LEI Nº. 2.243, de 11 de fevereiro de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL

Transcrição

LEI Nº. 2.243, de 11 de fevereiro de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº. 2.243, de 11 de fevereiro de 2015.
RATIFICA ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM
A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MATO
LEITÃO - ASSUMA, PARA REPASSE DOS VALORES
RECEBIDOS À TITULO DO PROGRAMA PASSE LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, no uso da atribuição que me confere o art. 54, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1.º Fica ratificado o aditivo ao Convênio n° 014/2014, firmado entre Poder Executivo e ¨ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MATO LEITÃO – ASSUMA¨, visando o repasse da 4ª parcela do 2° semestre, do Programa Passe Livre Estudantil.
Art. 2.° Fica aberto no Orçamento Municipal de 2015, o Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.749,06 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e seis centavos), conforme classificação seguinte:”
06 – Secr. Mun. Educação, Cultura Desporto
02 – Educação Básica
12 – Função: Educação
364 – Subfunção: Ensino Superior
0012 – Programa: Acesso e melhoria da educação Básica
1.090 – Projeto: Passe Livre Estudantil/ Rec. Estado
3.3.5.0.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais R$ 1.749,06
RECURSO: 1079 – Passe Livre Estudantil/Rec. Estado R$ 1.749,06
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelo
Excesso de arrecadação do Recurso 1079 – Passe Livre Estudantil/Rec. Estado no valor de
R$ 1.749,06.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO, RS,
11 de fevereiro de 2015.
CARMEN GOERCK
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Evandro Luis Lenhart
Oficial Administrativo
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 017/2015
Sr. Presidente, Srs. Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei, o executivo Municipal encaminha
pedido para ratificar aditivo ao convênio n° 014/2014 que autorizou o Executivo a
conveniar com a Associação dos Universitários de Mato Leitão – ASSUMA, visando possibilitar o repasse de recursos financeiros decorrentes do Programa Passe Livre Estudantil, instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da
Lei Estadual n° 14.307/2013 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°
50.832/2013, aos estudantes beneficiários.
O Aditivo refere-se ao repasse da 4ª parcela do segundo semestre de
2014, que foi repassado ao Município apenas em meados de janeiro do corrente
ano. Assim, como forma de completar os repasses do Programa referentes ao exercício de 2014, torna-se necessária a assinatura de aditivo referente a 4ª e última parcela.
O Programa Passe Livre Estudantil visa subsidiar o transporte estudantil (para os Municípios que aderiram ao Programa), com o objetivo de subvencionar
o transporte intermunicipal aos(às) estudantes matriculados(as) em instituição regular de ensino localizada em Município diverso do de sua residência.
Trata-se de auxílio financeiro importante para amenizar as despesas
dos estudantes, que buscam aperfeiçoamento a qualificação para o mercado de trabalho, contribuindo assim com a diminuição dos custos indiretos da formação.
Com as razões acima entendemos plenamente justificado o presente
Projeto de Lei, que esperamos seja apreciado e aprovado no menor tempo possível.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, em 09
de fevereiro de 2015.
CARMEN GOERCK
PREFEITA MUNICIPAL

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