soluÇÃo BeM-vindo - Banque BCP no Luxemburgo

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soluÇÃo BeM-vindo - Banque BCP no Luxemburgo
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soluÇÃo BeM-vindo
(*) Oferta gratuita durante o 1º ano
Toujours plus proche de ceux qui veulent aller plus loin.
BCP Bem-vindo
Descubra a nossa solução gratuita **
para recém-chegados ao Luxemburgo !
Gestão conta corrente
Extratos de conta mensais
gratuitos
Adesão serviço BCP Net
gratuita
Adesão serviço BCP Direct
gratuita
Adesão serviço BCP SMS
(alerta SMS sobre saldo de conta)
gratuita
Cartões
Cartão de débito
1
Levantamentos
Nos terminais Banque BCP Luxemburgo
Nos terminais em Portugal
Nos terminais de outros bancos UE
Levantamentos adicionais
Ao balcão Banque BCP
gratuitos
gratuitos
3 gratuitos / mês
segundo tarifário em vigor
segundo tarifário em vigor
Transferências em Euros
Suporte papel - zona SEPA*
Para mesmos titulares Banque BCP
Para outros titulares Banque BCP
Transferências adicionais
Para outros bancos
Transferências adicionais
Suporte papel - fora da zona SEPA*
gratuitas
2 gratuitas / mês
segundo tarifário em vigor
1 gratuita / mês
segundo tarifário em vigor
15 € qualquer montante
Serviço Internet - BCP Net / Terminais bancários nas agências
Para mesmos titulares Banque BCP
Para outros titulares Banque BCP
Transferências adicionais
Para outros bancos
Transferências adicionais
gratuitas
2 gratuitas / mês
segundo tarifário em vigor
2 gratuitas / mês
segundo tarifário em vigor
Outras vantagens
Garantia de pagamento renda imóvel :
comissão de abertura de dossier **
gratuita
Empréstimo pessoal :
comissão de abertura de dossier **
gratuita
Comissão mensal da solução
gratuita ***
*SEPA : Países da União Europeia + Noruega, Liechtenstein, Islândia, Suíça e Mónaco )
** Sob reserva da prévia aceitação do dossier.
*** Oferta gratuita durante o 1o ano (após o 1o ano de adesão, será de seguida substituído por um Pack
BCP adaptado às necessidades e à escolha do Cliente).
é cidadão da União Europeia
Informações :
os seus primeiros passos
no Luxemburgo
O que deve fazer ?
Se permanecer no país apenas
três meses :
Deve estar na posse do seu bilhete de identidade ou passaporte
válidos e de um cartão de seguro de saúde europeu. Não é
necessário efetuar quaisquer diligências.
Se permanecer mais de três meses :
Deve pedir um certificado de registo na câmara municipal
(comuna) da sua residência o mais tardar três meses depois da
sua entrada no país.
Deverá apresentar :
Bilhete de identidade ou passaporte e documentos que
comprovem que :
* é trabalhador assalariado ou independente ;
* não exercendo qualquer atividade
profissional,dispõe para si e para os seus familiares
de recursos suficientes ;
* é estudante.
Certificado de registo :
Se o seu processo estiver completo, ser-lhe-à imediatamente
entregue um certificado de registo na sua câmara (comuna) de
residência. Este certificado :
* não tem prazo de validade ;
* é gratuito ;
* é o único comprovativo de que reside legalmente no
Luxemburgo (mas não serve como documento de
identidade).
Se for trabalhador assalariado :
Documentos a apresentar :
* Um contrato (datado e assinado pelas duas partes) ou
uma promessa de trabalho da entidade patronal
(datada e assinada pela futura entidade patronal).
Se for trabalhador independente :
Documentos a apresentar :
* Prova de que exerce uma atividade independente.
(Por exemplo : autorização de estabelecimento, autorização de comércio, carta
do Ministère des Classes Moyennes certificando que não é necessária uma
autorização de estabelecimento para a atividade exercida, prova de habilitação
ao exercício de uma profissão regulamentada (médico, fisioterapeuta,
advogado, etc).
Se não exercer uma atividade
profissional :
Documentos a apresentar :
* prova de recursos suficientes para evitar tornar-se
um encargo para os sistemas de segurança social,
num montante mínimo correspondente ao rendi
mento mínino garantido (RMG).
(Por exemplo : pensão de reforma por velhice ou invalidez, atestado bancário,
pensão de alimentos, salários ou subsídios recebidos noutro país).
* prova de que está coberto por um sistema de seguro
de saúde.
Se for estudante ou estagiário
não remunerado :
Documentos a apresentar :
* prova de inscrição num estabelecimento de ensino,
público ou privado, acreditado no Luxemburgo ;
* declaração atestando que dispõe de recursos
suficientes ;
* prova de que está coberto por um sistema de seguro
de saúde.
Esta informação é apenas uma apresentação sumária.
Poderá aceder livremente a informações complementares no site da ASTI - FEI : www.bienvenue.lu
É cidadão de países
terceiros lusófonos
Cabo-verdiano, Angolano, Guineense,...
Informações :
os seus primeiros passos
no Luxemburgo
Permanência ao abrigo da Lei da Imigração.
Existem diferentes autorizações de residência :
Visto de turista para uma estadia
inferior a 3 meses :
O visto de turista pode ser requerido se pretender ficar no
Luxemburgo até 3 meses para, por exemplo, visitar familiares ou
amigos…
Para entrar no Luxemburgo, é necessário ser titular de um
passaporte válido e possuir o visto Schengen.
Os cidadãos brasileiros estão dispensados de solicitar previamente
o visto Schengen: podem permanecer no Luxemburgo por um
período inferior a 3 meses sem o visto, desde que o seu passaporte
tenha sido carimbado no momento da chegada.
Autorização de residência para
trabalhador assalariado :
Trata-se de uma autorização de residência concedida a um
cidadão oriundo de um país fora da União Europeia, ou país
assimilado (Suíça, Liechtenstein, Islândia, Noruega) que pretende
residir e trabalhar no Luxemburgo.
Requisitos :
O candidato ao emprego deve solicitar imediatamente uma
autorização de residência, enviando o pedido, por correio,
ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Luxemburgo, ou
entregando-o numa Embaixada ou Consulado luxemburguês (ou
Consulado que represente o Luxemburgo).
O candidato terá de aguardar a resposta do Ministério antes de
começar a trabalhar.
É cidadão de países
terceiros lusófonos
Cabo-verdiano, Angolano, Guineense,...
Validade :
A primeira autorização é válida por um período de um ano e
apenas para um setor de atividade.
Deverá apresentar os seguintes documentos :
* cópia integral do passaporte do requerente, válida e
autenticada conforme ao original ;
* certidão de nascimento do requerente ;
* certificado do registo criminal ou declaração
reconhecida por notário (declaração certificada)
do requerente ;
* curriculum vitae ;
* cópia autenticada conforme os originais dos diplomas
ou das qualificações profissionais do requerente e,
se o original não estiver redigido em língua francesa,
alemã ou inglesa, deve ser anexada uma tradução
certificada ;
* contrato de trabalho, datado e assinado pelo
candidato ao emprego e pela entidade empregadora
(na caixa "data de início do contrato de trabalho" deve ser
assinalado : "com autorização de residência para
trabalhador assalariado") ;
* indicação de um possível grau de parentesco entre o
requerente e o empregador ;
* carta de motivação a justificar o pedido.
Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela
autoridade local competente do país de origem, reconhecidos
pela autoridade local competente do país de origem e
autenticados pela Embaixada.
Se os documentos não estiverem redigidos em língua alemã,
francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um tradutor
certificado e a respetiva tradução deverá ser anexada ao pedido.
No prazo máximo de 3 meses, o Ministério emitirá a resposta
ao pedido.
Se a resposta for positiva, o requerente receberá uma autorização
de residência provisória, dispondo de 3 dias, a contar da data
de entrada em território luxemburguês, para a apresentar na
Administração Comunal onde pretende fixar residência, com
vista à emissão de uma declaração de chegada.
A autorização de residência para trabalhador assalariado será
entregue ao requerente no próprio Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Autorização de residência para
trabalhador independente :
Trata-se de uma autorização de residência concedida a um cidadão
de país terceiro que pretende estabelecer-se por conta própria.
O interessado deve reunir os mesmos critérios de qualificação
profissional e idoneidade exigidos aos cidadãos da União Europeia
e dirigir-se ao Ministério das Classes Médias para obter a dita
autorização de estabelecimento por conta própria.
Para mais informações, consulte www.mcm.public.lu
Para além deste pedido de autorização a apresentar no Ministério
das Classes Médias, o interessado deve igualmente solicitar
ao Ministério dos negócios Estrangeiros a concessão de uma
autorização de residência para trabalhador independente.
Validade :
A autorização de residência para trabalhador independente é
válida por um período máximo de 3 anos e pode ser renovada.
Requisitos :
* Possuir as qualificações exigidas para o exercício
da atividade ;
* Possuir os recursos necessários ao exercício
dessa atividade ;
* A atividade a exercer deverá responder a uma
necessidade económica que se faça sentir no
Luxemburgo.
Procedimentos :
Se o requerente ainda não residir no Luxemburgo, o pedido
deve ser, imperativamente apresentado antes da sua entrada em
território luxemburguês.
Para obter o formulário e conhecer a lista de documentos
que lhe devem ser anexados, consulte o site :
www.bienvenue.lu ; secção "Instalar-se no Luxemburgo visto de estadia para trabalhador independente".
Esta informação é apenas uma apresentação sumária.
Poderá aceder livremente a informações complementares no site da ASTI - FEI : www.bienvenue.lu
Contactos úteis
Consulado Geral de Portugal no Luxembourg
: 282 route de Longwy | L -1940 Luxembourg
: (+352) 45 33 47 1
: [email protected]
Embaixada de Angola para o Luxemburgo (na Bélgica)
Amitié Portugal Luxembourg
Associação que trabalha a relação entre Lusófonos e
Luxemburgueses
: 44 74 33 42
: [email protected]
: [email protected]
ASTI
Association de Soutien aux Travailleurs Immigrés
: 43 83 33-1
: 182 rue Frantz Merjay | B -1180 Bruxelles
: [email protected]
: +32 (0)2 344 49 80
: www.asti.lu
: [email protected]
Embaixada de Cabo Verde no Luxemburgo
C.A.S.A.
Centro de Apoio Social e Associativo
: 117 Val Sainte Croix | L -1371 Luxembourg
: 43 27 49
: (+352) 26 48 09 48
: [email protected]
: [email protected]
: www.casa-asbl.lu
Embaixada de Portugal no Luxemburgo
: 282 route de Longwy | L -1940 Luxembourg
: 46 61 90 1
: [email protected]
Casa da África
Centro de Apoio à Comunidade Africana
: (+352) 29 00 75
: (+352) 621 224 648
: [email protected]
: www.maisondafrique.lu
Outros contactos / informações
CCPL
Confederação da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo
Bomdia.lu
Portal da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo
: www.bomdia.lu
Jornal Contacto
: www.contacto.lu
Jornal Correio
: www.correio.lu
Rádio Latina
Estação de rádio em Português
: 101.2 - 103.1 FM
: www.radiolatina.lu
: 44 74 33 42
: [email protected]
: www.ccpl.lu
Instituto Camões
Centro Cultural Português no Luxemburgo
: 46 33 71 1
: [email protected]
: http://www.instituto-camoes.pt/
OLAI
Office Luxembourgeois d’Accueil et d’Intégration
: 24 78 57 00
: [email protected]
: www.olai.public.lu
Bem-vindo ao Banque BCP
Endereço das agências :
Luxembourg
: 30, avenue de la Gare | L-1610 Luxembourg
: (+352) 26 19 90 1
: (+352) 40 21 50
: [email protected]
Esch-sur-Alzette
: 74-76, boulevard J.F. Kennedy | L-4170 Esch-sur-Alzette
: (+352) 54 13 17 1
: (+352) 54 13 17 30
: [email protected]
Ettelbruck
: 30, rue de Bastogne | L- 9010 Ettelbruck
: (+352) 81 09 53 1
: (+352) 81 09 53 30
: [email protected]
Differdange
: 53, rue J.F. Kennedy | L-4599 Differdange
: (+352) 58 26 98 1
: (+352) 58 26 98 30
: [email protected]
Beggen
: 19, rue de Beggen | L-1221 Luxembourg
: (+352) 27 04 58 1
: (+352) 27 04 58 30
: [email protected]
Sede
: 5, rue des Mérovingiens | Op Bourmicht | L-8070 Bertrange
: (+352) 40 21 21 1
: (+352) 40 21 21 301
: [email protected]
: BCP Net : www.banquebcp.lu
: BCP Direct : 40 21 11 *
Atendimento telefónico de Segunda a Sexta-Feira
das 8.30 às 12.00 e das 13.30 às 18.00 horas.
Toujours plus proche de ceux qui veulent aller plus loin.

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