ANEXO VIIA Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de

Transcrição

ANEXO VIIA Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de
ANEXO VIIA
UENO PORTE
Modelo de Declaração de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte VIII
Empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº _____________ e do CPF nº ________________, declara que se enquadra na condição de
MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI
COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Para tanto anexo o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; do Ministério da Fazenda - Receita
Federal e/ou Termo de Opção do SIMPLES, registrado ou autenticado na Junta Comercial
_______________ (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
DATA/CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Observação: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento,
fora dos envelopes de n.os 01 e 02.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
1
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE, E A EMPRESA __________ .
Minuta de Contrato de fornecimento que firmam, como Contratante, o MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
10.091.569/0001-63, com sede sita à Av. Padre Zuzinha, nº 178, Centro, nesta cidade, representado
legalmente por seu Prefeito o Sr. Edson de Souza Vieira, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
Rua Cabo Otávio Aragão n.º 475, Bairro Nova Santa Cruz, neste município, inscrito no CPF sob o n.º
655.857.984-72 e portador da cédula de identidade nº 3.739.239 - SSP/PE, e como Contratada, a Empresa
............................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º ........................., com sede na
........................................, neste ato, representada legalmente pelo Sr.(a)___________ (* dados pessoais,
inclusive endereço), nos termos do Processo Licitatório nº 043/2015 realizado sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2015, do tipo “menor preço” global ofertado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, pelo Decreto Municipal nº 017, de 21 de Maio
de 2010, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além
das demais normas legais pertinentes.
*Em caso de assinatura através de procurador, este deverá está munido de instrumento público de
procuração, nos termos do art. 219 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta,
rege-se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93 e Decreto
Municipal nº 017, de 21 de Maio de 2010, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicandose-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a contratação de empresa para confecção de fardamento
escolar, destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe, conforme
especificado no Anexo V do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
§ 1º - O fardamento, objeto deste acordo, deverá ser entregue de uma só vez, pela Contratada, por sua
conta, risco e expensas, no seguinte local: Avenida 29 de Dezembro, nº 79, São Cristóvão, nesta cidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2015, contado o seu início a
partir da sua assinatura, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais
pertinentes.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
1
§ 1º - O prazo para entrega do objeto contratado será de até 08 (oito) dias corridos, contado da solicitação
pela Secretaria de Educação, através da Ordem de Fornecimento.
§ 2º - A Contratada ficará obrigada a trocar o fardamento que vier a ser rejeitado por não atender à
especificação anexa ao Edital e/ou apresentar defeito de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à
Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega
do novo fardamento será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à
Contratada o valor global de R$ ___________ (por extenso).
§ 1º - O Município de Santa Cruz do Capibaribe efetuará o pagamento das faturas referente ao fornecimento
objeto deste Contrato em até 04 (quatro) parcelas mensais, sendo elas pagas até o 10º (décimo) dia útil
de cada mês, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Receita Municipal, situada na
Av. Padre Zuzinha, nº 178, Centro, Santa Cruz do Capibaribe/PE.
§ 2º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice
Geral de Preços de Mercado (IGPM).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente contrato são oriundos da seguinte
rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão: 02.00
Unidade: 02.09
Função: 12
Sub-Função: 361
Programa: 0188
Ação: 2.237
Natureza das despesas: 33903200
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na
forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo,
devidamente homologado que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe as
prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela
Contratada.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93 caberá, ainda, à Contratada:
I – A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis,
decorrentes da execução do presente contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 1º - É expressamente vedado à Contratada a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente
contrato.
§ 2º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas
na ocasião da licitação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no
art. 78, da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores:
I – Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como
variação de interesse, nos termos do art. 58, II c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta à
Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível,
tão somente ao Ente Federativo.
II – Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regulamente
comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento do(s) valor(es)
do(s) fornecimento(s) corretamente entregue(s) e aceito(s).
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais
normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução
do Contrato até a data da rescisão.
§ 3º - A Contratada reconhece o direito do Contratante de paralisar a qualquer tempo ou suspender a
execução do fornecimento, mediante o pagamento único e exclusivo dos materiais entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
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Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as seguintes
penalidades:
I – Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do Contrato pelo não
cumprimento dos prazos fixados no Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual,
assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Receita
Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da
penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou
na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
II – Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III – Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá sofrer as
penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação à Administração Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe.
§ 1º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão
ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia
defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas legais pertinentes.
§ 2º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente
instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de
Santa Cruz do Capibaribe a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
Provisoriamente, por servidor indicado pela Secretaria de Educação para efeito de posterior
verificação de conformidade do fardamento com as especificações exigidas no Anexo V do Edital;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a
conferência, verificação da especificação, qualidade, quantidade e da conformidade do fardamento
entregue, de acordo com a proposta apresentada.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
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CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do §3º do Art. 55 da Lei 8.666/93, no ato da liquidação da despesa, os serviços de
contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União,
Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do
Capibaribe - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do
presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, ....... de ................ de 2015.
_______________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Edson de Souza Vieira - Prefeito
Contratante
_______________________________________
(Nome da Empresa)
Representante legal
Contratada
Testemunhas:
Nome: _______________________________________________ CPF nº:___________________________
Nome: _______________________________________________ CPF nº:___________________________
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe/Pregoeiro.
Ref.: Pregão Presencial nº 011/2015 – 20/08/2015 às 09h:00min
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ (MF) n.º ........................., estabelecida
no(a) ........................................vem, perante este Pregoeiro, apresentar a seguinte proposta de preços para
a confecção de fardamento escolar, destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do
Capibaribe, conforme descrição abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
01
Camiseta em malha PP 100% poliéster com gramatura de
160 g/m² ramada anti-pilling com largura de 1,80 e
rendimento de 3,30 m/kg na cor branca, com gola tipo “V”
com acabamento da costura embutido de ombro a ombro,
com dois frisos em cada ombro, sendo um verde e um azul.
Punhos e gola em 100% acrílico com 4 cm de largura, com
cinco faixas, sendo duas branca, duas verde e uma azul.
Com estampa no peito medindo 9x6 cm em sublimação
digital e resistente a luz solar, nos tamanhos e quantidades
(2 anos – 744) (4 anos – 1.880) (6 anos – 2.954) (8 anos –
4.560)
UNID
10.138
UNID
10.143
02
Blusa em malha PP 100% poliéster com gramatura de 160
g/m² ramada anti-pilling com largura de 1,80 e rendimento de
3,30 m/kg na cor branca, com gola tipo “V” com acabamento
da costura embutido de ombro a ombro, com dois frisos em
cada ombro, sendo um verde e um azul, mangas na cor azul.
Punhos e gola em 100% acrílico com 4 cm de largura, com
cinco faixas, sendo duas branca, duas verde e uma azul.
Com estampa no peito medindo 9x6 cm em sublimação
digital e resistente a luz solar, nos tamanhos e quantidades
(10 anos – 4.040) (12 anos – 1.964) (P – 1.680) (M – 1.313)
(G – 780) (GG – 296) (XG – 70).
FABRICANTE
PREÇO
UNT.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
PREÇO
TOTAL
1
Short em helanca 100% poliamida na gramatura 280 g/m², na
cor azul royal com estampa na perna lado esquerdo em
silkscreen e cós todo em elástico de 3 cm, dois frisos de cada
lado um na cor verde bandeira e outro na cor branca, com
comprimento na altura dos joelhos, tipo bermudão, e nos
tamanhos e quantidades (2 anos – 550) (4 anos – 1.210)
03
UNID
1760
UNID
15.486
UNID
1.574
Short em tecido tactel 100% poliéster, 2 cabos com bolso na
traseira na cor azul royal com estampa na perna lado
esquerdo em silkscreen e cós todo em elástico de 4 cm, com
dois frisos nas laterais perfazendo um total de quatro frisos
sendo dois na cor branca e dois verde bandeira, com
comprimento a altura dos joelhos, tipo bermudão, e nos
tamanhos e quantidades (6 anos – 1.780) (8 anos – 1.996)
(10 anos – 1.150) (12 anos – 2.960) (P – 3.800) (M – 2.210)
(G – 1.590).
04
05
Camiseta em malha PP 100% poliéster com gramatura de
160 g/m² ramada anti-pilling com largura de 1,80 e
rendimento de 3,30 m/kg na cor branca, com gola tipo
“Careca” com acabamento da costura embutido de ombro a
ombro, punhos e gola em ribana de algodão com 2 cm de
largura e quando acabada com 1 cm, na cor zul, com
estampa no centro medindo 10x8 cm em sublimação digital e
resistente a luz solar, nos tamanhos e quantidades (1 ano –
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
2
164) (2 anos – 370) (3 anos – 490) (4 anos – 550).
Short em malha PP 100% poliéster com gramatura de 160
g/m² ramada anti-pilling com largura de 1,80 e rendimento de
3,30 m/kg na cor azul, com estampa na perna lado esquerdo
em silkscreen e cós todo em elástico de 2 cm. (1 ano – 164)
(2 anos – 370) (3 anos – 490) (4 anos – 550).
06
07
Camiseta em malha PP 100% poliéster com gramatura de
160 g/m² ramada anti-pilling com largura de 1,80 e
rendimento de 3,30 m/kg na cor azul mar, em gola redonda
com acabamento da costura embutido de ombro a ombro,
com mangas, punhos e gola em ribana de algodão com 3 cm
de largura e quando acabada com 2 cm, na cor azul mar,
com faixa vertical na altura do peito na cor branca com 10 cm
de largura e com os logos da prefeitura e do PETI,
estampados no peito e no centro, respectivamente, medindo
9x6 cm em sublimação digital e resistente a luz solar, nos
tamanhos e quantidades (6 anos – 40) (8 anos – 60) (10
anos – 50) (12 anos – 50) (P – 60) (M – 40) (G – 40)
UNID
1.574
UNID
340
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
3
Short em helanca 100% poliamida na gramatura 280 g/m², 2
cabos com bolso na traseira na cor verde bandeira com
estampa na perna lado esquerdo em silkscreen e cós todo
em elástico de 4 cm, com um friso em cada lateral
perfazendo um total de dois frisos ambos na cor branca, com
comprimento a altura dos joelhos, tipo bermudão, e nos
tamanhos e quantidades (6 anos – 40) (8 anos – 60) (10
anos – 50) (12 anos – 50).
08
UNID
200
Imagem para os itens: 01 e 02.
Imagem para os itens: 03, 04, 05 e 06.
Imagens para os itens: 07 e 08.
Valor Global da Proposta: R$ ............................................ (valor por extenso)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, conforme subitem 03.01 do Edital.
Prazo de execução: até 31 de dezembro de 2015, conforme subitem 03.02 do Edital.
Prazo de entrega do objeto: até 08 (oito) dias corridos, contado a partir da solicitação pela Secretaria de
Educação, através da Ordem de Fornecimento, conforme subitem 03.04 do Edital.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
4
Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fardamento.
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital.
Local, .....................de .....................de 2015.
___________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(Identificação/nome/carimbo/etc)
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO – REPRESENTANTE LEGAL
A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede na Rua
....................................., neste ato representado pelo (diretor ou sócio, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), vem pelo presente informar que a pratica de todos os atos
necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 011/2015, serão por mim
proferidos, inclusive no tocante ao direito de desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame.
.............., ......... de ................................ de 2015.
___________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO - PROCURADOR
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .....................................,
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es)
o Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem
confiro amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe praticar todos os atos
necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 011/2015, conferindo-lhe,
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
.............., ......... de ................................ de 2015.
___________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)..
Observação: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento,
fora dos envelopes de n.os 01 e 02.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
1
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PREGOEIRO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da
Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os
requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
____________________________________
(Empresa e assinatura do Responsável Legal)
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
1
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
FARDAMENTO ESCOLAR
ITEM
01
DESCRIÇÃO
UNID
Camiseta em malha PP 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² ramada antipilling com largura de 1,80 e rendimento de 3,30 m/kg na cor branca, com gola tipo
“V” com acabamento da costura embutido de ombro a ombro, com dois frisos em
cada ombro, sendo um verde e um azul. Punhos e gola em 100% acrílico com 4 cm
de largura, com cinco faixas, sendo duas branca, duas verde e uma azul. Com
estampa no peito medindo 9x6 cm em sublimação digital e resistente a luz solar, nos
tamanhos e quantidades (2 anos – 744) (4 anos – 1.880) (6 anos – 2.954) (8 anos –
4.560)
UNID
QUANT
10.138
Blusa em malha PP 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² ramada anti-pilling
com largura de 1,80 e rendimento de 3,30 m/kg na cor branca, com gola tipo “V” com
acabamento da costura embutido de ombro a ombro, com dois frisos em cada
ombro, sendo um verde e um azul, mangas na cor azul. Punhos e gola em 100%
acrílico com 4 cm de largura, com cinco faixas, sendo duas branca, duas verde e
uma azul. Com estampa no peito medindo 9x6 cm em sublimação digital e resistente
a luz solar, nos tamanhos e quantidades (10 anos – 4.040) (12 anos – 1.964) (P –
1.680) (M – 1.313) (G – 780) (GG – 296) (XG – 70).
02
UNID
03
Short em helanca 100% poliamida na gramatura 280 g/m², na cor azul royal com
estampa na perna lado esquerdo em silkscreen e cós todo em elástico de 3 cm, dois
frisos de cada lado um na cor verde bandeira e outro na cor branca, com UNID
comprimento na altura dos joelhos, tipo bermudão, e nos tamanhos e quantidades (2
anos – 550) (4 anos – 1.210)
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
10.143
1760
1
Short em tecido tactel 100% poliéster, 2 cabos com bolso na traseira na cor azul
royal com estampa na perna lado esquerdo em silkscreen e cós todo em elástico de
4 cm, com dois frisos nas laterais perfazendo um total de quatro frisos sendo dois na
cor branca e dois verde bandeira, com comprimento a altura dos joelhos, tipo
bermudão, e nos tamanhos e quantidades (6 anos – 1.780) (8 anos – 1.996) (10
anos – 1.150) (12 anos – 2.960) (P – 3.800) (M – 2.210) (G – 1.590).
UNID
15.486
05
UNID
1.574
06
Short em malha PP 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² ramada anti-pilling
com largura de 1,80 e rendimento de 3,30 m/kg na cor azul, com estampa na perna
UNID
lado esquerdo em silkscreen e cós todo em elástico de 2 cm.(1 ano – 164) (2 anos –
370) (3 anos – 490) (4 anos – 550).
1.574
04
Camiseta em malha PP 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² ramada antipilling com largura de 1,80 e rendimento de 3,30 m/kg na cor branca, com gola tipo
“Careca” com acabamento da costura embutido de ombro a ombro, punhose gola
em ribana de algodão com 2 cm de largura e quando acabada com 1 cm, na cor zul,
com estampa no centro medindo 10x8 cm em sublimação digital e resistente a luz
solar, nos tamanhos e quantidades (1 ano – 164) (2 anos – 370) (3 anos – 490) (4
anos – 550).
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
2
Camiseta em malha PP 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² ramada antipilling com largura de 1,80 e rendimento de 3,30 m/kg na cor azul mar, em gola
redonda com acabamento da costura embutido de ombro a ombro, com mangas,
punhos e gola em ribana de algodão com 3 cm de largura e quando acabada com 2
cm, na cor azul mar, com faixa vertical na altura do peito na cor branca com 10 cm
de largura e com os logos da prefeitura e do PETI, estampados no peito e no centro,
respectivamente, medindo 9x6 cm em sublimação digital e resistente a luz solar, nos
tamanhos e quantidades (6 anos – 40) (8 anos – 60) (10 anos – 50) (12 anos – 50)
(P – 60) (M – 40) (G – 40)
07
UNID
340
UNID
200
Short em helanca 100% poliamida na gramatura 280 g/m², 2 cabos com bolso na
traseira na cor verde bandeira com estampa na perna lado esquerdo em silkscreen e
cós todo em elástico de 4 cm, com um friso em cadalateral perfazendo um total de
dois frisos ambos na cor branca, com comprimento a altura dos joelhos, tipo
bermudão, e nos tamanhos e quantidades (6 anos – 40) (8 anos – 60) (10 anos –
50) (12 anos – 50).
08
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
3
Imagem para os itens: 01 e 02.
Imagem para os itens: 03, 04, 05 e 06.
Imagens para os itens: 07 e 08.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
4
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Licitação: ______________________
_________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº_____, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos .
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
___________________________________
Data
______________________________
(Representante Legal)
OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
1
ANEXO VIII
LAYOUT DOS FARDAMENTOS
ITEM
01
02
03
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
1
04
05
06
07
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
2
08
Imagem para os itens: 01 e 02.
Imagem para os itens: 03, 04, 05 e 06.
Imagens para os itens: 07 e 08.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
3
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 045/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, E A
EMPRESA MJS INDÚSTRIA DE CONFECCÕES LTDA .
Contrato de fornecimento que firmam, como Contratante, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.091.569/0001-63,
com sede sita à Av. Padre Zuzinha, nº 178, Centro, nesta cidade, representado legalmente por seu Prefeito
o Sr. Edson de Souza Vieira, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cabo Otávio Aragão n.º
475, Bairro Nova Santa Cruz, neste município, inscrito no CPF sob o n.º 655.857.984-72 e portador da
cédula de identidade nº 3.739.239 - SSP/PE, e como Contratada, a Empresa M J S INDÚSTRIA DE
CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 044.034.176/0001-15, com
sede na Avenida Severino Josino Guerra, S/N, Paratibe, Paulista/PE, CEP 59.380-000, neste ato,
representada legalmente pelo Sr. Everson Alves de Melo, vendedor, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Cento e Sete, Quadra 82, Bloco 08, Apto. 208, Jardim Maranguape, Paulista/PE, inscrito
no CPF sob o n.º 822.259.744-20 e portador da cédula de identidade nº 77.574 - MT/PE, nos termos do
Processo Licitatório nº 043/2015 realizado sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015, do tipo
“menor preço” global ofertado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que
regulamenta a modalidade Pregão, pelo Decreto Municipal nº 017, de 21 de Maio de 2010, com aplicação
subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas
legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta,
rege-se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93 e Decreto
Municipal nº 017, de 21 de Maio de 2010, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicandose-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a contratação de empresa para confecção de fardamento
escolar, destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe, conforme
especificado no Anexo V do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
§ 1º - O fardamento, objeto deste acordo, deverá ser entregue de uma só vez, pela Contratada, por sua
conta, risco e expensas, no seguinte local: Avenida 29 de Dezembro, n°79, São Cristóvão, nesta cidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2015, contado o seu início a
partir da sua assinatura, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais
pertinentes.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
1
§ 1º - O prazo para entrega do objeto contratado será de até 08 (oito) dias corridos, contado da solicitação
pela Secretaria de Educação, através da Ordem de Fornecimento.
§ 2º - A Contratada ficará obrigada a trocar o fardamento que vier a ser rejeitado por não atender à
especificação anexa ao Edital e/ou apresentar defeito de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à
Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega
do novo fardamento será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à
Contratada o valor global de R$ 278.838,70 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e trinta e oito
reais e setenta centavos).
§ 1º - O Município de Santa Cruz do Capibaribe efetuará o pagamento das faturas referente ao fornecimento
objeto deste Contrato em até 04 (quatro) parcelas mensais, sendo elas pagas até o 10º (décimo) dia útil
de cada mês, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Receita Municipal, situada na
Av. Padre Zuzinha, nº 178, Centro, Santa Cruz do Capibaribe/PE.
§ 2º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice
Geral de Preços de Mercado (IGPM).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente contrato são oriundos da seguinte
rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão: 02.00
Unidade: 02.09
Função: 12
Sub-Função: 361
Programa: 0188
Ação: 2.237
Natureza das despesas: 33903200
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na
forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo,
devidamente homologado que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
2
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe as
prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela
Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93 caberá, ainda, à Contratada:
I – A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis,
decorrentes da execução do presente contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 1º - É expressamente vedado à Contratada a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente
contrato.
§ 2º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas
na ocasião da licitação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no
art. 78, da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores:
I – Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como
variação de interesse, nos termos do art. 58, II c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta à
Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível,
tão somente ao Ente Federativo.
II – Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regulamente
comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento do(s) valor(es)
do(s) fornecimento(s) corretamente entregue(s) e aceito(s).
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais
normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução
do Contrato até a data da rescisão.
§ 3º - A Contratada reconhece o direito do Contratante de paralisar a qualquer tempo ou suspender a
execução do fornecimento, mediante o pagamento único e exclusivo dos materiais entregues.
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
3
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as seguintes
penalidades:
I – Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do Contrato pelo não
cumprimento dos prazos fixados no Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual,
assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Receita
Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da
penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou
na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
II – Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III – Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá sofrer as
penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação à Administração Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe.
§ 1º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão
ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia
defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas legais pertinentes.
§ 2º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente
instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de
Santa Cruz do Capibaribe a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
Provisoriamente, por servidor indicado pela Secretaria de Educação para efeito de posterior
verificação de conformidade do fardamento com as especificações exigidas no Anexo V do Edital;
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
4
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a
conferência, verificação da especificação, qualidade, quantidade e da conformidade do fardamento
entregue, de acordo com a proposta apresentada.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do §3º do Art. 55 da Lei 8.666/93, no ato da liquidação da despesa, os serviços de
contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União,
Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do
Capibaribe - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do
presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 28 de agosto de 2015.
_______________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Edson de Souza Vieira - Prefeito
Contratante
_______________________________________
M J S INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
Representante legal
Contratada
Testemunhas:
Nome: _______________________________________________ CPF nº:___________________________
Nome: _______________________________________________ CPF nº:___________________________
Avenida Padre Zuzinha nº 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63
5