pp 073/2009 - srp- alterado

Transcrição

pp 073/2009 - srp- alterado
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
Processo EBC nº 002160/2009
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Objeto:
Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamentos de
Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474,
Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ.
EMPRESA:_______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA:______________________________________________________________
TELEFONE:__________________________FAC SIMILE(FAX): ____________________________
E-MAIL:_________________________________________________________________________
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC cópia do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009, através sitio: www.ebc.gov.br ou www.comprasnet.gov.br cuja
abertura da sessão ocorrerá no dia 24/11/2009, às 09h30 min., horário de Brasília.
Brasília,
de
de 2009.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: _______________________________________
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de
Recebimento pelo Fax (0xx61) 3799-5655 / 3799-5656 ou entregar no endereço SHC Norte CR
502, Bloco “B”, nº 80, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer
informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 3799-5655 / 3799.5656.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
Processo EBC nº 002160/2009
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro
designado pela Portaria-Presidente nº 0195, de 13 de maio de 2009, e Portarias Diretoria
Administrativo-Financeira nos 158 e 175, de 08 de julho de 2009 e de 10 de agosto de 2009,
respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, destinado à
contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os
estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na
cidade no Rio de Janeiro/RJ, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Edital
e seus Anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e
Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de
2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001,
pelo Decreto no 3.931, de 2001 e Decreto nº 4.342, de 2002, no que couber o disposto na Lei
Complementar nº 123, de 2006 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas
alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 002160/2009.
RECEBIMENTO E
“DOCUMENTAÇÃO”
INÍCIO
DA
ABERTURA
DOS
INVÓLUCROS
“PROPOSTA”
E
LOCAL: Auditório situado no Edifício Sede Administrativa da EBC, SHC Norte CR 502, Bloco
"B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF.
DATA: 24 de novembro de 2009.
HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília)
1.
DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para fornecimento de
Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida
Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no ENCARTA A e demais exigências estabelecidas no
Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1.
Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1.Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício
competente, à vista dos originais;
2.1.2.Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
2.2.
Não poderão participar desta licitação:
2.2.1.Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a EBC suspenso ou que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
2.2.2.Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial,
credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas
que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e
licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são
consórcios, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionem no País;
concurso de
inidôneas ou
disciplina as
reunidas em
2.2.3.Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.2.4.Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.O Licitante, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, deverá apresentar os
invólucros contendo a Proposta e a Documentação, conforme estabelecido nos itens 5 e 6 deste
Edital, em invólucros separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito os seguintes
dizeres:
INVÓLUCRO Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A – EBC
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ Nº____________________
INVÓLUCRO Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ Nº ___________________
2.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3.
CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
3.1.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I Encarte A Encarte B ANEXO II Anexo III Anexo IV Anexo V -
Termo de Referência;
Especificações dos Equipamentos de Iluminação;
Valor estimado dos Equipamentos de Iluminação, detalhado por item;
Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Modelo de Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei
Complementar nº 123, de 2006;
Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso
V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e
regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
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Processo nº:
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Folha:
Anexo VI 4.
Minuta da Ata de Registro de Preços.
DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega
dos invólucros, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
4.2.1.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2.
No caso do representante designado pelo Licitante se fizer representado com a
procuração particular (carta de credenciamento), está deverá ser apresentada acompanhada
de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
4.3.No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando ciência
de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso VII do art. 4º
da Lei nº. 10.52,0 de 2002, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
4.4.
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do
seu credenciamento, além do documento exigido no subitem 4.3 deste Edital, declaração de que
são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações
impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV
deste Edital.
4.5.
Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS – INVÓLUCRO Nº 01
5.1.
A proposta de preços deverá ser apresentada digitada ou datilografada, preferencialmente em
papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em língua portuguesa,
devidamente datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador devidamente
credenciado, a que se referem os subitens 4.2.1 e 4.2.2 do Edital.
5.1.1.
A proposta deverá conter:
5.1.1.1.O preço unitário por item, preço total por item e preço total global, dos
equipamentos de iluminação, de acordo com os praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso,
expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e
especificações constantes no ENCARTE A do Termo de Referência, Anexo I do
presente Edital;
5.1.1.2.Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais,
seguro, transporte, garantia, inclusive a desmontagem, montagem e transporte dos
equipamentos para fins de reparos durante o período de garantia e demais
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
anexos, com a entrega dos equipamentos nas dependências da EBC situada na
Avenida Gomes Freire, nº 474, Bairro da Lapa, no Rio de Janeiro/RJ;
5.1.1.3.Especificação detalhada do produto cotado, informando a Marca, o Modelo e a
Referência, este último se houver, conforme especificações constantes no
ENCARTE A do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os itens ofertados
deverão ser novos e de primeiro uso;
5.1.1.4.Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das
especificações do Sistema cotado, que deverá ser apresentada pelo Licitante que
ofertar equipamentos com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas
especificações constantes no ENCARTE A do Termo de Referência, Anexo I do
Edital. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, de produção em
série, não descontinuados, garantindo assim a assistência técnica e a reposição
de peças compatíveis. Considera-se documentação oficial do fabricante:
5.1.1.4.1.Catálogo,
folder,
certificado
ou
manual
elaborado
pelo
fabricante; ou
5.1.1.4.2.Documento extraído de consulta realizada pela Internet na
página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o
endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta
a informação apresentada;
5.1.1.4.3.Caso o Licitante não disponha de catálogos, folders, impressos
ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas
dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá
apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações,
preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração
em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a
língua portuguesa;
5.1.1.5.Prazo de entrega de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de recebimento da Nota de Empenho;
5.1.1.6.Prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos,
a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota
Fiscal/Fatura, observadas as condições estabelecidas no item 10 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital;
5.1.1.7.Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de
todo e qualquer equipamento que durante o período de garantia venha a apresentar
defeito;
5.1.1.8.Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por
produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante;
5.1.1.9.Declaração expressa de que os Equipamentos de Iluminação ofertados são
novos e de primeiro uso, de produção em série, não descontinuados,
garantindo assim assistência técnica e a reposição de peças compatíveis;
5.1.1.10.Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de
atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
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EBC 002160/2009
Folha:
5.1.1.11.O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e
hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço
eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a
respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de
proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
5.1.1.12.A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na
proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de
60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força
maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da
EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido,
por igual período.
5.2.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3.
O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e
definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 5.1 e
5.1.1 a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser
considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções.
5.4.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
5.5.
A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega dos
Equipamentos de Iluminação será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não
podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.6.
O Licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a EBC
não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
5.7.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.
DA HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 02
6.1.
Para habilitar-se a esta licitação, o Licitante deverá comprovar e/ou apresentar a seguinte
documentação:
6.1.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1.
registro comercial, no caso de pessoa jurídica individual;
6.1.1.2.
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores;
6.1.1.3.
comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; e,
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
6.1.1.4.
decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2.
REGULARIDADE FISCAL:
6.1.2.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ/MF;
6.1.2.2.
prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
se houver, relativo à Sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta licitação;
6.1.2.3.
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de
Débito junto ao Estado e Município;
6.1.2.4.
prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a
apresentação de:
6.1.2.4.1.
Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta
Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
6.1.2.4.2.
Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.1.2.5.
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
6.1.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1.
o Licitante que apresentar resultado menor ou igual a 01 (um), em
qualquer um dos índices (ILG, ISG ou ILC), calculados por meio das fórmulas abaixo
indicadas, que deverão ser aplicadas e apresentadas por meio de memorial de
cálculos, assinado por Contador devidamente habilitado e registrado no Conselho
Regional de Contabilidade, deverá apresentar, como condição para sua habilitação,
Balanço Patrimonial vigente, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
provisórios, comprovando que possui Capital Social integralizado ou Patrimônio
líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado
dos itens, para os quais o Licitante tenha ofertado proposta, de acordo com os
§§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
6.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1.
Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
6.2.1.1 atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, onde comprove que o Licitante forneceu, ou esteja
fornecendo Equipamentos de Iluminação cênica com características pertinentes e
compatíveis com o objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato
desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar
cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
6.2.1.2.
declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou
indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, em conformidade com a Lei no 9.854, de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo integrante do
Anexo V, deste Edital.
6.3.
O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, estará dispensado de apresentar os documentos listados no
subitem 6.1.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 6.1.2 – Regularidade Fiscal, bem como a
documentação exigida no subitem 6.1.3.1 – Qualificação Econômico-Financeira, para aquelas
que apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos, os
quais serão verificados em consulta on-line na sessão;
6.3.1.
será assegurado ao Licitante já cadastrado no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na própria
reunião;
6.3.2.
as microempresas e as empresas de pequeno porte que estiverem regularmente
cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação enumerada no subitem
6.1.2 – Regularidade Fiscal, mesmo que esta contenha alguma restrição;
6.3.3.
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado,
ao Licitante constituído sob a forma de microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o Licitante for declarado vencedor do
certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas, com efeito, de certidão negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a
critério da EBC, ser prorrogado por igual período;
6.3.4.
a não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 6.3.3,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
6.4.
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser
autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para
autenticação pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio, na sessão.
6.4.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.
DO PROCESSAMENTO
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
7.1.
A reunião para recebimento e para abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços de
interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e
realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 2002, com os Decretos nº 3.555, de 2000; alterado
3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, e em conformidade com este Edital, no local e horário, já
determinados.
7.2.
No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do
inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a prática dos demais atos do certame.
7.3.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
7.4.
Serão abertos os invólucros contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita à
conferência, análise e classificação das mesmas em confronto com o objeto e exigências deste edital
e posterior rubrica.
7.5.
O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação.
7.6.
Classificação das propostas escritas de menor preço e daquelas apresentadas com valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
7.7.
Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam
os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no item anterior.
7.8.
Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes
legais dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
7.9.
Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo
sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
7.10. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará
individualmente os Licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir
do Licitante detentor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de preços
ofertados.
7.11. A desclassificação da proposta do Licitante importa preclusão do seu direito de participar da
fase de lances verbais.
7.12. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.13. O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação
das propostas.
7.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta" e "Documentação"
em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital,
ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser
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Processo nº:
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dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a
ser convocada posteriormente.
7.15. Os invólucros não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até
nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro e pela equipe de apoio e, facultativamente, pelos representantes legais dos Licitantes
presentes à sessão deste Pregão.
7.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos o invólucro “Documentação”, não
caberá desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.18. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas
as que não se enquadrarem nesta limitação.
7.19. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido melhor preço nas
situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei 10.520, de 2002.
8.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor
o Licitante que apresentar o Menor Preço Global por Item.
8.2.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
8.3.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor
preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às
penalidades constantes do subitem 20.1 deste Edital.
8.5.
Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de
pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.5.1.
Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superior à proposta melhor classificada.
8.6.
Para efeito do disposto no subitem 8.5, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
8.6.1.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após encerramento dos lances, apresentar nova
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.6.2.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.1
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deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
8.6.3.
Se a oferta não for aceitável ou se o Licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do Licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.7.
Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.5 deste Edital, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.8.
A condição prevista no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
8.9.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do
Licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar
seus dados no ato, mediante documentação apresentada na própria sessão.
8.10. Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, será declarado o Licitante
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e
voluntariamente pelos Licitantes presentes.
9.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1.
Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
9.1.1.
não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam
omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
9.1.2.
apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor
zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da
Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.3.
não estiverem
representantes;
9.1.4.
assinadas
pelos
titulares
dos
Licitantes,
ou
pelos
seus
forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
9.1.5.
estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer
órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de
quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
9.1.6.
apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis:
9.1.6.1.
serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do
valor de mercado estabelecido no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital;
9.1.6.2.
o Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a
demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas
que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado,
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sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12
(doze) horas.
9.2.
No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes para,
no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua
desclassificação.
10.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de acordo com a Minuta
constante no Anexo VI deste Edital, com o Licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os
demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de
classificação e os quantitativos propostos.
10.2.A EBC convocará formalmente o Licitante, por meio de fax, e-mail ou carta com antecedência
mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.3.No caso do Licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar
a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo
das cominações a ele previstas neste Edital.
10.4.Durante a vigência da Ata de Registros de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001.
10.5.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente comprovado, cabendo a EBC,
por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às
empresas vencedoras.
10.6.Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estabelecidas para o
fornecimento do objeto deste Pregão, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na
Minuta da Ata de Registro de Preços constante no Anexo VI deste Edital, com fundamento no
disposto nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.7.As aquisições dos equipamentos de iluminação objeto da Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, caso a caso, mediante a entrega da Nota de Empenho.
10.7.1. A Nota de Empenho estará vinculada ao Processo nº 002160/2009, ao Edital deste
Pregão Presencial/SRP Nº 073/2009 e seus Anexos, à proposta do Licitante Vencedor e à
Ata de Registro de Preços, que a integram como se nela transcritos, informando-a, salvo
quando com ela incompatíveis.
10.7.2. Fica desde já estabelecido que o Licitante Vencedor estará obrigado a cumprir
fielmente todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.8. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de Empenho entre o
Licitante Vencedor e a EBC vigerá no período compreendido entre a data do seu recebimento pelo
Licitante Vencedor e a data de encerramento de todas as obrigações assumidas por esta última
perante a EBC, inclusive e especialmente quanto ao prazo de garantia, certificada formalmente pela
Comissão de que trata o subitem 14.3 deste Edital.
10.8.1. Fica desde já estabelecido que, havendo qualquer necessidade de ajuste do término
da vigência da vinculação estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas
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em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, tal
procedimento será efetivado por meio simples de Registro Apostilar nos autos do Processo
nº 002160/2009 e comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor.
10.9. A vinculação de direitos e obrigações estabelecida na Nota de Empenho, que no caso presente
substitui o termo de contrato, poderá ser rescindida:
10.9.1.
por ato unilateral e escrito da EBC, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da
Lei nº 8.666 de 1993;
10.9.2.
nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993,
aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
10.9.3.
por acordo firmado entre a EBC e o Licitante Vencedor e sem ônus para ambos,
mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde
que haja conveniência para a EBC;
10.9.4.
judicialmente, nos termos da legislação.
10.10.
A existência de preços registrados não obriga a EBC a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
10.11.
A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho
fundamentado, até a data de recebimento, por ele Licitante, da Nota de Empenho, em razão
de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito a
reclamação, indenização ou a ressarcimento.
11.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto 4.342,
de 2002.
11.2. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
12.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
12.1.1.
A pedido, quando:
12.1.1.1. Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado;
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12.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das
mercadorias (ou materiais) licitadas.
12.1.2.
Por iniciativa da EBC, quando o Licitante:
12.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
12.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
12.1.2.3.
Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
12.1.2.4.
Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
12.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
12.1.2.6. Caracterizar qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela
decorrentes;
12.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preço e informará aos Licitantes Vencedores a nova ordem de registro.
13.
DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para o fornecimento dos
Equipamentos de Iluminação, objeto deste Edital, é de R$ 4.256.224,90 (quatro milhões
duzentos e cinqüenta e seis mil vinte e duzentos e vinte e quatro reais e noventa centavos),
detalhado item a item, em planilha constante no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
13.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A.
14.
DO FORNECIMENTO
14.1.
O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para
Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de
2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos n os
3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Decreto no 3.931, de 2001 e Decreto nº 4.342, de
2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
14.2.
O Licitante Vencedor é responsável pelo perfeito acondicionamento dos Equipamentos de
Iluminação de modo que cheguem em condições normais de utilização no local de destino.
14.3.
O recebimento dos Equipamentos de Iluminação será processado por Comissão
constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de
fiscalizar e acompanhar a entrega dos mesmos e de emitir o Termo de Aceitação, efetuando
o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
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14.3.1. A Comissão a que se refere o subitem 14.3 terá o prazo de até 10 (dez) dias
corridos, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação,
contados a partir da data de entrega dos Equipamentos de Iluminação.
14.4.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos,
deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
15.
DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
15.1.
Os Equipamentos de Iluminação deverão ser entregues nas dependências da EBC,
situadas na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, no Rio de Janeiro/RJ, no prazo de,
no máximo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de
Empenho.
15.2.
Os Equipamentos de Iluminação deverão ser novos e de primeiro uso, entregues
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança
no transporte dos mesmos.
15.3.
Os Equipamentos de Iluminação deverão ser entregues acompanhados da Nota
Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde constem o número da nota fiscal, o número de
série, a data de emissão, a descrição básica dos equipamentos e o período da garantia.
15.4.
A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de Iluminação, devendo,
para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a
entrega de todos os produtos não ultrapasse o prazo máximo previsto nos subitens 5.1.1.5 e
15.1 deste Edital e subitem 6.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, devendo ser
emitido o Termo de Aceitação único para cada entrega, seja para os Equipamentos de
Iluminação de forma parcelada, seja para o fornecimento integral, pela Comissão constituída
nos termos do subitem 14.3 deste Edital.
15.5.
No caso de rejeição de qualquer Equipamento de Iluminação, a Comissão constituída nos
termos do subitem 14.3 deste Edital, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e
indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor
deverá substituir o equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências
deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o novo equipamento
ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a
emissão do pertinente Termo de Aceitação.
16.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
16.1.
O Licitante Vencedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos Equipamentos de
Iluminação, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades nos
equipamentos, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC, por um período de 12 (doze)
meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação, devendo satisfazer aos
requisitos previstos no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16.2.
Durante o período de garantia as despesas com desmontagem, montagem,a substituição de
partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das exigências
contidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, correrão às expensas
exclusivas do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus.
17.
DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão do
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Termo de Aceitação dos Equipamentos de Iluminação, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, que será atestada pela Comissão de que trata o subitem 14.3 deste Edital.
17.2.
Para execução do pagamento de que trata o subitem 17.1, o Licitante Vencedor deverá fazer
constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o
caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/000142, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.3.
Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.4.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não
acarretando qualquer ônus à EBC.
17.5.
O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as
condições estabelecidas neste Edital, com a efetiva entrega, instalação, configuração e testes
do Sistema de Intercomunicação, inclusive o treinamento.
17.6.
É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total,
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
18.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1.
Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a:
18.1.1. manter, durante todo o período do fornecimento, as mesmas condições exigidas para
a contratação;
18.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do
contrato;
18.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital
e seus anexos;
18.1.4. entregar os Equipamentos de Iluminação em perfeitas condições de funcionamento
e uso, cabendo à EBC, por meio da Comissão de Recebimento, verificar se essas
condições estão de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, as quais
deverão permanecer durante toda a vigência da Nota de Empenho;
18.1.5. executar diretamente o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação sem
transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC;
18.1.6. cumprir rigorosamente o prazo de entrega, inclusive o de garantia, dos Equipamentos
de Iluminação;
18.1.7. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos
Equipamentos de Iluminação, inclusive durante o período de garantia, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC;
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18.1.8. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais
e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência
do fornecimento, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou
prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC;
18.1.9. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura
oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com
os envolvidos no fornecimento, objeto deste Edital;
18.1.10. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os Equipamentos
de Iluminação em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito
de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro dos
prazos previstos nos subitens 14.5 do Edital e item 9 do Termo de Referência,
Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos,
contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou
carta;
18.1.11. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos
os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações
formuladas;
18.1.12. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste
Edital, sem ônus para a EBC;
18.1.13. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos Equipamentos
de Iluminação no local indicado;
18.1.14. fornecer os Equipamentos de Iluminação atendendo integralmente às suas
características, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes,
acessórios e mão-de-obra, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos;
18.1.15. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação
pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de garantia.
19.
DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
19.1.
Além das obrigações previstas neste Edital, a EBC, obrigar-se-á a:
19.1.1.
assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor aos
locais de entrega dos Equipamentos de Iluminação;
19.1.2.
rejeitar, no todo ou em parte, os Equipamentos de Iluminação especificados no
Termo de Referência, se entregues em desacordo com o solicitado e estabelecido
neste Edital;
19.1.3.
designar a comissão de recebimento a que se refere o subitem 14.3, para
supervisionar o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, verificando se
todas as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais
pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e
efetuando o atesto das Notas Fiscais/Fatura para pagamento;
19.1.4.
designar empregado(s) como co-Gestor(es) que terá(ao) a responsabilidade de
fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital,
durante o período de vigência da garantia;
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300
17
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
19.1.5.
proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.
Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior
ao recebimento da Nota de Empenho, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação
exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida
no subitem 8.4 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a
critério da EBC, às seguintes sanções:
20.1.1. advertência por escrito;
20.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total global estimado dos itens para os
quais o Licitante tenha ofertado proposta, demonstrado em planilha no Encarte B do
Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
20.1.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município,
e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de
Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20.2.
Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e
alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de
quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata o presente Edital, inclusive
durante o período de garantida, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às
seguintes sanções:
20.2.1. advertência por escrito;
20.2.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho,
20.2.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
20.2.4. multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
20.2.5. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
20.2.6. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, cumulada com
a sua anulação, parcial ou total;
20.2.7. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município,
e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de
Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20.3.
As penalidades descritas nos subitens 20.1 e 20.2, nas situações e momentos para as
quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente,
registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
20.4.
As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
20.5.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for comunicada pela EBC.
20.6.
É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou
não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
20.7.
A imposição das penalidades previstas neste Item 20 do Edital não exime o Licitante
Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para
reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
21.
DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
21.1.
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC
quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a
concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do
Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo
a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste
Edital.
21.2.
As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações
contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
22.
DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1.
A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e
expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo
Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos fornecimentos a serem
subcontratados.
22.2.
Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os
atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente
por eles empregadas.
22.3.
O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os
termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são
passíveis de fiscalização pela EBC.
22.4.
Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os
subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos
os atos e omissões daqueles.
23.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, por escrito,
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19
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da
EBC, situada no SHC Norte, CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502,
no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias
úteis.
23.2.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
23.4.
As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
23.5.
A solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverá ser enviada ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública,
logo após ter sido protocolizada na Área de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede
Administrativa da EBC, SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80, em Brasília/DF.
24.
DOS RECURSOS
24.1.
Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.2.
A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, durante a sessão pública, importará
a decadência do direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto ao Licitante
Vencedor.
24.3.
O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
24.4.
Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito
suspensivo.
24.5.
Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, no ato da sessão
pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e
assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
24.6.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do Licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por
escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
24.7.
Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas
dependências da EBC, no endereço SHC Norte, CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, na Coordenação
de Licitações, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os
respectivos prazos legais vencidos.
25.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1.
A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando
não houver recurso ou após sua apreciação.
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
25.2.
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando
houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
25.3.
A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto
licitado, no todo ou em parte.
26.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
26.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou
supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de
acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
27.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1.
Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de
divergências verificadas nas características dos Equipamentos de Iluminação fornecidos,
ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de
cadastro ou impedimento de transacionar com a EBC, a critério desta.
27.2.
Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
anulada por vício ou ilegalidade, de moto próprio ou por provocação de terceiros, sem que os
Licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do
Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
27.3.
Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça,
ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências
devidas.
27.4.
Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.5.
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a
realização da sessão pública.
27.6.
Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do procedimento licitatório.
27.7.
Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.8.
Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.9.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente
normais.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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21
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
27.10.
Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 20 deste Edital, o lance será
considerado proposta.
27.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
27.12.
Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio www.ebc.com.br, link
“licitações” ou www.comprasnet.gov.br.
27.13.
O Licitante Vencedor deverá, para fins de faturamento, utilizar o CNPJ da EBC no Rio
de Janeiro/RJ de nº 09.168.704/0002-23.
27.14.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SHC Norte, CR 502,
Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502, EMPRESA BRASIL DE
COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3327-4308, ou pelo e-mail:
[email protected], não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de
outra forma.
27.15.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento
Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo
Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no
Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 3.931, de 2001, no
Decreto nº 4.342, de 2002, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993.
28
DO FORO
28.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para solucionar
quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2009.
ANDRÉ LUIZ ALVARENGA CALANDRINE
PREGOEIRO
Portaria Diretora-Presidente nº 0195, de 13/05/2009 e
Portarias Diretoria Administrativo-Financeira nos 158 e 175,
de 08/07/2009 e de 10/08/2009, respectivamente.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300
22
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para
fornecimento de equipamentos de iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil,
situada na Avenida Gomes Freire, Bairro da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
1.2. Encontram-se no ENCARTE A as especificações detalhadas de todos os equipamentos a serem
fornecidos e que são objetos deste Termo de Referência.
1.3. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites
previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93, alterado pela Lei no 9.648/98.
2.
DA JUSTIFICATIVA
2.1.
Os 03 (três) estúdios de televisão da TV Brasil na cidade do Rio de Janeiro serão
totalmente reformados, com reforma do piso, teto, instalações elétricas e sistemas de
refrigeração, entre outros.
2.2.
Além dos serviços descritos acima, serão também substituídas as portas, com instalação
de novas portas acústicas e adquiridos pela EBC equipamentos de infra-estrutura como
grupos motores geradores e nobreaks.
2.3.
Acompanhando esta revitalização dos estúdios 01, 02 e 03, estamos propondo neste
Termo de Referência a substituição de todos os equipamentos de iluminação existentes
nos estúdios, uma vez que os mesmos já se encontram com vida útil bem superior à
estimada e sem peças de reposição. Registre-se ainda a enorme dificuldade de se adquirir
no mercado brasileiro tais peças de reposição, o que acaba gerando falta de confiabilidade
nos equipamentos, acarretando por fim uma série de problemas operacionais.
3.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1.
A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos equipamentos, objeto deste
Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento
Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto
no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, do Decreto no 5.450,
de 2005 e subsidiariamente as normas da Lei no 8666, de 1993 e suas alterações.
4.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.
Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
4.1.1.
Atestado (s) de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, adquirente de Equipamentos de Iluminação cênica com
características semelhantes e complexidade técnica equivalentes às constantes neste
Termo de Referência;
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
23
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
5.
DA PROPOSTA
5.1.
A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa,
com redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinha,
devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
5.1.1.
Preço unitário por item, preço total por item e preço total global dos
equipamentos de iluminação, de acordo com os praticados no mercado, em
algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$),
considerando as quantidades e especificações constantes no ENCARTE A deste
Termo de Referência;
5.1.2.
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data de sua apresentação;
5.1.3.
Número da conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e
assinatura do responsável legal;
5.1.4.
Marca, modelo e descrição detalhada das características técnicas dos itens
cotados, conforme especificações constantes do ENCARTE A deste Termo de Referência.
Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, de produção em série, não
descontinuados, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças
compatíveis;
5.1.5.
O licitante que ofertar equipamentos e materiais com modelos e marcas
diferentes dos sugeridos nas especificações constantes do ENCARTE A, deverão
apresentar documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das
especificações dos itens cotados. Considera-se documentação oficial do fabricante:
a) Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
b) Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do
fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do
fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
c) Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou
publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos
equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar
declaração do fabricante em que constem as especificações,
preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em
outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua
portuguesa.
5.1.5.
Prazo de garantia para os equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do termo de aceitação e do atesto da nota fiscal / fatura.
6.
DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA
6.1.
O prazo para execução do objeto da presente licitação será de até 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
6.2.
Todos os equipamentos deverão ser entregues na TV Brasil, situada na Avenida Gomes
Freire nº 474, Bairro Lapa, no Rio de Janeiro/RJ.
6.3.
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal e termo de
garantia, onde conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de
emissão, descrição básica do equipamento e período da garantia.
6.4.
Na Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, os dados bancários do Licitante
Vencedor, do número do banco, da agência, de sua conta-corrente e nome do favorecido.
6.5.
O recebimento dos equipamentos deverá ser efetuado por comissão designada pela EBC
para esse fim.
6.6.
A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos equipamentos por item, devendo, para
cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal /Fatura específica, desde que a
entrega de todos os itens não ultrapasse o prazo máximo previsto no subitem 6.1.
deste Termo de Referência, devendo ser emitido o Termo de Aceitação específico para
cada item, no caso de entrega parcelada e de todo o fornecimento, no caso de entrega
total, pela Comissão constituída para esse fim.
6.7.
Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no
transporte dos mesmos.
6.8.
Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de
divergências verificadas nas características dos equipamentos fornecidos, ficará sujeita às
penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou
impedimento de transacionar com a EBC, a critério desta.
7.
DO PAGAMENTO
7.1.
O pagamento será efetuado pela EBC, em moeda corrente nacional, mediante ordem
bancária, em até 5º (quinto) dia útil após a emissão do Termo de Aceitação, mediante
apresentação da nota fiscal / fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída
pela EBC para esse fim.
7.2.
Fica desde já estabelecido que a Comissão constituída pela EBC terá o prazo de até 10
(dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos nos
estabelecimentos da EBC no Rio de Janeiro/RJ, acompanhados das respectivas notas fiscais /
faturas, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação.
8.
DAS PENALIDADES
8.1.
Pelo descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo de Referência, o
licitante vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
8.1.1.
advertência por escrito;
8.1.2.
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
25
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
8.1.3.
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
8.1.4.
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
8.1.5.
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, cumulada
com a rescisão contratual;
8.1.6.
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento
de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais
8.2.
As penalidades descritas nos subitem 8.1, nas situações e momentos para as quais foram
estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após
análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.3.
As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for comunicada pela EBC.
8.5.
É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou
não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.6.
A imposição das penalidades previstas neste Item 8 não exime o Licitante Vencedor do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou
ressarcir eventuais danos causados a EBC.
9.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
9.1.
Os equipamentos descritos neste Termo de Referência deverão possuir garantia contra
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades durante o período de garantia de no
mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação, emitido pela
Comissão constituída pela EBC.
9.2.
Durante o período de garantia, a solução de problema detectado nos equipamentos deverá
ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de comunicação efetuada pela EBC.
9.3.
Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua
correção no prazo estabelecido no subitem 9.2., a EBC poderá, mediante as justificativas
apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. Nesse caso,
o Licitante Vencedor deverá fornecer peça, componente ou equipamento igual ou similar
em substituição provisória, sem que implique acréscimos aos preços contratados.
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26
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
9.4.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos e não satisfeitas as condições
estabelecidas no subitem 9.2, deverá o Licitante Vencedor substituir o produto ofertado
por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, no prazo
definido pela Equipe Técnica da EBC, que dependendo das circunstâncias, poderá ser de
30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada para
esse fim.
9.5.
Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a
substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o
atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor,
não cabendo à EBC quaisquer ônus.
9.5.1.
O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência
pela EBC, sendo retomado quando o equipamento estiver em perfeitas condições de uso.
9.6.
A substituição de peças, componentes ou equipamentos que compõem os itens deste
Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado,
recomendado pelo fabricante.
10.
DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
10.1.
Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o
dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem
prazos em dia de expediente normal na EBC.
10.2.
Qualquer solicitação de esclarecimentos deverá ser dirigida à Coordenação de Licitações,
protocolizando a solicitação na Área de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede
Administrativa da EBC, situada no SHC Norte, CR 502, Bloco “B”, no 80, em Brasília/DF,
CEP 70.720-502;
10.3.
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos: ENCARTE A:
Especificações detalhadas de cada um dos Equipamentos de Iluminação e ENCARTE B: Valor
Estimado dos Equipamentos de Iluminação, detalhado por item.
10.4. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e / ou Serviço da
Diretoria de Suporte e Operações no 104 / 2009, de 07 de agosto de 2009.
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27
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ENCARTE A
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
01
Articulação com 02 (duas) cabeças de efeitos, código 655040, Marca
Mathews ou similar.
20
02
Bandeira de pano, com aro forrado com tecido de brim preto, medindo
50cm x 50cm, Marca Telem ou similar.
20
03
Bandeira de pano, com aro forrado com tecido de brim preto, medindo
100cm x 50cm, Marca Telem ou similar.
20
04
Bandeira de pano, com aro forrado com tecido de brim preto, medindo
100cm x 100cm, Marca Telem ou similar.
20
05
Cabeça de efeito com luva adaptadora, código 350580, Marca Mathews
ou similar.
30
Cabo de segurança, com as seguintes características:
1) Cabo de aço de 580mm, com anel e manilha;
06
2) Modelo SEG.
400
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao cabo de marca Telem
ou similar.
Conjunto de butterfly, medindo 183 cm x 183 cm, composto de:
1) 01 (um) tecido medindo 183cm x 183cm, artificial silk;
2) 01 (um) tecido medindo 183cm x 183cm, griffylon preto / branco;
3) 01 (uma) armação de butterfly de tubos quadrados, medindo 183cm x
183cm;
07
08
4) 02 (dois) tripés;
5) 02 (duas) cabeças de efeito.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao conjunto modelo 309.108
fabricado pela Mathews ou similar.
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28
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
Difusores, em rolos, em policarbonato, com as seguintes características:
1) Dimensões: 7,62m x 1,22m;
08
2) Para efeitos de luz tipo frost.
24
Observação:
a)
Características técnicas iguais ou superiores aos fabricados da marca
Lee Filters ou similar.
Dolly (carrinho), para transporte de câmera e operador, com as seguintes características:
1) Capacidade: 363 quilos;
2) Com rodas pneumáticas para permitir correr sobre superfícies duras e
para uso em pista reta ou curva;
3) Distância entre eixos: 28.¼” ampla e a plataforma length, código
395.300 da Marca Mathews ou similar;
09
02
4) Composto também por um outro conjunto com 04 (quatro) rodas em
PVC para uso em trilhos modelo 395.011, Marca Mathews ou similar;
5) Conjunto de suportes com assento para operador e suporte para
câmera, código 395.310, Marca Mathews ou similar.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao carrinho fabricado pela
Mathews ou similar.
Filtros coloridos, fabricados em policarbonato na medida de 50cm x
60cm, com:
10
1) Folhas de gelatina para efeitos especiais de luz ou difusores de luz ou
de correção de cor.
300
Observação:
a) Características técnicas iguais ou similares aos filtros de marca Lee
Filters ou similar.
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29
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
Gancho automático, com as seguintes características:
1) Com tubo extensor em alumínio, com 02 (dois) lances;
2) Que abra até 03 (três) metros de comprimento;
11
3) Com regulagem de altura, por meio de abraçadeira ajustável por borboleta;
300
4) Capacidade: para 15 quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo GAA-030,
fabricado pela Telem ou similar.
Grampo tipo C Clamp, com as seguintes características:
1) Corpo em ferro modular;
2) Borboleta em alumínio fundido com pino de encaixe de 3/8”;
12
3) Trava de segurança;
300
4) Peso: 1,3 quilo.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou similares ao grampo, modelo GAC002, Marca Telem ou similar.
Grua modular completa, com 05 (cinco) metros para capacitação /
gravação de imagens em TV em ambientes de estúdios e cenários externos em geral, com as seguintes características:
1) Grua modular completa para capacitação/gravação de imagens em TV
em ambientes de estúdios e cenários externos em geral;
2) Equipada com lança modular, base dolly com rodas de polímero duro e
freios, cabeça remota de 3 eixos e controle de lentes foco/zoom/íris;
13
3) Os módulos e a base fabricados em alumínio de ligas especiais com
pintura eletrostática;
01
4) De montagem simples, para permitir ser transportada em cases de
reduzidas dimensões;
5) Especificações Técnicas:
5.1) Grua
- altura máxima da lente: 5,5 m;
- alcance horizontal máximo: 4 m;
- lança com 3 módulos;
- base tipo dolly com rodas e freios;
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30
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
-
movimento nas direção pan e tilt;
contra-pesos: 60 kg;
peso da grua: 37,2 kg.
5.2) Cabeça remota de 3 eixos:
- movimentos nas direções: pan, tilt e 3° eixo dutch;
- configuração em L;
- movimento ilimitado na direção pan;
- limite de carga: 18 kg;
- conectores: 2 vídeos, 1 Genlock vídeo, 1 Triax, 1 sinal Time
Code, 2 saídas de 12 Vcc (contínua);
- conector multi-pino para alimentação e comando;
- cabo multi-pino para conexão ao console;
- peso aproximado: 22 kg.
5.3) Console:
- console de comando tipo pistola;
- comando dos movimentos da cabeça remota via joystick;
- comando da lente da câmera: foco/zoom e íri;
- entrada: 110 Vac (corrente alternada);
- conector multi-pino para alimentação e comando da cabeça
remota.
5.4) Controle de lentes:
- conjunto de engrenagens para lentes Fujinon e Canon.
6) Preparação da cabeça remota HD;
7) A cabeça HD deve utilizar uma única faixa e um único modo de conexão
com fibra através do anel deslizante, descendo pela estrutura até o
console de controle;
8) Todo o sistema utiliza um conector standard tipo "ST".
9) Para câmera com conexão por fibra do tipo ST;
10) Incluso conversor para cabo HD triax;
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores à grua T-18 fabricada pela
Cammate ou similar.
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
Grua modular completa, com 07 (sete) metros, para capacitação / gravação de imagens em TV em ambientes de estúdios e cenários externos em geral, com as seguintes características:
1) Grua modular completa para capacitação/gravação de imagens em TV
em ambientes de estúdios e cenários externos em geral;
2) Equipada com lança modular, base dolly com rodas de polímero duro e
freios, cabeça remota de 3 eixos e controle de lentes foco/zoom/íris;
3) Módulos e a base fabricados em alumínio de ligas especiais com pintura
eletrostática;
4) De montagem simples, para permitir ser transportada em cases de
reduzidas dimensões;
5) Especificações Técnicas:
14
5.1) Grua:
- altura máxima da lente : 7,6 m (25 pés);
- alcance horizontal máximo: 6,4 m (21 pés);
- lança com 4 módulos;
- Cabos de fixação estrutural;
- base tipo dolly com rodas e freios;
- movimento nas direção pan e tilt;
- contra-pesos: 112 kg;
- peso da grua: 57,2 kg.
01
5.2) Cabeça remota de 3 eixos:
- movimentos nas direções: pan, tilt e 3° eixo dutch;
- configuração em L;
- movimento ilimitado na direção pan;
- limite de carga: 18 kg;
- conectores: 2 vídeos, 1 Genlock vídeo, 1 Triax, 1 sinal Time
Code, 2 saídas de 12 Vcc (contínua);
- conector multi-pino para alimentação e comando;
- cabo multi-pino para conexão ao console;
- peso aproximado: 22 kg.
5.3) Console:
- console de comando tipo pistola;
- comando dos movimentos da cabeça remota via joystick;
- comando da lente da câmera: foco/zoom e íris;
- entrada: 110 Vac (corrente alternada);
- conector multi-pino para alimentação e comando da cabeça
remota.
5.4) Controle de lentes:
- conjunto de engrenagens para lentes Fujinon e Canon.
6) Preparação da cabeça remota HD;
7) A cabeça HD utiliza uma única faixa e um único modo de conexão com
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
fibra através do anel deslizante, descendo pela estrutura até o console de
controle;
8) Todo o sistema utiliza um conector standard tipo "ST".
9) Câmera com conexão por fibra do tipo ST;
10) Incluso conversores para cabo HD triax;
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo T-25 fabricado
pela Cammate ou similar.
Kit de iluminação de luz fria, composto de:
1) 02 (duas) luminárias com corpo em policarbonato, flexível, na cor preta
com abas laterais para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes de 60cm,
modelo tubular;
2) 01 (uma) luminária com corpo em policarbonato, flexível, na cor preta
com abas laterais, para 04 (quatro) lâmpadas fluorescentes de 60 cm,
modelo tubular;
3) 03 (três) ballasts para as luminárias;
4) 02 (dois) cabos para ligação do ballast até à luminária;
15
5) Braços articuláveis para fixação em tripés;
03
6) 08 (oito) lâmpadas fluorescentes tubulares de 3200º;
7) 01 (uma) mala para transporte;
8) Dimensões: 90cm x 33cm x 59,7cm;
9) Peso aproximado: 30,0 quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de
marca Kinofloo modelo 3 NT-S-230 ou similar.
16
Kit de iluminação para externa, tipo HMI 400 / 575 watts, composto de:
02
1) 03 (três) refletores HMI 400 / 575 watts;
2) 03 (três) ballasts eletrônicos 500 / 575 watts HMI;
3) 03 (três) porta-filtros gelatina;
4) 03 (três) bandors;
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33
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
5) 03 (três) jogos scrims;
6) 03 (três) bolsas para acondicionar os scrims;
7) 03 (três) jogos de cabos;
8) 03 (três) lâmpadas HMI 400 watts;
9) 03 (três) tripés de alumínio - código DST-400;
10) 01 (uma) mala para transporte;
11) Dimensões: 105cm x 53cm x 31cm;
12) Peso aproximado: 48 quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de
marca Dedolight modelo K 3 x 400 DS ou similar.
Kit de iluminação para externa, tungstênio de 150 watts x 24 volts,
composto de:
1) 03 (três) projetores de iluminação 150 watts x 24 volts, com ajuste de
foco, composto por 02 (duas) lentes, ângulo foco - 48° - 4,5°, medindo
171mm x 124mm x 127mm;
2) 01 (uma) fonte com dimmer, para 03 (três) projetores 150 watts x 24
volts;
3) 06 (seis) cabos de AC;
4) 03 (três) tripés;
5) 03 (três) bandors;
17
6) 03 (três) porta-filtros;
03
7) 01 (um) kit de scrims;
8) 01 (um) filtro de vidro;
9) 01 (um) jogo de filtros difusores;
10) 01 (um) tubo de lentes adaptadoras com zoom;
11) 01 (uma) faca de corte para tubo de lentes;
12) 03 (três) tripés;
13) 01 (uma) íris para tubo de lentes;
14) 02 (duas) pinças;
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34
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
15) 01 (uma) ventosa;
16) 10 (dez) lâmpadas tungstênio de 24 volts - 150 watts;
17) 03 (três) dimmers individuais portáteis modelo DUMTA3;
18) 01 (um) filtro difusor para olhos DPEYESET;
19) 01 (uma) mala para transporte;
20) Tamanho: 57cm x 43cm x 26cm;
21) Peso: 21 quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de
marca Dedolight modelo K24 M Kit Máster tungstênio de 150W x 24V ou
similar.
Kit de iluminação para externa, composto de:
1) 02 (dois) fresnéis de 300 watts - soquete GY9,5 - 230V, lente fresnel de
80mm, com dimensões de: 245mm x 190mm x 270 mm;
2) 02 (dois) fresnéis de 650 watts - soquete GY9,5 - 230V, lente fresnel de
112 mm, com dimensões de: 260mm x 220mm x 300mm, peso de 3,60
quilos;
3) 04 (quatro) bandors;
18
4) 04 (quatro) porta-filtros;
05
5) 04 (quatro) lâmpadas;
6) 04 (quatro) jogos de scrim;
7) 01 (uma) mala para transporte.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de
marca Arriflex modelo 571.985 ou similar.
Kit de iluminação, com acessórios e lâmpadas, composto de:
19
1) 02 (dois) fresnéis 150 watts, corpo em chapa de alumínio, pintado na cor
alumínio e detalhes em azul, soquete GX 6,35 / 230V - lente diâmetro
50mm. Os aparelhos devem possuir as seguintes medidas: 285mm x
170mm x 150mm, peso 1,60 quilo;
05
2) 02 (dois) fresnéis de 300 watts, corpo em chapa de alumínio, pintado na
cor alumínio e detalhes em azul, soquete GY 9,5 / 230V - lente fresnel
80mm. Os aparelhos devem possuir as seguintes medidas: 245mm x
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35
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
190mm x 270mm, peso 2,9 quilos;
3) 04 (quatro) bandors;
4) 04 (quatro) porta-filtros;
5) 04 (quatro) tripés portáteis;
6) 04 (quatro) lâmpadas;
7) 04 (quatro) jogos de scrims;
8) 01 (uma) mala para transporte.
Observação:
Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de
marca Arriflex 571.994 ou similar.
Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, com
as seguintes características:
a)
20
1) Para luminária flathead 80, da Kino Floo ou similar.
20
Observação:
a) Código: F75 / T-12 / HO ou similar.
Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes
características:
1) Potência: 220 / 230 Volts;
2) Tensão: 300 Watts;
21
40
3) Base: GY9,5;
4) Para instalação em projetor Fresnel de 300 Watts.
Observação:
a) Código de referência: modelo CP81, 6874 / FKJ ou similar.
Lâmpada para projetor HMI, com as seguintes características:
1) Potência: 220 Volts;
2) Soquete: G38;
22
3) Tensão: 2.500 Watts;
10
4) Temperatura de cor: 6.000° K.
Observação:
a) Para utilização no projetor HMI, 40 x 25, da Marca Arri ou similar.
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
Lâmpada para softlight, para uso em estúdio de televisão, com as
seguintes características:
1) Potência: 220 / 230 Volts;
23
2) Tensão: 1000 watts;
80
3) Para instalação em projetor TM-9566.
Observação:
a) Código de referência: modelo 7786R ou similar.
Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes
características:
1) Potência: 220 / 230 Volts;
24
2) Tensão: 1000 watts;
60
3) Para instalação em projetor Fresnel TM-3812, de 1000 Watts.
Observação:
a) Código de referência: modelo CP40 ou similar.
Lâmpada de halogênio, para uso em estúdio de televisão, com as
seguintes características:
1) Potência: 240 Volts;
2) Tensão: 2.000 watts;
3) Comprimento: 216 mm;
25
4) Largura: 32 mm;
60
5) Temperatura de cor: 3.200 °K;
6) Fluxo luminoso: 54.000 lúmens;
7) Para utilização em projetor TM 3822.
Observação:
a) Código de referência: CP 41 FKK ou similar.
Lâmpada de tungstênio, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características:
1) Potência: 24 Volts;
26
40
2) Tensão: 150 Watts;
3) Temperatura de cor: 3.400 °K.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
37
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
Observação:
a) Código de referência: Modelo DL-150 ou similar.
Lâmpada ESP, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes
características:
1) Potência: 220 Volts;
27
2) Tensão: 150 Watts;
20
3) Para instalação em projetor Fresnel de 150 Watts.
Observação:
a)
Código de referência: Modelo ESP ou similar.
Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as
seguintes características:
1) Tensão: 55 Watts;
2) Para luz fria;
28
80
3) Temperatura de cor: 3.200 °K;
4) Para utilização em projetor TM-5002 e TM-5004.
Observação:
a) Código de referência: Modelo Studioline ou similar.
Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características:
1) Tensão: 55 Watts;
2) Para luz fria;
29
3) Temperatura de cor: 5.600 °K;
80
4) Para utilização em projetor TM-5002 e TM-5004.
Observação:
a) Código de referência: Modelo Studioline ou similar.
30
Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características:
40
1) Tensão: 55 Watts;
2) Tubular;
3) Temperatura de cor: 3.200 °K;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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38
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
4) Para utilização em luminária Kino Floo.
Observação:
a) Código de referência: 242-k55 - 60cm.
Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características:
1) Tensão: 55 Watts;
2) Tubular;
31
3) Temperatura de cor: 5.600 °K;
40
4) Para utilização em luminária Kino Floo.
Observação:
a) Código de referência: 242-k55 - 60cm.
Lâmpada para uso em estúdio de televisão, com as seguintes
características:
1) Potência: 220 Volts;
32
2) Tensão: 650 Watts;
40
3) Para instalação em projetor Fresnel TM-3906, de 650 Watts.
Observação:
Código de referência: Modelo: CP89 ou FRL.
Lâmpada modelo HMI, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características:
a)
1) Tensão: 400 Watts / 575 Watts;
33
08
2) Tipo: daylight.
Observação:
a) Código de referência: Modelo DL400HRB.
Luminária de luz de LED para câmera, com as seguintes características:
1) LED de Luz Diurna Balanceada de 5.500K de alta performance;
2) Montagem de sapata;
34
40
3) Composta de 10 (dez) LED;
4) Alimentação por Baterias de Lítio;
5) Consumo de 16W;
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39
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
6) Kit de filtro para balanceamento de tungstênio e densidade neutra;
7) Controle de dimmer para iluminação de 10% a 100%;
8) Acompanha caixa de luz, kit de filtros e adaptador de alimentação;
9) Acessórios inclusos por unidade: 02 (duas) baterias de 6600 mAh; 01
(um) carregador de bateria e Adaptador AC/DC para duas baterias série
L Infolithium.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo HVLLBPA
fabricado pela Sony;
b) Referência dos acessórios: 02 (duas) baterias NP-F970; 01 (um)
carregador de bateria e adaptador de AC/DC modelo AC-VQ1050D
fabricado pela Sony.
Luminária de luz fria, com as seguintes características:
1) Para 08 (oito) lâmpadas fluorescentes tubulares 75W com 1,20m de
comprimento, temperatura de cor: 3.200°, referência: F75/T12/HO;
35
2) Corpo de aço, espelho de alumínio, fornecido com tela difusora, braço
articulável, cabo para conexão da luminária ao ballast e ballast.
13
Observação:
a) Distribuição: 04 (quatro) unidades para o estúdio 01; 05 (cinco)
unidades para o estúdio 02 e 04 (quatro) unidades para o estúdio 03;
b) Código de referência: Modelo Flathead 80, de marca Kinofloo ou similar.
Luminária modular de luz fria, com as seguintes características:
1) Para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes de 55 watts / 3000°, 3200° ou
5600° kelvins, de marca Telem ou similar;
2) Corpo construído em perfil extrudado de alumínio de alta rigidez, com
sistema modular que permita acoplamento entre duas ou mais luminárias por meio de conexões e encaixes simples e rápidos;
36
3) Espelho de alumínio com alta eficiência de luminosidade (98% reflexão;
72
4) Que possua ballast acoplado equipado com dispositivo flicker free, dimerizável 10% a 100%;
5) Reator eletrônico de alta frequência;
6) Controle de dimerização por um botão no próprio corpo da luminária, ou
por meio de uma mesa de comando com sinal analógico ou digital, dispensando dimmers externos;
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40
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
7) Ligação em AC 127V ou 220V;
8) Dimerizável por sinal analógico de 0 a 10 V;
9) Peso: 3,5 quilos;
10) Dimensões: 270mm de altura x 562,5mm de largura x 115mm de
comprimento.
Observação:
a) Distribuição: 22 (vinte e duas) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte)
unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
37
b) A luminária deverá ser fornecida com intensificador espelhado, tela
difusora e 02 (duas) lâmpadas de 55W x 3200ºK.
Luminária modular de luz fria, com as seguintes características:
70
1) Para 04 (quatro) lâmpadas fluorescentes de 55 watts / 3000°, 3200° ou
5600° kelvins, de marca Telem ou similar;
2) Corpo construído em perfil extrudado de alumínio de alta rigidez, com
sistema modular que permita acoplamento entre duas ou mais luminárias por meio de conexões e encaixes simples e rápidos;
3) Espelho de alumínio com alta eficiência de luminosidade (98% reflexão);
4) Que possua ballast acoplado equipado com dispositivo flicker free, dimerizável 10% a 100%;
5) Reator eletrônico de alta frequência;
6) Controle de dimerização por um botão no próprio corpo da luminária, ou
por meio de uma mesa de comando com sinal analógico ou digital, dispensando dimmers externos;
7) Ligação em AC 127V ou 220V;
8) Dimerizável por sinal analógico de 0 a 10 V;
9) Peso: 05 (cinco) quilos;
10) Dimensões: 270mm de altura x 564mm de largura x 115mm de
comprimento.
Observação:
a) Distribuição: 20 (vinte) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte) unidades
para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
38
b) A luminária deverá ser fornecida com intensificador espelhado, tela
difusora e 04 (quatro) lâmpadas de 55W x 3200ºK.
Projetor elipsoidal source four grau variável (25º a 50º) - 750 watts, com
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60
41
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
as seguintes características:
1) Projetor elipsoidal para lâmpada de até 750 Watts de potência, ângulo
de abertura de 10º a 40º graus, fabricado em alumínio injetado, cor
preta, espelho elíptico fabricado em vidro dicróico, com sistema de tubo
com lentes intercambiáveis;
2) Característica fotométrica mínima: 25º;
3) Distância: 25 pés;
4) Iluminação: 248 footcandles, 50º;
5) Distância: 20 pés;
6) Iluminação: 149 footcandles;
7) Dimensões: 34 cm de largura, 58,4 cm de profundidade, 54,1 cm de
altura;
8) Peso: 12,7 quilos;
9) Fornecido com: gancho porta filtro, porta slide, íris e lâmpada 750W x
220V.
Observação:
a)
Distribuição: 15 (quinze) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze)
unidades para o estúdio 03 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo Source
Four Zoom, 25 a 50 graus, fabricado pela Marca ETC ou similar.
Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 300W, com as seguintes
características:
1) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epoxi preta,
para alta temperatura;
2) Constituição com parede dupla, para permitir refrigeração por convecção,
sem vazamento de luz, garantindo a vida média das lâmpadas e
gelatinas;
39
3) Alça de fixação fabricada em aço para movimentos manuais de pan e tilt,
podendo ser suspensa ou fixada em tripé;
60
4) Lente Fresnel de 80mm, fabricada em boro-silicato SCHOTT-ALE, com
baixo índice de dilatação, resistente a altas temperaturas;
5) Soquete: IEC - referência GY 9,5 e Telem - referência BPP, montado em
uma base de suporte;
6) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido;
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42
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
7) Focalizador constituído de base suporte para o soquete e haste de aço
tipo sem fim, permitindo ajustes de abertura e fechamento de foco;
8) Fiação interna com revestimento em silicone - anti-chama;
9) Cabo PP 3 x 1 mm2 com 02 m de comprimento com plug PTV-22 22A;
10) Peso: 1,35 quilo;
11) Dimensões: 140mm de altura, 150mm de largura e 170mm de
comprimento;
12) Fornecido com bandeira 04 (quatro) folhas, porta-filtro gelatina e
lâmpada 300W x 220V.
Observação:
a)
Distribuição: 15 (quinze) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze)
unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM-
3903, completo com acessórios, fabricado pela marca Telem ou similar.
40
Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 650W, com as seguintes
características:
60
1) Compacto e leve, novo designer em formato circular, proporcionando
uma iluminação com faixo variável de alta intensidade, com bordas
suaves, que proporciona excelente recorte com bandeira;
2) Acesso frontal para troca de lâmpadas;
3) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epoxi preta,
para alta temperatura;
4) Constituição com parede dupla, para permitir refrigeração por convecção,
sem vazamento de luz, garantindo a vida média das lâmpadas e
gelatinas;
5) Alça de fixação fabricada em alumínio fundido com cubo adaptador,
podendo ser suspensa ou fixada em tripé. Que permita movimentos
manuais de pan e tilt;
6) Lente Fresnel de 112mm, fabricada em boro-silicato SCHOTT-ALE, com
baixo índice de dilatação, resistente a alta temperatura;
7) Soquete: IEC - referência GY 9,5 e Telem - referência BPP, montado em
uma base de suporte;
8) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido;
9) Focalizador constituído de base suporte para o soquete e haste de aço
tipo sem fim, permitindo ajustes de abertura e fechamento de foco;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
43
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
10) Fiação interna com revestimento em silicone - anti-chama;
11) Peso: 3,60 quilos;
12) Dimensões: 320mm de altura, 280mm de largura e 250mm de
comprimento;
13) Fornecido com bandeira 04 (quatro) folhas, porta-filtro gelatina e
lâmpada 650W x 220V.
Observação:
a)
Distribuição: 15 (quinze) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze)
unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM3906, completo, com acessórios, fabricado pela Telem ou similar.
Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 1200 watts, com as seguintes características:
1) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epoxi preta,
para altas temperaturas;
2) Aro frontal com 04 (quatro) garras para suportar a bandeira e o porta-filtro com acesso à lâmpada. O aro frontal com uma tela de proteção de
arame;
3) Constituição do corpo com parede dupla, para permitir refrigeração por
convecção, sem vazamento de luz;
4) O braço, construído em tubo de aço, com rolamento de encosto para perfeito permitindo movimentos manuais de pan e tilt;
41
5) Lente Fresnel de 150mm, em boro-silicato SCHOTT-ALE, com baixo índice de dilatação, resistente a alta temperatura montada em um aro com
janelas de ventilação, fixada por presilhas de aço temperado;
62
6) Soquete: IEC - referência G-22 e Telem - referência BPI, com alavanca
para aperto da lâmpada, montado em um carrinho focalizador de alumínio fundido;
7) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido montado
em um suporte de alumínio fundido;
8) 02 (dois) punhos na frente e traseira do projetor permitem acionar o carrinho focalizador, permitindo ajustes de abertura e fechamento de foco
(flood e spot);
9) Todos os punhos com isolação térmica;
10) Fiação interna com revestimento em silicone - antichama;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
44
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
11) Peso: 4,6 quilos;
12) Dimensões: 373mm de altura, 290mm de largura e 267mm de comprimento;
13) Fornecido com bandeira 08 (oito) folhas, porta filtro gelatina e lâmpada
1000W x 220V.
Observação:
a) Distribuição: 17 (dezessete) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze)
unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM3812, completo, com acessórios de marca Telem ou similar.
Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 2500W, com as seguintes características:
1) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epóxi preta,
para alta temperatura;
2) Aro frontal com 4 garras para suportar a bandeira e o porta filtro e
permite acesso à lâmpada. O aro frontal conta também com uma tela de
proteção de arame;
3) Constituição do corpo com parede dupla, para permitir refrigeração por
convicção, sem vazamento de luz, garantindo a vida média das
lâmpadas e gelatinas;
4) O braço, construído em tubo de aço, conta com rolamento de encosto
para perfeito posicionamento do projetor permitindo movimentos manuais
de pan e tilt;
42
5) Lente Fresnel de 250mm, fabricada em boro-silicato SCHOTT-ALE, com
baixo índice de dilatação, resistente a alta temperatura montada em um
aro com janelas de ventilação, fixada por presilhas de aço temperado;
74
6) Soquete: IEC - referência G-38 e Telem - referência BPG, com alavanca
para aperto da lâmpada, montado em um carrinho focalizador de
alumínio fundido;
7) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido montado
em um suporte de alumínio fundido;
8) O projetor contém 02 (dois) punhos, sendo um na frente e um na
traseira, permitindo acionar o carrinho focalizador, para ajustes de
abertura e fechamento de foco (flood e spot);
9) Todos os punhos com isolação térmica;
10) Fiação interna com revestimento em silicone - anti-chama;
11) Peso: 8,7 quilos;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
45
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
12) Dimensões: 540mm de altura, 420mm de largura e 350mm de
comprimento;
13) Fornecido com bandeira 08 (oito) folhas, porta-filtro gelatina e lâmpada
2000W x 220V.
Observação:
a)
Distribuição: 24 (vinte e quatro) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte)
unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
b) Características técnicas iguais ou similares ao projetor modelo TM-3822,
completo com acessórios, fabricado pela Telem ou similar.
Projetor HMI, com ballast, com as seguintes características:
1) Refletor, tipo HMI, floods;
2) Construído em chapa de alumínio;
3) Para lâmpada do tipo HMI de 2.500 W/SE, soquete G38;
4) Voltagem: 220 Volts;
5) Temperatura de cor: 6.000 °K;
43
6) Lente com diâmetro de 375mm;
05
7) Vidro com proteção IP23;
8) Medidas aproximadas: 620mm x 610mm x 670mm;
9) Fornecido com bandor, difusor, cabo para o ballast e ballast eletrônico de
2500 Watts / 4.000 Watts.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor HMI, 40 x 25, da
Marca Arri ou similar.
Projetor Softligth até 2000W, com as seguintes características:
1) Refletor em tecido especial, parte externa na cor preta e parte interna na
cor prata (brilhante), com tratamento anti-chama;
2) Proteção para lâmpada;
44
70
3) Cubo em alumínio para fixação em no tripé;
4) Interruptor duplo “in line”;
5) Braço em alumínio;
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46
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
6) Cabo de alimentação PP 3 x l,5 mm2, com plug PTV-22;
7) Suporte em alumínio para fixação do soquete;
8) Que utilize 02 (duas) lâmpadas de até 1000W cada uma;
9) Soquete IEC: referência R7S ou Telem referência DER;
10) Peso: 3,1 quilos;
11) Dimensões: 550mm de altura x 690mm de largura x 220mm de
comprimento;
12) Fornecido com 02 (duas) lâmpadas de 1000W x 220V.
Observação:
a)
Distribuição: 20 (vinte) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte) unidades
para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM9566, completo com acessórios, fabricado pela Telem ou similar.
Rebatedor dobrável tipo pizza com 42” na cor branco e dourado.
45
Observação:
15
a) Características técnicas iguais ou superiores ao rebatedor fabricado pela
Mathews ou similar.
Rebatedor dobrável tipo pizza com 42” na cor branco e prata.
46
Observação:
15
a) Características técnicas iguais ou superiores ao rebatedor fabricado pela
Mathews ou similar.
Refletor, tipo mini Brute, com as seguintes características:
1) Para 04 (quatro) lâmpadas;
2) Com corpo em aço zincado, acabamento em esmalte, estufa na cor
laranja, com janela de manutenção em chapa perfurada;
47
3) Ligação da lâmpada por meio de terminal e parafusos;
04
4) Fiação interna de silicone;
5) Interruptor de alavanca metálico, sendo 01 (um) por lâmpada;
6) Cabo PP 3 x 12, fornecido com 02 (dois) cabos;
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47
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
7) Cada grupo de lâmpada deverá girar no plano horizontal com borboleta
de aperto;
8) Freio de braço para movimento vertical;
9) Fornecido com bandor 02 (duas) folhas;
10) Porta-filtro gelatina;
11) Fornecido com 04 (quatro) lâmpadas.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo TM-6006/4 ou
similar.
Refletor, tipo mini Brute, com as seguintes características:
1) Para 06 (seis) lâmpadas;
2) Com corpo em aço zincado, acabamento em esmalte, estufa na cor
laranja, com janela de manutenção em chapa perfurada;
3) Ligação da lâmpada por meio de terminal e parafusos;
4) Fiação interna de silicone;
5) Interruptor de alavanca metálico, sendo 01 (um) por lâmpada;
6) Cabo PP 3 x 12, fornecido com 02 (dois) cabos;
48
7) Cada grupo de lâmpada deverá girar no plano horizontal com borboleta
de aperto;
06
8) Freio de braço para movimento vertical;
9) Fornecido com bandor 02 (duas) folhas;
10) Porta-filtro gelatina;
11) Fornecido com 06 (seis) lâmpadas.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo TM-6006/6 ou
similar.
49
Trilho curvo 90º em aço, com as seguintes características:
02
1) Com tratamento de cromo plaqueado;
2) Medidas: 2,40 metros de comprimento;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
48
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
3) Para uso em qualquer tipo de dolly;
4) Que suporte até 540 quilos aproximadamente;
5) Peso aproximado: 9,50 quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 397.081
fabricado pela Mathews ou similar.
Trilho reto em aço, com as seguintes características:
1) Com tratamento de cromo plaqueado;
2) Medidas: 2,40 metros de comprimento;
3) Para uso em qualquer tipo de dolly;
50
4) Que suporte até 540 quilos aproximadamente;
02
5) Peso aproximado: 16 (dezesseis) quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 397.055
fabricado pela Mathews ou similar.
Trilho reto em aço, com as seguintes características:
1) Com tratamento de cromo plaqueado;
2) Medidas: 3,00 metros de comprimento;
3) Para uso em qualquer tipo de dolly;
51
4) Que suporte até 540 quilos aproximadamente;
02
5) Peso aproximado: 16 (dezesseis) quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 399.736
fabricado pela Mathews ou similar.
Trilho reto em aço, com as seguintes características:
1) Com tratamento de cromo plaqueado;
52
2) Para encaixes (emendas);
04
3) Que suporte até 540 quilos aproximadamente;
4) Peso aproximado: 03 (três) quilos.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
49
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 397.054
fabricado pela Mathews ou similar.
Tripé em aço zincado com rodas e freio, com as seguintes
características:
1) Acionamento manual de 03 (três) estágios com luva e pino;
2) Capacidade máxima: 25 quilos;
3) Elevação máxima: 3,912m;
53
4) Terminal para luz diferenciado fêmea ø 1.1/8 pino macho ø 5/8;
08
5) Altura do tripé fechado: 1,422 mm;
6) Peso aproximado: 14 (catorze) quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao tripé modelo H386.033
fabricado pela Mathews ou similar.
Tripé em aço zincado, com 03 (três) estágios, com pino sem rodas,
com as seguintes características:
1) Altura máxima: 3,3 metros;
2) Altura mínima: 1,35 metro;
54
3) Peso: 7,45 (sete quilos e quarenta e cinco gramas);
40
4) Capacidade: 18 (dezoito) quilos.
Observação:
a)
Características técnicas iguais ou superiores ao tripé referência TLF35, com cubo adaptador, fabricado pela Telem ou similar.
Tripé em aço zincado, com rodas com travas e manivela, com as seguintes características:
1) Tripé em aço zincado com catraca e rodas com travas;
55
2) Altura máxima: 125” (3175mm);
08
3) Altura mínima: 50” (1422mm);
4) Capacidade de peso: 34,1 quilos;
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50
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
5) Peso: 23,4 quilos;
6) Pegada: 44” (1117mm);
7) Base dobrada: 7” (178mm).
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao tripé Mini Vator, código
B 489.496, fabricado pela Mathews ou similar.
Tripé Hollywood Cranck, com manivela, com as seguintes características:
1) Corpo em alumínio e pernas em aço, com pintura preto fosco, com manivela e catraca com 03 (três) rodas com travas;
2) Altura mínima: 142cm;
56
3) Altura máxima: 335,20cm;
04
4) Peso: 39 (trinta e nove) quilos;
5) Capacidade: 80 (oitenta) quilos.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao tripé fabricado pela
Mathews ou similar.
Tubo de spray, com as seguintes características:
1) Anti-reflexo, transparente.
57
20
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao fabricado pela marca
Krylon ou similar.
Kit de material de limpeza e ajustes para utilização em estúdios de televisão, composto dos seguintes materiais:
1) 05 (cinco) lens cleaner Rosco ou similar;
2) 05 (cinco) lens tissue Rosco ou similar;
58
3) 05 (cinco) ar comprimido para limpeza;
04
4) 05 (cinco) lens pen pencil, para limpeza de lente PH Otoco ou similar;
5) 05 (cinco) chamois para limpeza grande;
6) 05 (cinco) pincéis anti-estáticos;
7) 01 (um) filtro UV 82mm Tiffen ou similar;
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51
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
8) 01 (uma) tabela Makbety de cor e cinza.
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ENCARTE B
VALOR ESTIMADO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, DETALHADO POR ITEM
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Discriminação
Articulação composta de 02 cabeças de efeito,
código 655.040, marca Mathews ou similar.
Bandeira de pano, medindo 0,50m x 0,50m,
com tecido de brim preto, Marca Telem ou
similar.
Bandeira de pano, medindo 1,00m x 0,50m,
com tecido de brim preto, Marca Telem ou
similar.
Bandeira de pano, medindo 1,00m x 1,00m,
com tecido de brim preto, Marca Telem ou
similar.
Cabeça de efeito com luva adaptadora, Marca
Mathews ou similar.
Cabos de aço de segurança, com anel e
manilha, modelo SEG, marca Telem ou similar.
Conjunto de butterfly código 309.108, medindo
183mm x 183mm, marca Mathews ou similar.
Difusores, em rolos, em policarbonato de 7,62m
x 1,22m, marca Lee Filters ou similar.
Dolly (carrinho) para transporte de câmera e
operador, Marca Mathews ou similar.
Filtros de gelatina, coloridos, medindo 50cm x
60cm, marca Lee Filters ou similar.
Gancho automático com tubo extensor em
alumínio, com 02 lances.
Grampo de fixação, corpo em ferro modular,
tipo C Clamp, marca Telem ou similar.
Grua modular com 05 metros, para capacitação
/ gravação de imagens de TV em ambientes de
estúdios e cenários externos.
Grua modular com 07 metros, para capacitação
/ gravação de imagens de TV em ambientes de
estúdios e cenários externos.
Kit de iluminação de luz fria composto de 02
(duas) luminárias, com corpo em policarbonato.
U/F
QTD
Valor
Unitário
Valor Total
Un.
20
417,50
8.350,00
Un.
20
148,50
2.970,00
Un.
20
195,80
3.916,00
Un.
20
251,90
5.038,00
Un.
30
183,70
5.511,00
Un.
400
34,10
13.640,00
Un.
08
4.615,40
36.923,20
Rl.
24
487,30
11.695,20
Un.
02
16.038,00
32.076,00
Un.
300
15,40
4.620,00
Un.
300
309,12
92.736,00
Un.
300
125,00
37.500,00
Un.
01
277.171,40
277.171,40
Un.
01
307.230,00
307.230,00
Un.
03
82.758,50
248.275,50
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
52
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Kit de iluminação para externa, tipo HMI, 400W
/ 575W, com lâmpada, marca Dedolight ou Un.
similar.
Kit de iluminação para externa, tungstênio de
150 Watts x 24 Volts, Marca Dedolight ou
Un.
similar.
Kit de iluminação para externa, com 02 fresnéis
de 300W e 02 fresnéis de 650W, com lâmpada,
marca Arriflex ou similar.
Kit de iluminação com 02 fresnéis de 150W e
02 fresnéis de 300W, com lâmpada, marca
Arriflex ou similar.
Lâmpada fluorescente tubular F75/T-12/H0,
para luminária Flathead 80 da Kino Floo
Lâmpada halógena para uso em estúdio de
televisão, referência CP-81 300W x 220V, para
TM-3903
Lâmpada para projetor HMI, com tensão de
2.500 watts, da marca Arri
Lâmpada para softlight, para uso em estúdio de
televisão, referência 7786R 1000W x 220V,
para TM-9566
Lâmpada halógena, para uso em estúdio de
televisão, referência CP-40 1000W x 220V,
para TM-3812
Lâmpada halógena, para uso em estúdio de
televisão, referência CP-41 FKK 2000W x
240V, para TM-3822
Lâmpada de tungstênio, para uso em estúdio
de televisão, referência DL-150, 24V - 150W
Lâmpada ESP, para uso em estúdio de
televisão, 150W x 220V, para fresnel 150 watts
Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de
televisão, 55W - 3.200°, para TM-5002 e 5004
Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de
televisão, 55W - 5.600°, para TM-5002 e TM5004
Lâmpada fluorescente tubular, para uso em
estúdio de televisão, referência Kino 3200,
código 242 K55 - 60cm
Lâmpada fluorescente tubular, para uso em
estúdio de televisão, referência Kino 5600,
código 242 K55 - 60cm
Lâmpada para uso em estúdio de televisão,
referência CP-89 ou FRL 650W x 220V, para
TM-3906
Lâmpada modelo HMI, para uso em estúdio de
televisão, referência HMI 400W, daylight,
modelo DL400 HRB
Luminária de luz de LED
02
57.281,40
114.562,80
03
21.289,40
63.868,20
Un.
05
22.760,10
113.800,50
Un.
05
15.572,70
77.863,50
Un.
20
148,50
2.970,00
Un.
40
95,70
3.828,00
Un.
10
1.650,00
16.500,00
Un.
80
90,80
7.264,00
Un.
60
246,25
14.775,00
Un.
60
251,75
15.105,00
Un.
40
54,30
2.172,00
Un.
20
56,10
1.122,00
Un.
80
90,20
7.216,00
Un.
80
90,20
7.216,00
Un.
40
155,76
6.230,40
Un.
40
155,76
6.230,40
Un.
40
194,25
7.770,00
Un.
08
1.485,00
11.880,00
Un.
100
6.530,00
653.000,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
53
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
Luminária de luz fria para 08 lâmpadas,
referência Flathead, com lâmpada, marca
Kinoflo ou similar.
Luminária modular de luz fria para 02
lâmpadas, com lâmpada dimerizável, marca
Telem ou similar.
Luminária de luz fria para 04 lâmpadas, com
lâmpada dimerizável, marca Telem ou similar.
Projetor elipsoidal Source Four Zoom 25 a 50
graus, modelo PSL/PFG/IRIS, com lâmpada,
marca ETC ou similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 300
watts - TM-3903, com lâmpada, marca Telem
ou similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 650
watts - TM-3906 com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas
1000 watts - TM-3812 com lâmpada, marca
Telem ou similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas
2000 watts - TM-3822 com lâmpada, marca
Telem ou similar.
Projetor HMI 40 / 25 com ballast, construído em
chapa de alumínio 2500W
Projetor Softlight 2000 watts - TM-9566 com
lâmpada, marca Telem ou similar.
Rebatedor dobrável, tipo pizza, 42", branco e
prata, marca Photoflex ou similar.
Rebatedor dobrável, tipo pizza, 42", branco e
dourado, marca Photoflex ou similar.
Refletor tipo mini Brute para 04 lâmpadas,
modelo TM-6006/4 da Telem ou similar.
Refletor tipo mini Brute para 06 lâmpadas,
modelo TM-6006/6 da Telem ou similar.
Trilho curvo 90° em aço para transporte de
dolly, código 397.081, 90°, marca Mathews ou
similar.
Trilho reto em aço para transporte de dolly,
código 397.055 com 2,40m de comprimento,
marca Mathews ou similar.
Trilho reto em aço para transporte de dolly,
código 399.736 com 3,00m de comprimento,
marca Mathews ou similar.
Trilho reto em aço para encaixes (emendas),
código 397.054, marca Mathews ou similar.
Tripé em aço zincado com rodas e freio modelo
H386.033, capacidade 25 quilos, marca
Mathews ou similar.
Tripé em aço zincado com 03 estágios, com
pino sem rodas. Referência TFL-35, com cubo
Un.
13
18.948,60
246.331,80
Un.
72
2.635,60
189.763,20
Un.
70
3.877,50
271.425,00
Un.
60
3.473,80
208.428,00
Un.
60
675,40
40.524,00
Un.
60
1.305,70
78.342,00
Un.
62
1.546,60
95.889,20
Un.
74
2.450,80
181.359,20
Un.
05
81.500,00
407.500,00
Un.
70
1.372,80
96.096,00
Un.
15
910,80
13.662,00
Un.
15
455,40
6.831,00
Un.
04
1.399,20
5.596,80
Un.
06
1.806,00
10.836,00
Un.
02
4.715,60
9.431,20
Un.
02
3.507,00
7.014,00
Un.
02
3.911,40
7.822,80
Un.
04
1.729,25
6.917,00
Un.
08
2.445,00
19.560,00
Un.
40
1.053,80
42.152,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
54
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
55
56
57
58
adaptador, marca Telem ou similar.
Tripé em aço zincado com rodas com travas e
manivela, mini vator código B489.496, marca
Un.
Mathews ou similar.
Tripé Hollywood Cranck, com manivela, marca
Un.
Mathews ou similar.
Tubo de spray anti-reflexo, transparente, marca
Un.
Kish ou similar
Kit de material de limpeza e ajustes para
Un.
utilização em estúdios de televisão
VALOR TOTAL GLOBAL
08
5.537,15
44.297,20
04
8.900,10
35.600,40
20
35,20
704,00
04
2.279,00
9.116,00
4.256.224,90
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
55
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇO
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamentos de
Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº
474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ.
DATA DE ABERTURA: 24/11/2009
HORARIO: 09h30 min., horário de Brasília/DF.
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Marca,
Modelo e
Referência
Discriminação
Articulação composta de 02
cabeças
de
efeito,
código
655.040, marca Mathews ou
similar.
Bandeira de pano, medindo
0,50m x 0,50m, com tecido de
brim preto, Marca Telem ou
similar.
Bandeira de pano, medindo
1,00m x 0,50m, com tecido de
brim preto, Marca Telem ou
similar.
Bandeira de pano, medindo
1,00m x 1,00m, com tecido de
brim preto, Marca Telem ou
similar.
Cabeça de efeito com luva
adaptadora, Marca Mathews ou
similar.
Cabos de aço de segurança, com
anel e manilha, modelo SEG,
marca Telem ou similar.
Conjunto de butterfly código
309.108, medindo 183mm x
183mm, marca Mathews ou
similar.
Difusores,
em
rolos,
em
policarbonato de 7,62m x 1,22m,
marca Lee Filters ou similar.
Dolly (carrinho) para transporte de
câmera e operador, Marca
Mathews ou similar.
U/F
QTD
Un.
20
Un.
20
Un.
20
Un.
20
Un.
30
Un.
400
Un.
08
Rl.
24
Un.
02
Valor
Unitário
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
Valor
Total
56
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Filtros de gelatina, coloridos,
medindo 50cm x 60cm, marca
Lee Filters ou similar.
Gancho automático com tubo
extensor em alumínio, com 02
lances.
Grampo de fixação, corpo em
ferro modular, tipo C Clamp,
marca Telem ou similar.
Grua modular com 05 metros,
para capacitação / gravação de
imagens de TV em ambientes de
estúdios e cenários externos.
Grua modular com 07 metros,
para capacitação / gravação de
imagens de TV em ambientes de
estúdios e cenários externos.
Kit de iluminação de luz fria
composto
de
02
(duas)
luminárias,
com
corpo
em
policarbonato.
Kit de iluminação para externa,
tipo HMI, 400W / 575W, com
lâmpada, marca Dedolight ou
similar.
Kit de iluminação para externa,
tungstênio de 150 Watts x 24
Volts, Marca Dedolight ou similar.
Kit de iluminação para externa,
com 02 fresnéis de 300W e 02
fresnéis de 650W, com lâmpada,
marca Arriflex ou similar.
Kit de iluminação com 02 fresnéis
de 150W e 02 fresnéis de 300W,
com lâmpada, marca Arriflex ou
similar.
Lâmpada fluorescente tubular
F75/T-12/H0,
para
luminária
Flathead 80 da Kino Floo
Lâmpada halógena para uso em
estúdio de televisão, referência
CP-81 300W x 220V, para TM3903
Lâmpada para projetor HMI, com
tensão de 2.500 watts, da marca
Arri
Lâmpada para softlight, para uso
em
estúdio
de
televisão,
referência 7786R 1000W x 220V,
para TM-9566.
Lâmpada halógena, para uso em
Un.
300
Un.
300
Un.
300
Un.
01
Un.
01
Un.
03
Un.
02
Un.
03
Un.
05
Un.
05
Un.
20
Un.
40
Un.
10
Un.
80
Un.
60
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
57
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
estúdio de televisão, referência
CP-40 1000W x 220V, para TM3812
Lâmpada halógena, para uso em
estúdio de televisão, referência
CP-41 FKK 2000W x 240V, para
TM-3822
Lâmpada de tungstênio, para uso
em
estúdio
de
televisão,
referência DL-150, 24V - 150W
Lâmpada ESP, para uso em
estúdio de televisão, 150W x
220V, para fresnel 150 watts
Lâmpada fluorescente, para uso
em estúdio de televisão, 55W 3.200°, para TM-5002 e 5004
Lâmpada fluorescente, para uso
em estúdio de televisão, 55W 5.600°, para TM-5002 e TM-5004
Lâmpada fluorescente tubular,
para uso em estúdio de televisão,
referência Kino 3200, código 242
K55 - 60cm
Lâmpada fluorescente tubular,
para uso em estúdio de televisão,
referência Kino 5600, código 242
K55 - 60cm.
Lâmpada para uso em estúdio de
televisão, referência CP-89 ou
FRL 650W x 220V, para TM3906.
Lâmpada modelo HMI, para uso
em
estúdio
de
televisão,
referência HMI 400W, daylight,
modelo DL400 HRB
Luminária de luz de LED
Luminária de luz fria para 08
lâmpadas, referência Flathead,
com lâmpada, marca Kinoflo ou
similar.
Luminária modular de luz fria para
02 lâmpadas, com lâmpada
dimerizável, marca Telem ou
similar.
Luminária de luz fria para 04
lâmpadas,
com
lâmpada
dimerizável, marca Telem ou
similar.
Projetor elipsoidal Source Four
Zoom 25 a 50 graus, modelo
Un.
60
Un.
40
Un.
20
Un.
80
Un.
80
Un.
40
Un.
40
Un.
40
Un.
08
Un.
100
Un.
13
Un.
72
Un.
70
Un.
60
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
58
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
PSL/PFG/IRIS, com lâmpada,
marca ETC ou similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 300 watts - TM-3903,
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 650 watts - TM-3906
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 1000 watts - TM-3812
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 2000 watts - TM-3822
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor HMI 40 / 25 com ballast,
construído em chapa de alumínio
2500W
Projetor Softlight 2000 watts - TM9566 com lâmpada, marca Telem
ou similar.
Rebatedor dobrável, tipo pizza,
42", branco e prata, marca
Photoflex ou similar.
Rebatedor dobrável, tipo pizza,
42", branco e dourado, marca
Photoflex ou similar.
Refletor tipo mini Brute para 04
lâmpadas, modelo TM-6006/4 da
Telem ou similar.
Refletor tipo mini Brute para 06
lâmpadas, modelo TM-6006/6 da
Telem ou similar.
Trilho curvo 90° em aço para
transporte de dolly, código
397.081, 90°, marca Mathews ou
similar.
Trilho reto em aço para transporte
de dolly, código 397.055 com
2,40m de comprimento, marca
Mathews ou similar.
Trilho reto em aço para transporte
de dolly, código 399.736 com
3,00m de comprimento, marca
Mathews ou similar.
Trilho reto em aço para encaixes
(emendas),
código
397.054,
marca Mathews ou similar.
Un.
60
Un.
60
Un.
62
Un.
74
Un.
05
Un.
70
Un.
15
Un.
15
Un.
04
Un.
06
Un.
02
Un.
02
Un.
02
Un.
04
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
59
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
53
54
55
56
57
58
Tripé em aço zincado com rodas
e
freio
modelo
H386.033,
capacidade 25 quilos, marca
Mathews ou similar.
Tripé em aço zincado com 03
estágios, com pino sem rodas.
Referência TFL-35, com cubo
adaptador, marca Telem ou
similar.
Tripé em aço zincado com rodas
com travas e manivela, mini vator
código B489.496, marca Mathews
ou similar.
Tripé Hollywood Cranck, com
manivela, marca Mathews ou
similar.
Tubo de spray anti-reflexo,
transparente, marca Kish ou
similar
Kit de material de limpeza e
ajustes
para
utilização
em
estúdios de televisão
Un.
08
Un.
40
Un.
08
Un.
04
Un.
20
Un.
04
VALOR TOTAL GLOBAL
Condições Gerais da Proposta:
Validade da Proposta:
Prazo de entrega:
Garantia:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Das Declarações e demais documentos:
a)Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como:
salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia,
inclusive a desmontagem, montagem e transporte dos equipamentos para fins de reparos durante
o período de garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste
Edital e seus anexos, com a entrega dos equipamentos nas dependências da EBC situada na
Avenida Gomes Freire, nº 474, Bairro da Lapa, no Rio de Janeiro/RJ;
b)Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer
equipamento que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
60
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
c)Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos novos e
originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante;
d)Declaração expressa de que os Equipamentos de Iluminação ofertados são novos e de
primeiro uso, de produção em série, não descontinuados, garantindo assim assistência
técnica e a reposição de peças compatíveis;
e)
f)Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos.
Dados do Licitante:
Razão Social:
CNPJ (MF):
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Cidade:
Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato:
Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF nº:
RG nº:.........................................Expedido por:.................................
Natural de:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Local/data,
de
de 2009.
_______________________________
assinatura e carimbo
(Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta
do Licitante. Cabendo ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências prevista
no Edital e seus Anexos.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
61
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob
o
nº
....................
(Número
do
CNPJ
do
Licitante),
sediada
na
............................................................. (Endereço Completo), por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....................
e do CPF nº..................., DECLARA, sob as penas da lei e nos termos do Inciso VII do artigo 4º da
Lei nº 10.520, de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do
Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, promovido pela EBC.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário (.....).
Local/Data, ___ de ______________ de 2009.
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
62
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ
no..........................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do
CPF no ................................................DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.4 do Edital,
do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas
da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4o do art. 3o da Lei Complementar supracitada.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
63
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante)__________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________________________________(Número do
CNPJ
do
Licitante),
sediada
na____________________________________________________________________________
__ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)___________________________________________portador da carteira de identidade nº
__________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n°
9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM (
ou NÃO ( ).
)
_________________, _____ de _________________ de 2009.
__________________________________________________
(Nome e nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
64
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2009
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos .......... dias do mês de ............................... de 2009, a EMPRESA BRASIL DE
COMUNICAÇÃO S.A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de
10/10/2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7/4/2008, vinculada à Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19/2/2008, com atual sede
no SCRN 702/3 Bl. B, nº 18, Brasília -DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e
Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, doravante denominada simplesmente “EBC”, neste ato
representada, nos termos do inciso XI do artigo 18 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo
Decreto nº 6.246, de 24/10/2007, por sua Diretora Presidente MARIA TEREZA CRUVINEL,
brasileira, solteira, jornalista, portadora da Carteira de Identidade RG nº 317508 - SSP/DF, inscrita
no CPF/MF sob o nº 085369961-53, residente e domiciliada em Brasília-DF e por seu Diretor
Administrativo-Financeiro Interino, RICARDO DE ALMEIDA COLLAR, brasileiro, casado,
sociólogo e advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade
nº 1008209577 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 296.078.920-20, lavra a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, que objetiva a
contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamentos de Iluminação
para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da
Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ, objeto do Processo nº 002160/2009, observados as
especificações, os preços, os quantitativos e o Licitante classificado na licitação supracitada, bem
como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da contratação de empresa
especializada para Fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03
da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de
Janeiro/RJ, de acordo com as quantidades e especificações a seguir estabelecidas.
1.2.
Os
itens
abaixo
especificados
foram
adjudicados
ao
Licitante
............................................................., situado à .........................................................................,
em ...................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................................, representado
neste ato pelo Sr. ..............................................., portadora do RG nº .................................... e CPF
nº ..................................... .
Item
01
02
Marca,
Modelo e
Referência
Discriminação
Articulação composta de 02
cabeças
de
efeito,
código
655.040, marca Mathews ou
similar.
Bandeira de pano, medindo
U/F
QTD
Un.
20
Un.
20
Valor
Unitário
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
Valor
Total
65
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
0,50m x 0,50m, com tecido de
brim preto, Marca Telem ou
similar.
Bandeira de pano, medindo
1,00m x 0,50m, com tecido de
brim preto, Marca Telem ou
similar.
Bandeira de pano, medindo
1,00m x 1,00m, com tecido de
brim preto, Marca Telem ou
similar.
Cabeça de efeito com luva
adaptadora, Marca Mathews ou
similar.
Cabos de aço de segurança, com
anel e manilha, modelo SEG,
marca Telem ou similar.
Conjunto de butterfly código
309.108, medindo 183mm x
183mm, marca Mathews ou
similar.
Difusores,
em
rolos,
em
policarbonato de 7,62m x 1,22m,
marca Lee Filters ou similar.
Dolly (carrinho) para transporte de
câmera e operador, Marca
Mathews ou similar.
Filtros de gelatina, coloridos,
medindo 50cm x 60cm, marca
Lee Filters ou similar.
Gancho automático com tubo
extensor em alumínio, com 02
lances.
Grampo de fixação, corpo em
ferro modular, tipo C Clamp,
marca Telem ou similar.
Grua modular com 05 metros,
para capacitação / gravação de
imagens de TV em ambientes de
estúdios e cenários externos.
Grua modular com 07 metros,
para capacitação / gravação de
imagens de TV em ambientes de
estúdios e cenários externos.
Kit de iluminação de luz fria
composto
de
02
(duas)
luminárias,
com
corpo
em
policarbonato.
Kit de iluminação para externa,
tipo HMI, 400W / 575W, com
lâmpada, marca Dedolight ou
similar.
Un.
20
Un.
20
Un.
30
Un.
400
Un.
08
Rl.
24
Un.
02
Un.
300
Un.
300
Un.
300
Un.
01
Un.
01
Un.
03
Un.
02
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
66
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Kit de iluminação para externa,
tungstênio de 150 Watts x 24
Volts, Marca Dedolight ou similar.
Kit de iluminação para externa,
com 02 fresnéis de 300W e 02
fresnéis de 650W, com lâmpada,
marca Arriflex ou similar.
Kit de iluminação com 02 fresnéis
de 150W e 02 fresnéis de 300W,
com lâmpada, marca Arriflex ou
similar.
Lâmpada fluorescente tubular
F75/T-12/H0,
para
luminária
Flathead 80 da Kino Floo
Lâmpada halógena para uso em
estúdio de televisão, referência
CP-81 300W x 220V, para TM3903
Lâmpada para projetor HMI, com
tensão de 2.500 watts, da marca
Arri
Lâmpada para softlight, para uso
em
estúdio
de
televisão,
referência 7786R 1000W x 220V,
para TM-9566.
Lâmpada halógena, para uso em
estúdio de televisão, referência
CP-40 1000W x 220V, para TM3812
Lâmpada halógena, para uso em
estúdio de televisão, referência
CP-41 FKK 2000W x 240V, para
TM-3822
Lâmpada de tungstênio, para uso
em
estúdio
de
televisão,
referência DL-150, 24V - 150W
Lâmpada ESP, para uso em
estúdio de televisão, 150W x
220V, para fresnel 150 watts
Lâmpada fluorescente, para uso
em estúdio de televisão, 55W 3.200°, para TM-5002 e 5004
Lâmpada fluorescente, para uso
em estúdio de televisão, 55W 5.600°, para TM-5002 e TM-5004
Lâmpada fluorescente tubular,
para uso em estúdio de televisão,
referência Kino 3200, código 242
K55 - 60cm
Lâmpada fluorescente tubular,
para uso em estúdio de televisão,
Un.
03
Un.
05
Un.
05
Un.
20
Un.
40
Un.
10
Un.
80
Un.
60
Un.
60
Un.
40
Un.
20
Un.
80
Un.
80
Un.
40
Un.
40
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
67
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
referência Kino 5600, código 242
K55 - 60cm.
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Lâmpada para uso em estúdio de
televisão, referência CP-89 ou
FRL 650W x 220V, para TM3906.
Lâmpada modelo HMI, para uso
em
estúdio
de
televisão,
referência HMI 400W, daylight,
modelo DL400 HRB
Luminária de luz de LED
Luminária de luz fria para 08
lâmpadas, referência Flathead,
com lâmpada, marca Kinoflo ou
similar.
Luminária modular de luz fria para
02 lâmpadas, com lâmpada
dimerizável, marca Telem ou
similar.
Luminária de luz fria para 04
lâmpadas,
com
lâmpada
dimerizável, marca Telem ou
similar.
Projetor elipsoidal Source Four
Zoom 25 a 50 graus, modelo
PSL/PFG/IRIS, com lâmpada,
marca ETC ou similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 300 watts - TM-3903,
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 650 watts - TM-3906
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 1000 watts - TM-3812
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor Fresnel para lâmpadas
halógenas 2000 watts - TM-3822
com lâmpada, marca Telem ou
similar.
Projetor HMI 40 / 25 com ballast,
construído em chapa de alumínio
2500W
Projetor Softlight 2000 watts - TM9566 com lâmpada, marca Telem
ou similar.
Rebatedor dobrável, tipo pizza,
Un.
40
Un.
08
Un.
100
Un.
13
Un.
72
Un.
70
Un.
60
Un.
60
Un.
60
Un.
62
Un.
74
Un.
05
Un.
70
Un.
15
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
68
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
42", branco e prata, marca
Photoflex ou similar.
Rebatedor dobrável, tipo pizza,
42", branco e dourado, marca
Photoflex ou similar.
Refletor tipo mini Brute para 04
lâmpadas, modelo TM-6006/4 da
Telem ou similar.
Refletor tipo mini Brute para 06
lâmpadas, modelo TM-6006/6 da
Telem ou similar.
Trilho curvo 90° em aço para
transporte de dolly, código
397.081, 90°, marca Mathews ou
similar.
Trilho reto em aço para transporte
de dolly, código 397.055 com
2,40m de comprimento, marca
Mathews ou similar.
Trilho reto em aço para transporte
de dolly, código 399.736 com
3,00m de comprimento, marca
Mathews ou similar.
Trilho reto em aço para encaixes
(emendas),
código
397.054,
marca Mathews ou similar.
Tripé em aço zincado com rodas
e
freio
modelo
H386.033,
capacidade 25 quilos, marca
Mathews ou similar.
Tripé em aço zincado com 03
estágios, com pino sem rodas.
Referência TFL-35, com cubo
adaptador, marca Telem ou
similar.
Tripé em aço zincado com rodas
com travas e manivela, mini vator
código B489.496, marca Mathews
ou similar.
Tripé Hollywood Cranck, com
manivela, marca Mathews ou
similar.
Tubo de spray anti-reflexo,
transparente, marca Kish ou
similar
Kit de material de limpeza e
ajustes
para
utilização
em
estúdios de televisão
Un.
15
Un.
04
Un.
06
Un.
02
Un.
02
Un.
02
Un.
04
Un.
08
Un.
40
Un.
08
Un.
04
Un.
20
Un.
04
VALOR TOTAL GLOBAL
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1.
Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, são
os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão
Presencial/SRP nº 073/2009.
2.2.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo,
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, pelas empresas detentoras da presente
Ata, as quais também a integram.
2.4.
A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da
data de sua assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos
os demais requisitos do Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002.
2.5.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EBC não será obrigada
a adquirir os Equipamentos de Iluminação relacionados na Cláusula Primeira, exclusivamente,
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para
tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 3.931, de 2001,
alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002.
3.2.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a
serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.2.1.
Caberá aos Licitantes, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
3.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1.
Os materiais, objeto do Edital, serão entregues na TV Brasil, situada na Avenida Gomes
Freire nº 474, Bairro Lapa, no Rio de Janeiro/RJ, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
4.1.1.
Os Equipamentos de Iluminação serão rejeitados quando não atender às
condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na proposta apresentada pelo Licitante
Vencedor.
4.1.
Os Equipamentos de Iluminação deverão ser novos e de primeiro uso, entregues
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa
segurança no transporte dos mesmos.
4.2.
Os Equipamentos de Iluminação deverão ser entregues acompanhados da Nota
Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde constem o número da nota fiscal, o número de
série, a data de emissão, a descrição básica dos equipamentos e o período da garantia.
4.3.
O recebimento dos Equipamentos de Iluminação será processado por Comissão
constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de
fiscalizar e acompanhar a entrega dos mesmos e de emitir o Termo de Aceitação,
efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.3.1.
A Comissão a que se refere o subitem 4.3 desta Cláusula terá o prazo de até 10
(dez) dias corridos, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo
de Aceitação, contados a partir da data de entrega dos Equipamentos de Iluminação.
4.4.
A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de Iluminação, devendo,
para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a
entrega de todos os produtos não ultrapasse o prazo máximo previsto no subitem 4.1
desta Cláusula, devendo ser emitido o Termo de Aceitação para cada entrega, seja para
os Equipamentos de Iluminação de forma parcelada, seja para o fornecimento integral,
pela Comissão constituída nos termos do subitem 4.3 desta Cláusula.
4.5.
No caso de rejeição de qualquer Equipamento de Iluminação, a Comissão constituída
nos termos do subitem 4.3 desta Cláusulal, emitirá Termo de Rejeição com análise do
problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante
Vencedor deverá substituir o equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às
exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo
o novo equipamento ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao
saneamento da situação a emissão do pertinente Termo de Aceitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.
O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil, após a entrega
dos Equipamentos de Iluminação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada por Comissão constituída pela EBC que atuará como Gestora da
Ata de Registro de Preços.
5.2.
Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
5.3.
O pagamento de que trata o subitem 5.1 estará condicionado à comprovação da
regularidade do Licitante Detentor da Ata no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas
pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
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71
Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
5.4.
O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 7.1 da Cláusula Sétima, até que
seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da
regularidade do registro verificado.
5.5.
No caso do subitem 5.4 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30
(trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar
justificativa, a ser avaliada pela EBC, sob pena de aplicação das sanções previstas no
subitem 9.1, respeitado o disposto no subitem 9.4 da Cláusula Nona.
5.4.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,
serão os mesmos restituídos ao Licitante Detentor da Ata para as correções necessárias, não
respondendo a EBC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
5.5.
É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço,
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1.
O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu
vencimento.
6.2.
Se a qualidade dos Equipamentos de Iluminação entregues não corresponder às
especificações exigidas no Edital que precedeu a presente Ata, serão adotado os procedimentos
previstos no subitem 4.5 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1.
Manter, durante todo o período do fornecimento, as mesmas condições exigidas para a
contratação;
7.2.
Efetuar a entrega dos Equipamentos de Iluminação no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho;
7.3.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto do Edital do
Pregão Presencial/SRP nº 073/2009 e seus anexos;
7.4.
Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do
objeto do Edital e seus anexos;
7.5.
Entregar os Equipamentos de Iluminação em perfeitas condições de funcionamento e
uso, cabendo à EBC, por meio da Comissão de Recebimento, verificar se essas condições
estão de acordo com o estabelecido no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009 e
nesta Ata de Registro de Preços, as quais deverão permanecer durante toda a vigência da
Nota de Empenho;
7.6.
Executar diretamente o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, inclusive a
garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela
EBC;
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
7.7.
Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto nesta Ata de
Registro de Preços;
7.8.
Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a EBC ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Equipamentos
de Iluminação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento pela EBC;
7.9.
Responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e
arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do
fornecimento, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e
que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC;
7.10.
Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de
decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos
no fornecimento, objeto do Edital e seus anexos;
7.11.
Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os Equipamentos de
Iluminação em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de
qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro dos prazos
previstos nos subitem 4.5 da Cláusula Quarta, contados da data de notificação que lhe for
entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
7.12.
Manter, durante todo o período do fornecimento e da vigência da garantia, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as demais condições de regularidade
jurídico-fiscal exigidas na licitação;
7.13.
Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto desta Ata,
sem ônus para a EBC;
7.14.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela EBC, cujas reclamações
se obriga a atender prontamente;
7.15.
Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos Equipamentos de
Iluminação no local indicado;
7.16.
Fornecer os Equipamentos de Iluminação atendendo integralmente às suas
características, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes,
acessórios e mão-de-obra, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos;
7.10.
Disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela
EBC, para efetivação dos chamados durante o período de garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
8.1.
Assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Detentor da Ata ao local
de entrega dos Equipamentos de Iluminação;
8.2.
Rejeitar, no todo ou em parte, os Equipamentos de Iluminação especificados no Termo
de Referência, se entregues em desacordo com o solicitado e estabelecido no Edital e na
Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços;
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
8.3.
Designar a Comissão de Recebimento que atuará como gestor da Ata de Registro de
Preços, para supervisionar o fornecimento contratado por meio da Nota de Empenho,
verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, formalizando os
eventuais pedidos de penalização do Licitante Detentor da Ata, no caso de descumprimento,
e efetuando o atesto das Notas Fiscais para pagamento;
8.4.
Designar empregado(s) como co-Gestor(es) que terá(ao) a responsabilidade de fiscalizar e
acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, durante o período
de vigência da garantia;
8.5.
Comunicar ao Licitante Detentor da Ata toda e qualquer ocorrência relacionada com a
aquisição dos Equipamentos de Iluminação;
8.6.
Efetuar o pagamento dos materiais recebidos, conforme Cláusula Quinta;
8.7.
Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas no Edital e seus Anexos e nesta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.
Após assinatura da Ata de Registro de Preços e do recebimento da Nota de Empenho
pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III
e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o
fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, de que trata a presente Ata de Registro de
Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da
EBC, às seguintes sanções.
9.1.2.
advertência por escrito;
9.1.3.
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
9.1.4.
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
9.1.5.
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
9.1.6.
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho,
cumulada com a rescisão contratual;
9.1.7.
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de
Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital
e das demais cominações legais
9.2.
As penalidades descritas no subitem 9.1 podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação
e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
9.3.
As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando
for o caso, cobradas judicialmente.
9.4.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for comunicada pela EBC.
9.5.
É facultado a EBC, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não
aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.6.
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Vencedor do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou
ressarcir eventuais danos causados a EBC.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente comprovado,
cabendo a EBC, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias
negociações junto às empresas vencedoras.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:
a)
convocar a empresa vencedora visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b)
frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso
assumido;
c)
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso,
o gestor da Ata poderá:
a)
liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b)
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
c)
Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá a revogação da
mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
11.1. Os Equipamentos de Iluminação, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
recebidos por gestor designado para tal fim.
11.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento dos
Equipamentos de Iluminação.
11.3. Os Equipamentos de Iluminação deverão ser novos e entregues pelo Licitante Detentor
da Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa
segurança no transporte dos mesmos e que cheguem em condições normais de utilização no
local de destino, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
12.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e ampla defesa:
12.1.1.
A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:
a)
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;
b)
comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado; ou,
c)
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função
da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do
equipamento.
12.1.2.
Por iniciativa da EBC, quando:
a)
o Licitante Detentor da Ata não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b)
o Licitante Detentor da Ata não cumprir as obrigações constantes desta Ata
de Registro de Preços;
c)
o Licitante Detentor da Ata perder qualquer condição de habilitação ou
qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d)
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
e)
o Licitante Detentor da Ata não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou
f)
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela
decorrentes.
12.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC por intermédio do gestor
da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova
ordem de registro.
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Processo nº:
EBC 002160/2009
Folha:
12.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
12.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à EBC a aplicação
das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
13.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a
caso, mediante a entrega da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009 e a proposta do
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir toda e
qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF,
de
de 2009.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
Contratante
MARIA TEREZA CRUVINEL
Diretora-Presidente.
RICARDO DE ALMEIDA COLLAR
Diretor Administrativo-Financeiro Interino
Contratada
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª ______________________________________2ª ___________________________________
NOME:...................................................................NOME:
CPF:......................................................................CPF:
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