projeto de lei nº - Prefeitura Municipal de Mato Leitão

Transcrição

projeto de lei nº - Prefeitura Municipal de Mato Leitão
LEI Nº. 1.981, de 16 de janeiro de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE MATO LEITÃO - ASPROMALE, PARA O REPASSE DE 01 (UMA) MÁQUINA
DE COLHER SILAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, no uso da atribuição que me confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão - ASPROMALE, nos
termos desta Lei.
§ 1.º A Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão é pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob nº.
07.384.444/0001-17, com sede neste Município.
§ 2.º O convênio objetiva o repasse à entidade, de 01 (uma) máquina de colher silagem, com as seguintes características:
* kit de colheita de silagem autopropelido;
* motor turbinado com potência mínima de 135 cv;
* capacidade de colheita igual ou superior a 40 toneladas por hora;
* plataforma de colheita de 4 linhas, com acionamento mecânico;
* direção hidráulica;
* correia montada 80.1 – 4 X 4;
* pneu dianteiro 15X30 e traseiro 16x750;
* colhe, pica e transfere para caminhão;
* colhe milho, sorgo, girassol, milheto, aveia e azevem.
§ 3.° O equipamento será utilizado pelos produtores rurais do Município, associados ou não da Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão - ASPROMALE, mediante solicitação junto à entidade associativa.
§ 4.° Além do repasse da máquina, fica o Município também autorizado a adquirir peças de reposição e/ou combustível para uso da máquina, limitado o
gasto ao valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, mediante fiscalização e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER).
Art. 2.º Os produtores rurais usuários do equipamento, devem cadastrar-se junto à entidade, comprovando os requisitos mínimos exigidos.
Art. 3.º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente fiscalizar, juntamente com a equipe técnica da Emater, a concessão do empréstimo
do equipamento agrícola, por parte da Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão,
aos agricultores, nos termos desta Lei.
Art. 4.° O direito de utilização da máquina é restrito aos
produtores com bloco de notas no Município de Mato Leitão, nos termos da Lei
Municipal nº 1.086, de 16 de julho de 2004.
Art. 5.º Os direitos, obrigações e responsabilidades das partes são
os estabelecidos na inclusa minuta de convênio, que integra esta Lei.
Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATO LEITÃO,
em 16 de janeiro de 2013.
CARMEN GOERCK
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Evandro Luis Lenhart
Oficial Administrativo
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 004/2013
Sr. Presidente, Srs. Vereadores!
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei propondo o repasse à
Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão, de 01 (uma) máquina de colher silagem, visando o empréstimo deste equipamento aos produtores rurais do Município, associados ou não da
entidade associativa.
O equipamento agrícola a ser repassado à Associação dos Produtores
Rurais de Mato Leitão foi adquirido pela Municipalidade no final de 2008, e, de imediato, foi
cedido à Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão, através de convênio, que teve seu
término no final do ano passado.
A presente Autorização de Uso é feita de forma precária,
permitindo a retomada pelo Município em caso de descumprimento, por parte da
ASPROMALE, de cláusula ou condição estabelecida para sua utilização, sem que caiba à
mesma o direito de reclamar indenização a qualquer título. Destarte, é mister que se
refira que o Município, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, auxiliado
pela equipe técnica da Emater, acompanhará e fiscalizará a utilização da máquina pelos
produtores.
Com as considerações acima expostas, tem-se, pois, justificado o presente Projeto de Lei.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, RS,
em 10 de janeiro de 2013.
CARMEN GOERCK
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE CONVÊNIO Nº. .../2013.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE MATO LEITÃO - ASPROMALE.
O MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO, pessoa jurídica de Direito Público
interno, com sede na Rua Leopoldo Aloísius Hinterholz, 710, Município de Mato Leitão,
Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.577.590/0001-63, neste ato
representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. CARMEN GOERCK, brasileira, viúva, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº. 241.230.480-72, doravante denominado MUNICÍPIO, de um lado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE MATO LEITÃO ASPROMALE, pessoa jurídica de direito privado, de
caráter civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.384.444/0001-17, com
sede neste Município de Mato Leitão – RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
ANDRÉ LUIS SCHORR, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em Linha Conceição, 1o Distrito, neste Município, inscrito no CPF/MF sob nº 687.750.400-34,
doravante denominada simplesmente ASPROMALE, ajustam entre si, na melhor forma de
direito, o presente Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº. ......, de .... de janeiro de
2013, em cumprimento ao que dispõe o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, o
princípio da teoria geral dos contratos, disposições de direito privado, com a adoção das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse a Associação dos Produtores Rurais de Mato Leitão - ASPROMALE, de 01 (uma) máquina de colher silagem, com
as seguintes características:
* kit de colheita de silagem autopropelido;
* motor turbinado com potência mínima de 135 cv;
* capacidade de colheita igual ou superior a 40 toneladas por hora;
* plataforma de colheita de 4 linhas, com acionamento mecânico;
* direção hidráulica;
* correia montada 80.1 – 4 X 4;
* pneu dianteiro 15X30 e traseiro 16x750;
* colhe, pica e transfere para caminhão;
* colhe milho, sorgo, girassol, milheto, aveia e azevem.
O equipamento será utilizado pelos produtores rurais do Município, associados ou não da ASPROMALE, mediante solicitação junto à entidade.
Caso haja disponibilidade de tempo, poderão ser atendidos produtores de
outros municípios, desde que isso não prejudique àqueles de Mato Leitão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES
Compete a ASPROMALE:
- cadastrar os produtores interessados no empréstimo da máquina, associados ou não;
- fornecer, de acordo com a solicitação de cada produtor, o equipamento,
comprometendo-se a observar o tipo de cultura e o tempo necessário à execução dos trabalhos;
- responsabilizar-se pela guarda e manutenção do equipamento colocado à
sua disposição, mantendo-o sempre em condições de uso;
- apresentar ao MUNICÍPIO relatórios semestrais demonstrando os quantitativos quanto ao número de solicitações, atendimentos, tipo de cultura e desempenho
da máquina, bem como quanto ao grau de satisfação dos produtores atendidos;
- devolver ao MUNICÍPIO o equipamento, em sua totalidade e quantidade indicada, ao término da vigência do Convênio, ou a qualquer tempo, mediante justificativa da necessidade;
- somente permitir a utilização do equipamento por profissionais devidamente treinados.
Compete ao MUNICÍPIO:
- repassar a ASPROMALE o equipamento descrito na cláusula primeira
deste convênio.
- fiscalizar a execução dos termos do presente Convênio, junto com a
equipe técnica da Emater, especialmente no que respeita ao atendimento de todos os interessados, por parte da ASPROMALE;
- Além do repasse da máquina, fica o Município também autorizado a adquirir peças de reposição e/ou combustível para uso da máquina, limitado o gasto ao valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, mediante fiscalização e aprovação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TAXA DE MANUTENÇÃO
A ASPROMALE está autorizada a instituir e efetuar a cobrança do valor
da hora-máquina efetivamente trabalhada com o equipamento cedido pelo Município,
tendo como teto máximo o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por hora para produtor rural do Município. Nos serviços com duração inferior a uma hora, será cobrado valor
cheio.
CLÁUSULA QUARTA: DOS BENEFICIÁRIOS
São requisitos mínimos indispensáveis à obtenção do empréstimo do
equipamento:
- apresentar bloco de produtor rural e efetuar seu cadastro na EMATER;
- ter sua propriedade dentro dos limites do território do Município de Mato Leitão, ressalvada a hipótese prevista na Lei n° 1.086, de 16 de julho de 2004;
- demonstrar real necessidade de uso do equipamento apontando o tipo de
cultura e o tempo necessário de utilização do mesmo;
- efetuar a contribuição do valor estipulado como taxa de manutenção do
equipamento, junto a ASPROMALE;
- responsabilizar-se pelo transporte do equipamento desde sua localização
inicial até seu retorno ao local indicado pela ASPROMALE, bem como pela limpeza do
equipamento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
O prazo de duração do presente Convênio será de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer
das partes, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
nas seguintes situações:
- por acordo entre as partes;
- por razões de interesse público;
- não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas
por qualquer dos convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ASPROMALE deverá elaborar Regimento Interno dispondo sobre a
utilização do equipamento e suas peculiaridades, que deverá ser submetido à apreciação e
aprovação da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Convênio.
E por estarem assim justas e acordadas as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas.
Mato Leitão, RS, ..... de janeiro de 2013.
MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO
CARMEN GOERCK
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE MATO LEITÃO
PREFEITA MUNICIPAL
Convenente
ANDRÉ LUIS SCHORR
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS
Nome:
Endereço:
Nome:
Endereço:
PARECER JURÍDICO:
MARCELO CAUMO, assessor jurídico do Município de Mato Leitão, no uso
de suas atribuições e em cumprimento à exigência contida no parágrafo único
do artigo 38 da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, à luz do direito e da legislação pertinente aplicável, examinou a minuta do Contrato Administrativo em mira e, estando concorde quanto à forma e apto à produção de
seus efeitos jurídicos e legais, aprovou-a.
MARCELO CAUMO
Assessor Jurídico do Município
OAB/RS 48.910

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