LEI Nº. 2.243, de 11 de fevereiro de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL
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LEI Nº. 2.243, de 11 de fevereiro de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº. 2.243, de 11 de fevereiro de 2015. RATIFICA ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MATO LEITÃO - ASSUMA, PARA REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS À TITULO DO PROGRAMA PASSE LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, no uso da atribuição que me confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1.º Fica ratificado o aditivo ao Convênio n° 014/2014, firmado entre Poder Executivo e ¨ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MATO LEITÃO – ASSUMA¨, visando o repasse da 4ª parcela do 2° semestre, do Programa Passe Livre Estudantil. Art. 2.° Fica aberto no Orçamento Municipal de 2015, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.749,06 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e seis centavos), conforme classificação seguinte:” 06 – Secr. Mun. Educação, Cultura Desporto 02 – Educação Básica 12 – Função: Educação 364 – Subfunção: Ensino Superior 0012 – Programa: Acesso e melhoria da educação Básica 1.090 – Projeto: Passe Livre Estudantil/ Rec. Estado 3.3.5.0.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais R$ 1.749,06 RECURSO: 1079 – Passe Livre Estudantil/Rec. Estado R$ 1.749,06 Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelo Excesso de arrecadação do Recurso 1079 – Passe Livre Estudantil/Rec. Estado no valor de R$ 1.749,06. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO, RS, 11 de fevereiro de 2015. CARMEN GOERCK PREFEITA MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Evandro Luis Lenhart Oficial Administrativo MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 017/2015 Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Através do presente Projeto de Lei, o executivo Municipal encaminha pedido para ratificar aditivo ao convênio n° 014/2014 que autorizou o Executivo a conveniar com a Associação dos Universitários de Mato Leitão – ASSUMA, visando possibilitar o repasse de recursos financeiros decorrentes do Programa Passe Livre Estudantil, instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Lei Estadual n° 14.307/2013 e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 50.832/2013, aos estudantes beneficiários. O Aditivo refere-se ao repasse da 4ª parcela do segundo semestre de 2014, que foi repassado ao Município apenas em meados de janeiro do corrente ano. Assim, como forma de completar os repasses do Programa referentes ao exercício de 2014, torna-se necessária a assinatura de aditivo referente a 4ª e última parcela. O Programa Passe Livre Estudantil visa subsidiar o transporte estudantil (para os Municípios que aderiram ao Programa), com o objetivo de subvencionar o transporte intermunicipal aos(às) estudantes matriculados(as) em instituição regular de ensino localizada em Município diverso do de sua residência. Trata-se de auxílio financeiro importante para amenizar as despesas dos estudantes, que buscam aperfeiçoamento a qualificação para o mercado de trabalho, contribuindo assim com a diminuição dos custos indiretos da formação. Com as razões acima entendemos plenamente justificado o presente Projeto de Lei, que esperamos seja apreciado e aprovado no menor tempo possível. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, em 09 de fevereiro de 2015. CARMEN GOERCK PREFEITA MUNICIPAL
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