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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO INTERNET
DADOS CADASTRAIS
Razão Social:
Câmara Municipal de José Bonifácio
Inscrição Estadual
Endereço:
Rua 21 de Abril
Cidade:
José Bonifácio
Nome para acesso (Login):
Estado:
SP
IDENTIFICAÇÃO
CNPJ :
51.840.973/0001-70
Nº:
Bairro:
476
Centro
Cep:
Telefone:
15200-000
17-32451213
Email:
e-mail adicional (1):
e-mail adicional (2):
e-mail adicional (3):
e-mail adicional (4):
Categoria:
Wireless 512 kbps
DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS DE SERVIÇO
Total de horas contratadas:
Valor mensal:
Ilimitado
R$ 230,00
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO INTERNET
De um lado, oquei.com.br, CNPJ: 05.912.502/0001-02, com sede em José Bonifácio - SP -, à Av 9 de Julho, nº
812, loja 1, centro, doravante denominada simplesmente Provedora de Acesso, e de outro a pessoa jurídica,
qualificada no quadro preambular (Dados Cadastrais), identificada pelo acesso eletrônico ao sistema da
Provedora de Acesso, doravante denominada Usuário, têm justo e acordado este instrumento contratual, regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de conexão à rede Internet, disponibilizando um
endereço de Correio Eletrônico reconhecido na rede citada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
2.1 Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos
e morais, bem como propagandas não-autorizadas ("spam") ou "mail-bomb". Na hipótese de ocorrências
desses tipos, o Usuário será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando o Provedor de Acesso
somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Contrato.
2.2 Com relação ao código e senha privativos, o Usuário deverá:
a) Assumir integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar os
compromissos financeiros e legais daí resultantes;
b) Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da Provedora de Acesso, constituída pelos
códigos e senha privativos, que são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de
comercialização;
c) O Usuário poderá solicitar a mudança da senha de aceso, desde que não haja impossibilidade técnica e
sempre definidos segundo critérios específicos da Provedora de Acesso, sendo que para cada contrato só
haverá um código e senha privativos.
2.3 É de exclusiva responsabilidade do Usuário prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros
eventuais danos causados pela má utilização do serviço.
2.4 Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet, o Usuário deve abster-se de:
a) Invadir a privacidade de outros usuários, seja na busca de acesso a senhas e dados privativos, modificar
arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir a identidade de terceiros;
b) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) Prejudicar intencionalmente outros Usuários da rede Internet, através do desenvolvimento de programas,
acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
2.5 O Usuário se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração
deverá ser comunicada à Provedora de Acesso.
2.6 O Usuário concorda em utilizar os serviços da Provedora de Acesso de acordo com as leis locais, estaduais
e federais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA DE ACESSO
3.1 Prestar o serviço de conexão à rede Internet durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
3.2 Disponibilizar código e senha privativos escolhido pelo Usuário, a partir da aprovação do cadastramento do
Usuário para acesso a rede Internet exclusivamente ao mesmo.
3.3 Comunicar ao Usuário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a paralisação da prestação
do serviço para manutenções programadas.
3.4 Manter disponível em seu endereço Internet, um conjunto de programas de domínio público ou do tipo
"shareware" que permitam o acesso à rede Internet.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A prestação do serviço de acesso à rede Internet será feita por acesso conexão Wireless.
4.2 Para o uso correto dos serviços da Provedora de Acesso é necessário um conhecimento prévio de
informática, internet, protocolos e operações técnicas básicas, sendo o Usuário responsável por ter este
conhecimento. Não é de responsabilidade da Provedora de Acesso oferecer estes conhecimentos e suporte
técnico relacionado a estes. O suporte limita-se apenas à prestação do serviço de conexão à rede Internet.
4.3 A Provedora de Acesso não será responsabilizada pela interrupção da prestação do serviço, nos casos de:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Provedora de Acesso;
b) Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de
Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais
equipamentos de comunicação.
c) Incompatibilidade dos sistemas dos Usuários com os da Provedora de Acesso;
d) Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema;
e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço;
f) Interrupção ou suspensão, pela empresa concessionária de serviço público, dos serviços de telefonia;
g) Motivos de força maior, independentes da vontade da Provedora de Acesso.
4.4 Não serão permitidas duas conexões simultâneas utilizando o mesmo código e senha privativa de Usuário
para acesso ao serviço.
4.5 A Provedora de Acesso não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de
equipamento ou programa para o Usuário.
4.6 A Provedora de Acesso não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer
natureza, causados direta ou indiretamente pela utilização do serviço.
4.7 O conteúdo das páginas pessoais dos usuários será de inteira responsabilidade dos mesmos, não tendo a
Provedora de Acesso qualquer responsabilidade sobre suas criações e conteúdos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
5.1 O presente Ajuste, a qualquer tempo, poderá ser denunciado pelos partícipes, por escrito, com prazo de
antecedência mínima de 30 (trinta|) dias, como ainda será rescindido por infração legal ou descumprimento
de qualquer de suas condições, na forma da Lei Federal, nº 8.666/93, atualizada pela Lei, nº 8.883/94.
5.2 A Provedora de Acesso poderá considerar imediatamente rescindido o presente Contrato,
independentemente de notificação ou interpelação, sem que o Usuário faça jus a qualquer tipo de
indenização ou ressarcimento na ocorrência de qualquer dos eventos:
a) Transferência, a terceiros, do código e senha privativa de Usuário;
b) Comercialização do código e senha privativa de Usuário;
c) Reincidência no uso inapropriado do acesso.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O Usuário terá direito de uso do objeto do presente Contrato mediante o pagamento mensal do valor
estabelecido na Tabela de Preços, correspondendo à utilização do total de horas contratadas durante o
período de (01) um mês, cobrados postecipadamente à disponibilização do serviço.
6.2 As partes de comum acordo, poderão alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, sempre com
objetivo de aprimorá-lo.
6.3 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado pelo Usuário rigorosamente nas datas de vencimento.
6.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária código
01.031.0010.2.001.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O Contrato terá a duração de 19 (dezenove) meses, a partir da data de sua assinatura, ou seja de 1º de
Junho de 2.005 a 31 de Dezembro de 2.006, podendo ser renovado por vontade das partes, por outros
períodos sucessivos, até o limite previsto no Inciso II, do art. 57, da Lei, nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. O preço será fixo e irreajustável por 12 (doze) meses, podendo ser atualizado monetariamente com base na
variação do INPC/IBGE ou por outro índice que venha a substituí-lo, após esse período.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Usuário adquire o direito de receber os serviços prestados pela Provedora de Acesso após cumpridas as
formalidades e obrigações do presente Contrato.
9.2 A prestação de serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes. Cabe à Provedora de Acesso
adaptar-se à eventuais mudanças nas disposições legais, modificando, excluindo ou acrescentando itens ao
presente contrato e notificando o Usuário quando isso ocorrer.
9.3 As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação, e aceitam
a Página de Acesso da Provedora de Acesso como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para
qualquer assunto que se refira a esse contrato ou a qualquer assunto nele abordado.
9.4 O Usuário tem ciência e concorda com o fato de que a Provedora de Acesso poderá deletar todos os
arquivos que estiverem armazenados na conta daquele, caso esta conta esteja desativada há mais de um
mês, por quaisquer razões.
9.5 A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie,
seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pelo Usuário, o
qual também responderá solidariamente por aquelas em que a Provedora de Acesso for chamada, por
infração cometida pelo Usuário ou a elas der causa.
9.6 A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do Usuário. Não caberá à
Provedora de Acesso nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 Aplicam-se a este Instrumento de Contrato, as normas da Lei Federal, nº 8.666/93 e respectivas
atualizações, e nos casos omissos, subsidiariamente o Código Civil, ficando eleito o foro da comarca de
José Bonifácio, Estado de São Paulo, para a solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de
igual teor e para único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
José Bonifácio , 01 de junho de 2005.
Câmara Municipal de José Bonifácio
Oquei.com.br
1ª Testemunha:_______________________________________
2ª Testemunha:_______________________________________

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