Saiba mais - Comprasnet.BA - Governo do Estado da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
T ER MO D E D I SPE NS A D E LI CI TA ÇÃO
SEÇÃO A – PREÂMBULO
I. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
A presente Dispensa de licitação 015/2016, tem por escopo a Contratação de Empresa Especializada
para Operacionalização, em Sistema de Cogestão com o Estado da Bahia, do Conjunto Penal de
Barreiras – CPBA, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no Termo de
Referência( TR ), anexo.
II.
PROCESSO Nº: 9681160026073
III.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2016
IV.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
02.44 – ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO
V.
Projeto básico - art. 59, IX, da Lei Estadual nº 9.433/05. Esta Dispensa obedecerá as
disposições da Lei estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis estaduais nº 9.658/05 e nº 10.967/08),
das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93, alterada pela Lei federal n° 12.440/2011, da Lei
Complementar nº 123/06, alterações posteriores e a legislação pertinente.
VI.
Objetivo – Contratação dos Serviços de Operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras CPBa cuja capacidade máxima é de 531 (quinhentas e trinta e uma) vagas masculinas, em sistema de
Cogestão com o Estado da Bahia.
VII.
Pressupostos para participação (apresentação facultativa do CRC/CRS):
( X ) Serão admitidos a participar desta Dispensa de licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, independentemente da apresentação do Certificado de
Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, desde que
demonstrada a compatibilidade entre o seu objeto social e o objeto da Dispensa de licitação.
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( X ) A Dispensa de licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os
documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
Caso o certificado consigne algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do
referido documento no envelope de habilitação.
IX. Participação de consórcios:
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( X ) Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para esta Dispensa de licitação,
vedado, porém, ao consorciado competir, isoladamente, ou através de outro consórcio, obedecidas as normas
definidas na SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO.
X. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da Dispensa de
licitação:
Endereço: 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), nº 310, CEP 41.745-005, Salvador/Bahia.
Data: 16/06/2016
Horário: 10h30min(horário local)
Telefone: (71)3118-7361/7360
E-mail: [email protected]
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 3.35.101.0001
Fonte: 0.100.000000
Projeto/Atividade: 14.421.215.4645
Elemento de despesa: 3.3.90.34.00/ 3.3.90.37.00/ 3.3.90.39.00
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,
devidamente registrados, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações,
acompanhados dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais
administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais
alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição
e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( X ) Municipal – serviços, relativo ao domicílio ou sede
do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente,
bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a
existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo
III.
XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte
dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.
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XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão
negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
( X ) Serviços sujeitos a fiscalização de entidade profissional
( X ) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: CRA (Conselho Regional de
Administração) [Art. 101, I]
( X ) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da Dispensa de licitação, através da apresentação de um ou mais atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional
competente, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.1 (Art. 101, II, §1º).
( X ) atestado de visita, emitido pela SEAP, até a data prevista para o recebimento das propostas de documentos
de habilitação ou declaração, firmada pelo próprio proponente, de ciência dos requisitos técnicos para o
cumprimento das obrigações objeto da Dispensa de licitação, preferencialmente de acordo com o modelo
constante do Anexo IV.2
( X ) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização
do objeto da Dispensa de licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que
se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes do Anexo
IV.3.
XII-3.1 O proponente deverá assinalar no Anexo IV.2 a opção quanto à forma de ciência dos requisitos
técnicos.
XII-3.2 O proponente deverá assinalar no Anexo IV.3 a opção quanto ao momento de demonstração do
atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico.
XII-3.2.1 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de
habilitação.
XII-3.2.2 Optando o proponente pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a
homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do
pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste Termo de dispensa de
Licitação, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184,
V, da Lei nº 9.433/05.
XII. 3.3 Para a demonstração da capacidade dos proponentes será admitida a comprovação da execução dos
quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado.
XII-3.3.1 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica para fins de comprovação da
capacidade da proponente, os seguintes:
Parcelas de maior relevância
Gestão de pessoas
Alimentação
Monitoramento
Quantitativo total (100%)
193 funcionários
61.229 refeições/mês
109 câmeras de monitoramento
Comprovação mínima (___ %)
96 funcionários (49,8%)
30.614 refeições/mês (50%)
33 câmeras de monitoramento (30,5%)
XII. 3.3.2 É vedado o emprego de recursos de mídia visual ou auditiva como técnica de apresentação dos
requisitos mínimos de qualificação técnica.
XII. 3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução
contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do
Conselho Profissional; c) contrato social ; d) contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o
profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual
vir a ser a esta adjudicado.
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XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( X ) a ser comprovada mediante:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por
índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O proponente apresentará, conforme
o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das
páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração
de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e
Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de
empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de
Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega
do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela
Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
a.1) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelo Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez
Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 (um), e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser
menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
a.1.1) Os índices serão indicados em duas casas decimais.
a.2) O cálculo dos índices será feito utilizando as seguintes fórmulas, com os valores extraídos do balanço
patrimonial ou verificados através de consulta para empresas cadastradas no Cadastro Unificado de
Fornecedores.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
-------------------------Passivo Circulante
GE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
--------------------------------------------------------Ativo Total
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente,
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da
Dispensa de licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de
validade.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será
obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio proponente, admitindo-se a atualização do
balanço com base no INPC do IBGE.
d) Declaração da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo X, de
que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura desta Dispensa de licitação, não é
superior ao patrimônio líquido do proponente, podendo este ser atualizado, com base no INPC do IBGE
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta Dispensa de
licitação.
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XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo
constante do Anexo V deste Termo de Dispensa.
XIII. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
Regime de execução misto.
XIII-1 Para efeito de pagamento, parte da medição está submetida ao regime de empreitada por preço
global (parcelas do serviço invariáveis em razão da sua natureza e/ou característica) e parte está submetida
ao regime de empreitada por preço unitário (parcelas do serviço variáveis em razão da sua natureza e/ou
característica), conforme especificação constante da Seção B-7.
XIV. Prazo do contrato:
( X )
O prazo do contrato contemplará as fases de instalação e operação a seguir descritas:
a) instalação: até 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato, destinada à implementação das
ações necessárias ao início da operação;
b) operação: 30 (trinta) meses, a contar da data de ultimação da instalação a que se refere a alínea “a”
deste item.
XIV.1 Para fins do contrato, entende-se como início da operação o dia, mês e ano em que a contratada
começar a prestação dos serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional.
XIV.2 O prazo a que se refere a alínea “b” deste item poderá ser prorrogado nos termos do inc. II do art.
140 da Lei nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 dessa Lei.
XIV.3 A prorrogação a que se refere o subitem XIV.2 ficará condicionada à obtenção de preços e
condições mais vantajosas, devendo ser previamente justificada, autorizada pela autoridade competente
para celebrar o ajuste e formalizada por meio de termo aditivo.
XIV.4 O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.
XV. Garantia do contrato:
( x ) A empresa vencedora da Dispensa de Licitação deverá prestar garantia de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05,
ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato (Art. 136,
§3º)
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
( x ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVI-1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação
da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº
9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
XVI-2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de
requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela
própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVI-2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um
ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
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XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço
que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 75 da Lei Estadual nº
9.433/05)
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico,
através do Parecer nº PA-NASC-PLD-07/2016. NÃO SE APLICA
XVIII. Índice de apêndices:
SEÇÕES
( X ) SEÇÃO A – PREÂMBULO
( X ) SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
SEÇÃO B-1 – TERMO DE REFERÊNCIA
SEÇÃO B-2 - DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA.
SEÇÃO B-3 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ITENS QUE AS COMPÕEM E
QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES
SEÇÃO B-4 DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO, DESCRIÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVOS
CORRESPONDENTES.
SEÇÃO B-5 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS COM INTERNOS
SEÇÃO B-6 DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE FORNECIMENTO
SEÇÃO B-7 ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DE TODOS
OS ITENS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E
PREÇO TOTAL.
SEÇÃO B-8 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
( X ) SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO C-1 MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEÇÃO C-2 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO C-3 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
[exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( x ) SEÇÃO D - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
ANEXOS
(
) I. Disposições Gerais (Não se aplica)
( X ) II. Modelo de Procuração
( X ) III. Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para
microempresa e empresa de pequeno porte]
( X ) IV. Modelos de Prova de Qualificação Técnica:
( X ) IV.1 Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho
( X ) IV.2 Modelo de Atestado/Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
(
) Modelo de Atestado de visita (Atestado de visita expedida pela Administração)
(
) Modelo de Declaração firmada pelo próprio proponente
( X ) IV.3 Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico
( X ) V. Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor.
( X ) VI. Minuta do Contrato
( X ) VII. Modelos de Aditivos
(
) VIII. Modelo de petição de impugnação (Não se aplica)
(
) IX. Modelo de petição de recurso (Não se aplica)
( X ) X. Declaração de Compromissos Assumidos
( X ) XI. Modelo de Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade.
( X ) XII. Modelo de Relatório Mensal de Informações e Atividades na Unidade
( X ) XIII. Modelo de Mapa de Faturamento Mensal
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XIX. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO
Preço Básico – PB
Quantidade de dias por mês
Capacidade da Unidade (k)
Despesa com Internos Mensal(DIM)
Fornecimento de Alimentação dos
Internos(FAI)
Gastos com Internos (GI)
Preço Complementar - PC
Diário do Interno
Preço Global Mensal (PG)
Valor Estimado da Contratação
CUSTO POR INTERNO
DESCRIÇÃO
Capacidade da Unidade (k)
Preço Complementar - PC
Preço Básico – PB
Custo do Interno/mês
CÁLCULO
365dias/12meses
K * GI * 30,41667
VALORES
R$820.712,19
30,41666667
531
64.243,96
R$311.465,32
DIM/K/30,41667
(DIM+FAI/K)/30,416
67
Pc + Pb
PG * 30 meses
CÁLCULO
(Pc + Pb)/k
R$ 3,98
R$610.380,34
R$ 23,26
R$1.431.092,54
R$ 42.932.776,12
VALORES
531
R$610.380,34
R$820.712,19
R$ 2.695,09
Local e data da expedição: Salvador 07/06/2016.
_______________________________________________
Milton Cosme Martins Filho – Maj QOPM
Mat. 30.255.317-5
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ANEXO
TERMO DE
REFERÊNCIA
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T E R M O D E R E F E R Ê N C I A - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DO CONJUNTO PENAL DE BARREIRAS - CPBA,
EM SISTEMA DE COGESTÃO COM O ESTADO DA BAHIA.
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Essa SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS compõe-se da SEÇÃO B-1 (TERMO DE REFERÊNCIA), SEÇÃO
B-2 (DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA), SEÇÃO B-3 (DISCRIMINAÇÃO
DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM OS ITENS E QUANTITATIVOS), SEÇÃO B-4
(DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO E QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES), SEÇÃO B-5 (DISCRIMINAÇÃO
DAS DESPESAS COM INTERNOS); SEÇÃO B-6 (DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE
FORNECIMENTO), SEÇÃO B-7 (ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DE
TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO
TOTAL) , SEÇÃO B-8 (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO), cada uma das quais, à exceção da Seção B-7 e B-8, é
integrada por anexo(s) relacionados(s) ao(s) seu(s) objeto(s) e ANEXOS, salvo aqueles que não se aplicam a esta
Dispensa de licitação.
SEÇÃO B - 1
1. OBJETO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
1.1 Descritivo
A presente Dispensa de licitação tem por objeto a Contratação dos Serviços de Operacionalização do
Conjunto Penal de Barreiras - CPBa cuja capacidade máxima é de 531 (quinhentas e trinta e uma)
vagas masculinas, em sistema de cogestão com o Estado da Bahia, conforme especificações,
quantitativos e condições previstos nesta Seção.
1.2 Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução:
Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão observar as disposições contidas na Lei de Execução
Penal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, no Estatuto Penitenciário e no Regimento Interno da Superintendência
de Gestão Prisional (SGP), normativos estes que, neste Termo de Referência, serão sempre referenciados como
legislação específica.
A contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência não reduz nem exclui qualquer das competências
do Poder Público relativas às atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias da execução penal previstas na
Constituição Federal, na Lei nº 7.210/84 e suas alterações, de modo que a CONTRATADA deve subordinar-se às
determinações e fiscalizações dos agentes públicos competentes responsáveis pela administração da Unidade
Prisional.
A atividade típica de Estado relativa à promoção das medidas de segurança, controle de disciplina e medidas
judiciais cabíveis, incluindo o poder de polícia visando o cumprimento da pena e as medidas sócio educativas de
reintegração do preso à sociedade, permanecem sob exclusiva competência do Estado (atividades administrativojudiciárias).
Conforme parecer da PGE Nº PA-NASC-PLD-07/2016, para operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras são
consideradas parcelas de maior relevância técnica para fins de comprovação da capacidade da proponente, os
seguintes:
Parcelas de maior
relevância
Gestão de pessoas
Alimentação
Monitoramento
Quantitativo total
(100%)
193 funcionários
61.229 refeições/mês
109 câmeras de
monitoramento
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Comprovação mínima (___ %)
96 funcionários (49,8%)
30.614 refeições/mês (50%)
33 câmeras de monitoramento (30,5%)
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1.2.1 Estrutura e funcionamento do Conjunto Penal, inclusive quanto às funções exercidas
exclusivamente por servidores públicos.
Os cargos de Diretor, Diretor Adjunto, Coordenador de Segurança, Coordenadores de Vigilancia,
Coordenador da Coordenação de Registro e Controle e Coordenador de Saúde do Conjunto Penal serão
ocupados por servidores públicos do Estado da Bahia com as atribuições aqui descritas, exclusivamente para
conhecimento dos proponentes.
1.2.1.1 Compete ao Diretor do Conjunto Penal:
a) Promover a administração geral do Conjunto Penal, em estreita observância às disposições da Lei de
Execução Penal e das normas da Administração Pública estadual, dando cumprimento às determinações
judiciais e da SGP:
b) Promover medidas de segurança e tratamento para a recuperação social dos internos e para a manutenção e
melhoria das suas condições de custódia, zelando pela sua integridade física e moral;
c) Buscar, junto à Secretaria Municipal de Saúde, parcerias que viabilizem ações integradas de saúde;
d) Promover medidas de assistência jurídica, social, psicológica, de saúde e de educação formal e informal,
voltadas a ressocialização social dos internos;
e) Promover medidas administrativas de fiscalização e acompanhamento da aplicação das sanções
regulamentares segundo as normas e diretrizes penitenciárias;
f) Prestar, por intermédio da SGP, as informações que forem solicitadas pelos juízes, tribunais, Conselho
Penitenciário e por entidades e órgãos públicos ou privados sobre o estabelecimento penitenciário;
g) Autorizar a emissão de carteiras de visitas e autorizações para visitação de familiares e outros afins;
h) Promover a aplicação das sanções e penalidades aos internos, dentro de sua competência e aquelas
determinadas pela Comissão Disciplinar:
i) Autorizar o remanejamento dos internos nas celas, galerias e pavilhões, bem como a sua alocação nos
canteiros de trabalho;
j) Encaminhar os recursos de interpelação dos internos para inclusão nos seus respectivos prontuários e para
apreciação do Conselho Penitenciário;
k) Solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais para formação dos prontuários
penitenciários e instruções de petições:
l) Promover a execução das instruções emanadas da Corregedoria dos Presídios e das determinações das Varas
de Execuções Penais;
m)Promover a manutenção da ordem e segurança externa ao estabelecimento, em colaboração com a Unidade
especializada da Polícia Militar do Estado;
n) Promover medidas de segurança necessárias para evitar e reprimir atos de violência e resistência por parte
dos internos, servindo-se inclusive da colaboração da Polícia Militar do Estado;
o) Promover a comunicação tempestiva à SGP e às Varas de Execuções Penais de todas as ocorrências
relevantes no estabelecimento, para as providências necessárias;
p) Desenvolver suas atividades em consonância com a legislação específica.
q) Fiscalizar a execução dos serviços de proteção ao patrimônio público do Estado, sejam eles móveis ou
imóveis, incluindo a área contínua à edificação.
r) Supervisionar os trabalhos e atividades laborais e educacionais desenvolvidos.
1.2.1.2 Compete ao Diretor Adjunto do Conjunto Penal:
a) Assistir e auxiliar o Diretor do estabelecimento no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas
ausências e impedimentos;
b) Acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento, em auxílio ao
Diretor na administração da Unidade Prisional;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o sistema e procedimentos de compras periódicas para os internos
junto à CONTRATADA;
d) Coordenar os programas diversos de ressocialização e de atividades laborais, educacionais (formal e
capacitação profissional), esportivas, recreativas e religiosas voltadas para os internos;
e) Desempenhar suas atividades em consonância com a legislação específica.
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1.2.1.3 Compete ao Coordenador de Segurança:
a) Fiscalizar e controlar as atividades e procedimentos estabelecidos e desenvolvidos pela CONTRATADA para
a execução da segurança e disciplina interna;
b) Intervir nas atividades e procedimentos desenvolvidos pela CONTRATADA, através dos Agentes de
Disciplinas, Supervisores e Gerente Operacional da CONTRATADA.
1.2.1.4 Compete aos Coordenadores de Vigilância: (04 em regime de plantão de 24/72hs)
a) Assistir e auxiliar o Coordenador de Segurança no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas
ausências e impedimentos;
b) Supervisionar e intervir, caso necessário, nas atividades e procedimentos de segurança desenvolvidos pela
CONTRATADA, na hipótese de estarem fora do padrão exigido pela Coordenação de Segurança e Direção da
Unidade Prisional, seguindo fielmente as orientações da SGP;
c) Fiscalizar, junto com o Coordenador de Segurança, as atividades desenvolvidas pelo corpo operacional da
CONTRATADA buscando sempre aperfeiçoar as atribuições inerentes à segurança da Unidade Prisional;
d) Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das rotinas e atividades desempenhadas pela CONTRATADA no
horário noturno, porque estes serão os únicos prepostos do Estado monitorando os serviços contratados.
1.2.1.5 Compete ao Coordenador da Coordenação de Registro e Controle (CRC):
a) Coordenar e supervisionar a execução das atividades de registro e controle dos internos;
b) Fiscalizar e manter atualizado todos os prontuários dos internos;
c) Emitir, após autorização do Diretor do Conjunto Penal, certidões e atestados discriminando permanência e
conduta carcerária do custodiado;
d) Acompanhar e registrar informações sobre a vida processual do custodiado, assim como todas as ocorrências
que porventura possam acontecer nas dependências da Unidade Prisional;
e) Fornecer todas as informações necessárias para alimentação do sistema de controle de reclusos;
f) Programar escoltas quando solicitadas para atendimentos diversos ou processuais dos custodiados.
1.2.1.6 Compete ao Coordenador de Saúde:
a) Coordenar e planejar as ações da equipe de saúde;
b) Gerenciar o Posto de Saúde, inclusive através do controle de estoque de medicamentos e insumos, bem como
do controle do funcionamento;
c) Viabilizar e desenvolver as ações previstas na Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da
Justiça) nº 001/2014;
d) Viabilizar as planilhas para alimentação de todos os sistemas de informação da SEAP, bem como todos os
sistemas de informação previsto no SUS/SUAS.
e) Construir fluxo de encaminhamentos de pacientes para a Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade;
f) Viabilizar e desenvolver as ações previstas na Política Nacional de Saúde Integral à Saúde das pessoas
Privadas de Liberdade.
1.3 Local da prestação dos serviços e características especificas
1.3.1 A prestação dos serviços será feita no endereço abaixo indicado:
Endereço: Rodovia BR 020 - Km 135 - sentido Barreiras para Riachão das Neves, Município de
Barreiras/Bahia
1.3.2 São características especificas da Unidade e que deverão ser consideradas pelos proponentes e pelo futuro
contratado:
O Conjunto Penal de Barreiras é um estabelecimento penal de segurança máxima, com capacidade para 531
(quinhentos e trinta e um) homens, com a infraestrutura composta“ dos elementos descritos nesta Seção B –
Disposições Específicas”.
Área do Terreno: Aproximadamente 3ha, forma retangular, distante cerca de 12km do centro da cidade de
Barreiras /Ba;
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Área das Unidades: Aproximadamente 21205,34m², apresentando aproximadamente 139,44 mt de largura,
com 142,25 mt de comprimento lado esquerdo e 163,65 mt de comprimento lado direito.
1.3.2.1 Conjunto Penal de Barreiras (CPBa):
Divididos em 04 alas, cada uma com celas e alojamentos distribuídos da seguinte forma:
ALA 01
ALA 02
ALA 03
ALA TRIAGEM
PAVILHÃO DO
ALBERGADO
TOTAL
CELAS
Celas
Vagas
Celas
Vagas
Celas
Vagas
Celas
Vagas
Alojamento
Vagas
PARA 8
INTERNOS
16
128
16
128
16
128
-
-
-
-
384
PARA 2
INTERNOS
-
-
-
-
-
-
08
16
-
-
16
PARA 1
INTERNO
-
-
-
-
-
-
02
01
-
-
02
PORTADORES
DE
NECESSIDAD
ES ESPECIAIS
-
-
-
-
-
-
01
01
-
PARA 28
INTERNOS
-
-
-
-
-
-
-
-
02
56
56
PARA 36
INTERNOS
-
-
-
-
-
-
-
-
02
72
72
TOTAL GERAL
01
531
Capacidade do CPBa: 531 (quinhentos e trinta e um) vagas, sendo:
19 (dezenove) vagas para triagem/seguro;
128 (cento e vinte e oito) vagas em cada uma das 03 (três) alas existentes;
128 (cento e vinte e oito) vagas no albergue.
Prédio de Convivência de Internos com área total de 3.039,19 m²:
a) pavimento térreo: área de circulação; biblioteca; sala de controle; duas rouparias corredor central; 03 (três)
alas de convivência (ala carcerária) de internos, cada uma contendo: uma sala de aula, uma oficina, 04 (quatro)
parlatórios, área de circulação, sala de apoio, pátio de banho de sol com sanitários, copa de distribuição, corredor
de atividades com sanitários, e 16 (dezesseis) celas com capacidade para oito internos;
b) pavimento superior: área de circulação entre as alas, área de controle, depósito, copa para agentes,
almoxarifado, cinco salas de apoio;
Prédio de Triagem/Disciplina de Internos com área total de 285,12 m²:
a) pavimento térreo: sala de recebimento; sala de espera; banheiro; sala de pertences; sala de identificação;
área de acesso; área de circulação, sala de controle; hall; parlatório; 08 (oito) celas de duas vagas; uma cela
para portadores de necessidades especiais (PNE); e 02 (duas) celas de uma vaga;
b) pavimento superior: área de circulação de agentes.
Prédio do Albergue com área total de 557,72 m²:
04 (quatro) alojamentos coletivos, sendo 02 (dois) de 28 (vinte e oito) vagas e 02 (dois) de 36 (trinta e seis)
vagas; 02 (duas) alas de banheiro/lavatório; depósito; acesso; e sala de controle.
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Prédio da Administração/CFTV/Refeitório/Vestiários/Guarda com área total de 339,57 m²:
Sala diretoria e sanitário, sala Diretor Adjunto, área de circulação, sanitário masculino, sanitário feminino, copa,
sala da monitoria, sala de espera, sala Coord. de Segurança, sala administrativa, sala de apoio administrativo,
sala de baterias/servidor, sala de informática, sala do CFTV, refeitório, vestiário com sanitário masculino, vestiário
com sanitário feminino, alojamento da guarda com sanitário e comando.
Prédio da Revista/Recepção/Espera visitas com área total de 267,26 m²:
Área de vistoria veicular, sala de controle, área de entrada/identificação, sala de vistoria, área de
saída/identificação, sanitário de agentes, sala de revista de pertences, sala do scanner corporal, três Box de
revista, sala de atendimento familiar, sanitário para pessoas com necessidades especiais (PNE), sanitário
masculino, sala de deposito de materiais de limpeza, área de circulação,.
Prédio da Cozinha/Lavanderia área total de 228,16 m²:
Área de circulação, sanitário masculino, sanitário feminino, despensa, sala da câmara frigorífica, sala da
nutricionista, sala de pré-lavagem e recepção, área de cocção/preparação/montagem, sala de preparo de carnes,
sala de lavagem, sala lavanderia roupa suja e sala lavanderia roupa limpa.
Torre de Observação/Guarita: quatro torres de observações, com área de 23,32 m² cada;
Depósito de Lixo/Gerador/Medição: área total de 32,24 m²;
Central de GLP: área total de 8m²;
Portaria/Guarita de Entrada: área total de 7,85 m²
Torre de Reservatório de Água/Casa de Bomba: 01 (uma) torre com área total aproximada de 16m².
Implantação: área para ronda ostensiva, estacionamento para 12 vagas, mastros para bandeiras, circulações e
acessos internos (passeios), central de GLP, cercas externas, portões de acessos e gramas.
1.4 DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PELA CONTRATADA
Caberá à empresa CONTRATADA a operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras, que engloba a prestação de
serviços técnicos e assistenciais, bem como a aquisição de bens e equipamentos, conforme quantitativos e
especificações técnicas previstas neste Termo de Referência e nos anexos que integram este documento.
1.4.1 DOS SERVIÇOS
A empresa CONTRATADA prestará serviços técnicos e assistenciais cujas ações serão desenvolvidas nas áreas do
serviço social, enfermagem, psicologia, apoio aos serviços concernentes à área médica, odontológica,
psiquiátrica, jurídica, apoio educacional e pedagógico, laboral, esportivo e social visando o desenvolvimento e
acompanhamento dos internos, incluindo o fornecimento de alimentação, medicamentos, insumos indicados
neste Termo de Referência, materiais de higiene pessoal e uniformes.
A mencionada prestação de serviços envolve também a conservação, limpeza e manutenção de todo o Conjunto
Penal, que ficará sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, além dos serviços administrativos, serviços de
segurança, serviços de identificação, prontuário e movimentação.
1.4.1.1 Serviços Assistenciais
Os serviços assistenciais atribuídos à CONTRATADA deverão ser prestados visando a assistência integral aos
internos, a harmonia na convivência entre eles, bem como o seu futuro retorno à sociedade, conforme
estabelecido na Lei de Execuções Penais, proporcionando, ainda, condições físicas e biopsicossociais para o
cumprimento da pena que lhe foi imposta, mediante ações de assistência material, à saúde, jurídica, educacional,
social e religiosa.
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1.4.1.1.1 Assistência Material deverá ser prestada mediante o fornecimento de alimentação, provedoria geral,
materiais de higiene pessoal, fardamento/uniformes, materiais esportivos e didáticos, medicamentos, destacandose:
a) alimentação dos internos, composta por 03 (três) refeições diárias, desjejum, almoço e jantar, com cardápio
elaborado obedecendo a critério nutricional, aprovado pela SGP e seguindo composição das refeições, gramatura
e horário previsto na SEÇÃO B-6 deste Termo de Referência;
b) higienização semanal do enxoval de cama e banho ou reposição periódica, quando necessária, obrigando-se
a CONTRATADA a manter estoque reserva, tanto para atender à higienização, como para a substituição por
desgaste ou dano;
c) substituição dos artigos de higiene pessoal, com frequência mínima descrita na alínea “g” a seguir, ou
sempre que apresentar desgaste que comprometa o seu uso;
d) fornecimento de fardamento, tipo uniforme esportivo composto de calção, camiseta, meia e tênis para 80%
dos internos, além de materiais esportivos/recreativos conforme o item 1.4.1.1.1.2 e material escolar conforme o
item 1.4.1.1.1.3;
e) substituição dos fardamentos e uniformes, conforme cronograma de distribuição ou sempre que
apresentarem desgaste excessivo, nas quantidades descritas na alínea “g” a seguir, de acordo com os modelos,
tecidos e cores, estabelecidos neste Termo de Referência;
f) manutenção do controle de material de provedoria geral, higiene pessoal, fardamento e uniforme entregues
aos internos, constando quantidade, nome do interno, prazo e data de reposição;
g) observância da frequência indicada no quadro a seguir para distribuição e reposição dos materiais previstos
na alínea “f”:
Provedoria Geral
Cobertor popular, para solteiro, em lã, tipo dorme bem, 2,10x1,20m
Colchão, D 23, espuma revestida com tecido, 1880x800x100mm.
Lençol de algodão, de solteiro.
Toalha de banho, algodão, 70cmx135 cm
Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou sob pressão, capacidade 1200g, formato
cilíndrico, dimensões 8 cm (altura) x 19 cm (diâmetro)
Caneca, plástica, de alta resistência, com alça, capacidade 300 ml
Material de higiene pessoal
Aparelho de barbear descartável
Creme dental (90 gramas)
Escova de dente
Papel higiênico (rolo com 30 m)
Sabão em pó (200 gramas)
Sabonete (90 gramas)
Desodorante Antitranspirante em Creme
Fardamento / uniformes
Quatro (4) jogos de uniforme: bermuda, camisa ou camiseta.
Oito (8) cuecas
Dois (2) pares de chinelo
Dois (2) uniformes esportivos (calção, camiseta, meia e tênis).
Frequência
Anual
Anual
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Frequência
Quinzenal
Quinzenal
Semestral
Decendial
Quinzenal
Decendial
Mensal
Frequência
Anual
Anual
Anual
Anual
h) Realização de corte de cabelo dos internos 02 (duas) vezes por mês, a fim de evitar proliferação de doenças.
1.4.1.1.1.2 O material esportivo a ser entregue pela CONTRATADA será composto de 14 (catorze) padrões de
camisas com 10 (dez) peças cada, 17 (dezessete) bolas de futsal, 03 (três) redes, 35 (trinta e cinco) kits de
xadrez e dama incluindo peças e tabuleiros, com reposição anual.
1.4.1.1.1.3 O material escolar a ser entregue pela CONTRATADA será composto por kit educando para 100
(cem) internos, composto de lápis, borracha, caneta, régua, caderno e pasta; 06 (seis) quadros branco escolar
(3mt X 1,2mt); pincel para quadro branco e resma de papel.
1.4.1.1.1.3.1 A CONTRATADA é também responsável pela entrega do material didático necessário para a
realização de cursos profissionalizantes, inclusive nos casos de oferta pela respectiva Secretaria da Educação,
seja ela estadual ou municipal, do Ensino de Jovens e Adultos na Unidade Prisional, quando não houver previsão
de fornecimento do material didático necessário.
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1.4.1.1.1.4 Os medicamentos que comporão a farmácia da Unidade Prisional para fins de atendimento das
urgências e emergências, bem assim os de uso contínuo, serão os constantes da listagem básica apresentada no
Anexo IV da Seção B-5 deste Termo de Referência.
1.4.1.1.1.4.1 A CONTRATADA deverá manter o controle de todo o medicamento entregue aos internos,
constando quantidade, frequência de entrega, nome do interno e data.
1.4.1.1.2 A Assistência a Saúde deverá abranger a orientação médico-odontológica, observando as diretrizes
da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2/1/2014,
e compreenderá:
a) proteção à saúde dos internos, propiciando-lhes tratamento médico odontológico, de forma a possibilitar que
o interno passe por uma visita preventiva ao consultório médico e odontológico no máximo a cada 06 (seis)
meses;
b) orientação na manutenção da higiene e de condições de salubridade no estabelecimento penitenciário;
c) realização de inspeção nas dependências do estabelecimento penal, verificando as condições de higiene e
propondo as providencias necessárias visando a correção;
d) comunicação ao Diretor sobre casos de moléstias contagiosas para promoção das medidas necessárias para
evitar a disseminação e o contágio, inclusive com a viabilização de vacinação dos internos e dos funcionários,
obedecendo-se ao Programa Nacional de Imunização (PNI);
e) abertura de prontuário médico de cada interno, para acompanhamento permanente;
f) prestação de serviços médicos aos internos, através de consultas, acompanhamento e prescrição de
medicamentos;
g) encaminhamento para consultas especializadas, exames laboratoriais e atendimentos de média e alta
complexidade na Rede SUS, viabilizando junto ao Diretor da Unidade as providências necessárias para tal fim;
h) prestação de serviços odontológicos aos internos através de consultas, tratamentos, prescrições de
medicamentos específicos, atendimentos de emergência, moldagem e confecção de prótese;
i)controle e organização dos materiais, equipamentos e medicamentos, inclusive odontológicos;
j) manutenção dos registros sobre o que foi receitado e devidamente entregue ao interno;
k) realização de palestras e orientações sobre a prevenção de câncer bucal, higiene oral e agravos, doenças
infectocontagiosas, controle da hipertensão, controle da diabetes, de forma a sensibilizar pelo menos 80% da
população carcerária da Unidade, a cada 06 (seis) meses;
l) apoio, pela equipe de saúde da Unidade Prisional, para a implementação de todos os programas de saúde
pública previstos na Política Nacional de Saúde Penitenciária (Portaria Interministerial MS/MJ nº 01, de
02/01/2014).
1.4.1.1.3 A Assistência Educacional deverá observar as diretrizes nacionais para a oferta de educação aos
jovens e adultos privados de liberdade em estabelecimentos penais, estabelecidas pela Resolução nº 2, de
10/5/2010, do Conselho Nacional de Educação, e compreenderá:
a) apoio à Direção da Unidade Prisional na promoção da educação formal dos internos (ensino fundamental e
médio), além do desenvolvimento de atividades educacionais, inclusive atividades esportivas e recreativas,
através de termo de cooperação a ser firmado entre a SEAP e a Secretaria da Educação (SEC) e, na hipótese de
envolver Secretarias municipais de Educação, mediante convênio a ser celebrado entre o Estado da Bahia, por
meio da SEAP, e o Município, por intermédio de sua respectiva Secretaria, ou, ainda, entre o Estado da Bahia, por
meio da SEAP, e estabelecimentos de ensino superior, sob a orientação e supervisão da Superintendência de
Ressocialização Sustentável da SEAP;
b) apoio à Direção da Unidade Prisional para estimular a promoção de cursos profissionalizantes objetivando o
desenvolvendo de atividades voltadas para reinserção do interno no mercado de trabalho, através de empresas
privadas ou entidades de ensino público ou privado, mediante convênios ou instrumentos congêneres a serem
formalizados com o Estado da Bahia, por meio da SEAP;
c) avaliação, em conjunto com a Direção da Unidade Prisional, do nível de escolarização para inserção dos
internos nos canteiros de trabalho existentes na Unidade e nos que venham a ser criados;
d) inserção e alimentação de dados no Sistema do “Programa Começar de Novo” e do Sistema de Informações
Laborais e Educativas da SEAP-SINALE, ou em qualquer outro sistema de dados indicado pela SEAP que
envolvam o processo de ressocialização dos internos;
e) apoio à Direção da Unidade Prisional no acompanhamento e registro de frequência das atividades
educacionais, inclusive para emissão de Atestado de Estudo para efeito de remição de pena com base na
frequência apurada;
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f) responsabilização pela guarda, preservação, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da
Secretaria da Educação (Municipal/Estadual) utilizados na Unidade Prisional nas atividades pedagógicas
desenvolvidas.
1.4.1.1.3.1 O apoio na educação formal até o nível médio, bem como o ensino profissionalizante de
responsabilidade da CONTRATADA visará:
a) promover, juntamente com a Direção da Unidade Penal, atividades educacionais curriculares,
profissionalizantes e sócio culturais, capacitantes, necessárias ao desenvolvimento das potencialidades dos
internos;
b) realizar e promover atividades de caráter recreativo e cultural, através de projeções, representações artísticas,
competições esportivas, conferências, leitura orientada, comemorações de datas cívicas, entre outras;
c) promover atividades para estimular e orientar os internos para o hábito da leitura e pesquisa, mantendo uma
biblioteca com livros didáticos para leituras dirigidas e selecionadas;
d) promover programas de educação física;
e) promover atividades psicopedagógicos para a melhoria do aproveitamento pelos internos e melhor adequação
ao ensino-aprendizagem;
f) promover, juntamente com a Direção da Unidade Penal, a elaboração e execução de programas e projetos de
profissionalização e capacitação profissional dos internos.
1.4.1.1.4 A Assistência Jurídica deverá considerar a função institucional da Defensoria Pública e
compreenderá:
a) prestação de serviços jurídicos de apoio à Defensoria Pública, na fase de execução da pena, para os internos
carentes que não dispõem de advogado particular, desde que devidamente ajustada a medida com a Defensoria
Pública e o Juízo respectivo, como advogado ad hoc;
b) implantação de mecanismo de reuniões semanais para agilização dos assuntos afetos à área jurídica e
manutenção dos cadastros dos internos atualizados, desde que devidamente ajustada a medida com a Defensoria
Pública e o Juízo respectivo;
c) realização de interface com as Varas de Execuções Penais, com o Ministério Público, em razão de suas
finalidades institucionais de fiscalização externa, e com o Conselho Penitenciário e demais entidades que atuam
no sentido da efetividade dos direitos humanos do interno;
d) apoio à defesa dos legítimos interesses do interno, com a verificação da legalidade do recolhimento,
acompanhamento dos pedidos de “Habeas Corpus”, requerimento e acompanhamento dos pedidos de indulto, de
comutação sem custo para o interno e seus familiares, em apoio à Defensoria Pública, como advogado ad hoc; de
forma a possibilitar que o interno tenha pelo menos 01 (um) contato com a assistência jurídica a cada 05 (cinco)
meses;
e) acompanhamento dos requerimentos e pedidos de livramento condicional, progressão de regime e prisão
domiciliar, unificação de pena, revisão criminal e interposição de recursos, em apoio à Defensoria Pública, como
advogado ad hoc;
f) promoção de diligências relativas ao cálculo da pena, providências para expedição de alvarás,
acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família e informação aos internos sobre sua
situação jurídica, em apoio a Defensoria Pública;
g) promoção da defesa dos internos perante o Conselho Disciplinar e realização de levantamentos processuais
para instrução da Comissão Técnica de Classificação, em apoio a Defensoria Pública e o Juízo respectivo.
1.4.1.1.5 A Assistência Social deverá compreender:
a) inserção e alimentação de dados no Sistema do “Programa Começar de Novo” e do Sistema de Informações
Laborais e Educativas da SEAP-SINALE ou em outro sistema de dados similar indicado pela SEAP;
b) promoção da investigação social de afinidade para a emissão de carteira de visita aos familiares;
c) promoção do restabelecimento e da preservação do vínculo familiar entre o interno e seus familiares, com as
diligências periódicas de investigação de afinidades;
d) promoção das condições de reintegração social, observando a conduta na Unidade Prisional e promovendo a
expedição de documentação civil;
e) preservação da higidez psicossocial dos internos, com acompanhamento periódico, assistindo-os em suas
necessidades sociais;
f) prestação de assistência à família para a realização de matrimônios, registro de filhos, de previdência social,
de visita à família e para a concessão de encontros conjugais;
g) promoção do levantamentos para instruir a realização de exames criminológicos, de investigações para o
Conselho Disciplinar, de endereços de familiares e de outras solicitações judiciais;
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h) realização de busca para integração com órgãos comunitários, através de contatos com escolas, órgãos
previdenciários, distritos sanitários, postos de saúde, órgãos assistenciais, hospitais e outros, para as providências
que se fizerem necessárias;
i) emissão de pareceres, laudos e informações técnicas sobre o interno à família;
j) prestação de assistência social ao interno e à sua família;
k) promoção do registro das ocorrências de cada interno para acompanhamento de sua progressão, com o
posterior envio ao serviço de documentação para inclusão nos respectivos prontuários;
l) promoção e realização de palestras, preleções e cultos de caráter religioso;
m) comunicação com ministros eclesiásticos ou colaboradores religiosos para a realização de palestras, preleções,
liturgias;
n) desenvolvimento das atividades em consonância com a lei de Execuções Penais;
o) acompanhamento dos internos nas atividades laborais e educacionais.
1.4.1.1.5.1 Atribuições do Setor de Serviço Social:
a) elaboração, coordenação, execução, supervisão e avaliação dos programas dentro do contexto sócio jurídico;
b) criação de estratégias de intervenção e inclusão que assegurem o direito social;
c) prestação de orientações e/ou encaminhamentos que viabilizem o acesso aos direitos sociais;
d) realização de abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais e
conduzir à reflexão acerca das alternativas de reintegração social;
e) realização de visitas domiciliares e institucionais para cumprimento de decisão judicial e delineamento de
novas estratégias técnicas profissionais;
f)
promoção do fortalecimento e/ou resgate de vínculos familiares visando torná-los sujeitos de promoção,
proteção e reintegração social;
g) multiplicação de conhecimentos de natureza técnica e especializada sobre as políticas penitenciárias;
h) planejamento, coordenação e desenvolvimento de atividades técnicas e específicas do Serviço Social;
i)
geração e socialização de informações que viabilizem os direitos sociais e judiciais postos nas políticas
públicas e na legislação vigente;
j)
promoção de diálogo inter e multidisciplinar, bem como participação no planejamento e execução de
projetos que visem o exercício da cidadania, dos direitos humanos e prevenção da violência;
k) emissão de instrumentos técnico social e técnico processual;
l) identificação do perfil socioeconômico (indivíduo e familiar), análise e formulação de estratégias de
intervenção quanto às questões psicossociais no contexto sócio jurídico.
1.4.1.1.5.2 Atribuições do Setor de Psicologia:
a) prestação de assistência psicológica, individual ou em grupo, aos custodiados e encaminhamento para os
serviços de atenção à saúde e saúde mental, quando necessário;
b) promoção de medidas para a promoção da saúde física e mental do custodiado, de forma a possibilitar que o
interno passe por atendimento psicossocial no máximo a cada 06 (seis) meses;
c) contribuição para a elaboração de estratégias de intervenção conjuntas com outras categorias profissionais,
em busca do fortalecimento social e psíquico do encarcerado, da promoção da cidadania e da reintegração social;
d) contribuição para a promoção de espaços de discussão sobre o sistema prisional junto a diversos segmentos
da sociedade;
e) promoção de ações de educação continuada em saúde e terapêuticas;
f) prestação de orientação aos familiares dos custodiados e realização dos devidos encaminhamentos para a
rede especializada;
g) atuação como perito judicial na execução da pena, mediante a elaboração de laudos e pareceres a serem
anexados aos processos, com observância dos regulamentos em vigor, e encaminhamento às terapias
psicológicas, quando necessário;
h) realização de avaliações psicológicas, mediante a utilização de técnicas e recursos da profissão, para subsidiar
a decisão judicial, a partir da quesitação apresentada pelo judiciário;
i) participação em audiência para esclarecer aspectos técnicos relacionados à Psicologia, que demandem
maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico, mediante solicitação judicial;
j) contribuição em pesquisas e programas de prevenção à violência ou temas relacionados, bem como o
desenvolvimento de estudos sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação
psicológica.
1.4.1.1.6 A Assistência Religiosa será sempre prestada por entidades religiosas de finalidade assistencial de
qualquer credo que o interno venha escolher ou aceitar, cujos cultos serão efetuados em local apropriado, em
conformidade com as normas de segurança, onde possa ser permitida a entrada dos representantes religiosos
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autorizados pela Direção da Unidade Prisional, em conformidade com o quanto estabelecido na Lei de Execução
Penal.
1.4.1.2 SERVIÇOS OCUPACIONAIS
1.4.1.2.1 A CONTRATADA deverá manter um setor de seleção e ocupação, em consonância com o serviço social e
sob a supervisão da Direção do Conjunto Penal e interveniência da Superintendência de Ressocialização
Sustentável (SRS), com as seguintes atribuições:
a) selecionar internos para o trabalho, após a oitiva da Coordenação de Segurança e Vigilância e do setor
psicossocial e do Diretor Adjunto que coordena as atividades de ressocialização, em especial as laborais;
b) encaminhar internos para os canteiros de trabalho, após a oitiva da Coordenação de Segurança e Vigilância e
do setor psicossocial;
c) elaborar relatórios de frequência ao trabalho para efeito de remuneração e encaminhar para a
Superintendência de Ressocialização Sustentável-SRS;
d) possibilitar a emissão, pela Direção da Unidade, de Atestado de Trabalho para efeito de remição de pena, com
base na frequência apurada.
1.4.1.2.2 A Direção do Conjunto Penal será responsável pela fiscalização da aplicação das normas legais, de
higiene e segurança do trabalho, cabendo à CONTRATADA a manutenção da ordem, segurança e disciplina
através de exercício da guarda e vigilância, devendo cumprir fielmente as normas e procedimentos pré
estabelecidos pela SGP/SEAP.
1.4.1.2.3 A CONTRATADA se obriga a anuir às iniciativas do Fundo Penitenciário, facilitando e colaborando com
implantação de canteiros de trabalho, de forma a permitir o direito ao trabalho aos internos, priorizando as
normas de segurança.
1.4.1.2.4 Os postos de trabalho de manutenção interna na Unidade Prisional relativos aos serviços de panificação,
cozinha, lavanderia, limpeza e faxina, e serviços gerais serão implantados e administrados pela CONTRATADA.
1.4.1.2.5 Os postos de trabalho referentes aos serviços ocupacionais poderão, com a anuência da Direção da
Unidade Prisional e a concordância da SRS/SEAP, ser subcontratados junto a outras empresas, mas deverão ser
prioritariamente operados com a utilização da mão de obra dos internos.
1.4.1.3 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.4.1.3.1 Os serviços administrativos objetivam a execução das atividades meio da Unidade Prisional,
referentemente às áreas de administração, recursos humanos, finanças e planejamento.
1.4.1.3.2 São considerados serviços administrativos o serviço de expediente, serviço de transporte, serviço
de comunicação, serviço de limpeza e higiene, serviços gerais e serviços de administração
patrimonial.
1.4.1.3.2.1 Serviço de expediente
A CONTRATADA deverá prover infraestrutura administrativa, compreendendo recursos humanos e materiais em
número suficiente que atendam satisfatoriamente a execução dos serviços de tramitação de documentos,
compras, planejamento, finanças, informática, secretariado, suporte ao corpo técnico médico e jurídico.
1.4.1.3.2.2 Serviço de Transporte
A CONTRATADA deverá providenciar todo e qualquer deslocamento de pessoas, equipamentos e materiais,
através de veículos que atendam com segurança a remoção e transferência de internos para o Fórum, Hospitais,
Delegacias, outras Unidades do Sistema, bem como à Direção e Administração da Unidade Prisional, com
motorista na sua correspondente habilitação prevista no Código Transito Brasileiro – CTB, ficando sob a
responsabilidade da Polícia Militar da Bahia a escolta dos presos, conforme estabelece a Lei estadual nº 13.201,
de 09/12/2014.
1.4.1.3.2.2.1 A CONTRATADA deverá registrar em mapa de deslocamento todos os percursos realizados pelos
veículos previstos neste Termo de Referência, contendo, no mínimo, o nome do motorista, a placa do veículo,
origem e destino dos deslocamentos, os horários, a quilometragem percorrida por deslocamento, o motivo do
deslocamento, devendo constar em cada folha o visto da direção da Unidade Prisional.
1.4.1.3.2.2.1.1 Uma via do documento referido no item 1.4.1.3.2.2.1 deverá permanecer na Unidade
Prisional para fins de consulta pela comissão de fiscalização da SEAP, devendo outra cópia ser entregue
mensalmente à Direção da Unidade Prisional.
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1.4.1.3.2.2.2 O CONTRATANTE providenciará a instalação de dispositivo de gestão e/ou controle de
abastecimento de combustível, porventura mantido pela Administração Estadual, nos veículos adquiridos nos
termos previstos neste Termo de Referência.
1.4.1.3.2.3 Serviço de Comunicação
A CONTRATADA deverá:
a) disponibilizar meios para comunicação interna e externa sendo, no mínimo, 02 (duas) linhas telefônicas para
voz e fac-símile; internet (link da Rede Governo III de, no mínimo, 5MB para as transmissões de dados, voz e
vídeo), além de sistema de rádio/comunicação para uso nos postos, pelos agentes de disciplina e pela Direção da
Unidade Prisional;
b) assegurar que todas as imagens das câmeras de segurança do CFTV sejam visualizadas em local devidamente
designado e preparado no interior da Unidade Prisional, onde serão gravadas e armazenadas por, no mínimo, 30
(trinta) dias.
c) disponibilizar a imagem de, no mínimo, 06 (seis) câmeras de monitoramento, previamente selecionadas, a
serem transmitidas remotamente para fora da unidade em local a ser definido pela SGP.
1.4.1.3.2.4 Serviço de Limpeza e Higiene
A CONTRATADA deverá viabilizar a realização dos serviços de limpeza e higiene nas celas, pátios de convivência e
outras dependências internas pelos internos, inclusive nas áreas de lavanderia, cozinha e panificação, desde que
os mesmos estejam sempre acompanhados por um funcionário da CONTRATADA.
1.4.1.3.2.4.1 A limpeza da área administrativa e das salas de segurança deverá ser sempre realizada por
funcionário de Serviços Gerais (SG) da CONTRATADA.
1.4.1.3.2.4.2 Os serviços de conservação e manutenção dos jardins externos, bem como qualquer outro serviço
de conservação extra muros, nas áreas cercadas por alambrados ou fora dele, poderão ser objeto de
subcontratação com terceiros, que devem possuir Certidão Negativa Criminal (Nada Consta), emitida pelo Poder
Judiciário e Atestado de Bons Antecedentes, emitido pelos Órgãos de Segurança Pública;
1.4.1.3.2.5 Serviços Gerais
A CONTRATADA deverá executar os serviços de protocolo, arquivamento, recebimento, registro e distribuição de
processos e expedientes gerais, serviços de telefonia, comunicações, manutenção predial e de equipamentos,
reprografia e atividades relacionadas a serviços gerais.
1.4.1.3.2.6 Serviços de Administração patrimonial
Quando da assinatura do contrato será celebrado Termo de Cessão de Uso concernente a estrutura física da
Unidade Prisional colocada à disposição da CONTRATADA para execução do objeto contratual, passando a
CONTRATADA a ser responsável pela sua manutenção e estado de conservação.
1.4.1.3.2.6.1 Os serviços de administração patrimonial compreendem:
a) conservação das instalações físicas da Unidade Prisional em perfeitas condições, abrangendo as redes
hidráulica, hidro sanitária e elétrica, equipamentos e lâmpadas das áreas internas e externas da Unidade Prisional
e pavilhões, bem como a pintura do prédio;
b) manutenção, em perfeitas condições, das redes telefônica, lógica e elétrica de informática;
c) manutenção do sistema de para-raios;
d) preservação das características arquitetônicas da Unidade Prisional, que, em hipótese alguma, poderão sofrer
quaisquer alterações, sejam de ordem estética ou estrutural, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
e) apresentação, para fins de aprovação prévia da SEAP, de gráficos e escalas compatíveis, relativos a alteração
na Unidade Prisional que envolva obra civil;
f) realização, pela CONTRATADA, de limpeza e desinfecção das caixas d’água, no máximo, a cada 6 (seis) meses,
ou, em menor tempo, quando houver necessidade justificada, e posteriores análises laboratoriais cujos resultados
deverão ser encaminhados a SEAP;
g) realização de inspeção, periódica, pela CONTRATADA, em todos os equipamentos de segurança contra
incêndio (extintores, mangueiras, hidrantes e peças integrantes), de acordo com as normas do Corpo de
Bombeiros, que deverão ser mantidos em perfeito funcionamento;
h) encaminhamento à SEAP/SGP dos relatórios trimestrais sobre as condições físicas das instalações;
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i) encaminhamento à SEAP/SGP de registros relativos a tentativa de fuga, rebelião e motim e comunicação
específica para vistoria e avaliação, na hipótese de ocorrência de danos materiais;
j) realização de inventário, pela CONTRATADA, a partir do inicio do contrato e, ao final de cada exercício
orçamentário do Estado, compreendendo edificação, todo o material permanente, equipamentos, móveis e
utensílios existentes nas dependências da Unidade Prisional, indicando o seu estado de conservação e
promovendo sua avaliação contábil/patrimonial para posterior entrega à Direção da Unidade;
k) manutenção, pela CONTRATADA, de inventário por sala/espaço ou repartição da Unidade Prisional (com
exceção das celas e pátios), a ser fixado na porta de acesso voltada para o interior do ambiente ou em local
visível, discriminando o material/equipamento/móvel existente e seu respectivo estado de conservação, o qual
deverá ser assinado e datado por um responsável designado pela CONTRATADA, bem como pela Direção da
Unidade Prisional, promovendo-se as atualizações, quando necessárias;
l) realização de inventário, pela CONTRATADA, ao final do contrato, do bem imóvel, compreendendo edificação,
material permanente, equipamentos, móveis e utensílios existentes nas dependências da Unidade Prisional,
promovendo-se a sua avaliação contábil/patrimonial, mediante assinatura de Termo de Devolução.
m) guarda, manutenção e conservação, pela CONTRATADA, do prédio e equipamentos, móveis e utensílios
existentes nas dependências do Conjunto Penal;
1.4.1.3.2.6.2 Compete à CONTRATADA guardar toda a área perimetral ao Conjunto Penal, de propriedade do
Estado da Bahia, promovendo limpeza periódica, protegendo-a de esbulho e afins, devendo afixar placas
informativas de, no mínimo, 1,0 x 1,0 metros na área frontal à entrada da unidade e nas laterais, na qual
constará a seguinte informação:
PROPRIEDADE DO ESTADO DA BAHIA
ÁREA DE SEGURANÇA
ATENÇÃO - ACESSO RESTRITO.
NÃO ENTRE
1.4.1.4 SERVIÇOS DE SEGURANÇA
1.4.1.4.1 A CONTRATADA dotará o Conjunto Penal de empregados especializados e habilitados a exercerem a
segurança prisional interna, conforme postos de serviços indicados neste Termo de Referência.
1.4.1.4.2 Os serviços de segurança interna da Unidade Prisional são de obrigação da CONTRATADA, inclusive
quanto à manutenção da guarda e vigilância para a custódia e segurança de internos, devidamente
supervisionado pela Direção da Unidade Prisional.
1.4.1.4.3 É terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA, encarregados da segurança, o porte de
armas de fogo e armas brancas ou quaisquer objetos contundentes, além dos previstos neste Termo de
Referência, no interior da Unidade Prisional, de acordo com as normas e procedimentos da SEAP, sob pena de
responsabilização legal e contratual.
1.4.1.4.4 Os empregados da CONTRATADA deverão utilizar uniformes padronizados e aprovados pela SEAP/SGP,
além do crachá de identificação, conforme Anexo I da Seção B-2.
1.4.1.4.5 Quaisquer visitantes e quaisquer outras pessoas que tenham a entrada autorizada pela direção da
Unidade Prisional, inclusive empregados do CONTRATANTE, portarão, obrigatoriamente, crachás de identificação,
fornecidos pela CONTRATADA.
1.4.1.4.6 Compete à Área de Portaria:
a) executar os serviços de controle, vigilância e segurança de portaria interna e externa;
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b) realizar revistas na portaria, à entrada e saída de internos, veículos e volumes, estendendo-as aos
empregados e às visitas, devendo disponibilizar agentes do sexo feminino para as atividades de revista corporal
em mulheres e crianças;
c) manter registro de identificação de empregados do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os
internos;
d) guardar objetos pessoais de visitantes e de empregados que adentrem o estabelecimento;
e) executar serviços de recepção, controle e registro de entrada e saída de visitas e de empregados, mediante a
entrega de crachás e senhas, recolhendo as carteiras de visita com validade vencida;
f) examinar e avaliar correspondência, livros, revistas, publicações e objetos permitidos pela Direção da
Unidade Prisional, destinados aos internos e expedidos pelos mesmos, enviando às Seções responsáveis pela sua
distribuição;
g) manter registro das correspondências recebidas e expedidas, para efeito de diligências preventivas de fugas
ou evasões;
h) recolher valores e objetos recebidos de visitantes ou por correspondência, que deverão ser encaminhados
para o Setor de guarda de bens, de acordo com as normas internas;
i) alimentar banco de dados informatizado, com fotos, sobre todas as pessoas que adentrarem a unidade,
constando horário de entrada e saída, e motivo da visita.
1.4.1.4.7 Compete à Área de Segurança e Disciplina, por meio dos seus agentes:
a) guardar e realizar a vigilância interna do estabelecimento penitenciário, mantendo a ordem, segurança e
disciplina;
b) adotar, com presteza, todas as medidas de segurança e correções necessárias, registrando-as no boletim
diário de ocorrência;
c) realizar a vigilância e manutenção da ordem durante a prestação de serviços, exercícios, aulas e jogos
esportivos;
d) manter vigilância sobre a movimentação de internos por ocasião de transferências internas ou externas,
acompanhando-os e encaminhando-os às Seções envolvidas nos procedimentos, sempre com a anuência do
Coordenador de Segurança e, quando externas, com o registro do pedido da Direção;
e) manter vigilância constante aos internos para evitar a posse de qualquer produto que altere o seu
comportamento ou que cause dependência física ou psíquica;
f) realizar a vigilância e manutenção da ordem nos procedimentos de visitação autorizados, mantendo a
segurança dos visitantes;
g) adotar medidas que visem à segurança e guarda dos internos nas dependências do estabelecimento, inclusive
quando encaminhados às áreas de serviços assistenciais ou ocupacionais;
h) realizar vigilância permanente para evitar a entrada de instrumentos perfuro-cortantes, objetos e cartas
destinados a jogos de azar, além de armas de fogo, aparelhos celulares, carregadores, e chips de celular;
i)acompanhar, em custódia, os internos, em casos emergenciais, como atendimento em hospitais, deslocamentos
para fora do Conjunto Penal, inclusive fora do Município de Barreiras, ficando a escolta a cargo da Polícia Militar.
1.4.1.4.8 Compete à Área de Controle e Inspeção, por meio dos seus agentes:
a) manter o fichário com os dados de identificação e característica individuais de cada interno e a sua lotação;
b) recolher os internos às suas respectivas celas, instruindo-os sobre os seus deveres e obrigações;
c) apresentar relatório diário sobre a população carcerária, sua distribuição e eventuais alterações ocorridas;
d) distribuir as correspondências, livros, revistas, publicações e objetos destinados aos internos;
e) recolher valores, joias e objetos de valor, relacionando-os e enviando-os à guarda da área responsável,
ficando proibida a posse de numerário por parte dos internos dentro da Unidade Prisional;
f) encaminhar os internos para realização do asseio e higiene pessoal;
g) recolher roupas, calçados e objetos de uso pessoal para desinfecção, guarda e posterior devolução aos
internos;
h) inspecionar, diariamente, as celas, corredores e pátios, providenciando as medidas necessárias para a
segurança, higiene e limpeza;
i) observar os horários de distribuição e de recolhimento das refeições, de estudo, de trabalho, das saídas das
celas, dormitórios e pátios de recreio.
1.4.1.4.9 É obrigação da CONTRATADA manter todos os postos de segurança permanentemente ocupados, de
acordo com a carga horária.
1.4.1.4.9.1 A CONTRATADA poderá solicitar o remanejamento do local destinado a estes postos, apresentando
sugestões e justificativas para as alterações, as quais só poderão ser implementadas após aprovação expressa do
CONTRATANTE.
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1.4.1.4.10 A CONTRATADA deverá efetuar treinamento anual dos empregados que atuem na Unidade Prisional,
dentro das peculiaridades de cada função, obedecendo, como parâmetro mínimo, o Anexo II da seção B-2,
destinado à recapacitação, com disciplinas inerentes e necessárias para conhecimento e desempenho de
atividades penitenciárias e de segurança publica;
1.4.1.4.11 A CONTRATADA deverá empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) cães de guarda na segurança da
Unidade Prisional, com treinamento compatível com farejamento, busca, defesa e ataque, bem como empregar
adestradores habilitados a lidar com os animais, os quais se responsabilizarão pela alimentação, higiene,
adestração e a manutenção do plantel, em condições sanitárias adequadas.
1.4.1.4.11.1 O adestramento dos cães deve ser específico para a prestação dos serviços contratados, envolvendo
guarda, defesa, busca e farejamento de drogas.
1.4.1.4.11.2 A CONTRATADA deve empregar pessoal qualificado para conduzir cães de guarda (cinófilos),
responsabilizando-se pelo Programa de vacinação, cuidado sanitário e por equipamentos de proteção que serão
utilizados pelos cinófilos.
1.4.1.4.12 Área de Segurança da Informação
1.4.1.4.12.1 As informações que são trafegadas na rede de dados da SEAP deverão seguir o manual de Normas
de Segurança da Informação na sua última versão, conforme disposto no Decreto n° 13.473, de 28/11/2011, que
homologa a Resolução nº 02/11, de 20/10/2011, do Conselho de Informática Governamental, que institui a
Política de Segurança da Informação.
1.4.1.4.12.2 O acesso à rede de dados da SEAP exige, de todos os usuários, a posse de login e senha, pessoais
e intransferíveis, que devem ser solicitados ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CENTIC),
através do e-mail [email protected].
1.4.1.4.12.3 A Coordenação de TI ou os profissionais indicados pela CENTIC deverão ter total acesso ao banco
de dados do sistema de cadastro de internos, à identificação de prontuário e movimentação utilizada pela
CONTRATADA.
1.4.1.4.12.4 As rotinas de backup devem ser implementadas, de modo a assegurar que as informações fiquem
armazenadas e protegidas em locais seguros.
1.4.1.4.12.5 Todos os profissionais que prestarão serviços pela CONTRATADA deverão possuir conta de e-mail
(exemplo do padrão utilizando pela SEAP: [email protected]) institucional da empresa.
1.4.1.4.12.5.1 Na hipótese de ser necessária a abertura de conta no Sistema de Correio Eletrônico utilizado pela
SEAP (Expresso), a CONTRATADA deverá respeitar a política de abertura de contas da SEAP e arcar com os
custos da conta e do espaço utilizado por cada conta criada.
1.4.1.4.12.6 A CONTRATADA deverá utilizar o link de internet da Rede Governo III (RG III), com todas as suas
políticas e protocolos, obedecendo às Normas de Segurança da SEAP.
1.4.1.4.12.7 Será disponibilizado pela CENTIC um filtro de acesso à internet, que aperfeiçoará os acessos cuja
responsabilidade é da CENTIC.
1.4.1.4.12.8 A autenticação dos usuários na rede da SEAP exige que todos os computadores estejam no
domínio virtual da SEAP, devendo os profissionais ter os respectivos login e senha disponibilizados pela CENTIC,
através de solicitação do Diretor da Unidade, mediante o endereço eletrônico e-mail [email protected].
1.4.1.4.12.9 Os serviços técnicos aos usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC deverão
ocorrer em conformidade com os processos do CENTIC, responsável pela administração da rede e pelos sistemas
corporativos.
1.4.1.4.12.10 Todos os usuários da Unidade Prisional deverão utilizar os sistemas corporativos autorizados ou
indicados pelo CONTRATANTE, quais sejam, Servicedesk, GEAP, Protocolo, Recluso, INFOPEN/SisDepen, todos de
propriedade do CONTRATANTE, União ou do Estado da Bahia, os quais estão hospedados na Companhia de
Processamentos de Dados da Bahia (PRODEB).
1.4.1.4.12.10.1 Para utilização do sistema e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os usuários devem
possuir certificação digital para consultar, intimar e peticionar, nos termos da Resolução nº 20, de 21/08/ 2013.
1.4.1.4.12.10.2 Os custos da certificação digital para os fins do item 1.4.1.4.12.10.1 são de responsabilidade da
CONTRATADA.
1.4.1.4.12.11 A CONTRATADA, por meio do seu técnico em informática, deverá atender às solicitações dos
usuários da Unidade Prisional, registrando-as no sistema de Servicedesk (Central de Serviço), baseado nas
melhores práticas da Information Technology Infrastructure Library (ITIL); executar funções de suporte final,
verbal ou remotamente, incluindo o atendimento e o suporte aos usuários no uso do ambiente computacional sob
responsabilidade da CONTRATADA; encaminhar os atendimentos para áreas específicas, caso estas não possam
ser resolvidas no atendimento remoto; e realizar o fechamento dos chamados, após a sua efetiva conclusão.
1.4.1.4.12.11.1 Caso seja necessário, os profissionais da CONTRATADA devem fazer contato com a equipe de
ServiceDesk e de Redes da SEAP.
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1.4.1.4.12.12 Dentre as atividades citadas nos itens anteriores (1.4.1.4.12.9 a 1.4.1.4.12.11), o técnico em
informática deverá diagnosticar e resolver, quando possível, problemas de hardware/software; administrar a
utilização dos equipamentos localizados na Unidade Prisional, demandando, sempre que necessário, a equipe da
CENTIC para que seus integrantes acionem as empresas responsáveis por garantias ou contratos vigentes de
manutenção do CONTRATANTE; suporte ao uso de sistemas corporativos; instalação e configuração de softwares
nos microcomputadores, assegurando o acesso à rede e documentando as configurações feitas; instalação e
configuração de hardware/software, a exemplo de impressoras, monitores de vídeo, placas de rede e outros
periféricos em geral, além de sistemas operacionais e aplicativos nos terminais de usuário e suporte operacional
dos aplicativos (suíte de escritório, navegador, utilitários etc.), instalados no ambiente computacional da SEAP.
1.4.1.4.12.13 Todas as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação na Unidade Prisional deverão
ser executadas em alinhamento aos processos da equipe da CENTIC.
1.4.1.5 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRONTUÁRIO E MOVIMENTAÇÃO.
1.4.1.5.1 Os serviços de Identificação de Prontuário e Movimentação têm por objetivo:
a) organização e manutenção dos prontuários dos internos;
b) registro e a movimentação dos internos;
c) manutenção de um sistema de informações sobre os internos, de maneira a permitir as medidas necessárias
ao cumprimento das determinações judiciais e do Conselho Penitenciário;
d) manutenção do cadastro da população penitenciária;
e) guarda de valores dos internos e a manutenção de um sistema de informações sobre o Sistema Prisional.
1.4.1.5.2 O sistema de cadastro de internos, identificação de prontuário e movimentação será disponibilizado pela
SEAP, através do Sistema de Recluso, INFOPEN, SisDepen, Sistema de Informação de Gestão de Administração
Penitenciária - GEAP ou sistema similar, devendo ser alimentado em tempo real pela CONTRATADA, que deverá
mantê-lo atualizado em todas as suas seções, devidamente fiscalizadas pelo CENTIC/SEAP.
1.4.1.5.2.1 Caso a CONTRATADA opte por utilizar sistema similar, a documentação do sistema deve ser
encaminhada para a avaliação e aprovação da CENTIC, o qual deverá ser capaz de disponibilizar todas as
informações necessárias ao atendimento das exigências da LEP e da Lei federal nº 12.714/2012.
1.4.1.5.3 O GEAP é um sistema modular que está sendo desenvolvido pela SEAP na linguagem Java, banco de
dados SQL Server 2008 R2 em ambiente Web, utilizando o navegador Internet Explorer 9.0 e está sendo
implantado em etapas, devido a grande complexidade de informações.
1.4.1.5.4 A CONTRATADA deverá manter, de acordo com as especificações da SGP, um banco de dados
informatizado em parceria com a CENTIC, que possibilite a exportação de dados para o(s) sistema(s) indicado(s)
pela SEAP.
1.4.1.5.4.1 A exportação de dados a que se refere o item 1.4.1.5.4 se traduz na interoperabilidade do(s)
sistema(s), quando necessário e a pedido do CONTRATANTE, contendo, no mínimo, duas cópias de segurança,
que deverá ser alimentado e atualizado pela CONTRATADA, independente do lançamento no sistema de recluso,
GEAP ou sistema similar, possibilitando o acompanhamento da situação carcerária, valores e objetos pertencentes
ao interno, procedimentos, registro e movimentação de internos, emissão de relatórios gerenciais, tais como:
a) relação de pessoas que visitaram o interno;
b) material disponibilizado ao interno;
c) conduta carcerária do interno;
d) fotografia do interno de frente no "padrão ICAO", e fotografia de perfil e de tatuagens;
e) dados do interno com seu prontuário (RG, CPF, grau de instrução, estado civil, existência de filhos, endereço,
filiação, exame descritivo e notas cromáticas de traços característicos, marcas, sinais particulares, cicatrizes,
tatuagens etc.);
f) dados do(s) processo(s) que o interno responde (artigo, recursos jurídicos, comarca, benefícios previstos na
LEP, data da prisão etc.); atendimentos (médico, psiquiátrico, odontológico etc.) realizados ao interno;
g) acesso por senha e nível de acesso;
h) controle e registro do login de acesso.
1.4.1.5.5 As obrigações relativas à Documentação e Informações Penitenciárias consistem em:
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a) manter atualizados os arquivos de prontuários e fichas dos internos, arquivando e anexando os respectivos
expedientes e ocorrências, bem como anotando nas respectivas fichas qualquer alteração referente à sua
situação processual;
b) atualizar os prontuários criminológicos dos internos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução da
pena e dos benefícios concedidos;
c) anexar aos prontuários os documentos encaminhados pelas demais Seções da Unidade Prisional;
d) coletar e preparar os dados solicitados pelas demais seções assistenciais ou de segurança, bem como aqueles
destinados à instrução de exames classificatórios ou disciplinares;
e) organizar e manter um sistema de informações, utilizando-se dos meios da informática e processamento de
dados, de forma a permitir o fornecimento de informações sobre os prontuários, situação carcerária,
procedimentos penitenciários, registro e movimentação de internos;
f) assessorar e apoiar as reuniões do Conselho Disciplinar à Comissão Técnica de Classificação;
g) atualizar os prontuários com as ocorrências de transferências, apresentações em Juízo, encaminhamento às
Comarcas, recebimento de correspondências, ocorrências internas e sanções disciplinares recebidas;
h) manter atualizada a identificação civil de todos os internos (documento e número de documento devidamente
registrados em Sistema), inclusive com fotografias atualizadas: Frontal, Perfiz e marcas;
i) realizar outras atividades correlatas, em consonância com a legislação específica.
1.4.1.5.6 As obrigações relativas ao Registro e Movimentação, com o acompanhamento da Direção da Unidade
Prisional, consistem em:
a) manter registro da população do estabelecimento penitenciário;
b) registrar as inclusões, exclusões e remoções de internos e outras ocorrências que importem em sua
movimentação, comunicando à área de documentação;
c) comunicar à direção do estabelecimento penitenciário, para fins de encaminhamento a SEAP/SGP, as
alterações ocorridas na população penitenciária;
d) preparar a documentação referente à movimentação e remoção dos internos do estabelecimento às Varas de
Execuções Penais, Comarcas, delegacias, hospitais e outras transferências, atendendo a solicitações judiciais para
a devida movimentação;
e) comunicar à Direção da Unidade Prisional a movimentação necessária de internos para que solicite junto à
Polícia Militar a escolta de segurança;
f) adotar as providências necessárias à apresentação de internos às autoridades requisitantes;
g) receber, registrar e guardar os valores, joias e objetos de valor trazidos pelos internos;
h) manter fichário dos internos, com identidade pessoal, filiação, exame descritivo e notas cromáticas de traços
característicos, marcas, sinais particulares, cicatrizes, tatuagens, etc., contendo fotografia de frente e perfil,
fornecendo cópia aos serviços de segurança;
i) arquivar a identificação datiloscópica e fotográfica dos internos, elaborando os respectivos documentos de
identificação;
j) encaminhar à área de documentação os documentos relacionados à situação processual dos internos;
k) realizar outras atividades correlatas, em consonância com a legislação específica.
1.5 SEGURANÇA EXTERNA DO CONJUNTO PENAL
Compete à Polícia Militar a manutenção dos serviços de policiamento e vigilância externa na Unidade Prisional,
em vários postos de segurança, bem como as escoltas para hospitais, fórum e outros locais, dentro e fora dos
limites do Município.
1.6 VISITA TÉCNICA
1.6.1 Agendamento com o representante da SEAP, Dr. Araken Ferreira de Souza pelo telefone: 77 – 99989-7326.
1.6.1.1 O agendamento a que se refere o item 1.6.1 dependerá do fornecimento, pelo proponente, das
informações seguintes, a serem enviadas para o endereço eletrônico [email protected]:
a)
b)
c)
d)
Nome da empresa, com endereço de funcionamento e telefone fixo;
CNPJ da empresa;
Nome completo do(s) empregado(s) que irá(ao) realizar a visita, até o máximo de 3 (três).
CPF e RG da(s) pessoa(s) que realizará(ão) a visita.
1.6.2 ENDEREÇO:
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Rodovia BR 020 - Km 135 - sentido Barreiras para Riachão das Neves, Município de Barreiras/Bahia.
1.6.3 Horário da visita: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 14h00 e 17h00min.
1.6.4 Apenas a(s) pessoa(s) indicada(s) pela proponente serão credenciadas a adentrar a unidade prisional para
a visita previamente agendada.
1.6.5 Concluída a visita técnica, o representante da SEAP indicado no item 1.6.1 fornecerá atestado da visita
realizada, o qual deverá obrigatoriamente ser apresentado, pelo proponente, no envelope relativo aos
documentos de habilitação, na hipótese dele não optar pela apresentação da declaração de ciência dos requisitos
técnicos firmada pelo próprio proponente, conforme modelo constante do ANEXO IV.2.
1.6.5.1 Caso o proponente opte pela apresentação da declaração de ciência dos requisitos técnicos por ele
firmada, o mencionado documento deverá integrar o envelope relativo aos documentos de habilitação.
2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Quanto ao modelo:
2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (B-1, B-2, B-3, B-4, B-5, B-6, B-7 e B-8), em consonância com
o modelo da SEÇÃO C-2 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO expressando os valores em
moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas
propostas alternativas.
2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação.
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento
diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta
de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com
o modelo da SEÇÃO C-3.
2.2 Quanto ao conteúdo:
2.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel
cumprimento do objeto desta Dispensa de licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento,
transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos
utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que,
direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
2.3 Prazo de validade da proposta:
2.3.1 A proposta de preços terá prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na
SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, ainda que não consigne expressamente ou que estipule
prazo menor.
2.3.2 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado aos
proponentes ampliar a validade por prazo superior.
3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das previsões legalmente previstas, deverão ser observadas, na contratação decorrente desta Dispensa de
licitação, as seguintes determinações:
3.1 Da subcontratação:
3.1 É admitida a subcontratação das atividades acessórias, vedada a subcontratação dos serviços de
planejamento, monitoramento e gestão da execução do objeto contratual.
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3.1.1 A subcontração permitida no item 3.1 está limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do contrato, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pelo CONTRATANTE, ficando esclarecido
que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou
impedidas de licitar ou contratar com o Estado da Bahia, bem como que a responsabilidade, contratual e legal,
perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, nos termos do
art. 160 da Lei nº 9.433/05, e que o CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer compromisso assumido
pela CONTRATADO com terceiros.
3.1.2 A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à
comunicação da sua ocorrência ao CONTRATANTE, à manutenção das condições de habilitação relativas à
prestação do serviço e à aferição, pelo CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições
originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
3.2 Da garantia do contrato:
3.2.1 A prestação de garantia recairá sobre uma das modalidades previstas no §1° do art. 136 da Lei n°
9.433/05.
3.2.2 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato,
devendo ser atualizada periodicamente.
3.2.3 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou
fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei nº 9.433/05).
3.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais,
inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras
cominações legais.
3.2.5 A garantia deverá valer até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser renovada
a cada prorrogação contratual.
3.2.6 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as
vezes em que houver alteração do contrato.
3.2.7 Havendo revisões ou reajustes de preços, a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
3.2.8 São requisitos para liberação da garantia contratual:
I – comprovação, pela CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de extinção do contrato, do
cumprimento das obrigações contratuais e a quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários
correspondentes;
II – apresentação, ao final do contrato, dos seguintes documentos:
a) relatório circunstanciado da situação trabalhista de todos os empregados vinculados ao contrato, devidamente
assinada pelo representante legal;
b) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados alocados na prestação do serviço, devidamente
homologados (quando exigível pela legislação trabalhista), acompanhados das cópias autenticadas em cartório ou
cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento;
c) cópias das rescisões, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e, quando cabível, recolhimento da
multa rescisória respectiva, nos casos de demissões de empregados em que a rescisão dos contratos de trabalho
ainda não tenha sido homologada.
3.3 Prazo do Contrato
O prazo do contrato contemplará as fases de instalação e operação a seguir descritas:
a) instalação: até 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato, destinada à implementação das ações
necessárias ao início da operação;
b) operação: 30 (trinta) meses, a contar da data de ultimação da instalação a que se refere a alínea “a” deste
item.
c) Para fins do contrato, entende-se como início da operação o dia, mês e ano em que a contratada começar a
prestação dos serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional;.
d) O prazo a que se refere a alínea “b” deste item poderá ser prorrogado nos termos do inc. II do art. 140 da Lei
nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 dessa Lei;
e) A prorrogação a que se refere o alínea “d” deste item ficará condicionada à obtenção de preços e condições
mais vantajosas, devendo ser previamente justificada, autorizada pela autoridade competente para celebrar o
ajuste e formalizada por meio de termo aditivo.
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4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1 A contratação com o proponente vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do
Anexo VI (Lei nº 9.433/05, art. 132).
4.1.1 Para fins de formalização do contrato, a adjudicatária deverá apresentar os documentos que comprovem
sua situação de regularidade fiscal e trabalhista que, eventualmente, estejam vencidas.
4.1.2 Para fins da adequada execução do contrato a adjudicatária deverá observar o Manual de Boas Práticas de
Fabricação e Manual do Controle Integrado de Pragas (PortiSUS/MS nº 326/97).
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e
instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da
CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
4.2.3 A CONTRATADA indicará, com ciência prévia do CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos
antes do início da execução dos serviços, um representante para responder, diariamente e em regime de tempo
integral, perante a Unidade Prisional, sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações
pactuadas.
4.2.4 Os serviços técnicos das diferentes áreas devem ser prestados diariamente de modo a propiciar amplo e
total atendimento ao objeto contratual, com base no quantitativo de profissionais dimensionados para a execução
do contrato, conforme especificado neste Termo de Referência, os quais não poderão sofrer solução de
continuidade por ausência ou impedimento de profissionais da CONTRATADA, a exemplo de férias, enfermidades,
licenças, e outros afastamentos.
4.2.5 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance,
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às
observações e exigências que lhe forem solicitadas.
4.2.6 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua
imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.2.7 Manter o quadro completo de empregados, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas,
no geral e nos detalhamentos, inclusive no período noturno e finais de semana, e substituir prontamente nos
casos de afastamento.
4.2.7.1 Para fins de controle e acompanhamento administrativo e operacional pelo CONTRATANTE, no interior da
Unidade Prisional, toda e qualquer mudança no quadro de pessoal da CONTRATADA, a exemplo de permuta de
serviço, transferências de equipes, transferências de turnos de serviços, férias, folgas e compensações, deverá a
CONTRATADA consultar por escrito a Direção da Unidade Prisional, com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas horas) horas, devendo a consulta formulada constar o motivo da mudança para fins de conhecimento e
avaliação pela Direção da Unidade.
4.2.8 Quando provocada, e havendo necessidade de mudança na escala de serviço pela Direção da Unidade, a
CONTRATADA fica obrigada a cumprir, desde que respeitadas as cargas horárias e funções previstas no presente
Termo de Referência.
4.2.9 Adimplir os fornecimentos exigidos no Termo de Referência e pelos quais se obriga, visando à perfeita
execução deste contrato.
4.2.10 Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) 2º grau de escolaridade;
b) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem atribuídas;
c) bons princípios de urbanidade;
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d) Certidão Negativa Criminal (Nada Consta), emitida pelo Poder Judiciário, e Atestado de Bons Antecedentes,
emitido pelos Órgãos de Segurança Pública;
d) curso de capacitação, se for o caso, de acordo com os parâmetros indicados pelo CONTRATANTE (previsto no
ANEXO II DA seção B-2) que atue no setor de operacionalização de Unidade Prisional;
e) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA.
4.2.11 A CONTRATADA deverá, nos termos indicados neste Termo de Referência, realizar investimentos na
aquisição de móveis, utensílios, equipamentos, veículos, e itens previsto neste Termo de Referência, para o fim
de dotar a Unidade Prisional das condições necessárias para a operacionalização.
4.2.11.1 Todo o investimento realizado será incorporado ao patrimônio do Estado da Bahia.
4.2.12 A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção dos móveis e equipamentos descritos no Termo de
Referência, comprometendo-se a entregá-los em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste inerente ao
tempo de utilização, inclusive a obsolescência tecnológica.
4.2.12.1 Todos os equipamentos previstos no Termo de Referência, adquiridos a título de investimento pela
CONTRATADA, deverão ser tombados pela CONTRATADA, em cujo tombo deve constar o número do contrato
firmado com o Estado da Bahia, por meio da SEAP, passando, após transcorridos os 30 (trinta) meses do início da
prestação de serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional, a integrar o patrimônio do CONTRATANTE.
4.2.13 A CONTRATADA deverá guardar, manter, e conservar o prédio e os equipamentos, móveis e utensílios
existentes nas dependências da Unidade Prisional.
4.2.13.1 A CONTRATADA responderá diretamente pelos danos causados, direta ou indiretamente, por si, seus
empregados e prepostos, em face de suas atividades, inclusive na hipótese de não celebrar seguros, ou o
fazendo, as respectivas coberturas sejam insuficientes para a completa satisfação da reparação dos danos.
4.2.14 A CONTRATADA, no final do prazo contratual, deverá restituir o imóvel e as respectivas instalações em
perfeitas condições de funcionamento e uso, inclusive no que concerne à sua aparência, limpeza, pintura,
instalações elétricas e hidráulicas.
4.2.15 A CONTRATADA é obrigada a zelar pelas informações que tiver acesso após a execução contrato, não
podendo divulgar quaisquer dados sem a prévia autorização do CONTRATANTE ou mediante ordem judicial
devidamente fundamentada, que deverá ser submetida ao exame prévio da Direção da Unidade Prisional.
4.2.15.1 O sigilo mencionado no item 4.2.15 abrange a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, todas as
informações, dados e documentos pertencentes à SEAP aos quais a CONTRATADA tenha acesso em face do
cumprimento do contrato, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços, incluindo, a adoção de
procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em
qualquer mídia, tanto nas dependências da SEAP quanto em ambiente externo, conforme especificado em Termo
de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade constante do Anexo XI.
4.2.16 A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverá realizar curso de capacitação para os seus
empregados (Anexo II da Seção B-2), com treinamentos e instruções sobre as normas de operacionalização da
Unidade Prisional, bem como sobre a legislação específica, antes do início da execução dos serviços contratados;
4.2.17 A CONTRATADA fica obrigada a manter cadastro reserva de pessoas devidamente treinadas e qualificadas,
tendo como referência o programa de treinamento constante no Anexo II da Seção B-2, para trabalhar na
operacionalização da Unidade Prisional, em razão de dispensa, férias, licenças, demissões de empregados, dentre
outras situações de afastamento, de forma a manter o quadro inalterado de empregados previsto neste Termo de
Referência.
4.2.18 A CONTRATADA, após um ano do inicio da execução do contrato (e antes de completar um ano e um
mês), deverá realizar o primeiro curso de recapacitação/reciclagem, previsto Anexo II da Seção B-2, o qual
deverá ser repetido anualmente até o término definitivo do contrato.
4.2.18.1 Durante a realização do curso de recapacitação/reciclagem os empregados da CONTRATADA deverão
permanecer, exclusivamente, à disposição da mencionada atividade e em local adequado.
4.2.18.2 Deverá ser emitido o respectivo certificado para cada curso, constando em seu verso a carga horária e
nome dos instrutores de cada disciplina ministrada.
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4.2.18.3 As cópias dos certificados deverão permanecer no interior da Unidade Prisional para fins de fiscalização
pelo CONTRATANTE.
4.2.19 A CONTRATADA deverá adotar meios modernos e eficientes de controle de presença dos seus
empregados, através de relógio de ponto biométrico homologado pelo INMETRO.
4.2.19.1 O sistema de controle a que se refere o item 4.2.19 deverá assegurar o registro, por todos os
empregados, dos horários de entrada e saída da Unidade Prisional;
4.2.20 A CONTRATADA deverá implantar e manter sistema de controle de todo o material e fardamento que, nos
termos deste Termo Referência, devem ser entregues aos seus empregados, contendo o registro de quantidades,
nome, prazo de reposição e estoque.
4.2.21 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, planilha detalhada de todos os custos da Unidade
Prisional, para fins de pagamento e acompanhamento mais eficiente do contrato pelo CONTRATANTE;
4.2.22 A CONTRATADA deverá controlar o fluxo de entrada e saída de internos na Unidade Prisional, fornecendo
os itens previstos no Termo de Referência (provedoria geral, material de higiene pessoal, fardamento e
uniformes) para os internos que derem entrada na Unidade Prisional;
4.2.23 A CONTRATADA não poderá efetuar qualquer contratação de empregado para trabalhar na Unidade
Prisional, além da previsão constante na Seção B-2 do Termo Referência, exceto na hipótese de pedido
devidamente justificado pela CONTRATADA e autorizado pelo CONTRATANTE.
4.2.23.1 Desde que respeitadas as funções previstas no Termo de Referência, especialmente na Seção B-2,
qualquer mudança no organograma de funcionamento da Unidade Prisional que implique mudança do local de
trabalho (posto de serviço) e/ou nas funções desempenhadas pelo empregado da CONTRATADA no interior da
Unidade Prisional deverá ser previamente analisada e discutida com a Direção da Unidade Prisional, que deverá
fazer os competentes registros para fins de fiscalização.
4.2.24 A CONTRATADA deverá deixar à disposição do efetivo da Polícia Militar os equipamentos de proteção
individual constantes no Termo de Referência (capacete, perneira e escudo).
4.2.25 A CONTRATADA deve seguir boas práticas ambientais referentes ao uso racional da água e à eficiência
energética:
4.2.25.1 USO RACIONAL DA ÁGUA
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar
como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas
medidas;
b) manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água;
c) identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água;
d) treinar e orientar os empregados, sistematicamente, na identificação das atividades de cada ponto de uso
contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando-os sobre atitudes preventivas.
e) adotar procedimentos corretos para o uso adequado da água, visando economia, sem desperdício, sem
prejuízo da adequada higienização do ambiente, dos alimentos, utensílios e asseio dos empregados.
4.2.25.2 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser
adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (Decreto nº 10.655/2007
– Programa Compromisso Bahia);
b) devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL (Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica) e o selo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial);
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c) seguir as normas INMETRO e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento em toda
instalação (elétrica, gás, vapor etc.) realizada na Unidade Prisional;
d) verificar, periodicamente, os sistemas de aquecimento e refrigeração na cozinha.
e) atentar, por meio de seus empregados, para a manutenção de portas de câmaras, geladeiras e freezers
sempre fechadas e vedadas.
f) desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias;
g) efetuar manutenção dos equipamentos com mau funcionamento ou danificados, a exemplo de lâmpadas
queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações
energizadas;
h) realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos aparelhos elétricos, fiações e extensões,
devendo o uso dessas últimas ser evitado;
i) desenvolver, junto a seus empregados, programas de racionalização do uso de energia.
4.2.25.2.1 A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau
funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade.
4.2.26 A CONTRATADA deverá elaborar relatório critico/circunstanciado, quando da ocorrência de fatos que
alterem a disciplina no interior da Unidade Prisional, a exemplo de fuga, tentativa de fuga, rebelião, ocorrência
com reféns, recusa no recebimento da alimentação, encontro de cadáver (suicídio, homicídio, morte natural),
briga entre internos, dentre outras.
4.2.26.1 O relatório mencionado no item 4.2.26, que deverá ser entregue à Direção da Unidade em até 48
(quarenta e oito) horas após o fato, deverá conter, além dos dados pessoais dos envolvidos, breve histórico do
evento, componentes gerenciais (efetivo da CONTRATADA e do CONTRATANTE, bem como o papel
desempenhado por cada um deles no evento), elementos essenciais de informações (causadores, reféns - caso
exista, local exato da ocorrência, registro da presença de armamento - caso exista), exigências feitas pelos
causadores (quando houver), medidas de ação imediata adotada (descrição da contenção e isolamento
adotados), ações adotadas para solucionar a ocorrência, ações adotadas após a resolução da ocorrência, dentre
outros dados capazes de auxiliar no esclarecimento do evento.
4.2.27 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após assumir a operação da Unidade Prisional,
promover as adaptações básicas necessárias das instalações, de forma a atender às necessidades de segurança,
disciplina e operacionalização, abrangendo canil, salas de aula, galpões de trabalho, instalação do grupo gerador,
instalação do sistema de CFTV, instalação do sistema do Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações (BSR),
instalação dos ar condicionados, instalação da câmera frigorífica, instalação da rede lógica de computadores e
guaritas de segurança.
4.2.27.1 No caso de adaptações que envolvam obra civil e/ou os serviços de instalação indicados no item 4.2.27,
deverão ser apresentadas, pela CONTRATADA, esboços arquitetônicos com indicação, nas plantas baixas, das
respectivas localizações, acompanhados de memoriais descritivos, com indicação dos materiais a serem
empregados e custos dos preços unitários e globais respectivos, para prévia aprovação pelo CONTRATANTE, por
meio da SEAP, que deverá formalizar aditivo contratual para acréscimo desses serviços.
4.2.28 A CONTRATADA deverá, antes de assumir a operação da Unidade Prisional, apresentar documentação
referente aos procedimentos a serem adotados para reinserção dos internos à sociedade, em consonância com
disposições contidas na Lei de Execução Penal e suas alterações cujos custos mencionados no orçamento
estimado (Seção B-7 do Termo de Referência) deverão estar contemplados na proposta de preços do
proponente.
4.2.28.1 O projeto de Reintegração/Ressocialização deve contemplar atividades laborativas a serem
implementadas através de parcerias com empresas da iniciativa privada, com vistas à absorção de mão de obra
carcerária, de acordo com as condições estabelecidas na legislação específica, como também mediante o
incentivo à produção e comercialização do artesanato a ser confeccionado pelos internos.
4.2.29 A CONTRATADA deverá, antes de assumir a operação da Unidade Prisional, apresentar diretivas de
segurança (planos de contingência), contendo a descrição das alternativas de segurança, visando à contenção
dos internos nas hipóteses de fuga ou ocorrências que envolvam segurança humana, sistema de segurança
eletrônica, separadamente e/ou integrados, assim como os recursos materiais, metodologia, tecnologias ou
técnicas a serem empregadas a nível individual, grupal ou coletivo, quantificando e qualificando os recursos de
segurança, disciplina e operacionalização.
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4.2.29.1 As diretivas mencionadas no item 4.2.29 envolverá as seguintes situações:
Situação
Situação
Situação
Situação
Situação
Situação
Situação
01
02
03
04
05
06
07
–
–
–
–
–
–
–
Greve de fome de internos;
Rebelião de internos com refém;
Rebelião de internos sem refém;
Encontro de cadáver (suicídio, homicídio, morte natural);
Tentativa de fuga;
Fuga;
Briga entre internos.
4.2.30 A CONTRATADA deverá, antes de assumir a operação da Unidade Prisional, apresentar Programa de
formação, seleção e treinamento do pessoal.
4.2.30.1 Para o fim de que trata o item 4.2.30, o Programa de Treinamento deverá considerar todos os
empregados contratados para o exercício das diversas atividades e funções elencadas neste Termo de
Referência, especialmente as atividades relativas aos agentes de disciplina.
4.2.30.2 Para o Programa de Treinamento deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) indicação do local ou espaço físico onde serão desenvolvidos os treinamentos, que deverá ser adequado à
proposta apresentada;
b) especificação dos recursos de áudio visuais a serem empregados;
c) apresentação do programa de reciclagem/recapacitação com a utilização da mesma orientação do Programa de
Formação previsto no Anexo II da Seção B-2;
d) indicação do quadro horário;
e) apresentação do programa de recrutamento, contendo os critérios e metodologia para a seleção do pessoal.
4.2.31 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, apresentar
cronograma de atividades para início da operacionalização do Conjunto Penal.
4.2.31.1 O cronograma de atividades a que se refere o item 4.2.31 deverá conter, no mínimo, cronograma
para aquisição, entrega e instalação dos equipamentos previstos na Seção B-4 do Termo de Referência,
cronograma de recrutamento/seleção, treinamento e contratação de empregados para operacionalização,
cronograma de intervenções e adequações físicas visando a instalação dos equipamentos de segurança,
cronograma para aquisição e entrega dos veículos previstos no Termo de Referência.
4.2.32 A CONTRATADA deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, sob pena
de rescisão contratual, apresentar o alvará ou licença sanitária para funcionamento da cozinha onde serão
preparadas as refeições objeto da prestação de serviços, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da
Secretaria estadual ou municipal competente.
5. SANÇÃO DE MULTA:
5.1 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa, nos percentuais de 0,3%
(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia
subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
5.1.1 Na hipótese prevista nesse item, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o
recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
5.2 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo
descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com
as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,
calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
5.2.1 Consideram-se obrigações acessórias as seguintes:
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INDICADOR
ITEM DE CONTROLE
Atendimento médico clínico e
psiquiátrico
Atendimento de enfermagem
Procedimentos odontológicos
Atendimento psicológico
Tratamento dos agravos
diagnosticados, previsto no
PNAISP
Internos sensibilizados e
capacitados sobre os cuidados
com a saúde bucal
Assistência
Saúde
Internos sensibilizados e
capacitados sobre os cuidados
com a saúde e controle das
doenças infectocontagiosas
Internos sensibilizados e
capacitados sobre os cuidados
com a saúde controle da
hipertensão
Internos sensibilizados e
capacitados sobre os cuidados
com a saúde e controle das
diabetes
Internos vacinados
obedecendo ao PNI - Programa
Nacional de Imunização
Internos sentenciado
matriculado no ensino formal
Assistência
Educacional
Assistência
Jurídica
Assistência
Psicossocial
Internos sentenciado
matriculado e frequentado o
ensino formal
Internos sentenciado
matriculado nos cursos
profissionalizantes com
certificação profissional
Internos matriculado e
certificado cursos
profissionalizantes
Atendimento jurídico ao preso
Atendimento psicossocial ao
preso
Ocupação com Internos em atividades artes
plásticas
Atividade
Recreativa/Relig
iosa
Internos em atividade literatura
UNIDADE DE MEDIDA
Nº de atendimento médico sobre Nº
de Internos na unidade
Nº de atendimento enfermagem sobre
Nº de Internos na unidade
Nº de procedimentos odontológicos
sobre nº de odontólogos na unidade
Nº de atendimento psicológico sobre
Nº de Internos na unidade
Nº de tratamento para os agravos
diagnosticados, previsto no PNAISP
sobre Nº de Internos diagnosticados
com agravos na unidade
Nº Internos mobilizado e capacitados
sobre os cuidados com a saúde bucal
sobre nº de Internos na unidade
Nº Internos mobilizados e capacitados
sobre os cuidados com a saúde e
controle das doenças
infectocontagiosas sobre Nº de
Internos na unidade
Nº Internos mobilizados e capacitados
sobre os cuidados com a saúde
controle da hipertensão sobre Nº de
Internos na unidade
Nº Internos mobilizados e capacitados
sobre os cuidados com a saúde
controle da diabetes sobre Nº de
Internos na unidade
Nº de Internos vacinados obedecendo
ao PNI- Programa Nacional de
Imunização sobre Nº de Internos na
unidade
Nº Internos matriculados no ensino
formal sobre Nº de Internos
sentenciados na unidade
Nº Internos frequentado o ensino
formal sobre Nº de Internos
matriculados na unidade
Nº Internos matriculados nos cursos
profissionalizante com certificação
profissional sobre Nº de Internos na
unidade
Nº Internos certificado cursos
profissionalizantes sobre Nº de
Internos matriculados na unidade
Nº Atendimento jurídico ao preso
sobre Nº de Internos na unidade
Nº de atendimento psicossocial ao
preso sobre Nº de Internos na
unidade
Nº de Internos em atividades artes
plásticas sobre Nº de Internos na
unidade
Nº de Internos em atividade literatura
sobre Nº de Internos na unidade
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META
>30%
>30%
> 210
>30%
FREQ
Mensal
Mensal
Mensal
Bimestral
=100
%
Mensal
> 80%
Semestral
> 80%
Semestral
> 80%
Semestral
> 80%
Semestral
=100
%
Anual
Anual
>20%
>50%
>20%
>60%
Quadrime
stral
Semestral
Anual
Trimestral
>35%
Trimestral
>30%
Mensal
> 7%
> 7%
mensal
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
Internos em atividade canto,
teatro e cinema
Internos em atividade de
práticas de esportes
Assistência
Laboral
Segurança
Internos sentenciado em
atividade laborativa
remunerado
Localização aparelho celular na
área de convivência dos
internos
Localização objetos/materiais
não autorizados na área de
convivência dos internos
Procedimentos de inspeção em
cada cela
Nº de Internos em atividade canto,
teatro e cinema sobre Nº de Internos
na unidade
Nº de Internos em atividade de
práticas de esportes sobre Nº de
Internos na unidade
Nº Internos em atividade laborativa
remunerado sobre Nº de Internos na
unidade
Nº de aparelho celular localizado na
área de convivência dos internos
Nº de objetos/materiais não
autorizados localizados na área de
convivência dos internos
Nº procedimentos de inspeção em
cada cela
Mensal
> 10%
> 25%
Mensal
> 3%
=0
mensal
mensal
=0
=1
6. ANEXO
Integra essa Seção B-1 o Anexo único referente às orientações sobre Infraestrutura Rede Governo III.
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Mensal
a cada
dois dias
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ANEXO ÚNICO DA SEÇÃO B-1
ORIENTAÇÕES SOBRE INFRAESTRUTURA REDE GOVERNO III
O conteúdo deste Anexo fornece orientações sobre a infraestrutura necessária para instalação dos circuitos de
dados MPLS, que será disponibilizado pela Companhia de Processamentos de Dados da Bahia (PRODEB), através
da Rede Governo III para operacionalização da rede de dados da Unidade Prisional.
Eventuais dúvidas referentes ao conteúdo deste Anexo devem ser encaminhadas à SEAP, que as dirimirá com a
PRODEB e/ou com a concessionária prestadora de serviços de telefonia fixa para o Estado da Bahia.
1 Interligação quadro geral e ponto de instalação equipamentos
1.1 O ponto de instalação dos equipamentos (modem, roteador etc.) e o quadro de entrada instalado pela
empresa concessionária prestadora de serviços de telefonia fixa para o Estado da Bahia devem estar
interligados com pares telefônicos suficientes de acordo com o serviço que foi solicitado, tendo sempre para
cada par telefônico, um par sobressalente.
1.1.1 No caso da instalação do MPLS é necessário 1 (um) par + 1 (um) par sobressalente.
1.2 Os pares de fios da rede interna a serem utilizados na instalação do circuito devem estar reservados e
identificados, com etiquetas, no quadro instalado pela empresa concessionária prestadora de serviços de
telefonia fixa para o Estado da Bahia.
1.3 A instalação da fiação interna sobre lajes ou forros somente é admitida através de tubulação contínua e
devidamente fixada, contendo as guias para instalação da fiação.
1.4 As tubulações utilizadas pela rede telefônica devem ser independentes das relativas às redes de energia
elétrica.
2 Acomodação dos equipamentos
2.1 Os equipamentos não poderão ser instalados diretamente sobre o piso.
2.2 Os equipamentos não devem ser instalados uns sobre os outros.
2.3 Não devem ser colocados objetos sobre os equipamentos.
3 Instalação elétrica
3.1 Deverão ser instaladas tomadas elétricas com as seguintes características:
a) ALIMENTAÇÃO: 127V ou 220V com variação de 15% e frequência de 60 Hz com variação de 5%.
b) TOMADAS: deve atender ao padrão NBR 14136 (novo padrão brasileiro de tomadas).
c) ATERRAMENTO: deve atender à norma NBR 14039.
3.2 A quantidade de tomadas disponíveis no ambiente deve corresponder à quantidade de equipamentos a
serem instalados.
3.2.1 Para cada circuito são necessárias pelo menos 2 (duas) tomadas, uma para o modem e outra para
o roteador.
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SEÇÃO B - 2
DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA
1. O quadro de empregados necessário para operacionalização da Unidade Prisional, considerando a lotação
máxima da Unidade, acha-se dimensionado segundo critérios objetivos e é formado por profissionais liberais,
agentes de disciplina, supervisores, motoristas e pessoal administrativo.
2. A mão de obra necessária para os fins do item 1 é a constante no quadro demonstrativo abaixo, que
discrimina o seu quantitativo e a respectiva carga horária.
Descrição
Serviço Assistencial
Advogado
Auxiliar de Consultório
Assistente Social
Médico clínico
Médico psiquiatra
Psicólogos
Terapeuta Ocupacional
Odontólogo
Enfermeiro
Farmacêutico
Professor de Educação Física
Pedagogo
Serviço Técnico / Operacional
Gerente Operacional
Superv. Operacional Masc.
Superv. Operacional Masc.
Superv. Operacional Adjunto Masc.
Superv. Operacional Adjunto Masc.
Agent. de Disciplina Masc.
Agent. de Disciplina Masc.
Agent. de Disciplina Fem.
Agent. de Disciplina Fem.
Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc.
Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc.
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Motorista Administrativo
Motorista
Motorista
Serviço Administrativo
Gerente Administrativo
Almoxarife
Artífice (of. de manutenção)
Regime
20 horas
44 horas
30 horas
20 horas
20 horas
30 horas
30 horas
30 horas
30 horas
30 horas
30 horas
30 horas
Posto
2
2
2
2
1
2
1
2
2
1
1
1
SUBTOTAL
EMPREGADOS
2
2
2
2
1
2
1
2
2
1
1
1
19
Regime
44 horas
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
44 horas
12x36diurno
12x36noturno
Posto
1
1
1
1
1
35
16
6
3
3
2
2
1
2
2
1
SUBTOTAL
EMPREGADOS
1
2
2
2
2
70
32
12
6
6
4
4
2
2
4
2
153
Regime
44 horas
44 horas
44 horas
Posto
1
1
1
EMPREGADOS
1
1
1
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Assistente Administrativo
Telefonista
Aux. de Manutenção
Aux. Serviços Gerais
Aux. Serviços Gerais-Lixo
Encarregado de Prontuário
Lavadeiras
Secretária
Técnico em Informática
44
30
44
44
44
44
44
44
44
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
4
2
1
2
2
1
4
1
1
SUBTOTAL
4
2
1
2
2
1
4
1
1
21
OUTROS
Estagiários de Direito
Canteiros de Trabalho Masc.
Regime
30 horas
30 horas
Posto
2
25
SUBTOTAL
EMPREGADOS
2
25
27
3. Integra o quadro de mão de obra 25 (vinte e cinco) internos alocados em canteiros de trabalho.
3.1 Para fins do item 3, considera-se como canteiro de trabalho a área da Unidade Prisional onde é possível
alocar a mão de obra do interno.
4. Integram essa Seção B-2 os seguintes anexos:
Anexo I referente à descrição do fardamento dos empregados.
Anexo II referente às especificações dos cursos de capacitação/recapacitação dos empregados.
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ANEXO I DA SEÇÃO B-2
DESCRIÇÃO DO FARDAMENTO DOS EMPREGADOS
1. Os conjuntos e tipos de uniformes que serão fornecidos anualmente a todos os empregados são os descritos
abaixo:
a) Uniforme Administrativo – Homem
Sapato – masculino, social em couro, solado de borracha antiderrapante, com cadarço, na cor preta (2 pares);
Meia – masculina, social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares);
Calça – masculina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo
02 (dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2
unidades);
Camisa – masculina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta
(2 unidades);
Cinto – masculino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades);
Crachá - nome do empregado (1 unidade).
b) Uniforme Administrativo - Mulher
Sapato – social, feminino, em couro, sem cadarço, na cor preta, salto de aproximadamente 2 cm, acabamento de
primeira qualidade, solado antiderrapante (2 pares);
Calça – feminina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 bolsos embutidos, sendo 02 (dois) na
parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2 unidades);
Camisa – feminina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta
(2 unidades);
Cinto – feminino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades).
Crachá - nome do empregado (1 unidade).
c) Agente Disciplinar - Homem
Sapato – em couro, tipo botina, estampa relax Arizona fechamento em elástico lateral com solado flex em duas
camadas de poliuretano (PU) expandido bi densidade com sistema shock absorver para melhor mobilidade ao
caminhar, palmilha de conforto antibactéria, com biqueira plástica, com quadro costura na área do dorso linha na
cor cinza com maior resistência e durabilidade, na cor preta (2 pares);
Meia – masculina, social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares);
Calça – masculina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo
02 (dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2
unidades)
Camisa – masculina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta
(2 unidades);
Cinto – masculino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades).
d) Agente Disciplinar – Mulher
Sapato – em couro, tipo botina, estampa relax Arizona fechamento em elástico lateral com solado flex em duas
camadas de poliuretano (PU) expandido bi densidade com sistema shock absorver para melhor mobilidade ao
caminhar, palmilha de conforto antibactéria, com biqueira plástica, com quadro costura na área do dorso linha na
cor cinza com maior resistência e durabilidade, na cor preta (2 pares);
Calça – feminina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02
(dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2
unidades);
Camisa – feminina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta
(2 unidades);
Cinto – feminino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades);
Meia - social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares).
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e) Cinófilo
Bota – tipo coturno, cano longo, com cadarço, em couro, solado de borracha antiderrapante, na cor preta (2
pares);
Calça – masculina, em brim, na cor preta, com zíper, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) na
parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2 unidades);
Camisa – em malha, 30.1, gola careca, na cor preta, manga curta (4 unidades);
Meia - social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares).
f) Pessoal da Lavanderia
Bota em PVC (2 unidades);
Conjunto em brim de calça com elástico e cordão, blusa aberta com gola e manga curta (3 conjuntos);
Crachá - nome do empregado (1 unidade);
Meia esportiva adulto (4 pares);
g) Motorista
Botina em couro sintético com solado antiderrapante na cor preta (2 pares);
Conjunto em brim de calça preta com elástico e cordão, blusa branca aberta com gola e manga curta (2
conjuntos);
Cinto – masculino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (1 unidade);
Crachá - nome do empregado (1 unidade);
Meia adulto, em tecido poliéster (4 pares);
h) Serviço Assistencial e demais atividades
Guarda pó branco (1 unidade);
Crachá - nome do empregado (1 unidade).
2. A identificação constante dos uniformes referentes às alíneas "a", "b, "c," "d" e "e" deverá conter o conteúdo
abaixo especificado:
2.1 Nos uniformes Administrativo e Agente Disciplinar deverão constar no lado frontal esquerdo os dizeres:
SEAP / SGP
Conjunto Penal de Barreiras
Nome da empresa CONTRATADA
2.2. No uniforme do cinófilo deverão constar os dizeres:
Na frente, lado esquerdo
SEAP / SGP
Conjunto Penal de Barreiras
Nome da empresa CONTRATADA
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Nas costas:
Conjunto Penal de Barreiras
CANIL
CONJUNO
PENAL
BARREIRAS
CANIL
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ANEXO II DA SEÇÃO B-2
CURSOS DE CAPACITAÇÃO/RECAPACITAÇÃO DOS EMPREGADOS
1. Objetivo geral dos cursos
Dotar o empregado da CONTRATADA de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o
exercício da atividade na Unidade Prisional, dentro dos diversos cargos a serem ocupados, incluídas as atividades
relativas à vigilância patrimonial, vigilância de perímetro, segurança física e manutenção da integridade do
patrimônio da Unidade Prisional, preparo para atender ocorrências, de forma a cumprir os planos de
contingências da Unidade e de segurança às pessoas e à sua incolumidade física, bem como adestramento para o
emprego de defesa pessoal.
1.1 Objetivos específicos
Ao final do curso, o empregado deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para:
a) compreender o preso como titular de direitos fundamentais;
b) desenvolver hábitos de sociabilidade interpessoal;
c) executar suas atividades de forma dinâmica;
d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a fim de manter a
integridade patrimonial e conferir segurança às pessoas, devendo cumprir os planos de contingências previstos
na Unidade Prisional;
e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos, principalmente,
adotar as providências previstas nos planos de contingências, e em situações de crise prestar auxílio aos agentes
dos CONTRATANTE, como a coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, preservação dos
vestígios e provas do crime e isolamento do local;
f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de vigilância
patrimonial;
g) manusear e empregar, com segurança, armamento não letal, de forma escalonada e proporcional, como
instrumentos de defesa própria ou de terceiros;
h) defender-se com o uso de técnicas adequadas;
i) manter-se saudável e em forma física;
j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal;
k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições voltadas a ressocialização do preso;
l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros;
m) proteger o meio ambiente;
n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios;
o) tomar as primeiras providências em caso de crise, tendo como base o plano de contingências da Unidade
Prisional.
2 Metodologia
Os instrutores deverão adotar a metodologia de ensino direto, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino
individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando, ao máximo, a parte prática, no intuito de alcançar os objetivos
propostos para o curso.
A hora aula deverá ter a duração de 45 minutos.
As turma deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) alunos.
Os exercícios simulados ou atividades práticas, aproximados ao máximo da realidade, serão admitidos para
aguçar a destreza e como antecipação aos exercícios reais, desde que em condições de segurança adequadas,
devendo ser utilizados, quando necessário, equipamentos de proteção individual.
As disciplinas teóricas serão ministradas de forma sequencial, devendo ser utilizado pelos instrutores a
linguagem técnica adequada, e a complexidade na apresentação dos temas deverão levar em consideração a
escolaridade e o nível de compreensão dos alunos
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Os instrutores deverão ser selecionados conforme as especialidades, devendo ser apresentados pela
CONTRATADA, ao CONTRATANTE, os certificados e atestados respectivos.
Os monitores serão de livre escolha da CONTRATADA, desde que sejam tecnicamente aptos para o desempenho
da atividade e observem o conteúdo programático e a segurança dos alunos.
A CONTRATADA deverá manter, em arquivo, o plano de curso, grade horária e os planos de aula elaborados
pelos professores, a serem apresentados por ocasião da fiscalização pelo CONTRATANTE.
As aulas teóricas de Tecnologias Não Letais devem abordar de forma abrangente todas as circunstâncias e
cenários de seu possível uso, objetivando preservar a incolumidade física das pessoas controladas com uso da
força durante o exercício da profissão, em conformidade com os preceitos da ONU relativos aos Direitos
Humanos.
3 Prescrições diversas sobre o curso
A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, com antecedência, o local e o espaço físico onde serão
desenvolvidos os cursos, de forma possibilitar que o CONTRATANTE acompanhe as atividades;
A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE os recursos áudio visuais a serem empregados
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE o programa de recrutamento, contendo os critérios e
metodologia para a seleção do pessoal.
4 Curso de capacitação
A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverá realizar curso de capacitação para os seus empregados,
com treinamentos e instruções sobre as normas de operacionalização da Unidade Prisional, bem como sobre a
legislação específica, antes do início da execução dos serviços contratados, obedecendo, como parâmetro
mínimo, o previsto neste anexo.
O Programa de Capacitação deverá considerar todos os empregados contratados para o exercício das diversas
atividades e funções elencadas neste Termo de Referência, sejam elas assistenciais, administrativas ou
operacionais.
4.1 Distribuição da carga horária para empregados do serviço técnico/operacional (supervisores,
supervisores adjuntos, agentes de disciplina):
a) Disciplinas .....................................................................................................90 h/a
b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a
TOTAL................................................................................................................92 h/a
4.1.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de capacitação para empregados do serviço
técnico/operacional (supervisores, supervisores adjuntos, agentes de disciplina):
4.1.1.1 Noções de psicologia
a)relações interpessoais
b)caráter/personalidade – diferença, tipos/características.
c)influência psicológica de massa
Estratégias de Ensino: aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
4.1.1.2 Criminologia
a) evolução das prisões
b) o crime e seus efeitos
c) o fenômeno da prisionização
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
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4.1.1.3 Noções básicas de direito
a) código penal
b) código de processo penal
c) lei de execuções penais e sua aplicação
d) estatuto penitenciário do Estado da Bahia
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 08 h/a.
4.1.1.4 Direitos humanos
a) conceito e evolução histórica.
b) conquistas e instrumentos internacionais.
c) exclusões, discriminação e risco
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 08 h/a.
4.1.1.5 Comunicação/vigilância técnica
a) arte de ler/falar/escrever
b) tecnologias da comunicação (telefones, transceptores, microfones e celulares).
c) monitoramento
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 08 h/a.
4.1.1.6 Segurança e prevenção
a) seguranças física de estabelecimentos
b) primeiros socorros
c) prevenções e combate a incêndios
d) guarda e escoltas (algemação)
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 10 h/a.
4.1.1.7. Higiene e saúde
a) higiene geral
b) higiene pessoal
c) apresentações pessoais
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
4.1.1.8 Defesa pessoal
a) condicionamentos físicos
b) utilizações da tonfa
c) noções básicas de defesa contra armas brancas
d) técnicas de imobilização/quedas/projeções
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, e uma tonfa para cada aluno.
Carga Horária: 12 h/a.
4.1.1.9 Gerenciamento de crises
a) conceito/escalonamento do uso da força e emprego de munição menos letal
b) características/princípios e objetivos
c) uso e emprego de equipamento de controle e tumulto
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d) princípios básicos de negociação
e) técnicas de intervenção em estabelecimento prisional
f) uso progressivo da força
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: no mínimo dois professores, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha, e quatro
conjuntos (escudo, perneira, tonfa e capacete).
Carga Horária: 12 h/a.
4.1.1.10 Procedimentos operacionais padrão
a) recebimento, tratamento e condução de internos
b) busca e vistoria em celas
c) revista de visitantes
d) recebimento de materiais/escolta de veículos na unidade prisional
e) planos de contingência
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 12 h/a.
4.1.1.11 Armamento e munição
a) lei do desarmamento
b) normas de segurança envolvendo arma de fogo
c) tipos de calibres de armamento
d) conhecer as tecnologias menos letais e seu manuseio
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
4.1.1.12 Toxicologia
a) lei de tóxicos e entorpecentes
b) tipos de drogas, licitas e ilícitas
c) efeitos e consequências nos seres humanos
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
4.2 Distribuição da carga horária (empregados do serviço assistencial e administrativo, além dos motoristas e
técnicas de enfermagem):
a) Disciplinas .....................................................................................................34 h/a
b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a
TOTAL................................................................................................................36 h/a
4.2.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de capacitação para empregados do serviço
assistencial e administrativo, além dos motoristas e técnicas de enfermagem:
4.2.1.1 Noções de psicologia
a) relações interpessoais
b) caráter/personalidade – diferença, tipos/características.
c) influência psicológica de massa
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
4.2.1.2 Criminologia
a) evolução das prisões
b) o crime e seus efeitos
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c) o fenômeno da prisionização
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
4.2.1.3 Noções básicas de direito
a) código penal
b) código de processo penal
c) lei de execuções penais e sua aplicação
d) estatuto penitenciário do Estado da Bahia
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 08 h/a.
4.2.1.4 Direitos humanos
a) conceito e evolução histórica.
b) conquistas e instrumentos internacionais.
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 04 h/a.
4.2.1.5 Segurança e prevenção
a) segurança física de estabelecimentos
b) primeiros socorros
c) prevenções e combate a incêndios
d) plano de contingencias
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 10 h/a.
4.2.1.6 Defesa pessoal
a) noções básicas de defesa contra armas brancas
b) técnicas de imobilização/quedas/projeções
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, e uma tonfa para cada aluno.
Carga Horária: 04 h/a.
5. CURSO DE RECAPACITAÇÃO
A CONTRATADA deverá efetuar treinamento anual dos empregados que atuem na Unidade Prisional, dentro das
peculiaridades de cada função, obedecendo, como parâmetro mínimo, o previsto neste anexo;
A CONTRATADA, após um ano do inicio da execução do contrato (e antes de completar um ano e um mês),
deverá realizar o primeiro curso de recapacitação/reciclagem, previsto neste anexo, o qual deverá ser repetido
anualmente até o término definitivo do contrato.
O Programa de Recapacitação deverá considerar todos os empregados contratados para o exercício das diversas
atividades e funções elencadas neste Termo de Referência, sejam elas assistenciais, administrativas ou
operacionais.
5.1 Distribuição da carga horária-empregados do serviço técnico/operacional (supervisores, supervisores
adjuntos, agentes de disciplina):
a) Disciplinas .....................................................................................................40 h/a
b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a
TOTAL................................................................................................................42 h/a
5.1.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de recapacitação para empregados do serviço
técnico/operacional (supervisores, supervisores adjuntos, agentes de disciplina):
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5.1.1.1 Noções de psicologia
a) relações interpessoais
b) dinâmica de grupo
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 02 h/a.
5.1.1.2 segurança e prevenção
a) seguranças física de estabelecimentos
b) primeiros socorros
c) prevenções e combate a incêndios
Estratégias de Ensino: Aula expositiva a com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 06 h/a.
5.1.1.3 Defesa pessoal
a) condicionamentos físicos
b) utilizações da tonfa
c) noções básicas de defesa contra armas brancas
d) técnicas de imobilização/quedas/projeções
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor e uma tonfa para cada aluno.
Carga Horária: 8 h/a.
5.1.1.4 Gerenciamento de crises
a) conceito/escalonamento do uso da força e emprego de munição menos letal
b) características/princípios e objetivos
c) uso e emprego de equipamento de controle e tumulto
d) princípios básicos de negociação
e) técnicas de intervenção em estabelecimento prisional
f) uso progressivo da força
g) estudos de caso
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: no mínimo dois professores, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha, e quatro
conjuntos (escudo, perneira, tonfa e capacete).
Carga Horária: 12 h/a.
5.1.1.5 Procedimentos operacionais padrão
a) recebimento, tratamento e condução de internos
b) busca e vistorias em celas
c) revista de visitantes
d) recebimento de materiais/escolta de veículos na unidade prisional
e) planos de contingências
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 12 h/a.
5.2 Distribuição da carga horária-empregados do serviço assistencial e administrativo, além dos motoristas e
técnicas de enfermagem:
a) Disciplinas .....................................................................................................14 h/a
b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a
TOTAL................................................................................................................16 h/a
5.2.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de capacitação para empregados do serviço
assistencial e administrativo, além dos motoristas e técnicas de enfermagem:
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5.2.1.1 Segurança e prevenção
a) segurança física de estabelecimentos
b) primeiros socorros
c) prevenções e combate a incêndios
d) planos de contingencia e estudos de caso
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 08 h/a.
5.2.1.2 Defesa pessoal
a) noções básicas de defesa contra armas brancas
b) técnicas de imobilização/quedas/projeções
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático.
Recursos: 01 professor, e uma tonfa para cada aluno.
Carga Horária: 04 h/a.
5.2.1.3 Noções de psicologia
a) relações interpessoais
b) dinâmica de grupo
Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais.
Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Carga Horária: 02 h/a.
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SEÇÃO B - 3
IDENTIFICAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ITENS QUE AS COMPÕEM
E DOS QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES
1 Despesa Operacional Mensal (DOM)
1.1 As despesas operacionais considerarão a capacidade atual da Unidade Prisional, com todos os internos.
1.1.1 A quantidade de internos, para fins de controle operacional e administrativo da CONTRATADA, será
aquela que for apurada diariamente às 10h (dez horas).
1.1.2 Para fins de fixação de limite anual para gastos correspondentes a despesas operacionais mensais,
será observado o valor apresentado na proposta comercial da contratada da despesa operacional específica
(seção B-7 – orçamento estimado em planilha) multiplicado por 12 (doze).
1.2 São consideradas despesas operacionais: despesas com comunicação, despesas de transporte e
conexos; despesas com segurança; manutenção de veículos de serviços; manutenção de
equipamentos de informática; manutenção de equipamentos de segurança; manutenção predial;
material de escritório; conservação e limpeza.
1.2.1 Consideram-se despesas de comunicação os gastos previstos em telefonia e acesso à internet utilizados
para o cumprimento do objeto do contrato.
1.2.1.1 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de comunicação exige a contra apresentação das
contas correspondentes, que deverão ser encaminhadas no mês seguinte ao do pagamento pela
CONTRATADA, juntamente com a fatura correspondente, para fins de pagamento, observando-se o teto
anual consignado na proposta de preços da CONTRATADA.
1.2.1.1.1 Para fins de controle e fiscalização, o CONTRATANTE analisará a média dos últimos três meses,
podendo, inclusive, exigir adequações quanto ao consumo.
1.2.2 Consideram-se despesas de transporte e conexas os gastos realizados pela CONTRATADA para
deslocamento de seus empregados lotados na Unidade Prisional no acompanhamento nas escolta de internos
realizada pela Policia Militar entre as Unidades do Sistema Prisional administradas pela SEAP.
1.2.2.1 No caso de deslocamento superior a 110 quilômetros, em que haja a necessidade de
pernoite do motorista, com prévia autorização do CONTRATANTE, será devido pela
CONTRATADA, ao motorista, pagamento adicional a título de deslocamento.
1.2.2.2 Ocorrendo deslocamento de acordo com o item 1.2.2.1, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$93,33 (noventa e três reais e trinta e três centavos) por pernoite.
1.2.2.3 Para fins de controle, fiscalização e pagamento, a CONTRATADA deverá elaborar mensalmente
planilha contendo o(s) nome(s) do(s) empregado(s), duração da viagem, local de destino, motivo, além do
mapa de deslocamento de viatura previsto no item 1.4.1.3.2.2.1 , deste Termo de Referência, tendo
como parâmetro máximo o valor apresentado por ela indicado na proposta apresentada na
Dispensa de licitação.
1.2.3 Consideram-se despesas com segurança os gastos relacionados a itens e insumos utilizados na atividade
de segurança desenvolvida na Unidade Prisional.
MATERIAL
QUANTITATIVO
PERIODICIDADE
Luvas de procedimento (par)
85
Diária
Máscaras de procedimento (un)
85
Diária
Óculos de proteção (un)
75
Trimestral
Baterias de lanterna (un)
35
Bimestral
Ração para cães (saco 15kg)
16
Mensal
Vacinas/vermífugo para cães
16
Mensal
Shampoo para cães (frasco 300ml)
16
Mensal
Coleiras (un)
16
Semestral
Escovas (un)
16
Trimestral
Consulta veterinária (un)
16
Bimensal
1.2.3.1 São materiais de segurança para fins deste item: luvas de procedimento, máscaras de
procedimento, óculos de proteção, baterias de lanternas, manutenção do plantel de cães previsto no
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contrato (ração, vacinas, remédios, shampoo, coleiras, escovas, consulta veterinária) e reposição de
equipamento de proteção individual (EPI) danificados em atividade.
1.2.3.1.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com materiais de segurança deve ser feito
com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensado a contra apresentação
de nota fiscal pela CONTRATADA.
1.2.4 Consideram-se despesas de manutenção de veículos de serviço os gastos com manutenção
preventiva e corretiva com os veículos da Unidade Prisional.
1.2.4.1 A manutenção preventiva consiste na revisão periódica dos veículos, de acordo com os planos de
manutenção preventiva constantes dos manuais fornecidos pelas montadoras, para cada modelo, com a
finalidade de avaliar as condições de funcionamento destes, além de detectar possíveis desgastes em
acessórios, peças e outros elementos.
1.2.4.2 A manutenção corretiva consiste na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos existentes,
assim como os que venham a surgir no curso do contrato, de forma a garantir o perfeito funcionamento
dos veículos.
1.2.4.3 Somente serão aceitas despesas referentes a serviços e/ou materiais não cobertos pela garantia
do fabricante/fornecedor do(s) veículo(s).
1.2.4.4 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de manutenção de veículos de serviço deve ser
feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra
apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados,
incluindo o detalhamento de eventual substituição de peças.
1.2.5 Consideram-se despesas de manutenção de equipamentos de informática os gastos com
manutenção corretiva dos equipamentos de informática não cobertos pela garantia do fabricante/fornecedor.
1.2.5.1 O fornecimento de peças pela CONTRATADA somente será aceitável quando se referir à
manutenção corretiva dos equipamentos listados na Seção B-4, desde que os equipamentos estejam fora
da garantia.
1.2.5.2 São considerados serviço de manutenção de equipamentos de informática as ações desencadeadas
pela CONTRATADA relacionadas ao perfeito funcionamento do parque de informática, inclusive a reposição
de itens consumíveis como cartuchos, cabos de rede e kit fotocondutores de impressoras, devendo ser
emitido relatório pelo responsável de informática da unidade justificando as aquisições, e atestados pelo
Diretor da Unidade.
1.2.5.3 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de manutenção de equipamentos de informática
deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente e, não dispensando a contra
apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados,
incluindo o detalhamento de eventual substituição de peças.
1.2.6 Consideram-se despesas de manutenção de equipamentos de segurança os gastos com manutenção
preventiva e corretiva de tais equipamentos, não cobertos pela garantia do fabricante/fornecedor e/ou
especificações de garantia já previstas neste Termo de Referência.
1.2.6.1 São considerados serviços de manutenção de equipamentos de segurança as ações
desencadeadas pela CONTRATADA relacionadas ao perfeito funcionamento do sistema de Circuito Fechado
de TV (CFTV), extintores de incêndio, bomba de incêndio, mangueiras de incêndio, scanner corporal, raio
X de esteira, detectores de metais, sistema de Bloqueador de Sinal de Radiocomunicação-BSR.
1.2.6.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de manutenção de equipamentos de segurança
deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra
apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados,
incluindo o detalhamento de eventual substituição de peças.
1.2.7 Consideram-se despesas de manutenção predial os gastos com a manutenção preventiva e corretiva na
Unidade Prisional, através de um conjunto de atividades e serviços que visem garantir o funcionamento das
instalações, a incolumidade dos que nelas trabalham ou circulam, as condições de segurança, confiabilidade e
conservação da Unidade Prisional.
1.2.7.1 Os serviços de manutenção predial incluem pinturas, manutenção de redes hidro sanitárias,
sistema elétrico (iluminação, tomadas, disjuntores, quadro elétrico etc.), ramais, pontos de rede,
fechaduras, forro, piso, parede, telhas, grades de ferro, caixas d’água, limpeza de caixas d’água e rede de
combate a incêndio.
1.2.7.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com material de escritório deve ser feito com
base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra apresentação de
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nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados, incluindo o
detalhamento de eventual substituição de peças.
1.2.8 Consideram-se despesas com material de escritório os gastos com insumos que são necessários para o
desenvolvimento de atividades de escritório da Unidade Prisional.
1.2.8.1 São materiais de escritório para fins deste item: aparelho de telefone, aparelho de fax, livros
numerados, prancheta, pastas, lápis, canetas, borracha, fichário, caixa correspondência, clips,
grampeador, fita adesiva, extrator de grampos, perfurador, papel, folha de fax, colchete, alfinete e quadro
de aviso.
MATERIAL
Aparelho de telefone (un)
Aparelho de fax (un)
Livros de ata numerados (un)
Prancheta (un)
Pasta suspensa
Lápis (un)
Caneta (un)
Borracha (un)
Pasta Fichário (un)
Caixa arquivo (un)
Clips (caixa)
Grampeador (un)
Fita adesiva (un)
Extrator de grampo (un)
Perfurador de papel (un)
Papel A4 (resma 500 fl)
Folha para fax (bobina)
Colchete (caixa)
QUANTITATIVO
26
2
7
18
710
18
35
18
70
70
7
7
7
7
7
14
4
11
PERIODICIDADE
Anual
Anual
Mensal
Semestral
Trimestral
Mensal
Mensal
Mensal
Trimestral
Trimestral
Mensal
Trimestral
Mensal
Trimestral
Trimestral
Mensal
Mensal
Mensal
1.2.8.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com material de escritório deve ser feito com
base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra apresentação de
nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo do material adquirido.
1.2.9 Consideram-se despesas com conservação e limpeza os gastos com insumos que são necessários para
a limpeza da unidade prisional.
1.2.9.1 São materiais de conservação e limpeza para fins deste item: baldes plásticos, vassouras,
escorredor de chão, pá, enxada, pano de chão, ancinho, carrinho de mão, pazinha de jardim, água
sanitária, sabonete liquido, álcool, esponja de aço, desinfetante, esponja dupla face, papel toalha,
detergente e sabão em pó.
MATERIAL
Baldes Plásticos
Vassouras
Escorredor de chão
Pá de lixo
Enxada
Pano de chão
Ancinho
Carro de mão
Pá de jardim
Papel toalha
Sabão em pó
Detergente
Água Sanitária
Sabonete Líquido
QUANTITATIVO
14
21
11
11
7
40
7
4
4
7 fardos (mil folhas cada)
25 kg
4 litros
34 litros
6 litros
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PERIODICIDADE
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Semestral
Bimestral
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
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Papel Higiênico
Álcool
Esponja de aço
Esponja dupla face
Desinfetante
135 rolos
8 litros
4 pacotes
14 unidades
34 litros
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
1.2.9.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com conservação e limpeza deve ser feito
com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra
apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo do material adquirido.
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SEÇÃO B - 4
DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO, DESCRIÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVOS
CORRESPONDENTES
1 AQUISIÇÕES
Caberá à CONTRATADA a aquisição de bens, equipamentos e materiais, todos novos, ou seja, de primeiro uso,
conforme especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência, especialmente nas Seções B-1, B4 e B-7, e respectivos anexos.
1.1 A amortização do investimento deverá ser realizada, no curso do contrato, dentro do prazo de 30 (trinta)
meses, com a aplicação da taxa de 10.00% (dez por cento) ao ano e calculada como prestação mensal pela
Tabela Price.
1.1.1 Ao final do prazo contratual, todo o investimento realizado será incorporado ao Patrimônio do Estado da
Bahia, obedecida a legislação pertinente.
1.2 A comprovação de todos os investimentos realizados, conforme previsão constante nesta Seção B-4, para
fins, inclusive, de pagamento pelo CONTRATANTE, dar-se-á mediante a apresentação, pela CONTRATADA, antes
do início da execução dos serviços ou, no máximo, em 30 (trinta) dias após esse evento, de planilha detalhada
dos bens e equipamentos adquiridos a preço de mercado para o pleno funcionamento da Unidade Prisional, na
forma contratada.
1.2.1 A planilha detalhada referida no item 1.2 deve estar acompanhada das respectivas notas fiscais.
1.2.1.1 A composição dos preços dos itens deverão estar contemplados os fretes correspondentes e eventuais
outros elementos agregados, incluído a montagem quando houver.
1.2.2 Serão considerados, para fins de pagamento, o(s) valor(es) constante(s) da(s) nota(s) fiscal(is)
apresentada(s).
1.2.3 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser mantida(s) pela CONTRATADA durante todo o período da contratação,
devendo a original ser apresentada, ao CONTRATANTE, sempre que por ele solicitado.
1.2.4 Caso o(s) equipamento(s) adquiridos pela CONTRATADA a título de investimento, nos termos previstos no
Termo de Referência, possua natureza, características, origem de fabricação e especificidade que demandem
tempo superior a 30 (trinta) dias para aquisição, transporte, instalação e montagem, o que deverá ser esclarecido
pela CONTRATADA ao CONTRATANTE mediante comunicação formal, o início do prazo de pagamento começará a
fluir a partir da apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is);
1.2.5 Não serão aceitos quaisquer documentos substitutivos da(s) nota(s) fiscal(is).
1.3 A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção dos móveis e equipamentos descritos neste Termo de
Referência, comprometendo-se a entregá-los em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste em
decorrência do transcurso do tempo da contratação, inclusive a obsolescência tecnológica, bem como pelo
funcionamento eficaz dos equipamentos de segurança, a exemplo do Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações
(BSR), scanner corporal, raio X de esteira, detectores de metais, etc.
1.4 Todos os equipamentos adquiridos pela CONTRATADA a título de investimento, na forma prevista no Termo
de Referência, deverão ser tombados pela CONTRATADA, com a indicação do número do contrato firmado com o
Estado da Bahia, por meio da SEAP.
1.4.1 Transcorridos 30 (trinta) meses, contados do início da prestação de serviços de custódia dos internos
na Unidade Prisional, os bens a que se refere o item 1.4 passarão a integrar, em definitivo, o patrimônio do
Estado, conforme termo de transferência a ser assinado pela CONTRATADA.
1.4.1.2 A cópia do termo de transferência a que se refere o item 1.4.1 deverá ser encaminhada à
Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para os registros pertinentes.
1.5 Os bens e equipamentos a serem adquiridos são os constantes no quadro demonstrativo abaixo, que contém
as respectivas especificações técnicas e os quantitativos:
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1 - Detectores de Metal, Raio-X, Equipamento de Proteção individual, Bloqueador Celular e outros
Descrição
Quantidade
Espelho de inspeção veicular, medida mínima de 30cmX20cm, com lanterna, haste em metal leve tipo
alumínio 1”X1,58mm por 100cm de comprimento, possui lanterna recarregável com leds com bom
feixe de luz, punho anatômico, super leve e fácil de manusear.
2
Detector móvel PORTÁTIL de metal, manual, em plástico ABS de alto impacto ou similar, com
sinalização de detecção sonora e visual (não pode um ou outro), e de bateria fraca, bateria
recarregável, com programação de sensibilidade fixada de fábrica.
14
Detector Fixo PORTAL não interfere em marca passos; indicação áudio visual; ajuste de volume;
desenvolvido para operar em altíssima sensibilidade; alimentação 110/220V; identificação e
sinalização da região do corpo onde se encontra o material, com multi-zonas, com no mínimo 8 zonas
de detecção independentes, e alerta por luzes as posições exatas dos alvos descobertos da cabeça
até o dedão do pé; Especificação conforme ANEXO II da SEÇÃO B-4.
4
Scanner de corpo, inclusive periféricos, com montagem e instalação, integração com software da
SEAP, treinamento dos usuários e incluindo a prestação de assistência técnica durante o período de
garantia técnica, conforme especificações do ANEXO I da SEÇÃO B-4.
Detector Fixo BANCO; não interfere em marca-passos; indicação audiovisual; ajuste de volume e
sensibilidade; alimentação 110/220V; aplicado para localização de metais ocultos em cavidades
corpóreas.
Raio-X tipo esteira Certificado pela indústria de aviação, Controle de qualidade rígido, Alta capacidade
em detecção de materiais suspeitos como explosivos e drogas. Detecção automática em tempo real,
com sistema de aperfeiçoamento de imagem e detecção de matérias orgânicos, inorgânicos e híbridos
que ajude o operador a observar substâncias suspeitas como explosivos ou drogas, conforme ANEXO
III da SEÇÃO B-4..
Equipamento de Proteção Individual, CAPACETE, antitumulto, confeccionado em material que
proporcione proteção integral ao crânio (podendo ser fibra de vidro, acrilonitrila-butadieno-estireno
[ABS] ou semelhante), devera ser resistente a penetração de objetos pontiagudos e ao calor
provocado por chama, absorção de impactos e ser indeformável quando do lançamento de diversos
objetos e diante de intempéries como quedas; devera possuir acabamento externo liso na cor preta e
na borda do casco este acabamento deve ser de borracha devidamente fixada; internamente o
capacete devera possuir uma proteção macia para o crânio (podendo ser etileno-vinil-acetato [EVA]
ou semelhante). devera possuir jugular, confeccionado em material resistente, com feixes reguláveis
nas laterais e engate para colocação e retirada rápidos, bem como um "porta queixo" em material
também resistente; viseira confeccionada em policarbonato transparente com trava aberta e trava
fechada; protetor de nuca e região cervical confeccionado em material macio (podendo ser etilenovinil-acetato [EVA] ou semelhante) sendo revestido nas duas faces com lona de algodão com
tratamento auto extinguível para chama na cor preta e fixado ao capacete através de botões de
pressão, de forma que se prolongue ate a região da escapula (omoplata). O capacete anti tumulto
deverá ter modelo em tamanho que atenda as diferenças anatômicas individuais dos possíveis
usuários.
Equipamento de Proteção Individual, PERNEIRA, antitumulto, (perna direita e perna esquerda), na cor
preta confeccionada em termo plástico resistente (podendo ser acrilonitrila-butadieno-estireno [ABS]
ou semelhante), composta de partes rígidas articuladas para proteção de joelhos, canelas, tornozelos
e pés; internamente as perneiras deverão ser confeccionadas em material macio (podendo ser
etileno-vinil-acetato [EVA] ou semelhante) revestidas com lona de algodão com tratamento auto
extinguível para chama na cor preta; a fixação as pernas serão feitas através de tiras elásticas
reforçadas e com velcro nas extremidades, possibilitando a regulação; as pecas e costuras deverão
ser ajustadas de modo a facilitar a articulação do equipamento nos diversos movimentos a serem
executados.
Spray imobilizante - De ação imediata, para proteção individual e contenção de agressores, provoca o
fechamento involuntário dos olhos. Não afeta o sistema respiratório. Desenvolvido a partir de extratos
vegetais, imobiliza por jato direcionado de até 3mt. Produto não controlado. Utilização em qualquer
tipo de ambiente, aberto ou fechado. Não contamina o ambiente ou pessoas ao redor do agressor.
Não causa dificuldade respiratória. Fabricado em Cilindro de liga metálica, peso líquido mínimo de
600gr, com porta cilindro em lona preta. Vida útil do produto no mínimo de 36 meses. Possuir
laudos laboratoriais padrão INMETRO atestando que a utilização do Spray imobilizante não acarreta
nenhum dano à saúde (os laudos são quanto à irritação e corrosão cutânea, irritação e corrosão
ocular e toxidade oral aguda).
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Spray imobilizante - De ação imediata, para proteção individual e contenção de agressores, provoca o
fechamento involuntário dos olhos. Não afeta o sistema respiratório. Desenvolvido a partir de extratos
vegetais, imobiliza por jato direcionado de até 4mt. Produto não controlado. Utilização em qualquer
tipo de ambiente, aberto ou fechado. Não contamina o ambiente ou pessoas ao redor do agressor.
Não causa dificuldade respiratória. Fabricado em Cilindro folha de flandres, peso líquido mínimo de
450gr, com porta cilindro em lona preta. Vida útil do produto no mínimo de 36 meses. Possuir
laudos laboratoriais padrão INMETRO atestando que a utilização do Spray imobilizante não acarreta
nenhum dano à saúde (os laudos são quanto à irritação e corrosão cutânea, irritação e corrosão
ocular e toxidade oral aguda).
Spray imobilizante - De ação imediata, para proteção individual e contenção de agressores, provoca o
fechamento involuntário dos olhos. Não afeta o sistema respiratório. Desenvolvido a partir de extratos
vegetais, imobiliza por jato direcionado de até 4mt. Produto não controlado. Utilização em qualquer
tipo de ambiente, aberto ou fechado. Não contamina o ambiente ou pessoas ao redor do agressor.
Não causa dificuldade respiratória. Fabricado em Cilindro alumínio, peso líquido mínimo de 70gr,
com porta cilindro em lona preta. Vida útil do produto no mínimo de 36 meses. Possuir laudos
laboratoriais padrão INMETRO atestando que a utilização do Spray imobilizante não acarreta nenhum
dano à saúde (os laudos são quanto à irritação e corrosão cutânea, irritação e corrosão ocular e
toxidade oral aguda).
Equipamento de Proteção Individual, ESCUDO antitumulto, com propriedades para absorção de
impactos, confeccionado em chapa de policarbonato transparente, com espessura de 6mm e nas
medidas de 1000mm de altura, largura podendo variar de 550mm a 620mm e em formato curvo. Na
parte interna o escudo devera conter um suporte em forma de alça, fixado nas duas extremidades
para possibilitar a empunhadura com a mão esquerda, bem como outro suporte, também em forma
de alça, anatômico, porem fixado somente na extremidade superior (para que se molde ao diâmetro
do antebraço do usuário), de modo que esteja posicionado na altura do antebraço, aumentando a
aderência do escudo ao mesmo. Na parte externa, devera conter a plotagem do nome "CONTROLE",
na largura de 150 mm, em fundo preto e letras prateadas, envolvendo todo o escudo em relação a
largura deste e localizado no centro, em relação a altura.
Equipamento de Proteção Individual, TONFA, em fibra plástica de alta resistência, para proteção
individual, em formato cilíndrico com pontas abaluadas e cabo de 04 gomos fixado com parafuso em
aço. Alta absorção de impacto e resistente. Comprimento do cabo 150mm (+/-5%). Comprimento do
bastão 59cm (+/-5%). Peso de 650gr (variação +10%).
Lanterna de cabeça – tipo alpinista, com 12 leds, funcionamento com pilha AAA, resistente a água,
feixe de luz pode ser ajustado em até 90⁰, com alça elástica ajustável, acolchoamento especial na
região de contato com a testa.
Lanterna – recarregável, de led, portátil, com cabo anatômico, resistente a choques, capacidade de
1600Ah, bivolt (110/220 Volts), botão liga/desliga, botão acionamento 10 leds, 19 leds, temperatura
de recarga não deverá exceder 24horas, plug de energia no própria cabo da lanterna.
ALGEMA, em aço inox, com trava acionada pelo polegar e destravada por chave (72 por ano)
ALGEMA de Punho, Cintura e Tornozelo - Confeccionada em aço inoxidável, catraca com triplo dente,
acabamento em níquel, argolas para ajuste abdominal, interligado por elos de corrente do mesmo
material, com duplo sistema de trancamento (trava de segurança), acionado pela mola catraca
regulável, não permitindo a abertura sem a chave adequada, alça dentada de fechamento com guias
corrediças para impedir a sua abertura por pressão, catraca com triplo dente. Acompanhada de
cadeado tamanho 25 ou equivalente, com corpo em latão maciço e chave em latão, com trava
oblíqua, autoblocável. Cinturão de Couro – Confeccionado em couro legítimo, com 02 (duas) argolas
em “D”, fixas e de aço forjado, localizadas no lado oposto da fivela (centralizada), fechamento nas
costas, com passador móvel em couro. Comprimento mínimo de 140 cm (80 cm do lado dos furos e
60 cm do lado da fivela, em relação á argolas em “D”, com 21 furos nos primeiro 50 cm do cinco,
distância média de 2,5 cm entre os furos, espessura mínima do cinto de 0,4 cm.
ALGEMA, plástica, descartável, branca, produzida em nylon especial de alta resistência em peça única
com duas travas independentes por onde serão passadas as extremidades, formando um oito
estilizado que dará a forma e função de algema; resiste a carga de tração mínima 100kgf em sentidos
opostos sem que haja deformação ou ruptura de materiais ou mesmo afrouxamento ou liberação de
trava; comprimento mínimo de 65cm.
CADEADO, 50 mm, em latão maciço, tetra chave, 2 polegadas, CRT, haste em aço inoxidável, peso
líquido de 392 g, com variação de +/- 5 g, para porta de ferro tipo cela, com 2 chaves. Embalagem
com dados de identificação do produto, peso e marca do fabricante.
CADEADO, 35 mm, em latão maciço, haste longa de no mínimo 70mm, com 2 chaves. Em
conformidade com NBR vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do
fabricante.
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BASTÃO DE RONDA com nove butons integrando o conjunto, registra a passagem do vigilante pelos
locais, o horário em que ele esteve nos locais, o circuito realizado pelo homem, e por meio de uma
cartela com eventos programados, registra ocorrências associadas a esses locais. Possui controle
eletrônico de ronda, transferindo os dados para um computador PC, permitindo que relatórios sejam
gerados. Utiliza comunicação USB ou pode operar em modo Stand Alone (sem a necessidade de estar
conectado ao computador). Sua estrutura é robusta que apresenta alta resistência mecânica.
Alimentado por uma bateria. Realiza a leitura dos buttons (chaves de ronda) por meio de contato.
Possui led para indicação visual da geração dos registros. Armazena no mínimo 6.000 registros em
sua memória. Horários de rondas ilimitados. O relatório com as rondas e os registros pode ser
exportado em até 4 formatos diferentes. Geração de extrato de rondas para os vigilantes. Software
para coleta de registros e controle de rondas fornecido gratuitamente. O driver para acesso ao
equipamento é compatível com portas USB 1.0, 1.1 e 2.0. O software pode emitir um extrato com as
rondas que deverão ser realizadas pelo vigilante selecionado, podendo ser impresso se necessário.
CONCERTINA, em aço galvanizado, diâmetro 450 mm, espessura da chapa 0,80 mm, comprimento da
lamina 63 mm, numero de espirais/voltas por metro 4 voltas, espaçamento recomendado entre voltas
25 cm, para fechamento de área, com tubos galvanizado de 1.1/2 polegadas para sustentação,
contorno da estrutura em concertina galvanizada, devidamente clipada, e todo o material
necessário. (Metro)
Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações – BSR, de sinal de celular, sistemas GSM,
CDMA, TDMA, PHS, DCS, 3G, 4G e outros. Cobertura de ação nas celas e na área de convívio dos
internos. Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware, conforme ANEXO IV
da SEÇÃO B-4.
MACACÃO TREINAMENTO TÁTICO CINÓFILO COMPLETO- Confeccionado com tecido especialmente
desenvolvido para esta aplicação, e recheado internamente com 2 camadas de feltro sintético de
8mm cada, de alta resistência a furos; sendo que uma dessas camadas é confeccionada com placas
de feltro que proporciona maior mobilidade ao figurante, acompanha ainda um conjunto de protetores
de braço e perna que seria a terceira camada móvel desse macacão. O sistema construtivo do
macacão deverá proporcionar um trabalho seguro ao figurante e uma mordida cheia e macia ao cão.
A jaqueta deverá ter fechamento interno e velcro, a jardineira tem regulagem nas laterais e no
elástico do ombro; CONTENDO TAMBÉM: -Protetor para Braço em Couro - Confeccionado em sola
engraxada 6mm com fechamento em tiras de velcro, couro de alta resistência e durabilidade
desenvolvido para proteger o braço do figurante. Pode ser utilizado sozinho ou sob a manga do
macacão e luva oculta; -Corretor de Mordida em Couro - Confeccionado em couro com
regulagem, por velcro e botão de pressão. São 3 peças, sendo 2 para as pernas e 1 para o braço; Protetor Escrotal Anatômico - Confeccionado em couro de alta resistência e durabilidade,
ajustável e bastante confortável; -Luva de Proteção - Confeccionada com tecido, de elevada
resistência à tração e à abrasão. Recheada com feltro e tem um forro de nylon; - Capacete de
Proteção para Figurantes - Feito em fibra de vidro, com grade de ferro e recheio de Neoprene;
Bastão para treinamento de cães em guarda e proteção, confeccionado em bastão revestido
de nylon e acolchoado com espuma, comprimento de 50 cm, com cordão em nylon para
empunhadura; - MANGA para treinamento de cães de guarda e proteção, para mão direita,
confeccionada em tubo rígido de plástico injetado, com mordedor de espuma injetada rígida,
revestida internamente com acoplado 2 mm de espessura, revestida externamente em couro camurça
de 16 linhas, ombreira em chapa de polipropileno com 3 mm de espessura e acabamento em
camurça, com segurador de aço inox.
Visor de Fibra Ótica, equipamento robusto, visor de fibra ótica com monitor colorido possibilita uma
inspeção visual muito prática e segura em ambientes de difícil acesso, como orifícios, canaletas,
interior de partes de veículos, debaixo de portas. O equipamento permite que o operador realize
longas inspeções sem cansar as vistas. Indicada para atividades de Inspeções Físicas durante a
Realização de Varreduras Eletrônicas, Operações Táticas de Adentramento e Invasão, Controle de
Acesso, articulável permite inspeções sob a água, interior de vaso sanitário, tubulação e muito mais.
Leve e portátil, vem acondicionado no interior de uma bolsa de nylon que facilita o transporte ao
mesmo tempo em que fornece segurança ao equipamento contra eventuais quedas e choques.
Especificações: display 2,5 colorido LCD (resolução 106x234); diâmetro da câmera 17 mm; iluminação
através de 02 LEDS (ajustáveis); comprimento da fibra ótica: no mínimo 1,5 metros (opcionalmente
pode ser fornecido com uma extensão de até 10 metros, não incluso neste kit básico), a prova
d’água: câmera e cabo ótico, alimentação: 4 pilhas AA recarregável que garantem cerca de 3 horas de
uso contínuo, peso abaixo de 550 gramas. Acessórios inclusos: 01 unid. espelho; 01 unid. gancho; e
01 unid. imã.
Lanterna tática led recarregável c/ zoom: - 3 modos de funcionamento: -1 modo: 50% da capacidade
(econômica); -2 modo: 100% da capacidade (super potente); -3 modo: strobo(utilizado em situações
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de emergência para sinalizar sua localização). comprimento entre 10cm e 15,5 cm. Lanterna possui
lâmpada cree super led que fornece alta intensidade de luz no mínimo de 18000w de potência, com
cordão para segurar. Alta resistência, usinagem de precisão, dura e resistente, não se deforma,
impermeável e anticorrosiva, Resistente à água e choque (*não recomenda-se mergulhar totalmente
em líquidos). Led quadrado com zoom de foco regulável. Utiliza micro led. Bateria recarregável. Cada
kit com uma lanterna, duas baterias recarregáveis, um Carregador bivolt (110V e 220V) e carregador
veicular 12V.
Grupo Gerador - Gerador Trifásico; com potência de 260 / 240 / 228 kVA - 208 / 192 /182 kWe
(Emergência / Principal / Continua), trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 /220 Vca
em 60 Hz; Motor a Diesel 4 tempos, injeção direta, no mínimo 4 cilindros, refrigerado à água; Sistema
de arrefecimento líquido com radiador tropical; Ventilador soprante e bomba centrífuga; Filtro de ar
tipo seco com elemento substituível; Lubrificação em cartucho substituível; Filtro de Combustível tipo
descartável; Sistema elétrico de 24 Volts com corrente contínua com alternador para recarregar a
bateria; Sistema de proteção por termostato, provocando a parada do motor nos casos de
superaquecimento da água de arrefecimento e baixa pressão do óleo lubrificante do motor;
Alternador Síncrono Trifásico, sem escovas, especial para cargas deformantes, com regulador
eletrônico de tensão, ligação tipo estrela com o neutro acessível, grau de proteção IP-23; Classe de
isolamento H; Regulador de tensão para +/- 2% em toda a faixa de carga; Quadro de comando
automático tipo micro processado, com supervisão de rede, partida, parada e transferência
automática de carga, com possibilidade de funcionamento manual ou automático. Montado em
gabinete metálico autossustentado com indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência,
temperatura do motor e pressão de óleo, tensão de bateria, proteção para alta temperatura da água
de resfriamento e baixa pressão de óleo lubrificante. Acessórios - 01 tanque de Combustível, montado
na própria base, com Mangueira de polietileno com revestimento em nylon para alimentação e
retorno do combustível, com capacidade de 300 (trezentos) litros, com indicador de nivel local; 01
Bateria com estande de aço cabos e terminais de ligação, compatível com o grupo gerador 01 jogo de
vibra-stops para assentamento do conjunto ao solo; 01 Silencioso e um flexível para o escapamento
dos gases de combustão; 01 Conjunto de documentação técnica (Manuais técnicos, Manuais de
Operação e Manutenção, diagramas elétricos). Projeto Elétrico e Civil. Garantia de 01 (um) ano.
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Montagem no local
incluído.
Subtotal
1
1.742
2 - Equipamentos de Comunicação
Descrição
Equipamentos para comunicação interna / externa via rádio, com o mínimo de 02 (dois) canais: fixo
base e veiculares que se comuniquem entre si; e móveis HT, conforme especificação:
RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL (HT)
Descrição geral: O equipamento deve ser digital e operar sem a necessidade de uso de licenças de quaisquer
espécies, conforme exigência da Resolução nº 506 da ANATEL. Sua operação deve ser baseada em tecnologia de
transmissão por salto de radiofrequência, conhecida na sigla em inglês como FHSS, e o sistema deve saltar para as
radiofrequências selecionadas na taxa de salto a a partir de uma lista de radiofrequências ordenadas de forma
pseudoaleatórias e cada transmissor deve, em média, usar igualmente cada uma das radiofrequências. Os receptores
do sistema devem ter largura de faixa de entrada compatível com a largura de faixa do canal de salto dos respectivos
transmissores e devem mudar as frequências em sincronia com os sinais transmitidos, operando nas faixas 902-907,5
MHz e 915-928 MHz, com potencia de pico máximo de saída de transmissor de 1 watt.
Características elétricas mecânicas: Potência de saída máxima de RF: 1 Watt; Operação com estabilidade de
frequência de TX/RX à temperatura: - 20ºC a +60ºC; Alimentação por bateria recarregável de Li-lon de alta
capacidade, com duração mínima de 15 horas, no ciclo de trabalho 5-5-90. (TX-RX-stand by); Comunicação com
segurança baseada no sistema FHSS; Permite falar com um usuário de modo privativo – chamada individual (um-paraum); Ser dotado de identificador de chamada digital para grupo (um-para-muitos); Permite comunicação entre os
rádios com a mesma identificação de grupo e canal; Identificação de chamada, com visualização do nome do usuário
que está chamando; Registro, com origem, destino, data e hora das ultimas 10 transmissões realizadas; Função
vibracall; Capacidade para armazenar, no mínimo, 100 nomes; Atendimento as normas militares MIL-STD 810 C, D, E e
F; Antena heliflex, emborrachada; Peso do equipamento (com bateria padrão) menor que 230 g; Dimensões máximas
A14cm x L6cm x P4cm; Capacidade de monitoramento e desabilitação; Capacidade de desabilitação e monitoramento
remotos.
Outros recursos disponíveis no equipamento: o equipamento deverá manter suas características inalteradas em
condições ambientais severas, como poeira, chuva, maresia, vibração e impacto; Notifica os outros que você esta
disponível e permite que eles sejam atendidos por outro usuário; Possibilita o uso de mensagens preestabelecidas;
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Possibilita criação de mensagens (via mini teclado opcional); Clonagem de configuração unidade para unidade (via cabo
de clonagem opcional); Mostra data e horário das mensagens de texto (SMS).
Acessórios que devem ser fornecidos:
-Fone de ouvido com microfone e PTT, com encaixe em volta da orelha (dois fones de ouvido por rádio);
-Carregador de bateria rápido de 1 hora (um para cada rádio), entrada AC 110/220 volts para bateria do tipo Li-lon de
alta capacidade;
-Bateria sobressalente de alta capacidade, com clipe (uma para cada rádio);
-Estojo e alça a tiracolo em couro, na cor preta e clip de conto (um para cada rádio);
-Um cabo de clonagem;
-Um cabo de programação;
-Um mini teclado para criação de mensagens.
Requisitos complementares: Declaração pelo fabricante ou assistência técnica homologada pelo fabricante
responsabilizando pela reprogramação/programação dos equipamentos por cinco anos, sem custos para o adquirente;
Comprovação de homologação do equipamento ou pedido de registro junto ao Órgão competente no Brasil; Garantia
do fabricante com assistência técnica gratuita por, no mínimo, 12 meses, devendo o fornecedor substituir ou devolver o
equipamento no prazo máximo de 10 dias úteis, nesta capital ou no município onde funciona a Unidade Prisional;
Indicação das instalações, aparelhamento e pessoal com qualificação técnica para manutenção dos equipamentos,
nesta capital; Fornecimento de manuais de operação, na língua portuguesa; Declaração do fornecedor garantido
disponibilidade de peças e assistência técnica por um período mínimo de 05 anos.
Esclarecimento: FHSS – Frequency Hopping Spread Spectrum é um método de transmissão de sinais de rádio através
da rápida troca de uma portadora de frequência entre muitos canais, utilizando uma pseudo frequência conhecida para
o transmissor e receptor. Ele é utilizado como um método de acesso múltiplo no salto da frequência.
RÁDIO DIGITAL PORTÁTIL VEICULAR
Características gerais: Controles básicos: Liga/Desliga, volume, tecla ou chave seletora de canais; botão de
acionamento de alarme de emergência; botão de navegação para acesso às funções e teclado numérico, botões
programáveis, mínimo de 5, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequentes; Gabinete, chassi e
circuitos: deverão ser confeccionados em material a prova de corrosão e oxidação, com dissipação térmica compatível
com a caloria gerada, apropriado para uso profissional e atender a padrões de temperatura, chuva, umidade, radiação
solar, maresia, poeira e vibrações, em conformidade com as normas MIL-STD 810 C, D, E e F; Sistema irradiante:
antena VHF, tipo whip de ¼ de onda, monopolo, polarização vertical, ganho unitário e impedância de 50 Ohms, com
base magnética para instalação veicular, com plano terra integrado, cabos, conectores e terminação fêmea UHF;
Dimensões: Tamanho compatível para uma instalação veicular, de fácil manuseio e operação. Os rádios deverão vir
preparados para montagem no painel da viatura porém deverá ser possível, via aquisição de kit opcional, a montagem
remota, separando a cabeça de controle do rádio do módulo de potência que poderá ser instalado em outra posição na
viatura (por exemplo, no porta-malas); Indicadores: de sinalização do estado ativado do transceptor; Visor frontal:
integrado ao corpo do rádio, com iluminação para operação noturna, dotado de controle de intensidade de
luminosidade, permitindo a visualização de canais e informações operacionais, com indicações alfanuméricas com no
mínimo 14 caracteres e através de ícones gráficos. Saída auxiliar para alto-falante externo: Qualidade de Áudio: O rádio
móvel deverá possuir recursos avançados de tratamento do áudio recebido e enviado com a finalidade de melhorar a
qualidade das comunicações. O rádio deverá possuir circuito interno que implemente algoritmo de redução de ruído
ambiente captado pelo microfone por processamento digital de sinais; controle de ganho automático do microfone,
tanto para transmissão em modo analógico como em modo digital; Atualização de recursos: Os rádios móveis deverão
possuir a capacidade de receber atualizações de software que permitam adicionar recursos e funcionalidades futuras
sem que seja necessário a troca de placas ou equipamentos. Os rádios devem possibilitar a adição, pelo menos, dos
seguintes recursos: Transmissão de dados através de sistema de voz e dados integrados compatível com padrão
APCO25; capacidade de transmitir informações de posicionamento e localização de veículos, provenientes de receptor
de GPS externo; capacidade de programação remota de parâmetros de operação e frequências via interface aérea de
RF; capacidade de programação remota de chaves de criptografia; capacidade de operação em modo troncalizado
digital padrão APCO 25.
Características operacionais: Modo de operação: o equipamento deverá permitir operação em modo convencional
digital e convencional analógico no mesmo rádio, programados por canal, com capacidade de operação direta rádio a
rádio, sem a utilização de infraestrutura, nos dois modos. A operação no modo convencional digital deverá estar de
acordo com os parâmetros de modulação digital e sinalização definidos na interface Aérea Comum do padrão aberto
APCO Projeto 25, da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety
Communications Officials) e publicados na série de normas TSB102 da TIA/EIA e complementares, a fim de permitir a
interoperabilidade no modo convencional digital entre rádios de diversos fabricantes. Deve possuir capacidade de
migração futura para tecnologia Troncalizada; Varredura de canais: o rádio deve permitir a monitoração de vários
canais de uma lista programável e participar de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles.
Deverá ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente; Sinalizações de ID e alarmes:
capacidade de enviar e receber sinalização de identificação eletrônica de rádio, de acordo com o padrão aberto APCO
Projeto 25, possibilitando a identificação dos rádios chamadores através do visor, no modo convencional digital;
capacidade de enviar sinalização de alarme de emergência com o pressionamento de botão específico para essa
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função, nos dois modos, até receber uma sinalização de reconhecimento. As sinalizações utilizadas, nos modos digital e
analógico, deverão ser fornecidas pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de
circuitos (internos ou externos) ou placas adicionais complementares ao equipamento; Segurança e privacidade: o
equipamento deverá estar capacitado para operar utilizando algoritmo de criptografia digital DES-OFB, de acordo com o
padrão aberto APCO Projeto 25, para comunicações seguras e sigilosas, evitando a interceptação de informações por
terceiros; deverá possuir o recurso de bloqueio do rádio, onde será exigido que o usuário digite uma senha no teclado
numérico para permitir sua operação normal quando o rádio for ligado; capacidade de abertura do silenciador de
recepção controlada por portadora, sub-tom analógico (CTCSS) e sub-tom digital (DCS), selecionável por meio de
programação para cada canal; Auto teste: capacidade de realizar auto testes de seus componentes internos a cada vez
que o rádio for ligado. O rádio deverá emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha no auto teste; Mensagens
de voz pré-Programadas: O rádio deverá permitir a programação de mensagens curtas de voz que informem o usuário
sobre a posição da chave seletora de canais de forma que o operador possa selecionar o canal desejado sem que seja
necessário monitorar as informações do visor. Deverá haver mecanismo de priorização das chamadas de voz para que
caso exista uma chamada de voz em andamento no canal selecionado, a mesma tenha prioridade sobre a mensagem
pré-programada, evitando assim perda de comunicação.
Características elétricas: Tecnologia: baseada em microprocessador; Número mínimo de canais: 850 (oitocentos e
cinquenta) canais; Faixa de Frequências de operação: de 136 a 174MHz; Modos de operação: simplex ou semiduplex;
Espaçamento de canais de RF: 12,5 / 20 / 25 KHz, ou melhor; com programação na faixa acima; Separação Máxima de
Frequências: Toda a faixa de frequência de operação; Estabilidade de frequência (RX/TX): +/-2,5 ppm, ou melhor,
dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC; Distorção de áudio: 2% ou melhor; com controle automático de ganho do
microfone; Sensibilidade em modo analógico: 0.30 uV (microvolt) ou melhor, para 12 dB SINAD; Sensibilidade em
modo digital: 0.30uV (microvolt) ou melhor, para 5% de taxa de erro de bit (BER); Desvio de modulação: até +/- 5 kHz
para 100% de modulação; Atenuação para emissão de harmônicos e espúrios (em relação à portadora): 85 dB ou
melhor; Atenuação de ruído de FM: 40 dB ou melhor; Seletividade para canais adjacentes : 85 dB ou melhor Rejeição
de sinais espúrios: 90 dB ou melhor; Rejeição de intermodulação: 85 dB ou melhor; Potência de áudio: mínimo de 7.5
Watt c/ alto-falante externo, com até 3% de distorção de áudio; Limite de Modulação: ±5KHz (25KHz), ±2,5KHz
(12,5KHz); Potência de transmissão (RF): 10 a 50 watts, com ajuste via programação; Impedância de saída de
antena: 50 ohms; Proteção eletrônica contra: acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido,
reciclável em cada acionamento (duração programável), com alerta sonoro antes de atingir o tempo máximo
programado; contra variação de impedância de RF por descasamento de antena; contra inversão de polaridade de
alimentação; Alimentação : 13,6 VCC com negativo aterrado; Controle de frequência: por sintetizador, dotado de
memória programável e reprogramável externamente através de computador; Programação de canais e demais
parâmetros de operação: deverá ser feita por meio de software de acesso externo via computador padrão PC e cabo de
interface do tipo USB. O transceptor deverá ser capaz de atualizar o software interno de operação, a fim de permitir a
adição de novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma, sem substituição do equipamento;
Acessórios (Kit para cada rádio transceptor): 01(um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão,
cordão espiralado e suporte; 01(um) alto-falante externo com mínimo de 7,5 watts de potência de áudio e suporte de
montagem; 01(um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível; 01(um) Conjunto de suportes de
fixação e demais acessórios para montagem veicular; 01(uma) antena VHF, tipo whip de ¼ de onda, monopolo,
polarização vertical, ganho unitário e impedância de 50 Ohms, com base magnética para instalação veicular, com plano
terra integrado, cabos, conectores e terminação fêmea UHF.
Requisitos complementares: Comprovação de homologação dos equipamentos ou pedido de registro junto ao
Órgão competente no Brasil; Declaração do fornecedor do equipamento de que possui toda infraestrutura adequada e
suficiente, bem assim, que dispõe de recursos materiais e humanos de alto padrão de qualidade, desempenho e
confiabilidade para prestar assistência técnica aos equipamentos fornecidos e instalados; Garantia do fabricante de
assistência técnica gratuita por, no mínimo, 36 meses, devendo o fornecedor substituir ou devolver o equipamento no
prazo máximo de 10 dias úteis, nesta capital ou no município onde funciona a Unidade Prisional; Declaração do
fabricante ou do seu distribuidor de que a proponente está autorizada a comercializar, dar garantia e prestar assistência
técnica aos equipamentos propostos; Declaração do fornecedor do equipamento se responsabilizando pelo
fornecimento e programação dos equipamentos nas frequências informadas por esta Unidade Adquirente e pela
adequada especificação e quantificação dos acessórios, mesmo os que, embora não citados, venham se tornar
necessários para a execução dos serviços; Declaração do fabricante garantindo disponibilidade de peças de reposição e
assistência técnica por um período mínimo de 05 anos;
Kit para cada modelo de transceptor: 01 (um) jogo completo da documentação técnica, na língua portuguesa,
incluindo manual de operações, manutenção e serviços, com a seguinte composição: descrição completa dos
equipamentos, incluindo as características técnicas, detalhes do funcionamento, diagrama das fiações, das interligações
e das alimentações, procedimento de testes, ajustes e calibragem, procedimentos básicos de manutenção preventiva e
corretiva, esquemas elétricos e eletrônicos, com os pontos de testes e respectivos valores de tensão, corrente e
potência (onde for aplicável). 01 (um) kit de programação para atender tanto os rádios digitais portáteis veiculares
quanto o rádio digital portátil fixo, composto de um programador de criptografia, interface para PC e software para
programação, com respectivos manuais de operação e programação, em português, compatível com os equipamentos
propostos neste termo com relação aos rádios.
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RÁDIO DIGITAL PORTÁTIL FIXO
Características gerais: Controles básicos: Liga/Desliga, volume, tecla ou chave seletora de canais; botão de
acionamento de alarme de emergência; botão de navegação para acesso às funções e teclado numérico, botões
programáveis, mínimo de 5, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequentes; Gabinete, chassi e
circuitos: deverão ser confeccionados em material a prova de corrosão e oxidação, com dissipação térmica compatível
com a caloria gerada, apropriado para uso profissional e atender a padrões de temperatura, chuva, umidade, radiação
solar, maresia, poeira e vibrações, em conformidade com as normas MIL-STD 810 C, D, E e F; Sistema irradiante:
antena VHF, tipo base plano terra, frequência 136 a 174 MHz, impedância de 50 Ohms, Potencia, com plano terra
integrado, cabos, conectores e terminação fêmea UHF; Dimensões: Tamanho compatível para uma instalação em local
fixo, de fácil manuseio e operação. O rádio deverá vir preparado para a montagem remota; Indicadores: de sinalização
do estado ativado do transceptor; Visor frontal: integrado ao corpo do rádio, com iluminação para operação noturna,
dotado de controle de intensidade de luminosidade, permitindo a visualização de canais e informações operacionais,
com indicações alfanuméricas com no mínimo 14 caracteres e através de ícones gráficos. Saída auxiliar para altofalante externo: Qualidade de Áudio: O rádio móvel deverá possuir recursos avançados de tratamento do áudio
recebido e enviado com a finalidade de melhorar a qualidade das comunicações. O rádio deverá possuir circuito interno
que implemente algoritmo de redução de ruído ambiente captado pelo microfone por processamento digital de sinais;
controle de ganho automático do microfone, tanto para transmissão em modo analógico como em modo digital;
Atualização de recursos: O rádio deverá possuir a capacidade de receber atualizações de software que permita
adicionar recursos e funcionalidades futuras sem que seja necessário a troca de placas ou equipamentos. O rádio deve
possibilitar a adição, pelo menos, dos seguintes recursos: Transmissão de dados através de sistema de voz e dados
integrados compatível com padrão APCO25; capacidade de transmitir informações de posicionamento e localização de
veículos, provenientes de receptor de GPS externo; capacidade de programação remota de parâmetros de operação e
frequências via interface aérea de RF; capacidade de programação remota de chaves de criptografia; capacidade de
operação em modo troncalizado digital padrão APCO 25.
Características operacionais: Modo de operação: o equipamento deverá permitir operação em modo convencional
digital e convencional analógico no mesmo rádio, programados por canal, com capacidade de operação direta rádio a
rádio, sem a utilização de infraestrutura, nos dois modos. A operação no modo convencional digital deverá estar de
acordo com os parâmetros de modulação digital e sinalização definidos na interface Aérea Comum do padrão aberto
APCO Projeto 25, da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety
Communications Officials) e publicados na série de normas TSB102 da TIA/EIA e complementares, a fim de permitir a
interoperabilidade no modo convencional digital entre rádios de diversos fabricantes. Deve possuir capacidade de
migração futura para tecnologia Troncalizada; Varredura de canais: o rádio deve permitir a monitoração de vários
canais de uma lista programável e participar de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles.
Deverá ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente; Sinalizações de ID e alarmes:
capacidade de enviar e receber sinalização de identificação eletrônica de rádio, de acordo com o padrão aberto APCO
Projeto 25, possibilitando a identificação dos rádios chamadores através do visor, no modo convencional digital;
capacidade de enviar sinalização de alarme de emergência com o pressionamento de botão específico para essa
função, nos dois modos, até receber uma sinalização de reconhecimento. As sinalizações utilizadas, nos modos digital e
analógico, deverão ser fornecidas pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de
circuitos (internos ou externos) ou placas adicionais complementares ao equipamento; Segurança e privacidade: o
equipamento deverá estar capacitado para operar utilizando algoritmo de criptografia digital DES-OFB, de acordo com o
padrão aberto APCO Projeto 25, para comunicações seguras e sigilosas, evitando a interceptação de informações por
terceiros; deverá possuir o recurso de bloqueio do rádio, onde será exigido que o usuário digite uma senha no teclado
numérico para permitir sua operação normal quando o rádio for ligado; capacidade de abertura do silenciador de
recepção controlada por portadora, sub-tom analógico (CTCSS) e sub-tom digital (DCS), selecionável por meio de
programação para cada canal; Auto teste: capacidade de realizar auto testes de seus componentes internos a cada vez
que o rádio for ligado. O rádio deverá emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha no auto teste; Mensagens
de voz pré-Programadas: O rádio deverá permitir a programação de mensagens curtas de voz que informem o usuário
sobre a posição da chave seletora de canais de forma que o operador possa selecionar o canal desejado sem que seja
necessário monitorar as informações do visor. Deverá haver mecanismo de priorização das chamadas de voz para que
caso exista uma chamada de voz em andamento no canal selecionado, a mesma tenha prioridade sobre a mensagem
pré-programada, evitando assim perda de comunicação.
Características elétricas: Tecnologia: baseada em microprocessador; Número mínimo de canais: 850 (oitocentos e
cinquenta) canais; Faixa de Frequências de operação: de 136 a 174MHz; Modos de operação: simplex ou semiduplex;
Espaçamento de canais de RF: 12,5 / 20 / 25 KHz, ou melhor; com programação na faixa acima; Separação Máxima de
Frequências: Toda a faixa de frequência de operação; Estabilidade de frequência (RX/TX): +/-2,5 ppm, ou melhor,
dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC; Distorção de áudio: 2% ou melhor; com controle automático de ganho do
microfone; Sensibilidade em modo analógico: 0.30 uV (microvolt) ou melhor, para 12 dB SINAD; Sensibilidade em
modo digital: 0.30uV (microvolt) ou melhor, para 5% de taxa de erro de bit (BER); Desvio de modulação: até +/- 5 kHz
para 100% de modulação; Atenuação para emissão de harmônicos e espúrios (em relação à portadora): 85 dB ou
melhor; Atenuação de ruído de FM: 40 dB ou melhor; Seletividade para canais adjacentes : 85 dB ou melhor Rejeição
de sinais espúrios: 90 dB ou melhor; Rejeição de intermodulação: 85 dB ou melhor; Potência de áudio: mínimo de 7.5
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Watt c/ alto-falante externo, com até 3% de distorção de áudio; Limite de Modulação: ±5KHz (25KHz), ±2,5KHz
(12,5KHz); Potência de transmissão (RF): 10 a 50 watts, com ajuste via programação; Impedância de saída de
antena: 50 ohms; Proteção eletrônica contra: acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido,
reciclável em cada acionamento (duração programável), com alerta sonoro antes de atingir o tempo máximo
programado; contra variação de impedância de RF por descasamento de antena; contra inversão de polaridade de
alimentação; Alimentação : 13,6 VCC com negativo aterrado; Controle de frequência: por sintetizador, dotado de
memória programável e reprogramável externamente através de computador; Programação de canais e demais
parâmetros de operação: deverá ser feita por meio de software de acesso externo via computador padrão PC e cabo de
interface do tipo USB. O transceptor deverá ser capaz de atualizar o software interno de operação, a fim de permitir a
adição de novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma, sem substituição do equipamento;
Acessórios (Kit para o rádio transceptor): 01(um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão, cordão
espiralado e suporte; 01(um) alto-falante externo com mínimo de 7,5 watts de potência de áudio e suporte de
montagem; 01(um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível; 01(um) Conjunto de suportes de
fixação e demais acessórios para montagem em bancada ou mesa; 01(uma) antena VHF, tipo base plano terra de ¼ de
onda, com potencia máxima de 500 W, ganho unitário e impedância de 50 Ohms; um mastro para fixação de suporte
da antena, em alumínio, diâmetro 2”, altura mínima de 6,00 metros para fixação; com plano terra integrado, cabos,
conectores e terminação fêmea UHF; uma fonte de alimentação chaveada, de 12 vdc, 26 amperes, alimentação 100 a
240 vac, para ser utilizada em bases fixas de rádio transceptor;.
Requisitos complementares: Comprovação de homologação dos equipamentos ou pedido de registro junto ao
Órgão competente no Brasil; Declaração do fornecedor do equipamento de que possui toda infraestrutura adequada e
suficiente, bem assim, que dispõe de recursos materiais e humanos de alto padrão de qualidade, desempenho e
confiabilidade para prestar assistência técnica aos equipamentos fornecidos e instalados; Garantia do fabricante de
assistência técnica gratuita por, no mínimo, 36 meses, devendo o fornecedor substituir ou devolver o equipamento no
prazo máximo de 10 dias úteis, nesta capital ou no município onde funciona a Unidade Prisional; Declaração do
fabricante ou do seu distribuidor de que a proponente está autorizada a comercializar, dar garantia e prestar assistência
técnica aos equipamentos propostos; Declaração do fornecedor do equipamento se responsabilizando pelo
fornecimento e programação dos equipamentos nas frequências informadas por esta Unidade Adquirente e pela
adequada especificação e quantificação dos acessórios, mesmo os que, embora não citados, venham se tornar
necessários para a execução dos serviços; Declaração do fabricante garantindo disponibilidade de peças de reposição e
assistência técnica por um período mínimo de 05 anos;
Descrição
Quantidade
Rádios digitais portáteis veicular
Rádios portátil digital
Rádio digital portátil fixo
Licença da ANATEL
Projeto referente à Licença da Anatel
Subtotal
4
20
1
1
1
27
3 - Equipamentos de Informática
Descrição
MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR LED 18.5” - Core™ i7, Sistema Operacional: Windows 7
Professional; Processador: Intel® Core™ i7-2600 3,40GHZ 8MB CACHE; Memória: 6GB DDR3 1333; Tamanho do HD:
1024GB SATA2; Quantas RPM: 7200 RPM; Memória da placa de vídeo: Intel HD Graphics; Frequência/velocidade
(clock) em GHz 1375MHz Shader; Quantos Slots: 3, 1 PCIe X16, 2 PCIeX1; CD-Rom: Até 24X; Gravador de CD CD-R
até 24X, CD-RW até 16X, Leitor de DVD Até 8X e Gravador de DVD 18X; Placa Mãe: Chipset Intel H61; Placa de
Vídeo: Intel HD Graphics; Placa de Som: VIA VT1705 de 5.1 canais alta definição; Placa de Fax Modem: Não; Placa
de Rede: 10/100/1000; Números de Baias no Gabinete: 4; Teclado: Padrão ICC; Mouse: Padrão ICC; Caixa de Som:
Padrão ICC; Estabilizador: 1,5KVA; Fonte: 250W real; Voltagem: Bivolt; Acompanha os Aplicativos: CD Drivers;
Voltagem de Entrada: 110V/220V; Voltagem de Saída: 3.3, 5, 12, 12, -12,5 V; Corrente de Entrada: 6/3 A; Portas
USB: 6, + 1 HDMI; Entrada PCI: 3; PS2: Sim; Serial: Não; Rede: 10/100/1000. Monitor LED 18.5” - Tamanho da
Tela: 18.5 Polegadas; Tipo de Tela: LED; Tela Plana: Sim; Ângulo de Visão Horizontal: 176 Graus; Ângulo de Visão
Vertical: 170 Graus; Widescreen: Sim; Resolução Máxima: 1366 x 768 Pixel; Taxa de Atualização na Resolução
Máxima: 60 Hz; Dot Pitch: 0.3 mm; Número de Cores: 16,7 milhões; Brilho: 250 cd/m²; Tempo de Resposta: 5 ms.
Conexões - Compatibilidade: Plug & PlaySim; Tipo de Conexão: RGB. Especificações Técnicas - Consumo: 14 W;
Consumo em Stand-by: 1 W; Largura: 463 mm; Altura: 373 mm; Profundidade: 174 mm; Peso: 2,3 Kg.
MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR LED 18.5” - Core™ i3 para sala de aula, Monitor LED, Tela
18,5", E1941C, Widescreen; Marca do Processador: Intel; Modelo do Processador: Intel Core i3; Série do
Processador: 2600; Clock: 3,4; Barramento: DDR3; Cache: 8MB; Memória Ram: 4 GB; Tipo e Clock: DDR3;
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Expansível Até: 8 GB; HD: 1000 GB; RPM - Rotação por Minuto: 7200; Chipset da Placa de Vídeo: Intel® H61
Express; Placa Dedicada ou Integrada
Intel Graphics 3000 (até 512MB Compartilhado); Memória da Placa de
Vídeo: (até 512MB Compartilhado); Slot SATA2: 2; Slot PCI-Express: 1; Slot PCI: 2; Baias: 2; USB: 6; PS2 Teclado:
Sim; PS2 Mouse: Sim; VGA: 1; DVI: Não; HDMI: Sim; Rede - RJ45 1; Acompanha Monitor: Sim; Gravador de DVD:
Sim; LighScribe: Não; Leitor de Cartões: Não; Sistema Operacional: Windows 7 Professional. Estabilizador: 1,5KVA;
Fonte: 250W real; Voltagem: Bivolt.
MICROCOMPUTADOR COMPLETO TIPO SERVIDOR Processador: Intel Xeon E3-1220v3 Quad-Core 3.1 GHz,
69W, 8MB cache; Memória Padrão: 8GB (1x8GB) PC3L-10600 DDR3 (UDIMM); Disco Rígido Padrão: 500GB
SATA 7200 RPM - LFF (3,5") - fixo Non-Hot Plug; Controladora: (Executa RAID 0, 1 ); Mídia Óptica: DVD-RW
SATA; Placa de Rede (Mbps): HP Ethernet 1 Gb 2-port 330i Adapter ; Fonte de Alimentação: 350W Fonte Fixa
Não Redundante; Gabinete: Torre; Mouse: USB; Teclado: USB (padrão americano); Garantia: 1 ano on site.
NOTEBOOK Tamanho da Tela: 14", Resolução da Tela: 1366 x 768, Peso: 2,1, Sistema Operacional: Windows® 7
professional, Processador: Intel® Core™ i7-2630QM, Memória: 8GB, Tamanho do HD: 1 TB, Web Cam Embutida:
Sim, Cache L2: 6MB, Quantas RPM: 5400, Microfone Embutido: Sim, CD-Rom: Sim, Gravador de CD: Sim, Leitor de
DVD: Sim, Gravador de DVD: Sim, Placa Mãe: Intel HM65, Placa de Vídeo: Intel HD Graphics 3000, Placa de Som:
High Definition Audio, Placa de Rede: 10/100 Mbps, Wireless: IEEE 802.11 b/g/n, Bluetooth: Não, Mouse Touch Pad
tradicional com 2 botões, Fonte: Interna, Voltagem: Bivolt, Acompanha os Aplicativos: Microsoft Office Starter, Outros
Norton Antivírus por 1 ano, Portas USB: Sim, 3 entradas, Entrada DVI: Não, Entrada HDMI: Sim, PS2: Não, Serial:
Não e Rede: 10/100 Mbps.
IMPRESSORA DE GRANDE PORTE Funções: Cópia, Impressão, Impressão em rede, Digitalização colorida, Fax
(opcional); Memória/Armazenamento: 256 MB / Disco rígido de 80 GB; Compatibilidade OS: Windows 2000 / XP /
2003 Server / Vista / 7, vários SO Linux, Mac OS 10.3 ~ 10.5; Nível de ruído: Inferior a 55 dBA (impressão), inferior a
57 dBA (cópia), inferior a 37 dBA (em espera); Ciclo de tarefa, mensalmente: Até 200000 páginas; Dimensão
(LxAxP): 64.1 x 49.4 x 60.7 cm (25.2" x 19.4" x 23.9"). Impressão Velocidade (Mono) Simplex : até 43 ppm em A4
(45 ppm em Carta), Duplex : até 38 ppm em A4 (40 ppm em Carta); Tempo de saída da primeira impressão (mono)
Menos de 8 s (no modo Pronto); Resolução: Saída efetiva de até 1200 x 1200 dpi; Duplex
Padrão ;
Emulação: PCL5e, PCL6, PostScript 3, TIFF, JPG, PDF v1.4. Cópia Tempo de saída da primeira impressão (mono):
Menos de 5 s; Multi cópia: 1 ~ 999; Taxa de Zoom: 25 ~ 400% (platen), 25 ~ 200% (ADF); Cópia Duplex:
Integrado; Especificações de Cópia: Cópia de documento, Cópia Clone, Cópia de marca d´água, Cópia com
sobreposição de formulários, Cópia com corte automático, Várias por página, Cópia pôster, Brochura; Resolução: Até
600 x 600 dpi; Velocidade: Até 43 cpm em A4 (45 cpm em Carta). Manuseio de Papel: Tamanho da mídia: 98 mm
x 148 mm (3.86" x 5.83") ~ 215.9 mm x 355.6 mm (8.5" x 14")
. Capacidade e tipo de entradas: Gaveta para
520 folhas, Bandeja multiuso para 100 folhas
. Tipo de mídia: Comum, Fino, Envelopes, Etiquetas, Cartolina,
Cartão, Arquivo, Perfurado, Pré-impresso, Reciclado, Transparência, Timbrado, Grosso, Colorido; Capacidade e Tipo
de Saídas: Até 500 folhas viradas para baixo; Capacidade: DADF de 100 folhas; Tamanho Documento ADF: Largura :
145 ~ 216 mm (5.7" ~ 8.5"), Comprimento : 145 ~ 356 mm (5.7" ~ 14.") para digitalização de uma única página,
145 ~ 400 mm (5.7" ~ 15.7") para digitalização de múltiplas páginas. Recurso geral Tamanho (polegadas) /
Resolução: Tela de toque colorida LCD WVGA de 7" 800 x 480; Interface: USB 2.0 de alta velocidade, Ethernet 10 /
100 Base TX, host USB (digitalização para USB, impressão a partir de USB); Peso: 48.2 kg (106.3 lb) - com
suprimentos. Scan Compatibilidade: Padrão Twain, Padrão WIA; Método: Digitalizador de mesa colorido ou DADF;
Resolução (óptica): Até 600 x 600 dpi; Resolução (aumento): Até 4800 x 4800 dpi. Scanner Vistoria a Unidade de
disco rígido, USB, E-mail, Cliente, SMB, FTP .Consumíveis Rendimento: Toner: produção média do cartucho de
25000 páginas padrão. * Valor de produção declarado de acordo com a ISO / IEC 19752, Tambor : 80000 páginas
(acompanha o cartucho inicial de toner para 25000 páginas e tambor para 80000 páginas); Tipo: Cartucho de 2
peças; Código do produto Toner : SCX-D6555A, Tambor : SCX-R6555A. Fax Compatibilidade: ITU-T G3; Velocidade
do modem: 33.6 Kbps; Resolução Mono : até 300 x 300 dpi Cor : até 200 x 200 dpi; Memória: Armazenamento em
disco rígido; Dial automático Discagem rápida : 200 contatos; Especificações do Fax: Discagem no gancho,
Rediscagem automática, Rediscagem do último número, Caixa de correio, Redução automática, Envio múltiplo, Envio
programado, Encaminhamento de fax (Servidor / E-mail / Fax)
PROJETOR MULTIMÍDIA Tipos de projeção: frontal e teto. Luminosidade padrão: 3600 lumens. Luminosidade
econômica. Pronto para HDTV e HDMI. Ajuste automático. Recursos: Brilliant Color - A Tecnologia BrilliantColor
proporciona um aumento do brilho das cores não primárias e aumenta a intensidade cromática global através da
amplificação dos meios-tons; Tecnologia DLP - Mantém a qualidade das cores sem ter em conta as horas de uso do
projetor. Conversor de leitura; Versátil; Controle remoto sem fio; Trava de segurança; Trava do painel de teclas;
Ajustes de imagem; Modo de espera. Alto-falante integrado: 5 watts. Zoom: manual. Desligamento automático;
Resfriamento rápido; Silencioso; Multimídia; Correção trapézio; Seleção automática de fontes; Filtro de ar. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: Projetor multimídia; controle remoto; cabo de alimentação; manual. Dados Técnicos:
Alimentação: bivolt; Duração aprox. da lâmpada: 3000 horas; Consumo aprox. de energia: 280 watts; Sistema de
cor: SDTV(576i), EDTV (480p, 576P), HDTV (720p, 1080i), NTSC/NTSC 4.43, PAL B/G/H/I/M/N 60, SECAM; Tamanho
da tela: 40 até 400 polegadas; Formato da tela: 16:9 Native, 4:3 Compatible; Resolução: 1920 x 1080; Quantidade
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de cores: 16,7 milhões; Taxa de contraste: 3000:1; Ruído: 30db; Conexão: HDMI v1.3 (x2), VGA-In, VGA-Out,
Composite Vídeo, Component Vídeo, S-Vídeo, RCA Áudio-In, Mini-Jack Áudio-In, Mini-Jack Áudio-Out, RS-232c, RJ45,
12V Trigger, USB (Service).
IMPRESSORA LASERJET Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 18 ppm; Nota de rodapé sobre
velocidade de impressão: Mensurado usando a ISO/IEC 24734, exclui o primeiro conjunto de documentos de teste. A
velocidade exata varia dependendo da configuração do sistema, do aplicativo de software, do driver e da
complexidade do documento. Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi).
Tecnologia de impressão: Laser. Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas. Nota sobre ciclo de trabalho: O
ciclo de trabalho é definido como o número máximo de páginas por mês de saída de imagens. Volume mensal de
páginas recomendado: 250 até 1500. Nota sobre volume mensal de páginas recomendado: HP recomenda que o
número de páginas impressas por mês esteja dentro da categoria estabelecida para o ótimo desempenho do
dispositivo, baseado em fatores tais como os intervalos de substituição de suprimentos e a vida do dispositivo em um
período de garantia estendido. Memória, padrão: 8 MB. Memória, máxima: 8 MB. Velocidade do processador: 266
MHz. Disco rígido: Nenhum/nenhuma. Idiomas de impressão: Impressão central. Manuseamento de papel - Bandejas
para papel, padrão: Mais 1 slot de alimentação prioritária para 10 folhas. Bandejas para papel, máximo: Mais 1 slot
de alimentação prioritária para 10 folhas. Manuseio de entrada de papel, padrão: Slot de alimentação prioritária para
10 folhas, bandeja de entrada para 150 folhas. Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 100
folhas com a face para baixo. Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver). Tamanhos de mídia
suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5). Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja
de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm; slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm.
Tipos de suportes: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina,
transparências, postais Manuseio de impressões acabada. Conectividade - Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de
alta velocidade; WiFi 802.11 b/g.
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Tipo de Multifuncional, Colorido, Laserjet. Funções - Copiadora, Impressora,
Scanner. Conectividade - USB. 1 USB 2.0 de alta velocidade. Impressão - Velocidade de impressão: - Velocidade: até
17 ppm em cores, até 4 ppm em preto; - Saída da primeira página 15,5 s (em preto e branco) e 27,5 s(em cores).
Resolução de impressão: - Em cores (melhor): até 600 x 600 dpi otimizados em cores; - Em preto e branco (melhor):
até 600 x 600 dpi; - Resolução da tecnologia de impressão: HP ImageRet 2400. Scanner – Velocidade: em preto e
branco até 14ppm em cores até 6 ppm. Resolução: - Hardware: até 1200 x 1200 dpi; óptica até 1200dpi; - Tipo de
digitalização: De mesa ADF. Manuseio de Papel Tipo de papel suportado: tamanho de papel suportado: 76 x 127 a
216 x 356 mm (3 x 5 pol. a 8,5 x 14 pol.). Capacidade de entrada e saída de papel: - Capacidade de entrada de
papel: Bandeja 1: folhas: 150, etiquetas: 50, transparências: 50, cartões postais: 50,envelopes: 10; - Capacidade de
saída de papel: Capacidade de saída: até 50 folhas, até 10 envelopes, até 50 transparências. Ciclo de trabalho
mensal: até 950 páginas. Memória Capacidade: 128MB. Cartuchos/Toners compatíveis: - Cartucho preto HP 126A
Laserjet (~1.200 páginas), CE310A; - Cartucho ciano HP 126A Laserjet (~1.000 páginas), CE311A; - Cartucho
amarelo HP 126A Laserjet (~1.000 páginas), CE312A; - Cartucho magenta HP 126A Laserjet (~1.000 páginas),
CE313A; - Fotorreceptor de imagem HP 126A Laserjet, CE314A. Alimentação: 110 Volts; Requisitos do sistema – PC:
PC: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®: processador de 1 GHz de 32 bits (x86) ou de 64 bits (x64), 1 GB de
RAM (32 bits) ou 2 GB (64 bits), 500 MB de espaço livre em disco, unidade de CD/DVD-ROM ou conexão com a
internet, porta USB ou de rede, Windows® XP (32 bits) SP2: processador Pentium 233 MHz, 512 KB de RAM (32 bits)
ou 2 GB de RAM (64 bits), 500 MB de espaço livre em disco, CD/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede. MAC:
Mac: Mac OS X v10.5.8, v10.6, PowerPC G4, G5, ou processador Intel Core, 256 MB de RAM, 300 MB de espaço livre
em disco, CD/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede. Qualidade de impressão: normal e otimizada. Cor do
cartucho: 01 Preto; 01 Ciano; 01 Amarelo; 01 Magenta. Idioma português. ePrint.
SCANNER DE GRANDE PORTE - Tecnologia: sensor de imagem dual CCD; - Resolução: 600 dpi óptico; Resolução de saída: 150 dpi a 1200 dpi; - Modo de digitalização: Colorido, escala de cinza, preto e branco e
automático; - Volume diário de processamento: 500 folhas formato A4. - Tipo de Scanner: Alimentador automático
(AN), Duplex (frente e verso); - Capacidade do ADF: 50 folhas (Carta/A4, a 80g1m2); - Tamanho de documento:
Mínimo: 5 cm x 5 cm / Máximo: 21,6 cm x 36 cm ou A31; - Formatos de saída: PDF, PDF pesquisável e PEG; - OCR:
Suporte em Português (Brasil), formatos de saída:.DOC, .XLS e . PPT; - Gramatura do papel: entre 52g1m2 a
127g1m2; - Conexão: USB 2.0; - Driver: Scan Snap (Windows@ 2000 Professional/ XP/ Vista) - Auto Deskew
(alinhamento automático da imagem); - Auto Orientation (orientação automática da imagem baseada no conteúdo); Intelligent Auto Color Detection (detecção automática de Colorido, Escala de cinza ou Preto e branco); - Automatic
Resolution Function (detecção automática de resolução); - Intelligent Paper Feed Detection (detecção inteligente de
múltipla alimentação através de sensor ultra-sônico); - Auto-Size Detection (detecção automática do tamanho do
documento); - Blank Page Detection (detecção e remoção automática de imagens em branco); - Recursos para
digitalização de documentos até A3; - Aceita documentos de tamanhos e gramaturas variadas em um único lote.
NOBREAK 3KVA Nobreak APC senoidal Smart-UPS, 3000VA (2700W). Entrada 230V e saída 230V.
- Forma de onda senoidal: - Interfaces: porta DB-9 RS-232, USB e SmartSlot. - Sensibilidade de voltagem ajustável. Pontos de transferência de voltagem ajustáveis. - Alarmes sonoros. - Reinicialização automática de cargas após
desligamento do Nobreak. - Auto teste automático. - Melhora e condiciona a regulagem automática de voltagem
(AVR). - Compatível com partida a frio. - Compatibilidade com geradores. - Baterias com conexão hot-swap. -
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Gerenciamento inteligente de bateria. - Indicadores do status do LED. - Rede gerenciável. - Condicionamento de
energia. - Notificação preditiva de falhas. - Disjuntores reinicializáveis. - Aprovado pela agência de segurança
americana. - SmartSlot para expansões. - Carregamento de bateria com compensação de temperatura.
Características Técnicas: Saída: - Capacidade de Potência de Saída 3000 VA (2700W); - Tensão nominal de saída:
Configurável para 220, 230 ou 240VAC; - Eficiência em carga total: 95 % ; - Distorção da tensão de saída: menos de
5% na carga máxima; - Frequência de saída (sincronizada): 47-53Hz em 50Hz, 57-63Hz em 60Hz. - Fator de Crista:
até 5:1; - Tipo de Forma de Onda: Senoidal. Conexões de saída: - 8 tomadas IEC 320 C13, 1; - 1 tomadas IEC 320
C19; - 3 tomadas IEC Jumpers. Entrada: - Tensão nominal de entrada: 230V; - Frequência de entrada: 50/60 Hz +/3 Hz (auto sensing) Hz; - Plugue de Conexão de Entrada: IEC-320 C20, Schuko CEE 7 / EU1-16P e British BS1363A
(pode ser alterado sem a perda da garantia); - Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações:
160 ~ 285 V ou 151 ~ 302 V. Bateria: - Tipo de bateria: Selada Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de
vazamento. - Cartucho de substituição de bateria: RBC55; - Quantidade de RBC: 1; - Tempo de autonomia típico em
meia carga: 13,6 minutos (1350W); - Tempo de autonomia típico em carga total: 5,5 minutos (2700W). Comunicação
& Gerenciamento: - Porta de interface: DB-9 RS-232 , USB , SmartSlot; - 1 interface Smart-Slot; - Painel de controle:
Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores On line : Troca de bateria, sobrecarga, alarme
sonoro, alarme distinto de pouca bateria, configuração de delays, desligamento de emergência (EPO). Proteção
contra surtos e filtragem: - Classe de surto de energia: 320 Joules; - Filtragem: De polos múltiplos de ruídos.
Passagem do surto de 0.3% IEEE : tempo de resposta de clamping zero : de acordo com UL 1449.
Físico: - Dimensões: 432/196/546 mm (Alt/Larg/Prof); - Peso líquido: 56Kg; - Cor: preto. Ambiente: - Ambiente de
Operação: 0 ~ 40 °C; - Umidade relativa de Operação: 0 ~ 95 %; - Elevação de Operação: 0 ~ 3000 metros; Temperatura de armazenamento: -15 ~ 45 °C; - Umidade Relativa de Armazenamento: 0 ~ 95 %; - Elevação de
Armazenamento: 0 ~ 15000 metros; - Ruído audível a um metro da superfície ou unidade: 53 dBA. Conformidade: Aprovações C-Tick , CE , EN 50091-1 , EN 50091-2 , GOST , PCBC , VDE.
RACK 7U; Padrão 19''; Fabricados em aço SAE1020; Utilizam pintura epóxi-pó texturizada; Portas em acrílico;
Laterais removíveis com aletas de ventilação e fecho rápido; Kit de fixação móvel; Medidas 384 x 430 x 470 x
560mm; Também disponível na cor PRETA.
STORAGE Memória: 8GB; Controladora: NAS (Gigabit Ethernet); Dimensões (L x A x P) mm: 176 x 222 x 257;
Gabinete: Desktop; Garantia: 3 anos balcão; Interface de Disco: SATA II; Peso (Kg): 6,7; Porta USB: 03; Velocidade
de Rede (MBps): 10/100/1000; capacidade 2TB cada HD; Tipo de Disco Rígido: Hot-Swap; Performance e
Segurança: RAID 0,1,10,5; Quantidade de HDs: 4; Tipo de Disco: Hot Swap; Fonte Redundante: Não; Forma de
Comercialização: Não se aplica; Processador: Intel Core 2 duo ou superior.
SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - para montagem em rack; Portas 24 x 10/100/1000 +
2 x com binação Gigabit SFP + 2 x SFP; Power over Ethernet (PoE); Protocolo de Roteamento; Padrões de Conform
idade IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3z, IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q , IEEE 802.3ab, IEEE 802.1p, IEEE 802.3x,
IEEE 802.3ad (LACP), IEEE 802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.1s, IEEE 802.3az Características Controle de fluxo,
comutação de camada 2, VLAN, suporte a IPv6, Spanning Tree Protocol apoio (STP), Rapid Spanning Tree Protocol
apoio (RSTP), Multiple Spanning Tree Protocol apoio (MSTP), Access Control List (ACL), suporte de Q ualidade de
Serviço (Q oS), botão de reset, suporte LACP, Energy Efficient Ethernet, VLAN dinâm ica Suporte (GVRP), Memória
Flash 32 MB; RAM 256 MB; Indicadores de Status Porto velocidade de transmissão, Conexões em Interfaces 24 x
10Base-T/100Base-TX/1000Base-T – RJ45, 2 x 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T – RJ45, 4 x SFP (Mini-GBIC),
Qualidade de Serviço: Níveis de Prioridade 4 hardware (8 futuro); Agendamento Prioridade Estrita e Weighted RoundRobin (WRR); Classe de serviço Porto baseado; 802.1p VLAN prioridade baseado; IPv4/v6; Limitação de taxa Policer
ingresso; saída partilha adn controle da taxa de ingresso; por VLAN, por porta, e baseado em fluxo; Força: dispositivo
de energia alimentação interna universal.
LEITOR BIOMÉTRICO Driver: - Windows 7, 32 bit e 64 bit. - Windows XP/2003, 32 bit e 64 bit. - Windows
Vista/2008, 32 bit e 64 bit. - Windows CE 5.0 e 6.0 (pata x86 e ARM9). - MAC OS (versões 10.5, 10.6 e 10.7, Intel
CPU); - Linux com kernel 2.4 ou superior (para x86 e ARM9). Especificações: - Janela de captura: 16x24mm; Resolução da imagem: 480x320 px, 500 DPI; - Tamanho da Imagem Raw capturada: 150KB; - Com LVD - Live Finger
Detection; - Plug-and-Play compatível com interface USB 2.0; - Cabo USB com 2 metros; - Tamanho: 45 x 63 x 26
mm; - Peso: 120 g; - Temperatura de operação: -10 até +55 °C. Características elétricas - Fonte de luz: LED
Infravermelho; Alimentação: DC 4.5-5.5V via parta USB; Consumo: - active <600mW(during scanning); - standby
<200mW(when scanner is connected PC but no scanning); - sleep mode <11mW(activated by standard USB bus
event only).
WEBCAM 5MP Resolução Máxima de Vídeo 2560x1920; Resolução Máxima de Foto 5.0; Foco Automático Não;
Lente Sim; Zoom Digital Não; Rastreamento de Face Sim; Microfone Integrado Sim; Botão de Foto Instantânea Não;
Clip de Fixação em LCD Sim; Sensor de Movimento Não; Sistema Operacional Compatível Windows XP/Vista; Conexão
USB.
PATCH PANEL Nº de Portas: 24; Patch Panel de Alto Desempenho; Painel Frontal com 24 tomadas RJ 45 Fêmea;
Fixação padrão 19 slot; Conexões traseiras do tipo 110 IDC, com identificação individual das portas; Categoria 6;
Excede as especificações EIA/TIA 568; Próprio para organização de sua rede de dados.
FILMADORA DIGITAL, com capacidade de armazenamento de no mínimo 16Gb, com: - Resolução total mínima de
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3.1Mp; - HD interno mínimo de 16GB; - Sensor de imagem CCD de no mínimo 1/6"; - Visor LCD colorido de no
mínimo 2,4 polegadas; - Sistema NTSC; - Zoom ótico mínimo de 10x; - Zoom digital mínimo de 300x; - Microfone
interno; - Conectividade mínima USB 2.0; - Entrada para no mínimo memorias SD/SDHC, incluído um cartão 16GB; Função fotografia; - Possuir função de estabilização de imagem; - Bateria de lithium com duração mínima de 2 horas
e 40 minutos; - Voltagem: bivolt automático - Acompanhar bateria, Cabo USB, Cabo AV, Manual, Adaptador AC (caso
necessário) e demais acessórios que acompanhem o produto; - Garantia mínima do fabricante de (um) 01 ano
prestado no Estado da Bahia; - Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
CÂMERA fotográfica digital, com resolução mínima de 10.3 MP (megapixels), com as seguintes características: tipo CMOS, tamanho 1/2,3 (6,16x4,62), CCD + eVR + detecção de movimentos, distância focal equivalente em 24x36
(4,6-119,6 mm), zoom optico 26x, zoom digital 4x, distancia normal 50 cm ao infinito (grande angular) de 1,7m ao
infinito (teleobjectiva), ecra de 3 polegadas (7,6cm), HDMI, resolução máxima da fotografia 3720x2780, Conexão
USB e vídeo - Função de vídeo - Memória interna cerca de 43 MB (autonomia de 250 fotografias) e/ou Cartão de
Memória SD E SDHC, incluído um cartão de 16GB - Monitor LCD de no mínimo 2.0 polegadas - Saída de vídeo Alimentação a bateria, lithium-ion - ligação pictbridge/impressão direta - Garantia do fabricante mínima de 01 (um)
ano, prestada no Estado da Bahia Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
Reestruturação da rede lógica com o correto dimensionamento do cabeamento quanto à disposição dos pontos,
tipo de infraestrutura e de cabos apropriados, baseando-se na normatização aplicada e levando-se sempre em
consideração a melhor relação custo/benefício para cada caso, através de profissional qualificado e conhecedor das
normas internacionais para cabeamento de telecomunicações (voz, dados, CAT 6, segurança, sistema de controle,
etc.). Implantação da Rede Lógica considerando 50 pontos de rede em conformidade com as necessidades e
conhecimento da Coordenação de TI/SEAP, cabeamento estruturado com certificação dos pontos e utilização de
cabos UTP e Cat. 6 e fibra ótica quando a distancia entre os pontos for maior que 90 mt dando prioridade a fibra
ótica com lançamento aérea de forma a evitar ação de formigas e roedores, rack. A estruturação de fibra ótica da
unidade, será compartilhada entre sistema de computadores e sistema de monitoramento (CFTV) por câmera IP,
portanto o dimensionamento da metragem da fibra ótica já esta previsto no item referente ao monitoramento por
câmera IP. Avaliação da estrutura inicial da rede governo, conforme documento da Rede Governo no anexo único
da seção B-1. OBS: Todos os equipamentos de TIC constantes no presente Termo de Referência devem possuir
configurações conforme descrição, com exceção dos 08 (oito) microcomputadores que serão disponibilizados para o
treinamento de Informática Básica dos Internos, que não poderão em nenhuma hipótese estar conectados em rede e
terão configuração inferior aos dos usuários da rede da Unidade, e que serão instalados em sala de aula.
Descrição
Quantidade
Microcomputador completo core i7
32
Microcomputador completo core i3
8
Microcomputador completo tipo servidor
1
Impressora laserjet
8
Nobreak 3KVA
1
Webcam
4
Notebook
1
Projetor Multimídia
1
Impressora multifuncional
3
Leitor Biométrico
4
Copiadora de Grande Porte
1
Scanner de Grande Porte
1
Rack
4
Storage
1
Switchs 24 portas 10/100/1000
2
Patch Panel
2
Camera Digital
1
Filmadora Digital
1
Subtotal
76
4 - Equipamentos de Monitoramento
Descrição
Quantidade
CÂMERA MOVEL EXTERNA – speed dome, ptz. Especificação do hardware da câmera: Deve possuir
sensor de imagem em estado sólido do tipo CCD (Charged Coupe Device) ExView HAD de 1/4”, com
escaneamento progressivo; Deve possuir lente com zoom ótico de pelo menos 35x com distâncias
8
focais de 3.4mm a 119mm e com Zoom digital mínimo de 10X. Poderá ser outra relação de sensor e
lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
Deve possuir resolução mínima D1 (720x480 pixels); Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior
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0,7 lux em modo colorido e 0,008 lux em modo preto e branco; Deve possuir lente auto íris; Deve
possuir o recurso de foco automático através de SW; Deve possuir sensibilidade compatível com a
operação 24 (vinte quatro) horas por dia, apresentando imagens com qualidade e resolução
adequadas ao perfeito funcionamento do sistema; Deve conter plataforma móvel na câmera com as
seguintes características: 1.Deve apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de
360 (trezentos e sessenta) graus contínuos e movimento de rotação vertical (“tilt”) de 220 (duzentos
e vinte) graus com E-flip. 2.Velocidade de varredura variável de 0.5º ate 80º por segundos, com
velocidade em presets de 400º/seg em pan e 400º/seg em Tilt; Especificação das funções de
vídeo: Deve implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG. Deve possuir imagem digital com
até D1 (720x480 pixels) de tamanho a 30 fps; Deve permitir a transmissão de pelo menos 2
streamings independentes de vídeo H.264 em máxima resolução D1 configurável de 15 a 30fps; Deve
possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide
Dynamic Range; Deve possuir recurso eletrônico de estabilização de imagem; Deve dispor de, no
mínimo, 100 (cem) posições programáveis (Presets), rotinas e varreduras múltiplas; Deve possuir
zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 4 zonas independentes);
Especificação das funções de rede: Deve possuir largura de banda configurável CBR e VBR; Deve
possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir
protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os
protocolos de segurança HTTPS e IEEE802.1x; A câmera e a caixa de proteção devem ser
alimentadas por hPoE conforme padrão IEEE 802.3at; Deve possuir suporte total ao PTZ da câmera
via protocolo IP. Deve permitir o acesso de pelo menos 20 usuários em unicast simultâneos; Para
garantir a precisão, a câmera deve aceitar a sincronização de tempo externa de um servidor NTP
(Network Time Protocol); Deve suportar Qualidade de Serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o
tráfego; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do
fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo; Suporte
Multicast e Multi-Unicast; Deve possuir a capacidade de controlar o tráfego de rede através da
limitação da largura de banda máxima para um valor selecionado; Proporcionar a capacidade de
limitar a taxa de quadros por espectador a um valor selecionado, bem como a duração de cada
sessão de exibição; Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços pré-definidos IP único,
chamado endereço IP de filtragem; Deve permitir o uso de ferramentas de gerenciamento baseado
em SNMP de acordo com SNMP v1, 2c e 3 / MIB-II; Deve possuir a possibilidade de atualização de
software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões
de firmware no web site do mesmo; Deve permitir atualizações do software (firmware) através da
rede, usando FTP ou HTTP; Especificação da integração com outros sistemas: Deve operar em
uma plataforma de código aberto baseado em Linux, que inclui um built-in web server; A câmera
deve conter um built-in web server disponibilizando vídeo e configuração disponível para vários
clientes em um sistema operacional padrão e ambiente de navegador usando o HTTP, sem a
necessidade de software adicional; Os componentes opcionais descarregado a partir da câmera para
tarefas específicas, por exemplo, Active X, deve ser assinada por uma organização que oferece
serviços de segurança digital, como a VeriSign, Inc; Deve suportar no mínimo 20 clientes unicast
simultâneos e número ilimitado de clientes utilizando H.264 multicast; A câmera devem permitir a
detecção automática do codificador baseado UPnP e Bonjour quando utilizar um PC com um sistema
operacional que suporte esse recurso; A câmera deve fornecer suporte para IPv4 e IPv6; Deve ser
fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos; Deve possuir arquitetura aberta para
integração com outros sistemas. Deve possuir recurso embarcado de inteligência capaz de rastrear
um objeto ou uma pessoa em movimento automaticamente; Deve possuir capacidade de
armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesma deve vir
acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb; Especificação geral da câmera: Todas as
configurações específicas devem ser armazenados em uma memória não-volátil e não deve ser
perdida durante os cortes de energia ou soft reset; Deve conter caixa de proteção pendente em
alumínio que deve proteger totalmente a câmera das vibrações causadas pelo tráfego, chuva, poeira,
umidade e altas temperaturas (com grau de proteção IP66). A caixa de proteção, bem como seus
acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera garantindo a qualidade da solução; Deve
possuir caixa de proteção com aquecedor e ventilação interna para controle de condensação; Deve
possuir braço de fixação em postes do mesmo fabricante com entradas pré perfuradas para os cabos
de comunicação; Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de
fabricante e ou informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura
entre -20º C ~ +50º C. Deve possuir certificação: FCC, CE; O equipamento deve ser compatível com
RoHS; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera.
CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO INTERNO – Especificação do hardware da câmera: Deve
possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva; Deve
possuir lente varifocal DC de, no mínimo 3.3 a 12 mm com correção de IR; Deve possuir resolução
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mínima de 1280 x 720 pixels de resolução. Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 0,4
(quatro décimos) lux em modo colorido e 0,06 (seis centésimos) lux em modo PB; Deve possuir lente
auto íris; Deve possuir o recurso de zoom e foco remotos; Especificação das funções de vídeo. Deve
implementar formatos de compressão H.264 e M-JPEG. Deve permitir a transmissão de pelo menos 2
streamings independentes de vídeo, um em H.264 e outro em MJPEG em máxima resolução (1280 x
720) e à taxa de 30 frames por segundo cada streaming; Deve possibilitar compensação automática
para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide Dynamic Range; Deve possuir
funcionalidade de PTZ digital com posições pré-definidas e guard tour; Especificação das funções
de rede: Deve possuir largura de banda configurável de 64kbps a 2,0Mbps. Deve possuir saída UTP
para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir protocolos Internet:
RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança
HTTPS, SSL e ou IEEE802.1x; A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE
802.3af sem uso de equipamentos adicionais; Deve possuir a possibilidade de atualização de software
e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de
firmware no web site do mesmo; Especificação da integração com outros sistemas: Deve ser
fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria
câmera; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos; Deve ser fornecida
com capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera; Deve possuir capacidade de
analise de vídeo embarcado; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
Deve possuir capacidade de armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB
memory card. A mesma deve vir acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb; Deve ser
fornecida com capacidade instalada para conectar-se a sistema amplificador de áudio permitindo a
comunicação bidirecional; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar áudio; A
câmera deve possuir entrada (mic) e saída (line out) de áudio de 3,5 mm; Deve ser fornecida com
capacidade instalada para transportar áudio; Deve ser fornecida com microfone para detecção de
áudio; Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme; Especificação geral da câmera:
Deve possuir caixa de proteção do tipo domo fumê ou transparente com nível IK10 de resistência à
impacto; Deve possuir suporte para fixação em postes do mesmo fabricante da caixa de proteção;
Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de fabricante e ou
informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~
+50º C; Deve possuir certificação: FCC e CE; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo
deve ser parte integrante da câmera.
CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO EXTERNO - Especificação do hardware da câmera: Deve
possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva; Deve
possuir lente varifocal DC de, no mínimo 3,3 a 12 mm com correção de IR; Deve possuir resolução
mínima de 1280 x 720 pixels de resolução; Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 0,4
(quatro décimos) lux em modo colorido e 0,06 (seis centésimos) lux em modo PB; Deve possuir lente
auto íris; Deve possuir o recurso de zoom e foco remotos; Especificação das funções de vídeo; Deve
implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG; Deve permitir a transmissão de pelo menos 2
streamings independentes de vídeo, um em H.264 e outro em MJPEG em máxima resolução (1280 x
720) e à taxa de 30 frames por segundo cada streaming; Deve possibilitar compensação automática
para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide Dynamic Range; Deve possuir
funcionalidade de PTZ digital com posições pré-definidas e guard tour; Especificação das funções
de rede: Deve possuir largura de banda configurável de 64kbps a 2,0Mbps; Deve possuir saída UTP
para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir protocolos Internet:
RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança
HTTPS, SSL e IEEE802.1x; A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af
sem uso de equipamentos adicionais; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e
firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware
no web site do mesmo; Especificação da integração com outros sistemas: Deve ser fornecida
com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem; Deve ser fornecida
com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de
inclusão e exclusão de até 20 pontos; Deve ser fornecida com capacidade instalada para alarmar em
caso de violação da câmera; Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição
de texto e figuras na imagem; Deve ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a
imagem em 0°, 90°, 180° e 270°; Deve possuir capacidade de analise de vídeo embarcado; Deve
possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; Deve possuir capacidade de
armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesma deve vir
acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb; Deve possuir capacidade de armazenamento em
rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera; Deve ser fornecida com capacidade instalada
para conectar-se a sistema amplificador de áudio permitindo a comunicação bidirecional; A câmera
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deve possuir entrada (mic) e saída (line out) de áudio de 3,5 mm; Deve ser fornecida com
capacidade instalada para transportar áudio; Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de
alarme; Deve permitir o acesso simultâneo de no mínimo 20 usuários em unicast, e acesso ilimitado
em multicast; Especificação geral da câmera: Deve possuir caixa de proteção do tipo domo fumê
ou transparente; Deve conter domo de proteção que deve proteger totalmente a câmera da chuva,
poeira, umidade e altas temperaturas; (com grau de proteção IP66 ). A caixa de proteção, bem como
seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera garantindo a qualidade da solução;
Deve possuir caixa de proteção com ventilação interna para controle de condensação; Deve possuir
suporte para fixação em postes do mesmo fabricante da caixa de proteção; Deve possuir garantia do
fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no
site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre -35º C e +55º C; Deve possuir
certificação: FCC e CE; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte
integrante da câmera.
SERVIDOR DE IMAGENS – Mínimo de 2 (dois) Processadores Intel Xenon 5400 2.8GHz ou superior;
Mínimo de 8 TB SATA II ou SAS; 8 GB de memória FBDIMM; Barramento de 1333MHz; Mínimo de 2
Interfaces de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 UTP; Gravador DVD-RW; Teclado ABNT e Mouse;
Monitor de 19” LCD ou LED com entrada DVI e HDMI fornecido com cabo conversor DVI(macho)
HDMI(macho) com tamanho adequado para instalação na sala de monitoramento; Licença para
Windows 2008 Server Standard 64 Bits; Torre com no mínimo 4 Baias ou Rack de no máximo 2U;
Placa de Vídeo 1GB, Dual Monitor;
ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO – Mínimo de 1 (um) processador Intel Core i5 2.80GHz ou superior;
Mínimo 4GB de memória DDR3; Mínimo de 320 Gb de disco Serial Ata-2 de 3.5" e 7.200 rpm; Mínimo
de 1 Interface de rede 10/100/1000 UTP Onboard; Fonte de alimentação de 380W ou superior (real);
Unidade de CD/DVD-RW; Teclado ABNT e Mouse; Monitor de 19” LCD ou LED com entrada DVI e
HDMI fornecido com cabo conversor DVI(macho) HDMI(macho) com tamanho adequado para
instalação na sala de monitoramento; Placa de Vídeo 1GB, Dual Monitor, com estabilizador 110/220v;
SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - para montagem em rack; Portas 24 x
10/100/1000 + 2 x com binação Gigabit SFP + 2 x SFP; Power over Ethernet (PoE); Protocolo de
Roteamento; Padrões de Conform idade IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3z, IEEE 802.1D, IEEE
802.1Q , IEEE 802.3ab, IEEE 802.1p, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad (LACP), IEEE 802.1w, IEEE 802.1x,
IEEE 802.1s, IEEE 802.3az Características Controle de fluxo, comutação de camada 2, VLAN, suporte
a IPv6, Spanning Tree Protocol apoio (STP), Rapid Spanning Tree Protocol apoio (RSTP), Multiple
Spanning Tree Protocol apoio (MSTP), Access Control List (ACL), suporte de Q ualidade de Serviço (Q
oS), botão de reset, suporte LACP, Energy Efficient Ethernet, VLAN dinâm ica Suporte (GVRP),
Memória Flash 32 MB; RAM 256 MB; Indicadores de Status Porto velocidade de transmissão,
Conexões em Interfaces 24 x 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T – RJ45, 2 x 10Base-T/100BaseTX/1000Base-T – RJ45, 4 x SFP (Mini-GBIC), Qualidade de Serviço: Níveis de Prioridade 4 hardware
(8 futuro); Agendamento Prioridade Estrita e Weighted Round-Robin (WRR); Classe de serviço Porto
baseado; 802.1p VLAN prioridade baseado; IPv4/v6; Limitação de taxa Policer ingresso; saída partilha
adn controle da taxa de ingresso; por VLAN, por porta, e baseado em fluxo; Força: dispositivo de
energia alimentação interna universal.
TECLADO TIPO JOYSTICK – Teclado tipo Joystick para controle do sistema de CFTV a ser instalado
nas centrais de monitoramento. Deverá atender as seguintes especificações mínimas: Interface de
comunicação USB; Joystick integrado de 3 eixos.
TELEVISOR, LED, 42 polegadas, full-hd (1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), entradas: 1
AV RCA, 1 DVI/áudio PC, 2 HDMI, 1 USB, 1 entrada para PC RGB, saída de áudio digital, - Tela de 42
polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x
1080 pontos (pixels) (Full HD); - Progressive Scan; - Ângulo de visão máximo não inferior a 170 x
170 graus; - Recepção de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital
padrão Brasileiro) integrado e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - Alto falantes embutidos;
- Amplificador de áudio estéreo interno com potencia não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de
ajustes no idioma Português; - Funcionalidade de bloqueio de canais; - Deve acompanhar de 01 (um)
cabo HDMI e 01 (um) cabo DVI (conector DB15) - Controle remoto multifunção ; - Mínimo de: 1
entrada para antena (RF), 2 entradas vídeo-componente, 1 entradas de áudio e vídeo analógico
padrão RCA, 1 entrada DVI e 1 entrada de áudio estéreo para PC, 1 entrada USB para reprodução de
áudio vídeo e imagens, e 3 entradas HDMI; - Mínimo de 1 saída de áudio digital; - Alimentação com
voltagem universal - Deve possuir interface de rede no mínimo padrão Fast Ethernet 100 Base TX
conforme o padrão 802.3u - Deve possuir interface wireless nos padrões 802.11g e 802.11n o
wireless deve ser integrado ao televisor, sem a necessidade de uso de adaptadores - Deve possuir
navegador integrado ao televisor que suporte o protocolo HTTP na versão 1.1; - Garantia integral
mínima de 1 ano, assistência prestada no Estado da Bahia, Manual de instruções em Português do
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Brasil. - Selo Procel A.
SOFTWARE DE MONITORAMENTO COM LICENÇA – Deverá ser compatível ao software já instalado, a
fim de não interferir no funcionamento e aplicações do mesmo. Arquitetura Cliente / Servidor.
Possibilitar trabalhar com câmeras IP ou analógicas, desde que ligados a encoders. Suportar a
ilimitadas câmeras e placas ethernet por servidor de gravação. Suportar DNS. Permitir trabalhar com
dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. Suportar
diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo, suportando ONVIF. Permitir acesso remoto,
sem limite de conexões por servidor. Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na
mesma tela. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem, desde que a câmera o suporte. Permitir
o armazenamento de vídeo em qualidade diferente à qualidade de monitoramento ao vivo. Possuir
sistema de Filtros de IP, de forma a evitar o acesso de máquinas ou computadores sem permissão.
Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG-4, Wavelet,
H.264. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo,
configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens
monitoramento do servidor e diversas outras tarefas. Suportar gravação contínua, por detecção de
movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por eventos. O software deverá gravar
ou alarmar o operador quando a detecção de movimento, mas este gerado pela câmera. Isto é,
aproveitar o processamento da câmera e não ocupar processamento do servidor de gravação para
tal. Possuir recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e numero de fps por
câmera. Possui sistema de buffer de imagens para gravação por detecção de movimento em NAS.
Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco
para gerenciamento automático. Possuir sistema de arquivamento de gravações (Para
armazenamento externo), possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede
sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a
capacidade de disco e de processamento do servidor). No que diz respeito a sua gravação, dever
possuir os recursos: Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos. Suportar
velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que a câmera suporte
essa taxa de fps). Permitir aumentar a taxa quadros de gravação na detecção de movimento. Permite
gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no
caso de queda do primeiro (Fail-Over). Permitir o monitoramento das imagens através de
equipamentos mobile (celulares e tablets) com sistema operacional Android ou iOS. Possuir
agendamento de transmissão e gravação por data e hora. Sensor de movimento permite controle de
áreas sensíveis ao movimento. Possuir buffer de pré e pós alarme de vídeo. Possuir sistema de
gerenciamento avançado e automático de disco. Possuir sistema de certificado digital para
autenticação das imagens gravadas. No controle de usuários deve contemplar: Suportar a ilimitadas
contas de usuário, mesmo com integração com o Microsoft Active Directory. Possuir rígido controle
de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou grupo de usuários. Possuir grupos de usuários
que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a
esse grupo. Permitir a criação de diversos de usuários e grupos de contatos para envio de e-mail,
sms, alertas. Possuir controles como bloqueio e data de expiração de conta de usuário. Possuir
segurança de login por IP e horários programados. Permitir o bloqueio da estação de trabalho. No
controle de alarmes e eventos deve contemplar: Possuir um completo sistema de gerenciamento de
alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés. Possibilitar a integração de alarmes
através dos I/Os das câmeras. Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme
ethernet. Fornecer agendamento para controle de entrada de alarme. Iniciar a gravação de uma
determinada câmera quando o alarme é acionado. Possuir controle de falha de comunicação. Possuir
controle de falha de gravação. Possuir alarme por detecção de movimento e eventos manuais.
Possuir alarme por eventos de timer. Permitir que os eventos de alarme no Cliente de Monitoramento
possam ser direcionados apenas para usuários ou grupos de usuários específicos. Envia alertas
(Através de e-mail, SMS, popup e sons) na ocorrência dos eventos. Posicionar câmeras móveis em
determinados presets na ocorrência de qualquer evento. Acionar alarmes externos na ocorrência dos
eventos. Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia
mês e ano desejado (Eventos programados). Nos Logs: Possuir log de acesso ao servidor. Possuir log
de ações dos usuários. Possuir log de eventos do sistema. Enviar relatórios de funcionamento do
sistema através de e-mail automaticamente, com status das gravações e últimos acessos. No servidor
e cliente Web: Possuir servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer ou outros
navegadores de mercado. Permitir visualizar gravação das imagens através do Player padrão. Permitir
controle de PTZ através de Joystick Visual. Possibilitar a gravação local de emergência, através do
web browser. Permitir ativar relés através do mapa sinótico. Permitir configurar informações das
câmeras, como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
Possibilitar a visualização e a ativação da Detecção de Movimento ao vivo através do Web browser.
Possuir duplo clique em uma imagem para selecioná-la e maximizá-la. Possibilitar a visualização das
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câmeras via web browser através de mosaicos criados previamente. No monitoramento e reprodução
de vídeo: Permitir o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de
tela. Possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores,
relés informando através de indicadores visuais o status do dispositivo, permitir abrir as câmeras no
mapa clicando duas vezes no ícone da câmera, permitir criar links para outros mapas e também
acionar dispositivos através do indicadores visuais. Permitir pesquisa avançada por detecção de
movimento. Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo ou acima do vídeo gravado.
Possuir ferramenta de gravação local de emergência. Fornecer ferramenta de máscara de privacidade
para câmeras fixas. Permitir o acesso rápido às câmeras através de atalhos pré configurados. Permitir
o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras.
Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear. Possuir ferramenta de screenshot. Possuir mosaico
automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras.
Permitir a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1,4,9,16,32,64 etc). Permitir o
sequenciamento de câmeras e mosaicos. Possuir filtros de controle de imagem (brilho, tonalidade,
contraste, etc.). Possuir filtro de imagem para entrelaçamento e desentrelaçamento de vídeo.
Exportar vídeos em formato AVI. Permitir exportar imagens ou vídeo CD, HD, Pen Drive etc. Permitir
imprimir uma imagem na reprodução de vídeo permitindo descrever o fato. Permitir o monitoramento
ao vivo de mais de 64 câmeras por cliente e com diversos tipos de tela. Permitir ao usuário selecionar
um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. Possuir linha do tempo das imagens gravadas
onde mostra os pontos onde existem gravações e/ou movimento, bem como permite a seleção de
horário através da linha do tempo. Permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras
simultaneamente e sincronizadas em mosaicos predefinidos. Permitir o funcionamento via Matriz
Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador
escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados
por joystick, teclado e mouse. Permite o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação
de macros e scripts em outras linguagens. Suporte até 8 monitores por estação de trabalho. Suportar
controle de PTZ simples. Suportar controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem.
Suportar controle de PTZ por Joystick Visual. Possuir controle avançado de joystick. Possuir controle
de PTZ avançado. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões. Suportar controle
de PTZ por Joystick USB e Mouse (Pan,tilt,foco,zoom). Permitir a criação de diferentes
posicionamentos (presets) de câmeras. Possuir sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de
Presets). Possuir suporte nativo para protocolos de câmeras analógicas e controle OSD. Possuir
bloqueio de PTZ por prioridade, por níveis de hierarquia. Possuir calculadora para dimensionamento
de espaço em disco. Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários.
Permitir configuração em tempo real do sistema. Possuir ferramentas de monitoramento do
desempenho do servidor através de gráficos históricos. Possuir recurso de mascara de privacidade
para câmeras fixas. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão
com licenças adicionais. Suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista,
Windows Server 2003, Windows Server 2008 ou superior.
RACK 19" 44U
SENSOR INFRAVERMELHO ativo de 100 mts, duplo feixe infravermelho, tamanho da onda de 940mm,
dupla modulação, uso externo para 100 mts, tempo de resposta ajustável 50-700mseg, alimentação
de 10-30Vdc, ajuste das lentes de 10° na vertical e 90° na horizontal.
SIRENE, eletrônica, para sistema de segurança, 12V/120DB ·Piezoeléctrica ·Autoalimentada com
bateria interna ·Dispara caso os fios sejam cortados ·Potencia audível de 120Db a 1 metro. Potência
elétrica de 2.4W.
4.1 - Material para instalação do Sistema de Monitoramento
ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 1/4 polegada, cunha de aço.
ABRAÇADEIRA, em acho galvanizado, tipo D, 1 polegada, cunha de aço.
CABO de rede com qualidade de transmissão de dados cat 6.
CONECTORES RJ45 (Un=centena).
RACK de parede 12U para switch 24 portas 10/100/1000.
CURVA, para eletroduto, em PVC, 1", rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO.
LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, 1", anti-chama, rosqueável, na cor preta, com certificação do
INMETRO.
CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 90 graus, rosqueável, na cor preta.
ELETRODUTO, em PVC, rosqueável, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara com 3 metros,
certificação INMETRO.
CAIXA, de sobrepor, em PVC, 06 entradas, 3/4 polegadas.
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ELETRODUTO, flexível, em PEAD ( polietileno de alta densidade), anti-chama, diâmetro 1.1/2
polegada. Certificação INMETRO. (Mt).
ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueável, diâmetro nominal de 1 polegada, anti-chama,
comprimento 3m, na cor preta, com certificação INMETRO.
CANALETA, para instalação de fios e cabos, formato quadrado, recorte fechado, fabricado em PVC,
com tampa, dimensões externas mínimas de 50 mm x 50 mm x 2 metros de comprimento, na cor
branca.
LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", anti-chama, rosqueável, na cor preta, certificação
INMETRO.
CAIXA, de derivação, em pvc rígido, para condulete, na cor branca, com 5 furos para receber 5
adaptadores para eletrodutos de PVC 1 polegada, forma retangular, dimensões 95mm x 40mm x
50mm.
CONDUTOR, flexível, paralelo, formado por fios de cobre eletrolítico NU, seção 2 X 1,5 mm2, tempera
mole, encordamento mínimo classe 4, isolação em composto termoplástico especial anti-chama, 70
graus C, para 300 V, NBR 6880/13249.Mt.
FIBRA ÓTICA, anti roedor, com adaptador e conversor (metro).
POSTE de concreto circular, 12 mt de comprimento.
SUPORTE para TV LED/LCD de 42”, para fixação em parede, angulo de visão frontal e inferior, peso
sustentado de no mínimo 40Kg, distância da parede 4,5cm, com todos os acessórios para instalação
e ajustes do suporte.
NOBREAK 3KVA Nobreak APC senoidal Smart-UPS, 3000VA (2700W). Entrada 230V e saída 230V.
- Forma de onda senoidal: - Interfaces: porta DB-9 RS-232, USB e SmartSlot. - Sensibilidade de
voltagem ajustável. - Pontos de transferência de voltagem ajustáveis. - Alarmes sonoros. Reinicialização automática de cargas após desligamento do Nobreak. - Auto teste automático. Melhora e condiciona a regulagem automática de voltagem (AVR). - Compatível com partida a frio. Compatibilidade com geradores. - Baterias com conexão hot-swap. - Gerenciamento inteligente de
bateria. - Indicadores do status do LED. - Rede gerenciável. - Condicionamento de energia. Notificação preditiva de falhas. - Disjuntores reinicializáveis. - Aprovado pela agência de segurança
americana. - SmartSlot para expansões. - Carregamento de bateria com compensação de
temperatura. Características Técnicas: Saída: - Capacidade de Potência de Saída 3000 VA (2700W); Tensão nominal de saída: Configurável para 220, 230 ou 240VAC; - Eficiência em carga total: 95 % ;
- Distorção da tensão de saída: menos de 5% na carga máxima; - Frequência de saída
(sincronizada): 47-53Hz em 50Hz, 57-63Hz em 60Hz. - Fator de Crista: até 5:1; - Tipo de Forma de
Onda: Senoidal. Conexões de saída: - 8 tomadas IEC 320 C13, 1; - 1 tomadas IEC 320 C19; - 3
tomadas IEC Jumpers. Entrada: - Tensão nominal de entrada: 230V; - Frequência de entrada: 50/60
Hz +/- 3 Hz (auto sensing) Hz; - Plugue de Conexão de Entrada: IEC-320 C20, Schuko CEE 7 / EU116P e British BS1363A (pode ser alterado sem a perda da garantia); - Intervalo de tensão de entrada
ajustável para as principais operações: 160 ~ 285 V ou 151 ~ 302 V. Bateria: - Tipo de bateria:
Selada Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de vazamento. - Cartucho de substituição de
bateria: RBC55; - Quantidade de RBC: 1; - Tempo de autonomia típico em meia carga: 13,6 minutos
(1350W); - Tempo de autonomia típico em carga total: 5,5 minutos (2700W). Comunicação &
Gerenciamento: - Porta de interface: DB-9 RS-232 , USB , SmartSlot; - 1 interface Smart-Slot; Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores On line :
Troca de bateria, sobrecarga, alarme sonoro, alarme distinto de pouca bateria, configuração de
delays, desligamento de emergência (EPO). Proteção contra surtos e filtragem: - Classe de surto de
energia: 320 Joules; - Filtragem: De polos múltiplos de ruídos. Passagem do surto de 0.3% IEEE :
tempo de resposta de clamping zero : de acordo com UL 1449.
Físico: - Dimensões: 432/196/546 mm (Alt/Larg/Prof); - Peso líquido: 56Kg; - Cor: preto. Ambiente: Ambiente de Operação: 0 ~ 40 °C; - Umidade relativa de Operação: 0 ~ 95 %; - Elevação de
Operação: 0 ~ 3000 metros; - Temperatura de armazenamento: -15 ~ 45 °C; - Umidade Relativa de
Armazenamento: 0 ~ 95 %; - Elevação de Armazenamento: 0 ~ 15000 metros; - Ruído audível a um
metro da superfície ou unidade: 53 dBA. Conformidade: - Aprovações C-Tick , CE , EN 50091-1 , EN
50091-2 , GOST , PCBC , VDE.
Subtotal
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5 - Equipamentos Odontomédicos
Descrição
Quantidade
APARELHO AMALGAMADOR, uso odontológico, batedor de cápsulas com painel de controle com
membranas de fácil operação, display indicador de tempo de batimento, timer de 1 a 16 segundos,
com divisão por segundo, memorização do último tempo selecionado, compatibilidade para receber
1
cápsulas de todas as procedências, cobertura de proteção com dispositivo automático de segurança
que interrompe a operação caso a cobertura seja aberta, superfície de fácil desinfecção.
AUTOCLAVE, horizontal, em aço inox, válvula com abertura automática contra sobre pressão e sensor
de sobre aquecimento, sensor eletrônico de sobre pressão, para esterilização, com revestimento
2
epóxi, com capacidade de esterilização 12 litros, dimensões 540 mm (profundidade) x 405 mm
(largura ) x 330 mm (altura), reservatório interno 2 litros, tensão 110/220 V.
BANQUETA, uso hospitalar, giratória, em aço inoxidável, com altura regulável a gás, estofado
6
revestido em courvin na cor padrão da unidade, estrutura tubular, com apoio para os pés.
CADEIRA fixa em metal, uso hospitalar, pés com ponteiras antiderrapante, estrutura em aço tubular,
diâmetro de 7/8 polegadas, assento e encosto em chapa de aço com 1,2 mm de espessura, pintura
6
na cor branca.
DESFIBRILADOR portátil, semiautomático, DEA, construído em estojo forte e resistente para
trabalhar nas condições mais exigentes, testadas de acordo com as normas MIL e IEC, resistente a
fortes impactos, resistente a agua e as temperaturas variáveis entre 0 e 50 graus Celsius que,
1
identifica e interpreta automaticamente o tração do ECG do paciente via pás adesivas multifunções,
com detecção de batimentos cardíacos entre 30 e 300 batidas por minuto
CAMA hospitalar com cabeceira e pezeira tubular de 1.½" e travessa de 5/8"; estrado em aço
perfilado em forma de U; movimento por meio de 2 manivelas; pés de plástico. Dimensões: Externas:
4
2,10 x 0,90 x 0,68m - Internas: 1,90 x 0,90m.
MACA hospitalar (carro maca) leito retirável, cabeceira móvel. Exames clínicos, Rodas 5". Armação
3
tubo 11/4" Pintura: Epóxi Dimensões: 0,60x1,90x0,80 altura
CONJUNTO ODONTOLÓGICO composto de: a) Cadeira odontológica base fixa, estrutura de aço com
forração em espuma litros courvim, movimento da subida e descida automático, encosto reclinável
com mecanismo de acionamento manual, encosto de cabeça reclinável e removível, 110 ou 220 volts;
b) Cuspideira unidade auxiliar, adaptável a cadeira odontológica, com bacia de aço inox e com 01
sugador de ar, com entrada de água e saída de esgoto; c) Compressor de ar odontológico 50 a 100
libras, 100/220 volts com cúpula, manômetro, filtro de ar, regulador de pressão (não industrial)
tanque 40; d) Equipo odontológico com comando a pedal, composto de turbina, micromotor com
contra ângulo e seringas tríplice, 110/220 volts, reservatório de água pressurizada de pedestal com
rodízios; e) Refletor odontológico de peso, com lâmpada halogênea, 12 volts, 55 watts hb 110/220
volts; f) Mocho odontológico anatômico com 05 rodízios; g) Armário odontológico com 4 gavetas
sobre rodízios; h) Sistema de esterilização das pontas.
Unidade auxiliar odontológica acoplada a cadeira, com estrutura interna em alumínio, bacia removível
para desinfecção em cerâmica esmaltada com ralo separador de detritos, registro para acionamento
da água da cuspideira, 02 terminais para sucção, 1 para sangue e 1 para saliva, com acionamento
automático, suporte de pontas maciço com formas arredondadas, caixa de esgoto selada em PVC
com respiro e abafador, separador de detritos conectado a mangueira de sucção com tela de aço
inoxidável, tensão 110 volts.
1
Aparelho de raios x odontológico, coluna móvel, digital, com regulador de tensão que permita
estabilização da alimentação do equipamento
- voltagem do tubo emissor KVP
- intensidade da corrente do tubo emissor de 8mA
- cilindro direcional longo com revestimento de película de chumbo de 0,5 mm
- dupla colimação
- filtro de alumínio equivalente a 2,5 mm
- isolamento termoelétrico por imersão do cabeçote em óleo
- controle remoto com cabo espiralado
- seleção de exposição de tempo de 0,1 a 2,5 segundos
- bip sonoro conjugado a emissão dos raios-x
- braço articulado
- câmara expansora de óleo
- foco de emissão de 0,8 x 0,8 mm
- timer digital micro controlado
- compensador eletrônico de tensão com correção do tempo de exposição e bloqueio que impede o
disparo em caso de sub e sobre tensão
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- certificado do Inmetro com base na norma do IEC-601
- total adequação as exigências da portaria 453 da Secretaria de Vigilância Sanitária
- certificado de controle de radiação de fuga emitido por físico credenciado
- tensão 127/220 volts em 50/60 Hz
- potencia de 950 VA
- comprimento mínimo do braço de 1.900 mm
- comprimento mínimo do braço de 1.900 mm
- inclui: estufa, mesa auxiliar, compressor odontológico, foto polimerizador alta rotação, micro motor
com contra ângulo, armário com pia, gaveta, prateleira, torneira cuba inox acionador de água com
pedal.
Subtotal
24
6 - Equipamentos da Cozinha
Descrição
Quantidade
6.1 - Cocção
Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para
absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 2,80
x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de oito metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor
1
trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem,
conforme ABNT.
Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para
absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 4,50
x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de três metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor
1
trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem,
conforme ABNT.
6.2 - Câmara frigorífica
CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE RESFRIADOS (laticínios, verduras, frutas, etc.) completa, com
área de 4,95 m²; Painéis 100 mm EPS para isolamento de paredes/teto, preparação do piso com
isolamento convencional 50 + 50 mm; Uma porta para câmara frigorífica de girar medindo 750 x
1.800 mm, com cortina plástica; Uma unidade condensadora compatível com as medidas informadas;
Uma unidade evaporadora compatível com as medidas informadas; Quadro elétrico compatível com
as medidas informadas; Termômetro digital compatível com as medidas informadas; Uma luminária
1
com lâmpada, compatíveis para câmara frigorífica; Um controlador de temperatura para congelados
que automatiza os processos de degelo de acordo com a necessidade da instalação, proporcionando
grande economia de energia, para refrigeração e degelo, opera com dois sensores, um para a
temperatura ambiente e outro que, fixado no evaporador, controla o final do degelo; com acessórios
para fixação do equipamento; Conforme ABNT.
CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE CONGELADOS (frango, peixe, carnes, etc.); completa, com área
de 4,95 m², Painéis 150 mm EPS para isolamento de paredes/teto, preparação do piso com
isolamento convencional 75 + 75 mm; Uma porta para câmara frigorífica de girar medindo 750 x
1.800 mm, com cortina plástica. Uma unidade condensadora compatível com as medidas informadas;
Uma unidade evaporadora compatível com as medidas informadas; Quadro elétrico compatível com
1
as medidas informadas; Termômetro digital compatível com as medidas informadas; Um controlador
de temperatura para congelados que automatiza os processos de degelo de acordo com a
necessidade da instalação, proporcionando grande economia de energia, para refrigeração e degelo,
opera com dois sensores, um para a temperatura ambiente e outro que, fixado no evaporador,
controla o final do degelo; com acessórios para fixação do equipamento; Conforme ABNT.
CÂMARA de resfriamento completa com área de 2,95m²; Painéis 100 mm EPS para isolamento de
paredes/teto, preparação do piso com isolamento convencional 50 + 50 mm; Uma porta para câmara
frigorífica de girar medindo 800 x 1.800 mm, com cortina plástica e cortina de vento. Uma luminária
com lâmpada, compatíveis para câmara frigorífica; com controlador de temperatura para congelados
1
que automatiza os processos de degelo de acordo com a necessidade da instalação, proporcionando
grande economia de energia, para refrigeração e degelo, opera com dois sensores, um para a
temperatura ambiente e outro que, fixado no evaporador, controla o final do degelo; com acessórios
para fixação do equipamento; Conforme ABNT.
ESTANTE para câmara frigorífica com 04 planos em aço inox 304 gradeado medindo 120x40x165cm.
5
ESTRADO para câmara frigorífica em polipropileno medindo 91x91x17 cm.
8
Subtotal
18
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7 - Lavanderia e Rouparia
Descrição
Quantidade
Máquina lavadora e extratora com barreira sanitária, capacidade mínima de 30 KG corpo externo
fabricado em aço inox 304 com porta dotada de sistema corrediço cesto fabricado em aço inox 304
2
perfurado simetricamente.
Secador rotativo elétrico capacidade 30 kg, gabinete externo base estrutural, painéis frontais e
traseiro, fabricado em aço carbono SAE 1020 com tratamento antiferrugem e acabamento com tinta
1
texturizada, cesto interno.
Carro caçamba em aço inox para roupa molhada capacidade 280 litros estrutura tubular de aço inox
3
montado sobre rodízios extra reforçados D=5".
Lavanderia manual com tanque esfregador para de molho em aço inox 304, medindo 70x60 cm.
2
Carro para transportes de roupa suja com tampa fabricado em fiberglass capacidade 430 litros.
5
Carro em madeira com acabamento envernizado para transportes de roupa limpa e seca medindo
5
90x60x90cm.
Calandra elétrica com 02 rolos de 100cm comprimento estrutura em aço 1020 com acabamento
pintado, cilindro fabricado em chapa de aço SAE 1020, revestido com manta de poliéster (BIDIN) e
1
forrado com manta de algodão.
Conjunto de mesa para passar roupa a vácuo com 02 mesas com sistema de exaustão incorporado.
1
Ferro elétrico/vapor industrial.
2
Estante em aço galvanizado com 06 planos com acabamento pintado com base medindo
10
140x45x198cm.
Mesa de apoio em madeira revestida em fórmica pés tubular de aço pintado com sapatas niveladoras
1
dimensões 200x60x90cm
Máquina de costura industrial elétrica.
1
Exaustor / Ventilador tipo axial para parede com grade de proteção D=30 cm motor trifásico 220
4
voltas pot. 0,16 HP, rotação de 1150 RPM modelo ATD 300/8-6.
Balança plataforma capacidade para 100 kg
1
Subtotal
39
8 - Móveis e Utensílios
Descrição
Quantidade
APARELHO DVD, karaokê, Tipos de discos aceitos: DivX, CD-R, MP3, VCD, CD-RW, DVD+RW, SVCD,
JPEG, XviD, progressivescan, sistema de cor PAL e NTSC, controle remoto, som surround DolbY
6
Digital, saída de de áudio analógica, saída de vídeo componente, entrada para microfone, consumo
de 10W máximo, largura 360mm, altura 40mm, profundidade de 220mm e peso máximo de 2 kg.
ARMÁRIO alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões mínimas de 900 x 450 x 1980 mm, na cor
15
padrão da unidade, com duas portas com chaves.
ARMÁRIO tipo estante, dimensões mínimas 920 x 450 x 1600, com 02 portas baixas com dobradiças
para abertura de 180 graus, puxadores, fechadura e 1 prateleira interna, aberto tipo estante em cima
com 01 prateleira com dispositivo para pasta suspensa. Estruturado com laterais, base, fundo e
8
tampo em aglomerado revestido em laminado melamínico em ambas as faces sendo o tampo com
borda frontal arredondado em post forming, espessura mínima de 20mm, na cor padrão da unidade.
ARMÁRIO baixo em madeira dimensões mínimas de 900 x 500 x 750mm estrutura em madeira
aglomerada, alta densidade, painéis e tampo com espessura aproximada 25mm, duas portas com
dobradiças, duas fechaduras frontais com duas chaves, puxadores em PVC na cor padrão da unidade,
4
uma prateleira com altura regulável, revestimento externo em laminado melamínico na cor padrão da
unidade, revestimento interno com acabamento pintura polivinílica.
ARMÁRIO guarda-roupa em aço, oito portas, sobrepostas 4 x 2, dimensões mínimas 1980 x 900 x
450 mm, na cor padrão da unidade, portas em aço, com trava de segurança, dobradiças invioláveis
30
pintadas eletrostaticamente em estufa de alta temperatura.
ARQUIVO em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, na cor cinza, dimensões 1330 x 470 x 710
mm, com 4 gavetas, puxadores cromados, porta etiqueta e com fechadura com travamento
20
simultâneo.
BALANÇA pessoal com medidor de altura
1
BEBEDOURO de água de pressão, elétrico, tipo pressão, capacidade de refrigeração mínima de 35
pessoas servidas por hora. Gabinete totalmente confeccionado em chapa em aço inoxidável, pia
5
superior em aço inoxidável polido, duas torneiras (para copo e para boca), torneira para boca com
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regulagem interna de jato, reservatório/depósito de água em aço inoxidável com serpentina e
mangueiras atóxicas, tubulação em cobre, filtro embutido de água com carvão ativado, compressor
silencioso de alto desempenho e econômico, que não use como elemento de refrigeração o gás CFC,
dimensões aproximadas de 950 mm (altura) x 305 mm (largura) x 290 mm (profundidade), tensão
de 220 volts, em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo INMETRO, garantia
mínima do fabricante de 01 ano.
BIOMBO triplo plástico com rodízios, estrutura tubular em aço inox, 1800 mm (comprimento) x 1750
mm (altura), branco.
GUARDA VOLUME: para celular, carteiras, chaves, etc. com no mínimo 90 nichos. Numeração
Personalizada nas Portas. Fechaduras com duas chaves por caixa. Cada célula (medida mínima):
Larg.15,5 x Alt. 10,0 total x Prof. 27 cm. Possui Acabamento Lateral deixando as Caixas
Arredondadas e sem Rebites Aparentes. Material: Fabricado em Aço. Garantia mínima de cinco anos
contra corrosão. Produtos com Pintura Industrial na cor Branca ou Material puro na Cor Prata.
ARMÁRIO, guarda-volumes, dimensões 1980 x 1000 x 430mm, podendo variar em +/- 5 %, em
madeira MDF, espessura 15 mm, revestido em laminado melamínico, na cor padrão da unidade,
contendo 18 nichos, portas individuais com fechadura e chave.
CADEIRA fixa couvin, sem braços, espaldar médio, estrutura tubular cromada, assento e encosto
separados, revestida em courvin, na cor padrão da unidade, estofado em espuma de poliuretano
injetável com 70 mm de espessura.
CADEIRA fixa em plástico empilhável, em formato de concha, na cor branca, assento e encosto em
uma só peça moldada em fibras de polipropileno, com acabamento brilhante.
CADEIRA, giratória, em courvin com braços, revestida em courvin, na cor padrão da unidade,
estrutura em aço tubular pintado em epóxi preto fosco, assento e encosto separados, estofados em
espuma de poliuretano injetável com 70 mm de espuma, haste de 05 patas, rodízios duplos de nylon,
altura regulável.
CADEIRA com prancheta basculantes para estudante, com prancheta basculante, assento e encosto
em formato anatômico, 50 mm, com bordas em PVC, prancheta basculante a direita na cor padrão da
unidade, com bordas em PVC, base fixa, com pintura em epóxi na cor padrão da unidade.
CADEIRA longarina com 4 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida
em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla.
CADEIRA longarina com 3 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida
em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla.
CAMA, tipo beliche, parafusado, em aço, dimensões de 2000 x 840mm, estrutura tratada com
antiferruginoso por fosfatização, com duas camas, estrado inteiriço em placa de madeira compensada
de 8mm, escada fixa em aço.
CLAVICULÁRIO - armário para chaves - com capacidade superior a 350 chaves, confeccionado em
chapa de aço fosfotizada, com pintura epóxi na cor cinza; chaves ordenadas através de suportes e
chaveiros em poliestireno alto impacto que podem ou não serem numeradas; fechadura tipo yale e
identificação sequencial por números; chaveiros e índice para controle das chaves.
CLAVICULÁRIO, com chaveiro e argola, em chapa de metal com pintura eletrostática na cor cinza,
com fechadura e duas chaves, com capacidade para no mínimo 50 chaves.
CENTRAL, telefônica equipada com no mínimo 4 linhas e mínimo 30 ramais, contendo identificador de
chamadas, chamada emergência, musica de espera, porteiro eletrônico, intercalação, acionamento
externo, hora certa, toque geral, transferência, consulta, desvios de chamadas, hotline, senha para
os ramais, bloqueio de ligações DDD, DDI, para celular e a cobrar, atendimento automático, captura,
grupos de ramais, serviço noturno, conferencia, chefe-secretaria, retenção de chamadas, ramal
econômico, seleção automática de linhas, programação via PC. Instalação incluída.
COFRE para guarda de valores dos internos em aço, a prova de fogo, com fechadura segredo e
chaves.
COLCHÃO, densidade 33, espuma revestida com tecido, 1880x800x100mm
COLCHÃO de casal, densidade 33, espuma revestida com tecido.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h, ciclo
frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com
o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do
Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, ciclo
frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com
o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do
Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, ciclo
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frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto deverá ser fornecido com
o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do
Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, ciclo
frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com
o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do
Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, ciclo
frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com
o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do
Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 30.000 BTU/h, ciclo
frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com
o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do
Inmetro de Eficiência Energética no mínimo", garantia mínima de 1 ano.
ESTANTE em aço com 6 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 x 300mm, confeccionadas em chapa
de 0,75 mm de espessura com 03 dobras em todas as bordas, moduláveis, reguláveis e
desmontáveis, colunas em chapa de 1,5 mm com 02 reforços em forma de X em cada lateral, 01
reforço em forma de X no fundo, tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática na cor padrão da
unidade, montagem através de parafusos zincados.
MESA auxiliar nas dimensões de 800 x 800 x 735 mm, podendo ter uma variação de +/-5%, tampo
confeccionado em madeira aglomerada revestida em laminado melamínico na cor padrão da unidade
com espessura mínima de 25 mm, borda frontal arredondada em PVC, com 02 furos com tampas
para passagem de fiação, painel frontal com no mínimo 18 mm de espessura revestido em laminado
melamínico na cor padrão da unidade, painéis laterais com no mínimo 25 mm de espessura revestido
em laminado melamínico na cor padrão da unidade com aberturas laterais de 80 x 80 mm permitindo
a passagem de fiação entre estações diversas, com niveladores em poliamida 6, com calha em tela
aramada escamoteável fixada sob o tampo para passagem de fiação.
MESA auxiliar nas dimensões de 1000 x 730 x 740 mm, podendo ter uma variação de +/-5%, tampo
confeccionado em madeira aglomerada revestida em laminado melamínico na cor padrão da unidade
com espessura mínima de 25 mm, borda frontal arredondada em PVC, com 02 furos com tampas
para passagem de fiação, painel frontal com no mínimo 18 mm de espessura revestido em laminado
melamínico na cor padrão da unidade, painéis laterais com no mínimo 25 mm de espessura revestido
em laminado melamínico na cor padrão da unidade com aberturas laterais de 80 x 80 mm permitindo
a passagem de fiação entre estações diversas, com niveladores em poliamida 6, com calha em tela
aramada escamoteável fixada sob o tampo para passagem de fiação.
MESA para escritório em madeira, gerente, dimensões mínimas de 1400 x 750 x 740mm, tampo em
madeira aglomerada, revestido em laminado melamínico na cor padrão da unidade, com espessura
mínima de 25mm, painel frontal com no mínimo de 20mm de espessura revestido em laminado
melamínico com borda inferior encabeçada com fita de poliestireno da mesma cor do laminado, 02
gavetas com chaves e puxadores embutidos, estrutura metálica retangular de 30 x 70mm, pintada
em epóxi-pó, bordas em post forming arredondadas a 180 graus e bordas transversais encabeçadas
em fita de poliestireno na mesma cor do laminado, passagem de fiação horizontal através de calha
fixa entre o tampo e o painel frontal e passagem de fiação vertical através de calhas removeis,
ambas saindo do tampo com furação direita e esquerda.
POLTRONA giratória em couro, espaldar alto, assento e encosto conjugado com mecanismo
sincronizado, excêntrica, possuindo 05 pontos de regulagem da altura, braço circular (curvo) em aço
revestido com poliuretano, assento e encosto com espuma injetada com 70mm de espessura,
revestido em couro na cor padrão da unidade, 05 patas em alumínio, com rodízios duplos.
QUADRO BRANCO Magnético – Confeccionado em Fórmica Branca Laminada, com inserção de
Chapas de Flandres (Chapa - Metálica), emoldurado em alumínio anodizado fosco e com base para
apagador em toda a extensão do quadro. Dimensões 100x80 cm.
QUADRO DE AVISO em cortiça, com moldura em madeira; dimensões 100x80.
REFRIGERADOR, tipo residencial, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 380
litros, tensão 220 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas,
gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo frost free, lâmpada interna, , agentes de
expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo
PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do
fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da
Bahia
REFRIGERADOR, tipo residência, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 334
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litros, tensão 220 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas,
gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo degelo, lâmpada interna, agentes de
expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo
PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do
fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da
Bahia.
REFRIGERADOR, compacto (frigobar),capacidade total liquida mínima de 115 litros, congelador, com
prateleiras internas, gaveta ou cesto para legumes, porta reversível, tensão 127 volts, certificado com
selo PROCEL INMETRO, garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia.
TELEVISOR, LED, 42 polegadas, full-hd (1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), entradas: 1
AV RCA, 1 DVI/áudio PC, 2 HDMI, 1 USB, 1 entrada para PC RGB, saída de áudio digital, - Tela de 42
polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x
1080 pontos (pixels) (Full HD); - Progressive Scan; - Ângulo de visão máximo não inferior a 170 x
170 graus; - Recepção de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital
padrão Brasileiro) integrado e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - Alto falantes embutidos;
- Amplificador de áudio estéreo interno com potencia não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de
ajustes no idioma Português; - Funcionalidade de bloqueio de canais; - Deve acompanhar de 01 (um)
cabo HDMI e 01 (um) cabo DVI (conector DB15) - Controle remoto multifunção ; - Mínimo de: 1
entrada para antena (RF), 2 entradas vídeo-componente, 1 entradas de áudio e vídeo analógico
padrão RCA, 1 entrada DVI e 1 entrada de áudio estéreo para PC, 1 entrada USB para reprodução de
áudio vídeo e imagens, e 3 entradas HDMI; - Mínimo de 1 saída de áudio digital; - Alimentação com
voltagem universal - Deve possuir interface de rede no mínimo padrão Fast Ethernet 100 Base TX
conforme o padrão 802.3u - Deve possuir interface wireless nos padrões 802.11g e 802.11n o
wireless deve ser integrado ao televisor, sem a necessidade de uso de adaptadores - Deve possuir
navegador integrado ao televisor que suporte o protocolo HTTP na versão 1.1; - Garantia integral
mínima de 1 ano, assistência prestada no Estado da Bahia, Manual de instruções em Português do
Brasil. - Selo Procel A.
TELEVISOR, LED, 32 polegadas, full-hd (1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), 5 ms, brilho
500 cd/m2, entradas: 1 AV RCA, 1 VGA/áudio PC, 2 HDMI, 1 USB, saída de áudio digital, - Tela de 32
polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x
1080 pontos (pixels) (Full HD); - Brilho não inferior a 450 cd/m2; - Progressive Scan; - Ângulo de
visão máximo não inferior a 170 x 170 graus; - Tempo de resposta nao superior a 5 ms; - Recepção
de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital padrão Brasileiro)
integrado e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - alto falantes embutidos; - Amplificador de
áudio estéreo interno com potência não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de ajustes no idioma
Português; - Funcionalidade de bloqueio de canais; - Controle remoto multifunção; - Mínimo de 1
entrada para antena (RF), 2 entradas vídeo-componente, 1 entradas de áudio e vídeo analógico
padrão RCA, 1 entrada VGA e 1 entrada de áudio estéreo para PC, 1 entrada USB para reprodução de
áudio vídeo e imagens, e 2 entradas HDMI; - Mínimo de 1 saída de áudio digital; - Alimentação com
voltagem universal - Garantia integral de 1 ano dada, prestada no Estado da Bahia - Manual de
instruções em Português - Selo Procel A.
TELEFONE de mesa, discagem: pulse, multifrequencial, selecionáveis através de chave P-t; memória:
capacidade até 32 dígitos; campainha: eletrônica com ajuste de volume, alto e baixo; teclado:
moderno e alfa numérico; tecla flash: permite ativar facilidades em centrais privadas; tecla radial:
repete o número chamado; tecla pause: permite a comunicação do modo pulso para o modo tom
durante a ligação; chave tone/pulse: tipo de central que atende, encontra-se na parte de baixo do
aparelho; acabamento plástico ABS (alto impacto).
VENTILADOR, de parede, mínimo de 03 pás, diâmetro mínimo de 50 cm - Com controle de oscilação;
- Mínimo de 03 pás; - Diâmetro mínimo de 50 cm; - Grade protetora metálica; - Voltagem Bivolt; Garantia mínima de 1 ano.
Subtotal
3
3
5
26
12
503
9 - Veículos
Descrição
Quantidade
Veículo de passageiro novo (zero km), devidamente licenciado, movido à gasolina, 04 portas, sedan,
capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor branca; DADOS TECNICOS:- Motorização
mínima 1.4- 4 cilindros- Potência liquida máxima não inferior a: 78 cv (gasolina) e 78 cv (álcool)1
Comprimento não inferior a 3.780 mm- Largura não inferior a 1.660 mm- Distância entre eixos não
inferior 2.400 mm- Sistema de alimentação injeção eletrônica - Transmissão mínima 05 (cinco)
marchas a frente e 01 (uma) a ré. ACESSÓRIOS: - Direção Hidráulica- Ar Condicionado - RÁDIO,
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AM/FM, com CD player, reprodução MP3, memória para estação de rádio, potência máxima não
inferior a 40 Watts x 4. - Conjunto de Autofalantes de acordo com o modelo do veículo - Jogo de
tapetes de borracha - Chapa protetora do motor e cárter.
Veículo, de passageiro novo (zero km), devidamente licenciado, monovolume, tipo minivan,
motorização mínima 1.4, bicombustível (gasolina e álcool), 04 portas, capacidade para 05 e/ou 07
ocupantes, ar condicionado com garantia de fabrica, direção hidráulica, na cor branca. DADOS
TÉCNICOS:- Motorização mínima 1.4- 4 cilindros - Potência líquida máxima não inferior a: gasolina 130 cv e álcool - 132 cv. Capacidade do tanque de combustível não inferior a 60 litros- Capacidade
do compartimento de carga não inferior a 660 litros - Transmissão 05 (cinco) marchas a frente e 01
(uma) a ré. Comprimento não inferior a 4.251 mm - Largura não inferior a 1.721 mm - Distância
entre eixos não inferior 2.565 mm. Peso máximo rebocável (reboque sem freio): não inferior a 400
kg. Banco traseiro rebatível. Carga útil (com condutor): não inferior a 545 Kg. ACESSÓRIOS: Direção Hidráulica- Ar Condicionado - RÁDIO, AM/FM, com CD player, reprodução MP3, memória para
estação de rádio, potência máxima não inferior a 40 Watts x 4. - Conjunto de Autofalantes de acordo
com o modelo do veículo - Chapa protetora do motor e cárter - O veículo a ser entregue deverá ser 0
KM.
Veículo para transporte de internos adaptado de passageiros, devidamente licenciado, furgão longo,
movido a diesel, cor externa/interna e grafismo conforme padrão da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização, novo (zero km), tendo como principais características para
adaptação:
Externa:
- carroceria confeccionada em aço;
- teto sobre-elevado, podendo ser em PRFV (plástico reforçado em fibra de vidro), desde que original
de fabrica;
- uma porta lateral deslizante;
- duas portas traseiras, com abertura de ate 270 graus;
- duas janelas com vidros corrediços nas laterais do veículo, podendo uma janela ser instalada na
porta corrediça;
- estribo sob as portas traseiras, para facilitar o embarque dos custodiados;
- lanternas traseiras e faróis dianteiros com iluminação tipo estrobo; sirene eletrônica e conjunto de
iluminação em formato de “U”; microfone para utilização da sirene como megafone;
Compartimento de cela:
- localizado na parte traseira do veículo, com acesso pelas 02 portas traseiras;
- capacidade para comportar ate 08 custodiados;
-sistema de monitoramento composto por três câmeras do tipo micro câmera CCD, duas instaladas
no compartimento de cela, colorida devidamente protegidas com solução antivandalismo, e uma
instalada na parte externa no teto devidamente protegidas com solução antivandalismo voltada para
a parte traseira do veiculo e uma tela de LCD 9” instalada na cabine de direção;
- assoalho e bancos em um conjunto único, revestidos em chapa lavrada de duralumínio, com
espessura mínima de 2,2mm, sendo que o assoalho devera possuir drenos;
- revestimento frontal, lateral e teto do compartimento em chapa de aço;
- coifas captadoras de ar nas laterais do veículo, permitindo boa ventilação dentro do compartimento;
- divisória transversal em aço, entre o compartimento dos policiais e custodiados, com visores tipo
janelas para inspeção;
- 02 luminárias vigias, com tela de proteção, controladas da cabine do motorista;
- divisória longitudinal em aço, separando o compartimento em dois cômodos para o transporte dos
custodiados;
- banco dos custodiados com porta algemas (1,2 a 1,5 m de comprimento)
- porta tipo grade na traseira, trancada com sistema de trava, de modo a impedir a saída (fuga) dos
custodiados, quando aberta as portas traseiras originais do veiculo;
- vidros originais das portas traseiras, com película opaca, mantendo a entrada da luminosidade
natural no compartimento; - 2 ventiladores e 2 exaustores fixados sobre o compartimento,
controlados da cabine do motorista com indicador de funcionamento.
Compartimento dos policiais:
- banco estofado da cabine original do veiculo, revestido em courvin cinza, para comportar o
motorista e ate dois policiais, com reforços nas regiões de apoio dos cintos e das armas;
- Ar condicionado no compartimento dos agentes/policiais escoteiros e motoristas;
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- instalação de no mínimo dois bancos estofados, revestidos em courvin cinza, frontal um ao outro,
no sentido transversal do veiculo, para comportar ate 08 policias nos bancos, com cinto de segurança
e reforços nas regiões de apoio dos cintos e das armas;
- dois balaústre transversais no teto, de coluna a coluna, um para cada banco, para apoio dos
policiais;
- piso revestido em chapa lavrada de duralumínio com espessura mínima de 2,2mm;
- 02 luminárias fluorescentes;
- suporte para armas calibre 12 e cassetetes sobre a cabine;
· porta prancheta com iluminação no painel;
- farol localizador móvel, para ligação na tomada do acendedor, com fio liso de 10 metros;
- preparação para instalação de rádio vhf;
- sistema de rastreamento via satélite;
- protetor contra furos de ate 6 mm em pneus, injetável pelo bico, a base de etileno glicol, fibras,
sólidos e thixogel.
Dados Técnicos: Motor mínimo 2.5 diesel turbo; Potencia liquida máxima não inferior a 100 cv;
Direção hidráulica; Freios a disco nas 04 rodas; Tração traseira; Comprimento interno mínimo 3.20m;
Largura interna mínima 1.70m; Altura interna mínima.
Subtotal
4
10 - Sala de Vídeo Conferência
Descrição
Quantidade
TELEVISOR, LED, 55 polegadas, potência média no modo de espera 1 W, tensão 110-220Vfull-hd
(1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), 9 ms, brilho 300 cd/m2, entradas: 3 HDMI, 1 USB, Tela de 55 polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa
de 1920 x 1080 pontos (pixels) (Full HD); - Brilho não inferior a 300 cd/m2; - Angulo de visão
máximo não inferior a 170 x 170 graus; - Tempo de resposta não superior a 9 ms; - Recepção de
sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital padrão Brasileiro) integrado
1
e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - Altofalantes embutidos; - Amplificador de áudio
estéreo interno com potencia não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de ajustes no idioma
Português; - Controle remoto; - Mínimo de 1 entrada para antena (RF), 1 entrada USB para
reprodução de áudio vídeo e imagens, e 3 entradas HDMI; - Alimentação com voltagem universal Garantia integral de 1 ano dada, prestada no Estado da Bahia - Manual de instruções em Português Selo Procel A.
WEBCAM 16MB Anti-Glare Resolução Mínima de Vídeo 4608x3456; Resolução Mínima de Foto 16;
Foco Automático; Lente Sim; Zoom Digital; Rastreamento de Face Sim; Microfone Integrado Sim;
1
Botão de Foto Instantânea; Clip de Fixação em LCD Sim; Sensor de Movimento Não; Sistema
Operacional Compatível Windows XP/7/8; Conexão USB
Home theater, 5.1 canais, potencia mínima de 300 W, cabo HDMI, conexões: entrada USB, entrada
de áudio, saída HDMI, saída de áudio, idioma do menu em português, caixas acústicas, acompanha
1
manual do usuário; certificado de garantia, controle remoto, voltagem bivolt, garantia mínima de 12
meses. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
MESA, de reunião, retangular, superfície em MDP com 25 mm de espessura, revestida em laminado
melamínico na cor argila. Borda em PVC extrudado na cor do laminado; raio da borda de contato com
o usuário maior que 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Dimensão: 2000 x 1050 x 740
mm, com variação de +/_ 5%. Pes laterais, a serem fixados sob o tampo, compostos de estrutura
central vertical "coluna" , fixada do eixo da base inferior, com dimensões mínimas de 180 mm x 25
mm, em chapa de aço SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, possuindo tampa
vertical removível, formando uma calha interna para passagem de fiação. Base de sustentação
inferior, em aço, de secção elíptica ou retangular, com mecanismo para fixação do tampo através de
parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura com acabamento na mesma cor da estrutura,
com dimensões mínimas de 45x20mm, comprimento mínimo de 700 mm e espessura mínima de
1
1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de sustentação superior, sob o tampo, em aço de
secção retangular com dimensões mínimas de 30x20mm, comprimento mínimo de 600 mm e
espessura mínima de 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante à estrutura metálica. Todas
as junções deverão ser realizadas através de soldagem pelo sistema MIG e todos os componentes
metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização. Em todos
os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epóxi pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerizacao em estufa. Painel central em chapa de MDP com 18 mm de
espessura, revestida em laminado melamínico na cor argila. O Produto deve estar em conformidade
com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13966:2008,
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comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e
anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia
mínima de 5 anos
MICROFONE, dinâmico, cardioide, com resposta de frequência 50 Hz a 15 kHz, padrão polar
unidirecional, impedância nominal de 150 Ohms, (300 ohms reais) com isolante da fonte principal de
som e minimizador de ruídos de fundo e de manuseio, filtro estético embutido contra vento e pop,
com adaptador (cachimbo) para pedestal com chave seletora liga/desliga. Embalagem com dados do
produto, procedência e marca do fabricante.
Banner, altura 1,50m, largura 2,50. Material: lona sintética. Impressão brasão da SEAP e sigla da
unidade prisional
Subtotal
2 Integram essa Seção B-4 os seguintes anexos:
Anexo I referente às especificações do scanner de corpo.
Anexo II referente às especificações do detector de metais tipo pórtico.
Anexo III referente às especificações do Raio X de esteira.
Anexo IV referente às especificações do bloqueador de sinais de radiocomunicações - BSR
Anexo V referente à descrição da identificação visual/plotagem veículos.
Anexo VI referente à descrição da identificação visual/plotagem do veículo furgão para transporte de
preso.
Anexo VII referente à descrição da identificação visual/plotagem do veículo minivan.
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ANEXO I DA SEÇÃO B-4
ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER DE CORPO
1. OBJETO
Scanner de corpo, inclusive periféricos, com montagem, integração com software da SEAP GEAP, treinamento dos
usuários, e incluindo a prestação de assistência técnica durante o período de garantia técnica, conforme
especificações no presente anexo.
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Orientações gerais
2.1.1 O equipamento a ser fornecido inclui os respectivos periféricos.
2.1.1.1 As especificações mínimas dos equipamentos referidos no item 2.1.1 estão definidas neste Anexo.
2.1.2 O scanner de corpo e os periféricos deverão ser novos e de produção regular, não sendo aceitos aparelhos
reformados, protótipos ou híbridos.
2.1.3 O scanner de corpo deve detectar a existência de celulares, armas, drogas, narcóticos, explosivos e demais
ilícitos sob roupas ou no interior do corpo humano.
2.1.4 Os equipamentos devem ter capacidade de modernização tecnológica (up-grade), com novos componentes
que venham a ser desenvolvidos pelo fabricante, objetivando melhorar seu desempenho.
2.1.5 Os equipamentos deverão ser entregues e montados, dentro do horário de expediente do CONTRATANTE,
em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA na
Dispensa de Licitação.
2.1.6 Os equipamentos devem ser entregues com manual completo, de operação e manutenção (em português),
bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para
serviços rotineiros em qualquer componente instalado nos equipamentos.
2.1.6.1 Os manuais deverão abranger os níveis: Operador, Supervisor e Manutenção.
2.2 Orientações específicas para scanner de corpo e periféricos
2.2.1 SCANNER DE CORPO
2.2.1.1 O scanner de corpo deve usar tecnologia de raios-x com transmissão que possibilite atravessar as
camadas de pele e visualizar dentro das cavidades do corpo humano.
2.2.1.1.1 Não serão permitidas tecnologias que não penetrem a pele, tais como scanners por onda milimétrica e
scanners com tecnologia de raios-x tipo “back scatter”.
2.2.1.2 A verificação (escaneamento completo) da pessoa deve ser efetuada em menos de 20 (vinte) segundos.
2.2.1.3 A utilização do equipamento não deve exigir que o inspecionado retire suas roupas ou coberturas para
possibilitar a visualização extracorpórea.
2.2.1.4 O equipamento deve ter sistema de proteção que permita o seu auto-desligamento por falha na
refrigeração do gerador de Raio X ou qualquer outra falha grave em seu funcionamento.
2.2.1.5 O equipamento não deve exigir contato físico (tangimento) entre o agente penitenciário e o
inspecionado.
2.2.1.5.1 Para atender o objetivo de que trata o item 2.2.1.5, é necessário que o equipamento realize a
verificação do corpo inteiro (do topo da cabeça à sola do sapato), permitindo, por exemplo, a visualização de
eventual presença de objeto laminar ilícito escondido debaixo do pé, no sapato.
2.2.1.6 O equipamento deve gerar a imagem solicitada em tempo real e simultâneo, não exigindo para tanto
duas varreduras.
2.2.1.7 O resfriamento do(s) gerador(s) de raios-x deverá ser a banho de óleo selado, não sendo permitido o
resfriamento por convecção de ar ou a base de água.
2.2.1.8 O equipamento deve apresentar resolução capaz de detectar o fio de no mínimo 30 AWG.
2.2.1.9 O(s) gerador(s) do equipamento não pode(m) requerer aquecimento prévio à operação, devendo possuir
ciclo operacional de 100%.
2.2.1.10 O equipamento deve apresentar imagem no(s) monitor(s) em preto/branco, com sobreposição de cor.
2.2.1.10.1 As funções de avaliação da imagem referem-se a zoom eletrônico, mínimo de 100x, várias funções de
aprimoramento e filtros- contraste, brilho, geração de negativo (selecionáveis via teclado/mouse ou console de
operação).
2.2.1.11 O equipamento deve possuir teclado dedicado à operação do sistema, com teclas programáveis.
2.2.1.12 O equipamento deverá ser fornecido com monitor.
2.2.1.12.1 O monitor deverá possuir diagonal e tamanho de imagem visíveis de, no mínimo, 19 polegadas,
número de pixels de, no mínimo, 1600x1200, proporção de contraste típico de 500:1, dot pitch de 0,270mm.
2.2.1.13 O equipamento deverá:
a) possuir tecnologia LCD com transistor de filme fino (“TFT”) ou LED;
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b) assegurar a proteção mecânica de todos os componentes críticos tais como gerador de raio-x, placas
eletrônicas e detectores;
c) possuir alimentação elétrica de 220 V AC +10%/-15%; 60Hz +/- 3Hz, monofásica;
d) estar apto a ser ligado à rede de 220V ou 110V através de nobreak bi volt na entrada;
e) possuir temperatura de funcionamento de 0 a 45ºC;
f) possuir umidade relativa (sem condensação) de 10% a 90%;
g) permitir sinalização visual ao público durante a emissão de Raios-X;
h) possuir botões para desligamento do sistema, em caso de emergência.
2.2.1.14 O local de inspeção no equipamento (plataforma, esteira etc.) deve ser de fácil acesso para a pessoa
inspecionada, com degraus e alças ou corrimões para facilitar a subida e descida da pessoa se necessário.
2.2.1.15 O equipamento deve operar com baixíssima exposição à radiação.
2.2.1.15.1 A dose de radiação absorvida pela pessoa inspecionada deverá ser menor que 4,5m (micro) Sv por
inspeção.
2.2.1.15.2 O equipamento deve atender as normas da CNEN, especialmente quanto a Isenção ou Exclusão de
Requisitos de Proteção Radiológica, de acordo com o parágrafo 3.2.4 da Posição Regulatória 3.01/001 (Critérios
de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica) da Norma CNEN-NE 3.01 “Diretrizes
Básicas de Proteção Radiológica”.
2.2.1.16 O controle de acesso do sistema deverá ser no mínimo de 03 (três) níveis: Operação, Supervisão e
Serviço (manutenção), e cada um destes acessos liberará funções específicas para cada nível.
2.2.1.17 O equipamento não pode interferir e nem sofrer interferência de qualquer natureza, nem mesmo
eletromagnéticas ou eletrostáticas, de/ou em aparelhos ou estruturas metálicas, situadas a uma distância maior
ou igual a 1(um) metro destes;
2.2.1.18 O equipamento deve possuir dimensões versáteis e compactas para o uso no interior de unidades
prisionais novas, ou já em funcionamento.
2.2.1.19 O equipamento deve possibilitar o cadastro de, no mínimo, 2 (dois) perfis de acesso hierarquicamente
disponibilizados (administradores);
2.2.1.20 O equipamento deve permitir “login” do operador por reconhecimento biométrico.
2.2.2 PERIFÉRICOS
Os seguintes equipamentos serão fornecidos com cada scanner de corpo:
a) 1 (uma) ou 2 (duas) estações de trabalho, para atendimento operacional da aplicação conforme a
tecnologia proposta pelo modelo de equipamento com monitor de diagonal e tamanho de imagem visível de,
no mínimo 19 polegadas, número de pixels de, no mínimo, 1280X1024, e com proporção de contraste típico
de 1500:1, dot pitch de 0,294mm;
b) Leitor(es) biométrico(s), instalado(s) junto(s) com a(s) estação(ões) de trabalho;
c) 01 (um) painel plumbífero de proteção com visor, caso o equipamento não utilize cabine e seja aberto;
d) 03 (três) proteções de dispositivos do tipo nobreak, com autonomia para, no mínimo, 2 (duas) hora de
operação, com potência bivolt 110/220Vac, automático na entrada e com potência adequada à carga, sendo
01 (um) nobreak para o scanner de corpo e 01 (um) nobreak para cada uma das 2 (duas) estações de
trabalho.
2.2.2.1 Integração das estações de trabalho com software SEAP
2.2.2.1.1 Nas estações de trabalho a serem fornecidas serão instalados software(s) da SEAP, responsável (is)
pela coleta e armazenamento de dados cadastrais de visitantes, empregados/servidores públicos e terceirizados
que adentrem as unidades prisionais.
2.2.2.1.2 A CONTRATADA deverá viabilizar a conectividade entre o Software provido pelo CONTRATANTE e as
imagens obtidas no scanner de corpo, prestando o auxílio necessário as informações e dados de software e
interfaces de comunicação entre o equipamento e as estações de trabalho.
2.2.2.1.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora dos equipamentos, ao instalá-los,
promova a integração de rede entre o scanner de corpo e a estação de trabalho.
2.2.2.1.4 Os equipamentos deverão possibilitar a exportação de imagens em, no mínimo, 1 (um) formato
comercial, tipo JPEG, TIFF ou BMP, reunidas com as informações cadastrais da pessoa (biométricos, foto e
dados) em 1 (um) pacote de dados para o sistema do cadastro de visitantes, a ser desenvolvido pela SEAP.
2.2.2.1.4.1 O equipamento deverá exportar automaticamente uma imagem em formato comercial JPEG, TIFF ou
BMP e uma imagem no formato proprietário da empresa fornecedora do equipamento para o sistema do cadastro
de visitantes da SEAP;
2.2.2.1.4.2 Além das imagens exportadas automaticamente, o equipamento deverá possibilitar a exportação
manual de imagens customizadas (contraste, aumento, brilho etc.), em formato comercial JPEG, TIFF ou BMP,
para o sistema do cadastro de visitantes.
2.2.2.1.4.3 As imagens geradas devem ser de alta resolução.
2.2.2.1.4.4 O equipamento deve possibilitar a cópia da imagem por meio de dispositivo externo ou de rede.
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2.2.2.1.4.5 O equipamento deve possibilitar a impressão em ambiente de rede da imagem gerada em papel A4
ou maior.
2.2.2.1.4.6 O equipamento deverá, juntamente com as imagens exportadas, informar para o sistema de
cadastro o “login” do operador, a data e a hora da operação.
2.2.2.1.5 O equipamento deverá
recebimento de informações) com
2.2.2.1.6 A capacidade local de
meses de armazenamento. Para
inspeções semanais.
ter capacidade de integração em rede, possibilitando a comunicação (envio e
o sistema do cadastro de visitantes.
armazenamento de cadastros e imagens deve permitir pelo menos 06 (seis)
o cálculo da capacidade dos discos rígidos, considerar 400 (quatrocentas)
3 GARANTIA
3.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do
recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito; sem ônus adicional
para o CONTRATANTE;
3.1.1 Dentro do período de garantia, a empresa fornecedora do equipamento arcará com todas as despesas de
mão-de-obra, ferramentas, materiais, bem como substituição de peças com defeitos de fabricação, cabendo ao
CONTRATANTE arcar com as despesas das eventuais substituições de peças por desgaste de uso normal
previstas no manual do fabricante;
3.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os
manuais e normas técnicas específicas do fabricante e do Conselho Nacional de Energia Nuclear-CNEN, a fim de
manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.3 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção
preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o
CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e
aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento.
3.3.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que
envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem
como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições
operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
3.3.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela CONTRATADA, através da empresa fornecedora do
equipamento, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente do CONTRATANTE.
3.3.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados,
compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
3.3.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá
ser substituído por outro novo.
3.3.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça,
sem ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico
necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
3.3.4 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante
para executá-los no respectivo equipamento.
3.3.5 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a
sexta-feira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e
horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas
4 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que
permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados
técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo:
de 2 (duas) horas úteis (horário comercial), via telefone, após o recebimento pela empresa
fornecedora do equipamento de comunicação formal da área responsável (via telefone ou e-mail);
b)
de 36 (trinta e seis) horas, após recebimento pela empresa fornecedora do equipamento de
comunicação formal da área responsável nos equipamentos fornecidos nos quais se verifiquem defeitos de
fabricação no local da instalação;
a)
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c)
de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal da CONTRATADA
à empresa fornecedora do equipamento para a realização do serviço de manutenção.
4.1.1 No caso de os defeitos exigirem a remoção do equipamento e sua inoperância por um período superior a
30 dias, deverá ser instalado, imediatamente, em sua substituição, um equipamento da mesma marca e de
desempenho igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, pelo tempo que for necessário até que o
equipamento reparado retorne ao local, em condições de uso.
4.1.1.1 A exigência a que se refere o item 4.1.1 não se aplica a casos de defeitos decorrentes de mau uso do
equipamento ou de danificações por fatores externos.
4.1.1.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma
arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento.
4.2 A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente
divergências nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus
para o CONTRATANTE.
4.3 A CONTRATADA deverá informar a infraestrutura e demais condições de que dispõe a empresa fornecedora
do equipamento para a prestação de assistência técnica dos bens por ela adquiridos, relacionando, em sua
proposta, os endereços (inclusive virtuais), bem como telefones para acionamento da assistência técnica.
4.4 A CONTRATADA, após decorrido o período de garantia do equipamento, deverá garantir a realização de
manutenção preventiva com frequência mínima de 3 (três) vezes ao ano e o atendimento de manutenção
corretiva, quantas vezes for necessário.
4.4.1 Para os fins de que trata o item 4.2, deverão ser utilizadas peças de reposição, novas, originais ou
genuínas, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
5 TESTE DE ACEITAÇÃO
5.1 O teste visa à aceitação de produto capaz de suprir as necessidades da SEAP com equipamentos hábeis em
detectar armas, drogas, celulares, materiais e/ou dispositivos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados
por visitantes para cometimento de atos de interferência ilícita, em confronto com as leis em vigor no País.
5.1.1 O teste a que se refere este item 5 elucidará a compatibilidade do produto entregue pela CONTRATADA,
com a real necessidade da SEAP em restringir a entrada de artigos proibidos nas áreas restritas da Unidade
Prisional.
5.2 A SEAP designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e
realizar o teste de aceitação;
5.2.1 O teste de aceitação consistirá em verificar se o equipamento atende aos requisitos constantes deste
Anexo.
5.2.2 O teste de aceitação do Scanner Corporal será realizado em local indicado, à CONTRATADA, pela empresa
fornecedora do equipamento, em município Brasileiro:
5.2.3 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir de notificação da o Estado da Bahia, por meio
da SEAP, para indicar o local de realização dos testes.
5.2.4 A Comissão Técnica da SEAP fará os testes em até 05 (cinco) dias úteis para verificar se o equipamento
atende às exigências deste Termo de Referência.
5.2.5 A empresa fornecedora do equipamento poderá participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica
da SEAP.
5.2.5.1 A participação da empresa fornecedora do equipamento limitar-se-á à observação dos atos praticados,
sendo-lhe vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão
Técnica.
5.3 A Comissão Técnica da SEAP fará um Relatório de Teste apresentando eventuais divergências com o
conteúdo do presente Anexo.
5.3.1 Inexistindo divergências o equipamento será aprovado.
5.3.2 Existindo divergências, o equipamento será reprovado e será emitida notificação, pela CONTRATADA, à
empresa fornecedora do equipamento, cuja substituição ou correção deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.4 A CONTRATADA deverá assegurar a presença de responsável técnico da empresa fornecedora do
equipamento, que deverá ficar à disposição da Comissão Técnica, no horário da realização dos testes, para
auxílio e esclarecimento de eventuais dúvidas.
6 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO
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6.1 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento ministre treinamento em
português do Brasil, que abrangerá todas as funcionalidades do equipamento, assim como princípios de anatomia
para permitir o reconhecimento da constituição do corpo humano, devendo oferecer material didático em
português que servirá de auxílio nas instruções oferecidas;
6.2 Deverá ser realizado treinamento de operação dos equipamentos adquiridos para, no mínimo, 12 (doze)
operadores, indicados pela contratada, dos quais 03 (três) devem integrar o quadro permanente da SEAP, com
o intuito de garantir o uso correto de todas as suas funcionalidades.
7 ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 O equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, no horário de seu funcionamento.
7.2 O equipamento deverá ser entregue na Unidade Prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.3 O equipamento será recebido:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade
do equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas
as características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e
será subscrito pelo fiscal do contrato e por 02 (dois) outros membros da comissão de acompanhamento da
execução do contrato.
7.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez,
segurança e funcionamento do objeto fornecido.
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ANEXO II DA SEÇÃO B-4
ESPECIFICAÇÕES DO DETECTOR DE METAIS TIPO PÓRTICO
1 OBJETO:
Detectores de metais do tipo pórtico, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica durante o período
de garantia, treinamento de operação e manutenção dos equipamentos, incluindo montagem.
2 CARACTERISTICAS TÉCNICA
2.1 Os equipamentos devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando protótipos, equipamentos
reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, nem equipamentos em desenvolvimento.
2.2 As etiquetas de identificação de marca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fabricante,
devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo do equipamento.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 A estrutura do pórtico deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos como colisão,
choque e pressões provocadas pelo tráfego de pessoas, e possuir dispositivo que permita sua fixação no piso
imune à penetração de água.
3.2 O equipamento deve possuir painéis laváveis e indeformáveis dotados de bordas a prova de impactos,
proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade.
3.3 O equipamento deve possuir revestimento de materiais sintéticos, que sujeitos a condições ambientais
normais não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminação de corrosões, impedimento de deterioração
da superfície ao longo da vida útil ou exija repinturas.
3.4 O equipamento não deve possuir qualquer rampa de passagem para pessoas através do portal ou qualquer
estrutura similar com essa finalidade.
3.5 O equipamento não deve possuir cantos ou pontas angulosas, pontiagudas ou afiadas, que possam causar
danos em pessoas ou roupas.
3.6 Todos os componentes do equipamento devem ser padronizados e intercambiáveis.
3.7 O equipamento deve possuir as seguintes dimensões:
a) altura interna (vão livre) de 2,0m a 2,20m;
b) largura interna (vão livre) entre os painéis de 0,76m a 0,85m.
c) profundidade de 0,50m a 0,70m.
d) peso máximo de 110 Kg.
3.8 O equipamento deve possuir grau de proteção IP20 comprovado (Norma ABNT NBR IEC 60529).
3.9 O equipamento deve possuir ajuste automático para variações de tensão de 90 a 250 Vac e 60 Hz, na linha
de entrada, sem qualquer intervenção do operador e sem causar degradação no desempenho do detector.
3.9.1 Poderá ser aceito sistema manual de seleção de tensão 127/220 Vac 60 Hz, desde que o acesso seja
exclusivo para profissionais de manutenção.
3.10 O equipamento deve possuir proteção contra surtos de tensão na linha de alimentação.
3.11 O equipamento deve possuir sistema UPS com autonomia mínima de 120 (cento e vinte) minutos.
3.12 O equipamento deve possuir cabo de alimentação que permita a sua instalação, tanto na base de um de
seus painéis laterais quanto em sua parte superior;
3.13 O equipamento deve possuir disjuntor para desligamento geral e fusível de proteção.
4 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS
4.1 O equipamento deve possuir sensores instalados em ambos os painéis (lados direito e esquerdo), que
permitam a contagem de fluxo bidirecional conjugado com o acionamento do alarme.
4.2 O equipamento deve dispor de Display de Cristal Líquido (LCD) vertical de zonas de detecção ou possuir
coluna de “leds”, para indicar o local do(s) objeto(s) metálico(s) detectado(s), conduzido(s) através do portal,
iluminando simultaneamente as zonas que detectaram esses objetos.
4.3 O equipamento deve dispor de indicador de quantidade de massa metálica do objeto com, pelo menos, 8
(oito) níveis.
4.4 O equipamento deve possuir unidade de controle com LCD provido de caracteres alfanuméricos, para atender
às necessidades de operação, manutenção e demais ajustes de programa.
4.5 O equipamento deve possuir todas as suas funções de ajuste e funcionamento controladas por
microprocessadores.
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4.6 O equipamento deve possuir um sistema de autodiagnostico para monitorar continuamente a sua operação
de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa por meio de código específico no
painel de alarme.
4.7 O equipamento não deverá sofrer alteração do ajuste atual ou exigir recalibração, quando configurado na
sensibilidade desejada, independente do nível, caso sofra interferência proveniente de uma fonte externa
(cadeiras de rodas, carrinhos de limpeza e de abastecimentos de concessionários) em trânsito na proximidade do
pórtico e que dispare seu alarme.
4.8 O equipamento deve possuir sistema para programação local ou remota por meio de ligação a computadores
portáteis e à rede TCP-IP, de maneira a permitir o controle e o monitoramento remoto e integração em rede.
5 CARACTERÍSTICAS DE DETECÇÃO
5.1 Possuir tecnologia de multizonas detectoras, constituídas por, no mínimo, 08 (oito) zonas de detecção
independentes, distribuídas verticalmente, de modo a assegurar que os objetos sejam detectados separadamente
pelas respectivas zonas.
5.2 Possuir capacidade de detecção consistente e uniforme em toda a área interna (vão livre) do pórtico,
proporcionando a cobertura completa de inspeção do extremo superior ao extremo inferior da pessoa
inspecionada e ser independente da posição ou orientação do objeto transitando por ele.
5.3 Possuir 10 (dez) programas de detecção, pré-selecionadas, para diferentes tipos e tamanhos de objetos
metálicos em função da aplicação (inspeção de pessoas, segurança e pessoal de manutenção).
5.4 Possuir ajuste de sensibilidade em 100 (cem) níveis diferentes para cada programa.
5.5 Possuir proteção contra alarme falso, sendo que, quando configurado no nível de sensibilidade desejado, o
pórtico não pode gerar alarme falso por interferência de corpo humano (condutividade elétrica) ou quando a
pessoa totalmente livre de objetos metálicos transpasse o mesmo.
5.6 Possuir capacidade de detecção de alta sensibilidade de objetos metálicos ferrosos e não ferrosos de
dimensões e massas, conforme estabelecido nas normas e NILECJ-STD-0601.00 níveis 1 até 5 e NIJ-STD0601.02 nível 1, nos testes a serem realizados de acordo com o disposto no presente Anexo.
5.7 Possuir estabilidade da capacidade de detecção que não deve mudar com o tempo e, tampouco, exigir
recalibração do equipamento.
5.8 Possuir capacidade de detecção de objeto a uma velocidade variável de 0,1 a 8,0 m/s em todos os sentidos.
6 CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES
6.1 O equipamento deve operar com variações de temperatura ambiente entre –10º e +60º C e umidade relativa
entre 0 e 95% não condensada;
6.2 O equipamento deve possuir condições de inspecionar 30 (trinta) pessoas por minuto.
6.3 O equipamento não deve oferecer risco aos seres humanos e sistemas de apoio vital (marca-passo, implante
cloquear etc.).
6.3.1 Para atender às exigências do item 6.3, deverá a CONTRATADA apresentar documento do fabricante
atestando a conformidade do equipamento com a mencionada regra.
6.4 O equipamento deve possuir contador para os seguintes registros de tráfego e alarmes:
a) contagem crescente de pessoas que passem em ambos os sentidos;
b) contagem crescente em um sentido e nula no sentido oposto;
c) contagem do número ou percentual de alarmes.
6.5 O equipamento deve possuir função de “reset” para acionamento rápido na condição de alarme, com tempo
máximo de 2,0 segundos;
6.6 O equipamento deve possuir controle remoto, com capacidade para:
a) acessar todos os ajustes;
b) operar um ou vários pórticos com a mesma senha ou senhas diferentes.
6.7 O equipamento deve possuir dois níveis de senha programáveis, um para permitir que somente pessoas
autorizadas acessem todos os ajustes e parâmetros, e outro para permitir que operadores autorizados visualizem
os ajustes programados e as informações estatísticas.
7 INTERFERÊNCIA
7.1 O equipamento deve operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem sofrer
interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas metálicas situados nas proximidades;
7.2 O equipamento deve operar a uma distância de 20 (vinte) centímetros de um equipamento de Raios X sem
apresentar mudanças na homogeneidade de detecção ou falsos alarmes causados por interferências
eletromagnéticas;
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7.3 O equipamento deve possuir proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética (rádio VHF,
UHF, telefone sem fio, telefone celular etc.), principalmente de fontes externas de radiofrequência ou estrutura
metálica do local de instalação, não devendo, portanto, disparar o alarme do pórtico.
8 ALARMES
8.1 O equipamento deve possuir indicador sonoro, com alarme de alta intensidade com volume ajustável e tom
programável.
8.2 O equipamento deve possuir alarme visual indicador de anormalidade na cor vermelha e indicador de “pronto
para operar” na cor verde.
9 ACESSÓRIOS INTEGRANTES
9.1 01(um) Dispositivo de Teste (D.T.), de acordo com a seguinte especificação técnica: 01 (um) conjunto de
dispositivos de testes padrão NILECJ-STD-0601.00 nível 1 até nível 5 e padrão NIJ-STD-0601-02 nível 1, por total
do fornecimento, acompanhado de certificado de homologação ou declaração de conformidade com a respectiva
norma.
9.2 01 (uma) proteção de dispositivos do tipo nobreak (autonomia para no mínimo 2 hora de operação), para
cada equipamento, de potência bivolt 110/220Vac, automático na entrada e de potência adequada à carga do
equipamento.
10 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
10.1 Toda documentação técnica deve ser original do fabricante, acompanhada da tradução em português e
cópias em mídia digital.
10.2 Na entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer para cada equipamento a documentação
técnica, em suporte compatível com os equipamentos e o ambiente de informática a seguir detalhado:
a) Para textos e figuras: MS - Word 97 da Microsoft, BrOffice, Acrobat da Adobe ou superior, todos
para ambiente Windows;
b) A mídia digital deve ser compacta, tipo CD ou DVD.
11 GARANTIA
11.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do
recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito, sem ônus adicional
para o CONTRATANTE.
11.1.1 Dentro do período de garantia, a CONTRATADA, através da empresa fornecedora do equipamento arcará
com todas as despesas relativas a mão-de-obra, ferramentas, materiais, substituição de peças com defeitos de
fabricação, despesas com deslocamento, atualização do software e serviços de manutenção preventiva e
corretiva do hardware, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas das eventuais substituições de peças
por desgaste de uso normal previstas no manual do fabricante.
11.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os
manuais e normas técnicas específicas do fabricante, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições
de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
11.3 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção
preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o
CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e
aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento.
11.3.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que
envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem
como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições
operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
11.3.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela CONTRATADA, de segunda a sexta-feira, no horário do
expediente do CONTRATANTE.
11.3.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação
apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
11.3.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá
ser substituído por outro novo.
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11.3.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça,
sem ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico
necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
11.3.4 O período transcorrido a partir da comunicação, por escrito, do CONTRATANTE, por meio da SEAP, à
CONTRATADA da constatação de defeito nos equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao período de
garantia.
11.3.5 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do
equipamento solucione quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de
falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes,
manuseios e montagem.
11.3.5.1 Excluir-se-ão da responsabilidade a que se refere o item 11.3.5 os danos ou defeitos decorrentes de
mau uso do equipamento ou de danificações por fatores externos.
11.3.5.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma
arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento.
11.3.6 A CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do equipamento emita termo de garantia de
fornecimento de peças de reposição pelo período de 5 (cinco) anos após a assinatura do Termo de Recebimento.
11.3.7 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante
para executá-los no respectivo equipamento.
11.3.8 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a
sexta-feira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e
horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas.
12 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que
permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados
técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo:
a) de 2 (duas) horas úteis (horário comercial), via telefone, após o recebimento pela empresa fornecedora
do equipamento de comunicação formal da área responsável (via telefone ou e-mail);
b) de 36 (trinta e seis) horas, após recebimento pela empresa fornecedora do equipamento de
comunicação formal da área responsável nos equipamentos fornecidos nos quais se verifiquem defeitos de
fabricação no local da instalação;
c) de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal da CONTRATADA à
empresa fornecedora do equipamento para a realização do serviço de manutenção.
12.2 Durante o período de garantia, não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, deverá a CONTRATADA providenciar, em caráter provisório, a substituição do mesmo.
12.2.1 Na hipótese de constatação de impossibilidade do reparo em até 5 (cinco) dias corridos, a substituição
prevista no item 12.2 será de caráter definitivo.
12.3 A CONTRATADA, após decorrido o período de garantia do equipamento, deverá garantir a realização de
manutenção preventiva com frequência mínima de 3 (três) vezes ao ano e o atendimento de manutenção
corretiva, quantas vezes for necessário.
12.3.1 Para os fins de que trata o item 12.3, deverão ser utilizadas peças de reposição, novas, originais ou
genuínas, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
12.4 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante
para executá-los no respectivo equipamento.
12.5 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e
horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas.
12.6 Caso o equipamento não atenda as funcionalidades constantes neste Anexo após a manutenção, deverá ser
substituído por um equipamento equivalente ou superior.
13 TESTE DE ACEITAÇÃO
13.1 O teste visa à aceitação de produto capaz de suprir as necessidades da SEAP com equipamentos hábeis em
detectar armas, drogas, celulares, materiais e/ou dispositivos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados
por visitantes para cometimento de atos de interferência ilícita, em confronto com as leis em vigor no país.
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13.1.1 O teste a que se refere este item 13 elucidará a compatibilidade do produto entregue pela CONTRATADA,
com a real necessidade da SEAP em restringir a entrada de artigos metálicos proibidos nas áreas restritas da
Unidade Prisional.
13.2 A SEAP designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e
realizar o teste de aceitação;
13.2.1 O teste de aceitação consistirá em verificar se o equipamento atende aos requisitos constantes deste
Anexo.
13.2.2 O teste de aceitação do equipamento será realizado em local indicado, à CONTRATADA, pela empresa
fornecedora do equipamento, em município Brasileiro:
13.2.3 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir de notificação do Estado da Bahia, por meio da
SEAP, para indicar o local de realização dos testes.
13.2.4 A Comissão Técnica da SEAP fará os testes em até 05 (cinco) dias úteis para verificar se o equipamento
atende às exigências deste Termo de Referência.
13.2.5 A empresa fornecedora do equipamento poderá participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica
da SEAP.
13.2.5.1 A participação da empresa fornecedora do equipamento limitar-se-á à observação dos atos praticados,
sendo-lhe vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão
Técnica.
13.3 A Comissão Técnica da SEAP fará um Relatório de Teste apresentando eventuais divergências com o
conteúdo do presente Anexo.
13.3.1 Inexistindo divergências o equipamento será aprovado.
13.3.2 Existindo divergências, o equipamento será reprovado e será emitida notificação, pela CONTRATADA, à
empresa fornecedora do equipamento, cuja substituição ou correção deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE.
13.4 A CONTRATADA deverá assegurar a presença de responsável técnico da empresa fornecedora do
equipamento, que deverá ficar à disposição da Comissão Técnica, no horário da realização dos testes, para
auxílio e esclarecimento de eventuais dúvidas.
14 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento ministre treinamento em
português do Brasil, que abrangerá todas as funcionalidades do equipamento, devendo oferecer todo o material
didático necessário (apostilas, livros, manuais, procedimentos de avaliação, certificados, e demais recursos
audiovisuais) para o perfeito entendimento dos assuntos ministrados, abrangendo aulas teóricas e práticas, tanto
do equipamento como dos acessórios.
14.2 Caso os equipamentos, periféricos e softwares sejam de diferentes origens, a CONTRATADA deverá
providenciar a integração e a continuidade dos conteúdos dos cursos de treinamento, de forma a garantir a
compreensão total da operação e manutenção dos equipamentos.
14.3 Deverá ser realizado treinamento de operação dos equipamentos adquiridos para, no mínimo, 10 (dez)
operadores, indicados pela contratada, dos quais 03 (trës) devem integrar o quadro permanente da SEAP, com
o intuito de garantir o uso correto de todas as suas funcionalidades.
14.3.1 O treinamento referido no item 14.3 deverá habilitar os respectivos operadores a, no mínimo:
a) operar plenamente todos os recursos dos equipamentos;
b) identificar e compreender a finalidade de todas as partes do equipamento;
c) configurar as variáveis de operação dos equipamentos;
d) verificar os ajustes e calibrações dos equipamentos; e
e) realizar os procedimentos para pesquisa de defeitos.
15 ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1 O equipamento deverá ser entregue, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, em horário de seu funcionamento.
15.2 O equipamento deverá ser entregue na unidade prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.3 O equipamento será recebido:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade
do equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato;
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b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas
as características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e
será subscrito pelo fiscal do contrato e por 02 (dois) outros membros da comissão de acompanhamento da
execução do contrato.
15.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez,
segurança e funcionamento do objeto fornecido.
15.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento realize os trâmites
necessários, sem ônus para o CONTRATANTE, para que sejam respeitadas todas as imposições da legislação
sobre transporte e seguro para o percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da
Legislação Fiscal/Tributária.
15.6 Todas as partes integrantes deste fornecimento devem possuir embalagens adequadas à proteção efetiva do
seu conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o
desembarque dos materiais até o local de entrega.
15.6.1 São de responsabilidade da CONTRATADA a embalagem, o transporte e o seguro de todos os
equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento.
15.6.1.1 As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do fornecimento
15.6.2 Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, independentemente da sua causa.
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ANEXO III DA SEÇÃO B-4
ESPECIFICAÇÕES DO RAIO X DE ESTEIRA
1 OBJETO
Raio-X de esteira, certificado pela indústria de aviação, com montagem, integração com software da SEAP GEAP,
treinamento dos usuários, incluindo a prestação de assistência técnica durante o período de garantia técnica,
conforme especificações do presente Anexo.
2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1 Permitir a identificação de materiais orgânicos, inorgânicos e híbridos.
2.2 Permitir a visualização da imagem gerada em monitores coloridos de, no minimo,19”.
2.3 Possuir teclado com teclas programáveis e grau de proteção IP 43, com simples interface de operação
proporcionando eficiência e facilidade para operar.
2.4 Possuir capacidade de geração de imagem em P/B (Preto/Branco) ou colorida, somente orgânicos, somente
inorgânicos, alta penetração, baixa penetração, imagem negativa, e seleção de área de absorção.
2.5 Possuir ZOOM eletrônico de, no mínimo, 2 (dois) e não inferior a 16 (dezesseis) vezes, possibilitando a
avaliação fácil e precisa de imagens.
2.6 Permitir a revizualização de imagens, possibilitando a exportação em formato comercial para dispositivos de
memória (USB).
2.7 Permitir a inserção de data e hora, contador de encomendas, identificação de usuário, marcação de
encomenda, teclas de prioridade programáveis livres, interface para conexão à rede.
2.8 Atender aos requisitos das normas internacionais para os padrões de saúde e segurança para os operadores e
o público.
2.9 Possuir capacidade de penetração (em aço) de, no mínimo, 27mm (padrão).
2.10 Possuir resolução de fio de, no mínimo, 38AWG.
2.11 Possuir capacidade de esteira de até 160 kg (uniformemente distribuído).
2.12 Ser esteira de bagagens Bi-Direcional.
2.13 Possuir Menu do equipamento em português.
2.14 Possuir manuais de operação e de manutenção em português.
2.15 Possuir hardware e software customizáveis.
2.16 Possuir detecção automática e alarme para drogas e armas.
2.17 Possuir garantia do fabricante de reposição de peças originais por um período mínimo de 8 (oito) anos;
3. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 O equipamento deve ter sistema de proteção que permita o seu auto desligamento por falha na refrigeração
do gerador de Raio X ou qualquer outra falha grave de funcionamento do equipamento.
3.2 A construção do equipamento deve assegurar a proteção mecânica de todos os componentes críticos tais
como gerador de raio-x, placas eletrônicas e detectores.
3.3 A alimentação do equipamento deve ser 220 V AC +10%/-15%; 60Hz +/- 3Hz, monofásica.
3.4 O equipamento deve estar apto a ser ligado à rede de 220V ou 110V através de nobreak, bi volt, na entrada.
3.5 O equipamento deve possuir proteção de dispositivos do tipo nobreak, com autonomia para, no mínimo, 2
(duas) hora de operação, com potência bivolt 110/220Vac, automático na entrada e com potência adequada à
carga.
3.6 A temperatura de funcionamento do equipamento é de 0 a 45ºC.
3.7 O equipamento deve permitir sinalização visual ao público, durante a emissão de Raios-X.
3.8 O equipamento deve possuir botões para desligamento do sistema em caso de emergência.
3.9 O equipamento deve atender as normas da CNEN;
3.10 O equipamento deve possuir dimensões versáteis e compactas para o uso no interior de Unidades Prisionais
novas, ou já em funcionamento.
3.11 O equipamento deve possibilitar o cadastro de, no mínimo, 2 (dois) perfis de acesso hierarquicamente
disponibilizados (administradores).
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 O equipamento a ser fornecido inclui os respectivos periféricos.
4.1.1 As especificações mínimas dos equipamentos referidos no item 4.1 estão definidas neste Anexo.
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4.1.2 O Raio X de esteira e os periféricos deverão ser novos e de produção regular, não sendo aceitos aparelhos
reformados, protótipos ou híbridos.
4.2 O Raio-X de esteira deve detectar celulares, armas, drogas, narcóticos, explosivos e demais ilícitos, ou
qualquer outro objeto considerados proibidos em uma Unidade Prisional.
4.3 Os equipamentos devem possuir capacidade de modernização tecnológica (up-grade), com novos
componentes que venham a ser desenvolvidos pelo fabricante, objetivando melhorar o seu desempenho.
4.4 Os equipamentos deverão ser entregues e montados, dentro do horário de expediente do CONTRATANTE, em
perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA na Dispensa
de licitação.
4.5 A CONTRATADA deverá assegurar a entrega dos equipamentos com manual completo, de operação e
manutenção, ambos em português, bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas
pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado nos equipamentos.
4.5.1 Os manuais deverão abranger os níveis: Operador, Supervisor e Manutenção.
5 GARANTIA
5.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do
recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito, sem ônus adicional
para o CONTRATANTE.
5.1.1 Dentro do período de garantia, a CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do
equipamento arque com todas as despesas relativas a mão de obra, ferramentas, materiais, substituição de
peças com defeitos de fabricação, despesas com deslocamento, atualização do software e serviços de
manutenção preventiva e corretiva do hardware, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas das
eventuais substituições de peças por desgaste de uso normal previstas no manual do fabricante.
5.2 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção
preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o
CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e
aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento.
5.2.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que
envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem
como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições
operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
5.2.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela CONTRATADA, através da empresa fornecedora do
equipamento, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente do CONTRATANTE.
5.2.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados,
compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá ser
substituído por outro novo.
5.2.3 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante
para executá-los no respectivo equipamento.
5.2.4 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e
horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas.
5.2.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça, sem
ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico,
necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
5.3 A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente
divergências nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus
para o CONTRATANTE.
5.4 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os
manuais e normas técnicas específicas do fabricante e do Conselho Nacional de Energia Nuclear-CNEN
respectivamente, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional
para o CONTRATANTE.
6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que
permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados
técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo:
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a) de 2 (duas) horas úteis (horário comercial), via telefone, após o recebimento, pela empresa
fornecedora do equipamento, de comunicação formal da área responsável (via telefone ou e-mail);
b) de 36 (trinta e seis) horas, após recebimento, pela empresa fornecedora do equipamento, de
comunicação formal da área responsável nos equipamentos fornecidos nos quais se verifiquem
defeitos de fabricação no local da instalação, e;
c) de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal do
CONTRATANTE à empresa fornecedora do equipamento para a realização do serviço de manutenção.
6.1.1 No caso de os defeitos exigirem a remoção do equipamento e sua inoperância por um período superior a 30
dias, deverá ser instalado, imediatamente, em sua substituição, um equipamento da mesma marca e de
desempenho igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, pelo tempo que for necessário até que o
equipamento reparado retorne ao local, em condições de uso.
6.1.1.1 A exigência a que se refere o item 6.1.1 não se aplica a casos de defeitos decorrentes de mau uso do
equipamento ou de danificações por fatores externos.
6.1.1.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma
arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento.
6.2 A CONTRATADA deverá informar a infraestrutura e demais condições de que dispõe a empresa fornecedora
do equipamento para a prestação de assistência técnica dos bens por ela adquiridos, relacionando, em sua
proposta, os endereços (inclusive virtuais), bem como telefones para acionamento da assistência técnica.
6.3 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante
para executá-los no respectivo equipamento.
6.4 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e
horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas.
6.5 Caso o equipamento não atenda as funcionalidades constantes neste Anexo após a manutenção, deverá ser
substituído por um equipamento equivalente ou superior.
7 TESTE DE ACEITAÇÃO
7.1 O teste visa à aceitação de produto capaz de suprir as necessidades da SEAP com equipamentos hábeis em
detectar armas, drogas, celulares, materiais e/ou dispositivos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados
para cometimento de atos de interferência ilícita, em confronto com as leis em vigor no país.
7.1.1 O teste a que se refere este item 7 elucidará a compatibilidade do produto entregue pela CONTRATADA,
com a real necessidade da SEAP em restringir a entrada de artigos proibidos nas áreas restritas da Unidade
Prisional.
7.2 A SEAP designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e
realizar o teste de aceitação;
7.2.1 O teste de aceitação consistirá em verificar se o equipamento atende aos requisitos constantes deste
Anexo.
7.2.2 O teste de aceitação do equipamento será realizado em local indicado, à CONTRATADA, pela empresa
fornecedora do equipamento, em município Brasileiro:
7.2.3 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir de notificação do Estado da Bahia, por meio da
SEAP, para indicar o local de realização dos testes.
7.2.4 A Comissão Técnica da SEAP fará os testes em até 05 (cinco) dias úteis para verificar se o equipamento
atende às exigências deste Termo de Referência.
7.2.5 A empresa fornecedora do equipamento poderá participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica
da SEAP.
7.2.5.1 A participação da empresa fornecedora do equipamento limitar-se-á à observação dos atos praticados,
sendo-lhe vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão
Técnica.
7.3 A Comissão Técnica da SEAP fará um Relatório de Teste apresentando eventuais divergências com o
conteúdo do presente Anexo.
7.3.1 Inexistindo divergências o equipamento será aprovado.
7.3.2 Existindo divergências, o equipamento será reprovado e será emitida notificação, pela CONTRATADA, à
empresa fornecedora do equipamento, cuja substituição ou correção deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA deverá assegurar a presença de responsável técnico da empresa fornecedora do
equipamento, que deverá ficar à disposição da Comissão Técnica, no horário da realização dos testes, para
auxílio e esclarecimento de eventuais dúvidas.
8 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO
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8.1 CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento ministre treinamento em
português do Brasil, que abrangerá todas as funcionalidades do equipamento, devendo oferecer todo o material
didático necessário (apostilas, livros, manuais, procedimentos de avaliação, certificados, e demais recursos
audiovisuais) para o perfeito entendimento dos assuntos ministrados, abrangendo aulas teóricas e práticas, tanto
do equipamento como dos acessórios.
8.2 Deverá ser realizado treinamento de operação dos equipamentos adquiridos para, no mínimo, 12 (doze)
operadores, indicados pela contratada, dos quais 03 (três) devem integrar o quadro permanente da SEAP, com
o intuito de garantir o uso correto de todas as suas funcionalidades.
9 ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 O equipamento deverá ser entregue, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da
data de assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, em horário de seu funcionamento.
9.2 O equipamento deverá ser entregue na Unidade prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.3 O equipamento será recebido:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do
equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas as
características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e será
subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução do
contrato.
9.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez,
segurança e funcionamento do objeto fornecido.
9.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento realize os trâmites
necessários, sem ônus para o CONTRATANTE, para que sejam respeitadas todas as imposições da legislação
sobre transporte e seguro para o percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da
Legislação Fiscal/Tributária.
9.6 Todas as partes integrantes deste fornecimento devem possuir embalagens adequadas à proteção efetiva do
seu conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o
desembarque dos materiais até o local de entrega.
9.6.1 São de responsabilidade da CONTRATADA a embalagem, o transporte e o seguro de todos os equipamentos
e materiais integrantes do objeto do fornecimento.
9.6.1.1 As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do fornecimento.
9.6.2 Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, independentemente da sua causa.
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ANEXO IV DA SEÇÃO B-4
ESPECIFICAÇÕES DO BLOQUEADOR DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES – BSR
1 OBJETO
1.1 Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações (BSR), de sinal de celular, sistemas GSM, CDMA, TDMA,
PHS, DCS, 3G, 4G e outros, incluindo montagem, bem como cobertura de ação nas celas e na área de convívio
dos internos.
1.2 O BSR deve possibilitar a atualização de software e firmware, atendendo as normas previstas pela ANATEL,
especialmente as Resoluções Anatel nº 306/02 e nº 308/02.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste Anexo, considera-se:
a) Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações (BSR) - SISTEMA ou SOLUÇÃO, homologado pela
ANATEL, capaz de promover o bloqueio das frequências de SMP, SME das operadoras prestadoras de serviços no
país, que atuam nas proximidades das unidades prisionais, como também as frequências de WI-FI;
b) manutenção - medidas necessárias para a conservação de toda e qualquer parte da SOLUÇÃO em perfeito
estado de funcionamento;
c) manutenção preventiva - realização de inspeções e testes periódicos, conforme cronograma deve ser
previamente informado e autorizado pelo CONTRATANTE, com o intuito de checar a confiabilidade e qualidade do
equipamento. Os relatórios das manutenções preventivas deverão ser registrados em livro especifico, que ficará
sob responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser consultada pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando
solicitado;
d) manutenção corretiva - consiste na eliminação de fatores que contribuem de forma efetiva ao não
funcionamento pleno da SOLUÇÃO, verificados mediante realização de visita ou detectados em manutenção
preventiva;
e) recursos tecnológicos - todos os recursos de software e hardware inerentes à SOLUÇÃO;
f) SMP (Serviço Móvel Pessoal) - serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um
telefone fixo. É definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita
a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações;
g) SME (Serviço Móvel Especializado) - serviço que possibilita a comunicação por meio de despacho via
radiocomunicação para uma pessoa ou grupos de pessoas previamente definidos. Semelhante ao celular é
tecnicamente definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza
sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de
telecomunicações;
h) Wi-Fi (Wireless Fidelity) - padrão utilizado por produtos certificados que pertencem à classe de dispositivos de
rede local sem fios (WLAN), baseados no padrão IEEE 802.11. O padrão Wi-Fi opera em faixas de frequências
que não necessitam de licença para instalação e/ou operação. No entanto, para uso comercial no Brasil, é
necessária licença da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
i) Bluetooth: é o nome de uma tecnologia de comunicação sem fios (wireless) que interliga e permite a
transmissão de dados entre computadores, telefones celulares, câmeras digitais e outros dispositivos através de
ondas de rádio.
j) instalação - montagem física dos equipamentos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, bem como a
configuração lógica de todos os equipamentos e softwares envolvidos.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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3.1 A SOLUÇÃO de BSR exige a totalidade dos itens abaixo listados, os quais deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA:
a) projeto técnico;
b) instalação;
c) manutenção;
d) assistência técnica preventiva;
e) assistência técnica corretiva;
f) atualizações (Hardware e Software);
g) módulos de bloqueio direcional integrado redundante.
3.2 A SOLUÇÃO de BSR deve operar no modo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, nas áreas de circulação e convivência dos internos na Unidade
Prisional, principalmente as celas da unidade.
3.3 A SOLUÇÃO deverá possuir alerta de instabilidade e/ou de interrupção de qualquer parte do sistema,
interrupção ou oscilação dos níveis de energia necessários para o funcionamento estável do sistema de bloqueio
e envio de alertas.
3.4 Para os fins do presente item 3, a CONTRATADA deverá realizar medições imediatas, a cada 5 (cinco) dias,
por meio de equipamento específico para esta finalidade ou através de telefones-teste contendo sinal de cada
operadora existente no local, que atestará, de forma imediata e segura, o não funcionamento (inoperabilidade)
de um ou mais componentes do sistema, visando atestar a eficácia do equipamento.
4 CARACTERISTICAS TECNOLÓGICAS
4.1 A SOLUÇÃO de BSR deve bloquear os espectros nas faixas SMP (Serviço Móvel Pessoal) nas
frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, deve bloquear os canais de recepção dos celulares, sem afetar
nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região onde
será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR, conforme normas de regência, regulamentadas pela ANATEL.
4.1.1 As faixas a que se refere o item 4.1 são de: 869 a 894MHz, 943,5 a 960MHz, 1.805 a 1.880MHz, 1.890
a 1.895MHz, 2.110 a 2.165MHz e 2.620 a 2.699MHz.
4.1.2 A SOLUÇÃO apresentada pela CONTRATADA deve permitir a expansão ou soluções, também para a
tecnologia 4G, com possibilidade de atualizações, inclusive de hardware e software compatíveis com as
evoluções tecnológicas das operadoras que operam ou venham operar na região da prestação do serviço da
SOLUÇÃO de BSR.
4.2 A SOLUÇÃO de BSR deve bloquear os espectros nas faixas SME (Serviço Móvel Especializado) nas
frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, deve bloquear os canais de recepção dos celulares/rádios sem afetar
nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região onde
será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR, conforme normas de regência, regulamentadas pela ANATEL.
4.2.1 As faixas a que se refere o item 4.2 são de: 851 a 866MHz, iDEM (rádio Nextel), Privacy Plus, MTP,
LTR e Smartnet II .
4.2.2 A SOLUÇÃO apresentada pela CONTRATADA deve permitir atualizações de hardware e software
compatíveis com as evoluções tecnológicas das operadoras que operam ou venham operar na região da
prestação do serviço da SOLUÇÃO de BSR.
4.3 A SOLUÇÃO de BSR deve bloquear todas as frequências utilizadas pelo Wi-Fi, conforme padrão IEEE (Institute
of Electrical and Electronics Engineers) 802.11 e suas variações.
4.4 A SOLUÇÃO deve possuir arquitetura modular que permita atualizações referentes a novas tecnologias de
comunicação pessoal, frequências e Operadoras de SME e SMP.
4.5 A SOLUÇÃO deve possuir antenas direcionais ou omnidirecionais adaptadas para cobrir toda a área da
Unidade Prisional, principalmente as áreas de convivência dos internos.
4.6 A SOLUÇÃO de BSR não poderá bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa da
Unidade Prisional, de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a
sucedê-la.
4.6.1 Na hipótese de notificações e penalizações ao CONTRATANTE, realizadas pelo órgão federal
responsável pela fiscalização das emissões de radio frequência, em decorrência de vazamento do espectro
de BSR ou de bloqueio do serviço de SMP/SME fora das muralhas da Unidade Prisional, o pagamento do
valor correspondente será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.6.2 A CONTRATADA deverá comprovar, junto à ANATEL ou Certificadoras/Homologadoras, sempre que
necessário e solicitado, o atendimento das normas, regulamentos, determinações e recomendações da
ANATEL.
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4.6.2.1 A comprovação a que se refere o item 4.6.2 é de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
5 SEGURANÇA
5.1 Os equipamentos e/ou componentes envolvidos no serviço de bloqueio de radiofrequência deverão estar
devidamente protegidos contra ações de vandalismo e pessoas não autorizadas.
5.2 O acesso aos equipamentos deve ser restrito, sendo permitido somente a pessoas responsáveis pela
manutenção do sistema.
5.3 A CONTRATADA assumirá, por meio do termo de compromisso, sigilo e confidencialidade a ser assinado
juntamente com o instrumento contratual, o compromisso de manter sigilo e não fazer uso indevido de qualquer
configuração do ambiente e informações prestadas por funcionários do CONTRATANTE, bem assim relativamente
a quaisquer outras informações pertencentes ao CONTRATANTE.
6 INSTALAÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá apresentar relatório de instalação de cada equipamento instalado, com planta baixa
ou croqui, contendo as medições de rádio frequência, cobertura máxima, zonas sem cobertura, em cada uma das
localidades previstas.
6.2 A CONTRATADA deverá apresentar Diagrama ou Mapa do bloqueio pretendido, contendo os croquis da
Unidade Prisional, bem como a representação da abrangência (alcance das ondas de bloqueio, emitidas pelos
elementos radiantes instalados nos pontos pretendidos), fora da qual não haverá interferência prejudicial aos
serviços de radiocomunicações autorizados.
6.3 A equipe técnica da CONTRATADA, responsável pela instalação da SOLUÇÃO, deverá trabalhar sob orientação
e supervisão direta de profissional certificado, responsável pela coordenação das atividades de implantação.
6.4 A CONTRATADA providenciará a infraestrutura elétrica e a infraestrutura física das antenas e equipamentos
necessários para pleno funcionamento do sistema.
6.5 A CONTRATADA, após concluídos os serviços de instalação e configuração da SOLUÇÃO, deverá realizar,
juntamente com os técnicos indicados pelo CONTRATANTE, testes de funcionalidade para comprovar a instalação
e configuração da SOLUÇÃO de BSR de acordo com o projeto, requisitos técnicos e parâmetros de configuração
da Unidade Prisional.
7 GARANTIA
7.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do
recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito, sem ônus adicional
para o CONTRATANTE.
7.1.1 Dentro do período de garantia, a CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do
equipamento arque com todas as despesas relativas a mão de obra, ferramentas, materiais, substituição de
peças com defeitos de fabricação, despesas com deslocamento, atualização do software e serviços de
manutenção preventiva e corretiva do hardware, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas das
eventuais substituições de peças por desgaste de uso normal previstas no manual do fabricante.
7.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os
manuais e normas técnicas específicas do fabricante, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições
de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
7.3 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção
preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o
CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e
aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento.
7.3.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que
envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem
como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições
operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
7.3.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela proponente vencedora, de segunda a sexta-feira, no horário
do expediente do CONTRATANTE.
7.3.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados,
compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
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7.3.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá ser
substituído por outro novo.
7.3.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça, sem
ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico
necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
7.3.4 O período transcorrido a partir da comunicação, por escrito, do CONTRATANTE, por meio da direção da
Unidade Prisional, à CONTRATADA da constatação de defeito nos equipamentos até a sua efetiva correção será
somado ao período de garantia.
7.3.5 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do
equipamento solucione quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de
falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes,
manuseios, montagem e das atividades de Comissionamento.
7.3.5.1 Excluir-se-ão da responsabilidade a que se refere o item 7.3.5 os danos ou defeitos decorrentes de mau
uso do equipamento ou de danificações por fatores externos.
7.3.5.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma
arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento.
7.3.6 A CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do equipamento emita termo de garantia de
fornecimento de peças de reposição pelo período de 5 (cinco) anos após a assinatura do Termo de Recebimento.
7.3.7 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante
para executá-los no respectivo equipamento.
7.3.8 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e
horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas.
8 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que
permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados
técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo:
a) de 24 (vinte e quatro) horas, após o chamado técnico, para atendimento “on-site”;
b) de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal, por escrito, da
CONTRATADA à empresa fornecedora do equipamento para a solução definitiva.
8.2 Durante o período de garantia, não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, deverá a CONTRATADA providenciar, em caráter provisório, a substituição do mesmo.
8.2.1 Na hipótese de constatação de impossibilidade do reparo em até 5 (cinco) dias corridos, a substituição
prevista no item 8.2 será de caráter definitivo.
8.3 A CONTRATADA, após decorrido o período de garantia do equipamento, deverá garantir a realização de
manutenção preventiva com frequência mínima de 3 (três) vezes ao ano e o atendimento de manutenção
corretiva, quantas vezes for necessário.
8.3.1 Para os fins de que trata o item 8.3, deverão ser utilizadas peças de reposição, novas, originais ou
genuínas, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
8.4 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante
para executá-los no respectivo equipamento.
8.5 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e
horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas.
8.6 Caso o equipamento não atenda as funcionalidades constantes neste Anexo após a manutenção, deverá ser
substituído por um equipamento equivalente ou superior.
9. ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 O equipamento deverá ser entregue, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, em horário de seu funcionamento.
9.2 O equipamento deverá ser entregue na unidade prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.3 O equipamento será recebido:
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a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade
do equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas
as características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e
será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da
execução do contrato.
9.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez,
segurança e funcionamento do objeto fornecido.
9.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento realize os trâmites
necessários, sem ônus para o CONTRATANTE, para que sejam respeitadas todas as imposições da legislação
sobre transporte e seguro para o percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da
Legislação Fiscal/Tributária.
9.6 Todas as partes integrantes deste fornecimento devem possuir embalagens adequadas à proteção efetiva do
seu conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o
desembarque dos materiais até o local de entrega.
9.6.1 São de responsabilidade da CONTRATADA a embalagem, o transporte e o seguro de todos os equipamentos
e materiais integrantes do objeto do fornecimento.
9.6.1.1 As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do fornecimento
9.6.2 Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, independentemente da sua causa.
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ANEXO V DA SEÇÃO B-4
VEÍCULO DE PASSAGEIRO, IDENTIFICAÇÃO VISUAL/PLOTAGEM DE VEÍCULOS
*Imagem meramente ilustrativa
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ANEXO VI DA SEÇÃO B-4
VEÍCULO FURGÃO PARA TRANSPORTE DE PRESO, IDENTIFICAÇÃO VISUAL/PLOTAGEM DE VEÍCULO
*Imagem meramente ilustrativa
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ANEXO VII DA SEÇÃO B-4
VEÍCULO MINIVAN, IDENTIFICAÇÃO VISUAL/PLOTAGEM DE VEÍCULO
*Imagem meramente ilustrativa
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SEÇÃO B - 5
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS COM INTERNOS, ABRANGENDO A IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS,
QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES, E PERIODICIDADE DE REPOSIÇÃO
Os custos referentes aos itens que compõem as despesas com internos estão elencadas nos anexos específicos
desta Seção.
Integram essa Seção B-5 os seguintes anexos:
Anexo I referente à especificação dos itens que compõem a provedoria geral e o material de higiene pessoal.
Anexo II referente à especificação fardamento dos internos da Unidade Prisional.
Anexo III referente à descrição dos programas direcionados para os internos.
Anexo IV referente à indicação dos medicamentos, integrantes do “Programa de Assistência à Saúde”.
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ANEXO I DA SEÇÃO B-5
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A PROVEDORIA GERAL E O MATERIAL DE HIGIENE
PESSOAL
Internos: 531
Provedoria geral
COBERTOR popular, para solteiro, em lã, tipo dorme bem, 2,10x1,20m
COLCHÃO, de solteiro, em espuma, D 23, dimensões mínimas de 1880x800x120mm,
revestido em tecido com 90% em poliéster e 10 % em poliamida. Acondicionado em
embalagem plástica. Apresentar certificado de densidade expedido pelo CEPED ou
órgão similar.
LENÇOL, de adulto (solteiro), em tecido 100% algodão, cor branca, dimensões 2,50 x
1,60 m. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
TOALHA, de banho, em tecido 100% algodão, dimensões mínimas de 70 x 135cm, sem
barras, na cor branca.
Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou sob pressão, capacidade 1200g,
formato cilíndrico, dimensões 8 cm (altura) x 19 cm (diâmetro).
Caneca, plástica, de alta resistência, com alça, capacidade 300ml.
Reposição
Anual
Período
12
Anual
12
Semestral
6
Semestral
6
Semestral
6
Semestral
6
Material de higiene pessoal
APARELHO, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, contendo
02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de
oxidação ou rebarbas.
CREME, dental, com flúor, Embalagem: bisnaga com 90 g
ESCOVA, dental, uso adulto, compacta, cerdas macias, com encaixe para o corpo da
escova.
PAPEL, higiênico, neutro, folha simples, em rolo, com dimensões 10cm (largura) x 30m
(comprimento) com tolerância de ate +/- 2% (dois por cento), fabricado com 100%
fibra celulósicas virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas,
fragmentos plásticos ou outras substâncias nocivas a saúde, apresentando textura com
relevo sensível ao tato (gofrado), crepado (com elasticidade), na cor branca, macio,
alta absorção, solúvel em água, sem odor.
SABÃO, em pó, com tenso ativo biodegradável, contendo na composição água, corante
e branqueador óptico.
SABONETE, sólido, fragrância agradável. Embalagem com 90 g.
DESODORANTE, tipo creme, Antitranspirante, perfumado.
Reposição
Período
Quinzenal
2
Quinzenal
2
Semestral
6
Decendial
3
Quinzenal
2
Decendial
Mensal
3
1
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ANEXO II DA SEÇÃO B-5
ESPECIFICAÇÃO PARA FARDAMENTO DOS INTERNOS DA UNIDADE PRISIONAL
1 OBJETO
Fardamento para os internos do Sistema Prisional custodiados no Conjunto Penal de Barreiras - CPBa, conforme
especificações constante deste Anexo.
2 DESCRIÇÃO
2.1 O fardamento a que se refere o item 1 é composto de camisa e bermuda.
2.1.1 CAMISA, em malha fria, secagem rápida, que dispense o uso de ferro de passar, não distorça com a
lavagem, e possua gola careca, manga curta, cor laranja claro.
2.1.1.1 DETALHES com inscrições em silk screen:
a) na frente / peito direito, quatro caracteres numéricos, na cor azul escuro, 50 x 100mm (fonte arial
black);
b) na frente/ peito esquerdo, a sigla “CPBa” ou “CPBa” conforme o caso, na cor azul escuro, 30x
75mm (fonte arial black);
c) nas costas a sigla SEAP/BA, na cor azul escuro, 280 x 80mm (fonte arial).
2.1.2 BERMUDA, masculina, em tecido oxford, na cor laranja claro, sem bolso, com elástico de 3,5 cm, de largura
batido com 04 costuras na cintura, sem cordão e sem zíper.
2.1.2.1 DETALHES com inscrições em silk screen:
a) na frente, lado esquerdo, 10 cm abaixo da costura do elástico da cintura a sigla SEAP/BA, e a
sigla “CPBa” ou “CPBa” conforme o caso, logo abaixo, ambas na cor azul escuro, 90 x 100mm (fonte
arial);
b) na frente, lado direito, 12 cm abaixo da costura do elástico da cintura quatro caracteres
numéricos, na cor azul escuro, 50 x 100mm (fonte arial black).
2.2 Os quatro caracteres numéricos previstos nas camisas e bermudas, deverão ter a sequencia numérica em
ordem crescente a partir do número “0225”, devendo ser produzidas 4 (quatro) camisas e 4 (quatro) bermudas
com a mesma sequencia numérica e no mesmo tamanho.
2.3 Características dos tecidos e códigos pantone:
2.3.1 O tecido da camisa é malha fria conhecida no mercado como malha PV cuja composição é 67% poliéster e
33% Viscose;
2.3.2 O tecido da bermuda é Oxford cuja composição é 100% poliéster;
2.3.3 Serão aceitos os códigos pantone nº 804, 151 e 165. A partir do momento que for definido o código
pantone pela CONTRATADA, este passara a ser o definitivo, não sendo permitido alterar mais a cor:
QUADRO DE MEDIDAS DAS CAMISAS (imagem meramente ilustrativa)
TOLERÂNCIA
M
G
GG
XG
COMPRIMENTO
±1cm
71,50
73,5
75,50
78,50
LARGURA DO PEITO
±1cm
55
57
59
61
COMPRIMENTO DA MANGA
±1cm
21
22
23
25
ABERTURA DA MANGA
±1cm
18,50
19
19,50
20,50
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QUADRO DE MEDIDAS DAS BERMUDAS MASCULINAS (imagem meramente ilustrativa)
TOLERÂNCIA
M
G
GG
XG
±1cm
33
35
36
37
GANCHO FRONTAL
±0,5cm
30
31
32
33
GANCHO POSTERIOR
±0,5cm
36
37
38
39
COMPRIMENTO LATERAL
±0,7cm
54
56
58
60
LARGURA BOCA DA PERNA
±0,5cm
34
37
38
40
CINTURA
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LAYOUT DAS INSCRIÇÕES SILK SCREEN CAMISA E BERMUDA
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ANEXO III DA SEÇÃO B-5
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS DIRECIONADOS PARA OS INTERNOS
Para as demandas de capacitação profissional, a CONTRATADA deverá contratar entidades com comprovada
qualidade pedagógica, experiência em ações de qualificação social e profissional, condições gerenciais e
operacionais para boa execução das atividades de formação, identificação das cadeias produtivas de atuação, as
quais devem ser habilitadas junto ao Estado da Bahia para a realização de serviços técnicos especializados em
ações de qualificação social e profissional.
1 Orientações gerais sobre a execução dos programas
1.1 As ações de qualificação social e profissional, devem ser de caráter formativo através de cursos presenciais,
com aulas teóricas e práticas devendo incluir, de forma integrada, os conteúdos indicados a seguir, sem prejuízo
de outros que se definam em função da realidade local, das necessidades dos internos, do desenvolvimento do
território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida:
a) conteúdos básicos: comunicação verbal e escrita, leitura e compreensão de textos, raciocínio lógicomatemático;
b) conteúdos básicos obrigatórios: saúde e segurança no trabalho, educação ambiental, direitos humanos, sociais
e trabalhistas, relações interpessoais no trabalho, gênero e raça, diversidade cultural e religiosa, uso de drogas,
informação e orientação profissional;
c) conteúdos específicos: empoderamento, gestão, autogestão, associativismo, cooperativismo, melhoria da
qualidade e da produtividade;
d) conteúdos específicos das ocupações: processos, métodos, técnicas, normas, regulamentações, materiais,
instrumentos, equipamentos.
1.2 Para assegurar a qualidade pedagógica das ações de qualificação oferecidas, os cursos incluem aulas teóricas
e práticas, de acordo com a especificidade de cada cadeia produtiva e curso realizado.
1.2.1 O programa dos cursos contempla 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total em conteúdos
básicos e 75% (setenta e cinco por cento) em conteúdos específicos, sendo que 30% (trinta por cento) do
total de horas são destinados à realização das aulas práticas.
1.3 Para efeito de certificação, é exigido que o interno cumpra a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por
cento) da carga horária total do curso.
1.4 Os cursos têm carga horária média de 160 horas, quando considerado o conjunto das ações formativas.
1.5 Para o desenvolvimento dos cursos, a Unidade Prisional dispõe de 5 (cinco) salas de aula, além de 1 (uma)
sala de informática, devendo ser utilizada durante um turno para o ensino formal e durante o outro turno para
ensino profissionalizante.
1.6 Por razões de segurança , cada sala de aula terá, no máximo, 20 (vinte) alunos.
1.7 A carga horária de cada curso será de 02 (duas) horas diárias, duas vezes por semana, com duração de dez
(dez) meses.
1.8 A capacidade anual da unidade é de até 07 (sete) cursos por ano.
2 Monitoramento e avaliação
O processo de monitoramento do programa é realizado pela Superintendência de Ressocialização Sustentável
(SRS), de acordo com o cronograma de execução proposto pela instituição executora e anuído pela SEAP,
contemplando as seguintes ações:
a) realização de reuniões mensais com as instituições formadoras, com os representantes da CONTRATADA e da
SEAP, a fim de identificar possíveis dificuldades encontradas relativamente à execução dos cursos e avaliação
qualitativa dos resultados parciais;
b) controle de frequência diário e monitoramento da taxa de evasão;
c) acompanhamento pedagógico das ações e dos participantes do programa com a finalidade de contribuir com o
desenvolvimento integral do interno, promover a melhoria do ensino e das práticas educativas, trabalhar
possíveis dificuldades de aprendizagem e relacionamento, incentivar a participação e assiduidade;
d) encaminhamento de relatórios parciais pelas instituições formadoras quando da apresentação de cada
prestação de contas correspondente ao percentual da execução dos cursos;
e) compartilhamento dos relatórios entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, referentes às ações de qualificação
social e profissional do programa.
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3 Descriminação dos insumos a serem utilizados
1. Kit Educando para aulas teóricas e práticas composto de: 1 (um) caderno contendo 200 (duzentas) folhas, 2
(dois) lápis preto nº 2, 1 (uma) caneta esferográfica 1.0mm, 1 (uma) borracha branca, 1 (um) apontador e 1
(um) classificador c/ elástico polip. 245x337x17 transp.; materiais necessários para o aprendizado das aulas
práticas e fardamento específico, se for o caso.
2. Apostilas de Conteúdo Básico e Específico inerentes a cada ocupação prevista no programa.
3. Equipamento de Proteção Individual destinado a educadores e internos nas aulas práticas na área da
Construção Civil e Metal Mecânica.
4. Seguro de Proteção Individual para educadores e internos nas aulas práticas na área de Construção Civil e
Metal Mecânica.
ITEM
1
2
3
4
5
6
ITENS DE CUSTO PARA A QUALIFICAÇÃO
Kit educando para aulas teóricas e práticas
Material didático
Equipamento de Proteção Individual
Seguro de Proteção Individual para educadores e
educandos nas aulas práticas
Pessoal
Despesas administrativas
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DISTRIBUIÇÃO DO CUSTO (%)
Até 15% do valor da hora aula
Até 12% do valor da hora aula
Até 2% do valor da hora aula
Até 3% do valor da hora aula
Até 50% do valor da hora aula
Até 2% do valor da hora aula
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ANEXO IV DA SEÇÃO B-5
INDICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS INTEGRANTES DO “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE”.
1.1 - Material Médico-Cirúrgico
Ácido acertilsalicilico 500mg
Álcool etílico 70% L
Álcool etílico glicerinado 2% L
Algodão Hidrófilo 500g
Aminofilina 100mg
Aminofilina 240mg/10ml
Amoxicilina 500mg
Ampicilina 500mg
Atadura de crepom 4,5mx12cm
Atadura de crepom 4,5mx15cm
Benzilpenicilina Benzatina1.200.000UI
Brometo N butilescopolamina + Dipirona sódica 500mg
Brometo N butilescopolamina + Dipirona sódica 5ml
Cabo de bisturi nº 3 e 4
Captopril 25mg
Cimetidina 200mg
Cinarizina 75mg
Cloridrato de metoclopramida 10mg
Cloridrato de metoclopramida 10mg/2ml
Cloridrato de propanolol 40mg
Clortalidona 50mg
Compressa de gaze 10x10cm c/ 500
Deltametrina 20 mg loção 100ml
Diclofenaco potássico 50 mg
Diclofenaco potássico 75 mg/3ml
Digoxina 0,25mg
Dinitrato de isossorbida 10mg oral
Dinitrato de isossorbida 5mg sublingual
Dipirona sódica 500mg
Dipirona sódica 500mg/5ml
Equipo para soro com flash ball descartável
Eritromicina 500mg
Esparadrapo impermeável 10cm x 4,5m
Fenolftaleina +óleo mineral+agaragar suspensão 240ml
Fio de Sutura algodão
Fio de Sutura mononylon
Fita micropore 100mm x 10m
Fita micropore 50mm x 10m
Furosemide 20mg/2ml
Furosemide 40mg
Glibenclamida 5mg
Gluconato de clorohexiodina sab. Liq litro
Hidroclorotiazida 50mg
Hidróxido de alumínio 320mg
Hidróxido de alumínio+Hidróxido de magnésio+simeticona 240ml susp
Iodeto de potássio 120ml
Lâmina de bisturi nº 11c/100
Lâmina de bisturi nº 22c/100
Luva cirúrgica esterilizada nº 6,5 – 7,0 – 7,5 – 8,0 – 8,5 – 9,0
Luva cirúrgica não esterilizada nº 6,5 – 7,0 – 7,5 – 8,0 – 8,5 – 9,0
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UN
comprimido
litro
litro
pacote
comprimido
ampola
cápsula
Frasco/ampola
pacote
pacote
Frasco/ampola
drágea
ampola
unidade
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
ampola
comprimido
comprimido
pacote
unidade
unidade
ampola
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
ampola
unidade
comprimido
pacote
unidade
caixa
caixa
pacote
pacote
ampola
comprimido
comprimido
litro
comprimido
comprimido
unidade
xarope
caixa
caixa
pares
pares
QTD
496
8
8
3
496
142
566
637
71
71
496
496
142
7
354
354
142
354
106
354
354
14
354
566
142
106
106
106
354
127
64
566
14
354
1
1
14
14
14
127
127
3
389
389
389
198
1
1
71
283
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Metildopa 250mg
Nifedipina 10mg
Paracetamol 500mg
Penicilina G procaina+penicilina G potassicaCrist 400.000UI
Polivinilpirronidona iodo solução degermante
Polivinilpirronidona iodo solução tópica
Saco plástico para lixo hospitalar c/ 100 litros
Salbutamol 120mg
Salbutamol 2mg
Seringa descartável 10ml com agulha 25 x 7 e 25 x 8
Seringa descartável 20ml com agulha 27 x 7
Seringa descartável 3ml com agulha 25 x 7
Seringa descartável 5ml com agulha 25 x 7 e 25 x 8
Soro de glicose 5% 250ml
Soro de glicose 5% 500ml
Soro fisiológico 0,9% 250ml
Soro fisiológico 0,9% 500ml
Sulfametoxazol+trimetoprima
Termômetro clínico
Vacina anti tetânica
Vacina hepatite b
1.2 - Material Odontológico
Acrílico em pó auto polimerizante
Acrílico líquido auto polimerizante
Agulha gengival curta
Agulha gengival longa
Agulha média para sutura odontológica
Álcool etílico 70% e 90%
Alginatojeltrate refil
Algodão hidrófilo
Alveosan ou similar
Amalgama
Anestésico 2% s/ vasoconstritor
Anestésico 3% c/ vasoconstritor
Anestésico tópico pomada
Borracha p/ separador de dentes
Broca tipo zekria p/ cirurgia – extra longa
Broca tipo zekria p/ cirurgia – normal
Brocas baixa rotação p/ conta ângulo
Brocas de alta rotação diamantadas, séries 1000 e 2000
Camurça para amalgama
Cera odontológica nº 7
Cidex ou glutacide
Cimento endodontico
Cimento fosfato de zinco – liquido
Cimento fosfato de zinco – pó
Cloridrato de lidocaina+cloridrato de feniefrina
Compressa de gaze c/50 tubet 1.8ml
Cone de guta – acessório 15 a 80
Cone de guta principal 1ª série
Cone de guta principal 2ª série
Cone de papel absorvente de 1ª e 2ª série
Cunha de madeira odontológica
Cursor endodontico
Dedeira de borracha para amalgama
Disco de carboril
Disco de lixa mista
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comprimido
comprimido
comprimido
frasco/ampola
litro
litro
pacote
xarope
comprimido
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
comprimido
unidade
per capita
per capita
UN
frasco c/ 225g
frasco c/ 250ml
unidade
unidade
unidade
litro
pcte c/ 410g
pcte c/ 500g
tubo
frasco c/ 30g
caixa
caixa
unidade
cx c/ 120
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
frasco c/ 5l
unidade
unidade
unidade
Cx c/50tubet.1,8ml
Pcte
unidade
unidade
unidade
unidade
Cx c/80
unidade
unidade
Cx c/ 100
Cx c/ 50
142
283
496
496
3
3
142
496
212
135
135
135
135
28
57
142
64
673
3
1
1
QTD
1
1
1
1
1
7
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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1
1
1
1
1
1
1
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Disco para acabamento em resina (soft lex )
Endometazona
Escova de polimento nº 27
Escova de Robson para contra ângulo
Escova de Robson tip roda p/peça de mão
Espátula plástica para manipulação de gesso
Esparadrapo 10 x 450 cm
Espelho clinico odontológico nº 5
Eugynol
Extirpa nervos misto
Fibrinol
Ficha clinica odontológica dupl.
Cx c/ 50
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
Rolo
unidade
Frasco c/ 30ml
unidade
Frasco c/ 12
unidade
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1
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1
1
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1
3
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1
1
1
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SEÇÃO B - 6
DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE FORNECIMENTO
1 OBJETO
1.1 Preparação e fornecimento de alimentação, conforme orientações e especificações constantes desta Seção.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 Realização de todas as atividades para o fornecimento de refeições, destinadas a internos, empregados da
CONTRATADA e servidores do Estado que atuam na Unidade Prisional, assegurando uma alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas.
2.2 Realização do objeto nas dependências do CONTRATANTE, onde a alimentação será preparada, ou seja, na
cozinha da Unidade Prisional no qual serão prestados os serviços objeto da Dispensa de licitação.
2.2.1 As refeições serão porcionadas em recipientes individuais adequados, devidamente acondicionadas e
transportadas em carrinhos equipados para essa finalidade, nos termos da legislação pertinente (RDC nº 216
ANVISA), observados os horários previamente estabelecidos em ato do Diretor da Unidade Prisional.
2.3 Inclusão, no objeto, do fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral
(utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza), necessários para a perfeita execução dos serviços, mãode-obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver
todas as atividades previstas, conforme estabelecido nesta seção, bem como o transporte compatível com a
quantidade contratada, observadas às normas vigentes de vigilância sanitária.
2.4 Cumprimento do horário de distribuição determinado pelo CONTRATANTE, na quantidade, composição,
incidência e gramagem previstos no CARDÁPIO desta seção.
2.4.1 A alimentação deverá ser fornecida diariamente, inclusive, sábados, domingos e feriados.
2.5 Possibilidade de total acesso, sem restrições, às dependências da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN),
independentemente de notificação ou aviso prévio, do(s) servidor(es) do CONTRATANTE, encarregado(s) de
fiscalizar a execução do objeto da Dispensa de licitação,.
2.6 O fornecimento de alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e entrega das
refeições no(s) local (is) indicado (s) pelo CONTRATANTE, dentro da Unidade Prisional, observados o padrão de
alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários.
2.7 Realização, pela CONTRATADA, de todas as atividades necessárias à execução do objeto de que trata esta
seção, dentre as quais destacam-se:
programar atividades de nutrição e alimentação;
elaborar cardápio diário e mensal completos;
adquirir gêneros alimentícios e materiais de consumo em geral;
controlar quantitativamente e qualitativamente gêneros alimentícios e materiais de consumo;
armazenar adequadamente os gêneros alimentícios e materiais de consumo;
efetuar o pré-preparo e cocção da alimentação;
coletar diariamente amostras da alimentação preparada;
realizar o porcionamento uniforme das refeições em vasilhames individuais, de acordo com o “per
capita” estabelecido, e utilizar utensílios apropriados;
i) acondicionar e transportar adequadamente as refeições;
j) entregar as refeições e respectivos utensílios plásticos e descartáveis (copos, vasilhames e talheres)
no(s) local (is) indicado(s) pelo CONTRATANTE;
k) adquirir, respeitando-se os valores praticados pelo mercado, de gêneros alimentícios (hortaliças,
leguminosos etc.) e insumos (vassouras, estopas, fardamentos etc.) produzidos nas Unidades Prisionais,
por meio de programas de ressocialização desenvolvidos com os internos do sistema prisional do Estado
da Bahia;
l) fornecer alimentação equilibrada, respeitando-se as leis da Alimentação racional, que devem estar em
condições higiênico-sanitárias adequadas.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
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m) responsabilização técnica de nutricionista pelos serviços, que deverá possuir experiência comprovada e
funções que abranjam o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas inerentes ao
serviço de nutrição.
n) prestação de serviços deverão nos padrões técnicos recomendados e com quadro adequado de pessoal
técnico, operacional e administrativo.
o) efetuar controle bacteriológico/microbiológico periódico da alimentação a ser fornecida.
p) supervisionar a operacionalização, transporte e entrega das refeições no(s) local(is) estabelecido(s) pelo
CONTRATANTE, de maneira a observar sua aceitabilidade, apresentação, porcionamento e temperatura
das refeições servidas, para realização de possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento
adequado e satisfatório.
2.8 A CONTRATADA é integralmente responsável pelos serviços a serem prestados, nos termos da legislação
vigente (Portaria CVS-15, de 07/11/91, Portaria M.S nº 326/97 (MBPF), CVS -6/99, de 10/03/99, RDC ANVISA nº
275/02 -(POP), RDC nº 216 -09/04), nos moldes definidos nesta Seção.
3 ESPECIFICAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO OBJETO
3.1 Estimativa do número de comensais/dia:
Conjunto Penal de Barreiras-CPBa – 2.013 (duas mil e treze refeições) refeições/dia.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
TIPO DE REFEIÇÃO
QTD/MENSAL MÉDIA
1
INTERNOS, EMPREGADOS DA
CONTRATADA E SERVIDORES
DESJEJUM
ALMOÇO
JANTAR
LANCHE
17.277
19.406
12.277
7.270
Obs1: O lanche a que se refere este quadro será exclusivamente disponibilizado para os empregados da CONTRATADA e
Servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional.
Obs2: Em dias de visita, programadas pela Direção da Unidade, os visitantes terão direito a lanche.
Obs3: Um ano = 365 dias; 365 dias /12 meses = 30,41666 dias; 01 mês = 30,41666.
QUANTIDADE DE REFEIÇÕES
ETAPA DIÁRIA
Desjejum
Almoço
Jantar
UNIDADE/ENDEREÇO
CPBa - Rodovia BR 020 - Km
135 - sentido Barreiras para
Riachão
das
Neves,
Município de Barreiras/Bahia
568
638
568
Lanche
ESTIMATIVA
MENSAL
239
61.229
Obs1: Eventual transferência de internos refletirá na quantidade de diárias estimadas.
Obs2: A estimativa mensal está baseada na quantidade média mensal.
Obs3: Um ano = 365 dias; 365 dias / 12 meses = 30,41666 dias; 01 mês = 30,41666.
3.2 HORÁRIOS DE ENTREGA
Refeições
Horários
Horário das Refeições dos Internos
Desjejum
Almoço
07:00h às 08:00h
11:00h às 12:15h
Jantar
16:00h às 17:00h
OBS: Os internos deverão receber a alimentação nos horários indicados no quadro demonstrativo, em razão do que a
alimentação deverá estar pronta com a antecedência de 30 (trinta) minutos, possibilitando a devida conferência em todas as
refeições.
Horário das Refeições dos empregados da CONTRATADA e Servidores do CONTRATANTE
Refeições
Desjejum
Almoço
Jantar
Lanche
Horários
07:00h às 08:15h
11:30h às 13:10h
18:00h às 20:00h
10:00h e às 20:00h
3.3 OBSERVAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO BÁSICO
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3.3.1 A forma de preparo ficará a critério da CONTRATADA, que deverá observar o cardápio aprovado pelo
CONTRATANTE.
3.3.1.1 A equipe de nutricionista da CONTRATADA e a Direção da Unidade, juntamente com a nutricionista do
CONTRATANTE, reunir-se-ão, 15 (quinze) dias antes do término do semestre, para avaliação do cardápio adotado
até então, promovendo as alterações devidas, quando necessário.
3.3.2 Para atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios
variados, baseados na relação de gêneros e produtos alimentícios.
3.3.3 O pão deverá ser fabricado na Unidade Prisional no dia do consumo.
3.3.4 Somente deverá ser utilizado o corante de origem vegetal, a exemplo do urucum, ou o industrializado,
exclusivamente do tipo extrato de tomate.
3.3.5 Na sobremesa, a oferta de doce não deverá ultrapassar a oferta de frutas, devendo seguir a proporção de
50% (cinquenta por cento) cada uma, variando sempre entre almoço e jantar.
3.3.6 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional,
quando a preparação dos cardápios incluir massa, deverá a CONTRATADA oferecer 20% (vinte por cento) de
arroz opcional.
3.3.7 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional,
quando a preparação dos cardápios incluir peixe, frango, vísceras, deverá a CONTRATADA fornecer 20% (vinte
por cento) de carne bovina, como opção e vice-versa.
3.3.8 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a
CONTRATADA deverá assegurar que as refeições sejam acompanhadas de molho de pimenta e "cafezinho", sem
ônus para o CONTRATANTE.
3.3.9 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a
CONTRATADA deverá servir o lanche em embalagens individuais adequadas e/ou no refeitório da Unidade
Prisional, utilizando-se, sempre que necessário, maionese, catchup e mostarda.
3.4 PORCIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO
3.4.1 Líquidos: envasados e transportados em recipientes isotérmicos (5 litros), com capacidade adequada à
quantidade a ser servida, acompanhados de canecas plásticas, que serão fornecidas pela CONTRATADA, com
capacidade de 300 ml para café e para sucos.
3.4.1.1 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a
CONTRATADA deverá assegurar que para o fornecimento de líquidos sejam utilizados copos descartáveis, com
capacidade de 300 ml para café e para sucos.
3.4.1.2 Os sucos devem ser acondicionados em refresqueiras elétricas ou garrafões térmicos.
3.4.2 Pães: acondicionados e embalados individualmente, de forma apropriada e higienizada, em quantidades
suficientes ao número de comensais.
3.4.2.1 Os pães devem ficar armazenados em local exclusivo, antes da sua distribuição, garantindo a integridade
do produto.
3.4.3 Almoço e Jantar: porcionados e acondicionados em vasilhames individuais plásticos, acompanhados de
colheres de sopa, de material plástico resistente, que serão fornecidas pela CONTRATADA em quantidade
suficiente ao número de comensais.
3.4.3.1 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a
CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento de talheres inox e pratos de louça ou similar, guardanapos de
papel, copos descartáveis e palitos a serem utilizados no almoço e no jantar.
3.4.4 Sobremesa doce: embalada hermeticamente, quando industrializada, ou porcionada em recipiente individual
descartável com tampa, quando caseira.
3.4.5 Saladas: porcionadas e acondicionadas em quantidade suficiente ao número de comensais.
3.5 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
As obrigações específicas referentes a dependências e instalações físicas; equipe de trabalho; padrão de
alimentação; embalagens e transporte; higienização; segurança; medicina e meio ambiente do trabalho;
situações de emergência; suplementos; boas práticas ambientais relativas ao uso racional da água, eficiência
energética, redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos são as
descritas neste item.
3.5.1 Dependências e instalações físicas
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3.5.1.1 A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, adaptações que se façam necessárias nas
dependências da cozinha da Unidade Prisional e realizar a distribuição das refeições no(s) local(is) determinado(s)
pelo CONTRATANTE, observada a legislação vigente (CVS-6/99, de 10.3.99) e após a obtenção de autorização da
Direção da Unidade Prisional.
3.5.1.2 A CONTRATADA deverá adquirir os equipamentos e utensílios necessários para o preparo e distribuição
das refeições, conforme o Anexo Único desta Seção B-6.
3.5.1.2.1 A CONTRATADA deverá realizar tombamento, quando for o caso, dos equipamentos e utensílios que
foram por ela adquiridos.
3.5.1.3 A CONTRATADA deverá repor utensílios e equipamentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da
data de solicitação da Direção ou do Setor de Nutrição da Unidade Prisional, observando as regras relativas a
inventário e tombamento descritas no item 1.4.1.3.2.6 referente aos serviços administrativos patrimoniais.
3.5.1.4 A CONTRATADA deverá acondicionar adequadamente os utensílios de uso da cozinha, de modo a garantir
qualidade dos produtos.
3.5.2 Equipe de trabalho
Para o fornecimento de alimentação, nos moldes definidos na Seção B-6, a CONTRATADA deverá adotar as
medidas previstas nos itens abaixo.
3.5.2.1 Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, inclusive no período noturno e
aos finais de semana, se necessário, sem considerar folga e férias, além de promover a pronta substituição em
casos de afastamento.
3.5.2.2 Utilizar a fórmula1 IPF*, para fins de calculo do seu quadro de empregados:
Nº de refeições X 15
*IPF = Índice de Pessoal Fixo =
Jornada de trabalho diária em minutos
3.5.2.2.1 A composição do quadro de pessoal deverá ser, no mínimo: 03 (três) cozinheiros, 05 (cinco)
ajudante(s) de cozinha (administrativo e serviço noturno), 05 (cinco) copeira(s), 01 (um) magarefe(s), 01 (um)
auxiliar de magarefe(s), 01 (um) estoquista(s), 01 (um) auxiliar de estoquista(s), 08 (oito) ajudante(s) de
serviços gerais, 02 (duas) técnicas de nutrição, 01 (uma) nutricionista.
3.5.2.3 Providenciar a substituição de empregados nas ocorrências de folgas, faltas, férias, demissões, licenças
em geral (saúde, maternidade, paternidade etc.), e outros afastamentos, da área técnica administrativa e
operacional, de forma a manter sempre constante o número de profissionais alocados para a execução do objeto,
durante todo o período de 24 (vinte e quatro) horas.
3.5.2.4 Manter empregados em condições de saúde compatível com a execução de suas atividades.
3.5.2.5 Exercer a supervisão de seus empregados, assegurando a observância, por eles, das normas de
segurança e revista da Unidade Prisional.
3.5.2.6 Realizar, no início do contrato e a cada 06 (seis) meses, sem ônus para o CONTRATANTE, exames de
saúde (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO), incluindo exames de sangue (soro lues), fezes (parasitológico),
urina e os exigidos pelo Programa de Saúde Ocupacional (PCMSO)-NR7 e outros específicos de acordo com as
normas vigentes.
3.5.2.6.1 Todo o pessoal alocado para o serviço de nutrição deverá realizar os exames a que se refere o item
3.5.2.6.
3.5.2.6.2 Cópia dos laudos dos exames realizados deverão ser apresentados ao CONTRATANTE e à Coordenação
do Núcleo de Nutrição da SEAP, para fins de arquivamento no Setor de Nutrição da Unidade Prisional ou em local,
no interior da Unidade Prisional, de fácil acesso para consulta pela Direção.
3.5.2.7 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, resultados de outros exames relacionados com o
diagnóstico e profilaxia de doenças infectocontagiosas cuja realização não implica ônus para o CONTRATANTE.
1
Ribeiro, Sandra – Gestão e procedimentos para atingir qualidade: ferramentas em
Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN’s / Sandra Ribeiro. São Paulo: Livraria Varela.
2005.
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3.5.2.8 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, o afastamento de empregado, alocado à prestação do serviço,
em razão de doença pulmonar ou das vias respiratórias, lesões dermatológicas ou doenças de caráter
epidemiológico-contagiosas.
3.5.2.9 Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu que demonstre comportamento ou
procedimento inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
3.5.2.10 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo
uniformes, cuja reposição deverá ocorrer a cada 8 (oito) meses ou sempre que a Direção da Unidade Prisional
considerar necessário, bem como equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para o desempenho
das funções, sem ônus para os mesmos, tais como aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados
fechados, botas antiderrapantes, incluindo, obrigatoriamente, rede de malha fina para proteção dos cabelos
(mesmo que o uniforme inclua bibico ou qualquer outra peça similar), máscaras e luvas descartáveis.
3.5.2.11 Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e no serviço, no caso de utilização de
equipes diferentes.
3.5.2.12 Manter o profissional NUTRICIONISTA, detentor de registro regularizado junto ao Conselho Regional de
Nutricionistas (CRN) e/ou Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), de acordo com as normas vigentes do CRN 5ª Região, assegurando, ato contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do profissional,
no mínimo, por outro do mesmo nível, nos termos da Lei nº 9.433/05 e da Resolução CFN nº 218/99.
3.5.2.13 Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio
de programa destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de
higiene pessoal, ambiental, alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de
trabalho e combate a incêndio.
3.5.2.14 Promover, anualmente, curso de Segurança Alimentar e Diálogo Diário de Segurança – DDS, aos
empregados operacionais, administrativos e técnicos.
3.5.2.15 Liberar os empregados para participarem de cursos e treinamentos, na área de segurança, promovidos
pela Direção da Unidade Prisional, ficando sob sua responsabilidade as despesas relativas transporte para o local
dos treinamentos e alimentação.
3.5.3 Padrão de alimentação
A CONTRATADA deverá, para fins deste item 3.5.3, observar as disposições seguintes.
3.5.3.1 Zelar pela alimentação fornecida, preservando a integridade das refeições.
3.5.3.2 Promover, sem ônus para o CONTRATANTE, a reparação, correção ou substituição, no total ou em parte,
dos produtos empregados e do padrão de qualidade e higiene exigidos pelas normas da Vigilância Sanitária,
quando se verificar qualquer desconformidade na execução do serviço de fornecimento de alimentação.
3.5.3.3 Manter os gêneros alimentícios estocados em área de armazenamento, com condições técnicas de
qualidade e validade para a produção da alimentação.
3.5.3.3.1 Não será permitido o armazenamento de gêneros com data de validade vencida, sem apresentação do
rótulo original, armazenados em caixa de papelão, enlatados oxidados e/ou danificados.
3.5.3.3.2 Nenhum alimento poderá ser armazenado em embalagem não apropriada conforme padrão de
qualidade exigido pelas normas da Vigilância Sanitária, devendo, quando do seu recebimento, ser vistoriado e
acondicionado em recipiente adequado às suas características.
3.5.3.4 Seguir a tabela de especificação (detalhamento do cardápio previsto nesta seção), aprovada pelo Setor de
Nutrição da SEAP e pela Direção da Unidade Prisional.
3.5.3.5 Introduzir modificações nas relações do cardápio, considerando a aceitação dos alimentos pelos
comensais, mediante justificativa e comunicação ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
3.5.3.5.1 Na substituição de que trata o 3.5.3.5 deverá ser utilizado produto similar em seus aspectos nutricionais
e contar com a anuência expressa da Nutricionista do CONTRATANTE.
3.5.3.6 Elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Semana Santa, Dia das Mães, Festa Junina, Dias
dos Pais, Natal e Ano Novo), observadas as características de atendimento, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.5.3.7 Fornecer o cardápio completo para afixação em local visível ao atendimento nas dependências do
CONTRATANTE.
3.5.3.8 Atender solicitações de dietas especiais, mediante prescrição de Médicos/Enfermeiros e/ou Nutricionistas.
3.5.3.8.1 As dietas especiais abrangem todas as refeições servidas: desjejum, almoço, jantar e lanche.
3.5.3.8.2 As dietas especiais, quando for o caso, devem acompanhar o padrão do cardápio de alimentação
normal, ajustadas ou modificadas de acordo com a doença que, porventura, atinjam a população carcerária.
3.5.3.9 A dieta normal deve seguir as recomendações do CARDÁPIO PADRÃO, de acordo com prescrição do
nutricionista do CONTRATANTE, adequando apenas a consistência que este tipo de dieta requer.
3.5.3.10 A dieta branda deve seguir as recomendações do CARDÁPIO PADRÃO, de acordo com prescrição do
nutricionista do CONTRATANTE, adequando apenas a consistência que este tipo de dieta requer.
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3.5.3.11 A dieta pastosa deve seguir as recomendações do CARDÁPIO PADRÃO, de acordo com prescrição do
nutricionista do CONTRATANTE, adequando apenas a consistência que este tipo de dieta requer.
3.5.3.12 A dieta semilíquida ou líquida completa deverá observar os seguintes parâmetros, sem ônus para o
CONTRATANTE:
a) fracionamento: de 6 (seis) a 8 (oito) refeições diárias, de 3 (três) em 3 (três) horas ou conforme
prescrição do nutricionista do CONTRATANTE;
b) composição: mingaus, leite, suco de frutas natural, caldo de vegetais, caldos de carne, caldo de feijão,
sopas liquidificadas, vitaminas, gelatinas, geleias, sorvetes, coquetel de frutas, água de coco, enriquecidos
com produtos específicos, de acordo com a necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista do
CONTRATANTE;
c) utilizar suplementos hiperprotéicos/hipercalóricos, com ou sem fibras, conforme prescrição do
nutricionista do CONTRATANTE.
3.5.3.13 A dieta líquida deverá observar os seguintes parâmetros, sem ônus para o CONTRATANTE:
a) fracionamento: de 6 (seis) a 8 (oito) refeições diárias, de 3 (três) em 3 (três) horas ou conforme
prescrição do nutricionista do CONTRATANTE;
b) volume conforme aceitação do paciente, obedecendo à prescrição do nutricionista do CONTRATANTE.
c)
composição: caldos, sucos de frutas naturais, mingaus ralos, sopas ralas, água de coco, chá, leite etc.,
enriquecidos com produtos específicos de acordo com a necessidade de cada paciente ou prescrição do
nutricionista CONTRATANTE;
d) utilizar suplementos hiperprotéicos/hipercalóricos, com ou sem fibras, conforme prescrição do
nutricionista do CONTRATANTE.
3.5.3.14 A dieta líquida restrita deverá observar os seguintes parâmetros, sem ônus para o CONTRATANTE:
a) fracionamento: de 10 (dez) a 12 (doze) refeições diárias, de 2 (duas) em 2 (duas) horas ou conforme
prescrição do nutricionista do CONTRATANTE.
b) volume conforme aceitação do paciente, obedecendo a prescrição do nutricionista do CONTRATANTE.
c) composição: água de coco verde, chás claros, limada etc., de acordo com a necessidade de cada
paciente ou prescrição do nutricionista do CONTRATANTE.
3.5.3.15 Os suplementos e complementos deverão ser utilizados de acordo com a necessidade da cada paciente
ou prescrição do nutricionista do CONTRATANTE, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.5.3.15.1 Suplementos: suplemento nutricional, sem sacarose, contendo vitaminas (A, C, D, E), sais minerais,
rico em proteínas, cálcio, ferro, zinco, carboidrato (maltodextrina), fibras solúveis, acondicionado em lata de
400g; suplemento nutricional hipercalórico e normoproteíco, com fibras; suplemento nutricional hipercalórico e
hiperproteíco; e suplemento nutricional hipercalórico e hiperproteíco com fibras.
3.5.3.15.2 Complemento alimentar: complemento à base de proteína soja (integral) sem lactose, contendo
vitaminas e sais minerais, acondicionado em lata de 300g ou em saco de 200g; complemento à base de levedura
de cerveja, contendo alto valor biológico, rico em proteínas, fibras solúveis, sais minerais e vitaminas do
complexo B; complemento contendo leite em pó desnatado, maltodextrina, leite integral em pó, açúcar, vitaminas
(A, C, D, E e B12, tiamina, riboflavina, nicotinamida, piridoxina, pantotenato de cálcio) e sulfato ferroso.
3.5.3.16 Para internos portadores de doenças infectocontagiosas, o fornecimento de dietas, no almoço e no
jantar, deverá ser realizado em embalagens descartáveis, identificadas com etiqueta adesiva na tampa, contendo
o nome do interno e o tipo de dieta.
3.5.3.16.1 No fornecimento do desjejum e lanche, quando previsto, as dietas também deverão ser fornecidas
identificadas, na forma de kits, devendo o líquido ser fornecido individualmente em caixinha de 300 ml,
juntamente com pães ou biscoitos, embalados em sacos transparentes
3.5.3.17. A qualidade da alimentação fornecida, inclusive de dietas especiais, se houver, deve ser controlada
através de coleta de amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, sem ônus para o
CONTRATANTE.
3.5.3.18 Manter os alimentos, não consumidos imediatamente após o preparo, a uma temperatura superior a
65ºC até o momento final da distribuição.
3.5.3.18.1 A temperatura para as saladas e sobremesas deverá ser igual ou inferior a 5ºC.
3.5.3.19. O tempo decorrido entre término do preparo da refeição e a entrega ao interno não deverá ultrapassar
o intervalo de 2 (duas) horas, conforme Código de Boas Práticas para o Transporte de Alimentos.
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3.5.3.20. Realizar, por pessoas treinadas, coleta diária de amostras da alimentação preparada, as quais deverão
ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados e mantidas sob refrigeração adequada
pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais.
3.5.3.21. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias
competentes.
3.5.3.22. Na hipótese de suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados,
deverá haver suspensão imediata do consumo e colheita de amostras para análises microbiológicas dos
alimentos, devendo os laudos respectivos ser encaminhados para o Setor de Nutrição da Unidade Prisional.
3.5.3.23. Descartar, no mesmo dia, sobras de alimentos.
3.5.3.23. 1 Somente poderão ser reaproveitados alimentos que não foram manipulados.
3.5.3.24. Armazenar os alimentos de forma adequada, de acordo com sua natureza e perecibilidade, não os
misturando com produtos de limpeza e descartáveis.
3.5.3.25 Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de
conservação, acondicionamento, condições de higiene, observando as exigências vigentes, especialmente o
registro nos órgãos competentes e respectivos prazos de validade.
3.5.3.26 Supervisionar, nas etapas de distribuição e entrega, a qualidade, apresentação, condições de
temperatura e aceitação das refeições fornecidas:
3.5.3.27. Distribuir as refeições nos locais e horários estabelecidos.
3.5.3.27.1 Eventuais atrasos não poderão ser superiores a 30 (trinta) minutos, exceto em casos de força maior,
hipótese em que o fato gerador da ocorrência deverá ser comunicado ao Setor de Nutrição e a Direção da
Unidade Prisional.
3.5.3.28. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para o CONTRATANTE, as
refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços
em desconformidade com as regras estabelecidas pelo CONTRATANTE, falta de higiene ou de materiais
empregados.
3.5.3.28.1 Substituição, pelo cardápio de emergência, do lote de refeição recusado pelo CONTRATANTE.
3.5.3.28.2 Para os fins do item 3.5.3.28, considera-se cardápio de emergência a preparação rápida pela
CONTRATADA de alimentação, de modo a substituir as refeições que apresentaram vícios, defeitos ou
incorreções.
3.5.3.29 Todas as refeições prontas deverão ser entregues pela CONTRATADA, fatiadas ou, necessariamente,
picadas, por motivos de segurança a serem observados nos estabelecimentos penais.
3.5.3.29 Disponibilizar, por ocasião da entrega diária de cada refeição, no mínimo, 2 (duas) amostras (almoço e
jantar), para degustação pelo CONTRATANTE.
3.5.3.30 Todos os gêneros alimentícios, condimentos ou qualquer outro componente utilizado no preparo das
refeições e seus acompanhamentos deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade e estar em perfeitas
condições de conservação, higiene e apresentação, contendo o prazo de validade, carimbo do Serviço de
Inspeção Federal - SIF.
3.5.3.30.1 Os gêneros alimentícios, para o fim de observar os limites mínimos por refeição, estão descriminados
nos cardápios indicados neste anexo.
3.5.3.30.2 Os gêneros alimentícios serão qualificados e quantificados, conforme as preparações constantes no
cardápio estabelecido pelo Setor de Nutrição da Unidade Prisional e/ou pela Direção da Unidade.
3.5.3.31 Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a origem dos produtos, bem como de
qualquer gênero alimentício ou material a ser utilizado na execução do serviço de fornecimento de alimentação.
3.5.3.32 Submeter, diariamente, à aprovação do CONTRATANTE, Relatório Diário de Ocorrência (RDO), que
contenha a relação de produtos e os gêneros de seu fornecimento, necessários ao desenvolvimento adequado
das atividades integrantes do processo de produção da cozinha industrial (recebimento, armazenamento,
manipulação, elaboração e distribuição).
3.5.3.33 Realizar, a cada 03 (três) meses e quando solicitada pelo CONTRATANTE, análise microbiológica do
produto final de toda alimentação servida, apresentando os resultados ao Setor de Nutrição da Unidade Prisional.
3.5.3.33.1 Em caso de divergência quanto à validade de qualquer gênero alimentício, o seu uso deverá ser
provisoriamente suspenso, somente podendo ser reutilizado após a apresentação do laudo de análise laboratorial
pelo órgão de vigilância sanitária ou metrológico.
3.5.3.34 Administrar os serviços de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurança física, qualidade e
rapidez no fornecimento das refeições.
3.5.3.35 Respeitar as normas previstas no Código Sanitário do Estado.
3.5.3.36 Possuir, dentre seus empregados, um grupo de controle de qualidade, abrangendo, desde o serviço
estabelecido pelo Código Sanitário do Estado e a aceitação dos alimentos pelos comensais, até normas de
segurança definidas pela Direção da Unidade Prisional.
3.5.3.37 Permitir livre acesso aos profissionais indicados pelo CONTRATANTE relativamente ao estoque, prépreparo, cocção e distribuição dos alimentos.
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3.5.4 Embalagens e transportes
3.5.4.1 As refeições, utensílios plásticos e descartáveis (copos, vasilhames e talheres), bem como quentinhas,
estas últimas destinadas aos pacientes acometidos de enfermidades infecto contagiosas, deverão ser
transportados, devidamente acondicionados e em condições adequadas de higienização e conservação, até o(s)
local (is) definido(s) pelo CONTRATANTE.
3.5.4.1.1 A distribuição dos itens a que se refere o item 3.5.4.1 é responsabilidade da CONTRATADA, com a
supervisão do CONTRATANTE.
3.5.4.2 O transporte das refeições deverá atender ao conteúdo da Portaria CVS-6/99, de 10/03/99, bem como às
regras da RDC nº 216-09/04.
3.5.4.3 Entregar refeições, utensílios plásticos e descartáveis (copos, vasilhames e talheres), devidamente
acondicionados e em condições adequadas de higiene e conservação.
3.5.4.4 Os carrinhos para transporte da alimentação deverão ser apropriados para o transporte de alimentos ou
refeições até os locais designados pelo CONTRATANTE, possuir boas condições de funcionamento e higiene, além
de serem adequadamente ajustados para a manutenção da qualidade dos alimentos transportados.
3.5.4.4.1 A quantidade de carrinhos deverá ser em número suficiente para o fim a que se destinam e estar em
condições adequadas de uso.
3.5.4.4.2 A higienização do(s) carrinho(s) deve ser diária.
3.5.4.4.3 Os carrinhos devem ser adequadamente conservados.
3.5.4.4.4 Deverão ser realizadas manutenção preventiva e corretiva no(s) carrinho(s).
3.5.4.5 Supervisionar, nas etapas de transporte e entregas das refeições, o acondicionamento adequado,
condições de temperatura e apresentação das refeições:
3.5.4.6 Acondicionar as refeições de forma adequada a conservar a temperatura dos alimentos a serem
transportados.
3.5.4.6.1 Os recipientes utilizados no transporte dos alimentos devem possuir tampas para uma completa
vedação.
3.5.4.7 Transportar saladas, pães, líquidos, frutas etc., em recipientes apropriados com as capacidades
adequadas.
3.5.4.7.1 Os lanches (pão Francês com margarina ou pão doce com margarina), quando devidos, serão servidos
em embalagens individuais próprias.
3.5.4.7.2 Café, leite e suco serão servidos em recipientes térmicos, devendo ser utilizado um recipiente para cada
tipo de liquido, por exemplo, recipiente de suco somente ser utilizado suco, recipiente de café somente ser
utilizado café etc..
3.5.5 Higienização
3.5.5.1 Atender o quanto disposto na Portaria CVS-6/99, de 10/3/99, referente ao “Regulamento Técnico sobre
os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos”.
3.5.5.2 Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte dos alimentos.
3.5.5.3 Realizar, mensalmente, por meio de empresas certificadas de acordo com a legislação oficial vigente, o
controle integrado de pragas e manter procedimentos para prevenção e eliminação da presença de insetos e
roedores.
3.5.5.3.1 A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção,
devendo ser utilizados somente produtos registrados no Ministério da Saúde.
3.5.5.4 Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo
necessários, observando o registro nos órgãos competentes.
3.5.6 Segurança, medicina e meio ambiente do trabalho
3.5.6.1 Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo CONTRATANTE e pela legislação específica,
quando do acesso às suas dependências.
3.5.6.2 Obedecer, na execução e desenvolvimento do trabalho a seu cargo, as determinações da Lei federal nº
6.514/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações
posteriores, normas e procedimentos internos do CONTRATANTE relativos a engenharia de segurança, medicina
e meio ambiente do trabalho, aplicáveis à execução específica da atividade.
3.5.6.3 Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e
de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas
Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, conforme determina a Lei nº 6.514/1977.
3.5.6.4 Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores
nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
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3.5.7 Situações de emergência
3.5.7.1 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações
emergenciais, tais como falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves, motins,
rebeliões e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
3.5.7.2 Prover a alimentação necessária para atendimento de demanda emergencial, após solicitação formal, por
escrito e devidamente justificada da Direção da Unidade Prisional, na hipótese de ocorrências envolvendo grave
perturbação da disciplina, que exija o acionamento de reforço do efetivo da Polícia Militar para controle da
situação ou prevenção/repressão de atos criminosos no interior da Unidade Prisional.
3.5.8 Boas práticas ambientais específicas ao objeto desta seção.
Além das regras referentes a boas práticas ambientais tratadas no item 4 das Obrigações Contratuais
Específicas, a CONTRATADA deverá cumprir as estabelecidas neste item.
3.5.8.1 Uso racional da água
3.5.8.1.1 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água cujos encarregados devem
atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com
essas medidas.
3.5.8.1.2 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água;
3.5.8.1.3 Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água:
3.5.8.1.3.1 Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e
orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, bem como conscientizados sobre atitudes
preventivas.
3.5.8.1.4 Estão proibidas as seguintes ações/atitudes:
a) colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, deixando, durante sua lavagem, a torneira
aberta quando da lavagem das folhas/legumes uma à uma;
b) manter a torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem empregado naquele ponto de
uso;
c) executar operações de lavar e de descascar batatas simultaneamente, mantendo a torneira aberta
enquanto executa a segunda tarefa de descascar;
d) limpar aves e carnes em vasilhame cheio de água, mantendo a torneira jorrando sobre a vasilha.
e) interromper a execução de qualquer serviço para fumar, conversar ou por outro motivo, deixando a
torneira aberta.
f) realizar descongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por longo período, diretamente
sobre as embalagens.
g) deixar carnes salgadas 24 horas dentro de uma cuba com a torneira aberta para retirada do sal.
h) retirar crostas dos panelões/caldeirões enchendo de água até a borda.
3.5.8.1.5 Devem ser adotados procedimentos corretos para o uso adequado da água.
3.5.8.1.6 A utilização da água deve ser feita com economia, sem desperdício e sem comprometer a adequada
higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.
3.5.9.2 Eficiência energética
3.5.9.2.1 A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser
adquirido apresente o melhor desempenho, sob o ponto de vista de eficiência energética (Decreto nº 10.655, de
11 de dezembro de 2007 – Programa Compromisso Bahia).
3.5.9.2.1.1 Na aquisição de equipamento, devem ser considerados, quando possível, o selo PROCEL - Programa
Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial.
3.5.9.2.2 Toda instalação (elétrica, gás, vapor etc.) realizada na cozinha e na sala de nutrição da Unidade
Prisional, deve observar as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
3.5.9.2.3 Os sistemas de aquecimento e refrigeração devem ser verificados periodicamente.
3.5.9.2.4 Orientar os seus empregados para a manutenção das portas de câmaras, geladeiras e freezers sempre
fechadas e vedadas.
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3.5.9.2.5 Manutenção constante da ventilação no local de instalação dos equipamentos e da limpeza do
condensador do sistema de refrigeração para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica.
3.5.9.2.6 Verificação constante do local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não
apaguem as chamas.
3.5.9.2.7 Manutenção de critérios especiais e privilegiados, nos termos da lei, para aquisição de produtos e
equipamentos que apresentem melhor eficiência energética e redução de consumo.
3.5.9.2.8 Assegurar que seus empregados desliguem as luzes dos ambientes não ocupados e acedam apenas as
luzes necessárias.
3.5.9.3 Redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos
3.5.9.3.1 A Nutricionista da CONTRATADA, sempre que possível, deverá adequar na formulação dos cardápios a
prática de reutilização de partes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos,
uma melhoria na qualidade da alimentação e redução da produção de resíduos alimentares.
3.5.9.3.1.1 A formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos somente é possível
quando atenda as necessidades nutricionais diárias recomendadas.
3.5.9.3.2 Na formulação do cardápio diário, observada a sazonalidade de alguns alimentos, deverão ser
observadas todas as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus
acompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas.
3.5.9.3.3 A preservação do valor nutritivo dos alimentos exige, no momento de preparo de hortaliças e frutas, a
adoção de práticas cuidadosas, a exemplo:
a) lavar bem as hortaliças e frutas inteiras em água corrente, devendo, no caso de verduras, lavar folha por
folha e, na hipótese de legumes e frutas, usar uma escovinha;
b) após a lavagem de que cuida a alínea "a", as hortaliças e frutas devem ser colocadas em uma vasilha de
vidro ou louça com água e cloro (utilizar 1 colher de sopa de hipoclorito de sódio a 2,5% para cada litro
de água) durante 30 (trinta) minutos;
c) nunca deixar hortaliças e frutas de molho após cortadas ou descascadas;
d) ao descascar hortaliças e frutas não devem ser retiradas cascas grossas;
e) sempre que possível, cozinhar hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
f) não cortar hortaliças e frutas com faca de ferro, devendo ser utilizadas facas de aço inoxidável;
g) cortar hortaliças e frutas pouco antes de serem utilizadas;
h) cozinhar as hortaliças apenas durante tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água até
abrir fervura, ou simplesmente refogá-las;
i) cozinhar, em panela destampada, as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis,
bem como suas folhas e talos.
3.6 COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES
DESJEJUM
ESPECIFICAÇÕES
Pão
Margarina
Bolo
Açúcar
Leite
Batata
Lelê ou canjica
Banana
Ovo
COMPOSIÇÃO
Francês ou Doce
Vegetal
Simples/Fubá/Coco ou Chocolate
Café preto, café com leite, café com chocolate ou
suco
Cristal
Em pó
Batata doce
Milho xerém, milho ou creme de milho
Banana da terra
Cozido ou frito
Frutas
In natura
Mingau
Milho/mungunzá/tapioca/arroz doce/aveia
Café (em pó, torrado)
GRAMATURA
100g (2 unid.)
20g
150g
10g (150ml
água)
20g
20g(100ml água)
100g
100g
01 unid.
01 unid.
Unid. – 01
Corte – 180g
250ml
OBS: No desjejum deverá ser oferecido mingau ou ovo ou banana ou batata doce ou lelê ou banana da terra ou canjica ou
frutas. Os gêneros deverão ser de boa qualidade.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
ESPECIFICAÇÕES
Salada crua
Salada cozida
Arroz tipo 1
Macarrão
Feijão
Guarnição (purê/suflê / outro)
Carne
(cozida/frita/assada/grelhada/empanada)
Vísceras
ALMOÇO
COMPOSIÇÃO
Folhosos
Batata/abóbora/cenoura/chuchu/vagem/
Beterraba
Arroz branco
Massa com ou sem ovos
Mulatinho/preto/fradinho/branco
Legumes
GRAMATURA
100g
150g
70g
50g
80g
150g
Bovina- 250g
Bovina/frango (in natura)
Frango–350g
Fígado/bofe/língua/bucho/moela (in natura)
200g
C/osso – 250g
Carne suína
Com osso/ sem osso (in natura)
S/osso – 200g
Posta – 250g
Peixe (água salgada)
Posta ou filé (in natura)
Filé – 200g
Salsichas – 100g
Embutidos
Salsichas /steak/hambúrguer
Hamburger – 56g
Steak – 120g
Corte – 180g
Sobremesa fruta
Melão/melancia/abacaxi/laranja/banana
Unid. – 01
Indust. – 20g
Sobremesa doce
Industrializado / caseiro
Caseiro – 40g
Farinha
Mandioca
80g
Suco
Polpa
100g (150ml água)
OBS: Acompanhamento para o feijão (toucinho – 5g / charque – 10g); gêneros de boa qualidade; preparação
ensopado com ou sem legumes (acompanhar em quantidades proporcionais charque, calabresa, sal presa, bacon,
etc.).
ESPECIFICAÇÕES
Salada crua
Salada cozida
JANTAR
COMPOSIÇÃO
Folhosos
Batata/abóbora/cenoura/chuchu/vagem/
Beterraba
Arroz branco
Massa com ou sem ovos
Mulatinho/preto/fradinho/branco
Legumes
Arroz tipo 1
Macarrão
Feijão
Guarnição (purê/suflê / outro)
Carne
Bovina/frango (in natura)
(cozida/frita/assada/grelhada/empanada)
Vísceras
Fígado/bofe/língua/bucho/moela (in natura)
Carne suína
Com osso/ sem osso (in natura)
Peixe (água salgada)
Posta ou filé (in natura)
Embutidos
Salsichas /steak/hambúrguer
Sobremesa fruta
Melão/melancia/abacaxi/laranja/banana
Sobremesa doce
Industrializado / caseiro
Farinha
Café
Mandioca
Preto
Sopa/cremes
Legumes/massa/feijão etc.
Pão
Francês
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GRAMATURA
80g
120g
70g
40g
60g
150g
Bovina- 250g
Frango–350g
200g
C/osso – 250g
S/osso – 200g
Posta – 250g
Filé – 200g
Salsichas – 100g
Hamburger – 56g
Steak – 120g
Corte – 180g Unid. – 01
Indust. – 20g
Caseiro – 40g
60g
200ml
Legumes(65g)para 300ml pós
cocção
01 unid. (50g)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
OBS: Acompanhamento para o feijão (toucinho – 5g / charque – 10g); gêneros de boa qualidade; preparação
ensopado com ou sem legumes (acompanhar em quantidades proporcionais charque, calabresa, sal presa, bacon,
etc.). Deverá ser servido sopa ou feijão.
LANCHE (empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE)
ESPECIFICAÇÕES
COMPOSIÇÃO
GRAMATURA
Pão
Francês ou Doce
50g – 01und.
Margarina
Vegetal
10g
Queijo
Tipo Mussarela
40g
Queijo – 20g/presunto ou
Misto
Queijo/presunto/apresuntado
apresuntado – 20g
Hot dog
Salsicha/catchup/maionese/mostarda
Salsicha – 01und.
Carne de hambúrguer
Hambúrguer
Hambúrguer – 50g
(catchup/maionese/tomate/alface
Patissarias
Empanada/esfiha/empada/enroladinho
150g
Pãozinho
Com ou sem recheio
100g
Bolo
Sabores variados
100g
Corte – 180g
Fruta
Melão/melancia/abacaxi/laranja/banana
Unid. – 01
Suco
Polpa
100g (150 ml água)
LANCHE (visitantes)
COMPOSIÇÃO
Francês ou Doce
Vegetal
Tipo Mussarela
ESPECIFICAÇÕES
Pão
Margarina
Queijo
GRAMATURA
50g – 01und.
10g
40g
Queijo – 20g/presunto ou
Misto
Queijo/presunto/apresuntado
apresuntado – 20g
Hot dog
Salsicha/catchup/maionese/mostarda
Salsicha – 01und.
Suco
Polpa
100g (150 ml água)
Obs.: Fornecimento de pão com margarina e queijo, ou pão com margarina e misto, ou hot dog, acompanhado
de suco
→QUADRO 1 – FREQUÊNCIA DO CARDÁPIO DO CAFÉ DA MANHÃ
SEMANA
SEGUNDA
Café com
Leite
TERÇA
Café com
Leite
PÃO
Pão de Sal
c/
Margarina
Pão de
Sal c/
Margarina
COMPLEMENTO
FRUTA
MINGAU
BEBIDA
QUARTA
Café com
Leite
Pão doce
c/
margarina
AIPIM
QUINTA
Café com
Leite
SEXTA
Café com
Leite
Pão de sal
c/margari
na
Pão de
Sal c/
margarina
BOLO
LÊLÊ
SÁBADO
Café com
Leite
Pão doce
c/margarin
ae
DOMINGO
Café com
Leite
Pão de sal
c/margarina
CUZCUZ
OVO
→QUADRO 2 – FREQUÊNCIA DO CARDÁPIO DO LANCHE DO EMPREGADO
SEMANA
BEBIDA
FRUTA
PATISSARIA
SEGUNDA
Suco
Mamão
Esfiha
TERÇA
Suco
Melancia
Pãozinho
QUARTA
Suco
Abacaxi
Enroladinho
QUINTA
Suco
Banana
Bolo
SEXTA
Suco
Tangerina
Pizza
SÁBADO
Suco
Melão
Empanada
DOMINGO
Suco
Laranja
Empada
INCIDÊNCIA
PERCAPTA
→QUADRO 3 - GRAMAGEM DO CARDÁPIO DO ALMOÇO E JANTAR
DENOMINAÇÃO
TIPO DE
TIPO DE
PREPARAÇÃO
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ESPECIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
CARNE
CARNE
BOVINA
CORTE
MENSAL
Miolo de Pá
Bife
Grelhado
Músculo
Acém
Picado
Cubo
Cozido Refogado
Acebolado
Molho
Pizzaiolo
Milanesa
Isca
Isca
Picadinho
Cubo
Rolê
Panela
Fraldinha
Costela
Sem osso
Chã de Fora
Inteira
Bife/Isca
Assada/Ensopad
a/Cozida
Assado
Grelhado
Cubo
Cozido
Fracionado
Feijoada
Pernil
Inteiro
Picado
Frango: Coxa e
Sobrecoxa
Fracionada
c/osso
Assado
Grelhado
Cozido
Frito
Assado
Grelhado
Filé de Peito
Sassami
Isca
VISCERAS
Fígado
Bofe
Língua
Moela
Bife/Isca
Triturado
Fracionada
Fracionada
OVOS
Inteiro
Inteiro
Isca/Grelhado
Cozido
Cozido/Assado
Cozido
Assado
Cozido
Copa Lombo
CARNE
SUÍNA
Pertencentes
para Feijoada
AVES
Linguiça
EMBUTIDOS
Hambúrguer
Gomos
Assado (a)/Frito
(a)
Filé
Posta
Frito/Assado
Frito
Steak
PEIXES
Filé de corvina
Corvina
4
180g
4
Molho
1
Molho
Molho
Molho/Acebolado/Pane
la
Costela salgada
Pé
Paio
Charque
Bacon
Sal presa
2
Molho
Molho
----------------Bife
Milanesa
Strogonoff
Molho
Acebolado
Acebolado
Xinxim
Acebolado
Molho
Omelete
Panqueca recheada
Acebolado/Molho
À parmegiana/à
pizzaiolo
À parmegiana/ao
molho
Dorê/Milanesa
Dorê/Milanesa
FINAL
COCCIONADO
2
180g
3
200g
1
180g
4
280g
3
250g
2
180g
1
120g
1
120g
2
200g
INCIDÊNCIA
MENSAL
PER CAPTA
FINAL
COCCIONADO
8
150g
→QUADRO 4 - GRAMAGEM DA GUARNIÇÃO ALMOÇO E JANTAR
DENOMINAÇÃO
PREPARAÇÃO
Macarrão
Massas
Torta
Purê
Diversos
Ensopados
ESPECIFICAÇÃO
À bolonhesa/ Ao alho e óleo/ Ao sugo/ Com
salsicha
Legumes/Sardinha/Salsicha/Apresuntado e
queijo/Madalena
Mandioca/Cenoura/ Batata/Abóbora/ Misto
Chuchu/ Batata/ Cenoura/ Mandioca/ Abóbora/
Inhame/ Abobrinha
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100g
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Jardineira de legumes/
Seleta de legumes/
Panaché de legumes
Sautê
Assada
Refogados
Farináceos
À Milanesa
No Vapor
Suflê
Fritos
Bolinho
Angu/ polenta
Canjiquinha
Pirão
Farofa
Virado
Legumes Diversos
Mandioca/ Cenoura/ Batata inglesa/ Batata Doce
Batata inglesa
Jiló/ Chuchu/ Berinjela/ Couve/ Repolho/ Quiabo/
Acelga/ Brócolis/ espinafre/ Vagem
Couve-flor/ Banana/Berinjela
Brócolis/Couve-flor/ Vagem
Chuchu/ Couve-flor / Legumes
Batata Inglesa/ Aipim / Banana
Mandioca/ Arroz/ Cenoura/ Batata
À baiana/ Ao molho/ À bolonhesa
__________________
Peixe
Agridoce/ Frutas/ Cenoura/ Couve/Dourada/
Rica/ Ovos/
Banana/ Bacon
Couve-Flor/ Cenoura/ Vagem/Abobrinha
80g
100g
8
80g
→QUADRO 5 - GRAMAGEM DA SALADA ALMOÇO E JANTAR
DENOMINAÇÃO
Folhosos
PREPARAÇÃO
Picado Cru
Ralado Cru
Picado Cru
Legumes
Picado Cozidos
ESPECIFICAÇÃO
Acelga
Agrião
Alface
Chicória
Couve
Repolho (Hibrido e Roxo)
Beterraba
Cenoura
Jiló
Pepino
Tomate
Vinagrete (Tomate, cebola
e pimentão)
Abóbora
Abobrinha
Batata
Berinjela
Beterraba
Brócolis
Cenoura
Chuchu
Couve-flor
Ervilha
Jiló
Milho verde
Vagem
Salpicão
Maionese
Tabule
INCIDÊNCIA
MENSAL
QUANTIDADE
DOS DOIS
COMPONENTES
50g
50g
50g
30
75g
Observação 1: No dia em que o cardápio apresentar salada composta, não haverá necessidade de outra salada para compor o
cardápio. CEBOLA, CHEIRO VERDE E PIMENTÃO NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMPONENTES DE SALADA.
Observação 2: Oferecer adoçante para as dietas, quando necessário.
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→QUADRO 6 - GRAMAGEM DO ARROZ E FEIJÃO
DENOMINAÇÃO
TIPO
Arroz
Parbolizado
PREPARAÇÃO
Preto Tipo I ou Agulhinha Tipo I
Feijão
Carioquinha Tipo I
Simples
Composto (à grega)
Composto
Simples
Tropeiro
Tutu
INCIDÊNCIA
MENSAL
27
3
1
23
3
3
QUANTIDADE
COCCIONADA
220g
150g
OBS: As refeições diárias para almoço e jantar, deverão conter o mínimo de 700g (setecentos gramas); e as carnes deverão
conter o mínimo de 180g (cento e oitenta gramas), salvo nos casos em que a preparação do dia for frango com mínimo de
250g (duzentos e cinquenta gramas e a feijoada com mínimo de 250g (duzentos e cinquenta gramas) e as saladas cruas
deverão conter o mínimo de 80g (oitenta gramas) e as saladas cozidas deverão conter o mínimo de 130g (cento e trinta
gramas). A variação mínima aceitável será de 5% (cinco por cento).
→QUADRO 7 - GRAMAGEM DAS FRUTAS DESJEJUM, ALMOÇO E LANCHE
DENOMINAÇÃO
TIPO
QUANTIDADE
INCIDÊNCIA MENSAL
Laranja
Banana
1 unidade
Maça
Fruta da Época
18
Melancia
180g
Mamão
120g
Mexerica
1 unidade
Goiaba
Bananada
Goiabada
Crocante
20g
6
Doce
Pé- de- moleque
Paçoca
Gelatina
40g
6
Pudim
OBS1: As frutas do desjejum deverão ser fornecidas de acordo com o cardápio.
OBS2: As sobremesas do almoço serão fornecidas todos os dias, sendo doce no almoço e fruta no jantar ou viceversa.
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ANEXO ÚNICO DA SEÇÃO B-6
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DA COZINHA A SEREM
DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
1 - Equipamentos necessários para funcionamento da cozinha
Descrição
1.1 - Preparo de carne (porcionamento de carne)
Prateleira para trabalho móvel (bancada) em aço inox 304 lisa para apoio, dimensões
100x70 cm. Altura entre 85 e 90cm.
Placa de atileno para corte de carnes, medindo 50x50x1, 5 cm, cores variadas (específica
para cada tipo de gêneros).
Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede.
Porta – álcool gel, para fixar em parede.
Freezer Modelo Horizontal, Quantidade de portas 1,Características Gerais:-Rodízios:
Facilitam a movimentação. -Puxadores ergonômicos. -Dreno de degelo frontal: Maior
praticidade no descongelamento. A água do degelo escoa pelo dreno, facilitando seu
recolhimento. -Dupla função: freezer e conservador. -Tampa balanceada. -Fechadura com
chave auto expulsiva: Segurança, permite o travamento do freezer. -Não contém CFC: não
agride a camada de ozônio – Classificação energética: no mínimo B. Especificações
Técnicas: Capacidade total (litros) 305 L; Degelo Manual; Tensão/Voltagem 110V, 220V.
Garantia 12 meses
Carro para transporte de carnes, capacidade 200kg
Lixeira com tampa e acionamento em pedal, 100L.
1.2 - Apoio carnes, peixes e aves
Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora.
Freezer Modelo Horizontal, Quantidade de portas 1,Características Gerais:-Rodízios:
Facilitam a movimentação. -Puxadores ergonômicos. -Dreno de degelo frontal: Maior
praticidade no descongelamento. A água do degelo escoa pelo dreno, facilitando seu
recolhimento. -Dupla função: freezer e conservador. -Tampa balanceada. -Fechadura com
chave auto expulsiva: Segurança, permite o travamento do freezer. -Não contém CFC: não
agride a camada de ozônio – Classificação energética: no mínimo B. Especificações
Técnicas: Capacidade total (litros) 305 L; Degelo Manual; Tensão/Voltagem 110V, 220V.
Garantia 12 meses
1.3 - Preparo de vegetais (hortaliças, frutas e suco)
Máquina de descascar batatas, capacidade 10kgs potência de 0,33 CV 110 volts.
Preparador de alimentos (cortador de vegetais) capacidade 250 kgs, equipado com 05
discos cortadores e raladores motor monofásico 110 volts potência de 0,5 CV.
Placa de atileno para corte de legumes, medindo 50x50x1, 5 cm, cores variadas (específica
para cada tipo de gêneros).
Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora.
Liquidificador industrial com capo em aço inoxidável capacidade 15 litros motor
monofásico 220 volts pot. De 0,5 CV.
REFRIGERADOR, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 380 litros,
tensão 127 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas,
gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo frost free, lâmpada interna, ,
agentes de expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem
contendo, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome
do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01
(um) ano, prestada no Estado da Bahia.
Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede.
Porta – álcool gel, para fixar em parede.
Carro para transporte de vegetais, capacidade 135kg
Carro porta – detritos, revestidos em inox, com tampa acionada por pedal, com
capacidade para 50L.
Descascador de tubérculos, com discos e laterais em material abrasivo, revestimento
exterior em inox e tampa em fibra de vidro, capacidade para 300 kg/ 60 min.
1.4 - Pré-preparo massas e cereais
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UN
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora.
Batedeira de massa em inox, acompanhada de hastes diversas (claras, suflês e bolos),
com capacidade para 100L.
Balança de mesa eletrônica, revestida em inox, capacidade 5kg.
Carro cantoneira para transporte de tabuleiros, revestido em inox.
Carro porta – detritos revestido em inox, com tampa acionada por pedal, com capacidade
para 50L.
Forno industrial elétrico com 02 câmaras executado internamente e externamente em aço
inoxidável 304, estrutura em perfil de aço qualificado tratado e pintado, câmara
internamente com cantoneira para receber bandejas.
Fatiador de frios em inox, automático ou semiautomático, com capacidade para fatiar de
30 a 60 fatias por minuto.
Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede.
Porta – álcool gel, para fixar em parede.
Carro basculante para higienização de cereais e leguminosas, revestido em inox, com
capacidade para 50L.
1.5 - Cocção
Fogão industrial a gás com 08 queimadores, grelhas 40x40cm queimadores duplos, painel
de comando em aço inoxidável, quadro superior executado em aço qualificado tratado e
pintado, bandeja aparadora de gordura em aço galvanizado.
Aquecedor de alimentos tipo chapa bifeteira de sobre pôr em aço-carbono medindo
84x40x4cm modelo C6G-LS-840.
Fritadeira em inox, modelo zona fria, elétrica ou gás, equipado com termostato,
capacidade para 40L.
Mesa de apoio com tampo em aço inox 304 lisa pés tubulares de aço galvanizado pintado
dotados de sapatas reguláveis de polipropileno injetado, dimensões 50x50x85cm.
Forno industrial elétrico com 02 câmaras executado internamente e externamente em aço
inoxidável 304, estrutura em perfil de aço qualificado tratado e pintado, câmara
internamente com cantoneira para receber bandejas.
Forno combinado, com aquecimento elétrico ou a gás, revestimento interno e externo em
inox, diferentes modos de operação ( vapor, ar quente, combinado, alimentos deligados,
regeneração), painel de comando para controle do tempo , temperatura de cocção, modo
de operação. Modelo 10 GN tamanho 2/1 ou 20 GN tamanho 1/1.
Autoclave para cocção de alimentos tipo caldeirão a gás-vapor capacidade de 300 litros,
corpo executado em aço inoxidável com formato cilíndrico estrutura em aço qualificado
pintado dimensões 985x880 cm.
Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora.
Mesa de apoio com tampo em aço inox 304 liso n° 18 com pés tubulares de aço pintado
com sapatas de polipropileno, medindo 210x70x90cm.
Relógio de parede, com proteção contra umidade e temperatura.
Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede.
Porta – álcool gel, para fixar em parede.
Câmara pass through inox, modelo aquecido de 30°c à 75°c, revestimento interno e
externo em aço inox, capacidade de 24 bandejas.
Termômetro digital culinário, visor em LCD, haste em aço inox, mede temperatura entre 50°C e 300°C; bateria incluída; indicador de bateria fraca;
Lixeira em plástico de alta resistência com tampa acionada com pedal, no mínimo
100litros.
1.7 - Recepção de Gêneros
Balança plataforma capacidade para 300 kg.
Carro auxiliar com 02 planos em aço inox 304 estrutura tubular de aço inox 304 montado
sobre rodízio extra reforçados D=5".
Esguicho de pré-lavagem com mangueira reforçada de alta pressão e gatilho de
acionamento.
Termômetro digital infravermelho / -30+260°c, ST-500
Carro plataforma, revestido em inox, capacidade para 300kg.
Estrado em polipropileno para apoio de sacaria medindo 100x70x14 cm, com 13,5cm de
altura e cor branca.
1.8 - Lavagem de Panelas e Utensílios
Carro para detritos capacidade 50 litros, executado em aço inox modelo CD LS 50.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
Estante em aço inox 304 com 06 planos gradeados para panelas medindo 170x70x165.
Esguicho de pré-lavagem com mangueira reforçada de alta pressão e gatilho de
acionamento.
Aquecedor de água elétrico capacidade 220 litros, corpo interno em aço qualificado
apropriado com tratamento especial revestido externamente em aço pintado aquecimento
por meio de resistência trifásica 220 volts pot. de 6.
1.9 - Depósito de Material de Limpeza - DML
Estante em aço inox com 05 planos
Armário com duas portas
1.10 - Dispensa para secos (estoque)
Estrado em polipropileno para apoio de sacaria medindo 100x70x14 cm, com 13,5cm de
altura e cor branca.
Estante para gêneros secos com 06 planos em aço pintado medindo 92x45x195cm.
Mesa para apoio de balança com tampo em aço inox 304 liso pés tubulares em aço
pintado com sapatas reguláveis medindo 100x70x90 cm.
Balança de mesa tipo mecânica cap. 20 kg.
Cadeira com rodízio
Mesa de apoio com gaveta 80x50x80cm
Carro plataforma em aço inox 304 cap. 250 kg rodízios extra reforçados D=5"medindo
90x60cm.
Freezer horizontal cap. 410 litros, executado em aço pintado, sistema de refrigeração tipo
dupla ação congelamento e refrigeração motor monofásico 110 volts pot. 1/4 "HP medindo
130x62x90cm com rodízio.
1.11 - Distribuição de refeição (refeitório funcionários)
Balcão de distribuição aquecido inox (móvel) Balcão meia saia confeccionado em aço
inoxidável AISI 304, acabamento escovado. Contraventamento tubular em 1’ em aço
inoxidável AISI 304 (04 lados). Pés tubular de 1 ¼ em aço inoxidável AISI 304. Protetor
salivar com vidro curto.
Balcão móvel para distribuição de saladas/sobremesa, refrigerado, executado em aço, com
no mínimo três recipientes, de no mínimo 18 litros, com tampa e alças. 220v. Cor padrão
da unidade.
Gastronorm (cubas)
Carro térmico aquecido, capacidade para 14 Gastronorm (cubas)
Mesa para refeitório com 04 assentos acoplados banco fixo ou giratório. Acabamento em
pintura epóx, tampo do assento e mesa em MDF 18 mm com acabamento em perfil:
borracha ou PVC.
Mesa para refeitório com 06 assentos acoplados banco fixo ou giratório. Acabamento em
pintura epóx, tampo do assento e mesa em MDF 18 mm com acabamento em perfil:
borracha ou PVC.
1.12 -Distribuição de refeição
(área de montagem vasilhames internos)
Mesa de apoio com tampo em aço inox 304 liso n° 18 com pés tubulares de aço pintado
com sapatas de polipropileno, medindo 110x70x90cm.
1.13 -Distribuição de Alimentos para Detentos
Carrinho para transporte das refeições em vasilhames (tipo gaiola)
2 - Utensílios Cozinha
Descrição
Abridor de lata
Aros para coador de café
Afiador de faca
Balde plástico 20 L
Balde plástico 60 L
Bandejas plásticas
Batedor tipo pera arame 30 cm
Borrifadores
Caçarola alumínio 14 L
Caçarola alumínio 35 L
Caçarola alumínio 50 L
Caçarola alumínio 60 L
pç
pç
5
1
pç
1
pç
pç
1
1
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3
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1
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1
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1
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1
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1
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1
2
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7
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2
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4
QTD
4
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2
2
2
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Caixa plástica san remo 16,7 L
Caldeirão alumínio 32 L
Caldeirão alumínio 45 L
Caneca alumínio 3 L
Chapas para grelhar 1,00 x 0,40
Chinoir
Coador de café
Colher arroz inox
Colher sopa inox
Concha inox DM 15 cm
Concha inox DM 9 cm cabo inteiriço
Cortador de legumes c/ tripé grande
Cuba gastronorms 10 cm com tampa
Cuba gastronorms 20 cm com tampa
Escorredor Arroz 60 cm
Escorredor Macarrão 60cm
Escumadeira inox DM 10 cm
Escumadeira TIPO ARANHA 25cm
Espátula inox 12 cm
Expremedor de batatas grande
Faca 15 cm cabo monobloco
Faca de açougueiro
Farinheira
Faca legumes 6 cm cabo branco
Faca mesa inox
Faca serrilhada p/ pão
Filtro
Frigideira alumínio DM 30 cm
Funil alumínio DM 12 cm
Garfo inox p/ assados cabo 34 cm
Garfos inox mesa
Galheteiro
Lixeiras para banheiro
Monobloco para carne
Monobloco para freezer
Monobloco vazado branco
Paliteiros
Panela de pressão 20 lt
Pedra amolar
Recipiente tipo dosador de sabonete (para banheiro)/saboneteira de parede
Porta-papel toalha (para banheiro)
Pegador massa inox
Porta guardanapos tipo televisão
Prato sobremesa
Pratos mesa fundo
Remo aço 1 metro
Remo aço inox cabo 100 cm
Remo aço inox cabo 60 cm
Suporte p/ coador café boca 30cm
Tabuleiros para forno tipo padaria
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1
3
3
2
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2
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250
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4
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2
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2
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2
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2
10
10
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SEÇÃO B – 7
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DO ITEM,
QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL.
A prestação do serviço de operacionalização da Unidade Prisional será realizada através de regime de execução
misto, de modo que alguns custos estarão submetidos ao regime de empreitada por preço global e outros ao
regime de empreitada por preço unitário.
1 Orçamento estimado do custo mensal
1.1 O orçamento estimado do custo mensal para operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras, tendo como
referência a lotação máxima da Unidade Prisional, foi equacionado considerando os elementos de despesas
relativos a:
(a) custos com a mão de obra dos empregados da CONTRATADA e a amortização de investimentos
realizados, denominados doravante de Preço Básico-PB; e
(b) custos com despesas com internos, despesas operacionais e alimentação, denominados doravante de
Preço Complementar-PC.
1.1.1 Ao Preço Básico (PB) e ao Preço Complementar (PC) referidos no item 1.1 serão acrescidos
remuneração empresarial (lucro) e despesas indiretas, incluindo os tributos devidos sobre a prestação de
serviço.
1.2 A composição do orçamento estimado está demonstrada nesta Seção B-7, através de planilhas com as
respectivas especificações e dos cálculos realizados.
1.3 O valor total estimado para a presente contratação corresponde ao somatório do Preço Básico (PB) e do
Preço Complementar (PC), ao qual serão acrescidos remuneração empresarial (lucro) e despesas indiretas,
incluindo os impostos e contribuições exigíveis da CONTRATADA pelo fisco federal, estadual e municipal,
considerando a lotação máxima da Unidade Prisional, multiplicado pelo prazo da contratação definido no presente
Termo de Dispensa de licitação.
1.4 Para fins de elaboração do orçamento estimado mensal e integral da contratação, o preço obedecerá a
seguinte composição:
1.4.1 Preço Básico-PB
O PB considera a capacidade máxima da Unidade Prisional, contemplando os custos que, por suas características
e natureza, não sofrem variações mensais, cuja forma de medição para efeito de pagamento será o regime de
empreitada por preço global. São eles:
1.4.1.1 Mão de obra com o pessoal de serviço assistencial, serviço técnico operacional, serviço administrativo,
além de estagiários de direito e canteiro de trabalho (mão de obra do preso).
1.4.1.1.1 Para fins de composição do custo de mão de obra para o pessoal de serviço assistencial, serviço
técnico operacional e serviço administrativo foram considerados, além do salário e encargos sociais
devidos, o auxílio-transporte, assistência médica e odontológica, fardamento, seguro de vida em grupo,
capacitação e recapacitação e exames médicos.
1.4.1.1.1.1 O preço unitário do agente de disciplina é resultado da pesquisa de preços de mercado,
tendo os encargos sociais sido estimados em 73,30% (setenta e três pontos percentuais e trinta
centavos).
1.4.1.1.1.2 Na composição do preço da mão de obra deverá ser observado o que se segue:
1.4.1.1.1.2.1 Para os agentes de disciplina, o piso salarial será de R$1.300,00 (um mil e trezentos e
reais).
1.4.1.1.1.2.2 Para os profissionais liberais, o valor de mercado praticado no Estado da Bahia, em
especial na região onde funcionará a Unidade Prisional.
1.4.1.1.2 Para fins de composição do custo da mão de obra do estagiário de Direito foram consideradas a
bolsa de estudo, o auxílio transporte e o seguro de vida em grupo.
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1.4.1.1.3 Para fins de composição do custo da mão de obra do preso que será alocado no canteiro de
trabalho das Unidades Prisionais, será utilizado o valor de 01 (um) salário mínimo, sendo a atividade
regulada pela Lei de Execuções Penais.
1.4.1.2 Amortização de investimentos que envolva a aquisição, pela CONTRATADA de bens, equipamentos e
materiais todos novos, ou seja, primeiro uso, e conforme especificações e quantitativos previstos neste Termo de
Referência.
1.4.1.2.1 A amortização do investimento a que ser refere o item 1.4.1.2 considerará o prazo de 30
(trinta) meses e taxa de 10.00% (dez por cento) ao ano, calculada como prestação constante pela
Tabela Price.
1.4.1.2.1.1 O investimento a que se refere este item será incorporado ao patrimônio do
Estado da Bahia, obedecida a legislação pertinente.
1.4.2 Preço Complementar (PC)
O PC considera a capacidade máxima da Unidade Prisional, contemplando os custos que, por suas características
e natureza, sofrem variações mensais, cuja forma de medição para efeito de pagamento será o regime de
empreitada por preço unitário. São eles:
1.4.2.1 Despesas com internos mensal (DIM)
a) provedoria geral;
b) material de higiene pessoal;
c) fardamentos/uniformes;
d) programas educacionais/ressocialização;
e) programas de capacitação/profissionalização;
g) programas de assistência a saúde (medicamentos);
h) programas esportivos e recreativos.
1.4.2.2 Despesa Operacional Mensal (DOM)
a) despesas com comunicação;
b) despesas de transporte e conexos;
c) despesas com segurança;
d) manutenção de veículos de serviços;
e) manutenção de equipamentos de informática;
f) manutenção de equipamentos de segurança;
g) manutenção predial;
h) material de escritório;
i) conservação e limpeza.
1.4.2.3 Fornecimento de Alimentação Mensal (FAM)
1.4.2.3.1 Para fins de composição do custo de fornecimento da alimentação mensal foram computadas a
alimentação fornecida aos empregados da CONTRATADA, aos servidores do CONTRATANTE, aos internos, 02
(dois) lanches semanais para visitantes, considerando-se em todos os casos a capacidade máxima da Unidade
Prisional.
1.4.2.3.2 A descrição e quantidade da alimentação a ser fornecida pela CONTRATADA estão previstas seção B-6.
1.4.2.3.3 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da alimentação efetivamente fornecida (café, almoço,
jantar, lanche), apurado conforme planilha elaborada pela CONTRATADA, consoante modelo constante no
ANEXO XIII, e apresentada para fins de pagamento.
1.4.2.3.3.1 O pagamento de que trata o item 1.4.2.3.3 será efetuado em conformidade com o preço
apresentado pela CONTRATADA em sua proposta de preços.
1.4.2.3.4 Integram o custo do serviço de fornecimento de alimentação os insumos e gêneros para a elaboração
da alimentação propriamente dita, os custos para aquisição dos equipamentos e utensílios constantes no Anexo
Único da seção B-6 e os custos de mão de obra dos empregados alocados na cozinha.
1.4.2.3.4.1 Os custos relativos aos empregados da CONTRATADA alocados na cozinha para a
preparação e fornecimento de alimentação (salário, alimentação, assistência médica e odontológica,
exames médicos NR.7 (anual), fardamento apropriado, seguro de vida, transporte,
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treinamento/reciclagem, encargos sociais etc.), deverão ser incluídos no preço final do serviço de
fornecimento de alimentação.
1.5 Os custos relativos à mão de obra, considerando discriminação, quantitativo, carga horária, composição do
preço, e benefícios dos empregados deverão ser apurados de acordo com as especificações constantes desta
Seção B-7 e da Seção B-2 deste Termo de Referência.
1.6 O custos referentes à alimentação deverão ser apurados de acordo com as especificações constantes da
Seção B-6 deste Termo Referência.
1.7 O custos referentes à amortização de investimento deverão ser apurados de acordo com as especificações
constantes da Seção B-4 deste Termo de Referência.
1.8 O custos referentes às despesas operacionais mensais deverão ser apurados de acordo com as especificações
constantes da Seção B-3 deste Termo de Referência.
1.9 O custos referentes às despesas com interno mensal deverão ser apurados de acordo com as especificações
constantes da Seção B-5 e B-6 deste Termo de Referência.
1.10 As despesas cujos custos demandem contra apresentação de nota fiscal e exigem prévio exame pelo
CONTRATANTE sobre a efetiva execução do serviço e/ou entrega do material/bens, bem como a aferição da
compatibilidade entre o que está sendo cobrado e o preço atual de mercado, utilizará, como parâmetro máximo,
o preço apresentado pela CONTRATADA em sua proposta de preços.
2 O valor da diária do interno será calculado dividindo-se o valor total apurado da seguinte forma:
3 A definição da composição do BDI e a forma de sua aplicação sobre os custos diretos dos serviços são as
descritas abaixo:
3.1 A Proponente deverá aplicar o BDI sobre todos os custos diretos relacionados ao Preço Básico (PB) e
Preço Complementar (PC).
3.1.1 O BDI não incidirá sobre os custos de amortização de investimentos dos bens e equipamentos
referidos na Seção B-4.
3.2. Na composição do BDI devem ser utilizados os seguintes parâmetros:
a) Despesas Indiretas – incidirá sobre o Custo Direto, considerando-se:
a1) despesas com a administração central e local (custos relacionados a manutenção e operação pela
CONTRATADA para dar suporte técnico, administrativo, logístico e financeiro ao serviço contratado);
despesas com seguros/imprevistos e riscos; sistema administrativo; despesas financeiras;
a2) Programa de Integração Social, PIS – 1,65% sobre Preço Global Mensal.
a3) Contribuição para Seguridade Social, COFINS – 7,6% sobre o Preço Global Mensal.
a4) Imposto sobre Serviços, ISS – 5% sobre o Preço Global Mensal.
b) Remuneração Empresarial (Lucro) – incidirá sobre o Custo Direto.
4 Para efeito do art. 81, II, da Lei nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários é de:
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A - MÃO DE OBRA
Descrição
Serviço Assistencial
Advogado
Auxiliar de Consultório
Assistente Social
Médico clínico
Médico psiquiatra
Psicólogos
Terapeuta Ocupacional
Odontólogo
Enfermeiro
Farmacêutico
Professor de Educação Física
Pedagogo
Serviço Técnico / Operacional
Gerente Operacional
Superv. Operacional Masc.
Superv. Operacional Masc.
Superv. Operacional Adjunto Masc.
Superv. Operacional Adjunto Masc.
Agent. de Disciplina Masc.
Agent. de Disciplina Masc.
Agent. de Disciplina Fem.
Agent. de Disciplina Fem.
Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc.
Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc.
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Motorista Administrativo
Motorista
Motorista
Regime
20
44
30
20
20
30
30
30
30
30
30
30
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
44 horas
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
44 horas
12x36diurno
12x36noturno
Posto
Preço Unitário
Total (R$)
2
2
2
2
1
2
1
2
2
1
1
1
4.748,38
2.505,86
4.476,83
7.223,64
9.086,34
4.476,83
4.476,83
4.368,10
4.749,94
2.290,47
2.294,84
2.629,92
Subtotal
9.496,76
5.011,71
8.953,66
14.447,29
9.086,34
8.953,66
4.476,83
8.736,20
9.499,89
2.290,47
2.294,84
2.629,92
85.877,58
1
1
1
1
1
35
16
6
3
3
2
2
1
2
2
1
7,274.65
6,280.46
6,993.80
5,630.16
6,263.31
4,974.18
5,527.15
4,974.18
5,527.15
5,520.40
6,073.37
5,060.04
5,565.35
2,046.51
3,997.04
4,429.53
Subtotal
7,274.65
6,280.46
6,993.80
5,630.16
6,263.31
174,096.30
88,434.40
29,845.08
16,581.45
16,561.20
12,146.74
10,120.08
5,565.35
4,093.03
7,994.07
4,429.53
402.309,60
Serviço Administrativo
Gerente Administrativo
Almoxarife
Artífice (of. de manutenção)
Assistente Administrativo
Telefonista
Aux. de Manutenção
Aux. Serviços Gerais
Aux. Serviços Gerais-Lixo
Encarregado de Prontuário
Lavadeiras
Secretária
Técnico em Informática
44
44
44
44
30
44
44
44
44
44
44
44
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
1
1
1
4
2
1
2
2
1
4
1
1
6.846,20
1.661,30
2.799,66
1.664,66
1.776,65
1.690,29
1.628,05
2.174,28
3.052,75
1.763,98
2.812,33
2.780,89
Subtotal
6.846,20
1.661,30
2.799,66
6.658,62
3.553,30
1.690,29
3.256,11
4.348,56
3.052,75
7.055,91
2.812,33
2.780,89
46.515,91
OUTROS
Estagiários de Direito
Canteiros de Trabalho Masc.
30 horas
30 horas
2
25
899,56
788,00
Subtotal
1.799,12
19.700,00
21.499,12
TOTAL
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556.202,21
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
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B – AMORTIZAÇÃO
Valores
Investimento (Valor presente)
R$ 2.505.715,90
Taxa de amortização mensal equivalente a 10% a.a..
0,79741
Taxa Anual (C.E.T.)
10%
30
Prazo
meses
Prestação
R$ 94.224,00
Total (R$)
B.1 - Investimento (Planilha Composição dos Preços)
Espelho de inspeção veicular
924,00
Detectores de Metal Manual
3.948,00
Detector de Metal tipo portal (anexo II da SEÇÃO B-4)
55.500,00
Detector de Metal tipo banqueta
2.920,00
Scanner de corpo (anexo I SEÇÃO B-4)
539.349,00
Raio-X tipo esteira (anexo III da SEÇÃO B-4)
112.200,00
Grupo Gerador
121.000,00
Equipamento de Proteção Individual (Capacete, perneira, escudo, tonfa, spray
imobilizante)
Lanternas, Algemas, Cadeados, Bastões de Ronda, Concertinas, Macacão
Treinamento Tático Cinófilo
Bloqueadores de Sinal de Radiocomunicação – BSR
Visor de Fibra Ótica
36.625,26
51.339,55
175.325,16
4.875,00
Equipamentos de Comunicação
52.335,00
Equipamentos de Informática
137.148,85
Equipamentos de Monitoramento
439.672,95
Equipamentos Odontomédicos
31.136,10
Equipamentos da Cozinha
59.989,08
Equipamentos de Lavanderia
98.111,04
Móveis e Utensílios
187.557,77
Sala de Vídeo Conferência
5.096,00
Veículos
390.663,14
Total
2.505.715,90
Preço Básico – PB
Preço Básico (Pb)
Cálculo
A - Mão de Obra
Valor (R$)
556.202,21
Custo Direto
556.202,21
Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%)
Remuneração Empresarial – RE (máximo de 5%)
Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e PIS) –
IIF
BDI
CD * 7%
38,934.15
CD * 5%
(CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) /
(%CD+DI+RE)
DI + RE + IIF
27,810.11
B - Amortização (% Investimento)
103,521.72
170,265.98
94,244.00
Preço Básico Mensal
CD + BDI + B
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820,712.19
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
A - DESPESA COM INTERNOS MENSAL
Provedoria geral
Cobertor popular, para solteiro, em lã, tipo dorme
bem, 2,10x1,20m
Colchão, D 23, espuma revestida com tecido,
1880x800x100mm
Lençol de algodão, de solteiro
Toalha de banho, algodão, 70cmx130 cm
Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou
sob pressão, capacidade 1200g, formato
cilíndrico, dimensões 8 cm (altura) x 19 cm
(diâmetro)
Caneca, plástica, de alta resistência, com alça,
capacidade 300ml
Quantidade
Custo /
Mês
7,90
531
349,58
12
129,60
531
5.734,80
Semestral
Semestral
6
6
24,36
12,62
531
531
2.155,86
1.116,87
Semestral
6
6,27
531
554,90
Semestral
6
1,86
531
164,61
Reposição
Período
PU (R$)
Anual
12
Anual
Subtotal
Material de higiene pessoal
Aparelho de barbear descartável
Creme dental (90 gramas)
Escova de dente
Papel higiênico (rolo com 40 m)
Sabão em pó (200 gramas)
Sabonete (90 gramas)
Desodorante Antitranspirante em Creme
Quinzenal
Quinzenal
Semestral
Decendial
Quinzenal
Decendial
Mensal
Fardamento / uniformes
Quatro(4) jogos de uniforme: bermuda, camisa
ou camiseta
Oito (8) cuecas
Dois (2) pares de chinelo
Dois (2) uniformes esportivo (calção, camiseta e
tênis).
Anual
Anual
Anual
Anual
10.076,61
2
2
6
3
2
3
1
0,70
1,07
1,00
2,48
2,59
1,34
5,36
Subtotal
531
531
531
531
531
531
531
743,40
1.136,34
88,50
3.950,64
2.750,58
2.134,62
2.846,16
13.650,24
12
56,00
531
2.478,00
12
12
15,20
11,20
531
531
672,60
495,60
12
51,39
425
1.819,21
Subtotal
Programas Diversos
Programas Educacionais / Ressocialização
Programas de Capacitação / Profissionalização
Programa de Assistência à Saúde (medicamentos
bimestral)
Programas Esportivos e Recreativos
Estimativa
Estimativa
1
1
Estimativa
Estimativa
1
1
5.465,41
0,96
12,44
531
531
509,76
6.605,64
51,23
531
27.203,80
1,38
Subtotal
531
732,50
35.051,70
TOTAL
B - DESPESA OPERACIONAL MENSAL
Despesa
Despesas Operacionais da Contratada
Despesas de comunicação
Despesas com Conservação e Limpeza
Despesas de transporte e conexas
Despesas com segurança
Manutenção de veículos de serviço
Manutenção equipamentos de informática
Inf. Comp.
UN
PU (R$)
6.535,99
5.000,00
6.533,10
10.000,00
816,78
1.774,11
Página 136 de 202
64.243,96
Quantidade
Total (R$)
1
1
1
1
4
1
6.535,99
5.000,00
6.533,10
10.000,00
3.267,11
1.774,11
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
Manutenção equipamentos de segurança
Manutenção predial
Material de escritório
4.474,99
10.000,00
2.500,00
Subtotal
TOTAL
C1 - FORNECIMENTO ALIMENTAÇÃO MENSAL PARA INTERNO
Descrição
Reposição
Período
Internos: café, almoço, janta
30,4166667
Visitas: 2 por semana (lanche) (*)
8,6904762
PU (R$)
18,39
3,13
TOTAL
(*) parâmetro de reposição esta diretamente ligado a quantidade de internos da Unidade. A
alimentação será paga de acordo com as visitas efetivadas, para cálculo.
C2 - DESPESAS ALIMENTAÇÃO MENSAL PARA FUNCIONÁRIOS
1
1
1
4.474,99
10.000,00
2.500,00
50.085,30
50.085,30
Quanti
dade
531
531
Custo / Mês
(R$)
297.021,49
14.443,83
311.465,32
Empre
gado
Total (R$)
5
16
24
474,50
2.530,67
3.796,00
10,49
100
15.953,54
25
14,32
50
10.889,16
12
21,60
TOTAL
12
207
7.884,00
41.527,87
Alimentação
Parâmetros
Posto
Empregados de 20 horas (almoço)
Empregados de 30 horas (almoço)
Empregados 44 horas (almoço)
Empregados 12x36 diurno (almoço e
lanche)
Empregados 12x36 noturno (jantar, lanche
e café)
Efetivo da Policia Militar (todas)
13,03572
21,7262
21,7262
5
16
24
Preço
Unitário
7,28
7,28
7,28
15,20833
50
15,20833
30,41666
QUADRO DE VALORES UNITÁRIOS POR TIPO DE REFEIÇÃO:
BENEFICIADO
FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA E
REPRESENTANTES DO ESTADO
INTERNO
VISITA DE INTERNO
TIPO DE REFEIÇÃO
CAFÉ
ALMOÇO
JANTAR
LANCHE
CAFÉ
ALMOÇO
JANTAR
LANCHE
VALOR UNITÁRIO
3,83
7,28
7,28
3,21
3,83
7,28
7,28
3,13
Preço Complementar - PC
Preço Complementar - PC
A - Despesa com Internos Mensal
B - Despesa Operacional Mensal
C - Fornecimento de Alimentação Mensal
Custo Direto – CD
Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%)
Remuneração Empresarial - RE (máximo de 5%)
Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e
PIS) - IIF
BDI
Preço Complementar Mensal
Cálculo
CD * 7%
CD * 5%
(CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) /
(%CD+DI+RE)
DI + RE + IIF
CD + BDI
Página 137 de 202
Valor (R$)
64.243,96
50.085,30
352.993,19
467.322,45
32.712,57
23.366,12
86.979,20
143.057,89
610.380,34
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO
Preço Básico – PB
Quantidade de dias por mês
Capacidade da Unidade (k)
Despesa com Internos Mensal(DIM)
Fornecimento de Alimentação dos Internos(FAI)
Gastos com Internos (GI)
Preço Complementar - PC
Diário do Interno
Preço Global Mensal (PG)
Valor Estimado da Contratação
CÁLCULO
365dias/12meses
K * GI * 30,41667
DIM/K/30,41667
(DIM+FAI/K)/30,41667
Pc + Pb
PG * 30 meses
VALORES
820.712,19
30,41666667
531
64.243,96
311.465,32
R$ 3,98
610.380,34
R$ 23,26
1.431.092,54
R$ 42.932.776,12
Custo por Interno
DESCRIÇÃO
Capacidade da Unidade (k)
Preço Complementar - PC
Preço Básico – PB
Custo do Interno/mês
CÁLCULO
(Pc + Pb)/k
VALORES
531
610.380,34
820.712,19
R$ 2.695,09
INVESTIMENTOS - PLANILHA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1 - Detectores de Metal, Raio-X, Equipamento de Proteção individual, Bloqueador Celular e
outros
Descrição
QTD
PU (R$)
Total (R$)
ESPELHO de inspeção veicular, medida mínima de
2
462,00
924,00
30cmX20cm.
DETECTOR móvel PORTÁTIL de metal, manual.
14
282,00
3.948,00
DETECTOR Fixo PORTAL.
4
13.875,00
55.500,00
SCANNER de corpo,
1
539.349,00
539.349,00
DETECTOR Fixo BANCO
2
1.460,00
2.920,00
RAIO-X tipo esteira
1
112.200,00
112.200,00
EQUIPAMENTO de Proteção Individual, CAPACETE, anti
15
350,00
5.250,00
tumulto
EQUIPAMENTO de Proteção Individual, PERNEIRA, anti
15
200,00
3.000,00
tumulto,
SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 600gr,
10
675,00
6.750,00
SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 450gr
8
506,25
4.050,00
SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 70gr
80
100,00
8.000,00
Equipamento de Proteção Individual, ESCUDO antitumulto,
14
526,09
7.365,26
Equipamento de Proteção Individual, TONFA,
85
26,00
2.210,00
LANTERNA de cabeça – tipo alpinista
8
45,50
364,00
LANTERNA – recarregável, de led, portátil, com cabo
15
38,87
583,05
anatômico
ALGEMA, em aço inox,
180
120,00
21.600,00
ALGEMA de Punho, Cintura e Tornozelo
15
325,00
4.875,00
ALGEMA, plástica, descartável, branca
600
3,99
2.394,00
CADEADO, 50 mm,
50
22,00
1.100,00
CADEADO, 35 mm,
200
18,50
3.700,00
BASTÃO DE RONDA com nove butons
3
699,50
2.098,50
CONCERTINA, em aço galvanizado, diâmetro 450 mm,
400
30,00
12.000,00
Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações – BSR,
1
175.325,16
175.325,16
MACACÃO TREINAMENTO TÁTICO CINÓFILO COMPLETO.
1
1.500,00
1.500,00
Página 138 de 202
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
VISOR de Fibra Ótica
LANTERNA tática led recarregável c/ zoom
GRUPO Gerador - Gerador Trifásico; com potência de 260 /
240 / 228 kVA - 208 / 192 /182 kWe
Subtotal
1.742
2 - Equipamentos de Comunicação
Descrição
Rádios digitais portáteis veicular
Rádios portátil digital
Rádio digital portátil fixo
Licença da ANATEL
Projeto referente à Licença Anatel
Subtotal
QTD
4
20
1
1
1
27
3 - Equipamentos de Informática
Descrição
Microcomputador completo core i7
Microcomputador completo core i3
Microcomputador completo tipo servidor
Impressora laserjet
Nobreak 3KVA
Webcam
Notebook
Projetor Multimídia
Impressora multifuncional
Leitor Biométrico
Copiadora de Grande Porte
Scanner de Grande Porte
Rack
Storage
Switchs 24 portas 10/100/1000
Patch Panel
Câmera Digital
Filmadora Digital
Subtotal
2
15
2.437,50
75,00
4.875,00
1.125,00
1
121.000,00
121.000,00
1.104.005,97
PU (R$)
4.850,00
955,00
6.800,00
2.735,00
4.300,00
Total (R$)
19.400,00
19.100,00
6.800,00
2.735,00
4.300,00
52.335,00
QTD
32
8
1
8
1
4
1
1
3
4
1
1
4
1
2
2
1
1
76
PU (R$)
2.821,42
1.619,10
2.228,62
303,05
2.230,20
90,50
2.542,08
2.699,10
1.240,00
349,2
4.437,66
2.499,42
266,82
4.959,45
880,00
132,30
719,00
600,00
Total (R$)
90.285,44
12.952,80
2.228,62
2.424,40
2.230,20
362,00
2.542,08
2.699,10
3.720,00
1.396,80
4.437,66
2.499,42
1.067,28
4.959,45
1.760,00
264,60
719,00
600,00
137.148,85
QTD
8
83
18
2
9
5
2
9
1
1
11
7
PU (R$)
5.319,86
2.500,00
2.659,86
9.087,26
2759,99
2.500,00
2.292,10
1.899,00
3.438,40
3.400,00
498,54
136,50
Total (R$)
42.558,88
207.500,00
47.877,48
18.174,52
24.839,91
12.500,00
4.584,20
17.091,00
3.438,40
3.400,00
5.483,94
955,50
4 - Equipamentos de Monitoramento
Descrição
CÂMERA MOVEL EXTERNA – speed dome, ptz.
CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO INTERNO
CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO
SERVIDOR DE IMAGENS
ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO –
SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - l
TECLADO TIPO JOYSTICK.
TELEVISOR, LED, 42 polegadas,
SOFTWARE DE MONITORAMENTO COM LICENÇA
RACK 19" 44U
SENSOR INFRAVERMELHO ativo de 100 mts
SIRENE, eletrônica,.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
4.1 - Material para instalação do Sistema de Monitoramento
ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 1/4 polegada,
cunha de aço.
ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 polegada,
cunha de aço.
CABO de rede com qualidade de transmissão de dados cat 6
Conectores RJ45 (Un=centena)
Rack de parede 12U para switch 24 portas 10/100/1000
CURVA, para eletroduto, em PVC, 1", rosqueável, na cor
preta, com certificação do INMETRO.
LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, 1", anti-chama,
rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO.
CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 90
graus, rosqueável, na cor preta.
ELETRODUTO, em PVC, rosqueável, de 1 1/4 polegadas, na
cor preta, vara com 3 metros, certificação INMETRO.
CAIXA, de sobrepor, em PVC, 06 entradas, 3/4 polegadas.
ELETRODUTO, flexível, em PEAD ( polietileno de alta
densidade),
antichama,
diâmetro
1.1/2
polegada.
Certificação INMETRO. (Mt)
ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueável, diâmetro nominal
de 1 polegada, anti-chama, comprimento 3m, na cor preta,
com certificação INMETRO.
CANALETA, para instalação de fios e cabos, formato
quadrado, recorte fechado, fabricado em PVC, com tampa,
dimensões externas mínimas de 50 mm x 50 mm x 2 metros
de comprimento, na cor branca.
LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", antichama, rosqueável, na cor preta, certificação INMETRO
CAIXA, de derivação, em pvc rígido, para condulete, na cor
branca, com 5 furos para receber 5 adaptadores para
eletrodutos de PVC 1 polegada, forma retangular, dimensões
95mm x 40mm x 50mm.
CONDUTOR, flexível, paralelo, formado por fios de cobre
eletrolítico NU, seção 2 X 1,5 mm2, tempera mole,
encordamento mínimo classe 4, isolação em composto
termoplástico especial antichama, 70 graus C, para 300 V,
NBR 6880/13249.Mt.
FIBRA ÓTICA, anti roedor, com adaptador e conversor
(metro).
Poste de concreto circular, 12 mt de comprimento.
Suporte para TV LED/LCD de 42”,
NOBREAK 3KVA
Subtotal
5 - Equipamentos Odontomédicos
Descrição
APARELHO AMALGAMADOR, uso odontológico,
AUTOCLAVE, horizontal, em aço inox.
BANQUETA, uso hospitalar, giratória, em aço inoxidável,
com altura regulável a gás, estofado revestido em courvin
na cor padrão da unidade, estrutura tubular, com apoio para
os pés.
CADEIRA fixa em metal, uso hospitalar, pés com ponteiras
antiderrapante, estrutura em aço tubular, diâmetro de 7/8
polegadas, assento e encosto em chapa de aço com 1,2 mm
de espessura, pintura na cor branca.
550
0,60
330,00
600
0,80
480,00
3.000
4
6
2,30
72,00
737,77
6.900,00
288,00
4.426,62
100
2,50
250,00
210
1,40
294,00
45
4,00
180,00
190
8,00
1.520,00
70
5,00
350,00
400
3,07
1.228,00
200
9,00
1.800,00
100
19,11
1.911.10
190
1,42
269,80
100
5,80
580,00
800
1,50
1.200,00
550
30,00
16.500,00
4
9
2
7.286
2200
21,30
1.885,00
8.800,00
191,70
3.770,00
439.672,95
QTD
1
2
PU (R$)
693,60
2.982,00
Total (R$)
693,60
5.964,00
6
451,58
2.709,50
6
110,00
660,00
Página 140 de 202
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
DESFIBRILADOR portátil, semi automático.
CAMA hospitalar com cabeceira.
MACA hospitalar (carro maca) leito retirável.
CONJUNTO ODONTOLÓGICO.
Subtotal
1
4
3
1
24
6 - Equipamentos da Cozinha
Descrição
6.1 – Cocção
Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa
1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso
de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma
coifa medindo 2,80 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de
nove metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor
trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com
acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT.
Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa
1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso
de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma
coifa medindo 4,50 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de
três metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor
trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com
acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT.
6.2 - Câmara frigorífica
CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE RESFRIADOS (laticínios,
verduras, frutas, etc.
CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE CONGELADOS (frango,
peixe, carnes, etc.).
CÂMARA de resfriamento completa.
ESTANTE para câmara frigorífica com 04 planos em aço inox
304 gradeado medindo 120x40x165cm.
ESTRADO para câmara frigorífica em polipropileno medindo
91x91x17 cm.
Subtotal
7 - Lavanderia e Rouparia
Descrição
Máquina lavadora e extratora com barreira sanitária,
capacidade mínima de 30 KG corpo externo fabricado em
aço inox 304 com porta dotada de sistema corrediço cesto
fabricado em aço inox 304 perfurado simetricamente.
Secador rotativo elétrico capacidade 30 kg, gabinete externo
base estrutural, painéis frontais e traseiro, fabricado em aço
carbono SAE 1020 com tratamento antiferrugem e
acabamento com tinta texturizada, cesto interno.
Carro caçamba em aço inox para roupa molhada capacidade
280 litros estrutura tubular de aço inox montado sobre
rodízios extra reforçados D=5".
Lavanderia manual com tanque esfregador para de molho
em aço inox 304, medindo 70x60 cm.
Carro para transportes de roupa suja com tampa fabricado
em fiberglass capacidade 430 litros.
Carro em madeira com acabamento envernizado para
transportes de roupa limpa e seca medindo 90x60x90cm.
Calandra elétrica com 02 rolos de 100cm comprimento
6.909,00
1.000,00
850,00
7.650,00
6.909,00
4.000,00
2.550,00
7.650,00
31.136,10
PU (R$)
Total (R$)
1
10.562,00
10.562,00
1
18.602,00
18.602,00
1
7.729,00
7.729,00
1
9.050,00
9.050,00
1
4.875,00
4.875,00
5
1.789,00
8.945,00
8
28,26
226,08
QTD
18
59.989,08
QTD
PU (R$)
Total (R$)
2
18.930,00
37.860,00
1
11.000,00
11.000,00
3
2.629,90
7.889,70
2
1.045,34
2.090,68
5
1.649,00
8.245,00
5
825,55
4.127,75
1
17.300,00
17.300,00
Página 141 de 202
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
estrutura em aço 1020 com acabamento pintado, cilindro
fabricado em chapa de aço SAE 1020, revestido com manta
de poliéster (BIDIN) e forrado com manta de algodão.
Conjunto de mesa para passar roupa a vácuo com 02 mesas
com sistema de exaustão incorporado.
Ferro elétrico/vapor industrial.
Estante em aço galvanizado com 06 planos com acabamento
pintado com base medindo 140x45x198cm.
Mesa de apoio em madeira revestida em fórmica pés tubular
de aço pintado com sapatas niveladoras dimensões
200x60x90cm
Máquina de costura industrial elétrica.
Exaustor / Ventilador tipo axial para parede com grade de
proteção D=30 cm motor trifásico 220 voltas pot. 0,16 HP,
rotação de 1150 RPM modelo ATD 300/8-6.
Balança plataforma capacidade para 100 kg
Subtotal
8 - Móveis e Utensílios
Descrição
APARELHO DVD, karaokê, Tipos de discos aceitos: DivX, CDR, MP3, VCD, CD-RW, DVD+RW, SVCD, JPEG, XviD,
progressivescan, sistema de cor PAL e NTSC, controle
remoto, som surround DolbY Digital, saída de áudio
analógica, saída de vídeo componente, entrada para
microfone, consumo de 10W máximo, largura 360mm,
altura 40mm, profundidade de 220mm e peso máximo de 2
kg.
ARMÁRIO alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões
mínimas de 900 x 450 x 1980 mm, na cor padrão da
unidade, com duas portas com chaves.
ARMÁRIO tipo estante, dimensões mínimas 920 x 450 x
1600.
ARMÁRIO baixo em madeira dimensões mínimas de 900 x
500 x 750mm.
ARMÁRIO guarda-roupa em aço, oito portas, sobrepostas 4
x 2, dimensões mínimas 1980 x 900 x 450 mm,
ARQUIVO em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, na
cor cinza, dimensões 1330 x 470 x 710 mm.
BALANÇA pessoal com medidor de altura.
BEBEDOURO de água de pressão, elétrico, tipo pressão.
BIOMBO triplo plástico com rodízios, estrutura tubular em
aço inox, 1800 mm (comprimento) x 1750 mm (altura),
branco.
GUARDA VOLUME: para celular, carteiras, chaves, etc. com
no mínimo 90 nichos.
ARMÁRIO, guarda volume, dimensões 1980 x 1000 x
430mm.
CADEIRA fixa courvin, sem braços.
CADEIRA fixa em plástico empilhável, em formato de
concha.
CADEIRA, giratória, em courvin com braços.
CADEIRA com prancheta basculantes para estudante.
CADEIRA longarina com 4 assentos confeccionada em
espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e
montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla.
1
2.000,00
2.000,00
2
499,00
998,00
10
172,50
1.725,00
1
281,91
281,91
1
2.703,00
2.703,00
4
250,00
1.000,00
1
43
890,00
890
98.111,04
QTD
PU (R$)
Total (R$)
6
102,67
616,00
15
520,00
7.800,00
8
330,00
2.640,00
4
290,00
1.160,00
30
850,00
25.500,00
20
415,00
8.300,00
1
5
312,59
478,11
312,59
2.390,55
2
438,90
877,80
1
713,86
713,86
2
1.108,26
2.216,52
26
75,00
1.950,00
15
26,8
402,00
20
60
244,45
70,00
4.889,00
4.200,00
8
380,00
3.040,00
Página 142 de 202
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
CADEIRA longarina com 3 assentos confeccionada em
espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e
montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla.
CAMA, tipo beliche, parafusado, em aço, dimensões de 2000
x 840mm, estrutura tratada com antiferruginoso por
fosfatização, com duas camas, estrado inteiriço em placa de
madeira compensada de 8mm, escada fixa em aço.
CLAVICULÁRIO - armário para chaves - com capacidade
superior a 350 chaves.
CLAVICULÁRIO, com chaveiro e argola, em chapa de metal
com pintura eletrostática na cor cinza, com fechadura e
duas chaves, com capacidade para no mínimo 50 chaves.
CENTRAL, telefônica equipada com no mínimo 4 linhas e
mínimo 30 ramais
COFRE para guarda de valores dos internos em aço, a prova
de fogo, com fechadura segredo e chaves.
COLCHÃO, densidade 33, espuma revestida com tecido,
1880x800x100mm.
COLCHÃO de casal, densidade 33, espuma revestida com
tecido.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 7.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 9.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 12.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 18.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 24.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 30.000 BTU/h.
ESTANTE em aço com 6 prateleiras, dimensões de 1980 x
920 x 300mm.
MESA auxiliar nas dimensões de 800 x 800 x 735 mm.
MESA auxiliar nas dimensões de 1000 x 730 x 740 mm,
MESA para escritório em madeira, gerente, dimensões
mínimas de 1400 x 750 x 740mm.
POLTRONA giratória em couro, espaldar alto.
QUADRO BRANCO Magnético – Confeccionado em Fórmica
Branca Laminada, com inserção de Chapas de Flandres
(Chapa - Metálica), emoldurado em alumínio anodizado
fosco e com base para apagador em toda a extensão do
quadro. Dimensões 100x80 cm.
QUADRO DE AVISO em cortiça, com moldura em madeira;
dimensões 100x80.
REFRIGERADOR, tipo residencial, combinado frost free,
capacidade do volume interno acima de 380 litros.
REFRIGERADOR, tipo residência, combinado frost free,
capacidade do volume interno acima de 334 litros, tensão
220 volts, na cor branca.
REFRIGERADOR, compacto (frigobar),capacidade total
líquida mínima de 115 litros.
TELEVISOR, LED, 42 polegadas.
TELEVISOR, LED, 32 polegadas, full-hd (1080p).
TELEFONE de mesa, discagem: pulse, multifrequencial.
VENTILADOR, de parede, mínimo de 03 pás, diâmetro
mínimo de 50 cm.
Subtotal
2
294,00
588,00
71
479,00
34.009,00
1
720,00
720,00
3
194,49
583,47
1
969,9
969,90
1
463,00
463,00
20
98,00
1.960,00
8
260,00
2.080,00
3
928,00
2.784,00
11
959,00
10.549,00
6
1.107,00
6.645,00
11
1.385,00
15.235,00
6
1.601,00
9.606,00
1
2.831,00
2.831,00
45
125,00
5.625,00
10
10
145,00
376,00
1.450,00
3.760,00
3
295,00
885,00
3
350,00
1.050,00
4
51,00
204,00
8
111,00
888,00
1
1.353,66
1.353,66
2
1.353,66
2.707,32
3
756,7
2.270,10
3
5
26
1.863,00
750,00
25,00
5.589,00
3.750,00
650,00
12
112,00
1.344,00
503
Página 143 de 202
187.557,77
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9 - Veículos
Descrição
Veículo de passageiro novo (zero km), , 04 portas, sedan,
capacidade para 05 ocupantes,
Veículo, de passageiro novo (zero km), monovolume, tipo
minivan, capacidade para 05 e/ou 07 ocupantes.
Veículo para transporte de internos adaptado de
passageiros.
Subtotal
10 - Sala de Vídeo Conferência
Descrição
TELEVISOR, LED, 55 polegadas.
WEBCAM 16MB Anti-Glare.
Home theater, 5.1 canais.
MESA, de reunião, retangular.
MICROFONE, dinâmico, cardióide.
Banner, altura 1,50m, largura 2,50. Material: lona sintética.
Impressão brasão da SEAP e sigla da unidade prisional.
Subtotal
QTD
PU (R$)
Total (R$)
1
39.462,50
39.462,50
1
63.796,00
63.796,00
2
143.702,32
287.404,64
4
390.663,14
QTD
1
1
1
1
1
PU (R$)
2.836,00
95,00
598,4
1.000,00
366,6
Total (R$)
2.836,00
95,00
598,4
1.000,00
366,6
1
200,00
200
6
TOTAL
Página 144 de 202
5.096,00
2.505.715,90
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SEÇÃO B - 8
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
1.1 Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito integrante do contrato celebrado entre a
CONTRATADA e o CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente
observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço de operacionalização
da Unidade Prisional e respectivas adequações de pagamento.
1.2 Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
1.3 Forma de avaliação: definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo e atribuição
de ajustes.
1.3.1 A cada situação indicada no item 1.3 incidirá um índice de desconto a ser multiplicado pelo valor
mensal correspondente do contrato, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de
referência.
1.4 Apuração: ao final de cada período de apuração, a fiscalização do contrato encaminhará ao preposto da
CONTRATADA as informações para emissão do documento de cobrança pelo valor da nota fiscal ajustada e
adoção das medidas recomendadas, se houver, e ao setor administrativo do CONTRATANTE para
acompanhamento.
1.5 Os índices de desconto de que trata este anexo constituem instrumentos de gestão contratual, não
configurando sanção.
1.5.1 A qualidade insuficiente da prestação do serviço não exclui a aplicação, pelo CONTRATANTE, das
penalidades previstas em contrato.
1.6. Em razão de natureza e especificidade da prestação do serviços, os indicadores e índices previstos neste
anexo serão exigidos a partir de 90 (noventa) dias do inicio de operação da Unidade Prisional.
2. FATOR DE AJUSTE (FA)
2.1 O Fator de ajuste é mecanismo que permitirá ao CONTRATANTE aplicar um índice obtido a partir da
divisão entre o valor efetivamente medido e o valor contratado, de acordo com indicadores e seus respectivos
índices constantes do item 4 — INDICADORES E RESPECTIVOS ÍNDICES.
2.1.1 O índice relativo ao FA poderá variar entre 0,0 e 1,0, conforme o nível de serviço apurado para
cada indicador.
2.1.2 O fator de ajuste será igual a 1,0 quando, em função dos indicadores previstos no item 4, não se
fizer necessária qualquer adequação.
2.1.3 Quando a adequação do serviço se fizer necessária em razão da incidência de quaisquer dos
indicadores previstos no item 4, o fator de ajuste será menor do que 1,00, o que implicará diminuição no
valor a ser pago, tendo em vista que a CONTRATADA não desempenhou os serviços com o nível de
qualidade com o qual havia se comprometido.
2.1.4 O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos nesta
seção.
2.1.5 O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de
acordo com os serviços efetivamente executados, considerando os indicadores previstos no item 4, no
período correspondente.
2.2 Fórmula para cálculo do Fator de Ajuste (FA)
FA =
Σ(SLAΜ X PESO)
Σ(SLAC X PESO)
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FA = Fator de Ajuste
SLA = Acordo de Nível de Serviço
SLAΜ = SLA Medido
SLAC = SLA Contratado
3 VALOR AJUSTADO (VA)
Valor resultante do cálculo do Valor Contratado multiplicado pelo Fator de Ajuste, de acordo com a fórmula
seguinte:
VA = VC x FA
VA = Valor Ajustado;
VC = Valor Contratado;
FA = Fator de Ajuste
4. INDICADORES E ÍNDICES
4.1 A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade de todos os serviços contratados 24 (vinte e quatro)
horas por dia, em todos os dias do mês, solucionando eventuais interrupções nos prazos estipulados na tabela
abaixo.
4.1.1 O tempo de atendimento será computado a partir da abertura do chamado até o registro da
regularização do mesmo, efetuado pelo CONTRATANTE.
4.1.1.1 Os chamados deverão ser registrados através de mensagem eletrônica (e-mail), permitindo
registrar a origem, data e hora da abertura e fechamento de cada chamado.
INDICADOR
Segurança
SERVIÇOS
Interrupção dos Serviços Circuito
Fechado de TV - CFTV
Interrupção dos serviços de scanner
corporal
Interrupção dos serviços de raios X,
portal detector de metais e portátil
Interrupção
dos
serviços
de
funcionamento dos veículos de
transporte de Internos
Funcionamento do gerador de energia
Interrupção de serviço BRS –
Bloqueador
de
Sinal
de
Radiocomunicação
TEMPO DE SOLUÇÃO
ÍNDICE
<36h
0,00416
<84h
0,00278
<84h
0,00278
< 48h
0,00139
< 4h
0,00416
< 84h
0,00416
PESO
3
2
2
1
3
3
5 VALOR DA NOTA FISCAL (VNF)
O valor da nota fiscal (VNF) corresponderá ao valor resultante do cálculo do Valor Ajustado multiplicado pela
Soma das Incidências, multiplicada pelo Peso, subtraído do Valor Ajustado, de acordo com a fórmula
seguinte:
VNF = (VA - (VA x SOMA DAS INCIDÊNCIAS x PESO))
VNF = Valor Nota Fiscal a ser Pago no Mês.
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SEÇÃO C – MODELOS PARA ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO C-1
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Dispensa de licitação
Número
(Identificação completa do representante da proponente), como representante devidamente constituído
de (Identificação completa da proponente) doravante denominado (proponente) para fins de participação
na Dispensa de licitação acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta Dispensa de licitação foi elaborada de maneira
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Dispensa de
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Dispensa de licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Dispensa de
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato desta Dispensa de licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Dispensa de licitação não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato desta Dispensa de licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Dispensa de licitação não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
contratante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e
informações para firmá-la.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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SEÇÃO C-2
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. As empresas interessadas em prestar os serviços de operacionalização da Unidade Prisional a que se refere
este Termo de Dispensa de licitação deverão indicar em sua proposta de preços os preços dos elementos que
compõem o Preço Básico (PB) — mão de obra e amortização de investimentos —, o Preço Complementar
(PC) — despesas com interno mensal, despesa operacional mensal e fornecimento de alimentação mensal —,
ambos conforme especificações constantes da Seção B-7, e o preço da diária por interno (DI).
1.1 A elaboração da proposta de preços deverá considerar a lotação máxima da Unidade.
2. Eventuais informações adicionais aos modelos apresentados, desde que sirvam ao propósito de instruir a
planilha de preços ou prestar outros esclarecimentos necessários à sua compreensão, somente serão aceitos se
apresentados em apartado ao modelo fornecido pela Administração no Termo de Dispensa de licitação.
2.1 Não serão aceitas proposições que destoem dos itens normatizados ou que apresentem variáveis ou
desvios que possam permitir mais de uma interpretação.
3. Na hipótese de divergência na totalização dos preços propostos, serão considerados os custos de cada item
indicado nas planilhas, prevalecendo a soma obtida a partir dos valores individualmente indicados.
4. Na hipótese de haver alusão na proposta de preços a condições ou exigências que divirjam das contidas neste
Termo de Dispensa de licitação, serão desconsideradas para qualquer efeito, inclusive alegações posteriores do
proponente para subsidiar pleitos de benefícios, inclusão ou exclusão, em qualquer fase da Dispensa de licitação
ou da execução do contrato.
5. O primeiro pagamento à empresa CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto desta Dispensa de
licitação somente ocorrerá no mês subsequente ao início da operação de custódia dos internos, observadas todas
as disposições contidas neste Termo de Dispensa de licitação.
6. Na composição do preço da mão de obra deverá ser observado o que se segue:
a) Para os agentes de disciplina, o piso salarial será de R$1.300,00 (um mil e trezentos e reais).
b) Para os profissionais liberais, o valor de mercado praticado no Estado da Bahia, em especial na região onde
funcionará a Unidade Prisional.
7. O cálculo para obtenção do valor unitário de cada tipo de refeição fornecida (café, almoço, jantar, lanche,)
deverá abranger os custos operacionais e administrativos que envolvem a preparação da alimentação, nos termos
dos itens abaixo.
7.1 Integram o custo do serviço de fornecimento de alimentação os insumos e gêneros para elaboração da
alimentação propriamente dita, os custos para aquisição dos equipamentos e utensílios constantes no Anexo
Único da seção B-6 e os custos da mão de obra dos empregados alocados na cozinha.
7.2 Os custos relativos aos empregados da CONTRATADA alocados na cozinha para a preparação e
fornecimento de alimentação (salário, alimentação, assistência médica e odontológica, exames médicos NR.7
(anual), fardamento apropriado, seguro de vida, transporte, treinamento/reciclagem, encargos sociais etc, nos
casos devidos) deverão ser incluídos no preço final do serviço de fornecimento de alimentação.
8. A planilha de preços, a ser obrigatoriamente apresentada pelo proponente, obedecerá, necessariamente, o
modelo constante do Anexo único desta Seção C-2.
8.1 O critério de julgamento das propostas de preços será o menor preço global, considerando-se o Preço
Básico (PB) somado ao Preço Complementar (PC).
9. O modelo de descrição da proposta de preços é o constante no anexo único da SEÇÃO C-2.
10. Integra essa Seção o Anexo único que materializa o formulário/planilha da composição do preço do contrato.
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ANEXO ÚNICO DA SEÇÃO C-2
PLANILHA/FORMULÁRIO DA COMPOSIÇÃO PREÇO GLOBAL, E BENS E EQUIPAMENTOS
COMPLEMENTARES (DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS) A SER PREENCHIDO PELAS
PROPONENTES
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO
CÁLCULO
VALORES
Preço Básico – PB
Cd+Bdi
Quantidade de dias por mês
365dias/12meses
30,41666667
Capacidade da Unidade (k)
531
Despesa com Internos Mensal(DIM)
K * GI * 30,41667
Fornecimento de Alimentação dos Internos(FAI)
Gastos com Internos (GI)
DIM/K/30,41667
Preço Complementar – PC
Cd+Bdi
Diário do Interno
(DIM+FAI/K)/30,41667
Preço Global Mensal
Pc + Pb
Valor Estimado da Contratação
30 meses
Custo por Interno
DESCRIÇÃO
Capacidade da Unidade (k)
Preço Complementar – PC
Preço Básico – PB
Custo do Interno/mês
CÁLCULO
VALORES
531
Cd+Bdi
Cd+Bdi
(Pc + Pb)/k
Preço Básico-PB = Mão de Obra + BDI + Amortização de investimento
A - MÃO DE OBRA
Descrição
Serviço Assistencial
Advogado
Auxiliar de Consultório
Assistente Social
Médico clínico
Médico psiquiatra
Psicólogos
Terapeuta Ocupacional
Regime
20
44
30
20
20
30
30
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
Posto
2
2
2
2
1
2
1
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Preço Unitário
Total (R$)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
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Odontólogo
Enfermeiro
Farmacêutico
Professor de Educação Física
Pedagogo
30
30
30
30
30
horas
horas
horas
horas
horas
2
2
1
1
1
Subtotal
Serviço Técnico / Operacional
Gerente Operacional
Superv. Operacional Masc.
Superv. Operacional Masc.
Superv. Operacional Adjunto Masc.
Superv. Operacional Adjunto Masc.
Agent. de Disciplina Masc.
Agent. de Disciplina Masc.
Agent. de Disciplina Fem.
Agent. de Disciplina Fem.
Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc.
Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc.
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Motorista Administrativo
Motorista
Motorista
44 horas
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
12x36diurno
12x36noturno
44 horas
12x36diurno
12x36noturno
1
1
1
1
1
35
16
6
3
3
2
2
1
2
2
1
Subtotal
Serviço Administrativo
Gerente Administrativo
Almoxarife
Artífice (of. de manutenção)
Assistente Administrativo
Telefonista
Aux. de Manutenção
Aux. Serviços Gerais
Aux. Serviços Gerais-Lixo
Encarregado de Prontuário
Lavadeiras
Secretária
Técnico em Informática
44
44
44
44
30
44
44
44
44
44
44
44
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
1
1
1
4
2
1
2
2
1
4
1
1
Subtotal
OUTROS
Estagiários de Direito
Canteiros de Trabalho Masc.
30 horas
30 horas
2
25
Subtotal
TOTAL
B – AMORTIZAÇÃO
Investimento (Valor presente)
Taxa de amortização mensal equivalente a 10% a.a..
Taxa Anual (C.E.T.)
Prazo(meses)
Valores
0,79741
10%
30
Prestação
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B.1 - Investimento (Planilha Composição dos Preços)
Espelho de inspeção veicular
Detectores de Metal Manual
Detector de Metal tipo portal (Anexo II da SEÇÃO B-4)
Detector de Metal tipo banqueta
Scanner de corpo (Anexo I da SEÇÃO B-4)
Raio-X tipo esteira (Anexo III da SEÇÃO B-4)
Grupo Gerador
Equipamento de Proteção Individual (Capacete, perneira, escudo, tonfa, spray
imobilizante)
Lanternas, Algemas, Cadeados, Bastões de Ronda, Concertinas, Macacão Treinamento
Tático Cinófilo
Bloqueadores de Sinal de Radiocomunicação – BSR
Visor de Fibra Ótica
Equipamentos de Comunicação
Equipamentos de Informática
Equipamentos de Monitoramento
Equipamentos Odontomédicos
Equipamentos da Cozinha
Equipamentos de Lavanderia
Móveis e Utensílios
Sala de Vídeo Conferência
Veículos
Total
Total (R$)
Preço Básico - PB
Preço Básico (Pb)
A - Mão de Obra
Custo Direto
Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%)
Remuneração Empresarial - RE (máximo de 5%)
Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e PIS) IIF
BDI
B - Amortização (% Investimento)
Preço Básico Mensal
Cálculo
Valor (R$)
CD * 7%
CD * 5%
(CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) /
(%CD+DI+RE)
DI + RE + IIF
CD + BDI + B
A - DESPESA COM INTERNOS MENSAL
Provedoria geral
Reposição Período
Cobertor popular, para solteiro, em lã, tipo dorme bem,
Anual
12
2,10x1,20m.
Colchão, D 23, espuma revestida com tecido,
Anual
12
1880x800x100mm.
Lençol de algodão, de solteiro.
Semestral
6
Toalha de banho, algodão, 70cmx130 cm.
Semestral
6
Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou sob
pressão, capacidade 1200g, formato cilíndrico, Semestral
6
dimensões 8 cm (altura) x 19 cm (diâmetro).
Caneca, plástica, de alta resistência, com alça,
Semestral
6
capacidade 300ml
PU (R$)
531
531
531
531
531
531
Subtotal
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Quantidade
Custo /
Mês
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
Material de higiene pessoal
Aparelho de barbear descartável
Creme dental (90 gramas)
Escova de dente
Papel higiênico (rolo com 40 m)
Sabão em pó (200 gramas)
Sabonete (90 gramas)
Desodorante Antitranspirante em Creme
Quinzenal
Quinzenal
Semestral
Decendial
Quinzenal
Decendial
Mensal
2
2
6
3
2
3
1
531
531
531
531
531
531
531
Subtotal
Fardamento / uniformes
Quatro(4) jogos de uniforme: bermuda, camisa ou
camiseta.
Oito (8) cuecas
Dois (2) pares de chinelo
Dois (2) uniformes esportivo (calção, camiseta e tênis).
Anual
Anual
Anual
Anual
12
531
12
12
12
531
531
425
Subtotal
Programas Diversos
Programas Educacionais / Ressocialização
Programas de Capacitação / Profissionalização
Programa de Assistência à Saúde (medicamentos
bimestral)
Programas Esportivos e Recreativos
Estimativa
Estimativa
1
1
Estimativa
Estimativa
1
1
531
531
531
531
Subtotal
TOTAL
B - DESPESA OPERACIONAL MENSAL
Despesa
Despesas Operacionais da Contratada
Despesas de comunicação
Despesas com Conservação e Limpeza
Despesas de transporte e conexas
Despesas com segurança
Manutenção de veículos de serviço
Manutenção equipamentos de informática
Manutenção equipamentos de segurança
Manutenção predial
Material de escritório
Inf. Comp.
UN
PU (R$)
Quantidade
Total (R$)
1
1
1
1
4
1
1
1
1
Subtotal
TOTAL
C1 - FORNECIMENTO ALIMENTAÇÃO MENSAL PARA INTERNO
Descrição
Reposição
Período
Internos: café, almoço, jantar
30,4166667
Visitas: 2 por semana (lanche) (*)
8,6904762
PU (R$)
TOTAL
(*) parâmetro de reposição esta diretamente ligado a quantidade de internos da
Unidade. A alimentação será paga de acordo com as visitas efetivadas, para cálculo.
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Quanti
dade
531
531
Custo / Mês
(R$)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
QUADRO DE VALORES UNITÁRIOS POR TIPO DE REFEIÇÃO:
BENEFICIADO
FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA E
REPRESENTANTES DO ESTADO
INTERNO
VISITA DE INTERNO
TIPO DE REFEIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
CAFÉ
ALMOÇO
JANTAR
LANCHE
CAFÉ
ALMOÇO
JANTAR
LANCHE
Preço Complementar - PC
Preço Complementar - PC
A - Despesa com Internos Mensal
B - Despesa Operacional Mensal
C - Fornecimento de Alimentação Mensal
Custo Direto - CD
Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%)
Remuneração Empresarial - RE (máximo de 5%)
Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e PIS) IIF
BDI
Preço Complementar Mensal
Cálculo
Valor (R$)
CD * 7%
CD * 5%
(CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) /
(%CD+DI+RE)
DI + RE + IIF
CD + BDI
INVESTIMENTOS - PLANILHA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1 - Detectores de Metal, Raio-X, Equipamento de Proteção individual, Bloqueador Celular e outros
Descrição
QTD
PU (R$)
Total (R$)
ESPELHO de inspeção veicular, medida mínima de
2
30cmX20cm.
Detector móvel PORTÁTIL de metal, manual.
14
DETECTOR Fixo PORTAL.
4
SCANNER de corpo,
1
DETECTOR Fixo BANCO
2
RAIO-X tipo esteira
1
EQUIPAMENTO de Proteção Individual, CAPACETE, anti
15
tumulto.
EQUIPAMENTO de Proteção Individual, PERNEIRA, anti
15
tumulto.
SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 600gr.
10
SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 450gr.
8
SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 70gr´.
80
EQUIPAMENTO de Proteção Individual, ESCUDO anti
14
tumulto.
EQUIPAMENTO de Proteção Individual, TONFA.
85
LANTERNA de cabeça – tipo alpinista.
8
LANTERNA – recarregável, de led, portátil, com cabo
15
anatômico.
ALGEMA, em aço inóx.
180
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
ALGEMA de Punho, Cintura e Tornozelo.
ALGEMA, plástica, descartável, branca.
CADEADO, 50 mm.
CADEADO, 35 mm.
BASTÃO DE RONDA com nove butons.
CONCERTINA, em aço galvanizado, diâmetro 450 mm.
SISTEMA de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações –
BSR.
MACACÃO TREINAMENTO TÁTICO CINÓFILO COMPLETO.
VISOR de Fibra Ótica.
LANTERNA tática led recarregável c/ zoom.
GRUPO GERADOR - Gerador Trifásico; com potência de 260
/ 240 / 228 kVA - 208 / 192 /182 kWe.
Subtotal
15
600
50
200
3
400
1.742
2 - Equipamentos de Comunicação
Descrição
Rádios digitais portáteis veicular
Rádios portátil digital
Rádio digital portátil fixo
Licença da ANATEL
Projeto referente à Licença Anatel
Subtotal
QTD
4
20
1
1
1
27
PU (R$)
Total (R$)
3 - Equipamentos de Informática
Descrição
Microcomputador completo core i7
Microcomputador completo core i3
Microcomputador completo tipo servidor
Impressora laserjet
Nobreak 3KVA
Webcam
Notebook
Projetor Multimídia
Impressora multifuncional
Leitor Biométrico
Copiadora de Grande Porte
Scanner de Grande Porte
Rack
Storage
Switchs 24 portas 10/100/1000
Patch Panel
Câmera Digital
Filmadora Digital
Subtotal
QTD
32
8
1
8
1
4
1
1
3
4
1
1
4
1
2
2
1
1
76
PU (R$)
Total (R$)
4 - Equipamentos de Monitoramento
Descrição
CÂMERA MÓVEL EXTERNA – speed dome, ptz.
CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO INTERNO
CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO.
SERVIDOR DE IMAGENS –
QTD
8
83
18
2
PU (R$)
Total (R$)
1
1
2
15
1
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO –
SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - l.
TECLADO TIPO JOYSTICK.
TELEVISOR, LED, 42 polegadas,
SOFTWARE DE MONITORAMENTO COM LICENÇA.
RACK 19" 44U
SENSOR INFRAVERMELHO ativo de 100 mts.
SIRENE, eletrônica,.
9
5
2
9
1
1
11
7
4.1 - Material para instalação do Sistema de Monitoramento
ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 1/4 polegada,
cunha de aço.
ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 polegada,
cunha de aço.
CABO de rede com qualidade de transmissão de dados cat 6
CONECTORES RJ45 (Un=centena)
RACK de parede 12U para switch 24 portas 10/100/1000
CURVA, para eletroduto, em PVC, 1", rosqueável, na cor
preta, com certificação do INMETRO.
LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, 1", antichama,
rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO.
CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 90
graus, rosqueável, na cor preta.
ELETRODUTO, em PVC, rosqueável, de 1 1/4 polegadas, na
cor preta, vara com 3 metros, certificação INMETRO.
CAIXA, de sobrepor, em PVC, 06 entradas, 3/4 polegadas.
ELETRODUTO, flexível, em PEAD ( polietileno de alta
densidade),
antichama,
diâmetro
1.1/2
polegada.
Certificação INMETRO. (Mt)
ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueável, diâmetro nominal
de 1 polegada, antichama, comprimento 3m, na cor preta,
com certificação INMETRO.
CANALETA, para instalação de fios e cabos, formato
quadrado, recorte fechado, fabricado em PVC, com tampa,
dimensões externas mínimas de 50 mm x 50 mm x 2 metros
de comprimento, na cor branca.
LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", antichama,
rosqueável, na cor preta, certificação INMETRO.
CAIXA, de derivação, em pvc rígido, para condulete, na cor
branca, com 5 furos para receber 5 adaptadores para
eletrodutos de PVC 1 polegada, forma retangular, dimensões
95mm x 40mm x 50mm.
CONDUTOR, flexível, paralelo, formado por fios de cobre
eletrolítico NU, seção 2 X 1,5 mm2, têmpera mole,
encordamento mínimo classe 4, isolação em composto
termoplástico especial antichama, 70 graus C, para 300 V,
NBR 6880/13249.Mt
FIBRA ÓTICA, antirroedor, com adaptador e conversor
(metro).
Poste de concreto circular, 12 mt de comprimento.
Suporte para TV LED/LCD de 42”,
NOBREAK 3KVA
Subtotal
550
600
3.000
4
6
100
210
45
190
70
400
200
100
190
100
800
550
4
9
2
7.286
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
5 - Equipamentos Odontomédicos
Descrição
APARELHO AMALGAMADOR, uso odontológico.
AUTOCLAVE, horizontal, em aço inox.
BANQUETA, uso hospitalar, giratória, em aço inoxidável,
com altura regulável a gás, estofado revestido em courvin
na cor padrão da unidade, estrutura tubular, com apoio para
os pés.
CADEIRA fixa em metal, uso hospitalar, pés com ponteiras
antiderrapante, estrutura em aço tubular, diâmetro de 7/8
polegadas, assento e encosto em chapa de aço com 1,2 mm
de espessura, pintura na cor branca.
DESFIBRILADOR portátil, semi automático.
CAMA hospitalar com cabeceira.
Mesa de Exames Ginecológicos.
MACA hospitalar (carro maca) leito retirável.
CONJUNTO ODONTOLÓGICO.
Subtotal
6 - Equipamentos da Cozinha
Descrição
6.1 - Cocção
SISTEMA DE EXAUSTÃO, para cozinha industrial em chapa
1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso
de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma
coifa medindo 2,80 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de
nove metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor
trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com
acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT.
SISTEMA DE EXAUSTÃO, para cozinha industrial em chapa
1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso
de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma
coifa medindo 4,50 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de
três metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor
trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com
acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT.
6.2 - Câmara frigorífica
CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE RESFRIADOS (laticínios,
verduras, frutas, etc.
CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE CONGELADOS (frango,
peixe, carnes, etc.
CÂMARA de resfriamento completa
ESTANTE para câmara frigorífica com 04 planos em aço inox
304 gradeado medindo 120x40x165cm.
ESTRADO para câmara frigorífica em polipropileno medindo
91x91x17 cm.
Subtotal
7 - Lavanderia e Rouparia
Descrição
Máquina lavadora e extratora com barreira sanitária,
capacidade mínima de 30 KG corpo externo fabricado em
aço inóx 304 com porta dotada de sistema corrediço cesto
fabricado em aço inox 304 perfurado simetricamente.
Secador rotativo elétrico capacidade 30 kg, gabinete externo
base estrutural, painéis frontais e traseiro, fabricado em aço
QTD
1
2
6
PU (R$)
Total (R$)
PU (R$)
Total (R$)
PU (R$)
Total (R$)
6
1
4
3
1
1
24
QTD
1
1
1
1
1
5
8
18
QTD
2
1
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
carbono SAE 1020 com tratamento antiferrugem e
acabamento com tinta texturizada, cesto interno.
Carro caçamba em aço inox para roupa molhada capacidade
280 litros estrutura tubular de aço inox montado sobre
rodízios extra reforçados D=5".
Lavanderia manual com tanque esfregador para de molho
em aço inox 304, medindo 70x60 cm.
Carro para transportes de roupa suja com tampa fabricado
em fiberglass capacidade 430 litros.
Carro em madeira com acabamento envernizado para
transportes de roupa limpa e seca medindo 90x60x90cm.
Calandra elétrica com 02 rolos de 100cm comprimento
estrutura em aço 1020 com acabamento pintado, cilindro
fabricado em chapa de aço SAE 1020, revestido com manta
de poliéster (BIDIN) e forrado com manta de algodão.
Conjunto de mesa para passar roupa a vácuo com 02 mesas
com sistema de exaustão incorporado.
Ferro elétrico/vapor industrial.
Estante em aço galvanizado com 06 planos com acabamento
pintado com base medindo 140x45x198cm.
Mesa de apoio em madeira revestida em fórmica pés tubular
de aço pintado com sapatas niveladoras dimensões
200x60x90cm
Máquina de costura industrial elétrica.
Exaustor / Ventilador tipo axial para parede com grade de
proteção D=30 cm motor trifásico 220 voltas pot. 0,16 HP,
rotação de 1150 RPM modelo ATD 300/8-6.
Balança plataforma capacidade para 100 kg.
Subtotal
8 - Móveis e Utensílios
Descrição
APARELHO DVD, karaokê, Tipos de discos aceitos: DivX, CDR, MP3, VCD, CD-RW, DVD+RW, SVCD, JPEG, XviD,
progressivescan, sistema de cor PAL e NTSC, controle
remoto, som surround DolbY Digital, saída de de áudio
analógica, saída de vídeo componente, entrada para
microfone, consumo de 10W máximo, largura 360mm,
altura 40mm, profundidade de 220mm e peso máximo de 2
kg.
ARMÁRIO alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões
mínimas de 900 x 450 x 1980 mm, na cor padrão da
unidade, com duas portas com chaves.
ARMÁRIO tipo estante, dimensões mínimas 920 x 450 x
1600
ARMÁRIO baixo em madeira dimensões mínimas de 900 x
500 x 750mm.
ARMÁRIO guarda-roupa em aço, oito portas, sobrepostas 4
x 2, dimensões mínimas 1980 x 900 x 450 mm.
ARQUIVO em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, na
cor cinza, dimensões 1330 x 470 x 710 mm.
BALANÇA pessoal com medidor de altura.
BEBEDOURO de água de pressão, elétrico, tipo pressão.
BIOMBO triplo plástico com rodízios, estrutura tubular em
aço inox, 1800 mm (comprimento) x 1750 mm (altura),
branco.
GUARDA VOLUME: para celular, carteiras, chaves, etc. com
3
2
5
5
1
1
2
10
1
1
4
1
43
QTD
6
15
8
4
30
20
1
5
2
1
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PU (R$)
Total (R$)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
no mínimo 90 nichos.
ARMÀRIO, guarda-volumes, dimensões 1980 x 1000 x
430mm.
CADEIRA fixa courvin, sem braços.
CADEIRA fixa em plástico empilhável, em formato de
concha,
CADEIRA, giratória, em courvin com braços,
CADEIRA com prancheta basculantes para estudante.
CADEIRA longarina com 4 assentos confeccionada em
espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e
montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla.
CADEIRA longarina com 3 assentos confeccionada em
espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e
montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla.
CAMA, tipo beliche, parafusado, em aço, dimensões de 2000
x 840mm, estrutura tratada com antiferruginoso por
fosfatização, com duas camas, estrado inteiriço em placa de
madeira compensada de 8mm, escada fixa em aço.
CLAVICULÁRIO - armário para chaves - com capacidade
superior a 350 chaves.
CLAVICULÁRIO, com chaveiro e argola, em chapa de metal
com pintura eletrostática na cor cinza, com fechadura e
duas chaves, com capacidade para no mínimo 50 chaves.
CENTRAL, telefônica equipada com no mínimo 4 linhas e
mínimo 30 ramais.
COFRE para guarda de valores dos internos em aço, a prova
de fogo, com fechadura segredo e chaves.
COLCHÃO, densidade 33, espuma revestida com tecido,
1880x800x100mm.
COLCHÃO de casal, densidade 33, espuma revestida com
tecido.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 7.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 9.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 12.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 18.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 24.000 BTU/h.
CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de
refrigeração mínima de 30.000 BTU/h.
ESTANTE em aço com 6 prateleiras, dimensões de 1980 x
920 x 300mm.
MESA auxiliar nas dimensões de 800 x 800 x 735 mm,
MESA auxiliar nas dimensões de 1000 x 730 x 740 mm.
MESA para escritório em madeira, gerente, dimensões
mínimas de 1400 x 750 x 740mm.
POLTRONA giratória em couro, espaldar alto.
QUADRO BRANCO Magnético – Confeccionado em Fórmica
Branca Laminada, com inserção de Chapas de Flandres
(Chapa - Metálica), emoldurado em alumínio anodizado
fosco e com base para apagador em toda a extensão do
quadro. Dimensões 100x80 cm.
QUADRO DE AVISO em cortiça, com moldura em madeira;
dimensões 100x80.
REFRIGERADOR, tipo residencial, combinado frost free,
capacidade do volume interno acima de 380 litros.
2
26
15
20
60
8
2
71
1
3
1
1
20
8
3
11
6
11
6
1
45
10
10
3
3
4
8
1
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
REFRIGERADOR, tipo residência, combinado frost free,
capacidade do volume interno acima de 334 litros, tensão
220 volts, na cor branca.
REFRIGERADOR, compacto (frigobar),capacidade total
líquida mínima de 115 litros.
TELEVISOR, LED, 42 polegadas.
TELEVISOR, LED, 32 polegadas, full-hd (1080p).
TELEFONE de mesa, discagem: pulse, multifrequencial.
VENTILADOR, de parede, mínimo de 03 pás, diâmetro
mínimo de 50 cm.
Subtotal
9 - Veículos
Descrição
Veículo de passageiro novo (zero km), 04 portas, sedan,
capacidade para 05 ocupantes.
Veículo, de passageiro novo (zero km), monovolume, tipo
minivan, capacidade para 05 e/ou 07 ocupantes.
Veículo para transporte de internos adaptado de
passageiros.
Subtotal
10 - Sala de Vídeo Conferência
Descrição
TELEVISOR, LED, 55 polegadas.
WEBCAM 16MB Anti-Glare.
Home theater, 5.1 canais.
MESA, de reunião, retangular.
MICROFONE, dinâmico, cardioide.
Banner, altura 1,50m, largura 2,50. Material: lona sintética.
Impressão brasão da SEAP e sigla da unidade prisional.
Subtotal
2
3
3
5
26
12
589
QTD
PU (R$)
Total (R$)
PU (R$)
Total (R$)
1
1
2
4
QTD
1
1
1
1
1
1
6
TOTAL
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
SEÇÃO C-3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
(
) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de licitação, na
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.
3º da Lei complementar nº 123/06.
[ou]
(
) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de licitação, na
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
1. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para esta Dispensa de licitação,
desde que atendam às condições previstas no art. 105 da Lei nº 9.433/05, aquelas estabelecidas neste Termo
de Dispensa de licitação e às disposições de que cuida essa Seção D.
1.1 O consórcio participante deverá, adicionalmente aos documentos exigidos neste Termo de Dispensa de
licitação, incluir em seu envelope de habilitação o competente instrumento de compromisso, público ou
particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais
com poderes para tanto.
1.1.1 O instrumento de compromisso a que se refere o item 1.1 deverá constar, no mínimo, os
seguintes elementos:
a) identificação completa de todas as empresas consorciadas (nome, razão social, CNPJ, endereço);
b) denominação, organização e objetivo do consórcio;
c) indicação da empresa líder, que será a responsável principal, perante a Administração Pública, pelos
atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
d) prazo estipulado para a duração do consórcio, que não pode ser inferior ao prazo de conclusão do
objeto licitado, até a sua aceitação definitiva, contado a partir da assinatura do contrato oriundo deste
Termo de Dispensa de licitação;
e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas para os fins desta Dispensa de
licitação.
1.1.2 A sociedade líder do consórcio deverá deter, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação no
consórcio.
1.2 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo
envelope de habilitação, a documentação exigida neste Termo de Dispensa de licitação para a habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e a
declaração quanto ao trabalho do menor.
1.2.1 Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada
consorciado.
1.2.2 Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do
patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para
o fim de atingir o limite exigido neste Termo de Dispensa de licitação.
1.3 As empresas consorciadas não poderão participar desta Dispensa de licitação isoladamente, nem através
de mais de um consórcio
1.4 As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase
da Dispensa de licitação quanto na de execução do contrato.
1.5 As empresas consorciadas deverão providenciar, antes da celebração do contrato, o arquivamento do
instrumento de constituição do consórcio, decorrente desta Dispensa de licitação, no registro de comércio
local da sua sede, e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registro no Cartório de Registro e
Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas.
1.6 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio durante o
prazo de vigência do contrato.
1.7 As empresas consorciadas deverão providenciar, antes da celebração do contrato, o arquivamento do
instrumento de constituição do consórcio, decorrente desta Dispensa de licitação, no registro de comércio
local da sua sede.
1.8 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.
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ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS – NÃO SE APLICA
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA
PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS EM CONSÓRCIO e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade
e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo;
o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos
para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da
sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de
fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de
reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 A SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS compõe-se da SEÇÃO B-1 (TERMO DE REFERÊNCIA), SEÇÃO
B-2 (DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA), SEÇÃO B-3 (DISCRIMINAÇÃO
DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM OS ITENS E QUANTITATIVOS), SEÇÃO B-4
(DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO E QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES), SEÇÃO B-5 (DISCRIMINAÇÃO
DAS DESPESAS COM INTERNOS); SEÇÃO B-6 (DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE
FORNECIMENTO), SEÇÃO B-7 (ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DE
TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO
TOTAL) e SEÇÃO B-8 (INDICADORES E ITENS DE CONTROLE).
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA), SEÇÃO C-2 (MODELO DE
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS) e SEÇÃO C-3 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - LEI
COMPLEMENTAR nº 123/06), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem
observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 A SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO prevê as regras para
a formação de consórcios.
1.6 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade
licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a
Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar
com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua
criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido
declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar
contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de
nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de
empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº
6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da
execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente do órgão ou
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entidade contratante ou responsável pela licitação, além dos demais agentes públicos, assim definidos no art. 207
do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.6 Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b)
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual
o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido
indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando admitida a subcontratação.
3. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em
02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da
empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o
órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo
de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou
Envelope B – Habilitação.
3.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas,
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da
licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que
contemple expressamente este poder.
3.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia
simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
3.1.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO
B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em
moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES
ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta
este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de
pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento
das faturas.
4.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação
das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com
preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.7 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.8 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação
no campo correspondente no Anexo III.
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5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. FASE INICIAL
5.1.1 A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO,
facultado aos licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando
que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
5.1.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo
licitatório.
5.1.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
5.1.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento
público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo
ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
5.1.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá
representar uma única licitante.
5.1.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope
B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
5.1.3 Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de
fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela comissão.
5.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a
sessão terá continuidade.
5.1.3.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação
na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão,
caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
5.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre
em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela
comissão ou servidor responsável.
5.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
5.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
5.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO
5.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços.
5.2.1.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e
especificações do instrumento convocatório de licitação, julgando, classificando e ordenando as propostas.
5.2.1.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação
e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua
compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de
entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.2.1.2.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste
Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou os fixados pela
Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
5.2.1.2.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.1.3 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº
123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do
regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.2.1.3.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e
empate real as que sejam iguais.
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5.2.1.3.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.2.1.3.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se
sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de
pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma
proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.2.1.3.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.2.1.3.5 O disposto neste item 5.2.1.3 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.1.4 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa
ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei nº 9.433/05, procedendo-se,
sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro
critério.
5.2.1.5 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
5.2.1.6 Reordenadas as propostas, se for o caso, o presidente da comissão procederá em conformidade com o
disposto na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
5.2.1.7 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os protestos que entenderem
cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise
mais apurada.
5.2.1.8 Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso,
consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todos os licitantes, a Comissão devolverá os
envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados,
e procederá à abertura dos ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das empresas classificadas com os três menores
preços.
5.2.1.9 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão
fechados os ENVELOPES B - HABILITAÇÃO, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e
guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso
do prazo recursal.
5.2.1.10 Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente
interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante
publicação na imprensa oficial.
5.2.1.11 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá
a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta, após
sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
5.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO
5.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade
dos mesmos, emitindo, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro, oportunidade em que
será conferida a regularidade da documentação exigida neste instrumento (Licitação se processa mediante a
utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS).
5.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada.
5.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, não implica a
inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na
forma deste edital.
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5.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra
uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser
apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
5.2.2.5 Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso,
consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes, a Comissão dará sequência
ao procedimento.
5.2.2.6 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão
fechados os ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das demais empresas, guardados em poder da Comissão, que
providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
5.2.2.7 Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantos licitantes
classificados quantos forem os inabilitados no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas
válidas, observado o disposto no item 5.2.1.6, se for o caso.
5.2.2.8 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei nº 9.433/05, se todos os licitantes classificados forem inabilitados,
poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes inabilitados para apresentação de
nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
5.3 DOS RECURSOS
5.3.1 Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
5.3.1.1 A intimação dos atos referidos será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os
prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta
aos interessados e lavrada em ata.
5.3.1.2 As razões de recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização do formulário
constante do Anexo IX.
5.3.1.3 Após, interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado aos demais licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.3.1.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado.
5.3.1.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
5.3.1.6 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre
os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
5.4 DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
5.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de
restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a
critério da Administração Pública.
5.4.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior (5.4.1), implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à
Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação.
5.5 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos
de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto
contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
5.5.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado
o contrato, desde que esteja comprovado, nos autos, que o preço proposto é compatível com o de mercado e
sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
5.5.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
6. DA VERIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO, DAS EXIGÊNCIAS DIFERIDAS
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6.1 Após a homologação e adjudicação do objeto, tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de
disponibilidade futura das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, exigido na SEÇÃO A - PREÂMBULO
do instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, deverá fazer prova, no prazo que lhe for
assinalado pela Administração, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza
o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei nº 9.433/05
6.2 Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das
propostas subsequentes, na ordem de classificação.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato (Lei nº 9.433/05, art. 132, caput) no prazo de
até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
inciso I do art. 192 da Lei nº 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e
aceito pela Administração.
7.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de
habilitação.
7.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é
facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e
verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo
licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com
poderes expressos.
8. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que
se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do
§1º do art. 143 da Lei nº 9.433/05.
8.1.1 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
8.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for
o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido,
não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensado a celebração de
aditamento.
8.3 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão
corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da
Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1 O CONTRATANTE, através da Direção da Unidade Prisional, diretamente subordinada à Superintendência de
Gestão Penal (SGP), juntamente com a comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos de cogestão
da SEAP, realizará controle e fiscalização contínuo dos serviços prestados pela CONTRATADA, verificando o
cumprimento das disposições contratuais, através de ações preventivas, corretivas e punitivas.
9.1.1 Para fins do item 9.1, os indicadores referidos no item 5.2.1 da Seção B-1 e na Seção B-8 deste
instrumento convocatório deverão ser observados pela fiscalização.
9.1.2 A ação preventiva caracteriza-se pela inspeção dos serviços executados e das técnicas empregadas na
operacionalização dos serviços.
9.1.3 A ação corretiva caracteriza-se pela inspeção posterior dos serviços e comunicação de ocorrências à
CONTRATADA para a devida regularização.
9.1.4 A ação punitiva caracteriza-se pela aplicação das penalidades previstas no Contrato.
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9.2 O adimplemento da obrigação contratual, por parte da CONTRATADA, ocorre com a efetiva prestação do
serviço, a realização da obra, a entrega do bem, quando for o caso, assim como qualquer outro evento contratual
cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei nº
9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a
fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento,
conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei nº 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela
CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual.
9.5 O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos serviços com as
especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato.
9.6 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da
aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à
liquidação do pagamento, observando-se:
9.6.1 o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso, cujo
valor seja igual ou inferior a R$56.000,00 será feito pelo próprio fiscal do contrato;
9.6.2 o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso, cujo
valor seja superior a R$56.000,00 será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da
comissão de acompanhamento da execução de contratos.
9.7 Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado.
9.8 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei nº 9.433/05, observando-se os
seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto,
não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório,
devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviço, realização da obra e a
entrega do bem, quando for o caso, em desconformidade com as especificações constantes da SEÇÃO B –
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste edital da licitação.
9.10 Após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as
nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
9.11 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o Diretor da correspondente Unidade Prisional.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta
corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, §5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI,
“a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei nº 9.433/05.
10.1 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da
aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à
liquidação do pagamento.
10.2 A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da
etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes
ao objeto contratado.
10.2.1 A validação para o recebimento de pagamentos somente ocorrerá após a atestação, pelo fiscal do
contrato, nas notas fiscais ou faturas apresentadas pela CONTRATADA, da correspondente prestação dos
serviços.
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10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo
para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento
da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente,
relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota
fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC
do IBGE pro rata tempore.
11. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei nº 9.433/05.
12. IMPUGNAÇÕES
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade
licitante, o instrumento convocatório de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 9.433/05.
12.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do
Anexo VIII, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem
prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento
convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento
dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito
de recurso.
12.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até
que seja proferida decisão final na via administrativa.
12.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
12.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a
sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
13. INEXECUÇÃO CONTRATUAL
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza
inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base no art. 166 combinado com o art.
167 da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
13.1 Quando não houver a comprovação pela CONTRATADA do efetivo cumprimento das obrigações fiscais,
trabalhistas ou previdenciárias, o CONTRATANTE reterá, cautelarmente, o valor correspondente ao montante
resultante dos valores relativos às obrigações que possam ensejar eventual responsabilidade solidária e/ou
subsidiária, com base no art. 126, XVI, combinado com os arts. 8º, XXXIV; 151; 152; 154, VIII; 159, §2º, todos
da Lei nº 9.433/05.
13.2 O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o
caso:
13.2.1 rescisão unilateral do contrato;
13.2.2 aplicação de sanções administrativas.
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14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas na Lei nº 9.433/05.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos
incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem que haja
culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na
forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
14.4 Procedida à rescisão do contrato com fundamento nos incisos II a XII do art. 167 da Lei estadual nº
9.433/05, poderão ser adotadas as seguintes providências, sem prejuízo das demais cominações legais:
14.4.1 execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para
ressarcimento da Administração;
14.4.2 retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato
considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433/05, devendo o CONTRATANTE prosseguir com as medidas
necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
16. PENALIDADES
16.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05,
sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma,
garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
16.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução
do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem
prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais
sanções previstas na Lei nº 9.433/05.
16.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10%
(dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
16.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10%
(dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
16.2.3 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada
multa no percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor
global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
16.2.4 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento)
por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço
em mora.
16.2.5 Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o
recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
16.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela
cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em
conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois
décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia
subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
16.2.7 Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento)
incidente sobre o valor global do contrato.
16.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a
CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
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16.2.9.1 Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar
diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
16.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo
essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
16.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184, e I, IV, VI e VII do art. 185
da Lei nº 9.433/05.
16.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184,
e II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei nº 9.433/05.
16.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os
prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os
critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/12.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se
necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
17.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido
pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade
fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que
a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da
proposta.
17.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por
intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se
encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade
social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo
de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem
que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito
às penalidades previstas na Lei nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma
legal.
17.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de
licitação.
17.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato,
excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao
julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.7 Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias,
contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse
prazo serão descartados.
17.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
17.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de
Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser
prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal www.comprasnet.ba.gov.br.
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
Dispensa de licitação
Número
Através
do
presente
instrumento,
nomeamos
e
constituímos
o(a)
Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
procedimento da Dispensa de Licitação indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes à Dispensa de licitação etc.).
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO III
Dispensa de licitação
Número
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A PREÂMBULO da Dispensa de Licitação
acima identificada, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
(
) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.
[ou]
(
) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou
do resultado do julgamento de recurso, se houver.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO IV
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO IV.1
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO E DESEMPENHO
Dispensa de licitação
Número
Declaramos, para fins de habilitação em processo de Dispensa de licitação, que a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou
serviço de XXXXXXXX, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente
data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação
Quantitativo
Prazo de execução
Salvador _____de __________________ de 20___.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO IV.2
MODELO DE ATESTADO/DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Dispensa de licitação
(
Número
) ATESTADO DE VISITA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Atesto que o responsável da _______________ (indicar nome da Pessoa Jurídica proponente), CNPJ
nº________ (indicar CNPJ da proponente), Sr.(a) ____________, CPF nº __________, interessado em
participar da ________________ Dispensa de Licitação nº ___________, vistoriou ______________
(indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o
cumprimento das obrigações relativas ao objeto da Dispensa de licitação.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
(
) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE
Em cumprimento ao Termo de Dispensa de licitação acima identificado, declaramos, para os fins da parte
final do inciso IV do art. 101 da Lei nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações, requisitos
técnicos e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Dispensa de licitação.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO IV.3
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES,
DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Dispensa de licitação
(
Número
) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das
instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no
Termo de Dispensa de licitação, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de
habilitação, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V,
da Lei nº 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução
contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b)
Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e)
Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da
empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador _____de __________________ de 20___.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(
) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância ao art. 101, §6º, da Lei nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que
disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita
consonância com os requisitos estabelecidos do Termo de Dispensa de licitação, a qual poderá ser
verificada após a homologação e adjudicação do objeto e como condição para a celebração do
contrato, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V,
da Lei nº 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução
contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b)
Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e)
Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da
empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador _____de __________________ de 20___.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO V
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO – PROTEÇÃO AO
TRABALHO DO MENOR
Dispensa de licitação
Número
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei nº 9.433/05, que não
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
(
) nem menor de 16 anos.
(
) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Dispensa de licitação
Número
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA
BAHIA, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO DE ____ E A
EMPRESA ____
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nº
_____, situada na _____, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no
D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ
nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, adjudicatária vencedora
do Procedimento de Dispensa de licitação nº _____, Processo Administrativo nº _____, neste ato
representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________,
emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, doravante denominada
apenas
CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei nº 9.433/05, mediante as cláusulas e
condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de operacionalização, em sistema de cogestão
com o Estado da Bahia, do Conjunto Penal de Barreiras, de acordo com as especificações e obrigações
constantes do Termo de Dispensa de licitação, especialmente as disposições da SEÇÃO B (Seções B-1, B-2,
B-3, B-4, B-5, B-6, B-7 e B-8), que integram este instrumento como se aqui transcritos, e as constantes da
Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO I.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art.
143 da Lei nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É admitida a subcontratação parcial do objeto, exclusivamente quanto às atividades acessórias, vedadas a
subcontratação dos serviços de planejamento, monitoramento e gestão da execução do objeto
contratual, assim como a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por qualquer compromisso assumido por
aquela com terceiros.
§4º A subcontração permitida no §3º está limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do contrato, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pelo CONTRATANTE, ficando
esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem
suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Estado da Bahia, bem como que a responsabilidade,
contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da
CONTRATADA, nos termos do art. 160 da Lei nº 9.433/05.
§5º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à
comunicação da sua ocorrência ao CONTRATANTE, à manutenção das condições de habilitação relativas à
prestação do serviço e à aferição, pelo CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições
originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§6º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua
vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional
e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada,
sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
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CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo do contrato contemplará as fases de instalação e operação a seguir descritas:
a) instalação: até 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato, destinada à implementação das ações
necessárias ao início da operação;
b) operação: 30 (trinta) meses, a contar da data de ultimação da instalação a que se refere a alínea “a” desta
cláusula.
§1º Para fins deste contrato, entende-se como início da operação o dia, mês e ano em que a CONTRATADA
começar a prestação dos serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional.
§2º O prazo a que se refere a alínea “b” desta cláusula poderá ser prorrogado nos termos do inc. II do art.
140 da Lei nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 dessa Lei
§3º A prorrogação a que se refere o §2º desta cláusula está condicionada à obtenção de preços e condições
mais vantajosas, devendo ser previamente justificada, autorizada pela autoridade competente para celebrar o
ajuste e formalizada por meio de termo aditivo.
§4º Este contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução misto.
§1º Para efeito de pagamento, parte da medição está submetida ao regime de empreitada por preço global
(parcelas do serviço invariáveis em razão da sua natureza e/ou característica) e parte está submetida ao
regime de empreitada por preço unitário (parcelas do serviço variáveis em razão da sua natureza e/ou
característica), conforme especificação constante na Seção B-7 do Termo de Dispensa de licitação, já
integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA- PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ _____ (____ reais), conforme proposta apresentada
pelo proponente e elaborada com base no modelo da proposta de preços do Termo de Dispensa de licitação,
que integra este contrato como Anexo I.
§1º Estima-se para o contrato o valor mensal de R$____ (___ reais) e o valor global anual de R$
_____(____), compreendendo a seguinte composição:
a) Valor mensal estimado para as parcelas integrante do regime de execução empreitada por preço global:
a1) mão de obra: R$ _____ (____ reais);
a2) amortização de investimento: R$ _____ (____ reais);
b) Valor mensal estimado para as parcelas integrante do regime de execução empreitada por preço unitário:
b1) despesas com interno mensal: R$ _____ (____ reais);
b2) despesas operacionais mensais: R$ _____ (____ reais);
b3) fornecimento de alimentação mensal: R$ _____ (____ reais).
§2º Para fins de pagamento, o valor mensal será o resultante do somatório das parcelas integrantes das
alíneas “a” e “b”, comprovadamente realizadas, observados os parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível
de Serviço, que integra este contrato como Anexo II.
§3º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos
sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento,
transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos
utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos
que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
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CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a
seguir especificada:
Unidade Gestora
Fonte
Projeto/Atividade
Elemento de despesa
CLÁUSULA SEXTA- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E
REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da
proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei nº 9.433/05,
será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE e independente de requerimento do interessado.
§1º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei nº 9.433/05, dependerá de requerimento
da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação
que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§2º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano
a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
§3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando
for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento
nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a
celebração de aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta
corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, §5º; art. 8º, XXXIV; art. 79,
XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei nº 9.433/05.
§1º O primeiro pagamento à empresa CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto desta
Dispensa de licitação somente ocorrerá no mês subsequente ao início da operação de custória de internos,
observadas todas as disposições contidas neste contrato.
§2º O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e
da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se
poderá proceder à liquidação do pagamento.
§3º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão
da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações
pertinentes ao objeto contratado, devidamente acompanhada(s) do relatório mensal de informações e
atividades na Unidade (Anexo III do Contrato) e do Mapa de Faturamento Mensal (Anexo IV do Contrato),
todos contendo o "visto" do Diretor da Unidade ou, na sua ausência, do Diretor Adjunto.
§4º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o
prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§5º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§6º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente,
relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
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§7º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota
fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação
da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§8º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§9º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do
INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do
Termo de Dispensa de licitação, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas
decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Assinar, conjuntamente com este contrato, o Acordo de Nível de Serviço e o Termo de Compromisso,
Sigilo e Confidencialidade, que constituem, respectivamente, os Anexo II e Anexo V deste instrumento;
b) Cumprir integralmente as cláusulas do Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade;
c) Apresentar, antes do início da execução do contrato, correspondência, em papel timbrado e assinada por
seu representante legal, contendo a relação dos empregados que serão vinculados à prestação dos serviços,
devidamente identificados com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no
Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), função
a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
d) Apresentar cópia dos registros na CTPS da admissão dos empregados vinculados à prestação dos serviços;
e) Apresentar cópia dos atestados de saúde ocupacional dos empregados que prestarão os serviços;
f) Designar, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um preposto de sua estrutura administrativa,
permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, que possa adotar as providências
pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive para atendimento de emergência,
bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços;
g) Designar, como responsável técnico pela execução do contrato, um sócio da CONTRATADA ou profissional
por ela designado e pertencente a seu quadro de pessoal, a quem competirá a elaboração de relatório
circunstanciado das ocorrências mensalmente verificadas, contendo estatística assistencial aos internos,
implementações de sua responsabilidade direta ou espontânea, bem como aquelas que carecem de
intervenção do Estado da Bahia.
h) Fazer com que o responsável técnico indicado na alínea “g” realize, no mínimo, uma visita por semana
com duração mínima de 6 (seis) horas.
i) Apresentar mensalmente os seguintes documentos:
(I) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
(II) Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual do domicilio ou sede da CONTRATADA e junto
ao Estado da Bahia;
(III) Certidão negativa de débito junto à fazenda municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
(IV) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
(V) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
(VI) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
(VII) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, de vale-transporte dos
empregados vinculados ao presente contrato;
(VIII) Comprovação do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS);
(IX) Planilha contendo a identificação dos empregados e do mês de referência, com descritivo do
quantitativo e valor do benefício concedido, devidamente datado ou comprovante de pagamento de
créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, com identificação do valor creditado e o
beneficiário, para fins de comprovação de pagamento de transporte;
(X) Planilhas, elaboradas pelos prestadores dos respectivos planos de saúde e odontológico, contendo a
identificação do beneficiário, com descritivo do valor e do mês de referência, acompanhadas do
demonstrativo de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, para
fins de comprovação de pagamento dos planos de saúde e odontológico, para os empregados que fazem
jus aos benefícios, conforme previsão legal ou convencional;
j) Apresentar ao CONTRATANTE Relatório Mensal de Informações e Atividades na Unidade, conforme
modelo constante do Anexo III deste contrato;
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k) Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e
capazes de realizar os serviços contratados;
l) Responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as
substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum
ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento,
substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
m) Encaminhar, quando da substituição temporária de empregado, carta de apresentação do novo
empregado, em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal, indicando o empregado que
está sendo substituído, o prazo respectivo e o substituto, devidamente identificado com o nome completo,
data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho específico, função a ser exercida,
situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
n) Consultar, por escrito a Direção da Unidade Prisional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas
horas) horas acerca de toda e qualquer mudança no quadro de pessoal da CONTRATADA, no interior da
Unidade Prisional, a exemplo de permuta de serviço, transferências de equipes, transferências de turnos de
serviços, férias, folgas e compensações, , devendo, na consulta formulada, constar o motivo da mudança para
fins de conhecimento e avaliação pela Direção da Unidade
o) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e
demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE;
p) Fornecer equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para o desempenho de cada uma
das funções alocadas na prestação dos serviços, sem ônus para os empregados, fiscalizando, de forma
constante, a sua correta utilização;
q) Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com
todas as despesas de transporte, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras
obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
r) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas
pelo CONTRATANTE;
s) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal
designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de
trabalho e demissões, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou
transferi-las para o CONTRATANTE;
t) Observar e cumprir fielmente a legislação trabalhista e previdenciária;
u) Comprovar o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o
pagamento de salários, recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob
pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o
pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
v) Fornecer o fardamento nas quantidades previstas, bem como todo e qualquer material necessário ao bom
desempenho do serviço ou fornecimentos exigidos no Termo de Dispensa de licitação, visando à perfeita
execução do contrato;
w) Apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados demitidos, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
x) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e
exigências que lhe forem indicadas pelo CONTRATANTE, providenciando a sua imediata correção, sem ônus
para o contrato;
y) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
z) Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado
pelo CONTRATANTE, as instalações, móveis, imóveis, materiais, equipamentos e utensílios eventualmente
entregues à CONTRATADA para uso na prestação dos serviços objeto deste contrato, eventualmente
extraviados ou danificados em decorrência de todo e qualquer dano causado aos referidos bens, seja por
parte dos empregados da CONTRATADA, prepostos, internos da Unidade Prisional ou, ainda, por terceiros,
por qualquer motivo, inclusive dolo, deixando-os em perfeita condição de funcionamento;
aa) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, por sua culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem
como ressarcir o CONTRATANTE pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços
contratados;
bb) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação;
cc) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução dos serviços;
dd) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a
legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados;
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ee) Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à
execução dos serviços objeto do contrato;
ff) Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de
mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
gg) Dar início à execução dos serviços nos postos de trabalho respectivos, informando, em tempo hábil,
qualquer motivo impeditivo;
hh) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Termo de Dispensa de licitação e pelos quais se obriga, visando
à perfeita execução deste contrato;
ii) Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de
rescisão contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento da cozinha onde serão preparadas as
refeições objeto da prestação de serviços, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual
ou municipal competente;
jj) Comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE sobre a existência de ações trabalhistas, decorrentes da
execução do contrato, que direta ou indiretamente responsabilizem o CONTRATANTE.
§1º Constituem obrigações relacionadas à prestação de serviços de transporte:
a) Responsabilizar-se pelos profissionais que indicar, não podendo sublocar, emprestar ou ceder o veículo a
terceiros;
b) Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com nome, fotografia recente, função e razão
social da CONTRATADA, exigindo, também, que se apresentem correta e completamente uniformizados,
c) Comprovar a formação técnica específica dos seus empregados, por meio da apresentação dos
documentos de habilitação e respectivos cursos complementares, quando for o caso, expedidos por
instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo órgão de trânsito;
d) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais de todos os profissionais escalados pela
CONTRATADA, renovando-as anualmente, ou a qualquer tempo, quando solicitado;
e) Apresentar certidão fornecida pelo órgão de trânsito, comprobatória de que o profissional da
CONTRATADA não se encontra com a carteira suspensa ou cassada;
f) Apresentar atestado de saúde física e mental de todos os seus empregados, renovando-as anualmente, ou
a qualquer tempo, quando solicitado;
g) Aplicar, na limpeza e conservação dos veículos, produtos que obedeçam às normas legais, contendo o
nome do fabricante, a marca e as demais especificações necessárias à ação fiscalizadora, obedecendo, como
parâmetro mínimo, as especificações e quantitativos mensais previstos em Instrução da Secretaria da
Administração do Estado da Bahia;
h) Controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais que prestarão os serviços, assumindo a
responsabilidade de efetuar, imediatamente, a reposição em caso de ausência, observando-se, no particular,
as regras previstas nas alíneas “m”e “n”acima;
i) Manter rigoroso controle sobre os condutores dos veículos;
j) Atender de imediato às solicitações, devidamente motivadas, quanto a substituições de profissionais
considerados inadequados para a prestação dos serviços, em função de conduta irregular ou de inobservância
à disciplina;
k) Submeter os empregados dos postos de transporte a curso de direção defensiva e primeiros socorros,
certificado por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo órgão de trânsito;
l) Arcar com os ônus decorrentes por danos causados por seus empregados, inclusive os que atingirem
terceiros;
m) Instruir os seus profissionais no que concerne ao cumprimento das regras determinadas pelo Código de
Trânsito Brasileiro;
n) dispor de um sistema de controle de atividade diária de seus profissionais, que permita o gerenciamento
de informações, de modo a identificar o condutor do veículo;
o) Arcar com os custos decorrentes de conserto de peças e ou acessórios, danificados por culpa ou dolo de
seus profissionais designados para a prestação dos serviços;
p) Responder integralmente pelas faltas que porventura seus empregados venham a praticar e ressarcir aos
órgãos, entidades e/ou a terceiros pelos danos causados pela condução dos veículos, sem prejuízo de outras
responsabilizações;
q) Arcar com os custos decorrentes de indenizações devidas ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes
de condutas de seus profissionais na execução dos serviços;
r) Arcar com os custos decorrentes de sinistros e acidentes de trânsito envolvendo seus profissionais na
execução dos serviços, inclusive com as despesas com indenizações, lucros cessantes e ressarcimento de
quaisquer outros danos provocados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocupantes ou não do veículo;
s) Assumir todas as responsabilidades e adotar as providências necessárias ao pronto atendimento de seus
empregados e de vítimas, em caso de acidente, acionando serviços de apoio e órgãos oficiais;
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t) Responsabilizar-se pelas infrações de trânsito e danos decorrentes da conduta dos seus empregados e
providenciar a reparação imediata;
u) Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual responsabilização judicial em razão de acidentes
ocorridos com os veículos sob sua responsabilidade;
v) Integrar as lides, nos casos em que o CONTRATANTE tenha sido acionado em função de responsabilidade
atinente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Acompanhar a execução do contrato;
b) Exigir, visando à atualização periódica do cadastro, a apresentação, pela CONTRATADA, de documentos
comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos
sociais e alterações;
c) Exigir, mensalmente, da CONTRATADA, o comprovante de pagamento de salários, contribuições
previdenciárias e recolhimentos de FGTS de seus empregados, para arquivamento e controle;
d) Enviar ofício aos órgãos federais encarregados da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, especialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego – SRTE, comunicando a celebração e/ou prorrogação do contrato administrativo de
prestação de serviços;
e) Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da Dispensa de licitação até o
término do contrato, inclusive os processos de reajustamento e revisão;
f) Realizar o pagamento da remuneração mensal devida à CONTRATADA de acordo com a planilha detalhada
de custos apresentada mensalmente, pela CONTRATADA, em função da quantidade de internos, apurada
diariamente às 10h (dez horas), e registrada no mapa de faturamento mensal (Anexo IV do contrato), que
deverá conter o "visto" do Diretor da Unidade Prisional ou, na sua ausência, do Diretor Adjunto;
g) Realizar o pagamento da remuneração mensal devida à CONTRATADA somente após o acompanhamento
e obtenção dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
bem como do cumprimento dos termos das Cláusulas Quarta e Sétima;
h) Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no
máximo, 10 (dez) dias da assinatura, o que inclui local para a guarda de seus materiais, equipamento e
utensílios;
i) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no
prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
j) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações
onde desempenharão suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154
da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O CONTRATANTE, através da Direção da Unidade Prisional, diretamente subordinada à Superintendência
de Gestão Penal (SGP), juntamente com a comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos de
cogestão da SEAP, realizará controle e fiscalização contínuo dos serviços prestados pela CONTRATADA,
verificando o cumprimento das disposições contratuais, através de ações preventivas, corretivas e punitivas.
§2º Para fins do §1º, os indicadores de que tratam a Seção B-1 do Termo de Dispensa de licitação
(Obrigações Acessórias), que integra este contrato na qualidade de Anexo VI, e o Anexo II (Acordo de
Nível de Serviço) deste contrato deverão ser observados pela fiscalização.
§3º A ação preventiva caracteriza-se pela inspeção dos serviços executados e das técnicas empregadas na
operacionalização dos serviços.
§4º A ação corretiva caracteriza-se pela inspeção posterior dos serviços e comunicação de ocorrências à
CONTRATADA para a devida regularização.
§5º A ação punitiva caracteriza-se pela aplicação das penalidades previstas no Contrato.
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§6º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do
serviço, a realização da obra, a entrega do bem, quando for o caso, assim como qualquer outro evento
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc.
XXXIV, da Lei nº 9.433/05.
§7º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto,
a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento,
conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei nº 9.433/05.
§8º O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela
CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual.
§9º O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos serviços com
as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato.
§10 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e
da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se
poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se:
a) o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso,
cujo valor seja igual ou inferior a R$56.000,00 será feito pelo próprio fiscal do contrato;
b) o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso,
cujo valor seja superior a R$56.000,00 será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros
da comissão de acompanhamento da execução de contratos.
§11 Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado.
§12 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei nº 9.433/05, observando-se os
seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento
provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§13 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviço, realização da obra e
entrega do bem, quando for o caso, em desconformidade com as especificações constantes do Termo da
Dispensa de licitação e das disposições previstas neste contrato.
§14 Após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as
nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§15 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o Diretor da correspondente Unidade Prisional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INEXECUÇÃO CONTRATUAL
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza
inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base no art. 166 combinado com o art.
167 da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
§1º Quando não houver a comprovação pela CONTRATADA do efetivo cumprimento das obrigações fiscais,
trabalhistas ou previdenciárias, o CONTRATANTE reterá, cautelarmente, o valor correspondente ao montante
resultante dos valores relativos às obrigações que possam ensejar eventual responsabilidade solidária e/ou
subsidiária, com base no art. 126, XVI, combinado com os arts. 8º, XXXIV; 151; 152; 154, VIII; 159, §2º,
todos da Lei nº 9.433/05.
§2º O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme
o caso:
a) Rescisão unilateral do contrato;
b) Aplicação de sanções administrativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas na Lei nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados
nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem que
haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
na forma do §2º do art. 168 do mesmo diploma.
§3º Procedida à rescisão do contrato com fundamento nos incisos II a XII do art. 167 da Lei estadual nº
9.433/05, poderão ser adotadas as seguintes providências, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para
ressarcimento da Administração;
b) Retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- ENCERRAMENTO DO CONTRATO
As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o
contrato considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433/05, devendo o CONTRATANTE prosseguir com as
medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente
remanescentes.
Parágrafo único. Extinto o contrato e após a devida comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento das
obrigações e quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes, o saldo
remanescente, acaso existente, será liberado em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da
pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do
contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por
cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do
contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa, nos percentuais de 0,3%
(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada
dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o
recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
§5º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo
descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade
com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento)
ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao
trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
6º Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente
sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda
desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art.
185 da Lei nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art.
184 e II, III e V do art. 185 da Lei nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os
prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no
processo de Dispensa de licitação referido no preâmbulo deste instrumento, no Termo de Referência e seus
anexos e na proposta do proponente vencedor, apresentada na referida Dispensa de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA
A empresa vencedora da Dispensa de Licitação deverá prestar garantia de 10% (dez pontos percentuais) do
valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei nº 9.433/05,
ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
§1º A prestação de garantia recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei n°
9.433/05.
§2º A prova da garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura
do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
§3º Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador
ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei nº 9.433/05).
§4º A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais,
inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras
cominações legais.
§5º A garantia deverá valer até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser
renovada a cada prorrogação contratual.
§6º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada.
§7º Havendo revisões ou reajustes de preços, a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§8º São requisitos para liberação da garantia contratual:
I – comprovação, pela CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de extinção do contrato, do
cumprimento das obrigações contratuais e a quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários
correspondentes;
II – apresentação, ao final do contrato, dos seguintes documentos:
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a) Relatório circunstanciado da situação trabalhista de todos os empregados vinculados ao contrato,
devidamente assinada pelo representante legal;
b) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados, devidamente homologados
(quando exigível pela legislação trabalhista), acompanhados das cópias autenticadas em cartório ou cópias
simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento;
c) Cópias das rescisões, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e, quando cabível,
recolhimento da multa rescisória respectiva, nos casos de demissões de empregados em que a rescisão
dos contratos de trabalho ainda não tenha sido homologada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, ____ de ________ de 20__.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF)
Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no
DOE de ___/___/___.
(nome, cargo e cadastro do declarante)
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ANEXO VII
MODELOS DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO,
REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
CONTÍNUOS
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR
INTERMÉDIO DA XXXXXX E A XXXXXXXXXX.
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo (a) Dr. (a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nº
_____, situada na _____, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no
D.O.E. de ___/___/___, denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______,
Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situada à ________________, neste ato representada pelo Sr.
(s). ______________, portador (es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______,
inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
denominada CONTRATADA, tendo em vista o
constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em
XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em
XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05.
§1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados,
consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função
do aniversário da proposta, ocorrido em ___/___/____, conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma
legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos
seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
QUANTITATIVO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Preço revisado, com
incidência a partir
de XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
Preço reajustado, com
incidência a partir de
XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação
dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em
XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05.
§1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados,
consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes
termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
QUANTITATIVO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
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Preço revisado, com incidência a partir de
XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
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§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação
dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em
XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05.
§1º Em face do aniversário da proposta, ocorrido em ___/___/____, fica concedido o reajustamento,
conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no
percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
QUANTITATIVO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Preço reajustado, com incidência a
partir de XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação
dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em
XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a
CONTRATADA a reajustamento, relativo ao período de __/__/__ a __/__/__, e à revisão de preços decorrente
do fato imprevisível __________ (indicar o fato imprevisível)
§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação
dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em
XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a
CONTRATADA à revisão de preços decorrente do fato imprevisível __________ (indicar o fato imprevisível)
§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação
dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA AO REAJUSTAMENTO
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em
XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a
CONTRATADA ao reajustamento, relativo ao período de __/__/__ a __/__/__.
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§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação
dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em
XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05.
Obs.: TODAS AS VEZES QUE HOUVER PEDIDO DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES,
A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEVERÁ SER PELO TEMPO NECESSÁRIO E SUFICIENTE À
VERIFICAÇÃO DO IMPACTO DECORRENTE DO REEEQUILÍBRIO PARA FINS DA COMPROVAÇÃO
DA VANTAJOSIDADE DA PRORROGAÇÃO (Lei nº 9.433/05 – art. 140, II).
§1º Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento
constantes do(s) processo(s) _____________/______________.
§2º O valor mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXX), resultante da multiplicação dos
quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ NXNNN,NN (XXXXXX).
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ______ (indicar o fato
imprevisível), consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] da Lei nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos
seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM
QUANTITATIVO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Preço revisado, com incidência a
partir de XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante
da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta,
ocorrido em ___/___/____, consoante o art. 144 c/c art. 146 da Lei nº 9.433/05, considerando a variação do
INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM
QUANTITATIVO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Preço reajustado, com incidência a partir de
XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante
da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
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CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato
imprevisível), consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] da Lei nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este
em função do aniversário da proposta, ocorrido em ___/___/____, conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo
diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar
nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
QUANTITATIVO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Preço revisado, com
incidência a partir de
XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
Preço reajustado, com
incidência a partir de
XX/XX/XX
R$ XXXXXXXX
R$ XXXXXXXX
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da
multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora
Fonte
Projeto/Atividade
Elemento de despesa
CLÁUSULA TERCEIRA
Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes
ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e
que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.
Salvador, ____ de ________ de 20__.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF)
Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no
DOE de ___/___/___.
____________________________________
(nome, cargo e cadastro do declarante)
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ANEXO VIII (Não se aplica)
MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
Recebido em __/__/___
(assinatura, identificação do servidor
público e respectivo cadastro).
I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor:
III. Modalidade/ número de ordem:
IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação:
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO IX(Não se aplica)
Recebido em __/__/___
__________________________
(assinatura, identificação do servidor
público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO
I. Licitante recorrente (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor :
III. Licitação número de ordem:
IV. Proc. Administrativo nº:
IV. Finalidade da Licitação/objeto:
VI. Ato(s) questionado(s):
VII. Razões de recurso:
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
Dispensa de licitação n° __/____
A empresa ___________________, ____(identificação completa), por seu representante legal,
_________(identificação completa), declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto na alínea
“d” do item XII-4 do Termo de Dispensa de licitação supra indicada c/c art. 102, §3º, da Lei nº 9.433/05, que, na
data da sessão pública de abertura do Procedimento de Dispensa de licitação nº ____/___, tem em vigor os
seguintes contratos firmados com entidades públicas e/ou privadas, e declara estar ciente de que essas
informações estão sujeitas a verificação por parte da Unidade contratante para a finalidade para a qual se
destina.
Contratante
nº do
Contrato
Objeto
Local da
prestação dos
Serviços
Data de
Início
Prazo de
execução
Valor total
do
contrato
Salvador _____de __________________ de 20__.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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Situação
Atual
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ANEXO XI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nº
_____, situada na _____, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no
D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______,
Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, neste ato representada pelo Sr(s).
______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______,
inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,
doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si
justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através
do qual a CONTRATADA se compromete a não divulgar, sem autorização prévia e formal, segredos e informações
de propriedade do CONTRATANTE e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em
conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão da prestação dos serviços contratados terá
ciência de informações sigilosas, as quais devem ser mantidas em sigilo absoluto.
Parágrafo único As informações de que trata o caput desta Cláusula devem ser tratadas confidencialmente, sob
qualquer condição, não podendo ser divulgadas a terceiros não autorizados, no que se incluem os próprios
colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Estão submetidas ao tratamento de confidencialidade, dentre outras informações, as
seguintes:
a) programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto;
b) toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento, inclusive fluxogramas,
estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões
“beta” de quaisquer programas;
c) documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais
dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito ao Estado da Bahia;
d) metodologia, projetos e serviços utilizados;
e) dados e informações relacionados aos internos da Unidade Prisional.
§1º A CONTRATADA reconhece que a relação indicada na presente Cláusula é meramente exemplificativa e
ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade, já existentes ou que venham a surgir, deverão ser
mantidas sob sigilo.
§2º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá manter
a mesma sob sigilo, até que seja autorizado, formalmente, pelo CONTRATANTE, a tratá-la de forma diferente.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que, ao término do Contrato nº ____, deverá entregar, ao
CONTRATANTE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias
sigilosas relacionadas com o objeto do contrato, registros de documentos de quaisquer natureza que tenham sido
usados, criados ou estado sob seu controle.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores mantenham sigilo
sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante a celebração de termo próprio a ser firmado
entre a CONTRATADA e os mesmos, os quais se comprometerão a informar, imediatamente, ao superior
hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de
violação não intencional.
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§1º A coleta dos Termos de Sigilo de seus colaboradores não exime a CONTRATADA das penalidades por violação
das regras por parte de seus colaboradores.
§2º A CONTRATADA deverá fornecer, ao CONTRATANTE, cópia de todos os termos firmados com seus
colaboradores alocados no contrato, até o prazo de 10 (dez) dias após assinatura dos respectivos termos, que
deverá ser firmado quando da assinatura do contrato de trabalho ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA se compromete a observar as Diretrizes Básicas da Política de
Segurança da Informação, as quais devem, juntamente com o conteúdo deste Termo de Compromisso, Sigilo e
Confidencialidade, ser formalmente incorporados ao contrato de trabalho dos seus empregados relacionados à
prestação do serviços.
CLÁUSULA SEXTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Compromisso, Sigilo e
Confidencialidade implicará responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Salvador, ____ de ________ de 20__.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF)
Testemunhas (nome CPF)
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ANEXO XII
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES NA UNIDADE
CONJUNTO PENAL DE BARREIRAS
RELATÓRIO MENSAL DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES NA UNIDADE
MÊS
ANO
VISTO:
Em, ___/___/___
Diretor da Unidade
MÉDIA QTDº DE INTERNOS
1-ROTINA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
1.1-VISITA DE INTERNO
DESCRIÇÃO
Número de Dias de Visita
Número de Visitantes de Internos
Média de Visitantes por Dia
Média de Visitantes por Interno
Número de Crianças Visitantes
QTDº
1.2-ALIMENTAÇÃO FORNECIDA
DESCRIÇÃO
Lanches Servidos a Visitantes
Alimentação Servida a empregados da Contratada (café)
Alimentação Servida a empregados da Contratada (almoço)
Alimentação Servida a empregados da Contratada (Jantar)
Alimentação Servida a empregados da Contratada (lanche)
Alimentação Servida a Servidores do Contratante (café)
Alimentação Servida a Servidores do Contratante (almoço)
Alimentação Servida a Servidores do Contratante (Jantar)
Alimentação Servida a Servidores do Contratante (lanche)
TOTAL NO MÊS
QTDº
1.3-ATENDIMENTO DO CORPO TÉCNICO
1.3.1-ATENDIMENTO A SAUDE DO INTERNO
DESCRIÇÃO
Atendimento médico clínico
Atendimento médico psiquiátrico
Atendimento de enfermagem
Procedimentos odontológicos
Atendimento psicológico
Tratamento dos agravos diagnosticados, previsto no PNAISP
Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde bucal
Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde e controle das doenças
infectocontagiosas
Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde controle da hipertensão
Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde e controle das diabetes
Preso sensibilizado e capacitado sobre os aspectos relacionados à sexualidade
Presos vacinados obedecendo ao PNI - Programa Nacional de Imunização
TOTAL NO MÊS
QTDº
1.3.2-ATENDIMENTO EDUCACIONAL AO INTERNO
DESCRIÇÃO
Preso sentenciado matriculado no ensino formal
Preso sentenciado, matriculado e frequentando o ensino formal
Preso matriculado nos cursos profissionalizantes com certificação profissional
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QTDº
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
Preso certificado em cursos profissionalizantes
TOTAL NO MÊS
1.3.3-ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL AO INTERNO
DESCRIÇÃO
Atendimento psicossocial ao preso
Atendimento psicossocial a família do preso
Presos identificados civilmente
TOTAL NO MÊS
QTDº
1.3.4-ASSISTÊNCIA LABORAL INTERNO
DESCRIÇÃO
QTDº
Preso sentenciado em atividade laborativa remunerada
Preso em atividade laborativa não remunerada
TOTAL NO MÊS
1.3.5-OCUPAÇÃO COM ATIVIDADE RECREATIVA/ RELIGIOSA DO INTERNO
DESCRIÇÃO
QTDº
Presos em atividades de artes plásticas
Presos em atividade de literatura
Presos em atividade de canto, teatro e cinema
Presos em atividade de práticas de esportes
Presos em atividade religiosa
TOTAL NO MÊS
1.3.6-ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO INTERNO
DESCRIÇÃO
QTDº
Alvará de Soltura Recebida na Unidade
Alvará de Soltura Cumprido
Audiências Provocadas
Audiências Cumpridas
Júri Popular Provocado
Júri Popular Cumprido
Liberdade Provisória Requerida
Liberdade Provisória Deferida
Indultos Requeridos
Indultos Deferidos
Remição de Pena Requerida
Remição de Pena Deferida
Condicional Requerida
Livramento Condicional Deferido
Progressões de Regime Requerido
Progressões de Regime Deferido
Saídas Temporárias Requeridas
Saídas Temporárias Deferidas
Habeas Corpus Impetrados
Habeas Corpus Deferidos
Laudos Psicológicos Emitidos
Laudos Psiquiátricos Emitidos
TOTAL NO MÊS
1.3.7-ASSISTÊNCIA MATERIAL AO INTERNO
DESCRIÇÃO
QTDº
Alimentação Servida a Internos (café)
Alimentação Servida a Internos (almoço)
Alimentação Servida a Internos (jantar)
Cobertor popular
Colchão D 23
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
Lençol de algodão de solteiro
Toalha de banho
Pote plástico
Caneca plástica
Aparelho de barbear descartável
Creme dental (90 gramas)
Escova de dente
Papel higiênico (rolo com 30 m)
Sabão em pó (200 gramas)
Sabonete (90 gramas)
Desodorante Antitranspirante em Creme
Bermuda
Camisa ou camiseta
Cuecas
Par de Chinelo
Uniformes esportivo (calção, camiseta, meia e tênis).
1.4-SEGURANÇA DA UNIDADE
DESCRIÇÃO
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
QTDº
de aparelho celular localizado na área de convivência dos internos
de objetos/materiais não autorizados localizados na área de convivência dos internos
procedimentos de revistas em cada cela
de ocorrência de tentativa de fugas
de ocorrência de fugas
de ocorrência rebelião
de ocorrência pessoa ferida
de ocorrência de indisciplina
de ocorrência de pessoa tomada como refém
de ocorrência de pessoas gravemente ferida ou mortas
horas com interrupção dos Serviços Circuito Fechado de TV - CFTV
dias com interrupção dos serviços de scanner corporal
dias com interrupção dos serviços de raios X, portal detector de metais e portátil
dias com interrupção dos serviços de funcionamento dos veículos de transporte de presos
de falhas ocorridas no funcionamento gerador de energia
horas com mau funcionamento de serviço BRS – Bloqueador de Sinal de Radiocomunicação
1.5-COMENTÁRIOS E SUGESTÕES
________________
Nome do Responsável da Empresa
Função no Contrato
RG
CPF
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP
ANEXO XIII
MODELO DE MAPA DE FATURAMENTO MENSAL
CONJUNTO PENAL DE BARREIRAS
Demonstrativo do Faturamento
Mês/Ano
VISTO:
Em, ___/___/___
Preço Básico (PB)
A - Mão de Obra
R$
Custo Direto
R$
Despesas Indiretas
R$
Remuneração Empresarial
R$
Impostos Incidentes s/ faturamento
R$
BDI
R$
B-Amortização de Investimento
R$
Preço Básico Mensal
R$
Preço Complementar (PC)
C-Despesas com Internos Mensal
R$
D - Despesa Operacional Mensal
R$
E-Fornecimento de Alimentação
R$
Custo Direto
R$
Despesas Indiretas
R$
Remuneração Empresarial
R$
Impostos Incidentes s/ faturamento
R$
BDI
R$
Preço Complementar Mensal
R$
Total (PB+PC)
R$
Dia do mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Despesa com Internos Mensal (DIM)
Qtd de Internos (k)
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Diretor
k.GI
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
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31
Total (DIM)
DESPESA OPERACIONAL MENSAL(DOM)
Despesa
Despesas de comunicação
Despesas de transporte e conexas
Despesas com segurança
Manutenção de veículos de serviço
Manutenção equipamentos de informática
Manutenção equipamentos de segurança
Manutenção predial
Despesa de Conservação e Limpeza
Material de escritório
TOTAL (DOM)
VALOR
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO MENSAL
BENEFICIADO
TIPO DE REFEIÇÃO
FUNCIONÁRIOS DA
CONTRATADA E
REPRESENTANTES DO ESTADO
CAFÉ
ALMOÇO
JANTAR
LANCHE
VALOR
UNITÁRIO
QTD
VALOR MENSAL
QTD
VALOR MENSAL
Subtotal
BENEFICIADO
INTERNO
VISITA DE INTERNO
TIPO DE REFEIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
CAFÉ
ALMOÇO
JANTAR
LANCHE
Subtotal
Total (FAM)
_______________________
Nome do Responsável da Empresa
Função no Contrato
RG
CPF
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