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PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2014
o
o
(Regido pela Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça,
Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e,
o
subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993).
Órgão/CNPJ:
Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01.
UASG:
060001
Unidade:
Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO).
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com
Objeto:
dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, remoção e
instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de peças.
Processo:
125/2014
Protocolo:
032594/2014
Sessão Pública
Dia:
18/6/2014
Hora:
9h
Local:
No site: www.comprasnet.gov.br.
Obtenção do Edital
Local:
SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco ―B‖, edifício-sede do STM, 11
DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900.
Dias:
A partir de 5/6/2014, de segunda a sexta-feira.
Horário:
Das 12h e 30 min às 18h e 30 min.
Telefones:
(61) 3313-9189 e (61) 3313-9321.
Valor:
R$ 0,20 (vinte centavos) por folha.
Gratuitamente
pelos sites:
www.stm.jus.br ou www.comprasnet.gov.br.
o
andar,
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados
o
por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05.
Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos
os interessados no site www.comprasnet.gov.br.
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(DIPAT/SELCO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2014
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na
o
o
forma da Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça,
Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e,
o
subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, observadas
as condições deste edital e seus anexos.
1.
OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e
corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de
o
peças, conforme especificações contidas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso do Termo de
Referência - (ANEXO A) - e seus anexos a seguir relacionados:
Anexo I – Condições de participação na Licitação.
Anexo II – Especificações técnicas.
Anexo III – Lista de ferramentas.
Anexo IV – Lista de aparelhos.
Anexo V – Matriz de atribuições e responsabilidades.
Anexo VI – Lista de EPIs e uniformes.
Anexo VII – Lista de materiais de consumo, aplicação e limpeza.
Anexo VIII – Planilha de custos e formação de preços.
Anexo IX – Modelo de Planilha de custos e Formação de Preços.
Anexo X – Planilha de cálculo de encargos sociais.
Anexo XI – Planilhas de composição de custos materiais de instalação.
Anexo XII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a
Administração Pública.
2.
2.1.
DOS SERVIÇOS
Os serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e
corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de
peças, serão executados no ed.-sede do STM, no edifício garagem e arquivo do STM e nos imóveis
o
funcionais do STM, conforme o Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso do Termo de Referência
(ANEXO A), e na quantidade constante da tabela abaixo:
2
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SERVIÇOS
Postos de Trabalho
POSTO
N.º
1
QUANTIDADE
Supervisor de Manutenção de Aparelhos
1
de Climatização
2
Técnico Mecânico em Ar Condicionado
2
3
Auxiliar Mecânico de ar Condicionado
2
Total
2.2.
5
Os postos de trabalho deverão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 7h12min às 17h,
intercalando-se o intervalo de 1h para o almoço e descanso, de maneira a perfazer 44 horas semanais.
2.3.
O início da execução dos serviços dar-se-á na data prevista na ordem de serviço a ser emitida
pelo Contratante, logo após a assinatura do contrato.
3.
3.1.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e
credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal
(COMPRASNET), no site www.comprasnet.gov.br.
3.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente edital.
3.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de
responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por
quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
3.2.
Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
3.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
3.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar
com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
3.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar;
3.2.5. sociedades cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, por força do Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, homologado em
05/06/2003, celebrado nos autos do processo nº 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara do
Trabalho de Brasília - DF, com observância aos dispositivos do Acórdão n.º 975/2005 – Segunda
Câmara – TCU.
3.3.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional,
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poderão participar deste pregão e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
o
n 123/2006. No entanto, caso venham a ser contratadas, não poderão beneficiar-se da condição de
optante e estarão sujeitas à exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem
o
o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar n 123/2006.
3.3.1. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) contratada deverá comunicar
sua exclusão à Receita Federal do Brasil por meio do Portal do Simples Nacional na Internet,
conforme previsto na Resolução CGSN n
o
15, de 23/7/2007, até o último dia útil do mês
subsequente ao da assinatura do contrato, apresentando, em seguida, o comprovante da referida
comunicação à fiscalização do contrato.
4.
4.1.
CREDENCIAMENTO
A Licitante deverá se credenciar no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no site www.comprasnet.gov.br,
no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico:
4.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
4.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
4.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.
5.1.
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
o
O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio
eletrônico, no endereço: [email protected].
5.2.
Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
5.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
para o(s) endereço(s) eletrônico(s) sobredito(s).
5.4.
A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos
interessados das condições nela estabelecidas.
6.
6.1.
ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta, contendo o valor total do item, deverá ser formulada e encaminhada
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser
consignado no campo apropriado do sistema o preço anual do item, expressos em reais, incluídos
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todos itens da planilha de custos e formação de preços (Anexo VIII do Projeto Básico), impostos, taxas,
fretes e demais encargos:
6.1.1. por ocasião do oferecimento dos lances, deverá ser ofertado o valor anual dos
serviços objeto da licitação;
6.1.2. após o encerramento da fase de lances, a Licitante vencedora deverá transferir para o
sistema eletrônico, arquivo contendo:
a)
Planilha de Custos e Formação de Preços ajustada ao lance vencedor em
o
conformidade com o modelo anexo ao Projeto Básico n 101/2013-NUENG;
b)
Planilha de Cálculo de encargos sociais, em conformidade com o modelo
o
anexo ao Projeto Básico n 101/2013-NUENG;
c)
Planilha de composição de custos materiais de instalação, conforme o anexo XI
do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG, não podendo ser alteradas as descrições
nem os quantitativos;
6.1.3. o campo complementar do sistema eletrônico poderá ser utilizado para acréscimo da
especificação do serviço cotado, desde que não contrarie o descrito no edital;
6.1.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração, em campo
próprio determinado no sistema Comprasnet, de que se enquadra nessas categorias, nos termos
o
o
da legislação vigente, e que não possui nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do art. 3 da
o
Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2.
A Licitante deverá apresentar declaração formal (apenas para as empresas sediadas fora do
Distrito Federal), durante a sessão eletrônica, informando que, caso seja declarada vencedora da
licitação, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato a ser
celebrado, manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração, necessários e suficientes para a prestação
dos serviços a serem contratados.
6.3.
O envio para o sistema eletrônico da Planilha de Custos e Formação de Preços é condição de
classificação da proposta de preços.
6.4.
No campo ―Descrição Detalhada do Objeto Ofertado‖, deverão ser incluídas, obrigatoriamente,
todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações
relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados:
6.4.1. prazo de execução dos serviços de 12 meses, contados da assinatura do contrato;
6.4.2. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no
sistema eletrônico.
6.5.
A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances
inseridos durante a sessão pública.
6.6.
Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.7.
A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de
desclassificação da proposta.
6.8.
Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos,
diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
6.9.
Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e
por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
6.10. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo
qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório
ou da execução contratual.
6.11. Na proposta, a Licitante deverá observar o seguinte:
6.11.1. apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo do anexo do
o
Projeto Básico, nos moldes da Instrução Normativa n 2/2008/MPOG e alterações posteriores,
o
observadas as exigências previstas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG;
6.11.2. os “insumos” e “encargos sociais” constantes da planilha de formação de preços
deverão ter seus percentuais e preços demonstrados com memórias de cálculos, sob pena
de desclassificação da proposta.
6.11.2.1. Entende-se por memória de cálculo: a discriminação do quantitativo x o valor
unitário = custo total do valor previsto para o insumo.
6.11.3. Os insumos não previstos pela Administração e objeto de lançamento pela Licitante em
sua proposta deverão ser demonstrados detalhadamente, inclusive a origem e o fundamento;
6.11.4. caso seja cotado valor ou quantitativo para o componente auxílio-transporte menor que o
indicado na respectiva planilha estimativa de preços, a Licitante deverá consignar em sua proposta
de preços os procedimentos relativos à forma e ao meio de transporte a serem adotados no
deslocamento do efetivo alocado no posto de trabalho, sob pena de desclassificação. Uma vez
indicada a forma de fornecimento do transporte na proposta inicial, esta não poderá sofrer
alteração:
6.11.4.1. o meio de transporte alternativo de que trata o inciso anterior deverá estar
regularizado perante os órgãos competentes.
6.11.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte participantes da licitação não deverão
utilizar, para elaboração de suas propostas, a tributação pelo regime do Simples Nacional, em
decorrência do disposto no item 3.3. deste edital, sob pena de desclassificação.
7.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1.
Dia: 18/6/2014
7.2.
Horário: 9 horas (horário de Brasília-DF).
7.3.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da
data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
7.4.
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
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7.5.
Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente
transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
8.
8.1.
ETAPA DE LANCES
Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do
seu recebimento e do valor consignado no registro:
8.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item;
8.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas
regras de aceitação;
8.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema eletrônico;
8.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.2.
As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a
sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
8.3.
A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso
de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
8.4.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico,
o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
8.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.
9.1.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à
Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de ―Convocação de Anexos‖ existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la
para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
9.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados
pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não
sofra acréscimo;
9.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada
pelas demais Licitantes;
9.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
9.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente
inexequíveis;
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9.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
9.2.
Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte,
considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em
primeiro lugar:
9.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido
apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte
forma:
9.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que
se enquadrem na situação prevista no subitem 9.2;
9.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a
menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 9.2.1.1 para que no prazo de
cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à
considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em
favor daquela vencedora;
9.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno
porte, na situação do subitem 9.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as
propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 9.2.1.1, para o exercício do
mesmo direito;
9.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 9.2 e seguintes, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.3.
Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante
vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação,
segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a
Licitante para obter preço melhor.
9.4.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
9.5.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
10. HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das
licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos
o
28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93.
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10.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n
o
8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
10.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de
patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
10.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.4.1. um ou mais atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA da região
onde foram ou estão sendo prestados os serviços, acompanhados da respectiva Certidão de
Acervo Técnico (ART), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprove ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza
semelhante ao objeto aqui licitado – manutenção preventiva e corretiva de equipamentos ou
sistemas de climatização, de pelo menos, 100 TR;
10.4.2. cópia de contratos, atestados, declarações ou outros documentos idôneos que comprovem
que a licitante possui experiência, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados,
compatíveis com o objeto ora licitado;
10.4.2.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo
que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
10.4.3. comprovante de Inscrição ou registro, em plena validade, no Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, do local onde a empresa possuir a sua sede;
10.4.3.1. Caso a empresa não possua registro no CREA/DF, apresentar a CRQPJ –
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – do CREA de origem com o visto no
CREA/DF;
10.4.4. comprovação de que possui, em seu quadro funcional, como responsável técnico, pelo
menos um engenheiro mecânico, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços
de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-condicionado, compatíveis com os
especificados neste edital, devidamente registrado no CREA, o qual será responsável pela
execução dos serviços.
10.4.4.1. A comprovação do vínculo contratual do profissional com a Licitante se fará com a
apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de
empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da Licitante em
que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA
da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou
ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
10.4.4.2. Os atestados ou declarações de capacidade técnica, que se refiram a contratos
vigentes quando da data do registro no respectivo conselho, deverão estar acompanhados
de certidão que comprovem a validade dos registros até a data de publicação deste edital.
10.5. Termo de vistoria facultativa: a Licitante deverá vistoriar o local a ser executado o serviço, até o
segundo dia anterior à abertura da sessão pública do pregão, com o objetivo de se inteirar das condições
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e do grau de dificuldade para a execução dos serviços, mediante prévio agendamento de horário com a
Diretoria de Administração (DIRAD), do Superior Tribunal Militar, situada no 9º andar do edifício-sede,
Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, no horário das 13 às 16 horas, pessoalmente, pelos
telefones (61) 3313-9263.
10.5.1.1. Da vistoria do local, será emitida declaração ressaltando que a Licitante está
ciente da situação e das condições físicas para realização dos trabalhos, que será assinada
pelo representante da Licitante, e por servidor da DIRAD.
10.6. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as
seguintes declarações:
10.6.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
10.6.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
o
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal;
10.6.3. elaboração independente de proposta;
10.6.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de
habilitação;
o
o
10.6.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de
2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
10.7. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão
o
observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06.
10.8. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova.
10.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos
CNPJ e endereço.
10.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
10.11. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal
o
observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados
o
o
pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007.
10.12. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de dois dias úteis para
regularização, prorrogáveis por igual período, contado a partir do momento que for declarada vencedora
a Licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
10.12.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito
à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 6 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48
o
o
o
combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como
10
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ser inabilitada se não atender às exigências do item 10.
12. RECURSO
12.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação
imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a
sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
12.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes
será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo
máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado
pelo Pregoeiro na respectiva ata.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final
estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse
direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
12.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e
ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro,
a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
12.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral
do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de
o
Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos
Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
13. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será global.
14. CONVOCAÇÃO
14.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante
a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a
pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual
e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
o
o
o
o
previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05:
14.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a
nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
15. CONTRATO
15.1. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO D do presente
edital.
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15.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão
parte do contrato, independentemente de sua transcrição.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo
ser prorrogado por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da
o
Lei n 8.666/93, mediante termo aditivo.
16.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato.
17. GARANTIA CONTRATUAL
o
A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e
Terceira, respectivamente, da minuta do contrato - ANEXO D, que integra este edital.
19. DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2014, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 –
Julgamento de Processos - JUPROC, Elementos de Despesa 3.3.90.37 (Locação de mão-de-obra),
3.3.90.39 (Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) e 3.3.90.30 (Material de Consumo), mediante
emissão de nota de empenho.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das
informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo
órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF,
mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do
recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40,
inciso XIV, alínea ―a‖, da Lei 8.666/1993.
20.1.1. O pagamento dos serviços eventuais de técnico de segurança do trabalho e vidraceiro
será pago por hora e sob demanda, conforme especificado na planilha de custos e formação de
preços.
20.1.2. O pagamento de materiais eventualmente utilizados será por demanda e conforme
especificado na planilha de custos e formação de preços.
20.1.3. O primeiro faturamento, referente à mão de obra, para fins de ajuste, deverá corresponder
aos dias do mês de assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o
mês integral.
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20.2. Por ocasião da apresentação da fatura e do pagamento também deverão ser observadas as
disposições do item 19 do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG, Apenso do Termo de Referência –
ANEXO A;
20.3. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores
da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da empresa a ser contratada.
20.4. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte
forma:
20.4.1. Férias;
20.4.2. 1/3 constitucional;
20.4.3. 13º salário;
20.4.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
20.4.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º
salário.
20.5. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 20.4.,
depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
Contratada.
20.6. O montante de que trata do aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por
cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a
primeira vigência do Contrato.
20.7. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da
retenção, discriminando a quantia correspondente.
20.8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que
obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Licitante a ser contratada.
20.9. A Contratada deverá apresentar atualizados:
20.9.1. certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
(CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de
julho de 2005;
20.9.2. certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
20.9.3. certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o
Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
20.9.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da
prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta
corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem
alfabética;
20.9.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social
(GFIP), específica do Contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo
SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
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20.9.6. espelho da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos
serviços, em ordem alfabética;
20.9.7. comprovantes específicos do Contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
20.9.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
20.10. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3325-0262:
20.10.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o
número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
20.11. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
20.12. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
suas alterações.
20.13. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
20.14. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião
prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e
contratado.
20.15. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de
empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
20.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
20.17. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua
regularização.
20.17.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
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uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
21. REAJUSTE
21.1. Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou
outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o
interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta:
21.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ocorrer antes da assinatura do termo de
prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
21.2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na
seguinte fórmula:
I-IO
R = V ________, onde:
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
21.3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de
acordo com fórmula do item 21.2.
21.4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo
uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
21.5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subseqüentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo
de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
21.6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
21.7. O reajuste de que trata o Item 21.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente
da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
21.8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
21.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
15
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22. REPACTUAÇÃO
22.1. Será admitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um
ano.
22.2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou
dissídio coletivos de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base
desses instrumentos.
22.2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, as
sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
22.2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,
pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas.
22.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
22.5. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de
preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivos da categoria que fundamenta a repactuação, e,
se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de
cada um dos itens da planilha a serem alterados.
22.5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de
homologação da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual
subsequente.
22.5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente,
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
22.6.
Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se
prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a
Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde
o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado.
22.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo,
convenção ou dissídio coletivos.
22.8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
16
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econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
23. PENALIDADES
As penalidades constam da Cláusula Décima Terceira do Contrato, ANEXO D, do edital.
24. DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS
24.1. Antes da assinatura do contrato, a Licitante autorizará o Superior Tribunal Militar a abrir uma conta
corrente vinculada específica – bloqueada para movimentação -, com a finalidade de provisionar os
valores referentes aos encargos e/ou verbas rescisórias trabalhistas (férias, 13º salário e multa do FGTS
por dispensa sem justa causa) resultantes da contratação de que trata este Edital, de acordo com o art.
19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de
15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento e Gestão, e de acordo ainda com a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência.
24.2. Na autorização a ser assinada pela contratada para a criação da conta vinculada, constará
permissão para que o contratante tenha acesso aos saldos e extratos. A movimentação dos valores
depositados fica condicionada à autorização do contratante, na forma do inciso II do art. 6º da Resolução
nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência.
24.3. A conta vinculada será aberta em nome da licitante a ser contratada pelo Superior Tribunal Militar
em instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação.
24.4. A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta vinculada – bloqueada para
movimentação – serão providenciadas pelo Diretor-Geral deste Tribunal.
25. DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
25.1. A Contratada poderá solicitar a autorização deste Tribunal para utilizar os valores da conta
vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a
vigência do Contrato.
25.2. A conta vinculada somente será liberada para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores,
nas condições abaixo, conforme art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008,
introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao Contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e
à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de
empregado vinculado ao Contrato;
d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e,
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da
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Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
25.3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar a
este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento.
25.4. O Superior Tribunal Militar expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista
e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária
Oficial, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos
comprobatórios da empresa.
25.5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva
por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
25.6. A Contratada deverá apresentar ao Superior Tribunal Militar, no prazo máximo de três dias, o
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
25.7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do
encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
26. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO
26.1. O recebimento, a fiscalização e atestação do fornecimento caberão à comissão ou ao servidor
o
designado pelo Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
26.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação,
em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe
determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
26.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
27. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por
o
ilegalidade, na forma do disposto no art. 29, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada
de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar.
28. RESCISÃO CONTRATUAL
28.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a
o
80 da Lei n 8.666/1993:
28.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.2. A rescisão do contrato poderá ser:
28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos
18
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o
I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n 8.666/1993;
28.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
28.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
28.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
29. FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto na
o
o
Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 98,
de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, nas Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de
2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e na
o
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores.
30. CONSIDERAÇÕES FINAIS
30.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos
pela fiscalização.
30.2. É expressamente proibido à Contratada:
30.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
30.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia
autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
30.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior
poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha
conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la
técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação,
indenização ou ressarcimento.
30.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no
o
quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede
do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
30.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na
legislação vigente.
30.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites
www.stm.jus.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste
Tribunal, com as respectivas assinaturas.
30.7. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasnet.gov.br, e a
descrição do item constante deste Edital, prevalecerá a última.
31. FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão
oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
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que seja.
Brasília, 20 de maio de 2014.
LAURO CRUZALTENSE VIEIRA CONCEIÇÃO
Diretor de Patrimônio e Material
Assessoria Jurídica:
20
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ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com
dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de
aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de peças, conforme especificações
o
contidas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso deste Termo de Referência.
2. Especificações
ITEM
DESCRIÇÃO
Prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para
1
manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de arcondicionado e ventilação, com fornecimento de peças, conforme especificações
o
contidas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso deste Termo de Referência.
3. Planilha de Custos e Formação de Preços
SERVIÇOS PERMANENTES – VALOR ESTIMADO
1
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL
ESTIMADO
VALOR TOTAL
ANUAL ESTIMADO
1.1
Supervisor de manutenção de
aparelhos de climatização
Posto de
Trabalho
1
R$
5.347,87
R$
64.174,42
1.2
Técnico mecânico em ar
condicionado
Posto de
Trabalho
2
R$
5.224,40
R$
125.385,71
1.3
Auxiliar Tecnico de Refrigeração
Posto de
Trabalho
2
R$
2.566,29
R$
61.590,88
SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) - já considerando uniformes,
EPI, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação.
R$
13.138,56
R$
251.151,01
Fornecimento de materiais de consumo, aplicação e limpeza, e
ferramentas conforme Termo de Referencia 101/13-NUENG e
anexos,
R$
896,52
R$
10.758,20
TOTAL DOS SERVIÇOS PERMANENTES
R$
14.035,08
R$
261.909,21
MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS – ESTIMATIVA ANUAL
2
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
2.1
Tecnico de
Trabalho
2.2
Vidraceiro
Segurança
do
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ANUAL
UNID.
QUANT.
Hora
384
R$
24,71
R$
9.489,64
Hora
192
R$
15,04
R$
2.888,58
21
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SUBTOTAL (MÃO DE OBRA EVENTUAL) - já considerando uniformes, encargos,
lucro, despesas administrativas e tributação.
R$
Capacitor permanente 60 μF
Und
5
R$
27,41
R$
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 50 μF
2.4
Und
5
R$
42,12
R$
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 45 μF
2.5
Und
5
R$
25,47
R$
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 40 μF
2.6
Und
5
R$
35,06
R$
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 6 μF
2.7
Und
5
R$
5,89
R$
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 3 μF
2.8
Und
5
R$
20,07
R$
440V - vide nota 1
MiniContator com bobina de
220V corrente 22A (AC-1)
2.9
Und
24
R$
55,15
R$
Ref. Weg CWC012-10-30 ou
Tyco TE-T9CP1A54-240
Filtro de Ar para ACJ
2.10
Und
20
R$
25,36
R$
ref.Springer Silentia 18K
Instalação de aparelhos de ar-condicionado e rede frigorífera com
2.11 fornecimento de materiais conforme Projeto Básico 101/13-NUENG e
anexos (vide Nota 2):
- Tipo Janela (ACJ) até 30000
2.11.1
Und
21
R$
104,46 R$
btu/h
- Tipo SPLIT de 7000 a 9000
2.11.2
Und
10
R$
331,70 R$
Btu/h
2.3
2.11.3 - Tipo SPLIT de 12000 Btu/h
12.378,22
137,07
210,61
127,36
175,31
29,43
100,33
1.323,52
507,20
2.193,61
3.316,98
Und
20
R$
365,36
R$
7.307,10
Und
18
R$
398,65
R$
7.175,65
Und
19
R$
469,69
R$
8.924,02
Und
5
R$
461,81
R$
2.309,03
SUBTOTAL (MATERIAIS EVENTUAIS)
R$
31.226,40
TOTAL ANUAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS
R$
43.604,62
TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 305.513,83
- Tipo SPLIT de 18000 até
22000 Btu/h
- Tipo SPLIT de 24000 até
2.11.5
30000 Btu/h
2.11.4
2.11.6 - Tipo SPLIT de 36000 Btu/h
NOTAS
1) Os Capacitores deverão possuir também: corpo de material anti-chama e pressão, terminais duplos,
tolerância de capacitância max. 10%, resistência de isolamento >3000Mhomns.uf
2) Os aparelhos de ar condicionado serão fornecidos pelo STM
22
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APENSO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto Básico nº 101/2013 - NUENG
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REMOÇÃO
E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
E VENTILAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS,
MATERIAIS E FERRAMENTAS.
1 APRESENTAÇÃO
1.1 O presente Termo foi elaborado com base no que determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, no
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e na Instrução Normativa nº 02,
de 30 de abril de 2008, da SLTI do MPOG e suas alterações.
2 OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados com dedicação
exclusiva de mão de obra para manutenção preventiva, manutenção corretiva, remoção e instalação
de aparelhos de Ar Condicionado e Ventilação com fornecimento de peças, materiais, ferramentas e
demais insumos necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos e instalações pertencentes ao
STM, conforme condições e especificações estabelecidos neste Termo de Referência e demais
anexos do presente edital.
3 OBJETIVO
3.1 Realização completa da Manutenção Preventiva e Corretiva de todos os aparelhos de Ar
Condicionado pertencentes ao STM ou que venham a ser incorporados a seu patrimônio durante a
vigência do contrato, bem como a remoção ou remanejamento de aparelhos antigos e instalação de
novos incluindo fornecimento de peças, materiais, ferramentas e demais insumos necessários.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 Os serviços a serem contratados são destinados à realização de atividades continuadas nas áreas
administrativas acessórias e auxiliares, conforme termos da Instrução Normativa n.º 02, da SLTI do
MPOG, de 30 de abril de 2008, com as alterações contidas na Instrução Normativa n.º 06, da SLTI
do MPOG, de 23 de dezembro de 2013, e dos artigos da Lei 8.666/93.
4.2 Essa contratação deverá suprir as necessidades do STM na manutenção de seu grande parque de
aparelhos de ar condicionado, composto atualmente por cerca de 340 unidades instaladas, de
diferentes tipos, marcas e modelos. Esta manutenção é essencial para preservação das instalações
e promoção da qualidade do ar nos ambientes de trabalho.
4.3 Outros serviços inclusos nesta contratação compreendem a remoção de aparelhos antigos ou
obsoletos e a instalação de novos aparelhos mais econômicos e eficientes, de modo que haja uma
lenta, mas contínua, renovação das instalações de ar condicionado.
23
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5 RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA
5.1 As boas práticas de mercado demonstram que, em média, cada equipe composta por um técnico e
seu ajudante consegue atender entre 120 a 170 aparelhos de ar condicionado do tipo Split,
dependendo obviamente do tipo de equipamento e das condições gerais de conservação.
5.2 Para realizar a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos pertencentes ao STM, bem como a
remoção de aparelhos antigos e instalação de novos, estima-se portanto a necessidade de 2 (duas)
equipes técnicas, compostas cada uma por um técnico e um auxiliar, atuando de forma continuada,
e sob a supervisão de um técnico sênior de forma a otimizar os serviços e reduzir o tempo de
atendimento.
6 LISTA DE ANEXOS
6.1
ANEXO I – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
6.2
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.3
ANEXO III – LISTA DE FERRAMENTAS
6.4
ANEXO IV – LISTA DE APARELHOS
6.5
ANEXO V - MATRIZ DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.6
ANEXO VI – LISTA DE EPIs E UNIFORMES
6.7
ANEXO VII – LISTA DE MATERIAIS DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA
6.8
ANEXO VIII – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
6.9
ANEXO IX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
6.10 ANEXO X – PLANILHA DE CALCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
6.11 ANEXO XI – PLANILHAS DE COMPOSIÇAO DE CUSTOS MATERIAIS DE INSTALAÇÃO
6.12 ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
24
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ANEXO I DO PROJETO BÁSICO – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
1 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico
provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
1.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
1.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao STM responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
1.4 Não poderão participar deste Pregão:
1.5
a)
Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
STM, durante o prazo da sanção aplicada;
b)
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação;
c)
Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
d)
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e)
Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f)
Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g)
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h)
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i)
Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado
entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme
previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e
25
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118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante
Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que,
porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará
sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor,
em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao
da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31,
inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
1.6
A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, no prazo de
90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos
ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção
por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal,
no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações.
1.7
Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo
estabelecido na subcondição anterior, o Superior Tribunal Militar - STM, em obediência ao
princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do
artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
1.8
A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18,
§ 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme
dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas
cumulativamente com atividades vedadas.
2
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnica:
2.1.1
Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente
registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os
serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a licitante
executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante
ao objeto aqui licitado – manutenção preventiva e corretiva de equipamentos ou
sistemas de climatização, de pelo menos, 100 TR;
2.1.2
Cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos
que comprove(m) que a licitante possui experiência, ininterruptos ou não, na
prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado;
2.1.3
Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que
os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
2.1.4
Comprovante de Inscrição ou registro, em plena validade, junto ao Conselho Regional
de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, do local onde a empresa possuir a
sua sede;
26
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a)
Caso a empresa não possua registro no CREA/DF, apresentar a CRQPJ –
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – do CREA de origem com
o visto no CREA/DF;
2.1.5
Comprovante de possuir como Responsável Técnico, pelo menos 01 (um) engenheiro
mecânico, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado, compatíveis com
os especificados neste documento, devidamente registrado perante o CREA.
2.1.6
Na reunião inicial, após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada por seu
engenheiro responsável técnico no CREA-DF, abrangendo todos os serviços objeto
do contrato.
a)
Em caso de substituição do engenheiro previamente habilitado, a
CONTRATADA deverá apresentar imediatamente novo profissional com
habilitação em engenharia mecânica, conforme item 7.1.5 e nova ART
devidamente registrada.
2.2
O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços
prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no
contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas
Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
2.3
O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, que se refira(m) a contratos
vigentes quando da data do registro no respectivo conselho, deverá(ão) estar acompanhado(s)
de certidão(ões) que comprove(m) a validade do(s) registro(s) até a data de publicação deste
Edital.
3
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Os serviços serão executados nas instalações físicas do Superior Trbunal Militar, relacionadas
abaixo, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo STM no Distrito Federal
e atualmente compreendidos pelos locais:
a)
Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, na Praça dos Tribunais Superiores,
Quadra 01 – Bloco ―B‖ – Setor de Autarquias Sul/ SAS – Brasília – DF.
b)
Edifício Garagem do STM e Arquivo, no Setor de Garagem Oficial Norte –
SGON.
c)
Imóveis funcionais residenciais situados na SQS 115 Bloco H e pertencentes à
reserva técnica deste Tribunal.
4
VISTORIA
4.1
A vistoria é facultativa e a licitante que desejar realizar vistoria no local onde serão executados
os serviços poderá fazê-lo até o segundo dia anterior à data de abertura da sessão pública
27
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deste certame, das 13h às 16h, com o acompanhamento de um servidor da Diretoria de
Administração.
4.2
A vistoria de que trata este subitem deverá ser previamente agendada pelo telefone (61)
3313-9263.
4.3
Realizada a vistoria, pelo interessado ou pessoa por ele designada, será imediatamente
emitida a Declaração de Vistoria. A liberdade concedida à empresa para encaminhar qualquer
pessoa para realizar a vistoria no local dos serviços, não exime, sob qualquer alegação, motivo
justo para que seja recusado o cumprimento de obrigação ou peculiaridade contratual.
4.4
A responsabilidade sobre eventuais problemas no curso da execução do contrato, em especial
de natureza estimativa de custos, decorrentes de inobservância e/ou erros da empresa quando
da realização da vistoria e composição de custos, é de plena e exclusiva responsabilidade da
mesma, não constituindo razão legal para abrandar as suas obrigações contratuais e/ou
repactuar os valores estimados à época da licitação.
4.5
A vistoria constitui o meio hábil para a empresa tomar conhecimento de peculiaridades da
contratação, momento em que será oportunizado a mesma conhecer as rotinas do ambiente
laboral do Superior Tribunal Militar.
4.6
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à
execução do objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
5
VIGENCIA CONTRATUAL
5.1
A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual
período, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do
CONTRATANTE, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
5.2
O prazo para início da prestação dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir
do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço Inicial encaminhada pela
FISCALIZAÇÃO.
28
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ANEXO II DO PROJETO BÁSICO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1
DEFINIÇÕES
1.1
ACJ: sigla para Ar Condicionado de Janela, tipo de aparelho de pequeno porte no qual a
unidade evaporadora e condensadora estão montados num mesmo gabinete compacto.
1.2
CONTRATADA: Licitante vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto
desta licitação, após a assinatura do contrato; pode referir-se também a Equipe Técnica
Residente e a eventual.
1.3
CONTRATANTE: União, por intermédio do Superior Tribunal Militar;
1.4
FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE,
responsável pela fiscalização dos serviços;
1.5
INSTALAÇÃO: compreende as ações de montagem eletromecanica, interligação, fixação até a
partida do equipamento e seu pleno funcionamento, incluindo tubulação frigorígena, dreno,
cabeamento elétrico, suportes e isolamento.
1.6
MANUTENÇÃO CORRETIVA: aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos
apresentados nas instalações e aparelhos do Sistema de Climatização, recuperando a
condição de perfeito funcionamento.
1.7
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos
nas instalações e aparelhos do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito estado de
funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas
específicas; e
1.8
REMOÇÃO: compreende as ações destinadas a desinstalar e retirar fisicamente de um
determinado local, um aparelho de ar condicionado previamente instalado para novo local
designado, incluindo a retirada de suportes, tubulações e demais acessórios da instalação, e
substituição de vidros de janelas afetadas.
1.9
SPLIT: Tipo de aparelho de ar condicionado no qual a unidade evaporadora é segregada da
unidade condensadora;
1.10
STM: sigla indicativa do Superior Tribunal Militar;
2
NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA
2.1
Portaria 3.523/GM, de 28/8/98, do Ministério da Saúde;
2.2
Resolução 9 de 16/01/03 da ANVISA (Agência nacional de Vigilância Sanitária);
2.3
ABNT NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.4
ABNT NBR 16401-1 - Instalações de ar-condicionado — Sistemas centrais e unitários - Parte
1: Projetos das instalações;
29
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2.5
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego);
2.6
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, do MTE;
2.7
NR 12 – Máquinas e Equipamentos, do MTE;
2.8
NR 35 – Trabalho em Altura, do MTE;
3
QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO DA EQUIPE TECNICA RESIDENTE
CBO
POSTO DE TRABALHO
QUANTIDADE
9101-10
Supervisor de
Climatização
3141-15
Técnico Mecânico em Ar Condicionado
2
9112-05
Auxiliar Mecânico de ar Condicionado
2
Manutenção
de
Aparelhos
de
1
4
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE TRABALHO E HORÁRIO DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
4.1
Os postos de trabalho deverão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 07h12min às
17h, intercalando-se o intervalo de 01 (uma) hora para o almoço e descanso, de maneira a
perfazer 44 horas semanais.
4.2
Respeitada a jornada legal de trabalho e a natureza diurna dos serviços, sempre que julgar
necessário, o Tribunal poderá, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, alterar os
horários de prestação dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista,
bastando, para isso, que notifique a CONTRATADA.
4.3
A realização de Horas Excedentes dos postos de trabalho está condicionada a prévia
autorização da FISCALIZAÇÃO e serão, preferencialmente, compensadas de acordo com a
legislação vigente, ou caso não seja possível a compensação as mesmas serão remuneradas,
com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), nos dias de semana e sábados, e 100% (cem
por cento) nos domingos e feriados, e os demais cálculos e acréscimos previstos em lei.
4.4
A CONTRATADA deverá apresentar junto à fatura mensal, um relatorio discriminando o
quantitativo de dias trabalhados no mês e horas extras eventualmente realizadas com
autorização da FISCALIZAÇÃO, com respectiva memória de cálculo.
4.5
Se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos
serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado
previamente à CONTRATADA podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária
semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida.
4.6
Com relação a feriados forenses ou ocasiões extraordinárias em que não haja expediente do
tribunal, os empregados poderão ser dispensados, sem ônus para a CONTRATADA, desde
30
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que haja prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, tendo em vista a existência de serviços onde
seja oportuno que os servidores do tribunal não estejam trabalhando.
4.6.1
A CONTRATADA deverá realizar o levantamento acerca do eventual desconto em
folha de pagamento de valores relativos a vales de alimentação e transporte dos
funcionários por ocasião da emissão do relatório mensal dos postos de trabalho,
previamente a emissão da nota fiscal correspondente.
5
REQUISITOS EXIGIDOS
5.1
REQUISITOS LEGAIS
5.1.1
5.2
A CONTRATADA deverá admitir, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais
que ocuparão os postos de trabalho, mediante seleção procedida por meio de
avaliação técnica-curricular, psicológica e psicotécnica, realizada por profissional
legalmente habilitado, observando, para todos os postos de trabalho, as seguintes
exigências:
a)
Idade mínima de 18 anos;
b)
Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar,
para os empregados do sexo masculino;
c)
Aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições – observada nas
avaliações curricular, psicológica e psicotécnica;
d)
Apresentação de certidão emitida pelos setores de distribuição dos foros
criminais dos locais nos quais tenha residido nos últimos cinco anos;
e)
Apresentação de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;
f)
Atestado de Saude Ocupacional (ASO), emitido por Médico do Trabalho e com
data de emissão inferior a 12 meses.
5.1.2
Para o posto de Técnico Mecânico em Ar Condicionado deverá constar no ASO
explicitamente a liberação para realização de trabalhos em altura;
5.1.3
Em caso de vencimento da validade do ASO durante a vigência contratual, a
CONTRATADA deverá providenciar nova emissão junto a clinica especializada, sem
ônus adicional a CONTRATANTE;
5.1.4
Não será permitida a realização de serviços, objeto deste contrato, por profissional
com o ASO vencido;
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO
5.2.1
REQUISITOS TÉCNICOS:
31
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
5.2.2
5.3
Ensino médio (2º.Grau ou 2º.Grau Profissionalizante) completo;
b)
Curso Técnico em: Refrigeração, Ar Condicionado, Eletromecânica, Eletrônica,
Automação ou Segurança do Trabalho, comprovado mediante diploma e/ou
certificado, de instituição reconhecida pelo MEC e com carga horária mínima
de 1200h;
c)
Registro do título profissional no CREA;
d)
Experiência comprovada em carteira de trabalho de no mínimo 3(três) anos na
execução de serviços relacionados a manutenção industrial ou predial, como
supervisor, encarregado ou chefe de equipe;
e)
Aprovação em treinamento de NR-10 e NR-35, comprovado mediante diploma
e/ou certificado; exceto se candidato habilitado como Tecnico de Segurança do
Trabalho;
O Supervisor de Manutenção de Aparelhos de Climatização deverá desenvolver as
atividades e atribuições do objeto do contrato e conforme definido no Anexo XI Matriz de Atribuições e Responsabilidades deste Termo de Referencia.
TÉCNICO MECÂNICO EM AR CONDICIONADO
5.3.1
5.3.2
5.4
a)
REQUISITOS TÉCNICOS:
a)
Ensino médio (2º.Grau ou 2º.Grau Profissionalizante) completo;
b)
Curso Técnico em: Refrigeração ou Ar Condicionado, comprovado mediante
diploma e/ou certificado, de instituição de ensino reconhecida pelo MEC e com
carga horária mínima de 1200h;
c)
Registro do título profissional no CREA;
d)
Experiência comprovada na execução de serviços relacionados.
e)
Aprovação em treinamento de NR-10 e NR-35, comprovado mediante diploma
e/ou certificado.
O Técnico Mecânico em Ar Condicionado deverá desenvolver todas as atividades do
objeto do contrato e cumprir suas atribuições e responsabilidades conforme definido
no Anexo V- Matriz de Atribuições e Responsabilidades deste Termo de Referencia.
AUXILIAR MECANICO EM AR CONDICIONADO
5.4.1
REQUISITOS TÉCNICOS:
32
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
5.4.2
a)
Ensino fundamental (1º.Grau) completo;
b)
Desejável: Curso básico de Noções de Elétrica ou Mecânica, comprovado
mediante diploma e/ou certificado;
c)
Aprovação em treinamento de NR-10 e NR-35, comprovado mediante diploma
e/ou certificado.
O Auxiliar Mecânico em Ar Condicionado deverá desenvolver todas as atividades do
objeto do contrato e cumprir suas atribuições e responsabilidades conforme definido
no Anexo V - Matriz de Atribuições e Responsabilidades deste Termo de Referencia.
5.5
Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos conforme exigência contida nestas
especificações, a CONTRATADA será notificada e deverá providenciar a imediata substituição
ou treinamento do prestador de serviço indicado, conforme o caso.
6
EQUIPE TECNICA EVENTUAL
6.1
A CONTRATADA deverá disponibilizar 01(um) Técnico de Segurança do Trabalho, a partir de
solicitação da FISCALIZAÇÃO, para acompanhar serviços relacionados com o escopo do contrato
e que envolvam riscos à segurança, tais como a realização de trabalho em altura (NR-35),
movimentação ou içamento de cargas.
6.2
O Técnico de Segurança do Trabalho deverá coordenar as ações de prevenção e mitigação do
risco de acidentes do trabalho, orientar quanto a utilização de EPI, elaborar Analise Preliminar de
Risco (APR), e acompanhar as tarefas no local.
6.3
A CONTRATADA deverá disponibilizar 01(um) Vidraceiro, a partir de solicitação da
FISCALIZAÇÃO, para executar serviços de reparação, substituição, corte ou colocação de vidros
que interfiram ou sejam avariados com a execução do objeto do contrato incluindo fornecimento
do material e ferramentas necessárias.
6.4
A CONTRATADA deverá descriminar em relatório mensal, o tipo de serviço e a quantidade de
horas utilizadas por estes profissionais.
7
CONDIÇÕES PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1
A CONTRATADA deverá participar de reunião inicial a ser realizada no edf.Sede do STM,
durante o horário de expediente do tribunal, a ser realizada em até 15 dias após a assinatura
do contrato.
7.2
A CONTRATADA deverá apresentar para FISCALIZAÇÃO, durante a reunião inicial os
seguintes documentos:
a)
Relação nominal dos funcionários da CONTRATADA que ocuparão os postos
de trabalho, com respectivos comprovantes de atendimento aos requisitos
legais e técnicos;
33
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
b)
ART referente à execução dos serviços, constando como responsável técnico o
nome do Engenheiro Mecânico indicado na documentação de habilitação do
certame licitatório;
c)
Documentos relativos ao pagamento de vale alimentação e vale-transporte, nos
termos das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias;
d)
ASO, em validade, de cada profissional;
e)
Carta de Preposto, autorizando o Supervisor de Manutenção de Aparelhos de
Climatização para atuar diretamente como representante da empresa junto a
FISCALIZAÇÃO;
f)
Comprovação de que cada profissional recebeu um jogo de uniformes e EPI´s
de acordo com o especificado no Anexo VI - LISTA DE EPIs E UNIFORMES.
g)
Proposta de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)
7.3
A falta de apresentação de qualquer documento relacionado poderá adiar a emissão da Ordem
de Serviço (O.S.) ou impedir a efetiva ocupação dos postos de trabalho, a critério da
FISCALIZAÇÃO, até que sejam sanadas eventuais pendências, sendo a CONTRATADA
passível de penalização.
7.4
A CONTRATADA deverá providenciar metodologia para registro de freqüência dos
empregados, de modo a permitir a emissão de relatórios quando estes forem exigidos, não se
admitindo, de todo o modo, meio que seja padronizado, conforme Enunciado 338 da Súmula
do TST;
7.5
A CONTRATADA deverá disponibilizar rádios de comunicação multicanal para equipe técnica
residente (no mínimo 3 unidades) de modo que haja um rápido e eficaz fluxo de comunição
entre os membros da equipe, e destes com a FISCALIZAÇÃO.
8
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
8.1
Os serviços objeto do contrato serão realizados pela Equipe Técnica Residente, com apoio da
equipe técnica eventual, o custo da mão de obra para qualquer tipo de serviço estará incluido
no valor contratual e cobrirá todo o objeto do contrato, não importando em quaisquer ônus
adicionais à CONTRATANTE.
8.2
O Supervisor Técnico receberá os chamados ou ordens de serviços(O.S.) diretamente da
FISCALIZAÇÃO por meio verbal, escrito, eletronico ou telefônico, iniciando a contagem de
prazo para atendimento.
8.3
A CONTRATADA é responsável pelo transporte das Equipes Técnicas, Residente e a
Eventual, desde o edf. Sede do STM até os locais listados para atendimento de serviços de
manutenção, remoção ou instalação de aparelhos de ar condicionado, bem como posterior
retorno da mesma ao edf. Sede do STM, devendo disponibilizar automóvel de passeio ou
utilitário para apoio e movimentação da equipe.
34
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.3.1
8.4
Todo o transporte vertical e horizontal de aparelhos de ar condicionado, tubulações,
suportes, ferramentas, equipamentos e materiais necessários ficará a cargo da
CONTRATADA.
A Equipe Técnica Residente deverá atender prontamente os chamados respeitando os
seguintes prazos:
8.4.1
Atendimento interno ao edf. Sede do STM:
a)
Chegada ao local e identificação do defeito: até 01(uma) hora após abertura do
chamado,
b)
Manutenção Corretiva do aparelho: até 3 dias úteis após recebimento do
chamado para reparação completa e prontificação para funcionamento,
i -
8.4.2
8.4.3
Exceto no caso dos aparelhos contidos nos itens 35, 47, 48, 49, 51, 52,
53, 54, 81, 115, 186, 187, 188, 225 e 288 do Anexo IV – LISTA DE
APARELHOS que terão prazo de até 02h para reparo, após recebimento
do chamado.
Atendimento externo ao edf. Sede do STM deverá ocorrer dentro dos seguintes
prazos:
a)
Chegada ao local e identificação do defeito: até 02(duas) horas após abertura
do chamado,
b)
Manutenção Corretiva do aparelho: até 5 dias úteis para conclusão do serviço;
A Equipe Técnica Eventual deverá atender os chamados em até 48h, após o
recebimento do chamado.
8.5
A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam
sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado,
por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material
tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
9
FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E FERRAMENTAS
9.1
A CONTRATADA deverá fornecer todo MATERIAL DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA,
livre de qualquer pagamento adicional, destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais
envolvidos na execução do objeto contratual, bem como imprescindíveis à execução dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionados, sendo
no mínimo o contido no ANEXO VII – LISTA DE MATERIAIS DE CONSUMO, APLICAÇÃO E
LIMPEZA. Desse modo, a CONTRATADA deverá incluir em sua planilha proposta de preços os
correspondentes custos.
9.1.1
A CONTRATADA deverá manter um armário metálico organizado no STM, sob sua
responsabilidade, com quantidade suficiente de cada MATERIAL DE CONSUMO,
APLICAÇÃO E LIMPEZA, de forma que não ocorra paralização de qualquer atividade
devido a falta de algum material.
35
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
9.2
A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a
pagamento adicional, as PEÇAS DE REPOSIÇÃO contidas no ANEXO VIII – PLANILHA DE
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO.
9.2.1
9.3
A CONTRATADA deverá considerar, na sua planilha proposta de preço, os
correspondentes custos de fornecimento e instalação..
As PEÇAS DE REPOSIÇÃO a cargo da CONTRATANTE poderão ser adquiridos diretamente
de terceiros para entrega à CONTRATADA, ou autorizado a esta que providencie tal aquisição,
com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, desde que o correspondente orçamento
detalhado tenha sido previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e esteja dentro do preço
praticado no mercado e comprovado por três cotações.
9.3.1
Na hipótese de ser necessária a aquisição de PEÇAS DE REPOSIÇÃO, cujo
fornecimento seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga
a apresentar, em até 24h após solicitação, o orçamento detalhado para viabilizar tal
compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos
serviços, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados
de seus correspondentes quantitativos e preços unitários.
i -
Exceto no caso dos aparelhos contidos nos itens 35, 47, 48, 49, 51, 52,
53, 54, 81, 115, 186, 187, 188, 225 e 288 do Anexo IV – LISTA DE
APARELHOS que terão prazo de até 02h após solicitação, para
apresentação do orçamento detalhado com cotações para viabilizar tal
compra.
9.4
Todos os custos com mão-de-obra para realização dos serviços necessários ao cumprimento
do objeto do presente contrato estão inclusos nos valores pagos como remuneração a
CONTRATADA pela cessão da equipe técnica residente, e que constam da planilha de
Composição de Custos e Formação de Preços, e inclui todos os serviços relacionados direta
ou indiretamente com a manutenção preventiva, corretiva, remoção, remanejamento,
instalação ou desinstalação de aparelhos de ar condicionado e ventilação, e seus acessórios e
tubulações, não cabendo à CONTRATADA qualquer pagamento adicional relativo a mão de
obra.
9.5
A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento de PEÇAS DE REPOSIÇÃO apresentado pela
CONTRATADA, cujo valor esteja muito acima do praticado pelo mercado, podendo obter
orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo.
9.6
Todas as PEÇAS DE REPOSIÇÃO a serem empregadas nos serviços deverão ser novas, do
mesmo fabricante das originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeito ao
exame e à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
9.7
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de
informações, por escrito, do local de origem das PEÇAS DE REPOSIÇÃO ou de certificado de
ensaios que comprovem a qualidade destes. Os ensaios e as verificações que se fizerem
necessários serão providenciados pela CONTRATADA, representando ônus de sua exclusiva
responsabilidade, não sendo, por consequência, objeto de pagamento adicional por parte da
CONTRATANTE.
36
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
9.8
As peças, componentes e materiais substituídos são de propriedade da CONTRATANTE,
devendo, por ocasião do término dos respectivos trabalhos, serem entregues pela
CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO.
9.9
A CONTRATADA deverá fornecer a Equipe Técnica Residente e a eventual todo o ferramental
e equipamento de proteção individual (EPI) necessários para realização das atividades,
contendo no mínimo a relação de ferramentas do ANEXO IiI – LISTA DE FERRAMENTAS e a
relação de EPI do ANEXO VI – LISTA DE EPIs E UNIFORMES.
10
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
6.13
A Manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada em todos os aparelhos de ar
condicionado do ANEXO IV – LISTA DE APARELHOS, em 06 unidades de 13.000 btu/h de
aparelhos Portáteis e em 03 Ventiladores tipo Cortina de Ar 150cm, todos pertencentes ao
STM, bem como nos que vierem a ser adquiridos durante a vigência contratual.
10.1.1
As rotinas de manutenção apresentadas neste Anexo são as referências mínimas
para execução dos serviços de manutenção preventiva do sistema objeto deste
contrato, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem
necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os
processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para
aprovação prévia por parte do responsável pela fiscalização do contrato, de forma a
verificar sua adequação.
10.1.2
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade
dos serviços de manutenção preventiva, bastando comunicar por escrito à
CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para analisar e
promover ajustes, caso sejam necessários.
10.1.3
Compõem a MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
a)
Retirada, desmontagem e remontagem do aparelho;
b)
Regulagem do suporte de apoio do aparelho de forma a permitir que a
inclinação do aparelho esteja para a parte externa do edifício, quando
necessário;
c)
Substituição de espuma isolante das tubulações frigorígenas quando
desgastadas;
d)
Lubrificação de conjunto turbina-motor-ventilador;
e)
Verificação de tensão e corrente elétrica, pressão de gás refrigerante,
temperatura de sucção e temperatura de superaquecimento;
f)
Testes e recargas de gás refrigerante no aparelho;
g)
Calafetação das esquadrias e vedação de vidros e passagens de tubulações e
aparelhos, e reparos na mesma quando necessário.
37
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
h)
Verificação do funcionamento correto dos aparelhos procurando identificar
falhas ou mal funcionamento;
i)
Identificação e eliminação de ruídos e vibrações excessivos, vazamento,
congelamento ou gotejamento indevido;
j)
Limpeza e higienização dos gabinetes, chassis, filtros de ar, aletas, grades,
defletores e bandeijas;
k)
Implantação e controle de um Plano de Manutenção, Operação e Controle –
PMOC, adotado para os aparelhos de climatização. Este plano deve conter a
identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a
descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem
adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a
garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse,
conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 e
especificações da NBR 13971/97 da ABNT, devendo ainda:
l)
10.1.4
i -
Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua
direta ou indireta deste serviço;
ii -
Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
iii -
Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção,
operação e controle em relatórios mensais.
Outros serviços que compõe a manutenção preventiva deverão ser elencados
e apresentados pela CONTRATADA no PMOC, juntamente com a
periodicidade com que devem ser realizados para cada tipo de equipamento:
portáteis, janela (ACJ), Split ou Self-Contained.
Compõem a MANUTENÇÃO CORRETIVA
a)
Retirada, transporte até oficina, desmontagem, substituição/reparo,
remontagem e reinstalação do aparelho no local com devida recarga de gás;
b)
Identificação, análise e correção da Causa-Raiz do defeito ou falha, de modo a
se evitar a repetição do problema;
c)
Substituição ou reparo de todas as peças, materiais, componentes e
acessórios avariados ou defeituosos que comprometam o funcionamento
correto dos aparelhos e instalações.
d)
Após abertura do chamado a empresa apresentará a O.S. relacionando os
defeitos e quais as ações necessárias a saná-lo, com a relação das peças que
deverão ser substituídas;
e)
Nos aparelhos em que for realizada manutenção corretiva deverão ser
realizados os procedimentos da manutenção preventiva de forma a
38
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
complementar o conjunto de ações necessárias ao perfeito funcionamento do
equipamento após o seu reparo.
10.2
REMOÇÃO
10.2.1
10.3
Compõem a REMOÇÃO:
a)
Retirada do aparelho de ar condicionado;
b)
Retirada de suporte metálico interno e externo;
c)
Retirada da tubulação frigorígena, drenos e cabos elétricos;
d)
Isolamento do circuito elétrico da instalação, se necessário;
e)
Recomposição dos vidros e esquadrias do local onde o ar condicionado estava
instalado, com calafetação e substituição dos vidros afetados ou avariados;
f)
Remanejamento do aparelho, que compreende a retirada de um local e
instalação em novo local e seguindo as indicações do respectivo projeto;
i -
Nos aparelhos em que for realizado remanejamento deverão ser
realizados os procedimentos da manutenção preventiva de forma a
complementar o conjunto de ações necessárias ao perfeito
funcionamento do equipamento após o sua retirada.
ii -
A Equipe Técnica Residente deverá zelar, armazenar e preservar os
aparelhos destinados a remanejamento, em local a ser indicado pela
FISCALIZAÇÃO, até o momento de sua nova instalação;
iii -
Não haverá reaproveitamento de tubulação frigorígena, drenos,
cabeamento elétrico, isolamento térmico ou outros componentes
devendo todos os materiais e componentes serem novos.
INSTALAÇÃO
10.3.1
Os aparelhos de ar condicionado que serão instalados serão fornecidos pelo STM,
podendo ser novos ou usados.
10.3.2
A Equipe Técnica Residente executará a instalação de forma fiel as indicações do
projeto básico a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO.
10.3.3
Os aparelhos deverão ser transportados do almoxarifado ou setor de manutenção
(SEREC) do STM localizado no edf. sede até o local de instalação pela
CONTRATADA.
10.3.4
A instalação dos aparelhos tipo Janela(ACJ) e SPLIT deverá ser feita com base no
projeto básico que será apresentado pela FISCALIZAÇÃO para cada situação e local
de instalação, devendo a Equipe Técnica Residente executar fielmente tal projeto.
39
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
10.3.5
A CONTRATADA deverá providenciar o reparo ou conserto de eventuais danos ou
avarias a patrimônio do STM decorrentes dos procedimentos de instalação dos
aparelhos e seus acessórios.
10.3.6
No caso de aparelho Portátil, deverão ser executadas, no mínimo, as seguintes
etapas:
10.3.7
10.3.8
a)
Fixação da placa conectora adaptada a janela e interligação com o duto de
exaustão;
b)
Ligação ao ponto elétrico e coletor de drenagem;
c)
Testes de funcionamento;
d)
Orientação aos usuários quanto a operação do aparelho;
No caso de aparelho tipo SPLIT, deverão ser executadas, no mínimo, as seguintes
etapas:
a)
Içamento e instalação de Suportes Externos;
b)
Colocação e fixação do condensador no suporte externo;
c)
Fornecimento e instalação de suporte interno;
d)
Colocação e fixação da evaporadora no suporte interno;
e)
Interligação de tubulação frigorígena com isolamento térmico, de drenagem e
cabeamento elétrico entre a unidade evaporadora e a condensadora, incluindo
fixação, abertura e passagem por forros, divisórias, vidros e alvenaria;
f)
Instalação da bomba de dreno, se for necessário;
g)
Efetuar vácuo nas linhas de sucção e expansão, e adicionar carga de gás
refrigerante;
h)
Testes de funcionamento e partida do aparelho;
i)
Efetuar a vedação de passagens, aberturas e orifícios de vidros e esquadrias
de janelas, e a recomposição ou substituição de vidros danificados;
j)
Encaminhar relatório da instalação para avaliação e certificação pelo fiscal;
No caso de aparelho tipo Janela (ACJ), deverão ser executadas, no mínimo, as
seguintes etapas:
a)
Fornecimento e instalação de suporte externo;
b)
Fazer as adequações na esquadria para a fixação do equipamento;
40
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
10.4
c)
Recortar o vidro da esquadria e instalação no local indicado na planta baixa
deixando uma folga de, no máximo, 2 cm na altura, para possibilitar uma
inclinação do equipamento para o lado externo;
d)
Fixar o equipamento no suporte;
e)
Fazer o start-up do sistema;
f)
Encaminhar relatório da instalação para avaliação e certificação pelo fiscal;
g)
Efetuar a calafetação dos vidros e esquadrias após a instalação e teste do
equipamento;
h)
O relatório da instalação deverá conter os seguintes dados:
i -
Dados da Instalação, início e fim do serviço;
ii -
Pressão de alta;
iii -
Pressão de baixa;
iv -
Temperatura de bulbo seco (TBS);
v -
Temperatura de bulbo úmido próximo à serpentina do evaporador;
vi -
Temperatura de Superaquecimento;
vii -
Tensão e Amperagem;
SUPORTES
10.4.1
O suporte externo tipo plataforma para instalação de aparelhos tipo SPLIT no edf.
Sede do STM será fornecido pela CONTRATANTE, e será instalado pela
CONTRATADA por meio da Equipe Técnica Residente, todos os demais suportes
serão fornecidos e instalados pela CONTRATADA e deverão atender as
especificações e dimensões de projeto;
10.4.2
A CONTRATADA por meio de sua Equipe Técnica Residente será encarregada do
içamento e instalação dos suportes externos tipo plataforma para os Splits e tipo
mão-francesa para os ACJ, nos brises do edf. Sede do STM.
10.4.3
Para os apartamentos funcionais e na SGON, a CONTRATADA irá fornecer e instalar
suportes metálicos tipo mão-francesa convencionais, em aço com pintura eletrostática
anticorrosiva.
10.4.4
A CONTRATADA é responsável por:
a)
Reparar eventuais danos e avarias ocorridos durante o procedimento de
içamento e instalação dos suportes externos.
41
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
b)
10.5
Fornecer e instalar o suporte externo tipo mão-francesa para os ACJ e SPLITs,
conforme projeto:
i -
Confecção do suporte em cantoneiras metálicas de 1½‖ x 1 ½‖ x 1/8" nas
dimensões do aparelho (conferir as medidas no local);
ii -
Confecção de dois apoios para o suporte em cantoneiras de 2‖ x 2‖ x
3/16‖ conforme projeto e fixação no brise de concreto com parafusos
inoxidaveis de 3/8‖ x 5 ½‖‖ com cabeça sextavada, rosca parcial, porcas
autotravantes, arruela de pressão e arruelas lisas, de modo que o
suporte fique perfeitamente nivelado e ainda evite o peso do aparelho na
esquadria;
iii -
Fixação do suporte aos apoios com solda;
iv -
Aplicação de tratamento anticorrosivo com duas demãos de zarcão e
pintura de acabamento com tinta especial na cor alumínio;
v -
No caso do ACJ, inclui a confecção de moldura metálica nas dimensões
do aparelho;
RECOMPOSIÇÕES
10.5.1
A CONTRATADA é responsável por todo o serviço e material para recomposição dos
vidros que apresentem avarias em função da manutenção, remoção ou instalação de
aparelhos ou suportes de ar condicionado, devendo dispor de vidraceiro capacitado a
realizar recorte, furação, retirada e colocação de vidros tipo Liso Comum de 4mm de
espessura nos locais dos furos para passagens dos tubos, drenos e aparelhos ou que
venham a ser danificados durante a realização dos serviços.
10.5.2
Caso o acabamento ou qualidade dos serviços e instalações não apresente boas
condições, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o conserto ou melhoria necessária, sem
qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
11
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo
com o projeto básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta.
11.2
Cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as
penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução
insatisfatória dos serviços.
11.3
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do
serviço.
11.4
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA.
11.5
Instruir a empresa acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas no
Superior Tribunal Militar.
42
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
11.6
Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências do contrato.
11.7
Efetuar o pagamento dos postos efetivamente implementados.
11.8
Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.
11.9
Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores especialmente designados a esse
fim.
11.10
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato.
11.11
Fornecer crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos
empregados da CONTRATADA.
11.12
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
11.13
Em conformidade com a Resolução nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reter
da CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões com férias e abono de
férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação
de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de
lucro proposto pela CONTRATADA.
12
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1
Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e
normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom
andamento da rotina de funcionamento do STM.
12.2
Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos
serviços contratados, visando obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
maneira meticulosa e constante.
12.3
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos
serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como
as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em
decorrência da execução do objeto contratado.
12.4
Implantar adequadamente a execução e a supervisão dos serviços, a fim de obter uma
operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos
serviços.
12.5
Executar os serviços objeto deste Termo de Referência utilizando mão-de-obra própria, na
forma prevista neste Termo, garantindo que não sofram interrupções e/ou paralisações em
caso de faltas, folgas e férias de seus empregados.
43
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
12.6
Fornecer e manter todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade dos funcionários da
CONTRATADA em espaço a ser designado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da
CONTRATADA, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário.
12.7
A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua
propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da
CONTRATANTE ou de outras empresas que prestam serviço para a CONTRATANTE.
12.8
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os
seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato.
12.9
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações, sob pena de rescisão
contratual.
12.10
Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências do CONTRATANTE.
12.11
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo STM, cujas reclamações e solicitações se
obriga a atender prontamente.
12.12
Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer anormalidade constatada.
12.13
Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. Fiscalizando regularmente
os seus empregados designados para a prestação do serviço, para verificar as condições em
que o serviço está sendo prestado.
12.14
Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários
na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados.
12.15
Realizar treinamento em NR-10 e NR-35 dos profissionais alocados nos postos de trabalho. O
treinamento é pré-requisito para inicio do trabalho dos profissionais, sem o qual não será
autorizada a realização de atividades.
12.16
Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, após
a notificação, qualquer deles considerado inadequado pela FISCALIZAÇÃO, vedado o retorno
desses às dependências do STM, mesmo que para coberturas, licenças, dispensa, suspensões
ou férias. Durante o período em que o posto de trabalho permanecer vago, não ocorrerá
remuneração em relação ao mesmo.
12.17
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, previdência, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás,
equipamentos de proteção individual – EPI, treinamentos e outras que porventura venham a
ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
12.18
Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los.
44
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
12.19
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da execução do serviço objeto contratado.
12.20
Responsabilizar-se e responder pelos danos causados por seus empregados ou prepostos
diretamente à Administração ou aos bens materiais do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros,
durante a execução do Contrato, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo
com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
12.21
Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a
CONTRATANTE poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente,
nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado do bem, para efeito de
recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.
12.22
Manter seus empregados, durante o período de trabalho, devidamente identificados por
crachá, com fotografia recente; uniformizados e dentro das condições de higiene adequadas
ao tipo de trabalho.
12.23
O crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos
funcionários da CONTRATADA, será providenciado pelo CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o
CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos.
12.24
Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados
que fruirão férias no período subseqüente, assim como, daqueles que irão substituí-los.
12.25
Providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos
serviços, nos casos de ausência ou afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença,
demissão e outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
12.25.1 A substituição de empregado alocado deverá ser por outro profissional que atenda
aos requisitos exigidos, esta dar-se-á no prazo máximo de 2 (duas) horas após o
início da respectiva jornada, de forma a evitar-se o decréscimo no quantitativo
profissional disponibilizado para a prestação dos serviços.
12.25.2 No caso de ausência do profissional, sem reposição, será motivo de glosa com base
no valor contratual, na fatura do mês correspondente ao tempo de não atendimento,
sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
12.26
Efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília-DF.
12.27
Pagar os salários dos empregados até o 5º dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao
da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa, no qual se
especificam o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de saláriofamília, e adicionais de insalubridade e de periculosidade entre outras parcelas.
12.28
Fornecer aos empregados, no devido prazo legal:
12.28.1 Auxílio alimentação, cuja entrega deverá ser efetuada de uma única vez,
correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos
empregados.
45
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
12.28.2 Transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte para assegurar o
deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de
trabalho/residência, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos,
correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos
empregados. Em se tratando de vales transporte, a empresa deverá fornecer o
quantitativo de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias.
12.29
Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus
empregados nas dependências do STM.
12.30
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital e/ou
municipal, as normas de segurança do STM, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as
de Segurança e Medicina do Trabalho.
12.31
Comunicar a FISCALIZAÇÃO, através de Documento Protocolado, qualquer alteração no
quadro de funcionários fixos que prestem serviço, tais como demissão, licença, férias, etc.,
assim como a relação dos substitutos, com os respectivos substituídos, datas e locais.
12.32
Participar, por meio de seu Preposto, de reuniões presenciais, registradas em ata com a
FISCALIZAÇÃO. O preposto deverá comparecer para as reuniões presenciais em no máximo
24 horas após a convocação. Nas reuniões poderão ser fixadas datas específicas para
execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, sendo a CONTRATADA
submetida a cumprir os prazos e serviços estipulados pela FISCALIZAÇÃO, desde que
observados os prazos estipulados em contrato.
12.32.1 O descumprimento de prazos e datas estabelecidos de execução de serviços,
acordados em reunião consignados em ata, será passível de aplicação de
penalização à CONTRATADA.
12.33
Emitir relatórios comprobatórios mensais da execução das rotinas de manutenção preventiva e
corretiva, onde deverá constar a assinatura do técnico responsável.
13
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
13.1
São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações:
13.1.1
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social
e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
13.1.2
Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência
do CONTRATANTE.
13.1.3
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência.
46
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
13.1.4
Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
13.1.5
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos
subitens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela
qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade,
ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
14
SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA
14.1
A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou
aposentado há menos de 5 (cinco) anos, assim como de seus cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes
de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo
Tribunal CONTRATANTE. De acordo com a Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do
Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação do contrato
de prestação de serviços com a empresa.
14.2
A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE.
14.3
A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
15
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
15.1
A fiscalização será exercida por servidor designado pela Administração, com poderes
específicos para o regular cumprimento do contrato, na forma da legislação vigente.
15.2
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos
os serviços licitados, o STM reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, diretamente por Fiscal designado, podendo para isso:
15.2.1
Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento da
execução contratual dos serviços.
15.2.2
Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto
contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações.
15.2.3
Receber a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais
documentos exigidos neste Termo de Referencia, e atestar a realização dos serviços,
para fins de liquidação e pagamento.
15.2.4
Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de
inconformidade destes serviços ou o não cumprimento do contrato.
15.2.5
Solicitar a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme
ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da FISCALIZAÇÃO ou cuja
conduta, atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial,
47
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
inconveniente ou insatisfatório à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do
serviço público.
15.2.6
Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos
empregados, para comprovar o registro da função profissional.
15.2.7
Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não
apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que
estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
15.2.8
Rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos
padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico.
15.2.9
Avaliar as aptidões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à
disposição da CONTRATANTE, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o
direito de recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos serviços
contratados.
15.2.10 Proibir a utilização de mão de obra CONTRATADA em atividades alheias às
especificadas no Projeto Básico e que não estejam de acordo com as funções da
categoria.
15.2.11 Acompanhar o registro pelo preposto da CONTRATADA, da freqüência dos
empregados e das ocorrências havidas, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou incorreções observadas.
15.2.12 Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas, no que se refere à execução do contrato.
15.2.13 Emitir pareceres a respeito de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à
execução do contrato, em especial quanto à
prorrogações e rescisão do contrato.
aplicação de sanções, alterações,
16
UNIFORMES
16.1
A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos
serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O
uniforme deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora do STM e conter as
seguintes características básicas:
16.2
Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela,
poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas.
16.3
Os uniformes deverão ser novos e entregues aos funcionários, mediante recibo (relação
nominal), cuja cópia deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO, na reunião inicial.
16.4
Não repassar ao ocupante do posto de trabalho o custo de qualquer um dos itens de uniforme.
16.5
A CONTRATADA deverá substituir o uniforme a cada período de 6 (seis) meses, a contar do
último fornecimento ou substituição.
48
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
16.6
Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes
descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados,
sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas
regras.
17
SALÁRIOS
17.1
O salário mensal a ser considerado para fins de formulação da proposta não poderá ser
inferior ao valor da faixa salarial recomendada pelos Sindicatos representantes das respectivas
categorias profissionais.
18
CONTA DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
E DO FGTS
18.2
Com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE depositará, mensalmente, em
conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e
rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância
com o disposto no art. 19-A, combinado com a prescrição constante do Anexo VII, ambos da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, os quais somente serão liberados para o pagamento
direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
18.2.1
Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salário, quando devidos.
18.2.2
Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de
férias dos empregados vinculados ao contrato.
18.2.3
Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado vinculado ao contrato.
18.3
O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
18.4
O valor mensal do depósito vinculado, nos termos da Resolução nº 183/2013/CNJ, será igual à
soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma:
18.4.1
13º salário;
18.4.2
Férias e Abono de Férias;
18.4.3
Impacto sobre férias e 13º salário;
18.4.4
Multa do FGTS;
18.4.5
Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13°
salário;
49
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
18.5
Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionado no item 18.4,
depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
CONTRATADA.
18.6
O montante de que trata do aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três
por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada
durante a primeira vigência do Contrato.
18.7
Para efeitos de cálculo a CONTRATADA deverá apresentar planilha mensal com o
demonstrativo da retenção, discriminando a quantia correspondente.
18.8
O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde
que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da CONTRATADA.
18.9
A CONTRATANTE, fundamentada no inciso II, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008, providenciará a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos
trabalhadores alocados à execução do contrato, observada a legislação específica.
18.10
A CONTRATANTE, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP
nº 02/2008, efetivará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento
dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo
das sanções cabíveis.
18.11
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as realtivas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19
APRESENTAÇÃO DA FATURA E PAGAMENTO
19.1
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a fatura e demais documentos pertinentes
por meio do setor de Protocolo do ed. Sede do STM, com encaminhamento para o Núcleo de
Engenharia-NUENG;
19.2
Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30
(trinta)
dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente
atestada pela
FISCALIZAÇÃO, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na
legislação aplicável.
19.2.1
19.3
Quando houver ressalva na atestação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, no que
concerne à execução do objeto do contrato, e pela gestão do contrato, em relação às
demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para
pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam
sanados os vícios detectados.
O pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA e aceitos definitivamente pela
CONTRATANTE será efetuado em parcelas mensais, não se admitindo o pagamento
antecipado sob qualquer pretexto.
50
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
19.4
As faltas ao serviço, a serem apontadas pela FISCALIZAÇÃO, desde que a CONTRATADA
não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
19.5
As Faturas, emitidas em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para
acerto, deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência, e serão
entregues acompanhadas da seguinte documentação:
19.5.1
Relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de
competência da nota fiscal, mencionando os postos, as categorias profissionais de
cada funcionário e/ou substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos
de afastamento, bem assim os dias ou períodos das respectivas substituições.
19.5.2
Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês
da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram
no Tribunal, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante.
19.5.3
Comprovante de quitação da Folha de Pagamento, representado por recibo de
depósito emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta
bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data da
operação e valor creditado, ou por contracheque datado e assinado pelo
terceirizado.
a)
Outras formas de comprovação de quitação da Folha de Pagamento
serão analisadas pela fiscalização, a fim de se assegurar a fidedignidade das
informações apresentadas, podendo
ser determinada a entrega dos
comprovantes descritos no item anterior.
b)
O pagamento dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados
não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados.
19.5.4
Comprovante de pagamentos dos vales alimentação e vales transporte de todos
os empregados dos postos de trabalho, mesmo que tenham atuado no Tribunal
transitoriamente, em substituição à mão-de-obra faltante, referente ao mês
subsequente ao da prestação dos serviços.
19.5.5
Por ocasião da apresentação da primeira Nota Fiscal, a empresa deverá comprovar o
pagamento dos benefícios referentes ao mês da prestação dos serviços.
a)
19.5.6
A prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá
ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo
respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de
cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas,
com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento
desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores
percebidos.
Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
51
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS,
válidos.
19.5.7
19.5.8
a)
A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a
postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente
o Fisco.
b)
A manutenção da condição ou a ocorrência reiterada da não apresentação de
certidões negativas ou positivas com efeito de negativas permitirá a notificação
do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual, respeitada
a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a
ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP),
referente ao mês da prestação dos serviços, representada e acompanhada pela
seguinte documentação:
a)
Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social,
cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do
campo ―Nº Arquivo‖ dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com
a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio.
b)
Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE.
c)
Cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET.
d)
Cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no
Arquivo SEFIP – Tomador/Obra.
e)
Cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à
Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos.
f)
Cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do
comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no
valor apurado na GFIP.
g)
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica
ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do
comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no
valor apurado na GFIP.
h)
A vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir
da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e
daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP.
O Tribunal, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa a comprovação da
situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados.
52
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
19.5.9
Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o
encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos
empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela
empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de
aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se
à documentação exigida para pagamento da nota fiscal.
19.5.10 Nos casos de remanejamento de empregados para a prestação de serviços em
outros órgãos ou para a administração da empresa, deverá ser encaminhada a
folha de pagamento e a RE do Arquivo SEFIP relativas ao novo tomador ou à
administração da CONTRATADA, integrando-se à documentação exigida para
pagamento da nota fiscal.
19.5.11 Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e
o comprovante de quitação ao trabalhador,
exigida para pagamento da nota fiscal.
integrando-se
à documentação
19.5.12 Os Termos de Rescisão entregues ao CONTRATANTE deverão estar acompanhados
do comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do
empregado e do empregador.
19.5.13 Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão estar homologados pelo
sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador.
19.6
Serão retidos da CONTRATADA, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos
relativos às provisões de férias e abono de férias, 13º salário, FGTS das rescisões por culpa
recíproca e impacto sobre férias e 13º salário, conforme disposto pela Resolução n.º 98/2009
do Conselho Nacional de Justiça.
19.6.1
O saldo total da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, será
liberado à empresa na ocasião do encerramento do contrato, na presença do
sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou
não o desligamento dos empregados.
19.6.2
Os valores depositados na conta corrente vinculada, bloqueada
movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa.
19.6.3
Os valores provisionados serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores
constantes da proposta da empresa.
19.6.4
Os valores retidos da CONTRATADA referentes às provisões com férias e
abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da
Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; e
ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto, serão liberados
somente quando da ocorrência das indenizações trabalhistas, com prévia
autorização do CONTRATANTE, na forma prevista pela Resolução n.º 98/2009 do
Conselho Nacional de Justiça.
53
para
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
19.7
A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por
ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
19.8
Toda documentação encaminhada será relativa exclusivamente aos empregados que
prestaram serviços no STM no mês de competência da nota fiscal.
19.9
A ausência de documentos trabalhistas, previdenciários e de regularidade fiscal ensejerá a
notificação à CONTRATADA, paralisando-se os trâmites de pagamento da nota fiscal, até que
a empresa encaminhe a documentação exigida. A CONTRATADA, face ao não atendimento,
estará sujeita à retenção de valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou
previdenciário representado pela documentação não encaminhada.
20
SANÇÕES
20.1
Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será
descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de
multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
20.1.1
apresentar documentação falsa;
20.1.2
ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3
falhar na execução do contrato;
20.1.4
fraudar na execução do contrato;
20.1.5
comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6
cometer fraude fiscal;
20.1.7
fizer declaração falsa.
20.2
Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que
trata o item 20.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 20.1.2.
20.3
O retardamento da execução previsto no item 20.1.2, estará configurado quando a
CONTRATADA:
20.4
20.3.1
Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias
contados da data constante na ordem de serviço;
20.3.2
Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três)
dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A falha na execução do contrato prevista no item 20.1.3 desta cláusula estará configurada
quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela
20.3 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 20.1 a seguir:
Tabela 20.1 – Quantidade de infrações cometidas durante a vigência do contrato
54
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
GRAU DA
INFRAÇÃO
1
2
3
4
5
6
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS
DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
20.5
O comportamento previsto no item 20.1.5 desta cláusula estará configurado quando a
CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97,
parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
20.6
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a
graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 20.2 – Valores de multas conforme o grau
GRAU DA INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA EM PERCENTUAL DO VALOR TOTAL GLOBAL DO
CONTRATO
1
2
3
4
5
6
0,05%
0,10%
0,15%
0,25%
0,50%
1,00%
Tabela 20.3 – Descrição dos itens e graus de infração
ITEM DESCRIÇÃO
GRAU
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos
1
1
serviços;
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por
2
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição
2
complementar;
Deixar de utilizar PEÇAS DE REPOSIÇÃO novas e originais
3
1
dos fabricantes dos aparelhos;
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
4
6
caso fortuito, os serviços contratuais;
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
5
3
agentes;
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins
6
5
diversos do objeto do contrato;
Recusar-se ou deixar de executar serviço determinado pela
7
5
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;
Permitir situação que crie risco de causar dano físico, lesão
8
6
corporal ou consequências letais;
Retirar do STM quaisquer aparelhos, peças ou materiais
9
2
sem autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o
10
4
expediente, sem a anuência prévia da FISCALIZAÇÃO;
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
11
1
pontualidade de seu pessoal;
12 Apresentar informações, orçamentos, planilhas e relatórios
1
55
INCIDÊNCIA
Por empregado e por
dia
Por ocorrência
Por ocorrência
Por dia e por tarefa
designada
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por empregado e por
dia
Por funcionário e por
dia
Por ocorrência
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ITEM DESCRIÇÃO
com dados falsos ou erros grosseiros;
Não manter a documentação exigida, no contrato e no edital
13
e seus anexos, atualizada;
Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
14
determinado pela FISCALIZAÇÃO;
Não cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para correção
15
ou refazimento de serviço inadequado ou de má qualidade;
Não cumprir determinação formal ou instrução complementar
16
da FISCALIZAÇÃO;
Não substituir empregado que se conduza de modo
17 inconveniente, improdutivo, imprudente, negligente ou
imperito;
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Não efetuar a reposição de funcionários faltosos;
Não efetuar o pagamento de salários, vales-transportes,
vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem
como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,
trabalhista e previdenciária;
Não creditar os salários nas contas bancárias dos
empregados, em agências localizadas na cidade local da
prestação dos serviços;
Não entregar ou entregar com atraso ou incompleta a
documentação exigida nas clausulas do contrato, edital ou
seus anexos;
Não executar os serviços dentro dos prazos para
atendimentos definidos no contrato, edital e seus anexos, ata
de reunião ou email da FISCALIZAÇÃO;
Não fornecer PEÇAS DE REPOSIÇÃO ou MATERIAIS DE
CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA de sua
responsabilidade em quantidades e qualidades necessárias
ou nos prazos definidos contratualmente para a realização
dos serviços;
Não fornecer as ferramentas, EPIs ou uniformes em
quantidades ou qualidades adequados a realização dos
serviços;
Não zelar pela guarda e conservação dos aparelhos de ar
condicionado sob sua responsabilidade;
Não responder a questionamentos ou comunicados ou
participar de reuniões solicitadas pela FISCALIZAÇÃO;
Descumprir especificações de projeto, normas técnicas ou
normas de segurança do trabalho;
Deixar de reparar ou recompor dano causado ao patrimônio
do STM em virtude da realização dos serviços;
Atraso injustificado para realização e conclusão de
MANUTENÇÃO CORRETIVA e prontificação dos aparelhos
de ar condicionado e suas instalações;
Atraso injustificado para realização e conclusão de
INSTALAÇÃO completa de aparelho de ar condicionado,
seus acessórios e interligações;
Descumprir clausula do contrato ou edital e seus anexos;
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por item e por
ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
3
Por empregado
1
Por empregado e por
dia
2
Por ocorrência
1
Por ocorrência e por
dia
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência e por
dia
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência e por
dia
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por ocorrência
20.7
A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de
licitar e contratar estabelecida no item 20.1 desta cláusula.
20.8
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
56
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
20.9
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
21
DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
As licitantes deverão apresentar declaração formal de que no ato da assinatura do
Contrato autorizará o Superior Tribunal Militar a fazer o desconto na fatura e o pagamento
direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização,
sem prejuízo das sanções previstas.
21.2
As licitantes deverão apresentar declaração formal de que no ato da assinatura do
Contrato, autorizará o Superior Tribunal Militar a fazer a retenção na fatura e o depósito
direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas
respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação
específica.
21.3
As licitantes deverão apresentar declaração formal (apenas para as empresas sediadas
fora do Distrito Federal), informando que, caso seja declarada vencedora da licitação, em no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato a ser celebrado,
manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração, necessários e suficientes para a
prestação dos serviços a serem contratados.
21.4
A simples participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas.
57
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO III DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE FERRAMENTAS
1.
A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas necessárias a realização dos
serviços objeto do contrato, contemplando no minimo o indicado na tabela abaixo, e que
deverá ser armazenado no edf.Sede do STM, para pronto uso e sob responsabilidade da
Equipe Tecnica Residente.
2.
Para o calculo do custo do Ferramental, adotou-se como critério de Depreciação a vida útil de
10 anos com valor residual de 10%, com base em preços médios de mercado (Fonte.
Secretaria do Tesouro Nacional – Tabela de Vida Útil Padrão - conta 14212.34.00).
Item
Qtdade
(unidade)
Descrição
1
Alicate de Bico Fino (meiacana) 6.1/2 Pol. (165mm)
2
2
Alicate de Corte
2
3
Alicate de Pressão 10 pol
2
4
Alicate Universal 8 pol
2
5
Balança digital para carga de gás refrigerante
1
6
Balde 10 litros
3
7
Bico soprador de ar para limpeza com prolongador 100mm (ref Arprex)
1
8
Bomba de alto vácuo
1
9
Bomba Recolhedora de Fluidos,
1
10
Capacimetro
1
11
Chave de Teste
2
12
Chave de torque (Torquímetro)
1
13
Chave Inglesa 12"
1
14
Chave Inglesa 8"
1
15
Cilindro tanque para recolhimento de gas (recolhedora recicladora)
1
16
Compressor de ar c/rodas portátil 24 litros
1
17
Conjunto chaves Allen 2 a 10 mm
2
18
Conjunto chaves Philips / Fenda com 7 peças
2
19
20
Conjunto de Chave Combinada com 11 peças de 1/4 pol. a 1 pol.
Conjunto Manifold (R22 e/ou R410)
2
2
21
Cortador de Tubos de cobre, manual, para diversos diametros
2
22
Curvador de tubos de cobre, manual, para diversos diametros
2
23
Detector de Vazamento de gás
1
24
Escada pequena (5 degraus)
2
25
Furadeira de Impacto 500W e brocas
2
26
Jogo de Serra copo alvenaria
2
27
Jogo de Serra copo madeira
2
28
Jogo de Serra copo vidro
2
29
Jogo de Soquetes com chave catraca
1
30
kit flangeador (diversos diâmetros),
2
58
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item
Qtdade
(unidade)
Descrição
31
kit móvel oxiacetileno, para soldagem
1
32
Lavadora de jato d´agua de alta pressão
1
33
Lima
2
34
Maleta para Ferramentas
2
35
Mangueira espirala 5mtrs nylon 1/4 pol macho x femea para compressor
1
36
Multímetro tipo Alicate
2
37
Paquimetro
2
38
Parafusadeira
1
39
Pentes de aletas
2
40
Pincel trincha n. 4 1/2"
2
41
Pistola aplicadora de silicone
2
42
Pistola de pintura tipo gravidade
1
43
Pistola profissional aplicadora de cola quente
1
44
Pulverizador
1
45
Radio comunicador
3
46
Rebitadeira
1
47
Régua de nível
2
48
Serra de metal
2
49
Talhadeira e martelo
2
50
Termômetro digital a laser
1
51
Trena 10 mts
2
52
Tubo Tocha
1
53
Vacuômetro Digital
1
59
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE APARELHOS
Item Tipo
Modelo
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Wall
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
30634
HITACHI
12.000
30635
HITACHI
12.000
30636
HITACHI
12.000
30637
HITACHI
12.000
30633
HITACHI
12.000
32485
CARRIER
22.000
29711
HITACHI
12.000
29712
HITACHI
12.000
29710
HITACHI
12.000
33713
MIDEA
12.000
33714
MIDEA
12.000
32486
CARRIER
22.000
30130
HITACHI
12.000
29708
HITACHI
12.000
33717
MIDEA
12.000
33715
MIDEA
12.000
33716
MIDEA
12.000
01
Split
02
Split
03
Split
04
Split
05
Split
06
Split
07
Split
08
Split
09
Split
10
Split
11
Split
12
Split
13
Split
14
Split
15
Split
16
Split
17
Split
18
Split
Hi Wall
32487
CARRIER
22.000
19
Split
Hi Wall
28795
LG
24.000
20
Split
Hi Wall
28785
Hitachi
9.000
21
Split
Hi Wall
28787
Hitachi
12.000
Wall
Wall
Wall
Wall
Hi Wall
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Wall
Wall
Wall
Wall
Wall
Hi Wall
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Hi
Q/F
Wall
Wall
Wall
Wall
Wall
60
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
3
201
2
201
2
201
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Local de Instalação
And
ar
SQS 115-H-102
1º
SQS 115-H-102
1º
SQS 115-H-102
1º
SQS 115-H-102
1º
SQS 115-H-102
1º
SQS 115-H-102
1º
SQS 115-H-202
2º
SQS 115-H-202
2º
SQS 115-H-202
2º
SQS 115-H-202
2º
SQS 115-H-202
2º
SQS 115-H-202
2º
SQS 115-H-301
3º
SQS 115-H-301
3º
SQS 115-H-301
3º
SQS 115-H-301
3º
SQS 115-H-301
3º
SQS 115-H-301
3º
SQS 115-H-304
3º
SQS 115-H-401
4º
SQS 115-H-401
4º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
22
Split
Hi Wall
28789
Hitachi
12.000
23
Split
Hi Wall
28790
Hitachi
12.000
24
Split
Hi Wall
28788
Hitachi
12.000
25
Split
Hi Wall
28797
LG
24.000
26
Split
Hi Wall
28783
Hitachi
12.000
27
Split
Hi Wall
34426
Carrier
30.000
28
Janela
Janela
3772
Consul
30.000
29
Janela
Janela
3944
Springer
30.000
30
Split
Hi Wall
32489
CARRIER
36.000
31
Split
Hi Wall
32490
CARRIER
36.000
32
Janela
Janela
2031
Springer
30.000
33
Split
Hi Wall
22783
Hitachi
24.000
34
Split
Teto
24919
Bosch
36.000
35
Split
Hi Wall
22772
Hitachi
7.500
36
Split
Hi Wall
24919
CARRIER
36.000
37
Split
Hi Wall
32492
Carrier
36.000
38
Split
Hi Wall
32491
CARRIER
36.000
39
Split
Hi Wall
29730
Hitachi
36.000
40
Split
Hi Wall
29731
Hitachi
36.000
41
Split
Hi Wall
29732
Hitachi
36.000
42
Split
Hi Wall
29733
Hitachi
36.000
43
Split
Hi Wall
24917
Bosch
12.000
61
2
201
2
201
2
201
2
201
2
201
2
201
3
200
3
200
0
201
3
201
3
200
1
201
0
201
1
201
0
201
3
201
3
201
3
201
2
201
2
201
2
201
2
201
1
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ap.
Func.
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
And
ar
Local de Instalação
SQS 115-H-401
4º
SQS 115-H-401
4º
SQS 115-H-401
4º
SQS 115-H-401
4º
SQS 115-H-503
5º
SQS 115-H-601
6º
01
S/S
Divulgação)
(Seção
de
SS
ALMOXARIFADO
SS
Almoxarifado
SS
Almoxarifado
SS
Almoxarifado / SEMAT
SS
DEPÓSITO
MANUTENÇÃO
SS
Protocolo-Geral
SS
Rack
SS
Reprografia
SS
Reprografia
SS
Reprografia
SS
Restaurante
SS
Restaurante
SS
Restaurante
SS
Restaurante
SS
SEREC
SS
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
44
Split
Hi Wall
24929
Bosch
18.000
45
Split
Hi Wall
24923
Bosch
9.000
46
Split
Hi Wall
24921
Bosch
22.000
47
Self
Self
s/n
48
Self
Self
s/n
Coldex
Trane
Coldex
Trane
120.00
0
120.00
0
49
Split
Hi Wall
22771
Hitachi
7.500
50
Split
Hi Wall
34072
CARRIER
18.000
51
Split
Hi Wall
9693
Carrier
48.000
52
Split
Hi Wall
9694
Carrier
48.000
53
Split
Hi Wall
9695
Carrier
48.000
54
Split
Hi Wall
9696
Carrier
48.000
55
Split
Hi Wall
102
Bryant
21.000
56
Split
Hi Wall
103
Bryant
21.000
57
Janela
Janela
11022
Springer
30.000
58
Janela
Janela
7986
Springer
21.000
59
Split
Hi Wall
15649
Komeco
24.000
60
Janela
Janela
13686
Consul
12.000
61
Janela
Janela
13687
Consul
12.000
62
Janela
Janela
7291
Springer
21.000
63
Split
Hi Wall
29552
Carrier
36.000
64
Split
Hi Wall
29553
Carrier
36.000
65
Split
Hi Wall
28746
Springer
22.000
66
Janela
Janela
33723
Springer
18.000
62
201
1
201
1
201
1
198
7
198
7
201
0
201
3
200
4
200
4
200
4
200
4
200
2
200
1
199
6
200
0
200
6
199
7
199
7
199
9
201
2
201
2
201
2
201
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Local de Instalação
And
ar
SEREC
SS
SETRA
SS
SETRA
SS
Auditório
T
Auditório
T
Rack
T
SESEG
T
Sl. Recepções
T
Sl. Recepções
T
Sl. Recepções
T
Sl. Recepções
T
SL. Ssegurança
T
SL.segurança
T
DEPÓSITO
1º
DEPÓSITO
1º
DEPÓSITO
1º
Gab. Segurança
1º
Gab. Segurança sl. 101
1º
Gab. Segurança SL.103
1º
SESEG
1º
SESEG
1º
ASCOM SL. 204
2º
Museu
2º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
67
Split
Hi Wall
28738
Carrier
7.000
68
Split
Hi Wall
20287
Elgin
30.000
69
Split
Hi Wall
28773
Hitachi
7.500
70
Split
Hi Wall
28779
Elgin
30.000
71
Split
Hi Wall
28774
Hitachi
7.500
72
Split
Hi Wall
28777
Elgin
30.000
73
Split
Hi Wall
22779
Hitachi
24.000
74
Split
Hi Wall
22780
Hitachi
24.000
75
Janela
Janela
15651
LG
30.000
76
Janela
Janela
19748
Springer
30.000
77
Split
Hi Wall
Hitachi
18.000
78
Split
Hi Wall
15660
Komeco
30.000
79
Split
Hi Wall
16935
Komeco
30.000
80
Split
Hi Wall
16936
Komeco
30.000
81
Split
Hi Wall
22770
Hitachi
7.500
82
Split
Teto
18412
Fujitsu
30.000
83
Split
Hi Wall
22770
Hitachi
7.500
84
Janela
Janela
19745
Springer
30.000
85
Split
Hi Wall
22781
Hitachi
24.000
86
Split
Hi Wall
30431
Hitachi
12.000
87
Janela
Janela
4181
Springer
30.000
88
Split
Hi Wall
4184
Carrier
24.000
63
3
201
2
200
9
201
2
201
2
201
2
201
2
201
0
201
0
200
6
200
8
201
0
200
6
200
7
200
7
201
0
200
7
201
0
200
8
201
0
201
2
199
5
200
0
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Local de Instalação
And
ar
Sala de Radio
2º
Sala de reunião, SL 201
2º
ASCEP
3º
ASCEP
3º
ASCOM SL. 305
3º
ASCOM SL. 305
3º
Ass.Administrativa, Sl. 311
3º
Assessoria Jurídica, Sl. 311
3º
Assessoria Parlamentar, Sl.
309
3º
COPA / SL. 308
3º
Gab. Min. Dr. Olympio
3º
Gabinete da Presidência
3º
Gabinete da Presidência
3º
Gabinete da Presidência
3º
Rack
3º
Sala Reunião Ministros
3º
Seção de Telecomunicação
3º
Secretaria da Presidência,
Sl. 314
Secretaria da Presidência,
Sl. 314
SEPRE - 3o. Sala do
Boletim
Vice-Pres.-Assessoria, Sl.
301
Vice-Presid.-Chefe Gab, Sl.
302
3º
3º
3º
3º
3º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
89
Split
Hi Wall
17763
Fujitsu
24.000
90
Split
Hi Wall
15433
Komeco
24.000
91
Split
Hi Wall
17761
Elgin
30.000
92
Split
Hi Wall
22769
Hitachi
7.500
93
Janela
Janela
10856
Elgin
18.000
94
Split
Hi Wall
17760
Elgin
30.000
95
Split
Hi Wall
32488
Midea
22.000
96
Split
Hi Wall
17759
Elgin
30.000
97
Split
Hi Wall
23767
Midea
7.000
98
Split
Hi Wall
24943
Midea
22.000
99
Split
Hi Wall
28741
Springer
22.000
100
Split
Hi Wall
28740
Springer
22.000
101
Split
Hi Wall
2872
Trane
18.000
102
Split
Hi Wall
33775
CARRIER
12.000
103
Split
Hi Wall
33774
MIDEA
12.000
104
Janela
Janela
17758
LG
18.500
105
Janela
Janela
17751
Springer
30.000
106
Split
Hi Wall
24925
Elgin
30.000
107
Split
Hi Wall
19050
Hitachi
30.000
108
Split
Hi Wall
3013
Carrier
18.000
109
Split
Hi Wall
22782
Hitachi
24.000
110
Split
Hi Wall
2756
Springer
18.000
111
Janela
Janela
3013
Springer
12.300
64
200
7
200
6
200
7
201
0
200
0
200
7
201
3
200
7
201
0
200
7
201
2
201
2
199
8
201
3
201
3
200
7
200
7
201
1
200
8
200
1
201
0
199
7
200
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Local de Instalação
Vice-presidência-Gab, Sl.
303
Vice-presidência-Secret. Sl.
301
And
ar
3º
3º
ASLIC / SL 407
4º
Central Telefônica / Sl. 409
4º
DEPÓSITO
4º
DIREG - assessoria, Sl.
404
DIREG - gabinete do
diretor
4º
4º
DIREG - gabinete, Sl. 405
4º
DIREG - gabinete, Sl. 405
4º
DIREG - secretaria, Sl. 402
4º
Gab. Min. Cleonilson
4º
Gab. Min. Cleonilson
4º
Gab. Min. Cleonilson, Sl.
412
4º
Gab. Min. Fernando
4º
Gab. Min. Fernando
4º
Min. Elizabeth – Assess.,
Sl. 415
Min. Elizabeth - Gabinete,
Sl. 416
Min. Elizabeth - Gabinete,
Sl. 416
Min. Elizabeth - Gabinete,
Sl. 417
Min. Elizabeth - Recepção,
Sl. 415
Min. Elizabeth - Secretaria,
Sl. 415
Ministro - assessoria, Sl.
419
Ministro - assessoria, Sl.
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
112
Split
Hi Wall
19049
Hitachi
30.000
113
Split
Hi Wall
15659
Komeco
12.000
114
Split
Teto
9698
Carrier
30.000
115
Split
Hi Wall
22769
Hitachi
7.500
116
Janela
Janela
9691
Springer
18.000
117
Janela
Janela
9692
Springer
18.000
118
Split
Hi Wall
33718
Midea
22.000
119
Janela
Janela
19744
Springer
30.000
120
Split
Hi Wall
22776
Hitachi
18.000
121
Split
Hi Wall
24915
Elgin
30.000
122
Split
Hi Wall
32484
CARRIER
22.000
123
Split
Hi Wall
32493
CARRIER
36.000
124
Split
Hi Wall
17750
Elgin
18.000
125
Split
Hi Wall
22773
Hitachi
18.000
126
Split
Hi Wall
4180
Carrier
12.000
127
Split
Hi Wall
15662
Komeco
30.000
128
Split
Hi Wall
17749
Fujitsu
24.000
129
Janela
Janela
15652
LG
18.500
130
Split
Hi Wall
19048
Komeco
24.000
131
Janela
Janela
15437
LG
18.500
132
Split
Hi Wall
3162
Elgin
12.000
133
Split
Hi Wall
19047
Komeco
18.000
65
2
200
8
200
6
200
4
201
0
200
4
200
4
201
3
200
8
201
0
201
1
201
3
201
3
200
7
201
0
199
5
200
6
200
7
200
6
200
8
200
6
200
2
200
8
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Local de Instalação
419
Ministro - assessoria, Sl.
419
Ministro - chefe de gab, Sl.
420
And
ar
4º
4º
Ministro - Gabinete, Sl. 421
4º
Rack
4º
Setor de Telefonia, SL 409
4º
Setor de Telefonia, SL 409
4º
Sl. 402
4º
Sl.Fotografo
4º
Cerimonial, Sl. 501
5º
COPA Sala 508
5º
Gab. Min. Vidigal
5º
Gab. Min. Vidigal
5º
Min. Olympio - Assessoria,
Sl. 512
Min. Olympio - Assessoria,
Sl. 512
Min. Olympio - Circulação,
Sl. 512
Min. Olympio - gabinete, Sl.
513
Min. Olympio - recepção,
Sl. 512
Ministro - assessoria, Sl.
517
Ministro - assessoria, Sl.
517
Ministro - assessoria, Sl.
518
Ministro - chefe de gab, Sl.
510
Ministro - chefe de gab, Sl.
516
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
134
Split
Hi Wall
104
Carrier
12.000
135
Split
Hi Wall
15650
Komeco
24.000
136
Janela
Janela
15438
LG
18.500
137
Split
Hi Wall
15431
Komeco
18.000
138
Janela
Janela
4183
Consul
21.000
139
Janela
Janela
10543
Springer
18.000
140
Janela
Janela
10464
Carrier
18.000
141
Janela
Janela
10465
Springer
30.000
142
Split
Hi Wall
9700
Carrier
30.000
143
Split
Hi Wall
24933
Bosch
22.000
144
Janela
Janela
4260
Consul
18.000
145
Split
Hi Wall
24932
Elgin
30.000
146
Split
Hi Wall
28744
Springer
9.000
147
Split
Hi Wall
22778
Hitachi
18.000
148
Split
Hi Wall
24927
Bosch
12.000
149
Janela
Janela
3584
Springer
30.000
150
Split
Hi Wall
24941
Midea
22.000
151
Split
Hi Wall
15430
Komeco
12.000
152
Split
Hi Wall
25424
Carrier
18.000
153
Split
Hi Wall
3586
Trane
12.000
154
Split
Hi Wall
15436
Komeco
24.000
155
Split
Hi Wall
17762
Elgin
30.000
156
Split
Hi Wall
20286
Elgin
30.000
66
200
2
200
6
200
6
200
6
199
7
200
0
199
8
200
1
200
4
201
1
200
3
201
1
201
2
201
0
201
1
199
5
201
1
200
6
201
1
199
8
200
6
200
7
200
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Local de Instalação
And
ar
Ministro - chefe de gab, Sl.
518
5º
Ministro - Gabinete, Sl. 515
5º
Ministro - Gabinete, Sl. 519
5º
Ministro - Secretaria, Sl.
518
5º
SEPLA - ASCIN, Sl. 502
5º
SEPLA - ASCIN, Sl. 502
5º
SEPLA - ASPLA, Sl. 503
5º
SEPLA - ASPLA, Sl. 503
5º
SEPLA - gabinete, Sl. 504
5º
SEPLA - secretaria, Sl. 505
5º
SETOR DE COPA Sala
508
SETOR DE COPA Sala
508
Gab. Min. William
Ministro
608
Ministro
609
Ministro
615
Ministro
615
Ministro
610
Ministro
613
Ministro
616
- assessoria, Sl.
- assessoria, Sl.
- assessoria, Sl.
- assessoria, Sl.
- chefe de gab., Sl.
- chefe de gab., Sl.
- chefe de gab., Sl.
5º
5º
6º
6º
6º
6º
6º
6º
6º
6º
Ministro - Gabinete, Sl. 606
6º
Ministro - Gabinete, Sl. 611
6º
Ministro - Gabinete, Sl. 612
6º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
157
Split
Hi Wall
9699
Carrier
30.000
158
Split
Hi Wall
3943
Trane
12.000
159
Split
Hi Wall
15435
Komeco
24.000
160
Split
Hi Wall
15432
Komeco
24.000
161
Split
Hi Wall
33934
CARRIER
30.000
162
Janela
Janela
6833
Springer
18.000
163
Janela
Janela
10009
Springer
30.000
164
Split
Hi Wall
22794
Hitachi
30.000
165
Split
Hi Wall
28744
Springer
9.000
166
Split
Hi Wall
28778
Elgin
30.000
167
Split
Teto
22784
Hitachi
24.000
168
Janela
Janela
4842
Elgin
30.000
169
Janela
Janela
5049
Springer
30.000
170
Janela
Janela
4809
Springer
30.000
171
Janela
Janela
5031
Elgin
21.000
172
Janela
Janela
5168
Springer
30.000
173
Janela
Janela
4938
Elgin
21.000
174
Janela
Janela
106
Springer
18.000
175
Split
Hi Wall
20285
Elgin
30.000
176
Split
Teto
24935
Elgin
30.000
177
Split
Teto
24936
Elgin
30.000
178
Janela
Janela
7439
Springer
30.000
67
9
200
4
199
8
200
6
200
6
201
3
200
1
200
0
201
0
201
2
201
2
201
0
200
0
200
0
200
0
200
0
200
0
200
0
200
2
200
9
201
1
201
1
200
0
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Local de Instalação
Ministro - Gabinete, Sl. 617
Ministro - secretaria, Sl.
608
Ministro - secretaria, Sl.
608
Ministro - secretaria, Sl.
609
And
ar
6º
6º
6º
6º
OMJM
6º
SEPLE - , Sl. 601
6º
SEPLE - secretária, Sl. 603
6º
SEPLE, Sl. 602
6º
Sl. 614
6º
AGEST
7º
AGEST , Sl 701
7º
CEINF - Analistas 1, Sl.
717
CEINF - Analistas 5, Sl.
713
CEINF - Gab. Diretor, Sl.
719
CEINF - Gab. Vice-diretor,
Sl. 718
CEINF-Atend. ao usuário,
Sl. 712
CEINF-Recep/Secretaria,
Sl. 720
7º
7º
7º
7º
7º
7º
DIFIN
7º
DITIN
7º
DITIN
7º
DITIN
7º
DITIN , Sl 702
7º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
179
Janela
Janela
4049
Springer
30.000
180
Split
Hi Wall
22799
Hitachi
30.000
181
Split
Hi Wall
22800
Hitachi
30.000
182
Split
Teto
22793
Hitachi
30.000
183
Split
Hi Wall
20283
Elgin
30.000
184
Janela
Janela
7436
Springer
30.000
185
Janela
Janela
13109
Springer
30.000
186
Split
Hi Wall
22768
Hitachi
7.500
187
Split
Hi Wall
26472
Eletrolux
60.000
188
Split
Hi Wall
26473
Eletrolux
60.000
189
Split
Hi Wall
29720
Hitachi
12.000
190
Janela
Janela
7991
Springer
18.000
191
Janela
Janela
7987
Springer
18.000
192
Split
Hi Wall
7980
Trane
30.000
193
Split
Hi Wall
20278
Elgin
30.000
194
Split
Hi Wall
20279
Elgin
30.000
195
Janela
Janela
7988
Springer
18.000
196
Janela
Janela
7990
Springer
18.000
197
Split
Hi Wall
20264
Elgin
30.000
198
Split
Hi Wall
20265
Elgin
30.000
199
Split
Hi Wall
20266
Elgin
30.000
200
Split
Hi Wall
30432
Hitachi
12.000
201
Split
Hi Wall
30433
Hitachi
12.000
68
200
2
201
0
201
0
201
0
200
9
199
8
200
5
201
0
201
1
201
1
201
2
200
0
200
0
199
8
200
9
200
9
200
0
200
0
200
9
200
9
200
9
201
2
201
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Local de Instalação
And
ar
DITIN , Sl 702
7º
DITIN , Sl 702
7º
DITIN , Sl 702
7º
DITIN , Sl 703
7º
DITIN , Sl 703A
7º
DITIN , Sl. 702
7º
DITIN, Sl. 708
7º
Rack
7º
SERVIDORES-COTEC
7º
SERVIDORES-COTEC
7º
Sala do Vice Diretor-DITINSl.710
7º
11ª CJM - Cartório, Sl. 816
8º
11ª CJM
Sl. 813
11ª CJM
Sl. 811
11ª CJM
Sl. 811
11ª CJM
Sl. 811
- Sala Conselho,
-Gab. Juíza Aud.,
-Gab. Juíza Aud.,
-Gab. Juíza Aud.,
8º
8º
8º
8º
ASSAU Sl. 812
8º
ASSAU Sl. 812
8º
CEJUM
8º
CEJUM
8º
CEJUM
8º
CEJUM
8º
CEJUM
8º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
202
Split
Hi Wall
30434
Hitachi
12.000
203
Split
Hi Wall
22775
Hitachi
18.000
204
Janela
Janela
5384
Springer
30.000
205
Split
Hi Wall
22789
Hitachi
24.000
206
Split
Hi Wall
6371
Carrier
24.000
207
Split
Hi Wall
6370
Carrier
24.000
208
Split
Hi Wall
20277
Elgin
30.000
209
Split
Hi Wall
20280
Elgin
30.000
210
Split
Hi Wall
20282
Elgin
30.000
211
Split
Hi Wall
20281
Elgin
30.000
212
Janela
Janela
12643
Springer
30.000
213
Split
Hi Wall
30429
Hitachi
12.000
214
Split
Hi Wall
24939
Midea
18.000
215
Janela
Janela
10855
Springer
21.000
216
Split
Hi Wall
23769
Midea
7.000
217
Janela
Janela
15653
LG
18.000
218
Janela
Janela
15654
LG
18.500
219
Janela
Janela
15655
LG
18.500
220
Split
Hi Wall
23771
Midea
24.000
221
Janela
Janela
19942
Springer
30.000
222
Janela
Janela
9690
Springer
18.000
223
Janela
Janela
11023
Springer
21.000
69
2
201
2
201
0
200
0
201
0
199
5
199
5
200
9
200
9
200
9
200
9
199
5
201
3
201
1
199
8
200
8
200
6
200
6
200
6
201
0
200
8
200
4
199
6
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Local de Instalação
And
ar
CEJUM
8º
Comissão Bicentenário, Sl.
806
8º
Copa, Sl. 807
8º
PLAS - Gabinete, Sl. 803
8º
PLAS - SEGEP, Sl. 804
8º
PLAS - SEGER, Sl. 805
8º
Sl. 811
8º
Sl. 814
8º
Sl. 814
8º
Sl. 814 / Auditório
8º
controle SL. 908
9º
COAJU - SEJUD
9º
DEPÓSITO BRATECNET
9º
DIRAD - Gab. Diretor, Sl.
905
DIRAD - Gab. Diretor, Sl.
905
9º
9º
DIRAD - SEASO, Sl. 903
9º
DIRAD - SEASO, Sl. 903
9º
DIRAD - SEASO, Sl. 903
9º
DIRAD - Secretaria, Sl. 906
9º
DIRAD - SEIMB, Sl. 901
9º
DIRAD - SEIMB, Sl. 904
9º
DIRAD - Vice-diretoria, Sl.
902
9º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
224
Janela
Janela
23155
Springer
10.000
225
Split
Hi Wall
22767
Hitachi
7.500
226
Split
Hi Wall
32482
CARRIER
22.000
227
Split
Teto
6029
Carrier
30.000
228
Janela
Janela
6024
Springer
30.000
229
Janela
Janela
6026
Springer
30.000
230
Janela
Janela
6028
Springer
30.000
231
Split
Teto
22797
Hitachi
30.000
232
Janela
Janela
6025
Mundial
30.000
233
Janela
Janela
6022
Elgin
18.000
234
Janela
Janela
6023
Elgin
18.000
235
Janela
Janela
6027
Springer
30.000
236
Split
Hi Wall
32483
CARRIER
22.000
237
Janela
Janela
4050
Springer
21.000
238
Janela
Janela
8415
Springer
30.000
239
Split
Hi Wall
22785
Hitachi
24.000
240
Split
Cassete
23281
Hitachi
30.000
241
Split
Cassete
23280
Hitachi
36.000
242
Split
Cassete
23282
Hitachi
36.000
243
Janela
Janela
16534
Consul
30.000
244
Janela
Janela
19743
Springer
30.000
245
Split
Teto
22801
Hitachi
36.000
246
Janela
Janela
9697
Springer
30.000
70
201
0
201
0
201
3
200
3
200
3
200
3
200
3
201
0
200
3
200
3
200
3
200
3
201
3
200
2
200
1
201
0
201
0
201
0
201
0
200
6
200
8
201
0
200
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Local de Instalação
And
ar
DIRAD - Vice-diretoria, Sl.
902
9º
Rack
9º
SEAUT/SEJUD Sl.917
9º
SEJUD - Gab. Diretor, Sl.
910
SEJUD - Gab.Vice-Dir., Sl.
910
9º
9º
SEJUD - SEAJU, Sl. 911
9º
SEJUD - SEARC, Sl. 912
9º
SEJUD - SEAUT, Sl. 915
9º
SEJUD - SEDIR, Sl. 914
9º
SEJUD - SEEXE, Sl. 913
9º
SEJUD - SEEXE, Sl. 913
9º
SEJUD - SEREG, Sl. 916
9º
SERIN/SEJUD Sl.918
9º
Sl. 906 / Copa
9º
Biblioteca / DIDOC
10º
Biblioteca / DIDOC
10º
Biblioteca / DIDOC
10º
Biblioteca / DIDOC
10º
Biblioteca / DIDOC
10º
DIDOC - Gab. Diretora, Sl.
1012
10º
DIDOC - SEBIB, Sl. 1013
10º
DIDOC - SEBIB, Sl. 1014
10º
DIDOC - SEDIV, Sl. 1011
10º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
247
Split
Hi Wall
22777
Hitachi
18.000
248
Janela
Janela
22802
Springer
30.000
249
Split
Hi Wall
Daikin
30.000
250
Split
Hi Wall
Daikin
36.000
251
Split
Hi Wall
Daikin
30.000
252
Split
Hi Wall
Daikin
30.000
253
Split
Hi Wall
Daikin
30.000
254
Split
Hi Wall
17764
Fujitsu
24.000
255
Janela
Janela
4732
Elgin
18.000
256
Split
Hi Wall
17765
Fujitsu
24.000
257
Split
Hi Wall
22791
Hitachi
24.000
258
Split
Hi Wall
22792
Hitachi
24.000
259
Janela
Janela
19747
Springer
30.000
260
Janela
Janela
4595
Elgin
21.000
261
Janela
Janela
1140
Carrier
18.000
262
Janela
Janela
15658
LG
21.000
263
Split
Hi Wall
19052
Hitachi
30.000
264
Janela
Janela
1183
Carrier
18.000
265
Janela
Janela
1184
Carrier
18.000
266
Janela
Janela
1017
Springer
21.000
267
Janela
Janela
1016
Springer
18.000
268
Janela
Janela
3942
Springer
18.000
11986D
11986A
11986B
11986C
11986E
71
4
201
0
201
0
199
6
199
6
199
6
199
6
199
6
200
7
200
0
200
7
201
0
201
0
200
8
200
0
199
8
200
6
200
8
199
8
199
8
199
9
199
6
199
3
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
And
ar
Local de Instalação
SEMED
1005
-
farmácia,
Sl.
10º
SEMED , Sl. 1001
10º
SEODO - consultório, Sl.
1009
10º
Sl. 1002
10º
Sl. 1003
10º
Sl. 1004
10º
Sl. 1009
10º
DIFIN - Gab. Diretor, Sl.
1110
11º
DIFIN - Secretaria, Sl. 1109
11º
DIFIN - Secretaria, Sl. 1109
11º
DIFIN - SELIO, Sl. 1113
11º
DIFIN - SELIO, Sl. 1113
11º
DIFIN - SELIO, Sl. 1115
11º
DIFIN - SEPAG, Sl. 1112
11º
DIPAT - SECCO, Sl. 1101
11º
DIPAT - SECOT, Sl. 1103
11º
DIPAT
1105
11º
-
Secretaria,
Sl.
DIPAT - SELCO, Sl. 1102
11º
DIPAT - SELCO, Sl. 1102
11º
DIPAT - SEPAT, Sl. 1104
11º
DIPAT - SEPAT, Sl. 1114
11º
Sl. 1117 / Diretoria de
Finanças
11º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
269
Janela
Janela
17755
Springer
30.000
270
Janela
Janela
6830
Springer
21.000
271
Janela
Janela
6832
Springer
18.000
272
Janela
Janela
7097
Springer
30.000
273
Janela
Janela
17757
Springer
30.000
274
Janela
Janela
7170
Consul
18.000
275
Janela
Janela
6982
Consul
18.000
276
Janela
Janela
17756
Springer
30.000
277
Janela
Janela
19742
Springer
30.000
278
Janela
Janela
6915
Springer
18.000
279
Janela
Janela
6916
Springer
18.000
280
Split
Hi Wall
22786
Hitachi
24.000
281
Split
Hi Wall
22787
Hitachi
24.000
282
Split
Hi Wall
22788
Hitachi
24.000
283
Janela
Janela
7989
Springer
18.000
284
Split
Hi Wall
22774
Hitachi
18.000
285
Split
Hi Wall
22790
Hitachi
24.000
286
Split
Hi Wall
22795
Hitachi
30.000
287
Split
Hi Wall
22796
Hitachi
30.000
288
Split
Hi Wall
22766
Hitachi
7.500
289
Janela
Janela
17754
Springer
30.000
290
Janela
Janela
4261
Consul
21.000
291
Split
Hi Wall
23773
Midea
7.000
72
200
7
199
3
200
1
199
9
200
7
199
7
199
7
200
7
200
8
200
1
200
1
201
0
201
0
201
0
200
0
201
0
201
0
201
0
200
1
201
0
200
7
200
3
201
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Local de Instalação
And
ar
DIPES - COPA, Sl. 1207
12º
DIPES - Exerc. Ant., Sl.
1201
12º
DIPES - SECAD, Sl. 1205
12º
DIPES - SEINA, Sl. 1210
12º
DIPES - SEINA, Sl. 1210
12º
DIPES - SELFO, Sl. 1203
12º
DIPES - SELPA, Sl. 1204
12º
DIPES - SELPA, Sl. 1204
12º
DIPES - SELPI, Sl. 1202
12º
DIPES - SEPES, Sl. 1211
12º
DIPES - SEPES, Sl. 1211
12º
DIPES - SESEL, Sl. 1208
12º
DIPES - SESEL, Sl. 1208
12º
DIPES - SESEL, Sl. 1208
12º
DIPES - SL.1214
12º
DIPES-Gab. Diretora, Sl.
1212
DIPES-Gab. Diretora, Sl.
1212
DIPES-Prov./Vacância, Sl.
1209
12º
12º
12º
DIPES-Secretaria, Sl. 1213
12º
Rack
12º
Sl. 1206/Copa
12º
Sl.1214
12º
Gab. Secretário, Sl. 1312
13º
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
292
Split
Hi Wall
23765
Midea
30.000
293
Split
Hi Wall
20258
Elgin
30.000
294
Split
Hi Wall
19746
Springer
30.000
295
Split
Teto
18410
Fujitsu
24.000
296
Split
Teto
18411
Fujitsu
24.000
297
Split
Hi Wall
20272
Elgin
30.000
298
Janela
Janela
3773
Consul
30.000
299
Janela
Janela
17766
Springer
30.000
300
Janela
Janela
3771
Consul
30.000
301
Split
Hi Wall
20274
Elgin
30.000
302
Split
Hi Wall
20273
Elgin
30.000
303
Split
Hi Wall
20275
Elgin
30.000
304
Split
Hi Wall
20276
Elgin
30.000
305
Split
Teto
22798
Hitachi
30.000
306
Janela
Janela
6592
Springer
18.000
307
Split
Hi Wall
23773
Midea
7.000
308
Split
Hi Wall
23765
Midea
30.000
309
Split
Hi Wall
s/n
Trane
48.000
310
Split
Hi Wall
s/n
Trane
60.000
311
Split
Cassete
s/n
Trane
36.000
312
Split
Cassete
s/n
Trane
24.000
313
Split
Hi Wall
s/n
Trane
12.000
73
0
201
0
200
9
200
8
200
7
200
7
200
9
200
3
200
7
200
3
200
9
200
9
200
9
200
9
201
0
198
9
201
1
201
1
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Ed.
Sede
Local de Instalação
And
ar
Gab. Secretário, Sl. 1312
13º
Sala Aulas-Informática, Sl.
1314
13º
Sala de Ginástica, Sl. 1315
13º
Sala de Reuniões
13º
Sala de Reuniões
13º
Sala
1306
Treinamento,
Sl.
13º
SEACO, Sl. 1310
13º
SEADE, Sl. 1311
13º
SEAUD, Sl. 1309
13º
SECDO, Sala 1306
13º
SECDO, Sala 1306
13º
SECDO, Sala 1314
13º
SECDO, Sala 1314
13º
SECIN - Sl.1308
13º
SESEL, Sl. 1304
13º
Sl 1312
13º
Sl 1312
13º
SGON
SETRA- ADM. PROC 05
SS
SGON
SETRA- ADM. PROC 05
SS
SGON
SETRA- ASSENTAMENTO
03
SS
SGON
SETRA- CORREDOR
SS
SGON
SETRA- lado 05
SS
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
314
Split
Hi Wall
s/n
Trane
60.000
315
Split
Hi Wall
s/n
Trane
12.000
316
Split
Cassete
s/n
Trane
18.000
317
Split
Hi Wall
s/n
Trane
9.000
318
Split
Hi Wall
s/n
Trane
9.000
319
Split
Hi Wall
s/n
Trane
12.000
320
Split
Hi Wall
s/n
Trane
12.000
321
Split
Hi Wall
s/n
Trane
9.000
322
Split
Hi Wall
s/n
Trane
12.000
323
Split
Hi Wall
s/n
Trane
18.000
324
Split
Cassete
s/n
Trane
18.000
325
Split
Cassete
s/n
Trane
24.000
326
Split
Cassete
s/n
Trane
24.000
327
Split
Cassete
s/n
Trane
18.000
328
Split
Cassete
s/n
Trane
18.000
329
Split
Cassete
s/n
Trane
24.000
330
Split
Cassete
s/n
Trane
24.000
331
Split
Cassete
s/n
Trane
24.000
332
Split
Hi Wall
s/n
Trane
18.000
333
Split
Hi Wall
s/n
Trane
18.000
334
Split
Teto
s/n
Trane
36.000
335
Split
Hi Wall
s/n
Trane
12.000
336
Split
Hi Wall
s/n
Trane
18.000
74
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
0
201
Local de Instalação
And
ar
SGON
SETRA- PROCESSUAL 04
SGON
SETRA- ARQUIVO
T
SGON
SETRA- CORREDOR
T
SGON
SETRA- Garagem
T
SGON
SETRA- Garagem
T
SGON
SETRA- Garagem
T
SGON
SETRA- Garagem
T
SGON
SETRA- HALL ARQUIVO
T
SGON
SETRA- CARQ - SESSÂO
1º
SGON
SETRA- CARQ - SESSÂO
1º
SGON
SETRA- CARQ - SESSÂO
1º
SGON
SETRA- CARQ - SESSÂO
1º
SGON
SETRA- CARQ - SESSÂO
1º
SGON
SETRA- COPA
1º
SGON
SETRACOPA
1º
SGON
SETRA- DIGITAÇÃO
1º
SGON
SETRA- DIGITAÇÃO
1º
SGON
SETRA- INTERNA II
1º
SGON
SETRA- RESTAURAÇÃO
1º
SGON
SETRA- RESTAURAÇÃO
1º
SGON
SETRA- RESTAURAÇÃO
1º
SGON
SETRA- SEGURANÇA
1º
SGON
SETRA- SEGURANÇA
1º
CORREDOR
SS
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item Tipo
Modelo
Nº Pat. Fabricant
(EVAP) e
Potênc
ia
Ano Prédio
(Btu/h)
0
TOTAL
7.986.800 btu/h
( 665,6 TR )
75
Local de Instalação
And
ar
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO V DO PROJETO BÁSICO - MATRIZ DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
1
A Matriz de Atribuições e Responsabilidades é um orientativo para distribuição de tarefas e
serviços dentro das equipes técnicas residentes e não exclui a responsabilidade geral da
CONTRATADA pela realização e resultado do objeto contratual, bem como do cumprimento
das demais clausulas do contrato e do edital e seus anexos;
2
A Matriz poderá ser alterada pela CONTRATADA, em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO,
de modo a melhorar ou otimizar os serviços;
SUPERVISOR = Supervisor de Manutenção de Aparelhos de
Climatização
LEGENDA:
TECNICO = Técnico Mecânico de Ar Condicionado
AUXILIAR = Auxiliar Mecânico de Ar Condicionado
ATRIBUIÇÕES
RESPONSÁVEL
Item Descrição
SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR
1.
Geral
1.1
Atuar como preposto da CONTRATADA junto ao contrato;
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
Responder e prestar contas de suas atividades e
atividades dos demais membros da equipe técnica
residente diretamente a FISCALIZAÇÃO;
Receber as demandas da FISCALIZAÇÃO e coordenar a
atuação de técnicos e auxiliares na busca por solucionar
os problemas relacionados aos aparelhos e instalações de
ar condicionado;
Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Tecnicos
e Auxiliares de Ar Condicionado, planejando e viabilizando
os meios necessários para realização das tarefas;
X
X
X
X
X
Orientar a atuação dos Auxiliares
Realizar levantamentos de dados técnicos junto a
fabricantes, revendedores, clientes internos e demais
partes interessadas;
Definir prioridades de atendimento, em comum acordo
com a FISCALIZAÇÃO
Zelar pela organização e segurança dos locais de
trabalho;
Participar de reuniões técnicas com a FISCALIZAÇÃO;
Demonstrar competências pessoais: Manter sigilo
1.10 profissional, Saber trabalhar sob pressão, Lidar com
clientes e fornecedores, Seguir normas técnicas vigentes,
76
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ATRIBUIÇÕES
RESPONSÁVEL
Item Descrição
SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR
Demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico.
1.11 Estabelecer Indicadores da Qualidade da Manutenção:
X
1.12 Implementar qualidade segundo o programa "5S";
X
Controlar estoques de PEÇAS DE REPOSIÇÃO,
1.14 informando em tempo hábil a FISCALIZAÇÃO quando
houver redução significativa de sobressalentes;
Fiscalizar a correta utilização de equipamentos de
1.15 proteção individual(EPI) por todos os envolvidos nas
atividades
Adotar medidas de prevenção ou mitigação de riscos de
acidentes do trabalho, tais como sinalização de áreas, uso
1.16
de EPI e EPC, desenergização, despressurização e
outros.
Acionar o setor de segurança patrimonial para isolamento
1.17 e sinalização dos locais de risco ou de execução do
serviço
Propor melhorias nas instalações de atuais de Ar
1.18 Condicionado, de acordo com normas técnicas e de
segurança;
Conhecer o funcionamento da climatização e dos
1.19
aparelhos de ar condicionado pertencentes ao STM;
Realizar Analise Preliminar de Risco (APR) em todas as
1.20 atividades que envolvam risco potencial e adotar medidas
preventivas necessárias;
Acompanhar a execução de tarefas que envolvam risco
1.21
potencial a segurança do trabalho;
Realizar içamentos, movimentação e transporte de cargas
1.22 relacionadas com objeto do contrato, prezando pela
qualidade e segurança;
Realizar intervenções emergenciais que envolvam a
manutenção, remoção ou instalação de aparelhos de ar
1.23
condicionado de forma a obter soluções rápidas,
econômicas e seguras.
Utilizar todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI)
1.24
adequado a realização das tarefas;
Preencher a folha de O.S. com informações técnicas
1.25
pertinentes a cada atendimento;
Manter a FISCALIZAÇÃO informada sobre andamento dos
1.26
serviços e alertar quanto a possiveis problemas
Manter os EPI´s, Uniformes e ferramentas em bom estado
1.27
de conservação e limpeza
Manter o local de execução do serviço limpo e organizado
1.28
após realização das tarefas
Realizar trabalhos em altura(NR-35) ou trabalhos com
1.29
eletricidade(NR-10), com devido EPI
1.30 Cumprir Normas de Segurança e Preservação Ambiental:
77
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ATRIBUIÇÕES
RESPONSÁVEL
Item Descrição
SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR
Manter os radios comunicadores com baterias carregadas
e em funcionamento;
Elaborar listas de materiais e peças necessários à
manutenção, remanejamento ou instalação de aparelhos
1.32
de ar condicionado, incluindo descrição e quantitativos dos
mesmos;
Providenciar junto ao setor de manutenção(SEREC) a
1.33 recomposição de forros, alvenaria, acabamento e a
substituição de vidros eventualmente danificados
X
1.31
2
X
X
Manutenção Preventiva e Corretiva
Elaborar o Plano de Manutenção Operação e Controle
(PMOC)
Executar as rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva
2.2 de todos os aparelhos de Ar Condicionado e Ventilação
pertencentes ao patrimônio do STM
Programar as atividades diárias dos Técnicos e Auxiliares
em atendimento aos chamados e ordens de serviços
2.3 abertos, com ênfase no pronto atendimento das
demandas, prezando pela qualidade dos serviços e
segurança dos colaboradores.
Elaborar orçamentos, estimativas, cotação de preços e
realizar a compra de materiais e peças de pequeno valor,
2.4
necessárias a realização do objeto do contrato, mediante
autorização da FISCALIZAÇÃO;
Elaborar relatórios, preencher planilhas de controle,
2.5
formulários e listas de verificação (check-list);
Manter atualizados os documentos e planilhas relativos
aos serviços executados nos aparelhos de ar
2.6
condicionado, bem como, organizar o Plano de
Manutenção PMOC.
Coordenar situações emergenciais que envolvam a
manutenção, instalação ou desinstalação de aparelhos de
2.7
ar condicionado de forma a obter soluções rápidas,
econômicas e seguras;
Colaborar na descrição e definição de materiais, peças e
2.8
ferramentas a serem utilizados nos serviços;
Realizar todos os procedimentos e testes necessários a
2.9
partida(start up) e pleno funcionamento dos aparelhos;
Inspecionar aparelhos visualmente e adotar medidas para
2.10
preservação e integridade dos mesmos;
Interpretar documentos técnicos tais como manuais,
2.11 esquemas elétricos, diagramas e fluxogramas de modo a
identificar possíveis soluções;
2.1
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2.12 Identificar a causa-raiz do defeito;
2.13
X
Interagir e orientar os usuários dos aparelhos, de modo a
zelar pela correta operação dos aparelhos;
2.14 Monitorar a disponibilidade de equipamentos;
78
X
X
X
X
X
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ATRIBUIÇÕES
RESPONSÁVEL
Item Descrição
SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR
2.15 Redigir documentação para o sistema da qualidade.
X
X
2.16 Realizar ajustes dimensionais e de posição.
2.17 Detectar falhas do projeto, e propor alternativas;
Substituir peças ou componentes defeituosos, efetuar
recarga ou recolhimento de gás refrigerante;
Identificar vazamentos em redes de tubulação frigorigena
2.19
e nos próprios aparelhos
Realizar todos os serviços necessários para manutenção
2.20
dos aparelhos.
X
X
2.18
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
X
X
X
X
X
X
X
Remoção ou Remanejamento de Aparelhos de Ar Condicionado
Planejar a remoção ou remanejamento de aparelhos;
Executar a remoção ou remanejamento dos aparelhos
para locais indicados
Executar a retirada de suportes internos e externos,
tubulação frigorigena, e demais acessorios relacionados
com o equipamento ou instalação
Executar a desmontagem: de linhas frigorígenas com
isolamento, de linhas de drenagem, de suportes externos
e internos e de alimentação elétrica;
Realizar todos os serviços necessários para remoção ou
remanejamento dos aparelhos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado
Executar a Instalação dos aparelhos de Ar Condicionado
tais como ACJ, Split (Hi-wall, Piso-Teto, Cassete) e
Portateis, bem como de Cortinas de Ar, de modo a permitir
o plena operação de cada aparelho;
Planejar as instalações de forma a antecipar situações
que possam atrapalhar a execução
Executar instalação da tubulação frigorigena com
isolamento termico, tubulação de drenagem, cabeamento
eletrico, interligação entre unidades, fixação de suportes
internos e externos,
Interpretar projetos e desenhos tecnicos;
Executar o içamento e instalação de suportes externos
nos locais objeto do serviço
Supervisionar as atividades de instalação desenvolvidas
pelos Tecnicos e Auxiliares de Ar Condicionado,
planejando e viabilizando os meios necessários para
realização das tarefas;
Realizar o vácuo no sistema, recarga e recolhimento de
gás refrigerante, e demais tarefas inerentes ao pleno
funcionamento do equipamento e qualidade das
instalações;
79
X
X
X
X
X
X
X
X
X
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ATRIBUIÇÕES
RESPONSÁVEL
Item Descrição
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR
Fornecimento de Peças de Reposição, Materiais,
Ferramentas, Uniformes e EPI´s
Providenciar, junto a CONTRATADA, todas as peças de
reposição, materiais, ferramentas, uniformes e EPI´s que
fazem parte do objeto do contrato;
Controlar a utilização e zelar pela guarda e conservação
dos EPI´s, Ferramentas, Materiais e Peças de Reposição;
X
Elaborar orçamentos e estimativas de custos;
X
Realizar cotações de preços de Peças de Reposição,
Materiais E Ferramentas;
Realizar compras de pequeno valor no interesse dos
serviços de escopo do contrato, mediante previa
autorização da FISCALIZAÇÃO
80
X
X
X
X
X
X
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO VI DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE EPIs E UNIFORMES
2
3
4
5
6
Capacete Plástico Rígido
Bota de Segurança com biqueira de aço e
solado antiderrapante
Calça profissional, confeccionada em tecido
Uniforte, Sarja 3x1 ou Brim Leve, com 100%
algodão. braguilha com fechamento através de
zíper, com bolsos laterais e nas pernas (tipo
cargo), na cor preta ou azul marinho.
Camisa Profissional, tipo Jaleco, meia-manga,
confeccionada em tecido 100% algodão, com
nome da empresa estampado no bolso da frente
e a incrição "Manutenção Ar Condicionado" nas
costas.
Cinto de Segurança 55 mm tipo paraquedista
totalmente ajustável, com 01 talabarte simples,
confeccionado em fita sintética, com um
mosquetão dupla trava com abertura de 55 mm
localizado em uma das extremidades do
talabarte por meio de costuras reforçadas, e um
laço costurado na outra extremidade do
talabarte. Ref. Elastobor - Código: 30415
Corda Semi-Estática Trançada Nylon
(Poliamida) de 12mm de diametro, com trançado
triplo e alma central, carga de ruptura minima de
20 kN, para utilização como cabo-guia de
segurança para fixação de trava-quedas
Auxiliar
1
Especificação
Vida Útil
Estimada
(meses)
Qtdade
Total do
Item
1
1
12
5
1
1
06
10
2
2
2
06
20
3
3
3
06
30
12
2
12
100
Unidade
Supervi
sor
Item
Técnico
Quantidade
por
Profissional
Pç.
1
Pç.
1
Pç.
Pç.
Pç.
m
1
100
7
Filtro de ar descartavel para gases organicos e
utilização em mascara semi-facial Ref. Elastobor
- Código: 30591
Pç.
2
2
06
16
8
Luva de raspa tipo americana c/ reforço na
palma punho 7 cm
Par
1
1
12
4
9
Luva Látex Amarela c/ Forro e palma
antiderrapante tam G, para limpeza pesada
Par
1
06
4
10
Mosquetão Oval com trava de rosca e carga
Ruptura min. de 25kN, em Aço
Pç.
12
2
11
Oculos de proteção com visor fixo quadrado
para solda oxiacetileno
Pç.
1
12
1
12
Óculos de Segurança incolor com proteção
lateral e haste regulável
Pç.
1
1
1
12
5
13
Protetor Auricular tipo plug de Silicone, 3
estágios, lavavél e com cordão Laranja
Pç.
1
1
1
06
10
81
1
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Quantidade
por
Profissional
Respirador Semi Facial com entrada para filtros
de ar descartáveis
Travaquedas em aço carbono guiado em linha
flexível de 12mm, com extensor em poliéster, de
30mm largura e 300mm comprimento, equipado
com mosquetão tipo gancho, em aço carbono,
com dupla trava de segurança, Ref: EBTQ012 CA: 11435 - Fab.Hercules
82
Auxiliar
15
Unidade
Técnico
14
Especificação
Pç.
1
1
Pç.
1
Supervi
sor
Item
Vida Útil
Estimada
(meses)
Qtdade
Total do
Item
12
4
12
2
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO VII DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE MATERIAIS DE CONSUMO, APLICAÇÃO E
LIMPEZA
Item
Descrição
Unidade
Consumo
Estimado
Anual
cento
1
1
Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura 4,6 mm,
cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M - UV
2
Agua Sanitária
L
18
3
Araldite
un
12
4
Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16"
un
48
5
Arruela Lisa, zincado, diam.interno 3/8"
un
72
6
Buchas plásticas para fixação com parafusos S8
un
48
7
Desincrustante ácido
L
9
8
Desinfetante bactericida
L
12
9
Detergente Aromatizante (ref Herbalvet T.A.)
L
12
10
Detergente de limpeza
un
18
11
Durepoxi
un
12
12
Estopa
saco
36
13
Fita Aluminizada 48mm x 50m
un
12
14
Fita Isolante
un
6
15
Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m
rolo
1
16
Gás Nitrogênio em cilindro de 1 m3 (7 litros)
cilindro
1
17
Gás R-141b em cilindro de 13;6 kg
cilindro
2
18
Gás R-22 em cilindro de 13;6 kg
cilindro
5
19
Lubrificante de maquina Ref: WD-40
un
8
20
Massa de Vidraceiro
kg
12
21
Pano de limpeza
un
48
22
Parafuso sextavado 3/8" X 2", zincado, rosca inteira UNC -16
un
72
23
Porca Flange de cobre 1/2"
un
12
24
Porca Flange de cobre 1/4"
un
24
25
Porca Flange de cobre 3/4"
un
12
26
Porca Flange de cobre 3/8"
un
12
27
Porca Flange de cobre 5/8"
un
12
83
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Item
Descrição
Unidade
Consumo
Estimado
Anual
28
Porca sextavada Auto-Travante com inserto de Nylon tipo
parlock, dim. 3/8", zincado branco, rosca UNC -16
un
72
29
Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação,
em bisnaga de 280gr.
un
12
30
Vareta Phoscoper de solda para cobre com diametro de 2,4mm
e comprimento 500mm
un
36
31
Vidro Comum Liso Transparente 4mm
m2
60
84
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO VIII DO PROJETO BÁSICO – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
SERVIÇOS PERMANENTES – VALOR MENSAL
1
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL
VALOR TOTAL
ANUAL
1.1
Supervisor de manutenção de
aparelhos de climatização
Posto de
Trabalho
1
R$
5.347,87
R$
64.174,42
1.2
Técnico mecânico em ar
condicionado
Posto de
Trabalho
2
R$
5.224,40
R$
125.385,71
1.3
Auxiliar Tecnico de Refrigeração
Posto de
Trabalho
2
R$
2.566,29
R$
61.590,88
SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) - já considerando uniformes,
EPI, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação.
R$
13.138,56
R$
251.151,01
Fornecimento de materiais de consumo, aplicação e limpeza, e
ferramentas conforme Termo de Referencia 101/13-NUENG e
anexos,
R$
896,52
R$
10.758,20
TOTAL DOS SERVIÇOS PERMANENTES
R$
14.035,08
R$
261.909,21
MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS – ESTIMATIVA ANUAL
2
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ANUAL
UNID.
QUANT.
Hora
384
R$
24,71
R$
9.489,64
Hora
192
R$
15,04
R$
2.888,58
SUBTOTAL (MÃO DE OBRA EVENTUAL) - já considerando uniformes, encargos,
lucro, despesas administrativas e tributação.
R$
12.378,22
2.1
Tecnico de
Trabalho
2.2
Vidraceiro
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
Segurança
do
Capacitor permanente 60 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 50 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 45 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 40 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 6 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 3 μF
440V - vide nota 1
MiniContator com bobina de
220V corrente 22A (AC-1)
Ref. Weg CWC012-10-30 ou
Tyco TE-T9CP1A54-240
Filtro de Ar para ACJ
ref.Springer Silentia 18K
Und
5
R$
27,41
R$
137,07
Und
5
R$
42,12
R$
210,61
Und
5
R$
25,47
R$
127,36
Und
5
R$
35,06
R$
175,31
Und
5
R$
5,89
R$
29,43
Und
5
R$
20,07
R$
100,33
Und
24
R$
55,15
R$
1.323,52
Und
20
R$
25,36
R$
507,20
85
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado e rede frigorigena com
fornecimento de materiais conforme Termo de Referencia 101/13NUENG e anexos (vide Nota 2):
- Tipo Janela (ACJ) até 30000
2.11.1
Und
21
R$
104,46 R$
btu/h
- Tipo SPLIT de 7000 a 9000
2.11.2
Und
10
R$
331,70 R$
Btu/h
2.11
2.11.3 - Tipo SPLIT de 12000 Btu/h
2.193,61
3.316,98
Und
20
R$
365,36
R$
7.307,10
Und
18
R$
398,65
R$
7.175,65
Und
19
R$
469,69
R$
8.924,02
Und
5
R$
461,81
R$
2.309,03
SUBTOTAL (MATERIAIS EVENTUAIS)
R$
31.226,40
TOTAL ANUAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS
R$
43.604,62
TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 305.513,83
- Tipo SPLIT de 18000 até
22000 Btu/h
- Tipo SPLIT de 24000 até
2.11.5
30000 Btu/h
2.11.4
2.11.6 - Tipo SPLIT de 36000 Btu/h
NOTAS
1) Os Capacitores deverão possuir também: corpo de material anti-chama e pressão, terminais duplos,
tolerância de capacitância max. 10%, resistência de isolamento >3000Mhomns.uf
2) Os aparelhos de ar condicionado serão fornecidos pelo STM
86
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO IX DO PROJETO BÁSICO – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇO
SERVIÇOS PERMANENTES – VALOR MENSAL
1
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
1.1
Supervisor de manutenção de
aparelhos de climatização
Posto de
Trabalho
1
1.2
Técnico mecânico em ar
condicionado
Posto de
Trabalho
2
1.3
Auxiliar Técnico de Refrigeração
Posto de
Trabalho
2
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL(R$)
VALOR TOTAL
ANUAL(R$)
SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) - já considerando uniformes,
EPI, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação.
Fornecimento de materiais de consumo, aplicação e limpeza, e
ferramentas conforme Termo de Referencia 101/13-NUENG e
anexos,
TOTAL DOS SERVIÇOS PERMANENTES
MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS – ESTIMATIVA ANUAL
2
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
2.1
Técnico de
Trabalho
2.2
Vidraceiro
Segurança
do
UNID.
QUANT.
Hora
384
Hora
192
VALOR
UNITÁRIO (R$)
SUBTOTAL (MÃO DE OBRA EVENTUAL) - já considerando uniformes, encargos,
lucro, despesas administrativas e tributação.
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
Capacitor permanente 60 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 50 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 45 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 40 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 6 μF
440V - vide nota 1
Capacitor permanente 3 μF
440V - vide nota 1
MiniContator com bobina de
220V corrente 22A (AC-1)
Ref. Weg CWC012-10-30 ou
Tyco TE-T9CP1A54-240
Filtro de Ar para ACJ
ref.Springer Silentia 18K
und
5
und
5
und
5
und
5
und
5
und
5
und
24
und
20
87
VALOR TOTAL
ANUAL (R$)
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado e rede frigorigena com
fornecimento de materiais conforme Termo de Referencia 101/13NUENG e anexos (vide Nota 2):
- Tipo Janela (ACJ) até 30000
2.11.1
und
21
btu/h
- Tipo SPLIT de 7000 a 9000
2.11.2
und
10
Btu/h
2.11
2.11.3 - Tipo SPLIT de 12000 Btu/h
- Tipo SPLIT de 18000 até
22000 Btu/h
- Tipo SPLIT de 24000 até
2.11.5
30000 Btu/h
2.11.4
2.11.6 - Tipo SPLIT de 36000 Btu/h
und
20
und
18
und
19
und
5
SUBTOTAL (MATERIAIS EVENTUAIS)
TOTAL ANUAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS
TOTAL GLOBAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO
NOTAS
1) Os Capacitores deverão possuir tambem: corpo de material anti-chama e pressão, terminais duplos,
tolerancia de capacitancia max. 10%, resistencia de isolamento >3000Mhomns.uf
2) Os aparelhos de ar condicionado serão fornecidos pelo STM
88
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO X DO PROJETO BÁSICO – PLANILHA DE CALCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
Planilha de composição de custos
Supervisor de manutenção de aparelhos de climatização
Referencia Salarial
SINAENCO - DF
Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho - Número de Registro
no MTE
Vigência
DF000549/2013
01/05/2013 a 30/04/2014
Data-Base da categoria
CBO
9101-10
01/mai
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Unidade
Tipo de Serviço
de medida
Supervisor de manutenção de
aparelhos de climatização
Quantidade total a
contratar
POSTO
1
I - Remuneração de Mão de Obra
Item
Discriminação
1
Salário base
R$
2
Adicionais
Valor da Remuneração da Mão de obra R$
II - Encargos Sociais (Mensalista)
Item
Discriminação
Grupo A
A1
Previdência Social (INSS)
A2
Serviço Social da Indústria - (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem
A3
Industrial (SENAI)
Instituto Nacional de Colonização e
A4
Reforma Agrária (INCRA)
A5
Sebrae
A6
Salário Educação
A7
Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
A8
FGTS
A9
SECONCI
Total Grupo A
Grupo B
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
Repouso Semanal Remunerado
Feriados
Aviso Prévio Trabalhado
Auxílio enfermidade
13º Salário (1/12)*(1+1/12)
Licença Paternidade
Ausências Abonadas/Dias de Chuva
Total Grupo B
Grupo C
89
%
Valor
2.000,00
2.000,00
Valor
20,00% R$
1,50% R$
400,00
30,00
1,00% R$
20,00
0,20%
0,60%
2,50%
3,00%
8,00%
1,00%
37,80%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4,00
12,00
50,00
60,00
160,00
20,00
756,00
0,00%
0,00%
10,20%
0,62%
8,22%
0,05%
2,51%
21,60%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
204,00
12,40
164,40
1,00
50,20
432,00
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
C1
C2
Depósito Rescisão sem Justa Causa
Férias (indenizadas)
Total Grupo C
4,86% R$
10,96% R$
15,82% R$
97,20
219,20
316,40
Grupo D
Incidência Cumulativa de (A) sobre (B):
(A x B)
8,16%
Total Grupo D
8,16%
Valor dos Encargos Sociais
83,38%
Total Remuneração + Encargos Sociais
III - Insumos da Mão de Obra
Item
Discriminação
Valor Unit.
1
Vale Alimentação
R$ 18,00
2
Vale Transporte (**Desc. legal de 6%)
R$
3
EPI + Uniforme
R$ 73,92
4
Total Insumos da Mão de Obra
IV - Mão de Obra + Insumos (I+II+III)
D1
R$
R$
R$
R$
Quant
22
0
diversos
R$
R$
V - Demais Componentes
Item
Descrição
%
Valor
Despesas Administrativas e
1
5,00% R$
Operacionais
2
Lucro
10,00% R$
Total Demais Componentes
15,00% R$
VI - Subtotal (I+II+III+V)
R$
VII – Tributos
Item
Descrição
1
ISS
2
COFINS
3
PIS
%
Total Tributos
5,00%
7,60%
1,65%
14,25%
Valor
R$
R$
R$
R$
163,30
163,30
1.667,70
3.667,70
Total
R$
R$
R$
396,00
73,92
469,92
4.137,62
206,88
413,76
620,64
4.758,26
206,88
314,46
68,27
589,61
VIII - Total dos Encargos (II + III + V + VII)
R$
3.347,87
Preço Total (I +VIII)
R$
5.347,87
OBSERVAÇÕES:
(1) O valor dos uniformes e EPIs foram baseados em pesquisa de mercado. Os tipos e
quantidades dos uniformes e EPIs consta do Anexo III – Lista de EPIs e Uniformes.
(2) O auxílio alimentação no valor de R$18,00 por dia. Considerando 22 dias por mês=
18x22=R$ 396,00
(3) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo do plano piloto
até as cidades satélites.
(4) Vale-Transporte = 4,50 x 2 x nº de dias úteis trabalhados = (4,50 x 2 x 20 = R$ 180,00)
(5) Lucro e Despesas Indiretas: Para fins de estimativa do Tribunal de Contas da União, o LDI
– Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis,
incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%,
enquanto as despesas administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%.
(6) Tributação: Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de
tributação de LUCRO PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte,
sua planilha, com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do
contrato.
90
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
(7) Metodologia de cálculo e valores percentuais baseados no SINAPI
Planilha de composição de custos
Técnico mecânico em ar condicionado
Referencia Salarial
SINDISERVIÇOS-DF
Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho - Número de Registro no MTE
DF000008/2013
01/01/2013 a
31/12/2013
01/jan
Vigência
Data-Base da categoria
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
CBO
Tipo de Serviço
Unidade
de
medida
Quantidade total a
contratar
3141-15
Técnico mecânico em ar condicionado
POSTO
2
I - Remuneração de Mão de Obra
Item
Discriminação
1
Salário base
R$
2
Adicional de Periculosidade (30%)
R$
Valor da Remuneração da Mão de obra R$
II - Encargos Sociais (Mensalista)
Item
Discriminação
Grupo A
A1
Previdência Social (INSS)
A2
Serviço Social da Indústria - (SESI)
A3
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
A4
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
A5
Sebrae
A6
Salário Educação
A7
Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
A8
FGTS
A9
SECONCI
Total Grupo A
Grupo B
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
Repouso Semanal Remunerado
Feriados
Aviso Prévio Trabalhado
Auxílio enfermidade
13º Salário (1/12)*(1+1/12)
Licença Paternidade
Ausências Abonadas/Dias de Chuva
Total Grupo B
Grupo C
C1
Depósito Rescisão sem Justa Causa
91
%
Valor
1.451,88
435,56
1.887,44
Valor
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
0,60%
2,50%
3,00%
8,00%
1,00%
37,80%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
377,49
28,31
18,87
3,77
11,32
47,19
56,62
151,00
18,87
713,45
0,00%
0,00%
10,20%
0,62%
8,22%
0,05%
2,51%
21,60%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
192,52
11,70
155,15
0,94
47,37
407,69
4,86% R$
91,73
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
C2
Férias (indenizadas)
10,96% R$
15,82% R$
Total Grupo C
Grupo D
D1
Incidência Cumulativa de (A) sobre (B): (A x B)
8,16%
Total Grupo D
8,16%
Valor dos Encargos Sociais
83,38%
Total Remuneração + Encargos Sociais
III - Insumos da Mão de Obra
Valor
Quant
Item
Discriminação
Unit.
22
1
Vale Alimentação
R$ 18,00
44
2
Vale Transporte
R$ 4,50
2.1
3
Desconto legal de 6% sobre salario-base, relativo
ao vale transporte
EPI + Uniforme
R$ 87,11
1
R$ 73,92
1
R$
R$
R$
R$
Total
R$
R$
R$
(87,11)
R$
Total Insumos da Mão de Obra R$
R$
IV - Mão de Obra + Insumos (I+II+III)
V - Demais Componentes
Item
Descrição
%
Valor
1
Despesas Administrativas e Operacionais
5,00% R$
2
Lucro
10,00% R$
Total Demais Componentes
15,00% R$
VI - Subtotal (I+II+III+V)
R$
VII – Tributos
Item
Descrição
1
ISS
2
COFINS
3
PIS
%
Total Tributos
VIII - Total dos Encargos (II + III + V + VII)
Valor Total Mensal (I +VIII)
Valor Anual do Posto
5,00%
7,60%
1,65%
14,25%
Valor
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
206,86
298,59
154,11
154,11
1.573,84
3.461,29
396,00
198,00
73,92
580,81
4.042,09
202,10
404,21
606,31
4.648,41
202,10
307,20
66,69
576,00
3.336,96
5.224,40
62.692,86
OBSERVAÇÕES:
(1) O valor dos uniformes e EPIs foram baseados em pesquisa de mercado. Os tipos e quantidades dos
uniformes e EPIs consta do Anexo III – Lista de EPIs e Uniformes.
(2) O auxílio alimentação no valor de R$18,00 por dia. Considerando 22 dias por mês= 18x22=R$ 396,00
(3) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo do plano piloto até as
cidades satélites.
(4) Vale-Transporte = 4,50 x 2 x nº de dias úteis trabalhados = (4,50 x 2 x 20 = R$ 180,00)
(5) Lucro e Despesas Indiretas: Para fins de estimativa do Tribunal de Contas da União, o LDI – Lucro e
Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da
Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas
administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%.
(6) Tributação: Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de
LUCRO PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha, com base no
regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato.
(7) Metodologia de cálculo e valores percentuais baseados no SINAPI
92
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Planilha de composição de custos
Auxiliar Técnico de Refrigeração
SINDISERVIÇOS DF
DF000008/2013
01/01/2013 a
31/12/2013
01/jan
Referencia Salarial
Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho - Número de Registro no MTE
Vigência
Data-Base da categoria
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
CBO
Tipo de Serviço
Unidade
de
medida
Quantidade total a
contratar
3141-15
Auxiliar Técnico de Refrigeração
POSTO
2
I - Remuneração de Mão de Obra
Item
1
Salário base
2
Adicionais
Discriminação
Valor
R$
780,00
Valor da Remuneração da Mão de obra R$
780,00
II - Encargos Sociais (Mensalista)
Item
Discriminação
Grupo A
A1
Previdência Social (INSS)
A2
Serviço Social da Indústria - (SESI)
A3
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
A4
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
A5
Sebrae
A6
Salário Educação
A7
Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
A8
FGTS
A9
SECONCI
Total Grupo A
Grupo B
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
Valor
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
0,60%
2,50%
3,00%
8,00%
1,00%
37,80%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
156,00
11,70
7,80
1,56
4,68
19,50
23,40
62,40
7,80
294,84
Total Grupo B
0,00%
0,00%
10,20%
0,62%
8,22%
0,05%
2,51%
21,60%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
79,56
4,84
64,12
0,39
19,58
168,48
Total Grupo C
4,86% R$
10,96% R$
15,82% R$
37,91
85,49
123,40
Repouso Semanal Remunerado
Feriados
Aviso Prévio Trabalhado
Auxílio enfermidade
13º Salário (1/12)*(1+1/12)
Licença Paternidade
Ausências Abonadas/Dias de Chuva
Grupo C
C1
Depósito Rescisão sem Justa Causa
C2
Férias (indenizadas)
93
%
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Grupo D
D1
Incidência Cumulativa de (A) sobre (B): (A x B)
8,16%
8,16%
Valor dos Encargos Sociais
83,38%
Total Remuneração + Encargos Sociais
III - Insumos da Mão de Obra
Valor
Quant
Item
Discriminação
Unit.
22
1
Vale Alimentação
R$ 18,00
44
2
Vale Transporte
R$ 3,00
Total Grupo D
2.1
3
Desconto legal de 6% sobre salario-base, relativo
ao vale transporte
EPI + Uniforme
R$ 46,80
1
R$ 73,92
1
R$
R$
R$
R$
Total
R$
R$
R$
(46,80)
R$
Total Insumos da Mão de Obra R$
R$
IV - Mão de Obra + Insumos (I+II+III)
V - Demais Componentes
Item
Descrição
%
Valor
1
Despesas Administrativas e Operacionais
5,00% R$
2
Lucro
10,00% R$
Total Demais Componentes
15,00% R$
VI - Subtotal (I+II+III+V)
R$
VII – Tributos
Item
Descrição
1
ISS
2
COFINS
3
PIS
%
Total Tributos
VIII - Total dos Encargos (II + III + V + VII)
Valor Total Mensal (I +VIII)
Valor Anual do Posto
5,00%
7,60%
1,65%
14,25%
Valor
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
63,69
63,69
650,40
1.430,40
396,00
132,00
73,92
555,12
1.985,52
99,28
198,55
297,83
2.283,35
99,28
150,90
32,76
282,94
1.786,29
2.566,29
30.795,44
OBSERVAÇÕES:
(1) O valor dos uniformes e EPIs foram baseados em pesquisa de mercado. Os tipos e quantidades dos
uniformes e EPIs consta do Anexo III – Lista de EPIs e Uniformes.
(2) O auxílio alimentação no valor de R$18,00 por dia. Considerando 22 dias por mês= 18x22=R$ 396,00
(3) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo do plano piloto até as
cidades satélites.
(4) Vale-Transporte = 4,50 x 2 x nº de dias úteis trabalhados = (4,50 x 2 x 20 = R$ 180,00)
(5) Lucro e Despesas Indiretas: Para fins de estimativa do Tribunal de Contas da União, o LDI – Lucro e
Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da
Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas
administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%.
(6) Tributação: Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de
LUCRO PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha, com base no
regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato.
(7) Metodologia de cálculo e valores percentuais baseados no SINAPI
94
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO XI DO PROJETO BÁSICO – PLANILHAS DE COMPOSIÇAO DE CUSTOS MATERIAIS DE
INSTALAÇÃO
1.
A LICITANTE deverá apresentar junto com sua proposta as planilhas de composição de preços
e custos materiais unitários para instalação, considerando os itens e quantitativos das
composições 2.11.1, 2.11.2, 2.11.3, 2.11.4, 2.11.5 e 2.11.6 apresentadas a seguir. As
descrições e os quantitativos não poderão ser alterados.
2.
O custo de mão de obra está incluso no preço da cessão da equipe técnica residente, não
devendo ser incluída nestas composições.
COMPOSIÇÃO 2.11.1: Instalação de aparelho de Janela (ACJ) até 30.000 Btu/h
Item
1
2
3
4
5
6
Descrição
Unidade Qtdade
Moldura metálica para Aparelho de Janela (ACJ)
em aço, perfil L, pintura anticorrosiva, conforme
especificações técnicas contidas no Termo de
Referencia 101/13-NUENG/DIRAD
Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo
para vedação, em bisnaga de 280gr.
Porca sextavada Auto-Travante em AÇO iNOX
com inserto de Nylon tipo parlock, dim. 5/16",
rosca UNC -16
Arruela Lisa, em AÇO INOX, diam.interno 5/16"
Arruela de pressão, em AÇO INOX, diam. interno
5/16"
Parafuso Sextavado Rosca Parcial em AÇO
INOX - 18.8 (A2/304) – UNC-16 fios - BITOLA
5/16‖ X 5.1/2‖
Total
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
un
1,0
50,00
50,00
un
0,5
10,97
5,48
un
4,0
0,79
3,17
un
8,0
0,19
1,51
un
4,0
0,21
0,84
un
4,0
10,86
43,45
104,46
COMPOSIÇÃO 2.11.2: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 7.000 a 9.000 Btu/h
Item
01
02
03
04
05
Descrição
Unidade Qtdade
Tubo Flexível de cobre 3/8", sem costura, espessura
min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200,
rolo de 15m
Tubo Flexível de cobre 1/4", sem costura, espessura
min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200,
rolo de 15m
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/8",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref.
Armaflex AC
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/4",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref.
Armaflex AC
Suporte para Condensadora perfil U 600mm
m
m
m
m
par
95
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
10,0
8,28
82,80
10,0
5,29
52,87
10,0
1,06
10,63
10,0
1,09
10,90
1,0
50,07
50,07
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
COMPOSIÇÃO 2.11.2: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 7.000 a 9.000 Btu/h
Item
06
07
08
Descrição
Unidade Qtdade
Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para
vedação, em bisnaga de 280gr.
Porca sextavada em aço carbono, zincado branco,
rosca UNC-18, diam.interno 5/16"
Porca sextavada Auto-Travante com inserto de Nylon
tipo parlock, dim. 3/8", zincado branco, rosca UNC 16
un
un
un
09
Porca Flange de cobre 3/8"
un
10
Porca Flange de cobre 1/4"
un
11
12
13
Parafuso sextavado 3/8" X 2", zincado, rosca inteira
UNC -16
Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado,
cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x 45
Mangueira cristal transparente reforçada diam. 3/4",
esp. 2mm
un
un
m
14
Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m
m
15
Fita Isolante
un
16
Fita Aluminizada 48mm x 50m
rolo
17
Chumbador para concreto com prisioneiro tipo
Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno 5/16" e
diam. externo 13mm
un
18
Cabo elétrico PP 750V 3 x 2,5mm
m
19
Buchas plásticas para fixação com parafusos S8
un
20
Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045,
acabamento zincado branco, rosca UNC-18, em
barra de 1m
m
21
Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16"
un
22
Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖, diametro 4"
un
23
Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura
4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M –
UV
un
Total
96
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
0,5
10,97
5,48
8,0
0,37
2,94
2,0
0,22
0,44
4,0
2,70
10,80
4,0
1,33
5,32
2,0
0,75
1,50
4,0
0,22
0,88
10,0
3,47
34,65
1,0
0,83
0,83
0,3
2,88
0,96
1,0
3,15
3,15
4,0
1,71
6,84
10,0
4,00
40,05
4,0
0,71
2,82
1,0
3,21
3,21
8,0
0,05
0,38
2,0
1,67
3,35
4,0
0,21
0,83
331,70
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
COMPOSIÇÃO 2.11.3: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-wall de 12.000 Btu/h
Item
1
2
3
4
5
6
7
Unidade
Descrição
Tubo Flexivel de cobre 1/2", sem costura,
espessura min. de 8,9mm, têmpera mole,
norma UNS C 12200, rolo de 15m
Tubo Flexivel de cobre 1/4", sem costura,
espessura min. de 7,9mm, têmpera mole,
norma UNS C 12200, rolo de 15m
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/2",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts,
ref. Armaflex AC
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/4",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts,
ref. Armaflex AC
m
m
m
m
Suporte para Condensadora perfil U 600mm
Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo
para vedação, em bisnaga de 280gr.
Porca sextavada em aço carbono, zincado
branco, rosca UNC-18, diam.interno 5/16"
par
un
un
8
Porca Flange de cobre 1/2"
un
9
Porca Flange de cobre 1/4"
un
10
11
Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço
zincado, cabeça panela, fenda simples,
dimensões 4,8 x 45
Mangueira cristal transparente reforçada diam.
3/4", esp. 2mm
un
m
12
Fita Isolante
un
13
Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m
m
14
Fita Aluminizada 48mm x 50m
rolo
15
Chumbador para concreto com prisioneiro tipo
Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno 5/16"
e diam. externo 13mm
un
16
Cabo elétrico PP 750V 3 x 2,5mm
m
17
18
19
20
21
Buchas plásticas para fixação com parafusos
S8
Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045,
acabamento zincado branco, rosca UNC-18,
em barra de 1m
Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16"
un
m
un
Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖,
diametro 4"
Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x
largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann
Insulok T50M - UV
97
un
un
Qtdade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
10,0
10,89
108,89
10,0
5,29
52,87
10,0
1,12
11,23
10,0
1,09
10,90
1,0
50,07
50,07
0,5
10,97
5,48
8,0
0,37
2,94
4,0
4,93
19,71
4,0
1,33
5,32
4,0
0,22
0,88
10,0
3,47
34,65
0,3
2,88
0,96
1,0
0,83
0,83
1,0
3,15
3,15
4,0
1,71
6,84
10,0
4,00
40,05
4,0
0,71
2,82
1,0
3,21
3,21
8,0
0,05
0,38
2,0
1,67
3,35
4,0
0,21
0,83
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
COMPOSIÇÃO 2.11.3: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-wall de 12.000 Btu/h
Item
Unidade
Qtdade
Descrição
Valor
Unitário
(R$)
Total
Valor
Total (R$)
365,36
COMPOSIÇÃO 2.11.4 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22000
Btu/h
Item
1
2
3
4
5
6
7
Unidade
Descrição
Tubo Flexivel de cobre 5/8", sem costura,
espessura min. de 1,02mm, têmpera mole,
norma UNS C 12200 rolo de 15m
m
Tubo Flexivel de cobre 1/4", sem costura,
espessura min. de 7,9mm, têmpera mole,
norma UNS C 12200, rolo de 15m
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 5/8",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts,
ref. Armaflex AC
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/4",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts,
ref. Armaflex AC
Suporte para Condensadora perfil U 600mm
Silicone Industrial, Acetico, Incolor e
AntiFungo para vedação, em bisnaga de
280gr.
Porca sextavada em aço carbono, zincado
branco, rosca UNC-18, diam.interno 5/16"
m
m
m
par
un
un
8
Porca Flange de cobre 5/8"
un
9
Porca Flange de cobre 1/4"
un
10
11
Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço
zincado, cabeça panela, fenda simples,
dimensões 4,8 x 45
Mangueira cristal transparente reforçada
diam. 3/4", esp. 2mm
un
m
12
Fita Isolante
un
13
Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m
m
14
Fita Aluminizada 48mm x 50m
rolo
15
Chumbador para concreto com prisioneiro tipo
Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno
5/16" e diam. externo 13mm
un
16
Cabo elétrico PP 750V 3 x 2,5mm
m
17
Buchas plásticas para fixação com parafusos
un
98
Valor
Unitário (R$)
Valor
Total (R$)
10,0
14,13
141,31
10,0
5,29
52,87
10,0
0,93
9,25
10,0
1,09
10,90
1,0
50,07
50,07
0,5
10,97
5,48
8,0
0,37
2,94
4,0
5,64
22,56
4,0
1,33
5,32
4,0
0,22
0,88
10,0
3,47
34,65
0,3
2,88
0,96
1,0
0,83
0,83
1,0
3,15
3,15
4,0
1,71
6,84
10,0
4,00
40,05
Qtdade
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
COMPOSIÇÃO 2.11.4 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22000
Btu/h
Item
Valor
Unitário (R$)
Valor
Total (R$)
4,0
0,71
2,82
1,0
3,21
3,21
8,0
0,05
0,38
2,0
1,67
3,35
4,0
0,21
0,83
Unidade
Qtdade
Descrição
S8
18
Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045,
acabamento zincado branco, rosca UNC-18,
em barra de 1m
m
19
Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16"
un
20
21
Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖,
diametro 4"
Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x
largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann
Insulok T50M - UV
un
un
Total
398,65
COMPOSIÇÃO 2.11.5 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 24.000 a 30000
Btu/h
Item
1
2
3
4
5
6
7
Unidade
Descrição
Tubo Flexivel de cobre 3/8", sem costura,
espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma
UNS C 12200, rolo de 15m
Tubo Flexivel de cobre 5/8", sem costura,
espessura min. de 1,02mm, têmpera mole,
norma UNS C 12200 rolo de 15m
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/8",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref.
Armaflex AC
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 5/8",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref.
Armaflex AC
Suporte para Condensadora perfil U 600mm
m
m
m
m
par
Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo
para vedação, em bisnaga de 280gr.
Porca sextavada em aço carbono, zincado
branco, rosca UNC-18, diam.interno 5/16"
un
un
8
Porca Flange de cobre 3/8"
un
9
Porca Flange de cobre 5/8"
un
10
11
Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado,
cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x
45
Mangueira cristal transparente reforçada diam.
3/4", esp. 2mm
un
m
12
Fita Isolante
un
13
Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m
m
99
Qtdade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
10,0
8,28
82,80
10,0
14,13
141,31
10,0
1,06
10,63
10,0
0,93
9,25
1,0
50,07
50,07
0,5
10,97
5,48
8,0
0,37
2,94
4,0
2,70
10,80
4,0
5,64
22,56
4,0
0,22
0,88
10,0
3,47
34,65
0,3
2,88
0,96
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
COMPOSIÇÃO 2.11.5 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 24.000 a 30000
Btu/h
Item
Unidade
1,0
Valor
Unitário
(R$)
0,83
0,83
1,0
3,15
3,15
4,0
1,71
6,84
10,0
7,59
75,94
4,0
0,71
2,82
1,0
3,21
3,21
8,0
0,05
0,38
2,0
1,67
3,35
4,0
0,21
0,83
Qtdade
Descrição
14
Fita Aluminizada 48mm x 50m
rolo
15
Chumbador para concreto com prisioneiro tipo
Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno 5/16" e
diam. externo 13mm
un
16
Cabo elétrico PP 750V 3 x 4mm
m
17
Buchas plásticas para fixação com parafusos S8
un
18
Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045,
acabamento zincado branco, rosca UNC-18, em
barra de 1m
m
19
Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16"
un
20
21
Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖,
diametro 4"
Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x
largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann
Insulok T50M – UV
un
un
Total
Valor
Total (R$)
469,69
COMPOSIÇÃO 2.11.6 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu/h
Item
1
2
3
4
5
6
7
Descrição
Unidade
Tubo Flexível de cobre 3/8", sem costura,
espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma
UNS C 12200, rolo de 15m
Tubo Flexível de cobre 3/4", sem costura,
espessura min. de 1,07mm, têmpera mole, norma
UNS C 12200, rolo de 15m
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/8",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref.
Armaflex AC
Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/4",
espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref.
Armaflex AC
Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo
para vedação, em bisnaga de 280gr.
Porca sextavada Auto-Travante com inserto de
Nylon tipo parlock, dim. 3/8", zincado branco,
rosca UNC -16
Porca Flange de cobre 3/8"
m
m
m
m
un
un
un
100
Qtdade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
10,0
8,28
82,80
10,0
16,54
165,36
10,0
1,06
10,63
10,0
1,46
14,55
0,5
10,97
5,48
8,0
0,22
1,76
4,0
2,70
10,80
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
COMPOSIÇÃO 2.11.6 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu/h
Item
8
9
10
Descrição
Unidade
Porca Flange de cobre 3/4"
un
Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado,
cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x
45
Mangueira cristal transparente reforçada diam.
3/4", esp. 2mm
un
m
11
Fita Isolante
un
12
Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m
m
13
Fita Aluminizada 48mm x 50m
rolo
14
Chumbador para concreto com prisioneiro tipo
Parabolt-CBT ou CBA, zincado, com diam.
interno 3/8" e diam. externo 14mm
un
15
Cabo elétrico PP 750V 3 x 4mm
m
16
Buchas plásticas para fixação com parafusos S8
un
17
Barra Roscada 3/8" em aço carbono 1045,
acabamento zincado branco, rosca UNC-16, em
barra de 1m
m
18
Arruela Lisa, zincado, diam.interno 3/8"
un
19
20
Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖, diametro
4"
Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x
largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann
Insulok T50M – UV
Total
101
un
un
Qtdade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
4,0
7,83
31,31
4,0
0,22
0,88
10,0
3,47
34,65
0,3
2,88
0,96
1,0
0,83
0,83
1,0
3,15
3,15
4,0
2,01
8,05
10,0
7,59
75,94
4,0
0,71
2,82
1,5
4,63
6,94
8,0
0,09
0,71
2,0
1,67
3,35
4,0
0,21
0,83
461,81
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ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no
CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada
e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa
Nº/Ano do Contrato Data de assinatura
Valor total do contrato
____________________
________________ ______________
_________________
____________________
________________ ______________
_________________
____________________
________________ ______________
_________________
____________________
________________ ______________
_________________
Valor Total dos Contratos __________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
102
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ELABORAÇÃO
REVISÃO
HUGO DO VALE CHRISTOFIDIS
CHEFE DO NÚCLEO DE ENGENHARIA
Analista Judicário | Apoio Esp. Engª Civil
Engenheiro Civil CREA: 12.436/D-DF
APROVAÇÃO
TIAGO RODRIGO ALVES DE SOUZA
Analista Judiciário | Apoio Esp. Engª Mecânica
Engenheiro Mecânico – CREA nº 10.175/D-DF
SÉRGIO RICARDO PAES RIOS
Coordenador de Obras e Serviços de Engenharia
Engenheiro Eletricista - CREA: 33.897/D-RJ
103
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ANEXO B
RESOLUÇÃO N.º 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo
88.2012.2.00.0000, na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012;
nº
0006358-
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas
contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na
execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades
jurisdicionadas ao CNJ;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3
constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos
encargos
previdenciários
e
FGTS
(INSS,
SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO
EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário sejam
deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços,
com previsão de mão de obra residente nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, e
depositadas exclusivamente em banco público oficial.
§ 1º Considera-se mão de obra residente aquela em que o Edital de Licitação estabelece que os serviços
serão realizados nas dependências do órgão contratante e indique o perfil e requisitos técnicos do
profissional a ser alocado na execução do contrato e haja estabelecimento, pelo órgão contratante ou
pela empresa, do valor do salário a ser pago ao profissional. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de
outubro de 2013)
§ 2º Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta-depósito vinculada –
bloqueada para movimentação –, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa
finalidade e com movimentação somente por ordem do tribunal ou do conselho contratante. (Incluído
pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada –
bloqueada para movimentação –, serão providenciadas pelo ordenador de despesas do Tribunal ou do
Conselho ou por servidor previamente designado pelo ordenador. (Alterado pela Resolução nº 183, de
24 de outubro de 2013)
Art. 3º Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas
específicas previstas na legislação própria. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 4º O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
rubricas:
I – férias;
II – 1/3 constitucional;
III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário; e
VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
104
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Art. 5º Os tribunais ou os conselhos deverão firmar termo de cooperação com banco público oficial,
conforme modelo constante no Anexo I, que terá efeito subsidiário a esta Resolução, determinando os
termos para a abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. (Alterado pela
Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. Os tribunais ou os conselhos poderão negociar, com banco público oficial, caso haja a
cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para a abertura e a
movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução
nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Tribunal ou o Conselho e a empresa
vencedora do certame será sucedida dos seguintes atos:
I - solicitação pelo Tribunal ou pelo Conselho contratante ao Banco, mediante ofício, de abertura de
conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, no nome da empresa, conforme modelo
constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao Tribunal ou ao Conselho sobre a
abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, na forma do modelo
consignado no supracitado termo de cooperação; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de
2013)
II - assinatura, pela empresa contratada, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do Tribunal ou do
Conselho, dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e
de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou ao Conselho ter acesso
aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal ou
do Conselho, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de
24 de outubro de 2013)
Art. 7º Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante
autorização do Tribunal ou do Conselho, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme
modelo constante no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. Após a movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –,
o banco público oficial comunicará ao Tribunal ou ao Conselho, por meio de ofício, conforme modelo
indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 8º Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão remunerados
diariamente pelo índice da poupança ou por outro definido no termo de cooperação técnica, sempre
escolhido o de maior rentabilidade. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 9º Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º serão retidos do pagamento mensal à
empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão
jurisdicionado ao CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho,
homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc.
Art. 10. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no edital de licitação e contrato, o
acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da
documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para
movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão efetuados nas áreas
de administração ou orçamento e finanças, a critério do ordenador de despesas do Tribunal ou do
Conselho, que deverá disciplinar as atribuições de cada área. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de
outubro de 2013)
Parágrafo único. O ordenador de despesas estabelecerá a unidade administrativa do Tribunal ou do
Conselho responsável pela definição dos percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução.
Art. 11. Os editais referentes às contratações de serviços que devem ser prestados nas dependências do
Tribunal ou do Conselho, com previsão de mão de obra residente, deverão conter expressamente o
disposto no art. 9º desta Resolução.
105
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Art. 12. A empresa contratada poderá solicitar autorização do Tribunal ou do Conselho para:
I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com
o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas
indicadas no art. 4º desta Resolução, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela
empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24
de outubro de 2013)
II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente
para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento
de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta
Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 1º Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme
previsto no inciso I deste artigo, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e
previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos
comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta
Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 2º Os tribunais ou os conselhos, por meio de seus setores competentes, expedirão, após a
confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I deste
artigo encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a
contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. (Alterado pela
Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 3º Na situação descrita no inciso II deste artigo, o Tribunal ou o Conselho solicitará ao banco público
oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a contacorrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.
Art. 13. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
Art. 14. Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para
movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o
empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal ou Conselho
deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o
empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do
contrato de trabalho estão corretos. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a empresa contratada
poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do art. 12 desta resolução, devendo
apresentar ao Tribunal ou ao Conselho, na situação consignada no inciso II do referido artigo, no prazo
de dez dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do
empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos
beneficiários.
Art. 15. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
Art. 16. A empresa contratada deverá atender à solicitação de assinatura dos documentos de abertura
da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, em banco público indicado pelo Tribunal
ou pelo Conselho, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 6º desta Resolução. (Alterado pela
Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
Art. 17. No edital de licitação e no contrato devem constar:
I – os percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta resolução, para fins de retenção;
II - os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta depósito vinculada,
negociadas com o banco público oficial, caso haja cobrança, conforme previsto no parágrafo único do
art. 5º; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
106
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III - a indicação de que eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada
deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso
haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação prevista no inciso anterior; (Alterado
pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
IV – a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta-depósito vinculada, conforme consta no art.
8º desta Resolução; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
V – a indicação de que haverá retenção sobre o montante mensal do pagamento devido à empresa dos
valores das rubricas previstas no art. 4º desta resolução;
VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
VII – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
VIII – a indicação de que será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na
conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, o valor
das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso o banco
público promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação;
e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
IX – a penalização a que está sujeita a contratada, no caso de descumprimento do prazo indicado no
inciso II do art. 6º desta Resolução.
Art. 18. Os contratos firmados antes da publicação desta Resolução devem observar a Resolução CNJ
nº 98/2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
107
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ANEXO C
Banco do Brasil_conta vinculada_19_2011
Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR e o BANCO DO BRASIL S.A., visando à abertura
de contas para depósitos vinculados a obrigações, nos termos da IN
o
03/09 SLTI/MPOG e da Resolução n 169/2013 CNJ, de acordo com
o
Processo n 19/2011.
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n
o
00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, doravante
denominada simplesmente ÓRGÃO, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Sr. Moisés
o
Francisco de Sousa, brasileiro, portador do CPF sob o n 067.130.923-49 e da carteira de identidade RG
o
o
o
n 492.184 SSP-DF, nomeado pelo Ato n 19.387, de 29 de fevereiro de 2008, publicado no DOU n 42,
Seção 2, de 03/03/2008, e o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília (DF), doravante denominado
simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Gerente-Geral da Agência Setor Público, Sr. André
o
Jorge Corrêa da Silva, brasileiro, portador do CPF sob o n 214.769.422-34 e da carteira de identidade
o
RG n 533.533 SSP-AM, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
doravante denominado simplesmente ACORDO, para a prestação dos serviços de abertura de contas
específicas destinadas a abrigar os recursos captados relativos a execução dos Encargos Trabalhistas
nos termos da Instrução Normativa nº 03 SLTI/MPOG, de 15.10.09 – doravante denominada CONTA, e
as demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a
prestação, pelo BANCO, dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os
recursos retidos na forma da Instrução Normativa nº 03, de 15.10.09, bem como viabilizar o acesso do
ÓRGÃO aos saldos, extratos e movimentação dos recursos das referidas CONTAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS – Para a consecução do objeto do presente
ACORDO, serão adotados os seguintes procedimentos:
a. Para cada contrato será aberta uma CONTA em nome da pessoa física ou
jurídica que possui contrato firmado com a Administração Pública – doravante
denominado CONTRATADO, à ordem do ÓRGÃO, mediante solicitação ou
autorização formal do ÓRGÃO.
b. A conta será aberta exclusivamente para recebimento de depósitos dos recursos
o
na forma da IN 03 MPOG/SLTI e da Resolução n 169/2013 CNJ.
108
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
c. A movimentação dos recursos na CONTA se dará mediante solicitação ou
autorização do ÓRGÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL – A abertura da CONTA, captação e
movimentação dos recursos se dará conforme o fluxo operacional a seguir:
a. O ÓRGÃO firma o Contrato com os CONTRATADOS.
O ÓRGÃO envia ao BANCO, ofício solicitando a abertura da CONTA em nome dos CONTRATADOS,
com quem teve contratos firmados.
O BANCO recebe ofício do ÓRGÃO e após a entrega de documentos obrigatórios pelo CONTRATADO,
abre a CONTA, em seu nome e à ordem do ÓRGÃO, na sua agência de relacionamento.
O BANCO envia ao ÓRGÃO correspondência contendo o número da CONTA aberta, bem como
eventuais rejeições, indicando seus motivos.
o
O ÓRGÃO credita recursos retidos na forma da IN 03 MPOG/SLTI e da Resolução n 169/2013 CNJ, nas
CONTAS abertas e mantidas exclusivamente nas agências do BANCO.
O ÓRGÃO solicita ou autoriza ao BANCO a movimentação dos recursos, mediante ofício.
O BANCO acata solicitação ou autorização do ÓRGÃO para movimentação financeira na CONTA e
efetua as movimentações.
O BANCO disponibiliza ao ÓRGÃO saldo e extrato das movimentações das CONTAS abrangidas pelo
ACORDO, mediante solicitação do ÓRGÃO, à sua agência de relacionamento, limitado a um extrato por
mês.
O acesso às CONTAS, pelo ÓRGÃO, fica condicionado à expressa autorização, em caráter irrevogável
e irretratável, nos termos do Anexo V deste ACORDO, por parte do CONTRATADO.
Os recursos depositados nas CONTAS serão aplicados em investimentos de renda fixa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES:
I – Compete ao ÓRGÃO:
a. Remeter ao BANCO (agência de relacionamento indicada pelo CONTRATADO)
ofício solicitando a abertura das CONTAS.
Remeter Ofícios ao BANCO (agência de relacionamento do ÓRGÃO) solicitando ou autorizando a
movimentação de recursos das CONTAS.
Orientar o CONTRATADO a comparecer à sua Agência de relacionamento no BANCO, para
providenciar a abertura da CONTA, com a entrega de documentos e assinatura da autorização, em
caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste instrumento, para que o ÓRGÃO possa
ter acesso aos seus saldos e extratos bem como solicitar ou autorizar movimentações financeiras.
Zelar pela guarda do sigilo das informações encaminhadas, utilizando-as exclusivamente para o fim
o
especificado na IN 03 MPOG/SLTI e da Resolução n 169/2013 CNJ.
109
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Incluir no edital de licitação para a contratação do serviço, a possibilidade do Banco do Brasil vir a cobrar
tarifa relativa aos custos de manutenção da conta a ser aberta.
II – Compete ao BANCO:
a. Abrir as CONTAS, disponibilizar saldos e extratos e efetuar as movimentações
solicitadas ou autorizadas pelo ÓRGÃO.
Aplicar os recursos da CONTA em investimentos de renda fixa.
Prestar a assessoria que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento.
Processar os ofícios remetidos pelo ÓRGÃO destinados a abrir CONTAS.
Gerar e encaminhar correspondência contendo o número da CONTA nos termos do item ―d‖ da cláusula
terceira.
Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste
instrumento.
CLAUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO - Pela prestação dos serviços contratados, o BANCO
receberá tarifa conforme a seguir:
a. R$ 21,00 (vinte e um reais), descontado mensalmente na CONTA.
b. O valor referente do Item ―a‖ estará sujeito aos reajustes da tabela de preços dos Planos de
Serviços do Banco do Brasil.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - Este ACORDO terá eficácia a partir da data de sua
assinatura e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, limitado a 60 meses
contados a partir da assinatura.
Parágrafo Único – Não havendo interesse em renovar o contrato por uma das partes, a mesma deverá
se manifestar de forma expressa, indicando a contrariedade na renovação, com antecedência mínima de
30 dias, nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO – A publicação de extrato do presente instrumento no Diário
Oficial da União será providenciada pelo ÓRGÃO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data
de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO - Este ACORDO poderá ser denunciado por qualquer dos
Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem
assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente
inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se
desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas
obrigações anteriormente assumidas.
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CLÁUSULA NONA – DO FORO - Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste ACORDO
deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da
ocorrência, consignando prazo para resposta.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que
produza os legítimos efeitos de direito.
Brasília,
de
de 2012.
MOISÉS FRANCISCO DE SOUSA
DIRETOR-GERAL DO STM
ANDRÉ JORGE CORRÊA DA SILVA
GERENTE-GERAL AGÊNCIA ÓRGÃOS PÚBLICOS DO BANCO DO BRASIL
Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1.
2.
111
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ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Ofício nº
/2011 - ______(nome do órgão)
Cidade (UF),___DE___DE 200__.
A(o) Sr(a) Gerente
Banco do Brasil S.A.
Agência _____(nome da agência)
Cidade (UF)
Assunto: Abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados e Obrigações
Senhor(a) Gerente,
Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a
Obrigações, em nome do contratado a seguir indicado, destinada a receber créditos ao amparo da
Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça de 31.01.13, a título de provisão para encargos
trabalhistas do Contrato _____(nome do órgão) n.º _____ firmado de acordo com a publicação no Diário
Oficial ___ no dia ___/___/201_, página nº __ e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor
destinado a essas provisões.
CNPJ: ______________________________
Razão Social: ________________________________________________
Nome Personalizado: __________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Representante Legal: __________________________________________
CPJ do Representante Legal: ____________________________________
Atenciosamente,
Aaaaaaaa Ccccccc
Cargo/Órgão
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ANEXO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Agência xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (UF) – XXXXX
Brasília (DF), XXXXXXX
Senhor Secretário,
Em atenção ao ofício nº XXXX, informamos que foi reservado o nº XXXXXX de Conta Corrente
Vinculada (bloqueada), da agência XXXX, e que após a apresentação da documentação necessária
providenciaremos a abertura da mesma em nome de XXXXXXXXXXXXX, CNPJ:XXXXXXXXXXXX
Relacionamos a seguir a documentação necessária para o processo de formalização de abertura, que
deverá ser entregue em no máximo 20 dias corridos a partir desta data, salientando que qualquer
movimentação financeira, somente será possível após a entrega dos documentos:
- Cópia autenticada em cartório dos atos Constitutivos em vigor e alterações posteriores (devidamente
registrados);
- Cópia do Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Cópia dos documentos de identificação (RG E CPF) dos sócios ou proprietários da empresa, inclusive
de representantes, assistentes, procuradores;
- Cópia do comprovante de endereço dos sócios ou proprietários da empresa, inclusive de
representantes, assistentes ou procuradores;
- Cópia do Comprovante de endereço da empresa;
- Comprovante de Faturamento;
- Assinatura da Proposta/Contrato de abertura de Conta Corrente PD (feita na agência);
- Assinatura de autorização de movimentação de Conta do Anexo V (feita na agência);
- Assinatura de declaração de Propósitos (feita na agência);
- Assinatura da autorização para levantamento de informações cadastrais- SCR da empresa, dos sócios
ou proprietários da empresa, inclusive de representantes, assistentes ou procuradores (feita na agência)
Ratificamos que conforme convênio firmado com o Banco, qualquer tipo de movimentação financeira
(solicitação de saldos, extratos, saques...) somente ocorrerá mediante solicitação do Órgão
Atenciosamente,
BANCO DO BRASIL S.A.
Agência xxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxx
Yyyyyyyyy
Xxxxxxxxxxxxxxxx
Yyyyyyyyyy
Ao Senhor,
XXXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
XXXXXXXXXXXX
113
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ANEXO III DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Ofício nº
/201_ - _____(nome do órgão)
Cidade (UF),___de___de 200__.
A(o) SR(A) Gerente
Banco do Brasil S.A.
Agência ______(nome da agência)
Cidade (UF)
Assunto: Movimentação de Conta Corrente para Depósitos Vinculados
Senhor Gerente,
Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ _____ (valor numérico), da
conta nº _____ (número da conta) de titularidade de _____ (nome do Contratado), CNPJ _____ (CNPJ
do Contratado), aberta para abrigar os recursos creditados ao amparo da Resolução nº 169 do Conselho
Nacional de Justiça de 31.01.13.
DEBITAR
Agência
CREDITAR
Conta
Banco
Agência
Conta
Atenciosamente,
AAAAAAAAAAAA CCCCCCCCCCCCCC
Cargo/Órgão
114
CPF/CNPJ
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ANEXO IV DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Agência ______(nome da agência), -- 200x/______
Cidade (UF),___de___de 200__.
Senhor ______(nome do representante do órgão),
Em atenção ao seu Ofício nº ________/201__ - _______ (nome do órgão), de ___.___.200__.,
informamos termos providenciado a movimentação financeira indicada a seguir:
DEBITAR
Agência
CREDITAR
Conta
Banco
Agência
Conta
Atenciosamente,
_____________________________________
(nome do Gerente)
Ao Senhor
______(nome do representante do órgão)
CARGO
Órgão
Endereço,
CEP: ______(nº CEP) – Cidade – UF
115
CPF/CNPJ
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ANEXO V DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
A(o) Sr(a) Gerente
Banco do Brasil S.A.
Agência ______(nome da agência)
Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo(amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os procedimentos abaixo
descritos, única e exclusivamente por ordem do _____(nome do órgão), relacionados a Conta Corrente
para Depósitos Vinculados a Obrigações, porventura abertas por iniciativa do _____(nome do órgão),
nesta dependência e vinculados ao Contrato _________________(número do Contrato) firmado de
acordo com a publicação no Diário Oficial ___ do dretençãoia ___.____.201__, página nº _______.
- Aplicar em investimentos de renda fixa os recursos disponíveis;
- Resgatar valores aplicados;
-Transferir recursos da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta Única da
União;
- Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos Vinculados a
Obrigações; e
- Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a
Obrigações.
Atenciosamente,
________________________________________
(nome do Contratado)
___________________________________
(local e data)
116
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ANEXO C
(minuta do contrato)
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Contrato n.
o
xx/2014 celebrado entre o SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA,
para a prestação de serviços continuados, com
dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção
de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de
peças e insumos, de acordo com o Processo n.
o
125/2014.
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n.
o
00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato
o
representado pelo seu Diretor-Geral, Luciano Teófilo de Melo Neto, com fundamento no artigo 42, § 1 ,
o
inciso XIV, da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da
Secretaria
do
Superior
Tribunal
Militar,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
o
e
a
o
.........................................., registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n .....,
o
fax n ....., correio eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
o
o
o
.........., portador da Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de
o
julho de 2002, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, da Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional
de Justiça, das Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do
o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21
de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão
o
Eletrônico n 28/2014, têm entre si justo e contratado o objeto abaixo especificado, mediante as
cláusulas e condições a seguir exaradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção
preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com
o
fornecimento de peças e insumos, de acordo com o Projeto Básico n 101/2013-NUENG, em anexo, e
proposta apresentada pela Contratada em dd/mm/aaaa.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar fielmente os serviços, em conformidade com o Projeto Básico nº 101/2013-NUENG, e com
as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom
andamento da rotina de funcionamento do Contratante.
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2. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços
contratados, visando obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa
e constante.
3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços
contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações
que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto
contratado.
4. Implantar adequadamente a execução e a supervisão dos serviços, a fim de obter uma operação
correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em
perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços.
5. Executar os serviços objeto deste contrato utilizando mão de obra própria, garantindo que não sofram
interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados.
6. Fornecer e manter todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade dos funcionários da Contratada em
espaço a ser designado pelo Contratante. É da responsabilidade da Contratada, obrigando-se a
substituí-las sempre que necessário.
7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do Contratante ou de outras empresas que prestam serviço
para o Contratante.
8. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus instrumentos, ferramentas e
equipamentos até o término do contrato.
9. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
Contratante.
10. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, cujas reclamações e solicitações se
obriga a atender prontamente.
11. Comunicar imediatamente à fiscalização qualquer anormalidade constatada.
12. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, fiscalizando regularmente os
seus empregados designados para a prestação do serviço, para verificar as condições em que o serviço
está sendo prestado.
13. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na
admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados.
14. Realizar treinamento em NR-10 e NR-35 dos profissionais alocados nos postos de trabalho. O
treinamento é pré-requisito para inicio do trabalho dos profissionais, sem o qual não será autorizada a
realização de atividades.
15. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do Contratante, substituindo, após a
notificação, qualquer deles considerado inadequado pela fiscalização, vedado o retorno desses às
dependências do Contratante, mesmo que para coberturas, licenças, dispensa, suspensões ou férias.
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Durante o período em que o posto de trabalho permanecer vago, não ocorrerá remuneração em relação
ao mesmo.
16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do
serviço e por outras correlatas, tais como salários, previdência, seguros de acidentes, indenizações,
tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI,
treinamentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
17. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los.
18. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da
execução do serviço objeto contratado.
19. Responsabilizar-se e responder pelos danos causados por seus empregados ou prepostos
diretamente à Administração ou aos bens materiais do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a
execução do Contrato, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da
Lei nº 8.666/93.
19.1. Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, o
Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta
hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado do bem, para efeito de recolhimento da
importância respectiva aos cofres públicos.
20. Manter seus empregados, durante o período de trabalho, devidamente identificados por crachá, com
fotografia recente; uniformizados e dentro das condições de higiene adequadas ao tipo de trabalho.
21. Encaminhar ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que
fruirão férias no período subseqüente, assim como, daqueles que irão substituí-los.
22. Providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos
casos de ausência ou afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da
espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
25.1. A substituição de empregado alocado deverá ser por outro profissional que atenda aos
requisitos exigidos, esta dar-se-á no prazo máximo de 2 (duas) horas após o início da respectiva
jornada, de forma a evitar-se o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a
prestação dos serviços.
25.2. No caso de ausência do profissional, sem reposição, será motivo de glosa com base no valor
contratual, na fatura do mês correspondente ao tempo de não atendimento, sem prejuízo das
demais sanções legais e contratuais.
23. Efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília-DF.
24. Pagar os salários dos empregados até o 5º dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da
prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa, no qual se especificam o
salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de salário-família, e adicionais de
insalubridade e de periculosidade entre outras parcelas.
25. Fornecer aos empregados, no devido prazo legal:
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26.1. Auxílio alimentação, cuja entrega deverá ser efetuada de uma única vez, correspondente à
quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados.
26.2. Transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte para assegurar o
deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência, inclusive
em casos de paralisação dos transportes coletivos, correspondente à quantidade de dias
efetivamente trabalhados no mês pelos empregados. Em se tratando de vales transporte, a
empresa deverá fornecer o quantitativo de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias.
26. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas
dependências do STM.
27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital e/ou municipal, as
normas de segurança do Contratante, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e
Medicina do Trabalho.
28. Comunicar a fiscalização, através de documento protocolado, qualquer alteração no quadro de
funcionários fixos que prestem serviço, tais como demissão, licença, férias, etc., assim como a relação
dos substitutos, com os respectivos substituídos, datas e locais.
29. Participar, por meio de seu Preposto, de reuniões presenciais, registradas em ata com a
Fiscalização. O preposto deverá comparecer para as reuniões presenciais em no máximo 24 horas após
a convocação. Nas reuniões poderão ser fixadas datas específicas para execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva, sendo a Contratada submetida a cumprir os prazos e serviços
estipulados pela fiscalização, desde que observados os prazos estipulados em contrato.
32.1. O descumprimento de prazos e datas estabelecidos de execução de serviços, acordados em
reunião consignados em ata, será passível de aplicação de penalização à Contratada.
30. Emitir relatórios comprobatórios mensais da execução das rotinas de manutenção preventiva e
corretiva, onde deverá constar a assinatura do técnico responsável.
31. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da
contratação.
32. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, a Administração a fazer o desconto na fatura e o
pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo
das sanções cabíveis.
33. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o
Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.
35.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será
intimada a providenciar sua regularização.
35.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma
vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
120
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o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta.
2. Fiscalizar e atestar os serviços.
3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações.
4. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou
incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com o projeto
básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta.
7. Cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades
previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos
serviços.
8. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do serviço.
9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da Contratada.
10. Instruir a empresa acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio aplicadas pelo
Contratante.
11. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato.
12. Efetuar o pagamento dos postos efetivamente implementados.
13. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.
14. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores especialmente designados a esse fim.
15. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
16. Fornecer crachá de acesso às dependências do Contratante, de uso obrigatório pelos empregados
da Contratada.
17. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações
contratuais.
18. Em conformidade com a Resolução nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reter da
CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º
salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os
valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto pela
CONTRATADA.
Cláusula Quarta - DO VALOR
O valor do contrato é de R$
R$
(....................... ), correspondente a 12 parcelas mensais de
(.........................).
121
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Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de
25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1
o
o
e 2 , da Lei n.
o
8.666/1993.
o
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65
o
da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações
quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão
responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante
ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento
definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea
―a‖, da Lei 8.666/1993.
1.1. O pagamento dos serviços eventuais de técnico de segurança do trabalho e vidraceiro será
pago por hora e sob demanda, conforme especificado na planilha de custos e formação de preços.
1.2. O pagamento de materiais eventualmente utilizados será por demanda e conforme
especificado na planilha de custos e formação de preços.
1.3. O primeiro faturamento, referente à mão de obra, para fins de ajuste, deverá corresponder aos
dias do mês de assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês
integral.Por ocasião da apresentação da fatura e do pagamento também deverão ser observadas
as disposições do item 19 do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG,
Termo de Referência –
ANEXO A;
2. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores
da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da empresa a ser contratada.
3. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte
forma:
3.1. Férias;
3.2. 1/3 constitucional;
3.3. 13º salário;
3.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
3.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 18.5., depositados
em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
5. O montante de que trata do aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento)
da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a primeira
vigência do Contrato.
6. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da
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retenção, discriminando a quantia correspondente.
7. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que
obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Licitante a ser contratada.
8. A Contratada deverá apresentar atualizados:
8.1. certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
(CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de
julho de 2005;
8.2. certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.3. certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o
Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
8.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da
prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta
corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem
alfabética;
8.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social
(GFIP), específica do Contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo
SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
8.6. espelho da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos
serviços, em ordem alfabética;
8.7. comprovantes específicos do Contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
8.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação
de novos documentos dentro do prazo de validade.
9. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3325-0262:
9.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da
nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
10. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
11. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
suas alterações.
12. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
123
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13. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista
para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
14. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de
empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
16. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
16.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma
vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
Cláusula Sétima - DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS
1. Antes da assinatura deste contrato, a CONTRATADA autorizou o Superior Tribunal Militar a abrir uma
conta corrente vinculada específica – bloqueada para movimentação -, com a finalidade de provisionar
os valores referentes aos encargos e/ou verbas rescisórias trabalhistas (férias, 13º salário e multa do
FGTS por dispensa sem justa causa) resultantes da contratação de que trata este Edital, de acordo com
o art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº
3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do
Ministério do Planejamento e Gestão, e de acordo ainda com a Resolução nº 98, de 10 de novembro de
2009, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência.
2. Na autorização assinada pela CONTRATA para a criação da conta vinculada, consta permissão para
que o contratante tenha acesso aos saldos e extratos. A movimentação dos valores depositados fica
condicionada à autorização do contratante, na forma do inciso II do art. 6º da Resolução nº 98, de 10 de
novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência.
3. A conta vinculada aberta em nome da CONTRATADA pelo Superior Tribunal Militar em instituição
bancária oficial é bloqueada para movimentação.
4. A autorização para movimentar a conta vinculada – bloqueada para movimentação – será
providenciada pelo Diretor-Geral do STM.
124
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Cláusula Oitava - DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
1. A Contratada poderá solicitar a autorização deste Tribunal para utilizar os valores da conta vinculada
para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência
do Contrato.
2. A conta vinculada somente será liberada para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas
condições abaixo, conforme art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida
pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao Contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à
indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado
vinculado ao Contrato;
d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e,
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da
Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar a
este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento.
4. O Superior Tribunal Militar expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a
conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária
Oficial, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos
comprobatórios da empresa.
5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por
transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
6. A Contratada deverá apresentar ao Superior Tribunal Militar, no prazo máximo de três dias, o
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento
do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
Cláusula Nona - DO REAJUSTE
1. Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro
índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno
mínimo de um ano a partir da data da proposta:
125
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1.1. O pedido de reajuste de preços deverá ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação
contratual, sob pena de preclusão.
2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte
fórmula:
I-IO
R = V ________, onde:
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo
com fórmula do item 2.
4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo
uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subseqüentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de
um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
7. O reajuste de que trata o Item 2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da
adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão
objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Cláusula Décima - DA REPACTUAÇÃO
1. Será admitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou
dissídio coletivos de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base
desses instrumentos.
2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, as
sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
126
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,
pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas.
4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data do
fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
5. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de
preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivos da categoria que fundamenta a repactuação, e,
se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de
cada um dos itens da planilha a serem alterados.
5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de homologação
da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual subsequente.
5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente, serão
objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
6. Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se
prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a
Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde
o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado.
7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo,
convenção ou dissídio coletivos.
8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
Cláusula Décima Primeira- DA VIGÊNCIA
1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n
o
8.666/93, mediante termo aditivo.
1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato.
Cláusula Décima Segunda - DA GARANTIA
A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56, da Lei n.
127
o
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8.666/1993.
Cláusula Décima Terceira - DAS PENALIDADES
1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou
ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no
Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
o
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n 10.520/2002 e, subsidiariamente,
o
na Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento
o
o
do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da Lei n 10.520/2002 e art. 28 do
o
Decreto n 5.450/2005):
1.1. advertência:
em
caso de descumprimento de determinação formal ou instrução
complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
1.2. multa, pelo descumprimento de obrigações contratuais, calculada na forma disposta no item
20 do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG e de acordo com as seguintes tabelas:
Tabela 1 – Quantidade de infrações cometidas durante a vigência do contrato
GRAU DA
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS
INFRAÇÃO
DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL
1
7 ou mais
2
6 ou mais
3
5 ou mais
4
4 ou mais
5
3 ou mais
6
2 ou mais
Tabela 2 – Valores de multas conforme o grau
GRAU DA INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA EM PERCENTUAL DO VALOR TOTAL GLOBAL DO
CONTRATO
1
2
3
4
5
6
0,05%
0,10%
0,15%
0,25%
0,50%
1,00%
Tabela 3 – Descrição dos itens e graus de infração
ITEM DESCRIÇÃO
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos
1
serviços;
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por
2
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição
complementar;
Deixar de utilizar peças de reposição novas e originais dos
3
fabricantes dos aparelhos;
4
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
128
GRAU
1
INCIDÊNCIA
Por empregado e por
dia
2
Por ocorrência
1
Por ocorrência
6
Por dia e por tarefa
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ITEM DESCRIÇÃO
GRAU
caso fortuito, os serviços contratuais;
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
5
3
agentes;
Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do
6
5
objeto do contrato;
Recusar-se ou deixar de executar serviço determinado pela
7
5
fiscalização, sem motivo justificado;
Permitir situação que crie risco de causar dano físico, lesão
8
6
corporal ou consequências letais;
Retirar do STM quaisquer aparelhos, peças ou materiais
9
2
sem autorização prévia da fiscalização;
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o
10
4
expediente, sem a anuência prévia da fiscalização;
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
11
1
pontualidade de seu pessoal;
Apresentar informações, orçamentos, planilhas e relatórios
12
1
com dados falsos ou erros grosseiros;
Não manter a documentação exigida, no contrato e no edital
13
1
e seus anexos, atualizada;
Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
14
2
determinado pela fiscalização;
Não cumprir determinação da fiscalização para correção ou
15
2
refazimento de serviço inadequado ou de má qualidade;
Não cumprir determinação formal ou instrução complementar
16
3
da fiscalização;
Não substituir empregado que se conduza de modo
17 inconveniente, improdutivo, imprudente, negligente ou
3
imperito;
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Não efetuar a reposição de funcionários faltosos;
Não efetuar o pagamento de salários, vales-transportes,
vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem
como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,
trabalhista e previdenciária;
Não creditar os salários nas contas bancárias dos
empregados, em agências localizadas na cidade local da
prestação dos serviços;
Não entregar ou entregar com atraso ou incompleta a
documentação exigida nas clausulas do contrato, edital ou
seus anexos;
Não executar os serviços dentro dos prazos para
atendimentos definidos no contrato, edital e seus anexos, ata
de reunião ou email da fiscalização;
Não fornecer peças de reposição ou materiais de consumo,
aplicação e limpeza de sua responsabilidade em quantidades
e qualidades necessárias ou nos prazos definidos
contratualmente para a realização dos serviços;
Não fornecer as ferramentas, EPIs ou uniformes em
quantidades ou qualidades adequados a realização dos
serviços;
Não zelar pela guarda e conservação dos aparelhos de ar
condicionado sob sua responsabilidade;
Não responder a questionamentos ou comunicados ou
participar de reuniões solicitadas pela FISCALIZAÇÃO;
Descumprir especificações de projeto, normas técnicas ou
129
INCIDÊNCIA
designada
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por empregado e por
dia
Por funcionário e por
dia
Por ocorrência
Por item e por
ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por empregado
1
Por empregado e por
dia
2
Por ocorrência
1
Por ocorrência e por
dia
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência e por
dia
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência e por
dia
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
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ITEM DESCRIÇÃO
normas de segurança do trabalho;
Deixar de reparar ou recompor dano causado ao patrimônio
29
do STM em virtude da realização dos serviços;
Atraso injustificado para realização e conclusão de
30 manutenção corretiva e prontificação dos aparelhos de ar
condicionado e suas instalações;
Atraso injustificado para realização e conclusão de instalação
31 completa de aparelho de ar condicionado, seus acessórios e
interligações;
32 Descumprir clausula do contrato ou edital e seus anexos;
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1.3. multa compensatória de 30% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total, ou
sobre o valor dos serviços não entregues, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta
o
ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n 8.666/1993.
6. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando a Contratada executar atos tais como
os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
7. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo
às multas aplicadas em razão do retardamento da execução do objeto.
8. O retardamento da execução estará configurado quando a Contratada:
8.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados
da data constante na ordem de serviço; e
8.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias
seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
9. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua
diferença:
10.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de
valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como
receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva
Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento
da execução fiscal.
Cláusula Décima Quarta – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO
1. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretor-Geral
130
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o
do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em
registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus
superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
Cláusula Décima Quinta - DA DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2014, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 –
Julgamento de Processos - JUPROC, Elementos de Despesa 3.3.90.37 (Locação de mão-de-obra),
3.3.90.39 (Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) e 3.3.90.30 (Material de Consumo), mediante
emissão de nota de empenho.
Cláusula Décima Sexta - DA COMUNICAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas
por escrito.
Cláusula Décima Sétima - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80,
o
da Lei n. 8.666/1993:
1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I
o
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
Cláusula Décima Oitava - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto
o
o
na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº
98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, nas Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril
de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e na
o
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores.
Cláusula Décima Nona - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições
131
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estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao
processo da licitação.
2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção,
pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei.
3. Fica expressamente proibido à Contratada:
3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do
Contratante.
4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do
Contratante, com base na legislação em vigor.
Cláusula Vigésima - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o
assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins.
Brasília,
de
de 2014.
LUCIANO TEÓFILO DE MELO NETO
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1.
2.
132