Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC

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Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE – FISCALIZAÇÃO
NÚMERO DO RELATÓRIO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
PROGRAMA
UNIDADE JURISDICIONADA
TCU
UNIDADE EXAMINADA
MUNICÍPIO - UF
PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO
:
:
:
:
201316129
20602205220TL0001
Pesca e Aquicultura
MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
: MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
: Florianópolis - SC
: 02/10/2013 a 31/10/2013
I – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, em estrita observância às normas de
fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal. Para subsídio à realização dos trabalhos, foram
empreendidas as seguintes ações prévias:
- Levantamentos de dados realizados:
Verificação de Termo de Permissão de uso de bem móvel;
- Contatos com outros órgãos:
Superintendência do Ministério da Pesca e Aquicultura em SC;
- Diligências efetuadas:
Solicitação prévia de documentos.
As seguintes ações de fiscalização foram desenvolvidas pela equipe ao longo dos trabalhos de
campo:
- Objeto inspecionado 1:
Verificação documental e inspeção física no caminhão feira.
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 - Pesca e Aquicultura
3.1 - Apoio à Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira
3.1.1 Assunto - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
3.1.1.1 INFORMAÇÃO 001
Inspeção física no caminhão feira.
O caminhão feira foi inspecionado na data de 17/10/2013 no Centro Sul – Centro de Convenções,
localizado à Avenida Governador Gustavo Richard - Centro, Florianópolis – SC. O caminhão estava
ali localizado em função da realização da Festa Nacional da Ostra e Cultura Açoriana – Fenaostra.
Verificou-se que o caminhão do tipo feira, Marca IVECO, placa MDJ-5525 correspondia às
especificações. A quilometragem constante no hodômetro do veículo era de 40.749,2 KM. O
veículo está em bom estado de conservação, à exceção dos pneus que necessitam ser trocados em
breve. Foi realizado o registro fotográfico, como segue:
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Vista em perspectiva do caminhão feira
Fachada lateral do "Caminhão do Peixe"
Identificação do Governo Federal
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Hodômetro do veículo
Nas fotos é possível ver a identificação do Governo Federal e do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Foram apresentadas notas fiscais que comprovam a manutenção periódica do caminhão.
Devido às suas dimensões, o caminhão é guardado na “Passarela do Samba Nego Quirido”,
localizado à Avenida Governador Gustavo Richard, 5000. Florianópolis – SC
O local é protegido de vândalos, porém não possui cobertura contra as intempéries.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002
Não utilização do caminhão feira para comercialização preferencial de pescado oriundo de atividade
pesqueira artesanal e aquicultura familiar no município de Florianópolis.
A Prefeitura Municipal de Florianópolis recebeu na data de 22 de junho de 2011 um caminhão do
tipo Feira, marca/modelo IVECO/ECTECTOR 230E22NN1, ano 2006, placa MDJ-5525, para
atendimento às necessidades de comercialização da produção da comunidade e para o
desenvolvimento das atividades pesqueiras e aquícolas no município de Florianópolis.
Por intermédio do IGEOF – Instituto de Geração de Oportunidades, a Prefeitura Municipal de
Florianópolis utiliza o caminhão para viabilizar o programa “Caminhão do Peixe”. Trata-se de um
programa em que o peixe é adquirido do Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis –
SINDIFLORIPA, e então comercializado a preço de custo para as comunidades dos bairros de
Florianópolis, com agenda programada e publicada no site http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/igeof
/index.php?pagina=notpagina&menu=0&noti=9690
No momento desta fiscalização encontrava-se vigente o Convênio de número 073 assinado entre o
IGEOF e o SINDIFLORIPA, para consecução do objeto. Através desse convênio, o IGEOF adquire
pescados do sindicato, com selo de inspeção federal, e comercializa diretamente nas comunidades, a
preço de custo. Anteriormente, desde o início de utilização do caminhão feira, já haviam sido
celebrados os convênios de números 139/2011, 001/2012 e 073/2013, sempre entre IGEOF e
SINDIFLORIPA, com a mesma finalidade.
Todavia, de acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do Termo de Permissão de Uso
de Bem móvel firmado entre a União e o município de Florianópolis, o pescado comercializado
deverá ser majoritariamente oriundo da pesca artesanal e da aquicultura familiar, como segue:
“CLÁUSULA SEGUNDA – O bem objeto do presente TERMO deverá ser utilizado e operado
pelo PERMISSIONÁRIO(A), exclusivamente, para atender às necessidades de comercialização
da produção da comunidade e para o desenvolvimento das atividades pesqueiras e aquícolas e
que por ele se responsabiliza como sua fiel depositária.
Parágrafo Primeiro – Sob pena de rescisão do presente Termo de Permissão de Uso, no
mínimo 60% (sessenta por cento) do pescado disponibilizado e comercializado pelo
PERMISSIONÁRIO(a) no bem móvel objeto da Permissão de Uso deverá ser proveniente da
pesca artesanal e da aquicultura familiar.”
Assim, entende-se que a Prefeitura Municipal de Florianópolis deve redirecionar o programa
Caminhão do Peixe a fim de promover a pesca artesanal, buscando uma forma de gerenciar o
correto armazenamento e a cadeia de produção entre a coleta e a venda ao consumidor final.
Com relação a isso, questionou-se junto à Superintendência do Ministério da Pesca e Aquicultura
em Santa Catarina e a resposta foi a seguinte, encaminhada via correio eletrônico na data de
22/10/2013:
“(...) a) Os pescadores artesanais, na sua grande maioria, não possuem estruturas de
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armazenamento de pescado extraído do mar. Nessa perspectiva, a maior parte da produção é
comercializada na beira da praia, para atravessadores e/ou indústrias de processamento de
pescados.
b) O SIF (Selo de Inspeção Federal) é obtido por estabelecimentos e empresas de
beneficiamento que atendem um conjunto de normas e requisitos legais estabelecidos pela
legislação federal de inspeção sanitária. Ou seja, nossos pescadores artesanais não possuem o
SIF.
c) Nesse sentido, o caminhão feira de Florianópolis é abastecido com pescado oriundo da
empresa Pioneira da Costa, que possui o SIF. Entretanto, esse pescado pode ser adquirido
(comprado) pela referida empresa tanto da pesca artesanal quanto da frota industrial.
d) No caso de produtos da maricultura (ostras) comercializados no caminhão feira, os mesmos
também são oriundos de empresas com SIF, objetivando respeitar as normas estabelecidas pela
vigilância sanitária. Igualmente, essas empresas adquirem o produto junto aos maricultores de
Fpolis e Região. “
Solicitamos detalhamento do Programa “Caminhão do Peixe” para o IGEOF, por intermédio da
Solicitação de Fiscalização de número 201316129/02, obtendo a seguinte manifestação, através do
Ofício nº 406, de 24/10/2013:
“(...) Cumprimentando-o, venho através deste enviar resposta à solicitação nº 201316129/02,
enviada em 23/10/2013.
1) Segue em anexo a cópia dos Convênios: nº 139/2011 (28.06.2011 até 31.12.2011), nº
001/2012 (01.01.2012 até 31.12.2012) e nº 073/2013 (04.02.2013 até 04.02.2014)
2) Relatório do funcionamento do Programa “Caminhão do Peixe” no âmbito da Prefeitura
Municipal de Florianópolis:
O Projeto iniciou em 26 de junho de 2011, com o Convênio nº 139/2011, entre a Prefeitura
Municipal de Florianópolis, através do Instituto de Geração de Oportunidades de
Florianópolis – IGEOF com o Sindicato da Indústria da Pesca de Florianópolis – Sindifloripa
até a data de 31.12.2011, sendo renovado no ano de 2012, através do Convênio nº 001/2012 e
no ano de 2013, através do Convênio nº 073/2013.
O principal objetivo do projeto é incentivar o consumo do pescado pela população do
Município de Florianópolis, através do apoio a comercialização, sendo executado pelo
Sindifloripa, por meio de seus associados, sem fins lucrativos e de forma descentralizada,
gerenciado pelo IGEOF, com a utilização do “Caminhão do Peixe”, veículo concedido ao
município de Florianópolis, através de Termo de Permissão, firmado entre a Prefeitura de
Florianópolis, através do IGEOF e o Ministério da Pesca e Aquicultura.
O projeto funciona com recursos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através do IGEOF,
com o repasse mensal, conforme último Convênio assinado, de R$ 15.557,00, dividido este
valor da seguinte maneira: R$ 8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinqüenta reais) para despesas
com Recursos Humanos (motorista, coordenador, atendente, contador e estagiário); R$ 904,00
(novecentos e quatro reais) para despesa de combustível; R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) para despesas com a manutenção do caminhão, R$ 70,00 (setenta reais) para as
despesas com higienização; R$ 700,00 (setecentos reais ) para as despesas de material de
limpeza; R$ 33,00 (trinta e três reais) para as despesas com material de embalagem (sacolas
plásticas); R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais) para as despesas com divulgação.
O produto comercializado é da empresa Pesqueira Pioneira da Costa S.A e da empresa Silimar
Pescados, sendo que o valor cobrado pelas empresas é igual ao repassado ao cliente, pois não
há fins lucrativos no Projeto, sendo uma forma do pescado chegar na mesa das comunidades
ao preço de venda de atacado e disseminar o consumo.
Para a comercialização do pescado, em razão da ausência de fins lucrativo, a Secretária da
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Fazenda Estadual concedeu um Tratamento Tributário Deferenciado, através de um Termo de
Concessão, que é renovado a cada 6 meses.
O projeto possui três funcionários, um coordenador, um motorista e um atendente, que foram
contratados pelo Sindifloripa, com os recursos disponibilizados.
Mensalmente, após a dedução dos gastos o Sindifloripa devolve o saldo remanescente ao
IGEOF.
Segue a cópia da prestação de contas do mês de setembro/2013, para que possa ser
visualizado como é realizada mensalmente está prestação.
O projeto iniciou atendendo as seguintes comunidades escolhidas pelo IGEOF: Coloninha,
Vargem Grande, Saco dos Limões, Chico Mendes, Vila Aparecida, Monte Verde, Córrego
Grande, Areias do Campeche, Ratones e Itacorubi e hoje atende: Coloninha, Monte Cristo,
Vila Aparecida, Córrego Grande, Caeira dos Saco dos Limões, Ribeirão da Ilha, Rio Vermelho,
Abraão, Morro das Pedras, Ingleses, Lagoa da Conceição, Trindade, Tapera, Canasvieiras,
Campeche, Cachoeira do Bom Jesus, Centro, Jardim Atlântico, Carianos, Rio Tavares,
Estreito. O horário de atendimento é das 9:00 hs até às 12:30 hs. E aos sábados não há
comercialização, em razão da higienização do caminhão ser efetuada.
A quantidade de peixe comercializada é definida pelo próprio consumo da comunidade, na
visita anterior.
3 ) O principal motivo dos pescados comercializados nos bairros serem adquiridos de
Empresas do ramo da pesca e não de pescadores artesanais é o SIF, já que o produto
comercializado pelos pescadores artesanais não possui e o das empresas do ramo da Pesca
possui, e uma das exigências da Vigilância Sanitária é a comercialização de produto com SIF.
(...)”
Em que pese as questões relativas ao selo de inspeção federal trazido à baila pelos atores
envolvidos, acreditamos que caberia à Prefeitura Municipal de Florianópolis buscar alternativas
para promover a comercialização do fruto da pesca artesanal, objetivo da ação de governo.
Da forma como vem sendo operacionalizado, apenas a produção da grande indústria é
comercializada, ressaltando que algumas vezes essa mesma indústria faz o papel de “atravessador”
do produto entre o pescador artesanal e o consumidor final.
III - CONCLUSÃO
Em decorrência dos exames realizados e dos fatos constatados descritos neste relatório,
concluímos o seguinte:
Em síntese, os exames realizados indicam que o caminhão feira vem sendo utilizado para fomentar
a comercialização da atividade pesqueira no município de Florianópolis, com razoável controle do
uso e manutenção adequada, ressalvado o apontado no relatório.
Contudo, não está sendo preconizada a atividade pesqueira artesanal, em detrimento do pequeno
pescador.
Relatório concluído em 31/10/2013.
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Chefe da CGU-Regional/SC
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