Dois Lajeados.
Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica, as reformas do prédio
para as Instalações do Posto se Saúde, da Linha Emília.
Artigo 3º - Fica a Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, obrigada a apresentar a prestação de
contas, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na
seguinte especificação:
03
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
0301
Secretaria Municipal da Administração
0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO
0301.1375 SAÚDE
0301.01375428 ASSISTÊNCIA E SANITÁRIA
0301.13754282.022 - Reforma do Prédio para o Posto de Saúde da Linha Emília.
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3 Contribuições Correntes..................Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros).
Artigo 5º - Servirá de recrusos para cobertura do Crédito especial, aberto no artigo 1º da presente Lei, a maior
arrecadação a verificar-se no exercício Financeiro de 1992.
Artigo 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, em 15 de junho de 1992.
DECRETO Nº 039/92
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESPEDIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEAOD, ROBERTO BREGOLIN, no uso de suas atribuições legais e,
na conformidade da Lei Municipal nº 200/92, de 15 de junho de 1992.
DECRETA
Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, Dois
Lajeados.
Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica, as reformas do prédio
para as Instalações do Posto se Saúde, da Linha Emília.
Artigo 3º - Fica a Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, obrigada a apresentar a prestação de
contas, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na
seguinte especificação:
03
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
0301
Secretaria Municipal da Administração
0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO
0301.1375 SAÚDE
0301.01375428 ASSISTÊNCIA E SANITÁRIA
0301.13754282.022 - Reforma do Prédio para o Posto de Saúde da Linha Emília.
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3 Contribuições Correntes..................Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros).
Artigo 5º - Servirá de recrusos para cobertura do Crédito especial, aberto no artigo 1º da presente Lei, a maior
arrecadação a verificar-se no exercício Financeiro de 1992.
Artigo 6º - A presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, em 15 de junho de 1992.

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