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PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2014 o o (Regido pela Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e, o subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993). Órgão/CNPJ: Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01. UASG: 060001 Unidade: Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com Objeto: dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de peças. Processo: 125/2014 Protocolo: 032594/2014 Sessão Pública Dia: 18/6/2014 Hora: 9h Local: No site: www.comprasnet.gov.br. Obtenção do Edital Local: SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco ―B‖, edifício-sede do STM, 11 DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900. Dias: A partir de 5/6/2014, de segunda a sexta-feira. Horário: Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. Telefones: (61) 3313-9189 e (61) 3313-9321. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. Gratuitamente pelos sites: www.stm.jus.br ou www.comprasnet.gov.br. o andar, Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados o por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasnet.gov.br. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2014 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na o o forma da Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e, o subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, observadas as condições deste edital e seus anexos. 1. OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de o peças, conforme especificações contidas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso do Termo de Referência - (ANEXO A) - e seus anexos a seguir relacionados: Anexo I – Condições de participação na Licitação. Anexo II – Especificações técnicas. Anexo III – Lista de ferramentas. Anexo IV – Lista de aparelhos. Anexo V – Matriz de atribuições e responsabilidades. Anexo VI – Lista de EPIs e uniformes. Anexo VII – Lista de materiais de consumo, aplicação e limpeza. Anexo VIII – Planilha de custos e formação de preços. Anexo IX – Modelo de Planilha de custos e Formação de Preços. Anexo X – Planilha de cálculo de encargos sociais. Anexo XI – Planilhas de composição de custos materiais de instalação. Anexo XII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública. 2. 2.1. DOS SERVIÇOS Os serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de peças, serão executados no ed.-sede do STM, no edifício garagem e arquivo do STM e nos imóveis o funcionais do STM, conforme o Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso do Termo de Referência (ANEXO A), e na quantidade constante da tabela abaixo: 2 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SERVIÇOS Postos de Trabalho POSTO N.º 1 QUANTIDADE Supervisor de Manutenção de Aparelhos 1 de Climatização 2 Técnico Mecânico em Ar Condicionado 2 3 Auxiliar Mecânico de ar Condicionado 2 Total 2.2. 5 Os postos de trabalho deverão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 7h12min às 17h, intercalando-se o intervalo de 1h para o almoço e descanso, de maneira a perfazer 44 horas semanais. 2.3. O início da execução dos serviços dar-se-á na data prevista na ordem de serviço a ser emitida pelo Contratante, logo após a assinatura do contrato. 3. 3.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET), no site www.comprasnet.gov.br. 3.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 3.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema. 3.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico: 3.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária; 3.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; 3.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar; 3.2.5. sociedades cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, por força do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, homologado em 05/06/2003, celebrado nos autos do processo nº 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara do Trabalho de Brasília - DF, com observância aos dispositivos do Acórdão n.º 975/2005 – Segunda Câmara – TCU. 3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, 3 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL poderão participar deste pregão e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar o n 123/2006. No entanto, caso venham a ser contratadas, não poderão beneficiar-se da condição de optante e estarão sujeitas à exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar n 123/2006. 3.3.1. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) contratada deverá comunicar sua exclusão à Receita Federal do Brasil por meio do Portal do Simples Nacional na Internet, conforme previsto na Resolução CGSN n o 15, de 23/7/2007, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentando, em seguida, o comprovante da referida comunicação à fiscalização do contrato. 4. 4.1. CREDENCIAMENTO A Licitante deverá se credenciar no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no site www.comprasnet.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico: 4.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; 4.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 4.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. 5.1. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO o O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: [email protected]. 5.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o(s) endereço(s) eletrônico(s) sobredito(s). 5.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas. 6. 6.1. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta, contendo o valor total do item, deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignado no campo apropriado do sistema o preço anual do item, expressos em reais, incluídos 4 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL todos itens da planilha de custos e formação de preços (Anexo VIII do Projeto Básico), impostos, taxas, fretes e demais encargos: 6.1.1. por ocasião do oferecimento dos lances, deverá ser ofertado o valor anual dos serviços objeto da licitação; 6.1.2. após o encerramento da fase de lances, a Licitante vencedora deverá transferir para o sistema eletrônico, arquivo contendo: a) Planilha de Custos e Formação de Preços ajustada ao lance vencedor em o conformidade com o modelo anexo ao Projeto Básico n 101/2013-NUENG; b) Planilha de Cálculo de encargos sociais, em conformidade com o modelo o anexo ao Projeto Básico n 101/2013-NUENG; c) Planilha de composição de custos materiais de instalação, conforme o anexo XI do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG, não podendo ser alteradas as descrições nem os quantitativos; 6.1.3. o campo complementar do sistema eletrônico poderá ser utilizado para acréscimo da especificação do serviço cotado, desde que não contrarie o descrito no edital; 6.1.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração, em campo próprio determinado no sistema Comprasnet, de que se enquadra nessas categorias, nos termos o o da legislação vigente, e que não possui nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do art. 3 da o Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.2. A Licitante deverá apresentar declaração formal (apenas para as empresas sediadas fora do Distrito Federal), durante a sessão eletrônica, informando que, caso seja declarada vencedora da licitação, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato a ser celebrado, manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, necessários e suficientes para a prestação dos serviços a serem contratados. 6.3. O envio para o sistema eletrônico da Planilha de Custos e Formação de Preços é condição de classificação da proposta de preços. 6.4. No campo ―Descrição Detalhada do Objeto Ofertado‖, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados: 6.4.1. prazo de execução dos serviços de 12 meses, contados da assinatura do contrato; 6.4.2. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico. 6.5. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública. 6.6. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 6.7. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação da proposta. 6.8. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 6.9. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 6.10. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 6.11. Na proposta, a Licitante deverá observar o seguinte: 6.11.1. apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo do anexo do o Projeto Básico, nos moldes da Instrução Normativa n 2/2008/MPOG e alterações posteriores, o observadas as exigências previstas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG; 6.11.2. os “insumos” e “encargos sociais” constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus percentuais e preços demonstrados com memórias de cálculos, sob pena de desclassificação da proposta. 6.11.2.1. Entende-se por memória de cálculo: a discriminação do quantitativo x o valor unitário = custo total do valor previsto para o insumo. 6.11.3. Os insumos não previstos pela Administração e objeto de lançamento pela Licitante em sua proposta deverão ser demonstrados detalhadamente, inclusive a origem e o fundamento; 6.11.4. caso seja cotado valor ou quantitativo para o componente auxílio-transporte menor que o indicado na respectiva planilha estimativa de preços, a Licitante deverá consignar em sua proposta de preços os procedimentos relativos à forma e ao meio de transporte a serem adotados no deslocamento do efetivo alocado no posto de trabalho, sob pena de desclassificação. Uma vez indicada a forma de fornecimento do transporte na proposta inicial, esta não poderá sofrer alteração: 6.11.4.1. o meio de transporte alternativo de que trata o inciso anterior deverá estar regularizado perante os órgãos competentes. 6.11.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte participantes da licitação não deverão utilizar, para elaboração de suas propostas, a tributação pelo regime do Simples Nacional, em decorrência do disposto no item 3.3. deste edital, sob pena de desclassificação. 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1. Dia: 18/6/2014 7.2. Horário: 9 horas (horário de Brasília-DF). 7.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4. Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br. 6 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico. 8. 8.1. ETAPA DE LANCES Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro: 8.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item; 8.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação; 8.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 8.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 8.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico. 8.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 8.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9. 9.1. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de ―Convocação de Anexos‖ existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta: 9.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo; 9.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes; 9.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 9.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis; 7 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida. 9.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar: 9.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma: 9.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 9.2; 9.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 9.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora; 9.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 9.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 9.2.1.1, para o exercício do mesmo direito; 9.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 9.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 9.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora. 9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10. HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos o 28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93. 8 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 10.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n o 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 10.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1. 10.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.4.1. um ou mais atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (ART), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto aqui licitado – manutenção preventiva e corretiva de equipamentos ou sistemas de climatização, de pelo menos, 100 TR; 10.4.2. cópia de contratos, atestados, declarações ou outros documentos idôneos que comprovem que a licitante possui experiência, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado; 10.4.2.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 10.4.3. comprovante de Inscrição ou registro, em plena validade, no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, do local onde a empresa possuir a sua sede; 10.4.3.1. Caso a empresa não possua registro no CREA/DF, apresentar a CRQPJ – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – do CREA de origem com o visto no CREA/DF; 10.4.4. comprovação de que possui, em seu quadro funcional, como responsável técnico, pelo menos um engenheiro mecânico, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-condicionado, compatíveis com os especificados neste edital, devidamente registrado no CREA, o qual será responsável pela execução dos serviços. 10.4.4.1. A comprovação do vínculo contratual do profissional com a Licitante se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 10.4.4.2. Os atestados ou declarações de capacidade técnica, que se refiram a contratos vigentes quando da data do registro no respectivo conselho, deverão estar acompanhados de certidão que comprovem a validade dos registros até a data de publicação deste edital. 10.5. Termo de vistoria facultativa: a Licitante deverá vistoriar o local a ser executado o serviço, até o segundo dia anterior à abertura da sessão pública do pregão, com o objetivo de se inteirar das condições 9 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL e do grau de dificuldade para a execução dos serviços, mediante prévio agendamento de horário com a Diretoria de Administração (DIRAD), do Superior Tribunal Militar, situada no 9º andar do edifício-sede, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, no horário das 13 às 16 horas, pessoalmente, pelos telefones (61) 3313-9263. 10.5.1.1. Da vistoria do local, será emitida declaração ressaltando que a Licitante está ciente da situação e das condições físicas para realização dos trabalhos, que será assinada pelo representante da Licitante, e por servidor da DIRAD. 10.6. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações: 10.6.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 10.6.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir o de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal; 10.6.3. elaboração independente de proposta; 10.6.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação; o o 10.6.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 10.7. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão o observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06. 10.8. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova. 10.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço. 10.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos. 10.11. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal o observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados o o pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007. 10.12. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de dois dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, contado a partir do momento que for declarada vencedora a Licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho. 10.12.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A Licitante que não atender às exigências do item 6 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 o o o combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como 10 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ser inabilitada se não atender às exigências do item 10. 12. RECURSO 12.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 12.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 12.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 12.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação. 12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de o Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas. 13. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste edital será global. 14. CONVOCAÇÃO 14.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções o o o o previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05: 14.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 15. CONTRATO 15.1. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO D do presente edital. 11 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte do contrato, independentemente de sua transcrição. 16. VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da o Lei n 8.666/93, mediante termo aditivo. 16.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato. 17. GARANTIA CONTRATUAL o A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93. 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, da minuta do contrato - ANEXO D, que integra este edital. 19. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2014, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elementos de Despesa 3.3.90.37 (Locação de mão-de-obra), 3.3.90.39 (Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) e 3.3.90.30 (Material de Consumo), mediante emissão de nota de empenho. 20. PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea ―a‖, da Lei 8.666/1993. 20.1.1. O pagamento dos serviços eventuais de técnico de segurança do trabalho e vidraceiro será pago por hora e sob demanda, conforme especificado na planilha de custos e formação de preços. 20.1.2. O pagamento de materiais eventualmente utilizados será por demanda e conforme especificado na planilha de custos e formação de preços. 20.1.3. O primeiro faturamento, referente à mão de obra, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral. 12 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 20.2. Por ocasião da apresentação da fatura e do pagamento também deverão ser observadas as disposições do item 19 do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG, Apenso do Termo de Referência – ANEXO A; 20.3. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da empresa a ser contratada. 20.4. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma: 20.4.1. Férias; 20.4.2. 1/3 constitucional; 20.4.3. 13º salário; 20.4.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa; 20.4.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário. 20.5. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 20.4., depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada. 20.6. O montante de que trata do aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a primeira vigência do Contrato. 20.7. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando a quantia correspondente. 20.8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Licitante a ser contratada. 20.9. A Contratada deverá apresentar atualizados: 20.9.1. certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005; 20.9.2. certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 20.9.3. certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005; 20.9.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem alfabética; 20.9.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), específica do Contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 13 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 20.9.6. espelho da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 20.9.7. comprovantes específicos do Contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 20.9.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 20.10. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3325-0262: 20.10.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 20.11. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 20.12. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 20.13. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 20.14. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 20.15. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 20.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 20.17. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 20.17.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, 14 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 21. REAJUSTE 21.1. Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta: 21.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 21.2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: I-IO R = V ________, onde: IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 21.3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 21.2. 21.4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 21.5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subseqüentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 21.6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 21.7. O reajuste de que trata o Item 21.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 21.8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 21.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 15 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 22. REPACTUAÇÃO 22.1. Será admitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 22.2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos. 22.2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, as sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 22.2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. 22.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 22.5. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivos da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados. 22.5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de homologação da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual subsequente. 22.5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 22.6. Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado. 22.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção ou dissídio coletivos. 22.8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio 16 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 23. PENALIDADES As penalidades constam da Cláusula Décima Terceira do Contrato, ANEXO D, do edital. 24. DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS 24.1. Antes da assinatura do contrato, a Licitante autorizará o Superior Tribunal Militar a abrir uma conta corrente vinculada específica – bloqueada para movimentação -, com a finalidade de provisionar os valores referentes aos encargos e/ou verbas rescisórias trabalhistas (férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa) resultantes da contratação de que trata este Edital, de acordo com o art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão, e de acordo ainda com a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência. 24.2. Na autorização a ser assinada pela contratada para a criação da conta vinculada, constará permissão para que o contratante tenha acesso aos saldos e extratos. A movimentação dos valores depositados fica condicionada à autorização do contratante, na forma do inciso II do art. 6º da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência. 24.3. A conta vinculada será aberta em nome da licitante a ser contratada pelo Superior Tribunal Militar em instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação. 24.4. A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão providenciadas pelo Diretor-Geral deste Tribunal. 25. DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA 25.1. A Contratada poderá solicitar a autorização deste Tribunal para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do Contrato. 25.2. A conta vinculada somente será liberada para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas condições abaixo, conforme art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato; d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e, e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da 17 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 25.3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar a este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 25.4. O Superior Tribunal Militar expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária Oficial, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 25.5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 25.6. A Contratada deverá apresentar ao Superior Tribunal Militar, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 25.7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 26. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO 26.1. O recebimento, a fiscalização e atestação do fornecimento caberão à comissão ou ao servidor o designado pelo Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 26.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 26.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 27. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por o ilegalidade, na forma do disposto no art. 29, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar. 28. RESCISÃO CONTRATUAL 28.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a o 80 da Lei n 8.666/1993: 28.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 28.2. A rescisão do contrato poderá ser: 28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos 18 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n 8.666/1993; 28.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 28.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 28.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 29. FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto na o o Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, nas Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e na o Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores. 30. CONSIDERAÇÕES FINAIS 30.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização. 30.2. É expressamente proibido à Contratada: 30.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 30.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 30.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 30.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no o quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 30.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. 30.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites www.stm.jus.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 30.7. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasnet.gov.br, e a descrição do item constante deste Edital, prevalecerá a última. 31. FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado 19 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL que seja. Brasília, 20 de maio de 2014. LAURO CRUZALTENSE VIEIRA CONCEIÇÃO Diretor de Patrimônio e Material Assessoria Jurídica: 20 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com fornecimento de peças, conforme especificações o contidas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso deste Termo de Referência. 2. Especificações ITEM DESCRIÇÃO Prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para 1 manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de arcondicionado e ventilação, com fornecimento de peças, conforme especificações o contidas no Projeto Básico n 101/2013-NUENG – Apenso deste Termo de Referência. 3. Planilha de Custos e Formação de Preços SERVIÇOS PERMANENTES – VALOR ESTIMADO 1 ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO 1.1 Supervisor de manutenção de aparelhos de climatização Posto de Trabalho 1 R$ 5.347,87 R$ 64.174,42 1.2 Técnico mecânico em ar condicionado Posto de Trabalho 2 R$ 5.224,40 R$ 125.385,71 1.3 Auxiliar Tecnico de Refrigeração Posto de Trabalho 2 R$ 2.566,29 R$ 61.590,88 SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) - já considerando uniformes, EPI, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação. R$ 13.138,56 R$ 251.151,01 Fornecimento de materiais de consumo, aplicação e limpeza, e ferramentas conforme Termo de Referencia 101/13-NUENG e anexos, R$ 896,52 R$ 10.758,20 TOTAL DOS SERVIÇOS PERMANENTES R$ 14.035,08 R$ 261.909,21 MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS – ESTIMATIVA ANUAL 2 ITEM DISCRIMINAÇÃO 2.1 Tecnico de Trabalho 2.2 Vidraceiro Segurança do VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ANUAL UNID. QUANT. Hora 384 R$ 24,71 R$ 9.489,64 Hora 192 R$ 15,04 R$ 2.888,58 21 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUBTOTAL (MÃO DE OBRA EVENTUAL) - já considerando uniformes, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação. R$ Capacitor permanente 60 μF Und 5 R$ 27,41 R$ 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 50 μF 2.4 Und 5 R$ 42,12 R$ 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 45 μF 2.5 Und 5 R$ 25,47 R$ 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 40 μF 2.6 Und 5 R$ 35,06 R$ 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 6 μF 2.7 Und 5 R$ 5,89 R$ 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 3 μF 2.8 Und 5 R$ 20,07 R$ 440V - vide nota 1 MiniContator com bobina de 220V corrente 22A (AC-1) 2.9 Und 24 R$ 55,15 R$ Ref. Weg CWC012-10-30 ou Tyco TE-T9CP1A54-240 Filtro de Ar para ACJ 2.10 Und 20 R$ 25,36 R$ ref.Springer Silentia 18K Instalação de aparelhos de ar-condicionado e rede frigorífera com 2.11 fornecimento de materiais conforme Projeto Básico 101/13-NUENG e anexos (vide Nota 2): - Tipo Janela (ACJ) até 30000 2.11.1 Und 21 R$ 104,46 R$ btu/h - Tipo SPLIT de 7000 a 9000 2.11.2 Und 10 R$ 331,70 R$ Btu/h 2.3 2.11.3 - Tipo SPLIT de 12000 Btu/h 12.378,22 137,07 210,61 127,36 175,31 29,43 100,33 1.323,52 507,20 2.193,61 3.316,98 Und 20 R$ 365,36 R$ 7.307,10 Und 18 R$ 398,65 R$ 7.175,65 Und 19 R$ 469,69 R$ 8.924,02 Und 5 R$ 461,81 R$ 2.309,03 SUBTOTAL (MATERIAIS EVENTUAIS) R$ 31.226,40 TOTAL ANUAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS R$ 43.604,62 TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO R$ 305.513,83 - Tipo SPLIT de 18000 até 22000 Btu/h - Tipo SPLIT de 24000 até 2.11.5 30000 Btu/h 2.11.4 2.11.6 - Tipo SPLIT de 36000 Btu/h NOTAS 1) Os Capacitores deverão possuir também: corpo de material anti-chama e pressão, terminais duplos, tolerância de capacitância max. 10%, resistência de isolamento >3000Mhomns.uf 2) Os aparelhos de ar condicionado serão fornecidos pelo STM 22 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL APENSO DO TERMO DE REFERÊNCIA Projeto Básico nº 101/2013 - NUENG CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E FERRAMENTAS. 1 APRESENTAÇÃO 1.1 O presente Termo foi elaborado com base no que determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da SLTI do MPOG e suas alterações. 2 OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para manutenção preventiva, manutenção corretiva, remoção e instalação de aparelhos de Ar Condicionado e Ventilação com fornecimento de peças, materiais, ferramentas e demais insumos necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos e instalações pertencentes ao STM, conforme condições e especificações estabelecidos neste Termo de Referência e demais anexos do presente edital. 3 OBJETIVO 3.1 Realização completa da Manutenção Preventiva e Corretiva de todos os aparelhos de Ar Condicionado pertencentes ao STM ou que venham a ser incorporados a seu patrimônio durante a vigência do contrato, bem como a remoção ou remanejamento de aparelhos antigos e instalação de novos incluindo fornecimento de peças, materiais, ferramentas e demais insumos necessários. 4 JUSTIFICATIVA 4.1 Os serviços a serem contratados são destinados à realização de atividades continuadas nas áreas administrativas acessórias e auxiliares, conforme termos da Instrução Normativa n.º 02, da SLTI do MPOG, de 30 de abril de 2008, com as alterações contidas na Instrução Normativa n.º 06, da SLTI do MPOG, de 23 de dezembro de 2013, e dos artigos da Lei 8.666/93. 4.2 Essa contratação deverá suprir as necessidades do STM na manutenção de seu grande parque de aparelhos de ar condicionado, composto atualmente por cerca de 340 unidades instaladas, de diferentes tipos, marcas e modelos. Esta manutenção é essencial para preservação das instalações e promoção da qualidade do ar nos ambientes de trabalho. 4.3 Outros serviços inclusos nesta contratação compreendem a remoção de aparelhos antigos ou obsoletos e a instalação de novos aparelhos mais econômicos e eficientes, de modo que haja uma lenta, mas contínua, renovação das instalações de ar condicionado. 23 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 5 RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA 5.1 As boas práticas de mercado demonstram que, em média, cada equipe composta por um técnico e seu ajudante consegue atender entre 120 a 170 aparelhos de ar condicionado do tipo Split, dependendo obviamente do tipo de equipamento e das condições gerais de conservação. 5.2 Para realizar a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos pertencentes ao STM, bem como a remoção de aparelhos antigos e instalação de novos, estima-se portanto a necessidade de 2 (duas) equipes técnicas, compostas cada uma por um técnico e um auxiliar, atuando de forma continuada, e sob a supervisão de um técnico sênior de forma a otimizar os serviços e reduzir o tempo de atendimento. 6 LISTA DE ANEXOS 6.1 ANEXO I – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 6.2 ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 6.3 ANEXO III – LISTA DE FERRAMENTAS 6.4 ANEXO IV – LISTA DE APARELHOS 6.5 ANEXO V - MATRIZ DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.6 ANEXO VI – LISTA DE EPIs E UNIFORMES 6.7 ANEXO VII – LISTA DE MATERIAIS DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA 6.8 ANEXO VIII – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 6.9 ANEXO IX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO 6.10 ANEXO X – PLANILHA DE CALCULO DE ENCARGOS SOCIAIS 6.11 ANEXO XI – PLANILHAS DE COMPOSIÇAO DE CUSTOS MATERIAIS DE INSTALAÇÃO 6.12 ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO I DO PROJETO BÁSICO – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 1 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 1.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 1.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao STM responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.4 Não poderão participar deste Pregão: 1.5 a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o STM, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; f) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 25 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 1.6 A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 1.7 Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na subcondição anterior, o Superior Tribunal Militar - STM, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 1.8 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica: 2.1.1 Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto aqui licitado – manutenção preventiva e corretiva de equipamentos ou sistemas de climatização, de pelo menos, 100 TR; 2.1.2 Cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) que a licitante possui experiência, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado; 2.1.3 Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 2.1.4 Comprovante de Inscrição ou registro, em plena validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, do local onde a empresa possuir a sua sede; 26 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL a) Caso a empresa não possua registro no CREA/DF, apresentar a CRQPJ – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – do CREA de origem com o visto no CREA/DF; 2.1.5 Comprovante de possuir como Responsável Técnico, pelo menos 01 (um) engenheiro mecânico, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado, compatíveis com os especificados neste documento, devidamente registrado perante o CREA. 2.1.6 Na reunião inicial, após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada por seu engenheiro responsável técnico no CREA-DF, abrangendo todos os serviços objeto do contrato. a) Em caso de substituição do engenheiro previamente habilitado, a CONTRATADA deverá apresentar imediatamente novo profissional com habilitação em engenharia mecânica, conforme item 7.1.5 e nova ART devidamente registrada. 2.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 2.3 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, que se refira(m) a contratos vigentes quando da data do registro no respectivo conselho, deverá(ão) estar acompanhado(s) de certidão(ões) que comprove(m) a validade do(s) registro(s) até a data de publicação deste Edital. 3 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços serão executados nas instalações físicas do Superior Trbunal Militar, relacionadas abaixo, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo STM no Distrito Federal e atualmente compreendidos pelos locais: a) Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, na Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 01 – Bloco ―B‖ – Setor de Autarquias Sul/ SAS – Brasília – DF. b) Edifício Garagem do STM e Arquivo, no Setor de Garagem Oficial Norte – SGON. c) Imóveis funcionais residenciais situados na SQS 115 Bloco H e pertencentes à reserva técnica deste Tribunal. 4 VISTORIA 4.1 A vistoria é facultativa e a licitante que desejar realizar vistoria no local onde serão executados os serviços poderá fazê-lo até o segundo dia anterior à data de abertura da sessão pública 27 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL deste certame, das 13h às 16h, com o acompanhamento de um servidor da Diretoria de Administração. 4.2 A vistoria de que trata este subitem deverá ser previamente agendada pelo telefone (61) 3313-9263. 4.3 Realizada a vistoria, pelo interessado ou pessoa por ele designada, será imediatamente emitida a Declaração de Vistoria. A liberdade concedida à empresa para encaminhar qualquer pessoa para realizar a vistoria no local dos serviços, não exime, sob qualquer alegação, motivo justo para que seja recusado o cumprimento de obrigação ou peculiaridade contratual. 4.4 A responsabilidade sobre eventuais problemas no curso da execução do contrato, em especial de natureza estimativa de custos, decorrentes de inobservância e/ou erros da empresa quando da realização da vistoria e composição de custos, é de plena e exclusiva responsabilidade da mesma, não constituindo razão legal para abrandar as suas obrigações contratuais e/ou repactuar os valores estimados à época da licitação. 4.5 A vistoria constitui o meio hábil para a empresa tomar conhecimento de peculiaridades da contratação, momento em que será oportunizado a mesma conhecer as rotinas do ambiente laboral do Superior Tribunal Militar. 4.6 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos. 5 VIGENCIA CONTRATUAL 5.1 A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 5.2 O prazo para início da prestação dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço Inicial encaminhada pela FISCALIZAÇÃO. 28 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II DO PROJETO BÁSICO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 DEFINIÇÕES 1.1 ACJ: sigla para Ar Condicionado de Janela, tipo de aparelho de pequeno porte no qual a unidade evaporadora e condensadora estão montados num mesmo gabinete compacto. 1.2 CONTRATADA: Licitante vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação, após a assinatura do contrato; pode referir-se também a Equipe Técnica Residente e a eventual. 1.3 CONTRATANTE: União, por intermédio do Superior Tribunal Militar; 1.4 FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços; 1.5 INSTALAÇÃO: compreende as ações de montagem eletromecanica, interligação, fixação até a partida do equipamento e seu pleno funcionamento, incluindo tubulação frigorígena, dreno, cabeamento elétrico, suportes e isolamento. 1.6 MANUTENÇÃO CORRETIVA: aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações e aparelhos do Sistema de Climatização, recuperando a condição de perfeito funcionamento. 1.7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações e aparelhos do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas; e 1.8 REMOÇÃO: compreende as ações destinadas a desinstalar e retirar fisicamente de um determinado local, um aparelho de ar condicionado previamente instalado para novo local designado, incluindo a retirada de suportes, tubulações e demais acessórios da instalação, e substituição de vidros de janelas afetadas. 1.9 SPLIT: Tipo de aparelho de ar condicionado no qual a unidade evaporadora é segregada da unidade condensadora; 1.10 STM: sigla indicativa do Superior Tribunal Militar; 2 NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA 2.1 Portaria 3.523/GM, de 28/8/98, do Ministério da Saúde; 2.2 Resolução 9 de 16/01/03 da ANVISA (Agência nacional de Vigilância Sanitária); 2.3 ABNT NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão; 2.4 ABNT NBR 16401-1 - Instalações de ar-condicionado — Sistemas centrais e unitários - Parte 1: Projetos das instalações; 29 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 2.5 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego); 2.6 NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, do MTE; 2.7 NR 12 – Máquinas e Equipamentos, do MTE; 2.8 NR 35 – Trabalho em Altura, do MTE; 3 QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO DA EQUIPE TECNICA RESIDENTE CBO POSTO DE TRABALHO QUANTIDADE 9101-10 Supervisor de Climatização 3141-15 Técnico Mecânico em Ar Condicionado 2 9112-05 Auxiliar Mecânico de ar Condicionado 2 Manutenção de Aparelhos de 1 4 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE TRABALHO E HORÁRIO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS 4.1 Os postos de trabalho deverão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 07h12min às 17h, intercalando-se o intervalo de 01 (uma) hora para o almoço e descanso, de maneira a perfazer 44 horas semanais. 4.2 Respeitada a jornada legal de trabalho e a natureza diurna dos serviços, sempre que julgar necessário, o Tribunal poderá, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista, bastando, para isso, que notifique a CONTRATADA. 4.3 A realização de Horas Excedentes dos postos de trabalho está condicionada a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO e serão, preferencialmente, compensadas de acordo com a legislação vigente, ou caso não seja possível a compensação as mesmas serão remuneradas, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), nos dias de semana e sábados, e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, e os demais cálculos e acréscimos previstos em lei. 4.4 A CONTRATADA deverá apresentar junto à fatura mensal, um relatorio discriminando o quantitativo de dias trabalhados no mês e horas extras eventualmente realizadas com autorização da FISCALIZAÇÃO, com respectiva memória de cálculo. 4.5 Se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida. 4.6 Com relação a feriados forenses ou ocasiões extraordinárias em que não haja expediente do tribunal, os empregados poderão ser dispensados, sem ônus para a CONTRATADA, desde 30 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL que haja prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, tendo em vista a existência de serviços onde seja oportuno que os servidores do tribunal não estejam trabalhando. 4.6.1 A CONTRATADA deverá realizar o levantamento acerca do eventual desconto em folha de pagamento de valores relativos a vales de alimentação e transporte dos funcionários por ocasião da emissão do relatório mensal dos postos de trabalho, previamente a emissão da nota fiscal correspondente. 5 REQUISITOS EXIGIDOS 5.1 REQUISITOS LEGAIS 5.1.1 5.2 A CONTRATADA deverá admitir, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais que ocuparão os postos de trabalho, mediante seleção procedida por meio de avaliação técnica-curricular, psicológica e psicotécnica, realizada por profissional legalmente habilitado, observando, para todos os postos de trabalho, as seguintes exigências: a) Idade mínima de 18 anos; b) Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar, para os empregados do sexo masculino; c) Aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições – observada nas avaliações curricular, psicológica e psicotécnica; d) Apresentação de certidão emitida pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais nos quais tenha residido nos últimos cinco anos; e) Apresentação de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos; f) Atestado de Saude Ocupacional (ASO), emitido por Médico do Trabalho e com data de emissão inferior a 12 meses. 5.1.2 Para o posto de Técnico Mecânico em Ar Condicionado deverá constar no ASO explicitamente a liberação para realização de trabalhos em altura; 5.1.3 Em caso de vencimento da validade do ASO durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá providenciar nova emissão junto a clinica especializada, sem ônus adicional a CONTRATANTE; 5.1.4 Não será permitida a realização de serviços, objeto deste contrato, por profissional com o ASO vencido; SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO 5.2.1 REQUISITOS TÉCNICOS: 31 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 5.2.2 5.3 Ensino médio (2º.Grau ou 2º.Grau Profissionalizante) completo; b) Curso Técnico em: Refrigeração, Ar Condicionado, Eletromecânica, Eletrônica, Automação ou Segurança do Trabalho, comprovado mediante diploma e/ou certificado, de instituição reconhecida pelo MEC e com carga horária mínima de 1200h; c) Registro do título profissional no CREA; d) Experiência comprovada em carteira de trabalho de no mínimo 3(três) anos na execução de serviços relacionados a manutenção industrial ou predial, como supervisor, encarregado ou chefe de equipe; e) Aprovação em treinamento de NR-10 e NR-35, comprovado mediante diploma e/ou certificado; exceto se candidato habilitado como Tecnico de Segurança do Trabalho; O Supervisor de Manutenção de Aparelhos de Climatização deverá desenvolver as atividades e atribuições do objeto do contrato e conforme definido no Anexo XI Matriz de Atribuições e Responsabilidades deste Termo de Referencia. TÉCNICO MECÂNICO EM AR CONDICIONADO 5.3.1 5.3.2 5.4 a) REQUISITOS TÉCNICOS: a) Ensino médio (2º.Grau ou 2º.Grau Profissionalizante) completo; b) Curso Técnico em: Refrigeração ou Ar Condicionado, comprovado mediante diploma e/ou certificado, de instituição de ensino reconhecida pelo MEC e com carga horária mínima de 1200h; c) Registro do título profissional no CREA; d) Experiência comprovada na execução de serviços relacionados. e) Aprovação em treinamento de NR-10 e NR-35, comprovado mediante diploma e/ou certificado. O Técnico Mecânico em Ar Condicionado deverá desenvolver todas as atividades do objeto do contrato e cumprir suas atribuições e responsabilidades conforme definido no Anexo V- Matriz de Atribuições e Responsabilidades deste Termo de Referencia. AUXILIAR MECANICO EM AR CONDICIONADO 5.4.1 REQUISITOS TÉCNICOS: 32 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 5.4.2 a) Ensino fundamental (1º.Grau) completo; b) Desejável: Curso básico de Noções de Elétrica ou Mecânica, comprovado mediante diploma e/ou certificado; c) Aprovação em treinamento de NR-10 e NR-35, comprovado mediante diploma e/ou certificado. O Auxiliar Mecânico em Ar Condicionado deverá desenvolver todas as atividades do objeto do contrato e cumprir suas atribuições e responsabilidades conforme definido no Anexo V - Matriz de Atribuições e Responsabilidades deste Termo de Referencia. 5.5 Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos conforme exigência contida nestas especificações, a CONTRATADA será notificada e deverá providenciar a imediata substituição ou treinamento do prestador de serviço indicado, conforme o caso. 6 EQUIPE TECNICA EVENTUAL 6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar 01(um) Técnico de Segurança do Trabalho, a partir de solicitação da FISCALIZAÇÃO, para acompanhar serviços relacionados com o escopo do contrato e que envolvam riscos à segurança, tais como a realização de trabalho em altura (NR-35), movimentação ou içamento de cargas. 6.2 O Técnico de Segurança do Trabalho deverá coordenar as ações de prevenção e mitigação do risco de acidentes do trabalho, orientar quanto a utilização de EPI, elaborar Analise Preliminar de Risco (APR), e acompanhar as tarefas no local. 6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar 01(um) Vidraceiro, a partir de solicitação da FISCALIZAÇÃO, para executar serviços de reparação, substituição, corte ou colocação de vidros que interfiram ou sejam avariados com a execução do objeto do contrato incluindo fornecimento do material e ferramentas necessárias. 6.4 A CONTRATADA deverá descriminar em relatório mensal, o tipo de serviço e a quantidade de horas utilizadas por estes profissionais. 7 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 A CONTRATADA deverá participar de reunião inicial a ser realizada no edf.Sede do STM, durante o horário de expediente do tribunal, a ser realizada em até 15 dias após a assinatura do contrato. 7.2 A CONTRATADA deverá apresentar para FISCALIZAÇÃO, durante a reunião inicial os seguintes documentos: a) Relação nominal dos funcionários da CONTRATADA que ocuparão os postos de trabalho, com respectivos comprovantes de atendimento aos requisitos legais e técnicos; 33 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL b) ART referente à execução dos serviços, constando como responsável técnico o nome do Engenheiro Mecânico indicado na documentação de habilitação do certame licitatório; c) Documentos relativos ao pagamento de vale alimentação e vale-transporte, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias; d) ASO, em validade, de cada profissional; e) Carta de Preposto, autorizando o Supervisor de Manutenção de Aparelhos de Climatização para atuar diretamente como representante da empresa junto a FISCALIZAÇÃO; f) Comprovação de que cada profissional recebeu um jogo de uniformes e EPI´s de acordo com o especificado no Anexo VI - LISTA DE EPIs E UNIFORMES. g) Proposta de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) 7.3 A falta de apresentação de qualquer documento relacionado poderá adiar a emissão da Ordem de Serviço (O.S.) ou impedir a efetiva ocupação dos postos de trabalho, a critério da FISCALIZAÇÃO, até que sejam sanadas eventuais pendências, sendo a CONTRATADA passível de penalização. 7.4 A CONTRATADA deverá providenciar metodologia para registro de freqüência dos empregados, de modo a permitir a emissão de relatórios quando estes forem exigidos, não se admitindo, de todo o modo, meio que seja padronizado, conforme Enunciado 338 da Súmula do TST; 7.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar rádios de comunicação multicanal para equipe técnica residente (no mínimo 3 unidades) de modo que haja um rápido e eficaz fluxo de comunição entre os membros da equipe, e destes com a FISCALIZAÇÃO. 8 CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 8.1 Os serviços objeto do contrato serão realizados pela Equipe Técnica Residente, com apoio da equipe técnica eventual, o custo da mão de obra para qualquer tipo de serviço estará incluido no valor contratual e cobrirá todo o objeto do contrato, não importando em quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE. 8.2 O Supervisor Técnico receberá os chamados ou ordens de serviços(O.S.) diretamente da FISCALIZAÇÃO por meio verbal, escrito, eletronico ou telefônico, iniciando a contagem de prazo para atendimento. 8.3 A CONTRATADA é responsável pelo transporte das Equipes Técnicas, Residente e a Eventual, desde o edf. Sede do STM até os locais listados para atendimento de serviços de manutenção, remoção ou instalação de aparelhos de ar condicionado, bem como posterior retorno da mesma ao edf. Sede do STM, devendo disponibilizar automóvel de passeio ou utilitário para apoio e movimentação da equipe. 34 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.3.1 8.4 Todo o transporte vertical e horizontal de aparelhos de ar condicionado, tubulações, suportes, ferramentas, equipamentos e materiais necessários ficará a cargo da CONTRATADA. A Equipe Técnica Residente deverá atender prontamente os chamados respeitando os seguintes prazos: 8.4.1 Atendimento interno ao edf. Sede do STM: a) Chegada ao local e identificação do defeito: até 01(uma) hora após abertura do chamado, b) Manutenção Corretiva do aparelho: até 3 dias úteis após recebimento do chamado para reparação completa e prontificação para funcionamento, i - 8.4.2 8.4.3 Exceto no caso dos aparelhos contidos nos itens 35, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 81, 115, 186, 187, 188, 225 e 288 do Anexo IV – LISTA DE APARELHOS que terão prazo de até 02h para reparo, após recebimento do chamado. Atendimento externo ao edf. Sede do STM deverá ocorrer dentro dos seguintes prazos: a) Chegada ao local e identificação do defeito: até 02(duas) horas após abertura do chamado, b) Manutenção Corretiva do aparelho: até 5 dias úteis para conclusão do serviço; A Equipe Técnica Eventual deverá atender os chamados em até 48h, após o recebimento do chamado. 8.5 A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado. 9 FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E FERRAMENTAS 9.1 A CONTRATADA deverá fornecer todo MATERIAL DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA, livre de qualquer pagamento adicional, destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, bem como imprescindíveis à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionados, sendo no mínimo o contido no ANEXO VII – LISTA DE MATERIAIS DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA. Desse modo, a CONTRATADA deverá incluir em sua planilha proposta de preços os correspondentes custos. 9.1.1 A CONTRATADA deverá manter um armário metálico organizado no STM, sob sua responsabilidade, com quantidade suficiente de cada MATERIAL DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA, de forma que não ocorra paralização de qualquer atividade devido a falta de algum material. 35 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.2 A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a pagamento adicional, as PEÇAS DE REPOSIÇÃO contidas no ANEXO VIII – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO. 9.2.1 9.3 A CONTRATADA deverá considerar, na sua planilha proposta de preço, os correspondentes custos de fornecimento e instalação.. As PEÇAS DE REPOSIÇÃO a cargo da CONTRATANTE poderão ser adquiridos diretamente de terceiros para entrega à CONTRATADA, ou autorizado a esta que providencie tal aquisição, com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, desde que o correspondente orçamento detalhado tenha sido previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e esteja dentro do preço praticado no mercado e comprovado por três cotações. 9.3.1 Na hipótese de ser necessária a aquisição de PEÇAS DE REPOSIÇÃO, cujo fornecimento seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 24h após solicitação, o orçamento detalhado para viabilizar tal compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos serviços, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados de seus correspondentes quantitativos e preços unitários. i - Exceto no caso dos aparelhos contidos nos itens 35, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 81, 115, 186, 187, 188, 225 e 288 do Anexo IV – LISTA DE APARELHOS que terão prazo de até 02h após solicitação, para apresentação do orçamento detalhado com cotações para viabilizar tal compra. 9.4 Todos os custos com mão-de-obra para realização dos serviços necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato estão inclusos nos valores pagos como remuneração a CONTRATADA pela cessão da equipe técnica residente, e que constam da planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, e inclui todos os serviços relacionados direta ou indiretamente com a manutenção preventiva, corretiva, remoção, remanejamento, instalação ou desinstalação de aparelhos de ar condicionado e ventilação, e seus acessórios e tubulações, não cabendo à CONTRATADA qualquer pagamento adicional relativo a mão de obra. 9.5 A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento de PEÇAS DE REPOSIÇÃO apresentado pela CONTRATADA, cujo valor esteja muito acima do praticado pelo mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo. 9.6 Todas as PEÇAS DE REPOSIÇÃO a serem empregadas nos serviços deverão ser novas, do mesmo fabricante das originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeito ao exame e à aprovação da FISCALIZAÇÃO. 9.7 Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, do local de origem das PEÇAS DE REPOSIÇÃO ou de certificado de ensaios que comprovem a qualidade destes. Os ensaios e as verificações que se fizerem necessários serão providenciados pela CONTRATADA, representando ônus de sua exclusiva responsabilidade, não sendo, por consequência, objeto de pagamento adicional por parte da CONTRATANTE. 36 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.8 As peças, componentes e materiais substituídos são de propriedade da CONTRATANTE, devendo, por ocasião do término dos respectivos trabalhos, serem entregues pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO. 9.9 A CONTRATADA deverá fornecer a Equipe Técnica Residente e a eventual todo o ferramental e equipamento de proteção individual (EPI) necessários para realização das atividades, contendo no mínimo a relação de ferramentas do ANEXO IiI – LISTA DE FERRAMENTAS e a relação de EPI do ANEXO VI – LISTA DE EPIs E UNIFORMES. 10 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 10.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 6.13 A Manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada em todos os aparelhos de ar condicionado do ANEXO IV – LISTA DE APARELHOS, em 06 unidades de 13.000 btu/h de aparelhos Portáteis e em 03 Ventiladores tipo Cortina de Ar 150cm, todos pertencentes ao STM, bem como nos que vierem a ser adquiridos durante a vigência contratual. 10.1.1 As rotinas de manutenção apresentadas neste Anexo são as referências mínimas para execução dos serviços de manutenção preventiva do sistema objeto deste contrato, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia por parte do responsável pela fiscalização do contrato, de forma a verificar sua adequação. 10.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade dos serviços de manutenção preventiva, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para analisar e promover ajustes, caso sejam necessários. 10.1.3 Compõem a MANUTENÇÃO PREVENTIVA: a) Retirada, desmontagem e remontagem do aparelho; b) Regulagem do suporte de apoio do aparelho de forma a permitir que a inclinação do aparelho esteja para a parte externa do edifício, quando necessário; c) Substituição de espuma isolante das tubulações frigorígenas quando desgastadas; d) Lubrificação de conjunto turbina-motor-ventilador; e) Verificação de tensão e corrente elétrica, pressão de gás refrigerante, temperatura de sucção e temperatura de superaquecimento; f) Testes e recargas de gás refrigerante no aparelho; g) Calafetação das esquadrias e vedação de vidros e passagens de tubulações e aparelhos, e reparos na mesma quando necessário. 37 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL h) Verificação do funcionamento correto dos aparelhos procurando identificar falhas ou mal funcionamento; i) Identificação e eliminação de ruídos e vibrações excessivos, vazamento, congelamento ou gotejamento indevido; j) Limpeza e higienização dos gabinetes, chassis, filtros de ar, aletas, grades, defletores e bandeijas; k) Implantação e controle de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para os aparelhos de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97 da ABNT, devendo ainda: l) 10.1.4 i - Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço; ii - Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; iii - Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais. Outros serviços que compõe a manutenção preventiva deverão ser elencados e apresentados pela CONTRATADA no PMOC, juntamente com a periodicidade com que devem ser realizados para cada tipo de equipamento: portáteis, janela (ACJ), Split ou Self-Contained. Compõem a MANUTENÇÃO CORRETIVA a) Retirada, transporte até oficina, desmontagem, substituição/reparo, remontagem e reinstalação do aparelho no local com devida recarga de gás; b) Identificação, análise e correção da Causa-Raiz do defeito ou falha, de modo a se evitar a repetição do problema; c) Substituição ou reparo de todas as peças, materiais, componentes e acessórios avariados ou defeituosos que comprometam o funcionamento correto dos aparelhos e instalações. d) Após abertura do chamado a empresa apresentará a O.S. relacionando os defeitos e quais as ações necessárias a saná-lo, com a relação das peças que deverão ser substituídas; e) Nos aparelhos em que for realizada manutenção corretiva deverão ser realizados os procedimentos da manutenção preventiva de forma a 38 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL complementar o conjunto de ações necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento após o seu reparo. 10.2 REMOÇÃO 10.2.1 10.3 Compõem a REMOÇÃO: a) Retirada do aparelho de ar condicionado; b) Retirada de suporte metálico interno e externo; c) Retirada da tubulação frigorígena, drenos e cabos elétricos; d) Isolamento do circuito elétrico da instalação, se necessário; e) Recomposição dos vidros e esquadrias do local onde o ar condicionado estava instalado, com calafetação e substituição dos vidros afetados ou avariados; f) Remanejamento do aparelho, que compreende a retirada de um local e instalação em novo local e seguindo as indicações do respectivo projeto; i - Nos aparelhos em que for realizado remanejamento deverão ser realizados os procedimentos da manutenção preventiva de forma a complementar o conjunto de ações necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento após o sua retirada. ii - A Equipe Técnica Residente deverá zelar, armazenar e preservar os aparelhos destinados a remanejamento, em local a ser indicado pela FISCALIZAÇÃO, até o momento de sua nova instalação; iii - Não haverá reaproveitamento de tubulação frigorígena, drenos, cabeamento elétrico, isolamento térmico ou outros componentes devendo todos os materiais e componentes serem novos. INSTALAÇÃO 10.3.1 Os aparelhos de ar condicionado que serão instalados serão fornecidos pelo STM, podendo ser novos ou usados. 10.3.2 A Equipe Técnica Residente executará a instalação de forma fiel as indicações do projeto básico a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO. 10.3.3 Os aparelhos deverão ser transportados do almoxarifado ou setor de manutenção (SEREC) do STM localizado no edf. sede até o local de instalação pela CONTRATADA. 10.3.4 A instalação dos aparelhos tipo Janela(ACJ) e SPLIT deverá ser feita com base no projeto básico que será apresentado pela FISCALIZAÇÃO para cada situação e local de instalação, devendo a Equipe Técnica Residente executar fielmente tal projeto. 39 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 10.3.5 A CONTRATADA deverá providenciar o reparo ou conserto de eventuais danos ou avarias a patrimônio do STM decorrentes dos procedimentos de instalação dos aparelhos e seus acessórios. 10.3.6 No caso de aparelho Portátil, deverão ser executadas, no mínimo, as seguintes etapas: 10.3.7 10.3.8 a) Fixação da placa conectora adaptada a janela e interligação com o duto de exaustão; b) Ligação ao ponto elétrico e coletor de drenagem; c) Testes de funcionamento; d) Orientação aos usuários quanto a operação do aparelho; No caso de aparelho tipo SPLIT, deverão ser executadas, no mínimo, as seguintes etapas: a) Içamento e instalação de Suportes Externos; b) Colocação e fixação do condensador no suporte externo; c) Fornecimento e instalação de suporte interno; d) Colocação e fixação da evaporadora no suporte interno; e) Interligação de tubulação frigorígena com isolamento térmico, de drenagem e cabeamento elétrico entre a unidade evaporadora e a condensadora, incluindo fixação, abertura e passagem por forros, divisórias, vidros e alvenaria; f) Instalação da bomba de dreno, se for necessário; g) Efetuar vácuo nas linhas de sucção e expansão, e adicionar carga de gás refrigerante; h) Testes de funcionamento e partida do aparelho; i) Efetuar a vedação de passagens, aberturas e orifícios de vidros e esquadrias de janelas, e a recomposição ou substituição de vidros danificados; j) Encaminhar relatório da instalação para avaliação e certificação pelo fiscal; No caso de aparelho tipo Janela (ACJ), deverão ser executadas, no mínimo, as seguintes etapas: a) Fornecimento e instalação de suporte externo; b) Fazer as adequações na esquadria para a fixação do equipamento; 40 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 10.4 c) Recortar o vidro da esquadria e instalação no local indicado na planta baixa deixando uma folga de, no máximo, 2 cm na altura, para possibilitar uma inclinação do equipamento para o lado externo; d) Fixar o equipamento no suporte; e) Fazer o start-up do sistema; f) Encaminhar relatório da instalação para avaliação e certificação pelo fiscal; g) Efetuar a calafetação dos vidros e esquadrias após a instalação e teste do equipamento; h) O relatório da instalação deverá conter os seguintes dados: i - Dados da Instalação, início e fim do serviço; ii - Pressão de alta; iii - Pressão de baixa; iv - Temperatura de bulbo seco (TBS); v - Temperatura de bulbo úmido próximo à serpentina do evaporador; vi - Temperatura de Superaquecimento; vii - Tensão e Amperagem; SUPORTES 10.4.1 O suporte externo tipo plataforma para instalação de aparelhos tipo SPLIT no edf. Sede do STM será fornecido pela CONTRATANTE, e será instalado pela CONTRATADA por meio da Equipe Técnica Residente, todos os demais suportes serão fornecidos e instalados pela CONTRATADA e deverão atender as especificações e dimensões de projeto; 10.4.2 A CONTRATADA por meio de sua Equipe Técnica Residente será encarregada do içamento e instalação dos suportes externos tipo plataforma para os Splits e tipo mão-francesa para os ACJ, nos brises do edf. Sede do STM. 10.4.3 Para os apartamentos funcionais e na SGON, a CONTRATADA irá fornecer e instalar suportes metálicos tipo mão-francesa convencionais, em aço com pintura eletrostática anticorrosiva. 10.4.4 A CONTRATADA é responsável por: a) Reparar eventuais danos e avarias ocorridos durante o procedimento de içamento e instalação dos suportes externos. 41 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL b) 10.5 Fornecer e instalar o suporte externo tipo mão-francesa para os ACJ e SPLITs, conforme projeto: i - Confecção do suporte em cantoneiras metálicas de 1½‖ x 1 ½‖ x 1/8" nas dimensões do aparelho (conferir as medidas no local); ii - Confecção de dois apoios para o suporte em cantoneiras de 2‖ x 2‖ x 3/16‖ conforme projeto e fixação no brise de concreto com parafusos inoxidaveis de 3/8‖ x 5 ½‖‖ com cabeça sextavada, rosca parcial, porcas autotravantes, arruela de pressão e arruelas lisas, de modo que o suporte fique perfeitamente nivelado e ainda evite o peso do aparelho na esquadria; iii - Fixação do suporte aos apoios com solda; iv - Aplicação de tratamento anticorrosivo com duas demãos de zarcão e pintura de acabamento com tinta especial na cor alumínio; v - No caso do ACJ, inclui a confecção de moldura metálica nas dimensões do aparelho; RECOMPOSIÇÕES 10.5.1 A CONTRATADA é responsável por todo o serviço e material para recomposição dos vidros que apresentem avarias em função da manutenção, remoção ou instalação de aparelhos ou suportes de ar condicionado, devendo dispor de vidraceiro capacitado a realizar recorte, furação, retirada e colocação de vidros tipo Liso Comum de 4mm de espessura nos locais dos furos para passagens dos tubos, drenos e aparelhos ou que venham a ser danificados durante a realização dos serviços. 10.5.2 Caso o acabamento ou qualidade dos serviços e instalações não apresente boas condições, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o conserto ou melhoria necessária, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o projeto básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta. 11.2 Cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços. 11.3 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço. 11.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA. 11.5 Instruir a empresa acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas no Superior Tribunal Militar. 42 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.6 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 11.7 Efetuar o pagamento dos postos efetivamente implementados. 11.8 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira. 11.9 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores especialmente designados a esse fim. 11.10 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 11.11 Fornecer crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA. 11.12 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 11.13 Em conformidade com a Resolução nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto pela CONTRATADA. 12 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1 Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do STM. 12.2 Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, visando obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante. 12.3 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado. 12.4 Implantar adequadamente a execução e a supervisão dos serviços, a fim de obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços. 12.5 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência utilizando mão-de-obra própria, na forma prevista neste Termo, garantindo que não sofram interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados. 43 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 12.6 Fornecer e manter todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade dos funcionários da CONTRATADA em espaço a ser designado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário. 12.7 A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outras empresas que prestam serviço para a CONTRATANTE. 12.8 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato. 12.9 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações, sob pena de rescisão contratual. 12.10 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE. 12.11 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo STM, cujas reclamações e solicitações se obriga a atender prontamente. 12.12 Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer anormalidade constatada. 12.13 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. Fiscalizando regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado. 12.14 Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados. 12.15 Realizar treinamento em NR-10 e NR-35 dos profissionais alocados nos postos de trabalho. O treinamento é pré-requisito para inicio do trabalho dos profissionais, sem o qual não será autorizada a realização de atividades. 12.16 Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, após a notificação, qualquer deles considerado inadequado pela FISCALIZAÇÃO, vedado o retorno desses às dependências do STM, mesmo que para coberturas, licenças, dispensa, suspensões ou férias. Durante o período em que o posto de trabalho permanecer vago, não ocorrerá remuneração em relação ao mesmo. 12.17 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, previdência, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI, treinamentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 12.18 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los. 44 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 12.19 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado. 12.20 Responsabilizar-se e responder pelos danos causados por seus empregados ou prepostos diretamente à Administração ou aos bens materiais do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 12.21 Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a CONTRATANTE poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos. 12.22 Manter seus empregados, durante o período de trabalho, devidamente identificados por crachá, com fotografia recente; uniformizados e dentro das condições de higiene adequadas ao tipo de trabalho. 12.23 O crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos funcionários da CONTRATADA, será providenciado pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos. 12.24 Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como, daqueles que irão substituí-los. 12.25 Providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de ausência ou afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 12.25.1 A substituição de empregado alocado deverá ser por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, esta dar-se-á no prazo máximo de 2 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar-se o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços. 12.25.2 No caso de ausência do profissional, sem reposição, será motivo de glosa com base no valor contratual, na fatura do mês correspondente ao tempo de não atendimento, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais. 12.26 Efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília-DF. 12.27 Pagar os salários dos empregados até o 5º dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa, no qual se especificam o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de saláriofamília, e adicionais de insalubridade e de periculosidade entre outras parcelas. 12.28 Fornecer aos empregados, no devido prazo legal: 12.28.1 Auxílio alimentação, cuja entrega deverá ser efetuada de uma única vez, correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados. 45 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 12.28.2 Transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte para assegurar o deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados. Em se tratando de vales transporte, a empresa deverá fornecer o quantitativo de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias. 12.29 Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do STM. 12.30 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital e/ou municipal, as normas de segurança do STM, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho. 12.31 Comunicar a FISCALIZAÇÃO, através de Documento Protocolado, qualquer alteração no quadro de funcionários fixos que prestem serviço, tais como demissão, licença, férias, etc., assim como a relação dos substitutos, com os respectivos substituídos, datas e locais. 12.32 Participar, por meio de seu Preposto, de reuniões presenciais, registradas em ata com a FISCALIZAÇÃO. O preposto deverá comparecer para as reuniões presenciais em no máximo 24 horas após a convocação. Nas reuniões poderão ser fixadas datas específicas para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, sendo a CONTRATADA submetida a cumprir os prazos e serviços estipulados pela FISCALIZAÇÃO, desde que observados os prazos estipulados em contrato. 12.32.1 O descumprimento de prazos e datas estabelecidos de execução de serviços, acordados em reunião consignados em ata, será passível de aplicação de penalização à CONTRATADA. 12.33 Emitir relatórios comprobatórios mensais da execução das rotinas de manutenção preventiva e corretiva, onde deverá constar a assinatura do técnico responsável. 13 OBRIGAÇÕES SOCIAIS 13.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações: 13.1.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 13.1.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE. 13.1.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 46 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 13.1.4 Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 13.1.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 14 SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA 14.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, assim como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE. De acordo com a Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação do contrato de prestação de serviços com a empresa. 14.2 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE. 14.3 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 15 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 15.1 A fiscalização será exercida por servidor designado pela Administração, com poderes específicos para o regular cumprimento do contrato, na forma da legislação vigente. 15.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços licitados, o STM reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado, podendo para isso: 15.2.1 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual dos serviços. 15.2.2 Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações. 15.2.3 Receber a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos neste Termo de Referencia, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 15.2.4 Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade destes serviços ou o não cumprimento do contrato. 15.2.5 Solicitar a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da FISCALIZAÇÃO ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, 47 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL inconveniente ou insatisfatório à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público. 15.2.6 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, para comprovar o registro da função profissional. 15.2.7 Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 15.2.8 Rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico. 15.2.9 Avaliar as aptidões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados. 15.2.10 Proibir a utilização de mão de obra CONTRATADA em atividades alheias às especificadas no Projeto Básico e que não estejam de acordo com as funções da categoria. 15.2.11 Acompanhar o registro pelo preposto da CONTRATADA, da freqüência dos empregados e das ocorrências havidas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas. 15.2.12 Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato. 15.2.13 Emitir pareceres a respeito de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à prorrogações e rescisão do contrato. aplicação de sanções, alterações, 16 UNIFORMES 16.1 A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora do STM e conter as seguintes características básicas: 16.2 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas. 16.3 Os uniformes deverão ser novos e entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO, na reunião inicial. 16.4 Não repassar ao ocupante do posto de trabalho o custo de qualquer um dos itens de uniforme. 16.5 A CONTRATADA deverá substituir o uniforme a cada período de 6 (seis) meses, a contar do último fornecimento ou substituição. 48 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 16.6 Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras. 17 SALÁRIOS 17.1 O salário mensal a ser considerado para fins de formulação da proposta não poderá ser inferior ao valor da faixa salarial recomendada pelos Sindicatos representantes das respectivas categorias profissionais. 18 CONTA DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS 18.2 Com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A, combinado com a prescrição constante do Anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: 18.2.1 Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salário, quando devidos. 18.2.2 Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato. 18.2.3 Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato. 18.3 O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 18.4 O valor mensal do depósito vinculado, nos termos da Resolução nº 183/2013/CNJ, será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma: 18.4.1 13º salário; 18.4.2 Férias e Abono de Férias; 18.4.3 Impacto sobre férias e 13º salário; 18.4.4 Multa do FGTS; 18.4.5 Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13° salário; 49 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 18.5 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionado no item 18.4, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA. 18.6 O montante de que trata do aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a primeira vigência do Contrato. 18.7 Para efeitos de cálculo a CONTRATADA deverá apresentar planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando a quantia correspondente. 18.8 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da CONTRATADA. 18.9 A CONTRATANTE, fundamentada no inciso II, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, providenciará a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados à execução do contrato, observada a legislação específica. 18.10 A CONTRATANTE, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, efetivará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18.11 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as realtivas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 19 APRESENTAÇÃO DA FATURA E PAGAMENTO 19.1 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a fatura e demais documentos pertinentes por meio do setor de Protocolo do ed. Sede do STM, com encaminhamento para o Núcleo de Engenharia-NUENG; 19.2 Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável. 19.2.1 19.3 Quando houver ressalva na atestação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, no que concerne à execução do objeto do contrato, e pela gestão do contrato, em relação às demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam sanados os vícios detectados. O pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA e aceitos definitivamente pela CONTRATANTE será efetuado em parcelas mensais, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto. 50 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 19.4 As faltas ao serviço, a serem apontadas pela FISCALIZAÇÃO, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 19.5 As Faturas, emitidas em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para acerto, deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência, e serão entregues acompanhadas da seguinte documentação: 19.5.1 Relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de competência da nota fiscal, mencionando os postos, as categorias profissionais de cada funcionário e/ou substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem assim os dias ou períodos das respectivas substituições. 19.5.2 Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram no Tribunal, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante. 19.5.3 Comprovante de quitação da Folha de Pagamento, representado por recibo de depósito emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data da operação e valor creditado, ou por contracheque datado e assinado pelo terceirizado. a) Outras formas de comprovação de quitação da Folha de Pagamento serão analisadas pela fiscalização, a fim de se assegurar a fidedignidade das informações apresentadas, podendo ser determinada a entrega dos comprovantes descritos no item anterior. b) O pagamento dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados. 19.5.4 Comprovante de pagamentos dos vales alimentação e vales transporte de todos os empregados dos postos de trabalho, mesmo que tenham atuado no Tribunal transitoriamente, em substituição à mão-de-obra faltante, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços. 19.5.5 Por ocasião da apresentação da primeira Nota Fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios referentes ao mês da prestação dos serviços. a) 19.5.6 A prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos 51 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS, válidos. 19.5.7 19.5.8 a) A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente o Fisco. b) A manutenção da condição ou a ocorrência reiterada da não apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas permitirá a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993. A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação: a) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo ―Nº Arquivo‖ dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio. b) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE. c) Cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET. d) Cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra. e) Cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos. f) Cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP. g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP. h) A vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP. O Tribunal, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados. 52 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 19.5.9 Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal. 19.5.10 Nos casos de remanejamento de empregados para a prestação de serviços em outros órgãos ou para a administração da empresa, deverá ser encaminhada a folha de pagamento e a RE do Arquivo SEFIP relativas ao novo tomador ou à administração da CONTRATADA, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal. 19.5.11 Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, exigida para pagamento da nota fiscal. integrando-se à documentação 19.5.12 Os Termos de Rescisão entregues ao CONTRATANTE deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do empregado e do empregador. 19.5.13 Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador. 19.6 Serão retidos da CONTRATADA, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões de férias e abono de férias, 13º salário, FGTS das rescisões por culpa recíproca e impacto sobre férias e 13º salário, conforme disposto pela Resolução n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 19.6.1 O saldo total da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, será liberado à empresa na ocasião do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados. 19.6.2 Os valores depositados na conta corrente vinculada, bloqueada movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa. 19.6.3 Os valores provisionados serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta da empresa. 19.6.4 Os valores retidos da CONTRATADA referentes às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto, serão liberados somente quando da ocorrência das indenizações trabalhistas, com prévia autorização do CONTRATANTE, na forma prevista pela Resolução n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 53 para PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 19.7 A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA. 19.8 Toda documentação encaminhada será relativa exclusivamente aos empregados que prestaram serviços no STM no mês de competência da nota fiscal. 19.9 A ausência de documentos trabalhistas, previdenciários e de regularidade fiscal ensejerá a notificação à CONTRATADA, paralisando-se os trâmites de pagamento da nota fiscal, até que a empresa encaminhe a documentação exigida. A CONTRATADA, face ao não atendimento, estará sujeita à retenção de valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não encaminhada. 20 SANÇÕES 20.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: 20.1.1 apresentar documentação falsa; 20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.3 falhar na execução do contrato; 20.1.4 fraudar na execução do contrato; 20.1.5 comportar-se de modo inidôneo; 20.1.6 cometer fraude fiscal; 20.1.7 fizer declaração falsa. 20.2 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 20.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 20.1.2. 20.3 O retardamento da execução previsto no item 20.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: 20.4 20.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço; 20.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. A falha na execução do contrato prevista no item 20.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 20.3 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 20.1 a seguir: Tabela 20.1 – Quantidade de infrações cometidas durante a vigência do contrato 54 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL GRAU DA INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6 QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 20.5 O comportamento previsto no item 20.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 20.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 20.2 – Valores de multas conforme o grau GRAU DA INFRAÇÃO VALOR DA MULTA EM PERCENTUAL DO VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO 1 2 3 4 5 6 0,05% 0,10% 0,15% 0,25% 0,50% 1,00% Tabela 20.3 – Descrição dos itens e graus de infração ITEM DESCRIÇÃO GRAU Manter funcionário sem qualificação para a execução dos 1 1 serviços; Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por 2 caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 2 complementar; Deixar de utilizar PEÇAS DE REPOSIÇÃO novas e originais 3 1 dos fabricantes dos aparelhos; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou 4 6 caso fortuito, os serviços contratuais; Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 5 3 agentes; Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins 6 5 diversos do objeto do contrato; Recusar-se ou deixar de executar serviço determinado pela 7 5 FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; Permitir situação que crie risco de causar dano físico, lesão 8 6 corporal ou consequências letais; Retirar do STM quaisquer aparelhos, peças ou materiais 9 2 sem autorização prévia da FISCALIZAÇÃO; Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o 10 4 expediente, sem a anuência prévia da FISCALIZAÇÃO; Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a 11 1 pontualidade de seu pessoal; 12 Apresentar informações, orçamentos, planilhas e relatórios 1 55 INCIDÊNCIA Por empregado e por dia Por ocorrência Por ocorrência Por dia e por tarefa designada Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por empregado e por dia Por funcionário e por dia Por ocorrência PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ITEM DESCRIÇÃO com dados falsos ou erros grosseiros; Não manter a documentação exigida, no contrato e no edital 13 e seus anexos, atualizada; Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou 14 determinado pela FISCALIZAÇÃO; Não cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para correção 15 ou refazimento de serviço inadequado ou de má qualidade; Não cumprir determinação formal ou instrução complementar 16 da FISCALIZAÇÃO; Não substituir empregado que se conduza de modo 17 inconveniente, improdutivo, imprudente, negligente ou imperito; 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Não efetuar a reposição de funcionários faltosos; Não efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária; Não creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços; Não entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida nas clausulas do contrato, edital ou seus anexos; Não executar os serviços dentro dos prazos para atendimentos definidos no contrato, edital e seus anexos, ata de reunião ou email da FISCALIZAÇÃO; Não fornecer PEÇAS DE REPOSIÇÃO ou MATERIAIS DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA de sua responsabilidade em quantidades e qualidades necessárias ou nos prazos definidos contratualmente para a realização dos serviços; Não fornecer as ferramentas, EPIs ou uniformes em quantidades ou qualidades adequados a realização dos serviços; Não zelar pela guarda e conservação dos aparelhos de ar condicionado sob sua responsabilidade; Não responder a questionamentos ou comunicados ou participar de reuniões solicitadas pela FISCALIZAÇÃO; Descumprir especificações de projeto, normas técnicas ou normas de segurança do trabalho; Deixar de reparar ou recompor dano causado ao patrimônio do STM em virtude da realização dos serviços; Atraso injustificado para realização e conclusão de MANUTENÇÃO CORRETIVA e prontificação dos aparelhos de ar condicionado e suas instalações; Atraso injustificado para realização e conclusão de INSTALAÇÃO completa de aparelho de ar condicionado, seus acessórios e interligações; Descumprir clausula do contrato ou edital e seus anexos; GRAU INCIDÊNCIA 1 Por item e por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 3 Por empregado 1 Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência e por dia 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência e por dia 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência e por dia 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 20.7 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 20.1 desta cláusula. 20.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 56 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 20.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa. 21 DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 As licitantes deverão apresentar declaração formal de que no ato da assinatura do Contrato autorizará o Superior Tribunal Militar a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas. 21.2 As licitantes deverão apresentar declaração formal de que no ato da assinatura do Contrato, autorizará o Superior Tribunal Militar a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica. 21.3 As licitantes deverão apresentar declaração formal (apenas para as empresas sediadas fora do Distrito Federal), informando que, caso seja declarada vencedora da licitação, em no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato a ser celebrado, manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, necessários e suficientes para a prestação dos serviços a serem contratados. 21.4 A simples participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas. 57 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO III DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE FERRAMENTAS 1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas necessárias a realização dos serviços objeto do contrato, contemplando no minimo o indicado na tabela abaixo, e que deverá ser armazenado no edf.Sede do STM, para pronto uso e sob responsabilidade da Equipe Tecnica Residente. 2. Para o calculo do custo do Ferramental, adotou-se como critério de Depreciação a vida útil de 10 anos com valor residual de 10%, com base em preços médios de mercado (Fonte. Secretaria do Tesouro Nacional – Tabela de Vida Útil Padrão - conta 14212.34.00). Item Qtdade (unidade) Descrição 1 Alicate de Bico Fino (meiacana) 6.1/2 Pol. (165mm) 2 2 Alicate de Corte 2 3 Alicate de Pressão 10 pol 2 4 Alicate Universal 8 pol 2 5 Balança digital para carga de gás refrigerante 1 6 Balde 10 litros 3 7 Bico soprador de ar para limpeza com prolongador 100mm (ref Arprex) 1 8 Bomba de alto vácuo 1 9 Bomba Recolhedora de Fluidos, 1 10 Capacimetro 1 11 Chave de Teste 2 12 Chave de torque (Torquímetro) 1 13 Chave Inglesa 12" 1 14 Chave Inglesa 8" 1 15 Cilindro tanque para recolhimento de gas (recolhedora recicladora) 1 16 Compressor de ar c/rodas portátil 24 litros 1 17 Conjunto chaves Allen 2 a 10 mm 2 18 Conjunto chaves Philips / Fenda com 7 peças 2 19 20 Conjunto de Chave Combinada com 11 peças de 1/4 pol. a 1 pol. Conjunto Manifold (R22 e/ou R410) 2 2 21 Cortador de Tubos de cobre, manual, para diversos diametros 2 22 Curvador de tubos de cobre, manual, para diversos diametros 2 23 Detector de Vazamento de gás 1 24 Escada pequena (5 degraus) 2 25 Furadeira de Impacto 500W e brocas 2 26 Jogo de Serra copo alvenaria 2 27 Jogo de Serra copo madeira 2 28 Jogo de Serra copo vidro 2 29 Jogo de Soquetes com chave catraca 1 30 kit flangeador (diversos diâmetros), 2 58 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Qtdade (unidade) Descrição 31 kit móvel oxiacetileno, para soldagem 1 32 Lavadora de jato d´agua de alta pressão 1 33 Lima 2 34 Maleta para Ferramentas 2 35 Mangueira espirala 5mtrs nylon 1/4 pol macho x femea para compressor 1 36 Multímetro tipo Alicate 2 37 Paquimetro 2 38 Parafusadeira 1 39 Pentes de aletas 2 40 Pincel trincha n. 4 1/2" 2 41 Pistola aplicadora de silicone 2 42 Pistola de pintura tipo gravidade 1 43 Pistola profissional aplicadora de cola quente 1 44 Pulverizador 1 45 Radio comunicador 3 46 Rebitadeira 1 47 Régua de nível 2 48 Serra de metal 2 49 Talhadeira e martelo 2 50 Termômetro digital a laser 1 51 Trena 10 mts 2 52 Tubo Tocha 1 53 Vacuômetro Digital 1 59 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE APARELHOS Item Tipo Modelo Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Wall Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 30634 HITACHI 12.000 30635 HITACHI 12.000 30636 HITACHI 12.000 30637 HITACHI 12.000 30633 HITACHI 12.000 32485 CARRIER 22.000 29711 HITACHI 12.000 29712 HITACHI 12.000 29710 HITACHI 12.000 33713 MIDEA 12.000 33714 MIDEA 12.000 32486 CARRIER 22.000 30130 HITACHI 12.000 29708 HITACHI 12.000 33717 MIDEA 12.000 33715 MIDEA 12.000 33716 MIDEA 12.000 01 Split 02 Split 03 Split 04 Split 05 Split 06 Split 07 Split 08 Split 09 Split 10 Split 11 Split 12 Split 13 Split 14 Split 15 Split 16 Split 17 Split 18 Split Hi Wall 32487 CARRIER 22.000 19 Split Hi Wall 28795 LG 24.000 20 Split Hi Wall 28785 Hitachi 9.000 21 Split Hi Wall 28787 Hitachi 12.000 Wall Wall Wall Wall Hi Wall Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Wall Wall Wall Wall Wall Hi Wall Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Hi Q/F Wall Wall Wall Wall Wall 60 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 3 201 2 201 2 201 Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Local de Instalação And ar SQS 115-H-102 1º SQS 115-H-102 1º SQS 115-H-102 1º SQS 115-H-102 1º SQS 115-H-102 1º SQS 115-H-102 1º SQS 115-H-202 2º SQS 115-H-202 2º SQS 115-H-202 2º SQS 115-H-202 2º SQS 115-H-202 2º SQS 115-H-202 2º SQS 115-H-301 3º SQS 115-H-301 3º SQS 115-H-301 3º SQS 115-H-301 3º SQS 115-H-301 3º SQS 115-H-301 3º SQS 115-H-304 3º SQS 115-H-401 4º SQS 115-H-401 4º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 22 Split Hi Wall 28789 Hitachi 12.000 23 Split Hi Wall 28790 Hitachi 12.000 24 Split Hi Wall 28788 Hitachi 12.000 25 Split Hi Wall 28797 LG 24.000 26 Split Hi Wall 28783 Hitachi 12.000 27 Split Hi Wall 34426 Carrier 30.000 28 Janela Janela 3772 Consul 30.000 29 Janela Janela 3944 Springer 30.000 30 Split Hi Wall 32489 CARRIER 36.000 31 Split Hi Wall 32490 CARRIER 36.000 32 Janela Janela 2031 Springer 30.000 33 Split Hi Wall 22783 Hitachi 24.000 34 Split Teto 24919 Bosch 36.000 35 Split Hi Wall 22772 Hitachi 7.500 36 Split Hi Wall 24919 CARRIER 36.000 37 Split Hi Wall 32492 Carrier 36.000 38 Split Hi Wall 32491 CARRIER 36.000 39 Split Hi Wall 29730 Hitachi 36.000 40 Split Hi Wall 29731 Hitachi 36.000 41 Split Hi Wall 29732 Hitachi 36.000 42 Split Hi Wall 29733 Hitachi 36.000 43 Split Hi Wall 24917 Bosch 12.000 61 2 201 2 201 2 201 2 201 2 201 2 201 3 200 3 200 0 201 3 201 3 200 1 201 0 201 1 201 0 201 3 201 3 201 3 201 2 201 2 201 2 201 2 201 1 Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ap. Func. Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede And ar Local de Instalação SQS 115-H-401 4º SQS 115-H-401 4º SQS 115-H-401 4º SQS 115-H-401 4º SQS 115-H-503 5º SQS 115-H-601 6º 01 S/S Divulgação) (Seção de SS ALMOXARIFADO SS Almoxarifado SS Almoxarifado SS Almoxarifado / SEMAT SS DEPÓSITO MANUTENÇÃO SS Protocolo-Geral SS Rack SS Reprografia SS Reprografia SS Reprografia SS Restaurante SS Restaurante SS Restaurante SS Restaurante SS SEREC SS PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 44 Split Hi Wall 24929 Bosch 18.000 45 Split Hi Wall 24923 Bosch 9.000 46 Split Hi Wall 24921 Bosch 22.000 47 Self Self s/n 48 Self Self s/n Coldex Trane Coldex Trane 120.00 0 120.00 0 49 Split Hi Wall 22771 Hitachi 7.500 50 Split Hi Wall 34072 CARRIER 18.000 51 Split Hi Wall 9693 Carrier 48.000 52 Split Hi Wall 9694 Carrier 48.000 53 Split Hi Wall 9695 Carrier 48.000 54 Split Hi Wall 9696 Carrier 48.000 55 Split Hi Wall 102 Bryant 21.000 56 Split Hi Wall 103 Bryant 21.000 57 Janela Janela 11022 Springer 30.000 58 Janela Janela 7986 Springer 21.000 59 Split Hi Wall 15649 Komeco 24.000 60 Janela Janela 13686 Consul 12.000 61 Janela Janela 13687 Consul 12.000 62 Janela Janela 7291 Springer 21.000 63 Split Hi Wall 29552 Carrier 36.000 64 Split Hi Wall 29553 Carrier 36.000 65 Split Hi Wall 28746 Springer 22.000 66 Janela Janela 33723 Springer 18.000 62 201 1 201 1 201 1 198 7 198 7 201 0 201 3 200 4 200 4 200 4 200 4 200 2 200 1 199 6 200 0 200 6 199 7 199 7 199 9 201 2 201 2 201 2 201 Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Local de Instalação And ar SEREC SS SETRA SS SETRA SS Auditório T Auditório T Rack T SESEG T Sl. Recepções T Sl. Recepções T Sl. Recepções T Sl. Recepções T SL. Ssegurança T SL.segurança T DEPÓSITO 1º DEPÓSITO 1º DEPÓSITO 1º Gab. Segurança 1º Gab. Segurança sl. 101 1º Gab. Segurança SL.103 1º SESEG 1º SESEG 1º ASCOM SL. 204 2º Museu 2º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 67 Split Hi Wall 28738 Carrier 7.000 68 Split Hi Wall 20287 Elgin 30.000 69 Split Hi Wall 28773 Hitachi 7.500 70 Split Hi Wall 28779 Elgin 30.000 71 Split Hi Wall 28774 Hitachi 7.500 72 Split Hi Wall 28777 Elgin 30.000 73 Split Hi Wall 22779 Hitachi 24.000 74 Split Hi Wall 22780 Hitachi 24.000 75 Janela Janela 15651 LG 30.000 76 Janela Janela 19748 Springer 30.000 77 Split Hi Wall Hitachi 18.000 78 Split Hi Wall 15660 Komeco 30.000 79 Split Hi Wall 16935 Komeco 30.000 80 Split Hi Wall 16936 Komeco 30.000 81 Split Hi Wall 22770 Hitachi 7.500 82 Split Teto 18412 Fujitsu 30.000 83 Split Hi Wall 22770 Hitachi 7.500 84 Janela Janela 19745 Springer 30.000 85 Split Hi Wall 22781 Hitachi 24.000 86 Split Hi Wall 30431 Hitachi 12.000 87 Janela Janela 4181 Springer 30.000 88 Split Hi Wall 4184 Carrier 24.000 63 3 201 2 200 9 201 2 201 2 201 2 201 2 201 0 201 0 200 6 200 8 201 0 200 6 200 7 200 7 201 0 200 7 201 0 200 8 201 0 201 2 199 5 200 0 Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Local de Instalação And ar Sala de Radio 2º Sala de reunião, SL 201 2º ASCEP 3º ASCEP 3º ASCOM SL. 305 3º ASCOM SL. 305 3º Ass.Administrativa, Sl. 311 3º Assessoria Jurídica, Sl. 311 3º Assessoria Parlamentar, Sl. 309 3º COPA / SL. 308 3º Gab. Min. Dr. Olympio 3º Gabinete da Presidência 3º Gabinete da Presidência 3º Gabinete da Presidência 3º Rack 3º Sala Reunião Ministros 3º Seção de Telecomunicação 3º Secretaria da Presidência, Sl. 314 Secretaria da Presidência, Sl. 314 SEPRE - 3o. Sala do Boletim Vice-Pres.-Assessoria, Sl. 301 Vice-Presid.-Chefe Gab, Sl. 302 3º 3º 3º 3º 3º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 89 Split Hi Wall 17763 Fujitsu 24.000 90 Split Hi Wall 15433 Komeco 24.000 91 Split Hi Wall 17761 Elgin 30.000 92 Split Hi Wall 22769 Hitachi 7.500 93 Janela Janela 10856 Elgin 18.000 94 Split Hi Wall 17760 Elgin 30.000 95 Split Hi Wall 32488 Midea 22.000 96 Split Hi Wall 17759 Elgin 30.000 97 Split Hi Wall 23767 Midea 7.000 98 Split Hi Wall 24943 Midea 22.000 99 Split Hi Wall 28741 Springer 22.000 100 Split Hi Wall 28740 Springer 22.000 101 Split Hi Wall 2872 Trane 18.000 102 Split Hi Wall 33775 CARRIER 12.000 103 Split Hi Wall 33774 MIDEA 12.000 104 Janela Janela 17758 LG 18.500 105 Janela Janela 17751 Springer 30.000 106 Split Hi Wall 24925 Elgin 30.000 107 Split Hi Wall 19050 Hitachi 30.000 108 Split Hi Wall 3013 Carrier 18.000 109 Split Hi Wall 22782 Hitachi 24.000 110 Split Hi Wall 2756 Springer 18.000 111 Janela Janela 3013 Springer 12.300 64 200 7 200 6 200 7 201 0 200 0 200 7 201 3 200 7 201 0 200 7 201 2 201 2 199 8 201 3 201 3 200 7 200 7 201 1 200 8 200 1 201 0 199 7 200 Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Local de Instalação Vice-presidência-Gab, Sl. 303 Vice-presidência-Secret. Sl. 301 And ar 3º 3º ASLIC / SL 407 4º Central Telefônica / Sl. 409 4º DEPÓSITO 4º DIREG - assessoria, Sl. 404 DIREG - gabinete do diretor 4º 4º DIREG - gabinete, Sl. 405 4º DIREG - gabinete, Sl. 405 4º DIREG - secretaria, Sl. 402 4º Gab. Min. Cleonilson 4º Gab. Min. Cleonilson 4º Gab. Min. Cleonilson, Sl. 412 4º Gab. Min. Fernando 4º Gab. Min. Fernando 4º Min. Elizabeth – Assess., Sl. 415 Min. Elizabeth - Gabinete, Sl. 416 Min. Elizabeth - Gabinete, Sl. 416 Min. Elizabeth - Gabinete, Sl. 417 Min. Elizabeth - Recepção, Sl. 415 Min. Elizabeth - Secretaria, Sl. 415 Ministro - assessoria, Sl. 419 Ministro - assessoria, Sl. 4º 4º 4º 4º 4º 4º 4º 4º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 112 Split Hi Wall 19049 Hitachi 30.000 113 Split Hi Wall 15659 Komeco 12.000 114 Split Teto 9698 Carrier 30.000 115 Split Hi Wall 22769 Hitachi 7.500 116 Janela Janela 9691 Springer 18.000 117 Janela Janela 9692 Springer 18.000 118 Split Hi Wall 33718 Midea 22.000 119 Janela Janela 19744 Springer 30.000 120 Split Hi Wall 22776 Hitachi 18.000 121 Split Hi Wall 24915 Elgin 30.000 122 Split Hi Wall 32484 CARRIER 22.000 123 Split Hi Wall 32493 CARRIER 36.000 124 Split Hi Wall 17750 Elgin 18.000 125 Split Hi Wall 22773 Hitachi 18.000 126 Split Hi Wall 4180 Carrier 12.000 127 Split Hi Wall 15662 Komeco 30.000 128 Split Hi Wall 17749 Fujitsu 24.000 129 Janela Janela 15652 LG 18.500 130 Split Hi Wall 19048 Komeco 24.000 131 Janela Janela 15437 LG 18.500 132 Split Hi Wall 3162 Elgin 12.000 133 Split Hi Wall 19047 Komeco 18.000 65 2 200 8 200 6 200 4 201 0 200 4 200 4 201 3 200 8 201 0 201 1 201 3 201 3 200 7 201 0 199 5 200 6 200 7 200 6 200 8 200 6 200 2 200 8 Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Local de Instalação 419 Ministro - assessoria, Sl. 419 Ministro - chefe de gab, Sl. 420 And ar 4º 4º Ministro - Gabinete, Sl. 421 4º Rack 4º Setor de Telefonia, SL 409 4º Setor de Telefonia, SL 409 4º Sl. 402 4º Sl.Fotografo 4º Cerimonial, Sl. 501 5º COPA Sala 508 5º Gab. Min. Vidigal 5º Gab. Min. Vidigal 5º Min. Olympio - Assessoria, Sl. 512 Min. Olympio - Assessoria, Sl. 512 Min. Olympio - Circulação, Sl. 512 Min. Olympio - gabinete, Sl. 513 Min. Olympio - recepção, Sl. 512 Ministro - assessoria, Sl. 517 Ministro - assessoria, Sl. 517 Ministro - assessoria, Sl. 518 Ministro - chefe de gab, Sl. 510 Ministro - chefe de gab, Sl. 516 5º 5º 5º 5º 5º 5º 5º 5º 5º 5º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 134 Split Hi Wall 104 Carrier 12.000 135 Split Hi Wall 15650 Komeco 24.000 136 Janela Janela 15438 LG 18.500 137 Split Hi Wall 15431 Komeco 18.000 138 Janela Janela 4183 Consul 21.000 139 Janela Janela 10543 Springer 18.000 140 Janela Janela 10464 Carrier 18.000 141 Janela Janela 10465 Springer 30.000 142 Split Hi Wall 9700 Carrier 30.000 143 Split Hi Wall 24933 Bosch 22.000 144 Janela Janela 4260 Consul 18.000 145 Split Hi Wall 24932 Elgin 30.000 146 Split Hi Wall 28744 Springer 9.000 147 Split Hi Wall 22778 Hitachi 18.000 148 Split Hi Wall 24927 Bosch 12.000 149 Janela Janela 3584 Springer 30.000 150 Split Hi Wall 24941 Midea 22.000 151 Split Hi Wall 15430 Komeco 12.000 152 Split Hi Wall 25424 Carrier 18.000 153 Split Hi Wall 3586 Trane 12.000 154 Split Hi Wall 15436 Komeco 24.000 155 Split Hi Wall 17762 Elgin 30.000 156 Split Hi Wall 20286 Elgin 30.000 66 200 2 200 6 200 6 200 6 199 7 200 0 199 8 200 1 200 4 201 1 200 3 201 1 201 2 201 0 201 1 199 5 201 1 200 6 201 1 199 8 200 6 200 7 200 Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Local de Instalação And ar Ministro - chefe de gab, Sl. 518 5º Ministro - Gabinete, Sl. 515 5º Ministro - Gabinete, Sl. 519 5º Ministro - Secretaria, Sl. 518 5º SEPLA - ASCIN, Sl. 502 5º SEPLA - ASCIN, Sl. 502 5º SEPLA - ASPLA, Sl. 503 5º SEPLA - ASPLA, Sl. 503 5º SEPLA - gabinete, Sl. 504 5º SEPLA - secretaria, Sl. 505 5º SETOR DE COPA Sala 508 SETOR DE COPA Sala 508 Gab. Min. William Ministro 608 Ministro 609 Ministro 615 Ministro 615 Ministro 610 Ministro 613 Ministro 616 - assessoria, Sl. - assessoria, Sl. - assessoria, Sl. - assessoria, Sl. - chefe de gab., Sl. - chefe de gab., Sl. - chefe de gab., Sl. 5º 5º 6º 6º 6º 6º 6º 6º 6º 6º Ministro - Gabinete, Sl. 606 6º Ministro - Gabinete, Sl. 611 6º Ministro - Gabinete, Sl. 612 6º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 157 Split Hi Wall 9699 Carrier 30.000 158 Split Hi Wall 3943 Trane 12.000 159 Split Hi Wall 15435 Komeco 24.000 160 Split Hi Wall 15432 Komeco 24.000 161 Split Hi Wall 33934 CARRIER 30.000 162 Janela Janela 6833 Springer 18.000 163 Janela Janela 10009 Springer 30.000 164 Split Hi Wall 22794 Hitachi 30.000 165 Split Hi Wall 28744 Springer 9.000 166 Split Hi Wall 28778 Elgin 30.000 167 Split Teto 22784 Hitachi 24.000 168 Janela Janela 4842 Elgin 30.000 169 Janela Janela 5049 Springer 30.000 170 Janela Janela 4809 Springer 30.000 171 Janela Janela 5031 Elgin 21.000 172 Janela Janela 5168 Springer 30.000 173 Janela Janela 4938 Elgin 21.000 174 Janela Janela 106 Springer 18.000 175 Split Hi Wall 20285 Elgin 30.000 176 Split Teto 24935 Elgin 30.000 177 Split Teto 24936 Elgin 30.000 178 Janela Janela 7439 Springer 30.000 67 9 200 4 199 8 200 6 200 6 201 3 200 1 200 0 201 0 201 2 201 2 201 0 200 0 200 0 200 0 200 0 200 0 200 0 200 2 200 9 201 1 201 1 200 0 Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Local de Instalação Ministro - Gabinete, Sl. 617 Ministro - secretaria, Sl. 608 Ministro - secretaria, Sl. 608 Ministro - secretaria, Sl. 609 And ar 6º 6º 6º 6º OMJM 6º SEPLE - , Sl. 601 6º SEPLE - secretária, Sl. 603 6º SEPLE, Sl. 602 6º Sl. 614 6º AGEST 7º AGEST , Sl 701 7º CEINF - Analistas 1, Sl. 717 CEINF - Analistas 5, Sl. 713 CEINF - Gab. Diretor, Sl. 719 CEINF - Gab. Vice-diretor, Sl. 718 CEINF-Atend. ao usuário, Sl. 712 CEINF-Recep/Secretaria, Sl. 720 7º 7º 7º 7º 7º 7º DIFIN 7º DITIN 7º DITIN 7º DITIN 7º DITIN , Sl 702 7º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 179 Janela Janela 4049 Springer 30.000 180 Split Hi Wall 22799 Hitachi 30.000 181 Split Hi Wall 22800 Hitachi 30.000 182 Split Teto 22793 Hitachi 30.000 183 Split Hi Wall 20283 Elgin 30.000 184 Janela Janela 7436 Springer 30.000 185 Janela Janela 13109 Springer 30.000 186 Split Hi Wall 22768 Hitachi 7.500 187 Split Hi Wall 26472 Eletrolux 60.000 188 Split Hi Wall 26473 Eletrolux 60.000 189 Split Hi Wall 29720 Hitachi 12.000 190 Janela Janela 7991 Springer 18.000 191 Janela Janela 7987 Springer 18.000 192 Split Hi Wall 7980 Trane 30.000 193 Split Hi Wall 20278 Elgin 30.000 194 Split Hi Wall 20279 Elgin 30.000 195 Janela Janela 7988 Springer 18.000 196 Janela Janela 7990 Springer 18.000 197 Split Hi Wall 20264 Elgin 30.000 198 Split Hi Wall 20265 Elgin 30.000 199 Split Hi Wall 20266 Elgin 30.000 200 Split Hi Wall 30432 Hitachi 12.000 201 Split Hi Wall 30433 Hitachi 12.000 68 200 2 201 0 201 0 201 0 200 9 199 8 200 5 201 0 201 1 201 1 201 2 200 0 200 0 199 8 200 9 200 9 200 0 200 0 200 9 200 9 200 9 201 2 201 Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Local de Instalação And ar DITIN , Sl 702 7º DITIN , Sl 702 7º DITIN , Sl 702 7º DITIN , Sl 703 7º DITIN , Sl 703A 7º DITIN , Sl. 702 7º DITIN, Sl. 708 7º Rack 7º SERVIDORES-COTEC 7º SERVIDORES-COTEC 7º Sala do Vice Diretor-DITINSl.710 7º 11ª CJM - Cartório, Sl. 816 8º 11ª CJM Sl. 813 11ª CJM Sl. 811 11ª CJM Sl. 811 11ª CJM Sl. 811 - Sala Conselho, -Gab. Juíza Aud., -Gab. Juíza Aud., -Gab. Juíza Aud., 8º 8º 8º 8º ASSAU Sl. 812 8º ASSAU Sl. 812 8º CEJUM 8º CEJUM 8º CEJUM 8º CEJUM 8º CEJUM 8º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 202 Split Hi Wall 30434 Hitachi 12.000 203 Split Hi Wall 22775 Hitachi 18.000 204 Janela Janela 5384 Springer 30.000 205 Split Hi Wall 22789 Hitachi 24.000 206 Split Hi Wall 6371 Carrier 24.000 207 Split Hi Wall 6370 Carrier 24.000 208 Split Hi Wall 20277 Elgin 30.000 209 Split Hi Wall 20280 Elgin 30.000 210 Split Hi Wall 20282 Elgin 30.000 211 Split Hi Wall 20281 Elgin 30.000 212 Janela Janela 12643 Springer 30.000 213 Split Hi Wall 30429 Hitachi 12.000 214 Split Hi Wall 24939 Midea 18.000 215 Janela Janela 10855 Springer 21.000 216 Split Hi Wall 23769 Midea 7.000 217 Janela Janela 15653 LG 18.000 218 Janela Janela 15654 LG 18.500 219 Janela Janela 15655 LG 18.500 220 Split Hi Wall 23771 Midea 24.000 221 Janela Janela 19942 Springer 30.000 222 Janela Janela 9690 Springer 18.000 223 Janela Janela 11023 Springer 21.000 69 2 201 2 201 0 200 0 201 0 199 5 199 5 200 9 200 9 200 9 200 9 199 5 201 3 201 1 199 8 200 8 200 6 200 6 200 6 201 0 200 8 200 4 199 6 Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Local de Instalação And ar CEJUM 8º Comissão Bicentenário, Sl. 806 8º Copa, Sl. 807 8º PLAS - Gabinete, Sl. 803 8º PLAS - SEGEP, Sl. 804 8º PLAS - SEGER, Sl. 805 8º Sl. 811 8º Sl. 814 8º Sl. 814 8º Sl. 814 / Auditório 8º controle SL. 908 9º COAJU - SEJUD 9º DEPÓSITO BRATECNET 9º DIRAD - Gab. Diretor, Sl. 905 DIRAD - Gab. Diretor, Sl. 905 9º 9º DIRAD - SEASO, Sl. 903 9º DIRAD - SEASO, Sl. 903 9º DIRAD - SEASO, Sl. 903 9º DIRAD - Secretaria, Sl. 906 9º DIRAD - SEIMB, Sl. 901 9º DIRAD - SEIMB, Sl. 904 9º DIRAD - Vice-diretoria, Sl. 902 9º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 224 Janela Janela 23155 Springer 10.000 225 Split Hi Wall 22767 Hitachi 7.500 226 Split Hi Wall 32482 CARRIER 22.000 227 Split Teto 6029 Carrier 30.000 228 Janela Janela 6024 Springer 30.000 229 Janela Janela 6026 Springer 30.000 230 Janela Janela 6028 Springer 30.000 231 Split Teto 22797 Hitachi 30.000 232 Janela Janela 6025 Mundial 30.000 233 Janela Janela 6022 Elgin 18.000 234 Janela Janela 6023 Elgin 18.000 235 Janela Janela 6027 Springer 30.000 236 Split Hi Wall 32483 CARRIER 22.000 237 Janela Janela 4050 Springer 21.000 238 Janela Janela 8415 Springer 30.000 239 Split Hi Wall 22785 Hitachi 24.000 240 Split Cassete 23281 Hitachi 30.000 241 Split Cassete 23280 Hitachi 36.000 242 Split Cassete 23282 Hitachi 36.000 243 Janela Janela 16534 Consul 30.000 244 Janela Janela 19743 Springer 30.000 245 Split Teto 22801 Hitachi 36.000 246 Janela Janela 9697 Springer 30.000 70 201 0 201 0 201 3 200 3 200 3 200 3 200 3 201 0 200 3 200 3 200 3 200 3 201 3 200 2 200 1 201 0 201 0 201 0 201 0 200 6 200 8 201 0 200 Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Local de Instalação And ar DIRAD - Vice-diretoria, Sl. 902 9º Rack 9º SEAUT/SEJUD Sl.917 9º SEJUD - Gab. Diretor, Sl. 910 SEJUD - Gab.Vice-Dir., Sl. 910 9º 9º SEJUD - SEAJU, Sl. 911 9º SEJUD - SEARC, Sl. 912 9º SEJUD - SEAUT, Sl. 915 9º SEJUD - SEDIR, Sl. 914 9º SEJUD - SEEXE, Sl. 913 9º SEJUD - SEEXE, Sl. 913 9º SEJUD - SEREG, Sl. 916 9º SERIN/SEJUD Sl.918 9º Sl. 906 / Copa 9º Biblioteca / DIDOC 10º Biblioteca / DIDOC 10º Biblioteca / DIDOC 10º Biblioteca / DIDOC 10º Biblioteca / DIDOC 10º DIDOC - Gab. Diretora, Sl. 1012 10º DIDOC - SEBIB, Sl. 1013 10º DIDOC - SEBIB, Sl. 1014 10º DIDOC - SEDIV, Sl. 1011 10º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 247 Split Hi Wall 22777 Hitachi 18.000 248 Janela Janela 22802 Springer 30.000 249 Split Hi Wall Daikin 30.000 250 Split Hi Wall Daikin 36.000 251 Split Hi Wall Daikin 30.000 252 Split Hi Wall Daikin 30.000 253 Split Hi Wall Daikin 30.000 254 Split Hi Wall 17764 Fujitsu 24.000 255 Janela Janela 4732 Elgin 18.000 256 Split Hi Wall 17765 Fujitsu 24.000 257 Split Hi Wall 22791 Hitachi 24.000 258 Split Hi Wall 22792 Hitachi 24.000 259 Janela Janela 19747 Springer 30.000 260 Janela Janela 4595 Elgin 21.000 261 Janela Janela 1140 Carrier 18.000 262 Janela Janela 15658 LG 21.000 263 Split Hi Wall 19052 Hitachi 30.000 264 Janela Janela 1183 Carrier 18.000 265 Janela Janela 1184 Carrier 18.000 266 Janela Janela 1017 Springer 21.000 267 Janela Janela 1016 Springer 18.000 268 Janela Janela 3942 Springer 18.000 11986D 11986A 11986B 11986C 11986E 71 4 201 0 201 0 199 6 199 6 199 6 199 6 199 6 200 7 200 0 200 7 201 0 201 0 200 8 200 0 199 8 200 6 200 8 199 8 199 8 199 9 199 6 199 3 Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede And ar Local de Instalação SEMED 1005 - farmácia, Sl. 10º SEMED , Sl. 1001 10º SEODO - consultório, Sl. 1009 10º Sl. 1002 10º Sl. 1003 10º Sl. 1004 10º Sl. 1009 10º DIFIN - Gab. Diretor, Sl. 1110 11º DIFIN - Secretaria, Sl. 1109 11º DIFIN - Secretaria, Sl. 1109 11º DIFIN - SELIO, Sl. 1113 11º DIFIN - SELIO, Sl. 1113 11º DIFIN - SELIO, Sl. 1115 11º DIFIN - SEPAG, Sl. 1112 11º DIPAT - SECCO, Sl. 1101 11º DIPAT - SECOT, Sl. 1103 11º DIPAT 1105 11º - Secretaria, Sl. DIPAT - SELCO, Sl. 1102 11º DIPAT - SELCO, Sl. 1102 11º DIPAT - SEPAT, Sl. 1104 11º DIPAT - SEPAT, Sl. 1114 11º Sl. 1117 / Diretoria de Finanças 11º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 269 Janela Janela 17755 Springer 30.000 270 Janela Janela 6830 Springer 21.000 271 Janela Janela 6832 Springer 18.000 272 Janela Janela 7097 Springer 30.000 273 Janela Janela 17757 Springer 30.000 274 Janela Janela 7170 Consul 18.000 275 Janela Janela 6982 Consul 18.000 276 Janela Janela 17756 Springer 30.000 277 Janela Janela 19742 Springer 30.000 278 Janela Janela 6915 Springer 18.000 279 Janela Janela 6916 Springer 18.000 280 Split Hi Wall 22786 Hitachi 24.000 281 Split Hi Wall 22787 Hitachi 24.000 282 Split Hi Wall 22788 Hitachi 24.000 283 Janela Janela 7989 Springer 18.000 284 Split Hi Wall 22774 Hitachi 18.000 285 Split Hi Wall 22790 Hitachi 24.000 286 Split Hi Wall 22795 Hitachi 30.000 287 Split Hi Wall 22796 Hitachi 30.000 288 Split Hi Wall 22766 Hitachi 7.500 289 Janela Janela 17754 Springer 30.000 290 Janela Janela 4261 Consul 21.000 291 Split Hi Wall 23773 Midea 7.000 72 200 7 199 3 200 1 199 9 200 7 199 7 199 7 200 7 200 8 200 1 200 1 201 0 201 0 201 0 200 0 201 0 201 0 201 0 200 1 201 0 200 7 200 3 201 Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Local de Instalação And ar DIPES - COPA, Sl. 1207 12º DIPES - Exerc. Ant., Sl. 1201 12º DIPES - SECAD, Sl. 1205 12º DIPES - SEINA, Sl. 1210 12º DIPES - SEINA, Sl. 1210 12º DIPES - SELFO, Sl. 1203 12º DIPES - SELPA, Sl. 1204 12º DIPES - SELPA, Sl. 1204 12º DIPES - SELPI, Sl. 1202 12º DIPES - SEPES, Sl. 1211 12º DIPES - SEPES, Sl. 1211 12º DIPES - SESEL, Sl. 1208 12º DIPES - SESEL, Sl. 1208 12º DIPES - SESEL, Sl. 1208 12º DIPES - SL.1214 12º DIPES-Gab. Diretora, Sl. 1212 DIPES-Gab. Diretora, Sl. 1212 DIPES-Prov./Vacância, Sl. 1209 12º 12º 12º DIPES-Secretaria, Sl. 1213 12º Rack 12º Sl. 1206/Copa 12º Sl.1214 12º Gab. Secretário, Sl. 1312 13º PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 292 Split Hi Wall 23765 Midea 30.000 293 Split Hi Wall 20258 Elgin 30.000 294 Split Hi Wall 19746 Springer 30.000 295 Split Teto 18410 Fujitsu 24.000 296 Split Teto 18411 Fujitsu 24.000 297 Split Hi Wall 20272 Elgin 30.000 298 Janela Janela 3773 Consul 30.000 299 Janela Janela 17766 Springer 30.000 300 Janela Janela 3771 Consul 30.000 301 Split Hi Wall 20274 Elgin 30.000 302 Split Hi Wall 20273 Elgin 30.000 303 Split Hi Wall 20275 Elgin 30.000 304 Split Hi Wall 20276 Elgin 30.000 305 Split Teto 22798 Hitachi 30.000 306 Janela Janela 6592 Springer 18.000 307 Split Hi Wall 23773 Midea 7.000 308 Split Hi Wall 23765 Midea 30.000 309 Split Hi Wall s/n Trane 48.000 310 Split Hi Wall s/n Trane 60.000 311 Split Cassete s/n Trane 36.000 312 Split Cassete s/n Trane 24.000 313 Split Hi Wall s/n Trane 12.000 73 0 201 0 200 9 200 8 200 7 200 7 200 9 200 3 200 7 200 3 200 9 200 9 200 9 200 9 201 0 198 9 201 1 201 1 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Ed. Sede Local de Instalação And ar Gab. Secretário, Sl. 1312 13º Sala Aulas-Informática, Sl. 1314 13º Sala de Ginástica, Sl. 1315 13º Sala de Reuniões 13º Sala de Reuniões 13º Sala 1306 Treinamento, Sl. 13º SEACO, Sl. 1310 13º SEADE, Sl. 1311 13º SEAUD, Sl. 1309 13º SECDO, Sala 1306 13º SECDO, Sala 1306 13º SECDO, Sala 1314 13º SECDO, Sala 1314 13º SECIN - Sl.1308 13º SESEL, Sl. 1304 13º Sl 1312 13º Sl 1312 13º SGON SETRA- ADM. PROC 05 SS SGON SETRA- ADM. PROC 05 SS SGON SETRA- ASSENTAMENTO 03 SS SGON SETRA- CORREDOR SS SGON SETRA- lado 05 SS PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 314 Split Hi Wall s/n Trane 60.000 315 Split Hi Wall s/n Trane 12.000 316 Split Cassete s/n Trane 18.000 317 Split Hi Wall s/n Trane 9.000 318 Split Hi Wall s/n Trane 9.000 319 Split Hi Wall s/n Trane 12.000 320 Split Hi Wall s/n Trane 12.000 321 Split Hi Wall s/n Trane 9.000 322 Split Hi Wall s/n Trane 12.000 323 Split Hi Wall s/n Trane 18.000 324 Split Cassete s/n Trane 18.000 325 Split Cassete s/n Trane 24.000 326 Split Cassete s/n Trane 24.000 327 Split Cassete s/n Trane 18.000 328 Split Cassete s/n Trane 18.000 329 Split Cassete s/n Trane 24.000 330 Split Cassete s/n Trane 24.000 331 Split Cassete s/n Trane 24.000 332 Split Hi Wall s/n Trane 18.000 333 Split Hi Wall s/n Trane 18.000 334 Split Teto s/n Trane 36.000 335 Split Hi Wall s/n Trane 12.000 336 Split Hi Wall s/n Trane 18.000 74 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 0 201 Local de Instalação And ar SGON SETRA- PROCESSUAL 04 SGON SETRA- ARQUIVO T SGON SETRA- CORREDOR T SGON SETRA- Garagem T SGON SETRA- Garagem T SGON SETRA- Garagem T SGON SETRA- Garagem T SGON SETRA- HALL ARQUIVO T SGON SETRA- CARQ - SESSÂO 1º SGON SETRA- CARQ - SESSÂO 1º SGON SETRA- CARQ - SESSÂO 1º SGON SETRA- CARQ - SESSÂO 1º SGON SETRA- CARQ - SESSÂO 1º SGON SETRA- COPA 1º SGON SETRACOPA 1º SGON SETRA- DIGITAÇÃO 1º SGON SETRA- DIGITAÇÃO 1º SGON SETRA- INTERNA II 1º SGON SETRA- RESTAURAÇÃO 1º SGON SETRA- RESTAURAÇÃO 1º SGON SETRA- RESTAURAÇÃO 1º SGON SETRA- SEGURANÇA 1º SGON SETRA- SEGURANÇA 1º CORREDOR SS PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Tipo Modelo Nº Pat. Fabricant (EVAP) e Potênc ia Ano Prédio (Btu/h) 0 TOTAL 7.986.800 btu/h ( 665,6 TR ) 75 Local de Instalação And ar PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO V DO PROJETO BÁSICO - MATRIZ DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 1 A Matriz de Atribuições e Responsabilidades é um orientativo para distribuição de tarefas e serviços dentro das equipes técnicas residentes e não exclui a responsabilidade geral da CONTRATADA pela realização e resultado do objeto contratual, bem como do cumprimento das demais clausulas do contrato e do edital e seus anexos; 2 A Matriz poderá ser alterada pela CONTRATADA, em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, de modo a melhorar ou otimizar os serviços; SUPERVISOR = Supervisor de Manutenção de Aparelhos de Climatização LEGENDA: TECNICO = Técnico Mecânico de Ar Condicionado AUXILIAR = Auxiliar Mecânico de Ar Condicionado ATRIBUIÇÕES RESPONSÁVEL Item Descrição SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR 1. Geral 1.1 Atuar como preposto da CONTRATADA junto ao contrato; 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 Responder e prestar contas de suas atividades e atividades dos demais membros da equipe técnica residente diretamente a FISCALIZAÇÃO; Receber as demandas da FISCALIZAÇÃO e coordenar a atuação de técnicos e auxiliares na busca por solucionar os problemas relacionados aos aparelhos e instalações de ar condicionado; Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Tecnicos e Auxiliares de Ar Condicionado, planejando e viabilizando os meios necessários para realização das tarefas; X X X X X Orientar a atuação dos Auxiliares Realizar levantamentos de dados técnicos junto a fabricantes, revendedores, clientes internos e demais partes interessadas; Definir prioridades de atendimento, em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO Zelar pela organização e segurança dos locais de trabalho; Participar de reuniões técnicas com a FISCALIZAÇÃO; Demonstrar competências pessoais: Manter sigilo 1.10 profissional, Saber trabalhar sob pressão, Lidar com clientes e fornecedores, Seguir normas técnicas vigentes, 76 X X X X X X X X X X X PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ATRIBUIÇÕES RESPONSÁVEL Item Descrição SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR Demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico. 1.11 Estabelecer Indicadores da Qualidade da Manutenção: X 1.12 Implementar qualidade segundo o programa "5S"; X Controlar estoques de PEÇAS DE REPOSIÇÃO, 1.14 informando em tempo hábil a FISCALIZAÇÃO quando houver redução significativa de sobressalentes; Fiscalizar a correta utilização de equipamentos de 1.15 proteção individual(EPI) por todos os envolvidos nas atividades Adotar medidas de prevenção ou mitigação de riscos de acidentes do trabalho, tais como sinalização de áreas, uso 1.16 de EPI e EPC, desenergização, despressurização e outros. Acionar o setor de segurança patrimonial para isolamento 1.17 e sinalização dos locais de risco ou de execução do serviço Propor melhorias nas instalações de atuais de Ar 1.18 Condicionado, de acordo com normas técnicas e de segurança; Conhecer o funcionamento da climatização e dos 1.19 aparelhos de ar condicionado pertencentes ao STM; Realizar Analise Preliminar de Risco (APR) em todas as 1.20 atividades que envolvam risco potencial e adotar medidas preventivas necessárias; Acompanhar a execução de tarefas que envolvam risco 1.21 potencial a segurança do trabalho; Realizar içamentos, movimentação e transporte de cargas 1.22 relacionadas com objeto do contrato, prezando pela qualidade e segurança; Realizar intervenções emergenciais que envolvam a manutenção, remoção ou instalação de aparelhos de ar 1.23 condicionado de forma a obter soluções rápidas, econômicas e seguras. Utilizar todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) 1.24 adequado a realização das tarefas; Preencher a folha de O.S. com informações técnicas 1.25 pertinentes a cada atendimento; Manter a FISCALIZAÇÃO informada sobre andamento dos 1.26 serviços e alertar quanto a possiveis problemas Manter os EPI´s, Uniformes e ferramentas em bom estado 1.27 de conservação e limpeza Manter o local de execução do serviço limpo e organizado 1.28 após realização das tarefas Realizar trabalhos em altura(NR-35) ou trabalhos com 1.29 eletricidade(NR-10), com devido EPI 1.30 Cumprir Normas de Segurança e Preservação Ambiental: 77 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ATRIBUIÇÕES RESPONSÁVEL Item Descrição SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR Manter os radios comunicadores com baterias carregadas e em funcionamento; Elaborar listas de materiais e peças necessários à manutenção, remanejamento ou instalação de aparelhos 1.32 de ar condicionado, incluindo descrição e quantitativos dos mesmos; Providenciar junto ao setor de manutenção(SEREC) a 1.33 recomposição de forros, alvenaria, acabamento e a substituição de vidros eventualmente danificados X 1.31 2 X X Manutenção Preventiva e Corretiva Elaborar o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) Executar as rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva 2.2 de todos os aparelhos de Ar Condicionado e Ventilação pertencentes ao patrimônio do STM Programar as atividades diárias dos Técnicos e Auxiliares em atendimento aos chamados e ordens de serviços 2.3 abertos, com ênfase no pronto atendimento das demandas, prezando pela qualidade dos serviços e segurança dos colaboradores. Elaborar orçamentos, estimativas, cotação de preços e realizar a compra de materiais e peças de pequeno valor, 2.4 necessárias a realização do objeto do contrato, mediante autorização da FISCALIZAÇÃO; Elaborar relatórios, preencher planilhas de controle, 2.5 formulários e listas de verificação (check-list); Manter atualizados os documentos e planilhas relativos aos serviços executados nos aparelhos de ar 2.6 condicionado, bem como, organizar o Plano de Manutenção PMOC. Coordenar situações emergenciais que envolvam a manutenção, instalação ou desinstalação de aparelhos de 2.7 ar condicionado de forma a obter soluções rápidas, econômicas e seguras; Colaborar na descrição e definição de materiais, peças e 2.8 ferramentas a serem utilizados nos serviços; Realizar todos os procedimentos e testes necessários a 2.9 partida(start up) e pleno funcionamento dos aparelhos; Inspecionar aparelhos visualmente e adotar medidas para 2.10 preservação e integridade dos mesmos; Interpretar documentos técnicos tais como manuais, 2.11 esquemas elétricos, diagramas e fluxogramas de modo a identificar possíveis soluções; 2.1 X X X X X X X X X X X X X X X X X 2.12 Identificar a causa-raiz do defeito; 2.13 X Interagir e orientar os usuários dos aparelhos, de modo a zelar pela correta operação dos aparelhos; 2.14 Monitorar a disponibilidade de equipamentos; 78 X X X X X PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ATRIBUIÇÕES RESPONSÁVEL Item Descrição SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR 2.15 Redigir documentação para o sistema da qualidade. X X 2.16 Realizar ajustes dimensionais e de posição. 2.17 Detectar falhas do projeto, e propor alternativas; Substituir peças ou componentes defeituosos, efetuar recarga ou recolhimento de gás refrigerante; Identificar vazamentos em redes de tubulação frigorigena 2.19 e nos próprios aparelhos Realizar todos os serviços necessários para manutenção 2.20 dos aparelhos. X X 2.18 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 X X X X X X X Remoção ou Remanejamento de Aparelhos de Ar Condicionado Planejar a remoção ou remanejamento de aparelhos; Executar a remoção ou remanejamento dos aparelhos para locais indicados Executar a retirada de suportes internos e externos, tubulação frigorigena, e demais acessorios relacionados com o equipamento ou instalação Executar a desmontagem: de linhas frigorígenas com isolamento, de linhas de drenagem, de suportes externos e internos e de alimentação elétrica; Realizar todos os serviços necessários para remoção ou remanejamento dos aparelhos. X X X X X X X X X X X X X Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado Executar a Instalação dos aparelhos de Ar Condicionado tais como ACJ, Split (Hi-wall, Piso-Teto, Cassete) e Portateis, bem como de Cortinas de Ar, de modo a permitir o plena operação de cada aparelho; Planejar as instalações de forma a antecipar situações que possam atrapalhar a execução Executar instalação da tubulação frigorigena com isolamento termico, tubulação de drenagem, cabeamento eletrico, interligação entre unidades, fixação de suportes internos e externos, Interpretar projetos e desenhos tecnicos; Executar o içamento e instalação de suportes externos nos locais objeto do serviço Supervisionar as atividades de instalação desenvolvidas pelos Tecnicos e Auxiliares de Ar Condicionado, planejando e viabilizando os meios necessários para realização das tarefas; Realizar o vácuo no sistema, recarga e recolhimento de gás refrigerante, e demais tarefas inerentes ao pleno funcionamento do equipamento e qualidade das instalações; 79 X X X X X X X X X PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ATRIBUIÇÕES RESPONSÁVEL Item Descrição 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 SUPERVISOR TÉCNICO AUXILIAR Fornecimento de Peças de Reposição, Materiais, Ferramentas, Uniformes e EPI´s Providenciar, junto a CONTRATADA, todas as peças de reposição, materiais, ferramentas, uniformes e EPI´s que fazem parte do objeto do contrato; Controlar a utilização e zelar pela guarda e conservação dos EPI´s, Ferramentas, Materiais e Peças de Reposição; X Elaborar orçamentos e estimativas de custos; X Realizar cotações de preços de Peças de Reposição, Materiais E Ferramentas; Realizar compras de pequeno valor no interesse dos serviços de escopo do contrato, mediante previa autorização da FISCALIZAÇÃO 80 X X X X X X PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO VI DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE EPIs E UNIFORMES 2 3 4 5 6 Capacete Plástico Rígido Bota de Segurança com biqueira de aço e solado antiderrapante Calça profissional, confeccionada em tecido Uniforte, Sarja 3x1 ou Brim Leve, com 100% algodão. braguilha com fechamento através de zíper, com bolsos laterais e nas pernas (tipo cargo), na cor preta ou azul marinho. Camisa Profissional, tipo Jaleco, meia-manga, confeccionada em tecido 100% algodão, com nome da empresa estampado no bolso da frente e a incrição "Manutenção Ar Condicionado" nas costas. Cinto de Segurança 55 mm tipo paraquedista totalmente ajustável, com 01 talabarte simples, confeccionado em fita sintética, com um mosquetão dupla trava com abertura de 55 mm localizado em uma das extremidades do talabarte por meio de costuras reforçadas, e um laço costurado na outra extremidade do talabarte. Ref. Elastobor - Código: 30415 Corda Semi-Estática Trançada Nylon (Poliamida) de 12mm de diametro, com trançado triplo e alma central, carga de ruptura minima de 20 kN, para utilização como cabo-guia de segurança para fixação de trava-quedas Auxiliar 1 Especificação Vida Útil Estimada (meses) Qtdade Total do Item 1 1 12 5 1 1 06 10 2 2 2 06 20 3 3 3 06 30 12 2 12 100 Unidade Supervi sor Item Técnico Quantidade por Profissional Pç. 1 Pç. 1 Pç. Pç. Pç. m 1 100 7 Filtro de ar descartavel para gases organicos e utilização em mascara semi-facial Ref. Elastobor - Código: 30591 Pç. 2 2 06 16 8 Luva de raspa tipo americana c/ reforço na palma punho 7 cm Par 1 1 12 4 9 Luva Látex Amarela c/ Forro e palma antiderrapante tam G, para limpeza pesada Par 1 06 4 10 Mosquetão Oval com trava de rosca e carga Ruptura min. de 25kN, em Aço Pç. 12 2 11 Oculos de proteção com visor fixo quadrado para solda oxiacetileno Pç. 1 12 1 12 Óculos de Segurança incolor com proteção lateral e haste regulável Pç. 1 1 1 12 5 13 Protetor Auricular tipo plug de Silicone, 3 estágios, lavavél e com cordão Laranja Pç. 1 1 1 06 10 81 1 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Quantidade por Profissional Respirador Semi Facial com entrada para filtros de ar descartáveis Travaquedas em aço carbono guiado em linha flexível de 12mm, com extensor em poliéster, de 30mm largura e 300mm comprimento, equipado com mosquetão tipo gancho, em aço carbono, com dupla trava de segurança, Ref: EBTQ012 CA: 11435 - Fab.Hercules 82 Auxiliar 15 Unidade Técnico 14 Especificação Pç. 1 1 Pç. 1 Supervi sor Item Vida Útil Estimada (meses) Qtdade Total do Item 12 4 12 2 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO VII DO PROJETO BÁSICO – LISTA DE MATERIAIS DE CONSUMO, APLICAÇÃO E LIMPEZA Item Descrição Unidade Consumo Estimado Anual cento 1 1 Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M - UV 2 Agua Sanitária L 18 3 Araldite un 12 4 Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16" un 48 5 Arruela Lisa, zincado, diam.interno 3/8" un 72 6 Buchas plásticas para fixação com parafusos S8 un 48 7 Desincrustante ácido L 9 8 Desinfetante bactericida L 12 9 Detergente Aromatizante (ref Herbalvet T.A.) L 12 10 Detergente de limpeza un 18 11 Durepoxi un 12 12 Estopa saco 36 13 Fita Aluminizada 48mm x 50m un 12 14 Fita Isolante un 6 15 Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m rolo 1 16 Gás Nitrogênio em cilindro de 1 m3 (7 litros) cilindro 1 17 Gás R-141b em cilindro de 13;6 kg cilindro 2 18 Gás R-22 em cilindro de 13;6 kg cilindro 5 19 Lubrificante de maquina Ref: WD-40 un 8 20 Massa de Vidraceiro kg 12 21 Pano de limpeza un 48 22 Parafuso sextavado 3/8" X 2", zincado, rosca inteira UNC -16 un 72 23 Porca Flange de cobre 1/2" un 12 24 Porca Flange de cobre 1/4" un 24 25 Porca Flange de cobre 3/4" un 12 26 Porca Flange de cobre 3/8" un 12 27 Porca Flange de cobre 5/8" un 12 83 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Item Descrição Unidade Consumo Estimado Anual 28 Porca sextavada Auto-Travante com inserto de Nylon tipo parlock, dim. 3/8", zincado branco, rosca UNC -16 un 72 29 Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação, em bisnaga de 280gr. un 12 30 Vareta Phoscoper de solda para cobre com diametro de 2,4mm e comprimento 500mm un 36 31 Vidro Comum Liso Transparente 4mm m2 60 84 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO VIII DO PROJETO BÁSICO – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SERVIÇOS PERMANENTES – VALOR MENSAL 1 ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL ANUAL 1.1 Supervisor de manutenção de aparelhos de climatização Posto de Trabalho 1 R$ 5.347,87 R$ 64.174,42 1.2 Técnico mecânico em ar condicionado Posto de Trabalho 2 R$ 5.224,40 R$ 125.385,71 1.3 Auxiliar Tecnico de Refrigeração Posto de Trabalho 2 R$ 2.566,29 R$ 61.590,88 SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) - já considerando uniformes, EPI, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação. R$ 13.138,56 R$ 251.151,01 Fornecimento de materiais de consumo, aplicação e limpeza, e ferramentas conforme Termo de Referencia 101/13-NUENG e anexos, R$ 896,52 R$ 10.758,20 TOTAL DOS SERVIÇOS PERMANENTES R$ 14.035,08 R$ 261.909,21 MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS – ESTIMATIVA ANUAL 2 ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ANUAL UNID. QUANT. Hora 384 R$ 24,71 R$ 9.489,64 Hora 192 R$ 15,04 R$ 2.888,58 SUBTOTAL (MÃO DE OBRA EVENTUAL) - já considerando uniformes, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação. R$ 12.378,22 2.1 Tecnico de Trabalho 2.2 Vidraceiro 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 Segurança do Capacitor permanente 60 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 50 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 45 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 40 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 6 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 3 μF 440V - vide nota 1 MiniContator com bobina de 220V corrente 22A (AC-1) Ref. Weg CWC012-10-30 ou Tyco TE-T9CP1A54-240 Filtro de Ar para ACJ ref.Springer Silentia 18K Und 5 R$ 27,41 R$ 137,07 Und 5 R$ 42,12 R$ 210,61 Und 5 R$ 25,47 R$ 127,36 Und 5 R$ 35,06 R$ 175,31 Und 5 R$ 5,89 R$ 29,43 Und 5 R$ 20,07 R$ 100,33 Und 24 R$ 55,15 R$ 1.323,52 Und 20 R$ 25,36 R$ 507,20 85 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado e rede frigorigena com fornecimento de materiais conforme Termo de Referencia 101/13NUENG e anexos (vide Nota 2): - Tipo Janela (ACJ) até 30000 2.11.1 Und 21 R$ 104,46 R$ btu/h - Tipo SPLIT de 7000 a 9000 2.11.2 Und 10 R$ 331,70 R$ Btu/h 2.11 2.11.3 - Tipo SPLIT de 12000 Btu/h 2.193,61 3.316,98 Und 20 R$ 365,36 R$ 7.307,10 Und 18 R$ 398,65 R$ 7.175,65 Und 19 R$ 469,69 R$ 8.924,02 Und 5 R$ 461,81 R$ 2.309,03 SUBTOTAL (MATERIAIS EVENTUAIS) R$ 31.226,40 TOTAL ANUAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS R$ 43.604,62 TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO R$ 305.513,83 - Tipo SPLIT de 18000 até 22000 Btu/h - Tipo SPLIT de 24000 até 2.11.5 30000 Btu/h 2.11.4 2.11.6 - Tipo SPLIT de 36000 Btu/h NOTAS 1) Os Capacitores deverão possuir também: corpo de material anti-chama e pressão, terminais duplos, tolerância de capacitância max. 10%, resistência de isolamento >3000Mhomns.uf 2) Os aparelhos de ar condicionado serão fornecidos pelo STM 86 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO IX DO PROJETO BÁSICO – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO SERVIÇOS PERMANENTES – VALOR MENSAL 1 ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. 1.1 Supervisor de manutenção de aparelhos de climatização Posto de Trabalho 1 1.2 Técnico mecânico em ar condicionado Posto de Trabalho 2 1.3 Auxiliar Técnico de Refrigeração Posto de Trabalho 2 VALOR UNITÁRIO MENSAL(R$) VALOR TOTAL ANUAL(R$) SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) - já considerando uniformes, EPI, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação. Fornecimento de materiais de consumo, aplicação e limpeza, e ferramentas conforme Termo de Referencia 101/13-NUENG e anexos, TOTAL DOS SERVIÇOS PERMANENTES MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS – ESTIMATIVA ANUAL 2 ITEM DISCRIMINAÇÃO 2.1 Técnico de Trabalho 2.2 Vidraceiro Segurança do UNID. QUANT. Hora 384 Hora 192 VALOR UNITÁRIO (R$) SUBTOTAL (MÃO DE OBRA EVENTUAL) - já considerando uniformes, encargos, lucro, despesas administrativas e tributação. 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 Capacitor permanente 60 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 50 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 45 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 40 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 6 μF 440V - vide nota 1 Capacitor permanente 3 μF 440V - vide nota 1 MiniContator com bobina de 220V corrente 22A (AC-1) Ref. Weg CWC012-10-30 ou Tyco TE-T9CP1A54-240 Filtro de Ar para ACJ ref.Springer Silentia 18K und 5 und 5 und 5 und 5 und 5 und 5 und 24 und 20 87 VALOR TOTAL ANUAL (R$) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado e rede frigorigena com fornecimento de materiais conforme Termo de Referencia 101/13NUENG e anexos (vide Nota 2): - Tipo Janela (ACJ) até 30000 2.11.1 und 21 btu/h - Tipo SPLIT de 7000 a 9000 2.11.2 und 10 Btu/h 2.11 2.11.3 - Tipo SPLIT de 12000 Btu/h - Tipo SPLIT de 18000 até 22000 Btu/h - Tipo SPLIT de 24000 até 2.11.5 30000 Btu/h 2.11.4 2.11.6 - Tipo SPLIT de 36000 Btu/h und 20 und 18 und 19 und 5 SUBTOTAL (MATERIAIS EVENTUAIS) TOTAL ANUAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS EVENTUAIS TOTAL GLOBAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO NOTAS 1) Os Capacitores deverão possuir tambem: corpo de material anti-chama e pressão, terminais duplos, tolerancia de capacitancia max. 10%, resistencia de isolamento >3000Mhomns.uf 2) Os aparelhos de ar condicionado serão fornecidos pelo STM 88 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO X DO PROJETO BÁSICO – PLANILHA DE CALCULO DE ENCARGOS SOCIAIS Planilha de composição de custos Supervisor de manutenção de aparelhos de climatização Referencia Salarial SINAENCO - DF Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho - Número de Registro no MTE Vigência DF000549/2013 01/05/2013 a 30/04/2014 Data-Base da categoria CBO 9101-10 01/mai IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Unidade Tipo de Serviço de medida Supervisor de manutenção de aparelhos de climatização Quantidade total a contratar POSTO 1 I - Remuneração de Mão de Obra Item Discriminação 1 Salário base R$ 2 Adicionais Valor da Remuneração da Mão de obra R$ II - Encargos Sociais (Mensalista) Item Discriminação Grupo A A1 Previdência Social (INSS) A2 Serviço Social da Indústria - (SESI) Serviço Nacional de Aprendizagem A3 Industrial (SENAI) Instituto Nacional de Colonização e A4 Reforma Agrária (INCRA) A5 Sebrae A6 Salário Educação A7 Seguro Acidente de Trabalho (SAT) A8 FGTS A9 SECONCI Total Grupo A Grupo B B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 Repouso Semanal Remunerado Feriados Aviso Prévio Trabalhado Auxílio enfermidade 13º Salário (1/12)*(1+1/12) Licença Paternidade Ausências Abonadas/Dias de Chuva Total Grupo B Grupo C 89 % Valor 2.000,00 2.000,00 Valor 20,00% R$ 1,50% R$ 400,00 30,00 1,00% R$ 20,00 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 1,00% 37,80% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4,00 12,00 50,00 60,00 160,00 20,00 756,00 0,00% 0,00% 10,20% 0,62% 8,22% 0,05% 2,51% 21,60% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 204,00 12,40 164,40 1,00 50,20 432,00 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL C1 C2 Depósito Rescisão sem Justa Causa Férias (indenizadas) Total Grupo C 4,86% R$ 10,96% R$ 15,82% R$ 97,20 219,20 316,40 Grupo D Incidência Cumulativa de (A) sobre (B): (A x B) 8,16% Total Grupo D 8,16% Valor dos Encargos Sociais 83,38% Total Remuneração + Encargos Sociais III - Insumos da Mão de Obra Item Discriminação Valor Unit. 1 Vale Alimentação R$ 18,00 2 Vale Transporte (**Desc. legal de 6%) R$ 3 EPI + Uniforme R$ 73,92 4 Total Insumos da Mão de Obra IV - Mão de Obra + Insumos (I+II+III) D1 R$ R$ R$ R$ Quant 22 0 diversos R$ R$ V - Demais Componentes Item Descrição % Valor Despesas Administrativas e 1 5,00% R$ Operacionais 2 Lucro 10,00% R$ Total Demais Componentes 15,00% R$ VI - Subtotal (I+II+III+V) R$ VII – Tributos Item Descrição 1 ISS 2 COFINS 3 PIS % Total Tributos 5,00% 7,60% 1,65% 14,25% Valor R$ R$ R$ R$ 163,30 163,30 1.667,70 3.667,70 Total R$ R$ R$ 396,00 73,92 469,92 4.137,62 206,88 413,76 620,64 4.758,26 206,88 314,46 68,27 589,61 VIII - Total dos Encargos (II + III + V + VII) R$ 3.347,87 Preço Total (I +VIII) R$ 5.347,87 OBSERVAÇÕES: (1) O valor dos uniformes e EPIs foram baseados em pesquisa de mercado. Os tipos e quantidades dos uniformes e EPIs consta do Anexo III – Lista de EPIs e Uniformes. (2) O auxílio alimentação no valor de R$18,00 por dia. Considerando 22 dias por mês= 18x22=R$ 396,00 (3) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo do plano piloto até as cidades satélites. (4) Vale-Transporte = 4,50 x 2 x nº de dias úteis trabalhados = (4,50 x 2 x 20 = R$ 180,00) (5) Lucro e Despesas Indiretas: Para fins de estimativa do Tribunal de Contas da União, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%. (6) Tributação: Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de LUCRO PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha, com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato. 90 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL (7) Metodologia de cálculo e valores percentuais baseados no SINAPI Planilha de composição de custos Técnico mecânico em ar condicionado Referencia Salarial SINDISERVIÇOS-DF Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho - Número de Registro no MTE DF000008/2013 01/01/2013 a 31/12/2013 01/jan Vigência Data-Base da categoria IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CBO Tipo de Serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar 3141-15 Técnico mecânico em ar condicionado POSTO 2 I - Remuneração de Mão de Obra Item Discriminação 1 Salário base R$ 2 Adicional de Periculosidade (30%) R$ Valor da Remuneração da Mão de obra R$ II - Encargos Sociais (Mensalista) Item Discriminação Grupo A A1 Previdência Social (INSS) A2 Serviço Social da Indústria - (SESI) A3 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) A4 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) A5 Sebrae A6 Salário Educação A7 Seguro Acidente de Trabalho (SAT) A8 FGTS A9 SECONCI Total Grupo A Grupo B B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 Repouso Semanal Remunerado Feriados Aviso Prévio Trabalhado Auxílio enfermidade 13º Salário (1/12)*(1+1/12) Licença Paternidade Ausências Abonadas/Dias de Chuva Total Grupo B Grupo C C1 Depósito Rescisão sem Justa Causa 91 % Valor 1.451,88 435,56 1.887,44 Valor 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 1,00% 37,80% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 377,49 28,31 18,87 3,77 11,32 47,19 56,62 151,00 18,87 713,45 0,00% 0,00% 10,20% 0,62% 8,22% 0,05% 2,51% 21,60% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 192,52 11,70 155,15 0,94 47,37 407,69 4,86% R$ 91,73 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL C2 Férias (indenizadas) 10,96% R$ 15,82% R$ Total Grupo C Grupo D D1 Incidência Cumulativa de (A) sobre (B): (A x B) 8,16% Total Grupo D 8,16% Valor dos Encargos Sociais 83,38% Total Remuneração + Encargos Sociais III - Insumos da Mão de Obra Valor Quant Item Discriminação Unit. 22 1 Vale Alimentação R$ 18,00 44 2 Vale Transporte R$ 4,50 2.1 3 Desconto legal de 6% sobre salario-base, relativo ao vale transporte EPI + Uniforme R$ 87,11 1 R$ 73,92 1 R$ R$ R$ R$ Total R$ R$ R$ (87,11) R$ Total Insumos da Mão de Obra R$ R$ IV - Mão de Obra + Insumos (I+II+III) V - Demais Componentes Item Descrição % Valor 1 Despesas Administrativas e Operacionais 5,00% R$ 2 Lucro 10,00% R$ Total Demais Componentes 15,00% R$ VI - Subtotal (I+II+III+V) R$ VII – Tributos Item Descrição 1 ISS 2 COFINS 3 PIS % Total Tributos VIII - Total dos Encargos (II + III + V + VII) Valor Total Mensal (I +VIII) Valor Anual do Posto 5,00% 7,60% 1,65% 14,25% Valor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 206,86 298,59 154,11 154,11 1.573,84 3.461,29 396,00 198,00 73,92 580,81 4.042,09 202,10 404,21 606,31 4.648,41 202,10 307,20 66,69 576,00 3.336,96 5.224,40 62.692,86 OBSERVAÇÕES: (1) O valor dos uniformes e EPIs foram baseados em pesquisa de mercado. Os tipos e quantidades dos uniformes e EPIs consta do Anexo III – Lista de EPIs e Uniformes. (2) O auxílio alimentação no valor de R$18,00 por dia. Considerando 22 dias por mês= 18x22=R$ 396,00 (3) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo do plano piloto até as cidades satélites. (4) Vale-Transporte = 4,50 x 2 x nº de dias úteis trabalhados = (4,50 x 2 x 20 = R$ 180,00) (5) Lucro e Despesas Indiretas: Para fins de estimativa do Tribunal de Contas da União, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%. (6) Tributação: Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de LUCRO PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha, com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato. (7) Metodologia de cálculo e valores percentuais baseados no SINAPI 92 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Planilha de composição de custos Auxiliar Técnico de Refrigeração SINDISERVIÇOS DF DF000008/2013 01/01/2013 a 31/12/2013 01/jan Referencia Salarial Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho - Número de Registro no MTE Vigência Data-Base da categoria IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CBO Tipo de Serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar 3141-15 Auxiliar Técnico de Refrigeração POSTO 2 I - Remuneração de Mão de Obra Item 1 Salário base 2 Adicionais Discriminação Valor R$ 780,00 Valor da Remuneração da Mão de obra R$ 780,00 II - Encargos Sociais (Mensalista) Item Discriminação Grupo A A1 Previdência Social (INSS) A2 Serviço Social da Indústria - (SESI) A3 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) A4 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) A5 Sebrae A6 Salário Educação A7 Seguro Acidente de Trabalho (SAT) A8 FGTS A9 SECONCI Total Grupo A Grupo B B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 Valor 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 1,00% 37,80% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 156,00 11,70 7,80 1,56 4,68 19,50 23,40 62,40 7,80 294,84 Total Grupo B 0,00% 0,00% 10,20% 0,62% 8,22% 0,05% 2,51% 21,60% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 79,56 4,84 64,12 0,39 19,58 168,48 Total Grupo C 4,86% R$ 10,96% R$ 15,82% R$ 37,91 85,49 123,40 Repouso Semanal Remunerado Feriados Aviso Prévio Trabalhado Auxílio enfermidade 13º Salário (1/12)*(1+1/12) Licença Paternidade Ausências Abonadas/Dias de Chuva Grupo C C1 Depósito Rescisão sem Justa Causa C2 Férias (indenizadas) 93 % PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Grupo D D1 Incidência Cumulativa de (A) sobre (B): (A x B) 8,16% 8,16% Valor dos Encargos Sociais 83,38% Total Remuneração + Encargos Sociais III - Insumos da Mão de Obra Valor Quant Item Discriminação Unit. 22 1 Vale Alimentação R$ 18,00 44 2 Vale Transporte R$ 3,00 Total Grupo D 2.1 3 Desconto legal de 6% sobre salario-base, relativo ao vale transporte EPI + Uniforme R$ 46,80 1 R$ 73,92 1 R$ R$ R$ R$ Total R$ R$ R$ (46,80) R$ Total Insumos da Mão de Obra R$ R$ IV - Mão de Obra + Insumos (I+II+III) V - Demais Componentes Item Descrição % Valor 1 Despesas Administrativas e Operacionais 5,00% R$ 2 Lucro 10,00% R$ Total Demais Componentes 15,00% R$ VI - Subtotal (I+II+III+V) R$ VII – Tributos Item Descrição 1 ISS 2 COFINS 3 PIS % Total Tributos VIII - Total dos Encargos (II + III + V + VII) Valor Total Mensal (I +VIII) Valor Anual do Posto 5,00% 7,60% 1,65% 14,25% Valor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 63,69 63,69 650,40 1.430,40 396,00 132,00 73,92 555,12 1.985,52 99,28 198,55 297,83 2.283,35 99,28 150,90 32,76 282,94 1.786,29 2.566,29 30.795,44 OBSERVAÇÕES: (1) O valor dos uniformes e EPIs foram baseados em pesquisa de mercado. Os tipos e quantidades dos uniformes e EPIs consta do Anexo III – Lista de EPIs e Uniformes. (2) O auxílio alimentação no valor de R$18,00 por dia. Considerando 22 dias por mês= 18x22=R$ 396,00 (3) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo do plano piloto até as cidades satélites. (4) Vale-Transporte = 4,50 x 2 x nº de dias úteis trabalhados = (4,50 x 2 x 20 = R$ 180,00) (5) Lucro e Despesas Indiretas: Para fins de estimativa do Tribunal de Contas da União, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%. (6) Tributação: Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de LUCRO PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha, com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato. (7) Metodologia de cálculo e valores percentuais baseados no SINAPI 94 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO XI DO PROJETO BÁSICO – PLANILHAS DE COMPOSIÇAO DE CUSTOS MATERIAIS DE INSTALAÇÃO 1. A LICITANTE deverá apresentar junto com sua proposta as planilhas de composição de preços e custos materiais unitários para instalação, considerando os itens e quantitativos das composições 2.11.1, 2.11.2, 2.11.3, 2.11.4, 2.11.5 e 2.11.6 apresentadas a seguir. As descrições e os quantitativos não poderão ser alterados. 2. O custo de mão de obra está incluso no preço da cessão da equipe técnica residente, não devendo ser incluída nestas composições. COMPOSIÇÃO 2.11.1: Instalação de aparelho de Janela (ACJ) até 30.000 Btu/h Item 1 2 3 4 5 6 Descrição Unidade Qtdade Moldura metálica para Aparelho de Janela (ACJ) em aço, perfil L, pintura anticorrosiva, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referencia 101/13-NUENG/DIRAD Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação, em bisnaga de 280gr. Porca sextavada Auto-Travante em AÇO iNOX com inserto de Nylon tipo parlock, dim. 5/16", rosca UNC -16 Arruela Lisa, em AÇO INOX, diam.interno 5/16" Arruela de pressão, em AÇO INOX, diam. interno 5/16" Parafuso Sextavado Rosca Parcial em AÇO INOX - 18.8 (A2/304) – UNC-16 fios - BITOLA 5/16‖ X 5.1/2‖ Total Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) un 1,0 50,00 50,00 un 0,5 10,97 5,48 un 4,0 0,79 3,17 un 8,0 0,19 1,51 un 4,0 0,21 0,84 un 4,0 10,86 43,45 104,46 COMPOSIÇÃO 2.11.2: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 7.000 a 9.000 Btu/h Item 01 02 03 04 05 Descrição Unidade Qtdade Tubo Flexível de cobre 3/8", sem costura, espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Flexível de cobre 1/4", sem costura, espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/8", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/4", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Suporte para Condensadora perfil U 600mm m m m m par 95 Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 10,0 8,28 82,80 10,0 5,29 52,87 10,0 1,06 10,63 10,0 1,09 10,90 1,0 50,07 50,07 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL COMPOSIÇÃO 2.11.2: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 7.000 a 9.000 Btu/h Item 06 07 08 Descrição Unidade Qtdade Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação, em bisnaga de 280gr. Porca sextavada em aço carbono, zincado branco, rosca UNC-18, diam.interno 5/16" Porca sextavada Auto-Travante com inserto de Nylon tipo parlock, dim. 3/8", zincado branco, rosca UNC 16 un un un 09 Porca Flange de cobre 3/8" un 10 Porca Flange de cobre 1/4" un 11 12 13 Parafuso sextavado 3/8" X 2", zincado, rosca inteira UNC -16 Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado, cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x 45 Mangueira cristal transparente reforçada diam. 3/4", esp. 2mm un un m 14 Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m m 15 Fita Isolante un 16 Fita Aluminizada 48mm x 50m rolo 17 Chumbador para concreto com prisioneiro tipo Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno 5/16" e diam. externo 13mm un 18 Cabo elétrico PP 750V 3 x 2,5mm m 19 Buchas plásticas para fixação com parafusos S8 un 20 Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045, acabamento zincado branco, rosca UNC-18, em barra de 1m m 21 Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16" un 22 Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖, diametro 4" un 23 Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M – UV un Total 96 Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 0,5 10,97 5,48 8,0 0,37 2,94 2,0 0,22 0,44 4,0 2,70 10,80 4,0 1,33 5,32 2,0 0,75 1,50 4,0 0,22 0,88 10,0 3,47 34,65 1,0 0,83 0,83 0,3 2,88 0,96 1,0 3,15 3,15 4,0 1,71 6,84 10,0 4,00 40,05 4,0 0,71 2,82 1,0 3,21 3,21 8,0 0,05 0,38 2,0 1,67 3,35 4,0 0,21 0,83 331,70 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL COMPOSIÇÃO 2.11.3: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-wall de 12.000 Btu/h Item 1 2 3 4 5 6 7 Unidade Descrição Tubo Flexivel de cobre 1/2", sem costura, espessura min. de 8,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Flexivel de cobre 1/4", sem costura, espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/2", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/4", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC m m m m Suporte para Condensadora perfil U 600mm Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação, em bisnaga de 280gr. Porca sextavada em aço carbono, zincado branco, rosca UNC-18, diam.interno 5/16" par un un 8 Porca Flange de cobre 1/2" un 9 Porca Flange de cobre 1/4" un 10 11 Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado, cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x 45 Mangueira cristal transparente reforçada diam. 3/4", esp. 2mm un m 12 Fita Isolante un 13 Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m m 14 Fita Aluminizada 48mm x 50m rolo 15 Chumbador para concreto com prisioneiro tipo Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno 5/16" e diam. externo 13mm un 16 Cabo elétrico PP 750V 3 x 2,5mm m 17 18 19 20 21 Buchas plásticas para fixação com parafusos S8 Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045, acabamento zincado branco, rosca UNC-18, em barra de 1m Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16" un m un Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖, diametro 4" Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M - UV 97 un un Qtdade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 10,0 10,89 108,89 10,0 5,29 52,87 10,0 1,12 11,23 10,0 1,09 10,90 1,0 50,07 50,07 0,5 10,97 5,48 8,0 0,37 2,94 4,0 4,93 19,71 4,0 1,33 5,32 4,0 0,22 0,88 10,0 3,47 34,65 0,3 2,88 0,96 1,0 0,83 0,83 1,0 3,15 3,15 4,0 1,71 6,84 10,0 4,00 40,05 4,0 0,71 2,82 1,0 3,21 3,21 8,0 0,05 0,38 2,0 1,67 3,35 4,0 0,21 0,83 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL COMPOSIÇÃO 2.11.3: Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-wall de 12.000 Btu/h Item Unidade Qtdade Descrição Valor Unitário (R$) Total Valor Total (R$) 365,36 COMPOSIÇÃO 2.11.4 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22000 Btu/h Item 1 2 3 4 5 6 7 Unidade Descrição Tubo Flexivel de cobre 5/8", sem costura, espessura min. de 1,02mm, têmpera mole, norma UNS C 12200 rolo de 15m m Tubo Flexivel de cobre 1/4", sem costura, espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Blindado para Isolamento, Preto 5/8", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Tubo Blindado para Isolamento, Preto 1/4", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Suporte para Condensadora perfil U 600mm Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação, em bisnaga de 280gr. Porca sextavada em aço carbono, zincado branco, rosca UNC-18, diam.interno 5/16" m m m par un un 8 Porca Flange de cobre 5/8" un 9 Porca Flange de cobre 1/4" un 10 11 Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado, cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x 45 Mangueira cristal transparente reforçada diam. 3/4", esp. 2mm un m 12 Fita Isolante un 13 Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m m 14 Fita Aluminizada 48mm x 50m rolo 15 Chumbador para concreto com prisioneiro tipo Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno 5/16" e diam. externo 13mm un 16 Cabo elétrico PP 750V 3 x 2,5mm m 17 Buchas plásticas para fixação com parafusos un 98 Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 10,0 14,13 141,31 10,0 5,29 52,87 10,0 0,93 9,25 10,0 1,09 10,90 1,0 50,07 50,07 0,5 10,97 5,48 8,0 0,37 2,94 4,0 5,64 22,56 4,0 1,33 5,32 4,0 0,22 0,88 10,0 3,47 34,65 0,3 2,88 0,96 1,0 0,83 0,83 1,0 3,15 3,15 4,0 1,71 6,84 10,0 4,00 40,05 Qtdade PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL COMPOSIÇÃO 2.11.4 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22000 Btu/h Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 4,0 0,71 2,82 1,0 3,21 3,21 8,0 0,05 0,38 2,0 1,67 3,35 4,0 0,21 0,83 Unidade Qtdade Descrição S8 18 Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045, acabamento zincado branco, rosca UNC-18, em barra de 1m m 19 Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16" un 20 21 Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖, diametro 4" Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M - UV un un Total 398,65 COMPOSIÇÃO 2.11.5 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 24.000 a 30000 Btu/h Item 1 2 3 4 5 6 7 Unidade Descrição Tubo Flexivel de cobre 3/8", sem costura, espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Flexivel de cobre 5/8", sem costura, espessura min. de 1,02mm, têmpera mole, norma UNS C 12200 rolo de 15m Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/8", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Tubo Blindado para Isolamento, Preto 5/8", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Suporte para Condensadora perfil U 600mm m m m m par Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação, em bisnaga de 280gr. Porca sextavada em aço carbono, zincado branco, rosca UNC-18, diam.interno 5/16" un un 8 Porca Flange de cobre 3/8" un 9 Porca Flange de cobre 5/8" un 10 11 Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado, cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x 45 Mangueira cristal transparente reforçada diam. 3/4", esp. 2mm un m 12 Fita Isolante un 13 Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m m 99 Qtdade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 10,0 8,28 82,80 10,0 14,13 141,31 10,0 1,06 10,63 10,0 0,93 9,25 1,0 50,07 50,07 0,5 10,97 5,48 8,0 0,37 2,94 4,0 2,70 10,80 4,0 5,64 22,56 4,0 0,22 0,88 10,0 3,47 34,65 0,3 2,88 0,96 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL COMPOSIÇÃO 2.11.5 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 24.000 a 30000 Btu/h Item Unidade 1,0 Valor Unitário (R$) 0,83 0,83 1,0 3,15 3,15 4,0 1,71 6,84 10,0 7,59 75,94 4,0 0,71 2,82 1,0 3,21 3,21 8,0 0,05 0,38 2,0 1,67 3,35 4,0 0,21 0,83 Qtdade Descrição 14 Fita Aluminizada 48mm x 50m rolo 15 Chumbador para concreto com prisioneiro tipo Parabolt-CBT ou CBA, com diam. interno 5/16" e diam. externo 13mm un 16 Cabo elétrico PP 750V 3 x 4mm m 17 Buchas plásticas para fixação com parafusos S8 un 18 Barra Roscada 5/16" em aço carbono 1045, acabamento zincado branco, rosca UNC-18, em barra de 1m m 19 Arruela Lisa, zincado, diam.interno 5/16" un 20 21 Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖, diametro 4" Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M – UV un un Total Valor Total (R$) 469,69 COMPOSIÇÃO 2.11.6 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu/h Item 1 2 3 4 5 6 7 Descrição Unidade Tubo Flexível de cobre 3/8", sem costura, espessura min. de 7,9mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Flexível de cobre 3/4", sem costura, espessura min. de 1,07mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, rolo de 15m Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/8", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Tubo Blindado para Isolamento, Preto 3/4", espessura nominal de 9mm, barra de 2 mts, ref. Armaflex AC Silicone Industrial, Acetico, Incolor e AntiFungo para vedação, em bisnaga de 280gr. Porca sextavada Auto-Travante com inserto de Nylon tipo parlock, dim. 3/8", zincado branco, rosca UNC -16 Porca Flange de cobre 3/8" m m m m un un un 100 Qtdade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 10,0 8,28 82,80 10,0 16,54 165,36 10,0 1,06 10,63 10,0 1,46 14,55 0,5 10,97 5,48 8,0 0,22 1,76 4,0 2,70 10,80 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL COMPOSIÇÃO 2.11.6 : Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu/h Item 8 9 10 Descrição Unidade Porca Flange de cobre 3/4" un Parafuso S8 (auto-atarraxante), em aço zincado, cabeça panela, fenda simples, dimensões 4,8 x 45 Mangueira cristal transparente reforçada diam. 3/4", esp. 2mm un m 11 Fita Isolante un 12 Fita Perfurada em aço 19 mm x 30 m m 13 Fita Aluminizada 48mm x 50m rolo 14 Chumbador para concreto com prisioneiro tipo Parabolt-CBT ou CBA, zincado, com diam. interno 3/8" e diam. externo 14mm un 15 Cabo elétrico PP 750V 3 x 4mm m 16 Buchas plásticas para fixação com parafusos S8 un 17 Barra Roscada 3/8" em aço carbono 1045, acabamento zincado branco, rosca UNC-16, em barra de 1m m 18 Arruela Lisa, zincado, diam.interno 3/8" un 19 20 Abraçadeiras metálicas tipo copo ou ―D‖, diametro 4" Abraçadeira plásticas comprimento 245mm x largura 4,6 mm, cor preta, Ref. Hellermann Insulok T50M – UV Total 101 un un Qtdade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 4,0 7,83 31,31 4,0 0,22 0,88 10,0 3,47 34,65 0,3 2,88 0,96 1,0 0,83 0,83 1,0 3,15 3,15 4,0 2,01 8,05 10,0 7,59 75,94 4,0 0,71 2,82 1,5 4,63 6,94 8,0 0,09 0,71 2,0 1,67 3,35 4,0 0,21 0,83 461,81 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato ____________________ ________________ ______________ _________________ ____________________ ________________ ______________ _________________ ____________________ ________________ ______________ _________________ ____________________ ________________ ______________ _________________ Valor Total dos Contratos __________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: 1) A licitante deverá informar todos os contratos vigentes. 102 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ELABORAÇÃO REVISÃO HUGO DO VALE CHRISTOFIDIS CHEFE DO NÚCLEO DE ENGENHARIA Analista Judicário | Apoio Esp. Engª Civil Engenheiro Civil CREA: 12.436/D-DF APROVAÇÃO TIAGO RODRIGO ALVES DE SOUZA Analista Judiciário | Apoio Esp. Engª Mecânica Engenheiro Mecânico – CREA nº 10.175/D-DF SÉRGIO RICARDO PAES RIOS Coordenador de Obras e Serviços de Engenharia Engenheiro Eletricista - CREA: 33.897/D-RJ 103 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO B RESOLUÇÃO N.º 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo 88.2012.2.00.0000, na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012; nº 0006358- CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ; R E S O L V E: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário sejam deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de mão de obra residente nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, e depositadas exclusivamente em banco público oficial. § 1º Considera-se mão de obra residente aquela em que o Edital de Licitação estabelece que os serviços serão realizados nas dependências do órgão contratante e indique o perfil e requisitos técnicos do profissional a ser alocado na execução do contrato e haja estabelecimento, pelo órgão contratante ou pela empresa, do valor do salário a ser pago ao profissional. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 2º Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do tribunal ou do conselho contratante. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão providenciadas pelo ordenador de despesas do Tribunal ou do Conselho ou por servidor previamente designado pelo ordenador. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 3º Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 4º O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas: I – férias; II – 1/3 constitucional; III – 13º salário; IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa; V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário; e VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). 104 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Art. 5º Os tribunais ou os conselhos deverão firmar termo de cooperação com banco público oficial, conforme modelo constante no Anexo I, que terá efeito subsidiário a esta Resolução, determinando os termos para a abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. Os tribunais ou os conselhos poderão negociar, com banco público oficial, caso haja a cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para a abertura e a movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Tribunal ou o Conselho e a empresa vencedora do certame será sucedida dos seguintes atos: I - solicitação pelo Tribunal ou pelo Conselho contratante ao Banco, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, no nome da empresa, conforme modelo constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao Tribunal ou ao Conselho sobre a abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, na forma do modelo consignado no supracitado termo de cooperação; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) II - assinatura, pela empresa contratada, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do Tribunal ou do Conselho, dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou ao Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal ou do Conselho, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 7º Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante autorização do Tribunal ou do Conselho, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme modelo constante no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. Após a movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, o banco público oficial comunicará ao Tribunal ou ao Conselho, por meio de ofício, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 8º Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou por outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 9º Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º serão retidos do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc. Art. 10. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no edital de licitação e contrato, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão efetuados nas áreas de administração ou orçamento e finanças, a critério do ordenador de despesas do Tribunal ou do Conselho, que deverá disciplinar as atribuições de cada área. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. O ordenador de despesas estabelecerá a unidade administrativa do Tribunal ou do Conselho responsável pela definição dos percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. Art. 11. Os editais referentes às contratações de serviços que devem ser prestados nas dependências do Tribunal ou do Conselho, com previsão de mão de obra residente, deverão conter expressamente o disposto no art. 9º desta Resolução. 105 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Art. 12. A empresa contratada poderá solicitar autorização do Tribunal ou do Conselho para: I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 1º Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme previsto no inciso I deste artigo, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 2º Os tribunais ou os conselhos, por meio de seus setores competentes, expedirão, após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I deste artigo encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 3º Na situação descrita no inciso II deste artigo, o Tribunal ou o Conselho solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a contacorrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos. Art. 13. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). Art. 14. Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal ou Conselho deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a empresa contratada poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do art. 12 desta resolução, devendo apresentar ao Tribunal ou ao Conselho, na situação consignada no inciso II do referido artigo, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários. Art. 15. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). Art. 16. A empresa contratada deverá atender à solicitação de assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, em banco público indicado pelo Tribunal ou pelo Conselho, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 6º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). Art. 17. No edital de licitação e no contrato devem constar: I – os percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta resolução, para fins de retenção; II - os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta depósito vinculada, negociadas com o banco público oficial, caso haja cobrança, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) 106 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL III - a indicação de que eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação prevista no inciso anterior; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) IV – a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta-depósito vinculada, conforme consta no art. 8º desta Resolução; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) V – a indicação de que haverá retenção sobre o montante mensal do pagamento devido à empresa dos valores das rubricas previstas no art. 4º desta resolução; VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). VII – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) VIII – a indicação de que será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso o banco público promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) IX – a penalização a que está sujeita a contratada, no caso de descumprimento do prazo indicado no inciso II do art. 6º desta Resolução. Art. 18. Os contratos firmados antes da publicação desta Resolução devem observar a Resolução CNJ nº 98/2009. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOAQUIM BARBOSA 107 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO C Banco do Brasil_conta vinculada_19_2011 Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e o BANCO DO BRASIL S.A., visando à abertura de contas para depósitos vinculados a obrigações, nos termos da IN o 03/09 SLTI/MPOG e da Resolução n 169/2013 CNJ, de acordo com o Processo n 19/2011. A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n o 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Sr. Moisés o Francisco de Sousa, brasileiro, portador do CPF sob o n 067.130.923-49 e da carteira de identidade RG o o o n 492.184 SSP-DF, nomeado pelo Ato n 19.387, de 29 de fevereiro de 2008, publicado no DOU n 42, Seção 2, de 03/03/2008, e o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília (DF), doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Gerente-Geral da Agência Setor Público, Sr. André o Jorge Corrêa da Silva, brasileiro, portador do CPF sob o n 214.769.422-34 e da carteira de identidade o RG n 533.533 SSP-AM, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado simplesmente ACORDO, para a prestação dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos captados relativos a execução dos Encargos Trabalhistas nos termos da Instrução Normativa nº 03 SLTI/MPOG, de 15.10.09 – doravante denominada CONTA, e as demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a prestação, pelo BANCO, dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos retidos na forma da Instrução Normativa nº 03, de 15.10.09, bem como viabilizar o acesso do ÓRGÃO aos saldos, extratos e movimentação dos recursos das referidas CONTAS. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS – Para a consecução do objeto do presente ACORDO, serão adotados os seguintes procedimentos: a. Para cada contrato será aberta uma CONTA em nome da pessoa física ou jurídica que possui contrato firmado com a Administração Pública – doravante denominado CONTRATADO, à ordem do ÓRGÃO, mediante solicitação ou autorização formal do ÓRGÃO. b. A conta será aberta exclusivamente para recebimento de depósitos dos recursos o na forma da IN 03 MPOG/SLTI e da Resolução n 169/2013 CNJ. 108 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL c. A movimentação dos recursos na CONTA se dará mediante solicitação ou autorização do ÓRGÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL – A abertura da CONTA, captação e movimentação dos recursos se dará conforme o fluxo operacional a seguir: a. O ÓRGÃO firma o Contrato com os CONTRATADOS. O ÓRGÃO envia ao BANCO, ofício solicitando a abertura da CONTA em nome dos CONTRATADOS, com quem teve contratos firmados. O BANCO recebe ofício do ÓRGÃO e após a entrega de documentos obrigatórios pelo CONTRATADO, abre a CONTA, em seu nome e à ordem do ÓRGÃO, na sua agência de relacionamento. O BANCO envia ao ÓRGÃO correspondência contendo o número da CONTA aberta, bem como eventuais rejeições, indicando seus motivos. o O ÓRGÃO credita recursos retidos na forma da IN 03 MPOG/SLTI e da Resolução n 169/2013 CNJ, nas CONTAS abertas e mantidas exclusivamente nas agências do BANCO. O ÓRGÃO solicita ou autoriza ao BANCO a movimentação dos recursos, mediante ofício. O BANCO acata solicitação ou autorização do ÓRGÃO para movimentação financeira na CONTA e efetua as movimentações. O BANCO disponibiliza ao ÓRGÃO saldo e extrato das movimentações das CONTAS abrangidas pelo ACORDO, mediante solicitação do ÓRGÃO, à sua agência de relacionamento, limitado a um extrato por mês. O acesso às CONTAS, pelo ÓRGÃO, fica condicionado à expressa autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste ACORDO, por parte do CONTRATADO. Os recursos depositados nas CONTAS serão aplicados em investimentos de renda fixa. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES: I – Compete ao ÓRGÃO: a. Remeter ao BANCO (agência de relacionamento indicada pelo CONTRATADO) ofício solicitando a abertura das CONTAS. Remeter Ofícios ao BANCO (agência de relacionamento do ÓRGÃO) solicitando ou autorizando a movimentação de recursos das CONTAS. Orientar o CONTRATADO a comparecer à sua Agência de relacionamento no BANCO, para providenciar a abertura da CONTA, com a entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste instrumento, para que o ÓRGÃO possa ter acesso aos seus saldos e extratos bem como solicitar ou autorizar movimentações financeiras. Zelar pela guarda do sigilo das informações encaminhadas, utilizando-as exclusivamente para o fim o especificado na IN 03 MPOG/SLTI e da Resolução n 169/2013 CNJ. 109 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Incluir no edital de licitação para a contratação do serviço, a possibilidade do Banco do Brasil vir a cobrar tarifa relativa aos custos de manutenção da conta a ser aberta. II – Compete ao BANCO: a. Abrir as CONTAS, disponibilizar saldos e extratos e efetuar as movimentações solicitadas ou autorizadas pelo ÓRGÃO. Aplicar os recursos da CONTA em investimentos de renda fixa. Prestar a assessoria que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento. Processar os ofícios remetidos pelo ÓRGÃO destinados a abrir CONTAS. Gerar e encaminhar correspondência contendo o número da CONTA nos termos do item ―d‖ da cláusula terceira. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento. CLAUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO - Pela prestação dos serviços contratados, o BANCO receberá tarifa conforme a seguir: a. R$ 21,00 (vinte e um reais), descontado mensalmente na CONTA. b. O valor referente do Item ―a‖ estará sujeito aos reajustes da tabela de preços dos Planos de Serviços do Banco do Brasil. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - Este ACORDO terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, limitado a 60 meses contados a partir da assinatura. Parágrafo Único – Não havendo interesse em renovar o contrato por uma das partes, a mesma deverá se manifestar de forma expressa, indicando a contrariedade na renovação, com antecedência mínima de 30 dias, nos termos da lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO – A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pelo ÓRGÃO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO - Este ACORDO poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. 110 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL CLÁUSULA NONA – DO FORO - Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste ACORDO deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta. E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. Brasília, de de 2012. MOISÉS FRANCISCO DE SOUSA DIRETOR-GERAL DO STM ANDRÉ JORGE CORRÊA DA SILVA GERENTE-GERAL AGÊNCIA ÓRGÃOS PÚBLICOS DO BANCO DO BRASIL Assessoria Jurídica: Testemunhas: 1. 2. 111 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Ofício nº /2011 - ______(nome do órgão) Cidade (UF),___DE___DE 200__. A(o) Sr(a) Gerente Banco do Brasil S.A. Agência _____(nome da agência) Cidade (UF) Assunto: Abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados e Obrigações Senhor(a) Gerente, Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, em nome do contratado a seguir indicado, destinada a receber créditos ao amparo da Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça de 31.01.13, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato _____(nome do órgão) n.º _____ firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial ___ no dia ___/___/201_, página nº __ e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões. CNPJ: ______________________________ Razão Social: ________________________________________________ Nome Personalizado: __________________________________________ Endereço: ___________________________________________________ Representante Legal: __________________________________________ CPJ do Representante Legal: ____________________________________ Atenciosamente, Aaaaaaaa Ccccccc Cargo/Órgão 112 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Agência xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (UF) – XXXXX Brasília (DF), XXXXXXX Senhor Secretário, Em atenção ao ofício nº XXXX, informamos que foi reservado o nº XXXXXX de Conta Corrente Vinculada (bloqueada), da agência XXXX, e que após a apresentação da documentação necessária providenciaremos a abertura da mesma em nome de XXXXXXXXXXXXX, CNPJ:XXXXXXXXXXXX Relacionamos a seguir a documentação necessária para o processo de formalização de abertura, que deverá ser entregue em no máximo 20 dias corridos a partir desta data, salientando que qualquer movimentação financeira, somente será possível após a entrega dos documentos: - Cópia autenticada em cartório dos atos Constitutivos em vigor e alterações posteriores (devidamente registrados); - Cópia do Comprovante de inscrição no CNPJ; - Cópia dos documentos de identificação (RG E CPF) dos sócios ou proprietários da empresa, inclusive de representantes, assistentes, procuradores; - Cópia do comprovante de endereço dos sócios ou proprietários da empresa, inclusive de representantes, assistentes ou procuradores; - Cópia do Comprovante de endereço da empresa; - Comprovante de Faturamento; - Assinatura da Proposta/Contrato de abertura de Conta Corrente PD (feita na agência); - Assinatura de autorização de movimentação de Conta do Anexo V (feita na agência); - Assinatura de declaração de Propósitos (feita na agência); - Assinatura da autorização para levantamento de informações cadastrais- SCR da empresa, dos sócios ou proprietários da empresa, inclusive de representantes, assistentes ou procuradores (feita na agência) Ratificamos que conforme convênio firmado com o Banco, qualquer tipo de movimentação financeira (solicitação de saldos, extratos, saques...) somente ocorrerá mediante solicitação do Órgão Atenciosamente, BANCO DO BRASIL S.A. Agência xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Yyyyyyyyy Xxxxxxxxxxxxxxxx Yyyyyyyyyy Ao Senhor, XXXXXXXXXX Secretário de Administração e Finanças XXXXXXXXXXXX 113 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO III DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Ofício nº /201_ - _____(nome do órgão) Cidade (UF),___de___de 200__. A(o) SR(A) Gerente Banco do Brasil S.A. Agência ______(nome da agência) Cidade (UF) Assunto: Movimentação de Conta Corrente para Depósitos Vinculados Senhor Gerente, Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ _____ (valor numérico), da conta nº _____ (número da conta) de titularidade de _____ (nome do Contratado), CNPJ _____ (CNPJ do Contratado), aberta para abrigar os recursos creditados ao amparo da Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça de 31.01.13. DEBITAR Agência CREDITAR Conta Banco Agência Conta Atenciosamente, AAAAAAAAAAAA CCCCCCCCCCCCCC Cargo/Órgão 114 CPF/CNPJ PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO IV DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Agência ______(nome da agência), -- 200x/______ Cidade (UF),___de___de 200__. Senhor ______(nome do representante do órgão), Em atenção ao seu Ofício nº ________/201__ - _______ (nome do órgão), de ___.___.200__., informamos termos providenciado a movimentação financeira indicada a seguir: DEBITAR Agência CREDITAR Conta Banco Agência Conta Atenciosamente, _____________________________________ (nome do Gerente) Ao Senhor ______(nome do representante do órgão) CARGO Órgão Endereço, CEP: ______(nº CEP) – Cidade – UF 115 CPF/CNPJ PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO V DO ACORDO DE COOPERAÇÃO AUTORIZAÇÃO A(o) Sr(a) Gerente Banco do Brasil S.A. Agência ______(nome da agência) Cidade (UF) Senhor (a) Gerente, Autorizo(amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do _____(nome do órgão), relacionados a Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, porventura abertas por iniciativa do _____(nome do órgão), nesta dependência e vinculados ao Contrato _________________(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial ___ do dretençãoia ___.____.201__, página nº _______. - Aplicar em investimentos de renda fixa os recursos disponíveis; - Resgatar valores aplicados; -Transferir recursos da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta Única da União; - Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações; e - Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações. Atenciosamente, ________________________________________ (nome do Contratado) ___________________________________ (local e data) 116 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO C (minuta do contrato) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Contrato n. o xx/2014 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA, para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e insumos, de acordo com o Processo n. o 125/2014. A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n. o 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato o representado pelo seu Diretor-Geral, Luciano Teófilo de Melo Neto, com fundamento no artigo 42, § 1 , o inciso XIV, da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, o e a o .........................................., registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., o fax n ....., correio eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por o o o .........., portador da Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de o julho de 2002, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, da Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, das Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão o Eletrônico n 28/2014, têm entre si justo e contratado o objeto abaixo especificado, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas: Cláusula Primeira - DO OBJETO Prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e ventilação, com o fornecimento de peças e insumos, de acordo com o Projeto Básico n 101/2013-NUENG, em anexo, e proposta apresentada pela Contratada em dd/mm/aaaa. Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Executar fielmente os serviços, em conformidade com o Projeto Básico nº 101/2013-NUENG, e com as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante. 117 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 2. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, visando obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante. 3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado. 4. Implantar adequadamente a execução e a supervisão dos serviços, a fim de obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços. 5. Executar os serviços objeto deste contrato utilizando mão de obra própria, garantindo que não sofram interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados. 6. Fornecer e manter todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade dos funcionários da Contratada em espaço a ser designado pelo Contratante. É da responsabilidade da Contratada, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário. 7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante ou de outras empresas que prestam serviço para o Contratante. 8. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato. 9. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Contratante. 10. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, cujas reclamações e solicitações se obriga a atender prontamente. 11. Comunicar imediatamente à fiscalização qualquer anormalidade constatada. 12. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, fiscalizando regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado. 13. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados. 14. Realizar treinamento em NR-10 e NR-35 dos profissionais alocados nos postos de trabalho. O treinamento é pré-requisito para inicio do trabalho dos profissionais, sem o qual não será autorizada a realização de atividades. 15. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do Contratante, substituindo, após a notificação, qualquer deles considerado inadequado pela fiscalização, vedado o retorno desses às dependências do Contratante, mesmo que para coberturas, licenças, dispensa, suspensões ou férias. 118 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Durante o período em que o posto de trabalho permanecer vago, não ocorrerá remuneração em relação ao mesmo. 16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, previdência, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI, treinamentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 17. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los. 18. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado. 19. Responsabilizar-se e responder pelos danos causados por seus empregados ou prepostos diretamente à Administração ou aos bens materiais do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 19.1. Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, o Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos. 20. Manter seus empregados, durante o período de trabalho, devidamente identificados por crachá, com fotografia recente; uniformizados e dentro das condições de higiene adequadas ao tipo de trabalho. 21. Encaminhar ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como, daqueles que irão substituí-los. 22. Providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de ausência ou afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 25.1. A substituição de empregado alocado deverá ser por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, esta dar-se-á no prazo máximo de 2 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar-se o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços. 25.2. No caso de ausência do profissional, sem reposição, será motivo de glosa com base no valor contratual, na fatura do mês correspondente ao tempo de não atendimento, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais. 23. Efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília-DF. 24. Pagar os salários dos empregados até o 5º dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa, no qual se especificam o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de salário-família, e adicionais de insalubridade e de periculosidade entre outras parcelas. 25. Fornecer aos empregados, no devido prazo legal: 119 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 26.1. Auxílio alimentação, cuja entrega deverá ser efetuada de uma única vez, correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados. 26.2. Transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte para assegurar o deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados. Em se tratando de vales transporte, a empresa deverá fornecer o quantitativo de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias. 26. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do STM. 27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital e/ou municipal, as normas de segurança do Contratante, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho. 28. Comunicar a fiscalização, através de documento protocolado, qualquer alteração no quadro de funcionários fixos que prestem serviço, tais como demissão, licença, férias, etc., assim como a relação dos substitutos, com os respectivos substituídos, datas e locais. 29. Participar, por meio de seu Preposto, de reuniões presenciais, registradas em ata com a Fiscalização. O preposto deverá comparecer para as reuniões presenciais em no máximo 24 horas após a convocação. Nas reuniões poderão ser fixadas datas específicas para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, sendo a Contratada submetida a cumprir os prazos e serviços estipulados pela fiscalização, desde que observados os prazos estipulados em contrato. 32.1. O descumprimento de prazos e datas estabelecidos de execução de serviços, acordados em reunião consignados em ata, será passível de aplicação de penalização à Contratada. 30. Emitir relatórios comprobatórios mensais da execução das rotinas de manutenção preventiva e corretiva, onde deverá constar a assinatura do técnico responsável. 31. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação. 32. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, a Administração a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 33. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações. 35.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 35.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei 120 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta. 2. Fiscalizar e atestar os serviços. 3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações. 4. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto. 5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com o projeto básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta. 7. Cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços. 8. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do serviço. 9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada. 10. Instruir a empresa acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio aplicadas pelo Contratante. 11. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 12. Efetuar o pagamento dos postos efetivamente implementados. 13. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira. 14. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores especialmente designados a esse fim. 15. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 16. Fornecer crachá de acesso às dependências do Contratante, de uso obrigatório pelos empregados da Contratada. 17. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 18. Em conformidade com a Resolução nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto pela CONTRATADA. Cláusula Quarta - DO VALOR O valor do contrato é de R$ R$ (....................... ), correspondente a 12 parcelas mensais de (.........................). 121 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1 o o e 2 , da Lei n. o 8.666/1993. o 2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65 o da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea ―a‖, da Lei 8.666/1993. 1.1. O pagamento dos serviços eventuais de técnico de segurança do trabalho e vidraceiro será pago por hora e sob demanda, conforme especificado na planilha de custos e formação de preços. 1.2. O pagamento de materiais eventualmente utilizados será por demanda e conforme especificado na planilha de custos e formação de preços. 1.3. O primeiro faturamento, referente à mão de obra, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.Por ocasião da apresentação da fatura e do pagamento também deverão ser observadas as disposições do item 19 do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG, Termo de Referência – ANEXO A; 2. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da empresa a ser contratada. 3. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma: 3.1. Férias; 3.2. 1/3 constitucional; 3.3. 13º salário; 3.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa; 3.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário. 4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 18.5., depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada. 5. O montante de que trata do aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a primeira vigência do Contrato. 6. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da 122 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL retenção, discriminando a quantia correspondente. 7. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Licitante a ser contratada. 8. A Contratada deverá apresentar atualizados: 8.1. certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005; 8.2. certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.3. certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005; 8.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem alfabética; 8.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), específica do Contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 8.6. espelho da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 8.7. comprovantes específicos do Contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 8.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 9. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3325-0262: 9.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 10. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 11. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 12. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 123 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 13. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 14. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 16. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 16.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Sétima - DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS 1. Antes da assinatura deste contrato, a CONTRATADA autorizou o Superior Tribunal Militar a abrir uma conta corrente vinculada específica – bloqueada para movimentação -, com a finalidade de provisionar os valores referentes aos encargos e/ou verbas rescisórias trabalhistas (férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa) resultantes da contratação de que trata este Edital, de acordo com o art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão, e de acordo ainda com a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência. 2. Na autorização assinada pela CONTRATA para a criação da conta vinculada, consta permissão para que o contratante tenha acesso aos saldos e extratos. A movimentação dos valores depositados fica condicionada à autorização do contratante, na forma do inciso II do art. 6º da Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO III do Termo de Referência. 3. A conta vinculada aberta em nome da CONTRATADA pelo Superior Tribunal Militar em instituição bancária oficial é bloqueada para movimentação. 4. A autorização para movimentar a conta vinculada – bloqueada para movimentação – será providenciada pelo Diretor-Geral do STM. 124 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Cláusula Oitava - DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA 1. A Contratada poderá solicitar a autorização deste Tribunal para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do Contrato. 2. A conta vinculada somente será liberada para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas condições abaixo, conforme art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato; d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e, e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar a este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 4. O Superior Tribunal Militar expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária Oficial, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 6. A Contratada deverá apresentar ao Superior Tribunal Militar, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. Cláusula Nona - DO REAJUSTE 1. Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta: 125 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 1.1. O pedido de reajuste de preços deverá ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: I-IO R = V ________, onde: IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 2. 4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subseqüentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 7. O reajuste de que trata o Item 2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Cláusula Décima - DA REPACTUAÇÃO 1. Será admitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos. 2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, as sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 126 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. 4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 5. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivos da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados. 5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de homologação da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual subsequente. 5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 6. Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado. 7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção ou dissídio coletivos. 8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. Cláusula Décima Primeira- DA VIGÊNCIA 1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n o 8.666/93, mediante termo aditivo. 1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato. Cláusula Décima Segunda - DA GARANTIA A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56, da Lei n. 127 o PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.666/1993. Cláusula Décima Terceira - DAS PENALIDADES 1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração o falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n 10.520/2002 e, subsidiariamente, o na Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento o o do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da Lei n 10.520/2002 e art. 28 do o Decreto n 5.450/2005): 1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 1.2. multa, pelo descumprimento de obrigações contratuais, calculada na forma disposta no item 20 do Projeto Básico nº 101/2013-NUENG e de acordo com as seguintes tabelas: Tabela 1 – Quantidade de infrações cometidas durante a vigência do contrato GRAU DA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS INFRAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL 1 7 ou mais 2 6 ou mais 3 5 ou mais 4 4 ou mais 5 3 ou mais 6 2 ou mais Tabela 2 – Valores de multas conforme o grau GRAU DA INFRAÇÃO VALOR DA MULTA EM PERCENTUAL DO VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO 1 2 3 4 5 6 0,05% 0,10% 0,15% 0,25% 0,50% 1,00% Tabela 3 – Descrição dos itens e graus de infração ITEM DESCRIÇÃO Manter funcionário sem qualificação para a execução dos 1 serviços; Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por 2 caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; Deixar de utilizar peças de reposição novas e originais dos 3 fabricantes dos aparelhos; 4 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou 128 GRAU 1 INCIDÊNCIA Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência 6 Por dia e por tarefa PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ITEM DESCRIÇÃO GRAU caso fortuito, os serviços contratuais; Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 5 3 agentes; Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do 6 5 objeto do contrato; Recusar-se ou deixar de executar serviço determinado pela 7 5 fiscalização, sem motivo justificado; Permitir situação que crie risco de causar dano físico, lesão 8 6 corporal ou consequências letais; Retirar do STM quaisquer aparelhos, peças ou materiais 9 2 sem autorização prévia da fiscalização; Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o 10 4 expediente, sem a anuência prévia da fiscalização; Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a 11 1 pontualidade de seu pessoal; Apresentar informações, orçamentos, planilhas e relatórios 12 1 com dados falsos ou erros grosseiros; Não manter a documentação exigida, no contrato e no edital 13 1 e seus anexos, atualizada; Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou 14 2 determinado pela fiscalização; Não cumprir determinação da fiscalização para correção ou 15 2 refazimento de serviço inadequado ou de má qualidade; Não cumprir determinação formal ou instrução complementar 16 3 da fiscalização; Não substituir empregado que se conduza de modo 17 inconveniente, improdutivo, imprudente, negligente ou 3 imperito; 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Não efetuar a reposição de funcionários faltosos; Não efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária; Não creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços; Não entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida nas clausulas do contrato, edital ou seus anexos; Não executar os serviços dentro dos prazos para atendimentos definidos no contrato, edital e seus anexos, ata de reunião ou email da fiscalização; Não fornecer peças de reposição ou materiais de consumo, aplicação e limpeza de sua responsabilidade em quantidades e qualidades necessárias ou nos prazos definidos contratualmente para a realização dos serviços; Não fornecer as ferramentas, EPIs ou uniformes em quantidades ou qualidades adequados a realização dos serviços; Não zelar pela guarda e conservação dos aparelhos de ar condicionado sob sua responsabilidade; Não responder a questionamentos ou comunicados ou participar de reuniões solicitadas pela FISCALIZAÇÃO; Descumprir especificações de projeto, normas técnicas ou 129 INCIDÊNCIA designada Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por empregado e por dia Por funcionário e por dia Por ocorrência Por item e por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por empregado 1 Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência e por dia 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência e por dia 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência e por dia 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ITEM DESCRIÇÃO normas de segurança do trabalho; Deixar de reparar ou recompor dano causado ao patrimônio 29 do STM em virtude da realização dos serviços; Atraso injustificado para realização e conclusão de 30 manutenção corretiva e prontificação dos aparelhos de ar condicionado e suas instalações; Atraso injustificado para realização e conclusão de instalação 31 completa de aparelho de ar condicionado, seus acessórios e interligações; 32 Descumprir clausula do contrato ou edital e seus anexos; GRAU INCIDÊNCIA 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1.3. multa compensatória de 30% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total, ou sobre o valor dos serviços não entregues, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta o ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n 8.666/1993. 6. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 7. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo às multas aplicadas em razão do retardamento da execução do objeto. 8. O retardamento da execução estará configurado quando a Contratada: 8.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço; e 8.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 9. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 10.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 10.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. Cláusula Décima Quarta – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO 1. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretor-Geral 130 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. Cláusula Décima Quinta - DA DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2014, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elementos de Despesa 3.3.90.37 (Locação de mão-de-obra), 3.3.90.39 (Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) e 3.3.90.30 (Material de Consumo), mediante emissão de nota de empenho. Cláusula Décima Sexta - DA COMUNICAÇÃO Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito. Cláusula Décima Sétima - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, o da Lei n. 8.666/1993: 1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ser: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I o a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; 2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e 2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Cláusula Décima Oitava - DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto o o na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, nas Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e na o Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores. Cláusula Décima Nona - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições 131 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação. 2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei. 3. Fica expressamente proibido à Contratada: 3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do Contratante. 4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor. Cláusula Vigésima - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins. Brasília, de de 2014. LUCIANO TEÓFILO DE MELO NETO DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA Assessoria Jurídica: Testemunhas: 1. 2. 132