GUIA INMIGRANTES POR:Maquetación 1

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La presente guía se encuentra en diferentes idiomas
(inglés, árabe y portugués) y será actualizada anualmente en la página
www.aytobadajoz.es
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PRÓLOGO
•
oucas vezes nos deparamos com algo que seja necessário pela respectiva
utilidade. Nos tempos em que vivemos, algumas necessidades devem-se à
oportunidade, à estética ou ao politicamente correcto e nem sempre se
pensa na utilidade, o primeiro grande objectivo de qualquer empresa, projecto, iniciativa ou desafio. A utilidade. Que algo sirva para algo. Que algo nos sirva para
algo. Parece repetitivo, mas em determinadas ocasiões é necessário repetir as
mensagens para que se tornem claras, contundentes e convincentes. Tem aqui
nas suas mãos um instrumento necessário e útil. Necessário, porque o grupo populacional a que se dirige é cada vez maior, mais heterogéneo e mais complexo.
Útil, porque não é mais um instrumento, mais um manual. Trata-se de uma guia
com informações oportunas, actualizadas, ou seja, úteis. Um guia que pode ajudar
tanto os recém-chegados como os que já se encontram entre nós há algum tempo.
Um guia que pode dirigir, orientar, ilustrar e mostrar os passos a seguir para quem,
sendo imigrante, deseje abrir caminho na nossa comunidade, a qual, a partir do
momento em que mostrar interesse em integrar-se, passa a ser também a sua comunidade.
P
Ainda não o escrevi, mas já deixei entrever. Tem nas suas mãos um Guia Municipal
de Informação para imigrantes. Gostaria de rever os termos do guia. Em primeiro
lugar, trata-se, como dizia anteriormente, de um guia. Sim, é um livro, mas não é
mais um livro. É um livro onde pode encontrar a legislação em vigor, os direitos e
deveres dos imigrantes, as principais perguntas de iniciação e integração da comunidades local, os aspectos jurídicos, os serviços municipais e os organismos
públicos à sua disposição, os dados de interesse, as páginas da Internet e os nú-
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meros de telefone úteis e, claro, penso que o mais importante, as entidades não
lucrativas, as associações e organizações, a sociedade civil que, desinteressadamente, se oferece e trabalha com os imigrantes, ajudando-os na sua integração.
Em segundo lugar, é um Guia Municipal, ou seja, é redigido e oferecido pelo Instituto Municipal de Serviços Sociais, ou seja, pela câmara municipal de Badajoz,
como prova do seu compromisso, solidariedade e dedicação aos imigrantes. A câmara municipal é a casa de todos e está aberta a todos. Aqui todos são iguais,
todos têm os mesmos direitos e deveres e, a partir da primeira Instituição local,
essa é a principal mensagem: a nossa permanente disposição para ajudar. Em terceiro lugar, é um Guia Municipal de Informação ou um manual de instruções especialmente para os inícios que são tão complicados e difíceis de suportar. É uma
porta das muitas que o imigrante deverá atravessar. É o primeiro passo de muitos.
E queremos que esse primeiro passo seja o mais agradável, o mais claro, o mais
simples possível. Por fim, os destinatários não são apenas os imigrantes, embora
não seja demais que os que já cá estão, imigrantes ou não, também o possam ter
ao seu alcance porque nunca se sabe quando nos pode surgir a oportunidade de
podermos colaborar numa situação específica com estas características.
Espero e desejo que contribuamos, com esta participação tão concreta e efectiva,
para a integração de todos os que elegem Badajoz para levarem uma vida melhor.
Miguel A. Celdrán Matute
Presidente da Câmara de Badajoz
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1º Plano Municipal para a Integração da Imigração coloca uma ênfase especial na necessidade de proporcionar aos estrangeiros residentes na cidade, a informação, a orientação e o aconselhamento necessários quanto
aos recursos existentes na câmara municipal em matéria de imigração, ao quadro
jurídico, aos direitos e obrigações que têm enquanto novos cidadãos e ao acesso
aos diferentes sistemas de protecção social (saúde, educação, cultura, serviços
sociais, etc.), tanto da câmara municipal de Badajoz, como dos dependentes de outras administrações públicas.
O
Neste contexto, o Guia Municipal de Informação para Imigrantes pretende ser um
instrumento prático tanto para os estrangeiros que já residam na cidade como
para os recém-chegados, assim como para a população autóctone (população em
geral, entidades patronais e profissionais). Esta informação básica é apresentada
sob a forma de um Guia que se distribui por temáticas relacionadas com as áreas
de maior interesse para a população recém-chegada à cidade.
Na última parte do Guia, introduzimos um repertório de Entidades ligadas ao atendimento à população imigrante. Consideramos este ponto de grande importância
devido ao protagonismo que estas entidades de iniciativa social têm na função de
primeiro acolhimento e atendimento aos estrangeiros recém-chegados à cidade.
No essencial, o Guia, por um lado, dirige-se aos estrangeiros recém-chegados à cidade que desejam viver entre nós, conhecer os respectivos direitos e obrigações
como cidadãos, colocar os filhos na escola, partilhar os valores da sociedade pacense, aprender a nossa língua oficial, partilhar as diferentes manifestações das
diversas e compreender o funcionamento das diferentes instituições que nos representam a todos. Por outro lado, dirige-se à sociedade de acolhimento, cidadãos
pacenses que vivem diariamente com esta nova realidade e que, de um modo ou
outro, se relacionam com o colectivo de imigrantes, tanto a nível pessoal como laboral, profissional, etc. É por isso que é imprescindível dispor destas informações
básicas que permitirá que iniciem connosco este processo de integração.
Mª del Rosario Gómez de la Peña Rodríguez
Conselheira Municipal para os Serviços Sociais.
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ÍNDICE
1 SERVIÇOS MUNICIPAIS
1.1 Programa Arco-Íris
1.2 Serviços sociais municipais
1.2.1 Serviço de Informação, Valorização e Orientação (SIVO)
1.2.2 Programa de Atendimento ao Menor e à Família
1.2.3 Serviço de Ajuda ao Domicílio
1.2.4 Serviço de Assistência Telefónica Domiciliária
1.2.5 Aconselhamento Jurídico
1.3 Outros serviços municipais
1.3.1 Câmara Municipal
1.3.2 Fundação Municipal de Desportos
1.3.3 Juventude
1.3.4 Centro Municipal de Turismo
1.3.5 OMIC
1.3.6 Polícia Local
2 ORGANISMOS PÚBLICOS DE INTERESSE
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2.1 Subdelegação do Governo - Gabinete de Estrangeiros
2.2 Comissariado Nacional de Polícia-Brigada de Estrangeiros
2.3 Centro de Recrutamento-Ministério da Defesa
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3 ENTIDADES NÃO LUCRATIVAS DE INTERESSE
37
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Associação de Argentinos
Associação de Direitos Humanos da Estremadura
Associação Equipa Solidariedade
Associação "Puente Intercultural"
Associação para a Reabilitação de Mulheres Prostitutas
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3.6 Associação Tod@s Iguales, Tod@s Legales
3.7 Centro Irmão-Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz
3.8 Cantina Social Virgen da Acogida
3.9 Comunidade Cristã de Esperança
3.10 CC.OO.-CITE
3.11 Cruz Vermelha Espanhola
3.12 Mesquita Badajoz NUR AL-DARAIN
3.13 UGT – CAIPI
4 OUTROS DADOS DE INTERESSE
4.1 AUPEX (Associação de Universidades
Populares da Estremadura)
4.2 Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz
4.3 Casa da Mulher
4.4 Centros de Saúde
4.5 Secretaria da Igualdade e Emprego (Junta da Estremadura)
4.6 Federação de Associações de Vizinhos
4.7 Homologação de Títulos dos Estrangeiros
4.8 Inspecção da Educação
4.9 Sección de información y orientación
administrativa de la UEX (SIAA)
5 SITES E TELEFONES GRATUITOS PARA
INFORMAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES
RELATIVOS A ESTRANGEIROS
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6 DIREITOS E DEVERES
DOS ESTRANGEIROS
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7 PRINCIPAIS PERGUNTAS RELACIONADAS
COM IMIGRANTES
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7.1
7.2
7.3
7.4
Porquê e como fazer o recenseamento?
Como inscrever-me na segurança social?
Os imigrantes têm direito a cuidados de saúde?
Como solicitar os cuidados de saúde?
8 ASPECTOS JURÍDICOS
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SERVIÇOS
MUNICIPAIS
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1.1 PROGRAMA ARCO-ÍRIS
QUEM SOMOS?
Um programa municipal de incorporação social de imigrantes desenvolvido pela câmara municipal de Badajoz, através do Instituto Municipal
de Serviços Sociais (Projecto de atendimento social) e da Universidade
Popular de Badajoz (Projecto de educação e participação).
O QUE OFERECEMOS?
• SIVO (Serviço de Informação, Valorização e Orientação especializado em imigração)
• Atendimento individualizado a imigrantes, população autóctone e
profissionais.
• Aconselhamento e apoio jurídico.
• Orientação e Intermediação Laboral.
• Sensibilização empresarial.
• Acções de Sensibilização.
• Aulas de Castelhano.
• Actividades Culturais.
• Formação Intercultural.
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PESSOAS PARA CONTACTO
• IMSS (Instituto Municipal de Serviços Sociais)
c) San Lorenzo, 25. (06002)
Telefones: 924-210000/79. Ext. 22305 • 924-210183
• UPB (Universidade Popular de Badajoz)
Av) Ronda del Pilar, 20-1ª planta
Tfnos: 924- 210071
• Assistente Social: marcação prévia 924 210099
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Imigrantes que residem em Badajoz e respectivas povoações, sociedade de acolhimento, profissionais e entidades patronais.
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1.2 SERVIÇOS SOCIAIS MUNICIPAIS
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1.2.1 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO, VALORIZAÇÃO E
ORIENTAÇÃO (SIVO)
Oferece um serviço público e gratuito à disposição de toda a população.
Facilita o primeiro contacto dos cidadãos (indivíduos, famílias e grupos) com os serviços sociais.
O QUE OFERECE?
Atendimento profissional e confidencial através de um trabalhador
social atribuído a cada bairro ou zona da cidade, que fornece:
• Informações que dão a conhecer aos cidadãos os seus direitos, os
recursos existentes, os procedimentos a seguir e as alternativas
disponíveis no âmbito dos Serviços Sociais perante determinada
necessidade social: adopções, ajuda ao domicílio, lares de idosos,
centros infantis, pensões não contributivas, centros de toxicodependências, situações de maus-tratos, problemas de convívio familiar, etc.
• Análise de cada consulta de forma individualizada, estudando a situação e realizando uma valorização do caso, com o intuito de identificar a solução mais adequada.
• Determinadas intervenções sociais, se a situação o requerer.
• Encaminha e remete casos para os serviços de cuidados e protecção
existentes na comunidade ou para os Serviços Sociais Especializados.
• Aconselhamento técnico a Associações ou Entidades que trabalham ou colaboram na área do bem-estar social.
• Recolhe e analisa de forma global os pedidos e problemas expostos
com o intuito de conceber alternativas sob a forma de novos programas e recursos sociais.
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COMO SE ACEDE?
EÉ necessário fazer uma marcação prévia, dirigindo-se pessoalmente
à sede central do IMSS ou através do telefone 924 21 00 99, das 9h30
às 13h30.
No caso de cidadãos de aldeias, a marcação prévia será feita por telefone ou nas câmaras municipais de cada uma.
O serviço de marcação prévia estabelecerá o local, o dia e a hora de atendimento de acordo com o centro que corresponda em função do domicílio.
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1.2.2 PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO MENOR E À FAMÍLIA
Trata-se de um serviço formado por várias equipas multi-profissionais que proporciona aos menores em situação de risco e às respectivas famílias os recursos e apoios necessários para garantir a
segurança e integridade do menor e a cobertura das necessidades
básicas para a sua permanência no lar.
O QUE PRETENDE?
Proteger os direitos dos menores diminuindo os factores de risco e a
dificuldade social que afectam a situação dos mesmos, salvaguardando a sua integridade física e moral e procurando a manutenção de
um ambiente familiar adequado para o respectivo desenvolvimento.
O QUE OFERECE?
Intervenções individuais, familiares e de grupo quando forem detectadas situações de carência familiar que possam provocar no menor
uma situação de risco.
COMO SE ACEDE?
Entrando em contacto directo com qualquer uma das equipas de menores e família a seguir indicadas:
• EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA SUDESTE
C/ Fray Luis de Granada, 23
Tel.: 924 25 28 38 / 924 25 32 97. Fax 924 25 10 52
CERRO DE REYES–CIUDAD JARDÍN–SAN ROQUE–SUERTE DE SAAVEDRA.
• EQUIPA MENORES E FAMÍLIA MARGEM DIREITA GUADIANA
C/ Canarias, 23-B
Tel.: 924 27 75 35 / 924 27 71 67. Fax 924 27 79 12
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CUESTAS DE ORINAZA-COLORINES-64 VIVIENDAS-GURUGÚ-LUNETAPROGRESO-U.V.A.-SAN FERNANDO-CAÑADAS-MORERAS-MARCHIVIRITOURBANIZACIÓN GUADIANA.
• EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA CENTRO
Plaza de la Soledad, 7 - 3º
Tel.: 924 21 00 98. Fax 924 21 02 18
CASCO ANTIGUO-BDA. LLERA-VAGUADAS-Mª AUXILIADORA-VALDEPASILLAS-CORAZÓN DE JESUS-LA PAZ-SANTA MARINA-ORDENANDOS-LA GRANADILLA-PARDALERAS-ANTONIO DOMINGUEZ.
• EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA ALDEIAS
Tel.678 59 84 85
GÉVORA, VALDEBOTOA, SAGRAJAS, NOVELDA, ALCAZABA, BALBOA, VILLAFRANCO Y ALVARADO
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1.2.3 SERVIÇO DE AJUDA AO DOMICÍLIO
Trata-se de um serviço que tem por objectivo prestar no próprio domicílio do cidadão atendimento às pessoas e famílias que devido a situações de especial necessidade não podem realizar as actividades
habituais.
O objectivo é procurar que as pessoas e/ou famílias com dificuldades
de autonomia pessoal possam permanecer no seu domicílio.
O QUE OFERECE?
• Atendimento de carácter doméstico: limpeza da casa, lavagem e
passagem da roupa a ferro, compras, confecção de refeições, etc.
• Atendimento de carácter pessoal: companhia, higiene pessoal, alimentação, mobilização dentro de casa, acompanhamento fora de
cada para realização de gestões, etc.
• Apoio social em situações de crise familiar (falecimentos, internamentos, etc.)
A QUEM SE DIRIGE?
Dirige-se a qualquer pessoa ou grupos familiares que careçam de autonomia pessoal e que requeiram as actuações descritas. Atendemos
prioritariamente os idosos, ou com incapacidades ou menos-valias
que afectem significativamente a sua autonomia pessoal e grupos
familiares que apresentem dificuldades ou carências de recursos pessoais para o respectivo desenvolvimento.
COMO SE ACEDE?
Solicitando este serviço no Serviço de Informação, Valorização
e Orientação (SIVO) que corresponda ao seu domicílio com marcação
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prévia (924-210099) e/ou através do seu Centro de Saúde para as
ajudas de carácter pessoal.
CUSTO DO SERVIÇO
A câmara municipal, na sua sessão plenária de 31/05/2000, adoptou
o acordo de aprovação do Decreto Regulador de Preço Público pela
prestação do serviço (B.O.P. 7-7-2000), alterada pela sessão plenária
municipal (B.O.P. 3-3-2006).
Em virtude deste decreto, o beneficiário deve contribuir com uma
parte consoante os rendimentos mensais per capita da unidade familiar, sendo gratuito o serviço para as pessoas ou famílias cujo rendimento mensal per capita seja inferior a 50% do S.M.I. (Salário
Mínimo Interprofissional).
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1.2.4 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA DOMICILIÁRIA
Trata-se de um serviço permanente 24 horas por dia que permite às
pessoas idosas ou incapacitadas entrarem em contacto verbal imediato
com um centro atendido por profissionais preparados para darem uma
resposta adequada a qualquer necessidade urgente apresentada.
COMO FUNCIONA?
O dispositivo mecânico entra em acção quando a pessoa prime o botão
de um relógio ou medalhão que terá de ter sempre consigo. É imprescindível dispor no domicílio de linha telefónica e energia eléctrica.
O QUE OFERECE?
• Apoio imediato através da linha telefónica em casos de angústia,
solidão, acidentes domésticos, quedas.
• Mobilização de recursos perante situações de emergência
• Acompanhamento permanente através de chamadas telefónicas
periódicas.
• Agenda para recordar dados importantes ao utente: medicação,
gestões, etc.
A QUEM SE DIRIGE?
A pessoas com mais de 65 anos ou pessoas incapacitadas que se encontrem em situação de solidão, isolamento social, dificuldades de mobilização, idade avançada, etc., que vivam ou passem grande parte do dia
sozinhas ou em companhia de pessoas em situação de risco semelhante.
COMO SE ACEDE?
Solicitando o serviço de assistência telefónica no Serviço de Informação, Valorização e Orientação (SIVO) correspondente ao seu domicí-
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lio com pedido de marcação prévia (924-210099). Também poderá
obter informações telefonando para o número: 924 21 02 20.
CUSTO DO SERVIÇO
O custo mensal do serviço por utente é de 1.35 € (225 pts)
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1.2.5 ACONSELHAMENTO JURÍDICO
Trata-se de um serviço de informação de direitos e de gestão administrativa que se destina a prevenir e atenuar situações de exclusão
e risco.
O QUE PRETENDE?
1 Evitar situações de marginalização ou risco de qualquer um dos
membros da unidade familiar, nomeadamente mulheres e menores, afectados por crises de convívio familiar, através da informação de direitos e aconselhamento jurídico nas seguintes matérias:
Direito da família:
- Direitos e deveres no matrimónio.
- Direitos de separação matrimonial e divórcio.
- Uniões de facto. Direitos. Medidas em caso de ruptura. Trâmites
e Procedimento.
- Filiação: Relações pais-filhos: direitos de tramitação. Acolhimento e Tutelas.
- Incapacidades. Autorização de internamento. Trâmites do Procedimento.
2 Evitar determinadas situações de exclusão social, eliminando as
causas que as motivam, através da informação de direitos e gestões legais necessárias nas seguintes matérias:
Registro civil:
- Inscrições de nascimento fora de prazo.
- Dossiês governamentais de rectificação de erros e alteração de
nome e apelidos.
- Nacionalidade espanhola.
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Direito civil:
- Arrendamentos Urbanos: direitos do inquilino.
- Precários. Direitos precários e acções de despejo.
- Incapacitações, autorização de internamento. Trâmites do Procedimento.
Direito penal:
- Maus-tratos.
- Discriminação.
- Abusos sexuais.
Reclamações prévias e recursos administrativos.
Benefício de Justiça gratuita.
COMO SE ACEDE?
É necessário a marcação prévia para aconselhamento jurídico dirigindo-se pessoalmente à sede central ou através do telefone
924.21.00.99 das 9h30 às 13h30.
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1.3 OUTROS SERVIÇOS MUNICIPAIS
1.3.1 CÂMARA MUNICIPAL
Plaza de España, 1
Tel.: 924-210000
www.aytobadajoz.es
1.3.2 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS
Complejo Deportivo de La Granadilla.
Avda. José Miguel Sánchez Hueso, 57
Tel: 924 21 00 67
1.3.3 JUVENTUDE
Av) Ronda del Pilar, 20 (06002) Badajoz
Tel: 924 21 00/86/87/88/89/90 - 924 224 449 - 924 210 154
Email: [email protected]
1.3.4 CENTRO MUNICIPAL DE TURISMO
Paseo de S. Juan, s/n
Tel: 924 22 49 81
E-mail: [email protected]
1.3.5 OMIC
c) Antonio Cuellar Gragera, 15
Tel: 924 25 28 26
1.3.6 POLÍCIA LOCAL
c) Montesinos, 23
Tel: 924 21 01 68
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ORGANISMOS
PÚBLICOS
DE INTERESSE
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2.1 SUBDELEGAÇÃO DO GOVERNO – GABINETE
DE ESTRANGEIROS
¿QUEM SOMOS?
Um Órgão da Administração Geral do Estado, descentralizado. Depende da Secretaria-geral da Subdelegação do Governo.
O QUE OFERECEMOS?
• Legalização de estrangeiros.
• Reconhecimento do direito à autorização de residência e de trabalho.
• Reagrupamentos familiares.
• Regime Comunitário.
• Tramitação e resolução de todos os tipos de autorizações (exemplo:
circunstâncias excepcionais).
PESSOAS PARA CONTACTO
Subdelegação do Governo
Avda. de Europa, 1. (06004) Badajoz
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• Telefone para informações: 924 97 95 56
• Telefone para marcação prévia: 924 97 94 47
• Fax: 924 97 94 53 (apenas para documentos requeridos com antecedência).
• WEB: http://extranjeros.mtas.es (modelo de pedidos).
• Consulta de dossiês:
- Enviar um SMS para 5567 através do número NIE ou do número
de dossiê.
- Na Internet: www.map.es
- Telefonar: 902 02 22 22
A QUEM SE DIRIGE?
Imigrantes.
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2.2 COMISSARIADO NACIONAL DE POLÍCIA-BRIGADA
DE ESTRANGEIROS
QUEM SOMOS?
A Brigada Provincial de Estrangeiros e Documentação de Badajoz.
O QUE OFERECEMOS?
• Investigações.
• Nacionalidades.
• Cartas de convite (país terceiro).
• Expulsões tanto administrativas como policiais.
• Dossiês de asilo.
• Cédula de Inscrição.
• Título de viagens.
• Prorrogação de permanência.
• Repatriação e readmissão (acordo bilateral com Portugal).
• Declarações de entrada.
• Internamentos em CIE (Centros de Internamento para estrangeiros
NÃO penitenciários).
• Saídas obrigatórias.
• Documentos U.E.
• Dossiês de repatriação de menores.
• Averiguações domicílio e paradeiro.
• Certificados NIE.
• Certificados de residência.
• Autorizações de regresso para imigrantes.
• Informação à subdelegação dos antecedentes policiais do imigrante, sendo o Ministério da Justiça que informa sobre os antecedentes criminais.
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PESSOAS PARA CONTACTO
Brigada Provincial de Estrangeiros e Documentação de Badajoz
Avda. Ramón y Cajal, S/N, 1ª planta Badajoz
Telefone: 924 20 54 94
Central: 924 20 70 95 Fax: 924 23 24 95
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
• Estrangeiros.
• Espanhóis (BI, Passaportes…).
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2.3 CENTRO DE RECRUTAMENTO-Ministério da Defesa
QUEM SOMOS?
Uma área de recrutamento pertencente à Delegação de Defesa de
Badajoz que tem como prioridade facilitar o acesso às Forças Armadas e que funciona como centro de informação e selecção.
O QUE OFERECEMOS?
• Boa remuneração (950 ¤ líquidos aproximadamente + 2 pagamentos adicionais).
• Trabalho estável.
• Alojamento e vestuário.
• Segurança Social das Forças Armadas.
• Seguro de desemprego.
• 30 dias de férias por ano e outras licenças extraordinárias.
• Assistência médica, seguro de vida e de acidentes.
• Plano global de qualidade de vida.
Se está interessado, pode fazer uma marcação prévia pelo telefone indicado
ou através da Internet, onde será informado quanto aos passos a seguir.
Se ficar apto e conseguir vaga receberá a formação necessária antes
de se ser incorporado no destino eleito
PESSOAS PARA CONTACTO
Centro de Recrutamento
Avda. Fernando Calzadilha, 8. Badajoz
Telefone: 924 207945
Web: soldados.com
Telefone para marcação prévia: 902 432100
Negociação de Profissionalização da BRIMZ XI: 924 285439
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A QUEM SE DIRIGE?
População autóctone e estrangeiros.
• REQUISITOS GERAIS:
- Ter no mínimo 18 anos e no máximo 27.
- Não ter antecedentes criminais.
- Possuir o título 2º ESO (existem unidades como a Legião, ou os
Pára-quedistas, que pedem o certificado de habilitações, há que
ver o nível exigido em cada convocatória).
• OUTROS:
- Ter autorização de residência
- Estudos homologados pelo Ministério de Educação e Ciência.
- Estrangeiros procedentes apenas de países de língua hispânica e
Guiné Equatorial.
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ENTIDADES
NÃO LUCRATIVAS
DE INTERESSE
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3.1 ASSOCIAÇÃO DE ARGENTINOS
QUEM SOMOS?
Uma Associação que acolhe, orienta e ajuda os argentinos que vêm
a Badajoz.
O QUE OFERECEMOS?
• Ajudas económicas a escolas desfavorecidas (cantinas escolares,
de adultos…) na Argentina.
• Procura de recursos económicos para os seus compatriotas ao chegarem a Badajoz.
• Ajudas em projectos escolares e de outra índole na Argentina.
PESSOAS PARA CONTACTO
Héctor Norberto
Avenida del Perú Nº 17, 3º C.
(06011) Badajoz
Telefone/fax: 625 334087
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Imigrantes em geral, e argentinos em particular.
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3.2 ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS
HUMANOS DA ESTREMADURA
QUEM SOMOS?
Uma ONG que trabalha para a promoção e defesa dos direitos humanos na Comunidade Autónoma da Estremadura.
O QUE OFERECEMOS?
• Atendimento directo e continuado para a tramitação de documentação.
• Gestão de recursos por via administrativa.
• Informação sobre ajudas sociais e encaminhamento para outros
serviços.
• Aconselhamento jurídico a pessoas vítimas de violações dos seus
direitos fundamentais e colectivos com dificuldades.
• Workshops de “Educação em valores”.
PESSOAS PARA CONTACTO
Ana Mª Trinidad Méndez
Plaza España, 8-3 Izqda. Badajoz
Tel.: 924-221240
Email: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
• Pessoas vítimas de violação de Direitos Humanos.
• Imigrantes.
• Mulheres vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
• Reclusos e ex-reclusos.
• Toxicodependentes com problemas jurídico-penais.
• Reclusos estremenhos no estrangeiro.
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3.3 ASSOCIAÇÃO EQUIPA SOLIDARIEDADE
QUEM SOMOS?
Entidade sem fins lucrativos cujas acções e actividades se desenrolam no Casco Antiguo desde 1985.
O QUE OFERECEMOS?
• Actividades de conteúdo educativo (alfabetização, graduação ESO,
espanhol).
• Workshops de desenvolvimento pessoal e convívio intercultural.
• Workshops de educação para a saúde, prevenção e alternativas às
toxicodependências.
• Workshops de aproximação ao emprego (novas tecnologias, orientação laboral, ambiente administrativo, serviço doméstico, cuidado
de pessoas idosas e dependentes).
• Workshop infantil (apoio às beneficiárias do projecto).
PESSOAS PARA CONTACTO
c) San Juan, 28. Badajoz
Tel.: 924-223134
Email: [email protected][email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Mulheres, nomeadamente as que se encontram em risco de exclusão
social (mulher de imigrante, cigana...).
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3.4 ASSOCIAÇÃO “PUENTE INTERCULTURAL”
QUEM SOMOS?
Somos uma associação dedicada à mediação intercultural tanto com
imigrantes como pacenses orientados para um futuro entre povos,
tentando a coesão do convívio comum.
O QUE OFERECEMOS?
• Actividades na comunidade escolar.
• Acompanhamento e orientação socio-laboral ao imigrante.
• Workshops e cursos de formação ao colectivo imigrante.
• Actuações mediadoras com as Administrações Públicas.
PESSOAS PARA CONTACTO
Assistente Social: 691 44 81 88
Psicóloga: 690 13 91 01
Filóloga: 676 46 05 81
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Imigrantes e sociedade de acolhimento.
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3.5 ASSOCIAÇÃO PARA A REABILITAÇÃO
DE MULHERES PROSTITUTAS
QUEM SOMOS?
Somos um lugar de referência que atende de forma integral mulheres que estão em situação de alto risco social e pessoal.
O QUE OFERECEMOS?
• Informação social, de saúde, educativa, formativa e laboral.
• Apoio psicossocial individualizado.
• Aconselhamento jurídico.
• Inserção laboral.
• Serviços de:
- Duche e lavandaria
- Espaço de encontro e reunião
PESSOAS PARA CONTACTO
Atendimento 24 h: 609-589479
Escritório em Badajoz: 924-258826
Email: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
A mulheres prostitutas, ou em risco de o ser, que residam em Badajoz
ou que venham de outras povoações da Comunidade Autónoma da
Estremadura.
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3.6 ASSOCIAÇÃO TOD@S IGUALES, TOD@S LEGALES
QUEM SOMOS?
Uma associação na qual se informa, atende e acolhe os imigrantes
que chegam a Badajoz.
O QUE OFERECEMOS?
• Cursos de formação.
• Eventos culturais.
• Reuniões sociais.
• Informação, aconselhamento e bolsa de trabalho (diariamente).
PESSOAS PARA CONTACTO
Presidente: María Gemio
C/ Cristóbal Oudrid, 42
Badajoz
Telefone: 924 222125 / 924 224910
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Imigrantes.
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3.7 CENTRO IRMÃO-Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz
QUEM SOMOS?
Um Centro para acolhimento de pessoas sem-abrigo da Cáritas.
O QUE OFERECEMOS?
• Acolhimento: alojamento, manutenção, higiene, roupa…
• Actividades educativas.
• Pesquisa de emprego (orientação dos recursos disponíveis).
PESSOAS PARA CONTACTO
C/ Benito Mahedero Balsera, 75
06011 Badajoz
Telefone e fax: 924 240047
Assistentes Sociais
Educadores Sociais
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
• Pessoas que não têm habitações e/ou recursos económicos.
• Pessoas com várias problemáticas: toxicodependentes, alcoólicos,
pessoas sem domicílio, imigrantes, prostitutas, pessoas com doença mental.
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3.8 CANTINA SOCIAL VIRGEN DA ACOGIDA
QUEM SOMOS?
Uma Comunidade religiosa chamada Filhas da Caridade de San Vicente de Paúl dedicada a acolher transeuntes e famílias muito desfavorecidas (espanhóis e imigrantes).
O QUE OFERECEMOS?
• SERVIÇO DE DUCHES: terças e sextas das 8h30 às 10h45. A primeira vez que se dirigir ao centro deve falar primeiro com a assistente social. Ser-lhe-á dada roupa limpa, é recolhida a roupa suja,
que é depois lavada e entregue no duche seguinte. Além disso, serlhe-ão fornecidas toalhas, máquinas de barbear, gel e esponja.
• SERVIÇO DE CANTINA: diariamente 365 dias por ano a partir das
13h00. oferecemos uma refeição que consiste num primeiro prato,
um segundo prato e sobremesa. Além disso, entregamos em bolsas
individuais uma sanduíche e fruta para jantar.
• SERVIÇO DE GUARDA-ROUPA: terças e quintas a partir das 17h00,
sob marcação prévia, damos roupa às famílias seguindo uma ordem.
• ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS SEMPRE QUE HAJA UM MENOR A
SEU CARGO: esse menor deve estar obrigatoriamente escolarizado.
A assistente social abre um dossiê, faz um acompanhamento, faz
visitas ao domicílio e de 20 em 20 dias, pontualmente, entrega de
alimentos sempre com marcação prévia.
PESSOAS PARA CONTACTO
Hermanas de la Caridad
Cantina Virgen da Acogida. C/ Martín Cansado, 40
Telefone central: 924 221773 • Assistente Social: 924 229128
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Espanhóis e imigrantes sem possibilidades de se lavarem, comerem
e vestirem dignamente.
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3.9 COMUNIDADE CRISTÃ DE ESPERANÇA
QUEM SOMOS?
Entidade de índole confessional que oferece diferentes serviços públicos de tipo social e assistencial.
O QUE OFERECEMOS?
• Serviços de atendimento sociocultural.
• Aconselhamento jurídico.
• Formação socio-laboral.
• Aquisição e melhoria do castelhano.
• Coordenação e encaminhamento para outras instituições.
PESSOA PARA CONTACTO
Responsável: Henry Bohada Aguilar
c) San Onofre, 8
Tel.: 924-247827 / 646895743
Email: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
A toda a população em geral e a imigrantes em particular.
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3.10 CC.OO.- CITE
QUEM SOMOS?
Um Centro de informação para trabalhadores estrangeiros, onde se
dá apoio e atendimento ao trabalhador estrangeiro, tentando conseguir a igualdade entre os trabalhadores.
O QUE OFERECEMOS?
• ATENDIMENTO DIRECTO ESPECÍFICO
- Informação básica sobre os direitos de filiação.
- Encaminhamento em matéria laboral/sindical para as Federações
ou sindicatos correspondentes.
- Coordenação com o aconselhamento jurídico em matéria de legislação.
- Colaboração nas acções que a secretaria apresenta às federações
e sindicatos do ramo.
- Aconselhamento sobre legislação em matéria de estrangeiros.
- Orientação sobre mecanismos de inserção socio-laboral.
- Encaminhamento de/para os recursos da rede social na Estremadura.
Coordenação e acompanhamento dos itinerários formativos.
• APOIO/ACOMPANHAMENTO DE/PARA AS FEDERAÇÕES
- Zelar pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores estrangeiros nas mesmas condições que os trabalhadores autóctones.
- Vigilância e resposta conjunta perante situações de exploração
laboral.
- Potenciar a representatividade do colectivo imigrante através da
filiação.
- Implicar o colectivo imigrante na estrutura sindical.
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PESSOAS PARA CONTACTO
CC.OO- CITE Avenida Ramón y Cajal,4
06001 BADAJOZ
Telefone: 924 22 32 48
Assistente Social: atende às quintas-feiras das 10h00 às 14h00.
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Trabalhador estrangeiro sem qualquer tipo de reserva ou condição e
empresários.
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3.11 CRUZ VERMELHA ESPANHOLA
QUEM SOMOS?
Uma Instituição Humanitária de carácter voluntário, que realiza trabalhos assistenciais com e para os colectivos mais vulneráveis.
Procura e fomenta a paz e o bem-estar, e previne os sofrimentos humanos com absoluta imparcialidade e sem qualquer tipo de discriminação.
O QUE OFERECEMOS?
No âmbito do nosso Plano de Intervenção Social, um dos programas
que oferecemos é o de IMIGRANTES E REFUGIADOS em que as principais intervenções são:
• Integração Social.
• Apoio emocional.
• Informação sobre o país de acolhimento.
• Atendimento sanitário e promoção da saúde.
• Formação em qualificações sociais.
• Workshop de espanhol e alfabetização.
• Regresso voluntário.
PESSOAS PARA CONTACTO
Cruz Vermelha Espanhola C/ Del Museo, 5. 06003 Badajoz
Telefone: 924 240200 Fax: 924 246383
E-mail: [email protected][email protected]
- Assistente Social
- Técnico de Intervenção Social
- Voluntariado
Pessoa para contacto: Pilar Morcilho
Telefone: 647 472955 / 636 861496
A QUEM SE DIRIGE?
Imigrantes acolhidos pela primeira vez, provenientes de Ceuta, Melilha, costas andaluzas e Canárias.
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3.12 MESQUITA BADAJOZ NUR AL-DARAIN
QUEM SOMOS?
Trata-se de um ponto de encontro para muçulmanos, mas também
entre muçulmanos e espanhóis. Praticam a fé muçulmana.
O QUE OFERECEMOS?
• Aulas de espanhol para homens, ministradas por Adel.
• Aulas de espanhol para mulheres, ministradas por uma mulher.
• Aulas de árabe para filhos de imigrantes.
• Convívios na própria Mesquita com celebrações religiosas, festivas,
nascimentos de filhos, etc.
• Conferências na própria Mesquita.
• Conferências que o Imã dá em diversas institucionais, associações
e na própria mesquita.
• Visitas culturais na cidade.
PESSOAS PARA CONTACTO
Imã: Adel
C/ Gurugú, 88 (zona: margem direita do Guadiana).
Telefone: 924 270211 / 676 943076
E-mail: [email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Árabes e não árabes unidos na fé muçulmana.
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3.13 UGT-CAIPI
QUEM SOMOS?
A UGT Extremadura através do CAIPI (Centro de Atendimento Integral a Pessoas Imigrantes) combate o racismo e a xenofobia potenciando a não discriminação e a integração das pessoas com
nacionalidade não espanhola na vida social, cultural e laboral da Comunidade Autónoma da Estremadura.
O QUE OFERECEMOS?
• Serviço de Informação e Aconselhamento: recursos sociais, jurídicos, laborais, formação, auto-emprego.
• Acompanhamento.
• Departamento de formação.
• Acções de sensibilização: para a população imigrante, população
autóctone e tecido empresarial.
• Intermediação e inserção laboral.
• Fomento do Associativismo.
PESSOAS PARA CONTACTO
Antonio Tejeda
C/ Cardenal Carvajal Nº 2
Tel. 924 222247
E-mail: [email protected]
[email protected]
A QUEM SE DIRIGE?
Imigrantes que residam na região e se encontrem em situação de
discriminação social e/ou laboral, tanto estabelecimento urbanos
como rurais, de modo a facilitar a inclusão dos mesmos na sociedade
extremenha e a incorporação no mercado de trabalho.
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OUTROS DADOS
DE INTERESSE
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4.1 AUPEX (ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES
POPULARES DA ESTREMADURA)
C) Vasco Núñez, 31 bajo. Badajoz
Tel.: 924-259615 ó 924-229339
Email: [email protected]
[email protected]
4.2 CÁRITAS DIOCESANA MÉRIDA-BADAJOZ
Av) Antonio Masa Campos, 13 Bajo. Badajoz
Tel.: 924-231157
Email: [email protected]
4.3 CASA DA MULHER
c) Padre Tomás, s/n. Badajoz
Tel.: 924-001924
4.4 CENTROS DE SAÚDE
CENTRO DE SAÚDE “CIUDAD JARDÍN”
c) La Retama, s/n
Tel.: 924-218331
CENTRO DE SAÚDE “EL PROGRESO”
Av) Padre Tacoronte, s/n
Tel.: 924-273092 / 902-107319
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CENTRO DE SAÚDE “LA PAZ”
c) República Dominicana, s/n
Tel.: 924-220161 / 902-134576
CENTRO DE SAÚDE “SAN FERNANDO”
c) Antonio Machado, s/n
Tel.: 924-275663
CENTRO DE SAÚDE “SAN ROQUE”
c) Teresa Isturiz, s/n
Tel.: 924-242459
CENTRO DE SAÚDE “VALDEPASILLAS”
Av) Jaime Montero de Espinosa, s/n
Tel.: 924-218000
CENTRO DE SAÚDE “ZONA CENTRO”
c) Manuel Fernández Mejías, s/n
Tel.: 924-249072 / 902-134577
CONSULTÓRIO “GÉVORA”
c) San José, 2
Tel.: 924-430519
HOSPITAL CLÍNICO “INFANTA CRISTINA”
Av) Elvas, s/n
Tel.: 924-218100
HOSPITAL MATERNO INFANTIL
Av) Damián Téllez La Fuente, s/n
Tel.: 924-215000
HOSPITAL “PERPETUO SOCORRO”
Av) Damián Téllez La Fuente, s/n
Tel.: 924-215000
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CENTRO DE ESPECIALIDADES
Av) Damián Téllez La Fuente, s/n
Tel.: 924-215178/79/80
SAÚDE MENTAL
Tel.: 924-242800 / 924-218000 / 924-218004
PLANEAMENTO FAMILIAR
Tel.: 924-218000 /924-243820
4.5 SECRETARIA DA IGUALDADE E EMPREGO
(JUNTA DA ESTREMADURA)
DIRECÇÃO GERAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRESTAÇÕES
Av) Extremadura, 45. Mérida
Tel.: 924-005959
4.6 FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE VIZINHOS
Padre Tomás, 2 – Bajo (interior) (06011) Badajoz
Telefone: 924-221177
Email: [email protected]
4.7 HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS
DOS ESTRANGEIROS
Av) Europa, 1-4ª planta. Badajoz
Tel.; 924-979403
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4.8 INSPECÇÃO DA EDUCAÇÃO
Av) Europa, 2
Tel.: 924-242357 / 924-012426 /924-012427
4.9 SECCIÓN DE INFORMACIÓN Y
ATENCIÓN ADMINISTRATIVA DE LA UNEX (SIAA)
Av) Elvas, s/n. Badajoz
Tel.: 924-289369
www.unex.es
Email: [email protected]
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SITES E TELEFONES
GRATUITOS PARA
INFORMAÇÕES SOBRE
OS TRÂMITES RELATIVOS
A ESTRANGEIROS
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5.1 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Informações ao cidadão, administração electrónica, administrações
autonómicas, entidades locais, outros organismos do estado e sites
públicos.
http://www.administracion.es/
5.2 MINISTÉRIO DO INTERIOR (MIR)
O Ministério do Interior apresenta informação institucional sobre o
ministério, oferece informação sobre trâmites, ofertas de emprego,
serviços teletemáticos, tráfico, etc.
http://www.mir.es/
5.3 SECÇÃO GUIA DE TRÂMITES
Inclui os trâmites mais solicitados pelos cidadãos relacionados com
o Ministério do Interior. Trata-se de uma versão electrónica, actualizada de 6 em 6 meses. Dispõe de informação para obtenção de antecedentes policiais, BI, passaporte, informação para estrangeiros,
taxas, tráfico, etc.
Hiperligação directa: http://www.mir.es/SGACAVT/guiatram/guiatramites.pdf
•
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5.4 MINISTÉRIO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
O Ministério das Administrações Públicas disponibiliza informações
aos cidadãos, administrações, empresas e funcionários. Sector de
serviços online como renovações de autorizações de trabalho e de
residência, solicitação de marcação prévia no serviço de estrangeiros
e lista de todos os trâmites que pode fazer através do Ministério
http://www.map.es/
5.5 MINISTÉRIO DO TRABALHO E
ASSUNTOS SOCIAIS DE ESPANHA
Site oficial do Ministério de Trabalho onde encontrará toda a informação sobre emprego, guia laboral, informação geral, secretaria da imigração, secretaria da segurança social, etc.
http://www.mtas.es/
5.6 SECRETARIA DE ESTADO DA
IMIGRAÇÃO E EMIGRAÇÃO
Depende do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Conta com
normativa jurídica, procedimentos e pedidos, União Europeia, fórum
para a Integração Social dos Imigrantes e notas de actualidade.
http://extranjeros.mtas.es/
•
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5.7 MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS EXTERNOS DE ESPANHA
Conta com três sectores: Cidadania, meios e investigação. Quadro
de anúncios, embaixadas e consulados espanhóis no mundo, informação a estrangeiros, oportunidades profissionais, etc.
http://www.mae.es/
5.8 DIRECÇÃO GERAL DE TRÁFEGO
Site da direcção geral de tráfego onde encontrará toda a informação
necessária para condutores, troca de cartas de condução, veículos,
actualização de novas disposições, etc. Conta com um localizador
por províncias com dados de contacto da repartição de cada zona: direcção, telefones, horários de atendimento, etc.
http://www.dgt.es/
5.9 DIRECÇÃO GERAL DA POLÍCIA
Site do corpo nacional de polícia onde encontrará informação para
documentação de estrangeiros como o cartão de identificação para
estrangeiros, autorizações de residência, renovações, expedição e
entrega de documentos, etc.
https://www.policia.es/
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5.10 O PORTAL DO CIDADÃO
Site do Ministério Geral do Estado com informação personalizada
para a cidadania, empresas, organizações públicas, administração
electrónica e sites públicos.
http://www.administracion.es/
5.11 INEM- INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO DE ESPANHA
Serviço público de emprego estatal, secções de emprego, prestações,
formação, publicações, notícias, hiperligações, etc.
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DIREITOS E DEVERES
DOS ESTRANGEIROS
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A Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a respectiva integração social, é
a lei de estrangeiros actualmente em vigor, embora tenha sofrido várias alterações devido à aprovação de leis orgânicas posteriores que
alteraram substancialmente o seu articulado. Nela estão previstos
os seguintes direitos e deveres:
Art.3 Direitos dos estrangeiros e interpretação das normas
Os estrangeiros gozarão em Espanha dos direitos e liberdades reconhecidos no Título I da Constituição. Como critério geral, entendese que os estrangeiros exercem os direitos reconhecidos nesta Lei
em condições de igualdade com os espanhóis.
Art.4 Direito à documentação
Os estrangeiros que se encontrem em território espanhol têm o direito e a obrigação de conservarem a documentação que ateste a
sua identidade, assim como a que ateste a respectiva situação em
Espanha.
Não poderão ficar privados da sua documentação, excepto nos casos
previstos nesta Lei e na Lei sobre Segurança e Cidadania.
Art.5 Direito à liberdade de circulação
Os estrangeiros que se encontram em Espanha terão direito a circular livremente pelo território espanhol e a eleger a sua residência.
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Art.6 Participação pública
Os estrangeiros residentes em Espanha poderão ser titulares do direito de sufrágio em eleições municipais com base em critérios de
reciprocidade (os da UE, e os da Argentina, Chile e Uruguai).
Os estrangeiros residentes e inscritos no registo municipal da população têm todos os direitos estabelecidos nesse âmbito na LBRL, podendo ser ouvidos em assuntos que os afectem.
As câmaras municipais farão o recenseamento dos estrangeiros que
residam no município e manterão actualizada a informação relativa
aos mesmos.
Art.7 Liberdade de reunião e de manifestação
Os estrangeiros terão o direito de reunião, o qual poderão exercer
assim que obtiverem autorização de permanência ou residência em
Espanha.
Art.8 Liberdade de associação
Todos os estrangeiros terão o direito de associação, o qual poderão
exercer assim que obtiverem autorização de permanência ou residência em Espanha.
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Art.9 Direito à educação
Todos os estrangeiros menores de 18 anos têm o direito e o dever
à educação nas mesmas condições que os espanhóis, direito ao
ensino básico, gratuito e obrigatório (básico e secundário obrigatórios até aos 16 anos), ao título académico correspondente e
ao acesso ao sistema de bolsas e ajudas.
A Administração deve garantir um número de vagas suficiente
de modo a assegurar a educação infantil – que tem carácter voluntário – da população estrangeira.
Os estrangeiros residentes terão direito à educação de natureza
não obrigatória nas mesmas condições que os espanhóis (bacharelato e formação profissional, dos 16 aos 18 anos).
Art.10 Direito ao Trabalho e à Segurança Social
Os estrangeiros que reúnam os requisitos previstos nesta Lei Orgânica e nas disposições que a desenvolvem, terão direito a exercer
uma actividade remunerada por conta própria ou de outrem, assim
como ao acesso ao sistema da Segurança Social (o desenvolvimento
deste direito poderá ser limitado a uma autorização de trabalho).
Os estrangeiros residentes em Espanha poderão aceder, em condições de igualdade com os nacionais dos Estados-Membros da UE, na
qualidade de pessoal laboral ao serviço das Administrações Públicas.
Para esse efeito, poderão apresentar-se às ofertas de emprego público das administrações públicas.
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Art.11 Liberdade de constituição de sindicatos e de greve
Os estrangeiros terão o direito de constituírem sindicatos livremente
ou de se filiarem numa organização profissional, assim que obtiverem autorização de permanência ou residência, nas mesmas condições que os trabalhadores espanhóis.
Poderão exercer o direito de greve quando forem autorizados a trabalhar, nas mesmas condições que os espanhóis.
Art.12 Direito a cuidados de saúde
Os estrangeiros que se encontrem em Espanha e estejam recenseados no município em que residem habitualmente, têm direito a cuidados de saúde nas mesmas condições que os espanhóis.
Os estrangeiros que se encontrem em Espanha têm direito a cuidados de saúde públicos urgentes, perante a contracção de doenças
graves ou acidentes e à continuidade desses cuidados até terem alta
médica.
Os estrangeiros menores de 18 anos que se encontrem em Espanha
têm direito a cuidados de saúde nas mesmas condições que os espanhóis.
As estrangeiras que estejam grávidas e se encontrem em Espanha
terão direito a cuidados de saúde durante a gravidez, o parto e o período pós-parto (até seis semanas depois do parto).
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Art.13 Direito a ajudas em matéria de habitação
Os estrangeiros residentes têm direito a aceder ao sistema público de
ajudas em matéria de habitação nas mesmas condições que os espanhóis.
Art.14 Direito à Segurança Social e aos serviços sociais
Os estrangeiros residentes terão direito a aceder às prestações e serviços da Segurança Social, bem como aos serviços e prestações sociais gerais, básicos e específicos nas mesmas condições que os
espanhóis.
Os estrangeiros, seja qual for a sua situação administrativa, têm direito aos serviços e prestações sociais básicas.
Art.15 Sujeição aos mesmos impostos que os espanhóis
Os estrangeiros estarão sujeitos aos mesmos impostos que os espanhóis.
Art.16 Direito à intimidade (e reagrupamento) familiar
Os estrangeiros residentes têm direito à vida em família e à intimidade familiar.
Os estrangeiros residentes em Espanha têm o direito de reagrupamento com os seus familiares (de acordo com o art. 17 desta Lei).
O cônjuge que tiver adquirido residência em Espanha por motivos familiares, bem como os familiares que se encontrem com o mesmo, conservarão a residência mesmo em caso de quebra do vínculo matrimonial.
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Art.17 Familiares reagrupáveis
• O cônjuge do residente, não separado de facto ou de direito.
• Os filhos do residente e do cônjuge, incluindo os adoptados, menores de 18 anos ou incapacitados, e que não sejam casados.
• Os menores de 18 anos ou incapacitados quando o residente estrangeiro for o seu representante legal.
• Os ascendentes do reagrupante ou do seu cônjuge, quando estiverem a seu cargo e existam motivos que justifiquem a necessidade
de autorizar a respectiva residência em Espanha.
Art.20 Direito à tutela judicial efectiva
Os estrangeiros têm direito à tutela judicial efectiva (de juízes e tribunais).
Art.21 Direito a recurso contra actos administrativos
Os actos e resoluções administrativas adoptados relativamente a estrangeiros serão susceptíveis de recurso.
Art.22 Direito à assistência jurídica gratuita
Os estrangeiros que se encontrem em Espanha e que careçam de recursos económicos suficientes, têm direito à assistência jurídica gratuita nos procedimentos relacionados com: recusa de entrada,
repatriação ou expulsão do território e em matéria de asilo. Além
disso, têm direito a um intérprete.
Os estrangeiros residentes que provem ter insuficiência de recursos
económicos, terão o direito à assistência jurídica gratuita nas mesmas condições que os espanhóis.
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Art.23 Actos discriminatórios
Constitui discriminação qualquer acto que, directa ou indirectamente,
represente uma distinção, exclusão, restrição ou preferência contra
um estrangeiro com base na raça, cor, ascendência ou na origem nacional ou étnica, nas convicções e práticas religiosas, e que tenham
como fim ou efeito destruir ou limitar o reconhecimento ou o exercício,
em condições de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no domínio político, económico, social ou cultural.
Constituem actos de discriminação:
a) Os efectuados pela autoridade ou funcionário público ou pessoal
encarregado de um serviço público, que no exercício das suas funções, por acção ou omissão, realize qualquer acto discriminatório
proibido por lei contra um cidadão estrangeiro apenas devido à
sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça,
religião, etnia ou nacionalidade.
b) Todos os que imponham condições mais gravosas que aos espanhóis, ou que impliquem resistência de facilitação a um estrangeiro
de bens ou serviços oferecidos ao público, apenas devido à sua
condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça, religião, etnia ou nacionalidade.
c) Todos os que imponham ilegitimamente condições mais gravosas
que aos espanhóis ou restrinjam ou limitem o acesso ao trabalho, à
habitação, à educação, à formação profissional e aos serviços sociais e de assistência social, ao estrangeiro que se encontre regularmente em Espanha, apenas devido à sua condição como tal ou por
pertencer a uma determinada raça, religião, etnia ou nacionalidade.
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d) Todos os que impeçam, através de acções ou omissões, o exercício
de uma actividade económica empreendida legitimamente por um
estrangeiro residente legalmente em Espanha, apenas devido à
sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça,
religião, etnia ou nacionalidade.
e) Constitui discriminação indirecta qualquer tratamento derivado
da adopção de critérios que prejudiquem os trabalhadores devido
à sua condição de estrangeiros ou por pertencerem a uma determinada raça, religião, etnia ou nacionalidade.
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Em suma, podemos classificar os direitos e as liberdades dos estrangeiros em Espanha em:
DIREITOS E LIBERDADES DOS
ESTRANGEIROS IRREGULARES:
• Do Direito à igualdade
• Direito à vida
• Direito à liberdade ideológica, religiosa e de culto
• Direito à documentação
• Direito à liberdade de circulação
• Direito à educação infantil e à educação básica, gratuita e
obrigatória para menores de 18 anos (0-16 anos)
• Direito a cuidados de saúde públicos urgentes
• Direito a cuidados de saúde públicos nas mesmas condições
que os espanhóis para estrangeiras grávidas e estrangeiros
menores de 18 anos
• Direito aos serviços e prestações sociais básicas
• Direito à tutela judicial efectiva
• Direito à assistência jurídica gratuita em procedimentos relacionados com: recusa de entrada, repatriação ou expulsão
do território e em matéria de asilo
• Direito a um intérprete
• Direito de pedir responsabilidades por actos discriminatórios
contra eles em virtude do art. 14 da Constituição Espanhola
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DIREITOS E LIBERDADES DOS
ESTRANGEIROS IRREGULARES RECENSEADOS
Além de todos os anteriores, têm direito a cuidados de saúde
nas mesmas condições que os espanhóis.
DIREITOS E LIBERDADES
DOS ESTRANGEIROS REGULARES
Além dos anteriores, os seguintes:
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Do Direito de participação pública
Direito de reunião e de manifestação
Liberdade de associação
Direito à educação de natureza não obrigatória
Direito a desempenhar actividades de carácter docente ou
de investigação científica
Direito ao trabalho
Direito à Segurança Social
Liberdade de constituição de sindicatos e de greve
Direito a ajudas em matéria de habitação
Direito aos serviços e às prestações sociais gerais e básicos
e específicos
Dever de pagar impostos
Direito à intimidade familiar
Direito ao reagrupamento familiar
Direito à assistência jurídica gratuita nas mesmas condições
que os espanhóis
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PRINCIPAIS PERGUNTAS
RELACIONADAS COM
IMIGRANTES
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7.1 PORQUÊ E COMO FAZER O RECENSEAMENTO?
O recenseamento municipal é o registo administrativo onde constam
todas as pessoas que vivem ou residem habitualmente nesse município. Os dados dos mesmos são uma prova da residência no município. De acordo com a lei, qualquer pessoa que viva em Espanha tem
a obrigação de se recensear no município onde reside. Para se poder
recensear precisa de estabelecer um domicílio, o qual não tem de ser
necessariamente propriedade sua, podendo ser alugado ou a casa
de um familiar ou conhecido.
A inscrição é feita na câmara municipal correspondente à localidade
onde reside.
Trata-se de um procedimento muito simples e este documento será
necessário:
• Para solicitar a regularização ou autorizações de residência e trabalho.
• Dá-lhe direito a solicitar o cartão de saúde.
• Ser-lhe-á exigido para realizar a troca da carta de condução no caso
de existir um acordo com o seu país de nascimento.
• É imprescindível para realizar a inscrição escolar dos seus filhos.
• E todos os demais trâmites inerentes aos estrangeiros.
Um dos motivos mais importantes para realizar a inscrição no recenseamento municipal é que essa inscrição é uma prova de enraiza-
mento para obter a autorização de residência por circunstâncias
excepcionais (enraizamento social). Serve também para aceder às
prestações municipais e às ajudas sociais.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROCEDER AO RECENSEAMENTO
Solicitar na câmara municipal correspondente de acordo com o seu
domicílio:
• O formulário de registo Individual ou Colectivo.
• Fotocópia e original do BI, passaporte ou TIE.
• Fotocópia e original do contrato de arrendamento ou autorização
assinada pelo proprietário da habitação onde está alojado. Se for
o caso, deverá inclui-la no formulário para poder recensear-se no
seu domicílio. O proprietário da habitação terá igualmente que renovar o recenseamento de modo a incluí-lo.
• No caso de ter filhos, deverá apresentar fotocópia e original dos
BI, passaportes ou TIE e caderneta de família.
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7.2 COMO INSCREVER-ME NA SEGURANÇA SOCIAL?
Quando iniciar uma actividade laboral será incluído no regime de
Segurança Social e ser-lhe-á atribuído um número de inscrição.
Este procedimento é efectuado na Tesouraria Geral da Segurança
Social da sua cidade.
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7.3 OS IMIGRANTES TÊM DIREITO
A CUIDADOS DE SAÚDE?
A Espanha tem um sistema de saúde público e gratuito e todos os
que estiverem no seu território têm direito a aceder à prestação
desse serviço.
PRESTAÇÕES DE SAÚDE PARA IMIGRANTES EM ESPANHA
O tipo de prestação dependerá da sua situação:
1 Se não estiver regularizado e não estiver recenseado em nenhum
município espanhol apenas tem direito a cuidados de saúde urgentes. Esta prestação cobrirá:
• Cuidados a doenças graves.
• Acidentes.
Tem direito a um atendimento continuado até ao dia da alta médica.
2 Se estiver regularizado, mas recenseado, ou se tiver autorização
para residir em Espanha, em ambos os casos tem direito a cuidados
de saúde, nas mesmas condições que os espanhóis, com o único
requisito de que a alta seja dada no registo da população do município onde reside, independentemente da sua situação legal. Esta
prestação cobrirá:
a) Cuidados a doenças graves
b) Acidentes
c) Cuidados primários e especializados
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3 Se for menor de dezoito anos tem direito a cuidados de saúde nas
mesmas condições que os espanhóis.
4 Se estiver grávida terá direito a cuidados de saúde durante a gravidez, o parto e o período pós-parto.
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7.4 COMO SOLICITAR OS CUIDADOS DE SAÚDE?
• Em primeiro lugar, deverá solicitar no seu centro de saúde o cartão de
saúde e que lhe seja atribuído um médico de família. Com isso, ser-lheá atribuído um número de paciente. Leve os seguintes documentos:
- Certificado de recenseamento.
- TIE (Cartão de Identificação de Estrangeiros) e/ou passaporte.
Ser-lhe-á enviado o cartão individual de saúde, o qual provará que é
utente do Sistema Nacional de Saúde. Também o habilita a receber
cuidados farmacêuticos da Segurança Social.
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ASPECTOS
JURÍDICOS
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ASILO: protecção discricionária dispensada pelo Estado aos estrangeiros que se encontrem em algumas das circunstancias previstas na
Lei. A protecção primária e essencial é não devolver a pessoa ao Estado perseguidor.
REFUGIADO: pessoa que, devido a receios fundados de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país da
sua nacionalidade e não possa ou, devido a esses receios, não queira
recolher-se sob a protecção de tal país ou que, sendo privada de nacionalidade e encontrando-se, em sequência de tais acontecimentos, fora
do país onde antes tinha residência habitual, não possa ou, devido a
tais receios, não queira regressar ao mesmo.
REFUGIADOS/DESLOCADOS: refugiados são estrangeiros ou
apátridas que abandonaram o país de origem devido a receios fundados de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou devido às suas opiniões
políticas. Os deslocados são estrangeiros (ou apátridas) que fogem da
guerra, da violência generalizada e das violações flagrantes dos direitos humanos fundamentais, mas que não podem provar “receios fundados de perseguição” pelos motivos enumerados na Convenção de
Genebra de 1951.
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PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA: também denominada Protecção
Complementar. É a protecção que os Estados concedem a pessoas que
ficam fora da definição de refugiado, mas que não devem ser entregues ao país do qual provêm por correrem perigo de vida ou de liberdade ou por receio de virem a sofrer torturas ou outros maus tratos ou
castigos cruéis, desumanos ou degradantes. É o caso do Regime de
Deslocados em Espanha, que também se denominam Status B.
PROTECÇÃO TEMPORAL: resposta conjuntural de emergência
perante a chegada de fluxos maciços de refugiados (por ex.: guerra da
Bósnia). Não são os estudados casos individuais, realiza-se um procedimento de grupo. Passado um tempo prudencial, o estatuto temporal
é insustentável: ou a pessoa pode e quer regressar ou tem de obter
um estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária.
CIDADANIA EUROPEIA: ou cidadania da União é adicionada à cidadania nacional sem substituí-la. Qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro possui a nacionalidades da União
(Tratado Uma Constituição para a Europa).
ESTRANGEIRO: o indivíduo que não tem nacionalidade espanhola.
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ESTRANGEIRO RESIDENTE: cidadão estrangeiro que solicitou autorização administrativa para residir em Espanha, a qual lhe foi concedida.
PERMANÊNCIA: situação em que se encontra o estrangeiro que
não seja titular de uma autorização de residência e está autorizado a
permanecer em Espanha por um período não superior a noventa dias.
RESIDÊNCIA TEMPORAL: situação em que se encontra o estrangeiro que está autorizado a permanecer em Espanha por um período
superior a 90 dias e inferior a 5 anos.
RESIDÊNCIA PERMANENTE: situação do estrangeiro que o autoriza a permanecer indefinidamente no território de um país e a trabalhar nas mesmas condições que os espanhóis.
SEM DOCUMENTOS: os estrangeiros que não possuem qualquer
documentação com a qual podem provar a sua identidade e circunstâncias pessoais.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR: é o direito que têm os estrangeiros residentes de poderem exigir que certos familiares seus tenham
acesso à residência em determinado país sob certas condições legais.
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TRABALHADOR ESTRANGEIRO: qualquer pessoa física que,
não tendo nacionalidade espanhola, exerça ou trate de exercer em
Espanha uma actividade lucrativa, laboral ou profissional, por conta
de outrem ou própria.
T.I.E. (CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS):
documento único e exclusivo destinado a identificar o estrangeiro
para efeitos de atestar a sua situação legal em Espanha (é idêntico
ao nosso B.I.).
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