- Joe Valle

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Legislação Ambiental do Distrito Federal
Estudo nº 543, de 2011
Solicitado por DEPUTADO DISTRITAL JOE VALLE
Autora: GABRIELA TUNES DA SILVA
Consultora Legislativa - Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
I – Introdução
De modo geral, os mais importantes marcos legais relacionados à matéria ambiental no
Distrito Federal seguem as tendências desenhadas na esfera federal para os mesmos
temas. No Brasil, o meio ambiente teve sua lei mais importante promulgada no ano de
1981. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, criou a Política Nacional do Meio
Ambiente. Depois dela, várias outras foram promulgadas, formando um sistema de
proteção ambiental bastante complexo, pelo menos do ponto de vista da legislação. De
fato, a legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do
mundo. Em 1988, a inserção do art. 225, na Constituição Federal, foi outro enorme
avanço na proteção ambiental brasileira. A partir da Constituição Federal de 1988 o
meio ambiente passou a ser tido como um bem tutelado juridicamente. O Título VIII (Da
Ordem Social), em seu Capítulo VI, no art. 225, caput, diz que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Desse modo, a
ninguém é permitido causar danos ao meio ambiente, pois assim estaria agredindo um
bem de todos, prejudicando toda a sociedade.
A legislação ambiental do Distrito Federal tem, semelhantemente ao que ocorre
na esfera federal, dois marcos fundantes, que são justamente o Capítulo XI (Do Meio
Ambiente) da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 41, de 13 de setembro de
1989, que institui a Política de Meio Ambiente do Distrito Federal. Se a CF dedicou um
artigo ao meio ambiente, a LODF dedicou um capítulo, contendo 33 artigos. A norma
distrital, portanto, é consideravelmente mais detalhada. Além dos artigos que garantem
a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado e definem os deveres da
sociedade e do Poder Público, ela dispõe sobre proteção de recursos hídricos,
prevenção e controle da poluição e erosão do solo e controle da emissão de poluentes
do ar. Importante é, também, que a LODF dispõe sobre a exigência de estudo de
impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras; essa matéria, no âmbito
federal, é tratada em legislação infraconstitucional, demonstrando que o Distrito Federal
concede grande importância à proteção do meio ambiente. Há, também, na Lei
Orgânica, artigos que disciplinam o processamento, controle e destinação de resíduos,
além de proibir a implantação de aterros próximos a rios, lagos, lagoas e outros corpos
hídricos. São proibidos, no Distrito Federal, por força de dispositivos constitucionais: a
prática de carvoejamento para produção de carvão vegetal; a instalação de indústrias
químicas de agrotóxicos; a fabricação, comercialização e utilização de substâncias que
emanem o composto cloro-flúor-carbono; a fabricação, comercialização e utilização de
equipamentos e instalações nucleares, à exceção dos destinados a pesquisa científica
e a uso terapêutico, que dependerão de licenciamento ambiental e a instalação de
depósitos de resíduos tóxicos ou radioativos de outros Estados e países. Da análise do
texto da Lei Orgânica do Distrito Federal, podemos concluir que o meio ambiente dessa
unidade da federação encontra considerável arcabouço para sua proteção já na Lei
Orgânica.
A Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que instituiu a Política Distrital de Meio
Ambiente, quando comparada à sua equivalente federal, apresenta, também, maior
nível de detalhamento. A referida Lei, além de estabelecer princípios e deveres da
sociedade e do Estado, tem capítulos específicos que tratam da poluição, do
saneamento básico e domiciliar, de infrações e penalidades e do Conselho Distrital de
Meio Ambiente. É interessante destacar que a Lei define todas as etapas do
Licenciamento Ambiental, que, em âmbito federal, encontra-se normatizado por meio
da resolução nº 237, do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Embora o presente
estudo pretenda analisar apenas as Leis e as Leis Complementares, que tratam de
matéria ambiental, no Distrito Federal, deixando, portanto, outras categorias de norma,
como decretos e portarias, fora da análise, é necessário que seja feita uma exceção,
relativa à menção do Decreto nº 12.960, de 1990, que regulamenta a Política de Meio
Ambiente. Seu capítulo II trata do licenciamento, especifica suas etapas e
procedimentos e define os elementos que devem constar no Estudo de Impacto
Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental; além disso, o decreto traz uma seção
que trata exclusivamente do licenciamento ambiental para parcelamentos do solo, uma
das atividades mais impactantes ao meio ambiente do Distrito Federal. Considerando o
capítulo sobre Meio Ambiente da Lei Orgânica do Distrito Federal juntamente com a Lei
nº 41, de 1989, com sua regulamentação, conclui-se que o Distrito Federal dispõe de
dois importantes marcos para a proteção do meio ambiente. A Tabela 1 mostra os dois
marcos fundantes na legislação ambiental do Distrito Federal.
Tabela 1. Normas gerais relativas ao tema meio ambiente no Distrito Federal.
Lei Orgânica
Distrito Federal
do Capítulo IX – Do Meio Ambiente
LEI 41/1989
Institui a Política Distrital de Meio Ambiente
Fora esses, existe um grande conjunto de normas regulando temas afetos ao
meio ambiente. Neste trabalho, foi realizado um levantamento das Leis e Leis
Complementares que tratam de temas ambientais, por meio de pesquisa no Sistema
Legis. Foi realizada, então, análise das normas uma a uma, e selecionadas aquelas
mais efetivas, para constar nesse trabalho; elas foram, também, classificadas em dez
temas, quais sejam: água, biodiversidade, desmatamento e queimadas, educação
ambiental, licenciamento ambiental; lixo, resíduos e reciclagem; parques e unidades de
conservação; poluição do ar e poluição sonora; trânsito, automóveis e bicicletas.
II – Água
Das leis que tratam sobre recursos hídricos no Distrito Federal, a mais importante é a
Lei nº 2.725, de 2001, que instituiu a Política de Recursos Hídricos e criou o Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Espelhada na Lei Federal nº
9.433, de 8 de janeiro de 1997, a norma distrital traz todos os avanços alcançados na
esfera federal para a gestão da água no Distrito Federal, tais como: a outorga, a
cobrança do uso da água, a definição da bacia hidrográfica como unidade de gestão
dos recursos hídricos, entre outros. Merecem ser comentadas também as Leis nº
3.066, de 2002, e 3.079, de 2002, que referem-se, ambas, à regulamentação da prática
da pesca no Lago Paranoá. Uma delas permite a prática de pesca profissional em
alguns locais do Lago Paranoá, e a outra a proíbe. Por um problema nas datas das Leis
(a Lei nº 3.709, de 24 de setembro de 2002, foi publicada no dia 1º de outubro de 2002;
já a Lei nº 3.066, de 22 de agosto de 2002, foi publicada no dia 8 de outubro de 2002).
Então, a Lei nº 3709, que deveria ser mais recente, foi publicada em data anterior à
outra. Desse modo, há uma confusão sobre qual das duas realmente é válida. Então, é
urgente deixar claras as regras para a pesca no Lago Paranoá. O Lago Paranoá pode
ser considerado um exemplo clássico de reservatório de água destinado a usos
múltiplos. Suas funções atuais incluem o lazer e a recreação, a geração de energia, a
diluição de águas servidas, destino de águas pluviais e pesca. Além disso, o Lago
Paranoá tem potencial para ser utilizado como manancial de abastecimento de água (o
que possivelmente ocorrerá nos próximos anos), bem como para transporte intermodal.
Ao uso do Lago para a prática de esportes, lazer, recreação e turismo deve ser dado
destaque, em função da beleza, da paisagem e da proximidade com os centros
urbanos. Esses usos do Lago Paranoá são, inclusive, compatíveis com a função
bucólica de suas margens, aspecto tombado pela Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Em relação à pesca, esteve proibida como atividade profissional entre 1966 e 1999. No
ano de 2000, como parte do Programa de Biomanipulação do Lago Paranoá,
desenvolvido pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB),
foi realizado monitoramento da pesca para fins comerciais no Lago Paranoá. Tal
trabalho revelou que a maioria dos peixes capturados na pesca pertencia a espécies
exóticas, causadoras de problemas para a qualidade da água do Lago (como, por
exemplo, a mortandade maciça de peixes nas áreas próximas às Estações de
Tratamento de Esgoto). Concluiu-se, então, que a pesca comercial poderia trazer
benefícios ambientais para o Lago. Como conseqüência desse trabalho, em 2002, a
pesca foi liberada no Lago Paranoá, com algumas restrições.
Atualmente, com a despoluição do Lago Paranoá empreendida pela CAESB, a pesca
não exerce mais a função de contribuir para a melhora da qualidade de sua água.
Contudo, não se pode deixar de ter em conta que um número razoável de famílias tira
seu sustento dessa atividade. Mas também se deve lembrar que a recreação e a
composição da paisagem urbana são as funções prioritárias do Lago Paranoá. A
existência de tantos possíveis usos para os mesmos espaços obviamente gera
conflitos. Os principais deles relacionam-se às incompatibilidades entre a prática de
esportes náuticos, a recreação e a pesca. No caso da pesca, há conflitos entre
pescadores amadores e profissionais, pois profissionais têm limitações de áreas de
pesca, enquanto amadores podem utilizar o Lago inteiro. Existem também conflitos
entre usuários de lanchas, pescadores e banhistas, pois o tráfego de embarcações
afeta a pesca e o uso da área por banhistas. A resolução de tais conflitos é possível a
partir do zoneamento dos usos do Lago, que deve ser realizado antes da publicação de
uma nova lei para essa matéria.
A seguir, a Tabela 2 mostra as principais leis e leis complementares referidas a
recursos hídricos no Distrito Federal:
Tabela 2. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema água.
LEI 55/1989
Dispõe sobre a utilização das águas subterrâneas situadas no Distrito
Federal.
LEI 828/1994
Cria o Programa de Manejo Integrado de Microbacias Hidrográficas no
Distrito Federal e dá outras providências.
LEI
COMPLEMENTAR
121/1998
Cria a reserva hídrica do Rio Maranhão
LEI 2616/2000
Dispõe sobre a utilização de equipamentos economizadores de água nas
instalações hidráulicas e sanitárias dos edifícios públicos e privados
destinados a uso não residencial no âmbito do Distrito Federal.
LEI 2725/2001
Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento
de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
LEI 2978/2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recarga artificial de
aqüíferos nas propriedades rurais e lotes em condomínios atendidos por
poços tubulares para abastecimento de água.
LEI 3066/2002
Dispõe sobre a regulamentação da prática da pesca no Lago Paranoá.
LEI 3079/2002
Dispõe sobre a pesca no Lago Paranoá.
LEI 3250/2003
Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e
Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV-ÁGUA e dá outras
providências.
LEI 3793/2006
Institui, no Distrito Federal, o sistema de recarga artificial de aqüíferos e
dá outras providências.
LEI 3812/2006
Torna obrigatório o reaproveitamento da água utilizada nos postos de
lavagem de veículos.
LEI 4181/2008
Cria o Programa de Captação de Água da Chuva e dá outras providências.
LEI 4285/2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito
Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos
no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI 4341/2009
Dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no Distrito
Federal e dá outras providências.
III – Biodiversidade
Em relação à conservação e uso sustentável da biodiversidade no Distrito Federal,
poucas leis tratam especificamente dessa matéria. Destacamos a Lei nº 1.298, de 16
de dezembro de 1996, que dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do
Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e
adaptadas às condições ecológicas. A referida lei menciona áreas, no território do
Distrito Federal, em que a biodiversidade deverá ser preservada, e declara as espécies
nativas do cerrado, bem como aquelas introduzidas e aclimatadas, como patrimônio
comum da sociedade. A norma estabelece, também, regras para uso e ocupação
dessas áreas. A Tabela 3 mostra as principais leis distritais referentes à proteção da
biodiversidade.
Tabela 3. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema
biodiversidade.
LEI 1248/1996
Dispõe sobre a preservação da diversidade genética do Distrito Federal.
LEI 1282/1996
Declara o buriti, Mauritia flexuosa, o vegetal símbolo do Distrito Federal.
LEI 1298/1996
Dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal
e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e
adaptadas às condições ecológicas.
Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem
como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal.
Cria o programa Plantando vida no âmbito do Distrito Federal.
LEI 2095/1998
LEI 4102/2008
IV – Desmatamento e Queimadas
Em relação ao controle do desmatamento e à prevenção de queimadas, o Distrito
Federal apresenta apenas duas Leis. Apesar disso, a Política Florestal do Distrito
Federal, instituída pela Lei nº 3.031, de 18 de julho de 2002, oferece proteção
considerável aos recursos florestais do Distrito Federal. Ela também condiciona o uso
do fogo em áreas com vegetação nativa à autorização do órgão ambiental. Há também
a Lei nº 4.329, de 5 de junho de 2009, que proíbe a queima de lixo e restos vegetais no
Distrito Federal, atingindo, assim, uma das principais causas de queimadas no Distrito
Federal.
Tabela 4. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema
desmatamento e queimadas.
LEI 3031/2002
Institui a Política Florestal do Distrito Federal.
LEI 4329/2009
Dispõe sobre a proibição da queima de restos vegetais e lixo no território
do Distrito Federal.
V – Educação Ambiental
Sobre educação ambiental, o Distrito Federal possui duas normas, sendo que a mais
importante é a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, que instituiu a Política de
Educação Ambiental do Distrito Federal. Esta Lei contempla os principais objetivos
relacionados à Educação Ambiental. A Tabela 5 mostra as leis distritais relacionadas à
Educação Ambiental.
Tabela 5. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema educação
ambiental.
LEI 3833/2006
LEI 4388/2009
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação
Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do
Distrito Federal, complementa a Lei federal nº 9.795/1999 no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a exibição de campanhas educativas sobre preservação do
meio ambiente nas sessões de cinema no âmbito do Distrito Federal, na
forma que especifica.
VI – Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é tratado, conforme já mencionado, na Lei nº 41, de 13 de
setembro de 1989, que instituiu a Política Distrital de Meio Ambiente, e no seu decreto
regulamentador (Decreto nº 12.960, de 1990), de forma bastante completa, e
abarcando, inclusive, especificidades do Distrito Federal que não estão previstas na
legislação federal sobre licenciamento ambiental, como é o caso dos parcelamentos de
solo. A Tabela 6 mostra as leis que tratam de licenciamento ambiental. Entre elas,
destaca-se a Lei nº 1.869, de 1998, que institui um conjunto de instrumentos para a
avaliação de impacto ambiental.
Tabela 6. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema
licenciamento ambiental.
LEI 1224/1996
Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais.
LEI 1869/1998
Dispõe sobre os instrumentos de avaliação de impacto ambiental no Distrito
Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de locais destinados à disposição
de resíduos minerais, de que trata a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989,
que Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal.
Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º do art. 18 da Lei nº 41, de 13 de
setembro de 1989, que Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências, e acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao
mesmo dispositivo.
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades
econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
LEI 3296/2004
LEI 3908/2006
LEI 4457/2009
VII – Lixo, resíduos e reciclagem
Sobre lixo, resíduos e reciclagem, existe um grande número de leis que, embora
contribuam para a proteção ambiental do Distrito Federal por disciplinaram a geração e
disposição de resíduos, elas acabam por deixar o sistema legal afeto ao tema confuso.
Desse modo, seria importante realizar a consolidação da legislação sobre resíduos
sólidos, conforme determina a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 (que
dispõe sobre consolidação das leis do Distrito Federal), em uma política de resíduos
sólidos do Distrito Federal que trate dos vários tipos de resíduos, e de todas as etapas
da logística de reciclagem e/ou disposição final.
Tabela 7. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema lixo,
resíduos e reciclagem.
LEI 414/1993
LEI 462/1993
LEI 735/1994
LEI 972/1995
LEI 2124/1998
LEI 3517/2004
LEI 3632/2005
LEI 3651/2005
LEI 3890/2006
LEI 4134/2008
LEI 4154/2008
LEI 4218/2008
LEI 4352/2009
Dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte,
consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de
agrotóxicos, seus componentes e afins no Distrito Federal e dá outras
providências.
Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá
outras providências.
Dispõe sobre a utilização de papel reciclado na administração pública
direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e na Câmara Legislativa e
dá outras providências.
Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
Altera o art. 13 da Lei nº 414, de 15 de janeiro de 1993, que Dispõe sobre
produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso,
controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus
componentes e afins no Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder
Público, no âmbito do Distrito Federal.
Veda a comercialização de pneus usados importados e dá outras
providências.
Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens,
garrafas plásticas e pneumáticos.
Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
Dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de óleos utilizados na
fritura de alimentos no Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas fluorescentes,
baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e
demais artefatos que contenham metais pesados no Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas para o
acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos
comerciais localizados no Distrito Federal e dos sacos plásticos de lixo por
órgãos e entidades públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de
saúde.
VIII – Parques e Unidades de Conservação
Em termos da legislação sobre Parques e Unidades de Conservação, um grande
avanço para o Distrito Federal ocorreu em 2010, com a Lei Complementar nº 827, de
2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC), de acordo
com o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Além das categorias de unidades de
conservação definidas no SNUC, o SDUC estabeleceu duas outras categorias, para
incluir os parques ecológicos e os parques de uso múltiplo, criados sob a Lei
Complementar nº 265, de 1999, tacitamente revogada pelo SDUC. As novas categorias
são o Parque Distrital e o Parque Ecológico. Importante é, portanto, enquadrar os
antigos parques ecológicos e os parques de uso múltiplo nas duas novas categorias
criadas pelo SDUC.
Tabela 8. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema parques
e Unidades de Conservação.
LEI 742/1994
LEI 889/1995
LEI
COMPLEMENTAR
265/1999
Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do
Cerrado do Distrito Federal e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a categoria de unidade de
conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito
Federal
LEI 3678/2005
Altera a Lei nº 742, de 28 de julho de 1994, definindo os limites, as
funções e o sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado do
Distrito Federal e dá outras providências.
LEI
COMPLEMENTAR
827/2010
Regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades
de Conservação da Natureza – SDUC, e dá outras providências.
IX – Poluição do Ar e Poluição Sonora
Duas são as maiores fontes de poluição do ar do Distrito Federal: as queimadas e os
automóveis. Em relação aos automóveis, há duas leis cujo objetivo é reduzir a emissão
de gases poluentes por veículos automotores (a Lei nº 1.435, de 1997, que obriga
veículos com motor movido a óleo diesel a utilizar tubo de descarga vertical; e a Lei nº
3.460, de 2004, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos
em Uso no DF, que fiscaliza não só a emissão de gases, mas também a de ruídos,
pelos veículos que circulam no DF, e estabelece limites e para tais emissões). Quanto
à poluição por queimadas no cerrado, ela deve ser prevenida por meio da prevenção
do fogo, o que, na legislação, está previsto na Política Florestal do Distrito Federal,
instituída pela Lei nº 3.031, de 18 de julho de 2002. Sobre poluição sonora, a norma
mais importante é Lei nº 4092, de 2008, que estabelece os limites máximos de emissão
de ruídos nas áreas urbanas e rurais do Distrito Federal.
Tabela 9. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema poluição
do ar e poluição sonora.
LEI 1435/1997
LEI 3460/2004
LEI 4092/2008
LEI 4136/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de tubo de descarga vertical nos
veículos de transporte coletivo do Distrito Federal equipados com motor
diesel e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no
Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de
intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e
rurais no Distrito Federal.
Dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de
combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
X – Trânsito, automóveis e bicicletas
Sobre trânsito e bicicleta, a maioria da legislação em vigor trata da criação de
infraestrutura para a circulação de bicicletas (como ciclovias e bicicletários); nenhuma
delas, porém, foi efetivamente implementada. A norma mais importante sobre esse
assunto é, sem dúvida, a Lei nº 4.566, de 2011, que instituiu o Plano Diretor de
Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU). Os objetivos e diretrizes do referido
plano concedem grande prioridade ao uso dos meios de transporte não motorizados
e/ou coletivos em relação aos automóveis de forma que, sendo o PDTU efetivamente
implementado, será observada considerável melhora no trânsito do Distrito Federal e,
conseqüentemente, nos níveis de poluição do ar e poluição sonora.
Tabela 10. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas ao tema
trânsito, automóveis e bicicletas.
LEI 3639/2005
Dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal.
LEI 3721/2005
Institui no Distrito Federal a jornada Na Cidade Sem Meu Carro, bem como
o Dia da Mobilidade e da Acessibilidade em favor do uso da bicicleta.
Assegura, na forma que especifica, política de mobilidade urbana cicloviária
de incentivo ao uso da bicicleta no Distrito Federal e dá outras
providências.
Institui o Dia do Ciclista no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI 3885/2006
LEI 4030/2007
LEI 4216/2008
Dispõe sobre o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão
humana nas composições do metrô e dos veículos leves sobre trilhos –
VLTs e sobre pneus – VLPs e dá outras providências.
LEI 4397/2009
LEI 4423/2009
LEI 4566/2011
Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade da instalação de estacionamento de bicicletas em
locais de grande afluxo de público.
Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito
Federal – PDTU/DF e dá outras providências.
XI – Outras
A Tabela 11 mostra outras normas ambientais consideradas relevantes para o Distrito
Federal.
Tabela 11. Leis e Leis Complementares do Distrito Federal relativas a temas
diversos.
LEI 2575/2000
LEI 3287/2004
LEI 3475/2004
LEI 3495/2004
LEI 3857/2006
LEI 3944/2007
LEI 3967/2007
LEI 4059/2007
LEI 448/1993
LEI 492/1993
LEI 613/1993
LEI
COMPLEMENTAR
763/2008
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado
no dia 28 de julho.
Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras
providências.
Dispõe sobre a instituição da compensação ambiental pela utilização dos
recursos ambientais da Bacia do Contagem, na Zona Rural de SobradinhoDF.
Dispõe sobre a implementação da agricultura urbana no Distrito Federal e
dá outras providências.
Estabelece normas para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico
do Distrito Federal, em consonância com os arts. 279, II, e 26 do Ato das
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Dispõe sobre os indicadores ambientais do Sistema de Informações
Ambientais do Distrito Federal, instituído pelo art. 279, inciso IX, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, cria o Atlas Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.
Institui o Programa Distrital de Qualidade Ambiental e dá outras
providências.
Dispõe sobre a pavimentação ecológica nos condomínios no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por
entidades e empresas e dá outras providências.
Estabelece normas de controle sanitário para vigência no período de seca,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Determina que os proprietários de terrenos não edificados no Distrito
Federal devem mantê-los limpos, cercados e as respectivas calçadas
construídas.
Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências

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