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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO INTERNET DADOS CADASTRAIS Razão Social: Câmara Municipal de José Bonifácio Inscrição Estadual Endereço: Rua 21 de Abril Cidade: José Bonifácio Nome para acesso (Login): Estado: SP IDENTIFICAÇÃO CNPJ : 51.840.973/0001-70 Nº: Bairro: 476 Centro Cep: Telefone: 15200-000 17-32451213 Email: e-mail adicional (1): e-mail adicional (2): e-mail adicional (3): e-mail adicional (4): Categoria: Wireless 512 kbps DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS DE SERVIÇO Total de horas contratadas: Valor mensal: Ilimitado R$ 230,00 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO INTERNET De um lado, oquei.com.br, CNPJ: 05.912.502/0001-02, com sede em José Bonifácio - SP -, à Av 9 de Julho, nº 812, loja 1, centro, doravante denominada simplesmente Provedora de Acesso, e de outro a pessoa jurídica, qualificada no quadro preambular (Dados Cadastrais), identificada pelo acesso eletrônico ao sistema da Provedora de Acesso, doravante denominada Usuário, têm justo e acordado este instrumento contratual, regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de conexão à rede Internet, disponibilizando um endereço de Correio Eletrônico reconhecido na rede citada. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 2.1 Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como propagandas não-autorizadas ("spam") ou "mail-bomb". Na hipótese de ocorrências desses tipos, o Usuário será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando o Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Contrato. 2.2 Com relação ao código e senha privativos, o Usuário deverá: a) Assumir integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes; b) Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da Provedora de Acesso, constituída pelos códigos e senha privativos, que são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização; c) O Usuário poderá solicitar a mudança da senha de aceso, desde que não haja impossibilidade técnica e sempre definidos segundo critérios específicos da Provedora de Acesso, sendo que para cada contrato só haverá um código e senha privativos. 2.3 É de exclusiva responsabilidade do Usuário prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela má utilização do serviço. 2.4 Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet, o Usuário deve abster-se de: a) Invadir a privacidade de outros usuários, seja na busca de acesso a senhas e dados privativos, modificar arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir a identidade de terceiros; b) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; c) Prejudicar intencionalmente outros Usuários da rede Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede; 2.5 O Usuário se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à Provedora de Acesso. 2.6 O Usuário concorda em utilizar os serviços da Provedora de Acesso de acordo com as leis locais, estaduais e federais pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA DE ACESSO 3.1 Prestar o serviço de conexão à rede Internet durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia. 3.2 Disponibilizar código e senha privativos escolhido pelo Usuário, a partir da aprovação do cadastramento do Usuário para acesso a rede Internet exclusivamente ao mesmo. 3.3 Comunicar ao Usuário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a paralisação da prestação do serviço para manutenções programadas. 3.4 Manter disponível em seu endereço Internet, um conjunto de programas de domínio público ou do tipo "shareware" que permitam o acesso à rede Internet. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 4.1 A prestação do serviço de acesso à rede Internet será feita por acesso conexão Wireless. 4.2 Para o uso correto dos serviços da Provedora de Acesso é necessário um conhecimento prévio de informática, internet, protocolos e operações técnicas básicas, sendo o Usuário responsável por ter este conhecimento. Não é de responsabilidade da Provedora de Acesso oferecer estes conhecimentos e suporte técnico relacionado a estes. O suporte limita-se apenas à prestação do serviço de conexão à rede Internet. 4.3 A Provedora de Acesso não será responsabilizada pela interrupção da prestação do serviço, nos casos de: a) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Provedora de Acesso; b) Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação. c) Incompatibilidade dos sistemas dos Usuários com os da Provedora de Acesso; d) Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema; e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço; f) Interrupção ou suspensão, pela empresa concessionária de serviço público, dos serviços de telefonia; g) Motivos de força maior, independentes da vontade da Provedora de Acesso. 4.4 Não serão permitidas duas conexões simultâneas utilizando o mesmo código e senha privativa de Usuário para acesso ao serviço. 4.5 A Provedora de Acesso não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de equipamento ou programa para o Usuário. 4.6 A Provedora de Acesso não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente pela utilização do serviço. 4.7 O conteúdo das páginas pessoais dos usuários será de inteira responsabilidade dos mesmos, não tendo a Provedora de Acesso qualquer responsabilidade sobre suas criações e conteúdos. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 5.1 O presente Ajuste, a qualquer tempo, poderá ser denunciado pelos partícipes, por escrito, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta|) dias, como ainda será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas condições, na forma da Lei Federal, nº 8.666/93, atualizada pela Lei, nº 8.883/94. 5.2 A Provedora de Acesso poderá considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, sem que o Usuário faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento na ocorrência de qualquer dos eventos: a) Transferência, a terceiros, do código e senha privativa de Usuário; b) Comercialização do código e senha privativa de Usuário; c) Reincidência no uso inapropriado do acesso. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O Usuário terá direito de uso do objeto do presente Contrato mediante o pagamento mensal do valor estabelecido na Tabela de Preços, correspondendo à utilização do total de horas contratadas durante o período de (01) um mês, cobrados postecipadamente à disponibilização do serviço. 6.2 As partes de comum acordo, poderão alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, sempre com objetivo de aprimorá-lo. 6.3 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado pelo Usuário rigorosamente nas datas de vencimento. 6.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária código 01.031.0010.2.001.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O Contrato terá a duração de 19 (dezenove) meses, a partir da data de sua assinatura, ou seja de 1º de Junho de 2.005 a 31 de Dezembro de 2.006, podendo ser renovado por vontade das partes, por outros períodos sucessivos, até o limite previsto no Inciso II, do art. 57, da Lei, nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. O preço será fixo e irreajustável por 12 (doze) meses, podendo ser atualizado monetariamente com base na variação do INPC/IBGE ou por outro índice que venha a substituí-lo, após esse período. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O Usuário adquire o direito de receber os serviços prestados pela Provedora de Acesso após cumpridas as formalidades e obrigações do presente Contrato. 9.2 A prestação de serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes. Cabe à Provedora de Acesso adaptar-se à eventuais mudanças nas disposições legais, modificando, excluindo ou acrescentando itens ao presente contrato e notificando o Usuário quando isso ocorrer. 9.3 As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação, e aceitam a Página de Acesso da Provedora de Acesso como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para qualquer assunto que se refira a esse contrato ou a qualquer assunto nele abordado. 9.4 O Usuário tem ciência e concorda com o fato de que a Provedora de Acesso poderá deletar todos os arquivos que estiverem armazenados na conta daquele, caso esta conta esteja desativada há mais de um mês, por quaisquer razões. 9.5 A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pelo Usuário, o qual também responderá solidariamente por aquelas em que a Provedora de Acesso for chamada, por infração cometida pelo Usuário ou a elas der causa. 9.6 A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do Usuário. Não caberá à Provedora de Acesso nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO 10.1 Aplicam-se a este Instrumento de Contrato, as normas da Lei Federal, nº 8.666/93 e respectivas atualizações, e nos casos omissos, subsidiariamente o Código Civil, ficando eleito o foro da comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, para a solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. José Bonifácio , 01 de junho de 2005. Câmara Municipal de José Bonifácio Oquei.com.br 1ª Testemunha:_______________________________________ 2ª Testemunha:_______________________________________
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