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Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 Processo EBC nº 002160/2009 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL Objeto: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ. EMPRESA:_______________________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:______________________________________________________________ TELEFONE:__________________________FAC SIMILE(FAX): ____________________________ E-MAIL:_________________________________________________________________________ Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009, através sitio: www.ebc.gov.br ou www.comprasnet.gov.br cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 24/11/2009, às 09h30 min., horário de Brasília. Brasília, de de 2009. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: _______________________________________ OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 3799-5655 / 3799-5656 ou entregar no endereço SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502. A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 3799-5655 / 3799.5656. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 1 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 Processo EBC nº 002160/2009 A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria-Presidente nº 0195, de 13 de maio de 2009, e Portarias Diretoria Administrativo-Financeira nos 158 e 175, de 08 de julho de 2009 e de 10 de agosto de 2009, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Edital e seus Anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Decreto no 3.931, de 2001 e Decreto nº 4.342, de 2002, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 002160/2009. RECEBIMENTO E “DOCUMENTAÇÃO” INÍCIO DA ABERTURA DOS INVÓLUCROS “PROPOSTA” E LOCAL: Auditório situado no Edifício Sede Administrativa da EBC, SHC Norte CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF. DATA: 24 de novembro de 2009. HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília) 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ, de acordo com as quantidades e especificações constantes no ENCARTA A e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que: 2.1.1.Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais; 2.1.2.Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 2 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 2.2. Não poderão participar desta licitação: 2.2.1.Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a EBC suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 2.2.2.Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são consórcios, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionem no País; concurso de inidôneas ou disciplina as reunidas em 2.2.3.Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 2.2.4.Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.3.O Licitante, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, deverá apresentar os invólucros contendo a Proposta e a Documentação, conforme estabelecido nos itens 5 e 6 deste Edital, em invólucros separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito os seguintes dizeres: INVÓLUCRO Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A – EBC EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ Nº____________________ INVÓLUCRO Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ Nº ___________________ 2.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário. 3. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE 3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito: Anexo I Encarte A Encarte B ANEXO II Anexo III Anexo IV Anexo V - Termo de Referência; Especificações dos Equipamentos de Iluminação; Valor estimado dos Equipamentos de Iluminação, detalhado por item; Modelo de Proposta para Cotação de Preços; Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Modelo de Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006; Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 3 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Anexo VI 4. Minuta da Ata de Registro de Preços. DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos invólucros, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante. 4.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.2.2. No caso do representante designado pelo Licitante se fizer representado com a procuração particular (carta de credenciamento), está deverá ser apresentada acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório. 4.3.No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.52,0 de 2002, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, além do documento exigido no subitem 4.3 deste Edital, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 4.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – INVÓLUCRO Nº 01 5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador devidamente credenciado, a que se referem os subitens 4.2.1 e 4.2.2 do Edital. 5.1.1. A proposta deverá conter: 5.1.1.1.O preço unitário por item, preço total por item e preço total global, dos equipamentos de iluminação, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e especificações constantes no ENCARTE A do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital; 5.1.1.2.Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia, inclusive a desmontagem, montagem e transporte dos equipamentos para fins de reparos durante o período de garantia e demais SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 4 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a entrega dos equipamentos nas dependências da EBC situada na Avenida Gomes Freire, nº 474, Bairro da Lapa, no Rio de Janeiro/RJ; 5.1.1.3.Especificação detalhada do produto cotado, informando a Marca, o Modelo e a Referência, este último se houver, conforme especificações constantes no ENCARTE A do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso; 5.1.1.4.Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações do Sistema cotado, que deverá ser apresentada pelo Licitante que ofertar equipamentos com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações constantes no ENCARTE A do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, de produção em série, não descontinuados, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis. Considera-se documentação oficial do fabricante: 5.1.1.4.1.Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou 5.1.1.4.2.Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada; 5.1.1.4.3.Caso o Licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa; 5.1.1.5.Prazo de entrega de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho; 5.1.1.6.Prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota Fiscal/Fatura, observadas as condições estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital; 5.1.1.7.Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento que durante o período de garantia venha a apresentar defeito; 5.1.1.8.Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante; 5.1.1.9.Declaração expressa de que os Equipamentos de Iluminação ofertados são novos e de primeiro uso, de produção em série, não descontinuados, garantindo assim assistência técnica e a reposição de peças compatíveis; 5.1.1.10.Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 5 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 5.1.1.11.O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital; 5.1.1.12.A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período. 5.2. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.3. O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 5.1 e 5.1.1 a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega dos Equipamentos de Iluminação será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 5.6. O Licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a EBC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 6. DA HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 02 6.1. Para habilitar-se a esta licitação, o Licitante deverá comprovar e/ou apresentar a seguinte documentação: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.1.1. registro comercial, no caso de pessoa jurídica individual; 6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 6.1.1.3. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; e, SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 6 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 6.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL: 6.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 6.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à Sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; 6.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município; 6.1.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de: 6.1.2.4.1. Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 6.1.2.4.2. Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 6.1.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1.3.1. o Licitante que apresentar resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices (ILG, ISG ou ILC), calculados por meio das fórmulas abaixo indicadas, que deverão ser aplicadas e apresentadas por meio de memorial de cálculos, assinado por Contador devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, deverá apresentar, como condição para sua habilitação, Balanço Patrimonial vigente, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, comprovando que possui Capital Social integralizado ou Patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado dos itens, para os quais o Licitante tenha ofertado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993. ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 7 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.2.1. Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar: 6.2.1.1 atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante forneceu, ou esteja fornecendo Equipamentos de Iluminação cênica com características pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos; 6.2.1.2. declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei no 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital. 6.3. O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, estará dispensado de apresentar os documentos listados no subitem 6.1.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 6.1.2 – Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 6.1.3.1 – Qualificação Econômico-Financeira, para aquelas que apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos, os quais serão verificados em consulta on-line na sessão; 6.3.1. será assegurado ao Licitante já cadastrado no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na própria reunião; 6.3.2. as microempresas e as empresas de pequeno porte que estiverem regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação enumerada no subitem 6.1.2 – Regularidade Fiscal, mesmo que esta contenha alguma restrição; 6.3.3. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, ao Licitante constituído sob a forma de microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o Licitante for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a critério da EBC, ser prorrogado por igual período; 6.3.4. a não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 6.3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação. 6.4. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio, na sessão. 6.4.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 7. DO PROCESSAMENTO SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 8 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 7.1. A reunião para recebimento e para abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 2002, com os Decretos nº 3.555, de 2000; alterado 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, e em conformidade com este Edital, no local e horário, já determinados. 7.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a prática dos demais atos do certame. 7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros. 7.4. Serão abertos os invólucros contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita à conferência, análise e classificação das mesmas em confronto com o objeto e exigências deste edital e posterior rubrica. 7.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.6. Classificação das propostas escritas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço. 7.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior. 7.8. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais. 7.9. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes. 7.10. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os Licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do Licitante detentor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de preços ofertados. 7.11. A desclassificação da proposta do Licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 7.12. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.13. O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 7.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 9 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 7.15. Os invólucros não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 7.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio e, facultativamente, pelos representantes legais dos Licitantes presentes à sessão deste Pregão. 7.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos o invólucro “Documentação”, não caberá desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.18. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as que não se enquadrarem nesta limitação. 7.19. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei 10.520, de 2002. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global por Item. 8.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes do subitem 20.1 deste Edital. 8.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.5.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada. 8.6. Para efeito do disposto no subitem 8.5, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.6.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após encerramento dos lances, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 8.6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.1 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 10 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.5 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.8. A condição prevista no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte. 8.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do Licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, mediante documentação apresentada na própria sessão. 8.10. Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, será declarado o Licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro. 8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes. 9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que: 9.1.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; 9.1.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993; 9.1.3. não estiverem representantes; 9.1.4. assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios; 9.1.5. estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 9.1.6. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis: 9.1.6.1. serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do valor de mercado estabelecido no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 9.1.6.2. o Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 11 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas. 9.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1.Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de acordo com a Minuta constante no Anexo VI deste Edital, com o Licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 10.2.A EBC convocará formalmente o Licitante, por meio de fax, e-mail ou carta com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.3.No caso do Licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital. 10.4.Durante a vigência da Ata de Registros de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001. 10.5.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente comprovado, cabendo a EBC, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 10.6.Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste Pregão, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços constante no Anexo VI deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº. 8.666, de 1993. 10.7.As aquisições dos equipamentos de iluminação objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a entrega da Nota de Empenho. 10.7.1. A Nota de Empenho estará vinculada ao Processo nº 002160/2009, ao Edital deste Pregão Presencial/SRP Nº 073/2009 e seus Anexos, à proposta do Licitante Vencedor e à Ata de Registro de Preços, que a integram como se nela transcritos, informando-a, salvo quando com ela incompatíveis. 10.7.2. Fica desde já estabelecido que o Licitante Vencedor estará obrigado a cumprir fielmente todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.8. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de Empenho entre o Licitante Vencedor e a EBC vigerá no período compreendido entre a data do seu recebimento pelo Licitante Vencedor e a data de encerramento de todas as obrigações assumidas por esta última perante a EBC, inclusive e especialmente quanto ao prazo de garantia, certificada formalmente pela Comissão de que trata o subitem 14.3 deste Edital. 10.8.1. Fica desde já estabelecido que, havendo qualquer necessidade de ajuste do término da vigência da vinculação estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 12 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, tal procedimento será efetivado por meio simples de Registro Apostilar nos autos do Processo nº 002160/2009 e comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor. 10.9. A vinculação de direitos e obrigações estabelecida na Nota de Empenho, que no caso presente substitui o termo de contrato, poderá ser rescindida: 10.9.1. por ato unilateral e escrito da EBC, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666 de 1993; 10.9.2. nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei; 10.9.3. por acordo firmado entre a EBC e o Licitante Vencedor e sem ônus para ambos, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a EBC; 10.9.4. judicialmente, nos termos da legislação. 10.10. A existência de preços registrados não obriga a EBC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.11. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a data de recebimento, por ele Licitante, da Nota de Empenho, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito a reclamação, indenização ou a ressarcimento. 11. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto 4.342, de 2002. 11.2. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 12.1.1. A pedido, quando: 12.1.1.1. Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 13 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 12.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das mercadorias (ou materiais) licitadas. 12.1.2. Por iniciativa da EBC, quando o Licitante: 12.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 12.1.2.3. Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas; 12.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 12.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 12.1.2.6. Caracterizar qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes; 12.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Licitantes Vencedores a nova ordem de registro. 13. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, objeto deste Edital, é de R$ 4.256.224,90 (quatro milhões duzentos e cinqüenta e seis mil vinte e duzentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), detalhado item a item, em planilha constante no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 13.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A. 14. DO FORNECIMENTO 14.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos n os 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Decreto no 3.931, de 2001 e Decreto nº 4.342, de 2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. 14.2. O Licitante Vencedor é responsável pelo perfeito acondicionamento dos Equipamentos de Iluminação de modo que cheguem em condições normais de utilização no local de destino. 14.3. O recebimento dos Equipamentos de Iluminação será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega dos mesmos e de emitir o Termo de Aceitação, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 14 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 14.3.1. A Comissão a que se refere o subitem 14.3 terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação, contados a partir da data de entrega dos Equipamentos de Iluminação. 14.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC. 15. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 15.1. Os Equipamentos de Iluminação deverão ser entregues nas dependências da EBC, situadas na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, no Rio de Janeiro/RJ, no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. 15.2. Os Equipamentos de Iluminação deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte dos mesmos. 15.3. Os Equipamentos de Iluminação deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde constem o número da nota fiscal, o número de série, a data de emissão, a descrição básica dos equipamentos e o período da garantia. 15.4. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de Iluminação, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a entrega de todos os produtos não ultrapasse o prazo máximo previsto nos subitens 5.1.1.5 e 15.1 deste Edital e subitem 6.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, devendo ser emitido o Termo de Aceitação único para cada entrega, seja para os Equipamentos de Iluminação de forma parcelada, seja para o fornecimento integral, pela Comissão constituída nos termos do subitem 14.3 deste Edital. 15.5. No caso de rejeição de qualquer Equipamento de Iluminação, a Comissão constituída nos termos do subitem 14.3 deste Edital, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir o equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o novo equipamento ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a emissão do pertinente Termo de Aceitação. 16. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO 16.1. O Licitante Vencedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos Equipamentos de Iluminação, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades nos equipamentos, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação, devendo satisfazer aos requisitos previstos no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 16.2. Durante o período de garantia as despesas com desmontagem, montagem,a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das exigências contidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, correrão às expensas exclusivas do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão do SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 15 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Termo de Aceitação dos Equipamentos de Iluminação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pela Comissão de que trata o subitem 14.3 deste Edital. 17.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 17.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/000142, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 17.3. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC. 17.5. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital, com a efetiva entrega, instalação, configuração e testes do Sistema de Intercomunicação, inclusive o treinamento. 17.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 18. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 18.1. Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a: 18.1.1. manter, durante todo o período do fornecimento, as mesmas condições exigidas para a contratação; 18.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do contrato; 18.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos; 18.1.4. entregar os Equipamentos de Iluminação em perfeitas condições de funcionamento e uso, cabendo à EBC, por meio da Comissão de Recebimento, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, as quais deverão permanecer durante toda a vigência da Nota de Empenho; 18.1.5. executar diretamente o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC; 18.1.6. cumprir rigorosamente o prazo de entrega, inclusive o de garantia, dos Equipamentos de Iluminação; 18.1.7. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, inclusive durante o período de garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 16 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 18.1.8. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do fornecimento, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC; 18.1.9. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Edital; 18.1.10. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os Equipamentos de Iluminação em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro dos prazos previstos nos subitens 14.5 do Edital e item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta; 18.1.11. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas; 18.1.12. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital, sem ônus para a EBC; 18.1.13. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos Equipamentos de Iluminação no local indicado; 18.1.14. fornecer os Equipamentos de Iluminação atendendo integralmente às suas características, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes, acessórios e mão-de-obra, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos; 18.1.15. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de garantia. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC 19.1. Além das obrigações previstas neste Edital, a EBC, obrigar-se-á a: 19.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor aos locais de entrega dos Equipamentos de Iluminação; 19.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, os Equipamentos de Iluminação especificados no Termo de Referência, se entregues em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Edital; 19.1.3. designar a comissão de recebimento a que se refere o subitem 14.3, para supervisionar o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Fatura para pagamento; 19.1.4. designar empregado(s) como co-Gestor(es) que terá(ao) a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, durante o período de vigência da garantia; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 17 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 19.1.5. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior ao recebimento da Nota de Empenho, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 8.4 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções: 20.1.1. advertência por escrito; 20.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total global estimado dos itens para os quais o Licitante tenha ofertado proposta, demonstrado em planilha no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 20.1.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 20.2. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata o presente Edital, inclusive durante o período de garantida, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções: 20.2.1. advertência por escrito; 20.2.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, 20.2.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 20.2.4. multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 20.2.5. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 20.2.6. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, cumulada com a sua anulação, parcial ou total; 20.2.7. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 20.3. As penalidades descritas nos subitens 20.1 e 20.2, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 18 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 20.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 20.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC. 20.6. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 20.7. A imposição das penalidades previstas neste Item 20 do Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC. 21. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES 21.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital. 21.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. 22. DA SUBCONTRATAÇÃO 22.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos fornecimentos a serem subcontratados. 22.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas. 22.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC. 22.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles. 23. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, por escrito, SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 19 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da EBC, situada no SHC Norte, CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 23.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 23.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 23.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas. 23.5. A solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, logo após ter sido protocolizada na Área de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede Administrativa da EBC, SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80, em Brasília/DF. 24. DOS RECURSOS 24.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 24.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto ao Licitante Vencedor. 24.3. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 24.4. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 24.5. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. 24.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 24.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SHC Norte, CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, na Coordenação de Licitações, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 20 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 25.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente. 25.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte. 26. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 26.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características dos Equipamentos de Iluminação fornecidos, ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a EBC, a critério desta. 27.2. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de moto próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000. 27.3. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas. 27.4. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 27.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública. 27.6. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 27.7. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.8. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 27.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 21 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 27.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 20 deste Edital, o lance será considerado proposta. 27.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 27.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio www.ebc.com.br, link “licitações” ou www.comprasnet.gov.br. 27.13. O Licitante Vencedor deverá, para fins de faturamento, utilizar o CNPJ da EBC no Rio de Janeiro/RJ de nº 09.168.704/0002-23. 27.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SHC Norte, CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3327-4308, ou pelo e-mail: [email protected], não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma. 27.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 3.931, de 2001, no Decreto nº 4.342, de 2002, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993. 28 DO FORO 28.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 30 de outubro de 2009. ANDRÉ LUIZ ALVARENGA CALANDRINE PREGOEIRO Portaria Diretora-Presidente nº 0195, de 13/05/2009 e Portarias Diretoria Administrativo-Financeira nos 158 e 175, de 08/07/2009 e de 10/08/2009, respectivamente. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5300 22 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, situada na Avenida Gomes Freire, Bairro da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 1.2. Encontram-se no ENCARTE A as especificações detalhadas de todos os equipamentos a serem fornecidos e que são objetos deste Termo de Referência. 1.3. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93, alterado pela Lei no 9.648/98. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Os 03 (três) estúdios de televisão da TV Brasil na cidade do Rio de Janeiro serão totalmente reformados, com reforma do piso, teto, instalações elétricas e sistemas de refrigeração, entre outros. 2.2. Além dos serviços descritos acima, serão também substituídas as portas, com instalação de novas portas acústicas e adquiridos pela EBC equipamentos de infra-estrutura como grupos motores geradores e nobreaks. 2.3. Acompanhando esta revitalização dos estúdios 01, 02 e 03, estamos propondo neste Termo de Referência a substituição de todos os equipamentos de iluminação existentes nos estúdios, uma vez que os mesmos já se encontram com vida útil bem superior à estimada e sem peças de reposição. Registre-se ainda a enorme dificuldade de se adquirir no mercado brasileiro tais peças de reposição, o que acaba gerando falta de confiabilidade nos equipamentos, acarretando por fim uma série de problemas operacionais. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, do Decreto no 5.450, de 2005 e subsidiariamente as normas da Lei no 8666, de 1993 e suas alterações. 4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar: 4.1.1. Atestado (s) de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, adquirente de Equipamentos de Iluminação cênica com características semelhantes e complexidade técnica equivalentes às constantes neste Termo de Referência; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 23 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 5. DA PROPOSTA 5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinha, devidamente datada e assinada, e conter expressamente: 5.1.1. Preço unitário por item, preço total por item e preço total global dos equipamentos de iluminação, de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e especificações constantes no ENCARTE A deste Termo de Referência; 5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação; 5.1.3. Número da conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal; 5.1.4. Marca, modelo e descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, conforme especificações constantes do ENCARTE A deste Termo de Referência. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, de produção em série, não descontinuados, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis; 5.1.5. O licitante que ofertar equipamentos e materiais com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações constantes do ENCARTE A, deverão apresentar documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos itens cotados. Considera-se documentação oficial do fabricante: a) Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou b) Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada; c) Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa. 5.1.5. Prazo de garantia para os equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do termo de aceitação e do atesto da nota fiscal / fatura. 6. DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA 6.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 24 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 6.2. Todos os equipamentos deverão ser entregues na TV Brasil, situada na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro Lapa, no Rio de Janeiro/RJ. 6.3. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal e termo de garantia, onde conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de emissão, descrição básica do equipamento e período da garantia. 6.4. Na Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, os dados bancários do Licitante Vencedor, do número do banco, da agência, de sua conta-corrente e nome do favorecido. 6.5. O recebimento dos equipamentos deverá ser efetuado por comissão designada pela EBC para esse fim. 6.6. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos equipamentos por item, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal /Fatura específica, desde que a entrega de todos os itens não ultrapasse o prazo máximo previsto no subitem 6.1. deste Termo de Referência, devendo ser emitido o Termo de Aceitação específico para cada item, no caso de entrega parcelada e de todo o fornecimento, no caso de entrega total, pela Comissão constituída para esse fim. 6.7. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte dos mesmos. 6.8. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características dos equipamentos fornecidos, ficará sujeita às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a EBC, a critério desta. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado pela EBC, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, em até 5º (quinto) dia útil após a emissão do Termo de Aceitação, mediante apresentação da nota fiscal / fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim. 7.2. Fica desde já estabelecido que a Comissão constituída pela EBC terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos nos estabelecimentos da EBC no Rio de Janeiro/RJ, acompanhados das respectivas notas fiscais / faturas, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo de Referência, o licitante vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC: 8.1.1. advertência por escrito; 8.1.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 25 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 8.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 8.1.4. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 8.1.5. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, cumulada com a rescisão contratual; 8.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais 8.2. As penalidades descritas nos subitem 8.1, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC. 8.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.6. A imposição das penalidades previstas neste Item 8 não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC. 9. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 9.1. Os equipamentos descritos neste Termo de Referência deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades durante o período de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação, emitido pela Comissão constituída pela EBC. 9.2. Durante o período de garantia, a solução de problema detectado nos equipamentos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de comunicação efetuada pela EBC. 9.3. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem 9.2., a EBC poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. Nesse caso, o Licitante Vencedor deverá fornecer peça, componente ou equipamento igual ou similar em substituição provisória, sem que implique acréscimos aos preços contratados. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 26 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 9.4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos e não satisfeitas as condições estabelecidas no subitem 9.2, deverá o Licitante Vencedor substituir o produto ofertado por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela Equipe Técnica da EBC, que dependendo das circunstâncias, poderá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada para esse fim. 9.5. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus. 9.5.1. O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência pela EBC, sendo retomado quando o equipamento estiver em perfeitas condições de uso. 9.6. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que compõem os itens deste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante. 10. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na EBC. 10.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos deverá ser dirigida à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Área de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede Administrativa da EBC, situada no SHC Norte, CR 502, Bloco “B”, no 80, em Brasília/DF, CEP 70.720-502; 10.3. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos: ENCARTE A: Especificações detalhadas de cada um dos Equipamentos de Iluminação e ENCARTE B: Valor Estimado dos Equipamentos de Iluminação, detalhado por item. 10.4. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e / ou Serviço da Diretoria de Suporte e Operações no 104 / 2009, de 07 de agosto de 2009. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 27 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ENCARTE A DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO QTD 01 Articulação com 02 (duas) cabeças de efeitos, código 655040, Marca Mathews ou similar. 20 02 Bandeira de pano, com aro forrado com tecido de brim preto, medindo 50cm x 50cm, Marca Telem ou similar. 20 03 Bandeira de pano, com aro forrado com tecido de brim preto, medindo 100cm x 50cm, Marca Telem ou similar. 20 04 Bandeira de pano, com aro forrado com tecido de brim preto, medindo 100cm x 100cm, Marca Telem ou similar. 20 05 Cabeça de efeito com luva adaptadora, código 350580, Marca Mathews ou similar. 30 Cabo de segurança, com as seguintes características: 1) Cabo de aço de 580mm, com anel e manilha; 06 2) Modelo SEG. 400 Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao cabo de marca Telem ou similar. Conjunto de butterfly, medindo 183 cm x 183 cm, composto de: 1) 01 (um) tecido medindo 183cm x 183cm, artificial silk; 2) 01 (um) tecido medindo 183cm x 183cm, griffylon preto / branco; 3) 01 (uma) armação de butterfly de tubos quadrados, medindo 183cm x 183cm; 07 08 4) 02 (dois) tripés; 5) 02 (duas) cabeças de efeito. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao conjunto modelo 309.108 fabricado pela Mathews ou similar. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 28 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Difusores, em rolos, em policarbonato, com as seguintes características: 1) Dimensões: 7,62m x 1,22m; 08 2) Para efeitos de luz tipo frost. 24 Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores aos fabricados da marca Lee Filters ou similar. Dolly (carrinho), para transporte de câmera e operador, com as seguintes características: 1) Capacidade: 363 quilos; 2) Com rodas pneumáticas para permitir correr sobre superfícies duras e para uso em pista reta ou curva; 3) Distância entre eixos: 28.¼” ampla e a plataforma length, código 395.300 da Marca Mathews ou similar; 09 02 4) Composto também por um outro conjunto com 04 (quatro) rodas em PVC para uso em trilhos modelo 395.011, Marca Mathews ou similar; 5) Conjunto de suportes com assento para operador e suporte para câmera, código 395.310, Marca Mathews ou similar. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao carrinho fabricado pela Mathews ou similar. Filtros coloridos, fabricados em policarbonato na medida de 50cm x 60cm, com: 10 1) Folhas de gelatina para efeitos especiais de luz ou difusores de luz ou de correção de cor. 300 Observação: a) Características técnicas iguais ou similares aos filtros de marca Lee Filters ou similar. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 29 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Gancho automático, com as seguintes características: 1) Com tubo extensor em alumínio, com 02 (dois) lances; 2) Que abra até 03 (três) metros de comprimento; 11 3) Com regulagem de altura, por meio de abraçadeira ajustável por borboleta; 300 4) Capacidade: para 15 quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo GAA-030, fabricado pela Telem ou similar. Grampo tipo C Clamp, com as seguintes características: 1) Corpo em ferro modular; 2) Borboleta em alumínio fundido com pino de encaixe de 3/8”; 12 3) Trava de segurança; 300 4) Peso: 1,3 quilo. Observação: a) Características técnicas iguais ou similares ao grampo, modelo GAC002, Marca Telem ou similar. Grua modular completa, com 05 (cinco) metros para capacitação / gravação de imagens em TV em ambientes de estúdios e cenários externos em geral, com as seguintes características: 1) Grua modular completa para capacitação/gravação de imagens em TV em ambientes de estúdios e cenários externos em geral; 2) Equipada com lança modular, base dolly com rodas de polímero duro e freios, cabeça remota de 3 eixos e controle de lentes foco/zoom/íris; 13 3) Os módulos e a base fabricados em alumínio de ligas especiais com pintura eletrostática; 01 4) De montagem simples, para permitir ser transportada em cases de reduzidas dimensões; 5) Especificações Técnicas: 5.1) Grua - altura máxima da lente: 5,5 m; - alcance horizontal máximo: 4 m; - lança com 3 módulos; - base tipo dolly com rodas e freios; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 30 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: - movimento nas direção pan e tilt; contra-pesos: 60 kg; peso da grua: 37,2 kg. 5.2) Cabeça remota de 3 eixos: - movimentos nas direções: pan, tilt e 3° eixo dutch; - configuração em L; - movimento ilimitado na direção pan; - limite de carga: 18 kg; - conectores: 2 vídeos, 1 Genlock vídeo, 1 Triax, 1 sinal Time Code, 2 saídas de 12 Vcc (contínua); - conector multi-pino para alimentação e comando; - cabo multi-pino para conexão ao console; - peso aproximado: 22 kg. 5.3) Console: - console de comando tipo pistola; - comando dos movimentos da cabeça remota via joystick; - comando da lente da câmera: foco/zoom e íri; - entrada: 110 Vac (corrente alternada); - conector multi-pino para alimentação e comando da cabeça remota. 5.4) Controle de lentes: - conjunto de engrenagens para lentes Fujinon e Canon. 6) Preparação da cabeça remota HD; 7) A cabeça HD deve utilizar uma única faixa e um único modo de conexão com fibra através do anel deslizante, descendo pela estrutura até o console de controle; 8) Todo o sistema utiliza um conector standard tipo "ST". 9) Para câmera com conexão por fibra do tipo ST; 10) Incluso conversor para cabo HD triax; Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores à grua T-18 fabricada pela Cammate ou similar. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 31 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Grua modular completa, com 07 (sete) metros, para capacitação / gravação de imagens em TV em ambientes de estúdios e cenários externos em geral, com as seguintes características: 1) Grua modular completa para capacitação/gravação de imagens em TV em ambientes de estúdios e cenários externos em geral; 2) Equipada com lança modular, base dolly com rodas de polímero duro e freios, cabeça remota de 3 eixos e controle de lentes foco/zoom/íris; 3) Módulos e a base fabricados em alumínio de ligas especiais com pintura eletrostática; 4) De montagem simples, para permitir ser transportada em cases de reduzidas dimensões; 5) Especificações Técnicas: 14 5.1) Grua: - altura máxima da lente : 7,6 m (25 pés); - alcance horizontal máximo: 6,4 m (21 pés); - lança com 4 módulos; - Cabos de fixação estrutural; - base tipo dolly com rodas e freios; - movimento nas direção pan e tilt; - contra-pesos: 112 kg; - peso da grua: 57,2 kg. 01 5.2) Cabeça remota de 3 eixos: - movimentos nas direções: pan, tilt e 3° eixo dutch; - configuração em L; - movimento ilimitado na direção pan; - limite de carga: 18 kg; - conectores: 2 vídeos, 1 Genlock vídeo, 1 Triax, 1 sinal Time Code, 2 saídas de 12 Vcc (contínua); - conector multi-pino para alimentação e comando; - cabo multi-pino para conexão ao console; - peso aproximado: 22 kg. 5.3) Console: - console de comando tipo pistola; - comando dos movimentos da cabeça remota via joystick; - comando da lente da câmera: foco/zoom e íris; - entrada: 110 Vac (corrente alternada); - conector multi-pino para alimentação e comando da cabeça remota. 5.4) Controle de lentes: - conjunto de engrenagens para lentes Fujinon e Canon. 6) Preparação da cabeça remota HD; 7) A cabeça HD utiliza uma única faixa e um único modo de conexão com SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 32 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: fibra através do anel deslizante, descendo pela estrutura até o console de controle; 8) Todo o sistema utiliza um conector standard tipo "ST". 9) Câmera com conexão por fibra do tipo ST; 10) Incluso conversores para cabo HD triax; Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo T-25 fabricado pela Cammate ou similar. Kit de iluminação de luz fria, composto de: 1) 02 (duas) luminárias com corpo em policarbonato, flexível, na cor preta com abas laterais para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes de 60cm, modelo tubular; 2) 01 (uma) luminária com corpo em policarbonato, flexível, na cor preta com abas laterais, para 04 (quatro) lâmpadas fluorescentes de 60 cm, modelo tubular; 3) 03 (três) ballasts para as luminárias; 4) 02 (dois) cabos para ligação do ballast até à luminária; 15 5) Braços articuláveis para fixação em tripés; 03 6) 08 (oito) lâmpadas fluorescentes tubulares de 3200º; 7) 01 (uma) mala para transporte; 8) Dimensões: 90cm x 33cm x 59,7cm; 9) Peso aproximado: 30,0 quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de marca Kinofloo modelo 3 NT-S-230 ou similar. 16 Kit de iluminação para externa, tipo HMI 400 / 575 watts, composto de: 02 1) 03 (três) refletores HMI 400 / 575 watts; 2) 03 (três) ballasts eletrônicos 500 / 575 watts HMI; 3) 03 (três) porta-filtros gelatina; 4) 03 (três) bandors; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 33 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 5) 03 (três) jogos scrims; 6) 03 (três) bolsas para acondicionar os scrims; 7) 03 (três) jogos de cabos; 8) 03 (três) lâmpadas HMI 400 watts; 9) 03 (três) tripés de alumínio - código DST-400; 10) 01 (uma) mala para transporte; 11) Dimensões: 105cm x 53cm x 31cm; 12) Peso aproximado: 48 quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de marca Dedolight modelo K 3 x 400 DS ou similar. Kit de iluminação para externa, tungstênio de 150 watts x 24 volts, composto de: 1) 03 (três) projetores de iluminação 150 watts x 24 volts, com ajuste de foco, composto por 02 (duas) lentes, ângulo foco - 48° - 4,5°, medindo 171mm x 124mm x 127mm; 2) 01 (uma) fonte com dimmer, para 03 (três) projetores 150 watts x 24 volts; 3) 06 (seis) cabos de AC; 4) 03 (três) tripés; 5) 03 (três) bandors; 17 6) 03 (três) porta-filtros; 03 7) 01 (um) kit de scrims; 8) 01 (um) filtro de vidro; 9) 01 (um) jogo de filtros difusores; 10) 01 (um) tubo de lentes adaptadoras com zoom; 11) 01 (uma) faca de corte para tubo de lentes; 12) 03 (três) tripés; 13) 01 (uma) íris para tubo de lentes; 14) 02 (duas) pinças; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 34 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 15) 01 (uma) ventosa; 16) 10 (dez) lâmpadas tungstênio de 24 volts - 150 watts; 17) 03 (três) dimmers individuais portáteis modelo DUMTA3; 18) 01 (um) filtro difusor para olhos DPEYESET; 19) 01 (uma) mala para transporte; 20) Tamanho: 57cm x 43cm x 26cm; 21) Peso: 21 quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de marca Dedolight modelo K24 M Kit Máster tungstênio de 150W x 24V ou similar. Kit de iluminação para externa, composto de: 1) 02 (dois) fresnéis de 300 watts - soquete GY9,5 - 230V, lente fresnel de 80mm, com dimensões de: 245mm x 190mm x 270 mm; 2) 02 (dois) fresnéis de 650 watts - soquete GY9,5 - 230V, lente fresnel de 112 mm, com dimensões de: 260mm x 220mm x 300mm, peso de 3,60 quilos; 3) 04 (quatro) bandors; 18 4) 04 (quatro) porta-filtros; 05 5) 04 (quatro) lâmpadas; 6) 04 (quatro) jogos de scrim; 7) 01 (uma) mala para transporte. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de marca Arriflex modelo 571.985 ou similar. Kit de iluminação, com acessórios e lâmpadas, composto de: 19 1) 02 (dois) fresnéis 150 watts, corpo em chapa de alumínio, pintado na cor alumínio e detalhes em azul, soquete GX 6,35 / 230V - lente diâmetro 50mm. Os aparelhos devem possuir as seguintes medidas: 285mm x 170mm x 150mm, peso 1,60 quilo; 05 2) 02 (dois) fresnéis de 300 watts, corpo em chapa de alumínio, pintado na cor alumínio e detalhes em azul, soquete GY 9,5 / 230V - lente fresnel 80mm. Os aparelhos devem possuir as seguintes medidas: 245mm x SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 35 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 190mm x 270mm, peso 2,9 quilos; 3) 04 (quatro) bandors; 4) 04 (quatro) porta-filtros; 5) 04 (quatro) tripés portáteis; 6) 04 (quatro) lâmpadas; 7) 04 (quatro) jogos de scrims; 8) 01 (uma) mala para transporte. Observação: Características técnicas iguais ou superiores ao kit de iluminação de marca Arriflex 571.994 ou similar. Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: a) 20 1) Para luminária flathead 80, da Kino Floo ou similar. 20 Observação: a) Código: F75 / T-12 / HO ou similar. Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Potência: 220 / 230 Volts; 2) Tensão: 300 Watts; 21 40 3) Base: GY9,5; 4) Para instalação em projetor Fresnel de 300 Watts. Observação: a) Código de referência: modelo CP81, 6874 / FKJ ou similar. Lâmpada para projetor HMI, com as seguintes características: 1) Potência: 220 Volts; 2) Soquete: G38; 22 3) Tensão: 2.500 Watts; 10 4) Temperatura de cor: 6.000° K. Observação: a) Para utilização no projetor HMI, 40 x 25, da Marca Arri ou similar. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 36 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Lâmpada para softlight, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Potência: 220 / 230 Volts; 23 2) Tensão: 1000 watts; 80 3) Para instalação em projetor TM-9566. Observação: a) Código de referência: modelo 7786R ou similar. Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Potência: 220 / 230 Volts; 24 2) Tensão: 1000 watts; 60 3) Para instalação em projetor Fresnel TM-3812, de 1000 Watts. Observação: a) Código de referência: modelo CP40 ou similar. Lâmpada de halogênio, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Potência: 240 Volts; 2) Tensão: 2.000 watts; 3) Comprimento: 216 mm; 25 4) Largura: 32 mm; 60 5) Temperatura de cor: 3.200 °K; 6) Fluxo luminoso: 54.000 lúmens; 7) Para utilização em projetor TM 3822. Observação: a) Código de referência: CP 41 FKK ou similar. Lâmpada de tungstênio, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Potência: 24 Volts; 26 40 2) Tensão: 150 Watts; 3) Temperatura de cor: 3.400 °K. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 37 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Observação: a) Código de referência: Modelo DL-150 ou similar. Lâmpada ESP, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Potência: 220 Volts; 27 2) Tensão: 150 Watts; 20 3) Para instalação em projetor Fresnel de 150 Watts. Observação: a) Código de referência: Modelo ESP ou similar. Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Tensão: 55 Watts; 2) Para luz fria; 28 80 3) Temperatura de cor: 3.200 °K; 4) Para utilização em projetor TM-5002 e TM-5004. Observação: a) Código de referência: Modelo Studioline ou similar. Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Tensão: 55 Watts; 2) Para luz fria; 29 3) Temperatura de cor: 5.600 °K; 80 4) Para utilização em projetor TM-5002 e TM-5004. Observação: a) Código de referência: Modelo Studioline ou similar. 30 Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 40 1) Tensão: 55 Watts; 2) Tubular; 3) Temperatura de cor: 3.200 °K; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 38 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 4) Para utilização em luminária Kino Floo. Observação: a) Código de referência: 242-k55 - 60cm. Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Tensão: 55 Watts; 2) Tubular; 31 3) Temperatura de cor: 5.600 °K; 40 4) Para utilização em luminária Kino Floo. Observação: a) Código de referência: 242-k55 - 60cm. Lâmpada para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: 1) Potência: 220 Volts; 32 2) Tensão: 650 Watts; 40 3) Para instalação em projetor Fresnel TM-3906, de 650 Watts. Observação: Código de referência: Modelo: CP89 ou FRL. Lâmpada modelo HMI, para uso em estúdio de televisão, com as seguintes características: a) 1) Tensão: 400 Watts / 575 Watts; 33 08 2) Tipo: daylight. Observação: a) Código de referência: Modelo DL400HRB. Luminária de luz de LED para câmera, com as seguintes características: 1) LED de Luz Diurna Balanceada de 5.500K de alta performance; 2) Montagem de sapata; 34 40 3) Composta de 10 (dez) LED; 4) Alimentação por Baterias de Lítio; 5) Consumo de 16W; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 39 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 6) Kit de filtro para balanceamento de tungstênio e densidade neutra; 7) Controle de dimmer para iluminação de 10% a 100%; 8) Acompanha caixa de luz, kit de filtros e adaptador de alimentação; 9) Acessórios inclusos por unidade: 02 (duas) baterias de 6600 mAh; 01 (um) carregador de bateria e Adaptador AC/DC para duas baterias série L Infolithium. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo HVLLBPA fabricado pela Sony; b) Referência dos acessórios: 02 (duas) baterias NP-F970; 01 (um) carregador de bateria e adaptador de AC/DC modelo AC-VQ1050D fabricado pela Sony. Luminária de luz fria, com as seguintes características: 1) Para 08 (oito) lâmpadas fluorescentes tubulares 75W com 1,20m de comprimento, temperatura de cor: 3.200°, referência: F75/T12/HO; 35 2) Corpo de aço, espelho de alumínio, fornecido com tela difusora, braço articulável, cabo para conexão da luminária ao ballast e ballast. 13 Observação: a) Distribuição: 04 (quatro) unidades para o estúdio 01; 05 (cinco) unidades para o estúdio 02 e 04 (quatro) unidades para o estúdio 03; b) Código de referência: Modelo Flathead 80, de marca Kinofloo ou similar. Luminária modular de luz fria, com as seguintes características: 1) Para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes de 55 watts / 3000°, 3200° ou 5600° kelvins, de marca Telem ou similar; 2) Corpo construído em perfil extrudado de alumínio de alta rigidez, com sistema modular que permita acoplamento entre duas ou mais luminárias por meio de conexões e encaixes simples e rápidos; 36 3) Espelho de alumínio com alta eficiência de luminosidade (98% reflexão; 72 4) Que possua ballast acoplado equipado com dispositivo flicker free, dimerizável 10% a 100%; 5) Reator eletrônico de alta frequência; 6) Controle de dimerização por um botão no próprio corpo da luminária, ou por meio de uma mesa de comando com sinal analógico ou digital, dispensando dimmers externos; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 40 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 7) Ligação em AC 127V ou 220V; 8) Dimerizável por sinal analógico de 0 a 10 V; 9) Peso: 3,5 quilos; 10) Dimensões: 270mm de altura x 562,5mm de largura x 115mm de comprimento. Observação: a) Distribuição: 22 (vinte e duas) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte) unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; 37 b) A luminária deverá ser fornecida com intensificador espelhado, tela difusora e 02 (duas) lâmpadas de 55W x 3200ºK. Luminária modular de luz fria, com as seguintes características: 70 1) Para 04 (quatro) lâmpadas fluorescentes de 55 watts / 3000°, 3200° ou 5600° kelvins, de marca Telem ou similar; 2) Corpo construído em perfil extrudado de alumínio de alta rigidez, com sistema modular que permita acoplamento entre duas ou mais luminárias por meio de conexões e encaixes simples e rápidos; 3) Espelho de alumínio com alta eficiência de luminosidade (98% reflexão); 4) Que possua ballast acoplado equipado com dispositivo flicker free, dimerizável 10% a 100%; 5) Reator eletrônico de alta frequência; 6) Controle de dimerização por um botão no próprio corpo da luminária, ou por meio de uma mesa de comando com sinal analógico ou digital, dispensando dimmers externos; 7) Ligação em AC 127V ou 220V; 8) Dimerizável por sinal analógico de 0 a 10 V; 9) Peso: 05 (cinco) quilos; 10) Dimensões: 270mm de altura x 564mm de largura x 115mm de comprimento. Observação: a) Distribuição: 20 (vinte) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte) unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; 38 b) A luminária deverá ser fornecida com intensificador espelhado, tela difusora e 04 (quatro) lâmpadas de 55W x 3200ºK. Projetor elipsoidal source four grau variável (25º a 50º) - 750 watts, com SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 60 41 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: as seguintes características: 1) Projetor elipsoidal para lâmpada de até 750 Watts de potência, ângulo de abertura de 10º a 40º graus, fabricado em alumínio injetado, cor preta, espelho elíptico fabricado em vidro dicróico, com sistema de tubo com lentes intercambiáveis; 2) Característica fotométrica mínima: 25º; 3) Distância: 25 pés; 4) Iluminação: 248 footcandles, 50º; 5) Distância: 20 pés; 6) Iluminação: 149 footcandles; 7) Dimensões: 34 cm de largura, 58,4 cm de profundidade, 54,1 cm de altura; 8) Peso: 12,7 quilos; 9) Fornecido com: gancho porta filtro, porta slide, íris e lâmpada 750W x 220V. Observação: a) Distribuição: 15 (quinze) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze) unidades para o estúdio 03 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo Source Four Zoom, 25 a 50 graus, fabricado pela Marca ETC ou similar. Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 300W, com as seguintes características: 1) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epoxi preta, para alta temperatura; 2) Constituição com parede dupla, para permitir refrigeração por convecção, sem vazamento de luz, garantindo a vida média das lâmpadas e gelatinas; 39 3) Alça de fixação fabricada em aço para movimentos manuais de pan e tilt, podendo ser suspensa ou fixada em tripé; 60 4) Lente Fresnel de 80mm, fabricada em boro-silicato SCHOTT-ALE, com baixo índice de dilatação, resistente a altas temperaturas; 5) Soquete: IEC - referência GY 9,5 e Telem - referência BPP, montado em uma base de suporte; 6) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 42 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 7) Focalizador constituído de base suporte para o soquete e haste de aço tipo sem fim, permitindo ajustes de abertura e fechamento de foco; 8) Fiação interna com revestimento em silicone - anti-chama; 9) Cabo PP 3 x 1 mm2 com 02 m de comprimento com plug PTV-22 22A; 10) Peso: 1,35 quilo; 11) Dimensões: 140mm de altura, 150mm de largura e 170mm de comprimento; 12) Fornecido com bandeira 04 (quatro) folhas, porta-filtro gelatina e lâmpada 300W x 220V. Observação: a) Distribuição: 15 (quinze) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze) unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM- 3903, completo com acessórios, fabricado pela marca Telem ou similar. 40 Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 650W, com as seguintes características: 60 1) Compacto e leve, novo designer em formato circular, proporcionando uma iluminação com faixo variável de alta intensidade, com bordas suaves, que proporciona excelente recorte com bandeira; 2) Acesso frontal para troca de lâmpadas; 3) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epoxi preta, para alta temperatura; 4) Constituição com parede dupla, para permitir refrigeração por convecção, sem vazamento de luz, garantindo a vida média das lâmpadas e gelatinas; 5) Alça de fixação fabricada em alumínio fundido com cubo adaptador, podendo ser suspensa ou fixada em tripé. Que permita movimentos manuais de pan e tilt; 6) Lente Fresnel de 112mm, fabricada em boro-silicato SCHOTT-ALE, com baixo índice de dilatação, resistente a alta temperatura; 7) Soquete: IEC - referência GY 9,5 e Telem - referência BPP, montado em uma base de suporte; 8) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido; 9) Focalizador constituído de base suporte para o soquete e haste de aço tipo sem fim, permitindo ajustes de abertura e fechamento de foco; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 43 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 10) Fiação interna com revestimento em silicone - anti-chama; 11) Peso: 3,60 quilos; 12) Dimensões: 320mm de altura, 280mm de largura e 250mm de comprimento; 13) Fornecido com bandeira 04 (quatro) folhas, porta-filtro gelatina e lâmpada 650W x 220V. Observação: a) Distribuição: 15 (quinze) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze) unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM3906, completo, com acessórios, fabricado pela Telem ou similar. Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 1200 watts, com as seguintes características: 1) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epoxi preta, para altas temperaturas; 2) Aro frontal com 04 (quatro) garras para suportar a bandeira e o porta-filtro com acesso à lâmpada. O aro frontal com uma tela de proteção de arame; 3) Constituição do corpo com parede dupla, para permitir refrigeração por convecção, sem vazamento de luz; 4) O braço, construído em tubo de aço, com rolamento de encosto para perfeito permitindo movimentos manuais de pan e tilt; 41 5) Lente Fresnel de 150mm, em boro-silicato SCHOTT-ALE, com baixo índice de dilatação, resistente a alta temperatura montada em um aro com janelas de ventilação, fixada por presilhas de aço temperado; 62 6) Soquete: IEC - referência G-22 e Telem - referência BPI, com alavanca para aperto da lâmpada, montado em um carrinho focalizador de alumínio fundido; 7) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido montado em um suporte de alumínio fundido; 8) 02 (dois) punhos na frente e traseira do projetor permitem acionar o carrinho focalizador, permitindo ajustes de abertura e fechamento de foco (flood e spot); 9) Todos os punhos com isolação térmica; 10) Fiação interna com revestimento em silicone - antichama; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 44 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 11) Peso: 4,6 quilos; 12) Dimensões: 373mm de altura, 290mm de largura e 267mm de comprimento; 13) Fornecido com bandeira 08 (oito) folhas, porta filtro gelatina e lâmpada 1000W x 220V. Observação: a) Distribuição: 17 (dezessete) unidades para o estúdio 01; 15 (quinze) unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM3812, completo, com acessórios de marca Telem ou similar. Projetor fresnel para lâmpadas halógenas de até 2500W, com as seguintes características: 1) Corpo em chapa de aço zincado com acabamento em tinta epóxi preta, para alta temperatura; 2) Aro frontal com 4 garras para suportar a bandeira e o porta filtro e permite acesso à lâmpada. O aro frontal conta também com uma tela de proteção de arame; 3) Constituição do corpo com parede dupla, para permitir refrigeração por convicção, sem vazamento de luz, garantindo a vida média das lâmpadas e gelatinas; 4) O braço, construído em tubo de aço, conta com rolamento de encosto para perfeito posicionamento do projetor permitindo movimentos manuais de pan e tilt; 42 5) Lente Fresnel de 250mm, fabricada em boro-silicato SCHOTT-ALE, com baixo índice de dilatação, resistente a alta temperatura montada em um aro com janelas de ventilação, fixada por presilhas de aço temperado; 74 6) Soquete: IEC - referência G-38 e Telem - referência BPG, com alavanca para aperto da lâmpada, montado em um carrinho focalizador de alumínio fundido; 7) Espelho esférico em alumínio puro (alzak), polido e eletropolido montado em um suporte de alumínio fundido; 8) O projetor contém 02 (dois) punhos, sendo um na frente e um na traseira, permitindo acionar o carrinho focalizador, para ajustes de abertura e fechamento de foco (flood e spot); 9) Todos os punhos com isolação térmica; 10) Fiação interna com revestimento em silicone - anti-chama; 11) Peso: 8,7 quilos; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 45 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 12) Dimensões: 540mm de altura, 420mm de largura e 350mm de comprimento; 13) Fornecido com bandeira 08 (oito) folhas, porta-filtro gelatina e lâmpada 2000W x 220V. Observação: a) Distribuição: 24 (vinte e quatro) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte) unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; b) Características técnicas iguais ou similares ao projetor modelo TM-3822, completo com acessórios, fabricado pela Telem ou similar. Projetor HMI, com ballast, com as seguintes características: 1) Refletor, tipo HMI, floods; 2) Construído em chapa de alumínio; 3) Para lâmpada do tipo HMI de 2.500 W/SE, soquete G38; 4) Voltagem: 220 Volts; 5) Temperatura de cor: 6.000 °K; 43 6) Lente com diâmetro de 375mm; 05 7) Vidro com proteção IP23; 8) Medidas aproximadas: 620mm x 610mm x 670mm; 9) Fornecido com bandor, difusor, cabo para o ballast e ballast eletrônico de 2500 Watts / 4.000 Watts. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor HMI, 40 x 25, da Marca Arri ou similar. Projetor Softligth até 2000W, com as seguintes características: 1) Refletor em tecido especial, parte externa na cor preta e parte interna na cor prata (brilhante), com tratamento anti-chama; 2) Proteção para lâmpada; 44 70 3) Cubo em alumínio para fixação em no tripé; 4) Interruptor duplo “in line”; 5) Braço em alumínio; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 46 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 6) Cabo de alimentação PP 3 x l,5 mm2, com plug PTV-22; 7) Suporte em alumínio para fixação do soquete; 8) Que utilize 02 (duas) lâmpadas de até 1000W cada uma; 9) Soquete IEC: referência R7S ou Telem referência DER; 10) Peso: 3,1 quilos; 11) Dimensões: 550mm de altura x 690mm de largura x 220mm de comprimento; 12) Fornecido com 02 (duas) lâmpadas de 1000W x 220V. Observação: a) Distribuição: 20 (vinte) unidades para o estúdio 01; 20 (vinte) unidades para o estúdio 02 e 30 (trinta) unidades para o estúdio 03; b) Características técnicas iguais ou superiores ao projetor modelo TM9566, completo com acessórios, fabricado pela Telem ou similar. Rebatedor dobrável tipo pizza com 42” na cor branco e dourado. 45 Observação: 15 a) Características técnicas iguais ou superiores ao rebatedor fabricado pela Mathews ou similar. Rebatedor dobrável tipo pizza com 42” na cor branco e prata. 46 Observação: 15 a) Características técnicas iguais ou superiores ao rebatedor fabricado pela Mathews ou similar. Refletor, tipo mini Brute, com as seguintes características: 1) Para 04 (quatro) lâmpadas; 2) Com corpo em aço zincado, acabamento em esmalte, estufa na cor laranja, com janela de manutenção em chapa perfurada; 47 3) Ligação da lâmpada por meio de terminal e parafusos; 04 4) Fiação interna de silicone; 5) Interruptor de alavanca metálico, sendo 01 (um) por lâmpada; 6) Cabo PP 3 x 12, fornecido com 02 (dois) cabos; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 47 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 7) Cada grupo de lâmpada deverá girar no plano horizontal com borboleta de aperto; 8) Freio de braço para movimento vertical; 9) Fornecido com bandor 02 (duas) folhas; 10) Porta-filtro gelatina; 11) Fornecido com 04 (quatro) lâmpadas. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo TM-6006/4 ou similar. Refletor, tipo mini Brute, com as seguintes características: 1) Para 06 (seis) lâmpadas; 2) Com corpo em aço zincado, acabamento em esmalte, estufa na cor laranja, com janela de manutenção em chapa perfurada; 3) Ligação da lâmpada por meio de terminal e parafusos; 4) Fiação interna de silicone; 5) Interruptor de alavanca metálico, sendo 01 (um) por lâmpada; 6) Cabo PP 3 x 12, fornecido com 02 (dois) cabos; 48 7) Cada grupo de lâmpada deverá girar no plano horizontal com borboleta de aperto; 06 8) Freio de braço para movimento vertical; 9) Fornecido com bandor 02 (duas) folhas; 10) Porta-filtro gelatina; 11) Fornecido com 06 (seis) lâmpadas. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo TM-6006/6 ou similar. 49 Trilho curvo 90º em aço, com as seguintes características: 02 1) Com tratamento de cromo plaqueado; 2) Medidas: 2,40 metros de comprimento; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 48 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 3) Para uso em qualquer tipo de dolly; 4) Que suporte até 540 quilos aproximadamente; 5) Peso aproximado: 9,50 quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 397.081 fabricado pela Mathews ou similar. Trilho reto em aço, com as seguintes características: 1) Com tratamento de cromo plaqueado; 2) Medidas: 2,40 metros de comprimento; 3) Para uso em qualquer tipo de dolly; 50 4) Que suporte até 540 quilos aproximadamente; 02 5) Peso aproximado: 16 (dezesseis) quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 397.055 fabricado pela Mathews ou similar. Trilho reto em aço, com as seguintes características: 1) Com tratamento de cromo plaqueado; 2) Medidas: 3,00 metros de comprimento; 3) Para uso em qualquer tipo de dolly; 51 4) Que suporte até 540 quilos aproximadamente; 02 5) Peso aproximado: 16 (dezesseis) quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 399.736 fabricado pela Mathews ou similar. Trilho reto em aço, com as seguintes características: 1) Com tratamento de cromo plaqueado; 52 2) Para encaixes (emendas); 04 3) Que suporte até 540 quilos aproximadamente; 4) Peso aproximado: 03 (três) quilos. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 49 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao trilho modelo 397.054 fabricado pela Mathews ou similar. Tripé em aço zincado com rodas e freio, com as seguintes características: 1) Acionamento manual de 03 (três) estágios com luva e pino; 2) Capacidade máxima: 25 quilos; 3) Elevação máxima: 3,912m; 53 4) Terminal para luz diferenciado fêmea ø 1.1/8 pino macho ø 5/8; 08 5) Altura do tripé fechado: 1,422 mm; 6) Peso aproximado: 14 (catorze) quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao tripé modelo H386.033 fabricado pela Mathews ou similar. Tripé em aço zincado, com 03 (três) estágios, com pino sem rodas, com as seguintes características: 1) Altura máxima: 3,3 metros; 2) Altura mínima: 1,35 metro; 54 3) Peso: 7,45 (sete quilos e quarenta e cinco gramas); 40 4) Capacidade: 18 (dezoito) quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao tripé referência TLF35, com cubo adaptador, fabricado pela Telem ou similar. Tripé em aço zincado, com rodas com travas e manivela, com as seguintes características: 1) Tripé em aço zincado com catraca e rodas com travas; 55 2) Altura máxima: 125” (3175mm); 08 3) Altura mínima: 50” (1422mm); 4) Capacidade de peso: 34,1 quilos; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 50 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 5) Peso: 23,4 quilos; 6) Pegada: 44” (1117mm); 7) Base dobrada: 7” (178mm). Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao tripé Mini Vator, código B 489.496, fabricado pela Mathews ou similar. Tripé Hollywood Cranck, com manivela, com as seguintes características: 1) Corpo em alumínio e pernas em aço, com pintura preto fosco, com manivela e catraca com 03 (três) rodas com travas; 2) Altura mínima: 142cm; 56 3) Altura máxima: 335,20cm; 04 4) Peso: 39 (trinta e nove) quilos; 5) Capacidade: 80 (oitenta) quilos. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao tripé fabricado pela Mathews ou similar. Tubo de spray, com as seguintes características: 1) Anti-reflexo, transparente. 57 20 Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao fabricado pela marca Krylon ou similar. Kit de material de limpeza e ajustes para utilização em estúdios de televisão, composto dos seguintes materiais: 1) 05 (cinco) lens cleaner Rosco ou similar; 2) 05 (cinco) lens tissue Rosco ou similar; 58 3) 05 (cinco) ar comprimido para limpeza; 04 4) 05 (cinco) lens pen pencil, para limpeza de lente PH Otoco ou similar; 5) 05 (cinco) chamois para limpeza grande; 6) 05 (cinco) pincéis anti-estáticos; 7) 01 (um) filtro UV 82mm Tiffen ou similar; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 51 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 8) 01 (uma) tabela Makbety de cor e cinza. PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ENCARTE B VALOR ESTIMADO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, DETALHADO POR ITEM Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Discriminação Articulação composta de 02 cabeças de efeito, código 655.040, marca Mathews ou similar. Bandeira de pano, medindo 0,50m x 0,50m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Bandeira de pano, medindo 1,00m x 0,50m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Bandeira de pano, medindo 1,00m x 1,00m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Cabeça de efeito com luva adaptadora, Marca Mathews ou similar. Cabos de aço de segurança, com anel e manilha, modelo SEG, marca Telem ou similar. Conjunto de butterfly código 309.108, medindo 183mm x 183mm, marca Mathews ou similar. Difusores, em rolos, em policarbonato de 7,62m x 1,22m, marca Lee Filters ou similar. Dolly (carrinho) para transporte de câmera e operador, Marca Mathews ou similar. Filtros de gelatina, coloridos, medindo 50cm x 60cm, marca Lee Filters ou similar. Gancho automático com tubo extensor em alumínio, com 02 lances. Grampo de fixação, corpo em ferro modular, tipo C Clamp, marca Telem ou similar. Grua modular com 05 metros, para capacitação / gravação de imagens de TV em ambientes de estúdios e cenários externos. Grua modular com 07 metros, para capacitação / gravação de imagens de TV em ambientes de estúdios e cenários externos. Kit de iluminação de luz fria composto de 02 (duas) luminárias, com corpo em policarbonato. U/F QTD Valor Unitário Valor Total Un. 20 417,50 8.350,00 Un. 20 148,50 2.970,00 Un. 20 195,80 3.916,00 Un. 20 251,90 5.038,00 Un. 30 183,70 5.511,00 Un. 400 34,10 13.640,00 Un. 08 4.615,40 36.923,20 Rl. 24 487,30 11.695,20 Un. 02 16.038,00 32.076,00 Un. 300 15,40 4.620,00 Un. 300 309,12 92.736,00 Un. 300 125,00 37.500,00 Un. 01 277.171,40 277.171,40 Un. 01 307.230,00 307.230,00 Un. 03 82.758,50 248.275,50 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 52 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Kit de iluminação para externa, tipo HMI, 400W / 575W, com lâmpada, marca Dedolight ou Un. similar. Kit de iluminação para externa, tungstênio de 150 Watts x 24 Volts, Marca Dedolight ou Un. similar. Kit de iluminação para externa, com 02 fresnéis de 300W e 02 fresnéis de 650W, com lâmpada, marca Arriflex ou similar. Kit de iluminação com 02 fresnéis de 150W e 02 fresnéis de 300W, com lâmpada, marca Arriflex ou similar. Lâmpada fluorescente tubular F75/T-12/H0, para luminária Flathead 80 da Kino Floo Lâmpada halógena para uso em estúdio de televisão, referência CP-81 300W x 220V, para TM-3903 Lâmpada para projetor HMI, com tensão de 2.500 watts, da marca Arri Lâmpada para softlight, para uso em estúdio de televisão, referência 7786R 1000W x 220V, para TM-9566 Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, referência CP-40 1000W x 220V, para TM-3812 Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, referência CP-41 FKK 2000W x 240V, para TM-3822 Lâmpada de tungstênio, para uso em estúdio de televisão, referência DL-150, 24V - 150W Lâmpada ESP, para uso em estúdio de televisão, 150W x 220V, para fresnel 150 watts Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, 55W - 3.200°, para TM-5002 e 5004 Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, 55W - 5.600°, para TM-5002 e TM5004 Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, referência Kino 3200, código 242 K55 - 60cm Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, referência Kino 5600, código 242 K55 - 60cm Lâmpada para uso em estúdio de televisão, referência CP-89 ou FRL 650W x 220V, para TM-3906 Lâmpada modelo HMI, para uso em estúdio de televisão, referência HMI 400W, daylight, modelo DL400 HRB Luminária de luz de LED 02 57.281,40 114.562,80 03 21.289,40 63.868,20 Un. 05 22.760,10 113.800,50 Un. 05 15.572,70 77.863,50 Un. 20 148,50 2.970,00 Un. 40 95,70 3.828,00 Un. 10 1.650,00 16.500,00 Un. 80 90,80 7.264,00 Un. 60 246,25 14.775,00 Un. 60 251,75 15.105,00 Un. 40 54,30 2.172,00 Un. 20 56,10 1.122,00 Un. 80 90,20 7.216,00 Un. 80 90,20 7.216,00 Un. 40 155,76 6.230,40 Un. 40 155,76 6.230,40 Un. 40 194,25 7.770,00 Un. 08 1.485,00 11.880,00 Un. 100 6.530,00 653.000,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 53 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Luminária de luz fria para 08 lâmpadas, referência Flathead, com lâmpada, marca Kinoflo ou similar. Luminária modular de luz fria para 02 lâmpadas, com lâmpada dimerizável, marca Telem ou similar. Luminária de luz fria para 04 lâmpadas, com lâmpada dimerizável, marca Telem ou similar. Projetor elipsoidal Source Four Zoom 25 a 50 graus, modelo PSL/PFG/IRIS, com lâmpada, marca ETC ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 300 watts - TM-3903, com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 650 watts - TM-3906 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 1000 watts - TM-3812 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 2000 watts - TM-3822 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor HMI 40 / 25 com ballast, construído em chapa de alumínio 2500W Projetor Softlight 2000 watts - TM-9566 com lâmpada, marca Telem ou similar. Rebatedor dobrável, tipo pizza, 42", branco e prata, marca Photoflex ou similar. Rebatedor dobrável, tipo pizza, 42", branco e dourado, marca Photoflex ou similar. Refletor tipo mini Brute para 04 lâmpadas, modelo TM-6006/4 da Telem ou similar. Refletor tipo mini Brute para 06 lâmpadas, modelo TM-6006/6 da Telem ou similar. Trilho curvo 90° em aço para transporte de dolly, código 397.081, 90°, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para transporte de dolly, código 397.055 com 2,40m de comprimento, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para transporte de dolly, código 399.736 com 3,00m de comprimento, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para encaixes (emendas), código 397.054, marca Mathews ou similar. Tripé em aço zincado com rodas e freio modelo H386.033, capacidade 25 quilos, marca Mathews ou similar. Tripé em aço zincado com 03 estágios, com pino sem rodas. Referência TFL-35, com cubo Un. 13 18.948,60 246.331,80 Un. 72 2.635,60 189.763,20 Un. 70 3.877,50 271.425,00 Un. 60 3.473,80 208.428,00 Un. 60 675,40 40.524,00 Un. 60 1.305,70 78.342,00 Un. 62 1.546,60 95.889,20 Un. 74 2.450,80 181.359,20 Un. 05 81.500,00 407.500,00 Un. 70 1.372,80 96.096,00 Un. 15 910,80 13.662,00 Un. 15 455,40 6.831,00 Un. 04 1.399,20 5.596,80 Un. 06 1.806,00 10.836,00 Un. 02 4.715,60 9.431,20 Un. 02 3.507,00 7.014,00 Un. 02 3.911,40 7.822,80 Un. 04 1.729,25 6.917,00 Un. 08 2.445,00 19.560,00 Un. 40 1.053,80 42.152,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 54 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 55 56 57 58 adaptador, marca Telem ou similar. Tripé em aço zincado com rodas com travas e manivela, mini vator código B489.496, marca Un. Mathews ou similar. Tripé Hollywood Cranck, com manivela, marca Un. Mathews ou similar. Tubo de spray anti-reflexo, transparente, marca Un. Kish ou similar Kit de material de limpeza e ajustes para Un. utilização em estúdios de televisão VALOR TOTAL GLOBAL 08 5.537,15 44.297,20 04 8.900,10 35.600,40 20 35,20 704,00 04 2.279,00 9.116,00 4.256.224,90 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 55 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ. DATA DE ABERTURA: 24/11/2009 HORARIO: 09h30 min., horário de Brasília/DF. Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Marca, Modelo e Referência Discriminação Articulação composta de 02 cabeças de efeito, código 655.040, marca Mathews ou similar. Bandeira de pano, medindo 0,50m x 0,50m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Bandeira de pano, medindo 1,00m x 0,50m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Bandeira de pano, medindo 1,00m x 1,00m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Cabeça de efeito com luva adaptadora, Marca Mathews ou similar. Cabos de aço de segurança, com anel e manilha, modelo SEG, marca Telem ou similar. Conjunto de butterfly código 309.108, medindo 183mm x 183mm, marca Mathews ou similar. Difusores, em rolos, em policarbonato de 7,62m x 1,22m, marca Lee Filters ou similar. Dolly (carrinho) para transporte de câmera e operador, Marca Mathews ou similar. U/F QTD Un. 20 Un. 20 Un. 20 Un. 20 Un. 30 Un. 400 Un. 08 Rl. 24 Un. 02 Valor Unitário SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 Valor Total 56 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Filtros de gelatina, coloridos, medindo 50cm x 60cm, marca Lee Filters ou similar. Gancho automático com tubo extensor em alumínio, com 02 lances. Grampo de fixação, corpo em ferro modular, tipo C Clamp, marca Telem ou similar. Grua modular com 05 metros, para capacitação / gravação de imagens de TV em ambientes de estúdios e cenários externos. Grua modular com 07 metros, para capacitação / gravação de imagens de TV em ambientes de estúdios e cenários externos. Kit de iluminação de luz fria composto de 02 (duas) luminárias, com corpo em policarbonato. Kit de iluminação para externa, tipo HMI, 400W / 575W, com lâmpada, marca Dedolight ou similar. Kit de iluminação para externa, tungstênio de 150 Watts x 24 Volts, Marca Dedolight ou similar. Kit de iluminação para externa, com 02 fresnéis de 300W e 02 fresnéis de 650W, com lâmpada, marca Arriflex ou similar. Kit de iluminação com 02 fresnéis de 150W e 02 fresnéis de 300W, com lâmpada, marca Arriflex ou similar. Lâmpada fluorescente tubular F75/T-12/H0, para luminária Flathead 80 da Kino Floo Lâmpada halógena para uso em estúdio de televisão, referência CP-81 300W x 220V, para TM3903 Lâmpada para projetor HMI, com tensão de 2.500 watts, da marca Arri Lâmpada para softlight, para uso em estúdio de televisão, referência 7786R 1000W x 220V, para TM-9566. Lâmpada halógena, para uso em Un. 300 Un. 300 Un. 300 Un. 01 Un. 01 Un. 03 Un. 02 Un. 03 Un. 05 Un. 05 Un. 20 Un. 40 Un. 10 Un. 80 Un. 60 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 57 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 estúdio de televisão, referência CP-40 1000W x 220V, para TM3812 Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, referência CP-41 FKK 2000W x 240V, para TM-3822 Lâmpada de tungstênio, para uso em estúdio de televisão, referência DL-150, 24V - 150W Lâmpada ESP, para uso em estúdio de televisão, 150W x 220V, para fresnel 150 watts Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, 55W 3.200°, para TM-5002 e 5004 Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, 55W 5.600°, para TM-5002 e TM-5004 Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, referência Kino 3200, código 242 K55 - 60cm Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, referência Kino 5600, código 242 K55 - 60cm. Lâmpada para uso em estúdio de televisão, referência CP-89 ou FRL 650W x 220V, para TM3906. Lâmpada modelo HMI, para uso em estúdio de televisão, referência HMI 400W, daylight, modelo DL400 HRB Luminária de luz de LED Luminária de luz fria para 08 lâmpadas, referência Flathead, com lâmpada, marca Kinoflo ou similar. Luminária modular de luz fria para 02 lâmpadas, com lâmpada dimerizável, marca Telem ou similar. Luminária de luz fria para 04 lâmpadas, com lâmpada dimerizável, marca Telem ou similar. Projetor elipsoidal Source Four Zoom 25 a 50 graus, modelo Un. 60 Un. 40 Un. 20 Un. 80 Un. 80 Un. 40 Un. 40 Un. 40 Un. 08 Un. 100 Un. 13 Un. 72 Un. 70 Un. 60 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 58 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 PSL/PFG/IRIS, com lâmpada, marca ETC ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 300 watts - TM-3903, com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 650 watts - TM-3906 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 1000 watts - TM-3812 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 2000 watts - TM-3822 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor HMI 40 / 25 com ballast, construído em chapa de alumínio 2500W Projetor Softlight 2000 watts - TM9566 com lâmpada, marca Telem ou similar. Rebatedor dobrável, tipo pizza, 42", branco e prata, marca Photoflex ou similar. Rebatedor dobrável, tipo pizza, 42", branco e dourado, marca Photoflex ou similar. Refletor tipo mini Brute para 04 lâmpadas, modelo TM-6006/4 da Telem ou similar. Refletor tipo mini Brute para 06 lâmpadas, modelo TM-6006/6 da Telem ou similar. Trilho curvo 90° em aço para transporte de dolly, código 397.081, 90°, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para transporte de dolly, código 397.055 com 2,40m de comprimento, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para transporte de dolly, código 399.736 com 3,00m de comprimento, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para encaixes (emendas), código 397.054, marca Mathews ou similar. Un. 60 Un. 60 Un. 62 Un. 74 Un. 05 Un. 70 Un. 15 Un. 15 Un. 04 Un. 06 Un. 02 Un. 02 Un. 02 Un. 04 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 59 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 53 54 55 56 57 58 Tripé em aço zincado com rodas e freio modelo H386.033, capacidade 25 quilos, marca Mathews ou similar. Tripé em aço zincado com 03 estágios, com pino sem rodas. Referência TFL-35, com cubo adaptador, marca Telem ou similar. Tripé em aço zincado com rodas com travas e manivela, mini vator código B489.496, marca Mathews ou similar. Tripé Hollywood Cranck, com manivela, marca Mathews ou similar. Tubo de spray anti-reflexo, transparente, marca Kish ou similar Kit de material de limpeza e ajustes para utilização em estúdios de televisão Un. 08 Un. 40 Un. 08 Un. 04 Un. 20 Un. 04 VALOR TOTAL GLOBAL Condições Gerais da Proposta: Validade da Proposta: Prazo de entrega: Garantia: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Das Declarações e demais documentos: a)Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia, inclusive a desmontagem, montagem e transporte dos equipamentos para fins de reparos durante o período de garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a entrega dos equipamentos nas dependências da EBC situada na Avenida Gomes Freire, nº 474, Bairro da Lapa, no Rio de Janeiro/RJ; b)Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento que durante o período de garantia venha a apresentar defeito; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 60 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: c)Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante; d)Declaração expressa de que os Equipamentos de Iluminação ofertados são novos e de primeiro uso, de produção em série, não descontinuados, garantindo assim assistência técnica e a reposição de peças compatíveis; e) f)Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos. Dados do Licitante: Razão Social: CNPJ (MF): Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Cidade: Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome: Cargo/Função: CPF/MF nº: RG nº:.........................................Expedido por:................................. Natural de: Estado Civil: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Local/data, de de 2009. _______________________________ assinatura e carimbo (Representante Legal) OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do Licitante. Cabendo ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências prevista no Edital e seus Anexos. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 61 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................... (Número do CNPJ do Licitante), sediada na ............................................................. (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, sob as penas da lei e nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, promovido pela EBC. Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário (.....). Local/Data, ___ de ______________ de 2009. _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 62 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. (Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ no.........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF no ................................................DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.4 do Edital, do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do art. 3o da Lei Complementar supracitada. ______________ (Local/Data) _____________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 63 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (Razão Social do Licitante)__________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________________________________(Número do CNPJ do Licitante), sediada na____________________________________________________________________________ __ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)___________________________________________portador da carteira de identidade nº __________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ou NÃO ( ). ) _________________, _____ de _________________ de 2009. __________________________________________________ (Nome e nº do RG do declarante) Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 64 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 073/2009 ANEXO IV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2009 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos .......... dias do mês de ............................... de 2009, a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10/10/2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7/4/2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19/2/2008, com atual sede no SCRN 702/3 Bl. B, nº 18, Brasília -DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, doravante denominada simplesmente “EBC”, neste ato representada, nos termos do inciso XI do artigo 18 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.246, de 24/10/2007, por sua Diretora Presidente MARIA TEREZA CRUVINEL, brasileira, solteira, jornalista, portadora da Carteira de Identidade RG nº 317508 - SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 085369961-53, residente e domiciliada em Brasília-DF e por seu Diretor Administrativo-Financeiro Interino, RICARDO DE ALMEIDA COLLAR, brasileiro, casado, sociólogo e advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº 1008209577 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 296.078.920-20, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, que objetiva a contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ, objeto do Processo nº 002160/2009, observados as especificações, os preços, os quantitativos e o Licitante classificado na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamentos de Iluminação para os estúdios 01, 02 e 03 da TV Brasil, localizados na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro da Lapa, na cidade no Rio de Janeiro/RJ, de acordo com as quantidades e especificações a seguir estabelecidas. 1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados ao Licitante ............................................................., situado à ........................................................................., em ...................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................................, representado neste ato pelo Sr. ..............................................., portadora do RG nº .................................... e CPF nº ..................................... . Item 01 02 Marca, Modelo e Referência Discriminação Articulação composta de 02 cabeças de efeito, código 655.040, marca Mathews ou similar. Bandeira de pano, medindo U/F QTD Un. 20 Un. 20 Valor Unitário SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 Valor Total 65 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 0,50m x 0,50m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Bandeira de pano, medindo 1,00m x 0,50m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Bandeira de pano, medindo 1,00m x 1,00m, com tecido de brim preto, Marca Telem ou similar. Cabeça de efeito com luva adaptadora, Marca Mathews ou similar. Cabos de aço de segurança, com anel e manilha, modelo SEG, marca Telem ou similar. Conjunto de butterfly código 309.108, medindo 183mm x 183mm, marca Mathews ou similar. Difusores, em rolos, em policarbonato de 7,62m x 1,22m, marca Lee Filters ou similar. Dolly (carrinho) para transporte de câmera e operador, Marca Mathews ou similar. Filtros de gelatina, coloridos, medindo 50cm x 60cm, marca Lee Filters ou similar. Gancho automático com tubo extensor em alumínio, com 02 lances. Grampo de fixação, corpo em ferro modular, tipo C Clamp, marca Telem ou similar. Grua modular com 05 metros, para capacitação / gravação de imagens de TV em ambientes de estúdios e cenários externos. Grua modular com 07 metros, para capacitação / gravação de imagens de TV em ambientes de estúdios e cenários externos. Kit de iluminação de luz fria composto de 02 (duas) luminárias, com corpo em policarbonato. Kit de iluminação para externa, tipo HMI, 400W / 575W, com lâmpada, marca Dedolight ou similar. Un. 20 Un. 20 Un. 30 Un. 400 Un. 08 Rl. 24 Un. 02 Un. 300 Un. 300 Un. 300 Un. 01 Un. 01 Un. 03 Un. 02 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 66 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Kit de iluminação para externa, tungstênio de 150 Watts x 24 Volts, Marca Dedolight ou similar. Kit de iluminação para externa, com 02 fresnéis de 300W e 02 fresnéis de 650W, com lâmpada, marca Arriflex ou similar. Kit de iluminação com 02 fresnéis de 150W e 02 fresnéis de 300W, com lâmpada, marca Arriflex ou similar. Lâmpada fluorescente tubular F75/T-12/H0, para luminária Flathead 80 da Kino Floo Lâmpada halógena para uso em estúdio de televisão, referência CP-81 300W x 220V, para TM3903 Lâmpada para projetor HMI, com tensão de 2.500 watts, da marca Arri Lâmpada para softlight, para uso em estúdio de televisão, referência 7786R 1000W x 220V, para TM-9566. Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, referência CP-40 1000W x 220V, para TM3812 Lâmpada halógena, para uso em estúdio de televisão, referência CP-41 FKK 2000W x 240V, para TM-3822 Lâmpada de tungstênio, para uso em estúdio de televisão, referência DL-150, 24V - 150W Lâmpada ESP, para uso em estúdio de televisão, 150W x 220V, para fresnel 150 watts Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, 55W 3.200°, para TM-5002 e 5004 Lâmpada fluorescente, para uso em estúdio de televisão, 55W 5.600°, para TM-5002 e TM-5004 Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, referência Kino 3200, código 242 K55 - 60cm Lâmpada fluorescente tubular, para uso em estúdio de televisão, Un. 03 Un. 05 Un. 05 Un. 20 Un. 40 Un. 10 Un. 80 Un. 60 Un. 60 Un. 40 Un. 20 Un. 80 Un. 80 Un. 40 Un. 40 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 67 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: referência Kino 5600, código 242 K55 - 60cm. 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Lâmpada para uso em estúdio de televisão, referência CP-89 ou FRL 650W x 220V, para TM3906. Lâmpada modelo HMI, para uso em estúdio de televisão, referência HMI 400W, daylight, modelo DL400 HRB Luminária de luz de LED Luminária de luz fria para 08 lâmpadas, referência Flathead, com lâmpada, marca Kinoflo ou similar. Luminária modular de luz fria para 02 lâmpadas, com lâmpada dimerizável, marca Telem ou similar. Luminária de luz fria para 04 lâmpadas, com lâmpada dimerizável, marca Telem ou similar. Projetor elipsoidal Source Four Zoom 25 a 50 graus, modelo PSL/PFG/IRIS, com lâmpada, marca ETC ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 300 watts - TM-3903, com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 650 watts - TM-3906 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 1000 watts - TM-3812 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor Fresnel para lâmpadas halógenas 2000 watts - TM-3822 com lâmpada, marca Telem ou similar. Projetor HMI 40 / 25 com ballast, construído em chapa de alumínio 2500W Projetor Softlight 2000 watts - TM9566 com lâmpada, marca Telem ou similar. Rebatedor dobrável, tipo pizza, Un. 40 Un. 08 Un. 100 Un. 13 Un. 72 Un. 70 Un. 60 Un. 60 Un. 60 Un. 62 Un. 74 Un. 05 Un. 70 Un. 15 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 68 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 42", branco e prata, marca Photoflex ou similar. Rebatedor dobrável, tipo pizza, 42", branco e dourado, marca Photoflex ou similar. Refletor tipo mini Brute para 04 lâmpadas, modelo TM-6006/4 da Telem ou similar. Refletor tipo mini Brute para 06 lâmpadas, modelo TM-6006/6 da Telem ou similar. Trilho curvo 90° em aço para transporte de dolly, código 397.081, 90°, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para transporte de dolly, código 397.055 com 2,40m de comprimento, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para transporte de dolly, código 399.736 com 3,00m de comprimento, marca Mathews ou similar. Trilho reto em aço para encaixes (emendas), código 397.054, marca Mathews ou similar. Tripé em aço zincado com rodas e freio modelo H386.033, capacidade 25 quilos, marca Mathews ou similar. Tripé em aço zincado com 03 estágios, com pino sem rodas. Referência TFL-35, com cubo adaptador, marca Telem ou similar. Tripé em aço zincado com rodas com travas e manivela, mini vator código B489.496, marca Mathews ou similar. Tripé Hollywood Cranck, com manivela, marca Mathews ou similar. Tubo de spray anti-reflexo, transparente, marca Kish ou similar Kit de material de limpeza e ajustes para utilização em estúdios de televisão Un. 15 Un. 04 Un. 06 Un. 02 Un. 02 Un. 02 Un. 04 Un. 08 Un. 40 Un. 08 Un. 04 Un. 20 Un. 04 VALOR TOTAL GLOBAL SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 69 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 073/2009. 2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial/SRP nº 073/2009, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002. 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EBC não será obrigada a adquirir os Equipamentos de Iluminação relacionados na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002. 3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.2.1. Caberá aos Licitantes, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. Os materiais, objeto do Edital, serão entregues na TV Brasil, situada na Avenida Gomes Freire nº 474, Bairro Lapa, no Rio de Janeiro/RJ, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 70 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 4.1.1. Os Equipamentos de Iluminação serão rejeitados quando não atender às condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 4.1. Os Equipamentos de Iluminação deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte dos mesmos. 4.2. Os Equipamentos de Iluminação deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde constem o número da nota fiscal, o número de série, a data de emissão, a descrição básica dos equipamentos e o período da garantia. 4.3. O recebimento dos Equipamentos de Iluminação será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega dos mesmos e de emitir o Termo de Aceitação, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 4.3.1. A Comissão a que se refere o subitem 4.3 desta Cláusula terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação, contados a partir da data de entrega dos Equipamentos de Iluminação. 4.4. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de Iluminação, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a entrega de todos os produtos não ultrapasse o prazo máximo previsto no subitem 4.1 desta Cláusula, devendo ser emitido o Termo de Aceitação para cada entrega, seja para os Equipamentos de Iluminação de forma parcelada, seja para o fornecimento integral, pela Comissão constituída nos termos do subitem 4.3 desta Cláusula. 4.5. No caso de rejeição de qualquer Equipamento de Iluminação, a Comissão constituída nos termos do subitem 4.3 desta Cláusulal, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir o equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o novo equipamento ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a emissão do pertinente Termo de Aceitação. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil, após a entrega dos Equipamentos de Iluminação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por Comissão constituída pela EBC que atuará como Gestora da Ata de Registro de Preços. 5.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.3. O pagamento de que trata o subitem 5.1 estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 71 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 5.4. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 7.1 da Cláusula Sétima, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 5.5. No caso do subitem 5.4 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela EBC, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 9.1, respeitado o disposto no subitem 9.4 da Cláusula Nona. 5.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos ao Licitante Detentor da Ata para as correções necessárias, não respondendo a EBC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 5.5. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 6.2. Se a qualidade dos Equipamentos de Iluminação entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a presente Ata, serão adotado os procedimentos previstos no subitem 4.5 da Cláusula Quarta. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 7.1. Manter, durante todo o período do fornecimento, as mesmas condições exigidas para a contratação; 7.2. Efetuar a entrega dos Equipamentos de Iluminação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho; 7.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009 e seus anexos; 7.4. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto do Edital e seus anexos; 7.5. Entregar os Equipamentos de Iluminação em perfeitas condições de funcionamento e uso, cabendo à EBC, por meio da Comissão de Recebimento, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009 e nesta Ata de Registro de Preços, as quais deverão permanecer durante toda a vigência da Nota de Empenho; 7.6. Executar diretamente o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 72 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 7.7. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto nesta Ata de Registro de Preços; 7.8. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC; 7.9. Responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do fornecimento, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC; 7.10. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto do Edital e seus anexos; 7.11. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os Equipamentos de Iluminação em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro dos prazos previstos nos subitem 4.5 da Cláusula Quarta, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta; 7.12. Manter, durante todo o período do fornecimento e da vigência da garantia, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as demais condições de regularidade jurídico-fiscal exigidas na licitação; 7.13. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto desta Ata, sem ônus para a EBC; 7.14. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela EBC, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 7.15. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos Equipamentos de Iluminação no local indicado; 7.16. Fornecer os Equipamentos de Iluminação atendendo integralmente às suas características, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes, acessórios e mão-de-obra, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos; 7.10. Disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados durante o período de garantia. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EBC 8.1. Assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Detentor da Ata ao local de entrega dos Equipamentos de Iluminação; 8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os Equipamentos de Iluminação especificados no Termo de Referência, se entregues em desacordo com o solicitado e estabelecido no Edital e na Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 73 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 8.3. Designar a Comissão de Recebimento que atuará como gestor da Ata de Registro de Preços, para supervisionar o fornecimento contratado por meio da Nota de Empenho, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Detentor da Ata, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais para pagamento; 8.4. Designar empregado(s) como co-Gestor(es) que terá(ao) a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, durante o período de vigência da garantia; 8.5. Comunicar ao Licitante Detentor da Ata toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos Equipamentos de Iluminação; 8.6. Efetuar o pagamento dos materiais recebidos, conforme Cláusula Quinta; 8.7. Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas no Edital e seus Anexos e nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços e do recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento dos Equipamentos de Iluminação, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções. 9.1.2. advertência por escrito; 9.1.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 9.1.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 9.1.5. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho; 9.1.6. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, cumulada com a rescisão contratual; 9.1.7. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais 9.2. As penalidades descritas no subitem 9.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 74 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 9.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 9.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC. 9.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 9.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001. 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente comprovado, cabendo a EBC, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: a) convocar a empresa vencedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. c) Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá a revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 75 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 11.1. Os Equipamentos de Iluminação, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por gestor designado para tal fim. 11.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento dos Equipamentos de Iluminação. 11.3. Os Equipamentos de Iluminação deverão ser novos e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte dos mesmos e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e ampla defesa: 12.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; b) comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, c) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do equipamento. 12.1.2. Por iniciativa da EBC, quando: a) o Licitante Detentor da Ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) o Licitante Detentor da Ata não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; c) o Licitante Detentor da Ata perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; d) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; e) o Licitante Detentor da Ata não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 12.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 76 Processo nº: EBC 002160/2009 Folha: 12.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 12.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à EBC a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 13.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a entrega da Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 073/2009 e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, de de 2009. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC Contratante MARIA TEREZA CRUVINEL Diretora-Presidente. RICARDO DE ALMEIDA COLLAR Diretor Administrativo-Financeiro Interino Contratada Representante Legal TESTEMUNHAS: 1ª ______________________________________2ª ___________________________________ NOME:...................................................................NOME: CPF:......................................................................CPF: SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 77
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