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VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
01/04/2016
ARMAZÉNS INDUSTRIAIS
VALOR BASE
89.500,00 €
ARMAZÉM INDUSTRIAL
VALOR BASE
ÁREA TOTAL
ÁREA TOTAL
227.587,50 €
2.010,00 m²
3.345,00 m²
IMO
IMO
258
TERRENO P/ CONSTRUÇÃO
VALOR BASE
229.899,50 €
259
ARMAZÉNS INDUSTRIAIS
VALOR BASE
ÁREA TOTAL
ÁREA TOTAL
473.237,50 €
16.920,00 m²
15.000,00 m²
IMO
IMO
260
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
261
São Martinho, Zona Industrial
5370-565 Mirandela
GPS:41.497684, -7.166208
IMO
260
IMO
258
IMO
259
Insolvência de Mirmar - Indústria de Granitos e Mármore, Lda.
IMO
261
ESCRITÓRIOS E ARMAZÉNS INDUSTRIAIS
IMO
258
MIRANDELA
VALOR BASE
89.500,00 €
ÁREA TOTAL
2.010,00 m²
1987
Pisos
1
Área Coberta
453,00 m2
Área Descoberta
1.557,00 m2
Área Total
2.010,00 m2
Estado
Degradado
Situação
Desocupado
Licença de Utilização
12/12
Licença de Construção
N/D
Certificado Energético
N/D
DADOS REGISTAIS
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
Pavilhão com escritório e anexo de rés-do-chão para arrumos e logradouro.
Zona Industrial
Art. Matricial
U 2532/2533
Descrição C.R.P.
U 354
Freguesia
Mirandela
Concelho
Mirandela
CONFRONTAÇÕES
Bons Acessos
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
São Martinho, Zona Industrial
5370-565 Mirandela
Ano Construção
GPS:41.497684, -7.166208
IMO
258
Norte
Lote 3 - A
Sul
Terrenos da Câmara Municipal de
Mirandela
Nascente
Lote 5 - A
Poente
Arruamento
ARMAZÉM INDUSTRIAL
IMO
259
MIRANDELA
VALOR BASE
227.587,50 €
ÁREA TOTAL
3.345,00 m²
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
Pavilhão para industria.
Ano Construção
1995
Área Coberta
1.424,00 m2
Área Descoberta
1.921,00 m2
Área Total
3.345,00 m2
Estado
Degradado
Situação
Desocupado
Licença de Utilização
12/12
Licença de Construção
N/D
Certificado Energético
N/D
DADOS REGISTAIS
CONFRONTAÇÕES
Art. Matricial
U 4237
Norte
Lote 6-A
Descrição C.R.P.
U 1313
Sul
Freguesia
Mirandela
Terrenos da Câmara Municipal
e VAZ & Salgueiro
Concelho
Mirandela
Nascente
Lote 6-A
Poente
Sectores 2-A, 3-A e 4-A
Zona Industrial
Bons Acessos
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR BASE
MIRANDELA
ÁREA TOTAL
229.899,50 €
16.920,00 m²
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
DADOS REGISTAIS
Parcela de terreno para construção urbana destinada a industria.
Art. Matricial
U 4860
Descrição C.R.P. U 2951
IMO
260
Freguesia
Mirandela
Concelho
Mirandela
CONFRONTAÇÕES
Norte
Câmara Minucipal
Sul
Mirmar, Lda.
Nascente
Caminho Público
Poente
Câmara Minucipal
Área Total
16.920,00 m2
Estado
Degradado
Situação
Desocupado
Zona Industrial
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
São Martinho, Zona Industrial
5370-565 Mirandela
GPS:41.497684, -7.166208
IMO
260
IMO
259
Bons Acessos
IMO
ARMAZÉNS INDUSTRIAIS
261
MIRANDELA
VALOR BASE
473.237,50 €
ÁREA TOTAL
15.000,00 m²
Ano de Construção
1994/1998
Área Coberta
3.158,00 m2
Área Descoberta
11.842,00 m2
Área Total
15.000,00 m2
Estado
Degradado
Situação
Desocupado
Licença de Utilização
12/12
Licença de Construção
N/D
Certificado Energético
N/D
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
DADOS REGISTAIS
U 1987 - Pavilhão de rés-do-chão, destinado a serração de mármores,
granitos e logradouro.
Art. Matricial
U 3825 / 4545
Descrição C.R.P.
U 1987 / U 2358
Freguesia
Mirandela
Concelho
Mirandela
U 2358 -Pavilhão amplo destinado à indústria para transformação de
mármores e granitos.
CONFRONTAÇÕES
Zona Industrial
Bons Acessos
Norte
Sector 7-A / Manuel Gaspar
Sul
Vaz & Salgueiro / Maria da Fonte
Nascente
Mário Rafael / Caminho público
Poente
Sector 5-A / Mirmar, Lda.
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
São Martinho, Zona Industrial
5370-565 Mirandela
GPS:41.497684, -7.166208
IMO
261
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
Insolvência de Mirmar
Indústria de Granitos e Mármore, Lda.
01/04/2016
PROCESSO N.º 83/13.3TBMDL JUDICIAL DE MIRANDELA - 2º JUÍZO DE MIRANDELA
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1.Os interessados na aquisição do(s) bem(ns) devem remeter as propostas
em carta fechada, até 01/04/2016, via correio registado, contendo no exterior
do envelope a referência visível de “Proposta Mirmar - Indústria de Granitos
e Mármore, Lda.” dirigidas à GAIP - Consultores, para Rua da Venezuela,
Nº97-A, 4150-744 PORTO. Apenas serão aceites propostas com registo dos
CTT até 01/04/2016 e que tenham sido entregues na morada indicada até
05/04/2016. As propostas podem também ser entregues em mão nos 15
minutos que antecedem a abertura de propostas.
1.2.Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque à
ordem da Massa Insolvente de “Mirmar - Indústria de Granitos e Mármore, Lda.”, no
montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo
lote - caso o proponente apresente proposta para mais do que um lote, apenas será
necessário um cheque, que deverá corresponder a 5% do valor total oferecido para
esses lotes. Na eventualidade de ser(em) adjudicados bens a proponentes cujas
propostas não se fizeram acompanhar dos respetivos cheques caução, estes serão
notificados no próprio dia da abertura de propostas via telemóvel, telefone ou e-mail,
para procederem, no dia útil imediatamente seguinte, à entrega do cheque caução no
escritório da GAIP – Consultores, que será depositado após aceitação e adjudicação
do ilustre administrador da insolvência.
1.3. Caso não seja possível notificar os proponentes pelas mencionadas vias,
ou caso estes não procedam à entrega do cheque caução na data estipulada, as
propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens e não podendo o
proponente participar numa eventual segunda fase de venda.
1.4. A abertura das propostas será efetuada no dia 06/04/2016, pelas 16h00, nas
instalações da GAIP - PORTO, na morada acima indicada.
1.5. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo,
do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(s), por extenso, expressos em euros. Encontra-se
disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.6. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá
sofrer alterações.
1.7. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do
registo de visitas.
1.8. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m),
sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam,
livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador
todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As
fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade.
1.9. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas
características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de
conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta
da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro.
1.10 A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a
perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa
eventual segunda fase de venda.
1.11. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido
para venda.
1.12. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites
propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada preferência às
propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou
superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote).
1.13. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor,
reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão
de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo
fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data da abertura
de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e
consequente comunicação aos proponentes.
1.14. Em caso de empate, abre-se logo, no ato da abertura de propostas, licitação
entre os proponentes, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em
compropriedade (existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são
simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa). Estando
presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos
outros.
1.15. Em caso de empate e não estando os proponentes presentes na abertura
de propostas, serão estes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso
pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a recepção da
notificação.
1.16. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a
perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o
juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas
e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
1.17. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito,
por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características,
estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção
das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais
edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer
a ocupação, uso e transformação do solo.
2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento de
5% a titulo de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis). A entrega do cheque
caução, será feita aos escritórios da GAIP – Consultores, a fim de ser depositado na
conta da massa insolvente, passando a constituir sinal.
2.3. O proponente deverá no prazo de 30 dias após a aceitação da proposta, proceder
ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços prestados pela GAIP
- Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis), deverão
ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial.
2.4. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer
todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os
documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS se a eles houver lugar. A
escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efectuada(s) logo que se
encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e
local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As
despesas notariais são por conta do promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será notificado
no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento da totalidade do
valor oferecido,e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como
o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores.
3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s) quantia(s)
em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o levantamento
do(s) bem(ns), devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o
levantamento do(s) mesmo(s). Caso o(s) bem(ns) se encontrem nas instalações da
GAIP - Consultores, o levantamento deverá ocorrer no período máximo de 10 dias.
Ultrapassado o limite de levantamento do(s) bem(ns), haverá lugar ao pagamento
de 5,00€ + IVA por cada dia de armazenamento e parqueamento, nas instalações
da GAIP-Consultores.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s) estabelecida,
determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no
valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário
em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido
poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa Insolvente
e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s) bem(ns).
É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado do(s)
imóvel(eis) no(s) qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o
pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados.
3.5. VEÍCULO(S)
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de
Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim
como assinar e entregar à GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os
documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa
coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura
devidamente reconhecida por entidade competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os
pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de
propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo
documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao
emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a
GAIP enviará para este último.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip - consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
Serviços Centrais
Leiria
Porto
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | T: 300 500 072
[email protected] | [email protected]
Av. Marquês de Pombal, Lote 23, r/c esq.
2410-152 Leiria
T: 300 046 953 | [email protected]
Rua da Venezuela, nº 97-A
4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]