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Legislação Ambiental do Distrito Federal Estudo nº 543, de 2011 Solicitado por DEPUTADO DISTRITAL JOE VALLE Autora: GABRIELA TUNES DA SILVA Consultora Legislativa - Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano I – Introdução De modo geral, os mais importantes marcos legais relacionados à matéria ambiental no Distrito Federal seguem as tendências desenhadas na esfera federal para os mesmos temas. No Brasil, o meio ambiente teve sua lei mais importante promulgada no ano de 1981. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, criou a Política Nacional do Meio Ambiente. Depois dela, várias outras foram promulgadas, formando um sistema de proteção ambiental bastante complexo, pelo menos do ponto de vista da legislação. De fato, a legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo. Em 1988, a inserção do art. 225, na Constituição Federal, foi outro enorme avanço na proteção ambiental brasileira. A partir da Constituição Federal de 1988 o meio ambiente passou a ser tido como um bem tutelado juridicamente. O Título VIII (Da Ordem Social), em seu Capítulo VI, no art. 225, caput, diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Desse modo, a ninguém é permitido causar danos ao meio ambiente, pois assim estaria agredindo um bem de todos, prejudicando toda a sociedade. A legislação ambiental do Distrito Federal tem, semelhantemente ao que ocorre na esfera federal, dois marcos fundantes, que são justamente o Capítulo XI (Do Meio Ambiente) da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que institui a Política de Meio Ambiente do Distrito Federal. Se a CF dedicou um artigo ao meio ambiente, a LODF dedicou um capítulo, contendo 33 artigos. A norma distrital, portanto, é consideravelmente mais detalhada. Além dos artigos que garantem a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado e definem os deveres da sociedade e do Poder Público, ela dispõe sobre proteção de recursos hídricos, prevenção e controle da poluição e erosão do solo e controle da emissão de poluentes do ar. Importante é, também, que a LODF dispõe sobre a exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras; essa matéria, no âmbito federal, é tratada em legislação infraconstitucional, demonstrando que o Distrito Federal concede grande importância à proteção do meio ambiente. Há, também, na Lei Orgânica, artigos que disciplinam o processamento, controle e destinação de resíduos, além de proibir a implantação de aterros próximos a rios, lagos, lagoas e outros corpos hídricos. São proibidos, no Distrito Federal, por força de dispositivos constitucionais: a prática de carvoejamento para produção de carvão vegetal; a instalação de indústrias químicas de agrotóxicos; a fabricação, comercialização e utilização de substâncias que emanem o composto cloro-flúor-carbono; a fabricação, comercialização e utilização de equipamentos e instalações nucleares, à exceção dos destinados a pesquisa científica e a uso terapêutico, que dependerão de licenciamento ambiental e a instalação de depósitos de resíduos tóxicos ou radioativos de outros Estados e países. Da análise do texto da Lei Orgânica do Distrito Federal, podemos concluir que o meio ambiente dessa unidade da federação encontra considerável arcabouço para sua proteção já na Lei Orgânica. A Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que instituiu a Política Distrital de Meio Ambiente, quando comparada à sua equivalente federal, apresenta, também, maior nível de detalhamento. A referida Lei, além de estabelecer princípios e deveres da sociedade e do Estado, tem capítulos específicos que tratam da poluição, do saneamento básico e domiciliar, de infrações e penalidades e do Conselho Distrital de Meio Ambiente. É interessante destacar que a Lei define todas as etapas do Licenciamento Ambiental, que, em âmbito federal, encontra-se normatizado por meio da resolução nº 237, do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Embora o presente estudo pretenda analisar apenas as Leis e as Leis Complementares, que tratam de matéria ambiental, no Distrito Federal, deixando, portanto, outras categorias de norma, como decretos e portarias, fora da análise, é necessário que seja feita uma exceção, relativa à menção do Decreto nº 12.960, de 1990, que regulamenta a Política de Meio Ambiente. Seu capítulo II trata do licenciamento, especifica suas etapas e procedimentos e define os elementos que devem constar no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental; além disso, o decreto traz uma seção que trata exclusivamente do licenciamento ambiental para parcelamentos do solo, uma das atividades mais impactantes ao meio ambiente do Distrito Federal. Considerando o capítulo sobre Meio Ambiente da Lei Orgânica do Distrito Federal juntamente com a Lei nº 41, de 1989, com sua regulamentação, conclui-se que o Distrito Federal dispõe de dois importantes marcos para a proteção do meio ambiente. A Tabela 1 mostra os dois marcos fundantes na legislação ambiental do Distrito Federal. Tabela 1. Normas gerais relativas ao tema meio ambiente no Distrito Federal. Lei Orgânica Distrito Federal do Capítulo IX – Do Meio Ambiente LEI 41/1989 Institui a Política Distrital de Meio Ambiente Fora esses, existe um grande conjunto de normas regulando temas afetos ao meio ambiente. Neste trabalho, foi realizado um levantamento das Leis e Leis Complementares que tratam de temas ambientais, por meio de pesquisa no Sistema Legis. Foi realizada, então, análise das normas uma a uma, e selecionadas aquelas mais efetivas, para constar nesse trabalho; elas foram, também, classificadas em dez temas, quais sejam: água, biodiversidade, desmatamento e queimadas, educação ambiental, licenciamento ambiental; lixo, resíduos e reciclagem; parques e unidades de conservação; poluição do ar e poluição sonora; trânsito, automóveis e bicicletas. II – Água Das leis que tratam sobre recursos hídricos no Distrito Federal, a mais importante é a Lei nº 2.725, de 2001, que instituiu a Política de Recursos Hídricos e criou o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Espelhada na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a norma distrital traz todos os avanços alcançados na esfera federal para a gestão da água no Distrito Federal, tais como: a outorga, a cobrança do uso da água, a definição da bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos, entre outros. Merecem ser comentadas também as Leis nº 3.066, de 2002, e 3.079, de 2002, que referem-se, ambas, à regulamentação da prática da pesca no Lago Paranoá. Uma delas permite a prática de pesca profissional em alguns locais do Lago Paranoá, e a outra a proíbe. Por um problema nas datas das Leis (a Lei nº 3.709, de 24 de setembro de 2002, foi publicada no dia 1º de outubro de 2002; já a Lei nº 3.066, de 22 de agosto de 2002, foi publicada no dia 8 de outubro de 2002). Então, a Lei nº 3709, que deveria ser mais recente, foi publicada em data anterior à outra. Desse modo, há uma confusão sobre qual das duas realmente é válida. Então, é urgente deixar claras as regras para a pesca no Lago Paranoá. O Lago Paranoá pode ser considerado um exemplo clássico de reservatório de água destinado a usos múltiplos. Suas funções atuais incluem o lazer e a recreação, a geração de energia, a diluição de águas servidas, destino de águas pluviais e pesca. Além disso, o Lago Paranoá tem potencial para ser utilizado como manancial de abastecimento de água (o que possivelmente ocorrerá nos próximos anos), bem como para transporte intermodal. Ao uso do Lago para a prática de esportes, lazer, recreação e turismo deve ser dado destaque, em função da beleza, da paisagem e da proximidade com os centros urbanos. Esses usos do Lago Paranoá são, inclusive, compatíveis com a função bucólica de suas margens, aspecto tombado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Em relação à pesca, esteve proibida como atividade profissional entre 1966 e 1999. No ano de 2000, como parte do Programa de Biomanipulação do Lago Paranoá, desenvolvido pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), foi realizado monitoramento da pesca para fins comerciais no Lago Paranoá. Tal trabalho revelou que a maioria dos peixes capturados na pesca pertencia a espécies exóticas, causadoras de problemas para a qualidade da água do Lago (como, por exemplo, a mortandade maciça de peixes nas áreas próximas às Estações de Tratamento de Esgoto). Concluiu-se, então, que a pesca comercial poderia trazer benefícios ambientais para o Lago. Como conseqüência desse trabalho, em 2002, a pesca foi liberada no Lago Paranoá, com algumas restrições. Atualmente, com a despoluição do Lago Paranoá empreendida pela CAESB, a pesca não exerce mais a função de contribuir para a melhora da qualidade de sua água. Contudo, não se pode deixar de ter em conta que um número razoável de famílias tira seu sustento dessa atividade. Mas também se deve lembrar que a recreação e a composição da paisagem urbana são as funções prioritárias do Lago Paranoá. A existência de tantos possíveis usos para os mesmos espaços obviamente gera conflitos. Os principais deles relacionam-se às incompatibilidades entre a prática de esportes náuticos, a recreação e a pesca. No caso da pesca, há conflitos entre pescadores amadores e profissionais, pois profissionais têm limitações de áreas de pesca, enquanto amadores podem utilizar o Lago inteiro. Existem também conflitos entre usuários de lanchas, pescadores e banhistas, pois o tráfego de embarcações afeta a pesca e o uso da área por banhistas. A resolução de tais conflitos é possível a partir do zoneamento dos usos do Lago, que deve ser realizado antes da publicação de uma nova lei para essa matéria. A seguir, a Tabela 2 mostra as principais leis e leis complementares referidas a recursos hídricos no Distrito Federal: Tabela 2. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema água. LEI 55/1989 Dispõe sobre a utilização das águas subterrâneas situadas no Distrito Federal. LEI 828/1994 Cria o Programa de Manejo Integrado de Microbacias Hidrográficas no Distrito Federal e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR 121/1998 Cria a reserva hídrica do Rio Maranhão LEI 2616/2000 Dispõe sobre a utilização de equipamentos economizadores de água nas instalações hidráulicas e sanitárias dos edifícios públicos e privados destinados a uso não residencial no âmbito do Distrito Federal. LEI 2725/2001 Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. LEI 2978/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recarga artificial de aqüíferos nas propriedades rurais e lotes em condomínios atendidos por poços tubulares para abastecimento de água. LEI 3066/2002 Dispõe sobre a regulamentação da prática da pesca no Lago Paranoá. LEI 3079/2002 Dispõe sobre a pesca no Lago Paranoá. LEI 3250/2003 Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV-ÁGUA e dá outras providências. LEI 3793/2006 Institui, no Distrito Federal, o sistema de recarga artificial de aqüíferos e dá outras providências. LEI 3812/2006 Torna obrigatório o reaproveitamento da água utilizada nos postos de lavagem de veículos. LEI 4181/2008 Cria o Programa de Captação de Água da Chuva e dá outras providências. LEI 4285/2008 Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências. LEI 4341/2009 Dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no Distrito Federal e dá outras providências. III – Biodiversidade Em relação à conservação e uso sustentável da biodiversidade no Distrito Federal, poucas leis tratam especificamente dessa matéria. Destacamos a Lei nº 1.298, de 16 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas. A referida lei menciona áreas, no território do Distrito Federal, em que a biodiversidade deverá ser preservada, e declara as espécies nativas do cerrado, bem como aquelas introduzidas e aclimatadas, como patrimônio comum da sociedade. A norma estabelece, também, regras para uso e ocupação dessas áreas. A Tabela 3 mostra as principais leis distritais referentes à proteção da biodiversidade. Tabela 3. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema biodiversidade. LEI 1248/1996 Dispõe sobre a preservação da diversidade genética do Distrito Federal. LEI 1282/1996 Declara o buriti, Mauritia flexuosa, o vegetal símbolo do Distrito Federal. LEI 1298/1996 Dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas. Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal. Cria o programa Plantando vida no âmbito do Distrito Federal. LEI 2095/1998 LEI 4102/2008 IV – Desmatamento e Queimadas Em relação ao controle do desmatamento e à prevenção de queimadas, o Distrito Federal apresenta apenas duas Leis. Apesar disso, a Política Florestal do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 3.031, de 18 de julho de 2002, oferece proteção considerável aos recursos florestais do Distrito Federal. Ela também condiciona o uso do fogo em áreas com vegetação nativa à autorização do órgão ambiental. Há também a Lei nº 4.329, de 5 de junho de 2009, que proíbe a queima de lixo e restos vegetais no Distrito Federal, atingindo, assim, uma das principais causas de queimadas no Distrito Federal. Tabela 4. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema desmatamento e queimadas. LEI 3031/2002 Institui a Política Florestal do Distrito Federal. LEI 4329/2009 Dispõe sobre a proibição da queima de restos vegetais e lixo no território do Distrito Federal. V – Educação Ambiental Sobre educação ambiental, o Distrito Federal possui duas normas, sendo que a mais importante é a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, que instituiu a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal. Esta Lei contempla os principais objetivos relacionados à Educação Ambiental. A Tabela 5 mostra as leis distritais relacionadas à Educação Ambiental. Tabela 5. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema educação ambiental. LEI 3833/2006 LEI 4388/2009 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei federal nº 9.795/1999 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre a exibição de campanhas educativas sobre preservação do meio ambiente nas sessões de cinema no âmbito do Distrito Federal, na forma que especifica. VI – Licenciamento Ambiental O Licenciamento Ambiental é tratado, conforme já mencionado, na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que instituiu a Política Distrital de Meio Ambiente, e no seu decreto regulamentador (Decreto nº 12.960, de 1990), de forma bastante completa, e abarcando, inclusive, especificidades do Distrito Federal que não estão previstas na legislação federal sobre licenciamento ambiental, como é o caso dos parcelamentos de solo. A Tabela 6 mostra as leis que tratam de licenciamento ambiental. Entre elas, destaca-se a Lei nº 1.869, de 1998, que institui um conjunto de instrumentos para a avaliação de impacto ambiental. Tabela 6. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema licenciamento ambiental. LEI 1224/1996 Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais. LEI 1869/1998 Dispõe sobre os instrumentos de avaliação de impacto ambiental no Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre o licenciamento ambiental de locais destinados à disposição de resíduos minerais, de que trata a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal. Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º do art. 18 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências, e acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao mesmo dispositivo. Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal. LEI 3296/2004 LEI 3908/2006 LEI 4457/2009 VII – Lixo, resíduos e reciclagem Sobre lixo, resíduos e reciclagem, existe um grande número de leis que, embora contribuam para a proteção ambiental do Distrito Federal por disciplinaram a geração e disposição de resíduos, elas acabam por deixar o sistema legal afeto ao tema confuso. Desse modo, seria importante realizar a consolidação da legislação sobre resíduos sólidos, conforme determina a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 (que dispõe sobre consolidação das leis do Distrito Federal), em uma política de resíduos sólidos do Distrito Federal que trate dos vários tipos de resíduos, e de todas as etapas da logística de reciclagem e/ou disposição final. Tabela 7. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema lixo, resíduos e reciclagem. LEI 414/1993 LEI 462/1993 LEI 735/1994 LEI 972/1995 LEI 2124/1998 LEI 3517/2004 LEI 3632/2005 LEI 3651/2005 LEI 3890/2006 LEI 4134/2008 LEI 4154/2008 LEI 4218/2008 LEI 4352/2009 Dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre a utilização de papel reciclado na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e na Câmara Legislativa e dá outras providências. Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências. Altera o art. 13 da Lei nº 414, de 15 de janeiro de 1993, que Dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal. Veda a comercialização de pneus usados importados e dá outras providências. Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos. Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de óleos utilizados na fritura de alimentos no Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no Distrito Federal. Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas para o acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados no Distrito Federal e dos sacos plásticos de lixo por órgãos e entidades públicas e dá outras providências. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. VIII – Parques e Unidades de Conservação Em termos da legislação sobre Parques e Unidades de Conservação, um grande avanço para o Distrito Federal ocorreu em 2010, com a Lei Complementar nº 827, de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC), de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Além das categorias de unidades de conservação definidas no SNUC, o SDUC estabeleceu duas outras categorias, para incluir os parques ecológicos e os parques de uso múltiplo, criados sob a Lei Complementar nº 265, de 1999, tacitamente revogada pelo SDUC. As novas categorias são o Parque Distrital e o Parque Ecológico. Importante é, portanto, enquadrar os antigos parques ecológicos e os parques de uso múltiplo nas duas novas categorias criadas pelo SDUC. Tabela 8. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema parques e Unidades de Conservação. LEI 742/1994 LEI 889/1995 LEI COMPLEMENTAR 265/1999 Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal e dá outras providências. Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a categoria de unidade de conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal LEI 3678/2005 Altera a Lei nº 742, de 28 de julho de 1994, definindo os limites, as funções e o sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR 827/2010 Regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, e dá outras providências. IX – Poluição do Ar e Poluição Sonora Duas são as maiores fontes de poluição do ar do Distrito Federal: as queimadas e os automóveis. Em relação aos automóveis, há duas leis cujo objetivo é reduzir a emissão de gases poluentes por veículos automotores (a Lei nº 1.435, de 1997, que obriga veículos com motor movido a óleo diesel a utilizar tubo de descarga vertical; e a Lei nº 3.460, de 2004, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no DF, que fiscaliza não só a emissão de gases, mas também a de ruídos, pelos veículos que circulam no DF, e estabelece limites e para tais emissões). Quanto à poluição por queimadas no cerrado, ela deve ser prevenida por meio da prevenção do fogo, o que, na legislação, está previsto na Política Florestal do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 3.031, de 18 de julho de 2002. Sobre poluição sonora, a norma mais importante é Lei nº 4092, de 2008, que estabelece os limites máximos de emissão de ruídos nas áreas urbanas e rurais do Distrito Federal. Tabela 9. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema poluição do ar e poluição sonora. LEI 1435/1997 LEI 3460/2004 LEI 4092/2008 LEI 4136/2008 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de tubo de descarga vertical nos veículos de transporte coletivo do Distrito Federal equipados com motor diesel e dá outras providências. Dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. X – Trânsito, automóveis e bicicletas Sobre trânsito e bicicleta, a maioria da legislação em vigor trata da criação de infraestrutura para a circulação de bicicletas (como ciclovias e bicicletários); nenhuma delas, porém, foi efetivamente implementada. A norma mais importante sobre esse assunto é, sem dúvida, a Lei nº 4.566, de 2011, que instituiu o Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU). Os objetivos e diretrizes do referido plano concedem grande prioridade ao uso dos meios de transporte não motorizados e/ou coletivos em relação aos automóveis de forma que, sendo o PDTU efetivamente implementado, será observada considerável melhora no trânsito do Distrito Federal e, conseqüentemente, nos níveis de poluição do ar e poluição sonora. Tabela 10. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema trânsito, automóveis e bicicletas. LEI 3639/2005 Dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal. LEI 3721/2005 Institui no Distrito Federal a jornada Na Cidade Sem Meu Carro, bem como o Dia da Mobilidade e da Acessibilidade em favor do uso da bicicleta. Assegura, na forma que especifica, política de mobilidade urbana cicloviária de incentivo ao uso da bicicleta no Distrito Federal e dá outras providências. Institui o Dia do Ciclista no Distrito Federal e dá outras providências. LEI 3885/2006 LEI 4030/2007 LEI 4216/2008 Dispõe sobre o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão humana nas composições do metrô e dos veículos leves sobre trilhos – VLTs e sobre pneus – VLPs e dá outras providências. LEI 4397/2009 LEI 4423/2009 LEI 4566/2011 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Institui a obrigatoriedade da instalação de estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público. Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF e dá outras providências. XI – Outras A Tabela 11 mostra outras normas ambientais consideradas relevantes para o Distrito Federal. Tabela 11. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas a temas diversos. LEI 2575/2000 LEI 3287/2004 LEI 3475/2004 LEI 3495/2004 LEI 3857/2006 LEI 3944/2007 LEI 3967/2007 LEI 4059/2007 LEI 448/1993 LEI 492/1993 LEI 613/1993 LEI COMPLEMENTAR 763/2008 Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho. Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre a instituição da compensação ambiental pela utilização dos recursos ambientais da Bacia do Contagem, na Zona Rural de SobradinhoDF. Dispõe sobre a implementação da agricultura urbana no Distrito Federal e dá outras providências. Estabelece normas para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal, em consonância com os arts. 279, II, e 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal. Dispõe sobre os indicadores ambientais do Sistema de Informações Ambientais do Distrito Federal, instituído pelo art. 279, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cria o Atlas Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências. Institui o Programa Distrital de Qualidade Ambiental e dá outras providências. Dispõe sobre a pavimentação ecológica nos condomínios no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências. Estabelece normas de controle sanitário para vigência no período de seca, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. Determina que os proprietários de terrenos não edificados no Distrito Federal devem mantê-los limpos, cercados e as respectivas calçadas construídas. Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências
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